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07/07/2022
MPF questiona constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da OAB
Limitar a incidência de dispositivos do Estatuto da Advocacia, com a redação que lhe deu a recente Lei nº 14.365/2022, à esfera disciplinar, afastando interpretações que ampliem os seus efeitos à esfera judicial, sobretudo à jurisdição criminal. É o que requer o Ministério Público Federal, que considera as alterações inconstitucionais.
De acordo com o procurador da República em Helio Telho Corrêa Filho, o §4º, do artigo 4º, e os §§ 14, 15 e 16, do artigo 7º, da Lei 14.365/2022, não raro têm sido invocados pelas defesas, em ações penais, para tentar obter imunidade à jurisdição criminal em favor de advogados acusados de simularem contratos de honorários para receberem propina, desviarem recursos públicos ou para lavarem dinheiro proveniente de crime.
Os dispositivos em questão preveem que apenas em processos disciplinares próprios cabe, privativamente, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado, sendo nulo, em qualquer esfera de responsabilização, o ato praticado com violação dessa competência privativa.
Baseadas nesses dispositivos, as alegações da defesa têm pedido a aplicação retroativa da nova lei, que seria mais benéfica para o réu, bem como o trancamento das ações, alegando que em virtude das novas disposições legais, doravante caberia exclusivamente à OAB decidir a respeito da efetiva prestação dos serviços advocatícios, não cabendo mais ao juiz apreciar acusações criminais fundadas em simulação de contratos advocatícios.
Para Helio Telho, a Lei 14.365/2022 não é uma norma penal. Normas que dispõem sobre competência são normas processuais, não materiais. As processuais não retroagem. Elas se aplicam apenas para o futuro (art. 2º, CPP), devendo ser respeitadas as situações jurídicas consolidadas. No caso, a própria lei indica que sua abrangência é exclusivamente disciplinar. Interpretar que abrangeria a esfera judicial, em especial matéria criminal, afronta vários dispositivos constitucionais. “A competência jurisdicional da Justiça Federal é expressamente determinada pela Constituição, não podendo ser alterada, muito menos suprimida, por lei infraconstitucional”, destaca Telho.
Além disso, transferir para a OAB a competência para decidir se houve ou não o crime imputado em uma acusação criminal implicaria em violar o princípio do Juiz Natural, previsto no Inciso LXI, do art. 5º, da Constituição. A OAB é uma autarquia com atribuição exclusivamente administrativa. Não é um órgão integrante do Poder Judiciário, portanto não lhe cabe exercer a jurisdição, sobretudo a criminal, que é privativa de juízes e tribunais.
No mais, retirar do juízo criminal a competência para dispor, analisar e decidir sobre fato criminoso, transferindo-a para a OAB, violaria ainda outro dispositivo previsto no art. 5º da Constituição, que assegura o direito de ação, também denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Segundo Helio Telho, haveria, ainda, afronta à independência das instâncias administrativa e penal, além de conferir aos advogados um privilégio inédito e incompatível com a República, de imunidade à jurisdição criminal, com violação ao princípio da igualdade de todos perante a lei, criando uma inversão hierárquica de subordinação do Poder Judiciário à OAB.
Por fim, ampliar os efeitos da Lei 14.365/2022 para o âmbito da jurisdição criminal afronta o art. 129, inciso I, da Constituição, que assegura ao Ministério Público a prerrogativa de exercer, com exclusividade, a ação penal pública.
Com esses argumentos, foi encaminhada representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, quem tem a competência para a propositura perante o Supremo Tribunal Federal (STF) de ação direita de inconstitucionalidade (ADI) contra a referida lei.
Além da propositura da ADI, Helio Telho representou, ainda, pelo pedido de liminar que suspenda a aplicabilidade dos dispositivos questionados a outras esferas de responsabilidade que não, exclusivamente, a disciplinar.
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Nova lei não protege advogado que simula contratos de honorários para ocultar recebimento de propina
01/07/2022
MPF obtém condenação de ex-prefeito e mais dois envolvidos na Operação Desumanidade
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação em primeira instância de três envolvidos na Operação Desumanidade, que apurou desvio sistemático de recursos públicos em diversos municípios do Sertão paraibano. Em sentença proferida em junho de 2022, o juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-prefeito de Malta (PB) Manoel Benedito de Lucena Filho, Naedy Bastos de Lucena (filho do ex-prefeito) e o administrador da empresa de fachada Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva, por ilegalidades em obras de asfaltamento de ruas do município, fatos ocorridos entre 2013 e 2015.
Entre as penas estão perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, atualizados pela taxa Selic, multas; suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda de função pública (eventualmente ocupada) para o ex-prefeito e o filho dele; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, para o administrador da empresa.
Ao definir a dosimetria da pena, a Justiça Federal entendeu que “a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida autorizam severo juízo de censura”. A sentença destaca que os fatos ocorreram “em detrimento da Educação da população de Malta”, município localizado em região pobre do semiárido nordestino, que apresentava, em 2010, índice de desenvolvimento humano de 0,642, ocupando a posição de nº 3254 dentre os 5565 municípios brasileiros, conforme dados do IBGE. A sentença também registra que não houve tentativa dos demandados de minorar os prejuízos e as consequências resultantes das ilegalidades praticadas.
Sanções patrimoniais - O ex-prefeito Manoel Lucena, também conhecido como “Nael Rosa”, teve fixada a perda dos R$ 48.500,00 que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e foi condenado a pagar multa de R$ 97 mil. O filho dele, Naedy Bastos de Lucena, foi condenado à perda dos R$ 73.500,00 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e multa de R$ 110.250,00. O empresário Claudio Roberto Medeiros Silva teve pena de perda dos R$ 75.976,74 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, mais multa de R$ 37.988,37.
Operação Desumanidade – Essa condenação é referente à 3ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 21 de novembro de 2017 para desarticular esquema de fraude a licitações e desvios na aplicação de verbas federais em contratação de empresa de fachada para a construção de obras públicas no município de Malta. Os prejuízos revelados na 3ª fase foram da ordem de R$ 1 milhão.
Na 2ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 28 de junho de 2016, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba (PB). Nessa fase foram obtidos três mandados de prisão preventiva, 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na 1ª fase, deflagrada em 4 de dezembro de 2015, teve início a desarticulação do esquema ilícito que utilizava a empresa de fachada Sóconstrói Construções para desvios de recursos públicos por meio de fraudes a licitações em obras na área de Saúde e Educação em municípios do Sertão Paraibano. Essa fase compreendeu investigações nos municípios de Patos (PB) e Emas (PB).
Confira a íntegra da sentença
22/03/2022
MPF atribui mais crimes a prefeito de São Mateus (ES), que será julgado pelo TRE/ES
O Ministério Público Federal (MPF) incluiu novas acusações na denúncia proposta contra o prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa (Daniel da Açaí) e 12 servidores e empresários locais. Esse acréscimo (aditamento) da denúncia foi protocolado nos autos relativos à Operação Minucius, que apontou o uso da prefeitura em esquemas de corrupção e fraude em licitações e convênios para converter recursos públicos em vantagem indevida.
O caso tramitava no Tribunal Regional Federal (TRF2), mas irá para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) a partir de ordem de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (21/3), sujeita a recurso. Se o colegiado do STF confirmar a decisão individual, Daniel da Açaí e os outros 12 acusados serão julgados pela Justiça Eleitoral (JF/ES), que definirá se o prefeito será julgado pelo TRE/ES ou junto aos demais acusados em Vara Eleitoral.
Ao ampliar a denúncia oferecida em 3 de março, o MPF reportou mais crimes de corrupção (passiva e ativa), fraude a licitação e falsidade ideológica, além da associação criminosa. O MPF pediu que a Justiça afaste o prefeito do cargo até o fim do julgamento, para impedir riscos à lisura do processo. Entre os fatos narrados pelo MPF, está a aquisição, pelo prefeito, de um veículo em nome de uma “empresa de fachada” por cerca de R$ 150 mil, valor que supera a receita anual de seus dois sócios.
Em análise sobre transações financeiras em São Mateus, a Controladoria-Geral da União (CGU) viu uma empresa pertencente na prática a Daniel da Açaí (Construshow) ser beneficiada por falhas em três licitações mesmo sem ter estrutura de funcionários para executar os contratos simultaneamente (construção de escola, conclusão de 13 unidades habitacionais e construção de mais 101 unidades). Esses contratos renderam lucro de mais de R$ 3 milhões, ou mais de 95% da receita em 2018-2021.
O MPF atribuiu a prática de crimes a servidores e empresários contratados pelo Município e os ilícitos se assemelharam aos narrados na denúncia original, com a movimentação clandestina ou dissimulada de recursos atestada por meio de medidas judiciais como a quebra de sigilos bancários.
“Os episódios ilícitos narrados permitem deduzir que toda essa sinergia entre empresários e agentes públicos sempre teve como causa principal o fortalecimento político e econômico do grupo, por isso a troca de favores financeiros entre eles era recorrente e na maioria das vezes ocorria com a contratação de empresas pertencentes a três denunciados”, narrou à Justiça o procurador regional da República Carlos Aguiar, do MPF na 2ª Região. “Eles, por sua vez, se encarregavam de, tão logo recebidos os valores decorrentes dessas avenças, destinar um quinhão ao chefe do órgão contratante, como contrapartida pelos direcionamentos que propiciaram as respectivas contratações.”
Denunciados: Caio Faria Donatelli; César de Lima do Nascimento; Cilmar Quartezani Faria; Daniel Santana Barbosa; Gustavo Nunes Massete; Honório Friso Filho; João de Castro Moreira; Luana Zordan Palombo; Orlando Bona; Paulo Cesar Oliveira Gama; Rogério de Castro; Yosho Santos; Wagner Rock Vianna.
18/11/2021
Operação Bleeder: a pedido do MPF, Polícia Federal e CGU cumprem 34 mandados de busca e apreensão na PB e CE
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/PB), a Justiça autorizou o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Paulista e Pombal, na Paraíba, além de Juazeiro do Norte, no Ceará. Os mandados foram cumpridos por 130 policiais federais e seis auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), nas primeiras horas desta quinta-feira (18). Essa é a sexta fase da Operação Recidiva, denominada Operação Bleeder.
As linhas de investigação desenvolvidas a partir do aprofundamento da análise dos elementos de prova obtidos nas cinco fases anteriores da Operação Recidiva indicam a possível prática dos crimes de desvio de recursos públicos, fraude licitatória, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação. As irregularidades investigadas apontam para desvios de recursos destinados à construção de açudes em áreas castigadas pelos longos períodos de estiagem, prejudicando o acesso à água pela população carente do interior paraibano.
A principal hipótese em investigação é a de que, em todas as obras, empresas de fachada venciam as licitações fraudadas e, por meio do pagamento de suborno a agentes públicos, executavam construção de açudes que continham grandes percentuais de desvios de recursos públicos. A organização criminosa girava em torno de investigados que desempenhavam, concomitantemente, as funções de construtores e fiscais das obras, possibilitando o desvio dos recursos. De acordo com as investigações, com o falecimento de um dos principais investigados, seus dois filhos, também engenheiros, assumiram as principais ações da organização criminosa.
Foram realizadas fiscalizações em relação às obras de açudes e barragens nos municípios de Aguiar, Brejo do Cruz, Emas, Gado Bravo, Ingá, Itaporanga, Pedra Branca, Riachão do Bacamarte, Santana de Mangueira, São Bento e São José de Caiana, assim como realizados levantamentos de dados em relação a obras dos municípios de Aguiar, Alcantil, Bananeiras, Monteiro, Parari e Serra Grande. Segundo a CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, tendo sido constatados indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 milhões e 8,2 milhões, respectivamente.
Medidas cautelares – Além das buscas e apreensões, o Judiciário impôs medidas cautelares para alguns dos investigados, como proibição de se ausentarem da comarca em que residem ou frequentarem prédios de prefeituras e secretarias, além da suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira, consistente na proibição de participar de licitações ou firmar novos contratos, diretamente ou por meio de pessoa jurídica, com qualquer entidade pública das esferas municipal, estadual ou federal.
Para um dos investigados, servidor do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em Brasília (DF), entre outras medidas, a Justiça determinou afastamento do cargo e a proibição de acesso ao ministério.
Operação Bleeder – O nome da operação vem do termo em inglês que significa aquele que provoca sangramento, em alusão ao fenômeno da sangria dos açudes públicos e à sangria dos cofres públicos, cujos recursos foram desviados pela organização criminosa.
Gaeco/MPF - O Gaeco do MPF na Paraíba foi criado com o objetivo de priorizar e especializar o combate a crimes complexos e aqueles praticados por organizações criminosas no estado. Nesse intuito, o grupo auxilia os procuradores naturais em casos concretos; atua nos casos em que o procurador-geral da República (PGR) determinar a intervenção, em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores, bem como procede à coleta e análise de informações de inteligência.
Em 12 de fevereiro de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, designou seis procuradores da República, indicados pelo colégio de membros da Paraíba, para compor o grupo, pelo prazo de dois anos. A Bleeder é a segunda operação do Gaeco/MPF na Paraíba, desde que foi criado. A primeira foi a Operação Select.
*Com PF e CGU
Ação Cautelar Penal 0800577-25.2019.4.05.8205 (Quebras e Interceptações)
Colaboração Premiada 0800449-05.2019.4.05.8205
Desmembramento da Colaboração 0800468-11.2019.4.05.8205 (Afastamentos de sigilo)
Ação Cautelar Penal 0800592-23.2021.4.05.8205 (Buscas)
Ação Cautelar Penal 0800595-75.2021.4.05.8205 (Medidas Pessoais)
Leia notícias da Operação Recidiva
Serviço
Entrevista coletiva de imprensa
Data: 18/11/2021
Horário: 11 horas
Local: Superintendência da Polícia Federal em João Pessoa
Órgãos participantes: PF, MPF e CGU
11/11/2021
MPF consegue condenação de ex-agentes políticos de Abreulândia/TO por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal conseguiu a condenação do ex-prefeito municipal e do ex-secretário de Finanças de Abreulândia/TO, Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva, por recebimento de vantagem a título de percentagem na execução da obra, recebimento de vantagem econômica para fazer declaração sobre medição falsa e incorporação de verba pública ao patrimônio particular.
Nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, a Prefeitura Municipal de Abreulândia/TO firmou termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de duas Escolas Padrão FNDE no município, no valor total de R$ 1.959.531,89, e de uma quadra escolar, no valor de R$ 509.916,89. Foi aberto processo licitatório para a seleção dos executantes da obra, porém, em cada certame, apenas uma empresa compareceu. Assim, foram contratadas as empresas Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda, em circunstâncias que apontam que os processos licitatórios foram fraudados.
Como a Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda não possuíam a capacidade técnica ou o maquinário necessários, as obras estavam sendo realizadas com máquinas, materiais de construção e mão-de-obra (servidores públicos) do próprio Município de Abreulândia/TO. Apesar disso, notas fiscais foram emitidas e foi atestada falsamente a execução parcial pelas empresas contratadas. Até hoje as obras não foram concluídas.
Diante das provas produzidas, a Justiça Federal condenou Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, I, IV e XI, e 10, I, da Lei nº 9.429/1992, aplicando-lhes as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 392.930,00, de forma solidária; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos. Os réus ainda deverão pagar R$ 785.860,00 a título de reparação pelos danos morais coletivos causados à população abreulandense.
Veja aqui a íntegra da sentença.
08/11/2021
MPF e MPCO-PE baseiam-se na constituição e em lei estadual para retomar discussão de controle de gastos pelas organizações sociais em Pernambuco
A partir de petição do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) reapresentou, para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), o caso referente à inclusão das organizações sociais de saúde que recebem recursos públicos na lista de entidades a serem fiscalizadas diretamente pelo tribunal, a partir de 2022. A data do julgamento ainda não foi marcada. No âmbito do MPF, atuam na questão os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.
No mês passado, em manifestação enviada ao MPCO e ao TCE/PE, o MPF tratou do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. Os procuradores da República defenderam que, ao contrário da compreensão do departamento de controle externo do tribunal, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Para eles, “o reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”. Assim, o entendimento do MPF é de que o TCE/PE dever adotar o modelo federal estabelecido no Acórdão 2.179/2021 do TCU.
Lei estadual - Além de incluir a argumentação do MPF na nova manifestação, o MPCO tomou por base o que determina a Lei Estadual nº 15.210/2013, que regulamenta as organizações sociais de saúde. A norma exige a prestação de contas perante o TCE/PE em paralelo à prestação de contas junto à entidade repassadora dos recursos públicos, ou seja, à Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, de acordo com o que estabelece a legislação, o TCE deverá não apenas exigir o encaminhamento direto à corte de contas dos dados, documentos e informações necessários para fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados às OSSs, mas estabelecer meios de controle para responsabilização eventual de possíveis envolvidos em irregularidades no uso da verba pública.
17/09/2021
Apoio a operações, incluindo ao caso Lava Jato, marca atuação do Gaeco no Paraná
Instituído formalmente em 6 de agosto de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal no Paraná (Gaeco MPF/PR) já auxiliou diversas investigações de grandes casos no Paraná, dentre elas as operações Lava Jato, Enterprise e Efialtes, conforme relatório semestral encaminhado pelo grupo ao Conselho Superior do Ministério Público Federal e a 2º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Após o encerramento da força-tarefa Lava Jato em 1º de fevereiro de 2021, o Gaeco passou a prestar auxílio ao caso Lava Jato no Paraná, dos quais merecem especial destaque o auxílio aos acordos de leniência firmados com a Samsung Heavy Industries e com o grupo Amec Foster Wheeler (que, em conjunto, representam pagamentos de um total de aproximadamente R$ 900 milhões), a deflagração da 80ª Fase da Lava Jato e da operação Sem Limites VI, além da formalização de denúncias em face de mais de 30 pessoas.
A Operação Enterprise, uma das maiores operações atuais de combate ao tráfico de drogas, também teve desdobramentos relevantes no período, tendo sido formalizadas cerca de 40 denúncias de diversos delitos, com o auxílio do Gaeco. As investigações tratam de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de entorpecentes, lavagem de capitais e evasão de divisas, que fazia uso especialmente dos portos de Paranaguá e Santos, remetendo entorpecentes para o mercado europeu. Ao longo da fase não ostensiva da investigação foram apreendidos cerca de 50 toneladas de cocaína no Brasil e no exterior.
Por fim, outro auxílio de destaque no período foi a recente Operação Efialtes, que versa sobre a apuração de uma rede de pessoas organizada para viabilizar a transmissão de ordens de lideranças do Comando Vermelho, segregadas na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). Além da deflagração da operação no período, o Gaeco auxílio na formalização da acusação principal, que, recentemente, foi aceita pela Justiça Federal, tornando réus 26 pessoas – entre elas um agente penitenciário federal, advogadas de presos e várias lideranças do Comando Vermelho – pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas.
Atuação preventiva – Já em março de 2021, o Gaeco fez um alerta aos administradores públicos para risco de golpe em venda de vacinas da covid-19, visto que várias autoridades municipais do Paraná estavam sendo procurados por supostos representantes de laboratórios estrangeiros, em circunstâncias que indicavam fortes suspeitas de ocorrência de crime de estelionato.
Continuidade dos trabalhos – Nos seis primeiros meses de atuação, o grupo já auxiliava três casos, entre eles a Operação Café Expresso (sobre desvio de verbas por parte de então prefeito de Pinhalão/PR, oriunda de diversos convênios para realização de obras no município), a Operação Enterprise e a Operação Efialtes. Confira o trabalho do Gaeco em 2020.
Composição - Inicialmente o Gaeco era composto por cinco procuradores da República: Lucas Bertinato Maron, coordenador, Daniel Holzmann Coimbra, Henrique Gentil Oliveira, Henrique Hahn Martins de Menezes e Raphael Otávio Bueno Santos. Com o encerramento da força-tarefa Lava Jato, a partir de 1º de fevereiro, a PORTARIA PGR/MPF No 991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 reforçou a composição do grupo, com a designação de mais quatro membros: Alessandro José Fernandes de Oliveira, Laura Gonçalves Tessler, Luciana de Miguel Cardoso Bogo e Roberson Henrique Pozzobon.
09/09/2021
Justiça condena Município de Manaquiri (AM) a disponibilizar dados da gestão municipal na internet
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) foi condenado pela Justiça Federal a cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e implementar corretamente o Portal da Transparência municipal, com a inserção de todos os dados relativos à gestão pública.
A medida faz parte de sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo MPF contra o município após descumprimento reiterado das disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009).
De acordo com a sentença, o Município de Manaquiri deve comprovar, em 60 dias, a disponibilização em site na internet de dados atualizados da receita municipal, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; dados da despesa municipal, com especificação de valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; e informações sobre licitações, com íntegra de editais, resultados e contratos.
Além disso, devem ser disponibilizadas as prestações de contas do ano anterior, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses.
O Portal da Transparência deve conter também a indicação dos horários de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão e relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes.
Avaliação dos portais da transparência – A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto n. 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
A partir da identificação do descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manaquiri, para a regularização. O MPF realizou também reunião com prefeitos de diversos municípios do interior do Amazonas para identificar dificuldades e compartilhar experiências positivas na implementação dos Portais da Transparência.
Após o prazo firmado na recomendação, o MPF realizou um novo diagnóstico e identificou que diversas irregularidades ainda persistiam, tendo ajuizado a ação civil pública. “O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirmou o MPF, na ação, destacando que as leis que tratam da transparência e do acesso à informação, além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelecem o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Na sentença, a Justiça Federal destacou a importância da publicidade dos atos públicos para o cidadão. “O pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo. Apenas as informações indispensáveis à segurança do Estado escapam à regra da publicidade”, aponta trecho da sentença.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0008558-37.2016.4.01.3200.
09/08/2021
Justiça condena ex-servidora da Ufam por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição.
De acordo com as investigações, Ione Monteiro desviou R$ 157.803,58 da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira. Os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016.
A partir da ação penal do MPF, Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Além da pena de reclusão, a Justiça condenou Ione Monteiro ao pagamento de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/5 do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A sentença ainda fixou, a pedido do MPF, o valor mínimo para reparação de danos causados em R$ 157.803,58, a ser atualizado monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.
Fraude - De acordo com as investigações, Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Conforme apurado pelo MPF, a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.
Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e por sua filha. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.
12/07/2021
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita de Anori (AM) por peculato
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.
O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.
Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.
Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.
Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.
Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
21/06/2021
Estado do AM deve elaborar novo programa de trabalho para contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, que o Estado do Amazonas elabore um novo programa de trabalho para o contrato firmado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, unidade de referência no atendimento a casos de covid-19 no estado.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o atual programa de trabalho do contrato, de quase de R$ 17 milhões mensais, apresenta irregularidades que comprometem a fiscalização dos recursos públicos.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou que o novo programa de trabalho precisa conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
O programa de trabalho também precisa incluir cláusulas que determinem a periodicidade para apresentação de relatórios contábeis e financeiros, relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade, relatório de custos, relatório de execução do contrato de gestão e relatórios de bens com permissão de uso com descrição do estado de conservação.
O prazo definido pela Justiça para a apresentação do novo programa é de dez dias. De acordo com a decisão, o Estado do Amazonas deve ainda comprovar a fiscalização mensal do contrato. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006626-21.2021.4.01.3200.
Programa de trabalho deficitário – O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH e previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
Em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF, destacando que, em dois anos de contrato, o INDHS recebeu R$ 294.288.124,68, sem controle efetivo da administração pública estadual.
18/06/2021
Operação Sem Limites VI é deflagrada
Foi deflagrada nesta sexta-feira (18) a Operação Sem Limites VI a fim de investigar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na área de trading de produtos da Petrobras, mais especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, vinculada à Diretoria de Abastecimento da estatal.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), após pedido da Polícia Federal e manifestação favorável do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná.
A Operação Sem Limites VI, é desdobramento da Operação Sem Limites, que apurou suposta prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e derivados entre a Petrobras e empresas estrangeiras.
Os fatos criminosos foram revelados a partir do aprofundamento das investigações, com elementos de prova colhidos por meio de medidas de quebras de sigilo, diligências policiais, declarações e materiais apresentados por um colaborador da justiça. Foi possível identificar o envolvimento de dois brasileiros e um estrangeiro, representando interesses de trading company internacional, para a formalização de negócios com a Petrobras.
As investigações apontaram a venda de cargas de óleo combustível, ao menos no período de 2010 a 2014, mediante pagamento de valor de propina por barril por meio de contas no exterior. As vantagens obtidas indevidamente chegaram a R$ 346.433,98, com a distribuição desses valores entre os envolvidos, dentre eles, um ex-funcionário do alto escalão da estatal.
Para obter as vantagens indevidas, o ex-funcionário fornecia informações privilegiadas aos demais agentes do esquema criminoso, objetivando a concretização de operações comerciais com a estatal.
18/06/2021
Operação Fraternos cumpriu seis mandados de prisão de ex-gestores e empresários investigados por esquema de corrupção na Bahia
Na última terça-feira (15), a Polícia Federal (PF) cumpriu seis mandados de prisão decorrentes da Operação Fraternos, que apura esquema de corrupção que desviou cifras milionárias por meio de dezenas de licitações envolvendo as prefeituras de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, na Bahia, entre os anos de 2008 e 2017. Foram detidos um ex-prefeito de Eunápolis, uma ex-prefeita e um ex-vice-prefeito de Porto Seguro e três empresários envolvidos no caso. A pedido do MPF, a Justiça determinou, ainda, o afastamento do cargo do atual prefeito de Santa Cruz Cabrália, além do sequestro de bens e valores dos investigados.
Contudo, nesta quinta-feira (17), todos os presos já haviam obtido a liberdade, a partir de decisões buscadas junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1). Os mandados de prisão preventiva haviam sido expedidos a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que requereu prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça Federal em Eunápolis, que autorizou a operação, determinou a reclusão dos envolvidos em estabelecimento prisional.
Prisão preventiva visava apuração sem interferências
Os pedidos do MPF visavam impedir a comunicação entre os envolvidos no esquema. A intenção era evitar qualquer tipo de interferência na atual fase, de persecução, que contempla a análise das provas e a oitiva de testemunhas durante o processo, meio pelo qual o MPF busca a responsabilização dos ex-agentes públicos e empresários pelos atos praticados.
As investigações da Operação Fraternos foram iniciadas pela Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) – unidade do MPF que atua em segunda instância –, e ajuizou os pedidos da operação realizada na última terça-feira. Com o declínio de competência do caso para a primeira instância da Justiça Federal, a Procuradoria da República no Município de Eunápolis passou a acompanhar a investigação e ratificou os pedidos da PRR1 junto à Justiça.
Crimes investigados – A partir dos dados já levantados pelo MPF, e das informações obtidas por meio da operação, os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Entenda o caso – A Operação Fraternos, desenvolvida pelo MPF e pela PF com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, investiga uma organização criminosa que, entre os anos de 2008 e 2017, atuou nas prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro/BA, fraudando licitações e desviando recursos públicos para empresas controladas pelo grupo ou por interpostas pessoas (“laranjas”).
No curso da investigação ficou comprovado que o grupo se instalou inicialmente na Prefeitura de Eunápolis, expandindo-se nos anos seguintes para as prefeituras de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro. Para fraudar as concorrências públicas, o grupo criou mais de uma dezena de empresas de fachada em nome de parentes e simulou a disputa entre elas em mais de 60 licitações.
Uma vez contratadas, as empresas desviaram grande parte dos recursos recebidos pelos municípios para contas de operadores financeiros da organização criminosa que, em seguida, devolviam o dinheiro desviado para os líderes da organização por meio de diferentes mecanismos, tais como: compra de imóveis de luxo; quitação de dívidas milionárias contraídas por um dos prefeitos; pagamento de despesas pessoais e a realização de evento de promoção de um dos prefeitos envolvidos, que contou com a participação de artistas de renome no cenário nacional.
Também foi possível apurar no curso da operação que o grupo contava com a participação de vereadores de um dos municípios, destinatários de parte dos recursos desviados, e que, apesar da reiterada reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Município durante os dois mandatos exercidos pelo gestor, eram aprovadas pela Câmara Municipal.
Com informações da PF
15/06/2021
Focco-PB promove lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) promoveu nesta terça-feira (15), no canal MPFPB no YouTube, o Seminário do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba. Na ocasião, foi apresentada a plataforma de autosserviço on-line contínua e-Prevenção, cujo objetivo central é levar conhecimento aos gestores do estado e orientá-los na promoção de uma administração pública com elevados padrões de integridade. Com o sistema, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas ou irregularidades. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades de sua entidade.
Durante a live de lançamento, os gestores receberam orientações técnicas e todos os esclarecimentos necessários para realizarem suas autoavaliações pelo sistema e-Prevenção e, assim, obterem seus próprios diagnósticos quanto à existência de falhas e possíveis fragilidades em suas estruturas organizacionais.
"O programa oferta melhoria da gestão. O objetivo é ofertar uma ferramenta na qual o gestor possa aperfeiçoar a gestão, continuamente, nos aspectos da ética, sistema de integridade, gestão de risco, transparência, entre outros", justifica o auditor-chefe do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Márcio Sueth, que fez a apresentação do sistema.
Contato - Mais de 600 organizações do estado da Paraíba, a exemplo das prefeituras e câmaras municipais dos 223 municípios, foram cadastradas para ter acesso ao sistema. Caso alguma instituição não tenha recebido o link de acesso, deve entrar em contato com a secretaria do TCU na Paraíba, através do telefone (83) 3208-2000.
A íntegra do evento está disponível no canal MPFPB no YouTube
08/06/2021
Focco-PB realiza 4ª reunião ordinária do ano e planeja seminário de prevenção à corrupção
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizou nesta segunda-feira (7) a quarta reunião ordinária de 2021. Na oportunidade, foi destacada a importância do lançamento do Seminário do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba, evento online a ser realizado na próxima terça-feira (15), das 10h às 11h, com transmissão pelo canal MPFPB no YouTube. O evento de lançamento pretende levar conhecimento aos gestores do estado e orientá-los na promoção de uma administração pública com elevados padrões de integridade.
Foram convidados todos os chefes de poderes da Paraíba - governador, presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça -, prefeitos dos 223 municípios, além de representantes de entidades representativas de municípios e órgãos de controle. A programação oficial será lançada em breve.
O programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas ou irregularidades. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades de sua entidade. Os gestores receberão orientações técnicas e todos os esclarecimentos necessários para realizarem suas autoavaliações pelo Sistema e-Prevenção e, assim, obterem seus próprios diagnósticos quanto à existência de falhas e possíveis fragilidades em suas estruturas organizacionais.
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas Redes de Controle nos estados, patrocinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Dirigentes, gestores, controladores e demais colaboradores das organizações públicas no estado da Paraíba podem participar, assim como demais cidadãos que tiverem interesse na temática.
Na Moral – Entre os assuntos tratados durante a quarta reunião ordinária do Focco-PB em 2021, foi avaliada de maneira positiva a proposta trazida pelo coordenador do Gaeco (MP/PB) para apoio do fórum ao projeto “Na Moral”, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que trata da educação a jovens, em idade escolar, sobre valores republicanos e de integridade, sem qualquer viés ideológico, político ou partidário.
Outros assuntos – A reunião desta segunda-feira tratou também de questões relativas a grupos de trabalho (GT) do Focco, a exemplo dos Controle Interno, Precatórios do Fundeb e Obras Públicas. Foi informado, inclusive, que o GT Precatórios do Fundeb prepara orientação aos gestores acerca da decisão cautelar do TCU, materializada no acórdão n. 1039/2021. Já com relação ao GT Controle Interno, especialmente acerca do programa “Bom Dia, Controle Interno”, que trata da retomada de contato com os setores de controle interno municipal, foi informado que haverá encontros bimestrais.
Participaram do encontro representantes do MPF, CGM/João Pessoa, CGE, MP/PB, MPT, CGU, AGU, CGE, MPC, JUCEP e PF.
08/06/2021
A pedido do MPF, ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Autazes (AM) são condenados por improbidade administrativa
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, e o ex-secretário de Finanças do município, Jucimar da Silva Brito, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. O dano causado aos cofres públicos é de mais de R$ 600 mil.
Os repasses de recursos pelo FNDE eram referentes ao Plano de Ações Articuladas (PAR), no âmbito do Programa Caminho da Escola, cujo objetivo era a aquisição de três ônibus escolares para atendimento dos alunos da zona rural de Autazes. As transferências foram feitas ao município por meio de três ordens bancárias nos valores de R$ 12.900, em dezembro de 2013, R$ 10.500 e R$ 625.977,60, ambas em janeiro de 2014.
Segundo a sentença, foi firmado contrato com a empresa Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda para a compra de dois dos três ônibus escolares. Porém, apesar da compra ter sido efetivada, não houve o pagamento à empresa, que chegou, inclusive, a ajuizar ação de cobrança contra o município de Autazes.
O ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que os recursos foram transferidos para outras contas do município para quitar folhas de pagamento, mas não apresentaram nenhum comprovante da utilização dos recursos para essa finalidade. De acordo com as apurações, as transações efetivadas na conta específica do PAR relativas às transferências para outras contas do município, nos valores de R$ 480 mil, R$ 150 mil e R$ 25 mil, foram realizadas em conjunto pelo ex-prefeito e ex-secretário.
A sentença destaca que os recursos do PAR não podem ser utilizados para outros fins que não sejam os firmados no respectivo Termo de Compromisso, já que fazem parte de um programa do FNDE direcionado para custear o transporte escolar dos estudantes, especialmente os da zona rural dos municípios.
“Essas irregularidades demonstram um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso de ambos os requeridos no atendimento de um programa tão importante quanto o Caminho da Escola, responsável por levar o transporte para os estudantes das zonas rurais dos municípios, que muitas vezes precisam andar quilômetros no meio da mata ou em solo encharcado para chegarem às escolas”, destaca trecho da sentença.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças de Autazes à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.
A sentença determinou ainda o ressarcimento do valor do dano de R$ 649.660 e o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003620-11.2018.4.01.3200.
07/06/2021
Em ação do MPF, JF condena ex-secretário de Educação Antônio José Medeiros por improbidade administrativa
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) condenando o ex-secretário de Educação do Estado do Piauí Antônio José de Castelo Branco Medeiros, em ação civil pública de improbidade administrativa. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, deve perder a função pública, caso exerça, e pagar multa no valor de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF teve início a partir do inquérito civil público (ICP) nº 1.27.000.000616/2004-13 que apurou irregularidades na gestão do Fundef/Fundeb no estado do Piauí, nos anos de 2003, 2004 e dos anos de 2006 a 2009. Também foram apuradas suspeitas no Convênio nº 806001/2007-FNDE, sendo apontando como responsável pelas irregularidades o ex-secretário de Educação Antônio José Medeiros.
Segundo o Ministério Público Federal, foram comprovadas condutas dolosas do ex-secretário que fez transferências sucessivas e reiteradas de vultosas quantias de recursos federais das contas vinculadas do Fundef/Fundeb e do convênio para a conta geral do estado do Piauí, impossibilitando, ao final, os devidos acompanhamento e comprovação da destinação das verbas.
Consta em petição do Ministério Público Federal que “(...) sobre o dano ao erário (...), foi apurado no processo do Tribunal de Contas da União (TCU) TC 035.116/2011-0 [ainda em andamento] (...), após reanálise da prestação de contas do Convênio n. 806001/2007 do FNDE, um dano ao erário no montante nominal de R$ 861.351,47, dos quais nada menos do que R$ 854.446,46 estão sendo exigidos administrativamente do requerido Antônio José Castelo Branco Medeiros”.
Também que “(...) em relação aos recursos do Fundef/Fundeb, a petição inicial, transcrevendo trechos dos relatórios do TCE/PI acostados, indica os valores que restaram simplesmente não comprovados pelo ora requerido ao longo dos anos de 2003 (...), 2004 (...), 2005 (...), 2008 (...) e 2009 (…)”. Tudo em razão da conduta reiterada de movimentar indevidamente as verbas do Fundef/Fundeb fora das contas específicas dos fundos, o que impossibilitou a Corte de Contas Estadual de realizar o devido cotejo apto a evidenciar a legitimidade e a legalidade dos gastos efetuados.”
No curso do processo, o ex-secretário defendeu-se alegando a inexistência de atos de improbidade administrativa, ressaltando a aprovação das prestações de contas pelo TCE/PI e a conclusão de inexistência de crime em relatório da Polícia Federal que investigou supostas irregularidades no Fundef-2004 da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc/PI).
A Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que os pagamentos à custa de recursos do Fundef/Fundeb e do Convênio nº 806001/2007-FNDE somente poderiam ser legitimamente realizados por meio de débitos nas contas específicas vinculados às finalidades da educação e do objeto conveniado, mantendo-se adequada contabilidade da gestão dessas verbas, ficando o administrador público jungido à regular aplicação do dinheiro recebido, dentro das finalidades específicas para as quais foram repassados, possibilitando, assim, o controle acerca da correta aplicação.
Para a Justiça, ficou caracterizada a prática consciente de atos ímprobos, ante a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como pela ausência de publicidade de atos oficiais.
Por outro lado, a Justiça indeferiu os pedidos de ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público realizados pelo MPF. Para a Justiça, não ficou demonstrada a presença do elemento objetivo (dano), conforme exige o Superior Tribunal de Justiça (nas hipóteses do art. 10, da Lei nº 8.429/92) e sua extensão.
O Ministério Público Federal recorrerá ao TRF1 para reformar a decisão quanto ao reconhecimento do dano ao erário e ampliação das sanções aplicadas ao ex-gestor.
Processo n.º 0008853-70.2014.4.01.4000
Ação de Improbidade Administrativa
02/06/2021
MPF deflagra operação para investigar desvios de recursos da covid-19 em contratação de hospital pelo governo do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagraram nesta quarta-feira (2) a quarta fase da operação para investigar desvios de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Amazonas. As investigações envolvem a contratação de um hospital pelo governo do estado, com indícios de inúmeras irregularidades, inclusive sobrepreço. Quatro procuradores que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Amazonas (Gaeco/AM) participaram do cumprimento de medidas de busca e apreensão.
A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter entre seus alvos o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), já denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril deste ano junto com outras 17 pessoas.
Os mandados de busca foram cumpridos nesta quarta-feira em endereços ligados a 18 pessoas (físicas e jurídicas), incluindo o governador, com o objetivo de apurar crimes da Lei de Licitações, de organização criminosa e desvios de recursos públicos. Um dos alvos, ligado a um grupo empresarial, recebeu os agentes a tiros. Não houve feridos.
A pedido da PGR, o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, decretou a prisão temporária (por cinco dias) de seis investigados e autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 27 pessoas e empresas. Também houve o sequestro de bens de 12 investigados, em valor que supera R$ 22,8 milhões.
Atualizada em 2 de junho de 2021, às 17h44
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
05/05/2021
Focco-PB quer evitar vacinação de pessoas sem comorbidades antes de grupos prioritários
Foi realizada nessa terça-feira (4), de forma virtual, reunião do grupo de trabalho (GT) que trata da covid-19 no âmbito do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), que atualmente está sob a coordenação do MPF. O objetivo principal dos órgãos que compõem o Focco neste momento, em parceria com o Conselho Regional de Medicina (CRM), é evitar a vacinação de pessoas sem comorbidades antes dos grupos prioritários. Há informações sobre emissão de atestados médicos falsos e graciosos. Denúncias podem ser feitas pelos canais dos Ministérios Públicos e controladorias municipais.
Durante o encontro dessa terça, o CRM se comprometeu a aumentar a publicidade sobre emissão de atestados falsos e graciosos, que configura crime segundo o Código Penal Brasileiro. Foi sugerido também à Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa que verificasse e avaliasse a possibilidade de mudança no aplicativo da vacinação para que conste o número do CRM do médico que assinou o atestado, além de foto do documento. Segundo Crhystiane Pessoa, auditora de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba, "essa inclusão no aplicativo vai facilitar a auditoria e o controle porque os dados estarão já digitalizados. O CRM poderá cruzar dados mais facilmente", justificou. "Os órgãos envolvidos estão unidos para que a vacinação ocorra da forma mais célere e justa possível", acrescentou a auditora.
Participaram da reunião dessa terça-feira, representantes do MPF, TCE, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da Paraíba (MP/PB), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Polícia Federal, Controladoria-Geral do Município de João Pessoa, Controladoria-Geral do Estado (CGE), CRM, Sindicato dos Médicos da Paraíba, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde de João Pessoa, Secretaria de Transparência de João Pessoa (Setramp) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems-PB).
Terceira reunião ordinária – Na última segunda-feira (3) foi realizada a terceira reunião ordinária do Focco-PB em 2021. Na ocasião, foi discutido o controle da destinação das verbas emergenciais do Fundeb às escolas públicas fechadas na pandemia, entre outras deliberações com ênfase na prevenção e combate à corrupção.
PNPC - Sobre o GT do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), trabalho referente à ação 9/21 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), o secretário do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcio Sueth, comunicou que no próximo dia 20 haverá um webinário abordando o início das atividades. Márcio comentou ainda que será iniciado, nos próximos dias, o piloto do programa na Paraíba, com a participação do governo do estado, Prefeitura Municipal de João Pessoa, Prefeitura Municipal de Patos e Câmara Municipal de Campina Grande.
O PNPC tem a finalidade de avaliar as organizações públicas de todo o Brasil, mobilizando os seus gestores e as instituições encarregadas do controle. O Focco-PB também apoia o Programa Time Brasil, criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O objetivo do grupo é expandir o número de municípios participantes no estado.
Matéria alterada às 16h30
20/04/2021
MPF denuncia Mouhamad Moustafa por sonegar mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias e sociais no AM
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra os irmãos Mouhamad Moustafa e Karina Moustafa, médicos e empresários, e também contra a advogada Priscila Marcolino, por sonegarem mais de R$ 10 milhões em contribuição previdenciária e outras contribuições sociais referentes aos funcionários da Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).
Na denúncia, o MPF aponta que Mouhamad, Karina e Priscila cooptaram profissionais das áreas médica e odontológica para trabalharem como sócios da empresa, em vez de serem contratados como funcionários assalariados e segurados da Previdência Social. Os supostos sócios detinham participação individual no capital social da Simea entre 0,10% e 0,30%.
Com a fraude, a empresa deixou de pagar a contribuição previdenciária e a contribuição de intervenção no domínio econômico referente aos salários dos funcionários, já que eram considerados sócios e, formalmente, recebiam distribuição de lucros, não salários. Até a 14ª alteração do contrato social, a Simea possuía 364 sócios e capital social de R$ 500 mil. Do total de cotas sociais, 84% pertenciam a Mouhamad e Karina. Os outros 16% eram distribuídos entre os demais 362 sócios cotistas, totalizando R$ 78,8 mil, em cotas que variam de 0,1% a 0,3%.
Entre os indícios da fraude estão a inexistência de trabalhadores na Simea que pudessem prestar os serviços médicos, que eram a atividade da empresa; o fato de os “sócios” prestarem esses serviços; e a discrepância entre o capital social investido – de R$ 50 a R$ 150 – e os ‘lucros’ recebidos pelos ‘sócios’. “Toda sociedade empresária é formada de capital, mão-de-obra e execução profissional de determinada atividade. Sócio é aquele que aporta capital. Empregado é aquele que forma a mão-de obra. Sem capital não há instrumento de trabalho para realizar a atividade empresária. Sem mão de obra não há quem realize a atividade empresária; e sem uma atividade, não há atividade empresária”, explica o MPF, na denúncia.
Administradores de fato – Em alteração do contrato social feita em dezembro de 2013, fica registrado que a administração da Simea cabe aos sócios Mouhamad e Karina, que possuíam poderes parar realizar transações financeiras em nome de empresa. Mouhamad também recebeu intimação da Receita Federal em nome da empresa, o que mostra sua condição de responsável pela Simea.
A advogada Priscila Marcolino foi sócia da Simea entre 2009 e 2011, com cota de participação mais alta do que as dos demais 362 ‘sócios’. Assim como Mouhamad e Karina, ela também possuía o poder de movimentar as contas bancárias da empresa, coisa que nenhum dos demais 362 ‘sócios’ possuía.
Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, os três administradores apresentaram, por 24 vezes, declarações falsas à Receita Federal que resultaram na sonegação de valores de contribuição previdenciária e de contribuição de intervenção ao domínio econômico destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O MPF pede, na ação penal, que Mouhamad, Karina e Priscila sejam condenados, 24 vezes, por sonegação de contribuição previdenciária e outras contribuições sociais, crimes previstos no artigo 337-A do Código Penal e no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. As penas previstas para os dois crimes são de reclusão de dois a cinco anos e multa. O pedido do MPF inclui também a condenação ao pagamento do ressarcimento de R$ 10.107.752,04, em valor a ser atualizado.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 1006264-19.2021.4.01.3200.
06/04/2021
MPF denuncia sócio e ex-diretores do Grupo MPE, operadores financeiros e ex-diretor da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o sócio e ex-diretores do Grupo MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e operadores financeiros por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes foram praticados em detrimento da Petrobras em decorrência de contratos firmados por consórcios integrados pela empresa MPE para o desenvolvimento de obras e serviços nas refinarias Henrique Lage – Revap II (São José dos Campos/SP), de Paulínia – Replan (São Paulo/SP) e Presidente Getúlio Vargas – Repar (Araucária/PR).
Esta é a segunda denúncia oferecida no âmbito do núcleo da Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPF pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 152.857.440,57 correspondente aos valores totais de propina prometidos por três consórcios integrados pelo Grupo MPE. Também foi postulado judicialmente pelo MPF a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes de lavagem de dinheiro denunciados, no valor total de R$ 67.943.082,91.
A MPE é uma das empresas que participavam do “clube de empreiteiras”, que mantinham com Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa e outros altos executivos da Petrobras compromissos de pagamentos de vantagens indevidas que variavam entre 1% e 3% do valor dos contratos celebrados com a Estatal. Em contrapartida, os ex-executivos da Petrobras anuíam e se mantinham inertes quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel em desfavor da estatal, auxiliavam as empresas corruptoras em licitações e contratos e se omitiam nos deveres que decorriam de seus ofícios.
Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.
Parte dos crimes objeto da denúncia, especificamente relacionados aos contratos das refinarias Replan e Repar, já foram objeto da ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000 em relação as demais empresas que estavam consorciadas com a MPE.
Também são objeto de acusação pelo Gaeco federal diversos atos de lavagem de dinheiro praticados mediante a celebração, pelos consórcios de empreiteiras integrados pela MPE, de contratos ideologicamente falsos com seis empresas controladas por operadores financeiros: Treviso Empreendimentos Ltda; Pieruccini & Martins Advogados; Riomarine Oil & Gás Engenharia e Empreendimentos; GFD Investimentos Ltda; Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda.; e CIB Consultoria e Serviços Ambientais Ltda. A celebração de tais contratos, cujos objetos não foram prestados, ensejaram transferências de mais de R$ 67 milhões e permitiram o pagamento sistemático de propinas para os funcionários da Petrobras corrompidos. Muitos desses contratos foram firmados pessoalmente pelos então executivos da empresa MPE, ora denunciados.
Confira a relação de denunciados e respectivas penas:
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática
Renato Duque, pela prática do crime de corrupção passiva
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 42 vezes, do delito de lavagem de dinheiro,
Carlos Maurício Lima de Paula Barros e Moacir Figueiredo Gitirana, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, Jésus de Oliveira Ferreira Filho, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes pela prática do delito de corrupção ativa
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 8 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 11 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Eduardo Aparecido de Meira, Flavio Henrique de Oliveira Macedo, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 4 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Igor Belan e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 2 vezes do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, pela prática do crime de corrupção ativa
Número do processo: 5015180-36.2021.4.04.7000
06/04/2021
Focco-PB cria GT para acompanhar ações relativas à covid-19 no estado
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), cuja coordenação atualmente está com o Ministério Público Federal (MPF), realizou nesta segunda-feira (5), de forma virtual, a segunda reunião ordinária de 2021. Na ocasião, ficou deliberado que será criado um grupo de trabalho (GT) para acompanhamento das ações da covid-19 no estado da Paraíba. A coordenadora do GT será Chrystiane Pessoa, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
Durante o encontro, presidido pela coordenadora do Focco-PB, Janaina Andrade, foi decidido ainda que serão retomadas as ações de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, foi esclarecido que, em breve, o Grupo de Trabalho Setorial, que compõe o Focco-PB, apresentará uma sugestão de proposta legislativa ao governador da Paraíba, que tratará do chamado “conflito de interesses” no âmbito do Poder Executivo estadual. A definição de “conflito de interesses”, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é: “Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Compareceram à reunião desta segunda-feira representantes dos seguintes órgãos/entidades: MPF, Tribunal de Contas da União (TCU), TCE, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Controladoria-Geral do Estado (CGE-PB), Controladoria-Geral do Município (CGM) de João Pessoa, Controladoria-Geral da União (CGU) e MP de Contas do TCE.
15/03/2021
Operação Backstage: MPF denuncia ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) e mais 19 por fraude envolvendo R$6,6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira, por uma série de crimes em contratações que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da saúde e da educação. Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. As ações foram propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.
Os crimes foram cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro passado, em seis municípios baianos.
O esquema denunciado pelo MPF era conduzido pelo filho do ex-prefeito e contemplava a simulação de licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.
Crimes e penas – Com as ações, o MPF busca a condenação dos envolvidos por dois crimes: desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) – que prevê pena de reclusão, de 2 a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação –; e fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93), que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. As penalidades para cada denunciado podem ser somadas, na sentença, a cada vez que o crime é cometido.
Confira mais detalhes sobre cada caso e o número para consulta processual de cada ação na Justiça Federal (PJ-e) a seguir.
Ação penal nº 1000620-59.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, pelo crime de desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; e o ex-agente público da colaboração premiada. O valor total desviado foi de R$ 69mil, a partir do superfaturamento na contratação de uma pessoa jurídica que prestou serviço de assessoria em licitação. O valor desviado foi repassado em espécie e por meio de transferências bancárias a um parente do ex-gestor. A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000665-63.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; além de Júlio César Cotrim e Ricardo Kirdeika Martins.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cobrasiel, controlada por Júlio César e tendo Ricardo Kirdeika como representante, por meio da Tomada de Preço 001/2014, cujo objeto era construção de quadras poliesportivas. O edital dessa licitação, contudo, foi elaborado para inviabilizar competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Cobrasiel. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 1.017.998,50 em recursos públicos vindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1001350-07.2020.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; cinco membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, Maria Gertrudes Montalvão Silva; Dalcy Alves de Souza e Marinalva Souza Silva Pinto; além de Marcos Allan Magalhães de Almeida Lima e Alípio Pereira Castro Neto.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram quatro vezes a empresa Engelima, controlada por Marcos Allan e tendo Alípio como representante, por meio das Tomadas de Preço 003/2013, 004/2013, 002/2014 e 004/2015, cujos objetos eram construção de unidades básicas de saúde uma praça e quadras poliesportivas. Os quatro editais de licitação foram elaborados para inviabilizar a competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Engelima. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 3.153.924,29 em recursos públicos entre 2014 e 2016, a maior parte vinculada à Educação e à Saúde públicas. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1000865-70.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, pelos crimes de fraude licitatória e desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, e Marinalva Souza Silva Pinto; o então tesoureiro municipal Carlos Alberto Teixeira de Araújo; Cláudio Lacerda de Albuquerque, controlador da empresa Cardoso&Lacerda, e Dimitris Alex Iglesias Soto de Oliveira, representante da empresa Sol Dourado.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cardoso & Lacerda por meio da Concorrência 001/2015, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Cardoso&Lacerda e houve simulação de competição com a Sol Dourado. Na execução do contrato, com o superfaturamento da proposta, e sem que a empresa prestasse serviço efetivamente, foi desviado em favor da Cardoso&Lacerda o total de R$ 512.665,31 em recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000917-66.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; duas integrantes da comissão de licitação municipal: Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; o então Secretário de Educação; Zilberto Barros Bastos; e quatro responsáveis pelas empresas Abaeté Serviços e Souza Meira Empreendimentos: José Henrique Silva Tigre (conhecido como "Quinho"), Almir Rogério Silva de Sousa, Vinícius Silva de Souza Oliveira e Joelson dos Santos Meira.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Abaeté Serviços por meio do Pregão Presencial 008/2013, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Abaeté, e houve simulação de competição com a Souza Meira. Com a contratação direcionada, a Abaeté recebeu R$ 1.839.000,00 em recursos públicos vinculados ao Fundeb e ao Pnate entre 2013 e 2014. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal. José Henrique Silva Tigre ("Quinho") foi alvo também da Operação Granfaloon, deflagrada em 2014 pelo MPF e pela PF, para apuração de crimes similares em prefeituras do entorno do município de Vitória da Conquista(BA).
08/03/2021
Justiça atende pedido do MPF e bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gabriel da Cachoeira em 2014, quando Rene Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.
O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.
Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos. “A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.
Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
25/02/2021
Investigação do MPF resulta em mandados de busca e apreensão executados em Mato Grosso do Sul
Nesta quinta-feira (25/2), a Polícia Federal (PF) executou cinco mandados de busca e apreensão solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF). Os mandados, expedidos pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região, foram executados nas cidades de Campo Grande e Anastácio, ambas em Mato Grosso do Sul.
As medidas judiciais foram tomadas no bojo de procedimento investigatório realizado pelos procuradores regionais da República na 3ª Região Leonardo Cardoso de Freitas e José Roberto Pimenta Oliveira, que investiga possíveis crimes de peculato e organização criminosa cometidos pelos investigados.
As investigações, que ocorrem em conjunto com a Polícia Federal, identificaram desvio de valores a partir de má conduta funcional por parte de membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), envolvendo instituições sediadas em Mato Grosso do Sul.
Em virtude da pandemia de Covid-19, a Polícia Federal planejou uma logística especial para execução das medidas, com o objetivo de prevenção do contágio. Ela conta com distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde de policiais, testemunhas, investigados e seus familiares.
04/02/2021
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) em ação de improbidade
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente.
A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor total repassado ao município pelo governo federal nos dois anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012.
Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram “frias”: embora as notas fiscais tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas “frias”, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas “frias”.
Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.
Outras irregularidades – A CGU identificou ainda outras irregularidades incluindo ausência de controle de estoques no armazém central da prefeitura, produtos da merenda escolar em condições impróprias para o consumo, a não comprovação de que as mercadorias foram de fato recebidas nas escolas e movimentação dos recursos do programa fora da conta-corrente específica.
De acordo com o FNDE, houve problemas com a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores, ausência de controle, irregularidades no pagamento e ausência de planejamento. As escolas recebiam um carregamento insuficiente de alimentos por ano e impedia as merendeiras de fornecerem refeições que atendem as exigências das nutricionistas do programa. Foram realizadas
ações de monitoramento pelo FNDE para corrigir as irregularidades e foram encaminhados inúmeros ofícios em 2010 ao então prefeito Pedro Garcia e ao Conselho de Alimentação Escolar de São Gabriel, mas não houve atendimento das orientações.
Improbidade administrativa – A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda. no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.
Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1005161-79.2018.4.01.3200.
Alimentação escolar – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, atende os alunos de toda a rede pública de educação básica – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos – matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, vinculadas ao poder público, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
01/02/2021
Sem foro privilegiado, ex-prefeitos paraibanos são denunciados pelo MPF na 1ª instância
Após perderem o foro privilegiado, quatro ex-prefeitos paraibanos foram denunciados na 1ª instância pelo Ministério Público Federal (MPF). Edmilson Alves dos Reis (vulgo “Nego de Guri”, ex-prefeito de Teixeira), Segundo Madruga (ex-prefeito de Emas), Manoel Benedito de Lucena Filho (vulgo “Nael Rosa”, ex-prefeito de Malta) e Aldo Lustosa da Silva (ex-prefeito de Imaculada), em conjunto com outras pessoas, vão responder por crimes de corrupção contra a administração pública investigados no âmbito das operações Recidiva e Desumanidade. Foram seis denúncias ajuizadas perante a 14ª Vara da Justiça Federal, em Patos (PB), neste início de 2021.
Os quatro ex-prefeitos já estavam no segundo mandato consecutivo (eram reeleitos) - causa impeditiva para se candidatarem novamente ao comando das prefeituras nas Eleições 2020. Sem o cargo de prefeito, acabaram perdendo o foro privilegiado, situação que possibilitou ao MPF, enfim, responsabilizá-los criminalmente na 1ª instância da Justiça Federal. Todos já respondem civilmente em ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, em razão dos mesmos ilícitos pelos quais passarão agora a responder também na esfera penal.
Nas seis denúncias protocolizadas na Justiça Federal no primeiro mês de 2021, é possível encontrar os detalhes de como agiam as organizações criminosas, desarticuladas durante as diversas fases ostensivas das operações Recidiva e Desumanidade, para a prática de crimes contra as finanças públicas, falsidade ideológica, peculato, crimes previstos na lei de licitações e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Os resumos de cada caso serão relatados a seguir e os detalhes sobre as investigações, com riqueza de documentos, imagens e descrições de diálogos das comunicações extraídas dos aparelhos celulares, apreendidos durante as operações, podem ser conferidos nos links que dão acesso às íntegras das denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal:
Edmilson Alves dos Reis – Alvo de duas das seis denúncias, o ex-prefeito de Teixeira (PB) Edmilson dos Reis, mais conhecido como "Nego de Guri", já responde na Justiça por improbidade administrativa em duas ações ajuizadas pelo MPF, uma em 2019 e outra em 2020. Tanto nas denúncias quanto nas ações de improbidade, Edmilson dos Reis encabeça o rol de réus que inclui vereador do município de Teixeira, um filho e a esposa do próprio prefeito denunciado, empresários e servidores da prefeitura municipal. Os empresários, inclusive, já foram condenados em processo penal sobre crimes cometidos no âmbito da operação Recidiva.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800024-07.2021.4.05.8205, Edmilson dos Reis e outros réus são acusados de praticar os crimes de organização criminosa (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão e multa); desvio de recursos públicos, peculato; dispensa indevida de licitação com favorecimento à empresa e montagem de documentos que simularam procedimento licitatório que nunca ocorreu; e frustação do caráter competitivo de licitação. O montante total atualizado do dano resulta em R$ 8.829.766,17. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800012-90.2021.4.05.8205, o ex-prefeito Nego de Guri e outros réus são acusados de praticar os crimes de organização criminosa; realizar pagamentos de obras, sabendo que as obras não eram realizadas pela empresa ‘fantasma’, mas pelo vereador Assis Catanbuda, com veículos e bens da prefeitura; permitir enriquecimento ilícito de empresários, em prejuízo da administração e dos bens do município de Teixeira; dispensar licitação de forma ilícita e fabricar procedimento licitatório falso; desviar recursos públicos destinados à construção de Unidade Básica de Saúde e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. O montante total atualizado do dano resulta em R$ 675.964,30. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Aldo Lustosa da Silva – Ex-prefeito de Imaculada (PB), Aldo Lustosa também já responde judicialmente pelos atos ilícitos praticados e investigados no âmbito da operação Recidiva. Ele foi alvo da Ação de Improbidade nº 0800652-64.2019.4.05.8205, ajuizada em novembro de 2019, em trâmite na 11ª Vara da Justiça Federal.
Na denúncia de 2021, protocolizada sob nº 0800023-22.2021.4.05.8205, o MPF acusa o ex-prefeito de desvio de recursos públicos e pagamentos feitos sem execução dos serviços correspondentes na construção de duas quadras poliesportivas. Em 2016, técnicos do MPF visitaram as obras das quadras e verificaram que a obra de uma delas, na zona rural de Imaculada, foi realizada nas proximidades de uma pequena vila não habitada, sem nenhuma escola nas imediações. Em 2018, fiscais da CGU visitaram as obras e constataram que estavam paralisadas. Foram informados pelo então secretário de obras de Imaculada que quem executava as obras era um vereador do município de Teixeira, de nome Assis Catanduba. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na soma total dos desvios, o esquema montado em Imaculada, somente pelos crimes cometidos pelo então prefeito, imputados na denúncia, totalizou o montante de R$32.977,15, valor atualizado, conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF.
Segundo Madruga – Ex-prefeito de Emas (PB), José William Segundo Madruga entrou no radar do MPF ao ser investigado durante a operação Desumanidade, deflagrada em 2015. No ano seguinte, foi preso e afastado do cargo no contexto da operação Veiculação, reaparecendo em novas práticas delituosas durante as investigações da operação Recidiva, deflagrada em 2018. Atualmente, sem o foro privilegiado, Madruga, que já acumula processos judiciais por improbidade administrativa, agora deve responder também penalmente em duas denúncias do MPF pelos crimes descobertos durante a operação Recidiva.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800040-58.2021.4.05.8205, Segundo Madruga e mais sete réus são acusados de integrar organização criminosa e de praticarem os crimes de promoção de dispensa indevida de licitação para contratação direta de empresa, além de montarem um procedimento licitatório que nunca existiu. Os recursos públicos atingidos eram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de uma escola com seis salas de aula na zona urbana do município. O dano causado aos cofres públicos foi de R$ 625.084,74. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na segunda denúncia, protocolizada em 29 de janeiro de 2021, sob nº 0800039-73.2021.4.05.8205, o ex-prefeito Segundo Madruga e outros réus são acusados por diversos crimes, entre eles dispensa indevida de processo licitatório, montagem de licitação fictícia e desvio de verba pública. O dano ao erário, em valores atualizados, atinge o montante de R$ 289.535,45, recursos do Ministério do Turismo destinados à construção de uma praça de eventos no município de Emas. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Manoel Benedito de Lucena Filho – Também conhecido como "Nael Rosa", o ex-prefeito de Malta (PB) Manoel Filho e mais seis pessoas foram denunciados pelo MPF por integrarem organização criminosa (desarticulada no âmbito da operação Desumanidade); por desvio de recursos públicos; falsificações dos boletins de medição de obra e fraudes em três licitações destinadas ao asfaltamento de diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa 'Água para Todos'; e na construção de cinco cisternas em localidades rurais, com recursos do programa 'Saúde para Todos', os dois programas financiados com recursos do governo federal. Nael Rosa também já responde pelos ilícitos perante a Justiça Federal em ação de improbidade ajuizada em 2018.
Segundo a denúncia, protocolizada na Justiça Federal sob nº 0800013-75.2021.4.05.8205, na soma total dos desvios dos recursos destinados às três obras públicas (asfaltamento, abastecimento e cisternas), o esquema montado em Malta desviou R$ 1.447.489,91, em valores atualizados, conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Em todas as denúncias, o MPF pede pena privativa de liberdade, perda de cargo, emprego, função pública ou eventual mandato eletivo dos réus, além de reparação de danos causados aos cofres públicos.
Confira todas as matérias já publicadas sobre a operação Recidiva AQUI.
20/01/2021
Gaeco MPF realiza balanço de seis meses das atividades no Paraná
Em seus primeiros seis meses de atuação, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal no Paraná (Gaeco MPF/PR) divulgou a criação do grupo interna e externamente, prestou auxílio a procuradores naturais do estado em três casos, além de ter elaborado e difundido relatórios de inteligência visando otimizar a atuação institucional no combate ao crime organizado.
Os três auxílios aos procuradores naturais permanecem ativos, sendo que todos os membros que compõem o Gaeco estão colaborando em, pelo menos, um desses casos. Em dois deles, já foram deflagradas duas operações ostensivas: Operação Café Expresso, sobre desvio de verbas por parte de então prefeito de Pinhalão (PR), oriunda de diversos convênios para realização de obras no município; e a Operação Enterprise, que trata de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de entorpecentes, lavagem de capitais e evasão de divisas, que fazia uso especialmente dos portos de Paranaguá e Santos.
Outra linha de atuação foi a aproximação com instituições parceiras, com intuito de divulgar o grupo, tendo sido realizadas diversas reuniões com os órgãos locais da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e com o Gaeco do Ministério Público do Estado do Paraná. A interação, voltada sobretudo a enfatizar o papel focal do Gaeco como interlocutor junto aos órgãos de inteligência, possibilitou a elaboração de dois relatórios de inteligência nesse primeiro semestre de atuação, com divulgação dos seus conteúdos a cinco ofícios do MPF/PR, subsidiando os seus trabalhos no combate a criminalidade organizada.
Houve ainda grande interação com os demais Gaecos federais, visando, dentre outros objetivos, assegurar alguma uniformidade no MPF acerca das rotinas que vêm sendo implementadas por tais órgãos recentemente criados nas unidades do Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba e Paraná. Essa interação, inclusive, gerou uma proposta de alteração da atual Resolução CSMPF nº 146/2013 (que criou os Gaecos no âmbito federal), com a finalidade de modernizar a normativa e melhorar a estruturação de tais órgãos nos estados, a qual foi remetida ao Conselheiro Relator responsável pela questão no Conselho Superior do MPF.
Segundo o relatório semestral de atividades, enviado à Procuradoria-Geral da República em 19 de janeiro de 2021, “esse primeiro semestre de atividades teve extrema relevância para a estruturação do Gaeco-MPF/PR, seja no tocante a estipulação das normativas internas próprias e rotinas de trabalho, seja no tocante a divulgação (interna e externa) da existência desse grupo, das suas atribuições e modo de trabalho. Ademais, mesmo com pouco tempo de criação, importa destacar a significante demanda por auxílios formulada pelos colegas da unidade, bem como que o Gaeco-MPF/PR tem conseguido atendê-las, ainda que com alguma dificuldade (já que esse grupo de atuação especial não conta ainda com estrutura de apoio própria e os seus membros não tiveram desoneração da carga de trabalho originária dos seus respectivos ofícios)”.
Atuação – Compete ao Gaeco auxiliar o procurador natural no combate a crimes complexos praticados por organizações criminosas, atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção em virtude de Incidente de Segurança envolvendo membros ou servidores, bem como proceder à coleta e análise de informações de inteligência relacionadas. Procurador natural é o conceito jurídico utilizado para definir o membro do MPF que atuará no caso a que foi designado por meio de distribuição aleatória.
O grupo atualmente é composto por cinco procuradores da República que atuam de forma voluntária, visto que não foram desonerados de suas atividades ao participarem do Gaeco. São eles: Lucas Bertinato Maron, lotado em Foz do Iguaçu; Henrique Gentil Oliveira (Paranavaí); Daniel Holzmann Coimbra (Curitiba); Raphael Otávio Bueno Santos (Apucarana); e Henrique Hahn Martins de Menezes (Guarapuava). Após a designação dos membros pela Portaria PGR/MPF nº 678 de 06 de agosto de 2020, a equipe realizou a sua primeira reunião ordinária em 28 de agosto de 2020, dando início formal as atividades do grupo.
12/01/2021
MPF apura suspeitas de lavagem de dinheiro em mercado imobiliário e de artes na 79ª fase da Lava Jato
Foi deflagrada nesta terça-feira (12) a 79ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Maranhão. A operação, que é um desdobramento da fase 65, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para possibilitar o aprofundamento de investigações sobre possíveis atos de lavagem de dinheiro relacionados a crimes praticados contra a Petrobras Transportes – Transpetro entre 2005 e 2014.
Um dos objetivos da operação é a apreensão de mais de 100 obras de arte adquiridas por investigado que também já é réu em ação penal na Lava Jato. A apreensão não apenas permitirá que as obras sejam periciadas pelo corpo técnico da Polícia Federal, como garantirá a plena efetividade das penas de perdimento, reparação de danos e pagamento de sanções pecuniárias que eventualmente venha a ser impostas ao réu na ação penal em curso.
A operação também busca aprofundar investigação sobre aquisições subfaturadas de obras de arte de elevado valor econômico, por investigado, mediante a realização de pagamentos por fora com valores em espécie recebidos mediante a prática de crimes contra a Transpetro. Para tanto estão sendo cumpridas buscas e apreensões em endereços de galeria de arte e de seu sócio administrador.
Avaliações preliminares realizadas pela Polícia Federal sobre algumas obras de arte do investigado indicaram diferenças de mais de 500% entre os valores econômicos declarados em seu imposto de renda e os valores de mercado. O expediente ilícito de aquisição subfaturada pelo investigado de obras de arte, mediante a realização de pagamento por fora com valores em espécie, também foi confirmado por galeristas que espontaneamente procuraram o MPF no curso das apurações.
Operação suspeita no mercado imobiliário – Por fim, a operação também tem a finalidade de apurar suspeitas de lavagem de dinheiro em operação de aquisição, em maio de 2007, de apartamento residencial de luxo em São Luís (MA), cujo pagamento ocorreu mediante a entrega de R$ 1 milhão em espécie. Em abril de 2009, mediante a realização de cessão de direitos de contrato de compra e venda seguida de contrato de doação firmado por ex-senador da República, o imóvel foi transferido para investigado na Lava Jato pelo idêntico valor de R$ 1 milhão. No dia subsequente à doação, o investigado vendeu o apartamento por R$ 3 milhões e passou a receber os valores mediante transferências bancárias periódicas até 2011.
21/12/2020
MPF oferece denúncia contra prefeito de Macaé (RJ) por corrupção envolvendo Odebrecht
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Macaé (RJ), Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio (PSDB), três auxiliares seus e três ex-executivos do grupo Odebrecht por terem mantido um esquema de corrupção entre o Município e a Odebrecht Ambiental, responsável por serviços de saneamento básico em Macaé. Na denúncia entregue ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), são listados dez pagamentos indevidos somando R$ 1,440 milhão como contrapartida para o Município não criar embaraços para a parceria público-privada com a Odebrecht Ambiental no mandato iniciado em 2013.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) se baseou em investigação que corroborou revelações de executivos do grupo Odebrecht cúmplices no esquema e que se tornaram colaboradores da Justiça – incluindo o ex-presidente da Odebrecht Ambiental que autorizava os pagamentos indevidos. Além do prefeito, o MPF denunciou Jean Vieira de Lima (procurador do Município), Marcos André Riscado de Brito (ex-Controlador em Macaé), Welton Carlos Arantes Vasconi (intermediário para Dr. Aluízio) e três ex-executivos da Odebrecht: Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), Renato Amaury de Medeiros (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Fernandes Meias Bessa (ex-diretor da Odebrecht Ambiental/Macaé).
Na denúncia, o MPF pleiteou a condenação dos acusados ao pagamento mínimo de R$ 1,4 milhão como reparação pelos prejuízos causados e a decretação da perda da função pública por violação dos deveres funcionais. A pedido do MPF, o TRF2 autorizou a quebra de sigilo telemático dos investigados, o que permitiu verificar informações armazenadas em bases de dados de réus colaboradores.
As apurações comprovaram, por exemplo, que um dos portadores do prefeito compareceu ao endereço previsto para a entrega de R$ 270 mil em junho de 2014. Ao fim do mandato do prefeito, a ação penal contra os quatro acusados será remetida à Justiça Federal em Macaé, que avalia se recebe a denúncia, tornando-os réus e dando início à tramitação do processo.
“Os pagamentos de propina para o prefeito estavam intimamente relacionados com o regular exercício do contrato, já que, uma vez cessados, em razão de diversos fatores, dentre eles o início da Operação Lava Jato em 2014, a empresa teve que recorrer ao Judiciário para receber os valores aos quais faz jus em razão do contrato celebrado com o Município”, afirmou o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, membro do Núcleo Crimina de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Processo TRF2 nº 5011412-78.2019.4.02.0000
17/12/2020
Decisão afastou cinco desembargadores do TRT5 acionados por negociação de decisões judiciais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, em 11 de dezembro, medida cautelar que afasta, por até 180 dias, cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5): Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro. Junto com o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna, os magistrados respondem à ação de improbidade que relata o esquema corrupto de negociação de decisões a favor de parentes dos acionados e terceiros.
O afastamento dos magistrados busca evitar interferências na condução do processo, iniciado com a ação movida pelo MPF em 18 de novembro. A partir de investigação conduzida pelo órgão, e de provas obtidas por meio da Operação Injusta Causa – deflagrada em 11 de setembro do ano passado –, a ação relata uma série de irregularidades: negociação de decisões judiciais envolvendo cifras milionárias; patrocínio de interesses particulares junto ao tribunal; pressões e assédios exercidos por magistrados para influenciar decisões de seus pares; medidas para afastar desembargadores de processos em que atuavam, na tentativa de direcionar o julgamento; e favorecimento de parentes que atuam informalmente em processos.
Após a operação de busca e apreensão, Antônio Henrique chegou a ser preso preventivamente, em setembro de 2019, por destruir provas, desferindo golpes de marreta em aparelho de telefonia celular, picando documentos e atirando o telefone e documentos pela janela do apartamento, enquanto a Polícia Federal tentava entrar no imóvel. Na ação, o advogado é acusado de traficar influência, explorar prestígio dos desembargadores com quem tinha relações e negociar a venda de decisões judiciais do TRT5, com a participação dos magistrados que também respondem ao processo.
Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico, que apontam o envolvimento entre os acionados e depoimentos de testemunhas, como: magistrados que sofreram assédio dos colegas; outros servidores do Tribunal; e advogados que atuavam na área trabalhista.
Para as procuradoras da República Ana Paula Araújo e Mirella Aguiar, autoras da ação, as condutas ilícitas dos acionados “evidenciaram a total afronta aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, assim como os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios regentes da função pública e, portanto, orientadores da atuação de todo e qualquer agente público, consoante o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº. 8.429/92”.
Além do afastamento cautelar dos desembargadores de seus cargos, o MPF requereu a condenação dos acionados às sanções do art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal da Bahia (PJ-e): 1053723-42.2020.4.01.3300
14/12/2020
MPF quer que Justiça negue soltura de Mário Peixoto e corréus por corrupção na saúde no RJ
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos pedidos de relaxamento da prisão preventiva dos empresários Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte e Cassiano Luiz da Silva, que estavam à frente de um esquema de corrupção e outros crimes desmantelados em maio pela Operação Favorito. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quarta-feira (16/12) os habeas corpus em nome deles, que estão entre 17 réus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de justiça. Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará habeas corpus em nome de Peixoto (v. mais no fim da notícia).
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou pareceres à 1ª Turma do Tribunal onde enfatizou a necessidade de negar a soltura de Peixoto, Duarte e Silva. O MPF avaliou ao TRF2 que a segregação cautelar segue indispensável à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, evitando a destruição de provas, conforme há indícios de que eles teriam destruído a partir de informações privilegiadas transmitidas a Peixoto.
Os empresários estão entre os réus por crimes ligados à organização do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ, apenas o esquema liderado por Peixoto teria gerado perdas superiores a R$ 500 milhões para cofres do Estado e de municípios fluminenses. Ele responde por ter feito, desde 2012, pagamentos sistemáticos para manter contratos de gestão de UPAs estaduais e municipais, usando entidades como o Instituto Unir Saúde, INPOCS e Associação de Saúde Social Humanizada. Ele é suspeito de elos com a organização social IABAS, contratada em 2020 pelo Estado do Rio para instalar hospitais de campanha para tratar pacientes com covid-19.
“Os atos delitivos revelam uma verdadeira demonstração de desprezo pela sociedade, em meio a milhares de mortos no Rio de Janeiro face a pandemia”, frisam os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região. “O esquema é de difícil detecção à primeira vista e somente com a visão de todos os elementos que participam das contratações e seguindo o dinheiro de cada um deles é possível observá-lo. De forma a dificultar e obstruir as investigações, já foram constatados esforços de integrantes da organização criminosa em destruir provas. Levando em consideração a complexidade do crime e a realizada obstrução de justiça, é impossível falar em excesso de prazo apenas sete meses após o decreto da prisão preventiva.”
Núcleo Operacional – Duarte e Silva eram administradores, junto com outro réu (Adelson Pereira), dos negócios de Peixoto. O MPF ressaltou em relação a eles que seu alto grau de envolvimento e a reiteração criminosa, seu bom relacionamento com diversos agentes públicos e sua ação ligada à destruição de provas fazem necessária e jurídica a manutenção de sua segregação cautelar.
HC no STJ – Nesta terça-feira (15/12), a 6ª Turma do STJ julga um habeas corpus contra a prisão preventiva de Peixoto com argumentos similares aos que a defesa leva ao TRF2, incluindo a alusão a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (nº 62/2020) sobre a prisão em face da crise sanitária da covid-19. No parecer ao STJ, a Procuradoria-Geral da República reafirmou que o CNJ frisou ser necessário observar o contexto de propagação da covid-19 no local da reclusão e realçou que não há documentos hábeis a demonstrar que Peixoto não está recebendo os devidos cuidados na unidade prisional.
Processos: HC 604.963/RJ (STJ), TRF2 nº 5012587-73.2020.4.02.0000 (Duarte), TRF2 nº 5012801-64.2020.4.02.0000 (Peixoto) e TRF2 nº 5012599-87.2020.4.02.0000 (Silva)
11/12/2020
MPF institui Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Gaeco-MPF/AM)
A atuação do Ministério Público Federal no Amazonas no combate à corrupção e ao crime organizado agora conta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Gaeco-MPF/AM). Composto por seis procuradores da República em exercício no estado, designados por meio da Portaria PGR/MPF nº 975, de 1° de dezembro de 2020, o Gaeco-MPF/AM é o quarto grupo especial criado pelo MPF.
O Gaeco-MPF/AM tem competência para prestar auxílio na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas; receber, produzir, analisar e difundir informações de inteligência e contrainteligência relacionadas ao combate ao crime organizado no estado do Amazonas; e atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores. Foi instituído por meio da Portaria nº 103, de 15 de setembro de 2020.
Foram designados para compor o grupo os procuradores da República Henrique de Sá Valadão Lopes (coordenador) e Thiago Augusto Bueno (coordenador substituto), Catarina Sales Mendes de Carvalho, Thiago Pinheiro Corrêa, Igor da Silva Spindola e Julia Rossi de Carvalho Sponchiado. Os membros do MPF atuarão no grupo durante o período de dois anos, sem prejuízo de suas funções em seus gabinetes de origem.
O primeiro grupo especial no âmbito do MPF foi criado em janeiro deste ano no estado de Minas Gerais. Ao longo do ano, também foram oficializadas as estruturas nos estados da Paraíba e do Paraná.
Interlocução com órgãos e sociedade - No exercício da atividade de inteligência no Amazonas, o Gaeco MPF/AM poderá manter interlocução com autoridades e órgãos de inteligência, de âmbito estadual, nacional e internacional para atuação coordenada e recebimento de denúncias de crime, além de atuar como ponto focal de recebimento de relatórios de inteligência e contrainteligência oriundos de agências externas e de outros órgãos do MPF e realizar coleta direta e análise de informações de inteligência, visando identificar e mapear a atuação de organizações criminosas.
Com a criação do Gaeco-MPF/AM, o Amazonas passa a contar com um ponto de contato central para o combate coordenado do crime organizado, de competência federal, junto dos demais órgãos que atuam no estado em nível federal, estadual e municipal.
11/12/2020
Em acordo com MPF, construtora se compromete a ressarcir cofres públicos após pagamentos ilícitos em SP
Uma contrutora sediada em Franca (SP) e seus três sócios assumiram o compromisso de devolver recursos e indenizar os cofres públicos por terem corrompido um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal em Sorocaba e Ribeirão Preto. As obrigações foram definidas em um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Federal. Cada compromissário pagará mais de R$ 1,3 milhão, valor que ainda passará por atualização e correção monetária.
As quantias foram calculadas com base nas vantagens ilícitas pagas ao ex-funcionário da Caixa entre 2004 e 2009, que somam R$ 116,4 mil. Em troca, a construtora conseguiu estabelecer naquele período um relacionamento privilegiado com o ex-superintendente do banco, o que viabilizou facilidades na liberação de financiamentos pleiteados pela empresa na instituição.
O acordo de não persecução cível, regulamentado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um instrumento pelo qual o Ministério Público negocia obrigações com investigados ou réus para que os casos sejam solucionados de maneira mais ágil e eficaz, sem depender da longa tramitação de processos judiciais. Ao cumprirem os compromissos assumidos, os infratores livram-se de ações cíveis que já tenham sido ajuizadas ou que poderiam ser propostas.
No caso da construtora, os envolvidos já eram réus em uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo MPF. Segundo o acordo firmado, os compromissários reconhecem a autoria das irregularidades e assumem o dever de pagar, cada um, o equivalente ao total das vantagens ilícitas destinadas ao ex-funcionário da Caixa, além de multas e compensações individuais definidas sobre esse valor.
O acordo estabelece ainda a suspensão dos direitos políticos dos compromissários por cinco anos, mas possibilita que eles continuem firmando contratos com a Administração Pública ou recebendo eventuais créditos ou incentivos fiscais. Essa permissão, no entanto, será vetada por dez anos se não houver o pagamento das compensações previstas ou se os envolvidos deixarem de implementar um programa de integridade na construtora. A iniciativa, também fixada no acordo, visa ao monitoramento das atividades internas da empresa para que se evite a ocorrência de novas práticas ilícitas.
Representante do MPF no acordo, o procurador da República José Rubens Plates afirma que negociações desse tipo devem chegar a uma reparação justa e proporcional, sem a imposição de medidas que possam acarretar prejuízos à sociedade. “A sanção negociada não deve ser aplicada de modo a inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica, tendo em vista a importância social da empresa como geradora de riquezas e empregos - sobretudo, no cenário econômico desfavorável que atualmente se impõe em razão da gravíssima e inédita crise de saúde pública que assola o país e o mundo”, destacou.
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas enseja também o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O acordo já foi homologado pela 2ª Vara Federal de Franca. Além de aceitarem as condições oferecidas na esfera cível, os sócios da construtora já anuíram aos termos de um acordo de não persecução penal, ainda pendente de chancela da Justiça. Se concretizado esse segundo pacto, também proposto pelo MPF, os envolvidos cumprirão outras obrigações e deixarão de responder a uma ação penal em andamento por corrupção ativa.
O ex-superintendente da Caixa não integra nenhum dos acordos. Por isso, ele continua como réu tanto na ação de improbidade administrativa quanto na penal, respondendo por corrupção passiva.
11/12/2020
MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra a Maersk e ex-funcionários da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Lava Jato no Paraná, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a empresa dinamarquesa Maersk (incluindo sua subsidiária LR2 Management, controlada por meio de joint venture com o armador dinamarquês Torm), seus representantes e ex-funcionários da Petrobras que atuaram para beneficiar indevidamente a empresa em contratos de afretamentos de navios.
Conforme evidências reunidas, no período entre julho de 2006 e março de 2014, Viggo Andersen, executivo da Maersk no Brasil, acertou comissões com a Maersk internacional que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, e foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras. Ainda de acordo com as provas, o percentual ajustado, acima do que era usualmente praticado pelo mercado, tinha como objetivo o repasse de metade do valor (1,25%) à empresa Gandra Brokerage, de Wanderley Saraiva Gandra, representante contratado pela Maersk, que foi constituída para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk.
A ação proposta descreve ainda que metade da quantia paga à Gandra Brokerage (0,75%) foi paga a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, a título de vantagens indevidas. Em contrapartida ao recebimento dos valores, Paulo Roberto Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre demandas da Petrobras na área de afretamentos de navios e praticou outros atos que favoreceram a contratação da Maersk pela Petrobras. O esquema ímprobo resultou no recebimento de vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa no montante de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais, pagas por Viggo Andersen e Wanderley Gandra.
O ex-funcionário Eduardo Autran de Almeida Júnior também é alvo da ação. Enquanto ocupou a Gerência-Geral de Transportes Marítimos e a Gerência Executiva de Logística da Petrobras, Eduardo Autran atuou para o recebimento das vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa, seu superior à época, mediante a prática de atos ilegais e a tomada de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, o que foi constatado pela própria estatal em investigação interna.
Eduardo Autran também atuou para o desvio de recursos da Petrobras em proveito próprio ou da Maersk, valendo-se de sua condição de funcionário da empresa. Por meio do cometimento de atos onerosos à Petrobras no âmbito de afretamentos de navios com a Maersk, Eduardo Autran gerou prejuízos milionários aos cofres da companhia. Em um deles, envolvendo a contratação do navio Maersk Virtue, Eduardo Autran aplicou frete com taxa variável, que resultou em pagamentos de alugueis em valores maiores dos que seriam pagos em caso de aplicação de taxa fixa, e causou prejuízo estimado em R$ 15,2 milhões. Em outro, a contratação antecipada do navio Maersk Promise ensejou o pagamento de fretes em valores superiores aos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, o que provocou custo adicional de cerca de R$ 101,8 milhões.
Além da Maersk Brasil, as empresas Maersk Supply Service Apoio Marítimo, A.P. Moller Maersk A/S e LR2 Management, que são integrantes do mesmo grupo econômico, também são alvos da ação por terem concorrido para os atos ilícitos e se favorecido com os recursos desviados dos cofres da estatal.
Em razão dos atos de improbidade administrativa, o MPF requer a perda das vantagens indevidas incorporadas ao patrimônio de Paulo Roberto Costa, que em valores atuais equivalem a mais de R$ 7,2 milhões, o ressarcimento ao erário de R$ 161,4 milhões, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 161,4 milhões, o pagamento de multa civil e a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Para assegurar a recomposição dos danos, o MPF requereu a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Desdobramento – A ação civil de improbidade é um desdobramento da 70ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em dezembro de 2019, para o aprofundamento das investigações relacionadas ao pagamento de propinas a funcionários da Petrobras responsáveis pela área de afretamento de navios.
As investigações deram origem à ação penal 5040547-96.2020.4.04.7000/PR, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual são réus Wanderley Gandra e Viggo Andersen, pela prática de crimes de corrupção ativa, e Eduardo Autran, pelos crimes de corrupção passiva e peculato, em decorrência do esquema de corrupção articulado em contratos de afretamentos de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk.
Em depoimento prestado no bojo do acordo de colaboração premiada, Paulo Roberto Costa narrou que, uma vez por ano, repassava informações privilegiadas a Viggo Andersen e Wanderley Gandra a respeito das demandas da Petrobras para a locação de navios de grande porte para o transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que a Wanderley Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Baseadas em fartos elementos de prova, as apurações na seara criminal também levaram à conclusão de que a empresa dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para shipbrokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre afretador, nesse caso, a Petrobras, e armador, a Maersk) para lastrear o repasse de vantagens indevidas de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais e garantir a contrapartida ilícita por parte de Paulo Roberto Costa, que não apenas fornecia informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados que incluíssem a Gandra nas negociações. Essa providência não era necessária para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi determinada para a manutenção do esquema de corrupção. Tais comissões, que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras.
Como apontado nas provas juntadas na ação penal e retratadas na ação de improbidade administrativa, 100% da receita da Gandra Brokerage originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk e outros armadores com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa. A contabilidade da Gandra Brokerage também revelou que ela tinha pouquíssimas despesas e sua movimentação a débito era majoritariamente referente à retirada de lucros, o que são características de empresas não operacionais, criadas com o propósito primário de promover a intermediação de repasses.
A conduta ilícita de Eduardo Autran também é esclarecida e amparada em provas demonstrativas de que, enquanto subordinado e afilhado político de Paulo Roberto Costa, o ex-funcionário deliberadamente cometeu atos em detrimento econômico da Petrobras que geraram prejuízo de cerca de R$ 117,1 milhões.
Autos 5060920-51.2020.4.04.7000
Chave 586849054020
07/12/2020
Dia de Combate à Corrupção: MPF tem 66 investigações em andamento sobre desvio de recursos destinados para combater à covid-19 na Bahia
Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) divulga dados que evidenciam que não só os órgãos e entidades de saúde tiveram aumento de trabalho em razão da covid-19 no ano de 2020, na Bahia. O combate à corrupção também experimentou aumento de demanda na fiscalização da aplicação dos mais de R$2,5 bilhões* em recursos públicos já repassados para que os municípios da Bahia adotem as ações exigidas durante a pandemia.
Ao todo, 159 municípios baianos são alvo de apurações conduzidas pelo MPF que acompanham a devida aplicação dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus. Os dados foram levantados na última semana de novembro, quando foram contabilizadas 66 investigações em andamento, todas abertas em 2020, durante a pandemia. Outras 1.298 apurações seguem sendo conduzidas no estado, apenas na área de Combate à Corrupção.
As investigações abrangem casos diversos, entre eles: aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. O MPF apura, ainda, relatos de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas.
Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos (popularmente chamadas de denúncias) e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia.
Dentre estas investigações, três já se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, visando a uma melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.
*De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal - https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus até 1º de dezembro os municípios baianos haviam recebido R$2,5 bilhões em recursos federais destinados ao combate da pandemia de covid-19.
Confira notícias dos casos judicializados pelo MPF/BA:
MPF e MP/BA acionam o Estado para impedir prorrogação de contrato de gestão do Hospital Espanhol
Confira outras notícias da atuação do MPF/BA relacionadas com a pandemia:
Covid-19: bancos e lotéricas em Ilhéus e Itabuna (BA) devem impedir formação de filas e aglomerações
Covid-19: bancos e lotéricas devem adotar medidas para garantir distância mínima entre pessoas
04/12/2020
MPF é homenageado pela CGU por atuação no combate à corrupção no AM
O Ministério Público Federal recebeu, na tarde da última quinta-feira (3), homenagem prestada pela Controladoria-Geral da União (CGU) pelo trabalho do órgão voltado ao combate à corrupção no Amazonas.
Na ocasião, foi entregue ao procurador-chefe do MPF no Amazonas, Thiago Pinheiro Corrêa, placa e certificado de reconhecimento pela superintendente da CGU no Estado, Mona Liza Prado.
"Agradeço à CGU, nossa grande parceira institucional, por esta homenagem que, em sua essência, é direcionada ao MPF, a seus membros e servidores no Amazonas", afirmou Corrêa.
04/12/2020
Justiça Federal condena dez pessoas na primeira sentença da operação Integração
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e gestores ligados à concessionária de pedágio Econorte, integrante do Grupo Triunfo, no âmbito das investigações da operação Integração, um desdobramento da operação Lava Jato.
Em sua sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão - somadas, as penas chegam a 128 anos -, fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.
Para o procurador da República Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Camargo reforça ainda a importância da investigação para a sociedade. “Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse.
A denúncia - Na denúncia oferecida em abril de 2018, o MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.
Condenações
- Nelson Leal Júnior (colaborador) foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
- Hélio Ogama (colaborador) foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
- Leonardo Guerra foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;
- Valdomiro Rodacki foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;
- Sandro Antônio de Lima foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Marcelo Montans Zamarian foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Sergio Antônio Cardozo Lapa foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
- Paulo Beckert foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
- Oscar Alberto da Silva Gayer Junior foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.
Autos nº 5013339-11.2018.4.04.7000
03/12/2020
Ministério Público Federal assina acordo de leniência com trading company no âmbito da operação Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nessa quinta-feira (3), acordo de leniência com a trading company Vitol, empresa que opera a compra e venda de petróleo e derivados no mercado externo. A leniência envolve diversos atos de corrupção relacionados a esquemas de pagamento de valores indevidos a funcionários da Petrobras em troca de favorecimentos ilícitos em operações comerciais.
Pelo acordo, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, a empresa pagará diretamente à Petrobras o valor de R$ 232 milhões em parcela única em até 20 dias após a homologação do acordo pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Desse montante, R$ 44 milhões serão pagos a título de reparação de danos e R$ 126 milhões serão pagos a título de devolução de lucros. Referente à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, o acordo determina o pagamento de R$ 62 milhões. Os valores originalmente estipulados em dólares americanos foram convertidos em reais à taxa de câmbio vigente na data de assinatura do acordo.
O acordo de leniência assinado teve como objeto a apresentação de provas para aprofundamento e expansão das investigações relativas a atividades de prepostos, empregados e administradores, desligados ou não, das empresas do grupo Vitol que possam caracterizar atos de improbidade administrativa e/ou infrações contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica e tributária, de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e formação de organização criminosa, dentre outras.
Entre outros fatos, a empresa colaboradora reconheceu que seu representante no Brasil realizou pagamentos indevidos para funcionários da Petrobras em troca de informações confidenciais internas que colocariam a Vitol em vantagem em processos licitatórios de compra e venda de combustíveis. A própria companhia, em investigação interna, identificou o pagamento de mais de 70 faturas cujos beneficiários eram doleiros que disponibilizavam dinheiro em espécie no Brasil para a realização dos pagamentos indevidos.
O procurador da República Athayde Ribeiro avalia o acordo de leniência com a Vitol constitui um importante instrumento de reparação de danos e, para além disso, será um impulsionador das investigações relativas a crimes de corrupção no setor de comércio de petróleo e derivados da Petrobras. A partir do aprofundamento das investigações, catalisadas pelas informações e provas obtidas no acordo, será possível alcançar a punição de funcionários da estatal que se envolveram em práticas ilícitas e de outras tradings companies internacionais. A propósito, no que toca aos crimes de corrupção e lavagem de ativos envolvendo a área comercial da Petrobras, as investigações já resultaram na realização de cinco operações: 57ª fase da operação Lava Jato (operação Sem Limites, em dezembro de 2018); 71ª fase (operação Sem Limites II, em junho desse ano),; 76ª fase (Operação Sem Limites III, em outubro); da 77ª fase (Operação Sem Limites IV, em outubro) e 78ª fase (Operação Sem Limites V, em novembro), além de medidas de busca e apreensão no exterior (68ª fase).
O acordo é parte de um pacto global do grupo Vitol com autoridades brasileiras e estadunidenses, por meio do qual as empresas do grupo assumem o compromisso de colaborar com investigações, fornecer provas, ressarcir valores e pagar multas relacionadas a crimes e infrações cometidos no Brasil e outros países.
Compromisso - No acordo assinado, além de reconhecer os ilícitos praticados e efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, o grupo Vitol se comprometeu a apresentar informações e provas relevantes sobre os ilícitos, identificando os participantes, inclusive agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas envolvidas. Assumiu, ainda o compromisso de adotar medidas especiais de integridade e transparência, com a obrigatoriedade de, durante os dois primeiros anos seguintes à assinatura do acordo, apresentar ao MPF relatórios de cumprimento das medidas corretivas e de revisão da análise de riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Resultados - Com o acordo de leniência assinado com as empresas do grupo Vitol, a força-tarefa Lava Jato no Paraná chega a 17 acordos de leniência celebrados em quase sete anos de operação. Considerados também os acordos de colaboração e reparação, o total recuperado ultrapassa R$ 14,6 bilhões, dos quais R$ 4,3 bilhões já foram efetivamente devolvidos para as vítimas.
02/12/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de Walter Faria e Vanuê Faria, então executivos do grupo Petrópolis
Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação dos empresários Walter Faria e Vanuê Faria por envolvimento em esquema de corrupção no âmbito da operação Lava Jato. Os réus são acusados por 12 crimes de lavagem de dinheiro, após recebimento, entre 2006 e 2007, de US$ 3.686.869,21 em contas secretas mantidas na Suíça.
A denúncia é um desdobramento de crimes já apurados em duas ações penais (autos 5083838-59.2014.404.7000 e 5014170-93.2017.4.04.7000) em que foram condenados ex-dirigentes e ex-funcionários da Petrobras, empresários e operadores financeiros envolvidos em esquema que fraudou a contratação da construção do navio-sonda Petrobras 10.000 pelo estaleiro coreano Samsung. O contrato firmado no valor de US$ 586 milhões gerou o pagamento de US$ 15 milhões em propina.
É no contexto desse caso que se centra a denúncia contra Walter Faria e Vanuê Faria, envolvidos na lavagem de dinheiro transnacional decorrente da corrupção nessa contratação. Documentos bancários obtidos na investigação indicam o recebimento de recursos milionários, sem causa econômica legítima, em contas no exterior controladas e movimentadas pelos acusados. Os valores remetidos por operadores financeiros já condenados na operação Lava Jato, usualmente se direcionavam a funcionários da Petrobras e a agentes responsáveis pela sustentação política nos cargos.
Nas alegações finais, o MPF aponta que os acusados praticaram o crime de lavagem de dinheiro de forma profissional e reiterada, mediante complexos expedientes, utilizando contas registradas em nome de empresas offshores mantidas no exterior. Diante da culpabilidade dos réus, das circunstâncias e das consequências verificadas, o MPF pede a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Requer ainda o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de US$ 3.686.869,21, correspondentes ao valor lavado.
Lavagem de dinheiro - Segundo a denúncia, Walter Faria e Vanuê Faria, sobrinho de Walter, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização e propriedade de US$ 3.686.869,21, valor pago a título de propina para agentes políticos responsáveis pela sustentação de Nestor Cerveró no cargo de Diretor Internacional da Petrobras em troca de vantagem indevida arrecadada de contratos com a estatal.
Para realizar a lavagem dos valores, os réus realizaram operações financeiras sub-reptícias, que envolveram o recebimento do referido montante em 12 depósitos, através das contas registradas em nome das empresas offshores Headliner Limited e Gallpert Company SA, mantidas na Suíça. Os valores ilícitos movimentados em questão decorreram dos crimes de corrupção envolvendo a contratação da Samsung Heavy Industries para construir o navio-sonda Petrobras 10.000.
Íntegra das alegações finais
02/12/2020
Justiça Federal condena ex-dirigentes da Petrobras e empresários por fraude em quatro contratos da Petrobras
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou dois ex-gerentes da Petrobras e três representantes das empresas Akyzo, Liderroll e Andrade Gutierrez pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que fraudou quatro contratos da Petrobras e resultou no pagamento de R$ 29.644.634,00 em propina. A ação penal é resultado das investigações da 40ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em maio de 2017.
Na sentença, o juiz federal Luiz Antônio Bonat condenou os ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio de Almeida Ferreira e os empresários Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rosário Escalfoni, dirigentes das empresas Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. e Liderroll Indústria e Comércio de Suportes, e Luiz Mário da Costa Mattoni, ex-diretor da empreiteira Andrade Gutierrez. Maurício de Oliveira Guedes, também ex-diretor da Petrobras, foi absolvido das acusações.
A sentença estabeleceu ainda o pagamento de R$ 25.294.634,00 a título de reparação de danos à Petrobras, correspondentes aos valores totais pagos como vantagem indevida pelas empresas Akyzo e Liderrol.
Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 13ª Vara Federal no âmbito da ação penal proposta pelo MPF. A primeira sentença, de fevereiro de 2018, foi anulada com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores.
O esquema - A denúncia oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata de crimes envolvendo contratos da Petrobras para a construção das obras do Gasoduto Catu-Pilar, do GNL Baía de Guanabara, do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e do Gasoduto Urucu-Manaus.
Com base em amplo conjunto probatório, que reuniu provas obtidas por meio de depoimentos, acordos de colaboração e quebras de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, a investigação revelou que Fernandes e Escalfoni, controladores das empresas Akyzo e Liderroll, intermediavam as tratativas ilícitas entre as construtoras interessadas em obter contratos com a Petrobras e os agentes públicos, que repassavam informações privilegiadas sobre as licitações da área de Gás e Energia da Petrobras. Por meio de contratos falsos com as empreiteiras, a Akyzo e a Liderroll, repassavam a propina aos dirigentes envolvidos no esquema. Os contratos fraudados ultrapassaram os R$ 100 milhões.
Autos nº 5024266-70.2017.4.04.700
Chave de acesso 585485077217
02/12/2020
Operação Descontaminação: TRF2 mantém no RJ quase todo o processo contra Temer
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar quase todo o processo da Operação Descontaminação, no qual o ex-presidente Michel Temer e corréus respondem por peculato e outros crimes. Nesta quarta-feira (2), a 1ª Turma do TRF2 concluiu o julgamento de um habeas corpus do réu Vanderlei de Natale (acusado de ser operador financeiro de Temer) pela transferência do processo para a Justiça Federal de São Paulo.
Com a decisão, o processo foi desmembrado apenas quanto a um fato narrado na denúncia do MPF: o crime de lavagem de R$ 14,5 milhões por meio da Construbase Engenharia e da PDA Projetos e Direção Arquitetônica entre 2013 e 2016. Prevista pelo desembargador federal Abel Gomes em seu voto, essa redistribuição atendeu à decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a competência nesse caso é da Justiça Federal de São Paulo. Os demais fatos criminosos narrados – peculato em contratos da Eletronuclear, evasão de divisas e lavagem de dinheiro via contas na Suíça – permanecem julgados na 7ª VFC/Rio.
Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) ressaltara que a apuração da Operação Descontaminação decorreu de outras relativas a obras da usina de Angra 3 (operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade) que tramitam na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A conexão do processo da Descontaminação com o da Radioatividade foi reconhecida no TRF2 pela maioria da Turma (dois votos a um, vencido o relator). Segundo o parecer do MPF, “não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas.”
Processo: HC nº 5001739-27.2020.4.02.0000
30/11/2020
MPF processa trading company Trafigura e ex-funcionários da Petrobras por atos de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a trading company Trafigura, seus executivos, no Brasil e no exterior, e ex-funcionários da Petrobras responsáveis por favorecer ilicitamente a empresa estrangeira em 31 operações de compra e venda de óleo combustível realizadas no mercado externo entre maio de 2012 e outubro de 2013.
Tais operações envolveram o comércio de 7,062 milhões de barris de óleo combustível (o equivalente a 1,12 bilhão de litros) e foram obtidas mediante o pagamento de R$ 6,86 milhões em vantagens indevidas a ex-funcionários da área comercial da Petrobras. Como resultado dos negócios, a Trafigura auferiu lucro de R$ 198,43 milhões em detrimento dos cofres da estatal.
São alvos da ação de improbidade seis empresas estrangeiras que concorreram e se beneficiaram com a prática dos atos de improbidade (Trafigura do Brasil Consultoria; Trafigura AG; Trafigura PTE; Trafigura Group PTE; Trafigura Beheer BV e Farringford Foundation) e 12 pessoas envolvidas no esquema.
Em decorrência dos atos de improbidade, o MPF requer a perda de R$ 6,86 milhões acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agentes públicos, o ressarcimento de danos materiais à Petrobras na importância de R$ 198,43 milhões, a indenização de danos morais coletivos em patamar mínimo de R$ 198,43 milhões, o pagamento de multa civil e a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de contratar com o Poder Público.
Para assegurar o resultado útil da ação, o MPF requereu também a indisponibilidade de bens dos demandados até o limite de R$ 1 bilhão.
Segundo o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, para além das ações penais, as ações de improbidade administrativa são importantes ferramentas para o combate à corrupção, e permitem alcançar gestores públicos e empresas, inclusive estrangeiras, que causaram significativos danos ao erário e constantemente mantêm contratos e operações com a Petrobras.
Desdobramentos - A ação de improbidade administrativa é um desdobramento da fase 57 (Sem Limites) da Operação Lava Jato. Deflagrada em dezembro de 2018, a fase 57 investigou o pagamento de propinas milionárias para funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por grandes empresas do mercado de petróleo e derivados. Entre as empresas investigadas estava a Trafigura, suspeita de pagar mais de R$ 15 milhões em propina para intermediários e funcionários da Petrobras.
Como resultado da 57ª fase, o MPF denunciou, em dezembro de 2018, ex-executivos do grupo Trafigura por corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de óleo combustível, ocorridas entre maio de 2012 e outubro de 2013, entre a empresa internacional e a Petrobras. A acusação envolve o pagamento de propinas de aproximadamente R$ 6,5 milhões.
Autos 5058422-79.2020.4.04.7000
Chave de acesso 438310908320
30/11/2020
MPF realiza ciclo de debates virtual para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) realizará em 11 de dezembro, às 10h30, o Ciclo de Debates A Atuação Resolutiva do MPF e o Papel dos Acordos de Não Persecução Penal e Cível no Combate à Corrupção. O evento virtual marca o Dia Internacional da Luta Contra a Corrupção, comemorado em 9 de dezembro, e terá a presença de membros do MPF, advogados e autoridades, com transmissão ao vivo pelo canal do MPF no YouTube. Durante as apresentações, as pessoas poderão enviar perguntas, que serão respondidas ao final dos debates.
A programação prevê a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras; da coordenadora da 5CCR, subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, responsável pelo evento; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior; do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário; do presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro; e do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Silvio Amorim.
O primeiro painel vai tratar dos acordos de não persecução penal (ANPP). Previsto na Lei Anticrime, o instrumento vem sendo cada vez mais utilizado pelo Ministério Público Federal, que já propôs mais de 5 mil ANPPs em todo o Brasil. Para discutir o assunto, participam do evento o procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho, a procuradora regional da República Márcia Noll Barboza e o advogado Pierpaollo Bottini, com a moderação do procurador regional da República Januário Paludo.
Já o segundo painel vai debater o acordo de não persecução cível (ANPC). O uso do instrumento nas investigações e processos de improbidade administrativa passou a ser possível a partir de 2019, quando a Lei 13.964 revogou o dispositivo que vedava esse tipo de transação. Segundo a avaliação de Maria Iraneide Facchini, o ANPC pode viabilizar soluções mais céleres e econômicas, de forma a reduzir a judicialização dos conflitos na área da defesa da probidade e do patrimônio público. O painel de debates terá a presença dos procuradores regionais da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz e José Roberto Pimenta de Oliveira e de Pierpaollo Bottini, sob a mediação de Maria Iraneide.
Íntegra da programação
SERVIÇO
Dia Internacional da Luta contra a Corrupção
Ciclo de Debates “A atuação resolutiva do MPF e o papel dos acordos de não persecução penal e cível no combate à corrupção”
11/12, às 10h30
Transmissão: https://www.youtube.com/canalmpf
26/11/2020
MPF, PF e Receita deflagram Operação Canal Seguro para investigar gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB) deflagraram nesta quinta-feira (26) mais uma fase da Operação Descarte, que desde 2018 apura sofisticado esquema de lavagem de dinheiro perpetrado por organização criminosa que operava na capital paulista.
Denominada Canal Seguro, a operação deflagrada nesta quinta cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A investigação teve início a partir de provas produzidas no âmbito da Operação Descarte e seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume).
Foi identificada mais uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira, além de crimes contra a ordem tributária e lavagem de ativos, desta vez tendo como vítima uma corretora de seguros que detém exclusividade na venda de seguros anunciados por empresa pública federal.
Entre 2014 e 2016, três dos diretores da companhia teriam praticado atos de gestão fraudulenta e desviado valores que podem chegar a R$ 28,3 milhões, mediante diversas transferências a título de pagamento por prestação de serviços superfaturados ou que na verdade não foram realizados.
Foi determinado o sequestro de valores que, somados, superam R$ 27 milhões, bem como o sequestro de um apartamento no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 5,5 milhões. Também foi determinada a suspensão do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira pelos três diretores diretamente envolvidos nas fraudes investigadas.
A Operação Descarte foi deflagrada em 1º de março de 2018 e, desde então, contou com 12 fases, todas relacionadas a investigados que fizeram uso da estrutura da organização criminosa para a lavagem de dinheiro.
26/11/2020
Na 78ª fase da Lava Jato, MPF investiga esquema de corrupção em vendas de combustíveis marítimos
Foi deflagrada nesta quinta-feira (26) a 78ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Angra dos Reis e Araruama, ambos no Rio de Janeiro. O alvo é ex-funcionário da Petrobras que, de 2009 a 2015, teria recebido cerca de R$ 11,8 milhões para beneficiar empresa estrangeira em 303 operações de venda de combustíveis marítimos (bunker e diesel marítimo) realizadas pela estatal.
No principal esquema investigado, o então funcionário da Petrobras fornecia informações privilegiadas sobre a futura precificação dos combustíveis marítimos, de modo que era possível à empresa estrangeira adiar as compras para um momento em que os preços praticados pela estatal estivessem mais baixos. A redução de preço resultante desse adiamento das compras gerava uma margem que era repartida com o agente público.
As vantagens indevidas eram repassadas pela empresa estrangeira para contas bancárias de doleiros nas Ilhas Cayman e em Hong Kong e para contas de empresas nacionais. Em seguida, os beneficiários de tais contas disponibilizavam o dinheiro em espécie no Brasil, que era entregue ao então funcionário da Petrobras pessoalmente pelos representantes da empresa estrangeira.
Dentre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail, conversas por aplicativo, documentos diversos e extratos bancários obtidos em cooperação jurídica internacional.
As medidas cumpridas nesta quinta-feira (26) objetivam aprofundar as apurações relacionadas a esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, as quais tiveram início na 57ª fase da Operação Lava Jato (Operação Sem Limites, em dezembro de 2018) e também foram objeto da 71ª fase (Operação Sem Limites II, em junho deste ano), da 76ª fase (Operação Sem Limites III, em outubro) e da 77ª fase (Operação Sem Limites IV, em outubro).
Autos 5049836-53.2020.4.04.7000
Chave de acesso 788686778020
10/11/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de empresários ligados a cartel de empreiteiras
Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação de seis executivos da cúpula dos Grupos Mendes Júnior e OAS e de três empresários envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da operação Lava Jato, além de operadores financeiros que tomaram parte no esquema. Os réus são acusados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em prejuízo da Petrobras, em decorrência de contratos e aditivos firmados com a estatal no período de 2006 a 2016.
Ao longo das investigações, revelou-se complexo esquema para a prática dos crimes de formação de cartel, fraudes em licitações, pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro dissimulada por meio de contratos fraudulentos de prestação de serviços e doações oficiais. Os valores indevidos pagos são superiores a R$ 140 milhões.
Nesse contexto, os executivos Alberto Vilaça, Sérgio Mendes e Ângelo Mendes, representantes de empresas do Grupo Mendes Junior, e os executivos Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Mateus Coutinho, representantes de empresa do Grupo OAS, ofereceram e efetivamente pagaram vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, empregados do alto escalão da Petrobras, no âmbito de contratos celebrados com a estatal para obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e de Paulínia (Replan) e dos gasodutos Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari.
Para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas, foram utilizadas empresas de fachada controladas por operadores financeiros, entre os quais Alberto Youssef, Waldomiro Oliveira, Mário Goes e Lucélio Goes. De acordo com o procurador da República Joel Bogo, “essas empresas firmaram contratos falsos com as empreiteiras, para justificar o recebimento de altas somas de dinheiro, que foram depois repassadas aos agentes públicos, através de operações financeiras realizadas no Brasil e no exterior."
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 141.726.386,00, valor correspondente ao percentual de todos os contratos e aditivos relacionados às obras das refinarias Repar e Replan, Gasoduto Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari, no interesse dos quais houve o pagamento de propina.
O valor mínimo de reparação dos danos causados à Petrobras pedido pelo MPF nas alegações finais atinge o montante de R$ 272.281.444,74, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e aditivos firmados pela Petrobras com as empreiteiras cartelizadas.
Os réus Rogério Cunha, Agenor Medeiros, Léo Pinheiro e Mateus Coutinho celebraram acordos de colaboração com o MPF após a propositura da ação penal, confessaram e revelaram maiores detalhes dos crimes objeto da ação penal. Nessa medida, o MPF postula que sejam condenados e tenham as penas aplicadas nos termos de seus acordos de colaboração.
O esquema - Conforme apresentado nas alegações finais do MPF, para garantir o funcionamento do cartel, as empreiteiras envolvidas ofereceram e efetivamente pagaram valores indevidos a Paulo Roberto Costa e Renato Duque, então Diretores de Abastecimento de Serviços, e a Pedro Barusco, Gerente Executivo de Engenharia. O esquema criminoso era composto por três etapas.
Em um primeiro momento, os executivos das empresas participantes do cartel firmavam um compromisso de mútuas vantagens com os agentes públicos: o pagamento de propina em troca do favorecimento das empresas nos processos licitatórios da Petrobras. Em seguida, durante os procedimentos licitatórios, as empreiteiras cartelizadas definiam entre si qual delas iria vencer o certame.
Por fim, após o término do processo licitatório e confirmada a escolha da empreiteira caraterizada, iniciava-se o trâmite dos operadores para a realização dos pagamentos da propina ajustada.
A ação penal em questão, de n.º 5025847-91.2015.4.04.7000, deriva do desmembramento da ação penal n.º 5012331-04.2015.4.04.7000, na qual foram condenados, em sentença do ano de 2015, Alberto Youssef, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior, Sônia Mariza Branco, João Vaccari Neto, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes, Julio Gerin de Almeida Camargo, pela participação no mesmo esquema.
09/11/2020
Justiça Federal condena empreiteira e executivos da Mendes Júnior por fraude em contratos bilionários com Petrobras
A partir de ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e os ex-executivos Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes pela prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação, em troca do favorecimento da empresa em cinco contratos de obras com a Petrobras.
Na sentença, o juiz federal Marcus Holz estabeleceu como pena o ressarcimento integral, pelos réus, dos danos causados ao erário em quantia correspondente a 1% do valor dos contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Os contratos e respectivos aditivos, objetos do esquema fraudulento, totalizaram mais de R$ 6 bilhões. Os valores finais a serem pagos pelos réus devem ser atualizados com incidência de juros de mora e correção monetária.
A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Federal no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF. A primeira sentença, publicada em outubro de 2019, foi anulada pelo juízo com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores. Na decisão que anulou a primeira sentença, o juiz acolheu os embargos de declaração opostos por um dos condenados.
Para a procuradora da República Luciana Bogo, “a nova sentença proferida pela Justiça Federal é um importante passo na responsabilização cível de agentes públicos e executivos de grandes empresas por atos de improbidade administrativa e na recuperação de valores para as vítimas dos danos, como a Petrobras. Desde o começo da Operação Lava Jato, esta é a primeira sentença condenatória proferida em ações de improbidade administrativa, havendo ainda mais de 30 ações da mesma natureza propostas pela MPF e pela União e que estão em andamento na Justiça Federal."
O caso - A ação de improbidade administrativa oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata da participação da Mendes Júnior Trading e Engenharia e seus executivos no pagamento de propina para Paulo Roberto Costa. A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários obtidos em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros, em esquema que durou de 2004 a 2013.
A interferência ocorreu em diversos contratos e aditivos para obras como a da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), cujo custo final chegou a R$ 2.644.684.604,54; do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), cuja soma de contrato e aditivos totalizou R$ 1.869.624.800,00; da Refinaria Gabriel Passos (Regap), a um custo de R$ 973.396.656,41; da Refinaria de Paulínia (Replan), que totalizou R$ 951.164.425,46 e do Terminal Aquaviário de Barro do Riacho, cuja construção e montagem custou R$ 783.530.413,42.
A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações criminais realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a delitos contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Íntegra da sentença
Autos nº 5006695-57.2015.4.04.7000
29/10/2020
Operação Dirty Safe: investigações apuram desvios em contratos e esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Acre
Nesta quinta-feira (29), foi deflagrada a Operação Dirty Safe para apurar desvios de recursos em contratos e esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o cumprimento de medidas cautelares contra os investigados, entre eles parlamentares e servidores da Aleac. A Polícia Federal (PF) realiza buscas e apreensões em endereços em Cruzeiro do Sul, na capital Rio Branco e em Manaus (AM), ligados a políticos, empresários e servidores públicos do estado.
A partir das investigações da Operação Acúleo, deflagrada em 11 de setembro, revelou-se a possibilidade de maior extensão de fatos criminosos, com a abrangência de possíveis desvios de recursos nas contratações de serviços e de pessoal da Aleac, além de lavagem de verbas federais desviadas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Na ocasião, a PF realizou buscas na Aleac, bem como nas residências de pessoas investigadas no esquema.
Foram encontrados indícios da existência de uma organização criminosa na Assembleia Legislativa, envolvendo parlamentares, servidores e empresários, que seria responsável por lavar supostas verbas desviadas de contratos com empresas também contratadas pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul e outros municípios do Acre, e com empresas ligadas ao núcleo familiar de deputado estadual.
As investigações também apontam a possível contratação de servidores fantasmas, para a prática conhecida como “rachadinha” e irregularidades na execução de serviços à Aleac, que resultariam em fraude à licitação e posteriores repasses. Além das provas colhidas pelos investigadores, relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) confirmam uma série de inconsistências relacionadas à formação das pessoas jurídicas e de transações financeiras atípicas entre os investigados.
Os fatos evidenciam a materialidade dos crimes de corrupção passiva e ativa e ainda, possivelmente, formação de organização criminosa, crimes punidos com penas superiores a 4 anos, além do delito de lavagem de dinheiro.
Além das buscas, o TRF1 determinou o afastamento cautelar por 90 dias de um parlamentar e um servidor da Aleac, impedidos também de entrar nas dependências do órgão e de comunicar-se com os demais investigados. Outros dois deputados estaduais também são alvos das investigações.
Processo n°: 1032549-80.2020.4.01.0000
27/10/2020
Operação Hospedeiro cumpre mandados contra grupo acusado de desviar pelo menos R$ 1,6 mi do IEC
A Polícia Federal (PF) está realizando, na manhã desta terça-feira (27), a operação Hospedeiro em Belém e Brasília (PA) para o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal. Um dos alvos é um servidor público acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de integrar grupo responsável pelo desvio de recursos públicos do Instituto Evandro Chagas (IEC). De 2011 a 2020, o esquema pagou R$ 1,6 milhão em propinas, segundo investigações do MPF e da Controladoria Geral da União (CGU).
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em dois endereços no Distrito Federal e um mandado de prisão preventiva contra o servidor do IEC Márcio Roberto Teixeira Nunes, em Belém. As medidas de busca e apreensão criminal e de prisão preventiva foram determinadas pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal na capital paraense.
O pedido de prisão foi feito pelo MPF em denúncia criminal apresentada à Justiça no dia 4/9. No total, segundo a investigação, fazem parte do grupo quatro servidores e uma bolsista do IEC, e uma funcionária da empresa beneficiada pelos desvios. O servidor preso, Márcio Roberto Teixeira Nunes, é acusado de pagar mais de R$ 300 mil em propina a outros investigados para assegurar sua nomeação no Instituto.
A operação de hoje busca esclarecer novos fatos trazidos ao conhecimento dos investigadores a partir da análise dos materiais arrecadados por ocasião da busca e apreensão realizada em fevereiro de 2020, na operação Parasita. Foram decretadas as quebras de sigilos telemático, telefônico e bancário dos investigados.
A primeira fase coletou material probatório sobre irregularidades ocorridas no Centro de Inovações Tecnológicas - CIT do Instituto Evandro Chagas - IEC, órgão ligado ao Ministério da Saúde. As fraudes aconteciam com a participação de pesquisadores e funcionários do Instituto, e ocorriam nas aquisições de produtos laboratoriais com o favorecimento de empresa indicada pelo grupo.
A análise do material apreendido revelou, dentre outras coisas, a ocorrência de diversas tentativas do grupo investigado na primeira fase da operação de interferir na troca da Direção do IEC. As investigações apuram os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e tráfico de influência.
Na denúncia, o MPF apontou a existência de direcionamento de licitações, a realização de manobras para aumentar ilicitamente o lucro da empresa – por meio de superfaturamento e de compras de produtos em quantidade acima da necessária – e pagamentos ilícitos da empresa a servidores públicos.
Os acusados podem ser punidos com até 28 anos e seis meses de prisão por peculato, corrupção passiva, direcionamento de licitações e desobediência a ordem legal de funcionário público.
Detalhes da denúncia – Segundo o MPF, as licitações foram direcionadas para favorecer a empresa Ferpel, e tinham por objeto atender demandas do Centro de Inovações Tecnológicas (CIT), setor do IEC vinculado à Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas.
Nesse setor trabalharam três dos quatro servidores acusados: Márcio Roberto Teixeira Nunes – alvo do mandado de prisão –, Clayton Pereira Silva de Lima, e João Lídio da Silva Gonçalves Vianez Júnior. O quarto servidor acusado, Daniel Portal Cantanheide, atuou como pregoeiro do IEC. A bolsista acusada é Keley Nascimento Barbosa Nunes, esposa do também acusado Márcio Roberto Teixeira Nunes, e a funcionária da Ferpel acusada é Edília dos Santos Valente.
De acordo com a denúncia, que cita resultados de análises da Controladoria-Geral da União (CGU) e da PF de documentos obtidos por meio do cumprimento de mandados de busca e apreensão, a Ferpel tinha acesso antecipado e privilegiado a várias informações dos procedimentos licitatórios, sendo que muitos dos documentos internos relativos à disputa eram na verdade elaborados pela própria empresa.
Além disso, os editais contavam com a previsão de cláusulas elaboradas com o propósito de desclassificar a maior quantidade possível de concorrentes, destaca o MPF. “Já na própria disputa da licitação, contava com tratamento privilegiado por parte do pregoeiro, que muitas vezes burlava regras previstas no edital e na legislação para garantir que a Ferpel vencesse a maior quantidade possível de lances”, detalha o MPF.
Outra característica das ilegalidades cometidas, de acordo com a denúncia, era a de buscar assegurar a maior margem de lucros possível à empresa beneficiada. Isso se dava desde a etapa da cotação de preços, que na verdade era uma simulação feita para se obter o maior valor possível, registra a acusação.
Ainda na etapa de planejamento da licitação, os servidores do IEC envolvidos realizavam pedidos muito acima da verdadeira necessidade do instituto, sem justificativa técnica adequada, indica o MPF.
Por fim, na execução dos contratos, em que os produtos já eram fornecidos com valores muito acima dos de mercado, novas fraudes eram praticadas: muitas vezes se atestava o recebimento de produtos diferentes, em quantidade menor ou com características diferentes (menor qualidade, prazo de validade inferior) das previstas nos instrumentos contratuais, sendo que, ainda assim, havia posterior desvio de parte desses bens (que eram subtraídos do IEC e devolvidos à empresa fornecedora), apontaram as investigações.
A margem de lucro gerada por essas manobras fraudulentas era dividida entres os responsáveis pela prática dos atos criminosos, denunciou o MPF à Justiça.
Candidato a diretor – O servidor alvo do mandado de prisão chegou a ser nomeado como diretor substituto do IEC. O diretor titular nomeado, Jorge Travassos, não está entre os acusados da atual denúncia, mas é investigado pelo MPF porque teve contas pessoais pagas pela Ferpel, a pedido de Márcio Roberto Teixeira Nunes.
Para justificar a necessidade da prisão preventiva de Márcio Roberto Teixeira Nunes, o MPF registra na denúncia que são vários os exemplos comprovados de que o acusado tem agido de maneira muito veemente para possibilitar o cometimento de ilícitos penais e garantir sua impunidade.
“Como já visto, ele interferiu pessoalmente nos processos de licitação buscando designação de pregoeiro favorável a seus interesses e fornecendo manifestações técnicas para obter vantagens ilícitas. Além disso, buscou descaracterizar situações ilícitas, como demonstra a tentativa de se desfazer dos produtos com validade vencida”, ressalta o MPF.
“As recentes alterações na direção do instituto constituem enorme risco, já que em várias ocasiões Márcio deixou claro que se trata de passo que possibilitará o cometimento de mais desvios e impossibilitará sua apuração”, complementa o MPF.
Sobre o IEC – O IEC é um órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS). Sediado em Ananindeua, na região metropolitana de Belém, atua nas áreas de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços em saúde pública. Sua área de atuação está relacionada às investigações e pesquisas nas áreas de ciências biológicas, meio ambiente e medicina tropical.
Processo no. 1023583-68.2020.4.01.3900
26/10/2020
Força-tarefa Lava Jato passará a contar com a colaboração de quatro procuradores de República
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná passará a contar com o auxílio de quatro procuradores da República designados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para atuar nas investigações. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (26).
Passarão a atuar em apoio à força-tarefa em Curitiba: Filipe Andrios Brasil Siviero, Leonardo Gonçalves Juzinskas, Paulo Henrique Cardozo e Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, lotados, respectivamente, nas procuradorias da República em Erechim (RS), São João de Meriti (RJ), Oiapoque (AP) e Sergipe. Os quatro auxiliarão o procurador Alessandro Oliveira, titular do 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná e coordenador da força-tarefa no Paraná.
"Os colegas nomeados certamente muito poderão colaborar, até pela espontaneidade em somar aos trabalhos. Eles atuarão em casos específicos, em processos selecionados, diante das limitações decorrentes da falta de exclusividade. São colegas experientes e qualificados, que agregarão muito aos trabalhos”, avalia Oliveira.
Os membros designados se apresentaram no modelo do edital PGR/MPF/84/2020 de consulta aos membros do MPF que tinham disponibilidade e interesse para colaborar com as forças-tarefas de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília (Greenfield e Postalis).
Segundo o edital, os novos integrantes da força-tarefa não receberão pagamento extra para atuar, não viajarão, nem mudarão de cidade para realizar o trabalho. Também não serão desonerados de seus ofícios, garantindo a continuidade dos trabalhos na procuradoria de origem. Com isso, os procuradores acumularão conhecimento para aplicar em casos nos estados onde atuam.
26/10/2020
Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra ex-presidente da República por lavagem de dinheiro
A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e os ex-executivos da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia apresentada pelo MPF descreve a prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período de dezembro de 2013 a março de 2014. Conforme consta na peça, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o conjunto de provas e indícios reunido ao longo das investigações, como mensagens eletrônicas encontradas em computador apreendido com Marcelo Odebrecht e de mídia em posse de Fernando Migliaccio, como descrito na denúncia. As mensagens fazem referência, em linguagem cifrada, a valores que seriam descontados da conta corrente de propinas mantida pela empreiteira e repassados ao Instituto Lula. A acusação fundamenta-se, ainda, em planilha apreendida com Paulo Okamotto, na qual constam os valores pedidos a várias empreiteiras, em recibos das doações simuladas e cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O esquema - Para dissimular o repasse da propina no valor de R$ 4 milhões solicitada, conforme mostram comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, Marcelo Odebrecht determinou que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula, mas que o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina de conta chamada “amigo”, criada para atender gastos e despesas demandados por Lula. Outras provas reunidas mostram que os valores foram debitados do crédito ilícito de propina e que na planilha referente à conta “amigo” foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000
Chave de acesso 509670927820
Íntegra da decisão
22/10/2020
Operação busca provas contra empresários e servidores públicos no Acre
Medidas deferidas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) levaram ao cumprimento de vinte e cinco mandados de busca e apreensão nos endereços de pessoas físicas e jurídicas em Rio Branco (AC) e um em Chopinzinho (PR), bem como nas dependências de setores administrativos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Além disso, também foi deferido o pedido de afastamento do cargo de dez servidores públicos da Aleac, a fim de evitar a continuidade das práticas delitivas, bem como para impedir possível óbice à apuração dos fatos.
A operação policial deflagrada nessa quinta-feira (22) deu-se no âmbito de três inquéritos distintos, sendo que um deles apura indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, tendo em vista possível fraude nas informações constantes do Portal da Transparência da Aleac, pagamentos superiores ao teto a servidores (super salários) e pagamentos a servidores fantasmas.
O segundo inquérito em trâmite apura indícios de crimes de corrupção ativa e passiva, além de suspeita de fraude em licitação, com o consequente recebimento de vantagens indevidas por parte da empresa P. N. AGUIAR E MAIA REPRESENTAÇÕES.
Um terceiro inquérito apura ainda a possível ocorrência de peculato e lavagem de dinheiro, tendo em vista possível desvio de recursos da Aleac por meio de contrato com a empresa MAIA & PIMENTEL, que estaria devolvendo parte dos pagamentos a servidores públicos.
As possíveis denúncias contra os investigados serão apresentadas após se esgotarem as investigações e análises das provas encontradas, sem excluir-se a possibilidade de novas diligências para a instrução dos casos.
22/10/2020
MPF apura uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos à imprensa de Patos (PB)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento com o objetivo de apurar uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos a pessoas que atuam na imprensa de Patos (PB) e empresas de comunicação do município.
Foi produzido o Relatório de Informações nº 04/2020, a partir de dados públicos relativos a despesas disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Patos, com informações públicas constantes das bases de dados à disposição do MPF. No relatório, se verificou o pagamento total de R$ 131.700, nos últimos meses, através do Fundo Municipal de Saúde, com recursos destinados ao combate da pandemia.
Para o prosseguimento das investigações, o procurador do caso, Tiago Misael de Jesus Martins, determinou expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, solicitando informações sobre repasses federais para o Fundo Municipal de Saúde entre os recursos descritos no Portal da Transparência do Município de Patos, especificamente em relação aos recebedores descritos no Relatório de Informações nº 04/2020.
O MPF requisitou, também por ofício, que a Prefeitura de Patos apresente, em 10 dias, eventuais processos de dispensa de licitação, bem como de empenho, liquidação e pagamento realizados em favor das pessoas descritas no relatório de informações. O procurador ressalta que, no interior do processo de liquidação, deve conter provas de que serviços de publicidade sobre a pandemia de covid-19 foram efetivamente prestados.
Foi requisitado, por fim, com o objetivo de auxiliar nas investigações, todas as vinhetas eventualmente veiculadas em rádio, acompanhadas de relatório assinado pela empresa, discriminando datas e horários em que foram ao ar; além de links de todas as matérias jornalísticas publicadas em sites.
Procedimento nº 1.24.003.000367/2020-68
20/10/2020
Na 77ª fase da Lava Jato, MPF investiga esquema de corrupção no comércio internacional de diesel e querosene de aviação
Foi deflagrada nessa terça-feira (20) a 77ª fase da operação Lava Jato com o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. Os alvos são funcionários e ex-funcionários da Petrobras lotados no Brasil e no exterior que, de 2005 a 2015, teriam recebido cerca de R$ 12 milhões para beneficiar empresa estrangeira em 61 operações de comércio internacional de diesel e querosene de aviação realizadas pelos escritórios da Petrobras em Londres, Singapura e Houston, as quais envolveram a compra e venda de mais de 3,3 bilhões de litros de combustíveis.
O acerto criminoso também incluía o fornecimento de informações privilegiadas sobre a programação de importações e exportações da Petrobras e sobre os lances que seriam apresentados pela estatal em 12 concorrências internacionais para fornecimento de um bilhão de litros de combustíveis para as petroleiras estatais do Uruguai e do Paraguai.
Há indícios de que, ao longo dos anos, os mesmos funcionários da Petrobras também atuaram para favorecer diversas outras empresas, sobretudo estrangeiras, em esquemas de corrupção variados, recebendo em contrapartida cifras milionárias a título de propina.
As atuações investigadas apresentaram formatos distintos, passando por fornecimento de informações sigilosas sobre produção e demanda da Petrobras, até mesmo à revelação do "golden number", como era chamado pelos agentes criminosos, em referência ao valor cotado pela Petrobras em disputas ou ao menor valor até então ofertado, tudo de modo a permitir que os corruptores pudessem ganhar processos de compra e venda de produtos e também se organizar logisticamente para reduzir seus custos nas operações que envolviam a estatal brasileira.
Dentre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail, conversas por aplicativo, documentos diversos, gravações de áudio e extratos bancários obtidos em cooperação jurídica internacional.
As medidas cumpridas na data de hoje objetivam aprofundar as apurações relacionadas a esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, as quais tiveram início na 57ª fase da operação Lava Jato (operação Sem Limites, em dezembro de 2018) e também foram objeto da 71ª fase (operação Sem Limites II, em junho desse ano) e da 76ª fase (operação Sem Limites III, em outubro ).
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “as relevantes e complexas apurações em curso de combate a corrupção, evidenciam a necessidade de manutenção de uma estrutura especializada e com memória institucional para o sucesso nas investigações, que exigem cruzamento de dados diversos que se ligam em razão da conexão. Por isso, é importante que seja mantido o empenho institucional do MPF para dar seguimento aos trabalhos da Lava Jato”.
Autos 5045751-24.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 455225040620
15/10/2020
Operação Alcateia: MPF e PF investigam esquema de fraudes em licitações em Araguacema (TO)
Foi deflagrada, nesta quinta-feira (15), a Operação Alcateia para investigar organização criminosa suspeita de fraudar licitações e desviar recursos no município de Araguacema (TO). Segundo investigações, as fraudes superam o valor de R$ 2 milhões. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) da 1a Região, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de SEIS mandados de busca e apreensão. A operação é conjunta com a Polícia Federal.
Segundo as investigações, o esquema criminoso atuaria a partir do direcionamento de licitações realizadas pela Prefeitura de Araguacema, além da contratação de empresas de fachada e o pagamento de propinas a servidores do município. Algumas das empresas investigadas, objeto do direcionamento das contratações, seriam ligadas aos administradores do município e também investigadas em outras operações policiais.
O inquérito policial aponta que teriam sido fraudados diversos certames para o fornecimento de produtos alimentícios, materiais de limpeza e para a execução de obras e serviços gerais no município, no entanto, sem a devida comprovação da execução dos serviços. Os prejuízos estimados superam o valor de R$ 2 milhões.
Por envolver detentores de cargos eletivos, em razão da prerrogativa de foro, os mandados judiciais foram autorizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitação, peculato, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A investigação é sigilosa.
Com informações da Polícia Federal
IP 0017849-58.2016.4.01.0000/TO
09/10/2020
MP Eleitoral e MPF em Alagoas não divulgaram lista de candidatos inelegíveis
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas esclarecem que não divulgaram nenhuma lista de candidatos inelegíveis e que quaisquer informações que circulem nas redes sociais ou na imprensa neste sentido não correspondem à verdade.
As instituições tomaram conhecimento de que supostas telas do Sisconta Eleitoral estariam sendo usadas para fundamentar matérias jornalísticas e postagens em redes sociais, em nome do MP Eleitoral e do MPF. No entanto, estas informações não foram e não são divulgadas pelos órgãos, especialmente com intuito eleitoreiro, prejudicando ou beneficiando candidatos.
O Sisconta é um banco de dados que gera relatórios individuais para consulta dos membros e servidores do MP Eleitoral. Não há uma lista de inelegíveis, mas de pessoas que possuem indícios de inelegibilidade. O Sistema é uma das principais ferramentas tecnológicas utilizadas pelo MPF para auxiliar membros das Procuradorias Regionais Eleitorais (PRE) do país.
O objetivo do Sisconta é facilitar o trabalho dos procuradores e promotores eleitorais, apressando os pedidos de impugnação de políticos possivelmente inelegíveis. Os dados são fornecidos por dezenas de instituições, entre elas: Justiças Estaduais, Justiça Federal, Tribunal de Contas dos Estados e da União.
O sistema gera uma base de dados de potenciais inelegíveis, nos termos das requisições feitas aos órgãos públicos, com fundamento na Lei das Eleições e na Constituição Federal. Reunindo informações sobre pessoas que, condenadas na segunda instância do Judiciário são consideradas “fichas-sujas”, mas também pessoas com pendências eleitorais ou outras inconsistências, por isso não há uma lista categórica/definitiva.
Cabendo ainda a realização de mais diligências, pois cada caso precisa ser avaliado individualmente, a fim de haver conformidade com eventuais ressalvas contidas na legislação e com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
08/10/2020
Procuradores da força-tarefa Lava Jato se manifestam sobre declaração do Presidente
Os membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná lamentam a fala do Presidente da República sobre ter 'acabado' com a operação Lava Jato. O discurso indica desconhecimento sobre a atualidade dos trabalhos e a necessidade de sua continuidade e, sobretudo, reforça a percepção sobre a ausência de efetivo comprometimento com o fortalecimento dos mecanismos de combate à corrupção.
A Lava Jato é uma ação conjunta de várias instituições de Estado no combate a uma corrupção endêmica e, conforme demonstram as últimas fases dos trabalhos, ainda se faz essencialmente necessária. Ainda ontem (7), na mesma data da declaração do Presidente, foi deflagrada a 76ª fase da operação, na qual houve a apreensão do equivalente a quase R$ 4 milhões em espécie em endereços de investigado pela prática de delitos contra a Petrobras.
O apoio da sociedade, fonte primária do poder político, bem como a adesão efetiva e coerente de todos os Poderes da República, é fundamental para que esse esforço continue e tenha êxito. Os procuradores da República designados para atuar no caso reforçam o seu compromisso na busca da promoção de justiça e defesa da coisa pública, papel constitucional do Ministério Público, apesar de forças poderosas em sentido contrário.
07/10/2020
MPF expande investigações na área comercial da Petrobras na 76ª fase da Lava Jato
Foi deflagrada nessa quarta-feira (7) a 76ª fase da operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de funcionários e ex-funcionários da Petrobras em esquemas de corrupção na área comercial da estatal, especialmente no comércio de bunker, como é denominado o produto escuro usado como combustível de navio.
A investigação, relacionada aos possíveis ilícitos na relação de executivos de trading companies, auxiliados ou não por intermediários, com funcionários da Petrobras, prossegue a atuação verificada em fases ostensivas anteriores e, por isso, é denominada “Sem Limites 3”.
Considerando-se que os elementos de provas sugerem que os investigados promoviam um verdadeiro rodízio no fechamento de operações com as empresas do setor e que estas também pagavam vantagens indevidas, as buscas objetivam chegar aos executivos dessas outras companhias, além de outros funcionários envolvidos.
Essa é mais uma fase que se insere na frente destinada a investigar ilícitos praticados em negócios da área comercial da Petrobras, composta por várias gerências subordinadas à Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, que por sua vez está situada imediatamente abaixo da Diretoria de Abastecimento.
Ramificações fora do Brasil - Um dos ex-funcionários da Petrobras requerido nas medidas cumpridas hoje foi responsável pelas negociações de combustíveis marítimos para os navios da estatal, próprios e afretados, que abasteciam no porto de Singapura. Tendo em vista a série de irregularidades cometidas, entre as quais, relacionamento impróprio com fornecedores e conflito de interesses, chegou a ser suspenso de suas atividades por 29 dias.
Provas - Entre as provas colhidas na investigação que fundamentam o pedido de busca e apreensão deferido pela Justiça Federal, destacam-se mensagens de SMS, e-mails, planilhas e uma série de invoices de uma das companhias envolvidas que demonstram, aliadas a diversas informações bancárias e fiscais, a existência de um sistemático esquema de pagamento de vantagens indevidas e de conversão desses valores em bens de aparência lícita, que perdurou pelo menos de 2009 a 2018. O volume das operações comerciais é de difícil estimativa, tendo sido descoberto, contudo, que só em propina, uma das empresas envolvidas desembolsou US$ 8.171.739,41, por meio de doleiros, valor que supera R$ 45 milhões no câmbio atual.
Como elemento de reforço à atuação imprópria e ao recebimento de vantagens indevidas, reuniram-se evidências de que um dos investigados recebeu indevidamente de um executivo de um das companhias realizadoras de negócios de combustíveis marítimos realizados com a Petrobras ao menos € 12.249,44 na forma de passagens aéreas e o pagamento de parcelas referentes a um contrato de membership (filiação) de um “clube de férias”, que permitiu ao ex-funcionário se hospedar em hotéis de altíssimo luxo ao redor do mundo.
A análise das informações financeiras ainda abarcou a realização de expressivos pagamentos de despesas em espécie, favorecendo a conclusão de grandes valores de vantagens indevidas.
01/10/2020
MPF quer pena maior para Cabral e mais cinco réus por lavagem de dinheiro em 2014 e 2015
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deveriam ser aumentadas as penas de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e mais cinco réus condenados a partir da Operação Eficiência 2, que apurou dezenas de crimes de lavagem de R$ 39,7 milhões entre agosto de 2014 e junho de 2015. Os recursos dos réus e da Força-tarefa Lava Jato/RJ tiveram o julgamento pautado pela 1ª Turma do TRF2 para 7 de outubro.
Dez dos 11 réus foram condenados com penas de quatro anos e oito meses de prisão (operador Luiz Carlos Bezerra) até 22 anos e 11 meses de prisão (Cabral) por crimes de lavagem e organização criminosa (v. mais abaixo). Um dos denunciados, Francisco de Assis Neto (Kiko), foi absolvido pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio e o MPF recorreu contra essa absolvição.
Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações dos réus em seus recursos e foi favorável ao recurso da Lava Jato/RJ pela reforma da sentença, tanto para condenar Assis Neto, como para aumentar as penas de Cabral, de Carlos Miranda, de Luiz Carlos Bezerra e dos irmãos Renato e Marcelo Chebar (por um conjunto a mais de 48 crimes). Para o MPF, esses seis réus devem ter a pena revista devido ao fator de cálculo pela continuidade delitiva (aplicou-se 1/2, e não 2/3, que o MPF pleiteia pela gravidade e duração dos crimes, papel na organização e total de infrações).
Na denúncia, o MPF tinha descrito diversas formas de lavar aqueles valores: com o pagamento de despesas familiares (de Cabral e do operador Carlos Miranda); pela distribuição de recursos ilícitos (via Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão e Francisco de Assis Neto); e com a entrega de valores ilícitos por Álvaro Novis, no Rio, para os colaboradores.
“No conjunto de fatos em que houve absolvição, a lavagem dos recursos ilícitos pelo pagamento das despesas pessoais do operador financeiro não seria possível sem a anuência e coparticipação do ex-governador, um não seria possível sem o outro”, afirma o parecer do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, aludindo à lavagem via despesas de mais de R$ 360 mil em favor de Miranda, seu filho e sua nora. “É irrefutável a anuência, autorização e coautoria de Sérgio Cabral nos delitos descritos, sendo imperiosa a reforma da sentença neste ponto para condená-lo junto a Carlos Miranda, Renato Chebar e Marcelo Chebar pela prática do crime de lavagem de dinheiro.”
Processo nº 0015979-37.2017.4.02.5101
Sentença da 7ª VFC-Rio (crimes; penas em anos de prisão, além de multa)
LD: Lavagem de dinheiro; OC: Organização criminosa
1. Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho – 15 anos (LD)
2. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – 12 anos (LD)
3. Ary Ferreira da Costa Filho – 6 anos e oito meses (LD)
4. Luiz Carlos Bezerra – 4 anos e 8 meses (LD)
5. Sérgio de Castro de Oliveira (Serjão/Big) – 8 anos e oito meses (LD, OC)
6. Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva – 7 anos e quatro meses (LD, OC)
7. Adriana de Lourdes Ancelmo – 8 anos (LD, OC)
8. Álvaro José Galliez Novis – 13 anos e três meses (LD, OC)*
9. Renato Hasson Chebar – 17 anos e três meses (LD, OC)*
10. Marcelo Hasson Chebar – 17 anos e três meses (LD, OC)*
11. Francisco de Assis Neto (Kiko) – absolvido (réu por LD e OC)
*penas substituídas a partir de acordo homologado pela Justiça
29/09/2020
Cartel que atuou em obras do metrô de diversas capitais é denunciado pelo MPF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-executivos de grandes empreiteiras que formaram um cartel entre 1998 e 2014 para fraudar licitações em obras de transporte público em diversas capitais do país. Benedicto Barbosa da Silva Júnior (ex-diretor de infraestrutura da Odebrecht), Márcio Magalhães Duarte Pinto (ex-diretor de finanças da Andrade Gutierrez), Othon Zanoide de Moraes Filho (ex-diretor de desenvolvimento comercial da Queiroz Galvão), Saulo Thadeu Catão Vasconcelos e Dalton dos Santos Avancini (ex-diretores de transportes da Camargo Corrêa) deverão responder por crimes contra a ordem econômica.
O alvo preferencial do grupo eram as obras para o transporte sobre trilhos. Os projetos licitatórios afetados pelo cartel incluem as linhas 2, 4 e 5 do metrô de São Paulo, as linhas 3 e 4 no Rio de Janeiro e a construção ou expansão de ramais em Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Porto Alegre. Licitações para o monotrilho na região metropolitana da capital paulista também fizeram parte das negociatas, entre eles o chamado Expresso Tiradentes, ligando bairros da zona leste da cidade, e a Linha-17 Ouro, na zona sul. “Com o cartel, as propostas dos licitantes eram feitas com preço acima da média, gerando prejuízo de bilhões aos cofres públicos”, afirma a procuradora regional da República Janice Ascari, coordenadora da força-tarefa Lava Jato em São Paulo até a data de hoje (29/9).
O cartel tornou-se mais consolidado em 2004. Até então, alguns contratos já haviam sido repartidos entre a Camargo Corrêa, a Andrade Gutierrez e a Odebrecht, com previsão de novas divisões em licitações futuras. Mas foi a partir do aumento da concorrência no mercado que o grupo recebeu a adesão da OAS e da Queiroz Galvão e estabeleceu as diretrizes que guiariam a atuação ilícita nos anos seguintes. Nascia o Tatu Tênis Clube (TTC), entidade fictícia que os executivos criaram para, em linguagem codificada, colocar no papel os termos do acordo entre as cinco grandes empresas.
O estatuto da agremiação definia as regras para a divisão das licitações, a compensação das diferenças de valores entre os contratos e os mecanismos de monitoramento do pacto, entre outros ajustes. O batismo do falso clube ligava-se ao “tatuzão”, como ficou popularmente conhecido o equipamento utilizado na perfuração subterrânea para obras do metrô. No documento, a identificação dos executivos fazia menção a nomes de tenistas famosos. Márcio Magalhães Pinto, por exemplo, era “Guga”, Benedicto da Silva Júnior aparecia como “Beker” (em alusão ao alemão Boris Becker), e “Koock” era o pseudônimo adotado por Dalton Avancini, uma referência ao brasileiro Thomaz Koch.
No pacto, sempre por meio de metáforas esportivas, os representantes das empreiteiras assumiam que o cartel se formava para garantir a concentração de um mercado cada vez mais restrito devido à baixa quantidade de obras disponíveis na época. “Os jogadores do TTC acordam que irão trabalhar unidos para que os próximos campeonatos, nos âmbitos nacional, estadual e municipal, sejam organizados e dirigidos pelo TTC e que toda a renda dos jogos sejam revertidos (sic) para o TTC”, anotaram os signatários. Segundo o documento, a conciliação dos interesses das empresas demandava uma atuação alinhada e unificada entre elas, procurando “manter um mesmo estilo tático, independente do jogador titular” e assegurando a cada uma “a mesma participação nas rendas conquistadas”.
O conluio das construtoras manteve-se operante nos anos seguintes. O acordo tornou-se ainda mais sólido com a criação de um escritório coletivo em São Paulo, onde funcionários das empreiteiras reuniam-se secretamente para discutir projetos e tratar de licitações em andamento. O esquema só perderia força a partir de 2010, com a abertura do mercado para a concorrência internacional e a competição com outras companhias qualificadas. Embora apenas as cinco integrantes do cartel se mantivessem habilitadas para o uso do “tatuzão”, dificuldades para o fechamento de novos acordos entre elas encerraram as atividades do Tatu Tênis Clube no final de 2014.
O ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa João Ricardo Auler também integrou as negociações do cartel. Porém, ele aderiu aos termos do acordo de leniência que a empresa firmou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e, por isso, não foi denunciado.
Íntegra da denúncia.
29/09/2020
Operação Rio 40 Graus: MPF quer punição maior para réus condenados por lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que eleve as penas de dois de 11 réus acusados em decorrência da Operação Rio 40 Graus, que apurou a atuação de organização criminosa responsável por esquema de pagamento de propinas de empreiteiras a agentes públicos, envolvendo a Secretaria Municipal de Obras (SMO) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro entre 2011 e 2015.
A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou a organização criminosa a penas que chegam a 22 anos e 11 meses de prisão, que foi aplicada ao líder da organização e ex-secretário de Obras, Alexandre Pinto da Silva. Investigado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, o esquema se serviu de contratos para obras da Transcarioca e recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá, ligadas ao legado dos jogos olímpicos Rio 2016.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou parecer ao TRF2 sobre os recursos dos réus e da Lava Jato/RJ. As condenações por corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa alcançaram os 11 réus (além de Alexandre Pinto da Silva, seis fiscais da SMO, dois executivos da construtora OAS, um empresário influente no Ministério das Cidades e uma advogada que assinou contrato fictício de prestação de serviços). O julgamento dos recursos ainda será pautado pela 1ª Turma do tribunal.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região manifestou-se favoravelmente à reforma da sentença para que os réus Laudo Ziani (empresário condenado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro) e Vanuza Sampaio (advogada condenada por lavagem de dinheiro) tenham suas penas elevadas e sejam também condenados pelo delito de pertencimento à organização criminosa. Além disso, opinou o MPF pela condenação de Vanuza, ainda, pelo crime de tráfico de influência, do qual fora absolvida em primeira instância.
No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima relatou ao Tribunal que a advogada, em depoimento, demonstrou conhecer a origem e a natureza dos valores recebidos, revelando saber da “venda” do poder de influência de Laudo Ziani ao Consórcio Transcarioca Rio, por exemplo.
“A mera constatação de não ter sido ela a principal destinatária da vantagem indevida, à evidência, não exclui o fato de que participou da empreitada criminosa e efetivamente se beneficiou de seus resultados”, afirmou o procurador regional. “De igual modo, a conclusão de que seu escritório fora utilizado para a posterior lavagem de dinheiro não tem a aptidão de suprimir as condutas anteriores praticadas pela ré para viabilizar a obtenção da vantagem, principalmente considerando a comprovada simulação de contrato com o Consórcio Transcarioca Rio.”
Processo n. 0174071-16.2017.4.02.5101
Penas atuais e crimes (conforme sentença da 7ª VFC-Rio: em anos de prisão, além de multa)
CP: Corrupção passiva; CA: Corrupção ativa; OC: Organização criminosa; TI: Tráfico de Influência; LD: Lavagem de dinheiro
1. Alexandre Pinto da Silva (SMO-Rio) – 22 anos e 11 meses (CP, OC)
2. Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani (Min. das Cidades) – 9 anos e cinco meses (TI, LD)
3. Eduardo Fagundes de Carvalho (SMO-Rio, Transcarioca) – 16 anos e três meses (CP, OC)
4. Ricardo da Cruz Falcão (SMO-Rio, Transcarioca) – 13 anos e seis meses (CP, OC)
5. Alzamir de Freitas Araújo (SMO-Rio, Transcarioca) – 12 anos, sete meses e 15 dias (CP, OC)*
6. Carlos Frederico Peixoto Pires (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
7. Antônio Carlos Bezerra (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
8. Alexandre Luiz Aragão da Silva (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos e quatro meses (CP, OC)
9. Antonio Cid Campelo Rodrigues (OAS) – 16 anos, um mês e 15 dias (CA, OC)*
10. Reginaldo Assunção Silva (OAS) – 11 anos e nove meses (CA, OC)
11. Vanuza Vidal Sampaio (advogada) – seis anos e nove meses (LD)
*penas substituídas a partir de acordo de colaboração homologado pela Justiça.
29/09/2020
MPF oferece nova denúncia por lavagem de dinheiro contra ex-diretores da Dersa e executivo de empreiteira
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova denúncia por lavagem de dinheiro referente a propinas pagas de 2005 a 2009 para o favorecimento de empreiteiras em obras viárias do governo paulista durante as gestões de Geraldo Alckmin e José Serra. Entre os acusados estão os ex-diretores da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza, e o ex-executivo da Galvão Engenharia José Rubens Goulart Pereira. As transações realizadas para contas na Suíça podem ter chegado a US$ 10,8 milhões (mais de R$ 60,7 milhões, pelo câmbio atual).
A denúncia dá sequência às ações por lavagem de dinheiro já instauradas a partir de investigações do MPF contra os integrantes do grupo que fraudou licitações do Rodoanel Sul e do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Na nova acusação, a força-tarefa de São Paulo concentrou-se na ocultação dos recursos ilícitos pagos pela Galvão Engenharia para fazer parte do cartel de construtoras que definiu a divisão e o superfaturamento das obras. Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza receberam o dinheiro no exterior por meio de empresas registradas em paraísos fiscais. José Rubens Goulart Pereira foi o principal articulador dos pagamentos.
O ex-diretor da Galvão Engenharia contou com a colaboração de seu irmão, Cristiano Goulart Pereira, também denunciado. Profissional do mercado financeiro suíço, ele atuava como representante dos ex-diretores da Dersa na movimentação das contas no país europeu e facilitava as transações ilícitas. Os investigadores identificaram que Cristiano, Mário Rodrigues e Paulo Vieira mantinham contas no banco Bordier & Cie, todas abertas em nome de offshores geridas por uma mesma pessoa jurídica, a Del Toboso Trust Co. S.A..
Completa a lista de denunciados a então mulher de Mário Rodrigues, Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, acusada de receber parte dos recursos transferidos ao marido. Além de se valer de contribuições de colaboradores, o MPF analisou grande quantidade de documentos bancários remetidos pela Suíça, traçando o complexo caminho das movimentações financeiras feitas pelos investigados para ocultar e dissimular a origem e a natureza ilícita dos valores. Ao final do processo, a Força-Tarefa da Lava Jato quer que eles sejam condenados à devolução dos valores ilícitos recebidos e à reparação dos danos causados aos cofres públicos.
28/09/2020
MPF denuncia ex-funcionário da Petrobras e ex-empresário da Decal do Brasil por corrupção em contratos da estatal
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-funcionário da área de logística da Petrobras, Ademir de Jesus Magalhães, por corrupção passiva, e em face do empresário Mariano Marcondes Ferraz, por corrupção ativa, no âmbito da operação Lava Jato. As investigações mostram que Ferraz, à época dos fatos denunciados representante da empresa Decal do Brasil, do grupo espanhol Decal, ofereceu e efetivamente pagou vantagens indevidas no valor de R$ 1.455.160,00 a Magalhães, tendo como contrapartida a celebração de contratos e aditivos com a Petrobras em valores superiores a R$ 422.989.381,00 para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquido em instalações portuárias localizadas no Porto de Suape, em Pernambuco.
De outubro de 2006 e janeiro de 2015, período de vigência dos contratos entre a Decal e a Petrobras, Ferraz pagou a Magalhães uma quantia mensal a título de propina que variava entre R$ 20 e 50 mil, com o fim de evitar possíveis obstáculos pela área técnica da Petrobras para a celebração e manutenção dos contratos com a Decal.
O esquema - Em decorrência do esquema criminoso, Magalhães atuou para favorecer a Decal na celebração e execução de dois contratos e dois aditivos com a Petrobras. O ajuste entre Ferraz e Magalhães ocorreu no contexto em que o empresário desejava celebrar contrato de longo prazo com a Petrobras para armazenagem de álcool de usinas da região Nordeste. No entanto, surgiram dificuldades para se avançar nas negociações porque caso se concretizasse o contrato de armazenagem de longo prazo, haveria redução de contratação de navios de armazenamento de combustível e derivados da Petrobras, o que geraria menos vantagens indevidas a funcionários corruptos da estatal.
Nesse contexto, Ferraz foi abordado por Magalhães, que solicitou para si e para outros funcionários vantagens indevidas em troca da celebração do contrato de longo prazo de interesse da Decal. Após o acerto de pagamento de propina, foi celebrado o primeiro contrato entre a Decal e a Petrobras no valor de R$ 30.999.840,00.
A manutenção dos pagamentos de vantagens indevidas por Ferraz a Magalhães possibilitou a celebração de dois aditivos ao contrato celebrado, elevando o valor do contrato a R$ R$ 142.976.145,00.
Em 2012, em decorrência de um segundo contrato do interesse da Decal com a Petrobras, Magalhães voltou a solicitar vantagens indevidas a Ferraz, as quais foram atendidas sob ameaça de a empresa não conseguir assinar o contrato com a estatal. Esse segundo contrato foi assinado no valor de R$ 280.013.236,00.
Operacionalização dos pagamentos - Durante as investigações, descobriu-se que os pagamentos de propina foram operacionalizados de diversas formas: por meio de transferências bancárias entre familiares de Ferraz para contas de Magalhães, de cheques emitidos pelo próprio empresário e transferências diretas de sua empresa Firma Consultoria para contas de Magalhães.
Além disso, o ex-funcionário da Petrobras também realizou retiradas de valores em espécie diretamente no escritório de Ferraz localizado no Rio de Janeiro, com ajuda de doleiro, tendo também sido identificado o pagamento do valor de R$ 200 mil em espécie em um encontro realizado entre Ferraz e Magalhães em 2015, em um bar no Rio de Janeiro.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o pedimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 1.455.160,00, correspondente ao valor total da propina paga por Ferraz a Magalhães. Requer, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor de R$ 2.910.320,00, correspondente ao dobro do valor total da propina paga em razão da contratação da Decal pela Petrobras.
Autos: 5046420-77.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
28/09/2020
MPF denuncia prefeito de Turiaçu (MA) por desvio de recursos
O Ministério Público Federal (MPF) na 1a Região ofereceu denúncia contra o prefeito de Turiaçu, no Maranhão (MA), Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), e outros três investigados por fraude em licitação e desvio de recursos públicos na contratação de empresa de serviços gráficos. Na denúncia foi requerida ainda a reparação do dano, no valor de R$ 1.043.448,73 e a decretação da perda do cargo público de Joaquim Umbelino Ribeiro.
De acordo com as investigações, Joaquim Umbelino Ribeiro, que exerce o cargo de prefeito de Turiaçu desde janeiro de 2013, ao final de seu primeiro mandato, em 2016, deflagrou licitação para a contratação de empresa para fornecer material gráfico às secretarias municipais. No entanto, o conjunto probatório da investigação comprova que ele, em conluio com o secretário municipal de Administração, Sivaldo José, e com Luizia Cristina e Diana Borges, sócias da empresa DL Gráfica, direcionaram o certame para desviar recursos.
Além do superfaturamento do procedimento licitatório, não há comprovação da necessidade da contratação, da justificativa da demanda e do fornecimento do material gráfico pela empresa DL Gráfica. As investigações apontam ainda diversas irregularidades, como a contratação de empresa fictícia, sem maquinários ou funcionários, em detrimento do alto volume de produção de materiais e a não apresentação de notas fiscais dos insumos gastos pela contratada.
Entre os indicativos de fraudes que chamaram a atenção estão o fato de que a empresa DL Gráfica fora constituída apenas dois meses antes de celebrar contrato com o município, e que uma de suas proprietárias, Luizia Cristina, era servidora da prefeitura Turiaçu e efetuou saques, em dinheiro, da maior parte dos pagamentos repassados à empresa.
Instrui a denúncia do MPF, documentação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que fundamentou a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos à DL Gráfica e a outras empresas de fachada, também contratadas pelo município de Turiaçu no mesmo período.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
Íntegra da denúncia.
IP n.º 1024173-08.2020.4.01.0000
25/09/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de dirigente de Oscip e empresário por desvio de verba pública na área da saúde
O Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais em ação penal, nesta quinta-feira (24), pedindo a condenação de Gláucia Cristina Chiararia Rodrigues Alves, diretora da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Gálatas, e Juan Carlos Monastério De Mattos Dias, empresário que intermediava o ato criminoso, por peculato (apropriação indevida de dinheiro público por parte de funcionário público). O dinheiro foi desviado por meio de notas fiscais frias, entre novembro e dezembro de 2010, de empresas ligadas ao ramo da saúde e pagos com recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Londrina (PR).
Com a ajuda de Juan Carlos, Gláucia e Silvio Luz Rodrigues Alves, presidente da Oscip cujo processo foi desmembrado, apresentaram notas frias de serviços supostamente prestados pela empresa Tecnolon Produtos Hospitalares. De acordo com as alegações finais, “… de posse de referidas notas fiscais, Silvio e Gláucia, com consciência e vontade, após o acima mencionado auxílio relevante e consciente de Juan Carlos, desviaram, em proveito próprio, R$12.500,00 de recursos públicos do Sistema Único de Saúde, os quais foram sacados, em espécie, conforme registro do controle de caixa físico do Instituto, a partir de recursos provenientes da conta-corrente denominada ‘Administrativo Geral’. Depois, para dissimular a prática de peculato, Silvio e Gláucia, agindo com consciência e vontade, encaminharam referidas notas fiscais para seu registro na contabilidade do Instituto Gálatas, como supostas despesas administrativas da Oscip”.
O documento também aponta que Gláucia e Silvio, com a ajuda de Juan e outros réus da ação penal em curso, atuaram com a finalidade do Gálatas ser escolhido pela administração municipal de Londrina para firmar parceria com o Fundo Municipal de Saúde e obter lucros ilícitos. Por conta de todos os feitos, foi pago um montante de R$ 30.000,00 para Juan, divididos em duas notas frias por prestação de serviços da empresa Genesis Comércio de Café, situada em Londrina, que nunca aconteceram.
Por fim, “...é importante mencionar que perante a autoridade policial ela [Gláucia] confirmou a utilização de notas fiscais falsas e a corrupção de agentes públicos. A versão prestada pela autoridade policial está em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, sendo evidente que mudou sua declaração apenas para se esquivar da punição pelos delitos praticados”.
O crime de peculato prevê reclusão, de dois a 12 anos, e pagamento de multa.
Íntegra das alegações finais
Autos 5035732-90.2019.4.04.7000
24/09/2020
MPF denuncia irmãos Efromovich e Sérgio Machado por esquema na Transpetro
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o empresário Germán Efromovich e o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado, no âmbito da operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, e contra o empresário José Efromovich pelo crime de lavagem de dinheiro. Os crimes estão relacionados a esquema em contratos de construção de navios celebrados pela estatal com estaleiros dos irmãos Efromovich.
A denúncia abrange ilícitos cometidos entre 2008 e 2014 no âmbito do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef), gerando prejuízos à Transpetro estimados em R$ 650 milhões.
Na primeira fase do Programa, em 2007, o estaleiro Mauá, dos irmãos Efromovich, venceu licitação para construção de quatro navios de produtos. Cerca de um ano depois, quando Germán negociava a contratação direta do Estaleiro Ilha (Eisa), do mesmo grupo, para construção de quatro navios Panamax, Machado solicitou ao empresário o pagamento de propina equivalente a 2% do valor dos contratos dos seus dois estaleiros, deixando claro que “todas as empresas que firmavam contratos com a Transpetro ‘colaboravam’ com um percentual de cada contrato."
Para realizar o pagamento das vantagens indevidas, Germán propôs negócios a Machado e inseriu o valor das propinas em cláusulas contratuais. O esquema de corrupção se repetiu na segunda fase do Promef, quando o estaleiro Eisa celebrou novos contratos com a Transpetro, dessa vez para construção de oito navios de produtos, e Germán novamente propôs um acordo para dissimular o repasse da propina a Machado.
O estaleiro Eisa entregou apenas um dos doze navios contratados, resultando em prejuízos à Transpetro estimados em R$ 649.987.091,46 em razão de adiantamentos que haviam sido realizados pela estatal, vencimento antecipado de financiamentos e dívidas trabalhistas.
A procuradora da República Luciana Bogo destaca os danos para a indústria naval. “O esquema de corrupção nos contratos para construção de navios gerou prejuízos incalculáveis para a Transpetro e a indústria naval brasileira. Movido pelo recebimento de vantagens indevidas milionárias, Sérgio Machado praticou atos para favorecer o estaleiro Eisa quando já era evidente a sua inaptidão para a construção dos navios contratados”.
Primeiro acordo ilícito – Para dissimular os pagamentos ilícitos relativos aos contratos dos estaleiros Mauá e Eisa, Germán propôs a Machado um acordo de investimento em empresa de seu grupo que explorava campos de petróleo no Equador. O contrato trazia cláusulas que facultavam ao empresário cancelar o negócio, mediante o pagamento de multas de US$ 17,3 milhões, que correspondiam à vantagem indevida solicitada. Machado nunca investiu qualquer valor nos campos de petróleo. O executivo efetuou o pagamento da propina disfarçada de multas por meio de 65 transferências bancárias no exterior que se estenderam de 2009 a 2013, período que coincidiu com a execução dos contratos com a Transpetro.
Segundo acordo ilícito - O Eisa foi contratado novamente pela Transpetro em 2012, quando já eram evidentes as dificuldades enfrentadas pelo estaleiro para construir os navios anteriormente contratados. Na ocasião, Germán negociava a venda da empresa Petrosynergy Ltda. e ofereceu a Machado uma participação sobre o valor da venda, que seria de no mínimo US$ 18 milhões, montante que correspondia à propina de 2% dos novos contratos com a Transpetro.
Para formalizar o acerto ilícito, o empresário firmou contrato de empréstimo com offshore de Expedito Machado, filho e operador de propina de Sergio Machado, inserindo cláusula com a participação na venda da empresa brasileira. Como garantia, entregou alteração do contrato social da Petrosynergy Ltda., previamente assinada, repassando 50,1% de seu capital social para Machado. Germán pagou o empréstimo, juros remuneratórios e iniciou o repasse da propina, porém deixou de pagar as parcelas em dezembro de 2014, possivelmente em razão do avançar da operação Lava Jato sobre o esquema na Transpetro. Do valor prometido, foram pagos cerca de US$ 4 milhões de vantagem indevida.
Contrapartida - As provas revelam que, em contrapartida aos esquemas de corrupção, o estaleiro Eisa foi beneficiado por diversos atos de Machado.
Nos primeiros contratos, o Eisa havia sido inabilitado na pré-qualificação e no processo licitatório por não ter capacidade econômico-financeira para o objeto licitado, mas foi posteriormente contratado com dispensa de licitação. O estaleiro não tinha a prontidão exigida para iniciar a construção dos navios e obteve sucessivas prorrogações de prazos e relaxamento dos requisitos para receber aportes de valores da Transpetro. O Eisa entregou apenas um dos quatro navios Panamax contratados.
Na segunda contratação do Eisa, também foram flexibilizadas as exigências contratuais para permitir o aporte de valores da Transpetro para o estaleiro logo após Germán oferecer as vantagens indevidas. O Eisa não entregou nenhum dos oito navios de produto contratados.
Lavagem – Após a promessa de pagamento de propina, os denunciados ocultaram e dissimularam o repasse dos valores oriundos da corrupção com o uso dos instrumentos contratuais simulados e mediante dezenas de transferências no exterior. Para receber os valores ilícitos, Sergio Machado e seu filho Expedito abriram contas na Suíça em nome de offshores. Por sua vez, Germán Efromovich fez uso de seu aparato empresarial no exterior e repassou os valores a partir de diversas contas, de diferentes empresas, holdings e offshores, a maior parte constituída em paraísos fiscais.
José Efromovich, irmão e companheiro de negócios de Germán, teve atuação fundamental na celebração do empréstimo para repasse de propina a Machado, realizando atos de gestão societária e financeira que permitiram o negócio. Por essa razão, José responde pela prática, por 6 vezes, do crime de lavagem de dinheiro. Germán e Machado respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva e por 34 crimes de lavagem de capitais.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requereu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no montante de US$ 22.711.528,95, convertidos no câmbio atual a mais de R$ 123 milhões, correspondente ao total de valores “lavados" pelos denunciados. Requer, ainda, reparação dos danos causados à Transpetro no valor mínimo de R$ 649.987.091,46.
Autos 5045966-97.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
23/09/2020
Operação Abutre: MPF apura fraude no programa Farmácia Popular
Com pedidos de investigações complementares do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (23), a Operação Abutre, destinada a cumprir 17 mandados de busca e apreensão expedidos pela 11a Vara Federal de Goiás em endereços de pessoas suspeitas de constituírem uma organização criminosa para fraudar o programa Farmácia Popular. O objetivo dos mandados é apreender provas, como documentos, celulares, pendrives e computadores, que apontem para a autoria dos crimes, além de dinheiro e bens adquiridos com o produto desses crimes.
A investigação teve início a partir de auditorias feitas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), que encontraram indícios de simulação de dispensações de medicamentos na execução do programa por duas drogarias situadas em Goiânia. O MPF apurou que essas drogarias começaram a praticar as fraudes após terem sido vendidas e transferidas para endereços inexistentes na cidade de Luziânia (GO).
De acordo com o MPF, a partir do cruzamento de dados existentes em bancos de dados públicos com outros provenientes de quebras de sigilo bancário e de e-mail, além de diligências nos locais onde deveriam funcionar os estabelecimentos investigados, verificou-se que os suspeitos adquiriram drogarias cadastradas no programa Farmácia Popular, transferiram-nas para outros endereços e passaram a inserir vendas fictícias de medicamentos nos sistemas do Ministério da Saúde. Com isso, passaram a simular dispensações que nunca existiram, com o intuito de desviar recursos públicos para contas de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Análise de mensagens de e-mail de um dos suspeitos mostrou que o grupo criminoso buscava anúncios de venda de farmácias e drogarias em sites da Internet, mas só se interessava pela compra dos “CNPJs” das empresas que tinham cadastro no programa Farmácia Popular. O ponto comercial e os estoques, mobiliário e equipamentos não lhes interessavam.
As investigações do MPF apuraram, até o momento, que pelo menos 24 drogarias foram usadas pela organização criminosa para desviar, aproximadamente, R$ 10 milhões dos cofres do Ministério da Saúde, sempre com o mesmo modus operandi (forma de operação).
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e das contas bancárias dos suspeitos para assegurar a reparação dos danos ao Erário.
Programa Farmácia Popular — O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais, cumprindo, assim, uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. O programa funciona por meio do credenciamento de farmácias e drogarias comerciais, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo). São oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas (Fonte: Ministério da Saúde).
23/09/2020
MPF deflagra 75ª fase da Lava Jato para investigar contratos das empresas dos Grupos Sapura e Seadrill com a Petrobras
Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi deflagrada nessa quarta-feira (23) a 75ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento, por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba, de 25 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e no estado de Sergipe. O objetivo é aprofundar as investigações relacionadas a possíveis atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos firmados por empresas do Grupo Seadrill, entre os quais contratos celebrados em 2011 pela empresa Sapura, com a Petrobras para o fornecimento de três navios lançadores de linha (PLSV), vigentes até os dias atuais. Para a construção e o posterior uso em regime de afretamento por oito anos, os contratos totalizaram US$ 2,7 bilhões. Ao mesmo tempo em que se destinam a instruir as apurações em curso no âmbito da Operação Lava Jato, as medidas são também executadas em cumprimento a pedidos de cooperação jurídica internacional.
Especificamente no que diz respeito aos contratos relacionados aos navios lançadores de linha, celebrados pela Diretoria de Exploração e Produção da Petrobras, apuraram-se indícios de que a empresa Sapura no Brasil contratou intermediários e operadores financeiros que, mediante o pagamento de 1,5% do valor dos contratos a título de propina, eram responsáveis por viabilizar a inclusão da empresa em certame da Petrobras e obter informações privilegiadas de dentro da estatal .
Ainda com base nos extratos bancários de contas mantidas pelos investigados no exterior, identificou-se que, após receberem seus pagamentos em contas bancárias mantidas em nome de offshores, estes operadores financeiros transferiram parte dos valores a dois altos executivos da Sapura, um então vinculado à Sapura no Brasil e outro à Sapura Energy, sediada na Malásia. Além disso, a partir da análise de documentos apreendidos, foram identificadas suspeitas de que a atuação ilícita dos investigados tenha abrangido outros contratos da Petrobras, também em favor dos interesses do Grupo Seadrill.
Segundo apurado, os valores repassados aos operadores financeiros circularam por diversas contas mantidas em nome de offshores, tendo sido identificadas contas controladas pelos investigados em, pelo menos, seis países diferentes. O caráter transnacional dos fatos e desdobramentos fora da jurisdição brasileira fundamentaram investigações autônomas que geraram o pedido de buscas por autoridades holandesas também executado pelos mandados cumpridos hoje.
As investigações que ensejaram as medidas concretizadas nesta quarta-feira (23) tiveram como base, entre outros elementos, a análise de documentos apreendidos em fases anteriores, extratos bancários de contas sediadas no exterior, trocas de e-mails entre os investigados e ampla cooperação jurídica internacional.
Segundo o procurador da República Marcelo Ribeiro, as medidas executadas permitem a ampliação da investigação, relativamente a possíveis irregularidades na área de exploração e produção. "Além disso, o trabalho de investigação reforça a importância da cooperação jurídica internacional em uma via de mão dupla: os elementos obtidos no exterior foram importantes para a formulação dos pedidos e o Brasil, novamente, assume uma postura cooperativa cumprindo pedidos de auxílio direto por autoridades estrangeiras, para instrução de casos fora da jurisdição brasileira”, explica o procurador.
Autos 5029241-33.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 665177240320
Íntegra da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)
18/09/2020
Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção em contratos com a Petrobras
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Conforme mostrou a investigação, os réus participaram de esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal. A denúncia apresentada pelo MPF é resultado do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos de vários acordos de colaboração celebrados e às provas adicionais produzidas a partir dessas informações.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat pontuou a clareza e objetividade com que as condutas imputadas a cada acusado em relação aos delitos de corrupção e peculato foram descritas e destacou o conjunto probatório que embasa a denúncia, como os relatos apresentados em acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e do próprio Eduardo Autran, bem como o conjunto de provas documentais apresentado pela Maersk. Entre eles os contratos de afretamento de navios, dados de movimentação bancária da Gandra Brokerage, mensagens eletrônicas e listagem das comissões pagas à Gandra Brokerage pela Maersk, entre outros.
Informações privilegiadas - Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Viggo Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk. Gandra, então repassou, a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4 milhões, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.
Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna. Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.
Ação Penal nº 5040547-96.2020.4.04.7000
17/09/2020
MPF participará de comissão da Câmara dos Deputados para aperfeiçoar lei de lavagem de dinheiro
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou uma comissão jurídica especificamente para tratar da revisão e atualização da Lei 9.613/1998, que instituiu o crime de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão a crimes financeiros. O grupo, composto por 19 especialistas em direito, tem a missão de cobrir eventuais lacunas na legislação vigente, dando mais garantia jurídica a todos os envolvidos e promovendo o aprimoramento do combate aos crimes financeiros, entre eles o chamado caixa dois eleitoral. O anteprojeto deve ser concluído em três meses.
A comissão é presidida por Reynaldo da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Do Ministério Público Federal (MPF), participam o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha e os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Rodrigo de Grandis.
“Como titular da ação penal, a participação do MPF nessa comissão permitirá contribuir para que a persecução penal dos delitos de lavagem seja aprimorada, em busca de maior eficiência, mas sem prejuízo das garantias do imputado, e de forma que a legislação nacional esteja cada vez mais adequada aos parâmetros internacionalmente reconhecidos para a persecução desse tipo de criminalidade”, afirma Mendonça. As novas tecnologias também devem ser incluídas no debate, alerta de Grandis. “Precisamos adaptar a legislação às criptomoedas, por exemplo. Além disso, devemos aprofundar a discussão se o crime é permanente ou instantâneo e se todas as figuras aceitam dolo eventual.”
Leia o ato da presidência da Câmara dos Deputados que instituiu a comissão.
17/09/2020
Ex-dirigentes da Queiroz Galvão e Iesa são condenados pelos crimes de cartel e fraude à licitação na Petrobras
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou sentença condenatória dos ex-executivos da empreiteira Queiroz Galvão, Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho e André Gustavo de Farias Pereira; e dos executivos da Iesa Óleo e Gás, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, eles foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, fraude à licitação e organização criminosa. Juntas, as penas somam mais de 70 anos de prisão em regime fechado.
A denúncia oferecida pelo MPF contra os réus condenados foi a primeira denúncia de cartel na operação Lava jato. Ficou provado que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia civil do país que tinha por finalidade fraudar as concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia mediante o pagamento de propina.
Os ex-executivos foram acusados de oferecer e pagar vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços e a Pedro Barusco, ex-gerente Executivo da Petrobras no montante de 2% sobre todos os contratos firmados entre as empresas e a estatal, o que equivaleria a cerca de R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51, no caso da Queiroz Galvão, e de cerca de R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21, no caso da Iesa. Em contrapartida, os agentes públicos atuaram para fraudar licitações e favorecer as empreiteiras na obtenção de contratos de obras na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Parte dos valores oferecidos foi rastreada e, conforme apontou a investigação, seu pagamento foi dissimulado como doações oficiais ao Partido Progressista e seus agentes e por meio de contratos fraudulentos para empresas de fachada com simulação de remuneração por serviços que nunca foram prestados.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou "A complexidade e quantidade dos crimes, bem como a extensão temporal são circunstâncias que provam a existência de um programa delitivo para a prática de crimes indeterminados contra a Petrobrás, com a finalidade de concretizar as decisões do cartel e de locupletamento criminoso de todos os envolvidos.”
Para o procurador da República Alexandre Jabur, "o reconhecimento judicial da existência de cartel que fraudou licitações da Petrobras abre espaço para que a Lava Jato prossiga na recuperação de valores para os cofres públicos. Como efeito imediato desta sentença, o Juiz fixou multa penal de 28 milhões e determinou o confisco de mais 2 milhões de reais dos executivos condenados. Considerando que as investigações e as ações criminais prosseguem, outros executivos e empresas envolvidos no cartel podem ser responsabilizados da mesma forma."
Pelos crimes, Petrônio Braz Júnior, ex presidente da Queiroz Galvão, foi condenado a dez anos e nove meses de prisão; Othon Zanóide de Moraes Filho, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 23 anos e três meses; André Gustavo de Farias Pereira, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 10 anos e nove meses; Valdir Lima Carreiro, ex-presidente da Iesa, a 17 anos e dois meses de prisão e Otto Garrido Sparenberg, ex-diretor da Iesa, a 10 anos e nove meses de prisão.
O esquema - A denúncia oferecida pelo MPF apresentou amplo conjunto de provas que mostra que os ex-executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação da Petrobras entre 2006 e 2013. Durante esse período, de acordo com as provas obtidas na investigação, em todos os contratos firmados pela Iesa e pela Queiroz Galvão na Petrobras houve o oferecimento, promessa e pagamento de propina para as diretorias de abastecimento e serviços.
Após passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo. Como contrapartida pela vantagem indevida, os diretores e agentes públicos corruptos agiram para fraudar as concorrências da estatal, direcionando-as para as empresas integrantes do esquema criminoso.
Autos nº 5046120-57.2016.4.04.7000
Chave de acesso: 998169671216
14/09/2020
MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.
No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas."
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Provas - Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.
E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.
Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato.
A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.
Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000
10/09/2020
74ª fase da Lava Jato investiga esquema em operações de câmbio com taxas superfaturadas na Petrobras
Foi deflagrada nesta quinta-feira (10) a 74ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e três intimações judiciais no estado do Rio de Janeiro, bem como de ordem de bloqueio de ativos financeiros mantidos por 22 pessoas naturais e jurídicas envolvidas na trama criminosa, em contas no Brasil e no exterior, até o limite de R$ 97,965 milhões.
São alvos de mandados de busca e apreensão três executivos do Banco Paulista, em São Paulo e outras cinco pessoas ligadas às empresas utilizadas no esquema no Rio de Janeiro. Além de três funcionários que trabalharam à época na gerência de câmbio da Petrobras, também são alvos das medidas cautelares quatro de seus familiares, sob os quais recaem suspeitas de participação na dissimulação e na ocultação das variações patrimoniais a descoberto, por meio de empréstimos e doações ideologicamente falsos.
As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de funcionários da Diretoria Financeira da Petrobras em rede criminosa capitaneada por altos executivos do Banco Paulista, voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de capitais, mediante a utilização, em larga escala, de mecanismos de ocultação e dissimulação da origem ilícita de ativos financeiros.
As investigações revelaram que, entre agosto de 2008 e março de 2011, o Banco Paulista intermediou o equivalente a R$ 7,7 bilhões em operações de compra e venda de dólares com a Petrobras, volume transacionado por apenas três funcionários da gerência de câmbio. Foram encontradas diversas evidências de direcionamento indevido de contratos e de majoração artificial das taxas de câmbio, que apontam para um dano aos cofres da Petrobras estimado preliminarmente em US$ 18 milhões – o equivalente a quase R$ 100 milhões, no câmbio corrente.
Mensagens codificadas – A partir do relato de executivo do Banco Paulista à época dos fatos, hoje colaborador, apurou-se que os agentes da mesa de câmbio do banco em São Paulo eram instruídos, por meio de mensagem codificada enviada por gerente do escritório de representação do banco no Rio de Janeiro, a incluir determinado sobrepreço nas taxas de câmbio das operações celebradas com a Petrobras. Na orientação verbal, transmitida por telefone nas manhãs de fechamento dos contratos, utilizava-se do código “x” latas de cerveja, como equivalência da manipulação indevida. Cada lata de cerveja representava um milésimo de real na taxa de câmbio, de modo que 8 latas de cerveja representariam acréscimo ou decréscimo de oito milésimos de real, a depender da modalidade do contrato de câmbio (compra ou venda de dólares).
O procurador da República Antonio Diniz destacou que o acréscimo ou decréscimo nas taxas de câmbio era quase imperceptível, na casa dos milésimos de real. "O prejuízo à Petrobras, no entanto, em razão do volume bilionário negociado, alcançou quase R$ 100 milhões. A própria variação cambial intrajornada tratava de esconder as evidências de irregularidades, em sofisticado “modus operandi” que torna o crime quase perfeito. Muito dificilmente se conseguiria juntar as peças desse quebra-cabeça – cuja montagem ainda está em curso – sem a experiência acumulada pelos membros e servidores da Força-Tarefa Lava Jato, e o trabalho conjunto com várias instituições parceiras, como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Setor de Integridade Corporativa da Petrobras”.
Para dissimular e distribuir os ganhos ilicitamente gerados nas operações de câmbio com a Petrobras, o Banco Paulista firmou contratos fraudulentos de consultoria com a empresa de fachada QMK Marketing e Qualidade, com vistas à geração de recursos em espécie. Do valor bruto das notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por serviços nunca prestados, revelou-se que o equivalente a 81% eram devolvidos ao escritório do banco no Rio de Janeiro, por meio de empresa de transporte de valores.
Há evidências de que, no período que vigoraram os negócios com o Banco Paulista, os funcionários da Petrobras e seus familiares tiveram variação patrimonial positiva a descoberto e buscaram encobrir a riqueza auferida de maneira potencialmente ilícita com a utilização de mecanismos de lavagem de dinheiro, como o pagamento de imóveis com dinheiro vivo, a aquisição sem lastro financeiro de imóvel de alto padrão no Rio de Janeiro, reformado e explorado como pousada pelos investigados e seus familiares, e a propriedade de direitos e ações em empresas offshore no Panamá, nas quais mantiveram milhões de dólares em nome dessas empresas em contas bancárias sediadas na Suíça, em Andorra, Liechtenstein e nos Estados Unidos. Há indicativos de que as operações de lavagem de capitais, para ocultação dos valores recebidos sem aparente causa lícita, ocorreram até 2020.
Provas – O procurador da República Alexandre Jabur explicou que “entre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail dos funcionários da Petrobras e planilhas obtidas com a contribuição do Departamento de Integridade Corporativa da companhia, que também analisou parte das gravações da mesa de câmbio e detectou falhas no atendimento dos padrões corporativos do setor. De outra parte, são robustas as evidências colhidas no tocante ao esquema de geração de dinheiro em espécie no Banco Paulista, a partir das sobras geradas pela manipulação das taxas de câmbio dos contratos com a Petrobras, por meio das empresas QMK Marketing e E-Frame."
As apurações caminham para precisar o recebimento de recursos ilícitos em nome de empresas offshore pelos funcionários da Diretoria Financeira da Petrobras, bem como eventual extensão a outras instituições financeiras, a partir da análise e do rastreamento da origem dos valores mantidos nas contas bancárias no exterior.
Para o procurador da República Alessandro Oliveira, “a deflagração de hoje é prova de que o trabalho coordenado no combate à corrupção, por meio de forças-tarefas, merece ser reforçado e difundido. A complexidade dos crimes ora investigados torna virtualmente impossível que se encontre a verdade dos fatos numa atuação atomizada do Ministério Público ou da Polícia Federal, por maior que seja a dedicação ao caso".
Autos 5021175-64.2020.4.04.7000
08/09/2020
Integrantes da Força-Tarefa Lava Jato manifestam apoio a Deltan Dallagnol diante da pena de censura aplicada pelo CNMP
Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.
A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.
Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.
Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores.
04/09/2020
Operação Burla: MPF obtém bloqueio de até R$ 1,7 mi em bens de ex-prefeito de Candiba (BA) por fraudes em licitações
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decidiu pela indisponibilidade de até R$1.697.433,61 em bens do ex-prefeito de Candiba (BA) Reginaldo Martins Prado – gestões 2009/2012 e 2013/2016. O valor resulta da somatória de decisões liminares referentes a quatro ações de improbidade ajuizadas pelo MPF contra o ex-gestor, outras 12 pessoas e duas empresas; todos envolvidos em fraudes em licitações do município entre 2009 e 2016, que causaram prejuízo total de R$ 3,4 milhões.
As quatro decisões liminares, assinadas de 28 de maio a 2 de junho, tornam indisponíveis ainda R$ 10.576.320,26 em bens de outros nove envolvidos, em valores definidos de forma proporcional à participação de cada um. Acompanhando as ações de improbidade, foram movidas quatro denúncias, entre 13 de abril e 7 de maio, nas quais o MPF requer o ressarcimento total do dano e o pagamento de multa que chega a R$ 45.686.836,90.
Segundo o MPF, embora essas ações tratem especificamente de nove licitações, durante a gestão do ex-prefeito Reginaldo Martins Prado (2009/2012 e 2013/2016), Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim, juntos e alternadamente, venceram outros 21 certames realizadas pela Prefeitura de Candiba – 701 km de Salvador (BA). Em todas as 30 licitações foram encontradas ilegalidades – ajuste prévio entre os particulares e a administração, ausência de competitividade e direcionamento do resultado, dentre outras – que levaram ao prejuízo total de R$ 9.697.969,59, que foram transferidos a empresas de fachada, sendo R$ 3.652.521,48 direcionados à JKTech e à Fernandes, ligadas a Santos, e outros R$ 6.045.448,11 à Cobra e à Euplan, ligadas a Cotrim.
Operação Burla - As ações são resultado da Operação Burla, deflagrada em julho de 2016 pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de dois grupos criminosos, chefiadas por Santos e Cotrim, que utilizavam empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.
Reincidência - Josmar dos Santos e Júlio Cotrim já respondem na Justiça Federal em Guanambi (BA) por outros atos, incluindo a ação penal e de improbidade por associação criminosa e fraude em cinco licitações realizadas em Caitité, em 2011 e 2012, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Considerando apenas a área criminal, suas condenações somam quase dez anos de prisão (processos: 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309). Júlio Cotrim, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de 17 anos (processos no Tribunal Regional da 1ª Região: 2003.33.00.010470-9, 2010.33.09.000274-8, 2010.33.09.000343-8; processos na JF em Guanambi: 0001411-94.2011.4.01.3309, 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309).
Indisponibilidade de bens - Nas quatro decisões liminares foi determinado, ainda, o bloqueio de bens até o valor de: R$ R$1.697.433,61 para Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas e Josmar Fernandes dos Santos, cada; R$1.555.108,61 para Júlio César Cotrim; R$1.502.883,52 para Cláudio Fernandes Primo; R$833.679,16 para Edinaldo dos Santos Pereira; R$496.804,07 para Carlos Roberto Bernardo Santos e a empresa Emplac; e R$299.370,00 para Erasmo Neves Silva e a empresa Souza Silva Comércio e Serviços.
Pedidos - O MPF requer a condenação de Reginaldo Martins Prado, então prefeito; Cláudio Fernandes Primo, na posição de Secretário de Administração; Renata Néri dos Anjos Oliveira, Lucivaldo Neris Neves, Rubens Welinton Muniz Moura, Gílson Moreira Leão, Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas, agentes públicos responsáveis pela condução de licitações no município; Josmar Fernandes dos Santos, controlador oculto da Fernandes Projetos e Construções e da JK Tech Construções; Júlio César Cotrim, controlador oculto da Cobra e Euplan Construções; Carlos Roberto Bernardo Santos, controlador material da Emplac; Erasmo Neves Silva, controlador material da Souza Silva Comércio e Serviços; Edinaldo dos Santos Pereira, funcionário da Prefeitura e controlador da Shelby Construções e Empreendimentos; e Jansen Rodrigues Morais, procurador do Município de Candiba; de acordo com a participação de cada um pelo crime de fraude à licitação, previsto na Lei 8666/1993 (Lei de Licitações), e pela prática de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MPF requer, ainda, a condenação de Reginaldo Martins e Júlio César pelo crime de possibilitar vantagem indevida ao contratado no processo de licitação (Lei de Licitações), e de Edinaldo Pereira pela falsificação de documento público (Código Penal). A descrição da conduta de cada envolvido e a personalização da respectiva pena, incluindo multa e ressarcimento do dano, estão descritas detalhadamente nas íntegras disponíveis logo abaixo.
Urbanização da lagoa municipal: prejuízo de R$ 2,5 milhões - O objeto da licitação era uma obra para urbanizar a Lagoa Municipal de Candiba com R$ 2.595.207,11, obtidos por meio de convênio com o Ministério do Turismo. A prefeitura realizou quatro processos licitatórios (Tomada de Preços 3/2012, 4/2012, 3/2013 e 1/2016), cujas fraudes possibilitaram o desvio dos recursos para as empresas Cobra, JK Tech, Fernandes Projetos, Emplac, Euplan e Souza Silva.
Nessa ação, o MPF requer que os envolvidos – com valores personalizados, definidos de forma proporcional a participação de cada um – paguem R$ 44.055.140,98 em multas.
Construção de quadra poliesportiva: prejuízo de R$ 145 mil - Em 2012, a Prefeitura de Candiba realizou a Tomada de Preços 02/2012 para contratar empresa para construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de Pilões. Foram R$ 145.243,44, em verbas do Ministério do Esporte, direcionadas para a empresa Cobra.
O MPF requer o pagamento total do dano e de multa no valor de R$ 284.195,54.
Unidades de Saúde: prejuízo de R$ 284 mil - A partir da liberação de R$ 295 mil pelo Ministério da Saúde, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios (Carta Convite 14/2013 e Tomada de Preços 05/2013) para ampliação de um centro de saúde e a construção de uma outra unidade de saúde em Candiba. Com diversas ilegalidades, a licitação teve a empresa Fernandes como vencedora.
Na ação, o MPF requer que todos os envolvidos promovam o ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil de R$ 569.300,00.
Sistema de abastecimento de água: prejuízo de R$ 389 mil - As empresas Fernandes e Cobra venceram as licitações para a implantação de três sistemas de abastecimento de água na cidade (Tomada de Preços 3/2014, 5/2014). O valor total de R$ 389.525,47 foi obtido a partir de um convênio firmado entre a Prefeitura de Candiba e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
O MPF requer que a Justiça determine o ressarcimento integral do prejuízo e o pagamento da multa civil de R$ 778.200,38.
Íntegras e números para consulta processual na Justiça Federal:
Íntegra da ação de improbidade (unidades de saúde), 30 de abril de 2020 – 1002339-13.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (unidades de saúde), 20 de abril de 2020 – 1002138-21.2020.4.01.3309
01/09/2020
Paraná: MPF manifesta agradecimento a Deltan Dallagnol
O Ministério Público Federal (MPF) manifesta agradecimento ao procurador da República Deltan Dallagnol pelo trabalho à frente da Operação Lava Jato ao longo de seis anos.
A procuradora-chefe do MPF no Paraná, Paula Cristina Conti Thá, afirma que "Deltan honrou o estado do Paraná permitindo que pudéssemos assumir uma posição de destaque no combate à corrupção, o que muito nos orgulha" e deseja sucesso na continuidade de seus desafios pessoais e profissionais.
A procuradora-chefe também enaltece o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, que "corajosamente aceitou o desafio de coordenar a operação". Por fim, a administração da Procuradoria da República no Paraná reforça que seguirá apoiando o trabalho da Força-Tarefa Lava Jato, como vem fazendo há mais de seis anos.
Permuta de ofício - O procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira assume nesta terça-feira (1º) as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.
01/09/2020
Força-tarefa comunica saída de Deltan Dallagnol
Após seis anos à frente da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família. Por todo esse período, enquanto coordenador dos trabalhos, Deltan desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a Operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso.
Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Alessandro, com reconhecida experiência no combate ao crime organizado, é membro com maior antiguidade na Procuradoria da República do Paraná a manifestar interesse e disponibilidade para coordenar os trabalhos no ofício ao qual está vinculado o caso. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.
Os integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.
25/08/2020
Recebimento de propina pelo ex-senador Vital do Rêgo Filho enquanto presidente da CPMI da Petrobras é objeto da atuação da Operação Lava Jato
Nesta terça-feira (25), foi deflagrada a 73ª fase da Operação Lava Jato destinada ao cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão em Brasília e no estado da Paraíba. As medidas têm como objetivo o aprofundamento das investigações relacionadas à participação de intermediários no recebimento de propinas pagas pelo cartel das empreiteiras em favor do ex-senador Vital do Rêgo Filho (PMDB) na época em que ele exerceu a presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014.
Nesta mesma data, é oferecida denúncia especificamente pelo pagamento de R$ 3 milhões por Léo Pinheiro, então presidente da OAS, a Vital do Rêgo, em contrapartida à atuação do então parlamentar, na condição de presidente da CPMI, para que os executivos da OAS não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras. A CPI do Senado e a CPMI apuravam os fatos revelados pela Operação Lava Jato e praticados por agentes públicos e privados em prejuízo da Petrobras.
As provas colhidas ao longo da investigação mostram que o pagamento da mencionada quantia pela OAS foi feito por meio de, pelo menos, dois modos diferentes: a celebração de contratos fictícios pela OAS com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e a celebração de contrato superfaturado pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-senador. Os ajustes e os pagamentos transcorreram todos durante 2014.
Com o desenvolvimento das apurações, identificaram-se provas de que os recursos indevidos pagos pela OAS à Câmara e Vasconcelos e à Construtora Planície foram recebidos pelos intermediários Alex Antônio Azevedo Cruz, Alexandre Costa de Almeida e Dimitri Chaves Gomes Luna, todos diretamente ligados a Vital do Rêgo. Pelo lado da OAS, houve a participação ativa de dois executivos ligados ao setor específico da empreiteira para pagamentos de propina, denominado “controladoria”.
O repasse em espécie dos recursos transferidos à Câmara e Vasconcelos ocorreu em quatro oportunidades e contou com a atuação de sócio e secretária da empresa. Há provas de que Alexandre Costa de Almeida recebeu o dinheiro ilícito no Shopping Center Recife, em Recife (PE), e no aeroclube de João Pessoa (PB), entregue por seu sócio nas duas oportunidades. Outro repasse, realizado em um restaurante na rodovia entre as cidades de Goiana (PE) e João Pessoa, foi feito por secretária da empresa a Alex Antônio Azevedo Cruz. A última entrega foi realizada pela mesma secretária a Dimitri Chaves Gomes Luna e Alexandre Costa de Almeida em uma rodovia entre os municípios de Gravatá e Bezerros, no estado de Pernambuco.
Atualmente, Alexandre Costa de Almeida é servidor público no Tribunal de Contas da União e está lotado no gabinete de Vital do Rêgo Filho, hoje Ministro do TCU.
Já quanto aos recursos transferidos pela OAS à Construtora Planície, ajustados sob a falsa prestação de serviços, há provas de que eles foram posteriormente repassados à Casa Lotérica Tambaú, situada em João Pessoa, a fim de propiciar a geração de recursos em espécie. Existem fortes evidências da atuação dos executivos Fábio Magno de Araújo Fernandes e Sandro Maciel Fernandes, da Construtora Planície, no uso desta empresa junto aos sócios da Casa Lotérica Tambaú para o recebimento das quantias e também para que elas fossem entregues em seguida, já em espécie, a Alex Antônio Azevedo Cruz e a Dimitri Chaves Gomes Luna, em benefício de Vital do Rêgo Filho.
Foram denunciadas também 12 operações de lavagem de dinheiro, feitas a partir dos ajustes fraudulentos para a transferência de recursos da OAS para a Construtora Planície, a qual foi indicada por Vital do Rêgo Filho para receber as propinas, englobando a emissão de notas fiscais frias, a interposição de terceiros e a transformação dos recursos em dinheiro vivo. Foram acusados pelos crimes de lavagem, além do ex-parlamentar, Alex Antônio Azevedo Cruz, Dimitri Chaves Gomes Luna, Fábio Magno de Araújo Fernandes, Sandro Maciel Fernandes e dois executivos da OAS.
As medidas cautelares tiveram a finalidade de buscar novos elementos de prova sobre crimes praticados durante 2014 que seguem sob investigação, como a participação de João Monteiro da França Neto, que, segundo as evidências apontam, agiu como intermediário de Vital do Rêgo Filho na prática de atos de lavagem de dinheiro em benefício do ex-senador. As apurações demonstram a estreita relação de João Monteiro com os demais alvos das buscas e apreensões e que pagou bens em favor de Vital do Rêgo, com a possível adoção de mecanismos de lavagem de dinheiro para além das práticas já denunciadas nesta terça-feira (25). Busca-se, ainda, a confirmação de atos de corrupção e lavagem de ativos decorrentes de uma doação eleitoral oficial da OAS, no valor de R$ 1 milhão, feita ao Diretório Nacional do PMDB, a pedido de Vital do Rêgo.
Começo da investigação – Vital do Rêgo Filho, então senador da República pelo PMDB, e Marco Aurélio Spall Maia, ex-deputado federal pelo PT e relator da CPMI da Petrobras, foram inicialmente investigados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Inquérito 4.261, pelo envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos durante a condução dos trabalhos da CPMI, em 2014.
Diante do novo entendimento do STF a respeito da restrição do foro por prerrogativa de função, firmado no julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal 937, a investigação foi remetida para a 13ª Vara Federal de Curitiba em razão de Marco Maia não ter se reelegido a um novo mandato de deputado federal e de Vital do Rêgo Filho ter sido nomeado ministro do Tribunal de Contas da União. Pelo novo entendimento do Tribunal, não existe foro por prerrogativa de função na hipótese de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar aquele que ocupava e que era relacionado aos fatos objeto da investigação.
Em outubro de 2019, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Marco Maia e seus intermediários Luiz Gerber, José Carlos Tadeu Gago Lima e José Alves Capella Júnior, além do executivo Ramilton Lima Machado Júnior, da OAS, na ação penal 5053060-33.2019.4.04.7000, pela prática de crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. Acusou-se então o envolvimento do ex-deputado federal, relator da CPMI, em esquemas ilícitos articulados com a OAS e a Toyo Setal durante os trabalhos da comissão.
Outras participações – As evidências apontam que Gim Argello, senador, membro da CPI do Senado e vice-presidente da CPMI da Petrobras, também solicitou propina às empresas OAS, Toyo Setal, UTC Engenharia, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Correa para influenciar nos trabalhos das Comissões. Ele já foi condenado por esses fatos na ação penal 5022179-78.2016.4.04.7000. O político ainda responde pelo recebimento de subornos da Galvão Engenharia na ação penal 5029497-44.2018.4.04.7000.
Íntegra da denúncia
Ação penal: 5041210-45.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 282070586720
Medidas cautelares
Autos públicos: 5027860-87.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 591116831920
21/08/2020
Lava Jato denuncia corrupção em contratos de navios firmados pela Petrobras e dinamarquesa Maersk
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A denúncia abrange ilícitos cometidos em esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk, que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal.
Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk. Gandra, então, repassou a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4.039.265,12, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.
Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna. Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00.
O procurador da República Marcelo Ribeiro explica que "essa nova acusação apresentada em juízo mostra a continuidade do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos das várias colaborações firmadas, as provas adicionais que foram produzidas a partir dessas informações e também destaca o trabalho das investigações internas, sendo de grande importância, no presente caso, as apurações feitas pela Petrobras”.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.
O esquema - Em sua colaboração, Costa detalhou o ajuste feito com Andersen e Gandra: uma vez por ano, ele repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras para locação de navios de grande porte para transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Ao longo das investigações, verificou-se que a companhia dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para brokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre comprador, nesse caso a Petrobras, e vendedor, a Maersk) para garantir a contrapartida ilícita providenciada por Costa, que não só repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados para que incluíssem a Gandra nas negociações, o que não era necessário para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi providenciado para a manutenção do esquema de corrupção. As provas coletadas indicam, ainda, que 100% da receita da Gandra Brokeragem originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa.
O aprofundamento das investigações permitiu esclarecer a atuação de Eduardo Autran, subordinado e afilhado político de Costa, na promoção deliberada de atos economicamente desvantajosos para a Petrobras em favorecimento à Maersk, dos quais destacam-se dois: a contratação do navio Maersk Virtue com frete com taxa variável, que resultou no pagamento de alugueis em valores superiores àqueles que seriam pagos aplicando-se a taxa fixa, causando prejuízo de cerca de US$ 3.000.000,00 para a Petrobras; e a contratação antecipada do navio Maersk Promise, que resultou na contratação de fretes em valores acima dos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, gerando um custo adicional de aproximadamente US$ 20.000.000,00.
19/08/2020
72ª fase da Lava Jato investiga propina de mais de R$ 40 milhões em contratos de construção de navios da Transpetro
Foi deflagrada nessa quarta-feira (19) a 72ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta da força-tarefa Lava Jato no Paraná e da Polícia Federal, com o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Alagoas. As medidas objetivam aprofundar as investigações a respeito do envolvimento de dois empresários em esquemas de corrupção na Transpetro, relacionados a contratos de construção de navios firmados pela estatal com o estaleiro EISA - Estaleiro Ilha S.A.. São alvos dos mandados de busca e apreensão os endereços dos investigados e de quatro empresas do grupo econômico.
Apuração interna da Transpetro indica que a atuação dos executivos do estaleiro EISA junto ao então presidente da estatal e agora colaborador, Sérgio Machado, causou prejuízos da ordem de R$611.219.081,49 à Transpetro, em razão da entrega irregular de um dos navios Panamax encomendados, da não entrega dos outros três navios Panamax, de dívida trabalhista indevidamente suportada pela Transpetro e de adiantamento de recursos da Transpetro ao EISA, garantidos pessoalmente por um dos empresários presos com a emissão de duas notas promissórias que nunca foram pagas.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva dos investigados e, posteriormente, substituiu por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de riscos decorrentes da pandemia de covid-19. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$651.396.996,97 das pessoas físicas e jurídicas envolvidas e fixou outras medidas cautelares, como proibição de movimentar contas no exterior, proibição de realizar ato de gestão societária ou financeira em empresas no Brasil e no exterior, ou qualquer forma de ocultação de provas, e proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme destacou a procuradora da República Luciana Bogo, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, esse é mais um caso em que a sofisticação para esconder o pagamento de propina chama a atenção. “As provas apontam que contratos sem lastro na realidade, envolvendo investimento em campos de petróleo e empréstimos com empresas em paraísos fiscais, foram usados em um esquema que causou prejuízo estimado em mais de R$ 600 milhões. A continuidade dos trabalhos da força-tarefa, mesmo após seis anos de seu início, permite que as investigações se aprofundem cada vez mais, de forma que pessoas envolvidas em grandes casos de corrupção no sistema Petrobras ainda sejam responsabilizadas”.
Histórico - As apurações começaram após a entrega de informações e elementos de prova pelo colaborador Sérgio Machado, que à época dos fatos era presidente da Transpetro, e por seu filho, Expedito Machado, que auxiliava o pai no gerenciamento do patrimônio familiar ilícito decorrente do recebimento de propina. A investigação revelou que Sérgio Machado favoreceu o estaleiro EISA na celebração e na execução de contratos para a construção de navios Panamax e navios de produtos.
Machado relatou que, em 2008, após contratação direta do estaleiro EISA para a construção de quatro navios Panamax, solicitou a um dos executivos submetido hoje a prisão domiciliar o pagamento de propina equivalente a 2% do valor dos contratos. Na ocasião, foi proposto a Machado um acordo de investimento em campos de petróleo no Equador, operacionalizado por empresa de sua titularidade. O contrato trazia cláusula que facultava ao empresário cancelar o negócio, mediante o pagamento de multa de R$ 28 milhões, que correspondia ao valor da vantagem indevida solicitada. Machado nunca investiu qualquer valor nos campos de petróleo e o executivo do estaleiro EISA exerceu a opção de cancelamento, efetuando o pagamento da propina disfarçada de multa contratual por meio de 65 transferências bancárias no exterior realizadas entre 2009 e 2013, período que coincide com a execução do contrato firmado com a Transpetro.
A investigação também apura indícios de ilicitude em outro ajuste, ocorrido em 2013, quando o estaleiro EISA foi contratado para a construção de oito navios de produtos. Machado formalizou um empréstimo para empresas dos executivos presos hoje e repassou a quantia de US$ 4.500.000,00 por meio de offshore no exterior. Apenas dez meses depois, recebeu o montante de US$ 8.464.209,28, o que sugere o possível recebimento de propina de US$ 3.964.209,28 camuflada na forma de ganho de capital decorrente do empréstimo.
As provas colhidas, em especial um relatório de investigação patrimonial encomendado pela Transpetro, indicam a existência de uma grande, complexa e sofisticada estrutura corporativa internacional arquitetada pelos empresários para ocultação e blindagem patrimonial, fraude contra credores e possível prática de corrupção e de lavagem de dinheiro. Conforme demonstram os extratos bancários e os negócios celebrados, várias empresas do grupo econômico foram utilizadas para o repasse de valores à Machado.
O procurador da República Felipe Camargo, membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, afirmou ainda que “a análise de provas colhidas em medidas investigativas anteriores, como afastamento de sigilo bancário e cooperação internacional, continua permitindo que novas fases aconteçam. A forma de organização de uma força-tarefa, combinando o esforço conjunto de procuradores, que atuam com independência funcional, servidores do MPF e de outras instituições, é fundamental para que casos complexos, com diversidade de provas e grande poder econômico e político de investigados, possam ser desvendados”.
Processo nº 5014964-12.2020.4.04.7000
Confira aqui a íntegra do pedido de medidas cautelares apresentado pelo MPF
Confira aqui a íntegra da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
13/08/2020
Integrantes e ex-integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná e na Procuradoria Regional da República - 4ª Região expressam apoio ao coordenador Deltan Dallagnol
Os procuradores da República e procuradores Regionais da República abaixo assinados manifestam sua grande preocupação com o julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcado para a próxima terça-feira (18), de representações que buscam afastar Deltan Dallagnol da condução da investigação da Lava Jato no Paraná, mesmo sendo o seu procurador natural.
Vem tomando corpo forte movimento de reação aos avanços contra a corrupção visando a impedir ou macular investigações. Nesse sentido, as representações em julgamento no CNMP abordam várias questões arquivadas pela Corregedoria e narrativas surgidas em notícias sem amparo em provas, com nítida desproporcionalidade entre os fatos imputados e a possível sanção de remoção ex officio.
Ninguém deve ser punido pelo regular exercício das suas funções ou pelo legítimo exercício do direito à livre manifestação e expressão. Uma nação se constrói pela diferença de ideias, e a omissão não contribui para a democracia. No julgamento que se aproxima, Deltan Dallagnol poderá ser afastado da força-tarefa por se dedicar há anos ao combate à corrupção nos altos escalões da República e por expressar de forma firme suas ideias.
Na próxima semana, mais uma vez, o CNMP é chamado para se posicionar. O constrangimento que investigados buscam criar pela potencial responsabilização, sem fundamento, de membro do Ministério Público não deve se sobrepor ao papel essencial que o CNMP desempenha de assegurar a independência das instituições e dos agentes responsáveis por investigar e processar os crimes em defesa de toda a sociedade. Nesses momentos de pressões, é colocado à prova o estatuto constitucional das garantias conferidas aos membros do Ministério Público para que possam desempenhar sua função com isenção.
O debate subjacente ao julgamento não é, na verdade, sobre o procurador Deltan Dallagnol, mas sobre o futuro da Lava Jato, da causa anticorrupção e das garantias constitucionais da independência funcional e da inamovibilidade de membros do Ministério Público. O que está em jogo é a capacidade institucional de proteger promotores e procuradores que trabalham contra a grande corrupção estabelecida em diversas esferas de governo no Brasil. Permitir um ataque a um membro do Ministério Público no exercício legítimo e regular de suas atribuições é permitir o ataque à própria Instituição do Ministério Público.
Somos testemunhas da atuação correta, dedicada e corajosa do procurador Deltan Dallagnol, como coordenador desta força-tarefa, ao trabalho do Ministério Público na Lava Jato e à causa anticorrupção. Ele sempre externou compromisso com a lei e a ética em seu procedimento e atuação pública. Deltan Dallagnol foi e é parte essencial da equipe de procuradores que, sob sua liderança e junto com outras instituições, alcançou resultados inéditos na história do País, responsabilizando criminosos poderosos e recuperando mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos.
Caso o CNMP decida, com base nas representações em julgamento no dia 18 de agosto, pela remoção de ofício de Deltan Dallagnol, serão abalados o direito constitucional à livre manifestação e expressão, bem como as garantias da independência funcional e da inamovibilidade, que, diga-se, existem para a defesa da sociedade.
Afastados esses pilares da atuação do Ministério Público, estará comprometida a independência para responsabilizar pessoas influentes envolvidas em crimes. Nesse cenário, as condições para a continuidade dos trabalhos na força-tarefa com independência será inviabilizada.
Assinam o presente os procuradores da República que integram ou já integraram a força-tarefa da Lava Jato no Paraná e na Procuradoria Regional da República - 4ª Região.
Adriano Augusto Silvestrin Guedes
Alexandre Jabur
Ana Luísa Chiodelli Von Mengden
Andrey Borges de Mendonça
Antônio Augusto Teixeira Diniz
Antônio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Augusto da Silva Cazarré
Diogo Castor de Mattos
Douglas Fischer
Felipe D´Elia Camargo
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burman Viecili
Joel Bogo
Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara
Júlio Carlos Motta Noronha
Laura Tessler
Luciana de Miguel Cardoso Bogo
Luiz Felipe Hoffmann Sanzi
Marcelo Ribeiro Oliveira
Maria Emília Corrêa da Costa Dick
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão
Roberson Henrique Pozzobon
05/08/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda. Eles se tornaram réus pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que, em dois anos, fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72 e resultou no pagamento de propina no valor de pelo menos R$ 3.964.681,54. Essa é a 14ª denúncia da Lava Jato aceita pela Justiça Federal em 2020.
O recebimento da denúncia é uma decisão em que o Judiciário avalia se há provas e condições suficientes para que os acusados se tornem réus e respondam a um processo criminal. No processo, os réus têm amplas oportunidades para se defender e produzir provas antes da sentença.
Conforme mostra a denúncia, entre 2011 e 2012, há provas de que Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.
Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.
Em seu despacho, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o amplo conjunto probatório apresentado na peça acusatória, como cópias dos contratos celebrados, cópias de mensagens trocadas entre os réus e cópias de comprovantes de transações bancárias a título de pagamento de vantagens indevidas - essas, dissimuladas por meio de contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços celebrados entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda (empresa controlada pelos irmãos Pascowicht) e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek. Ao todo, foram firmados três contratos fictícios destinados exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos" de propina de Duque junto à Multitek.
Além disso, a denúncia revela outras estratégias utilizadas pelos réus para dissimular a movimentação de valores indevidos, como a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção (nesse caso, uma escultura avaliada em mais de R$ 220 mil) e serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de mais de R$ 337 mil.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.627.468,96, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht.
Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.
Autos 5032160-92.2020.4.04.7000
Íntegra da decisão
04/08/2020
Lava Jato: Justiça Federal aceita denúncia contra ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak por corrupção e lavagem de dinheiro
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, subsidiária da Petrobras, e Mario Martinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações apuraram que os réus movimentaram pelo menos R$ 3,8 milhões em esquema que fraudou contrato da estatal.
Conforme a denúncia, entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral, totalizando 32 pagamentos efetivados a Teles no valor de pelo menos R$ 3.682.71,37; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral. Em troca, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640, aumentando a rentabilidade do contrato em prejuízo da estatal. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro.
Lavagem de dinheiro - Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram os ilícitos praticados e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.
Provas documentais obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça comprovam a realização de forma oculta e dissimulada de operações de transferência bancária de conta de offshore controlada por Mario e Paulo Martinez para conta de offshore mantida por Teles.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.832.671,37, correspondente ao valor total dos recursos repassados denunciados.
Além disso, o MPF pede, com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a condenação dos denunciados por danos morais de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
02/08/2020
Nota sobre notícia veiculada pela Revista Época em 2 de agosto
A informação contida na reportagem intitulada "Procuradores da Lava Jato em Curitiba se dizem arrependidos de voto em Bolsonaro", veiculada na Revista Época hoje (2/08) leva à incorreta interpretação de que a força-tarefa de procuradores que trabalham na operação Lava Jato no Paraná tinha uma preferência por um candidato no segundo turno das últimas eleições, o que não é verdade.
A força-tarefa jamais teve preferência por candidato, político ou partido, mas defende a causa anticorrupção e a democracia, de modo apartidário. O grupo sempre foi formado por integrantes com entendimentos políticos e ideológicos diversos, o que se traduziu em diferentes votos no primeiro e segundo turnos das eleições, os quais convergem plenamente na realização de um trabalho jurídico técnico em favor da sociedade.
29/07/2020
Força-tarefa repudia declarações inverídicas sobre seu trabalho
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.
1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.
3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados - como discos rígidos, smartphones e pendrives - sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.
4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.
5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.
27/07/2020
Ex-secretário geral do PT é condenado na Lava Jato por corrupção passiva
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou nesta segunda-feira (27) sentença condenatória do ex-secretário geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Silvio Pereira por corrupção passiva. Pereira foi denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) pelo recebimento de um veículo Land Rover Defender 90 como propina em troca de favorecimento da empreiteira GDK na licitação da Petrobras para execução de obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, no Espírito Santo. O réu foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto.
Na nova sentença, foram também condenados o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, a três anos e onze meses em regime aberto por corrupção passiva, e o administrador da GDK César Roberto Santos de Oliveira, a quatro anos e cinco meses em regime semiaberto por corrupção ativa. O administrador da GDK José Paulo Santos Reis e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro foram absolvidos.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou “o enorme potencial danoso das condutas [dos réus condenados], que visavam assegurar a contratação menos vantajosa para a Petrobras, por preço substancialmente mais elevado, com diferença entre a primeira e a segunda propostas de R$ 30.895.213,95.”
Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, “esta é mais uma vez em que a justiça reconheceu o pagamentos de propina por empresários em troca de favorecimentos em contratos na Petrobras. No caso, ainda foi reconhecido o pagamento de propina a pessoa ligada a partido político, o que revela mais uma vez uma disfunção no sistema político-partidário que precisa ser objeto de atenção, pois contribuiu de forma decisiva para um esquema que causou prejuízos bilionários à Petrobras.”
O caso - A denúncia foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em novembro de 2016. De acordo com a acusação, os administradores da GDK ofereceram e pagaram um veículo Land Rover para Silvio Pereira em troca de favorecimento da empresa na licitação do módulo 1 da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC – Fase III), localiza em Linhares, no Espírito Santo, entre 2004 e 2005. Segundo a denúncia, o ex-secretário geral do PT gerenciava com o ex-ministro José Dirceu um sistema de escolha de apadrinhados políticos da legenda para cargos de livre indicação no governo federal.
Entre os cargos escolhidos estava o do ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, que mantinha proximidade com a agremiação partidária e que, juntamente com o ex-gerente e seu subordinado, Pedro Barusco Filho, aceitou vantagens indevidas dos empresários para fraudar as licitações da estatal para enriquecimento pessoal e dos integrantes do partido político.
Conforme as provas levantadas pela investigação e informações repassadas pelo colaborador Milton Pascowitch, durante o ano de 2004, Duque fraudou a licitação de Cacimbas em favor da empresa GDK, que acabou vencedora do certame. Em troca, a empresa se comprometeu a pagar 1,5% do futuro contrato, no valor de R$ 469.378.964,64, equivalente a R$ 7.040.684,46.
Em novembro de 2004, uma semana antes do início da concorrência, foi transferido a Silvio Pereira um veículo Land Rover adquirido pela GDK, no valor de R$ 74 mil. Posteriormente, diante da revelação pública do recebimento do veículo, o recurso de uma das empresas que disputava o certame da obra foi alterado, sagrando-se vencedora a Engevix, também por intermédio de pagamento de propina.
23/07/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato contra empresário que pagou mais de R$ 1,7 mi em propina
A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, proprietário do grupo Dislub Equador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme apurado nas investigações, Carrilho participou de esquema que movimentou R$ 1.773,765,00 em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265.509.408,00 milhões com a estatal.
Em sua decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o robusto rol de provas apresentado na denúncia do MPF, que mostram como agiu Paulo Roberto Costa, valendo-se de sua posição como diretor, para beneficiar as empresas de Carrilho na obtenção de contratos com a Petrobras, assegurando sua contratação sem licitação e atuando para assinatura de termo aditivo que majorou o valor contratual de R$ 197,7 milhões para R$ 265,5 milhões.
Além disso, ao longo do trabalho de investigação, os procuradores da força-tarefa Lava Jato reuniram uma série de documentos que demonstram a dissimulação dos valores movimentados a título de pagamento de propina por meio de contratos ideologicamente falsos entre a empresa de consultoria de Costa e empresas de Carrilho. Para dissimular os pagamentos, a propina foi paga em 25 transferências bancárias de valores reduzidos. Tudo isso conferiu à denúncia, segundo decisão judicial, “lastro probatório compatível com a presente fase e suficientes ao seu recebimento”.
Denúncia - Conforme apurado nas investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2012, período durante o qual Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador, pertencente a Carrilho. Costa, que aceitou a oferta de propina, se valeu de sua condição de diretor e atuou para assegurar a contratação da empresa de Carrilho sem licitação, em um contrato de prestação de serviços de armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial com a Equador Log (posteriormente renomeada Terminais Fluviais do Brasil), com vigência até 2022, no valor de R$ 197,796 milhões.
A inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara (AM), cuja construção era de responsabilidade da Equador Log, atrasou em um ano - com inauguração programada para março de 2012, o terminal passou a operar de fato apenas em março de 2013. Ainda antes da inauguração, Costa atuou novamente em benefício da Equador Log para viabilizar a assinatura de termo aditivo que aumentou o valor do contrato para R$ 265.509.408,00.
De fato, o terminal começou a operar apenas em 2013, quando a execução do contrato entre Petrobras e Equador Log teve início e, em seguida, foram realizados os pagamentos de propina combinados entre Costa e Carrilho. Para dissimular a natureza dos valores movimentados, a Costa Global, empresa pertencente ao ex-diretor da Petrobras, firmou três contratos ideologicamente falsos com três empresas de Carrilho - a Equador Log, a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo e a Venbras Marítima. Os contratos seriam alusivos a serviços de consultorias, que, na verdade, nunca foram prestados. Os contratos, assim, dissimularam 25 transferências bancárias distintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, conforme comprovado pelo afastamento do sigilo bancário da Costa Global.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3,090 milhões, correspondente ao valor total da propina acordada, que não chegou a ser integralmente pago em virtude da prisão de Paulo Roberto Costa.
Ação Penal nº 5030538-75.2020.4.04.7000
Íntegra da decisão
16/07/2020
Força-tarefa Lava Jato devolve R$ 75,4 mi recuperados para Petrobras, Petros e Caixa Econômica
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determinou a transferência de R$ 75.449.687,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Desse total, R$ 35,3 milhões serão restituídos aos cofres da Petrobras, R$ 28,4 milhões retornam para a Caixa Econômica Federal e R$ 11,7 milhões voltam para a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
A decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba prevê a destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados por 20 colaboradores. Com essa destinação, o montante recuperado pela Lava Jato e efetivamente devolvido somente em 2020 é de cerca de R$ 400 milhões.
Desses R$ 75,4 milhões restituídos aos cofres das estatais, R$ 28 milhões decorrem de um único acordo de colaboração, firmado pelo MPF com o empresário Frank Geyer Abubakir, ex-presidente da petroquímica Unipar. Pelo acordo, Abubakir devolveu R$ 32 milhões como multa compensatória por envolvimento no esquema de corrupção em detrimento da Petrobras. Outra parcela do total devolvido às vítimas é oriunda do acordo de colaboração do empresário Mariano Marcondes Ferraz, ex-executivo do grupo Trafigura, que prevê a restituição de R$ 50 milhões a título de reparação e multa.
O procurador da República Júlio Noronha avalia que o diferencial da operação Lava Jato é conseguir fazer com que o dinheiro desviado pela corrupção seja, de fato, devolvido para a sociedade. “Houve muitos casos de desvios de dezenas ou até centenas de milhões nas últimas décadas que não retornaram para as vítimas. A Lava Jato tem conseguido recuperar e de fato devolver os recursos para a sociedade e as empresas públicas vítimas desses crimes. Ao mesmo tempo, há quem queira acabar com o trabalho em forças-tarefas que permite esse tipo de resultado. A quem isso interessa?"
Restituição aos cofres públicos - Somente por meio de acordos de colaboração premiada, a operação Lava Jato já devolveu, efetivamente, mais de mais de R$ 900 milhões às empresas públicas vítimas da corrupção. Somando-se os valores decorrentes de acordos de leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados, o montante já destinado chega a 4,3 bilhões. Em seis anos, a operação Lava Jato já firmou 204 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência.
Do valor recuperado, R$ 3 bilhões foram destinados à Petrobras, R$ 416,5 milhões aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec. Também já reverteu em favor da sociedade R$ 1,1 bilhão, decorrente de acordos firmados com concessionárias. Desse montante, R$ 570 milhões são para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 515 milhões para investimentos em obras nas rodovias do Estado.
Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo.
14/07/2020
Nota de esclarecimento sobre destinação de recursos para o combate ao coronavírus
Diante da notícia de que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, no último dia 13, no plantão judiciário, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para impedir que recursos arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência sejam destinados para combater o coronavírus, os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que trabalham na operação Lava Jato em Curitiba vêm a público esclarecer:
1. Em razão da grave situação por que passa o país em decorrência da disseminação do coronavírus, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm buscado meios para contribuir para o enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1, de 20 de março de 2020, que recomenda que os membros do Ministério Público brasileiro determinem a reversão de recursos decorrentes de sua atuação finalística para ações de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus. Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e por Tribunais Regionais Federais também recomendam a destinação de recursos para essa finalidade.
2. Os valores arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e leniência na operação Lava Jato são ordinariamente destinados ao ressarcimento das entidades públicas lesadas, isto é, são devolvidos aos entes estatais que sofreram os desvios causados pelos crimes cometidos, como a Petrobras e a União Federal.
3. Como apontado pelo MPF em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba em 15/05/2020, no contexto do esforço da sociedade e do Poder Judiciário no combate à pandemia, houve um entendimento prévio entre o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU, para que os recursos arrecadados em acordos de leniência firmados com os três órgãos, devidos a entes lesados e depositados em contas judiciais, pudessem ser destinados prioritariamente para o combate ao coronavírus. Para alcançar esse objetivo, cálculos feitos pela CGU apontaram o valor total que deveria ser destinado à União ao longo dos próximos anos e previu-se que o valor poderia ser logo antecipado para a União, sendo que os demais entes lesados seriam compensados em parcelas futuras dos acordos. A Petrobras, no contexto do espírito de colaboração social para o combate à pandemia e diante da ausência de prejuízos, não se opôs à antecipação proposta para o combate ao coronavírus.
4. Entretanto, a AGU peticionou junto ao STF para impedir que haja a vinculação dos recursos para o combate ao coronavírus. Ainda, em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba, a AGU também se opôs à antecipação de recursos em favor da União. A AGU tem liberdade para adotar a posição que entender adequada, de modo independente. Contudo, as ações da AGU causaram surpresa diante do entendimento prévio e da intenção manifestada entre CGU, AGU e MPF para permitir a destinação dos recursos ao combate ao coronavírus.
5. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir se os recursos poderão ser destinados para o combate à pandemia ou não. Em caso negativo, os pagamentos serão destinados aos entes públicos lesados segundo a programação original estabelecida nos acordos. No caso dos recursos destinados ao caixa geral da União, sua aplicação no combate à pandemia não é garantida pois dependeria da aprovação de lei ou da edição de medida provisória.
6. O entendimento do MPF na operação Lava Jato, manifestado nos autos, é de que a destinação dos recursos para o combate à pandemia pode seguir a indicação do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, órgão do próprio Poder Executivo Federal formado por autoridades de diversos Ministérios. O MPF pediu ainda que, caso o Comitê de Crise entenda que os valores devem ser gastos pela União, fosse indicado se haveria uma lei ou medida provisória para a abertura de créditos extraordinários, de forma a se seguir a legislação financeira e permitir que os recursos sejam efetivamente gastos no combate ao coronavírus. Ainda, o MPF pediu que a AGU e a Petrobras fossem intimadas para manifestar sua concordância com a indicação feita pelo Comitê de Crise. No caso de acordos de leniência, a destinação ainda seria homologada pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Com isso, o MPF entende que adotou as cautelas legais possíveis no caso, a fim de que todos os órgãos públicos interessados se manifestassem previamente à destinação dos recursos, que seria apontada pelo Executivo federal. A necessidade de colaboração e concordância de todos esses órgãos, inclusive da própria AGU, tornam ainda ausente qualquer perigo de demora que justifique, aparentemente, o recurso ao plantão judiciário.
7. No decorrer da operação Lava Jato, já foram devolvidos aos cofres públicos R$ 4,3 bilhões de reais, em razão da celebração de acordos de colaboração premiada e leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Há compromissos de restituição de mais de R$ 14 bilhões. Os procuradores do MPF que atuam no caso Lava Jato reafirmam seu compromisso de continuar a buscar a recuperação dos valores desviados em favor da sociedade brasileira.
13/07/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia empresário e ex-diretor da Petrobras por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, no âmbito da operação Lava Jato, contra o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda, e Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras. Eles são acusados pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no interesse de contratos celebrados entre a estatal e a Multitek. Em dois anos, o esquema envolveu a promessa de mais de R$ 5.688.526,00 em propina e fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72.
Essa já é a décima denúncia protocolada pela força-tarefa Lava Jato no Paraná em 2020 e mostra que, entre 2011 e 2012, Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.
Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.744.181,54, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht.
Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.
Contratos falsos - Conforme apurado nas investigações, os denunciados praticaram atos de lavagem de dinheiro simulando, por três vezes, contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek.
O primeiro contrato previa que a Jamp realizasse serviços de consultoria de engenharia no âmbito do contrato firmado pelo consórcio Consama com a Petrobras, relativo a obras de construção civil do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A quebra do sigilo bancário dos investigados revelou que a partir desse contrato falso a Jamp recebeu do consórcio seis transferências no valor de R$ 287.685,91, totalizando R$ 1.726.115,46.
Os outros dois contratos falsos foram firmados entre a Jamp e a Multitek e tiveram como objeto novamente a prestação de serviços de consultoria de engenharia, dessa vez no âmbito dos contratos firmados pela Multitek com a Petrobras relativos à Unidade Industrial U-8221, e à construção e montagem do laboratório de fluidos no parque de tubos, em Macaé́/RJ. Por esses contratos falsos, a Jamp recebeu da Multitek dez transferências de valores, totalizando R$ 1.680.853,50.
Os irmãos Milton e José Adolfo Pascowicht, responsáveis pela empresa Jamp, confessaram que os três contratos eram fictícios, pois se destinavam exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos” de propina de Duque junto à Multitek e não ensejaram a prestação efetiva de quaisquer serviços por parte da Jamp.
Obras de arte e reformas - Outra estratégia utilizada por Duque para dissimular a movimentação de valores indevidos foi a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção. Foi encontrada em sua posse uma escultura do artista Franz Krajcberg, avaliada em mais de R$ 220 mil, transferidos da conta bancária da empresa Jamp em favor do leiloeiro da obra, conforme se comprovou posteriormente.
Parte da propina foi dissimulada, ainda, sob a forma de serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de pouco mais de R$ 337 mil. O valor é proveniente dos crimes de corrupção praticados pela Multitek contra a Petrobras e foi repassado à arquiteta responsável pela obra mediante transferências eletrônicas e entregas em espécie.
10/07/2020
Força-tarefa Lava Jato recomenda ao DER que autuações contra concessionárias sejam concluídas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR) para que sejam tomadas as devidas providências para a conclusão de autos de infração lavrados há meses contra as concessionárias Econorte, Viapar e Caminhos do Paraná em decorrência do inadimplemento de obrigações assumidas relacionadas à realização de obras e ao fornecimento e prestação de serviços.
Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná no âmbito do Inquérito Civil Público 1.25.000.000450/2020-20, que apura eventual omissão do DER/PR na utilização de cláusula contratual de seguro nos contratos de concessão das rodovias no Paraná para os casos de descumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias, há pelo menos 31 autos de infração com tramitação estagnada, aguardando a decisão da Diretoria Geral do DER/PR sobre a aplicação de multa, em desacordo com os prazos estabelecidos pelo rito sancionatório, que pretende garantir celeridade à tramitação dos processos.
A recomendação 6/2020 prevê prazo de 30 dias para que o diretor-geral do DER/PR adote as providências necessárias para concluir a instrução e decisão acerca de todos os autos de infração, e prazo de 10 dias para que tais providências sejam informadas ao MPF. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização do DER/PR, na pessoa de seu Diretor-Geral por sua conduta comissiva ou omissiva, ficando sujeito às medidas judiciais cabíveis.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, "a demora além do razoável para a conclusão de processos administrativos que visam a apurar a responsabilidade das concessionárias acerca da inexecução de obras nas rodovias é um desincentivo às empresas para que cumpram no tempo devido com as suas obrigações e a população possa receber melhorias nas estradas que cortam o Paraná. Com essa recomendação, espera-se que o DER exerça de forma célere as suas atribuições de bem fiscalizar as concessionárias e evitar que mais vidas sejam perdidas pela falta de obras essenciais nas rodovias."
Atrasos - Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná, as três concessionárias, cujos contratos de concessão encerram em novembro de 2021, possuem obras pendentes de execução.
A Econorte foi autuada em março de 2019 pela não conclusão no tempo devido das obras de duplicação da BR-369, das obras de travessia inferior e marginal na BR-153 e das obras de intersecção na BR-153. Contra a Viapar constam 14 autos de infração pelo atraso na apresentação dos projetos executivos das obras no Contorno de Jandaia do Sul na BR-376. Já a Caminhos do Paraná foi autuada 16 vezes diante do atraso no cronograma previsto contratualmente, que engloba a duplicação da BR-277 em Guarapuava e a duplicação da BR-476, no trecho entre Araucária e Lapa, entre outros.
09/07/2020
Força-Tarefa Lava Jato divulga nota sobre decisão do STF
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.
09/07/2020
Operação Westminster: TRF3 decreta a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo
Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo, investigado na Operação Westminster. Na mesma sessão, o Tribunal referendou a prisão temporária e sua prorrogação anteriormente decretadas, confirmando, por unanimidade, o afastamento do juiz federal do cargo. A atuação é do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
A Operação Westminster foi deflagrada no dia 30 de junho e foram cumpridos seis mandados de prisão, um de prisão preventiva e cinco de prisão temporária, além de mais de 20 mandados de busca e apreensão em três municípios, São Paulo, Mairiporã e Brasília.
No dia 4 de julho, as medidas de prisão temporária em relação a quatro investigados, entre eles o magistrado Leonardo Safi de Melo, foram prorrogadas por mais cinco dias. As decisões de segregação cautelar temporária foram proferidas pela desembargadora relatora, ad referendum do Órgão Especial do TRF3, cuja sessão para essa finalidade ocorreu na tarde de ontem.
Leonardo Safi de Melo é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), organização criminosa majorada (art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.613/98), crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, e também, possivelmente, dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), de concussão (art. 316 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal, uma vez presentes os requisitos para a medida. O Órgão Especial referendou, ainda, à unanimidade, os decretos de prisão temporária e a decisão que determinou o afastamento do cargo do magistrado, pelo prazo inicial de 90 dias.
Órgão Especial TRF3 - O Órgão Especial é constituído de 18 desembargadores federais. É presidido pelo presidente do Tribunal, integrado pelo vice-presidente, pelo Corregedor-regional e por mais quinze desembargadores.
Compete ao Órgão Especial, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, decidir sobre o afastamento do cargo de juiz federal, aplicar penalidades aos juízes federais de primeira instância e aos desembargadores federais do Tribunal, processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante a primeira instância, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
06/07/2020
Monitores independentes apresentam à Lava Jato/PR metodologia que levou à certificação do programa de compliance da Braskem S.A.
Em decorrência do acordo de leniência firmado em dezembro de 2016 com a força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Braskem S.A. assumiu a obrigação de implantar mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.
Para a avaliação desse sistema de conformidade (compliance), a companhia se submeteu, por mais de dois anos, a monitoramento independente, realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF. Em fevereiro de 2020, os monitores independentes certificaram que a companhia atendeu às obrigações assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal, assim como às normas da Lei nº 12.846/2013, na forma estabelecida pelos artigos 41 e 42 do Decreto nº 8.420/2015.
Considerando a certificação do programa de conformidade, os monitores elaboraram Memorando com a síntese e conclusões do trabalho realizado, permitindo a identificação de suas características, fases, e metodologia de aferição da efetividade.
No documento, identificam-se como características geralmente aceitas de um programa de conformidade corporativa eficaz: Compromisso e divulgação dos níveis superiores e intermediários da administração (tone at the top); Avaliação de risco; Políticas e procedimentos; Autonomia e recursos; Treinamento e comunicações; Incentivos e medidas disciplinares; Gestão de terceiros; Investigações de possíveis irregularidades, inclusive uma estrutura de denúncias confidenciais e a remediação de condutas irregulares identificadas; Diligência e integração de conformidade em fusões e aquisições; e Melhoria contínua, testes periódicos e análise.
Ainda conforme o descritivo apresentado, as atividades de monitoria incluem a elaboração de plano de trabalho detalhado, solicitação e análise de documentos, visitas a escritórios da companhia, entrevistas com funcionários, participação em reuniões e elaboração de recomendações destinadas a reforçar o programa de conformidade.
O Memorando aponta ainda que na monitoria foi concebido um programa de testes de transações com o objetivo de, entre outros, abordar potenciais riscos anticorrupção. Com o auxílio de especialistas em contabilidade forense, os monitores coletaram e analisaram mais de 700 gigabytes de dados contábeis da companhia, contendo 419 milhões de registros. Desse conjunto, mais de 1.100 transações foram testadas, incluindo, contas a pagar, contas de alto risco do razão geral, receitas, despesas de funcionários, patrocínios e doações.
Como os monitores certificaram que o programa de conformidade da Braskem S.A. está adequadamente concebido e implementado para prevenir e detectar violações das leis anticorrupção em conformidade com as melhores práticas, a divulgação do Memorando permite à sociedade, ao mercado e ao ambiente de compliance conhecer o processo que levou ao cumprimento da obrigação pactuada no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.
03/07/2020
Oito denunciados por fraudes no INSS são condenados a mais de 100 anos
A Justiça Federal condenou, em duas sentenças, oito réus acusados de terem participado de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém (PA). Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal (PF), que prendeu mais de 30 pessoas. Somadas, as penas dos réus ultrapassam mais de 100 anos de prisão.
Em uma das sentenças, assinada no dia 29 de junho, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, aplicou a maior pena a Sônia Maria Pereira de Oliveira (26 anos e oito meses de reclusão). Fernanda Raquel Pereira de Souza e José Ranilson Lima de Sousa foram condenados, cada um, a 22 anos e dois meses. Ronaldo Carvalho da Silva foi sentenciado a nove anos e três meses. A Fábio Helcias Mendes Gomes e Pedro Paulo Ferreira Damasceno o juiz aplicou, a cada um, oito anos e quatro meses. Robson Bezerra Teixeira foi condenado a seis anos e oito meses. Na outra sentença, da mesma data, a 3ª Vara condenou Maria Bernadete Trindade Eleres a nove anos e três meses. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à PF, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.
Quadrilha – Com base nas declarações do empresário à PF, o Ministério Público Federal (MPF) registrou na denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
O MPF ressaltou na denúncia que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.
Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.
A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.
Processo nº 0007883-74.2017.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Processo nº 0025669-44.2011.4.01.3900
(Reprodução do site da Justiça Federal no Pará)
03/07/2020
Lava Jato de SP denuncia José Serra e filha por lavagem de dinheiro e deflagra operação para avançar a novas etapas das investigações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (3), o ex-governador e atual senador José Serra (PSDB/SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, pela prática de lavagem de dinheiro transnacional. Segundo a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo, José Serra, entre 2006 e 2007, valeu-se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul. Milhões de reais foram pagos pela empreiteira por meio de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o real beneficiário dos valores não fosse detectado pelos órgãos de controle.
As investigações, conduzidas em desdobramento de outras frentes de trabalho da Lava Jato de SP, demonstraram que José Amaro Pinto Ramos e Verônica Serra constituíram empresas no exterior, ocultando seus nomes, e por meio delas, receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador de São Paulo. Nesse contexto, realizaram numerosas transferências para dissimular a origem dos valores, e os mantiveram em uma conta offshore controlada, de maneira oculta, por Verônica Serra até o fim de 2014, quando foram transferidos para outra conta de titularidade oculta, na Suíça.
Operação Revoada – Paralelamente à denúncia, a força-tarefa também deflagrou, nesta data, a Operação Revoada para aprofundar as investigações a respeito de outros fatos relacionados a esse mesmo esquema de lavagem de dinheiro em benefício de José Serra. Com autorização da Justiça Federal, oito mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ).
Até agora, a força-tarefa já detectou que, no esquema envolvendo Odebrecht e José Serra, podem ter sido lavados dezenas de milhões de reais ao longo dos últimos anos. Com as provas coletadas até o momento, o MPF obteve autorização na Justiça Federal para o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em uma conta na Suíça.
Em um momento de incertezas, a Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo reafirma seu compromisso com um trabalho técnico, isento e sereno. As investigações seguem em sigilo.
01/07/2020
Nota da força-tarefa Lava Jato sobre acesso a dados da operação
Considerando a nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República nesta data, alusiva a decisões pretéritas que supostamente permitiriam acesso a dados da operação Lava Jato em Curitiba, os procuradores do Ministério Público Federal no caso Lava Jato vêm a público esclarecer que:
1. A base de dados do Ministério Público Federal no caso Lava Jato é composta de documentos apreendidos, transações financeiras no Brasil e no exterior, relatórios de inteligência financeira e informações fiscais obtidas com autorização judicial em centenas de casos criminais envolvendo inúmeros empresários, agentes públicos, políticos e partidos. As autorizações judiciais foram concedidas por pelo menos duas Varas Federais criminais, a 13ª e a 23ª Varas Federais.
2. A 13ª Vara Federal emitiu diversas decisões de compartilhamento em relação a vários órgãos públicos, como Receita Federal, TCU e CADE. As próprias decisões emitidas pela 13ª Vara afirmam textualmente que o compartilhamento só se justifica “desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público”. Além disso, as decisões textualmente apontam que o compartilhamento deve ocorrer “para a instrução de outros processos e procedimentos criminais”.
3. Assim sendo, essas decisões não autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado às informações. Além disso, as decisões não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido. Desde 2014, todas as vezes em que a Procuradoria-Geral pediu compartilhamento e indicou objeto ou propósito específico, os pedidos foram prontamente atendidos e serviram para instruir diversas investigações e ações que tramitam perante Cortes Superiores.
4. Os pedidos formais de compartilhamento de dados que chegaram à força-tarefa por vários órgãos públicos foram sempre atendidos dentro dos limites legais, após a indicação dos procedimentos ou fatos que embasam o pedido. Jamais qualquer órgão público buscou compartilhamento ou acesso indiscriminado, sem indicar o objeto ou a razão de fato, isto é, os fatos ou procedimentos que embasam a solicitação.
5. O Procurador-Geral da República no início de maio requisitou por meio de ofício amplo acesso às bases de dados, o que foi prontamente respondido. O seu pleno atendimento, dentro dos limites legais, na forma descrita, já era objeto de tratativas com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR, conforme o próprio ofício de requisição indicou.
6. O apoio mútuo entre as várias unidades do MPF ou outras instituições não equivale a permitir que diligências sem fundamento claro, objeto e objetivo possam incluir o acesso indiscriminado a materiais probatórios, incluindo relativos a medidas investigatórias ainda não deflagradas, a cooperações internacionais submetidas ao princípio da especialidade e a autos submetidos a diferentes Juízos.
01/07/2020
Força-Tarefa Lava Jato divulga nota de esclarecimento
Diante da matéria intitulada "PGR vê investigação ‘camuflada’ da força-tarefa sobre Maia e Alcolumbre", publicada hoje no site Poder 360, os procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba repudiam com veemência a acusação falsa e sem base na realidade de que a força-tarefa investiga pessoas com foro privilegiado e a alimentação da imprensa com notícias falsas sobre o seu trabalho, o que tem sido feito com o nítido propósito de desmontar o trabalho das forças-tarefas de combate à corrupção.
1. Segundo a notícia, os nomes dos presidentes do Senado e da Câmara teriam aparecido de modo camuflado em denúncia apresentada pela força-tarefa, o que indicaria que estão sendo investigados. Contudo, a informação é incorreta.
2. Em 13/12/2019, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na Lava Jato ofereceu denúncia que tinha por objeto a lavagem de mais de R$ 1,3 bilhão pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht. No contexto da denúncia, demonstrou-se a realização de uma série de gastos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, que eram compensados com depósitos do Grupo Odebrecht em favor do Grupo Petrópolis no exterior.
3. Entre os gastos feitos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, estiveram doações eleitorais. A denúncia relacionou 321 doações eleitorais feitas para políticos de diferentes partidos e que ocupam diferentes cargos públicos, as quais foram pagas pelo Grupo Petrópolis, mas feitas por comando e em favor do Grupo Odebrecht. A fonte dessas informações não foi quebra de sigilo fiscal ou bancário, mas sim o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, tratando-se de dados públicos acessíveis a qualquer cidadão.
4. A denúncia não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas em relação aos destinatários, se foram lícitas ou ilícitas, mas sim estabeleceu os pagamentos pelo Grupo Petrópolis em favor do Odebrecht, no contexto de crimes de lavagem de dinheiro. Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi investigada ou denunciada.
5. Não há omissão ou camuflagem de nomes na denúncia. Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações - pelo menos em 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos. A mesma limitação de espaço se verificou em outras colunas como “Donatário”, “Doador” e “Doador Originário”. A razão disso é o fato de que a denúncia foi elaborada com base no Relatório de Informação nº 83/2019, de 10/04/2019, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, que apresentou diversas tabelas, o qual se encontra na íntegra, anexo à denúncia apresentada, em autos públicos, disponível para consulta. Como ali se observa, por limitação de espaço, algumas das tabelas do Relatório apresentam nomes incompletos dos beneficiários dos pagamentos, casos em que os nomes foram transcritos para a denúncia de modo incompleto. Em outras tabelas do Relatório, por haver um espaço maior para o nome do beneficiário, a indicação está completa, o que foi refletido na denúncia.
6. Veja-se, por exemplo, o trecho do relatório em que aparecem as doações em questão, em que a largura das colunas (Donatário, Doador e Doador Originário) não permite a visualização completa de seus conteúdos.
7. Aqui, veja-se exemplo de outra tabela do Relatório que, por uma simples razão de formatação, teve uma largura mais ampla das colunas, o que permitiu a visualização mais completa de seus conteúdos (Donatário, Doador e Doador Originário), o que se refletiu no modo como os nomes constaram, de modo completo, na denúncia.
8. O que a denúncia precisava descrever não era o nome completo dos beneficiários, porque não estavam sendo acusados e porque se tratava de uma questão lateral para a acusação de lavagem de ativos contra integrantes do Grupo Petrópolis, em que o que importava era indicar e comprovar os pagamentos feitos no Brasil pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht.
9. A ilação de que foram investigadas pessoas com foro privilegiado, nesse caso, é absurda por várias razões. Primeiro, porque não foram investigados ou acusados os integrantes do Congresso apontados pela reportagem. Segundo, a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Terceiro, porque o caso relacionado à lavagem de ativos do Grupo Petrópolis foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal. De fato, o caso é desdobramento da colaboração de agentes ligados ao Grupo Odebrecht, homologado pelo STF, que decidiu enviar o caso para justiça de primeira instância. Após arquivado na Justiça Eleitoral, a força-tarefa da Lava Jato ofereceu denúncia perante a Justiça Federal de Curitiba.
10. Chama a atenção que a matéria menciona que o "time do procurador-geral da República, Augusto Aras, vem procurando possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato". O trabalho dos procuradores é constantemente avaliado pelo Poder Judiciário, que examina seus atos, e sujeito a amplo debate e escrutínio. Os procuradores, contudo, colocam-se à disposição para a avaliação pública de seus trabalhos, preferindo sempre pela publicidade de seus atos e processos.
11. Os procuradores manifestam indignação com as sucessivas investidas contra o trabalho anticorrupção da força-tarefa e repudiam a sua qualificação como órgão clandestino e a propagação de notícias falsas, como a de que a força-tarefa teria aparelhos do tipo guardião para a realização de interceptações telefônicas, o que é absurdo e não tem qualquer base na realidade.
12. Assim, a publicação insere-se em um contexto de ataques desleais contra o trabalho dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por meio de ilações falsas e sem qualquer comprovação, com o objetivo de colocar em dúvida a integridade do trabalho e dos integrantes do Ministério Público Federal para justificar um desmonte da operação.
13. Os procuradores da força-tarefa reconhecem e ressaltam a importância da Procuradoria-Geral da República e que a atividade do Ministério Público Federal, em todas as instâncias, seja independente em relação às conjunturas políticas.
30/06/2020
Operação Westminster: mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos nesta terça-feira
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, foram cumpridos, na manhã desta terça-feira (30), mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o juiz titular da 21ª Vara Federal, Leonardo Safi de Melo, o diretor de secretaria, Divannir Ribeiro Barile, e o perito judicial, Tadeu Rodrigues Jordan, além de três advogados. Foram também cumpridos 20 mandados de busca e apreensão. A atuação é do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
O objetivo é aprofundar as investigações de crimes de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. O Tribunal determinou, também, o imediato afastamento do juiz e do diretor do exercício de suas funções, assim como também afastou o perito judicial das diversas perícias para as quais foi designado.
Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, cinco mandados de prisão temporária, dois mandados de busca e apreensão pessoal, 20 mandados de busca e apreensão inclusive nas dependências da 21ª Vara Federal, além do bloqueio cautelar de ativos financeiros até o limite global de R$ 10 milhões, contra seis investigados e onze empresas a eles ligadas, e sequestro de imóveis e veículos.
O inquérito tramita em segredo de Justiça.
30/06/2020
Força-Tarefa Lava Jato denuncia empresário por corrupção e fraude em contratos com a Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (29), denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em esquema que movimentou mais de R$ 1,7 milhão em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265 milhões com a estatal.
Conforme apurado nas investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2012, período durante o qual Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador, pertencente a Carrilho. Costa, que aceitou a oferta de propina, se valeu de sua condição de diretor e atuou para assegurar a contratação da empresa de Carrilho sem licitação, em um contrato de prestação de serviços de armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial com a Equador Log (posteriormente renomeada Terminais Fluviais do Brasil), com vigência até 2022, no valor de R$ 197,796 milhões.
A inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara (AM), cuja construção era de responsabilidade da Equador Log, atrasou em um ano - com inauguração programada para março de 2012, o terminal passou a operar de fato apenas em março de 2013. Em decorrência do atraso no cronograma inicial, Costa atuou novamente em benefício da Equador Log para viabilizar a assinatura de termo aditivo que aumentou o valor do contrato para R$ 265.509.408,00.
De fato, o terminal começou a operar apenas em 2013, quando a execução do contrato entre Petrobras e Equador Log teve início e, em seguida, foram realizados os pagamentos de propina combinados entre Costa e Carrilho. Para dissimular a natureza dos valores movimentados, a Costa Global, empresa pertencente ao ex-diretor da Petrobras, firmou três contratos ideologicamente falsos com três empresas de Carrilho - a Equador Log, a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo e a Venbras Marítima. Os contratos seriam alusivos a serviços de consultorias, que, na verdade, nunca foram prestados. Os contratos, assim, dissimularam 25 transferências bancárias distintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, conforme comprovado pelo afastamento do sigilo bancário da Costa Global.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3,090 milhões.
Denúncia - A denúncia oferecida pelo MPF apresenta um conjunto de provas como mensagens e compromissos localizados na caixa de e-mail funcional de Costa, anotações manuscritas em sua agenda pessoal e registros de acesso de visitantes à sede da Petrobras, que comprovam que Costa acompanhou pessoalmente e concedeu tratamento prioritário às tratativas relacionadas ao contrato com a Equador Log. As provas coletadas durante as investigações mostram, ainda, que muitas das reuniões entre Costa e Carrilho foram acompanhadas por representantes de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista que “apadrinhavam" Costa e garantiam sua manutenção no cargo de diretor. Além disso, na colaboração premiada, Costa citou Carrilho como um dos empresários envolvidos no oferecimento e pagamento de propinas na área de abastecimento da Petrobras.
Conforme consta na denúncia apresentada, o MPF ressalta que no curso da investigação que resultou na denúncia contra Carrilho surgiram outros fatos suspeitos que necessitam de aprofundamento da apuração em relação a eles e a outros eventos criminosos nos autos do inquérito policial 5014016-46.2015.4.04.7000, especialmente no que diz respeito ao envolvimento de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista e seus representantes no esquema de corrupção e no que diz respeito à possível cooptação do sucessor de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
íntegra da denúncia
29/06/2020
Força-tarefa Lava Jato divulga nota de repúdio contra fake news do site Conjur
Diante da fake news divulgada no site Conjur em 26/06/2020, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava Jato informa que jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal.
Também são mentirosas uma série de afirmações feitas na matéria publicada, como a de que houve “distribuição de processos fraudadas”. Todas as distribuições dos processos da Lava Jato em Curitiba são submetidas ao Poder Judiciário e são registradas eletronicamente por meio do sistema E-proc, da Justiça Federal, e do Sistema Único, do MPF.
A força-tarefa repudia a divulgação de informações evidentemente falsas pelo referido veículo.
26/06/2020
Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública
Os procuradores e procuradores regionais da República que integram as forças-tarefas Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro e força-tarefa Greenfield vêm a público expressar sua integral confiança nos procuradores da República Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely Lins Santos, que trabalharam nos casos da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
São procuradores da República competentes, dedicados, experientes e amplamente comprometidos com a integridade, a causa pública e o combate à corrupção e enfrentamento da macrocriminalidade. Ao longo de anos, Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely Lins Santos cooperaram amplamente em importantes trabalhos conjuntos com as forças-tarefas Lava Jato e Greenfield, razão pela qual os seus integrantes expressam seu profundo agradecimento e admiração.
26/06/2020
Petrobras é restituída em mais R$ 265 milhões a partir de acordo de leniência firmado pela força-tarefa Lava Jato em conjunto com CGU e AGU
Em cumprimento ao estabelecido no acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, a Technip Brasil realizou no dia 25/06/2020 a transferência de R$ 265.191.540,69 para a Petrobras. O valor corresponde à segunda parcela do montante a ser pago no Brasil, de R$ 819.794.768,79, a título de reparação de danos, devolução de lucros e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O acordo foi resultado das apurações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato a respeito de pagamentos de vantagens indevidas envolvendo pessoas ligadas à Technip Brasil e à Flexibras, ambas pertencentes ao grupo Technip.
O acordo de leniência firmado em junho de 2019 foi a primeira negociação global no âmbito da operação Lava Jato, com a atuação conjunta entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ). A primeira parcela, de R$ 313.079.412,83, foi paga em julho de 2019.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes, e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a continuar a implementar e aprimorar programas de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, a fim de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade.
Recuperação de valores - Os acordos de leniência firmados ao longo dos seis últimos anos pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba foram essenciais para a expansão das investigações e para a recuperação de valores bilionários desviados pela corrupção.
Somando os valores recuperados por meio de acordos de leniência, acordos de colaboração premiada, termos de ajustamento de conduta e renúncias voluntárias de réus e investigados, o montante já efetivamente devolvido pela Lava Jato já supera R$ 4 bilhões.
Considerando apenas os compromissos de devolução que foram assumidos em acordos de leniência e acordos de colaboração já firmados no âmbito da Lava Jato, ao menos outros R$ 10 bilhões serão devolvidos para as vítimas nos próximos anos.
O procurador da República Roberson Pozzobon observa que “além dos mais de R$ 4 bilhões restituídos e dos R$ 10 bilhões cuja recuperação está garantida por meio de acordos de leniência e de colaboração, ainda estão em curso na Lava Jato dezenas de ações penais e de improbidade, negociações de diversos acordos de leniência e de colaboração, assim como centenas de investigações de desvios multimilionários. Assim, a sociedade brasileira e as vítimas podem esperar que os valores recordes já recuperados serão ainda muito maiores”.
Comprovante de pagamento
23/06/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak por corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa terça-feira (23), denúncia contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, subsidiária da Petrobras, e Mario Martinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato, em esquema que movimentou pelo menos R$ 3,9 milhões e fraudou contrato da estatal.
As investigações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato no Paraná apontam que no período entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral. Em contrapartida, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640 - condição para que obtivesse lucro. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro. Ao todo, foram 32 pagamentos de propina efetivados a Teles, somando pelo menos R$ 3.767.330,48; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral.
Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram as práticas e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.
Diversas provas documentais que comprovam a prática criminosa foram obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça. Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a atuação conjunta entre o MPF e a Ministério Público suíço foi fundamental. “Os documentos remetidos pelas autoridades suíças possibilitaram comprovar quem eram os reais controladores das contas em nome de empresas offshore utilizadas para o repasse e para o recebimento das propinas. Os denunciados utilizaram estratagemas de ocultação e dissimulação desses recursos ilícitos, e a análise desses elementos apontam indícios robustos de materialidade e autoria do delito”, explica.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.917.330,48, correspondente ao valor total dos recursos “lavados" pelos denunciados.
Além disso, o MPF pede, com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a condenação dos denunciados por danos morais de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“O Código de Processo Penal prevê desde a reforma de 2008 a fixação, na sentença, do valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime. Apesar disso, apenas recentemente a jurisprudência da Suprema Corte brasileira evoluiu e passou a arbitrar também o montante dos prejuízos de caráter metaindividual, de natureza difusa, sofridos por toda a coletividade, em decorrência de atos de corrupção”, registrou o procurador da República Joel Bogo.
“Padrinho para o contrato” - Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato, em 2006, Teles, então Gerente Executivo de Serviços e Engenharia da Transpetro, foi procurado por Mario Martinez, representante da A.Hak no Brasil, que solicitou que Teles analisasse a possibilidade de incluir a empresa nas licitações da Transpetro - análise essa que resultou favorável, sendo a A.Hak incluída no rol de empresas autorizadas a fornecer serviços à estatal.
Após isso, Mario Martinez procurou novamente Teles e afirmou que, caso a empresa ganhasse o certame, ele receberia o correspondente entre 1% e 3% do valor do contrato, o que de fato ocorreu. A partir dessa primeira tratativa, iniciou-se a série de pagamentos de vantagens indevidas denunciados.
Teles esteve no cargo de Gerente Executivo de Engenharia até o início de 2009, período após o qual Paulo Martinez entrou em contato com Sobral. Durante um encontro, Martinez mencionou a Sobral que precisava de um “padrinho" para o contrato, já que a A.Hak precisava que a Transpetro liberasse o acesso aos dutos para que os serviços contratados fossem executados e pagos. Em troca dessa “proteção” ao bom andamento do contrato, Martinez ofereceu vantagem indevida correspondente ao percentual de 3% do faturamento mensal do contrato, a qual foi aceita por Sobral.
Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
18/06/2020
71ª fase da Lava Jato investiga operador financeiro ligado a ex-ministro de Minas e Energia
Foi deflagrada nessa quinta-feira (18) a 71ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta da Força-Tarefa Lava Jato e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro. As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de operador financeiro ligado a ex-ministro de Minas e Energia em esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, especialmente no comércio externo de asfalto e de produtos escuros (como fuel oil, bunker e determinados tipos de refinery feedstocks). Com as diligências, também se almeja aferir se são procedentes os indícios de que a atuação de tal operador financeiro teria se estendido para outros negócios da área comercial da Petrobras e também para negócios da área petroquímica da estatal.
Entre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail e planilhas que demonstram que, ao menos de 2008 a 2014, representando o ex-ministro, o operador financeiro intercedia para que funcionários da Petrobras apadrinhados fossem alçados e mantidos em cargos estratégicos a fim de que pudessem desenvolver esquemas de geração de propina, a exemplo dos implementados nas importações de asfalto e nas importações e exportações de produtos escuros, os quais já foram parcialmente denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações penais 5034453-06.2018.4.04.7000 e 50597545220184047000, que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. As apurações caminham para precisar o total de recursos ilícitos recebidos pelo operador financeiro investigado, já havendo indícios de que, após os rateios de propina nos mais variados esquemas de corrupção em que teria tomado parte, as cifras que lhe couberam alcançariam a casa dos milhões de dólares.
Além do operador financeiro ligado ao ex-ministro, também são alvos das medidas de busca e apreensão o seu irmão, que o auxiliava no recebimento das vantagens indevidas, e quatro doleiros responsáveis pela internalização de ao menos US$ 1,9 milhão em recursos ilícitos no Brasil por meio de operações financeiras ocorridas entre outubro de 2011 e agosto de 2016, sendo dois deles utilizados pelo operador financeiro e outros dois utilizados por um ex-trader de produtos escuros da Petrobras à época lotado no escritório de Houston, no Texas, o qual atualmente colabora com as investigações.
Esta fase se insere na frente da Lava Jato destinada a investigar ilícitos praticados em negócios da área comercial da Petrobras, composta por várias gerências subordinadas à Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, que por sua vez está situada imediatamente abaixo da Diretoria de Abastecimento.
17/06/2020
Ex-gerente da Petrobras é condenado na Lava Jato por fraude em construção de sede da estatal em Vitória (ES)
A 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-gerente da Petrobras Celso Araripe, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que fraudou licitações para construção de sede da estatal em Vitória (ES) em benefício do Consórcio OCCH. Araripe foi condenado a 15 anos de prisão.
Segundo a denúncia do MPF, o ex-gerente solicitou e recebeu propinas do Consórcio OCCH, formado pelas construtoras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil, para facilitar a aprovação de aditivos ao contrato para a construção da sede administrativa. O pagamento das vantagens indevidas foi ajustado com Paulo Sérgio Boghossian, então executivo da Odebrecht e representante do Consórcio, e realizado entre 2010 e 2014 por meio de um contrato fictício entre a Odebrecht e a empresa Sul Brasil Construções Ltda. Ficou comprovado no curso da ação que a contratação da empresa pelo consórcio ocorreu por indicação direta de Celso Araripe.
A Sul Brasil, de propriedade do operador Eduardo de Oliveira Freitas Filho, recebeu do Consórcio OCCH o valor de R$ 3.576.439,13 em oito transferências realizadas entre dezembro de 2010 e outubro de 2013. A partir da assinatura desse contrato, Araripe passou a receber mensalmente vantagens indevidas mediante depósitos fracionados em espécie realizados logo após a concretização de uma série de saques nas contas de Freitas Filho e da Sul Brasil. A partir dessa data, também, os aditivos contratuais do Consórcio OCCH passaram a ser aprovados pela Petrobras.
Na mesma ação, Freitas Filho foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Boghossian foi condenado a nove anos por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Luiz Antonio Bonat ainda determinou o pagamento, a título de reparação dos danos, em favor da Petrobras, de R$ 3.576.439,13, valor correspondente às transferências do Consórcio OCCH para a Sul Brasil.
Estratégia – O uso de depósitos fracionados é uma prática já conhecida da força-tarefa nesse tipo de esquema criminoso.
“É uma estratégia para tentar burlar os sistemas de prevenção de lavagem de dinheiro das instituições financeiras, que, de acordo com a Lei 9.613/98 e diretrizes fixadas pelo Banco Central do Brasil, devem comunicar ao Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, operações com dinheiro em espécie suspeitas ou de maior valor. No curso da ação conseguimos comprovar que a realização de saques e depósitos fracionados de valores em espécie, a partir de diferentes agências bancárias próximas, foi um dos expedientes utilizados pelos réus para tentar apagar os rastros de seus delitos. Isso foi fundamental para provar que o pagamento de propina de fato aconteceu”, explica o procurador da República Roberson Pozzobon.
Na denúncia, foram relacionados os depósitos feitos a Araripe a saques realizados em contas de Freitas Filho e de sua empresa, a Sul Brasil, comprovando-se a movimentação de quantias equivalentes, na mesma data ou em datas aproximadas, entre as contas dos dois réus. Os depósitos fracionados de valores em espécie em favor de Araripe começaram em setembro de 2010 e foram realizados até março de 2014, totalizando mais de R$ 290 mil e 182 depósitos, a maioria deles em valores de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00.
Pozzobon lembra, ainda, que “para a efetiva prevenção e repressão de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro é fundamental que as instituições financeiras não se limitem a comunicar ao Coaf apenas as operações em espécie acima do limite fixado pelo Banco Central, que em junho de 2017 passou a ser de R$ 50 mil. Ao contrário, os bancos devem estar devidamente estruturados para identificar e comunicar as suspeitas que recaem sobre operações em espécie fracionadas de menor valor, as quais são muitas vezes realizadas sob medida para tentar passar fora do radar das autoridades”.
“Caminho das pedras" – As provas fornecidas pelos acordos de leniência e de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal com executivos das empresas integrantes do Consórcio OCCH foram fundamentais para a investigação do esquema envolvendo a construção da sede da Petrobras em Vitória (ES).
Carlos José Vieira Machado, um dos colaboradores e então executivo da Odebrecht e integrante do Consórcio OCCH revelou que, diante de dificuldades em relação à execução do contrato para a construção da sede, ele e Boghossian reuniram-se com Araripe em julho de 2010. Na ocasião, Araripe teria dito que para facilitar as negociações com a Petrobras e agilizar o processo de aprovação dos pleitos do Consórcio, Freitas Filho deveria ser contratado, pois ele “saberia o caminho das pedras para resolver os impasses” entre o Consórcio e a Petrobras.
Ao longo da investigação, a força-tarefa Lava Jato conseguiu reunir um conjunto de provas que demonstravam que o contrato entre o Consórcio e a Sul Brasil foi firmado com o único objetivo de esta dissimular o pagamento das propinas, uma vez que a Sul Brasil não prestou serviço algum ao Consórcio. Entre as provas reunidas, destaca-se um documento compromissório, de gaveta e paralelo ao contrato oficial, atrelava a remuneração da Sul Brasil ao montante de aditivos aprovados, diferente do contrato formal, que previa remuneração fixa.
“Em banho Maria” – Há, ainda, uma série de mensagens trocadas entre Freitas Filho e Boghossian em que fica clara a atuação de Araripe junto à Petrobras para facilitar os aditivos pedidos pelo Consórcio.
Em uma das mensagens, enviada no dia 18/01/2011, Freitas Filho sugere a Boghossian que determinado assunto de interesse do Consórcio OCCH deveria ser postergado para quando Araripe retornasse de férias, pois, sem o ex-gerente, Freitas Filho não possuiria influência sobre a Petrobras. “Sem o Celso não tenho qualquer interferência no assunto e durante as férias torna-se muito difícil contato com ele. Portanto, é prudente levar 'em banho Maria' até o final do mês. Este será o primeiro assunto a ser tratado na volta dele”, disse Eduardo Freitas na mensagem.
Para o procurador da República Joel Bogo, “veio à tona, mais uma vez, a prática de utilizar-se de contratos de consultoria fraudulentos com o propósito de dar ar de legalidade ao pagamento de propinas, bastante usual nos casos analisados no âmbito da Lava Jato. Na situação específica, foi provado um relacionamento muito próximo entre Eduardo Freitas, da Sul Brasil, e o gerente Celso Araripe, que desbordou da mera relação comercial ou negocial e culminou no pagamento de vantagens indevidas ao funcionário da Petrobras, em troca de benefícios contratuais à empresa corruptora."
Ação Penal 5054697-58.2015.4.04.7000
17/06/2020
Alvo de operação que investiga gestão de hospital de campanha, prefeito de Mauá já foi denunciado pelo MPF por desvio de recursos da merenda
Alvo de operação deflagrada na segunda-feira (15) pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para investigar supostas irregularidades na gestão de hospital de campanha em Mauá, construído para atender vítimas do novo coronavírus, o prefeito da cidade, Átila Jacomussi, já foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito, que apura fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda e material escolar em diversas cidades paulistas.
Átila foi denunciado duas vezes pelo MPF, em junho de 2018 e janeiro de 2019, pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude de processo licitatório, corrupção (ativa ou passiva) e formação de organização criminosa. As duas denúncias encontram-se atualmente em análise no Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3).
Lavagem de dinheiro - No dia 12 de junho de 2018, o MPF denunciou o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, pelo crime de lavagem de dinheiro. Também foi denunciado o então secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar. Os dois foram presos em flagrante delito, em maio do mesmo ano, ocultando grande quantidade de dinheiro em espécie em suas casas, durante a deflagração da Operação Prato Feito.
Solto 36 dias depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal, Átila foi preso novamente em dezembro de 2018, em outro desdobramento da Prato Feito.
Fraude, corrupção e organização criminosa - Em 28 de janeiro do ano passado, enquanto Átila ainda se encontrava preso pela segunda vez, o MPF apresentou nova denúncia contra ele, além de outros nove réus, por fraude de processo licitatório, corrupção (ativa ou passiva) e formação de organização criminosa.
A denúncia apontou que, durante as eleições de 2016, o então deputado estadual e candidato a prefeito Átila Jacomussi recebeu pagamentos indevidos, em troca de assumir o compromisso de favorecer grupo empresarial a celebrar contratos com a Prefeitura de Mauá. As tratativas e recebimentos de valores foram intermediados por João Eduardo Gaspar, então assessor de Átila na Assembleia Legislativa e, posteriormente, secretário de governo do município.
Na denúncia, o MPF requereu, além da condenação, que fosse fixada multa para reparação dos danos causados pelos denunciados ao município de Mauá e à União. Pediu também que fosse decretada a perda de todos os bens e valores relacionados à prática do crime imputado, bem como à perda dos cargos públicos daqueles que os ocupem, assim como a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Afastamento do cargo - Na primeira denúncia apresentada contra Átila Jacomussi e Gaspar, pelo crime de lavagem de dinheiro, o MPF pediu que fosse decretado o afastamento dos dois de suas funções públicas. O pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal.
Em fevereiro de 2019, Jacomussi foi solto e retornou à Prefeitura. No entanto, em abril, a Câmara de Mauá o afastou do cargo de prefeito, por crime de responsabilidade. Ele ficou afastado por cinco meses, até que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um pedido de liminar, derrubando temporariamente a decisão da Câmara. O prefeito retomou o mandato em setembro do ano passado.
15/06/2020
Justiça aceita denúncia da força-tarefa Lava Jato contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro
A 13ª Vara da Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, ambos do PMDB (hoje MDB), Luiz Fernando Maramaldo, Fernando Reis, Nelson Maramaldo e Sergio Machado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos celebrados entre a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e as empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental.
Conforme foi apurado, as empreiteiras pagavam propina aos integrantes do MDB responsáveis pela nomeação e manutenção de Machado na presidência da estatal. Em troca, Machado garantia às empreiteiras a continuidade dos contratos e a expedição de futuro convites para licitações. O esquema de corrupção mantido na Transpetro resultou em uma série de pagamentos ilícitos disfarçados de doações eleitorais oficiais ao partido entre 2008 e 2010 e em 2012.
Denúncia - De acordo com a denúncia, em 2008, a NM Engenharia pagou propina disfarçada de doação eleitoral oficial no valor de R$ 100 mil ao Diretório Estadual do MDB em Roraima, presidido na época por Jucá. O dinheiro foi utilizado para a campanha eleitoral de Elton Vieira Lopes à prefeitura de Mucajaí (RO). Ao todo, a NM Engenharia pagou R$ 1,3 milhão em vantagens indevidas, na forma de doações eleitorais, para Jucá e outros políticos do MDB.
Já em relação à Odebrecht Ambiental, esquema semelhante ocorreu em 2012, quando o ex-senador Valdir Raupp recebeu, com o auxílio de Machado, R$ 1 milhão da empreiteira. Reis, presidente da empresa na época, utilizou outra companhia do grupo, a Barro Novo Empreendimentos Imobiliários, para fazer duas doações eleitorais oficiais no valor de R$ 500 mil cada.
Investigações - As investigações sobre o esquema começaram em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de os investigados terem foro por prerrogativa de função, à época. A denúncia foi originariamente oferecida pela PGR, em agosto de 2017, também em face dos senadores Renan Calheiros, José Sarney e Garibaldi Alves Filho, integrantes do PMDB. Ainda no inquérito policial, o STF declarou extinta a punibilidade a José Sarney e Garibaldi Alves Filho devido a prescrição dos fatos.
Após a perda do foro por Romero Jucá e Valdir Raupp, o STF manteve sob sua competência apenas as apurações relativas a Renan Calheiros e, em fevereiro do ano passado, determinou o envio da investigação quanto aos demais para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em maio do mesmo ano, contudo, o ministro Edson Fachin reforçou a competência da Justiça Federal do Paraná para os casos envolvendo a Transpetro e redirecionou o inquérito policial para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas os autos foram recebidos apenas em 17 de dezembro do ano passado.
Ação Penal 5008288-48.2020.4.04.7000
10/06/2020
Justiça aceita denúncia da Lava Jato contra ex-gerente do Banco do Brasil e operadores financeiros
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Os crimes foram cometidos pelo menos entre 2011 e 2014 e resultou na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
As investigações revelaram que Eiras, então gerente do Banco do Brasil, integrou, juntamente com Raul Srour e Carlos Arturo, organização criminosa destinada ao cometimento de diversos crimes, entre os quais a lavagem de dinheiro. Dentro de tal esquema criminoso, José Eiras valia-se da condição de gerente-geral de agência do Banco do Brasil para permitir a abertura e movimentação de contas bancárias em nome de empresas de fachada controladas por Srour e Arturo, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Apurou-se ainda que, em contrapartida à atuação ilícita na instituição financeira, Eiras recebeu, pelo menos, R$ 551.334,00, conforme comprovado por transferências bancárias e anotações secretas dos operadores financeiros identificadas no curso das investigações (com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente).
Lavagem de dinheiro - Segundo a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Lava Jato, além de auxiliar os doleiros na abertura e movimentação das contas bancárias, Eiras também contribuiu para a realização de operações de lavagem de dinheiro por meio da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança, constituída em nome de seus familiares.
Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou pelo Banco do Brasil termo de compromisso atípico por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse termo de compromisso, a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Ação penal 5020782-42.2020.4.04.7000
08/06/2020
Força-tarefa Lava Jato oferece denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro em face de ex-presidente da Saipem no Brasil
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (8), denúncia contra o ex-presidente da Saipem no Brasil, Paolo Veronelli, e o operador Mario Ildeu Miranda, por atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras com o Grupo Saipem, no âmbito do Projeto Mexilhão, executados entre 2006 e 2011, em esquema que movimentou mais de US$ 4,7 milhões.
Conforme revelado pelas investigações, Veronelli, então presidente da Saipem no Brasil, pactuou diretamente com o operador Zwi Skornicki o pagamento de vantagens indevidas para funcionários públicos da estatal. Segundo ajustado, os valores ilícitos pagos pelo Grupo Saipem seriam divididos entre Pedro Barusco (na época gerente executivo de Engenharia da Petrobras), Skornicki e Miranda, sendo que uma parte ainda seria destinada ao próprio Veronelli.
Para que a propina pudesse ser paga de forma dissimulada, foram celebrados dois contratos de consultoria entre empresas do Grupo Saipem e a Eagle do Brasil, empresa de consultoria de propriedade de Skornicki. Por meio desses contratos, empresas do Grupo Saipem repassaram mais de R$ 18 milhões a Skornicki, encarregado de distribuir as quantias ilícitas a cada um dos participantes do esquema criminoso.
Apurou-se que, após receber, no Brasil, os pagamentos decorrentes dos contratos de consultoria ideologicamente falsos, Skornicki utilizou contas secretas mantidas no exterior em nome de offshores para transferir aos participantes do esquema parcelas do valor global de propina, dissimulando o pagamento ilícito.
Valores - As operações de lavagem de dinheiro denunciadas movimentaram US$ 4.735.656,37, atualmente equivalentes a mais de R$ 23 milhões. Conforme demonstraram os documentos bancários das contas mantidas no exterior, Skornicki transferiu para o operador Miranda, entre agosto de 2009 e agosto de 2011, a quantia de US$ 3.678.108,37; e para Veronelli, entre fevereiro e setembro de 2010, pelo menos US$ 1.057.548,00. Para o recebimento desses valores, tanto Veronelli quanto Miranda fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior em nome de offshores.
Além de Skornicki, os também colaboradores Pedro Barusco e João Antonio Bernardi Filho, esse então representante da Saipem no Brasil, confirmaram o ajuste de propina em relação aos contratos firmados pela Saipem no Projeto Mexilhão. Além disso, como demonstrado na denúncia, os repasses dissimulados foram comprovados por documentação bancária das contas mantidas no exterior em nome de offshores por cada um dos envolvidos.
Para a procuradora da República Laura Tessler, a denúncia evidencia não somente a necessidade de se combater a corrupção, mas também de se exigir uma conduta ética por parte das empresas. "Nesse caso, o fato de o então presidente da Saipem no Brasil receber parte da divisão dos recursos ilícitos, além de revelar o esquema, também indica o efetivo conhecimento da empresa a respeito da corrupção concretizada e o seu esforço em dissimular a prática criminosa com a utilização de intermediários”.
O procurador da República Roberson Pozzobon complementa, lembrando de expressão comum em treinamentos de compliance em grandes empresas, que esperam certo tipo de comportamento dos executivos. “A expressão ‘tone at the top’, que pode ser entendida como ‘o exemplo vem de cima’, está refletida de forma invertida nessa denúncia. Em vez de mostrar o seu comprometimento com a integridade, o ex-presidente da Saipem no Brasil se tornou sócio na corrupção da empresa que dirigiu, recebendo parte das propinas distribuídas por ela”, explica.
Autos 5027621-83.2020.4.04.7000
05/06/2020
Justiça Federal determina bloqueio de R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato
Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões de réus em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa voltada à prática dos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos decorrentes de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais realizadas pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht e utilização de programa de regularização cambial para regularizar valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
A denúncia, oferecida em 13 de dezembro do ano passado, e aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.
Histórico - Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
04/06/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia executivos do Grupo Tenaris/Techint pela prática de corrupção na Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra executivos e agentes ligados ao Grupo Tenaris/Techint, no âmbito da Operação Lava Jato, pelo pagamento de vantagens indevidas ao então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, totalizando mais de US$ 10 milhões. A denúncia, oferecida nessa quarta-feira (3), apura que os crimes foram cometidos no interesse de contratos celebrados entre a Confab Industrial (Confab), empresa do mencionado grupo econômico, e a Petrobras, entre 2007 e 2010.
As investigações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato no Paraná apontam que o Grupo Techint não apenas pagou reiteradamente valores a agentes públicos brasileiros para obter contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos, notadamente, tubos de grande diâmetro e serviços vinculados, como esses pagamentos também influenciaram a política de negócios internacionais da Petrobras.
Em um caso com forte uso de provas obtidas a partir de cooperação jurídica internacional, incluindo quebras de sigilo bancário, bloqueios de valores e transferências de investigação, foi descoberto um complexo sistema de pagamentos de vantagens indevidas realizados por meio contas estrangeiras em nome de empresas offshores, além da contratação, pelo Grupo Techint, de empresa de serviços de consultoria, que não prestavam nenhuma atividade técnica. Seus intermediários, também denunciados, na prática, agiram como ponto de passagem do dinheiro das empresas do Grupo até Duque.
Além dos executivos da Confab, diretamente envolvidos nos pagamentos, e de Duque, recebedor das vantagens indevidas, foram denunciados os intermediários responsáveis por deslocar os recursos dentro da complexa estrutura societária do Grupo Tenaris/Techint e os responsáveis por fazerem o dinheiro chegar a Duque, sempre de forma dissimulada.
Segundo o procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira, o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional denunciado era sofisticado. “O esquema envolvia muitos agentes e extrapolou a mera prática criminosa de corrupção de agentes públicos, afetando diretamente a política de negócios da Petrobras, corrompendo o devido processo licitatório e a garantia da ampla concorrência, fundamental quando se trata de grandes contratos públicos".
O caso - Conforme aponta a denúncia, entre 2007 e 2010, no Brasil e na Argentina, os acusados ofereceram e efetivamente pagaram valores correspondentes a 0,5% dos contratos celebrados entre a Confab Industrial e a Petrobras, o que resultou no pagamento de pelo menos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 a Duque. A prática resultou em nove contratos de fornecimento de tubulações para a Petrobras, que totalizaram R$ 2.697.329.230,38.
Foi apurado que a Petrobras podia realizar licitação internacional para aquisição dos bens e serviços fornecidos pela Confab, mas que, por influência de Duque, a estatal manteve a política de negociação direta nas compras dos tubos. Em troca, o ex-diretor da Petrobras recebeu valores pagos a título de corrupção sobre cada contrato firmado.
O pacto criminoso denunciado resultou em diversas contratações da Confab de forma direta, por inexibilidade de licitação, por ser a empresa a única em território nacional com condições de prestar os serviços.
Autos 5027092-64.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
03/06/2020
Nota de esclarecimento da força-farefa Lava Jato
Em virtude da notícia veiculada hoje com o título “Aras retoma delação que atinge amigo de Moro”, os procuradores da República que compõem a força-tarefa do Ministério Público Federal no caso Lava Jato esclarecem o seguinte:
1. Rodrigo Tacla Duran já apresentou acusações falsas e fantasiosas contra autoridades, desacompanhadas de qualquer prova, perante a CPMI da JBS, as quais foram examinadas pela Procuradoria-Geral da República e arquivadas. Na decisão que arquivou o fato, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não houve qualquer demonstração de “excesso ou ilegalidade” durante as negociações do acordo com Tacla Duran. Reconheceu ainda que a fantasiosa versão por ele apresentada não tinha qualquer amparo em provas ou na realidade.
2. Há um corpo muito robusto de evidências, inclusive relacionadas a linhas de investigação em andamento, que demonstra que Rodrigo Tacla Duran buscou incessantemente induzir em erro autoridades no Brasil e no exterior para alcançar impunidade. Por exemplo, alegou perante a Interpol que seus pedidos de prisão e de extradição teriam sido revogados, quando isso não era verdade. Apresentou, ainda, contratos falsos para justificar operações de lavagem de dinheiro, mascarando operações ilícitas como se fossem serviços advocatícios ou transações legítimas, inclusive perante autoridades de outros países. Alegou perante autoridades brasileiras e estrangeiras, para tentar evitar sua responsabilização e a perda do produto de crime milionário que mantém no exterior, que teria trabalhado como advogado para empreiteiras como UTC e Odebrecht, o que foi amplamente comprovado falso (conforme sentença recentemente prolatada nos autos 5020421-30.2017.4.04.7000). Além disso, escondeu fatos das autoridades quando tentou realizar acordo de colaboração premiada no passado. Tudo isso revela que Rodrigo Tacla Duran, além de ter praticado graves crimes, mentiu de modo contumaz para enganar autoridades e alcançar impunidade em relação aos crimes que cometeu.
3. Além disso, Rodrigo Tacla Duran comprovadamente inventou histórias para atacar a credibilidade das autoridades, narrando falsamente, por exemplo, que os procuradores brasileiros teriam se recusado a colher seu depoimento na Espanha, quando foi ele quem informou expressamente às autoridades espanholas que exerceria seu direito ao silêncio, razão pela qual os procuradores não se deslocaram para a Espanha.
4. Há diferentes linhas de investigação em curso relacionadas a Rodrigo Tacla Duran, algumas das quais já conduziram a quatro ações penais a que responde no Brasil, por lavagem de dinheiro de centenas de milhões de reais, amparadas em provas como extratos de contas no Brasil e no exterior, e-mails e declarações de executivos de diferentes empreiteiras. A força-tarefa não tem conhecimento de que a Procuradoria-Geral tenha informações sobre as linhas de investigação e outros potenciais envolvidos nos crimes, fatos que o colaborador deve esclarecer por força de lei, nem sobre o patrimônio do réu, fator igualmente imprescindível na celebração informada desse tipo de acordo.
5. Os membros da força-tarefa reiteram o compromisso constitucional de atuação imparcial e independente e expressam renovada confiança de que questões políticas não conduzirão o trabalho ministerial em nenhuma instância nem minarão o apoio institucional aos trabalhos de combate à corrupção executados pelo Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em favor da sociedade.
03/06/2020
Operação combate fraudes em licitações na Prefeitura de Barcarena (PA)
Operação realizada pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (3) em Barcarena e Marituba, no Pará, cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo foi o combate à esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Barcarena. O pedido do MPF à Justiça registra que a Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou evidências que apontam fraudes em licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e de laboratório. Também foram identificados indícios de pagamentos de suborno.
As compras investigadas foram custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, que recebe verbas da União. As informações obtidas até o momento indicam que as fraudes e o pagamento de propina ocorreram de 2015 a 2018. Os investigadores não divulgaram o total de recursos desviados porque esse valor está em apuração. Na investigação, a CGU encontrou comprovantes de depósitos e indicação de pagamentos de valores indevidos para contas dos investigados, observadas em planilhas da empresa fornecedora do município.
A PF cumpriu mandado de busca e apreensão de documentos, informações e bens de um servidor e de um ex-servidor da Prefeitura de Barcarena. O servidor mora em Barcarena, e o ex-servidor, atualmente, reside em Marituba. O servidor que continuava trabalhando para a Prefeitura de Barcarena seguia atuando na área de licitações, e inclusive estava participando de contratações e compras com recursos federais para o combate à pandemia da covid-19.
A Justiça Federal também acatou o pedido do MPF de quebra do sigilo de dados dos aparelhos de informática, telefones celulares e arquivos digitais. A Justiça determinou, ainda, o afastamento do servidor da Prefeitura de Barcarena.
29/05/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato de esquema que movimentou mais de R$ 100 milhões em propina
A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná contra o ex-presidente da Jurong no Brasil, Martin Cheah Kok Choon e o operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados em 2012 pela multinacional com a Petrobras.
A denúncia, oferecida em 31 de janeiro deste ano e aceita nessa quinta-feira (28), apurou que, no interesse da obtenção dos sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, que ultrapassaram R$ 33 bilhões, Guilherme realizou uma série de pagamentos ilícitos com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil, mediante transferências a partir de contas secretas mantidas pelo operador em Liechtenstein para contas também secretas mantidas na Suíça pelos ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco e Eduardo Musa, e pelo empresário João Ferraz.
Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A denúncia também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática de tais atos de lavagem de dinheiro tem a finalidade de criar maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles, pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
Íntegra da decisão
27/05/2020
MPF: Justiça condena dez pessoas por peculato, em processos decorrentes da Operação Maus Caminhos no AM
A Justiça Federal condenou dez pessoas por desvios de verbas públicas realizados por meio de pagamentos sem comprovação da prestação dos serviços contratados e de pagamentos integrais por produtos e serviços fornecidos parcialmente ou nunca fornecidos a unidades de saúde da capital e do interior do Amazonas. Somados, os desvios chegam ao valor de R$ 11.283.286,28. As cinco sentenças foram proferidas pela Justiça em ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Maus Caminhos.
Além do médico e empresário Mouhamad Moustafa, foram condenados pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Corrêa da Silva, Paulo Roberto Bernardi Galácio, Pablo Gnutzmann Pereira, Gilberto de Souza Aguiar, Pauline Azevedo Sá Campos, Paulo César Almeida de Souza, Rossycleia de Jesus Pinto da Silva e Aila Maria Lopes de Souza.
Pagamentos sem notas fiscais – Duas das cinco denúncias do MPF, que acarretaram nas condenações dos réus pela Justiça, indicam o desvio de verbas públicas, concretizados por pagamentos realizados pelo Instituto Novos Caminhos (INC) a empresas contratadas sem nenhuma comprovação de contraprestação em serviços ao instituto.
Em uma delas, o MPF apontou que, entre maio e julho de 2014, os réus desviaram R$ 4.701.886,30, por meio de 17 pagamentos efetuados pelo INC à empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem, sem a emissão de notas fiscais que atestassem a prestação dos serviços pagos. Nesse processo, foram condenados Mouhamad Moustafa, gestor de fato do INC e procurador com amplos poderes de gestão da Total Saúde, Priscila Coutinho, responsável pela gestão financeira do INC, e consequentemente, pelos pagamentos destinados às empresas contratadas, Jennifer da Silva, sócia e representante legal da Total Saúde e Paulo Roberto Galácio, presidente do INC no período que ocorreram os desvios, e responsável pela fiscalização dos contratos e prestação de contas.
Outra denúncia do MPF indicou o desvio de R$ 2.113.946,43 realizado pelos réus por meio de 26 pagamentos efetuados pelo INC à empresa Medimagem, novamente sem a emissão de notas fiscais, entre maio e outubro de 2014. Além de Mouhamad, Priscila e Paulo Roberto, o proprietário da Medimagem, Gilberto Aguiar, também foi condenado neste processo.
Pagamentos por produtos e serviços não fornecidos – Outras duas denúncias do MPF que resultaram em sentenças condenatórias aos réus apontaram desvios de recursos públicos concretizados por pagamentos efetuados pelo INC à empresa Salvare por produtos e serviços nunca fornecidos.
Em uma das ações penais, o MPF apontou o desvio de R$ 153.633,37, por meio de 11 pagamentos do INC à Salvare referentes ao aluguel de equipamentos hospitalares que nunca foram fornecidos pela empresa à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz (UPA Tabatinga), entre 2015 e 2016. Neste processo, foram condenados Mouhamad, Priscila, Jennifer – que era presidente do INC à época – e a diretora da UPA Tabatinga, Pauline Campos, que atestou as notas fiscais mesmo sabendo que equipamentos eram disponibilizados em menor quantidade do que o especificado em contrato.
Outra denúncia apresentada pelo MPF indicou que os réus desviaram R$ 1.521.380,18 por meio de 16 pagamentos feitos pelo INC novamente à Salvare, entre 2014 e 2016, relativos ao fornecimento de tecnologia e material de apoio para instalação e manutenção de um sistema de software hospitalar para o Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) Ismael Abdel Aziz, que nunca chegou a funcionar. Mouhamad, Priscila, Jennifer, o diretor executivo do CRDQ, Pablo Pereira, e os gerentes administrativos do centro de reabilitação, Paulo César de Souza e Rossycleia da Silva, foram condenados neste processo.
Pagamentos por serviços parcialmente fornecidos – Em outra ação penal, o MPF apontou o desvio de R$ 2.792.440,00 em verbas públicas, concretizados por pagamentos do INC à empresa Salvare referentes a serviços de plantão assistencial contratados para o CRDQ, entre novembro de 2014 e maio de 2015.
O trabalho de fiscalização feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), constatou que a quantidade de profissionais e de plantões prestados no CRDQ era expressivamente menor que o previsto em contrato. Apesar da prestação de serviço nunca ter sido integral, o INC sempre pagou à empresa pelo valor total dos serviços contratados. Além de Mouhamad, Priscila, Jennifer e Pablo Pereira, a gerente administrativa do CRDQ, Aila Maria de Souza, também foi condenada neste processo.
Somadas as penas das cinco sentenças, Mouhamad Moustafa foi condenado pela Justiça a 49 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 6,9 milhões. Também presente nas cinco ações penais, Priscila Coutinho foi condenada ao todo a 35 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado domiciliar, conforme previsto em seu acordo de colaboração premiada, e ao pagamento de mais de R$ 780 mil em multas.
Condenada em quatro ações, Jennifer da Silva teve as penas definidas pela Justiça em um total de 7 anos, 6 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e deverá pagar multas que somam mais de R$ 135 mil.
Presente em duas ações penais, Paulo Roberto Galácio foi condenado a um total de 11 anos e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de mais de R$ 190 mil em multas. Também alvo de duas ações, Pablo Pereira foi condenado a um total de 8 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 100 mil.
Todos alvos em uma das cinco ações penais, Gilberto Aguiar foi condenado a 4 anos e 22 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais R$ 90 mil; Pauline Campos a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 78 mil; Paulo Cesar de Souza a 3 anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 16 mil; Rossycleia da Silva a 3 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 14 mil; e Aila Maria de Souza a 3 anos e 6 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 28 mil.
As ações penais seguem tramitando na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob os números 6979-20.2017.4.01.3200, 9518-56.2017.4.01.3200, 8153-64.2017.4.01.3200, 6361-75.2017.4.01.3200 e 7571-64.2017.4.01.3200. Cabem recursos de todas as sentenças.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback, Vertex e Eminência Parda, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos integrantes da alta administração do estado do Amazonas que, em conluio com agentes privados, contribuíram para o desvio de recursos federais destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Íntegras das sentenças, relacionadas aos respectivos processos:
21/05/2020
Força-tarefa Lava Jato devolve R$ 55 milhões recuperados para Petrobras e Transpetro
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) determinou a transferência de R$ 55.556.559,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Desse total, R$ 54.822.725,03 serão restituídos aos cofres da Petrobras e R$ 733.834,61 retornam para a Transpetro.
A decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, atendendo à solicitação feita pela força-tarefa, prevê e destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados pelos colaboradores.
Desse montante restituído aos cofres das estatais, R$ 44.438.844,60 decorrem de uma parte dos valores devolvidos por investigados no âmbito de doze acordos de colaboração, sendo que em quatro deles houve, além do pagamento de multa, o repatriamento de valores.
O restante, R$ 11.117.715,04, corresponde a uma parte dos valores bloqueados em três contas bancárias mantidas pelo ex-gerente da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti em nomes de offshores na Suíça. Ao longo da operação, já foram bloqueados e repatriados R$ 55.588.575,21 de contas do investigado; os outros R$ 44.470.860,17 foram devolvidos à Petrobras em agosto de 2018.
Para recuperar os valores integralmente depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça de Curitiba, a força-tarefa Lava Jato contou com o auxílio das autoridades Suíças em procedimentos de cooperação internacional, assim como com a anuência do próprio investigado que, embora não tenha firmado acordo com o MPF, firmou formulários para a repatriação dos valores bloqueados.
Valores expressivos – Por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência e renúncias voluntárias de valores de réus ou condenados, a operação Lava Jato efetivamente já promoveu a destinação de mais de R$ 4 bilhões.
Do valor recuperado, R$ 3.023.990.764,92 foram destinados à Petrobras, R$ 416.523.412,77 aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec. Também já reverteram em favor da sociedade R$ 570 milhões utilizados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 150 milhões vêm sendo investidos em obras no Estado.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, recuperar o dinheiro desviado é essencial, mas igualmente essencial é que não volte a ser desviado. "A pandemia abre a possibilidade de que governantes gastem o dinheiro público sem seguir os procedimentos de licitação ordinários. Essa elasticidade é importante para atender necessidades emergenciais, mas ao mesmo tempo abre brechas para mais desvios”, avalia.
Dallagnol lembra, ainda, da Medida Provisória 966/20, editada em 13 de maio, que dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados à pandemia do novo coronavírus. "Como contrapeso da maior liberdade do gestor, deve-se reforçar o controle posterior dos gastos. A MP 966 traz preocupações nesse contexto e merece reflexão porque, em vez de reforçar, afrouxa tal controle."
Acordos de colaboração premiada – Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, "não fosse a conjugação de técnicas de investigação de ponta com a celebração de uma série de acordos de colaboração e leniência no âmbito da Lava Jato, é muito provável que nem 1% dos mais de R$ 4 bilhões já efetivamente devolvidos para os cofres públicos tivesse saído dos bolsos dos agentes corruptos. Percentual não muito diferente seria o dos crimes revelados pela Operação. Haveria valores bloqueados, de menor monta, mas o seu efetivo perdimento, em favor das vítimas, do Brasil e dos brasileiros, ainda estaria sendo discutido, como em muitos casos ainda está, numa das quatro instâncias judiciais brasileiras."
Apesar de sua relevância e do benefício social, mudanças legislativas e decisões judiciais recentes têm criado um ambiente menos favorável à celebração de acordos. "O fim da prisão em segunda instância, que mitigou consideravelmente a perspectiva de punição para criminosos de colarinho branco, além de algumas mudanças inseridas pelo Congresso no pacote anticrime, que feriram aspectos centrais da lógica consensual de funcionamento da colaboração premiada, retiraram parte da atratividade dos acordos”, analisa Pozzobon.
Há, ainda, previstos para esse ano, julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de casos relativos a colaborações premiadas e que podem, também, ter impacto sobre a segurança jurídica dos acordos celebrados.
11/05/2020
Ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine é condenado na Lava Jato por corrupção passiva
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou nesta segunda-feira (11) sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), no contexto do recebimento de R$ 3 milhões em vantagens indevidas pagas pela empreiteira Odebrecht.
Na nova sentença, decorrente de decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o primeiro julgamento da ação penal, foram também condenados André Luiz Vieira da Silva, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, bem como Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa. Antônio Carlos Vieira da Silva foi absolvido dos delitos que haviam sido imputados na denúncia, conforme requerimento do MPF em sua última manifestação.
O caso - A denúncia contra Bendine foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em agosto de 2017. De acordo com a acusação, ele inicialmente fez um pedido de vantagem indevida, ao longo de 2014, no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial, empresa do Grupo Odebrecht.
Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação do pagamento de vantagens porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.
Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Dessa vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da Operação Lava Jato.
Em decorrência desse novo pedido, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (Operação Xepa) e outras provas de corroboração, como anotações e arquivos da época dos fatos, a empreiteira optou por pagar a propina de R$ 3 milhões.
Foram feitas três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos foram realizados em 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho de 2015, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.
Parte dos valores da propina ainda foi repassada para Bendine, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, em viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no fim de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.
Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras - chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na Operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.
A denúncia ainda mostrava que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva dissimulou os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht Ambiental.
11/05/2020
MPF lança vídeo contra medida que tenta regularizar invasões de terras públicas
O Ministério Público Federal lança hoje (11) um vídeo em que procuradores da República explicam os graves problemas que serão causados, principalmente na Amazônia, se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 910, que dispõe sobre a regularização de ocupações em terras públicas federais. Para o MPF, a norma deve beneficiar organizações criminosas responsáveis por grilagem de terras, desmatamento ilegal, pistolagem e lavagem de dinheiro.
Assista o vídeo aqui
No vídeo lançado hoje, nove procuradores da República explicam os problemas da medida em linguagem acessível ao púlico leigo, detalhando o conteúdo de três notas técnicas emitidas pela Procuradoria-Geral da República e já enviadas ao Congresso Nacional. A procuradora Ana Carolina Haliuc de Bragança, coordenadora da Força-Tarefa Amazônia do MPF, aparece no vídeo explicando que a MP 910 “seria a terceira norma nos últimos dez anos que anistia crimes de grilagem, de invasão de terras públicas e de desmatamento”. E acrescenta: “quando num espaço curto de tempo, você tem uma sucessão de leis passando uma mensagem de que, se você invadir, se você desmatar, você não vai ser penalizado por isso, o recado que você passa é: continuem incidindo nos ilícitos, continuem praticando crimes, continuem invadindo e desmatando.”
Daniel Azeredo Avelino, secretário-executivo da 4a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área ambiental, afirma que a MP 910 “pretende regularizar ações ilegais que nós temos hoje em todo o país”. “Em especial ela permite que criminosos, aquelas pessoas que desmataram a Amazônia e cometeram os mais variados crimes, fiquem com as suas áreas. E o pior, eles podem fazer isso pagando um preço bem menor do que aquele que é praticado pelo mercado”, explica no vídeo.
Para Julio Araujo, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Reforma Agrária do MPF, é preciso lembrar que os milhões de hectares de terras públicas que a MP 910 pode repassar para as mãos de particulares compõem o patrimônio público, patrimônio do povo brasileiro. “Ao deixar de atuar e renunciar a essas receitas, o Estado se omite gravemente e não aponta qualquer sinalização para a proteção de bens jurídicos importantes, como o meio ambiente, as populações tradicionais e os próprios recursos que são de todos”, diz.
Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, também está no material lançado hoje pelo MPF e considera a MP 910 como perversa e incoerente. “A medida provisória 910 tem muitas perversidades. A primeira delas é que ela regulariza o crime, o crime de invasão de terras públicas. Mas ela também é incoerente em época de covid, porque quando se precisa tanto de dinheiro público, ela dispõe de maneira generosa de um estoque de terras de mais de 70 milhões de hectares, com um impacto enorme no desmatamento, também da ordem de milhões de hectares. E o que é pior, ela é feita sem maiores controles, o que pode indicar regularização dentro de áreas indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, trazendo mais desassossego para essa gente que sofre tanto na atualidade”, diz.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão da PGR responsável por assegurar a efetivação dos direitos constitucionais dos brasileiros, já enviou duas notas técnicas aos parlamentares, uma delas citando acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mostra os graves prejuízos ao patrimônio público e ao meio ambiente provocados pelo programa anterior de regularização fundiária, o Terra Legal. De acordo com o Tribunal de Contas da União, não existe uma fiscalização efetiva da ocupação de áreas na Amazônia Legal, o que acarreta, na prática, perda de receitas públicas, grilagem e desmatamento. (Veja íntegra)
Além do impacto sobre o patrimônio público, há danos sociais, ambientais e até risco de genocídio contra povos indígenas que podem decorrer da aprovação da MP 910. A terceira nota técnica do MPF a respeito foi emitida em conjunto por quatro Câmaras superiores da instituição – a que trata de temas criminais (2a), a que trata de temas ambientais (4a), a que trata do combate à corrupção (5a) e a responsável por povos indígenas e comunidades tradicionais.
“Em síntese, a MP 910/2019 introduz na política de regularização fundiária normas que, por seu conteúdo, promovem o acirramento de conflitos no campo, incentivam a prática de ilícitos ambientais e solucionam o problema da destinação de terras públicas sem dialogar com importantes parâmetros constitucionais, tais como o princípio da função social da propriedade, os princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, o princípio da razoabilidade, as políticas agrícola e de reforma agrária, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos conexos à vida, à saúde, à segurança e ao lazer”, conclui a nota técnica. (Veja íntegra)
28/04/2020
Força-Tarefa Maus Caminhos do MPF apresenta balanço de um ano de atuação no AM
Entre os meses de fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) criada para conduzir as atuações referentes à Operação Maus Caminhos, no Amazonas, atuou diretamente em 204 processos judiciais. Os dados foram divulgados pelo grupo de trabalho, que foi constituído para atuar pelo prazo de um ano, e apresentados em documento encaminhado à Corregedoria-Geral do MPF.
Formada por dois procuradores da República e um servidor, o grupo foi instituído no início do ano passado, após a designação do procurador natural do caso à força-tarefa do MPF atuante em processos da Operação Lava Jato. De acordo com as informações do balanço apresentado à PGR, a força-tarefa também conduziu outros 12 procedimentos extrajudiciais e ajuizou sete denúncias criminais, além de 17 recursos interpostos, nove contrarrazões apresentadas e a designação para 26 audiências.
A força-tarefa também acompanhou os dois desdobramentos mais recentes da Operação Maus Caminhos, as operações Eminência Parda e Vértex. Seis das sete denúncias apresentadas à Justiça Federal pelo MPF estão relacionadas à quarta fase da Maus Caminhos, a Operação Cashback, e uma foi ajuizada no âmbito da quinta fase, a Operação Eminência Parda.
Após o encerramento das atividades da força-tarefa, a atuação do MPF nas ações já ajuizadas e nas investigações que ainda estão em andamento passou a ser conduzida por um novo membro titular, que assumiu vaga recentemente no Amazonas no gabinete ao qual o caso está vinculado.
O cenário geral em números – Desde a deflagração da Operação Maus Caminhos, no ano de 2016, o MPF já ofereceu 118 ações à Justiça Federal, entre ações penais e de improbidade administrativa, processando civil e criminalmente mais de 80 pessoas físicas. A operação também contabiliza a expedição de 137 mandados de busca e apreensão e a prisão, de forma cautelar, de mais de 50 pessoas em seis fases deflagradas ao longo de quatro anos.
O valor dos pedidos de reparação dos danos causados pelo esquema de corrupção, feitos pelo MPF nas ações, somam mais de R$ 104 milhões.
Histórico – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback, Vertex e Eminência Parda, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos integrantes da alta administração do Estado do Amazonas que, em conluio com agentes privados, contribuíram para o desvio de recursos federais destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde.
O histórico completo do caso, que é considerado um dos maiores esquemas de corrupção do Amazonas, pode ser acessado no site da operação.
27/04/2020
Lava Jato denuncia ex-gerente do Banco do Brasil e operadores financeiros por pagamentos de propina e lavagem de mais de R$ 9 milhões
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta segunda-feira (27), denúncia contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e dos doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Apurou-se que os doleiros Raul Srour e Carlos Arturo cooptaram o, então gerente do Banco do Brasil José Eiras, para que viabilizasse a abertura e a movimentação de contas bancárias em nome das empresas de fachada, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações apontam que a prática ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014, resultando na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
Identificou-se ainda que, além de auxiliar os doleiros enquanto era gerente, Eiras se valeu da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, constituída em nome de seus familiares, para facilitar uma série de operações de lavagem de dinheiro em benefício da organização criminosa. Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou, pelo Banco do Brasil, atípico Termo de Compromisso por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o Termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse Termo de Compromisso a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do Banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Conforme revelado a partir da análise das contas bancárias e e-mails, tanto Srour quanto Arturo efetuaram pagamentos de pelo menos R$ 551.334,00 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso. Como demonstração dos pagamentos, verificaram-se tanto transferências bancárias a partir de contas controladas pelos doleiros para contas de Eiras quanto planilhas de controle de pagamentos e conversas dos doleiros com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente.
Segundo a procuradora da República Laura Tessler, “o presente caso demonstra, uma vez mais, a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de compliance dentro das instituições financeiras, a fim de evitar que o sistema bancário formal seja utilizado por organizações criminosas para a prática de crimes como a lavagem de dinheiro”.
O procurador da República Roberson Pozzobon também destacou a gravidade do caso, ”Assim como já restou comprovado em ações penais propostas na Lava Jato que fraudes bilionárias contra a Petrobras só puderam ser praticadas após a cooptação de agentes públicos e políticos para o crime, a ação penal proposta hoje evidencia delitos de lavagem de dinheiro que só puderam ser praticados após a cooptação de gerente de instituição financeira. Essas capturas são graves e devem ser severamente coibidas, pois, não houvesse o auxílio dos agentes cooptados, certamente as dificuldades enfrentadas pelos criminosos seriam muito maiores e os delitos não teriam sido praticados de forma tão desimpedida”.
Ação penal nº 5020782-42.2020.4.04.7000
24/04/2020
Força-tarefa Lava Jato se manifesta sobre mudanças na PF
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná vêm a público manifestar repúdio às noticiadas tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal em investigações e de acesso a informações sigilosas.
1. A operação Lava Jato demonstra que o trabalho do Estado contra a corrupção exige instituições fortes, que trabalhem de modo técnico e livre de pressões externas nas investigações e processos.
2. Assim, a escolha de pessoas para cargos relevantes na estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal deve ser impessoal, guiada por princípios republicanos e jamais pode servir para interferência político-partidária nas investigações e processos.
3. Da mesma forma, as investigações devem ser protegidas de qualquer tipo de ingerência político-partidária. É inconcebível que o Presidente da República tenha acesso a informações sigilosas ou que interfira em investigações.
4. A tentativa de nomeação de autoridades para interferir em determinadas investigações é ato da mais elevada gravidade e abre espaço para a obstrução do trabalho contra a corrupção e outros crimes praticados por poderosos, colocando em risco todo o sistema anticorrupção brasileiro.
23/04/2020
Atendendo a pedido da Lava Jato e da Petrobras, Justiça Federal ordena bloqueio parcial de salários de senador da República e de deputados federais
Conforme pedidos da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do senador da República Fernando Bezerra (MDB/PE) e dos deputados federais Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), Arthur Lira (Progressistas/AL) e Eduardo da Fonte (Progressistas/PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.
No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações de improbidade em que são réus. A decisão está em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o bloqueio parcial de salário – considerado pela lei como impenhorável – nos casos em que o bloqueio não prejudique o sustento do devedor e sua família não seja prejudicado.
Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.
“Passados mais de seis anos desde o início da Operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade”, ressalta a procuradora da República Luciana Bogo.
Histórico – O senador Fernando Bezerra e o deputado federal Eduardo da Fonte respondem à ação de improbidade administrativa nº 5057144-14.2018.4.04.7000, ajuizada em conjunto pelo MPF e pela Petrobras em 2018, na qual foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou em consórcio, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. O valor total pedido pelo MPF e pela Petrobras na causa totaliza R$ 3.454.727.308,06.
Já os deputados federais Luiz Fernando Faria e Arthur Lira respondem à ação de improbidade nº 5012249-02.2017.4.04.7000, movida pelo MPF em 2017 contra diversos parlamentares do então Partido Progressista, em razão do envolvimento de agentes públicos vinculados ao partido no esquema de corrupção existente na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada à época por Paulo Roberto Costa. O valor total pedido pelo MPF na causa totaliza R$ 2.303.182.588,00.
Petição Fernando Bezerra: Autos nº 5026227-75.2019.4.04.7000
Petição Eduardo da Fonte: Autos nº 5026217-31.2019.4.04.7000
Petição Luiz Fernando Faria: Autos nº 5015099-29.2017.4.04.7000
Petição Arthur Lira: Autos nº 5015103-66.2017.4.04.7000
Ação de Improbidade Administrativa nº 5057144-14.2018.4.04.7000
Ação de Improbidade Administrativa nº 5012249-02.2017.4.04.7000
14/04/2020
Justiça Federal acata pedido da Lava Jato e bloqueia bens de agente público e empreiteiras
Atendendo ao pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 64.184.700,00 para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ação civil de improbidade administrativa proposta em face de José Antônio de Jesus, ex-gerente da Transpetro, Adriano Correia, executivo da Queiroz Correia, e das empresas NM Engenharia e Queiroz Correia.
A ação, proposta dia 17 de fevereiro de 2020 e com sigilo baixado nesta terça-feira, 14 de abril, diz respeito a pagamentos de propina no valor de R$ 7,5 milhões ao agente público envolvendo ajustes sobre contratos das empresas com a Transpetro.
O MPF também pediu a proibição de contratar com o Poder Público, a reparação dos danos causados à Transpetro, o pagamento de multa civil e a indenização por danos morais coletivos, além de, em relação às pessoas físicas, requerer a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
A ação civil de improbidade atribui aos réus os atos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.429/92, em decorrência das apurações conduzidas em ação penal. Nelas, ficou provado que José Antônio recebeu propina paga por Luiz Maramaldo, executivo da NM Engenharia, entre os anos de 2009 e 2014, em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Transpetro no âmbito de atuação da Gerência Regional Norte e Nordeste.
Com base na sistemática da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes particulares também respondem pelos atos ilegais por terem induzido, concorrido ou se beneficiado com as irregularidades, como é especialmente o caso da NM Engenharia, por ter obtido contratos com a Transpetro mediante fraudes em licitações e subornos a funcionários públicos.
Essa é a primeira ação civil de improbidade administrativa acerca do esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobras. As outras foram oferecidas em nome de empresas, pessoas físicas e partidos políticos ligados diretamente à Petrobras.
Ação penal - Na esfera criminal, foi demonstrado que José Antônio teve o auxílio de Adriano Correia, de quem era próximo, e de sua empresa, a Queiroz Correia, também réus na ação de improbidade, para o recebimento dos recursos ilícitos pagos pela NM Engenharia. Além de participar diretamente na lavagem do dinheiro oriundo da propina, Correia e José Antônio utilizaram a Queiroz Correia como “laranja” para possibilitar a posterior entrega dos recursos ao ex-gerente através de transferências bancárias, fracionadas em valores abaixo de R$ 10 mil, a contas de seus familiares.
Por conta desses fatos, José Antônio, Luiz Maramaldo e Adriano Correia já foram condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Galvão, “a operação Lava Jato tem demonstrado que o esquema corrupto revelado na Petrobras também foi replicado em suas subsidiárias, como é o caso da Transpetro. É essencial que o combate à corrupção alcance todos os envolvidos, na esperança de punir aqueles que prejudicaram o cidadão brasileiro e de reaver os valores desviados.”
Ação Civil nº 5008489-40.2020.4.04.7000
Ação Penal nº 5054186-89.2017.4.04.7000
07/04/2020
MPF se opõe à transferência de processo contra Temer para Justiça Federal em SP
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido do empresário Vanderlei de Natale, acusado de ser um operador financeiro do ex-presidente Michel Temer, para o processo relativo à Operação Descontaminação ser transferido para a Justiça Federal em São Paulo. Natale responde por peculato e lavagem de R$ 14,5 milhões nesse processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O habeas corpus com o pedido será julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações da defesa de Natale em parecer que está sob análise do TRF2. No documento, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região sustentou que a Operação Descontaminação partiu de investigações anteriores sobre crimes ligados às obras de construção da usina de Angra 3. Esses processos das Operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade tramitam na Justiça Federal no Rio de Janeiro e já resultaram em condenações e aprofundamentos das apurações.
“A partir da análise dos materiais colhidos nessas operações, foi possível identificar que Vanderlei de Natale auxiliou Michel Temer nas transferências da Eletronuclear para a AF Consult em razão de sua influência na nomeação e decisões políticas de Othon Pinheiro”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas.”
O MPF ressaltou no parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu originalmente o caso da Operação Radioatividade da Justiça Federal do Paraná para o Rio de Janeiro, onde foi livremente distribuído para a 7ª Vara Federal Criminal. Outra decisão do STF manteve o processo da Operação Descontaminação nessa Vara, onde foi distribuído por conexão e prevenção. Em função da segunda decisão do STF, o MPF frisou ao TRF2 que o habeas corpus não é capaz de contestar a competência firmada na decisão do ministro relator no STF. “Fosse possível conhecer do pedido, nada haveria que censurar na decisão do STF”, concluiu o MPF.
Processo: HC nº 5001739-27.2020.4.02.0000
02/04/2020
Justiça bloqueia bens em ação de improbidade proposta pela Lava Jato contra Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e 23 pessoas
O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu, no dia 24 de março, pedido em ação proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens e direitos de 18 réus, totalizando mais de R$ 400 milhões. Em sua decisão, o juiz também determinou o bloqueio de mais de R$ 18 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT), resguardados os recursos do fundo partidário. A ação teve o sigilo baixado nesta quinta-feira (2).
A ação civil pública foi proposta em 16 de dezembro de 2019 pela Lava Jato com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e 23 pessoas físicas. Essa é a terceira ação cível contra legendas políticas na primeira instância, sendo que em 2018 o pedido de responsabilização foi do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), enquanto que em 2017 foi do Partido Progressista (PP).
O valor total dessa causa é de R$ 788.528.696,40 e diz respeito à prática criminosa de atos que geraram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, com pagamento de vantagens indevidas referentes à obra realizada para a ampliação das instalações da nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O imóvel, denominado Torre Pituba/Prédio Itaigaral, é de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
As investigações reuniram elementos evidenciando que as contratações das empresas Mendes Pinto Engenharia, Odecrecht e OAS para a ampliação das instalações do conjunto Pituba viabilizaram o pagamento de vantagens indevidas para agentes públicos da Petrobras, dirigentes da Petros e agentes políticos ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT), além de terceiros associados a eles. Dentre eles está Renato Duque, que então comandava a Diretoria de Serviços da estatal, que se comprometeu a locar o imóvel da Petros por 30 anos.
Além de Duque, OAS e PT, a ação foi oferecida contra Armando Ramos Tripodi, Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo, Gilson Alves de Souza, Antônio Sérgio Oliveira Santana, Wagner Pinheiro de Oliveira, Newton Carneiro da Cunha, Luís Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernando Costa, Rodrigo de Araújo Silva Barretto, Ricardo Santos Caneiro, Irani Rossini de Souza, André Pedreira de Freitas Sá, Francisco Alberto da Mota Santos, espólio de César de Araújo Mata Pires Filho, José Aldemário Pinheiro Filho, Manuel Ribeiro Filho, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, José Nogueira Filho, André Luiz Bastos Petitinga, João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima e Valdemir Flávio Pereira Garreta.
A ação aponta que o empreendimento da Torre Pituba, cuja obra havia sido originalmente estimada na ordem de R$ 320 milhões, em abril de 2008, sofreu grandes alterações e foi objeto de aditivos contratuais que fizeram os custos apenas da construção quase que dobrarem, atingindo R$ 588.517.509,47. Esse valor, somado às contratações associadas, resultou no custo total de R$ 816.480.288,81 em novembro de 2010. Em valores atualizados para dezembro de 2019, os valores apenas da obra atingiram R$ 1.250.053.793,19, ao passo que os custos totais do empreendimento da Torre Pituba remontam a R$ 1.366.180.643,45.
Os pedidos do MPF incluíam a condenação solidária ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 197.132.174,10, em razão dos prejuízos causados à Petrobras e à Petros e danos morais coletivos, pagos de forma solidária, no valor integral do dano causado. Além de multa civil individual de duas vezes o valor do dano apurado, totalizando R$ 394.264.348,20, que será indisponibilizado em bens e valores dos réus.
“Para além das mais de cem denúncias criminais propostas em cinco anos, a Lava Jato mostra que os caminhos da corrupção são múltiplos e procura punir os responsáveis em todas suas esferas. Essa é a 11ª ação de improbidade administrativa oferecida pela força-tarefa”, afirma o procurador da República, Felipe D'Elia Camargo.
Fase e denúncia criminal aconteceram em 2018 - Em 19 de dezembro de 2018, uma denúncia criminal foi oferecida pela força-tarefa Lava Jato por conta do esquema criminoso envolvendo o mesmo empreendimento, que também foi alvo da deflagração da 56ª fase da Lava Jato, em 23 de novembro, com o cumprimento de prisões e buscas e apreensões. Entre os crimes cometidos que constam na denúncia estão corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvios de recursos de instituição financeira (Petros) e organização criminosa. As investigações apontaram que as contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas no esquema se estendeu de 2009 a 2016.
Outras ações de improbidade contra partidos políticos - Em 18 de dezembro de 2018, a força-tarefa e a Petrobras ajuizaram, em conjunto, ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), cinco políticos e outras doze pessoas físicas e jurídicas. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. O valor total pedido pelo MPF na causa totalizava R$ 3.454.727.308,06 na época. Essa ação de improbidade administrativa tramita sob o número 5057144-14.2018.404.7000.
Já em 2017, a Lava Jato ajuizou, em 22 de março de 2017, ação de civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dez políticos e um ex-assessor. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. Essa ação tramita sob o número 5006674-13.2017.404.7000.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Autos: 5078374.78-2019.4.04.7000
25/03/2020
Penhora online das contas de Luiz Estevão está parada há quase seis meses
Condenado pela participação no esquema de desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, desde fevereiro o ex-senador Luiz Estevão vem sendo cobrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a pagar a pena de multa, com valor correspondente de R$ 8,2 milhões. Por sua participação nos crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em 2000, tendo sido condenado, em 2006, a 31 anos de reclusão e multa, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Com a prescrição de duas penas, pela prática dos crimes de associação criminosa e falsificação de documento público, o ex-parlamentar cumpre atualmente pena de 26 anos de prisão no regime domiciliar, em cumprimento a ordem de Habeas Corpus concedida pelo STJ, ao argumento de ser portador de coronavírus. Conforme constou da decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) que deu cumprimento ao HC, o regime domiciliar deve perdurar até que seja julgado outro HC, impetrado no Tribunal de Justiça do DF, bem como até que seja divulgado o resultado de exame de detecção do vírus, realizado por Luiz Estevão.
Luiz Estevão vem alegando ao Juízo não ter recursos para saldar o débito, tendo pedido seu parcelamento pelo período de 10 anos - o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) - não aceitou o argumento e determinou o pagamento da multa em parcela única; em 10/10/2019 o Juízo acolheu o pedido do MPDFT para que fosse feita a penhora online das contas bancárias mantidas por Luiz Estevão, via Bacenjud, correspondente ao valor integral da multa.
No entanto, desde a data dessa decisão (10/10/2019), ainda não foi operacionalizada, pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), a penhora online dos valores mantidos nas contas bancárias, e a multa segue sem qualquer pagamento.
Também em outubro de 2019 a Operação Galeria, 65ª fase da Operação Lava Jato, revelou o envolvimento do ex-senador em operações milionárias de lavagem de dinheiro, através de compras de obras de arte, no cumprimento de medida de busca e apreensão em face de Carlos Dale Júnior, proprietário da Almeida & Dale Galeria de Arte, localizada no Jardim Paulista, área nobre de São Paulo, a equipe policial encontrou planilha contendo lista de transações milionárias realizadas com quadros de pintores famosos, na qual constava o nome do ex-senador Luiz Estevão relacionado a negócios com obras de arte, no valor de R$ 65,2 milhões, sem a emissão de notas fiscais. As transações foram realizadas no período de 2008 a 2018.
O Ministério Público Federal, em especial o seu Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, espera que providências efetivas sejam adotadas para o pagamento da multa devida por Luiz Estevão.
12/03/2020
Lava Jato oferece nova denúncia contra ex-gerente da Transpetro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal denunciou novamente José Antônio de Jesus, ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro, e mais duas pessoas, pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de mais de R$ 460 mil em propinas, pagas pela LBR Engenharia.
De acordo com a denúncia, oferecida nesta quinta-feira (12), José Antônio solicitou o pagamento de propina a Orlando La Bella Filho, sócio-proprietário da LBR Engenharia, em razão de contratos e aditivos que a empresa mantinha com a Transpetro. As provas apontam que, entre meados de janeiro de 2011 e abril de 2013, o ex-gerente, valendo-se do seu cargo, recebeu em dinheiro de La Bella, em aeroportos e hotéis nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, e transferências bancárias a contas de terceiros.
Neste último caso, o denunciado era auxiliado por Adriano Correia, sócio-proprietário da empresa Queiroz Correia, que atuava utilizando a conta bancária da pessoa jurídica para receber os recursos destinados ao agente público. Conforme a denúncia, Correia emitiu notas fiscais falsas indicando a prestação de serviços à empresa de engenharia como mecanismo de lavagem do dinheiro.
Assim, entre os anos de 2012 e 2013, a Queiroz Correia recebeu quatro transferências da LBR Engenharia que somaram R$ 408.637,21. Esse valor, ainda de acordo com o MPF, foi objeto de saques realizados por Correia para serem posteriormente entregues em espécie a José Antônio.
Além da condenação dos denunciados, a força-tarefa pede o pagamento de R$ 933.274,42 em virtude de reparação de danos e perdimento do produto proveniente dos crimes cometidos a ser revertido para a Transpetro.
“Os trabalhos da Lava Jato não param porque os crimes cometidos em esquemas de corrupção não podem ficar impunes”, finaliza o procurador da República, Athayde Ribeiro Costa.
Outras ações penais – José Antônio de Jesus também foi denunciado nas ações penais nº 5054186-89.2017.4.04.7000 e nº 5021793-77.2018.4.04.7000 devido ao recebimento de propina das empresas NM Engenharia e Meta Manutenção e Instalações Industriais.
Na ação penal relacionada aos pagamentos da NM Engenharia, o ex-gerente foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de 12 anos de prisão, pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, após os recursos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 18 anos de reclusão.
A ação penal relativa à propina recebida da Meta Manutenção de Instalações Industriais está para ser sentenciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Autos nº 5013283-07.2020.4.04.7000
12/03/2020
Operação Imperador: MPF denuncia prefeito de Tabatinga (AM) por desvio de R$ 19 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), Saul Bemerguy (PSD), por desvio de mais de R$ 19 milhões em verbas federais destinadas a programas de educação no município, em 2009 e 2010. Além do prefeito, foi denunciado também o então contador da Prefeitura de Tabatinga, Gilberto Macedo da Silva, que também participou das operações fraudulentas.
Investigações que culminaram com a Operação Imperador, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2011, apontaram que Saul Bemerguy – atual prefeito que também esteve à frente do município entre 2009 e 2012 – e Gilberto Silva cometeram fraude em mais de 30 processos licitatórios envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em 2009 e 2010.
Entre as irregularidades encontradas estão o fracionamento de despesa para realização de modalidade de licitação do tipo carta-convite, convites não enviados para empresas ou enviados minutos antes da licitação e inclusão, no processo licitatório, de documentação de empresas que afirmaram desconhecer a participação na licitação.
Saques de valores da conta da prefeitura – Análises de contas bancárias da prefeitura apontaram que cerca de R$ 19 milhões foram sacados na boca do caixa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, período compatível com o desvio de recursos decorrentes das fraudes às licitações.
O próprio prefeito usou um cheque da prefeitura para sacar R$ 17 mil em espécie. Outra operação identificada pela investigação foi a retirada de R$ 65 mil pelo ex-contador da prefeitura, por meio de cheque, com depósito em uma conta bancária de titularidade dele próprio – conta da qual foram sacados R$ 150 mil no ano seguinte à transferência. “Trata-se de uma conta pública, vinculada ao Fundeb/Pnae, de maneira que é injustificável que o contador Gilberto Macedo da Silva realize essa operação de R$ 65 mil em nome próprio, como consta na face do título de crédito, haja vista que seguramente ele não prestou nenhum serviço relacionado à educação e nem forneceu qualquer produto vinculado à alimentação escolar”, afirmou o procurador da República Valdir Monteiro de Oliveira Júnior, na denúncia.
Venda irregular de imóvel – O MPF também denunciou à Justiça Federal Charles Hilário da Silva, administrador de fato da empresa Lindalva Ferreira Hilário, utilizada para fraudar licitações em Tabatinga. Charles da Silva também é acusado de agir com o prefeito de Tabatinga para dilapidar o patrimônio de Saul Bemerguy com o objetivo de evitar que um bem imóvel do prefeito fosse tornado indisponível para futura reparação do desvio de verbas públicas.
Em 29 de junho de 2011, o MPF pediu à Justiça o bloqueio de alguns bens do prefeito Saul Bemerguy, que foi concedido judicialmente em 18 de julho do mesmo ano. Entre os bens, estava um terreno de propriedade do prefeito, que não foi tornado indisponível por ter sido vendido seis dias antes da decisão judicial de boqueio de bens.
Apuração do MPF apontou que o comprador do imóvel era Charles Hilário da Silva e que ele era uma pessoa interposta por Saul Bemerguy. A operação de compra e venda do terreno foi, segundo a investigação, uma forma de enganar a Justiça e evitar que o imóvel fosse indisponibilizado como determinou a decisão judicial.
Na denúncia, o MPF pede a condenação de Saul Bemerguy, Gilberto Macedo da Silva e Charles Hilário da Silva por apropriação ou desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, punido com pena de prisão de 2 a 12 anos. Em relação ao prefeito Saul Bemerguy, o fato é agravado por promover a cooperação no crime, conforme o artigo 62 do Código Penal.
O MPF pede também que os réus sejam condenados pela Justiça Federal à reparação dos danos causados ao patrimônio público no valor mínimo de R$ 19.394.731,06. A ação penal tramita na Vara Federal de Tabatinga.
Operação Imperador – Em abril de 2011, a CGU deflagrou a Operação Imperador, que investigava fraudes a licitações realizadas nos municípios amazonenses de Tefé, Tabatinga e Pauini, envolvendo recursos públicos federais destinados à educação, à saúde básica e à saúde indígena.
Diversos mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos três municípios e em Manaus. Informações levantadas pela CGU indicavam que as empresas ‘vencedoras’ dos processos licitatórios fraudados eram indicadas por prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais que, com amparo nas licitações montadas, recebiam os pagamentos para repassarem posteriormente os valores para os gestores municipais responsáveis pela indicação.
11/03/2020
Acordo de leniência da Lava Jato/PR é o primeiro no Brasil a levar à criação e implementação de programa de compliance, certificado por monitoria independente, em empresa envolvida com corrupção
Em 14 de dezembro de 2016, como parte do acordo global firmado concomitantemente com autoridades brasileiras, suíças e estadunidenses, a força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná celebrou acordo de leniência com a Braskem S.A.. Por meio do acordo, a companhia assumiu uma série de obrigações, como: fornecer às autoridades informações e documentos relacionados a práticas ilícitas, cessar completamente o envolvimento nesses fatos, e ressarcir os cofres públicos brasileiros em mais de R$ 2,3 bilhões.
Além disso, o acordo permitiu a preservação da empresa e a continuidade de suas atividades, inclusive para gerar valores necessários à reparação dos ilícitos. Visando a evitar a repetição de condutas similares no futuro, o acordo estabeleceu ainda a obrigação de a Braskem implantar mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.
Assim, de forma inédita em acordos de leniência no Brasil, para a avaliação do seu sistema de conformidade (compliance), a companhia se submeteu, desde a homologação do instrumento em 2017, a monitoramento independente realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.
Durante esse período, os monitores avaliaram a criação e implementação de programa de conformidade da empresa, que inclui controles destinados a cumprir a legislação anticorrupção e disposições relativas a controles contábeis internos, relatórios financeiros e políticas e procedimentos de conformidade. Também foi avaliado o comprometimento do Conselho de Administração e da alta gerência com a implementação de um programa efetivo de compliance. O Ministério Público Federal acompanhou todo o processo, marcado por três relatórios de acompanhamento, apresentados pelos monitores em abril e setembro de 2018, e em julho de 2019.
No início deste mês de fevereiro, após o período de intensa avaliação e inúmeros testes, entrevistas, análise de documentação e de transações, os monitores independentes certificaram que a companhia atendeu às obrigações assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal, assim como às normas da Lei nº 12.846/2013, na forma estabelecida pelos artigos 41 e 42 do Decreto nº 8.420/2015. Todas as recomendações feitas pelos monitores independentes, para a estruturação e funcionamento do programa de compliance, foram atendidas pela empresa.
A certificação da efetividade do programa de compliance da Braskem pelos monitores independentes marca o primeiro caso, no Brasil, em que uma empresa que firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em decorrência de atos de corrupção, foi capaz de criar e implementar um programa de conformidade que foi certificado por monitoria independente como efetivo, destinado a prevenir, detectar e remediar condutas que violem as disposições legais ou as normas da empresa.
Para o Procurador da República Júlio Noronha, “o caso revela que as investigações contra a corrupção não quebram as empresas. Pelo contrário, o êxito na criação e na implementação do programa de compliance da Braskem evidencia que, com uma postura colaborativa, empresas envolvidas em práticas ilícitas podem mudar e contribuir para um ambiente negocial mais saudável no Brasil. Uma companhia com práticas de conformidade inseridas em sua cultura empresarial serve de modelo para que outras sigam o mesmo caminho”.
A Procuradora Regional da República Carla Veríssimo destacou ainda que “de fato, a aplicação efetiva da legislação anticorrupção pelo Ministério Público Federal foi a razão determinante para que a Braskem adotasse práticas de compliance adequadas ao seu perfil de risco e atividade, as quais são capazes de fomentar um ambiente de integridade, prevenindo novas condutas ilegais. Para uma empresa de capital aberto como a Braskem, o fato de ter cumprido um acordo de leniência com o Ministério Público Federal e ter seu programa de compliance certificado por monitores independentes tem o potencial de torná-la ainda mais atrativa para investimentos, já que o valor de mercado de uma empresa está ligado, também, à sua reputação. E, ainda que seja possível ocorrer alguma transgressão individual, a empresa que possui um programa de compliance sério irá adotar a atitude adequada: após a descoberta da conduta lesiva, deverá promover apuração interna, impor uma sanção, comunicar o fato espontaneamente às autoridades e reparar o dano causado. É isso o que se espera da Braskem a partir de agora".
11/03/2020
MPF recorre de sentença envolvendo representante comercial do estaleiro Jurong no Brasil
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, que condenou Guilherme Esteves de Jesus, João Vaccari Neto e Renato Duque pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um contrato de afretamento de sondas, entre a Jurong e a Petrobras.
No recurso de apelação apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nessa segunda-feira (9), o MPF requer condenação por sete crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por Esteves, Vaccari e Duque em sete contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Jurong e a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil, diferentemente de apenas um único, como na sentença.
O MPF pede também que seja aplicada a pena por 13 crimes de lavagem de dinheiro e, com isso, a revisão do benefício legal da “continuidade delitiva”, isto é, quando se aplica somente a pena por um crime de lavagem de dinheiro. Por fim, a força-tarefa solicita o aumento das penas impostas aos réus e a revisão do benefício concedido a Duque.
“Essa ação penal é importante, pois fecha um ciclo de denúncias oferecidas pela Lava Jato referentes aos contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Petrobras e diversos estaleiros, em que a corrupção sistêmica existente na estatal foi replicada na Sete Brasil”, ressalta a procuradora da República e membro da força-tarefa, Luciana Bogo.
Histórico – O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Guilherme Esteves, representante comercial e operador financeiro do estaleiro Jurong no Brasil, pelos crimes de corrupção ativa, de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Já Duque e Vaccari foram condenados pelo crime de corrupção passiva.
Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000
10/03/2020
Lava Jato completa seis anos com 500 pessoas denunciadas e números recordes em 2019
A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) chega a seis anos em 17 de março com números globais recordes, que refletem a magnitude da maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil.
Neste período foram 70 fases, 1.343 buscas e apreensões, 130 prisões preventivas, 163 prisões temporárias, 118 denúncias, 500 pessoas acusadas, 52 sentenças e 253 condenações (165 nomes únicos) a 2.286 anos e 7 meses de pena. Além disso, foram propostas um total de 38 ações civis públicas, sendo o recorde delas em 2019 (12), incluindo ações de improbidade administrativa contra 3 partidos (PSB, MDB e PP).
Mais de R$ 4 bilhões já foram devolvidos por meio de 185 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de cerca de R$ 14,3 bilhões.
Do valor recuperado, R$ 3.023.990.764,92 foram destinados à Petrobras, R$ 416.523.412,77 aos cofres da União e R$ 59 milhões para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrente da operação que envolveu a Valec. Também já reverteram em favor da sociedade R$ 570 milhões utilizados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná.
O trabalho da força-tarefa se desdobrou também em ações fiscais que tiveram resultados significativos.
“No que diz respeito à participação da Receita Federal na operação, podem-se destacar análises fiscais e relatórios que subsidiaram as investigações. Além disso, o setor de fiscalização, até o momento, efetuou lançamentos tributários da ordem de R$ 22,465 bilhões, tendo fiscalizado cerca de 3.400 contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas”, declara chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação da 9ª Região Fiscal da Receita Federal Edson Shinya Suzuki.
Volume de trabalho crescente – Ao longo de sua existência, o volume do trabalho da força-tarefa cresceu significativamente. O número de manifestações judiciais, ou seja, atos praticados dentro de processos perante a Justiça Federal, como petição e parecer, quase dobrou de 2018 para 2019: de 4.461 para 8.252.
Só em 2019, foram registrados 68.730 atos na força-tarefa em Curitiba, incluindo manifestações, movimentações, autuações de documentos extrajudiciais e judiciais, pedidos de cooperação internacional e instauração de procedimentos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos, um crescimento de mais de 1.200% do volume anual de trabalho desde 2014, ano do início do caso.
O ano de 2019 também foi aquele em que houve a instauração de 864 novos autos judiciais, o maior número desde o início da operação. O dado se refere, por exemplo, a novos inquéritos, pedidos de quebras de sigilo ou busca e apreensão, ações penais, pedidos de bloqueio e exceções de incompetência.
A quantidade anual de autos extrajudiciais instaurados em 2019 foi a segunda maior na Lava Jato. Foram 377 novos autos, que incluem, ilustrativamente, procedimentos de investigação criminal, inquéritos civis e procedimentos de acompanhamento da celebração de acordos.
4ª Região - O trabalho da força-tarefa de procuradores regionais que atuam perante o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) também aumentou. O número de feitos que passaram pela procuradoria regional saltou de 155 em 2018 para 252 em 2019, ano recorde também no tocante a esse tipo de movimentação.
“Os dados demonstram que a operação está em pleno andamento, sendo que a atuação da força-tarefa junto ao TRF4 teve aumento expressivo no último ano de 2019, com desdobramentos das fases iniciais e novos focos de corrupção descobertos nesses anos”, afirma a coordenadora da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) Maria Emília Corrêa da Costa Dick.
Incremento de medidas investigativas – O último ano da força-tarefa se destacou também pelo incremento de uma série de medidas investigativas, algumas delas responsáveis por diferenciar o trabalho da Lava Jato. Essas medidas repercutiram, em parte, nos resultados alcançados no ano anterior e seus resultados seguirão se desdobrando nos próximos meses.
O ano de 2019 foi aquele em que ocorreu a coleta de um maior número de depoimentos pelos procuradores, num total de 206, o que é uma técnica tradicional de apuração de crimes – o número não inclui aqueles colhidos pela Polícia Federal.
Dentre os acordos, que têm função principal de expandir as investigações, destacou-se a celebração em 2019 de 4 acordos de leniência, número que empatou com aquele dos pactos de 2016, superando os demais anos da operação.
Entre 2014 e 2019, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) homologou 31 acordos de leniência, sendo 14 celebrados pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo a coordenadora da 5CCR Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini: “Os acordos de leniência firmados pelo MPF já permitiram a recuperação, entre multa e ressarcimento de dano, de mais de R$ 22 bilhões, sendo que os valores decorrentes dos acordos celebrados pela operação no Paraná superam os R$ 14 bilhões”.
Outra ferramenta de investigação central da Lava Jato foram os pedidos de cooperação internacional, tema em que o ano de 2019 também bateu recorde. Foram 189 os pedidos remetidos ou recebidos pelos procuradores da força-tarefa.
Dezenas de “terabyte” de informações foram obtidas para fins de investigação. Dentre os dados, destacam-se os bancários, os telefônicos, os telemáticos e aqueles encaminhados pelo Coaf.
No ano de 2019 apenas, foram apresentadas 247 pedidos medidas cautelares, boa parte com o propósito de obter autorização judicial para acesso a dados sigiloso de investigados, número inferior apenas ao do ano de 2015. Houve 21 casos de quebra de sigilo telefônico de diversos terminais.
A Lava Jato foi responsável, ao longo dos seis anos, por inserir mais de R$ 3,8 trilhões no Sistema de Movimentação Bancária (Simba) – sistema criado pelo MPF em 2007 que padroniza as informações fornecidas por instituições financeiras e agiliza a análise desses dados, muitos oriundos de quebras de sigilo bancário e disponíveis para serem compartilhados com outros órgãos – quase 20% do total da história de todo o MPF.
Tais dados se somaram àqueles recebidos do Coaf, que enviou para a Lava Jato 693 Relatórios de Informação Financeira. Todas essas informações foram usadas por analistas do MPF para produzir 1.356 relatórios de análise e investigação apenas na força-tarefa em Curitiba.
“Após cinco anos de existência, a força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná continua a apresentar números recordes em termos de medidas de investigação e resultados. Em 2019 houve o maior número de cooperações internacionais, de depoimentos colhidos por procuradores, de manifestações judiciais, de ações civis públicas, de recursos para cortes superiores e de acordos de leniência. Isso já resultou ainda em 2019 no maior número de denúncias e na maior recuperação de valores nos seis anos da operação, e o trabalho continua”, afirmou o procurador Júlio Noronha, um dos coordenadores dos trabalhos da força-tarefa em Curitiba.
Ramificação das investigações dentro do país – As colaborações premiadas, acordos de leniência, os dados coletados e a evolução das investigações permitiram que outros crimes fossem descobertos, desdobrando-se em mais duas operações em Curitiba: Piloto e Integração.
A operação Piloto foi deflagrada em setembro de 2018 a partir do conteúdo de depoimentos de colaboradores ligados ao grupo Odebrecht, que revelaram esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina visando o favorecimento do consórcio liderado pela Odebrecht na licitação de concessão da PR-323. Esses pagamentos teriam sido operacionalizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empresa em favor do codinome "Piloto", identificado como sendo o ex-governador Carlos Alberto Richa, vinculado ao PSDB. Esse caso já tem uma sentença condenatória proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A operação Integração foi resultado de duas fases deflagradas em 2018 para investigar o pagamento sistemático de propinas por parte de concessionárias de pedágio do Paraná desde 1999. Ela já recuperou efetivamente R$ 570 milhões que vêm sendo usados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões da Ecorodovias e R$ 350 milhões da Rodonorte.
Os acordos com tais concessionárias, que ultrapassaram o montante de R$ 1 bilhão, previram também o pagamento de multas e a construção de obras rodoviárias.
A evolução das investigações e o compartilhamento de dados também permitiu a criação de forças-tarefas no Rio de Janeiro (2016) e em São Paulo (2017). Todas apuram crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em órgãos públicos. Houve ainda uma série de operações em todo o país que foram frutos de desdobramentos do caso Lava Jato.
Além disso, desde 2015, foi criado um grupo de trabalho da operação na Procuradoria-geral da República (PGR), em Brasília, para atuar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que envolvem políticos com foro privilegiado.
“O avanço das investigações resultou em um grande número de desmembramentos por todo o país. Os dados processados pela Superintendente Regional da Polícia Federal do Paraná (SR/PF/PR), alimentam não só as investigações em Curitiba, mas também as que estão correndo em outras unidades policiais, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, exigindo uma capacidade investigativa elaborada e dinâmica”, declara Luciano Flores de Lima, Superintendente Regional da Polícia Federal do Paraná.
De acordo com Lima, o trabalho e metodologias desenvolvidas pela equipe da Lava Jato acabaram inspirando um projeto da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado para a implantação da Delegacia Modelo de Investigação de Crimes Financeiros junto à SR/PF/PR em 2019, que prevê treinamento de policiais no Brasil em matérias relacionadas a crimes financeiros, grande corrupção e desvio de recursos públicos.
Ramificação das investigações fora do país – Ao longo de mais de meia década, o trabalho desenvolvido pela Lava Jato reforçou que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro, por exemplo, são realizados por meio de bancos em outros países, e grande parte dos milhões de reais desviados da Petrobras foram parar em contas estrangeiras de empresas sediadas em paraísos fiscais.
Por isso a troca de informações por meio de cooperação internacional é considerada um dos pilares que ajuda a alavancar a operação. Já foram realizados e recebidos mais de 630 atos de cooperação internacional, sendo que o recorde deles, 189, foi alcançado ano passado.
Em virtude desses atos, a força-tarefa já interagiu com um terço dos países do mundo. São eles: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Áustria, Bahamas, Canadá, Chile, China, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Gibraltar, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilhas de Guernsey, Ilha de Jersey, Ilhas de Man, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, México, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Tomando em conta os pedidos de cooperação da Lava Jato e seus desdobramentos em diferentes estados e em Brasília, os seis anos consolidaram um total de 447 pedidos feitos a 61 países e 606 pedidos recebidos de 40 países, num total de 1.053 pedidos e 61 países.
“De 2015 para 2019 aconteceu um aumento de mais de 1000% nos pedidos passivos (quando os países solicitam informações ao Brasil), o que indica um amadurecimento das investigações nos países envolvidos e demonstra a eficiência dos acordos de colaboração da Lava Jato. Os inquéritos no Peru, por exemplo, foram iniciados a partir de delações e a cooperação propulsionou a apuração”, lembra o procurador regional da República e membro da força-tarefa, Orlando Martello Júnior.
Nas trocas de informações entre países, há contatos frequentes entre as autoridades envolvidas, o que segue as melhores recomendações e práticas internacionais. Contudo, todas as ações de cooperação internacional para tramitação de provas são formalizadas nos fluxos legais e passam pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-geral da República (SCI/PGR) e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ).
Riscos para o combate à corrupção – Decisões recentes no cenário jurídico e político brasileiro impactam diretamente o trabalho da operação.
A lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, começou a valer em janeiro e tende a inibir o dever de investigar, processar e julgar autores de crimes de poder. Já o STF, no ano passado, tomou três decisões que afetaram investigações e processos: a transferência dos casos de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro investigados em conexão com crimes eleitorais (caixa 2), da Justiça Federal para a Eleitoral; o fim da prisão após julgamento em segunda instância; e a possibilidade de anular casos em que corréus delatados não tiveram oportunidade de se manifestar depois dos delatores, o que levou à anulação, inclusive, de sentença condenatória de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela força-tarefa em 2015 e que previa o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato finaliza: “os números recordes divulgados hoje demonstram que o Ministério Público, a Polícia e a Receita Federal, assim como a Justiça Federal, vêm cumprindo seu dever na operação Lava Jato. Contudo, observam-se mudanças que tornam cada vez mais difícil combater a corrupção. Para reduzir a corrupção política brasileira, é preciso que haja um esforço conjunto do Congresso em mudar leis, do Supremo em priorizar o trabalho contra a corrupção e do cidadão em exercer seu voto de forma consciente, algo que é preciso bom enfatizar em ano de eleições”.
Confira a apresentação na íntegra
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09/03/2020
Ministério Público Federal realiza debate sobre a nova colaboração premiada
O Ministério Público Federal (MPF) realiza, em 17 de março, o debate “A nova colaboração premiada – desafios e perspectivas no manejo da colaboração premiada a partir da Lei Anticrime”. Voltado a membros e servidores do MPF e de Tribunais, estudantes, jornalistas e advogados, o evento terá duas horas de duração, com transmissão ao vivo pela TV MPF (www.tvmpf.mpf.mp.br). A atividade tem o apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e será realizada na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.
Participam do debate Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo; Vladimir Barros Aras, procurador regional da República; Luana Vargas Macedo, procuradora da República; João Costa Ribeiro Neto, juiz de direito e assessor no Supremo Tribunal Federal (STF - gabinete do ministro Roberto Barroso); e Abhner Youssif Mota Arabi, juiz de direito e assessor no STF (gabinete do ministro Luiz Fux).
O objetivo do evento é discutir os impactos da Lei 13.9064/2019, conhecida como pacote anticrime, no instituto da colaboração premiada. Em vigor desde janeiro deste ano, a lei aperfeiçoou a legislação penal e processual penal e alterou as regras para os acordos de colaboração, ferramenta cada vez mais utilizada pelo MPF no combate a organizações criminosas e grandes esquemas de corrupção.
A norma prevê confidencialidade para os acordos, proibindo que tanto MP quanto advogados divulguem as negociações, sob pena de violação de sigilo e quebra de confiança. Serão mantidos em sigilo tanto o conteúdo do acordo quanto os depoimentos do colaborador até o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Judiciário. Garante também o direito à manifestação do réu delatado em todas as fases do processo, sempre depois do prazo concedido ao réu delator. Além disso, traz dispositivos sobre informações e denúncias apresentadas por informantes (whistleblower), assegurando-lhes anonimato e proteção.
Para acompanhar o debate, não é necessário fazer inscrição prévia. A atividade é uma realização do Grupo de Trabalho Intercameral de Colaboração Premiada – vinculado às Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Combate à Corrupção (5CCR), e do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR) – , e da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, da 5CCR.
SERVIÇO
Debate “A nova colaboração premiada – desafios e perspectivas no manejo da colaboração premiada a partir da Lei Anticrime”
Data: 17 de março, terça-feira
Horário: das 10h às 12h
Local: Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal (SAF Sul, Quadra 4, Conj. C)
Transmissão ao vivo: www.tvmpf.mpf.mp.br
28/02/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato de esquema que movimentou mais de R$ 1 bilhão
A 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
A denúncia, oferecida em 13 de dezembro do ano passado, e aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados. Os acusados têm prazo de dez dias para apresentar defesa no processo.
Histórico - Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
27/02/2020
Justiça condena 11 réus da Operação Maus Caminhos por organização criminosa no AM
A Justiça Federal condenou 11 réus em ação penal decorrente da Operação Maus Caminhos por organização criminosa, sendo três deles também condenados por obstrução de investigação. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, por envolvimento em um extenso esquema de desvio de recursos públicos destinados à pasta de saúde no Amazonas. Somadas, as multas aplicadas aos réus na sentença ultrapassam R$ 3,2 milhões.
Além das multas individuais em dinheiro, as penas de prisão aplicadas variam de quatro a nove anos e quatro meses. Com exceção de Gilberto de Souza Aguiar, preso por ter violado as medidas cautelares impostas para concessão de liberdade provisória, os demais réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Na sentença, a Justiça ressalta diversas situações e diálogos entre os réus que comprovam a associação e atuação coordenada entre eles para superfaturar contratos e desviar recursos públicos que deveriam ser aplicados em unidades de saúde, destruir e adulterar provas e atrapalhar os trabalhos de fiscalização dos órgãos de controle. Entre os condenados nessa nova sentença estão empresários, gestores do Instituto Novos Caminhos (INC) e de unidades de saúde envolvidas no esquema.
Ao expor, em diversos trechos da sentença de condenação, a extravagância ostentada pelos membros da cúpula da organização no uso do dinheiro desviado dos cofres públicos, a Justiça destaca duas situações em especial, reveladas durante as investigações, que demonstram na prática tal comportamento. Em uma delas, o médico e empresário Mouhamad Moustafa, apontado pelo Ministério Público como o principal articulador da organização criminosa, conta por telefone que distribuiu aleatoriamente R$ 100 mil na rua, em pacotes de mil reais, durante o Natal de 2015. Na outra, o médico narra os gastos milionários que tem para sustentar seus familiares e com bens de alto valor como apartamentos, lancha e automóveis de luxo.
Além da condenação por organização criminosa, os réus Rodrigo Aroli, Dilson de Jesus e Pauline Campos também foram condenados por obstrução de investigação, já que omitiram informações ou deram declarações falsas para atrapalhar as investigações da Controladoria-Geral da União (CGU). A Justiça definiu a pena de Aroli em oito anos de prisão e pagamento; a de Dilson, em cinco anos, nove meses e dez dias de prisão; já Pauline foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão.
Os demais réus – Euler Baumgratz, Paulo Roberto Galácio, Gilmar da Silva, Davi Flores, Gilberto Aguiar, Erhard Lange, Pablo Pereira e Márcia Alessandra do Nascimento – foram condenados a penas que variam de quatro a oito anos de prisão.
A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 5463-62.2017.4.01.3200 e cabe recurso da sentença.
Organização em três núcleos – De acordo com o MPF, entre 2014 e 2016, a organização criminosa, por meio do Instituto Novos Caminhos (INC) e de seus fornecedores, cometeu crimes de licitação, peculato e lavagem de dinheiro, provocando prejuízo aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 50 milhões. Mouhamad Moustafa e outros três réus que faziam parte do núcleo principal do esquema criminoso foram condenados pela Justiça em maio de 2018, também por organização criminosa, em ação à parte que foi desmembrada do processo agora sentenciado.
Durante as investigações, o MPF identificou três núcleos da organização: o núcleo financeiro, o operacional e o empresarial. O núcleo financeiro era comandado por Priscila Marcolino, condenada em 2018 e apontada como responsável pelo fluxo de dinheiro e pagamentos realizados pelo INC aos seus fornecedores, dentre estes Salvare, Total Saúde e Simea. Além de Priscila, também faziam parte do núcleo financeiro, auxiliando na prática dos delitos, o contador das três empresas, Gilmar Fernandes Corrêa da Silva, e o diretor executivo da Salvare, Dilson Maciel de Jesus.
Presidente do INC a partir de dezembro de 2014 e também condenada na sentença de 2018, Jennifer Naiyara Silva era chefe do núcleo operacional e responsável pelas contratações de pessoal e fornecedores do instituto. Segundo a denúncia do MPF, este núcleo contava ainda com a participação dos gestores do INC Paulo Roberto Bernardi Galácio, Euler de Paula Baumgratz e Rodrigo Fernandes Aroli, e de gestores de unidades hospitalares administradas pelo grupo: a diretora executiva da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus, Márcia Alessandra Silva do Nascimento; o diretor do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva (AM), Pablo Gnutzmann Pereira; e a diretora executiva da UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga (AM), Pauline Azevedo Sá Campos.
Já o núcleo empresarial era composto pelos sócios das empresas que forneciam serviços e produtos ao INC. O núcleo era formado pelo administrador da Amazônia Gestão Hospitalar e condenado em 2018, Alessandro Viriato Pacheco, pelo administrador da D’Flores, Davi de Azevedo Flores, pelo administrador da Medimagem, Gilberto de Souza Aguiar, e pelo administrador da Ita – Serviços de Construção e Manutenção Civil em Geral, Erhard Lange. Segundo o MPF, eles emitiam notas fiscais relativas a serviços não prestados ou produtos não entregues ou superfaturados, comprometendo-se a devolver à organização criminosa os valores excedentes.
18/02/2020
Romero Jucá e Valdir Raupp são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, Sérgio Machado, Luiz Maramaldo, Nelson Maramaldo e Fernando Reis pelo envolvimento em esquema de corrupção mantido na Transpetro. A denúncia, ratificada na última sexta-feira (14), descreve a prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos celebrados pelas empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental com a Transpetro que geraram pagamentos ilícitos aos então senadores do PMDB, atual MDB, entre 2008 e 2010, e em 2012.
As investigações começaram em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de os investigados terem foro por prerrogativa de função, à época. A denúncia foi originariamente oferecida pela PGR, em agosto de 2017, também em face dos senadores Renan Calheiros, José Sarney e Garibaldi Alves Filho, integrantes do PMDB. Ainda no inquérito policial, o STF declarou extinta a punibilidade a José Sarney e Garibaldi Alves Filho devido a prescrição dos fatos.
Após a perda do foro por Romero Jucá e Valdir Raupp, o STF manteve sob sua competência apenas as apurações relativas a Renan Calheiros e, em fevereiro do ano passado, determinou o envio da investigação quanto aos demais para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em maio do mesmo ano, contudo, o ministro Edson Fachin reforçou a competência da Justiça Federal do Paraná para os casos envolvendo a Transpetro e redirecionou o inquérito policial para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas os autos foram recebidos apenas em 17 de dezembro do ano passado.
O MPF requer reparação de danos em favor da Transpetro e perdimento de bens no valor de R$ 2,8 milhões, sendo metade para cada finalidade.
Denúncia - Segundo apurado, a NM Engenharia e a Odebrecht Ambiental, em razão de contratos que mantinham com a Transpetro, e com a finalidade de continuar participando de licitações da estatal, pagavam propinas aos integrantes do MDB que compunham o núcleo responsável pela nomeação e sustentação de Sérgio Machado como presidente da estatal.
De acordo com a denúncia, Sérgio Machado, indicado e mantido no cargo de presidente por Romero Jucá e integrantes do MDB, tinha a função de arrecadar propinas para seus padrinhos políticos. Em contrapartida ao pagamento de propinas pelas empresas, Sérgio Machado, conforme acertado com seus padrinhos políticos, garantia às empreiteiras a continuidade dos contratos e a expedição de futuros convites para licitações.
Em setembro de 2008, por meio de seus executivos Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, a NM Engenharia pagou propina disfarçada de doação eleitoral oficial no valor de R$ 100 mil. A empresa efetuou o repasse por meio do Diretório Estadual do MDB no estado de Roraima, que, à época, era presidido pelo ex-senador Romero Jucá. A propina, assim, abasteceu a campanha eleitoral de Elton Vieira Lopes, ligado ao parlamentar e candidato ao cargo de prefeito de Mucajaí (RO).
Já em setembro de 2012, o ex-Senador Valdir Raupp, com o auxílio de Sérgio Machado, recebeu R$ 1 milhão da Odebrecht Ambiental. Fernando Reis, à época, presidente da empresa, se utilizou de outra companhia do grupo, a Barro Novo Empreendimentos Imobiliários, e fez duas doações eleitorais oficiais, no valor de R$ 500 mil cada, para o Diretório Nacional do MDB. Conforme a denúncia, Valdir Raupp era presidente em exercício do partido e solicitou o valor para ser destinado à campanha eleitoral de Gabriel Chalita, do MDB, ao cargo de prefeito de São Paulo. As doações foram realizadas em 17 e 19 de setembro e, no mesmo dia 19, o valor integral foi repassado pelo Diretório Nacional à campanha de Gabriel Chalita.
Em relação a Renan Calheiros, em 3 de dezembro do ano passado, o STF recebeu parcialmente a denúncia pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Crimes de poder precisam de uma resposta rápida e justa, e a força-tarefa continuará desenvolvendo o seu trabalho com o objetivo de fazer com que o crime não compense. A equipe vem fazendo o máximo para superar os desafios do sistema de Justiça como novas leis e decisões que dificultam o combate ao crime e a prescrição que, infelizmente, ocorreu em relação a parte desse caso criminal”, finaliza o procurador da República Marcelo Ribeiro.
Autos 5008288-48.2020.4.04.7000
13/02/2020
PGR nomeia seis procuradores para o Gaeco do MPF na Paraíba
O procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou, nessa quarta-feira (12), seis procuradores do Ministério Público Federal (MPF) para atuar no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Paraíba. Tratam-se de Tiago Misael (coordenador, que atua na região de Patos), Victor Veggi e Antônio Edílio Magalhães (que atuam na região da capital João Pessoa), além de Bruno Barros e Bruno Galvão (Campina Grande) e João Raphael (de Guarabira). Entre as atribuições do Gaeco/MPF/PB, está o de prestar auxílio aos procuradores naturais na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas e na eventual repercussão civil na improbidade administrativa desses crimes; atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção, em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores; e proceder à coleta e análise de informações de inteligência.
Segundo o coordenador, Tiago Misael, “a criação do Gaeco/MPF/PB vem ao encontro da aspiração de diversos procuradores da República que crescentemente se ressentem de uma atuação integrada e coordenada na investigação e persecução penal da criminalidade organizada que, não raras vezes, renova-se em esquemas cada vez mais sofisticados”. O procurador salienta que, “atuando de forma isolada, em ilhas de investigação e persecução, cada procurador da República somente possui conhecimento sobre os fatos que existem no seu âmbito de atribuição, nunca acessando o panorama completo e, às vezes, contentando-se com sucessos parciais que somente atingem os níveis mais baixos da hierarquia criminosa. Atuando dessa forma, o MPF dificilmente chegará ao topo das organizações e estará, apenas parcialmente, cumprindo sua missão constitucional”.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF na Paraíba acrescentou que, no caso particular do estado, "tem-se assistido, há mais de uma década, a sucessão de casos de corrupção atrelados a esquemas muito bem organizados de criminalidade do colarinho branco”.
Primeira reunião – A primeira reunião do Gaeco/MPF/PB será realizada nesta sexta-feira (14) na sede do MPF em João Pessoa. O encontro servirá para os seis procuradores nomeados traçarem metas e planejarem a atuação do grupo para os próximos dois anos. Além da Paraíba, Minas Gerais é a outra unidade do MPF que conta com o Gaeco.
12/02/2020
Lava Jato: MPF denuncia Paulo Bauer por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra dez pessoas suspeitas de integrarem esquema para favorecer os interesses do grupo Hypermarcas no Senado Federal, entre 2013 e 2015. As provas indicam que Paulo Roberto Bauer, então senador pelo PSDB, recebeu indevidamente R$ 11,8 mi com a ajuda do assessor parlamentar Marcos Antônio Moser. Esse valor foi transferido em parcelas por meio de contratos fraudulentos firmados com as empresas Ycatu Engenharia e Saneamento, Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor, Prade e Prade Advogados Associados e One Multimeios Tecnologia e Informática.
Além de Bauer e seu assessor Marcos Antônio Moser, foram denunciados Nelson José de Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Roberto Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho, então executivos da Hypermarcas; Nereu Antônio Martinelli, então proprietário da Ycatu; Péricles Luiz Medeiros Prade (Prade e Prade), Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira (Paraná Pesquisa) e Maurício Sampaio Cavalcanti (One Multimeios).
A ação penal é resultado das investigações realizadas a partir do acordo de colaboração firmado com Nelson José de Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas. Ele apresentou provas que corroboram seus depoimentos, incluindo cópias de contratos fictícios, sem a devida contraprestação de serviços, e uma linha do tempo que mostra a correlação entre os pagamentos feitos para Paulo Bauer e a tramitação de proposta de emenda constitucional de sua autoria no Senado. A PEC 115/2011, arquivada em 2018, alterava o regime tributário sobre medicamentos de uso humano.
Segundo a denúncia, o colaborador Nelson Mello “relatou que considerava importante desenvolver relações políticas com Paulo Bauer, à época considerado um parlamentar de destaque no PSDB, que concorria ao governo estadual e participava ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os estados e a indústria farmacêutica”. O acompanhamento da PEC 115/2011 foi batizado internamente, na Hypermarcas, como projeto Criciúma.
Os contratos fraudulentos eram firmados entre a Hypermarcas e as demais empresas, que repassavam os valores para o ex-senador, de forma a dissimular a origem do dinheiro. A KPMG Auditores Independentes, responsável pela auditoria externa do grupo, chegou a questionar um dos contratos, com a Prade & Prade, já que foram pagos honorários sem que o escritório estivesse elencado na circularização de advogados da Hypermarcas.
Além dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, as dez pessoas são denunciadas também por formação e participação de organização criminosa, dividida em três grupos. Paulo Bauer e Marcos Moser formavam o núcleo político da organização, enquanto Nelson Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho eram o núcleo na Hypermarcas. Já Nereu Martinelli, Péricles Prade, Murilo Hidalgo de Oliveira e Maurício Cavalcanti integravam grupo responsável pela lavagem de dinheiro.
Leia a íntegra da denúncia do MPF.
O número da ação penal é 0005579-24.2019.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
10/02/2020
MPF recorre da decisão da Justiça Federal no caso Piloto
A força-tarefa Lava Jato no Paraná (PR) recorreu de recente sentença proferida da Justiça Federal. Em 22 de janeiro, a 23ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedentes as acusações feitas pela força-tarefa em 2018 sobre o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do governo de Carlos Alberto Richa (Beto Richa).
No recurso apresentado nesta segunda-feira (10), o MPF solicita a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Deonilson Roldo e Jorge Theodócio Atherino, absolvidos por esses crimes; o aumento de pena das condenações de Roldo e Atherino, além de solicitar aumento da pena de multa e fixação do regime inicial fechado para Jorge Atherino. A Lava Jato ainda pediu aumento da pena privativa de liberdade para os crimes de corrupção passiva e fraude à licitação para Roldo e de corrupção passiva para Atherino.
"A condenação de diversos agentes públicos e privados ligados ao caso da envolvendo a concessão da PR-323 é muito significativa, pois passa a mensagem que o Estado brasileiro não tolera práticas que deturpam a livre concorrência e a corrupção no setor de infraestrutura, desaconselhando os operadores deste setor a agir em desconformidade com as regras legais. Todavia, por entender que a punição a alguns réus merece ser maior, dada a gravidade dos fatos, o MPF apresentou recurso, aguardando que o Tribunal reveja o caso pontualmente", declara o procurador da República e membro da Lava Jato, Alexandre Jabur.
Histórico – Em 22 de janeiro, o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, Deonilson Roldo foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses de regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.
Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.
Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF/PR e considerando a colaboração no caso. O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação.
Confira a íntegra do recurso
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04/02/2020
Lava Jato anuncia dois novos membros
Foi publicada, em 28 de janeiro, a portaria PGR/MPF 66/2020 que apresenta dois novos nomes para a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná: Luciana de Miguel Cardoso e Joel Bogo.
Os novos membros têm experiências em forças-tarefas nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Luciana e Joel substituem as procuradoras Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara e Jerusa Burmann Viecili, que retornam às suas procuradorias de origem.
O coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, reforça que a substituição de membros e servidores é um processo natural e saudável de alternância. “O trabalho numa força-tarefa demanda muito dos procuradores e por isso somos gratos pela excepcional dedicação dos procuradores que passaram por aqui. Nesse contexto, a alternância contribui para renovar as forças da equipe.”
Para o procurador, “estar numa força-tarefa é uma oportunidade de atuar com um senso de contribuição significativo, mas o trabalho é extenuante, em razão da sobrecarga, dos prazos urgentes e da exposição acentuada. Além disso, a Lava Jato chegou em 2019 ao ápice de seu volume de trabalho, com o aumento de mais de mil por cento no número de atos praticados.”
04/02/2020
Operação Pés de Barro: PGR envia ao Supremo relatório das buscas e apreensões em endereços ligados ao deputado Wilson Santiago
Em requerimento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a juntada do relatório das buscas e apreensões realizadas na investigação contra o deputado federal Wilson Santiago (PTB/PB). O material foi apreendido em dezembro de 2019, na Operação Pés de Barro, em cumprimento a ordem judicial do relator do caso no STF, o ministro Celso de Mello. Na oportunidade, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços como as residências do parlamentar tanto em João Pessoa (PB) quanto em Brasília (DF). Além das buscas, o ministro determinou, à época, o afastamento de Santiago de suas funções e a prisão de outros quatro denunciados. Ainda em dezembro do ano passado (dia 21), o deputado federal e outras seis pessoas foram denunciadas pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por desvios de recursos públicos destinados à construção de uma adutora essencial para reduzir os efeitos da seca no interior da Paraíba.
Os documentos apreendidos pela Polícia Federal foram anexados à PET 8637, no âmbito da qual foram cumpridas as medidas cautelares e cujo sigilo foi retirado no dia 28 de janeiro por decisão do ministro Luiz Fux que, naquele momento, respondia pela Suprema Corte.
Aeronave: Um dos documentos apreendidos na casa de Wilson Santiago na Paraíba e que passaram a integrar os autos é o controle financeiro de um avião registrado em nome da empresa JFB Locadora LTDA. O sócio administrador da companhia é o secretário parlamentar Israel Nunes de Lima, um dos denunciados no ano passado. Apontado como um dos responsáveis pela entrega de propina ao deputado, Israel Nunes está preso preventivamente.
O deputado requereu o reembolso de R$ 58 mil, decorrente do pagamento de despesas com aluguel de veículos da empresa JFB Locadora Ltda. O parlamentar também pediu o reembolso de R$ 16 mil pelo pagamento do fretamento de aeronave de filial da mesma companhia. As despesas foram realizadas entre julho e novembro de 2019. Israel Nunes tornou-se sócio da locadora em 17 junho do mesmo ano.
Na denúncia, Israel Nunes é descrito como sendo uma das pessoas encarregadas do recolhimento da vantagem indevida destinada ao parlamentar, conforme informações e provas fornecidas pelo colaborador. Em uma das oportunidades ( dia 3 de outubro de 2019) detalhadas na peça ministerial, o deputado recebeu R$ 25 mil de propina. A entrega, ocorrida na sede do PTB na Paraíba, foi feita por Israel e outro integrante do esquema criminoso. Pouco mais de um mês depois, em 7 de novembro, Israel foi, conforme a denúncia, portador de uma nova entrega de dinheiro ao parlamentar. Coube a ele receber R$ 50 mil do colaborador, no aeroporto de Brasília, e transportar o valor até o Anexo IV da Câmara dos Deputados, onde fica o gabinete de Santiago.
Outro documento enviado ao STF para ser juntado à investigação é a cópia de cheque no valor de R$ 3 milhões assinado por Wilson Santiago. Não há informação a quem se destinou o cheque, mas, conforme relatório da PF, a sua existência pode indicar a “capacidade financeira do investigado”.
O vice-PGR, José Bonifácio, requereu, ainda, a juntada de depoimento em que Rosalina Maria Galiza da Silva Cavalcante - que já trabalhou em uma das empresas de Wilson Santiago - confirma ter recebido R$ 30 mil do colaborador em um hotel, em Brasília, e, em seguida, entregue o dinheiro à esposa do parlamentar, na residência do casal, também na capital federal. O fato, que também consta da denúncia, ocorreu em 11 de dezembro de 2019 e foi flagrado em uma das ações controladas autorizadas pelo STF.
No depoimento, a mulher, que à época da ação não tinha sido identificada, afirmou que havia se desligado da empresa WS, do parlamentar e da esposa, no mês de agosto de 2019, mas que foi chamada à Câmara dos Deputados, onde recebeu de Santiago a solicitação para o recebimento e entrega do dinheiro. Como explicação, ouviu que se tratava de valor decorrente da venda de um imóvel e que teria como destino o pagamento de dívidas da empresa.
A denúncia contra o parlamentar e demais envolvidos aguarda apreciação do STF. Na inicial da ação penal foi pedido o desmembramento do Inquérito 4800 para continuidade da apuração dos fatos relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro, fraude à licitação e peculato que teriam sido levados a efeito pelos denunciados, com a autuação de novo Inquérito
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31/01/2020
Lava Jato denuncia ex-presidente da Jurong no Brasil por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná ofereceu, nesta sexta-feira (31), denúncia contra o ex-presidente da Jurong no Brasil Martin Cheah Kok Choon e do operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados no ano de 2012 pela multinacional com a Petrobras.
Conforme já denunciado em outra ação penal, apurou-se que, no interesse da obtenção de sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, o grupo Jurong, por meio de seu então representante, Guilherme Esteves de Jesus, efetuou o pagamento de propina ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Os pagamentos foram concretizados mediante transferências a partir de contas secretas mantidas por Guilherme em Liechtenstein para contas também secretas que Duque e outros beneficiários mantinham na Suíça.
Em aprofundamento das investigações, constatou-se que os pagamentos ilícitos realizados por Guilherme contaram com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil. Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A acusação também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática tem a finalidade de criar um maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, uma série de diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio de dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
“Em busca do repatriamento e recuperação dos valores desviados, a força-tarefa Lava Jato já formulou pedidos de cooperação para Suíça e Liechtenstein que permitiram o bloqueio do montante equivalente a R$ 47 milhões. Os valores estavam depositados em contas mantidas pelos denunciados nos dois países, em nome de empresas offshore”, afirma a procuradora da República Laura Tessler.
O MPF requer de Martin o pagamento de dano mínimo para a Petrobras no montante de US$ 10.366.264,03, equivalente a R$ 43.643.008,191. O valor corresponde ao total repassado a título de vantagens indevidas em contratos firmados pela Jurong com a Administração Pública Federal. Ainda prevê o bloqueio de bens do ex-presidente no valor de US$ 9.033.710,13, correspondente a R$ 38.032.823,021, relativo ao recebido de Guilherme a partir das operações de lavagem de dinheiro.
Em relação a Guilherme, o valor do bloqueio é de US$ 24.507.238,65, correspondente a R$ 103.177.925,442, relativo ao montante utilizado nos atos de corrupção.
Para o procurador da República Júlio Noronha, "uma das principais frentes de atuação da força-tarefa é a apuração da atuação ilegal de empresas internacionais que participaram de esquemas de corrupção na Petrobras. Essa atuação permite, além de punir criminosos, recuperar os valores desviados junto a multinacionais".
Ação Penal 5004982-71.2020.4.04.7000
Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000
24/01/2020
A pedido do MPF, Justiça suspende empresas que fraudavam licitações de merenda escolar na Paraíba
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa (PB) suspendeu as atividades de quatro empresas, de um mesmo grupo familiar, que fraudavam licitações para aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar em toda a Paraíba. A demanda fundamenta-se em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017.
De acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas suspensas são: Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 30.597.557/0001-93). Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Segundo a Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si para dar ares competitividade efetiva às licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.
Conforme a Justiça, a liminar de suspensão é necessária como medida preventiva, para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais. “Ressalto que para a efetivação da medida ora deferida é indispensável a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, além da comunicação à Junta Comercial do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, determina o juiz na decisão.
Para o MPF, havia uso habitual da personalidade jurídica para frustrar o caráter competitivo de licitações em todo o estado e, ainda, facilitar ou promover a prática de atos ilícitos e a constituição de empresas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. De acordo com a ação, a atuação das empresas visa dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
O MPF destaca ainda que os cartéis em licitações podem, a longo prazo, "utilizar métodos muito mais elaborados de obtenção de adjudicações de contratos, de monitorização e de divisão dos lucros do conluio durante meses ou anos". O acordo entre concorrentes pode também incluir pagamentos, em dinheiro, feitos pelo detentor da proposta adjudicada a um ou mais licitantes. "Este chamado pagamento compensatório é também por vezes associado a empresas que submetem propostas “fictícias” (ou “de cobertura” - mais elevadas)”.
O MPF narra também na ação que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconhece que, apesar de os indivíduos e empresas poderem entrar em acordo para implementar esquemas de conluio numa variedade de formas, costumam ser utilizadas, concomitantemente, uma ou mais de várias estratégias comuns. Estas técnicas não são mutuamente exclusivas". Por exemplo, as propostas de cobertura podem ser utilizadas em conjunto com o esquema de propostas rotativas (ou “rodízio”). Estas estratégias podem resultar em padrões que os responsáveis pela contratação podem detectar, podendo então ajudar a revelar esquemas de conluio.
Para a Justiça, “o que há, pura e simplesmente, são fortes indícios da conduta reiterada de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitação, bem como de criação, de modo fraudulento ou irregular, de pessoa jurídica para participação de licitação pública ou celebrar contrato administrativo". A atitude contraria o que é preconizados no art. 5º, IV, alíneas "a" e "e" da Lei nº 12.846/2013.
A Junta Comercial da Paraíba, CGU e TCE já foram notificados da decisão. A CGU procedeu à inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o TCE já emitiu ofício-circular de comunicação a todos os gestores dos 223 municípios da Paraíba. Além de MPF e CGU, a investigação é feita em parceria com a Polícia Federal.
Processo nº: 0800382-46.2019.4.05.8203
22/01/2020
Juiz profere primeira sentença no caso Piloto
O juízo federal substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba decidiu que foi comprovado o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do governo de Beto Richa. Essa foi proferida, nesta quarta-feira (22), a primeira sentença no caso Piloto. O juiz julgou parcialmente procedente as acusações feitas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), em 2018. O ex-chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses em regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.
Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro. Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF, considerando a colaboração no caso. As partes foram intimadas da sentença e poderão apresentar recursos. Beto Richa é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação.
Histórico - A corrupção no governo do Paraná foi investigada na 53ª fase da Lava Jato. Na ocasião, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária, além de diversos mandados de busca e apreensão no Paraná, em São Paulo e na Bahia. O objetivo foi aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação referentes à duplicação da PR-323, favorecendo a empresa Odebrecht.
E em 5 de setembro de 2018, a força-tarefa Lava Jato no Paraná denunciou 11 pessoas pelos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. As provas que embasaram a acusação revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
Entre os denunciados, estão o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa), e o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.
Íntegra da sentença – Parte I, Parte II, Parte III, Parte IV
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
17/01/2020
Operação Recidiva: MPF denuncia ex-prefeito de Catingueira (PB) por desvio de verbas da Funasa
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Catingueira (PB) José Edivan Félix e mais três envolvidos, em crime de desvio de recursos públicos federais provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As verbas eram destinadas ao saneamento básico para construção de 44 banheiros em diversas comunidades rurais no município.
Em 2014, o município firmou com a Funasa o Convênio nº 0121/2014 (SiafiI nº 802847/2014), com valor global de R$ 430,5 mil teve o início em 13 de novembro de 2014 e final em 30 de junho de 2018. Para execução do convênio, foi celebrada a licitação Tomada de Preços nº 005/2015, homologada em 22 de setembro de 2015, logrando-se como vencedora a única empresa habilitada no certame, a Cedro Engenharia, de propriedade de José Vieira Maciel, outro denunciado pelo Ministério Público Federal.
Conforme a denúncia, em 2016, o então prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, um dos denunciados e sobrinho do ex-prefeito Edivan Félix, autorizou pagamentos à Cedro Engenharia, com base em boletins de medição falsos assinados pelo engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, responsável pela fiscalização da obra. A partir de diálogos encontrados no celular de José Vieira Maciel, apreendido durante a Operação Recidiva, é possível constatar que Maciel repassou todos os pagamentos para o ex-prefeito Edivan Félix e que apenas 4% ou 5% da obra foi de fato executada.
Para o MPF, os diálogos mantidos entre o engenheiro fiscal da obra e o proprietário da construtora evidenciam um dos principais modos de como são desviados recursos públicos: “a empresa de fachada não executa a obra, recebe um percentual e repassa ao gestor para que ele próprio - ou um terceiro de sua confiança – execute os serviços”. No caso dos 44 banheiros nas comunidades rurais de Catingueira, o gestor de fato era o ex-prefeito José Edivan Félix, o qual, conforme a denúncia, “embolsou os recursos da obra federal e nem ao menos se preocupou de executar por meio de terceiros ou se utilizando da estrutura da Prefeitura de Catingueira”, fato devidamente evidenciado em laudos técnicos dos corpos técnicos da Funasa e do MPF.
O laudo elaborado pela Funasa concluiu que, entre 3 e 7 de outubro de 2016, apenas 2,74% da obra haviam sido executados, sendo que já haviam sido liberados R$ 206.296,80 dos recursos federais conveniados. Outro laudo elaborado pelo corpo técnico do MPF, que visitou a obra em julho de 2019, no interesse da Operação Recidiva, constatou a execução de apenas 4,76% da obra. Também documentou que apenas R$ 19.907,60 foi efetivamente executado e indicou que o objetivo do convênio não foi atingido, pois nenhum dos banheiros foi concluído.
A perícia do MPF ainda identificou que os moradores dos imóveis cuja construção dos banheiros tinha sido iniciada, tiveram que comprar do próprio bolso e instalar posteriormente vários materiais como pias, vasos sanitários, revestimentos de piso, caixa d’água superior, conexões hidráulicas, construção da fossa séptica entre outros itens e serviços. “(…) a falta das fossas sépticas e dos sumidouros faz com que os módulos sanitários que foram parcialmente construídos despejem os dejetos no solo sem o devido tratamento, provocando a contaminação dele”, registra o laudo.
Condutas recorrentes – O ex-prefeito José Edivan Félix é figura recorrente em diversos esquemas de corrupção, tendo praticado, com o auxílio de agentes públicos e privados, inúmeros crimes durante a gestão de prefeito em Catingueira, entre os anos de 2005 e 2012. Em decorrência da Operação Dublê, Edivan Félix foi demandado em dezenas de ações judiciais cíveis e criminais, com diversas condenações em primeira instância, resultando, até o momento, no âmbito federal, em 30 ações penais e 29 ações de improbidade administrativa. Nos processos já sentenciados, o ex-prefeito foi condenado a mais de 41 anos de pena privativa de liberdade.
Outra figura presente em praticamente todas as grandes operações de combate a desvio de recursos na Paraíba, desde a Operação Transparência (2009), passando pela Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015) é o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo. Conforme a denúncia, ele “permanece em plena atividade, renovando seus parceiros criminosos e reincidindo vertiginosamente em novos esquemas de corrupção”. Na denúncia, o MPF, a título de exemplificação, elenca algumas das ações penais a que o engenheiro responde na Justiça Federal na Paraíba.
O Ministério Público Federal pediu a condenação dos denunciados nas penas do artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, por duas vezes (correspondentes aos dois pagamentos à empresa), em concurso material, na forma do artigo 29 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21 de dezembro de 2019 pelo juízo da 14ª Vara Federal. Atualmente, José Edivan Félix está custodiado, preventivamente, em decorrência de desdobramentos da Operação Recidiva.
Ação Penal nº: 0801040-64.2019.4.05.8205
Confira a íntegra da denúncia:
16/01/2020
Lava Jato oferece primeira denúncia de 2020
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) denunciou nesta quinta-feira (16) Paulo Roberto Salvador, representante e administrador da Editora Gráfica Atitude, pelo crime de lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões, cometido entre os anos de 2010 e 2013 por meio da celebração de contratos de prestação de serviços ideologicamente falsos com o Grupo Setal/SOG Óleo e Gás.
Para cometer o crime e emitir notas frias para justificar os pagamentos por serviços não prestados, Salvador teria contado com o auxílio do tesoureiro e operador financeiro João Vaccari Neto; do executivo do Grupo Setal/SOG Óleo e Gás Augusto Ribeiro de Mendonça; e do ex-diretor da Área de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
Conforme aponta a denúncia, Mendonça, controlador do Grupo Setal/SOG Óleo e Gás, prometeu pagamento de propina a Duque e Vaccari relativa a contratos para obras nos Terminais de Cabiúnas 2 e 3, na Refinaria Presidente Getúlio Vargar (Repar), na Refinaria de Paulínea (Replan) e na Refinaria Henrique Lage (Revap), da Petrobras. Identificou-se que pelo menos R$ 66 milhões foram repassados pelo Grupo Setal/SOG Óleo e Gás e pelas demais empresas integrantes dos consórcios que celebram contratos com a estatal petrolífera, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.
Desse montante, R$ 2,4 milhões foram repassados, entre 2010 e 2013, pelo Grupo Setal/SOG Óleo e Gás de forma dissimulada, por meio da contratação da Editora Gráfica Atitude, de responsabilidade de Salvador, a pedido de Vaccari. De acordo com as investigações, os repasses foram realizados com base em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, e a gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal/SOG.
Segundo revelado pelos próprios envolvidos, os pagamentos foram realizados em favor de Duque e do Partido dos Trabalhadores (PT), agremiação que o mantinha na posição de diretor de Serviços da Petrobras. Além dos pagamentos terem sido realizados a pedido do então tesoureiro do PT, as investigações identificaram que a editora mantinha estreita vinculação com o partido.
Dentre outros indicativos, os sócios da Editora Gráfica Atitude são o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de notória vinculação ao PT (ambos, inclusive, fornecedores de serviços a candidatos filiados ao PT nas eleições de 2006 a 2018, conforme prestações de contas eleitorais), sendo que a presidente do primeiro sindicato figura como administrador da Editora Gráfica Atitude.
A editora ainda foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fazer propaganda eleitoral ilícita, em 2010, em favor da então candidata à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff. E, até mesmo o endereço listado na internet da Editora Gráfica Atitude, coincide com o endereço da sede do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo.
Pedidos - O MPF requer a condenação de Salvador, o bloqueio de R$ 2,4 milhões, correspondente às vantagens recebidas ilicitamente, e o ressarcimento do mesmo valor à Petrobras. Augusto Ribeiro de Mendonça, João Vaccari Neto e Renato de Souza Duque já respondem pelo crime de lavagem de ativos descrito na denúncia perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Pelos crimes antecedentes de corrupção, Augusto Ribeiro de Mendonça, João Vaccari Neto e Renato de Souza Duque, além de outros envolvidos como Pedro José Barusco, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo foram denunciados e condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Responsabilizar operadores financeiros que contribuem de forma significativa para a ocultação e a manutenção de esquemas de pagamentos de propinas é fundamental para o combate ao crime organizado e à macrocriminalidade. Esperamos que 2020 seja mais um ano de muito trabalho e muitos resultados efetivos em favor da sociedade”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa do MPF.
Ação penal 50018033220204047000
Confira a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site
08/01/2020
Lava Jato pede a condenação de réus por desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro relacionados à concessionária Econorte
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, ofereceu as alegações finais relativas à participação de servidores públicos e gestores de empresas em um esquema criminoso na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná objeto de denúncia oferecida em 2 de abril de 2018. As alegações finais foram oferecidas em face de Adir Assad, Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Helio Ogama, Ivan Humberto Carratu, Leonardo Guerra, Marcello José Abbud, Marcelo Montans Zamarian, Nelson Leal Júnior, Oscar Alberto da Silva Gayer, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior, Paulo Beckert, Sandro Antônio de Lima, Sérgio Antônio Cardozo Lapa e Valdomiro Rodacki. O documento é dividido em 15 partes correspondentes a diferentes fatos, em que são analisadas as provas que embasam o pedido de condenação dos réus.
Os fatos envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
O MPF requereu também a condenação solidária dos réus à reparação dos danos causados pelas infrações, no valor mínimo de R$ 126 milhões, o qual corresponde ao valor da lavagem de dinheiro, além do valor dos desvios da Econorte, no montante de R$ 31 milhões. Também prevê pena de multa, a ser definida pelo juízo conforme critérios do código penal.
A celebração de acordos de colaboração foram essenciais para a investigação dos fatos ilícitos. Os réus Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama, Marcelo José Abbud e Adir Assad tiveram seus benefícios solicitados pelo MPF nas alegações finais, conforme acordos homologados pelas instituições competentes.
“Investigações como essa permitem que os cidadãos sintam como a corrupção gera prejuízos no seu dia a dia e assim vejam a importância de se combater diuturnamente esse delito. A descoberta de esquemas ilegais nas concessões paranaenses proporcionou não só a responsabilização dos criminosos, mas também o investimento em obras e a diminuição do valor das tarifas de pedágio em diversas praças no Paraná”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur.
Além desse processo, investigações envolvendo a Rodonorte continuam em andamento. A operação Integração conta com duas fases em 2018, já ofereceu sete denúncias (5013339.11.2018.4.04.7000; 5002349-24.2019.404.7000; 5003165-06.2019.404.7000; 5007643-57.2019.4.04.7000; 5003155-59.2019.4.04.7000; 5007661-78.2019.404.7000; e 5018296-55.2018.404.7000) e propôs três ações civis públicas (5010042-54.2018.4.04.7013; 5001843-48.2019.4.04.7000; e 5002534-62.2019.4.04.7000).
Histórico - Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados pela Lava Jato em 2 de abril de 2018 por associação criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado pelas contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.
Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR, foi apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriú (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas correntes que controlava.
A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil, e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.
Por fim, a denúncia descreveu que Leal usou o cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato.
19/12/2019
MPF denuncia mais dois envolvidos na Operação Famintos
Nesta quinta-feira (19), a unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ofereceu a segunda denúncia no âmbito da Operação Famintos, que desarticulou, neste ano, organização criminosa que fraudava licitações em vários municípios da Paraíba. Dessa vez, foram denunciados Ivanildo Feliciano Gomes e Delmira de Oliveira Alves, responsáveis pela criação da pessoa física fictícia ‘Delmira Feliciano Gomes’ e da empresa de fachada ‘Delmira Feliciano Gomes ME’, uma das empresas utilizadas pela organização para consumar as ilegalidades.
Ivanildo Gomes e Delmira Alves foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e organização criminosa, sendo Delmira também denunciada pelo crime de lavagem de capitais. Ela concorreu para a dissimulação e ocultação de imóvel adquirido no Loteamento Bairro das Nações, em Campina Grande, em nome da empresa fictícia ‘Delmira Feliciano Gomes ME’, com valores provenientes dos crimes da organização criminosa. Os denunciados foram alvo de mandados de busca e apreensão durante a 3ª fase da Operação Famintos, deflagrada em 26 de setembro de 2019.
Após a deflagração da 3ª fase, as investigações revelaram que a pessoa física Delmira Feliciano Gomes foi criada a partir de dados (foto e impressões digitais) da denunciada Delmira de Oliveira Alves. Para tanto, a denunciada utilizou-se do sobrenome do seu ex-companheiro, Ivanildo Feliciano Gomes, o responsável por providenciar e articular também os atos necessários para a criação da pessoa jurídica Delmira Feliciano Gomes ME. Ivanildo também foi o responsável por negociar o pagamento para abertura da empresa de fachada diretamente com Frederico de Brito Lira, real controlador e proprietário da empresa fictícia. Frederico Lira, líder da organização criminosa, foi alvo da primeira denúncia do MPF no âmbito da Operação Famintos e condenado a 161 anos de privação de liberdade.
Conforme apurado nas investigações, a empresa de fachada foi aberta com um capital de R$ 30 mil para comercializar produtos alimentícios, artigos de papelaria, equipamentos de escritório, cosméticos e domissanitários. Informações da Receita Federal indicaram que a empresa fictícia Delmira Feliciano Gomes ME movimentou, entre os anos de 2013 e 2015, cerca de R$ 19 milhões. Ainda conforme o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), a conta corrente da empresa de fachada recebeu, no período de 9 de abril de 2013 a 17 de janeiro de 2017, créditos na soma de R$ 25 milhões e teve débitos no mesmo valor, característica típica de conta de passagem, o que reforça a natureza fantasma da empresa. Além disso, por meio de diligências, a Polícia Federal descobriu que nos locais indicados como endereços da empresa fictícia não havia nenhum estabelecimento comercial e que a pessoa física Delmira não existe.
Lavagem de capitais – Por meio da empresa de fachada, Frederico Lira adquiriu imóvel (terreno) com parte dos rendimentos ilícitos obtidos através da organização criminosa e, na sequência, construiu no terreno quatro casas que foram vendidas, através do programa Minha Casa, Minha Vida, por R$ 125 mil, R$ 120 mil, R$ 122,5 mil e R$ 128 mil.
A operação – Deflagrada em sua primeira fase em 24 de julho de 2019, com a segunda fase tendo ocorrido no dia 22 de agosto, e a terceira em 26 de setembro, a Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.
De acordo com o que foi apurado até aqui pelo MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Processo nº 0804218-33.2019.4.05.8201
19/12/2019
Primeira sentença da Operação Famintos condena 16 réus
A primeira sentença da Operação Famintos condenou os 16 réus demandados na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 28 de agosto deste ano. Além de penas de privação de liberdade, a 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande (PB) estipulou pagamento de multa a todos os condenados, bem como interdição do exercício do cargo ou função do agente público envolvido. O grupo de pessoas do chamado núcleo empresarial da operação praticou os seguintes delitos: organização criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório e obstrução de Justiça.
As penas de privação de liberdade variam entre 5 e 161 anos. Frederico de Brito Lira (Fred) e Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), considerados líderes da organização criminosa, foram condenados a 161 anos e 72 anos e 9 meses, respectivamente. Já o vereador Renan Tarradt Maracajá foi condenado a 36 anos e 10 meses.
Os outros 13 condenados são: Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto.
Modus operandi – Segundo o MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, a organização criminosa desarticulada pela Operação Famintos é composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político. Os núcleos administrativo e político são formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.
Já o núcleo empresarial é formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas. Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações.
Segundo o MPF, a organização criminosa fraudou licitações em praticamente todos os municípios paraibanos, tendo sido apresentadas, na primeira denúncia, fraudes em 15 licitações da Prefeitura Municipal de Campina Grande, destinadas à compra de merenda escolar. O Ministério Público esclarece que as investigações continuam.
A operação – Deflagrada em 24 de julho deste ano, tendo a segunda fase ocorrido em 22 de agosto, e a terceira, em 26 de setembro, a Operação Famintos foi iniciada no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.
De acordo com o que foi apurado, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
19/12/2019
Quantidade de denúncias oferecidas em 2019 é a maior já registrada na operação
A quantidade de denúncias apresentadas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em 2019 bateu recorde, superando o total de acusações já realizadas nos anos anteriores. Até o momento, foram oferecidas 29 denúncias pelos procuradores integrantes do caso, envolvendo 151 pessoas, sendo 100 denunciados pela primeira vez na operação e 51 que já são réus em outros processos.
O ano de 2016 contava até então o maior número de denúncias registradas, sendo 21 peças acusatórias. Em 2014 foram oferecidas 20 denúncias; seguida por 17 acusações em 2015; e 14 em 2017 e 2018. A quantidade de denunciados por ano também apresentou variação (sem repetição de nomes): em 2014 foram 89 acusados; em 2015, 85; e em 2016, 81 acusados; o ano de 2017 registrou a menor quantidade de denunciados, 42; e em 2018 foram 99.
A denúncia mais recente aceita pela Justiça Federal do Paraná, em 21 de novembro, trata da responsabilização dos executivos de uma empreiteira, a Jaraguá Equipamentos Industriais. Álvaro Bernardes Garcia, Nasareno das Neves, Ricardo Pinto Korps, Wagner Othero e Cristian Jaty Silva foram acusados pela prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No mesmo momento, foram denunciados Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de ativos.
Com as acusações promovidas pela força-tarefa, chega a 115 o total de denúncias realizadas ao longo de mais de cinco anos do caso, envolvendo 497 denunciados (sem repetição de nome). Neste ano, por exemplo, já foram formalmente acusados o ex-senador pelo MDB Romero Jucá; o ex-senador Edison Lobão; o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado; o ex-presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia; o ex-governador do Paraná, Carlos Alberto Richa; o ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, José Richa Filho, o “Pepe Richa”; e Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.
Entre as acusações propostas em 2019, destacam-se denúncias contra organização criminosa responsável por desviar dinheiro público por meio da supressão de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões rodoviárias do Anel de Integração, no Paraná. Em razão da investigação do caso e, posteriormente, do oferecimento de denúncias e ações cíveis, duas das seis concessionárias que integram o Anel de Integração celebraram acordos de leniência que possibilitaram a redução dos preços das tarifas cobradas nas praças de pedágio. De modo inédito, mais de R$ 500 milhões de reais da leniência serão aplicados em obras rodoviárias, valor que supera o orçamento anual do Estado para esse tipo de investimento. Os processos relacionados a este desdobramento da operação Lava Jato estão tramitando na 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Além disso, também ocorreram acusações referentes a corrupção na Transpetro, esquema de corrupção e pagamentos ilícitos na construção da Usina de Belo Monte; crimes verificados no âmbito de contratos de afretamentos de navios gregos da Petrobras; desvio de dinheiro realizado por meio de contas no exterior controladas pelo dono do Grupo Petrópolis, lavagem de dinheiro envolvendo ex-gerentes do Banco Paulista, entre outros.
“Esses números indicam que ainda há muito trabalho pela frente na operação. Além de todas as denúncias protocoladas há diversas frentes de investigação em desenvolvimento que demandam dedicação de todos os integrantes da força-tarefa. Não estamos preocupados com o tempo que a operação vai demorar, mas sim em apurar todos os indícios de crimes que surgirem, propor as denúncias e garantir a punição dos envolvidos”, ressalta a procuradora da República Laura Tessler.
Prosseguimento - Do total de 115 denúncias oferecidas ao longo da operação, 49 já tiveram sentença proferida pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, totalizando 2.208 dias, 4 meses e 5 dias de pena. Outros 44 processos e seus desdobramentos seguem em trâmite na Justiça Federal do Paraná, e pelo menos sete ações penais estão momentaneamente sobrestadas ou suspensas. Além disso, outras denúncias oferecidas pela força-tarefa do MPF/PR foram declinadas para outros estados após decisões judiciais.
Além disso, ao longo deste ano já foram deflagradas 12 operações, superando o total registrado nos anos de 2017 e 2018. O ano com maior quantidade de fases foi em 2016, com 16; seguido de 2015, que registrou 14 operações. No primeiro ano do caso, em 2014, ocorreram sete fases.
Ao todo até o momento em 2019 já foram deflagradas 70 fases da operação somente na atuação em Curitiba, com o cumprimento de 1.361 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 165 mandados de prisão preventiva e 161 mandados de prisão temporária.
Por meio de acordos de colaboração, leniências, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e renúncias voluntárias de valores, a operação já garantiu o retorno de aproximadamente R$ 14 bilhões aos cofres públicos, que devem ser pagos ao longo dos próximos anos. Em 2019, o valor total efetivamente revertido pela operação aos cofres públicos ultrapassou os R$ 4 bilhões.
Além disso, também foram propostas 10 ações de improbidade contra 63 pessoas, 18 empresas e três partidos políticos (Progressistas, MDB e PSB). A operação também já registrou mais de 800 pedidos de cooperação internacional envolvendo mais de 60 países, sendo 384 pedidos ativos (quando o Brasil faz o pedido) e 497 passivos (quando outros países fazem o pedido). O crescimento do uso da cooperação internacional, além de contribuir para o avanço das investigações tanto no Brasil como em outros países, também se tornou essencial para que boa parte dos recursos desviados e depositados no exterior pudessem ser recuperados.
“Os números da Lava Jato surpreendem mesmo quem trabalha nela e são fruto de esforços de diversos servidores públicos de várias instituições que trabalham com um senso de propósito de contribuir para um país melhor. E é importante frisar que este empenho continua e buscaremos resultados semelhantes em 2020”, destacou o procurador da República Júlio Noronha.
Volume de trabalho - O volume de informações e apurações em andamento na operação é enorme e vem crescendo ao longo dos anos. De 2014 até 2018 a média anual de trabalho da força-tarefa cresceu 623,60%, passando de 4.978 para 36.021 atos no ano passado, incluindo manifestações, movimentações, autuações de documentos extrajudiciais e judiciais, pedidos de cooperação internacional e instauração de procedimentos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos. Somente em 2019, foram registrados 68.730 atos na força-tarefa, o que aponta um crescimento de mais de 1200% do volume anual de trabalho desde o início do caso.
O ano de 2019 foi marcado por uma série de decisões e atos que colocaram desafios para a operação. Exemplos disso foram o fim da prisão em segunda instância, a lei de abuso de autoridade, a suspensão de investigações com informações oriundas da Receita e do Coaf e a possibilidade de anulação de casos em que corréus delatados não tiveram oportunidade de se manifestar depois dos delatores. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico chegou a enviar uma missão ao Brasil, expressando preocupação com retrocessos no combate à corrupção.
“Vamos encarar os desafios e seguir com os trabalhos da operação. Lidamos com isso desde 2014. Em toda marcha histórica para vencer injustiças arraigadas há avanços e retrocessos. Não vamos desanimar. Perseverança e resiliência são marcas dos integrantes da Lava Jato e é aquilo que esperamos dos brasileiros que apoiam a operação no esforço contra a corrupção”, afirmou o coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato.
19/12/2019
Sinal Fechado: MPF ingressa com ação de improbidade por esquema de inspeção veicular no Detran/RN
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido, Carlos Augusto Rosado. Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente por meio de licitação fraudada em 2010. O dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora.
Na investigação, o MPF constatou que os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina foi negociada diretamente pelo ex-senador e Carlos Augusto Rosado.
O valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral” extraoficial, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil). O suplente do senador, José Bezerra de Araújo Júnior – conhecido como “Ximbica”–, e o assessor parlamentar Antônio Marcos de Souza Lima, também alvos da AIA, participaram da estratégia de ocultação e dissimulação dos valores.
O MPF requereu a indisponibilidade de bens dos réus. Caso condenados, eles poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A AIA tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0813396-88.2019.4.05.8400. Acesse aqui a petição.
Denúncia – Em 2018, o MPF denunciou, na esfera penal, os “não detentores de foro” envolvidos no esquema. Já Agripino Maia e Rosalba Ciarlini foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito n. 4011/DF do Supremo Tribunal Federal. A investigação foi desmembrada e remetida à Justiça Estadual. O Ministério Público do Estado do RN pediu declínio para a Justiça Federal, diante da incompetência da Justiça Estadual para o caso, e a decisão é aguardada.
A operação Sina Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte com o objetivo de apurar esquema de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro relacionado ao Detran/RN, entre os anos de 2008 e 2011.
18/12/2019
Lava Jato: 70ª fase mira corrupção em contratos de afretamento da Petrobras em benefício de grandes companhias do setor marítimo
A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), foi deflagrada nesta quarta-feira (18), a 70ª fase da operação Lava Jato, com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O objetivo das medidas é aprofundar as investigações relacionadas a esquemas de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras, vinculados à Gerência Executiva de Logística da Diretoria de Abastecimento. Em suas atividades, a Petrobras necessita ter à disposição navios para o transporte marítimo de produtos, notadamente petróleo e derivados. Para isso, seu departamento logístico realiza o afretamento de navios por meio de negociações efetuadas por escritórios localizados no Brasil e no exterior. Nos contratos de afretamento comumente são partes os armadores, que são os responsáveis pelas embarcações, e os shipbrokers, empresas que atuam como intermediárias (corretores) nas negociações com a Petrobras.
As buscas pretendem investigar o fornecimento de informações privilegiadas que concederam vantagens competitivas a empresas, tendo como contrapartida o pagamento de propina a funcionários da Petrobras. São alvo de investigações contratos de afretamentos firmados com o armador Maersk e contratos intermediados envolvendo os shipbrokers Tide Maritime e Ferchem.
Entre 2002 e 2012, a Maersk e suas subsidiárias celebraram 69 contratos de afretamento com a Petrobras, no valor aproximado de R$ 968 milhões. Já a Tide Maritime figurou em 87 contratos de afretamento marítimo celebrados com a estatal, entre 2005 e 2018, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões. A Ferchem, também shipbroker, intermediou ao menos 114 contratos de afretamento marítimo na Petrobras, num valor total superior a R$ 2,7 bilhões, entre 2005 e 2015.
As investigações relacionadas a Maersk são derivadas da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Foram reunidas evidências que o armador, por meio de uma empresa intermediária, efetuou pagamentos de propina ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o fornecimento de informações privilegiadas. Por ora, são investigados pelo menos 15 contratos de afretamento marítimo vigentes entre 2006 e 2014, no valor total de R$ 658 milhões.
Segundo evidências, as informações privilegiadas em benefício da Maersk eram veiculadas por Wanderley Gandra que, sem experiência no setor, constituiu uma empresa de shipbroker com o objetivo de repassar propina a Paulo Roberto Costa. A empresa Gandra Brokerage, de Wanderley Gandra, era então contratada pela Maersk e recebia os valores destinados ao ex-diretor de Abastecimento. Nas operações investigadas, a Maersk teve de contratar um shipbroker efetivo – a Maersk Brasil - para realizar os trabalhos, dobrando seu custo operacional.
Há uma estimativa inicial do pagamento de subornos de ao menos US$ 3.402.941,58, em razão de 11 contratos da Maersk, com valores totais de R$ 592 milhões, conforme informações contidas em planilha apreendida com Paulo Roberto Costa no estágio inicial das investigações da operação Lava Jato. Os elementos colhidos apontam que o ex-diretor de Abastecimento contou com o apoio de Eduardo Autran, então gerente executivo de Logística da Petrobras, que firmou contratos com a Maersk em situações apontadas como irregulares em apuração interna da Petrobras.
Também são objeto de investigação contratos de afretamento celebrados pela Petrobras com a intermediação dos shipbrokers Tide Maritme e Ferchem, que figuram em contratos na Petrobras com vigência para além de 2020, em valores globais superiores a US$ 100 milhões. Essas empresas e seus representantes, além de ex-funcionários da Petrobras são alvo nas diligências de hoje.
Dentre as provas colhidas na investigação, destaca-se o celular apreendido com João Cláudio Genu na operação Politeia do Supremo Tribunal Federal, que foi compartilhado com a primeira instância. Genu é ex-tesoureiro do Partido Progressista e já foi condenado no Mensalão e na operação Lava Jato por envolvimento em esquemas de corrupção. Em seu aparelho celular, foram colhidos diálogos que apontam que ele atuava na Petrobras e direcionava contratos de afretamentos para os armadores representados pela Tide Maritime e pela Ferchem.
Dentre as evidências que embasam as suspeitas, destaca-se uma conversa mantida entre Genu e Gustavo de Sá, da Tide Maritime, que tratava da reestruturação da diretoria de Abastecimento da Petrobras após a saída de Paulo Roberto Costa. No diálogo, Genu relatou ao empresário da Tide Maritime que poderia ficar tranquilo, pois ele e “Niterói” ficariam bem. O codinome “Niterói”, segundo evidências colhidas na investigação, é alusivo a Pedro Blyth, da Ferchem.
Foram colhidos ainda indícios de que Dalmo Monteiro, então gerente de Afretamentos da Petrobras, atuava em benefício da Ferchem, recomendando a armadores que contratassem a empresa de Pedro e Rodolfo Blyth como shipbroker. Monteiro já é réu na operação Lava Jato, na ação penal nº 5036531-36.2019.4.04.7000, por ter lavado valores de origem criminosa oriundos de propinas pagas por Konstantinos Kotronakis, também no contexto de contratação de navios pela estatal.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, a fase de hoje é uma sinalização concreta que a área-fim da Petrobras foi atingida por esquemas de corrupção que vão desde o afretamento e o abastecimento de navios até a carga por eles transportada. As investigações se aprofundam inclusive em relação a contratos de afretamentos ainda em vigor.
Ação penal em andamento – Esta não é a primeira investigação relacionada a esquemas de corrupção em afretamentos de navios pela Petrobras. Em 16 de julho de 2019, nos autos nº 5036531-36.2019.4.04.7000, o MPF ofereceu denúncia perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba por crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados a contratos de afretamentos celebrados pela Petrobras com os armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management, vigentes entre 2006 e 2028, com pagamentos já identificados de US$ 17,6 milhões em propinas e comissões ilícitas.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
13/12/2019
Walter Faria e executivos do grupo Petrópolis são denunciados pela força-tarefa Lava Jato no Paraná por lavagem de mais de R$ 1 bilhão
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na operação Lava Jato, no Paraná, denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
A denúncia é fruto da 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho, que apurou o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000 (como denunciado na ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000), Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
Segundo o procurador da República Antonio Diniz, “o volume e sofisticação do esquema de lavagem de dinheiro não tem precedentes, mesmo na Lava Jato. Embora em volume os montantes sejam comparáveis, talvez, aos casos envolvendo os maiores operadores, como Adir Assad e Alberto Youssef, neste caso foram utilizadas várias técnicas de lavagem, dentre as quais se destaca a chamada commingling, que é a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa e que deixa ainda mais difícil a descoberta e comprovação dos crimes”.
Lavagem de dinheiro para a Odebrecht – O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, desenvolveu diferentes estratégias de lavagem de dinheiro em parceria com doleiros e operadores, em especial com Faria, do grupo Petrópolis.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.
Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International, Faria recebeu US$ 95.580.401,09 da Odebrecht de setembro de 2006 a outubro de 2008. Em conta da empresa Headliner Limited, da qual Faria é beneficiário econômico, foram depositados US$ 6.254.971,00, entre outubro de 2007 e setembro de 2008. Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur Trade Corporation e Somert Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00 e US$ 18.094.153,00.
Paralelamente, o grupo Petrópolis ofereceu pelo menos dois tipos de contrapartida ilícitas ao depósito dos recursos no exterior. A primeira forma foi a disponibilização de dinheiro vivo no Brasil, que era utilizado para pagamentos ilícitos. Constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou mais de R$ 388 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de julho de 2006 a outubro de 2012.
O segundo modo de contrapartida aos depósitos que recebia no exterior consistiu em realizar no Brasil o pagamento, em favor da Odebrecht, de propinas a políticos, disfarçadas de doações eleitorais. O grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2010 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais no montante de R$ 124.076.164,36.
Além da realização de transferências de recurso no exterior sem causa econômica aparente, relacionadas a contrapartidas no Brasil, houve uma espécie de acerto de contas, entre 2012 e 2013, entre os dois grupos. Esse acerto ocorreu com a realização de negócios jurídicos simulados e operações subfaturadas, pela Odebrecht junto ao grupo cervejeiro, que geraram um benefício para este último no valor de R$ 96.254.631,00, a fim de amortizar a dívida da empreiteira nesse esquema de geração de recursos no Brasil.
Para viabilizar esse tipo de operação, foram realizadas diversas práticas fraudulentas envolvendo a concessão de descontos comerciais na ampliação de plantas de cervejaria do grupo Petrópolis, a compra e venda de ações da GP Participações e Investimentos S/A, a opção de compra da Electra Power Geração de Energia, a promoção de aportes de recursos para investimento em uma pedreira e a realização de contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do grupo, “o trabalho ainda está expandindo, neste e em outros casos. Neste ano, esta é a 29ª denúncia na Lava Jato paranaense. Há um aumento de 35% da produtividade em relação ao maior número anual de denúncias anterior na Lava Jato, de 21 denúncias. Essa atuação só é possível em virtude da manutenção da força de trabalho da operação, de servidores e procuradores. É um trabalho institucional que, como o Datafolha revelou hoje, mais de 80% da população quer que continue”.
O caso dos navios-sonda da Petrobras – Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior, controladas por Faria, foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, crimes denunciados na ação Penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner e Galpert Company, cujo responsável era o executivo do grupo Petrópolis.
Contas suíças e continuidade das investigações – Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018. As investigações prosseguem em relação a essas contas e outros fatos.
O procurador da República Alexandre Jabur explica que, “em razão do volume de recursos, da gravidade dos crimes e de sua movimentação internacional, é natural o interesse de autoridades estrangeiras para não só colaborar com as investigações mas também, eventualmente, desenvolver seus próprios casos”.
Violação do programa de repatriação – Walter Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de offshores. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores têm origem ilícita, o que é vedado pelo programa de regularização cambial (RERCT).
Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais nº 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Soltura – Walter Faria, preso preventivamente na ocasião, teve habeas corpus concedido pelo TRF-4 na última quarta-feira (11), mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões.
Retomada do caso – Decisão em habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 15 de outubro havia suspendido as investigações até julgamento pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal do recurso interposto pela defesa de Walter Faria.
Ontem (12/12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou o arquivamento da investigação no tocante aos crimes eleitorais pelos quais eram investigados agentes do grupo Petrópolis.
Em razão desse julgamento, houve perda de objeto do referido habeas corpus, pois deixou de haver risco de que o acusado fosse processado por um ramo da Justiça, o Federal, quando a Justiça Eleitoral, prevalente, poderia entender que o caso era da atribuição dela. Visto por outra ótica, houve cessação da condição (de natureza suspensiva) imposta pela respeitável decisão federal, que impunha a suspensão enquanto houvesse "recurso eleitoral com efeito suspensivo", ou seja, uma discussão na Justiça Eleitoral que impedisse o trâmite do caso em outro ramo da Justiça, o que deixou de existir. Com a denúncia, assim, o MPF manteve a plena observância da decisão do TRF, e apresentou grave caso de lavagem de dinheiro que será também analisado perante da Justiça Federal da 4ª Região.
Ação penal nº 5077792-78.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso.
12/12/2019
Guia prático elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF reúne informações sobre acordos de leniência
Já está disponível na internet o “Guia Prático - Acordos de Leniência”, produzido pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) para auxiliar o trabalho de procuradores da República que atuam na temática. A página foi apresentada em primeira mão na última segunda-feira (9), durante o evento que marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção na PGR. Agora, o conteúdo completo está acessível a todos os interessados.
O acordo de leniência é um instrumento por meio do qual uma empresa envolvida em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou redução de penas e sanções. Prevista na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), a ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada pelo MPF no combate a grandes esquemas de corrupção. Até hoje, a 5CCR já homologou 29 acordos dessa natureza, com valores negociados que superam R$ 22,5 bilhões. Apenas em 2019, foram sete acordos de leniência firmados por procuradores da República e homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, envolvendo o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões em multas e indenizações.
A página mostra a visão aplicada e experimental do MPF sobre o tema, traz definições para o acordo de leniência, a base jurídica para o instrumento, uma seção de dúvidas frequentes, com respostas para questionamentos procedimentais, jurídicos e formulados pela imprensa. Além disso, detalha cada uma das fases do acordo, traz modelos de termos e orientações gerais sobre cláusulas necessárias, sanções e multas. “O objetivo da página é orientar os membros do MPF e auxiliá-los no importante trabalho de combate à corrupção, além de conferir maior transparência ao tema”, explica a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini.
O conteúdo foi elaborado por membros do MPF que fazem parte da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da 5CCR, coordenada pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski. A página será revista e atualizada periodicamente.
Acesse o Guia Prático - Acordos de Leniência
12/12/2019
Força-tarefa Lava Jato oferece denúncia por lavagem de dinheiro destinada a ocultar propina da Camargo Correa em contratos da Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou, na terça-feira (3), Waldomiro de Oliveira, integrante do grupo de Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de ativos.
Conforme apurado nas investigações, altos executivos da Camargo Correa prometeram pagamento de propina a Paulo Roberto Costa relativo a contratos para obras na Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), da Petrobras, cujos valores iniciais totalizavam mais de R$ 4,7 bilhões. Identificou-se que pelo menos R$ 45 milhões foram repassados pela Camargo Correa, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.
Desse montante de propina, R$ 5,6 milhões foram repassados, entre 2010 e 2012, de forma dissimulada pela Camargo Correa por meio da contratação de empresas do Grupo Metasa. De acordo com as investigações, essas sociedades empresárias realizaram transações bancárias fundadas em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, com a utilização de empresas controladas pelos operadores Alberto Youssef e Waldomiro de Oliveira.
Segundo revelado pelos próprios envolvidos, os pagamentos foram destinados a Paulo Roberto Costa e ao Partido Progressista (PP), agremiação que o mantinha na posição de diretor de abastecimento da Petrobras.
Pelos crimes antecedentes de corrupção, João Ricardo Auler, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram denunciados e condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e transitou em julgado. Já os ex-deputados federais do PP João Alberto Pizzolatti Junior, Mário Silvio Mendes Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria já foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que a acusação foi recebida e na sequência declinada para a 13ª Vara Federal em Curitiba, onde tramita sob o nº 5040308-29.2019.4.04.7000.
“Responsabilizar operadores financeiros que contribuem de forma significativa para a ocultação e a manutenção de esquemas de pagamentos de propinas é fundamental para o combate ao crime organizado e à macrocriminalidade. Essa é a vigésima oitava ação penal oferecida pela Lava Jato em Curitiba nesse ano e ainda há muito trabalho pela frente”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa do MPF.
Ação Penal nº 5062926-65.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
10/12/2019
Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol
Hoje, 10 de dezembro, estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel, empresa do grupo Telefonica/Vivo, e a Editora Gol no período de 15/01/2014 a 18/01/2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
09/12/2019
MPF participa de eventos alusivos ao Dia Internacional Contra a Corrupção na Paraíba
Na manhã desta segunda-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) participou de eventos do Dia Internacional Contra a Corrupção, na Paraíba. O procurador da República Yordan Moreira Delgado fez parte da comitiva de autoridades que entregou ao governador do estado, João Azevedo, projeto de lei, formulado pelo Fórum de Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB), que tem por objetivo principal aperfeiçoar a legislação estadual de combate à corrupção. O membro do MPF participou, ainda, de palestras e coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal, em João Pessoa, ocasião em que foram expostos números relativos ao combate à corrupção no estado.
Durante sua fala no evento realizado na PF, Yordan Delgado destacou a parceria entre os órgãos de controle na Paraíba. Ele ressaltou que o sucesso das operações deve-se ao grande esforço de órgãos como MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Ministério Público Estadual (MP/PB), entre outros. Destacou, também, a atenção e celeridade dadas pelo Judiciário, especialmente em processos que envolvem as operações de combate à corrupção no estado.
“Na Paraíba, são várias as atuações dos órgãos, que trabalham em parceria no combate à criminalidade. Destacaria duas operações que vem obtendo êxito, atualmente, e desarticulando organizações criminosas que estavam obtendo recursos públicos de forma irregular: a Operação Famintos, que desarticulou organização que cometia ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em Campina Grande, e a Recidiva, que desarticulou organização criminosa do colarinho branco que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas. Os dois colegas do MPF que atuam nessas operações (Acácia Suassuna e Tiago Misael, respectivamente) fazem um trabalho de destaque, em parceria com os outros órgãos”, destacou Yordan Moreira.
Recuperação de recursos – Durante o evento na sede da Polícia Federal, o superintendente regional da PF, André Viana, declarou que nas mais de 150 operações realizadas este ano na Paraíba, cerca de R$ 29 milhões foram apreendidos e aproximadamente de R$ 23 milhões são relativos a prejuízos evitados à União.
Imagens do evento na Polícia Federal
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99108-0933
No Twitter: @MPF_PB
06/12/2019
Dia de Combate à Corrupção: em cinco anos, MPF abriu 1644 processos contra corruptos na Bahia
Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro (próxima segunda-feira), o Ministério Público Federal (MPF) contabiliza um total de 1644 ações ajuizadas pelo órgão contra atos de corrupção na Bahia nos últimos cinco anos. No mesmo período – de janeiro de 2015 ao início de dezembro de 2019 –, o órgão conseguiu obter 394 sentenças condenando agentes públicos e particulares que, de alguma maneira, foram diretamente responsáveis por ilícitos ou crimes envolvendo recursos públicos federais que foram desviados de seu destino.
Os casos ajuizados em 2019 abarcam uma série de crimes e ilícitos envolvendo o desvio de recursos da Saúde, da Educação – transporte, merenda escolar e valorização dos professores; fraude a licitações, lavagem de dinheiro e recebimento de propina por meio de contratos ilegais, entre outros. O levantamento leva em conta processos abertos por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e delitos em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).
Relembre algumas atuações de destaque do MPF em 2019 na Bahia, organizadas pelo município onde ocorreram:
Salvador – cartel e fraude em licitação nas obras da Av. 29 de Março
O MPF moveu ação contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática), em junho, em função do cartel formado entre as empresas para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador. A OAS venceu licitação para as obras da Av. 29 de Março, e firmou contrato de R$ 581 milhões com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia. A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1006827-72.2019.4.01.3300
Araci – declarações falsas à Receita e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, prejuízo de mais de R$36 milhões
O MPF moveu, em 21 de outubro, ação contra o prefeito de Araci e o diretor de Recursos Humanos por prestarem declarações falsas à Receita Federal. O ato de improbidade teve o objetivo de adiar, para as próximas gestões, o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$36 milhões, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após agentes do órgão terem realizado fiscalização no município.
Número para consulta processual na Justiça Federal: – 1012959-36.2019.4.01.3304
Bom Jesus da Lapa – desvio de recursos da Educação
Em julho de 2019, uma servidora pública do município de Bom Jesus da Lapa foi condenada à perda do cargo, a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. A servidora, que confessou o crime, desviou, em proveito próprio, mais de R$ 14 mil de contas de 20 escolas públicas, usando cheques preenchidos ilegalmente ou com assinaturas falsificadas.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001676-34.2018.4.01.3315
Caetité – associação criminosa e fraude em licitações com recursos da Educação
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou liminarmente, em 17 de julho, o bloqueio de R$1,2 milhões em bens do atual prefeito de Caetité (secretário de Administração à época dos fatos), de ex-prefeito da cidade, de três agentes públicos, de dois empresários e de um ex-servidor público. O MPF acusa o grupo de fraudes em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundeb. Eles são investigados, ainda, em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$14milhões. Os oito já são réus em ação penal ajuizada em junho, com mais outros dois agentes públicos à época, por fraude em licitações e associação criminosa.
Números para consulta processual na Justiça Federal:
1003266-13.2019.4.01.3309 (improbidade)
0000336-39.2019.4.01.3309 (penal)
Conde – recebimento de propina, lavagem de R$5,3 milhões e fraude em contratação com recursos de diversas áreas
Em setembro, o MPF ajuizou ação de improbidade contra ex-prefeito de Conde e mais quatro familiares por lavagem de R$5,3 milhões, além dos crimes de corrupção passiva e prorrogação contratual fraudulenta. Com o esquema criminosos, os cinco receberam propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes, somando uma média de uma propina a cada duas semanas, perfazendo aproximadamente R$111mil por mês. As propinas eram oriundas de contratos fraudulentos, em diversas áreas, como transporte escolar, reformas de prédios públicos, pavimentação de vias e apresentações artísticas, dentre outros. O município – localizado no nordeste baiano, a 179 km de Salvador (BA) – tem um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país e 56% da população vive com uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0020638-19.2019.4.01.3300.
Além desta, o ex-prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300, 39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.
Correntina – desvio de R$725 mil da Educação
Em sentença de 23 de maio, a Justiça Federal condenou o prefeito do município de Correntina – no oeste da Bahia, a 914 km de Salvador – à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$41 mil da Educação. A partir das investigações do MPF, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por dispensa indevida de licitação e aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em finalidades distintas às previstas ao Salário Educação.
O atual prefeito também responde à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, de indenizações trabalhistas, de empréstimos diretos ao consumidor, de diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. Os ilícitos aconteceram em 2014.
Número para consulta processual na Justiça Federal: (por ordem de menção no texto):
000284891.2011.4.01.3303 – ação por desvio do Fundeb
1002048-29.2019.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa
Feira de Santana – operação contra fraudes para obter empréstimos ilegais da Caixa e do BNB
Em operação deflagrada no último dia 4 de dezembro, MPF e PF desarticularam organização criminosa atuante na região de Feira de Santana (BA), especializada em fraudes contra a Caixa e o Banco do Nordeste (BNB). A operação teve como foco desde funcionários dos bancos envolvidos no esquema de concessão de empréstimos ilegais – que superam os R$ 10 milhões – a empresas fantasmas, constituídas a partir de contratos sociais e outros documentos com dados falsos para obter acesso ao dinheiro.
Cerca de cem policiais federais cumpriram oito mandados de prisão preventiva e 29 mandados de busca nas cidades de Feira de Santana, Salvador, Santa Bárbara e Catu, todas na Bahia, além de Fortaleza, no Ceará.
Guanambi – desvio de recursos do transporte escolar, do Fundeb e fraude em licitações para locação de caminhões
O prefeito de Guanambi, dois servidores públicos, uma empresa e três empresários foram acionados pelo MPF em abril por prejuízo ao erário por desvio de dinheiro público em irregularidades em contrato de R$4 milhões para transporte escolar. O prefeito já havia recebido, em 2018, Recomendação do órgão para que sanasse os problemas de contratação e execução do serviço.
Ainda em Guanambi, dois ex-prefeitos foram condenados pelas Justiça Federal esse ano. Um deles, em fevereiro, foi condenado com outros três ex-servidores públicos por forjarem uma licitação para locação de caminhões em 2009, cujo contrato ultrapassou em R$ 4 milhões o valor estimado. Em abril, o outro teve os bens bloqueados junto a outros seis envolvidos pelo prejuízo de R$400 mil em recursos do Fundeb, até o valor máximo individual de R$ 16mil.
Números para consulta processual na Justiça Federal: (por ordem de menção no texto):
1002061-46.2019.4.01.3309
0001595-11.2015.4.01.3309
1001293-57.2018.4.01.3309
Ilhéus, Valença, Wenceslau Guimarães, Ibirapitanga, Camamu, Ubaitaba, Ituberá, Maraú, Igrapiúna, Piraí do Norte, Ibirataia, Ubatã, Nazaré e Eunápolis (e outros) – desvios da Educação por organizações criminosas
No âmbito da Operação Sombra e Escuridão, o MPF denunciou, em fevereiro, treze pessoas, por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos. Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros.
Em outubro deste ano, seis empresários foram denunciados pelo MPF por formação de Organização Criminosa (Orcrim) para fraudar licitações no sul da Bahia entre os anos de 2014 e 2018. Os denunciados também usaram documento falso e falsificaram documentos públicos para fraudar as disputas, simular concorrência e direcionar as licitações para que empresas vinculadas à Orcrim fossem contratadas. Algumas das empresas utilizadas pelos réus eram “de fachada”, não estavam em funcionamento ou não tinham capacidade operacional para executar as obras licitadas. Ação resultou das investigações da Operação Elymas Magus, deflagrada no final do ano passado, a partir de investigações da PF, do MPF e da CGU.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
2239-07.2017.4.01.3301 (IPL) – Subseção Judiciária de Ilhéus
0000448-66.2018.4.01.3301
Ipupiara – desvios da merenda escolar e do Fundef
O prefeito de Ipupiara e outros sete envolvidos foram condenados em 25 de julho por fraude em licitações e desvio de pelo menos R$60 mil da merenda escolar em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008). Essa foi a segunda condenação por improbidade administrativa do gestor em 2019. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$137 mil em verbas do Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades alheias à educação em 2001.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
0001643-20.2013.4.01.3315
0000944-86.2009.4.01.3309
Itajuípe - desvio de R$360 mil da Saúde
Em 12 de agosto, a pedido do MPF, a Justiça condenou ex-prefeito do município de Itajuípe – a 424 km de Salvador – pelo desvio de R$360 mil de recursos repassados pela Funasa nos anos de 2011 e 2012. Na sentença, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$360 mil, ao pagamento de R$90 mil em multa civil e de R$36 mil por danos morais coletivos, bem como à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000507-29.2015.4.01.3311
Itatim – fechamento das escolas pelo prefeito
O MPF acionou o prefeito de Itatim por determinar o fechamento de todas as creches municipais antes do fim do ano letivo em 2017. O órgão considerou que o gestor atentou contra os princípios da administração pública quando interrompeu integralmente a prestação do serviço de educação infantil, considerado essencial pela Constituição Federal. Na ação, ajuizada em 20 de março, além da condenação nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), o MPF requer o pagamento de R$50mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1002913-85.2019.4.01.3304
Nova Viçosa – fraude em licitação de transporte escolar no valor de R$1,5 milhão
Deputado Estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa foi condenado, junto com o presidente da Comissão de Licitação em 2006, por prejuízo ao erário a partir de fraude em licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no valor de R$1,5 milhão. Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado, dentre outras irregularidades. Os dois foram condenados em 28 de junho ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento de multa civil de R$20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000780-55.2008.4.01.3310
Paratinga – desvio de R$2 milhões da Educação
O MPF acionou em 29 de abril o prefeito de Paratinga, pelo desvio de R$2 milhões em recursos do Fundeb em mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. As investigações tiveram início a partir de representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores do município – distante 710 quilômetros a oeste de Salvador. Na representação, o sindicato afirma que os professores não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário e informa o desaparecimento de R$2 milhões da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000780-55.2008.4.01.3310 1001394-42.2019.4.01.3315
Riacho de Santana - desvio de R$6,7 milhões da Educação
A pedido do MPF, a Justiça condenou em 30 de julho um ex-prefeito do município de Riacho de Santana, quatro servidores públicos municipais e uma empresa pelo desvio de R$4,8 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica em licitações de transporte escolar em 2010. Em outra sentença, no dia 8 do mesmo mês de julho, o ex-gestor, seis servidores e uma empresa haviam sido condenados pelo desvio de outros R$1,9 milhão do Fundeb no ano de 2009 – também para contratação de serviço de transporte escolar. Somados os dois desvios, o prejuízo aos cofres públicos totaliza R$6,7 milhões.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
0000913-04.2016.4.01.3315
0001636-91.2014.4.01.3315
Santa Maria da Vitória – desvio de R$776 mil da Educação em 400 atos ileais
Em 24 de maio o MPF acionou ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, por desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), de janeiro a novembro de 2014, para pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. O ex-gestor foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes.
Números para consulta processual na Justiça Federal:1001674-13.2019.4.01.3315 (improbidade) e 0000278-18.2019.4.01.3315 (penal)
Sítio do Mato – autopromoção em obras públicas
O prefeito de Sítio do Mato tornou-se réu em abril desse ano por autopromoção ilegal em redes sociais e obras públicas em 2017. Além de receber a ação de improbidade, a Justiça Federal determinou liminarmente que o gestor removesse em até 20 dias todos os itens de promoção pessoal (fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens) de obras públicas e de redes sociais. Quatro meses depois, em 27 de agosto, condenou o prefeito à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por três anos, dentre outras. O gestor já havia sido condenado em agosto de 2018 por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303).
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000905-56.2018.4.01.3315
Atuação extrajudicial
Recomendação
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo.
Transporte Escolar - Visando a aprimorar o serviço público de transporte escolar, o MPF recomendou a 100 municípios baianos que regularizem suas licitações, contratações e execuções, realizadas a partir de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Fraude em licitações - No intuito de combater a corrupção, o MPF recomendou a 36 municípios do centro-norte baiano a adoção de medidas para evitar fraudes em licitações. Segundo o órgão, a análise de investigações anteriores permitem apontar diversos e recorrentes tipos de fraudes em licitações, como: edital restritivo; publicidade precária; julgamento negligente, conivente ou deficiente; contratação direta indevida; cartelização; entre outros. Os gestores, portanto, devem estar atentos para apontar possíveis erros, conluio entre licitantes e simulação de competitividade.
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é outro instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.
Educação - Em Guanambi, o MPF firmou TAC com o município de Iuiú – distante 800 km de Salvador – para que o ente se comprometa a aplicar o valor total de R$ 8,4 milhões recebido em complementação aos recursos do Fundeb exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os referidos recursos exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018. Saiba mais.
04/12/2019
MPF apresenta denúncia contra 11 pessoas no âmbito da Operação Trapaça
O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) ofereceu, nesta quarta-feira (4), denúncia contra 11 funcionários da empresa BRF no âmbito da Operação Trapaça. A acusação aponta irregularidades cometidas na fabricação de rações e do composto Premix (complemento adicionado às rações) da empresa, no mínimo, entre os anos de 2014 e 2018. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsificação de substância ou produto alimentício, falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.
De acordo com as investigações, há provas robustas de que os funcionários empregavam substâncias proibidas pela legislação brasileira na fabricação do composto Premix ou utilizavam substâncias permitidas, mas em dosagem diversa do que a declarada às autoridades e constante dos rótulos dos produtos. As rações e o Premix eram distribuídos aos integrados da empresa, responsáveis pela criação e engorda de aves e suínos, os quais, fechando o ciclo produtivo, são abatidos pela BRF e processados para destinação aos mercados interno e externo.
Para garantir que a prática delituosa não fosse detectada, os denunciados ainda agiram conscientemente para burlar a fiscalização federal, operando outras fraudes, como a remoção de estoques de substâncias usadas na fabricação do Premix em datas próximas das quais se realizariam auditorias in loco. As substâncias acrescidas às rações e ao Premix eram, na maioria das vezes, potentes antibióticos, cuja dosagem deve ser controlada e restrita, a fim de se evitar que os animais abatidos cheguem ao consumidor final contendo doses destes medicamentos.
Conforme apurou o MPF, os crimes não eram exceções ou meros desvios de conduta pontuais de alguns funcionários, mas praticado de forma consciente e sistemática, constituindo-se como verdadeira política da empresa e realizada em diversas escalas de empregados. A denúncia indica que os vários funcionários envolvidos tinham pleno conhecimento das práticas ilícitas e preocupavam-se, tão somente, com o acobertamento destas, não tendo sido levantados durante as investigações quaisquer indícios concretos de que atitudes seriam tomadas para corrigir tais distorções.
"Ao burlar a fiscalização federal e adulterar sistematicamente os índices de emprego de antibióticos em sua produção, uma empresa do porte da BRF acaba por ameaçar, além da saúde, não apenas a sua marca, mas anos de diplomacia e de promoção comercial que foram necessários para que se pudesse criar, no exterior, a imagem do Brasil como um produtor confiável de alimentos. Assim, as condutas criminosas de adulteração de exames e do emprego de fraudes para ludibriar o sistema de fiscalização federal ultrapassam, no que pertine ao alcance de seus resultados, as consequências que costumam ser vistas nos citados tipos penais quando considerados de forma pontual", destaca trecho da denúncia apresentada.
Rastreabilidade - A partir do que foi apurado, verificou-se que era prática corriqueira da empresa BRF a de adulterar a rastreabilidade do composto Premix, utilizado como complemento às rações fabricadas pela companhia, seja por inserir componentes não permitidos ou não declarados, seja por alterar as porcentagens dos componentes indicados nas etiquetas que identificavam o produto, normalmente no que diz respeito a antibióticos.
Desta maneira, a composição do Premix que era declarada em rótulos e nas receitas veterinárias apresentadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) era ideologicamente falsa, indicando substâncias de forma que não correspondiam à realidade, uma vez que os funcionários da empresa certificavam-se de que as informações fornecidas ao público e ao Serviço de Inspeção Federal trouxessem a aparência de conformidade com a legislação. Tais fraudes davam-se com o objetivo de burlar a fiscalização federal, mas não se encerravam nisto, uma vez que, por conta de tais atos, os rótulos constantes das embalagens do composto Premix faziam incorrer em erro não somente o Serviço de Inspeção Federal, mas qualquer um que viesse a utilizar o produto na engorda de sua criação, incluindo-se aí os produtores ligados à própria BRF.
Entre os denunciados estão Augusto Heck, Fabiana Rassweiller de Souza, Fabrício da Silva Delgado, Gilberto Antônio Orsato, Gisele Groff, Ivomar Oldoni, Natacha Camilotti Mascarello, Patricia Tironi Rocha, Priscilla Karina Vitor Köerich, Tatiana Cristina Alviero e Valter João Vivan Junior.
Autos – 5016545-69.2019.404.7009
Veja a íntegra da denúncia.
04/12/2019
Membros do MPF na Paraíba são homenageados por relevância em trabalhos realizados em parceria com CGU e PF
Dois membros do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba foram homenageados, nesta terça-feira (3), durante o fórum “O Controle no Combate à Corrupção”, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília. Acácia Suassuna, da Procuradoria da República em Campina Grande (PB), e Tiago Misael, da unidade do MPF em Patos (PB), tiveram o reconhecimento pelos relevantes trabalhos no combate à corrupção realizados em parceria com a CGU e a Polícia Federal. Ambos receberam do ministro da controladoria, Wagner de Campos Rosário, um certificado e uma comenda.
Acácia atua no âmbito da Operação Famintos, responsável por desarticular organização criminosa que cometia ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Campina Grande. Já Tiago coordena a Operação Recidiva, que desarticulou organização criminosa do colarinho branco que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas.
“Fiquei muito feliz pelo fato da tônica do evento da CGU ter sido justamente o trabalho integrado e afinado com os órgãos parceiros, o que considero essencial para o combate à criminalidade”, declarou Acácia, que na ocasião também representou o procurador Tiago Misael, ausente em virtude de compromisso inadiável, agendado previamente.
Outros agentes públicos - Além dos membros do MPF na Paraíba e do superintendente da CGU no estado, Severino Queiroz, tiveram o trabalho no combate à corrupção reconhecido o chefe da delegacia de Polícia Federal de Campina Grande, Carlos Felipe Maciel; o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto; Carlos Henrique Dumont Silva, procurador do MPF em Minas Gerais; Tatiana Noronha, procuradora da República em Rondônia; e Eduardo Vilas Boas, membro do MPF na Bahia. O evento ocorre na capital federal até esta quinta-feira (5) em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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Celular1: (83) 99132-6751
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04/12/2019
Lava Jato denuncia Armando Tripodi, ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras, por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou, nesta quarta-feira (4), o ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras Armando Tripodi, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro entre 2011 e 2013.
Segundo apurado, Tripodi solicitou ao então representante do grupo Keppel Fels, Zwi Skornicki, propinas em troca da viabilização de melhor acesso e contato com o presidente da Petrobras na época, Sérgio Gabrielli. A vantagem indevida foi de fato paga mediante o custeio de aparelhagem de som e serviço de automação para a residência do denunciado, em montante de R$ 90 mil.
A partir de diversas provas documentais obtidas no curso da investigação, como e-mails, registros de ligações telefônicas e de reuniões entre os envolvidos, verificou-se que, de fato, Skornicki efetuou o pagamento dos serviços de som e automação contratados pelo ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras perante a empresa Prattis.
Foram anexados à denúncia diversos e-mails (intitulados “serviços Armando Tripodi”), trocados entre os funcionários da empresa de automação e o representante do Keppel Fels, nos quais são expressamente consignadas as informações de que os pagamentos cobrados se referiam aos serviços realizados pela empresa a Tripodi. Além disso, foi ainda apreendido na residência do denunciado um dos orçamentos realizados pela Prattis relativos a serviços realizados em sua residência. Em tal documento constou a indicação de Tripodi como cliente, com o encaminhamento do orçamento aos cuidados de Skornicki.
Segundo Laura Gonçalves Tessler, procuradora da República e integrante da força-tarefa Lava Jato, “a denúncia revela a ousadia e a elevada crença na impunidade por parte do funcionário público denunciado: as provas apontam que solicitou e de fato recebeu subornos mediante o custeio de bens e a prestação de serviços em sua própria residência”.
Skornicki, que celebrou acordo de colaboração premiada com o MPF, reconheceu tanto o acerto das propinas quanto a concretização dos pagamentos ilícitos em favor do ex-chefe de gabinete.
Tripodi já é réu na operação Lava Jato na Ação Penal nº 5059586-50.2018.4.04.7000, pela prática dos crimes de corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta e desvio de recursos de instituição financeira), lavagem de dinheiro e organização criminosa, envolvendo a construção da Torre Pituba, edifício em Salvador que seria posteriormente alugado para a Petrobras.
“Trata-se de mais um caso em que multinacional se valeu de intermediário para corromper funcionário público no Brasil. Dessa vez a propina foi paga mediante o custeio de bens de luxo de ex-chefe de gabinete da maior estatal brasileira, a Petrobras”, finaliza o procurador da República, Roberson Pozzobon.
Ação penal nº 5075227-44.2019.4.04.7000
04/12/2019
Operação Assepticus: MPF e PF combatem organização criminosa que frauda empréstimos da Caixa e do BNB
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), a Operação Assepticus, com o objetivo de desarticular organização criminosa atuante na região de Feira de Santana (BA), especializada em fraudes contra a Caixa e o Banco do Nordeste (BNB). O foco da operação são funcionários dos bancos envolvidos no esquema de concessão de empréstimos ilegais - que superam os R$ 10 milhões - a empresas fantasmas, constituídas a partir de contratos sociais e outros documentos com dados falsos para obter acesso ao dinheiro.
Cerca de cem policiais federais cumpriram oito mandados de prisão preventiva e 29 mandados de busca nas cidades de Feira de Santana, Salvador, Santa Bárbara e Catu, todas na Bahia, além de Fortaleza, no Ceará, expedidos pela 1ª Vara Federal de Feira de Santana a pedido do MPF.
Operação Ali Babá - As investigações do MPF que resultam na Operação Assepticus, deflagrada hoje, partiram de provas obtidas por meio da Operação Ali Babá, realizada em 2016 e decorrente de investigação iniciada pelo MPF em Feira de Santana no ano de 2013. Em agosto de 2016, o MPF denunciou 11 integrantes da organização criminosa que tomava os empréstimos por meio de fraude e não os quitava. Na ocasião, o alvo do órgão foram os particulares envolvidos no crime. Nesta nova etapa, o foco são os funcionários que atuam facilitando a obtenção dos empréstimos ilegais.
Os envolvidos devem responder a ação penal a ser proposta pelo MPF pelos crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
02/12/2019
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita e motorista por desvio de recursos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Patos (PB) condenou a ex-prefeita do município de Areia de Baraúnas (PB), Vanderlita Guedes Pereira (conhecida por Dequinha de Mineral), e o motorista da prefeitura, Valdery dos Santos Silva, por terem desviado recursos públicos.
De 1 janeiro de 2009 a 4 de maio de 2010, a então prefeita e Valdery desviaram recursos públicos federais derivados do Convênio nº 096/2008 (Siafi nº 635577), celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. De acordo com as investigações, Vanderlita e Valdery (pessoa responsável no município pelos pagamentos aos agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos Compra Direta da Agricultura Familiar) apropriaram-se dos recursos durante 14 meses de execução do convênio. Ainda segundo o que foi apurado, foram feitos pagamentos a pelo menos 43 agricultores de maneira irregular.
Os agentes públicos desviaram pelo menos R$ 45.815,73 para proveito próprio e em favor de agricultores, visando angariar bônus político - somente foram levados em conta as notas fiscais e recibos referentes a seis meses de execução do convênio. De acordo com relatório de fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cerca de 80% dos agricultores não entregaram alimentos à prefeitura, mas mesmo assim receberam algum dinheiro do Programa Compra Direta. Estima-se que cerca de R$ 290 mil foram desviados.
Penas – As penas impostas aos dois condenados pela Justiça em primeira instância foram: oito anos e quatro meses de reclusão, além de inabilitação, após trânsito em julgado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupem. O valor mínimo para reparação dos danos, em favor da União, é de R$ 45,8 mil, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Processo n° 0800170-87.2017.4.05.8205.
Assessoria de Comunicação
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02/12/2019
Lava Jato: força-tarefa reitera pedido de condenação de gerente de banco suíço
Em alegações finais, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná requereu a condenação do espanhol David Muino Suarez pela prática, entre 2010 e 2013, do crime de lavagem de dinheiro de pelo menos US$ 21,7 milhões. Esse valor é proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva no contrato firmado pela Petrobras para aquisição de 50% dos direitos de exploração do campo de petróleo de Benin, na África, em 2011.
Suarez era gerente da agência de Zurique do Banco BSI, na Suíça. As investigações demonstram que ele intermediou a constituição de três offshores junto ao escritório Mossak Fonseca, a Acona International Investments, a Sandfield Consulting e a Stingdale Holdings.
Após atuar como intermediário junto à consultoria panamenha, Suarez realizou a abertura das contas bancárias dessas offshores no Banco BSI, nas quais transitaram valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes de corrupção relacionados ao campo de Benin, que já foram comprovados em três ações penais (nº 5027685-35.2016.404.7000, nº 5051606-23.2016.404.7000, e nº 5024879-90.2017.404.7000).
“O gerente bancário deve adotar uma conduta ativa de verificação da licitude das transações, não apenas solicitando informações aos seus próprios clientes, mas também buscando, em fontes a ele disponíveis (abertas ou não), informações sobre as empresas, pessoas e contratos envolvidos na operação”, afirmam os procuradores da força-tarefa Lava Jato em suas alegações finais. “A proatividade do réu se deu no sentido inverso, no sentido de viabilizar a constituição das offshores essenciais às etapas de ocultação, dissimulação e integração das propinas recebidas por funcionários da Petrobras.”
Ação penal nº 5055362-06.2017.4.04.7000
Chave 621139987217
Notícia relacionada:
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
02/12/2019
Valor devolvido pela Lava Jato já ultrapassa os R$ 4 bilhões
Ao longo de mais de cinco anos da operação Lava Jato em Curitiba, chega a R$ 4.069.514.758,69 o total de valores recuperados por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência, termo de ajustamento de conduta (TAC) e renúncias voluntárias de réus ou condenados, já efetivamente restituídos. Este montante foi atingido no mês de outubro, com o início da aplicação de R$ 220 milhões pela Ecorodovias para subsidiar a redução de 30% na tarifa das praças de pedágio da empresa.
Desde outubro, os usuários das rodovias federais que cruzam as seis praças de pedágio da empresa no Paraná já estão pagando mais barato, conforme previsto no termo de leniência já homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF). Além do retorno por meio da redução das tarifas e comprometimento de realização de obras nas estradas, outros recursos alcançados pela operação foram restituídos aos cofres da Petrobras, da União, e também foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Os mais de R$ 4 bilhões devolvidos estão divididos em R$ 570 milhões para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões pela Ecorodovias e R$ 350 milhões pela Rodonorte; R$ 3.023.990.764,92 referentes a valores já destinados à Petrobras em razão do esquema criminoso descoberto na operação; R$ 416.523.412,77 destinados aos cofres da União; e R$ 59 milhões transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Somente em 2019, foram efetivamente devolvidos R$ 1.691.320.959,83 do valor total. Além de garantir o retorno dos valores aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Tanto os acordos de leniência como os de colaboração premiada firmados ao longo dos últimos anos pela força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil e um dos maiores do globo. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.
“O resultado alcançado pela Lava Jato é fruto do esforço de diversas instituições e de muitos agentes públicos em cada uma delas. A operação, apesar de todas as dificuldades enfrentadas ao longo do caminho, se desenvolveu e prossegue com força. Independentemente de ataques e possíveis manobras para arrefecer as investigações, ainda temos muito a avançar. Com o apoio da sociedade, seguiremos em frente”, afirma o coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol.
Recuperação
Até o momento, tomando em conta apenas a força-tarefa em Curitiba, o total de valores previstos em acordos de leniência, colaboração, TAC e renúncias voluntárias chega a R$ 14,3 bilhões, dentre os quais, mais de R$ 4 bilhões já foram restituídos. As leniências com as empresas respondem pela maior parte deste valor - R$ 12,4 bilhões previstos; sendo outros R$ 2,1 bilhões previstos em multas compensatórias decorrentes de colaboração; R$ 111,5 milhões de denúncias voluntárias; e R$ 4 milhões de um TAC.
O valor restituído segue em uma crescente desde 2015. Naquele ano, foram R$ 157 milhões. Em 2016, R$ 289 milhões. No ano de 2017, o valor saltou para R$ 868 milhões e, em 2018, alcançou R$ 1,062 bilhão.
Até outubro de 2019 a Lava Jato atingiu R$ 2,3 bilhões em acordos celebrados. O montante refere-se somente a quatro leniências - Rodonorte (R$ 750 milhões), Techninp (R$ 1,13 bilhão, sendo R$ 819,7 milhões destinados ao Brasil), Ecorodovias (R$ 400 milhões) e Purunã (R$ 20 milhões).
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas apresentadas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. É também realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração ou leniência sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista.
Números
Em mais de cinco anos de operação foram deflagradas, somente pela força-tarefa no Paraná, 68 fases, com o cumprimento de 1.302 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 327 mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal (temporárias e preventivas) contra 280 pessoas (alguns envolvidos seguem foragidos).
Ao longo do período também foram oferecidas 112 acusações criminais contra 484 pessoas. Em 50 processos já houve sentença, totalizando 244 condenações contra 159 pessoas. Até o momento a soma das penas chega a 2.249 anos, 4 meses e 24 dias. Dentro da operação também foram impetradas 10 ações de improbidade administrativa contra 63 pessoas físicas, 18 empresas e 3 partidos políticos (PP, MDB e PSB), pedindo o pagamento de R$ 18,3 bilhões.
“Estes resultados só demonstram que o compromisso do MPF é o de investigar e punir os responsáveis e recuperar o dinheiro desviado. Ao longo de todo o tempo da operação, muitas provas foram obtidas em acordos de colaboração, mandados de busca e apreensão e nas centenas de pedidos de cooperação internacional. Todo esse material reunido, e agora analisado pela força-tarefa, cria a perspectiva de que o trabalho possa avançar ainda mais”, ressalta o procurador Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
30/11/2019
Força-tarefa Lava Jato no Paraná repudia suposições infundadas contra procurador
Em relação à matéria do UOL divulgada nesta madrugada, os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná informam que:
1. A ação penal que tramitou contra Dario Messer em Curitiba foi de responsabilidade de outro procurador que atua na procuradoria da República no Paraná, o qual trabalhou no caso com completa independência. Nem o procurador Januário Paludo nem a força-tarefa atuaram nesse processo.
2. O doleiro Dario Messer é alvo alvo de investigação na Lava Jato do Rio de Janeiro, razão pela qual não faz sequer sentido a suposição de que um procurador da força-tarefa do Paraná poderia oferecer qualquer tipo de proteção.
3. As ilações mencionadas pela reportagem de supostas proprinas pagas a PF e ao MP já foram alvo de matérias publicadas na imprensa no passado e, pelo que foi divulgado, há investigação sobre possível exploração de prestígio por parte de advogado do investigado, fato que acontece quando o nome de uma autoridade é utilizado sem o seu conhecimento.
4. Em todos os acordos de colaboração premiada feitos pela força-tarefa, sem exceção, os colaboradores têm a obrigação de revelar todos os fatos criminosos, sob pena de rescisão do acordo.
5. Os procuradores da força-tarefa reiteram a plena confiança no trabalho do procurador Januario Paludo, pessoa com extenso rol de serviços prestados à sociedade e respeitada no Ministério Público pela seriedade, profissionalismo e experiência.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
29/11/2019
PEC que prevê transferência direta de recursos de emendas parlamentares para estados, DF e municípios fragiliza o combate à corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR) divulgou nota técnica com manifestação contrária a dispositivos da PEC 48/2019, que altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento e prevê a chamada “transferência especial”, em que recursos da União seriam destinados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios. A medida afastaria a fiscalização e controle federal sobre as verbas, o que enfraquece o combate à corrupção e favorece a malversação de recursos, segundo defende a 5CCR. A PEC 48/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O texto da PEC prevê que as emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão alocar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio da “transferência com finalidade definida” ou da “transferência especial”. Nesse último caso, os valores seriam repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio, acordo, termo de repasse ou instrumento similar. Pelo texto da proposta, os recursos passariam a pertencer ao ente federado que os recebeu no ato da transferência. A PEC também prevê que a fiscalização seria feita pelos órgão de controle externo de estados, DF e municípios, e não mais por órgãos federais como Tribunal de Contas da União, MPF, Controladoria Geral da União, Polícia Federal e Justiça Federal, entre outros.
Na nota técnica, a 5CCR lembra que os recursos originários de emendas parlamentares consistem essencialmente em verba federal e, por isso, estariam sujeitos à fiscalização federal. Ao alterar a natureza de verbas essencialmente federais, a PEC “abranda o controle e a vigilância sobre a execução dos valores, que não mais estariam sujeitos à apreciação de órgãos federais atuantes no combate contra a malversação e desvio de verbas públicas”. Ao mesmo tempo, ao afastar o controle federal, a PEC contradiz o próprio texto vigente da Constituição, já que restringe a atuação de órgãos voltados à fiscalização do patrimônio público. Segundo o MPF, o argumento de desburocratização não justifica a redução do controle.
“O modelo de fiscalização descrito na PEC 48/2019 enfraquece a boa governança de recursos públicos, já que o gestor dos recursos estará somente sujeito ao crivo dos órgãos de controle interno e externo locais e, enquanto não mais sujeito à fiscalização federal, não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais na fiscalização desses recursos”, defende o texto.
Além disso, para o MPF, a redação atual da PEC afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ao permitir ao parlamentar a determinação do repasse de recursos públicos federais diretamente no estado ou município em que mantém sua base eleitoral. Isso seria uma forma de “garantir nova eleição no pleito que se aproxima”, diz o texto. “Ainda que existente a necessidade do estado ou município beneficiário, trata-se de artifício não disponível àqueles que visam cargo eletivo, em flagrante disparidade no certame”.
A 5CCR sugere a supressão do inciso II do § 2º e do § 5º do art. 166-A da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2019.
29/11/2019
Dia Internacional de Combate à Corrupção: seminário discute estratégias de atuação no contexto atual
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) realiza, no próximo dia 9 de dezembro, o seminário “Enfrentamento à Corrupção: Estratégias de Atuação no Contexto Atual”. O evento marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção e acontece na sede da Procuradoria-Geral da República, das 14h às 17h30. O objetivo é discutir temas como o uso de institutos de colaboração premiada, compliance e estratégias para prevenção ao problema.
Participam da abertura o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, entre outras autoridades. O seminário é voltado para membros e servidores do MPF, representantes de órgãos como Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Advocacia Geral da União, operadores do Direito e estudantes.
A programação prevê uma mesa em formato “talk show”, para discutir os desafios no uso dos institutos de colaboração premiada, incluindo o acordo de leniência. Os debatedores são membros do MPF e representantes de órgãos parceiros, sob a mediação da coordenadora da 5CCR e da subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowoski, membro suplente da 5CCR e coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da Câmara. No evento, será apresentado guia prático sobre acordos de leniência, elaborado pela 5CCR para auxiliar os membros do MPF que atuam na temática.
Em seguida, haverá duas palestras. A primeira, ministrada pelo subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca, vai discutir o tema “Compliance de Estado: Buscando o Exemplo Perdido”. A segunda palestra encerra o evento, com a apresentação da “Estratégia Nacional de Prevenção à Fraude e Corrupção”, do Tribunal de Contas da União.
SERVIÇO
Enfrentamento à Corrupção: Estratégias de Atuação no Contexto Atual
Quando: 9/12, das 14h às 17h30
Onde: Auditório do Conselho Superior do MPF, sede da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)
28/11/2019
Lava Jato: ex-deputado Aníbal Gomes é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou denúncia nesta quarta-feira, 27 de novembro, contra o ex-deputado Aníbal Gomes e o então assessor Luis Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos a partir de 2006.
Atualmente suplente pelo DEM, Gomes não está em exercício. Na época dos crimes, era deputado federal pelo PMDB e as provas apontam que usou sua influência para sustentar politicamente a permanência de Nestor Cerveró à frente da Diretoria Internacional da Petrobras. Por intermédio de Cerveró, solicitou e aceitou vantagem indevida no valor de US$ 6 milhões, dos quais efetivamente ao menos US$ 3.686.869,21 foram pagos por Julio Gerin de Almeida Camargo, representante da Samsung Heavy Industries. A “comissão” foi oferecida por Cerveró e acertada durante as negociações do contrato para a construção do navio-sonda Petrobras 10.000.
Para gerir os valores recebidos e ocultar sua origem ilícita, as evidências indicam que Gomes contou com a ajuda do então assessor parlamentar Luis Carlos Batista Sá. De acordo com as investigações, foram realizadas diversas operações financeiras de 15 de setembro de 2006 a 7 de novembro de 2007, no Brasil e na Suíça. No país europeu, foram utilizadas contas mantidas em instituições financeiras em nome das offshores Headliner Limited e Gallpert Co que, de fato, pertencem a Walter Faria, empresário do ramo cervejeiro já denunciado no âmbito da operação Lava Jato. No total, foram 12 pagamentos que somaram US$ 3.686.869,21.
Pelos crimes verificados nas investigações. a força-tarefa requer, além da condenação, o perdimento do produto e do proveito dos crimes no montante de US$ 3.686.869,21, convertidos em reais, e fixação de uma multa mínima de US$ 6 milhões, relativa à vantagem indevida solicitada como contrapartida ao apoio político a Cerveró.
“A denúncia contra Aníbal Gomes vem baseada não apenas nos depoimentos de colaboradores, mas em provas documentais apreendidas em poder de seu assessor, também denunciado, que trazem a contabilidade da propina e indicativos de que o ex-deputado, de fato, beneficiou-se de dinheiro desviado da Petrobras”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná. “Dessa forma, fica claro que a propina paga a Cerveró tinha como destino não apenas empregados da Petrobras , mas também agentes políticos que davam guarida ao esquema.”
Ação penal nº 5073841-76.2019.404-7000
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Força-tarefa denuncia lobistas ligados ao PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro
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26/11/2019
Integrantes da força-tarefa Lava Jato se posicionam sobre decisão do CNMP
Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela aplicação da pena de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, todos os demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao coordenador da força-tarefa.
A punição decorre de manifestação do procurador da República sobre julgamentos oriundos de parte da 2ª Turma do STF, feita à rádio CBN em entrevista de 15/08/2018, cuja pauta era a campanha “unidos contra a corrupção”. Dentro do Ministério Público Federal, o Conselho Superior arquivou o caso por entender que não houve quebra de decoro, e que a fala estava dentro do âmbito da liberdade de expressão. Hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu diferente e puniu Deltan Dallagnol.
A transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades, entre estes os atos judiciais, são pilares da democracia, permitindo o conhecimento da sociedade sobre a forma como os casos de corrupção são julgados, e também sobre como o sistema de justiça funciona para responsabilizar pessoas com alto poder econômico e político. Buscando a melhoria do sistema como um todo, a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios. O exercício do direito de livremente expor ideia é fundamental para a construção de uma sociedade ciente de seus problemas e engajada na sua solução.
Alexandre Jabur
Antônio Augusto Teixeira Diniz
Antônio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Felipe D´Elia Camargo
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara
Júlio Carlos Motta Noronha
Laura Tessler
Marcelo Ribeiro Oliveira
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão
Roberson Henrique Pozzobon
24/11/2019
Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato em Curitiba
Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:
1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.
2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.
3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”
4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.
5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.
6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).
7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.
8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato
21/11/2019
68ª fase da Operação Lava Jato realiza busca e apreensão na Suíça
A 68ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada nessa quarta-feira (20), com a realização de medidas de investigação em Genebra, Suíça. A partir de um pedido de cooperação internacional feito pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o Ministério Público da Suíça cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados à Vitol e à Trafigura, grandes empresas do mercado de commodities de petróleo e derivados. O objetivo das diligências é aprofundar as investigações conduzidas no Brasil de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa que apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das duas empresas.
Vitol e Trafigura realizam transações de modo maciço e recorrente com a estatal brasileira no mercado internacional. A Vitol, entre 2004 e 2015, fez negócios com a Petrobras, sobretudo operações de compra e venda de petróleo e derivados, em valor total superior a US$ 14 bilhões. Por sua vez, a Trafigura, no mesmo período, realizou negócios com a Petrobras, em valor superior a US$ 9 bilhões, também com foco em operações de compra e venda de petróleo e derivados.
Diversas provas, como documentos obtidos em medidas de busca e apreensão no Brasil, em acordos de colaboração premiada, e dados extraídos a partir do afastamento de sigilo telemático, bancário e fiscal, apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das empresas Vitol e Trafigura no pagamento de propinas a funcionários da Petrobras. A contrapartida à propina paga era a obtenção de facilidades na estatal brasileira, como preços mais vantajosos e contratos com maior frequência. Esses negócios diziam respeito à compra e venda (trading) no mercado internacional de óleos combustíveis (produtos utilizados para geração de energia térmica em fornos e caldeiras), gasóleo de vácuo (produto intermediário utilizado na produção de gasolina e diesel), bunker (combustível utilizado nos motores de navio), petróleo cru e asfalto.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “as principais revelações na Lava Jato até o momento eram voltadas a crimes relacionados à construção de refinarias, área-meio da Petrobras. Agora, as investigações indicam que esquemas de corrupção de valores milionários também se instalaram nos negócios relativos à área-fim da estatal, compreendendo atividades rotineiras, como a comercialização de petróleo e derivados. A coleta de evidências contribui na responsabilização de integrantes da cúpula da Trafigura e da Vitol, de seus intermediários e de funcionários públicos lotados em diferentes gerências da área de comercialização da estatal”.
Desdobramentos da 44ª (Abate) e 57ª (Sem Limites) fases da Lava Jato – As medidas cumpridas ontem, na terceira fase internacional da Lava Jato, são desdobramentos das 44ª e 57ª etapas da Operação Lava Jato, nas quais foram realizadas buscas e apreensões que possibilitaram apurar pagamentos de propina a funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por empresas do mercado de petróleo e derivados, entre elas Vitol e Trafigura. Especificamente na 57ª fase, a Polícia Federal apreendeu documento indicativo de que provas eletrônicas das condutas criminosas investigadas estão no exterior, o que reforçou a necessidade das medidas cumpridas ontem na Suíça.
Ações penais em andamento – Em 14 de dezembro do ano passado, ex-executivos do grupo Trafigura foram denunciados por corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de óleo combustível, ocorridas entre 2011 e 2014, entre a empresa internacional e a Petrobras. Somente neste caso, a acusação envolve o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 1,5 milhão.
Por sua vez, em 20 de dezembro de 2018, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra agentes intermediários da Vitol que atuavam nos pagamentos de propina a funcionários da Petrobras em contratos do interesse da trading company. Nessa ação penal, em curso na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foram apontadas 20 operações de compra e venda de óleos combustíveis e outros derivados, ocorridas de 2011 a 2014, entre a estatal petrolífera e a Vitol. Neste caso, o pagamento de propinas denunciado foi de aproximadamente US$ 2,85 milhões.
O procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira ressalta que “a Lava Jato, para além das denúncias oferecidas nas 57ª fase, está reforçando as investigações relacionadas aos contratos milionários diários de compra e venda de petróleo e derivados, entre a Petrobras e as denominadas trading companies. Há indicativos de que, nesse mercado, era praxe o pagamento de valores ilícitos por essas grandes empresas a funcionários públicos da estatal para obtenção de informações privilegiadas, entre outras vantagens competitivas. Investigados e empresas estão procurando o MPF com o intuito de colaborarem, com a entrega de subsídios que permitem a expansão das investigações em relação a diversos temas da área fim da Petrobras”.
Cooperação internacional – O cumprimento de busca e apreensão em Genebra demonstra, mais uma vez, a importância da cooperação internacional para o combate à corrupção. O auxílio prestado pelas autoridades suíças ao desenvolvimento da Operação Lava Jato no Brasil, essencial para a obtenção de dados bancários no exterior, atingiu novo patamar com a execução de medidas de investigação deferidas pela Justiça da Suíça. O atendimento pelo Ministério Público suíço do pedido de cooperação internacional formulado pelo MPF revela o comprometimento daquele país com o combate à corrupção.
A atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral da República, foi fundamental para a tramitação célere dos documentos necessários ao cumprimento nessa quarta-feira das medidas de investigação. Assim como nas outras duas fases da força-tarefa do Paraná realizadas no exterior, a SCI cuidou do essencial processamento formal das informações, inserido em um dos mais de 850 pedidos de cooperação internacional de que é responsável no âmbito da Operação Lava Jato.
Ação Penal Vitol - 5059754-52.2018.4.04.7000
Ação Penal Trafigura - 5058533-34.2018.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
20/11/2019
Ex-presidente da Braskem é detido nos Estados Unidos
O ex-presidente da Braskem, José Carlos Grubisich, foi preso nos Estados Unidos nesta quarta-feira (20), em um desdobramento de investigações decorrentes da leniência firmada pela empresa com autoridades brasileiras, suíças e norte-americanas. O acordo global teve por propósito principal obter informações e documentos sobre práticas ilícitas, além de garantir a devolução de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos brasileiros. Desde então, diversas linhas de investigação foram desenvolvidas ou reforçadas por tais informações e provas, no Brasil e em diferentes países.
Com a repercussão em solo norte-americano do acordo, foi noticiada a prisão do ex-presidente da companhia por envolvimento em atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Do mesmo modo, no Brasil, recentemente, a força-tarefa da Operação Lava Jato ofereceu denúncia contra ex-agentes públicos e executivos ligados à empresa, pela influência indevida na edição de medidas provisórias que favoreciam a concessão de benefícios tributários à Braskem. (autos 5033771-51.2018.404.7000).
Para o procurador regional da República Antônio Carlos Welter, integrante da força-tarefa da Lava Jato, “a notícia evidencia a importância dos acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal e que a Justiça, cada vez mais, é global. Há fatos ainda sob investigação em diferentes países, em diferentes níveis de maturidade, para que os responsáveis pelos graves crimes revelados pelo acordo possam ser responsabilizados nos países que cooperam intensamente com as apurações da força-tarefa”.
Lava Jato– Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
13/11/2019
Lava Jato denuncia executivos da empreiteira Alusa Engenharia por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou hoje (13/11/19) os executivos da Alusa Engenharia César Luiz de Godoy Pereira e José Lázaro Alves Rodrigues, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, relacionada a quatro contratos celebrados entre 2008 e 2011 com a Petrobras. Além dos executivos vinculados à empreiteira, foi também denunciado por lavagem de dinheiro Marcelo Barboza Daniel, um dos responsáveis pelas empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial, ambas utilizadas para realizar o repasse dissimulado, pelo menos até 2014, de mais de R$ 5,9 milhões a Paulo Roberto Costa.
“Nos últimos 15 dias, o MPF ofereceu três novas denúncias, envolvendo três empreiteiras diferentes, com pagamentos de quase R$ 10 milhões em vantagens indevidas, relacionados a contratos do sistema Petrobras que somam mais de R$ 5 bilhões. É um forte indicativo de que há muito trabalho ainda a ser feito na Lava Jato“, ressalta Marcelo Ribeiro, procurador da República da força-tarefa Lava Jato.
Segundo as investigações, os valores de propina foram efetivamente prometidos e pagos pelos executivos da Alusa Engenharia a Paulo Roberto Costa, tendo em vista quatro contratos de centenas de milhões de reais celebrados entre a empreiteira e Petrobras para obras em: 1) casa de força na refinaria Abreu e Lima (Rnest), de R$ 966 milhões; 2) unidade de hidrocraqueamento catalítico do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), de R$ 1,466 bilhão; 3) unidades da carteira de enxofre da Rnest, de R$ 651 milhões; e 4) tanques de petróleo e águas de formação do Comperj, de R$ 235 milhões. Até 2012, quando o Costa ainda ocupava o cargo de diretor de abastecimento da estatal, esses contratos sofreram aditivos que aumentaram em milhões de reais os valores das contratações.
As provas apontam que, por essas contratações, superiores a R$ 3 bilhões, o ex-diretor recebeu pelo menos R$ 5.954.380,81 por meio de diversas operações de lavagem de dinheiro entre 2011 e 2014. Em um primeiro momento, a Alusa Engenharia e os consórcios Alusa-MPE e Alusa-CBM celebraram contratos fictícios com as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Por meio dos contratos fraudulentos, os executivos, atuando em interesse da Alusa e dos consórcios por ela compostos, repassaram valores milionários a essas empresas de fachada, comandadas à época pelo denunciado Marcelo Barboza Daniel, responsável por fazer chegar a propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras.
Conforme detectado pela Receita Federal, não houve comprovação de prestação de serviço previsto nos contratos firmados entre a Alusa e as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Essas contratações, portanto, buscaram apenas tentar conferir aparência de licitude à transferência de valores.
Apurou-se ainda que, posteriormente aos repasses feitos pela Alusa à MR Pragmática e à BAS Consultoria Empresarial, Marcelo Barboza Daniel e Paulo Roberto Costa valeram-se de três estratégias para realizar, de forma dissimulada, os pagamentos: celebração de contrato fraudulento de empréstimo no valor de R$ 1,9 milhão; transferência de valores realizada a partir da conta pessoal de Barboza para o ex-diretor de abastecimento; e emissão e utilização de 15 cheques em branco, assinados por arboza, usados por Paulo Roberto Costa para quitar despesas pessoais de mais de R$ 970 mil, incluindo pagamento de funcionários e aquisição de motores para lancha, veículo e imóvel.
Os fatos narrados na denúncia encontram corroboração em diversos documentos, registros de movimentações bancárias, levantamentos realizados pela Receita Federal, registros de contatos feitos entre os denunciados, relatos de testemunhas e de colaboradores.
De acordo com a procuradora da República e membro da força-tarefa Lava Jato Laura Gonçalves Tessler, “a denúncia reforça a importância da atuação coordenada entre os diversos órgãos do Estado para o combate efetivo de crimes complexos. Nesse caso, a Receita Federal identificou os contratos fictícios e das empresas que celebraram tais acordos, bem como verificou a destinação dos cheques utilizados para pagar despesas pessoais do ex-diretor da Petrobras, informações essas de extrema relevância para as investigações”.
Ação penal nº 5068162-95.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
07/11/2019
MPF ajuíza oito ações por fraudes licitatórias em municípios da Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações - sendo três penais e cinco de improbidade administrativa - em razão de fraudes em licitações para aquisição de materiais de expediente, com recursos federais, em cinco municípios do Brejo da Paraíba: Araruna, Pilõezinhos, Riachão, Serraria e Lagoa de Dentro.
As ações são provenientes de cinco inquéritos civis e tramitam na 12ª Vara da Justiça Federal. Os cinco procedimentos investigatórios do MPF são frutos do Inquérito Civil 1.24.000.001003/2013-04, instaurado no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa, em 2013. A investigação descortinou participação fraudulenta de duas empresas do ramo de papelaria em licitações no estado: Papelart e Lápis e Papel. De acordo com o MPF, as empresas participaram de cerca de 300 licitações na Paraíba, de 2005 a 2012.
Conforme o Ministério Público Federal, “a Papelart e Lápis e Papel eram administradas pelo casal Maurílio de Almeida Mendes e Maria Edna Nunes Mendes, que já tinham a empresa Papelart e, por meio de interposta pessoa, constituíram e administravam a empresa Lápis e Papel”. De acordo com o MPF, “identificado esse fato, especialmente pela vultosa quantidade de licitações em que essas empresas participaram conjuntamente, foram desmembradas várias investigações, por município, a fim de apurar os certames em que figuraram como licitantes as duas empresas”. Ainda segundo o MPF, a Papelart e Lápis e Papel sempre participavam dos certames em conluio com um terceiro licitante - com tudo combinado.
Outros envolvidos - Além do casal, mais 49 pessoas são demandadas nas ações ajuizadas pelo MPF, entre eles, os ex-prefeitos Wilma Targino Maranhão, Geraldo Mendes Junior, Paulo da Cunha Torres, Severino Ferreira da Silva e Sueli Madruga Freire - de Araruna, Pilõezinhos, Riachão, Serraria e Lagoa de Dentro, respectivamente. Wilma, Geraldo e Sueli são alvo de ações de improbidade e penal, já Paulo e Severino apenas de improbidade administrativa.
As ações:
1) 0800500-19.2019.4.5.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002294/2015-10). Objeto: execução da Carta Convite n. 11/2011, deflagrada pelo município de Araruna (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
2) 0800499-34.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002294/2015-10). Objeto: crime licitatório praticado na execução da Carta Convite 11/2011, deflagrada pelo município de Araruna (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
3) 0800502-86.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002307/2015-42). Objeto: execução das Cartas Convites 6/2011 e 2/2012, deflagradas pelo município de Pilõezinhos (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
4) 0800501-04.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002307/2015-42). Objeto: crimes licitatórios praticados na execução das Cartas Convites 6/2011 e 2/2012, deflagradas pelo município de Pilõezinhos (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
5) 0800503-71.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002310/2015-66). Objeto: execução da Carta Convite 4/2010, deflagrada pelo município de Riachão (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
6) 0800504-56.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002311/2015-19). Objeto: execução da Carta Convite 6/2010, deflagrada pelo Município de Serraria (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
7) 0800498-49.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002313/2015-08). Objeto: execução da Carta Convite 14/2012, deflagrada pelo município de Lagoa de Dentro (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
8) 0800497-64.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002313/2015-08). Objeto: crime licitatório praticado na execução da Carta Convite 14/2012, deflagrada pelo município de Serraria (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais.
07/11/2019
Acordo de não-persecução penal do MPF com agentes públicos de Lagoa de Dentro (PB) garante retorno de verbas aos cofres públicos
Em acordos de não-persecução penal firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) com ex-prefeita de Lagoa de Dentro (PB), uma secretária municipal e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, os agentes públicos confessaram a prática do crime de dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a festividade junina do município, em 2010. Em contrapartida, não serão denunciados pelo MPF nos termos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF. No entanto, o empresário Flávio Gomes da Silva, que não demonstrou interesse em fechar o acordo, tornou-se alvo de ações penal e de improbidade administrativa.
Eles tiveram ligação com irregularidades em licitação envolvendo R$ 100 mil, provenientes do Ministério do Turismo, e obtidos por meio do Convênio 1179/2010 (Siafi 741708) para a realização de festividade junina em Lagoa de Dentro. A fim de executar o convênio, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios – um procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas musicais; e um pregão presencial para contratação de serviços de infraestrutura (som, sonorização, iluminação, tendas, palco, grupo de gerador, banheiros químicos e equipe de segurança). Em ambos os procedimentos sagrou-se vencedora a empresa Flávio Gomes da Silva Promoções Artísticas e Eventos, tendo sido a única participante do pregão presencial.
A empresa demandada judicialmente se apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, uma artimanha usada por Flávio Gomes da Silva para se adaptar ao que prevê a Lei 8.666/1993 quanto à desnecessidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Ocorre que, segundo o MPF, antes de formalizarem a negociação em papéis impressos, tudo já estava combinado entre Flávio e os agentes públicos municipais. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, com a certeza de ser contratado e beneficiado financeiramente pelo poder público, o empresário se movimentou para contratar as atrações artísticas e providenciar as cartas de exclusividade para a prefeitura justificar a inexigibilidade da licitação perante o Ministério do Turismo. A carta de exclusividade é documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Conforme a denúncia, o ganho ilegal consistiu no evidente superfaturamento na contratação dos shows artísticos, no valor de, pelo menos, R$ 10 mil, já que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Lagoa de Dentro e a empresa de Flávio Gomes da Silva previa a contratação de uma das atrações por R$ 40 mil e a banda, de acordo com o empresário, recebeu apenas R$ 30 mil. Caso seja condenado, Flávio pode pegar pena de 3 a 5 anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Não-persecução - Os acordos de não-persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais economia aos cofres públicos. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo.
Ação de Improbidade: 0800422-25.2019.4.05.8204
Ação Penal: 0800423-10.2019.4.05.8204S
06/11/2019
MPF denuncia deputado e mais três pessoas por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado estadual e ex-prefeito de Patos (PB), Nabor Wanderley; a ex-deputada e ex-prefeita de Patos (PB), Francisca Motta (sogra de Nabor); além do engenheiro fiscal da Prefeitura de Patos, Amílcar Soares; e do empresário Afrânio Gondim Júnior por desvio de recursos públicos federais em favor da empresa Gondim & Rego, envolvida na Operação Andaime.
Segundo a ação penal protocolizada na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta quarta-feira (6), as fraudes envolveram convênio da Prefeitura Municipal de Patos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de quase R$ 16 milhões, para reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas, como profilaxia para combate da doença de chagas. A execução do Convênio EP 0570/2008 (Siafi 662176) foi iniciada quando Nabor era prefeito (31 de dezembro de 2008) e estendida durante o mandato de Francisca Mota (de 2013 a 2016).
Os atos de investigação que subsidiaram a denúncia do MPF foram desencadeados a partir de representação feita por populares em 13 de agosto de 2013. Conforme perícias realizadas pela Polícia Federal, em relação às casas reconstruídas, em algumas não foram executados os conjuntos de fossa séptica/sumidouro, como constava nos projetos. Em outras foi necessário fazer uma elevação do baldrame (viga de fundação, alicerce de alvenaria) maior que a prevista, em função da conformação topográfica dos terrenos. Já em relação às casas restauradas, peritos constataram em vistorias que, em várias delas, não foram executados todos os serviços previstos, variando, em cada caso, o tipo e a quantidade de serviço executado de maneira distinta da prevista.
Medições – Após analisarem unidades habitacionais, os peritos da Polícia Federal concluíram que foram aplicados nas reformas 77% do valor total medido pela Prefeitura Municipal de Patos até a 17ª medição, faltando 23% do valor. Segundo o MPF, o desvio de recursos públicos, com valor atualizado, dentro dos 77% medidos, é de R$ 419.232,48.
De acordo com as perícias e conforme consta na denúncia, não foram identificados os boletins de medição que deram lastro ao pagamento das medições 1, 2, 14 e 15, e em um dos casos (medição 20) não existia sequer nota fiscal da empresa para a despesa pública. Ainda segundo a denúncia, os boletins de medição que deram suporte aos pagamentos 3, 4, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 17 eram inservíveis para lastrear a despesa pública, uma vez que não tinham o valor individualizado ou agregado correspondente ao valor das medições. No caso dos pagamentos 7, 8, 12, 14, 16, 17, 18, 19 e 20, eles se encontravam lastreados em meros “quadros resumos” que não especificavam as obras, mas apenas descreviam o número de casas construídas ou reformadas. Ainda conforme a denúncia do Ministério Público Federal, no caso das medições 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 18, os documentos foram elaborados em data posterior aos pagamentos feitos pelos gestores à empresa Gondin & Rego ou sequer foram datados.
Já no caso do boletim da 11ª medição, além de ter sido elaborado após o pagamento à empresa, sua memória de cálculo é idêntica ao boletim da 10ª medição e, no caso dos 16º e 17º pagamentos, eles se lastreiam em “quadros resumos” relativos, respectivamente, ao 17º e ao 18º pagamentos. Foi constatado também que, o 18º pagamento, no valor de R$ 1.719.659,51, foi feito com recursos do próprio município de Patos, não advindos da conta bancária do convênio. Por fim, na 19ª medição foi realizado pagamento de R$ 677.922,59 à empresa por reajustes das medições 8 a 19 (inclusive da medição 9, que nem havia sido paga), sem que houvesse parecer técnico ou jurídico, emitido por qualquer setor competente da prefeitura com o objetivo de avaliar e autorizar o pagamento do reajuste dessas medições.
Movimentações financeiras ilícitas - Além das falhas nos controles e das irregularidades nos pagamentos das medições, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Patos praticou diversos desvios de finalidade no uso dos recursos do Convênio 0570/2008, com transações bancárias ilícitas, nas gestões de Nabor Wanderley e Francisca Motta. Em 28 de setembro de 2012, Nabor, sem qualquer lastro documental ou justificativa, transferiu R$ 650 mil da conta-corrente 42.062-X do Convênio 0570/2008 para a conta movimento 30.289-9. O valor teve destino ignorado até ser, três meses depois, devolvido em parcelas à conta convênio. Já em 7 de outubro de 2015, a então gestora Francisca Mota transferiu R$ 390 mil da conta do convênio para a conta-corrente 7478-0, denominada “Pref Mun Patos Diversos”. Após um mês, os valores começaram a ser devolvidos.
Grave desvio - Por fim, o mais grave dos desvios, segundo o MPF, ocorreu em 1º de setembro de 2016. Nessa data, Francisca Motta transferiu R$ 510 mil da conta convênio 42.062-X para a conta 7478-0, denominada “Pref Mun Patos Diversos”. Na mesma data, Francisca Motta transferiu R$ 506.810,60 da conta 7478-0 do Banco do Brasil para a conta 253-8, ag. 43, da Caixa Econômica Federal, denominada “PM de Patos Fopag Administração”, exclusiva para a folha de pagamento dos servidores municipais. De acordo com o Ministério Público Federal na denúncia, esses recursos federais jamais foram devolvidos à conta do convênio.
Penas – O MPF pede à Justiça a aplicação de pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Sem foro - No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em função do cargo. Para a Corte Suprema, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual "após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".
04/11/2019
Lava Jato denuncia 3 executivos da empreiteira EIT por suborno de R$ 2,3 milhões relacionado a contratos da Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou Marcus Pinto Rola, Paulo César Almeida Cabral, Tanel Abbud Neto, executivos da EIT, e Renato de Souza Duque por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras. A denúncia, cujo sigilo foi levantado nesta segunda-feira (4), aponta que de 2008 a 2010 os executivos da Empresa Industrial Técnica (EIT) Marcus – dono da EIT, Paulo César e Tanel ofereceram e realizaram pagamento de propinas milionárias ao então diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e a Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia ligado à Diretoria de Serviços. Conforme apurado, a corrupção buscou garantir a aprovação de aditivos em contratos de obras da Refinaria Abreu e Lima e do Gasoduto Cacimbas-Catu. Somente para um dos aditivos, referente ao contrato do gasoduto, o pedido da EIT alcançou mais de R$ 29 milhões.
Os valores iniciais das obras eram de R$ 83.509.265,71 para o contrato do Gasoduto, e de R$ 591.324.228,09 para o contrato da Refinaria. As provas apontam que a propina relativa ao Gasoduto foi de R$ 1 milhão, paga em cinco parcelas trimestrais de R$ 200 mil durante 2008 e 2009, enquanto que a propina da Refinaria foi acertada em R$ 1,378 milhão, paga em seis parcelas durante o ano de 2010. O colaborador Pedro Barusco confirmou o recebimento do dinheiro em seu acordo de colaboração firmado com a força-tarefa do Ministério Público Federal.
Os elementos reunidos demonstram que os executivos da EIT se utilizaram dos serviços ilícitos do operador financeiro Shinko Nakandakari, que intermediou os contatos entre os executivos e os agentes públicos da Petrobras, sendo responsável também pela operacionalização do pagamento das propinas. De acordo com as provas colhidas, o operador financeiro se utilizava de empresa de fachada para celebrar contratos fictícios com as empreiteiras, emitindo notas fiscais frias e recebendo os valores de propina em contas bancárias de seus filhos ou coletando os recursos ilícitos em espécie na sede da EIT no Rio de Janeiro. De posse da propina, o colaborador se encontrava com Pedro Barusco em hotéis e restaurantes no Rio de Janeiro para a entrega do dinheiro. Posteriormente, Pedro repassava parte do valor a Renato Duque.
A força-tarefa pediu o confisco de R$ 4,3 milhões, correspondentes ao valor total lavado pelos denunciados, bem como a condenação dos réus ao pagamento do dano mínimo a ser revertido à Petrobras no montante de R$ 8,6 milhões, valor correspondente ao dobro da quantia total da propina. A Lava Jato ainda solicitou o bloqueio de ativos financeiros dos denunciados para garantir a reparação dos danos, tendo sido autorizado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no valor de R$ 3,2 milhões para Marcus e Paulo César, e de R$ 1,9 milhão para Tanel.
Segundo o procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato, Antonio Diniz, “cinco anos após o seu início, a Lava Jato continua avançando para responsabilizar novas empreiteiras que se envolveram com crimes contra a Petrobras. Espanta que, mesmo diante de robustas provas, investigados insistam na velha estratégia de negar os fatos, aguardando a Justiça bater na sua porta”.
Shinko e Barusco não foram denunciados, pois o primeiro faleceu neste ano, e o outro, atingiu o limite de pena de 15 anos previsto em seu acordo de colaboração.
My Way – Em 2015, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Lava Jato denominada “My Way”. Durante a realização de busca e apreensão, foram coletados diversos documentos, entre eles, planilhas, tabelas, notas fiscais e contratos no endereço da LSFN Consultoria, empresa de fachada utilizada por Shinko para promover a lavagem do dinheiro desviado da Petrobras. Os executivos da EIT Marcus e Paulo César contrataram Shinko em razão de ele ter sido diretor da Odebrecht e ter relacionamento próximo com o alto escalão da Petrobras.
De acordo com o integrante da força-tarefa Lava Jato, procurador da República Marcelo Ribeiro, “esta é a 24ª denúncia oferecida em 2019. Este ano é, portanto, o ano com o maior número de denúncias oferecidas desde o início da operação. Com o crescente cruzamento de informações coletadas em mais de 60 fases, há muito trabalho a ser feito. Empresas e pessoas citadas nas investigações, ainda que há mais tempo, serão chamadas a responder pelos crimes que cometeram”.
Ação Penal 5057686-95.2019.4.04.7000
30/10/2019
Ex-prefeito de Bodoquena (MS) é condenado por desviar mais de R$ 242 mil em verbas federais
A Justiça Federal em Campo Grande (MS) sentenciou o ex-prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, a ressarcir integralmente o dano de R$ 242,5 mil causado aos cofres públicos por desvio de verba federal destinada ao turismo. A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, na vedação dele firmar contrato com o Poder Público e ainda de receber, direta ou indiretamente, qualquer benefício ou incentivo fiscal. O ex-prefeito deve pagar multa civil no valor equivalente ao triplo da remuneração que recebia no cargo, acrescido de correção monetária.
Em meados de 2007, o então prefeito Umberto Machado firmou com o Ministério do Turismo um convênio voltado para o incentivo ao turismo em Bodoquena. Por ser uma cidade próxima a Bonito (MS), a justificativa para o convênio era aquecer a atividade turística na região, e o acordo era que a prefeitura da cidade investisse uma contrapartida de R$ 7,5 mil. Em 4 de setembro de 2007, a União depositou em uma conta do município, criada unicamente para este fim, o valor de R$ 242,5 mil. O dinheiro jamais chegou a ser utilizado para seu verdadeiro propósito.
O governo do estado de Mato Grosso do Sul ficou responsável por fiscalizar o projeto e a utilização do dinheiro investido. Em todos os relatórios enviados pela prefeitura constatava que o dinheiro permanecia intocado, apenas sendo corrigido monetariamente. Porém uma investigação mais a fundo mostrou o contrário: o dinheiro havia sido retirado da conta em novembro de 2007, e não se sabe para qual propósito foi utilizado. Por ter descumprido o pacto do convênio, que afirmava que o dinheiro deveria ser usado apenas para movimentar a atividade turística da região, o ex-prefeito foi enquadrado no crime de em improbidade administrativa.
Com quase 8 mil habitantes, Bodoquena compartilha muitos atrativos com a vizinha Bonito, que é conhecida internacionalmente como destino turístico. Oferecendo trilhas e passeios pela natureza, Bodoquena conta com a maior cachoeira do estado, a Boca da Onça, com 156 metros de altura.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0010693-12.2013.403.6000
30/10/2019
Lava Jato denuncia ex-deputado federal Marco Maia
A força-tarefa Lava Jato no Paraná denunciou o ex-deputado federal Marco Aurélio Spall Maia, seus intermediários Luiz Gerber, José Carlos Tadeu Gago Lima e José Alves Capella Júnior, e o executivo da OAS, Ramilton Lima Machado Júnior, por envolvimento em esquema corrupção durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014.
De acordo com a denúncia, que teve o sigilo levantado nesta quarta-feira (30), Marco Maia exerceu a função de relator da CPMI instaurada no Congresso Nacional para apurar os atos ilícitos cometidos em prejuízo da Petrobras. Os elementos de prova reunidos apontam que, nessa posição, e com o auxílio do empresário Luiz Gerber, o ex-parlamentar solicitou o pagamento de propina a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no valor de R$ 1 milhão, e a Júlio Gerin de Almeida Camargo, representante da Toyo Setal, no valor de R$ 500 mil, em contrapartida à sua atuação para evitar a convocação dos executivos para prestarem depoimento à CPMI e para elaborar o relatório final dos trabalhos da comissão sem a recomendação de seu indiciamento.
As evidências indicam que a propina solicitada a Léo Pinheiro foi paga por meio de entregas em espécie em um hotel localizado na cidade de São Paulo. Entre os meses de julho e setembro de 2014, e sob a responsabilidade de Ramilton Machado, a OAS fez dois pagamentos nos valores de R$ 400 mil e R$ 300 mil, que foram recebidos, respectivamente, pelos empresários José Carlos e José Capella, em nome de Marco Maia. Léo Pinheiro não foi denunciado visto que foi atingido o limite de pena de 30 anos previsto em acordo de colaboração.
A denúncia ainda aponta que os valores ilícitos solicitados a Júlio Camargo, por sua vez, foram recebidos em espécie por Luiz Gerber no escritório do executivo da cidade de São Paulo. Do total da propina pedida por Marco Maia, foi feito o pagamento de R$ 200 mil mediante quatro repasses em espécie no valor de R$ 50 mil cada. Júlio Camargo não foi denunciado neste momento por também ter atingido o limite de pena previsto em seu acordo de colaboração.
Conforme as provas colhidas, após o recebimento das vantagens indevidas da OAS e da Toyo Setal, Marco Maia elaborou o relatório final da CPMI da Petrobras sem indiciar os executivos Léo Pinheiro e Júlio Camargo pelos crimes cometidos no âmbito da empresa estatal que foram descobertos pela Operação Lava Jato. Em seguida, entretanto, o ex-deputado federal retificou o relatório inicialmente apresentado e o complementou com o indiciamento dos empresários devido às fortes pressões da sociedade e de outros integrantes do Congresso Nacional.
Além da condenação dos denunciados, o MPF pediu ainda a fixação de R$ 1,2 milhão como dano mínimo a ser reparado à Petrobras, devendo ser pago de forma solidária, ou seja, no valor total para todos. “Esta é a terceira denúncia divulgada pela Lava Jato de Curitiba em três dias desta semana. Novamente, estamos falando de mais de R$ 1 milhão em propina. Nossa resposta é trabalho contra o crime, para aqueles que ainda insistem em perguntar se ainda tem corrupção na Petrobras e quais são os casos“, afirma o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa do MPF.
Outras participações - Gim Argello, senador, membro da CPI do Senado e vice-presidente da CPMI da Petrobras, também solicitou propina às empresas OAS, Toyo Setal, UTC Engenharia, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Correa para influenciar nos trabalhos das comissões. Ele já foi condenado por esses fatos na ação penal 5022179-78.2016.4.04.7000. O político ainda responde pelo recebimento de dinheiro de forma ilícita da Galvão Engenharia na ação penal 5029497-44.2018.4.04.7000.
Ação penal 5053060-33.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
29/10/2019
Força-Tarefa da Lava Jato oferece denúncia contra Edison Lobão e Marcio Lobão por corrupção em contratos de mais de R$ 1,5 bilhão da Transpetro
A Força-Tarefa da Operação Lava Jato ofereceu, nesta terça-feira (29), denúncia contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão, o ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o ex-funcionário da Estre Antônio Kanji, os executivos da NM Luiz Fernando Nave Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo e o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado, além de Carlos Dale Junior, proprietário da Galeria Almeida & Dale. A acusação diz respeito ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à celebração, entre 2008 e 2014, de 44 contratos, que somaram mais de R$ 1,528 bilhão, entre a Transpetro e as empresas Pollydutos, Estre Ambiental, Estaleiro Rio Tietê (todas integrantes do Grupo Estre), com o Consórcio NM Dutos - Osbra, composto pelas empresas NM Engenharia e Construções e Pollydutos Montagem e Construção.
Esquema de corrupção na Transpetro - Conforme apurado nas investigações, Edison Lobão, na condição de ministro de Minas e Energia, recebeu parte da propina negociada por Sérgio Machado nos contratos firmados pela Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras. O valor solicitado e pago, via de regra, era de cerca de 3% na área de serviços e de 1% a 1,5% na parte dos navios, sendo que, em alguns casos, esse percentual poderia ser fixado em até 4%. Os repasses de parte da propina a Edison Lobão ocorreram em decorrência de serem o PMDB (partido de Edison Lobão) e o próprio ministro de Minas e Energia responsáveis pela indicação e manutenção de Sérgio Machado no cargo de presidente da Transpetro.
Nesse esquema criminoso, parte da propina negociada foi destinada a Edison Lobão, que designou seu filho, Márcio Lobão, para receber em espécie os valores no Rio de Janeiro. O ex-ministro instruiu Sérgio Machado a tratar diretamente com seu filho a respeito dos detalhes das entregas. Segundo apurado nas investigações, foram efetivamente realizadas diversas reuniões entre Sérgio Machado e Márcio Lobão, conforme registrado tanto em registros de visita a Sérgio Machado na Transpetro quanto em anotações da agenda e registros de reunião de Márcio Lobão na Brasilcap. Restaram ainda comprovadas, por meio de ligações, registros de geoposicionamento e deslocamentos entre Rio e São Paulo, as entregas de propina no escritório advocatício da esposa de Márcio Lobão.
Pagamento de propina - A existência de acertos de propina com Sérgio Machado envolvendo os contratos denunciados foi reconhecida tanto por Sérgio Machado quanto por Wilson Quintella, do Grupo Estre, e executivos da NM Engenharia. Além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões.
Para a geração de valores em espécie para o pagamento de propina, o então presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, utilizou-se dos serviços de Mauro de Morais, sócio do escritório Mauro de Morais - Sociedade de Advogados. Foram identificadas 70 transferências bancárias efetuadas por empresas do Grupo Estre em favor da sociedade de advogados, que totalizaram, entre 20/07/2009 a 28/05/2012, R$ 29.324.335,16. Esses pagamentos, lastreados em contratos fictícios e notas fiscais "frias", foram sucedidos por saques em espécie periódicos e fracionados.
Com os recursos em espécie à disposição, o Grupo Estre, por meio de seu funcionário Antonio Kanji, recolheu, periodicamente, os valores junto ao escritório Mauro de Morais, e, na sequência, entregou no endereço do escritório no Rio de Janeiro relacionado à esposa de Márcio Lobão. Além dos relatos de colaboradores, trocas de mensagens de texto, contatos telefônicos e registros de geoposicionamento ao tempo dos fatos comprovaram as entregas de propina.
Lavagem de dinheiro - Após os recebimentos de propina em espécie, Márcio Lobão passou a realizar, por intermédio da aquisição de obras de arte, refinadas operações de lavagem de capitais, com o intuito de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade de valores ilícitos obtidos com os crimes praticados em prejuízo da Transpetro.
Com a evolução das investigações, foi possível identificar quatro operações de lavagem de dinheiro, totalizando aproximadamente R$ 1 milhão, relacionadas à propina recebida em razão dos contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro. Tais operações consistiram na aquisição por Márcio Lobão de obras de arte de valor expressivo mediante a realização de pagamentos de valores em espécie “por fora”. Para não registrar o real custo das obras adquiridas com a propina, constaram de notas fiscais e recibos, assim como declarado perante a Receita Federal, valores manifestamente menores, repassando-se a diferença na forma de valores em espécie. Em alguns casos foi possível verificar que, para tentar conferir maior aparência de licitude à operação de lavagem de capitais, Márcio Lobão realizou transferências eletrônicas de sua conta para o vendedor da obra de arte no valor formalmente declarado da venda (manifestamente inferior ao valor efetivo da transação), ocultando a substancial diferença que foi por ele entregue em espécie ao vendedor.
Segundo identificado a partir de avaliação feita pela Polícia Federal e por documento apreendido na Galeria Almeida e Dale, a diferença entre o valor declarado e o valor real de cada obra chegou a atingir o patamar de 1.008%. Documento apreendido na sede da Almeida e Dale Galeria de Arte, em que constam dados sobre autor e dimensão das obras, e mês e valor de suas comercializações, indica ainda que várias transações ocorreram de modo subfaturado ou sem emissão de nota fiscal.
Conforme destacou o procurador da República Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa do Ministério Público Federal, “a lavagem por meio de obras de artes é difícil de ser identificada por duas razões. Primeiro, por sua iliquidez e dificuldade de avaliação. Segundo, porque infelizmente muitas galerias ainda não efetuam a comunicação de operações suspeitas. Neste caso, aliás, a galeria, além de não comunicar, contribuiu para a lavagem, subfaturando suas operações comerciais. A planilha de operações subfaturadas pode ocultar ainda lavagens vinculadas a diversas outras pessoas”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
Número do processo: 5059500-45.2019.4.04.7000.
28/10/2019
Lava Jato denuncia gerente de transações internacionais responsável por evasão de divisas
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, nesta segunda-feira (28), Célio da Rocha Mattos Neto por participação em organização criminosa, operação de instituição financeira irregular, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
As investigações apontaram que Célio era o gerente de transações internacionais do grupo comandado pela doleira Nelma Kodama, e foi um dos responsáveis pela simulação de importações para países como China, Israel, Hong Kong, Itália, Taiwan, Espanha, Reino Unido, Índia e Chile para justificar a remessa de enorme quantidade de dinheiro ilegalmente ao exterior. Somente no período de janeiro de 2012 a março de 2014, a organização criminosa enviou US$ 60.096.211,28 para o exterior, por meio de 1.058 operações de câmbio envolvendo empresas e offshores de fachada.
Nelma estabeleceu uma organização criminosa especializada em operar à margem do sistema financeiro oficial, com nítida divisão de tarefas. Seus subordinados diretos e indiretos eram responsáveis pela contabilidade, criação de empresas, realização de operações internacionais e serviam como “mulas” de dinheiro em espécie.
Outros subordinados da doleira, como Iara Galdino da Silva, Luccas Pace Junior, Cleverson Coelho de Oliveira, Juliana Cordeiro de Moura e Rinaldo Gonçalves de Carvalho já foram processados e condenados nos autos n° 5026243-05.2014.404.7000. Agora o gerente de transações internacionais do grupo criminoso é o alvo de denúncia.
As várias correspondências trocadas entre Célio, clientes e demais integrantes da organização criminosa indicam uma participação ativa do denunciado no gerenciamento desses valores ilícitos e nas operações de “dólar cabo” feitos pela organização.
Além do pedido de condenação à pena de prisão, o MPF pleiteia reparação de danos no valor de US$ 3.004.810,56, equivalente a 5% do valor total evadido.
“Essa denúncia é mais um esforço das autoridades públicas contra crimes que maculam o sistema financeiro e escondem dinheiro oriundo de diversos crimes, como o de corrupção", afirma o procurador da República Julio Noronha, membro da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Início da Lava Jato – Essa denúncia remete ao início da operação, quando, em 2013, investigações começam a monitorar as conversas do doleiro Carlos Habib Chater, ligado ao doleiro Alberto Youssef, investigado e processado por crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro no caso Banestado.
Por meio de interceptações telefônicas, foram identificadas quatro organizações criminosas que se relacionavam entre si, todas lideradas por doleiros. A primeira era chefiada por Chater (cuja investigação ficou conhecida como “Operação Lava Jato”, nome que agora é usado para se referir a todos os casos); a segunda, por Nelma Kodama (cuja investigação foi chamada “Operação Dolce Vita”); a terceira, por Alberto Youssef (cuja apuração foi nomeada “Operação Bidone”); e a quarta, por Raul Srour (cuja investigação foi denominada “Operação Casa Blanca”). Em 17 de março de 2014, foi deflagrada a primeira fase ostensiva da operação. Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
Ação Penal n° 5058796-32.2019.4.04.7000
28/10/2019
Transporte Escolar: MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões no município de Caetité (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caitité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4.300.159,90 durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (confira abaixo) teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinados ao transporte escolar do município – localizado a 652km de Salvador(BA).
Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência nº 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com uma estimativa de que seriam dispendidos um valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, dentre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação.
Nas investigações do MPF ficou comprovado, ainda, que a Transcops, à época dos fatos, não possuía capacidade para executar o serviço de transporte escolar. Muito embora o edital exigisse carteira de habilitação na categoria D, a cooperativa, além de não apresentar os veículos de sua frota, não juntou a lista de seus motoristas, com respectivos documentos de habilitação. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), a instituição somente passou a possuir veículos em julho de 2009, quando já tinha sido contratada por Zé Barreira. Além disso, a Transcops contava com apenas 18 cooperados e nenhum deles possuía habilitação para conduzir veículos de grande porte – como previsto no contrato firmado com a Prefeitura –, sendo que ao menos dois deles nem sequer habilitação possuíam.
Quanto ao atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim, restou apurado, no inquérito policial que serviu de base à denúncia, o recebimento de propina, por meio de transferência bancária feita pela TRANSCOPS em sua conta bancária pessoal e de sua esposa.
Cooperativa de fachada – De acordo com o MPF, a Transcops, desde a sua criação, não passa de uma cooperativa de fachada e foi utilizada, de forma fraudulenta, ao longo dos últimos anos, pelos seus dirigentes, para cometer crimes em diversos municípios baianos e mineiros. Na Bahia, a mesma instituição foi alvo de outras atuações do MPF nas cidades de Boquira, Ribeirão do Largo e Encruzilhada, divulgadas no site do MPF.
Pedidos – O MPF requer a condenação pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desvio em proveito próprio ou alheio, previsto na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) de: José Barreira de Alencar Filho, Antônio Gomes Silva, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, Naira Junqueira Gomes, Rita de Cássia Alves Azevedo, Ana Karoline Adolfo da Silva, Silônio Vieira dos Santos e Paulo de Almeida Luz. Em relação a Aldo Ricardo Cardoso Gondim, também a condenação pelo crime de corrupção passiva (art. 317, CP). Além disso, o MPF requer que a justiça determine indenização de no mínimo R$ 496.678,73, pelo prejuízo causado à União pelas fraudes e pelo desvio de recursos públicos.
25/10/2019
Denúncia da Lava Jato contra 11 executivos que participaram do cartel de empreiteiras em licitações da Petrobras é aceita pela Justiça Federal
A 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu denúncia oferecida pela força-tarefa do Ministério Público Federal contra 11 executivos das empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Engevix, Alusa e Galvão Engenharia pelo crime de formação de cartel no âmbito da Petrobras. Com abuso do poder econômico e mediante prévio ajuste com a fixação artificial de preços, o “clube de empreiteiras”, em detrimento da concorrência, promoveu, entre 1998 e 2014, o controle do mercado de montagens e construção civil da Petrobras em diversos procedimentos licitatórios de obras realizadas em várias localidades, entres estas, Araucária/PR, São Paulo, Rio de Janeiro, Betim/MG, Santos e Suape/PE. O dano causado aos cofres públicos supera os R$ 19 bilhões.
Conforme apontaram as investigações, por mais de uma década e pelo menos até 2014, as principais obras da estatal foram loteadas entre as maiores empreiteiras do País que se organizaram num gigantesco “Clube” formado por 16 empresas (Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Mendes Junior, Andrade Gutierez, Galvão Engenharia, Iesa, Engevix, Toyo Setal, Techint, Promon, MPE, Skanska e GDK S.A.), e outras seis empreiteiras que também participavam das fraudes (Alusa, Fidens, Jaraguá Equipamentos, Tomé Engenharia, Construcap e Carioca Engenharia).
Os executivos da Iesa e Queiroz Galvão já foram denunciados por esses crimes nos autos nº 5046120-57.2016.404.7000, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba. A Andrade Gutierrez, a Camargo Correa, a Odebrecht, a Toyo Setal e a Carioca celebraram acordo de leniência com o MPF, sendo que a apuração da responsabilidade de seus dirigentes é feita nos limites de seus respectivos acordos. Os dirigentes da UTC também celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF. As investigações sobre outros empresários e agentes públicos envolvidos nos crimes imputados prosseguirá, não afastando a possibilidade de outras pessoas virem a ser acusadas pelos mesmos fatos no futuro.
Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.
Durante o período de atuação do cartel, pelo menos os seguintes processos licitatórios foram fraudados: Refinaria Henrique Lage (Revap) – HDT Diesel (início em 2006); Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) – Off sites HDS Gasolina (início em 2007); Refinaria Henrique Lage (Revap) – HDS Nafta URC (início em 2007); Refinaria de Paulínia - Replan (início em 2007); Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) – UCR (início em 2007); Refinaria do Nordeste - Rnest – Refinaria Abreu e Lima (início em 2007); Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj (início em 2008); Refinaria Duque de Caxias – Reduc (início em 2007); Refinaria Presidente Bernardes – RPBC (início em 2008); Terminal de Gás de Cabiúnas – Tecab (início em 2011 aproximadamente); Unidade de Fertilizantes Nitrogenados-V – UFN-V (início em 2012 aproximadamente); e Refinaria Gabriel Passos - Regap – Betim/MG (início em 2006).
“O crime de cartel é muito difícil de comprovar. Contudo o ajuste entre as empreiteiras foi comprovado por um diverso conteúdo probatório, entre eles documentos apreendidos em que apareciam o ‘regulamento do campeonato esportivo’, que regulava a conduta das empresas do cartel. E, sem dúvida, a participação de órgãos colaboradores no decorrer dos trabalhos foi essencial para que as investigações evoluíssem”, ressaltou o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Deltan Dallagnol.
O produto desses crimes de cartel e fraude à licitação, além de maximizar o lucro das empresas ilicitamente associadas, também serviu em parte para os pagamentos de propina feitos aos empregados públicos da Petrobras e a terceiros (operadores, agentes políticos e partidos políticos), por via dissimulada. Para evitar qualquer entrave aos objetivos espúrios do cartel, tornaram-se sistemáticos o oferecimento e o pagamento de vantagens indevidas. Em regra, os atos de ofício praticados em contrapartida às propinas consistiram no compromisso de se manterem inertes e anuírem quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel na estatal. Desta forma, os empregados públicos omitiam-se de informar as irregularidades ou mesmo adotar providências para impedir a prática ilícita.
“A operação desvendou este mega esquema de corrupção envolvendo empresários e agentes públicos que eram mantidos nos cargos para atender interesses de políticos e partidos. Esse círculo vicioso era financiado pelas empreiteiras que mantinham contratos com a Petrobras. O funcionamento do cartel, com a conivência de diretores da estatal, era uma contrapartida para as empreiteiras, que com isso conseguiam obter contratos com preços maiores do que os que seriam praticados em ambiente de livre concorrência”, destacou o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR.
O valor mínimo de reparação dos danos causados pedido pelo MPF nesta denúncia atinge o montante de R$ 19.871.000.193,80, correspondente ao prejuízo total causado pelo cartel à estatal em relação às licitações fraudadas, de acordo com laudo pericial.
A existência do cartel pode ser comprovada por uma série de provas robustas que vão desde documentos apreendidos, anotações e manuscritos, registros eletrônicos, troca de mensagens eletrônicas, além de colaborações premiadas e diversos relatórios produzidos por órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).
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24/10/2019
MPF denuncia prefeito de Nova Canaã (BA) e empresário por desvio de R$ 253 mil em verbas do FNDE
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município baiano de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, e o empresário Charles Tambori Correia pelo desvio de R$ 253.094,33 (valor histórico) em verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fato ocorrido em mandato anterior do prefeito. A denúncia, oferecida à Justiça Federal no último dia 16 de outubro, informa que o crime ocorreu no período de 12 de agosto de 2011 a 26 de dezembro de 2012, por meio de um contrato para a construção de uma creche escolar.
De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, em 2010 a prefeitura de Nova Canaã firmou com o FNDE o Convênio nº 702538/2010 para a construção de uma creche pelo Programa Pró-Infância. Do valor total de R$ 1.160.177,85, caberia à instituição federal o repasse de R$ 1.148.576,07 e, ao Município, a contrapartida de R$ 11.601,78.
Para executar a obra, a prefeitura contratou a empresa Construtora Correia Santos Ltda., da qual Charles Tambori Correia era sócio-administrador, com 97% de participação. Em agosto de 2011, após o repasse pelo FNDE do valor de R$ 574.288,04, a Prefeitura de Nova Canaã efetuou diversos pagamentos irregulares à construtora, que somaram a quantia líquida de R$ 412.729,08.
Em 2014, finda a vigência do contrato, foi constatado que a construtora havia realizado apenas 13,77% da obra, que já encontrava-se paralisada desde o início de 2013, serviço equivalente ao valor de R$ 159.634,75 do total pago à empresa. Por meio de parecer técnico, identificou-se superfaturamento de 153,5% do objeto do contrato, correspondente aos pagamentos indevidos por serviços que não foram executados pela construtora.
A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus em favor da empresa contratada, cujo sócio-administrador se apropriou dos valores sem executar a obra.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Marival Neuton de Magalhães Fraga e Charles Tambori Correia pelo crime de desvio de verba pública, definido no Decreto-Lei nº 201/67 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos), que prevê pena de dois a doze anos.
Confira a íntegra da denúncia.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para fins de prosseguimento da ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.
23/10/2019
Executivos ligados ao Grupo Techint são investigados pela Lava Jato por participação no cartel de empreiteiras
Nesta quarta-feira (23) está sendo realizada a 67ª fase da Operação Lava Jato com o cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. As medidas objetivam concluir as apurações sobre a possível participação de executivos do Grupo ítalo-argentino Techint que, diretamente e por meio de suas subsidiárias brasileiras Techint Engenharia e Construção e Confab Industrial, visando à sua contratação como fornecedora de tubos e equipamentos à Petrobras, participou do cartel de empreiteiras e pagou propina a funcionários de alto escalão de três diferentes diretorias da estatal. São investigados ainda, por corrupção, os próprios ex-funcionários beneficiários das propinas, e, por lavagem dinheiro, seus intermediários, incluindo duas empresas de consultoria.
Participação no cartel - Foram identificados elementos de atuação cartelizada em favor do Grupo Techint nos contratos vencidos para, em consórcio com a Andrade Gutierrez, realizar obras, a partir de 2007, na Refinaria Landulpho Alves na Bahia, e, em 2010, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, e, em consórcio com o Grupo Odebrecht, construir, em 2008, o Gasduc III, no Rio Janeiro. Somente esses três contratos somaram mais de R$ 3,3 bilhões.
Vinculados às obras do Gasduc III, foram localizados nos documentos do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht pagamentos, em 2009 e 2010, autorizados pelo diretor do Grupo Techint no Brasil, Ricardo Ourique Marques. As transferências, lastreadas em contratos fictícios e da ordem de US$ 1,2 milhão, foram direcionadas a uma empresa de consultoria, a Pipeconsult Engenharia e Representações Eireli, alvo das medidas de hoje.
Pagamento a executivos - Em outra frente de atuação criminosa no Brasil, o Grupo Techint, com a determinação e consentimento da alta administração do Grupo ítalo-argentino, ofereceu e pagou, entre 2008 e 2013, US$ 12 milhões em favor de Renato de Souza Duque como contrapartida à contratação da Confab Industrial para fornecer tubos para a Petrobras. De 2006 até a saída do ex-diretor de Serviços, a Confab celebrou contratos com a Petrobras de mais de R$ 3 bilhões.
Em 2008, os representantes da Confab no Brasil, sócios da BSN Comércio e Representações Eireli, realizaram o pagamento, por meio de contas bancárias na Suíça em nome de offhores controladas por Renato de Souza Duque. Posteriormente, conforme demonstraram os documentos recebidos das autoridades italianas, as transferências ilícitas passaram a ser feitas diretamente pela alta administração do Grupo Techint a um operador financeiro ligado ao ex-Diretor de Serviços.
Assim, como as investigações apontam, a partir de 2009, para ocultar os rastros da propina, o Grupo econômico utilizou-se de transferências no exterior para uma offshore controlada pelo operador financeiro, João Antônio Bernardi Filho. Após a Petrobras efetuar as ordens de compra junto à Confab, um de seus executivos no Brasil, Benjamin Sodré Netto, dirigia-se à sede do Grupo Techint na Argentina para obter o nome da offshore que seria utilizada para a celebração do contrato fraudulento com a empresa offshore do operador de Renato de Souza Duque. Na sequência, as assinaturas nos contratos falsos eram colhidas e os pagamentos ilícitos efetuados. Corroboram a apuração, além do depoimento de colaboradores, a data das assinaturas dos contratos fraudulentos, os dados de migração dos envolvidos e as 352 ligações telefônicas entre o executivo do Grupo Techint, Benjamin Sodré Netto, e o operador João Bernardi, no período de 27/10/2011 a 15/07/2013.
As medidas de hoje buscam ainda esclarecer as razões de pagamentos sem razão econômica aparente realizados pelo Grupo Techint a Jorge Luiz Zelada. Além de visitas frequentes do diretor do Grupo Techint no Brasil, de 2008 a 2011, Ricardo Ourique Marques, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras recebeu, por meio de contas no exterior em nome de offshores, 539 mil francos suíços, em 2012.
Outro alvo de buscas e apreensões hoje é o endereço ligado ao ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras Fernando Carlos Leão de Barros. Com base em cooperação internacional com a Suíça, foram identificados e bloqueados US$ 3,25 milhões em contas bancárias ligadas ao ex-gerente. As investigações apontam que este recebeu, sem causa econômica lícita, 527 mil francos suíços de contas controladas pelo Grupo Techint, em 2013, e US$ 763 mil de offshores ligadas ao Grupo Odebrecht, em 2014.
Esse ex-funcionário também foi apontado por colaboradores da Camargo Correa como beneficiário de R$ 2,3 milhões de propinas vinculadas a obras na Repar, transferidas em 2011 e 2012, por meio de contratação simulada de empresa de consultoria, a ETK Consultoria em Gestão Empresarial e Comércio, que também é alvo das medidas de hoje.
Além das buscas e apreensões, foram deferidos bloqueio de ativos mantidos em contas e investimentos financeiros na ordem de R$ 70 milhões, para os representantes da Confab no Brasil, sócios da BSN Comércio e Representações Eireli, e de R$ 1,6 bilhão, para Ricardo Ourique Marques, diretor do Grupo Techint no Brasil, correspondente à estimativa de prejuízo gerado pelo grupo econômico à Petrobras.
Cooperação internacional - Atendendo a pedido de assistência jurídica da Itália, o MPF pediu e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deferiu ainda o compartilhamento de provas com as autoridades italianas. O caso desperta a atenção de vários países: de um lado, as medidas também atendem a pedidos de assistência jurídica em matéria penal originado da Itália, que trouxeram informações importantes para a investigação brasileira; de outro, parte relevante das provas que justificaram o pedido foi obtida após a transferência de investigação feita pela Suíça e que se somou às investigações brasileiras.
Nesse sentido, o procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira destaca que há “um mosaico de provas que somente foi possível pelo envolvimento de diversos países. Observar a transferência da investigação pela Suíça e a solicitação de auxílio pela Itália, nas suas apurações, reforça a respeitabilidade da atuação brasileira em matéria de cooperação jurídica internacional”.
Avanço da Lava Jato - A operação de hoje está amparada em um grande conjunto de provas, entre as quais se destacam: depoimentos e provas fornecidos por diversos de colaboradores, pedido passivo de assistência jurídica oriundo da Itália, transferência de investigação oriunda da Suíça, dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos (e-mails) obtidos a partir do afastamento de sigilo, documentos e mídias apreendidos em cumprimento a buscas e apreensões criminais já realizadas, e dados do sistema de tráfego internacional.
A procuradora da República Jerusa Burmann Viecili pontua que: “A fase de hoje demonstra um momento de convergência de diversas provas obtidas ao longo dos cinco anos de Lava Jato. A tendência é que empresas, nacionais e estrangeiras, envolvidas no esquema de cartel e corrupção na Petrobras enfrentem um conjunto de provas cada vez mais robusto”.
Processo: 50429480520194047000
Chave eletrônica: 712375929919
21/10/2019
Operação Recidiva: MPF ajuíza segunda ação de improbidade contra prefeito e pede novo afastamento do cargo
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a segunda ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Emas, no Sertão da Paraíba, José William Segundo Madruga, por desvios de recursos públicos. O MPF ajuizou ainda nova ação cautelar para afastamento do gestor do cargo, até o término da instrução da ação de improbidade, por entender que ele chefia agentes para os desvios no município. A 14ª Vara da Justiça Federal em Patos deferiu em agosto o afastamento do prefeito, mas ele conseguiu voltar ao cargo depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife (PE).
A presente ação de improbidade é relativa a irregularidades envolvendo a execução de obra, pela Construtora Melf, de uma escola na zona urbana de Emas, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O repasse federal para a obra, que está paralisada, foi fixado em R$ 1.020.610,58, dos quais R$ 683.809,10 já foram pagos (67% do total). Para o MPF, Segundo Madruga “faz da improbidade a sua profissão e não se intimida em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas mesmas práticas”. Além da Operação Recidiva, Segundo Madruga é investigado e denunciado no âmbito das operações Desumanidade e Veiculação.
Outros envolvidos – Além de Segundo, estão envolvidos em ato de improbidade na construção da escola em Emas os seguintes agentes: Madson Lustosa, Otávio Pires, Marconi Edson Lustosa, William Alexandre Freitas, Maria Cilene, Elizângela Germínio e Ariberlânia da Costa Nóbrega. De acordo com o Ministério Público, todos praticaram o ato previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, ao frustrar a licitude de processo licitatório, falsificando documentos públicos para justificar a contratação direta da empresa Melf.
Na ação, o MPF pede ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Coleção de notícias da Operação Recidiva
Ação de Improbidade Administrativa nº 0800698-53.2019.4.05.8205
Ação Cautelar (afastamento do prefeito) nº 0800702-90.2019.4.05.8205
17/10/2019
MPF defende boas práticas de ética e integridade aplicadas à administração pública no combate à corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta quinta-feira (17) do 1º Fórum Nacional de Compliance do Legislativo, promovido pela Secretaria de Transparência da Câmara dos Deputados. O evento tem como propósito discutir boas práticas de ética e integridade nos órgãos de Justiça e da Administração Pública. Para o MPF, é preciso fomentar, de forma contínua, medidas de prevenção e combate à corrupção a fim de possibilitar que o Estado cumpra seu papel de forma eficiente.
Representante do MPF no evento, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca, membro da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), sustentou que é preciso evoluir da ética da intenção para a ética de resultados. A primeira relaciona-se com princípios que, no cotidiano, pouco se traduzem em ações. Já a segunda, estabelece critérios para se alcançar resultados efetivos no combate à corrupção estatal e fomentar boas práticas no setor público.
Compliance, conforme explicou Fonseca, é um conjunto de normas organizacionais, que incluem ferramentas e condutas voltadas a fazer o que é certo. Porém, fazer o que é certo nem sempre é uma coisa óbvia, pontuou o subprocurador. “Muitas vezes surgem dúvidas, em especial na realização de políticas públicas. Por isso, é preciso considerar também os atributos da pessoa humana, como a honestidade e o papel que cada um exerce, para que seja possível entender a riqueza da integridade”, apontou.
Conforme Vânia Lúcia Vieira, procuradora-chefe da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a solução para o problema da corrupção passa por impor deveres de compliance na administração pública. Para ela, tal medida deve seguir os moldes do que é aplicado a empresas privadas, que são obrigadas a não somente implementar determinadas medidas de integridade, mas também periodicamente prestar contas a órgãos reguladores. “Precisamos refletir sobre a adequação e o êxito das regras que adotamos e a nossa capacidade de seguirmos avançando no sentido da probidade no setor público”, apontou.
Mariana Cruz Montenegro, subcorregedora de Planejamento Correicional substituta da Advocacia Geral da União (AGU) enalteceu o exemplo como principal meio para uma mudança na cultura organizacional, com foco na atuação correta do agente público. Ela complementou com outras medidas e boas práticas no combate ao que classificou como “ambiente de corrupção sistêmica”. Entre elas, investimento em educação, ativação de canais para participação comunitária na tomada de decisões e o controle social. “Somente mediante a implementação dessas medidas, a mudança efetiva poderá ocorrer”, afirmou.
Para o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Chico Leite, a primeira medida deve ser punição severa, com multas elevadas e, principalmente, confisco de bens e proibição de exercício de qualquer cargo publico a agentes ímprobos. “Se não tivermos punições que desestimulem os maus, que criem um ambiente que favoreça as pessoas que querem atuar conforme o direito, nós não vamos criar outra sociedade, vamos ficar só na vontade”, defendeu.
Exemplos de Compliance – Antônio Fonseca citou ainda três exemplos de compliance que poderiam ser aplicados no setor público brasileiro. O primeiro diz respeito ao grupo de estados contra a corrupção, no âmbito da União Europeia (UE), que imprime esforços supraestatais no combate a ilícitos deste tipo nos países membros. Ele destacou também o conjunto de princípios seguidos por países parlamentaristas desde 1997 que resultou, por exemplo, na renúncia do ministro do Meio Ambiente francês em 2018, após descoberta de jantares sofisticados pagos com dinheiro público. Por fim, destacou a recomendação do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, que prevê o alinhamento consistente e adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no âmbito da administração pública.
14/10/2019
Força Tarefa Lava Jato denuncia executivos de empresa por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou nesta segunda-feira (14), os executivos da Jaraguá Equipamentos Industriais: Álvaro Bernardes Garcia, Nasareno das Neves, Ricardo Pinto Korps, Wagner Othero e Cristian Jaty Silva pela prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de ativos.
Conforme apurado nas investigações, os executivos da Jaraguá Equipamentos prometeram pagamento de propina a Paulo Roberto Costa relativo a quatro contratos para obras na Refinaria de Abreu e Lima (RNEST), da Petrobras, cujos valores iniciais totalizavam em conjunto R$ 400.440.776,38. Identificou-se que pelo menos R$ 5.854.200,04 foram repassados pela Jaraguá Equipamentos, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.
Os valores ilícitos foram repassados de forma dissimulada pela Jaraguá Equipamentos de duas formas: transferência de R$ 4.069.200,04, por meio de transações bancárias fundadas em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, com a utilização de empresas controladas pelos operadores Alberto Youssef, Marcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira; e oito transferências no valor total de R$ 1.785.000,00 por meio de doações eleitorais oficiais, realizadas pela Jaraguá Empreendimentos a candidatos do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2010.
Segundo revelado pelos próprios envolvidos, as doações eleitorais aos integrantes do PP, responsáveis por manter Costa na posição de diretor da Petrobras, foram feitas após a contratação da Jaraguá Equipamentos na RNEST. Youssef foi o responsável por definir os candidatos e valores a serem doados em favor do PP, o que foi acatado pelos executivos da Jaraguá Equipamentos denunciados.
Por tais crimes, os ex-deputados federais do PP João Alberto Pizzolatti Junior, Mário Silvio Mendes Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria já foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que a acusação foi recebida e na sequência declinada para a 13ª Vara Federal em Curitiba, onde tramita sob o nº 5040308-29.2019.4.04.7000.
A força-tarefa Lava Jato também já propôs ação de improbidade administrativa em face desses agentes políticos, por esses e outros fatos, a qual tramita perante a 1ª Vara Federal de Curitiba sob o nº 5012249-02.2017.4.04.7000.
“Desde 2014, a força-tarefa Lava Jato vem se dedicando a responsabilizar todos aqueles que jogaram o jogo sujo da corrupção na Petrobras. Nesse caso, as investigações revelaram que um sócio e altos executivos da Jaraguá Equipamentos, não integrante do cartel de empreiteiras que loteava as obras da Petrobras, pagaram mais de R$ 5 milhões em propinas por conta de contratos de mais de R$ 400 milhões com a Estatal. Essa é a vigésima ação penal oferecida pela Lava Jato em Curitiba nesse ano e ainda há muito trabalho pela frente”, disse o procurador da República Roberson Pozzobon.
Ação Penal: nº 5055572-86.2019.4.04.7000
11/10/2019
Justiça Federal condena empreiteira e executivos ao ressarcimento de mais de R$ 380 milhões
A partir de ação de improbidade proposta pela força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
A sentença, proferida na última quinta-feira (10), reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.
A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. A interferência ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).
Conforme a sentença, o montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário (realizado no valor total para todos) do ressarcimento ao erário dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada); multa civil de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, pago de forma solidária.
A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Os valores pagos pelo ressarcimento e multa civil serão destinados à Petrobras, enquanto que os de danos morais serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.
“É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. A força-tarefa já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas”, declara a procuradora da República Juliana Câmara.
O procurador Deltan Dallagnol ressalta que “o que distingue este caso é a complexidade. Se não fosse o investimento da Instituição na criação e manutenção de uma força-tarefa, ações extremamente complexas como essa dificilmente seriam possíveis”.
O caso – A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em 2015 contra a Mendes Júnior Participações S/A, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.
A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ação Civil Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
Íntegra da sentença - parte I e parte II
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
03/10/2019
MPF aciona ex-prefeito baiano e família por corrupção e lavagem de R$ 5,3 milhões em um dos municípios mais pobres do país
O MPF ajuizou ação penal e obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 5.361.175,73, contra o ex-prefeito do município de Conde (BA), Antônio Eliud Sousa de Castro, e quatro familiares, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual fraudulenta. Na ação penal, recebida pela Justiça Federal em 13 de setembro, também são réus e incluídos no bloqueio: Marta Maria D'Ávila Argollo (companheira do ex-prefeito), Atanil Sousa de Castro (mãe), Consuelo Maria Sousa de Castro (irmã) e Vítor Martins Ramos (cunhado do ex-prefeito e sócio-administrador da principal empresa do esquema ilícito, a VP Serviços de Transporte LTDA).
No município de Conde – localizado no nordeste baiano, a 179km de Salvador (BA) – 56% da população vivem com uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo, o que é um dos 6% piores resultados do país nesse quesito, segundo o IBGE. Além disso, a cidade está no grupo dos 10% piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país: com uma pontuação de 0,560, Conde ocupa a posição 5.049 dentre os 5.565 municípios brasileiros.
Nesse contexto de carência extrema, consoante o afastamento judicial de sigilo bancário, o então prefeito Antônio Eliud de Castro e seus familiares receberam propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes, totalizando 5,3 milhões em valores atualizados. A média foi de 1 propina a cada 2 semanas, perfazendo aproximadamente R$ 111 mil por mês, em cifras atuais.
Os valores foram pagos ao então gestor por 8 empresas contratadas pelo Município (VP, CSL, Millenium, Marconstinlimpe, EBSURB, NSA, Toqxote e Valdenice de Jesus ME). Os próprios cheques públicos emitidos pelo Município em favor das empresas, a título de pagamento, eram repassados pelas firmas ao prefeito, como uma espécie de comissão. A partir daí, para dificultar o rastreamento, eram descontados e depositados, em espécie, nas contas bancárias do Prefeito, de sua companheira, de sua mãe e de sua irmã.
A ação expõe que, com ao recursos da propina, o ex-gestor comprou 26 imóveis em nome de sua companheira Marta D'Ávila Argollo, em 48 meses de mandato (2009-2012): uma média superior a 1 novo imóvel a cada 2 meses. Por conta das aquisições, o patrimônio da companheira do Prefeito aumentou seis vezes durante o mandato, como se observa no gráfico abaixo, incluído na ação. Como se nota, antes e depois do mandato o patrimônio foi estável, e a multiplicação ocorreu exclusivamente nos anos da gestão de Antônio Eliud de Castro (2009 a 2012):
Para lavar o dinheiro, os réus declararam lucros rurais fictícios, a fim de tentar justificar o crescimento patrimonial ilícito de Marta D'Ávila Argollo, companheira do gestor. Na realidade, o dinheiro provinha da corrupção do gestor, e não de lucros rurais; e até o próprio Imposto de Renda atinente à declaração rural foi pago com um cheque público da Prefeitura de Conde/BA (repassado ao prefeito por uma empresa do esquema e descontado em espécie para pagar o tributo).
A ação penal, subscrita pelos Procuradores da República Ovídio Amoedo e Eduardo Villas-Bôas, já foi recebida pela 2ª Vara Federal da Bahia, e o sigilo dos autos foi levantado por decisão judicial. Além desta, o ex-Prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300, 39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.
Ademais, o ex-gestor também responde a uma ação de improbidade ajuizada pelo MPF na Subseção Judiciária de Alagoinhas, que deferiu o pedido liminar e também determinou o bloqueio dos 26 imóveis adquiridos pelo gestor, além de recursos em espécie e veículos.
Confira a íntegra da ação penal.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0020638-19.2019.4.01.3300.
30/09/2019
Acordo do MPF na Lava Jato reduzirá tarifas da Ecorodovias em 30% a partir desta terça-feira (1º)
A partir de amanhã, 1º de outubro, os usuários de rodovias no Paraná sentirão os efeitos do acordo de leniência firmado entre a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal e a Ecorodovias, controladora das concessionárias Ecovia e Ecocataratas.
As tarifas serão reduzidas em 30% nas praças operadas pelas duas concessionárias. Na praça de São José dos Pinhais, por exemplo, o valor da tarifa para um automóvel que era de R$ 20,90 passa a ser de R$ 14,60. Foram destinados R$ 220 milhões para quitar 30% da tarifa devida pelos usuários. A diminuição estará vigente até que o valor previsto se esgote. A previsão é que dure mais de um ano.
Para saber o impacto nas tarifas, conheça o quadro comparativo das tarifas anteriores e novas.
“Mais que se fazer cumprir a lei, é importante que os cidadãos sintam diretamente os efeitos do combate à corrupção em seu dia a dia. Por isso, prezamos – de forma inédita contra concessionárias – que os motoristas sintam os benefícios desses acordos diretamente em seus bolsos”, afirma o procurador da República Felipe D'Elia Camargo.
O acordo também prevê o investimento de R$ 150 milhões na execução de obras nas rodovias. Serão R$ 130 milhões investidos no trecho administrado pela Ecocataratas e R$ 20 milhões naquele da Ecovia. As obras serão definidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Além do desconto tarifário e das obras, R$ 30 milhões serão pagos como multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa e revertida para os cofres públicos do Estado.
“Neste ano, pela primeira vez na história brasileira, concessionárias estão reconhecendo o pagamento de propinas e devolvendo centenas de milhões para a sociedade, que se beneficia com a redução dos pedágios, a realização de obras e a restituição de recursos que entram para o Paraná. Os acordos com as concessionárias superaram a marca de R$ 1 bilhão. Esse é um trabalho que merece continuar e se expandir para outros estados em que esquemas semelhantes devem ter existido”, disse o procurador Deltan Dallagnol, que coordena os trabalhos da operação no Paraná.
O acordo foi firmado em 12 de agosto, depois que a empresa reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. O documento foi homologado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba e pela Câmara de Combate à Corrupção do (MPF).
27/09/2019
Lava Jato cumpre buscas em endereços de gerentes do Banco do Brasil
Foi deflagrada hoje, 26 de setembro, a 66ª fase da operação Lava Jato, que aprofunda a investigação da atuação de três gerentes e um ex-gerente do Bando do Brasil que foram cooptados por operadores financeiros para facilitar a realização de centenas de operações de lavagem de dinheiro entre os anos de 2011 e 2014. Esta é a nona fase da operação realizada neste ano.
O montante total ilícito movimentado pelos investigados, por meio da realização de transferências bancárias a partir de contas mantidas pela organização criminosa, superou a quantia de R$ 200 milhões. Parte significativa do valor foi convertida em espécie para posterior utilização no pagamento de propinas por empreiteiras que praticaram corrupção contra a Petrobras.
Diversos elementos angariados durante a operação Lava Jato indicam que gerentes vinculados a três agências do Banco do Brasil, localizadas em São Paulo, receberam vantagens indevidas para burlar os mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro da instituição. A conduta indevida dos gerentes possibilitou que contas em nome de empresas de fachada controladas por organizações criminosas fossem abertas e operassem na instituição financeira por longo período, realizando centenas de operações de lavagem de dinheiro, inclusive depósitos e saques de valores expressivos em espécie.
Fortes evidências indicam que tais gerentes atuaram para encerrar indevidamente registros do sistema de detecção de lavagem de dinheiro do Banco do Brasil, mediante a inserção de justificativas que sabiam falsas, o que impediu ou dificultou a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Após a identificação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do esquema ilícito, foi dada a oportunidade ao Banco do Brasil de realizar apurações sigilosas internas sobre as irregularidades. As apurações foram realizadas e o banco remeteu, aos investigadores, outras provas da atuação de seus funcionários para facilitar operações de lavagem de capitais.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
26/09/2019
Operação Famintos: 3ª fase cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, dois de prisão e um de afastamento de cargo
Policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram nesta quinta-feira (26) quatro mandados de busca e apreensão, um de prisão temporária, um de prisão preventiva e um de afastamento de cargo de servidor público, no âmbito da Operação Famintos (3ª fase). Os mandados foram cumpridos em Campina Grande (PB) e, após audiências de custódia, a prisão preventiva foi mantida. Já a prisão temporária foi convertida em domiciliar em razão de ter se verificado delicado e peculiar estado de saúde, além de gestação da custodiada. O servidor público, da Secretaria Municipal de Educação, que atuou como pregoeiro nas licitações da merenda descentralizada em 2018, teve seu afastamento decretado pela Justiça durante 180 dias.
O objetivo do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da CGU é dar continuidade ao combate a ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Campina Grande. Os delitos desta terceira fase incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, participação em organização criminosa e fraudes em licitações.
A partir das informações e das documentações colhidas na primeira fase e na segunda fase, houve o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos de persecução. Com o andamento das investigações, verificou-se, além da atuação do servidor da Secretaria de Educação como pregoeiro na merenda descentralizada (escolas), a participação de mais duas pessoas envolvidas na criação da empresa Delmira Feliciano Gomes, que tinha o monopólio do fornecimento de gêneros alimentícios da merenda centralizada (creches e duas escolas em tempo integral) em Campina Grande. A empresa foi beneficiada com contratos da prefeitura em valores superiores a R$ 10 milhões.
Além do prejuízo ao erário, o desvio praticado em Campina Grande tem potencial impacto no correto desenvolvimento da política pública e, consequentemente, dos alunos do município.
O Pnae tem por finalidade oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica Pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino.
25/09/2019
Improbidade: deputado Estadual é condenado à perda do cargo por fraude em licitação no município de Nova Viçosa (BA) em 2006
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado Estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa (BA) Carlos Robson Rodrigues da Silva, bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2006. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.
Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60 mil. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.
Condenação pelo TCM – De acordo com a Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais de licitações feitas por órgão municipal devem ser obrigatoriamente publicados no diário oficial do estado. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sobre o caso (processo TCM nº 65.992/06), entendeu-se que o elevado montante dos serviços contratados indicava a necessidade de haver uma ampla divulgação do edital também em jornais de grande circulação. Porém, a concorrência só foi publicado no diário oficial do município, restringindo a sua publicidade e visibilidade. Para o TCM, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil, ele “impediu o conhecimento de um maior número de empresas que poderiam participar do certame, a ponto de uma única ter se apresentado para o mesmo”.
Condenações – A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, perda da função pública caso ainda estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a R$ 20 mil. Quanto ao deputado Estadual Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta também a imediata perda da filiação partidária, o impedimento do candidato ser diplomado e a perda do cargo de deputado Estadual.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0000780-55.2008.4.01.3310 – Teixeira de Freitas
23/09/2019
Força-tarefa Lava Jato no Paraná recupera mais R$ 20 milhões em novo acordo na operação Integração
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná firmou, na última quinta-feira (19), acordo de leniência com a Purunã. A empresa reconheceu que gerou caixa para que a Rodonorte realizasse pagamentos ilícitos, visando à obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária.
O procurador da República Felipe Camargo ressalta que “este é o primeiro acordo com empresa que participou lateralmente no esquema de concessões rodoviárias do Paraná, proporcionando informações sobre como foi gerado dinheiro em espécie para pagamentos de propinas a altas autoridades do estado”.
Valores recuperados – Pelo acordo, a Purunã pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, uma compensação de R$ 20,5 milhões. Deste valor, R$ 20 milhões serão destinados à execução de parte das obras que sejam consideradas prioritárias atualmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) nas rodovias paranaenses concedidas à Rodonorte. O restante será destinado aos cofres do estado do Paraná.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, chama a atenção para a importância desse tipo de acordo: “os acordos inéditos na área de concessões feitos pela Lava Jato permitiram explicar pedágios caríssimos, estradas sem duplicação e a falta ou demora das obras. Os paranaenses querem virar a página dessa história”.
Aprofundamento da investigação – Além de reconhecer os ilícitos praticados e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa apresentou informações e provas relevantes para o esclarecimento dos crimes, que contribuirão para o aprofundamento das investigações decorrentes da operação Integração.
O procurador da República Alexandre Jabur afirma que “esta é a primeira de uma série de empresas que agiram de forma semelhante, algumas das quais vêm buscando o Ministério Público Federal para contribuir para as investigações. A atitude de empresas que contribuem para as investigações e indenizam a sociedade é positiva e deve ser estimulada”.
O termo de leniência será submetido à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
23/09/2019
FT Greenfield apresenta balanço de atividades realizadas até julho de 2019
A Força-Tarefa Greenfield enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), prestação de contas das atividades realizadas pela equipe, entre agosto de 2018 e julho de 2019. No relatório, os procuradores esclareceram que, desde o último balanço encaminhado no ano passado, a FT registrou incremento de quase 50% em metas a serem cumpridas em seu plano de ação. O aumento é decorrente de novos casos de atribuição da Força-Tarefa, bem como de colaborações premiadas e outras investigações. Os procuradores destacaram a necessidade de receber novos membros com dedicação exclusiva no grupo, já que, somente na Operação Greenfield, há quase R$1 tri em movimentações financeiras para serem analisadas, bem como dados de 145 investigados .
Ao longo do documento, os procuradores demonstram a apresentação de mais de 20 novas ações - sejam penais ou de improbidade – durante o período. A produtividade foi maior que no ano anterior. A peça cita o já garantido ressarcimento de, aproximadamente, R$11,6 bilhões ao Erário, aos fundos de pensão e às vítimas dos crimes. Destaca ainda melhorias de gestão e controle dos fundos de pensão e da Caixa Econômica.
As investigações conduzidas pela Força-Tarefa envolvem, em sua maioria, fraudes praticadas contra fundos de pensão. “Somente em relação aos três maiores fundos de pensão do Brasil, o trabalho da FT Greenfield impacta diretamente na qualidade de vida de 1.247.914 pessoas que foram vítimas de crimes, sem contar os participantes de outros fundos de pensão”. Nesse aspecto, a repercussão social das irregularidades investigadas alcança inclusive os mais de 93 milhões de trabalhadores com recursos depositados no FGTS. A última atualização sobre os potenciais prejuízos a serem identificados revela um rombo total de R$54 bilhões.
Além da Operação Greenfield, a força-tarefa é responsável pelas operações Sépsis e ‘Cui Bono?’, Conclave, Tesouro Perdido, Patmos e Circus Maximus. Conduz ainda três denúncias apresentadas contra o ex-presidente Michel Temer.
17/09/2019
Lama Asfáltica: MPF apresenta alegações finais em ação por lavagem de R$ 4,3 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (MS) apresentou à Justiça suas últimas considerações na segunda das ações penais da Operação Lama Asfáltica, requerendo a condenação dos réus Edson Giroto, Wilson de Oliveira, João Afif Jorge, Mariane Dornellas, Maria de Oliveira e João Pedro Dornellas pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em 05/07/2016. O processo agora segue para as alegações finais dos réus.
As investigações revelaram que entre 26/09/2013 e 21/03/2016, os réus ocultaram e dissimularam a origem, a disposição, a movimentação e a propriedade de R$ 4.385.189,00 provenientes de crimes anteriores. O valor foi empregado pelos réus, mediante atos de lavagem de dinheiro, na aquisição da Fazenda Maravilha, situada no Município de Corumbá (MS).
Os crimes descobertos na Operação Lama Asfáltica foram investigados pela Polícia Federal (PF), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Receita Federal (RF), comprovando a existência de uma associação estruturada e organizada de agentes públicos, principalmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes (SEOP).
Segundo o apurado, o objetivo do grupo criminoso era valer-se da máquina pública, suas obras, contratos e recursos para a obtenção de enriquecimento ilícito, sendo que os recursos públicos desviados eram objeto de ocultação mediante atos de lavagem de dinheiro.
A denúncia do MPF descreve a existência de sete conjuntos de crimes anteriores aos atos de lavagem de capitais:
• Fraudes na contratação e na execução da obra de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, no Município de Campo Grande;
• Fraudes na contratação e na execução das obras da Rodovia MS-430;
• Fraudes na contratação e na execução das obras na Rodovia MS-040;
• Fraudes na contratação e na execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas;
• Fraudes nas obras de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359;
• Fraudes na contratação e na execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Dourados-MS;
• Contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela Agesul junto à empresa Proteco Construções.
A maioria desses crimes anteriores já foi denunciada pelo MPF à Justiça e faz parte de outros processos, que correm em separado: 0008855-92.2017.4.03.6000 e 0001925-24.2018.403.6000 – ambos também em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0007458-32.2016.4.03.6000.
10/09/2019
Operação Couvert: Justiça condena três pessoas por irregularidade na execução de obras de saneamento básico na PB
Após conclusão de investigação pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou e, depois da colheita de provas na fase judicial, foi proferida sentença condenatória pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba em face do ex-prefeito do município de Sumé, no Cariri paraibano, Francisco Duarte da Silva Neto; do ex-secretário de Obras, Gilvan Gonçalves dos Santos – ambos pela prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função); além do ex-assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, Marden da Mota Leitão, por corrupção passiva.
Em 2016, no curso da Operação Couvert – investigação desenvolvida pelo MPF e Polícia Federal –, apurou-se que o então prefeito de Sumé exigiu, com a colaboração de Gilvan, o pagamento de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação para executar obra de esgotamento sanitário em Sumé, financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Coenco venceu a Concorrência Pública 003/2015 com uma proposta de R$ 3.459.825,56. Ainda segundo as investigações, conforme narrado na denúncia, constatou-se – por prova decorrente de autorização judicial, mediante interceptação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, localizadas no celular de Francisco Neto – que foi entregue a Marden Leitão uma quantia em dinheiro, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.
Penas e recurso – A Justiça decretou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em desfavor de Francisco Neto, quatro anos e oito meses para Gilvan e quatro anos e quatro meses para Marden – além de pagamento de multa.
Com base no artigo 92, inciso I, "a" do Código Penal, a Justiça decretou, ainda, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de Francisco e Marden. Decretou, também, o pagamento de custas processuais, em proporção, aos três condenados, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.
A Justiça já havia decretado, liminarmente, sequestro de ativos financeiros dos réus, além de pagamento de fiança e a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. Da sentença ainda cabe recurso e os condenados têm direito de interpor apelação em liberdade.
Ação Penal nº 0800276-55.2017.4.05.8203
10/09/2019
Márcio Lobão é preso na 65ª fase da Lava Jato
Nesta terça-feira, 10 de setembro, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão para aprofundar investigações sobre esquemas de corrupção e de lavagem de dinheiro relacionados à Transpetro, subsidiária da Petrobras, e à Usina Hidroelétrica de Belo Monte. As investigações apontam que, ao menos entre 2008 e 2014, Edison Lobão e Márcio Lobão solicitaram e receberam propinas dos grupos Estre e Odebrecht da ordem de R$ 50 milhões. Evidências indicam que os atos de lavagem se estendem até 2019.
Além dos crimes de corrupção relativos à participação da Odebrecht no contrato de construção da Usina de Belo Monte, objeto de acusação anterior pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (ação penal nº 5036513-15.2019.404.7000), a operação investiga benefícios em mais de 40 contratos, cujo valor chega a cerca de R$ 1 bilhão, celebrados pelas empresas Estre Ambiental, Pollydutos Montagem e Construção, Consórcio NM Dutos e Estaleiro Rio Tietê.
Nos esquemas criminosos, as provas indicam que as propinas foram entregues em espécie em escritório advocatício ligado à família Lobão, localizado no Rio de Janeiro. Nesse sentido, foram obtidos depoimentos de colaboradores, registros de ligações e reuniões entre os investigados, e registros em sistemas de controle de propinas.
As medidas cautelares cumpridas hoje também objetivam aprofundar possíveis operações de lavagem de dinheiro capitaneadas por Márcio Lobão. O esquema investigado inclui aquisição e posterior venda de obras de arte com valores sobrevalorizados, simulação de operações de venda de imóvel, simulação de empréstimo com familiar, interposição de terceiros em operações de compra e venda de obras de arte, e movimentação de valores milionários em contas abertas em nome de empresas offshore no exterior. No período das transações, foi possível verificar um incremento em seu patrimônio de mais de R$ 30 milhões. Por isso, também são alvo dos mandados de busca e apreensão endereços de galeria de arte e de agentes financeiros que atuavam junto a bancos, como o Julius Bär, gerindo contas de Márcio Lobão no exterior.
As fortes evidências do envolvimento de Márcio Lobão, por longo período, em diversas operações de lavagem de capitais e em crimes de corrupção relacionados a diferentes obras públicas e grupos empresariais, bem como os indicativos de que permanece, ainda em 2019, praticando atos de lavagem de dinheiro, motivaram a decretação da prisão preventiva. A medida revela-se imprescindível para garantir a ordem pública e econômica, evitando-se a continuidade e a reiteração criminosa, bem como para garantir a aplicação da lei penal.
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, "a Lava Jato continua rompendo a aura de intocabilidade de poderosos. A equipe segue unida e, enquanto for possível, prosseguirá seu trabalho".
Ação penal nº 5041434-17.2019.404-7000
Chave de acesso 373885940619
Notícia relacionada: Justiça recebe denúncia da Lava Jato contra Edison Lobão por corrupção e lavagem de R$ 2,8 milhões em propinas
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06/09/2019
MPF denuncia executivo de empreiteira GDK por corrupção em contratos com a Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná denunciou, nesta sexta-feira (6), César Roberto Santos de Oliveira, executivo da GDK, por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos celebrados com a Petrobras entre julho de 2007 e abril de 2012.
César Oliveira, então administrador e diretor da empreiteira GDK, prometeu e efetuou o pagamento de propina a Pedro Barusco, com a finalidade de garantir que o então ex-gerente de engenharia da Petrobras beneficiasse a GDK em licitações, contratos e aditivos que veio a celebrar com a estatal.
Pedro Barusco confirmou em seu acordo de colaboração premiada, o que restou corroborado em diversos e-mails por ele trocados com César Oliveira, que os atos de corrupção envolveram, pelo menos, quatro contratos celebrados pela GDK com a Petrobras e suas subsidiárias: Transportadora do Nordeste e Sudeste (TNS) e Transportadora Associada de Gás (TAG). O valor total desses contratos, depois da celebração de uma série de aditivos, atingiu o montante de mais de R$ 788 milhões.
César Oliveira também está sendo acusado pela prática do delito de lavagem de capitais, uma vez que em janeiro de 2009, valeu-se de uma conta mantida por ele no exterior, em nome da offshore Melk – Comércio e Serviços Internacionais, para efetuar uma transferência de US$ 200 mil para a offshore Korat Investments mantida pelo então gerente da Petrobras Pedro Barusco no Lloyds Bank TSB, na Suíça, para o recebimento de propinas.
A transação pode ser documentalmente comprovada na denúncia, uma vez que extratos da conta foram apreendidos na 9ª fase da Operação Lava Jato, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços de César Oliveira.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
Ação Penal nº 5047345-10.2019.4.04.700
04/09/2019
Força-tarefa Lava Jato apresenta a primeira denúncia contra Walter Faria pela lavagem de US$ 3,6 milhões desviados de contrato de navio-sonda da Petrobras
A força-tarefa (FT) Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) denunciou Walter Faria, Vanuê Antônio da Silva Faria e Nelson de Oliveira por 12 crimes de lavagem de dinheiro, após terem recebido de operadores financeiros, entre 2006 e 2007, US$ 3.686.869,21 em contas secretas mantidas na Suíça.
Esses fatos são desdobramentos dos crimes já apurados nas ações penais 5083838-59.2014.404.7000/PR, em que foram condenados Nestor Cerveró, Julio Camargo e Fernando Soares, e 5014170-93.2017.4.04.7000, em que foram condenados os funcionários da Petrobras Luis Carlos Moreira da Silva e Demargo Epifânio, além dos operadores Jorge Luz e Bruno Luz.
A contratação da construção do navio-sonda Petrobras 10.000 pelo estaleiro coreano Samsung ocorreu ao custo de US$ 586 milhões entre 2006 e 2008. As provas apontam que, na ocasião, Jorge Luz e Bruno Luz atuaram junto a Fernando Soares e Julio Camargo, e ao ex-diretor Nestor Cerveró para operacionalização do pagamento de propina de US$ 15 milhões.
A nova denúncia está centrada em etapa da lavagem de dinheiro transnacional decorrente da corrupção nessa contratação. Documentos bancários obtidos na investigação comprovaram o recebimento de recursos milionários, sem causa econômica legítima, em contas no exterior controladas e movimentadas pelos acusados. Os valores remetidos pelos referidos operadores financeiros, já condenados na operação Lava Jato, usualmente se direcionavam aos funcionários da Petrobras, como Nestor Cerveró, e aos agentes responsáveis pela sua sustentação política nos cargos.
Para oferecer a denúncia, os procuradores utilizaram provas colhidas durante a investigação, sobretudo de depoimentos e documentos obtidos com colaboração premiada, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatório da Comissão Interna de Apuração da Petrobras e rastreamento de contas ocultas no exterior, que foram obtidas mediante cooperação jurídica internacional.
Ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000
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03/09/2019
Improbidade: Ex-prefeito de Itajuípe (BA) é condenado pelo desvio de R$ 360 mil em recursos da Funasa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Itajuípe (BA) – a 424 km de Salvador – Marcos Barreto Dantas pelo desvio de R$ 360mil, nos anos de 2011 e 2012, de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Na sentença divulgada em 12 de agosto, Dantas foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 360 mil, ao pagamento de R$ 90 mil em multa civil e de R$ 36 mil por danos morais coletivos, bem como à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 2015, o município de Itajuípe recebeu a quantia de R$ 360 mil, em 27 de julho de 2011, na primeira etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), para obras de melhorias sanitárias na região. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Convênio TC/PAC nº 359/2007, firmado entre o Município e a Funasa em dezembro de 2007, com vigência até junho de 2013.
Após o repasse para a conta da prefeitura, os valores passaram a ser transferidos da conta investimento para a conta-corrente, sem comprovação de aplicação no objeto do convênio, até que, em 31 de dezembro de 2012, restou apenas o valor de R$ 56,50. Em 2013 – quando Dantas não era mais gestor – a Funasa realizou visita técnica e constatou que, embora os recursos recebidos tenham sido retirados da conta, o TC/PAC nº 359/2007 teve 0% de execução física das obras e não houve prestação de contas dos recursos, devolução do valor ou qualquer comprovação da regular utilização das verbas públicas.
O prazo para a prestação de contas foi encerrado em 26 de junho de 2013, contudo, Dantas também não disponibilizou a documentação para que seu sucessor à época pudesse efetivaras medidas de regularização da prestação de contas dos recursos públicos.
Condenações – A Justiça condenou o ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) por prejuízo ao erário, incluindo: ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; pagamento da multa civil no valor de R$ 90 mil; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 36 mil.
28/08/2019
Operação Famintos: MPF em Campina Grande (PB) denuncia 16 investigados do núcleo empresarial
Nesta quarta-feira (28), após encerrado o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial com investigados presos durante as deflagrações das 1ª e 2ª fases da Operação Famintos, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ofereceu denúncia contra o núcleo empresarial, composto por 16 investigados na operação, em razão de já ter elementos suficientes de prova. São eles: Frederico de Brito Lira (Fred), Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Antônio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Renan Tarradt Maracajá, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto.
Na apuração, verificou-se que o núcleo empresarial integra uma organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes. Os elementos informativos do inquérito, colhidos pela Polícia Federal até o momento, são suficientes para constatar que o núcleo empresarial da organização criminosa fraudou o caráter competitivo de 15 licitações da Prefeitura de Campina Grande destinadas à compra de merenda escolar. Para executar as fraudes, a organização criminosa usou empresas de fachada.
O grupo praticou os seguintes delitos: organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Apurou-se ainda que três denunciados praticaram crime de obstrução da justiça, sendo dois deles com relação à sonegação/destruição de celular e um por intimidar alvo da operação.
Quanto aos demais integrantes da organização criminosa, o MPF vai verificar a existência de elementos para propor ação penal quando a instrução do Inquérito Policial 119/2018 estiver mais avançada. O inquérito já retornou à Polícia Federal para que continuem as apurações em relação aos outros envolvidos e demais condutas criminosas.
Modus operandi – Conforme a denúncia, a organização criminosa é composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político. Os núcleos administrativo e político são formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.
Já o núcleo empresarial é formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas. Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações.
A operação – Deflagrada em sua primeira fase no último dia 24 de julho, com a segunda fase tendo ocorrido no dia 22 de agosto, a Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.
De acordo com o que foi apurado até aqui pelo MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Processo nº 0802629-06.2019.4.05.8201
28/08/2019
“Eu preciso de uns 2 milhões pra essa campanha”: deputado estadual é réu por corrupção passiva
O deputado estadual em Mato Grosso do Sul, Marçal Gonçalves Leite Filho, e a radialista e ex-esposa de Marçal, Keliana Fernandes Mangueiras, são réus em ação penal por corrupção passiva, após a Justiça Federal aceitar a denúncia do Ministério Público Federal. Os dois já foram intimados pela Justiça e responderam à acusação. O MPF deve agora se pronunciar sobre a defesa dos réus. O Código Penal define corrupção passiva como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Os fatos nos quais se baseou a denúncia ocorreram em três dias de junho de 2010, em reuniões realizadas entre Marçal, Keliana e o então secretário de Governo da Prefeitura de Dourados, Eleandro Passaia. Nelas, os réus pressionaram por doação de recursos da ordem de R$ 2 milhões, em troca de compromisso político futuro com o então prefeito Ari Artuzi. Eles chegaram a cogitar expressamente que fosse realizado um “esquema dos remédios” pelo prefeito, de forma a que fossem viabilizados os recursos para a campanha política a deputado federal de Marçal Filho.
Com efeito, Marçal concorreu nas eleições de outubro de 2010, tendo sido reeleito para deputado federal para a legislatura seguinte, iniciada em fevereiro de 2011. Em 2009, ele havia sido empossado na vaga de deputado deixada por Waldir Neves, que deixou a Câmara Federal para assumir posto no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
Entre os trechos dos diálogos travados pela dupla de réus e o então secretário Passaia, destacam-se aqueles em que eles vinculam apoio político à doação de recursos para a campanha:
“As minhas emendas todos sabem...o cara tem que dar um retorno pra mim”
Marçal: “se ele (prefeito) quiser que eu faça algum compromisso, presente ou futuro, eu preciso de muita grana (…) eu quero é dinheiro, não quero conversa. Eu preciso de uns 2 milhões pra fazer essa campanha. Se eu tivesse sido quatro anos deputados federal ele tinha 5 milhões pra campanha, e não só dois. (…) As minhas emendas todos sabem...o cara tem que dar um retorno pra mim. (…) As únicas emendas que eu peguei foram do ano passado pra esse ano (2010). (…) Eu fui falar com os empreiteiros pra ver se eles adiantavam (…) Se eu arrumasse quem adiantava eu tenho doze milhões e meio, pelo menos um milhão se fosse dez por cento”.
Keliana: “vê aquele esquema lá que você falou pra mim, dos remédios (…) cara te passa e você (…) sabe como é que passa pra ele, não sei, eu passo pra você e você se vira. Porque você não pede a alguém que já faz isso e você tenha confiança (…) você vai lançar na planilha e eu vou devolver o dinheiro depois”.
Passaia: “o que dá pra fazer é o seguinte. Na Secretaria de Saúde você faz uma licitação de medicamentos. (…) Faz uma compra de quinhentos mil reais em medicamentos, daí você coloca o pedido quinhentos e cinquenta mil reais. Mas na verdade você recebe em medicamentos quinhentos mil, esse cinquenta é um dinheiro a mais, (…) ela vai e repassa esses cinquenta mil para a prefeitura. (…) a prefeitura é cheia de esquema assim, que dá dinheiro pra vereador, que dá dinheiro em época de campanha pra deputado. (…) O que você quer é o dinheiro, mesmo porque você tá sabendo que você, porque na verdade é um negócio ilegal. (…) Isso dá até cadeia”.
Keliana: “dá pros dois então, mesmo que eu tivesse aqui fazendo alguma coisa de errado, gravando alguma coisa ou você estivesse gravando, f… os dois e pronto”.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001707-92.2015.403.6002
23/08/2019
MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito de município do Sertão da PB, mais oito pessoas e uma empresa
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade contra Aldo Lustosa, prefeito de Imaculada, município localizado no Sertão paraibano; mais oito pessoas (Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Charles Willames, Émerson Levingston Gadelha Medeiros, José Serafim Sobrinho, Mílton Barbosa de Freitas e Dinart Moreira e Santos); além de uma empresa - Construtora Millenium.
Segundo o MPF, a Construtora Millenium, de fachada, venceu licitação para executar obras de duas quadras poliesportivas no padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo uma na zona urbana e outra na zona rural de Imaculada, orçadas em mais de R$ 1 milhão. As obras nunca foram concluídas, apesar de os pagamentos terem sido feitos.
No curso da investigação, as obras foram vistoriadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), de 30 de julho a 3 de agosto de 2018, com o objetivo de analisar a regularidade do processo de contratação da empresa, assim como verificar se os serviços foram realizados de acordo com o projeto e pagos em conformidade com o efetivamente executado. A fiscalização desvendou mecanismos de desvio de recursos públicos (mais de R$ 300 mil) empregados por todos os demandados na ação. As fraudes foram comprovadas também por meio de interceptações telefônicas e de análises bancárias autorizadas pela Justiça.
De acordo com o MPF, todos cometeram atos de improbidade descritos no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/92, “ao auferirem ou concorrerem para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos do convênio federal”.
A operação – Deflagrada em novembro do ano passado, a Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. Já são sete ações penais e três ações civis ajuizadas, além de cautelares de sequestros e de afastamento de agente público.
Ação nº 0800652-64.2019.4.05.8205
Notícias da Operação Recidiva
23/08/2019
Lava Jato: 64ª fase investiga possíveis crimes na venda de ativos da Petrobras para o Banco BTG Pactual
Hoje, 23 de agosto, estão sendo cumpridos mandados de buscas e apreensões em endereços vinculados ao Banco BTG Pactual, a André Santos Esteves, Maria das Graças Silva Foster e outros. As medidas visam obter elementos probatórios em relação a diferentes frentes de investigação no âmbito da operação Lava Jato.
Venda de ativos para o BTG Pactual – Uma das linhas investigativas diz respeito a possíveis ilícitos envolvendo a venda pela Petrobras ao BTG de ativos na África. A partir de análise de documentos apreendidos em fase anterior da operação Lava Jato, identificaram-se indícios de que os ativos foram comercializados em valor substancialmente inferior àquele que havia sido avaliado por instituições financeiras de renome no início do processo de venda.
Verificou-se que, no início do processo, o preço desses ativos havia sido avaliado entre US$ 5,6 bilhões e US$ 8,4 bilhões. Ao final do processo, 50% desses ativos foram vendidos por US$ 1,5 bilhão em 2013, valor esse em flagrante desproporção com aquele inicialmente avaliado.
Apurou-se, ainda, que esse procedimento de venda foi permeado por diversos indícios de irregularidades, dentre os quais se destacam: a possível restrição de concorrência, de forma a favorecer o BTG Pactual; o acesso pelo banco a informações sigilosas; a aprovação da venda pela diretoria executiva em um dia e do conselho de administração no dia seguinte, sem que tenha havido tempo suficiente para discussão ampla de operação de valor tão elevado.
Repasses de propinas – Outra frente de apuração diz respeito a relato feito por Antonio Palocci, em que afirma que André Esteves, em período próximo ao final da campanha de 2010, teria acertado com Guido Mantega o repasse de R$ 15 milhões para garantir privilégios ao BTG Pactual no projeto das sondas do pré-sal da Petrobras. Segundo Palocci, parte desse valor teria sido entregue em espécie a Branislav Kontic na sede do Banco.
Apura-se, ainda, informações contidas em e-mails de Marcelo Odebrecht e prestadas por Palocci no sentido de que a ex-presidente da Petrobras Graça Foster teria conhecimento do esquema de corrupção existente à época na estatal, mas não teria adotado medidas efetivas para apurar tal esquema ou impedir a continuidade do seu funcionamento. Foster ocupou a presidência da Petrobras entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2015.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, “esta é mais uma investigação sobre possíveis crimes que têm relação com instituições financeiras. Já houve denúncias apontando crimes relacionados a funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Paulista e corretoras. A força-tarefa de procuradores e a polícia federal têm explorado todas as linhas investigativas em sua esfera de atribuição”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
22/08/2019
Segunda fase da Operação Famintos cumpre mandados de prisão e apreensão em Campina Grande (PB)
Foi deflagrada nesta quinta-feira (22) a segunda fase da Operação Famintos, com o objetivo de ampliar a desarticulação do grupo criminoso que vinha fraudando licitações e contratações em Campina Grande (PB), nos últimos sete anos, com pagamentos vinculados a verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A operação – do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal – cumpriu, em Campina Grande, sete mandados de prisão e 14, de busca e apreensão – todos deferidos pela 4ª Vara da Justiça Federal. Até 12h30 desta quinta, um mandado estava em aberto. O acusado é considerado foragido.
Após realização de audiências de custódia ao longo de toda a manhã, as cinco prisões temporárias e duas preventivas foram mantidas.
A fraude – A segunda fase da Operação Famintos foi deflagrada com base também em provas colhidas na primeira fase, no último dia 24 de julho. A investigação desta vez constatou falso caráter competitivo em processo licitatório. A empresa de fachada Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, CNPJ 25.008.219/0001-68, ganhou licitação da merenda descentralizada para fornecer gêneros alimentícios a mais de 100 escolas do município de Campina Grande. No entanto, quem fornecia a merenda não era só a empresa Arnóbio, ela subcontratava ilegalmente outros quatro grupos de empresas, que promoviam a combinação entre si para a divisão irregular do fornecimento da alimentação. Os proprietários e 'laranjas' das empresas foram alvos dos mandados desta quinta-feira.
Os crimes envolvidos até agora na Operação Famintos são, além de fraudes em licitações, superfaturamento de contratos, corrupção e organização criminosa.
21/08/2019
Lava Jato: 63ª fase investiga corrupção em medidas provisórias e destino de R$ 118 milhões de reais
A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal expediu e a Polícia Federal cumpre hoje, 21 de agosto, mandados de prisão temporária e busca e apreensão em endereços dos investigados Maurício Ferro e Nilton Serson. Bernardo Gradin, ex-presidente da Brasken, também é alvo de buscas.
O objetivo é aprofundar a investigação de crimes de corrupção e lavagem relacionados à edição das medidas provisórias (MPs) 470 e 472, as quais concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
Na ação penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000, Mauricio Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ao passo que Guido Mantega foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Antônio Palocci pelo crime de corrupção passiva.
Apurou-se, naquela ação penal, que Antônio Palocci e Guido Matega agiram ilicitamente para favorecer os interesses da Braskem, sendo que Guido Mantega solicitou a Marcelo Odebrecht o pagamento de propina no valor de R$ 50 milhões como contrapartida para a edição das MPs 470 e 472. O pedido foi aceito por Marcelo Odebrecht e pago pela Braskem, por meio do Setor de Operações Estruturadas, contabilizando-se o valor de propina na planilha Pós Itália. Esta era uma espécie de contabilidade informal de propina da relação ilícita mantida entre a Odebrecht e Mantega, criada como continuação da Planilha Italiano, referente à relação ilícita que era mantida entre a Odebrecht e Palocci.
Continuidade das investigações – Após o oferecimento da referida ação penal, a Braskem, em razão do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, disponibilizou farto material probatório.
Esse material fornece indícios de que Mauricio Ferro, na condição de diretor jurídico da Braskem, teria comandado a celebração de pelo menos 18 contratos advocatícios fraudulentos com Nilton Serson entre 2005 e 2013. Um dos contratos advocatícios celebrados – com o efetivo repasse de valores – dizia respeito a discussões envolvendo o crédito de IPI, mesmo contexto em que ocorreram os crimes investigados na ação penal.
Conforme já apurado, não teria havido efetiva prestação de serviços por Serson; os contratos serviram apenas como repasse dissimulado de valores, coordenado por Ferro. Em decorrência desses contratos e por ordem de Ferro, a Braskem repassou R$ 78.187.344,98 para Serson.
A nova fase da operação busca apurar esses novos atos de lavagem de dinheiro e quem foram os destinatários finais dos recursos. Para o procurador regional da República Antonio Carlos Welter, “é importante seguir o dinheiro até se descobrir quem foram os beneficiários desses pagamentos ocultos gerenciados pelo diretor jurídico da empresa e possivelmente operacionalizados por um escritório de advocacia”.
Foi averiguado ainda que Ferro e Serson fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior para o recebimento de outros valores, que foram transferidos a partir de contas controladas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Em 2010, por ordem de Ferro foram transferidos pelo Setor de Operações Estruturadas pelos menos US$ 10 milhões para contas que eram mantidas no exterior por Serson em nome de offshores. Na sequência, pelo menos parte dos valores recebidos por Serson foram repassados para contas mantidas por Ferro no exterior.
Além disso, com o aprofundamento das investigações, foram identificados indícios de que Ferro teria atuado para impedir o acesso do MPF às bases de dados do sistema “My Web Day”, que era empregado pelos agentes ligados às diversas empresas do grupo Odebrecht para pagamento de propina.
Provas obtidas em decorrência de acordo de leniência – Conforme previsto na lei nº 12.846/2013, o acordo de leniência tem como um de seus objetivos o fornecimento pela empresa de provas acerca dos ilícitos relatados, além da revisão interna de condutas passadas.
No caso dessa fase da Lava Jato, em decorrência do acordo de leniência foram obtidos diversos documentos relevantes a respeito de possíveis práticas de crimes de lavagem de dinheiro, os quais foram entregues a partir de aprofundamento das apurações internas realizadas pela empresa.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
14/08/2019
Prefeito de Correntina (BA) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$ 41mil da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918 km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o município recebeu um total de R$ 591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.
Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Condenação – Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos políticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Reincidência – Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom Jesus da Lapa
E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
Notícia relacionada -MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por Desvio de 1,4mi da Educação
14/08/2019
A pedido da Lava Jato, Justiça Federal do Paraná bloqueia quase R$ 20 milhões de Beto Richa
A Justiça Federal no Paraná acolheu pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal de bloqueio de bens e ativos financeiros de investigados na operação Piloto. A acusação do MPF, realizada em 5 de junho deste ano, denunciou Carlos Alberto Richa (Beto Richa), Ezequias Moreira, José Richa Filho (Pepe Richa), Luiz Abi Antoun, Dirceu Pupo Moreira, Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller pela prática, ao longo de 2014, dos crimes de corrupção ativa e passiva, de fraude licitatória e de lavagem de dinheiro, relacionados à licitação na Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, que liga Maringá a Francisco Alves, no noroeste do Paraná.
Além do bloqueio de R$ 20 milhões de Beto Richa, o despacho prevê a indisponibilidade de bens imóveis e de veículos e o sequestro de parte de imóvel citado no esquema de corrupção. As mesmas medidas, com valores proporcionais, foram aplicadas aos outros réus.
A operação Piloto foi deflagrada em setembro de 2018 a partir do conteúdo de depoimentos de colaboradores ligados ao grupo Odebrecht, que revelaram esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina visando o favorecimento do consórcio liderado pela Odebrecht na licitação de concessão da PR-323. Esses pagamentos teriam sido operacionalizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empresa em favor do codinome "Piloto", identificado como sendo o ex-governador Carlos Alberto Richa.
Richa também é réu em outros dois processos pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de propinas do pedágio e de outros esquemas de corrupção em seu governo.
Íntegra do despacho
Ação penal nº 5028046-47.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
13/08/2019
Improbidade: prefeito de Ipupiara (BA) foi condenado à perda do cargo por desvio total de R$198 mil da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos, e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.
No curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.
Condenações – Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas as seguintes penas:
-
Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos: pagamento de multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
-
pessoas jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda: pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e receber incetivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
-
o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Reincidência – Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos somente nesse ano de 2019. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.
Nessa sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal – Bom Jesus da Lapa:
Ação de improbidade (Ascir Leite Santos, João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA) - 0001643-20.2013.4.01.3315
Ação de improbidade (Ascir Leite Santos) – 0000944-86.2009.4.01.3309
E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
13/08/2019
Improbidade: prefeito de Ipipuara (BA) foi condenado à perda do cargo por desvio total de R$198 mil da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipipuara (BA), Ascir Leite Santos, e mais João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.
No curso do processo de improbidade nº 0001643-20.2013.4.01.3315, foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.
Condenações – Além do dever de ressarcir o prejuízo causado, foram impostas as seguintes penas:
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Ascir Santos, João Sodré, Maria Novais, Leila Oliveira e Aroldo Santos: pagamento de multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
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pessoas jurídicas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano Ltda: pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público e receber incetivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos;
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o atual prefeito foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Reincidência – Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos somente nesse ano de 2019. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.
Nessa sentença, Ascir Santos foi condenado por prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública e deve cumprir as seguintes penas: ressarcimento do prejuízo ao erário e pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal – Bom Jesus da Lapa:
Ação de improbidade (Ascir Leite Santos, João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano LTDA) - 0001643-20.2013.4.01.3315
Ação de improbidade (Ascir Leite Santos) – 0000944-86.2009.4.01.3309
E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado das sentenças, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
13/08/2019
MPF ajuíza sétima denúncia da Operação Recidiva
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a sétima denúncia no âmbito da Operação Recidiva, sendo seis – incluindo a atual – feitas pelo órgão em Patos (PB) e uma ajuizada pela Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em Recife (PE). Na sétima denúncia, o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB), Alberto Nepomuceno, que é pai do atual prefeito, e o empresário Madson Fernandes Lustosa são acusados de tráfico de influência envolvendo obra de escola naquele município, localizado no Curimataú paraibano. Madson já foi condenado em outras ações da Recidiva e as penas já ultrapassam os 52 anos de detenção e reclusão. Atualmente ele está preso, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, no presídio de Patos.
Segundo o MPF, o crime descrito na sétima denúncia ocorreu, principalmente, quando do pagamento da segunda medição da obra em escola pública, padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com 12 salas, objeto da Concorrência nº 01/2017.
“Alberto Nepomuceno mandou mensagem via aplicativo WhatsApp para Madson Lustosa com conta bancária para depósito em nome de Judivaldo F. Oliveira. Quando interrogados, os denunciados não souberam explicar quem seria essa pessoa e porque seus dados bancários teriam sido usados”, relata o procurador do MPF na ação. Em 22 de agosto de 2018, a Prefeitura de Barra de Santa Rosa empenhou e pagou a construtora Melf, de propriedade de Madson, cerca de R$ 59 mil, menos os encargos que foram retidos pela contratante.
Ainda segundo a ação penal, interceptação de comunicações telefônicas indica que Madson pagou a Alberto (e a pessoas por ele indicadas) montantes para obter acesso facilitado aos trâmites burocráticos da prefeitura, notadamente junto à fiscalização de engenharia e pagamento das medições pela tesouraria. A Melf executava a obra da escola, no valor de R$ 3.402.896,79, quando da deflagração da Operação Recidiva.
Prefeito de fato – De acordo com o MPF, Alberto Nepomuceno, prefeito de Barra de Santa Rosa por três mandatos (1981 a 1982, 1993 a 1996 e 2000 a 2004), embora não possua atualmente nenhum vínculo formal com a prefeitura, atua como se fosse o “prefeito de fato”, prestígio mantido pelo fato de ser pai do atual gestor. “Tal influência do denunciado chegava a se estender, por exemplo, para a indicação de, pelo menos, uma dezena de trabalhadores para a empresa Melf na construção da escola”, relata o membro do MPF na denúncia.
Crime e pena – Para o MPF em Patos, nesta sétima denúncia, Alberto Nepomuceno e Madson Lustosa praticaram o fato típico previsto no artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência), ao solicitar, cobrar e obter, para si, vantagem e promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionários públicos no exercício da função. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Sétima denúncia (ação nº 0800623-14.2019.4.05.8205)
12/08/2019
Força-tarefa Lava Jato do MPF/PR faz acordo de R$ 400 milhões com a Ecorodovias
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal firmou, nesta segunda-feira (12), acordo de leniência com a Ecorodovias S.A. controladora das concessionárias Ecovia e Ecocataratas, que atuam no Paraná.
A leniência envolve diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem), o Ministério dos Transportes e a Ecorodovias.
A empresa reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. Pelo acordo, a Ecorodovias pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 400 milhões até o fim das concessões que se encerram em 2021. Como nos demais acordos de leniência feitos pela força-tarefa, o valor constitui uma antecipação de valores devidos pela empresa, não impedindo a atuação de outros órgãos públicos.
Do total, R$ 30 milhões serão pagos como multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os R$ 370 milhões restantes serão pagos a título de reparação de danos, dos quais R$ 220 milhões serão utilizados para reduzir em 30% a tarifa de todas as praças de pedágio operadas pela Ecorodovias. Esta diminuição será implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados a partir da homologação do acordo e permanecerá válida pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto. Os outros R$ 150 milhões serão destinados à execução de obras nas rodovias.
A redução do valor da tarifa para o usuário foi ajustado de modo a não implicar nenhum benefício tributário para a concessionária. Para fins tributários, o valor da tarifa não é alterado, mas a concessionária paga 30% do seu montante em favor dos usuários. Assim, nenhum repasse do valor de pedágios a entidades públicas será impactado.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro.
A concessionária terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao MPF, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Ecorodovias concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.
Benefício retorna diretamente ao cidadão – O acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via. São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo. O procurador da República Alexandre Jabur, integrante da força-tarefa Lava Jato, destaca que “se desconhece qualquer ação judicial contra concessionária que tenha alcançado ressarcimento semelhante àquele dos acordos feitos pela força-tarefa, na história brasileira. Além disso, nesses casos, a própria sociedade que é a maior lesada sente o benefício no bolso, ao passar pelas praças de pedágio”.
Continuidade da recuperação de valores – O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do grupo, ressalta que “só em 2019, a força-tarefa já fez acordos que envolvem a recuperação de aproximadamente R$ 2 bilhões. Ao se olhar para essa cifra, deve-se ter em mente que dificilmente se reavia algum centavo para os cofres públicos antes da operação. A Lava Jato faz um trabalho inédito e contínuo de recuperação do dinheiro desviado que deve continuar”.
Ao longo de cinco anos, a operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 12 acordos de leniência, que recuperam valores que ultrapassam R$ 14 bilhões. Somando somente o acordo da Ecorodovias com o celebrado com a Rodonorte em março deste ano, chega-se a R$ 1,150 bilhão, valor inédito no setor de concessões rodoviárias.
Ampliação e continuidade das investigações – Para além dos valores recuperados para os cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no estado do Paraná. Importante destacar que o acordo prevê a obrigação de a empresa e de seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações.
Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, também integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela reforçam o fato de que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências potencializam a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.
O termo de leniência será submetido à homologação do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba e à Câmara de Combate à Corrupção do (MPF).
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
09/08/2019
Operação Recidiva: prefeito afastado de Emas (PB) é alvo de ação de improbidade do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) obteve na quinta-feira (8) o afastamento do prefeito de Emas (PB), José William Segundo Madruga, para assegurar que o gestor não interfira na instrução processual, mascarando provas importantes para o julgamento da Ação de Improbidade nº 0800607-60.2019.4.05.8205. O afastamento foi determinado pela 14ª Vara da Justiça Federal em Patos enquanto durar o período de instrução do processo ou pelo prazo de 180 dias.
Com histórico de participação em ilicitudes combatidas por meio das operações Desumanidade, Veiculação e Recidiva, o prefeito Segundo Madruga dessa vez foi demandado pelo MPF por fraude à licitação na construção de uma praça de eventos no município, a fim de beneficiar a empresa Millenium com recursos que totalizam R$ 609.375,00, sendo R$ 585.000,00 repassados pelo Ministério do Turismo.
No curso da apuração da fraude, foi constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) um desvio de R$ 159.494,35 somente na execução física da obra, atribuído aos representantes da construtora Millenium, Dineudes Possidônio (proprietário), Madson Lustosa e Charles Willames, à engenheira Maria Virgínia e ao prefeito Segundo Madruga.
Além de Segundo Madruga, também foram demandados na ação de improbidade o empresário Dineudes Possidônio de Melo (atualmente recolhido no Presídio Regional de Patos); o empresário Madson Fernandes Lustosa (também recolhido no Presídio Regional de Patos); o advogado e contador Charles Willames Marques de Morais (atualmente recolhido em Sala de Estado Maior do Batalhão de Polícia Militar de Patos); o servidor público municipal Eraldo Morais Carneiro; a engenheira civil Maria Virgínia Koerner Pereira e Patrícia Euzébio Araújo.
Na ação de improbidade, o MPF destaca que alguns dos demandados estiveram no núcleo duro de outras organizações criminosas também voltadas ao desvio de recursos públicos, indicando que “fazem do crime sua profissão e não se intimidaram em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas mesmas práticas criminosas”. É o caso de Segundo Madruga, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa e Virgínia Pereira. O vínculo estreito entre o prefeito e os sócios da construtora Millenium foi revelado em conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Conduta recorrente – O prefeito Segundo Madruga já foi investigado no âmbito da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015 para apurar fraudes à licitação, desvio de recursos da Saúde e Educação e lavagem de dinheiro, nos municípios de Patos, Emas e Quixaba, no Sertão paraibano. Menos de um ano depois, Madruga foi preso durante a Operação Veiculação que investigou irregularidades em procedimentos licitatórios e superfaturamento de contratos em serviços de locação de veículos realizados pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. Agora, Segundo Madruga foi afastado, a pedido do Ministério Público Federal, para evitar a repetição das condutas ímprobas e garantir que não ocorra o mascaramento de provas importantes na ação de improbidade.
O MPF pede que a ação de improbidade seja julgada procedente, com a consequente condenação dos réus nas sanções cominadas pelo artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, (lei de improbidade administrativa).
Ação de Improbidade nº: 0800607-60.2019.4.05.8205
Íntegra da decisão de afastamento
05/08/2019
Justiça recebe nova denúncia da Lava Jato contra Ney Suassuna e Konstantinos Kotronakis por esquema de corrupção
A Justiça Federal no Paraná recebeu denúncia da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Ney Suassuna e o ex-cônsul honorário da Grécia no Rio de Janeiro Konstantinos Kotronakis, pelo envolvimento em esquema de corrupção nos contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com armadores gregos. Segundo a denúncia, foram praticados crimes de pertinência a organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos de afretamentos de navios da Petrobras vigentes entre 2006 e 2028, os quais geraram, pelo menos, US$ 17,6 milhões em propinas e comissões ilícitas. Os valores foram pagos pelos armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management.
Também foram denunciados Dalmo Monteiro Silva (ex-gerente de Afretamentos da Petrobras), Georgios Kotronakis (filho de Konstantinos Kotronakis), Henry Hoyer (ex-assessor de Ney Suassuna), João Henrique Hoyer (filho de Henry Hoyer), Jorge Luz (colaborador), Bruno Luz (colaborador e filho de Jorge Luz), Fernando Bregolato (operador financeiro) e Paulo Arruda (operador financeiro).
Em razão de acertos de corrupção, os armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management se comprometeram a efetuar pagamentos de propina e comissões ilícitas na razão de 2% do valor dos contratos de afretamento para contas bancárias de empresas offshores vinculadas a Konstantinos Kotronakis mantidas na Grécia, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça. As offshores de Konstantinos Kotronakis foram constituídas para se assemelhar a empresas de corretagem de navios (shipbroking), de modo a dissimular as práticas criminosas.
De acordo com as investigações, as propinas foram divididas entre funcionários da Petrobras – como Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) e Dalmo Monteiro Silva (ex-gerente de Afretamentos) – e agentes ligados ao Partido Progressista, e as comissões ilícitas restantes eram repartidas entre os agentes intermediários do esquema, notadamente Konstantinos Kotronakis, Georgios Kotronakis, Ney Suassuna, Henry Hoyer, João Henrique Hoyer, Jorge Luz e Bruno Luz.
A denúncia trata de uma fração dos afretamentos de navios que foram obtidos por armadores gregos junto à Petrobras graças à atuação da organização criminosa. Os contratos abrangidos pela denúncia totalizam o valor de US$ 881 milhões e se referem aos navios Captain X Kyriakou (do armador Athenian Sea Carriers), Victory III, Hesnes, Seleção, Sócrates, Arctic, Aegeas, Ajax, Millenium, Rio 2016 e Brasil 2014 (Tsakos Energy Navigation), Oklahoma e Ohio (Dorian / Hellas) e Jenny (Aegean Shipping Management).
Merecem destaque os contratos celebrados pela Petrobras com o armador Tsakos Energy Navigation para afretamento dos navios Rio 2016 e Brasil 2014 pelo período de 15 anos. As tratativas para a contratação desses dois navios, à época em construção, tiveram início em 2010, após viagem de Paulo Roberto Costa e Konstantinos Kotronakis para Atenas. Os contratos foram assinados em dezembro de 2010, porém os navios só entraram em operação em meados de 2013, quando a construção deles foi finalizada. Tais contratos custam à Petrobras o aluguel diário de US$ 47 mil, cada, e permanecem vigentes até 2028.
As investigações tiveram início a partir de documentos apreendidos com Paulo Roberto Costa e foram impulsionadas pela posterior celebração de acordo de colaboração com o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e seu falecido genro Humberto Mesquita. O complexo esquema criminoso, porém, só pôde ser amplamente desvendado após o exame de provas obtidas em procedimentos de cooperação jurídica internacional com Luxemburgo, Suíça, Estados Unidos, Reino Unido, Grécia, Panamá e Portugal, em medidas de busca e apreensão, em quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, em oitivas de testemunhas e colaboradores e em informações e documentos requisitados.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “as provas mostram que o esquema criminoso de que a Petrobras foi vítima envolveu a cooptação de criminosos em diversas áreas da empresa, o que torna necessária a manutenção dos esforços para elucidação de crimes, pela Lava Jato”. “A acusação apresenta uma ampla variedade de atos de lavagem, por meio de offshores em diversos países e de operações simuladas", afirma o procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira. "Esses vários mecanismos de lavagem de capitais exigem a adoção de medidas eficazes para recuperar o dinheiro, inclusive por meio da manutenção e ampliação da cooperação internacional em andamento.”
Continuidade das investigações – As apurações envolvendo crimes no contexto dos contratos de afretamento de navio celebrados pela Petrobras por meio da atuação de Konstantinos Kotronakis ainda prosseguem no que se refere à movimentação atual do produto do crime, a outros contratos não alcançados pela denúncia e a outros agentes públicos envolvidos no esquema criminoso. A investigação também segue no sentido de alcançar outros grupos criminosos já identificados que, em paralelo e à semelhança do grupo criminoso de Konstantinos Kotronakis, também se valiam da corrupção de funcionários públicos da Petrobras e de agentes políticos para garantir facilidades na celebração e execução de contratos de afretamento de navio com a estatal.
Íntegra da denúncia
Processo 5036531-36.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
01/08/2019
Força-tarefa divulga nota de esclarecimento
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba esclarece que o procurador da República Deltan Dallagnol nunca solicitou à Receita Federal que investigasse ministros do Supremo Tribunal Federal ou familiares e tampouco orientou os trabalhos do órgão, sequer tendo conhecimento de quem são os auditores responsáveis por eventual ação.
As investigações realizadas pelos integrantes da força-tarefa sempre foram restritas ao escopo de suas competências perante a 13ª Vara Federal, na 1ª instância do Judiciário. As informações sobre detentores de foro privilegiado que chegaram ao grupo sempre foram repassadas à Procuradoria-Geral da República, como determina a lei. Algumas dessas informações chegaram à força-tarefa porque ela desempenha o papel de auxiliar da PGR na elaboração de acordos, mas nunca por causa de investigações.
Assim, sempre que foram identificados elementos apreendidos pela força-tarefa que continham menções a autoridades com foro especial, foi formalizado o devido encaminhamento.
Os procuradores da República confiam nas instituições e respeitam os integrantes do STF. Além disso, eles não reconhecem as mensagens oriundas de crime cibernético e que têm sido usadas, de forma editada ou fora de contexto, para embasar acusações e intrigas que não correspondem à realidade.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lavajato
31/07/2019
Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Entenda o caso - entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.
Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.
Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.
Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa
31/07/2019
Lava Jato: executivos do grupo Petrópolis são presos pela lavagem de R$ 329 milhões entre 2006 e 2014 no interesse da Odebrecht
A 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira (31/7), apura o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram expedidos pela Justiça Federal de Curitiba um mandado de prisão preventiva contra Walter Faria, controlador do grupo Petrópolis, e cinco mandados de prisão temporária contra executivos envolvidos na operacionalização ilícita de valores. Além disso, 33 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em empresas do grupo e residências, localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
As investigações revelaram que Faria, em conjunto com outros cinco executivos do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de centenas de milhões de reais em contas fora do Brasil e desempenhou substancial papel como grande operador de propina.
Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, em troca de dólares recebidos no exterior e de investimentos realizados em suas empresas, atuou para gerar recursos em espécie para a entrega a agentes corrompidos no Brasil e entregar propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e transferir, no exterior, valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
Cooperação ilícita com a Odebrecht – O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, costumava utilizar três camadas de contas no exterior em nome de diferentes offshores. Como identificado na investigação do caso de hoje, havia ainda, em determinadas situações, a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.
Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International Inc., Faria recebeu US$ 88.420.065,00 da Odebrecht de março de 2007 a outubro de 2009 . Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur trade Corporation S/A, e Somert S/A Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00, e US$ 18.094.153,00.
Além de transferir, sem causa econômica aparente, valores no exterior para contas controladas pelo grupo Petropolis, a Odebrecht, para creditar montantes que seriam depois disponibilizados para pagamentos ilícitos, realizou operações subfaturadas com o grupo cervejeiro, como a ampliação de fábricas, a compra e venda de ações da empresa Electra Power Geração de Energia S/A, aportes de recursos para investimento em pedreira e contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.
Paralelamente, constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou pelo menos R$ 208 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de junho de 2007 a fevereiro de 2011. Além disso, o grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2008 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais, no montante de R$ 121.581.164,36.
O caso dos navios-sonda da Petrobras – Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior controladas por Faria foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner LTD. e Galpert Company S/A, cujo responsável era o controlador do grupo Petrópolis.
Repatriação bilionária de valores sem origem comprovadamente lícita – Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de empresas offshore. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores tem origem não comprovadamente lícita.
Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada da Suíça, foram identificadas 38 empresas offshore distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018.
De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, “mesmo comparando com outros casos da Lava Jato, chama a atenção a expressiva quantidade de recursos lavados por Walter Faria e por executivos do grupo Petrópolis. Além disso, o fato de ainda manter recursos no exterior sem origem lícita comprovada e realizar a regularização cambial de mais de R$ 1 bilhão denota a permanência na prática do crime de lavagem de dinheiro e autoriza, conforme reconhecido em decisão judicial, a decretação da prisão preventiva do investigado”.
Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, “as investigações apontam para um esquema milionário de lavagem de dinheiro em que o grupo Petrópolis atuou em favor da Odebrecht na gestão, disponibilização e destinação de valores ilícitos. Foram identificados bens milionários, adquiridos a partir das contas utilizadas para o pagamento de propina, que ainda são mantidos no exterior. Isso reforça a necessidade de a Lava Jato continuar as investigações para esclarecer os fatos e buscar a recuperação daquilo que foi desviado dos cofres públicos”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
30/07/2019
Operação Eminência Parda: mandados de prisão e de busca e apreensão são cumpridos no AM
A Justiça Federal determinou a prisão preventiva de dois empresários e a prisão temporária da assessora de um deles, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), na sexta fase da Operação Maus Caminhos, intitulada Operação Eminência Parda. São investigados crimes de lavagem de dinheiro e peculato envolvendo organização criminosa que comandava esquema de desvios de recursos públicos da saúde do Amazonas.
Além dos mandados de prisão, foram cumpridos hoje (30), pela Polícia Federal, 16 mandados de busca e apreensão em Manaus (AM), Boca do Acre (AM) e Rio Branco (AC), com o recolhimento de carros de luxo, documentos em mídia e dinheiro em espécie. As medidas da operação incluíram também o bloqueio de cerca de R$ 20 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
As investigações apontaram que um dos empresários, atuante no ramo da pecuária, recebeu diversos repasses no valor de mais de R$ 1 milhão cada, durante quase dois anos, desviados do Instituto Novos Caminhos (INC). O dinheiro era entregue em espécie ao pecuarista pelo médico Mouhamad Moustafa, administrador de fato do INC, na casa do empresário, localizada no mesmo condomínio em que residia Mouhamad. Os valores recebidos eram recolocados no sistema financeiro por meio das empresas do pecuarista, indicando a prática de lavagem de dinheiro.
Também foram identificados pagamentos irregulares a uma empresa que fornecia alimentação a unidades de saúde geridas pelo INC no Amazonas. Pagamentos por serviços não prestados ou realizados com sobrepreço foram situações identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em contrato do INC com a empresa administrada pelo cunhado do pecuarista, também preso na Operação Eminência Parda.
A investigação, que é desdobramento da Operação Maus Caminhos, deve continuar e, a partir da conclusão do inquérito policial pela Polícia Federal, o material será remetido ao MPF para análise e apresentação das ações judiciais cabíveis.
Acesse o site da Operação Maus Caminhos: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/operacao-maus-caminhos
25/07/2019
Lava Jato: MPF devolve mais de R$ 420 milhões para a Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, realizou nessa quinta-feira (24), a devolução de R$ 424.952.537,74 aos cofres da Petrobras, referentes a acordos de leniência com pessoas jurídicas no âmbito da operação, além da repatriação de valores decorrentes de renúncias voluntárias de três réus já condenados. Os valores já foram depositados diretamente para a estatal.
Do total devolvido nesta quinta-feira, R$ 313.079.412, 83 fazem parte de uma parcela do acordo de leniência do Grupo Technip; R$ 44.821.429,39 referem-se ao acordo de leniência da Camargo Corrêa e R$ 67.051.695,52 são provenientes das renúncias voluntárias. Com mais esta devolução, o total de valores efetivamente devolvidos para a Petrobras no âmbito da Lava Jato atinge a quantia de R$ 3.023.990.764,92.
A cerimônia de devolução foi realizada no auditório da Justiça Federal do Paraná e contou com a participação do procurador-chefe substituto do MPF no Paraná, Daniel Holzmann Coimbra; da subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF); dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense; do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco; do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário; do advogado-geral da União substituto Renato de Lima França; do superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores de Lima; do chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal, Edson Shinya Susuki, e outras autoridades.
A parcela de R$ 313 milhões dentro do valor global que está retornando para a Petrobras faz parte do primeiro acordo de leniência negociado integralmente em conjunto pelo MPF, CGU e AGU, celebrado em junho deste ano. No acordo firmado pelas instituições existe o reconhecimento da validade e da legitimidade da atuação dos três órgãos. “A atuação coordenada das instituições do Estado é essencial para o combate à corrupção. Nos acordos de colaboração e leniência, o trabalho conjunto dá mais segurança jurídica para que pessoas e empresas possam cooperar com as investigações”, ressalta o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná. O resultado alcançado pela Lava Jato é fruto do esforço de diversas instituições e de muitos agentes públicos em cada uma delas. “A operação, apesar de todas as dificuldades enfrentadas ao longo do caminho, se desenvolveu e prossegue com força. Ainda temos muito a avançar em diversas linhas de apuração e vamos seguir em frente”, afirma o procurador.
Petrobras – Além dos mais de R$ 3 bilhões oriundos da atuação da Lava Jato, a Petrobras também já recebeu outros R$ 985.519.786,48, que são valores decorrentes de acordos de colaboração e de leniência celebrados em investigações desenvolvidas em outras unidades do MPF. Com isso, chega a R$ 4.009.510.551,40 o valor já recebido pela estatal ao longo dos últimos anos em razão da atuação do MPF.
Valores expressivos – Por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência e renúncias voluntárias de valores de réus ou condenados, a Operação Lava Jato efetivamente já promoveu a destinação de R$ 3.849.514.177,69 em recursos públicos recuperados. Além dos R$ 3.023.990,764,92 repassados à Petrobras, a investigação garantiu até agora o retorno de R$ 416.523.412,77 aos cofres da União; R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, referentes ao caso Valec Engenharia; e R$ 350 milhões foram destinados para o abatimento de 30% no valor da tarifa paga pelos usuários das praças de pedágio da empresa Rodonorte nas rodovias federais do Paraná.
Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. É também realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração ou leniência sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista.
“A Operação Lava Jato demonstra que os acordos de colaboração e de leniência potencializam as investigações. Com os acordos, participantes do esquema criminoso revelam o caminho e o motivo do pagamento de propinas. Em seguida, as hipóteses investigativas podem ser confirmadas por meio de provas fornecidas pelos colaboradores ou obtidas por outros meios, como a cooperação internacional. Dessa forma, a investigação fica mais célere, completa e robusta”, destaca a procuradora Laura Tessler.
Dados da operação – Até o momento já foram oferecidas pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, 101 acusações criminais contra 445 pessoas, sendo que já foram proferidas sentenças em 50 processos, condenando 159 réus a um total de 2.249 anos, 4 meses e 25 dias de pena. Já foram deflagradas 61 fases da operação somente na atuação em Curitiba, com o cumprimento de 1.237 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 161 mandados de prisão preventiva e 155 mandados de prisão temporária. Por meio de acordos de colaboração, leniências, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e renúncias voluntárias de valores, a operação já garantiu o retorno de aproximadamente R$ 14 bilhões aos cofres públicos, que devem ser pagos ao longo dos próximos anos.
Além disso, também foram propostas dez ações de improbidade contra 63 pessoas, 18 empresas e 3 partidos políticos (Progressistas, MDB e PSB). A operação também já registrou mais de 800 pedidos de cooperação internacional envolvendo mais de 50 países, sendo pedidos ativos (quando o Brasil faz o pedido) e passivos (quando outros países fazem o pedido). O crescimento do uso da cooperação internacional, além de contribuir para o avanço das investigações tanto no Brasil quanto em outros países, também se tornou essencial para que boa parte dos recursos desviados e depositados no exterior pudessem ser recuperados. “O compromisso do MPF é o de investigar e punir os responsáveis e recuperar o dinheiro desviado. Neste ano, já oferecemos mais denúncias do que em cada um dos dois últimos anos. Isso tem sido feito por uma série de servidores públicos ao longo dos mais de cinco anos de operação e seguirá acontecendo porque a investigação prossegue a passos largos”, afirma o procurador Júlio Noronha.
Discriminação da devolução do dia 25 de julho de 2019 (R$ 424.952.537,74):
Leniências
Grupo Technip - R$ 313.079.412, 83
Camargo Corrêa - R$ 44.821.429,39
Renúncias voluntárias
R$ 67.051.695,52
Mário Ildeu de Miranda – R$ 29.560.125,42
Aluísio Teles Ferreira Filho – R$ 25.512.618,62
Ulisses Sobral Calile – R$ 11.978.851,48
Devoluções realizadas ao longo dos anos para a Petrobras no âmbito da operação Lava Jato:
2015 – R$ 157.000.000,00
2016 – R$ 285.778.488,77
2017 – R$ 813.745.199,89
2018 – R$ 1.062.669.529,20
2019 – R$ 704.797.547,06
Total – R$ 3.023.990.764,92
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato
23/07/2019
Justiça recebe denúncia da Lava Jato contra Edison Lobão por corrupção e lavagem de R$ 2,8 milhões em propinas
A denúncia da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Edison Lobão e Márcio Lobão pelo envolvimento em esquema de corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte foi aceita pela Justiça Federal no Paraná. Segundo a denúncia, foram praticados crimes de corrupção e pagamento ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Em razão de acertos de corrupção, as empresas do Consórcio Construtor Belo Monte, entre elas a Odebrecht, se comprometeram a efetuar pagamentos de propina na razão de 1% do valor do contrato de construção da Usina de Belo Monte para políticos do PT e do MDB. De acordo com as investigações, os valores da propina foram divididos de modo que 45% do suborno seriam direcionados para integrantes do PT, 45% para integrantes do MDB e 10% para Antônio Delfim Netto.
A denúncia trata de uma fração de pagamentos de propina efetuados pela Odebrecht, no importe de R$ 2,8 milhões, em favor de Edison Lobão e Márcio Lobão. À época dos fatos, Edison Lobão, figura importante do MDB, ocupava o cargo de ministro de Minas e Energia, e, em razão das suas funções, solicitou a propina de Belo Monte a executivos da Odebrecht. A propina para Edison e Márcio Lobão foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas, no local onde Marta Lobão, esposa de Márcio, mantinha escritório de advocacia com a família de seu sogro. Nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, Edison Lobão era identificado como “Esquálido” e, para viabilizar os pagamentos, foram efetuadas operações dólar-cabo para gerar valores em espécie no Brasil e criadas senhas para a entrega do dinheiro.
As provas do recebimento da propina foram colhidas dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, em planilhas obtidas com Álvaro Novis, doleiro responsável por gerenciar as entregas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, e com recibos de entregas apreendidos na empresa Trans-Expert, transportadora de valores ilícitos que prestava serviços para a empreiteira. Em atendimento a pedido do MPF e com o objetivo de garantir a plena efetividade da pena de perda de bens de origem ilícita, bem como a reparação do dano e o pagamento das demais sanções pecuniárias eventualmente impostas na ação penal, a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba também determinou o arresto e o sequestro de R$ 7,873 milhões de bens e ativos financeiros em nome de Edison Lobão, Márcio Lobão e Marta Lobão.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “os crimes de corrupção envolvendo a construção da Usina de Belo Monte, com o escoamento de milhões em propinas para políticos, revelam um triste contraste e um descaso com as comunidades atingidas pela obra, que diuturnamente sofrem com ausência dos investimentos necessários para o cumprimento dos compromissos assumidos quando do licenciamento da usina; trata-se de uma inversão de valores demonstrativa dos efeitos nefastos que a corrupção causa no nosso país”. Já a procuradora da República Jerusa Burmann Viecilli destaca que “os crimes cometidos no âmbito da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ultrapassam os danos causados ao erário, à medida que atingiram diretamente o meio ambiente, direito fundamental cujo equilíbrio é indispensável para o futuro das gerações”.
Continuidade das investigações – As apurações envolvendo crimes no contexto da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ainda prosseguem no que se refere a outras parcelas de propinas pagas pela própria Odebrecht e pelas demais empresas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte, para integrantes do PT, MDB e para Antônio Delfim Netto.
Processo nº 5036513-15.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
23/07/2019
Maus Caminhos: ex-secretário de Fazenda do AM é alvo de nova ação do MPF por corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Fazenda do Estado do Amazonas Afonso Lobo, três empresários e o médico Mouhamad Moustafa pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Nesse novo processo, Lobo é acusado de exigir vantagens indevidas para beneficiar envolvidos no esquema de desvios da saúde e receber, em troca, R$ 276 mil em propina.
As investigações da quarta fase da Operação Maus Caminhos, denominada Cashback, mostraram que Mouhamad Moustafa, então administrador de fato do Instituto Novos Caminhos (INC), prometeu, ofereceu e efetivamente pagou vantagem indevida ao então secretário de Fazenda do Estado do Amazonas, com o objetivo de influenciar Afonso Lobo a utilizar suas prerrogativas de secretário de Estado em benefício do grupo de empresas controlado por Mouhamad.
De acordo com a denúncia, em pelo menos 14 situações diferentes, entre outubro de 2014 e junho de 2016, Afonso Lobo aceitou promessa de recebimento e efetivamente recebeu, indiretamente, propina para beneficiar o grupo. Para ocultar a origem ilícita do dinheiro, ele utilizava empresas de familiares, que recebiam pagamentos por serviços prestados ao INC por meio da empresa M. L. Comercial, de propriedade do empresário Edson Tadeu Ignácio, que também é alvo da ação.
Conforme apurado durante a operação Cashback, a M. L. Comercial efetuou 11 pagamentos à empresa Erhard Lange ME, em valores que variam entre R$ 18 mil e R$ 20 mil. Já à empresa Lola Comércio foram feitos três pagamentos, que também variaram entre R$ 18 mil e R$ 20 mil. A análise da movimentação financeira dessas empresas mostrou que os pagamentos eram realizados em datas posteriores, sempre próximas às datas em que a M. L. Comercial era paga pelo Instituto Novos Caminhos.
A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 9643-53.2019.4.01.3200. Além dos pedidos de condenação à pena de prisão, o MPF requer a reparação dos danos causados aos cofres públicos no valor original de R$ 276 mil, devidamente atualizados.
O esquema – Conforme descrito em outra denúncia oferecida no âmbito da Operação Cashback, o Instituto Novos Caminhos contratou a empresa M. L. Comercial Alimentos para o fornecimento de refeições e congêneres à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e ao Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas Ismael Abdel Aziz. Naquela ação, o MPF descreve que o Instituto Novos Caminhos transferiu à M. L. Comercial o valor total de R$ 4.504.028,70 – sendo que mais de R$ 2 milhões desse valor foram desviados.
Para o MPF, o valor desviado por meio da empresa M. L. Comercial alimentou o caixa paralelo que serviu para praticar diversos atos de corrupção de agentes públicos e privados. No entanto, parte do valor desviado por meio dessa empresa não ingressou no caixa da organização criminosa. Foi constatado pela investigação que R$ 276 mil foram destinados diretamente à Afonso Lobo.
A partir de análise contábil da empresa M. L. Comercial, verificou-se a realização de 14 transferências, entre abril de 2015 e junho de 2016, em benefício das empresas Erhard Lange ME e Lola Comércio de Vestuário Eireli. Afonso Lobo tem relacionamento direto e pessoal com os representantes de ambas as empresas: a Erhard Lange ME é administrada por Erhard Lange, sogro do ex-secretário de Fazenda, enquanto que a Lola Comércio é administrada por Erani Lange, sogra de Afonso Lobo.
Consta ainda na denúncia do MPF que a relação pessoal e direta entre Afonso Lobo e a empresa Erhard Lange ME é confirmada pelo fato de que o então secretário de Fazenda do Amazonas pediu expressamente a Mouhamad que a empresa fosse contratada como suposta fornecedora do INC.
Posição estratégica – Afonso Lobo é servidor público estadual, auditor-fiscal da Fazenda do Estado do Amazonas e foi secretário da Sefaz por mais de quatro anos, de dezembro de 2012 a janeiro de 2017, durante as gestões dos ex-governadores Omar Aziz (PSD) e José Melo (Pros). As investigações mostraram que, por ocupar tal posição, Lobo era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação aos demais credores do estado do Amazonas.
A participação de Afonso Lobo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre maio de 2014 e agosto de 2016, ele recebeu de Mouhamad ingressos para a final da Copa do Mundo de Futebol, ingressos para o show de Roberto Carlos, ingressos para o evento Villa Mix e para o show de Wesley Safadão, além de vinhos raros, pagamento de diárias em hotel em Brasília, cessão de carro e motorista em Brasília e São Paulo e transferências para a empresa Lorcam Consultoria Financeira.
O ex-secretário da Sefaz já responde a outras três ações penais pelos crimes de organização criminosa, falso testemunho, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes, além de duas ações de improbidade administrativa, todas em razão das dezenas de situações ilegais reveladas a partir da Operação Maus Caminhos.
22/07/2019
Sentença em ação de improbidade valida a recuperação de R$ 700 milhões em acordos de colaboração firmados pela força-tarefa Lava Jato
Na última sexta-feira (19/07), foi publicada sentença cível reconhecendo que Paulo Roberto Costa exigiu e aceitou propina, o que configura atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, bem como atos que violaram os princípios da administração pública. Também foi reconhecido que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, João Ricardo Auler concorreram para prática desses atos.
Essa decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba confere reconhecimento jurídico para os acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) que recuperaram R$ 721.464.000,00, somando-se apenas os valores em reais. O Juízo ressaltou que defende a certeza dos acordos em prol da incerteza de um processo judicial, enfatizando a redução dos custos de transação para a obtenção de provas e que os acordos devem ser cumpridos.
Os acordos de colaboração firmados com Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler e o acordo de leniência celebrado com a Camargo Correa foram explícitos ao mencionar a necessidade de que a sentença das ações de improbidade tivessem apenas caráter declaratório, o que foi acolhido pela decisão. Segundo a sentença, o montante pago nos acordos foi adequado e supera os valores pedidos a título de dano moral coletivo pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba. A decisão, assim, reforçou a segurança jurídica dos acordos feitos pela força-tarefa.
O respeito aos termos dos acordos de colaboração e de leniência, que vem sendo construído na jurisprudência, é um grande avanço em nosso sistema jurídico. Nos últimos anos, inspirados em instrumentos internacionais, diversos diplomas legais criaram um microssistema de combate à corrupção e uma estrutura normativa de cooperação premiada de pessoas e empresas. Esse sistema permite a maximização da responsabilidade de agentes e da reparação de danos causados por crimes, tendo como contraponto o abrandamento da punição ordinária em relação aos colaboradores.
A manutenção e a expansão desse modelo, que busca responsabilizar mais criminosos e ampliar o ressarcimento aos cofres públicos, requerem o reconhecimento dos termos dos acordos pelo Poder Judiciário, conferindo-lhes segurança jurídica, o que ocorreu na sentença. Conforme previsto nos acordos, houve a declaração dos atos de improbidade, sem aplicação de novas sanções, e o reconhecimento do valor ajustado como pagamento.
Sobre o caso – De acordo com a ação proposta em 2015 pelo força-tarefa Lava Jato, para fraudar a competitividade de procedimentos licitatórios da Petrobras, um cartel composto pelas maiores empreiteiras do Brasil, incluindo a Construtora Camargo Corrêa, pagava propina para Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento da estatal. Parte da vantagem indevida voltava para operadores financeiros do mercado negro, como Alberto Youssef, e integrantes do Partido Progressista, que era responsável pela indicação do executivo para a diretoria de Abastecimento.
Ficou comprovado no processo que a Camargo Correa, para a obtenção de contratos para obras na Repar (Refinaria Presidente Vargas) e na RNEST (Refinaria Abreu e Lima), efetuou pagamentos a Paulo Roberto Costa por meio de sua empresa Costa Global, e por intermédio das empresas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software, e GFD Investimentos. Em virtude desse esquema houve o recebimento de R$ 60.382.480,53 em vantagens indevidas.
Sobre a violação dos princípios da administração pública pelo pagamento de propina, o Juízo destacou: “A corrupção ativa e passiva viola o dever de honestidade, imparcialidade (se não fosse a propina, talvez os contratos não fossem celebrados), legalidade e lealdade às instituições. Tanto a Petrobras como a Camargo Corrêa – e aqui estou falando da holding – são empresas sólidas, que impulsionam a economia, geram trabalho, riqueza e detêm marcas que são orgulhos nacionais. Ao agirem contra os princípios da administração perpetrando atos de corrupção, Paulo Roberto Costa, com a participação de Dalton Avancini, Eduardo Leite, Construções e Comércio Camargo Correa e, em menor grau, João Auler, violaram princípios da administração pública, maculando a lei, os deveres e, sobretudo a própria imagem das empresas a que eram ligados.”
Autos judiciais relacionados: 5006717-18.2015.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
22/07/2019
Operação Pecúlio: MPF assina termos de compromisso e garante R$ 5,4 milhões para obras em Foz do Iguaçu
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, garantiu o retorno de R$ 5.431.644,21 para o município após celebrar termos de compromisso revertendo os valores previstos nos acordos de colaboração celebrados por três réus da operação Pecúlio em benfeitorias diretas para a cidade. Os documentos foram assinados no início do mês pelo MPF, pelos colaboradores e pela atual administração municipal.
Parte do valor previsto já foi pago em espécie e depositado em conta judicial vinculada a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu; e outra parte refere-se a maquinários para realização de obras recebidos 30% abaixo do valor de mercado, totalizando R$ 800,8 mil. A entrega destes equipamentos ocorreu na última sexta-feira, dia 19. O restante será utilizado para o fornecimento de insumos (pedras, pó de pedras, paver, granilha, etc) e a promoção de reformas e ampliações na área da saúde.
As reformas e ampliações previstas deverão ser realizadas no Centro de Especialidades Médicas (CEM), da farmácia do CEM, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Samek e das unidades básicas de saúde (UBSs) do Porto Belo, Carimã, Jardim Curitibano, Campos do Iguaçu, Maracanã, Morumbi III, entre outras. Conforme o cronograma apresentado, os mais de oito serviços deverão ser concluídos em até 18 meses e serão fiscalizados tanto pelo MPF quanto pela equipe técnica da prefeitura.
Para celebrar o termo de compromisso o MPF analisou a forma de pagamento apresentada pelos colaboradores, a anuência do município, a presença de interesse público (seja quanto à indenização cível assumida pelos colaboradores, seja quanto a sua destinação), que além de vantagem econômica, beneficiaria os cidadãos de Foz na área de saúde e obras de pavimentação, justamente os ramos mais afetados pelas condutas criminosas descortinadas com a deflagração da operação Pecúlio.
``Haja vista que os colaboradores concordaram em executar obras a preço de custo (sem lucro BDI), entregar os maquinários com 30% de desconto do valor de avaliação e fornecimento de insumos abaixo de valores de compras já realizadas pelo ente municipal e tabelas oficiais, o MPF entendeu que haveria uma grande vantagem econômica e social, para os cofres públicos e sociedade iguaçuense, sobretudo porque ajudaria a solucionar problemas atuais na área de saúde, pavimentação de obras, assim atestados pela Prefeitura, além de possuir um caráter pedagógico ainda maior aos réus de prestar serviços à comunidade, durante 18 meses´´, destacou o procurador da República Alexandre Halfen Porciúncula.
``Não podemos esquecer que além de tais indenizações, da forma que serão cumpridas, os colaboradores ainda cumprirão medidas restritivas em relação às suas liberdades´´, completou o procurador da República Juliano Baggio Gasperin.
A operação
A operação Pecúlio foi deflagrada em 19 de abril de 2016 e investigou diversos delitos, dentro os quais, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude à licitação num esquema montado dentro da prefeitura de Foz do Iguaçu com o objetivo de desviar dinheiro público. As investigações apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o MPF comprovou ao longo da investigação e com o oferecimento de denúncias, constatou-se a existência de uma organização criminosa chefiada pelo ex-administrador municipal com braços em diversas secretarias por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desvias recursos públicos, obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público.
Dentro da operação Pecúlio já foram celebrados 16 acordos de colaboração que totalizam aproximadamente R$ 9 milhões.
Confira aqui, aqui e aqui os termos de compromisso celebrados.
22/07/2019
Maus Caminhos: Desvio milionário em contrato de alimentação para unidades de saúde no AM é objeto de nova ação do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou quatro réus da Operação Maus Caminhos pelo crime de peculato e pediu o ressarcimento de R$ 1.993.263,14, em valores não atualizados, como forma de reparar os danos causados. Segundo a nova denúncia, Mouhamad Mustafa, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva, Edson Tadeu Ignácio e Pablo Gnutzmann Pereira desviaram e se apropriaram de recursos públicos federais em benefício da empresa M. L. Comercial Alimentos, prestadora de serviços para o Instituto Novos Caminhos (INC).
Em 2015, o INC contratou a M. L. Comercial para fornecer refeições à Unidade de Pronto Atendimento Campos Salles (UPA/CSL) e ao Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz (CRDQ). Ainda que os contratos tenham sido firmados oficialmente em agosto de 2015, as investigações identificaram que a empresa começou a emitir notas fiscais por serviços supostamente prestados ao INC em dezembro de 2014. Emitidas até fevereiro de 2016, as notas somam o valor total de R$ 4.386.072,20, entretanto, os pagamentos realizados alcançam o valor de R$ 4.504.028,70.
Quatro modalidades de desvio – Para o MPF, a existência de relacionamentos comerciais informais e a constatação de que o valor dos pagamentos era maior do que o indicado nas notas fiscais emitidas já representa, por si só, indício de irregularidades. Contudo, as investigações foram além e revelaram desvios realizados de quatro diferentes maneiras: superfaturamento de preço e quantidade no contrato com o CRDQ; superfaturamento de preços no contrato com a UPA; pagamentos em duplicidade e pagamentos referentes a serviços que não possuem relação com o serviço contratado pelo INC.
Nos quatro tipos de desvios realizados, o médico Mouhamad Moustafa, com a colaboração da então presidente do INC, Jennifer Naiyara, era responsável por desviar os valores. Por sua vez, o administrador da M. L. Comercial, Edson Tadeu, era o responsável por emitir as notas fiscais falsas, com a indicação dos serviços superfaturados, pagos de forma duplicada ou sem a finalidade pública e prevista no contrato firmado entre o INC e a M.L. Comercial.
De acordo com o MPF, Entre dezembro de 2014 e maio de 2016, o INC realizou 17 pagamentos superfaturados, em preço e quantidade, relacionados a refeições fornecidas pela M. L. Comercial ao CRDQ. Até maio de 2015, o instituto também fez cinco pagamentos superfaturados no contrato com a UPA. Ao todo, os 22 pagamentos superfaturados fizeram com que a empresa de alimentos recebesse, indevidamente, R$ 1.367.121,14.
No final de 2015, o INC realizou três transferências bancárias em benefício da M. L, entretanto, tais transferências eram relacionadas a pagamentos já realizados pelo INC. Conforme o MPF, o então diretor executivo do CRDQ, Pablo Gnutzmann, foi o responsável por atestar as notas fiscais de serviços pagos de forma duplicada. Os três pagamentos em duplicidade levaram a empresa a receber, indevidamente, mais R$ 538.062,27.
Festas e ceias natalinas com recursos públicos – Em 2014, o INC realizou festas de final de ano e ceias natalinas, com refeições fornecidas pela M. L. Comercial. Estes eventos foram custeados com valores relacionados aos contratos para fornecimento de refeições ao CRDQ e à UPA Campos Sales. O problema apontado na denúncia é que o fornecimento de alimentos para estas festas e ceias natalinas não fazia parte dos objetivos dos contratos firmados, tão pouco houve licitação ou algum procedimento equivalente.
Segundo o MPF, isso significa que “dinheiro público que serviria ao financiamento de políticas públicas de saúde acabou sendo utilizado para o custeio de eventos particulares, em benefício do INC e de seus empregados”. Esses pagamentos referentes a serviços que não possuem relação com o contratado fizeram com que a M. L. faturasse, indevidamente, mais R$ 88.080,00.
Ao todo, os recursos públicos federais desviados através das quatro modalidades apresentadas somam o valor, não atualizado, de R$1.993.263,14. Diante das irregularidades apontadas, o MPF pediu a condenação dos denunciados pelo crime de peculato e ao dever de reparar os danos causados, em valores devidamente atualizados. A denúncia faz parte dos desdobramentos da Operação Cashback, 4ª fase da Operação Maus Caminhos.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo INC, instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de pelo menos R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos, políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, e pessoas ligadas a agentes públicos em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
19/07/2019
Nova fase da Maus Caminhos cumpre mandados de prisão e buscas no AM
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e da Polícia Federal, a Justiça Federal determinou a realização de prisões e buscas no âmbito da quinta fase da operação Maus Caminhos, intitulada operação Vertex. Estão sendo cumpridos nesta sexta-feira (19) mandados de prisão e de busca e apreensão, além de diversos mandados de bloqueios de contas e sequestro de bens.
As medidas estão sendo cumpridas pela Polícia Federal em Manaus, Brasília e São Paulo. Os investigados na presente fase são pessoas físicas e jurídicas ligadas a um ex-governador do Amazonas, atualmente senador pelo estado. No inquérito que deu origem à operação Vertex são investigados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.
As investigações que culminaram na quinta fase da operação Maus Caminhos foram iniciadas a partir de inquérito instaurado em 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), e acompanhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso ocorreu por haver indícios de cometimento de crimes por envolver um parlamentar federal, com foro privilegiado.
Após o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937, no qual o STF limitou a extensão do foro por prerrogativa de função, o inquérito foi declinado para a Seção Judiciária do Amazonas. Nesse sentido, a investigação foi assumida pelo MPF no Amazonas, em conjunto com a Polícia Federal.
A operação Vertex decorreu de requerimentos à Justiça Federal formulados pelo MPF a partir de maio de 2019. Na ocasião, o MPF requereu e a Justiça Federal determinou a realização de prisões, buscas e sequestro de bens dos investigados.
Com as investigações que culminaram na operação Vertex, Ministério Público Federal e Polícia Federal complementaram os elementos de prova produzidos em outras fases da operação Maus Caminhos e identificaram novos indícios do possível cometimento de crimes pelos investigados. Após a conclusão do inquérito policial pela PF, todo o material será encaminhado para análise do MPF, que vai decidir sobre o ajuizamento das ações cabíveis.
Acesse o site da Operação Maus Caminhos: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/operacao-maus-caminhos
18/07/2019
Lava Jato recupera mais R$ 67 milhões que estavam no exterior
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em Curitiba conseguiu recuperar mais R$ 67.051.695,52 para os cofres públicos. Os valores, desviados em decorrência de crimes praticados para a celebração de contrato entre a Petrobras e a Odebrecht, haviam sido direcionados a Aluísio Teles Ferreira Filho, Ulisses Sobral Calile e Mário Ildeu de Miranda em contas no exterior. Os três, condenados na Ação Penal 5023942-46.2018.4.04.7000/PR, confessaram os crimes e renunciaram aos valores depositados em contas-correntes mantidas em bancos suíços.
Os valores foram transferidos para contas judiciais vinculadas ao processo e integram os mais de R$ 13 bilhões que são alvo de recuperação pela Lava Jato ao longo de cinco anos de operação.
Somente no primeiro semestre de 2019, o Ministério Público Federal recuperou efetivamente mais de 1,5 bilhão de reais e apresentou 14 denúncias, número superior a 2018 e o mesmo verificado em 2017.
Autos judiciais relacionados:
5023942-46.2018.4.04.7000;
5013794-73.2018.4.04.7000;
5042869-60.2018.4.04.7000;
5042865-23.2018.4.04.7000
17/07/2019
Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli
Os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield divulgaram na tarde desta quarta-feira, 17 de julho, nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. Confira:
As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.
A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.
As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.
Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.
A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.
Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.
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11/07/2019
Lava Jato apresenta alegações finais no caso de corrupção envolvendo a rodovia PR-323
A força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentou, nesta terça-feira (9), as alegações finais da denúncia de crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da rodovia PR-323. Este é o primeiro processo envolvendo desvios no governo paranaense cuja instrução foi encerrada. Outro processo sobre o assunto ainda está sendo tramitado, tendo o ex-governador Beto Richa como réu.
As provas que embasam a acusação revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais nas obras da rodovia PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, em 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
Diante das provas colhidas durante a investigação, o MPF pediu a condenação de Jorge Atherino, apontado como operador (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Beto Richa; Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete de Richa; Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedito Junior, Fernando Migliacchio, Luciano Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares e Olívio Rodrigues Junior.
Além das penas privativas de liberdade, o documento prevê um valor mínimo para reparação de dano de R$ 4 milhões.
Fatos apurados – De acordo com a denúncia, no final de janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete do governador Beto Richa, Deonilson Roldo, e solicitaram apoio para afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da PPP para exploração e duplicação da PR-323. Após uma primeira reunião, Roldo voltou a se encontrar com executivos da empreiteira, informando que daria a ajuda ilegal solicitada pela companhia na licitação, mas para isso contava com a ajuda da empresa na campanha do governador naquele ano. Desta maneira, ele solicitou vantagens indevidas com o pretexto de que supostamente seriam usadas em campanha.
Em 14 de fevereiro, na terceira reunião com os executivos da Odebrecht, Roldo afirmou que tinha procurado as empresas CCR e Viapar, que indicaram que não participariam da licitação. Informou ainda que a Contern, controlada pelo Grupo Bertin, tinha interesse na concorrência.
O ex-chefe de gabinete do governador então convidou Pedro Rache, executivo da Contern, para uma conversa no Palácio Iguaçu, em 24 de fevereiro. No encontro, gravado por Rache e transcrito na denúncia, Roldo informou ao empresário que tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou ostensivamente que a Contern se afastasse do certame licitatório para obtenção do contrato da PR-323. No mesmo diálogo, Roldo, de forma direta, vinculou a desistência da licitação a interesses do Grupo Bertin na Copel, empresa de energia elétrica do Paraná.
Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das propostas, em 25 de março, o Consórcio Rota das Fronteiras, composto pelas empresas Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a fazer proposta na licitação, sagrando-se vencedor da concorrência pública para a concessão patrocinada do corredor da PR-323. O contrato foi assinado em 5 de setembro de 2014.
Depois de a Odebrecht vencer a licitação, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com Roldo. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da Odebrecht para a região Sul e São Paulo requereu a utilização do Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos – para realizar o acerto de suborno em favor de agentes públicos do Paraná. Foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões, e Atherino informou os endereços em que os valores deveriam ser entregues.
Após perícia da Polícia Federal nos sistemas Drousys e MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, foram identificados registros de cinco pagamentos de propina entre os meses de setembro a outubro de 2014, que totalizaram R$ 3,5 milhões. Os endereços de entrega estavam localizados no município de São Paulo, em condomínio relacionado à sogra de Atherino.
Na denúncia, o MPF destacou provas colhidas na investigação que demonstram que, embora os valores tenham sido solicitados como se fossem “ajuda da campanha”, o dinheiro foi usado como contrapartida da venda da função pública e para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos. Dentre eles estava o próprio Roldo que, entre setembro e outubro de 2014, depositou R$ 90 mil em espécie, de forma fracionada, em conta corrente que controlava.
Íntegra das alegações finais
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11/07/2019
Nova fase da Operação Arquimedes cumpre mandados de busca e apreensão no AM
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas deflagraram, nesta quarta-feira (10), uma nova fase da Operação Arquimedes. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Manaus e em Manacapuru.
De acordo com a apuração do MPF, que solicitou o cumprimento das medidas, foram identificados – por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal como parte das investigações da operação Arquimedes – fortes indícios de irregularidades envolvendo pagamento de propina a servidores públicos para favorecimento da Cooperativa dos Piscicultores, Agricultores, Produtores Rurais e Extrativistas (Cooperpeixe).
As apurações mostraram que o ex-diretor jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), preso na operação Arquimedes II, e outros envolvidos no esquema criminoso mantiveram contato telefônico com um ex-parlamentar do Amazonas ligado à cooperativa para influir em fiscalização a ser realizada na empresa, combinando a elaboração de laudo favorável para ser apresentado à Justiça em ação na qual a cooperativa responde por danos ambientais à área de preservação, entre outras irregularidades.
Após a conclusão das análises no material apreendido, a Polícia Federal deverá encaminhar relatório final sobre as investigações ao Ministério Público Federal para apresentação das ações cabíveis à Justiça.
07/07/2019
Força-tarefa afirma ser infundada a acusação de vazamento de informações sigilosas
A força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nas últimas semanas. O material é oriundo de crime cibernético e não pode ter seu contexto e veracidade confirmados.
Os integrantes da força-tarefa pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade e é infundada a acusação de que a força-tarefa teria vazado informações sigilosas. Isso pode ser verificado pelos seguintes fatos:
1) Os vídeos publicados pela ex-procuradora-geral venezuelana Luísa Ortega, que teriam sido vazados em agosto de 2017, foram entregues por colaboradores da Odebrecht ao Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela época, o material sequer havia sido remetido pelo STF à força-tarefa de Curitiba.
2) Os procuradores da força-tarefa não tiveram contato com a ex-procuradora-geral venezuelana Luísa Ortega quando ela veio ao Brasil, em agosto de 2017.
3) Para tornar o material público, bastaria que seu sigilo não fosse prorrogado em maio de 2017. Naquele mês, a força-tarefa defendeu junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), com a concordância do então secretário de Cooperação Internacional Vladimir Aras, a prorrogação do sigilo, o que resultou na Petição 6977 ao STF.
4) O próprio MPF requisitou, em dezembro de 2017, a instauração de inquérito para investigar o vazamento.
5) O veículo provavelmente se valeu de diálogos editados ou falsos, pois o procurador regional da República Vladimir Aras sequer participava do grupo de discussão da força-tarefa, ao contrário do que diz a reportagem, ressaltando-se que ele sempre diligenciou para manter o sigilo de milhares de documentos que tramitaram na unidade de cooperação internacional do MPF.
6) As supostas mensagens que a reportagem apresenta como verdadeiras apontam a constante preocupação com o sigilo, inclusive em data posterior àquela das mensagens que embasam a acusação de vazamento.
7) Inúmeros dados reforçam a independência da atuação da força-tarefa em relação ao Judiciário, como o número de recursos apresentados, de absolvições e de pedidos indeferidos.
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04/07/2019
A pedido do MPF, advogado e empresários são condenados por desvio de recursos federais de obras para socorro de enchentes em Tomazina (PR)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal substituto, Gustavo Alves Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, condenou o advogado Cláudio Tavares Tesseroli, ex-assessor jurídico do município de Tomazina, no Norte Pioneiro, a cumprir pena de nove anos de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e dispensa indevida de licitação. Além dele, também foram condenados os empresários José Moreira dos Santos, Jair Trindade e Clayton Pierre Schwartz pela prática de corrupção ativa e por terem se beneficiado da dispensa licitatória ilegal; as penas superam os sete anos de prisão.
O caso é um desdobramento da denominada “Operação Ilusionista”, que investigou a execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010. A denúncia apontou que, no início de 2010, o município solicitou à Secretaria Nacional de Defesa Civil liberação de verbas para socorro de desastre (objetivo declarado: reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município). O governo federal, em atendimento à solicitação, liberou R$ 3.790.000,00 em favor do município por meio do Termo de Compromisso 196/2010 (59050.000598/2010-74 Ministério da Integração Nacional).
Na época dos fatos, Claudio Tesseroli prestava serviços de assessoria jurídica ao município e avalizou a contratação direta de três empresas da região de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba, por intermédio de parecer jurídico em que falsamente dizia estarem presentes os requisitos legais para dispensa de licitação.
A denúncia apontou que, como contrapartida pela fraude licitatória praticada no exercício do cargo público, Claudio Tesseroli recebeu das empresas contratadas aproximadamente R$ 227 mil que foram desviados do convênio diretamente para as contas de Tessoroli, de uma sobrinha e de uma empresa em nome de sua esposa. A acusação frisou que as empresas estavam sediadas há mais de 300 quilômetros do local das obras, o que, juntamente com o relatório técnico da Controladoria Geral da União (CGU) e com os dados das quebras de sigilo telefônico, reforçou a existência de conluio prévio entre todos os que acabaram condenados (Tesseroli e os empresários José Moreira, Jair Trindade e Clayton Schwartz).
Na sentença, o magistrado considerou que “o cerne do esquema de corrupção consistia na fraude relativa aos processos licitatórios, ocasião em que era instaurado processo de dispensa ao arrepio da lei, com o intuito deliberado de propiciar a obtenção de vantagem ilícita. Assim, viabilizada a contratação direta pelo poder público, as empresas Transportadora Moresoek, Luminii Assessoria Técnica e Sharmon Construtora, distantes do local e mesmo sem a publicidade devida, eram as únicas interessadas no certame”.
O juiz apontou ainda que “irregularidades identificadas na fase de instauração e de execução dos contratos, a partir das contratações efetivadas pelo município de Tomazina/PR, no bojo do Termo de Compromisso 196/2010, resultaram onerações e desvios de recursos, cujas 'sobras', comprovadamente, eram partilhadas entre os envolvidos”.
Tesseroli chegou a ser preso em outubro de 2017, por haver evidências de que teria atuado junto a diversos outros municípios do interior do Estado do Paraná, além de Tomazina, praticando fraudes à licitação e prestando serviços jurídicos por intermédio de empresas laranjas. Na época da prisão, constatou-se que o réu respondia a outros procedimentos investigativos no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR), consignando o magistrado que “tratando-se de criminalidade desenvolvida de forma profissional e sofisticada, está presente o risco à ordem pública, inclusive de reiteração de condutas, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”.
Junto com o empresário José Moreira dos Santos, o advogado Cláudio Tesseroli respondeu também, na comarca de Rio Branco do Sul, à Ação de Improbidade Administrativa nº 0000302-96.2016.8.16.0147, movida pelo Ministério Público Estadual do Paraná. O caso também envolvia irregularidades em licitações.
Os condenados poderão recorrer em liberdade. Desde 2017, Tesseroli cumpre medidas restritivas de direitos por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ação penal: 5006576-86.2017.404.7013
Chave eletrônica: 822484884317
Confira aqui a sentença
03/07/2019
Força-tarefa do MPF no Paraná já ofereceu 14 denúncias em 2019
Neste ano já foram denunciados, por exemplo, o presidente nacional do MDB, Romero Jucá, o ex-governador paranaense, Carlos Alberto Richa (Beto Richa); empresários e agentes públicos identificados no esquema de corrupção ligado ao pedágio de rodovias federais no Paraná; Paulo Vieira Souza, apontado como operador do PSDB, além de três ex-executivos do Banco Paulista.
Em nova denúncia, apresentada no mês de abril e divulgada nesta data, também foram acusados o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado e o broker (operador financeiro) Paulo Cesar Chafic Haddad, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa. Consta desta denúncia que pelo menos R$ 13,5 milhões foram pagos em propina para garantir o direcionamento do negócio em favor das empresas Noroil Empresa de Navegação e Vilken Hull.
Ao longo da investigação ficou comprovado que, da mesma maneira que foi demonstrado na Petrobras, o esquema criminoso de pagamentos de propina se estendeu para a Transpetro. Sérgio Machado, então presidente da subsidiária, indicado e mantido no cargo por integrantes do MDB, tinha a função de arrecadar propinas para seus padrinhos políticos. Em contrapartida ao pagamento de vantagens indevidas, ele promovia o direcionamento de contratações e repassava informações sigilosas a fim de beneficiar determinadas empresas.
Segundo a denúncia, entre os meses de fevereiro e agosto de 2010, Machado solicitou, para si e para integrantes do MDB, R$ 11,9 milhões em propina para garantir a contratação da Noroil pela Transpetro. Nesta ocasião, além de praticar atos de ofício irregulares, o então presidente da subsidiária forneceu a Paulo Haddad, representante da Noroil, informações sigilosas sobre a proposta apresentada pela empresa concorrente na disputa.
Em outra ocasião, mais precisamente entre julho de 2011 e janeiro de 2012, Machado solicitou novamente propina a Paulo Haddad, desta vez representando a empresa Viken Hull (que pertence a holding Viken Shuttle), na importância de cerca de R$ 1,6 milhão para garantir a contratação do navio Suezmax pela Transpetro, pelo prazo de dez anos.
Para esconder a origem dos valores e dar aparência de legalidade, foram utilizadas contas offshores no exterior, sendo demonstrado que os R$ 13,5 milhões de propina foram pagos a partir da conta da empresa offshore Devaran International, que era controlada no exterior por Paulo Haddad.
A partir daí, foram adotados mecanismos para quebrar o rastro financeiros dos valores, os quais, depois de depositados em offshore não declarada em banco suíço, cujo beneficiário era Sérgio Firmeza, um dos filhos do ex-presidente da Transpetro, foram transferidos para trusts detidos por Expedito Machado, outro filho de Machado, que, posteriormente, foram liquidados e repatriados ao Brasil.
A procuradora da República Jerusa Burmann Viecili destaca o envolvimento de empresas estrangeiras, mais uma vez demonstrado no âmbito da operação Lava Jato, nos esquemas de corrupção desvendados no âmbito da Petrobras e da Transpetro. “Isso só acontece porque o Brasil é visto externamente como o paraíso da impunidade. Se houvesse efetividade no combate à criminalidade organizada e sofisticada no país, haveria também maior preocupação internacional com o respeito à legislação brasileira”, afirma.
Íntegra da denúncia no âmbito da Transpetro.
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01/07/2019
Lava Jato: representante do estaleiro Jurong é preso em aprofundamento de investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, foram cumpridos hoje (01/07/2019) mandados de prisão de Guilherme Esteves de Jesus e de busca e apreensão no estaleiro Jurong. As medidas cautelares decorrem do aprofundamento das investigações a respeito de pagamentos de propina feitas pela empresa para a obtenção de contratos com a Petrobras.
Esteves já havia sido alvo de medidas cautelares de busca e apreensão e prisão anteriormente, o que ocasionou o oferecimento da ação penal nº 5050568-73.2016.4.04.7000, na qual se apura a prática de crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, com a utilização das contas Opdale e Black Rock.
Em decorrência do avanço das investigações, apurou-se que, além das contas Opdale e Black Rock, Esteves manteve no exterior outras quatro contas ocultas, pelas quais movimentou valores relacionados aos crimes de corrupção por ele praticados em favor da Jurong.
Além disso, a partir de informações recebidas por meio de cooperação jurídica internacional com a Suíça, o Ministério Público Federal tomou conhecimento de que, além dos pagamentos de vantagens indevidas, Esteves também repassou US$ 9.033.710,13 para contas mantidas no exterior por Martin Cheah Kok Choon, então presidente da Jurong no Brasil, por meio de diversas transferências fracionadas. As transferências bancárias noticiadas pelas autoridades suíças foram efetivamente confirmadas a partir da análise dos documentos bancários tanto das contas de Esteves como de Choon.
Ainda em relação às transferências realizadas verificou-se que, em planilhas apreendidas em dispositivos eletrônicos de Esteves, havia referência à divisão com Choon de valores provenientes de contratos de sondas celebrados entre a Jurong e a Petrobras, o que reforçou os indícios de que o estaleiro não apenas sabia do cometimento dos crimes de corrupção por Esteves e o autorizava a praticá-los em seu benefício, mas também que seu presidente se beneficiava diretamente, com o recebimento de “kickbacks”.
Por fim, constatou-se ainda que Esteves ainda possui contas ativas não declaradas no exterior, tendo sido bloqueado saldo de US$ 2.909.386,64 nessas contas.
As medidas adotadas na data de hoje se mostraram necessárias como forma de impedir a prática de novos crimes por parte de Esteves e de aprofundar a investigação sobre possíveis outros casos de corrupção e lavagem de dinheiro praticados em favor dos interesses da Jurong.
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01/07/2019
Força-tarefa denuncia operador que atuava em favor do Grupo Iesa junto à Petrobras e mais quatro pessoas
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná apresentou mais uma denúncia no âmbito da operação. Desta vez, os procuradores denunciaram o operador financeiro Atan de Azevedo Barbosa, que atuava em defesa de interesses das empresas do Grupo Iesa no esquema que vitimou a Petrobras, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Além dele, também foram denunciados Arthur Pires Barbosa, filho do operador; Valdir Lima Carreiro, executivo da IESA; o ex-diretor de Serviços da estatal, Renato de Souza Duque e o operador financeiro Zwi Skornicki.
Entre 2006 e 2014, a Iesa integrou um gigantesco cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia que tinha a finalidade de fraudar concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia. Os executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação.
Executivos de diversas empreiteiras que participaram do esquema já foram denunciados e condenados após denúncias oferecidas nos anos anteriores. E, conforme apontaram as investigações, de acordo com provas obtidas, em todos os contratos firmados pela Iesa houve oferecimento, promessa e pagamento de propina para as diretorias da estatal petrolífera.
Após passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras, que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo.
Sendo assim, para garantir que o Grupo Iesa seguisse participando do esquema, e com o conhecimento dos executivos da empresa, entre eles Valdir Carreiro, o operador pagou propinas a ex-funcionários da Petrobras, entre eles Renato Duque, ex-diretor de Serviços; e Pedro Barusco Filho, ex-gerente de Serviços da estatal. Conforme apontam as investigações, pelo menos entre junho de 2009 e abril de 2013, Atan Azevedo Barbosa pagou vantagem indevida no valor de US$ 29 mil mensais a Pedro Barusco Filho e Renato Duque, totalizando um total de US$ 1,5 milhão.
Ao mesmo tempo, entre junho de 2009 a março de 2011, graças à atuação criminosa, a Iesa celebrou com a Petrobras um contrato e sete aditivos que, somados, atingiram o montante de R$ 3,3 bilhões. Durante o mesmo período, também foi garantida a celebração, pela Companhia Brasileira de Diques, uma das empresas do Grupo Iesa, e a Petrobras, um contrato de arrendamento do Estaleiro Inhaúma, no valor de R$ 955,2 milhões.
Para viabilizar o repasse da propina para os destinatários, o Grupo Iesa utilizou expedientes variados. No caso em si foram formalizados contratos ideologicamente falsos com empresas de "consultoria" para a movimentação de dinheiro a partir da emissão de notas fiscais frias. Posteriormente, os controladores das empresas que tiveram a contratação dos serviços simulada, repassavam, no exterior, valores aos destinatários finais. Para conseguir recursos no exterior, Valdir Lima Carreiro, executivo da Iesa, solicitou auxílio de Zwi Skornicki que, por manter valores em contas fora do Brasil, aceitou ajudá-lo. Posteriormente, o próprio Atan também utilizou-se dos serviços desse operador financeiro.
Além de atuar nos interesses do Grupo Iesa, nesta denúncia o operador Atan Azevedo Barbosa e seu filho, Arthur Azevedo Barbosa, são acusados de manter depósitos não declarados às repartições financeiras brasileiras competentes.
Cooperação internacional – Além de diversas provas colhidas ao longo da operação, tais como análise de e-mails, material de busca e apreensão, termos de colaboração premiada que corroboram com os fatos apresentados, a denúncia apresentada decorre da transferência pela Confederação Suíça, em favor das autoridades brasileiras, da investigação realizada naquele país a fim de se apurar envolvimento de Atan de Azevedo Barbosa e de Valdir Lima Carreiro, brasileiros natos, pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro naquele país.
Isto só reforça que o número de cooperações internacionais celebradas dentro da operação Lava Jato demonstra um panorama que deve se tornar mais comum nos próximos anos e no desenvolvimento de futuros trabalhos de investigação. A troca de informações entre autoridades de diversos países com o objetivo de combater crimes transnacionais e desvendar uma série de ilícitos cometidos além do próprio país é uma realidade que só tende a crescer.
Até o momento na operação Lava Jato (forças-tarefas de Curitiba, Rio de Janeiro e grupo de trabalho da PGR) já são 841 pedidos de cooperação internacional envolvendo mais de 60 países. São 368 pedidos ativos (feitos) a 61 países e 473 pedidos passivos (recebidos) de 37 países.
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30/06/2019
Força-tarefa reafirma que processo do triplex foi baseado em amplo conjunto de provas
O contexto e a veracidade do material publicado sobre a delação do ex-presidente da OAS não puderam ser constatados. A publicação, que tem por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de acordo de colaboração premiada, sem qualquer promessa de benefício, por decisão dele e de seu advogado. O depoimento dele foi apenas um dos elementos de prova que embasaram a condenação de um ex-presidente da República, analisada e validada por diferentes instâncias do Poder Judiciário, que sempre tomou com ressalvas a palavra de corréu que pretende colaborar. A condenação foi fundamentada em farto material probatório que incluiu documentos, perícias, diversos testemunhos e outros materiais. O teor da publicação também não é coerente com o fato de que o testemunho de Léo Pinheiro sequer existia quando foi feita a acusação. Por todos esses motivos, é inadequada a insinuação de que o ex-presidente teria sido condenado em razão desse depoimento.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.
Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.
O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.
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26/06/2019
MPF expede recomendação para a retomada de serviços pela Econorte nas rodovias BR-153 e BR-369
O Ministério Público Federal em Jacarezinho, no Paraná, expediu recomendação à Concessionária de Rodovias do Norte S/A (Econorte) e sua diretoria, para que adote medidas visando a retomada de serviços em trechos das rodovias BR-153 e BR-369, no Norte Pioneiro. Os serviços compreendem a manutenção, limpeza, conservação, socorro mecânico, socorro às pessoas, roçagem de vegetação às margens da rodovia, bem como a retomada de obras não concluídas.
A necessidade dos serviços foi constatada em vistoria realizada por servidores do MPF em Jacarezinho na rodovia BR-153, que apontaram problemas no pavimento da rodovia, além de obstrução ou pouca visibilidade das placas de sinalização situadas no acostamento, o que se deve ao avanço da vegetação não podada pela empresa.
Embasa ainda a recomendação do MPF, o Auto de Infração nº 020, lavrado em 21 de março de 2019 pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). No documento, a autarquia aponta que a Econorte não cumpriu com o cronograma contratual vigente para o ano de 2018.
Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, além da autuação pelo DER, a retomada dos serviços e das obras foi determinada na decisão liminar de 21 de maio de 2019, proferida na ação civil pública 5010042-54.2018.4.04.7013, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão liminar contempla também a retomada das obras do cruzamento em desnível no município de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, com apresentação pela concessionária, no prazo de 15 dias, do planejamento para a continuidade e encerramento da execução da obra.
Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Econorte informe ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento no disposto na recomendação ou as razões para o seu não acatamento.
Confira aqui a recomendação.
25/06/2019
Força-tarefa do MPF assegura recuperação de mais R$ 819 milhões para a Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), em negociação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), firmou acordo de leniência com as empresas Technip Brasil e Flexibras, ambas pertencentes ao grupo Technip. O documento, que diz respeito a ilícitos cometidos por tais empresas em prejuízo da Petrobras, foi firmado pelo MPF nessa segunda-feira (24).
O acordo celebrado nesta semana é resultado de uma negociação multilateral internacional envolvendo o MPF, a CGU, a AGU e o United States Department of Justice (DOJ). O valor global a ser pago pela empresa é de R$ 1,1 bilhão (US$ 296 milhões), dos quais R$ 819.794.768,79 (equivalentes a US$ 214.331.033,17) serão pagos no Brasil, e destinados à Petrobras. Desse montante, R$ 630.611.360,61 correspondem à reparação de danos e devolução de lucros, e R$ 189.183.408,18 se referem ao pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Os valores serão pagos em três parcelas no prazo de dois anos, sendo a primeira em até 30 dias após a assinatura do acordo.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes, e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a continuar a implementar e aprimorar programas de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, a fim de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade.
Provas e recuperação de valores - A celebração do acordo de leniência - que será submetido à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR) - é decorrência do desenvolvimento das apurações que vêm sendo realizadas desde 2015 pela força-tarefa Lava Jato a respeito de pagamentos de vantagens indevidas envolvendo pessoas ligadas ao grupo Technip.
Conforme ressalta a procuradora da República Laura Tessler, "a Operação Lava Jato conseguiu reunir um conjunto extenso e robusto de provas dos crimes cometidos em detrimento da Petrobras, a partir de anos de investigação sólida e consistente. Paralelamente, acordos de colaboração premiada e leniência trouxeram novas provas em relação à participação de outras pessoas e empresas nos crimes investigados, e auxiliaram na recuperação bilionária de valores desviados pela corrupção. O resultado disso é o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil. O compromisso do MPF, aliado às instituições do Estado brasileiro, é o de investigar e punir os responsáveis e recuperar o dinheiro desviado”.
Os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados ao longo dos cinco últimos anos pela força-tarefa da Operação Lava Jato foram essenciais para a expansão das investigações e possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram entre as maiores em acordos da espécie no mundo.
Considerando os valores objeto deste último acordo, o montante de recuperação já previsto pela Operação Lava Jato em Curitiba a partir de acordos de leniência atinge até o momento o valor de R$ 11.797.413.320,16. Se levarmos em conta, além das leniências já celebradas, os acordos de colaboração premiada, termo de ajustamento de conduta, renúncias voluntárias e repatriações do exterior, o montante a ser recuperado pela operação já soma mais de R$ 13,988 bilhões.
Resolução conjunta – Esse é o primeiro acordo negociado integralmente em conjunto pelo MPF, CGU, AGU e autoridades norte-americanas. Por estarem sujeitos a instâncias homologatórias e revisórias distintas, os órgãos firmaram acordos em separado. Assim, o acordo assinado pelo MPF será submetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (5CCR). Da mesma forma, o acordo assinado pelo DOJ ainda está sujeito à confirmação perante a Justiça norte-americana.
Nos acordos firmados por MPF, CGU e AGU, existe o reconhecimento da validade e da legitimidade da atuação dos três órgãos, e os valores pagos são compensados, não havendo punição em duplicidade. “A atuação conjunta e uniforme dos órgãos do Estado é benéfica para o combate à corrupção, já que dá mais segurança jurídica para que empresas e indivíduos possam cooperar com investigações sem o risco de que essa cooperação venha a ser usada contra elas próprias. O efeito positivo disso é a geração de um incentivo a mais nas colaborações, mais recuperação de valores e mais provas para punição dos demais envolvidos nos crimes praticados”, afirma o procurador da República Paulo Roberto Galvão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
24/06/2019
Força-tarefa apresenta nova denúncia e pedido de prisão contra Paulo Vieira de Souza
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal apresentou nova denúncia contra Paulo Vieira de Souza pela prática de lavagem de dinheiro, em 2016, no montante de US$ 400 mil. O aprofundamento da investigação revelou que, em 23 de maio daquele ano, o ex-diretor da Dersa transferiu a quantia de sua conta na Suíça, mantida no nome da offshore Groupe Nantes, para a conta titularizada pela offshore Prime Cheer Ktd., mantida em instituição financeira sediada em Hong Kong, e controlada pelo doleiro Wu-Yu Sheng, que atuava em conjunto com o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran.
Para a internalização do valor, houve uma operação de dólar-cabo invertida: disponibilizados os US$ 400 mil no exterior à dupla de doleiros Wu-Yu e Tacla Duran, este último realizou quatro entregas em maio e junho de 2016 do valor equivalente em reais no Brasil a Paulo Vieira de Souza.
As operações foram registradas em detalhe por Paulo Vieira de Souza em seu celular como “Grude – OK Rui Rei”, sendo “Rui Rei” um dos codinomes utilizados pelo operador Rodrigo Tacla Duran, como admitido por ele próprio perante CPMI do Congresso Nacional. Nas anotações realizadas em maio e junho de 2016, Paulo Vieira de Souza fez constar a taxa de conversão dos US$ 400 mil repassados no exterior e os valores das quatro operações de entrega dos valores em reais no Brasil, por Rodrigo Tacla Duran: R$ 400 mil, R$ 400 mil, R$ 450 mil e R$ 130 mil.
Na cota da denúncia a força-tarefa da Lava Jato no Paraná requereu à Justiça, com base em novas informações e provas recebidas via cooperação internacional, a decretação de nova prisão cautelar de Paulo Vieira de Souza. Ficou evidenciado que, em liberdade, o operador persistiu dissipando o seu patrimônio obtido ilicitamente a partir da conta bancária que abriu no Deltec Bank and Trust Limited, nas Bahamas, para onde foram enviados, no início de 2017, cerca de US$ 34 milhões que antes mantinha na Suíça. A partir da nova conta em Bahamas, foram realizadas ao menos sete transferências, entre 2017 e 2019, que somaram mais de US$ 5 milhões, conforme discriminado na peça acusatória.
Autos: 5031224-04.2019.4.04.7000
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21/06/2019
Força-tarefa repudia notícia falsa sobre troca de procuradores em audiência do caso Triplex
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR)vem a público repudiar notícia falsa sobre troca de procuradores em audiência do caso Triplex por meio de publicação rasa, equivocada e sem checagem dos fatos pelo blogueiro Reinaldo Azevedo.
Conforme é público, a procuradora da República Laura Tessler participou, na manhã de 13/03/2017, de audiência em ação penal em que acusado o ex-ministro Antônio Palocci (autos nº 5054932-88.2016.404.7000). Além de seguir realizando a audiência na tarde do mesmo dia, a procuradora participou de todas as subsequentes do caso, nos dias 14/03/2017, 15/03/2017, 21/03/2017, e 22/03/2017.
Como sempre, sua atuação firme, técnica e dedicada contribuiu decisivamente para a condenação, somente nesse caso, de 13 réus acusados de corrupção e lavagem de dinheiro a mais de 90 anos de prisão, incluindo o ex-ministro Antônio Palocci. Integrante da Lava Jato no MPF desde 2015, a procuradora Laura Tessler seguiu e segue responsável por diversas investigações e ações criminais, realizando todos os atos processuais necessários, incluindo audiências, contando com toda a confiança da força-tarefa na sua condução altamente profissional, cuidadosa e obstinada no combate à corrupção.
Ou seja, não houve qualquer alteração na sistemática de acompanhamento de ações penais por parte de membros da força-tarefa. Assim, os procuradores e procuradoras responsáveis pelo desenvolvimento de cada caso acompanharam as principais audiências até o interrogatório, não se cogitando em nenhum momento de substituição de membros, até porque todos vêm desenvolvendo seus trabalhos com profissionalismo, competência e seriedade.
Também como é público, os procuradores da República Júlio Noronha e Roberson Pozzobon, que participaram em 10/05/2017 do interrogatório de Lula na ação penal sobre o triplex no Guarujá (autos nº 5046512-94.2016.404.7000), foram os mesmos que estiveram presentes nas principais medidas investigatórias do caso em 04/03/2016 (como na oitiva do ex-presidente no aeroporto de Congonhas e na busca no Instituto Lula), na exposição pública do conteúdo da denúncia em 14/09/2016, e em 16 das 18 audiências judiciais do caso realizadas no ano de 2017.
Além de desrespeitosa, mentirosa e sem contexto, a publicação de Reinaldo Azevedo não realizou a devida apuração, que, por meio de simples consulta aos autos públicos acima mencionados, evitaria divulgar movimento fantasioso de troca de procuradores para ofender o trabalho e os integrantes da força-tarefa. Como o site “The Intercept Brasil”, de quem se diz parceiro, Reinaldo Azevedo, de modo tendencioso, tentou criar artificialmente uma realidade inexistente para dar suporte a teses que favoreçam condenados por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Para suas absurdas conclusões, o blogueiro usou material cuja autenticidade não foi confirmada, reforçando o aparente intuito de criar notícias às custas de publicações que distorcem supostas conversas entre autoridades, atacando o Sistema de Justiça e as instituições da República, na mesma linha do que verificado nos ataques cibernéticos. A suposta versão, que não resiste a uma mínima análise crítica diante dos fatos públicos, indica que a fábrica de narrativas político-partidárias baseadas em supostos diálogos sem autenticidade e integridade comprovadas somente leva à perda de credibilidade de quem delas se utiliza sem a devida apuração.
Todas as informações sobre as ações penais referidas podem ser consultadas no site da Justiça Federal:
a) Ação penal sobre o triplex no Guarujá: autos nº 5046512-94.2016.404.7000 (Chave eletrônica: 162567218816);
b) Ação penal envolvendo o ex-ministro Antônio Palocci: autos nº 5054932-88.2016.404.7000 (Chave eletrônica: 111718380216).
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
20/06/2019
MPF processa ex-prefeito de Anamã (AM) por fraudes em pagamentos de contribuições previdenciárias
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa e também ação penal contra o ex-prefeito de Anamã (a 165 quilômetros de Manaus), Jecimar Pinheiro Matos, por não ter repassado à Receita Federal contribuições previdenciárias de servidores públicos e de prestadores de serviços do município.
Na ação de improbidade, o MPF pede, em caráter liminar, o bloqueio de aproximadamente R$ 835 mil em bens e valores do ex-prefeito. Já na ação penal, ele é acusado pela prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal, e está sujeito a penas que variam de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa para cada situação criminosa praticada por ele – ao todo, foram pelo menos 26, segundo a denúncia.
As ações sustentam que, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015, o então prefeito excluiu da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) as informações cadastrais e vencimentos dos segurados obrigatórios. Com isso, deixou de recolher integralmente os valores devidos à Previdência Social. Como consequência dessa omissão de dados, os pagamentos de contribuições previdenciárias por parte do município eram menores que o devido.
Foi constatado também que Jecimar Matos fraudou a fiscalização tributária ao deixar de apresentar as folhas de pagamentos realizados aos segurados contribuintes individuais, uma vez que prestaram serviço remunerado ao município, mas não tiveram nenhum valor correspondente recolhido à previdência. A Receita Federal apurou o ocorrido e apontou o ex-prefeito como responsável do crédito tributário representado, no valor de R$ 706.264,08.
Para o MPF, está clara a responsabilidade de Jecimar na prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos aos cofres públicos, uma vez que, enquanto prefeito e ordenador de despesas, detinha exclusivamente o poder de gerência do pagamento dos valores à Receita Federal. Nessa condição, determinava quais despesas deveriam ser pagas e tinha a competência de determinar o recolhimento das obrigações previdenciárias municipais.
Ainda segundo o órgão, a prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária também está claramente demonstrada, já que, na qualidade de prefeito municipal, deixou de cumprir seu dever como gestor legal e, em pelo menos 26 situações distintas, omitiu informações quanto ao vínculo de servidores, o que resultou na redução dos valores das contribuições previdenciárias recolhidas. As ações tramitam na Justiça Federal no Amazonas.
19/06/2019
Força-tarefa divulga esclarecimento sobre ataques criminosos
Diante de questionamentos apresentados em sessão da CCJ do Senado Federal e de matérias veiculadas na imprensa nesta quarta-feira, 19 de junho, a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) informa que desde abril vários de seus integrantes vêm constatando ataques criminosos às suas contas no aplicativo “Telegram”, inclusive com sequestro de identidade virtual.
Tendo em vista a continuidade, nos dias subsequentes, das invasões criminosas e o risco à segurança pessoal e de comprometimento de investigações em curso, os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo “Telegram” nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem.
Houve reativação de contas para evitar sequestros de identidade virtual, o que não resgata o histórico de conversas excluídas. Também imediatamente após as constatações, e antes que houvesse notícia pública sobre a investida hacker, a força-tarefa comunicou os ataques à PGR e à Polícia Federal em Curitiba, que, uma vez que não prejudicaria as linhas investigatórias em curso, orientou a troca dos aparelhos e dos números de contato funcionais dos procuradores.
Ainda, conforme divulgado em 14 de maio, a PGR determinou a instauração de um procedimento administrativo para acompanhar a apuração de tentativas de ataques cibernéticos a membros do Ministério Público Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato
18/06/2019
Força-tarefa repudia ataque infundado à imparcialidade da operação Lava Jato
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público repudiar o ataque infundado à imparcialidade da operação Lava Jato por meio de publicação equivocada e sem checagem dos fatos pelo site “The Intercept Brasil”.
Conforme é público, em relação ao ex-presidente Fernando Henrique, a Petição nº 6794 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhada por essa Corte à Justiça Federal de São Paulo. Ou seja, o caso sequer era de atribuição da força-tarefa Lava Jato de Curitiba e ela não teve qualquer participação na decisão de seu envio para outra unidade do Ministério Público Federal ou na análise de eventual prescrição.
Sempre que a força-tarefa tomou conhecimento de fatos que poderiam revelar indícios concretos de crimes envolvendo altas autoridades, independentemente do partido a que pertencessem, foram adotadas todas as providências cabíveis.
A publicação, de modo tendencioso, para criar artificialmente uma realidade inexistente que dê suporte a teses que favoreçam o ex-presidente Lula, deixa de reportar a seus leitores o que é fato.
Conforme é público e notório, e pode ser confirmado no site da operação (http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato), a força-tarefa já realizou mais de 60 fases ostensivas de investigação, ofereceu mais de 90 denúncias, e participou da celebração de mais de 100 acordos de colaboração premiada que revelaram a participação criminosa de pessoas ligadas a mais de 20 legendas partidárias.
A operação Lava Jato se expandiu para outras instâncias e localidades no País. Como exemplo, no STF, a partir de investigações da força-tarefa de Curitiba, foram homologados acordos de colaboração de mais de 70 executivos do Grupo Odebrecht. Somente nesse caso, houve a indicação de centenas de condutas criminosas de mais de 400 agentes públicos, tendo sido nomeados políticos de 26 partidos.
Chama a atenção que o site “The Intercept Brasil” continua a fabricar narrativa política-partidária a partir de diálogos cuja a autenticidade e integridade insiste em não submeter à comprovação. Além de tentar alardear supostos conteúdos bombásticos obtidos a partir de suposto hackeamento ilícito, não consegue minimamente atingir a expectativa criada, uma vez que nem o contexto criado se refere à atuação direta da força-tarefa de Curitiba, e que sua suposta versão não resiste a uma mínima análise crítica diante do contexto da atuação dos procuradores e da Justiça.
No material publicado nesta terça-feira, 18 de junho, cuja autenticidade, reforce-se, não pode ser confirmada, e que foi classificado como “revelação mais grave até agora” pelo jornalista Glenn Greenwald em sua conta na rede social Twitter, resta clara a ausência de qualquer elemento que indique ação no sentido de forjar provas, ajuste partidário, manifestação de cunho ideológico, corrupção, ou ilegalidade dos membros do Ministério Público Federal, o que reforça o aparente intuito de as publicações objetivarem distorcer supostas conversas entre autoridades, atacando o Sistema de Justiça e as instituições da República, na mesma linha do que verificado nos ataques cibernéticos. Suposta conversa sequer seria sobre fatos e procedimentos de responsabilidade da força-tarefa ou da Justiça Federal em Curitiba, tal é a falta de compreensão da realidade que o site estaria supostamente a reportar.
A força-tarefa do MPF/PR reafirma que a divulgação de supostos diálogos obtidos por meio absolutamente ilícito, agravada por um contexto de sequestro de contas virtuais, torna impossível aferir se houve edições, alterações, acréscimos ou supressões no material alegadamente obtido. Além disso, diálogos inteiros podem ter sido forjados pelo hacker ao se passar por autoridades e seus interlocutores. Uma informação conseguida por um hackeamento ilegal traz consigo dúvidas inafastáveis quanto à sua autenticidade, o que inevitavelmente também dará vazão à divulgação de fake news.
Comentar supostos diálogos, documentos, informações – até para esclarecer que não existiram -, serviria de incentivo à conduta dos criminosos que delas se apropriaram, bem como daqueles que as publicam. Os ataques cibernéticos a autoridades de diferentes instituições do País continuam, pelo que, potencialmente, publicações na internet sobre supostos diálogos não se restringem a conteúdo alegadamente obtido no passado, mas garantem visibilidade a possível resultado de atos criminosos ainda em andamento.
Sem a comprovação de sua origem, autenticidade e contexto, a exposição parcelada e contínua de supostos trechos de conversas atendem a uma agenda político-partidária, em prejuízo do alegado interesse informativo e com a intenção de manipular a opinião pública.
A superficial exploração sensacionalista de diversos episódios que marcaram a operação Lava Jato tenta banalizar o esforço árduo de centenas de servidores públicos, do Ministério Público Federal, Justiça Federal, Polícia Federal, Receita Federal e tantos outros órgãos de Estado, e da própria sociedade contra a corrupção.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato
18/06/2019
Força-tarefa repudia ataque mentiroso de criminoso foragido contra a Lava Jato e a Justiça
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia veementemente os ataques à Lava Jato e à Justiça brasileira feitos em reportagem publicada nesta terça-feira, 18 de junho, no portal “UOL”, com o título "Paguei para não ser preso", em que Rodrigo Tacla Duran alega que foi extorquido pelo advogado Marlus Arns para não ser preso na operação. A matéria se baseia em reiteradas mentiras do criminoso foragido e multidenunciado, que periodicamente são renovadas.
O criminoso já havia feito acusação falsa semelhante contra a operação Lava Jato e a Justiça brasileira em 2017, por meio de videoconferência na CMPI da JBS. Com base nessas falsas acusações, três deputados federais protocolaram representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração da conduta de integrantes da força-tarefa Lava Jato, a qual foi processada e arquivada, haja vista a absoluta improcedência da acusação, não configurando “infração penal, civil ou administrativa”.
Rodrigo Tacla Duran responde no Brasil a quatro ações penais por lavagem de dinheiro multimilionária, em que diversos colaboradores, como executivos das construtoras UTC e Odebrecht, expressamente afirmam que ele foi o autor da lavagem de centenas de milhões de reais. Tais fatos já mostram por si só o total descabimento da reiterada alegação de extorsão para evitar que fosse preso. Os fatos são públicos e demonstram exatamente o contrário.
A reportagem está equivocada quando afirma que Rodrigo Tacla Duran vive em liberdade na Espanha e que foi advogado da Odebrecht. As inúmeras provas mostram que ele atuou, sim, como operador financeiro, como “doleiro”, e não como advogado. Tanto que o próprio Rodrigo Tacla Duran confessou expressamente a prática de crimes perante autoridades espanholas, admitindo ter realizado operações de lavagem de dinheiro para a Odebrecht (“que lo primero que quiere decir es que el reconoce que ha blanqueado dinero a ODE”- Anexo 96, da denúncia oferecida nos autos 5013130-08.2019.4.04.7000).
Ou seja, ele responde por seus crimes também na Espanha, onde não vive em plena liberdade. O informante da notícia é um criminoso confesso, que busca, por meio de ofensas e ilações descabidas, ver-se livre de acusações no território brasileiro. Houvesse a devida diligência por parte do jornalista, teria sido indagado a Tacla Duran a respeito da confissão de seus crimes.
Como confessado por ele mesmo, Tacla Duran atuou como grande operador financeiro, cometendo diversos crimes de lavagem de dinheiro transnacional. Tal fato pode ser confirmado pelas diversas provas documentais juntadas pelo Ministério Público Federal na ação Penal nº 5054787-95.2017.4.04.7000, como: (a) declaração firmada pela Odebrecht no sentido de que “para viabilizar o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e políticos lançou mão aos serviços prestados por Rodrigo Tacla Duran, o qual se encarregava de receber recursos ilíticos da Odebrecht no exterior, por meio de contas abertas em nome de offshores, e repassá-los, no Brasil e no exterior, aos seus destinatários”; (b) e-mail remetido por Rodrigo Tacla Duran a executivos da Odebrecht em que expressamente admite que “Operei com vocês + de USD$ 300.000.000,00 e acredito eu que nunca trouxe problemas ou aborrecimento de qualquer natureza a vocês”.
A reportagem, sem confirmação dos fatos, ainda omite que a extradição de Rodrigo Tacla Duran foi, em realidade, inicialmente deferida pela Espanha, somente não se concretizando em virtude de o Estado brasileiro não garantir a reciprocidade no tocante a extradição de nacionais.
A força-tarefa Lava Jato lamenta que seja conferido espaço jornalístico para que sejam promovidas acusações absolutamente infundadas, com o objetivo de atacar a operação Lava Jato e a Justiça brasileira para lançar máculas sobre seu julgamento no Brasil e assim alcançar impunidade no exterior.
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15/06/2019
Força-tarefa repudia acusações genéricas contra procurador da República
Trata-se de fake news o conteúdo que vem sendo compartilhado por meio de grupos de whatsapp e publicados em alguns blogs, que mencionam a atuação do procurador da República Diogo Castor de Mattos como suposto autor de hackeamento de mensagens atribuídas à força-tarefa Lava Jato em Curitiba.
Tais imputações são absurdas e caluniosas, e estão sendo feitas com base em reportagens antigas contendo mentiras já devidamente rechaçadas anteriormente em notas divulgadas pela assessoria de comunicação do MPF/PR nos anos de 2017 e 2018 (aqui).
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14/06/2019
MPF defende manutenção da prisão preventiva de ex-diretor da Petroquisa – subsidiária da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento de mais um habeas corpus impetrado pela defesa de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor de Novos Negócios da Petroquisa – subsidiária da Petrobras, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Investigado no âmbito da Operação Greenwich (52ª fase da Operação Lava Jato), o ex-diretor foi condenado a 12 anos de prisão por recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 17,7 milhões em contas secretas no exterior.
Este é o terceiro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O parecer contra a soltura é assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Além de rebater os argumentos apresentados pela defesa de que a prisão seria ilegal, Dodge sustenta que não houve esgotamento de recursos a serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o pedido deve ser apreciado pelo colegiado do STJ e não pelo STF.
Conhecido como Jabuti, Souza e outros gerentes da estatal, como Paulo Cezar Amaro Aquino, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, teriam recebido quantias milionárias, alcançando o montante de US$ 32 milhões. O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba justificou a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.
A PGR destaca que a decisão "apontou, cuidadosamente e com base na linha cronológica da investigação e dos resultados das apurações, evidências que revelam, ainda, práticas de lavagem do dinheiro". Segundo ela, o perigo de soltura de Souza "não se restringe, no caso em tela, à gravidade concreta dos crimes pelos quais o paciente foi condenado. Com efeito, boa parte dos recursos desviados estão ocultos no exterior, em contas bancárias desconhecidas e não bloqueadas judicialmente, indicando que a prisão preventiva é necessária, também, ante à possibilidade de o paciente praticar novos atos de lavagem de dinheiro, direcionados a impedir o desvendamento, o confisco e ulterior perdimento de seus bens".
Além disso, ela afirma que, conforme as informações oriundas das autoridades Suíças, contas mantidas em nome das off-shores Maher Invest Limited, no Stantard Chartered Bank, e Greenwich Overseas Group, no Lloyds Bank, ambas em Genebra/Suíça, têm como beneficiários filhos e esposa do acusado Djalma Rodrigues de Souza. Lembra ainda que o ex-diretor é réu, ao lado do deputado federal Eduardo da Fonte, em processo que tramita no STF. Nesse caso, eles são acusados pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. "Desse modo, o elevado volume de transações ilícitas, associado ao envolvimento habitual e profissional em crimes contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro, demonstram a gravidade concreta do delito apurado e a personalidade do paciente afeita ao cometimento reiterado de ilícitos criminais, a exigir firme intervenção do Poder Público para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos", afirma no documento.
Raquel Dodge ressalta ainda que foram realizadas transferências bancárias, em março de 2017, para as empresas offshores ligadas ao ex-diretor, que demonstram a permanência da prática do crime de lavagem de dinheiro, mesmo depois da deflagração da Operação Lava Jato.
12/06/2019
Novos ataques confirmam a possibilidade de hacker fabricar diálogos usando perfis de autoridades
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná vem a público informar que as investidas criminosas contra celulares de autoridades de diferentes instituições da República continuam a ocorrer com o claro objetivo de atacar a operação Lava Jato.
Mais uma vez, na noite da última terça-feira (11), um hacker passando-se por um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cuja identidade virtual havia sequestrado, entabulou conversas com outras autoridades e ainda em grupos de aplicativos de trocas de mensagens eletrônicas. Distorcendo fatos, o hacker enviou mensagens com o objetivo claro de desacreditar a imagem de integrantes da força-tarefa, estimulando ainda que seu interlocutor as compartilhasse com o viés de “queimar a imagem” dos integrantes do MPF.
A divulgação de supostos diálogos obtidos por meio absolutamente ilícito, agravada por esse contexto de sequestro de contas virtuais, torna impossível aferir se houve edições, alterações, acréscimos ou supressões no material alegadamente obtido. Além disso, diálogos inteiros podem ter sido forjados pelo hacker ao se passar por autoridades e seus interlocutores. Uma informação conseguida por um hackeamento traz consigo dúvidas inafastáveis quanto à sua autenticidade, o que inevitavelmente também dará vazão à divulgação de fake news.
Após a divulgação do primeiro comunicado da força-tarefa na noite do último domingo (9), também há notícia de ataques a jornalistas, a integrantes do Poder Executivo e do Poder Judiciário e a conselheiros do CNMP. Os relatos dos fatos foram incluídos nas investigações em curso, e a força-tarefa, em virtude da continuidade dos ataques, redobrou as cautelas de segurança.
O ataque em grande escala, em plena continuidade, envolvendo integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e imprensa, revela uma ação hostil, complexa e ordenada, típica de organização criminosa, agindo contra as instituições da República. É necessário não apenas identificar e responsabilizar o hacker, mas também os mandantes e aqueles que objetivam se beneficiar desses crimes a partir de uma ação orquestrada contra a operação Lava Jato.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
11/06/2019
MPF aciona OAS e Odebrecht por cartel e fraude à licitação nas obras da Av. 29 de Março em Salvador (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública nesta terça-feira (11), contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática). As construtoras formaram cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador. A partir do acordo ilegal firmado entre julho de 2013 e abril de 2014, a OAS venceu licitação para as obras da Av. 29 de Março, em Salvador (BA), e firmou contrato de R$ 581.537.043,68 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.
Divisão de mercado – O esquema denunciado pelo MPF na ação permitiu que a OAS fosse a vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Conder, sem qualquer concorrência. Conforme apurado, a OAS devolveria o favor, apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa - L.I.P. do BRT de Salvador. Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.
De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes públicos de obterem ofertas com melhores valores”.
Obras devem seguir – Para o MPF, as obras da Av. 29 de Março não devem ser interrompidas por já estarem próximas da sua conclusão, e uma paralisação dos serviços neste estágio apenas agravaria o prejuízo à sociedade, com o risco de deterioração do que já foi construído. Contudo, as empresas devem ser responsabilizadas a partir do que prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
Em relação à OAS, o MPF requer que esta devolva aos cofres públicos a parcela de lucro obtida a partir do contrato, estimada em R$ 32.570.472,72, e pague multa de, no mínimo, o mesmo valor (sanções previstas no art. 6º, incisos I, e no art. 19, inciso I).
O MPF requer condenação da R&R Consultoria ao pagamento de R$ 27.250,00 à União, valor correspondente ao lucro obtido com a empreitada ilícita, e pagamento de multa de, no mínimo, o mesmo valor (sanções previstas no art. 6º, inciso I, e no art. 19, inciso I). Em relação à Odebrecht, por ter firmado acordo de leniência e colaborado fornecendo provas das condutas ilegais, além de não ter obtido lucro neste caso, o MPF requer a condenação a pagamento de multa administrativa.
A investigação teve origem nos dados fornecidos pela própria Odebrecht em acordo de leniência firmado entre o MPF, a construtora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em junho 2018. Os acordos de leniência são previstos pela Lei 12.529/2011 e Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), e visam à obtenção de informações que levem à descoberta de atos praticados contra a administração pública.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1006827-72.2019.4.01.3300 – Procuradoria da República na Bahia
10/06/2019
Força-tarefa presta esclarecimentos sobre as investigações do ataque cibernético à Lava Jato
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no (MPF) vem a público prestar esclarecimentos sobre as investigações em curso relativas à ação criminosa de um hacker que praticou os mais graves ataques à atividade do Ministério Público Federal, invadindo e clonando aparelhos celulares e contas em aplicativos de comunicação instantânea. Pelo menos desde abril os procuradores da força-tarefa vêm sendo atacados, portanto, muito antes das notícias de ataques veiculadas na última semana. Assim que identificadas as tentativas de ataques contra seus celulares, os procuradores da Lava Jato comunicaram a notícia do crime à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República no objetivo de obter uma ação coordenada na apuração dos fatos.
O modo de agir agressivo, sorrateiro e dissimulado do criminoso é um dos pontos de atenção da investigação. Aproveitando falhas estruturais na rede de operadoras de telefonia móvel, o hacker clonou números de celulares de procuradores e, durante a madrugada, simulou ligações aos aparelhos dos membros do MPF. Para tanto, valeu-se de “máscaras digitais”, indicando como origem dessas ligações diversos números, como os dos próprios procuradores, os de instituições da República, além de outros do exterior. As ligações eram feitas durante a noite com o objetivo de identificar a localização da antena (ERB) mais próxima do aparelho celular, viabilizando assim a intrusão, além de fazer com que o ataque não fosse descoberto.
O hacker ainda sequestrou identidades, se passando por procuradores e jornalistas em conversas com terceiros no propósito rasteiro de obter a confiança de seus interlocutores e assim conseguir mais informações. O hacker ainda tentou fazer contato com alguns procuradores utilizando-se de identidade virtual falsa e com tom intimidatório, mas suas investidas não foram aceitas pelos procuradores. Além disso, foram identificadas tentativas de ataques cibernéticos a familiares próximos de procuradores, o que reforça o intuito hediondo do criminoso.
Conforme divulgado em 14 de maio, a Procuradoria-Geral da República determinou a instauração de um procedimento administrativo para acompanhar a apuração de tentativas de ataques cibernéticos a membros do Ministério Público Federal, sobretudo procuradores que integram a Força-Tarefa Lava Jato. No âmbito da PGR, foram ainda determinadas providências à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) no sentido de diagnosticar eventuais ataques e resolver o problema de forma definitiva. As investigações nos diversos âmbitos prosseguem.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
10/06/2019
Força-tarefa denuncia ex-executivos do Banco Paulista por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou nesta segunda-feira, 10 de junho, três ex-executivos do Banco Paulista: Tarcísio Rodrigues Joaquim, Gerson Luiz Mendes de Brito e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. Até a deflagração da 61ª fase da operação, Tarcísio era titular da Diretoria de Operações Internacionais da instituição financeira, Gerson estava à frente da Diretoria Geral de Controladoria, e Paulo Barreto, ex-executivo do Departamento de Câmbio, estava prestando serviços como autônomo ao Banco Paulista.
Também foram acusados da prática de lavagem de dinheiro os ex-empresários da construtora Odebrecht, Fernando Migliacchio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares; e os operadores financeiros Olívio Rodrigues Junior, Vinicíus Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.
Conforme ficou comprovado ao longo da operação Lava Jato, para repassar os valores espúrios aos agentes públicos corrompidos, o grupo Odebrecht utilizou-se de diversos estratagemas de lavagem de dinheiro por meio do Setor de Operações Estruturadas. Esta estrutura funcionava de forma hierarquizada, com divisão de tarefas e composto por pessoas de confiança da empresa.
Os executivos que auxiliavam na dissimulação e ocultação da propina eram Luiz Eduardo da Rocha Soares e Fernando Migliaccio, assim como os operadores financeiros Olívio Rodrigues, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França. Eles recebiam comissões por sua atuação, cujo repasse também foi realizado por intermédio de atos de lavagem de dinheiro.
Este grupo de seis pessoas detinha o controle societário do Meinl Bank, instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o grupo Odebrecht abriu e manteve diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores. Além de salários e de participação de lucros dessa instituição, os sócios do Meinl Bank partilhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas contas operacionais da Odebrecht mantidas naquele banco.
O total da comissão destinada a esse grupo de seis pessoas era inicialmente depositada em uma conta titularizada por offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que se encarregava de distribuí-la por meio de transferências a contas bancárias de titularidade de outras offshores no exterior e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista. Nesse último caminho de lavagem de dinheiro, a investigação apontou fortes evidências da participação de Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, para dar “aparência legal” aos recursos.
A investigação revelou um mecanismo ilícito de compensação financeira com a participação desses executivos do Banco Paulista. Periodicamente, os integrantes do Setor de Operações Estruturadas efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.
Após a internalização dos recursos ilícitos pelos doleiros, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista, que efetuava pagamentos, por meio de transferência eletrônica, em favor de empresas de “fachada” controladas pelo próprio Olívio Rodrigues Júnior, e por Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio da Silva, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.
Os pagamentos do Banco Paulista a essas empresas sem existência real, por serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificados por contratos fictícios e notas fiscais falsas. Apenas no período de 2007 a 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos de cerca de R$ 52 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira.
Paulo Barreto, Tarcísio Joaquim e Gerson Brito também foram acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira, pois, mediante a celebração de contratos fictícios para a prestação de serviços de consultoria e assessoria, possibilitaram que 434 transferências bancárias, no valor total de R$ 52.265.190,23, fossem realizadas do Banco Paulista para sete empresas de fachada.
Mediante a realização de tais despesas falsas, os denunciados fraudaram os demonstrativos do Banco Paulista ao menos entre os anos de 2007 e 2015, manipulando a liquidez e a capacidade operacional da instituição financeira, em evidente lesão ao Sistema Financeiro Nacional. As penas previstas para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º, da Lei nº 7.492/1986, são de três (três) a 12 (doze) anos de reclusão, e multa.
Diversidade de provas
A denúncia apresentada nesta segunda-feira está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo testemunhos e documentos decorrentes dos acordos de colaboração celebrados pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, especialmente do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht, dados obtidos a partir do afastamento de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, rastreamentos financeiros no Brasil e no exterior e documentos decorrentes de fiscalização e auditoria procedidas pelo Banco Central do Brasil.
Na denúncia o MPF também pede o perdimento do produto e proveito dos crimes ou de seu equivalente, incluindo os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de R$ 52, 2 milhões, correspondentes ao valor total dos recursos ilícitos ``lavados´´ pelos denunciados relacionadas às operações praticadas pelos denunciados por meio do Banco Paulista.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Número dos autos - 5028910-85.2019.404.7000
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10/06/2019
Força-tarefa Lava Jato apresenta esclarecimentos à sociedade
1. Diante das supostas mensagens publicadas pelo site The Intercept Brasil, cuja fonte criminosa não foi revelada, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) esclarece que apenas oferece acusações quando presentes provas consistentes dos crimes. Antes da apresentação de denúncias são comuns debates e revisões sobre fatos e provas, de modo a evitar acusações frágeis em prejuízo aos investigados. No caso Triplex, a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro foi examinada por nove juízes em três instâncias que concordaram, de forma unânime, existir prova para a condenação.
2. A atuação da força-tarefa é revestida de legalidade, técnica e impessoalidade. A imparcialidade da atuação da Justiça é confirmada por inúmeros pedidos do Ministério Público indeferidos, por 54 absolvições de pessoas acusadas, e por centenas de recursos do Ministério Público. Além disso, todas as decisões proferidas submeteram-se à revisão de instâncias judiciais superiores e independentes.
3. A força-tarefa entende que a prisão em regime fechado restringe a liberdade de comunicação dos presos, como já manifestado em autos de execução penal, o que não se trata de uma questão de liberdade de imprensa. O entendimento vale para todos os que se encontrem nessa condição, independentemente de quem sejam.
4. Merece registro o fato de que nenhum pedido de esclarecimento ocorreu antes das publicações, o que surpreende e contraria as melhores práticas jornalísticas. Esclarecimentos posteriores, evidentemente, podem não ser vistos pelo mesmo público que leu as matérias originais, o que também fere um critério de justiça. Além disso, é digno de nota o viés tendencioso do conteúdo divulgado, o que é um indicativo que pode confirmar o objetivo original do hacker de, efetivamente, atacar a operação Lava Jato, aspecto reforçado pelo fato de as notícias estarem sendo divulgadas por site com nítida orientação ideológica.
5. A força-tarefa do MPF/PR é integrada por 15 procuradores da República e por mais de 30 servidores, que praticaram milhares de atos em investigações e processos conduzidos com absoluta lisura ao longo de mais de cinco anos, sob constante escrutínio do Poder Judiciário em diversas instâncias, que confirma o caráter apartidário e a legalidade de sua atuação.
6. Neste momento, a força-tarefa renova seu compromisso de prestar um serviço de excelência à sociedade na esfera da Justiça, continuando a promover a responsabilização de criminosos poderosos e a recuperar bilhões desviados em favor dos brasileiros. Apenas neste ano, dezenas de pessoas foram acusadas por corrupção e mais de 750 milhões de reais foram recuperados para os cofres públicos. Apenas dois dos acordos em negociação poderão resultar para a sociedade brasileira na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em meados deste ano. No total, em Curitiba, mais de 400 pessoas já foram acusadas e R$ 13 bilhões vêm sendo recuperados, representando um avanço contra a criminalidade sem precedentes.
7.Os procuradores da força-tarefa manifestaram aqui preocupação com possíveis mensagens fraudulentas ou retiradas do devido contexto. A força-tarefa da Lava Jato estará à disposição para prestar esclarecimentos sobre fatos e procedimentos de sua responsabilidade, com o objetivo de manter a confiança pública na plena licitude e legitimidade de sua atuação, assim como de prestar contas de seu trabalho à sociedade.
8. A exposição pública de informações obtidas por atividades cibernéticas criminosas ainda estimula ataques similares, a extorsão de vítimas, e o ambiente de internet, como a “dark web”, em que são praticados outros graves crimes.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
09/06/2019
Força-tarefa informa a ocorrência de ataque criminoso à Lava Jato
A força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF) vem a público informar que seus membros foram vítimas de ação criminosa de um hacker que praticou os mais graves ataques à atividade do Ministério Público, à vida privada e à segurança de seus integrantes.
A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes. Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho.
Dentre as informações ilegalmente copiadas, possivelmente estão documentos e dados sobre estratégias e investigações em andamento e sobre rotinas pessoais e de segurança dos integrantes da força-tarefa e de suas famílias.
Há a tranquilidade de que os dados eventualmente obtidos refletem uma atividade desenvolvida com pleno respeito à legalidade e de forma técnica e imparcial, em mais de cinco anos de Operação.
Contudo, há três preocupações. Primeiro, os avanços contra a corrupção promovidos pela Lava Jato foram seguidos, em diversas oportunidades, por fortes reações de pessoas que defendiam os interesses de corruptos, não raro de modo oculto e dissimulado.
A violação criminosa das comunicações de autoridades constituídas é uma grave e ilícita afronta ao Estado e se coaduna com o objetivo de obstar a continuidade da Operação, expondo a vida dos seus membros e famílias a riscos pessoais. Ninguém deve ter sua intimidade – seja física, seja moral – devassada ou divulgada contra a sua vontade. Além disso, na medida em que expõe rotinas e detalhes da vida pessoal, a ação ilegal cria enormes riscos à intimidade e à segurança dos integrantes da força-tarefa, de seus familiares e amigos.
Em segundo lugar, uma vez ultrapassados todos os limites de respeito às instituições e às autoridades constituídas na República, é de se esperar que a atividade criminosa continue e avance para deturpar fatos, apresentar fatos retirados de contexto, falsificar integral ou parcialmente informações e disseminar “fake news”.
Entretanto, os procuradores da Lava Jato não vão se dobrar à invasão imoral e ilegal, à extorsão ou à tentativa de expor e deturpar suas vidas pessoais e profissionais. A atuação sórdida daqueles que vierem a se aproveitar da ação do “hacker” para deturpar fatos, apresentar fatos retirados de contexto e falsificar integral ou parcialmente informações atende interesses inconfessáveis de criminosos atingidos pela Lava Jato.
Por fim, os procuradores da Lava Jato em Curitiba mantiveram, ao longo dos últimos cinco anos, discussões em grupos de mensagens, sobre diversos temas, alguns complexos, em paralelo a reuniões pessoais que lhes dão contexto. Vários dos integrantes da força-tarefa de procuradores são amigos próximos e, nesse ambiente, são comuns desabafos e brincadeiras. Muitas conversas, sem o devido contexto, podem dar margem para interpretações equivocadas. A força-tarefa lamenta profundamente pelo desconforto daqueles que eventualmente tenham se sentido atingidos.
Diante disso, em paralelo à necessária continuidade de seu trabalho em favor da sociedade, a força-tarefa da Lava Jato estará à disposição para prestar esclarecimentos sobre fatos e procedimentos de sua responsabilidade, com o objetivo de manter a confiança pública na plena licitude e legitimidade de sua atuação, assim como de prestar contas de seu trabalho à sociedade.
Contudo, nenhum pedido de esclarecimento ocorreu antes das publicações, o que surpreende e contraria as melhores práticas jornalísticas. Esclarecimentos posteriores, evidentemente, podem não ser vistos pelo mesmo público que leu as matérias originais, o que também fere um critério de justiça. Além disso, é digno de nota o viés tendencioso do conteúdo até o momento divulgado, o que é um indicativo que pode confirmar o objetivo original do hacker de, efetivamente, atacar a operação Lava Jato.
De todo modo, eventuais críticas feitas pela opinião pública sobre as mensagens trocadas por seus integrantes serão recebidas como uma oportunidade para a reflexão e o aperfeiçoamento dos trabalhos da força-tarefa.
Em paralelo à necessária reflexão e prestação de contas à sociedade, é importante dar continuidade ao trabalho. Apenas neste ano, dezenas de pessoas foram acusadas por corrupção e mais de 750 milhões de reais foram recuperados para os cofres públicos. Apenas dois dos acordos em negociação poderão resultar para a sociedade brasileira na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em meados deste ano. No total, em Curitiba, mais de 400 pessoas já foram acusadas e 13 bilhões de reais vêm sendo recuperados, representando um avanço contra a criminalidade sem precedentes. Além disso, a força-tarefa garantiu que ficassem no Brasil cerca de 2,5 bilhões de reais que seriam destinados aos Estados Unidos.
Em face da agressão cibernética, foram adotadas medidas para aprimorar a segurança das comunicações dos integrantes do Ministério Público Federal, assim como para responsabilizar os envolvidos no ataque hacker, que não se confunde com a atuação da imprensa. Desde o primeiro momento em que percebidas as tentativas de ataques, a força-tarefa comunicou a Procuradoria-Geral da República para que medidas de segurança pudessem ser adotadas em relação a todos os membros do MPF. Na mesma direção, um grupo de trabalho envolvendo diversos procuradores da República foi constituído para, em auxílio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGR, aprofundar as investigações e buscar as melhores medidas de prevenção a novas investidas criminosas.
Em conclusão, os membros do Ministério Público Federal que integram a força-tarefa da operação Lava Jato renovam publicamente o compromisso de avançar o trabalho técnico, imparcial e apartidário e informam que estão sendo adotadas medidas para esclarecer a sociedade sobre eventuais dúvidas sobre as mensagens trocadas, para a apuração rigorosa dos crimes sob o necessário sigilo e para minorar os riscos à segurança dos procuradores atacados e de suas famílias.
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07/06/2019
Justiça Federal autoriza devolução para Petrobras e União de R$ 681 milhões recuperados pela Lava Jato
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Justiça Federal autorizou, nesta semana, a transferência de R$ 681.043.425,20 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordo de leniência celebrado com a empresa Braskem S/A. Desse total, R$ 416.523.412,77 serão destinados à União e R$ 264.520.012,43 retornam para os cofres da Petrobras.
A destinação dos valores à União foi solicitada pela força-tarefa após a celebração de um novo acordo de leniência pela empresa com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana. O instrumento firmado pelos órgãos reconhece o termo de leniência da Braskem com o MPF, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pela Câmara de Combate à Corrupção (5ªCCR) do MPF. Paralelamente, o MPF reconhece o acordo firmado na esfera administrativa e se valeu dos cálculos efetuados pela CGU/AGU para propor a divisão dos valores entre as entidades públicas vitimadas, União Federal e Petrobras.
Desta forma, o acordo com a CGU e AGU consolida um modelo de leniências paralelas e complementares: a do Ministério Público Federal, que já tinha sido celebrada com a empresa, e a dos órgãos do Poder Executivo federal. Nesse modelo, cada acordo respeita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessária segurança jurídica. Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponentes, incentivando novas empresas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado.
Conforme destacado pela juíza federal Gabriela Hardt na decisão que autorizou a transferência dos valores, “para dar maior segurança às empresas que pretendem celebrar acordos de leniência, reputo extremamente louvável constatar que nos presentes autos há convergências significativas entre o Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União para definição dos valores devidos aos entes federais lesados”.
Do valor integral autorizado a ser transferido pela Justiça, serão destinados para a Petrobras R$ 264.520.012,43. Com mais esta quantia, chega a R$ 828.749.693,08 o total já pago pela Braskem dentro de seu acordo de leniência com o MPF e que foi devolvido à estatal petrolífera. Uma das devoluções de recursos da empresa, pela Justiça, em favor da Petrobras, ocorreu em 2017 (R$ 362.949.960,81), e outra em 2018 (R$ 201.279.719,84).
Expansão e efetividade – A celebração de acordos de leniência sobre sanções de improbidade administrativa foi uma inovação promovida pela força-tarefa da operação Lava Jato. Tanto os acordos de leniência como os de colaboração premiada firmados ao longo dos últimos anos pela FT Lava Jato foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil e um dos maiores do globo. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.
A destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra para os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público. Na operação, já foram realizadas diversas devoluções de valores, seja para a Petrobras ou para outras vítimas do caso.
Com mais esta transferência de valores, até o momento, por meio de acordos de leniência, colaboração premiada, um termo de ajustamento de conduta e uma devolução voluntária, chega a R$ 3.184.422.462,96 o total devolvido pela operação Lava Jato nos últimos anos a entes públicos. Dentro desta quantia, estão os R$ 2.767.899.050,19 devolvidos para a Petrobras, os R$ 416.523.412,77 que agora serão depositados junto à União, além de outros R$ 59 milhões provenientes de um acordo de leniência pelo MPF que foram transferidos para o juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, referentes ao Caso Valec Engenharia.
Os recursos que empresas e colaboradores já se comprometeram a restituir a entes públicos na Lava Jato ultrapassam, hoje, R$ 13 bilhões. A recuperação de todo este dinheiro é resultado de um trabalho técnico e esforçado, alavancado pela eficiência trazida pelos acordos de colaboração premiada e de leniência do MPF, em parceria com equipes da Polícia Federal e Receita Federal.
Atualização monetária das contas judiciais – A pedido da força-tarefa da Lava Jato, o MPF iniciou tratativas com a Caixa Econômica Federal para permitir que as contas judiciais abertas para receber pagamentos decorrentes de acordos de leniência e colaboração premiada possam ser corrigidos por índices que mantenham seu valor real.
Na última terça-feira (4), a coordenadora da 5ªCCR, subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, acompanhada de membros da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, reuniu-se com a diretoria jurídica da Caixa Econômica Federal para tratar do assunto.
Na ocasião, o banco público apresentou os fundamentos legais para a aplicação do índice atualmente utilizado (TR - Taxa Referencial calculada pelo Banco Central), assim como as possibilidades jurídicas aventadas para a utilização de outras fórmulas de correção.
Confira aqui e aqui as decisões judiciais de transferência dos valores.
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05/06/2019
Forças-tarefas da Lava Jato, Greenfield e Zelotes destacam importância da lista tríplice na escolha de novo PGR
Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:
1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
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05/06/2019
Lava Jato denuncia Beto Richa por corrupção de cerca de R$ 7,5 milhões em licitação da PR-323
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou nesta quarta-feira, 5 de junho, Carlos Alberto Richa (Beto Richa), Ezequias Moreira, José Richa Filho (Pepe Richa), Luiz Abi Antoun, Dirceu Pupo Moreira, Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller pela prática, ao longo de 2014, dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude licitatória e lavagem de dinheiro, relacionadas à licitação para Parceria Público Privada para exploração e duplicação da PR-323, que liga Maringá a Francisco Alves, no noroeste do Paraná.
De acordo com a denúncia, Beto Richa, Ezequias Moreira, José Richa Filho em conluio com Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller, fraudaram a licitação em favor do Consórcio Rota das Fronteiras, composto, entre outras, pela empresa Tucumann Engenharia e pela Odebrecht. A investigação apontou o contato entre empresários ligados às empresas integrantes do consórcio e os agentes públicos antes mesmo da publicação das diretrizes para a licitação ganha posteriormente pelo consórcio.
Os agentes públicos atuaram para o afastamento de outros potenciais concorrentes e descumpriram formalidades legais. Para garantir o favorecimento do consórcio, o grupo criminoso integrado pelo ex-governador recebeu vantagens indevidas de cerca de R$ 7,5 milhões.
Para garantir que o Consórcio Rota das Fronteiras vencesse a licitação para a exploração e duplicação da PR-323, executivos da Odebrecht ofereceram pelo menos R$ 4 milhões a Denilson Roldo, no interesse de Beto Richa, Pepe Richa e Ezequias Moreira e, para viabilizar o recebimento dissimulado de valores, Dirceu Pupo Moreira e Luiz Abi Antoun atuaram como intermediários. Dentro deste valor prometido pelos empresários, perícias dos sistemas DROUSYS e MyWebDay, da Odebrecht, revelaram no intervalo de dois meses ao longo de 2014, pagamentos superiores a R$ 3,5 milhões para o codinome “Piloto”, utilizado para identificar o ex-governador.
Cessão de imóvel
O recebimento de outra vantagem indevida, no valor de R$ 3,4 milhões, deu-se pela cessão, em favor de Beto Richa, de cotas de um imóvel em valor subfaturado por parte de Rafael Gluck e de José Maria Ribas Mueller, executivos da Tucumann Engenharia, empresa que fazia parte do consórcio e que foi beneficiada pelo esquema criminoso. Este valor foi dissimulado pela participação da Ocaporã como intermediária, empresa formalmente gerida por Dirceu Pupo Ferreira, mas ligada por intrincadas relações societárias a Beto Richa e seus familiares.
A análise das operações financeiras e das informações contábeis da Ocaporã demonstrou que Rafael Gluck e José Maria Ribas, após seis anos de investimento, venderam um empreendimento imobiliário concluído à empresa de familiares de Beto Richa por valor inferior ao investido. A estimativa feita pelo setor técnico da Procuradoria-Geral da República é de que a venda formal se deu em um valor 44% inferior ao preço de mercado.
Pelos recebimentos em espécie e pelas outras dissimulações adotadas para o pagamento das vantagens, a denúncia também apontou o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro.
Autos: 5028046-47.2019.404.7000
Confira aqui a íntegra da denúncia
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
04/06/2019
Romero Jucá é denunciado por corrupção em contratos da Transpetro e por lavagem de R$ 1 milhão em propinas por meio de doação oficial
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou Romero Jucá e Sérgio Machado pelo envolvimento em esquema de corrupção mantido na Transpetro. A denúncia narra a corrupção em quatro contratos e sete aditivos celebrados entre a Galvão Engenharia e a Transpetro, os quais geraram pagamentos ilícitos para Romero Jucá, em 2010, no valor de, pelo menos, R$ 1 milhão.
A Galvão Engenharia, em razão de contratos e aditivos que mantinha na Transpetro, e com a finalidade de continuar recebendo convites para participar das licitações da estatal, efetuava o pagamento de propinas no percentual de 5 % do valor de todos os contratos com a subsidiária da Petrobras a integrantes do MDB que compunham o núcleo de sustentação de Sérgio Machado no cargo de presidente da Transpetro.
Segundo a denúncia, o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, indicado e mantido no cargo por Romero Jucá e integrantes do MDB, tinha a função de arrecadar propinas para seus padrinhos políticos. Em contrapartida ao pagamento de propinas pelas empresas, Sérgio Machado, conforme acertado com seus padrinhos políticos, garantia às empreiteiras a continuidade dos contratos e a expedição de futuros convites para licitações.
O pagamento da propina pela Galvão Engenharia foi disfarçado por meio de doação eleitoral oficial de R$ 1 milhão. Em junho de 2010, a empresa efetuou o repasse desses subornos para Romero Jucá ao Diretório Estadual do PMDB no Estado de Roraima. As propinas, assim, irrigaram a campanha de reeleição de Romero Jucá ao Senado, bem como as campanhas do filho e de ex-esposa para o Legislativo.
As investigações comprovaram ainda que a Galvão Engenharia não tinha qualquer interesse em Roraima que justificasse a realização da doação oficial, a não ser o direcionamento de propinas para Romero Jucá.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “a lavagem de ativos por meio doação oficial eleitoral é de intensa gravidade, pois, além de utilizar um mecanismo com aparência legítima para esquentar dinheiro ilícito, deturpa e desnivela o campo do jogo democrático.”
Por sua vez, a Procuradora da República Jerusa Burmann Viecilli destaca que “as provas obtidas a partir dos acordos de colaboração de Sérgio Machado e de executivos da Galvão Engenharia demonstraram um esquema de captura da Transpetro idêntico ao da Petrobras, com ajustes de corrupção nos contratos de responsabilidade de Sérgio Machado.”
Continuidade das investigações – A força-tarefa Lava Jato em Curitiba já ofereceu 5 denúncias relativas ao esquema de corrupção na Transpetro. As investigações prosseguem para elucidação de outros fatos criminosos. O esquema de corrupção investigado perdurou pelo menos até o ano de 2014, no contexto de favorecimento de determinadas empresas que efetuavam pagamentos de vantagens indevidas ao então presidente da estatal, Sérgio Machado, e políticos responsáveis por sua manutenção no cargo.
Autos: 5027765-91.2019.4.04.7000
Confira aqui a íntegra da denúncia.
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28/05/2019
MPF denuncia ex-prefeito por apresentar à Justiça documentos falsos de comprovação de serviços comunitários em escola
O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) denunciou o ex-prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes por apresentar à Justiça documentos falsos de comprovação de serviços comunitários, em virtude de pena restritiva de direitos imposta em condenação por fraude licitatória, conforme Execução Penal 0000203-50.2016.4.05.8204. Segundo a denúncia, o ex-gestor utilizou, perante a 12ª Vara Federal, registros falsos de frequência à prestação de serviços comunitários junto à Escola Municipal Professora Maria Dutra, em Duas Estradas, com a finalidade de obter a extinção da pena em razão do cumprimento.
Tendo o ex-prefeito utilizado perante o Judiciário registros falsos (materialmente e ideologicamente) de frequência, o MPF denuncia o acusado pelo crime de falsificação de documento (artigos 297 e 299 combinados com o artigo 304 do Código Penal, em continuidade delitiva). A pena prevista varia de dois a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Outras ações e condenações - Roberto Carlos Nunes já foi alvo de oito ações de improbidade administrativa, no âmbito da Justiça Federal, tendo três condenações. Já as ações penais contra ele, ajuizadas pelo MPF, são seis, com quatro condenações.
Ação Penal nº 0800229-10.2019.4.05.8204 (apresentação de documentos falsos)
24/05/2019
MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira, 24 de maio, denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa.
A partir de investigações desenvolvidas em conjunto pelo Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções Ltda. e JK Tech Construções Ltda.). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$5.393.447,73.
A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.
Licitações fraudadas - o MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.
Empresa de fachada - Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada e infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.
Associação criminosa – de acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções Ltda., Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.
Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadram no crime de associação criminosa.
Reincidentes - Não é a primeira vez que Josmar e Júlio foram condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.
O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 336-39.2019.4.01.3309 – Guanambi
24/05/2019
Lava Jato: TRF4 determina bloqueio de cerca de R$ 2 bilhões do MDB e R$ 800 milhões do PSB em ação de improbidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da Lava Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios dos falecidos agentes políticos Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), a Queiroz Galvão, e a Vital Engenharia Ambiental.
O bloqueio foi determinado ao se reconhecer a procedência de recurso contra decisão proferida na ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) e Petrobras.
O TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. No ponto, o tribunal pontuou a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.
Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.
Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.
Na peça inicial apresentada pela força-tarefa Lava Jato e Petrobras, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.
Confira aqui e aqui a íntegra das decisões judiciais
Confira aqui a íntegra da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa (5057144-14.2018.404.7000).
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
15/05/2019
Operação Recidiva: MPF pede suspensão imediata das atividades de quatro empresas envolvidas em fraudes
Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) pede a suspensão imediata de quatro empresas envolvidas em fraudes licitatórias no âmbito da Operação Recidiva, conforme o artigo 19 da Lei 12.846/13: Construtora Millenium, M&M Construção, Melf Construtora e EMN Construções e Locações.
Além do pedido liminar para suspensão, o MPF quer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Recidiva, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. O MPF em Patos busca, ainda, o recolhimento de multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
As empresas – Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. De acordo com a ação, a Millenium e a M&M participaram de fraudes em licitações nos municípios paraibanos de Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça. Já os esquemas envolvendo a Melf e a EMN ocorreram em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo, também na Paraíba.
“Vê-se que as condutas narradas implicam o uso habitual da personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos, e a constituição de empresa para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados – situações aptas a ensejar a dissolução compulsória das empresas”, alega o MPF na ação.
Proprietários condenados – O responsável pela Millenium é Dineudes Possidônio de Melo, já condenado a seis anos de reclusão e 15 de detenção. A M&M é de responsabilidade de Naiane Moreira do Vale, condenada a três anos de reclusão, e Luís Felipe Diógenes Bezerra, que pegou pena de três anos e seis meses, também de reclusão. Já a Melf é de Marconi Edson Lustosa Félix, condenado a 12 anos de reclusão e 15 de detenção, e seu filho Madson Fernandes Lustosa, que pegou 24 anos e seis meses de reclusão e nove anos de detenção. A EMN é de responsabilidade de Ednaldo de Medeiros Nunes, foi condenado a uma pena de 19 anos de reclusão e nove anos de detenção. Além das penas privativas de liberdade, todos foram condenados ao pagamento de multas.
Outros condenados – Além deles, também foram condenados por envolvimento em fraudes no âmbito da Recidiva: José de Medeiros Caetano (seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção), Sérgio Pessoa (14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção), Eron Meira (dois anos e quatro meses de reclusão) e Dênis Ricardo (dois anos de reclusão). Por obstrução à Justiça, o empresário Joílson Gomes da Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão. Todos também foram condenados ao pagamento de multas na segunda sentença.
Presos – Dineudes e Marconi estão presos preventivamente no presídio de Patos, assim como Madson, Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares e Ednaldo de Medeiros.
15/05/2019
Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.
Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
Em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.
A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.
Pagamento sem conclusão dos serviços – Ao longo da prestação dos serviços, houve inúmeras denúncias formuladas por diretores e professores das escolas em que as reformas estariam sendo feitas, informando que as planilhas de medições das obras não correspondiam com os serviços efetivamente prestados. Segundo as investigações do MPF, na prática, não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.
Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses. Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC, ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, “É patente o descompasso entre a medição e a realidade, com o claro objetivo de operacionalizar o enriquecimento ilícito da empresa à custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não por outra razão, o Tribunal de Contas do Município pontuou que ‘os trabalhos de campo realizados, com vistas ao levantamento da existência física das obras observaram que apenas parte das unidades escolares foram beneficiadas’”.
A CFSC recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.
Empresa de fachada – Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular. Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$ 2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado. Sua sócia administradora, por sua vez, afirmou ter assinado diversos documentos sem nunca ter recebido valores. Com o início das suspeitas em relação às atividades da empresa, ela deixou de funcionar.
Pedidos – O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar.
Número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico) – 1001293-57.2018.4.01.3309
E agora? Seguindo o andamento previsto na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), após o recebimento da ação e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido parcialmente – os réus deverão ser citados para apresentar contestação. O processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa.
13/05/2019
Operação Recidiva: terceira sentença condena sete réus
Sete réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba) foram condenados na terceira sentença prolatada pela Justiça Federal em Patos (PB), neste domingo (12). São eles: Dineudes Possidônio de Melo, Marconi Édson Lustosa Félix, Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Naiane Moreira do Vale e Luís Felipe Diógenes Bezerra.
Na mesma sentença, que envolve esquemas com as empresas Millenium e M&M, o juiz decretou novas prisões preventivas de Madson, Marconi, Charles, Dineudes e Francisco de Assis. Segundo o magistrado, é extremamente provável que novas condutas criminosas (altamente lucrativas) sejam praticadas pelos acusados se postos em liberdade. Os cinco estão presos no presídio de Patos.
Condenações da terceira sentença – Segundo a nova sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, Dineudes foi condenado a seis anos de reclusão e 15 de detenção; Marconi, Charles e Madson a quatro anos de reclusão e 15 de detenção; Francisco de Assis a quatro anos de reclusão; Naiane a três anos de reclusão e Luís Felipe a três anos e seis meses, também de reclusão. Além das penas privativas de liberdade, todos foram condenados ao pagamento de multa.
Condenações anteriores – Madson, Marconi, Charles e Francisco de Assis já haviam sido condenados na segunda sentença da Operação Recidiva. Madson pegou uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão e nove anos de detenção; Marconi oito anos de reclusão; e Charles e Francisco cinco anos e quatro meses de reclusão.
Além deles, foram condenados na segunda sentença Ednaldo de Medeiros – Naldinho (19 anos de reclusão e nove anos de detenção); José de Medeiros – Caetano (seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção); Sérgio Pessoa (14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção); Eron Meira (dois anos e quatro meses de reclusão) e Dênis Ricardo (dois anos de reclusão). Todos também foram condenados ao pagamento de multas na segunda sentença.
Já na primeira sentença, por obstrução à Justiça, o empresário Joílson Gomes da Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão. Segundo a sentença, ele dificultou as investigações com destruição de provas, a exemplo de um celular que continha conversas importantes para o andamento do processo.
Penas somadas – As penas de detenção e reclusão impostas aos quatro condenados em duas das três sentenças da Operação Recidiva até aqui, somadas, resultam em: 52 anos e seis meses (Madson); 27 anos (Marconi); 24 anos e quatro meses (Charles) e 9 anos e quatro meses (Francisco de Assis).
Processo 0800019-53.2019.4.05.8205S (íntegra da terceira sentença)
13/05/2019
PGR reitera pedido de recebimento de denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido de integral recebimento da denúncia contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR rebate as alegações suscitadas pela defesa, ressaltando ainda que a denúncia apresenta elementos de prova suficientes aptos iniciar a instrução processual. Além disso, muitos dos argumentos apresentados pelo congressista se referem ao mérito da questão, que só poderão ser apreciados uma vez recebida a denúncia.
De acordo com a peça de acusação, em fevereiro de 2012, Arthur Lira aceitou a propina de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo. A quantia foi recebida, em espécie, no Aeroporto de Congonhas, pelo assessor parlamentar Jaymerson José Gomes que, segundo apontaram as investigações, foi enviado à capital paulista pelo deputado. Como forma de reparação aos danos materiais e morais coletivos causados, a PGR requer o ressarcimento de cinco vezes o valor desviado (R$ 530 mil).
Ao analisar os argumentos apresentados pela defesa na fase chamada de respostas à acusação, a procuradora-geral rechaçou as teses de suposta violação ao devido processo legal, ocorrência de inépcia da denúncia, falta de justa causa, atipicidade da conduta e de inexistência de danos materiais ou dano moral coletivo a serem ressarcidos. A procuradora-geral destacou haver descrição suficiente da consumação do crime de corrupção passiva, na modalidade “receber” vantagem indevida, com a identificação do corruptor (Francisco Colombo), do corrompido (Arthur Lira), do intermediário e efetivo “recebedor” dos valores (Jaymerson de Amorim); da quantia recebida, bem como do objetivo do pagamento (utilização do cargo de parlamentar e da influência dentro do Ministério das Cidades para garantir apoio político a Francisco Colombo).
Embora a defesa afirme que não há elementos que corroborem a participação do denunciado nos atos de “receber” vantagem indevida, a pluralidade de documentos evidencia justamente o contrário. Análise policial demonstra que a propina repassada teria origem em comissionamentos cobrados por Francisco Colombo da Empresa Bom Sinal, contratada pela CBTU. Ao final, a procuradora-geral requer a rejeição das teses da defesa e o integral recebimento da denúncia, com a citação de Arthur Lira e o início da instrução processual penal, até final condenação.
Esquema do PP – A procuradora-geral da República esclarece que o crime cometido pelo parlamentar está inserido no contexto da Operação Lava Jato, mais precisamente no esquema criminoso revelado pelo doleiro Alberto Youssef, operador financeiro pelo Partido Progressista. Em outra denúncia apresentada pela PGR, em 2017, o colaborador Youssef revelou que o deputado Arthur Lira, juntamente como seu pai, Benedito de Lira, exerciam influência nas sucessivas gestões da CBTU, inclusive na de Colombo.
08/05/2019
A pedido do MPF em Monteiro (PB), JF determina suspensão de pagamento à empresa que executa obras para controle da doença de chagas
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a 11ª Vara da Justiça Federal acatou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e determinou que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) suspenda o pagamento de verbas repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à empresa Enco – Serviços de Engenharia e Construções. A construtora executa obras de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas em 15 municípios do Cariri paraibano, por meio do Convênio nº 303/2009. Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou irregularidades graves no convênio, que tem por objetivo eliminar casas de taipa nas localidades com maior incidência da enfermidade. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com o MPF, foi celebrado em 31/12/2009 o convênio entre a Funasa e o consórcio no valor R$ 19.590.000,00, dos quais R$ 19 milhões foram repassados pela fundação e o restante pelo Cisco. O cronograma previa a liberação de recursos federais em quatro etapas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3 milhões, a segunda e a terceira parcelas de R$ 6 milhões, cada, e a quarta no valor de R$ 4 milhões. Desde a data de abertura da conta até o dia 31 de maio de 2017, a Funasa havia liberado as duas primeiras parcelas e parte da terceira, totalizando R$ 13.300.000,00, correspondente a 70% do repasse. A liminar suspende a liberação dos valores referentes à ultima medição do convênio, no valor de R$ 5.699.949,20.
Irregularidades – Após ações de fiscalização pela CGU, foram constatadas as irregularidades, a exemplo de prorrogações anuais e sucessivas, sem justificativas plausíveis; deficiências no orçamento do projeto básico, com superfaturamento dos serviços; custeio de despesas e realização direta de serviços pelos próprios beneficiários das casas (tendo alguns sofrido ameaças); utilização de materiais não especificados nas planilhas contratuais e realização de pagamentos em montante superior ao valor dos serviços executados; atesto e pagamento supostamente irregular por serviços que não foram executados; falhas estruturais nas construções e nos seus acabamentos; baixa efetividade na implementação da ação governamental de combate à doença de chagas; utilização das casas por moradores não selecionados previamente pelos municípios e repasse de casas após a entrega aos beneficiários; entre outras.
Inefetividade – De acordo com o MPF na ação civil pública ajuizada, quase 10 anos após a celebração do convênio, a população local obteve pouco ou nenhum proveito. Ainda segundo o Ministério Público na ação, a efetividade da política pública de erradicação da doença de chagas não foi atingida, “já que em diversos casos as moradias antigas não foram demolidas, importando em potenciais abrigos para o vetor da doença, que se pretendia combater a proliferação”.
Municípios – Os municípios do Cariri da Paraíba contemplados no projeto com melhorias habitacionais em 569 casas são: Amparo, Camalaú, Congo, Gurjão, Livramento, Monteiro, Parari, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê.
Processo nº 0800116-59.2019.4.05.820
08/05/2019
Lava Jato: 61ª fase prende executivos do Banco Paulista, instituição financeira utilizada na lavagem de mais de R$ 48 milhões oriundos da Odebrecht
A 61ª fase da operação da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 8 de maio, apura a participação de executivos do Banco Paulista S.A. em operações de lavagem de dinheiro relacionadas com integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht. As investigações revelaram que ao menos R$ 48 milhões repassados pela empreiteira, no exterior, a seis executivos desse setor foram lavados entre 2009 e 2015 por meio da celebração de contratos ideologicamente falsos com o banco no Brasil. Outros repasses suspeitos a empresas aparentemente sem estrutura, na ordem de R$ 280 milhões, também são objeto da apuração.
Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva (Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, executivos do Banco Paulista) e 41 mandados de busca e apreensão em sedes de empresas que transacionaram com a instituição financeira.
O “Setor de Operações Estruturadas", criado pelo Grupo Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, tinha estrutura hierarquizada com divisão de tarefas, composto por pessoas de confiança da cúpula do Grupo, dentre as quais se destacavam Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Fernando Migliaccio da Silva. Estes três, em associação com Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França, detinham o controle societário do Meinl Bank Ltd., instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o Grupo Odebrecht abriu e manteve, pelo menos entre 2010 e 2016, diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores.
Além de salários e participação nos lucros dessa instituição financeira, os referidos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua) partilhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas contas operacionais do Grupo Odebrecht mantidas naquele banco. O total da comissão destinada a esse grupo de seis pessoas era inicialmente depositada em uma conta titularizada por offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que se encarregava de distribuí-la por meio de transferências a contas bancárias de titularidade de outras offshores no exterior, e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista.
Nesse último caminho de lavagem de dinheiro, há fortes evidências da participação de Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, que, na época dos fatos, atuavam respectivamente como funcionário da mesa de câmbio, diretor da Área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista. Os três ainda trabalham no grupo financeiro.
Os elementos probatórios colhidos revelaram um mecanismo ilícito de compensação financeira, com a participação desses executivos do Banco Paulista. Periodicamente, os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros, como “Juca Bala” (Vinícius Claret) e “Dragão” (Wu Yu), que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil.
O procurador da República Júlio Noronha destacou que “a operação de hoje inicia a responsabilização de agentes que atuaram no mercado financeiro e bancário, e permitiram que milhões de reais fossem lavados e pagos como propina no grande esquema revelado pela Lava Jato. Quem falhou na detecção e na comunicação dessas condutas criminosas de lavagem, e até delas participou, pode ser chamado à responsabilidade”.
O esquema no Banco Paulista – Após a internalização dos recursos ilícitos pelos doleiros, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista e este efetuava, em nome próprio, pagamentos, por meio de transferência eletrônica, em favor de empresas de “fachada” controladas pelo próprio Olívio Rodrigues Júnior, e por Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio da Silva, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.
Os pagamentos do Banco Paulista a essas empresas sem existência real, por serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificados por contratos fictícios e notas fiscais falsas. Apenas no período de 2009 a 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos superiores a R$ 48 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços Ltda., e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira.
A Receita Federal do Brasil apurou que quase a totalidade (99%) do faturamento dessas empresas, que não possuíam funcionários, era originário do Banco Paulista, o que chamou a atenção, uma vez que seriam sociedades de consultoria empresarial que não teriam prestado serviços a outras empresas.
Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, funcionário da mesa de câmbio do Banco Paulista na época dos fatos, era o responsável por receber os valores em espécie na instituição financeira e manter o contato com os integrantes do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht. Além de diversas ligações entre ele e os operadores financeiros do grupo, as investigações identificaram que Paulo Barreto utilizava, com codinome “Lance”, o sistema de comunicação criptografado da empreiteira (sistema “Drousys”), e ainda mantinha contas no exterior em nome de offshore para receber valores de origem ilícita do Grupo Odebrecht. Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, que na época dos fatos atuavam como diretor da área de Câmbio e diretor-geral do Banco Paulista, respectivamente, assinaram, durante 4 anos, contratos falsos celebrados com as empresas dos sócios do Meinl Bank Ltd. (Antígua), que foram usados para lastrear os pagamentos.
Na apuração feita pelo Banco Central do Brasil em 2017, o Banco Paulista foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos fictícios em questão. A instituição financeira, ainda contando com os referidos Diretores, alegou que os pagamentos seriam ligados a remunerações pela apresentação e estruturação do produto “Importação de Moeda Nacional”, além de comissões sobre valores importados (“success fee”). A explicação, porém, não estava embasada em documentos formais que comprovassem a aprovação, cálculos dos pagamentos e contato com os envolvidos, o que reforçou a afirmação dos sócios das empresas recebedoras dos valores no sentido de que nunca prestaram serviço ao banco.
Conforme ressaltado pelo procurador da República Roberson Pozzobon, “a omissão da instituição financeira na prevenção à lavagem de dinheiro e na comunicação de operações suspeitas, em si, já se revela bastante crítica. Contudo, o que a 61ª fase da Lava Jato investiga é algo ainda mais grave: a atuação criminosa de três altos executivos do Banco Paulista para a lavagem de pelo menos R$ 48 milhões. Estamos falando de dinheiro que veio do setor de propinas da Odebrecht e que foi lavado por meio de contratos falsos do próprio banco”.
Assim, os contratos fictícios serviram para dar justificativa falsa para que recursos ilícitos, internalizados no Brasil por doleiros, pudessem ser encaminhados aos controladores do Meinl Bank S.A., após a devida compensação ao Banco Paulista S.A. com o recebimento de valores em espécie. Adicionalmente, no curso das investigações foram identificadas evidências de que a celebração de contratos com outras 10 empresas pode ter sido utilizada para a mesma finalidade por executivos do Banco Paulista S.A. em operações de mais de R$ 280 milhões, entre 2010 e 2017. Segundo verificado, o volume transacionado com tais empresas conflita com a aparente falta de estrutura para prestar os serviços pelos quais foram contratadas, e denota ainda a necessidade de aprofundar as investigações em relação a elas e a seus sócios. A título exemplificativo, apuraram-se emissão de notas fiscais em numeração sequencial, ausência de funcionários, e inexistência e incompatibilidade das sedes das empresas.
Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo testemunhos e documentos decorrentes dos acordos de colaboração celebrados pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, especialmente do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht, dados obtidos a partir do afastamento de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, rastreamentos financeiros no Brasil e no exterior e documentos decorrentes de fiscalização e auditoria procedidas pelo Banco Central do Brasil.
Para a procuradora da República Juliana Câmara, “apesar da sofisticação do ‘modus operandi’ dos investigados, o trabalho conjunto de várias instituições parceiras, como o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Banco Central do Brasil conseguiu desbaratar o esquema ilícito, cujos contornos serão detalhados e aprofundados com os achados da fase ostensiva da investigação”.
Processo nº 5007771-77.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
06/05/2019
Operação Recidiva: MPF recorre ao TRF5 para obter condenação de pai e filho por obstrução à Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter condenação de pai e filho por obstrução à Justiça, no âmbito da Operação Recidiva. Marconi Edson Lustosa Félix e seu filho Madson Fernandes Lustosa, já condenados em primeira instância, destruíram e sonegaram aparelhos celulares, retiraram documentos da sede da empresa Melf e apagaram e-mails, com o objetivo de atrapalhar investigações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo o MPF na apelação, “não é conferida liberdade a agente que promova, constitua, integre ou financie organização criminosa para que ele também impeça e embarace a atuação dos órgãos públicos em investigação daquela mesma organização criminosa”.
A pena prevista em caso de nova condenação para o pai e o filho é de três a oito anos de reclusão – para cada um dos atos de obstrução à Justiça –, mais pagamento de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Sentença – Madson já foi condenado a cumprir 24 anos e seis meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de multa, pela prática de formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios, envolvendo as construtoras MELF e EMN. Já Marconi foi condenado a oito anos de reclusão. Ambos estão presos e foram condenados, ainda, à perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Há três denúncias contra os dois no âmbito da Operação Recidiva.
A operação – A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. Segundo o MPF, de 2015 a 2018 os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
Processo 0805904-82.2018.4.05.8205
02/05/2019
A pedido do MPF, Justiça Federal na Paraíba condena mais nove réus na Operação Recidiva
Nove réus na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba) foram condenados pela Justiça Federal em Patos (PB). A maior pena foi aplicada a Madson Fernandes Lustosa, que deve cumprir 24 anos e 6 meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de multa. Entre os crimes praticados por ele, estão: formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios.
Segundo a sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, além de Madson Fernandes Lustosa, foram condenados: Marconi Édson Lustosa Félix (pai de Madson), Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Ednaldo de Medeiros Nunes, José de Medeiros Batista, Sérgio Pessoa Araújo, Eron Meira de Vasconcelos e Dênis Ricardo Guedes Filho. Marconi foi condenado a oito anos de reclusão; Charles e Francisco de Assis devem cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão; a Ednaldo foi aplicada a pena de 19 anos de reclusão e nove anos de detenção; José Medeiros deve cumprir seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção; Sérgio foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção; para Eron foi aplicada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e dois anos e 11 meses de detenção; Dênis deve cumprir dois anos de reclusão e dois anos e 11 meses de detenção. Todos, assim como Madson, foram condenados também ao pagamento de multa.
O magistrado decretou, ainda, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos condenados (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e a proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Madson, Charles, Ednaldo, Francisco de Assis e Marconi já estavam presos e devem continuar, de acordo com a Justiça. Há cerca de duas semanas, o empresário Joilson Gomes da Silva também foi condenado. Ele deve cumprir quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por dificultar as investigações com destruição de provas.
Sobre a Operação – A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A denúncia do Ministério Público Federal aponta que, de 2015 a 2018, os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
Processo 800020-38.2019.4.05.8205
Com Ascom da JFPB
30/04/2019
Operação Recidiva: nova fase cumpre mandados em quatro prefeituras, sete residências, construtora e casa lotérica
A terceira fase da Operação Recidiva foi deflagrada nesta terça-feira (30) na Paraíba com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. As buscas, solicitadas judicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e realizadas por policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrem nas prefeituras de Bayeux, Emas, Mogeiro e Patos; em sete residências; bem como na sede de uma construtora em Mogeiro e em uma casa lotérica localizada no município de Salgado de São Félix.
Segundo ação do MPF que desencadeou a terceira fase da Recidiva, a partir de ordem judicial expedida pela 14ª Vara Federal de Patos, dados bancários, fiscais e telefônicos de investigados comprovam o envolvimento da Ícone Construções e Empreendimentos com esquema de fraudes em licitações, da mesma forma de fatos anteriores que envolveram as empresas Millenium, M&M, Melf e EMN. As investigações em torno da Ícone apontam cerca de R$ 5 milhões de recursos públicos envolvidos. Os crimes apurados nesta fase são, além de fraude licitatória, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros.
De acordo com a investigação, a Ícone Construções venceu licitações em Patos, Emas, Bayeux e Mogeiro. Destes, os dois primeiros municípios estão no centro de esquema de corrupção investigado nas operações Desumanidade e Recidiva. O verdadeiro dono da Ícone, Hermano Nóbrega de Lima, tem condenação (mais de 15 anos de reclusão) por envolvimento na Operação Carta Marcada. Ele está solto e é reincidente na prática do crime, assim como outros envolvidos.
A operação - A investigação do MPF, Polícia Federal e CGU, que resultou na Operação Recidiva (cuja deflagração da primeira fase ocorreu em 22 de novembro de 2018), reuniu elementos probatórios que indicam a existência de uma organização criminosa do colarinho branco, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, de Pernambuco, de Alagoas e do Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. Segundo o MPF, os valores envolvidos nas fraudes praticadas entre 2015 e 2018, em torno dos fatos investigados até aqui, ultrapassam R$ 20 milhões – relativos à execução de obras de construção civil.
O nome – Na Medicina, recidiva significa o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura. Já no Direito Penal, o termo significa recaída na mesma falta, no mesmo crime. Portanto, o nome da operação faz alusão à reincidência de envolvidos nas operações Dublê, Desumanidade e Carta Marcada.
Ação Cautelar Penal n. 0800397-77.2017.4.05.8205
29/04/2019
Concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná são intimadas a reduzir tarifas de pedágio
A partir desta terça-feira (30) as concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, que administram trechos de rodovias federais no estado, terão que reduzir o valor das tarifas cobradas dos usuários em 19,02% e 25,77%, respectivamente. As empresas foram notificadas pela Justiça Federal nesta segunda-feira (29). Os pedidos de redução nos valores foram apresentados pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba em conjunto com procuradores da República de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava no momento da propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias, no início deste ano.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF4) após o juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos. As decisões do TRF4 foram proferidas há duas semanas. Além de determinar a redução nas tarifas, o TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de bloquear novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (entre elas, a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.
Os percentuais de redução correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. Além dos aditivos indevidos, as investigações evidenciaram que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.
As decisões do tribunal ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumento tarifário desnecessário ao equilíbrio do contrato”. O colegiado de segunda instância afirmou também que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões. Esse esquema criminoso foi identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.
Rodonorte - Desde o último sábado as tarifas das praças de pedágio da concessionária Rodonorte estão com valor reduzido em 30%. Esta diminuição ocorreu em razão de acordo de leniência celebrado com a força-tarefa Lava Jato. Serão R$ 350 milhões destinados pela empresa para o pagamento da parcela da tarifa dos usuários.
A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a Rodonorte ficará impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico-financeiro ou majoração de valor de tarifa, tampouco ser compensado ou utilizado para fins tributários.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
23/04/2019
Acordo de leniência celebrado entre força-tarefa Lava Jato e Rodonorte é homologado
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal homologou integralmente o acordo de leniência firmado entre a força-tarefa Lava Jato de Curitiba e a empresa Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. O colegiado também deliberou pelo levantamento do sigilo do acordo, mantendo, no entanto, o conteúdo dos anexos sob segredo de Justiça.
A partir dessa homologação, o prazo para o início do cumprimento das obrigações começou a correr. A Rodonorte deverá pagar, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão, que se encerra durante o ano de 2021. Desse valor, R$ 350 milhões serão destinados ao pagamento de parcela da tarifa dos usuários, com o consequente abatimento em 30% do valor do pedágio de todas as praças por ela operadas. O início da redução do valor do pedágio está marcado para 00h00 (zero hora) deste sábado, 27 de abril de 2019.
Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato, “a redução da tarifa dos pedágios e a execução de novas obras são benefícios diretos decorrentes do acordo direcionados aos usuários das rodovias e à sociedade paranaense, que passarão a contar com uma estrutura rodoviária menos custosa e mais eficiente”.
A alteração tarifária não impactará os repasses fiscais aos municípios, uma vez que o acordo dispõe que a Rodonorte fica impedida de reduzir seu faturamento com base no pagamento de parcela da tarifa dos usuários e que todo valor pago em decorrência do acordo não pode servir de fundamento para o reequilíbrio econômico-financeiro ou majoração de valor de tarifa, tampouco ser compensado ou utilizado para fins tributários.
As obrigações firmadas pela Rodonorte junto à força-tarefa Lava Jato, como apresentar descrição detalhada, documentos e informações sobre infrações e ilícitos de que participou e adotar práticas especiais de ética, integridade e transparência, constam do termo do acordo, disponível aqui.
De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, da força-tarefa Lava Jato, “o acordo atende o interesse público plenamente, pois, além de viabilizar a antecipação do ressarcimento dos danos causados pelos crimes e trazer benefícios diretos aos usuários das rodovias, também permite a expansão e o aprofundamento das investigações a partir das provas fornecidas pela empresa“.
Leia a íntegra do termo do acordo de leniência da Rodonorte aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
22/04/2019
MPF consegue na Justiça redução de tarifas das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar
A pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, desmembramento da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução das tarifas cobradas nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da Viapar em 19,02%. Tais percentuais correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, conforme apurado pelo MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos.
Além do vício na concessão do aditivo, restou também evidenciado que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados, sendo comuns a postergação e a supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. No ponto, o tribunal enfatizou que, como as concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o Juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos. Estes pedidos foram apresentados na propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início deste ano.
As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná têm como fundamento o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato, e que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos. As decisões ainda enfatizaram que, segundo consta das provas produzidas, inclusive das colaborações premiadas já homologadas, “os aditivos eram realizados em um contexto de corrupção sistêmica onde eram redigidos e acordados benefícios em prol das concessionárias, inclusive com aumento tarifários desnecessários ao equilíbrio do contrato. O esquema indicado pelos colaboradores diz, também, com a rede de empresas de fachada para pagamento de propina aos beneficiários”.
A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias forem intimadas. Cabe recurso da decisão do TRF4.
Irregularidades nos aditivos - Na primeira fase da operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Atualmente colaboradores da Justiça, ambos confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também de João Chiminazzo Neto, então diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias/Regional Paraná, que promoviam a arrecadação de dinheiro vivo junto às empresas de pedágio para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.
O valor do dano causado pelas concessionárias é bilionário. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa somente nas duas ACPs propostas pelo MPF ultrapassou R$ 7 bilhões.
Irregularidades – As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
Íntegra das decisões: Caminhos do Paraná e Viapar
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
18/04/2019
Procuradores da força-tarefa Lava Jato publicizam certidão que demonstra falsidade da acusação de suposto vazamento de informações
Diante de especulações que surgiram no noticiário nos últimos dias, levantando suspeitas na tentativa de vincular supostos vazamentos a procuradores que atuam na operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a força-tarefa vem a público esclarecer que:
1. Certidão com informações extraídas do sistema eproc pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, disponível aqui, demonstra que os procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) só acessaram os autos em que foi juntado o documento de que trata a matéria da Revista Crusoé intitulada “O amigo do amigo de meu pai” às 22:04h de 11/04/2019, portanto, após a publicação da notícia sobre o assunto no site da revista e no site OAntagonista. A referida matéria estava disponível, pelo menos, desde às 20:01h de 11/04/2019, conforme pode ser conferido aqui.
2. Portanto, a tentativa leviana de vincular o vazamento a procuradores da FT é apenas mais um esforço para atacar a credibilidade da força-tarefa e da operação, assim como de desviar o foco do conteúdo dos fatos noticiados.
3. Diante do fato de que o documento foi produzido por particular e que a ele potencialmente tiveram acesso várias pessoas, a acusação – infundada, como provado – ignora a participação de outros atores no inquérito. Nesse contexto, a acusação direcionada aos procuradores levanta suspeita sobre a isenção de quem a realiza e sobre a real intenção de quem os persegue.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
16/04/2019
A pedido do MPF, Justiça Federal na Paraíba condena empresário preso na Operação Recidiva
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), o empresário Joílson Gomes da Silva, preso na Operação Recidiva (que apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraudes em licitação em vários estados, incluindo a Paraíba), foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Segundo a sentença, ele dificultou as investigações com destruição de provas, a exemplo de um celular que continha conversas importantes para o andamento do processo. Madson Fernandes Lustosa e Marconi Édson Lustosa Félix (pai e filho) foram absolvidos nesta ação judicial, mas tiveram a prisão preventiva mantida, por outras acusações.
A decisão do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, constatou que, no caso de Joílson Gomes da Silva, houve ocultação do aparelho celular, impedindo a Justiça de chegar a importante membro da organização criminosa, como se observa no diálogo interceptado: “Apague esse seu celular urgente, pelo amor de Jesus Cristo Jojó”. O condenado terá, ainda, que pagar 170 dias-multa e, de acordo com a sentença, poderá recorrer em liberdade. No mesmo processo, além de Madson e Marconi, outras pessoas, também acusadas de dificultar as investigações, foram absolvidas. São elas: Diângela Oliveira Nóbrega, Myrelli Kelly Pires da Silva e Hallyson Fernandes Balduíno.
Em alguns casos de absolvição, o MPF em Patos recorrerá ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, “por discordar da tese jurídica adotada pelo magistrado de que membros de organizações criminosas não praticam atos de obstrução à Justiça”.
O magistrado também aplicou multa aos advogados Aécio Farias e Aylan da Costa Pereira, individualmente, em definitivo e sem possibilidade de retratação, no valor de R$ 9.980,00, com base no artigo 265 do Código de Processo Civil, que trata sobre abandono da ação judicial.
A operação – A Operação Recidiva indica existência de organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A denúncia do Ministério Público Federal, aponta que, de 2015 a 2018, os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
Processo nº 0805904-82.2018.4.05.8205
Com Ascom da JFPB
16/04/2019
PGR pede recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico de deputado Eduardo da Fonte
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (TF) uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e que seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda-feira (15) ao relator do caso na Suprema Corte, o ministro Edson Fachin. As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual. Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.
A petição detalha a conduta do deputado que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados. Na audiência, realizada em 10 de abril, chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal. Ao ser questionado, um deles confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei. Na oportunidade, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.
Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência LTDA, contratada pelo parlamentar. Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou “respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas”.
Para a procuradora-geral, a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal. Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação. Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal.
Para Raquel Dodge, o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar. “Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário”, afirmou, sustentando que “tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal”.
12/04/2019
MPF em Minas obtém condenação de policial rodoviário federal que exigiu propina no Triângulo Mineiro
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve a condenação do policial rodoviário federal Marco Antônio Domingues pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), que consiste no ato de exigir vantagem indevida em razão de cargo público. O policial foi preso em 2017, na Operação Domiciano, que interrompeu atuação criminosa de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região do Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia do MPF, em 14 de fevereiro de 2017, na unidade operacional da PRF em Monte Alegre de Minas (MG), o réu abordou o carro conduzido por C.H.S., que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e vencida há mais de 30 dias. O motorista estava acompanhado de um passageiro.
Após consultar o sistema da PRF, Domingues confirmou que a habilitação do motorista estava suspensa. Ao saber disso, o acusado solicitou R$ 1 mil de propina para não efetuar a prisão do condutor, por crime de trânsito. Assim, o motorista entregou R$ 300 ao policial, que era a quantia que dispunha naquele momento. Alguns dias depois, a situação chegou ao conhecimento de agentes que integravam a Operação Domiciano, por meio de denúncia anônima.
Julgamento – O policial argumentou que quem dirigia o carro no momento da abordagem era o passageiro e não o motorista, sob a justificativa de que estavam indo para Itumbiara (GO) revalidar a CNH da vítima. Ele sustentou que os fatos da denúncia não foram comprovados em juízo em razão da fragilidade das provas.
Mas durante o julgamento tanto a vítima quanto a testemunha reconheceram o policial como o responsável pelo pedido de propina. Além disso, o acusado também acessou o sistema da PRF que registrou a consulta ao nome da vítima e não do passageiro que estava com ele. O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia não concordou com os argumentos do acusado. “Com efeito, na fase da instrução criminal, a colheita da prova testemunhal foi apta a comprovar, em consonância com os demais elementos de prova produzidos (...) que efetivamente houve a exigência de valor em dinheiro por parte do policial rodoviário federal Marco Antônio Domingues”, escreveu na sentença.
Operação Domiciano – Após denúncias de relatos de desvios funcionais e crimes à Corregedoria da PRF, foi instaurado um inquérito policial e formada uma força-tarefa, integrada pela corregedoria, Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e pelo MPF, para obter provas que indicassem as condutas reiteradas e sistemáticas de um número relevante de agentes da 17ª Delegacia da PRF, com sede em Uberlândia. Os crimes geralmente ocorriam quando os policiais denunciados eram escalados para trabalhar em conjunto e, durante sua jornada, surgiam oportunidades de obtenção de vantagens indevidas.
No total, o MPF ofereceu 30 denúncias contra 15 policiais rodoviários federais e outras cinco pessoas pelas práticas de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema (CP, art. 313-A), concussão (CP, art. 316), corrupção passiva (CP, art. 317), prevaricação (CP, art. 319), violação de sigilo funcional (CP, art. 325) e corrupção ativa (CP, art. 333).
Pena – O policial foi condenado a três anos de reclusão, mas a sentença substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de R$ 10 mil e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ele também foi condenado à perda do cargo público e a ressarcir os valores gastos pelo poder público para o custeio da “Operação Domiciano”, no valor de R$ 10.907,83. O acusado ainda responde a outras seis ações penais relacionados à Operação Domiciano.
10/04/2019
Ex-prefeito de Riachão do Jacuípe (BA) é condenado por prejuízo de R$ 41,5 mil em recursos da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa Lauro Falcão Carneiro, ex prefeito de Riachão do Jacuípe, na Bahia, por causar à União um prejuízo de R$ 41.581,47 (em valores atualizados até junho de 2013) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prejuízo integra o montante de R$ 250 mil destinados, em 2007, à construção de Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) no município.
A investigação do MPF teve como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que apontou superfaturamento e contratação ilegal de mão de obra a partir do Convênio nº 746/MDS/2005. Carneiro, então prefeito, contratou diretamente pedreiros e serventes de pedreiros, sem procedimento licitatório, além de ter efetuado pagamentos aos profissionais contratados com valores 226% acima do que são geralmente pagos aos profissionais da região. De acordo com a ação proposta pelo MPF em 2014, o ato se enquadra como improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da Lei 8.249/92.
Lauro Carneiro foi condenado a ressarcir o valor do prejuízo (R$ 41.581,47) devidamente corrigido, a pagar multa de R$ 10 mil reais e à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. A sentença foi proferida em 20 de novembro de 2018, porém o MPF foi oficialmente notificado da decisão apenas em março de 2019. Cabe recurso do condenado à Justiça Federal.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0010286-63.2014.4.01.3304 – Feira de Santana
08/04/2019
Ex-prefeito de Feira de Santana (BA) e mais três são condenados por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Tarcísio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito de Feira de Santana, José Raimundo Pereira de Azevedo, ex-servidor público, e a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis e sua representante Jovina Célia Schelk do Nascimento Constâncio. Os quatro são acusados de causar um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.709.675,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a ação, José Raimundo Azevedo, então secretário Municipal de Educação de Feira de Santana, autorizado pelo ex-prefeito, abriu em 2011 procedimento licitatório para a aquisição de kits escolares no valor estimado de R$ 2.784.970,00. Na realização do pregão, que teve a empresa Brasilpama como vencedora, o MPF apontou diversas ilegalidades que contrariam a Lei de Licitações (Lei 8666/93) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Dentre as irregularidades estão: especificidades e exigências incomuns para os artigos dos kits; a cotação de preços deixou de contemplar empresas da região para abranger de outros estados; o resultado do pregão levou em conta o menor preço global quando deveria ter sido considerado o preço por item; e imposição às empresas que, na fase de habilitação, apresentassem uma amostra de cada item, o que só deve ser feito ao primeiro colocado, na fase de abertura dos envelopes.
Segundo apurado pelo MPF, os requisitos e exigências desarrazoadas das autoridades municipais teriam o objetivo de restringir o caráter de competitividade do certame, inviabilizando a participação dos interessados. Diversas empresas teriam requerido a impugnação do edital, o que não foi feito pela prefeitura, que justificou que nove empresas teriam apresentado as amostras dos produtos, embora conste no Relatório de Apresentação dos Kits Escolares que apenas três licitantes comprovaram as exigências. Dessas três, o MPF apontou que duas – incluindo a Brasilpama – agiram em acordo para direcionar a concorrência.
A Justiça Federal condenou: os quatro réus a ressarcirem o prejuízo causado, no montante de R$ 1.709.675,00; Tarcízio Pimenta Júnior a ter seus direitos políticos suspensos por sete anos e a pagar multa de R$ 300 mil; José Raimundo de Azevedo a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a pagar multa de R$ 150 mil; a empresa Brasilpama a ficar proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi expedida em 6 de setembro de 2018, porém apenas no último mês de março o MPF foi notificado oficialmente.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 8518-73.2012.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
08/04/2019
PGR recebe procurador-geral da Suíça nesta segunda-feira (8) para fortalecer cooperação em matéria criminal
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o procurador-geral da Confederação Suíça, Michael Lauber, se reúnem nesta segunda-feira (8), em Brasília, para fortalecer o intercâmbio de informações e a cooperação em matéria criminal, sobretudo em casos relacionados ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, como os apurados na Operação Lava Jato. Em missão oficial ao Brasil, o procurador-geral suíço também irá participar, juntamente com a PGR brasileira, de palestra aberta à imprensa na sede da Procuradoria-Geral da República, a partir das 14h30. O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, também serão palestrantes no evento.
A palestra vai abordar a cooperação entre Brasil e Suíça em matéria penal. Embora o evento seja voltado a autoridades convidadas, poderá ser acompanhado ao vivo pela TV MPF. Na ocasião, Raquel Dodge e Michael Lauber também assinarão uma declaração conjunta com o compromisso de intensificar a parceria no combate à criminalidade transnacional. Ao término do evento, a PGR brasileira e o procurador-geral suíço darão entrevista coletiva à imprensa.
Desde que a Lava Jato teve início, em 2014, a Suíça foi o país que mais cooperou com o Brasil para o andamento das investigações. Ao todo, foram mais de 200 pedidos de cooperação ativos e passivos entre o Ministério Público dos dois países. No decorrer de 2018, a Procuradoria-Geral da República viabilizou uma série de reuniões de trabalho entre procuradores do MPF, membros das Forças-Tarefa e do Grupo de Trabalho da Lava Jato, e delegação de procuradores do Ministério Público da Confederação Suíça. A última delas foi realizada no início de dezembro entre os procuradores que estão à frente das investigações nos dois países, com o objetivo de ampliar a comunicação e facilitar o diagnóstico de prioridades.
Serviço: Palestra “Brasil – Suíça: cooperação internacional para a persecução penal”
Data: 8 de abril (segunda-feira)
Horário: 14h30
Local: Espaço Multiúso, sede da PGR – Brasília/DF
Palestrantes:
Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge
Procurador-Geral da Confederação Suíça, Michael Lauber
Vice- Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro
A palestra será aberta à imprensa e, às 17h, a PGR brasileira e o procurador-geral da Confederação Suíça darão entrevista aos jornalistas.
04/04/2019
Acordos de leniência não destinam recursos para o MPF, esclarece FT Lava Jato – Paraná e 5ª CCR em nota
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF esclarecem sobre os termos do acordo de leniência celebrado com a empresa Odebrecht em 2016. Em nota, afirma que “o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo”. Confira a seguir íntegra da nota.
Nota de esclarecimento
Em razão de informações que passaram a circular nas redes sociais decorrentes de matéria publicada no site Conjur, na data de 02/04/2019, mencionando o acordo de leniência celebrado com a empresa Odebrecht no ano de 2016, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público esclarecer que tais informações são infundadas.
As negociações do acordo de leniência da Odebrecht, bem como dos 77 acordos de colaboração celebrados com os executivos da empresa duraram mais de nove meses e foram homologados, respectivamente, pela Justiça Federal do Paraná e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No acordo de leniência da Odebrecht, assim como nos demais 11 acordos de leniência celebrados com outras pessoas jurídicas, ou de colaboração premiada (pessoa física), ou mesmo em Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), as pessoas ou empresas se obrigam a pagar um valor a título de multa e reparação de danos.
Os valores previstos nos acordos precisam ser depositados em contas judiciais vinculadas à determinada instância judicial, seja Justiça Federal do Paraná, Justiça Federal do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal ou Supremo Tribunal Federal (STF) para, posteriormente, serem destinados às vítimas dos processos, conforme decisão judicial. Em nenhum caso os valores ficam à disposição do Ministério Público, como erroneamente diz a matéria.
Ao citar o acordo com a Odebrecht, a referida matéria do site Conjur esquece-se de mencionar que a leniência celebrada pelo MPF foi reconhecida pela Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU). Em julho de 2018 os órgãos celebraram leniência com a empresa, levando em consideração os valores previstos no acordo celebrado pelo MPF, conforme destaca trecho de matéria da CGU, relacionado a ressarcimento e multa:
"O valor fixado no Acordo foi calculado pelas equipes da CGU e AGU de forma detalhada e técnica e será abatido do valor constante do acordo que a Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades americanas e suíças em dezembro de 2016".
A matéria publicada no site da CGU em 27 de julho de 2018 pode ser verificada aqui: https://www.cgu.gov.br/noticias/2018/07/acordo-de-leniencia-com-a-odebrecht-preve-ressarcimento-de-2-7-bilhoes
O referido acordo estabelece que 2,5% do valor total serão pagos a título de perdimento nos termos do art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/98. Outros 2,5% serão pagos a título de multa de que trata a Lei de Improbidade Administrativa. O restante servirá para ressarcir as vítimas, isto é, os entes públicos lesados pelo esquema de corrupção, incluindo destinação à União, à Petrobras e outras entidades públicas lesadas.
A divisão de valores entre as vítimas depende da adesão ao acordo pelo Ministério Público responsável pela respectiva ação de improbidade, nos termos de relatório de imputação de crédito que proporá uma divisão do valor entre as diferentes vítimas. Na hipótese de não haver adesão pelo Ministério Público responsável por determinado caso, o respectivo montante retornará para as demais vítimas lesadas, não sendo devolvido em nenhuma hipótese à empresa.
O Ministério Público está analisando o relatório da imputação e o acordo feito junto à Controladoria-Geral da União, para verificar a viabilidade de adotar os mesmos cálculos já feitos pela CGU e AGU para a divisão dos valores entre os diversos entes públicos lesados, e pedirá diretamente ao juízo a destinação dos valores seguindo essa divisão. Ou seja, os valores do acordo celebrado pelo MPF deverão ter a mesma destinação do acordo celebrado pela CGU e AGU – os entes públicos lesados –, podendo haver destinação, no caso do acordo celebrado pelo MPF, também a entidades públicas estaduais e municipais, a depender da adesão aos termos do acordo pelos respectivos Ministérios Públicos responsáveis.
O acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo. É importante ressaltar que o acordo estabelece um ressarcimento parcial dos danos causados pelos fatos, não impedindo sua cobrança pelos entes lesados, e que foi objeto de homologação perante a 5ª CCR e a Justiça Federal.
A destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra para os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público. Na operação, já foram realizadas diversas devoluções de valores, seja para a Petrobras ou para outras vítimas do caso.
Seguem alguns links com notícias a respeito:
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-lava-jato-realiza-devolucao-de-r-204-2-milhoes-desviados-da-petrobras
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-lava-jato-devolve-valor-historico-para-a-petrobras
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-petrobras-recebe-repasse-de-r-1-bilhao
Na Lava Jato, já foram celebrados 12 acordos de leniência, além de acordos de colaboração e 1 TAC somente no Paraná, sem contar os acordos celebrados nas forças-tarefas de Brasília e Rio de Janeiro. Todos os acordos de leniência são homologados, ou seja, são aprovados e oficializados ou pela Justiça, na instância competente, ou pela 5ª CCR do próprio MPF.
Para tirar qualquer dúvida em relação ao acordo da Odebrecht, divulgado em 2016, é só acessar o site do MPF/PR - http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
01/04/2019
Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) é condenada por desvio de R$ 118 mil da educação
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) Tania Marli Ribeiro Yoshida por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$ 118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador.
De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$ 119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex-prefeita transferiu R$ 118 mil para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC.
Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram que a obra não existe, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo fundo.
A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a Justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$ 118 mil) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença.
Reincidência – Pelo mesmo desvio, a ex-prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro do ano passado.
Números para consulta na Justiça Federal:
Ação de improbidade – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
Ação penal – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
25/03/2019
Força-tarefa denuncia Paulo Vieira de Souza e outras cinco pessoas envolvidas em esquema de lavagem de dinheiro desviado da Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou Paulo Vieira de Souza (operador do Partido Social Democrata Brasileiro – PSDB, conhecido como “Paulo Preto”), Rodrigo Tacla Duran, Fernando Migliaccio, Olívio Rodrigues, Marcello Abbud e Samir Assad por diversos crimes de lavagem de dinheiro. O operador do PSDB também foi denunciado por embaraço de investigação de organização criminosa.
A acusação, resultado da 60ª fase da Lava Jato, deflagrada em 19 de fevereiro, foi protocolada nesta segunda-feira, 25 de março, junto à 13ª Vara Federal de Curitiba. As investigações revelaram um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, em sucessivas camadas, realizadas no Brasil e no exterior.
A denúncia descreve um complexo esquema de lavagem de capitais decorrente dos crimes praticados por executivos de duas empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção no âmbito da Petrobras: Odebrecht e UTC. As provas colhidas evidenciaram que as construtoras valeram-se dos operadores financeiros Paulo Vieira de Souza e Rodrigo Tacla Duran para ocultarem a origem e movimentação de recursos criminosos, de forma a obterem milhões de reais em espécie para o pagamento de propina a agentes públicos e políticos.
Segundo o procurador da República Roberson Pozzobon, “chama a atenção a longa relação criminosa de Paulo Vieira de Souza com os conhecidos e confessos operadores financeiros, Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. A relação entre os criminosos perdurou por mais de uma década, contemplando diversas estratégias de lavagem de capitais, como entregas fracionadas de valores em espécie, repasses no exterior para contas em nome de offshores, aquisição subfaturada de imóvel, e celebração de joint venture criminosa. Conforme evidenciado por registros no celular de Paulo Vieira de Souza, seus contatos com o operador Rodrigo Tacla Duran não cessaram nem mesmo após este se refugiar na Espanha para escapar da responsabilização perante as autoridades brasileiras.”
O Grupo UTC se utilizou dos serviços do doleiro Rodrigo Tacla Duran para o levantamento de dinheiro em espécie, baseado em contratos fictícios com as empresas Econocell, TWC E Tacla Duran Advogados. Parte do dinheiro foi fornecida por Paulo Vieira de Souza, que detinha elevada quantia monetária em São Paulo. Em contrapartida à disponibilização de dinheiro no Brasil, Paulo Preto recebeu valores no exterior por intermédio de Rodrigo Tacla Duran, mais especificamente em contas bancárias mantidas na Suíça em nome da offshore Groupe Nantes.
Documentos obtidos pela força-tarefa Lava Jato no Paraná revelaram um contrato de joint venture celebrado entre a offshore Groupe Nantes, de Paulo Vieira de Souza, e a offshore GVTEL CORP S.L., de Rodrigo Tacla Duran, celebrado com a única função de dar aparência de legitimidade aos múltiplos repasses de valores ilícitos realizados entre as partes. As operações de lavagem de dinheiro praticadas nesse contexto totalizam cerca de US$ 3 milhões, o que equivale na cotação atual a mais de R$ 11,5 milhões.
No âmbito das operações envolvendo a Odebrecht, Paulo Vieira de Souza disponibilizou nos anos de 2010 e 2011 em território nacional, aos operadores da empreiteira, destacadamente Adir Assad, ao menos R$ 100 milhões em espécie. O dinheiro foi utilizado pela empresa baiana para realizar o pagamento de propinas a agentes públicos da Petrobras e de outras estatais, assim como a políticos corrompidos.
Em contrapartida, o Grupo Odebrecht transferiu, entre 29 de setembro de 2010 e 13 de outubro de 2010, mediante a utilização de empresas offshores ligadas ao setor de operações estruturadas da empresa, US$ 17.599.964,00 para o operador Rodrigo Tacla Duran, quantia essa que corresponde na cotação atual a mais de R$ 68 milhões. Após receber os recursos, Tacla Duran se encarregava de realizar novas operações de lavagem de dinheiro em favor de Paulo Preto, inclusive mediante a interposição de outros doleiros e de diversas outras contas em nome de offshores no exterior.
As provas reunidas ao longo da investigação demonstraram uma longa e estreita relação entre os operadores financeiros Paulo Vieira de Souza, Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad. Ao longo das investigações foram encontrados registros de diversas de reuniões entre os três, no ano de 2010 e seguintes, com o objetivo de fazer “batimentos de contas”.
A acusação aponta ainda que, no ano de 2012, Paulo Vieira de Souza e Rodrigo Tacla Duran realizaram operações de lavagem de dinheiro mediante o subfaturamento da compra de um imóvel localizado no Guarujá, litoral paulista. Parte substancial do pagamento do imóvel, que não foi declarada, foi integralizada mediante oito transferências bancárias no valor total de US$ 430 mil, realizadas nos meses de março e abril de 2012 ao alienante do imóvel, no exterior, por um operador financeiro chinês. Os valores utilizados por esse operador financeiro provinham de contas do doleiro Rodrigo Tacla Duran, previamente abastecidas com repasses do grupo Odebrecht.
Importante rememorar que o próprio operador financeiro Rodrigo Tacla Duran, foragido da Justiça brasileira, confessou expressamente, perante autoridades espanholas, que realizou operações de branqueamento de capitais no interesse da Odebrecht, valendo-se de suas contas bancárias no exterior.
Paulo Vieira de Souza foi denunciado também por embaraço de investigação de organização criminosa, uma vez que, no dia 19 de fevereiro de 2019, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, o então investigado ocultou seu(s) aparelho(s) celular(es) em local até hoje desconhecido, com o intuito de inibir a investigação mediante o encobrimento de provas.
No closet de sua residência, foi localizada quase uma dezena de cabos USB de carregamento de celulares, conectados em fontes de carregadores, sugerindo, assim, que aparelhos eletrônicos dessa natureza ali estiveram em momento próximo. Quebra telemática judicialmente autorizada demonstrou que Paulo Preto não só possuía aparelho celular, como dele se utilizou nos dias imediatamente anteriores a sua prisão preventiva.
Pedido - Na denúncia apresentada nesta segunda-feira, a força-tarefa Lava Jato do MPF/PR requereu a perda, em favor da União, do produto e proveito dos crimes nos montantes de R$ 78.210.585,94 e US$ 28.872.211,35, equivalentes ao total dos numerários ilícitos “lavados” pelos denunciados. Segundo a Procuradora da República Juliana Câmara, “a denúncia oferecida abarca apenas uma parte dos ilícitos praticados, uma vez que as provas obtidas revelaram novas frentes investigativas que ainda estão sendo aprofundadas”.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
22/03/2019
Operação Dublê: MPF ajuíza 38ª ação contra ex-prefeito de município da Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou a 38ª ação, no âmbito da Operação Dublê, contra o assessor parlamentar e ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, no Sertão paraibano, Inácio Roberto de Lira Campos. A nova denúncia contra ele, conhecido como Betinho Campos, foi motivada por irregularidades na execução de obras de unidade e posto de saúde, além de maternidade, passagem molhada e casa de cultura.
Nova denúncia (Ação 0800169-34.2019.4.05.8205)
De acordo com o Ministério Público, as irregularidades ocorreram de janeiro a março de 2012 e envolveram R$ 583.002,20. Para o MPF, Betinho Campos praticou o delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Além da aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais, o Ministério Público Federal requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do réu, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal 1); a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos (artigo 387, inciso IV, CPP), no valor atualizado de R$ 991.278,64 como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal; bem como a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (art. 1º, § 2º, DL n. 201/67).
Ações ajuizadas e condenações – Das 38 ações ajuizadas pelo MPF em Patos contra Betinho Campos no âmbito da Operação Dublê – com investigações envolvendo desvios de recursos –, 15 foram penais, 20 de improbidade administrativa, duas cautelares penais e uma de sequestro de bens.
Até a presente data, o réu obteve condenações perante a Justiça Federal em apenas três processos: 0000256-28.2016.4.05.8205, 0800561-28.2015.4.05.8200 e 0003197-75.2007.4.05.8201. Ele recorreu e atualmente encontra-se em liberdade.
21/03/2019
Receita pode compartilhar dados com Ministério Público em investigações criminais sem autorização da Justiça, defende PGR
O compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado nessa quinta-feira (21) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional.O assunto é tema de repercussão geral (990), incluída na pauta da Corte.
O recurso extraordinário busca reverter acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixar entendimento que balizará a utilização de informações em investigações criminais em todo país. No documento, Raquel Dodge afirma que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Essa interpretação vem sendo aplicada pela Suprema Corte, como ocorreu nos autos do RE 601.314, em que foi reconhecida a licitude da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais. A PGR cita ainda outras decisões da Suprema Corte que vão no mesmo sentido defendido pelo Ministério Público.
Além disso, Raquel Dodge lembra que, no sistema constitucional brasileiro, “não há direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto”. Para a PGR, a privacidade de uma pessoa pode ser limitada em prol do interesse público para punição dos ilícitos penais, em benefício de toda a sociedade. “O direito individual cede lugar – sob condições definidas em lei – ao interesse público, na persecução penal, cujo dever de zelar é do Estado”. Raquel Dodge frisa que informações fiscais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal, independentemente de autorização judicial, sem violar a dignidade dos cidadãos, já que o compartilhamento de dados fiscais entre estes órgãos públicos limita-se ao âmbito de suas atribuições. “Não emerge daí qualquer excesso, arbitrariedade ou ofensa a direito individual tutelado pela Constituição. Desse modo, os sigilos bancário e fiscal, a despeito de meios de proteção do direito à privacidade e à intimidade, estão limitados juridicamente, não decorrendo desta conformação, qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade”, pontua.
Raquel Dodge destaca, ainda, que a Lei Complementar 105/2001, ao regulamentar o artigo 145-§1º da Constituição, impõe a autoridades e a agentes fiscais o dever de, ao tomarem conhecimento da prática de crime, comunicarem o Ministério Público, entregando todos os documentos necessários à apuração de ilícitos. “Mais que uma faculdade, há o dever do agente público de comunicar a prática de um crime de que tenha conhecimento, às autoridades competentes”, destaca. Nesse sentido, a PGR observa que comunicar eventual infração criminal, sem apresentar documentação, “além de inviabilizar o exercício das atribuições constitucionais reservadas ao Ministério Público, acabaria por engessar e retardar desarrazoadamente a persecução penal”, completa a procuradora-geral no documento entregue a todos aos onze ministros do STF.
20/03/2019
Operação Burla: Justiça condena três por fraudes à licitação com recursos do Fundeb na Bahia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal condenou, no último dia 13 de março, Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim e Leonardo Barbosa Diamantino por fraudes em licitação realizada em 2009 no município de Pindaí, a 709 km de Salvador. A ação foi ajuizada como resultado da Operação Burla, deflagrada em 2016 contra duas organizações criminosas que atuavam em fraudes e em desvio de recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.
A partir de informações levantadas pela Controladoria Geral da União, foi instaurado inquérito em 2012 para apurar possíveis fraudes a licitações no município de Pindaí por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e constituídas em nome de laranjas. Nas investigações, verificou-se que as fraudes em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção que abrangia diversos municípios baianos e envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.
A ação penal em questão trata do envolvimento dos três réus em licitação de 2009 que tinha por objeto a contratação de reforma e recuperação de três escolas – Aloysio Short, Jerônimo Borges e Centro Educacional Francisco Teixeira Cotrim – com recursos provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Os demais crimes evidenciados nas investigações são objeto de ações ajuizadas em separado pelo MPF para evitar a demora no andamento dos processos.
Segundo o MPF, três empresas foram chamadas a participar da licitação – realizada na modalidade Convite: Construtora Birajara, Josmar Fernandes dos Santos e Cia (atual JK Tech Construções) e Cobra Galindez (atual Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura), respectivamente representadas por Claudinei Pereira Silva, Santos e Diamantino. As investigações provaram, porém, que as pessoas jurídicas convidadas pertenciam a dois grupos de empresas, um liderado por Cotrim, outro por Santos.
Além disso, foram apontadas outras irregularidades que comprovaram a simulação e o direcionamento do certame em favor da empresa de Santos: não foi realizada pesquisa prévia de preços para justificar a adoção da modalidade Convite, na qual são reduzidas as exigências de publicidade do certame; não foi elaborado projeto básico; não houve a especificação completa dos serviços e insumos a serem empregados; a entrega do edital ocorreu no mesmo dia para as três empresas, que apresentaram “declarações de recebimento do convite” com conteúdo idêntico, mas diferentes do modelo original que acompanha o edital; e foram igualmente elaborados por uma mesma pessoa as propostas de preços das três participantes; dentre outros.
Reincidência – Segundo o MPF, o condenado Júlio César Cotrim, conhecido empresário da construção civil na região, foi um dos sete presos na deflagração da Operação Burla e responde a diversas outras ações penais na Justiça Federal em Guanambi por envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e sonegação fiscal. Cotrim já acumula 15 anos de prisão na soma de suas condenações em cinco ações penais (incluindo esta; o número para consulta processual das outras ações encontram-se em lista abaixo), sendo que apenas uma delas transitou em julgado, sendo possível o ajuizamento de recurso nas outras. Atualmente, o empresário encontra-se em prisão domiciliar, cumprida em Guanambi, por autorização da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista.
Penas – A sentença de 13 de março determinou as seguintes condenações aos três réus: Josmar Fernandes dos Santos: três anos de detenção mais 185 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime; Leonardo Barbosa Diamantino: um ano, quatro meses e 20 dias de detenção mais dez dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime. No caso de Diamantino, a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora por dia de condenação, e envio de cestas básicas no valor total de R$ 1 mil em favor de uma entidade social. Júlio César Cotrim: três anos e seis meses de detenção mais 272 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época do crime.
Número para consulta processual:
Justiça Federal – 0000198-43.2017.4.01.3309 – Subseção Judiciária de Guanambi – ação penal contra Josmar Fernandes dos Santos, Júlio César Cotrim e Leonardo Barbosa Diamantino;
Justiça Federal – 2010.33.09.000274-8 – ação penal contra Júlio César Cotrim, que resultou em sua condenação a 3 anos e 6 meses de detenção;
Justiça Federal – 2010.33.09.000343-8 – ação penal contra Júlio César Cotrim, que resultou em sua condenação a 2 anos e 9 meses de detenção;
Justiça Federal – 1411-94.2011.4.01.3309 – ação penal contra Júlio César Cotrim, que resultou em sua condenação a 2 anos e 9 meses de detenção;
Justiça Federal – 5979-80.2016.4.01.3309 – ação penal contra Júlio César Cotrim, que resultou em sua condenação a 2 anos e 6 meses de detenção;
Justiça do Estado da Bahia – 0304478-87.2018.8.05.0274 – processo de prisão domiciliar de Júlio César Cotrim perante a Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista
E agora? A Justiça Federal, após analisar o pedido feito pelo MPF, decidiu pela condenação dos réus e determinou a pena a ser aplicada a cada um de acordo com suas participações nos crimes cometidos. A sentença não é definitiva – pois ainda não transitou em julgado – e está suscetível ao ajuizamento de recurso.
Operação Burla – A partir de uma atuação conjunta do MPF, da PF e da CGU, a operação foi deflagrada em julho de 2016 com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais na região sudoeste da Bahia. À época foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.
12/03/2019
Força-tarefa Lava Jato busca garantir que R$ 2,5 bilhões, frutos do acordo com a Petrobras, sejam usufruídos pela sociedade brasileira
A Petrobras se obrigou perante autoridades norte-americanas a pagar multa substancial em razão de ofensa à lei daquele país, aplicável por conta da existência de grande esquema de corrupção na estatal enquanto negociava suas ações na bolsa de Nova Iorque. A punição é resultado da atuação criminosa de políticos, partidos, empresários e lavadores de dinheiro em desfavor da companhia.
Em média, apenas 3% dos recursos nesse tipo de acordo retornam para o país de origem. Nesse caso, graças aos esforços da força-tarefa da Lava Jato, as autoridades norte-americanas concordaram que até 80% da multa fossem pagos no Brasil, em razão de acordo feito com autoridades brasileiras, e desde que os valores não fossem revertidos em favor da própria estatal.
Buscando encontrar a melhor solução jurídica para que os recursos possam ficar no Brasil e ser empregados em favor da sociedade brasileira, com base na melhor experiência nacional e internacional, foi proposta a criação de uma fundação de interesse social. Contudo, diante do debate social existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa está em diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam usufruídos pela sociedade brasileira.
Assim, a força-tarefa da Lava Jato no MPF/PR informa que vem mantendo tratativas com a Advocacia-Geral da União e a Petrobras e optou por propor, ao juízo que homologou o acordo, a suspensão dos procedimentos para constituição da fundação que daria uma destinação de interesse público para os recursos depositados em conta judicial. Também serão consultados a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. Durante esse período, os valores que seriam pagos aos Estados Unidos pela Petrobras estão depositados em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, com rendimento pela SELIC.
12/03/2019
MPF acompanha recurso contra progressão de regime de Luiz Estêvão
No dia 8 de março (sexta), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu contra decisão que concedeu, no dia 1º de março, a progressão de regime a Luiz Estêvão, permitindo que o ex-senador passasse a cumprir pena no regime semiaberto. O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que atua nos processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde o ex-senador foi condenado, acompanha os desdobramentos do caso e vê com apreensão a progressão de regime do ex-senador.
O recurso do MPDFT (agravo em execução) lembra que entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal estabelece como um dos requisitos para a progressão do regime prisional o pagamento da multa imposta na sentença. Luiz Estêvão foi condenado, além da prisão, a quatro penas de multas, cujo valor total em valores atuais é de R$ 8.039.779,17. Essa multa não foi paga pelo ex-senador, o que, por si só, já bastaria para impedir a progressão de regime, em conformidade com a jurisprudência do STF.
Além disso, o recurso lembra que o dano ao erário causado pelos crimes de corrupção e peculato (no valor histórico de R$ 169 milhões) também não foi ressarcido. Atualmente, há quatro execuções cíveis em face de Luiz Estêvão: (1) Ação Civil ex delicto nº 5016268-62.2017.403.6100, que tramita em São Paulo; (2) Execuções nº 24281-09.2015.4.03.6100 e 24282-91.2015.4.03.6100 (oriundas das Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa nº 36590-58.1998.4.03.6100 e 12554-778.2000.4.03.6100); e (3) Execução nº 2002.34.00.016926-3, em curso perante a 19ª Vara Federal de Brasília, todas ainda em trâmite.
O Núcleo de Combate a Corrupção da PRR3 ressalta que o reiterado manejo de recursos pela defesa, com caráter manifestamente protelatório, nas ações em que o MPF pede o ressarcimento do dano ao erário, soma-se à recente quebra unilateral do acordo celebrado por Luiz Estêvão em 2012 com a Advocacia-Geral da União para devolução de aproximadamente R$ 468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de reais) desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Caso a decisão não seja reconsiderada em primeira instância, o agravo em execução deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Mau comportamento e corrupção no presídio – Além de não ter realizado o pagamento da pena de multa, Luiz Estêvão não ostenta bom comportamento carcerário, requisito para a progressão de regime. Durante a Operação Bastilha, deflagrada em junho de 2016, foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, como chocolates, documentos e cinco pendrives, que Luiz Estêvão tentou descartar. Na cela e na cantina do presídio foram flagrados ainda cafeteira elétrica, capsulas de café, salmão defumado e pacotes de macarrão importado. Tais fatos deveriam ser considerados infração grave e foram um dos motivos que culminaram no isolamento preventivo do detendo por dez dias. O caso culminou, inclusive, com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, no dia seguinte à operação.
Posteriormente, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Luis Estêvão. E, em janeiro deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião/DF uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, pelas vantagens indevidas oferecidas por Luis Estêvão a carcereiros em troca de tratamento privilegiado na prisão. Entre elas, terreno, emprego para familiares e matérias jornalísticas em seu portal de notícias (ação penal 0002081-54.2017.8.07.0001).
Diante disso, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 entende que as infrações disciplinares cometidas por Luiz Estêvão -– consideradas de grau médio pelos agentes carcerários, em plena vigência do esquema de corrupção da Diretoria da Papuda – já seriam suficientes para impedir a progressão de regime por caracterizarem “mau comportamento carcerário”.
Caso, porém, o TJ-DF mantenha a decisão que concedeu ao ex-senador o regime semiaberto, bastará uma condenação em primeira instância nessa nova ação penal para que Luis Estêvão volte ao regime fechado, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do Superior Tribunal de Justiça.
O caso – O escândalo do TRT-SP – Em 2000, o ex-senador Luiz Estêvão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. As ações de improbidade movidas pelo MPF em decorrência do caso – a primeira delas de 1998 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do débito que Luiz Estevão deve pagar em razão dos desvios de verbas públicas totalizam um valor superior a R$ 1 bilhão.
Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. Também foram condenados os sócios Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
11/03/2019
Lava Jato chega aos 5 anos em momento decisivo
Depois de diversos resultados positivos alcançados, várias fases deflagradas, denúncias, condenações e recuperação de valores exorbitantes aos cofres públicos, a operação Lava Jato chega aos cinco anos num momento decisivo. Nesta semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, investigados em conexão com crimes eleitorais (caixa 2), devem ser julgados pela Justiça Federal ou pela Eleitoral.
O caso será apreciado nesta quarta-feira, 13 de março, e pode impactar diretamente em investigações como a Lava Jato, que avançaram significativamente no combate à impunidade que atinge o Brasil há anos. Como a operação revelou, durante anos os esquemas de corrupção serviram em grande parte para alimentar caras campanhas eleitorais. Se agora a decisão da Corte Suprema determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, as investigações e ações, em curso ou já concluídas por sentença, correrão risco de serem anuladas por não mais caber à Justiça Comum, Estadual ou Federal, analisar esses casos.
Desde o ano passado a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato na última instância, vem enviando os casos à primeira instância eleitoral. Para o colegiado, essa Justiça, por ser especializada, teria preferência para julgar tanto os crimes eleitorais como os conexos. Entretanto, o Ministério Público Federal defende que os processos sejam separados, enviando para a Justiça Federal os crimes comuns e para a Eleitoral os de caixa dois.
Para o MPF, os tribunais eleitorais não são estruturados para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro que vêm sendo descobertos ao longo dos últimos anos. Considerando ainda que os processos no âmbito eleitoral tendem a aplicar penas mais brandas do que na esfera criminal, o cenário é de grande possibilidade de prescrição dos crimes, e consequente impunidade. Observando que a investigação desenvolvida pela Lava Jato atinge poderosos agentes públicos e políticos envolvidos em graves crimes, o envio dos casos para a Justiça Eleitoral tornará ainda mais difícil a sua responsabilização dentro da lei.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR destaca que ``para os envolvidos nestes crimes seria realmente um prêmio. A defesa dessas pessoas afirma que o crime é de caixa dois justamente para tirar o foco da corrupção, deslocar o caso para a Justiça Eleitoral e, assim, diminuir as chances de êxito da investigação ou de condenação a uma pena séria´´.
O caso que será julgado no dia 13 de março é um inquérito sobre o deputado Pedro Paulo (MDB-RJ), que apura suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu Eduardo Paes (então no MDB), na época prefeito do Rio de Janeiro.
Conforme o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná, “o julgamento será decisivo para aquilo que se fez, se faz e será feito dentro da Lava Jato. Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Operação fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer. Não parece ser esse o desejo da sociedade, que certamente espera que a mais alta Corte de Justiça do país não enfraqueça o sistema anticorrupção.”
Dados
Em cinco anos de operação foram deflagradas, somente no Paraná, 60 fases, com o cumprimento de 1.196 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 310 mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal (temporárias e preventivas) contra 267 pessoas (alguns envolvidos seguem foragidos).
Ao longo do período também foram oferecidas 91 acusações criminais contra 426 pessoas. Em 50 processos já houve sentença, totalizando 242 condenações contra 155 pessoas. Até o momento a soma das penas atinge 2.242 anos e 5 dias.
Dentro da operação também foram impetradas 10 ações de improbidade administrativa contra 63 pessoas físicas, 18 empresas e 3 partidos políticos (PP, MDB e PSB), pedindo o pagamento de R$ 18,3 bilhões. Além disso, foram celebrados 12 acordos de leniência, 1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e 183 acordos de colaboração com pessoas físicas (acordos celebrados pela FT em Curitiba e pelo grupo de trabalho da PGR e homologados junto a JFPR e STF). São alvo de recuperação por meio das leniências, acordos e TAC, R$ 13 bilhões.
Outro destaque da operação ao longo dos cinco é a cooperação internacional. Já foram realizados 548 pedidos de cooperação internacional, sendo 269 pedidos ativos para 45 países e 279 pedidos passivos com 36 países. Os dados de cooperação referem-se aos pedidos feitos pelas forças-tarefas de Curitiba e Rio de Janeiro e pelo grupo de trabalho da PGR, em Brasília.
``O uso da cooperação internacional vem sendo fundamental dentro da operação para que o MPF avance nas investigações. Além de permitir a identificação de contas no exterior utilizadas por muito dos envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público, facilitando o rastreamento dos pagamentos de propina, esse instrumento jurídico também fornece provas documentais de propriedade dessas contas. Assim, a manutenção de recursos no exterior, que antes aumentava a chance de impunidade, hoje representa uma vulnerabilidade para os criminosos. Outro objetivo é aprofundar investigações sobre a possível participação de agentes ou representantes de empresas estrangeiras que praticaram corrupção no Brasil. E, claro, a troca de informações entre as autoridades dos países também permite que o processo de recuperação de valores identificados no exterior seja mais ágil´´, destacou o procurador da República Paulo Roberto Galvão, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Crescimento do volume de trabalho
O volume de informações e apurações em andamento na operação é enorme e vem crescendo ao longo dos anos. De 2014 até 2018 a média anual de trabalho da força-tarefa cresceu 623,60%, passando de 4.978 para 36.021 atos no ano passado, incluindo manifestações, movimentações, autuações de documentos extrajudiciais e judiciais, pedidos de cooperação internacional, e instauração de procedimentos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos.
Histórico
A maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro do Brasil teve início em 17 de março de 2014, quando a operação investigou crimes financeiros praticados por quatro organizações criminosas lideradas por doleiros.
Os primeiros fatos que deram origem às investigações da Lava Jato estão relacionados às apurações de um esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene, duas empresas sediadas em Londrina, no Norte do Paraná, (CSA Project Financeira Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda), o doleiro Carlos Habib Chater e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas. Como a lavagem do dinheiro acontecia no Paraná, a investigação foi ancorada na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro do Estado.
Por meio de interceptações telefônicas, as investigações chegaram a outros doleiros, o que deu origem a quatro outras apurações: Lava Jato, cujo nome ficou consagrado, Bidone, Dolce Vitta I e II e Casablanca. Nesses núcleos foi constatada a prática de delitos relacionados à organização criminosa, evasão de divisas, falsidade ideológica, corrupção de funcionários públicos, tráfico de drogas, peculato e lavagem de capitais.
Com o avançar das investigações, identificou-se que um destes doleiros, Alberto Youssef, já investigado e preso na Operação Banestado (nos anos 2000), havia voltado a atuar na lavagem de dinheiro e que comprou um veículo Land Rover para Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Isso chamou a atenção dos investigadores que, posteriormente, conseguiram comprovar o mega esquema de corrupção que tomou conta da Petrobras, incluindo diversos diretores que atuavam a mando de partidos políticos (PMDB, PP e PT) e mantinham relações espúrias com executivos de empreiteiras.
As apurações revelaram que, durante pelo menos dez anos de 2004 a 2014 , estruturou-se uma organização criminosa dentro e em torno da Petrobras, formada por quatro núcleos principais, cujo objetivo era desviar dinheiro da estatal. Os quatro núcleos eram formados por empreiteiras, altos executivos e outros funcionários da Petrobras, operadores financeiros e, por fim, agentes e partidos políticos.
Um dos principais esquemas criminosos funcionava da seguinte forma: as empreiteiras organizavam-se em cartel a fim de escolher, como num jogo de cartas marcadas, as vencedoras das licitações da Petrobras. Os preços cobrados à estatal eram inflacionados, produzidos fora das regras de competição do mercado, causando prejuízos à administração pública. Para vencer licitações e disputas para obras da Petrobras, estes diretores recebiam propina das empreiteiras (que venciam as licitações) e encaminhavam estes valores para políticos e outros agentes públicos.
Ao longo da operação, com diversos procedimentos reforçados por robustas provas e depoimentos de colaboradores, foi se desenhando um verdadeiro quadro da corrupção que atingiu a estatal petrolífera e, posteriormente, outros órgãos federais. Atualmente há diversas frentes de investigação nas demais forças-tarefas, revelando vários crimes cometidos também no âmbito estadual e municipal. No Paraná, um desmembramento da Lava Jato já identificou crimes praticados na concessão de pedágio nas rodovias federais.
Equipes
A Lava Jato teve origem em Curitiba e atualmente a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) conta com 14 procuradores da República e mais 50 pessoas (assessores jurídicos, técnicos, analistas, especialistas em tecnologia da informação, estagiários). Além dos procuradores, também atuam no caso diversos delegados da Polícia Federal e auditores da Receita Federal.
Os procuradores que atualmente atuam no caso são Antônio Carlos Welter, Athayde Ribeiro Costa, Deltan Martinazzo Dallagnol (coordenador), Diogo Castor de Mattos, Felipe D´Elia Camargo, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, Júlio Carlos Motta Noronha, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Paulo Roberto Galvão e Roberson Henrique Pozzobon. Também atuaram na operação o procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e o procurador da República Andrey Borges de Mendonça.
Também foram criadas ao longo dos cinco anos forças-tarefas no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (2016) e em São Paulo (2017). Todas apuram crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em órgãos públicos. Além disso, desde 2015, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) da operação na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para atuar junto ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos que envolvem políticos com foro privilegiado (ainda nos cargos – deputados, senadores, ministros, presidente, etc.)
Também no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, existem diversas operações, denúncias e investigações em andamento, contra doleiros, executivos, agentes públicos e políticos das mais diversas esferas (federal, estadual e municipal) e dos mais diferentes partidos.
Conforme destaca do Procurador da República Roberson Pozzobon, e integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná: “Os resultados obtidos pela Lava Jato, em seus 5 primeiros anos, têm desafiado uma relação de parceria e amizade, de longa data, entre corrupção e impunidade no Brasil. Já foram deflagradas 60 fases, obtidas condenações criminais de mais de 150 pessoas, entre os quais poderosos empresários, agentes públicos e políticos, bem como recuperados, por meio de acordos, cerca de R$ 13 bilhões. Os presentes e futuros investigados da operação desejam muito o seu fim, mas a Lava Jato está longe terminar, talvez ainda não tenha chegado nem na metade do caminho. Para que ela possa continuar avançando firme na luta anticorrupção no Brasil, contudo, é importantíssimo que haja avanços na via legislativa, por meio da aprovação de pacotes de medidas contra a corrupção. Também é necessário que não haja retrocessos em interpretações do STF, mantendo-se, por exemplo, a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e de investigação de agentes políticos por corrupção e lavagem de dinheiro na Justiça Federal, tenham eles praticado o crime eleitoral de caixa dois ou não”.
Confira aqui e aqui as artes com os dados mais atuais
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
08/03/2019
Justiça Federal aceita denúncias oferecidas na Operação Circus Maximus
A Justiça Federal recebeu, na tarde dessa quinta-feira (7), a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Greenfield, na operação Circus Maximus. Os procuradores da FT pediram a condenação de 17 pessoas por praticarem ilegalidades envolvendo investimentos realizados pelo Banco Regional de Brasília (BRB). Os réus responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.
Ao aceitar a denúncia, o juiz federal Vallisney Oliveira explicou, na peça documental, que “está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos elementos que instruem a denúncia”.
A FT Greenfield pede, além da condenação dos envolvidos, o confisco de valores, bem como uma indenização correspondente ao triplo das quantias desviadas por cada um, a fim de satisfazer os danos materiais, morais e sociais causados. Segundo as investigações, os prejuízos foram de, aproximadamente, R$ 348 milhões ao BRB, aos participantes de fundos de pensão e RPPS, aos poupadores e ao sistema financeiro nacional.
A denúncia se concentrou em fraudes praticadas pelos réus que justificaram os investimentos em, pelo menos, dois empreendimentos: o FIP LSH (relacionando ao antigo Trump Hotel, na Barra da Tijuca) e o FII SIA (relacionado ao empreendimento Praça Capital, desenvolvido pela Odebrecht Realizações e pela Brasal Incorporações). O esquema era articulado mediante o pagamento de propinas.
Prisões – Seguindo entendimento da FT Greenfield, no dia 26 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção das prisões de cinco acusados na Operação Circus Maximus. Vasco Cunha Gonçalves, Ricardo Leal, Felipe Bedran Calil, Henrique Domingues Neto tiveram os habeas corpus negados pela decisão colegiada do tribunal. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não chegou a conseguir o HC nem mesmo por liminar. Com exceção de Paulo Renato – que se encontra foragido - os outros quatro já se entregaram à Polícia Federal e foram encaminhados para os presídios.
As prisões foram requeridas pela FT Greenfield em janeiro, quando a operação foi deflagrada.No entanto, em decisão liminar proferida pelo relator do caso -o desembargador Ney Bello – alguns investigados obtiveram a concessão de habeas corpus, ou a conversão da detenção em prisão domiciliar, como foi o caso de Ricardo Leal.
Diferente do entendimento do relator, a 3ª Turma do TRF 1 seguiu a tese sustentada pela FT Greenfield e determinou a efetiva prisão dos cinco investigados. Os votos favoráveis ao MPF foram proferidos pelos desembargadores Hilton Queiroz e Mônica Sifuentes.
07/03/2019
Força-tarefa Lava Jato esclarece dúvidas sobre acordo com Petrobras
Tendo em vista questionamentos levantados em órgãos de comunicação a respeito da destinação dos recursos estipulados em acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e homologado pela Justiça Federal, a força-tarefa da Operação Lava Jato esclarece que os recursos serão geridos por uma fundação independente para destinação a iniciativas sociais, com ampla transparência e prestação de contas pública.
Conforme consta do termo de acordo divulgado em 30 de janeiro deste ano, a fundação que será responsável pela gestão dos recursos será criada e gerida por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência. Até o final de abril, será formado um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação e definir as regras de seu funcionamento. No momento, o MPF está obtendo uma seleção de nomes de diversas entidades, a fim de viabilizar a criação do Comitê de Curadoria Social. Em seguida, a fundação será constituída e definirá como ocorrerá sua gestão. Enquanto a fundação não for constituída, os valores seguem depositados na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada à Justiça Federal.
O acordo prevê a possibilidade de o MPF e o MP/PR, se entenderem pertinente, ocuparem um assento cada no órgão superior de deliberação da fundação, que será entretanto efetivamente gerida pela sociedade civil. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, o Ministério Público é responsável pela fiscalização de qualquer fundação em território nacional.
Os recursos a serem geridos por essa fundação serão destinados ao investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, inclusive para a proteção e promoção de direitos fundamentais afetados pela corrupção, como os direitos à saúde, à educação e ao meio ambiente, entre outros. Apenas a própria fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. Não existe a previsão de destinação de recursos para o próprio Ministério Público, ou para quaisquer órgãos públicos.
Para auxiliar a constituição da fundação, o MPF solicitou auxílio à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Além disso, o MPF solicitou a indicação de nomes para composição do Comitê de Curadoria Social às seguintes entidades da sociedade civil: Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Transparência Internacional (TI), Observatório Social do Brasil, Associação Contas Abertas, Instituto Ethos, Amarribo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (INGC) e à Fundação Dom Cabral (FDC).
07/03/2019
Lava Jato no Paraná já denunciou mais de 400 pessoas
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou Antonio Kanji Hoshikawa, Elio Cherubini Bergemann, José Sérgio de Oliveira Machado, Mauro de Morais e Wilson Quintella Filho pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A acusação foi protocolada junto à 13ª Vara Federal de Curitiba na última sexta-feira, dia 1º de março. Perto de completar cinco anos de investigação, a força-tarefa já denunciou 426 pessoas.
A denúncia aponta que Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, ajustou com Wilson Quintella, então diretor-presidente do Grupo Estre, o pagamento de propinas em percentual entre 3% a 4% do valor original dos contratos firmados com as empresas do Grupo na área de serviços (Estre Ambiental S/A e Pollydutos Montagem), e de 1% a 1,5% na parte de navios (Estaleiro Rio Tietê LTDA). Tais pagamentos ocorreram entre os anos de 2008 e 2014, e totalizaram mais de R$ 21 milhões.
As promessas e pagamentos de propina deram-se no âmbito de cinco contratos celebrados entre a empresa Estre Ambiental e a Transpetro, no período compreendido entre 2008 e 2013 que, somados, alcançam o montante de R$ 282,9 milhões; em 16 contratos firmados entre a Pollydutos Montagem e Produção e a subsidiária petrolífera no valor de R$ 279,8 milhões entre 2008 e 2014; e na celebração de 20 contratos firmados entre a empresa Estaleiro Rio Tietê, no ano de 2010, na importância de R$ 428,3 milhões. Os acertos ocorriam para que Machado auxiliasse o Grupo Estre e também se abstivesse de praticar atos de ofício que viessem contra os interesses das empresas do Grupo.
Segundo a procuradora da República Juliana Câmara, “chama a atenção o entranhamento da corrupção no âmbito da Transpetro, onde o pagamento de suborno era de tal forma institucionalizado a ponto de ser tratado em reuniões ordinárias mantidas entre Wilson Quintella e Sérgio Machado na presidência da subsidiária da Petrobras. Além disso, é lamentável que o desvio do dinheiro relativo a mais de quatro dezenas de contratos tenha servido para alimentar agentes políticos ligados ao PMDB em troca de apoio para manter Sérgio Machado no comando da estatal”.
Para a geração e entrega das propinas em espécie, o ex-presidente do Grupo Estre utilizou-se dos serviços de Mauro de Morais, sócio do escritório Mauro de Morais – Sociedade de Advogados. O escritório foi utilizado para celebrar contratos ideologicamente falsos com o Grupo Estre e, subsequentemente, emitir notas fiscais "frias", recebendo valores por meio de transferências bancárias para, logo em seguida, efetuar centenas de saques fracionados em espécie em diversas instituições financeiras.
Conforme destacou o procurador da República Roberson Pozzobon, “um dos estratagemas de lavagem de dinheiro denunciado consistiu na realização, pelo advogado Mauro de Morais, de mais de 300 saques em espécie de valores na ordem de R$ 90 mil que, entre 2011 e 2012, totalizaram mais de R$ 16 milhões. Com os fracionamentos os acusados tentavam passar fora do alcance dos radares dos órgãos de controle, já que à época as instituições financeiras eram obrigadas a comunicar automaticamente ao Coaf todos os saques em espécie iguais ou superiores a R$ 100 mil, nos termos da Circular 3.461/09 do Bacen. Vale destacar que atualmente o Bacen estuda modificar essa norma, sendo que o novo texto inclusive encontra-se em seu site aberto a consulta pública até o dia 18 de março. A questão relevantíssima e merece a atenção e reflexão de todos os brasileiros, pois eventual retrocesso na regulamentação do tema poderia ser catastrófico em nosso sistema de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro”
O dinheiro em espécie gerado por Mauro de Morais era então repassado para Antônio Kanji Hoshikawa, funcionário da Estre de confiança de Wilson Quintella, encarregado por ele e por Elio Cherubini Bergemann, então Presidente do Grupo, de realizar as operações de entrega de propinas. Relatórios da Receita Federal que embasaram a denúncia apuraram que a banca advocatícia recebeu, entre 2011 e 2013, aproximadamente R$ 21,1 milhões do Grupo Estre, sem que tenha prestado efetivamente qualquer serviço.
Pedido - Na denúncia apresentada, a força-tarefa Lava Jato do MPF/PR ainda requereu arbitramento do dano mínimo de R$ 42,3 milhões – o dobro dos valores totais de propina supostamente solicitada – a ser revertido em favor da subsidiária da Petrobras.
Nesse sentido, o procurador da República Júlio Carlos Motta Noronha ressaltou: “este caso reforça mais uma vez o esforço de diversas instituições no combate à corrupção, crime complexo e de difícil apuração. O trabalho de fiscalização da Receita Federal foi fundamental para evidenciar os detalhes dos pagamentos fraudulentos que serviram apenas para esconder o pagamento de propina. Isso mostra o acerto de se processarem crimes sofisticados como este perante a Justiça Federal. Por isso, o julgamento no STF no próximo dia 13 de março será fundamental para manter em ritmo apropriado as investigações, e não levar para a Justiça Eleitoral crimes que hoje estão na Justiça Federal”.
Acusações - Até o momento, foram oferecidas 91 denúncias contra 426 pessoas na Lava Jato em Curitiba. As primeiras acusações ocorreram em abril de 2014 e, desde então, o tamanho da investigação aumentou consideravelmente. Entre os crimes pelos os denunciados tornaram-se réus, estão: lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas, crime contra a ordem econômica, embaraço à investigação de organização criminosa, falsidade ideológica, etc.
Ao todo, já foram proferidas 50 sentenças, gerando 242 condenações contra 155 pessoas. O total de penas chega a 2.242 anos e 5 dias de pena.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Número do processo: 5009558-44.2019.4.04.7000
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06/03/2019
Força-tarefa Lava Jato do MPF/PR faz acordo de R$ 750 milhões com a Rodonorte
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná firmou acordo de leniência com a Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) -, o Ministério dos Transportes e a concessionária. O termo de leniência ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, à Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF).
Entre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000. Pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o fim da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante: 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato vigente.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.
Benefício retorna diretamente ao cidadão – De forma inédita, o acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via. São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo. Nesse âmbito, o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, destaca: “pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha para uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em 20 anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”.
Recuperação de valores e provas – A Operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 11 acordos de leniência. O celebrado com a Rodonorte é um dos maiores em termos de valores: R$ 750 milhões. Para além dos valores recuperados para os cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no estado do Paraná.
Importante destacar que o acordo prevê a obrigação de a empresa e seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações. Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.
Corrupção não é crime eleitoral – Conforme visto recorrentemente na Operação Lava Jato, o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos. Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral.
A definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal (STF). Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato. Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a R$ 100 milhões. Nesse sentido, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, enfatiza: “Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir é preciso que o julgamento de 13 de março reforce o sistema anticorrupção em vez de destrui-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”.
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01/03/2019
Força-tarefa: ao contrário do que alega defesa do ex-presidente, sentença reforça robustez de provas
Inconformados com a sentença que condenou Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, seus advogados encomendaram uma perícia particular para, com base em termos e padrões estéticos da sentença condenatória, mais uma vez atacar a magistrada Gabriela Hardt.
O apego da defesa a aspectos secundários e marginais das sentenças condenatórias já proferidas em face do ex-presidente, manifestamente insignificantes, revela mais uma tentativa forçada de retirada do caso do Juízo competente, por meio do ataque à pessoa de seus julgadores.
Isso denota a imensa dificuldade que a defesa tem de enfrentar o mérito da nova sentença condenatória proferida pela juíza Gabriela Hardt, técnica e assentada em dezenas de provas que comprovam a responsabilidade criminal do ex-presidente Lula pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A cada nova acusação e condenação, em diferentes jurisdições, instâncias e por diferentes agentes públicos, a defesa amplia forçadamente sua teoria da conspiração de perseguição política, para apresentar uma inacreditável hipótese de que dezenas de procuradores e juízes técnicos e independentes estariam concertados em promover uma suposta injustiça contrária à obrigação de seus cargos.
A defesa tem todo direito de se insurgir contra as condenações, recorrendo aos tribunais, mas que o faça em contestação à fundamentada e bem lançada sentença, enfrentando as provas consistentes que pesam contra o ex-presidente e não desvirtuando aspectos formais irrelevantes para atacar pessoalmente os agentes públicos, em sua irresponsável cruzada política.
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28/02/2019
Comparsa de operador alvo da Lava Jato é preso pela Interpol
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) expediu e a Interpol cumpriu nesta semana o mandado de prisão preventiva via difusão vermelha internacional em face do advogado luso-brasileiro Leonardo José Muniz de Almeida. Ele foi localizado na Itália.
De acordo com as investigações, nos últimos anos, Leonardo José Muniz de Almeida foi o principal responsável pela lavagem do produto dos crimes praticados por Raul Schimidt Felippe contra a Petrobras. Isso ocorreu por intermédio da criação do The Lake Trust na Nova Zelândia, para a subsequente aquisição de imóveis em Lisboa em proveito de Schmidt, mas registrados formalmente em nome de empresas vinculadas ao trust neozelandês, sempre utilizando os valores das comissões ilícitas obtidas em contratos com a estatal.
As apurações se iniciaram a partir de cooperação jurídica internacional com Portugal e de comunicação espontânea das autoridades da Nova Zelândia. Estas autoridades relataram operações suspeitas para a aquisição de dois apartamentos usados por Raul Schmidt Felippe durante sua fuga para Portugal, que estavam registrados em nome de empresas neozelandezas relacionadas ao The Lake Trust, que tinham Leonardo Muniz Almeida como procurador.
De acordo com as autoridades neozelandesas, os dois imóveis se localizavam na Rua de São Mamede, n° 9, Lisboa, Portugal. O primeiro foi comprado em 17 de maio de 2015 pelo valor de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros) e estava registrado em nome de Lago Holding Limited. O segundo imóvel era a fração “a” (sobreloja) do mesmo endereço, sendo adquirido na mesma época pelo valor de €1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil euros) estando registrado em nome da Likos Holding Limited.
Os recursos financeiros utilizados nos negócios vieram de contas ocultas em nome de empresas offshores controladas por Raul Schmidt Felippe Junior no exterior. Estas contas foram abastecidas integralmente com os valores de propinas recebidas em contratos da norueguesa Sevan com a Petrobras.
De acordo com o MPF, há fortes evidências de que o proprietário efetivo dos referidos imóveis era Raul Schmidt Felippe, que foi encontrado e preso em um dos imóveis em março de 2016. Nesse contexto, a aquisição dos apartamentos em nome de terceiro (Lago Holdings e Likos Holdings) constituiu uma forma de ocultar a verdadeira identidade do beneficiário do bem, adquirido com recursos de origem criminosa.
O pedido de prisão aponta ainda que Leonardo Muniz Almeida emprestava o seu nome e suas contas para outras movimentações financeiras de Raul Schmidt Felippe e de seus familiares. Na busca e apreensão realizada em Lisboa, foram apreendidos na residência de Raul Schmidt Felippe dois talões de levantamento de valores do Banco BPI de conta titulada por Leonardo José Muniz de Almeida (no valor total de €23 mil), indicando que se trata de conta pela qual eram movimentados valores pertencentes, na realidade, a Raul.
Por fim, os investigadores apontaram também que Leonardo Muniz Almeida atuava com o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, na empresa Tv Solar.
Extradição – Uma vez efetivada a prisão, as autoridades deverão iniciar os trâmites para extradição de Leonardo Muniz Almeida para o Brasil. Caso extraditado, ele deverá responder pelos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro transnacional. Se condenado, poderá receber pena de mais de 20 anos de prisão.
A prisão se mostrou imprescindível em razão da notória intenção do investigado de escapar da aplicação da lei penal brasileira. Leonardo Muniz Almeida, a exemplo de Raul Schmidt Felippe, tinha também nacionalidade portuguesa.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
26/02/2019
Empresário e engenheiros são alvo da quarta denúncia da Operação Recidiva
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) protocolou a quarta denúncia da Operação Recidiva, na noite desta segunda-feira (25). Os denunciados são: Ivaldo Antônio Pereira Lopes, engenheiro e vereador no município de Emas (PB); José Girson Gomes dos Santos, engenheiro; Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho”, também engenheiro; além de Dineudes Possidônio de Melo, empresário, ex-candidato a prefeito, ex-secretário e ex-vereador de Patos. Denis Filho e Dneudes já haviam sido denunciados em ações anteriores da operação.
A quarta denúncia foi baseada em investigação que aponta crimes cometidos em São José do Bonfim, município de 3.566 habitantes situado a 17 Km de Patos, onde a Construtora Millenium executou uma obra de quadra esportiva escolar coberta com vestiário, decorrente da Tomada de Preços 3/2014. Os recursos (R$ 509.002,52) se originaram do Termo de Compromisso nº 7821/2014, firmado entre a Prefeitura de São José do Bonfim e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), feito após fiscalização realizada entre 30 de julho e 3 de agosto de 2018, contempla mecanismo de desvio de recursos públicos empregado por Dineudes Possidônio e os engenheiros envolvidos na execução da obra, no valor de R$ 213.660,06.
Crimes e penas – Para o MPF, os quatro denunciados praticaram o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), ocasião em que os funcionários públicos José Girson e Ivaldo Lopes (empregados, ao menos formalmente, na Prefeitura de São José do Bonfim à época dos fatos investigados) desviaram em proveito de terceiro (Dineudes Possidônio), com o auxílio de Denis Filho, os R$ 213.660,06.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, bem como reparação dos danos.
Processo 0800113-98.2019.4.05.8205
26/02/2019
PGR pede que STF rejeite recurso de Nelson Meurer que contesta condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), contrarrazões nas quais manifesta-se pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo ex-deputado federal Nelson Meurer e o filho dele Nelson Meurer Júnior. Eles contestam o acórdão da Segunda Turma, que julgou parcialmente procedente a Ação Penal 966, na qual foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, houve omissões, vícios e aplicação indevida de regra do Código Penal. Também argumenta que houve desproporcionalidade na fixação da pena.
Ao longo da peça, Raquel Dodge rebate ponto por ponto as alegações da defesa do ex-deputado e do filho, citando investigações feitas pelo MPF e trechos dos votos dos ministros do STF. Para ela, as teses suscitadas nos embargos de declaração foram exaustivamente debatidas e rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma do STF, de modo que os vícios apontados nos embargos “não passam de mero inconformismo” com o resultado do julgamento. Em relação à “alegada ausência de provas para embasar a condenação, vê-se que os trechos dos votos transcritos evidenciam que as entregas de dinheiro em espécie, efetivadas em benefício de Nelson Meurer e também de seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, contrariamente ao afirmado pelo embargante, não estão nem de longe sustentadas apenas em relatos de colaboradores”, afirmou a PGR no documento.
Raquel Dodge sustenta, ainda, que não houve omissão na análise dos depoimentos dos colaboradores e das testemunhas. Ela salienta que a decisão deve ser analisada como um todo e não por trechos, isoladamente, como quer a defesa. Além do mais, ressalta que, com as análises das teses, depoimentos e declarações, é possível perceber que foram transcritos para o acórdão os que os ministros consideraram os mais importantes e convincentes, de acordo com o entendimento de cada um, não se podendo, neste caso, se falar em omissão quanto aos pontos questionados pelos condenados.
Sobre a fixação da pena, Dodge sustenta que não há motivos para se alterar as penas impostas aos recorrentes, por “não haver nenhuma ilegalidade, impropriedade ou desproporcionalidade a ser reconhecida, uma vez que a exasperação da pena-base está devidamente fundamentada nas – graves – circunstâncias concretas dos fatos praticados pelo recorrente e seus comparsas”.
Em relação ao uso indevido do parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal, alegado pela defesa dos Meurer, a PGR cita decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele assegura que “é possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime”. Para a PGR, dificilmente Nelson Meurer Júnior, sendo advogado, não teria conhecimento das implicações decorrentes do exercício de mandato parlamentar do pai, “tampouco ignorasse o esquema de indicações e manutenção no cargo dos altos diretores da Petrobras”.
Íntegra das contrarrazões
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26/02/2019
Sem foro, Blairo Maggi deve responder a inquérito na Justiça Federal de MT, defende PGR
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que a investigação do ex-senador Blairo Maggi, por organização criminosa, seja remetida à Justiça Federal do Mato Grosso, conforme decisão tomada em dezembro do ano passado pela Primeira Turma da Corte. Assim como o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) Waldir Júlio Teis, o ex-parlamentar é alvo do Inquérito 4596, que tramita no âmbito da Operação Ararath.
Devido à complexidade do esquema, as investigações foram desmembradas em oito feitos. E como a nova jurisprudência do STF determina que o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, o processo de Maggi e Teis foi baixado à primeira instância. As defesas, entretanto, apresentaram sucessivos recursos com o objetivo de manter o processo na Corte Suprema.
No documento, Dodge classificou a conduta dos investigados como tentativa de arrastar a tramitação do processo, de modo a impedir o declínio de competência e a continuidade das investigações em outras instâncias do Ministério Público. “O uso manifesto desse meio de impugnação, sem chance de reversão efetiva da decisão, apenas com a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configura abuso de recorrer”, afirmou.
Dodge refutou todas as alegações feitas pela defesa de Blairo Maggi. Afastou a alegada ocorrência de prevenção da Segunda Turma do STF para julgar o caso, lembrando que o acórdão de relatoria de Fux já trata desse ponto e afasta a hipótese. Também rechaçou o pedido para declínio para Justiça Estadual; e disse ainda não haver omissão em análises dos termos de colaboração premiada. “Em rigor, o que o embargante pretende não foi apenas adiar a baixa dos autos, mas ser investigado e julgado por um juízo que já se declarou incompetente para a apreciação dos temas em relação a ele”, resumiu a PGR.
A fim de ser preservada a boa-fé processual, a procuradora-geral requer o não conhecimento dos embargos de declaração apresentados por Blairo Maggi e Waldir Teis. No mérito, opina pela rejeição dos recursos e pela certificação do trânsito em julgado da decisão de declínio, no sentido de remeter o inquérito à Justiça Federal em MT.
Contrarrazões aos embargos de declaração
26/02/2019
PGR recorre de decisão que barrou investigação contra juiz do Maranhão
Reverter a decisão que cassou um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, como consequência, impediu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Clésio Coelho da Cunha. Esse é o objetivo de um recurso (agravo regimental) apresentado na tarde desta terça-feira (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao relator do caso do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado estadual do Maranhão, acusado de conduta infracional, obteve liminar em reclamação apreciada pelo ministro. De acordo com o procedimento, enquanto atuava como juiz substituto na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, o magistrado recebeu petição de empresa que não era parte de um processo e, no mesmo dia, decretou sigilo processual, expediu alvará para que fossem desbloqueados R$ 3 milhões depositados em juízo. Não bastasse o teor da decisão, a ordem judicial não passou pela Secretaria da Vara, tampouco as partes envolvidas na ação foram intimadas. Em seguida, o juiz determinou o arquivamento do processo.
No recurso, Raquel Dodge descreve a conduta do juiz, bem como as etapas percorridas até que o feito fosse apreciado pelo CNJ. Segundo a petição, o caso chegou ao Conselho por meio de uma reclamação disciplinar. A então corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o encaminhou à corregedoria local – do TJ/MA – promovendo o arquivamento provisório no âmbito do órgão nacional. No entanto, após ser informado que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão havia arquivado a sindicância, o colegiado reativou o procedimento apuratório. A providência foi adotada já na gestão do ministro João Otávio de Noronha, como corregedor nacional de Justiça e teve como fundamento “os graves indícios de descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, considerando, ademais, irregularidade ocorrida no trâmite da sindicância em sede da Corregedoria do TJ/MA”.
Após trâmite regular no CNJ os conselheiros aprovaram a instauração de PAD, bem como determinaram o afastamento do magistrado até a conclusão do procedimento investigativo. Clésio Coelho, no entanto, impetrou mandado de segurança para cassar a decisão do colegiado. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da defesa do juiz de que o ato do CNJ seria nulo por violar o fundamento constitucional de que, cabe ao CNJ rever processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano. Segundo a defesa, entre a apuração feita no âmbito da Corregedoria do TJ do Maranhão e a abertura do PAD no CNJ se passaram aproximadamente dois anos.
Questão processual – Ao rebater os argumentos do magistrado, Raquel Dodge sustenta que houve irregularidade no processo de arquivamento da sindicância no âmbito da Corregedoria do TJ/MA e que, por isso, o CNJ não seria obrigado a seguir a limitação temporal de um ano para iniciar o procedimento apuratório. A procuradora-geral reproduz o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual as decisões administrativas disciplinares devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. “Ora, a sindicância instaurada no âmbito do TJ/MA ficou circunscrita à Corregedoria local e, portanto, não houve o arquivamento do feito disciplinar pela maioria absoluta dos membros do TJ/MA para efeito de atrair o prazo de um ano, a fim de o CNJ proceder à revisão disciplinar”, afirmou, em um dos trechos da petição, reiterando não existir, no caso, decisão terminativa para efeito de contagem de prazo para atuação do CNJ.
Para a procuradora-geral, o poder-dever do CNJ de apurar a conduta do magistrado enquadra-se na competência original e não revisional, não havendo, portanto, limitação temporal para a instauração do PAD. No recurso, Raquel Dodge menciona jurisprudência da Suprema Corte no sentido de assegurar a atuação do colegiado em casos semelhantes. Além disso, destaca o fato de que, consta dos autos a informação de que o magistrado, sequer foi intimado da decisão da corregedoria local que arquivou a reclamação disciplinar. Esta informação foi repassada ao CNJ pelo atual corregedor-geral de Justiça do Maranhão,
Em relação ao mérito, Raquel Dodge lembra que os fatos atribuídos ao juiz Clésio Coelho são graves e, conforme já explicitou o atual Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, há outros procedimentos em trâmite no CNJ envolvendo a liberação indevida de valores depositados em juízo pelo mesmo magistrado, o que, “reclama o exame aprofundado dos fatos a ser feito na necessária instrução probatória no PAD, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ela lembra que esta apuração não ocorreu na sindicância realizada no âmbito estadual e, por isso, pede que o relator do caso reconsidere a decisão, mantendo o poder correicional do CNJ para o caso concreto ou que, de forma subsidiária, submeta o recurso à apreciação do Plenário da Corte.
25/02/2019
MPF apresenta 21 denúncias à Justiça contra envolvidos na 4ª fase da Operação Maus Caminhos
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou 21 denúncias à Justiça contra 21 pessoas acusadas de envolvimento em uma série de crimes revelados pela Operação Cashback, quarta fase da Operação Maus Caminhos, que investigou desvios milionários de recursos da saúde praticados por políticos, gestores públicos e empresários do Amazonas. Além de nomes já conhecidos das fases anteriores, as novas denúncias incluem entre os réus o empresário Murad Aziz – irmão do senador e ex-governador Omar Aziz – e os advogados Lino Chíxaro e Josenir Teixeira.
Veja as íntegras das denúncias no site da Operação Maus Caminhos.
As denúncias apresentadas pelo MPF acusam os réus pelos crimes de organização criminosa, peculato, dispensa indevida de licitação e tráfico de influência, de acordo com o envolvimento e a participação de cada um deles no esquema. Os principais líderes e articuladores do esquema, que já acumulam dezenas de outras ações e algumas condenações – Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino, Jennifer Rufino e Alessandro Pacheco – aparecem como réus em várias das novas ações decorrentes da quarta fase da investigação.
Em uma das ações, na qual acusa André Luis Barreto Becil, Josenir Teixeira, Lino José de Sousa Chíxaro, Murad Abdel Aziz e Sérgio Roberto Melo Bringel de integrarem uma organização criminosa, o MPF sustenta que os cinco denunciados, estruturalmente ordenados e com divisão de tarefas, obtiveram direta e indiretamente vantagens econômicas, mediante a prática, principalmente, de crimes de peculato e tráfico de influência. Como as penas máximas para esses crimes são superiores a quatro anos, a associação para a prática dos mesmos configura organização criminosa.
Quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal mostraram que, de 2012 até setembro de 2016, Mouhamad passou a entregar 40 mil reais mensais a Murad Aziz, sempre após o pagamento de contratos de suas empresas pelo Estado, repartindo o lucro com o “primo”, como se chamavam mutuamente nas dezenas de conversas interceptadas.
Murad Aziz também é alvo de ação por tráfico de influência, ao lado de Mouhamad e Priscila Marcolino. De acordo com o MPF, ele se utilizava do prestígio político do irmão para exercer influência indevida na administração pública estadual, recebendo vantagens de empresários para obter contratos por meio de dispensas indevidas ou de fraudes em licitação e agilizar pagamentos pelo Estado, especialmente junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), de modo que os valores combinados pudessem ser repassados a ele a título de propina.
Núcleo jurídico – Com base em elementos colhidos nas três primeiras fases da operação Maus Caminhos, especialmente mensagens de celular trocadas via WhatsApp entre empresários locais e o líder do esquema, o médico e empresário Mouhamad Moustafa, os órgãos de fiscalização e investigação deflagraram a quarta fase da operação, intitulada Cashback em alusão à devolução de parte do dinheiro obtido por meio de contratos fraudulentos e/ou superfaturados à organização criminosa que os articulava junto à cúpula da Administração pública do Estado do Amazonas.
As novas provas da fase mais recente não só possibilitaram a identificação de outras empresas envolvidas no esquema de superfaturamento como também revelaram a existência de um núcleo até então desconhecido: um núcleo jurídico. De acordo com o MPF, os advogados Josenir Teixeira e Lino Chíxaro eram responsáveis por exercer lobby com fins ilícitos em prol da organização, obter informações privilegiadas de órgãos públicos estaduais, elaborar planos para obstruir a Justiça e, eventualmente, entregar propina a agentes públicos.
Em retribuição pelos serviços ilegais prestados à organização, os advogados recebiam pagamentos mensais e algumas remessas extraordinárias de dinheiro proveniente dos desvios praticados, em valores que chegam a quase R$ 3 milhões, se somados. Mensagens de texto e conversas telefônicas interceptadas com autorização da Justiça mostraram, ainda, que ambos tinham pleno conhecimento das práticas ilegais da organização criminosa e extrapolaram, em muito, a função de consultores jurídicos, chegando a aconselhar Mouhamad sobre a melhor forma de fazer operar o esquema criminoso no Estado do Amazonas.
Além de outras ações pontuais que tratam de situações específicas em que foram praticados os crimes de peculato e dispensa indevida de licitação, o MPF apresentou ainda denúncia por tráfico de influência e lavagem de dinheiro contra Lino Chíxaro, Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino, relacionando diversas situações em que o advogado, defensor público licenciado e ex-presidente da Companhia de Gás do Estado do Amazonas (Cigás) exerceu lobby com fins ilícitos em prol da organização criminosa e recebeu vultosas quantias em dinheiro pelos serviços ilegais.
No episódio mais grave, Lino Chíxaro é acionado pela organização criminosa para tentar influir indevidamente no trabalho da Controladoria-Geral da União no Amazonas (CGU/AM), quando o órgão iniciou uma fiscalização no Instituto Novos Caminhos (INC), em meados de 2016. Na ocasião, em conversa com Josenir Teixeira e Priscila Marcolino, Chíxaro fala diversas vezes a respeito de “contatos” e “relacionamentos” com agentes públicos de órgãos de fiscalização e controle com o intuito de barrar ou atenuar investigações.
Ligações com ex-deputado – A investigação resultou ainda na apresentação de uma segunda denúncia por organização criminosa, na qual o ex-deputado federal Sabino Castelo Branco aparece ao lado de outros cinco empresários como parte do núcleo empresarial e beneficiário de volumosas quantias dos recursos desviados por meio de contratos fraudulentos.
Além de real beneficiário dos contratos obtidos pela empresa CSP Segurança, Sabino é citado na denúncia como membro do núcleo político, já que usou de influência política para obter contratos por meio de dispensas indevidas junto ao governo do Amazonas em favor das empresas de Mouhamad e, com isso, receber parcela desses valores a título de propina.
Em razão de um único contrato celebrado a partir de sua influência, com a empresa Total Saúde, Sabino recebeu R$ 4,2 milhões. A denúncia menciona ainda que o ex-deputado e sua família também foram, durante muito tempo, beneficiados com a prestação de serviços médicos e de enfermagem e pagamento de passagens aéreas por Mouhamad, em retribuição à obtenção do contrato da Total Saúde com a Secretaria de Estado da Saúde (Susam).
25/02/2019
Após pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de 33% do faturamento bruto da Caminhos do Paraná
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, por meio dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato em conjunto com procuradores de Apucarana, Guarapuava e Ponta Grossa, a 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, liminarmente, em ação civil pública que tramita na Justiça, bloquear 33% do faturamento bruto da concessionária Caminhos do Paraná, que administra praças de pedágio em rodovias federais no estado.
Os valores bloqueados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial. Conforme a decisão do magistrado, "esse percentual é definido pela consideração de que faltam quase três anos para o fim do contrato e, além disso, se aproxima do percentual de lucro até aqui obtido. Assim, acautelar-se-á o equivalente a um ano de faturamento, mantida a capacidade operacional".
A concessionária Caminhos do Paraná, bem como as demais responsáveis por administrar o Anel de Integração no estado, foram alvos das operações Integração e Integração II da Operação Lava Jato, que apurou diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, bem como diversos outros crimes.
Após apuração minuciosa sobre o gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações, o MPF ajuizou ações civis públicas (ACP´s) contra as seis concessionárias que atuam no estado pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
Até o momento, o órgão obteve liminarmente três decisões favoráveis à população e aos usuários do Anel de Integração – a primeira em relação à empresa Econorte (veja aqui); posteriormente envolvendo a concessionária Viapar (veja aqui), e agora contra a empresa Caminhos do Paraná.
Além da indisponibilidade de parte da receita bruta, a liminar também prevê a apresentação, por parte da Caminhos do Paraná, de um plano de devolução do valor arrecadado na praça de pedágio da Lapa, estimado em R$ 700 milhões. Este valor corresponde a 60% do faturamento a ser obtido com a praça específica, que não consta do contrato original de concessão dos trechos das rodovias federais.
Outras determinações
A liminar da 1ª Vara Federal também determina que a empresa apresente, em 15 dias a contar da citação, do cronograma de execução das obras: terceiras faixas de 144,9 quilômetros; marginais de 36 quilômetros; e interseções de 27 unidades totais.
Além disso, conforme a decisão judicial, a União deverá formalizar um procedimento administrativo destinado a apurar os ilícitos indicados pelo MPF e pelo estado do Paraná, manifestando-se claramente, até 31 de agosto de 2019, sobre a conveniência da manutenção da delegação das rodovias ao estado do Paraná. Também determinou ao DER/PR a publicação eletrônica, até 15 de março, de todos os anexos dos aditivos dos contratos de concessão de rodovias com auferimento de pedágio.
Junto com a Caminhos do Paraná, respondem à ACP as controladas da concessionária: Vereda-Administração e Empreendimentos, Tucumann Engenharia e Empreendimentos, PPI – Participações em Projetos de Infraestrutura, Pattac Empreendimentos e Participações, Grin Investimentos, Goetze Lobato Engenharia, Codinex Empreendimentos, Cobra Construções, Cartellone Inversiones Sociedade Anônima e América Empreendimentos. Sendo assim, liminarmente, o juiz também decidiu a cessação imediata de qualquer modalidade de remuneração, entrega, transferência, dividendos e passagem de valores à concessionária e às empresas controladoras rés neste processo.
A liminar da 1ª Vara Federal reforçou também que a concessionária deve apresentar, mensalmente, os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço de qualquer natureza, doações etc., com identificação dos beneficiários, motivação do pagamento e pertinência com a execução do objeto da concessão das rodovias. Também foi determinada a cessação imediata de qualquer iniciativa para tomada de empréstimo de dinheiro em instituição pública, dentre elas BNDES, BRDE, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil etc.
Trabalho minucioso e integrado de procuradores - As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
A conexão destas investigações com a Lava Jato ocorreu em virtude da identificação de atuação de operadores financeiros já denunciados no caso que atuavam ilicitamente para as empresas que fazem parte do Anel de Integração, além de agentes públicos e políticos.
Auditoria do TCU – Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias, mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
Operações Integração e Integração II – Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
Íntegra da ACP
Íntegra da decisão judicial
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
22/02/2019
PGR solicita medidas cautelares em endereços ligados a senador da República
Em atendimento a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira (22) mandados de busca e apreensão em residências de duas pessoas físicas e na sedes de duas empresas ligadas ao senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI). As medidas autorizadas pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, visam apurar possível lavagem de dinheiro e crimes antecedentes conexos contra a administração pública. Não há mandados a serem cumpridos no Senado Federal.
A investigação tem como partida colaborações premiadas de executivos do grupo J&F. Em depoimentos, os colaboradores narraram a compra de apoio político a partidos por meio do político. No pedido enviado ao Supremo, a PGR explica que, segundo investigações preliminares, parte da propina paga ao partido do parlamentar foi viabilizada por meio de doações oficiais – simuladas - e outra parte no valor de R$ 5 milhões foi paga em espécie por meio de uma pessoa ligada ao senador. No total, teriam sido pagos R$ 42 milhões em propina.
21/02/2019
Procuradores da força-tarefa Lava Jato e de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana denunciam operadores de Beto Richa por corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, em conjunto com procuradores de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana, apresentou nesta quinta-feira (21), denúncias contra os operadores financeiros Luiz Abi Antoun e Dirceu Pupo Ferreira. Os dois são acusados pelos crimes de pertencimento à organização criminosa e corrupção passiva, suspeitos de integrar um grupo responsável por desviar o valor estimado de R$ 8,4 bilhões por meio de supressões de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões do Anel de Integração.
Foram protocoladas duas denúncias apartadas porque Luiz Abi Antoun deixou o Brasil em setembro de 2018, após ter sido solto por uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele foi alvo de um mandado de prisão temporária na 58ª fase da Lava Jato, mas, até o momento, não há notícias de seu retorno ao Brasil. Como Antoun encontra-se no Líbano, o MPF buscará cooperação jurídica internacional para citar o acusado.
A denúncia é um desdobramento da 58ª fase – Operação Integração II, que tornou réus no final de janeiro o ex-governador Beto Richa; seu irmão, Jose Richa Filho (Pepe Richa), ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado; sua esposa, Fernanda Richa e o próprio contador da família, Dirceu Pupo Ferreira; além de vários outros agentes públicos e privados envolvidos no esquema.
Segundo as investigações, Luiz Abi Antoun exercia o papel de "caixa geral de propinas" arrecadadas em diversos setores do governo do estado em proveito do ex-governador Beto Richa. Já Dirceu Pupo Ferreira tinha a função de reinserir na economia formal os valores ilícitos recebidos por Antoun em nome do ex-governador, no caso em operações de lavagem de dinheiro realizadas mediante a aquisição de imóveis. Nesse contexto, apurou-se que Pupo operacionalizou o recebimento de pelo menos R$ 2,7 milhões, os quais foram utilizados na aquisição de imóveis em nome da empresa Ocaporã, pertencente à família Richa.
De acordo com a denúncia, os valores utilizados por Dirceu Pupo Ferreira para as aquisições dissimuladas de imóveis em favor da empresa da família Richa tinham como origem as propinas recebidas em espécie pelos operadores financeiros Luiz Abi e Pepe Richa em nome de Beto Richa e, posteriormente, repassadas a Dirceu Pupo Ferreira. Conforme já exposto em acusações anteriores, Luiz Abi administrava uma espécie de caixa geral de propinas e Pepe Richa, por sua vez, arrecadava a propina diretamente de empresas que mantinham contratos com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, dentre as quais as concessionárias de pedágio.
No que diz respeito aos repasses de recursos a Dirceu Pupo, a partir de dados de celulares e de registros de entradas no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), a investigação detectou a ocorrência de diversos encontros de Dirceu Pupo tanto com Luiz Abi quanto com Pepe Richa.
Além disso, mensagens identificadas no celular de Dirceu Pupo Ferreira revelaram que ele, juntamente com Ricardo Rached (anteriormente denunciado), gerenciavam o pagamento de despesas pessoais de Beto Richa. Em tais mensagens, Rached e Pupo referiam-se ao ex-governador como “chefe”. Já em outras mensagens identificadas, Beto Richa, apesar de não ter qualquer vínculo formal, convocava Pupo para que comparecesse em reuniões no Palácio Iguaçu e em sua casa.
Quanto a Luiz Abi Antoun, foram identificados registros de encontros dele tanto com Pepe Richa como com Dirceu Pupo. Verificou-se que, para tais encontros, foram adotadas formas atípicas de registro de Luiz Abi no prédio do DER/PR, sem que constassem dados essenciais como o número de sua identidade e o funcionário que visitaria. Há evidências de que tais encontros foram utilizados para promover o repasse de recursos de propina arrecadados por Luiz Abi perante as concessionárias de pedágio.
"Sobras" de campanhas – Segundo as evidências obtidas, Abi é também apontado como destinatário de “sobras” de dinheiro de campanhas políticas de Beto Richa, sendo que a acusação narra que o operador financeiro foi beneficiado diretamente com, pelo menos, R$ 646.800,00 que foram recebidos do Comitê Eleitoral de Carlos Alberto Richa (CNPJ 20.572.328/0001-90) em 9 de outubro de 2014 por intermédio de supostas prestações de serviços de locação de equipamentos (som ambulante, trios elétricos e palcos para comícios) que nunca existiram.
Reiteração do pedido de prisão de Dirceu Pupo Ferreira – Na cota ministerial que acompanha a denúncia, os procuradores apontam a existência de novas provas, as quais reforçam a necessidade da manutenção da prisão de Dirceu Pupo Ferreira e evidenciam que ele, contador e procurador das empresas de Fernanda Richa e filhos, estava, na prática, subordinado diretamente a Beto Richa.
A denúncia oferecida demonstra que, no dia 8 de agosto de 2018, antes de visitar a testemunha Carlos Albertini, Dirceu Pupo recebeu uma ligação do Comitê Eleitoral do PSDB em Curitiba. Além disso, registros telefônicos demonstraram que, na mesma data, pouco mais tarde, ocorreu um possível encontro de Dirceu Pupo com Beto Richa. Tais elementos probatórios revelam indícios de que o ex-governador acompanhou com proximidade a atuação de Pupo em face de testemunhas dos pagamentos em espécie.
Ainda, outros registros telefônicos demonstraram que Dirceu Pupo, no mesmo dia 8 de agosto, procurou Valmir Maran, testemunha que recebeu pagamentos em espécie do grupo criminoso e que, em fato envolvendo a compra do lote do condomínio de luxo Beau Rivage, presenciou a entrega de R$ 930 mil em espécie feita por Dirceu Pupo em nome da empresa Ocaporã. Segundo apurado, em tal contato, Dirceu Pupo teria alertado a Valmir Maran “que todos estavam preocupados com as investigações”. Nessa tarde do dia 8 de agosto de 2018, o celular de Pupo e também o de Beto Richa foram captados a 100 metros de distância da incorporadora Paysage.
Para os procuradores, diante da presença de elementos que demonstram a disposição de Pupo em obstruir as investigações contra Beto Richa, deve ser mantida a sua prisão para assegurar a instrução criminal.
Denúncia contra Dirceu Pupo Ferreira
Denúncia contra Luiz Abi Antoun
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
19/02/2019
Lava Jato: PGR recorre para que denúncia contra políticos do MDB seja enviada para Curitiba
As investigações referentes ao pagamento de vantagem indevida pelas empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental a políticos do MDB devem ser conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada em 1º de fevereiro, o ministro determinou que seja enviada à Justiça Federal, no Rio de Janeiro, denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.
Em agravo regimental no Inquérito 4.215, a procuradora-geral assinalou que, de acordo com a denúncia, os acertos de corrupção ocorreram, em sua grande maioria, no escritório de Sérgio Machado, na época, diretor da Transpetro que tem sede no Rio de Janeiro. No entanto, segundo a procuradora-geral, os fatos apurados estão diretamente associados ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro, investigado no contexto da Operação Lava Jato, que lesou frontalmente os cofres da Petrobras e que são apurados no Paraná. O entendimento é que a situação concreta afasta a aplicação da competência territorial – prevista como regra geral, pelo Código Penal – pelo local da infração.
No recurso, Raquel Dodge sustenta, ainda, que existe uma “indissociável conexão dos fatos com processos em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba e que eventual separação dos casos geraria perda relevante da compreensão do conteúdo. “Não há dúvidas de que os fatos objeto dos autos integram o conjunto de investigações e processos que apuram o esquema criminoso praticado em detrimento da Petrobras, de modo que os denunciados destituídos da prerrogativa de serem julgados pelo STF, ou por qualquer outro Tribunal, devem ser julgados pela 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba (PR)”, reiterou em um dos trechos do documento,
Caso o ministro Edson Fachin não reconsidere a decisão, a procuradora-geral pede que o recurso seja submetido à análise da Segunda Turma do STF. A PGR destaca que a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba evita decisões contraditórias.
Entenda o caso – Em agosto de 2017, a Procuradoria-Geral da República denunciou o senador Renan Calheiros (MDB/AL), os ex-senadores Garibaldi Alves Filho, Romero Jucá, José Sarney, além do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo, e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental. Segundo a denúncia, com farto conjunto probatório reunido a partir dos acordos de colaboração de Sérgio Machado, Fernando Reis e Luiz Fernando Maramaldo, os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos entre 2008 e 2012.
Por força do novo entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, e considerando o encerramento dos mandatos dos denunciados Romero Jucá Filho e Valdir Raupp, o ministro Edson Fachin determinou a cisão processual do inquérito com relação aos denunciados sem foro no STF. Também decidiu pelo arquivamento dos inquéritos relativos a José Sarney e Garibaldi Alves Filho, por causa da prescrição do crime.
19/02/2019
60ª fase da Lava Jato prende Paulo Preto, operador ligado ao PSDB
Foi deflagrada nesta terça-feira, 19 de fevereiro, a 60ª fase da Operação Lava Jato, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), que cumpre 12 mandados de busca em diversos endereços ligados a Paulo Vieira de Souza e a Aloysio Nunes Ferreira Filho, ex-chanceler do governo Temer.
A operação aprofunda a investigação de um complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada pela Odebrecht, que envolveu os operadores Paulo Vieira de Souza (conhecido como Paulo Preto), Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Álvaro Novis, que mantiveram relações pelo menos entre 2007 e 2017. As transações investigadas superam R$ 130 milhões, que correspondiam ao saldo de contas controladas por Paulo Preto na Suíça no início de 2017.
O esquema criminoso – As investigações realizadas pela força-tarefa Lava Jato no Paraná revelaram a atuação de Paulo Preto como operador financeiro com importante papel num complexo conjunto de operações de lavagem de dinheiro em favor da empreiteira Odebrecht.
De acordo com as provas colhidas ao longo da investigação, Paulo Preto disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie a Adir Assad no Brasil. Este, por sua vez, entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro Novis. O doleiro realizava pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobras.
De fato, as evidências revelaram que, no mesmo período que se seguiu à entrega dos valores em espécie por Paulo Preto para a Odebrecht, propinas foram pagas pela empreiteira, em espécie, para os seguintes gerentes e diretores da Petrobras: Djalma Rodrigues, Maurício Guedes, Roberto Gonçalves, Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Sérgio Machado.
Em contraprestação à entrega de valores em espécie por Paulo Preto e Adir Assad ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht no Brasil, esse setor transferiu dezenas de milhões de dólares para as contas do doleiro Rodrigo Tacla Duran no exterior. Este último operador, depois de descontar as suas comissões e as de Adir Assad, devidas pela lavagem do dinheiro, ficava incumbido de fazer chegar às contas de Paulo Preto os recursos a ele devidos.
A investigação também revelou que existiram transações ilícitas entre os investigados em momento anterior, a partir de 2007. Por exemplo, em 26 de novembro de 2007, por intermédio da offshore Klienfeld Services Ltd, a Odebrecht transferiu 275.776,04 de euros para a conta controlada por Paulo Preto, em nome da offshore Grupo Nantes, na Suíça.
A apuração identificou que, no mês seguinte, a partir da referida conta de Paulo Preto, foi solicitada a emissão de cartão de crédito, vinculado à sua conta, em favor de Aloysio Nunes Ferreira Filho. O banco foi orientado a efetuar a entrega do cartão de crédito no Hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho, que estaria hospedado no hotel entre 24/12/2007 e 29/12/2007.
Além disso, foram identificados depósitos efetuados, no ano de 2008, por contas controladas pela Andrade Gutierrez e Camargo Correa, em favor da mesma conta controlada por Paulo Preto na Suíça, no valor global aproximado de US$ 1 milhão.
O procurador da República Júlio Noronha salienta que “a Lava Jato, prestes a completar seu aniversário de cinco anos, ainda investiga várias caixas-pretas que precisam ser abertas. Para que essas caixas possam ser abertas é fundamental que as apurações sobre corrupção não sejam deslocadas para a Justiça Eleitoral e que a execução das penas pelos agentes corruptos não seja postergada indefinidamente. Isso dificultaria as investigações e promoveria a impunidade, desestimulando a colaboração com a justiça e favorecendo aqueles cujos crimes ainda são mantidos em segredo. É importante que a sociedade, por isso, participe do debate sobre essas questões que serão julgadas pelo STF nos próximos dois meses”.
Provas e cooperação internacional – As investigações são amparadas por documentos apreendidos em fases anteriores, provas fornecidas pela Odebrecht no seu acordo de leniência, incluindo mensagens trocadas entre os investigados na época dos fatos (registradas no sistema “Drousys”, usado pelo setor de propinas da empreiteira), depoimentos de colaboradores, relatórios de informação da Assessoria de Pesquisa e Análise da força-tarefa, extratos e documentos de transferências de contas estrangeiras e nacionais. Nesse contexto, foi fundamental a obtenção de evidências mediante a cooperação internacional entre o Brasil e quatro países: Suíça; Espanha, Bahamas e Singapura.
O procurador da República Roberson Pozzobon destaca, nesse sentido, que: “ao longo de quase cinco anos a Operação Lava Jato vem, fase após fase, montando quebra-cabeças de grandes esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro no país. A sexagésima operação Lava Jato investiga complexo esquema de lavagem da Odebrecht de mais de uma centena de milhões de reais, no Brasil e no exterior, por pelo menos cinco operadores financeiros, entre os quais Paulo Preto. Parte das peças desse grande quebra-cabeça foram obtidas pelo MPF a partir de acordos de leniência e de colaboração premiada, cooperações internacionais com quatro países, análise e relacionamento de provas obtidas em buscas e apreensões de fases anteriores da Lava Jato e afastamentos de sigilos fiscal e bancário. Os mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos hoje visam a obter outras peças dessa gigantesca figura criminosa”.
Prisão – Há risco significativo e iminente, a um só tempo, para a ordem pública e para a aplicação da lei penal, o que torna a prisão de Paulo Preto imprescindível. De fato, sua custódia é necessária em razão da gravidade concreta dos crimes de lavagem de dinheiro relacionado à corrupção, que envolveram mais de uma centena de milhões de reais, da reiteração e habitualidade na prática de crimes por mais de uma década, na atualidade da lavagem de dinheiro e na sua atuação deliberada para impedir o bloqueio e confisco de valores ilícitos.
Em relação ao último aspecto, é relevante notar que, em dezembro de 2016, quando o acordo da Odebrecht se tornou público, Paulo Preto mantinha cerca de US$ 34 milhões na Suíça, país que notoriamente tem cooperado com a Lava Jato. Logo em seguida, no primeiro trimestre de 2017, Paulo Preto encerrou as contas suíças e remeteu os recursos para Bahamas, impedindo assim um iminente bloqueio de valores que são fruto de atividade criminosa.
Outras investigações – Tramitam contra Paulo Preto investigações e ações penais em outras jurisdições, com outro objeto. A apuração da força-tarefa Lava Jato no Paraná concentra-se na atuação de Paulo Preto como operador financeiro que atuou na cadeia de lavagem de dinheiro em favor da Odebrecht. Não é objeto da investigação no Paraná a sua atuação como ex-funcionário público do Estado de São Paulo, de responsabilidade de autoridades que atuam naquele Estado.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
14/02/2019
MPF denuncia organização criminosa que fraudava licitações para desviar verbas da Saúde e da Educação na Bahia
No âmbito da Operação Sombra e Escuridão, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) ofereceu denúncia, no dia 8 de fevereiro, contra treze pessoas, por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos.
Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa (Orcrim) estruturalmente ordenada – com divisão de tarefas entre seus membros – que busca a obtenção de vantagens indevidas a partir de licitações fraudadas e contratações irregulares. Foram diversas as modalidades de fraudes cometidas: simulação de concorrência, conluio de empresas, modificação ilegal de contratos, sobrepreço/superfaturamento, subcontratações ilícitas, falsidade documental ou ideológica, atos de corrupção e outros ilícitos praticados mediante ajustes, com o concurso de agentes públicos e em conexão eventual com outra Orcrim independente.
Nesta ação penal, o MPF denuncia os integrantes do grupo e descreve seus modos de atuação. A denúncia faz referência, ainda, a licitações fraudadas e outros ilícitos em, ao menos, sete municípios. Os crimes cometidos em cada uma das licitações/contratos estão sendo investigados, individualmente, em inquéritos específicos instaurados a partir da investigação que deu origem a esta denúncia. No total, tais inquéritos apuram crimes relacionados a licitações ocorridas em 14 municípios. De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, na medida em que essas apurações forem concluídas, outras denúncias devem ser ajuizadas.
Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros.
Dos denunciados pelo MPF, sete – os principais integrantes da Organização Criminosa – encontram-se em prisão preventiva no Conjunto Penal de Itabuna desde novembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Sombra e Escuridão. Apesar de terem ingressado com habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 1º de fevereiro, que as sete prisões seriam mantidas, diante do risco de continuidade da prática criminosa e de ocultação de provas.
Pedidos – Após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, o MPF requer a condenação dos réus pelos seguintes crimes: constituir e integrar organização criminosa, com aumento de pena decorrente do concurso de funcionários públicos e da conexão com outra Orcrim independente (artigo 2º, § 4o, II e IV, da Lei 12.850/2013), falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva (artigos 299, 333 e 317 do Código Penal).
Operações Sombra e Escuridão e Elymas Magus – Em novembro de 2018, em atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União, foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 50 mandados de busca e apreensão em residências, sedes de empresas e repartições públicas, incluindo 23 prefeituras da região sul da Bahia. A operação foi deflagrada a partir de investigações que revelaram a existência de duas organizações criminosas que atuavam por meio de, ao menos, 15 empresas de fachada para obtenção de vantagens indevidas por meio de fraudes em licitações.
Em relação à organização criminosa denunciada pelo MPF no último dia 8 de fevereiro, a Justiça Federal em Ilhéus já havia determinado, a pedido do MPF, o bloqueio de valores/bens dos principais integrantes da Orcrim, no montante total de R$ 28.292.957,80.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, a qual pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados. Outras denúncias devem ser ajuizadas em relação a outros crimes referentes a fatos – licitações/contratos – específicos.
Municípios com licitações investigadas – Ilhéus, Valença, Wenceslau Guimarães, Ibirapitanga, Camamu, Ubaitaba, Ituberá, Maraú, Igrapiúna, Piraí do Norte, Ibirataia, Ubatã, Nazaré e Eunápolis.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2239-07.2017.4.01.3301 (IPL) – Subseção Judiciária de Ilhéus
12/02/2019
Força-tarefa Lava Jato inclui Fernanda Richa em denúncia por lavagem de dinheiro em terreno de luxo
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná adicionou a ex-primeira dama Fernanda Richa na lista de denunciados nos autos 5002349-24.2019.404.7000. No caso, já haviam sido denunciados seu marido, Beto Richa, seu filho, André Richa e o contador da família, Dirceu Pupo Ferreira, que segue preso.
Desde o início existiam indícios da participação de Fernanda Richa no crime. Contudo, segundo os procuradores, num primeiro momento, eram necessários mais esclarecimentos sobre a sua participação nos fatos.
Em petição nos autos da prisão de Beto Richa, a ex-primeira dama assumiu abertamente a atuação conjunta com seu marido no caso da compra do terreno de luxo, o que, no entender do MPF, contribuiu para fortalecer o quadro probatório.
Dentre as provas que apontam para a sua responsabilidade, estão e-mails trocados com Dirceu Pupo sobre os terrenos que foram dados como parte do pagamento na negociação que é objeto da denúncia. Na ocasião, informou ao contador que “veria com Beto” o anúncio dos lotes, o que mostra que atuou junto com seu marido na prática do crime, sendo dele a palavra final na negociação.
Na mesma mensagem, Pupo informa a Fernanda que o valor de cada terreno era de aproximadamente R$ 500 mil. Contudo, pouco tempo depois, os lotes foram dados em negociação na qual foi declarado valor abaixo do mercado (aproximadamente R$ 250 mil cada). Consta da denúncia que o subfaturamento foi utilizado como expediente para viabilizar a lavagem de dinheiro.
De acordo com uma planilha da empresa que vendeu o imóvel, uma diferença de R$ 930 mil foi entregue em dinheiro e “por fora” ao vendedor. Segundo a força-tarefa, o dinheiro é proveniente dos desvios descobertos na operação Integração.
Lavagem de dinheiro – A denúncia, que inicialmente foi oferecida apenas em face do ex-governador Beto Richa, seu filho, André Richa, e do contador Dirceu Pupo Ferreira, imputa o crime de lavagem de dinheiro proveniente de propinas do pedágio e de outros esquemas de corrupção durante seu governo. Os fatos são relacionados à compra de um terreno num condomínio de luxo no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, no final de 2012.
De acordo com a acusação, naquele ano, Ferreira, que era homem de confiança da família Richa, e André visitaram um terreno de 2 mil metros quadrados, anunciado por R$ 2 milhões. Após negociação, o vendedor aceitou como pagamento dois lotes de terrenos em Alphaville, avaliados na época em aproximadamente R$ 500 mil cada, pertencentes à família Richa, e mais R$ 930 mil pagos com dinheiro em espécie proveniente de propinas desembolsadas pelas concessionárias de pedágio e por outros esquemas de corrupção do governo Beto Richa. O dinheiro em espécie foi entregue por Ferreira no escritório da incorporadora.
Para ocultar a origem espúria dos valores pagos em espécie, os denunciados lavraram escritura pública de compra e venda ideologicamente falsa, simulando uma simples permuta do terreno de luxo com os lotes de Alphaville no valor de apenas R$ 500 mil, subfaturando o valor real da venda e ocultando a existência de pagamentos em dinheiro vivo.
Escrituras públicas de outros terrenos adquiridos na mesma época no mesmo condomínio fechado demonstraram que os valores declarados na escritura dos Richa estavam completamente fora de mercado. Consta da denúncia, por exemplo, que lotes vizinhos foram negociados por R$ 2,5 milhões e R$ 1,6 milhão. Pouco tempo depois o mesmo terreno foi vendido pela família Richa por R$ 3,2 milhões, o que demonstra o crime de lavagem de dinheiro na aquisição do imóvel.
O imóvel foi colocado em nome da Ocaporã Administradora de Bens, que formalmente estava no nome de Fernanda Richa e de seus filhos, mas e-mails apreendidos durante a investigação comprovaram que o ex-governador tinha a palavra final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel, incluindo os terrenos em Alphaville. As mensagens e a assunção de responsabilidade na referida petição da defesa demonstram também que Fernanda Richa atuava com ele nas transações, merecendo ter sua responsabilidade avaliada no processo, perante o Judiciário.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
11/02/2019
MPF consegue na Justiça indisponibilidade de parte do faturamento da concessionária Viapar e suas controladoras
A pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana que atuam na operação Integração e seus desdobramentos, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da concessionária Viapar. Além disso, a decisão também determinou que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
O pedido consta de Ação Civil Pública (ACP) protocolada em janeiro pelo MPF, e decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
Em complemento, a decisão judicial também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. A liminar obtida determina também que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da Viapar, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.
Na ação protocolada em janeiro, o MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária Viapar e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Em caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.
Intimado antes da decisão, o estado do Paraná aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo MPF na ação.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
No caso da Viapar, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre as quais: a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e do contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Na ACP, o MPF pediu o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Viapar, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações contratuais seriam sintomas disso). Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões.
Problemas nos aditivos – na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) – João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias, mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
Íntegra da decisão judicial
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09/02/2019
Força-tarefa congratula Luiz Antônio Bonat por assumir a titularidade da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba
Os procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba congratulam o juiz federal Luiz Antônio Bonat por assumir a titularidade da 13ª Vara Federal, antes ocupada por Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
O fato de se tratar de juiz mais antigo da 4ª Região, seção judiciária que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, denota a experiência do magistrado, que tem um histórico de atuação independente e imparcial.
A disposição para assumir tamanha responsabilidade, ao oferecer seus mais de 20 anos de experiência profissional para servir a sociedade em um caso que tem sido acompanhado com especial atenção no Brasil e no exterior, reforça o compromisso do magistrado com a Justiça e com o país.
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01/02/2019
Força-tarefa da Lava Jato manifesta surpresa e discordância em relação à soltura de Beto Richa
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vêm a público manifestar surpresa e firme discordância em relação à decisão emitida pelo Ministro João Otávio Noronha, presidente do E. Superior Tribunal de Justiça, que, nas últimas horas do seu plantão judicial, determinou a soltura de Beto Richa, ex-governador do Paraná preso na 58ª fase da operação, pelas seguintes razões:
1. O Ministro João Noronha já havia criticado publicamente decisão de prisão emitida contra o governador, no dia 17 de setembro de 2018, fora dos autos, o que levanta sérias dúvidas sobre sua parcialidade para emitir a decisão no referido habeas corpus.
2. A ordem de soltura foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (3ª instância de julgamento) sem que a decisão que decretou a prisão tenha sido avaliada pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância), em evidente supressão de instância.
3. O objeto do habeas corpus não era a decisão de prisão que foi equivocadamente cassada. Por isso, as questões enfrentadas pelo Ministro não estavam sequer na petição inicial do habeas corpus.
4. As circunstâncias não usuais em que o habeas corpus foi concedido se somaram à ausência de oportunidade para o Ministério Público se manifestar, apresentando informações e documentos relevantes, sobre a questão levada unilateralmente pela parte interessada.
5. Diferentemente do que alegou o eminente Ministro, ao largo da questão relativa à participação de Beto Richa na obstrução da investigação apontada pelo Ministério Público, os fatos criminosos não se restringiram aos anos de 2011 e 2012, mas se estenderam até pelo menos janeiro de 2018, tratando-se de situação semelhante àquela que embasou diversas prisões na Lava Jato, mantidas nas quatro instâncias.
6. Por fim, a segunda soltura de Beto Richa, em circunstâncias que causam surpresa para o Ministério Público, seguiu-se à concessão de liberdade para o paciente, em oportunidade anterior, pelo Ministro Gilmar Mendes, sem livre distribuição. Isso, aliás, acabou por ser objeto de exame pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que outro Ministro é o competente para o julgamento dos feitos relacionados à operação Integração no Supremo Tribunal Federal.
Por tudo isso, com o devido respeito pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, esta força-tarefa está avaliando as providências a serem tomadas em relação à precipitada e equivocada decisão.
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31/01/2019
Lava Jato: força-tarefa denuncia Beto Richa e filho por lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou denúncia em face do ex-governador Beto Richa, seu filho, André Richa, e o contador Dirceu Pupo Ferreira, pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de propinas do pedágio e de outros esquemas de corrupção do Governo Beto Richa. Os fatos são relacionados à compra de um terreno num condomínio de luxo no bairro Santa Felicidade, em Curitiba, no final de 2012.
De acordo com a acusação, em 2012, o contador Dirceu Pupo Ferreira, que era homem de confiança da família Richa, e André Richa, filho do ex-governador, visitaram um terreno de 2 mil m² em condomínio de luxo que estava anunciado por R$ 2 milhões. Após negociação, o vendedor aceitou como pagamento dois lotes de terrenos em Alphaville, avaliados na época em aproximadamente R$ 500 mil cada, pertencentes à família Richa, e mais R$ 930 mil pagos com dinheiro em espécie proveniente de propinas pagas pelas concessionárias de pedágio e outros esquemas de corrupção do governo Beto Richa. O dinheiro em espécie foi entregue por Dirceu Pupo Ferreira no escritório da incorporadora.
Para ocultar a origem espúria dos valores pagos em espécie, os denunciados lavraram escritura pública de compra e venda ideologicamente falsa, simulando uma simples permuta entre o terreno de luxo e os lotes do Alphaville, no valor de apenas R$ 500 mil, subfaturando o valor real da venda e ocultando a existência de pagamentos em dinheiro vivo.
Escrituras públicas de outros terrenos adquiridos na mesma época no mesmo condomínio fechado demonstraram que os montantes declarados na escritura de permuta estava completamente fora do valor de mercado. A título de exemplo, consta da denúncia que, na mesma época, lotes vizinhos foram negociados por R$ 2,5 milhões e R$ 1,6 milhão. Além disso, uma planilha de prestação de contas da empresa que vendeu o imóvel apontou a existência do pagamento de R$ 930 mil em dinheiro e “por fora”.
O imóvel foi colocado em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que formalmente estava no nome de Fernanda Richa e seus filhos, mas que tinha em Beto Richa a pessoa que tinha o poder final de decisão. Emails apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra final sobre as atividades da Ocaporã relacionadas à compra e venda de imóveis, inclusive os terrenos no Alphaville.
Pouco tempo depois, o mesmo terreno foi vendido pela família Richa por R$ 3,2 milhões. “A utilização de dinheiro em espécie para pagar por imóveis que são registrados por um valor inferior ao negociado configura uma forma clássica de lavagem de dinheiro no mercado imobiliário que já foi vista, inclusive, em outros casos da operação Lava Jato”, pontuou o procurador Diogo Castor.
O procurador da República Deltan Dallagnol destaca que, “com a segunda acusação contra Beto Richa, a Lava Jato segue fiel à mensagem de que todos, inclusive os mais poderosos, dos mais variados partidos políticos, devem estar debaixo da mesma lei. Seguimos na esperança de que reformas sistêmicas venham se somar às grandes operações recentes para plantar, onde há corrupção sistêmica, um império da lei e um estado de direito”.
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31/01/2019
59ª fase da operação Lava Jato mira propinas do Grupo Estre em 36 contratos da Transpetro de valor superior a R$ 682 milhões
A 59ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta quinta-feira, 31 de janeiro, apura o pagamento de propinas pelo Grupo Estre em contratos de serviços na área ambiental, reabilitação de dutos e construção naval. São investigados 36 contratos que totalizaram, entre 2008 e 2017, mais de R$ 682 milhões, assim como pagamentos ilícitos superiores a R$ 22 milhões. Estão sendo cumpridos, em São Paulo, 3 mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão. Entre os alvos desta fase estão Wilson Quintella Filho, acionista e ex-presidente de empresas do Grupo Estre, o executivo Antonio Kanji Hoshiwaka e o advogado Mauro de Morais.
As investigações tiveram como ponto de partida declarações de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, indicado e mantido no cargo pelo então PMDB, que celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). O colaborador revelou que ajustou com Wilson Quintella o pagamento de propinas de pelo menos 1% dos contratos firmados pelo Grupo Estre (Estre Ambiental, Pollydutos e Estaleiro Rio Tietê) com a estatal.
O aprofundamento das investigações revelou que as propinas foram pagas por Wilson Quintella em espécie a Sérgio Machado e seus emissários, mediante sucessivas operações de lavagem de capitais que envolveram o escritório Mauro de Morais Sociedade de Advogados. A Receita Federal apurou que a banca advocatícia recebeu, entre 2011 e 2013, cerca de R$ 22,3 milhões de empresas do Grupo Estre, sem que tenha prestado efetivamente qualquer serviço.
A análise da movimentação financeira dos investigados demonstrou que, logo após a realização dos depósitos nas contas controladas por Mauro Morais, ocorriam saques fracionados em espécie como forma de burlar os controles do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No período, o advogado foi responsável por sacar mais de R$ 9,5 milhões.
Segundo Sérgio Machado e seus emissários, os valores em espécie lhes foram entregues no próprio escritório Mauro de Morais Sociedade de Advogados por Antonio Kanji Hoshiwaka, ex-executivo do Grupo Estre e homem de confiança de Wilson Quintella e de Mauro Morais.
Os depoimentos dos colaboradores encontraram corroboração em oitivas de testemunhas e em ampla prova documental, como registros de reuniões, procedimento fiscal sobre o escritório de advocacia de Mauro de Morais e empresas do Grupo Estre e dados bancários e fiscais dos investigados. Merece destaque especial o trabalho conjunto com a Receita Federal, que propiciou relevante reforço probatório a partir de fiscalização.
As provas apontam até o momento para um esquema criminoso que desviou, de forma contínua, milhões de reais dos cofres públicos e que pode ter ido além da Transpetro. Além dos R$ 22 milhões já identificados na lavagem realizada pelo escritório de Mauro de Morais, depoimentos convergentes de Paulo Roberto Costa, Luiz Fernando Nave Maramaldo e Adir Assad apontam que a atuação criminosa de Wilson Quintella e seu grupo possivelmente alcançou outras áreas, inclusive do sistema Petrobras.
O procurador da República Júlio Noronha destacou que, “após quase cinco anos de Lava Jato, é impressionante que alguns criminosos ainda apostem na impunidade. Há empresas e pessoas com milhões de reais transacionados sem explicação econômica e documental plausível que são alvos desta investigação, que ainda tem muito por avançar. A melhor chance para aqueles que receberam e intermediaram propinas é sair das sombras voluntariamente e colaborar com a Justiça”.
“Na maioria dos esquemas de corrupção identificados pela Lava Jato, foi constatado o comprometimento de importantes agentes públicos amparados por um braço político-partidário. O esquema de corrupção cuja investigação se aprofunda hoje não foge a essa regra. O ex-presidente da Transpetro, indicado e mantido no cargo pelo então PMDB , explicou que parte das propinas que recebeu foi destinada a importantes políticos do partido. É essencial que as investigações avancem e os fatos sejam completamente esclarecidos”, afirma o procurador da República Roberson Pozzobon.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, “o ano começou na Lava Jato em Curitiba com duas fases, duas denúncias, a prisão de um ex-governador e o anúncio da reversão de R$ 2,5 bilhões para a sociedade. Em dezembro, foram três denúncias e uma ação de improbidade, inclusive contra partidos que foram beneficiários de propinas, um deles que volta à tona nesta fase da operação. Há muito trabalho por fazer na Lava Jato e as instituições seguirão cumprindo seu papel”.
Autos: 5054024-60.2018.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
30/01/2019
MPF apoia Corrida Contra a Corrupção em João Pessoa
A Corrida Contra a Corrupção – Etapa João Pessoa terá a sua segunda edição realizada no dia 30 de março de 2019, no Busto de Tamandaré, localizado na orla da praia de Tambaú. O evento contará com duas etapas competitivas (10 km e 5 km) e duas etapas recreativas (2km e corrida infantil). Promovida pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal da Paraíba, com arbitragem da Federação Paraibana de Atletismo (FBA), o evento também contará com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba.
A iniciativa de apoio ao evento, além de ser uma forma de reiterar o compromisso do MPF no combate à corrupção, também é uma forma de incentivo à prática de esportes, gerando bem-estar aos servidores e sociedade, como afirma o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Marcos Queiroga.
“Essa é uma iniciativa excelente, que vem se consolidando, tendo em vista que é a segunda edição da Corrida Contra a Corrupção em João Pessoa, que, além de chamar atenção para um tema de grande relevância, incentiva a prática de esportes, o que gera uma vida mais saudável”, comentou o procurador.
As inscrições para a Corrida Contra a Corrupção – Etapa João Pessoa já estão abertas e podem ser realizadas no site do evento até o dia 29 de março às 17h30, ou caso o número limite de participantes seja alcançado.
Mais informações: www.corridacontracorrupcaojp.com.br/
30/01/2019
Petrobras deposita R$ 2,5 bilhões que serão revertidos em benefício da sociedade, em razão de acordo feito com a força-tarefa Lava Jato
A Petrobras depositou hoje (30/1) R$ 2.567.756.592,00 em conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, em cumprimento a acordo feito com os procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná em 23 de janeiro deste ano e homologado pela Justiça dois dias depois.
O acordo estabeleceu uma revisão periódica do programa de compliance da estatal e um depósito judicial de US$ 682,5 milhões (R$ 2,5 bilhões). Esse valor corresponde a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018, e isenta a estatal de pagar esse montante naquele país.
Metade do valor pago no Brasil será destinada a um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação. Caberá a essa instituição definir a distribuição dos rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania. A outra metade do valor depositado hoje será utilizada para eventual ressarcimento de investidores nacionais e poderá ser acrescida ao fundo patrimonial, caso não seja empregada integralmente.
A escolha pela fundação das iniciativas deve levar em consideração objetivos apartidários já definidos, como o reforço de valores democráticos, a conscientização da importância da integridade no setor público e privado, a elaboração de estudos sobre corrupção e impunidade e o fomento da cidadania participativa. Outros critérios de avaliação priorizam programas voltados para comunidades prejudicadas pela corrupção em geral e também aquelas afetadas pela paralisação de obras e projetos da Petrobras associada aos casos desvendados pela operação Lava Jato. Até 25% dos rendimentos do fundo poderão ser empregados, ainda, na reparação, proteção e promoção de direitos afetados pela corrupção, como saúde, educação, segurança, meio ambiente e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A fim de assegurar maiores rendimentos para os valores depositados, que não se confundem com depósito judicial, o Ministério Público Federal obteve junto à Caixa Econômica Federal a remuneração de 100% da Selic na aplicação dos recursos, descontada uma taxa mensal de manutenção de R$ 12.500,00. Com base na Selic atual (6,5% a.a.), o rendimento estimado dos recursos no primeiro ano supera R$ 160 milhões, um resultado bem superior ao originalmente previsto. A título de parâmetro, depósitos judiciais são legalmente remunerados pela TR, que foi baixa nos últimos anos (por exemplo, 0,60% em 2017 e 0% em 2018).
Fundação administrará recursos – Impenhorável e inalienável, o fundo permitirá que o investimento social seja realizado ao longo de décadas, com os rendimentos do valor principal. A Petrobras não terá nenhuma ingerência na fundação gestora. A constituição da entidade está sob responsabilidade do MP,F que pode buscar auxílio de parceiros da sociedade civil e do poder público. “Já foram feitos contatos com o Ministério Público do Estado do Paraná, que prontamente se disponibilizou para oferecer valiosa contribuição. A instituição não só tem quadros qualificados e larga experiência nesse assunto, como também possui atribuição legal para criar fundações em certas hipóteses”, afirma o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.
A constituição da fundação será supervisionada por um comitê de curadoria social, composto por até cinco cidadãos, indicados por instituições sólidas, que tenham reputação ilibada e experiência comprovada em organizações da sociedade civil, em investimento social e/ou nas áreas temáticas previstas para destinação de valores.
O acordo prevê várias medidas de salvaguarda para fortalecer a transparência, a integridade e a independência da fundação, bem como para permitir a ampla participação da sociedade na gestão. A futura instituição deverá, por exemplo, reforçar a legitimidade dos projetos escolhidos por meio de uma curadoria plural, de uma ampla consulta da sociedade e de salvaguardas contra conflito de interesses. Adotar uma gestão profissional dos recursos, primar pela transparência com prestação de contas pública e periódica, institucionalizar instrumentos de governança e conformidade (compliance), garantir a realização de auditorias independentes e construir um plano de investimentos racional, sem concentração ou dispersão de recursos, são critérios que também estão previstos para a fundação e são detalhados no acordo.
Desde a divulgação do acordo entre Petrobras e Estados Unidos, a força-tarefa Lava Jato tem recebido diversos pedidos de recursos, mas apenas a fundação poderá avaliar os projetos e decidir quais serão contemplados. A criação da fundação, o início de suas atividades e a abertura de prazos ou editais para candidatura serão amplamente divulgados oportunamente.
Íntegra do acordo
Comprovante de depósito da Petrobras
Notícia relacionada: MPF e Petrobras realizam ajustes para constituir fundo em favor da sociedade brasileira
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28/01/2019
Procuradores da força-tarefa Lava Jato e de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana denunciam Beto Richa, Pepe Richa e outras 31 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores da República de Ponta Grossa, Paranavaí e Apucarana (PR) apresentaram hoje (28), duas denúncias contra a organização criminosa responsável por desviar o valor estimado de R$ 8,4 bilhões por meio de supressões de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões do Anel de Integração. As propinas, pagas em troca dos benefícios concedidos às concessionárias, foram de pelo menos R$ 35 milhões, em valores históricos. A denúncia é fruto de um trabalho conjunto do Ministério Público Federal com Polícia, Receita e Polícia Rodoviária Federais.
Na acusação contra os agentes públicos, foram denunciados o ex-governador Beto Richa e seu irmão, José Richa Filho (Pepe Richa), ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado, e mais oito pessoas, pelos crimes de pertencimento à organização criminosa e corrupção passiva. Segundo a força-tarefa, os dois irmãos comandaram o esquema de propinas das rodovias federais no Paraná. Já na acusação relacionada aos empresários, foram denunciados ex-presidentes das concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia pelos crimes de corrupção ativa, pertencimento à organização criminosa e lavagem de dinheiro. O empresário João Chiminazzo Neto foi denunciado como principal operador financeiro do esquema criminoso.
Os crimes são relacionados às investigações da operação Integração, que apontaram a existência, ao longo de quase duas décadas, de uma prática consolidada de pagamento de propina pelas concessionárias que operam o Anel de Integração do Paraná. Os subornos eram pagos para obtenção de favorecimentos contratuais que excluíam obras e aumentavam tarifas.
Superfaturamento na licitação – De acordo com a denúncia, as irregularidades começaram na apresentação da proposta comercial das concessionárias, em 1997. O custo de serviços e obras estava propositadamente superfaturado pelas concessionárias, conforme reconheceu o colaborador Nelson Leal Júnior e demonstrou laudo pericial de caráter oficial. O superfaturamento inicial permitiu o estabelecimento de uma tarifa básica mais alta e elevou arbitrariamente os lucros das empresas. Além disso, a adoção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), do critério de medição por insumos sem respaldo contratual permitiu que as concessionárias se desonerassem da conclusão de obras sem terminá-las, sob a alegação de que a meta financeira já teria sido cumprida, isto é, que o valor estimado pela própria concessionária para a obra já havia sido gasto.
A adoção do critério de meta financeira significava que, caso uma das concessionárias, obrigada a duplicar 100 quilômetros ao custo de R$ 300 milhões, sustentasse (com base em suas próprias planilhas de itens unitários superfaturados) que, com os R$ 300 milhões previstos, somente foi possível duplicar 50 quilômetros, ela simplesmente solicitava ao DER/PR que suprimisse a obrigação de duplicar os 50 km restantes, por considerar que a meta financeira já havia sido atingida. Embora a estimativa original de custo tivesse sido feita pela própria empresa, se o custo fosse maior do que o previsto, ela não deveria arcar com a responsabilidade por concluir a obra, transferindo todo o risco para a sociedade. Os agentes corrompidos do DER/PR, em seguida, deferiam o pedido da concessionária e as obras originalmente contratadas eram suprimidas por intermédio de aditivos ou decisões administrativas.
Obras suprimidas – Essa metodologia acarretou graves prejuízos ao interesse dos usuários das rodovias entregues às concessionárias. A investigação comprovou que, no início da concessão, as empresas comprometeram-se a duplicar 995,7 km em rodovias no estado. As obras deveriam estar integralmente concluídas até 2016, mas, em virtude das mudanças contratuais feitas mediante pagamento de propinas, as obras foram suprimidas e postergadas. Em 2019, da quilometragem inicial pactuada, apenas 273,5 km foram duplicados – somente 27,4% das duplicações ajustadas.
Em relação às interseções, foi pactuada a construção de 136 unidades destas com conclusão até 2017. No entanto, houve a construção de apenas 29 unidades, ou seja, somente 21,3% do total. Deveria ocorrer também a construção de 303,2 km de terceiras faixas até 2017. Entretanto houve a conclusão de apenas 59,3 km, só 19,5% do previsto.
Havia também a previsão de construção de 174,5 km de contornos, com previsão de término até 2016. Contudo houve a realização de apenas 43,2 km – somente 24,7% do pactuado. Por fim, havia a previsão inicial de 15,2 km em marginais até 2016, dos quais nenhum quilômetro foi entregue (0%).
De acordo com o procurador da República Diogo Castor, "é virtualmente o maior desvio de dinheiro já comprovado na história do Paraná. Mais de 8 bilhões de reais poderiam ter revolucionado a infraestrutura do estado, afrouxando gargalos no trânsito de pessoas e no escoamento da produção de um dos celeiros do Brasil. Isso contribuiria para o desenvolvimento econômico e social paranaense. O prejuízo nas estradas se desdobra em um prejuízo a todo o setor industrial e produtivo, sem falar nas mortes”.
Mortes – De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, nos últimos cinco anos houve um total de 1.714 mortes em rodovias federais do Anel de Integração, das quais 403 ocorreram em colisões frontais em trechos de pista simples.
Quando há duplicação, o número de mortes cai drasticamente. Por exemplo, em um trecho duplicado da BR 277 (km 655,2 – 666,5), o número de mortes caiu mais de 70%, de 14 entre 2012 e 2013, antes da duplicação, para 4 de 2017 a 2018, após as obras. Em outro trecho da mesma rodovia (km 665,5 – 674,8), a redução foi de quase 60%: houve 17 mortes entre 2009 e 2011 e apenas 7 mortes entre 2014 e 2018, depois da duplicação. Em um trecho da BR 476 (km 170,2 - 173), as mortes caíram 73%: de 113 mortes entre 2009 a 2011 para 31 mortes de 2015 a 2017, depois da duplicação.
Em relação à colisão frontal, a redução de mortes é ainda mais incisiva. Em um trecho duplicado de 5 quilômetros na BR 277 (km 665,5 – 674,8), entre 2007 e 2011, houve 24 colisões frontais. Depois da duplicação, entre 2014 e 2018, esse número baixou para apenas 3 colisões frontais – uma redução de quase 90%.
“As propinas nos pedágios deixaram um rastro de sangue e morte nas estradas. Há uma drástica redução no número de colisões frontais quando uma estrada é duplicada. Se tivéssemos todas as rodovias federais duplicadas no Paraná, poderíamos ter salvo 360 vidas nos últimos cinco anos, assumindo uma razoável redução de 90% no número das colisões frontais no caso de duplicação. A denúncia aponta que 722 quilômetros de estradas deixaram de ser duplicados de modo indevido, o que certamente contribuiu para muitos acidentes e mortes”, afirma o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
O esquema de propinas via ABCR – De acordo com a acusação, em 1999, as seis concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná – Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná – começaram a se reunir periodicamente na sede da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) para acordar o pagamento de propinas a agentes públicos do Paraná em troca da celebração de aditivos contratuais favoráveis às empresas. Após maio de 2000 até final de 2015, estes pagamentos passaram a contar com a intermediação do diretor-presidente da ABCR, João Chiminazzo Neto.
De acordo com as evidências coletadas, quando se iniciou o esquema, o valor total da arrecadação mensal de propina era de, aproximadamente, R$ 120 mil, sendo que este montante era rateado entre as seis concessionárias do Anel de Integração proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas e distribuído para funcionários do DER/PR.
O montante da propina foi sendo atualizado conforme os reajustes tarifários, chegando em 2010 a, aproximadamente, R$ 240 mil mensais, que foram pagos para os agentes públicos por João Chiminazzo Neto até o final de 2015. Paralelamente, e após o esquema operado por Chiminazzo, as concessionárias também mantiveram pagamentos independentes feitos diretamente a alguns agentes públicos pelo menos até janeiro de 2018.
O esquema continuou após o início do mandato do governador Beto Richa, em 2011. A partir de então, os beneficiários finais da propina eram agentes políticos do Palácio Iguaçu e agentes públicos do DER/PR e da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), esta última responsável por fiscalizar as concessões rodoviárias no estado. As provas evidenciaram o pagamento de propinas inclusive ao ex-governador Beto Richa, a seu irmão, o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa, e a Nelson Leal Junior, ex-diretor geral do DER/PR, que firmou colaboração premiada com o MPF.
As propinas eram pagas sempre por meio de dinheiro em espécie. Para produção de dinheiro em espécie, as concessionárias simulavam ou superfaturavam a prestação de serviços com empresas envolvidas no esquema, que sacavam valores e devolviam aos gestores das concessionárias.
As entregas pelas concessionárias eram feitas a João Chiminazzo Neto na sede da ABCR Curitiba, por emissários. Somente no esquema operado por Chiminazzo Neto, estima-se o pagamento de propina de aproximadamente R$ 35 milhões, sem atualização monetária.
Chiminazzo Neto repassava a propina ao operador Aldair Petry, que, por sua vez, fazia a distribuição aos agentes públicos do DER/PR, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e a Luiz Abi Antoun, que gerenciava as propinas de Beto Richa. Chiminazzo entregava ainda propinas a Mauricio Ferrante, Jose Stratmann e Antonio Queiroz, então funcionários da Agepar, que comandavam a corrupção na agência reguladora.
Captura da Agepar – O MPF ofereceu acusação contra os diretores da Agepar Maurício Ferrante e José Stratmann, além do advogado Antonio Queiroz pelos crimes de corrupção e pertencimento à organização criminosa. De acordo com a investigação, a Agepar aprovava os aditivos que eram comprados do DER/PR e da Casa Civil sem criar empecilhos técnicos.
Além disso, em virtude da propina, havia uma manifesta omissão da agência reguladora, que não autuou as concessionárias por nenhuma irregularidade enquanto o esquema de propinas estava vigente.
Ilegalidades nos aditivos – Como contrapartida pelo pagamento das propinas, as provas mostraram que os agentes públicos corrompidos praticaram vários atos indevidos que atenderam ao interesse das concessionárias. Entre outras coisas, esses atos consistiram em:
1) viabilizar a suspensão de 140 ações judiciais ajuizadas antes de 2011 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PR) em face das concessionárias do pedágio;
2) viabilizar a realização e homologação de termos de ajuste, atos administrativos e termos aditivos contratuais que modificaram os contratos de concessão originários em condições favoráveis às concessionárias;
3) determinar deliberadas omissões na função fiscalizatória, razão pela qual os órgãos responsáveis deixaram de autuar as concessionárias por irregularidades na manutenção de estradas, como atesta relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
Por exemplo, em relação aos aditivos, as provas mostraram que, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias em razão dos pagamentos de propina. Esses aditivos indevidos foram altamente benéficos às concessionárias, tendo sido objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Outras modificações contratuais favoráveis às concessionárias foram feitas entre 2003 e 2010. Em 2011, o governador Beto Richa mandou suspender todas as ações judiciais que haviam sido propostas pela PGE/PR para discussão do tema.
Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses ajustes e determinou que o estado do Paraná procedesse ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor dos usuários.Contudo não foi o que ocorreu. Em virtude dos pagamentos de propinas durante o governo Beto Richa, os contratos de concessão foram novamente modificados por intermédio de aditivos contratuais e atos administrativos informais que suprimiram obras e elevaram arbitrariamente as tarifas em favor de todas as concessionárias.
Os argumentos usados para embasar os atos ilegais eram sempre a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. Por exemplo, para os aditivos de 2000, as concessionárias alegavam que ato unilateral do ex-governador Jaime Lerner em 1998 gerou a necessidade de reequilíbrio dos contratos. Em 2002, o argumento usado foi a instituição de nova tributação. Após 2011, as justificativas técnicas apresentadas iam desde perdas de receita em virtude de decisões judiciais (em processos em tramitação que reconheceram ilegalidades em determinadas cobranças de pedágio) até suposta insuficiência financeira na previsão de custos das concessionárias.
Contudo as acusações demonstram que as perdas de receitas alegadas são infinitamente inferiores aos ganhos obtidos pelos aditivos. A investigação do MPF conseguiu traçar um panorama geral das principais modificações contratuais e apontar, caso a caso, a ilicitude das mudanças feitas. Na denúncia, constam, por concessionária, de modo individualizado e detalhado, as alterações indevidas feitas nos contratos.
Provas obtidas – Para fundamentar a denúncia, foram usadas evidências de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram as afirmações de colaboradores. Além disso, diligências realizadas comprovaram a utilização de dinheiro em espécie por parte dos beneficiários finais do esquema. De acordo com os investigadores, o ex-secretário Pepe Richa, por exemplo, usou R$ 500 mil da propina para a aquisição de um terreno em Balneário Camboriú (SC), cuja escritura foi subfaturada e a diferença, paga em espécie “por fora”, como reconhecido pelo próprio vendedor na qualidade de testemunha.
O mesmo aconteceu com Beto Richa. Segundo a acusação, aproximadamente R$ 2,5 milhões de propinas recebidas em espécie pelo ex-governador em esquemas ilícitos no seu governo foram usados na aquisição de imóveis por uma empresa em nome de sua esposa e filhos. Os vendedores e um corretor, igualmente na condição de testemunhas, reconheceram o pagamento de valores vultosos “por fora” e em espécie.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 20131 – As irregularidades na administração das concessões começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A equipe da Lava Jato em conjunto com os procuradores do interior do Paraná – Raphael Otávio Bueno Santos, Lyana Kalluf e Henrique Gentil – comprovaram que tais atos eram editados como contraprestação de propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias. A atuação conjunta da força-tarefa com esses procuradores, de forma coordenada, tem sido extremamente importante para o avanço e os resultados da investigação.
Íntegra da denúncia e do relatório da Polícia Rodoviária Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
25/01/2019
Força-tarefa Lava Jato rebate alegações infundadas da defesa de Beto Richa
Na data de hoje, 25 de janeiro de 2019, após a prisão do ex-governador Beto Richa, sua defesa técnica emitiu nota alegando que sua prisão seria ilegal porque se basearia em fatos antigos que já teriam sido rejeitados como fundamento idôneo para prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná esclarecem que os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores.
Um dos fatos que embasa o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade.
Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões. A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária.
Some-se que as concessionárias seguem executando os contratos e usufruindo os benefícios decorrentes das alterações contratuais ilegais, sendo imprescindível a prisão para fazer cessar os esquemas que têm durado já quase vinte anos.
Ainda, diferentemente do alegado pela defesa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas. O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal.
Mais do isso, a ordem de soltura anterior na operação Integração desrespeitou a prevenção do ministro Luis Barroso, que era o relator original que deveria analisar as referidas ordens de solturas. Não suficiente, passados quatro meses, em que pese os recursos apresentados pela Procuradoria Geral da República, essas polêmicas decisões de solturas não foram submetidas pelo ministro Gilmar Mendes ao julgamento pelos demais ministros do STF, caracterizando situação de flagrante ilegalidade e estando longe de caracterizar a posição da Corte Suprema sobre o mérito de medidas cautelares anteriormente decretadas.
Por fim, é importante ressaltar que, também diferentemente do alegado pela defesa, o investigado Carlos Alberto Richa e o contador Dirceu Pupo Ferreira não apresentaram nenhum esclarecimento sobre a origem dos R$ 2,5 milhões em dinheiro em espécie usados na compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú. Oportunizada a chance de esclarecimentos nos depoimentos de Dirceu Pupo Ferreira e Carlos Alberto Richa, ambos utilizaram o direito constitucional de ficar em silêncio.
Nesse contexto, a força-tarefa Lava Jato reafirma o seu compromisso com a Justiça e com o combate à corrupção no Brasil e no Paraná.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
25/01/2019
Sanguessuga: mantida condenação de ex-prefeita de Novo Repartimento por envolvimento na máfia das ambulâncias
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença condenatória contra a ex-prefeita de Novo Repartimento, sudeste do Pará, Valmira Alves da Silva e o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Ambos estavam envolvidos com a máfia das ambulâncias, que atuava desviando recursos do Sistema Único de Saúde e foi desarticulada em 2006 pela operação Sanguessuga. Ela havia recorrido contra sentença da Justiça Federal no Pará mas teve o recurso negado.
A 3ª Turma do TRF1 confirmou a condenação dos réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa, de ressarcimento dos recursos desviados, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, multa e suspensão de direitos políticos.
Para o relator do processo na instância de recursos, o juiz federal convocado José Alexandre Franco, ficou demonstrada a prática de atos ilícitos. “Evidenciada a materialidade e a autoria dos atos de improbidade, diante da comprovação de que a ex-prefeita de Novo Repartimento (PA) procedeu a licitação simulada, adjudicando seu objeto à empresa vencedora, deixando de realizar pesquisa de preços e dando curso a certames viciados, formal e materialmente, em afronta aos dispositivos da Lei 8.666/1993”, disse.
“Voto pela manutenção das penas impostas na sentença, pois demonstrada a gravidade do ato praticado pelo requerido, fraude em procedimento licitatório, sendo aplicadas as penalidades legalmente previstas para os fatos, ausente a violação ao princípio da proporcionalidade da pena”, concluiu o magistrado. Com a confirmação da sentença em segunda instância, a ex-prefeita fica inelegível por oito anos, de acordo com a lei da ficha limpa.
A máfia das ambulâncias era uma organização que se articulava em todo o Brasil envolvendo parlamentares, empresários, lobistas, prefeitos municipais e servidores públicos. Na manifestação em que defendeu a condenação da ex-prefeita, a procuradoria regional da República da 1ª Região (PRR1) narra o funcionamento do esquema. “Os envolvidos agiam a partir do direcionamento de emendas orçamentárias para compra de ambulâncias, unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares a determinados municípios”, diz a manifestação.
Após a destinação do dinheiro, as prefeituras, já em acordo com o esquema, forjavam a realização de processos licitatórios de aparência lícita, direcionados para empresas de fachada constituídas especificamente para desviar os recursos públicos e reparti-los entre os envolvidos. Uma grande parte das prefeituras envolvidas no esquema era do norte do país.
Processo nº 0000850-39.2008.4.01.3903/PA
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
25/01/2019
Beto Richa é preso na 58ª fase da operação Lava Jato
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba expediu e a Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira, 25 de janeiro, mandado de prisão preventiva e busca e apreensão em face do ex-governador Beto Richa e do seu contador, Dirceu Pupo Ferreira.
De acordo com as investigações, o ex-governador Beto Richa foi beneficiário de pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie pelas concessionárias de pedágio do Paraná e por outras empresas que mantinham interesses no governo.
Há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil) foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era controlada por Beto Richa.
O restante dos recursos, aproximadamente R$ 2,6 milhões, foi lavado pelo ex-governador com o auxílio de Dirceu Pupo Ferreira, por meio da aquisição de imóveis. Os bens foram comprados com propinas e colocados em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, Ferreira solicitava que os vendedores lavrassem escrituras públicas de compra e venda por um valor abaixo do realmente pactuado entre as partes. A diferença entre o valor da escritura e o acordado era paga em espécie, de forma oculta, com propinas.
Nessas condições, já foram identificados pelo menos três imóveis pagos em espécie pelo contador em favor da Ocaporã. E-mails apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel.
As aquisições foram consubstanciadas nas seguintes operações:
1) 20/10/2010 - Apartamento em Balneário Camboriu adquirido pelo valor declarado de R$ 300 mil, que foi pago integralmente em espécie por Ferreira ao vendedor de forma parcelada durante o ano de 2011. O laudo de avaliação do apartamento demonstrou que o imóvel valia na época R$ 700 mil O vendedor reconheceu o recebimento de R$ 300 mil adicionais “por fora”, em espécie.
2) 31/10/2012 - Aquisição de um terreno de luxo no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O valor real de venda era de R$ 1.930 milhão. Na escritura, a aquisição foi declarada por R$ 500 mil, correspondentes a uma suposta permuta com dois lotes em Alphaville. O vendedor reconheceu que, além dos lotes dados como parte do pagamento, Ferreira entregou R$ 930.000,00 em espécie, que foram ocultados nos documentos da transação. Posteriormente, o mesmo imóvel foi vendido pela empresa da família Richa por R$ 3,2 milhões.
3) 12/11/2013 - Aquisição de conjuntos comerciais no Edifício Neo Business em Curitiba, com valor declarado de R$ 1,8 milhão na escritura pública, mas que, segundo o corretor que intermediou o negócio, contou com o pagamento de R$ 1,4 milhões adicionais “por fora”, que foram ocultados.
Obstrução da investigação – A prisão se mostrou imprescindível em razão da recente tentativa comprovada de obstrução das investigações pelos envolvidos. A apuração demonstrou que, em agosto de 2018, a fim de impedir que o esquema fosse descoberto, Dirceu Pupo Ferreira, agindo a mando de Beto Richa, procurou um dos corretores de imóveis que intermediou a negociação das salas comerciais e solicitou que, caso fosse intimado a depor pela investigação, ocultasse a existência de pagamentos em espécie por fora.
Não satisfeito, de acordo com o relato do vendedor das salas comerciais, Ferreira, sempre agindo como preposto do ex-governador, ainda tentou contato para influenciar seu depoimento, a fim de solicitar que o pagamento em espécie fosse ocultado.
De acordo com o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro, “o fato concreto apresentado pelo MPF é extremamente grave, evidenciando a tentativa de embaraçar a investigação, o que justifica a decretação da preventiva”.
O ato foi praticado para impedir a descoberta do esquema de lavagem de dinheiro, interferindo na produção da prova. “A influência no depoimento de possíveis testemunhas é fundamento clássico para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal”, afirma o procurador da República Diogo Castor.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
02/01/2019
Força-tarefa Lava Jato no MPF/PR manifesta preocupação com a destituição de promotores da Lava Jato peruana
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem externar publicamente sua preocupação em relação à destituição dos promotores Rafael Vela Barba e José Domingo Pérez. Eles são expoentes da Equipe Especial de investigação do Ministério Público peruano responsável pela apuração decorrente da operação Lava Jato naquele País.
Esta força-tarefa tem acompanhado o trabalho das autoridades peruanas em função da estreita cooperação internacional sob seu encargo.
Foram solicitadas e realizadas pela força-tarefa de Curitiba diversas oitivas e enviados inúmeros documentos em benefício da apuração peruana, que resultaram em diversas medidas judiciais naquele país. Essas medidas e seus resultados só foram possíveis em virtude do comprometimento da Equipe Especial com a lisura das investigações.
Além disso, a força-tarefa do MPF/PR tem conhecimento de que, desde que assumiu a coordenação da Equipe Especial, Vela tem feito com sucesso interlocução com a empresa Odebrecht e com as autoridades brasileiras para viabilizar oitivas e produção de provas em prol das investigações peruanas.
A partir da cooperação estabelecida, verificou-se que a equipe de promotores coordenada por Vela demonstrou diligência e proatividade nas investigações relacionadas aos fatos criminosos revelados pela Odebrecht.
Diante de tudo isso, a força-tarefa brasileira já havia manifestado, por nota pública, apoio irrestrito aos promotores coordenados por Vela.
Neste momento, a destituição dos promotores Rafael Vela e José Domingo de investigações tão relevantes, com frágil motivação, levanta dúvidas sobre a imprescindível garantia de independência com que investigações desse vulto estão sendo conduzidas, o que pode ter implicações internacionais.
Quando investigações envolvem políticos e autoridades públicas e têm um efeito dominó em potencial, podendo vir a atingir um grande número de poderosos como aconteceu no Brasil, elas precisam ter um grau de independência inquestionável.
Garantir tal independência é absolutamente imprescindível para evitar que interesses não republicanos prejudiquem a efetividade, a integridade, os resultados, a imparcialidade ou a credibilidade da investigação, inclusive no tocante à cooperação internacional estabelecida com esta força-tarefa.
Não há garantia de independência na atuação dos promotores, por sua vez, sem que exista sua estabilidade na condução das investigações. A garantia de independência é incompatível com o afastamento de promotores com motivação frágil.
A destituição como foi feita, independentemente de suas intenções, a um só tempo coloca em risco o trabalho já desempenhado, por implicar seu atraso, inclusive na cooperação estabelecida, como também a perspectiva de sucesso futuro desse trabalho, ao minar sua credibilidade.
Além disso, o combate à corrupção é cada vez mais internacional. Hoje, investigar a corrupção no Brasil tem implicações sobre outros países, assim como as investigações em países vizinhos interessam à comunidade internacional. Disso decorre também uma preocupação internacional em relação às fragilidades no enfrentamento desse problema.
Some-se que o afastamento de promotores com frágil motivação é um perigoso precedente latino-americano para o trabalho independente e imparcial de promotores na região e no mundo, em situações similares.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
27/12/2018
Operação Recidiva: pai e filho são denunciados pela terceira vez pelo MPF
Marconi Lustosa (Duda) e seu filho Madson Lustosa estão sendo denunciados pela terceira vez no âmbito da Operação Recidiva. Já Charles Willames, Francisco de Assis (Assis Catanduba) e Sebastião Ferreira (Matão Catanduba) são denunciados pela segunda vez pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), também por envolvimento na operação, deflagrada no último dia 22 de novembro.
Além deles, outras cinco pessoas (Ednaldo de Medeiros Nunes “Naldinho”, José de Medeiros Batista “Caetano”, Sérgio Pessoa Araújo, Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho” e Eron Meira de Vasconcelos – os três últimos engenheiros) estão sendo denunciadas na ação da Recidiva. Todos, segundo o MPF, integram organização criminosa do colarinho branco operacionalizada por Madson, Marconi, Charles e Dineudes Possidônio de Melo (denunciado na segunda ação). O grupo tinha por objetivo reiterado fraudar licitações na Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar dinheiro e fraudar os fiscos federal e estadual.
Construtoras MELF e EMN – Assim como se associaram em torno da empresa Sóconstroi (esquema desvendado na Operação Desumanidade) e, posteriormente, em torno das empresas Millenium e M&M (fato trazido na segunda denúncia da Recidiva), os agentes denunciados nesta terceira ação se reinventaram e passaram a atuar com um novo empreendimento ilícito: a MELF Construtora.
O esquema da MELF foi descoberto a partir de análises de e-mails e interceptações telefônicas. As provas revelaram que Madson e Charles faziam uso do mesmo esquema de desvio de recursos da Construtora Millenium também com a MELF Construtora, em conjunto com o administrador Marconi Lustosa, pai de Madson Lustosa. Ocorria desvio de recursos públicos desde os tempos da Operação Ciranda, conforme investigação do MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
Com relação à EMN, os elementos de prova analisados desde a deflagração da Operação Recidiva indicaram a atuação de Madson, Naldinho e Caetano, em conjunto com os engenheiros Sérgio, Denis Filho e Eron Meira, para fraudar licitações públicas por meio da falsificação de documentos de acervo técnico da construtora.
Segundo a denúncia, a intenção era “dar à empresa pujança técnica para disputar licitações milionárias, que fariam seus agentes ricos em pouco tempo”. Ainda de acordo com a denúncia, “os documentos de engenharia eram falsificados, apresentados como verdadeiros ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e posteriormente incorporados aos documentos de habilitação técnica da empresa EMN em licitações milionárias”.
Crimes e penas – Para o MPF, Madson, Marconi, Charles, Assis Catanduba e Matão Catanduba praticaram o fato típico previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem, pessoalmente, organização criminosa em torno da empresa MELF Construtora. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Marconi praticou ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, ao fazer declarações falsas (renda da empresa) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) dos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Já Madson, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram o mesmo fato do artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, sendo que em torno da EMN. Os seis são acusados, ainda, de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal; além de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). As penas são de reclusão, de um a três anos.
Madson Lustosa, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram também, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem as licitações Concorrência n. 01/2018 do município de Brejo do Cruz (PB), Concorrência Pública nº 001/2018 da Prefeitura de Emas (PB) e a Tomada de Preços nº 02/2018 do município de Gado Bravo (PB).
Por fim, de acordo com a terceira denúncia do MPF em Patos, Madson, Naldino, Caetano e Sérgio praticaram o crime de obstrução de investigação (artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/13 – Organização Criminosa), cuja pena varia de três a oito anos, além de multa.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, além de reparação dos danos.
Situação atual - Dos dez denunciados na presente ação da Recidiva, apenas Eron e Sebastião não estão detidos. Os outros estão presos preventivamente no presídio de Patos – à exceção de Charles, que, por ser advogado, está preso em sala de estado-maior no batalhão da Polícia Militar de Patos.
Marconi, inclusive, tem uma condenação em primeiro grau, por envolvimento na Operação Ciranda: sete anos de reclusão pelos crimes do artigo 288 (quadrilha) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, em concurso com o artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude licitatória).
Processo nº 0805932-50.2018.4.05.8205
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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26/12/2018
MPF ajuíza segunda denúncia da Operação Recidiva contra 13 pessoas na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou a segunda denúncia da Operação Recidiva contra 13 pessoas com algum tipo de envolvimento em esquema de fraudes aos fiscos estadual e federal, em licitações na Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
São eles: Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Marconi Lustosa, Charles Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega, Erivan Possidônio, Luís Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de Assis (Assis Catanduba), Sebastião Ferreira (Matão Catanduba), Romero Moura Galdino de Araújo e Romenyo Moura Ramos Galdino. Alguns dos acusados reincidiram na prática dos mesmos crimes no âmbito das operações Ciranda (2009), Dublê (2013) e Desumanidade (2015).
De acordo com a denúncia do MPF, “se a Operação Desumanidade começou com a constatação de que a Sóconstroi Construções emprestava sua personalidade jurídica e estrutura documental para um esquema generalizado de desvio de recursos públicos no município de Patos, o aprofundamento das investigações revelou que outras empresas e novos personagens reproduziam semelhante modus operandi em outras municipalidades”.
Construtora Millenium - A Construtora Millenium LTDA – EPP foi criada em nome de Divane Hannah Nóbrega de Melo, detentora de 95% das cotas sociais, que na data da abertura da empresa tinha apenas 19 anos de idade; e por João Vital Santos de Menezes, motorista da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Patos, com 5% das cotas. Todavia, segundo o procurador da República na denúncia, desde o início a Millenium foi administrada de fato por Dineudes Possidônio de Melo e ocultada em nome de sua filha, Divane.
De acordo com as investigações, o motivo para a ocultação do comando empresarial residia no fato de que Millenium “operacionaliza um esquema ilícito de fraude em licitações e desvio de recursos públicos, socialmente incompatível com alguma proeminência política que Dineudes Possidônio possuía na cidade de Patos”.
Ainda segundo a denúncia do MPF, em toda a sua existência, a Construtora Millenium não teve mão de obra compatível com a atividade empresarial. “Nenhum empregado foi registrado nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2017, indicando que não tinha mão de obra lícita para realizar as obras públicas que supostamente venceu. Apenas no ano de 2016, a empresa registrou três empregados, número insuficiente para a realização das obras por ela vencidas”.
A denúncia segue informando que a construtora não possui patrimônio integralizado em maquinário e ferramentas de qualquer natureza para obras de engenharia e que nenhum bem dessa natureza foi inserido na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) da Receita Federal.
Durante interceptações telefônicas, foi constatada a associação espúria entre membros da Millenium e administradores da Sóconstroi Construções - envolvida na Desumanidade, para participarem de fraudes em licitações.
M&M - Com o aprofundamento das investigações sobre a Millenium, surgiram elementos de prova que conduziram ao descobrimento do mesmo modus operandi com o emprego da empresa M&M Construção LTDA, nome fantasia Naipe Construtora, formalmente situada em Quiterianópolis, no Ceará. A pessoa jurídica “fantasma”, administrada por denunciados, existia para participação no esquema que fraudava licitações, às vezes compondo quórum para dar aparência de legalidade, às vezes emprestando sua própria estrutura documental para que os agentes da organização criminosa executassem as obras públicas – assim como ocorria com a Millenium.
Crimes e penas – Para o MPF, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Marconi Lustosa, Charles Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega, Erivan Possidônio, Luís Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de Assis (Assis Catanduba) e Sebastião Ferreira (Matão Catanduba) praticaram o fato típico previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem, pessoalmente, organização criminosa em torno das empresas Millenium e M&M. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Madson, Charles, Dineudes, Erivan, Marconi, Naiane e Luís Felipe Diógenes praticaram, ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem (fraude intersubjetiva) as licitações TP n. 01/2015 de Teixeira (PB) e TP n. 01/2015, Convite n. 03/2015, TP n. 04/2015 e TP n. 05/2015 de São Sebastião de Lagoa de Roça (PB), além do Convite n. 01/2017, de Teixeira (PB).
Ainda de acordo com a denúncia a juizada pelo MPF em Patos, Dineudes e Divane Hannah praticaram, por quatro vezes, em concurso material, o fato típico descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, ao realizarem declarações falsas e omitirem declaração sobre rendas e fatos (número de empregados) para se eximirem do pagamento de tributos na Defis relativa aos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017. Além disso, realizaram declarações falsas e omitiram declaração sobre rendas e fatos (atividade da empresa) em 2016 para se eximirem do pagamento de tributos (artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90).
A denúncia aponta também que Divane fez declaração falsa sobre rendas (cotas do capital social da Construtora Millenium no valor de R$ 792.000,00) e Dineudes embaraçou a investigação de organização criminosa por meio da falsificação de elementos de prova (notas fiscais de aquisição de cimento).
Já a acusação contra os irmãos Romero Moura Galdino de Araújo e Romenyo Moura Ramos Galdino é de que ambos emitiram notas de venda que não correspondiam à mercadoria vendida, em quantidade e qualidade (artigo 172 do Código Penal). A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, além de reparação dos danos.
Processo nº 0805932-50.2018.4.05.8205
21/12/2018
Força-tarefa Lava Jato denuncia 42 pessoas envolvidas em esquema criminoso na construção da sede da Petrobras na Bahia
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou 42 pessoas envolvidas em um esquema criminoso relativo à construção da sede da Petrobras em Salvador (BA), conhecida como Torre Pituba. A denúncia foi protocolada na última quarta-feira (19). O empreendimento em questão foi alvo da deflagração da 56ª fase da Lava Jato, em 23 de novembro, com o cumprimento de prisões e buscas e apreensões. Entre os crimes cometidos que constam na denúncia estão corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvios de recursos de instituição financeira (Petros) e organização criminosa. As investigações apontaram que as contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas no esquema se estendeu de 2009 a 2016.
Entre os denunciados estão os três ex-presidentes da Petros, Wagner Pinheiro de Oliveira; Luís Carlos Fernandes Afonso e Carlos Fernando Costa; além de Newton Carneiro da Cunha, ex-diretor administrativo e diretor financeiro e de Investimento da Petros; Armando Ramos Tripodi, ex-chefe de gabinete da presidência da Petrobras e ex-integrante suplente do Conselho Deliberativo da Petros; Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras; e os funcionários da estatal, Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo, Antônio Sérgio Oliveira Santana e Gilson Alves de Souza.
Também foram acusados os executivos da Odebrecht e colaboradores, Marcelo Bahia Odebrecht, Paul Elie Altit, Djean Vasconcelos Cruz, Rogério Santos de Araújo e André Vital Pessoa de Melo. Ainda foram denunciados os empresários da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente; César Araújo Mata Pires Filho, ex-vice-presidente; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Manuel Ribeiro Filho; Elmar Juan Passos Varjão; José Nogueira Filho; André Luiz Bastos Petitinga e Washington dos Santos Cavalcante. Além desses, foram acusados os empregados do setor de geração e distribuição de propina da OAS, conhecida como "Área de Projetos Estruturados", e que fecharam acordo de colaboração, José Ricardo Nogueira Breghirolli; Mateus Coutinho de Sá Oliveira; José Maria Linhares Neto; Roberto Souza Cunha; Ramilton Lima Machado Júnior; Adriano Santana Quadros de Andrade e Marcelo Thadeu da Silva Neto.
Constam na denúncia ainda os nomes ligados à Mendes Pinto Engenharia, empresa que gerenciava a obra da Torre Pituba, Mario Seabra Suarez, Alexandre Andrade Suarez, Rodrigo de Araújo Silva Barretto, e Marcos Felipe Mendes Pinto; e Irani Rossini de Souza, da Chibasa Projetos de Engenharia, empresa responsável pelo projeto de engenharia da construção; além de André Pereira de Freitas Sá e Francisco Alberto da Mota Santos, da Mota Arquitetos (AFA), que lidava com o projeto de arquitetura.
No núcleo de operadores foram denunciados Valdemir Flávio Pereira Garreta, marqueteiro ligado ao PT e William Ali Chaim; João Vaccari Neto e Marice Correa de Lima; David Arazi e Márcia Mileguir.
Os dirigentes da Petrobras e da Petros conceberam o empreendimento Torre Pituba para abrigar a sede da estatal petrolífera em Salvador. A Petros se comprometeu a realizar a obra, e a Petrobras, a alugar o edifício por 30 anos (construção na modalidade "built to suit"). De acordo com as investigações, no esquema ilícito montado desde o início, Petrobras e Petros formaram grupos de trabalho nos quais seus integrantes, em conluio com outros dirigentes da estatal e do fundo de pensão, em troca de vantagens indevidas, passaram a fraudar os procedimentos seletivos para a contratação da empresa gerenciadora da obra (Mendes Pinto Engenharia), das responsáveis pelo projeto de arquitetura e de engenharia executiva (AFA e Chibasa Projetos de Engenharia) e das empreiteiras que ficaram responsáveis pela obra – OAS e Odebrecht, que participaram por meio da Edificações Itaigara (uma sociedade de propósito específico – SPE). A primeira detinha 50,1% e a segunda, 49,9% de participação no empreendimento.
A investigação evidenciou que, para a contratação das empreiteiras, foram acionadas outras duas empresas (Carioca e Engeform) integrantes do cartel que atuava na Petrobras para apresentar propostas-cobertura no procedimento seletivo. Com o avanço das investigações foram identificados dois esquemas simultâneos de pagamentos de propinas (também relatados por colaboradores) realizados pelas empreiteiras OAS e Odebrecht entre 2011 e 2016.
De um lado, os executivos da OAS acertaram e distribuíram vantagens indevidas em percentuais de 7% a 9% do valor da obra. Os montantes foram pagos, em espécie e por meio de contrato fictício, aos dirigentes da empresa gerenciadora Mendes Pinto para que fossem repassados aos agentes públicos da Petrobras e aos dirigentes da Petros. Os pagamentos ocorriam em hotéis em São Paulo, na sede da OAS e em outros endereços já identificados e eram organizados pelos integrantes da “área de propinas” da OAS, por ordem dos dirigentes máximos dessa empreiteira.
Além do montante de 7%, mais 1% do valor da obra da Torre Pituba foi destinado ao Partido dos Trabalhadores (PT) em repasses organizados pelo “setor de propinas” da empreiteira OAS e entregues, em espécie, por meio de Marice Correa, pessoa interposta do tesoureiro do partido, João Vaccari, ou diretamente ao PT, por meio de doações partidárias ao Diretório Nacional. Outros valores expressivos foram destinados ao então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de contrato simulado com sua empresa, a D3TM.
Além disso, valores significativos foram repassados ao então presidente da Petros, Luís Carlos Fernandes Afonso, mediante entregas em espécie realizadas por meio de William Ali Chaim que atuava para Valdemir Garreta, marqueteiro do PT, o qual por sua vez atendia os comandos de Léo Pinheiro, da OAS, bem como por meio de depósitos no exterior em conta de empresa offshore controlada por esse dirigente máximo da Petros, com a intermediação do mesmo publicitário do partido. Dessa mesma referida offshore, Luís Carlos Fernandes ainda repassava parte dos valores para outra conta no exterior, de propriedade de outro ex-presidente da Petros, Carlos Fernando Costa.
Simultaneamente, os executivos da Odebrecht se comprometeram a distribuir vantagens indevidas no percentual de 7% do valor da obra. Os montantes foram repassados por meio de contratos fictícios com duas empresas controladas por dirigentes da gerenciadora Mendes Pinto, para o atendimento de seus “compromissos institucionais” com os agentes públicos da Petrobras e dirigentes da Petros.
Ainda de acordo com a investigação, pagamentos em espécie foram dirigidos ao PT por meio de Valdemir Garreta e operacionalizados pelo “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, a área da empreiteira responsável pela distribuição de caixa 2 para o pagamento de vantagens indevidas. Assim como a OAS, também a Odebrecht efetuou o pagamento de propinas ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de transferências para conta no exterior de offshore controlada pelo operador David Arazi e Márcia Mileguir, que atuavam para a empreiteira e que podia ser movimentada pelo executivo da empresa, Rogério Santos de Araújo. Outros repasses ainda estão sendo rastreados.
Além dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mencionados acima, importante destacar a gestão fraudulenta da instituição financeira Petros, praticada pelos três ex-presidentes do Fundo, Wagner Pinheiro de Oliveira, Luís Carlos Fernandes Afonso e Carlos Fernando Costa, além de Newton Carneiro da Cunha, ex-diretor administrativo e diretor Financeiro e de Investimento da Petros. Os referidos dirigentes incorreram na prática ilícita ao desviarem recursos do fundo de pensão em benefício próprio e de outros envolvidos no esquema, bem como aprovaram a contratação direcionada das empresas mencionadas nas irregularidades, causando prejuízo milionário aos cofres da Petros, bem como aos cofres da Petrobras que se comprometeu a alugar o imóvel com base no valor do empreendimento que foi superfaturado conforme a prova reunida.
Pedidos - Na denúncia apresentada, o MPF pede o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de R$ 150.930.132,91, correspondente ao dano já calculado causado à Petros, com repercussão sobre o comprometimento financeiro no aluguel da Torre Pituba pela Petrobras. O montante da propina rastreado até o momento atinge mais de R$ 67,2 milhões
Para a procuradora regional da República Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, "os atos revelaram um gigantesco esquema de pagamento de propinas e de desvio de recursos que afetou não apenas a Petrobras mas também milhares de pessoas que colocaram suas economias na Petros. Esses crimes significam uma afronta à sociedade, comprometendo gravemente a confiabilidade daqueles que investiram no fundo de pensão".
Íntegra da denúncia aqui e aqui
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
20/12/2018
Lava Jato acusa 12 pessoas por corrupção na Petrobras e lavagem em favor da trading Vitol
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu nesta quinta-feira (20), a segunda denúncia na investigação de corrupção envolvendo tradings bilionárias que mantêm negócios com a Petrobras. Nesta oportunidade, foram denunciadas doze pessoas envolvidas num esquema de corrupção e lavagem de ativos em 20 operações de trading de óleos combustíveis e outros derivados entre a empresa Vitol e a Petrobras. No último dia 14 de dezembro, a força-tarefa ofereceu acusações por corrupção e lavagem relacionadas à Trafigura, outra gigante do setor.
Entre os denunciados estão Carlos Henrique Nogueira Herz, Luiz Eduardo Loureiro Andrade, Bo Hans Vilhelm Ljungberg (agentes intermediários, que tinham a confiança dos executivos da Vitol para fomentar o esquema criminoso), Carlos Roberto Martins Barbosa, Rodrigo Garcia Bewrkowitz, Marcus Antonio Pacheco Alcoforado, Cesar Joaquim Rodrigues de Lima e Jorge de Oliveira Rodrigues (ex-funcionários da Gerência Executiva de Marketing e Comercialização Petrobras), além de Gustavo Buffara Bueno, André Luiz dos Santos Pazza, Paulo Cesar Pereira Berkowitz e Deni França Moura, que atuavam na lavagem da propina arrecadada pelos funcionários públicos.
Segundo a denúncia, foi constituído um grande esquema para praticar crimes em detrimento da Petrobras que favoreceu trading companies, entre elas, a Vitol. As investigações apontaram que as operações de compra e venda de óleos combustíveis e outros derivados entre a estatal petrolífera e a Vitol envolveram o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 2,85 milhões – mais de R$ 11 milhões.
As evidências apontam que as propinas foram pagas pela Vitol com o objetivo de obter facilidades, preços mais vantajosos e operações de trading de óleos combustíveis e derivados de petróleo com maior frequência.
Para receberem a propina, os funcionários públicos denunciados, ajustados com pessoas de sua confiança, praticaram vários crimes de lavagem de ativos para esconder o dinheiro sujo, mediante abertura de contas offshores no exterior, celebração de contratos de câmbio com justificativa falsa e conversão da propina em imóveis.
Embasam a denúncia apresentada nesta data, um farto material probatório que inclui, exemplificativamente, quebras de sigilo telemático, análise de mídias e documentos apreendidos na 44.ª fase da operação Lava Jato. As informações indicam a constância e a habitualidade do esquema criminoso, e-mails fictícios criados especificamente para finalidades espúrias em que eram usados pseudônimos e mensagens trocadas em que havia o uso predominante de linguagem cifrada
Desdobramentos da 57ª fase da Lava Jato - Trata-se da segunda denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal relativamente à 57ª fase da operação Lava Jato. As investigações prosseguem em relação a outras trading companies e seus executivos, bem como sobre a participação de outros funcionários públicos, no período em que o esquema perdurou, em prejuízo da Petrobras.
Continuidade das investigações - O esquema de corrupção investigado perdurou por pelo menos cinco anos, no contexto de favorecimento da Vitol em operações de trading de óleos combustíveis na Petrobras. Além destes fatos, estão em fase final de investigação um esquema criminoso envolvendo aluguel de tanques para estocagem de combustíveis e diversas outras operações de trading celebradas pela Petrobras com a Vitol, Glencore, Chemium e outras trading companies. Há indicativos de atualidade criminosa considerando que a investigação abrange outros dois funcionários da Petrobras, que estavam em exercício na data da deflagração da 57ª fase da operação da Lava Jato.
Para o procurador Athayde Ribeiro Costa, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “os desdobramentos da 57ª fase da Operação Lava Jato demonstram que se instalou na Petrobras uma organização criminosa destinada a praticar, de forma sistêmica e pulverizada, crimes de corrupção nas operações de trading de derivados de petróleo, no âmbito da área de comércio internacional da Petrobras.”
A procuradora Jerusa Burmann Viecili, na mesma linha, ressaltou que “novos fatos virão à tona em decorrência de aprofundamentos das investigações e da análise dos materiais arrecadados nas buscas e apreensões”, o que, para ela, “explica a apresentação de indivíduos e empresas para colaborar com a Justiça, o que tende a gerar um efeito dominó”.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
19/12/2018
MPF em Tefé (AM) processa ex-prefeito de Juruá por fraudes em licitações e desvio de mais de R$ 100 mil
O Ministério Público Federal (MPF) em Tefé (AM) ajuizou ação penal e ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus) Tabira Ramos Dias Ferreira e outras quatro pessoas por fraudes em duas licitações realizadas para locação de veículos destinados ao transporte escolar na cidade e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com as investigações, foram desviados pelo menos R$ 105 mil reais em recursos públicos, no ano de 2011.
Na denúncia criminal, o MPF pede a condenação do ex-prefeito pelo crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, pelo qual os chefes do executivo municipal são processados por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”, e pelo crime de fraude em licitação, conforme dispõe o artigo 90, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).
A ação penal do MPF também requer a condenação dos então integrantes da Comissão Municipal de Licitação Paulo Afonso Padinha dos Santos, Osiel Ferreira Assunção e Wellington Mota Viana e da secretária de Educação à época, Rosângela de Araújo Batalha, pelo crime de fraude a licitação. Todos os envolvidos foram ainda denunciados pela prática de concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal, por cometerem os crimes em duas situações distintas. No caso do processo criminal, a pena de Tabira Ferreira pode chegar a 32 anos de prisão. Quanto aos demais denunciados, a pena máxima prevista é de oito anos de prisão.
Na ação de improbidade, o MPF pede, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos cinco envolvidos nas fraudes, no valor de R$ 122,2 mil. A ação de improbidade também requer à Justiça a condenação do grupo ao dever de reparar e ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A ação penal e a ação de improbidade administrativa tramitam na Subseção Judiciária de Tefé e aguardam decisão judicial.
Licitações fraudadas – A Prefeitura de Juruá lançou, no ano de 2011, dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa responsável por fornecer, sob o regime de locação, veículos supostamente destinados ao transporte de alunos do ensino fundamental no município. Por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o FNDE destinou R$ 75,9 mil em recursos para a execução dos serviços relacionados à primeira licitação. Posteriormente, foram destinados R$ 42,7 mil, referentes ao segundo certame.
As atas apresentadas pela Comissão Municipal de Licitação indicaram que três empresas concorreram nos dois processos licitatórios, que teriam sido vencidos pela Locadora Locarápido. No entanto, fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) concluíram que os dados de todas as empresas, incluindo a suposta vencedora do processo, foram utilizados indevidamente para simular a existência de competição.
Dentre as diversas irregularidades apontadas nas ações, o MPF também sustenta que os editais de licitação eram genéricos, não se adequando aos termos da Lei de Licitações, que estabelece a definição clara e precisa do objeto como condição indispensável ao bom andamento do certame.
“No caso, o edital não descreve nem mesmo o veículo a ser locado pelo município. Também não há nenhuma referência ao percurso a ser realizado, a situação das estradas, as condições do veículo e nem tampouco há no edital exigência de atendimento às exigências legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nota-se, ainda, a ausência de projetos e especificações técnicas que caracterizem o objeto da licitação. Essa vagueza do objeto caracteriza o que a doutrina denomina de ‘objeto mágico’, claro sintoma de licitação fraudada”, pontua o MPF. A partir da apuração, ficou constatado que o modo de operação do grupo criminoso, nas duas situações, é idêntico.
Recursos desviados – Segundo as ações ajuizadas pelo MPF, os desvios ficaram claros em razão de não constar o nome do representante da empresa ou a conta bancária destinatária do valor nos recibos referentes ao pagamento dos contratos. Nos documentos, aparecem apenas as assinaturas do então prefeito e da secretária de Finanças do município à época. “Tudo isso reforça a tese de que a empresa não recebeu valor algum, e que os valores pagos pelo município foram apropriados pelo Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira”, acrescenta o MPF.
As ações ressaltam, ainda, que não há comprovação de execução dos serviços contratados, o que, além da ilegalidade dos pagamentos, comprova o desvio dos valores em proveito do ex-prefeito. Na primeira licitação, dos R$ 75,9 mil repassados pelo FNDE, foi identificado o desvio de R$ 62,9 mil. Já a fraude praticada no segundo processo licitatório realizado incorreu no desvio de valor integral do repasse, R$ 42,7 mil, totalizando o montante de R$ 105,6 mil em recursos públicos desviados.
19/12/2018
Procuradores da Lava Jato em Curitiba manifestam-se contra liberação de presos condenados em 2ª instância
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná manifesta sua profunda indignação com a decisão de hoje, véspera do recesso do Poder Judiciário, tomada pelo ministro Marco Aurélio, nos autos da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 54/DF.
A decisão expressamente determinou a saída da prisão daqueles que, condenados em segunda instância, apresentaram recurso aos tribunais superiores. Essa decisão atinge diversos presos da operação Lava Jato, inclusive o ex-presidente Lula, cuja condenação já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Chama a atenção que a decisão está em flagrante dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade. Em sendo o combate à corrupção uma prioridade no país, causa espanto a decisão isolada de um ministro que, contrariando reiteradas manifestações do Plenário da própria Corte, permite a soltura de diversos condenados por corrupção.
Observa-se também que a decisão foi proferida imediatamente após o presidente do Supremo Tribunal Federal indicar a data, abril de 2019, em que o tema voltaria à discussão. Fragiliza-se, assim, a segurança jurídica, o princípio da colegialidade e a condução de pauta pelo ministro Dias Toffoli.
Os efeitos concretos da decisão transcendem o retrocesso no sistema de precedentes brasileiro, representando a volta de um cenário de recursos infindáveis e protelatórios e de penas prescritas. Com isso, põe-se em risco a credibilidade da Justiça perante a sociedade.
Diante de tudo isso, a força-tarefa Lava Jato reafirma a confiança de que o Supremo Tribunal Federal restabelecerá os seus primados de unidade e colegialidade e recuperará a segurança jurídica perdida, revertendo a decisão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
19/12/2018
Superintendente Regional do Incra em Tocantins é preso a pedido do MPF
A partir de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi cumprido nesta quarta-feira (19) mandado de prisão preventiva do superintendente do Incra, no Tocantins, Carlos Alberto da Costa. A ordem foi determinada pela Justiça Federal, em Palmas, e teve como fundamento a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal das investigações. O agente público está entre os investigados de um esquema milionário de pagamento de propinas no âmbito dos programas de reforma agrária. Também foram realizadas apreensões na residência do investigado e na sede da Superintendência do Incra/TO.
Além da gravidade dos crimes apurados na investigação em curso, a decisão judicial que decretou a prisão, menciona “ notória influência exercida pelo investigado” tanto no órgão público quando no meio empresarial e nos projetos de assentamento. Além de ocupar o cargo de superintendente regional do Incra/TO, Carlos Alberto da Costa é ex-deputado estadual. Também constam da decisão judicial, relatos de invasões de terra no interior do Estado de forma violenta e uma atuação que fomenta conflitos agrários . De acordo com informações já reunidas pelos investigadores, também há indícios do direcionamento dos eventuais assentados para empresas pré-selecionadas, alinhadas a Carlos Alberto da Costa. Conforme apurado, estas empresas eram encarregadas de promover o georreferenciamento sob a promessa de ulterior regularização do lote.
Além disso, a Justiça Federal reconheceu que houve o descumprimento da medida cautelar de afastamento do cargo imposta ao superintendente em 31 de agosto de 2018. Conforme apontado pelo MPF e pela PF, o investigado acessou a rede de computadores do Incra mesmo após seu afastamento, “num provável movimento de acobertamento das evidências dos ilícitos por ele praticados”.
Integra da petição do MPF e da decisão judicial
19/12/2018
PGR pede e Supremo determina buscas e apreensão para apurar crime de corrupção e Caixa 2 envolvendo ministro
Em decorrência de pedidos apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo cumpridos nesta quinta-feira (19) sete mandados de busca e apreensão nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Norte. As medidas cautelares foram determinadas pelo relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, e têm como objetivo reunir provas de práticas criminosas investigadas a partir de declarações de Wesley Batista e Ricardo Saud. Os alvos são quatro pessoas físicas e três empresas. Como a decisão judicial estabeleceu sigilo até o cumprimento total das medidas, a relação dos alvos não será divulgada.
Na petição, a procuradora-geral afirma que os colaboradores informaram ter repassado R$ 58 milhões ao atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab em duas situações distintas. Uma delas, ocorreu entre 2010 e 2016, período em que o político teria recebido R$ 350 mil mensais, alcançando, ao todo R$ 30 milhões. O objetivo dos pagamentos era contar com poder de influência do ministro em “eventual demanda futura de interesse do referido grupo”. Para viabilizar os repasses, os envolvidos celebraram contrato fictício de prestação de serviços com uma empresa do ramo de transportes que possuía relação comercial com a J&F.
Em relação ao segundo fato apurado, conforme declaração dos empresários, foram pagos R$ 28 milhões ao diretório Nacional do PSD, na época, presidido por Gilberto Kassab. Como contrapartida, a legenda teria apoiado o Partido dos Trabalhadores (PT) na disputa nacional de 2014. Segundo um dos colaboradores, todos os valores repassados eram provenientes de uma espécie de conta-corrente de vantagem indevida vinculada ao PT, que teria autorizado os pagamentos. Neste caso, o repasse foi operacionalizado por meio de doações oficiais de campanha e outros artifícios como a quitação de notas fiscais falsas. Também há registro da entrega de dinheiro em espécie.
No pedido enviado ao STF, que originou as medidas, Raquel Dodge frisou que estão sendo investigados os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de falsidade ideológica eleitoral ( artigo 350 do Código Eleitoral).
18/12/2018
Força-tarefa Lava Jato e Petrobras propõem ação de improbidade contra o PSB, o MDB, cinco políticos e outras doze pessoas físicas e jurídicas
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras ajuizaram, em conjunto, ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os senadores Valdir Raupp (MDB/RO) e Fernando Bezerra (PSB/PE), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) e os espólios do falecido ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB/PE) e do falecido ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), além de outras quatro pessoas ligadas aos referidos agentes políticos, da construtora Queiroz Galvão, da Vital Engenharia Ambiental, de outros cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido liminar dos autores e determinou o bloqueio de um precatório de R$ 210 milhões que a construtora Queiroz Galvão estava prestes a receber do estado de Alagoas. A procuradora regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Isabel Vieira Groba, ressalta que “esse é o maior bloqueio individual de valores no país realizado até agora pela Lava Jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017”.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei nº 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.
O primeiro esquema - O primeiro esquema criminoso objeto da ação diz respeito à identificação, ao longo das investigações da operação Lava Jato, de um enorme e complexo estratagema ilícito executado em prejuízo da Petrobras, ao menos no período de 2004 a 2014. Um cartel de empreiteiras fraudava procedimentos licitatórios da estatal em obras gigantescas, inflando indevidamente os lucros obtidos.
Para isso, o cartel contava com a corrupção de empregados públicos do alto escalão da Petrobras, especialmente de diretores da estatal que favoreciam as fraudes nas licitações. Os recursos ilícitos obtidos passavam, então, por um processo de lavagem por meio de operadores financeiros. As propinas eram entregues pelos operadores para os executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis pelo apadrinhamento dos funcionários públicos.
O avanço das investigações levou à descoberta de que esse amplo esquema criminoso se baseava no loteamento político-partidário das diretorias da Petrobras. As evidências indicam que parlamentares federais e agremiações políticas – Partido Progressista (PP), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – obtinham, perante o governo federal, a nomeação para altos cargos diretivos da Petrobras a fim de arrecadar recursos escusos. Em troca do apadrinhamento, as provas mostram que os executivos angariavam propinas que eram destinadas ao enriquecimento ilícito dos participantes e ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais.
No tocante a esse esquema, é objeto da ação proposta a atividade ilícita que beneficiou o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e pessoas a eles vinculadas. As provas evidenciaram a atuação destacada de Valdir Raupp como representante dos interesses do MDB e de Fernando Bezerra e do falecido ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), como representantes dos interesses do PSB no estado de Pernambuco. Segundo a ação, Raupp foi responsável por manter Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, dando prosseguimento ao esquema de corrupção político-partidário instaurado no âmbito da estatal. Já Bezerra e Campos, ainda conforme a ação, foram responsáveis por favorecer interesses das empresas cartelizadas, contribuindo com infraestrutura e incentivos tributários para construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST, localizada em Pernambuco.
Nesse capítulo, a ação de improbidade administrativa imputa ao MDB, a Valdir Raupp e a terceiros o recebimento de propinas a partir de contratações realizadas no âmbito da Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a empreiteira Queiroz Galvão, individualmente ou por meio de consórcio. O montante de propinas originado dessas contratações chega, ao menos, a R$ 108.153.206,05, equivalentes a 1% dos valores de onze contratos da estatal com a Queiroz Galvão, que era pago a título de suborno segundo as investigações.
Já ao PSB, Eduardo Campos, Fernando Bezerra e terceiros é imputado o recebimento de propinas a partir de contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima. O montante de propinas originado dessas contratações chega, ao menos, a R$ 40.000.000,00, provenientes das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Correia, que foi pago a título de suborno segundo as investigações.
Nesse contexto, as investigações revelaram que a aeronave em que ocorreu o acidente aéreo que vitimou Eduardo Campos e mais seis pessoas, no dia 13 de agosto de 2014, foi comprada, pelo menos em grande medida, com dinheiro de propina. O jato Cessna Citation, 560 XLS, prefixo PR-AFA, era utilizado por Eduardo Campos em sua campanha presidencial e foi comprado por João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho pelo valor de R$ 1.710.297,03.
As provas evidenciaram que João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho desempenhou o papel de operador das propinas recebidas por Eduardo Campos. De fato, aquele é acusado de ter recebido subornos para este por diversas vezes:
- recebeu, em conta pessoal, R$ 920.000,00 da OAS, que se originaram de contas de empresas controladas pelos operadores financeiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, os quais trabalhavam para a empreiteira;
- era o proprietário de fato da empresa Câmara & Vasconcelos - locação e terraplenagem Ltda, a qual simulou a prestação de serviços para empresas dos operadores financeiros que trabalhavam para a OAS Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, no valor de R$ 1.925.000,00, além de simular a prestação de serviços para a própria Construtora OAS no valor de R$ 13.094.643,33;
- intermediou o recebimento de subornos da Camargo Corrêa que alcançaram o montante de R$ 14.685.229,14, mediante a simulação da prestação de serviços entre o Consórcio Nacional Camargo Corrêa e a empresa Master Terraplanagem, que não tinha atividade real e de fato era igualmente utilizada para receber propina destinada a Eduardo Campos.
Ainda segundo as investigações, a compra da aeronave foi realizada mediante o pagamento fracionado do seu valor total por diversas pessoas físicas e jurídicas, em operação típica de lavagem de capitais, destacando-se os seguintes pagamentos feitos:
- pelo próprio João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, que transferiu R$ 195.000,00;
- pela empresa utilizada por João Carlos para receber propina, a Câmara & Vasconcelos, que efetuou uma transferência de R$ 159.900,00;
- pelo advogado pernambucano Luiz Piauhylino de Mello Monteiro Filho, filho do ex-Deputado Federal do PSB Luiz Piauhylino de Mello Monteiro, padrasto de João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, que transferiu R$ 325.000,00;
- pela Ele Leite Negócios Imobiliários Ltda., empresa utilizada para lavagem de capitais e pertencente ao empresário pernambucano Eduardo Freire Bezerra Leite, muito próximo de João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, que efetuou transferência de R$ 727.000,00; e
- por duas empresas "fantasmas", constituídas em nome de interpostas pessoas ("laranjas"), a RM Construções Ltda. e a Geovane Pescados Eireli, que transferiram o restante dos valores.
O procurador da República e coordenadora da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Deltan Dallagnol vê o fato com preocupação. “Trata-se de propinas canalizadas para a campanha de um presidenciável que, não tivesse falecido, poderia ter sido presidente do Brasil ou ocupado outra alta função pública na esfera federal. O fato de que presidenciáveis, presidente e três ex-presidentes estão acusados por crimes graves deve gerar uma profunda reflexão sobre a necessidade de reformas no sistema político brasileiro.”
O segundo esquema - Além disso, foram reunidas provas de que Eduardo da Fonte e Sérgio Guerra receberam propina para que a CPI da Petrobras em 2009 não tornasse público e cessasse o esquema de pagamento de propinas arrecadadas de contratos celebrados entre a estatal e empresas privadas. Nesse contexto, as provas apontam que solicitaram e receberam R$ 10.000.000,00 das empreiteiras Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e IESA.
A CPI da Petrobras de 2009 foi instaurada para apurar irregularidades na Petrobras relacionadas, entre outros fatos, ao possível superfaturamento na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, apontado por relatório do Tribunal de Contas da União. Como resultado da CPI de 2009, ninguém foi indiciado nem foi promovido encaminhamento para aprofundamento de investigações sobre as obras da Refinaria Abreu e Lima. Foram feitas apenas “sugestões” para sanar “divergências metodológicas” quanto à “estimativa de custos”, sem qualquer repercussão criminal. Nenhum executivo da Queiroz Galvão nem da Galvão Engenharia foi ouvido. As empresas Queiroz Galvão e Galvão Engenharia não foram nem sequer citadas no relatório final da CPI de 2009.
Para o procurador da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Felipe Camargo, “esta é mais uma vez em que a Lava Jato constata que uma CPI foi usada para arrecadar propinas e não alcançou qualquer resultado efetivo em apurar ilegalidades que existiam às milhares, o que também reflete uma disfunção no sistema político que precisa ser objeto de atenção. Se o sistema fosse funcional, os prejuízos à Petrobras poderiam ter sido estancados pelo menos cinco anos antes do começo da Lava Jato.”
Pedidos apresentados ao Judiciário - Nesta ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal e a Petrobras pedem que o MDB, Valdir Raupp, Queiroz Galvão, Vital Engenharia Ambiental, André Gustavo de Farias Ferreira, Augusto Amorim Costa, Othon Zanoide de Moraes Filho, Ildefonso Colares Filho e Petrônio Braz Junior sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 595.320.614,50, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes nos contratos da estatal com a Queiroz Galvão; ao pagamento de multa civil (exceto Ildefonso por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 595.320.614,50 cada um. O valor pedido totaliza R$ 3.454.727.308,06.
Já em relação ao PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra, o Ministério Público Federal e a Petrobras pedem que sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 258.707.112,76, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima; ao pagamento de multa civil (exceto Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 258.707.112,76 cada um. O valor pedido totaliza R$ 1.334.260.436,27.
Ainda, em relação a Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte, o Ministério Público Federal e a Petrobras pedem que sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 107.781.450,00, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ); ao pagamento de multa civil (exceto Sérgio Guerra por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 107.781.450,00 cada um.
O Ministério Público Federal e a Petrobras requerem também em relação a Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, o ressarcimento de R$ 500.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 1.500.000,00, e dano moral de R$ 1.000.000,00; e em relação a Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, o ressarcimento de R$ 40.724.872,47 (propina paga), multa civil de R$ 122.174.617,41, e dano moral de R$ 81.449.744,94,
Além disso, pede-se a condenação de todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.
Apuração criminal - Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente na Ação Penal n.º 1015/DF e no Inquérito n.º 4005/DF, com tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nas Ações Penais n.sº 5046120-57.2016.4.04.7000 e 5045575-84.2016.4.04.7000, com tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Há poucos dias, em 12 de dezembro, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, rejeitou a acusação contra o senador Fernando Bezerra Coelho pela acusação de corrupção relacionada à Refinaria Abreu e Lima. Para os procuradores da Lava Jato, tal decisão é incompreensível à luz das evidências, que não se resumem a depoimentos de colaboradores conforme alegaram os ministros que optaram pela rejeição da denúncia, existindo ampla prova documental, que embasa a ação de improbidade oferecida.
Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade Administrativa (5057144-14.2018.404.7000).
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
18/12/2018
MPF busca aprofundar discussões sobre resoluções consensuais de conflitos
A solução de conflitos por meio da mediação ainda é uma prática incipiente no Brasil. Na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, apenas 4% dos casos resultam em acordo, o que significa que os demais 96% terão tramitação média de uma década no Judiciário. No Tribunal Regional Federal (TRF3), o índice é de apenas 0,1%.
A estatística foi citada pelo procurador regional da República Elton Venturi para mostrar que há um longo caminho a percorrer para a consolidação de um sistema de soluções consensuais de litígios.
Coordenadora do recém-criado Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos (Nusac) do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região, a procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski e Venturi coordenaram, nos dias 11 e 12 de dezembro, discussões, exposição de ideias e relatos de experiências sobre os acordos promovidos pelo MPF na área cível e na área criminal.
No primeiro dia, as discussões tiveram como foco os acordos cíveis firmados pelo MPF com aqueles que violam direito coletivo. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), utilizado para este fim, tem a finalidade de obter do transgressor da lei o compromisso para que cesse a situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
A criação do microssistema de resolução alternativa de conflitos idealizada pelo novo Código de Processo Civil e pela recente Lei de Mediação, as possibilidades de acordos parciais ou transitórios homologados na justiça, a necessidade de aprimoramento, com os avanços em relação aos procedimentos estabelecidos no TAC, foram abordados em três paineis no primeiro dia.
Improbidade - No segundo dia, as discussões foram em torno dos acordos nas ações de improbidade administrativa e os desafios que o MPF enfrenta para o aprimoramento dos acordos de leniência e os criminais.
A confusão quanto aos tipos de acordos, desvio da finalidade e modelagem dos acordos, insegurança jurídica gerada pela aparente falta de articulação entre os órgãos fiscalizatórios foram alguns dos desafios mencionados nos três paineis do dia 12 de dezembro.
As discussões técnicas foram permeadas pela contextualização do momento atual do Direito, sob o ponto de vista da sociologia jurídica e economia. O professor José Eduardo Campos de Oliveira Faria, do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), apontou um descompasso das decisões econômicas com as decisões judiciais. E mesmo com a democracia representativa, que envolve uma série de procedimentos e prazos que foge à lógica de tempo da economia, que é cada vez mais veloz.
O evento foi realizado pelo Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos da PRR3, pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e apoio do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Além de Elton Venturi e Samantha Chantal Dobrowolski, integraram a comissão organizadora os procuradores da República José Roberto Pimenta Oliveira, Márcio Schusterchitz e Rodrigo De Grandis.
Na última mesa do evento, o procurador regional da República Carlos Fernando Lima, que integrava a força-tarefa desde sua formação, foi homenageado pelos anos de serviços prestados ao MPF. Carlos Fernando deixou recentemente a força-tarefa, pois vai se aposentar no ano que vem.
Acesse abaixo os vídeos com a íntegra do evento.
Dia 11 de dezembro
Parte 1 (manhã)
Parte 2 (tarde)
Dia 12 de dezembro
Parte 3 (manhã)
Parte 4 (tarde)
14/12/2018
Executivos da Trafigura são alvo da primeira denúncia da Lava Jato sobre esquema criminoso de trading na Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou nesta sexta-feira, 14 de dezembro, Mariano Marcondes Ferraz e Marcio Pinto de Magalhães, ex-executivos do grupo Trafigura, o operador financeiro Carlos Henrique Nogueira Herz e Marcus Antonio Pacheco Alcoforado, ex-gerente de Comércio Externo de Óleos Combustíveis da Petrobras, envolvidos num esquema de corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de trading de óleo combustível entre a empresa internacional e a estatal petrolífera.
Segundo a denúncia, as 31 operações de compra e venda de óleo combustível entre a Petrobras e a Trafigura envolveram o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 1,5 milhão de dólares. As propinas foram pagas ao ex-gerente de Comércio Externo de Óleos Combustíveis da Petrobras pelos executivos da Trafigura, com o objetivo de obter facilidades, preços mais vantajosos e operações de trading de óleo combustível e derivados de petróleo com maior frequência.
Os pagamentos foram realizados por intermédio de operadores financeiros que, sofisticadamente organizados, efetuavam operações de lavagem de ativos em contas ocultas no exterior e disponibilizavam, à margem do sistema oficial de câmbio, os pagamentos, em espécie, no Brasil, ao funcionário público envolvido nos crimes. Trata-se de tipologia de lavagem de ativos conhecida pelo nome de operação dólar-cabo.
A denúncia fundamenta-se em farto material probatório, decorrente especialmente de quebras de sigilo telemático e análise de mídias e documentos apreendidos na 44ª fase da operação Lava Jato, que indicam a constância e a habitualidade do esquema criminoso, desvelado pela utilização de pseudônimos, e-mails fictícios criados especificamente para finalidades espúrias e uso predominante de linguagem cifrada em trocas de mensagens eletrônicas.
Desdobramentos da 57ª fase da Lava Jato - Esta é a primeira denúncia apresentada pelo MPF decorrente da 57ª fase da operação Lava Jato. As investigações continuam em andamento e aprofundamento, seja com relação a outras tradings companies e seus executivos, seja com relação a outros funcionários públicos e, mesmo, outros períodos de tempo durante os quais o esquema delituoso perdurou, em prejuízo da Petrobras.
Continuidade das investigações - O esquema de corrupção em operações de trading de óleo combustível na Petrobras em favor da Trafigura foi mantido por pelo menos seis anos . Há indicativos de que os crimes estavam sendo praticados até o presente, já que a investigação abrange outros dois funcionários da Petrobras que ainda atuavam na estatal petroleira na data da deflagração da 57ª fase da Lava Jato.
A força-tarefa optou pelo fatiamento de denúncias, separando esse primeiro conjunto de crimes de outros que são apontados por provas relacionadas e que dizem respeito aos mesmos denunciados, a outros executivos da mesma empresa e a executivos de outras trading companies. Esta primeira denúncia refere-se, portanto, a apenas parte dos fatos investigados.
Autos nº 5058533-34.2018.4.04.7000
Acesse a denúncia aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
14/12/2018
Ministério Público Federal ajuíza primeira denúncia da Operação Recidiva
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou a primeira denúncia da Operação Recidiva, deflagrada no último dia 22 de novembro, contra seis pessoas acusadas de turbar (tentar), impedir e embaraçar investigação de organização criminosa por meio de destruição de provas. São elas: Madson Fernandes Lustosa, Marconi Edson Lustosa Félix (Duda), Myrelli Kelly Pires da Silva, Hallyson Fernandes Balduíno, Joílson Gomes da Silva e Diângela Oliveira Nóbrega. As penas variam de três a oito anos de reclusão, mais pagamento de multa, para cada um dos crimes imputados na denúncia.
Os atos destinados à destruição de provas (como e-mails e SMS) sobre os crimes investigados - fraude licitatória, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro por meio de “empresa fantasma” e organização criminosa - ocorreram antes mesmo da deflagração da operação, ensejando decretação de prisão preventiva de parte dos envolvidos.
Segundo a denúncia, um dia antes da deflagração da Recidiva, em 21 de novembro, por volta das 21h30, três representantes da Melf Construtora retiraram diversos documentos do escritório da empresa, onde ocorreria a busca e apreensão na manhã seguinte.
Na manhã da deflagração, Madson, Marconi, Myrelli e Hallyson adotaram atos de embaraçamento da investigação, destruindo e sonegando seus aparelhos celulares. Já Joílson, no período em que esteve foragido, recebeu ordens por telefone para também apagar mensagens e destruir seu aparelho celular - segundo diálogo interceptado que consta na denúncia. Diângela é acusada de apagar e-mails.
Confira foto (feita pela PF) da carcaça do celular de Madson Lustosa, sem chip e com danos severos na placa principal. O aparelho está no Setor Pericial da Polícia Federal para extração dos dados.
Confira íntegra da denúncia ajuizada pelo MPF em Patos
Ação Penal n. 0805898-75.2018.4.05.8205
14/12/2018
Iniciada segunda fase da operação Forte do Castelo que investiga corrupção na prefeitura de Belém (PA)
O Ministério Público Federal (MPF) deu início, nesta sexta-feira (14), em Belém (PA), a operação Forte do Castelo 2, que aprofunda as investigações sobre o esquema milionário de corrupção implantado na prefeitura de Belém durante os dois mandatos do prefeito Duciomar Gomes da Costa. Com base em delações premiadas de executivos da construtora Andrade Gutierrez, foi possível desvendar ainda mais fraudes em obras públicas na capital paraense.
Duciomar, que governou a capital paraense entre 2005 e 2012, chegou a ser preso na primeira fase da operação, em dezembro do ano passado. Ele já responde a seis ações de improbidade e cinco ações criminais pelas descobertas da Forte do Castelo 1. Agora, na Forte do Castelo 2, o MPF pediu e a Justiça Federal decretou cinco mandados de busca e apreensão em Belém e Brasília, que estão sendo cumpridos pela Polícia Federal. A operação tem ainda a participação da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal.
As novas ramificações do esquema de corrupção, desvendadas pela investigação do MPF, mostraram fraudes e corrupção em grandes obras públicas conduzidas pela prefeitura na época: o Portal da Amazônia, a Macrodrenagem da Estrada Nova e o BRT Belém. As três obras permanecem inconclusas até hoje, passados seis anos do fim do último mandato de Duciomar Costa.
Nas delações homologadas pela justiça no primeiro semestre de 2018, os funcionários da empreiteira apresentaram testemunhos e provas do envolvimento de integrantes da administração municipal que até então não estavam implicados no esquema, responsáveis por direcionamento de licitações e desvios de verbas nas obras públicas. Os percentuais de propina chegavam a 8% dos valores recebidos pela empresa.
A operação foi batizada de Forte do Castelo, em referência à edificação histórica construída na fundação de Belém para conter ataques de invasores que rondavam a região.
Primeira fase - Antes da operação Forte do Castelo 1, Duciomar já respondia a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de diversos convênios federais. No total, ele é réu em 19 processos, só na Justiça Federal.
Os processos mais recentes foram abertos a partir de 2018 com base nas provas coletadas durante a operação que investigou o ex-prefeito e oito acusados de integrar o esquema. Na época, Duciomar foi preso na casa dele, no condomínio GreenVille, em Belém, onde foram encontrados documentos, aparelhos eletrônicos, uma máquina de contar dinheiro e R$ 210 mil reais em dinheiro vivo.
O primeiro grupo de investigados foi acusado de formar um esquema baseado na criação de empresas em nome de ex-assessores do prefeito que recebiam recursos públicos por meio de fraudes. Até a realização da operação, haviam sido identificados prejuízos de, pelo menos, R$ 400 milhões.
As empresas eram contratadas diretamente pelo poder público ou eram subcontratadas por construtoras vencedoras de licitações, como a Andrade Gutierrez. O patrimônio dos novos empresários ligados a Duciomar Costa, como o da atual companheira do ex-prefeito, Elaine Pereira, chegou a aumentar 200 vezes em pouco mais de dez anos.
13/12/2018
Registro Espúrio: PGR requer cumprimento de medidas cautelares em 5ª fase da operação
Em decorrência de informações obtidas em fases anteriores da Operação Registro Espúrio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas medidas cautelares contra servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos e escritórios de advocacia. A atual fase da operação aprofunda as investigações de autorizações irregulares de restituição de contribuições sindicais. Uma das frentes de atuação da organização criminosa envolveu a revisão de portaria do Ministério do Trabalho, que fixa o procedimento a ser adotado para recolhimento da restituição. Estima-se que prejuízo aos cofres públicos ultrapassam os R$ 12 milhões.
A operação realizada nesta quinta-feira (13), a partir de autorização do relator do caso no STF ministro Edson Fachin, não atinge agentes públicos com prerrogativa de foro por função, mas servidores ligados a políticos investigados e já denunciados ao STF. Foram autorizadas buscas e apreensões em endereços ligados a servidores do Ministério do Trabalho, em escritórios da pasta, em sedes de sindicatos e em escritórios de advocacia. Além disso, a pedido da PGR, o ministro Fachin bloqueou mais de R$ 29 milhões, que seriam provenientes de restituição irregular de contribuição sindical. Foram bloqueados valores referente a 14 pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas.
Segundo as investigações, parte dos valores descontados dos trabalhadores era apropriada pelos integrantes da organização, que burlavam a pirâmide do sistema sindical brasileiro. Para viabilizar os repasses, o grupo registrava confederações de sindicatos de um estado em outro. Estão sendo investigados crimes de organização criminosa, contra a administração pública, e de lavagem de dinheiro. Além de atuar em procedimentos já em curso, a organização trabalhava arregimentando sindicatos interessados no recebimento fraudulento das restituições.
O ponto de partida para as investigações foram informações da Controladoria-geral da União que apontou, no caso da Conta Especial Salário e Emprego – onde eram depositados valores de restituição de contribuições – , fortes indicativos de fraudes e mal utilização dos recursos. A suspeita é que o esquema também seja operado no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em conjunto com Superintendências Regionais de Brasília e de Goiânia. As investigações também apuram influências nos trabalhos de atualização da Portaria 3397/1978, para que fossem incluídos critérios que beneficiassem entidades sindicais, a fim de facilitar a restituição fraudulenta das contribuições sindicais.
Além das buscas e apreensões e sequestro de bens, os investigados estão proibidos de frequentar o Ministério do Trabalho, manter contato com demais investigados ou servidores da pasta, além da suspensão do exercício do cargo.
Outras fases – O esquema, que começou a ser investigado há pouco mais de um ano, já foi objeto de outras quatro fases da operação e gerou uma denúncia por organização criminosa. Parte do processo foi desmembrado e enviado à Justiça Federal, em Brasília, que tornou réu 20 denunciados que não têm prerrogativa de foro por função.
11/12/2018
MPF lança site da Operação Maus Caminhos com balanço de dois anos de atuação no caso
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas lançou, na manhã desta terça-feira (11), o hotsite da Operação Maus Caminhos, que reúne informações, documentos, dados numéricos acerca da atuação, ações judiciais e medidas extrajudiciais adotadas pelo MPF no combate sistemático à corrupção e na responsabilização dos envolvidos no caso, um dos maiores esquemas de corrupção já revelado no Amazonas. O hotsite da operação pode ser acessado a partir do site do MPF no Amazonas ou diretamente por meio do endereço www.mpf.mp.br/operacaomauscaminhos.
Participaram do lançamento, em entrevista coletiva, o procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo caso no MPF; o procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros; e o procurador da República e integrante do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Amazonas Thiago Corrêa. Na ocasião, o procurador da República Alexandre Jabur apresentou um balanço de dois anos de atividades relacionadas à operação, que já resultou em 90 ações judiciais envolvendo líderes da organização criminosa, agentes políticos, servidores públicos e empresários.
Entre os processos, há uma ação civil pública ajuizada pelo MPF para garantir que o Estado do Amazonas cumpra a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), respeitando a ordem cronológica de pagamentos de fornecedores. A ilegalidade foi identificada na raiz dos desvios de recursos da Operação Maus Caminhos. “O pagamento de fornecedores pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é a porta de entrada para a corrupção de grande parte dos casos no Amazonas. O desrespeito à ordem cronológica dos pagamentos gera dificuldades e faz com que algumas pessoas queiram vender facilidades”, destacou o procurador.
A ação foi ajuizada após diversas tentativas de solucionar a questão fora da esfera judicial, com a instauração de um inquérito civil e o encaminhamento de ofícios ao ex-governador José Melo e ao atual governador Amazonino Mendes. Na última resposta recebida pelo MPF, o atual governador informou que não tinha interesse em resolver a questão, por se tratar de um governo tampão, o que fez o órgão levar o caso para a Justiça Federal. A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001494-85.2018.4.01.3200, e tem audiência agendada para o dia 12 de dezembro.
Maus caminhos em números – Entre os dados numéricos do balanço da Operação Maus Caminhos até o momento, o procurador Alexandre Jabur destacou que as ações judiciais apresentadas à Justiça Federal já contabilizaram mais de R$ 82 milhões em desvios de recursos públicos da saúde do Amazonas. “Destacamos a importância do trabalho conjunto da Controladoria-Geral da União, com a Polícia Federal e a Receita Federal. Sem esse trabalho, nós não conseguiríamos chegar ao valor de R$ 82 milhões cobrados daqueles que nós entendemos que são responsáveis pelos fatos desvendados pela operação”, afirmou o procurador.
Além da lista com o detalhamento das informações dos processos judiciais decorrentes da operação e dos números de mandados cumpridos, prisões realizadas, empresas processadas, entre outros, o site apresenta uma linha do tempo com os principais acontecimentos relacionados à Operação Maus Caminhos em ordem cronológica, mostrando inclusive como as investigações foram iniciadas. A partir de irregularidades encontradas em contrato entre o Estado do Amazonas e o Hospital Santa Júlia, o MPF pediu à CGU investigações mais amplas sobre a aplicação de recursos federais pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
O desenvolvimento do site, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPF no Amazonas em parceria com a Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi resultado de uma manifestação encaminhada ao MPF por um cidadão, que sugeriu a disponibilização das informações da operação na internet, permitindo à sociedade civil o acompanhamento da atuação do MPF no caso.
Para o procurador da República Thiago Corrêa, a clareza dos números apresentados no site e a integralidade das ações judiciais, disponíveis para acesso livre no site, favorecem a transparência e o controle social por parte da sociedade. “O Ministério Público tem o dever de transmitir com clareza esses dados e o fundamento da sua atuação”, afirmou o procurador.
Combate à corrupção – O lançamento do hotsite da Operação Maus Caminhos ocorre em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. O procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros, destacou que essa área é priorizada pela instituição no Estado há cerca de três anos, quando foi criado o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), contando com cinco procuradores da República em atuação exclusiva nas áreas cível e criminal de casos de corrupção.
O sucesso da atuação do MPF na Operação Maus Caminhos, segundo ele, também se deve a parcerias firmadas com diversas instituições, facilitando o trâmite das informações entre os órgãos de controle. “Ganhando o tempo que antes era utilizado com a burocracia e, a partir da integração dos sistemas, é mais fácil obter as informações e agilizar o trabalho dos procuradores que estão à frente das investigações”, explicou.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo INC, instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos, políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, e pessoas ligadas a agentes públicos em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
11/12/2018
STF acata pedido de PGR e ordena buscas e apreensões em endereços ligados a senador e a deputados
A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, estão sendo cumpridos nesta terça-feira (11) mandados de busca e apreensão em endereços ligados a um senador e a dois deputados federais. Ao todo são 24 mandados em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo, no Rio de Janeiro,Distrito Federal, Amapá, Rio Grande do Norte e na Bahia. Não há prisões e nem medidas a serem cumpridas na sede do Congresso Nacional.
O objetivo das cautelares, que foram autorizadas pelo relator do caso do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, é reunir provas do pagamento de vantagens indevidas por parte do Grupo Empresarial J&F a políticos por meio do senador. Como as cautelares são sigilosas, o Ministério Público Federal não divulgará a relação de pessoas e empresas que são alvos da medidas.
Decorrentes de informações prestadas em colaboração premiada por diretores da J&F, as investigações apuram a solicitação de vantagens indevidas por parte do parlamentar, o que teria ocorrido em pelo menos quatro ocasiões. Ao todo, o Grupo Econômico teria repassado cerca de R$ 130 milhões que foram distribuídos a parlamentares de pelo menos três legendas . Em troca dos recursos financeiros, o senador teria prometido favorecimentos em um eventual governo presidencial ( 2015 a 2018) além de influência junto ao governo estadual de Minas Gerais, neste caso, com o objetivo de viabilizar a restituição de créditos tributários.
11/12/2018
Operação Recidiva: MPF pede e Justiça defere mais seis pedidos de prisão e cinco de busca e apreensão
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou novas ações cautelares penais e a Justiça deferiu mais seis pedidos de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão no âmbito da Operação Recidiva, cuja segunda fase está ocorrendo nesta terça-feira (11), na Paraíba. Os presos e todo o material apreendido estão sendo encaminhados para a sede da Polícia Federal em Patos. A operação está sendo deflagrada pelo MPF, PF e Controladoria-Geral da União (CGU).
Além de novos mandados - por prática de outros fatos criminosos - contra Madson Fernandes Lustosa, Marconi Edson Lustosa Félix e Joilson Gomes da Silva (presos na primeira fase da operação, deflagrada no último dia 22 de novembro, e atualmente recolhidos no presídio de Patos), os outros três mandados de prisão desta segunda etapa são contra os engenheiros da MELF Construtora e da EMN Construções, Sérgio Pessoa Araújo e Denis Ricardo Guedes Filho, acusados de falsificar documentos de acervo técnico para fraudar licitações em municípios do Sertão paraibano; bem como contra Hallyson Fernandes Balduíno, parente e funcionário de Madson e Marconi, por embaraçamento à investigação.
Segundo as investigações, todos têm algum tipo de envolvimento com esquema criminoso de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, há reincidência, neste novo caso, de pessoas que já foram investigadas nas operações Transparência, ocorrida no âmbito do MPF em João Pessoa, e Ciranda, realizada em Patos pelo Ministério Público Estadual. Com a Desumanidade e Dublê, ambas do MPF em Patos, já são pelo menos quatro operações envolvidas na reincidência, daí o nome da atual operação (Recidiva).
Sequestro – Além dos pedidos de prisão e busca e apreensão, o MPF requereu e a Justiça Federal autorizou o sequestro de um caminhão-pipa nesta fase da Operação Recidiva.
Entrevista coletiva – Os detalhes da segunda fase da Recidiva serão divulgados em entrevista coletiva de imprensa, a ser realizada a partir das 10 horas desta terça, na sede da Polícia Federal em Patos. Na oportunidade, membros do MPF, Polícia Federal e CGU também divulgarão o balanço da operação.
Processo n. 0805848-49.2018.4.05.8205
Ação Cautelar Penal n. 0805794-83.2018.4.05.8205 (Medidas Pessoais)
Serviço
Evento: Coletiva de imprensa
Dia: 11/12/2018 (terça-feira)
Local: Polícia Federal (Patos)
Horário: 10 horas
Órgãos participantes: MPF, PF e CGU
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99116-0433
No Twitter: @MPF_PB
10/12/2018
Justiça restabelece decisão de abertura de cancelas de pedágio de Jacarezinho e redução de tarifas em todas as praças da Econorte
A pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba ratificou a decisão tomada pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho no dia 22 de novembro, e concedeu liminar que determina a imediata desinstalação da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho. Enquanto não efetivada a ordem, o tráfego na praça deve ser livre, permanecendo abertas todas as cancelas.
Além desta medida, a decisão impôs à concessionária Econorte a redução imediata das tarifas em 26,75% em todas as outras praças da empresa e a retomada do cronograma original das obras da concessão. Por fim, a Econorte ficou obrigada a dar início às obras do Contorno Norte de Londrina em 30 dias. A decisão também proíbe que o DER, o Estado do Paraná e a União promovam novas modificações contratuais enquanto corre o processo, além de determinar bloqueio de R$ 1 de um bilhão das contas bancárias de empresas do Grupo Triunfo, controlador da concessionária.
A ação civil pública movida pelo MPF, inicialmente proposta perante a 1ª Vara Federal de Jacarezinho, foi transferida para a 1ª Vara Federal de Curitiba por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão de possível conexão com outra ação anterior. Coube então ao juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba analisar os pedidos do MPF e ratificar a decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho que concedeu a liminar pedida pelo órgão.
Essas duas decisões judiciais, tomadas por dois juízos distintos e independentes, demonstram o acerto e a importância de se determinar a imediata abertura de cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho e a imediata redução de tarifas em todos os pedágios da Econorte. Isso porque a manutenção do referido pedágio e dos valores praticados pela concessionária trará prejuízos irreparáveis aos usuários das rodovias, que continuarão pagando tarifas que, de acordo com a investigação, decorreram de atos administrativos ilegais, “comprados” por intermédio do pagamento de propinas milionárias a agentes públicos do Estado.
O pedido decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
Irregularidades nos aditivos – Na primeira fase da operação Integração, que teve foco nas irregularidades da Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas. Já na segunda fase da operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) – João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o Estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
No caso da Econorte, a investigação identificou que a concessionária dispunha de uma rede de contratos falsos e superfaturados para produção de recursos em espécie e superfaturamento de custos operacionais. Para a prática, se utilizava de uma empresa subsidiária (Rio Tibagi) e contava com o aval e até com ordens dos altos executivos das holdings TPI e THP. Com isto, produziam-se recursos para pagamento de propina e forjavam-se supostos desequilíbrios no contrato de concessão, obtendo de forma fraudulenta aumentos exorbitantes de tarifas de pedágio. O esquema envolvia também a supressão indevida de obras, a exemplo do Contorno Norte de Londrina, que foi retirado do cronograma da concessionária em aditivo assinado por Nelson Leal Jr. no dia 25 de janeiro de 2018.
Relevante também a instalação ilegal da praça de pedágio de Jacarezinho, permitida pelo DER nos termos aditivos firmados em 2000 e 2002. A irregularidade já foi reconhecida pela justiça em milhares de ações individuais, que têm resultado na concessão de isenções da tarifa de pedágio aos usuários da rodovia que procuram a justiça.
O MPF pede na ação civil pública o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Econorte, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2013, 2014, 2017 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos.
O valor mínimo estimado pelo dano causado pela Econorte chega a mais de R$ 500 milhões. Deste valor, mais de R$ 159 milhões seriam equivalentes apenas às tarifas exorbitantes. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa ultrapassou R$ 1 bilhão. Trata-se, ainda, de um valor mínimo, sem prejuízo de novos pedidos de reparação para o caso em que novas apurações demonstrem um dano ainda maior.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. Posteriormente, investigações da Operação Lava Jato comprovaram que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
Risco de novas modificações ilegais – A liminar obtida pelo MPF vedou a elaboração de aditivos novos enquanto correr a ação civil pública. A decisão considerou o risco de que a Econorte busque novo reequilíbrio contratual, a despeito das irregularidades sob apuração. Um executivo do Grupo Triunfo, Carlo Botarelli, testemunhando na ação penal da primeira fase da operação Integração, afirmou em juízo que a empresa buscaria novo reequilíbrio devido às isenções concedidas pela justiça aos usuários da BR-153.
A decisão proibiu expressamente a elaboração de aditivo que promova novo aumento da tarifa para além do IPCA. Isto pois o magistrado entende que o novo aumento pretendido pelo executivo favoreceria a concessionária por uma irregularidade que ela mesma praticou (instalação ilegal da praça de pedágio de Jacarezinho).
Redução de tarifas e retomada imediata de obras – Diante das provas de irregularidades nos aditivos apresentadas pelo MPF, a decisão determinou providências imediatas para reversão dos prejuízos verificados. A praça de pedágio de Jacarezinho deverá ser desinstalada; enquanto não cumprida a medida, as cancelas ficarão abertas. As demais praças da Econorte deverão reduzir imediatamente em 26,75% as tarifas praticadas. As obras do Contorno Norte de Londrina e as demais obras do cronograma previsto no contrato original deverão ser retomadas em 30 dias.
A liminar obtida determina também que a União, o Paraná e o DER/PR deverão se manifestar, em até 90 dias, sobre eventual declaração de caducidade da concessão da Econorte e revogação do convênio de delegação de rodovias federais.
Caso o Paraná decida pela caducidade da concessão da Econorte, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão. O MPF, ainda, pretende que a União se manifeste sobre a retomada das rodovias federais delegadas, uma vez que o estado do Paraná teria mostrado inaptidão para gerenciá-las.
Lei Anticorrupção – Na ação, o MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção a várias empresas do Grupo Triunfo. Em caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos. No caso da Rio Tibagi, o MPF pediu a dissolução compulsória desta empresa, por entender que “foi criada pela Triunfo com o propósito de burlar a legislação tributária e produzir caixa 2 para a Econorte”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10/12/2018
Operação Boca de Lobo: Advogado que orientou destruição de provas é preso a pedido de Raquel Dodge
A constatação de que o advogado Tony Lo Bianco interferiu para impedir a investigação de esquema criminoso envolvendo o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, levou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a requerer, na última sexta-feira (7) a sua prisão preventiva. Determinada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, neste domingo (9), a medida cautelar foi executada na manhã desta segunda-feira (10), pela Polícia Federal. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em quatro endereços ligados ao advogado e na residência de Sérgio Beninca. Lo Bianco é advogado da empresa Kyocera, uma das integrantes do consórcio que venceu a licitação para as obras de iluminação do Arco Metropolitano, orçada em mais de R$ 96 milhões. Já Beninca, possui ligações com Cézar Amorim, um dos alvos da operação deflagrada em 29 de novembro.
A atuação irregular do advogado foi descoberta durante o cumprimento dos mandados da Operação Boca de Lobo. Na petição enviada ao STJ, a procuradora-geral reproduz trecho de áudio de ligações telefônicas de Tony Lo Bianco a Cézar Amorim. Os áudios foram interceptados por autorização judicial. Na ligação, Lo Bianco orienta o empresário a pedir para Beninca retirar, com urgência, a documentação da Kyocera de um determinado local. Na ligação - atendida pelo serviço de caixa postal, uma vez que o empresário havia sido preso na Operação Boca de Lobo - o advogado usa a expressão: “vai complicar o Arco Metropolitano”. “Verifica-se, assim, um quadro de intricadas relações envolvendo membros da Orcrim (Organização Criminosa) e, pior, com a destruição de provas a demonstrar a necessidade da custódia cautelar”, pontua Raquel Dodge, em um dos trechos da petição.
Na peça, a procuradora-geral menciona a representação policial, destaca a gravidade dos fatos que, conforme afirma, caracterizam o tipo penal do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 12.850/20131. O texto legal prevê pena de três a oito anos de prisão, além de multa, para “ quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. Lembra ainda que o material probatório incluído na representação é suficiente para fundamentar a necessidade das medidas requeridas para evitar a a destruição de documentos e outras informações ainda relevantes à elucidação dos fatos apurados.
Sobre a Operação Boca de Lobo - O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e outras oito pessoas foram presas no dia 29 de novembro, quando também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, Piraí, Juiz de Fora, Volta Redonda e Niterói. O ministro Felix Fischer autorizou ainda o sequestro de bens dos envolvidos até o valor de R$ 39,1 milhões. Entre os presos, estão empresários acusados de integrar o esquema criminoso que causou prejuízo milionário aos cofres públicos. De acordo com as investigações que embasaram as medidas cautelares, o governador integra o núcleo político de uma organização criminosa que, ao longo dos últimos anos, cometeu vários crimes contra a Administração Pública, com destaque para a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Ao apresentar os pedidos, Raquel Dodge lembrou que a organização criminosa – que desviou verbas federais e estaduais, inclusive, com a remessa de vultosas quantias para o exterior –, vem sendo desarticulada de forma progressiva, com o avanço das investigações. Enfatizou, ainda, que Luiz Fernando Pezão foi secretário de Obras e vice governador de Sérgio Cabral, entre 2007 e 2014, período em que já foram comprovadas práticas criminosas como a cobrança de um percentual do valor dos contratos firmados pelo Executivo com grandes construtoras, a título de propina. As investigações revelaram que, apesar de ter sido homem de confiança de Sérgio Cabral, inclusive sucedendo-o na liderança da organização criminosa, Luiz Fernando Pezão manteve um esquema próprio de corrupção.
07/12/2018
Dia de Combate à Corrupção: MPF na Bahia ajuizou 371 ações civis e penais no último ano
No último ano, de dezembro de 2017 a novembro de 2018, o MPF ajuizou 213 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia, sendo 251 civis e 120 penais. Durante o mesmo período, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 90 sentenças condenatórias no curso de ações que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).
Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF apresenta uma amostra da atuação do órgão nessa área no último ano.
Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – antigo Fundef), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério do Esporte (ME), do Ministério da Integração Nacional (MI), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Ministério do Turismo (MTur).
Confira algumas atuações de destaque do MPF em 2018 no Estado da Bahia:
Abaré
O MPF em Paulo Afonso entrou com recurso em fevereiro pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (gestão de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016) envolvidos na apropriação e no desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O órgão havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 4321-93.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso
Bom Jesus da Lapa
A Justiça Federal, em abril, tornou réu o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e o atual prefeito do município de Bom Jesus da Lapa por ignorar pedidos de informação feitos pelo órgão. De acordo com o MPF, o gestor se recusou a prestar informações referentes à gestão municipal de lixo e resíduos sólidos. Os esclarecimentos seriam utilizados pelo MPF para apurar as condições da cidade após representação feita pela ONG Lapa Limpa, que alegava diversas irregularidades ambientais cometidas pela Ecolurb durante o descarte do lixo. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2381-37.2015.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou em outubro o bloqueio de bens dos prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho pelo prejuízo de R$12 milhões. Os gestores são acusados de fraudes em licitações com recursos do Fundeb e do Pnate. Além deles, quatro servidores públicos, dois particulares e duas empresas também tiveram seus bens bloqueados; três servidores foram afastados e cinco ficaram impedidos de frequentar as prefeituras. De acordo com a ação, trata-se de um esquema continuado, entre 2013 e 2016, envolvendo fraudes e superfaturamentos. Saiba mais.
Números para consulta processual na Justiça Federal na Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa (os processos possuem publicidade restrita em razão da existência de dados submetidos a sigilo legal):
Ação de improbidade administrativa – 1000078-28.2018.4.01.3315
Ação cautelar – 10000079-13.2018.4.01.3315
Buerarema
A Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens em até R$ 12,3 milhões de doze réus – incluindo dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos – envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos do Fundeb no município de Buerarema, a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações na Operação Águia de Haia e está relacionada a um pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município. Saiba mais.
Números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Itabuna
Ação penal: 0001479-28.2017.4.01.3301
Ação de improbidade: 1000472-81.2017.4.01.3311
Caldeirão Grande
A partir de ação movida pelo MPF, a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito do município de Saúde por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente do município de Caldeirão Grande. Em 2004, o gestor autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campo Formoso:
0004716-78.2009.4.01.3302 (Número antigo: 2009.33.02.000572-5)
Capela do Alto Alegre
O MPF em Campo Formoso moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre por autopromoção durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador –, custeados com recursos do Ministério do Turismo (MTur). Durante todos os dias do “São João antecipado de Capela do Alto Alegre” - que recebeu R$ 100 mil do Mtur –, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, segundo a ação ajuizada em março, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito, de um vereador e de um deputado. Saiba mais.
Confira o número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campo Formoso:
1000023-19.2018.4.01.3302 (Processo Judicial Eletrônico)
Ilhéus
Em Ilhéus, o MPF ajuizou ação de improbidade contra a presidente e o tesoureiro da ONG Associação do Núcleo da Mulher pelos crimes de peculato e uso de documento ideologicamente falso. De acordo com a ação, ajuizada em fevereiro, os dois teriam desviado R$ 1,4 milhão por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o Ministério do Turismo (Mtur). Saiba mais.
Número para consulta processual: 324-83.2018.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus
Irecê
Dois ex-prefeitos de Irecê (gestão de 2010 a 2012 e gestão de 2013 a 2016) foram acionados, em dezembro de 2017, por improbidade administrativa e pelos crimes de aplicação indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com as ações, os réus cumpriram apenas 20% de um convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no valor de R$ 14,9 milhões. Além disso, a prestação de contas do citado convênio foi reprovada, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos. Saiba mais.
Números para consulta processual na Justiça Federal na Subseção Judiciária de Irecê:
Ação de Improbidade – 0005500-44.2017.4.01.3312
Ação Penal – 0005499-59.2017.4.01.3312
Itatim
O MPF em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra o atual prefeito de Itatim, duas empresas e seus respectivos sócios pelo desvio de R$ 1,7 milhão. Os quatro são acusados de cometer uma série de irregularidades na realização do evento “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”, a ser realizado a partir de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte. Saiba mais.
Número para consulta processual na 2ª Vara da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana:
1000515-05.2018.4.01.3304
Mucuri e Teixeira de Freitas
A Justiça Federal determinou liminarmente, em abril, o bloqueio de R$ 1,9 milhão em bens do prefeito de Mucuri, do prefeito de Teixeira de Freitas e de sua empresa, e de outros cinco agentes públicos por desvio de recursos do Fundef em desapropriação de área destinada a realização de obra escolar no distrito de Itabatã. O MPF requereu, além da condenação dos envolvidos na Lei de Improbidade, o ressarcimento de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 4,6 milhões em indenização por danos morais coletivos. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal — Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas:
1000071-42.2018.4.01.3313 (Processo Judicial Eletrônico)
Nazaré
O MPF ajuizou, em maio e setembro desse ano, duas ações de improbidade contra o ex-prefeito (gestão 2009-2012) de Nazaré, a 86 km de Salvador, que totalizam R$748.934,41 em dano aos cofres públicos. A primeira – que envolve outros oito acusados – aponta um prejuízo de R$351.733,26 em recursos do Ministério da Integração Nacional, que deveriam ser utilizados em pavimentação de ruas, contenção de encostas, recuperação de casas, construção de pontes, entre outros. Já na ação ajuizada em setembro, foram acusados o ex-prefeito e outros cinco pelo atraso e paralisação na obra da reforma do Centro de Educação Ambiental Aprendizado Manuel Clemente Caldas. De acordo com o MPF, o prejuízo chega a R$ 397.201,15, em valores históricos.
Número para consulta processual na Justiça Federal:
Ação ajuizada em maio – 1005843-25.2018.4.01.3300
Ação ajuizada em setembro – 1007957-34.2018.4.01.3300
Paratinga
O MPF em Bom Jesus da Lapa firmou acordo judicial com o Município de Paratinga para que R$ 20 milhões oriundos de precatórios do extinto Fundef, bem como outros valores a serem eventualmente recebidos pelo mesmo fundamento, sejam utilizados exclusivamente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica na cidade. O documento foi homologado pela Justiça Federal em 9 de novembro. Saiba mais.
A Justiça já havia deferido, a pedido do MPF, o bloqueio dos R$ 20 milhões para evitar que fossem utilizados pela municipalidade em outras áreas além da Educação em outubro do ano passado deferiu o pedido de bloqueio. Após reuniões com representantes de setores sociais do município, foi elaborado, então, um plano de aplicação desse valor para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos públicos vinculados à Educação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Porto Seguro
Em Porto Seguro, 12 pessoas – dentre servidores públicos e empresários da cidade – foram denunciadas por fraude à licitação, falsidade ideológica, organização criminosa e pelo desvio de R$ 16 milhões em recursos destinados ao transporte escolar do município. A denúncia, recebida pela Justiça Federal no último dia 11, é resultado de investigações feitas durante a Operação Gênesis, deflagrada em agosto de 2017 por MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Eunápolis:
751-24.2016.4.01.3310
Riacho de Santana e Palmas de Monte Alto
A partir de ação de improbidade ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em fevereiro, o bloqueio total de R$ 2,9 milhões, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do ex-prefeito de Riacho de Santana, do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município e de outros dois envolvidos. O MPF também moveu ação penal e acusa os réus de fraudarem licitação na contratação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, incluindo Fundeb. Saiba mais.
Números para consulta processual na Justiça Federal — Subseção Judiciária de Guanambi:
Ação Penal – 1000017-88.2018.4.01.3309 (Processo Judicial Eletrônico)
Ação de Improbidade – 2363-63.2017.4.01.3309
Salvador
Em Salvador, um advogado, um engenheiro civil e uma economista foram acionados, em maio, por cometerem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o MPF, os três tentaram direcionar à empresa Cobrape a licitação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que visava a contratação de serviços de assessoria gerenciadora para implementar o Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde na Região Metropolitana de Salvador – Prosus. O valor da contratação seria de 12 milhões de dólares, a ser custeado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1007957-34.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia
Santo Estevão
No mês de maio, o MPF em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra uma empresa e seus dirigentes e o então prefeito do município de Santo Estevão – a 148 km de Salvador. Os acionados teriam desviado R$ 70,8 mil em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) em contrato para serviços de capina firmado em 2014. O MPF verificou que a área real possível de receber os serviços contratados era de 1.334,88m2, o que custaria R$ 4,2 mil. De acordo com o procurador, as metragens foram inseridas no contrato tendo sua extensão aumentada de 7,5 a 15 vezes. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000491-74.2018.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
Serra do Ramalho
A Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 4,7 milhões em bens do atual prefeito de Serra do Ramalho, seu pai, e um empresário. A decisão, de 1º de julho deste ano, atende a pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os três são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundeb, do PDDE e do Pnate. Saiba mais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001247-38.2016.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Sítio do Mato
O prefeito de Sítio do Mato foi acionado, em abril, pelo MPF em ação de improbidade administrativa por autopromoção. Segundo o órgão, na inauguração do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover. Saiba mais.
Número da ação para consulta: 0000905-56.2018.4.01.3315 – Subseção da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa.
Atuação extrajudicial
Recomendação
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Visando a aprimorar o serviço público de transporte escolar, o MPF recomendou a 100 municípios que regularizem suas licitações, contratações e execuções, realizadas a partir de verbas do Pnate ou do Fundeb.
Segundo as recomendações – que foram expedidas aos municípios da área de abrangência do MPF em Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Ilhéus/Polo Itabuna – os prefeitos devem regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi recomendado.
A partir das recomendações, o MPF realizará audiência pública no próximo dia 13 de dezembro para debater a implementação de melhorias no modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar na região de Bom Jesus da Lapa. O evento é aberto ao público. Saiba mais.
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é outro instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.
Em Guanambi, o MPF firmou TAC com o município de Iuiú – distante 800 km de Salvador – para que o ente se comprometa a aplicar o valor total de R$ 8,4 milhões recebido em complementação aos recursos do Fundeb exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os referidos recursos exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018. Saiba mais.
05/12/2018
Lava Jato: 57ª fase investiga corrupção de gigantes do mercado internacional do petróleo
Nesta quarta-feira, 5 de dezembro de 2018, foi deflagrada a 57ª fase da operação Lava Jato, batizada de “Sem Limites”, que investiga o pagamento de pelo menos US$ 31 milhões em propinas para funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por grandes empresas do mercado de petróleo e derivados – conhecidas como tradings. Estão sendo executados 11 mandados de prisão preventiva, 27 de busca e apreensão e 1 de intimação, expedidos pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Dentre as empresas investigadas com atuação internacional, estão gigantes com faturamento superior ao da Petrobras, como Vitol, Trafigura e Glencore. Há suspeitas de que, entre 2011 e 2014, essas três empresas efetuaram pagamentos de propinas para intermediários e funcionários da Petrobras nos montantes, respectivamente, de US$ 5,1, US$ 6,1 e US$ 4,1 milhões , relacionadas a mais de 160 operações de compra e venda de derivados de petróleo e aluguel de tanques para estocagem. Além dessas empresas, outras trading companies ainda continuam sendo investigadas por suspeitas de pagamento de propinas para funcionários da Petrobras.
As provas apontam que havia um esquema em que empresas investigadas pagavam propinas a funcionários da Petrobras para obter facilidades, conseguir preços mais vantajosos e realizar contratos com maior frequência. Esses negócios diziam respeito à compra e venda (trading) no mercado internacional de óleos combustíveis (produtos utilizados para geração de energia térmica em fornos e caldeiras), gasóleo de vácuo (produto intermediário utilizado na produção de gasolina e diesel), bunker (combustível utilizado nos motores de navio) e asfalto.
Os subornos beneficiavam funcionários da gerência executiva de Marketing e Comercialização, subordinada à diretoria de Abastecimento. As operações de trading e de locação que subsidiaram os esquemas de corrupção foram conduzidas pelo escritório da Petrobras em Houston, no estado do Texas, EUA, e pelo centro de operações no Rio de Janeiro.
“Delta business” – Nos esquemas, alguns funcionários da Petrobras corrompidos se referiam à diferença entre o preço de mercado de compra ou venda do petróleo ou derivados e o preço mais vantajoso concedido às tradings mediante pagamento de propina como “delta”. Trata-se de alusão à quarta letra do alfabeto grego “Δ” que, na matemática, é utilizada para representar a diferença entre duas variáveis.
O “delta”, correspondia ao valor da vantagem indevida obtida pela trading, que era dividido entre os beneficiários do esquema, o que incluía os operadores e os funcionários da Petrobras corrompidos. Alguns investigados chegavam a se referir a esse esquema de corrupção como “delta business”, ou negócio gerador de “delta”, em tradução livre.
Investigações em expansão – Esta fase da Lava Jato é resultado do aprofundamento das investigações decorrentes da 44ª fase da operação. Trata-se de nova vertente de apuração em franca expansão.
As referidas trading companies comercializam de modo maciço e recorrente com a estatal brasileira no mercado internacional. Somente a Trafigura, entre 2004 e 2015, realizou cerca de 966 operações comerciais com a Petrobras, as quais totalizaram o valor de aproximado de US$ 8,7 bilhões.
Para a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, integrante da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba, “as operações da área comercial da Petrobras no mercado internacional constituem um ambiente propício para o surgimento e pulverização de esquemas de corrupção, já que o volume negociado é muito grande e poucos centavos a mais, nas negociações diárias, podem render milhões de dólares ao final do mês em propina”.
O procurador da República Athayde Ribeiro Costa ressalta que “trata-se de esquema criminoso praticado ao longo de anos, com envolvimento de empresas gigantes de atuação internacional, parte delas com faturamento maior que o da própria Petrobras. Foram corrompidos funcionários da estatal, com evidências de que ao menos dois ainda estão em exercício, para que as operações de compra e venda de derivados de petróleo favorecessem estas empresas. Os ilícitos estão sujeitos a punições no Brasil e no exterior. É do interesse da sociedade conhecer o esquema em toda a sua extensão e recuperar o dinheiro desviado, o que, como no começo da Lava Jato, abre oportunidades para a colaboração de réus e empresas que primeiro se apresentarem. Já há perspectivas reais, aliás, de colaboração, mas não há espaço para todos, sejam corruptos ou corruptores.”
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
04/12/2018
Justiça leiloa veículos e lanchas apreendidos na Operação Maus Caminhos
A Justiça Federal publicou três editais de leilão referentes à venda de bens apreendidos em poder de réus processados criminalmente em ações decorrentes da Operação Maus Caminhos. Os leilões serão realizados no dia 14 de dezembro de 2018, às 10h e às 11h, no auditório da Justiça Federal no Amazonas, localizado na avenida André Araújo, 25, Aleixo, e simultaneamente, por meio do site www.asamileiloes.com.br.
Serão leiloados 23 bens, entre carros de luxo e lanchas, avaliados em R$ 2,23 milhões. De acordo com os editais, os interessados em arrematar os itens nos leilões presenciais devem comparecer ao local indicado com documentos pessoais, talão de cheques e comprovante de residência.
Aqueles que quiserem participar dos leilões pela internet devem fazer cadastramento prévio em até 24 horas antes da data da realização do evento pelo site da Asami Leilões e enviar a documentação requisitada, seguindo os passos indicados no item 4 dos editais. Os arrematantes deverão fazer o depósito judicial no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão.
Confira as íntegras dos editais de leilão, divulgados pela Justiça Federal:
Edital de Leilão e Intimação nº 06/2018
04/12/2018
MPF reúne especialistas em evento sobre combate à corrupção
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), promove na segunda-feira (10) o seminário “Combate à corrupção: avaliação e perspectivas”. O encontro acontecerá na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Serão debatidos temas como a Operação Lava Jato, acordos de leniência, além dos desafios do combate à corrupção no país. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participará da mesa de abertura, assim como o ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, a coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, e a procuradora regional da República Raquel Branquinho, que é secretária da Função Penal Originária do STF no MPF.
O evento é aberto ao público e homenageia o Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemorado em 9 de dezembro. O primeiro painel terá todos os coordenadores da operação Lava Jato no MPF, ou seus respectivos representantes. Estarão presentes, além de José Alfredo de Paula Silva, que coordena os trabalhos da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, a procuradora regional da República Thaméa Danelon, coordenadora da FT Lava Jato em São Paulo; o procurador Eduardo El Hage, coordenador da FT Lava Jato no Rio de Janeiro; e o procurador Roberson Henrique Pozzobon, representando a coordenação da FT Lava Jato no Paraná. A mediação será da procuradora da República Luana Vargas, que também trabalha na Lava Jato na PGR. O debate trará resultados e perspectivas da maior operação de combate à corrupção do Brasil.
Os acordos de leniência também receberão especial atenção dos especialistas durante o seminário. O painel “Acordos de Leniência como Instrumento no Combate à Corrupção: Efetividade e Avaliação” levantará um amplo debate sobre esses acordos. A discussão terá a participação do procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, além do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luis de Carvalho, de Pedro Vasques Soares, da Advocacia-Geral da União (AGU), e de Wagner Rosário, ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União. O debate será mediado pela procuradora regional da república Samantha Chantal Dobrowolski.
Durante o seminário, serão apresentados dados da atuação do Ministério Público Federal nas principais operações de combate à corrupção no país.
Interessados em participar ou em obter mais informações sobre o seminário podem entrar em contato pelo e-mail: 5ccr@mpf.mp.br. O evento será transmitido ao vivo pela TV MPF.
Serviço
Seminário Combate à corrupção: avaliação e perspectivas
Quando: 10 de dezembro, das 14h às 18h
Local: sede da Procuradoria-geral da República
Informações: 5ccr@mpf.mp.br
Haverá transmissão ao vivo pelo endereço www.tvmpf.mpf.mp.br
03/12/2018
Operação Recidiva: Justiça converte duas prisões temporárias em preventivas
Após análise dos elementos de prova colhidos com a deflagração da Operação Recidiva, no último dia 22 de novembro, a Justiça Federal converteu as prisões temporárias de Ednaldo de Medeiros Nunes (Naldinho) e José de Medeiros Batista (Caetano) em preventivas – sem prazo para soltura. Além disso, foi decretada nova prisão preventiva para Madson Fernandes Lustosa, por prática de outros fatos criminosos.
Segundo as provas, os três atuaram na falsificação de documentos de acervo técnico para fraudar, ao menos, três licitações (em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo). De acordo com investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, a fraude nos três municípios paraibanos gerou um prejuízo de mais de R$ 11 milhões.
Segundo o juiz da 14ª Vara Federal em Patos, caso os acusados permaneçam livres, existe o risco de continuarem operando o esquema criminoso. A decisão tem por objetivo a garantia da ordem pública e da ordem econômica, para evitar a reiteração criminosa.
Ainda conforme a Justiça, estão caracterizados os pressupostos fundamentais para a decretação da prisão preventiva dos três (existência do crime e indícios de autoria), além de os crimes imputados possuírem pena superior a quatro anos.
Foragido – O empresário Joilson Gomes da Silva, que tem contra si um mandado de prisão preventiva, continua foragido.
Prisões preventivas – Além de Madson, Naldinho e Caetano, Marcodes Edson Lustosa Félix, conhecido como Duda (pai de Madson); Charles Williams Marques de Moraes (advogado); Dineudes Possidônio de Melo; Francisco de Assis Ferreira Tavares (vereador de Texeira, conhecido como Assis Catanduba) e Diângela Oliveira Nóbrega (assessora de projetos) continuam presos preventivamente, sem prazo para soltura. Segundo o MPF e a Polícia Federal, todos têm envolvimento com o esquema que resultou na Operação Recidiva.
Os demais presos temporários foram soltos, a pedido do MPF.
Processo nº 0805794-83.2018.4.05.8205
30/11/2018
PGR: HC de Lula que aponta suspeição de Moro por ter aceitado cargo de ministro da Justiça deve ser rejeitado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela rejeição do habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aponta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro por ter aceitado assumir o Ministério da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (29), Raquel Dodge destaca que a narrativa apresentada pelos impetrantes se apoia em "ilações frágeis", e que não encontram eco em provas. O julgamento do HC 164.493 está previsto para a próxima terça-feira (4), pela Segunda Turma do STF.
No documento, a procuradora-geral ressalta que tanto a condenação quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Lula resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional. Para ela, o fato de a condenação de 1ª instância, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade terem sido confirmadas sucessivas vezes, por inúmeras instâncias judiciais, “apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou”.
A PGR destaca que foram conferidas ao ex-presidente todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico nacional para impugnar as decisões proferidas em seu desfavor, tendo todas as instâncias do Poder Judiciário nacional rejeitado as teses defensivas por ele aviadas. Para Raquel Dodge, se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito, mas, sim, fruto de um grande pacto entre todos os desembargadores da 8ª Turma do TRF4, todos os ministros da 5ª Turma do STJ e da 2ª Turma do STF, “o que não é crível”. A procuradora-geral destaca que, justamente por isso, a hipótese defensiva levantada por Lula, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz Moro, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país.
Segundo Raquel Dodge, boa parte dos fatos trazidos neste HC como indicativos de que Sérgio Moro foi parcial e perseguiu Lula no curso da ação penal em que foi condenado já foi analisada e rechaçada por mais de uma instância judicial. Portanto, ela explica que, neste ponto, o HC não deve ser conhecido porque a matéria já foi rejeitada, e não cabe mais recurso. “É absolutamente impróprio, portanto, que Luiz Inácio Lula da Silva, inconformado com as decisões proferidas ao longo dos mencionados incidentes processuais, inclusive com uma proferida por órgão colegiado dessa Suprema Corte, resolva renovar a discussão em mais um Habeas Corpus”, aponta.
Fatos novos - Sobre os fatos novos expostos no HC, Raquel Dodge argumenta que eles não são capazes de mudar a conclusão no sentido da ausência de hipótese de suspeição do mencionado magistrado. A PGR assinala que os impetrantes fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sérgio Moro e a nulidade integral da ação penal.
Ela lembra que o impedimento de Lula concorrer na disputa presidencial de 2018 foi o resultado de um longo processo composto por sucessivos episódios, que se iniciou com a sua condenação em 1ª instância, em julho de 2017, quase um ano antes de Lula e Bolsonaro se lançarem como candidatos nas eleições de 2018.
A PGR aponta que essa condenação foi confirmada sucessivas vezes, por diversas instâncias judiciais, a retirar a plausibilidade da tese de que ela não passou de um artifício utilizado por Sérgio Moro para afastar o ex-presidente do pleito presidencial de 2018. “Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição”, sustenta a procuradora-geral.
Decisão pessoal – Em outro ponto, Raquel Dodge observa que, no momento em que proferiu a sentença, “por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser ministro da Justiça do presidente eleito”. Ela acrescenta que a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro e que a aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.
Histórico – No parecer, a procuradora-geral faz um histórico de todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente na tentativa de reverter as decisões proferidas contra ele e apontando suspeição do então juiz Sérgio Moro. Ela cita que, desde o início da ação penal que o condenou, Lula já arguiu por diversas vezes, e perante diversas instâncias judiciais, a suspeição do então titular da 13ª Vara Federal da SJ/PR. “Em todas as oportunidades, a tese de que haveria quebra da imparcialidade do referido magistrado, bem como perseguição a Luiz Inácio Lula da Silva, foi rejeitada à unanimidade", finalizou Dodge.
Íntegra da manifestação aqui.
29/11/2018
Força-tarefa Lava Jato emite nota de apoio às investigações do Ministério Público do Peru
Em vista das reportagens publicadas na data de hoje na imprensa peruana, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná vem reiterar sua confiança nos trabalhos de investigação desenvolvidos pela Equipe Especial de Investigação do Ministério Público do Peru.
O Peru é um dos países que tem sido mais ativos na solicitação de cooperação jurídica internacional em relação às investigações desveladas pela força-tarefa Lava Jato. Foram solicitadas e realizadas diversas oitivas, além do envio de inúmeros documentos, que resultaram em diversas medidas judiciais naquele país.
Tais diligências foram possíveis, dentre outros fatores, em razão do comprometimento da Equipe Especial de Investigação, sob a coordenação de Rafael Vela, que tem feito, com sucesso, constante interlocução com a empresa Odebrecht e com as autoridades brasileiras a fim de viabilizar oitivas e produção de provas em prol das investigações peruanas.
Consoante reiteradas manifestações desta força-tarefa, movimentações políticas não devem criar embaraços ou interferir na difícil missão de combater a corrupção, sobretudo quando há o envolvimento de figuras políticas e autoridades públicas. É importante blindar as investigações contra interferências políticas, mormente quando está em curso a iminente assinatura de acordo de leniência que poderá desvendar importantes fatos vinculados a esta investigação transnacional.
A força-tarefa em Curitiba reitera seu apoio e sua confiança no excelente trabalho desenvolvido por Rafael Vela e a Equipe Especial de Investigação, e reforça a necessidade de conferir segurança e respaldo para que as investigações referentes aos crimes praticados naquele país sejam integralmente apuradas.
Oportuno esclarecer que oitivas que estavam agendadas para o mês de novembro deste ano acabaram não se realizando no Brasil em razão da demora no trâmite burocrático dos pedidos de cooperação. Essas oitivas, entretanto, já foram remarcadas para o início de janeiro de 2019 em razão da pronta intervenção do coordenador da Equipe Especial de Investigação.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
26/11/2018
Operação Recidiva: MPF pede e Justiça defere prorrogação de prazo de prisões temporárias
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) pediu e a Justiça Federal deferiu a prorrogação do prazo das prisões temporárias, por mais cinco dias, dos seguintes envolvidos na Operação Recidiva, deflagrada na última quinta-feira (22): Otávio Pires Lacerda Neto, Ednaldo de Medeiros Nunes (Naldinho), Malena Kelly Rodrigues, Jose de Medeiros Batista (Caetano), Josinaldo da Silva Alves (Biu Bento) e Sebastião Ferreira Tavares.
Em razão do grande volume dos elementos de prova, não foi possível concluir a análise preliminar do material apreendido. O MPF justifica, ainda, que a prorrogação é necessária para inquirir pessoas ligadas à organização criminosa livres da influência dos custodiados.
Revogação - As prisões temporárias de Naiane Moreira do Vale e Luiz Felipe Diógenes Bezerra, que ocorreram no Ceará, foram revogadas a pedido do MPF.
Prisões preventivas - Madson Fernandes Lustosa, Marcodes Edson Lustosa Félix, conhecido como Duda (pai de Madson), Charles Williams Marques de Moraes (advogado), Dineudes Possidônio de Melo, Francisco de Assis Ferreira Tavares (vereador de Texeira, conhecido como Assis Catanduba) e Diângela Oliveira Nóbrega (assessora de projetos) continuam presos preventivamente, sem prazo para soltura.
Foragido – Já o empresário Joilson Gomes da Silva, que tem contra si um mandado de prisão preventiva, continua foragido.
26/11/2018
MPF recomenda que prefeituras da PB paralisem obras feitas por empresas envolvidas na Operação Recidiva
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) recomenda aos municípios de Teixeira, Imaculada, São José do Bonfim, Emas, Desterro, São Sebastião de Lagoa de Roça e Barra de Santa Rosa que paralisem todas as obras públicas e serviços adjudicados por licitação (ou outro procedimento de dispensa ou inexigibilidade) feitos pelas empresas Construtora Millenium, MELF Construtora e M&M Construção, todas envolvidas na Operação Recidiva, deflagrada na última quinta-feira (22).
A paralisação deve durar até o término da investigação de cada uma das obras públicas, com vistas a evitar modificação do estado de fato, ensejador de materializar desvios de recursos públicos. O MPF recomenda, ainda, que os prefeitos abstenham-se de proceder qualquer pagamento às empresas até o término das investigações.
Recomenda também que, existindo saldo a ser pago às empresas, os municípios, por meio de suas procuradorias municipais, peticionem no processo 0805806-97.2018.4.05.8205 (Sequestro de Bens), informando o valor e solicitando ao juiz da 14ª Vara Federal a disponibilização de conta judicial para depósito.
O Ministério Público recomenda, por fim, que os municípios instaurem procedimentos administrativos para apurar falta contratual das empresas.
A Prefeitura Municipal de Juru, que também foi alvo de busca e apreensão na última quinta-feira, não realizou pagamentos diretos para as empresas, por isso não consta na recomendação.
23/11/2018
Corrupção na construção da sede da Petrobras na Bahia é alvo da 56ª fase da operação Lava Jato
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) e da Polícia Federal (PF), a 13ª Vara Federal de Curitiba expediu e a PF cumpre, na manhã desta sexta-feira (23/11), oito mandados de prisão preventiva, quatorze mandados de prisão temporária e diversos mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. O objetivo é aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e organização criminosa em esquema relativo à construção da sede da Petrobras em Salvador (BA), denominada Torre Pituba. O esquema de contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas se estendeu de 2009 a 2016.
Os alvos das medidas são os executivos das empresas que se envolveram na construção do empreendimento, além de intermediadores, agentes públicos da Petrobras e então dirigentes do fundo de pensão Petros, beneficiários das vantagens indevidas.
Contratações fraudadas – Os dirigentes da Petrobras e da Petros conceberam o empreendimento Torre Pituba para abrigar a sede da Petrobras em Salvador. A Petros se comprometeu a realizar a obra e a Petrobras, a alugar o edifício por 30 anos (construção na modalidade built to suit). De acordo com as investigações, no esquema ilícito montado desde o início, Petrobras e Petros formaram grupos de trabalho nos quais seus integrantes, em conluio com outros dirigentes da estatal e do fundo de pensão, em troca de vantagens indevidas, inclusive para o Partido dos Trabalhadores (PT), passaram a fraudar os procedimentos seletivos para a contratação da empresa gerenciadora da obra (Mendes Pinto Engenharia), da responsável pelo projeto executivo (Chibasa Projetos de Engenharia) e das empreiteiras que ficaram responsáveis pela obra – OAS e Odebrecht, que participaram por meio da Edificações Itaigara (uma sociedade de propósito específico - SPE). A primeira detinha 50,1% e a segunda, 49,9% de participação no empreendimento.
A investigação evidenciou que, para a contratação das empreiteiras, foram acionadas outras duas empresas (Carioca e Engeform) integrantes do cartel que atuava na Petrobras para apresentar propostas-cobertura no procedimento seletivo.
Pagamentos a dirigentes da Petrobras, da Petros e ao Partido – Na investigação, foram identificados dois esquemas simultâneos de pagamentos de propinas, que também foram relatados por colaboradores, realizados pelas empreiteiras OAS e Odebrecht entre 2011 e 2016.
De um lado, os executivos da OAS acertaram e distribuíram vantagens indevidas em percentuais de 7% a 9% do valor da obra. Os montantes foram pagos, em espécie e por meio de contrato fictício, aos dirigentes da empresa gerenciadora Mendes Pinto para que fossem repassados aos agentes públicos da Petrobras e aos dirigentes da Petros. Os pagamentos ocorriam em hotéis em São Paulo, na sede da OAS e em outros endereços já identificados e eram organizados pelos integrantes da “área de propinas” da OAS, por ordem dos dirigentes máximos dessa empreiteira. Além do montante de 7%, mais 1% do valor da obra da Torre Pituba foi destinado ao PT em repasses organizados pelo “setor de propinas” da empreiteira OAS e entregues, em espécie, por meio de pessoa interposta pelo tesoureiro do partido, João Vaccari, ou diretamente ao PT, por meio de doações partidárias ao Diretório Nacional. Além desses percentuais, outros valores expressivos foram destinados ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de contrato simulado com sua empresa, a D3TM. Além disso, valores significativos foram repassados ao então presidente da Petros, mediante entregas em espécie realizadas por operador financeiro que atuava para o marqueteiro do PT, bem como por meio de depósitos no exterior em conta de empresa offshore controlada por esse dirigente máximo da Petros, com a intermediação do mesmo publicitário do partido, além de outros repasses a serem ainda identificados.
Simultaneamente, os executivos da Odebrecht se comprometeram a distribuir vantagens indevidas no percentual de 7% do valor da obra. Os montantes foram repassados por meio de contratos fictícios com duas empresas controladas por dirigentes da gerenciadora Mendes Pinto, para o atendimento de seus “compromissos institucionais” com os agentes públicos da Petrobras e dirigentes da Petros. Ainda de acordo com a investigação, pagamentos em espécie foram dirigidos ao PT por meio de marqueteiro do partido e operacionalizados pelo “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, a área da empreiteira responsável pela distribuição de caixa 2 para o pagamento de vantagens indevidas. Assim como a OAS, também a Odebrecht efetuou o pagamento de propinas ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, por meio de transferências para conta no exterior de offshore controlada por operador que atuava para a empreiteira e que podia ser movimentada por executivo dela em benefício de Duque, além de outros repasses a serem ainda rastreados.
Propina de até 10% do valor da obra – Conforme apurado até o momento, ambas as empreiteiras distribuíram vantagens indevidas de ao menos R$ 68.295.866,00, em valores históricos, e que representam quase 10% do valor da obra. Segundo os colaboradores, essa propina era embutida no valor da construção, causando prejuízo expressivo à Petrobras, já que o montante de aluguel pelo qual se comprometeu e vem pagando é calculado sobre o valor total do empreendimento.
A investigação aponta que, para obterem volume ainda maior de vantagens indevidas, os envolvidos no esquema ilícito atuaram para que fossem celebrados aditivos ao contrato de gerenciamento, em favor da Mendes Pinto, e ao contrato da obra, em favor da OAS e da Odebrecht (Edificações Itaigara), além de novo contrato de projeto executivo celebrado com a Chibasa. Isso implicou aumento expressivo do valor do empreendimento, acarretando prejuízo adicional à Petrobras. Com os aditivos contratuais e as novas contratações, o valor do empreendimento da Torre Pituba atingiu o montante de R$ 1.317.063.675,10, em valores corrigidos até novembro de 2018.
Para embasar as medidas requeridas, foram obtidas evidências de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram as afirmações dos colaboradores, além de documentos oriundos de cooperação jurídica internacional. Além disso, diligências realizadas evidenciam a utilização de dinheiro em espécie por parte dos beneficiários finais do esquema, mediante depósitos estruturados e compra de bens valiosos, alguns em espécie, e não declarados à Receita Federal.
“É estarrecedor ver um golpe dessa magnitude aplicado não apenas contra a tão vilipendiada Petrobras, mas também contra todos aqueles que confiaram destinar suas economias de uma vida ao fundo de pensão, buscando, destacadamente, amparo na velhice por meio das aposentadorias. Atos de gestão fraudulenta como os revelados no caso da Petros são afrontosos à higidez do sistema de previdência complementar e comprometem gravemente a confiabilidade de seus investimentos”, afirma Isabel Groba Vieira, procuradora regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
22/11/2018
MPF consegue na Justiça abertura de cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho e redução de tarifas da Econorte
A pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato e Integração, o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho concedeu liminar que determina a imediata desinstalação da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho, Norte Pioneiro do Paraná. Enquanto não efetivada a ordem, o tráfego na praça deve ser livre, permanecendo abertas todas as cancelas. Além desta medida, a decisão impôs à concessionária a redução imediata das tarifas em 26,75% em todas as outras praças da empresa e a retomada do cronograma original das obras da concessão.
A Econorte ainda ficou obrigada a dar início às obras do Contorno Norte de Londrina em 30 dias. A decisão também proíbe que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o estado do Paraná e a União promovam novas modificações contratuais enquanto corre o processo, além de determinar bloqueio de mais de R$ 1 bilhão das contas bancárias de empresas do Grupo Triunfo, controlador da concessionária.
De acordo com a decisão judicial, a investigação comprovou que a instalação da praça de pedágio de Jacarezinho, os aumentos tarifários e a supressão da Obra do Contorno Norte de Londrina decorreram de atos administrativos ilegais, “comprados” por intermédio do pagamento de propinas milionárias a agentes públicos do estado. É uma das primeiras ações cíveis no país que pede a nulidade de atos administrativos por vício na manifestação de vontade em virtude da corrupção de agentes públicos.
A ACP foi proposta pelo MPF em 7 de novembro e decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, deflagrada no âmbito da Lava Jato em fevereiro deste ano, e que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
Irregularidades nos aditivos – Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) – João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, que promoviam a arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER, em 2000 e 2002, o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.
Entre essas irregularidades, estão:
1) embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário pagou por um serviço que não foi executado;
2) a alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original;
3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
No caso da Econorte, a investigação identificou que a concessionária dispunha de uma rede de contratos falsos e superfaturados para produção de recursos em espécie e superfaturamento de custos operacionais. Para a prática, se utilizava de uma empresa subsidiária (a Rio Tibagi) e contava com o aval e até com ordens dos altos executivos das holdings TPI e THP. Com isto, produziam-se recursos para pagamento de propina e forjavam-se supostos desequilíbrios no contrato de concessão, obtendo de forma fraudulenta aumentos exorbitantes de tarifas de pedágio. O esquema envolvia também a supressão indevida de obras, a exemplo do Contorno Norte de Londrina, que foi retirado do cronograma da concessionária em aditivo assinado por Nelson Leal Jr. no dia 25 de janeiro de 2018.
Relevante também a instalação ilegal da praça de pedágio de Jacarezinho, permitida pelo DER nos termos aditivos firmados em 2000 e 2002. A irregularidade já foi reconhecida pela Justiça em milhares de ações individuais, que têm resultado na concessão de isenções da tarifa de pedágio aos usuários da rodovia que procuram a justiça.
O MPF pediu na ACP o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Econorte, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2013, 2014, 2017 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações contratuais seriam sintomas disso).
O valor do dano causado pela Econorte chega a mais de R$ 500 milhões de reais. Deste valor, mais de R$ 159 milhões seriam equivalentes apenas às tarifas exorbitantes. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa na ACP ultrapassou R$ 1 bilhão.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
Risco de novas modificações ilegais – a liminar obtida pelo MPF nesta quinta-feira vedou a elaboração de aditivos novos enquanto correr a Ação Civil Pública. A decisão considerou o risco de que a Econorte busque novo reequilíbrio contratual, a despeito das irregularidades sob apuração. Um executivo do Grupo Triunfo, Carlo Botarelli, testemunhando na ação penal da primeira fase da Operação Integração, afirmou em juízo que a empresa buscaria novo reequilíbrio devido às isenções concedidas pela justiça aos usuários da BR-153.
A decisão também proibiu expressamente a elaboração de aditivo que promova novo aumento da tarifa para além do IPCA. Isto porque o magistrado entende que o novo aumento pretendido pelo executivo favoreceria a concessionária por uma irregularidade que ela mesma praticou (instalação ilegal da praça de pedágio de Jacarezinho).
Redução de tarifas e retomada imediata de obras – diante das provas de irregularidades nos aditivos apresentadas pelo MPF, a decisão determinou providências imediatas para reversão dos prejuízos verificados. A praça de pedágio de Jacarezinho deverá ser desinstalada e, enquanto não cumprida a medida, as cancelas ficarão abertas. As demais praças da Econorte deverão reduzir imediatamente em 26,75% as tarifas praticadas. As obras do Contorno Norte de Londrina e as demais obras do cronograma previsto no contrato original deverão ser retomadas em 30 dias.
Caducidade da concessão e revogação da delegação de rodovias federais – a liminar obtida determina também que a União, o Paraná e o DER deverão se manifestar, em até 90 dias, sobre eventual declaração de caducidade da concessão da Econorte e revogação do convênio de delegação de rodovias federais.
Caso o Paraná decida pela caducidade da concessão da Econorte, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão. O MPF pretende ainda que a União se manifeste sobre a retomada das rodovias federais delegadas, uma vez que o estado do Paraná teria mostrado inaptidão para gerenciá-las.
Lei Anticorrupção – na ação, o MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção a várias empresas do Grupo Triunfo. Em caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos. No caso da Rio Tibagi, o MPF pediu a dissolução compulsória desta empresa, por entender que ``foi criada pela Triunfo com o propósito de burlar a legislação tributária e produzir caixa 2 para a Econorte``.
Estado do Paraná adere ao pedido – intimado antes da decisão, o Estado do Paraná aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade. A procuradoria do Estado registrou que a Agepar deve ser ré na ação, por ter homologado “termos aditivos lesivos aos usuários, que não passavam de resultado de negociações criminosas”.
Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo MPF na ação.
Veja aqui a ACP
Veja aqui a decisão judicial
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
22/11/2018
Operação Recidiva: MPF pede e Justiça defere 15 pedidos de prisão e 28 de busca e apreensão na Paraíba e no Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ações cautelares penais e a Justiça deferiu 15 pedidos de prisão e 28, de busca e apreensão na Paraíba e no Ceará. As buscas estão sendo realizadas em residências e estabelecimentos comerciais dos dois estados, sendo oito em prefeituras paraibanas. Em todos os locais existem documentos e bens de interesse da investigação. O objetivo é impedir que o grupo criminoso inutilize ou destrua provas ou bens adquiridos com o proveito do crime.
A Operação Recidiva ocorre nesta quinta-feira (22) e está sendo deflagrada em parceria com a Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). Os presos estão sendo encaminhados para a sede da PF em Patos.
Segundo o MPF, há inveterada reincidência, neste novo caso, de pessoas que já foram investigadas nas operações Desumanidade e Dublê, também ocorridas no âmbito da Procuradoria da República no Município (PRM) de Patos.
Bloqueio de bens – Além das sete prisões preventivas,das oito prisões temporárias e dos 28 mandados de busca e apreensão, o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal deferiu o sequestro de todos os bens móveis e imóveis dos envolvidos, até o montante de R$ 2,3 milhões.
A investigação – A investigação de MPF, PF e CGU, que resultou na Operação Recidiva, reuniu elementos probatórios que indicam a existência de uma organização criminosa do colarinho branco, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, de Pernambuco, de Alagoas e do Rio Grande do Norte, além de mascarar desvios de recursos públicos, lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual.
Segundo o MPF, os valores envolvidos nas fraudes realizadas entre 2015 e 2018 alcançam mais de R$ 20 milhões – relativos à execução de obras de construção civil.
Ainda de acordo com o MPF, alguns envolvidos “fazem do crime sua profissão e não se intimidaram em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em duas outras oportunidades [operações Dublê e Desumanidade], recaindo novamente nas mesmas práticas criminosas”.
Nome da operação – Em Medicina, recidiva significa o reaparecimento de uma doença ou de um sintoma, após período de cura. Já no Direito Penal, o termo significa recaída na mesma falta, no mesmo crime. Portanto, o nome da operação faz alusão à reincidência de envolvidos nas operações Dublê e Desumanidade.
Entrevista coletiva – Os detalhes da Operação Recidiva, a exemplo dos nomes dos envolvidos – todos sem foro privilegiado –, serão divulgados em entrevista coletiva de imprensa, a ser realizada a partir das 10 horas desta quinta. Na oportunidade, membros do MPF, Polícia Federal e CGU também divulgarão o balanço da operação.
Prisões – Processo 0805794-83.2018.4.05.8205
Busca e Apreensão – Processo 0805804-30.2018.4.05.8205
Sequestro de Bens – Processo 0805806-97.2018.4.05.8205
Serviço
Evento: Coletiva de imprensa
Dia: 22/11/2018 (quinta-feira)
Local: Sala de recepção do Hotel Nord Easy Patos (R. Darcílio Vanderlei da Nóbrega, 95-173 - Centro, Patos - PB)
Horário: 10 horas
Órgãos participantes: MPF, PF e CGU
13/11/2018
MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito e ex-prefeito de Serraria (PB)
O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Serraria (PB), Severino Ferreira da Silva, e o atual gestor Petrônio de Freitas Silva.
Segundo a ação, houve má utilização de recursos públicos federais oriundos do Convênio nº 732393/2010, celebrado entre o Ministério do Turismo e o município, no valor de R$ 100 mil. Ainda de acordo com o MPF, houve fraude em licitação e superfaturamento na contratação da empresa Centauros Produções e Eventos para a realização do evento intitulado “Serraria Fest”, realizado nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2010. Na época da fraude, Petrônio, atual prefeito, era presidente da Comissão Permanente de Licitação, na gestão de Severino.
O representante da empresa, Francinildo Ferreira dos Santos, bem como a Centauros Produções e Eventos também são alvo da ação de improbidade.
O MPF quer a condenação dos réus com as sanções previstas no artigo 12, inciso II, e subsidiariamente, no inciso III, ambos da Lei 8.429/92, bem como nas despesas processuais. No que se refere à pessoa jurídica, o Ministério Público quer a aplicação de multa civil, de pena de ressarcimento dos danos sofridos pelo erário e de proibição de contratar e licitar com o poder público, bem como de receber financiamentos, inclusive creditícios. Já com relação ao prefeito e ex-prefeito, bem como ao empresário, o MPF requer à Justiça perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras sanções.
12/11/2018
Operação Dublê: MPF pede sequestro de cinco bens de ex-prefeito paraibano
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) pediu o sequestro de cinco bens imóveis de Inácio Roberto Lira Campos, vulgo “Betinho Campos”, ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB), com mandato entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012.
O MPF solicitou à Justiça, ainda, aplicação de medida cautelar de fiança, no valor de R$ 549.830,78. Além do sequestro de bens e pagamento de fiança, o MPF em Patos também ajuizou nova denúncia contra Betinho Campos, desta vez por lavagem de dinheiro envolvendo compras de salas comerciais no edifício Concorde, em João Pessoa, e no edifício Milindra, em Patos.
O Ministério Público denuncia que Betinho escondeu patrimônio ilícito, adquirido com recursos da prefeitura, em nome de familiares e namoradas, com usufruto para si. Além da aplicação da pena privativa de liberdade na ação por lavagem de dinheiro e em outros processos, o MPF quer, como condenação pelo ato de lavagem, reparação dos danos e perda do cargo público que Betinho possui na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Operação Dublê - Betinho Campos, assim como o ex-prefeito de Catingueira (PB), José Edvan Félix, além de auxiliares dos ex-gestores e empresários, estão envolvidos na Operação Dublê, que desarticulou um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos nos dois municípios, com uso de notas fiscais clonadas. Medidas cautelares contra os dois ex-gestores, a exemplo de proibição de terem acesso às prefeituras, continuam valendo. No entanto, não há ninguém envolvido na operação preso.
Ao todo, a Dublê já tem 45 ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Patos, sendo 21 denúncias, duas ações cautelares penais para aplicação de medidas pessoais aos ex-prefeitos e 22 ações de improbidade administrativa. Os valores desviados, em cálculo atualizado, somente nas ações penais, ultrapassam os R$ 17 milhões.
Processo 0800177-45.2018.4.05.8205 (sequestro de bens)
Ação penal 0805653-64.2018.4.05.8205 (lavagem de dinheiro)
06/11/2018
MPF denuncia ex-prefeito de Rio Preto da Eva (AM) por desvios de recursos do Ministério da Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça o ex-prefeito de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros da capital), Luiz Ricardo de Moura Chagas, dois representantes da Embrac Construções e Comércio e um engenheiro civil por desviarem mais de R$ 362 mil em recursos públicos destinados à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Luciano Batista Martins, no município.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito do Rio Preto da Eva, o dono da Embrac, o representante da empresa e o engenheiro responsável pela obra desviaram, em duas transferências de mais de R$ 180 mil, realizadas em outubro e dezembro de 2014, mais de R$ 362 mil em recursos públicos do convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção de UBS no município.
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Rio Preto da Eva firmou contrato no valor de R$ 511.871,94 com a Embrac, vencedora do processo de licitação para a construção da unidade básica. No entanto, após inspeção realizada em 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou que a obra havia sido paga e nada havia sido construído, contrariando as medições feitas pela empresa que afirmavam que 100% da obra havia sido executada.
Além das fraudes nas medições das obras, Luiz Ricardo de Moura Chagas ainda deixou de prestar contas do convênio, deixando assim de comprovar a regular aplicação da verba pública. Para o MPF, os repasses dos valores sem a devida contraprestação atentam contra princípios básicos da Administração Pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade, a motivação e a supremacia do interesse público, o que não só mostra aplicação indevida dos recursos públicos, como também constitui indício da sonegação desses recursos pelo gestor público em benefício próprio ou de outrem.
Prisão e ressarcimento do dano – Na ação, o MPF pede a condenação do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas; do dono da Embrac, Raimundo Filipe Viana e do representante da empresa, Wallace Gutemberg Texeira e Silva; e do engenheiro que assinou como responsável no contrato de convênio, Iran Gato Tavares, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967: “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para o crime é de dois a 12 anos de reclusão.
O MPF pede, ainda, a condenação dos denunciados a ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal, no valor de R$ 512.857,49 devidamente corrigido até o dia 26 de setembro de 2018, conforme Sistema Nacional de Cálculo do MPF, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código Penal.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 0016624-35.2018.4.01.3200.
30/10/2018
MPF denuncia ex-dirigentes da Amazonastur por dispensa indevida de licitação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o ex-diretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.
Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, que foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira, no valor de R$ 685.275,23, de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos Ltda. para elaboração do projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.
Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que a empresa Kango do Brasil Ltda. foi considerada vencedora – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.
Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou diversas irregularidades, entre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques. A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção.
A ação penal ajuizada pelo MPF aguarda recebimento na Justiça Federal.
29/10/2018
MPF denuncia bancários da Caixa por desvios de recursos destinados à habitação no AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça três servidores da Caixa Econômica Federal (CEF) em Manaus pelo crime de peculato. De acordo com a investigação, Fábio Aparecido Maia desviou mais de R$ 470 mil em recursos federais de um contrato destinado à construção de unidades habitacionais no município de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), utilizando e se aproveitando da negligência de outros dois servidores da agência em que atuava, Ethel Sophia Marques Melo e José Cláudio Ramos Pontes.
A apuração do caso mostrou que o contrato no qual ocorreram os desvios foi firmado entre a Caixa Econômica e a Prefeitura de Tapauá em 2005, mas acabou cancelado, devido ao descumprimento unilateral de cláusula. Em setembro de 2013, seriam iniciadas as tratativas para estorno dos valores depositados na conta do convênio. À época, o gerente-geral da agência Franceses informou à gerência nacional responsável por contratos habitacionais que o processo havia sido concluído, resultando na exclusão dos 300 contratos, porém foram identificadas pendências e iniciadas novas tratativas para regularização.
Após reclamação de um cliente sobre movimentações indevidas em sua conta bancária, uma apuração interna constatou que havia ligação entre as transferências reclamadas e as contas do Programa Habitacional de Tapauá (PHS/Tapauá): foram identificados inúmeros avisos de débitos e créditos em contas poupanças de diversos clientes e daí para contas vinculadas ao servidor Fábio Aparício Maia, no período de janeiro a junho de 2015, em um total de R$ 474.706,26.
De acordo com o MPF, Ethel Sophia Maques Melo e José Cláudio Ramos Pontes, na qualidade de servidores, concorreram para o crime praticado por Fábio Maia, ao efetuarem os avisos de débito e crédito apenas com a assinatura de Fábio Maia, descumprindo assim as normas internas da Caixa, possibilitando com isso a fraude.
Crime de peculato – Na denúncia, o MPF pede à Justiça a condenação de Fábio Aparício Maia pelo crime de peculato, imputado ao funcionário público que se apropriar de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme o artigo 312 do Código Penal. A pena prevista para o crime de peculato é de dois a 12 anos de reclusão e multa. O MPF requer, ainda, a reparação aos danos causados ao patrimônio público federal no valor de R$ 639.746,82, devidamente corrigido.
Em relação à Ethel Melo e a José Cláudio Pontes, a denúncia atribui a corresponsabilidade – ainda que de boa fé e sem intencionalidade – em relação à prática do crime de peculato por agirem com desídia ao deixarem de cumprir os normativos internos da instituição, contribuindo assim para os desvios praticados por Fábio Maia.
Como a pena mínima prevista para quem “concorre culposamente para o crime de outrem” (parágrafo segundo do artigo 312) é menor que um ano, o MPF propôs a suspensão condicional do processo aos dois mediante reparação dos danos em R$ 30 mil, cada, comparecimento à Justiça periodicamente pelo prazo de dois anos e prestação de serviços comunitários por dois anos.
A ação penal do MPF aguarda recebimento pela Justiça Federal no Amazonas.
26/10/2018
Ex-prefeito de Parintins (AM) tem bens bloqueados em ação de improbidade do MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão em bens do ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva (PTdoB), conhecido como ‘Alexandre da Carbrás’.
A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao município em 2012.
Informações colhidas pelo MPF junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que, em 2012, ainda durante a gestão de Frank Luiz da Cunha Garcia, o município de Parintins foi beneficiado com R$ 1.585.640,14 relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) Pró-Infância, destinados à construção de seis creches/pré-escola na cidade amazonense.
A prestação de contas da aplicação dos recursos recaiu sobre o sucessor, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, que assumiu a Prefeitura a partir de 2013 e não apresentou quaisquer documentos de comprovação da correta aplicação dos recursos federais. Na ação, o MPF menciona que o ex-gestor foi notificado a regularizar as contas em diversas oportunidades, porém não houve resposta.
Na decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há fortes indícios das irregularidades atribuídas ao requerido, merecendo provimento o pleito do MPF para que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado”, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento do dano, em caso de condenação ao final do processo.
A ação de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o nº 1002586-35.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão de bloqueio de bens.
23/10/2018
Maus Caminhos: superfaturamento, propina e pagamentos sem serviço motivam novas ações do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal nove novas ações de improbidade administrativa e três ações criminais contra empresários, servidores públicos, ex-secretários de Estado e empresas envolvidas em desvios milionários de recursos da saúde do Estado do Amazonas, revelados a partir da Operação Maus Caminhos. Superfaturamento em serviços prestados, pagamentos efetivados sem a contraprestação do serviço e pagamento de propina a agentes públicos estão entre as condutas que levaram o MPF a ajuizar as ações.
O empresário e médico Mouhamad Moustafa e a empresária Priscila Marcolino Coutinho, que integravam a cúpula da organização criminosa que articulou os desvios, são réus em todas as ações de improbidade e nas ações criminais.
Entre os réus nas ações de improbidade administrativa estão também as empresas Salvare, D de Azevedo Flores – ME, Alessandro Viriato Pacheco – EPP e Amazônia Serviços e Comércio, fornecedoras do Instituto Novos Caminhos (INC) que receberam pagamentos superfaturados por serviços prestados a unidades de saúde administradas pelo INC: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz (CRDQ), em Rio Preto da Eva; e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga.
Superfaturamento chegava a 100% – As investigações demonstraram que as empresas incluíam nas notas fiscais dos serviços prestados percentual que variava de 33% a 100% do valor real do serviço. O valor superfaturado, após o pagamento oficial ao fornecedor, era sacado no banco e entregue, em espécie, a Priscila e a Mouhamad, para benefício próprio deles ou para pagamento de propina a terceiros.
Outra situação identificada pelas investigações foi a de pagamento realizado a fornecedor sem a devida contraprestação do serviço. Um dos casos foi o recebimento de mais de R$ 1,5 milhão por parte da empresa Salvare em razão de suposto fornecimento de software hospitalar ao CRDQ que não chegou a ser entregue. Outra situação diz respeito a um contrato de prestação de serviços assistenciais, incluindo técnicos de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, cuidadores, enfermeiros, entre outros serviços, firmado pelo INC com a Salvare para atendimento a demandas do CRDQ, cujo pagamento sem a prestação do serviço foi identificado em R$ 2,7 milhões. A empresa D de Azevedo Flores – ME também recebeu mais de R$ 780 mil do INC sem emissão de notas fiscais por prestação de serviços.
Nas ações que envolvem pagamentos superfaturados ou sem a contraprestação do serviço a unidades de saúde administradas pelo INC, os diretores das unidades que assinaram as notas fiscais atestando os serviços também figuram como réus.
Pagamento de propina – Outras três ações de improbidade administrativa envolvem pagamento de propina a ex-secretários de Estado e servidores públicos estaduais, em troca de benefícios para as empresas vinculadas à organização.
O MPF requer nas ações a responsabilização da cúpula da organização, responsável pelo pagamento de mais de R$ 5 milhões em propina, dos servidores públicos e dos ex-secretários de Estado Evandro Melo e Afonso Lobo, que receberam os valores. Empresas utilizadas para ocultar os pagamentos e seus responsáveis legais também foram processados pelo MPF nas ações de improbidade.
Ações criminais – O superfaturamento praticado pelas empresas D de Azevedo Flores – ME, Amazônia Serviços e Comércio e Salvare também foi alvo de três ações criminais ajuizadas pelo MPF. Além de Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho, são réus também os ex-presidentes do INC, Jennifer Naiyara Silva e Paulo Roberto Galácio, os empresários Alessandro Viriato Pacheco e Davi Flores, e a ex-diretora da UPA Campos Sales, Márcia Alessandra Nascimento.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos réus pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, e à reparação dos danos causados com a devolução dos valores recebidos indevidamente, que ultrapassam R$ 8 milhões.
As ações seguem em tramitação na Justiça Federal. Os números das ações para acompanhamento da tramitação na Justiça são:
1004257-59.2018.4.01.3200 – Réus: Alessandro Viriato, Davi Flores, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, D de Azevedo Flores – ME e Instituto Novos Caminhos.
1004270-58.2018.4.01.3200 – Réus: Márcia Alessandra Nascimento, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Instituto Novos Caminhos.
1004261-96.2018.4.01.3200 – Réus: Alessandro Viriato, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Paulo Roberto Galácio, Alessandro Viriato Pacheco – EPP e Instituto Novos Caminhos.
1004265-36.2018.4.01.3200 – Réus: Pablo Gnutzmann, Aila Maria Souza, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Instituto Novos Caminhos.
1004268-88.2018.4.01.3200 – Réus: Pablo Gnutzmann, Paulo César Almeida de Souza, Rossycleia Silva, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Instituto Novos Caminhos.
1004258-44.2018.4.01.3200 – Réus: Davi Flores, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Paulo Roberto Galácio, D de Azevedo Flores – ME e Instituto Novos Caminhos.
1004272-28.2018.4.01.3200 – Réus: Isaac Bemerguy, Ney Jefferson Barroso de Souza, Bianca Montezuma Rodrigues, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva, Paulo Roberto Galácio, Barroso e Reis Ltda – ME, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Instituto Novos Caminhos.
1004278-35.2018.4.01.3200 – Réus: Evandro Melo, Marinete Mendes, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Jennifer Naiyara Silva.
1004279-20.2018.4.01.3200 – Réus: Afonso Lobo, Sílvio Barbosa de Assis, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Lorcam Consultoria Financeira Ltda – ME e VG de Assis Fato Online – ME.
0014271-22.2018.4.01.3200 – Réus: Alessandro Viriato, Davi Flores, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Jennifer Naiyara Silva.
0013542-93.2018.4.01.3200 – Réus: Alessandro Viriato, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho, Jennifer Naiyara Silva e Paulo Roberto Galácio.
0014401-12.2018.4.01.3200 – Réus: Márcia Alessandra Nascimento, Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Jennifer Naiyara Silva.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo INC, instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de, pelo menos, R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Até agora, mais 40 ações penais resultantes da operação Maus Caminhos já foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal, uma delas com condenação judicial cujas penas, somadas, ultrapassam 36 anos de prisão. O MPF ajuizou também mais de 40 ações de improbidade administrativa decorrentes da investigação.
As operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback, desdobramentos da operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos, políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, e pessoas ligadas a agentes públicos em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
19/10/2018
MPF recebe Observatório Social e entrega selo Ação Íntegra
Discutir cidadania e combate à corrupção com crianças e adolescentes. Este é o foco dos projetos “Observador Social Mirim” (Observatório Social do Brasil – OSB) e “Projeto Educação Fiscal, Cidadania e Combate à Corrupção – O Brasil que Queremos Começa Aqui!” (Observatório Social de Toledo – PR), ambos premiados com o selo Ação Íntegra, que faz parte do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção. Os certificados foram entregues em 16 de outubro, na sede do Ministério Público Federal no Paraná.
Ney Ribas, presidente do conselho de administração do OSB, e Roni Enara, diretora executiva da instituição não governamental, representaram os criadores dos projetos e receberam os selos em uma reunião com Paula Cristina Conti Thá, procuradora-chefe do MPF no Paraná, Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa Lava Jato, e Yara Sprada, procuradora da República do MPF no Paraná.
O selo Ação Íntegra é oferecido para os projetos mais bem avaliados que participam da campanha #TodosJuntosContraCorrupção (www.todosjuntoscontracorrupcao.gov.br), lançada em setembro do ano passado. Planejada no escopo do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), a campanha reúne iniciativas de todo o país que visam a prevenção primária, o estímulo à integridade social e a educação para a cidadania.
Projetos certificados – O “Observador Social Mirim” nasceu em Brusque (SC), mas já está sendo implementado em outras cidades. O objetivo é trabalhar a responsabilidade individual e coletiva em relação ao combate à corrupção e à importância dos tributos para a construção de uma sociedade mais justa. O programa é ministrado para alunos do 4º ano do ensino fundamental e tem duração de 6 horas/aula. Em 2017, 1.770 alunos de 47 escolas foram beneficiados.
Desenvolvido em Toledo (PR), o “Projeto Educação Fiscal, Cidadania e Combate à Corrupção – O Brasil que Queremos Começa Aqui!” envolve estudantes do ensino fundamental e médio e trabalha a importância do acompanhamento da gestão pública. Em apenas um semestre, atingiu cerca de 8 mil alunos de escolas públicas e privadas de Toledo, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu, todas no interior do Paraná.
Parceria – A reunião foi também uma oportunidade para apresentar o trabalho e o funcionamento do OSB. Além de atuar na região metropolitana de Curitiba, o OSB é responsável pela divulgação de uma metodologia que está sendo utilizada para criar uma rede de observatórios sociais em todo o país.
Apartidária, a instituição é formada principalmente por voluntários, e reforça a importância do controle social sobre a gestão da coisa pública. O OSB é responsável ainda por firmar parcerias com órgãos federais e estaduais que envolvem, por exemplo, a capacitação de cidadãos e também de agentes públicos para aprimorar sua atuação.
Ney Ribas sugeriu que o MPF se junte à rede de parceiros do OSB, e a proposta foi bem recebida por Paula Cristina Conti Thá. O detalhamento dessa parceria deve ser iniciado em breve.
08/10/2018
MPF e Secretaria de Segurança da Paraíba celebram acordo de cooperação para intercâmbio de banco de dados
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba celebraram, nesta segunda-feira (8), acordo de cooperação técnica cujo objetivo central é o intercâmbio de banco de dados, com facilitação dos meios de consulta e disponibilização de informações. Outro acordo estabelecido foi com relação à troca de experiências em cursos e treinamentos realizados pelos dois órgãos, objetivando a capacitação e o aperfeiçoamento dos quadros de segurança das instituições.
Assinaram o termo de cooperação o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Marcos Queiroga, e o secretário de Segurança Cláudio Lima.
“Estamos investindo numa estrutura de investigação mais profissional para o MPF, e essa parceria com a Secretaria de Segurança já está sendo de fundamental importância. O trabalho dos órgãos de segurança acaba tendo a mesma finalidade, que é o bem da população”, declarou o procurador-chefe do MPF.
Já o secretário de Segurança enfatizou que, cada vez mais, o crime organizado vem ganhando força no País e, para amenizar a situação, os órgãos do sistema de contenção da criminalidade e de combate à corrupção devem trabalhar unidos, em parceria, como ocorreu em outros países que conseguiram superar a problemática.
O procurador da República Rodolfo Alves Silva, membro responsável pela Seção de Pesquisa e Análise Descentralizada (Sepad) do MPF na Paraíba, avaliou como positiva a parceria entre os órgãos. Assim como Marcos Queiroga, Rodolfo acha de fundamental importância o trabalho conjunto em prol do combate ao crime organizado e à corrupção.
“O combate ao crime é feito com a coparticipação de várias instituições e órgãos. É um trabalho sistemático que é reforçado e, por isto, atinge melhores resultados quando a integração é a base em busca de um objetivo comum. Nesse cenário, o compartilhamento de informações é peça indispensável para o eficiente funcionamento do sistema de combate à corrupção”, sublinhou Rodolfo Alves.
05/10/2018
Lava Jato: Libertação de presos da operação Integração II é teratológica
Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que:
1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva;
2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão;
3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados;
4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;
5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.
Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
04/10/2018
Lava Jato: mais de 340 pessoas já foram denunciadas pela força-tarefa do MPF/PR
Após quatro anos e meio de investigação, já chega a 347 o total de denunciados pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). O último investigado a ser formalmente acusado foi o engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, pela prática do crime de lavagem de dinheiro no âmbito de dois contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petroquisa, subsidiária da Petrobras, relacionados a obras no Complexo Petroquímico de Suape, no município de Ipojuca, em Pernambuco.
A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba aceitou a acusação na última terça-feira, dia 2 de outubro, tornando o engenheiro réu. Em decorrência dos contratos de aliança firmados para as obras, a Odebrecht ofereceu e efetuou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, dentre os quais Djalma Rodrigues, ex-diretor da Petroquisa e pai de Douglas.
As investigações apontam que ele recebeu o correspondente a R$ 16,1 milhões entre 16/12/2010 a 19/03/2014 mediante transferências no exterior através das contas em nome de três offshores controladas pelo grupo empresarial, para contas em nome das offshores Spada Ltd., no Stanrdar Chartered Bank, em Londres, no Reino Unido; Maher Invest Limited, no Standard Chartered Bank, em Genebra, na Suíça; e também no BSI Overseas, nas Bahamas e no Greenwich Overseas Group Ltd., no Lloyds Bank, em Genebra, na Suíça.
Douglas Campos Pedroza de Souza é apontado como o controlador e beneficiário das contas offshores Maher Invest, Spalda Ltda. e Greenwich Overseas. Desta forma, o engenheiro atuou na ocultação e dissimulação do produto de crime de corrupção, cujo autor foi seu pai. Tanto Douglas quanto Djalma foram alvos de mandados de prisão e de busca e apreensão na 52ª fase da Lava Jato, que foi deflagrada no mês de junho.
Além do próprio ex-diretor da Petroquisa, outros agentes públicos e empresários envolvidos no esquema também são réus na ação penal de nº 5023942-46.2018.404.7000, que já tramita na 13ª Vara Federal Criminal. São eles: Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva, Glauco Colepicolo Legatti, Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, César Rocha Ramos, Maurício de Oliveira Guedes, Paulo Cezar Amaro Aquino e Olívio Rodrigues Junior.
Até o momento foram protocoladas 82 denúncias contra 347 pessoas na Lava Jato em Curitiba. As primeiras acusações ocorreram em abril de 2014 e, desde então, o tamanho da investigação aumentou consideravelmente. Entre os crimes pelos quais mais de uma centena de pessoas tornaram-se réus estão lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, fraude a licitação, organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas, crime contra a ordem econômica, embaraço a investigação de organização criminosa, falsidade ideológica, etc.
Ao todo já foram proferidas 46 sentenças, gerando 215 condenações contra 140 pessoas. O total de pena chega a 2.036 anos, 4 meses e 20 dias de pena.
Confira aqui a íntegra da denúncia
Número do processo: 5036808-86.2018.404.7000
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03/10/2018
MPF recomenda à Funasa que suspenda pagamento até que casas sejam construídas
As unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) e Sousa (PB) recomendaram à Funasa, na Paraíba, que se abstenha de prorrogar dois convênios celebrados entre a Funasa, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó. No caso do Cisco, o MPF recomenda que a Funasa não libere o pagamento da última parcela dos convênios enquanto não for comprovado o cumprimento integral do seu objeto. Já quanto ao Consórcio do Vale do Piancó, a recomendação é que só se pague até a conclusão da primeira etapa.
O Convênio nº 303/2009 foi celebrado entre Funasa e Cisco para a erradicação da doença de chagas na Paraíba, com a substituição das casas de taipa nas localidades com maior incidência da doença. O prazo de vigência do convênio, com termo final fixado inicialmente em 31/12/2010, foi sucessiva e sistematicamente prorrogado pela Funasa, a cada final de ano, sem justificativas técnicas que fundamentassem as prorrogações.
No entanto, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em fiscalização in loco realizada em maio de 2017, as casas de taipa não tinham sido demolidas, fato que demonstrou que o objeto do convênio há muito tempo deixou de ser atendido. Ainda de acordo com a CGU, o orçamento da obra estava superestimado em pelo menos R$ 447.508,76.
Também de acordo com relatório da CGU, constatou-se um prejuízo de R$ 515.966,49 sofrido pelos cofres públicos com a substituição de materiais na obra conveniada por outros de pior qualidade, além de pagamentos efetuados por serviços não executados, que podem acarretar um prejuízo estimado em R$ 26.505,04.
Vale do Piancó - Com relação ao Convênio nº 528/2008, celebrado entre a Funasa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, a CGU detectou que o orçamento de uma obra estava superestimado em, pelo menos, R$ 560.025,87.
Só em relação ao município de Piancó, por exemplo, constatou-se que a medição dos serviços já executados foi superestimada em R$ 555.855,33. Desse montante, foram realizados pagamentos indevidos no valor de R$ 173.547,08.
Ao emitir a recomendação, o MPF considerou, ainda, vários relatos, que constam nos relatórios da CGU e da Funasa, de que os próprios beneficiários tiveram que pagar, em espécie ou em serviços, pela construção das casas de alvenaria, objeto dos referidos convênios.
Adicionalmente, o Consórcio do Vale do Piancó contratou indevidamente a empresa Engenharia Construção e Comércio (Conobre) para executar serviços técnicos de acompanhamento da obra não previstos no plano de trabalho do convênio e já pagou R$ 30 mil de um total de R$ 50 mil.
A Funasa tem prazo de 10 dias para prestar informações acerca das providências adotadas em virtude das recomendações.
Caso as providências solicitadas nas recomendações não sejam atendidas, o MPF pode adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, como ação civil pública e ação penal, em desfavor de todos os responsáveis pelo seu descumprimento.
Confira as íntegras das recomendações à Funasa: Convênio nº 303/2009 e Convênio nº 528/2008
02/10/2018
Lava Jato: Triunfo não colaborou com investigações da operação Integração
A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná informa que, ao contrário do que foi divulgado em nota oficial da Triunfo Participações e Investimentos, na semana passada, mesmo com inúmeras evidências da existência de graves irregularidades, a empresa jamais prestou qualquer auxílio às autoridades para esclarecer as investigações relativas à corrupção de concessionárias de pedágio do Paraná que levaram gestores do grupo à prisão.
Pelo contrário, a única documentação apresentada pela empresa referente a um “processo de revisão interna” concluiu que, no processo de contratação do operador financeiro Rodrigo Tacla Duran, “não foram identificadas eventuais situações que aparentassem desconformidade com os procedimentos e políticas de integridade da Companhia”.
Segundo a denúncia apresentada no último mês de abril e decorrente da primeira fase da operação Integração, a apuração levantou indícios significativos de irregularidades, sobre as quais a empresa não apresentou, até o momento, nenhuma defesa consistente. Consta na denúncia, por exemplo, que os itens da proposta comercial da concessionária apresentavam sobrepreço, havendo ainda a existência de inúmeras despesas simuladas com empresas de fachada; essas despesas simuladas impactam diretamente a Taxa Interna de Retorno (TIR). A mesma acusação apontou indícios de que o argumento de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos é usado como subterfúgio para obtenção de aditivos abusivos que têm como pano de fundo o pagamento de propinas milionárias a agentes públicos e políticos.
Além de não apresentar justificativas ou explicações para os ilícitos já apontados, a investigação indica que, mesmo após a prisão, em fevereiro deste ano, do principal gestor da concessionária Econorte (controlada pela Triunfo), o atual administrador da empresa continuou atuando para dificultar o trabalho das autoridades, chegando a encomendar pareceres jurídicos com conclusões pré-determinadas, e negociando novos aditivos contratuais com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), mesmo diante de todas as ilegalidades já comprovadas nestes procedimentos.
A 55ª fase da operação Lava Jato foi deflagrada no dia 26 de setembro para investigar o pagamento sistemático de propinas por parte de concessionárias de pedágio do Paraná desde 1999.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
01/10/2018
Maus Caminhos: MPF pede bloqueio de quase de R$ 32 milhões em novas ações de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com nove novas ações de improbidade administrativa na Justiça Federal contra cinco ex-secretários de Estado e outras quatro pessoas que participaram dos desvios milionários de recursos da saúde do Estado do Amazonas, em esquema revelado pela operação Custo Político, terceira fase iniciada a partir da operação Maus Caminhos.
O MPF pede, nas ações, a indisponibilidade de bens dos réus no valor total de R$ 31.920.448,77 para garantir reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público, caso venham a ser condenados.
São alvos das novas ações de improbidade o ex-secretário de Fazenda do Amazonas Afonso Lobo Moraes, o ex-secretário de Administração do Amazonas Antônio Evandro Melo de Oliveira, o ex-secretário executivo de Saúde do Estado José Duarte dos Santos Filho, o ex-secretário de Saúde do Amazonas Pedro Elias de Souza, o ex-secretário da Casa Civil Raul Armonia Zaidan e o ex-subcomandante-geral da Polícia Militar coronel Aroldo da Silva Ribeiro, por praticarem os desvios de recursos públicos da área de saúde do Estado no período investigado.
Em todas as nove ações, o médico e empresário Mouhamad Moustafa e a empresária Priscila Marcolino Coutinho também aparecem como réus. Também foram processados, em diferentes ações, o empresário Alessandro Viriato Pacheco e as servidoras públicas Ana Cláudia da Silveira Gomes e Keytiane Evangelista de Almeida.
Nos pedidos finais, o MPF pede a condenação do grupo por ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, e requer a devolução integral dos recursos desviados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil de até três vezes o valor do recurso desviado, suspensão dos direitos políticos de oito a dez, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo de dez anos.
Ingressos, viagens e vinhos caros em troca de pagamentos – As investigações do caso demonstraram fartamente o recebimento de vantagens de variadas espécies oferecidas por Mouhamad a parte dos réus, com destaque para os ex-secretários de Estado e servidores públicos envolvidos no esquema.
Entre os ex-secretários foi apontado pelo MPF o recebimento de uma espécie de mesada que variava de R$ 60 mil a R$ 300 mil, correspondente ao pagamento do “custo político” - um pagamento sistemático e ininterrupto de propina para garantir tratamento privilegiado às empresas de Mouhamad pelo Estado. O ex-titular da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) Pedro Elias e o ex-secretário de Administração Evandro Melo recebiam os maiores valores, respectivamente R$ 100 mil e R$ 300 mil reais mensais.
As trocas de favores envolviam ainda pagamento de viagens e hotéis, ingressos para shows e eventos esportivos, bebidas caras e transferências de dinheiro para terceiros por parte do líder da organização criminosa para garantir tratamento privilegiado na realização de pagamentos às suas empresas.
Em troca de proteção da cúpula da organização e para as atividades de saque e transporte de dinheiro, o ex-subcomandante-geral Aroldo Ribeiro recebeu propina no valor total de R$ 330.000,00. O ex-chefe da Casa Civil Raul Zaidan recebeu como propina um carro blindado no valor de R$ 249.850,00 e em troca, facilitava a qualificação do INC como organização social para contratar com o Estado.
O ex-secretário executivo da Susam José Duarte, a ex-secretária adjunta do Fundo Estadual de Saúde (FES) Keytiane Almeida e a ex-assessora de gabinete da Susam Ana Cláudia Gomes também recebiam mesada e vantagens para garantir atendimento privilegiado e favores escusos a organização criminosa liderada por Mouhamad.
As ações seguem em tramitação na Justiça Federal. Os números das ações para acompanhamento da tramitação na Justiça são:
1003086-67.2018.4.01.3200 – Réus: Afonso Lobo, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003131-71.2018.4.01.3200 – Réus: Ana Cláudia da Silveira, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003132-56.2018.4.01.3200 – Réus: Ana Cláudia da Silveira, Alessandro Viriato, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003133-41.2018.4.01.3200 – Réus: Evandro Melo, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003138-63.2018.4.01.3200 – Réus: Aroldo Ribeiro, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003145-55.2018. 4.01.3200 – Réus: José Duarte, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003155-02.2018. 4.01.3200 – Réus: Keytiane Almeida, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003158-54.2018. 4.01.3200 – Réus: Pedro Elias, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
1003162-91.2018.4.01.3200 – Réus: Raul Zaidan, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Até agora, mais 40 ações penais resultantes da operação Maus Caminhos já foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal, uma delas com condenação judicial cujas penas, somadas, ultrapassam 36 anos de prisão. O MPF ajuizou também mais de 30 ações de improbidade administrativa decorrentes da investigação.
As operações Custo Político e Estado de Emergência, desdobramentos da operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos e políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
27/09/2018
MPF e Petrobras realizam ajustes para constituir fundo em favor da sociedade brasileira
O Ministério Público Federal (MPF) ajustou com a Petrobras a constituição de um fundo em favor da sociedade brasileira, que receberá o aporte de US$ 682,4 milhões (R$ 2,75 bilhões), correspondentes a 80% das penalidades com que a companhia deverá arcar por força de acordo celebrado com os Estados Unidos. Os recursos serão destinados para programas sociais e educativos, para a promoção da cidadania, da integridade no setor público e da transparência, e poderão também ser usados em parte para o ressarcimento de investidores do mercado acionário brasileiro.
Nesta quinta-feira (27), a Petrobras anuncia também a realização de acordos com o Departamento de Justiça (Department of Justice - DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC - Securities & Exchange ComissionC) norte-americanos, no valor de US$ 853 milhões em penalidades. Os ajustes encerram investigações sobre a violação de regras de controles internos, registros contábeis e demonstrações financeiras pela empresa, entre 2003 e 2012, em razão da conduta de ex-diretores e ex-executivos da companhia. As apurações decorreram do fato de a Petrobras ter atuado no mercado acionário norte-americano e, assim, ter se submetido à legislação daquele país.
Em paralelo ao acordo feito com os Estados Unidos, a Petrobras e o Ministério Público Federal concordaram com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, ainda não assinado, no qual a Petrobras reconhecerá que executivos da empresa envolvidos no esquema de corrupção desvelado pela operação Lava Jato, falharam dolosamente em implementar os controles internos contábeis e financeiros da companhia para facilitar o pagamento de propinas a políticos e partidos políticos brasileiros. Todo o valor pago em virtude do acordo brasileiro será descontado do valor devido pela Petrobras aos órgãos norte-americanos, até o limite de 80% das penalidades ajustadas naquele país.
Informações adicionais serão divulgadas por ocasião da celebração do acordo brasileiro. Após sua assinatura, o acordo será submetido à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
26/09/2018
MPF e PF deflagram operação Ghost Writer em Juiz de Fora (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quarta-feira (26), a operação Ghost Writer, para apuração de fraudes em pregões eletrônicos e concorrência realizados, no segundo semestre do ano de 2010, pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, contra três servidores públicos e cinco particulares.
Ao longo da investigação, que constitui desdobramento da operação Editor realizada em fevereiro deste ano, a UFJF colaborou, apresentando informações e documentos.
Duas das licitações fraudadas tiveram por objeto a aquisição de mobiliário, incluindo mesas, gaveteiros, cadeiras e armários, sendo que, nos dois pregões eletrônicos, foi selecionada a mesma fornecedora, cuja contratação envolveu valores da ordem de R$ 1,5 milhões.
As investigações revelaram que os editais de ambos os certames incorporaram cláusulas restritivas, com a exigência de apresentação de laudos de conformidade técnica dos móveis, conforme havia sido anteriormente sugerido pelo representante comercial da empresa em Juiz de Fora, com o fim declarado de limitar o número de competidores. Chama a atenção que, em outra licitação realizada no mesmo período, ausente a empresa favorecida, os envolvidos não cogitaram de exigir os mesmos laudos técnicos para o mobiliário a ser adquirido.
A terceira licitação fraudada teve por objeto a contratação de projetos para a implantação do Parque Científico e Tecnológico da UFJF. Realizada pelo tipo técnica e preço, a concorrência inicialmente despertou o interesse de diferentes empresas, mas cláusulas restritivas a respeito dos atestados que deveriam ser apresentados, da experiência que deveria ser comprovada pelos licitantes e dos critérios de avaliação das propostas técnicas frustraram o caráter competitivo da licitação. Ao final, compareceu à concorrência apenas a empresa cujos representantes haviam participado, clandestinamente, da redação das cláusulas restritivas do edital. Após aditamentos, o preço do contrato ultrapassou R$ 5,1 milhões, em valores da época.
A redação de cláusulas restritivas nos editais por escritores fantasmas ligados às empresas favorecidas pelo direcionamento das licitações inspirou o nome da operação.
Já há denúncia contra nove pessoas pelo crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93, punido com pena de 2 a 4 anos de detenção.
A medida cautelar decretada e cumprida hoje com os mandados de busca e apreensão não importa condenação antecipada nem afasta a presunção de inocência dos investigados.
26/09/2018
Lava Jato: 19 pessoas têm a prisão decretada na 55ª fase da operação
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF) e da Polícia Federal (PF), a 23ª Vara Federal de Curitiba expediu e a PF cumpre, nesta quarta-feira (26/9), 3 mandados de prisão preventiva, 16 mandados de prisão temporária e 73 mandados de busca e apreensão no Paraná (Curitiba, Ponta Grossa, Irati, Londrina, Guaratuba, Morretes, Matinhos, Maringá, Cascavel, São José dos Pinhais, Pinhais, Balsa Nova e Araucária), em São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Jundiaí), em Santa Catarina (Joinville e Palhoça) e no Rio de Janeiro (Niterói). O objetivo é aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato em esquema relacionado à administração das rodovias federais no Paraná.
Os alvos das medidas são as seis concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de intermediadores e agentes públicos corrompidos beneficiários de propina.
Esquemas paralelos - De acordo com a investigação, foram identificados dois esquemas paralelos de pagamentos de propinas relatados por réus colaboradores.
O primeiro, iniciado em 1999, era intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR). De acordo com a investigação, em reuniões presenciais realizadas na sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) naquele ano, as seis concessionárias acertaram o pagamento mensal de propinas a agentes públicos no DER/PR a fim de obter a “boa vontade” do órgão estatal para a análise de pleitos de aditivos e outros atos que atendessem aos interesses das empresas. Esses pagamentos contaram com a intermediação do diretor-presidente da ABCR, João Chiminazzo Neto, que teve mandado de prisão preventiva expedido contra si.
De acordo com os relatos obtidos de colaboradores, quando se iniciou o esquema, o valor total da arrecadação mensal de propina era de aproximadamente R$ 120 mil, sendo que esse valor era rateado entre as seis concessionárias do Anel de Integração proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas. O montante da propina foi atualizado conforme os reajustes tarifários, chegando a aproximadamente R$ 240 mil mensais em 2010.
Segundo as evidências, os beneficiários finais da propina eram agentes públicos do DER/PR e posteriormente, após 2011, da Agência Reguladora do Paraná (Agepar). As entregas eram realizadas com dinheiro em espécie, sendo os valores entregues na sede da ABCR Curitiba por emissários das concessionárias. Para obtenção de dinheiro em espécie, as concessionárias simulavam ou superfaturavam a prestação de serviços com empresas envolvidas no esquema. Entre os operadores financeiros que simulavam a prestação de serviços, estavam Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, ambos envolvidos na operação Lava Jato. Somente para o Grupo Triunfo, controlador da Econorte, Adir Assad faturou R$ 85 milhões em notas frias. Já para o Grupo CCR, controlador da Rodonorte, foram produzidas notas frias que somaram R$ 45 milhões.
Somente deste esquema, estima-se o pagamento de propina de aproximadamente R$ 35 milhões, sem atualização monetária. Os pagamentos duraram até o final de 2015.
Irregularidades nos aditivos - Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o governo do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a corte de Contas: 1) embora os investimentos previstos no contrato original tenham sido remanejados para os últimos anos das concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os valores originalmente previstos para restauração, recuperação e manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas às tarifas de pedágio cobradas dos usuários, portanto o usuário pagou por um serviço que não foi executado; 2) a alteração do critério de medição dos serviços realizados de “área estimada” para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade, que exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas dos usuários; ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa alterou-se em prol das concessionárias mesmo levando-se em conta, na avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em que os contratos foram assinados.
Mesmo após os aditivos de 2000 e 2002, diversos outros atos administrativos e aditivos favoreceram as concessionárias. Seguiram-se diversas modificações contratuais com as concessionárias ao longo dos anos. Uma alteração feita em 2005, por exemplo, suprimiu mais de 125 km de duplicações da Ecocataratas nos trechos entre Cascavel e Matelândia e de Guarapuava a Três Pinheiros. Já ato administrativo de 2011 adiou por sete anos a duplicação de 41 km entre Pirai do Sul e Jaguariaíva pela Rodonorte, sem redução tarifária.
As investigações indicam que, além dessas entregas mensais em favor do DER/PR e da Agepar em 2013, Chiminazo intermediou o pagamento de propina para agentes públicos relacionados à CPI dos Pedágios e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para efetivar a entrega dessas propinas, o diretor da Caminhos do Paraná, Ruy Giublin, cedeu uma sala comercial no centro de Curitiba. O objetivo era obstar as investigações iniciadas na Assembleia Legislativa e também impedir a fiscalização do TCE nas concessionárias.
Pagamentos mensais ao DER/PR - Em paralelo ao esquema de arrecadação de propina via ABCR, há evidências de que, em janeiro de 2011, foi implementado no governo estadual do Paraná esquema de pagamentos de propinas mensais de aproximadamente 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER/PR. Cabia ao operador financeiro Aldair Petry, conhecido como Neco, o recolhimento mensal dos valores que eram pagos em espécie, que totalizam aproximadamente R$ 500 mil. Esse esquema durou até 2014, período em que teriam sido pagos aproximadamente R$ 20 milhões em propinas.
Para a produção dos valores em dinheiro vivo, as concessionárias superfaturavam a contratação de serviços com empresas indicadas por Pepe Richa, então secretário de Infraestrutura e Logística. A investigação apontou que aproximadamente 70 empresas estiveram envolvidas nesse esquema, estando entre elas as concessionárias de pedágio do Anel de Integração. Em troca, as empresas obtinham a “boa vontade” do DER/PR para firmar aditivos generosos.
Além do esquema de pagamento de propinas por intermediários, as concessionárias mantinham pagamentos diretos a determinados agentes públicos do DER/PR e da Agepar. De acordo com as investigações, a última propina direta foi paga em janeiro de 2018, pouco antes da prisão do ex-presidente da Econorte, Helio Ogama, que firmou acordo de colaboração premiada.
Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 20131- As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação da Lava Jato comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
Para embasar as medidas requeridas, foram obtidas evidências de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais, telemáticos e telefônicos que comprovaram as afirmações dos colaboradores. Além disso, foram realizadas diligências que comprovaram a utilização de dinheiro em espécie por parte dos beneficiários finais do esquema. Segundo os investigadores, o ex-secretário Pepe Richa, por exemplo, usou R$ 500 mil da propina para a aquisição de um terreno em Balneário Camboriú (SC), cuja escritura foi subfaturada e a diferença paga em espécie “por fora”. “A utilização de dinheiro em espécie para pagar por imóveis que são registrados por um valor inferior ao negociado configura uma forma clássica de lavagem de dinheiro utilizando o mercado imobiliário, e já foi vista inclusive em outros casos na Operação Lava Jato”, pontuou o procurador da República Diogo Castor de Mattos.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
25/09/2018
54ª fase da Operação Lava Jato realiza busca e apreensão em Portugal
Na madrugada desta terça-feira (25), foi deflagrada a 54ª fase da Operação Lava Jato, a segunda etapa realizada no exterior. A partir de um pedido de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público de Portugal obteve autorização judicial e cumpriu hoje cinco mandados de busca e apreensão em endereços em Lisboa, ligados ao operador financeiro Mário Ildeu de Miranda.
Mário Ildeu foi alvo da 51ª fase da Operação Lava Jato, realizada em 8 de maio de 2018, quando havia mandados de prisão e de busca e apreensão em endereços no Brasil ligados a ele. Naquela oportunidade, as investigações revelaram o pagamento de propina superior a US$ 56,5 milhões entre os anos de 2010 e 2012. Esses valores eram relacionados à obtenção fraudulenta de um contrato de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a Construtora Norberto Odebrecht.
Parte dos pagamentos de vantagens indevidas foram realizados mediante estratégias de ocultação e dissimulação, contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, e com a participação decisiva de Mário Ildeu de Miranda para que os recursos, na ordem de pelo menos US$ 11,5 milhões, chegassem a contas secretas mantidas no exterior por funcionários corrompidos da Petrobras. Parte desses fatos foram denunciados em 8 de junho de 2018, estando a ação penal (autos nº 5023942-46.2018.4.04.7000) ainda em curso perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Malas e equipamentos levados ao exterior – Quando deflagrada a 51ª fase da Operação lava Jato não foi possível o cumprimento imediato do mandado de prisão preventiva de Mário Ildeu de Miranda, vez que ele tinha deixado o país na véspera, com destino a Portugal. Conforme se apurou, o investigado evadiu-se de sua residência portando quatro grandes malas de viagem e seus dispositivos eletrônicos. Em 14 de maio, o investigado se apresentou às autoridades brasileiras, porém, sem as malas e dispositivos pessoais que levara ao exterior.
Assim, as buscas nos endereços de Mario Ildeu de Miranda, realizadas nesta data em Lisboa, têm por objetivo apreender os documentos e dispositivos eletrônicos que possam estar escondidos naquele país, além de identificar provas de outros crimes, ainda não denunciados, para a continuidade das investigações. Miranda pagou fiança de R$ 10 milhões e responde ao processo em liberdade.
Cooperação internacional - De forma célere, a força-tarefa Lava Jato em Curitiba obteve autorização judicial perante a 13ª Vara Federal de Curitiba para formalizar pedido de cooperação internacional à República Portuguesa. Contando com o auxílio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, em menos de quatro meses desde o envio do pedido, o Ministério Público de Portugal, com autorização judicial, pôde cumprir os mandados de busca e apreensão requeridos pelo Ministério Público Federal, objetivando encontrar as provas retiradas do território nacional.
O procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba e que acompanhou as buscas em Lisboa, afirma que “a realização desta operação consolida uma nova perspectiva das investigações: vamos atrás das provas onde elas estiverem. As fronteiras nacionais não impedem as investigações. Como as medidas cumpridas evidenciam, a realidade é que o Ministério Público Federal, com o auxílio de autoridades estrangeiras, hoje busca não apenas bens e valores mantidos no exterior, mas provas dos crimes cometidos no Brasil”.
As medidas cumpridas hoje em Portugal correspondem à segunda fase internacional da Operação Lava Jato. A primeira fase realizada no exterior, também em Lisboa, Portugal, ocorreu em 21 de março de 2016, e teve como alvo o operador financeiro Raul Schmidt Felippe Junior.
É mais um resultado dos esforços do Ministério Público Federal para a manutenção de uma rede de cooperação internacional ativa e eficiente. Partiu da Procuradoria-Geral da República o pedido de autorização para que o Procurador da República Júlio Carlos Motta Noronha, o Delegado de Polícia Federal Felipe Eduardo Hideo Hayashi, e o Agente de Polícia Federal Tiago Preto de Souza participassem da operação em Lisboa, acompanhando as autoridades portuguesas.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
20/09/2018
Lava Jato: força-tarefa no Paraná substitui integrante
Depois de quatro anos integrando a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima retorna às suas atividades na Procuradora Regional da República da 3ª Região (PRR3), em São Paulo. Lima fez parte da formação inicial da operação com seis procuradores, designada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em abril de 2014, e deve se aposentar no próximo ano.
A saída do procurador Regional consta da Portaria PGR 843, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (20). No mesmo documento, está a designação do procurador da República Felipe D`Elia Camargo para ocupar a vaga de Lima. A portaria foi assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Elias Dodge.
O novo integrante da força-tarefa é procurador desde 2013, já esteve lotado no Ministério Público Federal em Cascavel, e atualmente estava a frente do Ministério Público Federal em Joaçaba, em Santa Catarina.
Os trabalhos da força-tarefa do MPF/PR prosseguem com todos os seus 13 integrantes e foram prorrogados pela procuradora-geral da República até pelo menos setembro de 2019, conforme a Portaria PGR 761, publicada no mês de agosto no Diário Oficial da União.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
18/09/2018
MPF denuncia envolvidos na operação Maus Caminhos por lavagem de dinheiro no AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho por lavagem de dinheiro, ao negociarem valores provenientes de desvios de recursos federais da saúde com a finalidade de ocultar e dissimular a origem. Investigações da primeira fase da Operação Maus Caminhos apontam que, entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, mediante quatro contratos distintos, Mouhamad e Priscila negociaram porcentagens de direitos relativos aos resultados financeiros dos artistas sertanejos Jefferson Moraes, Matheus & Kauan, Israel Novaes e Rafaela Miranda.
Para o MPF, Mouhamad Moustafa era o líder da organização criminosa, o maior beneficiado com os crimes de peculato e o possuidor do maior volume de recursos ilícitos que necessitavam ter a origem ocultada. Nesse sentido, ele resolveu negociar direitos de artistas, comprometendo-se a pagar mais de R$ 17 milhões pela cessão desses direitos, com a remota expectativa de que o eventual resultado financeiro pudesse ter a aparência lícita.
A negociação aconteceu mediante contraprestação parcelada, fundamentada em cheques ao portador, com a intenção de ocultar e dissimular a utilização de recursos provenientes dos crimes de peculato que praticou. Desses mais de R$ 17 milhões, foram efetivamente pagas parcelas que totalizaram R$ 6,195 milhões, tendo em vista a deflagração da primeira fase da operação Maus Caminhos, em setembro de 2016, que desbaratou o esquema e impediu o restante dos pagamentos.
“Destaca-se que, em todos esses contratos, consta a obrigação de, inicialmente, Mouhamad adimplir integralmente com o preço da cessão de direitos para, só no futuro, passar a receber eventuais resultados financeiros oriundos do trabalho dos artistas, o que configura um investimento altamente arriscado e antieconômico, haja vista o longo prazo estabelecido para o retorno e a dependência do sucesso financeiro dos artistas para a geração de lucro”, ressalta trecho da ação penal, de autoria do procurador da República Alexandre Jabur.
O MPF aponta ainda que, se o propósito fosse simplesmente obter rendimento de um total previsto de mais de 17 milhões de reais, Mouhamad teria muitos outros investimentos passíveis de serem realizados em instituições financeiras, com maior segurança, menor risco e maior retorno financeiro, o que indica que o negócio atendia a outros interesses que não o do lucro efetivo.
A denúncia relata que, de acordo com o empresário Marcos Aurélio Santos de Araújo, cedente dos direitos negociados, Mouhamad inicialmente o procurou durante um show da dupla Matheus & Kauan, demonstrando desejo se tornar investidor no ramo sertanejo. Embora a conversa não tenha prosperado inicialmente, tempos mais tarde, com a mediação de um advogado, houve a realização de tratativas e sucessivas negociações.
Quanto à participação de Priscila Marcolino, responsável financeira pela empresa Salvare Serviços Médicos Ltda. e chefe do núcleo financeiro da organização criminosa, o MPF indica, na ação, que ela emitiu os cheques utilizados para a lavagem de dinheiro relacionada ao contrato da cessão de direitos do artista Israel Novaes, prestando substancial auxílio a Mouhamad neste ato específico de lavagem.
A ação penal aguarda recebimento pela Justiça Federal. Mouhamad e Priscila foram denunciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, §1º e §4º da Lei nº 9.613/98. O MPF também requer que os denunciados reparem os danos causados, devidamente atualizados, cujo valor original é de R$ 6,195 milhões.
Entenda o caso – Em 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de, pelo menos, R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político e Estado de Emergência, que são desdobramentos da Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos e políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
13/09/2018
Maus Caminhos: MPF processa Mouhamad Moustafa e mais oito por improbidade administrativa pela prática de tortura
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação de improbidade administrativa contra o médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares pela prática de tortura.
Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad Moustafa, auxiliado por policiais que faziam parte de sua equipe de segurança, praticou tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, mediante o emprego de violência e grave ameaça, com o intuito de obter confissão de desvios, em tese, cometidos por eles na empresa de Mouhamad, Salvare Serviços Médicos Ltda. Priscila Marcolino Coutinho e Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva também participaram do ato criminoso.
A Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o agente público que pratica ato proibido em lei ou diferente do previsto na regra de competência comete ato de improbidade administrativa. Embora Mouhamad, Priscila e Jennifer não fossem servidores públicos, induziram à prática do ato de improbidade administrativa e dele se beneficiaram, cabendo portanto a responsabilização deles nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel Thomé e Wildson Cumapa e o policial civil Edson Cursino Júnior, embora, no momento do crime, estivessem prestando serviço de segurança particular para Mouhamad, ainda estavam em plena atividade no cargo de policiais quando participaram da prática de tortura, auxiliando Mouhamad e Aroldo da Silva Ribeiro (o Coronel Aroldo), na pressão psicológica à qual André e Gilmar foram submetidos.
Atentado à dignidade da pessoa humana – O MPF destaca, na ação, que os envolvidos não só transgrediram normas disciplinares, mas praticaram atos de tortura que “lesaram, em toda sua extensão, os mais importantes postulados do estado democrático de direito, tais como a defesa da dignidade da pessoa humana e a preservação da incolumidade física e psicológica do ser humano”.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de tortura por policiais se enquadra em ato ímprobo, que atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo “injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa e aos direitos humanos, entre os quais a tortura, praticados por servidores públicos, mormente policiais armados, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa”.
Segundo investigações do MPF, a prática de tortura e abuso de autoridade era uma das medidas extremas das quais Mouhamad Moustafa lançava mão quando se sentia desrespeitado por algum subordinado ou pretendia atingir algum fim ilícito. O empresário, os policiais, Priscila e Jennifer já foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal pelo caso da tortura praticada contra André e Gilmar em outra ação, no âmbito criminal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede que a Justiça Federal condene os envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Como medida cautelar, o MPF pediu também que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 500 mil, conforme prevê a Lei 8.429/92, como forma de garantir a possibilidade de pagamento de eventual condenação futura.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003164-61.2018.4.01.3200.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC).
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados unicamente ao INC.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e de oitiva dos réus.
Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco já foram condenados, por organização criminosa, a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos. Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada. Em relação a outros integrantes do grupo, a ação penal por organização criminosa segue tramitando na Justiça Federal.
Outras dezenas de ações criminais por corrupção, peculato e contratação direta e ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo MPF contra os envolvidos no esquema e contra empresas utilizadas para o desvio de recursos, ainda em tramitação na Justiça.
13/09/2018
Maus Caminhos: MPF processa Mouhamad Moustafa e mais oito por improbidade administrativa pela prática de tortura
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação de improbidade administrativa contra o médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares pela prática de tortura.
Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad Moustafa, auxiliado por policiais que faziam parte de sua equipe de segurança, praticou tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, mediante o emprego de violência e grave ameaça, com o intuito de obter confissão de desvios, em tese, cometidos por eles na empresa de Mouhamad, Salvare Serviços Médicos Ltda. Priscila Marcolino Coutinho e Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva também participaram do ato criminoso.
A Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o agente público que pratica ato proibido em lei ou diferente do previsto na regra de competência comete ato de improbidade administrativa. Embora Mouhamad, Priscila e Jennifer não fossem servidores públicos, induziram à prática do ato de improbidade administrativa e dele se beneficiaram, cabendo portanto a responsabilização deles nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel Thomé e Wildson Cumapa e o policial civil Edson Cursino Júnior, embora, no momento do crime, estivessem prestando serviço de segurança particular para Mouhamad, ainda estavam em plena atividade no cargo de policiais quando participaram da prática de tortura, auxiliando Mouhamad e Aroldo da Silva Ribeiro, o Coronel Aroldo, na pressão psicológica à qual André e Gilmar foram submetidos.
Atentado à dignidade da pessoa humana – O MPF destaca, na ação, que os envolvidos não só transgrediram normas disciplinares, mas praticaram atos de tortura que “lesaram, em toda sua extensão, os mais importantes postulados do estado democrático de direito, tais como a defesa da dignidade da pessoa humana e a preservação da incolumidade física e psicológica do ser humano”.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de tortura por policiais se enquadra em ato ímprobo, que atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo “injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa e aos direitos humanos, entre os quais a tortura, praticados por servidores públicos, mormente policiais armados, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa”.
Segundo investigações do MPF, a prática de tortura e abuso de autoridade era uma das medidas extremas das quais Mouhamad Moustafa lançava mão quando se sentia desrespeitado por algum subordinado ou pretendia atingir algum fim ilícito. O empresário, os policiais, Priscila e Jennifer já foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal pelo caso da tortura praticada contra André e Gilmar em outra ação, no âmbito criminal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede que a Justiça Federal condene os envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Como medida cautelar, o MPF pediu também que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 500 mil, conforme prevê a Lei nº 8.429/92, como forma de garantir a possibilidade de pagamento de eventual condenação futura.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003164-61.2018.4.01.3200.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC).
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados unicamente ao INC.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e de oitiva dos réus.
Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco já foram condenados por organização criminosa a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos. Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada. Em relação a outros integrantes do grupo, a ação penal por organização criminosa segue tramitando na Justiça Federal.
Outras dezenas de ações criminais por corrupção, peculato e contratação direta e ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo MPF contra os envolvidos no esquema e contra empresas utilizadas para o desvio de recursos, ainda em tramitação na Justiça.
12/09/2018
Lava Jato: força-tarefa repudia tentativa de constranger atuação do Ministério Público
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em Curitiba (PR) vem a público repudiar qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público para que não exerça as funções que lhe foram deferidas pela Constituição Brasileira mediante ameaça de procedimentos correicionais perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A força-tarefa, assim, rejeita a menção genérica e sem qualquer substrato fático às diligências realizadas no dia 11 de setembro na operação Piloto pelo conselheiro Bandeira de Mello, do CNMP, constantes do memorando nº 12/2018/GAB/CLF, dirigido ao corregedor daquele órgão, em que pede a verificação da oportunidade de medidas várias pedidas ao Poder Judiciário por diversos órgãos do Ministério Público em relação a políticos em campanha.
As suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público. O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política. As ações finalísticas do parquet submetem-se apenas ao controle do Poder Judiciário, e não à atividade correicional, não tendo sido cumpridas quaisquer diligências que não tenham sido submetidas à autoridade judiciária competente, como por exemplo, na data de hoje, em que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de busca na residência do atual governador do Mato Grosso do Sul, a pedido do vice-procurador-geral da República.
O representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais. Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos.
O Ministério Público deve satisfação de seus atos ao povo, como, aliás, todo e qualquer órgão do Estado brasileiro. Fazer ou não fazer diligências, pedir ou não pedir medidas constritivas de direitos ou privativas de liberdade ou ainda fazer ou não acusações influenciam igualmente o processo eleitoral. A única restrição imposta pela legislação eleitoral é a prevista pelo art. 236* do Código Eleitoral, que não incide nos casos mencionados. Mesmo assim, o representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público. Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público.
Desta forma é preciso que a sociedade brasileira esteja atenta ao mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores. Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira.
* O artigo 236 do Código Eleitoral prevê que nenhum eleitor poderá ser preso 5 dias antes do pleito e 48 horas depois, e que nenhum candidato poderá ser custodiado 15 dias antes das eleições e 48 horas depois, salvo as hipóteses de prisão em flagrante, desrespeito a salvo conduto ou em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
11/09/2018
53.ª fase da Lava Jato investiga corrupção no governo do Paraná
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF) e da Polícia Federal (PF), a Justiça Federal no Paraná expediu e a PF cumpre na manhã desta terça-feira, 11 de setembro, dois mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária, além de diversos mandados de busca e apreensão no Paraná, em São Paulo e na Bahia. O objetivo é aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação referentes à duplicação da PR-323, favorecendo a empresa Odebrecht.
São alvos de prisão nesta fase: Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do então governador do Paraná, Carlos Alberto Richa (Beto Richa); Jorge Theodócio Atherino, empresário apontado como ``operador financeiro´´ do ex-governador; e Tiago Correia Adriano Rocha, indicado como braço-direito de Jorge, e responsável por diversas transações financeiras dos empreendimentos do executivo.
Fatos apurados – Conforme apontaram as investigações e a denúncia recentemente oferecida pelo MPF, empresários do grupo Odebrecht realizaram, no primeiro semestre de 2014, um acerto de subornos com Deonilson Roldo, para que este limitasse a concorrência da licitação para duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo.
A corrupção foi ajustada em três reuniões entre Roldo e representantes da empreiteira. As evidências mostraram que, no final de janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete do governador e solicitaram apoio para afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da parceria público-privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323.
As provas indicaram ainda que, após uma primeira reunião, Roldo voltou a se encontrar com executivos da empresa, informando que a ajudaria ilegalmente na licitação, mas para isso contava com o auxílio da empresa na campanha do governador daquele ano de 2014. Desta maneira, segundo as evidências, ele solicitou propinas para vender atos praticados no exercício de sua função pública, com o pretexto de que supostamente elas seriam usadas em campanha.
Em seguida, em 14 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht. Nesse encontro, as provas apontam que o então chefe de gabinete do ex-governador afirmou que tinha procurado as empresas CCR e Viapar, as quais indicaram que não participariam da licitação. Informou, ainda, que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por intermédio da empresa Contern.
Em razão do interesse da Contern, em 24 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo chamou o executivo dessa empresa, Pedro Rache, para uma conversa no Palácio Iguaçu. No encontro, gravado pelo último, o ex-chefe de gabinete do ex-governador informou ao empresário que tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou ostensivamente que a empresa Contern se afastasse do certame licitatório para obtenção do contrato da PR-323. No mesmo diálogo, Deonilson Roldo, de forma direta, vinculou a desistência da licitação a interesses do Grupo Bertin, que controlava a Contern, na Copel, empresa de energia elétrica do estado do Paraná.
Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das propostas, finalmente, em 25 de março de 2014, o Consórcio Rota das Fronteiras, composto pela Odebrecht, Tucumann, Gel e America foi o único a fazer proposta na licitação. Sagrou-se, assim, vencedor da concorrência pública. O contrato foi assinado em 5 de setembro de 2014.
As evidências mostraram ainda que, depois de a Odebrecht vencer a licitação, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com Deonilson Roldo. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da Odebrecht para a região Sul e São Paulo demandou o Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos – para que repassasse os subornos em favor de agentes públicos do Paraná. As provas indicam ainda que foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões e Jorge Atherino informou os endereços em que deveriam ser entregues os valores.
Após perícia da Polícia Federal nos sistemas Drousys e MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, foram identificados registros de cinco pagamentos das propinas que foram estabelecidas na forma descrita acima, que totalizaram R$ 3,5 milhões, entre os meses de setembro e outubro de 2014. Os endereços de entrega eram no município de São Paulo, em condomínio relacionado à sogra de Jorge Atherino.
Pelo menos R$ 3,5 milhões foram pagos por meio de entregas em espécie de: R$ 500.000,00 em 04/09/2014; R$ 500.000,00 em 11/09/2014; R$ 1.000.000,00 em 18/09/2014; R$ 1.000.000,00 em 25/09/2014; e R$ 500.000,00 em 09/10/2014. Tudo isso conforme lançamentos registrados no sistema de contabilidade ilícito da Odebrecht.
Por meio de uma série de documentos, quebras de sigilo bancário e fiscal, quebra de sigilo telefônico e de outras provas coletadas durante a investigação, identificou-se que os pagamentos foram feitos mediante técnicas de lavagem de dinheiro. Parte dos valores foi depositada, em espécie e de modo fracionado, em contas de Deonilson Roldo e de sua empresa, Start Agência de Notícias. Outra parte dos valores teria sido destinada à realização de depósitos, também em espécie e fracionados, em contas de Jorge Theodocio Atherino, suas empresas e associados.
Outros fatos investigados – Relatório elaborado pela PF apontou que a empresa Start Agência de Notícias, de Deonilson Roldo, recebeu cerca de R$ 135.000,00 em depósitos feitos em espécie, no período entre setembro e dezembro de 2014. Ou seja, depósitos em dinheiro foram feitos no período correspondente e próximo às entregas de valores pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. O MPF, na acusação já apresentada na ação penal 5039163-69.2018.4.04.7000, também relacionou o depósito de parte desses valores, R$ 75.000,00, feito de modo fracionado em trinta e cinco aportes em espécie, no período de setembro a dezembro de 2014, às entregas de valores pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mesmo não se tratando de valor tão expressivo, é significativamente superior ao padrão de recebimento de depósitos em espécie pela mesma conta em outros períodos, de acordo com informação elaborada por perícia policial. Importante também destacar que a empresa Start Agência de Notícias nunca registrou empregados, muito embora pague dividendos a Deonilson Roldo.
Na análise fiscal elaborada pela PF, constam ainda empréstimos de Deonilson Roldo para um empresário e conselheiro do Detran/PR, de R$ 802.148,00 em 2016, e de R$ 515.000,00 em 2017. As operações são atípicas pois o patrimônio declarado de Deonilson Roldo seria de cerca de R$ 3 milhões, causando estranheza a realização de um empréstimo para terceiro de quase metade do valor do patrimônio.
Em relação a Jorge Theodócio Atherino, além de seu envolvimento no recebimento de valores pagos pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (depósitos de R$ 3.426.818,27 entre 05/09/2014 e 30/09/2015), as investigações apontaram movimentações financeiras em contas de empresas relacionadas a ele que somaram aproximadamente R$ 560.000.000,00 entre janeiro de 2014 e maio de 2018. Entre estas movimentações, está o recebimento de R$ 15.348.088,08 somente mediante depósitos em espécie.
Além de serem detectadas movimentações financeiras atípicas e inconsistências fiscais como as citadas, há forte suspeita de que as empresas em nome dos familiares do empresário e as contas em nome dos familiares dele tenham sido utilizadas para lavar dinheiro de origem criminosa, misturado a recursos de origem lícita.
Dentre os pagamentos suspeitos efetuados por Jorge Theodocio Atherino, por empresas a ele ligadas e por familiares próximos, foram encontradas transferências para: Ezequias Moreira Rodrigues, que foi nomeado pelo então governador Beto Richa como secretário de Estado, condenado por contratar funcionários fantasmas para o gabinete do então deputado estadual Beto Richa, e apontado pela imprensa como alvo de outra investigação em que lhe teria sido atribuída a condição de operador de Beto Richa; Lucia Jovita Inácio, servidora pública do Município de Curitiba, atualmente cedida para a Sanepar e que trabalhou dezesseis anos com Beto Richa; e empresas relacionadas a familiares do ex-governador.
O rastreamento completo dos valores e a elucidação completa das supostas operações de lavagem de Deonilson Roldo, de Jorge Theodocio Atherino e de todos os demais associados prosseguem. A deflagração desta operação objetiva justamente aprofundar a investigação sobre os fatos e outros envolvidos, a fim de que todos os responsáveis pelos crimes possam vir a ser devidamente responsabilizados.
A investigação apura ainda o envolvimento do ex-governador Beto Richa nos fatos, mormente em relação a utilização de empresas em nome de familiares para movimentação de valores cuja origem se intenta apurar.
Prisões – As prisões executadas se basearam na estrita necessidade de estancar a prática de crimes de suborno milionários e seriais que seguiram sendo realizados mesmo depois do início da Lava Jato, e com base nas evidências que apontam para a existência de um contexto mais amplo de corrupção dentro do governo do Paraná, em diferentes setores.
Interceptações telefônicas demonstraram que Deonilson Roldo está atualmente coordenando de forma oculta a campanha de Beto Richa, enquanto Jorge Atherino continua usando suas empresas para movimentação expressiva de valores sem origem identificada. Além disso, constatou-se o emprego de sofisticados métodos de lavagem de dinheiro, envolvendo contas no Brasil e no exterior. Portanto, a liberdade dos réus coloca em risco a ordem pública.
Para o juízo da 13ª Vara Federal Criminal, “não se trata de um crime trivial”, envolvendo pelo menos R$ 3,5 milhões em subornos. “O contexto não é de envolvimento ocasional em crimes de corrupção”, mas da prática reiterada de grande corrupção e de “complexas operações de lavagem de dinheiro”, no Brasil e exterior. Ainda, nas palavras do magistrado:
“O crime de corrupção e lavagem relativo à duplicação na PR 323 insere-se em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica, com cobrança sistemática de vantagem indevida de empresas fornecedoras de diversos setores do Governo do Estado do Paraná. Jorge Theodocio Atherino teria um papel central no recebimento e ocultação e dissimulação desses recursos. Deonilson Roldo seria um dos líderes do esquema criminoso e teria substituído Luis Abi Antoun, após a prisão deste, como o principal operador do esquema de arrecadação de recursos ilícitos de empresas fornecedoras do Governo do Estado.
Além disso, o volume das operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro atribuídas Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino parece transcender o crime de lavagem em relação vantagens indevidas recebidas no contrato da duplicação da PR 323, o que é indício de envolvimento em outros crimes de corrupção ou em lavagem de outros crimes de corrupção. A ilustrar, a movimentação financeira de mais de quinhentos milhões de reais das empresas de Jorge Theodocio Atherino e com mais quinze milhões recebidos em espécie. Chama ainda a atenção o fato de que os crimes foram cometidos no segundo semestre de 2014, quando a Operação Lava Jato já havia adquirido certa notoriedade, tendo, entre as investigadas, a Construtora Norberto Odebrecht. Isso significa, em cognição sumária, que nem mesmo o início dessas investigações e a sua notoridade foram suficientes para prevenir que ambos, Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino, solicitassem vantagem indevida de executivos do Grupo Odebrecht, recebessem o dinheiro e ocultassem e dissimulassem o produto do crime.Tal comportamento indica o caráter serial das condutas de corrupção e lavagem e indicam a prisão preventiva como necessária para interrupção da prática de novos crimes.”
Denúncia – A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná apresentou, no último dia 5, denúncia sobre parte dos fatos e agentes investigados pela operação deflagrada hoje. Onze pessoas foram acusadas dos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal Criminal e viraram réus o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa); o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; Adolpho Julio da Silva Mello Neto; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Fernando Migliacchio da Silva; Luciano Riberiro Pizzatto; Luiz Antônio Bueno Junior; Luiz Eduardo Soares; Maria Lucia Tavares; Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.
As investigações e a denúncia são também fruto da colaboração da empresa Odebrecht e de seus executivos e colaboradores. Informações e provas sobre crimes praticados por todo o país foram distribuídas pelo Supremo para diferentes jurisdições, mantendo-se naquela Corte e no Superior Tribunal de Justiça os fatos relacionados a pessoas que gozam de foro privilegiado.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
05/09/2018
Lava Jato: MPF denuncia corrupção no governo do Paraná
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR) denunciou nesta quarta-feira, 5 de setembro de 2018, 11 pessoas pelos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. As provas que embasam a acusação revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
Entre os denunciados estão o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa), e o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.
Fatos apurados – De acordo com a denúncia, no final de janeiro de 2014, executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete do governador Beto Richa, Deonilson Roldo, e solicitaram apoio para afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da PPP para exploração e duplicação da PR-323. Após uma primeira reunião Roldo voltou a se encontrar com executivos da empreiteira, informando que daria a ajuda ilegal solicitada pela companhia na licitação, mas para isso contava com a ajuda da empresa na campanha do governador daquele ano de 2014. Desta maneira, ele solicitou vantagens indevidas com o pretexto de que supostamente seriam usadas em campanha.
Em seguida, em 14 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht. Nesse encontro, o então chefe de gabinete do ex-governador afirmou que tinha procurado as empresas CCR e Viapar, que indicaram que não participariam da licitação. Informou, ainda, que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por intermédio da empresa Contern.
Em razão do interesse da Contern, em 24 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo chamou o executivo dessa empresa, Pedro Rache, para uma conversa no Palácio Iguaçu. No encontro, gravado pelo último e transcrito na denúncia, o ex-chefe de gabinete do ex-governador informou ao empresário que tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou ostensivamente que a empresa Contern se afastasse do certame licitatório para obtenção do contrato da PR-323. No mesmo diálogo, Deonilson Roldo, de forma direta, vinculou a desistência da licitação a interesses do Grupo Bertin, que controlava a Contern, na Copel, empresa de energia elétrica do Estado do Paraná.
Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das propostas, finalmente, em 25 de março de 2014, o Consórcio Rota Das Fronteiras, composto pela Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a fazer proposta na licitação, sagrando-se vencedor da concorrência pública para a concessão patrocinada do corredor da PR-323. O contrato foi assinado em 5 de setembro de 2014.
Depois de a Odebrecht vencer a licitação, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com Deonilson Roldo. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da Odebrecht para a região Sul e São Paulo requereu a utilização do Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos – para realizar pagamento de subornos em favor de agentes públicos do Estado do Paraná. Foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões, e Jorge Atherino informou os endereços em que deveriam ser entregues os valores.
Após perícia da Polícia Federal nos sistemas Drousys e MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, foram identificados registros de cinco pagamentos das propinas que foram estabelecidas na forma descrita acima, que totalizaram R$ 3.500.000,00, entre os meses de setembro a outubro de 2014. Os endereços de entrega eram no município de São Paulo, em condomínio relacionado à sogra de Jorge Atherino.
Na denúncia o MPF destacou provas colhidas na investigação que demonstram que, embora os valores tenham sido solicitados como se fossem “ajuda da campanha”, o dinheiro foi usado como contrapartida da venda da função pública e para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos. Dentre estes estava o próprio Deonilson Roldo, que entre os meses de setembro e outubro de 2014 depositou R$ 90 mil em espécie, de forma fracionada, em conta correntes que controlava.
Continuidade das investigações, colaboração da Odebrecht e esquema político-partidário – O MPF requereu, na denúncia, a continuidade das investigações para apurar a participação de outros envolvidos. A presente denúncia é mais um dos vários desdobramentos da colaboração da Odebrecht, que implicou agentes públicos de diversos estados e permitiu o início e avanço de inúmeras investigações por corrupção, assim como a recuperação de vultosos recursos desviados.
Tal colaboração contribuiu ainda para evidenciar o esquema investigado na operação. O esquema revelado na Lava Jato é um esquema político-partidário em que diversos partidos e políticos colocaram em posições importantes no governo pessoas incumbidas de arrecadar propinas. Tais pessoas usaram seus cargos e o poder de decisão para fraudar licitações e praticar outros atos em benefício de empresas que concordaram em pagar propinas em troca de lucros extraordinários.
As propinas foram usadas para enriquecimento ilícito dos envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais. A expansão da Lava Jato para apurar corrupção em diversos governos estaduais, como do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deve ser compreendida nesse contexto.
Arquivamento na Justiça Eleitoral - A investigação em relação a estes fatos tramitava no Superior Tribunal de Justiça desde 2016 pelo fato de Beto Richa então ocupar o cargo de governado do Estado, possuindo foro privilegiado. Com a renúncia ao cargo de governador, os autos foram inicialmente remetidos para o juiz Sergio Moro, por conexão com as apurações do caso Odebrecht.
A defesa do ex-governador recorreu contra a decisão e o próprio STJ decidiu remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O juízo eleitoral, em seguida, devolveu a investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba, argumentando em síntese que “"eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral".
Inconformada, a defesa recorreu ao TRE argumentando que a decisão plenária do STJ determinou que a investigação se processasse exclusivamente no juízo eleitoral. No TRE, o desembargador Luiz Fernando Penteado concedeu a medida liminar para manter a investigação sob jurisdição da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, sob o argumento que a decisão unânime do STJ determinou que a investigação dos fatos tramitasse exclusivamente no juízo eleitoral até a conclusão das apurações.
Ao final, as investigações do crime eleitoral prosseguiram e foram arquivadas perante a Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que havia evidências do crime de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, o que caracterizaria competência da Justiça Federal para processar os fatos. Dessa forma, devolveu os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Inconformada, a defesa novamente recorreu à própria Justiça Eleitoral e duas vezes ao STJ tentando reverter a remessa para 13ª Vara Federal de Curitiba, sem sucesso. A sequência de eventos mostra como a remessa de feitos para a Justiça Eleitoral tem sido buscada por investigados como uma estratégia para impedir ou postergar a responsabilização dos investigados pelo crime de corrupção, por meio de acusações como aquela ora oferecida.
Após quatro anos de investigação, foram reunidos indícios fortes de que pagamentos feitos pelas empreiteiras, em geral, constituíram propinas, com poucas ressalvas. As propinas eram usadas para enriquecimento dos envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais, o que se constatou em inúmeros casos já julgados na Lava Jato. Não se pode confundir a questão relativa à origem ou causa do pagamento (que envolve possível prática da corrupção) como o destino do pagamento (que pode ser o enriquecimento pessoal dos envolvidos, o caixa 1 ou o caixa 2 eleitoral).
Nessas situações, remeter os casos para a Justiça Eleitoral significa ignorar a realidade dos fatos e do esquema evidenciado. Havendo suspeitas de corrupção, a toda evidência, e seguindo a jurisprudência consolidada na Lava Jato, deve-se remeter o feito à Justiça Federal, razão pela qual acertaram a promotora e a Juíza eleitorais.
No entendimento da força-tarefa do caso Lava Jato, sob pena de se descumprirem precedentes, ignorar a realidade e prejudicar as investigações, cumpre remeter os casos para a Justiça Eleitoral apenas quando não for possível comprovar a prática de corrupção, restando a investigação de eventual crime eleitoral tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, quando for o caso.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Número do processo: 5039163-69.2018.404.7000
Chave eletrônica: 245185740718
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
05/09/2018
MPF/RS e PF investigam corrupção no fornecimento de dispositivos médico-hospitalares
O Ministério Público Federal em Passo Fundo (RS) e a Polícia Federal deflagram, na manhã de hoje (05/09), operação para desarticular esquema de corrupção no fornecimento de dispositivos médico-hospitalares, em continuidade às apurações da operação Efeito Colateral. Trinta e cinco policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão.
Esta fase da operação visa apurar a conduta de um delegado de Polícia Federal que teria deixado de investigar o fato criminoso, em Inquérito Policial requisitado pelo MPF. Também foram identificados recebimentos de valores supostamente indevidos por parte do servidor. Verificou-se ainda que o policial adquiriu cotas sociais de uma empresa que atuava no ramo da importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e materiais médico-hospitalares. Além do servidor, que foi afastado das funções por decisão judicial, outras pessoas são investigadas nesta fase, entre elas um médico.
Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e associação criminosa.
30/08/2018
TRF3 nega segundo pedido de revisão criminal de Luiz Estêvão
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, embargos de declaração opostos na revisão criminal ajuizada pelo ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto. Em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
No recurso, Luiz Estêvão alega omissão e contradição no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal e manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado do processo criminal, negando o 36º recurso apresentado pelo ex-senador e determinando a baixa definitiva dos autos para primeira instância e execução definitiva das penas.
Esta é a segunda vez que o ex-senador tenta anular o processo, desde seu trânsito em julgado. A primeira foi o próprio pedido de revisão criminal, que foi negado pelo Tribunal.
Os crimes cometidos durante o período de 1992 a 1998 foram denunciados em 2000 pelo Ministério Público Federal, além de serem objeto de duas ações civis públicas (por improbidade), nas quais os réus foram condenados ao pagamento de multa que, somadas, ultrapassam o valor de mais de 3 bilhões de reais. Também foram condenados no caso os empresários Fábio Monteiro e José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Em sua manifestação, o MPF na 3ª Região afirma que Luiz Estêvão “intenciona alterar e inovar a decisão, por ter sido contrária às suas pretensões, o que não se coaduna aos objetivos dos embargos de declaração.”.
Acolhendo a manifestação do MPF, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração movidos pelo ex-senador, mantendo sua condenação e a validade do processo original que o condenou a 31 anos de prisão em 2006. Com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos e o ex-senador se encontra preso atualmente cumprindo pena.
Revisão Criminal nº 0002912-52.2017.4.03.0000
Processo Principal nº 0001198-37.2000.4.03.6181
Acórdão.
23/08/2018
Maus Caminhos: Apresentador de TV no AM é alvo de ação do MPF por tráfico de influência
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou o jornalista e apresentador de TV Waisser Botelho Barrozo e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho pelo crime de tráfico de influência. De acordo com a denúncia, o jornalista recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 600 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema e viabilizar a contratação, em 2013, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem LTDA. para a prestação de serviços junto à Fundação de Medicina Tropical (FMT).
A participação de Waisser Botelho no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da operação Maus Caminhos. Entre julho de 2013 a agosto de 2016, segundo o MPF, o apresentador recebeu de Mouhamad, em trinta e oito situações distintas, o valor de R$ 615.600,00, em parcelas mensais de R$ 16,2 mil. A quantia correspondia, aproximadamente, a 5% do valor mensal do contrato mantido pela empresa Total Saúde junto à FMT, de R$ 324.621,26.
As investigações do caso mostraram que Mouhamad não entregava a propina mensal diretamente a Waisser Botelho Barroso, mas delegava essa tarefa a empregados da empresa Salvare, que, inclusive, mencionam em seus depoimentos perante a Polícia Federal a entrega de valores, pessoalmente, ao denunciado.
Na denúncia, o MPF ressalta que Waisser Botelho é jornalista e apresentador de programa televisivo há muitos anos, em Manaus, com grande trânsito político entre autoridades locais, em especial o ex-governador do Amazonas e hoje senador Omar Aziz, governador à época dos fatos. As investigações mostraram que, por ocupar tal influência, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado não apenas com o ex-governador, mas também de agentes públicos estaduais ligados à saúde e, assim, obter informações privilegiadas, contratações emergenciais e até mesmo vantagens ilícitas em licitações e contratos.
Na ação penal, o MPF pede a condenação dos denunciados pela prática de tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, com agravante de ter sido cometido de forma continuada, o que pode resultar em penas superiores a cinco anos de prisão. O MPF pede ainda a condenação do trio à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos de R$ 615.600,00, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da Justiça.
Entenda o caso – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Mais de 40 ações penais resultantes da operação Maus Caminhos já foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal, algumas já com condenações judiciais. As penas, somadas, totalizam mais de 36 anos.
As operações Custo Político e Estado de Emergência, que são desdobramentos da Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos e políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
17/08/2018
Lava Jato: MPF defende que indulto não seja estendido para crimes de corrupção
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná encaminhou, nesta quinta-feira (16), ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), no qual faz sugestões sobre a extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo Presidente da República. A iniciativa decorre da preocupação com a impunidade da corrupção, identificada durante a Lava Jato e outras grandes investigações.
O indulto é o perdão das penas de criminosos e, caso mantidos no futuro os critérios do último decreto (nº 8.940/16), diversos réus condenados por crimes gravíssimos na operação Lava Jato cumprirão penas irrisórias ou serão beneficiados com a extinção da punibilidade.
O pedido dos procuradores é de que o indulto não se estenda aos crimes de corrupção em sentido amplo, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa (ou associação criminosa), constando vedação explícita, no decreto, da aplicação do indulto nesses casos. Se essa sugestão não for acatada, a força-tarefa propõe que tais crimes sejam, pelo menos, equiparados a crimes praticados com violência ou grave ameaça e não estejam sujeitos a benefícios etários vinculados ao indulto; e, ainda, que a concessão do indulto em crimes contra a administração pública seja condicionada à reparação do dano causado pelo condenado, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, a fim de garantir minimamente os direitos da sociedade brasileira, que é vítima da grande corrupção.
A força-tarefa já tinha demonstrado preocupação em relação ao assunto no ano passado e chegou a encaminhar algumas sugestões ao CNPCP. Com base no indulto de 2016, os procuradores reforçaram que um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se fosse primário, seria indultado após cumprir 3 anos; já um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, também primário e com mais de 70 anos de idade, seria indultado após cumprir apenas 2 anos.
Isso, somado às outras dificuldades de punição, tornaria a corrupção um crime de baixíssimo risco. Para ilustrar a preocupação com o decreto de 2016, um levantamento preliminar – com base em decisões proferidas pela Justiça Federal no Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) – apontou que, pelo menos, 54 réus, já condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato, poderiam ser beneficiados.
As recomendações foram acatadas pelo CNPCP, entretanto totalmente desconsideradas pela Presidência da República ao editar o decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017. Nele, o presidente Michel Temer reduziu ainda mais o percentual de cumprimento de pena exigido para a concessão de indulto aos condenados por crimes sem grave violência ou ameaça, entre eles a corrupção, para 1/5 da pena se não reincidentes e 1/3 no caso de reincidência, sem fixar limite máximo de pena para a aplicação do instituto.
Ou seja, o condenado por corrupção, se primário, teria direito ao indulto com o cumprimento de tão somente 20% da sanção restritiva de direito à qual foi condenado, independentemente do montante total de pena. Além disso, o decreto declarou que o indulto e a comutação alcançariam também a pena de multa, ainda que houvesse inadimplência, sendo o indulto concedido independentemente do pagamento de multa e da condenação pecuniária de qualquer natureza.
O conteúdo do decreto não passou despercebido pelos réus da operação, conforme se verificou, por exemplo, nos casos das condenadas Nelma Mitsue Penasso Kodama e Iara Galdino da Silva. Dois dias após a publicação do indulto, seus advogados encaminharam pedidos de extinção de punibilidade.
Os efeitos do indulto de 2016 só foram suspensos após decisão, em regime de urgência, do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de dezembro, já durante o recesso forense. No julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.874/DF, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ministra Carmen Lúcia proferiu decisão destacando que “o ato presidencial tinha se distanciado da finalidade constitucionalmente estatuída, esvaziando a jurisdição penal, e afrontou o princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido no sistema para garantia do processo penal, especialmente em relação aos chamados crimes de colarinho branco”.
Após o recesso, o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, fixou balizas mínimas para a aplicação do instituto, suspendendo parte dos efeitos do decreto nº 9.246, entre eles a concessão de indulto para crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato, concussão, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações e aqueles incluídos na Lei de Organizações Criminosas. Em sua decisão, o ministro ressaltou “a aparente leniência do direito brasileiro com a criminalidade do colarinho branco e o não acolhimento, pelo excelentíssimo senhor Presidente da República, de pontos que constavam na proposta encaminhada pelo CNPCP”.
Impunidade - Neste ano a força-tarefa destaca na carta enviada ao CNPCP que as sugestões apresentadas não causariam impacto na população carcerária. De acordo com o “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, publicado pela Secretaria-Geral da Presidência da República em 2015, os crimes contra a administração pública cometidos entre 2008 e 2012 correspondem a apenas 0,4% dos presos.
Isso significa que, além de não contribuir para a redução da crise de vagas do sistema penitenciário, o indulto da corrupção teria efeitos perniciosos, pois a probabilidade de efetiva punição da corrupção, no Brasil, é baixa. A pena mínima é, em geral, de 2 anos, sabendo-se que a dosimetria da pena parte do mínimo legal e dificilmente se distancia dele. Penas inferiores a 4 anos admitem, inclusive, substituição por penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.
Nesse contexto, conforme destacam os procuradores, “a aplicação do indulto à corrupção retiraria ainda mais o potencial efeito dissuasório da pena, sem contribuir de modo relevante para a redução do problema da superpopulação carcerária. Em outras palavras, não traz benefícios, mas traz malefícios”.
Para mais detalhes, leia aqui a íntegra do ofício enviado ao CNPCP.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
15/08/2018
Lava Jato denuncia ex-deputado federal Cândido Vaccarezza
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná denunciou nesta quarta-feira (15), o ex-deputado federal e então líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza, e mais nove pessoas pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, no contexto do esquema de corrupção relativo ao fornecimento de asfalto pela empresa americana Sargeant Marine à Petrobras.
A denúncia é fruto da 44ª fase da operação Lava Jato, cujas investigações tiveram início a partir de relato de Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração celebrado com o MPF. Foram colhidas provas adicionais a partir de buscas e apreensões e incluídos os resultados de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático e de pedidos de cooperação internacional. Entre as provas que corroboraram o relato estão, por exemplo, documentos que comprovam o pagamento de propinas mediante transferências bancárias no exterior, anotações de agendas e arquivos apreendidos em fases anteriores da operação que descrevem a divisão de comissões resultantes do negócio entre operadores, funcionários da Petrobras e o ex-deputado federal.
A partir dessas apurações, verificou-se a ocorrência de crimes no âmbito das contratações da Petrobras para aquisição de asfalto da empresa Sargeant Marine, por intermédio de um grupo criminoso, autodenominado Brasil Trade, do qual participavam funcionários, inclusive do alto escalão da Petrobras, operadores financeiros, um representante da Sargeant Marine no Brasil, além de Vaccarezza. Os integrantes do grupo, seguindo uma divisão organizada de tarefas, atuaram de modo incisivo para, mediante a corrupção de funcionários públicos da estatal e de agentes políticos, garantir a contratação da empresa pela Petrobras.
As provas colhidas apontam que Vaccarezza, líder do PT na Câmara na época dos fatos, utilizou a influência decorrente do cargo em favor da Sargeant Marine, o que culminou na contratação, pela Petrobras, de cinco operações de fornecimento de asfalto entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 74 milhões. O ex-deputado federal usou sua força e influência políticas para atender aos interesse da empresa e, com a contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, obter vantagens indevidas para si e para outros denunciados.
Há provas de que foram beneficiados pelo pagamento de propinas, além do ex-parlamentar, o então diretor de Abastecimento da petrolífera, Paulo Roberto Costa, e outros dois gerentes da Petrobras, Carlos Roberto Martins Barbosa e Marcio Aché, além de operadores financeiros e lobistas.
A denúncia ainda descreve que o produto do crime obtido pelo grupo em virtude da celebração dos contratos alcançou montante superior a US$ 2 milhões. Com o escopo de conceder aparência lícita para a propina recebida, tais valores foram objeto de complexo e sofisticado processo de lavagem de ativos, com distanciamento da origem ilícita e com quebra do rastro financeiro, no intuito de ocultar e dissimular a origem e natureza criminosa. Entre as estratégias utilizadas, estão: a realização de remessa de valores para contas offshores de doleiros no exterior e a posterior disponibilização de valores em reais no Brasil.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “a robustez das provas e a consistência da denúncia decorrem da maturação das investigações que envolveram complexos e sofisticados esquemas de corrupção e lavagem de ativos. Para isso, foi necessário, inclusive, realizar pedidos de cooperação internacional para obtenção de contas ocultas envolvidas nas práticas criminosas e aguardar a chegada das respostas. Assim, a denúncia apresentada hoje é representativa da inadequação de arquivamentos prematuros de investigações, sem pedidos do Ministério Público”.
“A denúncia apresentada hoje demonstra que os relatos decorrentes de acordos de colaboração demandam exaustivo e profundo trabalho de investigação”, afirma a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili. “Os frutos das delações amadurecem com o tempo, mediante consistente trabalho de investigação feito pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e Receita”.
Para mais informações, leia a Íntegra da denúncia.
Ação penal: 5034453-06.2018.404.7000
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10/08/2018
Lava Jato: força-tarefa oferece denúncia contra ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou, nesta sexta-feira (10), denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci; os ex-representantes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitários Mônica Santana, João Santana e André Santana, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de suas condutas que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, como é o caso da Braskem.
A investigação revelou que Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, fez promessas indevidas aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória. A promessa de propina aceita por Guido Mantega tinha o valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva. Este montante somente era utilizado mediante a autorização de Guido Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.
Durante as apurações, ficou comprovado que, ao longo dos anos de 2008 e 2010, houve intensa negociação entre Marcelo Odebrecht e, sucessivamente, Antônio Palocci e Guido Mantega, para a edição de medida provisória que beneficiasse as empresas do grupo Odebrecht e permitisse a solução de questões tributárias do grupo. O objetivo da manobra legislativa era permitir o pagamento parcelado de tributos federais devidos, com redução de multa, bem como sua compensação com prejuízos fiscais.
A solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Durante a negociação para a edição das medidas provisórias, agiram em conjunto com Marcelo Odebrecht os executivos Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, fato este revelado pela intensa troca de mensagens entre os denunciados, dentre outras provas.
Pagamentos – Para viabilizar o pagamento da propina a Guido Mantega, que foi lançada na chamada “Planilha Italiano”, sub-conta “Pós-Itália”, Marcelo Odebrecht valeu-se de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva, que atuavam no Setor de Operações Estruturadas da empresa. Este setor foi idealizado e existia para controlar o caixa 2 da empresa e também para o pagamento de propinas a políticos e agentes públicos. O montante da propina tem origem em ativos da Braskem, empresa administrada por Bernardo Gradin, que eram mantidos ilicitamente no exterior e geridos pelo Setor de Operações Estruturadas.
Por sua vez, os publicitários Mônica Santana e João Santana receberam a importância de R$ 15.150.000,00 a partir do Setor de Operações Estruturadas mediante 26 entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais. André Santana também participou do recebimento dos valores.
A denúncia oferecida na data de hoje está instruída com elementos colhidos a partir de diligências de investigação realizadas nos procedimentos judiciais nº 5054008-14.2015.4.04.7000, 5043559-60.2016.4.04.7000, 5010479-08.2016.404.7000, 5003682-16.2016.404.7000, bem como provas fornecidas pelas empresas Odebrecht e Braskem, no contexto do cumprimento das condições previstas nos acordos de leniência firmados pelas empresas. Também formam a base probatória da denúncia diversos depoimentos e elementos de corroboração apresentados por colaboradores que firmaram acordos com o MPF.
Número dos autos: 5033771-51.2018.404.7000
Íntegra da denúncia
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10/08/2018
FT Greenfield apresenta balanço de atividades no último ano
A Força-Tarefa Greenfield encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o Relatório de Atividades e de Execução do Plano de Ação do grupo. O intuito do documento é prestar contas dos trabalhos realizados entre agosto de 2017 e julho de 2018, período em que se executou a primeira parte do plano de ação do Planejamento Estratégico da FT.
A Greenfield originou-se em 2016 a partir de investigações para apurar ilícitos praticados contra fundos de pensão (principalmente Funcef, Petros e Previ), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e (FGTS) e a Caixa Econômica Federal, além de casos conexos. Além da Operação Greenfield, a força-tarefa é responsável pelas operações Sépsis e ‘Cui Bono?’, Recomeço, Conclave, Tesouro Perdido, Patmos e Fundo Perdido.
O trabalho da força-tarefa impacta diretamente mais de 1,2 milhão de pensionistas dos fundos investigados, além de cerca de 88 milhões de trabalhadores com contas no FGTS.
Desde seu início, já foi garantido pela força-tarefa os ressarcimentos ao erário, aos fundos de pensão e às vítimas dos crimes, em valores atualizados, já ultrapassaram R$ 11 bilhões.
Confira aqui a íntegra do relatório.
09/08/2018
MPF denuncia trio envolvido na operação Maus Caminhos por lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou o diretor financeiro da empresa Costa Rica Serviços Técnicos Ltda., Leopoldo Nelson Brozzo Botelho, e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o diretor foi responsável por ocultar a origem ilegal de mais de R$ 1 milhão proveniente do esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.
A participação de Leopoldo Botelho no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da operação Maus Caminhos. As investigações mostraram que o diretor da empresa Costa Rica Serviços Técnicos recebeu, por meio de três transferências realizadas por Priscila Coutinho da conta da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda., R$ 1.094.878,19 milhão, sob pretexto de pagamento por suposto contrato de mútuo gratuito.
Em interrogatório policial, o réu alegou a suposta motivação dessas transferências seria a devolução de mútuo realizado em 1º de setembro de 2015 da empresa Costa Rica para a Salvare, no valor de R$ 80 mil. Os R$ 20 mil a mais transferidos pela Salvare se justificariam, segundo ele, diante do atraso na devolução, corrigidos pelos índices da poupança. Para o MPF, a afirmação não corresponde com o valor calculado com base nos índices oficiais do mercado, que deveria ser de R$ 14.878,19, e não R$ 20 mil.
A denúncia do MPF traz ainda afirmação de um dos sócios da empresa Costa Rica, Francisco Reis Gomes Silva, de que ambas empresas não possuem nenhuma relação comercial, inclusive, atuando em ramos absolutamente distintos. O documento destaca também que sequer houve a preocupação de formalizar um contrato por escrito que provasse a existência do vínculo comercial sustentado no depoimento e que a falta de qualquer definição de juros remuneratórios tornaria o suposto negócio absolutamente antieconômico.
Ao longo das diversas fases decorrentes da operação Maus Caminhos, os órgãos de fiscalização constataram ser praxe utilizada por Mouhamad – proprietário da empresa Salvare e apontado como chefe da organização criminosa – a realização de supostos contratos de mútuo para dissimular a verdadeira intenção dos negócios: ocultar o patrimônio obtido por meio dos desvios de recursos federais da saúde comandada por ele.
Em conversas telefônicas interceptadas com autorização da Justiça, Mouhamad aparece, em diversas situações, negociando com representantes de empresas transações de valores altos em seu nome para ocultar os dados da Receita Federal e dar feições de legalidade ao dinheiro decorrente do esquema criminoso. O médico e empresário, conforme aponta o MPF, é “o maior beneficiado com os crimes de peculato praticados pelos demais integrantes e o possuidor do maior volume de recursos ilícitos”, além de ser o mandante das transferências realizadas no caso denunciado.
Na ação penal, o MPF pede a condenação dos denunciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, com agravante de ter sido cometido por meio de organização criminosa. Se condenados, os réus podem cumprir de três a dez anos de prisão e pagar multa. A ação requer ainda a condenação dos denunciados ao dever de reparar os danos causados no valor de R$ 1,1 milhão, devidamente atualizados.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da justiça.
Entenda o caso – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Até agora, 40 ações penais resultantes da operação Maus Caminhos já foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal, algumas já com condenações judiciais cujas penas, somadas, totalizam mais de 36 anos.
As operações Custo Político e Estado de Emergência, que são desdobramentos da Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos e políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.
09/08/2018
Lava Jato: Petrobras recebe repasse de R$ 1 bilhão
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) registrou nesta quinta-feira, 9 de agosto, a devolução de R$ 1.034.406.939,75 aos cofres da Petrobras, por meio de acordos de colaboração celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação, além da repatriação de valores decorrentes da renúncia voluntária de um réu. Do montante, R$ 259.807.693,84 estão depositados na conta judicial da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e devem ser transferidos para a estatal nos próximos dias, e outros R$ 774.599.245,91 já foram depositados diretamente para a estatal.
A quantia já depositada para a empresa é decorrente do acordo de colaboração de Zwi Skornick, celebrado em conjunto com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 87.083.398,71, além da parcela de R$ 687.515.847,20 da leniência da empresa Keppel Fels. O montante que ainda se encontra nas contas judiciais refere-se a parcelas quitadas de 16 acordos com pessoas físicas fechados com a força-tarefa Lava Jato de Curitiba e com o grupo de trabalho que atua junto à PGR, em Brasília; de três acordos de leniência com pessoas jurídicas, e da recuperação espontânea de recursos por um dos réus da operação, no valor de R$ R$ 44.470.860,17.
Merece especial menção a devolução de valores que são produto de decisão do Supremo, que inovou no ambiente jurídico brasileiro consolidando a prática dos acordos de colaboração que, além de expandir as investigações, permitem a recuperação de valores vultosos aos cofres públicos em montantes nunca antes vistos. Este trabalho conjunto e contínuo entre a força-tarefa e a PGR na negociação e celebração dos acordos foi e têm sido essencial para o avanço dos trabalhos. O compartilhamento de informações e troca de experiências durante o caso garantiram, além do retorno dos recursos, a instauração de diversos inquéritos, o oferecimento de denúncias e a abertura de vários procedimentos a fim de desvelar o maior caso de corrupção da história brasileira.
Com mais este repasse, o total de recursos já transferidos para a Petrobras desde o início da operação atinge a quantia de R$ 2.509.993.677,52. Devoluções anteriores totalizavam R$ 1.475.586.737,77. A recuperação deste dinheiro é resultado de um trabalho técnico e esforçado, alavancado pela eficiência trazida pelos acordos de colaboração premiada e de leniência do MPF, em parceria com equipes da Polícia Federal e Receita Federal.
A cerimônia de devolução foi realizada no auditório do MPF/PR em Curitiba e contou com a participação da procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, de representantes da Polícia Federal, Receita Federal, Justiça Federal do Paraná, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além do presidente da Petrobras, Ivan de Souza Monteiro.
O total de R$ 2,5 bilhões já devolvido à Petrobras representa 20% do valor de R$ 12,3 bilhões previstos nos 175 acordos de colaboração celebrados em Curitiba e Brasília até o momento, 11 acordos de leniência e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), demonstrando o alcance que a investigação atingiu.
``Este é o maior valor já devolvido para uma vítima no país e só foi possível porque os órgãos públicos trabalharam contra a corrupção. Autoridades de diferentes países, inclusive, como Brasil, Estados Unidos e Suíça, uniram esforços contra este tipo de crime que ultrapassa fronteiras. Mas a ação de órgãos públicos e de autoridades de diferentes países é só o começo, é a sociedade brasileira que pode fazer toda a diferença. Por isso é necessário que os brasileiros estejam unidos contra a corrupção, principalmente nas eleições, por meio da escolha de candidatos a deputado federal e senador que representem a pluralidade de nosso país, de diferentes visões e ideologias, mas que tenham ao mesmo tempo passado limpo, compromisso com a democracia e apoiem as Novas Medidas Contra a Corrupção´´, destacou o coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Deltan Dallagnol.
Além de determinar a devolução dos valores para a Petrobras, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba também autorizou a transferência de R$ 275.101,60 para o Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, responsável pelo caso Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, a fim de que, posteriormente, proceda à destinação ou reserva de valores. São recursos provenientes de parcela de um acordo de leniência celebrado no âmbito da operação Lava Jato.
Decisões anteriores já tinham determinado o encaminhamento para a Justiça Federal de Goiás de outros valores referentes ao caso Valec. Foram R$ 3.597.363,87 em 20 de outubro de 2016; e R$ 55.128.115,48 em 30 de novembro de 2017; atingindo neste momento um montante de R$ 59.000.580,95.
Colaborações
Além de garantir o retorno dos valores desviados dos cofres públicos, a ferramenta da colaboração é extremamente relevante na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Em cada acordo, muitas variáveis são consideradas, como informações novas sobre crimes e quem são os seus atores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições em a colaboração, entre outras.
``A operação Lava Jato demonstra que os acordos de colaboração e de leniência potencializam as investigações. Com o acordo, um dos participantes do acerto criminoso revela o motivo do pagamento de propina e a hipótese investigativa é, então, confirmada por provas fornecidas pelo colaborador e pelas obtidas por outros meios, como a cooperação internacional. Desta forma a investigação fica mais célere, completa e robusta”, reforçou o procurador da República e membro da força-tarefa do MPF/PR, Paulo Roberto Galvão.
Há também que se destacar que é realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração sempre por um conjunto de procuradores, ponderando-se diferentes pontos de vista. O acordo é feito apenas quando há concordância de que benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.
Valores expressivos
A operação completa mais de quatro anos de intensa atuação dos órgãos envolvidos nas investigações, com resultados expressivos. Além dos R$ 12,3 bilhões previstos nos acordos celebrados em Curitiba e Brasília, também há pelo menos 19 acordos celebrados com o MPF/RJ no âmbito da Lava Jato, prevendo a devolução de R$ 452 milhões para os cofres públicos. Deste total, pelo menos R$ 250 milhões já foram efetivamente devolvidos para os cofres do Estado do Rio de Janeiro e foram utilizados para pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas.
Além disso, a Receita Federal realizou autuações no valor de R$ 13,2 bilhões decorrentes de fiscalização no período de 2015 a junho de 2018. O montante equivale aos impostos e contribuições sonegados e às multas aplicadas sobre os devedores envolvidos nas investigações da operação.
Dados
Com o avanço das apurações e desdobramentos de linhas investigatórias, além de Curitiba, a operação teve sua atuação ampliada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), e também ganhou fôlego com a criação e reforço das forças-tarefas no Rio de Janeiro e São Paulo. E este trabalho contínuo já gerou resultados em diversas instâncias.
Somente em Curitiba, já foram instaurados 2.476 procedimentos e também propostas nove ações de improbidade contra 50 pessoas, 16 empresas e 1 partido político. Ao longo de mais de quatro anos, a força-tarefa Lava Jato do MPF/PR já teve 52 fases deflagradas que resultaram no cumprimento de 962 mandados de buscas e apreensões, 227 mandados de conduções coercitivas, 115 mandados de prisões preventivas e 121 mandados de prisões temporárias.
Até o momento ocorreram 78 acusações criminais contra 319 pessoas junto a Justiça Federal do Paraná. São 204 condenações contra 134 pessoas, contabilizando 1.983 anos, 4 meses e 20 dias de pena.
Cooperação internacional
Em toda a operação já foram realizados 513 pedidos de cooperação internacional, sendo 259 pedidos ativos (quando o Brasil faz o pedido) para 45 países e 254 pedidos passivos (quando outros países fazem o pedido) com 35 países. Este dado se refere aos pedidos realizados pelas forças-tarefas de Curitiba e Rio de Janeiro, além do grupo de trabalho junto à PGR, em Brasília.
Atualmente já são 55 países envolvidos nos pedidos de cooperação no âmbito da Lava Jato (ativa ou passiva): Alemanha, Angola, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Áustria, Bahamas, Bélgica, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, El Salvador, Equador, Espanha, EUA, França, Gibraltar, Grécia, Guatemala, Holanda, Honduras, Hong Kong, Ilha de Man, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Ilha de Jersey, Ilhas de Guernsey, Irlanda, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, México, Mônaco, Moçambique, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Portugal, Porto Rico, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Senegal, Singapura, Suécia, Suíça, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
O crescimento do uso da cooperação internacional, além de contribuir para o avanço das investigações tanto no Brasil quanto em outros países, também se tornou essencial para que boa parte dos recursos desviados e depositados no exterior pudessem ser recuperados.
Discriminação da devolução do dia 9 de agosto (R$ 1.034.406.939,75)
Acordos com pessoas físicas (valor)
Homologados na JFPR:
1 - Adir Assad - R$ 3.200,00
2 - Dalton dos Santos Avancini - R$ 144.250,31
3 - Edison Krummenauer - R$ 9.924.563,81
4 - Eduardo Hermelino Leite - R$ 178.658,61
5 - João Antônio Bernardi Filho - R$ 681.263,58
6 - João Ricardo Auler - R$ 116.194,77
7 - José Adolfo Pascowitch - R$ 10.585,09
8 - Luiz Augusto França - R$ 32.296,53
9 - Marco Pereira de Souza Belinski - R$ 193.779,18
10 - Milton Pascowitch - R$ 21.469,02
11 - Salim Taufic Schahin - R$ 304.130,82
12 - Vinicius Veiga Borin - R$ 32.296,53
Homologado junto ao TRF4:
13 - Milton Taufic Schahin - R$ 9.337,62
Homologados junto ao STF:
14 - Otávio Marques de Azevedo - R$ 86.378,55
15 - Paulo Roberto Costa - R$ 1.225.808,86
16 - Paulo Roberto Dalmazzo - R$ 57.585,70
17 - Zwi Skornicki - R$ 87.083.398,71
Acordos de leniência (valor)
Keppel Fels - R$ 687.515.847,20
Braskem - R$ 201.279.719,84
Carioca Engenharia - R$ 3.221,52
Camargo Corrêa - R$ 1.032.093,34
Renúncia voluntária (valor)
Glauco Colepicolo Legatti - R$ 44.470.860,17
Devoluções já realizadas para a Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato:
1/05/15 – R$ 157.000.000,00
31/07/15 – R$ 152.220.335,21
30/09/16 – R$ 145.585.131,34
14/09/16 – R$ 2.000.000,00
23/10/16 – R$ 754.329,39
18/11/16 – R$ 204.281.741,92
2/05/17 – R$ 8.000.000,00
19/07/17 – R$ 45.887.732,55
4/09/17 – R$ 18.854.501,59
30/10/17 – R$ 87.044.010,81
7/12/17 – R$ 653.958.954,96
9/08/2018 – R$ 1.034.406.939,75
Total: R$ 2.509.993.677,52
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
06/08/2018
Membros da Lava Jato e integrante da Câmara de Combate à Corrupção do MPF participarão do IV HackFest em João Pessoa
Os membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, Roberson Pozzobon e Julio Carlos Motta Noronha, assim como o integrante da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), Fábio George Cruz da Nóbrega, participarão da quarta edição do HackFest, evento tecnológico que objetiva gerar conhecimento para ampliar a participação social na política, no controle e no enfrentamento à corrupção. Com o tema central em 2018 'Por uma sociedade politicamente participativa', o evento será realizado entre os dias 16 e 19 deste mês, na Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes, em João Pessoa.
Pozzobon e Julio Noronha participam do painel do dia 17, das 16h às 17h, na sala 1 da Estação Ciência. Abordarão o tema ‘Transparência e Contas Públicas’ e ‘Tecnologia e grandes investigações contra à corrupção: alavanca ou âncora?’. O painel será mediado pelo procurador Fábio George.
A programação prevê ainda a realização da maratona hacker e a 'Virada Legislativa', bem como outras palestras abertas ao público, nas áreas de tecnologia, educação, economia, transparência e contas públicas, sempre com foco no combate à corrupção.
Entre outros palestrantes convidados para o evento está Daniel Bramatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e um dos fundadores do Estadão Dados; Wagner de Campos Rosário, ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Francisco Gil Castelo Branco Neto, economista e fundador da Associação Contas Abertas.
As inscrições para palestras, gratuitas, devem ser feitas no site hackfest.com.br (confira também a programação completa).
O IV HackFest é organizado pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento e Segurança Institucional do Ministério Público da Paraíba (NGCSI/MPPB), pela Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Prefeitura de João Pessoa, Câmara Municipal de João Pessoa e Laboratório Analytics da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O evento conta com o apoio de mais de 30 instituições parceiras, entre elas MPF, Ministério da Justiça, Transparency International, Contas Abertas, MPDFT, Banco do Brasil, Cade, Atricon, Aspol, Adepdel, ANTC, AMPB, Funifier, PF, PM, IAI, AMPB, CGE, TCE, UFPB, Castanhola, Ajufe, Anid, Data Robot, Five ACTS, RF, SindContas, Fab Work, Esat, Unipê, Conductor, Ibis e Hotel Manaíra.
Procuradoria da República na Paraíba
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02/08/2018
MPF recomenda à Funasa conclusão em 180 dias de PAD aberto há mais de quatro anos
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que providencie a conclusão definitiva, em até 180 dias, de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura fatos relacionados à Operação Martelo. A recomendação foi encaminhada ao presidente da fundação, Rodrigo Sérgio Dias.
O caso é acompanhado pelo MPF por meio de inquérito civil, instaurado para apurar possíveis irregularidades na gestão da Funasa, investigadas no âmbito da Operação Martelo. No curso da investigação, o MPF identificou que o PAD foi aberto em 2014, tendo passado mais de quatro anos em fase de inquérito. Após sucessivas prorrogações da comissão processante, o interrogatório dos processados já foi realizado, mas, até o momento, não houve sequer indiciamento.
A Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, estabelece o prazo de 140 dias para a conclusão de um procedimento administrativo disciplinar. Para o MPF, mesmo que se leve em consideração a complexidade dos fatos, a duração de mais de quatro anos para a conclusão do PAD é excessiva.
O MPF destaca que todos os processos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, devem ter assegurado um tempo razoável de duração, que garantam a celeridade em sua tramitação, como prevê a Constituição Federal.
A recomendação do MPF estabelece um prazo de dez dias para que o presidente da Funasa informe sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.
A Operação Martelo foi deflagrada em maio de 2013, pela Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União (CGU), com o objetivo de combater o desvio de recursos públicos estimados em R$ 40 milhões, relacionados a fraudes em licitações e contratos públicos ad Funasa. Na ocasião da deflagração, foram cumpridos sete mandados de prisão temporária, entre outros mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e afastamento de servidores públicos, nos municípios de Manaus e Parintins, no Amazonas, e em Porto Velho, no Estado do Roraima.
31/07/2018
MPF denuncia ex-secretário de Educação no AM por dispensa ilegal de licitação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, por dispensa ilegal de licitação nos serviços de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru, nos valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente. As dispensas ocorreram entre maio e abril de 2012, durante a gestão do ex-secretário.
Entre maio e abril de 2012, o ex-secretário de Educação dispensou licitação, de forma indevida, para o serviço de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a denúncia, Gedeão Amorim firmou convênio com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) dos municípios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima e Escola Estadual José Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatório.
A licitação só é dispensável nos casos especificados no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para outras hipóteses não previstas na lei. Por não realizar a dispensa, o ex-secretário violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitação sem justificativa para a contratação e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituição; justificativa do preço e previsão orçamentária.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Gedeão Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitação, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenção e multa.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0010744-62.2018.4.01.3200.
30/07/2018
Maus Caminhos: oficial da PM, médico e empresária são alvos de nova ação por corrupção ativa e passiva
O esquema de proteção ilegal de policiais civis e militares do Amazonas a membros do grupo criminoso desbaratado pela operação Maus Caminhos, financiado com recursos públicos da saúde, é o mais novo alvo do Ministério Público Federal (MPF). O órgão denunciou à Justiça Federal o coronel da Polícia Militar do Estado Aroldo da Silva Ribeiro, o médico e empresário Mouhamad Moustafa e a empresária Priscila Marcolino Coutinho pelos crimes de corrupção ativa e passiva, cometidos em razão de pagamentos que sustentavam o braço militar da organização criminosa que desviava milhões de reais da saúde pública do estado do Amazonas.
As apurações concluíram que Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino pagaram, por meio da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda., R$ 210 mil ao coronel Aroldo Ribeiro, em parcelas de R$ 10 mil mensais, por serviços de segurança privada chefiados pelo oficial e efetivados ilegalmente por ele mesmo e por outros policiais civis e militares de sua confiança. Entre as ações do braço armado da organização foram identificadas atividades de proteção pessoal de líderes do grupo, segurança e realização de saque e transporte de dinheiro, atos de coação e até prática de tortura, este último crime já denunciado pelo MPF em outra ação.
Desde o início das interceptações obtidas com autorização da Justiça, foi possível verificar que Mouhamad e Priscila contavam com segurança privada de policiais, tanto para deslocamentos próprios em Manaus e em viagens, quanto para a realização de algumas tarefas que envolviam o transporte de dinheiro. Com o avançar das investigações, outras referências sobre a segurança armada começaram a aparecer. Em uma das situações, a Polícia Federal flagrou um policial civil carregando o malote de dinheiro em espécie sacado por uma funcionária das empresas envolvidas no esquema, a quem ele acompanhava como segurança no momento.
De acordo com a denúncia do MPF, integravam a equipe chefiada por coronel Aroldo 11 policiais, sendo dois investigadores da Polícia Civil e nove soldados e oficiais da PM. Eles eram pagos diretamente pelo coronel – nominado pelo próprio Mouhamad como chefe de sua segurança pessoal também em diálogos telefônicos interceptados. A partir da quebra de sigilo bancário, os órgãos de investigação verificaram que o coronel recebeu, em uma única oportunidade, R$ 120 mil da empresa Salvare, como pagamento pelos serviços ilegais prestados ao grupo.
O documento que acusa os réus à Justiça reúne uma série de outras situações identificadas em mensagens de texto e conversas telefônicas entre os membros da organização criminosa nas quais fica demonstrado claramente o abuso das funções dos policiais, em especial pelo coronel da PM Aroldo Ribeiro, em prol do esquema e de seus integrantes, incluindo diversos episódios de quebra ilegal de sigilo funcional com o objetivo de levantar dados sigilosos de desafetos de Mouhamad. O próprio oficial da PM confessou os fatos durante o interrogatório policial.
Como pedidos finais da ação penal, o MPF requer a condenação dos réus pela prática dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal, de forma continuada e cumulativa em diversas ocasiões. As penas máximas individuais para cada situação de corrupção passiva e de corrupção ativa confirmada é de 12 anos, que poderão ser somadas ao final da sentença. O MPF pede ainda a condenação dos três acusados ao dever de reparar os danos causados aos cofres públicos, devidamente atualizados, no valor total de R$ 330 mil.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 0010612-05.2018.4.01.3200.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC).
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados unicamente ao INC.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e de oitiva dos réus.
Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco já foram condenados por organização criminosa a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos. Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada. Em relação a outros integrantes do grupo, a ação penal por organização criminosa segue tramitando na Justiça Federal.
Outras dezenas de ações criminais por peculato e contratação direta e ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo MPF contra os envolvidos no esquema e contra empresas utilizadas para o desvio de recursos, ainda em tramitação na Justiça.
25/07/2018
Lava Jato: força-tarefa oferece nova denúncia contra ex-senador Gim Argello
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) apresentou nova denúncia contra o ex-senador Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de sua atuação para obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Senado e na Câmara dos Deputados, no ano de 2014.
As CPIs foram criadas para apurar fatos ilícitos cometidos contra a estatal petrolífera e, conforme foi constatado, houve acerto de pagamento de propina a fim de evitar a convocação de empreiteiros para prestarem depoimento. Gim Argello já foi denunciado e condenado pelo acerto de pagamento de vantagem indevida envolvendo as empreiteiras UTC Engenharia, OAS, Toyo Setal, Camargo Corrêa e Engevix, nos autos de nº 5022179-78.2016.404.7000. Nessa ação penal, o político foi condenado a 19 anos de reclusão na primeira instância; e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a pena foi reduzida para 11 anos e 8 meses. Atualmente ele cumpre pena no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Desta vez, a denúncia apresentada pelo MPF refere-se à propina paga pela empresa Galvão Engenharia.
Durante as investigações, ficou comprovado que, entre junho e dezembro de 2014, Gim Argello solicitou e aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 5 milhões da empresa Galvão Engenharia, recebendo efetivamente parte deste montante (R$ 1,6 milhão) por intermédio do Partido Social Liberal (PSL), do Trabalhista do Brasil (PT do B) e do Partido Ecológico Nacional (PEN). Esse valor foi travestido de doação oficial com a posterior emissão de cinco recibos eleitorais e registros junto à Justiça Eleitoral, tudo para dar aparência lícita à propina e reinserir os valores na economia formal.
O pagamento da propina ocorreu no mês de julho de 2014, sendo depositados R$ 150 mil para o PSL, R$ 150 mil para o PT do B e R$ 500 mil para o PEN. Em agosto, foram pagos o montante de R$ 550 mil para o PEN e de R$ 250 mil para o PT do B, completando o valor integral de vantagem indevida. Tais partidos registraram formalmente apoio a Gim Argello na eleição para o Senado Federal em 2014.
Dario Galvão, então na condição de presidente da Galvão Engenharia, promoveu o pagamento da vantagem indevida solicitada para que o ex-senador, em função do exercício de membro das CPIs, influenciasse nas comissões e evitasse a convocação do empresário para prestar esclarecimentos.
Gim Argello na condição de líder do Bloco Parlamentar União e Força no Senado Federal, indicou e substituiu membros do seu bloco partidário nas comissões, incumbência que foi feita de forma ativa pelo parlamentar, além de influenciar para evitar a convocação de Dario Galvão e de outros executivos da Galvão Engenharia para deporem nas comissões de inquérito. Tanto na CPI do Senado quanto na CPI Mista não foram apreciados os requerimentos para que os empresários envolvidos no escândalo da Operação Lava Jato prestassem depoimentos.
Íntegra da denúncia
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
25/07/2018
MPF: ex-prefeito de Viana (MA) é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), Rilvamar Luis Gonçalves Moraes por conta do desvio de recursos públicos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013.
Segundo o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto, que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito de Viana Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deve ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil no valor correspondente a 10% desse valor.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 57998-59.2013.4.01.3700.
23/07/2018
Maus Caminhos: MPF denuncia médico e empresário Mouhamad Moustafa e outros oito por crime de tortura
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares pelo crime de tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, então funcionários da empresa Salvare, envolvida em uma organização criminosa que desviava milhões de reais da saúde pública do Estado do Amazonas, desarticulada na Operação Maus Caminhos. As vítimas foram acusadas pelos autores do crime de desvios de dinheiro dentro do próprio esquema de corrupção.
Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad Moustafa, auxiliado por policias que faziam parte de sua equipe de segurança, cometeram tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, mediante o emprego de violência e grave ameaça, com o intuito de obter confissão dos desvios, em tese, cometidos por eles na empresa de Mouhamad, Salvare Serviços Médicos Ltda.
Conforme apuração do MPF, Priscila Coutinho havia alertado Mouhamad que Gilmar e André, à época empregados no setor de contabilidade da Salvare, teriam desviado recursos da folha de pagamento da empresa para benefício próprio. Mouhamad então determinou que a chefe do núcleo operacional da organização criminosa, Jennifer Silva, marcasse uma reunião mais reservada com Gilmar e André, usando a desculpa de que haveria necessidade de um serviço contábil na sede da Salvare e de lá iriam para a sede da empresa Total Saúde, que também fazia parte do grupo empresarial.
Após deixar a Salvare, Gilmar e André seguiram de carro com Jennifer, que alegou a necessidade de passar na casa dela para buscar um documento antes de seguirem para a sede da Total. Já na casa de Jennifer, as vítimas foram convidadas a entrar no imóvel, onde Aroldo da Silva Ribeiro, o Coronel Aroldo, com arma em punho, ordenou que Gilmar e André fossem algemados. Depois disso, Mouhamad chegou ao local e colocou sobre a mesa um revólver, falando para Gilmar e André que “a casa tinha caído”, referindo-se à descoberta dos desvios na empresa. O médico então diz que ambos devem confessar, além de indicar se alguém mais estaria envolvido no esquema de desvio.
A denúncia também narra que as vítimas foram levadas a cômodos separados para conversar, sempre sob ameaça de prisão, espancamento, exibição na imprensa e até morte na cadeia. Os relatos colhidos na investigação mostram que André e Gilmar foram ainda obrigados a gravar vídeos dizendo que não teriam sido agredidos de qualquer maneira por Mouhamad e os envolvidos.
O policial civil Edson Cursino Júnior e os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel Thomé e Wildson Cumapa participaram em auxílio às ordens de Mouhamad e do Coronel Aroldo, vigiando André e Gilmar e reforçando a pressão psicológica sobre os dois.
De acordo com áudios interceptados pela Polícia Federal, Mouhamad, com voz autoritária, dá duas opções para Gilmar e André: eles assinariam um acordo extrajudicial ou seriam presos e mortos na cadeia. O acordo extrajudicial consistia na demissão voluntária de Gilmar, em que ele declararia ter recebido todos os valores a que poderia ter direito e entregaria o seu carro para Mouhamad. Já para André, os termos do acordo especificariam que ele não poderia entrar na Justiça contra as empresas Simea e Total Saúde, além de elaborar uma carta pedindo demissão da empresa.
Depois de horas de violência psicológica, Gilmar e André confessaram os fatos desejados por Mouhamad e assinaram documentos de rescisão de contrato de trabalho e quitação de verbas rescisórias, apesar de nada receberem.
Pedidos de condenação – Na ação penal, o MPF pede a condenação de Mouhamad Moustafa, de Priscila Coutinho, de Jennifer Silva e dos seis policiais pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.
A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público. O MPF requer ainda a suspensão dos policiais do exercício da função pública.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pela organização social Instituto Novos Caminhos (INC).
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de 250 milhões de reais teriam sido destinados unicamente ao INC.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e oitiva dos réus.
Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco já foram condenados por organização criminosa a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos. Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada. Em relação a outros integrantes do grupo, a ação penal por organização criminosa segue tramitando na Justiça Federal.
Outras dezenas de ações criminais por peculato e contratação direta e ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo MPF contra os envolvidos no esquema e contra empresas utilizadas para o desvio de recursos, ainda em tramitação na Justiça.
16/07/2018
Novas ações de improbidade do MPF pedem bloqueio de mais de R$ 46 mi de envolvidos em fraudes na saúde do AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com dez novas ações de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o médico e empresário Mouhamad Moustafa, outras nove pessoas e também seis empresas ligadas a ele, por desvios milionários de recursos da saúde no estado do Amazonas, em esquema revelado pela operação Maus Caminhos. O MPF pede, nas ações, a indisponibilidade de bens dos réus no valor total de R$ 46.676.274,15, para garantir eventual reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público caso venham a ser condenados.
Por meio de decisões liminares, a Justiça já determinou o bloqueio de mais de R$ 5,7 milhões, em sete processos. Além de Mouhamad, são alvos das novas ações de improbidade Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva, Paulo Roberto Bernardi Galacio, Davi de Azevedo Flores, Gilberto de Souza Aguiar, Erhard Lange, Pauline Azevedo Sá Campos, Márcia Alessandra Silva do Nascimento, Pedro Osvaldo da Silva Rebelo e Priscila Marcolino Coutinho, além das seis empresas utilizadas pelo grupo para praticar os desvios, e do Instituto Novos Caminhos (INC), principal destinatário de recursos públicos da área de saúde do estado no período investigado.
Nos pedidos finais, baseados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o MPF pede a condenação do grupo à devolução integral dos recursos desviados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil de até duas vezes o valor do recurso desviado, perda dos direitos políticos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo de cinco anos.
Investigação conjunta envolvendo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) constatou que o grupo se uniu com a finalidade única de desviar recursos públicos federais destinados à saúde no estado do Amazonas. Para isso, atuaram como agentes para a contratação das empresas Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem, Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), D' Flores, Ita Serviços e Medimagem, por meio do INC.
Nas ações, o MPF ressalta que, embora a contratação das empresas para o fornecimento de serviços e materiais não fosse proibida, o grupo realizou contratações diretas, sem prévio procedimento de seleção, desobedecendo aos critérios previstos pela Lei de Licitações de forma consciente, a fim de viabilizar que membros da organização criminosa se passassem por legítimos fornecedores e obtivessem para si parte dos valores superfaturados provenientes de pagamentos do estado.
As ações seguem em tramitação na Justiça Federal (https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam). Os números das ações para consulta processual na Justiça são:
1002241-35.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Priscila Coutinho, Davi de Azevedo Flores e D'Flores (D. de Azevedo Flores – ME).
1002243-05.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Erhard Lange e Ita Serviços.
1002246-57.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Erhard Lange e Ita Serviços.
1002245-72.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Paulo Galácio, Jennifer Silva, Priscila Coutinho e Gilberto de Souza Aguiar e Medimagem (Gilberto de Almeida Aguiar – EPP).
1002248-27.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Paulo Galácio, Jennifer Silva, Priscila Coutinho e Gilberto de Souza Aguiar e Medimagem (Gilberto de Almeida Aguiar – EPP).
1002251-79.2018. 4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Pauline Campos, Priscila Coutinho e Salvare Serviços Médicos Ltda.
1002258-71.2018. 4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Salvare Serviços Médicos Ltda.
1002259-56.2018. 4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Márcia Alessandra Silva do Nascimento, Pedro Osvaldo da Silva Rebelo, Priscila Coutinho e Salvare Serviços Médicos Ltda.
1002260-41.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).
1002247-42.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda.
Organização criminosa – A denúncia criminal que acusa os envolvidos de integrarem organização criminosa foi apresentada pelo MPF em novembro de 2016, detalhando a participação dos integrantes do esquema de corrupção. O processo principal foi desmembrado pela Justiça, isolando a cúpula da organização em um procedimento à parte, que tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0004109.20.17.401320-0, em fase de recurso.
Na ação, os réus Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Alessandro Viriato Pacheco foram condenados a penas de prisão que, somadas, ultrapassam 36 anos. Além da prisão, as penas incluem pagamento de multas milionárias e a perda de bens de alto valor apreendidos quando a operação foi deflagrada.
Os mesmos acusados também foram alvo – junto a outros participantes do esquema – de dezenas de outras ações penais pelos crimes de contratação direta e peculato e de ações de improbidade administrativa, que tramitam individualmente na Justiça Federal.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo INC.
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de 250 milhões de reais teriam sido destinados unicamente ao Instituto Novos Caminhos.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do INC eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa, e oitiva dos réus.
12/07/2018
FT Lava Jato denuncia executivo de empresa americana por corrupção e lavagem de dinheiro em contratação pela Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) denunciou nesta quinta-feira, 12 de julho, Paul Bragg, ex-CEO da empresa americana Vantage Drilling, pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os procuradores apuraram que o executivo, em conjunto com Hsin Chi Su, representante da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobras, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões a título de propina para Jorge Luiz Zelada (ex-diretor internacional da Petrobras entre 2008 e 2012), Eduardo Vaz da Costa Musa (gerente-geral da área internacional entre 2006 e 2009) e para o PMDB, partido responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos.
Pelos mesmos fatos já haviam sido condenados, em 2015, Jorge Zelada e Eduardo Musa, além dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior e João Augusto Rezende Henriques. De acordo com a sentença proferida contra os demais envolvidos, em troca desses valores, Zelada e Eduardo Musa beneficiaram a sociedade americana Vantage Drilling no contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras no valor de US$ 1,816 milhão.
A Comissão Interna de Apuração instituída pela estatal petrolífera a partir das investigações da Operação Lava Jato apontou diversas irregularidades neste contrato, como por exemplo: a não submissão de pedido à diretoria executiva da estatal para o início das negociações e da contratação; a finalização dos trabalhos da Comissão de Negociação antes da conclusão do processo de negociação e de contratação; a inexistência de provas do recebimento das propostas de todos os fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail, e submissão de relatório incompleto à Diretoria Executiva.
Além disso, auditoria interna da Petrobras constatou indícios de manipulações, a pedido de Zelada, dos estudos que indicavam a necessidade da contratação deste navio-sonda; falta de governança corporativa adequada ante o não registro de reuniões de negociações; falta de uniformidade de parâmetros de comparação entre as propostas; falta de prova de análise da economicidade da redução de taxa em troca de aumento de prazo contratual quando da realização do aditivo contratual, e concessão de extensão de prazo para apresentação do navio-sonda sem aplicação de penalidade.
Segundo o MPF, para operacionalização do esquema, atuaram como intermediários na negociação – e posterior repasse das vantagens indevidas – os lobistas Hamylton Padilha, Raul Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques. Coube a Padilha pagar a parte destinada a Eduardo Musa. Raul Schmidt Junior realizou os pagamentos em favor de Zelada, enquanto João Augusto Rezende Henriques distribuiu a vantagem indevida ao PMDB. Todos fizeram os pagamentos mediante depósitos no exterior.
Nova evidências - Para oferecer a denúncia contra Paul Bragg, a força-tarefa descobriu novas provas, indisponíveis na época da primeira denúncia. Tais evidências consistiram, principalmente, em e-mails trocados entre os envolvidos, que demonstraram, além de qualquer dúvida razoável, a consciência de Paul Bragg e, portanto, da empresa Vantage Drilling em relação ao pagamento de propinas. As mensagens eletrônicas também foram corroboradas por novo depoimento prestado pelo colaborador Hamylton Padilha.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
12/07/2018
MPF recomenda que Ministério da Saúde fiscalize com mais rigor liberação de recursos do Brasil Sorridente
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) recomendou à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde que adote providências de fiscalização efetiva para liberação de recursos do Programa Brasil Sorridente.
Conforme a recomendação, a secretaria deve adotar providência para que sejam vedados atendimentos aos pacientes em forma de mutirão, bem como que seja assegurada a devida referência do paciente a ser submetido à cirurgia pelo Sistema Municipal e/ou Estadual, sendo impedida a prática de captação do paciente pela pessoa física e/ou jurídica que vai executar o serviço contratado.
Foi recomendado ainda que o ente público que tiver interesse em receber recursos do Programa Brasil Sorridente apresente o mínimo planejamento, tendo como critério fundamental a necessidade dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), para evitar beneficiamentos ilegítimos.
Íntegra da recomendação à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
Quanto à Prefeitura de Sumé, no Cariri paraibano, foi expedida recomendação para que o Município, ao fim da vigência do Contrato 66001/2017, que ocorreu em 12.06.18, abstenha-se de realizar novo procedimento licitatório com vistas à contratação de empresa para execução dos serviços de implantes dentários osteointegrados e próteses sobre implantes, nos moldes antes adotados na licitação que resultou na contratação da empresa Sarkis Implantes e Serviços Odontológicos LTDA. Segundo o MPF, houve violação da ampla publicidade e as regras da Lei de Licitação não foram cumpridas naquela ocasião.
Confira a recomendação ao Município de Sumé (PB)
De acordo com o MPF, no decorrer das investigações que ainda estão em andamento, a Polícia Federal reuniu elementos indiciários de que existiu uma inversão lógica no contrato executado no mMunicípio de Sumé, pela empresa Sarkis, já que a captação do paciente, que devia ser feita pelo município, por meio de um sistema de controle e avaliação, era realizada pelo representante legal da empresa contratada.
“Ademais, foi constatado ter sido realizada contratação para execução de um serviço sem que houvesse a devida referência pelo Sistema Municipal de Sumé da efetiva quantidade de pacientes que necessitariam de realizar implantes dentários, os quais se constituem em procedimentos cirúrgicos de média complexidade”, relata a procuradora do caso.
As recomendações destacam ainda que os serviços de implantes dentários osteointegrados e próteses sobre implantes no SUS vêm sendo implementados em pouquíssimos municípios brasileiros.
O MPF deu prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, para que os notificados se manifestem acerca do acatamento, ou não, dos termos das recomendações.
Operação Titânio – As duas recomendações expedidas nesta quarta-feira, 11 de julho, têm relação com a Operação Titânio, deflagrada em 7 de novembro de 2017, quando foram cumpridos, na região do município de Sumé, 14 mandados (de busca e apreensão e condução coercitiva) deferidos pela 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
A fase ostensiva da Operação Titânio, que apura irregularidades em serviços odontológicos com verbas do SUS, foi desencadeada pela Polícia Federal, em atuação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal na Paraíba.
Inquérito Civil 1.24.004.000135/2017-02
12/07/2018
Operação Custo Político: MPF denuncia ex-secretário da Sead Evandro Melo por corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Estado de Administração e Gestão do Amazonas (Sead) Antônio Evandro Melo de Oliveira e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho por corrupção. De acordo com a denúncia, o ex-secretário recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 6 milhões em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.
A participação de Evandro Melo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, Evandro Melo recebeu, como propina, R$ 6 milhões em parcelas mensais de R$ 300 mil, por ter sido coordenador-geral do Comitê Estratégico de Acompanhamento e secretário estadual de Administração e Gestão. No mesmo período, recebeu outros R$ 105 mil em benefício da secretária dele, Marinete Mendes da Silva
Entre abril e julho de 2015, o ex-secretário recebeu R$ 80 mil em benefício do jornalista José Raimundo Garcia, do site Blog do Pávulo, que, em contrapartida, se comprometia a apenas publicar notícias elogiosas ao governo estadual. Também no primeiro semestre de 2015, Evandro Melo recebeu R$ 100 mil em propina, em duas parcelas, uma de R$ 70 mil e outra de R$ 30 mil.
Irmão do ex-governador – Antônio Evandro Melo de Oliveira é irmão do ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira, preso na Operação Estado de Emergência por envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos públicos da saúde. José Melo governou o Estado de 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, no primeiro mandato, e de 1º de janeiro de 2015 a 9 de maio de 2017, no segundo mandato.
Evandro Melo foi nomeado, em 7 de abril de 2014, para exercer o cargo de confiança de secretário de Estado Extraordinário. A partir de 2 de junho de 2014, passou a acumular o cargo de confiança de coordenador da Unidade Gestora do Projeto Copa (UGP Copa), até julho de 2014. Em 14 de abril de 2015, foi nomeado novamente, dessa vez, para o cargo de coordenador-geral do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão (CEAG). O cargo foi acumulado com o de secretário de Estado de Administração e Gestão, de fevereiro a dezembro de 2016.
As investigações mostraram que Evandro Melo era o responsável direto pela articulação política e administrativa do Estado; todas as principais decisões de governo necessariamente passavam por ele. Nessa posição, ele era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas.
Na ação penal, o MPF pede a condenação de Evandro Melo por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal, e de Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal. As penas para os dois crimes podem ultrapassar 88 anos de prisão. O MPF pede ainda a condenação dos três à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos em propina corrigidos monetariamente, sendo R$ 6.285.000 em valores originais.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da Justiça.
Organização criminosa – O ex-secretário Evandro Melo é réu em outra ação penal movida pelo MPF por organização criminosa, em razão da participação dele no esquema de desvio dos recursos públicos da saúde revelado com a Operação Maus Caminhos.
Além dele, são réus na ação o ex-governador José Melo; a mulher dele, Edilene Gomes; o ex-secretário estadual de Fazenda Afonso Lobo; o ex-chefe da Casa Civil Raul Zaidan; os ex-secretários de Saúde Pedro Elias e Wilson Alecrim; o ex-secretário executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho; e duas servidoras públicas da área da saúde, Ana Cláudia da Silveira Gomes e Keytiane Evangelista de Almeida.
A ação penal por organização criminosa também tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0000867-98.2018.4.01.3200.
11/07/2018
Lava Jato: acordo da CGU e AGU com Odebrecht consolida instituto da leniência
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) destaca a importância da assinatura do acordo de leniência pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a empresa Odebrecht S.A., para a consolidação do instituto da leniência como instrumento para a descoberta, investigação e punição de crimes de corrupção contra a administração pública.
É de se ressaltar que esse acordo consolida um modelo de acordos de leniência paralelos e complementares: o do Ministério Público Federal, que já tinha sido celebrado com a empresa, e o dos órgãos do poder executivo federal. Nesse modelo, cada acordo respeita e complementa os efeitos do outro, conferindo a necessária segurança jurídica. Cria-se ainda um ambiente atraente para novos proponentes, incentivando novas empresas a revelarem outras situações de corrupção de que tenham participado.
Espera-se que a consolidação desse modelo seja compreendido por todos os órgãos públicos, bem como pelos legisladores, permitindo assim que o sucesso dos acordos até agora celebrados na Operação Lava Jato alcance outras operações no futuro, e que o combate à corrupção alcance um nível de eficácia que importe a redução significativa desse crime em nosso país.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
05/07/2018
Operação Custo Político: MPF denuncia ex-secretário da Sefaz por corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) Afonso Lobo Moraes e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho por corrupção. De acordo com a denúncia, o ex-secretário recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 1 milhão em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.
A participação de Afonso Lobo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre maio de 2014 a agosto de 2016, ele recebeu de Mouhamad ingressos para a final da Copa do Mundo de Futebol, ingressos para o show de Roberto Carlos, ingressos para o evento Villa Mix e para o show de Wesley Safadão, além de vinhos raros, pagamento de diárias em hotel em Brasília, cessão de carro e motorista em Brasília/São Paulo e transferências para a empresa Lorcam Consultoria Financeira Ltda-ME.
Afonso Lobo é servidor público estadual, auditor-fiscal da Fazenda do Estado do Amazonas e foi secretário da Sefaz por mais de quatro anos, de dezembro de 2012 a janeiro de 2017, durante as gestões dos ex-governadores Omar Aziz (PSD) e José Melo (PROS). As investigações mostraram que, por ocupar tal posição, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas.
Na ação penal, o MPF pede a condenação de Lobo por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal, e de Mouhamad e Priscila por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal. As penas para os dois crimes podem ultrapassar 20 anos de prisão.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da justiça.
02/07/2018
Força-tarefa Lava Jato reforça repúdio à tentativa de vincular operação e candidatos
Da mesma forma como se posicionou há algumas semanas, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público novamente reforçar e esclarecer que nenhum de seus integrantes fez ou fará qualquer manifestação de apoio a algum pré-candidato a qualquer cargo nas eleições deste ano.
Esse esclarecimento se faz necessário em razão de nota publicada pela coluna Radar, do site da revista Veja, com o título Álvaro Dias é o preferido de Sérgio Moro, em que há menção a procuradores da força-tarefa de Curitiba.
Qualquer manifestação nesse sentido é especulativa e só tem a intenção de confundir a opinião pública tentando vincular todo o trabalho estritamente técnico, imparcial e apartidário realizado pela Lava Jato indevidamente a um partido, candidato ou ideologia política.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
29/06/2018
Máfia do Asfalto: MPF denuncia prefeito de Valentim Gentil (SP) e outras dez pessoas por fraudes em licitações
O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região ofereceu nesta sexta-feira (29/6) denúncia contra o prefeito de Valentim Gentil (SP), Adílson Jesus Perez Segura, e outras nove pessoas, por fraude em licitações, dispensa irregular e desvio de verbas na contratação de serviços de recapeamento, manutenção e conservação asfáltica.
Os crimes ocorreram em agosto de 2010 e março de 2011, ocasiões em que o município recebeu, por meio de emendas parlamentares, recursos para serem destinados aos serviços de conservação de vias públicas. O prefeito determinou a abertura de quatro procedimentos licitatórios, na modalidade convite, para os serviços. Ele ainda dispensou licitação para a contratação, em caráter emergencial, de obras de implantação de galerias pluviais.
A prefeitura utilizou modalidade de licitação inferior à exigida pela legislação, tendo em vista que contratou serviços de mesma natureza e no mesmo local que poderiam ser realizados de forma conjunta e concomitante. Com o fracionamento da despesa, a prefeitura feriu também o princípio da publicidade, pois a prática permitiu à prefeitura não publicar os editais dos procedimentos licitatórios nos Diários Oficiais da União e do Estado, além de periódicos estaduais ou locais, ferindo o seu caráter competitivo.
O Esquema – A Máfia do Asfalto foi descoberta em 2013, com a deflagração da Operação Fratelli. O esquema baseava-se no direcionamento de licitações municipais para serviços de pavimentação, construção de guias e sarjetas e sinalização de vias, com o intuito de favorecer as empresas da família Scamatti. Segundo as investigações, o grupo atuou em ao menos 62 cidades do noroeste paulista. O empresário Olívio Scamatti era o coordenador das irregularidades, cooptando os Prefeitos da região com a promessa de disponibilizar recursos federais liberados por meio de emendas parlamentares, desde que a execução dos serviços ficasse a cargo do grupo familiar.
Em Valentim Gentil, objeto da denúncia, as empresas DEMOP Participações LTDA e Scamatti & Seller Infra-Estrutura LTDA, ambas do grupo Scamatti, venceram os procedimentos licitatórios. Levantamento da Controladoria-Geral da União aponta que a Demop recebeu em licitações em todo o Estado mais de R$ 82 milhões, e a Scamatti & Seller quase R$ 56 milhões.
Além de empresas de fachada, geralmente abertas em nome de funcionários de confiança do grupo Scamatti, atuavam também no esquema empresas parceiras, que dividiam entre si as licitações fraudulentas em que sairiam vitoriosas. Essas empresas apresentavam suas propostas, sempre num valor acima ao valor apresentado pela empresa vencedora, cuja proposta já era superfaturada. Uma das empresas apontadas na denúncia como parceiras na fraude, a CRB – Construtora Brasileira LTDA, por exemplo, participou de 18 licitações em que uma empresa do grupo Scamatti foi vencedor. Por sua vez, uma empresa do grupo, a DEMOP, participou de 14 licitações em que a CBR foi vencedora.
Os crimes – O prefeito, além dos empresários Olívio Scamatti e Pedro Scamatti Filho foram denunciados por desvio de verbas, no montante de R$ 22.553,00. Os três, além Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Valdir Miotto, João Carlos Alves Machado, Guilherme Pansani do Livramento, Luiz Carlos Seller e Maurício Antônio das Neves respondem ainda pelos crimes fraude em processo licitatório (todos) e de dispensa irregular de licitação (Olívio, Edson e Mauro Scamatti, além do prefeito).
Devido à ameaça de prescrição iminente de um dos crimes, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal (TRF3), responsável pelo julgamento da denúncia, notifique com urgência os denunciados, para que respondam, se o quiserem, às denúncias no prazo de quinze dias. Pede ainda que após esse prazo a denúncia seja recebida, solicitando que seja designada, inclusive data para a sessão de julgamento sobre o recebimento da denúncia. O MPF pede ainda a decretação da perda da função, para os condenados que ocupem cargo ou emprego público, ou do mandato eletivo, no caso do prefeito.
29/06/2018
MPF: ex-prefeita de Atalaia do Norte (AM) é condenada por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros da capital) Anete Peres Castro Pinto, a ex-secretária municipal de Finanças Lucila Quirino Garcia, a empresa Soleng Engenharia Ltda e o sócio dela, Waltino Barbosa Nunes, por desvio de recursos públicos de convênio firmado com a União, no valor de R$ 844 mil, para a construção de um centro cultural no município.
A sentença foi proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em 2014. A ex-prefeita foi condenada a restituir o valor integral de R$ 844 mil, correspondente ao dano causado ao patrimônio público. O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Além da restituição, a condenação da ex-prefeita incluiu pagamento de multa no valor de R$ 132 mil, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a lesão ao patrimônio público; a perda dos bens no valor de R$ 44 mil e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
De acordo com a ação, a ex-prefeita Anete Peres Castro Pinto exigiu da empresa Soleng Engenharia Ltda, responsável pela execução da obra, o pagamento de propina de R$ 44 mil para liberar o repasse total dos valores do convênio à empresa. Lucila Quirino Garcia era secretária de Finanças do município e, embora não tenha recebido comprovadamente valores de propina, colaborou para o desvio de recursos, sendo responsável pela assinatura de cheques e pelo saque de valores do convênio da boca do caixa.
A empresa Soleng Engenharia Ltda recebeu o valor integral do convênio sem ter executado toda a obra, repassou à ex-prefeita o valor de R$ 44 mil e emitiu nota fiscal de serviços falsa no valor de R$ 840.063,96, a pedido da ex-prefeita.
O MPF destaca, na ação de improbidade, que o mal uso dos recursos públicos foi tamanho que a obra sequer foi finalizada, deixando no município uma estrutura inacabada, sem serventia.
Na sentença, a Justiça condenou os outros envolvidos à restituição do valor integral do dano, ao pagamento de multa que varia de R$ 20 a 132 mil e, no caso da empresa e do sócio dela, Waltino Barbosa Nunes, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais no período de dez anos.
Ainda cabe recurso da sentença. A ação tramita na 1ª Vara Federal de Tabatinga, sob o n° 0000811-04.2014.4.01.3201.
Ação penal – O MPF também ajuizou ação penal contra a ex-prefeita Anete Peres Castro Pinto pelo recebimento de propina para liberação dos recursos do convênio para a empresa Soleng Engenharia Ltda. Na denúncia, o MPF pede a condenação da ex-prefeita por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal.
A pena prevista para o crime, considerando as circunstâncias específicas do caso, pode chegar a 16 anos de prisão. Além da condenação pelo crime de corrupção, o MPF requereu, na ação penal, a determinação para que a ex-prefeita seja condenada a reparar o dano causado ao patrimônio público.
Anete Peres Castro Pinto responde a, pelo menos, 30 ações na Justiça Federal em Tabatinga. Em uma das denúncias, a ex-prefeita responde por desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ao lado da filha dela, Patrícia Galate.
28/06/2018
Operação Desumanidade: MPF pede condenação do prefeito de Malta e de mais sete envolvidos em improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Malta (PB), Manoel Benedito de Lucena Filho, conhecido como Nael Rosa, e mais sete pessoas envolvidas no desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitações com uso da empresa de fachada Sóconstrói Construções. O esquema ilícito foi desarticulado durante a fase ostensiva da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015.
Na ação, além do prefeito, também são demandados por improbidade o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico de Malta, Naedy Bastos de Lucena (filho do prefeito); o engenheiro fiscal da Prefeitura de Malta, Antonio Alves de Lima Júnior; o administrador da empresa Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva; os engenheiros Sebastião Cícero dos Santos e Amílcar Soares da Silva; e os advogados Carlos Lira da Silva e Pedro Madruga da Silva.
De acordo com o MPF, a Sóconstroi Construções, como regra, não executava obras, mas participava de licitações com dois objetivos lucrativos: receber “acordos” ou emprestar o CNPJ para que o prefeito (ou alguém por ele indicado) executasse a obra. Quando cedia o CNPJ, a Sóconstroi sagrava-se “vencedora” da licitação e emprestava sua estrutura documental (certidões, acervo técnico etc) ao executor da obra, cobrando um percentual de até 20% sobre o valor de cada medição. Após a medição, os recursos públicos eram transferidos para a Sóconstroi, cujos sócios retinham o seu percentual e repassavam o restante do valor ao real executor da obra.
Em Malta, pequena cidade de aproximadamente seis mil habitantes, situada a 335 km da capital da Paraíba, a Sóconstroi Construções recebeu R$ 838.188,88, apenas no ano de 2015, decorrentes de três licitações fraudadas destinadas à pavimentação asfáltica em diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa 'Água para Todos'; e na construção de cinco cisternas em localidades rurais, com recursos do programa 'Saúde para Todos', os dois programas financiados com recursos do governo federal.
O esquema – Antes de eleger-se prefeito de Malta, em outubro de 2012, Nael Rosa era construtor e sócio administrador, com 98% das cotas sociais, da empresa Construtora Santa Rosa Ltda. A sede da construtora é na residência do prefeito e foi, entre 2007 e 2011, recorrente executora de obras para o município. O engenheiro fiscal das obras de pavimentação foi Antônio Alves de Lima Júnior, sócio do prefeito na construtora desde junho de 2006. Quando assumiu o comando da prefeitura, Nael Rosa continuou os pagamentos por serviços de fiscalização e acompanhamento de obras para o engenheiro Antônio Alves e, em 2014, contratou o sócio para fiscalizar as obras do município.
O engenheiro foi de fundamental importância para a execução dos atos de improbidade na produção de documentos falsificados. Com o avanço da investigação, comprovou-se que Nael Rosa agiu em estreita sintonia ilícita com seu filho mais velho, Naedy Bastos de Lucena, secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na execução direta das obras e remunerando os empresários da Sóconstroi Construções com um percentual pela utilização da estrutura documental da empresa.
Segundo depoimentos dos empresários da Soconstrói, nas datas de pagamento das medições o prefeito Nael Rosa mandava por Naedy Bastos uma lista de fornecedores para que os empresários fizessem as transferências bancárias. Em todos os pagamentos realizados na Caixa Econômica Federal, os empresários foram acompanhados por Naedy Bastos, que seria responsável pelo transporte do restante dos valores sacados ao pai, Nael Rosa, circunstâncias que foram amplamente confirmadas pela análise financeira e pelos registros telefônicos obtidos durante a 1ª fase da Operação Desumanidade.
Conforme os diálogos interceptados, Nael Rosa chega a exigir dos empresários da Soconstrói Construções que eles abrissem uma conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal em Patos (PB), com o objetivo de manter maior controle sobre os empresários no momento dos saques. Esse maior controle se reflete na constante presença de Naedy Bastos no momento das operações bancárias. Em dia de pagamento de recursos públicos no esquema, os demandados chegaram a realizar 102 ligações entre si.
Colaboração premiada – Os administradores da Soconstrói Construções José Aloysio da Costa Machado Júnior, José Aloysio da Costa Machado Neto e Severino Alves Figueiredo não foram demandados na ação de improbidade, por estarem negociando com o Ministério Público Federal acordo de colaboração premiada. O acordo tramita no Supremo Tribunal Federal e, caso seja homologado, há a possibilidade de que esses investigados obtenham a exclusão de suas responsabilidades no âmbito da improbidade administrativa. Por essa circunstância, o MPF entende que ajuizar ação contra os colaboradores, nesse momento, fere a boa-fé e a confiança que devem nortear as tratativas em torno de colaborações premiadas.
Histórico do caso – Até o momento, a Operação Desumanidade contou com a 1ª Fase, que compreendeu investigações nos municípios de Patos e Emas e originou a Ação Penal nº 0001725-86.2016.4.05.0000 contra o atual prefeito de Emas, José William Segundo Madruga e outros. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na 2ª Fase, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba e culminaram na Ação Penal nº 0001600-21.2016.4.05.0000, proposta contra o ex-prefeito Júlio César de Medeiros Batista. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.
Na 3ª fase, o foco da Operação Desumanidade são os atos ilícitos ramificados em Malta. O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas penas do artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O processo tramita na 14ª Vara da Justiça Federal sob o número 0805325-37.2018.4.05.8205.
26/06/2018
Operação Custo Político: MPF denuncia ex-secretário da Casa Civil do AM por corrupção
O Ministério Público Federal denunciou o ex-secretário da Casa Civil do Estado do Amazonas, Raul Zaidan, e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho por corrupção. Raul Zaidan recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 249 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado pela Operação Maus Caminhos.
A participação de Raul Zaidan no esquema de corrupção foi revelada com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre setembro e dezembro de 2015, ele recebeu de Mouhamad um veículo de luxo modelo Dodge Journey, avaliado em R$ 195 mil, a blindagem do veículo, no valor de R$ 47 mil, e o seguro do carro, que custou R$ 5.850.
Meses antes de receber as vantagens, o ex-secretário interveio junto à Casa Militar e à Polícia Civil para obter a cessão do policial civil Frank Alves de Menezes e dos policiais militares Widson Cumapa de Souza e Agatha Sabino da Silva para a Casa Militar. A finalidade da cessão era facilitar que os três continuassem a prestar serviços de segurança privada (“bico”) em prol de Mouhamad, sob o comando do Coronel Aroldo Ribeiro, chefe da sua segurança, pois teriam horários mais flexíveis na Casa Militar se comparados às delegacias e batalhões, nos quais eram lotados anteriormente.
Raul Zaidan foi secretário da Casa Civil entre junho de 2007 e outubro de 2016, passando pelas gestões dos ex-governadores Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo. Dessa maneira, era estratégico para a organização criminosa liderada por Mouhamad possuir um bom relacionamento com o Chefe da Casa Civil e, mais do que isso, um tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas, mormente em períodos de crise financeira, pois somente assim receberiam com prioridade.
Na ação penal, o MPF pede a condenação de Zaidan por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal; e de Mouhamad e Priscila por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal. As penas para os dois crimes, no caso denunciado, podem ultrapassar 20 anos de prisão.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0009001-17.2018.4.01.3200.
Ex-integrantes da Susam e empresários processados – O MPF ajuizou ações penais também contra o ex-secretário executivo da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) José Duarte dos Santos Filho, a ex-secretária adjunta do Fundo Estadual da Saúde (FES) Keytiane Evangelista de Almeida, a ex-assessora da Susam Ana Cláudia da Silveira Gomes e os empresários Alessandro Viriato Pacheco, Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho.
Entre março de 2014 e março de 2016, José Duarte recebeu propina de mais de R$ 2 milhões, em parcelas mensais de R$ 83,5 mil, para favorecer o grupo criminoso liderado por Mouhamad Moustafa.
Keytiane Almeida recebeu R$ 90 mil, em parcelas mensais de R$ 10 mil, entre dezembro de 2015 e agosto de 2016. Além da mesada, ela recebeu um pagamento extra de R$ 50 mil, em junho de 2016, e também teve uma viagem a Fortaleza para ela e dois acompanhantes, com passagens e hospedagem em hotel de luxo, paga por Mouhamad. A ex-secretária adjunta do FES facilitava pagamentos ao Instituto Novos Caminhos, organização social utilizada pelo grupo criminoso para efetivar os desvios de recursos.
Ana Cláudia Gomes também foi beneficiada com propina de R$ 615,6 mil, recebida em parcelas mensais de R$ 16,2 mil de julho de 2013 a agosto de 2016. Além disso, recebeu R$ 1,2 mil em duas parcelas no ano de 2014 e teve as passagens aéreas dela e de convidados para passar o réveillon no Rio de Janeiro, no valor de quase R$ 16 mil, pagas por uma das empresas da organização criminosa. Em troca, a ex-assessora da Susam garantia atendimento privilegiado e favores escusos a Mouhamad, o líder da organização criminosa, tendo tido participação importante na negociação de contratos das empresas do grupo com o governo.
Do empresário Alessandro Pacheco, Ana Cláudia Gomes recebeu cerca de R$ 750 mil em propina, de outubro de 2013 a setembro de 2016. Recebendo mais de R$ 20 mil por mês, a ex-assessora teve papel importante na contratação da empresa de Alessandro, KRV Pacheco Ltda, e passou a zelar pelos interesses da organização perante a Susam.
As ações tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os números das ações para consulta processual na Justiça são:
8403-63.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e José Duarte dos Santos. (Acesse a íntegra da denúncia)
8570-80.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Keytiane Evangelista de Almeida. (Acesse a íntegra da denúncia)
8323-02.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Ana Cláudia da Silveira Gomes. (Acesse a íntegra da denúncia)
8355-07.2018.4.01.3200 – Réus: Alessandro Viriato Pacheco e Ana Cláudia da Silveira Gomes. (Acesse a íntegra da denúncia)
Custo Político – Em dezembro de 2017, a Polícia Federal cumpriu, em quatro estados brasileiros, três mandados de prisão preventiva, nove mandados de prisão temporária, 27 mandados de busca e apreensão, 27 conduções coercitivas e 18 mandados de sequestro de bens móveis e imóveis, determinados pela Justiça. A ação, que contou com o apoio do MPF e da Controladoria-Geral da União, foi deflagrada para investigar a participação de agentes públicos – dentre eles cinco secretários estaduais – em esquema de propina que desviou cerca de R$ 20 milhões em recursos destinados à saúde no estado. O nome da operação faz referência à expressão usada por Mouhamad Moustafa para denominar a propina paga aos ex-secretários.
Além do repasse de valores, também foram identificados outros tipos de benefícios usufruídos pelos investigados como retribuição por contribuírem com o esquema, como vinhos de alto valor, ingressos para shows de artistas nacionais e jogos da Copa do Mundo de 2014, diárias de hotéis de luxo em Brasília e no Rio de Janeiro e disponibilização de carros de luxo com motorista em São Paulo.
A operação foi um desdobramento da Operação Maus Caminhos, que desarticulou o grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social. A apuração indicou o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
22/06/2018
Lava Jato: procuradores que atuam no caso são premiados pela International Association of Prosecutors
O trabalho desenvolvido pelos procuradores e procuradores regionais da República, integrantes das forças-tarefas da operação Lava Jato, em Curitiba e no Rio de Janeiro, e do grupo de trabalho da Procuradoria Geral da República (PGR), foi reconhecido pela Internacional Association of Prosecutors (IAP), que concederá o Special Achievement Award (Prêmio por Realização Especial) em cerimônia que será realizada em setembro, em Johanesburgo (África do Sul), durante a 23ª Conferência Anual da associação.
A premiação é concedida a um procurador, promotor ou grupo de procuradores que demonstrou dedicação especial no exercício de suas atividades profissionais. Em carta encaminhada à Associação Nacional dos Procuradores (ANPR), a entidade internacional destaca que a honraria será concedida em razão das notáveis conquistas da Lava Jato no fortalecimento do estado de direito no Brasil, combatendo a corrupção e a fraude em grande escala.
A IAP é uma organização não governamental de procuradores e promotores totalmente independente e a única desse segmento com atuação global. Foi criada nos escritórios das Nações Unidas em Viena (Áustria) em 1995, quando se constatou a necessidade de ampliar a cooperação internacional devido ao rápido crescimento de crimes transnacionais, particularmente tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraude. Atualmente, a associação promove a troca de informações e de experiência entre mais de 350 mil procuradores e promotores em 177 países.
"A Lava Jato tem recebido grande reconhecimento internacional, servindo como exemplo de que uma atuação séria e independente do Ministério Público e, de acordo com todas as balizas do Estado Democrático de Direito, é imprescindível para se opor à corrupção sistêmica. Por essa razão, muitos países hoje voltam os olhos para o Brasil para identificar e replicar as circunstâncias que levaram ao sucesso da operação", destaca o procurador da República e membro da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Paulo Roberto Galvão.
Resultados da operação - A Lava Jato é a maior investigação de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. O caso teve início em março de 2014, em Curitiba (PR), a partir da apuração dos crimes cometidos por quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. Com o aprofundamento das investigações, foram identificados desvios vultosos de recursos públicos em contratos da Petrobras e de outros órgãos públicos, com ramificações até mesmo em outros países.
O trabalho desenvolvido pelas equipes da Lava Jato é inovador em vários aspectos, o que contribui para os resultados históricos alcançados até agora e também para a transparência da operação. Entre esses fatores estão a cooperação internacional, o uso de ferramentas de “big data” para analisar o grande volume de dados, a realização de acordos de colaboração premiada que permitem a ampliação das investigações, a colaboração entre as várias instituições públicas envolvidas na operação e a criação do primeiro site brasileiro de um caso criminal (www.lavajato.mpf.mp.br).
Por meio de 187 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas, 11 acordos de leniência com pessoas jurídicas e 1 termo de ajustamento de conduta (TAC), está prevista a recuperação de R$ 12,3 bilhões para os cofres públicos. Desse total, R$ 1,9 bilhão já foi efetivamente devolvido.
Ao longo de pouco mais de quatro anos, foram realizados 457 pedidos de cooperação internacional no âmbito da Lava Jato, sendo 228 pedidos ativos para 44 países e 229 pedidos passivos com 33 países. Incluindo os colaboradores, mais de 160 pessoas foram condenadas, contabilizando mais de 2.400 anos de pena. Além disso, também tramitam na Justiça Federal do Paraná oito acusações de improbidade administrativa contra 50 pessoas físicas, 16 empresas e um partido político.
A PGR já apresentou 36 denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo 101 pessoas. O total de manifestações em processos (apelações, habeas corpus, mandados de segurança etc.) chega a 4,6 mil. A primeira condenação da Lava Jato no Supremo ocorreu no mês passado.
"O mundo tem reconhecido o mérito da Lava Jato em romper a impunidade de poderosos que saqueiam o Brasil. Isso é uma condição necessária para controlar a corrupção. Contudo, não é suficiente. É preciso avançar por meio do voto consciente e responsável nestas eleições, em candidatos com passado limpo, compromisso com a democracia e que endossem as novas medidas contra a corrupção. Isso poderá nos levar a um novo degrau de reconhecimento mundial, aquele dos países que conseguiram vencer a grande corrupção sistêmica", reforçou o coordenador da força-tarefa da Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
Outras premiações - Os procuradores de Curitiba e do Rio de Janeiro já foram premiados pelo Global Investigations Review (GIR) nos anos de 2016 e 2017, respectivamente, na categoria “Órgão de Persecução Criminal ou Membro do Ministério Público do Ano”, e receberam o Diploma de Mérito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Além disso, a força-tarefa do MPF no Paraná foi agraciada com o título hors concours no 4º Prêmio República, da Associação Nacional dos Procuradores (ANPR); o Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão para a Eficiência da Justiça Federal, ressaltando a contribuição dos profissionais do MPF no enfrentamento à corrupção e lavagem de dinheiro ao longo dos anos; o primeiro lugar na premiação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2016, na categoria "Redução da Corrupção" e, no mesmo ano, o Prêmio Innovare, do Instituto Innovare, associação sem fins lucrativos que identifica e divulga ações do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que contribuemi para a modernização do sistema judiciário brasileiro. Internacionalmente, a equipe de Curitiba recebeu o Prêmio Anticorrupção da organização não governamental Transparência Internacional (TI) e a menção menção honrosa no Allard Prize for International Integrity 2017, promovido pela Faculdade de Direito Peter A. Allard, da Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
22/06/2018
Negado pedido de revisão criminal de ex-senador Luiz Estêvão
Nesta quinta-feira (21/6), foi negado pedido de revisão criminal apresentado por Luiz Estevão de Oliveira Neto. Na ação, ele pedia a reforma do acórdão que o condenou pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção passiva, formação de quadrilha e uso de documento falso por desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, entre 1992 e 1998 (MPF). A decisão, por maioria (4x1, com voto vencido do relator do processo, Maurício Kato) foi da 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal (TRF3).
Em sua manifestação no processo, o MPF na 3ª Região ressaltou que “a presente revisão criminal não passa de tentativa de eternizar discussões que já foram amplamente submetidas e examinadas pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias, inclusive no bojo de uma miríade de recursos.” Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o trânsito em julgado do processo, após negar o 36º recurso apresentado pelo ex-senador desde sua condenação, em 2006.
Na prática, o MPF aponta que essa revisional representou a tentativa de continuar discutindo o caso na Justiça, apresentando uma espécie de 37º recurso, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Ele aponta que não é cabível, em ação revisional, “a mera reiteração de teses já expostas e analisadas no julgado objeto de impugnação, especialmente se os argumentos do ex-senador já foram examinados e rechaçados por todas as instâncias”.
A ação criminal do MPF é de 2000, apresentada após uma primeira ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Nicolau dos Santos Netos e os sócios Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correia Teixeira Ferraz. Uma segunda ação de improbidade contra Luiz Estevão e seu grupo econômico foi apresentada posteriormente, em 2001.
Outro condenado na ação penal, o sócio da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros, também entrou com um pedido de revisão criminal do TRF3. O processo, que tem como relator o desembargador Maurício Kato, ainda está pendente de julgamento pelo Tribunal.
O escândalo do TRT-SP – Em 2000, o ex-senador Luiz Estêvão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. As ações de improbidade movidas pelo MPF em decorrência do caso – a primeira delas de 2008 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do débito que deve pagar Luiz Estevão em razão dos desvios de verbas públicas revelou um valor superior a R$ 1 bilhão.
Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. Também foram condenados os sócios Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Processo nº 0002912-52.2017.4.03.0000
Processo principal nº 0001198-37.2000.4.03.6181
21/06/2018
52ª fase da operação Lava Jato prende ex-diretor da Petroquisa
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, foram cumpridos nesta quinta-feira (21), nove mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e um mandado de prisão temporária. As medidas estão relacionadas com a investigação de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-diretor da Petroquisa, Djalma Rodrigues de Souza, e seus familiares.
Com o aprofundamento das investigações decorrentes da 46ª fase da Lava Jato, deflagrada em outubro de 2017, foram encontrados indícios de envolvimento de outros agentes nos crimes praticados por Djalma Rodrigues de Souza (já denunciados pela força-tarefa em Curitiba nos autos nº 5017409-71.2018.4.04.7000), incluindo integrantes de sua família.
Documentos obtidos pelo Ministério Público Federal comprovaram que, para receber os R$ 17,7 milhões remetidos pelo Grupo Odebrecht de modo dissimulado, foi utilizada conta bancária na Suíça, titularizada por empresa offshore controlada por filho do ex-funcionário público. Contra ambos foram expedidos mandados de prisão para cumprimento nesta manhã.
Chamaram a atenção das autoridades responsáveis pelas investigações, ainda, as movimentações financeiras e os rendimentos declarados por Djalma Rodrigues perante a Receita Federal do Brasil, incompatíveis com seus recebimentos regulares junto à Petrobras.
Ao longo das investigações, também foram encontrados indícios de que, enquanto gerente da Petrobras, Djalma Rodrigues interferiu, de maneira imprópria, em favor de empresas administradas por seus familiares, a fim de que fossem beneficiadas em contratos públicos.
Assim, no intuito de angariar outras evidências para o aprofundamento das investigações, são cumpridos, além dos dois mandados de prisão, mandados de busca e apreensão em endereços de empresas ligadas à família de Djalma Rodrigues.
Envolvimento de familiares – Em diversas outras fases da Lava Jato também se identificou o envolvimento de parentes na lavagem do dinheiro oriundo da corrupção. Uma delas foi a 6ª fase, que aprofundou a investigação de parentes do ex-Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
20/06/2018
Justiça proíbe participação do deputado Wladmir Costa em eventos institucionais
A Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação judicial que trata dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos irmãos Mário Sérgio Costa, superintendente do Incra em Santarém, e Wladmir Costa, deputado federal pelo Partido Solidariedade. A Justiça não afastou Mário Sérgio do cargo, mas proibiu que ele participe de eventos institucionais e que cite o nome do irmão, Wladmir Costa.
Mário Sérgio e o parlamentar são acusados de improbidade por transformar a superintendência em palanque eleitoral para a família. O deputado também é investigado pelo MP Eleitoral pelo mesmo motivo. Do processo, que tramita na 2ª Vara Federal em Santarém, constam provas, depoimentos e documentos que demonstram a utilização eleitoral da máquina pública do Incra pelos irmãos Mário e Wladmir Costa. A dupla distribuiu dezenas de contratos de concessão para uso individual em áreas de titulação coletiva, o que fere as regras dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) – uma das modalidades de assentamento de reforma agrária. As concessões eram entregues pelo deputado federal Wladmir Costa, o irmão e o filho, junto com cestas básicas, dentro dos assentamentos, em veículos do Incra.
As visitas dos Costa aos assentamentos eram anunciadas na Rádio Princesa, que Mário Costa mantém na região. Depoimentos de testemunhas na investigação e gravações da programação da emissora confirmam a propaganda eleitoral. Além do uso do dinheiro público dos programas da política de reforma agrária para promoção pessoal, a prática dos irmãos Costa pode configurar compra de votos, pelas promessas de cestas básicas e doações feitas às comunidades visitadas. Por esse motivo, as investigações também foram remetidas à Procuradoria Regional Eleitoral, em Belém, para apuração de eventuais crimes eleitorais.
Além da rádio, o deputado federal – que ficou nacionalmente conhecido por fazer uma tatuagem temporária com o nome do presidente Temer – também divulgava em sua página no Facebook vídeos em que aparecia usando veículos e verbas do Incra para promoção pessoal e política. O deputado aparecia sempre ao lado do filho, a quem apresenta como candidato nas próximas eleições e denominava a ação de “esquadrão da terra”. “No vídeo ‘Wlad e o Esquadrão da Terra: cruzando os céus do Pará com Jesus Cristo no Comando’, vê-se o deputado em um verdadeiro comício político, como o próprio nome do vídeo denota, a caminho de entrega dos contratos de concessão de uso em comunidades”, diz a ação do MPF.
Além do afastamento imediato de Mário Sérgio Costa do cargo, o MPF quer a condenação dele e de Wladmir Costa por improbidade administrativa, com perda de cargos públicos e direitos políticos, bem como a devolução dos valores desviados dos cofres públicos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração atual.
Íntegra da decisão judicial
Processo nº 1000148-30.2018.4.01.3902
18/06/2018
Cachoeiro de Itapemirim (ES) tem 120 dias para implantar ponto eletrônico para médicos e dentistas
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo obteve a condenação dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Irupi, em caráter permanente, para que seja instalado e regulado o funcionamento do controle biométrico de ponto dos profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo médicos e dentistas.
A Justiça fixou prazo de 120 dias para que Cachoeiro de Itapemirim cumpra a decisão. Já Irupi deve dar cumprimento imediato. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil caso o município de Cachoeiro descumpra a decisão; para Irupi foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim entrou com 20 ações contra prefeituras de 20 municípios do sul do Estado, no início de 2017, para que as administrações adotassem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.
Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.
Ações - Os processos referentes aos municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço (cumprimento integral do TAC), Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Itapemirim, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, São José do Calçado e Vargem Alta foram extintos, tendo em vista que os municípios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF. Além disso, segue em andamento a ação contra o município de Iúna.
Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são:
Cachoeiro de Itapemirim - 0003107-93.2017.4.02.5002
Irupi - 0003116-55.2017.4.02.5002
Iúna - 0003087-05.2017.4.02.5002
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18/06/2018
MPF: ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) é condenado por crime de responsabilidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital) Pedro Garcia por crime de responsabilidade. Ele foi denunciado pelo órgão por deixar de prestar contas da aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE) no prazo determinado legalmente.
O réu foi condenado a 11 meses e seis dias de detenção e teve os direitos políticos cassados pelo prazo de cinco anos. Pelo fato de não ser reincidente, não possuir conduta social desabonadora e ter cometido o crime em circunstâncias consideradas normais para a espécie, o réu teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços comunitários não remunerados por igual período e pagamento de multa.
De acordo com a ação, o Município de São Gabriel da Cachoeira recebeu, em 2010, R$ 18 mil provenientes do FNDE, transferidos à conta específica do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) junto à Prefeitura. As prestações de contas referentes ao convênio deveriam ter sido apresentadas até fevereiro de 2011, o que não ocorreu.
Na sentença, há menção de que os depoimentos das testemunhas tentaram atribuir a outra pessoa a responsabilidade pela prestação de contas dos recursos federais recebidos, de modo a isentar o ex-prefeito. A documentação expedida pelo FNDE, juntada ao processo, comprovou, no entanto, que o responsável pela prestação de contas era o réu, na qualidade de prefeito, por ter sido a Prefeitura a destinatária dos valores.
Ao decidir sobre os pedidos do MPF, a Justiça considerou comprovada a autoria do crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito Pedro Garcia ao deixar de cumprir seus deveres como chefe da administração pública municipal, ressaltando que o mesmo tinha “perfeita ciência de que os valores recebidos eram recursos federais destinados à Educação e que ensejam o dever de prestação de contas não adimplido”.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0008774-32.2015.4.01.3200.
15/06/2018
Força-tarefa da Lava Jato no Paraná repudia declarações infundadas de ministro do TCU
A força-tarefa do Ministério Público Federal na operação Lava Jato do Paraná vem a público manifestar repúdio contra acusações absolutamente infundadas lançadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, na entrevista publicada no jornal O Globo, nesta data, com o título “Ministro do TCU chama de ‘carteirada’ decisão de Moro de vedar uso de provas da Lava-Jato”.
1. O pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça, regulando o uso das evidências, decorre de uma limitação ética e sistêmica no uso das provas produzidas por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência contra colaboradores e lenientes. Tal limitação está explicada na Nota Técnica 01/20171, da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, que é produto do trabalho de dezenas de especialistas. Tal nota foi devidamente publicizada e foi objeto de debates nos meios jurídicos, sendo elogiada por diversos especialistas por preservar um ambiente favorável à segurança jurídica e ao incentivo à comunicação espontânea de indícios de crimes às autoridades pelas empresas responsáveis.
2. Não é verdade que o Tribunal de Contas da União tenha sido pego de “surpresa” ou que tenha “faltado diálogo”. Houve diversas reuniões com integrantes do Tribunal de Contas da União, um parceiro importante das investigações desde 2014, e o ministro Bruno Dantas foi comunicado do entendimento do Ministério Público, que amparou o pedido para a Justiça Federal, em 20 de novembro de 2017, por meio do ofício 10.325/2017.
3. Não é verdade que a Justiça ou o Ministério Público tenham impedido o uso de provas para a obtenção do completo ressarcimento pelos crimes praticados. O que houve foi o condicionamento do uso à autorização judicial, o que busca evitar não o ressarcimento, mas sim a punição excessiva – duplicada ou mesmo triplicada – de colaboradores, o que na esfera individual produz injustiça e no âmbito sistêmico mina as bases do sistema de colaborações e leniências que permitiu a existência da Lava Jato2.
4. Não é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas. Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos. O Ministério Público Federal defende que as empresas que firmaram acordos fiquem sujeitas ao posterior pagamento dos danos que venham a ser apurados por sua conduta, porém isso deve ser feito de forma a permitir a sobrevivência da empresa e o próprio pagamento dos valores previstos no acordo, sob pena de inviabilizar por completo novos candidatos a leniência. Outros ministros do Tribunal de Contas, aliás, atentos a essa realidade, já haviam se comprometido espontaneamente a não usar as provas voluntariamente entregues pelos colaboradores contra eles. Outros órgãos parceiros também já haviam compreendido e ratificado o mesmo conceito, a exemplo da Controladoria-Geral da União. Dessa forma, não se espera que a decisão tenha repercussão negativa para a atuação dos órgãos que atuam no caso.
5. Em momento nenhum, o Ministério Público ou a Justiça impediram o ressarcimento completo dos danos, inclusive por parte dos colaboradores e lenientes. Contudo, não se deve priorizar a cobrança dos colaboradores antes de pessoas e empresas que preferiram não colaborar, sob pena de se obstarem as colaborações com a Justiça. Nesse sentido, a partir das informações e provas colhidas, os órgãos públicos devem investigar os fatos e promover a responsabilização de todos os comprovadamente implicados. Buscar a punição primordialmente dos próprios colaboradores, em vez dos demais implicados, é um modo efetivo de destruir o sistema de colaboração, impedindo que investigações como a Lava Jato continuem a se desenvolver ou voltem a ocorrer. Diante da sua preocupação em punir colaboradores, seria interessante que o ministro Bruno Dantas informasse, dentre as centenas de indivíduos e empresas não colaboradores, mas que foram implicados na Lava Jato, incluindo políticos contra os quais pesam muitas evidências, quantos já foram responsabilizados por sua atuação e quanto dinheiro foi recuperado.
6. O recurso ao termo “carteirada” é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro. A carteirada é uma ação ilegal para promover interesses privados. O juiz emitiu uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras.
7. É importante pontuar que é graças aos acordos de colaboração premiada e de leniência que se revelaram milhares de crimes de corrupção praticados por centenas de pessoas poderosas econômica e politicamente. Em um país em que a regra é ineficiência na recuperação de valores, e quando no mundo se recupera menos de 2% do dinheiro desviado pela corrupção, na Lava Jato já existem compromissos de restituição de 12 bilhões de reais. Sem tais acordos, a operação Lava Jato não existiria, nem mesmo um ressarcimento recorde aos cofres públicos. Por essa razão, deve-se preservar o sistema de acordos, garantindo e aperfeiçoando seu funcionamento, assim como repelindo ataques infundados.
8. Por fim, cabe ressaltar que esta força-tarefa tem atuado em intensa cooperação com muitos integrantes do Tribunal de Contas da União, tanto ministros como técnicos, que são inclusive sensíveis às questões expostas. O Tribunal de Contas da União continua sendo um parceiro imprescindível no combate à corrupção e a força-tarefa da operação Lava Jato prosseguirá adotando todas as providências para viabilizar a atuação da Corte de Contas em fatos que foram revelados pela atuação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de todos os órgãos que atuam em parceria nesse caso, respeitadas as regras básicas que viabilizem a continuidade da operação.
2 O sistema de acordos só funciona na medida em que se preservar um princípio de racionalidade fundamental segundo o qual o indivíduo ou empresa recebe um benefício. O colaborador deve ser colocado em uma situação mais benéfica do que estaria se não colaborasse. Abre-se mão de parte da responsabilização de uma pessoa ou empresa, para conseguir a responsabilização completa de dezenas ou centenas de outras pessoas e empresas cuja atuação ilícita é revelada pelo acordo.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
13/06/2018
Prefeitos de Mauá e Mongaguá (SP) são denunciados por lavagem de dinheiro
Na última terça-feira (12), o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os Prefeitos das cidades de Mauá, Átila César Monteiro Jacomussi, e Mongaguá, Arthur Parada Procida, ambos municípios do estado de São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro. Também foi denunciado o Secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar. Os três foram presos em flagrante delito ocultando grande quantidade de dinheiro em espécie em suas residências, durante a deflagração da operação Prato Feito, que investiga fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda e material escolar em diversas cidades paulistas.
As interceptações telefônicas realizadas no curso da investigação da operação Prato Feito permitiram identificar vários núcleos empresariais atuando paralelamente para fraudar procedimentos licitatórios e gerar contratos superfaturados e, assim, desviar recursos públicos.
Há fortes indícios da participação de agentes públicos nessas fraudes e no crime de corrupção, sendo que ora alguns Prefeitos mantinham contato direto com os suspeitos, ora servidores o faziam sob orientação desses chefes do executivo municipal. A contrapartida de muitas dessas condutas ilícitas é o pagamento de vantagens indevidas, incluindo financiamento de campanha eleitoral.
Mauá – Jacomussi, prefeito de Mauá, foi preso com R$ 87 mil reais em espécie escondidos em um depósito camuflado dentro dos armários de cozinha de sua residência. Seu secretário, Gaspar, também foi flagrado com R$ 588.417,00, EUR 2.985,00 e US$ 1.300,00. O MPF na 3ª Região (PRR3) aponta que o dinheiro era proveniente dos crimes de corrupção, fraude em licitações e associação criminosa, investigados no inquérito n.º 0005343.43.2017.4.03.6181, ainda em andamento.
As investigações apontam que Carlos Zeli Carvalho, proprietário da empresa Reverson Ferraz da Silva – ME, teria repassado recursos a Gaspar, que agia como representante do Prefeito. A empresa de Carvalho firmou, em 2017, contrato com a Prefeitura de Mauá para fornecimento de uniforme escolar, no valor de R$ 8.340.000,00.
Mongaguá – Procida, o prefeito de Mongaguá, também foi preso com dinheiro escondido dentro de guarda-roupas em sua residência. Com o Prefeito, foram apreendidas, em espécie, as quantias de R$ 4.613.610,00 e US$ 217.000,00. Ele chegou a justificar os valores afirmando que se referiam a aluguéis recebidos, mas depois mudou a versão, dizendo que eram sobras de campanha eleitoral.
Segundo apontam as investigações no inquérito n.º 0005343.43.2017.4.03.6181, o mesmo empresário que repassou dinheiro para o prefeito de Mauá também transferiu valores para Procida. Em 2017, as empresas UNIMESC Indústria e Comércio LTDA e ACOLARI Indústria e Comércio de Vestuário Ltda, representadas por Carvalho, mantiveram contratos com a prefeitura em valores acima de R$ 25 milhões.
As denúncias do MPF na 3ª Região, feitas ao Tribunal Regional Federal (TRF3), referem-se apenas ao crime de lavagem, uma vez que os denunciados foram presos em flagrante delito ocultando grande quantia em dinheiro proveniente de infrações penais. Já os crimes de fraude em licitações e corrupção, estão sendo apurados em inquéritos policiais com diligências ainda em andamento.
09/06/2018
Lava Jato denuncia ex-funcionários da Petrobras e agente ligado ao PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu nesta sexta-feira, 8 de junho, denúncia contra nove pessoas pelos crimes de associação criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro no interesse de um contrato para prestação de serviços no valor de R$ 825 milhões celebrado entre a Construtora Norberto Odebrecht e a Petrobras.
Entre os denunciados estão os ex-funcionários da estatal, Aluísio Teles Ferreira Filho, Rodrigo Zambrotti Pinaud e Ulisses Sobral Calile; o operador financeiro Mário Ildeu de Miranda; além de Ângelo Tadeu Lauria, apontado como agente que intermediava repasse de recursos ilícitos a políticos vinculados ao PMDB; e quatro executivos da empreiteira. A denúncia decorre da 51ª fase da operação Lava Jato, deflagrada no mês de maio.
O contrato celebrado previa a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) em nove países além do Brasil. Entretanto, para garantir que a empresa fosse favorecida na disputa, executivos pagaram propina aos ex-funcionários da estatal e a operadores vinculados ao PMDB no valor de aproximadamente US$ 55 milhões, atualmente cerca R$ 200 milhões. Tais pagamentos ocorreram entre os anos de 2010 e 2012.
Como contrapartida à propina paga, a Odebrecht teve acesso a informações privilegiadas de modo antecipado sobre o projeto, inclusive à relação das empresas a serem convidadas para o futuro certame, bem como ``sugeriu´´ alterações relacionadas ao procedimento licitatório que restringiam a competição e a favoreciam amplamente.
Dentro do esquema criminoso que tomou conta da Petrobras e que dividia as diretorias conforme os interesses políticos, as indicações e manutenções de cargo na Área Internacional eram realizadas pelo PMDB. À época dos crimes apontados pela denúncia, o diretor que ocupava o cargo era Jorge Zelada e Aluísio Teles ocupava o cargo de gerente-geral da pasta.
Provas robustas colhidas durante a investigação e que constam na denúncia indicam a forma como a propina foi ``distribuída´´. Repasses de cerca de US$ 24,7 milhões foram realizados para os ex-funcionários da Petrobras por transferências em bancos estrangeiros de modo escalonado, por intermédio de diferentes contas bancárias em nomes de empresas offshores, para dificultar o rastreamento de sua origem e natureza ilícitas.
Os elementos colhidos indicam ainda que aproximadamente US$ 31 milhões foram destinados a agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB. O pagamento neste núcleo se deu por meio da utilização de contas mantidas por operadores financeiros no exterior, que tratavam de disponibilizar o valor equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes vinculados ao PMDB.
Veja aqui a íntegra da denúncia
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
09/06/2018
Lava Jato: força-tarefa oferece denúncia envolvendo obras de construção da Casa de Força da Refinaria Abreu e Lima
A denúncia oferecida nesta sexta-feira, 8 de junho, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) mira os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro praticados por três executivos da empresa Alusa Engenharia Ltda, dois operadores financeiros e, ainda, gerente da Petrobras, no interesse do contrato de implementação da Casa de Força (CAFOR) da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) junto a estatal.
Os empresários Cesar Luiz de Godoy Pereira, José Lázaro Alves Rodrigues e Mário Costa Andrade Neto; pagaram propina no montante de R$ 9,6 milhões (1% do valor do contrato original de R$ 966,1 milhões) para que ex-gerentes da Petrobras, entre eles Glauco Colepicolo Legatti, praticassem atos de ofício em favor da empresa, bem como se abstivessem de praticar atos que viessem contra os interesses da empreiteira durante o procedimento licitatório. Para realizar os pagamentos, os executivos utilizaram-se dos serviços dos operadores financeiros Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva e Sérgio Souza Boccaletti, assim como do ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo.
O repasse da propina pelo Grupo Alusa se deu mediante operações de lavagem de capitais por meio da celebração de contratos fraudulentos de prestação de serviços no território nacional e posterior realização de depósitos em contas mantidas em instituições bancárias no exterior em nome de empresas offshores. Tais pagamentos ocorreram entre os anos de 2009 a 2014.
Em 2008, quando foi lançado o certame para definir a construção da Casa de Força da RNEST, a Alusa Engenharia não constava entre as empresas convidadas. Entretanto, mesmo não preenchendo todos os requisitos exigidos pela Petrobras para participar da licitação, a empresa prometeu e efetivamente efetuou o pagamento de vantagens ilícitas para executivos da estatal petrolífera e foi incluída no rol das licitantes, sagrando-se, ao fim, vencedora do certame.
As irregularidades, além de demonstradas pelas diversas provas levantadas durante toda a investigação, também constam de apurações conduzidas pela Comissão Interna da Petrobras, que identificou que houve negociação de proposta após encerrado o processo licitatório e a respectiva aprovação da contratação pela diretoria executiva, assim como a inclusão da empresa após o início do procedimento licitatório, que não atendia ao critério de seleção.
Veja aqui a íntegra da denúncia
Ação penal: 5023952-90.2018.404.7000
Chave eletrônica: 237845913618
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09/06/2018
Acusações de vazamento são ataque indevido à Lava Jato
Em editorial publicado nesta sexta-feira, 8 de junho, com o título “Os vazamentos da Lava Jato”, “O Estado de S. Paulo” aproveita a decisão do STF de cassar a censura de um blog a respeito de notícias envolvendo delegada de Polícia Federal, fato esse sem qualquer vinculação a procuradores da República membros da força-tarefa Lava Jato, para veicular conhecida opinião do jornal, sem qualquer base fática, da existência de vazamentos seletivos de informações para “constranger os investigados, manipular a opinião pública e forçar delações”.
Até mesmo em respeito aos leitores desse jornal, a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná refuta veementemente análises superficiais, realizadas sem suporte fático mínimo para reportagens sérias em veículos de comunicação isentos, que levantam suspeitas sobre a atuação profissional de seus integrantes. A costura de notícias sem contexto só revela o pretexto de manipular os leitores e levá-los a crer indevidamente na trama novelesca do editorialista de “O Estado de S. Paulo”.
Não há nenhuma evidência de que os acordos de colaboração firmados no âmbito da Lava Jato em Curitiba tenham se originado de estratagemas eticamente discutíveis, como leva a crer o editorial. A ampla divulgação das ações e dos resultados da Lava Jato tem por objetivo apenas subsidiar veículos de comunicação como o próprio “Estadão” com informações confiáveis que já não estão sob sigilo e manter a população informada sobre a operação. Se for diferente, que esse jornal aponte as evidências que possui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
09/06/2018
Força-tarefa Lava Jato repudia tentativa de forçar vinculação entre operação e candidatos
Em resposta a artigo de Reinaldo Azevedo (“Bolsonaro é o nome da Lava Jato”) publicado hoje no jornal “Folha de S. Paulo”, com trechos reproduzidos no blog do autor, a força-tarefa Lava Jato na Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) esclarece que nenhum de seus integrantes fez qualquer manifestação de apoio a algum pré-candidato a qualquer caro nas eleições deste ano, seja em público ou em grupos de WhatsApp.
Também é descabido afirmar que o objetivo dos procuradores é minar o sistema político do país. O objetivo da operação é investigar e denunciar crimes de corrupção cometidos por pessoas econômica e politicamente poderosas, que usam dos valores gerados pelas práticas ilícitas para, além de seu enriquecimento pessoal, deturparem a vontade popular pelo abuso do poder econômico nas eleições. Esses dois objetivos, promover a responsabilização de crimes e a defesa do sistema democrático, são incumbências indeclináveis do Ministério Público nos termos da Constituição Federal.
Seria importante que o autor, para que não seja acusado de irresponsabilidade, leviandade ou falta de técnica jornalistica, apresentasse as supostas conversas que disse ter tido acesso e que teriam embasado suas conclusões. Se não o fizer, deixa claro que fez tais afirmações somente com a intenção de confundir a opinião pública tentando vincular todo o trabalho estritamente técnica, imparcial e apartidário realizado pela Lava Jato indevidamente a um partido, candidato ou ideologia política.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
30/05/2018
Ex-funcionária pública filmada recebendo propina é condenada a 5 anos de prisão
A Justiça Federal acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e condenou a ex-consultora técnica do Ministério da Saúde Roberlayne Patrícia Alves à pena de cinco anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade. O MPF também havia denunciado o ex-namorado dela, Pedro Paulo Prince dos Santos, pelos mesmos crimes, mas a Justiça Federal o absolveu.
O MPF interpôs apelação contra a decisão proferida e em breve apresentará as respectivas razões recursais, que serão julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Roberlayne foi acusada pelo MPF de planejar a cobrança de propina do Hospital do Câncer (HC) de Campo Grande, para que houvesse a liberação de verba pública, por parte do Ministério da Saúde, para a compra de um acelerador linear e equipamentos destinados ao tratamento contra o câncer.
Conforme apurado pela Polícia Federal, Roberlayne exigiu R$ 150 mil do HC para “agilizar a aprovação do convênio”, avaliado em R$ 4,6 milhões. Denunciada pelo diretor do hospital, a ex-consultora passou a ser monitorada pela PF e foi presa em flagrante, em 16 de junho de 2014, ao receber parte da propina, em mãos, na sede do hospital. A prisão foi gravada pela polícia.
No vídeo disponibilizado pela PF, Roberlayne aparece dentro de uma sala do HC, enquanto negocia o recebimento de R$ 100 mil em cheques. Pouco antes de deixar a sala, a ex-consultora é abordada pelos agentes da Polícia Federal. Em razão dos mesmos fatos, o Ministério Público Federal ajuizou Ação por Ato de Improbidade Administrativa, a qual se encontra na fase inicial de notificação dos acusados.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande:
Ação penal: 0005320-63.2014.4.03.6000
Improbidade administrativa: 5000351-75.2018.403.6000
29/05/2018
MPF em Jacarezinho (PR) denuncia ex-deputado federal Chico da Princesa por peculato
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia por peculato contra o ex-parlamentar Francisco Octavio Beckert, conhecido como Chico da Princesa, do Partido da República (PR). Chico é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia. Dois empresários da região de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, e uma advogada de Curitiba também foram denunciados.
De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 500 mil (em valores de 2010). Por solicitação do MPF, a Justiça já determinou bloqueio cautelar de bens dos acusados até o limite de R$ 1 milhão, medida que resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias.
Segundo a denúncia, entre 2007 e 2010, Chico da Princesa recebeu indenizações sistemáticas com base na “contratação” de serviços dos demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso Nacional indenizações por serviços de segurança privada (R$ 3 mil mensais), aluguel de veículos (R$ 7 mil mensais) e consultoria jurídica (R$ 5 mil mensais) que, para o MPF, não foram prestados de fato.
A acusação aponta que as indenizações na categoria de segurança privada eram baseadas em falsa prestação de serviços. Na época, o então deputado declarou à imprensa que “não andava com seguranças”, e a empresa supostamente contratada pelo parlamentar não tinha autorização da Polícia Federal para prestar o serviço – seria, na realidade, uma academia do ramo de “atividades de condicionamento físico”.
Quanto aos serviços jurídicos, consta da denúncia que, além de não haver prova da prestação, eles teriam sido indenizados em quantidade incompatível com a atuação de Chico da Princesa – ele teria apresentado apenas um projeto de lei ao longo dos 48 meses de mandato, mas foi indenizado por assessoria jurídica para a atividade parlamentar durante 47 meses. Ainda não haveria registro de qualquer pagamento feito pelo deputado à advogada contratada, muito embora ele tenha sido indenizado pela Câmara dos Deputados devido aos “gastos” com assessoria.
Já as irregularidades em alugueis de carros foram identificadas pois os veículos mencionados nas notas fiscais apresentadas à Câmara pelo então deputado federal sequer pertenciam à empresa que supostamente prestou o serviço. Na prática, essa empresa era uma revendedora de veículos usados e, para o MPF, “não consta nenhuma evidência de que a empresa alugue automóveis”, o que torna impossível o gasto alegado pelo parlamentar.
A denúncia foi apresentada em abril deste ano, mas permaneceu em sigilo até o bloqueio dos bens para evitar a evasão dos recursos. As penas para o delito de peculato (art. 312 do Código Penal) variam entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa.
Confira aqui a íntegra da denúncia
21/05/2018
MPF/ES processa gestores do Hospital dos Ferroviários por desvio de mais de R$ 2 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo denunciou dois gestores do antigo Hospital dos Ferroviários pelo desvio de mais de R$ 2 milhões, verba essa proveniente de um convênio com o SUS. O presidente da Associação Civil Cidadania Brasil (ACCB), Marco César de Paiva Aga, e o diretor-presidente da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória Minas (ABF), Jair Demuner, estão sendo processados pelo crime de crime de peculato, ou seja, desvio de dinheiro público para proveito próprio ou alheio, por 159 vezes, no total.
Segundo a denúncia do MPF/ES, em janeiro de 2012 o Estado do Espírito Santo celebrou convênio com a ABF, que administrava o Hospital dos Ferroviários. Pelo acordo, o hospital receberia anualmente o valor de mais de R$ 17 milhões de verbas estaduais e federais. Em contrapartida, o hospital deveria, entre outros serviços, disponibilizar leitos, acesso a terapias, exames e consultas; além de procedimentos de média e alta complexidade, segundo metas e indicadores previstos pelo convênio.
Apesar do contrato ter sido celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a AFB, o que ocorreu, na prática, foi a execução do convênio pela ACCB, que, desde 2009, tinha um contrato com a AFB para gerir o hospital. Pelo acordo, Jair Demuner constituiu Marco César como procurador da ABF, dando totais poderes para praticar os atos de gestão da Associação.
A ABF deveria manter os recursos recebidos em conta bancária específica, sendo permitidos apenas saques para pagamentos de despesas previstas no Plano Operativo Anual (POA), sendo vedada, expressamente, a aplicação das verbas em finalidades diversas das estabelecidas, mesmo que em caráter de urgência.
Mas, na prática, toda a verba repassada mensalmente pela Sesa era transferida para a conta da ACCB, sendo os recursos utilizados para pagamentos não abrangidos pelo acordo, como para pagamentos de serviços advocatícios e de acordos judiciais de questões trabalhistas; dívidas com o INSS; aluguel de imobiliária; contabilidade; informática; segurança patrimonial; reformas; assessoria de imprensa; doações; serviços de lava-jato; produções de gráficas; ressarcimento de viagens aéreas feitas pela diretoria do Hospital; e até pagamento de sorveteria.
Desvios - Não bastassem os pagamentos não previstos no convênio e totalmente irregulares, os acusados também utilizaram verba do SUS para quitar despesas pessoais.
Marcos César, por exemplo, utilizou o dinheiro para pagar multa de trânsito de veículo particular. Ele também autorizou pagamento para uma clínica, que seria supostamente um fornecedor, mas na verdade enviou o dinheiro para ele mesmo. Jair Demuner, apesar de ser o presidente da AFB, também foi destinatário de fundos.
Os delitos culminaram em um total de R$ 1.156,719 de danos aos cofres públicos. Esses valores, atualizados monetariamente, somam R$ 2.067.355,81.
Esquema - O Hospital dos Ferroviários, para funcionar, dependia inteiramente das verbas repassadas pelo Estado. Segundo as investigações, as contas analisadas das duas associações demonstraram que o dinheiro tanto da atividade-fim quanto das de caráter administrativo tinha origem pública.
Como Marcos César Aga possuía procuração concedida por Jair Demuner, ficava livre para fazer as transferências ilegais. O acusado emitia cheques em nome da ACCB enquanto as notas ficais eram assinadas por funcionários da AFB.
Após ser notificado das irregularidades feitas por uma auditoria em 2012, Jair Demuner, como diretor-presidente, foi chamado a prestar contas do convênio, mas os documentos apresentados nunca demonstraram claramente a aplicação regular das verbas. Em seguida, a Associação foi notificada a ressarcir os valores apurados, mas em 2015 o hospital foi fechado e o dinheiro nunca voltou aos cofres públicos.
Para o MPF, Jair Demuner e Marco César De Paiva provocaram dano ao erário estadual e federal ao utilizarem verbas do SUS para outras finalidades que não a promoção da saúde, por isso devem também ser condenados a ressarcir o erário no valor mínimo de R$ 2.067.355,81.
A denúncia foi recebida pela Justiça e seu andamento pode ser acompanhado no site www.jfes.jus.br pelo número 0005953-52.2018.4.02.5001.
17/05/2018
MPF pede condenação do Estado do AM por desrespeito à ordem cronológica de pagamentos de fornecedores
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para que o Estado do Amazonas passe a adotar imediatamente a ordem cronológica de pagamentos feitos aos seus fornecedores, conforme as obrigações previstas na Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93). A relação mensal de pagamentos realizados por ordem cronológica e eventuais decisões fundamentadas que justifiquem a quebra dessa ordem devem ser incluídas no Portal da Transparência do Estado, sob pena de multa diária no valor de, no mínimo, R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O MPF também pede que o Estado seja condenado a discriminar os pagamentos, por unidade da Administração e o tipo de fornecimento, entre bens, locação, obras e serviços, ressalvada a existência de relevantes razões de interesse público. Nesse caso, deve haver decisão fundamentada da autoridade competente e publicação da mesma, conforme requer o MPF.
A ação civil pública foi originada a partir de inquérito civil instaurado para apurar a ilegalidade e a responsabilidade pelo descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores do Estado do Amazonas, prevista no artigo 5º, da Lei nº 8.666/93, e o dever de transparência na ordem de pagamentos com recursos federais. O MPF defende que a regulamentação do disposto no artigo tem o objetivo de combater a corrupção na esfera administrativa, conferindo maior segurança jurídica aos ditames legais.
Durante o curso do inquérito civil, após notificada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou, em 2017, genericamente e sem a comprovação documental, que segue a ordem cronológica de pagamentos na área da saúde, sem informar nada a respeito de outras secretarias. Meses depois, ainda no mesmo ano, a Sefaz manifestou a intenção de regulamentar, no âmbito no Estado, o disposto no artigo 5º, da Lei nº 8.666/93, mencionando a existência de minuta de um decreto estadual. No entanto, apesar das tentativas do MPF em resolver extrajudicialmente a questão, o Governo do Estado ratificou, em março deste ano, que não há previsão de providência no momento para o cumprimento da norma legal.
Evidências da falta de transparência – Diversos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial, no decorrer da Operação Maus Caminhos, indicaram a falta de respeito e transparência à ordem cronológica de pagamentos a fornecedores no Estado do Amazonas, criando situações favoráveis à corrupção de agentes públicos e privados, destaca a ação.
"Esse verdadeiro balcão de negócios é o que se verificou na deflagração da Operação Maus Caminhos, especialmente da sua segunda fase, denominada Custo Político, na qual um empresário do ramo da saúde sistematicamente pagava propina, denominada de 'custo político', a Secretários de Estado com a finalidade, dentre outras, de receber pelos serviços prestados de forma privilegiada e fora de qualquer ordem cronológica", reforça o documento.
O MPF ressalta ainda que o desrespeito à legislação contraria diversos princípios da administração pública, como a publicidade, moralidade e eficiência, além de gerar insegurança jurídica aos empresários que desejam fornecer à administração pública, afetando a competitividade e a concorrência que deve existir no mercado.
"Infelizmente, é comum que, diante de um ambiente de incertezas ou dificuldades, no qual não se observe a norma em tela, haja a venda de facilidades em um assunto que é essencial a qualquer empresário, como o recebimento a tempo do preço pelos bens ou serviços prestados", pontua o MPF no documento encaminhado à Justiça.
A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1001.494.852018.4.01.3200
11/05/2018
Certidão de antecedentes criminais do acusado deve ser obtida pelo juiz e não pela acusação
Em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu que a certidão de antecedentes criminais de um acusado deve ser obtida pelo juiz e não pela acusação. Isso porque determinadas informações da vida penal dos acusados somente são prestadas quando requisitadas pela autoridade judicial.
O MPF contesta, nos mandados de segurança, a decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande que reiteradamente vem negando pedido do MPF para que esta faça a requisição de certidão de antecedentes criminais para ser juntada aos processos por entender que isso é um encargo da acusação.
Em sua manifestação, o procurador regional da República da 3ª Região Eduardo Pelella apontou o risco de obtenção de informação incompletas quando a certidão não é requisitada pela autoridade judicial. "Em princípio, as informações das certidões de antecedentes criminais têm caráter sigiloso que somente pode ser afastado por determinação judicial", reforçou.
O procurador explicou que a diligência requerida pelo MPF atende aos princípios da economia e da celeridade processuais, pois não há banco de dados unificado para consulta de informações sobre os antecedentes criminais dos acusados, o que levaria o MPF a buscá-las em todo o pais, em várias instâncias judiciárias.
Na decisão, a 11ª Turma do TRF3 vai ao encontro da argumentação do MPF de que as certidões de antecedentes criminais "importam ao processo penal como um todo" e não apenas à acusação, pois servirão para atuação do magistrado, durante a tramitação do processo e também para fixação da pena. E, eventualmente, também poderão ser usadas pela defesa para requerer algum benefício penal.
A decisão menciona orientação do Conselho Nacional de Justiça para que os antecedentes sejam obtidos diretamente pela acusação. Entretanto, de acordo com a 11ª Turma, "tal recomendação não possui carga suficiente para afastar os argumentos anteriormente firmados no sentido da necessidade da intervenção judicial na obtenção das certidões requeridas".
Na 5ª Turma do TRF3, o pedido do MPF, em mandado de segurança contra a mesma decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande, em um outro processo criminal, foi negado.
Processos
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(11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
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www.mpf.mp.br/regiao3/
08/05/2018
Propina de mais de R$ 200 milhões leva à prisão ex-executivos da Petrobras e operadores financeiros, um deles ligado ao PMDB
Foi deflagrada nesta terça-feira (8), a 51a fase da Operação Lava Jato, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). Além de diversos mandados de busca e apreensão, também são cumpridos nessa fase quatro mandados de prisão preventiva e dois de prisão temporária, contra três ex-funcionários da Petrobras e três operadores financeiros, um deles agente que se apresentava como intermediário de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
As investigações apontaram pagamento de propina que se estendeu de 2010 até pelo menos o ano de 2012, e superou o montante de US$ 56,5 milhões, equivalentes, atualmente, a aproximadamente R$ 200 milhões. Essas vantagens indevidas pagas relacionam-se à obtenção fraudulenta de contrato, de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 pela Petrobras com a construtora Norberto Odebrecht.
O objeto do contrato era a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) para a estatal, em nove países, além do Brasil.
As provas apontam que o contrato foi direcionado à empreiteira no âmbito interno da estatal. Em decorrência desse favorecimento ilícito, no contexto de promessa e efetivo pagamento de vantagem indevida, os elementos probatórios indicam dois núcleos de recebimento: funcionários da estatal e agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB.
Os pagamentos foram realizados mediante a utilização de estratégias de ocultação e dissimulação, contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, de operadores financeiros e doleiros, especialistas na lavagem de dinheiro. Além do pagamento em espécie, foram utilizadas diversas contas mantidas no exterior e que estavam em nome de empresas offshores com sede em paraísos fiscais.
Para os ex-funcionários da Petrobras, há provas de repasses de cerca de US$ 25 milhões. Esses valores foram transferidos em bancos estrangeiros de modo escalonado, em diferentes contas no exterior, objetivando dificultar o rastreamento de sua origem e natureza ilícitas.
Os elementos de prova colhidos indicam ainda que cerca de US$ 31 milhões foram destinados a agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB. O pagamento neste núcleo se deu por meio da utilização de contas mantidas por operadores financeiros no exterior, que se encarregavam de disponibilizar o valor equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes políticos.
Conforme destacado pelo procurador da República Roberson Pozzobon, “essa 51a fase da Operação Lava Jato revela um caso em que, infelizmente, houve o ciclo completo da corrupção. Mediante a promessa e o efetivo pagamento de mais de R$ 200 milhões de propina em favor de diversos agentes públicos, operadores financeiros e representantes de partidos políticos, a construtora Odebrecht foi ilicitamente beneficiada antes e durante a execução de um contrato de mais de R$ 3 bilhões com a Petrobras. Os prejuízos para os cofres públicos decorrentes dessas práticas criminosas ilustram bem os efeitos deletérios do capitalismo de cupinchas ou de compadrio”.
As várias provas que instruem a representação do MPF foram obtidas em diversas frentes, merecendo destaque os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados com o grupo Odebrecht e seus executivos, pedidos de cooperação jurídica internacional mantidos com a Suíça e investigações internas da Petrobras.
Destaca-se, nesse contexto, os elementos de prova obtidos no sistema de controle de contabilidade paralela de propinas, mantido pelo chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Ali, por exemplo, foram encontrados controles e comprovantes dos pagamentos aos executivos públicos, que eram referidos por meio de diversos apelidos, como “Acelerado”.
Saliente-se ainda que os ex-funcionários da Petrobras investigados foram, recentemente, condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela prática de crime licitatório, justamente por direcionar, em favor da Odebrecht, o certame relativo ao referido contrato.
O procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, afirma que “o caso demonstra que o acordo de leniência e os acordos de colaboração potencializam as investigações. Com o acordo, um dos participantes do acerto criminoso revela o motivo do pagamento de propina. A hipótese investigativa é, então, confirmada por provas fornecidas pelo colaborador e pelas obtidas por outros meios, como a cooperação internacional. A investigação fica mais célere, completa e robusta”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
04/05/2018
Novas ações de improbidade do MPF pedem bloqueio de R$ 5,7 milhões de envolvidos em fraudes na saúde do AM
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com sete novas ações de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o médico e empresário Mouhamad Moustafa, outras oito pessoas e também sete empresas ligadas a ele, por desvios milionários de recursos da saúde do Estado do Amazonas, em esquema revelado pela operação Maus Caminhos. O MPF pede, nas ações, a indisponibilidade de bens dos réus no valor total de R$ 5.734.579,60, para garantir eventual reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público caso venham a ser condenados.
Por meio de decisões liminares, a Justiça já determinou o bloqueio de R$ 1 milhão, em dois processos. Além de Mouhamad, são alvos das novas ações de improbidade Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva, Karina Moustafa, Paulo Roberto Bernardi Galacio, Alessandro Viriato Pacheco, Davi de Azevedo Flores, Gilberto de Souza Aguiar, Erhard Lange e Priscila Marcolino Coutinho, além das sete empresas utilizadas pelo grupo para praticar os desvios e do Instituto Novos Caminhos (INC), principal destinatário de recursos públicos da área de saúde do Estado no período investigado e também réu nas ações.
Nos pedidos finais, baseados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o MPF pede a condenação do grupo à devolução integral dos recursos desviados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil de até duas vezes o valor do recurso desviado, perda dos direitos políticos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo de cinco anos.
Investigação conjunta envolvendo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) constatou que o grupo se uniu com a finalidade única de desviar recursos públicos federais, destinados à saúde no Estado do Amazonas. Para isso, atuaram como agentes para a contratação das empresas Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem, Sociedade Integrada Médica Do Amazonas (Simea), D' Flores, Ita Serviços, Amazônia Serviços e Comércio e Medimagem, por meio do Instituto Novos Caminhos (INC).
Nas ações, o MPF ressalta que, embora a contratação das empresas para o fornecimento de serviços e materiais não fosse proibida, o grupo realizou contratações diretas, sem prévio procedimento de seleção, desobedecendo os critérios previstos pela Lei de Licitações de forma consciente, a fim de viabilizar que membros da organização criminosa se passassem por legítimos fornecedores e obtivessem para si parte dos valores superfaturados provenientes de pagamentos do Estado.
As ações seguem em tramitação na Justiça Federal. Duas das sete ações, referentes às empresas Salvare e Simea, já tiveram decisões liminares favoráveis ao bloqueio de bens, decretando a indisponibilidade de R$ 1 milhão. Os números das ações para consulta processual na Justiça são:
1000399-20.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Salvare Serviços Médicos Ltda.
1000757-82.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Karina Moustafa e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).
1001045-30.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio e Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda.
1001157-96.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Alessandro Pacheco e Amazônia Serviços e Comércio (Alessandro Viriato Pacheco – EPP).
1001159-66.2018.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Davi de Azevedo Flores e D'Flores (D. de Azevedo Flores – ME).
1001163-06.2018. 4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Erhard Lange e Ita Serviços (Erhard Lange – ME).
1001165-73.2018. 4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Instituto Novos Caminhos, Paulo Galácio e Gilberto de Souza Aguiar e Medimagem (Gilberto de Almeida Aguiar – EPP).
Organização criminosa – A denúncia criminal que acusa os envolvidos de integrar organização criminosa foi apresentada pelo MPF em novembro de 2016, detalhando a participação dos integrantes do esquema de corrupção. O processo principal foi desmembrado pela Justiça, isolando a cúpula da organização em um procedimento à parte, que segue em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 4109.20.17.401320-0. Esse processo está em fase de alegações finais e deve receber sentença judicial nos próximos meses.
Os mesmos acusados também foram alvo – junto a outros participantes do esquema – de dezenas de outras ações penais pelos crimes de contratação direta e peculato, que tramitam individualmente na Justiça Federal.
Operação Maus Caminhos – Deflagrada em setembro de 2016, a operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do Estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos.
Dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de 250 milhões de reais teriam sido destinados unicamente ao Instituto Novos Caminhos.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos de fiscalização apuraram que os maiores fornecedores do Instituto Novos Caminhos eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
A investigação mostrou ainda a existência de um forte braço político do esquema, também denunciado pelo MPF, envolvendo o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e cinco ex-secretários. Os gestores públicos denunciados eram diretamente beneficiados por meio de distribuição de propina e outras vantagens provenientes dos desvios de verbas públicas coordenados pelo médico Mouhamad Moustafa. O processo em que os agentes políticos são acusados de integrar a organização criminosa está em fase de audiências de interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa e oitiva dos réus.
Veja as inciais das ações encaminhadas à Justiça:
Inicial AIA contratação direta Simea
Inicial AIA contratação direta Amazônia Serviços e Comércio
Inicial AIA contratação direta D Flores
Inicial AIA contratação direta Medimagem
Inicial AIA contratação direta Total Saúde
Inicial AIA contratação direta Ita Serviços
Confira as duas decisões liminares favoráveis ao bloqueio de bens:
Decisão liminar AIA contratação direta Salvare
04/05/2018
Justiça Federal aceita denúncias da Operação Panatenaico
A 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília (DF) recebeu as três denúncias da Operação Panatenaico, oferecidas no início de abril, e levantou o sigilo. O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pede a condenação dos doze denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação e lavagem de dinheiro dos recursos recebidos pelos denunciados corrompidos em virtude da obra do Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha) para a Copa do Mundo de 2014.
Nas denúncias, pede-se a decretação da perda da função pública e do mandato para os denunciados que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo, por terem violado seus deveres para com o Poder Público e a sociedade. O MPF/DF requer reparação de danos materiais dos valores a título de corrupção no valor de R$ 34,8 milhões. Requereu-se, também, o valor de R$ 17,6 milhões de danos morais decorrentes dos prejuízos difusos da corrupção (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública).
Em cota apartada às denúncias, a Justiça acatou pedido cautelar do Ministério Público que proíbe a Via Engenharia de participar de licitações ou de celebrar novos contratos com a Administração Pública. O objetivo da medida é impedir a prática de novas infrações penais. No documento, há uma série de solicitações de declínios de competência e abertura de novas frentes de apuração.
Aprofundamento das investigações – Na cota, o MPF/DF requer o aprofundamento das investigações dos crimes de cartel, de superfaturamento, além do envolvimento de outros investigados na Operação Panatenaico.
Segundo o documento, a continuidade das investigações deve delimitar a autoria dos responsáveis pelas fraudes que ensejaram o prejuízo milionário apontado no relatório da Polícia Federal, uma vez que a materialidade está bem definida nos laudos. Por isso, o Ministério Público Federal requer a análise de documentos relativos aos processos administrativos, bem como notas fiscais fornecidas pelos investigados, e a realização de oitivas.
O caso – A obra do estádio Mané Garrincha foi contratada inicialmente por R$ 696 milhões. Após 25 termos aditivos, o valor final alcançou R$ 1,577 bilhão, tornando-se o estádio mais caro da Copa do Mundo de 2014, no que se refere ao custo total e por assento. As ilicitudes evidenciadas nas denúncias abordam o direcionamento da licitação para as obras do estádio, o pagamento de propinas e a lavagem de dinheiro. A obra foi custeada integralmente com recursos públicos, pagos pela Terracap. À Novacap, coube realizar o processo licitatório e o acompanhamento das obras.
A organização criminosa se estruturou em três núcleos: político, formado pelos chefes do poder executivo do Distrito Federal em seus respectivos mandatos; econômico, formado por empresas contratadas pela Administração Pública e que pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão e aos componentes do núcleo político; e administrativo, formado pelos funcionários de alto escalão da Administração Pública com ingerência na licitação e contrato. As denúncias oferecidas pelo MPF tiveram como alvo os núcleos políticos e o administrativo. Os nove executivos da Andrade Gutierrez que aderiram ao acordo de leniência não foram denunciados em virtude da imunidade penal concedida no acordo.
Segundo o MPF, Arruda foi responsável por articular o acordo que definiu que as empresas Andrade Gutierrez e Via Engenharia formariam o consórcio para realizar as obras no estádio e, em contrapartida, as empreiteiras pagariam propina de 1% do valor. A participação da Via no consórcio foi exigência de Arruda, devido à proximidade dele com Fernando Queiroz. O resultado da licitação foi manipulado desde o seu nascedouro entre o Consórcio Brasília 2014 (formado pela AG e a Via) e as empreiteiras Odebrecht e a OAS, em esquema de cobertura de propostas.
Com a saída de Arruda, Agnelo e Filippelli passam a integrar o esquema. Em vez de percentual sobre o contrato, o então governador do DF passou a instar, por diversas oportunidades, os dirigentes das empresas corruptas para o custeio de demandas variadas, além de pagamentos em espécie e doações ao Partido dos Trabalhadores (PT). Filipelli recebeu propina mediante valores repassados como doação ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do qual era presidente regional. A denúncia afirma que o pagamento dos valores repassados aos dois foi feito pelos intermediários Jorge Salomão, Luiz Carlos Alcoforado e Afrânio Roberto de Souza. O pagamento mensal da propina era dividido entre as duas empreiteiras na mesma proporção de 50%. A denúncia contém farto acervo comprobatório que demonstra a atuação dos intermediários de Agnelo.
Em 2013, Arruda retorna ao cenário da organização criminosa para cobrar o valor acordado com as empreiteiras. Sérgio Andrade era o intermediário dos valores destinados ao ex-governador. “Além de pagamentos realizados em espécie e entregues a Sérgio Andrade, a Andrade Gutierrez contratou de maneira simulada o Escritório de Advocacia de José Wellington Medeiros de Araújo para fazer o dinheiro ‘chegar’ até Arruda, de maneira que a contratação não envolvia prestação de serviços efetiva, sendo apenas uma fachada para os atos de corrupção”, explica a denúncia.
O êxito da organização contou com a atuação dos integrantes do núcleo administrativo Maruska Lima de Sousa Holanda, diretora de Edificações da Novacap, e, posteriormente, presidente da Terracap, bem como de Nilson Martorelli, presidente da Novacap, respectivamente. A denúncia afirma que ambos exerceram influência na licitação e no contrato. Documentos comprovam que a Andrade Gutierrez teve acesso à planilha de preços unitários e quantidades antes da publicação do edital de licitação.
Os servidores exigiram pagamentos em contrapartida a atos de ofício, a exemplo do termo de apostilamento ao contrato para o reajustamento do valor pago ao Consórcio Brasília 2014. Maruska foi uma agente facilitadora na autorização de aditivos. Ela e Martorelli receberam propina de cerca de R$ 500 mil cada um, definida com Alberto Nolli, executivo da Via Engenharia responsável pela negociação com os diretores.
O MPF ressalta que, até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor dos acusados a presunção de inocência, nos termos da Constituição.
Denunciados:
1. José Roberto Arruda
2. Sérgio Lúcio Silva de Andrade
3. José Wellington Medeiros de Araújo
4. Fernando Márcio Queiroz
5. Agnelo Santos Queiroz
6. Nelson Tadeu Filippelli
7. Maruska Lima de Sousa Holanda
8. Nilson Martorelli
9. Alberto Nolli Teixeira
10. Jorge Luiz Salomão
11. Afrânio Roberto de Souza Filho
12. Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado
Confira aqui as íntegras das denúncias do núcleo administrativo e político (Arruda e Agnelo) e da cota.
03/05/2018
MPF denuncia ex-prefeito de Acarape (CE) por desvio de verba destinada a obras hídricas
O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município de Acarape (Região do Maciço de Baturité) José Acélio Paulino de Freitas por desvio de R$ 126 mil de verba federal destinada a obras de abastecimento de água. Além do ex-gestor, também são acusadas na ação duas pessoas vinculadas à construtora Litoral e Projetos Ltda, contratada para executar as obras.
De acordo com a ação penal, convênio de R$ 516 mil firmado em 2006 pela Prefeitura de Acarape e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) previa a construção de sistemas de abastecimento de água em quatro localidades do município. As obras, porém, nunca foram concluídas e, ainda assim, quase 80% do valor conveniado foi liberado e pago à empreiteira Litoral e Projetos Ltda.
Na denúncia, o MPF destaca que perícias realizadas tanto pela Polícia Federal quanto pela Funasa, além de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), constataram que nenhum dos sistemas de abastecimento de água entrou em funcionamento e que apenas 54,29% da obra contratada foi executada. "Registre-se que o valor restante a ser liberado, mesmo que o fosse, não seria suficiente para a conclusão do objeto", destaca trecho da ação penal.
A denúncia, ajuizada na Justiça Federal, pede a condenação dos acusados pelo crime de desvio de verbas públicas com co-autoria e participação de terceiros. Além da ação penal, tramita também ação civil pública que apura a responsabilidade dos mesmos réus pela prática de improbidade administrativa e pede o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pela malversação dos recursos.
Número da ação para consulta na Justiça Federal: 0805443-37.2018.4.05.8100 (11ª Vara).
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_ce
Facebook: /MPFederal
02/05/2018
MPF consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Cantanhede (MA)
A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cantanhede (MA) Raimundo Nonato Borba Sales pela não prestação de contas em prazo legal de recursos destinados ao Programa “Turismo Brasil”, em 2015.
De acordo com MPF, houve omissão, por parte do ex-prefeito em relação à prestação de contas de recursos no valor de R$ 200 mil. A verba foi repassada ao município por meio do contrato nº 178.912-77, com a União, no âmbito do Programa “Turismo Brasil”, tendo como objetivo a construção de um parque folclórico/centro de eventos, bem como a pavimentação da via de acesso ao balneário do Rio Itapecuru.
O MPF declarou ainda que, na qualidade de agente público, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Raimundo Nonato Borba Sales por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito deve ainda pagar multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida durante o seu mandato.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213 -7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_MA
27/04/2018
Lava Jato denuncia quatro ex-gerentes da Petrobras por corrupção e lavagem na Petroquisa
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou nesta sexta-feira, 27 de abril, denúncia contra nove investigados por corrupção e lavagem de dinheiro, como resultado da 46ª fase da operação deflagrada em outubro de 2017. Foram acusados quatro ex-gerentes ligados à Petrobras e Petroquisa, braço petroquímico da estatal, quatro executivos da Odebrecht e uma agente que atuava junto a um representante do Banco Société Générale, da Suíça.
As investigações apontaram pagamentos de propina que se estenderam até o ano de 2014 e superaram o montante de R$ 32 milhões. Essas vantagens indevidas pagas relacionam-se com contratos firmados pela empreiteira, ainda em 2010, para realização de obras do Complexo Petroquímico Suape, em Pernambuco. Nesse contexto de promessa e efetivo pagamento de vantagem indevida em contas ligadas aos ex-gerentes da Petrobras, as provas apontam que os contratos foram direcionados à Odebrecht no âmbito interno da estatal.
Os pagamentos da soma de R$ 32,5 milhões aconteceram mediante a utilização de diversas contas mantidas no exterior, inclusive no Banco Société Générale, e que estavam em nome de empresas offshores com sede em paraísos fiscais. Um dos denunciados recebeu sozinho R$ 17,7 milhões do Grupo Odebrecht.
Segundo a acusação, os subornos foram repassados a agentes que ocupavam, à época dos fatos, dentre outros, os cargos de Presidente do Conselho de Administração da Petroquímica Suape, de Gerente Executivo do Abastecimento, Petroquímica e Fertilizantes, de Diretor de Novos Negócios da Petroquisa e de Gerente Geral e/ou Gerente Executivo ligados à Área de Engenharia da Petrobras.
O procurador da República Roberson Pozzobon destaca que “entre os denunciados está uma agente que atuava junto ao representante de uma grande instituição financeira estrangeira, a qual foi acusada de lavagem de capitais. As evidências apontam que ela atuou para que os então executivos da Petrobras escondessem o recebimento de milhões de reais no exterior, em contas bancárias na Suíça. Situações como essa indicam que a responsabilidade dos bancos precisa ser avaliada”.
As várias provas que instruem a denúncia foram obtidas em diversas frentes, merecendo destaque os acordos de colaboração premiada e de leniência firmados com o Grupo Odebrecht e seus executivos, pedidos de cooperação jurídica internacional mantidos com a Suíça, investigações internas da Petrobras, materiais obtidos por meio do cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão e afastamento de sigilos bancário, fiscal, telefônico e de e-mail dos denunciados.
Destaca-se, nesse contexto, a existência de um sistema de controle de contabilidade paralela de propinas, mantido pelo Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht. Ali, por exemplo, foram encontrados controles e comprovantes dos pagamentos aos executivos públicos, que eram referidos por meio de diversos apelidos, especialmente “Peixe”, “Jabuti”, “Kejo” e “Azeitona”.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no MPF/PR, salienta ainda que “embora rios de propinas tenham fluído do bolso da sociedade para o dos corruptos, a sociedade não pode se acostumar com essa enxurrada como se ela fosse normal no Brasil. Neste caso, estamos falando de propinas de mais de R$ 30 milhões em poucos contratos. Isso nunca foi, não é e jamais será normal em qualquer democracia. É uma aberração. Desvios semelhantes, praticados por organizações criminosas dentro e fora Petrobras, prosseguem sendo investigados de modo consistente pela Lava Jato, e por isso ela é alvo de diversos ataques e de tentativas de esvaziamento.”
Confira aqui a denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
26/04/2018
Lava Jato: força-tarefa repudia insultos proferidos contra procuradores e juízes
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia os insultos lançados pelo suplente de deputado federal Wadih Damous (PT/RJ) contra juízes e procuradores da República, especialmente em relação à juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela condução da execução penal da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva.
Suas palavras mostram destempero e completa falta de compromisso com a verdade, preferindo denegrir pessoas e instituições a estabelecer uma crítica minimamente razoável ou fundamentada, sobre os trabalhos de dezenas de agentes públicos nos processos da operação Lava Jato, o que se esperaria de um parlamentar e ex-presidente de seccional da Ordem dos Advogados. Infelizmente, o suplente de deputado esconde-se atrás da imunidade parlamentar para dar vazão aos seus despropósitos e insultos.
Registra-se, por fim, que o fato de que juízes e procuradores chegaram às suas importantíssimas funções por meio de concursos abertos, competitivos e públicos, sem a necessidade de se valer de relações de compadrio ou econômicas, é motivo de orgulho e contribui para o caráter profissional e técnico de sua atuação.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
26/04/2018
CNMP extingue pedido de providências contra procuradores da Lava Jato
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) extinguiu o pedido de providências feito pela defesa do ex-presidente da República junto ao órgão contra os procuradores da República Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, integrantes da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). O acórdão com a decisão unânime do Conselho foi publicado na última terça-feira, 24 de abril.
Na representação, apresentada no ano de 2016, os advogados do ex-presidente sustentavam que os procuradores teriam desrespeitado o cumprimento de seus deveres funcionais e o princípio da presunção de inocência, durante publicação de manifestações do MPF nos autos de Exceção de Incompetência de nºs 5032542-27.2016.404.7000; 503257-49.2016.404.7000 e 5032551-86.2016.404.7000, que tramitavam junto a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Os advogados ainda ressaltaram que tais manifestações teriam sido divulgadas pela mídia, implicando supostos prejuízos à honra e imagem do requerente.
Conforme o CNMP, o mérito deste pedido de providências foi o mesmo utilizado pela defesa do ex-presidente ao apresentar um recurso interno em reclamação disciplinar (nº 1.000621/2016-30) junto à Corregedoria do Ministério Público Federal, também no ano de 2016. Tal recurso já foi julgado e a Corregedoria decidiu pelo arquivamento de sindicância referente aos quatro membros que atuam na operação Lava Jato.
Desta forma, em sua decisão mais recente, o CNMP considerou que os fatos postos na representação já foram objeto de apreciação pela Corregedoria Nacional, ``não sendo verificada qualquer das imputações funcionais apontadas pelo requerente´´, acordando de forma unânime pela extinção do pedido de providência.
O conselheiro relator Marcelo Weitzel Rabelo de Souza destacou ainda em seu voto que, na ocasião, ``a Corregedoria decidiu, por unanimidade, acompanhando o então conselheiro relator, o qual concluiu que não houve, por parte dos aludidos membros ministeriais iniciativa de publicar suas manifestações processuais, tendo os veículos de comunicação extraído trechos e realizado sua divulgação, por conta própria, haja vista que não há sigilo decretado naqueles autos´´.
Não é a primeira vez que uma decisão do CNMP aponta que não houve qualquer indício de desvio funcional na atuação dos procuradores do caso Lava Jato. Em outras ocasiões foram arquivadas ou rejeitadas representações feitas por advogados questionando a atuação dos membros da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR.
Após quatro anos, a operação Lava Jato segue aplicando esforços intensos e extensos para a completa apuração de crimes cometidos na Petrobras e nas mais diferentes áreas da esfera pública. Nesse percurso, a investigação enfrentou diversos ataques, inclusive sobre a liberdade de expressão e o diálogo com a sociedade, indispensáveis no contexto em que a operação se insere, e tais ataques certamente se intensificarão.
Para os procuradores da força-tarefa, há um esforço consciente da defesa do ex-presidente e de alguns outros acusados e investigados em promover artificialmente, por meio de sua atuação processual e extraprocessual, situações que possam criar uma ideia de que existira uma espécie de antagonismo pessoal. Nesse contexto, também com o fim de intimidação, o ex-presidente tem realizado uma série de ataques unilaterais às autoridades que atuam nas investigações e processos que o envolvem.
Os procuradores do Ministério Público Federal não se acovardarão e seguirão atuando, em conjunto com as demais instituições, de forma isenta, impessoal, técnica e firme no cumprimento de seus deveres constitucionais e legais. A atuação na Lava Jato, no Ministério Público Federal em Curitiba, é feita conjuntamente por treze procuradores da República e dezenas de servidores, que se somam a centenas de outros servidores públicos de diferentes órgãos, como Polícia, Receita, TCU, CGU, CADE etc. As instituições seguirão cumprindo seu papel.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
20/04/2018
Lava Jato: força-tarefa do MPF/PR pede alienação antecipada de apartamento do luxo do ex-diretor do DER/PR
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou à Justiça Federal na última quinta-feira, 19 de abril, pedido de alienação antecipada do apartamento de luxo de Nelson Leal Júnior em Balneário Camboriú (SC), sequestrado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba durante a deflagração da Operação Integração.
A acusação aponta que a aquisição do apartamento teria ocorrido de forma oculta, com pagamentos de aproximadamente R$ 500 mil em espécie. A compra do imóvel, na denúncia oferecida no ínicio deste mês, foi descrita como um ato de lavagem de dinheiro praticado por Leal.
De acordo com os procuradores, o fato de o réu ter sido exonerado dos cargos que ocupava compromete sua renda e, consequentemente, põe em risco a manutenção do imóvel. Como o apartamento foi sequestrado pelo juízo, o MPF entendeu que há risco de deterioração do bem, o que pode comprometer a futura reparação do dano. Por isso, apontou-se a necessidade de sua imediata alienação.
Nelson Leal Júnior, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), é apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Conforme aponta a denúncia, ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à concessionária Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição do apartamento de luxo em questão. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos sem comprovação de origem nas contas-correntes que controlava.
Confira aqui a petição do MPF.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
18/04/2018
MPF/ES denuncia ex-professor da Ufes por falsificação de documento público
O Ministério Público Federal (MPF/ES) denunciou o ex-professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Bruno Borges Deminicis por falsificação de documento público. O crime tem pena de dois a seis anos de reclusão, que pode ser aumentada em 1/6 quando o agente é funcionário público.
O professor falsificou dois certificados de participação em programa institucional de iniciação científica da Ufes, que posteriormente foram usados por um estudante na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) para fins de aprovação em processo seletivo de mestrado.
Um dos certificados falsificados atestava que o estudante havia participado de programa de iniciação científica entre 1º de março de 2009 e 2 de dezembro de 2009, totalizando 960 horas. Já o outro documento atestava participação em atividades entre 11 de março de 2010 e 12 de dezembro de 2010, com a mesma carga horária.
Ambos os certificados foram confeccionados pelo professor Bruno Deminicis e a falsidade foi constatada em razão de não possuírem registro de autenticidade na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes.
Em relação ao estudante, o MPF/ES fez o declínio de atribuição para a Procuradoria da República em Teófilo Otoni (MG), porque o uso do certificado falso se deu perante a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal é 0500127-82.2018.4.02.5002.
12/04/2018
Força-tarefa Lava Jato repudia acusações genéricas realizadas durante sessão do STF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) foi surpreendida na data de ontem, 11 de abril de 2018, pela intervenção do ministro Gilmar Mendes na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, a qual, com absoluta falta de seriedade, lançou contra o procurador da República Diogo Castor de Mattos notícias antigas e falsas a respeito do comportamento deste na Operação Lava Jato.
A fala do ministro Gilmar Mendes desbordou o equilíbrio e responsabilidade exigidos pelo seu cargo, fazendo não só acusações genéricas e sem provas contra a atuação do Ministério Público Federal, mas especialmente imputações falsas contra o procurador da República Diogo Castor de Mattos com base em notícias antigas e em suposto “ouvir dizer” de desconhecidos advogados, mentiras já devidamente rechaçadas em nota pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba em 12 de maio de 2017 no seguinte sentido:
“A força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba informa que o procurador da República Diogo Castor de Mattos não atuou e não atua em nenhum dos casos ou processos envolvendo o empresário João Santana de Cerqueira Filho. Além disso, o acordo de colaboração foi celebrado por Santana com a Procuradoria Geral da República (PGR) em 8 de março de 2017, antes do escritório Delivar de Mattos e Castor Advogados (que tem como um dos sócios Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador) assumir a defesa do empresário em 17 de abril de 2017. O procurador atua na operação Lava Jato desde abril de 2014, enquanto o escritório ingressou na representação do réu em abril de 2017. Por fim, acrescenta-se que Rodrigo Castor de Mattos, embora permaneça como sócio do escritório citado, deixou a defesa de Santana em maio do ano passado”.
Como se pode ver, o procurador da República Diogo Castor de Mattos na força-tarefa Lava Jato não atuou na investigação de João Santana por decisão própria, indo além das exigências éticas e legais da magistratura, comportamento esse que o próprio ministro Gilmar Mendes não observou quanto ao seu impedimento em medidas judiciais relativas ao investigado Jacob Barata Filho.
A força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná presta estes esclarecimentos à população para não ficar indefesa diante do reiterado sentimento negativo do ministro Gilmar Mendes com o sucesso da Operação Lava Jato em desbaratar organizações criminosas que atuavam no poder público federal e com as mudanças positivas que o combate à corrupção trazem para a Justiça brasileira, bem como para mostrar sua indignação com o destemperado uso de falsas notícias e supostas intrigas de advogados desconhecidos em relação ao procurador da República Diogo Castor de Mattos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
10/04/2018
Duas empresas e oito pessoas físicas são alvo de busca e apreensão solicitadas ao Supremo pela PGR
A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), estão sendo cumpridos na manha desta terça-feira(10), dez mandados de busca e apreensão em quatro estados. As ordens para as medidas cautelares foram proferidas pelos ministros Edson Fachin e Dias Tofolli, que são os titulares de dois inquéritos que apuram irregularidades nas quais estariam envolvidos os alvos das duas operações. O objetivo das medidas é recolher provas da prática de crimes contra a Administração Pública como lavagem de dinheiro e associação e organização criminosa.
As buscas, realizadas por agentes da Polícia Federal ocorrem nos estados de São Paulo, Goiás e Ceará e em Minas Gerais. Uma das operações é decorrente de desdobramentos da Lava Jato. Nesse caso, são oito mandados, sendo dois relacionados a empresas e seis em endereços residenciais. Na segunda operação são dois mandados, referentes a endereços em Minas Gerais. No caso da Lava Jato, a solicitação para as medidas foi enviada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em 21 de março. Como as cautelares e os inquéritos são sigilosos, não serão divulgados os nomes de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas investigações.
02/04/2018
Força-tarefa Lava Jato no Paraná denuncia operadores financeiros pela lavagem de R$ 91 mi para o grupo Triunfo
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (2), denúncia contra 18 pessoas investigadas na Operação Integração (48ª fase da operação). Administradores e funcionários da concessionária de pedágios Econorte, que integra o grupo Triunfo, operadores financeiros envolvidos com a concessionária e servidores públicos são acusados pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção, estelionato e lavagem de dinheiro.
Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas, implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado do esquema de contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária.
Entre os operadores financeiros acusados estão Ivan Carratu, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Marcelo Abud, já investigados anteriormente pela Lava Jato. Assad e Abudi firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF e detalharam como lavaram R$ 85 milhões para o grupo Triunfo. A denúncia também acusa Duran e Carratu pela lavagem de outros R$ 6 milhões para empresas do Grupo Triunfo por intermédio da simulação de contratos de serviços jurídicos. Segundo a acusação, os operadores financeiros eram responsáveis por gerar dinheiro em espécie a partir de contratos firmados pelo grupo Triunfo com empresas de fachada.
A denúncia mostra também contratações irregulares firmadas pela Econorte com empresas ligadas a agentes públicos do Paraná, incluindo ex-servidores do DER/PR e da Casa Civil estadual. Segundo a investigação, essas empresas não prestavam nenhum serviço à concessionária ou os prestavam com superfaturamento, de modo a beneficiar os próprios agentes públicos e seus familiares.
De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e supressão da execução de obras contratualmente previstas. Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR,é apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriu (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas-correntes que controlava.
A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.
Por fim, a denúncia descreve que Leal usou seu cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Desequilíbrio artificial – A partir da Econorte, a investigação identificou a ocorrência de atos de lavagem de dinheiro perpetrados por meio de operadores financeiros, além da existência de uma verdadeira rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos que eram contratadas pela concessionária. Nesse contexto, inserem-se ilícitos na atuação da Econorte em relação à execução do contrato de concessão rodoviária: perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstraram superfaturamento nos valores das obras constantes na proposta comercial, com sobrepreço de até a 89% em relação ao valor de mercado, o que possibilitava a criação de “gordura”, posteriormente usada para pagamentos indevidos.
Esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o estado do Paraná. De acordo com o MPF, a concessionária foi beneficiada pelo DER/PR com aditivos que autorizavam o aumento das tarifas cobradas, o que contrariava determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e um estudo técnico, que recomendava a redução da tarifa em 18%.
“Os aumentos na tarifa foram justificados com base na alegada necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, porém, para nós, o desequilíbrio foi artificialmente causado pela concessionária, que realizava pagamentos sem justificativa para operadores financeiros, empresas de agentes públicos e empresas de fachada”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos. O procurador Raphael Otávio Bueno acrescenta: “A concessionária valia-se de artifícios contábeis fraudulentos para aumentar despesas operacionais”. Por essa razão, Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama e Sandro Lima (diretor-presidente e funcionário da Econorte, respectivamernte) foram acusados pela prática de estelionato, já que a conduta dos denunciados causou aumento vertiginoso e indevido das tarifas pagas pelos usuários dos pedágios.
Apoio – Na 48ª fase, a Operação Lava Jato contou com a colaboração dos procuradores da República Lyana Helena Joppert Kalluf, Henrique Hahn Martins de Menezes, Raphael Otavio Bueno Santos e Henrique Gentil Oliveira, designados para atuarem nesta investigação específica, em conjunto com os demais integrantes da força-tarefa.
Os 18 denunciados são:
Adir Assad
Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz
Carlos Felisberto Nasser
Gilson Beckert
Hélio Ogama
Ivan Humberto Carratu
Leonardo Guerra
Marcelo Abud
Marcelo Montans Zamarian
Nelson Leal Júnior
Oscar Alberto da Silva Gayer
Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior
Paulo Beckert
Rodrigo Tacla Duran
Sandro Antônio de Lima
Sergio Antônio Cardozo Lapa
Valdomiro Rodacki
Wellington de Melo Volpato
Confira aqui a íntegra da denúncia.
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23/03/2018
50ª fase da Lava Jato aprofunda investigação na Transpetro com Operação Sothis II
A partir de pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e que foram deferidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira, 23 de março de 2018, três mandados de busca e apreensão durante a 50ª fase da operação Lava Jato, batizada de Sothis II. As medidas estão sendo cumpridas nos estados de São Paulo e Bahia, e são um complemento da 47ª fase, deflagrada em novembro do ano passado.
Um dos focos da investigação é a empresa do ramo de engenharia Meta Manutenção e Instalações Industriais Ltda, suspeita de efetuar pagamentos de propinas que totalizaram a quantia de R$ 2.325.000,00 em benefício do ex-gerente da Transpetro, José Antônio de Jesus, que se encontra atualmente cumprindo prisão preventiva em Curitiba. Outros mandados de busca e apreensão foram cumpridas em endereços de pessoas relacionadas ao fato.
As investigações tiveram início com a colaboração premiada de executivos da NM Engenharia, que relataram o pagamento de propinas ao ex-gerente da Transpetro, derivadas de contratos celebrados com a estatal. A partir daí e após a realização de diversas diligências investigatórias, foi deflagrada a 47ª fase da operação Lava Jato, ocasião em que foram realizadas buscas e apreensões e conduções coercitivas. Na época foi relatada por um dos investigados a existência de outros pagamentos indevidos em favor de José Antônio de Jesus, especialmente provenientes da empresa Meta.
Com base nas informações angariadas na 47ª fase foram realizadas novas medidas de investigação, como quebras de sigilo bancário, fiscal, telemático e de registros telefônicos, as quais revelaram a existência de transações bancárias entre a Meta Manutenção e uma empresa vinculada a José Antônio de Jesus, sendo apuradas diversas transferências, entre os anos de 2009 e 2011, que somaram a quantia de R$ 2.325.000,00.
As provas colhidas até o momento indicam ainda que, logo após as transferências dos recursos pela Meta Manutenção, familiares de José Antônio de Jesus foram favorecidos com operações bancárias diretas da empresa vinculada ao ex-gerente da Transpetro, evidenciando que foi utilizada apenas para esconder a origem ilícita dos valores.
As buscas e apreensões cumpridas na data de hoje têm por objetivo a colheita de material probatório que possa auxiliar a conclusão das investigações.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
09/03/2018
49ª fase da Lava Jato apura ilícitos na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Paraná expediu e a Polícia Federal (PF) cumpriu na manhã desta sexta-feira, 9 de março, mandados de busca e apreensão em Curitiba e São Paulo, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre o pagamento de propina nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
A operação baseia-se em fortes indícios de que o consórcio Norte Energia foi indevidamente favorecido por agentes do governo federal para vencer o leilão destinado à concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Posteriormente, mediante acordos de corrupção, a Norte Energia direcionou o contrato de construção da usina a outro consórcio, formado por empresas que deveriam efetuar pagamentos de propina em favor de partidos políticos e seus representantes, no percentual de 1% do valor do contrato e seus aditivos.
As investigações envolvendo o esquema de corrupção originaram-se de leniências firmadas pelo Ministério Público Federal com as empresas Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, assim como acordos de colaboração premiada celebrados com seus executivos e homologados pelo Supremo Tribunal Federal em razão do envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro. Assim, parte das investigações permanece em curso na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, e a apuração dos fatos ilícitos relativos a pessoas sem prerrogativa de foro foi remetida à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Durante a investigação, foram realizadas diversas diligências como afastamento de sigilos bancário, fiscal, telemático e de registros telefônicos, que revelaram a existência de estreitos vínculos entre os investigados e corroboraram com os ilícitos narrados pelos colaboradores. Também compõem o material probatório as colaborações premiadas de executivos da Odebrecht, igualmente remetidas pelo Supremo Tribunal Federal, acompanhadas de diversos documentos que reforçam os indícios de prática dos fatos criminosos.
Divisão da propina - Um dos focos da operação desta sexta-feira é o ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento e ex-deputado federal, Antônio Delfim Netto, suspeito de receber parcela das vantagens indevidas que seriam direcionadas aos partidos PMDB e PT, em razão de sua atuação na estruturação do Consórcio Norte Energia. As provas indicam que o ex-ministro recebeu 10% do percentual pago pelas construtoras a título de vantagens indevidas, enquanto o restante da propina foi dividido entre o PMDB e o PT, no patamar de 45% para cada partido.
Até o momento, já foram rastreados pagamentos em valores superiores a R$ 4 milhões de um total estimado em R$ 15 milhões, pelas empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e J. Malucelli, todas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte, em favor de pessoas jurídicas relacionadas a Antônio Delfim Netto, por meio de contratos fictícios de consultoria. No caso da Odebrecht os pagamentos foram registrados no sistema de controle de propinas da empresa (“Drousys”), com o codinome “Professor”, e as apurações demonstraram que realmente não foi prestado nenhum serviço pelo ex-ministro às empreiteiras que efetuaram os pagamentos.
As apurações envolvendo a Usina Hidrelétrica de Belo Monte ainda prosseguem perante a 13ª Vara Federal de Curitiba especialmente no que se refere aos pagamentos de vantagens indevidas direcionados ao Partido dos Trabalhadores e a seus representantes, assim como em relação a outras empresas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte que destinaram parte da propina inicialmente direcionada aos partidos políticos para o ex-ministro e pessoas a ele relacionadas.
Impactos sociais e ambientais na Amazônia - Para a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF/PR, em Curitiba, “as provas indicam que o complexo esquema criminoso verificado no âmbito da Petrobras se expandiu pelo país e alcançou também a Eletrobrás, em especial nos negócios relativos à concessão e construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Essa obra, além de ter ocasionado graves impactos sociais e ambientais na região que já haviam sido demonstrados pelo Ministério Público Federal, também redundou em elevados prejuízos econômicos para toda sociedade.”
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22/02/2018
Lava Jato: nova fase mira envolvimento de concessionária paranaense com operadores financeiros
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Polícia Federal e a Receita Federal cumprem, na manhã desta quinta-feira, 22 de fevereiro, sete mandados de prisão temporária e diversos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os alvos principais são servidores públicos e empresas investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato, suspeitos de participar de um esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais no Estado do Paraná. As diligências ocorrem nos municípios de Londrina, Curitiba, Jataizinho, Paranavaí, Balneário Camboriú, Rio de Janeiro e São Paulo.
O pedido protocolado pela força-tarefa Lava Jato no MPF/PR tem como base principal as investigações relacionadas às atividades dos operadores financeiros Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, assim como apurações ligadas a irregularidades em concessões rodoviárias federais que foram realizadas inicialmente na Procuradoria da República no município de Jacarezinho, no Paraná, e posteriormente remetidas à força-tarefa em Curitiba, em virtude da conexão com os fatos da Operação Lava Jato.
Enquanto a investigação da Lava Jato identificou atos de lavagem de dinheiro, a investigação realizada em Jacarezinho descobriu indícios dos crimes antecedentes que justificaram os repasses para os operadores financeiros, além de identificar uma verdadeira rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos e outros operadores financeiros em ilícitos criminais cometidos em favor da concessionária Econorte, do Grupo Triunfo. Essa investigação resultou na identificação de ilícitos na atuação da concessionária Econorte em relação à execução do contrato de concessão rodoviária.
Paralelamente, em novembro de 2016, na 36ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em alvos relacionados a Rodrigo Tacla Duran, que atuava como operador financeiro para diversas empreiteiras no país, auxiliando na produção de dinheiro em espécie ou operacionalizando pagamentos de propinas no exterior por intermédio de movimentação entre contas offshores.
Entre as empresas que foram alvo de mandados de busca e apreensão na ocasião estava a Econorte, responsável pela concessão de rodovias federais no norte do Estado do Paraná, que depositou R$ 1.005.714,50 em favor de Tacla Duran entre 2012 e 2014. A investigação comprovou que esses valores foram repassados sem que fosse prestado qualquer tipo de serviço. Na época das buscas, o pedido do MPF ainda mencionou que outras empresas relacionadas ao Grupo Triunfo depositaram mais R$ 5 milhões em favor de Rodrigo Tacla Duran e outros R$ 26 milhões para empresas de fachada do operador financeiro Adir Assad.
Caminho do dinheiro - Dados da quebra de sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a concessionária recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$ 63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou entrega de produtos não foi comprovada.
Superfaturamento das obras e aumento de tarifa - Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na proposta comercial. Conforme o laudo técnico, que utilizou como parâmetro a tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, em alguns itens das planilhas o sobrepreço chegou a 89% em relação ao valor de mercado. De acordo com o MPF, essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos.
O MPF sustenta que esses pagamentos fazem parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da concessionária em conluio com agentes públicos. Em fiscalização da Receita Federal que abrangeu somente os últimos três anos, houve desconsideração de R$ 56 milhões gastos pela subsidiária da concessionária em serviços fictícios.
O MPF ainda identificou repasses diretos a empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.
Segundo as apurações, mesmo existindo uma determinação do TCU e um estudo técnico recomendando a redução da tarifa em 18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, os pagamentos sem causa também foram usados pela concessionária como artifício fraudulento contábil para aumentar despesas operacionais com finalidades diversas, como facilitar o desvio de valores das tarifas públicas pagas pelos usuários em favor dos administradores da empresa, justificar uma dedução maior de tributos em sede de imposto de renda da pessoa jurídica, como também para apresentar argumento para cobrança arbitrariamente alta das tarifas básicas pagas pelo usuário.
Dessa forma, as tarifas pagas pelo usuário foram elevadas a valores estratosféricos. Em uma mensagem de e-mail obtida a partir de quebra de sigilo telemática judicialmente autorizada, um dos servidores envolvidos no esquema criminoso recebeu um quadro comparativo que demonstra que a tarifa cobrada pela Econorte no Paraná chega a ser mais de quatro vezes maior do que a tarifa cobrada por outra concessionária do Grupo Triunfo no Estado de Goiás. Há indicativos que o esquema se repete em outros estados que possuem rodovias administradas pela mesma empresa, como também há suspeitas de que as fraudes abrangem outras concessionárias no Paraná.
Lavagem em Balneário Camboriú - Na mesma época dos fatos, um dos servidores públicos que subscreveu os aditivos com a empresa investigada adquiriu de forma oculta um apartamento de luxo em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, no valor de R$ 2,5 milhões, dos quais aproximadamente R$ 500 mil foram pagos em espécie ou com recursos cuja origem não foi identificada nas contas do investigado. Na mesma investigação, foram levantadas evidências de que esse mesmo servidor público teve as despesas do aluguel de um iate de luxo custeadas por um empresário que prestava serviços de engenharia às concessionárias de pedágio.
As prisões foram decretadas pelo prazo de cinco dias por imprescindibilidade para as investigações. Na decisão, o juiz Sergio Moro assentou que “ há, em cognição sumária, provas de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa” pois “há fundada suspeita de que o Grupo empresarial teria utilizado uma rede de empresas de fachada para simular despesas contábeis e para realizar pagamentos em favor próprio ou de seus familiares”.
Membros de apoio - Nesta fase, o MPF contou com a cooperação dos procuradores da República Lyana Helena Joppert Kalluf, Henrique Hahn Martins de Menezes, Raphael Otavio Bueno Santos e Henrique Gentil, que foram designados para atuarem nesta investigação, em conjunto com os demais procuradores da força-tarefa. A Receita Federal de Londrina e a Polícia Federal também participaram das apurações.
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08/02/2018
MPF em Patos (PB): Justiça condena ex-prefeito e auxiliar por desvio de recursos de gêneros alimentícios
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) pediu e a Justiça condenou o ex-prefeito de Catingueira, no Sertão paraibano, José Edvan Félix, e o ex-secretário de Finanças do município José Hamilton Remígio de Assis Marques, por desvio de recursos públicos com simulação de licitação para aquisição de gêneros alimentícios.
Ambos foram condenados a oito anos e quatro meses de reclusão. O ex-secretário não recorreu da decisão e já está preso no presídio de Patos. Apesar da condenação, o Ministério Público Federal recorreu para que seja aumentada a pena dos dois condenados.
Segundo a denúncia do MPF, José Edvan, que foi prefeito de Catingueira de 2005 a 2012, simulou/frustrou, no ano de 2006, de forme livre e consciente, em conjunto com José Hamilton, a realização de licitações para a aquisição de gêneros alimentícios, com verbas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ainda segundo a denúncia, pagamentos fictícios foram efetuados à pessoa jurídica Luiz Guedes Sobrinho – Supermercado Guedes, com a finalidade de legitimar os gastos.
Operação Dublê – Os dois condenados têm envolvimento com a Operação Dublê, que desarticulou um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, com uso de notas fiscais clonadas, em Catingueira e Cacimba de Areia. Já há, inclusive, decisão da Justiça para que o ex-prefeito de Cacimba de Areia Betinho Campos use tornozeleira eletrônica.
A Dublê possui 43 ações judiciais ajuizadas, sendo 20 denúncias, duas ações cautelares penais para aplicação de medidas pessoais aos ex-gestores e 21 ações de improbidade administrativa. Os valores desviados, em cálculo atualizado, somente nas ações penais, somam mais de R$ 17 milhões.
Ação Penal nº 0000191-38.2013.4.05.8205
07/02/2018
MPF: Justiça bloqueia R$ 156 mi de empresas condenadas por desvio de recursos no Amazonas
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira por receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus. O valor atualizado dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 156.987.612,85.
O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. O empreendimento seria construído na Avenida Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15 milhões.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. De acordo com o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.
A partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes. Foram nove anos desde a condenação até o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso, em 2015. No mesmo ano, o MPF requereu o cumprimento da sentença que condenou as empresas ao pagamento do valor desviado atualizado.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7. Não cabe recurso da decisão.
18/01/2018
Lava Jato: a pedido das FTs do Paraná e Rio de Janeiro, Sérgio Cabral será transferido
A pedido das forças-tarefas Lava Jato do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e no Paraná, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e a 13ª Vara Federal de Curitiba determinaram a transferência de Sérgio Cabral, ex-governador do estado do Rio, para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde estão custodiados presos da Operação Lava Jato.
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro de 2016 em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos citados juízos. A operação, batizada de Calicute, foi resultado da ação coordenada entre as forças-tarefas Lava Jato do Paraná e do Rio de Janeiro.
O ex-governador está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, no Complexo Penitenciário de Benfica, no Rio de Janeiro. Anteriormente, o ex-governador encontrava-se recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó (antigo Complexo Penitenciário de Bangu), também no Rio de Janeiro.
Os pedidos de transferência foram motivados pela necessidade de instrução de investigação em curso em Curitiba e pela constatação, amparada em apurações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), de que a custódia de Sérgio Cabral em estabelecimentos prisionais fluminenses - em virtude de sua notória influência política no governo do Rio de Janeiro - vem sendo caracterizada, entre outras irregularidades, pela concessão de diversos privilégios, pela ausência de fiscalização de visitas, pela falta de controle de entrada e saída de objetos e pela provável prática de crimes no contexto do episódio em que uma sala de cinema foi instalada para o seu uso pessoal na Cadeia Pública José Frederico Marques.
Segundo as decisões, a remoção de Sérgio Cabral é essencial para garantir a eficácia da prisão preventiva, rompendo ou dificultando seus contatos com anteriores parceiros criminosos, e prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
04/01/2018
Justiça decreta prisão preventiva de ex-governador e ex-primeira-dama do AM, a pedido do MPF
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou a prisão preventiva do ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira, que já estava preso temporariamente desde a operação Estado de Emergência. A decisão também decretou a prisão preventiva da esposa de Melo, a ex-primeira-dama Edilene Gonçalves Gomes de Oliveira, por estar atrapalhando as investigações do caso ainda em curso.
A decisão determina que o ex-governador e a primeira dama sejam mantidos em estabelecimentos penitenciários destinados à detenção provisória em Manaus. Os mandados de prisão foram cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (4). Diferentemente da prisão temporária, a prisão preventiva não tem prazo para vencimento.
Para o MPF, a necessidade de novas diligências no caso e a existência de elementos claros de interferência indevida dos investigados na apuração criminal, com prática de intimidação de testemunhas, ocultação de bens e possível continuidade da prática permanente de lavagem de dinheiro justificam a prisão preventiva dos investigados.
Relatório de investigação juntado ao processo para embasar os pedidos demonstrou que Edilene Oliveira e familiares arrombaram boxes de guarda de bens um dia antes do cumprimento de mandados de busca e apreensão para retirar caixas com objetos. Imagens das câmeras de segurança da empresa mostram Edilene Oliveira acompanhada de dois familiares no local, solicitando a abertura de dois boxes. Funcionários da empresa informaram que ela não possuía as chaves, disse terem sido levadas pela PF no dia anterior, e solicitou o arrombamento dos boxes.
Ao acatar os pedidos do MPF, a Justiça destacou que sobre José Melo e sua esposa “recaem provas suficientes de materialidade do crime de peculato, do crime de lavagem, do crime de fraude em licitações, do crime de corrupção e do crime de formação de organização criminosa, sendo que há fortes indícios de que ambos foram os líderes ativos de todas essas infrações penais que geraram rombo nos cofres da saúde do Estado do Amazonas”.
A Justiça considerou ainda situação de tentativa de intimidação de testemunhas ocorrida nesta quarta-feira (3), data da decisão, relatada pelo MPF. Segundo o órgão, uma caminhonete S10 branca – veículo semelhante ao utilizado comumente por seguranças do casal – permaneceu a alguns metros da entrada da sede do MPF no Amazonas. Após a chegada dos sócios da empresa que reformou a mansão de José Melo e Edilene, que prestaram depoimento ao MPF, o veículo foi embora.
Operação Estado de Emergência – Conforme Relatório de Inteligência Financeira do Ministério da Fazenda, a movimentação financeira do ex-governador foi considerada incompatível com a renda dele, tendo sido detectados indícios de ilicitudes, como realização de saques e depósitos em valor atípico em relação à atividade econômica ou capacidade financeira de José Melo, realização de saques em espécie em contas receptoras de transferências eletrônicas de várias origens em curto espaço de tempo, além de movimentação reiterada de recursos de alto valor em benefício de terceiros.
As investigações apontam que o ex-secretário de Estado de Administração e irmão do ex-governador, Evandro Melo, era uma espécie de intermediário entre Mouhamad e José Melo. Evandro Melo foi preso em dezembro, durante a deflagração da Operação Custo Político, relacionada ao envolvimento de agentes públicos em esquema de pagamento de propina com recursos públicos destinados à saúde do Estado.
Análises realizadas pela CGU indicam que houve um aumento do patrimônio do ex-governador considerado incompatível com a renda dele, tendo em vista que o salário mensal de Governador do Estado era estimado à época no valor de R$ 30 mil. Nota técnica da CGU aponta indícios de enriquecimento de José Melo, especialmente em virtude da aquisição de um imóvel de alto valor, avaliado em cerca de R$ 7 milhões, além de reformas vultuosas em sítio também de sua propriedade.
Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indica o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Em meados de dezembro passado, foi deflagrada a Operação Custo Político, que prendeu 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais de pastas como Saúde, Fazenda, Administração e Casa Civil, além de um coronel da Polícia Militar. Conforme as investigações, o grupo recebeu, pelo menos, R$ 20 milhões em propina. Um dos secretários de saúde, à época de seu mandato, chegou a receber pelo menos 14 pagamentos de R$ 133 mil para favorecer o INC, desde a qualificação do instituto como organização social. Outro pagamento identificado, também envolvendo um ex-secretário, totaliza R$ 5,6 milhões, pagos durante 18 meses em repasses de R$ 300 mil.
22/12/2017
Força-tarefa Lava Jato do MPF/PR faz acordo bilionário com Keppel Fels
A força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) firmou acordo de leniência com a empresa Keppel Fels Brasil, envolvendo diversos atos ilícitos praticados por empresas do conglomerado Keppel, especialmente em contratos com a Petrobras. O acordo, firmado no último dia 19, ainda será submetido à homologação da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF).
A leniência celebrada com autoridades do Brasil, Estados Unidos e Singapura prevê o pagamento de multa pela empresa de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, sendo que deste total, R$ 692.435.847,20 serão integralmente destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos no Brasil. Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a devolver valor correspondente ao dobro de todas as propinas pagas no período dos fatos ilícitos, em razão da aplicação de uma multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O acordo também contempla a devolução de parcela relevante dos lucros auferidos nos contratos viciados. Os valores serão pagos no prazo de 90 dias contados a partir da homologação do acordo.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de aprimorar programas de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade.
Provas e recuperação de valores - Os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados ao longo dos três últimos anos pela força-tarefa da operação Lava Jato foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.
“Com a celebração de mais esse acordo, a força-tarefa está conseguindo recuperar aproximadamente R$ 11,5 bilhões ao longo de toda a operação. Infelizmente, esse valor ainda é pequeno quando comparado ao total desviado da população brasileira pela atuação de políticos, agentes públicos e empresários corruptos. Muito mais ainda precisa ser feito para coibir essa prática nefasta”, afirmou a procuradora da República Laura Gonçalves Tessler, que atua na força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF/PR.
Resolução global – A assinatura do acordo de leniência no Brasil ocorre em paralelo à assinatura de acordos pela Keppel com autoridades de Singapura e dos Estados Unidos, estando ainda sujeitos à confirmação perante os tribunais locais. A interlocução do Ministério Público Federal com as autoridades estrangeiras assegurou que o acordo brasileiro contemplasse 50% de todas as multas a serem pagas pela empresa, sendo o restante dividido entre os outros dois países.
Segundo explica o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da força-tarefa da Lava Jato no MPF/PR, trata-se de uma nova realidade alcançada pelo Brasil a partir da operação Lava Jato."Enquanto no passado muitas empresas estrangeiras corrompiam no Brasil e pagavam multas apenas no exterior por não acreditarem no funcionamento da Justiça brasileira, hoje o êxito da Lava Jato, aliado à articulação internacional dos procuradores da República, tem permitido que os valores retornem ao Brasil. Para permitir que ainda mais valores desviados sejam devolvidos, não podemos retroceder no combate à corrupção”, ressaltou.
Importância - A necessidade de que o tema da corrupção seja amplamente discutido no processo democrático é realçada pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR. ``Recuperar dinheiro é essencial, e recuperar setecentos milhões é algo a ser comemorado, mas preferimos que este valor sequer seja desviado e, nisso, a população tem um papel essencial em 2018: eleger só deputados e senadores com ficha limpa e comprometidos com a agenda anticorrupção. É disso que depende o futuro da luta contra a corrupção no Brasil”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
21/12/2017
José Melo, ex-governador do Amazonas, é preso na Operação Estado de Emergência
O ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira foi preso durante a Operação Estado de Emergência, deflagrada na manhã de hoje (21). A medida é resultado de investigação do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou que o ex-governador fazia parte do esquema criminoso de desvio de verbas da saúde, consistindo na terceira fase da Operação Maus Caminhos.
O mandado de prisão temporária, cumprido pela Polícia Federal, foi determinado pela Justiça Federal no Amazonas, após parecer favorável do MPF, em razão dos fortes indícios de que José Melo recebeu recursos em espécie de Mouhamad Moustafa, médico e empresário preso em 2016 pela Operação Maus Caminhos. Além da prisão, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em sete imóveis residenciais e comerciais localizados na Região Metropolitana de Manaus.
Conforme Relatório de Inteligência Financeira do Ministério da Fazenda, a movimentação financeira do ex-governador foi considerada incompatível com a renda dele, tendo sido detectados indícios de ilicitudes, como realização de saques e depósitos em valor atípico em relação à atividade econômica ou capacidade financeira de José Melo, realização de saques em espécie em contas receptoras de transferências eletrônicas de várias origens em curto espaço de tempo, além de movimentação reiterada de recursos de alto valor em benefício de terceiros.
As investigações apontam que o ex-secretário de Estado de Administração e irmão do ex-governador, Evandro Melo, era uma espécie de intermediário entre Mouhamad e José Melo. Evandro Melo foi preso no dia 13 deste mês, durante a deflagração da Operação Custo Político, relacionada ao envolvimento de agentes públicos em esquema de pagamento de propina com recursos públicos destinados à saúde do Estado.
Acréscimo patrimonial – Análises realizadas pela CGU indicam que houve um aumento do patrimônio do ex-governador considerado incompatível com a renda dele, tendo em vista que o salário mensal de Governador do Estado era estimado à época no valor de R$ 30 mil. Nota técnica da CGU aponta indícios de enriquecimento de José Melo, especialmente em virtude da aquisição de um imóvel de alto valor, avaliado em cerca de R$ 7 milhões, além de reformas vultuosas em sítio também de sua propriedade.
A Polícia Federal interceptou diálogo entre Mouhamad Moustafa e a advogada Priscila Marcolino, também denunciada no esquema de desvios na saúde, em que ele pedia a ela que sacasse R$ 200 mil, para que Mouhamad ficasse com R$ 500 mil em casa, pois havia recebido um pedido direto do “velhinho”, termo utilizado por ele para se referir a José Melo. Em outra ocasião, utilizando aplicativo de mensagens, Mouhamad pede novamente à Priscila que realize um saque, pois o “Gov e o irmão” estavam implorando pelo recebimento de uma quantia de R$ 80 mil.
Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indica o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
No dia 13 deste mês, foi deflagrada a Operação Custo Político, que prendeu 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais de pastas como Saúde, Fazenda, Administração e Casa Civil, além de um coronel da Polícia Militar. Conforme as investigações, o grupo recebeu, pelo menos, R$ 20 milhões em propina. Um dos secretários de saúde, à época de seu mandato, chegou a receber pelo menos 14 pagamentos de R$ 133 mil para favorecer o INC, desde a qualificação do instituto como organização social. Outro pagamento identificado, também envolvendo um ex-secretário, totaliza R$ 5,6 milhões, pagos durante 18 meses em repasses de R$ 300 mil.
21/12/2017
MPF faz balanço da Lava-jato/RJ um mês após prisões de cúpula da Alerj
Neste dia 21, quando completa um mês a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (PMDB) restabelecida para preservar as investigações de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Ministério Público Federal (MPF) na 2a Região (RJ/ES) fechou um balanço de sua atuação nos processos da Lava jato no Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2). No levantamento feito pelo Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC), três dados sobressaíram dos autos da Lava Jato RJ na 2a instância: prisões e denúncia pioneira de autoridades com foro em TRF, o rápido desmembramento do processo para acusados sem prerrogativa de foro e o volume de habeas corpus julgados em nome de réus ou investigados vinculados a 13 operações.
“Obtivemos provas sobre a 'caixinha' na Alerj de que há muito se fala não era uma suposição, mas um fato”, afirmou o procurador regional Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo. “O Rio de Janeiro vive uma calamidade financeira e ainda estamos trabalhando para precisar o alcance desse braço da organização criminosa na Alerj.”
Para avançar nas investigações contra o esquema de corrupção envolvendo a Alerj, a Fetranspor e as empresas beneficiárias dos atos de ofício do Legislativo fluminense, o NCCC do MPF na 2a Região está pedindo o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ampliar a equipe (atualmente com cinco procuradores regionais) e tem pedido à Superintendência da Polícia Federal que o quadro de policiais dedicados a essas investigações seja ampliado ou, ao menos, mantido ao longo de 2018.
Prisões e denúncia contra deputados – Até a Operação Cadeia Velha ser deflagrada, em novembro, cada operação da Lava Jato em Brasília ou nos três estados com força-tarefa (PR, RJ e SP) teve alvos que respondem criminalmente na 1a instância ou nos tribunais superiores. A prisão e, neste mês, a denúncia contra os deputados Picciani, Melo e Albertassi foram a primeira frente da Lava Jato com ação penal para autoridades com foro em TRF, como deputados estaduais e prefeitos.
Os presidentes da Alerj e de suas Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento foram presos e tiveram bens bloqueados para garantir a aplicação da lei penal por pedido do MPF na 2a Região baseado em apurações próprias e compartilhadas pela PGR e forças-tarefa da Lava-jato no RJ e PR.
“A organização criminosa é antiga, nasceu no início da década de noventa, mas os atos de corrupção praticados por seus integrantes não se limitaram a esse período pretérito”, frisaram os procuradores regionais Andréa Bayão, Carlos Aguiar, Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini. “É o mesmo grupo político, aninhado no seio do PMDB fluminense, que continua no poder e segue promovendo ilícitos, tanto que houve registros de pagamentos de propina até data recente, muito depois de deflagradas as primeiras etapas da operação Lava-jato e já com um dos líderes do esquema, Sérgio Cabral, alijado em razão das ações penais e medidas constritivas em seu desfavor.”
Indicações da Alerj para cargos no governo do RJ
Nº de municípios com cargos indicados pelos três deputados (set./2015)*
Órgão |
Jorge Picciani |
Paulo Melo |
Edson Albertassi |
Detran |
12 |
21 |
16 |
Faetec |
3 |
5 |
3 |
FIA |
3 |
0 |
4 |
Leão XIII |
9 |
12 |
18 |
SEASDH |
1 |
1 |
0 |
SSP |
0 |
0 |
9 |
Total |
28 |
39 |
50 |
Desmembramento para outros acusados – Além dos três deputados, foram denunciadas ao TRF2 16 pessoas, entre executivos do setor de transporte rodoviário e da construção civil e operadores que trabalhavam para os deputados. O processo relativo a eles já foi desmembrado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator nesse caso, para tramitar na 7a Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.
Números da Lava Jato no Rio (2ª instância)
19 pessoas denunciadas
12 mandados de prisão preventiva*
5 mandados de condução coercitiva
30 mandados de busca e apreensão
Pedido de reparos de danos: R$270,750 milhões
*incluindo mandados de prisão temporária convertidos
IPL Cadeia Velha: nº 2017.00.00.100523-9
Julgamento de habeas corpus no TRF2 – De 13 operações com habeas corpus julgados no TRF2, o balanço do MPF aponta o predomínio de negativas a pedidos de libertação ou medidas alternativas à prisão. Dos 83 habeas corpus levados ao TRF2, 50 foram negados, 15 foram acolhidos (incluindo os cinco da Operação C'est fini), 10 foram considerados prejudicados ou indeferidos liminarmente (exemplo: quando não é caso de habeas corpus) e oito estão pendentes de julgamento, como o do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman. A tabela abaixo divide os HCs por operação:
Habeas corpus TRF2 – Operações Lava Jato/RJ |
|||||
Operação |
HCs |
Negados |
Concedidos |
Prejudicados/ indeferidos liminarmente |
Sem julgamento |
Pripyat |
08 |
08 |
0 |
0 |
0 |
Saqueador |
09 |
09 |
0 |
0 |
0 |
Calicute |
14 |
09 |
01 |
03 |
01 |
Eficiência |
12 |
06 |
0 |
06 |
0 |
Mascate |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
Fatura Exposta |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
Tolypeutes |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
Ratatouille |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
Gotham City |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Ponto Final |
17 |
09 |
02 |
01 |
05 |
Rio 40º |
08 |
03 |
05 |
0 |
0 |
Unfair Play |
04 |
0 |
02 |
0 |
02 |
C'est Fini |
05 |
0 |
05 |
0 |
0 |
TOTAL |
83 |
50 |
15 |
10 |
08 |
19/12/2017
Força-tarefa Lava Jato denuncia gerente de banco suíço que auxiliou corruptos a lavar US$ 21,7 milhões em propinas
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) oferece denúncia nesta terça-feira, 19 de dezembro, contra David Muino Suarez, gerente do Banco BSI da agência de Zurique, na Suíça, pelo crime de lavagem de dinheiro de pelo menos US$ 21,7 milhões. Esse valor é proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva no contrato de aquisição de 50% dos direitos de exploração do campo de petróleo de Benin, África, pela Petrobras, no ano de 2011.
A materialidade destes crimes foi comprovada nos autos das ações penais (n° 5027685-35.2016.404.7000, n° 5051606-23.2016.404.7000, e n° 5024879-90.2017.404.7000), em que foram apurados o pagamento de propinas ao ex-deputado federal Eduardo Cunha e ao ex-funcionário da Diretoria Internacional da Petrobras, Pedro Augusto Xavier Bastos. Tais propinas foram operacionalizadas pelo lobista e operador financeiro João Augusto Rezende Henriques. Todos já foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
As provas levantadas durante a investigação apontam que Suarez, na qualidade de gerente de relacionamento bancário do Banco BSI, atuou na constituição de offshores junto ao Grupo Mossack Fonseca no Brasil, e na abertura de contas bancárias em nome dessas offshores na referida instituição financeira. Estas offshores eram a Acona Int´l Investiments, a Sandfield Consulting S/A e a Stingdale Holdings. Em todas essas contas, que tinham como beneficiários João Augusto Rezende Henriques e Pedro Augusto Xavier Bastos, transitaram valores provenientes direta ou indiretamente de crimes praticados contra a Petrobras.
Suarez ainda atuou junto ao banco suíço na justificação de operações financeiras ilícitas, no fornecimento de informações falsas ao setor de compliance e na operacionalização de investimentos e outras formas de dissimulação da natureza, origem, localização, disposição e movimentação das vantagens indevidas movimentadas no esquema.
Triplo X e Panama Papers - A participação criminosa do denunciado no esquema foi reforçada por documentos bancários encaminhados pelas autoridades suíças por meio de cooperação internacional e outros elementos de prova produzidos nos autos dos demais processos. Também foram relevantes dados obtidos na busca e apreensão realizada nos endereços brasileiros do escritório panamenho Mossack Fonseca, especializado na constituição de offshores.
O escritório foi um dos alvos da 22ª fase da operação Lava Jato, denominada “Triplo X”, realizada em 22 de janeiro de 2016. Posteriormente, o escritório foi mencionado no escândalo internacional conhecido como Panama Papers, e foi alvo de operação do Ministério Público do Panamá, realizada com o auxílio de documentos oferecidos pelo Brasil por meio de cooperação internacional.
O denunciado era considerado foragido da Polícia Federal desde 3 de outubro, quando foi expedido mandado de prisão pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A decisão ficou sob sigilo porque Suarez encontrava-se em viagem à Suíça. O banqueiro foi preso no dia 27 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e posteriormente transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanece preso preventivamente.
Atuação de bancos – Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “no curso da operação Lava Jato, foram identificados diversos episódios em que gerentes de bancos internacionais auxiliaram políticos, operadores financeiros e ex-empregados da Petrobras a esconderem o dinheiro sujo da corrupção no exterior, orientando-os na abertura de offshores e na prestação de informações falsas para burlar os sistemas internos de compliance. É necessário dar continuidade às investigações para alcançar a responsabilização de quem tenha permitido a continuidade dessas práticas e para a indenização dos prejuízos causados à sociedade”.
Confira aqui a íntegra da denúncia
Ação penal: 5055362-06.2017.404.7000
Chave eletrônica: 621139987217
18/12/2017
Força-tarefa Lava Jato denuncia 11 pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro na compra da refinaria de Pasadena
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou nesta segunda-feira (18) 11 pessoas pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo US$ 17 milhões, relacionados à aquisição, pela Petrobras, de 50% da refinaria de Pasadena, localizada no Texas (EUA). Foram denunciados o ex-vice-presidente da empresa de origem belga Astra Oil, Alberto Feilhaber; os operadores financeiros Raul Davies, Jorge Davies e Gregório Marin Preciado; os ex-funcionários da Petrobras Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Cezar de Souza Tavares, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio Oliveira Telles e o ex-senador da República Delcídio do Amaral Gomez.
Segundo a denúncia, em 2005, Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil à época, pactuou com o então gerente executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresa belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela Petrobras. Os valores de propina recebidos foram divididos entre ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio Oliveira Telles. Além dos ex-empregados da Petrobras, outras pessoas que tiveram participação no esquema também se beneficiaram com parte dos valores: o consultor Cezar de Souza Tavares, os operadores financeiros Fernando Soares e Gregório Marin Preciado e o próprio Alberto Feilhaber.
O ex-senador Delcídio do Amaral Gomez também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras. Por força disso, Delcídio do Amaral foi agraciado com ao menos US$ 1 milhão, com consciência de que tal valor decorria de propina no processo de aquisição da refinaria de Pasadena.
As provas revelaram ainda a ocorrência de acerto adicional de propina, também em 2005, no valor de US$ 2 milhões, feito entre Alberto Feilhaber e os então funcionários da Petrobras Carlos Roberto Martins Barbosa e Agosthilde Monaco. Essa promessa adicional de pagamento se deu como contrapartida pela atuação e empenho de Carlos Roberto Martins Barbosa e Agosthilde Monaco pela indicação e seleção da refinaria de Pasadena para ser adquirida pela Petrobras.
Lavagem de dinheiro por cinco países – Após a efetivação do negócio, com a assinatura de um closing agreement em 1/9/2006 entre a Astra Oil e a Petrobras, que confirmava a aquisição de 50% da refinaria de Pasadena pela estatal brasileira, Alberto Feilhaber e os funcionários corrompidos fizeram uso de contrato fraudulento de consultoria firmado entre a empresa Astra Oil e a empresa Iberbras Integración de Negocios Y Tecnologia, de propriedade do denunciado Gregório Marin Preciado, para concluir o pagamento da propina. Assim, a Astra Oil transferiu, em 10 de outubro de 2016, o valor de US$ 15 milhões para a conta da empresa Iberbras, no banco Caixa Bank, na Espanha, conforme mostram documentos e informações bancárias obtidos durante a investigação, inclusive por meio de cooperação jurídica internacional.
Constatou-se ainda que, ao ser efetuada a distribuição dos valores entre os diversos beneficiários da propina, com o intuito de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos, foram realizadas sucessivas e complexas operações de lavagem de dinheiro, com a utilização de diversas contas mantidas em nome de offshores em diferentes países. Assim, os valores saíram da Espanha e foram desmembrados em diversas contas para chegarem aos seus destinatários finais. As investigações identificaram transferências para outras contas localizadas na Suíça, em Liechtenstein, em Hong Kong e na Alemanha.
Já para o pagamento de propina adicional de US$ 2 milhões, Alberto Feilhaber efetuou o repasse da quantia aos ex-funcionários da Petrobras Carlos Roberto Martins Barbosa e Agosthilde Monaco por meio de contas não declaradas mantidas na Suíça em nome de offshores.
Em relação aos valores de propina destinados a Delcídio Amaral, foram feitas ao menos cinco entregas em espécie a uma pessoa indicada pelo ex-senador. O responsável pelas entregas foi o operador Fernando Soares, agindo a pedido de Nestor Cerveró e Renato Duque.
Elementos probatórios obtidos durante a investigação revelaram ainda que, além de prometer e pagar propina aos funcionários públicos, o então vice-presidente da Astra Oil Alberto Feilhaber, também se beneficiou de parte da propina paga pela empresa belga, recebendo para si US$ 5.250 milhões a partir de sucessivas transferências dissimuladas realizadas em contas mantidas no exterior.
Investigação complexa – A denúncia apresentada nesta data decorre de uma investigação complexa e detalhada, na qual foram utilizados diversos meios e técnicas de investigação. Além da cooperação jurídica internacional e do uso das colaborações premiadas, foi necessário rastrear transações bancárias no Brasil e no exterior, verificar contratos internacionais e analisar registros de comunicações eletrônicas obtidos com autorização judicial, dentre outras diligências.
“A formulação dessa primeira acusação no caso de Pasadena revela que ainda há muito a ser feito para a responsabilização de todos os envolvidos no grande esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Assim como outras denúncias poderão decorrer da continuidade das investigações no caso de Pasadena, há ainda, na Petrobras e fora dela, diversos contratos, obras e atos de corrupção cuja investigação demanda tempo e esforço. O compromisso do Ministério Público Federal é responsabilizar todos aqueles que tenham praticado crimes de corrupção em detrimento da população”, afirmou o procurador regional da República Antonio Carlos Welter, membro da força-tarefa Lava Jato.
Prejuízo à sociedade – De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União, a aquisição dos 50% da refinaria de Pasadena pela Petrobras foi realizada por preço consideravelmente superior ao devido, acarretando prejuízos milionários para a estatal brasileira. Segundo lembra a procuradora da República Laura Gonçalves Tessler, “a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras é mais um exemplo do poder devastador da corrupção e do quanto essa prática é nociva para a sociedade. Em razão de casos como esse, os recursos do Estado brasileiro são desperdiçados com o pagamento de corrupção, sobrepreço e superfaturamento, e o povo brasileiro é quem acaba sofrendo com a falta de recursos públicos para necessidades básicas, como saúde, saneamento básico e educação”.
Confira aqui a íntegra da denúncia
Ação penal: 5055008-78.2017.404.7000
Chave eletrônica: 204499281817
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
18/12/2017
MPF em Patos (PB) divulga balanço das ações ajuizadas na primeira fase da Operação Dublê
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) divulgou o balanço das ações ajuizadas na primeira fase da Operação Dublê, que desarticulou um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, com uso de notas fiscais clonadas. Os ex-prefeitos de Catingueira (José Edvan Félix) e Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos - Betinho Campos), além de auxiliares dos ex-gestores e empresários, estão envolvidos no esquema.
A Operação Dublê já tem 43 ações judiciais ajuizadas, sendo 20 denúncias, duas ações cautelares penais para aplicação de medidas pessoais aos ex-gestores e 21 ações de improbidade administrativa. Os valores desviados, em cálculo atualizado, somente nas ações penais, somam mais de R$ 17 milhões.
Confira o balanço
Crimes e penas - São centenas de crimes imputados, principalmente os de dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei n. 8.666/93), desvio de recursos públicos praticados por prefeito municipal (art. 1º, I, DL n. 201/67) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei n. 9.613/98), em penas que ultrapassam os 100 anos de prisão para cada um dos gestores.
Nas denúncias ajuizadas, o MPF pede a aplicação da pena privativa de liberdade; perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; reparação dos danos ao erário; entre outros. Para cada um dos crimes imputados, o MPF também ajuizou ações civis para responsabilização pelos correspondentes atos de improbidade administrativa.
Avaliação positiva - O procurador do caso, Tiago Misael de Jesus Martins, avalia como positivo o trabalho desenvolvido pelo MPF no âmbito da Operação Dublê, apesar de haver longo tempo passado desde a deflagração da operação, ocorrida em 2012.
“O caso é importante porque poucas vezes se viu um exemplo tão bem acabado de descalabro administrativo em prefeituras. O dinheiro público destinado a obras e programas nos municípios era desavergonhadamente desviado das contas públicas e, com o uso de empresas 'fantasmas', retornava para as contas dos prefeitos municipais, seus familiares e secretários. O resultado é um número significativo de obras não executadas ou simplesmente abandonadas pela metade, em prejuízo da população”, declarou o procurador da República.
Os serviços - Os desvios ocorreram nos mais diversos serviços públicos sob responsabilidade dos prefeitos Betinho Campos e Edvan Félix, tais como: construção de sistema de esgotamento sanitário do município de Cacimba de Areia; construção de oito sistemas simplificados de abastecimento de água na zona rural de Cacimba de Areia; construção de 70 módulos sanitários na zona rural de Cacimba de Areia; construção de sistemas de abastecimento de água no Sítio Emas e na Vila do Amor, zona rural de Cacimba de Areia; perfuração e instalação de sete poços tubulares no Sítio Carnaubinha I, Sítio Carnaubinha II, Sítio Caranaúba dos Ferreiras, Sítio Urtiga, Sítio Papagaio, Sítio Barragem da Farinha I e Sítio Barragem da Farinha II, todos em Cacimba de Areia; aquisição de ônibus escolar de grande porte, ônibus escolar de médio porte, oito aparelhos de ar-condicionado para escolas, de 30.000 BTUs, computador interativo com projetor digital e 25 ventiladores de parede em Cacimba de Areia; implantação de um telecentro comunitário em Cacimba de Areia; desvio de recursos do Programa de Proteção Social Básica às Famílias, destinado a implementação de ações educativas complementares que promovam a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de vulnerabilidade de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem assim dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino em Catingueira; construção de três sistemas de esgotamentos sanitários interligados em Catingueira; execução de ação de melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas em Catingueira; construção de 202 melhorias sanitárias domiciliares em Catingueira; apropriação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do FNDE, em Catingueira; construção de sistema de abastecimento de água em Catingueira; reforma de unidade escolar sediada no Sítio Serra Branca, em Catingueira; construção de Escola de Educação Infantil – Tipo B, do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em Catingueira; entre outros.
Medidas pessoais - Entre as medidas pessoais aplicadas pela Justiça estão o uso de tornozeleira eletrônica por Betinho Campos e a indicação dos bens de José Edvan Félix - bens móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários, investimentos, quotas em cooperativas, com valor de mercado superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados.
A operação - A investigação relativa à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Vereadores de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse. No curso da investigação, foi descoberto que o esquema ocorria, nos mesmos moldes, na Prefeitura de Cacimba de Areia.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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Celular: (83) 9.9132-6751
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15/12/2017
Força-tarefa Lava Jato apresenta nova denúncia por corrupção e lavagem relacionadas a obras de mais de R$ 1,8 bi no Comperj
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) apresentou nesta sexta-feira, 15 de dezembro, denúncia contra o ex-gerente da Petrobras Simão Tuma, o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e cinco executivos das empreiteiras Odebrecht e Mendes Júnior. Na acusação, são relatados crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por eles praticados entre 2011 e 2014 no interesse de contrato firmado pelo consórcio Pipe Rack, composto pelas empresas Odebrecht, Mendes Júnior e UTC Engenharia, com a Petrobras.
Em contrapartida às propinas prometidas e pagas pelos executivos denunciados, houve uma forte atuação do ex-gerente da Petrobras Simão Tuma no intuito de viabilizar a contratação pela Petrobras do consórcio Pipe Rack para execução de obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj. Além de ter repassado informações sigilosas aos agentes corruptores durante a fase licitatória, Tuma atuou de forma decisiva para que a Petrobras dispensasse a realização de nova licitação e efetuasse a contratação direta do consórcio Pipe Rack no montante inicial de R$ 1.869.624.800,00. O valor das propinas foi ajustado em 1% do valor do contrato, isto é, cerca de R$ 18 milhões.
Ao longo das investigações, foi comprovado que, entre as empresas integrantes do consórcio, houve um rateio de responsabilidades relativo ao pagamento de vantagens indevidas aos funcionários públicos que ocupavam altos cargos nas diretorias de Abastecimento e de Serviços da Petrobras (sentenças condenatórias proferidas nos autos nº 5027422-37.2015.404.7000, 5036528-23.2015.4.04.7000 e 5015608-57.2017.4.04.7000) e seus padrinhos políticos.
Os principais executivos das empreiteiras Odebrecht e UTC ficaram responsáveis pelos pagamentos aos funcionários e a Mendes Junior responsabilizou-se pelo pagamento de vantagens indevidas para Tuma, então gerente de Implementação de Empreendimentos do Comperj. Diante de dificuldades para operacionalizar os pagamentos de propina a Tuma, a Mendes Junior foi auxiliada por executivos do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que apresentaram o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran à empreiteira mineira.
Em um primeiro momento, para viabilizar os serviços de lavagem de dinheiro, Tacla Duran simulou com a Mendes Junior quatro contratos de prestação de serviços advocatícios, que formalmente justificaram repasses de valores que totalizaram R$ 25.500.000,00. Após ter recebido esses valores, Tacla Duran repassou, em um segundo momento das operações de lavagem de dinheiro, pelo menos R$ 294.200,00, em 35 depósitos de valores abaixo de R$ 10 mil em favor do também denunciado Tuma.
Observou-se que, para disfarçar a operação de lavagem de dinheiro, além do fracionamento em valores abaixo do limite de informação obrigatória pelos bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Tacla Duran efetuou os depósitos em contas titularizadas por Tuma em quatro diferentes bancos.
E-mail enviado por Tacla Duran, obtido na investigação, contém planilha em que foram registrados os 35 depósitos de valores abaixo de R$ 10 mil em favor de Tuma, entre outras operações. Todas essas operações de lavagem puderam ser confirmadas na análise das contas bancárias do ex-gerente da Petrobras, depois que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o afastamento de seu sigilo bancário no interesse das investigações.
Tacla Duran operava sob o codinome "BlackZ" no sistema "Drousys" do Departamento de Propinas da Odebrecht, uma plataforma que permitia o registro de troca de-mails. Instruem a denúncia inúmeros e-mails em que o operador financeiro ajusta pagamentos ilícitos feitos em favor da empreiteira. Num desses e-mails, em 31 de janeiro de 2013, o operador chega a afirmar que lavou mais de US$ 300 milhões para a empresa, havendo registros de que continuou atuando pelo menos até 2015. Nessa denúncia, Tacla Duran foi acusado de mais de 50 crimes de lavagem de capitais, praticados entre 1º de março de 2012 e 7 de agosto de 2014.
Denúncia anterior – Tacla Duran também já foi acusado perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (autos nº 5019961-43.2017.4.04.7000) por dezenas de outros crimes de lavagem de dinheiro que praticou em favor de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção dentro da Petrobras. Atualmente se encontra foragido da justiça brasileira, na Espanha.
Leia aqui a íntegra da denúncia.
Ação penal nº 5054787-95.2017.4.04.7000
Chave nº 668471866517
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
13/12/2017
Força-tarefa Lava Jato em Curitiba apresenta primeira denúncia sobre corrupção na Transpetro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou nesta quarta-feira (13) José Antônio de Jesus, ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro, e mais três pessoas pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no contexto do recebimento de R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia.
As provas levantadas durante a investigação apontam que José Antônio de Jesus recebeu propinas de Luiz Fernando Nave Maramaldo, executivo da NM Engenharia, por 63 vezes entre 2009 e 2014. Os subornos eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Os recursos ilícitos eram divididos entre o ex-gerente e integrantes dos Partidos dos Trabalhadores (PT).
A denúncia ainda descreve que José Antônio de Jesus e Luiz Fernando Nave Maramaldo, juntamente com Adriano Silva Correia e José Roberto Soares Vieira, que eram ligados ao ex-gerente, lavaram o dinheiro das propinas em 304 oportunidades. Para tanto, os denunciados orquestraram repasses, em sua maioria a partir da NM Engenharia, para outras duas empresas sem qualquer justificativa econômica legítima. Em seguida, os recursos foram objeto de diversas transferências bancárias, com fracionamento de depósitos, em valores abaixo de R$ 10 mil, para familiares de José Antônio de Jesus. Isso objetivava evitar que as instituições financeiras detectassem as operações suspeitas e as comunicassem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A acusação deixa claro que o complexo esquema de corrupção investigado na Lava Jato não se restringiu à Petrobras, mas alcançou também subsidiárias integrais da companhia, dentre elas a Transpetro, estatal responsável pelo transporte e pela logística do combustível no país.
Para a procuradora da República e integrante da força-tarefa Lava Jato no MPF/PR Jerusa Burmann Viecili, “as evidências indicam que os crimes na Transpetro são a expressão do mesmo esquema político-partidário que contaminou a Petrobras e tantos outros órgãos públicos no país. Seus gestores também ocuparam cargos por indicação político-partidária e, seguindo a orientação dos políticos que os apadrinharam, venderam o serviço público, beneficiaram empresas e arrecadaram propinas que enriqueceram os envolvidos e financiaram campanhas eleitorais, manchando nossa democracia”.
Leniências e colaborações premiadas - O gigantesco esquema de corrupção desvelado pela Operação Lava Jato somente tornou-se conhecido em razão dos acordos de colaboração premiada e leniência firmados pelo MPF e do exaustivo trabalho de investigação realizado em conjunto com Polícia Federal e Receita Federal. A denúncia oferecida nesta data é fruto direto desse trabalho. Nesse caso, os crimes foram investigados a partir da colaboração da empresa NM Engenharia e de seu sócio Luiz Fernando Nave Maramaldo. As investigações seguem em relação a outros crimes praticados na Transpetro.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
Ação penal: 5054186-89.2017.404.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
12/12/2017
MPF em Foz do Iguaçu vai recorrer de sentenças da Operação Pecúlio
O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu (PR) vai recorrer de absolvições de réus de cinco ações penais decorrentes da operação Pecúlio. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho da 3ª Vara Federal da cidade, que também condenou 23 pessoas a um total de 107 anos e 8 meses de pena. O MPF também vai recorrer à Justiça para aumentar as penas aplicadas.
Entre os crimes que resultaram na condenação dos réus estão corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e atos contra a lei de licitações. Além das penas previstas nas sentenças, ainda foi determinada a inabilitação para exercício de cargo de função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos de nove dos acusados.
A operação Pecúlio foi deflagrada no início do ano passado e desbaratou os atos ilícitos de uma organização criminosa infiltrada na prefeitura municipal com braços em diversas secretarias.
Ação penal nº 5012170-17.2017.404.7002
Processo referente aos fatos relacionados às Secretarias Municipal de Obras, Planejamento e Meio Ambiente. Neste processo, o juiz condenou 16 réus e absolveu outros sete réus.
Soma das condenações: 83 anos e 8 meses de pena
Ação penal nº 5012192-75.2017.404.7002
Processo referente aos fatos relacionados à Secretaria Municipal de Esporte. Neste processo o juiz federal absolveu os seis réus.
Ação penal nº 5012186-68.2017.404.7002
Processo referente aos fatos relacionados à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação. Nesta ação penal, o juiz condenou os 7 réus.
Soma das condenações: 15 anos de pena
Ação penal nº 5012172-84.2017.404.7002
Processo referente aos fatos relacionados à Secretaria Municipal da Fazenda e Crimes Correlatos. Neste processo foram condenados quatro réus.
Soma das condenações: 9 anos de pena
Ação penal nº 5012195-30.2017.404.7002
Processo referente aos fatos relacionados à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu. Nesta ação penal, o juiz absolveu os quatro réus.
12/12/2017
Maus Caminhos: MPF no Amazonas pede a condenação de quatro denunciados por organização criminosa
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou as alegações finais à Justiça contra quatro denunciados criminalmente no principal processo resultante da Operação Maus Caminhos, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o desvio de recursos destinados a serviços públicos de saúde no estado. No documento, o MPF pede a condenação dos acusados por organização criminosa e embaraçamento de investigação.
No pedido, o MPF reitera que o grupo criminoso constituído para desviar recursos federais repassados ao Instituto Novos Caminhos (INC), responsável pelos serviços prestados por três unidades de saúde situadas na capital e em dois municípios do interior, era liderado pelo médico Mouhamad Moustafa e pela empresária Priscila Marcolino Coutinho. O pedido de condenação também aponta que Mouhamad, Priscila e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva tentaram atrapalhar as fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) quanto à aplicação das verbas públicas.
O MPF requer ainda o aumento das penas dos quatro denunciados, incluindo o empresário Alessandro Viriato Pacheco, pelos agravantes de uso de arma de fogo e participação de funcionário público. O órgão sustenta que a organização criminosa fez uso irregular de policiais civis e militares para realizar a segurança do grupo e se valeu da condição de servidor público para a prática das infrações penais. As penas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão para cada um dos denunciados.
A denúncia criminal foi apresentada pelo MPF em novembro de 2016, detalhando a participação de 16 pessoas no esquema de corrupção. O processo principal foi desmembrado pela Justiça, isolando a cúpula da organização em um procedimento à parte, que segue em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 4109.20.17.401320-0, e aguarda decisão judicial.
Investigações – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o governo do estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indica o desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As irregularidades foram comprovadas por meio de informações bancárias e fiscais e conversas telefônicas, obtidas mediante ordem judicial, relatórios de órgãos de fiscalização como o Ministério da Transparência, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, bem como documentos obtidos nas buscas e apreensões, inquéritos policiais e outros documentos encontrados em fontes abertas.
Os órgãos fiscalizadores apuraram que os maiores fornecedores do Instituto Novos Caminhos eram apenas três empresas: Salvare Serviços Médicos, Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem e Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), que faziam parte, na verdade, de um mesmo grupo econômico, comandado por Mouhamad Moustafa.
11/12/2017
MPF ajuíza mais de 200 ações contra a corrupção no Amazonas em 2017
O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou à Justiça 238 ações de improbidade administrativa e ações penais envolvendo práticas de irregularidades e crimes relacionados a atos de corrupção durante o ano de 2017. Além disso, foram iniciadas 208 investigações, que podem resultar em ações judiciais.
No balanço da atuação em 2017, o total de ações penais, voltadas para punir criminalmente os responsáveis pelos atos de corrupção, foi de 143, superando em 66,3% o volume de ações instauradas em 2016. A maioria das ações tem como alvos principais ex-prefeitos e ex-gestores municipais. Já as ações de improbidade administrativa ajuizadas este ano somaram 95, mantendo a média do ano anterior.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, coordenador do NCC no Amazonas, a atuação do MPF no combate à corrupção vem se intensificando, como pode ser visto pelo número crescente de denúncias e ações civis públicas ajuizadas. “Com isso, buscamos não apenas a responsabilização de quem age mal, mas também fazer com que a sensação de impunidade diminua e, assim, prevenir a prática de novos atos de corrupção. É fato notório que a sociedade não tolera mais o descaso com o dinheiro público e, por isso, nossa atuação deve sempre buscar punir com maior rapidez e efetividade quem desvia o dinheiro da saúde, educação, de obras públicas e, principalmente, de quem se enriquece com isso em prejuízo da população”, afirma.
O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Amazonas reúne cinco gabinetes dedicados à apuração e processamento de casos relacionados a atos de corrupção e improbidade administrativa, nas esferas cível e criminal, quando presente o interesse federal.
Desde que foi criado, há dois anos, o NCC já instaurou 423 ações de combate à corrupção e improbidade administrativa. A principal melhoria trazida pela criação do núcleo é a conexão direta entre as apurações de irregularidades administrativas e a investigação de eventuais crimes decorrentes dessas condutas.
Dia Internacional de Combate à Corrupção- Em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF lançou o vídeo Retrospectiva – MPF no combate à corrupção 2017, disponível para download aqui.
Além das ações para conscientizar sobre a importância no combate a este tipo de crime, foram firmados três pactos envolvendo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). Os pactos reafirmam o compromisso do MP Brasileiro no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Os signatários se comprometem a atuar de forma integrada e efetiva para assegurar tanto a prevenção quanto a repressão à corrupção nas esferas públicas e privadas.
Eleições 2018 – Como primeiras medidas concretas decorrentes dos pactos, foi anunciada a criação do Comitê Permanente do MP Brasileiro para as Eleições de 2018, para aprimorar a fiscalização de ilícitos eleitorais. Também foi assinado um termo de cooperação entre o MP Eleitoral e o MP de Contas. Pelo documento, os membros atuarão de forma estratégica para impedir a prática de crimes durante o processo eleitoral que escolherá os novos governantes do país.
07/12/2017
Força-tarefa Lava Jato devolve valor histórico para Petrobras
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) realizou nesta quinta-feira (7) a devolução de R$ 653.958.954,96 aos cofres da Petrobras, obtidos por meio de acordos de colaboração e leniência celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. Esta é a maior devolução já registrada no país por uma investigação criminal. Os recursos estão depositados na conta judicial da 13ª Vara Federal de Curitiba e foram transferidos para a estatal petrolífera na data de ontem.
Com mais este repasse, o total de recursos transferidos para a Petrobras desde o início da operação atinge o montante de R$ 1.475.586.737,77. Devoluções anteriores totalizaram R$ 821.627.782,81.
A cerimônia ocorreu no auditório do MPF em Curitiba e contou com a participação da procuradora-chefe, Paula Cristina Conti Thá, dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, do presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente, e de representantes da Polícia Federal, Receita Federal, Justiça Federal do Paraná e Transparência Internacional (TI).
A recuperação destes valores é resultado do trabalho técnico, alavancado pela eficiência trazida pelos acordos de colaboração premiada, da força-tarefa Lava Jato no MPF/PR, em parceria com equipes da Polícia Federal e Receita Federal.
Para procurador da República e coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol, “as colaborações premiadas resgataram o dinheiro da sociedade que estava no bolso dos corruptos. Esses R$ 650 milhões são a maior restituição da história da justiça criminal brasileira. Atualmente, as colaborações são, de longe, o melhor instrumento para investigar a corrupção e ressarcir os cofres públicos. É preciso que o Judiciário preserve as colaborações premiadas para que a sociedade não fique a ver navios como no passado. Cada decisão sobre esse assunto é muito importante.”
O total de R$ 1,47 bilhão já devolvido à Petrobras, sendo R$ 653,9 milhões repassados simbolicamente de uma única vez, representa apenas 13% do valor de R$ 10,8 bilhões previstos nos 163 acordos de colaboração e 10 de leniência celebrados perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso demonstra o alcance que a investigação atingiu, se tornando um dos casos criminais mais importantes da história brasileira, com retorno efetivo do dinheiro desviado.
Os recursos repassados para a Petrobras poderão ser utilizados para alavancar diversos projetos, como a adequação da Plataforma de Mexilhão, que hoje produz 8 milhões de metros cúbicos de gás por dia e paga cerca de R$ 10 milhões em royalties por mês. Localizada na Bacia de Santos (SP), essa plataforma está passando por obras para elevar a capacidade de escoamento de gás do pré-sal, permitindo também que a estatal continue sua trajetória de aumento de produção de petróleo. O projeto viabilizará produção adicional de óleo no pré-sal e uma entrega de quase 4 bilhões de metros cúbicos de gás ao mercado, o que resultará em um pagamento estimado de R$ 600 milhões em royalties até 2023.
Além de autorizar a devolução dos valores para a Petrobras, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba também autorizou a transferência de R$ 55.128.115,483 para o Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, responsável pelo caso Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, a fim de que, posteriormente, proceda à destinação ou reserva dos valores. São recursos provenientes de parcelas de dois acordos de leniência celebrados no âmbito da operação Lava Jato.
Resultados - A operação caminha para completar quatro anos de intensa atuação dos órgãos envolvidos nas investigações, com resultados expressivos. Já foram deflagradas 47 fases da operação em Curitiba, com o cumprimento de 889 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de conduções coercitivas, 101 mandados de prisão preventiva e 112 mandados de prisão temporária.
A força-tarefa Lava Jato em Curitiba ofereceu 67 acusações criminais contra 282 pessoas, sendo que em 37 já houve sentença. O número de condenados chega a 113, contabilizando 1.753 anos e 7 meses de pena. Além disso, também foram propostas oito ações de improbidade contra 50 pessoas, 16 empresas e 1 partido político. Os pedidos de cooperação internacional somam 340, dos quais 201 pedidos ativos para 41 países e 139 pedidos passivos com 31 países.
O volume de trabalho da força-tarefa vem aumentando progressivamente, conforme retratam os dados referentes ao número de documentos cadastrados, de movimentação de autos extrajudiciais e judiciais e de manifestações judiciais, representados nos gráficos que podem ser abertos aqui, aqui e aqui.
A quantia recuperada por meio de acordos continua crescente, existindo negociações de acordos que podem importar a recuperação de centenas de milhões de reais. A tabela disponível aqui ilustra a evolução do montante que é objeto de compromisso de ressarcimento em acordos de colaboração celebrados.
Dia Internacional de Combate à Corrupção - O valor que está retornando para a Petrobras é fruto de um trabalho apartidário, inovador e dedicado de centenas de servidores públicos. É importante que sejam asseguradas condições para que esse trabalho possa prosseguir, com a punição de culpados e a recuperação do dinheiro desviado. Além disso, medidas efetivas para reduzir de modo permanente os níveis da corrupção brasileira continuam a depender do Congresso Nacional.
Nesse contexto, é importante recordar que, no próximo sábado (9/12), será celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Foi em 9 de dezembro de 2003 que países membros das Nações Unidas assinaram a sua histórica Convenção contra a Corrupção. A data foi criada para estimular a comunidade global a desenvolver e implementar regras e procedimentos anticorrupção.
“É simbólica a devolução de R$ 650 milhões na semana em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção”, disse o procurador da República Paulo Galvão, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba. “O povo brasileiro foi assaltado por um megaesquema que não vai ser resolvido com uma investigação. A corrupção política é hoje o maior problema do país e a sociedade deve exigir que seja enfrentada não só pelo Judiciário, como também pelo Congresso e pelo Executivo.”
Discriminação da devolução de 7 de dezembro de 2017 (R$ 653.958.954,96)
Colaborações com pessoas físicas (R$ 143.479.698,16)
Agosthilde Mônaco de Carvalho – R$ 9.398.250,52
Antônio Pedro Campello de Souza Dias – R$ 1.439.642,48
Augusto Ribeiro de Mendonça – R$ 464.620,41
Cid José Campos Barbosa da Silva – R$ 13.584.858,50
Dalton dos Santos Avancini – R$ 283.128,83
Edison Freire Coutinho – R$ 401.281,90
Edison Krummenauer – R$ 3.608.332,54
Eduardo Costa Vaz Musa – R$ 19.900.683,37
Eduardo Hermelino Leite – R$ 692.857,16
Elton Negrão de Azevedo Junior – R$ 1.439.642,48
Fernando Antônio Falcão Soares – R$ 7.175.247,07
Hamylton Pinheiro Padilha Junior – R$ 753.301,39
João Carlos de Medeiros Ferraz – R$ 1.485.115,08
João Procópio Pacheco de Almeida Prado – R$ 4.225.603,89
João Ricardo Auler – R$ 1.452.434,60
José Adolfo Pascowitch – R$ 132.313,70
José Antônio Marsílio Schwarz – R$ 401.281,90
Julio Gerin de Almeida Camargo – R$ 7.469.693,57
Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva – R$ 11.007.550,50
Luis Mario da Costa Mattoni – R$ 719.821,25
Luiz Augusto França – R$ 403.706,62
Marco Pereira de Souza Bilinski – R$ 403.706,62
Mário Frederico Góes – R$ 25.339.026,07
Milton Pascowitch – R$ 268.362,72
Milton Taufic Schahin – R$ 116.720,22
Otávio Marques de Azevedo – R$ 1.079.731,86
Paulo Roberto Dalmazzo – R$ 719.821,24
Pedro José Barusco Filho – R$ 534.309,31
Ricardo Ribeiro Pessoa – R$ 26.958.877,42
Roberto Trombeta – R$ 152.537,47
Rodrigo Morales – R$ 110.078,50
Salim Taufic Schahin – R$ 584.491,10
Shinko Nakandakari – R$ 12.991,05
Vinícius Veiga Borin – R$ 403.706,62
Walmir Pinheiro Santana – R$ 315.970,22
Acordo sob sigilo – R$ 40.000,00
Acordos de leniência (R$ 510.479.256,76)
Andrade Gutierrez – R$ 118.650.604,46
Braskem – R$ 362.949.960,81
Camargo Corrêa – R$ 28.767.413,55
Carioca Engenharia – R$ 71.589,29
SOG Óleo e Gás – R$ 39.688,65
Devoluções já realizadas para a Petrobras no âmbito da operação Lava Jato:
11/05/15 – R$ 157.000.000,00 (valor referente ao acordo de Pedro Barusco)
31/07/15 – R$ 152.220.335,21 (valores referentes aos acordos de Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa)
30/09/16 – R$ 145.585.131,34 (valor referente ao acordo de Julio Faerman)
14/09/16 – R$ 2.000.000,00 (valor referente ao acordo de Expedito Machado Filho)
23/10/16 – R$ 754.329,39 (valor referente a leniência da SBM)
18/11/16 – R$ 204.281.741,92 (valores referentes a 18 acordos de colaboração e 3 leniências)
02/05/17 – R$ 8.000.000,00 (valor referente ao acordo de Sérgio Machado)
19/07/17 – R$ 45.887.732,55 (valor referente ao acordo de Sérgio Machado)
04/09/17 – R$ 18.854.501,59 (valor referente ao acordo de Sérgio Machado)
30/10/17 – R$ 87.044.010,81 (valores referentes aos acordos de leniência da Rolls-Royce e acordos de colaboração de Nestor Cerveró e Sérgio Machado)
07/12/17 – R$ 653.958.954,96 (valores referentes a 36 acordos de colaboração e 5 leniências)
Total: R$ 1.475.586.737,77
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
07/12/2017
MPF na Bahia ajuizou 306 ações contra atos de corrupção em 2017
No ano de 2017 o MPF ajuizou 306 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia. Até 6 de dezembro, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 89 sentenças condenatórias no curso dessas ações cíveis e penais, que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).
Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF apresenta 17 ações de destaque na Bahia durante este ano, o que representa 5,6% do total de ações movidas em 2017. Apenas nessa pequena amostra são abordados atos e crimes que somam R$ 48.783.317,52 em recursos públicos desviados ou aplicados indevidamente. No total, são 55 envolvidos – entre denunciados e acusados –, sendo 10 ex-prefeitos, 17 outros agentes públicos e 11 pessoas jurídicas.
Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos Programas: de Atenção Básica (PAB), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e de Saúde da Família (PSF).
Confira algumas atuações de destaque do MPF em 2017 no Estado da Bahia:
Barreiras
Em Barreiras, 12 réus – incluindo a ex-prefeita Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, o então procurador-geral do município, dois agentes públicos e quatro empresas – respondem à ação de improbidade pelo prejuízo de R$ 4.171.408,88 em verbas dos programas de Atenção Básica (PAB) e Saúde da Família (PSF).
Segundo a ação proposta pelo MPF em setembro, as irregularidades teriam sido cometidas em pregão realizado em 2009 para aquisição de medicamentos e insumos para atender às unidades de saúde municipais.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0002992-55.2017.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Barreiras.
Cansanção
O ex-prefeito de Cansanção (BA) Ranulfo da Silva Gomes foi denunciado em junho pelo MPF de Campo Formoso pelo desvio e aplicação indevida de R$ 158.546,12. Os recursos eram referentes ao Fundeb, ao PDDE e ao PAB e foram utilizadas em contratações ilegais de empresas pertencentes a Gomes – então prefeito – ou a seus familiares. Foram denunciados, ainda, mais seis envolvidos, incluindo quatro agentes públicos da gestão do ex-prefeito. A ação foi proposta como um desdobramento da Operação Making Off, deflagrada em novembro e 2015, que levou, ainda, ao afastamento de Gomes da prefeitura.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001939-42.2017.4.01.3302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso.
Cachoeira
O MPF em Salvador ajuizou duas ações de improbidade contra o prefeito do município de Cachoeira Fernando Antônio da Silva Pereira (“Tato”), o vereador e ex-secretário de Administração e Finanças do município Leonardo Boaventura Oliveira Almeida e mais seis acusados por desvio de verbas do Fundeb e do SUS nos anos de 2008 e 2009. As ações, propostas em julho e novembro, pedem o bloqueio do total de R$7.713.906,74 dos acionados, de acordo com o grau de envolvimento nas irregularidades. O valor corresponde ao montante do prejuízo causado aos cofres públicos, calculado à época dos fatos.
As ações foram ajuizadas a partir dos elementos colhidos na Operação Infecto, que expôs um esquema criminoso em que Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) eram criadas para celebrar contratos fraudulentos com prefeituras de municípios baianos. Nas investigações, foi verificado que entre 2008 e 2009, a prefeitura de Cachoeira terceirizou indevidamente atividades por meio de termos de parceria celebrados com duas Oscips: Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego (Idepe) e Instituto Social de Apoio ao Desenvolvimento e Emprego (Isade), que não cumpriram com o objeto contratual e viabilizaram a aplicação indevida dos recursos públicos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1007188-60.2017.4.01.3300 (Recursos do Fundeb) e 1002611-39.2017.4.01.3300 (Recursos do SUS) — ambos da Seção Judiciária da Bahia
Conceição do Jacuípe
O MPF em Feira de Santana denunciou, no dia 13 de outubro, a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Marly Ribeiro Yoshida, pelo desvio de R$ 627.720,00 do FNDE. O valor do dano atualizado até outubro chega a R$1.053.476,89. O recurso recebido em 2012 visava à aquisição de cinco ônibus escolares, porém três deles não foram pagos. De acordo com a ação, o montante foi sacado e transferido para outras contas da gestão municipal e, em seguida, destinado a terceiros.
Número para consulta processual: 9755-69.2017.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Feira de Santana
O presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), Antônio Lopes Ribeiro, e mais quatro empresários foram denunciados criminalmente pelo desvio de R$ 5.703.050,29 em recursos federais. Pelos mesmos atos, os denunciados já respondem a ação por improbidade administrativa, na qual o MPF pede o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 3.426.982,00. Na denúncia de abril, o MPF em Feira de Santana aponta que a Famfs recebeu o recurso em 2010 do Ministério do Esporte para execução do Programa Pintando a Cidadania. Porém, em fiscalização da Controladoria Geral da União foram encontradas diversas irregularidades na aplicação dos mais de R$ 5 milhões.
Números para consulta processual na Justiça Federal: 0004377-35.2017.4.01.3304 (ação penal) e 0003226-34.2017.4.01.3304 (ação civil pública) – Subseção Judiciária de Feira de Santana
Feira de Santana
Em julho deste ano, o MPF em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade administrativa contra Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito do município, acusado de desviar R$1.463.362,27 – o valor atualizado do dano até o mês de julho de 2017 é de R$3.121.009,31. De acordo com o MPF, o recurso foi repassado em 2010 pelo Ministério da Integração Nacional – após o município decretar situação de emergência pelas chuvas na região – para desobstrução da rede coletora de águas fluviais e aquisição de 180 kits de materiais de construção para recuperação de unidades habitacionais. Entretanto, nenhum dos dois serviços foi realizado, tendo o município devolvido ao Ministério da Integração Nacional o valor de R$36.637,73.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1000574-27.2017.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana
Governador Mangabeira
Domingas Souza da Paixão, ex-prefeita de Governador Mangabeira, foi denunciada em julho por irregularidades no uso de R$2.172.576,16 em verbas federais da saúde. Foram acusados de envolvimento o então secretário de Saúde Municipal e duas ex-secretárias da pasta. De acordo com o MPF em Feira de Santana, em 2007 e entre os anos de 2012 e 2016, foram identificados usos de verbas de um bloco de financiamento da saúde para o pagamento de despesas de outro bloco ou para uso diverso do previsto. As práticas são vedadas pela Portaria nº 204/2007 do Ministério da Saúde.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 4515-02.2017.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
Iguaí
A pedido do MPF em Ilhéus, a Justiça Federal bloqueou em até R$ 1.747.590,41 os bens do ex-prefeito de Iguaí Ronaldo Moitinho dos Santos, do ex-secretário de Administração Roberto Moitinho dos Santos e de outros 3 envolvidos. O valor refere-se a soma dos valores das decisões de 31 de outubro (R$ 1.524.755,79 prejuízo) e 11 de julho (R$ 222.834,62) no bojo de processos por desvio de recursos do Fundeb nos períodos de 2009 a 2012 e de 2011 a 2012, respectivamente. As ações foram ajuizadas em junho e setembro desse ano.
Números para consulta processual na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ilhéus:
1000321-18.2017.4.01.3311 – Ação contra o ex-prefeito de Iguaí pelo prejuízo de R$ 1.524.755,79
1000213-86.2017.4.01.3311 – Ação contra o ex-prefeito de Iguaí pelo prejuízo de R$ 222.834,62
Itacaré
No dia 22 de junho a Justiça Federal determinou em medida cautelar o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 7.689.334,59 da Cooperativa Mista de Pesca de Itacaré (Coompi) e do Estaleiro do Brasil Ltda (Estalbrás) e de mais seis pessoas. Na mesma decisão, o agente público Marcus Antônio Tabosa Lopes e Silva foi afastado de funções no Banco do Nordeste que impliquem a análise de capacidade financeira ou concessão/fiscalização de operações de crédito. A decisão veio a pedido do MPF em Salvador que, em maio, havia denunciado seis pessoas, sendo dois agentes públicos do BNB, por fraudarem um financiamento bancário de R$ 5.357.392,18 (que atualizado até setembro de 2016 chega aos mais de R$ 7mi) – concedido pelo banco em 2010 e viabilizado pelos representantes da Coompi e do Estalbrás para a suposta construção de barcos de pesca em Itacaré (BA).
Números para consulta processual na Justiça Federal: 021181-90.2017.4.01.3300 (ação penal) e 20185-92.2017.4.01.3300 (ação cautelar) — Seção Judiciária da Bahia
Palmas de Monte Alto
Sete mandados de busca e apreensão e cinco medidas cautelares foram executadas na Operação Syagrus, deflagrada em setembro pela Polícia Federal em conjunto com o MPF em Guanambi. Os órgãos investigam o envolvimento de agentes públicos no desvio de R$ 652.297,20, entre os anos de 2014 e 2016, na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação no município de Palmas de Monte Alto.
Terminadas as investigações, o inquérito policial será entregue ao MPF para que verifique o cabimento de ações penais e de improbidade.
Paratinga
A pedido do MPF em Bom Jesus da Lapa (BA), em novembro, uma decisão liminar bloqueou R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef recebidos pelo município de Paratinga (BA). A decisão da Justiça Federal visa a impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação depois que investigações do MPF indicaram que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho, vem utilizando os R$ 20 milhões de forma livre e desvinculada desse objetivo. Na ação de improbidade movida em outubro, o MPF requer, ainda, que o município seja obrigado a aplicar o valor integralmente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Número para consulta processual: 0003086-64.2017.4.01.3315 — Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Piraí do Norte
O MPF em Ilhéus ajuizou ação contra o ex-gestor de Piraí do Norte Heráclito Menezes Leite, o ex-secretário de Administração do município Stephano Luiz Neves Dias e a empresa Conciso – Gestão Pública e Empresarial pelo prejuízo de R$ 395.000,00. Segundo o órgão, os recursos do SUS e do Fundeb foram utilizados irregularmente para pagamento de empresa de contabilidade para prestar serviços não especializados de contabilidade, durante os anos de 2010 a 2012. A ação foi ajuizada em 25 de setembro.
Números para consulta processual na Justiça Federal Subseção – 1000219-26.2017.4.01.3311 – Judiciária de Ilhéus
Piripá
O MPF em Vitória da Conquista denunciou no mês de outubro o ex-prefeito de Piripá Anfrísio Barbosa Rocha por desvio de recursos do Fundeb. De acordo com a denúncia, durante sua gestão – de 2009 a 2012 –, Rocha utilizou R$ 557.334,92 em recursos do Fundeb para o pagamento de servidores que não exerciam de fato o magistério, o quê é vedado pelas leis as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. O ex-prefeito de Piripá já havia sido condenado por improbidade administrativa em março desse ano pelo desvio de R$ 186.179,02 em recursos do FNDE e, em 2016, pelo desvio de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Número para consulta processual na 1ª Vara da Justiça Federal em Judiciária de Vitória da Conquista: 8376-84.2017.4.01.3307 – ação por desvio de recursos do Fundeb
Wenceslau Guimarães
O ex-prefeito de Wenceslau Guimarães Nestor Vicente dos Santos responde a ação de improbidade proposta pelo MPF em Ilhéus pelo desvio de R$ 1.944.000,00. Segundo o órgão o recurso oriundo do FNDE teria sido desviado entre os anos de 2013 e 2016, durante sua gestão. De acordo com a ação de 30 de março, a verba teria sido usada na aquisição de oito ônibus para transporte escolar que, apesar de terem sido recebidos pela prefeitura, nunca foram pagos.
Números para consulta processual na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ilhéus – 1230-10.2017.4.01.3301
Confira o vídeo divulgado pelo MPF em homenagem ao Dia Internacional de Combate à Corrupção:
06/12/2017
MPF integra operação da Rede de Controle para fiscalizar contas públicas na Bahia nesta quinta-feira (7)
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) integrará nesta quinta-feira, 7 de dezembro, uma ação conjunta da Rede de Controle de Gestão Pública que visa fiscalizar as contas públicas em todo o estado. Os órgãos que compõem a rede (veja lista abaixo) deflagarão, na data, ações fiscalizatórias simultâneas em diversos municípios baianos, em parceria com a sociedade civil, como forma de realizar ações efetivas de controle dos gastos públicos.
Participam da iniciativa, que marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemorado em 9 de dezembro: o MPF, o MP Estadual, a Controladoria-Geral da União, os Tribunais de Contas do Município e do Estado e o Ministério Público de Contas. Pelo MPF participarão os procuradores da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Anselmo Santos Cunha, lotados na unidade do MPF em Jequié.
Na ação, que contemplará visitas a escolas públicas, será verificado se os repasses de recursos foram feitos, e se estão sendo direcionados conforme determina a Lei. A atividade que será realizada pelos MPs Federal e Estadual tem à frente o promotor de Justiça Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Moralidade Administrativa do MP Estadual. “Não estamos apenas presumindo casos de corrupção, podemos ter situações de ineficiência administrativa, em que está acontecendo uma má gestão do recurso, ou seja, o gestor não está sendo corrupto, mas a administração está ruim e prejudicando a chegada do recurso”, explica o promotor.
Rede de Controle – Criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a Rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Para alcançar os objetivos traçados, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que integram a Rede articulam esforços, formam parcerias e definem diretrizes em comum por meio de compromissos e ações conjuntas de fiscalização, treinamento e eventos pedagógicos voltados para a população.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
Com informações do MPBA.
01/12/2017
Combate à Corrupção: documentário sobre procurador assassinado será exibido no Fest Aruanda
O documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça” será exibido na 12ª edição do Fest Aruanda do Audiovisual Brasileiro, em João Pessoa, no próximo dia 5, às 13h30, no Cinépolis do Manaíra Shopping. Após a exibição, será realizado um debate aberto ao público com a participação das diretoras do filme e de especialistas sobre o assunto. A iniciativa faz parte de ações que marcam o Dia Internacional Contra a Corrupção, comemorado em 9 de dezembro.
O média-metragem foi produzido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco, e resgata o assassinato do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, que investigou e denunciou os envolvidos no chamado “Escândalo da Mandioca”, um dos maiores casos de corrupção da década de 80 com repercussão nacional, que completa 35 anos em março de 2017.
A exibição terá a presença do procurador-chefe regional da PRR5, Marcelo Alves Dias de Souza, do procurador-chefe do Ministério Público Federal na Paraíba, Marcos Queiroga, e de integrantes da equipe de comunicação da PRR5.
Pedro Jorge foi assassinado no dia 3 de março de 1982, ao sair de uma padaria no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda (PE), quando acabara de comprar pão e leite que levaria para o jantar em casa. O pistoleiro Elias Nunes Nogueira disparou três tiros contra o procurador, a mando do ex-major José Ferreira dos Anjos, um dos beneficiados pelo esquema de corrupção que estava sendo investigado por Pedro Jorge. Ele já vinha sofrendo ameaças dos denunciados e pressões para abandonar o caso, mas decidiu seguir em frente com seu trabalho e acabou morto. O desvio de recursos federais ocorria na agência do Banco do Brasil de Floresta, no Sertão do estado, e chegou a somar quase R$ 34 milhões, em valores atuais, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).
2º Concurso de Vídeos - Durante a solenidade, também haverá a premiação do “2º Concurso de Vídeos 1 Minuto Contra a Corrupção”, promovido pela Controladoria-Geral da União, Universidade Federal da Paraíba e Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), do qual o MPF é órgão integrante. Os vídeos premiados serão incluídos na programação oficial e exibidos nesse festival e os vencedores receberão certificado de premiação e ganharão um smartphone Samsung A7.
Vencedores - Os vídeos classificados foram anunciados na quarta-feira, 29 de novembro de 2017. São eles: “Cimento” produzido por Apollo Costa; “Corrupção cotidiana” de Jéssica de Sales Santos e “Gênese” filmado por Márcio Lins. Os trabalhos vencedores podem ser conferidos no site www.ufbr.br/contraacorrupcao.
O Dia Internacional Contra à Corrupção foi estabelecido na Convenção das Nações Unidas realizada na cidade de Mérida (México), em 9 de dezembro de 2003. O Brasil é signatário da convenção.
Com Ascom da PRR5 e da CGU
01/12/2017
MPF na Paraíba recebe do TCE senhas de acesso a processos do tribunal
Os 19 procuradores da República com atuação na Paraíba terão, a partir de agora, acesso online, por meio de senhas pessoais e intransferíveis, aos processos do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a começar da fase das análises de defesa.
Eles vão poder examinar ainda documentos relativos à atuação de organizações sociais no setor público e ao funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), existentes em 70 municípios paraibanos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres, tratou pessoalmente, nessa quinta-feira (30), da ampliação da parceria com o Ministério Público Federal, durante reunião com o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Marcos Queiroga.
Do encontro, na sede do MPF em João Pessoa, também participaram o procurador Antonio Edílio Magalhães, o secretário estadual da instituição, João Monteiro de Lima Netto, o chefe da Assessoria Técnica do TCE, Ed Wilson Fernandes, e o consultor técnico do tribunal, Humberto Gurgel.
Na reunião, André Carlo demonstrou a importância que tem para os órgãos de controle, e para os gestores e a sociedade, o processo de acompanhamento da gestão adotado pelo TCE.
De acordo com o procurador-chefe do MPF, “o TCE da Paraíba permanece na vanguarda, desenvolvendo ferramentas fantásticas para a transparência pública”. Marcos Queiroga destacou ainda que a "cooperação é fundamental para o combate à corrupção”.
O procurador Antônio Edílio ressaltou a qualidade e utilidade das ferramentas desenvolvidas pelo TCE. “São mecanismos de efetivo controle das contas públicas, daí a importância do aperfeiçoamento do modelo de parceria que estamos construindo aqui para nossas instituições”, comentou.
No encontro, ficou definido que procuradores e servidores do MPF na Paraíba participarão, em breve, de cursos a serem preparados pela Assessoria Técnica do TCE, para auxiliá-los no acesso ao Sistema Eletrônico de Tramitação Processual (Tramita) e no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Com Ascom do TCE-PB
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
30/11/2017
Rede de Controle da Gestão Pública – Paraná lança manifesto sobre a importância do combate à corrupção
Representantes das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública – Paraná (RCGP/PR) divulgaram um manifesto em que se posicionam em favor da luta contra a corrupção. O documento foi lido pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, no início da última reunião deste ano, aberta por Gerson Luiz Ferreira Filo, diretor geral da Controladoria Geral do Estado e presidente da Rede.
A RCGP/PR foi criada em 2009 e é composta hoje por 18 instituições estaduais e federais com representação local: Advocacia Geral da União no Paraná, Assembleia Legislativa do Paraná, Controladoria Geral do Estado, Companha de Tecnologia da Informação do Paraná, Controladoria Geral da União no Paraná, Departamento da Polícia Federal no Paraná, Ministério Público do Estado, Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ministério Público Federal no Paraná, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal no Paraná, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Tribunal de Contas da União no Paraná, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral no Paraná. Mais informações sobre a atuação do grupo podem ser obtidas em www.rededecontrole.pr.gov.br.
Leia abaixo a íntegra do documento:
"Manifesto"
"A Rede de Controle da Gestão Pública – Paraná, reunida em sua última reunião anual, diante dos graves fatos que vêm sendo revelados em diversas investigações no país, da reação de pessoas poderosas às investigações e da aproximação do dia 9 de dezembro, Dia Internacional do Combate à Corrupção, vem a público afirmar:
1. Sucessivas investigações têm descortinado um cenário de corrupção sistêmica no país. Apesar disso, ressalvados os avanços promovidos pelas apurações, pouco se caminhou para mudar esse quadro. Pelo contrário. Há ameaças de retrocesso e iniciativas que buscam implementar uma agenda anticorrupção não têm recebido a devida atenção.
2. Expressão disso é o fato de que exatamente um ano atrás, em 29 de novembro de 2016, o debate sobre medidas anticorrupção foi precocemente encerrado no Poder Legislativo, num duro golpe na luta contra a corrupção e na confiança dos brasileiros no Congresso. Naquele dia, a Câmara dos Deputados desfigurou as 10 Medidas contra a Corrupção, um pacote de alterações legislativas que chegou ao Congresso Nacional com o apoio de mais de dois milhões de cidadãos.
3. Diagnosticar e combater a corrupção é um dos objetivos da Rede de Controle da Gestão Pública – Paraná, criada em 2009 e atualmente composta por 18 instituições. Embora seja essencial promover a adequada responsabilização de corruptos, mesmo os melhores esforços na frente repressiva não serão suficientes para reduzir os índices de corrupção de maneira efetiva e duradoura. Esse objetivo exige reformas significativas que envolvem mudanças na legislação e, portanto, somente será atingido se o Congresso Nacional tomar a iniciativa de discutir e implementar uma agenda anticorrupção.
4. Infelizmente, é improvável que a composição atual do Congresso faça avanços nesse sentido. Grande parte da classe política dá sinais de estar interessada em impedir o prosseguimento de operações como a Lava Jato e garantir a impunidade de pessoas poderosas que desviaram e usaram dinheiro público em benefício próprio ou de seus partidos.
5. É de extrema importância, portanto, o envolvimento da sociedade para evitar retrocessos e para garantir que sejam eleitos, em 2018, candidatos com ficha limpa e comprometidos com a pauta anticorrupção. Somente a sociedade, por meio do voto livre e consciente, poderá promover a renovação política necessária para que sejam criadas e aprovadas leis que previnam a corrupção, reduzam a impunidade e garantam o exercício pleno do controle social. A eleição de deputados e senadores íntegros e comprometidos com o combate à corrupção e o bom uso dos recursos públicos será um modo de promover maior integridade no país e contribuirá para que a Rede de Controle da Gestão Pública – Paraná possa atuar ainda melhor na prevenção e combate à corrupção.
Curitiba, 29 de novembro de 2017
Rede de Controle da Gestão Pública - Paraná”
29/11/2017
Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Autazes (AM)
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Autazes (localizado a 113 quilômetros de Manaus) Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e da empresa Planeart Consultaria e Projetos devido ao prejuízo causado à Fazenda Pública. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por meio de medida cautelar.
De acordo com a decisão, a Justiça Federal reconheceu indícios de desvio de verbas públicas destinadas à festa de Réveillon em 2010, por meio do convênio firmando entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes. Raimundo Wanderlan Penalber, então prefeito do município e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, foram os beneficiários diretos do desvio de verbas públicas.
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos. O prejuízo à Fazenda Pública corresponde ao valor atualizado de R$ 581.427. Conforme o Decreto-lei nº 201/67, a não prestação de contas de convênios firmados entre municípios, no prazo determinado, é crime de responsabilidade.
Para garantir o ressarcimento dos valores ao patrimônio público, ao final do processo, em caso de condenação, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, tiveram os bens bloqueados pela decisão judicial.
O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 6063-83.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.
29/11/2017
Focco/SE realiza Seminário Todos Contra a Corrupção no TCE
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE) irá realizar o Seminário Todos Contra a Corrupção, no dia 7 de dezembro, a partir das 8h30min, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. No evento, que comemorará o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado no dia 9 de dezembro, haverá o lançamento da Campanha “Todos juntos contra a Corrupção”.
A campanha visa mobilizar a sociedade no combate à corrupção por meio de ações de conscientização e de projetos educacionais que contribuam para a formação de cidadãos mais conscientes, íntegros e engajados. A iniciativa partiu da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne mais de 70 órgãos e entidades no país. Por meio da Ação 6 de 2017, coordenada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov), a rede busca consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção, fomentando a integridade social e a educação para a cidadania.
As pessoas que tiverem interesse em participar do Seminário Todos Contra a Corrupção poderá fazer a inscrição através do site: www.tce.se.gov.br/ecojan.
Criado em 2015, o Fórum é formado por representantes dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e Especial de Contas, Tribunais de Contas da União e do Estado, além das Controladorias Gerais da União e do Estado. As instituições atuam de forma integrada na busca de práticas uniformes para o diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção.
Programação do Seminário
08h15 - Credenciamento
08h45 - Abertura - Saudação inicial
9h00 - Balanço das ações do Focco/SE - Heitor Alves Soares, Procurador da República e Coordenador do Focco/SE.
9h15 - Divulgação da campanha “Todos juntos contra a Corrupção” - Heitor Alves Soares
9h30 - Prevenção primária da Corrupção - Flavia Santana Silva, Auditora da CGU.
10h00 - Resultados da Auditoria Conjunta realizada pelo Focco na área de Oncologia - José Leonardo Ribeiro Nascimento, Auditor da CGU.
10h45 - Cartilha de Prestação de Contas do Terceiro Setor: Projeto ONG Transparente. Ana Paula Machado, Promotora de Justiça.
11h00 - Portal de Transparência. Avaliação e Resultados - Clovis Barbosa, Presidente do TCE.
11h30 - Entrega das Placas para os gestores mais transparentes - Eduardo Cortês do MPC/SE.
11h45 - Encerramento e Coffee Break
Fonte: DICOM/TCE
28/11/2017
Operação Dublê: MPF em Patos (PB) oferece mais 10 denúncias contra ex-prefeitos, auxiliares e empresários
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ofereceu mais dez denúncias em decorrência dos desmembramentos da Operação Dublê. As denúncias envolvem os ex-prefeitos de Catingueira (José Edvan Félix) e Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos - Betinho Campos), além de auxiliares dos ex-gestores e empresários. Catorze denúncias referentes à Operação Dublê já foram protocoladas na Justiça Federal.
Entre os crimes cometidos pelos envolvidos está o de desvio de recursos públicos nos dois municípios, por meio de esquema criminoso de vendas fictícias e notas ficais duplicadas.
A investigação foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Vereadores de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse. No curso da investigação, foi descoberto que o esquema ocorria, nos mesmos moldes, na Prefeitura de Cacimba de Areia.
Nas novas denúncias ajuizadas, o MPF reitera os pedidos de aplicação da pena privativa de liberdade; perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; reparação dos danos ao erário; entre outros.
Operação Dublê - A nota fiscal “clonada” significa aquela que é submetida a falsificação documental (daí decorre o nome da “Operação Dublê”, deflagrada em 2012), ao contrário da nota fiscal “fria”, em que a falsificação é apenas ideológica.
Confira como agia a associação criminosa
Números das 10 ações penais:
0800897-46.2017.4.05.8205
0800841-13.2017.4.05.8205
0800842-95.2017.4.05.8205
0800916-52.2017.4.05.8205
0800917-37.2017.4.05.8205
0800921-74.2017.4.05.8205
0800926-96.2017.4.05.8205
0800923-44.2017.4.05.8205
0800922-59.2017.4.05.8205
0800924-29.2017.4.05.8205
27/11/2017
Combate à Corrupção: evento reconhece iniciativas populares de prevenção e enfrentamento à corrupção endêmica
O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam, no dia 4 de dezembro, às 10h, o evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. A atividade irá reconhecer iniciativas de prevenção primária e de combate à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. A solenidade terá a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, a subprocuradora-geral da República Monica Nicida, além dos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais, autoridades convidadas, órgãos parceiros e representantes da sociedade civil.
A atuação temática do MPF no combate à corrupção terá destaque especial no evento. Será apresentado um vídeo com a retrospectiva e resultados das principais ações de enfrentamento ao crime de colarinho branco realizadas em 2017 em todo o país. A programação prevê ainda a assinatura do Pacto do Ministério Público Brasileiro contra a Corrupção, pela procuradora-geral da República e pelos procuradores-gerais de Justiça presentes.
Serão apresentados também os primeiros resultados da campanha #TodosJuntosContraCorrupção. Lançada em setembro deste ano, a iniciativa tem por objetivo fomentar discussões sobre o combate à corrupção nos mais diversos ambientes, fazendo com que a sociedade reflita sobre o impacto desses atos no cotidiano. Segundo Mônica Nicida, o engajamento de instituições, escolas, universidades, empresas e os próprios brasileiros é fundamental.
Planejada dentro do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), campanha lançou edital de chamamento público para selecionar as melhores iniciativas – implementadas ou não – de prevenção primária à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. Ao todo, foram recebidas 90 propostas. No evento do dia 4/12, serão reconhecidas as melhores iniciativas.
Parte das propostas enviadas ficará disponível em banco na internet, para permitir a replicação das iniciativas. Na seleção, foram consideras as ações direcionadas para a formação de cidadãos conscientes e ativos nas ações de controle social. Um dos requisitos é que o projeto aponte o número de pessoas impactadas com cada ação, os efeitos esperados e a possibilidade de implementação em outras localidades. Além disso, é essencial que os valores principais de prevenção primária à corrupção – integridades, honestidade, respeito, responsabilidade, justiça e proatividade social – sejam abordados.
O presidente do Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) e conselheiro do CNMP, procurador regional da República Sílvio Amorim, destaca que a criação de um repositório de projetos é uma boa ferramenta para pulverizar práticas educativas de enfrentamento à corrupção. “Valorizar boas propostas é estratégico para que ações tão importantes se multipliquem pelo país, atingindo cada vez mais pessoas”.
Laço da Consciência – Como forma de lembrar sobre a importância do enfrentamento à corrupção em todas as esferas da sociedade, será lançado durante o evento um laço branco, o laço da consciência, para marcar o Dezembro contra a Corrupção.
A ideia é que o adereço ressalte a luta contra a corrupção e lembre as pessoas, a todo momento, que a mudança na cultura do país depende das atitudes de cada um e que idoneidade e honestidade devem ser praticados a todo instante.
SERVIÇO
Evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção
Quando: 4/12, às 10h
Onde: Auditório JK, sede da Procuradoria-Geral da República
Haverá transmissão ao vivo pelo endereço www.tvmpf.mpf.mp.br
Acesse aqui o convite para a solenidade
24/11/2017
Operação Dublê: MPF pede e Justiça manda ex-prefeito de município paraibano usar tornozeleira eletrônica
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), a Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu, em 30 de outubro, pelo monitoramento eletrônico do ex-prefeito do município de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), acusado de cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos. O réu ainda não foi intimado da decisão.
Além do uso da tornozeleira eletrônica, o juiz decidiu pela proibição de acesso do ex-gestor à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia; pela proibição de entrar em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da operação e com os agentes públicos vinculados à atual gestão municipal do município; bem como pelo comparecimento do réu a todos os atos dos processos judiciais, sempre que convocado.
O magistrado determinou, ainda, que todos os bens de Betinho (móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários, investimentos, quotas em cooperativas, etc.), com valor de mercado (individual) superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados. Decidiu também que sempre que houver movimentação patrimonial, deve ser apresentado, no prazo máximo de 10 dias, demonstrativo atualizado, com indicação da alteração e origem/destino dos recursos. Devem constar dos demonstrativos bens em nome do requerido, de seus parentes até terceiro grau e de pessoas de seu convívio íntimo (esposas, companheiras e namoradas - atuais ou passadas) ou negocial, assim como todos aqueles que, sob qualquer título, possam representar ocultação de patrimônio.
Se detectado que o requerido ocultou do juízo patrimônio, poderá ser aplicada outra medida cautelar mais gravosa, ou até mesmo a prisão (CPP, artigo 312, parágrafo único).
Processo nº: 0800759-79.2017.4.05.8205
21/11/2017
Fase 47ª da Operação Lava Jato apura corrupção na Transpetro
A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça expediu e a Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (21), oito mandados de busca e apreensão, cinco de condução coercitiva e um de prisão temporária, em nova fase da operação Lava Jato batizada de Sothis. Um dos focos é um ex-gerente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, seus familiares e intermediários, suspeitos de operacionalizarem o recebimento de R$ 7 milhões de propinas pagas por empresa de engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.
O ponto de partida das investigações foi a colaboração premiada dos executivos da empresa de engenharia. A partir daí foram realizadas diversas diligências, como afastamento de sigilos bancário, fiscal, telemático e de registros telefônicos, os quais revelaram a existência de estreitos vínculos entre os investigados e corroboraram os ilícitos narrados pelos colaboradores.
As provas indicam que o ex-gerente recebeu suborno para favorecer a empresa de engenharia em contratos com a Transpetro. Para dissimular e ocultar a origem ilícita dos recursos, o valor foi pago por meio de depósitos realizados em contas bancárias de terceiros e familiares, vindo de contas de titularidade da empresa de engenharia e/ou de seus sócios.
O ex-gerente teria pedido, inicialmente, o pagamento de 1% do valor dos contratos da empresa com a Transpetro como propina, entretanto, o acerto final ficou em 0,5%. Este valor foi pago mensalmente em benefício do Partido dos Trabalhadores (PT), de modo independente dos pagamentos feitos pela mesma empresa a pedido da presidência da Transpetro, e que eram redirecionados ao PMDB. O ex-gerente se desligou da subsidiária da Petrobras recentemente.
Para a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, “neste caso houve um dos esquemas mais rudimentares de lavagem de dinheiro da Lava Jato. A propina saía da conta bancária da empresa de engenharia para a conta bancária de empresa do filho sem qualquer contrato ou justificativa para o repasse do dinheiro. Além disso, estão sendo investigados contratos entre a própria empresa do filho, controlada de fato pelo ex-gerente, e a Transpetro, o que pode indicar a inexistência ou falha grave de mecanismos de compliance”.
O procurador da República Athayde Ribeiro Costa destaca que “houve um esquema político-partidário contínuo e duradouro na Transpetro, como na Petrobras. Os crimes praticados na Transpetro são uma nova frente de investigações da Lava Jato, em expansão. Como ocorreu no caso da Petrobras, este é o momento mais favorável para quem quiser colaborar com a Justiça se apresentar“.
10/11/2017
Força-tarefa Lava Jato do MPF/PR se posiciona contra o indulto natalino dos crimes de corrupção
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) encaminhou nesta sexta-feira, 10 de novembro, uma carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo Presidente da República. A iniciativa mostra uma preocupação com a impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.
O indulto é o perdão das penas de criminosos e, caso mantidos no futuro os critérios do último decreto de indulto (n.º 8.940/16), diversos réus condenados por crimes gravíssimos na Operação Lava Jato cumprirão penas irrisórias. Pelos critérios atuais, “um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos”.
Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.
O documento ressalta que réus de colarinho branco, tradicionalmente, não são reincidentes. Isso se dá porque seus crimes raramente são punidos, e não necessariamente pela correção de seu passado, ou, quando são condenados, as penas são extintas por prescrição, caso em que permanecem na condição de primários.
Além disso, o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. Isso aconteceu, por exemplo, como aponta o ofício, nos casos Lalau e Maluf.
Segundo a carta, a amplitude do indulto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos. Os procuradores mencionam ainda um estudo da Transparência Internacional que aponta, dentre os riscos de indultos excessivos, a perda do efeito dissuasório da pena, o enfraquecimento do Estado de Direito, o florescimento de uma cultura de impunidade, a desmotivação na condução de investigações e a diminuição da confiança no sistema de justiça, o que pode criar um ambiente favorável à corrupção e aos crimes em geral.
Outro ponto a ser destacado no documento enviado à CNPCP é o indulto da corrupção não contribui para a solução do problema carcerário, pois, conforme o “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, da Secretaria-Geral da Presidência da República no ano de 2014, os crimes contra a Administração Pública no período entre 2008 e 2012 correspondem a apenas 0,4% dos presos, o que ainda engloba vários crimes diferentes da corrupção. Ou seja, o indulto de corruptos não traz benefícios relativos à redução da população carcerária e, no contexto da corrupção, tem efeitos altamente maléficos.
No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais. A adoção dos critérios atuais torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção e outros crimes contra a Administração Pública. ``A expedição de indulto nesse contexto pode caracterizar, até mesmo, excesso do poder de indultar, violando o princípio constitucional da vedação da proteção deficiente´´, destaca trecho do documento.
Para o procurador coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “no caso da corrupção, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária porque quase ninguém está preso por esse crime no Brasil. Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas 2 ou 3 e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Ou seja, 75% ou mais da pena do corrupto é perdoada e ele continua com os bolsos cheios. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena”.
Critérios
Os critérios para concessão do indulto já sofreram alterações em pelo menos dois períodos recentes. Entre os anos de 2007 e 2009 o critério geral para concessão do benefício era a condenação a pena privativa de liberdade não superior a 8 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente. O mesmo critério era adotado para condenados a pena superior a 8 anos que tivessem mais de 60 anos.
A partir de 2010 até 2015 houve diferenciação para crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa (corrupção), para os quais o critério passou a ser condenação a penas privativas inferiores a 12 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidentes, ou de metade, se reincidentes. Nesse mesmo período, além de se manter o critério anterior para pessoas com 60 anos completos, passou-se a adotar critério específico para pessoas maiores de 70 anos com a concessão de indulto a partir do cumprimento de 1/4 da pena se não reincidente, e 1/3 se reincidentes.
O Decreto 8.940/16, contudo, novamente alterou os critérios para a concessão de indulto aos condenados sem grave violência ou ameaça (aí a corrupção) a partir do cumprimento de ¼ da pena, se não reincidentes, e 1/3, se reincidentes (Art. 3º do Decreto 8.940/16) e, nas hipóteses especiais que abrangem pessoas maiores de 70 anos de idade, reduzir o critério de cumprimento da pena para 1/6, para não reincidentes, e ¼ para reincidentes.
Confira aqui a carta enviada ao CNPCP.
26/10/2017
Bens bloqueados na operação Lava Jato vão a leilão novamente
Está marcada para a próxima segunda-feira (30) a realização de um novo leilão de imóveis que foram bloqueados judicialmente durante as investigações da operação Lava Jato, após determinação expedida pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Serão leiloados 73 apartamentos do Condomínio Hotel Aparecida, localizado na cidade de Aparecida (SP); e oito lotes do empreendimento hoteleiro denominado Web Hotel Salvador, na capital baiana.
Todos os imóveis pertencem à GFD Investimentos Ltda, empresa que era controlada por Alberto Youssef. O doleiro abriu mão dos bens em seu acordos de colaboração premiada celebrado junto ao Ministério Público Federal (MPF). Como somente um bem foi arrematado no primeiro leilão realizado em 16 de outubro, os valores dos demais imóveis foram reduzidos nesta segunda rodada. O dinheiro arrecadado com a venda dos bens ficará depositado em juízo.
O empreendimento Condomínio Hotel Aparecida tem, ao todo, 171 apartamentos, dois quais, 73 foram colocados à venda por determinação da realização do leilão. Cada unidade tem área total de 59,7 metros quadrados, sendo 16,8 metros quadrados de área privativa coberta e área de uso comum de 42,9 metros quadrados, e fazem parte do empreendimento Condomínio Hotel Aparecida. O valor de avaliação de cada unidade era de R$ 120 mil, mas com a realização da segunda praça, o valor mínimo da avaliação judicial agora é de R$ 60 mil cada.
Já o imóvel em Salvador tem 3.789 metros quadrados de área construída sobre um terreno de área de 9.246,31 metros quadrados, além do mobiliário de 120 unidades e das áreas de serviço e administrativas. O Web Hotel Salvador faz parte do "Condomínio Alfazema", localizado na cidade de Salvador.
Deduzido o percentual já arrematado (fração originária – 37,23%), o remanescente para alienação monta a 8%, fracionado em oito lotes, cada um com 1% do total do imóvel. No leilão, o valor mínimo para a venda de cada lote apregoado será de 50% do valor da avaliação judicial - R$ 52.274,26.
Participação - Os leilões serão realizados por meio eletrônico, por meio do portal www.marangonileiloes.com.br. No mesmo site estão disponíveis as fotos e a descrição detalhada dos lotes do imóvel a serem apregoados. O leilão será realizado no dia 30 de outubro de 2017, a partir das 14h.
Constitui ônus dos interessados examinarem os lotes do imóvel a serem leiloados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail marangonileiloes@marangonileiloes.com.br.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial.
Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do portal www.marangonileiloes.com.br, em igualdade de condições.
Acesse edital do leilão – unidades do Condomínio Hotel Aparecida.
Acesse edital do leilão – lotes do Web Hotel Salvador.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
25/10/2017
Operação Dublê: MPF denuncia ex-prefeito e mais seis pessoas por falsificação de documentos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia (PB), Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos); o ex-secretário de Administração de Cacimba de Areia, Paulo Rodrigues de Lima; além do ex-secretário de Educação de Cacimba de Areia e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda). Foram denunciados, ainda, o ex-secretário municipal de Agricultura e Abastecimento de Cacimba de Areia, Adriano Robson da Costa Nóbrega; o ex-tesoureiro do município, Irio Fernandes dos Santos; bem como o ex-presidente da comissão permanente de licitação (CPL), Paulo Roberto Alves Rodrigues; além do membro da CPL do município, Izequiel Honório da Silva.
Os sete foram denunciados por falsificação de documentos públicos para acobertar crimes de desvios de recursos públicos, envolvendo verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ao elaborar atos que possibilitaram a simulação de licitação.
Segundo investigações do MPF, Betinho Campos, Duda e Irio Fernandes praticaram o fato típico previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, ante a contratação direta de empresa sem a obediência dos trâmites licitatórios pertinentes. Os três denunciados também praticaram, por duas vezes, o fato típico previsto no artigo 1°, inciso I, do DL nº 201/67, ao desviarem, para si, os valores da primeira e segunda parcelas do Convênio nº 1121/2008, firmado com a Funasa. Ainda, Betinho Campos e Paulo Rodrigues de Lima desviaram integralmente para si o valor da terceira parcela do Convênio 1121/2008, sem sequer prestar contas à fundação.
O núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos. Segundo as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da “montagem” de procedimentos licitatórios que seriam, posteriormente, apresentados aos órgãos de fiscalização.
A participação de Marconi Edson (Duda), assessor de Betinho Campos, foi revelada a partir de elementos de prova apreendidos em seu escritório. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foram apreendidas dezenas de licitações falsificadas.
Simulação de licitação - O município de Cacimba de Areia, por meio do então prefeito Betinho, celebrou convênio com a Funasa em 20 de julho de 2006 para a construção de oito sistemas simplificados de abastecimento de água, no valor de R$ 144.200. A Funasa ficou responsável por repassar R$ 140 mil, restando ao município aplicar, em contrapartida, apenas R$ 4.200.
A transferência dos recursos financeiros à prefeitura ocorreu em três parcelas. A primeira no valor de R$ 56 mil realizada no dia 12/09/2007; a segunda no valor de R$ 56 mil no dia 19/10/2007; e a terceira no valor de R$ 28 mil em 03/09/2010.
Ainda segundo a denúncia, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), na tentativa de maquiar a execução direta pela própria edilidade do objeto do Convênio nº 1121/2006, simulou a realização do procedimento licitatório Convite nº 24/2007. De acordo com a documentação fictícia, o certame teve como suposta empresa vencedora a Construtora Cachoeira Ltda.
Documentos falsos - Uma vez escolhida a pessoa jurídica que seria utilizada no esquema criminoso, visando à aparência de legalidade perante os órgãos de controle e fiscalização, Betinho, contando com a participação essencial do assessor Duda, elaborou um conjunto de documentos falsificados denominado “Convite nº 24/2007”.
Para tanto, houve participação efetiva de Irio Fernandes e Adriano Robson, respectivamente, tesoureiro municipal e secretário municipal, bem como dos membros da CPL, Paulo Rodrigues, Izequiel Honório e Paulo Roberto. Assim, no momento da elaboração de cada ato contrafeito que compõe o Convite nº 24/2007, todos os denunciados incorreram no crime tipificado no artigo 297 do Código Penal – Falsificação de Documentos Públicos -, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa, aumentada, por força do artigo 297, § 1º, da sexta parte, por se tratarem de funcionários públicos que cometeram os crimes prevalecendo-se dos cargos.
Segundo a denúncia, em 18 de maio de 2011, Betinho Campos, por intermédio do Ofício nº 64/2011, “remeteu ao Ministério Público Federal cópia do procedimento licitatório Convite 24/2007, momento em que faz uso dos papéis falsificados perante o órgão ministerial”.
Ainda de acordo com o MPF, “noutro pórtico, perante a Funasa, instado a apresentar a documentação da licitação e contratação da empresa executora do objeto do Convênio nº 1121/2006 (SIAFI 567344), Betinho Campos incorre por mais duas vezes na conduta delituosa prevista no artigo 304 do Código Penal, que consiste no uso de documento falso”.
Betinho praticou ainda, por três vezes, o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal – uso de documento falso -, em concurso material, em condutas ocorridas em 13/03/2009 e 15/03/2010 perante a Funasa, e em 18/05/2011, perante o Ministério Público Federal.
Pedidos - Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo FNDE (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 48.888,00, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.
Ação Penal nº 0800813-45.2017.4.05.8205
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24/10/2017
Em nota, força-tarefa Lava Jato esclarece editorial de jornal
A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, em resposta ao editorial “O Partido da Lava Jato” do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017, esclarece que:
1. É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando em um partido político. O editorialista desse jornal confunde a defesa do regime democrático, o que é uma função constitucional do Ministério Público atribuída pela Constituição Federal (art. 127, caput), com o exercício de atividade político-partidário que é vedada aos seus membros (art. 128, §5º, II, “e”).
2. Dentre os pilares da Democracia, está a igualdade de oportunidades entre os partidos e políticos nas eleições e o respeito à regra do jogo. Isso implica na obrigação dos poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico como fator de injusto desequilíbrio da disputa democrática, especialmente quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos públicos.
3. As investigações da operação Lava Jato apontam que a corrupção pública tornou-se sistêmica, e uma causa central desse mal são campanhas político-eleitorais extremamente caras. A arrecadação de propinas permite que líderes de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal dominem as máquinas partidárias e garantam a reeleição de corruptos.
4. O Ministério Público não pode fugir de suas responsabilidades constitucionais como advogado da sociedade de prestar informações sobre os fatos descobertos e de defender a Democracia, inclusive no tocante a reformas necessárias para reestabelecer o equilíbrio do jogo democrático.
5. Assim o faz em situações similares, como, em campanhas de esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e outros temas de grande importância.
6. Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto consciente, ou seja, de um voto que contribua para a integridade da Democracia, com a redução da corrupção como um fator de desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das atribuições que foram determinadas ao Ministério Público pela Constituição Federal. Na mesma direção, a Justiça e o Ministério Público Eleitorais promovem com regularidade campanhas para ampliar a consciência eleitoral e cidadã.
7. Isso tudo, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não é, nem de longe, exercício de atividades político-partidárias por membros do Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato. O que se faz é sim informar e promover valores constitucionais no contexto da defesa da Democracia.
8. Tal atividade está plenamente alinhada não apenas com o dever constitucional do Ministério Público Federal, mas com sua missão que inclui “promover a realização da justiça” e “a defesa do estado democrático de direito”. Alinha-se ainda com a visão do Ministério Público Federal que se volta para a alcançar “excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e a corrupção”. Harmoniza-se, por fim, com os valores da Instituição, que incluem iniciativa, efetividade e ética.
9. Tentar calar o Ministério Público em seu dever de informar a população e promover a democracia é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros.
10. Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, dentre os quais está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os membros do Ministério Público. Promotores e procuradores, salvo a restrição estrita de não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus direitos como cidadãos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
20/10/2017
Lava Jato: 46ª fase leva operação à corrupção no âmbito da Petroquisa
Estão sendo cumpridos nesta sexta-feira (20), pela Polícia Federal, mandados expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR). O foco desta 46ª fase da operação são ex-funcionários do grupo Petrobras ligados a projetos da Petroquisa, braço petroquímico da estatal.
Com o aprofundamento de investigações iniciadas a partir dos depoimentos e dos documentos fornecidos por agentes do grupo Odebrecht, nos acordos de colaboração e de leniência firmados com o MPF, revelou-se a prática de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos firmados pela empreiteira com a Petroquímica Suape e com a Citepe, ligadas à Petroquisa.
De acordo com informações apuradas, as obras em questão foram direcionadas ao grupo Odebrecht. A estatal adotou modelo contratual que beneficiava a empreiteira e restringia a concorrência.
Assim, por questões estratégicas relacionadas aos projetos, a Odebrecht efetuou o pagamento de vantagens indevidas a quatro funcionários de alto escalão do grupo Petrobras. As propinas foram pagas por meio da entrega de valores em espécie no Brasil e, principalmente, mediante depósitos em contas mantidas no exterior, em nome de empresas offshores.
De acordo com documentos bancários apresentados por colaboradores da empreiteira, apenas os pagamentos realizados no exterior totalizaram o expressivo montante de R$ 32.570.000,00. Os pagamentos sob investigação foram feitos entre 2008 e 2014, sendo possível que tenha havido posteriormente outros pagamentos e atos sucessivos de lavagem de dinheiro. Apenas para um dos investigados, foram destinados R$ 17.700.000,00. Parte dos recursos está bloqueada por autoridades suíças.
A operação também teve como alvo ex-agente de instituição bancária suíça que, atuando no Brasil, realizava a abertura e a gestão de contas mantidas junto ao Banco Société Générale. Conforme documentos obtidos pelo MPF mediante cooperação jurídica internacional, esse agente colaborou para que dois funcionários de alto escalão do grupo Petrobras abrissem contas em que foram movimentados milhões no exterior.
Prisão preventiva – A pedido do MPF/PR, o juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras que recebeu mais de USD 5 milhões em conta mantida no exterior. Esses valores foram pagos a título de propina em decorrência da contratação de uma empresa estrangeira para construir navios-sondas. Foi constatada a necessidade da prisão cautelar para assegurar que o ex-gerente, que já é réu em ação penal, parasse de movimentar os recursos ocultados no exterior, o que caracteriza a continuidade de crimes de lavagem de dinheiro e impossibilita a recuperação dos recursos desviados.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/10/2017
Advogado ligado a prefeituras do interior é preso por suspeitas de desvio de obras de enchente em Tomazina (PR)
Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Polícia Federal prendeu nessa quarta-feira (18) o advogado Cláudio Tesseroli, suspeito de participar de esquemas de corrupção e fraudes licitatórias em prefeituras do interior do estado. A prisão é preventiva e foi decretada pela Justiça Federal de Jacarezinho.
O advogado e os empresários José Moreira dos Santos, Jair Trindade Sharmon e Clayton Pierre Schwartz, todos com atuação na região de Rio Branco do Sul (Grande Curitiba), já tinham sido denunciados pelos crimes de corrupção ativa, passiva e fraude à licitação por fatos envolvendo o desvio de verbas federais para reconstrução de casas afetadas pela enchente de janeiro de 2010 no município de Tomazina, no Norte Pioneiro.
Conforme a decisão que fundamentou a prisão preventiva, há evidências de que Cláudio Tesseroli atuou junto à Prefeitura de Tomazina e de diversos outros municípios do interior do estado do Paraná praticando fraudes à licitação e prestando serviços jurídicos por intermédio de empresas laranjas. Pesou ainda em desfavor do acusado o fato de ele responder a outros sete procedimentos investigativos no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR).
A prisão de Claudio Tesseroli já havia sido requerida pelo MPF/PR no primeiro semestre de 2016, sendo indeferida na época por ausência de elementos suficientes, que, atualmente, se fazem presentes com o avanço das investigações. “Tratando-se de criminalidade desenvolvida de forma profissional e sofisticada, está presente o risco à ordem pública, inclusive de reiteração de condutas, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo”, ressalta, em sua decisão, o juiz federal Rogério Cangussu.
Denúncia - Na denuncia oferecida perante à Justiça Federal, o MPF/PR aponta que, no início de 2010, o município de Tomazina solicitou à Secretaria Nacional de Defesa Civil liberação de verbas para socorro de desastre (objetivo declarado: reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o Município). O governo federal, em atendimento à solicitação, liberou R$ 3.790.000,00 em favor do município por meio do Termo de Compromisso 196/2010 (59050.000598/2010-74 Ministério da Integração Nacional).
Na época dos fatos, Claudio Tesseroli prestava serviços de assessoria jurídica ao município de Tomazina e avalizou a contratação direta de três empresas da região de Rio Branco do Sul por intermédio de parecer jurídico em que falsamente dizia estar presente os requisitos legais para dispensa de licitação. A acusação frisou que as empresas estavam sediadas há mais de 300 km do local das obras, o que, juntamente com o relatório técnico da CGU e com os dados das quebras de sigilo telefônico, reforçou a existência de conluio prévio entre os envolvidos.
Ainda, de acordo com a denúncia, como contrapartida pela fraude licitatória praticada no exercício do cargo público, Claudio Tesseroli recebeu das empresas contratadas aproximadamente R$ 227.000,00 que foram desviados do convênio diretamente para as contas de Tessoroli, de uma sobrinha e para uma empresa em nome de sua esposa. Tesseroli já havia sido alvo de busca e apreensão pela Polícia federal em julho de 2016 na Operação Ilusionista, que investigou os mesmos fatos.
Ação penal: 5006576-86.2017.404.7013.
Chave eletrônica: 822484884317.
Confira íntegra da denúncia.
Acesse a decisão sobre pedido de prisão.
18/10/2017
Operação Dublê: MPF denuncia ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) e mais quatro pessoas por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos) e o ex-secretário de Educação de Cacimba de Areia e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda). Foram denunciados, ainda, o engenheiro fiscal do município de Cacimba de Areia, Samuel Ferreira Montenegro; o sócio da empresa Concetil Construções, Francisco de Assis Vitorino Santos (Eduardo); bem como o vereador do município de Teixeira, Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduva).
Segundo investigação do MPF, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda) e Francisco de Assis Vitorino dos Santos (Eduardo) praticaram o fato típico previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação), ante a contratação direta da empresa Concetil Construções e a subcontratação da empresa F. Líder Construções, sem processo administrativo de justificação. Já os cinco denunciados praticaram, por três vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 1°, inciso I, do DL nº 201/67, ao desviarem, para si e para terceiros, o valor de R$ 1.771.530, por ocasião de três pagamentos realizados (desvio de recursos públicos).
De acordo com as investigações, o núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos. Ainda segundo as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da “montagem” de procedimentos licitatórios que seriam, posteriormente, apresentados aos órgãos de fiscalização.
A prefeitura supostamente deflagrou a Concorrência nº 01/2010 para construção de obras de esgotamento sanitário no valor de R$ 1.543.354,96, sagrando-se vencedora a única empresa participante, a Concetil Construções, com a proposta no valor de R$ 1.543.354,96, equivalente a 99,80% do valor conveniado.
Além da inexistência física do procedimento licitatório, ficou comprovado ainda que a empresa contratada, a Concetil Construções, não existia fisicamente no endereço indicado no cadastro da Receita Federal. Na verdade, a empresa foi criada de forma fictícia pelo então prefeito Betinho Campos, com o uso de “laranjas” para fraudar licitações, inclusive estando suspensa de contratar com o poder público pela Receita Federal. Além disso, a Receita Estadual informou que a empresa não era cadastrada como contribuinte de ICMS e não possuía sequer inscrição estadual.
A participação de Marconi Edson (Duda), assessor de Betinho Campos, foi revelada a partir de elementos de prova apreendidos em seu escritório. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foi apreendida parte da documentação desse procedimento licitatório nº 01/2010 no ramo de montagem de processos licitatórios, e carimbos com os dizeres “Prefeitura de Cacimba de Areia” e “Inácio Roberto de Lira Campos - Prefeito”, assim como de diversas outras licitações a serem montadas.
Recursos desviados – O município de Cacimba de Areia, por meio do então prefeito Betinho, celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no dia 31 de dezembro de 2007 para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. A Funasa se obrigou a transferir R$ 1.500.000,00 ao município, restando a este aplicar, em contrapartida, R$ 46.391,85, totalizando o valor conveniado em R$ 1.546.391,85.
Foram realizados três pagamentos à prefeitura. O primeiro no valor de R$ 300.000,00, no dia 23 de outubro de 2009; o segundo no valor de R$ 300.000,00, no dia 7 de dezembro de 2010; e o terceiro no valor de R$ 450.000,00, realizado em 30 de abril de 2012.
“Sendo supostamente homologada a Concorrência n º 01/2010 em 20 de janeiro de 2010, Betinho Campos pagou no mesmo dia a primeira parcela no valor de R$ 300.000,00, iniciando os crimes de desvio de recursos públicos narrados”, relata o procurador do caso na denúncia.
Ainda segundo a denúncia, Betinho Campos também se valeu da atuação de Samuel Ferreira Montenegro, engenheiro fiscal do município e responsável por forjar boletins de medição. Eles superestimaram a execução da obra com o objetivo de possibilitar o saque de todas as parcelas do convênio.
Ao final, a Funasa constatou a paralisação das obras e a inexecução dos serviços. De acordo com relatório técnico, o percentual de execução física da obra não era compatível com os pagamentos realizados, haja vista haver pagamento de R$ 1.050.000,00 à empresa Concetil Construções (equivalente a 70% do valor do convênio), mas só há 22,56% efetivamente construído, tendo sido mensurado o percentual de atingimento do objeto em 0,00%.
“Para dar ares de legalidade ao desvio de recursos públicos decorrentes da execução da obra, Betinho Campos simulou a existência da Concorrência nº 01/2010, na qual se sagrou ‘vencedora’ a única empresa participante, a Concetil Construções, conforme todos os indícios de ilegalidade dessa contratação”, diz trecho do documento.
Ainda conforme a denúncia, foi constatado que a empresa Concetil nem sequer executou a obra, já que Francisco de Assis (Eduardo), a mando de Betinho Campos e com intermediação de Marconi Lustrosa (Duda), repassou a obra para Assis Catanduva, vereador de Teixeira e representante da empresa F. Líder Construções.
A execução da obra por Assis Catanduva e a empresa F. Líder Construções serviu apenas para desviar recursos da obra de esgotamento sanitário. Mesmo que a Concorrência nº 01/2010 nunca tenha sido realizada, de acordo com a denúncia, ficou evidente que, ainda que se tratasse de certame válido, a lei de licitação veda expressamente a subcontratação integral da obra.
Além disso, o processo de pagamento realizado por Betinho Campos foi maquiado para que aparentasse ter sido realizado dentro da legalidade. Houve a intenção de ludibriar os órgãos de controle para garantir a aprovação das contas da primeira parcela do convênio e, por consequência, a liberação da terceira parcela em benefício da municipalidade.
Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo FNDE (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 1.771.530,00, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.
16/10/2017
Justiça Federal recebe denúncia do MPF e abre processo contra irmãos Batista
O juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Criminal Federal, recebeu integralmente nesta segunda-feira (16) a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e abriu ação penal contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores do grupo J&F. Eles serão processados pelos crimes de uso de informações privilegiadas (insider trading) e manipulação do mercado de ações.
Os réus, segundo a decisão, terão dez dias para apresentarem resposta à acusação. De acordo com a denúncia do MPF, de autoria dos procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, Wesley e Joesley, tendo conhecimento que estava para ser divulgada a delação premiada que haviam negociado com a Procuradoria-Geral da República, romperam com o dever de não cometer mais crimes e venderam e recompraram ações da JBS, minimizando em R$ 138 milhões os prejuízos que certamente teriam com a divulgação do acordo e também especularam no mercado de dólar, lucrando cerca de R$ 100 milhões.
Segundo Gonçalves, os crimes de insider e de manipulação do mercado "abalam a credibilidade, a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais e minam o interesse das pessoas em investir a sua poupança em companhias que, com tais recursos, poderiam prover o desenvolvimento econômico do país".
"O comportamento desleal dos insider traders ofende não apenas os direitos dos demais investidores, obviamente desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, minando a confiança e a lisura de suas atividades", afirma o juiz em outro trecho da decisão, na qual reitera a competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro e crimes financeiros da Justiça Federal para julgar crimes contra o mercado mobiliário.
De acordo com a decisão judicial, está correto o entendimento do MPF, da Polícia Federal e Comissão de Valores Mobiliários de que os Batista detinham informação privilegiada.
"A informação ainda não divulgada ao mercado era, ao menos em princípio, relevante o bastante para impactar o Sistema Financeiro Nacional, dado que atingiria a alta cúpula da esfera política nacional e colocaria em cheque as expectativas do mercado com relação aos rumos da economia brasileira" e que o "conhecimento dos termos da colaboração", era "de potencial explosivo no mercado".
Para o magistrado, a denúncia “satisfez todos os requisitos legais”, pois "além de individualizar todas as condutas imputadas aos réus, indicou com a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a negociação dos valores mobiliários".
Leia a íntegra da decisão.
Denúncia - Segundo a denúncia do MPF, lastreada em documentos e dados obtidos pela CVM e pela PF, as operações ilegais de venda e compra de ações ocorreram entre 31 de março e 17 de maio. Em 7 de março, Joesley gravou a conversa com o presidente Michel Temer e, no dia 28 do mesmo mês, os colaboradores assinaram termo de confidencialidade com a PGR. Em 3 de maio, o acordo de colaboração foi assinado com a PGR, dia 11 o Supremo Tribunal Federal homologou o documento e, no dia 17, véspera do levantamento do sigilo pelo STF, vazou para a imprensa a informação da colaboração.
Neste período de gravações, depoimentos e tratativas, Joesley (diretor-presidente da J&F Investimentos S/A e presidente da FB Participações, empresa controladora da JBS) determinou a venda de 37.427.900 ações da JBS na bolsa, pelo valor de R$ 373.943.610,00, entre os dias 20 de abril e 17 de maio.
Entre os dias 24 de abril e 17 de maio, Wesley determinou a compra de 23.037.500 ações da JBS pela JBS S/A, por ele presidida. As operações não foram negadas pelos acusados em audiência de custódia. A operação casada evitou uma perda financeira ainda maior com a desvalorização dos papéis por ocasião da divulgação da colaboração e os irmãos amenizaram o prejuízo com os R$ 138,3 milhões que resultaram do negócio ilegal.
Dólares - Já as operações com a moeda americana se deram entre 28 de abril e 17 de maio. Entre contratos futuros de dólar, adquiridos em bolsa, e contratos a termo de dólar, adquiridos no balcão, as operações somaram US$ 2,8 bilhões.
Wesley foi o responsável pela medida. Ele determinou a realização das operações com dólares, e também que todos os limites de crédito das empresas do grupo fossem usados nessa compra gigante de moeda estrangeira. Apenas no dia 17 de maio, dia do vazamento da colaboração, o grupo econômico faturou US$ 751,5 milhões.
Segundo apurado pela CVM, as compras de dólares resultaram em lucro líquido de R$ 100 milhões.
Imputações - Para o MPF, Joesley Batista é responsável pelos crimes de uso indevido de informação privilegiada e de manipulação do mercado no episódio da compra e venda de ações. O MPF requereu que a eventual pena imposta pelos dois crimes seja somada. Neste caso, Joesley pode ser condenado a uma pena de 2 a 13 anos de prisão.
Já Wesley Batista é denunciado pelos mesmos crimes que Joesley e também pelo uso de informação privilegiada para a compra de dólares. O MPF também requereu para ele a aplicação do concurso material. Portanto, Wesley pode ser condenado a uma pena de 3 a 18 anos de prisão.
Os crimes de uso de informação privilegiada (insider trading) e manipulação do mercado de valores estão previstos, respectivamente, pelos artigos 27-C e 27-D da lei 6385/76, que dispõe sobre o mercado de ações. Ambos os tipos penais foram introduzidos pela lei 10303, em 2001.
Os irmãos Batista encontram-se presos preventivamente na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Recursos da defesa de ambos foram negados pelo TRF3 e pelo STJ. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres favoráveis às prisões dos irmãos, ambas mantidas pelo STF em decisão liminar.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal é 0006243-26.2017.403.6181
11/10/2017
Prefeito de Água Clara (MS) é denunciado por desvios de quase R$ 12 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região denunciou o prefeito do município sul-mato-grossense de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, conhecido como “Tupete”, por liderar um esquema criminoso que realizou diversas ilegalidades, entre dispensas irregulares, fraudes e desvios em procedimentos licitatórios realizados no município, entre 2008 e 2012. A habitual prática criminosa da quadrilha resultou na malversação de verbas públicas envolvendo a cifra de R$ 11.854.189,45, em valor não atualizado. Tudo isso num município com apenas 14 mil habitantes e inúmeras demandas sociais.
Além de Edvaldo Queiroz (que também era prefeito do município na época em que os crimes foram praticados), foram denunciadas outras seis pessoas integrantes da quadrilha por ele chefiada. São elas: a procuradora jurídica do município e vice-líder da quadrilha Ana Paula Rezende Munhoz; o advogado Marco Antônio Teixeira, contratado para emissão de pareceres jurídicos; o economista Whyldson Luís Correa de Souza Mendes, contratado para elaborar editais de licitação direcionados; o então secretário de administração do município José Ailton Paulino dos Santos; a servidora da prefeitura Maria Amélia da Silva Rodrigues; e o engenheiro da prefeitura Anderson Tabox Saiar.
Os empresários envolvidos em cada uma das fraudes deverão ser processados separadamente, de acordo com os crimes em que estejam envolvidos, na primeira instância da Justiça Federal.
Crimes - As ações do grupo envolviam, em resumo, a prática de três ações distintas: a) fracionamento e/ou dispensa indevida de licitação para compras ou aquisições de produtos e serviços pelo município; b) inserção de cláusulas ilegais para restringir e fraudar o caráter competitivo das licitações; e c) a entrega de obras ou produtos superfaturados ou com qualidade inferior à efetivamente contratada.
O grupo promoveu desvios de recursos públicos federais destinados a transporte, merenda escolar, obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais, além de ter frustrado o caráter competitivo de procedimentos relativos à aquisição de peças de veículos de transporte escolar e de ter empregado recursos públicos federais em desacordo com o Programa de Atenção Básica da Saúde. Os réus são acusados dos crimes de formação de quadrilha (art. 288, CP), crimes de responsabilidade (art. 1°, Decreto-lei n° 201/67) e fraude em licitação (art. 90, Lei n° 8.666/90), todos em concurso material.
MPF - A Procuradoria Regional da República formulou a acusação em face da organização criminosa baseando-se em um inquérito policial conduzido pela Polícia Federal e em seis procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas, no período em que o acusado não era prefeito e, portanto, não tinha foro privilegiado. A investigação conjunta, que também contou com a auditoria técnica e contábil da Controladoria-Geral da União, e interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, permitiu descortinar uma verdadeira organização criminosa liderada pelo prefeito.
A denúncia foi encaminhada ao TRF3, que deve determinar a notificação dos envolvidos para apresentação de resposta escrita. Após, a 4ª Seção da Corte vai analisar se a denúncia deve ser recebida, momento a partir do qual tem início o processo criminal propriamente dito.
O MPF espera que, ao final do processo, todos sejam condenados a sanções que, somadas, podem chegar a 19 anos de prisão. Além disso, a Procuradoria Regional da República também requisitou a instauração de um novo inquérito policial para apurar se os denunciados também cometerem o crime de lavagem de dinheiro.
Autos n° 0003921-49.2017.4.03.0000.
29/09/2017
Com força-tarefa Lava Jato, Brasil ingressa no grupo de países reconhecidos pelo Allard Prize for Internacional Integrity
A atuação da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) recebeu menção honrosa no Allard Prize for International Integrity 2017, promovido pela Faculdade de Direito Peter A. Allard, da Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá. O reconhecimento se deu graças ao trabalho da operação do MPF no combate aos crimes de corrupção e desvio de recursos públicos, desenvolvido há mais de três anos em conjunto com a Polícia Federal e Receita Federal. A cerimônia de premiação foi realizada na noite dessa quinta-feira (28), em Vancouver.
A ganhadora do prêmio foi a jornalista Khadija Ismayilova, que investiga e escreve sobre corrupção de alto nível e abuso de poder no Azerbaijão. Outra finalista que recebeu menção honrosa foi a advogada de diretos humanos Azza Soliman, que é co-fundadora do Centro de Assistência Legal das Mulheres Egípcias e, além de combater a injustiça enfrentada pelas mulheres egípcias, também atua contra a corrupção. Ambas não puderam comparecer à cerimônia e enviaram representantes.
Criado em 2013, o prêmio Allard é concedido para iniciativas que combatem a corrupção e promovem os direitos humanos, especialmente por meio da transparência, da prestação de contas e da promoção do Estado de direito. Neste ano, os três premiados foram selecionados entre 244 candidaturas de 70 países.
“Cada um dos finalistas do Prêmio Allard de 2017 tem demonstrado notável coragem e liderança, assumindo riscos significativos não somente para si mesmo, mas também para os seus familiares e amigos, e fazendo consideráveis sacrifícios pessoais com o intuito de defender a transparência, a prestação de contas e o estado de direito”, disse Peter Allard, ex-aluno da Universidade da Colúmbia Britânica e criador do prêmio. “Temos a honra de reconhecer o trabalho excepcional que fazem no combate à corrupção e na proteção dos direitos humanos, na esperança de que isso também inspire outros a lutar contra o abuso de poder e a subversão de direitos”, completou.
Compromisso com a mudança - “Esse é um prêmio para os brasileiros e as brasileiras que têm lutado por um país mais justo, que a Lava Jato busca representar. A corrupção enfraquece o Estado de direito e alimenta a desconfiança dos cidadãos nas instituições. Esperamos que o trabalho da Lava Jato com a sociedade possa contribuir para o cumprimento das leis e para a restauração da nossa confiança em nós mesmos”, afirmou o procurador da República Paulo Galvão, integrante da força-tarefa.
Um dos destaques da noite foi o discurso do jornalista, escritor e advogado norte-americano Glenn Greenwald, orador principal da cerimônia. Especializado em direito constitucional e criador do site de notícias The Intercept, Greenwald ficou conhecido mundialmente por ter revelado, em reportagens publicadas pelo jornal britânico The Guardian, a existência de um programa secreto de vigilância global mantido pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos.
Em um discurso de quase 30 minutos, Greenwald destacou a coragem daqueles que, em todo mundo, lutam em defesa dos direitos humanos e contra a corrupção. “Este tipo de trabalho não é um concurso de popularidade. Você nem sempre faz amigos quando enfrenta pessoas poderosas, expõe seus segredos e as coloca na cadeia”, disse. Morando atualmente no Brasil, Greenwald afirmou que, embora tenha críticas à Operação Lava Jato, é importante reconhecer que o trabalho realizado pela força-tarefa é muito difícil. “Se você é um jovem procurador, como a maioria [da força-tarefa] é e você quer enfrentar os mais poderosos, os mais ricos, não há nenhum manual de instruções, nenhum guia; você vai cometer erros, você precisa ser engenhoso, você terá de fazer julgamentos difíceis”, disse, acrescentando que os integrantes da força-tarefa incorporam o primeiro atributo necessário para um mundo mais justo: são pessoas comuns, sem muito poder, mas comprometidas a mudar a sociedade em que vivem.
Doação do prêmio - Diferentemente de outros prêmios recebidos pela força-tarefa, o Allard Prize inclui valores em dinheiro. A equipe do MPF/PR teria direito a receber 10 mil dólares canadenses (cerca de R$ 25 mil), mas decidiu doar o prêmio monetário. Assim, a universidade repassará o valor integral para uma organização não governamental (ONG) brasileira que atue na área de direitos humanos.
Segundo Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato, “combater a corrupção não é um fim em si mesmo, mas é um meio para promover direitos humanos e justiça social. É uma luta para reduzir as doenças causadas por falta de saneamento básico e as filas em hospitais, as mortes em estradas ruins, a precariedade das escolas públicas, a desigualdade de oportunidades e a falta de segurança pública. A destinação do valor pago pelo prêmio a uma ONG de direitos humanos é outra forma de contribuir para esses mesmos ideais”.
Resultados expressivos - A força-tarefa Lava Jato com sede em Curitiba é composta atualmente por 13 membros: Antônio Carlos Welter, Athayde Ribeiro Costa, Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Martinazzo Dallagnol, Diogo Castor de Mattos, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Motta Noronha, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Paulo Roberto Galvão e Roberson Pozzobon. O procurador regional da República Andrey Borges Mendonça integrou a formação inicial do grupo de trabalho e hoje atua como colaborador.
De março de 2014 até o presente, os procuradores da operação Lava Jato apresentaram 67 acusações criminais contra 282, incluindo empresários, executivos e políticos, por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, cartel e organização criminosa. As investigações apontaram pagamentos de propina que somam mais de R$ 6,2 bilhões, entretanto estimativas oficiais apontam que o prejuízo pode ultrapassar 42 bilhões.
Nesse período, a força-tarefa Lava Jato no MPF/PR recebeu prêmios nacionais e internacionais, além de homenagens feitas por entidades e da sociedade civil. Em 2015, por exemplo, a equipe recebeu o prêmio anual da GIR (Global Investigations Review, publicação especializada em investigações) na categoria “órgão de persecução criminal ou membro do Ministério Público). Já em 2016, o trabalho foi premiado pela ONG Transparência Internacional, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), além de ter ganho o prêmio Innovare, que identifica iniciativas que visam tornar o Poder Judiciário mais eficiente e é promovido por diversas entidades, entre elas a Secretaria Nacional de Cidadania e Justiça (Ministério da Justiça) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com informações da Assessoria de Comunicação do Allard Prize for Internacional Integrity.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
26/09/2017
Operação Dublê: MPF denuncia ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) e mais seis pessoas por associação criminosa
O Ministério Público Federal em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos); os ex-secretários de Finanças e de Administração Paulo Rodrigues de Lima e Luiz Carlos de Araújo Costa, respectivamente; além do ex-secretário de Educação de Cacimba de Areia e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda), por associação criminosa. Foram denunciados, ainda, Waléria Asevedo Nery de Souza, servidora da prefeitura de Cacimba de Areia; bem como o contador Rosildo Alves de Morais e a empresária Semeia Trindade Leite Martins.
Segundo investigação do MPF, os sete denunciados praticaram o fato típico previsto no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), ao se associarem (entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012) em quadrilha para o fim de cometer crimes licitatórios e desvio de recursos públicos.
Na soma total dos desvios, o esquema montado em Cacimba de Areia, somente pelos crimes imputados na denúncia, desviou, em valores atualizados conforme Sistema Nacional de Cálculos do MPF, R$ 5.498.307,84.
De acordo com as investigações, o núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos. Ainda segundo as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da acumulação de saldo de caixa e posterior realização de saques mediante pagamentos à tesouraria (cheques nominais à tesouraria), cuja aparência de legalidade era conferida por meio de notas fiscais “frias” ou “clonadas”, assim como ocorreu no município de Catingueira.
A participação de Luiz Carlos, secretário de Administração de Cacimba de Areia, foi revelada pelos elementos de prova apreendidos em sua residência. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi apreendido um número considerável de documentos timbrados de empresas e processos licitatórios ainda sem assinaturas, com adesivos autocolantes indicando quem e onde deviam assinar, em típica atividade de montagem de licitações para justificar gastos públicos anteriormente realizados à margem da lei.
Recursos desviados para familiares e namoradas - “Os desvios realizados por Betinho Campos indicam que ele administrava o patrimônio público como extensão de sua vida privada, adimplindo despesas pessoais, de seus familiares e de suas namoradas com recursos da prefeitura. Na certeza da impunidade, Betinho Campos manteve longos diálogos por telefone com todos os comparsas, cujo conteúdo não deixa dúvidas sobre a participação e a divisão de tarefas de cada um na quadrilha”, relata o procurador do caso na denúncia.
Ainda segundo a denúncia, a realização dos saques, por intermédio da tesouraria, contou com a participação fundamental de Paulo Rodrigues de Lima e de Luiz Carlos de Araújo Costa. De acordo com o MPF em Patos, Paulo assinava cheques, empenhos e contrarrecibos, em conjunto com Betinho Campos, bem como detinha o controle de todas as contas municipais. Já Luiz Carlos fazia a montagem de procedimentos de licitação, para encobertar os desvios.
Conforme áudio interceptado, Betinho Campos deu ordens explícitas a Paulo Rodrigues para ratear dinheiro sacado da prefeitura com pessoas próximas do gestor: Raquel Lira, sua irmã e secretária municipal de Educação; Waléria de Souza, sua namorada; e Adriana, sua ex-esposa. Também foi registrado em interceptação telefônica diálogo no qual Betinho ordena que Paulo faça depósito de recursos públicos para Rosaline, sua namorada de João Pessoa (PB).
Transferências para militares e mensalinho para vereadores - Há ainda áudio em que Paulo Rodrigues afirma ter colocado R$ 2.204 na conta de Betinho Campos, além de outras transferências, sem qualquer procedimento financeiro que autorizasse a transferência dos recursos públicos.
Integrava a organização criminosa, também, Waléria de Souza, namorada de Betinho Campos e servidora da prefeitura de Cacimba de Areia (fiscal de tributos municipais). Os diálogos diários com Paulo Rodrigues, Luiz Carlos e Waléria revelam que Betinho Campos realizava pagamento de “mensalinho” a vereadores municipais e propina a policiais militares, além dos pagamentos pessoais com dinheiro público.
Outros agentes - Para encobrir os desvios de recursos, Betinho Campos contou também com a assessoria de Marconi Edson Lustosa (Duda), que se autointitulava assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia. Este simulava procedimentos licitatórios, contratos administrativos e prestações de contas fictícias, além de fazer a ligação entre os servidores da prefeitura de Cacimba de Areia envolvidos no esquema e os intermediários obtentores de notas fiscais clonadas.
Quando da deflagração da “Operação Dublê”, em 4 de maio de 2012, Duda revelou todo o modus operandi da quadrilha orquestrada pelos ex-prefeitos Edivan Felix, de Catingueira, e Betinho Campos, de Cacimba de Areia, corroborando com todo conjunto de provas apurado pelo Ministério Público Federal.
Já Semeia praticou, com Betinho, o fato típico previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, ao desviarem para a empresa SLM Comércio e Serviço a quantia de R$ 89.000,001, proveniente do empenho n. 642, em 30/06/2011.
Por fim, todo o esquema ilícito era conferido e organizado pelo contador contratado pelo município de Cacimba de Areia, Rosildo Alves de Morais, para dar ares de legalidade aos desvios.
Confira como agia a associação criminosa
Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos diversos entes públicos prejudicados (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 5.498.307,84, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.
Tornozeleira eletrônica e outras medidas pessoais – O MPF pede à Justiça Federal, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais, em desfavor de Inácio Roberto, Paulo Rodrigues, Rosildo Alves de Morais e Semeia Trindade Leite Martins: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, CPP); proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (artigo 319, inciso II, CPP); suspensão do exercício de funções públicas que importem gestão de recursos públicos, de natureza econômica ou financeira (artigo 319, inciso VI, CPP); proibição de se ausentar das comarcas por eles indicadas, devendo informar o endereço onde poderão ser localizados, bem como, com antecedência, a alteração destes endereços decorrentes de mudança de residência (artigo 319, inciso IV, CPP); proibição de entrarem em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da “Operação Dublê” e com os agentes públicos vinculados à atual gestão do município de Cacimba de Areia; fiança no valor de 5% do valor desviado (R$ 5.498.307,84), arbitrada em R$ 274.915,39 (artigo 319, inciso VIII, CPP); além do uso de monitoramento eletrônico.
Ação Penal nº – 0800754-57.2017.4.05.8205
Ação Cautelar Penal nº 0800759-79.2017.4.05.8205
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Operação Dublê: MPF denuncia ex-prefeito de Catingueira (PB) e mais seis pessoas por associação criminosa
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26/09/2017
MPF refuta desbloqueio de bens de Cavendish e de executivos da Delta
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos para desbloqueio dos bens do empresário Fernando Cavendish e de outros seis executivos do grupo Delta denunciados a partir da Operação Saqueador. Os bens móveis e imóveis estão bloqueados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para, em caso de condenação, reparar a União em R$ 370,4 milhões lavados pelos réus. O MPF apurou que eles, que respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa, fraudaram contratos de prestação de serviços com “empresas fantasmas” para encobrir suas ações criminosas.
Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará os recursos nesta quarta-feira (27), o MPF rechaçou a alegação de que a ordem do bloqueio não atende aos requisitos legais. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão da Justiça de receber a denúncia já evidencia que há provas mínimas da materialidade dos delitos e de sua prática pelos apelantes, o que preenche as condições para a medida cautelar sobre os bens. A denúncia frisou que quase todo o faturamento da Delta Construções S.A. de 2007 a 2012 teve origem em verbas públicas.
“Fernando Cavendish e os demais apelantes transferiam vultosos recursos a 'empresas fantasmas' para dissimular o desvio de recursos públicos e o pagamento de suborno a agentes estatais”, afirmou a procuradora regional da República Mônica de Ré, autora da manifestação. “A construtora usou escritórios regionais e obras para o repasse direto e indireto de verbas ilícitas a 18 empresas de fachada. A partir do rastreamento desses pagamentos, identificou-se aumento significativo dos valores das transferências em anos de eleições.”
Processo 20165101506552-7
26/09/2017
Rio 40 Graus: MPF defende manutenção de prisão preventiva de denunciados da operação
22/09/2017
Operação Dublê: MPF denuncia ex-prefeito de Catingueira (PB) e mais seis pessoas por associação criminosa
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Catingueira (PB) José Edvan Félix; o ex-secretário de Finanças José Hamilton Remígio de Assis; além do ex-assessor Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda) por improbidade administrativa. Foram denunciados também o contador Radson dos Santos Leite; a empresária Semeia Trindade Leite Martins; a servidora da prefeitura Ana Paula Felix de Lucena e Aldman Leitão Torres de Araújo.
Segundo investigação do MPF, os sete denunciados praticaram o fato típico previsto no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), ao se associarem (entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012) em quadrilha para o fim de cometer crimes licitatórios e desvio de recursos públicos.
Na soma total dos desvios, o esquema montado em Catingueira, somente pelos crimes imputados na denúncia, desviou, em valores atualizados conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF, R$ 4.082.780,63.
As investigações apontam que os recursos públicos foram desviados pelo então prefeito Edvan Félix por meio da acumulação de saldo de caixa e posterior realização de saques, mediante pagamentos à tesouraria (cheques nominais à tesouraria) e cuja aparência de legalidade era conferida por meio de notas fiscais “frias” ou “clonadas”.
Na deflagração da Operação Dublê, em 2012, em cumprimento a mandado de busca na Prefeitura de Catingueira, foram encontradas 20 pastas de procedimentos licitatórios montados que comprovam os elementos de prova para formulação de um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos na gestão de Edivan Félix.
Ainda de acordo com as investigações, a realização dos saques por intermédio da tesouraria contou com a participação fundamental de José Hamilton Remígio de Assis, que assinava cheques, empenhos e contrarrecibos, em conjunto com Edivan Felix, bem como detinha o controle de todas as contas municipais.
Na residência do ex-prefeito foi encontrada uma folha manuscrita discriminando contas bancárias e saldos da prefeitura e somatório de valores com indicativos de repasse para os denunciados José Hamilton e Aldman Leitão.
Simulação - Para encobrir os desvios de recursos, Edivan contou também com a assessoria de Marconi Edson Lustosa (Duda), que se autointitulava “assessor” das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia. Este simulava procedimentos licitatórios, contratos administrativos e prestações de contas fictícias, além de fazer a ligação entre os servidores da Prefeitura de Catingueira envolvidos no esquema e os intermediários obtentores de notas fiscais clonadas.
Segundo a denúncia, a atividade ilícita desenvolvida por Duda contava com o conhecimento e o auxílio de Ana Paula para elaborar as prestações de contas e preparar, internamente na prefeitura, os lançamentos contábeis e licitatórios voltadas a encobrir os saques ilícitos. Para o MPF, tal atividade faz dela coautora dos crimes a ele imputados.
Em outra função a serviço do esquema de desvio de recursos públicos, apresentam-se como intermediadores na obtenção de notas fiscais “frias” ou “clonadas” Semeia Trindade Leite Martins e Aldman Leitão Torres de Araújo.
Em Catingueira, de acordo com áudios, Semeia Trindade mantinha estreita ligação com Edivan Félix, a ponto de ter despesas pessoais custeadas pelo prefeito e manter conversas codificadas acerca das ilegalidades cometidas por ambos.
Na denúncia do MPF consta que “todo o esquema ilícito era conferido e organizado pelo contador contratado pelo município (Radson dos Santos Leite) para dar ares de legalidade aos desvios”. “Sua participação no esquema criminoso se dava, sobretudo, na assessoria técnica e cessão de seu escritório para realização de engôdos que visavam encobrir os desvios de recursos públicos ocorridos”, segue a denúncia.
Confira como agia a associação criminosa
Pedidos – Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal 1); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos diversos entes públicos prejudicados (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 4.082.780,63, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.
Tornozeleira eletrônica e outras medidas pessoais – O MPF pede à Justiça Federal, ainda, a aplicação das seguintes medidas cautelares pessoais, em desfavor de José Edvan Félix, José Hamilton Remígio de Assis e Semeia Trindade Leite Martins: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, CPP); proibição de acesso à sede da Prefeitura Municipal de Catingueira (artigo 319, inciso II, CPP); suspensão do exercício de funções públicas que importem gestão de recursos públicos, de natureza econômica ou financeira (artigo 319, inciso VI, CPP); proibição de se ausentar das comarcas por eles indicadas, devendo informar o endereço onde poderão ser localizados, bem como, com antecedência, a alteração destes endereços decorrentes de mudança de residência (artigo 319, inciso IV, CPP); proibição de entrarem em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da “Operação Dublê” e com os agentes públicos vinculados à atual gestão do Município de Catingueira; fiança no valor de 5% do valor desviado (R$ 4.082.780,63), arbitrada em R$ R$ 204.139,03 (artigo 319, inciso VIII, CPP); além do uso de monitoramento eletrônico.
Operação Dublê - A nota fiscal “clonada” significa aquela que é submetida a falsificação documental (daí decorre o nome da “Operação Dublê”), ao contrário da nota fiscal “fria”, em que a falsificação é apenas ideológica.
Ação Penal nº 0800757-12.2017.4.05.8205
Ação Cautelar Penal nº 0800760-64.2017.4.05.8205
21/09/2017
Representantes do Ministério Público de todo o país participam de workshop sobre experiências da Lava Jato
Representantes do Ministério Público de todo o país participaram, de 19 a 21 de setembro, em Curitiba, do “1º Workshop Experiências da Força-tarefa Lava Jato – Técnicas especiais de investigação para o enfrentamento de corrupção”, promovido pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Ministérios Públicos do Paraná e de Pernambuco e pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (Fempar). O evento reuniu cerca de 250 participantes entre promotores, procuradores de Justiça e procuradores do Trabalho de 26 estados e do Distrito Federal.
O trabalho realizado durante a Lava Jato inovou em vários aspectos que contribuíram para os resultados alcançados nestes mais de três anos de operação. Entre eles, o uso de instrumentos de “big data” na análise de grande volume de dados, intensa coordenação entre órgãos públicos, celebração de acordos de colaboração e de leniência e uma extensa cooperação internacional (mais de 300 pedidos).
O workshop foi realizado com o objetivo de promover o compartilhamento de experiências sobre técnicas de investigação no combate à corrupção. Para isso foram programadas várias exposições divididas em módulos conduzidos pelos procuradores da República e integrantes da força-tarefa Lava Jato no MPF/PR: Deltan Dallagnol, Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili e Roberson Pozzobon e os procuradores regionais Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo. A atividade dos procuradores não foi remunerada.
Diversos temas foram abordados durante o evento, entre eles a importância das técnicas especiais de investigação para o enfrentamento da corrupção; história, métodos, resultados e críticas da operação; ponto de partida e desenvolvimento inicial de uma investigação em face de organizações criminosas empresariais; investigação patrimonial e cautelares patrimoniais; colaboração premiada (roteiro de atuação, técnicas de negociação); técnicas de denúncia e tipologias de lavagem; e colaboração e leniência sob a ótica da sociedade.
Os participantes, muito dos quais se deslocaram até Curitiba arcando com seus próprios custos, demonstraram satisfação ao final do evento, destacando a potencial utilidade no emprego das técnicas inovadoras empregadas na investigação da Lava Jato. Para Ricardo Figueroa, procurador de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Recife (PE), a experiência foi muito importante. Ele ressaltou que deve replicar as informações debatidas durante o workshop em seu estado. “Foi um enriquecimento para todos que participaram. Ao retornar para Pernambuco, espero poder replicar as informações com os colegas que não puderam participar”, destacou.
Segundo Carolina Mercanti, procuradora do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT/DF), foi muito interessante observar as técnicas de investigação, quais as melhores estratégias para investigar patrimônio das empresas, ocultação de patrimônio e cruzamento de informações. “Para nós (do MPT), que trabalhamos principalmente no combate às fraudes trabalhistas, foi extremamente importante ter acesso a diversos mecanismos que podemos aplicar na prática, reforçando nossa atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores.”
Confira os depoimentos de outros participantes:
“O workshop foi extremamente proveitoso e as expectativas foram plenamente atendidas. Sobretudo pelo compartilhamento de soluções simples que podem trazer resultados ótimos, técnicas alcançáveis pelo promotor, sem necessidade de intervenção judicial. Além disso, o curso trouxe um exemplo de perseverança e trabalho árduo em prol do interesse público.”
Antônio Juliano Souza Albanez, promotor do Ministério Público e coordenador do Gaeco em Ponta Grossa
“A experiência foi enriquecedora, principalmente na troca de experiências investigativas, organização objetiva da investigação e metodologia.”
Vitor Anhoque Cavalcanti, promotor do Ministério Público em Vitória (ES)
“Excelente iniciativa, principalmente pela oportunidade de aproximação dos membros dos Ministério Públicos Estaduais e Ministério Público Federal. É necessário difundir trabalhos bem sucedidos dentro do Ministério Público como forma de replicar as boas práticas e estimular os membros a continuarem na luta contra o problema histórico, social e cultural da corrupção.”
Ossian Bezerra Pinho Filho, promotor do Ministério Público em Imperatriz (MA)
“O workshop foi além das minhas expectativas, esclareceu pontos que antes eram difíceis para minha compreensão, revelando que a apuração coordenada é essencial para o sucesso do resultado de uma investigação.”
Francys Galhardo do Vale, promotora do Ministério Público em Parauapebas (PA)
“Foi, de longe, a atividade de formação profissional mais proveitosa que realizei em 22 anos de Ministério Público. Acho que as melhores palestras foram as que estavam focadas no enfrentamento dos problemas práticos e nas soluções adotadas.”
Eduardo Santos de Carvalho, promotor do Ministério Público no Rio de Janeiro
Autoridades - Durante a abertura do evento, na última terça-feira, autoridades ressaltaram a importância do evento como iniciativa para a atuação institucional. “Este é um evento de suma importância para o nosso país, para as nossas instituições, no momento em que estamos vivendo. Para o Ministério Público Federal é um orgulho, uma honra e um privilégio estar aqui compartilhando as experiências adquiridas nessa investigação na busca do aperfeiçoamento da nossa atuação como Ministério Público Brasileiro”, ressaltou Paula Cristina Conti Thá, procuradora-chefe do MPF/PR.
O procurador-geral de Justiça do MPPR Ivonei Sfaggia também destacou o papel de destaque do Ministério Público em todo o país. “Nosso maior desafio é promover o aperfeiçoamento gradativo do Ministério Público de forma a torná-lo mais eficiente no exercício do seu papel de fortalecer o sistema democrático e a justiça nas relações sociais”, afirmou.
Enfrentamento da corrupção - De acordo com Roberson Pozzobon, procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, as técnicas especiais de investigação foram essenciais para o avanço da operação. Até o momento já foram oferecidas 67 acusações criminais contra 282 pessoas no âmbito da operação. As acusações envolveram grandes executivos e sócios das maiores empreiteiras brasileiras e políticos de grande proeminência.
“Não existe solução milagrosa para a corrupção no Brasil e muito do que compartilhamos durante esses dias são desafios e dificuldades que temos enfrentado. Não podemos encarar um macrocrime organizado com técnicas ultrapassadas. Por isso precisamos lançar mão das chamadas técnicas especiais de investigação, que são metodologias probatórias que vão no cerne da atuação desses grupos criminosos”, ressaltou o procurador.
O coordenador da força-tarefa Lava Jato no MPF/PR e procurador da República Deltan Dallagnol fez questão de destacar durante o evento que o êxito da operação deve-se, em grande medida, “ao trabalho de uma grande equipe de agentes públicos dedicados e ao apoio relevante da sociedade”.
“Desejo que todos saiam daqui com inspiração para continuar lutando dentro e fora dos processos, pois, a partir de nossa atuação fora dos nossos gabinetes, contribuindo para a conscientização da sociedade e a realização de reformas, é que podemos promover mudanças mais profundas no país. Devemos aproveitar essa janela de oportunidade que se abriu e conseguir, efetivamente, ter um Brasil mais justo, com menos corrupção e menos impunidade”, ressaltou.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
21/09/2017
Polícia Federal prende empresário envolvido no caso TRT-SP
O empresário José Eduardo Ferraz, um dos condenados pelo desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, conhecido como escândalo do TRT, foi preso na quarta-feira (20/9) na cidade de São Paulo pela Polícia Federal. Dos quatro réus condenados por corrupção, ele era o único que não se encontrava ainda preso. Em dia 30 de setembro do ano passado foi expedido mandado de prisão contra o ex-empreiteiro em decorrência de sua condenação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à pena de três anos e um mês por crime contra a ordem tributária. Trata-se de execução provisória da pena, autorizada pelo STF em outubro do ano passado. O ex-empreiteiro estava foragido desde então.
Em novembro de 2016 o STJ determinou a expedição de outro mandado de prisão pela prática do crime de sonegação previdenciária, também a título de execução provisória da pena de cinco anos. Na ação penal em que Ferraz é acusado por crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha e estelionato, praticados durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o pedido de execução provisória da pena apresentado pelo MPF ainda pendente de apreciação no STJ pelo ministro relator, Rogerio Schietti Cruz.
O ex-empreiteiro constava da lista de procurados da Interpol. Duas viaturas da PF saíram em seu encontro, tendo abordado o veículo na marginal Pinheiros, na altura do Jockey Clube. Confirmada a identidade do foragido, o mandado de prisão foi cumprido e José Eduardo Ferraz foi trazido para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permanece à disposição da Justiça Federal, aguardando transferência para o sistema prisional estadual paulista. Essa não é a primeira vez que José Eduardo foge da Polícia Federal. Em 2000, quando foi expedida ordem de prisão contra o empresário, ele foi encontrado pela PF num barco em Morro de São Paulo (BA). Além disso, ele buscou usar uma manobra processual para atrasar o trâmite dos processos.
O escândalo do TRT-SP culminou com a condenação definitiva do ex-senador Luiz Estevão e do ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e do empresário José Eduardo Ferraz. Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o trânsito em julgado nos processos de Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros. Fábio e José Eduardo eram sócios na Construtora Incal.
Manobra processual – José Eduardo usou uma manobra processual para atrasar o andamento dos processos criminais a que respondia, que consistiu na dispensa de seus advogados na véspera da sessão de julgamento pelo TRF3, ocorrida em 2006, o qual resultou na imposição de penas que alcançaram 31 anos de reclusão. Transcorridos oito anos desde a condenação, a defesa do ex-empreiteiro veio a alegar cerceamento de defesa perante a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – HC 118856 – relator ministro Marco Aurélio de Mello, instância na qual foi decidido, por maioria, anular a condenação proferida em 10 de junho de 2006 e determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que procedesse a novo julgamento de José Eduardo.
Diante dessa ordem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região marcou data para novo julgamento de José Eduardo – 15 de setembro de 2015. Novamente ele se utilizou da manobra de desconstituir seus advogados na véspera da sessão, a qual levou desta vez ao adiamento do julgamento, que veio a ocorrer em 10 de novembro de 2015, após ter sido negado seu pedido de adiamento da sessão por mais 25 dias, sob a justificativa de que seus novos advogados necessitavam de mais tempo para análise dos autos.
O novo julgamento pelo TRF3 resultou na condenação de José Eduardo Ferraz às penas de 6 anos (peculato), 4 anos e 8 meses (estelionato), 8 anos 4 meses (corrupção ativa), 2 anos e 2 meses (uso de documento falso) e 2 anos e 2 meses (quadrilha), totalizando pena de 17 anos e 4 meses. Todas as penas estão prescritas, à exceção daquela imposta para o crime de corrupção ativa. Ncolau dos Santos Neto, após cumprir 12 anos de pena de reclusão em presídio estadual e em regime domiciliar, foi indultado pela então presidente Dilma Roussef em dezembro de 2012.
Nicolau, José Eduardo, Luiz Estevão, Fábio Monteiro e suas respectivas empresas figuram atualmente como executados em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal que cobram a devolução dos valores desviados, atualizados e acrescidos de dano moral e multa. As duas execuções totalizavam, em 2015, o valor de R$ 3.123.347.011,23.
Processos relacionados:
EAREsp 764486
AREsp 493584
REsp 1648924 - processo principal do caso TRT-SP
(Com informações da Polícia Federal em SP)
20/09/2017
TRF2 concorda com Lava Jato/RJ e recusa pedidos de Jacob Barata e Miguel Iskin
Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (20) os habeas corpus de três empresários denunciados pela força-tarefa Lava Jato/RJ por corrupção nas áreas de transporte e saúde do estado do Rio. São eles: Jacob Barata Filho, sócio de empresas de ônibus denunciado com base na Operação Ponto Final, e Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios de empresas fornecedoras da Secretaria Estadual de Saúde, presos preventivamente a partir da Operação Fatura Exposta.
A defesa de Barata teve negado seu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em função da evasão de divisas, quando tentava embarcar em voo do Rio para Lisboa em julho. O habeas corpus foi negado pela unanimidade da 1a Turma (três votos a zero), que concordou com o MPF e a Justiça Federal de primeira instância que a prisão preventiva - decorrente da prisão em flagrante no aeroporto - era necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e para cessar as atividades criminosas.
Ao ser preso, Barata carregava mais de R$ 40 mil em três moedas (euros, dólares e francos suíços) – valores acima do limite legal – e um documento sigiloso sobre o bloqueio de seus bens, o que indicou que ele tinha conhecimento de que estava sob investigação. A decisão do TRF2 fica pendente do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da liminar de um dos ministros que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.
“A decisão de hoje reafirma a competência do TRF2 e a necessidade de preservar as etapas do processo. Como o processo está em primeiro grau, é natural que suas decisões sejam submetidas à revisão pelo segundo grau”, frisa a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento. “A expectativa é grande de que o STF se sensibilize e julgue rapidamente a exceção de suspeição de seu ministro e o habeas corpus.”
Operação Fatura Exposta – No julgamento de outro habeas corpus ligado à Lava Jato/RJ, o TRF2 negou por maioria (dois votos a um) um pedido de Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios das empresas Oscar Iskin e Sheriff, para reverter uma decisão da 7a Vara Federal Criminal/RJ. A defesa alegava ter sido cerceada quando o juiz indeferiu seu pedido para enviar ofícios requerendo dados ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e ao Bank of America.
No entendimento do MPF na 2a Região (RJ/ES), o juiz seguiu o Código de Processo Penal (art. 400, §1º), que prevê o indeferimento da produção de provas se forem consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Foi questionado pelo MPF o uso de habeas corpus nesse caso.
“O juiz considerou as questões apresentadas pela defesa para os ofícios como muito abrangentes e genéricas, mas ressalvou que poderia rever sua decisão quando o processo avançasse”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini. “O MPF tem sustentado contra a ampliação indevida do habeas corpus, que acaba descaracterizando a essência do processo penal. O habeas corpus não pode ser usado como coringa para violar princípios do processo penal.”
Os magistrados favoráveis à tese do MPF expuseram argumentos como o de que a defesa pode usar seu direito de petição e requerer informações à administração pública, bem como deve especificaras provas pretendidas, como consta no Código de Processo Penal.
HC nº 20170000009949-4 (Op. Ponto Final) e HC nº 20170000008994-4 (Fatura Exposta)
18/09/2017
Experiências da Lava Jato serão compartilhadas em evento
Nos dias 19, 20 e 21 de setembro, o Ministério Público do Paraná sediará o “I Workshop Experiências da Força-Tarefa Lava Jato: técnicas especiais de investigação para o enfrentamento da corrupção”. O evento é uma iniciativa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Ministérios Públicos do Paraná e de Pernambuco, e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná.
Voltado exclusivamente a membros do Ministério Público de todo o país, especialmente os que atuam na área de defesa do patrimônio público, o curso tem como objetivo promover o compartilhamento de experiências sobre técnicas de investigação no combate à corrupção adquiridas pela força-tarefa da Operação Lava Jato.
“Vislumbramos esse workshop como uma excelente oportunidade para a troca de experiências entre os membros da força-tarefa Lava Jato e colegas que atuam diariamente no combate à corrupção e na tutela do patrimônio público em todo o país. Considerando que as organizações criminosas que se dedicam à prática desses crimes atuam de forma estruturada e coordenada, e muitas vezes repetem os seus métodos, é extremamente importante que o Ministério Público Brasileiro se reúna com a específica finalidade de compartilhar técnicas para o enfrentamento da tirania da corrupção”, destaca o procurador da República e membro da força-tarefa do MPF no Paraná Roberson Pozzobon.
O procurador-geral de Justiça do MPPR, Ivonei Sfoggia, destaca a importância da troca de experiências e informações entre as instituições para o aprimoramento constante da atuação ministerial e para a proteção adequada do interesse público. “É com grande satisfação que o Ministério Público do Paraná recebe procuradores e promotores de Justiça de todo o país para a troca de experiências a respeito da operação Lava Jato. Precisamos sempre compartilhar nossos conhecimentos para que tenhamos um Ministério Público mais combativo, especialmente no que diz respeito às investigações envolvendo corrupção”, destacou.
O evento terá início às 19 horas de terça-feira (19), com abertura realizada pelos procuradores-gerais de Justiça do MPPR, Ivonei Sfoggia, e de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, e pela procuradora-chefe do Ministério Público Federal no Paraná, Paula Cristina Conti Thá. O primeiro módulo do curso será realizado logo na sequência, pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná, que falará sobre “Lava Jato: história, métodos, resultados e críticas”.
No dia 20, a programação terá início às 9 horas, com discussões técnicas sobre temas como investigação contra organizações criminosas empresariais, investigações patrimoniais e colaboração premiada. No dia 21, o evento começa às 8h30, e os debates serão sobre técnicas de denúncia, tipologias de lavagem e acordos de colaboração premiada.
Clique aqui para acessar a programação completa.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.
08/09/2017
Lançamento da campanha #TodosJuntosContraCorrupção acontece nesta terça (12/9)
Mobilizar a sociedade no combate à corrupção por meio de ações de conscientização e de projetos educacionais que contribuam para a formação de cidadãos mais conscientes, íntegros e engajados. Este é o objetivo da Campanha #TodosJuntosContraCorrupção, que será lançada no dia 12 de setembro, às 10 horas, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. O evento contará com a presença do procurador-geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e do ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.
A campanha é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne mais de 70 órgãos e entidades, entre eles o Ministério Público Federal. Por meio da Ação 6 de 2017, coordenada pelo CNMP, a rede busca consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção, fomentando a integridade social e a educação para a cidadania.
Todas as peças de comunicação estarão disponíveis no hotsite www.todosjuntoscontracorrupcao.gov.br a partir do dia 12/9 e poderão ser baixadas e compartilhadas pelos cidadãos. A página também trará orientações sobre como estabelecer parcerias para produção de cartazes, camisetas, banners e outras formas de divulgação do conteúdo.
Projetos - Durante o lançamento, será divulgado o edital de chamamento público que visa a selecionar e certificar iniciativas educacionais, já implementadas ou embrionárias, que tenham como objetivos a prevenção primária à corrupção, o fomento à integridade social e a educação para a cidadania. As propostas selecionadas serão disponibilizadas, no final de 2017, à sociedade, para livre consulta e replicação, em um banco de propostas acessível pela internet.
A prevenção primária à corrupção pode ser entendida como toda ação voltada para crianças, adolescentes e adultos, no ambiente escolar, acadêmico, organizacional ou comunitário, com intuito de promover a formação de cidadãos conscientes e mais participativos no enfrentamento à corrupção, tornando-os mais imunes à prática deste crime e mais envolvidos com o controle social.
A criação do banco de propostas promoverá a aproximação entre os gestores dos sistemas educacionais e possíveis parceiros apoiadores, como empresas, órgãos públicos, academia e entidades do terceiro setor. O intuito é a implementação ou replicação das melhores propostas, tanto pelo apoio financeiro quanto pelo compartilhamento de experiências e conhecimentos.
Os projetos devem ser submetidos por meio do site www.todosjuntoscontracorrupcao.gov.br. O edital completo, com todos os detalhes, estará disponível na página a partir do dia 12 de setembro.
Por que combater a corrupção? - A corrupção enfraquece a cidadania e a democracia, atrasa o desenvolvimento econômico e social, ressalta privilégios e desigualdades, enfraquece a representação política, diminui a efetividade das políticas públicas, aumenta a desconfiança da sociedade nas instituições e inibe a justiça social. Segundo estudos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o País perde com a corrupção, todos os anos, cerca de 2,3% do PIB, algo em torno de 145 bilhões de reais, que poderiam ser investidos para melhorar os bens e serviços oferecidos à população. Saúde, educação e obras de infraestrutura são algumas das áreas de maior concentração de desvios. Isso contribuiu para que o Brasil, apesar de ser uma das dez maiores economias do mundo, continue muito mal classificado no Índice Mundial de Desenvolvimento Humano, ocupando a posição de nº 75, dentre 188 países pesquisados.
Fonte: Ascom/CNMP
01/09/2017
Justiça recebe denúncia decorrente da Operação Couvert do MPF e PF na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou na Justiça Federal o ex-prefeito do município paraibano de Sumé Francisco Duarte da Silva Neto pela prática dos crimes de corrupção e de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função). Foram denunciados ainda, pelos mesmos crimes, o assessor parlamentar da Câmara dos Deputados Marden da Mota Leitão e os três servidores da prefeitura de Sumé: Gilvan Gonçalves dos Santos, Daniel Bruno Barbosa da Silva e Humberto Mendes da Silva.
A denúncia foi recebida pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que também deferiu pedidos liminares de sequestro de ativos financeiros dos réus, levantamento do sigilo do processo, pagamento de fiança, além de suspensão do exercício de função pública do servidor da Câmara dos Deputados Marden da Mota Leitão. O processo foi mantido em segredo de justiça até a efetivação da primeira medida de sequestro de ativos financeiros das contas bancárias dos réus. Após o bloqueio dos bens, foi autorizado o levantamento do sigilo judicial.
Até o momento, já foram bloqueados R$ 164.300,33. Como não foram encontrados nas contas dos réus valores suficientes para atingir o limite de R$ 706.371,75, e garantir o ressarcimento do dano causado ao erário, o MPF requereu novo sequestro de bens para complementar os valores bloqueados. A Justiça autorizou a restrição de transferência de quatro veículos localizados em nome de Marden Leitão.
A decisão fixou em 40 salários mínimos a fiança para os réus Francisco Duarte e Marden Leitão. Para o réu Humberto da Silva, a fiança foi fixada em 15 salários mínimos. Já para os réus Daniel da Silva e Gilvan dos Santos, o valor da fiança ficou em cinco salários mínimos. Além do pagamento da fiança, a Justiça ainda determinou que os réus compareçam mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades. Caso não compareçam a qualquer ato do processo, a fiança será quebrada e os réus poderão ter a prisão preventiva decretada. O MPF requereu a retenção dos passaportes de Francisco Duarte e Marden Leitão, mas o pedido foi indeferido.
Investigações - Em 2016, no curso da Operação Couvert – investigação desenvolvida em conjunto pelo MPF e Polícia Federal – apurou-se que o então prefeito de Sumé exigiu o pagamento de 10% de propina da empresa Construções, Empreendimentos e Comércio (Coenco), vencedora de licitação na prefeitura de Sumé para executar obra de esgotamento sanitário na cidade. A obra foi orçada em R$ 3,4 milhões e financiada com recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
As investigações revelaram que o prefeito, com a colaboração do então secretário de Obras de Sumé Gilvan Gonçalves dos Santos; do então membro da Comissão Permanente de Licitação Daniel Bruno Barbosa da Silva; e do então engenheiro fiscal da prefeitura de Sumé Humberto José Mendes da Silva exigiu da empresa Coenco pagamento de propina de 10% do valor do contrato assinado com a prefeitura, para permitir a execução das obras de saneamento e a manutenção do próprio contrato. A Coenco venceu a licitação (Concorrência Pública 003/2015) com uma proposta de R$ 3.459.825,56.
Mesmo sem a entrega da propina, a empresa iniciou as obras em 18 de abril de 2016. No entanto, a partir desse momento, o prefeito, agindo em conjunto com o secretário de obras, o membro da comissão de licitação e o engenheiro fiscal da prefeitura, passou a dificultar a execução das obras para coagir o empresário a pagar a vantagem indevida. A prefeitura expediu notificações por descumprimento contratual, aplicou pena de advertência, sem fundamento em qualquer laudo ou vistoria e, por fim, elaborou termo de rescisão contratual, tudo para legitimar a pressão exercida sobre o empresário para receber a vantagem indevida. Após a conclusão das diligências sigilosas, o MPF em Monteiro expediu recomendação para que o contrato fosse restabelecido pela prefeitura de Sumé, que acolheu a orientação e retomou o contrato com a empresa Coenco.
As investigações tiveram início em junho de 2016, quando o empresário procurou espontaneamente o MPF para relatar que estava sendo pressionado, pelo prefeito e pelos servidores, para efetuar o pagamento de 10% do valor do contrato. A pedido do MPF, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) autorizou a execução de medidas de interceptação telefônica, escutas e gravações ambientais e ação controlada pela Polícia Federal, que acompanhou e registrou encontros entre o prefeito e o empresário.
Nas conversas, licitamente interceptadas, Francisco Duarte da Silva Neto afirmou ter assumido compromissos em Brasília para a celebração do convênio do esgotamento sanitário e que, por isso, exigia, para a execução da obra contratada, que o empresário efetuasse o pagamento de 10% do valor da obra. A Polícia Federal monitorou viagem que o prefeito fez a Brasília para levar o dinheiro. Constatou-se, mediante interceptação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp, localizadas no celular de Francisco Neto, que a quantia de R$ 40 mil foi entregue ao assessor parlamentar da Câmara dos Deputados Marden Leitão, como contrapartida por intermediar a liberação das verbas do convênio celebrado com a Funasa.
Houve o cumprimento de busca e apreensão, autorizado pelo TRF5, na residência do então prefeito de Sumé. A partir da extração dos dados obtidos no celular de Francisco Neto, comprovaram-se as tratativas, em conversas do WhatsApp, para pagamento de propina em Brasília ao assessor parlamentar da Câmara Federal.
Ação controlada - Numa conversa gravada pelo empresário, com acompanhamento da Polícia Federal em ação controlada, o prefeito foi enfático no seu pedido de pagamento de propina, afirmando que já havia pago o valor de R$ 40 mil a alguém de Brasília para viabilizar a liberação dos recursos por parte da Funasa. Na ocasião, o prefeito mostrou ao empresário mensagens de um contato no WhatsApp solicitando o pagamento e insistiu: “O pessoal tá atrás de dinheiro. E eu já levei”.
“40 kg de carne” - Em uma troca de mensagens pelo WhatsApp, o assessor parlamentar cobra o prefeito utilizando uma mensagem cifrada. Ao tratar sobre a ida de Francisco Duarte à capital federal para efetuar o pagamento dos 40 mil reais pela liberação da verba, Marden Leitão avisa: “Não esqueça de trazer minha carne de carneiro quando vier... traz um bonito de uns 40 kilos” e reforça: “...capricha aí q a fome tá grande...”. As provas obtidas indicam que a “carne” solicitada foi entregue ao assessor entre os dias 26 e 29 de julho de 2016, durante uma viagem do então prefeito a Brasília. A companhia aérea informou à Polícia Federal que o prefeito não despachou bagagem nessa viagem.
Desdobramentos - As mensagens trocadas no WhatsApp indicam que o réu Francisco Duarte da Silva teria tentado usar sua influência até mesmo no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde também é réu em ações penais em andamento. Em decorrência dos indícios encontrados nas mensagens dos aparelhos apreendidos, o MPF requereu que cópias do processo sejam enviadas ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Estadual para apurar eventuais práticas de tráfico de influência e outros crimes.
Na denúncia, o Ministério Público Federal relata que as obras do esgotamento sanitário estão inacabadas, o que acarreta grave dano ao erário e, especialmente, à população do município de Sumé e de outras cidades paraibanas. Isso porque sem as obras de esgotamento o rio Sucuru, afluente do rio Paraíba – que, por sua vez, recebe águas da transposição do rio São Francisco – está sendo poluído, o que impossibilita a população de receber água tratada.
Ação Penal nº 0800276-55.2017.4.05.8203 em trâmite na 11ª Vara Federal da Paraíba.
31/08/2017
Justiça mantém bloqueio de R$ 30 milhões de réus da operação Paraíso Fiscal
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido de três réus da Operação Paraíso Fiscal para o desbloqueio de R$ 30 milhões, que foram colocados em indisponibilidade a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Uma empresa, o representante dela e a contadora são réus em uma das ações de improbidade administrativa resultantes da Operação Paraíso Fiscal, que investigou esquema de corrupção envolvendo empresas e auditores da Receita Federal em Osasco, na Grande São Paulo. Os prejuízos aos cofres públicos, em dez anos, são estimados em R$ 2 bilhões. Nessa mesma ação, são também réus um auditor fiscal e seus familiares.
Esse auditor fiscal, integrante de uma das equipes de fiscalização, foi demandado por receber propina em seu favor e de seus familiares, deixando de lavrar autos de infração contra a empresa por sonegação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Nas negociações para o pagamento de propina, a empresa era representada pelo empresário e pela contadora. O auditor recebeu R$ 20 mil e ainda receberia mais R$ 80 mil, mas o pagamento não foi efetuado em decorrência de sua prisão e de outros auditores fiscais envolvidos na organização criminosa.
Na deflagração da Operação Paraíso Fiscal, foi na residência desse auditor que ocorreu a maior apreensão em dinheiro: R$ 2.376.650,00 e US$ 2.510.744,00, além de R$ 60.000,00 em cheques. Todo o montante estava em esconderijos.
Entre outras alegações para a suspensão do bloqueio dos bens, a defesa dos réus afirmou que não houve dano aos cofres públicos, pois, em 2012, a Receita Federal refiscalizou a empresa, quando foi apurado crédito de IPI de R$ 277.311,93, referente a 2006. O crédito, entretanto, foi cancelado em razão da decadência, ou seja, o prazo para constituição do crédito tributário havia expirado.
“Tal impossibilidade de cobrança deu-se exatamente porque a sonegação, ocorrida em 2006, devido às manobras espúrias do auditor fiscal, só foi autuada em 5 de dezembro de 2012”, afirmou o MPF na 3ª Região ao manifestar-se pela manutenção do bloqueio de R$ 30 milhões.
O TRF3 negou o pedido dos réus com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu ser “plenamente legítima a decretação da indisponibilidade dos bens, na existência de fortes indícios da prática de ato ímprobo para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário” e também para o pagamento de eventual multa.
Operação Paraíso Fiscal - Como resultado de nove meses de investigações realizadas conjuntamente pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Corregedoria da Receita Federal, 15 pessoas, entre as quais oito auditores fiscais da Receita Federal em Osasco, foram denunciadas pelo MPF por montarem esquema de corrupção para sonegação de impostos.
O esquema foi desbaratado em 4 de agosto, quando seis auditores, um doleiro e dois familiares de auditores foram presos e cerca de R$ 13 milhões em espécie foram encontrados ocultos em caixas de leite, fundos falsos de armário e no forro da casa de um dos acusados.
Os auditores são acusados de selecionar empresas com potencial para serem fiscalizadas para depois negociar com os empresários o pagamento de propina para que nenhum débito tributário fosse apurado. Também são acusados de liberar créditos tributários de IPI sem determinar a verificação da sua consistência, mediante pagamento de propina. Apurou-se que os fiscais cobravam de R$ 100 mil a até R$ 600 mil para livrarem empresas de fiscalizações.
Processo 0001962-43.2017.4.03.0000
30/08/2017
TRF2 concorda com MPF e mantém processo contra Cabral
Acolhendo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para trancar um dos processos a que responde a partir de investigações da força-tarefa Lava Jato/RJ. A defesa do réu pleiteou em habeas corpus que não tramitassem em paralelo duas ações penais – a derivada da Operação Calicute (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa) e a relativa às obras do PAC Favelas e reforma do Maracanã (fraude em licitação e formação de cartel) –, pois as várias imputações eram elementos de apenas um crime, logo não se justificaria a tramitação de dois processos.
A 1ª Turma do TRF2, por maioria (dois votos a um), não acolheu o pedido por concordar com o MPF de que as condutas ocorreram em momentos distintos e com diferentes intenções, logo não devem ser considerados pressupostos entre si. Em parecer ao tribunal, o MPF na 2ª Região tinha sustentado que o pedido de vantagem indevida atrelado a contratos poderia ocorrer sem fraude na licitação que os precedeu ou formação de cartel pelas empresas licitadas. Para o MPF, ludibriar o caráter competitivo da licitação também poderia ser conduta viabilizada independentemente do abuso do poder econômico e de ajuste recíproco entre pessoas jurídicas e com a autoridade pública.
“Foi a primeira vez em que o tribunal teve que se debruçar sobre o tema suscitado pela defesa. Os desembargadores rejeitaram a alegação de que o Ministério Público Federal teve a estratégia de fazer várias acusações por crimes que deveriam ser apurados e processados em conjunto”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento do habeas corpus em nome de Cabral. “Ficou claro que crimes separados devem ser objeto de processos diferentes.”
HC nº 20170000008798-4
27/08/2017
Força-tarefa repudia declarações de réu foragido da Justiça
Nota da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba (MPF/PR):
1. A coluna de Mônica Bergamo no jornal Folha de S. Paulo deste domingo, 27 de agosto de 2017, reproduz, sem qualquer constatação de veracidade pela colunista, trechos de um "livro" fantasioso escrito por Rodrigo Tacla Duran, réu foragido da justiça brasileira.
2. Nas reuniões de negociação entre esse réu e a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba, Rodrigo Tacla Duran esteve sempre e exclusivamente representando pelo advogado Leonardo Pantaleão.
3. Em obediência à regra legal, o juiz federal Sérgio Moro não participou de qualquer fase das negociações do acordo de colaboração premiada.
4. Nenhum dos membros da força-tarefa Lava Jato possui ou já possuiu relacionamento pessoal ou profissional com o advogado Carlos Zucolotto Jr., citado por Rodrigo Tacla Duran. Os procuradores jamais mantiveram com Carlos Zucolotto Jr. qualquer conversa sobre esse caso ou sobre qualquer outro.
5. Durante as negociações, Rodrigo Tacla Duran revelou-se incompatível com os requisitos legais para a celebração do acordo, motivo pelo qual o MPF encerrou as negociações.
6. Rodrigo Tacla Duran foi acusado pela força-tarefa Lava Jato por crimes de lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa, e se encontra foragido do país e confinado na Espanha.
7. Os recursos ilícitos havidos por Rodrigo Tacla Duran da Odebrecht, no exterior, foram bloqueados por autoridades estrangeiras e permanecem nessa condição.
8. A força-tarefa também solicitou a prisão de Rodrigo Tacla Duran, o que foi deferido pelo juiz Sérgio Moro, sendo requerida a difusão vermelha junto à Interpol para a sua prisão no exterior.
9. Tacla Duran foi preso na Espanha e chegou a ter sua extradição autorizada para o Brasil, o que não ocorreu apenas por ausência de promessa de reciprocidade pelo governo brasileiro.
10. As inverdades propaladas por Rodrigo Tacla Duran não revelam mais do que a total falta de limites de um criminoso foragido da Justiça, acusado da prática de mais de 100 delitos de lavagem de dinheiro, cujo patrimônio – ilicitamente auferido – encontra-se bloqueado no Brasil e no exterior.
11. Diante da absoluta impossibilidade de enfrentar os fatos criminosos que lhe são imputados, Rodrigo Tacla Duran tenta desesperadamente atacar aqueles que o investigam, processam e julgam, no intuito de afastar o seu caso das autoridades que atuam na operação Lava Jato.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
24/08/2017
Corregedorias do MP reconhecem legalidade das palestras de Deltan Dallagnol
As Corregedorias do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmaram em decisões autônomas a legalidade das palestras realizadas pelo procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Deltan Dallagnol, arquivando as "reclamações disciplinares" feitas contra ele.
As reclamações foram protocoladas pelos deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) Wadih Damous e Paulo Pimenta. Entretanto os órgãos consideraram inexistente qualquer violação de dever funcional no caso. Conforme apontaram as decisões, "por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional".
Reconheceu-se ainda que é “perfeitamente lícito o recebimento de contraprestação pecuniária, inexistindo qualquer ofensa praticada pelo requerido [o procurador] aos deveres funcionais ou vedações, nos exatos termos do art. 128, §5º, II, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988 e LC 75/1993.” O entendimento confirma as manifestações públicas feitas anteriormente pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pelo próprio procurador.
Dallagnol destaca que, com a decisão, nada muda. "A maior parte das palestras realizadas continua sendo gratuita e, conforme já informado, praticamente a totalidade dos valores de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos foram destinados para entidades filantrópicas ou reservados para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção".
O procurador reitera que o objetivo das palestras é “promover valores de respeito à lei e ao bem comum e exercer a cidadania em busca de reformas anticorrupção”, e que optou “por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas de que a motivação não é econômica e sim de contribuir, como qualquer cidadão de bem, para um país com menos corrupção e menos impunidade”.
23/08/2017
MPF discorda de decisão sobre acordo de leniência
Os procuradores da República que atuam na operação Lava Jato perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), perante a Justiça Federal em Curitiba e no Grupo de Trabalho da Câmara de Combate à Corrupção explicitam sua discordância da decisão da 3ª Turma do TRF4 proferida ontem, contra a qual será apresentado recurso para as instâncias competentes.
A decisão não invalida o acordo feito, mas apenas possibilita a continuidade da ação de improbidade oferecida pela Advocacia-Geral da União, com base em provas obtidas pela operação Lava Jato. Os acordos feitos pelo Ministério Público têm surtido efeitos regularmente e não sofreram questionamentos em outros julgamentos. Foram, ainda, homologados para fins criminais pela Justiça Federal de Curitiba, produzindo igualmente seus efeitos nessa esfera. Por fim, a homologação dos acordos pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério de Público Federal tem garantido, em grande medida, segurança jurídica para as partes, vinculando a atuação do Ministério Público Federal.
Os acordos de leniência são feitos com o objetivo de expandir as investigações, angariando informações e provas sobre crimes graves, assim como maximizar o ressarcimento aos cofres públicos. O acordo da Odebrecht, se tomado em conjunto com o da Braskem, resultou no maior acordo da espécie em termos monetários na história mundial. Foram ainda revelados milhares de crimes, em depoimentos e provas, os quais têm gerado inúmeras operações policiais e acusações criminais por corrupção em todo o Brasil.
23/08/2017
45ª fase da Lava Jato aprofunda investigação sobre corrupção em contratos da Petrobras com empresas estrangeiras
Em nova fase da operação Lava Jato, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão decorrentes do aprofundamento das investigações da 44ª fase da operação, envolvendo corrupção de empresas estrangeiras na Petrobras. Investiga-se a atuação de outros envolvidos na contratação, mediante o pagamento de propinas a funcionários públicos e agentes políticos, do fornecimento de asfalto pela empresa estrangeira Sargeant Marine.
Na fase anterior, revelaram-se provas de que Cândido Vaccarezza, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados no período de janeiro de 2010 a março de 2012, utilizou a influência decorrente do cargo em favor da contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, ensejando a celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões. As investigações prosseguiram e agora demonstram o envolvimento de outras pessoas no esquema de desvio de recursos públicos referente à a contratação da empresa.
A realização de novas oitivas, a análise de documentos apreendidos e o exame de dados decorrentes de quebras de sigilo telemático e de registros telefônicos conduziram à identificação do envolvimento de novos personagens no esquema criminoso. Há há fortes indícios de que teriam sido beneficiados com o recebimento de vantagens indevidas em contas ocultas no exterior, pela contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, dois advogados cujas siglas iniciais constavam das planilhas de distribuição de propinas apreendidas em fase mais antiga da Lava Jato.
As evidências indicam ainda que a então assessora do ex-deputado Cândido Vaccarezza teria participado da prática criminosa, recebendo parcela dos valores em espécie destinados ao parlamentar, que teve participação decisiva nas tratativas para que a Sargeant Marine estrangeira fosse contratada pela Petrobras para fornecer asfalto. Nesse contexto, são investigados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, “a nova fase da Lava Jato mostra que os relatos decorrentes de acordos de colaboração demandam exaustivo e profundo trabalho de investigação. Eles são apenas um norte a ser seguido pelos investigadores. É necessário, sempre, um trabalho de qualidade em busca de provas”. A procuradora reiterou que “os frutos das delações amadurecem com o tempo, mediante consistente trabalho de investigação feito pela Polícia, Receita e Ministério Público”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
22/08/2017
Ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine é denunciado na operação Lava Jato
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, nesta terça-feira (22), o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e mais cinco pessoas pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação de infrações penais, no contexto do recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela empreiteira Odebrecht.
De acordo as provas levantadas, Aldemir Bendine inicialmente fez um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial. Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.
Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Desta vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da operação Lava Jato.
Em decorrência deste novo pedido, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (Operação Xepa) e outras provas de corroboração, a empreiteira optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. Com a adoção de mecanismos de lavagem de ativos, o valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.
Parte dos valores da propina ainda foram repassados para Aldemir Bendine, também de forma oculta e dissimulada, com o pagamento, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, de viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no final de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.
Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Aldemir Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras - chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.
A denúncia ainda descreve que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva, Antônio Carlos Vieira da Silva e Aldemir Bendine, após tomarem ciência da existência de investigações contra si, resolveram dissimular os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht. Para tanto, em março e abril de 2017, ou seja, dois anos após os fatos, efetuaram o recolhimento de tributos relacionados à falsa consultoria. Os documentos falsos foram inclusive apresentados nos autos da PET 6646 (autos nº 5022683-50.2017.4.04.7000), com o intuito de embaraçar as investigações.
Ainda, considerando todos os crimes praticados, Aldemir Bendine e seus operadores efetivamente aderiram a organização criminosa capitaneada por Marcelo Odebrecht e instalada para o cometimento de crimes contra a Petrobras.
Leniências e colaborações premiadas – O gigantesco esquema de corrupção desvelado pela operação Lava Jato somente se tornou conhecido em razão dos acordos de colaboração premiada e leniência firmados pelo Ministério Público Federal e do exaustivo trabalho de investigação superveniente realizado por MPF, Polícia Federal e Receita Federal. A denúncia em face de Aldemir Bendine é fruto direto desse trabalho.
“Não fosse o acordo firmado com a Odebrecht, não teríamos conhecimento desse fato gravíssimo – um presidente da Petrobras pedindo propina em pleno desenrolar da Lava Jato”, afirma a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, membro da força-tarefa, acrescentando que, “após recebermos as informações iniciais de um colaborador, ainda é necessário intenso trabalho de investigação, que vem sendo feito com qualidade pelas instituições envolvidas na operação. No caso desta denúncia, por exemplo, foram realizadas uma série de diligências prévias à deflagração da fase ostensiva das investigações, como análise de ligações telefônicas, mensagens de e-mail, colheita de comunicações ocultas por aplicativos de celular que eram destruídas em tempo predeterminado para apagar os vestígios de crimes, assim como a identificação, junto a hotéis e restaurantes, de reuniões secretas e exame de extrato de cartão de crédito e contas bancárias. Já durante as diligências de busca e apreensão, foram coletados documentos, consubstanciados principalmente em anotações pessoais e relatórios apreendidos na residência do investigado, de notório interesse para a completa revelação dos fatos”.
A relevância e a extensão dos fatos criminosos relevados pela empreiteira também foram destacadas pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Segundo o membro da força-tarefa, “os acordos com a empresa Odebrecht e com seus executivos serão fonte de diversas novas investigações relevantes. Contudo, como grande parcela dos fatos relatados em tais acordos foi remetida a outros Juízos, que não têm o mesmo grau de conhecimento dos fatos, do contexto dos crimes e das ferramentas utilizadas pelos criminosos na operação, é natural que os frutos desses acordos levem mais tempo para amadurecer”.
Ação penal: 5035263-15.2017.4.04.7000
Para ler a denúncia, clique aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
18/08/2017
Vinhedo (SP): prefeito Jaime Cesar da Cruz vira réu por superfaturamento de merenda
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu nessa quinta-feira (17), por unanimidade, denúncia feita pelo Ministério Público Federal na 3ª Região contra Jaime Cesar da Cruz, prefeito de Vinhedo - cidade da microrregião de Campinas (SP), com 73 mil habitantes. O prefeito é acusado da prática de crimes de fraude em licitações, superfaturamento de preços, ilegalidade na celebração e prorrogação de contratos e formação de quadrilha quando da aquisição de produtos da merenda escolar em Vinhedo.
A denúncia do MPF, apresentada em outubro de 2016, aponta que, entre 2010 e 2013, quando Jaime Cesar da Cruz era vice-prefeito e, ao mesmo tempo, Secretário de Educação daquele município articulou um esquema de fraudes a licitações municipais destinadas à compra de merenda escolar financiada com recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Crime - O esquema criminoso tinha início já na publicação dos editais para compra de alimentos para a merenda escolar. Os alimentos eram divididos em lotes contendo toneladas de produtos alimentares díspares entre si, de forma a dificultar a competição entre as empresas concorrentes e direcionar os ganhadores de cada pregão.
Em cada um dos pregões objeto da denúncia, o esquema criminoso prosseguia com a convocação, pelos agentes públicos envolvidos, de empresas cartelizadas para a apresentação de preços superfaturados que vinham a compor a média do valor a ser considerado para a fixação do preço de referência, norteador de cada certame.
Os agentes privados, responsáveis pelas empresas participantes do cartel, integravam a organização criminosa para fraudar os certames, ora apresentando orçamentos superfaturados - a fim de inflar o preço de referência, ora participando duplamente dos certames através de pessoas jurídicas da mesma titularidade, ou através de empresas cujos sócios e representantes mantinham vínculos de parentesco, apresentando orçamentos superfaturados, em concerto, na fase de pesquisa prévia de preços e posteriormente no pregão.
As empresas vencedoras de cada pregão firmavam com a prefeitura de Vinhedo contratos flagrantemente superfaturados, com preços que chegavam a representar mais de 500% de acréscimo aos praticados no mercado em outros contratos públicos.
Apenas em um dos contratos firmados pela prefeitura de Vinhedo, em 2011, a denúncia do MPF na 3ª Região aponta prejuízo para os cofres públicos de R$ 3.539.592,48 (valor à época). Um dos itens - “fórmula infantil hipoalergênica” - custou 587% acima do valor pago por outras prefeituras no mesmo ano. O prejuízo total aos cofres públicos, em valores da época em que os fatos ocorreram, chegou a R$ 8.785.000,00, em valores desatualizados, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU).
Todos os contratos superfaturados foram assinados por Jaime César da Cruz, na qualidade de secretário da Educação, juntamente com o então prefeito e codenunciado Milton Álvaro Serafim. Jaime da Cruz ainda assinou os requerimentos para ilegalmente prorrogar o prazo e aditar o preço dos contratos, assinando por parte da prefeitura de Vinhedo os respectivos aditamentos contratuais.
Investigações - As apurações de superfaturamento foram promovidas pela Controladoria-Geral da União, por meio de auditorias realizadas entre 12 a 16 de maio de 2014, as quais foram encaminhadas ao Ministério Público Federal de Campinas, que já ajuizou ação civil pública em 2016, sendo que medida liminar do Juízo de Campinas determinou o bloqueio de bens dos agentes públicos e privados que contrataram com a prefeitura.
Como o prefeito foi denunciado uma vez por formação de quadrilha, três vezes pelos crimes de fraude à licitação e superfaturamento, e 24 vezes por assinar ou prorrogar indevidamente contratos administrativos, a sua possível condenação levaria à aplicação de penas que, somadas, atingiriam até 39 anos de prisão.
Denúncia - A denúncia recebida em 17 de agosto foi desmembrada da ação penal principal em razão do foro privilegiado de Jaime Cesar da Cruz. Quanto aos demais envolvidos no esquema criminoso ainda é aguardado o recebimento da denúncia, atualmente em trâmite junto à 9ª Vara Federal de Campinas sob o número 0003820-30.2017.4.03.6105, em que são denunciados Milton Álvaro Serafim, ex-prefeito da cidade, José Pedro Cahum (ex-secretário da Administração); Elvis Olívio Tomé (ex-secretário de Negócios Jurídicos e controlador geral do município); Bruna Cristina Bonino (ex-diretora de Compras e Serviços); os empresários Cesar Imperato Iotti (Cecapa Distribuidora de Alimentos Ltda), Maria Helena Imperato Iotti, Juliana Ziroldo Medeiros da Silva (Conser Comércio de Alimentos e Serviços Ltda), Pedro Claúdio da Silva (JV Alimentos Ltda e Conser), Ricardo Ziroldo de Medeiros (Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Ismael Ziroldo (Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Mercia Ferreira Lopes Ziroldo ( Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Marilene Torres (Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Camila Bragoni Gottardi ( Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Marcos Alberto Amancio de Medeiros (Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Marcelo Pereira Bezerra (Marcelo Pereira Bezerra EPP), Harry Perlman (Armazém 972 Importadora e Exportadora Ltda), Dennis Fred Perlman (Armazém 972 Importadora e Exportadora Ltda), José Settanni Junior (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Neide Bistaco Settanni (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Dorival Ziroldo (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Beatriz Leite Arieta Ferreira (Aim Comércio & Representações Ltda), Luiza Arieta da Costa Ferreira ( Aim Comércio & Representações Ltda), Marcos Antônio Ferreira (Aim Comércio & Representações Ltda), Mariza da Silva Strambeck Targino (Aim Comércio & Representações Ltda), Ale Mussi Faitarone Junior (Nutrionale Comércio de Alimentos Ltda), Kleber Luiz Cabral Prete (Centroeste Carnes e Derivados Ltda) e Jorge Luiz Prete ( Centroeste Carnes e Derivados Ltda).
Processo 0020035-97.2016.4.03.0000.
18/08/2017
Novas fases da Lava Jato apuram corrupção em contratos da Petrobras com empresas estrangeiras
Em novas fases da operação Lava Jato deflagradas nesta sexta-feira, 18 de agosto, são cumpridos mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisões temporárias decorrentes de duas investigações envolvendo corrupção de empresas estrangeiras na Petrobras. A primeira é referente à facilitação da contratação de armadores gregos para o fretamento de navios, tendo como contrapartida o pagamento de vantagens indevidas aos envolvidos; e a segunda relativa à contratação do fornecimento de asfalto pela empresa estrangeira Sargeant Marine à estatal petrolífera, mediante o pagamento de propinas a funcionários públicos e agentes políticos.
A investigação envolvendo os armadores gregos teve início a partir de relato do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, em seu acordo de colaboração premiada, e se desenvolveu com a análise de materiais apreendidos na 13ª fase da operação, além de provas obtidas mediante a realização de quebras de sigilo bancário, fiscal, de dados telemáticos e registros telefônicos, além de cooperação jurídica internacional.
As apurações permitiram concluir que o então diretor de Abastecimento ajustou com o cônsul honorário da Grécia no Brasil, Konstantinos Kotronakis, um esquema de facilitação de contratação de navios gregos, mediante o fornecimento de informações privilegiadas e o pagamento de propinas. Esse esquema era efetivado, num primeiro momento (2008 a 2010), pela intermediação do operador Henry Hoyer de Carvalho, que já havia sido alvo da 13ª fase da Lava Jato, e, posteriormente, por intermédio de uma empresa de brokeragem constituída na Inglaterra e pertencente a Georgios Kotronakis, filho de Konstantinos.
Dessa forma, os grupos Tsakos e Aegean, dos quais Konstantinos Kotronakis é, respectivamente, diretor e sócio-administrador, além das empresas Dynacom Tankers Management, Galbraiths e Dorian Hellas, com as quais o cônsul grego ostenta vínculos indiretos, formalizaram contratos de afretamento com a Petrobras, entre os anos de 2009 a 2013, em valores que superam US$ 500 milhões. Ao menos 2% desses valores era destinado ao pagamento de propina a funcionários públicos corrompidos, operadores financeiros e agentes políticos. Há provas de que o pagamento das vantagens indevidas era operacionalizado mediante depósitos em contas offshores controladas por Konstantinos Kotronakis, Georgio Kotronakis, Henry Hoyer de Carvalho, Humberto Mesquita e Paulo Roberto Costa.
No mesmo contexto, foram colhidos fortes indícios do envolvimento de um ex-gerente da Petrobras ligado à área de afretamento de navios, no esquema de corrupção que visava favorecer armadores gregos. Também foi possível verificar o recebimento de vantagens indevidas, em benefício dele, em contas ocultas no exterior, titularizadas por empresas offshores registradas em nome de terceiros. Há, ainda, evidências concretas de que esse ex-gerente também beneficiou as empresas Olympic Agencies e Perosea Shipping Co em contratos com a Petrobras.
A segunda investigação, referente ao fornecimento de asfalto para a Petrobras pela empresa norte-americana Sargeant Marine, também teve início a partir de relato de Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal (MPF). Foram colhidas provas adicionais a partir de buscas e apreensões da 1ª e da 16ª fases da operação Lava Jato, além de resultados de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático e de pedidos de cooperação internacional. Entre as provas que corroboraram o relato do colaborador estão, por exemplo, documentos que comprovam o pagamento de propinas mediante transferências bancárias no exterior, anotações de agendas e arquivos apreendidos em fases anteriores da Operação Lava Jato que descrevem a divisão de comissões resultantes do negócio dentre operadores, funcionários da Petrobras e políticos.
As provas colhidas apontam que Cândido Vaccarezza, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2010 e março de 2012, utilizou a influência decorrente do cargo em favor da contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, o que culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões.
As evidências indicam ainda que sua atuação ocorreu no contexto do esquema político-partidário que drenou a Petrobras, agindo em nome do Partido dos Trabalhadores. Na divisão de valores das propinas, há documentos indicando seu direcionamento tanto para a “casa” (funcionários da Petrobras) como para o “PT”. Os valores então devidos ao partido, totalizando propinas de pelo menos cerca de US$ 500 mil, foram destinados em grande parte a Vaccareza, sendo possível que a investigação venha a revelar outros destinatários das vantagens ilícitas. A Justiça Federal determinou a prisão temporária do ex-deputado.
As provas indicam ainda que também foram beneficiados pelo pagamento de propina o diretor de Abastecimento da petrolífera, Paulo Roberto Costa, e outros dois gerentes da Petrobras com prisão temporária decretada nesta fase da operação. Foi também decretada a prisão temporária do representante da Sargeant Marine no Brasil. Nesse contexto, são investigados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Também foi apurado o envolvimento do então deputado Federal Cândido Vaccarezza em esquema criminoso que beneficiaria a empresa Quimbra na comercialização de tolueno, mediante possível recebimento de vantagens indevidas e fornecimento de informações confidenciais da petrolífera para o grupo empresarial.
``Regra do jogo´´
Segundo a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, “as novas fases da Lava Jato revelam que a regra do jogo, no âmbito da petrolífera brasileira, era beneficiar as empresas que pagassem propinas, fossem nacionais ou mesmo estrangeiras. A Lava Jato buscará responsabilizar todas elas, ainda que seja necessário ir além-mar pelas pontes da cooperação internacional”.
O procurador da República Athayde Ribeiro Costa afirma que “estas novas operações deixam um recado claro: empresas estrangeiras não serão poupadas na Lava Jato. Muitas multinacionais têm tradição de cooperar com as investigações, mas é uma vergonha que várias delas não tenham atuado proativamente para investigar os fatos e contribuir com a Justiça brasileira. Talvez não tenham percebido que o histórico de impunidade brasileiro não tem se aplicado à Lava Jato.”
Já o procurador Paulo Roberto Galvão chama a atenção para o fato de que “nem todos os frutos das colaborações premiadas amadurecem rápido. Note-se que a colaboração nestes casos aconteceu há mais de dois anos e só agora está sendo feita uma operação, porque há um prazo natural de maturação das investigações. Em alguns casos, as informações já vêm acompanhadas de provas suficientes para a acusação; em outros, faz-se necessário um árduo trabalho de investigação para reunir as provas que corroborem os relatos, em razão da própria natureza dos crimes de corrupção, que ocorrem às escondidas. Isso se aplica também a outras colaborações mais recentes, de pessoas e empresas, que continuarão a render frutos para o país ao longo de muitos anos”.
Mudanças necessárias
A Lava Jato revelou inúmeros casos que tinham em comum com estes o fato de que políticos filiados a partidos receberam propinas milionárias. Em geral, os recursos foram usados para amealhar fortunas pessoais e financiar campanhas eleitorais. Por isso, a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) exprime o reconhecimento da necessidade de uma reforma política que barateie campanhas e desincentive relações promíscuas entre parlamentares e empresas. Preocupa os integrantes da força-tarefa o avanço de propostas que não só deixam de promover as mudanças necessárias, mas que facilitarão a lavagem de dinheiro da propina e sua inserção no sistema eleitoral, como a possibilidade de criação de bingos e loterias vinculado a partidos políticos ou ainda a ocultação da identidade dos doadores.
15/08/2017
Turminha do MPF visitou Escola Adventista de Barreiras (BA) para conversar sobre honestidade
A manhã da última quarta-feira, 9 de agosto, começou diferente para servidores do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e para os alunos e professores da Escola Adventista de Barreiras. O MPF foi até o município, localizado a 871 km da capital, para apresentar o projeto Turminha do MPF 2017, intitulado “Para a Turminha, vantagem é ser honesto”.
Na primeira visita da Turminha no interior do estado, o procurador da República João Paulo Lordelo conversou com 245 crianças do ensino fundamental sobre a importância da honestidade no nosso dia a dia. Para o procurador, “o projeto é mais um grande passo na concretização de um dos deveres do Ministério Público, de estar sempre próximo à comunidade, debatendo e fomentando a cidadania”.
Alunos da educação infantil ao 5º ano fizeram a apresentação de um coral e uma peça teatral, onde encenaram a história bíblica de Zaqueu, um cobrador de impostos que se arrepende dos seus atos corruptos e começa a dividir o seu dinheiro com o povo.
A realização do programa para Barreiras teve à frente o servidor José Santos da Silva Filho, que se voluntariou para organizar as atividades no município. Segundo ele, “poder levar a Turminha do MPF para a escola possibilita desenvolver a finalidade institucional do MPF em outros contextos sociais, apresentando, discutindo e refletindo sobre temas éticos essenciais para a formação das novas gerações da sociedade brasileira”.
O projeto é organizado, desde 2013, pela Assessoria de Comunicação do órgão.
10/08/2017
Operação Sinapse: Justiça condena 16 pessoas por desvio de R$ 6,6 milhões
A Justiça Federal do Paraná condenou 16 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa pelo desvio de aproximadamente R$ 6,6 milhões na execução de contratos celebrados entre o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e o Ministério da Educação para Educação à Distância (EaD).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), os crimes foram praticados na execução de cinco Termos de Parceria celebrados por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), com o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicadas (IBEPOTEQ) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento, Econômico e Social (ABDES), entre os anos de 2009 e 2011.
De acordo com a acusação, os termos de parceria foram direcionados pelas OSCIPs, para o IBEPOTEQ e para a ABDES, cujos dirigentes tinham estreita relação de confiança com os gestores do IFPR. Desta forma, a opção pela utilização de OSCIPs para a execução dos cursos de EaD foi o meio empregado pela organização criminosa para burlar exigências de licitação e concursos públicos. Além disso, os projetos apresentados para estes cursos à distância eram superfaturados e os serviços previstos em contrato não eram prestados.
``Apesar da aparente concorrência entre as OSCIPs participantes, os concursos sempre estiveram direcionados para o IBEPOTEQ e a ABDES, sob o comando operacional dos denunciados José Carlos Ciccarino e Ricardo Herrera e com a efetiva participação dos gestores das OSCIPs e de terceiros´´, destaca a denúncia do MPF.
O MPF apontou que a organização criminosa conseguiu que alguns de seus integrantes fossem aprovados em concursos públicos para o IFPR de forma fraudulenta. Para mascarar os crimes, o grupo falsificava contratos e prestações de contas, além de pagar propina a funcionários da autarquia federal e integrantes das OSCIPs.
A denúncia foi apresentada com vasto material probatório dos crimes praticados que vão desde documentos e computadores apreendidos, quebras de sigilos fiscais e bancários, interceptações telefônicas, informações constantes em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), depoimentos, diversos laudos periciais e contábeis e filmagem da entrega de dinheiro a um dos investigados.
``A investigação e instrução demonstraram, sem qualquer dúvida razoável, a prática de diversos crimes no âmbito da relação entre o IFPR e as duas OSCIPS. Licitações foram fraudadas, despesas de prestação de serviços foram simuladas para viabilizar peculato, recursos criminosos foram lavados e, não bastando isso, foram falsificadas provas para a sua apresentação à fiscalização da Controladoria Geral da União - CGU, ainda no curso da investigação´´, ressaltou o juiz federal Sérgio Fernando Moro em sua sentença.
Condenações
Entre os condenados estão José Carlos Ciccarino; Ricardo Herreira ; Gilson Amâncio e José Bernardoni Filho. Também foram sentenciados Alexandre de Souza Azambuja; Carlos Roberto Míscoli ; Izidoro Plínio Bassani; Adalberto Stamm ; Giovane Calabrese; Jonath Rodrigues Ignácio; Arnaldo Suhr; Paulo da Silveira Dias ; Walmar Rodrigues da Silva; Dalmo Barbosa; Genoíno José Dal Moro e José Martins Lecheta.
Além das penas privativas de liberdade, o juiz também determinou a indenização dos cofres públicos pelos condenados.
Operação Sinapse
A Operação Sinapse foi deflagrada em agosto de 2013 pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). À época, cerca de 200 Policiais Federais cumpriram 18 mandados de prisão, três deles contra funcionários públicos do Instituto, 10 mandados de condução coercitiva, e 43 de busca e apreensão. Durante a ação foram apreendidos 24 veículos em posse dos acusados, sendo três de luxo – uma Mercedez Benz, um Porsche e uma Land Rover. Juntos, os três veículos somavam mais de R$ 1,5 milhões. A ação ocorreu nas cidades de Curitiba, Cascavel e em São Carlos e Sorocaba, no estado São Paulo.
Confira aqui a íntegra da sentença.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
03/08/2017
Ex-delegado federal e advogado terão que pagar indenização por dano moral coletivo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF3) condenou o ex-delegado-chefe da Polícia Federal de Marília (SP) Washington da Cunha Menezes e o advogado João Simão Neto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Em 2005, o ex-delegado recebeu do advogado propina de R$ 20 mil a fim de atrasar um inquérito policial. Para o MPF, a conduta dos réus prejudicou a credibilidade da Polícia Federal e comprometeu sua imagem.
João Simão Neto atuou em favor do empresário Jairo Antônio Zambon, investigado por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Tais fatos foram apurados no âmbito da Operação Oeste, que desvendou o envolvimento de policiais federais e civis, advogados e empresários em grande esquema de corrupção em cidades do oeste do estado de São Paulo.
A primeira instância condenou Menezes e o advogado João Simão Neto com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais e creditícios, porém não reconheceu ter havido dano moral coletivo. Em relação ao ex-delegado federal, a sentença ainda impôs a perda do cargo e o pagamento do valor da propina, com juros e correção monetária.
Em recurso ao TRF3, o MPF e a União pediram que os dois réus também fossem condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A conduta deles “ultrapassou o limite do prejuízo aferível materialmente, ingressando no campo da ética e da moral”, justificou o MPF.
Em sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) reforçou esse entendimento: “O dano moral coletivo é caracterizado pela injusta violação de valores coletivos, com repercussão no meio social”.
Ao acolher o pedido do MPF, o TRF3 afirmou que a jurisprudência vem reconhecendo a ocorrência de danos morais coletivos, quando são demonstrados que os atos de improbidade causaram desprestígio dos serviços públicos. Tais condutas (corrupção), de acordo com a decisão, geram “insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da administração pública”, principalmente nesse caso “em que a instituição da Polícia Federal é incumbida justamente de proteger a sociedade contra a ação de malfeitores”.
O ex-delegado federal é réu em outras ações de improbidade e penais.
Com informações da PR-SP/Ascom
Processo 0004030-68.2014.4.03.6111
27/07/2017
Fase 42ª da Lava Jato prende Aldemir Bendine, ex presidente da Petrobras
A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça expediu e a Polícia cumpre, na manhã desta quinta-feira (27), três mandados de prisão temporária e 11 de busca e apreensão em nova fase da Lava Jato. Os focos principais desta operação são Aldemir Bendine e operadores financeiros suspeitos de operacionalizarem o recebimento de R$ 3 milhões de reais em propinas pagas pela Odebrecht em favor do ex-presidente da Petrobras.
O principal alvo desta nova fase esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Há evidências indicando que, numa primeira oportunidade, um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões foi realizado por Aldemir Bendine à época em que era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial. Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da Odebrecht que celebraram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.
Além disso, há provas apontando que, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Desta vez, as indicações são de que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na Petrobras, inclusive em relação às consequências da Operação Lava Jato.
Novo pedido - Em decorrência deste novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (operação Xepa) e outras provas de corroboração, optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Já neste ano de 2017, um dos operadores financeiros que atuavam junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil. Todavia, a investigação revelou que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.
Além disso, não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões.
Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações.
A colaboração premiada dos executivos da Odebrecht foi o ponto de partida das investigações. A partir daí, a investigação se aprofundou e revelou estreitos vínculos entre os investigados e permitiu colher provas de corroboração dos ilícitos narrados. Dentre as diligências efetuadas, estão análise de ligações telefônicas, identificação junto a hotéis de reuniões secretas, descoberta mediante análise de cartões de crédito de encontros em restaurantes, colheita de comunicações ocultas por aplicativos de celular que eram destruídas em tempo pré-determinado para apagar os vestígios de crimes, bem como exame de anotações que apontam para pagamentos de despesas de hospedagem em favor de familiares de Aldemir Bendine.
Audácia de criminosos - Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “é incrível topar com evidências de que, após a Lava Jato já estar em estágio avançado, os criminosos tiveram a audácia de prosseguir despojando a Petrobras e a sociedade brasileira. Os crimes recentes são a prova viva de que a prisão é necessária para frear o ímpeto criminoso de um esquema que vem desviando bilhões há mais de década”.
“Há quem fale que as investigações contra a corrupção têm que acabar, mas casos como esse deixam claro que os criminosos não vão parar. Pregar o fim da Lava Jato é defender a liberdade para os ladrões do dinheiro público prosseguirem. Se queremos um Brasil com menos corrupção, é preciso ir até onde eles foram e estão dispostos a ir”, disse a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili.
“Preocupa a todos nós o arrefecimento do investimento na Lava Jato pela direção da Polícia Federal”, destacou o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no MPF/PR. “Das últimas sete operações da Lava Jato, seis foram pedidas pelo Ministério Público. É preciso preservar o trabalho da Polícia Federal nas investigações. O Ministro da Justiça e o Delegado-Geral têm poder e a consequente responsabilidade sobre o tamanho do efetivo, que foi reduzido para menos de metade”, completou.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
13/07/2017
Maus Caminhos: MPF oferece oito novas denúncias por crime de peculato
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) apresentou oito novas denúncias à Justiça Federal, pelo crime de peculato, contra pessoas acusadas de envolvimento em crimes praticados por uma organização criminosa, que desviou enormes quantias de recursos públicos federais da saúde transferidos para o Estado do Amazonas, desarticulada pela Operação Maus Caminhos.
As denúncias envolvem responsáveis pelo repasse de mais de R$ 21,9 milhões por serviços supostamente prestados por cinco empresas, sem a comprovação da efetivação do serviço. Paulo Roberto Bernardi Galacio e Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva, que foram diretores do Instituto Novos Caminhos (INC), ordenaram os pagamentos com o dinheiro federal repassado ao instituto pelo governo do estado, para a prestação de serviços de saúde. Qualificado como organização social, o INC era responsável pela gestão de três unidades de saúde no Estado: UPA 24 horas Campos Sales, em Manaus; UPA 24 horas e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos (CRDQ), em Rio Preto da Eva.
Além dos responsáveis pelos pagamentos, foram denunciados também os empresários que se beneficiaram com as transações. O médico Mouhamad Moustafa, sócio das empresas Salvare e Simea, comandava a organização criminosa, com poder de determinar as contratações e os pagamentos que seriam realizados. Priscila Coutinho, também sócia das empresas Salvare e Simea, é considerada chefe do núcleo financeiro da organização, dava ordens sobre todos os pagamentos realizados pelo INC a fornecedores e a não fornecedores, com ou sem a apresentação de notas fiscais, e era responsável pela gestão financeira das empresas Salvare, Total Saúde e Simea. Além de presidente do INC, Jennifer Silva também foi denunciada por ser sócia da empresa Total Saúde e ter se beneficiado com os repasses.
A médica Karina Moustafa, sócia da empresa Salvare, e os empresários Alessandro Viriato Pacheco, sócio da empresa Amazônia Serviços e Comércio, e Davi de Azevedo Flores, sócio da empresa D'Flores, também são acusados pelo MPF por se beneficiarem dos repasses do INC sem a devida contraprestação do serviço contratado.
Serviço não prestado – Além dos pagamentos efetivados sem o atesto das notas fiscais, para comprovar a prestação do serviço, há casos em que a nota fiscal foi atestada, o pagamento foi feito, mas o serviço comprovadamente não foi prestado pelas empresas.
A empresa Salvare foi contratada pelo INC para fornecimento de software hospitalar para o Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos (CRDQ). Entre 2014 e 2016, foram emitidas e pagas 16 notas fiscais à Salvare pelo fornecimento de software, com repasse total de R$ 1,5 mi. Fiscalização da CGU identificou que, apesar das notas emitidas e dos pagamentos realizados, a Salvare não prestou os serviços relativos a este contrato, tendo as notas fiscais sido falsamente atestadas pela então presidente do INC, Jennifer Silva, pelo diretor executivo do CRDQ, Pablo Gnutzmann Pereira, e pelos gerentes administrativos da unidade, Rossycleia de Jesus Pinto da Silva e Paulo César Almeida de Souza.
O fornecimento do software também foi contratado para a UPA Campos Salles. Naquela unidade, o repasse para a Salvare sem a prestação de serviços foi de R$ 1,2 mi. As notas foram atestadas pela diretora da unidade, Márcia Alessandra Silva do Nascimento, e pelo gerente administrativo da UPA, Pedro Osvaldo da Silva Rebelo.
A Salvare foi contratada também para prestar serviços assistenciais ao CRDQ, com profissionais de diversas áreas, como enfermagem, farmácia, nutrição, serviço social, educação física, psicologia, entre outras. Conforme informações prestadas pela direção da unidade, a quantidade de profissionais que atuavam no CRDQ era menor do que o previsto na contratação. Do valor repassado pelo INC à Salvare decorrente do contrato, pelo menos R$ 2,7 milhões foram pagos sem a devida prestação do serviço, tendo as notas sido atestadas pelo diretor executivo do CRDQ, Pablo Gnutzmann Pereira, e pela gerente administrativo da unidade à época, Aila Maria Lopes de Souza.
Dirigentes do INC, empresários, diretores e gerentes das unidades foram denunciados pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Considerando as penas máximas em cada ação, os réus podem ser condenados a até 180 anos de prisão, como é o caso de Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho. Jennifer Silva e Paulo Galácio podem ser condenados a 140 e 100 anos de prisão, respectivamente. Os demais réus são acusados de crimes cujas penas máximas estão entre 20 e 60 anos de prisão.
As ações tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os números das ações para consulta processual na Justiça são:
6360-90.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Paulo Galácio e Priscila Coutinho. Empresa beneficiada: Salvare Serviços Médicos Ltda.
6361-75.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Priscila Coutinho, Pablo Gnutzmann Pereira, Rossycleia Pinto da Silva e Paulo César Souza. Empresa beneficiada: Salvare Serviços Médicos Ltda. [ software CRDQ ]
6398-05.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Priscila Coutinho, Márcia Alessandra Nascimento e Pedro Osvaldo Rebelo. Empresa beneficiada: Salvare Serviços Médicos Ltda. [ software UPA Campos Salles ]
6980-05.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Karina Moustafa. Empresa beneficiada: Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).
6968-88.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Alessandro Viriato Pacheco. Empresa beneficiada: Amazônia Serviços e Comércio (Alessandro Viriato Pacheco – EPP).
7571-64.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Priscila Coutinho, Pablo Gnutzmann Pereira e Aila Maria Lopes de Souza. Empresa beneficiada: Salvare Serviços Médicos Ltda. [ plantões CRDQ ]
6979-20.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Paulo Galácio e Priscila Coutinho. Empresa beneficiada: Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda.
7687-70.2017.4.01.3200 – Réus: Mouhamad Moustafa, Jennifer Silva, Paulo Galácio, Priscila Coutinho e Davi de Azevedo Flores. Empresa beneficiada: D’Flores (D Azevedo Flores – ME).
Organização criminosa – A Operação Maus Caminhos foi deflagrada em setembro do ano passado, em atuação articulada entre MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal. A organização criminosa investigada utilizava o INC, entidade social sem em fins lucrativos, contratada pelo Governo do Amazonas sem licitação, para gerir unidades de saúde, e contratava outras empresas prestadoras de serviços de saúde por valores muito superiores aos do mercado, existindo ainda casos de pagamentos em duplicidade e serviços pagos que não foram prestados. Até o momento, o montante desviado ilegalmente supera R$ 112 milhões.
Além das oito denúncias por peculato, o MPF denunciou integrantes do grupo em outras oito ações penais, sendo uma por organização criminosa e sete por crimes da lei de licitações. A denúncia por organização criminosa, que envolvia inicialmente 16 réus, foi desmembrada em duas ações: uma segue tramitando contra Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho, que estão presos, além de Jennifer Silva e Alessandro Pacheco; outra ação reúne os demais 12 réus.
Na denúncia envolvendo os quatro réus, já foram ouvidas quase todas as testemunhas de defesa. Uma última oitiva está agendada para o dia 18 de julho e o interrogatório dos réus foi marcado para os dias 31 de julho e 1º de agosto. As ações penais seguem em tramitação na 4ª Vara Federal no Amazonas.
07/07/2017
Apenas nos últimos dez dias, quase R$ 1 bilhão desviado pela corrupção foi recuperado pela Lava Jato
Entre 26 de junho e 6 de julho, Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht restituíram, juntos, R$ 903,9 milhões aos cofres públicos, em cumprimento às obrigações assumidas nos acordos feitos com o Ministério Público Federal (MPF). Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada. Os depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade.
Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.
Braskem – Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.
Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nessa quinta-feira (6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444.544,59, restando as demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.
Quanto aos valores depositados, o MPF postulará à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.
Andrade Gutierrez – A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$ 94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.
Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de R$ 177.392.136,24. Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação identificados na operação Lava Jato.
Marcelo Odebrecht – En 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399.314,07. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.
Sem prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos, total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os valores que recebeu: i) no exterior a partir do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão sendo objeto de determinação.
Conforme previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo Bahia Odebrecht, a destinação do valor da multa por ele recolhida será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo Tribunal Federal.
Acordos de leniência e de colaboração – Não obstante a finalidade principal dos acordos de leniência e de colaboração seja a obtenção provas que permitam o aprofundamento e a expansão de investigações de organizações criminosas, a expressiva e inédita quantia de quase R$ 1 bilhão efetivamente recuperada em dez dias revela que essa técnica especial de investigação também permite, em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, “a regra no Brasil é que nenhum centavo do dinheiro desviado seja recuperado. Virtualmente nenhuma ação judicial para recuperar dinheiro público desviado, na história, alcançou algo similar. Se a recuperação de quase um bilhão pode ser comparado a uma árvore frondosa, é uma árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que estiveram dentre as 10 medidas contra a corrupção”.
O procurador da República Paulo Galvão ressalta que “a recuperação histórica de valores demonstra a importância de preservar o ambiente favorável para acordos de colaboração e leniência, na linha da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do dinheiro desviado”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
07/07/2017
Apenas nos últimos dez dias, quase R$ 1 bilhão desviado pela corrupção foi recuperado pela Lava Jato
Entre 26 de junho e 6 de julho, Braskem, Andrade Gutierrez e Marcelo Odebrecht restituíram, juntos, R$ 903,9 milhões aos cofres públicos, em cumprimento às obrigações assumidas nos acordos feitos com o Ministério Público Federal (MPF). Os depósitos são expressão do compromisso das empresas lenientes e do colaborador de ressarcir imediatamente os danos causados à sociedade que são apontados no acordo, na forma pactuada. Os depósitos inserem-se no contexto de uma série de outras obrigações, como a de revelar outros ilícitos, fornecer informações e provas e não praticar novas ilegalidades. Os valores beneficiarão as vítimas dos ilícitos e a sociedade.
Além disso, por meio dos acordos de leniência, as empresas colaboradoras assumiram o compromisso de implementar e aperfeiçoar programas de conformidade, em linha com modernos instrumentos de combate e prevenção à corrupção.
Braskem – Em 14 de dezembro de 2016, a força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba firmou acordo de leniência com a Braskem S.A., que foi homologado tanto pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF como pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nos termos do acordo global, além do compromisso de revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados em desfavor da Petrobras e de outras esferas públicas, a colaboradora comprometeu-se a pagar R$ 3.131.434.851,37.
Conforme o cronograma estabelecido, a colaboradora efetuou nesta quinta-feira (6/7) depósito da parcela inicial de R$ 736.444.544,59, restando as demais a serem solvidas nos próximos seis anos. As parcelas serão atualizadas monetariamente, tendo como referência inicial a data de assinatura do acordo de leniência e o dia anterior à data de pagamento da respectiva parcela.
Quanto aos valores depositados, o MPF postulará à Justiça, nos termos do acordo feito e homologado, a seguinte destinação: (a) 97,5% do total a título de ressarcimento dos danos materiais e imateriais causados pelos fatos e condutas ilícitas aos entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, inclusive à Petrobras; (b) 1,5% do total, a título de perda de valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro; (c) 1% do total a título de multa prevista na Lei de Improbidade, que também será destinado à(s) vítima(s), pro rata.
Andrade Gutierrez – A Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A depositou R$ 94.058.802,91 em favor dos cofres públicos, no último dia 3 de julho. Este valor refere-se à segunda parcela do compromisso firmado com o MPF em seu acordo de leniência, homologado pelas instâncias competentes, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 1 bilhão em decorrência dos crimes e atos de improbidade administrativa praticados.
Anteriormente, a Andrade Gutierrez já havia depositado a primeira parcela de seu acordo, no valor de R$ 83.333.333,33. Com o depósito da segunda parcela neste mês de julho, a empresa já ressarciu aos cofres públicos o montante de R$ 177.392.136,24. Esses valores encontram-se depositados em juízo e serão destinados, em sua maior parte, aos entes públicos lesados pelos esquemas de corrupção e fraude à licitação identificados na operação Lava Jato.
Marcelo Odebrecht – En 26 de junho deste ano, atendendo ao compromisso assumido no acordo de colaboração premiada que firmou com o procurador-geral da República e a força-tarefa Lava jato em Curitiba, Marcelo Bahia Odebrecht depositou judicialmente, à vista, R$ 73.399.314,07. Trata-se do total da multa que lhe foi atribuída em decorrência do acordo, que corresponde a 70% dos rendimentos auferidos pelo colaborador do Grupo Odebrecht no período em que participou dos fatos criminosos, limitado a dez anos.
Sem prejuízo a tal montante, Marcelo Bahia Odebrecht comprometeu-se com o MPF , no acordo de colaboração, a renunciar e perder, na forma do art. 7º da Lei nº 9.613/98, ainda que tenham sido convertidos, total ou parcialmente, em outros bens móveis ou imóveis, todos os valores que recebeu: i) no exterior a partir do “Setor de Operações Estruturadas” do Grupo Odebrecht, ou, ainda, ii) por intermédio de operações financeiras ilícitas. Tais valores estão sendo objeto de determinação.
Conforme previsto no acordo de colaboração celebrado pelo MPF com Marcelo Bahia Odebrecht, a destinação do valor da multa por ele recolhida será definida pelo juízo de homologação, no caso pelo Supremo Tribunal Federal.
Acordos de leniência e de colaboração – Não obstante a finalidade principal dos acordos de leniência e de colaboração seja a obtenção provas que permitam o aprofundamento e a expansão de investigações de organizações criminosas, a expressiva e inédita quantia de quase R$ 1 bilhão efetivamente recuperada em dez dias revela que essa técnica especial de investigação também permite, em tempo recorde, o adiantamento do ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, “a regra no Brasil é que nenhum centavo do dinheiro desviado seja recuperado. Virtualmente nenhuma ação judicial para recuperar dinheiro público desviado, na história, alcançou algo similar. Se a recuperação de quase um bilhão pode ser comparado a uma árvore frondosa, é uma árvore frondosa que cresceu no deserto. É evidente a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos para recuperar o dinheiro público fora do ambiente da cooperação, adotando, por exemplo, propostas que estiveram dentre as 10 medidas contra a corrupção”.
O procurador da República Paulo Galvão ressalta que “a recuperação histórica de valores demonstra a importância de preservar o ambiente favorável para acordos de colaboração e leniência, na linha da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do dinheiro desviado”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
06/07/2017
Dissolução do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Polícia Federal prejudica as investigações, afirmam procuradores
"Os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR) vêm manifestar sua discordância em relação à dissolução do Grupo da Lava Jato no âmbito Polícia Federal.
1. A Operação Lava Jato investiga corrupção bilionária praticada por centenas de pessoas, incluindo ocupantes atuais e pretéritos de altos postos do Governo Federal. Foram realizadas 844 buscas e apreensões em 41 fases que ensejaram a apreensão de um imenso volume de materiais – apenas na primeira fase, foram mais de 80 mil documentos. São rastreadas, hoje, mais de 21 milhões de transações que envolvem mais de R$ 1,3 trilhão. Já foram acusadas por crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa mais de 280 pessoas, e centenas de outras permanecem sob investigação. Embora já tenham sido recuperados, de modo inédito, mais de R$ 10 bilhões, há um potencial de recuperação de muitos outros bilhões, se os esforços de investigação prosseguirem.
2. A anunciada integração, na Polícia Federal, do Grupo de Trabalho da Lava Jato à Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas, após a redução do número de delegados a menos de metade, prejudica as investigações da Lava Jato e dificulta que prossigam com a eficiência com que se desenvolveram até recentemente.
3. O efetivo da Polícia Federal na Lava Jato, reduzido drasticamente no governo atual, não é adequado à demanda. Hoje, o número de inquéritos e investigações é restringido pela quantidade de investigadores disponível. Há uma grande lista de materiais pendentes de análise e os delegados de polícia do caso não têm tido condições de desenvolver novas linhas de investigação por serem absorvidos por demandas ordinárias do trabalho acumulado.
4. A redução e dissolução do Grupo de Trabalho da Polícia Federal não contribui para priorizar ainda mais as investigações ou facilitar o intercâmbio de informações. Pelo contrário, a distribuição das investigações para um número maior de delegados e a ausência de exclusividade na Lava Jato prejudicam a especialização do conhecimento e da atividade, o desenvolvimento de uma visão do todo, a descoberta de interconexões entre as centenas de investigados e os resultados.
5. A necessidade evidente de serviço, decorrente inclusive do acordo feito com a Odebrecht, determinou que a equipe do Ministério Público Federal na Lava Jato em Curitiba tenha aumentado, o que ocorreu em paralelo ao aumento das equipes da Lava Jato no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, no mesmo período em que a Polícia Federal reduziu a equipe e dissolveu o Grupo de Trabalho da Lava Jato em Curitiba.
6. A Polícia Federal, assim como a Receita Federal, são parceiras indispensáveis nos trabalhos da Lava Jato. Reconhece-se ainda a dedicação do superintendente da Polícia Federal no Paraná, Rosalvo Franco, e do Delegado de Polícia Federal Igor de Paula, às investigações. Contudo a medida tornada pública nesta quinta-feira (6) é um evidente retrocesso. Por isso o Ministério Público Federal espera que a decisão possa ser revista, com a consequente reversão da diminuição de quadros e da dissolução do Grupo de Trabalho da Polícia Federal na Lava Jato, a fim de que possam prosseguir regularmente e com eficiência as investigações contra centenas de pessoas e de que os bilhões desviados possam continuar a ser recuperados."
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
30/06/2017
Nota da força-tarefa Lava Jato parabeniza a nova procuradora-geral da República
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato aproveitam a oportunidade para reiterar seu compromisso de dar fiel cumprimento a suas responsabilidades institucionais, especialmente lutando contra a corrupção, o desvio de recursos públicos, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
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30/06/2017
Nota da força-tarefa Lava Jato parabeniza a nova procuradora-geral da República
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato aproveitam a oportunidade para reiterar seu compromisso de dar fiel cumprimento a suas responsabilidades institucionais, especialmente lutando contra a corrupção, o desvio de recursos públicos, a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro.
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10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
26/06/2017
Força-tarefa Lava Jato do MPF/PR vai recorrer para aumentar penas impostas a Palocci e Vaccari
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR) informa que vai recorrer da sentença do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou o ex-ministro Antônio Palocci a 12 anos de reclusão nos autos de ação penal nº 505493288.2016.4.04.7000. O recurso já se encontra sob análise da força-tarefa que pedirá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o aumento das penas impostas ao ex-ministro Antônio Palocci, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e a João Vaccari Neto, pelo crime de corrupção; bem como a revisão da absolvição de Branislav Kontic e do benefício concedido a Renato Duque.
O MPF/PR, entretanto, ressalta a importância dessa condenação, que demonstra a possibilidade de se conjugar eficiência e agilidade da prestação jurisdicional com a garantia de todos os direitos do acusado. Além disso, a sentença reafirma o compromisso da Operação Lava Jato de trazer à Justiça todos os investigados por corrupção cuja responsabilidade seja demonstrada, independentemente de partido ou ideologia.
Reitera-se também o compromisso do Ministério Público Federal, em suas diversas instâncias, em dar cumprimento a suas responsabilidades institucionais neste e em outros casos de corrupção, desvio de recursos públicos, criminalidade organizada e lavagem de dinheiro.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
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23/06/2017
No Amapá, membro do MPF debate sobre Fundo de Combate à Improbidade e à Corrupção
O procurador da República Alexandre Parreira Guimarães representou o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) no III Fórum de Boas Práticas da Administração Pública, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Ele debateu sobre o Fundo de Combate à Improbidade e à Corrupção (Funciac), criado e gerido pelo Ministério Público estadual. Na oportunidade, o membro do MPF defendeu o combate à impunidade, tendo a educação como principal método preventivo aos desvios éticos.
O procurador da República, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AP, pontuou o trabalho institucional e relembrou a campanha “Corrupção Não” lançada em 2015 pelo Ministério Público em 21 países. Guimarães enfatizou que a educação é capaz de mudar o atual cenário em que “a corrupção, em certa medida, é bastante tolerada na nossa sociedade, o próprio jeitinho brasileiro, a própria lei de Gérson”, mencionando o jogador de futebol que, na década de 70, ficou famoso após propaganda em que dizia a frase “O importante é levar vantagem em tudo, certo?”.
Após as explicações sobre o Funciac e sua finalidade pelo promotor de Justiça Laércio Mendes, o procurador da República Alexandre Guimarães destacou a importância de o fundo fomentar projetos sociais voltados à educação. Complementou dizendo que “se a criança começa a ser ensinada na escola, e principalmente no âmbito familiar, de que ela não pode fazer essa prática, eu acho que temos um caminho interessante no combate à corrupção, mais do que simplesmente a punição, que não podemos deixar de lado jamais até porque esse é nosso ofício”.
O procurador da República elogiou a iniciativa do MP estadual, especialmente sobre a possibilidade de haver colaboração premiada no âmbito da improbidade administrativa. Explicou que a prática não é regulamentada pelo Conselho Superior do MPF, mas vai levar a discussão aos colegas que trabalham com combate à corrupção.
Fundo - O Funciac, instituído pela Lei nº 2169/2017, é gerido pelo Ministério Público estadual. Sua finalidade é custear ações de fortalecimento institucional e projetos voltados para prevenção e investigação e combate aos atos de improbidade administrativa e de corrupção na Administração Pública municipal, estadual e terceiro setor.
Os recursos que mantém o Funciac são oriundos de diversas fontes de receita, especialmente de dotações orçamentárias e de multas decorrentes ações de improbidade e corrupção. A ideia é que os recursos retornem para os municípios de onde foram desviados. O fundo pode ser acessado por agentes públicos para implementar projetos em prol da sociedade.
Fórum – A terceira edição do Fórum Permanente de Boas Práticas na Administração Pública, ocorrida em 21 e 22 de junho, teve o tema “Governança Pública”. O evento, apoiado por órgãos públicos federais e estaduais, tem o objetivo de formular soluções para prestar melhor assistência à sociedade amapaense.
Durante a abertura do fórum, o procurador-chefe do MPF/AP Everton Aguiar fez um breve apanhado sobre o trabalho institucional voltado à redução de custos e aumento de resultados. No segundo dia, o analista de informática e comunicação Leonardo Fontoura participou de debate sobre a “Otimização e Unificação dos Sistemas de Compras e Patrimônio no Governo do Estado do Amapá”. A analista de direito Elaine Rocha, chefe do Setor de Planejamento Estratégico do MPF/AP, palestrou sobre reuniões de planejamento da estratégia.
23/06/2017
Nota de esclarecimento sobre realização de palestra por procurador da Lava Jato
Em virtude de informações equivocadas publicadas em alguns veículos de imprensa e que foram utilizadas por terceiros para promover ataques pessoais ao procurador da Lava Jato, faz-se o seguinte esclarecimento:
1. As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
2. A maioria das palestras prestadas para grandes públicos pelo procurador é gratuita e em 2016 os valores foram destinados para entidade filantrópica. O hospital informou que recebeu em 12 palestras o valor total de R$ 219 mil. O pagamento foi feito diretamente pelos contratantes para o hospital, sem intermediação do procurador. Os valores das palestras feitas ao longo de 2017 serão informados regularmente à Receita Federal e destinados para atividades já esclarecidas em momento anterior.
3. O procurador não autorizou a empresa MotiveAção a divulgar suas palestras e não tem contrato com ela. Ela divulgou as palestras sem autorização, o que já foi reconhecido pela própria agência, que apresentou pedido público de desculpas. O procurador analisa, caso a caso, a aceitação de palestras, independentemente de quem o procure ou intermedie.
4. A Corregedoria do CNMP foi demandada pelos deputados do PT Wadih Damous e Paulo Pimenta a investigar e punir a realização de palestras, o que é claramente descabido. Conforme padrão, o CNMP abriu procedimento para apurar o conteúdo da representação, o que não significa que os argumentos utilizados pelos deputados serão acatados. Trata-se apenas de um procedimento prévio para colher informações e não de um procedimento administrativo disciplinar.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
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20/06/2017
Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato em Curitiba
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná vem a público repudiar o artigo “A verdade de Lula”, publicado no jornal Folha de S. Paulo em 20 de junho de 2017, de autoria dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
A defesa do ex-presidente reitera seu comportamento de tentar pessoalizar as acusações feitas contra o ex-presidente na pessoa de Deltan Dallagnol, esquecendo-se que, além dele, outros 12 procuradores da República são signatários da acusação que imputou a Lula os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Esquecem também que esse processo é resultado de investigações extensas feitas pela Polícia Federal e Receita Federal, bem como de uma equipe dedicada de servidores do Ministério Público Federal, todos sem qualquer vinculação político-partidária.
Não bastasse, a defesa do ex-presidente vem se utilizando de todos os recursos, mesmo aqueles eticamente duvidosos, para atacar os acusadores. Assim, além das inúmeras representações que fez contra os membros da força-tarefa, também apresentou ações de indenização contra o procurador Deltan Dallagnol e contra o delegado de Polícia Federal Felipe Pace, e queixa-crime contra o juiz federal Sérgio Moro.
Dessa forma, fica claro que a defesa se esqueceu do próprio mérito do processo, tentando inutilmente transformar um julgamento por crimes de corrupção em um julgamento político.
Vivemos em um momento singular da nossa história republicana em que os governantes estão tendo que responder por seus atos perante a Justiça. Apesar de todas as dificuldades para superar a impunidade, todo esse processo pode restabelecer a crença de que é possível termos um país onde todos sejam efetivamente iguais perante a lei.
A força-tarefa Lava Jato confia na Justiça e espera com tranquilidade a sentença nesse caso.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
13/06/2017
MPF vai recorrer de sentença condenatória em ação que envolve ex-governador Sérgio Cabral
A publicação, nesta terça-feira (13), da sentença condenatória na ação penal referente ao esquema criminoso liderado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral demonstra o funcionamento célere e efetivo do Poder Judiciário e a condução imparcial e responsável dos processos criminais da operação Lava Jato pela Justiça Federal. A avaliação é dos procuradores que integram a força-tarefa da operação em Curitiba (PR).
Em relação à absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo e Mônica Araújo Macedo Carvalho, a força-tarefa informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que as provas produzidas demonstram que Adriana e Mônica participaram dos crimes cometidos de forma consciente.
O Ministério Público Federal também irá pedir ao Tribunal o aumento significativo das penas aplicadas aos condenados no processo.
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Ação Penal 5063271-36.2016.404.7000
12/06/2017
Força-tarefa em Curitiba denuncia ex-gerente da Petrobras pelo recebimento de US$ 4,8 milhões de propina
A força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, nesta segunda-feira (12), o ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o ex-funcionário da estatal recebeu US$ 4,8 milhões em propinas na conta da offshore Sandfield, na Suíça, da qual era beneficiário e, em contrapartida, utilizou-se do cargo para dar amparo técnico a um negócio envolvendo a venda de um campo seco de petróleo em Benin, na África, da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH) para a Petrobras, em 2011.
A denúncia narra que o ex-gerente esteve comprovadamente envolvido com a realização do negócio, praticando diversos atos de ofício que deram justificativa técnica falsa para a aquisição dos ativos. Um relatório da Comissão Interna de Apuração da Petrobras, que investigou os fatos, apontou que Bastos foi responsável por uma série de irregularidades, entre as quais: orientar a manipulação de dados e informações com objetivo de melhorar o resultado econômico do projeto e por falta de supervisão de subordinado; não atender a recomendação da Diretoria Executiva quanto Doing Business e Parecer do Jurídico Internacional; omitir informações ao Comitê de Suporte à Decisão, ao Comitê Integrado de Avaliação, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, relativas à capacidade financeira da empresa CBH (Relatório do GAPRE/SE/LCO e INTER-DN/IM), ao risco país do Benin e à realização e ao resultado do primeiro data-room em dezembro de 2009; renunciar à realização de due diligence e à obtenção de garantias da CBH, prevista em proposta vinculante da Petrobras para aquisição do bloco 4 em Benin, sem autorização da autoridade competente; e interferir na avaliação técnica da INTER-TEC/EXP do grau API do óleo de referência do projeto (32º API), provocando distorção positiva na avaliação econômica do projeto-VME.
Em razão dessas conclusões da Comissão Interna de Apuração, Pedro Augusto foi demitido por justa causa dos quadros da companhia estatal no segundo semestre de 2016.
Ouvido na fase de investigações, o denunciado declarou que era gerente da área internacional da Petrobras ao tempo dos fatos, e que trabalhou na análise e no projeto relativo a Benin. Além disso, ainda declarou que tinha conhecimento do envolvimento de João Augusto Rezende Henriques no negócio envolvendo o campo de Benin e que, como Henriques queria dar um "prêmio" ao depoente, foi aberta a conta da offshore Sandfield Consulting, que recebeu as aludidas transferências.
Bastos está preso desde dia 26 de maio, enquanto João Augusto Henriques está preso desde setembro de 2015. Na operação Lava Jato, Henriques já foi condenado a sete anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência dos mesmos fatos em outro processo, no qual também foram condenados o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
Caminho do dinheiro – As apurações destes fatos começaram em agosto de 2015, quando documentos enviados pelo Ministério Público suíço ao Brasil comprovaram o pagamento de subornos num total de US$ 10 milhões, para concretizar a aquisição pela Petrobras de campo de petróleo em Benin, na África, por US$ 34,5 milhões.
A apuração revelou que, em 3 de maio de 2011, o preço da aquisição do campo de Benin (US$ 34,5 milhões) foi transferido pela Petrobras para a empresa CBH, de propriedade de Idalecio Oliveira. Na mesma data, US$ 31 milhões seguiram da companhia CBH para a Lusitania Petroleum LTD, outra empresa do mesmo grupo econômico da CBH.
No dia 5 de maio de 2011, a Lusitania depositou, em favor da offshore Acona, de propriedade de João Augusto Rezende Henriques, US$ 10 milhões. Para dar aparência legítima para a transferência da propina, foi celebrado um contrato de comissionamento entre a Acona e a Lusitania. Em 19 de setembro de 2012, a conta da Acona ainda recebeu uma segunda transferência da Lusitania Petroleum no valor de USD 11,75 milhões. A partir da Acona, a propina passou a ser distribuída para várias contas, a maior parte de titularidade de outras empresas offshores.
Em agosto de 2015, a documentação recebida da Suíça já permitiu rastrear US$ 4,8 milhões em favor da conta Sandfield que, mais recentemente, foi identificada como pertencente a Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos.
Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, “o mesmo esquema da venda do campo de petróleo de Benin envolveu o pagamento de propina a outros destinatários, além dos que já foram denunciados. Dessa forma, as investigações continuam para identificação de todos os envolvidos nos crimes cometidos”.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Denúncia: 5024879-90.2017.404.7000.
Chave eletrônica: 266096138017.
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08/06/2017
Lava Jato: força-tarefa denuncia ex-gerente da Petrobras por usar regularização cambial para lavar dinheiro
Nesta quinta-feira (8) a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba denunciou os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeia Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, assim como os empresários Luis Mario da Costa Mattoni (administrador da Andrade Gutierrez), Marivaldo do Rozario Escalfoni (Akyzo) e Paulo Roberto Fernandes (Liderrol), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a acusação, entre 2003 e junho de 2016, os ex-empregados públicos estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobras em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.
De acordo com a força-tarefa, as seguintes obras estiveram comprovadamente envolvidas nas fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam os denunciados Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, representantes que atuavam como intermediários entre essas empresas e os funcionários públicos corruptos da Petrobras.
Para isso, os ex-gerentes da estatal petrolífera forneciam informações privilegiadas e auxiliavam as empresas indicadas por Escalfoni e Fernandes a vencer licitações na Área de Gás e Energia da estatal. Em troca, os intermediários repassavam propinas por três formas: 1) entrega de dinheiro em espécie; 2) pagamento de despesas pessoais dos agentes públicos; e 3) operação de dolar cabo, usando transações cruzadas entre a Suíça e o Brasil para depósito na conta oculta de Krummenauer naquele país. Em regra, era cobrada propina de 1% do valor dos contratos celebrados pelas empreiteiras com a Petrobras.
Para fazer a intermediação dos recursos de propina, os agora denunciados Escalfoni e Fernandes firmavam contratos de consultoria ideologicamente falsos entre as empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras e a Akyzo e Liderrol. A quebra de sigilo bancário dessas empresas registrou créditos de mais de R$ 150 milhões provenientes da Galvão Engenharia, Mendes Junior, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez, todas envolvidas no esquema.
Na sequência, uma grande quantidade de dinheiro era debitada das empresas Akyzo e Liderrol com a emissão de cheques, posteriormente usados para produção de dinheiro em espécie, que eram entregues aos destinatários finais. O ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira e os empresários Marivaldo Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes se encontram presos preventivamente desde 4 de maio deste ano, data da deflagração da 40ª fase da Operação Lava Jato.
Regularização cambial - A mesma denúncia acusa o ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeia Ferreira, de utilizar o Regime de Regularização Cambial para lavar dinheiro. A lei nº 13.254/2016 permite que o contribuinte faça a regularização de valores de proveniência lícita mantidos no exterior mediante simples autodeclaração, sem a necessidade de qualquer comprovação. Segundo a acusação, Ferreira fez a regularização de R$ 48 milhões recebidos de propina que eram mantidos ocultos em contas nas Bahamas, justificando que se tratavam de recursos auferidos com a venda de imóveis, sem apresentar nenhuma evidência desta alegação.
Com a regularização cambial, o patrimônio do denunciado pulou de R$ 9.220.274,21 para R$ 54.506.461,07 em 31 de dezembro de 2015. Não foi encontrada qualquer evidência de atividade lícita que lastreasse o incremento patrimonial e a discrepância, apesar de evidente, não foi comunicada espontaneamente pela Receita Federal ao Ministério Público.
O procurador da República Diogo Castor de Mattos chama a atenção para a necessidade de um maior controle da Receita Federal acerca das informações do Regime de Regularização Cambial. Segundo ele, “como está sendo operado o sistema, a lei abre uma brecha para institucionalizar a lavagem de dinheiro. Neste caso, em plena na Operação Lava Jato, um ex-gerente da Petrobras fez a regularização cambial de dezenas de milhões de reais e não acendeu nenhuma luz vermelha no órgão fiscal.”
Castor criticou ainda a falta de transferência de informações sobre pessoas que aderiram ao regime para auditores fiscais. “Atualmente, não está claro quem são as pessoas que têm acesso a esta base de dados que pode ser usada para acobertar a existência de crimes graves, como nesse caso”.
Por fim, o procurador alertou que está em trâmite no Congresso Nacional um projeto defendido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) que estende a possibilidade de repatriação para parentes de políticos que ficaram de fora da atual legislação. Caso aprovado, o projeto pode aumentar ainda mais os riscos do uso do programa para lavar dinheiro oriundo de práticas ilícitas.
O coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF/PR) e procurador da República, Deltan Dallagnol, acrescenta que, “em razão do que se descobriu estão sendo mantidas conversas com a Receita Federal. O órgão se prontificou a estudar métodos para que, sem prejuízo dos objetivos, o programa não sirva de canal para lavagem de recursos desviados dos cofres públicos”.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Denúncia: 5024266-70.2017.404.7000
Chave eletrônica: 585485077217
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07/06/2017
TRF4 concorda com Ministério Público e amplia bloqueio de bens do PP e políticos em ação de improbidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela recursal, acatando parcialmente o agravo de instrumento apresentado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná. O agravo pedia a revisão da decisão proferida na primeira instância, em abril, com relação ao bloqueio dos bens em ação de improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP), quatro ex-deputados federais, seis deputados federais e um ex-assessor parlamentar, além de dar prosseguimento ao processo a respeito do pedido de cassação da aposentadoria e/ou perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, dos réus.
Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados, em 22 de março de 2017. Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-CE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Nelson Meurer e João Genu, nos termos do pedido feito originalmente pelo MPF, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460.636.517,60, o qual, acrescido de multa civil de três vezes o referido valor (R$ 1.381.909.552,80), atinge a soma de R$ 1.842.546.070,40.
"Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário", ressaltou o desembargador em sua decisão.
Além disso, o TRF também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11.880.000,00, de Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, de R$ 10.200.00,00. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores. "O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial", completou o desembargador Ricardo Ferreira.
Aposentadorias - O MPF ainda tinha pedido, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato improbo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506/97.
O TRF revendo decisão do juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias. "Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada", destacou o magistrado.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
A ação de improbidade movida contra o PP na Lava Jato foi a primeira do tipo feita pela força-tarefa da operação contra um partido político e, em diversos aspectos, é inédita na história.
Para a procuradora regional da República, Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa, “os desvios são bilionários e a sociedade merece ter resguardado o direito a recuperar todo esse dinheiro, o que foi garantido pelo Tribunal". Além disso, destaca a procuradora, "conseguimos com o recurso fazer com que seja apreciado o pedido para que os políticos que praticaram corrupção percam o direito às aposentadorias especiais".
"Afinal, se a lei prevê que o agente ímprobo perca a função pública, é coerente que percam a aposentadoria especial quando traíam a função pública de que foram investidos. Essa decisão alcançada pela Força Tarefa é mais uma expressão do compromisso do Ministério Público de lutar, em todas as instâncias, para que a sociedade possa ser adequadamente ressarcida e compensada pelos graves desvios identificados na Lava Jato”, reforçou Isabel.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
07/06/2017
TRF4 concorda com Ministério Público e amplia bloqueio de bens do PP e políticos em ação de improbidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela recursal, acatando parcialmente o agravo de instrumento apresentado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná. O agravo pedia a revisão da decisão proferida na primeira instância, em abril, com relação ao bloqueio dos bens em ação de improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP), quatro ex-deputados federais, seis deputados federais e um ex-assessor parlamentar, além de dar prosseguimento ao processo a respeito do pedido de cassação da aposentadoria e/ou perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, dos réus.
Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados, em 22 de março de 2017. Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-CE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Nelson Meurer e João Genu, nos termos do pedido feito originalmente pelo MPF, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460.636.517,60, o qual, acrescido de multa civil de três vezes o referido valor (R$ 1.381.909.552,80), atinge a soma de R$ 1.842.546.070,40.
"Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário", ressaltou o desembargador em sua decisão.
Além disso, o TRF também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11.880.000,00, de Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, de R$ 10.200.00,00. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores. "O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial", completou o desembargador Ricardo Ferreira.
Aposentadorias - O MPF ainda tinha pedido, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato improbo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506/97.
O TRF revendo decisão do juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias. "Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada", destacou o magistrado.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
A ação de improbidade movida contra o PP na Lava Jato foi a primeira do tipo feita pela força-tarefa da operação contra um partido político e, em diversos aspectos, é inédita na história.
Para a procuradora regional da República, Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa, “os desvios são bilionários e a sociedade merece ter resguardado o direito a recuperar todo esse dinheiro, o que foi garantido pelo Tribunal". Além disso, destaca a procuradora, "conseguimos com o recurso fazer com que seja apreciado o pedido para que os políticos que praticaram corrupção percam o direito às aposentadorias especiais".
"Afinal, se a lei prevê que o agente ímprobo perca a função pública, é coerente que percam a aposentadoria especial quando traíam a função pública de que foram investidos. Essa decisão alcançada pela Força Tarefa é mais uma expressão do compromisso do Ministério Público de lutar, em todas as instâncias, para que a sociedade possa ser adequadamente ressarcida e compensada pelos graves desvios identificados na Lava Jato”, reforçou Isabel.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
07/06/2017
Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS
A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.
Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.
O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.
Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.
As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.
De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.
Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.
Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.
Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.
06/06/2017
Denunciado procurador apontado em delação por repassar informações sigilosas
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) denunciou ao Tribunal Regional Federal (TRF3), nessa segunda-feira (5), o procurador da República Ângelo Goulart Villela. Ele foi acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa. A denúncia foi feita perante o TRF3 porque a lei determina que procuradores da República sejam processados no tribunal responsável pelo local de sua lotação. Villela, embora estivesse cedido à Procuradoria-Geral da República (PGR), tem lotação na Procuradoria da República em Osasco (SP).
Também foi denunciado, sob a acusação de corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução, o advogado Willer Tomaz de Souza. Ambos encontram-se presos desde 18 de maio, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da denúncia, a Procuradoria ainda respondeu aos recursos dos réus, pedindo a convalidação da prisão preventiva decretada pelo Supremo.
Os acusados cometeram atos que perturbaram e prejudicaram a condução das investigações da Operação Greenfield. Os fatos foram relatados ao procurador-geral da República em colaboração premiada de pessoas ligadas ao Grupo J&F, principalmente o presidente da empresa, Joesley Batista. Foram apresentados documentos e outros meios de prova, e também foram feitas apurações por meio de ação controlada autorizada pelo ministro Edson Fachin.
A Procuradoria, pelos mesmos fatos, deixou de oferecer denúncia em relação aos colaboradores Francisco de Assis e Silva e Joesley Batista Mendonça, em razão da imunidade concedida a ambos no bojo dos acordos de colaboração premiada firmados com a Procuradoria-Geral da República e homologados pelo STF.
Foi pedido também que a cópia integral dos autos seja remetida à Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1) e à Procuradoria Regional da República na 1ª Região, para que sejam adotadas as providências cabíveis em relação aos fatos relacionados ao juiz federal Ricardo Leite. O Ministério Público Federal (MPF) também pediu que a cópia dos autos seja ainda remetida à Procuradoria da República no Distrito Federal, para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, bem como dos fatos relacionados ao advogado Juliano Costa Couto e a uma outra pessoa, até agora identificada apenas como André nos depoimentos dos colaboradores.
Após a denúncia do MPF, o TRF3 vai abrir um prazo para que a defesa dos denunciados apresente uma defesa prévia. Depois disso, e da resposta do Ministério Público, o Órgão Especial do TRF3 deverá julgar se recebe ou não a denúncia, transformando os então denunciados em réus.
O procurador-geral da República designou para atuar no caso os procuradores regionais da República Janice Agostinho Barreto Ascari, Uendel Domingues Ugatti e Paulo Taubemblatt (Portaria PGR nº 470 de 1/6/2017).
26/05/2017
41ª fase da Lava Jato prende ex-gerente da Petrobras e ex-banqueiro
A empresa CBH pertente ao empresário português Idalecio Oliveira e foi responsável pela venda de um campo seco de petróleo em Benin, na África, para a Petrobras, em 2011. Os pagamentos de propina, feitos para efetivar a venda, foram intermediados pelo lobista João Augusto Rezende Henriques, operador do PMDB no esquema da Petrobras. João Augusto está preso desde setembro de 2015 na operação Lava Jato e foi condenado a sete anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência dos mesmos fatos, em outro processo. Naquele processo, foram condenados também o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
Início da investigação – A investigação foi iniciada em agosto de 2015, a partir da cooperação internacional com a Suíça. Documentos enviados pelo Ministério Público daquele país ao Brasil comprovaram o pagamento de subornos num total de US$ 10 milhões (cerca de R$ 36 milhões) para concretizar a aquisição pela Petrobras de campo de petróleo em Benin, na África, por US$ 34,5 milhões. As evidências apontam, portanto, para o fato de que quase um terço do valor do negócio foi pago em propinas.
A apuração revelou que em 3 de maio de 2011 o preço do negócio (US$ 34,5 milhões) foi transferido para a empresa CBH. Na mesma data, US$ 31 milhões seguiram da CBH para a Lusitania Petroleum LTD, uma holding de propriedade de Idalecio de Oliveira que controla, entre outras empresas, a própria CBH.
Dois dias depois, a Lusitania depositou, em favor da offshore Acona, de propriedade de João Augusto Rezende Henriques, US$ 10 milhões. Para dar aparência legítima para a transferência da propina, foi celebrado um contrato de comissionamento entre a Acona e a Lusitania.
A partir da Acona, a propina passou a ser distribuída para várias contas, a maior parte de titularidade de outras empresas offshores. Em agosto de 2015, a documentação recebida da Suíça já permitiu rastrear 1.311.700,00 de francos suíços. Esses recursos foram transferidos para a conta Orion SP, controlada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso desde outubro de 2016 e já condenado por estes fatos.
Rastreamento internacional dos recursos – A investigação prosseguiu para identificação de outros beneficiários, o que resultou nesta nova fase da Lava Jato. A partir de cooperação jurídica internacional com os Estados Unidos e de informações enviadas pelas autoridades suíças, foram identificados os beneficiários finais de mais cinco contas que receberam recursos suspeitos da Acona:
1) Stingadale, mantida na Suíça, beneficiária de US$ 1,1 milhão, transferidos em 25 de maio de 2012. A conta está vinculada a um ex-banqueiro brasileiro, alvo de prisão temporária nesta manhã, e ao próprio João Augusto Henriques;
2) Sandfield, localizada também na Suíça, beneficiária de US$ 4,865 milhões, aportados entre junho e de 2011 e setembro de 2012. A conta pertence ao ex-gerente da Petrobras, preso preventivamente na operação de hoje;
3) Velensia Finance Limited, situada nos Estados Unidos, que recebeu US$ 800 mil em 10 de julho de 2012. A conta é de propriedade de um empresário brasileiro que é alvo hoje de busca e apreensão e de condução coercitiva;
4) Eastern Petroleum, mantida nos Estados Unidos, na qual ingressaram US$ 131.578,95 em 7 de setembro de 2011. A conta é vinculada a uma filha de um lobista da Petrobras. Ela está sendo alvo de busca e apreensão e de condução coercitiva; e
5) Osco Energy, situada nos Estados Unidos e beneficiária de US$ 550 mil em 19 de agosto de 2014. A conta é de propriedade de três irmãos brasileiros, que também foram alvo de busca e apreensão e de condução coercitiva.
Há indicativos de que a Acona foi criada para manejar recursos da Lusitania. O ex-gerente da Petrobras esteve comprovadamente envolvido com a realização da compra do campo petrolífero pela Petrobras, tendo sido demitido por justa causa pela estatal. Na decisão que decretou sua prisão preventiva, o juiz Sérgio Moro ressaltou o risco concreto de reiteração delitiva, principalmente pela existência de ativos milionários mantidos no exterior de forma oculta. Segundo ele, “a medida é especialmente necessária para prevenir a reiteração de crimes, especialmente aqui de lavagem de dinheiro, e ainda para evitar a dispersão dos ativos, em cognição sumária, criminosos, da ordem de US$ 4.865.000,00, ainda mantidos no exterior, parte em local incerto.”
Para o procurador da República Orlando Martello, “a cooperação internacional continua sendo um marco da Lava Jato. Neste caso, foi essencial para rastrear pagamentos suspeitos no exterior. Na medida que os países cooperam mais, corruptos e corruptores encontrarão um ambiente mais hostil para esconder os crimes que cometem”. “Trabalharemos com afinco para que as investigações prossigam apesar dos esforços contrários, como os cortes na Polícia Federal, que teve o número de delegados da Lava Jato reduzido de nove para quatro, o que evidentemente impacta o ritmo da operação. Diante dos novos fatos e linhas de investigação, a necessidade é claramente de ampliação e não redução dos quadros”, afirma Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
26/05/2017
Petrobras reconhece a autoridade de acordo de leniência firmado pelo MPF
Conforme destacado pela estatal, a Carioca Engenharia tornou-se elegível para a assinatura do documento por ter firmado acordo de leniência com o Ministério Público Federal e adotado um conjunto de medidas de integridade com o objetivo de corrigir e sanear irregularidades praticadas por seus representantes. O termo reforça o compromisso de a empreiteira ajustar-se a elevados padrões de governança, integridade e controle, como condição para a participação nas licitações.
Para o órgão, ao adotar a celebração de acordo de leniência com o MPF como pré-requisito para a exclusão da lista de empresas sujeitas ao bloqueio cautelar, a Petrobras reconhece a autoridade dos acordos firmados pelo Ministério Público Federal. Com isso, a estatal contribui com as investigações e para a descoberta de outros possíveis crimes de que tenha sido vítima, criando um ambiente desfavorável à continuidade de práticas ilícitas em seu interior e ampliando as possibilidades do ressarcimento em prol dos cofres da empresa e de seus acionistas. Além disso, a Petrobras fortalece seu papel como agente indutor de mudanças positivas em um mercado onde a corrupção já foi tida como a regra do jogo.
A posição da empresa se alinha também ao entendimento recentemente exarado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim se manifestou o juiz, ao homologar o acordo de leniência do Grupo Odebrecht: “o acordo de leniência inaugura um novo tempo para ele, o que deve ser respeitado pelas partes, pelo Juízo e pelo Poder Público em geral, inclusive pelas demais entidades públicas habilitadas a celebrar acordos de leniência pela Lei nº 12.846/2013”. A reabilitação das lenientes é, portanto, um exemplo a ser seguido por outras empresas controladas pelo governo em que se identificaram práticas corruptas.
Acordos de leniência do MPF – Os acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal têm por finalidade: 1) descobrir e obter provas de outros crimes que foram praticados pela empresa colaboradora e seus prepostos, além daqueles já conhecidos pelas autoridades, multiplicando a eficácia da investigação e da recuperação de recursos junto a outros criminosos, contribuindo para o desmantelamento de poderosas organizações criminosas; 2) viabilizar o ressarcimento ágil de danos causados pela empresa leniente pela via consensual, na maior medida do possível; e 3) possibilitar que a empresa reconheça seus erros, corrija-os e adote medidas adequadas de monitoria, governança e compliance para que não volte a praticar ilícitos em suas atividades econômicas.
Sendo a colaboração, além de uma confissão de culpa, um instrumento que permite a descoberta e punição de vários e mais relevantes agentes criminosos, o Ministério Público Federal tem defendido o reconhecimento do valor da contribuição prestada, por uma questão de justiça e para criar e manter um ambiente favorável à expansão de investigações.
De fato, é paradoxal aplicar uma punição mais rigorosa àquele que colabora, com base em sua confissão, quando outros agentes não colaboram e persistem na prática delitiva. A rigor, o que se espera é que os agentes colaboradores encontrem uma situação mais favorável quando comparada àqueles que decidem não colaborar.
Além disso, só assim se cria um ambiente que estimula a cooperação e permite a expansão de investigações, nos moldes como ocorreu na Lava Jato. Não fossem os acordos, não se teriam descoberto os bilionários desvios da própria estatal, assim como crimes em diversos órgãos públicos. Diante disso, o Ministério Público Federal tem defendido a necessidade do reconhecimento dos acordos como algo que se espera do Estado como um todo com o objetivo de maximizar tanto a responsabilização criminal como o ressarcimento dos cofres públicos.
22/05/2017
Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção e lavagem relacionadas ao sítio de Atibaia
Em denúncia oferecida nesta segunda-feira (22), a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de diversos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao (1) estruturar, orientar e comandar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e funcionários públicos com a nomeação, enquanto presidente da República, de diretores da Petrobras orientados para a prática de crimes em benefício das empreiteiras Odebrecht e OAS; bem como (2) ao receber propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS.
A exemplo das acusações feitas nas Ações Penais nº 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5063130-17.2016.404.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró, respectivamente, para as diretorias de Abastecimento, de Serviços e Internacional da estatal. Por meio do esquema, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Também foram denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Marcelo Bahia Odebrecht e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pelo crime de corrupção ativa; bem como José Carlos da Costa Marques Bumlai, Rogério Aurélio Pimentel, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Júnior, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Roberto Valente Gordilho, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Esta acusação refere-se à propina de pelo menos R$ 128.146.515,33 pagas pela Odebrecht, em quatro contratos firmados com a Petrobras, bem como a vantagens indevidas de R$ 27.081.186,71, pagas pela OAS, em três contratos firmados com a estatal. Esses valores foram repassados a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.
Parte do valor das propinas pagas pela Odebrecht e pela OAS, no valor aproximado de R$ 870.000,00, foi lavada mediante a realização de reformas, construção de anexos e outras benfeitorias no Sítio de Atibaia, para adequá-lo às necessidades da família do denunciado Luiz Inácio Lula da Silva, assim como mediante a realização de melhorias na cozinha do referido Sítio e aquisição de mobiliário para tanto.
Também foi objeto de lavagem de dinheiro uma parte dos valores de propina oriunda dos crimes de gestão fraudulenta, fraude à licitação e corrupção no contexto da contratação para operação da sonda Vitória 10000 da Schahin pela Petrobras, a qual foi utilizada, por intermédio de José Carlos Bumlai, para a realização de reformas estruturais e de acabamento no Sítio de Atibaia, no valor total de R$ 150.500,00.
A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados aos autos.
Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, independentemente de qualquer consideração político-partidária, bem como com o combate incessante contra a corrupção, o mal maior com que se defronta a sociedade brasileira e que a impede de alcançar o seu desenvolvimento pleno e merecido.
A denúncia é mais um efeito da corrupção espraiada em todo o espectro do sistema político. Os últimos acontecimentos, aliás, levam a Força Tarefa da Lava Jato a manifestar seu estarrecimento diante da gravidade dos crimes que se tornaram públicos.
De fato, recentemente, vieram à tona evidências de crimes atuais praticados pelo presidente da República e por senador então presidente de um dos maiores partidos políticos. Há ainda indícios de manobras para ferir de morte a Lava Jato. Há, por fim, noticiadamente, provas de crimes em relação a mais de mil e oitocentos políticos.
Depois de três anos do início das investigações, vê-se que líderes políticos continuam a tramar no escuro a sua anistia, a colocação de amarras nas investigações e a cooptação de agentes públicos, ao mesmo tempo em que ficam livres para desviar o dinheiro dos brasileiros em tempos de crise, utilizando como escudo sua imunidade contra prisão e o foro privilegiado.
Tanto os fatos que são objeto da denúncia apresentada nesta data, como os novos fatos que se tornaram públicos na última semana, são manifestações de um mesmo problema, o apodrecimento do sistema político-partidário.
A força-tarefa da Lava Jato se coloca ao lado dos milhões de brasileiros indignados com essas práticas e que farão de tudo, debaixo da Constituição e da Lei, para enfrentar a corrupção
Processo: 5021365-32.2017.404.7000
Chave eletrônica: 229125725317
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/05/2017
MPF/AM: Justiça bloqueia R$ 223 mil em bens de ex-prefeita e ex-secretário de Ipixuna
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou o bloqueio dos bens em nome da ex-prefeita do município de Ipixuna (localizado à 1.367 quilômetros de Manaus) Ana Maria Farias de Oliveira, do ex-secretário de governo Armando Correia de Oliveira Filho e do sócio-administrador da Construtora Andorinha, Francisco de Souza Chaves. O valor total dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 223.185,12, a recair solidariamente sobre o patrimônio dos réus.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPF na ação penal demonstram ausência de prestação de contas da aplicação da verba, que deveria ser usada para a construção do Parque Agropecuário de Ipixuna, "com veementes indícios de desvios de verbas públicas". O convênio, firmado entre o município e o Ministério da Defesa, teve como empresa destinatária dos recursos a Construtora Andorinha, de propriedade de Francisco Chaves.
Na ação que resultou no bloqueio de bens dos acusados, o MPF/AM ressalta a conclusão da obra foi falsamente atestada pela ex-prefeita, pelo então secretário de Obras Emanuel Sebastião de Paula e pelo engenheiro Jhames Rocha Medeiros, responsável por fiscalizar a obra. Com base no documento que informava a conclusão e o aceite total da obra, o então secretário de Finanças de Ipixuna Cesar Augusto Farias de Oliveira assinou, em conjunto com a ex-prefeita, ofício ao Ministério da Defesa atestando falsamente a conclusão da obra e a aplicação das verbas federais. Todos os citados são alvos da ação de improbidade movida pelo MPF.
A Justiça determinou que o bloqueio não deverá incidir sobre os bens dos ex-secretários de Obras e de Finanças, Emanuel de Paula e Cesar Augusto Farias de Oliveira, e também do engenheiro responsável pela obra Jhames Medeiros. Apesar de também serem réus na ação, neste momento não há elementos que levem à conclusão de que participaram deliberadamente ou se beneficiaram do desvio de valores apontado pelo MPF, embora reconheça a existência de indícios da prática de falsidade que possibilitou o desvio.
Como pedidos finais da denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por crime de responsabilidade, de forma continuada, mediante apropriação de bens ou rendas públicas, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 e no Código Penal.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0003823-24.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
Documentos – Na denúncia, o procurador da República Alexandre Jabur ressalta que documentos como o extrato bancário da conta do convênio, cópia dos cheques emitidos pela prefeitura, a planilha de relação de pagamentos anexada à prestação de contas e as notas fiscais emitidas pela Construtora Andorinha apontam que o principal destinatário direto da verba teria sido Francisco de Souza Chaves, tendo recebido mais que 60% do dinheiro desviado.
Ficou constatado ainda, em outubro de 2010, apenas 36% dos recursos federais repassados ao município foram usados efetivamente para execução da obra. Na época, o Ministério da Defesa solicitou auditoria interna na prestação de contas do convênio após ter identificado falhas na documentação apresentada pela ex-prefeita.
Histórico de desvios - Em 2012, outro ex-prefeito de Ipixuna, Davi Farias de Oliveira, também foi alvo de ação do MPF/AM por ter utilizado recursos de convênio federal indevidamente. Segundo o processo, ele teria usado o dinheiro para reformar imóvel negociado por ele em vez de construir novo centro cultural no município. Ele também teve os bens bloqueados por decisão judicial a pedido do MPF.
A ação de improbidade administrativa contra Davi Farias Oliveira chegou à fase final de tramitação na primeira instância e aguarda sentença da Justiça Federal no Amazonas.
11/05/2017
Força-tarefa em Curitiba esclarece que defesa de Lula prestou informação falsa à sociedade
Em entrevista coletiva realizada na noite dessa quarta-feira (10), imediatamente após o interrogatório do ex-presidente Lula, seus advogados afirmaram que foi utilizada, na audiência, uma ata de reunião de diretoria da Petrobras à qual a defesa do ex-presidente não teve acesso. Segundo a força-tarefa, a informação é falsa, uma vez que o documento está no processo desde 14/09/2016, data da acusação criminal, podendo ser verificado por qualquer pessoa, mediante acesso ao evento 3, “COMP25”, dos autos eletrônicos nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
Em relação às diversas contradições verificadas no interrogatório do ex-presidente Lula, como à imputação de atos à sua falecida esposa, à confissão de sua relação com pessoas condenadas pela corrupção na Petrobras e à ausência de explicação sobre documentos encontrados em sua residência, o Ministério Público Federal se manifestará oportunamente, no processo, especialmente nas alegações finais.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
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09/05/2017
Justiça nega pedido de desbloqueio de bens de três réus do Caso Alstom
Três réus do Caso Alstom tiveram negado pedido de desbloqueio de R$ 9,7 milhões (valores de 2014) em aplicações financeiras. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) apontou fortes indícios da proveniência ilícita dos bens ao negar as apelações dos réus.
O bloqueio havia sido determinado pela primeira instância a pedido do Ministério Público Federal (MPF), incidindo sobre as aplicações financeiras de Romeu Pinto Junior (7,9 milhões), Jorge Fagali Neto (R$ 1,3 milhão) e José Geraldo Villas Boas (R$ 470 mil) e de outros dois réus. A primeira instância havia determinado o sequestro de R$ 32, 4 milhões dos cinco acusados, porém como várias contas bancárias apresentavam saldo insuficiente ou nulo, no total foram bloqueados R$ 9,8 milhões.
Outras oito pessoas são acusadas de participação no esquema de pagamento de propinas do grupo francês Alstom a servidores públicos do Estado de São Paulo. O objetivo era viabilizar a venda de equipamentos destinados à ampliação e modernização do sistema elétrico por meio de um aditivo ao contrato do projeto Gisel II, no valor de R$ 181 milhões.
A assinatura do aditivo ocorreu em julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom. De acordo com denúncia do MPF, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002.
Romeu Pinto Junior e José Geraldo Villas Boas são apontados como encarregados de distribuir as propinas por meio de suas empresas offshore. Além da MCA Uruguay, o primeiro se utilizou da MCA Consultoria para o recebimento de vantagens ilícitas e lavagem de capitais, entre 2000 a 2007, tendo recebido da Alstom cerca de R$ 40 milhões, afirmou a 11ª Turma.
O colegiado conclui que “por todos os fatos narrados na denúncia” existem “indícios veementes de que Romeu praticou o delito que lhe foi imputado (lavagem de dinheiro), tendo ele próprio admitido ser o responsável pela offshore”.
Ao se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues refutou a alegação de que o acordo celebrado pela Alstom com o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública estadual para o pagamento de R$ 47,9 milhões fosse impeditivo da manutenção da cautelar, pois “não há qualquer notícia do cumprimento do referido acordo pela Alstom”.
Em relação a Jorge Fagali Neto, o colegiado do TRF3 afirma haver provas suficientes que demonstram que as movimentações feitas na sua conta bancária, sobretudo 2004 a 2007, não são compatíveis com os rendimentos que constam de suas declarações de imposto de renda. Também leva em consideração o bloqueio pelas autoridades suíças de US$ de 7,5 milhões de conta ligadas a ele.
O colegiado diz que em relação a José Geraldo Villas Boas também existem “indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados”: a ENV Construção, Assessoria e Participações Ltda, criada em 1991 por Villas Boas, recebeu R$ 2,6 milhões entre os anos de 2000 e 2002 de empresas do grupo Alstom ”a título de suposto contrato de consultoria, cujo valor equivalia a 27% do total dos valores depositados na conta da ENV.”
Processo: 0001205-38.2014.4.03.6181.
04/05/2017
Lava Jato prende ex-gerentes da Petrobras e mira em fraudes no repatriamento de valores
Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), cumpre mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva em nova fase da Operação da Lava Jato. O foco são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.
São investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras que foram fraudadas pelo grupo criminoso.
De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes da pasta agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema. Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.
As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o MPF. Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobras.
Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.
Segundo o procurador regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Orlando Martello, “mais uma vez, observa-se que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito, pois a divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e, pasmem, permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação. Isso demonstra que ainda são realmente necessárias medidas extremas para interromper a prática desses crimes, sendo perfeitamente justificáveis as prisões realizadas no decorrer da Operação”.
Lavagem de dinheiro no repatriamento de valores
Para dissimular a origem de ilícita e “esquentar” aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantidos em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016. Por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel.
“Esse fato é gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior”, afirmou o procurador da República Diogo Castor de Mattos, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.
Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, “apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública”.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site
www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
02/05/2017
Lava Jato oferece nova denúncia contra José Dirceu pelo recebimento de propina antes, durante e depois do julgamento do Mensalão
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) apresentou nesta terça-feira, 2 de maio de 2017, a terceira denúncia contra José Dirceu – as duas anteriores já resultaram em condenações que somaram mais de 32 anos de prisão. Outras quatro pessoas também foram acusadas: Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT); Gerson de Melo Almada, ex-executivo da Engevix; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC. A acusação trata de 33 crimes de lavagem de mais de R$ 2,4 milhões, praticados entre abril de 2011 e outubro de 2014, para permitir o recebimento por José Dirceu de vantagens indevidas decorrentes de crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados no interesse das empreiteiras Engevix e UTC e em detrimento da Petrobras.
Recebimento de recursos espúrios da Engevix
A primeira parte da acusação é um desdobramento de fatos imputados na ação penal nº 5045241-84.2015.404.7000. Naquele caso criminal, José Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa a penas que somadas chegaram a 20 anos e 10 meses de reclusão. A sentença reconheceu que a execução desses crimes perdurou pelo menos de 2007 a 2013, e envolveu repasses fraudulentos de cerca R$ 15 milhões da Engevix para o grupo político do ex-ministro-chefe da Casa Civil.
Foi também reconhecido que a lavagem de dinheiro, que se valeu de dezenas de documentos falsos, entre contratos e notas fiscais, teve por antecedentes crimes de cartel e de ajuste de licitações para obtenção de pelo menos cinco contratos pela Engevix junto à Petrobras, notadamente em obras nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Landulpho Alves (RLAM). Naqueles autos, reconheceu-se que uma das formas utilizadas pela Engevix para branquear os recursos sujos oriundos dos crimes praticados contra a Petrobras ocorreu por meio do operador financeiro Milton Pascowitch, o qual custeou serviços, como reformas de imóveis, em benefício de José Dirceu.
A denúncia apresentada nesta data descreve novos atos de lavagem por meio dos quais a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobras, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil.
Segundo a acusação, José Dirceu contratou, em 2009, a empresa Entrelinhas Comunicação LTDA. para prestar serviço de assessoria de imprensa. Como não conseguiu arcar com as despesas dessa contratação, e como desejava continuar recebendo o serviço, em 2011, a Engevix, por meio de seu executivo Gerson Almada, atendendo a pedido de Luiz Eduardo, quitou a dívida pela assessoria já prestada e pagou por sua continuidade até fevereiro de 2013. Os serviços incluíram a emissão de relatórios sobre a imagem de José Dirceu perante a sociedade, o gerenciamento de entrevistas, a elaboração de artigos e até a organização do livro assinado pelo ex-Ministro: “Tempos de Planície”. Os documentos utilizados para lastrear a transação não refletem com precisão o prazo, os valores e os beneficiários envolvidos, mas apontam que a empreiteira arcou com R$ 900 mil entre abril de 2011 e julho de 2012, garantindo a prestação de serviços até o ano seguinte. Os pagamentos foram ainda confirmados por provas coletadas pelo Ministério Público Federal, como afastamento de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas, e oitiva de seus representantes.
“A contratação de uma empresa de assessoria de imagem por José Dirceu coincide com o momento em que a denúncia da Ação Penal nº 470 já havia sido recebida e o julgamento da ação já havia iniciado. Seu envolvimento em um escândalo de corrupção custou-lhe a perda do cargo público e um desgaste de imagem. É chocante que o ex-ministro-chefe da Casa Civil tenha usado dinheiro da corrupção na Petrobras para contornar os efeitos negativos da descoberta de seus crimes. É o crime sendo usado para reduzir os prejuízos do crime descoberto”, ressalta o procurador da República Júlio Noronha.
Recebimento de recursos espúrios da UTC
As investigações apontaram ainda que José Dirceu recebeu valores da UTC decorrentes de crimes praticados em detrimento da Petrobras. Nos autos nº 5027422-37.2015.404.7000 e nº 5036528-23.2015.4.04.7000, o Juízo de 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o repasse de vantagens indevidas aos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque por agentes da UTC e da Odebrecht, enquanto componentes do Consórcio TUC, no valor global de R$ 76.490.000,00.
Recentemente, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Roberto Gonçalves, Gerente Executivo que sucedeu Pedro Barusco em 11/03/2011 na Petrobras, por seu envolvimento criminoso e recebimento de vantagens indevidas em decorrência do contrato firmado entre o Consórcio TUC e a Estatal (autos nº 5015608-57.2017.4.04.7000).
Nesse contexto, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, ex-executivos da UTC, tinham plena consciência de que José Dirceu fora o padrinho político responsável por indicar e manter Renato Duque na posição de diretor de Serviços da Petrobras, cargo este que foi por ele utilizado para beneficiar a UTC Engenharia em contratos com a Estatal. Desde 2007, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro assentiam com os pedidos de Renato Duque e destinavam ao Partido dos Trabalhadores, por intermédio de João Vaccari, o valor de cerca de 1% dos contratos celebrados pela UTC na Petrobras, a título de propina.
Diante desse quadro, a UTC firmou, entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, aditivos contratuais fictícios com a JD Assessoria, empresa de José Dirceu, para, com a aquiescência de João Vaccari, lhe repassar mais de R$ 1,5 milhão em propinas. As primeiras reuniões para tratar dos aditivos fraudulentos ocorreram no final de 2012, em momento próximo ao término de julgamento da Ação Penal nº 470. Mesmo com a decretação de prisão de José Dirceu em 15/11/2013, houve em 01/02/14 a celebração entre a UTC e JD Assessoria de um segundo aditivo contratual, o qual estabelecia a prestação de serviços de consultoria faticamente impossíveis, pois o consultor encontrava-se no momento preso.
Desdobramento temporal dos pagamentos
Considerando os pagamentos de propina descritos na denúncia oferecida nesta data, e também aqueles que já foram objeto de condenação nos autos nº 5045241-84.2015.404.7000, observa-se que os recebimentos criminosos de José Dirceu, por meio de lavagem de dinheiro, remontam pelo menos a 2009, e duraram até 2014 (vide gráfico anexo).
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, "a impunidade no país é tamanha que, no Mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil acreditava que sua responsabilização criminal por corrupção seria como um raio que não poderia cair duas vezes em seu quintal. Somente assim se explica a atitude de José Dirceu, que, mesmo após ter perdido seu cargo, mesmo durante e após o seu julgamento pelo Supremo, mesmo após o cumprimento de sua prisão por determinação da mais alta corte do País e a deflagração da operação Lava Jato, persistiu recebendo propinas milionárias. O tempo dos crimes objeto da presente denúncia atesta o total menosprezo de José Dirceu à autoridade da Justiça brasileira."
Os dois casos tratados na denúncia revelam que a lavagem de capitais realizada por José Dirceu visou arcar com serviços específicos em seu benefício e gerar dinheiro para seu uso pessoal. Os pagamentos espúrios só cessaram efetivamente com a prisão do ex-executivo da UTC, Ricardo Pessoa, o qual veio mais tarde a celebrar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, no âmbito do qual revelou os pagamentos ilícitos efetuados ao ex-ministro.
A acusação está assentada em consistente conjunto de provas documentais e testemunhais, que incluem relatos e documentos fornecidos pelos prestadores de serviços a José Dirceu, depoimentos e documentação obtidos com colaboração premiada, tais como e-mails, agendas com anotações de encontros entre os agentes criminosos, registros de ligações telefônicas e em portarias, além de informações obtidas mediante o afastamento judicial de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos.
O procurador da República Deltan Dallagnol destacou que esta acusação vem num momento oportuno, em que se discute no Supremo a necessidade da prisão de José Dirceu. Para o coordenador da força-tarefa, a decisão do ministro Edson Fachin se mostra bastante acertada, porque a prisão de Dirceu continua estritamente necessária. “Mesmo as exigências mais elevadas estão satisfeitas neste caso. A liberdade do réu acarreta sérios riscos para a sociedade em razão da gravidade dos crimes, da reiteração delitiva e da influência do réu no ambiente político-partidário, lembrando que o imenso esquema identificado pela Lava Jato tem atuação em diferentes níveis da federação. Este é um caso extremo. Dirceu já foi condenado por dezenas de atos de corrupção e lavagem entre 2007 e 2013, somando mais de 17 milhões de reais. Muitos crimes foram realizados durante o próprio julgamento do Mensalão, o que é um acinte à Justiça."
"Outra prova da necessidade da prisão é que parte dos delitos só parou com a prisão, em outubro de 2014, de um empresário que lhe repassava propinas. Há ainda investigações sobre vários repasses por outras empresas e empreiteiras controladas por pessoas sob investigação e em liberdade. Além disso, há recursos desviados que ainda não foram localizados e um delator chegou a dizer que teve orientação de Dirceu para deixar o país durante o Mensalão, o que traz outra ordem de preocupações com a recuperação dos ativos e a integridade da instrução do processo", reforçou o procurador. "Situações extremas exigem cautelas extremas. Por isso tudo, dez julgadores de quatro instâncias já se manifestaram pela manutenção da prisão de José Dirceu”, completou.
Veja aqui a íntegra de denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
26/04/2017
Operação Carne Fraca: Justiça Federal acata denúncias oferecidas pelo MPF/PR
As cinco denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada no mês de março, foram aceitas pela Justiça Federal do Paraná nessa terça-feira (25). As peças acusatórias apontam uma série de desvios funcionais praticados por fiscais e práticas ilícitas de empresários do ramo frigorífico.
Durante a investigação ficou comprovada a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná, envolvendo inclusive suas altas cúpulas.
Entre as irregularidades verificadas estão a comercialização de certificados sanitários e pagamento de propina a fiscais e agentes de inspeção para que algumas empresas continuassem atuando às margens da ilegalidade; a transferência de funcionários do órgão para outras unidades de atuação para atender ao interesse de fiscalizados; e solicitação, promessa, recebimento e pagamento de vantagens indevidas.
Entre os crimes apontados pela denúncia estão corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, concussão, violação de sigilo funcional, peculato, organização criminosa e advocacia administrativa. Ainda foi constatada adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida em algumas unidades frigoríficas. Entre as provas da prática ilícita dos integrantes do esquema criminoso estão tomadas de depoimentos, afastamento de sigilo fiscal e bancário e monitoramento telefônico.
25/04/2017
Rede de Controle completa dois anos de atividades no Amazonas com lançamento de site
A Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas lançou site que reúne informações sobre como fiscalizar recursos públicos e contatos dos órgãos da Rede-AM para encaminhamento de denúncias sobre possíveis desvios de verbas públicas. A plataforma, disponível no endereço redecontrole.tce.am.gov.br, foi lançada durante reunião da Rede-AM realizada nesta terça-feira (25), que marcou o encerramento do período de coordenação do grupo pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
O coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AM e representante da instituição na Rede-AM, Alexandre Jabur, apresentou as funcionalidades da nova ferramenta à disposição do cidadão, desenvolvida por meio de parceria entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que hospeda o domínio da página, e o MPF.
Acessando a plataforma, cidadãos e gestores públicos têm acesso a cartilhas e manuais que esclarecem questões sobre gestão pública e suas diretrizes de funcionamento, bem como informações da atuação dos órgãos no combate à corrupção e transparência. O site reúne todos os canais de denúncia dos integrantes da Rede-AM em único lugar.
Na seção Como fiscalizar os recursos públicos, a Rede-AM disponibiliza um guia em três categorias – transparência de gastos públicos; combate à corrupção; e situação das empresas – que auxilia o cidadão a encontrar links para sites de diversos órgãos públicos e privados, a fim de poder acompanhar a aplicação de recursos públicos nos municípios, estados e União, auxiliar no combate à corrupção e verificar a regularidade de empresas que prestam serviços ao Poder Público.
"Esperamos que, com essas ferramentas, a população se torne cada vez mais parceira da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, acompanhando a aplicação dos recursos públicos por meio do controle social e trazendo as denúncias aos órgãos de fiscalização", afirmou Jabur.
Balanço das ações e nova gestão – Na reunião desta terça-feira, os representantes dos órgãos que integram a Rede-AM elegeram o novo coordenador do grupo. A coordenação do fórum, até abril de 2018, ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo a Controladoria-Geral da União (CGU) como substituta.
Nos últimos 12 meses, o MPF esteve à frente da Rede-AM. Nesse período, três novos órgãos públicos passaram a compor o grupo, houve a elaboração de Regimento Interno e foram criados grupos de trabalho para ações prioritárias.
Um projeto de lei regulamentador da transição estadual e municipal foi apresentado pela Rede-AM à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) em duas ocasiões. Todo o balanço das atividades está disponível no site.
Sobre a Rede-AM – A Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas é um fórum permanente, criado em abril de 2015, com o objetivo de integrar e aprimorar a atuação interinstitucional dos órgãos de controle e fiscalização da gestão pública no Amazonas.
Como parte de sua atuação, a Rede-AM promove reuniões periódicas para a troca de informações e para a condução de casos que envolvem a atuação interinstitucional, além de promover eventos de capacitação e ações coordenadas em temas relacionados ao aprimoramento da gestão pública e combate à corrupção.
Atualmente, os órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas são: Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral do Estado (CGE/AM), Controladoria-Geral do Município (CGM), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Tribunal de Contas da União (TCU), Superintendência de Polícia Federal no Amazonas (SPF/AM) e Superintendência da Receita Federal do Brasil no Amazonas (SRF/AM).
20/04/2017
Operação Carne Fraca: MPF no Paraná denuncia 60 pessoas
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu nesta quinta-feira (20) cinco denúncias contra 60 investigados no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada no mês de março e que apontou um grande esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas, entre outras pessoas. Durante a investigação ficou comprovada a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná, envolvendo inclusive suas altas cúpulas.
Entre os crimes apontados pela denúncia estão corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, concussão, violação de sigilo funcional, peculato, organização criminosa e advocacia administrativa. Ainda foi constatada adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida em algumas unidades frigoríficas. Entre as provas da prática ilícita dos integrantes do esquema criminoso estão tomadas de depoimentos, afastamento de sigilo fiscal e bancário e monitoramento telefônico.
Segundo as investigações, o esquema no Paraná era comandado pelo ex-superintendente regional do Mapa Daniel Gonçalves Filho e pela chefe do Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa/PR), Maria do Rocio Nascimento, que trabalhavam em Curitiba. Outros fiscais agropecuários participavam das irregularidades e mantinham contato direto com a dupla que liderava a quadrilha. Da mesma forma, representantes das empresas envolvidas atuavam de tal forma a manter o funcionamento do esquema criminoso.
As peças acusatórias apresentadas nesta quinta-feira apontam uma série de desvios funcionais praticados por fiscais e práticas ilícitas de empresários do ramo frigorífico. Entre as irregularidades estão a comercialização de certificados sanitários e pagamento de propina a fiscais e agentes de inspeção para que algumas empresas continuassem atuando às margens da ilegalidade; a transferência de funcionários do órgão para outras unidades de atuação para atender ao interesse de fiscalizados; solicitação, promessa, recebimento e pagamento de vantagens indevidas.
Denunciados - Os denunciados no âmbito da Operação Carne Fraca são: Alessandra Klass Guimarães Martins, Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Andre Luis Baldissera, Antonio Garcez da Luz, Arlindo Alvares Padilha Junior, Carlos Alberto de Campos, Carlos Cesar, Celso Dittert de Camargo, Claudia Yuriko Sakai, Daniel Gonçalves Filho, Daniel Ricardo dos Santos, Dinis Lourenço da Silva, Domingos Martins, Edson Luiz Assunção, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Fábio Zanon Simão, Fabíula de Oliveira Almeida, Flávio Evers Cassou, Francisco Carlos de Assis, Gercio Luis Bonesi, Gil Bueno de Magalhães, Guilherme Dias Castro, Heuler Iuri Martins, Idair Antônio Piccin, Inês Lemes Pompeu da Silva, João Roberto Welter, José Antonio Diana Mapelli, José Eduardo Nogalli Giannetti, José Nilson Sacchelli Ribeiro, Josenei Manoel Pinto, Juarez José de Santana, Luiz Alberto Patzer, Luiz Carlos Zanon Junior, Mara Rubia Mayorka, Marcelo Zanon Simão, Marcos Cesar Artacho, Maria do Rocio Nascimento, Nair Klein Piccin, Nazareth Aguiar Magalhães, Nelson Guerra da Silva, Nilson Alves Ribeiro, Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro, Normélio Peccin Filho, Norton Dequech Filho, Paulo Rogério Sposito, Renato Menon, Roberto Borba Coelho Junior, Roberto Brasiliano da Silva, Roberto Pelle, Ronaldo Sousa Troncha, Roney Nogueira dos Santos, Sebastião Machado Ferreira, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro, Sidiomar de Campos, Silvia Maria Muffo, Sonia Mara Nascimento, Tarcísio Almeida de Freitas, Valdecir Belancon, Vicente Claudio Damião Lara e Welman Paixão Silva Oliveira.
Nas cinco denúncias apresentadas à Justiça Federal, o MPF/PR pede ainda a decretação de perda dos cargos públicos de todos os funcionários públicos federais, confisco do produto direto e indireto da prática delituosa dos envolvidos e fixação de valor mínimo de reparação de danos.
Veja abaixo um breve resumo de cada uma das denúncias:
1) Atuação da organização criminosa para favorecer empresas do ramo frigorífico por meio de emissão de atos administrativos e postulação de trâmites privilegiados em troca de vantagem indevida
Denunciados: Carlos Cesar, Celso Dittert de Camargo, Daniel Gonçalves Filho, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Fábio Zanon Simão, Flavio Evers Cassou, Idair Antônio Piccin, José Eduardo Nogalli Giannetti, José Nilson Sacchelli Ribeiro, Josenei Manoel Pinto, Luiz Carlos Zanon Junior, Marcelo Zanon Simão, Maria do Rocio Nascimento, Nair Klein Piccin, Nilson Alves Ribeiro, Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro, Normélio Peccin Filho, Paulo Rogério Sposito, Renato Menon, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro e Tarcísio Almeida de Freitas.
Crimes apontados: Organização criminosa, adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substâncias não permitida (Peccin Agroindustrial Ltda. e Frigorífico Larissa Ltda.), corrupção passiva privilegiada, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e tentativa de corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.
Investigação apurou que a organização criminosa em questão, além de obter inúmeras vantagens ilícitas, com a prática de corrupção e concussão, beneficiou indevidamente várias empresas, dentre as quais, em especial, BRF S/A (denúncia apartada), Seara Alimentos Ltda. (denúncia apartada), Peccin Agroindustrial Ltda., Frigorífico Larissa Ltda., Frigorífico Oregon S/A, Frigobeto Frigoríficos e Frigoríficos e Comércio e Comércio de Alimentos Ltda.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
2) Denúncia aponta crimes envolvendo fiscais agropecuários e funcionários da unidade da Seara Alimentos S/A na cidade da Lapa, além da empresa Souza Ramos Ltda
Denunciados: Alessandra Klas Guimarães Martins, Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Daniel Gonçalves Filho, Daniel Ricardo dos Santos, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Fabíula de Oliveira Almeida, Flavio Evers Cassou, Gercio Luis Bonesi, Maria Rubia Mayorka, Maria do Rocio Nascimento, Renato Menon, Roberto Borba Coelho, Ronaldo Sousa Troncha e Sonia Maria Nascimento.
Crimes apontados: Corrupção ativa e passiva, corrupção passiva privilegiada, violação de sigilo funcional e adulteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida (Souza Ramos Ltda.).
A investigação indicou que fiscais agropecuários solicitaram e receberam vantagem indevida para fornecer Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais no interesse da unidade da empresa Seara Alimentos Ltda. Além disso foram constatadas irregularidades na assinatura, por fiscais agropecuários, de Certificados Sanitários de outas empresas.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
3) Denúncia referente a crimes praticados junto à BRF S/A no Paraná, Goiás e Minas Gerais
Denunciados: André Luis Baldissera, Daniel Gonçalves Filho, Dinis Lourenço da Silva, Francisco Carlos de Assis, José Antonio Diana Mapelli, Maria do Rocio Nascimento, Nazareth Aguiar Magalhães, Roney Nogueira dos Santos e Welman Paixão Silva Oliveira.
Crimes apontados: Corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação e concussão e violação de sigilo funcional.
Peça aponta a solicitação e, depois, exigência de vantagem indevida de fiscais agropecuários do Paraná junto a funcionário da BRF/S. A consistente na emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do Mapa. Em contrapartida, os fiscais ``facilitariam´´ processos administrativos de interesse da empresa. Denúncia também indica que um fiscal do Mapa em Goiás solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF/S.A na cidade Mineiros. Tais valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
4) Atuação ilícita de fiscais agropecuários e empresários na região de Foz do Iguaçu.
Denunciados: Antonio Garcez da Luz, Arlindo Alvares Padilha Junior, Carlos Alberto de Campos, Claudia Yuriko Sakai, Edson Luiz Assunção, Gil Bueno de Magalhães, Guilherme Dias de Castro, Inês Lemes Pompeu da Silva.
Crimes apontados: Advocacia administrativa, corrupção passiva, peculato e uso de atestado médico ideologicamente falso.
Além de advocacia administrativa, apurou-se que os fiscais, utilizando-se dos seus cargos, solicitaram vantagem indevida na forma de uso consistente gratuito de veículos de uma empresa de despacho aduaneiro para deslocamentos particulares, inclusive para o Paraguai e Argentina. Também restou comprovado que, durante uma ação de fiscalização, os servidores públicos apropriaram-se de parte de uma carga contrabandeada de carne bovina e pescado.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
5) Irregularidades identificadas e praticadas por servidores públicos federais, da Unidade Técnica Regional de Agricultura de Londrina-PR – ULTRA/Londrina, do Mapa
Denunciados: Daniel Gonçalves Filho, Domingos Martins, Gercio Luiz Bonesi, Gil Bueno de Magalhães, Heuler Iuri Martins, João Roberto Welter, Juarez Jose de Santana, Luiz Alberto Patzer, Luiz Carlos Zanon Junior, Marcos Cesar Artacho, Maria do Rocio Nascimento, Nelson Guerra da Silva, Norton Dequech Filho, Roberto Brasiliano da Silva, Roberto Pelle, Sebastião Machado Ferreira, Sidiomar de Campos, Silvia Maria Muffo, Valdecir Belancon e Vicente Claudio Damião Lara.
Crimes apontados: Organização criminosa, corrupção passiva e prevaricação, corrupção ativa, advocacia administrativa, corrupção passiva privilegiada e concussão.
Conforme tratado nesta denúncia, apurou-se que a organização criminosa em questão, além de obter inúmeras vantagens ilícitas, com a prática de corrupção e concussão, beneficiou indevidamente várias empresas da região Norte, dentre as quais, em especial, Frigomax – Frigorífico e Comércio de Carnes Ltda., Unifrango Agroindustrial S/A, M. C. Artacho Cia. Ltda., Wegmed-Caminhos Medicinais Ltda., Granjeiro Alimentos Ltda. e Indústria de Laticínios S.S.P.M.A. Ltda.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
20/04/2017
Operação Semilla: MPF/RS denuncia ex-superintendente do MAPA por corrupção e favorecimento a frigorífico
O Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul apresentou a primeira denúncia decorrente da Operação Semilla, que investigou irregularidades praticadas pelo ex-Superintendente do Ministério da Agricultura Francisco Natal Signor.
Na ação penal proposta, é imputada a Francisco Signor corrupção por receber propina para paralisar o andamento de processos de multas aplicadas a um frigorífico (Carrer Alimentos). Juntamente com Signor, foi denunciado o sócio do frigorífico, Geraldo Carrer.
Entre as provas mencionadas na ação, consta a apreensão de 11 processos com multas à empresa Carrer (por descumprimento de normas sanitárias) que deveriam ter sido encaminhados à cobrança mas foram retidos por Francisco Signor por mais de 2 anos. Alguns desses processos foram apreendidos na casa do ex-superintendente e estavam prestes a prescrever (cancelando as multas por decurso de prazo). O valor total das multas era de R$ 164 mil.
A investigação também obteve provas de que Signor e Carrer se falavam por telefone utilizando linguagem cifrada para combinar encontros pessoais.
Francisco Signor foi flagrado num desses telefonemas solicitando pacotes de frango ao empresário, que posteriormente foram localizados em um freezer na casa do ex-Superintendente. Além disso, a Polícia Federal monitorou um encontro entre Signor e Carrer, em que o empresário repassou 45 mil reais ao ex-Superintendente. O pacote de dinheiro foi também localizado em busca e apreensão na casa de Signor.
O processo foi distribuído à 7ª Vara Federal de Porto Alegre (ação n. 5020603-07.2017.4.04.7100).
A investigação da Operação Semilla prossegue na Polícia Federal em relação a outros fatos.
17/04/2017
Justiça autoriza leilão de imóvel bloqueado durante as investigações da operação Lava Jato
Após autorização da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, três lotes remanescentes de um imóvel bloqueado judicialmente durante as investigações da operação Lava Jato serão leiloados no dia 26 de abril. Trata-se de um empreendimento hoteleiro denominado de Web Hotel Salvador, pertencente à GFD Investimentos Ltda, e que estava em nome do doleiro Alberto Youssef.
O imóvel tem 3.789 metros quadrados de área construída sobre um terreno de área de 9.246,31 metros quadrados, além do mobiliário de 120 unidades e das áreas de serviço e administrativas. O Web Hotel Salvador faz parte do Condomínio Alfazema, localizado na cidade de Salvador (BA).
Valores - Deduzido o percentual já arrematado (fração originária – 37,23%), o remanescente para alienação monta a 12%, fracionado em três lotes, cada um com 4% do total do imóvel. No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos lotes apregoados será o da avaliação judicial – R$ 418.194,06. Lote 2.5 – parte ideal de 4% do imóvel – R$ 418.194,06; Lote 2.6 – Parte ideal de 4% do imóvel – R$ 418.194,06 e Lote 2.7 – Parte ideal de 4% do imóvel – R$ 418.194,06. Em caso de segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos lotes do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial – R$ 207.097,03.
Os leilões serão realizados por meio eletrônico, pelo portal www.marangonileiloes.com.br. No mesmo site estão disponíveis as fotos e a descrição detalhada dos lotes do imóvel a serem apregoados. O leilão será realizado no dia 26 de abril de 2017, a partir das 14h, e, caso não haja arrematação do imóvel, haverá uma segunda praça no dia 10 de maio de 2017, também a partir das 14h.
Constitui ônus dos interessados examinarem os lotes do imóvel a serem leiloados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail marangonileiloes@marangonileiloes.com.br.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 72 horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial.
Os lances poderão ser ofertados pela Internet, pelo portal www.marangonileiloes.com.br, em igualdade de condições.
Confira o edital do leilão.
A errata do edital também pode ser consultada.
17/04/2017
MPF/AL consegue condenação de prefeito de Teotônio Vilela por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu a condenação de João José Pereira Filho, Joãozinho Pereira, por fraude em licitações, cometidas no exercício do mandato de prefeito do município alagoano de Teotônio Vilela, no ano de 2005. Pauline Pereira, então secretária de Finanças, também foi condenada pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionados a recursos da União que complementaram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do município.Na sentença, em 30 de março, o juiz da 13a Vara Federal, Raimundo Alves de Campos Júnior, condenou João José Pereira e Pauline Pereira ao ressarcimento integral da quantia de R$ 304.615,16, incidindo juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária. Ambos ainda devem pagar multa civil no valor de R$ 30.000,00, cada um deles, atualizado, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelos atos praticados pelos agentes públicos demandados.O magistrado determinou também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, “uma vez que os réus praticaram os atos de improbidade (...) descritos atuando como agentes públicos/políticos, sendo medida de bom alvitre, em defesa da probidade e da moralidade administrativas, puni-los com a restrição temporária ao exercício de suas capacidades eleitorais passivas”.Considerando que a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público são penas independentes, o juiz determinou a perda da função pública, diante da gravidade dos fatos e extensão do dano causado, o que, segundo a sentença, recomenda a aplicação de ambas as penas.Improbidade – Sustentou o MPF que João José Pereira Filho e Pauline Soares Pereira - prefeito e secretária de Finanças da época, respectivamente - pagaram à empresa Auto Posto Santa Amália Ltda quantias muito superiores aos valores das Licitações 038/2005 e 147/2005.As licitações importaram na contratação formal de R$ 115.642,50, sendo R$ 52.027,50, referente à primeira licitação e R$ 63.615,00 à segunda, mas foi pago de fato à empresa Auto Posto Santa Amália o valor total de R$ 304.615,16, conforme notas de empenho e recibos, além das respectivas notas fiscais, resultando num pagamento, sem o necessário procedimento licitatório, de R$ 188.972,66.Segundo a sentença, tais condutas materializam atos de improbidade administrativa, “vez que a licitação não é mera formalidade, e sim procedimento que visa assegurar o respeito à economicidade da contratação, à impessoalidade, à igualdade dos interessados, à moralidade, à publicidade e à transparência dos atos públicos”.Recursos Federais – E, no caso, há interesse jurídico da União justificante da atuação do Ministério Público Federal, pois, no exercício de 2005, das receitas obtidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef do Município de Teotônio Vilela/AL, o valor de R$ 174.851,84 foi complementado pela União, tendo em vista que o valor per capita por aluno não atingiu o piso nacional.Para o magistrado, “o interesse da União não é somente econômico, mas diretamente relacionado ao seu papel em matéria educacional, onde, por determinação da Constituição (art. 211, § 1º), deve exercer função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso.
Ação Civil Pública – Processo nº 0802031-83.2013.4.05.8000.
11/04/2017
Força-tarefa Lava Jato abre novas frentes na Petrobras e apresenta primeira denúncia contra ex-gerente executivo Roberto Gonçalves
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou nesta terça-feira (11) denúncia contra o ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves, o advogado e operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e quatro executivos das empreiteiras Odebrecht e UTC Engenharia. Entre os fatos denunciados, estão crimes de corrupção praticados para garantir a celebração de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobras para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Conforme a acusação, o primeiro contrato, que visava à implantação do Pipe Rack, envolveu oferecimento e pagamento de vantagens indevidas de mais de R$ 18 milhões. Já no segundo contrato, que foi celebrado para a construção das unidades de produção de utilidades, verificou-se oferecimento e pagamento de propina superior a R$ 38 milhões.
As investigações apontaram que Gonçalves, sucessor de Pedro Barusco na gerência executiva de Engenharia da Petrobras, recebeu propina das empreiteiras Odebrecht e UTC para beneficiá-las nos contratos do Comperj, mesmo depois dos executivos já terem sido condenados, no âmbito da operação Lava Jato, pela corrupção dos funcionários públicos Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco (ações penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5027422-37.2015.4.04.7000).
Propinas - A atuação de Gonçalves, de acordo com a denúncia, foi decisiva para que a Petrobras dispensasse a realização de licitação e efetuasse a contratação direta dos consórcios Pipe Rack e TUC, para a execução de contratos no montante de R$ 1.869.624.800,00 e R$ 3.824.500.000,00, respectivamente. Em contrapartida à atuação ilícita, Gonçalves recebeu das empreiteiras propinas superiores a R$ 12 milhões. Para garantir que o então gerente executivo atendesse aos objetivos da organização criminosa no exercício de suas novas funções, a Odebrecht efetuou pagamentos de propina antes mesmo da celebração do contrato do consórcio Pipe Rack com a Petrobras, ocorrida em 2 de setembro de 2011. O adiantamento do pagamento de parte das propinas prometidas foi comprovado por meio de documentos recebidos das autoridades suíças pelo Ministério Público Federal, em procedimento de cooperação internacional.
Gonçalves, que recebeu recursos de executivos da UTC e da Odebrecht no Brasil e no exterior entre os anos de 2011 e 2014, também foi denunciado pelo crime de organização criminosa. Os demais integrantes da organização já foram acusados e condenados por essa prática.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, chama a atenção a naturalidade com que Pedro Barusco passou “o bastão da propina” para Roberto Gonçalves, seu sucessor na gerência de engenharia da Petrobras. “A perplexidade é também decorrente da velocidade com que a organização criminosa cooptou o novo gerente da estatal. Gonçalves assumiu o novo cargo em 11 de março de 2011 e, pouco mais de quatro meses depois, já havia aberto uma conta em nome de uma offshore em um banco suíço e, efetivamente por meio dela, recebido da Odebrecht mais de US$ 1,4 milhões”, afirma.
Segundo Pozzobon, também é digno de nota nesta denúncia – a sexagésima denúncia criminal apresentada pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba – o montante da corrupção envolvida em apenas dois contratos da Petrobras, superior a R$ 56 milhões. “Isto não é normal. Precisamos ter muito cuidado para que uma janela de oportunidade ímpar de responsabilização de grandes criminosos de colarinho branco não gere o efeito colateral de nos deixar acostumados com a corrupção. Jamais poderemos aceitar a banalização da corrupção.”
Provas - Conforme provas documentais anexadas à denúncia, os executivos da Odebrecht Rogério Araújo, Márcio Faria e Olivio Rodrigues depositaram, entre 29 de junho de 2011 e 13 de junho de 2012, US$ 2.947.365,54 em conta no exterior em nome da offshore Fairbridge Finance S.A., cujo beneficiário era Gonçalves. Ainda de acordo com documentos juntados na acusação, o ex-gerente da Petrobras recebeu US$ 1.200.000,00 dos executivos da UTC Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro no período de 18 de abril de 2013 a 12 de março de 2014, valendo-se dos serviços do operador financeiro Mário Goes.
“A sofisticação utilizada para ocultar a propina recebida de contratos da Petrobras envolveu a utilização de diversas contas no exterior registradas em nome de diferentes offshores”, ressalta o procurador da República Júlio Noronha. “Com o avanço da investigação sobre o emaranhado de transações financeiras no exterior, a Lava Jato está jogando luz sobre esses valores, que estavam escondidos das autoridades brasileiras. Ainda há muito trabalho a ser feito nessa área, com o objetivo de identificar mais crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de recuperar o valor desviado dos cofres públicos brasileiros.”
A denúncia inclui também a prática de crimes de lavagem de dinheiro realizados no interesse da UTC pelo advogado Rodrigo Tacla Duran. Para que tivessem à disposição recursos em espécie para destinar aos beneficiários de propina, executivos da UTC firmaram contratos fictícios com as empresas de Duran, notadamente a Econocell do Brasil Ltda, a TWC Participações Ltda. e a Tacla Duran Sociedade de Advogados.
Um dos contratos ideologicamente falsos utilizados pelos denunciados para lavar o dinheiro possuía como objeto “a pesquisa, acompanhamento, cópia e armazenamento digital e manutenção de todo o acervo de processos em andamento, arquivados e a serem distribuídos no Tribunal de Contas da União e outros Tribunais da contratante e suas coligadas”. Por esse e outros contratos, foram praticados pelo menos 95 atos de lavagem de dinheiro entre 2009 e 2015, que totalizaram mais de R$ 55 milhões.
Além do reconhecimento dos ilícitos por parte de executivos da UTC que celebraram acordo de colaboração com o MPF, foram identificadas diversas outras evidências que apontam para a falsidade das transações, como pagamentos realizados antes mesmo da celebração dos respectivos contratos. Ademais, mesmo depois de intimada pela Receita Federal a apresentar documentos e esclarecimentos acerca dos serviços advocatícios prestados, a Tacla Duran Sociedade de Advogados limitou-se a apresentar notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Duran foi localizado na Espanha, país para o qual já foi encaminhado pedido de extradição. O relacionamento do operador financeiro com outros investigados e denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, notadamente Júlio Camargo, Adir Assad e integrantes do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, ainda é objeto de aprofundamento das apurações.
Segundo o procurador da República Paulo Roberto Galvão, “mais uma vez o avanço das investigações da operação Lava Jato conta com crucial cooperação de outros países: a Suíça, que transferiu informações sobre contas bancárias que foram utilizadas para receber e repassar propina, e a Espanha, que está processando o pedido de extradição. Isso ocorre porque a comunidade internacional reconhece a gravidade dos crimes praticados contra a população e a atuação séria e competente das autoridades nacionais no combate à corrupção”.
Para oferecer a acusação, foi utilizado robusto conjunto probatório formado por rastreamento de contas ocultas no exterior, identificadas por meio de cooperação internacional com autoridades suíças, depoimentos e documentos obtidos com colaboração premiada, quebras judiciais de sigilo bancário e fiscal e relatório de Comissão Interna de Apuração da Petrobras.
Processo: 5015608-57.2017.4.04.7000.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
31/03/2017
Lava Jato: força-tarefa denuncia lobistas ligados ao PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) denunciou nesta sexta-feira, 31 de março, os lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, presos preventivamente desde 25 de fevereiro, por corrupção e lavagem de dinheiro. Os dois atuaram como representantes dos interesses de parlamentares e funcionários públicos da Petrobras corrompidos para recebimento de propina em contratos de aquisição e operação de navios-sonda da Área Internacional da Petrobras
Pelos mesmos crimes, também são acusados Milton e Fernando Schain, executivos do grupo Schahin; os doleiros Jorge e Raul Davies; o ex-funcionário da Petrobras Agosthilde Mônaco e os ex-gerentes da Área Internacional Demarco Epifânio e Luis Carlos Moreira.
O primeiro fato imputado na denúncia é a contratação do navio-sonda Petrobras 10.000 do estaleiro coreano Samsung ao custo de US$ 586 milhões entre 2006 e 2008. Nessa oportunidade, Jorge e Bruno Luz atuaram junto aos lobistas Fernando Soares e Júlio Camargo e ao ex-diretor Nestor Cerveró para operacionalização do pagamento de propina de US$ 15 milhões, sendo parte destinada a políticos do PMDB e parte destinada a funcionários corruptos da Petrobras.
Coube a Jorge e Bruno Luz a intermediação dos recebimentos para parlamentares federais do PMDB por intermédio de estratagemas de lavagem de dinheiro com o uso da conta oculta na Suíça da offshore Pentagram, que era controlada pelos acusados, e com a indicação de contas no exterior dos doleiros uruguaios Jorge e Raul Davies, também denunciados, para posterior repasse a políticos. Um dos políticos identificados como beneficiário dos valores é Eduardo Cunha, que responde à acusação por estes fatos em outro processo.
Também são acusados como beneficiários do esquema de distribuição de propinas os ex-gerentes da Área Internacional da Petrobras Demarco Epifânio e Luis Carlos Moreira, que respondem ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em fatos envolvendo o Vitoria 10.000, outro navio-sonda contratado da Samsung em 2007 ao custo de US$ 616 milhões mediante pagamento de propina de US$ 25 milhões. Para o recebimento da propina dos dois contratos, os funcionários da Petrobras usaram contas no exterior, sendo que Demarco Epifânio contou com o auxílio do ex-funcionário Agosthilde Mônaco, que emprestou uma conta oculta no exterior para o recebimento da vantagem indevida.
A denúncia ainda ressalta que foram detectadas diversas irregularidades na contratação dos navios-sonda pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras, principalmente quanto à ausência de processo competitivo e ao descumprimento das normas de governança da companhia. Esses fatos já haviam sido objeto de apuração perante a 13ª Vara Federal nos autos nº 5083838-59.2014.404.7000/PR, oportunidade em que foram condenados Nestor Cerveró, Julio Camargo e Fernando Soares.
Além dos contratos de aquisição dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, também é objeto da denúncia a contratação da Schahin Engenharia para operação do navio-sonda Vitoria 10.000 ao custo de US$ 1,6 bilhão. Os executivos do grupo Schahin ofereceram propina de US$ 2,5 milhões aos funcionários da Área Internacional da Petrobras para dar viabilidade técnica à contratação.
Dentre os agentes públicos, estavam Nestor Cerveró e Eduardo Musa (que já haviam sido condenados por esses fatos em outro processo) e o agora denunciado Luis Carlos Moreira, que era gerente da área na época. Para operacionalização dos pagamentos, Jorge e Bruno Luz novamente atuaram, desta vez em conluio com Milton e Fernando Schahin, intermediando a propina por meio de operação de lavagem transnacional de capitais com a utilização de contas ocultas no exterior.
Esse contrato também se relaciona à quitação fraudulenta de um empréstimo de US$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a José Carlos Bumlai em 2004, cuja sentença condenatória pelo crime de gestão fraudulenta foi proferida nos autos nº 5061578-51.2015.4.04.7000 que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para oferecerem a acusação, os procuradores utilizaram-se de provas colhidas durante a investigação, reforçadas por depoimentos e documentos obtidos em colaborações premiadas, quebras de sigilo bancário e fiscal, relatório de Comissão Interna de Apuração da Petrobras e rastreamento de contas ocultas no estrangeiro.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
30/03/2017
Força-tarefa da Lava Jato propõe ação de improbidade contra o PP, dez políticos da sigla e um ex-assessor de Janene
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba ajuizou, em 22 de março de 2017, ação de civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções.
O primeiro esquema
O primeiro esquema criminoso objeto da ação diz respeito à identificação, ao longo das investigações da operação Lava Jato, de um enorme e complexo estratagema ilícito executado em prejuízo da Petrobras, ao menos no período de 2004 a 2014. Um cartel de empreiteiras fraudava procedimentos licitatórios da estatal em obras gigantescas, inflando indevidamente os lucros obtidos.
Para isso, o cartel contava com a corrupção de empregados públicos do alto escalão da Petrobras, especialmente de diretores da estatal que favoreciam as fraudes nas licitações. Os recursos ilícitos obtidos passavam, então, por um processo de lavagem por meio de operadores financeiros. As propinas eram entregues pelos operadores para os executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis pelo apadrinhamento dos funcionários públicos.
O avanço das investigações levou à descoberta de que esse amplo esquema criminoso se baseava no loteamento político-partidário das diretorias da Petrobras. As evidências indicam que parlamentares federais e agremiações políticas – Partido Progressista (PP), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – obtinham, perante o governo federal, a nomeação para altos cargos diretivos da Petrobras a fim de arrecadar recursos escusos. Em troca do apadrinhamento, as provas mostram que os executivos angariavam propinas que eram destinadas ao enriquecimento ilícito dos participantes e ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais.
No tocante a esse esquema, é objeto da ação proposta a atividade ilícita que beneficiou o Partido Progressista e pessoas a ele vinculadas. Destacou-se a atuação do grupo de liderança do PP, composto pelo falecido deputado federal José Janene, pelos ex-deputados federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte, e pelo deputado federal Nelson Meurer, com o auxílio do ex-assessor parlamentar João Genu. Segundo a ação, eles foram responsáveis por alçar e manter Paulo Roberto Costa no cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobras, montando e mantendo o esquema de corrupção político-partidário instaurado no âmbito da estatal.
As provas apontam ainda que vários integrantes da bancada do PP na Câmara dos Deputados receberam propinas periodicamente, inclusive os deputados federais Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Roberto Britto. A ação aponta que os três parlamentares receberam uma mesada de propinas de R$ 30 mil por mês, por mais de sete anos, até março de 2014. O deputado Mário Negromonte Júnior é demandado como alguém que contribuiu para atos de improbidade de seu pai, recebendo o repasse de propinas disfarçadas de doação eleitoral oficial.
Além disso, na esteira da ação proposta, Arthur Lira (que já responde a outra ação de improbidade decorrente da Lava Jato) também recebeu vantagens ilícitas. Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP por toda a atividade ilícita, enquanto os demais estão sendo acionados por mesadas oriundas de propinas ou desvios específicos em que estiveram envolvidos.
Nesse contexto, a ação de improbidade administrativa imputa ao Partido Progressista, a seus integrantes e a terceiros o recebimento de propinas a partir de contratações realizadas no âmbito da Diretoria de Abastecimento da Petrobras com as empreiteiras Engevix, OAS, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, Camargo Correa, Odebrecht, UTC, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, individualmente ou por meio de consórcio, além da Jaraguá.
O montante de propinas originado desta primeira parte do esquema de cartelização chega, ao menos, a R$ 410.656.517,60, equivalentes a 1% dos valores dos contratos obtidos, que era pago a título de suborno segundo as investigações. Desse total, a ação aponta que 60% eram direcionados para o Partido Progressista e seus integrantes, e 40% eram distribuídos entre executivos da estatal e operadores financeiros.
O segundo esquema
Além disso, foram reunidas provas de que a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, também pagou propina ao PP e seus integrantes. Em troca, Paulo Roberto Costa velava por seus interesses junto à Petrobras. Embora o esquema tenha perdurado de 2006 a 2012, ele teve especial expressão na renegociação do contrato de fornecimento de nafta, em 2009. Nesse esquema paralelo ao cartel de empresas, o montante de propinas pagas para a agremiação partidária e seus integrantes, segundo a apuração, chega ao menos a R$ 49.980.000,00, equivalentes à conversão para moeda nacional de US$ 24,5 milhões. Esse montante equivale a 70% do montante das propinas, que a ação indica que foi destinado ao Partido Progressista – o restante seria destinado a Paulo Roberto Costa.
A petição inicial relata que as vantagens ilícitas eram distribuídas para o Partido Progressista e seus integrantes por meio da entrega de valores em espécie, transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários, entrega de bens, pagamento de contas pessoais em nome dos beneficiários e, ainda, transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores.
Além disso, em época de campanhas eleitorais, o pagamento de propina também foi feito diretamente pelas empresas do cartel para o PP e vários de seus integrantes que eram candidatos, de maneira disfarçada como doações eleitorais “oficiais”. Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP pelas condutas ilícitas refentes a esse segundo esquema criminoso.
Pedidos apresentados ao Judiciário
Nesta ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
O Ministério Público Federal ainda requer também:
a) em relação a José Otávio Germano, o ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;
b) em relação a Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$ 2.550.000,00;
c) em relação a Mário Negromonte Júnior, o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$ 2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;
d) em relação a Arthur Lira, o ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$ 5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.
Além disso, pede-se a condenação de todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.
Efeitos do esquema
As evidências colhidas ao longo da investigação apontam que o dinheiro ilícito da corrupção da Petrobras foi empregado para o enriquecimento ilícito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais. Neste último aspecto, a corrução, além dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais. Candidatos que recebem recursos oriundos da corrupção passam a ter vantagens competitivas em relação aos demais.
Para fins comparativos, o Ministério Público Federal expõe na petição inicial que as propinas arrecadadas diretamente pelo PP e seus integrantes a partir do esquema criminoso, de 2004 a 2014, chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56 – (60% dos R$ 410.656.517,60, somados a R$ 49.980.000,00). No mesmo período, a agremiação recebeu o valor de R$ 179.790.284,80 via fundo partidário.
Esse panorama evidencia que o total de vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribuído por meio do fundo partidário. Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal.
Apuração criminal
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nos Inquéritos n.º 3.980/DF, 3.992/DF, 3.997/DF, 3.999/DF e 4.000/DF, com tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nas Ações Penais n.º 5023135-31.2015.404.7000 e n.º 5030424-78.2016.4.04.7000, ambas com tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
29/03/2017
Rede de Controle reapresenta proposta de projeto de lei sobre transição de governos na ALE/AM
Representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas retomaram hoje (29) as discussões com a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) sobre a proposta de um projeto de lei para garantir a transparência da gestão fiscal nas transições de governos municipais e estadual no Amazonas. Em reunião realizada na tarde de hoje, representantes dos órgãos que compõem a Rede apresentaram minuta do projeto ao atual presidente da Casa, deputado David Almeida (PSD), e a lideranças partidárias.
A proposta de projeto de lei foi apresentada em julho do ano passado ao então presidente da ALE, Josué Neto (PSD), com a participação de diversos deputados estaduais. Na ocasião, foi manifestado interesse em debater e votar a proposta, o que não ocorreu até o final daquela legislatura.
O coordenador da Rede de Controle, procurador da República Alexandre Jabur, destacou a necessidade da aprovação breve de uma lei para regulamentar a transição de governos no Amazonas. “Embora tenhamos apresentado uma minuta de projeto de lei à ALE no ano passado, ao que parece, não houve apreciação da matéria. Sendo assim, entendendo que o tema é por demais importante para a sociedade, a Rede fez questão de vir aqui na Assembleia e solicitar do seu presidente e dos deputados presentes prioridade na análise desse tema, para que ainda esse ano possamos regulamentar a transição no Estado e nos Municípios”, afirmou Jabur.
O sumiço de documentos e HDs de computador, a dificuldade de acesso a dados do ente público por parte do novo gestor e até mesmo o bloqueio de salas por parte da antiga gestão são relatos comuns não apenas no Amazonas, mas em diversos municípios brasileiros. A proposta de projeto de lei se apoia em iniciativas semelhantes já transformadas em leis em outros Estados, como Pernambuco. “Os problemas na transição de governos prejudicam a população, pois se deixa de pagar o salário dos servidores e benefícios como o Bolsa Família, de comprar merenda escolar, entre outras coisas. Pensando em evitar isso, é importante que exista uma lei que determine a instituição de uma comissão de transição, estabelecendo direitos e deveres do candidato eleito e do prefeito em exercício, visando a continuidade dos serviços públicos e a boa gestão administrativa”, explicou o coordenador da Rede.
De acordo com o presidente da Assembleia, o assunto deve ser votado pelos deputados estaduais no Amazonas ainda este ano. “A ALE vê com bons olhos a proposta. Vamos buscar o caminho legal e ajustar o necessário para aprovar esta matéria antes do fim do ano para que, na próxima transição, nós já tenhamos a regulamentação”, afirmou o presidente.
Participaram a reunião, além do coordenador da Rede e do presidente da ALE/AM, representantes do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), e os deputados estaduais Dermilson Chagas (PEN), Serafim Corrêa (PSB), Orlando Cidade (PTN) e Francisco Gomes (PSD).
Casos recorrentes – O superintendente da CGU no Amazonas, Marcelo Borges, destacou que os casos de extravio de documentos de prefeituras municipais de uma gestão para outra continuam acontecendo e apontou o exemplo do município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), cujo prefeito informou à CGU, após notificado sobre fiscalização que será promovida no município, que não recebeu nenhum documento da gestão anterior.
A CGU, segundo o superintendente, oficiou o ex-prefeito, que, por sua vez, informou ao órgão que constituiu uma comissão de transição e entregou todos os documentos da prefeitura ao atual gestor do município. “Com isso, nós estamos em um impasse. O prefeito está impedido de prestar contas e o município deverá ter repasses suspensos em função disso”, afirmou Borges.
Comissão de transição – Na minuta do projeto de lei apresentado à ALE/AM, há a previsão de instituição de comissão de transição de governo, com o objetivo de transmitir ao candidato eleito informações, processos e documentos sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
A comissão de transição deve ser composta, no mínimo, pelos secretários de Controle Interno, de Fazenda e de Administração, ou autoridades com atribuições equivalentes, e demais pessoas indicadas pelo governador ou prefeito eleito.
Aos representantes do governador ou prefeito eleito será dado pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, sendo vedada a negativa de acesso a qualquer informação relativa à administração pública.
A proposta de projeto de lei traz ainda a lista de documentos e informações que devem ser disponibilizados à comissão de transição, entre eles o plano plurianual, as leis orçamentárias, os demonstrativos contábeis, documentos relacionados a processos financeiros e licitatórios, relação de bens e de servidores.
Rede de Controle da Gestão Pública – A apresentação da proposta de projeto de lei à ALE é uma das iniciativas da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, criada em abril de 2015, com o objetivo principal de aprimorar a fiscalização dos gastos públicos em todo o Estado, nas três esferas de governo.
Fazem parte da Rede de Controle o MPF, que atualmente preside o grupo de instituições, o TCU, a CGU, o TCE-AM, a Controladoria-Geral do Estado, a Controladoria-Geral do Município, o Ministério Público de Contas, o MP/AM, a Polícia Federal, a Receita Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Rede de Controle atua no aprimoramento da transparência na gestão e no uso do dinheiro público, bem como da observância por órgãos públicos federais, estaduais e municipais da Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer cidadão acesso a informações por parte do Poder Público.
28/03/2017
Gerente que sucedeu Pedro Barusco na Petrobras é preso na 39.ª fase da Lava Jato
A 39.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 28 de março, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), evidencia a sofisticação dos esquemas de lavagem de dinheiro utilizados para o pagamento de propina decorrente de contratos da Petrobras. Com reforço especial de provas obtidas por meio de cooperação com autoridades suíças, foram expedidos um mandado de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão para cumprimento no Rio de Janeiro. Os alvos desta fase são o ex-gerente executivo da estatal petrolífera, Roberto Gonçalves, e pessoas físicas e jurídicas ligadas à corretora de valores Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Advalor).
Roberto Gonçalves sucedeu Pedro Barusco como gerente executivo da Área de Engenharia e Serviços da Petrobras no período entre março de 2011 e maio de 2012. No Brasil, Gonçalves já vinha sendo investigado pela força-tarefa da Lava Jato a partir de investigações internas da Petrobras e de depoimentos prestados por investigados que firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
Ricardo Pessoa, dirigente da UTC Engenharia, e Mario Goes, operador financeiro e intermediário entre os executivos e agentes públicos, admitiram o pagamento de propinas a Roberto Gonçalves. Os colaboradores comprovaram documentalmente quatro depósitos de US$ 300.000,00 feitos no exterior, a partir de conta em nome da offshore Mayana Trading, mantida por Mario Goes.
Além disso, apuração interna da Petrobras imputou ao ex-gerente executivo parte das irregularidades encontradas nas licitações e contratos do Comperj, como a contratação direta em 2011 do Consórcio TUC, formado, dentre outros, pela Odebrecht e pela UTC Engenharia. Paralelamente, autoridades suíças que investigam desdobramentos do caso Lava Jato transferiram ao Brasil investigações por crimes de lavagem de dinheiro relacionadas a Roberto Gonçalves, com base em acordos de cooperação internacional.
Durante a apuração dos fatos foram identificadas cinco contas bancárias, sendo que uma delas, registrada em nome da offshore Fairbridge Finance SA e que tem Roberto Gonçalves como beneficiário final, recebeu, somente em 2011, cerca de US$ 3.000.000,00 de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Outra conta, registrada no nome da offshore Silverhill Group Investment Inc. e que também tem Gonçalves como beneficiário final, recebeu, no ano de 2014, mais de US$ 1.000.000,00 provenientes da conta em nome da offshore Drenos Corporation, vinculada a Renato Duque. Esta conta do ex-diretor da Petrobrás foi abastecida por valores oriundos da conta em nome da offshore Opdale Industries, que tem por benefíciário final Guilherme Esteves de Jesus, acusado na ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000 de ter intermediado propinas em contratos da Petrobrás para o Estaleiro Jurong.
Ainda de acordo com os documentos encaminhados pela Suíça, Roberto Gonçalves transferiu, em abril de 2014, parte do saldo da conta Fairbridge Finance S/A para contas na China e nas Bahamas. Essa conduta demonstra, além da reiteração de crimes de lavagem de dinheiro, o propósito de impedir o bloqueio dos ativos criminosos e frustrar a aplicação da lei penal. Apesar da tentativa de esconder o patrimônio, ainda foi possível o sequestro de mais de US$ 4.000.000,00 de conta ligada a Roberto Gonçalves.
A prática de várias condutas de ocultação de dinheiro ilícito pelo ex-gerente executivo da Petrobras, com nível significativo de sofisticação, é indicativo de prática criminal em série, de caráter habitual. Ainda, são de especial gravidade os novos atos de ocultação dos ativos criminosos após o início da parte ostensiva da Operação Lava Jato. Assim, foi pedida e decretada a prisão preventiva tendo como objetivo a proteção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal.
Nesta data, também são cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços profissionais e residenciais ligados a sócios da empresa Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Advalor). Diversas provas coletadas ao longo da operação apontam a participação desses investigados na lavagem de dinheiro e no pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras, incluindo Roberto Gonçalves.
De modo convergente, o intermediador de propinas Mario Goes, o ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro Barusco e o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Musa afirmaram que se valeram dos serviços da Advalor para receber vantagens indevidas provenientes de contratos da Petrobras.
A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal, foram identificadas movimentações financeiras da Advalor com diversas pessoas naturais e jurídicas investigadas no âmbito da Lava Jato. Somente no período entre 2010 e 2014, a empresa movimentou, entre valores recebidos e enviados, mais de R$ 6 milhões aos ex-funcionários da Petrobras Celso Araripe, Pedro Barusco e Roberto Gonçalves, ao operador financeiro Mario Goes e ao ex-executivo da Odebrecht, Rogério Araújo. Assim, as medidas de busca e apreensão representam o aprofundamento das investigações, com vistas à coleta de provas sobre essas movimentações financeiras.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
27/03/2017
MPF-PR e MP promovem audiência pública para discutir irregularidades no SUS em Foz do Iguaçu
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) realizam no dia 11 de abril uma audiência pública no auditório da Delegacia da Polícia Federal, na Avenida Paraná, 3471, a partir das 14h, para tornar públicas as medidas adotadas pelo Ministério Público em relação às irregularidades apuradas na gestão orçamentária, financeira e operacional do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo município de Foz do Iguaçu
Além disso, durante o evento, também serão apresentados um balanço sobre a intervenção do Estado do Paraná no Hospital Municipal Padre Germano Lauck, e abordar a importância do controle social para prevenir a malversação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde.
Ao final dos trabalhos, será lavrada ata que passará a integrar os autos do inquérito que apura o caso e que originou a audiência. A sessão terá livre acesso de qualquer pessoa, bem como de meios de comunicação, respeitando os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. A audiência será realizada na forma de exposição de convidados pela organização do evento, e manifestações orais de interessados inscritos.
É requisito, para participação com manifestação oral na audiência, pelo máximo de três minutos, a prévia inscrição. Tal prazo poderá ser prorrogado para todos os participantes, dependendo do número de inscritos até o encerramento das inscrições. A participação poderá ser confirmada por meio de inscrição no dia da audiência, das 14h às 16h, em lista própria que estará disponível no auditório do evento.
Confira aqui o edital de convocação de audiência pública.
23/03/2017
Réu do escândalo do TRT-SP, empresário José Eduardo Ferraz encontra-se foragido há quase seis meses
O Ministério Público Federal (MPF) vem acompanhando com preocupação a fuga de José Eduardo Ferraz, um dos réus condenados pelo desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O empresário, um dos denunciados pelo MPF em 2000 pelos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha, é o único condenado que se encontra solto e cujas penas correm risco de prescrição graças à manobra processual.
O escândalo do TRT-SP, que culminou com a condenação definitiva do ex-senador Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros Filho, os quais se encontram cumprindo pena, e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o qual foi beneficiado por indulto natalino em 2014, ainda não conseguiu atingir José Eduardo Ferraz. Em 30/09/2016, por ordem do TRF3, foi expedido mandado de prisão em face do ex-empreiteiro a título de execução provisória da pena, seguindo-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão de condenados em segunda instância; desde então ele tem se escondido com êxito da Polícia Federal, depois de dezessete anos do início da ação penal e 25 anos após o início da prática criminosa – 1992.
A manobra que veio a beneficiar José Eduardo consistiu na dispensa de seus advogados na véspera da sessão de julgamento pelo TRF3, ocorrida em 2006, a qual resultou na imposição de penas que alcançaram 31 anos de reclusão. Transcorridos 8 anos desde a condenação, a defesa do ex-empreiteiro veio a alegar cerceamento de defesa perante a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal - HC 118856 – Relator Ministro Marco Aurélio de Mello, instância na qual foi decidido, por maioria, anular a condenação proferida em 10/06/2014 e determinar ao ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que procedesse a novo julgamento de José Eduardo.
Diante dessa ordem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região marcou data para novo julgamento de José Eduardo – 15/09/2015. Novamente ele se utilizou da manobra de desconstituir seus advogados na véspera da sessão de julgamento, a qual levou desta vez ao adiamento do julgamento, que veio a ocorrer em 10/11/2015, após ter sido negado seu pedido de adiamento da sessão por mais 25 dias, sob a justificativa de que seus novos advogados necessitavam de mais tempo para análise dos autos.
O novo julgamento resultou na condenação de José Eduardo Ferraz pela prática dos crimes de peculato-desvio (07 anos), estelionato qualificado (07 anos) e corrupção ativa (08 anos e 04 meses), totalizando pena de 22 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado. Foram declaradas prescritas as penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.
No entanto, caso os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal no HC 118856 não sejam acolhidos pela Primeira Turma do STF, estarão prescritas também as penas dos crimes de peculato-desvio e estelionato qualificado, restando somente a pena de 08 anos e 04 meses a que José Eduardo foi condenado pelo crime de corrupção ativa.
O recurso do MPF, também sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, aguarda julgamento desde 03/10/2014.
Luiz Estevão e Fábio Monteiro cumprem pena de 26 anos de reclusão pelas práticas dos mesmos crimes; Nicolau dos Santos Neto, após cumprir 12 anos de pena de reclusão em presídio estadual e em regime domiciliar, foi indultado pela então presidente Dilma Roussef em dezembro de 2012.
Nicolau, José Eduardo, Luiz Estevão, Fábio Monteiro e suas respectivas empresas figuram atualmente como executados em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal que cobram a devolução dos valores desviados, atualizados e acrescidos de dano moral e multa. As duas execuções totalizavam, em 2015, o valor de R$ 3.123.347.011,23.
21/03/2017
Nota da força-tarefa da Lava Jato sobre diligências realizadas nesta data
Nesta data, no âmbito da operação Lava Jato, foram executadas diligências policiais com a finalidade de aprofundar apurações relacionadas ao crime de obstrução da justiça. Dentre os motivos das providências, estão provas de que um blogueiro informou diretamente aos investigados a existência de medidas judiciais sob sigilo e pendentes de cumprimento. Esse vazamento ocorreu antes mesmo da publicação das informações no blog, portanto a diligência não foi motivada pela divulgação das informações à sociedade. Além disso, as providências desta data não tiveram por objetivo identificar quem é a fonte do blogueiro, que já era conhecida, mas sim colher provas adicionais em relação a todos os envolvidos no prévio fornecimento das informações sigilosas aos investigados.
O Ministério Público Federal reforça seu respeito ao livre exercício da imprensa, essencial à democracia. Reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente. Trata-se de atividade extremamente relevante para a população, que inclusive contribui para o controle social e o combate à corrupção.
21/03/2017
MPF/PR denuncia 36 pessoas no âmbito da Operação Research
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu denúncia nesta terça-feira, 21 de março, contra 36 pessoas envolvidas no âmbito da Operação Research, deflagrada no mês de fevereiro, e que apontou o desvio de recursos públicos em detrimento do oferecimento de bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
As investigações apontaram indícios concretos do cometimento dos crimes de associação criminosa, peculato, peculato culposo e lavagem de dinheiro nos pagamentos a título de auxílio a pesquisadores, bolsas de estudo no País e no exterior a diversas pessoas que não tinham vínculo com a UFPR. Entre março de 2013 a outubro de 2016 foram constatadas fraudes em 234 processos de pagamentos realizados, comprovando-se o desvio de, pelo menos, R$ 7.351.133,10
A apuração apontou que, para o sucesso da estratégia criminosa, angariavam-se nomes e CPF´s de pessoas que fossem de confiança das denunciadas Conceição Abadia, Tânia Catapan, Gisele Roland e Maria Aurea Roland, a fim de que passassem a figurar como bolsistas da instituição de Ensino Superior e depois concordassem em ir ao banco e sacar os valores ilicitamente creditados em suas contas, para repassá-los às articuladoras das fraudes.
A investigação indicou ainda que, para esses 27 bolsistas, não havia processos administrativos de concessão dessas bolsas, somente processos de pagamentos que, diferentemente dos casos de auxílios e bolsas regulares, impressionavam pela singeleza e eram basicamente compostos, tão somente, pela autorização de empenho e a correspondente ordem bancária, sem constar qualquer referência ao projeto em desenvolvimento que justificasse o respectivo pagamento e a natureza do vínculo entre a UFPR e o beneficiário (docente, servidor ou aluno).
Os denunciados são Conceição Abadia de Abreu Mendonça, Tânia Márcia Catapan, Gisele Aparecida Roland, Maria Áurea Roland, Márcia Cristina Catapan, Melina de Fátima Catapan, Aneilda Josefa de Jesus, Alceni Maria dos Passos de Oliveira, Andréa Cristine Bezerra, Andreia de Oliveira Souza Schlogl, Carlos Alberto Galli Bogado, Charlene de Mello, Cherri Francine Concer, Daniel Borges Maia, Dayane Silva dos Santos, Dirlene Chagas Lima Esmanhoto, Eder Ribeiro Tidre, Elaine Souza Lima Farias, Eliane Camargo, Ivani de Oliveira Cleve Costa, Joice Maria Cavichon, Luzinete Damasceno Sampaio, Marcio Ronaldo Roland, Marcos Aurélio Fischer, Maria Alba de Amorim Suarez, Maria Eduarda Amorim Suarez, Michela do Rocio Santos Notti, Mydhia Silva dos Santos, Norberto Ferreira dos Santos, Patricia Vargas da Silva do Nascimento, Paulo Allan Roland Bogado, Pedro Amorim Suarez Campos, Jorge Luiz Bina Ferreira, Maria Eliete da Silva, Edílson Sérgio Silveira e Graciela Ines Bolzon de Muñiz.
Na denúncia o MPF-PR também requer a reparação dos danos causados pelos fatos delitivos ora denunciados, solidariamente, no valor mínimo de R$ 7.351.133,10.
17/03/2017
Nota à imprensa sobre a Operação Carne Fraca
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) informa que aguardará a conclusão dos relatórios e análises das diligências realizadas nesta sexta-feira, 17 de março, a partir da deflagração da operação "Carne Fraca", para promover possível oferecimento de denúncia de envolvidos no caso.
A apuração aponta possível prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa por fiscais agropecuários e agentes de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, em sua maioria vinculados à Superintendência Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná (SFA/PR).
Também foram verificados pelas autoridades policiais, ao lado da atuação ilícita dos servidores públicos federais, fortes indícios da prática, por empresários, de corrupção ativa e da prática dos delitos contra a saúde pública.
Conforme a representação policial, entre as provas da prática ilícita, estão tomadas de depoimentos, afastamento de sigilo fiscal e bancário e monitoramento telefônico. Sobre o cumprimento de mandados de prisão, condução coercitiva e busca e apreensão, o MPF/PR, com atribuição para o caso penal, manifesta-se pela regularidade e necessidade das medidas adotadas e seu amparo legal.
17/03/2017
Lava Jato completa três anos com mais de 180 pedidos de cooperação internacional
O número de cooperações internacionais celebradas dentro da Operação Lava Jato demonstra um panorama que deve se tornar mais comum nos próximos anos e no desenvolvimento de futuros trabalhos de investigação. A troca de informações entre autoridades de diversos países com o objetivo de combater crimes transnacionais e desvendar uma série de ilícitos cometidos além do próprio país é uma realidade que só tende a crescer. E ao completar três anos, a apuração do maior escândalo de corrupção do país reforça que este é um caminho sem volta e de fundamental importância para o avanço dos trabalhos realizados tanto no Brasil quanto em outros diversos países.
Até o momento, conforme a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal, foram realizados 183 pedidos de cooperação internacional dentro da Operação Lava Jato, com 43 países. Ao mesmo tempo, 14 destes países forneceram informações por meio de pedidos ativos e também solicitaram informações por meio de pedidos passivos de cooperação.
Do total de pedidos de cooperação, 130 são ativos feitos a 33 países e 53 são passivos recebidos de 24 países. Estes dados sobre pedidos de cooperação internacional incluem investigações desenvolvidas pela Força-tarefa Lava Jato em Curitiba, pelo Grupo de Trabalho (GT) junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro.
Os pedidos de cooperação ativa foram feitos para os seguintes países: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Áustria, Bahamas, Canadá, China, Espanha, Estados Unidos, França, Gibraltar, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilhas de Guernsey, Ilha de Jersey, Ilhas de Man, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça e Uruguai.
Já os pedidos de cooperação passiva foram recebidos dos seguintes países: Andorra, Argentina, Chile, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Itália, Liechtenstein, México, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.
A ferramenta vem sendo fundamental para que o Ministério Público Federal (MPF) identifique contas no exterior que foram utilizadas por muitos dos envolvidos no esquema de desvio de recursos da Petrobras, sejam corruptos ou corruptores. Outro objetivo da cooperação internacional é aprofundar investigações sobre a possível participação de agentes ou representantes de empresas estrangeiras que tenham sido beneficiadas pelo grupo criminoso que causou prejuízos à estatal petrolífera.
A troca de informações entre as autoridades dos países também permite que o processo de recuperação de valores identificados no exterior seja mais ágil. Já são alvo de recuperação no exterior R$ 756.946.514,87, por meio de acordos de colaboração premiada. Deste total, R$ 594.069.992,07 já foram repatriados.
O trabalho desenvolvido pela Lava Jato reforçou que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro, por exemplo, são realizados por meio de bancos em países estrangeiros. Além disso, grande parte dos milhões de reais desviados da Petrobras foram parar em paraísos fiscais. Por isso esta troca de informações por meio de cooperação internacional é considerado um dos pilares que ajudaram a alavancar a operação.
A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), vinculada ao gabinete do procurador-geral da República, em Brasília, é o setor do Ministério Público Federal que faz a intermediação entre as autoridades e organizações estrangeiras e a força-tarefa no Brasil. Um dos exemplos das contribuições mais recentes do trabalho de cooperação internacional na Lava Jato é a utilização de documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil como provas dentro do processo conduzido contra executivos da empreiteira Odebrecht.
"A cooperação jurídica internacional é um dos pilares da operação Lava Jato, porque as informações que foram produzidas a partir desses contatos com autoridades estrangeiras foram fundamentais para expandir as investigações e para o oferecimento de acusações graves contra pessoas importantes no esquema identificado.
Além disso, a cooperação internacional também foi fundamental para alavancar os acordos de colaboração premiada e de leniência que, por sua vez ajudaram a multiplicar os crimes sob investigação´´, ressaltou o procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho, integrante da Força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).
O procurador reforçou também que a quantidade e a qualidade das provas produzidas durante a operação são o fator de maior influência na decisão das defesas de deixar de negar os fatos e passar a colaborar com as investigações, e que boa parte dessas provas veio do exterior. ``Vale destacar ainda que a expertise acumulada na Força-tarefa da Operação Lava Jato, com o apoio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, permitiu a utilização mais ampla possível dos diversos canais e mecanismos de cooperação entre os países, sempre com o respeito absoluto à legalidade, tornando o Ministério Público Federal um órgão de referência internacional no combate à corrupção”, completou Galvão.
Projeto com Reino Unido
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) recebeu entre quinta-feira e sexta-feira, o ``Seminário Reino Unido-Brasil: Diálogos sobre Corrupção, Processo Penal e Cooperação Jurídica Internacional´´. O evento foi uma iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria Geral da República (PGR).
O seminário faz parte de uma série de iniciativas previstas no projeto de cooperação desenvolvido pela SCI com o governo do Reino Unido. O objetivo é ampliar a eficiência e o desempenho da instituição no sistema judicial brasileiro por meio da troca de experiências entre os países, bem como compartilhar boas práticas e desenvolver novas frentes de trabalho, com a possibilidade de se criar equipes conjuntas de investigação.
O projeto, que teve início em junho do ano passado e foi elaborado pela SCI, prevê dois resultados práticos. O primeiro refere-se ao estabelecimento de transparência, incluindo melhores práticas e ferramentas inovadoras do Reino Unido para identificar e lutar contra crimes graves no Brasil. Já o segundo resultado prevê a capacitação de procuradores brasileiros para a formação de equipes conjuntas de investigação. Dentro do cronograma de trabalho previsto no projeto já foi realizada uma visita técnica ao Reino Unido, e agora a realização do seminário em Curitiba. Ao final do projeto será elaborado um documento com recomendações de boas práticas a serem implementadas no País.
"Diálogos como este são importantes para conhecer boas práticas e estratégias de persecução criminal bem sucedidas em outros países. O Brasil tem recebido a influência de instituições jurídicas britânicas há muito tempo, talvez desde o Código de Processo Penal do Império. O júri, o sistema acusatório e o devido processo legal surgiram ou foram consolidados naquele país. Certamente haverá outras lições a aprender para que tenhamos um sistema processual verdadeiramente garantista, sob a inspiração do país onde foi promulgada a Magna Carta há mais de 800 anos. O tratamento de certos temas na Inglaterra poderá surpreender aqueles que resistem à evolução do processo penal brasileiro", destacou o procurador Regional da República Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da PGR.
Números da Lava Jato
Os dados da Lava Jato são todos monumentais e impressionantes. Os crimes já denunciados na primeira instância envolvem o pagamento de propina de cerca de R$ 6,4 bilhões. Além disso, laudos elaborados por peritos da Polícia Federal (PF) indicam que o prejuízo à Petrobras pode chegar a R$ 42 bilhões, levando em conta o lucro que as empreiteiras que formavam o cartel de obras obtiveram a partir do pagamento de propina a agentes públicos e políticos para garantir os contratos com a estatal.
O bloqueio de bens dos réus já totaliza a cifra de R$ 3,2 bilhões. A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) também pede o ressarcimento de R$ 38,1 bilhões pelos crimes cometidos, incluindo nesse montante a aplicação de multas milionárias às empresas envolvidas.
Já foram oferecidas na primeira instância 58 acusações criminais contra 260 pessoas (sem repetição de nome), sendo que em 26 já houve sentença pelos crimes de corrupção, crimes contra o sistema financeiro internacional, tráfico transnacional de drogas, formação de organização criminosa, lavagem de ativos, entre outros. Ao todo foram 130 condenações, envolvendo 89 condenados, contabilizando, 1362 anos, 5 meses e 21 dias de pena.
Em três anos de operação foram deflagradas 38 fases pela FT, que somaram 746 buscas e apreensões, 202 conduções coercitivas, 91 prisões preventivas, 101 prisões temporárias e 6 prisões em flagrante.
Dentro da Operação Lava Jato também foram celebrados 155 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas, 10 acordos de leniência com pessoas jurídicas e 1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O valor alvo de recuperação por meio dos acordos celebrados no âmbito da operação chega a R$ 10.397.611.323,99. Este valor representa multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas, além de renúncia de valores no Brasil e no exterior.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público no Paraná (MPF-PR), o aniversário de três anos da operação é um momento de olhar para o passado e para o futuro.
``No passado, ficaram desafios superados por instituições que vêm se fortalecendo e romperam a impunidade dos círculos do poder político e econômico. No presente, temos em mãos o diagnóstico de uma corrupção que tem raízes em nossa história e cujos tentáculos abraçaram muitos órgãos públicos. No futuro, vemos algumas pedras no caminho, que a sociedade poderá nos ajudar a ultrapassar se queremos rumar para um país menos corrupto. O primeiro obstáculo é uma reação legislativa latente de políticos de peso para barrar as investigações. A segunda dificuldade é a armadilha de acreditar que a Lava Jato resolverá todos os problemas. Após três anos, é necessário que a população insista em iniciativas de renovação política e em reformas do sistema político e de justiça até que elas aconteçam”, destacou o procurador.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
08/03/2017
Nota da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba
Tendo em vista o editorial "Limitações da Lava Jato", publicado nesta data pelo jornal "O Estado de S. Paulo", a força-tarefa Lava Jato vem prestar alguns esclarecimentos à sociedade:
1. Apesar da louvável intenção desse periódico em apontar supostas limitações da Lava Jato em sua atividade de investigação e acusação de crimes envolvendo a Petrobras, o editorial peca pela frágil análise que faz das ações até agora empreendidas em defesa dos acionistas minoritários e do próprio mercado de capitais.
2. O editorial deixa de considerar, primeiramente, que a principal proteção que a Lava Jato ofereceu aos acionistas minoritários foi a de ter expurgado a quadrilha pluripartidária que detinha as principais diretorias da Petrobras, e que a vinha sangrando para manter no poder, mesmo que à custa da democracia, os partidos que sustentavam o Governo Federal de então.
3. As investigações da Lava Jato, pelo contrário, tornaram a Petrobras uma empresa economicamente mais saudável, o que contribui para a reversão da tendência de queda no preço das ações, que chegaram ao valor próximo de R 4,50 em janeiro de 2016, no auge das revelações do esquema criminoso, e hoje voltaram ao valor de R$ 15,00.
4. Além disso, ao investigar a corrupção, a Lava Jato produziu extenso material probatório que pode ser utilizado pelos acionistas minoritários para a responsabilização da União Federal, acionista majoritária da Petrobras, e responsável pelo comando dessa estatal, ou qualquer de qualquer outro corresponsável pelos atos ilícitos descobertos.
5. Ainda em relação ao mercado de capitais, a investigação conduziu ao reconhecimento de inconsistências no balanço da Petrobras, resultando em demonstrações contábeis mais confiáveis, que refletem o real quadro patrimonial da empresa. Com isso, proporciona um ambiente mais seguro e favorável a investimentos futuros.
6. Por fim, a Lava Jato é reconhecidamente um fator inibidor da formação de cartéis e macrocorrupção em contratos públicos, o que contribui para o restabelecimento ou fortalecimento de um ambiente de mercado saudável, permitindo a retomada do crescimento econômico sobre bases sólidas e consistentes. Basta ver que, em decorrência da Lava Jato, o CADE apura a existência de pelo menos 30 diferentes carteis em variados mercados.
A dimensão do esquema de corrupção e cartéis descoberto na Lava Jato oferece enormes desafios, que são enfrentados por uma equipe com recursos humanos e financeiros limitados. Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter feito um enorme esforço para garantir a melhor estrutura da história para uma investigação no Ministério Público Federal, seria impossível se estar preparado para tanta corrupção. Contudo, ainda que o trabalho possa ter restrições, como inerente a qualquer instituição humana, os resultados alcançados são singulares não só para padrões brasileiros, mas mundiais, o que é fruto de um esforço extraordinário de centenas de servidores de múltiplos órgãos.
A Lava Jato reitera seu compromisso com a Constituição e as leis, assim como de atuar em correspondência aos mais lídimos interesses da sociedade brasileira, da qual o Ministério Público é defensor intransigente.
23/02/2017
MPF/PI: ex-prefeito de Boqueirão do Piauí é condenado por improbidade
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal no estado, a condenação do ex-prefeito de Boqueirão do Piauí Raimundo Nonato Soares, pela prática de improbidade administrativa no seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional para consecução do objeto do Convênio 1401/2001, no valor de R$ 143.000,00, que tinha por objeto a execução de uma ponte.
Raimundo Nonato Soares foi condenado ao ressarcimento do erário do Município no valor de R$ 143.000,00, atualizados até 26/12/2002; à perda de cargo público, caso ocupe algum; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos, a serem revertidos ao erário de Boqueirão do PI; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e à proibição de contratar com o Poder Público, inclusive em Boqueirão do Piauí, pelo prazo de cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 0009493-15.2010.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
twitter@MPF_PI
23/02/2017
Lava Jato: nova fase mira operadores do PMDB
A pedido da Força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), a Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, a 38.ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os alvos principais são dois investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, suspeitos de intermediar propina de forma profissional e reiterada na diretoria Internacional da Petrobras, com atuação também nas diretorias de Serviço e Abastecimento da estatal. O cumprimento dos mandados está sendo realizado no estado do Rio de Janeiro.
Os pedidos protocolados pela Força-tarefa em Curitiba tiveram como base principal os depoimentos de colaborações premiadas reforçados pela apresentação de informações documentais, além de provas levantadas por intermédio de cooperação jurídica internacional. De acordo com o MPF-PR, os dois alvos das prisões desta quinta-feira são suspeitos de utilizar contas no exterior para fazer repasse de propinas a agentes públicos. Entre os contratos da diretoria Internacional, os alvos são suspeitos de intermediar propinas na compra dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; na operação do navio sonda Vitoria 10.000 e na venda, pela Petrobras, da Transener para a empresa Eletroengenharia.
Além disso, esporadicamente os investigados atuavam também em outras diretorias da Petrobras. Na área de Abastecimento, as investigações identificaram a participação deles na intermediação de propinas no contrato de aluguel do terminal de tancagem celebrado entre a Petrobras e a empresa Trafigura, e no contrato de fornecimento de asfalto com a empresa Sargent Marine. Também foi identificada atuação dos investigados no pagamento de propinas para Pedro Barusco, ex-gerente da diretoria de Serviços, decorrente de contratos celebrados com a empresa Sete Brasil para exploração do pré-sal.
Para realização dos pagamentos de propina de forma dissimulada, os alvos desta nova fase utilizavam contas de empresas offshores no exterior. No decorrer das investigações foram identificados pagamentos em contas na Suíça e na Bahamas.
Conforme o procurador da República e integrante da Força-tarefa Lava Jato do MPF-PR, Diogo Castor de Mattos, ``as prisões foram decretadas para garantia de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a notícia que os investigados se evadiram recentemente para o exterior, possuindo inclusive dupla nacionalidade´´.
Na decisão em autoriza a deflagração desta fase, o juiz federal Sérgio Moro destacou que “o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois diretores e dois gerentes da Petrobrás, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobrás, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”.
Ainda em seu despacho, o magistrado reforçou que, caso confirmada a evasão dos investigados para o exterior, em virtude dos alvos terem dupla nacionalidade, seja realizada a inclusão do nome dos investigados no rol de foragidos internacionais da Interpol.
16/02/2017
Operação Porto Seguro: negados dois pedidos de trancamento de ação feitos por ex-diretor da Anac
Foram negados dois habeas corpus do ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira, réu da operação Porto Seguro, em que era pedido o trancamento das ações penais a que responde. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com mais de vinte outros envolvidos, entre eles seus irmãos Paulo – ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) – e Marcelo Vieira, por integrar um complexo esquema de fraudes em órgãos públicos.
O ex-diretor da Anac pediu dois HCs, pedindo trancamento das ações penais 0002626-63.2014.4.03.6181 e 0002627-48.2014.4.03.6181. Na primeira ação, Rubens Vieira e seu irmão Paulo são acusados de oferecer R$ 300 mil por um parecer técnico favorável a interesses de empresários em um processo do Tribunal de Contas da União.
O processo discutia possíveis irregularidades praticadas por representantes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) no contrato de arrendamento com a empresa Terminais de Contêineres da Margem Direita S/A. Nesse processo, eram apontadas descumprimento a dispositivos da Lei dos Portos (Lei 8.630/93) e da Lei das Licitações (Lei 8.666/93). A oferta de propina foi denunciada, em fevereiro de 2011, pelo próprio auditor de controle externo do TCU que recebeu a oferta, dando origem às investigações da Operação Porto Seguro.
A outra ação discute corrupção e tráfico de influência ao utilizar o contato político da chefe do gabinete regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha para indicação de Rubens Vieira ao cargo de direção da Anac. Além disso, antes da nomeação do réu, seu irmão Paulo e Rosemary já tinham relação com a nomeação de uma pessoa para um cargo em comissão na mesma agência.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra a concessão dos dois HCs. Em ambos os casos, a Procuradoria aponta que “fica evidente que se trata de mais uma tentativa de se evitar o prosseguimento natural do feito e não de um efetivo combate de uma decisão arbitrária por parte do Estado.” Além disso, a PRR3 demonstrou haver evidente justa causa para processar o réu, envolvido num permanente núcleo criminoso que praticou diversas irregularidades junto a diversos órgãos públicos.
A PRR3 afirmou, ainda, que a denúncia se apoia em evidências de que Rubens Vieira e seu irmão, Paulo, agiam como intermediários de interesses de empresas e negociando propina para emissão de pareceres e documentos favoráveis a elas. Paulo é apontado como líder da organização criminosa descoberta durante a operação.
Acolhendo os apontamentos da PRR3, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, os dois habeas corpus, mantendo as ações penais contra o réu.
(Com informações da Procuradoria da República em São Paulo)
Processo nº 0015825-03.2016.4.03.0000
Processo nº 0016179-28.2016.4.03.0000
15/02/2017
MPF/AM firma termo de compromisso para construção de 50 escolas indígenas
Negociação com participação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) resultou na celebração de acordo para a construção, funcionamento, manutenção e gerenciamento de 50 escolas indígenas nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, localizados no território do médio e alto Rio Negro, interior do Estado, além de outros compromissos.
As escolas deverão atender as demandas de comunidades indígenas desses municípios, observando as especifidades culturais de cada povo e comunidade. Para garantir o cumprimento do termo de compromisso, um plano de trabalho deverá ser elaborado por todos os participantes no prazo de 90 dias e apresentado ao MPF/AM, que irá acompanhar o cumprimento das medidas previstas. O acordo tem validade de quatro anos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
O termo de compromisso foi celebrado em 8 de janeiro, na cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM, entre MPF/AM, Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC/Secadi), Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc/AM), Exército Brasileiro (2ª BIS), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Instituto Federal do Amazonas (Ifam/Campus São Gabriel da Cachoeira), Fundação Nacional do Índio (Funai), Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), Fórum de Educação Escolar Indígena do Amazonas (Foreeia), Instituto Socioambiental (Isa/São Gabriel da Cachoeira) e as Prefeituras de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos.
O acordo prevê a disponibilização. a cada três meses, de todas as informações relativas à construção, funcionamento, manutenção e gerenciamento das 50 unidades escolares que deverão ser construídas e mantidas na região, sob modelo arquitetônico ainda a ser definido pelas organizações indígenas, em conjunto com o FNDE.
Paralelamente à construção das 50 escolas inicialmente previstas, também deverá ser elaborado um cronograma de construção de novas unidades escolares, sob o modelo de construção e gestão compartilhada com as comunidades indígenas que tiverem interesse, com o apoio técnico necessário e uso de materiais de construção, conhecimentos e mão de obra locais, gerando renda às comunidades indígenas e aos municípios contemplados.
A Seduc/AM e as prefeituras dos três municípios envolvidos no acordo deverão se responsabilizar pelas ações de manutenção e gestão administrativa das unidades escolares, inclusive a contratação do quadro de pessoal necessário.
Também se comprometeram a adotar as providências cabíveis no âmbito da Seduc/AM e das Prefeituras municipais, em 180 dias, para realização de concurso público diferenciado para professor indígena, merendeiras e agentes administrativos, com observância da cultura e, sempre que possível, domínio da língua materna.
Financiamento direto – A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC e o FNDE se comprometeram a financiar diretamente a construção das escolas, sem repasse de dinheiro para o estado ou municípios.
O projeto é uma proposta piloto de construção diferenciada, tendo em vista as dificuldades logísticas, administrativas e financeiras apresentadas pelos municípios do interior do Amazonas. As 50 unidades escolares devem ser entregues até o final de 2018, com as discussões paralelas no mesmo período para construções com materiais, conhecimento e mão de obra local de outras escolas indígenas não contempladas inicialmente.
Entre os diversos compromissos assumidos, as instituições da sociedade civil, organizações indígenas e indigenistas reforçaram o dever de elaborar, em parceria com as instituições de ensino superior (Ifam e Ufam) e as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado, projeto educacional e material didático culturalmente adequado às comunidades a serem atendidas.
Informações georreferenciadas do Instituto Socioambiental (ISA) serão usadas como apoio à elaboração e atualização dos planos político-pedagógicos das escolas a serem construídas. O apoio logístico para as obras ficará a cargo do Exército Brasileiro, que também auxiliará na fiscalização da construção e manutenção.
Pelo acordo, a Funai deverá ainda adotar as medidas legais e burocráticas para viabilizar a construção das escolas indígenas nos locais indicados e apoiar na interlocução com as comunidades indígenas.
Confira a íntegra do termo de compromisso e da memória de reunião realizada em São Gabriel da Cachoeira/AM, entre os dias 6 e 8 de fevereiro de 2017.
08/02/2017
Procurador da força-tarefa Lava Jato participa de evento na Universidade de Columbia
O procurador da República Paulo Roberto Galvão foi um dos palestrantes do seminário Institution-building, Governance and Compliance in Brazil: Politics, Policy, and Business (fortalecimento institucional, governança e conformidade no Brasil: política, diretrizes e negócios), promovido pela Universidade de Columbia nos dias 6 e 7 de fevereiro. O objetivo do evento, contou também com a participação do juiz federal Sergio Moro, era discutir os efeitos da operação Lava Jato nas instituições brasileiras.
O público teve a oportunidade de conhecer mais sobre a Lava Jato a partir do relato de alguém que está na linha de frente das investigações. Além de explicar as fases da operação desde seu início, Galvão apresentou os resultados obtidos, destacando que, por meio de acordos de colaboração, já foram recuperados R$ 10,1 bilhões, dos quais R$ 756,9 milhões estavam no exterior. O procurador da força-tarefa também abordou a importância da aprovação de medidas eficazes contra a corrupção e respondeu perguntas da plateia.
“O evento representa importante oportunidade para ampliar e esclarecer o debate sobre a importância da operação Lava Jato para o futuro do país. Foram discutidos de forma ampla e democrática os resultados que podem decorrer da operação nos campos político, econômico e ético”, afirma o procurador Paulo Roberto Galvão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
08/02/2017
Justiça acata denúncia do MPF/PR contra 98 pessoas no âmbito da Operação Pecúlio
A 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu acatou a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, contra 98 pessoas envolvidas no megaesquema de corrupção que desviou recursos federais e que veio à tona após a deflagração da Operação Pecúlio e suas fases seguintes, denominadas de Nipoti I e Nipoti II. Desta forma, o ex-prefeito Reni Clóvis de Souza Pereira (PSB), vereadores, ex-vereadores da Câmara Municipal, ex-secretários municipais e empresários se tornaram réus e vão responder por uma série de crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes de licitações, organização criminosa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e usurpação do exercício de função pública.
A denúncia apresentada pela Procuradoria da República em Foz apontou uma série de crimes praticados, entre eles o pagamento de uma espécie de "mensalinho" aos vereadores em troca de apoio político para projetos de interesse do Poder Executivo, indicação de nomes de familiares dos parlamentares para cargos na prefeitura e em empresas terceirizadas, e ainda o recebimento de propina para privilegiar o pagamento de empresas com contratos com a administração local. As investigações do MPF indicaram que ao menos 12 vereadores receberam valores indevidos em troca de apoio político na votação de projetos do Executivo. Esses valores variavam de R$ 10 mil a R$ 5 mil mensais.
No despacho de recebimento da denúncia, o magistrado Matheus Gaspar destaca que "há indícios de que as verbas oriundas da União, dentre outras, foram desviadas pela supracitada organização criminosa, a fim de abastecer o esquema denominado 'mensalinho', supostamente instituído no âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o qual teve por objetivo assegurar a impunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Reni Clóvis de Souza Pereira, ora afastado do exercício de suas funções por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como por exemplo, no episódio relacionado à denominada 'CPI do Caixa 2', bem como assegurar que projetos de seu interesse tivessem deliberação favorável por parte dos membros do Poder Legislativo Municipal, como, por exemplo, aquele relativo à instituição de uma Parceria Público Privada na área da saúde municipal".
Conforme é indicado na peça acusatória, os agentes públicos da prefeitura utilizaram recursos federais desviados de obras e serviços realizados por empresas contratadas pela administração municipal de Foz para promover o pagamento das vantagens indevidas aos membros do Poder Legislativo. A organização criminosa, segundo a denúncia, era liderada pelo ex-prefeito Reni Pereira (PSB).
De forma associada, algumas das pessoas cujas condutas foram investigadas integravam uma complexa organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, mediante a prática de graves infrações penais, tais como corrupção ativa, passiva, peculato, dentre outras correlatas. A organização ramificava-se partindo do topo da cadeia de comando da municipalidade, passando então pelas secretarias e autarquias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos aqui representados por empresários de vários setores, de forma a dar plena vazão às demandas ilícitas, cujo objetivo principal era a captação de recursos desviados dos cofres da prefeitura de Foz.
Esta é a segunda denúncia oferecida no âmbito da Operação Pecúlio que é acatada pela Justiça Federal. Na primeira, protocolada em junho de 2016, outras 85 pessoas foram denunciadas. Com isto, já chega a 183 o total de réus do caso.
Confira a decisão aqui.
08/02/2017
Operação Zelotes: Nova fase cumpre mandados de busca e apreensão em SC, MG e no DF
Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 9ª desde o início de 2015 – foram cumpridos, nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, seis mandados judiciais nos estados de Santa Catarina e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal (PF), as medidas incluem buscas e apreensões que têm como alvo quatro pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.
Os requerimentos foram feitos no âmbito de um dos inquéritos da Operação que apura, especificamente, atos ilícitos praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para anulação de débitos de uma instituição financeira na Receita Federal no valor de R$ 188 milhões. Também foi solicitada a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico dos envolvidos. O pedido enviado à Justiça é baseado em relatório produzido pela Corregedoria do Ministério da Fazenda, que aponta a existência de articulação fraudulenta no julgamento do caso pelo tribunal administrativo.
Desde o início das investigações, os integrantes da força-tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quarta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três fases do julgamento relativo a Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) iniciados pela contribuinte para questionar a dívida tributária.
Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação dos PAFs. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido será compartilhado e analisado pelos integrantes da força-tarefa responsável pelas investigações. Como a investigação é sigilosa, o nome dos envolvidos não pode ser divulgado.
Sobre a Zelotes - Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 14 ações penais contra 82 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Na esfera civil, já foram apresentadas quatro ações de improbidade contra 11 pessoas. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.
06/02/2017
Réu que respondia processo por contrabando de cigarros em liberdade tem prisão decretada após ser flagrado traficando drogas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a prisão preventiva de Vanderlei Paulo de Andrade, em processo a que responde pelos crimes de contrabando e corrupção ativa. No dia 16 de novembro de 2011, réu havia sido preso em flagrante, junto com outro comparsa, com grande quantidade de cigarros de origem estrangeira na cidade de Ribas do Rio Pardo (MS). O réu ainda tentou subornar os policiais civis e militares, com o objetivo de não ser preso.
A Justiça havia permitido que o réu respondesse o processo em liberdade, após pagamento de fiança. No entanto, em janeiro de 2015, Andrade foi preso numa rodovia em Goiás, transportando 100 quilos de maconha. Além disso, ele estava em veículo que era produto do crime e, para fugir, trocou tiros com a a polícia, realizando uma fuga audaciosa em alta velocidade que colocou em perigo a vida das pessoas ao redor da via.
Diante dessa informação, o MPF pediu a prisão preventiva do réu também no processo de contrabando, mas a primeira instância da Justiça Federal o manteve em liberdade, sob o argumento de que o que havia ocorrido não justificaria medida tão extremada, considerando ainda que o flagrante tráfico de maconha ocorreu mais de três anos depois.
O MPF recorreu ao Tribunal. Em sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a prisão de Andrade, afirmando que a prisão por tráfico “mostra tratar-se de pessoa que faz do crime um meio de vida - indicativo seguro de que uma vez em liberdade voltará a delinquir movido pelo sentimento de impunidade”.
Além disso, a PRR3 destacou que Vanderlei não se trata de um réu primário, pois ele possui duas condenações por contrabando de cigarros em cidades do Paraná, em anos anteriores, e uma denúncia semelhante em Minas Gerais.
Acolhendo tais argumentos, a 5ª Turma do TRF3, por unanimidade, acolheu o recurso do MPF, determinando a prisão preventiva do réu. O processo continua tramitando perante a 5ª Vara Federal de Campo Grande.
Processo nº: 0007200-22.2016.4.03.6000
Acórdão.
31/01/2017
MPF-PR oferece denúncia contra 98 pessoas em esquema de ``mensalinho´´ em Foz do Iguaçu
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu (MPF/PR), ofereceu denúncia contra 98 pessoas, incluindo o ex-prefeito Reni Pereira (PSB), vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal, ex-secretários municipais e empresários envolvidos na ampliação das investigações da 5.ª e 6.ª fases da Operação Pecúlio, denominadas de Nipoti I e Nipoti II. A peça acusatória aponta uma série de crimes, entre elas o pagamento de uma espécie de ``mensalinho´´ aos vereadores em troca de apoio político para projetos de interesse do Poder Executivo, indicação de nomes de familiares dos parlamentares para cargos na prefeitura e em empresas terceirizadas, e ainda o recebimento de propina para privilegiar o pagamento de empresas com contratos com a administração local.
A denúncia traz, ainda, indicativos de que os agentes públicos da prefeitura utilizaram recursos federais desviados de obras e serviços realizados por empresas contratadas pela administração municipal de Foz para promover o pagamento das vantagens indevidas aos membros do Poder Legislativo. A organização criminosa, conforme aponta a acusação, era liderada pelo ex-prefeito Reni Pereira (PSB).
Conforme apontaram as investigações do MPF, ao menos 12 vereadores receberam valores indevidos em troca de apoio político na votação de projetos do Executivo. Estes valores variavam entre R$ 10 mil a R$ 5 mil mensais. Um exemplo da atuação deste ramo da organização foram as votações referentes à aprovação da Parceria Público-Privada (PPP) na área da saúde, onde fica claro o conluio e desvio de finalidade dos vereadores. Os acusados nesta denúncia foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes de licitações, organização criminosa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e usurpação do exercício de função pública. As investigações ainda estão apurando o quanto pode ter sido desviado dos cofres públicos.
A acusação explica que, de forma associada, algumas das pessoas cujas condutas foram investigadas integravam uma complexa organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, mediante a prática de graves infrações penais, tais como corrupção ativa, passiva, peculato, dentre outras correlatas. A organização ramificava-se partindo do topo da cadeia de comando da municipalidade, passando então pelas secretarias e autarquias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos aqui representados por empresários de vários setores, de forma a dar plena vazão às demandas ilícitas, cujo objetivo principal era a captação de recursos desviados dos cofres da prefeitura de Foz.
``Os denunciados associaram-se com a finalidade de fraudar diversas licitações da Administração Pública, formando para isso um cartel entre as empresas da região, onde se revezavam como vencedores do certame, a fim de obter vantagens indevidas do erário municipal, bem como facilitar o desvio da verba pública. Em linhas gerais, após a empresa ser vencedora da licitação, comumente mediante fraude, os pagamentos e outras facilidades somente eram realizados se participassem para o descaminho da verba pública, realizado através de fraudes na medição da obra. O montante pago indevidamente às empresas era revertido em prol da organização criminosa, repassado para o então prefeito Reni Clovis de Souza Pereira, além de ser destinado para o pagamento de propina a determinados vereadores, denominado de “mensalinho”, para que estes votassem de acordo com os interesses do Prefeito e da organização criminosa´´, destacam os procuradores em trecho da denúncia.
Além das colaborações premiadas realizadas ao longo das investigações que comprovaram a prática das irregularidades pela gestão pública municipal, diversas provas levantadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).
A materialidade dos fatos delituosos e indícios de sua autoria estão no resultado das publicações de editais e seus resultados, contemplando empresas cujos sócios possuem estreitos vínculos com os gestores municipais, dentre eles secretários, diretores e com o ex-prefeito, além de interrogatórios, depoimentos e termos de colaboração premiada de sete investigados, dentre outros colaboradores, bem como em outras provas juntadas aos autos em relação aos demais delitos investigados incidentalmente. Todas as informações prestadas pelos colaboradores foram reforçadas por provas de corroboração apresentadas durante os depoimentos. A denúncia protocolada junto à 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu é assinada pelos procuradores da República, Alexandre Halfen da Porciuncula e Juliano Baggio Gasperin, e contou com amplo material probatório.
Denunciados - Os denunciados em ordem alfabética: Adailton Avelino, Adelir Diniz da Rosa, Ademilton Joaquim Teles, Aires Silva, Alexandre Sebastian Haus da Silva, Alexei da Costa Santos, Alice Maria Macedo Silva, Anice Nagib Gazzaoui, Beni Rodrigues Pinto, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Juliano Budel, Charlles Bortolo, Claudio Luis Pamplona Freitas, Cristiano Fure de França, Darci Siqueira, Denis Cristiano dos Santos, Diego Fernando de Souza, Edílio João Dall´Agnol, Edison Roberto Bardelli, Eduardo Rodrigues do Vale, Élcio Antônio Bardeli, Eloe Steinmetz, Érico da Rosa Marques, Euclides de Moraes Barros Junior, Evandro Henrique Freire, Evori Roberto Patzlaf, Fabricio Garcia Vidal, Faisal Ahmad Jomaa, Fernando Cossa, Fernando Henrique Triches Duso, Flávio Eisele, Francisco Noroeste Martins Guimarães, Geraldo Gentil Biesek, Gessani da Silva, Giancarlo Schetini de Almeida Torres, Gilmar da Trindade Ribeiro, Girnei de Azevedo, Guilherme de Jesus Paulus, Hermógenes de Oliveira, Inácio Colombelli, Ismael Coelho da Silva, Ivan Luiz Fontes Sobrinho, Jeferson Antônio Aguiar, João Matkievicz Filho, Jones Magrineli Junior, Jorge Yamakoshi, José Carlos Neves da Silva, Juarez da Silva Santos, Karen Izabella Rogoni Marquezi de Oliveira, Laerte Justino de Oliveira Filho, Luiz André Penzin, Luiz Antônio Pereira, Luiz Augusto Pinho de Queiroga, Luiz Carlos Alves, Mahmoud Ahmad Jomma, Marcelo Colombelli, Marco Cesar Cunico Fatuch, Maria Letizia Jimenez Abbate Fiala, Marino Garcia, Marli Terezinha Telles, Maurício Iopp, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa Souza, Micael Sensato, Mônica Marins Justino de Oliveira, Ney Zanchett, Nilza Argenta Moreira, Nilton João Beckers, Ocivaldo Gobetti Moreira, Odair José Silveira, Orlando Aristides Arce Morales, Patrícia Gottardello Foster Ruiz, Paulo Cezar Barancelli de Araújo, Paulo Cesar Queiroz, Paulo Gustavo Gorski, Paulo Ricardo da Rocha, Paulo Trento Gorski, Raimundo Geraldo das Neves, Ramon João Correa, Reginaldo da Silveira Sobrinho, Renan Gustavo Baez, Reni Clóvis de Souza Pereira, Ricardo Andrade, Ricardo Vinicius Cuman, Roberto Floriani Carvalho, Rodrigo Becker, Rodrigo Cavalcante Gama de Azevedo, Rogério Calazans de Freitas, Rosa Marcela Soleni Siebre, Rosângela Schuster, Rosinaldo Luziano dos Santos, Rozimero Bezerra de Souza, Rudinei de Moura, Rui Omar Novicki Junior, Salete Tonello, Sandra Ferreira do Nascimento, Sandro Mazali, Susamara Reginato, Túlio Marcelo Denig Bandeira.
Confira a íntegra da denúncia (parte 1) e (parte 2)
Primeira ação penal - Outros 85 pessoas já são réus de processo derivado das investigações da Operação Pecúlio. A denúncia foi realizada pelo MPF em junho do ano passado. Na ação penal que tramita na 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, os acusados respondem pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e fraude em licitações.
25/01/2017
Dados comprovam que uso de prisão preventiva na Lava Jato é excepcional
Prestes a completar três anos, a maior operação de combate à corrupção já deflagrada no País denunciou até o momento 260 pessoas envolvidas em crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude ao sistema financeiro e organização criminosa. Ao longo das 37 fases da operação, foram decretadas 79 prisões preventivas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, isto é, cerca de duas prisões por fase. Contudo, com o decurso do tempo, muitas das prisões foram revogadas pela própria Vara, quando não se mostraram mais necessárias. Por isso o número médio de pessoas presas, a cada momento, era bem menor.
Hoje, apenas 21 réus seguem presos preventivamente, representando somente 8% do total de acusados. Se levarmos em conta outros dois momentos da operação, a variação não foi grande. Em fevereiro de 2016 a força-tarefa Lava Jato em Curitiba havia acusado formalmente, até então, 179 pessoas. Destas, 15 permaneciam detidas preventivamente, representando 8,3% do total de denunciados. Já em setembro de 2016, o número de acusados subiu para 239 pessoas. Nesta época, 21 réus permaneciam presos, representando 9%.
Este dado comprova que as prisões antes da condenação dentro da investigação estão sendo utilizadas de forma excepcional e refuta acusações de uso excessivo destas medidas. Ao contrário do que constantemente é alegado para atacar a investigação e as autoridades que atuam no caso, o emprego de prisões preventivas tem sido parcimonioso, ainda mais quando se toma em conta que se trata do maior caso de corrupção da história brasileira. Cada prisão esteve justificada na necessidade de encerrar o ciclo da corrupção e lavagem ou em outros fatores legalmente previstos.
Outro número que enfraquece as críticas de que há excesso de prisões de réus antes de seu julgamento é o fato de que, entre os 260 réus que respondem a processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, apenas 8 seguem presos sem um julgamento condenatório, o que representa somente 3%. No mês de fevereiro do ano passado, este percentual era de 2,7% (5 presos preventivamente sem condenação entre 179 denunciados). Em setembro de 2016, era de 3,3% (8 presos preventivamente sem um julgamento condenatório entre 239 denunciados).
Para Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato, “os crimes de corrupção e lavagem se multiplicaram às centenas por mais de uma década. Desviaram bilhões que seriam preciosos para serviços essenciais, como saúde, educação, saneamento e segurança. Ainda assim, não estamos falando de um índice de permanência na prisão de 30, 50 ou 70%, mas de menos de 10%, calculado sobre o número de pessoas que foram formalmente acusadas. A prisão dos principais líderes é uma medida dura, mas essencial, para quebrar o ciclo criminoso”.
De acordo com os procuradores da força-tarefa, as prisões preventivas foram e são reservadas apenas para casos em que a restrição de liberdade foi e é indispensável para proteger a sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que analisaram todas as particularidades do caso e que já foram submetidas, inclusive, à revisão de três tribunais. O percentual de confirmação das decisões da Lava Jato por esses órgãos judiciais independentes de revisão ultrapassa 95%, o que corrobora a lisura da atuação das autoridades do caso.
Entre as 21 pessoas que continuam presas preventivamente no âmbito da Lava Jato, 13 já foram condenados na primeira instância a um total de penas que somam 250 anos, 1 mês e 10 dias. Ou seja, mais da metade dos poucos detidos (62%) já foram condenados pela Justiça. Em fevereiro de 2016 este percentual era de 66%, sendo 10 presos com sentença e 5 sem condenação. No mês de setembro do ano passado, a porcentagem passou para 61% com 13 presos sentenciados e 8 sem sentença.
Segundo Dallagnol, “há críticas que são feitas e repetidas insistentemente sem base empírica ou objetiva. Continuaremos levando informações à sociedade, para esclarecer equívocos, prestar contas e conferir máxima transparência à nossa atuação”.
Colaborações
Da mesma forma, o discurso de que as prisões preventivas são utilizadas com o objetivo de obter colaborações não se sustenta nos números. Mais de 70% dos acordos de colaboração fechados com pessoas físicas dentro da operação foram realizados com réus soltos. Além disso, em todos os casos, a iniciativa de colaboração sempre partiu da defesa. Também não se pode dizer que prisões levem a colaborações, pois há mais de 200 mil presos provisórios no país e uma quantidade ínfima de colaboradores.
Durante o último ano, inclusive, observou-se a discussão e a tentativa de aprovação de medidas legislativas no Congresso Nacional que visavam limitar o uso da colaboração premiada, que nada mais é que um instrumento à disposição da sociedade e das defesas. Um destes projetos previa a proibição de colaboração de pessoas que estivessem presas.
Segundo o procurador regional da República Orlando Martello, também membro da força-tarefa, “a Lava Jato atingiu pessoas influentes na política e na economia. É natural que reajam e busquem minar a credibilidade da operação, já que a defesa de mérito, isto é, a defesa em relação à acusação apresentada é difícil de fazer em razão da grande quantidade de provas produzidas. Por isso, é importante informar continuamente a sociedade sobre os dados e fatos corretos para que possa concluir que as prisões não foram ou estão sendo utilizadas de modo abusivo”.
Recursos
Mais um ponto importante é que a grande maioria das decisões tomadas em primeira instância, incluindo os pedidos de prisões preventivas, vêm sendo confirmadas pelos tribunais superiores. Levantamento da força-tarefa Lava Jato em Curitiba aponta que de um total de 512 habeas corpus (HCs)* e recursos em habeas corpus (RHCs)* impetrados nos tribunais superiores, apenas 4,2% deram razão à defesa.
Entre os 512 recursos, 267 foram apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), 185 perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 60 no Supremo Tribunal Federal (STF). Desse total, 423 já foram rejeitados, o que representa 82,6%. Dos 89 recursos que não foram rejeitados, 67 seguem em trâmite (75,2%), 15 foram concedidos parcialmente (16,8%) e 7 foram concedidos (7,8%).
*Contagem abrange somente HCs e RHCs. Eventuais ordens obtidas em outros feitos (como reclamações, por exemplo) não são computadas.
Réus que seguem presos preventivamente até esta data (25/1/2017):
Com condenação
Adir Assad
André Luiz Ilário Vargas
João Cláudio Genu
João Luiz Argôlo
João Vaccari Neto
Jorge Afonso Argello
Jorge Luiz Zelada
José Adelmário Pinheiro Filho
José Augusto Rezende Henriques
José Dirceu
Marcelo Bahia Odebrecht
Pedro Corrêa
Renato Duque
Sem condenação
Antônio Palocci Filho
Eduardo Aparecido Meira
Eduardo Cunha
Flávio Macedo
Paulo Adalberto Alves Ferreira
Rodrigo Tacla Duran
Sérgio Cabral
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
16/01/2017
Representantes da PGR defendem importância da cooperação internacional para combate à corrupção
O secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras, e o adjunto, Carlos Bruno Ferreira da Silva, falaram, nesta quinta-feira, 12 de janeiro, sobre a cooperação do Ministério Público Federal (MPF) brasileiro no combate à corrupção e ao crime organizado transnacionais para embaixadores substitutos de países europeus. Na reunião, realizada na delegação da União Europeia, em Brasília, eles defenderam o fomento à cooperação e ao contato direto entre os Ministérios Públicos dos países, em ações para fins de inteligência, como forma de combater crimes de corrupção, tráfico de drogas, entre outros.
O secretário Aras abordou o processo histórico que tem propiciado a evolução do marco normativo e o aperfeiçoamento das instituições brasileiras na luta contra crimes graves e citou o caso Lava Jato como um exemplo de sucesso da coordenação de instrumentos legais e de agências nacionais e internacionais de persecução. A operação é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil, que utilizou técnicas especiais de investigação, acordos de delação premiada, cooperação internacional e colaboração com outras instituições brasileiras, além de análise informatizada de grande volume de dados.
O secretário de cooperação internacional destacou que a evolução legislativa no Brasil foi fundamental para a punição de casos de corrupção. Como exemplo, citou as Leis 12.846 e 12.850, ambas de 2013. Elas tratam, respectivamente, sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e sobre procedimentos da investigação criminal. Vladimir Aras destacou também os avanços jurisprudenciais, como as decisões do STF que em 2015 e 2016 autorizaram o Ministério Público a conduzir investigações criminais e permitiram a prisão de réus após condenação em segundo grau.
Cooperação – Na reunião, o secretário adjunto da SCI, Carlos Bruno, explicou que, atualmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) atua como autoridade central para pedidos de auxílio direto destinados aos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e ao Canadá, ou de lá procedentes, e em pedidos rogatórios ativos e passivos, expedidos para cobrança de alimentos no exterior, com base na Convenção de Nova Iorque de 1956. Além disso, no Brasil, a PGR representa o MPF na articulação com órgãos que atuam na esfera internacional, além de representar a instituição em redes de cooperação jurídica e em organismos internacionais, como a ONU.
O secretário substituto apresentou as estatísticas dos pedidos da cooperação jurídica brasileira, enfocando os Estados da União Europeia, sendo Portugal o país com o qual o Ministério Público brasileiro mantém o maior número de procedimentos.
Durante a reunião com os embaixadores, representantes diplomáticos, os representantes da SCI informaram, ainda, que o atual PGR, Rodrigo Janot, tem empreendido esforços para a ratificação de tratados bilaterais de assistência penal com países europeus, e para a adesão do Brasil, como país terceiro, às convenções europeias do Conselho da Europa, como as que tratam da transferência de pessoas condenadas e de assistência legal.
12/01/2017
Força-tarefa Lava Jato denuncia executivo por corrupção e lavagem de dinheiro
Em denúncia oferecida na última quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF-PR) em Curitiba, o executivo Mariano Marcondes Ferraz, representante da empresa Decal do Brasil, foi acusado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do pagamento de vantagens indevidas, no valor total de US$ 868.450,00, para obter a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.
Em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos. Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do Brasil, Mariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera.
Cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa. Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores foram pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2011, foram pagos US$ 439.150,00, que correspondem a aproximadamente 50% da propina ajustada. Em virtude do adiantamento da propina, em 1.º de maio de 2012 foi renovado o contrato entre a Petrobras e a Decal do Brasil, para prestação de serviços de armazenagem e movimento de granéis líquidos no Porto de Suape, com validade de mais cinco anos. O pagamento do restante do valor da propina foi efetuado entre agosto de 2012 e fevereiro de 2014, também por meio de lavagem de dinheiro, mediante cinco depósitos que totalizaram US$ 433.300,00.
Os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça
Confira aqui a íntegra da denúncia.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
12/01/2017
Com reeleição, denúncia do MPF contra o prefeito de Vinhedo (SP) por superfaturamento de merenda continua no Tribunal
Com a posse do prefeito reeleito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz, ocorrida no último dia 1º, a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outros 27 réus – dentre eles o ex-prefeito daquele município, Milton Álvaro Serafim, e outros três ex-agentes públicos municipais, acusados da prática de crimes de fraude à licitação, superfaturamento de preços, ilegalidade na celebração ou prorrogação de contratos administrativos e formação de quadrilha, continua a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Como o prefeito e o ex-prefeito são denunciados três vezes pelos crimes de fraude à licitação e superfaturamento, e vinte e quatro vezes por assinarem ou prorrogarem indevidamente contratos administrativos, as possíveis condenações levariam à aplicação de penas que, somadas, atingiriam até 75 anos de prisão.
A denúncia do MPF, apresentada em outubro de 2016, aponta que, entre 2010 e 2013, quando Serafim era o prefeito de Vinhedo e Cruz o então secretário de educação do município, foi promovido um esquema de fraudes às licitações municipais destinadas à compra de merenda escolar financiada com recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), daí decorrendo elevado superfaturamento dos preços, envolvendo agentes públicos e sócios das empresas participantes das pesquisas prévias de preços e das licitações, realizadas na forma de pregões públicos.
As apurações foram promovidas pela Controladoria-Geral da União, através de auditorias realizadas entre 12 a 16 de maio de 2014, tendo tido prosseguimento na Procuradoria da República de Campinas. As apurações demonstraram que três procedimentos licitatórios foram realizados pela prefeitura de Vinhedo, dando ensejo à cartelização das empresas participantes e ao superfaturamento de preços: o Pregão nº 46/2010, que gerou dois contratos administrativos; o Pregão 173/2011, que gerou três contratos administrativos, e o Pregão 44/2013, que gerou um contrato administrativo. Após instaurado Procedimento Investigatório Criminal na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), foi oferecida, em outubro de 2016, a denúncia ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da prerrogativa de foro do prefeito reeleito.
Conforme aponta a denúncia apresentada por integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, “verificou-se que os agentes públicos, agindo em conluio com os denunciados do setor privado, promoveram e concorreram para a formação de cartel entre as empresas supostamente concorrentes, participantes dos certames e/ou da pesquisa prévia de preços, daí decorrendo elevado superfaturamento dos lotes de produtos adquiridos para a merenda escolar por aquela prefeitura.”
O prejuízo aos cofres públicos, em valores da época em que os fatos ocorreram, chega a R$ 8.785.000,00, em valores históricos. O superfaturamento dos preços nos três pregões superou, algumas vezes, 100% do valor do produto, chegando a mais de 500% em alguns itens, segundo Relatório da Controladoria-Geral da União. Os valores dos três pregões eram bem expressivos. O Pregão 46/2010 gerou contratos que, somados, pagaram R$ 5.720.000,00 às empresas vencedoras; no Pregão 173/2011 esse valor alcançou R$ 8.635.627,50; e no Pregão 44/2013 foi de R$ 3.388.500,08.
Segundo o MPF, as empresas participantes do esquema criminoso formaram cartel já na fase em que foram convocadas por funcionários da prefeitura e, conluiadas com eles, apresentaram suas pesquisas prévias de preço, que formariam o preço de referência, balizador dos valores das contratações que se seguiram aos pregões, contendo valores manifestamente superfaturados, Consequentemente, o orçamento base, que teria por objetivo nortear a administração municipal para atingir um valor adequado ao objeto da licitação quando da realização do pregão, continha preços elevados, o que facilitava a prática posterior do superfaturamento por parte das próprias empresas participantes da licitação.
A denúncia ainda afirma que os editais inaugurais dos pregões impunham regras que facilitavam o direcionamento das licitações para as empresas componentes do cartel, tais como a divisão de produtos em apenas três lotes, cada um deles contendo insumos totalmente díspares entre si, o que frustrou a competitividade dos certames licitatórios. Várias das empresas possuíam sócios e/ou representantes que eram aparentados entre si, certo que empresas contratadas pela Prefeitura de Vinhedo detinham estrutura física e/ou de pessoal incompatível com o objeto licitado, ora não atuando em ramo atividade compatível com a licitação, ora sequer funcionando nos endereços declarados, tudo isso apontando para a existência de um grande esquema fraudulento.
Após o oferecimento da denúncia, o MPF aguarda seu recebimento pelo Tribunal, para que tenha início efetivamente o processo criminal contra os acusados. Além de pedir a aplicação da pena de prisão pelos crimes cometidos, a denúncia também requer que seja fixado como mínimo de reparação dos danos causados pelos crimes ao município e à União o valor de R$ 8.785.000,00, acrescido de juros e correção monetária, incidentes a partir do prejuízo causado.
16/12/2016
Após denúncia da força-tarefa Lava Jato, Sérgio Cabral se torna réu por corrupção e lavagem de dinheiro
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e outras seis pessoas se tornaram réus em ação penal na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba após a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) oferecer denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção em razão do recebimento de vantagens indevidas no montante de R$ 2,7 milhões, pagas pela empreiteira Andrade Gutierrez para execução das obras de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ). A empresa era integrante do Consórcio Terraplanagem COMPERJ, contratado em 2008 pela Petrobras.
A denúncia relata que Sérgio Cabral buscou, junto aos executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, um percentual de propina correspondente a 1% da participação da empresa no Consórcio Terraplanagem. Em contrapartida ao pagamento da vantagem indevida, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa se omitiu em relação a práticas cartelizadas da Andrade Gutierrez em licitações e contratos com a estatal. Da mesma forma, Sérgio Cabral e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de Governo do Rio de Janeiro) também se omitiram em relação a contratos celebrados pela empreiteira com o Estado do Rio de Janeiro, de modo a não atrapalhar o funcionamento do cartel, bem como beneficiavam a empreiteira no exercício de suas funções.
Entre os anos de 2008 e 2016, os R$ 2,7 milhões em propina pagos em espécie foram submetidos a diversas técnicas de lavagens de dinheiro (fracionamento de depósitos, pagamentos e compras por interpostas pessoas e movimentação de vultosas quantias em espécie), na aquisição de artigos de alto valor, como roupas de grife, móveis de luxo, blindagem de automóveis, entre outros. Em compras de itens de alto valor, os pagamentos fracionados eram efetuados com depósitos em dinheiro abaixo de R$ 10 mil, o que é uma técnica de lavagem de dinheiro bastante conhecida ("smurfing"). Por vezes, os comerciantes enviavam emissários à arquiteta de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo (mulher do ex-governador), para receber valores das compras, que eram pagos em espécie e, asssim, com a utilização de interposta pessoa no pagamento.
Também foram denunciados a esposa do ex-governador, Adriana Ancelmo, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (ex-Secretário de Estado do Governo do Rio de Janeiro), Mônica Araújo Carvalho (esposa de Wilson Carlos), Carlos Emanuel de Carvalho Miranda (amigo íntimo e operador financeiro de Sérgio Cabral) e os executivos da Andrade Gutierrez, Rogério Nora de Sá e Clóvis Numa Peixoto Primo, pela prática de crimes de corrupção (ativa ou passiva) e/ou de lavagem de dinheiro.
A denúncia da força-tarefa foi oferecida na quinta-feira, 15 de dezembro, e a 13ª Vara Federal Criminal aceitou a peça acusatória nesta sexta-feira, 16 de dezembro, examinando a admissibilidade das acusações, e entendendo estarem preenchidos os pressupostos para que os acusados se tornem réus e respondam ao processo criminal.
Confira íntegra da denúncia aqui
Processo: 5063271-36.2016.4.04.7000
Chave eletrônica: 987854535616
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenção (evitar que a corrupção aconteça por meio de campanhas educacionais, de treinamento, de accountability, de auditoria e de transparência); o estabelecimento de penas adequadas e que saiam do papel; por fim, a criação de instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
15/12/2016
A pedido do MPF, PF prende 12 vereadores de Foz do Iguaçu em nova fase da Operação Pecúlio
A pedido do Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu, a Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a 5ª fase da Operação Pecúlio, denominada "Nipoti", para desarticular um grupo criminoso que praticou diversos ilícitos na administração pública da cidade e na Câmara Municipal, entre eles processos licitatórios para contratação de obras e de serviços na área da saúde, mediante desvios de recursos públicos, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas.
Conforme apontaram as investigações do MPF, ao menos 12 vereadores receberam valores indevidos em troca de apoio político na votação de projetos do Executivo. Estes valores variavam entre R$ 5 mil a R$ 10 mil mensais. Os parlamentares e outros agentes políticos e empresários também teriam indicado familiares para serem contratados por empresas da cidade ou ocuparem cargos em comissão na Prefeitura.
Entre os presos estão Beni Rodrigues (PSB), Zé Carlos (PMN), Anice Gazzaoui (PTN), Darci "DRM" (PTN), Edílio Dall’Agnol (PSC), Fernando Duso (PT), Hermógenes de Oliveira (PSC), Luiz Queiroga (DEM), Marino Garcia (PEN), Coquinho (SD), Paulo Rocha (PMDB) e Rudinei Moura (PEN). Foram presos ainda os ex-secretários de Saúde de Foz do Iguaçu, Patrícia Foster e Gilber da Trindade, o ex-diretor de Finanças, Luiz Carlos Alves, um policial civil - já preso em uma operação do Gaeco, um dentista, o servidor da Câmara Municipal Ricardo Andrade, o empresário e sobrinho do prefeito Reni Pereira, Diego Souza, o ex-secretário de Meio Ambiente, João Matkievicz e o ex-secretário de Administração e ex-deputado estadual Chico Noroeste.
Os 78 mandados judiciais expedidos pela 3.ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, a pedido do MPF, foram cumpridos nas cidades de Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel, Maringá, Pato Branco, Recife (PE) e Brasília (DF), sendo 20 de prisão preventiva, 8 de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 39 de busca e apreensão em residências, locais de trabalhos dos investigados e em empresas envolvidas com a organização criminosa.
Além das colaborações premiadas realizadas ao longo das investigações que comprovaram a prática de irregularidades pela gestão pública municipal, diversas provas levantadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o MPF, por meio da análise e trabalho investigativo intenso desde o início da Operação Pecúlio constatou-se a existência de uma organização criminosa chefiada pelo administrador municipal com braços em diversas secretarias por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, com o objetivo de manipular as principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos. Somente em algumas obras de pavimentação no município de Foz, submetidas a exame pericial pela Polícia Federal, foram constatados prejuízos consumados na ordem de aproximadamente R$ 4,5 milhões, ainda sem levar em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, o que reduzirá consideravelmente o tempo de vida útil destas.
A partir de denúncia realizada em junho deste ano pelo MPF sobre o crime organizado, 85 envolvidos no esquema se tornaram réus, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação. Os processos estão em trâmite na 3.ª Vara da Justiça Federal de Foz de Iguaçu.
15/12/2016
Força-tarefa Lava Jato denuncia Lula por corrupção e lavagem de dinheiro
Em denúncia oferecida nesta quarta-feira, 14 de dezembro, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, desta vez em razão de contratos firmados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
A exemplo da acusação feita na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal. Por meio do esquema, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.
Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula. O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.
A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de dinheiro. O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422.000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda. e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos.
Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente. A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, datado de fevereiro de 2011, mas as investigações concluíram que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos novembro de 2015.
A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados aos autos.
Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, independentemente das tentativas de intimidação dos acusados e de seus defensores, dos abusos do direito de defesa em desrespeito ao Poder Judiciário e do abuso do poder de legislar utilizado em franca vingança contra as Instituições.
Veja aqui íntegra da denúncia
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenção (evitar que a corrupção aconteça por meio de campanhas educacionais, de treinamento, de accountability, de auditoria e de transparência); o estabelecimento de penas adequadas e que saiam do papel; por fim, a criação de instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
09/12/2016
MPF firma acordo com Banco do Brasil e Caixa sobre movimentação de contas públicas
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sobre mudanças na forma de guarda e movimentação de recursos públicos da União repassados a estados e municípios. O acordo terá abrangência nacional e prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de qualquer movimentação desses valores, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse.
Os bancos devem implementar, até janeiro de 2017, sistema informatizado para controlar, de forma mais efetiva, a movimentação de recursos liberados pelo governo federal para fins específicos, por meio de convênios, fundos, entre outros. Com isso, ficará impossibilitada a transferência de recursos da conta específica, aberta para receber o repasse de dinheiro federal, para outras contas de titularidade do estado/municípios, as chamadas “contas de passagem”. Além disso, não serão mais permitidos saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800 e as transferências bancárias só serão efetivadas se o gestor informar o CPF ou CNPF do destinatário do recurso, assim como a finalidade do repasse.
De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção no Amazonas, um dos principais benefícios do acordo será a contribuição, de forma definitiva, para que governadores e prefeitos implementem a segregação contábil nas contas públicas, separando as verbas pela origem. A medida facilita o controle, deixa mais claro e transparente a origem do recursos e, por consequência, também faz com que não se misturem verbas de origem diversa, dificultando ou levando uma discussão de quem seria o órgão responsável pela fiscalização.
“O acordo resolve uma questão em âmbito nacional, uniformizando a solução para um problema que atinge municípios e estados. Será possível ter um controle mais efetivo de verbas com destinação específica, como as direcionadas à saúde e à educação, e com isso trazer mais rigos no gasto público. A medida se mostra relevante no contexto local, já que o Amazonas recebe um aporte de recursos federais elevados em várias áreas. Casos, como por exemplo, de desvio de verbas identificados na operação Maus Caminhos, talvez tivessem mais dificuldades para se promover. A manobra era utilizada para misturar recursos da União com verbas de outra origem, dificultando saber se a verba federal foi aplicada na sua finalidade”, destacou Jabur.
Prevenção à corrupção – O termo firmado assegura, na prática, o cumprimento de normas estabelecidas nos Decretos nº. 6.170/07 e nº. 7507/11, que regulamentam a movimentação e a transferência de recursos repassados pela União aos entes federados. A formalização do TAC foi assinada durante a Reunião dos Coordenadores dos Núcleos de Combate à Corrupção do MPF, realizada em Brasília (DF), e é resultado de, pelo menos, quatro anos de atuação institucional, quando foi identificado que a rastreabilidade e custódia de verbas federais junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderia diminuir significativamente os problemas enfrentados no dia a dia do combate à corrupção. As primeiras medidas foram obtidas pela atuação do MPF nos estados do Maranhão, Tocantins e Amazonas.
Em agosto deste ano, o MPF/AM firmou acordo judicial com Banco do Brasil com o objetivo de mudar a forma de custódia e movimentação dos recursos públicos da União repassados ao estado e aos municípios do Amazonas por meio de convênios. A medida teve o objetivo de impedir que gestores públicos promovam os chamados saques 'na boca do caixa'.
09/12/2016
MPF ajuíza ações e expede recomendações para garantir a prestação de contas nas transições de prefeituras
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu 278 recomendações e moveu 39 ações civis públicas para garantir, nesta transição de mandatos de prefeitos, a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios por meio de convênios federais. As medidas têm duas finalidades. A primeira é assegurar que os atuais gestores apresentem ainda este ano as prestações de contas cujo prazo final seja até 31 de dezembro de 2016. O segundo e principal propósito é garantir que esses prefeitos – principalmente os que não foram reeleitos – deixem aos seus sucessores todos os documentos necessários para as prestações de contas cujo prazo seja posterior a dezembro de 2016, evitando que sejam extraviados por causa de desavenças políticas ou desorganização.
O motivo das recomendações e das ações é que, em diversas transições anteriores, não foram apresentadas prestações de contas dos recursos gastos no último ano de governo. Os prefeitos antecessores frequentemente alegavam que a obrigação não seria deles, pois o prazo para comprovação dos gastos se encerrava na gestão seguinte, e os prefeitos sucessores afirmavam que não haviam sido deixados na prefeitura os documentos necessários.
Em razão disso, o MPF recomendou a 278 prefeitos que criem uma Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de viabilizar o repasse de documentos de prestação de contas dos municípios aos prefeitos seguintes, e que exijam do novo gestor o recibo da entrega formal da documentação, especificando os documentos de forma completa e detalhada. Os prefeitos que encerram o mandato em dezembro também devem providenciar cópia ou digitalização de todos os papéis relacionados aos programas e convênios executados na sua gestão com prazo para prestação de contas na gestão seguinte, mantendo em sua posse, após a gestão, para apresentação da prestação de contas, caso o sucessor não o faça sob qualquer alegação – inclusive a de não ter recebido os documentos pertinentes. As medidas têm como base, também, a Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios, que igualmente regulamenta a transição de governo para garantir a transparência e a prestação de contas.
Quanto às ações judiciais, 34 delas foram ajuizadas pelo MPF em Vitória da Conquista – para todos os municípios da região –, e cinco foram propostas pelo MPF em Ilhéus e Itabuna (confira lista abaixo). As ações buscaram a condenação na obrigação de manter, nos arquivos públicos da prefeitura, todos os documentos necessários à comprovação das despesas públicas relacionados a recursos federais. Elas levaram em consideração que as prefeituras acionadas são alvo de ações judiciais e inquéritos civis públicos em função da ausência de localização dos documentos necessários nas anteriores transições de governo, apesar de recomendações já expedidas pelo próprio MPF em 2012.
No caso dos municípios da região de Vitória da Conquista, as ações foram propostas em junho, e os prefeitos já se comprometeram judicialmente a cumprir as providências indicadas. Os compromissos foram homologados pela Justiça Federal e, que, caso não sejam cumpridos, resultarão em sanções aos gestores. As demais ações e recomendações foram expedidas entre outubro e dezembro de 2016, com relação a outros 278 Municípios baianos.
Confira a lista de municípios acionados
Confira a lista de municípios que receberam a recomendação
Confira a íntegra de uma das recomendações enviadas pelas Procuradorias da República (modelo)
07/12/2016
Para PGR, combate à corrupção é instrumento de evolução do processo civilizatório
“Vejo o combate à corrupção como um importante instrumento da evolução do nosso processo civilizatório. O desenvolvimento da nossa sociedade se dará de maneira mais aprimorada se incorporarmos, não só na agenda das instituições, mas no cidadão brasileiro, o combate à corrupção”, declarou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta quarta-feira, 7 de dezembro, durante debate sobre as 10 Medidas do Ministério Público Federal (MPF), em comemoração do Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Durante o evento, promovido pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, em Brasília (DF), o procurador-geral da República enfatizou a importância do trabalho cooperado entre todas as instituições e órgãos de controle para atingir os objetivos de aprimorar o combate à corrupção. De acordo com ele, a transparência é fundamental para que seja demonstrada “uma atividade profissional, não ideológica e destinada única e exclusivamente ao combate à corrupção”.
Em relação às 10 Medidas contra a Corrupção, o PGR destacou que “todos esses instrumentos constam de tratados ou de convenções internacionais, ou já foram provados em países cujo o desenvolvimento do processo civilizatório está além do nosso”, explicou.
Ao salientar a importância do Poder Legislativo no combate à corrupção, Janot declarou que “sem uma base legal eficaz e moderna, que coloque à disposição dos órgãos de controle os instrumentos necessários para a atuação de cada um, nada disso seria ou será possível”. Segundo ele, a aprovação da Lei da Ficha Limpa, da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Combate ao Crime Organizado – que possibilitou a colaboração premiada -, e da modernização da Lei de Lavagem de Dinheiro foi fundamental para se chegar aos resultados atuais. “São outros vários instrumentos normativos que o Parlamento teve a sensibilidade de entender pertinentes, convenientes e oportunos para oferecer instrumentos de investigação aos órgãos de controle, entre eles, o MPF”, salientou o procurador-geral.
Ao final de sua exposição, o PGR anunciou que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pela Câmara de Combate à Corrupção com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo é disciplinar os saques de recursos públicos em espécie nas instituições bancárias oficiais. “Será um salto de enorme de qualidade no controle da circulação dos valores públicos que são depositados nesses bancos, que tiveram a sensibilidade de entender que o saque em espécie dificilmente torna viável o rastreamento desse dinheiro depois. Além disso, mostra que a atividade do MPF não é só repressiva; a gente também trabalha na prevenção. A prevenção é o melhor remédio no combate à corrupção”, salientou.
Discussões – Ao iniciar sua apresentação, a coordenadora interina da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, destacou que a semana do Dia Internacional de Combate à Corrupção “marca o feliz reconhecimento da importância da atuação do MPF, por meio da entrega de dois prêmios: um nacional e outro internacional”. Segundo ela, o Senado teve a sensibilidade de reconhecer que o debate sobre o combate à corrupção é relevante e precisa ser feito. “A sociedade está exigindo e estamos incentivando tudo isso. A aprovação dessas medidas, tenho certeza, será um importantíssimo passo no combate à corrupção e para o fortalecimento das instituições nessa luta que temos travada”, enfatizou.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, explicou que o MPF não tem investido apenas em instrumentos de persecução, mas de prevenção de corrupção. Nesse sentido, destacou o trabalho realizado para estimular a transparência na administração pública brasileira: o projeto Ranking da Transparência avaliou os níveis de transparência dos portais mantidos por administrações municipais e estaduais. “Tivemos um retorno extremamente positivo”, disse.
O deputado federal Onyx Lorenzoni, relator do PL 4.850/16 na Câmaras dos Deputados, disse que as 10 medidas estavam na direção de ser “um conjunto proposto com o espírito que a sociedade brasileira deseja, que é o espírito de combater a corrupção”. Ao final de sua exposição, o deputado federal declarou que espera que o Senado possa recompor o que foi desfeito pela Câmara na aprovação do projeto.
Também participaram da meda de debates a subprocuradora-geral da República e membro titular da 5ª CCR Maria Hilda Marsiaj (mediadora), os senadores Randolfe Rodrigues, Álvaro Dias e Ronaldo Caiado, os procuradores da República Ronaldo Queiroz e Roberson Pozzobon (Lava Jato), os promotores de Justiça André Luis Silva Fetal e Roberto Livianu, o representante da Transparência Internacional Bruno Andrade Brandão.
07/12/2016
Combate à corrupção: reunião de coordenadores de NCCs discute modelo de gestão e prioridades para 2017
Nos dias 5 e 6 de dezembro, na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília (DF), coordenadores dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) do Ministério Público Federal (MPF) e membros atuantes nessa temática participaram de reuniões de trabalho para debater estrutura, avanços e melhorias dos núcleos em todo o país, além das prioridades da Câmara de Combate à Corrupção do MPF para 2017.
A 5ª CCR atuará prioritariamente na promoção de melhorias nas estruturas de trabalho dos NCCs, incluindo o fortalecimento das atividades periciais. Na reunião, discutiu-se o formato dos Núcleos, levando em conta a realidade de cada unidade.
Durante o encontro, a coordenadora em exercício da 5ª CCR, subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, relatou sua participação na 17ª Conferência Internacional Anticorrupção (IACC, na sigla em inglês), evento organizado pela Transparência Internacional no Panamá. “Eu testemunhei a verdadeira consciência que existe por parte de todos, no âmbito internacional, do que está acontecendo no Brasil, dos esforços no combate à corrupção e dos ataques que estamos recebendo. Tivemos muitas manifestações explícitas de apoio”, salientou.
A secretária-executiva da Câmara, procuradora da República Renata Baptista, explicou que o NCC representa um arranjo institucional estratégico, criado para tornar mais eficiente a atuação do MPF em processos relacionados à corrupção. Segundo ela, no modelo tradicional, há a dupla distribuição para se investigar um único fato (nas esferas cível e criminal), o que pode gerar problemas, entre eles, a possibilidade de juízos contraditórios sobre o mesmo fato nas diferentes esferas de punição. Com a implantação dos NCCs, o procedimento passa a ser distribuído a um único procurador, que poderá atuar tanto na esfera cível quanto na criminal.
Ao longo de sua apresentação, Renata Baptista mostrou aos coordenadores de NCCs estatísticas da 5ª CCR sobre procedimentos e inquéritos policiais em cada unidade, para que cada um pudesse apontar possíveis inconsistências ou alterações na dinâmica dos trabalhos dos NCCs.
O evento contou também com assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com a Caixa e com o Banco do Brasil, para regular o saque em espécie de recursos públicos (leia mais). Integrou a programação mesa-redonda sobre as 10 Medidas, em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (leia mais).
07/12/2016
MPF firma acordo com Caixa e Banco do Brasil para prevenir desvio de recursos federais repassados a estados e municípios
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) firmou, nessa terça-feira, 6 de dezembro, acordo com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) para prevenir desvios de recursos da União repassados a estados e municípios. O termo de ajustamento de conduta prevê a implementação de medidas que permitirão o rastreamento de toda e qualquer movimentação desses valores, além de impedir a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse.
A iniciativa foi anunciada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na manhã desta quarta-feira, 7 de dezembro, durante evento em homenagem ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. Para Janot, o acordo permitirá “um enorme salto de qualidade no controle da circulação dos valores públicos que são depositados nesses bancos”.
De acordo com o termo de ajustamento de conduta, os bancos devem implementar, até janeiro de 2017, sistema informatizado para controlar, de forma mais efetiva, a movimentação de recursos liberados pelo governo federal para fins específicos, por meio de convênios, fundos etc. Com isso, ficará impossibilitada a transferência de recursos da conta específica, aberta para receber o repasse de dinheiro federal, para outras contas de titularidade do estado/municípios, as chamadas “contas de passagem”. Segundo o MPF, a manobra era utilizada pela misturar recursos da União com verbas de outra origem, tornando impossível saber se a verba federal foi aplicada na sua finalidade.
Além disso, não serão mais permitidos saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800 e as transferências bancárias só serão efetivadas se o gestor informar o CPF ou CNPF do destinatário do recurso, assim como a finalidade do repasse.
Prevenção à corrupção – O termo firmado assegura, na prática, o cumprimento de normas estabelecidas nos Decretos nº. 6.170/07 e nº. 7507/11, que regulamentam a movimentação e a transferência de recursos repassados pela União aos entes federados, explica a coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF em exercício, subprocuradora-geral da República Mônica Nicida. “É uma medida importantíssima, especialmente no âmbito da prevenção da corrupção, pois será possível acompanhar de maneira precisa a trajetória do recurso, prevenindo desvios e usos indevidos”.
A atuação preventiva também foi destacada pelo PGR. “O TAC mostra que a atividade do MPF não é só repressiva, a gente também trabalha na prevenção. A prevenção é o melhor remédio no combate à corrupção”, enfatizou Janot.
Veja a íntegra dos documentos:
06/12/2016
Força-tarefa da Lava Jato ganha prêmio Innovare
A força-tarefa da Lava Jato recebeu, nesta terça-feira, 6 de dezembro, o 13º Prêmio Innovare, na categoria Ministério Público. A premiação valoriza práticas que buscam soluções criativas para os desafios enfrentados no sistema de Justiça. A Força Tarefa concorreu com outras 51 práticas inscritas na categoria Ministério Público. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou da cerimônia de entrega da premiação, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil, que utilizou técnicas especiais de investigação – colaborações premiadas, cooperação internacional e com outras instituições brasileiras, além de análise informatizada de grande volume de dados. Como fruto da operação, iniciada em março de 2014, mais de R$ 745 milhões já foram repatriados.
Ao receber a premiação, o coordenador da Força Tarefa, procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou que a Lava Jato é fruto de um trabalho em equipe de procuradores de diferentes instâncias, policiais federais, agentes da Receita, magistrados e outros servidores públicos. “Somos apenas representantes desse grande time”, destacou, ao agradecer em especial a equipe em Curitiba. Dallagnol dedicou o prêmio à sociedade e disse esperar que a operação possa contribuir para a construção de um país com menos corrupção e menos impunidade. “Dedicamos este prêmio a cada brasileiro que foi à rua pacificamente para defender a Lava Jato e pedir o fim da corrupção. Agradecemos o apoio, que renova o fôlego de quem luta contra esse mal”, destacou.
Na categoria Ministério Público, o segundo lugar ficou com o projeto de prevenção da violência doméstica a partir da estratégia de saúde da família desenvolvido pelo MP de São Paulo. A iniciativa possibilitou uma maior articulação entre o Ministério Público e a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres para o desenvolvimento de estratégias capazes de prevenir esse tipo de prática e garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. O prêmio foi entregue por Rodrigo Janot à promotora de Justiça de São Paulo Fabíola Covas.
O Prêmio Innovare foi criado em 2004 para valorizar práticas inovadoras desenvolvidas nas esferas administrativa ou judicial no sistema de Justiça brasileiro. É concedido nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania — esta última criada em 2015 para receber inscrições da sociedade civil.
A premiação é uma iniciativa conjunta do Instituto Innovare, da Secretaria Nacional de Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Associações Nacionais de Magistrados Brasileiros (AMB), dos Membros do Ministério Público (Conamp), dos Defensores Públicos (Anadep), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Procuradores da República (ANPR) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.
06/12/2016
Operação Andaime: MPF denuncia empresário
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) denunciou o empresário Mário Messias Filho e o agricultor Francisco José Bernardo por fraudes licitatórias consumadas em cinco licitações na Paraíba. A denúncia é mais uma ação resultante da Operação Andaime que desarticulou organização criminosa especializada em crimes do ‘colarinho branco’ em diversos municípios paraibanos, em 2015.
Conforme a denúncia, Mário Messias Filho (conhecido como “Marinho”) e Francisco José Bernardo montaram um esquema de fraude licitatória com o uso das empresas Mário Messias Filho – ME (nome fantasia “Marinho Comércio e Representações”), e JF Construções LTDA (nome fantasia “FJB Construções”). No papel, a FJB Construções é administrada por Francisco Bernardo que é também recebedor de benefício do Programa Bolsa Família.
No entanto, documentos apreendidos durante a primeira fase da Operação Andaime indicam ser Mário Messias o real controlador da empresa. Messias possuía dados da chave, da senha de acesso e da senha da conta da JFB Construções, além de documentos de habilitação em licitações e até papel timbrado em branco da referida empresa.
Dessa forma, argumenta o Ministério Público Federal na denúncia, seria completamente impossível existir efetiva competição entre as empresas Marinho Comércio e Representações e FJB Construções, fato que não as impediu de participarem em conjunto das cinco licitações na Paraíba, conforme atesta relatório da Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, gerado a partir de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Uma das cinco licitações fraudadas pelos denunciados ocorreu em 2011, no município de Santa Cruz, quando a prefeitura abriu processo licitatório para contratar empresa destinada à locação de máquina no valor de R$ 62.400,00. As outras quatro fraudes ocorreram no município de Marizópolis, sendo duas delas em 2011: uma para contratação de empresa destinada à locação de veículos para o transporte escolar, no valor de R$ 79.300,00, e outra para também contratar empresa destinada à locação de veículos e atender às necessidades do município, no valor de R$ 927.300,00.
Em 2012, mais duas licitações foram fraudadas em Marizópolis pelos denunciados: uma delas tinha como objetivo contratar empresa destinada à locação de veículos, com motorista, no valor de R$ 787.200,00. A outra licitação também visava a contratação de empresa destinada à locação de veículos, dessa vez, no valor de R$ 153.990,00.
Parte dos recursos das licitações fraudadas no Município de Marizópolis era proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O MPF pediu aplicação de pena privativa de liberdade aos denunciados e fixação em R$ 2.010.190,00 do valor mínimo de reparação dos danos.
A denúncia foi apresentada em novembro e aguarda recebimento pelo juízo da 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa.
Operação Andaime - A Operação Andaime, deflagrada em junho de 2015, apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas, já tendo sido denunciados ilícitos ocorridos nos seguintes municípios: Cajazeiras, Monte Horebe, São José de Piranhas, Vieirópolis, Bernardino Batista, Joca Claudino, Uiraúna, Santa Helena, Itatuba, Manaíra, Cachoeira dos Índios, Marizópolis, Serra Grande e, agora, Santa Cruz. No total, são 14 os municípios que receberam ações judiciais relacionadas à operação.
Protocolo da denúncia para acompanhamento: 0000836-67.2016.4.05.8202
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
02/12/2016
PRMs participam de manifestação contra aprovação do PL 4850/2016 pela Câmara
Representantes da Procuradoria da República no município de Cascavel participaram nesta sexta-feira, 2 de dezembro, de um ato contra aprovação do projeto 4850/2016 pela Câmara Federal. A proposta inicial, que tratava das 10 Medidas de Combate à Corrupção, foi completamente desfigurada pelos deputados, A manifestação, realizada em frente ao Fórum, também contou com a presença de juízes e promotores.
Entre os principais problemas apontados no projeto aprovado está a previsão de que juízes e membros do Ministério Público podem ser processados por crimes de abuso de autoridade. Os presentes no ato em Cascavel fizeram um minuto de silêncio no local do protesto e estenderam uma bandeira preta em repúdio à decisão da Câmara.
Na quinta-feira, 1.º de dezembro, membros da Procuradoria da República em Ponta Grossa e da Procuradoria da República em Maringá também participaram de manifestações. Juntamente com membros da magistratura e do Ministério Público Estadual, eles protestaram contra as mudanças propostas na votação do pacote anticorrupção em frente às sedes da Justiça Federal nas respectivas cidades.
02/12/2016
10 Medidas: Enccla manifesta preocupação com retrocesso no combate à corrupção
Manifesto da ENCCLA em Natal/RN
A XIV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), fórum que reúne mais de setenta órgãos públicos e entidades privadas ligadas à prevenção e à repressão da corrupção e da lavagem de dinheiro:
a) lamenta profundamente a rejeição, pela Câmara dos Deputados, de todas as medidas discutidas e amadurecidas no âmbito deste fórum que representariam avanços incontestáveis e essenciais ao sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, especialmente o aperfeiçoamento do regime legal de prescrição penal, a extinção de domínio e o confisco alargado, a criminalização do enriquecimento ilícito e a proteção ao reportante cidadão (whistleblower);
b) manifesta grande preocupação com a aprovação de medidas que criminalizam o desempenho de funções institucionais das autoridades legalmente dedicadas ao enfrentamento da corrupção e da lavagem de dinheiro e que coloquem em risco a efetividade do sistema de justiça;
c) conclama o Senado Federal a restaurar a finalidade da iniciativa popular, reinserindo as medidas mencionadas ao projeto de lei em tramitação e retirando aquelas que representam retrocesso no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Fonte: Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla - http://enccla.camara.leg.br/)
01/12/2016
MPF/PR participa de ato contra aprovação do PL 4850/2016 na Câmara dos Deputados
Representantes do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) participaram, nesta quinta-feira, 1º de dezembro, de ato público contra a aprovação, pela Câmara Federal do relatório do PL 4850/2016, o projeto "10 Medidas Contra a Corrupção", que foi desfigurado pelos deputados durante a madrugada da última quarta-feira, 30 de novembro.
A manifestação, que ocorreu na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, foi organizada pela Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe) em parceria com a Associação Paranaense do Ministério Público (Apmp) e contou com a participação de membros do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) e Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Além de não avançar medidas efetivas contra a corrupção, foram incluídas no texto aprovado pelos deputados diversas emendas. As alterações promovidas beneficiam agentes corruptos e inviabilizam o combate à corrupção por parte dos membros do Ministério Público e do Judiciário. Entre elas está a emenda que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Entre as condutas que passariam a ser crime estaria a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores e procuradores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado. Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou fazer “juízo depreciativo” sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, “ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.
Para a procuradora-chefe do MPF/PR, Paula Cristina Conti Thá, que representou o órgão no ato público, a apreciação do pacote de medidas, do modo como ocorreu, não só desvirtuam totalmente a ideia inicial de combate à corrupção como também criminalizam os investigadores e julgadores.
"O MPF não pode, junto com a magistratura e com o MP como um todo, se calar diante do que estamos assistindo nos últimos dias. O MPF propôs um pacote de medidas que visam combater a corrupção. E o que estamos vendo é um total esvaziamento das propostas apresentadas. Muito se ouve que juízes procuradores e promotores são imunes a qualquer tipo de responsabilização. Não há nada mais longe da verdade do que esta afirmação. Nós respondemos sim, nas esferas cíveis, administrativas disciplinares, na esfera da improbidade administrativa e mesmo na esfera criminal. E como qualquer agente público estamos sujeitos a perda do nosso cargo", ressaltou.
Ainda segundo a procuradora-chefe do MPF/PR, a inclusão da emenda que trata dos crimes de abuso de autoridade criminaliza a atividade diária do procurador e promotor, fazendo com que o investigador pense duas vezes antes de exercer suas atividades sérias de combate à corrupção. ``Quem está sofrendo e sofrerá as consequências disso é a sociedade, porque ficará a mercê de quem à corrupção interessa. Os verdadeiros prejudicados por estas medidas que foram aprovadas na Câmara somos todos nós como cidadãos´´, completou.
PRMs
Representantes da Procuradoria da República em Ponta Grossa e da Procuradoria da República em Maringá também participaram de atos no interior do Estado. Juntamente com membros da magistratura e do Ministério Público Estadual, eles se manifestaram contra o pacote de medidas aprovado pela Câmara dos Deputados. Os eventos ocorreram em frente às sedes da Justiça Federal nas respectivas cidades.
01/12/2016
Dia Internacional contra a Corrupção: 5ª CCR promove mesa redonda sobre as 10 Medidas
Em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, a 5º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF promove, no dia 7 de dezembro, um grande debate público sobre as 10 Medidas contra a Corrupção. A mesa-redonda contará com a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do deputado federal e relator do PL 4850/2016 na Câmara dos Deputados, Onyx Lorenzoni, e de senadores. O evento acontece às 9h, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília/DF.
Também estarão presentes integrantes da força-tarefa Lava Jato, membros dos Ministérios Públicos Estaduais, do Poder Judiciário, representantes do Poder Legislativo e representante da Transparência Internacional. O objetivo é discutir as alterações feitas no projeto de lei original pela Câmara dos Deputados e chamar atenção para os riscos no trabalho de combate à corrupção.
O evento integra a programação da Reunião de Coordenadores de Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) e membros atuantes na temática. O encontro é aberto ao público, respeitada a capacidade do local.
Serviço
Dia Internacional de Combate à Corrupção
Mesa redonda sobre as 10 Medidas
Quando: 7 de dezembro, às 9h
Onde: Procuradoria-Geral da República – Memorial do MPF
Informações para a imprensa:
(61) 3105-6881 / 6415
30/11/2016
PRM-Londrina propõe ação civil pública por fraude no programa Farmácia Popular do Brasil
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Londrina (PRM-Londrina), propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Farmácia Santa Maria (razão social Rodrigues e Beraldi Ltda ME.), localizada na cidade de Sertaneja, no norte do estado, e seu proprietário, Sérgio Carlos Baraldi, por fraudes na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil. A ação foi protocolada junto à 4ª Vara Federal de Londrina.
Conforme as investigações apontaram, o demandado registrava vendas fictícias de medicamentos para receber, irregularmente, verbas públicas. De acordo com o MPF, a conduta do empresário causou um dano de R$ 192.665,24 ao erário. Na ação, o MPF pede que o valor seja ressarcido aos cofres públicos e que sejam aplicadas as sanções da Lei de Improbidade.
O Programa Federal Farmácia Popular tem por finalidade promover o acesso aos medicamentos essenciais para tratamento das doenças de maior incidência na população, reduzindo o seu custo, mediante subvenção de até 100%. Para atingir o seu objetivo, o programa prevê tanto a instalação de uma rede própria de “farmácias populares”, em parceria com estados, municípios e entidades beneficentes, como também a parceria com a rede privada de farmácias e drogarias.
A adesão ao programa pelos estabelecimentos da rede privada faz-se pela entrega de determinados documentos ao Ministério da Saúde, que, após verificar a sua regularidade, autoriza a dispensação de medicamentos subsidiados pelo Programa, fornecendo um login e uma senha de acesso ao sistema eletrônico de autorizações.
Entretanto, conforme foi verificado no caso em questão, para viabilizar o esquema fraudulento, sem a apresentação da nota fiscal de aquisição dos medicamentos que foram registrados no sistema como tendo sido vendidos a consumidores, o empresário simulava vendas de medicamentos incluindo dados fictícios, gerando, automaticamente, o pagamento de subsídio do Ministério da Saúde.
Relatórios de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a pedido do MPF, reforçaram os indícios da fraude. As irregularidades foram praticadas pelo empresário no período compreendido entre janeiro de 2011 e julho de 2013.
Além das inúmeras provas levantadas durante a apuração, no dia 19 de fevereiro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União, o deferimento do descredenciamento da empresa Rodrigues e Baraldi Ltda, do Programa Farmácia Popular do Brasil, pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento.
"Referidas vendas não ocorreram de fato, uma vez que não há prova da existência destes medicamentos, ou seja, de que os medicamentos foram adquiridos pela farmácia junto a fornecedores, antes das supostas vendas a beneficiários do programa Farmácia Popular", reforçou o Procurador da República Luiz Antônio Ximenes Cibin.
"O empresário voluntariamente aderiu ao programa do governo federal. Por isso, não somente tinha o ônus, mas também o dever de comprovar a veracidade e a legalidade de cada operação por ele declarada no sistema, por meio das formas de convencimento previamente eleitas pela legislação vigente, que, no caso, consistia na apresentação das notas fiscais de aquisição dos medicamentos junto aos fornecedores", completou o procurador.
30/11/2016
Em nota, força-tarefa manifesta repúdio ao ataque da Câmara dos Deputados contra a independência de Promotores, Procuradores e Juízes
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato vêm a público manifestar repúdio ao ataque feito pela Câmara dos Deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes. A Câmara sinalizou o começo do fim da Lava Jato.
Ontem à noite, a Câmara dos Deputados se reuniu para apreciar as 10 medidas anticorrupção. Elas objetivavam acabar com a regra da impunidade dos corruptos e poderosos, que é produto de falhas no sistema de Justiça Criminal, e fazer com que a corrupção não mais compense. Aproveitando-se de um momento de luto e consternação nacional, na calada da madrugada, as propostas foram subvertidas. As medidas contra a corrupção, endossadas por mais de dois milhões de cidadãos, foram pervertidas para contrariar o desejo da iniciativa popular e favorecer a corrupção por meio da intimidação do Ministério Público e do Judiciário.
As 10 medidas foram rasgadas. Manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos. A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal. Como se não fosse suficiente, foi aprovada a Lei da Intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário, sob o maligno disfarce de “crimes de abuso de autoridade”. Abusos devem sim ser punidos. Contudo, sob esse disfarce, há verdadeiros atentados contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial.
A Lei da Intimidação avançada no Congresso faz do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal. A justificativa para a urgente intimidação dos promotores, procuradores e juízes é falsa e busca manipular a opinião pública. Essas classes não estão a salvo da lei. Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar. Se há impunidade, é porque o sistema não funciona e, então, o que deve ser atacado não é a independência de promotores, procuradores e juízes e, sim, a regra da impunidade dos crimes do colarinho branco, a qual vale para corruptos de todos os órgãos públicos. Nesse sentido, o endurecimento das leis que tinha sido proposto por meio das 10 medidas anticorrupção se aplicaria a todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes.
Persigam os juízes e promotores, soltem os colarinhos brancos. Essa é a mensagem da ação do Congresso de ontem, que enfraquece os órgãos que têm sido reconhecidos por sua atuação firme no combate à corrupção.
A aprovação da Lei da Intimidação acontece em um momento em que as investigações da Lava Jato chegam cada vez mais perto de crimes de corrupção praticados por um número significativo de parlamentares influentes. O mesmo espírito de autopreservação que moveu a proposta de autoanistia moveu e move a intimidação de promotores, procuradores e juízes. O objetivo é “estancar a sangria”. Há evidente conflito de interesses entre o que a sociedade quer e aqueles que se envolveram em atos de corrupção e têm influência dentro do Parlamento querem. O avanço de propostas como a Lei da Intimidação instaura uma ditadura da corrupção, um estado de tirania em que o poder é exercido fora dos limites com os quais foi conferido pelo povo, isto é, fora da circunscrição do atendimento ao interesse público.
Se aprovada, a proposta será o começo do fim da Lava Jato. Se medidas contra a corrupção podem ser convertidas em Lei da Intimidação, que favorece a corrupção e a prática de outros crimes por poderosos, restará ferido o Estado de Direito. A força-tarefa da Lava Jato reafirma seu compromisso de avançar enquanto for possível, trabalhando ainda mais duro, dentro das regras da Constituição e das Leis, para investigar, processar e punir a corrupção, seja quem for o criminoso. Contudo, os procuradores da força-tarefa estão de acordo que não será possível continuar trabalhando na Lava Jato se a Lei da Intimidação for aprovada.
30/11/2016
Nota da Procuradoria-Geral da República sobre a votação das 10 Medidas contra a Corrupção
Foram mais de dois milhões de assinaturas. Um apoio maciço da sociedade brasileira, que também por outros meios se manifestou. Houve o apoio de organismos internacionais. Foram centenas de horas de discussão, de esclarecimento e de um debate sadio em prol da democracia brasileira. Foram apresentadas propostas visando a um Brasil melhor para as futuras gerações.
No entanto, isso não foi o suficiente para que os deputados se sensibilizassem da importância das 10 Medidas de Combate à Corrupção. O resultado da votação do PL 4850/2016, ontem, colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção. O Plenário da Câmara dos Deputados desperdiçou uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira.
A Casa optou por excluir diversos pontos chancelados pela Comissão Especial que analisou as propostas com afinco. Além de retirar a possibilidade de aprimorar o combate à corrupção – como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção –, houve a inclusão de proposta que coloca em risco o funcionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber, a emenda que sujeita promotores e juízes à punição por crime de responsabilidade.
Ministério Público e Judiciário nem de longe podem ser responsabilizados pela grave crise ética por que passa o país. Encareço aos membros do Ministério Público Brasileiro que se mantenham concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime. Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, como tem sido feito desde a Constituição de 1988. Esse ponto de inflexão e tensão institucional será ultrapassado pelo esforço de todos e pelo reconhecimento da sociedade em relação aos resultados alcançados.
Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados, deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas claramente retaliatórias foram incluídas. Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário.
As 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais. O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais. O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós.
Nesse debate, longe de qualquer compromisso de luta contra a corrupção, vimos uma rejeição violenta e irracional ao Ministério Público e ao Judiciário. A proposta aprovada na Câmara ainda vai para o Senado. A sociedade deve ficar atenta para que o retrocesso não seja concretizado; para que a marcha seja invertida novamente e possamos andar pra frente.
O conforto está na Constituição, que ainda nos guia e nos aponta o lugar do Brasil. Que seja melhor do que o que vimos hoje.
Rodrigo Janot
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
29/11/2016
Em nota, força-tarefa da Lava Jato manifesta repúdio à Lei do Terror contra juízes e Ministério Público
Diante de notícias de que o Plenário da Câmara dos Deputados poderá apreciar, hoje (29/11), emendas e substitutivos que podem desfigurar as “10 Medidas Contra a Corrupção” e atentar contra a independência do Ministério Público e do Poder Judiciário, os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato vêm a público manifestar repúdio a qualquer tentativa de aterrorizar procuradores, promotores e juízes em seu legítimo exercício da atividade de investigação, processamento e julgamento de crimes, especialmente daqueles praticados nas mais altas esferas de poder.
Os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário se sujeitam a quatro esferas de responsabilidade: civil, criminal, de improbidade administrativa e disciplinar. A afirmação de que essas classes são uma “casta privilegiada” ou “intocável” são falsas e objetivam manipular a opinião pública. A impunidade dos crimes decorre de brechas do sistema de justiça criminal que serão fechadas caso sejam aprovadas as “10 Medidas Contra a Corrupção”. O endurecimento das leis proposto se aplica para todos, isto é, inclusive a promotores, procuradores e juízes.
A pretensão de sujeitar membros do Ministério Público e do Poder Judiciário a crimes de responsabilidade é totalmente descabida. Nem mesmo os próprios deputados e senadores estão sujeitos a esses crimes. Além disso, a proposta tornada pública atenta contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial. Além de serem propostos crimes de redação propositalmente aberta, como faltar com o “decoro do cargo”, os quais são punidos com demissão (sem qualquer gradação), os próprios investigados poderão processar criminalmente os investigadores. Crimes excessivamente vagos dão margem a subjetivismo na aplicação da lei e perseguições, não toleradas pelo Direito Penal. Isso abre espaço para retaliação, vingança, intimidação e acovardamento, amordaçando o exercício legítimo da função.
A intenção de criminalizar a atividade específica do Ministério Público e do Judiciário apareceu repentinamente, não foi submetida a uma adequada discussão e não existem episódios recentes que justifiquem sua súbita introdução num pacote anticorrupção. A única novidade é o risco que os poderosos estão sofrendo de responderem por seus crimes e pagarem pelo que fizeram. A reação defensiva contra as investigações, expressada em projetos descabidos na urgência e conteúdo, calcados em discussões inexistentes ou açodadas, não tem amparo em uma legítima necessidade de interesse público e caracteriza desvio de finalidade e conflito de interesses. Trata-se de evidente retaliação contra grandes investigações e a independência dos poderes.
O único modo de se vencer a impunidade de agentes públicos criminosos, que precisam e devem ser responsabilizados por suas condutas, independentemente da Instituição à qual pertençam, é o aperfeiçoamento das leis. As brechas que fazem o crime de poderosos compensar precisam ser fechadas para que tenhamos um efetivo Estado Democrático de Direito. Não haverá evolução se não forem endereçadas reformas no tamanho das penas, número infindável de recursos, sistema de prescrição, nulidades e instrumentos de recuperação de dinheiro que é fruto de crimes. Contudo, essas reformas devem ser realizadas por meio de uma discussão adequada, como aconteceu na Comissão Especial que discutiu as 10 Medidas, em que mais de 100 especialistas foram ouvidos, da Advocacia, Polícia, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil.
Por isso tudo, a Força-Tarefa da Lava Jato reafirma sua confiança de que os Parlamentares e os cidadãos saberão distinguir medidas legítimas e necessárias para o aperfeiçoamento do sistema anticorrupção daquelas que são tentativas de aterrorizar e amordaçar promotores, procuradores e juízes. A independência do Ministério Público e do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado de Direito brasileiro e, como tal, deve ser respeitada, para que os cidadãos sejam protegidos e os criminosos sejam responsabilizados independentemente de quem sejam. O momento clama por medidas contra, e não a favor, da corrupção.
29/11/2016
Operação Vulcano: MPF/MS denuncia 32 por envolvimento em fraudes em comércio exterior através da fronteira Brasil-Bolívia
O Ministério Público Federal em Corumbá (MS) denunciou 32 pessoas por envolvimento num grande esquema de importações e exportações ilegais de produtos através da fronteira do Brasil com a Bolívia. O esquema, desvelado na chamada "Operação Vulcano", funcionava nas cidades de Corumbá (MS) e de Cáceres (MT) e contou com a participação de empresários, despachantes aduaneiros, operadores financeiros e servidores da Receita Federal. O prejuízo aos cofres públicos, em tributos sonegados, ultrapassa R$ 600 milhões.
A denúncia, já recebida pela Justiça Federal de Corumbá (MS), teve o sigilo levantado apenas nesta semana. Os réus responderão criminalmente pela prática de descaminho, contrabando, falsidades documentais, corrupção ativa, corrupção passiva, facilitação de descaminho e formação de quadrilha.
De acordo com as investigações, os envolvidos realizavam importações e exportações fraudulentas de produtos têxteis, pneus, cervejas, perfumes, aditivos químicos e maquinários diversos, e se organizavam em três grupos distintos: importadores que prestavam declarações falsas aos órgãos de controle; empresários que, por meio de fraudes, simulavam exportações a países vizinhos; e servidores públicos da Receita Federal corrompidos, que recebiam propina em troca de facilitar o funcionamento do esquema.
Importações fraudulentas - O primeiro grupo importava grande quantidade de mercadorias sem pagar corretamente os tributos devidos. Para tanto, emitia declarações falsas sobre a origem, valor ou quantidade dos produtos, de modo a se beneficiar dos incentivos tributários instituídos em acordos comerciais. No Brasil, por exemplo, produtos têxteis oriundos de países sul-americanos têm tributação reduzida. Cientes disto, os denunciados declaravam que roupas compradas na China seriam de origem boliviana, pagando, assim, menos impostos do que deviam.
Além disso, em alguns casos, declaravam que importavam produtos em quantidades menores do que efetivamente traziam ao Brasil, para diminuir a base de cálculo dos tributos e pagar, também por essa via, menos impostos do que o devido. E para não serem descobertos, os membros deste grupo utilizavam empresas "laranjas", para ocultar os nomes dos reais autores das importações, e ainda pagavam, regularmente, propina a servidores públicos com o intuito de evitar que sofressem fiscalização.
Exportações simuladas - Já o segundo grupo, além de também realizar importações fraudulentas de produtos têxteis, simulava exportações de cervejas, com o objetivo de se beneficiar indevidamente de isenção de tributos diversos. Pela legislação brasileira, produtos nacionais destinados ao mercado externo não são tributados em IPI, PIS/COFINS e ICMS - uma forma de incentivar a exportação e contribuir para o superávit da balança comercial brasileira.
Para se beneficiar dessas isenções, o grupo, por meio de fraudes e do pagamento de propina a servidores públicos corrompidos para não fiscalizarem essas operações, declarava que iria destinar bebidas ao mercado externo, mas, na verdade, as desviava para o mercado interno. As mercadorias, na maioria das vezes, sequer saíam do território nacional e eram comercializadas com preços bem abaixo do que a média da concorrência.
Corrupção de servidores públicos - Finalmente, para que todo o esquema de operações aduaneiras fraudulentas funcionasse sem resistência dos órgãos de controle, um terceiro grupo, de servidores corruptos, exercia um papel fundamental. Auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal solicitavam e recebiam vantagens indevidas para não realizarem a correta fiscalização de determinadas cargas. Eles recebiam propina tanto para não coibir ilícitos, quanto para agilizar desembaraços de operações regulares, evitando, assim, que empresários arcassem com os custos da demora ordinária do fluxo de bens no comércio internacional.
Segundo o MPF, após anos atuando, este grupo de servidores públicos transformou parte da Inspetoria da Receita Federal de Corumbá (MS) em um verdadeiro “balcão de negócios”, oferecendo a um grande número de pessoas físicas e jurídicas providências ilegais de facilitação de descaminho e de agilização de operações aduaneiras as mais diversas.
“O grau de profissionalismo desta prática ilícita era tal que o grupo atuava de maneira orquestrada e coordenada, com servidores que não apenas repartiam entre si a propina que cada um recebia, como também dividiam tarefas: um deles ficando responsável por receber os valores ilícitos, outro ficando responsável por avocar processos aduaneiros, outro, ainda, ficando responsável por facilitar a passagem de determinado veículo com mercadorias descaminhadas”, esclarece o Ministério Público Federal em Corumbá/MS.
Segundo as investigações, o esquema desvelado era a tal ponto rentável que este grupo cobrava, em média, de U$ 2 mil a U$ 7 mil por carga que liberava indevidamente. Estima-se que os servidores receberam dezenas de milhares de dólares por mês, a título de propina, sendo que, na casa de vários deles, foram encontrados e apreendidos milhares de reais e de dólares em espécie, sem origem legal aparente.
Para informações completas sobre as investigações, acesse aqui a íntegra da denúncia.
Referência na Justiça Federal: autos nº 0000733-83.2014.403.6004 (1ª Vara Federal de Corumbá/MS)
25/11/2016
MPF/CE pede aumento de pena atribuída a ex-deputado por sonegação fiscal
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), para aumentar a pena atribuída ao ex-deputado estadual Sérgio Benevides, condenado pela Justiça Federal a dois anos de reclusão em regime aberto por sonegação fiscal. À época do crime, Benevides exercia mandato parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará e provocou dano tributário estimado em R$ 790 mil.
Para o procurador da República Edmac Trigueiro, autor do recurso, a sentença da Justiça Federal, proferida em 3 de novembro, deixou de reconhecer o considerável prejuízo causado ao erário, implicando em grave dano à coletividade.
Na ação que resultou na sentença, o MPF relata que Sérgio Benevides apresentou declaração de imposto de renda, nos anos de 1999 e 2000, declarando como isentos os valores recebidos na Assembleia Legislativa do Ceará sob a rubrica de "diárias e ajudas de custo". Entretanto, essas verbas não estão previstas na hipótese legal de isenção tributária, uma vez que são verbas complementares ao subsídio parlamentar, sendo pagas regularmente todo mês.
Além disso, a Receita Federal teria detectado que a Análise de Evolução Patrimonial do contribuinte não era compatível com as fontes de recurso financeiro no período de 1999 a 2000. Constatou-se também, no mesmo período, a realização de depósitos bancários não declarados na conta de Francisco Robério Rodrigues Romero, tendo ficado evidenciado que parte desses recursos voltavam para Sérgio Benevides.
Na apelação ao TRF5, o MPF solicita, ainda, a condenação de Francisco Robério, absolvido na decisão de primeira instância. Para o procurador Edmac Trigueiro, Francisco Robério era capaz de compreender o caráter ilícito de sua participação no caso. "De forma livre e consciente, ele geriu, por meio de sua conta bancária, dinheiro de Sérgio Benevides, auxiliando a ocultar patrimônio da fazenda federal", afirma o procurador.
24/11/2016
5ª CCR define programação da reunião de coordenadores de Núcleos de Combate à Corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) realizará, de 5 a 7 de dezembro, na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília (DF), Reunião dos Coordenadores de Núcleo de Combate à Corrupção e membros atuantes na temática. A abertura será no Auditório 2 da Escola, às 14h.
No primeiro dia dos trabalhos, está prevista mesa de debates para que os integrantes dos Núcleos de Combate à Corrupção discutam implantação, experiência, avanços e melhorias dos NCCs.
No segundo dia reunião, haverá assinatura de termo de ajustamento de conduta de abrangência nacional referente a travas para movimentação de contas públicas, apresentação de resultados e manuais produzidos pelos Grupos de Trabalho da Câmara, assim como exposição das iniciativas de coordenação da 5ª CCR. No período da tarde, será aberta discussão sobre atuação do MPF no combate às fraudes em licitação e definição de temas prioritários para atuação Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal.
O encerramento dos trabalhos, no dia 7 de dezembro, contará com a participação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e será marcado com mesa redonda em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção, com a participação de integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato em Brasília e em Curitiba, de representantes do Judiciário, dos Ministérios Públicos Estaduais e da sociedade civil. Na ocasião, serão analisadas as 10 Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo MPF.
24/11/2016
MPF/PB ajuíza ação contra ex-prefeito por ocultar documentos de convênios e processos licitatórios e emite recomendação a cinco municípios
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe (PB) José Lavoisier Gomes Dantas, por ocultação de documentos relacionados a procedimentos licitatórios e diversos convênios firmados entre o município e órgãos federais. O extravio de documentos se deu no processo de transição para a nova administração do prefeito eleito, José Aírton Pires de Sousa, de outro grupo político.
Ao final do seu mandato, em 31 de dezembro de 2012, José Lavoisier Gomes Dantas não disponibilizou ao seu sucessor político toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios federais firmados em sua gestão. De acordo com a ação, além da documentação referente aos convênios federais, o ex-prefeito também ocultou diversos documentos relacionados a convênios estaduais.
Segundo a ação, o ex-prefeito, por meio de sua assessoria, apresentou pastas contendo alguns documentos, mas após uma inspeção verificou-se que a documentação estava incompleta. Para o MPF, o ex-prefeito “sumiu com diversos documentos do Município de São João do Rio do Peixe com o intuito de dificultar os trabalhos da nova gestão municipal – além de também dificultar a instrução de investigações contra José Lavoisier Gomes Dantas”.
Ainda de acordo com a ação, o Município de São João do Rio do Peixe ajuizou duas medidas judiciais para recuperar a documentação extraviada (medida cautelar de busca e apreensão e ação de obrigação de entregar) em face do ex-prefeito. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal requer a condenação de José Lavoisier Gomes Dantas nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Recomendações – Com o objetivo de fiscalizar a correta utilização das verbas federais transferidas por convênio ou contrato de repasse, o MPF emitiu recomendações aos gestores e futuros prefeitos de Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Joca Claudino, Marizópolis e Monte Horebe – todos os municípios com pessoas envolvidas no âmbito da Operação Andaime.
Para os atuais gestores, o MPF recomenda que enviem à Procuradoria da República no Município de Sousa a relação de todos os convênios celebrados com o Governo Federal; que apresentem a prestação de contas dos convênios firmados com o Governo Federal, cujo prazo final para prestação se encerre até o dia 31 de dezembro de 2016; que disponibilizem para o futuro prefeito toda documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujos prazos finais de apresentação vençam após 31 de dezembro de 2016; e que guardem cópia de toda documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão.
Já aos futuros prefeitos, o MPF recomenda que fiscalizem toda prestação de contas e disponibilização de documentos do gestor antecessor e que, até 31 de janeiro de 2017, procedam a uma auditoria nos convênios e instrumentos correlatos firmados com o Governo Federal, a fim de verificar se o antigo gestor deixou toda a documentação necessária à prestação de contas dos convênios firmados.
Processo nº 0800768-84.2016.4.05.8202
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
24/11/2016
MPF/AM denuncia envolvidos na Operação Maus Caminhos
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça 16 pessoas acusadas de envolvimento no esquema de desvio de recursos do sistema público de saúde do Amazonas, revelado pela Operação Maus Caminhos. Os denunciados são acusados por constituição, promoção, financiamento e integração de organização criminosa. Com base na denúncia protocolada nesta quarta-feira, 23 de novembro, pelo MPF, a Justiça deverá dar início à ação penal contra os denunciados.
De acordo com o MPF, todos foram acusados de integrar a organização criminosa e as penas podem chegar até 12 anos. Parte dos acusados também foi denunciada por embaraçar as investigações, podendo pegar pena de até 20 anos por conta dos crimes. Já o médico Mouhamad Moustafa, pode ter pena superior a 20 anos por ter liderado a organização criminosa.
O procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo caso, chama a atenção para as evidências na falta de controle do Governo do Estado em relação à gestão dos contratos na saúde, o que demandou investigação contínua e mais aprofundada. “Identificamos pouco ou nenhum cuidado nas contratações realizadas pela Susam, indicando alto grau de desordem administrativa e graves ilegalidades perpetradas naquela Secretaria, o que proporcionou a formação da organização criminosa. A organização criminosa agia de forma estruturada, inclusive com hierarquia e divisão de tarefas e contou até com a participação de policiais civis e militares, inclusive em episódio de tortura”, revela Jabur.
As provas revelam o uso de policiais civis e militares para realizar a segurança do grupo liderado pelo médico Mouhamad Moustafa. Conforme a denúncia, as provas também indicam apropriação de recursos federais da saúde, com o desvio de quase 50 milhões de reais, pagamentos realizados a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Ao todo, a denúncia possui 155 páginas, nas quais está detalhada a participação de cada um dos 16 envolvidos no esquema, sendo que 12 deles já cumprem prisão preventiva. Foram tomadas como amostra para materialização de provas, informações bancárias e fiscais obtidas mediante ordem judicial, conversas telefônicas interceptadas com autorizações judiciais, contratos celebrados por Mouhamad Moustafa e Marcos Aurélio Santos Araújo, Relatório de Operações Especiais produzido pela unidade regional do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU/AM), Informação de Pesquisa e Investigação produzida pelo Núcleo de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (Nupei/RFB), documentos obtidos nas buscas e apreensões e inquéritos policiais, além de demais documentos encontrados em fontes abertas e análises feitas pelos órgãos de controle e investigação.
Operação Maus Caminhos - Deflagrada em 20 de setembro deste ano, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do Estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos.
No dia 22 de setembro, o MPF notificou o governador do Amazonas, José Melo, para que instaurasse processo administrativo para apurar a responsabilidade da organização social Instituto Novos Caminhos e para aplicação de sanções da Lei Anticorrupção.
Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do Ministério Público Federal que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à CGU apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam).
O trabalho de apuração e elucidação da Operação Maus Caminhos vem sendo realizado de forma articulada entre o MPF/AM, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal, como parte dos resultados da integração entre os órgãos promovida por meio da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, criada para diminuir as distâncias burocráticas entre as instituições de fiscalização e controle e garantir maior eficiência no combate à corrupção no estado.
A denúncia tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 18187-35.2016.401.3200.
Acesse aqui a denúncia.
Acusados que estão presos:
Alessandro Viriato Pacheco, vulgo Barba
Antônio De Melo Marques, vulgo Toninho Ou Soneca
Davi de Azevedo Flores
Erhard Lang
Gilberto de Souza Aguiar
Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva
Márcia Alessandra Silva do Nascimento
Mouhamad Moustafa
Pablo Gnutzmann Pereira
Pauline Azevedo Sá Campos
Priscila Marcolino Coutinho
Rodrigo Fernandes Arol
Acusados que não estão presos:
Dilson Maciel de Jesus
Euler de Paula Baumgratz
Gilmar Fernandes Correa
Paulo Roberto Bernardi Galaci
22/11/2016
MPF/RJ denuncia ex-diretor da Petrobras por corrupção em contrato de plataforma
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou Jorge Luiz Zelada, à época gerente-geral de implantação de empreendimentos para exploração, produção e transporte marítimo da Petrobras, além de Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, por corrupção em aditivo do contrato da Plataforma P-50. Em 2006, o aditivo 03 acrescentou US$ 67,5 milhões aos custos do contrato da P-50, em benefício da Jurong Shipyard Pte. Ltd. (JSPL).
Por ocupar cargo de confiança e possuir informações privilegiadas, Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo sobre a negociação do aditivo contratual entre a estatal e a Jurong. Em troca, recebeu na Suíça pelo menos US$ 3,3 milhões.
“Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo quanto aos argumentos que a Petrobras aceitaria em questões como as versadas na negociação, auxiliando nos resultados obtidos contra a empresa que o empregava, tendo praticado ato de ofício no procedimento, em conflito de interesses, e violado dever funcional quando ocupava cargo de chefia”, destacam os procuradores da República Renato Oliveira, Daniela Sueira, Leonardo Freitas e Rodrigo Lines, autores da denúncia.
Para o MPF, houve não só corrupção, mas também a prática de delitos de lavagem de dinheiro, pois “nesses pagamentos indevidos, os valores provenientes de infração penal contra a Administração Pública tiveram sua natureza, origem, localização, movimentação e propriedade ocultada e dissimulada, inclusive com a utilização de sociedades offshore constituídas em paraísos fiscais”, explicam.
Na denúncia, Jorge Luiz Zelada é acusado de corrupção passiva, com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Por lavagem de dinheiro, ele ainda está sujeito às penas de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Julio Faerman e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva são acusados de corrupção ativa, com penas de 2 a 12 anos, além das sanções previstas por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
18/11/2016
STF reconhece trânsito em julgado para Luiz Estêvão de processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP
Nesta sexta-feira (18/11), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que tem como relator o Ministro Edson Fachin, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios de Luiz Estêvão na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998. A decisão reconheceu o trânsito em julgado e determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas, tanto para o ex-senador, quanto para o empresário Fábio Monteiro de Barros, que dessa vez não havia recorrido.
Este é o 36º recurso de Luiz Estêvão, contadas todas as instâncias recursais (TRF3, STJ e STF), desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Barros, acusado dos mesmos crimes, também teve a mesma pena fixada pelo Tribunal. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só havia sido possível após o entendimento recente do STF de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância.
Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível proceder à imediata cobrança de reparação dos danos causados pelos réus. Os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 para Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
O longo trâmite do processo penal, que levou dezesseis anos até o trânsito em julgado, após terem sido apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão, é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade.
A aprovação das dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular formulado a partir de trabalho do Ministério Público Federal, é essencial para assegurar que a estratégia de abuso do direito de recorrer deixe de ser um instrumento de impunidade, bem como para corrigir outras graves distorções do sistema penal.
Processo no STF: ARE 851109
18/11/2016
PGR cria grupo de articulação para projeto sobre 10 medidas contra a corrupção
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criou, nesta quinta-feira, 17 de novembro, grupo de articulação para acompanhamento do Projeto de Lei 4850/2016, sobre as 10 Medidas contra a Corrupção. Na Portaria, ele considera a necessidade de velar pela preservação do espírito do projeto inicial apresentado pelo Ministério Público Federal e referendado pelo apoio de 2,3 milhões de brasileiros.
Para o procurador-geral, as medidas representam um avanço significativo para a prevenção e repressão da corrupção e o debate legislativo no Congresso Nacional pode aperfeiçoar as medidas anticorrupção idealizadas pelo Ministério Público brasileiro. Ele considera, todavia, que "é preciso estar atento a tentativas de promover retrocessos que desfigurem a natureza do projeto".
A coordenação do grupo será exercida pelo procurador-geral da República e o coordenador será secretariado pela Assessoria do Gabinete do PGR.
Íntegra da portaria
Fonte: Secom PGR
18/11/2016
Câmaras do MPF lançam nota em defesa das 10 Medidas Contra a Corrupção
As Câmaras de Combate à Corrupção e Criminal do Ministério Público Federal (MPF) lançaram, nesta quinta-feira, 17 de novembro, nota pública em defesa do Projeto de Lei (PL) nº 4850/16, em trâmite na Câmara dos Deputados, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção do MPF.
As 10 Medidas receberam o apoio de 2,3 milhões de assinaturas, coletadas por voluntários em todo o país, e têm o objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
Leia a íntegra da nota:
NOTA EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO
A Câmara de Combate à Corrupção e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal vêm externar sua profunda preocupação com os rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.
No momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.
As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.
Ao mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção das Dez Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.
Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.
Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.
Não se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.
Brasília, 17 de novembro de 2016
2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Criminal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Combate à Corrupção
18/11/2016
Força-tarefa Lava Jato realiza devolução de R$ 204,2 milhões desviados da Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) realizou nesta sexta-feira, 18 de novembro, a devolução de R$ 204.281.741,92 aos cofres da Petrobras, por meio de acordos de colaboração celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. Estes valores estão depositados na conta judicial da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e devem ser transferidos para a estatal petrolífera nos próximos dias.
A cerimônia de devolução ocorreu no auditório do MPF-PR em Curitiba e contou com a participação da procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, dos procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, de representantes da Polícia Federal, Receita Federal, Justiça Federal do Paraná, além do presidente da Petrobras, Pedro Parente, e de integrantes de outras instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional.
A recuperação deste montante é resultado de uma investigação técnica, coordenada, imparcial e eficiente desenvolvida pela equipe do MPF em conjunto com outros órgãos, como a Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RF) desde 2014, quando o megaesquema de corrupção e desvios de recursos da Petrobras foi descoberto. Este trabalho uniforme entre as instituições apontou os graves ilícitos cometidos contra a estatal e levantou uma série de provas consistentes permitindo, até o momento, ao oferecimento de mais de 50 denúncias perante a Justiça Federal.
A quantia de R$ 204.281,741,92 se refere a 21 acordos fechados com a força-tarefa Lava Jato, sendo 18 de colaboração premiada com pessoas físicas e 3 acordos de leniência com pessoas jurídicas. Até o momento, dentro da operação, já foram celebrados 70 acordos de colaboração, 6 acordos de leniência e 1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Esta é a terceira devolução realizada para a Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato e a maior em mais de dois anos e meio de investigações. Com mais estes R$ 204.281.741,92 já chega a aproximadamente R$ 500 milhões o total do montante devolvido à estatal.
``São mais de R$ 200 milhões que estão retornando para os cofres públicos somando-se aos valores que já foram devolvidos à Petrobras em outras duas ocasiões. Jamais houve uma recuperação de ativos tão grande na história do Brasil e isso se deve ao trabalho que vem sido desenvolvido dentro da Lava Jato, com o uso de técnicas inovadoras e eficientes de investigação e atuação conjunta entre todos os órgãos envolvidos´´, destacou o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.
Colaborações
Para o MPF-PR, além de garantir o retorno dos valores desviados dos cofres públicos, a ferramenta da colaboração é extremamente relevante na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando objetivo é justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
``Conseguimos avançar muito no nosso trabalho mas estamos falando de crimes de difícil apuração. Quando pessoas que fazem parte deste esquema e que têm conhecimento de como a engrenagem funciona decidem colaborar com os investigadores, o leque de informações que se abre é enorme. Por isso as colaborações foram essenciais dentro da Lava Jato. A partir de depoimentos prestados e embasados com a apresentação de inúmeras provas, foi possível avançar em novas frentes, com a deflagração de mais fases da operação´´, ressaltou Dallagnol.
Em cada acordo, muitas variáveis são consideradas, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras.
Há também que se destacar que é realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista. O acordo é feito apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.
Confira os valores recuperados por cada um dos colaboradores e empresas que compõe o montante devolvido nesta sexta-feira à Petrobras:
Valor total: R$ 204.281.741,92
Agosthilde de Mônaco Carvalho – R$ 561.075,76
Augusto Ribeiro de Mendonça – R$ 3.654.544,12
Camargo Corrêa – R$ 13.496.160,51
Carioca Engenharia – R$ 4.514.549,36
Cid José Campos Barbosa da Silva – R$ 1.361.108,22
Dalton dos Santos Avancini – R$ 615.214,86
Eduardo Hermelino Leite – R$ 3.234.115,08
Eduardo Vaz Costa Musa – R$ 2.491.703,88
Hamylton Pinheiro Padilha Junior – R$ 56.436.661,43
João Carlos de Medeiros Ferraz – R$ 1.514.884,92
José Adolfo Pascowitch – R$ 8.061.648,61
Julio Gerin de Almeida Camargo – R$ 16.378.002,66
Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva – R$ 3.221.368,12
Mário Frederico de Mendonça Góes – R$ 1.155.570,78
Milton Pascowitch – R$ 16.125.201,60
Pedro José Barusco Filho – R$ 41.535.289,50
Ricardo Ribeiro Pessoa – R$ 5.641.161,51
Roberto Trombeta – R$ 11.974.842,02
Rodrigo Morales – R$ 8.691.786,92
Shinko Nakandakari – R$ 1.061.455,05
Setal Óleo e Gás (SOG) – R$ 2.555.397,02
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
18/11/2016
MPF aciona prefeita de Nova Redenção (BA) por desvio de 120 mil do Fundeb e por não dar respostas ao órgão
A prefeita de Nova Redenção (BA), município situado a 460 km de Salvador, responde a mais duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê. Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo é acusada de desviar 120 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de não atender as requisições de informações do MPF sobre supostas irregularidades em licitação envolvendo recursos federais. Em julho de 2016, a prefeita já foi acionada pelo MPF por não prestar informações requisitadas em outro inquérito.
A ação movida contra Anna Guadalupe por desvio de recursos do Fundeb, proposta em 27 de julho, tem como base processo julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2015, que aprovou as contas da prefeita referentes ao ano de 2014, com ressalvas. Isso porque o TCM identificou duas transferências que somam R$120.200,00, passadas da conta específica do Fundeb para outra conta bancária da prefeitura. O recurso deveria, segundo parecer do próprio Tribunal, ser ressarcido à conta do Fundeb, o que não foi feito.
A Lei Federal n° 11.494/2007 determina que, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos professores da educação básica em exercício na rede pública. Os outros 40% devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública. Com o desvio para outra conta, o MPF entende que o recurso não foi destinado ao seu propósito. No curso das investigações, a prefeita foi oficiada pelo órgão para apresentar informações acerca da aplicação do montante desviado, mas não atendeu às requisições do MPF.
O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, requer medida liminar determinando a apresentação do extrato bancário da conta da prefeitura que recebeu os 120 mil reais, referente a outubro de 2014, e o bloqueio de bens da prefeita nesse mesmo valor. No fim do julgamento do processo, requer a condenação da gestora pelas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos.
A outra ação, movida pelo MPF em 5 de setembro, tem origem em representação formulada por vereador de Nova Redenção, noticiando supostas irregularidades na etapa de tomada de preços de um processo licitatório realizado pela prefeitura, em 2014, para aplicação de recursos federais. Para apurar a situação, o órgão instaurou, em maio de 2015, o inquérito civil público 1.14.012.000035/2015-53. Até o momento, o MPF requisitou informações à Anna Guadalupe por sete vezes, usando canais diferentes (ofício, telefone e e-mail) mas não obteve resposta.
De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Nesse sentido, o MPF requer medida liminar determinando que a prefeita apresente as informações solicitadas, visando a conclusão da investigação sobre suposto desvio ou má aplicação de recursos da União. No fim do julgamento, requer a condenação da gestora às sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos.
Números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção de Irecê:
0002700-77.2016.4.01.3312 – Ação por desvio de recursos do Fundeb
0003889-90.2016.4.01.3312 - Ação por não prestar as informações requeridas pelo MPF
18/11/2016
MPF lança nota em defesa das 10 Medidas Contra a Corrupção
As Câmaras de Combate à Corrupção e Criminal do Ministério Público Federal (MPF) lançaram, nesta quinta-feira, 17 de novembro, nota pública em defesa do Projeto de Lei (PL) nº 4850/16, em trâmite na Câmara dos Deputados, que reúne as 10 Medidas Contra a Corrupção do MPF.
As 10 Medidas receberam o apoio de 2,3 milhões de assinaturas, coletadas por voluntários em todo o país, e têm o objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
O Ministério Público Federal no Amazonas apoia a nota e reforça o compromisso no combate à corrupção e o empenho para fortalecer os mecanismos de prevenção e repressão desta prática que tanto prejuízo causa ao país.
Leia a íntegra da nota:
NOTA EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO
A Câmara de Combate à Corrupção e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal vêm externar sua profunda preocupação com os rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.
No momento crucial em que são submetidas à apreciação da Câmara dos Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.
As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que foram promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.
Ao mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção das Dez Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.
Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater à corrupção.
Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.
Não se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.
Brasília, 17 de novembro de 2016
2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Criminal
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Combate à Corrupção
17/11/2016
Operação Andaime: MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Serra Grande, mais quatro pessoas e uma empresa
Mais uma ação de improbidade decorrente a Operação Andaime foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB). Dessa vez, o alvo foi o braço operacional que a organização criminosa possuía em Serra Grande (PB), a 464 km da capital do estado, para execução de obras públicas. Foram demandados o prefeito do município, Jairo Halley de Moura Cruz, mais quatro pessoas e uma empresa, por irregularidades na construção de uma praça em Serra Grande com R$ 243.750,00 provenientes do Ministério do Turismo.
O município obteve a verba ao firmar com o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 47.800/2013. Para executar a obra, a prefeitura deflagrou licitação na modalidade Tomada de preços, homologada em 8 de dezembro de 2014 e vencida “formalmente” pela empresa “fantasma” TEC Nova – Construção Civil Ltda – ME (registrada em nome de Elaine da Silva Alexandre “Laninha” e administrada por Francisco Justino, delator do esquema).
Em depoimento ao MPF, Francisco Justino contou que, após a licitação, foi procurado pelo prefeito Jairo Halley que lhe comunicou que ele mesmo (o prefeito) executaria a obra da praça e pagaria a Justino um percentual de 8% em cima de cada uma das medições. Com o acerto feito, em maio de 2015, Jairo Halley emitiu o boletim da primeira medição da obra da praça (já preenchido com os valores) à empresa de Justino, e levou até Cajazeiras, na sede da empresa fantasma, para assinatura do engenheiro da TEC Nova, José Fernandes de Oliveira Júnior, possibilitando dessa forma o saque dos recursos federais. O engenheiro assinou o boletim de medição sem nunca ter ido até Serra Grande ou aferido a real execução das obas.
Em 13 de agosto de 2015 (após a deflagração da Operação Andaime), para se afastar dos ilícitos, José Fernandes cancelou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea-PB, referente à obra da praça, consignando que “nenhuma das atividades técnicas nele descritas foram executadas”. O que ele não soube explicar foi como a sua assinatura foi parar nos boletins de medição falsificados. Mais: através da análise de e-mail trocado entre o prefeito e Justino, descobriu-se que o real elaborador do boletim de medição tinha sido o engenheiro contratado pela prefeitura, Wendeyson Gomes Ferreira.
Durante a deflagração da Operação Andaime, Francisco Justino foi preso preventivamente. Logo após ter sido colocado em prisão domiciliar, ele foi procurado pelo prefeito Jairo Halley para realizar o “pagamento” à TEC Nova, como forma de apagar os rastros das ilegalidades cometidas. Como não teve êxito no intuito criminoso, o prefeito insistiu na “quitação”, propondo uma ação de consignação em pagamento na Comarca de Itaporanga.
Liminar – Na ação de improbidade, o MPF também requer em caráter liminar a indisponibilidade dos valores que o prefeito de Serra Grande consignou em pagamento à TEC Nova na Comarca de Itaporanga.
Para o Ministério Público Federal, ao agirem dessa forma, Jairo Halley de Moura Cruz, Francisco Justino do Nascimento, Elaine da Silva Alexandre, Wendeyson Gomes Ferreira, José Fernandes de Oliveira Júnior e a empresa TEC Nova – Construção Civil LTDA – ME cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida).
O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II (improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos), da Lei nº 8.429/92, com ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Operação Andaime - A Operação Andaime, deflagrada em junho de 2015, apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas, já tendo sido denunciados ilícitos ocorridos nos seguintes municípios: Cajazeiras, Monte Horebe, São José de Piranhas, Vieirópolis, Bernardino Batista, Joca Claudino, Uiraúna, Santa Helena, Itatuba, Manaíra, Cachoeira dos Índios, Marizópolis e, agora, Serra Grande. No total, são 13 os municípios que receberam ações judicais relacionadas à operação.
ACP de Improbidade nº 0800774-91.2016.4.05.8202 (Núcleo Serra Grande)
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
17/11/2016
Lava Jato: MPF aprofunda investigações sobre organização criminosa liderada por Sérgio Cabral
Em ação coordenada entre as forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF) da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e Curitiba, em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal, foi desencadeada nesta quinta-feira, 17 de novembro, a Operação Calicute. O objetivo é aprofundar investigações sobre organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral - dedicada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, composta por dirigentes de empreiteiras e políticos do alto escalão do seu governo do Estado do Rio de Janeiro. O esquema envolvia o pagamento de propinas para a realização de obras públicas no Estado e posterior ocultação desses valores.
Nesta quinta-feira, por decisão dos juízes da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, foram cumpridos mandados de prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral e outras sete pessoas investigadas por integrarem organização criminosa destinada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à realização de obras de engenharia no estado do Rio de Janeiro.
São ainda cumpridos mandados de prisão temporária de outros dois investigados, além de mandados de condução coercitiva de Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, e outras treze pessoas para serem ouvidas na investigação.
Além disso, são executados nesta quinta-feira 38 mandados de busca e apreensão nos endereços relacionados às pessoas investigadas. Ainda foi determinado o sequestro e arresto de bens do ex-governador e outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas jurídicas.
Investigações no Rio de Janeiro – Processo nº 0509565-97.2016.4.02.5101 (7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro)
A partir do aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Tal esquema consubstanciava o pagamento de expressivos valores em vantagem indevida por parte das empreiteiras ao ex-governador Sérgio Cabral e a pessoas do seu círculo para que fossem garantidos contratos de obras com o governo do Estado do Rio de Janeiro.
As investigações apontam para a prática de corrupção na contratação de diversas obras conduzidas no governo de Sérgio Cabral, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa de 2014, o denominado PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.
Apura-se que, além das já mencionadas empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, outras empresas consorciadas para a execução das obras também teriam efetuado pagamentos de valores solicitados a título de propina, em patamar preliminarmente estimado em R$ 224.000.000,00.
Foi identificado que integrantes da organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna imensa, inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a prestação de serviços de consultoria fictícios.
Confira aqui petição do MPF-RJ
Confira decisão da 7ª VFC-RJ
Confira decisão complementar da 7a VFC-RJ
Investigações em Curitiba – Processo nº 5056390-43.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba)
O desdobramento das investigações da Operação Lava Jato em Curitiba revelou a ocorrência de crimes de corrupção, consistentes no pagamento de vantagens indevidas ao então governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras, relativamente às obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Foram colhidas provas que evidenciam que Sérgio Cabral recebeu, entre os anos de 2007 e 2011, ao menos R$ 2,7 milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por meio de entregas de dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa para emissários do então governador, inclusive na sede da empreiteira em São Paulo.
Além disso, há evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro oriundo de crimes antecedentes. A investigação apurou, por exemplo, que apenas dois investigados, entre os anos de 2009 e 2015, efetuaram pagamentos em espécie, de diversos produtos e serviços, em valores que se aproximam de R$ 1 milhão de reais. O crime de lavagem prevê pena entre 3 e 10 anos de reclusão; o crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de integrar organização criminosa, pena entre 3 e 8 anos.
Rio de Janeiro e Curitiba, 17 de novembro de 2016.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
17/11/2016
MPF/PR recomenda intervenção em Hospital Municipal de Foz do Iguaçu
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República no município de Foz do Iguaçu, expediu recomendação ao secretário Estadual de Saúde, Michele Caputo Neto, para que seja decretada intervenção no Hospital Municipal Padre Germano Lauck, englobando bens, instalações, recursos humanos e serviços. No documento, o órgão orienta que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) assuma imediatamente a gestão financeira e operacional da unidade por seis meses, prorrogável por igual período, para impedir a prática de qualquer ato na instituição pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, bem como pelos diretores da Fundação Municipal de Saúde e pelos membros da Comissão de Gestão do hospital.
Tal medida, realizada conjuntamente com o Ministério Público Estadual (MP-PR), foi tomada tendo em vista as graves irregularidades na gestão orçamentária, financeira e operacional do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo município, que gerou um colapso na prestação de ações e serviços, prejudicando os usuários. Estes crimes, inclusive, já foram alvo de deflagração de duas operações na cidade, a``Pecúlio´´ pelo MFP-PR; e a ``Esculápio´´, pelo Grupo de Atuação Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-PR. As investigações apontaram a atuação de esquemas criminosos que desviaram recursos públicos que deveriam ser utilizados na melhoria do atendimento à saúde da população de Foz do Iguaçu.
Ao justificar a necessidade de intervenção o MPF enumera uma série de problemas constatados na administração dos recursos do SUS e também no funcionamento da instituição. Um relatório elaborado pela 9.ª Regional de Saúde relativo ao período de junho a dezembro de 2013 indicou má gestão de recursos pelo acúmulo de débitos com fornecedores e prestadores de serviço, bem como o não pagamento de encargos patronais; falta de medicamentos, entre eles de antibióticos para o atendimento de pacientes internados; realização de 30 exames médicos por Autorização de Internação Hospitalar (AIH), quando a média para um hospital do porte do hospital municipal de oito exames por AIH; procedimentos cirúrgicos realizados fora do bloco cirúrgico; irregularidades na contratação de empresas terceirizadas, entre outros pontos.
Também foram apontados indícios de ``montagem´´ de processo licitatório para a contratação de empresa de fornecimento de alimentação e contratação de empresas de fachada para prestarem serviços de recepção, portaria, motorista, telefonista, auxiliar administrativo e assistente social, além de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial.
``A adoção da recomendação da intervenção revela a grave omissão do Município no cumprimento de sua obrigação constitucional e legal de redução do risco de doenças e da prestação de serviços para sua promoção, proteção e recuperação´´, destaca a procuradora da República Daniela Caselani Sitta, que assina a recomendação.
Instabilidade política - A medida anunciada pelo MPF torna-se emergencial também pela instabilidade política verificada no município, que pode prejudicar a continuidade da prestação dos serviços de saúde no âmbito de toda a 9.ª Regional de Saúde. A menos de dois meses para o fim do mandato atual, a prefeita em exercício anunciou renúncia, pelo município de Foz do Iguaçu, à gestão plena do SUS. No mesmo discurso, realizado no último dia 4, a prefeita ressaltou que, caso o Estado do Paraná não assuma a gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, a unidade corre o risco de ser fechada.
Além disso, a cidade encontra-se com destino político incerto visto que o candidato a prefeito mais votado no último pleito teve o registro de candidatura indeferido, situação pendente de apreciação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o Tribunal mantenha o indeferimento será necessária a realização de novas eleições municipais.
Tendo em vista a urgência da medida, o MPF fixou o prazo de cinco dias úteis para manifestação da Sesa sobre a recomendação e, caso ocorra omissão na adoção das medidas, tal atitude pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. O MPF também solicitou a suspensão da tramitação do procedimento instaurado a partir da renúncia à gestão plena do SUS pelo município de Foz do Iguaçu, até a ratificação ou não do prefeito em exercício no próximo mandato.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
11/11/2016
MPF divulga Raio-X do Bolsa Família e expede recomendações a 394 prefeituras paranaenses
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) expediu recomendações a 394 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a quase 30 mil beneficiários do programa Bolsa Família para apurar indícios de irregularidades no recebimento do benefício. Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do MPF, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam mais de R$ 90 milhões. O Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF. Em todo o país foram identificados mais de 912 mil beneficiários suspeitos, que receberam mais de R$3,32 bilhões.
O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. Nele, o cidadão poderá acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando a(s) unidade(s) da federação e município(s) que desejar.
Em todo o país foram expedidas 4.703 recomendações no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados. As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo MPF.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados – O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa. Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros do clã familiar).
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou no Paraná mais de R$ 2,2 bilhões. Desse total, mais de R$90 milhões foram pagos a quase 30 mil beneficiários com indícios de irregularidades, 4,08% do total.
Do valor pago a estes perfis no estado, R$ 90 milhões, 71,12% foram pagos a empresários, 27,65% a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas e 0,69% a falecidos.
As cidades do Paraná com maior incidência de perfis com indícios de irregularidade foram Nossa Senhora das Graças, com 13,01%, Boa Vista da Aparecida, 10,29%, e Marumbi (9,86%). A capital Curitiba figura com 5,20% dos perfis suspeitos. Já o município que apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa foi São Manuel do Paraná, com 0,13%.
Dados nacionais - O estado com maior incidência percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% . Já o estado do Pará apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa (1,62%). O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas Gerais (com dois).
Providências – Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
Perfis de beneficiários com indícios de irregularidades
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
Saiba tudo no endereço www.raioxbolsafamiliampf.mp.br.
10/11/2016
Força-tarefa Lava Jato denuncia André Vargas e mais três pessoas por lavagem de dinheiro
Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) ofereceram nesta quinta-feira, 10 de novembro, denúncia contra o ex-deputado federal André Vargas Ilário, por lavagem de valores indevidos recebidos em decorrência da contratação da empresa IT7 Sistemas Ltda. pela Caixa Econômica Federal (CEF), em dezembro de 2013. Além do político, também foram denunciados seu irmão Leon Vargas, Marcelo Simões e Meire Poza.
Conforme a denúncia, André Vargas, na condição de deputado federal, e valendo-se de seu trânsito político na CEF, atuou para viabilizar a contratação da IT7 Sistemas pela instituição em dezembro de 2013 e, como decorrência, recebeu vantagens econômicas ilícitas, num montante de R$ 2.399.850,00.
O contrato, no valor de R$ 71.300.000,00, entre a Caixa e a IT7, que era administrada por Marcelo Simões, mas até então controlada por Leon Vargas, irmão do deputado, teve por objeto a aquisição de licenças de softwares da Oracle, incluindo o serviço de suporte avançado e o serviço de atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de 24 meses.
Além da grande quantidade de provas levantada ao longo da investigação (notas fiscais, registros de depósitos, trocas de e-mails, ligações telefônicas e depoimentos de colaboradores) uma análise realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma série de irregularidades no contrato firmado entre a IT7 e a Caixa, não atendendo aos padrões legais previstos, tendo sido celebrado com quantidades/valores além do necessário, de modo a viabilizar o ganho desmedido por parte da contratada.
Para promover a ocultação e dissimulação da propina, foram utilizadas as empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional Ltda, de propriedade de Meire Poza, contadora do doleiro Alberto Youssef. Por suas empresas, Meire emitia notas fiscais fictícias para a IT7 Sistemas Ltda pela prestação simulada de serviços de consultoria e assessoria contábil, que resultaram em três depósitos bancários: R$ 964.350,00 em 10 de janeiro de 2014; R$ 287.100,00 em 15 de janeiro de 2014 e R$ 1.148.400,00 em 31 de janeiro de 2014.
Seguindo ordens do ex-deputado, que contou com o auxílio de seu irmão Leon, os valores foram sacados por Meire entre janeiro e fevereiro de 2014, e disponibilizados em dinheiro vivo. Na época, André Vargas era vice-presidente da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pela contadora em declaração prestada às autoridades policiais, e reforçada pelos depoimentos de dois colaboradores.
Um dos colaboradores, o doleiro Alberto Youssef, informou que foi acionado por Leon Vargas para realizar uma operação de lavagem de ativos, consistente na ``troca de nota fiscal por dinheiro em espécie´´, em favor da empresa IT7 Sistemas Ltda. A ``demanda´´ então, foi repassada para Meire Poza, que acertou com Marcelo Simões, também da IT7, a ``formalização´´ da operação.
Os valores sacados não foram entregues em uma única oportunidade, mas em quatro ou cinco viagens realizadas tanto por Youssef quanto por seus subordinados. Em uma dessas oportunidades foi repassado o valor de R$ 1.620.000,00 para Leon Vargas no apartamento funcional do ex-deputado, em Brasília.
Esta é a terceira denúncia contra o ex-deputado federal. Vargas já foi condenado na ação penal 5023121-47.2015.404.7000 pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por recebimento de vantagens indevidas, bem como ocultação e dissimulação destes recursos, na celebração de contratos de publicidade firmados entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Na ocasião, a lavagem de dinheiro ocorreu por intermédio de operações simuladas com as empresas de fachada Limiar e LSI, entre 23 de junho de 2010 e 2 de abril de 2014.
O ex-deputado federal também responde ao processo 5029737-38.2015.404.7000 pela prática de lavagem de dinheiro, por meio da aquisição subfaturada de imóvel de luxo em condomínio na cidade de Londrina, no Norte do Paraná.
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato também pedem na denúncia o perdimento do produto do proveito dos crimes, ou de seu equivalente, no montante de R$ 2.399.850,00.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
10/11/2016
Operação Manobra de Osler apura desvio de recursos do SUS na Secretaria de Saúde de Chapecó (SC)
O Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram, na manhã desta quinta-feira, 10 de novembro, a Operação Manobra de Osler, com o objetivo de apurar o desvios na Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó (SC).
Em 2015, o MPF iniciou investigação para apurar denúncia de desvio de recursos públicos na área da saúde de Chapecó, envolvendo a então secretária municipal de saúde, uma clínica de medicina hiperbárica e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC).
Segundo apurado, entre os anos de 2013 e 2015, a ex-secretária de saúde destinou, por intermédio do CIS-AMOSC, aproximadamente R$ 1,5 milhão do SUS para essa clínica de medicina hiperbárica, sediada em imóvel de propriedade de seus familiares. As investigações revelaram que o marido da ex-secretária e suas empresas foram os destinatários de significativa parcela dos recursos repassados pelo município à clínica. O marido da ex-secretária também é sócio do médico responsável pela clínica de Chapecó em outro estabelecimento do mesmo ramo, localizado no município de São José/SC.
Até 2012, as despesas do município de Chapecó com medicina hiperbárica não excediam 13 mil reais por ano. A partir de 2013, quando a ex-secretária assumiu a pasta da saúde do município, os gastos com esse procedimento – que, segundo o Ministério da Saúde, não consta sequer das tabelas do SUS – apresentaram um expressivo aumento, com um acréscimo significativo de repasses financeiros pelo município de Chapecó ao CIS-AMOSC entre 2013 e 2014 (ano eleitoral).
A movimentação financeira atípica identificada nos pagamentos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde corresponde quase que integralmente aos repasses para a clínica de medicina hiperbárica objeto da investigação. Em 2015, quando os gastos com esse procedimento foram questionados pelo Conselho Municipal de Saúde, cessaram os pagamentos para a clínica. Fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) evidenciou o elevado quantitativo de sessões por paciente – em alguns casos, com mais de 200 sessões supostamente realizadas. Para muitos pacientes, a quantidade de sessões não era estabelecida pelos médicos do município, mas pelo médico proprietário da clínica.
A operação deflagrada hoje foi autorizada pela Justiça Federal, que entendeu que a investigação apresenta indícios da prática de crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. A decisão da 1ª Vara Federal de Chapecó determinou a condução coercitiva dos investigados para prestarem depoimento e a busca e apreensão de documentos e objetos nas residências dos investigados, nas clínicas de medicina hiperbárica localizadas em Chapecó e em São José, nas empresas do marido da ex-secretária municipal de saúde, na sede do CIS-AMOSC e na Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, bem como a indisponibilidade de bens dos investigados, para futuro ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, estimado em cerca de 2 milhões de reais.
A ordem judicial também determina a suspensão do exercício de qualquer função pública pela ex-secretária e pelo diretor executivo do CIS-AMOSC. A suspensão se estende inclusive ao exercício do mandato de vereadora pela ex-secretária, eleita no pleito deste ano. Os dois agentes públicos também estão proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Regional do Oeste e do CIS-AMOSC.
Inquérito Policial nº 5006513-13.2016.4.04.7202/SC.
10/11/2016
Lava Jato: 36ª fase aprofunda investigação sobre operadores financeiros
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) são cumpridos nesta quinta-feira, 10 de novembro, mandados prisão e de busca e apreensão com o objetivo de apreender documentos e outras provas relacionadas a atuação criminosa de Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, operadores financeiros especializados na lavagem de capitais de grandes empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato.
A partir das investigações foram encontradas diversas evidências de que os operadores utilizaram-se de mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro, entre os quais o uso de contas bancárias em nome de offshores no exterior, a interposição de empresas de fachada e a celebração de contratos falsos.
As provas coletadas em fases anteriores da Operação Lava Jato, somadas à análise das informações obtidas por intermédio de afastamentos de sigilo bancário, fiscal e telemático, permitiram identificar que os referidos operadores financeiros participaram ativa e continuamente do grande esquema criminoso de corrupção investigado pela força-tarefa. Também foram colhidos depoimentos e provas por meio de acordos de colaboração, em que executivos confirmaram a natureza dos repasses financeiros aos envolvidos com o objetivo de praticar a lavagem dos capitais.
Neste contexto criminoso, Rodrigo Tacla Duran foi responsável por lavar dezenas de milhões de reais por intermédio de pessoas jurídicas por ele controladas. Diversos envolvidos no caso valeram-se dessas empresas a fim de gerar recursos para realizar pagamentos de propina, como a UTC Engenharia e a Mendes Júnior Trading Engenharia, que repassaram, respectivamente, R$ 9.104.000,00 e R$ 25.500.000,00 ao operador financeiro entre 2011 e 2013. No mesmo período, outras empresas contratadas pela administração pública também realizaram depósitos de mais de R$ 18 milhões com o mesmo destino.
As investigações também comprovaram que Adir Assad, por meio de transferências de contas mantidas por suas empresas em território nacional, repassou R$ 24.310.320,37 para Rodrigo Tacla Duran. No mesmo sentido, empresas ligadas a outro operador, Ivan Orefice Carratu, pessoa ligada a Duran, receberam de Adir Assad a quantia de R$ 2.905.760,10.
Processo: 5035144-88.2016.404.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
09/11/2016
Força-tarefa Lava Jato emite nota sobre votação de projeto de lei que modifica as regras de acordos de leniência
Confira a nota:
A Força Tarefa Lava Jato em Curitiba, responsável pelas investigações do esquema de crimes de corrupção, fraude à licitação, econômicos, de lavagem de dinheiro, dentre outros, que causaram prejuízo de bilhões de reais à Petrobras, bem como a outros órgãos e empresas públicas, vem REPUDIAR a tentativa de líderes partidários de votar em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, oriundo do Senado Federal, que desvirtua a lei anticorrupção, sem uma ampla discussão com a sociedade, organizações não governamentais e o próprio Ministério Público, inclusive sobre os seus reflexos nas investigações da Operação Lava Jato.
Repetem-se aqui as tentativas do governo anterior de desfigurar a lei anticorrupção, caracterizando-se essa manobra em intervenção na investigação da Operação Lava Jato e em outras dela decorrentes. É sabido que a Força Tarefa Lava Jato em Curitiba vem desenvolvendo negociações de acordos de leniência da maior importância para o Brasil e que poderão ser interrompidas se aprovado esse projeto de lei.
É preciso reiterar que esses acordos em negociação atenderão ao interesse público ao apontarem provas de crime de corrupção de altas autoridades públicas, que não podem ficar impunes.
Dessa forma, se aprovado esse Projeto de Lei na calada da noite, sem ampla discussão de seus limites, dos interesses envolvidos e dos seus reflexos nas investigações em andamento, poderá ocorrer prejuízo irreparável ao interesse público. Isso se agrava ainda mais dada a notícia da tentativa de inclusão de emenda em plenário que, se aprovada, possibilitará anistia dos crimes apurados pela Operação Lava Jato, resultando na reversão de condenações obtidas, na devolução de bens apreendidos e dos ressarcimentos já alcançados. Assim, serão feridas de morte as investigações da Operação Lava Jato.
Sabe-se da necessidade de aperfeiçoamento das leis que autorizam os acordos de leniência para aprimorar o combate à corrupção em nosso país, como aliás já está em ampla discussão em audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados, e que poderão ser reunidas a este Projeto de Lei.
Assim, a Força Tarefa Lava Jato em Curitiba vem pedir aos senhores e senhoras deputados federais que neguem regime de urgência a esse Projeto de Lei nº 3.636, ou o rejeitem completamente, permitindo a futura, ampla e aberta discussão desse assunto.
09/11/2016
MPF/AP recomenda à Caixa suspender repasses para construção de casas em Laranjal do Jari
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) a suspensão imediata do repasse de verbas para a construção de mais de 200 unidades habitacionais em Laranjal do Jari. Em investigação conduzida pelo órgão, foram detectadas irregularidades na execução do contrato de R$ 13 milhões firmado entre o Ministério da Integração Nacional, representado pela CEF, a Prefeitura e a empresa responsável pela construção das moradias. As casas seriam destinadas a famílias atingidas por incêndio ocorrido em 2006.
A recomendação é decorrente de inquérito aberto em 2014 pelo MPF/AP para apurar supostas irregularidades no contrato em questão. No curso da investigação, a CEF informou ao MPF/AP que a empresa responsável pela construção executou uma série de serviços em desacordo com o projeto aprovado. Acrescentou que já liberou o equivalente a 70% do valor dos recursos; contudo, as obras estão atrasadas. Diante das informações, o MPF/AP orienta à CEF que só volte a liberar recursos depois que a Prefeitura de Laranjal do Jari comprovar a execução física das obras das unidades habitacionais.
A Administração Municipal também recebeu recomendação do MPF/AP para que, em 10 dias, retire os invasores que ocupam a área do incêndio. Isso porque relatório elaborado pela Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado e pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) revelou que a área é acrescida de marinha e inadequada para ocupação. Após a medida, a Prefeitura deve proceder à imediata interdição da área e encaminhar à SPU e aos órgãos ambientais competentes projeto de loteamento e infraestrutura. Além disso, o Município deve conceder aluguel social aos desabrigados pelo incêndio até que as unidades habitacionais estejam concluídas.
Histórico - Em outubro de 2006, um incêndio de grandes proporções atingiu área de palafitas em Laranjal do Jari, com impacto para 125 estabelecimentos comerciais e 90 residências. A madeira usada na construção das casas e a proximidade entre elas ajudaram a alastrar o fogo rapidamente, deixando mais de 500 desabrigados.
Com o intuito de fornecer moradia a essas pessoas, o Governo Federal liberou cerca de R$ 13 milhões para a reconstrução da área. Porém, após 10 anos, não houve a entrega de nenhuma das 232 moradias previstas.
09/11/2016
MPF/AM obtém decisão para garantir transição e preservação de documentos na mudança de prefeito em Tefé
A Justiça Federal no Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública para garantir a preservação de documentos e a realização da transição entre gestões no município de Tefé (a 523 km de Manaus). O processo judicial envolve o atual prefeito da cidade, Jucimar de Oliveira Veloso, e o prefeito eleito do município, Normando Bessa de Sá.
Conforme a decisão liminar, o atual prefeito e o candidato eleito devem constituir equipe de transição, no prazo de cinco dias, e preservar o acervo documental da prefeitura. Cada equipe será composta de três membros, preferencialmente de com nível superior em áreas como administração, contabilidade, direito e afins, sendo eleito dentre eles um coordenador. Até o 15° dia útil após a posse do novo prefeito, deve ser apresentado relatório final de transição de governo, assinado por todos os membros da comissão.
O atual prefeito, de acordo com a determinação judicial, deve preservar em perfeito estado o acervo documental da prefeitura até 1º de janeiro de 2017. Entre os documentos que devem ser mantidos estão aqueles referentes aos convênios federais, obras, licitações e tudo o que envolver verbas de origem federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), sob pena de configuração de crime de desobediência.
Ausência de transição e destruição de documentos – O procurador da República Guilherme Van Hombeeck, responsável pela ação, apontou a importância da transição para assegurar o controle e a fiscalização dos gastos públicos. “A transição de governos visa não apenas evitar a interrupção abrupta, sem justificativa jurídica, de programas e políticas públicas, mas também instrumentalizar os mecanismos de controle, que invariavelmente se pautam pela requisição de informação e de documentos anos depois de finda a gestão”, declarou o procurador, na ação.
O procurador destacou que poucas foram as vezes em que houve a transição de gestão, com acesso do candidato eleito às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo municipal – nos municípios do interior do Amazonas abrangidos pela Subseção Judiciária de Tefé, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços públicos, em especial quando o candidato eleito integra grupo político diferente do atual gestor.
Em muitos casos, ocorre o desaparecimento de documentos públicos oficiais, com a ocultação de documentos na calada da noite ou mesmo a provocação de incêndio nos prédios que abrigam o acervo documental, como ocorreu nos municípios de Tefé em 2000, de Tapauá em 2013 e de Coari em 2015.
A ação segue tramitando na Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé, sob o nº 0000733-36.2016.4.01.3202.
09/11/2016
Prefeito de Montes Claros (MG) é denunciado por participar de esquema de desvios de valores da Previdência Social
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, contra seu filho, Thiago Queiroz Borges Muniz, contra o médico Fabrício Nassif Ribeiro e contra o bioquímico Aloísio Santos Neiva. Os quatro participavam da sociedade empresária Hospital São Lucas Sociedade Simples Ltda., e, segundo a denúncia, deixaram de repassar à Previdência Social valores descontados dos seus empregados a título de contribuições previdenciárias e, por meio da omissão de informações em folhas de pagamento e em Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (GFIP), reduziram contribuições previdenciárias e suprimiram contribuições devidas ao FNDE, INCRA, SENAI, SESI E SEBRAE.
Partindo da análise de folhas de pagamento, recibos, rescisões de contrato de trabalho e contabilidade, constatou-se que os responsáveis pelo hospital efetuaram os descontos da contribuição devida à Previdência Social por seus empregados, mas não recolheram os valores no prazo legal estabelecido, que ia de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. O total desviado é de R$ 73,8 mil reais.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal é crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos mais multa. Considerando que o prefeito Ruy Muniz e seu filho foram sócio-administradores do hospital de julho a dezembro de 2009, os acusados cometeram o crime sete vezes. Já o médico Fabrício Ribeiro e o bioquímico Aloísio Neiva, sócio-administradores de janeiro de 2008 a junho de 2009, cometeram o crime 19 vezes.
A Receita Federal também constatou que o grupo sonegou informações previdenciárias num total de R$ 522,8 mil. Constatou-se que a sociedade informou salários de contribuição a menor e não efetuou os recolhimentos das contribuições previdenciárias referentes à parte patronal e dos segurados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Além disso, a sociedade empresária também deixou de informar segurados nas Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social. Os denunciados praticaram, então, o delito previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal, cuja pena também é de reclusão de dois a cinco anos mais multa.
A sociedade empresária Hospital São Lucas Sociedade Simples Ltda. também omitiu as remunerações que constituem a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, mais especificamente FNDE, Incra, Senai, Sesi e Sebrae ao deixar de informar segurados empregados nas GFIP. Também deixou de recolher dentro do prazo legal. Deste modo, o grupo sonegou R$ 101,9 mil e cometeu o delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90.
Os agentes cometiam estes três crimes mensalmente, isto é, em continuidade delitiva. O MPF requer, portanto, a condenação do prefeito, de Nassif Ribeiro e de Santos Neiva pela prática de crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A, I, ambos do CP e artigo 1º, I, da Lei 8137/90, cada um por 19 vezes. Também requer a condenação do prefeito Ruy Muniz e de seu filho, Thiago Muniz, pela prática dos crimes previstos nos mesmos artigos, cada um por sete vezes. O caso aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
IP nº 0042142-63.2014.4.01.0000/MG
08/11/2016
Lava Jato: força-tarefa denuncia Silvio Pereira por corrupção e lavagem de dinheiro
Procuradores que integram a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) protocolaram nesta terça-feira, 8 de novembro, denúncia contra o ex-secretário geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Silvio Pereira, os administradores da empreiteira GDK, José Paulo Santos Reis e Cesar Roberto Santos Oliveira, o ex-diretor da área de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque e o administrador da Construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como ``Leo Pinheiro´´, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção da estatal petrolífera.
As investigações apontaram que os administradores da GDK ofereceram e pagaram um veículo Land Rover para Silvio Pereira em troca de favorecimento da empresa na licitação do módulo 1 da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC – Fase III), localiza em Linhares, no Espírito Santo, entre 2004 e 2005. Segundo a denúncia, o ex-secretário geral do PT gerenciava com o ex-ministro José Dirceu um sistema de escolha de apadrinhados políticos da legenda para cargos de livre indicação no governo federal.
Entre os cargos escolhidos estava o do ex-diretor da Petrobras, Renato de Souza Duque, que mantinha proximidade com a agremiação partidária e que, juntamente com o ex-gerente e seu subordinado, Pedro Barusco Filho, aceitou vantagens indevidas dos empresários para fraudar as licitações da estatal para enriquecimento pessoal e dos integrantes do partido político.
Conforme as provas levantadas pela investigação e informações repassadas pelo colaborador Milton Pascowitch, durante o ano de 2004, Duque fraudou a licitação de Cacimbas em favor da empresa GDK, que acabou vencedora do certame. Em troca, a empresa se comprometeu a pagar 1,5% do contrato que seria firmado no valor de R$ 457.514.281,33, o equivalente a R$ 6.862.714,22.
Em novembro de 2004, uma semana antes do início da concorrência, foi transferido a Silvio Pereira um veículo Land Rover adquirido pela GDK, no valor de R$ 74 mil. Posteriormente, diante da revelação pública do recebimento do veículo, o recurso de uma das empresas que disputava o certame da obra foi alterado, sagrando-se vencedora a Engevix, também por intermédio de pagamento de propina.
Falsos serviços - A denúncia também imputa o crime de lavagem de dinheiro a Silvio Pereira e Leo Pinheiro, então presidente da OAS, pelo pagamento dissimulado de propinas provenientes da Petrobras por intermédio de falsa prestação de serviços da empresa DNP Eventos, de propriedade do ex-secretário geral do PT. De acordo com os procuradores, entre 2009 e 2011, a OAS pagou R$ 486.160,00 a Pereira desta forma.
Segundo informações prestadas por Fernando Moura, outro colaborador no âmbito da Lava Jato, após o envolvimento do ex-secretário geral no caso Mensalão, e com o escândalo da Land Rover, Silvio Pereira passou a receber uma espécie de “mesada” de propina da UTC Engenharia e da OAS para sobreviver e não revelar os fatos criminosos que tinha conhecimento.
Confira a íntegra do denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
08/11/2016
Focco/GO faz recomendação a prefeitos goianos visando transição de governo sem irregularidades
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco/GO) - por meio de representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Goiás e Ministério Público de Contas de Goiás, juntamente com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - fizeram uma série de recomendações aos atuais prefeitos dos 246 municípios de Goiás, para que observem as providências necessárias à transição de seus governos no âmbito das Administrações Públicas Municipais conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa n° 6/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).
De acordo com o documento, assinado no último dia 27 de outubro, historicamente as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias contra os princípios da publicidade, legalidade e moralidade, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos municipais, além da perda ou destituição do acervo documental do ente, especificamente no final dos respectivos mandatos de prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores.
Entre as recomendações, orienta-se: a apresentação da devida prestação de contas de todos os convênios firmados entre o Município e os Governos Estadual e Federal; a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial a permanência dos serviços essenciais prestados à população; não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, entre outras.
De acordo com o procurador da República Helio Telho, o descumprimento dos itens previstos na recomendação poderá ensejar a responsabilização do(s) agente(s) em ações penais e/ou de improbidade administrativa cabíveis.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da recomendação.
07/11/2016
Em um ano de Núcleo de Combate à Corrupção, ações do MPF/AM crescem mais de 160%
A criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) no Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), há um ano, resultou no crescimento de mais de 160% no volume de ações civis públicas e denúncias criminais envolvendo irregularidades e crimes relacionados a atos de corrupção, no comparativo entre outubro de 2015 e outubro de 2016. Ao todo, foram apresentadas à Justiça 185 ações de improbidade, ações civis públicas e ações penais voltadas a punir os responsáveis pelas práticas ilegais e reaver os recursos públicos desviados.
A ampliação da atuação na área se deve à criação de núcleos internos especializados em processos e investigações que envolvam atos corrupção. Regulamentado por meio da Resolução PR/AM nº 002/2015, o NCC reúne cinco gabinetes dedicados à apuração e processamento de casos relacionados a atos de corrupção e improbidade administrativa, nas esferas cível e criminal, quando presente o interesse federal.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, coordenador do NCC no Amazonas, a criação do núcleo possibilitou, na prática, a conexão direta entre as apurações de irregularidades administrativas e a investigação de eventuais crimes decorrentes dessas condutas. “Antes da mudança, o mesmo caso tramitava separadamente em um gabinete cível e outro gabinete criminal, exigindo esforço em dobro para apuração de um mesmo caso”, explica.
De acordo com a resolução que estipula a forma de funcionamento do núcleo no MPF/AM, os gabinetes vinculados ao NCC têm atribuição para atuar nos casos relativos a atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92 e casos conexos a estes. Também são responsáveis pela condução de apurações e processos relativos a crimes como peculato, emprego irregular de verbas públicas, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, crimes contra as finanças públicas e de responsabilidade de prefeitos e vereadores, entre outros. Ao todo, são 21 diferentes tipos penais.
Atuações cível e criminal – O total de ações civis públicas e ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo órgão para combater a prática de corrupção no Amazonas saltou de 36 para 99 no último ano, com a criação do NCC, um aumento de 170%. Já as ações penais, voltadas para punir criminalmente os responsáveis pelos atos de corrupção, passaram de 32 em outubro de 2015 para 86 no mesmo mês deste ano, apresentando aumento de 168,7%. A maioria das ações tem como alvos principais ex-prefeitos/as e ex-gestores/as municipais.
Entre as pessoas que respondem a ações de improbidade administrativa e que tiveram bens e valores bloqueados pela Justiça Federal a pedido do MPF/AM, estão o ex-secretário de Estado de Saúde Wilson Alecrim e os sócios do Hospital Santa Júlia, por irregularidades no processo de contratação do hospital para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade. Na ação de improbidade administrativa, foram bloqueados, por decisão liminar, bens e valores no valor total de R$ 12 milhões. No mesmo caso, o MPF denunciou o ex-secretário, o sócio-gerente do hospital e dirigentes sindicais de estabelecimentos de saúde por dispensa ilegal de licitação. As ações seguem tramitando na Justiça Federal.
Na área criminal, também vale registrar que a apuração referente ao esquema de corrupção na saúde revelado pela operação Maus Caminhos iniciou a partir de requisições do MPF/AM, em parceria com a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e Polícia Federal, integrados por meio da Rede de Controle da Gestão Pública, como parte de repercussões de outro caso conduzido por um dos gabinetes do NCC.
04/11/2016
443 ex-deputados são denunciados por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 443 ex-deputados por uso indevido de recursos públicos, por meio da utilização das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar.
Eles são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.
Outras 219 pessoas, com foro privilegiado, entre elas atuais deputados federais e estaduais, senadores, governadores e membros de Tribunais de Contas, poderão ter a situação examinada pela Procuradoria-Geral da República. Nesses casos, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região, órgão do MPF, solicitou que cópias do inquérito sejam enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo seja continuado.
As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por haverem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
Confira a lista de denunciados e saiba quantas passagens e o valor desviado por cada um.
Acesse a lista das pessoas envolvidas, com prerrogativa de foro.
Número do inquérito: 25039-72.2016.4.01.0000
04/11/2016
MPF/PB denuncia ex-prefeito e filho por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou o ex-prefeito de Imaculada (PB) José Ribamar da Silva e o seu filho André Diogo Firmino, ex-tesoureiro do município, por desviarem R$ 606.091,03 de recursos públicos em benefício próprio, entre junho e dezembro de 2012. Além do prejuízo ao erário, a ação resultou no atraso de três meses de salário de 516 funcionários da Prefeitura de Imaculada.
Segundo a denúncia, no decorrer do último semestre do mandato do prefeito José Ribamar da Silva, o gestor e o então tesoureiro realizaram 110 operações de saques em espécie pela conta corrente da Prefeitura de Imaculada na agência do Bradesco na cidade de Afogados da Ingazeira (PE). Os valores sacados eram provenientes de diversos recursos federais (convênios, termos de parceria, Fundeb e Fundo Municipal de Saúde) e transferidos para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outra conta da prefeitura.
Para ocultar os desvios em algumas contas, ao final do mandato, José Ribamar da Silva encerrou a conta aberta no Bradesco de Afogados da Ingazeira e efetuou algumas transferências de devolução de recursos para contas de convênios federais. Porém, o gestor deixou em descoberto a conta do FPM e entregou ao novo gestor, em janeiro de 2013, um passivo de três meses de salários atrasados junto com o 13º salário de 2012.
De acordo com o MPF, “é preciso registrar que em conta corrente vinculada a convênio federal não pode haver saque em espécie ou transferência para outra conta não vinculada à execução do objeto pactuado, conforme Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011”.
Como consta na denúncia, a maior parte dos saques em espécie ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2012, coincidindo com o período eleitoral do município. Para o MPF, “boa parte dos recursos desviados da prefeitura serviu para financiar a campanha eleitoral do grupo político do então prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva”.
Ainda segundo o Ministério Público, as operações executadas pelos denunciados configuram “grave ilícito penal”, que causaram prejuízo ao erário orçado em R$ 606.091,03.
Com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o MPF imputa a José Ribamar da Silva e André Diogo Firmino a conduta de desvio de recursos públicos em proveito próprio, na forma continuada. Antes de receber a denúncia, o juiz ordenará a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Penas – Caso sejam condenados, os acusados podem pegar de 2 a 12 anos de reclusão.
Autos nº 0000292-76.2016.4.05.8203
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
04/11/2016
MPF denuncia prefeita de Coivaras (PI) por irregularidades na aplicação de recursos da educação
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Coivaras (PI), Aimê Oliveira Gomes Freitas, por irregularidades na aplicação de recursos de programas vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Fundo deve custear despesas com desenvolvimento da educação pública, mas as verbas foram utilizadas indevidamente para pagamento de materiais e serviços não aceito pelos programas entre os anos de 2012 e 2014.
A prefeitura de Coivaras recebeu mais de R$ 41 mil do programa Brasil Carinhoso, do qual mais de R$ 21 mil foram gastos em finalidades não relacionadas à manutenção da educação, como recuperação de móveis da prefeitura, aluguel de veículos, combustível e folha de pagamento de pessoal da administração da prefeitura.
Situação semelhante ocorreu com os recursos recebidos do Programa Manutenção da Educação Infantil, do qual R$ 7 mil foram gastos com soldagem de arado e troca de peças de trator da Secretaria Municipal de Obras, além de faturas de energia elétrica de prédios mantidos pela prefeitura.
Do Programa Projovem Campo, destinado a suplementar a oferta de ensino fundamental a jovens agricultores familiares, R$ 36 mil foram transferidos – quase 100% da verba recebida – para a conta corrente da prefeita, que justificou os gastos com despesas da “Festa do Vaqueiro”, pagamento de serviços de auxiliar de serviços gerais, locação de caminhão e de imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal e do Conselho Tutelar, entre outros.
Mais de R$ 5 mil reais do Programa Nacional de Transporte Escolar foram gastos para cobrir a folha de pagamento de professores, assim como do programa Dinheiro Direto na Escola, do qual cerca de R$ 6 mil reais foram utilizados para pagamento de conselheiros tutelares e de pessoal da Secretaria de Saúde do município.
Segundo a investigação, a prefeita apresentou justificativas e documentos que demonstram devolução das quantias que haviam sido indevidamente utilizadas, entretanto, constatou-se que apenas parte dos recursos foram restituídos às contas dos programas. Novas informações foram solicitadas à prefeita, que não se justificou. Para o procurador Elton Ghersel, a denunciada cometeu as irregularidades de forma livre e consciente.
A prefeita responderá pelas sanções do artigo 1º, inciso IV do Decreto-Lei 201/67, que proíbe o emprego de recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A pena para a irregularidade é de três meses a três anos de detenção. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
PIC: 1.01.004.000160/2015-11
28/10/2016
Lava Jato: força-tarefa denuncia Antônio Palocci por corrupção e lavagem de dinheiro
Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceram, nesta sexta-feira, 28 de outubro, denúncia contra Antônio Palocci Filho, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro relacionados à obtenção, pela empreiteira Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobras.
Como decorrência das apurações realizadas na 35ª fase da operação Lava Jato, identificou-se que, entre 2006 e 2015, Palocci estabeleceu com altos executivos da Odebrecht um amplo e permanente esquema de corrupção destinado a assegurar o atendimento aos interesses do grupo empresarial na alta cúpula do governo federal. Neste esquema, a interferência de Palocci se dava mediante o pagamento de propina, destinada majoritariamente ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Apurou-se que, atuando em favor dos interesses do Grupo Odebrecht, Palocci – no exercício dos cargos de deputado federal, ministro da Casa Civil e membro do Conselho de Administração da Petrobras – interferiu para que o edital de licitação lançado pela estatal petrolífera e destinado à contratação de 21 sondas fosse formulado e publicado de forma a garantir que o grupo não apenas obtivesse os contratos com a Petrobras, mas que também firmasse tais contratos com a margem de lucro pretendida. Palocci teria até mesmo consultado Marcelo Odebrecht antes da publicação do edital para se certificar se a licitação efetivamente se adequaria aos interesses da empreiteira.
Programa Especial Italiano – Durante o período em que interferiu nas mais altas decisões da administração federal, os valores relativos aos créditos de propina destinados a Palocci foram contabilizados pela Odebrecht em um planilha denominada “Programa Especial Italiano”, na qual eram registrados tanto os créditos de propina quanto as efetivas entregas dos recursos ilícitos relacionados à atuação do ex-ministro.
Dentre os créditos de propina contabilizados em favor de Palocci nessa planilha, apurou-se que mais de US$ 10 milhões foram repassados, por determinação do ex-ministro, aos publicitários Monica Moura e João Santana para quitar dívidas do PT com os marqueteiros. Identificou-se que, com o intuito de dissimular e ocultar o pagamento ilícito, os valores foram repassados mediante a realização de 19 transferências entre contas não declaradas, mantidas no exterior pela Odebrecht e pelos publicitários.
Outros denunciados – Na mesma denúncia, foram também acusados o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto; os ex-funcionários da Sete Brasil, João Ferraz e Eduardo Musa; e o executivo da Odebrecht, Rogério Araújo devido aos crimes de corrupção ativa e passiva praticados para que a Odebrecht obtivesse, por intermédio da Sete Brasil, a contratação de seis sondas com a Petrobras.
Verificou-se que, ao implementarem a Sete Brasil, Renato Duque, Pedro Barusco, João Vaccari e João Ferraz, com o apoio e participação de Antônio Palocci, estenderam para os contratos firmados pela empresa o mesmo esquema de corrupção que já era operado na Diretoria de Serviços da Petrobras. Barusco, Ferraz e Musa revelaram que, para a celebração dos contratos para afretamento de sondas por intermédio da Sete Brasil, assim como ocorria no âmbito da Diretoria de Serviços, foi pactuado com os estaleiros o pagamento de propina no valor de 0,9% dos contratos.
Neste esquema, 2/3 do valor da propina eram direcionados ao PT, sob coordenação de Vaccari, e 1/3 era dividido entre Duque e os então funcionários da Sete Brasil – Ferraz, Musa e Pedro Barusco. A Odebrecht, uma das proprietárias do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, fez parte do acerto de propina, tendo pactuado o pagamento dos valores ilícitos para a celebração de seis contratos de afretamento de sondas realizados por intermédio da Sete Brasil.
Por fim, foram ainda denunciados os funcionários da Odebrecht, Hilberto Silva, Fernado Migliaccio e Luiz Eduardo Soares e os operadores financeiros Marcelo Rodrigues e Olívio Rodrigues, por terem contribuído para a lavagem de dinheiro nas operações financeiras destinadas a transferir, entre contas não declaradas no exterior, os valores ilícitos em favor de Mônica Moura e João Santana. O casal de publicitários também foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Recuperação de valores – Na denúncia, a fim de assegurar o ressarcimento do dano causado e evitar que os acusados usufruam dos valores obtidos com a prática dos crimes, o Ministério Publico Federal também requereu a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes em valor equivalente a, pelo menos, R$ 284.696.735,92 e o arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 505.172.933,10.
Confira a íntegra da denúncia aqui
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
26/10/2016
Lava Jato: mandado de prisão é cumprido no Aeroporto de Guarulhos
Na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, a Polícia Federal (PF) cumpriu, no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra Mariano Marcondes Ferraz, empresário vinculado aos grupos Trafigura e Decal. O empresário embarcaria em voo internacional para Londres (Inglaterra) à noite.
Na decisão que acolheu o pedido, formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o juiz federal Sérgio Moro destacou a existência de fortes indícios de que o empresário, executivo do Grupo Trafigura e representante da Decal do Brasil, praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os anos de 2011 e 2013, Ferraz efetuou o pagamento de vantagens indevidas que superam o patamar de US$ 800 mil, em razão de contratos firmados com a Petrobras ao então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, mediante depósitos em conta offshore mantida no exterior por dos genros do ex-diretor. Os documentos comprobatórios dos pagamentos confirmam o depoimento prestado por Costa em acordo de colaboração premiada, que afirma ter recebido propina de Ferraz em razão de contratos firmados com a estatal. O pagamento de propina, conforme apontam as investigações, ocorreram por vários anos, até ao menos 2014.
O pedido de prisão preventiva foi formulado pelos procuradores da República para garantir a ordem pública e evitar o risco à aplicação da lei penal, pois Ferraz possui dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e reside no exterior, onde também trabalha e possui vultuosos recursos financeiros depositados.
Além disso, verificou-se que o empresário modificou seu padrão de viagens ao Brasil após a deflagração da operação Lava Jato, o que é indicativo de que receava eventual prisão e responsabilização. Assim, verificou-se que o empresário poderia facilmente não mais retornar ao território nacional, atrapalhando, com isso, a efetividade do processo e de futura sanção penal em caso de condenação.
Para reforçar a legalidade da prisão, o MPF efetuou diligências para verificar o domicílio eleitoral do empresário. Constatou-se que Ferraz está registrado em zona eleitoral localizada no exterior e, portanto, vota apenas em eleições presidenciais. Dessa forma, por não votar no segundo turno das eleições municipais de 2016, não há óbice legal ao cumprimento do mandado de prisão preventiva nesta data.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
21/10/2016
MPF/AM quer apuração de irregularidades no repasse de recursos federais da saúde
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) enviou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) para requerer apuração de ilegalidades na gestão de recursos da saúde por parte do Governo do Estado do Amazonas. Os ofícios foram encaminhados pelo MPF/AM ao presidente do TCE, Ari Moutinho Filho, e ao presidente da ALE, Josué Neto.
As ilegalidades foram identificadas a partir de análise da Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou a forma de transferência de recursos federais, por parte do Governo do Estado do Amazonas, ao Instituto Novos Caminhos, investigado na operação Maus Caminhos.
A nota técnica da CGU analisou os valores repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Estadual de Saúde, de 2014 a outubro de 2016, e apontou a existência de ativos ocultos nos relatórios de caixa do Governo, com movimentação de contas bancárias não registradas, e utilização de contas de passagem, que alteraram indevidamente a fonte dos recursos repassados ao Instituto Novos Caminhos.
De acordo com a CGU, valores oriundos do Fundo Nacional de Saúde foram transferidos para contas-correntes cuja fonte é descrita na contabilidade do Governo do Estado como 'Recursos do Tesouro', misturando recursos federais com recursos ordinários do Estado, possibilitando a realização de pagamentos com recursos da União, assumindo uma 'roupagem' de recursos estaduais.
Nos ofícios enviados aos presidentes do TCE e da ALE, o MPF destaca que a utilização de contas de passagem contraria o disposto no Decreto nº 7.507/11, que indica que a movimentação dos recursos da União deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
O MPF tem promovido diversas atuações nos últimos anos para impedir a utilização de contas de passagem na gestão de recursos públicos federais. No Amazonas, diversos prefeitos e ex-prefeitos do interior do Estado já foram processados pela prática ilegal. Para combater a prática de forma sistemática, o órgão obteve na Justiça Federal, em maio de 2015, decisão favorável em ação civil pública que obrigou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a proibirem transferências diretas de valores e saques em espécie das contas criadas especificamente para que os municípios e estados recebam recursos públicos provenientes de convênios federais.
Em agosto deste ano, o MPF firmou acordo com o Banco do Brasil em que a instituição bancária se comprometeu a impedir a realização dos chamados saques ‘na boca do caixa’ de contas específicas para receber repasses de convênios federais e a acabar com a remessa de valores para outras contas de titularidade do estado do Amazonas e de seus municípios ou para destinatários não identificados. O acordo pôs fim à tramitação da ação judicial em relação ao Banco do Brasil.
Irregularidades na gestão de unidades de saúde – A operação Maus Caminhos foi deflagrada em setembro deste ano e desarticulou um grupo responsável pela gestão de três unidades de saúde no Amazonas. Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do Ministério Público Federal que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à CGU apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam).
A organização criminosa investigada utilizava uma entidade social sem em fins lucrativos, o Instituto Novos Caminhos, contratado pelo Governo do Amazonas sem licitação para gerir unidades de saúde, e contratava outras empresas prestadoras de serviços de saúde por valores muito superiores aos do mercado, existindo ainda casos de pagamentos em duplicidade e serviços pagos que não foram prestados. Até o momento, o montante desviado ilegalmente supera R$ 112 milhões.
19/10/2016
Justiça Federal determina prisão de Eduardo Cunha a pedido da força-tarefa Lava Jato
Na tarde desta quarta-feira, dia 19 de outubro, a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. A ordem de prisão foi expedida pelo juiz federal Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu o pedido formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Os procuradores sustentaram que a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro).
Risco à investigação – De acordo com o MPF, diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPF, o juiz federal Sergio Moro mencionou também os fundamentos utilizados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda o empenho do ex-deputado para obstar o seu próprio processo de cassação na Câmara. ``Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo.”, ressaltou o magistrado na decisão. Ainda de acordo com o Judiciário, a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.
Risco à ordem pública – Ao explicar o risco existente para a instrução dos processos, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba salientou ainda o “caráter serial” dos crimes, o que caracteriza risco à ordem pública. Além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no STF por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras. O ex-parlamentar federal figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica.
Risco à aplicação da lei penal – Por fim, a decisão menciona evidências que apontam para a existência de contas no exterior, pertencentes a Eduardo Cunha, e que ainda não foram completamente identificadas e bloqueadas, o que enseja risco à aplicação da lei penal. “Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, destacou o juiz na decisão. O risco de fuga é incrementado, ainda, pela dupla nacionalidade de Cunha.
STF não deliberou sobre prisão - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também requereu ao STF a prisão preventiva de Eduardo Cunha. No entanto, a Suprema Corte não chegou a apreciar o mérito desse pedido pois o requerimento ficou prejudicado com a cassação do mandato. A corroborar a presença dos requisitos da preventiva, o juiz federal mencionou o caso de Lúcio Bolonha Funaro, que agiu sob ordens de do ex-deputado e teve sua prisão cautelar determinada pelo Supremo.
Caso em que a prisão foi decretada – A prisão foi decretada na ação penal em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em fatos relacionados à aquisição de um campo exploratório de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras, no ano de 2011. De acordo, com o MPF, Eduardo Cunha recebeu US$ 1,5 milhão a título de propina, por intermédio do operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, que depositou o valor em uma conta secreta do ex-deputado federal na Suíça. Henriques também se encontra preso preventivamente desde agosto de 2015 e já respondia pelos mesmos fatos perante a 13.ª Vara Federal Criminal desde junho de 2016. Na mesma ação penal foram denunciados Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Petrobras, Idalecio Oliveira, empresário português que era proprietário do campo, e Cláudia Cordeiro Cruz, esposa de Cunha, que é acusada de seu utilizar de uma conta em seu nome para ocultar a existência dos valores.
Bloqueio de valores – A força-tarefa do MPF em Curitiba também promoveu ação de improbidade administrativa em face de Eduardo Cunha e dos demais envolvidos no caso, tendo sido decretada, pelo juízo da 6.ª Vara Federal de Curitiba, a indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha no valor de R$ 220.677.515,24 (autos nº 5028568-79.2016.404.7000).
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
18/10/2016
Lava Jato: força-tarefa denuncia Dr. Helio, ex-prefeito de Campinas, por lavagem de dinheiro
Os procuradores que integram a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentaram, nesta terça-feira, 18 de outubro, denúncia contra o ex-prefeito de Campinas (SP) Helio de Oliveira Santos, também conhecido como Dr. Helio; o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares; o ex-presidente do Banco Schahin Sandro Tordin; os publicitários Giovane Favieri e Armando Peralta e o empresário Natalino Bertin.
Todos respondem pelo crime de lavagem de dinheiro envolvendo cerca de R$ 4,2 milhões, provenientes de um empréstimo fraudulento no valor total de R$ 12 milhões, concedido formalmente em outubro de 2004 pelo Banco Schahin a José Carlos Bumlai, mas que se destinou, na realidade, ao pagamento de dívidas do interesse do Partido dos Trabalhadores. O empréstimo nunca foi pago por Bumlai, sendo que, como contrapartida, a Schahin obteve um contrato de US$ 1,6 bilhão para operação de um navio-sonda da Petrobras.
Caminho do dinheiro – A partir das investigações, foi constatado que José Carlos Bumlai, Giovane Favieri, Armando Peralta e Sandro Tordin se reuniram no segundo semestre de 2004 com o objetivo de fechar a obtenção de um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões que seria concedido pelo Banco Schahin a Bumlai, cujo objetivo, na realidade, era repassar a terceiros para o pagamento de dívidas do Partido dos Trabalhadores. A empreitada criminosa contou ainda com a participação do ex-tesoureiro da agremiação partidária Delubio Soares, que se reuniu pessoalmente com os acionistas do banco Schahin para viabilizar a obtenção dos recursos.
Após a liberação do empréstimo, Bumlai começou a repassar os valores aos beneficiários finais por intermédio de operações que tinham por objeto ocultar a origem ilícita do dinheiro. Para isso, contou com a cooperação de Natalino Bertin, que emprestou as contas interpostas do Frigorifico Bertin para dificultar o rastreamento do destino final do dinheiro, tendo em conta que esta empresa movimentava elevadas quantias em negócios lícitos.
Do Frigorífico Bertin, metade dos valores seguiram para a Remar Agenciamento e Assessoria Ltda, de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, empresário do Rio de Janeiro que se incumbiu de direcionar o valor ao empresário Ronan Maria Pinto, em fatos já denunciados pela força-tarefa em abril de 2016.
Outra parcela dos valores foi direcionada pelo Frigorífico Bertin a credores do Partido dos Trabalhadores. Nesse contexto, a empresa Núcleo de Desenvolvimento de Comunicação (NDEC), pertencente a Peralta e Favieri, recebeu R$ 3.405.000,00. O pagamento foi como contraprestação pelos serviços prestados a Helio de Oliveira Santos (PDT), mais conhecido como Dr. Helio, no segundo turno da campanha a prefeito de Campinas em 2004. Dr Helio foi o candidato apoiado pelo Partido dos Trabalhadores após a derrota do candidato oficial do partido, Eustáquio Luciano Zica, no primeiro turno. Houve ainda a destinação de R$ 500 mil para pagamento da empresa Omny Par Empreendimentos Consultoria e Participações, que era credora dos publicitários Giovane Favieri e Armando Peralta.
Proveniente do mesmo empréstimo do Banco Schahin, o valor de R$ 95 mil foi usado para pagamento da King Graf, também por serviços prestados ao Partido dos Trabalhadores na campanha de 2004. Outra parcela, de R$ 150 mil, foi utilizada para pagamento de honorários do advogado de Laerte Arruda Correa Júnior, empresário relacionado a Delubio Soares, então detido na operação Vampiro. Uma parcela dos valores obtidos por Bumlai, de aproximadamente R$ 1,8 milhão, segue sem destino conhecido.
Outras denúncias relacionadas – A denúncia de gestão fraudulenta pela concessão do empréstimo foi apresentada em dezembro de 2015. Já a acusação de lavagem de dinheiro de outra parcela do mesmo mútuo, de cerca de R$ 6 milhões, que teve o empresário Ronan Maria Pinto como destinatário final, foi oferecida em abril de 2016. A denúncia apresentada agora é, justamente, um desdobramento dos fatos apurados anteriormente.
Confira a íntegra da denúncia aqui
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17/10/2016
Operação Cardeiro: MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou, nesta segunda-feira, 17 de outubro, no âmbito da Operação Cardeiro, o ex-prefeito do Município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Thiago Pereira de Sousa Soares, além dos empresários Sérgio Ricardo Ferreira Melo de Abrantes, Francisco Eduardo Lopes de Abrantes e Francisco Antônio Fernandes de Sousa, e mais seis pessoas. São elas: Danubyo Wagner Silvestre Monteiro e Ricardo Jorge Mendonça e Silva (engenheiros), Valmir Pereira de Sousa (ex-secretário de Obras) e Erivonaldo Benedito Freire, Manoel Francelino de Sousa Neto e Alexsandro Alves de Souza (ex-membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Princesa Isabel).
Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações (Thiago, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Sérgio Ricardo e Francisco Antônio - 2 a 4 anos de detenção), peculato (Valmir, Danubyo, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 2 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (Thiago, Valmir, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Danubyo Wagner, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 3 a 8 anos de reclusão).
Confira a denúncia com os detalhes da investigação do MPF
Operação Cardeiro – Deflagrada no dia 19 de julho deste ano, pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em cerca de R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorreu nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE).
Foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB) dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens. Atualmente todos estão soltos.
A investigação - iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU - constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o então secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012.
Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se o desvio de aproximadamente R$ 1 milhão.
Ação nº 0000279-77.2016.4.05.8203
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13/10/2016
Força-tarefa do MPF na Lava Jato ratifica denúncia contra Eduardo Cunha e ex-deputado vira réu na primeira instância
Em manifestação protocolada junto à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, os procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) ratificaram a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referente ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cosentino Cunha.
O ex-deputado já tinha se tornado réu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. A denúncia foi recebida pela Suprema Corte em 22 de junho de 2016; em 12 de setembro, entretanto, foi declarada a perda do mandato parlamentar de Cunha. Desta forma, no dia 14 de setembro, o ministro Teori Zavascki determinou a remessa dos autos ao juízo de primeira instância.
Neste processo, o deputado cassado está sendo acusado por ter recebido em suas contas na Suíça valores indevidos no montante de R$ 5 milhões referentes à aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi comandado pela Diretoria Internacional da estatal. Para que o pagamento fosse efetuado sem deixar rastros, foi estruturado um esquema para que a propina passasse por diversas contas offshore antes de chegar aos destinatários finais.
Outros envolvidos neste esquema já foram denunciados e se tornaram réus na primeira instância. São eles: Cláudia Cordeiro Cruz, Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, João Augusto Rezende Henriques e Jorge Luiz Zelada.
Ao aceitar a denúncia após a manifestação da força-tarefa, o juiz federal Sérgio Moro abriu prazo de dez dias para que Eduardo Cunha apresente defesa prévia dentro da ação penal.
Processo: 5051606-23.2016.404.7000
Chave eletrônica: 100654535016
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13/10/2016
Lava Jato: ex-senador Gim Argello é condenado a 19 anos de reclusão
O ex-senador Jorge Afonso Argello, também conhecido como Gim Argello, foi condenado nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, pelo juiz da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a 19 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme comprovado pelas investigações da Operação Lava Jato, o político atuou junto a dirigentes de empreiteiras envolvidas no esquema criminoso instalado na Petrobras para acertarem e promoverem o pagamento de vantagens indevidas entre abril de dezembro de 2014 com o objetivo de obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Senado e na Câmara dos Deputados.
Além de Gim Argello, também foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro o executivo da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (8 anos e 2 meses de reclusão), e o empreiteiro da UTC Engenharia Ricardo Pessoa (10 anos e 6 meses). Walmir Pinheiro Santana, empresário ligado à UTC, teve pena fixada em 9 anos, 8 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação criminosa. Por terem fechado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana, tiveram as penas redimensionadas.
As CPIs foram abertas para apurar os crimes cometidos contra a estatal petrolífera, entretanto, houve acerto de pagamento de propina para evitar a convocação de empreiteiros para prestarem depoimentos. A intenção era cobrar o montante de R$ 5 milhões de cada uma das empreiteiras. Argello era membro da CPI do Senado e vice-presidente da CPMI.
A apuração dos crimes apontou que a UTC Engenharia pagou R$ 5 milhões em propina por meio de doações oficiais a partidos políticos que compunham a coligação ``União e Força´´, da qual a legenda de Gim Argello (Partido Trabalhista Brasileiro –PTB) também fazia parte, nas eleições de 2014. Deste total, o Democratas (DEM) recebeu R$ 1,7 milhão; o Partido da República (PR) R$ 1 milhão; o Partido da Mobilização Nacional (PMN) R$ 1,15 milhão e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), R$ 1,15 milhão.
Já a para dissimular a origem e a natureza criminosa dos recursos escusos, a empreiteira OAS depositou R$ 350 mil na conta bancária da Paróquia São Pedro, localizada no município de Taguatinga-DF, e que era frequentada pelo ex-senador. O pagamento à paróquia é associado a uma pessoa identificada como “Alcoólico”, que seria o apelido de Gim Argello, por ser trocadilho com a bebida ``Gim´´ O apelido foi identificado em troca de mensagens de celulares que foram apreendidos em fases anteriores da Lava Jato.
``O condenado, ao invés de cumprir com seu dever, aproveitou o poder e oportunidade para enriquecer ilicitamente, dando continuidade a um ciclo criminoso. A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás. Quanto maior a responsabilidade, maior a culpa, e não há responsabilidade maior do que a de um legislador. Assim, o crime específico revela elevada culpabilidade ou personalidade do agente de especial reprovação´´, destacou o juiz federal Sérgio Moro na sentença.
O magistrado também determinou o confisco de todo o patrimônio de Gim Argello até o montante de R$ 7.350.000,00. Em sua decisão, o juízo ainda absolveu Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Valério Neves Campos e Jorge Afonso Argello Júnior.
Confira a íntegra da sentença aqui
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11/10/2016
MPF/MT cobra transparência dos dados nos sites de 12 prefeituras
Prefeitos de 12 municípios da região noroeste do Mato Grosso assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) no qual se comprometem a atualizar ou introduzir as informações obrigatórias nos respectivos Portais da Transparência até o fim de seus mandatos eleitorais, que se encerra em dezembro de 2016.
Dentre os dados obrigatórios definidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar 141/2012 (Lei da Transparência), devem constar informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
As prefeituras que não acatarem as exigências legais podem ser impedidas de receber transferências de verbas federais por meio de convênios, o que pode trazer enormes prejuízos, impossibilitando inclusive a execução de projetos por conta dessa importante fonte de receita.
O não cumprimento das exigências legais também podem ensejar a responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa.
Os municípios dos quais os prefeitos assinaram o TAC são Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.
As providências a serem tomadas pelas prefeituras são:
1 – disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
2 – quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativo ao valor do empenho e da liquidação;
3 – apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos seis meses, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, e do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
4 – disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas texto, de modo a facilitar a análise das informações;
5 – indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve conter indicação precisa no site de funcionamento de um (SIC) físico, indicação do órgão, de endereço, de telefone e dos horários de funcionamento;
6 – disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional do ente;
7 – disponibilização de endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
10/10/2016
Improbidade: MPF/PI obtém condenação de ex-prefeito de Oeiras
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Oeiras (PI) Benedito de Carvalho Sá por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito teria fracionado indevidamente licitação para contratação de serviços de consultoria jurídica e assessoria em diversos órgãos municipais (art. 23, §5º, Lei 8666). Todas as contratações teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Benedito de Carvalho Sá suspensão dos direitos políticos por seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 com correções a ser revertido ao erário de Oeiras; proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Oeiras, pelo prazo de cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 21171-22.2013.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
twitter@MPF_PI
10/10/2016
MPF/DF denuncia ex-presidente Lula, Marcelo Odebrecht e outras nove pessoas por cinco crimes
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (10), uma ação penal contra 11 pessoas – entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht – pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. As práticas criminosas ocorreram entre, pelo menos, 2008 e 2015 e envolveram, segundo o MPF, a atuação de Lula junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de garantir a liberação de financiamentos pelo banco público para a realização de obras de engenharia em Angola. Os trabalhos foram executados pela Construtora Odebrecht que – em retribuição ao fato de ter sido contratada pelo governo angolano com base em financiamento para exportação de serviços concedida pelo BNDES –, repassou aos envolvidos, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões.
No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando ele ainda ocupava a presidência da República e, na condição de agente público, praticou corrupção passiva. E a segunda, entre 2011 e 2015, já como ex-mandatário, momento em que cometeu tráfico de influência em benefício dos envolvidos. Além disso, o ex-presidente deve responder por lavagem de dinheiro, crime que, na avaliação dos investigadores, foi praticado 44 vezes e que foi viabilizado, por exemplo, por meio de repasses de valores justificados pela subcontratação da empresa Exergia Brasil, criada em 2009 por Taiguara Rodrigues dos Santos, “sobrinho” de Lula e também denunciado na ação penal.
Outra constatação é a de que parte dos pagamentos indevidos se concretizou por meio de palestras supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora. Nesse caso, a contratação foi feita por meio da empresa LILS Palestras, criada por Lula no início de 2011, menos de dois meses depois de deixar a presidência. Na ação, os procuradores da República Francisco Guilherme Bastos, Ivan Cláudio Marx e Luciana Loureiro Oliveira – que integram o grupo de trabalho responsável pelas investigações – explicam que as palestras foram o foco inicial da apuração. “Apesar de formalmente justificados os recursos recebidos a título de palestras proferidas no exterior, a suspeita, derivada inicialmente das notícias jornalísticas, era de que tais contratações e pagamentos, em verdade, prestavam-se tão somente a ocultar a real motivação da transferência de recursos da Odebrecht para o ex-presidente Lula”, destaca um dos trechos do documento.
Além do ex-presidente, de Marcelo Odebrecht e de Taiguara integram a lista de denunciados José Emmanuel Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Schettino, Maurício Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Madureira Correia. Na ação, os procuradores explicam que a apresentação da ação penal não significa o fim das investigações. A apuração continua – tanto no caso dos empreendimentos feitos em Angola e da participação da empresa Exergia Portugal na organização criminosa – como em relação a outros empréstimos liberados pelo BNDES no âmbito do financiamento para exportação de serviços. O programa beneficiou vários países da África e da América Latina e, além da Odebrecht, teve obras executadas por outras construtoras. Ao todo, outros cinco procedimentos investigatórios estão em andamento na Divisão de Combate à Corrupção (DCC) na unidade do MPF no Distrito Federal.
Entenda o caso - As investigações começaram em julho de 2015, quando o Ministério Público Federal instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar suposta destinação de vantagens econômicas por parte da Odebrecht ao ex-presidente Lula, como contraprestação ao fato de ele ter viabilizado vários empréstimos externos. Em um primeiro momento, a apuração se concentrou no período de 2011 a 2015, com Lula já na condição de ex-mandatário do país. No entanto, posteriormente, o período foi ampliado, alcançando o ano de 2008. Outra providência adotada pelos investigadores foi a solicitação de abertura de inquérito policial, o que aconteceu em dezembro de 2015.
Por uma questão estratégica, as investigações policiais se concentraram em desvendar a forma como se deu a liberação e as circunstâncias dos empréstimos que viabilizaram a realização de obras pela Odebrecht em Angola. É que, na comparação entre 10 países beneficiados por financiamentos do BNDES, Angola foi o que celebrou o maior número de contratos no período, recebeu o maior volume de dinheiro, teve o menor percentual de juros e onde foi verificado um dos menores prazos médios de concessão dos empréstimos.
Uma vez instaurado, o inquérito policial partiu das informações e de documentos já reunidos pelo MPF no âmbito do PIC, aprofundando, em seguida, as investigações. Também chamaram a atenção dos investigadores algumas evidências levantadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES, como a existência de vinculações comerciais entre a Odebrecht e a empresa Exergia Brasil, de Taiguara Rodrigues dos Santos que, “embora não tivesse qualquer experiência prévia no ramo de engenharia”, firmou, de forma repentina, 17 contratos para prestar serviços complexos à Odebrecht, justamente nas obras realizadas em Angola a partir do ano de 2011. Pelos supostos serviços, a empresa de Taiguara recebeu da Odebrecht, entre 2009 e 2015, R$ 20 milhões.
Na ação, os procuradores destacam que, ainda no início do esquema, foram cooptados empresários e funcionários da Exergia Portugal. Com a promessa de subcontratações, essa empresa concedeu a Taiguara, “de maneira praticamente gratuita”, uma filial no Brasil. Além disso, passou a bancá-lo, antes mesmo que fosse contratado no processo de terceirização promovido pela Odebrecht. Nesse período, o “sobrinho” do ex-presidente recebeu, segundo as investigações, R$ 699 mil a título de despesas de viagens internacionais. Posteriormente, o repasse passou a ter o caráter de “pro labore”, cujo valor era de US$15 mil mensais, totalizando ao menos US$ 255 mil dólares.
Provas coletadas - A análise de documentos e de materiais apreendidos na chamada Operação Janus, realizada em maio de 2016 por ordem judicial, além de vários depoimentos, permitiram aos investigadores constatar e comprovar a participação de cada um dos envolvidos no esquema criminoso. No caso do ex-presidente, lembram os procuradores da República que, além de assentir na criação da Exergia Brasil, ele “supervisionou todo o processo de captação de contratos” por Taiguara junto à Odebrecht, seja aconselhando o “sobrinho" sobre os negócios em Angola, seja apresentando-o a empresários e autoridades estrangeiras nas visitas realizadas àquele país ainda em 2010. Apenas nesse ano – último do mandado presidencial de Lula, o BNDES aprovou oito contratos em favor da Odebrecht que, juntos, somaram US$ 350 milhões. As concessões continuaram nos anos seguintes, quando a empresa firmou outros 22 contratos que chegaram a US$ 2 bilhões.
Como prova da existência e do esquema criminoso, o MPF encaminhou à Justiça documentos como e-mails trocados entre os envolvidos, fotos que registraram encontro do ex-presidente com o sobrinho e empresários em Angola, além de registros que confirmam a participação, em 2010, do então presidente em uma reunião da Diretoria de Administração do BNDES, oportunidade em que “por orientação do presidente Lula”, ficou decidido que o banco público elaboraria uma agenda de ações para o período de 2011 a 2014. “Ao findar o mandato de presidente da República em dezembro de 2010, Lula deixou criadas as bases institucionais, no âmbito do BNDES, para que tivesse continuidade, nos anos seguintes, o esquema de favorecimento, mediante financiamentos internacionais, a empresas 'escolhidas' para exportação de serviços a países da África e América Latina”, reitera um dos trechos do documento enviado à Justiça.
Na ação, os procuradores frisam que, pela atuação em favor da construtora, o ex-presidente aceitou, além da remuneração pelas palestras, outras vantagens indiretas que incluíram pagamentos de despesas pessoais de seu irmão José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. Como exemplos de contas que foram arcadas pelas empresas Exergia Brasil, a ação menciona mensalidades de plano de saúde e despesas com combustíveis (10 mil reais em plano de saúde, ao menos, e, pelo menos, 10 mil reais em posto de combustível). Outros indícios de que os envolvidos agiram para ocultar a origem dos recursos foi a descoberta de inúmeros saques em espécie realizados pelos funcionários da Exergia Brasil (mais de R$ 1 milhão) e pela T7Quatro (mais de R$ 160 mil), ambas de Taiguara.
Os pedidos - O principal pedido do MPF é para que os envolvidos respondam, na medida da participação de cada um, aos crimes enumerados na ação, com os respectivos agravantes. No caso do ex-presidente, as penas máximas somadas chegam a pelo menos 35 anos de reclusão, além de multa. Já o empresário Marcelo Odebrecht, se condenado, poderá pegar ao menos 30 anos de prisão.
Veja a lista completa dos denunciados e os respectivos crimes imputados pelo MPF:
Luiz Inácio Lula da Silva – Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva
Marcelo Bahia Odebrecht – Organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa
Taiguara Rodrigues dos Santos – Organização criminosa, lavagem de dinheiro
José Emmanuel de Deus Camano Ramos – Organização criminosa, lavagem de dinheiro
Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – Lavagem de dinheiro
Maurizio Ponde Bastianelli – Lavagem de dinheiro
Javier Chuman Rojas -– Lavagem de dinheiro
Marcus Fábio Souza Azevedo – Lavagem de dinheiro
Eduardo Alexandre de Athayde Badin – Lavagem de dinheiro
Gustavo Teixeira Belitardo – Lavagem de dinheiro
José Mário de Madureira Correia – Lavagem de dinheiro
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10/10/2016
PGR participa de assembleia da Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos em Portugal
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participa nesta semana, na cidade de Lisboa, em Portugal, da XXIV Assembleia Geral Ordinária da Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos (Aiamp) e do Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O secretário de cooperação internacional da PGR, Vladimir Aras, também participa dos eventos.
A AIAMP é uma organização sem fins lucrativos integrada por Ministérios Públicos de 21 países iberoamericanos e tem por objetivo estreitar vínculos e estabelecer estratégias para enfrentar problemas como crime organizado e proteção a vítimas e testemunhas. Durante o evento, os participantes vão tratar de mecanismos de cooperação judiciária internacional e será apresentado o relatório do Grupo Temático relativo ao combate à corrupção no Brasil. Na quarta-feira, 12, a Aiamp e o Ministério Público de Portugal promovem o Seminário Internacional sobre o estatuto ético-deontológico dos procuradores e fiscais.
No final da semana, Janot participará do XIV Encontro dos Procuradores-Gerais da CPLP, que reúne representantes dos países de língua portuguesa. Esses encontros são realizados anualmente desde 2011 com o objetivo de aprofundar a cooperação e o relacionamento entre as Procuradorias-Gerais da República, com vista à troca de experiências, à discussão e ao debate de temas jurídicos comuns aos respectivos sistemas de justiça.
07/10/2016
Rocha Mattos é preso para cumprimento de pena transitada em julgado
O ex-juiz Rocha Mattos foi preso nessa quarta-feira, 5 de outubro, pela Polícia Federal, para cumprimento da pena de crime de peculato pelo qual foi condenado, em junho de 2006, a quatro anos e seis meses de reclusão. A ordem de prisão foi expedida pela 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo após o Supremo Tribunal Federal reconhecer o trânsito em julgado do processo (Ação Penal nº 0065345-83.2003.4.03.0000). Nesse mesmo processo, o ex-juiz também havia sido condenado por prevaricação e falsidade ideológica, mas as penas prescreveram respectivamente em 2010 e 2014. Rocha Mattos deverá ser encaminhado para o presídio de Tremembé tão logo seja comunicado à Polícia Federal a existência de vagas.
Esse é um dos processos decorrentes da Operação Anaconda, deflagrada em 2003, e que resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal. Rocha Mattos foi apontado como principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais.
Em junho deste ano, chegou a ser expedida pela 2ª Vara de Justiça Federal em São Paulo ordem de prisão contra o ex-juiz, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher pedido do MPF, em outro processo-crime, para que tivesse imediato início a execução provisória de pena por lavagem de dinheiro (Ação Penal nº 0066797-94.2004.4.03.0000). O pedido do MPF teve por fundamento decisão do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau. A mesma 2ª Vara da Justiça Federal, no entanto, determinou a expedição de contramandado de prisão e o envio dos autos à Justiça Estadual.
Prescrição – O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teme a prescrição das penas de dois crimes de lavagem de dinheiro em outro processo movido contra o ex-juiz, devido à demora em sua tramitação (Ação Penal nº 0040367-47.2000.4.03.0000). Nessa ação, que está em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF3) sob a relatoria do desembargador federal Nino Toldo, o ex-juiz e a doleira Nelma Kodama, foi condenado duas vezes por lavagem de dinheiro, quando adquiriu dois imóveis de luxo através de uma offshore uruguaia – a Cadiwel Company S.A.
Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do TRF3. Um deles é a cobertura duplex onde morava o ex-juiz, no bairro de Higienópolis, e o outro uma casa em condomínio de luxo onde morava sua companheira Aline Kemer Tamada, no bairro da Bela Vista. A prescrição das penas dos crimes de lavagem ocorrerá em 2019 e, caso isso ocorra, os dois imóveis deverão ser restituídos ao ex-juiz, dando-lhe ensejo para acionar a União por ter sido privado de sua posse e administração desde 2006 – o fundamento do sequestro foi a prática dos crimes de lavagem de dinheiro.
Em fevereiro de 2016, o MPF requereu ao TRF3 que fosse determinado o início da execução provisória da pena, bem assim o processamento dos recursos apresentados ao STJ. O pleito do MPF, que foi reiterado em maio, ainda está pendente de apreciação no TRF3.
Repatriação de bens – Em outubro do ano passado o MPF obteve uma importante vitória no caso. Naquela ocasião, foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à Procuradora Regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.
07/10/2016
STJ mantém prisão preventiva do ex-senador Gim Argello
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, nesta quinta-feira, 6 de outubro, manter a prisão preventiva do ex-senador Gim Argello. Por unanimidade e seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pelo político para reverter a prisão decretada em abril pela 13a Vara Federal de Curitiba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Lava Jato.
O ex-senador é acusado pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, por ter exigido, quando era vice-presidente da CPMI da Petrobras, o pagamento de propina a diversos empresários do “clube das empreiteiras” para que eles não fossem convocados a prestar depoimento na Comissão. Criada na Câmara e no Senado, a CPMI apurava crimes cometidos contra a estatal no período de 2014. De acordo com os autos, Gim Argello teria pedido ao dirigente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, R$ 5 milhões em propina, que teriam sido pagos na forma de doações eleitorais entre julho e outubro de 2014 para a coligação partidária de sua campanha ao Senado.
Os elementos que comprovam o pagamento foram colhidos em acordos de colaboração premiada, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como resultado das apurações, também foi identificado pelo menos um pagamento de R$ 350 mil feito a pedido de Gim Argello a uma paróquia, oriundos de contratos da OAS com a Petrobras para obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima. O pagamento seria para que representantes da empresa não fossem convocados a depor.
Em parecer enviado ao STJ no recurso interposto no HC nº 73.383/PR, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino se manifestou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, a prisão deve ser mantida diante do risco de reiteração criminosa por parte do ex-senador, "especialmente à vista de seus influentes contatos políticos e dos recursos financeiros à sua disposição". "Uma vez solto, (ele) intentará furtar-se à eventual aplicação da lei penal, o que consubstancia palpável afronta à conveniência da instrução criminal, bem como à ordem pública, à luz da gravidade concreta dos fatos apurado", afirma o subprocurador-geral.
No parecer, Sanseverino destaca que Gim Argello utilizou os poderes investigatórios e coercitivos das comissões parlamentares de inquérito não para elucidar crimes, mas sim para cometê-los, o que representa uma completa inversão de valores. Ele lembra que o recorrente respondeu a diversos inquéritos no STF, quando ocupava o cargo de senador da república, por crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, e que, mesmo sem mandato, continua tendo influência ou poder político.
Além disso, segundo o subprocurador-geral, os valores decorrentes do crime atribuído ao político ainda não foram recuperados. "Prejuízos milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde, da educação", classifica o Sanseverino no parecer.
Confira a íntegra do parecer.
07/10/2016
Justiça condena a 11 anos de prisão ex-servidor do INSS acusado de desvios no Pará
A Justiça Federal condenou o ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Florêncio de Moraes Cardoso a 11 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado por fraudar o banco de dados do instituto em Belém (PA).
A condenação foi publicada em sentença em que o juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira julgou três ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Cardoso. A sentença foi comunicada ao MPF esta semana.
“A dinâmica repete-se sem nenhuma inovação: um funcionário do INSS que insere dados inverídicos no sistema informatizado da autarquia previdenciária para que o segurado perfaça os requisitos exigidos para a concessão do benefício. O desaparecimento/inexistência real do processo administrativo faz parte do modus operandi [modo de operação] dos infratores”, registra o juiz federal na sentença.
Hidra de Lerna – O condenado foi preso pela operação Hidra de Lerna, realizada em 2011 pela força-tarefa Previdenciária no Estado do Pará, composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e MPF.
Quatro organizações criminosas foram identificadas durante as investigações, sendo que em três delas houve a participação de Florêncio de Moraes Cardoso ou de outros servidores do INSS que também respondem a ações penais.
A equipe de investigação identificou cerca de 370 benefícios com indícios de irregularidades. O prejuízo causado aos cofres da União foi calculado na época da operação em torno de R$ 10 milhões.
A fraude se dava da seguinte maneira: os chefes das quadrilhas arregimentavam pessoas idosas, chamadas de “soldados”, que utilizavam documentos falsificados e se faziam passar por supostos beneficiários nas agências do INSS e agências bancárias.
Os membros das quadrilhas também requeriam e recadastravam benefícios, desbloqueavam cartões de pagamentos e renovavam senhas, com ou sem a participação de idosos e de servidores do INSS.
A operação foi batizada de Hidra de Lerna em referência a personagem da mitologia grega que possui várias cabeças, fazendo alusão às quatro quadrilhas investigadas.
Números dos processos judiciais, com links para acompanhamento processual: 5631-74.2012.4.01.3900, 23760-93.2013.4.01.3900 e 23912-44.2013.4.01.3900.
Com informações da Força Tarefa Previdenciária.
06/10/2016
Nota da força-tarefa Lava Jato sobre Lei de Repatriação de Recursos
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) vem a público manifestar sua preocupação com propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (lei 13.254/2016), especialmente com a possibilidade de serem criadas janelas de impunidade para crimes graves.
Essa lei, de janeiro deste ano, instituiu um programa de repatriação com o objetivo explícito de promover a arrecadação de tributos e de multa, mediante a regularização de valores mantidos no exterior de origem lícita e que não foram declarados. Para incentivar a regularização, a lei estabeleceu que crimes de falsidade, sonegação e evasão de divisas relacionados aos recursos, assim como a lavagem de dinheiro oriunda desses crimes específicos, não serão objeto de punição. Outros crimes continuariam a ser passíveis de punição, incluindo corrupção e lavagem de ativos provenientes dela. Um dos problemas da lei, em sua redação vigente, é que não exigiu qualquer prova da fonte lícita dos recursos. Isso possibilita que valores mantidos na conta de um testa-de-ferro de um agente corrupto possam ser repatriados, sem indagação quanto à origem dos recursos. A título de aprimoramento, seria pertinente exigir alguma indicação concreta, passível de conferência, para a origem do dinheiro, bem como informar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) sobre todos os casos de repatriação, a fim de que o órgão possa identificar eventuais indicativos da prática de crimes mais graves.
Agora, passados quase dez meses da promulgação da lei, estão sendo discutidas alterações que são bastante preocupantes. Uma delas é o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes, o que pode ser um instrumento para diminuir as penas aplicáveis na própria Lava Jato. A proposta vai ao revés das normas internacionais que demandam a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Tratando-se de servidores públicos e políticos – pessoas de quem se espera um comprometimento mais significativo com a lei do que se espera do cidadão comum -, o correto é tornar crime a existência de patrimônio cuja origem lícita não possa ser comprovada, em vez de anistiar os crimes fiscais decorrentes da existência de patrimônio não declarado.
Outra sugestão muito perturbadora, veiculada na imprensa, é a possibilidade de anistia inclusive para aqueles que já foram condenados por crimes relacionados aos recursos a serem repatriados, desde que o processo não tenha transitado em julgado. Se aprovada, tal medida impactaria profundamente situações de lavagem praticadas por centenas de doleiros há anos, inclusive no caso Banestado, já que processos de réus de colarinho branco se arrastam na justiça por décadas. Doleiros são operadores profissionais da lavagem de dinheiro que, na maior parte dos casos, quando não decidem colaborar com a Justiça, são processados por crimes financeiros e tributários, ainda que tenham lavado recursos oriundos de corrupção e tráfico de drogas, o que é, em geral, difícil de descobrir e comprovar.
Outra mudança noticiada na imprensa é o pagamento dos tributos e da multa sobre o saldo dos recursos na data de 31 de dezembro, independentemente do montante global dos valores aportados no decorrer do tempo. Caso o objeto da lei fossem crimes de furto e o ladrão tivesse subtraído R$ 1 mil por semana, ao longo de cem semanas, totalizando R$ 100 mil, mas tivesse gasto R$ 99 mil, mantendo saldo de R$ 1 mil ao fim do ano, ele seria cobrado como se tivesse furtado apenas R$ 1 mil, e não sobre o total que ele desviou. A analogia expressa a injustiça da proposta em desfavor da sociedade, que foi vítima dos crimes. Além disso, pela lei, os crimes relacionados a todos os valores serão extintos, e não apenas os crimes relacionados ao saldo. Essa proposta de alteração vai ainda contra o próprio propósito da lei, que é a arrecadação tributária, pois sacramenta a sonegação de todos os valores recebidos que não compõem o saldo existente ao final do ano.
Por fim, causa preocupação a extensão do prazo para participação no programa, pois, em vez de simplesmente ampliar a arrecadação, a realização de prorrogações pode caracterizar um incentivo à permanente ilegalidade.
Tudo isso conduz a força-tarefa a reafirmar sua confiança de que o Congresso Nacional não permitirá a inserção de mudanças na lei que incentivem a corrupção e a impunidade e alertar a sociedade sobre os riscos das propostas que têm sido divulgadas, com o objetivo de contribuir para o debate e a transparência e preservar as investigações do caso Lava Jato.
04/10/2016
Ex-prefeito de Cristino Castro (PI) é condenado em ação de improbidade
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação de Petrônio Martins Falcão, ex-prefeito do município de Cristino Castro (PI), por improbidade administrativa.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-gestor aplicou, de forma indevida, recursos repassados ao município por de convênio firmado em dezembro de 1999 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 13.842,15 atualizados desde maio de 2002 e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00 corrigidos.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2009.40.00.006109-3
Confira a sentença na íntegra.
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04/10/2016
MPF/PI: ex-prefeito de Cocal de Telha é condenado por aplicação irregular de recuros do Fundef
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Cocal de Telha José Erasmo da Silva e do ex-secretário de Educação Marcos Erasmo da Silva pela prática de improbidade administrativa cometida entre e julho de 2005 e dezembro de 2006.
De acordo com a ação do procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva, os ex-gestores empregaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em despesas realizadas com dispensa indevida do procedimento licitatório. Eles também deixaram de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.
A 3ª Vara Federal condenou José Erasmo da Silva e Marcos Erasmo da Silva à suspensão dos direitos políticos por seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 corrigidos em benefício do Município; à proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Cocal de Telha, por cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual; ressarcimento, em solidariedade entre os réus do valor de R$ 139.449,73, referente à verba não aplicada na remuneração do magistério em 2005, a ser revertido em favor de Cocal de Telha.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2008.40.00.004955-1
Confira a sentença na íntegra.
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03/10/2016
Nota de esclarecimento: MPF/DF esclarece que investigação sobre evolução patrimonial de Palocci prossegue
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) esclarece que, ao contrário do que foi divulgado neste fim de semana por alguns veículos de comunicação, não arquivou a investigação que apura suspeitas de irregularidades na evolução patrimonial do ex-ministro Antônio Palocci. Como já havia sido informado pela PR/DF e, inclusive, divulgado por alguns jornais e sites noticiosos, o que houve foi um desmembramento do caso, seguido de uma manifestação pelo arquivamento de parte do inquérito instaurado em 2011.
O MPF informa ainda que o despacho de arquivamento atinge tão somente a parte da apuração referente a contratos contra os quais não foram descobertos indícios de irregularidade, de tráfico de influência e nem de favorecimento dos contratantes da empresa de Palocci (Projetos Consultoria) junto ao Poder Executivo. Conforme previsão normativa, esse arquivamento só será efetivado após apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o que ainda não aconteceu.
Já o desmembramento - e a consequente abertura de dois novos procedimentos investigativos - permitirá a continuação da investigação acerca das demais contratações: a suposta prestação de serviços da empresa Projetos aos grupos Pão de Açúcar e Caoa. Todas as informações já produzidas até o momento e que integram o inquérito civil serão aproveitadas nesta nova fase de investigação.
Clique abaixo para ter acesso aos dois despachos referentes ao procedimento.
03/10/2016
PRR3 obtém execução imediata de pena imposta a réu que fraudou INSS
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) recorreu e obteve a execução imediata de pena imposta a um réu que teve condenação confirmada pela segunda instância por fraude em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pena foi de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
No recurso chamado embargos de declaração, a PRR3 requereu a execução imediata da condenação sem necessidade de aguardar exame de recursos nos tribunais superiores, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Em julgamento de um habeas corpus, em fevereiro, o STF, por maioria, admitiu que o início da execução da pena após a confirmação da sentença pela segunda instância não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Isso porque, de acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da condenação pelos tribunais de segunda instância encerra a análise de fatos e provas que fundamentaram a condenação, o que autoriza o início da execução da pena.
“Restabeleceu-se, assim, a prática forense anteriormente existente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2009, que entendia que, pela ausência de efeito suspensivo nos recursos especial e extraordinário, há a possibilidade de execução da pena”, sustentou a procuradora regional da República Denise Neves Abade.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu provimento aos embargos da PRR3 para o início imediato do cumprimento da pena.
Processo: 0016953-23.2008.4.03.6181
03/10/2016
Rede de Controle no AM divulga manifesto pela criação de Vara Federal de Lavagem de Dinheiro
As instituições públicas que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas divulgaram hoje (3) uma nota pública em favor da criação de Vara Federal especializada em Lavagem de Dinheiro no Amazonas.
Conforme apontado pelas instituições, a vara especializada na temática já existe em estados como São Paulo e Paraná e sua criação deverá tornar mais eficaz a proteção dos recursos públicos federais no Estado.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, pelas instituições abaixo assinadas, manifesta publicamente apoio ao pleito da Seção Judiciária do Amazonas para a criação de Vara Federal de Lavagem de Dinheiro, nos moldes existentes em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, com intenção de aprimorar a defesa do erário também junto ao Poder Judiciário Federal.
Controladoria-Geral da União no Amazonas
Controladoria-Geral do Estado do Amazonas
Controladoria-Geral do Município de Manaus
Delegacia da Receita Federal no Amazonas
Ministério Público de Contas do Amazonas
Ministério Público do Estado do Amazonas
Ministério Público Federal no Amazonas
Tribunal de Contas da União – Secretaria de Controle Externo no Amazonas
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
30/09/2016
Lancha apreendida na Lava Jato volta a ser leiloada
Após autorização da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, uma lancha apreendida durante as investigações da Operação Lava Jato voltará a ser leiloada na próxima segunda-feira, dia 3 de outubro. Em dois leilões realizados no ano passado o bem não chegou a ser arrematado e, por determinação da Justiça Federal, o veículo, que era de propriedade do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, volta a ser colocado à venda com o objetivo de recuperar parte dos recursos desviados da estatal petrolífera.
O bem em questão, no valor de R$ 1.738.332,57, é uma lancha denominada de "Costa Azul I", cabinada, ano 2013, com 13,70 metros de comprimento (com 45 pés), dois motores de Centro com Eixo Volvo Penta, 870 HP, números A235544 e A235543, registrada pela agência da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, RJ. As fotos e a descrição detalhada do bem estão disponíveis no portal www.superbidjudicial.com.br.
A lancha tem débitos referentes ao aluguel do espaço que ocupa na Marina do Condomínio Portobello Resort e Safari, em Mangaratiba (RJ), num total de R$ 61.667, atualizados até 01 de julho deste ano. O pagamento terá que ser feito por quem arrematar a embarcação.
Os interessados podem participar do leilão por meio eletrônico, pelo portal www.superbidjudicial.com.br. Caso o bem não seja arrematado, haverá nova convocação para 13 de outubro, com 40% de desconto no lance mínimo.
Veja aqui o edital de leilão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação – Ascom
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26/09/2016
MPF denuncia prefeito de Emas (PB) por fraude licitatória
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Emas, na Paraíba, José William Segundo Madruga, por participação no esquema de fraudes para execução da obra de construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda. A investigação concluiu que o prefeito, ao lado de comparsas, direcionou a licitação para uma empresa de fachada, a AJS Pavimentação de Estradas. Por meio desse processo, ele desviou recursos para favorecimento próprio, de parentes, amigos, funcionários da prefeitura e dos cúmplices do esquema, que forneceram as empresas fictícias para o processo licitatório no intuito de ocultar a execução da obra por Diogo Almeida, amigo do prefeito. A denúncia, oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pede, ainda, a condenação de outras 12 pessoas envolvidas na fraude.
De acordo com a denúncia, o prefeito Segundo Madruga teria apresentado a proposta de construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda, no município de Emas, com o intuito de beneficiar Diogo Almeida, também denunciado. Os laços de amizade entre os dois, inclusive, eram conhecidos da sociedade e alardeados em redes sociais. A esposa de Diogo Almeida, Marcella Almeida, envolvida na fraude, também cuidava do andamento da obra, tendo elaborado o projeto arquitetônico. A construção da escola foi orçada em cerca de R$ 1 milhão e contou com recursos federais repassados por meio do convênio nº 29828/2014, com verbas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para concretizar o plano, foi utilizada a empresa de fachada AJS Pavimentação de Estradas e Construções Ltda., que conseguiu vencer o certame graças às articulações ilícitas promovidas por Segundo Madruga. Nessa parte, o prefeito contou com a colaboração do presidente da Comissão de Licitação do Município à época, Kelner Araújo, bem como de José Aloysio Júnior, José Aloysio Neto e Joílson Gomes, para ajustar um acordo com os administradores das demais empresas licitantes que possibilitasse o direcionamento em favor da AJS. Cada uma teria recebido o pagamento de vantagens para se afastarem da licitação, abrindo caminho para a vitória da AJS na Tomada de Preço nº 03/2014.
O desvio de recursos foi realizado com a utilização da conta da empresa AJS para recebimento dos valores. Para dissimular as movimentações financeiras ilícitas, os acusados utilizaram várias manobras. Logo após creditados na conta da empresa, os recursos eram sacados e entregues aos reais beneficiários envolvidos no ato ilícito, algumas vezes mediante triangulação, outras diretamente. Na denúncia, o MPF conclui que o esquema de desvio de recursos públicos federais e de lavagem de capitais foi executado em todas as sete parcelas pagas, até o momento, para a construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda.
O prefeito José William Segundo Madruga está sendo denunciado por desvio de recursos públicos federais, cuja pena pode chegar a doze anos de reclusão, lavagem e ocultação de valores, com pena máxima de dez anos de reclusão, fraude em licitação, com pena máxima de quatro anos de detenção, e associação criminosa. No início de setembro, Segundo Madruga já havia sido afastado do cargo e preso temporariamente, pela Polícia Federal, em decorrência da Operação Veiculação, deflagrada pelo Ministério Público Federal para apurar desvio de recursos na locação de veículos às prefeituras de Patos e Emas, na Paraíba, mediante a contratação fraudulenta da empresa Malta Locadora, sediada em Pernambuco.
Os demais denunciados são: Diogo Antônio de Almeida Barbosa Pereira, Marcella Cavalcanti de Sá Almeida, Joilson Gomes da Silva, José Aloysio da Costa Machado Neto, José Aloysio da Costa Machado Júnior, Maria Virgínia Gomes Koerner Pereira, Kelner Araújo de Vasconcelos, Valdéria Soares Costa Simões, Paulo César Leite, Maxwell Brian Soares de Lacerda, Anderson Natan Fernandes Escarião e André Luis Lins Alves.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
26/09/2016
MPF/RJ denuncia vereador de São Gonçalo por fraude na saúde
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou o vereador de São Gonçalo Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira, conhecido como Eduardo Gordo (PMDB), por desvio de recursos da saúde no município. Ele e os empresários Wagner Augusto Oliveira Naciff, Andrea Machado de Oliveira e Nivio Pedro Martini Filho são acusados de formar um esquema para falsificar guias de serviço de saúde para receber do SUS por serviços não prestados. Apenas nos três casos objeto na denúncia, o prejuízo aos cofres públicos é de R$ 566 mil, mas o total do esquema ultrapassa R$ 35 milhões, conforme apurou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Aristeu Raphael Lima da Silveira, filho de Eduardo Gordo, também foi denunciado por ter recebido em sua conta corrente propina destinada ao pai. Os denunciados vão responder por peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
As fraudes ocorreram nos meses de outubro e novembro de 2005. Ao menos três clínicas falsificaram as guias de serviço: Clínica Médica e Oftalmológica Veja Bem, Sociedade Clínica Porto da Pedra e Clínica Médica e Odontológica Barro Vermelho. As investigações comprovaram que os três estabelecimentos formavam um mesmo grupo empresarial voltado para a prática de desvio de recursos públicos. Wagner Naciff, Andrea de Oliveira e Nivio Martini participavam dos quadros societários ou tinham poderes de administração e havia grande fluxo financeiro entre as empresas.
O esquema consistia na falsificação das guias de serviços de saúde com dados fictícios de supostos pacientes e simulação de atendimentos inexistentes que seriam cobrados posteriormente do SUS. De acordo com a denúncia, os faturamentos mensais das clínicas também eram falsificados, com a inserção de valores muito superiores ao efetivamente comprovado através das guias.
A Secretaria Municipal de Saúde era a responsável por conferir a prestação de contas dos prestadores de serviço conveniados e apontar a necessidade de cortes na fatura se identificasse alguma irregularidade. Neste ponto, o vereador Eduardo Gordo atuava para liberar o pagamento. Conforme narrado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, “toda vez que a Secretaria Municipal de Saúde recebia o faturamento das clínicas em questão, Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira, utilizando indevidamente do cargo político que exercia, constrangia os agentes públicos a aprovar o pagamento integral, atuando como se fosse representante dos referidos prestadores de serviço na defesa de seus interesses econômicos e financeiros”.
Pelo favorecimento, foi identificado o pagamento de vantagens indevidas ao vereador em três oportunidades, no valor total de R$ 57 mil, pagamento efetuado por meio da conta de seu filho Aristeu Raphael Lima da Silveira. Já os pagamentos indevidos aos estabelecimentos de saúde são de R$ 302.623,14 para a Clínica Veja Bem; R$ 137.702,88 para a Clínica Porto da Pedra e R$ 125.723,17 para a Clínica Barro Vermelho.
Assessoria de Comunicação Social
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26/09/2016
MPF denuncia prefeito de Emas, na Paraíba, por fraude licitatória
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Emas, na Paraíba, José William Segundo Madruga, por participação no esquema de fraudes para execução da obra de construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda. A investigação concluiu que o prefeito, ao lado de comparsas, direcionou a licitação para uma empresa de fachada, a AJS Pavimentação de Estradas. Por meio desse processo, ele desviou recursos para favorecimento próprio, de parentes, amigos, funcionários da prefeitura e dos cúmplices do esquema, que forneceram as empresas fictícias para o processo licitatório no intuito de ocultar a execução da obra por Diogo Almeida, amigo do prefeito. A denúncia, oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pede, ainda, a condenação de outras 12 pessoas envolvidas na fraude.
De acordo com a denúncia, o prefeito Segundo Madruga teria apresentado a proposta de construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda, no município de Emas, com o intuito de beneficiar Diogo Almeida, também denunciado. Os laços de amizade entre os dois, inclusive, eram conhecidos da sociedade e alardeados em redes sociais. A esposa de Diogo Almeida, Marcella Almeida, envolvida na fraude, também cuidava do andamento da obra, tendo elaborado o projeto arquitetônico. A construção da escola foi orçada em cerca de R$ 1 milhão e contou com recursos federais repassados por meio do convênio nº 29828/2014, com verbas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para concretizar o plano, foi utilizada a empresa de fachada AJS Pavimentação de Estradas e Construções Ltda., que conseguiu vencer o certame graças às articulações ilícitas promovidas por Segundo Madruga. Nessa parte, o prefeito contou com a colaboração do presidente da Comissão de Licitação do Município à época, Kelner Araújo, bem como de José Aloysio Júnior, José Aloysio Neto e Joílson Gomes, para ajustar um acordo com os administradores das demais empresas licitantes que possibilitasse o direcionamento em favor da AJS. Cada uma teria recebido o pagamento de vantagens para se afastarem da licitação, abrindo caminho para a vitória da AJS na Tomada de Preço nº 03/2014.
O desvio de recursos foi realizado com a utilização da conta da empresa AJS para recebimento dos valores. Para dissimular as movimentações financeiras ilícitas, os acusados utilizaram várias manobras. Logo após creditados na conta da empresa, os recursos eram sacados e entregues aos reais beneficiários envolvidos no ato ilícito, algumas vezes mediante triangulação, outras diretamente. Na denúncia, o MPF conclui que o esquema de desvio de recursos públicos federais e de lavagem de capitais foi executado em todas as sete parcelas pagas, até o momento, para a construção da Escola Municipal Maria das Neves Parente Miranda.
O prefeito José William Segundo Madruga está sendo denunciado por desvio de recursos públicos federais, cuja pena pode chegar a doze anos de reclusão, lavagem e ocultação de valores, com pena máxima de dez anos de reclusão, fraude em licitação, com pena máxima de quatro anos de detenção, e associação criminosa. No início de setembro, Segundo Madruga já havia sido afastado do cargo e preso temporariamente, pela Polícia Federal, em decorrência da Operação Veiculação, deflagrada pelo Ministério Público Federal para apurar desvio de recursos na locação de veículos às prefeituras de Patos e Emas, na Paraíba, mediante a contratação fraudulenta da empresa Malta Locadora, sediada em Pernambuco.
Os demais denunciados são: Diogo Antônio de Almeida Barbosa Pereira, Marcella Cavalcanti de Sá Almeida, Joilson Gomes da Silva, José Aloysio da Costa Machado Neto, José Aloysio da Costa Machado Júnior, Maria Virgínia Gomes Koerner Pereira, Kelner Araújo de Vasconcelos, Valdéria Soares Costa Simões, Paulo César Leite, Maxwell Brian Soares de Lacerda, Anderson Natan Fernandes Escarião e André Luis Lins Alves.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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26/09/2016
Lava Jato deflagra 35ª fase e prende ex-ministro da Fazenda e Casa Civil
Foram cumpridos nesta segunda-feira, 26 de setembro de 2016, três mandados de prisão temporária, além de 15 mandados de condução coercitiva e 27 de busca e apreensão, destinados a aprofundar investigações sobre a prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.
As medidas cumpridas nesta data decorreram de aprofundamento da análise de material probatório obtido em fases anteriores da operação, em especial a partir da análise de celulares, e-mails e arquivos eletrônicos relacionados a executivos da Odebrecht, investigados no esquema. Parte relevante do material se refere à atuação do Setor de Operações Estruturadas que existiu naquela empreiteira.
A partir da análise detalhada de e-mails e anotações registradas em celulares apreendidos, verificaram-se evidências de que o ex-ministro Antônio Palocci – contando com importante e constante auxílio de seu assessor Branislav Kontic – atuou em favor dos interesses do Grupo Odebrecht, entre 2006 e o final de 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal. A atuação de Palocci se deu inclusive no período em que exerceu relevantes funções públicas, envolvendo constante interlocução e diversos encontros.
Identificou-se que Antônio Palocci tratava com a empreiteira assuntos atinentes a pelo menos quatro diferentes esferas da administração pública federal: a) a obtenção de contratos com a Petrobras relativamente a sondas do pré-sal; b) a medida provisória destinada a conceder benefícios tributários ao grupo econômico Odebrecht (MP 460/2009) c) negócios envolvendo programa de desenvolvimento de submarino nuclear - PROSUB; d) e financiamento do BNDES para obras a serem realizadas em Angola.
As investigações apontaram, ainda, evidências de que a atuação do ex-ministro e de Branislav ocorreu mediante o recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial, dentro de um contexto de uma espécie de “caixa geral” de recursos ilícitos que se estabeleceu entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores (PT). Conforme planilha apreendida durante a operação, identificou-se que entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo Palocci. Remanesceu, ainda, em outubro de 2013, um saldo de propina de R$ 70 milhões, valores estes que eram destinados também ao ex-ministro para que ele os gerisse no interesse do Partido dos Trabalhadores.
A prova colhida aponta na direção de que os valores ilícitos eram repassados a Palocci de forma reiterada, tanto em período de campanha eleitoral quanto fora dele. Por envolver pagamentos reiterados, o extrato dos pagamentos era consolidado em uma planilha – denominada “Posição Programa Especial Italiano” (utilizando-se o termo “italiano” como codinome para se referir ao ex-ministro) – a qual era periodicamente atualizada conforme os valores fossem entregues ao representante do governo federal. A análise das anotações registradas nesta planilha aponta para o fato de que grande parte dos valores utilizados para o pagamento das vantagens indevidas se originaram da Braskem, empresa petroquímica que possui diversos contratos com a Petrobras.
E-mails e anotações anteriormente apreendidos indicam que os acertos de pagamentos das contrapartidas eram tratados entre Antônio Palocci em reuniões presenciais – as quais foram, inclusive, realizadas por diversas vezes nos endereços residencial e profissional do ex-ministro - agendadas por intermédio de contato telefônico ou por e-mail com seu assessor, Branislav Kontic. Além do auxílio de Kontic, apurou-se que o recebimento dos recursos ilícitos contou também com a atuação de Juscelino Dourado, seu ex-assessor.
Verificou-se que, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, continuaram a ocorrer comunicações e encontros entre executivos da Odebrecht e Antônio Palocci, até, pelo menos, maio de 2015. Neste período final, as comunicações passaram a ser realizadas de forma mais cautelosa, por meio da utilização de dispositivos criptografados.
Terreno - Embora alguns valores registrados na planilha “Programa Especial Italiano” ainda demandem maior apuração para identificação dos fatos a que estão relacionados, as provas até agora colhidas apontam que, além dos pagamentos realizados em favor de Mônica Moura e João Santana no interesse do Partido dos Trabalhadores, os subornos repassados a Antônio Palocci também envolveram a aquisição do terreno inicialmente destinado à construção da nova sede do Instituto Lula, referido na planilha pela rubrica “Prédio (IL)”.
A partir das provas analisadas, há indicativos de que a aquisição do terreno inicialmente destinado ao Instituto Lula foi acertada com o ex-ministro, tendo sido o valor debitado das vantagens indevidas pactuadas. Identificaram-se ainda registros de que, além do repasse de mais de R$ 12 milhões anotados na planilha “Programa Especial Italiano”, vinculados a “IL”, Antônio Palocci participou de reunião com Marcelo Odebrecht e Roberto Teixeira, bem como recebeu, por intermédio de Branislav Kontic, documentos encaminhados via e-mail pelo presidente do grupo empresarial, relacionados à compra do terreno (em mensagens sob o título “Prédio Institucional”, “Prédio do Instituto” e planilha intitulada “Edificio.docx”).
Outra prova analisada se refere à minuta de contrato do terreno encontrada no sítio usado pelo ex-presidente Lula, em que constava José Carlos Bumlai, como adquirente, e representado por Roberto Teixeira. Em depoimento, Bumlai afirmou que se recusou a figurar como comprador do imóvel, tendo sido, de fato, identificado que a compra se deu em favor de pessoas vinculadas à Odebrecht.
Por fim, os diversos mandados de busca e apreensão cumpridos hoje foram expedidos para apurar outros fatos, com base na recuperação de arquivos eletrônicos relacionados a diversas outras entregas de valores ilícitos pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Os endereços das entregas serviram de base para levantamentos que conduziram à identificação de pessoas físicas e jurídicas possivelmente relacionadas ao recebimento de propinas. Tais medidas – à semelhança daquelas realizadas na 26ª fase - buscam esclarecer os fatos que ensejaram os diversos pagamentos espúrios e quem foram os destinatários finais dos valores.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
23/09/2016
MPF em Santa Rosa (RS) obtém liminar em ação de improbidade administrativa contra prefeito de Redentora
23/09/2016
Prefeito e primeira-dama de Quiterianópolis (CE) responderão a ação proposta pelo MPF por desvio de recursos públicos
José Barreto Couto Neto, prefeito de Quiterianópolis (CE), e Juliana Monteiro Abreu, sua esposa, responderão a ação penal por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A denúncia contra eles foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que julgará o caso.
De acordo com a denúncia, o prefeito e a primeira-dama (responsável legal pela empresa J.M. Abreu Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos – ME) utilizaram verbas do Fundeb, nos exercícios de 2013 a 2015, para pagar salários de um motorista particular, que recebeu remuneração como se fosse professor de nível médio do município.
Embora o Fundeb seja prioritariamente destinado ao pagamento de professores, a legislação admite que até 40% dos recursos do Fundo sejam utilizados na cobertura das demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”. Essa parcela abrange a compra de material didático e a manutenção de transporte escolar, incluindo as despesas com aquisição e manutenção de veículos para o transporte de alunos da educação básica da zona rural, e remuneração do motorista.
Em sua defesa prévia, José Barreto Couto Neto e sua esposa alegaram que o pagamento do motorista deveria ter sido incluído na parcela de 40% do Fundeb, mas foi inserida nos 60% destinados à remuneração dos professores por erro dos servidores do setor de contabilidade da Prefeitura. Entretanto, o funcionário informou ter trabalhado na J.M. Abreu como motorista, prestando serviços para a própria empresa. Disse ainda que estranhou quando foi buscar seu contracheque na prefeitura, porque nunca foi professor, inclusive só estudou até a oitava série.
Para o MPF, os fatos demonstram que o empregado sequer prestou serviços em prol da manutenção e desenvolvimento do ensino, na qualidade de motorista do transporte escolar. Na realidade, trabalhou para empresa privada do prefeito e esposa, sendo remunerado com recursos públicos federais desviados do Fundeb.
José Barreto Couto Neto e Juliana Monteiro Abreu responderão pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Se condenados, poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O prefeito pode, inclusive, ser condenado à perda do cargo.
N.º do processo: 0000517-67.2016.4.05.0000 (PIMP 198 CE)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
22/09/2016
Operação Máscara da Sanidade II: TRF1 recebe nova denúncia contra prefeito afastado de Montes Claros (MG)
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu nessa quarta-feira, 21 de setembro, por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, e contra os secretários do município Geraldo Edson Souza Guerra e Ana Paula de Oliveira. A denúncia decorre da Operação Máscara da Sanidade II, deflagrada em abril deste ano.
Segundo a denúncia do procurador Regional da República Alexandre Camanho, eles são acusados de falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas federais, peculato, estelionato majorado e advocacia administrativa. Os réus desviaram recursos do Sistema único de Saúde (SUS) para benefício de um hospital particular, cujo proprietário é o prefeito.
A investigação aponta que os acusados valeram-se de meios fraudulentos para inviabilizar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos de Montes Claros, que atendiam cerca de 1,6 milhão de pessoas no Norte de Minas. Em outubro do ano passado, os denunciados retiraram cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, causando graves prejuízos à população. Com isso, eles pretendiam favorecer o hospital privado do prefeito, Âmbar Saúde.
O prefeito também utilizou recursos públicos destinados ao SUS para a criação e divulgação de campanhas difamatórias contra os hospitais concorrentes, publicando inclusive dados e informações falsas sobre esses hospitais. Muniz agia para que o município contratasse o hospital Âmbar. Segundo o MPF, o prefeito e o ex-secretário fraudaram deliberação que autorizaria o credenciamento do Âmbar Saúde para disputar as licitações, inserindo dados falsos nos documentos e forjando a aprovação em nome do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.
Após longo voto de 32 páginas, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, entendeu que a denúncia narra de forma suficiente fato penalmente tipificado, descrevendo o nexo causal entre as condutas dos denunciados e o evento danoso que lhes foi atribuído, e é apta a deflagar a ação penal.
Em relação ao dolo especificamente, o desembargador federal ressaltou que não se exige neste momento processual inicial juízo de certeza quanto à sua existência, mas apenas quanto à sua probabilidade. O magistrado destacou ainda que, no caso, há elementos de convicção que demonstram a possível ocorrência de fatos ilícitos e típicos. A denúncia narra, nesse ponto, fatos com respaldo em documentos que permitem a aplicação do princípio da adequação típica. Está a peça inicial acusatória amparada por indícios de materialidade e de autoria delitiva.
Processo nº 0019600-80.2016.4.01.0000
Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região.
22/09/2016
Operação “Maus Caminhos”: MPF/AM notifica governador para que apure responsabilidades e aplique sanções da Lei Anticorrupção
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) notificou hoje (22) o governador do Amazonas, José Melo, para que seja instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade da organização social Instituto Novos Caminhos e aplicação de sanções da Lei Anticorrupção, diante das investigações da Operação “Maus Caminhos”. A operação foi deflagrada na última terça-feira (20) e investiga um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do Estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) prevê, no artigo 6º, sanções a pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos contra a administração pública. Entre as sanções previstas na lei, está multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto da instituição no ano anterior ao da apuração. Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Com a notificação, o MPF encaminhou ao governador cópia do relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que aponta diversas irregularidades cometidas pelo grupo desarticulado pela Operação “Maus Caminhos”. De acordo com o MPF, o relatório da CGU revela a inequívoca prática de atos criminosos e ímprobos contra a administração pública, em especial na aplicação de recursos públicos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Rede de Controle – O trabalho de apuração e elucidação da Operação “Maus Caminhos” vem sendo realizado de forma articulada entre o MPF/AM, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal, como parte dos resultados da integração entre os órgãos promovida por meio da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, criada para diminuir as distâncias burocráticas entre as instituições de fiscalização e controle e garantir maior eficiência no combate à corrupção no Estado.
A organização criminosa investigada utilizava uma entidade social sem em fins lucrativos, contratada pelo Governo do Amazonas sem licitação para gerir unidades de saúde, e contratava outras empresas prestadoras de serviços de saúde por valores muito superiores aos do mercado, existindo ainda casos de pagamentos em duplicidade e serviços pagos que não foram prestados. Até o momento, o montante desviado ilegalmente supera R$ 112 milhões.
Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do MPF que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à CGU apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam).
Na manifestação à Justiça, o MPF/AM foi favorável às prisões preventivas e temporárias e conduções coercitivas solicitadas como parte da operação e pediu ainda a suspensão de todos os pagamentos e repasses às entidades envolvidas no esquema de desvio de recursos públicos até, pelo menos, a conclusão das investigações, o que foi acatado na decisão judicial.
A Justiça Federal também acatou outro pedido do MPF e determinou que o Estado do Amazonas adote as medidas necessárias para garantir o funcionamento de três unidades de saúde até então administradas pelo grupo.
Após a conclusão do inquérito policial pela PF, o caso segue para o MPF analisar os resultados e decidir pelo oferecimento de ação penal contra os indiciados.
22/09/2016
34ª fase da Operação Lava Jato aprofunda investigação sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do Pré-Sal
Nesta quinta-feira, 22 de setembro de 2016, foram cumpridos em Minas Gerais, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, 8 mandados de prisão temporária, oito mandados de condução coercitiva e 32 mandados de busca e apreensão na deflagração da 34ª fase da Operação Lava Jato, denominada de Arquivo X. São alvos desta fase, além de um ex-ministro de Estado, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para o repasse de vantagens indevidas.
Em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobras contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).
As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos. O aprofundamento das investigações, por meio de oitiva de testemunhas e colaboradores, apreensão de documentos, afastamento de sigilos bancário, fiscal e telemático, assim como a análise da base de dados coletada ao longo das 33 fases anteriores da operação, revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas.
De um lado, colheram-se indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos.
De outro lado, foi identificado repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse de José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas, conforme já denunciado nos autos n.º 5030883-80.2016.404.7000.
Também foram identificados, entre março de 2013 e junho de 2014, repasses de mais de R$ 6 milhões da Mendes Júnior a empresas ligadas a um executivo do grupo Tecna/Isolux.
Além disso, Eike Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da OSX, prestou depoimento ao MPF e declarou que, em 1º de novembro 2012, recebeu pedido de um então ministro e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, para que fizesse um pagamento de R$ 5 milhões, no interesse do Partido dos Trabalhadores (PT). Para operacionalizar o repasse da quantia, o executivo da OSX foi procurado e firmou contrato ideologicamente falso com empresa ligada a publicitários já denunciados na Operação Lava Jato por disponibilizarem seus serviços para a lavagem de dinheiro oriundo de crimes. Após uma primeira tentativa frustrada de repasse em dezembro de 2012, em 19 de abril 2013 foi realizada transferência de US$ 2.350.000,00, no exterior, entre contas de Eike Batista e dos publicitários.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
21/09/2016
Operação Águas Claras: MPF/SP processa presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos por fraudes em licitações
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação contra o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, e o diretor financeiro da entidade, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, por atos de improbidade administrativa. Eles participaram de fraudes em licitações para a aquisição de itens esportivos com verbas federais em 2014. Os danos ao erário passam de R$ 1,5 milhão, em valores atuais. Cinco empresas e seus sócios também são réus, além de outros dois integrantes da CBDA.
O esquema foi descoberto pela Operação Águas Claras, do MPF. O dinheiro desviado destinava-se à compra de equipamentos e materiais para a preparação dos atletas que disputariam maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. O repasse foi feito por meio de um convênio firmado com o Ministério dos Esportes. Do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos, principal beneficiária das fraudes.
A sede da Natação está registrada em um endereço onde funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já integrou o quadro societário da firma fantasma. As investigações apontam Haller como o verdadeiro responsável pela empresa, embora hoje ela esteja oficialmente sob administração de outro fundador, José Nilton Cabral da Rocha.
Fraude - A Natação obteve a vitória nas licitações após a desclassificação das outras quatro empresas que faziam parte do esquema. A alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco foi a justificativa que os envolvidos apresentaram para afastá-las da disputa e dar aparência de legalidade ao processo.
Duas delas são uma microempresa de Haller, que leva seu nome, e a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas, da qual sua mulher, Mônica Ramos de Freitas, é sócia. As outras duas também são administradas por um mesmo núcleo familiar. O sócio responsável pela Fiore Esportes – Comércio é Sérgio Alexandre Weyand, cunhado de André Perego Fiore, administrador da Polisport Indústria e Comércio.
Das cinco empresas, apenas a Haller, a Competitor e a Natação constavam da relação de vencedoras. Com o anúncio de desclassificação, os itens atribuídos às duas supostas concorrentes foram repassados à Natação. A CBDA não divulgou os valores das propostas nem esclareceu se uma nova cotação foi feita antes que a empresa fosse contemplada.
Sobrepreço - As investigações identificaram irregularidades também na execução do contrato de compra e venda firmado com a Natação. Os peritos constataram superfaturamento de 13% do valor dos itens em relação aos preços de referência, e não há comprovação de que a CBDA tenha recebido os produtos. Ao todo, a entidade pagou à empresa R$ 1,26 milhão.
As fraudes foram coordenadas pelo presidente e o diretor financeiro da CBDA com a participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral, que também responderão ao processo. Completa a lista de réus a sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, Keila Delfini da Silva.
Pedidos - O MPF quer que a Justiça Federal determine o bloqueio imediato de bens dos envolvidos em valores que chegam a R$ 4,53 milhões, montante suficiente para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos e para o pagamento de multas, caso sejam condenados. Ao final do processo, a Procuradoria pede que, além de pagarem as quantias, todos tenham seus direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público.
Os pedidos também incluem o afastamento dos integrantes da CBDA dos cargos durante a tramitação do processo. O presidente Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho está à frente da entidade desde 1988.
A autora da ação é a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo. O número processual é 0020642-46.2016.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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20/09/2016
Lava Jato: Bumlai é condenado a 9 anos e 10 meses de prisão
O pecuarista José Carlos Bumlai e outras oito pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na ação penal que apurou os crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro na contratação da Schahin Engenharia como operadora do navio-sonda Vitoria 10.000 pela Petrobras. Esta é a 22ª acusação criminal oferecida pela força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba em que já houve sentença.
Bumlai foi condenado por gestão fraudulenta e corrupção passiva a 9 anos e 10 meses de reclusão. Também foram condenados neste processo o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa (corrupção passiva, pena de 6 anos); o empresário Fernando Falcão Soares, o “Baiano” (corrupção passiva, pena de 6 anos); os ex-executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin (corrupção ativa, pena de 5 anos e 4 meses), Milton Taufic Schahin (gestão fraudulenta e corrupção ativa, pena de 9 anos e 10 meses) e Salim Taufic Schahin (gestão fraudulenta e corrupção ativa, pena de 9 anos e 10 meses); o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto (corrupção passiva, pena de 6 anos e 8 meses) e o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró (corrupção passiva, pena de 6 anos e 8 meses).
Conforme apontou a acusação do MPF, o crime de corrupção ficou evidente quando, entre outubro de 2006 e janeiro de 2009, Milton, Fernando e Salim Schahin ofereceram US$ 1 milhão como vantagem indevida a Eduardo Musa. Além disso, os ex-executivos do Grupo Schahin serviram-se de Musa e Cerveró como intermediários para quitar dívida no valor de R$ 18 milhões (que, na realidade, eram R$ 49 milhões se considerados os juros) em benefício de Bumlai, Vaccari Neto e o PT. O valor da propina foi oferecido para que os funcionários públicos favorecessem a empresa Schahin Engenharia nas negociações para a contratação da operadora do navio-sonda Vitoria 10.000. O custo do contrato de afretamento do navio foi de US$ 1,6 bilhão.
Já o crime de gestão fraudulenta ficou comprovado quando, entre outubro de 2004 e dezembro de 2009, Milton e Salim Schahin geriram fraudulentamente instituições financeiras do Grupo Schahin (Banco e Securitizadora Schahin) e concederam empréstimos e renovações de empréstimos fraudulentos para José Carlos Bumlai no valor de R$ 12.176.850,00 e para a empresa Agro Caieira (R$ 18.204.036,81).
As investigações ainda indicaram que o crime de lavagem de dinheiro ocorreu entre janeiro e dezembro de 2009, quando Salim Schahin e José Carlos Bumlai ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade ilícita de R$ 18 milhões provenientes de crimes contra o sistema financeiro e de crimes de corrupção em face da Petrobras. Para isso, utilizaram-se da simulação de uma triangulação de negócios jurídicos envolvendo as empresas Schahin Securitizadora, Fazenda Agromasa, Fazenda Agropecuária Alto do Turiaçu (todas pertencentes ao Grupo Schahin) e Agro Caieiras (de José Bumlai e seus filhos). A operação tinha por objetivo ocultar e dissimular o pagamento de vantagem indevida em favor do PT e de Bumlai. A fraude consistiu na celebração de um contrato de transação e liquidação de dívida entre a Schahin Securitizadora de Créditos e Agro Caieiras, que envolveu a compra e venda simulada de embriões de gado de elite.
Veja aqui a sentença
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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20/09/2016
Ação do Ministério Público Federal leva prefeito de Venha Ver (RN) à perda do cargo
Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o atual prefeito do município de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, à perda do cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de R$ 100 mil, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito pagou pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. Segundo o MPF, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande parte deles ser analfabeta.
O engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente, recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam ou não haviam sido concluídas. Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.
Mandatos – Localizado a cerca de 450 km de Natal, o município de Venha Ver ocupa uma área de pouco menos de 72 km² e tem cerca de quatro mil habitantes. Foi criado em 1992 por desmembramento do município de São Miguel. Em 1º de janeiro de 1997, Expedito Salviano tomou posse como primeiro prefeito de Venha Ver. Foi reeleito e ficou no cargo até o final de 2004, quando Socorro Fernandes elegeu-se com seu apoio. Voltou a assumir a prefeitura em 2009 e venceu novamente as eleições em 2012, iniciando seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver em janeiro de 2013.
N.º do processo: 0000712-84.2007.4.05.8401 (APE 44 RN)
Íntegra das alegações finais do MPF
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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19/09/2016
Força-tarefa da Lava Jato esclarece que há amplas provas sobre a existência de caixa geral de propinas
19/09/2016
Operação Andaime: TRF-5 nega liminar e prefeito de Marizópolis (PB) continua afastado
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife (PE) negou pedido de liminar do prefeito afastado de Marizópolis, no Sertão paraibano, José Vieira da Silva (Zé Vieira), que pretendia voltar ao cargo.
Confira a decisão
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou o prefeito, liminarmente, por 180 dias. Com a decisão do TRF-5, o prefeito permanece afastado, e o vice-prefeito continua no comando da prefeitura.
De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015.
Segundo a Justiça Federal em Sousa, ele atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória em Marizópolis, o que foi confirmado pelo TRF-5.
Processo nº 0806428-27.2016.4.05.0000
Matéria relacionada:
MPF/PB pede e a Justiça afasta dois prefeitos no Sertão
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16/09/2016
Enccla: MPF defende regras e escolhas eficientes para melhorar sistema de justiça criminal
O Ministério Público Federal (MPF) defende a escolha estratégica de prioridades para tornar o sistema de Justiça criminal mais eficiente. O posicionamento foi apresentado pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, durante seminário da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizado nessa quinta-feira, 15 de setembro, em Brasília.
O assunto discutido foi a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade, previsto na ação 7 da Enccla, que tem como coordenador o MPF. O evento é resultado de estudos e debates realizados entre as instituições integrantes.
O subprocurador-geral Marcelo Muscogliati explica que o princípio da obrigatoriedade evoluiu da ideia do princípio da legalidade, está previsto no Código de Processo Penal e é aplicado há mais de 75 anos. Significa “se receber uma representação criminal, investigue e denuncie”, esclarece Muscogliati.
Para ele, a regra (não um princípio) da obrigatoriedade impõe um excesso de demandas criminais que não deveriam ser formuladas, fecha as portas de transação, negociação, acordo e uma série de outros instrumentos mais eficazes no direito criminal. “Não existem recursos pra reprimir todos os crimes e o Brasil é uma prova disso, e o maior registro que a gente tem dessa falha é o número de processos prescritos em 75 anos de respeito a essa regra”, completa.
Nesse contexto, o atual sistema de Justiça Criminal – lento, com excesso de demandas e de decisões – “tritura talentos”. Para ele, a alternativa seria preocupar-se mais com o mérito das questões, não com a forma, como acontece hoje.
No que diz respeito ao combate à corrupção, o subprocurador reafirma a importância de se tomar decisões de prioridade de investigação. “Não há possibilidade de recursos e disponibilidade de pessoas, tempo e prazos nos tribunais para reprimir todo e qualquer caso de corrupção. Temos de escolher os casos que serão investigados, investir esforços e usá-los como modelo e como mensagem de eficácia na repressão à corrupção. É isso que faz corrupção cair”, pondera Muscogliati.
Também participaram do debate representantes da Justiça Federal, do Departamento da Polícia Federal, Associação de Juízes Federais do Brasil e estudioso acadêmico. O debate foi mediado por Ricardo Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Cidadania.
16/09/2016
Deputado estadual e ex-prefeito de Marília (SP) Abelardo Camarinha é denunciado por fraude em licitação de merenda escolar
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o deputado estadual e ex-prefeito do município de Marília (SP) Abelardo Camarinha (PSB), o ex-prefeito de Marília (SP) Mário Bulgareli, além de outros agentes públicos e empresários, por crimes cometidos em licitações de merenda escolar no município de Marília, no interior de São Paulo. Ambos são acusados de corrupção passiva, fraude em processo licitatório, prorrogação irregular de contrato administrativo e associação criminosa. As penas máximas dos quatro crimes, somadas, sem contar as possíveis causas de agravamento, chegam a 23 anos de prisão.
Também foram denunciados o ex-secretário de administração do município, Carlos Umberto Garrossino, a ex-assessora parlamentar Marildes Lavigni da Silva Miosi, o ex-chefe de gabinete da prefeitura e ex-secretário municipal da fazenda Nelson Virgílio Grancieri, todos por corrupção passiva e associação criminosa, o administrador de empresas Genivaldo Marques dos Santos, e os empresários Antônio Santos Sarahan, Eloizo Gomes Afonso Durães, Olésio Magno de Carvalho e Silvio Marques, por corrupção ativa, fraude em licitação, prorrogação irregular de contrato administrativo e associação criminosa. A denúncia, que foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em razão de Camarinha, por ser deputado estadual, ter foro por prerrogativa de função no Tribunal, aponta que o esquema criminoso ocorreu de 2003 a 2011. Nesse período, Camarinha e Bulgareli se sucederam como prefeitos em Marília.
Camarinha chegou a receber 10% do valor do contrato em propinas, e continuou a receber a metade dessa quantia quando foi sucedido por Bulgareli. Documentos apreendidos na casa de um dos réus detalham a contabilidade dos pagamentos feitos aos ex-prefeitos.
A prática dos crimes foi descoberta em razão de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que se prolongaram por mais de dois anos e desvendaram um conjunto de graves ilegalidades, em diversas cidades de São Paulo e outros estados, no processo de licitação e contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar. As investigações desvendaram a prática de formação de cartel, fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação e outros crimes, em conluio com agentes públicos municipais. Por volta de 2000, empresários se reuniram e iniciaram um esquema de divisão de cidades para as quais forneceriam merenda escolar. A partir daí, empresas componentes do cartel passaram a vencer diversos processos licitatórios, sempre com a "cobertura" de outras empresas do mesmo cartel, a fim de dar aparência de legalidade às licitações.
No caso de Marília, foi descoberto um esquema de direcionamento de licitação, mediante pagamento de propina, para beneficiar a SP Alimentação e Serviços Ltda, chefiada pelo empresário Eloizo Gomes Afonso Durães. Em 2011, foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo uma ação para apurar os atos de improbidade administrativa. No âmbito criminal, foi instaurado um inquérito no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que Camarinha era deputado federal (cargo que exerceu entre 2006 e 2014). A partir de 2015, quando tornou-se deputado estadual, o inquérito mudou, primeiro para o TJ-SP, e após o declínio de competência, foi enviado para o TRF3, tendo em vista que as verbas para merenda escolar tinham origem federal.
A denúncia foi apresentada ao TRF3. Após seu recebimento pelo Tribunal, os denunciados passam à condição de réus e tem início o processo criminal. A denúncia foi elaborada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), unidade do MPF que oficia perante o Tribunal, por uma integrante do seu Núcleo de Combate à Corrupção.
14/09/2016
Lava Jato: força-tarefa denuncia Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Em denúncia oferecida nesta quarta-feira (14/9/2016) pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina para seu enriquecimento ilícito, bem como de estruturar e comandar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e funcionários públicos, possibilitado com a nomeação de Renato Duque e Paulo Roberto Costa nas diretorias de Serviço e de Abastecimento da Petrobras, respectivamente. O esquema criminoso tinha por objetivo, além da formação de patrimônio pessoal de origem ilícita, utilizar parte dessas propinas para comprar o apoio partidário no Congresso Nacional e assim garantir a perpetuação de seu partido no poder.
A denúncia aponta que o ex-presidente praticou os crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados pelo MPF Marisa Letícia Lula da Silva por lavagem de dinheiro; José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Agenor Franklin Magalhães Medeiros por corrupção ativa; e Paulo Tarciso Okamotto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira por lavagem de dinheiro.
Esta primeira acusação refere-se à propina de R$ 3.738.738,07 pagas a Lula pelo Grupo OAS por ordem de Leo Pinheiro, valores esses decorrentes dos favores recebidos pela empreiteira em contratos mantidos com a Petrobras. Essa quantia corresponde à diferença entre o valor pago por Lula e sua esposa Marisa Letícia e o real valor do apartamento triplex nº 164-A do condomínio Solaris, localizado em Guarujá (SP) (R$ 1.147.770,96), às obras, benfeitorias, ao mobiliário e aos eletrodomésticos incorporados ao mesmo imóvel (R$ 1.277.219,87) e também ao pagamento de guarda-móveis em que foram depositados bens pessoais de Lula durante 61 meses (R$ 1.313.747,24).
Luiz Inácio Lula da Silva também é acusado de ter favorecido terceiros sob seu comando na organização criminosa da qual era o principal beneficiário, em decorrência de contratos fechados com a OAS. Os diretores da Petrobras nomeados por Lula – Renato Duque e Paulo Roberto Costa – solicitaram à empreiteira vantagem ilícita correspondente a 3% dos valores desses contratos (R$ 87.624.971,26) para repasse para partidos e políticos da base aliada, especialmente para o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para funcionários públicos encarregados de fazer cumprir as ordens ilícitas do ex-presidente e para operadores do mercado de lavagem de dinheiro.
Todos esses repasses são crimes de lavagem de dinheiro, pois tiveram seu real propósito dissimulado, especialmente com o uso de contratos de prestação de serviços fictícios e de dinheiro em espécie, mas também na forma de doações eleitorais não contabilizadas (caixa 2).
Por fim, aproveitando-se de que o grupo OAS assumiu a responsabilidade pela regularização de antiga fraude imobiliária/financeira cometida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo (Bancoop) em detrimento de centenas de mutuários, Lula e Marisa Letícia também são acusados de receber de maneira dissimulada valores ilícitos para seu enriquecimento pessoal, principalmente pela interposição de empresa do grupo OAS na propriedade/posse fictícia do triplex no Guarujá, com todas as benfeitorias, mobiliário e eletrodomésticos incorporados, quando esse imóvel já era de real posse do casal acusado.
Íntegra da denúncia aqui
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14/09/2016
MPF/CE participa de operação que investiga fraude em financiamento de obra de shopping
O Ministério Público Federal (MPF) participou, nesta quarta-feira, 19 de setembro, de operação conjunta com a Polícia Federal e Ministério da Transparência, Fiscalização e Gestão (MTFC) que faz parte das investigações sobre fraudes e desvio de recursos públicos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste para a construção de shopping center no município de Juazeiro do Norte, no Ceará.
Durante a operação, denominada de Fratello, foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal. Entre os alvos das buscas estavam empresários, empresas fantasmas, e um fiscal do Banco do Nordeste (BNB), instituição financeira que opera programas de financiamento com recursos do fundo. Foram apreendidos documentos, computadores portáteis, celulares, mídias digitais e R$ 20 mil.
O MPF analisará a documentação para adotar as medida cabíveis. O trabalho de investigação tem como base auditoria do Ministério da Transparência de 2015 que constatou modificações no projeto da obra financiada, o que resultaria na ampliação da operação de crédito original em mais de 100% do seu valor inicial. Foi verificado, ainda, que a obra estava paralisada, embora houvesse a previsão de conclusão do projeto para 2012, e que haviam sido desembolsados cerca de R$ 12 milhões a mais do que o efetivamente executado.
Além disso, foram detectadas irregularidades como: superfaturamento de preços e pagamentos a empresas do mesmo grupo da empresa contratante da operação (sem a devida contraprestação dos serviços pagos); pagamentos a empresas de fachada; e utilização dos recursos do financiamento na execução de obras que não integravam o projeto. Foi identificada também fragilidade no acompanhamento e no controle da operação de crédito.
14/09/2016
Operação Pulso: MPF/PE recomenda afastamento de envolvidos em fraudes na Hemobrás
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), com sede no Recife, para que instaure processos administrativos disciplinares contra todos os servidores e empregados envolvidos nas investigações da Operação Pulso, deflagrada em dezembro de 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Na recomendação, o MPF também requer que a Hemobrás exonere de seus quadros os agentes públicos em cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração, que estejam sendo alvos de investigações da operação, especialmente os que já foram denunciados pelo MPF. O afastamento foi recomendado para impedir que os servidores interfiram nas apurações, com a intimidação de testemunhas, eventual destruição de provas e prática de atos de improbidade que causem prejuízo aos cofres públicos.
A Hemobrás deverá informar, em até 10 dias a partir do recebimento do documento, se acatará a recomendação do MPF, contando com mesmo prazo para comunicar quais medidas foram adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Denúncia – Em julho deste ano, o MPF denunciou à Justiça Federal três servidores da Hemobrás por desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também denunciados na ação (processo nº 0009412-46.2016.4.05.8300).
Foram acusados de participação na fraude o ex-diretor da Hemobrás, Rômulo Maciel Filho (afastado após a deflagração da Operação Pulso), os ex-gerentes de Plasma e Hemoderivados Marisa Peixoto Veloso Borges, no cargo de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, e Guy Joseph Victor Bruere, gerente de março de 2014 a abril de 2015, além dos empresários Fernando Luft, Juliana Cunha Siqueira Leite e Delmar Siqueira Rodrigues, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis.
Desvio de recursos - As irregularidades foram cometidas pelos acusados entre novembro de 2013 e maio de 2015. O consórcio havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi (SP), onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás na cidade pernambucana de Goiana. O pagamento era feito por quilômetro rodado.
No entanto, as apurações revelaram que os réus decidiram, diferente do previsto no contrato, desviar recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi. Para isso, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas. O valor dos pagamentos feitos com recursos públicos era definido pelo Consórcio.
Superfaturamento - O esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões. Outro prejuízo foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma, devido à falta de controle adequado das condições sanitárias pelo Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi. Em alguns casos, houve perda total do insumo.
Procedimento preparatório nº: 1.26.000.000287/2016-81
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13/09/2016
MPF pede e Justiça condena prefeito de cidade no Cariri por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, e a Justiça Federal condenou Fernando Marcos de Queiroz por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.
Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.
“Não restam dúvidas de que a conduta perpetrada por Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados pela médica Luciana Araújo Cartaxo da Costa, não foi dessa forma empregado, bem como não foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do Município de São José dos Cordeiros (PB), no momento de sua retirada dos cofres públicos”, declarou o juiz.
“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pois o réu violou o dever de probidade e transparência, de maneira a frustrar as justas expectativas de toda a população. Outra sanção adequada à espécie é o pagamento de multa civil pelo réu, no valor do próprio dano, pois não exerceu com zelo os seus deveres e atribuições. O réu deve, ainda, ser impedido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque não soube administrar com cuidado e probidade os recursos repassados”, prosseguiu o juiz na sentença.
Afastamento – Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos.
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13/09/2016
Lava Jato denuncia executivos de Queiroz Galvão e Iesa pelos crimes de cartel e fraudes à licitação na Petrobras
Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba ofereceram denúncia contra Petrônio Braz Junior, André Gustavo de Farias Pereira, Othon Zanoide de Moraes Filho, Augusto Amorin Costa e Ildefonso Colares Filho, como representantes da empreiteira Queiroz Galvão, e Rodolfo Andriani, Valdir Lima Carreira e Otto Garrido Sparenber, como representantes da Iesa Óleo e Gás, no esquema criminoso que desviou recursos da Petrobras.
Segundo a acusação, os executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação da Petrobras entre 2006 e 2014. Durante esse período, de acordo com as provas obtidas na investigação, em todos os contratos firmados pela Iesa e pela Queiroz Galvão na Petrobras houve o oferecimento, promessa e pagamento de propina para as diretorias de abastecimento e serviços. Após passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo.
Como contrapartida pela vantagem indevida, os diretores corruptos firmaram o compromisso de se manterem inertes e anuírem quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel na Petrobras, omitindo-se dos deveres que decorriam de seus ofícios, sobretudo de imediatamente informar irregularidades e adotar as providências cabíveis nos seus âmbitos de atuação para impedir o funcionamento do esquema. Para isso, Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque fraudavam as concorrências da estatal, direcionando-as para as empresas integrantes do esquema criminoso.
Ainda de acordo com a denúncia, entre 2006 e 2013, a Iesa e a Queiroz Galvão integraram um gigantesco cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia civil do país. Esse grupo tinha a finalidade de fraudar as concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia. Os executivos das demais empresas deverão ser denunciados no decorrer das investigações. Com base em dados das comissões internas de apuração da Petrobras, o MPF acusou os executivos de fraude às licitações da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os executivos da Iesa e da Queiroz Galvão responderão também pelo crime de lavagem de dinheiro na celebração de contratos simulados para legitimar o repasse de propina com a Empreiteira Rigidez, utilizada pelo doleiro Alberto Youssef, e com a Costa Global Consultoria, usada por Paulo Roberto Costa.
Os executivos da Queiroz Galvão Ildefonso Colares e Othon Zanoide também foram acusados de lavagem de dinheiro pelo pagamento de propina dissimulado por intermédio de doações eleitorais oficiais. Segundo os procuradores, mais de R$ 4 milhões em propina foram pagos dessa forma na eleição de 2010. Como prova, a denúncia apresenta e-mails trocados por Alberto Youssef com o diretor Othon Zanoide, além do relato do próprio Youssef.
Por fim, o MPF pede a reparação mínima dos danos no valor de R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51 para os representantes da Queiroz Galvão, e R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21 para os representantes da Iesa Óleo e Gás. Esses montantes correspondem à estimativa mínima da propina oferecida pelos empreiteiros.
Segundo o procurador Diogo Castor, “o crime de cartel é muito difícil de comprovar. Contudo, o ajuste entre as grandes construtoras foi comprovado por colaborações premiadas, que quebraram a corrente de silêncio, e por documentos apreendidos bastante ilustrativos, como aquele chamado de 'regulamento do campeonato esportivo', o qual regulava a conduta das empresas do cartel, e aquele de premiação de um suposto 'bingo fluminense', o qual na verdade dividia obras do Comperj entre as construtoras.”
Já para o coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, essa denúncia “revela um lado dos desvios comprovados pela Lava Jato para o qual a sociedade nem sempre atenta. Ainda que funcionários da Petrobras e políticos não tivessem entrado em conluio com as empreiteiras, a cartelização delas por si só já produziria um dano bilionário. O fato é que o cartel não dependia necessariamente da corrupção pública para funcionar, ainda que tenha cooptado funcionários públicos para maximizar resultados. Houve, assim, uma espécie de 'corrupção privada', praticada por empresas que estão dentre as maiores do país e usaram seu poder e influência para desviar bilhões da sociedade”.
Íntegra da denúncia aqui
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
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09/09/2016
MPF/PB: com três prefeitos afastados e dois presos, Operação Veiculação é deflagrada nesta sexta-feira, 9 de setembro
Foi deflagrada nas primeiras horas desta sexta-feira, 9 de setembro, a Operação Veiculação, que tem por objetivo apurar irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial ao direcionamento de procedimentos licitatórios e superfaturamento de contratos, em razão de serviços de locação de veículos, realizados pelas prefeituras municipais de Patos, Emas e São José de Espinharas, todas no sertão da Paraíba. Os prefeitos dos três municípios estão sendo afastados cautelarmente dos cargos e dois deles presos temporariamente. As câmaras municipais serão oficiadas da decisão, para dar posse aos substitutos legais. Um mandado de prisão preventiva contra chefe de gabinete também está sendo cumprido.
Ao todo, a força-tarefa composta por Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) está cumprindo 8 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão e afastamentos de funções públicas de 7 envolvidos, sendo quatro secretários municipais, além dos três prefeitos. Todos os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). As fraudes envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos aplicados em ações dos Programas de Transporte Escolar (PNATE), Fundeb, Pró-Jovem Trabalhador e Bloco de Média e Alta Complexidade (Saúde).
Investigações - As investigações da Operação Veiculação foram iniciadas pelo Ministério Público Federal no ano de 2015, a partir de informações da CGU, que em 2012 realizou fiscalizações, detectando contratação irregular de serviços de locação de veículos no município de Patos, sendo indicado pelo relatório da Controladoria uma possível fraude licitatória e o não cumprimento do objeto pactuado, com consequente desvio de verba pública. Ao ser iniciado o procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, a CGU e a Polícia Federal passaram a atuar durante toda a apuração.
Desumanidade - Nos pedidos feitos para subsidiar o TRF-5, o MPF utilizou-se também de informações da Operação Desumanidade - deflagrada em dezembro passado em Patos, em parceria com CGU e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) - para demonstrar que as práticas de corrupção nos municípios alvos da Operação Veiculação são recorrentes, não só em contratos de obras, mas em outros tipos de contratos. A Desumanidade apura irregularidades em obras custeadas com recursos federais nos municípios de Patos, Emas e Quixaba.
Mandados - Os mandados da Operação Veiculação estão sendo cumpridos nas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas, na sede de uma empresa localizada em Recife, capital pernambucana, e nas residências de seis investigados (agentes públicos e empresários) nos municípios de Recife, João Pessoa, Cabedelo e Patos. Em Recife, estão sendo cumpridos 2 mandados de prisão preventiva e 4 de busca e apreensão.
Participam da Operação Veiculação 60 policiais federais, 11 auditores da CGU, um procurador regional da República e um procurador da República.
Os investigados deverão responder pelos crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, entre outros.
Mais informações serão oportunamente divulgadas pelos órgãos envolvidos.
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08/09/2016
MPF/PB: Operação Fanes termina com 30 réus condenados em menos de um ano
Completando um ano nesta sexta-feira, 9 de setembro, a Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, termina – em primeiro grau - com 6 sentenças e 30 réus condenados.
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De acordo com a procuradora da República em Campina Grande (PB), Acácia Suassuna, a celeridade e a conjugação de esforços dos órgãos envolvidos (Ministério Público Federal, Polícia Federal e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) foram grandes marcas da Operação Fanes.
“Sem dúvidas, trata-se de uma operação bastante exitosa, tendo sido condenados 30 dos 33 denunciados pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB). Também deve ser ressaltado o excelente trabalho desenvolvido pela Polícia Federal, que concluiu as investigações em apenas três meses; do INSS, que apresentou minuciosos Relatórios de Análise de quase 300 benefícios; e à essencial, técnica e eficiente atuação da Justiça Federal da 6ª Vara da Paraíba, sem a qual nada disso teria se concretizado”, ressaltou a representante do MPF.
Foi identificado um total de 298 benefícios previdenciários irregulares, entre aposentadorias rurais, pensões por morte e aposentadorias por tempo de contribuição, todos suspensos pela Justiça já no momento da deflagração da operação. Esses benefícios eram formatados em tempo extremamente curto pelo servidor André Soares da Cunha, considerado o líder da organização criminosa. As fraudes eram feitas em um tempo de 5 a 10 minutos. Segundo o INSS, a decisão judicial que determinou a suspensão imediata dos benefícios é inédita no país e permitiu a economia mensal aos cofres públicos no valor de R$ 355.173,50, apenas em razão do que deixou de ser ilegalmente pago. Com isso, mais de R$ 4 milhões de prejuízo ao erário já foi evitado.
O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro de 2015. A denúncia contra 33 réus foi apresentada à Justiça Federal em 19 de outubro de 2015, obedecido o prazo legal para oferecimento de denúncia de réu preso. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015, foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF. As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30 de agosto de 2016.
Ressarcimento ao erário - Para viabilizar o ressarcimento do dano causado ao erário e garantir os efeitos das sentenças condenatórias, houve a decretação de medidas assecuratórias sobre diversos bens dos acusados, incluindo 25 veículos; valores depositados em contas bancárias, totalizando R$ 221.412,15; um apartamento adquirido por André Soares da Cunha, por R$ 450.000,00, com dinheiro das fraudes; a mobília do apartamento, também comprada com produto do crime, avaliada em R$ 26.730,00; aparelhos celulares e equipamentos de informática, avaliados em R$ 8.150,00; e até dois gatos, adquiridos pelo servidor André Soares e sua esposa, por mais de R$ 5 mil, igualmente pagos com os valores obtidos com as fraudes. Há ainda outros bens pendentes de avaliação, a exemplo de demais equipamentos de informática, aparelhos de celular e veículos.
No último dia 9 de agosto, houve cumprimento de novo mandado de busca e apreensão de um veículo que foi descoberto que estava sendo utilizado pelo líder da organização, André Soares da Cunha, com indícios veementes de que teria sido adquirido ilicitamente pelo seu pai e tio, ambos também réus da operação. Para investigar especificamente tal fato, foi instaurado novo inquérito para apurar possível prática de lavagem de dinheiro.
Dos bens que já foram avaliados, chegou-se ao montante de R$ 556 mil. Já foi requerida a alienação antecipada de todo o patrimônio, a fim de evitar seu perecimento em prejuízo da reparação dos danos sofridos pelo erário, estando previsto o leilão para novembro deste ano. Este valor, acaso haja a venda pelo valor da avaliação, somado a quantia em dinheiro apreendida, importará na recuperação de R$ 815.302,15. Em dinheiro, o valor já recuperado ultrapassa os R$ 259 mil.
Crimes, multas, penas e reparação - Entre os crimes praticados pelo grupo estão organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema informatizado, uso de documento falso, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e estelionato. As multas aplicadas aos acusados, somadas, ultrapassam o valor de R$ 1,5 milhão. Já as penas privativas de liberdade aplicadas em primeira instância, somadas, alcançam 230 anos e 10 meses. O valor fixado nas sentenças condenatórias para reparação do dano ao erário ultrapassou os R$ 3 milhões.
Desdobramentos – A Operação Fanes foi deflagrada com o objetivo de desarticular a organização criminosa voltada para a prática de fraudes previdenciárias, tendo sido imputados na denúncia 40 benefícios previdenciários, dos 298 identificados. Já foram instaurados 89 IPL´s para apuração dos demais benefícios, havendo ainda a expectativa de instauração de mais procedimentos investigatórios, conforme for sendo finalizada a revisão administrativa de cada benefício no INSS. Também houve a instauração de mais dois inquéritos policiais, sendo um por lavagem de dinheiro praticado em tese pelos pais da esposa do líder da organização, Aluska Tavares dos Santos, também ré na operação, e outro em relação a suposta quebra de segredo de justiça por parte de gerentes de banco. Ao todo, até agora, 92 inquéritos policiais já foram instaurados em decorrência de desmembramentos da Fanes.
Outros procedimentos - Também foi instaurado procedimento cível para apuração de improbidade administrativa do servidor André Soares da Cunha, no âmbito da Procuradoria da República no Município de Campina Grande (PRM/CG). Há, ainda, na PRM/CG, procedimento investigatório criminal instaurado para apurar crime de falsidade ideológica, também em desfavor de André Soares da Cunha.
Mandados e municípios - Quando da deflagração da parte externa da operação, 140 policiais federais e 16 servidores do INSS cumpriram 17 mandados de prisões preventivas, 11 mandados de prisões temporárias e 30 mandados de busca e apreensão. A operação foi realizada nos municípios de Campina Grande, João Pessoa, Cajazeiras, Patos, Puxinanã, Mogeiro, Caturité e Recife, nas residências dos acusados e na sede e depósito de fábrica de sabão utilizada pela organização criminosa para lavagem de dinheiro.
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06/09/2016
Lava Jato denuncia empresários por corrupção na investigação da CPI da Petrobras em 2009
Procuradores da força-tarefa Lava Jato em Curitiba ofereceram denúncia contra Ildefonso Colares Filho, ex-executivo do grupo Queiroz Galvão, e Erton Medeiros, empresário ligado à Galvão Engenharia, alvos da 33ª fase da operação deflagrada em agosto deste ano. Os dois empresários são acusados pelo crime de corrupção ativa pelo oferecimento de R$ 10 milhões em propina, no segundo semestre de 2009, ao então senador Sérgio Guerra (PSDB-SP, falecido em 2010) e ao deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, instalada no mesmo ano, não tivesse resultado efetivo.
A CPI tinha o objetivo de apurar, no prazo de 180 dias, irregularidades envolvendo a Petrobras e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que não ocorreu. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) elaborado em 2008 apontou, entre outros fatos, indícios de superfaturamento na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. As obras no Complexo Industrial e Portuário de Suape, no município de Ipojuca (local onde está localizada a Refinaria Abreu e Lima), foram orçadas no Plano Plurianual de 2008-2011 com o valor de R$ 10,1 bilhões. Na época, em um dos contratos da refinaria, firmado no valor de R$ 429.207.776,71 pelo Consórcio RNEST (integrado pelas empresas Queiroz Galvão, Galvão Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht S.A e Construções Camargo Corrêa S.A.), o TCU identificou indícios de superfaturamento de R$ 58,5 milhões. Desta forma, tanto a Queiroz Galvão como a Galvão Engenharia eram diretamente interessadas nas apurações da CPI.
A partir de depoimento prestado na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, começou-se a investigar o oferecimento e a promessa de pagamento de propina no valor de R$ 10 milhões aos partidos de oposição e da base aliada do governo federal na época, para que a CPI que investigava a Petrobras não levasse à responsabilização de nenhum envolvido. Segundo o ex-diretor da estatal, durante o segundo semestre de 2009, período no qual a CPI desempenhava seus trabalhos, ocorreram encontros reservados com os parlamentares Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sérgio Guerra (PSDB-SP) em pelo menos quatro ocasiões, nos quais foi discutido o pagamento de propina para que a comissão não tivesse efetividade.
Durante as negociações, Paulo Roberto Costa conseguiu a “autorização” do então ex-deputado federal José Janene (PP-PR) para retirar a propina da quota de propinas do Partido Progressista (PP) na diretoria de Abastecimento da estatal. Após a sinalização positiva de Janene, Costa marcou um encontro final para fechar a negociação espúria em uma sala comercial de um prédio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2009. A sala foi emprestada por um amigo de Fernando Soares, o Fernando “Baiano”, também réu colaborador na Lava Jato. Além de Costa e “Baiano”, participaram do encontro Sérgio Guerra, Eduardo da Fonte e os empreiteiros responsáveis pelo pagamento de propina, agora denunciados, Ildefonso Colares Filho, ligado ao grupo Queiroz Galvão, e Erton Medeiros Fonseca, ex-executivo da Galvão Engenharia.
Quando ouvidos, os envolvidos negaram ter participado da reunião. Entretanto, além dos depoimentos prestados pelos réus colaboradores, a força-tarefa teve acesso a outras provas que comprovaram a realização da reunião em 2009. A sala onde o encontro foi realizado, por exemplo, possuía um sistema de gravação de áudio e vídeo e toda a negociação espúria foi integralmente gravada e disponibilizada aos investigadores pelo colaborador Fernando Soares. Na gravação, tanto Paulo Roberto Costa como Fernando Soares identificaram o momento exato em que o oferecimento de vantagem indevida foi tratado pelos interlocutores das empreiteiras com termos ocultos, como era o usual nessas negociações. Segundo os colaboradores, o registro da negociação da vantagem indevida ocorre mais claramente quando Ildefonso Colares menciona querer dar "um suporte" ao então senador Sérgio Guerra. O empresário se manifesta com a seguinte frase: "dando um suporte aí ao Senador", numa referência aos valores espúrios que seriam pagos ao parlamentar. Na sequência da gravação o político responde: "conversa aí entre vocês", deixando claro que caberia às duas empresas acertarem a divisão e a forma de pagamento da propina.
Embora o crime tenha se consumado com a mera promessa de oferecimento de vantagem indevida, segundo Paulo Roberto Costa, a propina foi devidamente paga, o que foi também confirmado por Alberto Youssef, responsável por gerenciar o caixa de propina do Partido Progressista. Como resultado, o relatório final da CPI da Petrobras em 2009 não indiciou ninguém ou sequer mencionava as empresas Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. Além disso, a apuração parlamentar concluiu que “o conjunto de indícios de irregularidades apontados pelo TCU nas obras da Refinaria Abreu e Lima, depois da análise empreendida pela CPI, mostrou-se inconsistente". Para a força-tarefa, "a referida CPI não chegou a resultados efetivos devido ao grande esquema criminoso que já existia na época dentro da Petrobras, tanto que este se manteve ao longo dos anos seguintes, até ser comprovado pela operação Lava Jato".
Além da denúncia pelo crime de corrupção ativa, os procuradores ainda pedem a fixação de R$ 10 milhões como o montante mínimo para reparação dos danos causados.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, a provas do pagamento de propinas a parlamentares para barrar CPIs da Petrobras, em 2009 e 2014, são perturbadoras. "Não só porque a casa foi assaltada e o guardião subornado para garantir a impunidade. Não só porque isso aconteceu na mais alta esfera da República. Isso perturba especialmente porque se os parlamentares agiram para barrar a investigação de crimes praticados por terceiros, há uma perspectiva de que poderão agir para barrar a investigação dos crimes que eles próprios praticaram. Na medida em que o número de parlamentares investigados aumenta, nossa preocupação cresce. A sociedade precisa ficar atenta, porque reações contra a Lava Jato já começaram e se fortalecerão, tanto mediante campanhas difamatórias como por meio de iniciativas legislativas''.
Propinas pagas na CPI de 2014 – Com mais esta denúncia, as investigações da Lava Jato indicam que o pagamento de vantagem indevida para impedir ou atrapalhar os trabalhos de CPIs não foi uma prática isolada. Em 6 de maio deste ano, a força-tarefa Lava Jato em Curitiba já havia denunciado o ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello) e outras pessoas que, em conluio com dirigentes de empreiteiras envolvidas no megaesquema criminoso instalado na Petrobras, acertaram o pagamento de propina para barrar as investigações de CPIs sobre a Petrobras. Isso ocorreu entre abril e dezembro de 2014 (período em que a operação Lava Jato já estava em andamento) com o objetivo de obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Senado e na Câmara dos Deputados, as quais tinham também por objetivo investigar crimes praticados no âmbito da Petrobras.
Denúncia: 5045575-84.2016.404.7000.
Acesse a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
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06/09/2016
Delegação do MPF vai a Londres conhecer boas práticas no combate à corrupção
Com objetivo de conhecer boas práticas no combate a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e de colarinho branco, uma comitiva de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) chegou nessa segunda-feira, 5 de setembro, a Londres para uma série de reuniões em agências de investigação e órgãos de persecução criminal britânicos. A visita faz parte do projeto “Modelo de Reforma da Gestão da Justiça: eficiência pública e redução da corrupção”, da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República.
A delegação brasileira reúne-se com autoridades do Reino Unido para conhecer as melhores práticas que podem ser aplicadas no sistema de justiça brasileiro. Os integrantes estabelecerão discussões abrangentes com importantes especialistas do Reino Unido sobre estratégias anticorrupção e anti-lavagem de dinheiro.
Elaborado pela assessora-chefe da SCI, Geórgia Diogo, responsável pela área de cooperação técnica da unidade, o projeto é financiado pelo Prosperity Fund, um fundo de cooperação do Governo britânico que busca auxiliar o desenvolvimento de capacidades operacionais de instituições de outros países, a partir de seu Ministério das Relações Exteriores. O projeto da PGR teve início em junho de 2016 e foi escolhido entre 800 outros inscritos nessa temática, e está sendo implementado pela agência britânica GovRisk.
O projeto de cooperação prevê uma visita técnica ao Reino Unido, três seminários no Brasil para disseminação dos resultados obtidos na visita e um seminário no Brasil sobre as experiências britânicas com equipes conjuntas de investigação. Como produto esperado, haverá um documento final com recomendações de boas práticas a serem implementadas no Brasil.
Fazem parte da comitiva brasileira a subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj Pinto e representante da 5ª CCR; o secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador regional da República Vladimir Aras; seu adjunto, procurador da República Carlos Bruno Silva; a procuradora regional da República Márcio Noll Barboza e representante da 2ª CCR; e Geórgia Diogo.
Agenda – Na segunda-feira, a delegação brasileira em Londres teve a oportunidade de conhecer a história e a implementação da Lei Anticorrupção do Reino Unido. Os representantes do MPF também discutiram com especialistas britânicos assuntos como crimes de colarinho branco, questões de regulação, investigações internas, compliance e acordos de leniência.
A programação inclui ainda reuniões com integrantes do Escritório de Investigação de Fraudes Graves (SFO, na sigla em inglês) e com o Digital Reviews System. Na quarta, após reunião com um especialista em corrupção, os membros do MPF terão reunião com a Agência Nacional Criminal (NCA).
A agenda de quinta-feira compreende reuniões com integrantes da Procuradoria Britânica (CPS), com foco em crime organizado, cooperação internacional e extradição. Já na sexta, o foco será a formação de equipes conjuntas de investigação.
05/09/2016
Operação Greenfield: investigadores começam a ouvir envolvidos
Os integrantes da força-tarefa que apura irregularidades nos fundos de pensão da Petros, Previ e Funcef ouviram na tarde dessa segunda -feira, 5 de setembro, em Brasília, parte das pessoas que foram conduzidas de forma coercitiva no âmbito da Operação Greenfield. O objetivo da operação - deflagrada de forma simultânea no Distrito Federal e em sete estados - é reunir provas da prática de crimes de gestão temerária e fraudulenta em investimentos feitos pelas instituições. Investigações preliminares apontaram a existência de indícios de irregularidades em pelo menos oito dos dez casos analisados. As medidas foram determinadas pela 10ª Vara Federal em Brasília. As investigações são conduzidas de forma conjunta pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ainda no âmbito da Greenfield, foram bloqueados bens e ativos de 103 pessoas físicas e jurídicas até o limite de R$ 8 bilhões, valor referente ao possível prejuízo causado aos fundos de pensão em decorrência da atuação criminosa dos integrantes de uma possível organização criminosa. A lista de bens bloqueados inclui 90 imóveis, 139 automóveis, uma aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas e ações de empresas. Ao todo, foram cumpridos 28 mandados de condução coercitiva, cinco de prisões temporárias e 106 de buscas e apreensão. Também foram apreendidos R$ 350 mil, U$ 100 mil e € 50 mil, além de obras de arte, joias e veículos de luxo.
Em relação às conduções coercitivas, três delas não foram cumpridas nesta segunda-feira: Sérgio Ricardo e Alexej Predtechensky (que deverão ser ouvidos amanhã, no Rio de Janeiro) e Joesley Mendonça, que está viajando para o exterior e dever prestar depoimento a partir da próxima semana. Em relação às prisões temporárias, dois alvos da operação – Carlos Alberto Caser e Fábio Maimoni - não foram localizados pelos agentes que cumpriram os mandados. Além de continuar ouvindo os envolvidos, nos próximos dias, os investigadores começarão a analisar o material recolhido na ação de hoje.
As investigações têm ainda a colaboração de outros órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Controladoria Geral da União (CGU), Caixa Econômica Federal (CEF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) .
Clique aqui para ter acesso aos documentos que originaram a Operação Greenfield.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
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05/09/2016
MPF oferece mais três denúncias contra ex-secretário de saúde de Itaperuna (RJ) por fraudes em licitação
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o médico Marcos Tinoco de Oliveira, secretário de Saúde de Itaperuna entre 2010 e 2011, a Justiça Federal recebeu três novas acusações envolvendo, além do médico, mais três pessoas: Crebylon Gonçalves Lopes Silva, Carlos Alberto Malta Carpi e Antônio Carlos Botelho da Silva.
Em apuração conduzida pelo procurador da República Cláudio Chequer, foram apuradas irregularidades na gestão da saúde no município com utilização de verbas públicas federais. O prejuízo total pode ultrapassar R$ 45 milhões, em, no mínimo, 17 constatações de irregularidades apontadas por relatório de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na denúncia divulgada anteriormente, referia-se ao episódio em que foi dispensada licitação na aquisição de gênero alimentícios, quando deveria ter sido utilizada a modalidade convite. “O administrador da Secretaria de Saúde enquadrou a demanda de contratação de fornecimento de alimentos da hipótese de dispensa, sendo que o caso deveria ser submetido à modalidade de convite, restando evidente o fracionamento das despesas para esquivar-se da realização de procedimento licitatório”, explica o procurador.
Já nessas três novas denúncias, também envolvendo dispensa indevida de licitação, os fatos apontados são:
“Não houve prévia pesquisa de preços, contratando serviços de terceiros sem qualquer embasamento legal; não houve descrição pormenorizada dos serviços que seriam contratados e peças que seriam adquiridas e para quais veículos, consistindo, na quase totalidade dos casos, em alegações genéricas de manutenção de veículos das frotas; e por fim, as contratações foram realizadas em curto espaço de tempo, sendo minimamente que os 'veículos da frota' apresentassem tantos defeitos num espaço de dois meses, a justificar pagamentos reiterados e em altos valores”, detalha o procurador Cláudio Chequer.
2) Denúncia contra Marcos Tinoco de Oliveira, Carlos Alberto Malta Carpi, Crebylon Gonçalves Lopes Silva e Antônio Carlos Botelho da Silva:
Entre os anos 2010/11, os acusados adquiriram produtos alimentícios para o Posto de Urgência e para o CAPS sem a realização prévia de licitação, fato que se repetiu por inúmeras vezes. Os administradores da Secretaria de Saúde enquadraram a demanda de compra de gênero alimentício na hipótese de dispensa, mas os valores pagos aos fornecedores ultrapassam o limite de oito mil reais, o que evidencia o fracionamento das despesas para esquivar-se da realização do procedimento de licitação.
“O cenário visualizado é de favorecimento de apenas dois fornecedores em diversas aquisições, não se podendo dizer que, em um município com as dimensões de Itaperuna, somente esses dois fornecedores teriam condições de oferecer alimentos à Secretaria, considerando o período extenso de um ano e seis meses. O prejuízo estimado é de R$ 207.830,88”, pontua Chequer.
3) Denúncia contra Marcos Tinoco de Oliveira, Crebylon Gonçalves Lopes Silva, Carlos Alberto Malta Carpi e Antônio Carlos Botelho da Silva:
Os gestores da Secretaria Municipal de Saúde, entre os anos de 2010/11, locaram veículos de terceiros sem prévia realização de licitação. Os administradores da Secretaria enquadraram a demanda de locação de veículos na hipótese de dispensa, sendo que os valores pagos aos donos dos veículos são de cerca de R$ 30 mil, levando ao enquadramento na modalidade convite.
Para o MPF, está claro que os administradores utilizaram do fracionamento de valores para adequar ao valor exigido para modalidade de dispensa. “A licitação é a garantia de que as compras e alienações serão realizadas em conformidade com os princípios constitucionais, com destaque para a legalidade, moralidade administrativa e isonomia, havendo, excepcionalmente, previsão de dispensa ou inexigibilidade, ressaltando seu uso somente para os casos de máxima urgência ou impossibilidade de realização do certame/plena concorrência”, analisa.
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05/09/2016
Cooperação internacional é fundamental no combate à corrupção, diz procurador em pronunciamento internacional
A importância da cooperação internacional para solução de grandes casos de corrupção e o uso de instrumentos alternativos para recuperação de recursos desviados foram temas de destaque no pronunciamento do procurador da República Ubiratan Cazetta em evento realizado em Viena, Áustria. A 10ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos, da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), aconteceu entre 25 e 26 de agosto e reuniu autoridades de diversos países envolvidas com o tema.
Representando a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal, Cazetta compartilhou experiências sobre casos relevantes brasileiros e apresentou instrumentos à disposição do país - como a Lei Anticorrupção e a previsão de celebração de acordos de leniência - para esses resultados. O procurador destacou ainda a necessidade de ampliar a cooperação entre as nações para alcance de melhores resultados no combate à corrupção.
Cazetta lembrou que os países devem ser pró-ativos na cooperação internacional para o combate à corrupção. “Precisamos de uma medida que busque o compartilhamento de informações, documentos e evidências de corrupção, o que inclui informar as autoridades competentes quando descobrem-se evidências de corrupção que envolvam outros países”, disse. Segundo o procurador, a Uncac é clara quanto a essas obrigações e não permite a omissão.
Outro ponto trazido pelo representante do MPF é a necessidade de se assegurar a transparência na celebraçäo de acordos e de não impor sigilo entre as autoridades competentes, obtendo-se, assim, uma forma mais abrangente de cooperação internacional. “É muito importante que todos os países envolvidos em investigações de corrupção estejam seguros sobre informações colhidas e quanto à colaboração entre as autoridades encarregadas das apuraçöes, a fim de compartilhar informações de forma ampla”, resumiu.
Leniência - O procurador defendeu que acordos de leniência devem resultar na identificação de pessoas envolvidas e devem produzir informações que provem os atos ilícitos sob investigação. Ainda de acordo com Ubiratan Cazetta, a empresa deve garantir que funcionários responsáveis cooperem plenamente com a Justiça, cessando a participação no delito investigado e admitindo a sua atuação irregular. Além disso, as empresas devem restituir integralmente os danos causados, sendo essa questão inegociável.
“Precisamos entender acordos de leniência essencialmente como ferramentas de investigação e não como um instrumentos primários de solução de problemas econômicos ou financeiros. Trata-se de um mecanismo para descobrir fatos e reunir evidências criminais, especialmente em casos de corrupção”, disse o procurador.
05/09/2016
Fundos de Pensão: MPF, PF, Previc e CVM realizam operação no Distrito Federal e em sete estados
Em uma ação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram na manhã desta segunda-feira (05) a Operação Greenfield. O objetivo do trabalho - que conta ainda com a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Caixa Econômica Federal (CEF) - é apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta cometidos contra os três maiores Fundos de Pensão (EFPC) do país: Funcef, Petros e Previ, além do Postalis. As medidas judiciais foram autorizadas pela 10ª Vara Federal, em Brasília, e estão sendo cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio de Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas.
Ao todo, são sete mandados de prisão temporária, 33 de condução coercitiva e 110 de busca e apreensão. Ainda no âmbito da Operação Greenfield, a Justiça acatou o pedido dos investigadores e determinou o sequestro e o bloqueio de 90 imóveis, 139 automóveis, uma aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas e ações de empresas, títulos mobiliários e outros bens e ativos de 103 pessoas físicas e jurídicas, que são alvos da Operação, até o limite de R$ 8 bilhões. O trabalho tem a participação de 564 policiais federais, sete procuradores da República, oito auditores da Previc, além de 12 inspetores e três procuradores federais da CVM.
A Operação Greenfield é um dos desdobramentos da investigação iniciada há um ano e meio e tem como base 10 casos descobertos a partir da análise das causas dos deficits bilionários apresentados pelos Fundos de Pensão. Ainda na fase preliminar da apuração foram encontrados indícios de que, em oito deles, as instituições realizaram investimentos - de forma temerária ou fraudulenta - por meio de Fundos de Investimentos em Participações (FIPS).
Com base nas informações e documentos reunidos durante a apuração, os investigadores já constataram a existência de quatro núcleos distintos que atuavam na possível organização criminosa: o empresarial; o de dirigente de Fundos de Pensão; o de empresas avaliadoras de ativos e o de gestores e administradores dos FIPs. Há ainda outros dois núcleos que estão sendo mapeados. O avanço das investigações permitirá que os envolvidos respondam na medida de suas participações, por gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.492/86.
O nome da Operação (Greenfield) faz alusão a investimentos que envolvem projetos incipientes (iniciantes, em construção), ainda no papel, como se diz no jargão dos negócios. O contrário de investimento Greenfield é o Brownfield, no qual os recursos são aportados em um empreendimento/empresa já em atividade. Para viabilizar as medidas cumpridas nesta fase da investigação foram dois meses de trabalho por parte dos investigadores.
Por determinação judicial, o sigilo da Operação Greenfield somente será levantado após as 19 horas desta segunda-feira.
30/08/2016
MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra prefeita e ex-prefeito, mais 3 pessoas e uma empresa
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Monte Horebe (PB) e candidata à reeleição, Cláudia Aparecida Dias, o ex-prefeito Erivan Dias Guarita e mais 3 pessoas, por envolvimento em esquema fraudulento com relação a recursos destinados ao São João do município, em 2010. A ação também é contra Maristela de Souza Falcão e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), a época, Erivaldo Jacó de Sousa e Erisvaldo Alves da Silva, além da empresa Maristela de Souza Falcão - ME, conhecida como Stella Produções.
Todos respondem por crime de fraude licitatória. Já Erivan responde, ainda, por desvio de recursos públicos e omissão na prestação de contas.
Confira a íntegra da ação
O MPF pede a condenação dos envolvidos por improbidade que proporcionou enriquecimento ilícito, causou prejuízo aos cofres públicos e feriu os princípios da administração pública. As sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92 estabelecem o ressarcimento do dano material, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Fraude licitatória - O município de Monte Horebe, sob gestão de Erivan Dias Guarita, firmou o Convênio n° 735297/2010 com o Ministério do Turismo, no valor total de R$ 100 mil, para promover as festividades de São João. Para executar o convênio, a prefeitura contratou a empresa Stella Produções, mediante o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2010. No entanto, a empresa não comprovou ter relação de exclusividade com nenhuma das bandas responsáveis de prestar serviços no evento - apresentando tão somente “Cartas de Exclusividade” referente às bandas “Forró na Tora” e “Saia Rodada”, válidas para um único dia, bem como Contrato de Prestação de Serviços com exclusividade, igualmente válido apenas para o dia da realização do evento.
Conforme a ação, o processo de inexigibilidade “não passou de um simulacro praticado com objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta da empresa Stella Produções”.
Além de Erivan, a fraude licitatória teve a participação da então presidente da CPL, Cláudia Aparecida Dias, atual prefeita de Monte Horebe, bem como dos membros Erivaldo Jacó de Sousa e Erisvaldo Alves da Silva, e Maristela de Souza Falcão. Ainda segundo a ação, a conduta dos envolvidos “causou inequívoco prejuízo aos cofres públicos federais, posto que, se fossem contratados os empresários exclusivos dos artistas ou fosse realizada contratação direta, não haveria qualquer intermediário a ser remunerado na negociação”.
Desvio de recursos - Além da inexibilidade ilegal, Erivan Dias Guarita cometeu ato de improbidade administrativa pela omissão na prestação de contas e pelo desvio de recursos públicos federais. De acordo com parecer técnico do Ministério do Turismo, o então prefeito Erivan Dias Guarita não comprovou a correta destinação do dinheiro repassado pelo convênio, referente ao valor de R$ 35 mil, sendo R$ 48.828,50 em valores atualizados.
Ação Civil Pública nº 0800560-03.2016.4.05.8202
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25/08/2016
MPF denúncia ex-secretário de saúde de Itaperuna (RJ) por fraudes em licitação
A denúncia recebida pela Justiça refere-se ao episódio em que foi dispensada licitação na aquisição de gênero alimentícios, quando deveria ter sido utilizada a modalidade convite. “O administrador da Secretaria de Saúde enquadrou a demanda de contratação de fornecimento de alimentos da hipótese de dispensa, sendo que o caso deveria ser submetido à modalidade de convite, restando evidente o fracionamento das despesas para esquivar-se da realização de procedimento licitatório”, explica o procurador.
Para o MPF, está claro que o administrador utilizou do fracionamento de valores para adequar ao valor exigido para modalidade de dispensa, que ocorreu em oito ocasiões distintas, sendo que em um dos casos, no dia 3 de setembro de 2010, por exemplo, foram gastos em gêneros alimentícios R$ 7.347,96.
“A licitação é a garantia de que as compras e alienações serão realizadas em conformidade com os princípios constitucionais, em destaque a legalidade, moralidade administrativa e isonomia, havendo, excepcionalmente, previsão de dispensa ou inexigibilidade, ressaltando seu uso somente para os casos de máxima urgência ou impossibilidade de realização do certame/plena concorrência”, analisa.
O SUS apurou, ainda, ser indevida a dispensa de licitação, já que o administrador público não apresentou respaldo fático ou jurídico para não se submeter ao procedimento licitatório, fato que gerou prejuízo estimado em R$ 36.207,06.
O médico é apontando como responsável pela ilegalidade, porque, além de ser detentor do cargo de secretário da Saúde, ele foi o responsável pela autorização de pagamento direto aos terceiros beneficiários com a dispensa de licitação.
As outras ocorrências de irregularidades, que serão objeto de outras denúncias por parte do MPF, incluem locação de veículos, aquisição de alimentos, contratação de empresa para fornecimento de alimentação, gastos com combustível, manutenção da frota e aquisição de medicamentos sem prévio procedimento licitatório, dispensando a licitação e fracionando os valores pagos a fim de burlar a lei e com isso enquadrar-se na modalidade de dispensa, favorecendo terceiros e violando os princípios legais.
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24/08/2016
MPF/GO: Operação Decantação desarticula organização criminosa responsável pelo desvio de R$ 4,5 milhões
Na manhã desta quarta-feira, 24 de agosto, com apoio do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, foi deflagrada pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO) a Operação Decantação. O objetivo foi desarticular uma organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 4,5 milhões em recursos federais a partir da Saneamento de Goiás S.A. – Saneago, empresa pública do estado de Goiás.
Ao todo, cerca de 300 policiais federais cumpriram 120 mandados judiciais, sendo 11 de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 21 de condução coercitiva e 67 de busca e apreensão na sede de empresas envolvidas e de um partido político, além de residências e outros endereços relacionados aos investigados. As ordens judiciais foram cumpridas em Goiânia/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Formosa/GO, Itumbiara/GO, São Paulo/SP e Florianópolis/SC. Também foi determinado o afastamento da função pública de oito servidores e a proibição de comunicação entre nove envolvidos.
De acordo com o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, foi identificado que dirigentes e colaboradores da Saneago promoveram licitações fraudulentas mediante a contratação de uma empresa de consultoria. Com isso, recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de financiamentos do BNDES e da Caixa Econômica Federal teriam sido desviados para pagamento de propinas e dívidas de campanhas políticas. Além disso, outra forma de atuação da organização criminosa consistia no favorecimento, pela consultoria contratada pela Saneago, a empresas que participavam do conluio e que eram responsáveis, posteriormente, por doações eleitorais.
Os envolvidos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e fraudes em processos licitatórios.
O nome Decantação faz alusão a um dos processos de tratamento de água, em que ocorre a separação de elementos heterogêneos.
24/08/2016
Operação Copérnico: prefeito de Candeias (BA) é denunciado por falsidade ideológica e fraude em licitação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Candeias (BA), Francisco Silva Conceição, o secretário de Saúde do município, Manoel Eduardo Farias Andrade, o empresário Nicolau Júnior e mais seis pessoas por falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e fraude licitatória – artigos 299 do CP, 89 e 90 da Lei 8.666.
O prefeito e o secretário de saúde do município de Candeias promoveram a terceirização integral do serviço de saúde em três unidades médico-hospitalares do município por meio de diversos instrumentos jurídicos: contratação emergencial; pagamento por reconhecimento de dívidas; pregão presencial e concorrência pública.
Segundo as investigações, Nicolau Júnior chefiava uma organização criminosa que utilizava diversas empresas para operar em vários nichos econômicos, atuando por meio de “laranjas”. Umas das empresas envolvidas no desvio é o Instituto Médico e Cardiológico da Bahia (IMCBA) que era utilizada para aliciar prefeitos e servidores públicos para obtenção de contratos de gestão de hospitais, prontos socorros e unidades de pronto atendimento de prefeituras da Bahia, pagos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que proporcionava o enriquecimento ilícito.
As investigações revelaram que, na ocasião das contratações, o IMCBA sequer possuía a natureza jurídica de Organização Social – não cumprindo os requisitos formais estabelecidos na Lei nº 9.637/98 –, tratando-se de uma verdadeira empresa utilizada para a prática de crimes.
Em Candeias, o prefeito e o secretário contrataram por dispensa de licitação a IMCBA para gerir, na modalidade gestão plena, o Hospital Municipal José Mário dos Santos, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Posto de Saúde Luiz Viana Filho. Segundo o MPF, esse tipo de sociedade facilita a obtenção de vultosos contratos de gestão com entes públicos municipais, cujo formato impossibilitava qualquer controle, diante da falta de discriminação dos itens contratados e da ausência de uma adequada prestação de contas.
A denúncia destaca que o processo de dispensa de licitação foi formalizado em um rápido lapso de tempo, apenas quatro dias. Além disso, integrantes da comissão de licitação reconheceram que receberam parecer pronto para assinatura, atestando que a proposta de preço mais vantajosa foi apresentada pela IMCBA.
A dispensa de licitação, realizada em julho de 2012, fundamentou a assinatura de três contratos emergenciais entre o IMCBA e a prefeitura de Candeias, no valor global de R$ 6,9 milhões para o período de 90 dias. Em outubro, o IMCBA continuou atuando nas mesmas unidades sem a devida cobertura contratual, o que lhe proporcionou um pagamento no valor de R$ 5,5 milhões. Em 2013, foi realizado outro pagamento de R$ 5,8 milhões, sem cobertura contratual.
O Pregão Presencial nº 2/2013 teve a participação apenas da IMCBA. Foram firmados os dois contratos de gestão, ambos com o IMCBA, cujos objetos foram a operacionalização da gestão e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Hospital Municipal de Candeias. Os contratos totalizaram R$ 24,2 milhões, resultando na terceirização do serviço de saúde nessas unidades.
Os levantamentos e análises realizados pela Controladoria Geral da União e pela Polícia Federal, em conjunto com o MPF, evidenciaram toda a fraude dos atos constitutivos desse ICMBA, no que concerne à composição da sua diretoria, presidência e a sua própria gestão. A denúncia ressalta que Nicolau Júnior buscou direcionar os depoimentos a serem prestados na Polícia Federal, escolher quem poderia depor e impedir que aqueles que pudessem fragilizar as versões apresentadas pelo grupo comparecessem à Polícia Federal.
“A contratação do instituto ocorreu de forma direcionada e ao arrepio das normas que disciplinam esse tema, tanto a lei que regulamenta a qualificação de entidade como organização social e o contrato de gestão, quanto a lei de licitações”, explica a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
Além disso, o objeto contratado foi amplo e genérico, houve o repasse integral das verbas contratadas, a prefeitura não fiscalizou a prestação do serviço contratado e o instituto não apresentou a documentação necessária para comprovar a execução dos serviços que foram pagos.
Operação Copérnico – A denúncia faz parte da Operação Copérnico, que investiga o desvio de recursos públicos transferidos pela União a prefeituras municipais para a administração de serviços médicos e hospitalares em unidades de saúde locais. Estima-se que, no período entre 2011 e 2015, cerca de R$ 145 milhões do SUS tenham sido utilizados para repasse ao IMCBA pelos municípios baianos de Candeias, São Francisco do Conde, Madre de Deus e Salvador.
Em julho deste ano, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de Nicolau Emanoel Marques Martins Júnior e deferiu o pedido de busca apreensão, bem como a condução coercitiva de sete envolvidos no esquema de fraude.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
IP n.º 004136-21.2013.4.01.0000/BA
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23/08/2016
Operação Mato Cerrado: prefeito e vice de Caatiba (BA) são afastados provisoriamente do cargo
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).
A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.
A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.
O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.
Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.
Confira a íntegra da ação movida pelo MPF
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006426-74.2016.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
22/08/2016
MPF em São Carlos (SP) move ações para que mais dez cidades implantem o Portal de Transparência
O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) ajuizou dez ações civis públicas, com pedido de liminar, para que os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú implantem corretamente seus respectivos portais de Transparência e criem um Serviço de Informações ao Cidadão, entre outras medidas, para cumprir integralmente a legislação brasileira de transparência e acesso à informação.
O MPF está analisando, em todo o Brasil, o cumprimento das Leis de Acesso à Informação (LAI) e da Transparência – e a efetivação do princípio da publicidade, conforme prevê a Constituição. Para tanto, o MPF avalia os portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais.
A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo é “estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da LAI, em relação à transparência ativa e passiva”.
A checagem é feita com base na LAI (Lei nº 12.527/11), na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e no Decreto nº 7.185/10. No caso dos 11 municípios da região de São Carlos (o MPF ajuizou ação contra o município de Ibaté no início de agosto), as irregularidades persistiram e não restou alternativa ao MPF, exceto a propositura das ações.
“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública. O princípio é de que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção”, afirma o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelos inquéritos civis públicos que resultaram nas ações.
Problemas - Nas ações, o MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar obrigando os municípios demandados a regularizar, em 60 dias, as pendências nos sites das cidades, e promova a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que em cada um deles estejam disponíveis várias informações, em especial 15 pontos.
- Construção ou a correta manutenção e atualização do website do portal da transparência do município;
- Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo;
- Quanto à receita do município, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
- Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
- Disponibilização de informações sobre licitações e contratos na íntegra;
- Disponibilização de processos/procedimentos licitatórios;
- Apresentação de prestações de contas; relatório Resumido da Execução Orçamentária; relatório de Gestão Fiscal (RGF), relatório estatístico de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;
- Possibilidade de gravação de relatórios a partir do portal em diversos formatos eletrônicos;
- Indicação, no site, a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ter também atendimento físico ao cidadão;
- Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
- Disponibilizar o registro das competências e da estrutura organizacional da prefeitura;
- Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
- Divulgar a remuneração individualizada por nome do agente público;
- Divulgar gastos com diárias e passagens por nome de favorecido, constando, ainda, data, destino, cargo e motivo da viagem
- Antes de criar a área, o município deve contatar a Controladoria-Geral da União, que possui o Programa Brasil Transparente, que visa a capacitar os gestores públicos para implementação das Leis de Transparência, e o Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico.
Caso os municípios não implementem as medidas de transparência requeridas, o MPF requer a condenação de cada uma das cidades e que a União seja obrigada a interromper a transferência de recursos federais a cada cidade que descumprir a sentença.
Leia a íntegra das ações:
- Município de Brotas: IC nº 1.34.023.000142/2016-41 originou a ACP nº 0002921-36.2016.4.03.6115
- Município de Descalvado: IC nº 1.34.023.000143/2016-95 originou a ACP nº 0002919-66.2016.4.03.6115
- Município de Dourado: IC nº 1.34.023.000144/2016-30 originou a ACP nº 0002920-51.2016.4.03.6115
- Município de São Carlos: IC nº 1.34.023.000151/2016-31 originou a ACP nº 0002928-28.2016.4.03.6115
- Município de Santa Rita do Passa Quatro: IC nº 1.34.023.000150/2016-97 originou a ACP nº 0002927-43.2016.4.03.6115
- Município de Santa Cruz da Conceição: IC nº 1.34.023.000148/2016-18 originou a ACP nº 0002925-73.2016.4.03.6115
- Município de Santa Cruz das Palmeiras: IC nº 1.34.023.000149/2016-62 originou a ACP nº 0002924-88.2016.4.03.6115
- Município de Ribeirão Bonito: IC nº 1.34.023.000147/2016-73 originou a ACP nº 0002926-58.2016.4.03.6115
- Município de Pirassununga: IC nº 1.34.023.000145/2016-84 originou a ACP nº 0002923-06.2016.4.03.6115
- Município de Tambaú: 1.34.023.000152/2016-86 originou a ACP nº 0002922-21.2016.4.03.6115.
22/08/2016
10 Medidas: procurador da República Helio Telho fará palestra na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
O procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, com atuação no Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás, fará palestra nesta quarta-feira, 24 de agosto, sobre o Projeto de Lei nº 4850/2016, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Convidado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, instituída para proferir parecer sobre o projeto de lei, Helio Telho, que contribuiu na elaboração de algumas das medidas, fará suas considerações sobre as propostas durante audiência pública para instruir a matéria. O convite ao procurador foi aprovado pela Comissão a partir de requerimento do deputado federal Fábio Sousa (PSDB/GO). A audiência ocorre nesta quarta-feira, 24 de agosto, às 9h30min, no Plenário 9 do Anexo II da Câmara, em Brasília.
Apoio popular – As 10 Medidas contra a Corrupção foram assinadas por mais de dois milhões de pessoas e apresentadas ao Congresso Nacional, por representantes da sociedade civil, em 29 de março deste ano. Na Câmara, passaram a tramitar por meio do Projeto de Lei nº 4.850/2016, apresentado por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
As medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Buscam-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a reforma no sistema de prescrição penal; a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
Saiba mais sobre as 10 Medidas do MPF.
22/08/2016
MPF/GO processa médicos do Samu de Anápolis por receberem sem trabalhar
O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (MPF/GO) obteve liminar da Justiça Federal determinando o bloqueio de bens e valores de 30 médicos contratados pelo Samu por suposto ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Em julho de 2016, o MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa (AIA) pedindo a condenação de 30 profissionais contratados pelo Samu por terem recebido indevidamente, em 2009 e 2010, valores a título de remuneração por plantões que não foram realizados. O montante apurado é de R$ 617.369,47.
Segundo a AIA, o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis recebeu manifestação anônima de que o coordenador do Samu, Sérgio Paulo Carneiro Júnior, estava registrando a sua própria frequência e as dos demais médicos plantonistas em todos os plantões de 24 horas para os quais haviam sido escalados, mesmo havendo plantões que não tinham sido cumpridos ou que foram realizados somente por 12 horas.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS compareceu ao Samu de Anápolis e confirmou a irregularidade nos pagamentos por plantões não trabalhados. Testemunhas ouvidas na investigação, inclusive o ex-coordenador-geral do SAMU, confirmaram que os profissionais médicos escalados para os plantões não cumpriam integralmente a jornada de trabalho de 24 horas semanais, estabelecida no contrato de credenciamento firmado com o Município de Anápolis/GO.
Sérgio Paulo Carneiro Júnior também é acusado de se apropriar de valores devolvidos por outros médicos e que deveriam ser restituídos aos cofres públicos.
A documentação apresentada na ação revelou indícios suficientes da prática de condutas caracterizadoras de atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito. Por isso, a Justiça deferiu o pedido do MPF em liminar, decretando do bloqueio de bens dos réus, em valor suficiente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa consistente no triplo do valor indevidamente recebido. A decisão é de 8 de agosto.
Criminal – Além dos atos de improbidade administrativa, os médicos também são acusados pela prática do crime de estelionato majorado contra a União (art. 171, caput, c/c 3º, Código Penal). A Sérgio Paulo Carneiro Júnior imputam-se os crimes de estelionato e peculato (art. 312 do Código Penal). Clique aqui e leia a íntegra da denúncia.
Leia a íntegra da decisão liminar e da AIA.
Clique aqui e veja a relação dos réus e os valores a serem ressarcidos por cada um deles, além da multa pleiteada.
19/08/2016
MPF firma acordo com Banco do Brasil sobre repasse de verbas públicas no Amazonas
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Banco do Brasil assinaram um acordo judicial com o objetivo de mudar a forma de custódia e movimentação dos recursos públicos da União repassados ao Estado e aos Municípios do Amazonas por meio de convênios.
Com a assinatura do acordo, o Banco do Brasil se comprometeu a impedir a realização dos chamados saques ‘na boca do caixa’ de contas específicas para receber repasses de convênios federais e acabar com a remessa de valores para outras contas de titularidade do Estado do Amazonas e de seus Municípios ou para destinatários não identificados, prática recorrentemente verificada pelo MPF e demais instituições de controle no interior do Estado.
Os recursos deverão ser mantidos apenas nas respectivas contas específicas, até que sejam retirados exclusivamente mediante transferência para conta-corrente de pessoa física ou jurídica de natureza privada, de acordo com a legislação.
O Banco do Brasil deverá exigir ainda que os pagamentos de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e guias de arrecadação de tributos sejam realizados sempre mediante a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário, além de impedir qualquer operação de débito a partir dessas contas específicas sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta-corrente.
De acordo com o MPF/AM, a transferência de recursos de convênios federais para outras contas do Estado ou Municípios resulta na mistura dos recursos da União com verbas de outra origem, tornando impossível saber se foram aplicados nas respectivas finalidades, e ainda dificulta a responsabilização cível e penal de eventuais responsáveis por irregularidades e desvios de recursos federais. “As providências a serem adotadas pelo Banco do Brasil não se inserem no dever de fiscalizar as verbas públicas, são apenas instrumentos preventivos contra o desvio e a apropriação desses recursos”, esclareceu o procurador da República Alexandre Jabur, propositor do acordo.
O descumprimento total ou parcial do acordo judicial ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais pelo Banco do Brasil.
Acordo encerra ação judicial – A celebração do acordo, em relação ao Banco do Brasil, põe fim à tramitação de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em novembro de 2015, com o objetivo de obrigar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a proibirem transferências diretas de valores e saques em espécie das contas criadas especificamente para que os municípios e estados recebam recursos públicos provenientes de convênios federais. Em relação à Caixa, o processo segue normalmente.
Na ação, o MPF/AM cita como exemplos 12 casos de irregularidades identificadas nas movimentações bancárias das contas específicas de recursos federais dos municípios de Urucurituba, Tabatinga, Carauari, Fonte Boa, Manicoré e Iranduba. Movimentações ilegais como a retirada de mais de R$ 462 mil da conta de convênio federal voltado para Atenção Primária à Saúde estão entre os casos identificados.
15/08/2016
MPF pede que Polícia Federal investigue Aurélio da Padaria, vereador em São Leopoldo (RS)
O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo (MPF/RS) pediu à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva nas tratativas que envolveram a formalização da filiação de Aurélio Schmidt, o Aurélio da Padaria, vereador do município de São Leopoldo, ao partido Rede Sustentabilidade, em dezembro de 2015.
O procurador da República Celso Antônio Tres informa, no pedido encaminhado à Polícia Federal, que teve acesso a uma gravação em áudio de reunião ocorrida em março deste ano na Câmara de Vereadores de São Leopoldo. Segundo o conteúdo da gravação, Giuliano Marcel Dionísio Reis - com a ciência de Antônio Carlos de Oliveira Pereira, o Kiko, chefe de gabinete do deputado federal João Derly - tratou com Aurélio sobre uma promessa que havia sido feita ao vereador de nomear uma filha do parlamentar para um cargo em comissão caso este trocasse de legenda. Aurélio saiu do PSDB para a Rede em dezembro de 2015, mas abandonou a Rede para se filiar ao PTB menos de três meses depois.
Tenha acesso ao áudio da gravação aqui
Giuliano Marcel é assessor parlamentar de Derly na Câmera Federal.
Na reunião gravada, Aurélio reclama para Giuliano acerca do não cumprimento da promessa da nomeação de sua filha para um cargo comissionado em que ela receberia R$ 5 mil mensais, o que, conforme o registro da gravação informa, foi o motivo pelo qual o vereador trocou de legenda partidária no final de 2015. Na mesma gravação, Aurélio também admite ter recebido R$ 2 mil a título de compensação pelo descumprimento da promessa de nomeação.
Tres acrescenta no pedido de abertura de inquérito que “não há menção à participação ou ciência dos fatos pelo Deputado Federal João Derly” e que tanto Kiko como Giuliano, na figura de servidores da Câmara e integrantes do gabinete de Derly, “valeram-se da autoridade dos cargos que ocupam para praticar o fato narrado”.
10/08/2016
Operação Desumanidade: empresários fugitivos se entregam na sede do MPF/PB e estão presos
Os empresários José Aloysio Júnior e Cláudio Roberto Medeiros se entregaram na sede do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa e estão presos. O fato ocorreu na semana passada, oportunidade em que foram ouvidos pelos procuradores que atuam no caso. Os empresários estavam foragidos desde a deflagração da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho deste ano.
Na segunda fase da operação foram expedidos três mandados de prisão preventiva contra José Aloysio Júnior, José Aloysio Neto e Cláudio Roberto, além de 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão.
Posteriormente, uma ação conjunta entre MPF, Ministério Público do Estado da Paraíba e Polícia Federal resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra José Aloysio da Costa Machado Neto, que teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele foi preso em uma clínica, na cidade de João Pessoa, em 12 de julho.
Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que apura fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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09/08/2016
10 Medidas: corrupção é crime de baixo risco, afirma procurador em audiência na Câmara
Em audiência pública realizada nesta terça-feira, 9 de agosto, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 4850/2016, sobre as 10 Medidas contra a Corrupção, o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan Dallagnol, explicou aos parlamentares a importância da aprovação das propostas do Ministério Público para o combate à corrupção e à impunidade no país.
Em sua exposição, o procurador destacou que a punição de pessoas que cometem crimes de corrupção pode demorar até 20 anos. Além disso, explicou que a punição parte de dois anos de prisão, e pode ser perdoada após cumprimento de um quarto da pena, ou extinta por decreto de indulto natalino. “Estudo de um livro publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que a probabilidade de condenação por corrupção no Brasil é de apenas 3%”, informou Dallagnol.
De acordo com ele, com a aprovação das 10 medidas, a pena passaria de dois para quatro anos de reclusão, e o desvio de recursos a partir de R$ 80 mil seria considerado crime hediondo, para não ser passível de indulto. Ele defendeu a agilização do processo, a redução de recursos e mudanças para que a prescrição e nulidades aconteçam de modo adequado segundo parâmetros internacionais. Além disso, com o confisco alargado, seria possível impedir o proveito econômico da infração e a utilização do patrimônio decorrente da atividade criminosa em outros delitos.
Dallagnol destacou, ainda, que as 10 medidas não objetivam punir pessoas por condutas passadas, mas sim buscam resolver problemas reais e palpáveis. As punições são para o futuro, desvinculadas do que aconteceu com a Lava Jato, a fim de permitir o diálogo aberto e claro para esse problema, assegurou.
“A corrupção é complexa e precisa ser combatida em todas as suas faces. As medidas estabelecem punição razoável, mas não adianta se o processo for longo. Não adianta ter processo célere se for cancelado por brechas na lei. Não adianta fazer todo o processo se o dinheiro não for recuperado”, enfatizou o procurador.
Recursos – Para o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato, o Brasil possui um sistema de prescrição “generoso”. De acordo com ele, os processos penais no Brasil têm dois destinos: prescrição ou nulidade. Exemplos: Operações Satiagraha, Castelo de Areia, Boi Barrica, entre outras anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio de Habeas Corpus (HC). “Há um abuso no uso de HC para decretar nulidade nos processos”, salientou.
Ao longo da audiência, o procurador destacou dados de estatística do STJ realizada em 2011. O levantamento revelou que 36 mil HCs são interpostos na Corte. São 3.600 habeas corpus para cada ministro, “um sistema fadado ao fracasso”, declarou.
De acordo com Deltan Dallagnol, o sistema atual permite ao réu apresentar habeas corpus mesmo se estiver em liberdade, para discutir prova – o que é impossível em outros países. “A Lava Jato tem mais de 400 decisões em habeas corpus. Um sistema feito para não funcionar. A impunidade é regra no Brasil. Temos que ter um sistema em que a punição do culpado seja a regra”, asseverou.
Membro da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida destacou, em sua apresentação, que o Ministério Público Federal não dispõe dos mesmos recursos que os acusados têm para apresentar seu posicionamento às instâncias. “A defesa dispõe de infindáveis recursos. As 10 medidas pretendem racionalizar esse sistema”.
Foro privilegiado – Para Dallagnol, o foro privilegiado no Brasil é uma aberração – são mais de 20 mil pessoas com prerrogativa. “Eu tenho foro e não deveria ter. O ideal seria que 15 pessoas no Brasil tivessem foro: ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente da República”.
Segundo Mônica Nicida, o foro privilegiado é um instituto “antirrepublicano”. Para ela, o foro não se justifica, a não ser que seja para determinadas autoridades. “Ele foi criado para proteger cargos e não pessoas. Ele existe para um fim, não é um fim em si mesmo. O foro suprime instâncias e propicia delonga no processo”, enfatizou.
Dallagnol salientou, ainda, que é possível que se discorde das soluções preconizadas pelas 10 Medidas, mas nesse caso é necessário que sejam apresentadas soluções de igual efetividade ou melhores. “Cada medida é a solução para um problema concreto, real e identificado. Cabe ao parlamento, agora, apresentar as soluções que a sociedade clama para cada um dos problemas postos, que geram impunidade, adotando as 10 medidas, propostas equivalentes ou melhores.” concluiu Deltan Dallagnol.
Apoio popular – Elaboradas pelo Ministério Público brasileiro, as 10 Medidas contra a Corrupção foram assinadas por mais de dois milhões de pessoas e apresentadas ao Congresso Nacional por representantes da sociedade civil em 29 de março deste ano. Na Câmara, passaram a tramitar por meio do Projeto de Lei 4850/2016, apresentado por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
As medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
09/08/2016
Lava Jato: MPF/PR denuncia 15 pessoas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentou nova denúncia contra 15 pessoas que praticaram delitos de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro no contrato para construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), no Rio de Janeiro, celebrado em 21 de janeiro de 2008. O contrato firmado pelo Consórcio Novo Cenpes com a Petrobras estava inicialmente previsto no valor de cerca de R$ $ 850 milhões; entretanto, depois de sucessivos aditivos, superou o montante consolidado de R$ 1 bilhão.
Para que o negócio fosse fechado, executivos do Consórcio Novo Cenpes, formado pelas empresas OAS, Carioca Engenharia, Schahin, Construbras e Construcap, ofereceram e efetivamente pagaram mais de R$ 20 milhões em propinas para funcionários do alto escalão da Petrobras e representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), que dava sustentação política a tais funcionários corrompidos.
Conforme ficou comprovado, os 15 denunciados dividiram tarefas e desempenharam diferentes funções no interesse da organização criminosa, sendo inseridos em 4 diferentes núcleos criminosos: empresarial, operacional, político e administrativo.
O núcleo empresarial era integrado por sócios e administradores da OAS, Carioca, Schahin, Construbase e Construcap, e voltava-se à prática de crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras, de corrupção de seus agentes e de representantes de partidos políticos que lhes davam sustentação, bem como à lavagem dos ativos obtidos com a prática destes crimes. Nove são os denunciados que integram esse núcleo: Roberto Ribeiro Capobianco, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Backheuser Pernambuco, José Antônio Marsílio Schwarz, José Aldemário Pinheiro Filho, Genésio Schiavinato Júnior, Erasto Messias da Silva Júnior, Edison Freire Coutinho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
Já o núcleo operacional do esquema criminoso era formado pelos denunciados Adir Assad, Rodrigo Morales e Roberto Trombeta, além de Alexandre Correia de Oliveira Romano, advogado que firmou acordo de colaboração premiada com a força-tarefa. Eles intermediavam os interesses escusos da organização, operacionalizando o pagamento das vantagens indevidas entre o núcleo empresarial e o núcleo político, bem como estruturando a lavagem dos recursos provenientes dos crimes cometidos.
Dentro da organização, o núcleo político foi estruturado principalmente por parlamentares, ex-parlamentares e integrantes dos diretórios das agremiações partidárias. Eles indicavam e davam suporte à permanência dos funcionários corrompidos da Petrobras em seus cargos, recebendo, em troca, vantagens indevidas pagas pelas empresas cartelizadas contratadas pela estatal. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Adalberto Alves Ferreira representou o núcleo político nos fatos e é objeto de acusação nesta denúncia.
E, finalmente o núcleo administrativo, que é representado pelo denunciado Renato de Souza Duque, e que foi corrompido pelos integrantes do núcleo empresarial, passando a auxiliá-los na consecução dos delitos de cartel e licitatórios.
O procurador da República Roberson Pozzobon, destaca que onze dos quinze denunciados são acusados nesta oportunidade pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. ``Entre os nomes estão um ex-tesoureiro do PT bem como três administradores de empresas cujos executivos ainda não tinham sido denunciados perante o Juízo da 13.ª Vara da Seção Judiciária do Paraná: Construcap e Construbase. Isso evidencia que as investigações da Lava Jato continuam em expansão”.
Provas documentais, como contratos fictícios e notas fiscais frias, somadas a depoimentos de diversos colaboradores, apontaram que Paulo Ferreira era o beneficiário de recursos oriundos de empreiteiras contratadas pela Petrobras. Não bastassem esses elementos, o próprio ex-tesoureiro do PT reconheceu que solicitou ao advogado operador do esquema que fizesse pagamentos no seu interesse.
``Numa engrenagem criminosa cujo eixo é a corrupção e na qual se envolvem empresários, operadores financeiros, agentes públicos e políticos, chama atenção a intensa participação de tesoureiros partidários. Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT entre 2005 e 2010, foi antecedido no cargo por Delúbio Soares e sucedido por João Vaccari Neto. O primeiro foi condenado no Mensalão e o último já condenado na Lava Jato”, destacou o procurador da República Júlio Noronha.
Para que o dinheiro “sujo” circulasse de forma dissimulada e oculta dos empresários corruptores para os agentes públicos e políticos corrompidos, os operadores financeiros promoveram diversos ilícitos: celebraram contratos simulados e superfaturados com pessoas físicas ou jurídicas indicadas pelos destinatários da propina; quebraram o rastro do dinheiro, por meio de saques feitos nas contas das empresas de fachada, antes da entrega aos beneficiários; depositaram valores em contas de terceiros; e transferiram valores no exterior mediante a utilização de contas bancárias mantidas no exterior em nome de empresas offshores.
A denúncia apresentada aponta operações de lavagem de dinheiro por intermédio da celebração de 19 contratos ideologicamente falsos que envolveram a interposição de 12 pessoas jurídicas e 2 pessoas físicas diferentes, totalizando montante superior a R$ 7,5 milhões. Ainda foram identificados depósitos em favor de 1 pessoa jurídica e 13 pessoas físicas indicadas por Paulo Ferreira totalizando mais de R$ 300 mil. Por fim, as transações ilícitas no exterior, no valor de US$ 711 mil, foram realizadas por meio de contas na Suíça abertas em nome das offshores Cliver Group Ltd., Kindai Financial Ltd. e Mayana Trading Corp.
Acesse a íntegra da denúncia.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
08/08/2016
Operação Atlântida: MPF denuncia prefeito de São Joaquim (MT) por fraude de licitações
O prefeito de São Joaquim (MT), Leonardo Faria Zampa, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por má gestão de recursos federais e fraude em licitações realizadas para beneficiar empresas da região do Vale do Araguaia. O dano causado à União ultrapassou o valor de R$ 4 milhões.
Durante a Operação Atlântida, foi descoberta uma organização criminosa formada por empresas da região do Vale do Araguaia (MT), com o objetivo de fraudar licitações de obras civis e de pavimentação asfáltica e desviar recursos provenientes de convênios de municípios da região com o Governo Federal. O Núcleo tinha apoio, ainda, de servidores públicos das prefeituras e funcionários da Caixa Econômica Federal. Segundo investigações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, os primeiros registros de atuação da organização criminosa são de 2001.
“Foi possível identificar um núcleo empresarial com atuação coordenada, organizada e estável na região do Vale do Araguaia, responsável pelo controle dos certames licitados, beneficiando-se de licitações fraudulentas, subexecução de obras, sobrepreço nos custos, dentre outras modalidades criminosas, bem como posterior distribuição dos valores obtidos ilicitamente aos membros da organização”, afirma o procurador regional da República Alexandre Espinosa.
Em São Joaquim (MT), o prefeito Leonardo Faria Zampa participou da simulação das licitações que favoreceram as empresas Silgran Construções Ltda., ASSECOM – Assessoria e Construções Ltda. e LP de Souza Filho, mediante o direcionamento dos certames, regras restritivas e ilegais. O esquema propiciou o desvio de recursos públicos em benefício da empresa Silgran Construções Ltda., em razão da constatação de 36,28% de sobrepreço nas obras de pavimentação realizadas na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, gerando um prejuízo de, pelo menos, R$ 226.602,89 para os cofres públicos, só nessa licitação.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito poderá perder o cargo, ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além de ficar obrigado a reparar o dano causado a União no valor de R$ 4.289.042,74.
O MPF ofereceu denúncia também contra as pessoas envolvidas no esquema sem foro por prerrogativa de função, núcleo empresarial e servidores públicos. Número do processo: 8737-08.2011.4.01.3600.
Número do processo: 0076127-57.2013.4.01.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1
08/08/2016
MPF/DF vai investigar caso envolvendo Delcídio do Amaral e Edinho Silva
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) requisitou a abertura de inquérito policial para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo ex-ministro das Comunicações Edson Antônio da Silva, conhecido como Edinho Silva, pelo Laboratório Farmacêutico EMS S.A e pelo ex-senador Delcídio do Amaral. O caso é decorrente de informações reveladas pelo ex-parlamentar em delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
O caso chegou ao MPF/DF depois de uma decisão do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao determinar que a investigação fosse enviada à primeira instância, o ministro Teori Zavascki considerou dois aspectos: a perda da prerrogativa de foro por parte dos envolvidos e o fato de que o tema tratado nesta parte da colaboração de Delcídio não possui relação com as irregularidades apuradas em Curitiba.
Na delação, o ex-senador afirmou ter recebido do ex-ministro - na época, tesoureiro da campanha pela reeleição de Dilma Rousseff - a promessa de pagamento de propina. Ainda de acordo com a narrativa de Delcídio, o dinheiro a ser usado para quitar contas da campanha teria como origem a empresa EMS S.A. Em 2014, época dos fatos, Delcídio do Amaral disputou o cargo de governador de Mato Grosso do Sul.
A instauração de inquérito policial foi requisitada pelo MPF/DF após analisar os documentos enviados pelo STF. No parecer enviado nesta segunda feira, 8 de agosto, à Justiça Federal, o MPF pede à 10ª Vara Federal a baixa dos autos à Polícia Federal. Com isso, a investigação passará a ser conduzida de forma conjunta entre MPF e Polícia Federal.
Ainda na requisição, o MPF/DF esclarece que a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado pela abertura do inquérito, quando o caso ainda estava no STF, e que, embora Edinho Silva e a empresa tenham negado a participação nas irregularidades, os indícios reunidos até o momento justificam a continuidade da investigação. O objetivo do inquérito é apurar se houve a prática de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, além do envolvimento de outras empresas ou pessoas físicas.
04/08/2016
Pecado Capital: MPF/RN apresenta duas últimas ações contra Gilson Moura e cúpula do esquema
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou as duas últimas ações dentro da chamada Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu principalmente durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. Trata-se de uma denúncia contra o ex-deputado Francisco Gilson de Moura e outras quatro pessoas e uma ação por improbidade contra o ex-parlamentar e um desses envolvidos.
Além do ex-deputado, também são acusados na denúncia o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; o próprio Rychardson de Macedo; o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e seu pai, Fernando Antônio Leal Caldas. Já na ação por improbidade, Gilson Moura figura ao lado apenas deste último, pois os demais denunciados já respondem pelos mesmos fatos na esfera cível.
As ações demonstram que Gilson Moura recebeu R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.
Gilson Moura foi quem indicou Rychardson para a diretoria do Ipem e se tornou - junto de Lauro Maia - um dos principais beneficiários dos desvios de verbas. Fernando Antônio Leal Caldas Filho é apontado pelo MPF como peça importante desse grupo, tendo servido de elo entre Lauro e o ex-deputado. Já Fernando Leal, o pai, contribuiu com as irregularidades obtendo documentos falsos.
Valores – O MPF indica que Gilson Moura recebeu R$ 30 mil mensais, durante 34 meses, desviados do instituto. Desse dinheiro, parte foi revertida para suas campanhas. Fora o repasse “regular”, foram pagos R$ 46.300 por meio de oito supostas “doações eleitorais oficiais” de veículos, em 2008. Os automóveis, na verdade, eram fruto de um contrato de locação do Ipem.
Fernando Leal Caldas é denunciado exatamente por ter ajudado na obtenção de notas e recibos falsos para simular essas supostas doações de automóveis. De acordo com depoimentos, coube a ele gerenciar meios para tentar justificar a utilização ilícita dos veículos alugados pelo Ipem. Alguns supostos doadores confessaram que assinaram a “doação” de veículos que nem lhes pertenciam e outros afirmaram nunca ter feito doações, embora seus nomes estejam na prestação de contas, pois assinaram recibos e contratos “a pedido de Fernando Leal”. Um empresário, que alugou dois veículos à campanha, foi registrado como tendo doado cinco.
O dinheiro desviado não foi todo para campanhas. Algumas parcelas da propina foram usadas por Gilson Moura na aquisição de bens de luxo, incluindo um terreno no Condomínio Bosque dos Poetas, em Parnamirim - adquirido por R$ 206.251 totalmente em valores em espécie - e um apartamento no flat Intercity Premium, em Natal, ambos registrados em nome de terceiros. Além disso, foram comprados dois veículos da marca Land Rover. Um deles teve uma parcela de seu financiamento, no valor de cerca de R$ 29 mil, quitada por empresa de lavagem de dinheiro de Rychardson de Macedo, enquanto o outro teve parte de seu preço pago com R$ 60 mil de verbas retiradas do Ipem.
O ex-deputado recebeu ainda R$ 167.600 por meio de 23 supostas “doações eleitorais oficiais” feitas através de depósitos em espécie, para suas campanhas eleitorais. Dinheiro esse que na verdade consistia em propina oriunda do esquema criminoso, maquiada através de recibos falsos. Até fogos de artifício, trios elétricos e pesquisas eleitorais foram pagos com recursos do Ipem, sem que tais despesas fossem declaradas nas prestações de contas eleitorais.
Lavagem de dinheiro - Lauro Maia e Fernando Antônio Leal Caldas Filho foram denunciados por lavagem do dinheiro desviado do contrato de locação de automóveis do Ipem. A empresa contratada recebia valores superfaturados em suas contas bancárias, sacava a quantia excedente em espécie e a repassava aos acusados, que chegaram a depositar parte do montante em contas bancárias pessoais.
A movimentação de valores em espécie foi a estratégia usada para ocultar a origem ilícita do dinheiro. Uma parcela desses valores, no montante de R$ 27 mil, foi repassada, como doação eleitoral, para a conta de campanha de Lauro Maia a deputado estadual, nas eleições de 2010.
Ações - Até março de 2015, já haviam sido ajuizadas 102 ações pelo MPF, apontando o envolvimento de 79 pessoas e 24 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem. Dentre os denunciados estão também dirigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), como o ex-auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.
As ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos. Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.
Os ganhos ilícitos decorrentes de dois dos contratos que envolviam maior volume de recursos públicos no Ipem – um de fornecimento de combustíveis e outro de locação de veículos – foram “repartidos” entre os envolvidos, ficando Rychardson e Gilson Moura com o de fornecimento de combustíveis e Fernando Caldas Filho e Lauro Maia com a verba desviada do contrato de locação.
“Lauro Maia e Fernando Antônio Caldas Filho garantiram a conivência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com a verdadeira pilhagem aos cofres públicos promovida na autarquia estadual no período, até mesmo porque ambos se beneficiavam do esquema”, destaca o MPF.
Memória - Em 2011, o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte deflagrou a “Operação Pecado Capital” para apurar o desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal. O MPF deu continuidade às investigações e, de 2012 a 2013, ajuizou 12 denúncias e 10 ações por improbidade.
Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e apontaram o envolvimento direto do então deputado estadual Gilson Moura e do filho da ex-governadora, Lauro Maia. Rychardson de Macedo confirmou, assim como outros ex-diretores do Ipem, que o deputado e Lauro, juntos com o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho, eram os destinatários finais da maior parte dos recursos desviados do instituto, entre 2007 e 2010.
Pedidos – Na nova ação cível, Gilson Moura e Fernando Caldas, o pai, responderão na Justiça por atos de improbidade administrativa (65 ao todo, no caso do ex-deputado, e oito envolvendo Fernando) e o MPF requer a condenação de ambos ao ressarcimento dos prejuízos (Gilson R$ 1.233.900 e Fernando R$ 46.300); perda da função pública que eventualmente estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; e proibição de contratar com o Poder Público.
Na ação penal, Gilson Moura deve responder por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, § 4o, da Lei n. 9.613/1998). Lauro Maia responderá por associação criminosa, corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro, mesmos crimes pelos quais responderão Fernando Antônio Leal Caldas e seu filho. Rychardson poderia responder por corrupção ativa, mas o MPF requer a aplicação em seu favor do perdão judicial, previsto no acordo de colaboração premiada.
02/08/2016
Operação Schistosoma: ex-secretários municipais e mais 16 pessoas que fraudaram compras de alimentos são denunciados por estelionato
O Ministério Público Federal denunciou, no último dia 14 de julho, dois ex-secretários e dois ex-coordenadores da Secretaria Municipal de Agricultura de Araraquara (SP) e outras sete pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e de estelionato contra a União e contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Outros sete denunciados, ainda, responderão somente por estelionato.
As investigações, conduzidas pela Polícia Federal de Araraquara, destinavam-se, a princípio, a apurar a suposta prática de crimes eleitorais. Em agosto de 2013, com a deflagração pela PF da chamada “Operação Schistosoma”, que consistiu no cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão e prisões cautelares, expedidos pelo juízo eleitoral, confirmou-se a existência de indícios de crimes envolvendo verbas federais.
A partir de então, passou-se a investigar esquema criminoso voltado a fraudar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conduzido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Estes programas federais existem para garantir a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como a alimentação escolar das escolas públicas (merenda). Além disto, visam promover e fortalecer a agricultura familiar, permitindo a compra direta, isto é, sem licitação, de gêneros alimentícios, produzidos por agricultores familiares.
As regras dos programas, no entanto, estabelecem um limite para as vendas por agricultor familiar, ou associação de agricultores familiares, e, além disto, exigem a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (“DAP”) para a realização da venda. A DAP comprova que o fornecedor é agricultor familiar e permite controle do limite das compras admitidas por agricultor.
Assim, para que pudessem vender sem licitação, sem se enquadrar efetivamente no conceito de agricultor familiar, ou, ainda, vender acima do permitido, os denunciados utilizavam DAPs e notas fiscais emitidas em nome de terceiros, mascarando a verdadeira origem dos produtos.
Em alguns casos, os produtos sequer eram produzidos pelos acusados, mas adquiridos no comércio local ou em centrais de abastecimento, como o Ceasa, e posteriormente revendidos para as prefeituras. Era assim, por exemplo, que agiam os denunciados na venda de produtos para a merenda escolar das prefeituras de Américo Brasiliense, Araraquara, Dobrada, Matão e Rincão, valendo-se da Associação dos Produtores Rurais de Araraquara, Rincão e Região (ASSPRAR).
Tais condutas não somente causaram prejuízo ao erário, como desvirtuaram os objetivos dos programas federais, ao possibilitarem que um pequeno grupo de indivíduos se beneficiasse de verbas que deveriam ser destinadas a diversos agricultores familiares da região.
No município de Araraquara, segundo se apurou, as fraudes contaram com a participação dos agentes públicos denunciados, que supostamente tinham conhecimento de todo o esquema e atuaram para viabilizá-lo.
Rede criminosa - Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel da Rocha, as investigações demonstraram “que houve a formação de uma verdadeira rede criminosa tendo como epicentro o grupo formado pelos agentes públicos”.
Além de Araraquara, constatou-se a existência de vendas fraudulentas para os municípios de Américo Brasiliense, Dobrada, Matão, Motuca, Rincão, Santa Ernestina e São Carlos, sem que nestes, no entanto, se apurasse a participação de agentes públicos.
Apenas em Araraquara o prejuízo estimado foi de R$ 587.183,75. Considerando os demais municípios, o prejuízo total foi de cerca de R$ 1,2 milhão de reais. O MPF requereu o sequestro de bens dos denunciados para fins de ressarcimento dos danos causados.
Destaque-se, no entanto, que o prejuízo causado e o número possíveis envolvidos poderá ser ainda maior, uma vez que há, ainda, 37 outros inquéritos policiais, instaurados pela Polícia Federal, e que serão oportunamente analisados pelo Ministério Público Federal.
Processo nº 0015179-68.2013.4.03.6120, que tramita na Justiça Federal de Araraquara. Para consulta, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
02/08/2016
33ª fase da Lava Jato apura corrupção, formação de cartel, lavagem de dinheiro e obstrução à Justiça pela empreiteira Queiroz Galvão
Na 33.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 02 de agosto, são cumpridos pela Polícia Federal mandados com a finalidade de obter provas adicionais de crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos firmados pela empreiteira Queiroz Galvão com a Petrobras. No total foram expedidos 23 mandados de busca, 2 de prisão preventiva, 1 de prisão temporária e 6 de condução coercitiva. Os alvos são dirigentes e funcionários da Queiroz Galvão e do consórcio Quip S/A, do qual a empreiteira mencionada era acionista líder.
As investigações indicam que a Queiroz Galvão formou, com outras empresas, um cartel de empreiteiras que participou ativamente de ajustes para fraudar licitações da Petrobras. Esse cartel maximizou os lucros das empresas privadas e gerou prejuízos bilionários para a estatal. Além dos ajustes e fraude a licitações, as evidências colhidas nas investigações revelam que houve corrupção, com o pagamento de propina a funcionários da Petrobras.
Executivos da Queiroz Galvão pagaram valores indevidos em favor de altos funcionários das diretorias de Serviços e de Abastecimento. Em sua parte já rastreada e comprovada, as propinas se aproximam da cifra de R$ 10 milhões. Esses crimes estão comprovados por farta prova documental que corroborou o depoimento de, pelo menos, cinco colaboradores, sendo três deles dirigentes de empreiteiras.
Para além disso, a investigação também objetiva se aprofundar sobre os fortes indícios existentes de que milhões de dólares em propinas foram transferidos em operações feitas por meio de contas secretas no exterior. As evidências apontam que os pagamentos foram feitos tanto pela Queiroz Galvão quanto pelo consórcio Quip. A hipótese tem por base depoimentos de colaboradores e comprovantes de repasses milionários feitos pelo trust Quadris, vinculado ao Quip, para diversas contas, favorecendo funcionários da Petrobras.
Por fim, as medidas deflagradas buscam colher provas adicionais do delito de obstrução à investigação de organização criminosa pela então realizada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em 2009. Há indícios, que incluem a palavra de colaboradores e um vídeo, de que 10 milhões de reais em propina foram pagos pela Queiroz Galvão com o objetivo de evitar que as apurações da CPI tivessem sucesso em descobrir os crimes que já haviam sido praticados até então.
A procuradora da República Jerusa Viecili destacou a importância para a investigação dos acordos de colaboração e de leniência firmados pelo Ministério Público, “pois iluminam o caminho a percorrer para a obtenção de provas, quando não são acompanhados já pela apresentação de evidências consistentes dos crimes praticados”. Afirmou ainda que chama a atenção “a ousadia da empresa investigada, traduzida pela atuação profissional e sofisticada no pagamento de propinas em contratos públicos durante longo período de tempo, mediante a utilização de expedientes complexos de lavagem de dinheiro, inclusive no exterior”.
O Grupo Queiroz Galvão foi identificado, durante a Lava Jato, como o terceiro com maior volume de contratos celebrados com a Petrobras, alcançando um total superior a R$ 20 bilhões. O histórico de envolvimento do grupo com grandes esquemas de corrupção não é inédito, já figurado nas operações Monte Carlo, Castelo de Areia e Navalha, e tendo sido as duas últimas anuladas nos tribunais superiores. Segundo o procurador Diogo Castor, a banalização das anulações de provas representa um alento para os criminosos que já tiveram participação em esquemas criminosos provados. “Infelizmente se essas operações tivessem um mínimo de efetividade, talvez a Lava Jato nem precisasse existir”, assinalou.
Já o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, ressaltou a gravidade da obstrução dos trabalhos de apuração de 2009, porque “a investigação da CPI era como um guardião da Petrobras. As evidências indicam que o ladrão roubou a casa e, em seguida, matou o vigia”.
Sublinhou, ainda, na mesma linha de Castor que “a corrupção que colhemos é fruto da impunidade dos crimes passados. Esses crimes investigados hoje são filhos de um sistema de justiça criminal disfuncional, o qual falhou em punir casos pretéritos em que as mesmas empresas da Lava Jato eram investigadas” Para o procurador, “sairemos da Lava Jato sem aprender a lição se não aprovarmos reformas nesse sistema, como as 10 medidas contra a corrupção´´. ´´Precisamos disso para que os crimes sejam alcançados pela ação da Justiça como regra, e não como exceção”, completou o procurador
Processo: 5030591-95.2016.404.7000/PR
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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28/07/2016
AVISO DE PAUTA: MPF/DF promove coletiva sobre nova denúncia na Zelotes
A força-tarefa da Operação Zelotes, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal, Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda, receberá a imprensa na tarde desta quinta-feira, 28 de julho, para explicar nova denúncia referente às investigações que apuram irregularidades cometidas junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Desta vez, são acusadas dez pessoas. Entre os envolvidos estão executivos do Bradesco, empresários, advogados e servidores da Receita Federal.
A entrevista coletiva será às 15 horas no auditório da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
Serviço: Entrevista Coletiva
Assunto: Operação Zelotes – Denúncia
Horário: 15h
Local: Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF)
Endereço: SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul, Brasília/DF
Assessoria de Comunicação
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28/07/2016
MPF/RO denuncia 25 pessoas por esquema de corrupção em obra da BR-429
O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) apresentou cinco denúncias à Justiça Federal do município contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) José Ribamar da Cruz Oliveira, mais conhecido como Oliveira, e outras 24 pessoas. Oliveira é apontado como o líder de uma quadrilha que praticou diversos crimes durante as obras de pavimentação da BR-429, entre 2009 e 2011.
As investigações começaram quando um ex-funcionário de uma das empreiteiras levou ao conhecimento do MPF que ocorriam pagamentos por serviços não realizados, produção de documentos falsos e utilização de material de qualidade inferior ao previsto.
Por ser extensa, a obra foi dividida em cinco lotes. Cada lote tinha uma empresa contratada para executar e outra para fiscalizar os trabalhos. Durante a Operação Anjos do Asfalto, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal constataram superfaturamento que, em apenas dois dos cinco lotes, ultrapassava R$ 30 milhões. Com a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, descobriu-se a prática de diversos crimes, como corrupção ativa e passiva, exploração de matéria-prima da União (areia) sem autorização e desvio de recursos públicos.
O MPF aponta que a quadrilha era composta por servidores do Dnit e funcionários das empresas contratadas para as obras. Os servidores do Dnit e os funcionários das empresas supervisoras elaboraram documentos falsos, atestando como regulares obras superfaturadas. Em contrapartida, recebiam propina da empresa contratada para a execução das obras.
Nas ações, o MPF afirma que Ribamar Oliveira coordenava a ação criminosa; em troca, recebia propina de forma direta ou por meio de terceiros. Além disso, era comum que as empresas envolvidas realizassem favores pessoais, como a contratação de parentes e de empresas indicadas por Ribamar Oliveira e até o financiamento de uma pescaria realizada pelo então superintendente do Dnit e alguns amigos.
“Casca de ovo” - O esquema criminoso fez com que a pavimentação de trechos da BR-429 fosse executada de forma insatisfatória, gerando desvio de recursos públicos e risco aos motoristas que trafegam no local.
Em vários trechos da rodovia, a perícia apontou que a pista de rolamento chegou a ter quatro metros a menos do que constava na medição, a capa asfáltica estava 4,5 centímetros mais fina e o percentual de betume utilizado na fabricação do asfalto foi comprovadamente inferior ao contratado, deixando a pista mais escorregadia e menos preparada para aguentar as chuvas da região.
A empresa executora recebeu pagamento para utilizar na pavimentação da BR-429 areia grossa, selecionada, isenta de matéria orgânica ou de impurezas, retirada de areal licenciado e transportada até as obras, pela qual o Dnit pagou R$ 116,00 por metro cúbico. Em vez disso, a empreiteira usou areia fina, retirada de areal mais próximo das obras e sem licenciamento ambiental, ao custo de R$ 51,00 por metro cúbico. O superfaturamento gerado só no serviço de camada drenante da rodovia ultrapassou R$ 20 milhões.
Poucos meses após as obras os peritos constataram que a rodovia já apresentava trincas, afundamentos e “panelas”. Além disso, por ser inadequada para execução de camadas drenantes, a areia fina utilizada nas obras poderia causar desmoronamento de trechos da rodovia.
Em outra irregularidade, o então superintende do Dnit autorizou que uma empresa fiscalizadora iniciasse suas atividades de supervisão meses antes do início das obras que deveria supervisionar, o que gerou o pagamento indevido de cerca de 196 mil reais.
Nas ações penais propostas, além das penas pelos crimes cometidos, o MPF também quer que os réus sejam condenados a ressarcir todo o prejuízo causado.
28/07/2016
Lava Jato: força-tarefa no Rio denuncia 15 por corrupção e lavagem na construção de Angra 3
A Lava Jato começou em março de 2014 no Paraná, e, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix foi remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro (autos n° 0510.926-86.2015.4.02.5101). Assim, desde o fim do ano passado, deu-se início ao aprofundamento das investigações no âmbito do MPF/RJ.
A força-tarefa no Rio realizou um extenso trabalho de investigação, com a recente deflagração da Operação Pripyat, para sintetizar em 97 páginas a peça acusatória. Foram utilizados vários métodos de investigação, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal, colaboração premiada, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e compartilhamento de provas.
Para os procuradores da República Lauro Coelho Junior, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, e o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, que assinam a peça, “a presente denúncia apresenta o resultado da parcela mais significativa da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal, cujo desfecho foi consumado na denominada Operação Pripyat, desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (Radioatividade)”.
O objetivo era aprofundar a investigação de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3 pela Eletronuclear. A partir de então, “descortinou-se a atuação de outros funcionários públicos, além do próprio ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva, e evidenciou-se a atuação de outros responsáveis por empresas interpostas utilizadas para viabilizar a lavagem dos ativos ilicitamente transferidos”, apontam os procuradores.
Com o aprofundamento das investigações, constatou-se que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, mas também pelos gestores Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral, Messias José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, todos agora denunciados pelo MPF.
Entenda a investigação da força-tarefa Lava Jato no Rio
As suspeitas em relação à Andrade Gutierrez foram confirmadas pelas colaborações premiadas celebradas pelos seus ex-executivos Rogério Nora, Clóvis Primo, Flávio Barra e Gustavo Botelho, que revelaram o pagamento de propina para os funcionários da Eletronuclear com prisão preventiva decretada.
Outros seis funcionários da Andrade Gutierrez aderiram ao acordo de leniência feito com MPF na Operação Lava Jato, detalhando o modus operandi do núcleo econômico da organização criminosa. A Andrade Gutierrez forneceu ao MPF documentos, notas fiscais e planilhas relativos aos contratos fraudulentos assumidamente celebrados.
A investigação também teve o apoio de Comissão Independente de Investigação instituída pela Eletrobras. A comissão, considerando a verificação de indevida interferência em seus trabalhos, inclusive com destruição de arquivos eletrônicos e influência no ânimo de testemunhas, havia determinado o afastamento de suas funções de Luiz Soares, Edno Negrini, Luiz Messias e José Eduardo Costa Mattos. Persio Jordani já havia deixado a Eletronuclear em 2014.
Durante a investigação, ainda foi realizado monitoramento telefônico que produziu prova da atuação da organização criminosa. Foram interceptadas conversas que revelaram destruição de documentos, ocultação patrimonial, interferência na investigação interna, inclusive com violação de ambientes lacrados, manutenção de influência de funcionários afastados e relações suspeitas com outras empresas. Ainda no curso da investigação, foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal de Luiz Soares, Edno Negrini, Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani, além das empresas VW Refrigeração e seus sócios Marco Aurélio Barreto e Marco Aurélio Vianna.
Em conjunto à deflagração da Operação Pripyat, foi determinada a realização de busca e apreensão criminal e sequestro de bens e ativos dos investigados. Além disso, o denunciado José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, resolveu colaborar espontaneamente com as investigações e assumiu que celebrou contratos fictícios com a empresa Flexsystem Engenharia para dissimular o repasse de propina para Luiz Soares, sendo certo que a vantagem indevida foi compartilhada ao menos com Luiz Messias.
“A investigação ainda identificou, a partir da colaboração da Andrade Gutierrez, que os pagamentos de propina em espécie para funcionários da Eletronuclear eram suportados pelo 'caixa 2' da empreiteira. O esquema de lavagem de dinheiro era sustentado na celebração de contratos fictícios ou superfaturados com várias empresas, como a Empresa de Viação Angrense, de responsabilidade do denunciado Delmo Pereira Vieira”, detalham.
Para distribuição da propina, foi criada uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa (fora os valores destinados ao núcleo político investigado no âmbito do STF). Estima-se, entre outros repasses, que Othon Luiz recebeu até R$ 12 milhões, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. O cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.
Nome |
Quem é? |
O que fez? (crime) |
Na lei |
Luiz Antônio de Amorim Soares |
Ex-diretor da Eletronuclear |
- Corrupção passiva Fato 1 (F1) - Lavagem de ativos F3 - Lavagem de ativos F4 - Corrupção passiva F7 ( - Lavagem de ativos F9 - Embaraço à investigação de organização criminosa F10 - Organização criminosa F12 |
- Art. 317, § 1º CP - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 317, § 1º CP - Art. 1° §4 L. 9613/98 - A.2º §1 L. 12.850/03 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Luiz Manuel Amaral Messias |
Ex-superint. Eletronuclear |
- Corrupção passiva F1 - Corrupção passiva F7 - Lavagem de ativos F9 - Embaraço à investigação de organização criminosa F10 - Organização criminosa F12
|
- Art. 317, § 1º CP - Art. 317, § 1º CP - Art. 1° §4 L. 9613/98 - A.2º §1 L. 12.850/03 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
José Eduardo Brayner C.Mattos |
Ex-superint. Eletronuclear |
- Corrupção passiva F1 - Lavagem de Ativos F5 - Organização criminosa F12 |
- Art. 317, § 1º CP - Art. 1° §4 L. 9613/98 - A.2º §1 L. 12.850/03 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Edno Negrini |
Ex-diretor da Eletronuclear |
- Corrupção passiva F1 - Organização criminosa F12 |
- Art. 317, § 1º CP - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Pérsio José Gomes Jordani |
Ex-diretor da Eletronuclear |
- Corrupção passiva F1 - Organização criminosa F12
|
- Art. 317, § 1º CP - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Marco Aurélio Barreto Pereira Leite |
Sócio VW Refrigeração |
- Lavagem de Ativos F5 - Organização criminosa F12 |
- Art. 1º Lei 9.613/98 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Marco Aurélio Vianna Pereira |
Sócio VW refrigeração |
- Lavagem de Ativos F5 - Organização criminosa F12 |
- Art. 1º Lei 9.613/98 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Delmo Pereira Vieira |
Sócio da EVAL |
- Lavagem de ativos F6 - Organização criminosa F12 |
- Art. 1º Lei 9.613/98 - A. 2º §4, II, L. 12.850/13 |
Rogério Nora de Sá |
Ex-executivo da Andrade Gutierrez |
- corrupção ativa F2 - Lavagem de ativos F3 - Lavagem de ativos F4 - Lavagem de ativos F5
|
- Art. 333 § único CP - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 |
Clóvis Renato Numa Peixoto Primo |
Ex-executivo da Andrade Gutierrez |
- corrupção ativa F2 - Lavagem de ativos F3 - Lavagem de ativos F4 - Lavagem de ativos F5 - Lavagem de ativos F6
|
- Art. 333 § único CP - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 |
Flávio David Barra |
Ex-executivo da Andrade Gutierrez |
- Lavagem de ativos F3 - Lavagem de ativos F4 - Lavagem de ativos F5 - Lavagem de ativos F6 |
- Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 |
Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho |
Ex-executivo da Andrade Gutierrez |
- corrupção ativa F2 - Lavagem de ativos F3 - Lavagem de ativos F4 - Lavagem de ativos F5 - Lavagem de ativos F6 |
- Art. 333 § único CP - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 - Art. 1º Lei 9.613/98 |
José Antunes Sobrinho |
Sócio da Engevix |
- Corrupção ativa F8 - Lavagem de ativos F9 |
- Art. 333, § único CP - Art. 1° §4 L. 9613/98 |
Ludmila Gabriel Pereira |
Sócia da FlexSystem |
- Embaraço à investigação de organização criminosa F11
|
- A.2º §1 L. 12.850/03 |
Marlei Gabriel Pereira |
|
- Embaraço à investigação de organização criminosa F11
|
- A.2º §1 L. 12.850/03 |
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato nos sites www.prrj.mpf.mp.br e www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
25/07/2016
Pripyat: MPF envia parecer ao STJ pela manutenção da prisão de Adir Assad
O Ministério Público Federal (MPF), em manifestação na sexta-feira, 22 de julho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), opinou pela manutenção da prisão do empresário e lobista Adir Assad. Ele foi preso em 5 de julho, na Operação Pripyat, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga esquema de corrupção na Eletrobras, mas liberado pelo STJ no dia 10, a partir de uma decisão do ministro Nefi Cordeiro.
A manifestação assinada pelos subprocuradores-gerais da República José Adonis Callou de Araújo Sá e Francisco de Assis Vieira Sanseverino refere-se ao Habeas Corpus 364.159/RJ. Nele, a defesa de Assad questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que indeferiu o pedido de liminar da 7ª Vara do Rio, a qual havia decretado sua prisão preventiva. Segundo o parecer, os fundamentos para a manutenção da prisão são garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração da prática criminosa.
Em 13 de julho, o MPF já havia pedido a reconsideração da decisão do STJ que liberou Assad. Na manifestação da última sexta, os subprocuradores reiteram o posicionamento pela manutenção da prisão e acrescentam que há um habeas corpus no TRF2, razão pela qual deve ser reconsiderada a concessão da liminar ou que ela tenha seus efeitos suspensos. Caso o mérito não seja apreciado na origem, ocorre supressão de instância com a análise pelo STJ. O pedido para suspensão dos efeitos da liminar também foi feito em uma petição, encaminhada ao STJ na quinta.
“As decisões impugnadas demonstram a existência de provas de que o paciente, na condição de operador, tem participação proeminente no esquema criminoso dirigido ao pagamento de propinas a agentes públicos”, sustentam os subprocuradores na manifestação. E concluem: “há suficiente justificação da prisão preventiva para garantia da ordem pública".
Operações – A Operação Pripyat investiga organização criminosa que atuou em contratos da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, em especial quanto à construção da Usina de Angra 3. As investigações apontaram para a utilização de empresas vinculadas a Adir Assad no processo de lavagem de recursos recebidos da Andrade Gutierrez, usados para o pagamento de propina.
Segundo a manifestação, Assad “é o operador financeiro responsável pela lavagem de recursos utilizados para o pagamento de propinas a agentes públicos no âmbito da empresa Eletronuclear. Os elementos colhidos durante a fase inquisitorial apontam que o paciente funcionava na intermediação no fluxo de vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras aos agentes corrompidos.”
A 7ª Vara Federal do Rio já havia determinado a prisão preventiva de Assad na Operação Saqueador, que revelou indícios de desvio de mais de R$ 370 milhões a partir de contratos firmados entre a empresa Delta e entes federativos. Além da Saqueador e da Pripryat, Assad também está envolvido na Operação Abismo, outro desdobramento da Lava Jato.
Pedido de extensão – Ainda na manifestação, os subprocuradores opinaram que não deve haver extensão da liberação de Assad para o diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear, Edno Negrini, conforme pretendia sua defesa. Segundo o MPF, as situações dos dois são diferentes, com decisões distintas e julgamentos diversos, além das questões fáticas. Enquanto Negrini participou do rateio da propina paga pela Andrade Gutierrez pela execução das obras de Angra 3, Assad funcionou como operador financeiro, responsável pela intermediação do fluxo das vantagens indevidas e pela lavagem de dinheiro.
25/07/2016
Saqueador: MPF pede manutenção da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira, 22 de julho, a manutenção da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira. Em habeas corpus, a defesa de Cachoeira pediu a revogação de sua prisão, alegando inexistência de elementos concretos que a justifiquem. Para o MPF, a prisão deve ser mantida como garantia de ordem pública e para aplicação da lei penal, alertando para a necessidade de desarticulação da organização criminosa que desviou mais de R$ 370 milhões no esquema desvendado pela Operação Saqueador.
Na manifestação, relacionada ao Habeas Corpus (HC) 363.970/RJ, os subprocuradores-gerais da República José Adonis Callou de Araújo Sá e Francisco de Assis Vieira Sanseverino apontam que “a gravidade concreta das condutas, caracterizada pelo significativo valor malversado dos cofres públicos – mais de 370 milhões de reais – deve ser considerada para salvaguardar a ordem econômica e, por consequência, manter o réu preso preventivamente.”
Em 10 de julho, Cachoeira foi solto após ser decretada a sua prisão domiciliar pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), com base em uma decisão do STJ (mais informações abaixo), sendo exigido, porém, que permanecesse no Rio de Janeiro. Para o MPF, é necessária sua manutenção no estado até que o caso seja julgado, embora a defesa tenha recorrido para que o operador siga para Goiânia.
Outro ponto abordado na manifestação é o fato de a defesa de Cachoeira ter apresentado um habeas corpus no STJ quando ainda há um sendo julgado no TRF2. Segundo o MPF, isso caracteriza o que se chama de “Supressão de instância”, sendo necessária a apreciação do mérito do caso na segunda instância. Isso faz com que, segundo os subprocuradores, o habeas corpus apresentado à Corte Superior não seja conhecido. Também na sexta-feira, a PGR enviou uma petição ao STJ pedindo a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a liminar no habeas corpus até que seja julgado o mérito do HC originário.
Lembre o caso – Em 28 de junho deste ano, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando pedido do Ministério Público Federal, decretou a prisão preventiva do Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, Cláudio Abreu, Adir Assad e Marcelo Abbud. Eles são acusados de associação criminosa, em um esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro, no qual a empreiteira Delta repassou valores a 18 empresas de fachada pertencentes aos operadores, totalizando mais de R$ 370 milhões desviados.
Em 8 de julho, o ministro do STJ Nefi Cordeiro determinou a libertação de Carlinhos Cachoeira e dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad, independentemente de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O ministrou acolheu recurso da defesa do operador que questionou uma decisão do TRF2, a qual anulou a liberação de Cachoeira da cadeia. No dia 13, o MPF recorreu para buscar a reconsideração da decisão do ministro.
Saqueador – A Operação Saqueador é um desdobramento das Operações Vegas e Monte Carlos, investigadas no estado de Goiás, e apura a manipulação de convênios e fraudes em licitações no município de Seropédica, Rio de Janeiro, com desvios milionários dos cofres pública na realização de obras no Estado, comandados por Fernando Cavendish, diretor executivo da Delta. Entre 2007 e 2012, segundo a denúncia, Carlinhos Cachoeira e os demais integrantes do esquema realizaram diversas operações para dissimular e movimentar recursos decorrentes da prática criminosa.
25/07/2016
Lava Jato: MPF defende manutenção de prisão preventiva de Renato Duque
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sexta-feira, 22 de julho, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defende que seja mantida a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, decretada pela 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em dezembro. Para ele, a soltura do réu poderia atrapalhar a condução das investigações, além de representar um risco para a prática de novos delitos. Duque responde por corrupção passiva e associação criminosa, por envolvimento na Lava Jato e pelo recebimento de propina.
No parecer, Sanseverino opina pelo desprovimento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 71.927/RJ interposto por Duque contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o terceiro mandato de prisão preventiva decretado contra ele, em dezembro do ano passado. A ação original, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na primeira instância, é desmembramento da Operação Lava Jato, que apura o esquema de corrupção na estatal brasileira.
Segundo a denúncia do MPF, Duque teria recebido por duas vezes vantagem indevida de US$ 1 milhão para favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobras. Nessa mesma ação, também foram decretadas as prisões de Jorge Zelada, ex-diretor internacional da Petrobras, Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da estatal, que participava de comissões de licitações, e Roberto Zubiate, vice-presidente para as Américas do Grupo Empresarial Holandês SBM Off Shore. Os réus são acusados de participarem de esquema de pagamento de propina pelo grupo holandês - fornecedor de navios plataforma à Petrobras - de março de 2008 a julho de 2012, em troca da liberação de senha que dava acesso a arquivos confidenciais da estatal.
No recurso em HC proposto ao STJ, Renato Duque já teve pedido de liminar para suspender a prisão negado, em maio deste ano, pelo ministro Felix Fischer, relator do caso. No parecer encaminhado ao STJ, para análise do mérito da questão, Sanseverino argumenta que a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro demonstrou todos os requisitos da prisão preventiva: a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria, assim como o risco da manutenção do réu em liberdade.
“A existência do crime restou devidamente demonstrada mediante a constatação dos indícios de que o ora recorrente Renato Duque desempenhou função de destaque no esquema ilícito praticado contra a Petrobras, ao receber vantagens monetárias indevidas em troca de aprovação de contratações em benefício da empresa holandesa SBM Offshore”, afirma o subprocurador-geral. Ele sustenta que a prisão preventiva é necessária diante do risco de reiteração criminosa pelo réu, principalmente levando em consideração seus influentes contatos políticos e recursos financeiros à sua disposição.
Além disso, as demais medidas cautelares previstas na legislação – como proibição de acesso à Petrobras, de contato com pessoas da estatal e suspensão do exercício de atividades -, conforme destacou a própria decisão de primeiro grau, não seriam eficazes ou suficientes à manutenção da ordem pública, segundo o parecer. “Cumpre destacar o seguinte trecho da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o qual permite concluir pela necessidade da garantia da ordem pública: os valores ainda não foram recuperados; prejuízos milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde, da educação”, ressalta Sanseverino.
Para sustentar a manutenção da prisão preventiva, o subprocurador-geral da República lembra, ainda, que Duque “já foi condenado na Operação Lava Jato e faz do recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva) um meio habitual de vida”.
22/07/2016
Operação Uroboros: MPF/MS denuncia cinco por fraudes em registro de indígenas no INSS
O Ministério Público Federal em Ponta Porã (MPF/MS) denunciou um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) e outras 4 pessoas por fraudes em registros de indígenas no INSS de Amambai, sul do estado. Vinte e três fatos criminosos foram imputados aos acusados, que não tiveram os nomes divulgados porque a ação tramita em segredo de justiça.
Segundo as investigações, realizadas pelo MPF, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Previdência Social, a organização criminosa registrava falsamente crianças como se fossem filhos de indígenas já falecidos com o intuito de obter a pensão. Como a prescrição do benefício não corre contra os menores, o grupo conseguia se apropriar de grandes valores, que retroagiam até o óbito do indígena. Estima-se um prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
De acordo com o inquérito da Polícia Federal, havia um esquema logístico bem estruturado de transporte de indígenas para confecção de documentos pessoais e para expedição de registros administrativos de nascimento junto à Funai, ideologicamente falsos, que seriam usados perante os cartórios para dar credibilidade aos registros civis tardios.
Em 3 de junho, a Operação Uroboros (em referência à serpente mítica que é representada engolindo seu próprio rabo) foi deflagrada nos municípios de Amambai e Iguatemi, com a participação de 80 policiais. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 14 mandados de busca e apreensão e 16 mandados de condução coercitiva. O servidor da Funai que liderava o esquema foi cautelarmente afastado de sua função pública e se encontra preso preventivamente.
Se aceita a denúncia pela Justiça, os cinco acusados responderão pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento público materialmente falso, estelionato contra a previdência social, corrupção passiva e promoção, constituição e integração de organização criminosa, com a participação de servidor público.
22/07/2016
MPF/MA: Justiça aplica medidas cautelares contra dono do grupo Dimensão Engenharia e outros oito indiciados na Operação Lilliput
Em resposta a ação conjunta do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e da Polícia Federal (PF), a Justiça decidiu pela aplicação de medidas cautelares contra Antônio Barbosa de Alencar, proprietário do grupo Dimensão Engenharia; Antônio Alves Neto, contador do grupo; Arivaldo Silva Braga, servidor do fisco municipal; os advogados José Roosevelt Pereira Bastos Filho e Alan Fialho Gandra Filho; os funcionários da Receita Federal do Brasil Osmir Torres Neto, Maria das Graças Coelho Almeida e Alan Fialho Gandra e Dário Jacob Bezerra, todos investigados na Operação Lilliput. A decisão acolheu parcialmente pedido do MPF, que, além das medidas cautelares, solicitava a conversão da prisão temporária do proprietário do grupo Dimensão em prisão preventiva, o que não foi concedido.
De acordo com o delegado de Polícia Federal Max Eduardo Alves Ribeiro, Antônio Barbosa de Alencar teria tomado conhecimento da Operação Lilliput um dia antes de a ação ser desencadeada e, por isso, retirou bens e objetos de prova de sua residência e empresas, incluindo dois carros da marca BMW, na intenção de frustrar a execução e o resultado das medidas.
As informações se baseiam em imagens de câmeras de segurança, depoimentos coletados e relatos de delegados da Polícia Federal responsáveis pelas equipes que cumpriram mandados judiciais na residência e na sede de empresas do indiciado. Para os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, “as provas levantadas pela PF demonstram que o acusado estava obstruindo e pondo em risco a investigação do caso”.
Os demais citados na decisão são apontados pelos investigadores como sendo alguns dos principais integrantes de organização criminosa que o empresário Barbosa é suspeito de chefiar, destacando-se ainda que nem mesmo a repercussão da Operação Cartago (2014), que teve dentre os principais investigados o proprietário do grupo Dimensão, foi capaz de impedir que a organização continuasse praticando novos crimes.
Para inibir a repetição dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o juiz para informar e justificar suas atividades, sejam proibidos de sair da cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial, recolham-se aos seus respectivos domicílios no período da noite, entre 22h e 6h, e sejam proibidos de ter acesso ao prédio da Receita Federal pelo prazo de 60 dias.
Além disso, Dário Jacob Bezerra e Alan Fialho Gandra Filho estarão proibidos de manter contato com a vítima Solange de Jesus Gouvêa, e Maria das Graças Coelho Almeida, Osmir Torres Neto e Alan Fialho Gandra serão suspensos do exercício da função pública pelo prazo de 60 dias.
De acordo com o juiz federal da 2ª Vara, José Magno Linhares Moraes, "o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar em decretação de prisão preventiva".
Entenda o caso - No último dia 12 de julho, foi iniciada a fase ostensiva da pesquisa investigativa com a execução da Operação Lilliput, que cumpriu nove prisões temporárias (uma delas contra Antônio Barbosa de Alencar, dono do grupo Dimensão), 11 conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão, dentre outras medidas.
Antônio Barbosa de Alencar é acusado de montar e comandar uma rede criminosa "dedicada à obtenção de vantagens econômicas e outras a qualquer custo, principalmente mediante a prática de crimes como o de redução/supressão de tributos e contribuições sociais, de falsidade ideológica, de inserção de dados falsos em sistema e, sobretudo, de corrupção de agentes públicos da Receita Federal do Brasil, de cartórios e do fisco municipal, dentre outros órgãos", conforme texto da recente representação.
O número do processo na Justiça Federal é 12942-95.2016.4.01.3700.
22/07/2016
Ex-prefeito de Piripá (BA) é condenado por 21 atos de improbidade administrativa a pedido do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) obteve, no último dia 11 de julho, a condenação de Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito de Piripá – a 634km de Salvador – e de outros sete réus por 21 atos de improbidade administrativa, cometidos nos anos de 1998 a 2004. Entre as irregularidades constam a realização de despesas não comprovadas com recursos federais, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas e emissões de cheques sem fundos.
Os réus foram condenados por executarem, durante a gestão do ex-prefeito de Piripá, despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23, com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); sacarem ilegalmente valores do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); simularem licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); além de outros atos de improbidade. Ao todo, o MPF contabilizou 21 atos de improbidade administrativa.
Na sentença, a Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público, e à suspensão dos direitos políticos, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A Luciano Rocha foram aplicadas, também, as penas de perda de função pública (se houver) e dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Ele teve seus bens bloqueados no valor de R$50 mil e foi condenado, ainda, por danos morais coletivos.
Além do ex-gestor, figuram entre os sentenciados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.
Luciano Rocha, Jesuíno da Silva, Ebenezer Arcanjo e a empresa Organiza Assessoria já haviam sido condenados por improbidade em 2013. O ex-prefeito também teve outra condenação, pelo mesmo motivo, em 2015.
Confira a íntegra da sentença, contendo todos os atos de improbidade cometidos e as penas aplicadas a cada um dos réus.
Número para consulta processual: 0001652-45.2009.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
21/07/2016
Lama Asfáltica: Justiça recebe denúncia do MPF/MS e 13 viram réus por lavagem de mais de R$ 45 mi
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) obteve êxito no recebimento das três primeiras denúncias ajuizadas após a Operação Lama Asfáltica. A Justiça Federal reconheceu os fortes indícios de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro e os 13 denunciados pelo MPF agora se tornaram réus em ação penal.
A organização criminosa era composta por políticos, funcionários públicos com vínculo estatutário e contratual com o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como administradores de empresas contratadas pelo Poder Executivo. As denúncias apontam para a lavagem de ativos em valores superiores a R$ 45 milhões, por meio da aquisição de fazendas em nome de parentes. O dinheiro é fruto de desvio de recursos públicos gerenciados pelo governo de Mato Grosso do Sul.
A investigação revelou que a organização criminosa funcionou, ao menos de 2007 até 2014, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes e na Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agesul), voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul, União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Entre os envolvidos na fraude, estão o ex-secretário Estadual de Obras e Transportes do Mato Grosso do Sul e ex-deputado federal, Edson Giroto; o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Paranaíba (MS), Wilson Roberto Mariano de Oliveira; e o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos.
Respondem também pelos crimes Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, João Afif Jorge, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, Maria Helena Miranda de Oliveira, João Pedro Figueiró Dornellas, Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Confira abaixo a íntegra das denúncias ajuizadas pelo MPF (clique no link):
21/07/2016
Operação Cardeiro: empresário se entrega e ex-secretário continua foragido
O ex-secretário de Infraestrutura do Município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Valmir Pereira de Sousa, continua foragido. A Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva contra ele, por ocasião da deflagração da Operação Cardeiro, na última terça-feira, 19 de julho.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), Valmir teve a prisão decretada por envolvimento em desvio de recursos públicos e por atrapalhar as investigações da operação.
Confira a foto do foragido
Já o empresário Sérgio Ricardo Ferreira de Melo Abrantes, proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, se entregou à Justiça na tarde desta quinta-feira, 21 de julho. Ele também é acusado de embaraçar as investigações.
Segundo o MPF, a Construarq ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre Sérgio Ricardo e o atual secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012, Thiago Pereira de Sousa Soares, cujo mandado de condução coercitiva ainda está em aberto. Os advogados de Thiago Pereira e de Francisco Eduardo Lopes de Abrantes, engenheiro da Construarq e pai de Sérgio Ricardo, informaram que ambos vão se apresentar na Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Patos nesta sexta-feira, 22 de julho.
Operação Cardeiro – A Operação Cardeiro, cujo nome faz alusão a um cacto bastante comum na região do Sertão, foi deflagrada pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), no dia 19 de julho, com o objetivo de desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde.
Processo nº 0000170-97.2015.4.05.8203
Matéria relacionada
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21/07/2016
Andaime: MPF/PB obtém afastamento de prefeita e secretário de Finanças e entra com ação de improbidade contra gestores de dois municípios
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve, cautelarmente, perante a 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, e do ex-secretário de Finanças, casado com a gestora, Wendell Alves Dantas. Mesmo não sendo mais secretário, o MPF obteve o afastamento de Wendell de qualquer cargo público, o que impede que ele volte a ocupar a secretaria municipal.
Os afastamentos cautelares foram deferidos em razão de atos dos afastados que visaram criar obstáculos à investigação sobre irregularidades na Prefeitura de Joca Claudino.
Além dos afastamentos, o MPF/PB entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lucrécia Adriana e Gervázio Gomes dos Santos, prefeito de Bernardino Batista. Os dois são acusados de envolvimento com fraudes em licitação, desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito.
Buscas - Em desdobramento cível das irregularidades constatadas no âmbito da Operação Andaime, nessa quarta-feira, 20 de julho, servidores da Justiça, policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram mandados de busca e apreensão em sete imóveis nas cidades de Sousa, Uiraúna, Joca Claudino e Bernardino Batista, entre eles as residências dos dois prefeitos (Lucrécia e Gervázio), e outros imóveis que seriam dos gestores. As buscas tiveram por objetivo colher provas para apurar a materialidade e autoria de ilícitos dos prefeitos e de Antônio Duarte Lima (“Antônio Batalha”), vereador de Joca Claudino. Imóvel de Antônio Duarte também foi alvo de busca e apreensão.
Participaram das diligências cinco auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), 21 policiais federais (três para cada imóvel) e nove serventuários da Justiça Federal.
Outro afastamento – Na terceira fase da Operação Andaime, em fevereiro deste ano, a prefeita de Monte Horebe (PB), Claudia Dias, também foi afastada, mas já retornou ao cargo.
Operação Andaime - A Operação Andaime, deflagrada em junho de 2015, apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas, já tendo sido investigados diversos municípios.
Processo nº 0800356-56.2016.4.05.8202
Processo nº 0800418-96.2016.4.05.8202
Processo nº 0800355-71.2016.4.05.8202
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21/07/2016
MPF/PB apura possível enriquecimento ilícito na realização do São João de Patos
Nesta quinta-feira, 21 de julho, estão sendo ouvidas na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), cinco pessoas envolvidas em investigação que apura possível enriquecimento ilícito na realização do São João de Patos. Além das oitivas, também estão sendo coletados documentos na sede da Prefeitura Municipal de Patos, nas sedes da empresa Área Badalada Eventos e em três residências de investigados, todas localizadas no município. A ação é realizada por integrantes do MPF, Ministério Público Estadual, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, que cumprem mandados expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal.
O objetivo é coletar provas de esquema ilícito montado nas execuções do São João de Patos em 2014, 2015 e 2016, bem como de enriquecimento ilícito de investigados que se beneficiaram a partir de apropriação de recursos captados em patrocínios do evento.
Os fatos, apurados pelo MPF no Inquérito Civil nº 1.24.003.000131/2015-64, são derivados do encontro fortuito de provas que compõem o volume gigante de dados obtidos na Operação Desumanidade e foram compartilhados com as instâncias competentes para apurá-los, no caso, a primeira instância. São fatos laterais e sobre eles não há sigilo judicial referente à atuação da Justiça de primeiro grau, conforme ocorreu com ação de improbidade ajuizada recentemente, envolvendo gestores de municípios de Patos e São José de Espinharas.
De acordo com o que foi investigado até o momento, há fortes indícios que a Prefeitura de Patos contratou a empresa de eventos Área Badalada, de propriedade do filho do secretário de Agricultura do município, por meio de uma licitação direcionada.
Ao que tudo indica, a empresa foi utilizada para angariar recursos de patrocínio para custear o evento São João de Patos e várias outras atrações juninas a cargo do município. As irregularidades, segundo apontam as investigações, objetivaram não só executar o evento com recursos de empresas públicas federais e de particulares, mas também a apropriação dos valores de patrocínio, enriquecendo ilicitamente os investigados envolvidos.
Entre os principais patrocinadores do evento estaria a empresa Friboi, do grupo JBS, que teria desembolsado altos valores para bancar o São João de Patos 2015.
Estão sendo ouvidos Ilanna Araújo Motta, Meryclis D'Medeiros Batista, Wescley Barbosa Lima, Joseilson Felipe da Silva e Wadi de Andrade Barros.
Ilanna de Araújo Motta, conforme áudios de interceptação telefônica, como chefe de gabinete da Prefeitura de Patos, executou e participou das irregularidades no ano de 2015, inclusive quanto ao suposto repasse de recursos provenientes da Friboi à secretária de Finanças, Meryclis D'Medeiros.
Meryclis D'Medeiros, como secretária de Finanças do município e presidente da Comissão de São João de Patos, demonstrou participar diretamente da execução do evento no ano de 2015, conforme se verifica nos áudios interceptados. A secretária de Finanças, inclusive, possuía acesso à conta bancária da empresa Área Badalada, sabendo até os saldos bancários da empresa para o pagamento de itens do evento.
Wescley Barbosa Lima e Wadi de Andrade Barros são sócios da empresa Área Badalada. Wescley é, em tese, responsável pela administração da empresa. Já Wadi era proprietária da empresa Badalo Produções e Eventos (encerrada), firma já conhecida e processada pelo MPF em outro caso de ilicitudes relacionado a recursos públicos. Wadi de Andrade é esposa de Joseilson Felipe da Silva.
Joseilson Felipe da Silva é procurador da empresa Área Badalada e, conforme informações levantadas pelo MPF e informações bancárias da empresa, tudo indica que é proprietário de fato da empresa, executando pagamentos e, inclusive, passando cheques para pagamentos diversos do São João de Patos 2016.
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20/07/2016
MPF/RJ cobra transparência em gastos com Jogos Olímpicos de 2016
O Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer maior publicidade nas receitas e despesas do Comitê Organizador do Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Em ação civil pública, o MPF pede que as demonstrações contábeis do Comitê apontem os recursos recebidos e um relatório consolidado com o total de gastos até o momento, discriminando as despesas com orçamento próprio e aquelas com recursos da públicos (Processo nº 0094546-19.2016.4.02.5101)
Veja a íntegra da ação.
Em agosto de 2015, o MPF já havia recomendado ao Comitê Organizador que desse ampla publicidade aos detalhes sobre a movimentação de recursos, em especial a folha de pagamento de funcionários, gastos com a construção da Vila Olímpica, orçamento atualizado e relação dos contratos celebrados desde a criação do Comitê, mas a recomendação não foi atendida.
O MPF questiona o entendimento do Comitê Organizador, que considerou que a submissão aos órgãos de controle (MPF, TCU e CGU) se encerrou com a revogação do artigo 15 da Lei 12.035/09, que estabelecia que a União poderia destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê. O argumento foi usado em resposta a recomendação encaminhada pelo MPF e em recursos contra um acórdão do TCU que fixou prazo para a apresentação de documentos.
Em vez de receber aporte financeiro do Governo Federal, o Comitê optou por repassar à União a contratação de bens e serviços, como o fornecimento de energia às instalações olímpicas, a segurança interna das arenas e a aquisição de equipamentos esportivos. No entendimento do MPF, tais gastos representam a utilização de recursos públicos na realização do evento.
“Não importa se a União está repassando recursos financeiros ao Comitê Organizador ou se está fornecendo bens e serviços, pois ambos representam uma complementação por parte da União no orçamento da referida entidade”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do GT Olimpíadas. “Aqui se busca a transparência da organização desse evento de alto interesse público, com vultosos recursos federais, para o devido controle social, em tempos de cultura da informação”, explica o procurador.
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19/07/2016
MPF/ES: ex-diretor da Santa Casa de Castelo é condenado pelo desvio de mais de R$ 266 mil
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação de Egisto Cansian, ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia do Município de Castelo, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de desviar mais de R$ 266,6 mil de verbas federais provenientes do Ministério da Saúde para reforma da unidade de saúde, utilizando-o para fins diversos do previsto no convênio firmado com o governo.
A finalidade do Convênio nº 1373/2002 consistia em dar apoio financeiro para “Reforma de Unidade de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Castelo (ES), visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde”. Ele foi assinado por Cansian em julho de 2002, com liberação de R$ 266.666,67. Vários cheques foram debitados e, em 5 de janeiro de 2004, o saldo da conta era de apenas R$ 175,98.
Pelo primeiro relatório de verificação “in loco” feito pelo Ministério da Saúde, em 2003, foi apurado que, já na época, a entidade não havia iniciado o procedimento licitatório para a execução física do projeto, o que deveria ter ocorrido de forma imediata.
Desvio - No segundo relatório, feito em 2004, verificou-se que nenhuma parte dos recursos foi utilizada no objeto do convênio. Já no terceiro relatório de verificação, em 2005, conclui-se que o montante repassado não foi utilizado para a execução do projeto.
O Relatório de Tomada de Contas Especial apurou que houve aplicação dos recursos em outra finalidade, como para aquisição de medicamentos. E, ainda, que não houve a apresentação de documentos que comprovassem a execução física e financeira da obra.
Na sentença, o magistrado frisa que, “ainda que os recursos financeiros tenham sido utilizados para a compra de medicamentos em regimes de urgência, torna-se nítido o desvio de finalidade do referido convênio, o que exigiria justificativa razoável e comprovação, com o comprometimento de imediato retorno à execução do objeto acordado”.
Penas - Egisto Cansian foi presidente do conselho Superior da Santa Casa de Misericórdia de Castelo de março de 2002 a 13 de maio de 2008. Ele foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 266.666,67, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês, a partir de janeiro de 2004. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; está proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e creditícios por cinco anos; e deverá pagar multa no valor correspondente ao dano, a ser revertida para a Santa Casa de Castelo.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0001908-12.2012.4.02.5002.
19/07/2016
MPF/PB: ação conjunta com Polícia Federal e CGU desarticula quadrilha que desviava recursos da saúde
O Ministério Público Federal em Monteiro (PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta terça-feira, 19 de julho, a Operação Cardeiro, para desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde.
Áudios da coletiva de imprensa
A operação ocorre nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva (secretário municipal de Infraestrutura e empresário), sete mandados de condução coercitiva (três engenheiros, três membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e secretário de Administração), 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB).
Participam da operação 48 policiais federais, entre delegados e agentes, além de três auditores da CGU e um procurador da República.
Todo o material apreendido e os envolvidos estão sendo encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal (DPF) da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba.
Entenda o caso – A investigação - iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU - constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o atual secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012.
Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Um dos sócios da Construarq chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS.
Operação Cardeiro – O nome da operação faz alusão a um cacto bastante comum no Sertão, resistente à seca.
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18/07/2016
MPF denuncia esquema de desvio de recursos públicos em Ladário (MS)
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou quatro pessoas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Ladário no ano de 2008. A ex-tesoureira, Ercileia Barboza, e o então prefeito, José Sampaio, já falecido, sacavam verbas da conta bancária do município, faziam depósitos no caixa da prefeitura e, em seguida, retiravam montantes a pretexto de pagar, em espécie, por serviços que, na realidade, nunca foram prestados.
A fraude foi descoberta após um cidadão ter caído na malha fina da Receita Federal, depois de a Prefeitura de Ladário ter lançado em seu CPF uma nota fiscal no valor de R$1.621 por um serviço de manutenção elétrica, que, segundo ele, jamais foi prestado. O rapaz, diante da situação suspeita, decidiu registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e, para sua surpresa, logo depois foi procurado por um servidor da prefeitura, que lhe pediu para retirar o BO em troca do pagamento da diferença do imposto que a Receita Federal dizia ser devido.
Em razão disso, o cidadão procurou o Ministério Público Federal, que iniciou uma investigação e acabou descobrindo um esquema organizado de desvio de recursos públicos, estruturado a partir da emissão de notas fiscais fraudulentas que visavam a esconder a apropriação de valores então depositados no caixa da prefeitura.
Apenas no último ano da gestão de José Sampaio, mais de R$ 1,5 milhão foram retirados da conta do município, supostamente transferidos para o caixa da prefeitura, e retirado em seguida, na forma de "pagamentos" por serviços que, na verdade, ao que tudo indica, nunca foram prestados.
A prática de saques em espécie da conta do município de Ladário, insegura e incomum em tempos de transações virtuais, era conduzida pelo ex-prefeito e pela então tesoureira sem conhecimento dos contadores da prefeitura. Segundo depoimentos de servidores do município, não se sabia dos saques, nem de seu depósito no caixa, muito menos dos supostos pagamentos a fornecedores em “dinheiro vivo”.
Tais evidências contrariam os registros contábeis de saques e de pagamentos apresentados pela Prefeitura de Ladário em 2008 e denotam que diversos documentos (entre notas fiscais, notas de empenho etc.) eram fictícios, servindo apenas para dar aparente legalidade a operações de desvio de recursos públicos operada a partir do esquema apurado.
Outras evidências - De acordo com as investigações, as 15 pessoas jurídicas supostamente beneficiárias dos maiores pagamentos em dezembro de 2008 estavam todas canceladas na época da emissão das notas fiscais relativas aos serviços por elas supostamente prestados. O MPF identificou até mesmo a compra de pneus, de uma empresa inexistente há mais de 10 anos, em benefício de um ônibus que já se encontrava, à época, em estado de sucata, sem qualquer condição de rodar.
O Ministério Público descobriu, ainda, que o ex-prefeito pedia a seus fornecedores notas fiscais não datadas, ao que tudo indica para simular pagamentos que ocultavam o desvio de recursos, e chegou a conseguir que um auxiliar de contabilidade furtasse folhas do talão de notas fiscais da empresa onde trabalhava, para auxiliar no esquema.
E as irregularidades continuam: as ordens de pagamento não eram assinadas pelos credores e a certificação de recebimento dos produtos e serviços, em muitos casos, era feita por carimbos que reproduziam a assinatura dos servidores, não atestando a origem da rubrica.
Em suma, segundo o MPF, "o que se nota é que muitos dos valores que, em tese, seriam destinados ao caixa da prefeitura para 'pagamentos' de fornecedores, na realidade nunca chegaram a seu destino, sendo, ao revés, desviados ou apropriados”.
Para o órgão ministerial, são fortes as evidências de que, pelo esquema, Ercileia e José Sampaio se apropriaram destes recursos públicos, uma vez que, “segundo extratos bancários, imediatamente após ou no mesmo dia de alguns dos saques realizados na conta bancária da prefeitura, valores foram depositados em contas bancárias de titularidade da ex-tesoureira, do então prefeito e de sua esposa”.
Responsabilidades - O auxiliar do escritório de contabilidade e um intermediário que colaboraram com o esquema - ao fornecer notas fiscais frias furtadas ao então prefeito para que ele usasse na falsa comprovação de serviços - devem responder penalmente por falsidade ideológica.
Já o ex-servidor, que inseriu declarações falsas e tentou mascará-las, e a ex-tesoureira, que arquitetou todo o esquema com o ex-prefeito, já falecido, devem responder por falsidade ideológica e peculato. As penas, somadas, podem chegar a 17 anos, além de multa.
18/07/2016
Operação Dopamina:MPF e PF investigam superfaturamento no tratamento de Mal de Parkinson
Foi deflagrada na madrugada desta segunda-feira, 18 de julho, em São Paulo, a Operação Dopamina, realizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa (NCC) do Ministério Público Federal em São Paulo e pela Polícia Federal.
A operação apura superfaturamento na compra de equipamentos para implante em pacientes com o Mal de Parkinson (doença progressiva do movimento devido à disfunção dos neurônios secretores de dopamina) por servidores de um hospital público em São Paulo e é a primeira conduzida exclusivamente pelo NCC, até o momento. A investigação foi iniciada pela procuradora da República Karen Louise Jeannete Kahn, que pediu a abertura de inquérito policial para que a PF analise o material apreendido nas buscas.
Segundo as investigações, um médico cirurgião pertencente ao hospital, em conluio com o administrador do setor, orientava pacientes a ingressarem com ações na Justiça para a obtenção de liminares, indicando a urgência da cirurgia para a realização do implante .
Uma vez concedida a ordem judicial, o equipamento necessário (marcapasso e eletrodos) era adquirido sem licitação, de um único fornecedor, que, segundo investigado, remuneraria o médico e o administrador pela exclusividade obtida, por meio de serviços de consultoria falsamente prestados pelo médico à empresa.
O esquema funcionou entre 2009 e 2015. Pelo menos nos cinco primeiros anos, foram realizadas, com ordem judicial, 154 cirurgias de implante para tratamento de Parkinson com recursos do SUS. Com licitação, cada implante custava R$ 27 mil. Sem licitação, com o equipamento sempre fornecido pela mesma empresa, os mesmos eletrodos e marcapassos eram vendidos por R$ 114 mil, ou seja, quatro vezes mais.
Considerando todas as cirurgias feitas pelo SUS somadas e a diferença de preço entre a compra licitada e a superfaturada, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 13,5 milhões. Se todas as compras fossem feitas com licitação e sem o sobrepreço, poderiam ter sido feitas 600 cirurgias em vez de pouco mais de 150.
"Com os valores desviados, poderiam ter sido adquiridos mais de 400 kits de marcapassos e eletrodos. Sem os atos de corrupção investigados, muito mais gente poderia ter sido operada", afirmou a procuradora da República Thaméa Danelon, responsável pela operação.
A 9ª Vara Federal de São Paulo deferiu parte dos pedidos do Ministério Público Federal e determinou buscas e apreensões em endereços de São Paulo e Piracicaba, que estão sendo cumpridos pela Polícia Federal. O MPF pediu a prisão temporária de quatro dos investigados, mas a restrição de liberdade foi substituída por condução coercitiva pelo juízo.
15/07/2016
MPF/RJ celebra acordo de leniência com a SBM Offshore
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo de leniência com a SBM Offshore, com quitação e isenção total para ações legais durante o período compreendido entre 1996-2012. O acordo envolve, além do MPF e da empresa, a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras. Com o acordo, ficam encerradas as investigações de pagamento de vantagens indevidas a empregados da empresa petrolífera, que poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa contra a SBM.
O acordo prevê a destinação de US$ 149,2 milhões para a Petrobras e a redução de pagamentos contratuais à SBM Offshore de US$ 179 milhões, em dois contratos, nos próximos 14 anos.
15 de julho de 2016
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15/07/2016
Site da Lava Jato ultrapassa 2,1 milhões de acessos
O site oficial da operação Lava Jato, criado há pouco mais de um ano pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República (PGR), já ultrapassou a marca de 2,1 milhões de acessos. Lançado a partir do compromisso do Ministério Público Federal (MPF) com a transparência e prestação de contas do trabalho já realizado, o endereço eletrônico também se transformou numa espécie de base de dados e informações relevantes sobre as investigações.
No endereço www.lavajato.mpf.mp.br, os internautas podem entender o caso e conhecer o histórico da operação tanto na primeira instância, em Curitiba, quanto nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), que são as Cortes responsáveis pelo julgamento de pessoas com prerrogativa de foro – governadores, deputados, senadores, ministros.
A operação, deflagrada em março de 2014, desmontou um esquema de corrupção e de desvio de recursos dentro da Petrobras. Até o início do mês de julho, os procuradores da República que atuam na primeira instância já ofereceram 44 acusações criminais contra 216 pessoas pelos crimes de corrupção (ativa e passiva), organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros.
Os crimes envolvem o pagamento de propina de aproximadamente R$ 6,4 bilhões. Com o avanço dos trabalhos, o MPF já conseguiu bloquear R$ 2,4 bilhões em bens de réus e recuperar, por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência, R$ 2,9 bilhões. Deste total, R$ 2,3 bilhões se referem à multas, renúncia e indenização; e outros R$ 659 milhões foram objeto de repatriação.
Já foram instaurados 1.291 procedimentos em 32 fases até o momento, sendo 643 buscas e apreensões, 175 mandados de condução coercitiva, 74 prisões preventivas e 91 prisões temporárias. Além disso também já foram firmados 61 acordos de colaboração premiada com pessoas físicas, 5 acordos de leniência com empresas e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma instituição financeira.
Todos os números estão disponíveis no site da Lava Jato, onde também é possível encontrar a íntegra das denúncias apresentadas em primeira instância, fluxo da investigação, artigos produzidos pelos procuradores, notícias sobre a operação e rol de perguntas e respostas sobre o caso.
Para o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, a dimensão da Lava Jato intensificou três necessidades de comunicação social no caso: prestar contas da atuação do Ministério Público, conferir transparência à isenção do trabalho e trazer um diagnóstico seguro da corrupção descoberta, para que a sociedade possa reagir e cobrar a implantação efetiva de iniciativas que possam tratar das falhas dos sistemas de justiça criminal e político que a propiciaram, para que escândalos como esse não ocorram novamente. ``Diante da dimensão, gravidade e complexidade dos fatos descobertos e comprovados na Lava Jato, era necessário usar todos os mecanismos disponíveis para oferecer para a sociedade um mundo de informações de modo seguro, oficial e didático´´, destacou o procurador.
No endereço eletrônico também é possível conhecer quem são os procuradores que atuam tanto na primeira instância quanto na Cortes superiores. Ainda estão disponíveis um canal de comunicação para os usuários por meio do e-mail contatolavajato@mpf.mp.br , onde podem ser feitas denúncias relacionadas ao caso, e um link para que o público em geral conheça outros casos no Portal de Combate à Corrupção do MPF – combateacorrupcao.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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15/07/2016
TRF5 mantém prisão preventiva de investigados na Operação Turbulência
A pedido do Ministério Público Federal, a 2ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a prisão preventiva dos empresários Eduardo Freire Bezerra Leite e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Os dois foram presos na Operação Turbulência, que investiga organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e que estaria envolvida na aquisição da aeronave Cessna Citation cuja queda provocou a morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em 2014. Por maioria dos votos, os pedidos de Habeas Corpus dos investigados foram denegados na terça-feira, 12 de julho.
Eduardo Leite e João Filho eram sócios nas empresas Jocape Administradora e Gestora de Bens Ltda. e na Belag Administradora e Gestora de Bens Ltda., utilizadas para realizar operações financeiras ilícitas apuradas no inquérito da PF. Segundo o parecer, as empresas eram usadas tanto para enviar quanto para receber valores de outras contas das empresas e de pessoas físicas que faziam parte do esquema criminoso investigado. João Filho também foi reconhecido por investigados na Operação Lava Jato como a pessoa que viabilizaria o esquema ilegal de venda de dinheiro em espécie para pagamento de vantagem indevida efetuado pela Construtora OAS.
As investigações apontam que a organização criminosa atuava com o objetivo de esconder a origem e o destino de recursos possivelmente oriundos de superfaturamento de obras ligadas à Petrobras, à Refinaria Abreu e Lima, no Complexo Industrial e Portuário de Suape, e ao Projeto da Transposição do Rio São Francisco. As irregularidades cometidas também contariam com a participação de funcionários públicos e agentes políticos ligados às obras, visando o pagamento de propinas. As movimentações financeiras efetuadas dentro do esquema teriam alcançado, aproximadamente, a quantia de R$ 600 milhões.
A decisão do Tribunal aconteceu uma semana após o pedido de habeas corpus de Apolo Santana Vieira, investigado na mesma operação, também ser denegado. Para o MPF, os três acusados teriam o poder de manipular pessoas e empresas em favor do grupo criminoso, e a soltura deles poderia comprometer as investigações.
Há indícios de que esses principais líderes da organização agiriam de maneira a intimidar testemunhas e até mesmo os próprios integrantes do grupo criminoso. De acordo com o pareceres emitidos pelo MPF, tais ocorrências reforçam a necessidade de uma medida preventiva, no caso a prisão cautelar, como forma de preservar a integridade física dos acusados e o andamento das investigações.
N.º dos processos (Pje): 0804307-26.2016.4.05.0000 / 0804339-31.2016.4.05.0000
Íntegra das manifestações da PRR5:
João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho
_________
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
15/07/2016
MPF em Rio do Sul (SC) recomenda que municípios regularizem Portais da Transparência
O Ministério Público Federal em Rio do Sul (SC) expediu recomendação para que sejam regularizadas as pendências encontradas nos Portais da Transparência de 29 municípios de atribuição da Procuradoria da República em Rio do Sul.
As principais irregularidades encontradas foram a falta da íntegra dos contratos de obras ou serviços resultantes de processos licitatórios, ausência da prestação de contas do ano anterior, inexistência de informações atualizadas quanto à receita e despesa, incluindo natureza, valor de previsão, valor arrecadado, empenho, favorecido e valor do pagamento, falta da indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão e ausência dos resultados dos editais de licitação.
Devem ser corrigidos também links que não estão disponíveis para consulta (sem registros ou com arquivos corrompidos), assegurando que estejam inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010.
Os municípios abrangidos são: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Dona Emma, Chapadão do Lageado, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presdiente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum.
As Prefeituras Municipais têm 10 dias para informar se irão acatar as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal. O prazo fixado pela recomendação para a correta implantação do Portal da Transparência das cidades é de 120 dias. As providências adotadas pelos municípios devem ser comunicadas à Procuradoria da República em Rio do Sul.
As recomendações são parte do “Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência”, uma ação nacional do MPF que avaliou os portais da transparência dos 5.570 municípios brasileiros.
Link do Ranking da Transparência: http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/
Santa Catarina – O estado continua com avaliação bastante positiva, com os governos municipais ficando em primeiro lugar de todo o Brasil, já que conquistaram nota 8,23 este ano, subindo 1,36 ponto com relação a 2015. O Governo do Estado apresentou uma leve queda, já que obteve nota 9,80 em 2015 e agora está com 9,70. Já entre as capitais, Florianópolis ficou com a nota máxima, assim como Curitiba, Porto Alegre e Recife. Outros 30 municípios catarinenses também ganharam nota 10 em transparência.
Histórico - De setembro a outubro de 2015, o MPF realizou a primeira avaliação dos portais da transparência e, em dezembro do mesmo ano, divulgou a classificação dos estados e municípios. Após o diagnóstico nacional, o Ministério Público Federal expediu recomendações aos entes federados que não cumpriram suas obrigações legais. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 120 dias para a adequação.
Após esse prazo, foi realizada a nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 25 de maio. O resultado da nova classificação identificou que algumas irregularidades ainda persistem.
14/07/2016
Câmara dos Deputados instala Comissão Especial e define nomes dos integrantes da Mesa para analisar PL 4850
A Câmara dos Deputados instalou, nessa quarta-feira, 13 de julho, Comissão Especial destinada a emitir parecer ao Projeto de Lei (PL) 4850/2016, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal (MPF). Durante a reunião ordinária, foram eleitos para os cargos de presidente e 1º vice-presidente da Mesa os deputados Joaquim Passarinho (PSD/PA) e Alexandre Serfiotis (PMDB/RJ), respectivamente. Para o cargo de relator, foi designado o deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS).
A instalação da comissão especial e a designação do presidente, vice-presidente e relator representam avanço nas fases regimentais previstas para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O próximo passo será a realização de reuniões deliberativas e reuniões de audiências públicas na Comissão Especial.
Elaboradas pelo Ministério Público brasileiro, as 10 Medidas contra a Corrupção foram assinadas por mais de dois milhões de pessoas e apresentadas ao Congresso Nacional por representantes da sociedade civil em 29 de março deste ano. Na Câmara, passaram a tramitar por meio do Projeto de Lei 4850/2016, apresentado por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
As medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
14/07/2016
MPF/SP: Operação Inversão prende três delegados e mais 10 pessoas envolvidas com corrupção
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e o Setor de Contra-Inteligência da Polícia Federal deflagraram na manhã desta quinta, 14 de julho, a Operação Inversão, na qual dois delegados da Delegacia de Crimes Previdenciários (Deleprev), da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, e um delegado aposentado, foram presos.
A PF cumpriu ainda outros 10 mandados de prisão preventiva, referentes a seis intermediários do esquema e a quatro investigados que teriam pago propina a policiais, entre 2010 e 2015 para evitar apurações de crimes contra a Previdência Social em que eram investigados. As ordens partiram da 9ª Vara Federal de São Paulo.
Somente um dos presos, Marivaldo Bispo dos Reis, o Miro, dono de uma consultoria previdenciária, teria pago de R$ 500 a 800 mil, segundo relatos que constam dos autos, para paralisar uma operação policial que investigava sua atuação, que envolvia fraudes em dezenas de agências do INSS em São Paulo e que movimentaria em torno de R$ 50 mil diariamente. Quatro pessoas ligadas à Miro foram alvo de condução coercitiva decretada pela Justiça.
A operação começou a se delinear em agosto de 2015, quando uma advogada investigada na Operação Trânsito foi procurada por pessoas que falavam em nome de policiais dizendo que se ela pagasse uma propina de R$ 15 mil poderia se livrar da investigação. Pedido este que depois subiu para R$ 150 mil.
Ela e o marido procuraram a Corregedoria da PF em São Paulo e denunciaram o esquema, trazendo cada vez mais provas do envolvimento de policiais, que passaram a ser investigados em ações de contra-inteligência policial. Até conversas de whatsapp entre os intermediários e a vítima de extorsão foram entregues à corregedoria.
Foram presos os delegados da PF Ulisses Francisco Vieira Mendes, ex-chefe da Deleprev, hoje aposentado, Rodrigo Cláudio de Gouvea Leão e Carlos Bastos Valbão, da mesma delegacia. Pesam contra eles várias provas de sua participação, inclusive obtidas com interceptação ambiental e ações realizadas em seus gabinetes com autorização judicial.
Além deles, também estão presos os intermediários Moisés Dias Morgado, Dorival Donizete Correa, Maria Lúcia Ribeiro, José Carlos da Rocha, Manoel Carlos da Silva. Cláudio Ademir Mariano, advogado de Miro, está foragido.
Outros três investigados que teriam pago propina aos policiais, além de Miro, tiveram a prisão decretada: Evando Avelino, Miguel Minarro Pinar e Kleber Mejoardo Gonzaga.
Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, “os investigados transformaram a Deleprev, que deveria atuar na apuração de delitos previdenciários – que tanto sangram os cofres da União – num balcão de negócios e de impunidade”.
Os pedidos de prisão, buscas e conduções coercitivas foram solicitados pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal concordou com todos os pedidos.
Nesta sexta-feira (15) será realizada no Fórum Criminal Federal de São Paulo a audiência de custódia com os investigados presos na operação.
14/07/2016
Justiça determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade
Preso na terça-feira, 12 de julho, pela Polícia Federal, José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão do Tribunal foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no estado, por ocasião da apresentação do preso, após o cumprimento de mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa.
O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação.
Razões de saúde- O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar).
Condições da prisão domiciliar – Conforme a determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais.
Audiência de custódia - As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015, através de Resolução que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2016. Desde então, é obrigatória a apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. Durante a audiência, se faz necessária a presença do Ministério Público e do defensor.
Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que apura fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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14/07/2016
Operação Burla: atuação coordenada do MPF e da Polícia Federal desarticula esquema criminoso no sudoeste da Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quinta-feira, 14 de julho, a operação Burla, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valem de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.
Estão sendo cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista. As investigações iniciaram-se a partir de relatório elaborado pela CGU, que evidenciou fraudes e montagem de procedimento licitatório realizado pelo município de Pindaí, que tinha como objeto a contratação de empresa para reforma e recuperação de três escolas locais.
Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que as fraudes descobertas em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção colocado em prática em diversos municípios baianos, que envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.
De acordo com o apurado, duas organizações criminosas eram responsáveis pelas irregularidades: uma chefiada por Josmar Fernandes dos Santos, que utilizava as empresas JK Tech Construções Ltda, Fernandes Projetos e Construções, Construjam Construções e Construtora Birajara; e outra liderada por Júlio Cesar Cotrim, controlador da Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda (Cobra Siel), da Euplan Construções e da Cotrimax. Apesar de serem os verdadeiros sócios-proprietários das empresas, os líderes do esquema se valiam de pessoas que apenas emprestavam seus nomes, ou seja, “laranjas”, na tentativa de esconder suas identidades.
As empresas de fachada participaram de diversas licitações irregulares entre os anos de 2009 e 2016 e receberam repasses de recursos de municípios baianos distintos que, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 80.000.000 (oitenta milhões de reais).
Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 (participação nos crimes de responsabilidade dos prefeitos), art. 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), do Código Penal Brasileiro, e art. 2º da Lei nº 12.830/13, todos em concurso material. As penas, se somadas, podem chegar a 40 anos de reclusão.
Uma coletiva para a imprensa será realizada hoje, 14 de julho, a partir das 10h, na sede do MPF em Guanambi (Rua Benjamim Vieira Costa, nº 1014, Vomita Mel), para mais esclarecimentos.
13/07/2016
MPF/PB pede e Justiça condena dentista que acumulava indevidamente vencimentos pagos pelo TRT-13 com benefício previdenciário
A pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou Tália Dias Sobreira Bezerra a restituir aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quantia de R$ 259.708,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oito reais e noventa e dois centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data da sentença, e juros legais, contados do trânsito em julgado. A decisão judicial foi proferida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara.
Tália era servidora efetiva do extinto IPEP, atual Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS/PB), na qualidade de odontóloga. No dia 5 de outubro de 1992, foi cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), sem ônus para o estado da Paraíba, passando a ocupar a função comissionada de Assistente II - FC02, também exercendo o cargo de dentista. Além do vínculo público, a ré também era empregada da GEAP - Fundação de Seguridade Social, e, por esse vínculo, foi afastada pelo INSS para tratamento de saúde, no dia 26 de dezembro de 2000, obtendo, em seguida, aposentadoria por invalidez, com início no dia 7 de dezembro de 2001.
Acumulação indevida - A ré acumulava indevidamente vencimentos pagos pelo TRT com benefício previdenciário (proventos de aposentadoria por invalidez) pago pelo INSS, no período de 7 de dezembro de 2001 a 10 de setembro de 2012, quando foi devolvida pelo TRT-13 ao órgão de origem (IASS/PB), afrontando o que determina o artigo 48 do Decreto 3.048/99.
Para o MPF, há completa incompatibilidade na percepção de aposentadoria por invalidez com remuneração da ativa, sendo que a conduta voluntária, portanto, dolosa, causou significativo prejuízo ao erário, especialmente ao INSS.
Processo nº 0803171-03.2014.4.05.8200S.
13/07/2016
MPF/ES obtém condenação de Luís Fiorotti por nepotismo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do ex-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/ES) Luís Fernando Fiorotti Mathias e de Rosilene Pimentel por nepotismo. Fiorotti autorizou a contratação de Rosilene para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial de Projetos do órgão, mesmo ela sendo irmã de Rosimara Pimentel, à época, vice-presidente do Conselho.
A ação do MPF/ES teve início após uma representação de diretores do Crea/ES, com base em um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União. Rosilene foi beneficiada com a nomeação para o cargo comissionado entre 15 de junho de 2011 e 3 de janeiro de 2012, quando seu contrato de trabalho foi rescindido por ordem da administração sucessora.
No documento, o MPF sustentou que não havia como ignorar o favorecimento na indicação de Rosilene, já que sua irmã ocupava alto posto na estrutura organizacional do Crea e, portanto, tinha o poder de influenciar na escolha do ocupante do cargo de Assessor Especial de Projetos. Além disso, tanto Fiorotti quanto Rosilene tinham conhecimento da relação de parentesco da condenada com a vice-presidente do órgão.
Nepotismo - Na sentença, a Justiça destaca que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda a prática de nepotismo ao dispor que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Além disso, a Justiça destaca que, para caracterizar o nepotismo, é irrelevante a experiência profissional e a capacidade do familiar nomeado para o cargo em comissão, bastando que se enquadre nas hipóteses objetivas descritas na norma.
A decisão frisa, ainda, que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, uma vez que tal conduta decorre do desrespeito ao dever de servir à Administração com honestidade, no exercício das funções públicas, sem desviar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outras pessoas.
Rosilene Pimentel e Luís Fiorotti foram condenados ao pagamento de multa, cada um deles, no valor de cinco vezes a remuneração bruta percebida por Rosilene em janeiro de 2012, incluindo todas as vantagens e acréscimos pecuniários recebidos à época, com juros e correção monetária.
O número da sentença para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010794-32.2014.4.02.5001.
13/07/2016
Operação Transparência: MPF/PB denuncia ex-prefeito e mais seis por desvio de verbas públicas
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) denunciou o ex-prefeito de Diamante, no Sertão da Paraíba, Hércules Barros Mangueira Diniz (gestor municipal no período de 2004 a 2012), e mais seis pessoas, entre engenheiros e empresários, por desvio de verbas públicas. A denúncia é referente à Operação Transparência, que desarticulou organização criminosa voltada à constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.
O ex-gestor, além de Sérgio Pessoa Araújo (engenheiro), Audy Lopes Fernandes (empresário), Danilo Amaral Botelho Luna (engenheiro), Francivaldo Duarte de Albuquerque (empresário), Francisco Nogueira de França (empresário) e Francisco Araújo Neto (engenheiro) foram denunciados pelo fato típico previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67 - desvio de verbas públicas - e podem cumprir pena de 2 a 12 anos de reclusão.
Fraude em licitação - Já Hércules, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque foram denunciados, também, pelo fato típico previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (fraude em licitação),na Concorrência n. 01/2009, montada com o objetivo de mascarar dispensa de licitação fora das hipóteses legais. A licitação tinha por objetivo a reconstrução de 163 unidades habitacionais e foi vencida pela empresa Construtora Canal LTDA., no valor de R$ 3.507850,90 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos). A pena varia de 3 a 5 anos de detenção, mais pagamento de multa.
Segundo a denuncia do MPF, “é evidente a autoria de Hércules Barros Mangueira Diniz, prefeito de Diamante (PB) à época, pois era o responsável por autorizar a abertura, adjudicar o objeto, homologar o resultado, após verificar a regularidade do certame, e assinar a ordem de serviço de todo o processo licitatório. Além disso, os fatos narrados, obtidos validamente no Inquérito Policial (IPL n. 411/2009), demonstram a sua atuação, com o auxílio dos demais denunciados, na montagem da Concorrência n. 01/2009, beneficiando pessoas determinadas, bem como promovendo desvio de parte dos recursos em seu próprio favor e em favor dos representantes das pessoas jurídicas adjudicatárias dos certames. Do mesmo modo, Sérgio Pessoa Araújo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque, responsáveis, de fato, pela Construtora Canal LTDA., tiveram participação direta na montagem da Concorrência n. 01/2009 e no desvio de parte dos recursos públicos repassados em razão do Convênio n. EPP 566/2008”.
Ainda de acordo com a denúncia, “no que diz respeito à participação de Francisco Nogueira de França e Francisco Araújo Neto, restou amplamente demonstrado que eles foram beneficiados com parte dos desvios de verbas do convênio federal, uma vez que foram os reais executores da obra ora analisada”.
Reparação dos danos - A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados, atualizados monetariamente até dezembro de 2015, é de R$ 5.936.310,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil e trezentos e dez reais).
Operação Transparência – A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas 'de fachada'. As investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As empresas 'de fachada' foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos públicos estaduais e federais.
Ação Penal nº 0000560-36.2016.4.05.8202, em trâmite na 8ª Vara Federal em Sousa.
12/07/2016
Ação conjunta entre MPPB, MPF/PB e PF prende foragido em clínica de João Pessoa
Uma ação conjunta articulada entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Polícia Federal (PF) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra José Aloysio da Costa Machado Neto, expedido por ocasião da segunda fase da Operação Desumanidade, deflagrada no último dia 28 de junho.
José Aloysio Neto foi preso em uma clínica na cidade de João Pessoa, na tarde desta terça-feira, 12 de julho.
Após o cumprimento do mandado, o preso foi encaminhado para a Justiça Federal na capital, para realização de audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar.
Para o procurador da República João Raphael Lima, a ação foi fruto de um trabalho bem feito. “O Ministério Público congratula a PF pela eficácia da ação realizada nesta terça-feira”, pontuou o membro do MPF.
Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado.
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12/07/2016
MPF apura desvios de recursos em Caatiba (BA) e força-tarefa cumpre 22 mandados de busca
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) juntamente com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram na manhã desta terça, 12 de julho, a Operação Mato Cerrado, visando apurar desvios de recursos públicos da Prefeitura de Caatiba (BA). Cerca de 70 policiais federais, 22 servidores da Receita Federal e 11 auditores da CGU cumprem 22 mandados de busca nos municípios de Vitória da Conquista, Caatiba, Planalto e Salvador, todos na Bahia.
Durante as investigações, foram identificadas irregularidades nos procedimentos licitatórios para a contratação de cooperativas nas áreas de transporte escolar, saúde e logística. As cooperativas teriam sido criadas apenas no papel e com características distintas das previstas na legislação relativas a esse tipo de entidade. Evidências sugerem ainda a simulação de licitações e superfaturamento de serviços. A investigação contou ainda com a participação da Polícia Civil.
O esquema era comandado pelo atual prefeito de Caatiba, com a participação da sua esposa - que também exerceu o cargo de Secretária de Saúde do Município -, do secretário municipal de Administração, do assessor jurídico da prefeitura e do contador das pessoas jurídicas contratadas.
Descaracterização das cooperativas - Cooperativas são entidades que têm como finalidade reunir profissionais com habilidades semelhantes, para viabilizar o exercício de seus associados, otimizando a prestação de serviço e reduzindo custos.
Atendidos os requisitos legais - como não estabelecer vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros - não há incidência de tributos, como Imposto de Renda ou Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no resultado positivo de suas atividades.
A utilização fraudulenta das cooperativas permitia ao grupo usufruir de tratamento tributário diferenciado indevido, e a descaracterização dessas entidades pode levar a autuações por parte da Receita Federal de mais de R$ 40 milhões.
Os envolvidos devem responder pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (Art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67), fraude em licitação (Art. 90, da Lei 8.666/97), organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13), além de ato de improbidade (Lei nº 8.429/1992).
11/07/2016
STF nega 35º recurso de Luiz Estevão em processo criminal por desvio de verbas do TRT-SP
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou embargos de declaração do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados a 31 anos de prisão pela prática de crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
Os dois réus foram condenados em 2006 pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, em ação movida pelo MPF em 2000 (0005020-88.2016.4.03.0000), à pena de prisão de 31 anos, pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, 35 recursos, e Fábio Monteiro, 31.
Em março deste ano, a Justiça Federal de São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão contra Luiz Estevão e Fábio Monteiro, que foram presos no dia 8 de março. Apesar de a ação penal ter sido proposta em 2000 e a condenação pelo TRF3 ter ocorrido em 2006, a prisão do ex-senador e do ex-empresário só foi possível após o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância. Caso contrário, devido ao grande número de recursos protelatórios movidos pelos réus, ainda estariam soltos, com risco de ocorrência de prescrição das penas impostas em 2006.
Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário e ao pagamento de multa. As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bi.
Devido ao risco de prescrição das penas, à gravidade dos delitos e sua ampla repercussão social, o processo criminal foi incluído, em 2008, no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público Federal.
11/07/2016
PGR acompanha caso Propinoduto para garantir repatriação de dinheiro enviado à Suíça
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanha, por meio de sua Secretaria da Cooperação Internacional (SCI), o processo para repatriação de US$33,4 milhões (mais de R$100 milhões, na cotação de hoje) enviados ilegalmente para a Suíça a partir do esquema que ficou conhecido como “Propinoduto”. O esquema de corrupção na Fazenda Estadual do Rio se arrasta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, onde tramita no Recurso Especial 1170545/RJ. Para que haja recuperação do dinheiro, é necessária sentença definitiva no caso.
A atuação para recuperação do dinheiro desviado envolve, além do Ministério Público Federal, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Polícia Federal, em uma atuação coordenada entre os órgãos. A SCI vem prestando uma série de informações sobre o caso e fez traduções de documentos que foram encaminhados à Suíça para subsidiar a repatriação. O Ministério Público Federal já chegou a pedir ao STJ prioridade no julgamento.
Na última quarta-feira, 6 de julho, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STJ uma certidão com informações sobre a situação processual dos réus, a fim de subsidiar documentação que será enviada à Suíça. Em abril deste ano, a PGR enviou parecer à Corte opinando que não houve prescrição quanto a alguns réus. Por fim, também em abril, a Procuradoria-Geral solicitou a execução provisória da pena, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de que essa poderá ocorrer após condenação em segunda instância.
"Essa é uma demonstração de como o elevado número de recursos no âmbito penal e a ausência de execução a partir da decisão em 2º grau impedem a recuperação de ativos", destacou o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno Silva. Para ele, é necessário que haja celeridade no julgamento, a fim de que não ocorra prescrição quanto aos demais réus, bem como seja possível a recuperação dos recursos mantidos na Suíça. Caso contrário, eles tendem a ser devolvidos aos integrantes do esquema.
Relembre o caso – O esquema de corrupção ocorreu entre 1999 e 2000, quando fiscais e auditores do Rio de Janeiro iniciaram um processo de extorsão de empresas fluminenses durante a gestão de Anthony Garotinho. Entre os envolvidos estava Rodrigo Silveirinha, então subsecretário de Administração Tributária. Na época, os envolvidos enviaram mais de US$ 30 milhões ao banco suíço Discount Bank and Trust Company, hoje Union Bancaire Privée. Em 2002, autoridades do país europeu deram início às apurações.
O escândalo do Propinoduto começou a ser investigado no Brasil em 2003, ano em que o Ministério Público Federal denunciou 32 por envolvimento no esquema de corrupção na Fazenda Estadual. Também em 2003, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro abriu uma comissão parlamentar de inquérito para apurar o caso. A decisão da Justiça Federal do Rio foi dada no mesmo ano contra fiscais, empresários e doleiros por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, sonegação e evasão de divisas.
Em 2009, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, após ter ficado por quatro anos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Um ano antes, autoridades suíças chegaram a informar ao Brasil que os recursos seriam devolvidos aos réus. Desde então, o processo recebeu uma série de recursos protelatórios da defesa dos acusados de participação no esquema. Para que o dinheiro, que está bloqueado na Suíça desde 2008, seja repatriado para o Brasil, há necessidade de que haja o trânsito em julgado, ou seja, a sentença definitiva.
11/07/2016
Operação Imperador: MPF denuncia prefeito de Riacho de Santana (BA) e mais 17 pessoas por fraude em licitações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Riacho de Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso de Castro, por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente a contrato de transporte escolar. O prefeito liderava organização criminosa (Orcrim) que se instalou no município por meio da associação de familiares, membros da administração municipal e particulares.
O prefeito do município de Canbiba (BA), Reginaldo Martins Prado, também está envolvido. Segundo a denúncia, ele teve participação decisiva no esquema criminoso ao “emprestar” aos seus parceiros da organização criminosa 10 ônibus para figurar como do inventário da empresa e com isso cumprir exigência licitatória.
Desde 2009 até maio de 2016, quando foi deflagrada a Operação Imperador, a organização criminosa operou por meio de divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem financeira, mediante a prática dos crimes licitatórios, de desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro.
O modus operandi adotado pela organização criminosa consistia na contratação de empresas pertencentes a alguns de seus integrantes, mediante fraudes em licitação – direcionamento e frustração do caráter competitivo –, resultando em superfaturamento de bens e serviços ou simplesmente desvio, no caso de não prestação de serviços, como foi o caso da empresa Viação Rodoviária Riachense VRRS Ltda.
Todo o esquema desbaratado na Imperador foi estruturado em quatro núcleos: político, empresarial, financeiro e técnico. O prefeito coordenava as atividades, indicando as empresas vencedoras das licitações, assinando os contratos e liberando os pagamentos. Alexandre Castro, sobrinho do prefeito, procurava os laranjas e formava as empresas fantasmas. Max Adriano Ribeiro de Castro, outro sobrinho do prefeito e secretário de Finanças na época, era o mentor intelectual do grupo e lidava com a parte burocrática do esquema. Gercino Cardoso, que ocupou cargos como chefe de gabinete, secretário de Agricultura e diretor do SAAE, atuava concomitantemente na gestão das empresas VRRS, Transavance e Sol. A Orcrim contava ainda com três integrantes da comissão de licitação, além de contadores, administradores e laranjas.
As investigações apontaram a continuidade do esquema de fraudes, mesmo após o encerramento do contrato com a Viação Rodoviária Riachense Ltda., durante os anos de 2011 a 2014, envolvendo corrupção e desvio de recursos públicos federais, que eram divididos entre os membros da organização criminosa.
Na Concorrência nº 1/2009, a VRRS Ltda saiu vencedora com uma proposta, no valor de R$ 1,9 milhão, para a contratação de serviços de transporte escolar. Na denúncia, vários pontos evidenciam o direcionamento do certame. Entre eles, está a exigência de que a empresa contratada possuísse no quadro um profissional de nível superior, com graduação em administração, o que reduziu a competitividade do certame. Para a prestação de serviço de transporte escolar, é exigida apenas qualificação técnica, boa condição os veículos e habilitação dos motoristas.
Houve ainda cobrança para pela aquisição do edital no valor R$ 250,00, configurando manobra restritiva à competitividade, em detrimento da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Outro aspecto que evidenciou o direcionamento foi a aglutinação do objeto da licitação. Embora a licitação envolvesse a contratação de 27 linhas distintas, o edital estabelecia que todas fossem atribuídas a uma única empresa. Isso inviabilizou a participação de empresas locais de menor porte na concorrência pública, que poderiam atender linhas específicas, em vista da dificuldade do aporte de considerável volume de recursos que possibilitasse a participação no certame.
Após a contratação da empresa, a movimentação financeira da empresa chegou a R$ 16 milhões em 2010. Em abril de 2009, a movimentação financeira da empresa registrou aproximadamente R$ 2 milhões. Até 2008, a VRRS não havia recebido mais que R$ 10 mil em conta. “Os fatos apurados não deixam a menor dúvida de que a VRRS é de uma empresa de ocasião, criada de forma oportunista para o desvio de recursos públicos, mediante a utilização de 'laranjas' para acobertar os verdadeiros interessados”, destaca a denúncia.
Além dos prefeitos de Riacho de Santana e de Candiba, a denúncia envolve mais 16 pessoas. Os denunciados podem ser condenados a penas que vão de dois anos a 12 anos de reclusão.
O MPF pede a perda de cargo dos envolvidos que possuem cargo público, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública, além do pagamento de cerca de R$ 2 milhões a título de reparação aos cofres da União. O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Lista de denunciados:
1. Tito Eugênio Cardoso de Castro
2. Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro
3. Max Adriano Ribeiro de Castro
4. Gercino Ribeiro Cardoso
5. Reginaldo Martins Prado
6. Leandro Ubiratan Guimarães
7. Sebastião José da Silva
8. Paulo Sérgio Zetole de Souza
9. Alex Fabiano de Castro Cardoso
10. Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior
11. Josivelto de Oliveira Carneiro
12. Carla Cristina Ledo Silva de Castro
13. Marília Terezinha de Castro Cardoso
14. Ernestino Teixeira de Azevedo
15. Nilton Menezes Teixeira
16. José Lúcio Nogueira
17. Jairo Sérgio de Castro
18. Silvery Guimarães Costa
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1
11/07/2016
MPF/PB: empresário campinense é procurado pela Polícia Federal e poderá tornar-se foragido internacional
O empresário campinense Antônio José Sarmento Toledo, diretor da empresa Poligran - Polimentos de Granitos do Brasil S/A e sócio da empresa Mineradora Intercontinental, além de presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais, foi condenado pela Justiça Federal, em sentença transitado em julgado, a uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em razão da prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal).
Tendo em vista as inúmeras tentativas realizadas, desde 2014, com o objetivo de encontrá-lo para dar início ao cumprimento da pena a que foi condenado, inclusive a realização de audiências as quais apenas os seus advogados compareciam, a 6ª Vara Federal expediu mandado de prisão em seu desfavor. Mesmo tendo pleno conhecimento da ordem de prisão, tanto que seus advogados impetraram dois habeas corpus, que não foram deferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado ainda não foi localizado pela Polícia Federal, tampouco apresentou-se espontaneamente, razão pela qual já é considerado foragido pela Justiça Federal.
Diversas medidas estão sendo adotadas para efetuar a prisão de Antônio José Sarmento Toledo, dentre elas, a propagação do mandado de prisão entre as unidades da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), especialmente aquelas que exercem atribuição de imigração/emigração, assim como entre as companhias aéreas nacionais, bem como a adoção das providências necessárias à inclusão do seu nome na rede de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), quando passará a ser considerado foragido internacional, a fim de que, caso ele esteja no exterior, possa ser localizado e preso em mais de uma centena de países, e, posteriormente, extraditado para o Brasil.
Caso algum cidadão tenha informações sobre o paradeiro do empresário, poderá entrar em contato com a Polícia Federal e/ou Ministério Público Federal (MPF), sendo absolutamente preservada a sua identidade.
Execução Penal nº 0000608-66.2014.4.05.8201
Assessoria de Comunicação
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08/07/2016
10 Medidas: Câmara dos Deputados institui comissão especial para analisar PL 4850/16
A Presidência da Câmara dos Deputados decidiu, nessa quinta-feira, 7 de julho, instituir Comissão Especial, composta por 30 membros titulares e 30 suplentes, destinada a emitir parecer ao Projeto de Lei (PL) 4850/2016, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal (MPF). O ato de convocação para instalação da comissão especial do PL foi lido em plenário. A instalação está prevista para 13 de julho, às 14 horas, no Plenário I do Anexo II.
A convocação da instalação da comissão especial representa avanço nas fases regimentais previstas para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Com o ato, o presidente da Câmara designa os membros da Comissão – parlamentares indicados pelas lideranças partidárias - que analisarão o PL das 10 Medidas na Casa Legislativa. Instalada a Comissão, o próximo passo é a eleição dos presidente e vice-presidente e a designação do relator.
Elaboradas pelo Ministério Público brasileiro, as 10 Medidas contra a Corrupção foram assinadas por mais de dois milhões de pessoas e apresentadas ao Congresso Nacional por representantes da sociedade civil em 29 de março deste ano. Na Câmara, passaram a tramitar por meio do Projeto de Lei 4850/2016, apresentado por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
Em 14 de julho, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou a autorização para criação da Comissão Especial incumbida de analisar o projeto de lei.
As medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
07/07/2016
MPF/RR ajuíza ação de improbidade contra prefeito de São João da Baliza por fraudes em licitações e inexecução de obras
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de São João da Baliza, José Divino Pereira Lima, por fraudes em licitações e execuções contratuais, aparelhamento da máquina pública e execução parcial de obras. A empresa R. M. Filho Cutrim e outras dez pessoas – entre servidores, empresário e técnico de edificações – também foram acionadas.
De acordo com as irregularidades apuradas pelo MPF/RR, os acusados desviaram recursos públicos que ultrapassam o valor de R$ 1,5 milhão, provenientes de convênios e acordos com o Ministério da Defesa, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As investigações do Ministério Público revelaram que tais recursos, em vez de cumprir sua destinação social – estavam previstas a construção de duas escolas, obras de infraestrutura urbana, recuperação de estradas, serviços de limpeza urbana e organização de festival junino – foram destinados indevidamente à empresa Cutrim, a título de pagamentos por serviços que não foram executados pela empreiteira, ou apenas parcialmente executados.
"A malversação de recursos destinados a obras de melhoria da infraestrutura urbana afeta, de uma só vez, os direitos à segurança e ao transporte, ao tempo em que frustra expectativas dos munícipes. Outrossim, o desvio de verbas destinadas à trafegabilidade de estradas vicinais é conduta que assume máximo grau de reprovabilidade, já que frustra expectativas de humildes moradores e condena-os ao isolamento a cada período invernoso, com consequente perecimento de sua produção familiar rural", ressalta o procurador da República Érico Gomes de Souza, que assina a ação.
Conforme detalhado na ação civil pública, a R. M. Filho Cutrim, desde sua criação, em novembro de 2013, sagrou-se vencedora de quatro processos licitatórios, com contratos que superam o valor de R$ 5 milhões. “De fato, as provas dos autos indicam que a R. M. FILHO CUTRIM E CIA. LTDA-ME é uma empresa de fachada utilizada por seus sócios para desviar dinheiro público, visto que no endereço indicado como sendo sua sede não se desenvolvem atividades comerciais e/ou empresariais congruentes a uma empresa pertencente ao ramo da construção civil”, destaca trecho da peça.
Dos pedidos – O MPF entrou com pedido liminar para o impedir que José Divino retorne ao cargo de prefeito de São João da Baliza, uma vez que se encontra atualmente afastado por ação da Câmara de Vereadores do município. O órgão ministerial pediu também o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dais, de todos os servidores do executivo municipal envolvidos com o esquema de desvio de recursos públicos.
Ao final do processo o MPF/RR requereu a dissolução da R. M. Filho Cutrim, de maneira proporcional e na extensão dos danos causados, bem como a condenação dos requeridos, de forma solidária, por dano moral coletivo, no valor de R$ 3.009.992,42.
Como José Divino Pereira Lima ocupa o cargo de prefeito – ainda que afastado –, uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1). Dessa forma, o MPF/RR remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 1ª Região, para a adoção das providências cabíveis no campo penal.
07/07/2016
MPF, MP/MG e CGU deflagram operação para combater fraudes em Simonésia (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) em Manhuaçu (MG), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quinta-feira, 7 de julho, operação conjunta para desmantelar um esquema de desvio de recursos públicos em Simonésia, município com pouco mais de 18 mil habitantes, situado no leste de Minas Gerais, a cerca de 350 km de Belo Horizonte.
Serão cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e na prefeitura municipal, além de seis mandados de condução coercitiva de investigados. Seis testemunhas serão notificadas a prestarem depoimento. A execução dos mandados conta com o apoio operacional da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sob coordenação do Ministério Público Federal. Cinquenta policiais militares, três analistas da CGU, além de servidores e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal participam da operação.
As investigações tiveram início a partir de informações que davam conta da existência de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura municipal. Até o momento, já se apurou que o esquema consistiu na contratação, pela prefeitura de Simonésia, de uma rede de fornecedores de produtos e serviços que se comprometeriam previamente, antes da assinatura dos contratos e da emissão dos empenhos pela administração municipal, a fornecer notas fiscais superfaturadas.
Para isso, o esquema contava com a atuação do investigado Renan Rodrigues Pereira, que exerceu o cargo de secretário municipal de Administração de Simonésia durante os anos de 2009 a 2013. Embora atualmente não ocupe mais nenhum cargo ou função pública, Renan continua atuando como agente informal do poder executivo municipal, sendo o responsável efetivo por diversas contratações. Nessa condição, ele acertava com as empresas contratadas para fornecimento de produtos e serviços à administração municipal o compromisso de que as notas emitidas seriam superfaturadas, e, em seguida, o valor acrescido indevidamente seria devolvido aos participantes do esquema criminoso.
Há elementos que indicam a contratação de empresas “de fachada”, sem sede física e sem funcionários, cujos contratos, de valores consideráveis, foram utilizados com a finalidade específica de desviar recursos públicos.
Foi identificada também a utilização de “laranjas” por Renan Rodrigues Pereira: terceiras pessoas constavam dos contratos sociais como proprietárias de determinadas empresas contratadas pela Prefeitura, embora, na verdade, essas empresas pertençam ao próprio ex-secretário e tenham sido utilizadas para desviar recursos de forma fraudulenta.
Levantamentos realizados no Portal da Transparência da prefeitura, corroborados por diligências já realizadas, permitiram identificar o envolvimento de pelo menos 18 empresas, contratadas a partir de 43 procedimentos licitatórios, para a execução de serviços de engenharia civil, fornecimento de medicamentos, fornecimento de mão-de-obra terceirizada, serviços de lanternagem e manutenção de veículos, fornecimento de gêneros alimentícios e de combustíveis, transporte de passageiros e promoção de shows e eventos.
Os valores envolvidos nos contratos alcançam o montante de R$ 6.779.756,64 em verbas públicas de origem federal, estadual e municipal.
Os crimes identificados até o momento são: fraude em procedimentos licitatórios (art. 90, Lei 8.666/93), cuja pena vai de dois a quatro anos; peculato (art. 312, Código Penal), com pena de dois a 12 anos; e associação criminosa (art. 288, Código Penal), que tem pena de de um a três anos.
A prefeita de Simonésia-MG não é alvo das investigações, uma vez que até o momento não foram identificados indícios de sua participação no esquema criminoso.
Mamulengo - A operação desta manhã foi batizada de “Mamulengo”. Os mamulengos são uma modalidade de teatro de bonecos típica do nordeste brasileiro, reconhecido como patrimônio cultural brasileiro. Nas apresentações, realizadas em praças públicas, seus autores são recompensados pelo povo com pequenas dádivas financeiras. A utilização do termo para designar a operação é uma referência à utilização de interpostas pessoas (“fantoches”) para a prática dos crimes.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
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07/07/2016
32.ª fase da Lava Jato investiga lavagem de dinheiro em banco clandestino
Na 32.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta quinta-feira, 7 de julho, são cumpridas pela Polícia Federal medidas cautelares com a finalidade de obter provas adicionais da atuação de organização criminosa internacional. Conforme as provas indicam, essa organização praticou crimes financeiros ao operar no Brasil, sem autorização, o banco panamenho FPB, e usou os serviços da Mossak Fonseca para constituir offshores a clientes e ocultar a propriedade de recursos. Busca-se ainda identificar a propriedade de contas em nome de offshores, sabendo-se que a Mossak constituiu empresas dessa espécie sediadas em paraísos fiscais, as quais foram usadas para lavar dinheiro, inclusive, oriundo de propinas pagas em função de contratos da Petrobras.
No total, foram expedidos 9 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de condução coercitiva. Os alvos desta fase são funcionários e representantes no Brasil da instituição financeira sediada no Panamá que, embora atue no país sem a necessária autorização do Banco Central, não ostenta representação oficial. Ainda há evidências de que funcionários do banco atuavam por meio de uma empresa de assessoria financeira que teve seu quadro societário alterado no dia imediatamente posterior à deflagração da 22.ª fase da Operação Lava Jato (Triplo X).
A 32.ª fase constitui, aliás, um desdobramento da 22.ª fase da Lava Jato, que teve como alvo a Mossack Fonseca & Corporate Services, uma vez que os representantes do banco clandestino utilizavam os serviços da Mossack Fonseca para constituir offshores para seus clientes e procediam à abertura e gerenciamento de contas sediadas no exterior para eles, tudo por intermédio de escritório localizado em São Paulo.
Foram identificadas, por ora, 44 offshores constituídas pela Mossack Fonseca por solicitação dos funcionários do banco clandestino. Em documentos apreendidos na 22.ª fase a instituição financeira panamenha é apontada como cliente e constam como referência exatamente os funcionários do banco que atuam no Brasil.
Além disso, por ocasião do cumprimento das medidas ostensivas da 22.ª fase, foram colhidos fortes indícios de que a Mossack Fonseca e o banco clandestino atuavam em conjunto para constituir e registrar offshores para brasileiros, inclusive para futura venda a interessados em por meio delas promover ocultação patrimonial.
Dessa forma, os funcionários do banco panamenho no Brasil, além de atuarem de forma clandestina, garantiam anonimato aos seus clientes, pois, a partir da constituição das offshores, abriam e gerenciavam contas bancárias no exterior em seus nomes, permitindo a ocultação dos valores, havendo evidências de que offshores fornecidas pela Mossack foram usadas para ocultar recursos provenientes dos desvios perpetrados em detrimento da Petrobras.
A procuradora da República Jerusa Viecili ressalta a complexidade do esquema criminoso realizado ao longo dos últimos anos, “que pode ter facilitado a ocultação de recursos públicos desviados”. ``Havia uma dupla camada de lavagem de dinheiro: primeiro se constituíam offshores sediadas em paraísos fiscais para ocultar os reais donos do dinheiro e em seguida essas offshores mantinham contas em um banco clandestino”, destacou. Chama a atenção da procuradora, ainda, a terceirização da lavagem. ``Mais e mais criminosos terceirizam a lavagem para diminuir riscos, recorrendo a operadores financeiros, bancos clandestinos ou fábricas de offshores”, ressaltou a procuradora.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “um banco clandestino abre uma imensa brecha para a lavagem de dinheiro. Enquanto as transferências de recursos em bancos autorizados acontecem à luz do dia e são sindicáveis, as movimentações do banco clandestino ocorrem às sombras e permanecem escondidas.”
O procurador, que já publicou pesquisa sobre o assunto, lembra, ainda, que “as offshores se popularizam mais e mais dentre criminosos de colarinho branco como modernas versões do laranja e do testa de ferro. São mecanismos sofisticados utilizados com frequência para esconder o rosto do criminoso por trás de uma estrutura societária com aparência legítima”.
Processo: 5026655-62.2016.404.7000.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
06/07/2016
MPF/MG: ex-prefeito de Montes Claros tem direitos políticos suspensos por três anos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Jairo Ataíde Vieira, ex-prefeito do município mineiro de Montes Claros, e do ex-secretário municipal de Saúde Eduardo Avelino Pereira, por improbidade administrativa.
Os réus tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Eles ainda terão de pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 50 mil.
As sanções foram impostas por sentença proferida pela 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Montes Claros (MG) na Ação Civil Pública nº 3241-32.2006.4.01.3807, em que o MPF acusou o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de irregularidades na aplicação de verbas repassadas ao município pelo Ministério da Saúde.
Os fatos aconteceram entre 1998 e 2000. A Prefeitura de Montes Claros recebera cerca de R$ 2,3 milhões em verbas vinculadas ao Programa de Atenção Básica (PAB) à Saúde, mas, em vez de utilizar os recursos na execução de ações de assistência, os réus depositaram-nos em contas correntes que, embora fossem do município, não se destinavam ao Fundo Municipal de Saúde. A verba ficou transitando entre contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil por dois anos, em aplicações no mercado financeiro e em contas bancárias sem rendimento, deixando de ser utilizada em serviços de saúde prestados à população.
Posteriormente, investigações efetuadas por uma CPI do Legislativo municipal e por auditorias da Secretaria Estadual de Saúde constataram que apenas R$ 581.101,71 foram efetivamente aplicados nas ações básicas de saúde, o que significa menos de 15% do total das verbas repassadas ao município.
Na ação, o MPF defendeu que a não-aplicação dos recursos do PAB representou grave violação à legislação regente do Sistema Único de Saúde (SUS), já que vantagens financeiras não repercutem necessariamente na melhoria do nível de saúde da população. Segundo relatório da auditoria estadual, mais de 180.000 consultas médicas e 500.000 procedimentos odontológicos deixaram de ser realizados no período em que o dinheiro esteve aplicado.
Para o MPF, o arcabouço jurídico brasileiro demonstra "que não há nenhuma discricionariedade quanto ao momento em que o Poder Público deve implementar as ações para atenção básica à saúde da população. Não por acaso os repasses são contínuos, mensais, pois a atenção à saúde dos cidadãos, mormente em se tratando do SUS, é algo contínuo, que não admite interrupções e nem demoras".
Ilegalidade - Durante o trâmite da ação, proposta em 2004, os réus se defenderam alegando que aplicaram o dinheiro para que ele não ficasse parado enquanto faziam o planejamento das ações em que a verba seria empregada e realizavam as necessárias licitações.
O juízo federal, no entanto, não acolheu a tese da defesa, por considerar que aplicação financeira de verba vinculada ao SUS não encontra respaldo em lei.
Lembrando que, no Direito Público, o administrador está obrigatoriamente vinculado à existência de autorização legal para seus atos, a sentença registra que "não há na legislação inerente à administração dos recursos do SUS autorização para débitos de valores do fundo sem que essa retirada seja destinada ao atendimento dos custos com ações de saúde, o que já demonstra que a conduta dos requeridos afastou-se do princípio da legalidade".
A sentença diz que, mesmo que tal aplicação fosse possível, pesa ainda contra o ex-prefeito e o ex-secretário municipal o fato de que a movimentação financeira não constou do relatório de gestão, para aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme exigem tanto a legislação estadual e federal quanto a própria Lei Orgânica Municipal de Montes Claros.
A conduta dos réus também feriu os princípios da moralidade e da eficiência, porque, segundo a sentença, "a população do Município se viu privada de melhorias em sua qualidade de vida ante a falta de investimento, do valor em discussão, em ações de saúde, não constituindo justificativa plausível a inexistência de projetos para sua implantação e/ou a demora na conclusão de eventuais processos de licitação que, aliás, deveriam ter sido providenciados de antemão pela Administração Pública".
Para o juízo federal, "é inegável que, existindo verbas disponíveis para a aplicação em saúde da comunidade, não poderiam, em hipótese alguma, ficar engessadas. A manutenção de tamanha quantia de verba pública, por quase dois anos, em contas de investimento, em vez de ser aplicada em prol da coletividade, não encerra razoabilidade alguma".
A sentença ainda chamou atenção para as atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, que apontaram falta de qualidade dos serviços de saúde municipais. "Por isso, mesmo que não fosse possível a execução de novas ações ou de projetos inovadores, ante a ausência de planejamento, seria perfeitamente cabível o reforço do financiamento nas ações que já estavam sendo executadas, muitas com precariedade", afirma o magistrado.
"O conceito amplo de saúde fornecido pela Portaria 1.742/96 do Ministério da Saúde inclui na área da saúde básica inclusive intervenções ambientais, como relações e condições sanitárias nos ambientes de vida e trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental", diz a sentença, concluindo que os administradores agiram com negligência, "porque deixaram de aplicar recursos importantes no serviço de saúde, comprometendo a eficiência na prestação desse serviço público de assaz importância para toda a comunidade municipal".
As sanções somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ainda cabe recurso.
(ACP nº 2006.38.07.003331-2)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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06/07/2016
Operação Pripyat: MPF/RJ aprofunda investigação de corrupção e lavagem de dinheiro na construção de Angra 3
Nesta quarta-feira, 6 de julho, foram cumpridas pela Polícia Federal (PF) medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) com a finalidade de obter provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro decorrentes de contratos da Eletronuclear, empresa subsidiária da Eletrobras, em especial dos ajustes celebrados pela construtora Andrade Gutierrez para as obras de construção civil da Usina de Angra 3.
Foram expedidos sete mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária, nove mandados de condução coercitiva e um de suspensão do exercício de função pública, determinado o bloqueio de bens e ativos de 17 pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a Justiça expediu mandados de busca e apreensão em endereços residenciais ou profissionais de 21 pessoas físicas e jurídicas.
Os principais alvos da operação são Luiz Antonio de Amorim Soares, Edno Negrini, Persio José Gomes Jordani, Luiz Manuel Amaral Messias e José Eduardo Brayner Costa Mattos, que ocuparam funções de direção ou superintendência nos altos escalões da Eletronuclear, tendo sido apurado que receberam propina, em dinheiro vivo ou por contratos fictícios com empresas interpostas, paga pela Andrade Gutierrez.
O ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro que se encontrava em prisão domiciliar, também teve sua prisão preventiva decretada diante da demonstração da manutenção de sua influência na estatal, que o auxiliou em sua defesa na ação penal em andamento contra ele na 7ª Vara Federal Criminal (Processo nº 0510926-86.2015.4.02.5101). O atual presidente da Eletronuclear, Pedro José Diniz Figueiredo, foi afastado de suas funções por haver evidências de que cometeu favorecimento pessoal em favor de Othon Luiz e interferiu no regular andamento das investigações internas que estavam sendo levadas a cabo por Comissão Independente de Investigação instituída pela Eletrobras.
Ainda foram alvo da investigação indivíduos ligados às empresas Flexsystem (Ludmila Gabriel Pereira, Tatiana Gabriel Pereira e Marlei Gabriel Pereira), WW Refrigeração (Marco Aurélio Vianna Pereira Leite e Marco Aurélio Barreto Pereira Leite), Eval – Empresa de Viação Angrense (Elmo Pereira Vieira), Legend, SP Terraplanagem e JSM Engenharia (Adir Assad) utilizadas para intermediar o repasse de propina paga pela Andrade Gutierrez. Outro nome que aparece nas investigações é o de Adir Assad, em relação ao qual também foi expedido mandado de prisão preventiva, que teve a sua participação em ilícitos ligados à lavagem de dinheiro mencionada nas Operações Saqueador e Abismo, deflagradas recentemente.
Existe ainda a suspeita de que a Engevix, de José Antunes Sobrinho, empresa responsável pelos principais projetos de engenharia de Angra 3, também tenha realizado pagamentos de propina aos funcionários da Eletronuclear por meio das empresas Flexsystem e AEM Sistemas (Antonio Ernesto Ferreira Muller e Marcelo Antônio Castro Muller).
Ainda foi alvo da operação, por condução coercitiva e busca e apreensão, o diretor afastado da Eletrobras Valter Luiz Cardeal de Souza, que teve um papel ainda não devidamente esclarecido na negociação de descontos sobre o valor da obra de montagem eletromecânica de Angra 3, com posterior pedido e pagamento de propina realizado no âmbito dos núcleos político e administrativo da organização, conforme relatos de diversos réus colaboradores.
Entenda a investigação - A Operação Pripyat é um desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (“Radioatividade”). Após o oferecimento da denúncia pela força-tarefa de Curitiba contra Othon Luiz, sua filha Ana Cristina, executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix, além de responsáveis por diversas empresas interpostas, o STF determinou, no fim de 2015, a remessa do processo para a Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Paralelamente ao curso da ação penal na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que se encontra atualmente em fase de alegações finais, começou o trabalho de aprofundamento das investigações, considerando a constatação de que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz.
A investigou baseou-se inicialmente no conteúdo de quebras de sigilo bancário e fiscal das empresas Flexsystem, de responsabilidade do falecido Ney Gebran Pereira e de suas filhas. Os investigadores constaram que, embora as empresas tenham recebido vultuosos pagamentos da Andrade Gutierrez e da Engevix, elas não possuíam empregados registrados e estavam localizadas em endereço residencial de luxo no bairro do Joá, no Rio de Janeiro.
As suspeitas em relação à Andrade Gutierrez foram confirmadas pelas colaborações premiadas celebradas pelos seus ex-executivos Rogério Nora, Clóvis Primo, Flavio Barra e Gustavo Botelho, que revelaram o pagamento de propina para os funcionários da Eletronuclear com prisão preventiva decretada.
Outros seis funcionários da Andrade Gutierrez (Marcos Teixeira, Fernando Vasconcellos, Fernando Carvalho, Clorivaldo Bisinoto, Lauro Tiradentes e Elmio Rosa) aderiram ao acordo de leniência feito com MPF na Operação Lava Jato, detalhando o modus operandi do núcleo econômico da organização criminosa. A Andrade Gutierrez forneceu ao MPF documentos, notas fiscais e planilhas relativos aos contratos fraudulentos assumidamente celebrados.
A investigação também contou com o apoio de Comissão Independente de Investigação instituída pela Eletrobras. A comissão, considerando a verificação de indevida interferência em seus trabalhos, inclusive com destruição de arquivos eletrônicos e influência no ânimo de testemunhas, havia determinado o afastamento de suas funções de Luiz Soares, Edno Negrini, Luiz Messias e José Eduardo Costa Mattos.
A procuradora jurídica da Eletronuclear, Denise Sollami, que foi alvo de pedido de condução coercitiva e busca e apreensão, também foi afastada de suas funções por recomendação da Comissão Independente de Investigação por atuar em benefício da defesa de Othon Luiz na ação penal em curso, mesmo sendo a Eletrobras assistente da acusação. Persio Jordani já havia deixado a Eletronuclear em 2014.
Durante a investigação, ainda foi realizado monitoramento telefônico que produziu prova da atuação da organização criminosa. Foram interceptadas conversas que revelaram destruição de documentos, ocultação patrimonial, interferência na investigação interna, inclusive com violação de ambientes lacrados, manutenção de influência de funcionários afastados e relações suspeitas com outras empresas, dentre elas a Logos Engenharia e o seu funcionário Roberto Luiz Bortolotto, que também foram alvos da operação mediante condução coercitiva e busca e apreensão.
Contabilidade da propina - Segundo apurou a investigação, a construtora Andrade Gutierrez, ao menos entre 2008 e 2014, promoveu sistemático pagamento de propina em valores e percentuais calculados de acordo com o faturamento realizado em favor da empreiteira nos seguintes moldes: 1% para Othon Luiz e 1,2% para ser dividido entre Luiz Soares (0,3%), Edno Negrini (0,3%), Persio Jordani (0,2%), Luiz Messias (0,2%) e José Eduardo Costa Mattos (0,2%), além da propina destinada ao núcleo político da organização criminosa, investigado no âmbito do STF.
Tendo em conta a informação de que a Eletronuclear pagou para a Andrade Gutierrez em relação ao contrato de construção civil de Angra 3 o valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão e estabelecendo-se a possível premissa de que todo o acerto realizado foi pago, é possível apresentar a estimativa de que Othon Luiz recebeu recebeu até R$ 12 milhões. Pelo mesmo raciocínio, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. O cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.
Também foi identificado o pagamento suspeito de R$ 653,8 mil da Engevix para a Flexsystem. Também são suspeitos os pagamentos de R$ 375,4 mil da Engevix e de R$ 178,3 mil da Andrade Gutierrez para a AEM Sistemas. Foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a VW Refrigeração no valor de R$ 3,4 milhões. Ainda foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para geração de “Caixa 2” para propina em espécie relacionada a Angra 3, nos seguintes valores: R$ 7,19 milhões para a empresa Eval, R$ 126,64 milhões para a empresa Legend, R$ 37,81 milhões para a empresa SP Terraplanagem e R$ 5 milhões para a empresa JSM Engenharia.
Para os procuradores Lauro Coelho Junior, José Augusto Vagos e Eduardo El Hage, que compõem a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, “as investigações constataram a incrível audácia da organização criminosa que vitimou a Eletronuclear, sendo que, mesmo após ter sido alvo da Operação Radioatividade, continuou a ter influência na estatal, atrapalhando a completa elucidação do amplo esquema de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro. Para além da investigação, a deflagração da Operação Pripyat demonstra que a Lava Jato, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com a devida autorização do Poder Judiciário, continuará cumprindo, seja onde for, o seu incansável papel de combate ao grave quadro de corrupção generalizada que atingiu as mais diversas empresas e órgãos públicos brasileiros.”
(Autos nº 0502834-85.2016.4.02.5101)
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato nos sites www.prrj.mpf.mp.br e www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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05/07/2016
Sai a terceira sentença da Operação Fanes
Foi publicada a terceira sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou esquema de fraudes em benefícios concedidos pelo INSS. A Operação foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos condenados são Antônio José da Cunha Neto e Maria Goretti Soares da Cunha, pais de André Soares da Cunha, líder da organização criminosa, e Chimênia Kelly Silva Souza.
Todos recebiam, conscientemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização, o servidor André Soares da Cunha. Segundo a procuradora da República Acácia Suassuna, “em relação ao pai de André, Antônio José da Cunha Neto, os fatos são ainda mais graves, pois ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio”.
Penas – Antônio José da Cunha Neto foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão e 188 dias-multa, pelos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações); artigo 1º, caput, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 (organização criminosa). Já Maria Goretti Soares da Cunha e Chimênia Kelly Silva Souza foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, pelo crime do artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações).
Confira a terceira sentença da Fanes
Recurso de apelação – Os denunciados Glauber Elbert Lima Silva e Roseane de Albuquerque Malheiros foram absolvidos, mas o MPF recorreu da sentença nesta segunda-feira, 4 de julho, no tocante à absolvição de Glauber, por entender que há provas evidentes de sua participação na organização criminosa investigada, na facilitação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários fraudulentos.
Multa e reparação do dano - As multas impostas, somadas, chegam ao patamar de R$ 24.270,40. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, atingiu R$ 247.241,03.
O MPF denunciou 33 pessoas ao todo. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, sendo o grupo da terceira sentença formado por cinco réus, incluindo os pais do servidor André Soares da Cunha, líder da organização criminosa; outro membro que funcionava na facilitação de empréstimo consignado; além de duas pessoas que colaboraram em fraudes específicas.
Processo nº 0001400-83.2015.4.05.8201
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05/07/2016
Operação Saqueador: PRR2 contesta prisão domiciliar para denunciados
O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autoriza Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Antonio Cavendish Soares, Adir Assad, Marcelo José Abud e Cláudio Dias Abreu a cumprirem em regime domiciliar a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro na Operação Saqueador. Nesta terça-feira, 5 de julho, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) protocolou no TRF2 um recurso contra habeas corpus em nome de Carlos Alberto Almeida Ramos (com efeito válido para os demais) e uma exceção de suspeição do desembargador responsável pela decisão de alterar o regime da prisão preventiva.
No recurso, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2 rebate os argumentos da defesa e demonstra haver fundamentos para manter em custódia cautelar o dono da construtora Delta e dos operadores acusados de esquema de lavagem de mais de R$ 370 milhões em recursos federais. Assim como na decisão judicial de primeira instância, o MPF justifica a ordem de prisão preventiva pela necessidade garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como prevê o Código de Processo Penal (CPP, art. 312), por meio da desarticulação da organização criminosa. Na avaliação da PRR2, outras medidas cautelares em substituição à prisão são alternativas insuficientes e inadequadas nesse caso.
“É evidente a gravidade concreta e a reiteração dos delitos, o que reforça a necessidade da manutenção dessas prisões”, diz a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF nesses autos junto ao TRF2. “Também a prisão visando assegurar a aplicação da lei penal se mostra necessária, visto tratar-se de pessoas com grande probabilidade de fugirem do país, devido à magnitude da organização e sobretudo dos vultosos valores envolvidos.”
Exceção de suspeição – O MPF também arguiu a suspeição do desembargador relator para julgar habeas corpus nesse processo. Caso o pedido do MPF seja acolhido pelo TRF2, os atos praticados por ele nesse processo e correlatos à denúncia passam a ser nulos. O pleito se baseia na demonstração de laços de amizade anterior entre o referido desembargador e o advogado que representa o empresário Fernando Cavendish. A exceção de suspeição está sob análise da Presidência do Tribunal.
“Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte”, salienta a procuradora regional.
05/07/2016
MPF/ES apresenta 10 medidas ao deputado federal Givaldo Vieira (PT/ES)
O deputado federal Givaldo Vieira (PT/ES) esteve na sede do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) nesta segunda-feira, 4 de julho, para conhecer o projeto 10 Medidas Contra a Corrupção, que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados. O deputado foi recebido pelo procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos; pelo procurador-chefe substituto, Paulo Augusto Guaresqui; e pelo coordenador das 10 Medidas no Espírito Santo, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa.
Durante a reunião, os procuradores ressaltaram a importância do apoio dos parlamentares para que as medidas possam tramitar no Congresso Nacional. Vieira mostrou-se interessado em entender como seriam propostas as mudanças na legislação e ressaltou que o MPF tem um papel importante no país. “O Ministério Público tem o nosso respeito”, concluiu o deputado.
10 Medidas - O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, assinou no dia 14 de junho, o ato que criou a Comissão Especial destinada a analisar e dar parecer sobre o Projeto de Lei nº 4.850/2016, que trata das 10 Medidas. A comissão será composta por 29 membros titulares e igual número de suplentes, além de um titular e um suplente para atender ao rodízio de bancadas não contempladas. Após a análise da comissão, a proposta seguirá para o plenário.
As medidas propostas pelo MPF e já subscritas por mais de 2 milhões de brasileiros incluem mudanças legislativas para tornar crime o enriquecimento ilícito, aumentar a punição para a corrupção de altos valores, reformar o sistema de prescrição penal, dar maior celeridade às ações de improbidade administrativa, responsabilizar partidos políticos e criminalizar o caixa dois. No site www.dezmedidas.mpf.mp.br é possível conhecer o projeto em detalhes.
04/07/2016
MPF denuncia prefeito do município de Patrocínio do Muriaé (MG) por desvio de recursos públicos e não prestação de contas
O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Patrocínio do Muriaé (MG), Pablo Emílio Campos Correa, pela não prestação de contas e pelo desvio de recursos públicos no valor de R$ 9,1 mil, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O empresário Oldacir Luiz Valdier também foi denunciado. O município de Patrocínio de Muriaé tem cerca de 5 mil habitantes e fica a 408 quilômetros da capital mineira, Belo Horizonte.
De acordo com o procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, a prefeitura do município firmou contrato com a empresa Oldacir Luiz Valdier – ME para o fornecimento de merenda escolar. Em razão desse contrato, foi montado esquema de desvio, em que eram supostamente adquiridos produtos que nunca foram entregues, superfaturados e em quantidades superiores às efetivamente entregues.
Segundo José Alfredo, as quantidades de alimentos faturadas e pagas seriam suficientes para abastecer as escolas e seus alunos por anos. O valor desviado de R$ 9,1 mil refere-se apenas aos meses de março e abril de 2013, pois o MPF não obteve acesso às notas fiscais dos demais meses de 2013, embora tenha feito requisição. O prazo para a apresentação da prestação de contas ao FNDE da aplicação de recursos públicos federais do PNAE expirou em 30 de junho de 2014. “Além do lapso temporal, o esquema de desvio montado apenas reafirma seu dolo em não prestar contas”, destaca a denúncia.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenados, os acusados poderão cumprir pena que vai de três meses a três anos de reclusão, além de ressarcir o prejuízo causado à União. O prefeito ainda poderá perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
IP n. 0028288-02.2014.4.01.0000/MG
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04/07/2016
Operação Recomeço: MPF/RJ denuncia 16 pessoas por desvios nos fundos Postalis e Petros
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou 16 pessoas por associação criminosa e crimes contra o sistema financeiro pela venda de debêntures (títulos mobiliários) aos fundos de pensão Postalis (Correios) e Petros (Petrobrás). O esquema foi investigado na Operação Recomeço, que apurou desvios milionários de recursos obtidos dos dois fundos com a venda de títulos emitidos pelo Grupo Galileo. Tais valores deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho.
A denúncia foi integralmente recebida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou o recolhimento do passaporte de dez acusados e estipulou fiança de R$ 8,8 milhões para quatro denunciados: Ronald Levinshohn, Márcio André Costa e Adilson Florêncio da Costa (que haviam sido presos temporariamente), além de Alexej Predtechensky. Para Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, também presos temporariamente durante a operação, foi estipulada fiança de R$ 4,4 milhões.
De acordo com a denúncia, o esquema era liderado pelo proprietário do Grupo Galileo Márcio André Costa, que se associou a Ricardo Magro para criar a empresa Galileo SPE, sociedade de propósito específico com o objetivo de captar recursos no mercado para aquisição da Gama Filho. A Galileo SPE começou a venda de R$ 100 milhões em debêntures no início de 2011, pouco mais de seis meses após a sua criação. As mensalidades a receber dos 2 mil alunos de medicina da Gama Filho eram a garantia. Dos títulos emitidos pelo Grupo, R$ 81 milhões foram adquiridos pelo Postalis e R$ 23 milhões pela Petros. O prejuízo estimado, em valores corrigidos, é de R$ 89 milhões.
O grupo de procuradores que assina a ação, coordenado pelo procurador regional da República Márcio Barra Lima e pelo procurador da República Paulo Gomes, concluiu que Márcio André e os demais envolvidos na aquisição da Gama Filho sabiam que a situação financeira da instituição de ensino estava comprometida. “Para Márcio André e Ricardo Magro, pouco importava: eles apenas se valeram da figura jurídica que reputavam adequada para lançar as debêntures no mercado, captar e depois desviar criminosamente os recursos dos fundos de pensão”, afirmam na denúncia.
A compra dos títulos da Galileo pelos fundos de pensão também caracteriza gestão fraudulenta. A criação da Galileo SPE teria sido proposta pelo próprio Postalis. A investigação apurou que o Comitê de Investimento do Postalis, coordenado por Adilson Florêncio da Costa, ignorou o risco da aplicação. “Fica evidente que havia um liame, um concerto de ações entre Márcio André e Adilson Florêncio, no sentido de se destinar ao Grupo Galileo recursos do Postalis, pouco importando se o investimento era seguro ou não”, afirma a denúncia. Além de Florêncio da Costa, também foram denunciados pela gestão fraudulenta do Postalis Alexej Predtechensky, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa e Mônica Christina Caldeira Nunes.
A denúncia ainda aponta que a Petros também desconsiderou a situação financeira da Gama Filho. O Comitê de Investimentos não chegou a consenso sobre a aplicação, mas a diretoria executiva do Fundo, formada por Carlos Fernando Costa, Luiz Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem, decidiu realizar o investimento. “Na época, saltava aos olhos a evidente impropriedade das garantias oferecidas pelo Grupo Galileo – os recebíveis do curso de medicina. Ademais, já havia divulgação na mídia dos graves problemas financeiros pelos quais passava a Gama Filho e isso sequer é mencionado na análise realizada na Petros ou na deliberação tomada pelos denunciados”, afirma a denúncia. Sobre o crime de gestão fraudulenta na Petros, a 5ª Vara Federal determinou o desmembramento do processo.
Veja a relação de denunciados e crimes imputados:
1) Márcio André Mendes Costa: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 28 (vinte e oito) vezes.
2) Ricardo Andrade Magro: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86,por 2 (duas) vezes.
3) Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 11 (onze) vezes.
4) Carlos Alberto Peregrino da Silva: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 8 (oito) vezes.
5) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama : artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 9 (nove) vezes.
6) Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86, por 9 (nove) vezes.
7) Ronald Guimarães Levinsohn: artigo 288 do Código Penal; artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86; e artigo 5º da Lei 7.492/86.
8) Alexej Predtechensky: artigo 4º da Lei 7.492/86.
9) Adilson Florêncio da Costa: artigo 4º da Lei 7.492/86.
10) Ricardo Oliveira Azevedo: artigo 4º da Lei 7.492/86.
11) José Carlos Rodrigues Sousa: artigo 4º da Lei 7.492/86.
12) Mônica Christina Caldeira Nunes: artigo 4º da Lei 7.492/86.
13) Carlos Fernando Costa: artigo 4º da Lei 7.492/86.
14) Luiz Carlos Fernandes Afonso: artigo 4º da Lei 7.492/86.
15) Newton Carneiro da Cunha: no artigo 4º da Lei 7.492/86.
16) Maurício França Rubem: artigo 4º da Lei 7.492/86.
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04/07/2016
31.ª fase da Lava Jato investiga cartel, corrupção e lavagem na construção de Centro de Pesquisas da Petrobras no RJ
Na 31.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta segunda-feira, 04 de julho, são cumpridas medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público Federal com a finalidade de obter provas adicionais de crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de contratos da Petrobras, em especial do contrato celebrado pelo Consórcio Novo Cenpes para a construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (CENPES), no Rio de Janeiro/RJ.
No total foram expedidos 22 mandados de busca e apreensão, 01 mandado de prisão preventiva, 04 mandados de prisão temporária e 07 mandados de condução coercitiva. Os alvos desta fase são grandes empresas construtoras, incluindo alguns de seus executivos e sócios, e Paulo Adalberto Alves Ferreira, preso recentemente na operação denominada “Custo Brasil”.
Em 2007, a Petrobras submeteu à licitação três grandes obras de construção civil: Sede Administrativa em Vitória/ES, Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro/RJ, e o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (CENPES), também no Rio de Janeiro/RJ.
As investigações em curso na Operação Lava Jato, corroboradas pelo acordo de leniência e acordos de colaboração celebrados com a empresa Carioca Engenharia e seus principais executivos, indicaram que as principais empreiteiras participantes daquelas licitações se ajustaram num grande cartel, fixando preços e preferências de modo a frustrar o procedimento competitivo da Petrobras e a maximizar os seus lucros. A Construtora OAS, Carioca Engenharia, Construbase Engenharia, Schahin Engenharia e Construcap CCPS Engenharia, integrantes do Consórcio Novo Cenpes, ficaram com a obra do Cenpes.
No caso específico da licitação para a obra do CENPES, houve um imprevisto, pois a empresa WTorre Engenharia e Construção S/A (WTorre), que não havia participado dos ajustes, apresentou proposta de preço inferior. As empresas que formavam o Consórcio Novo Cenpes ajustaram, então, vantagem indevida de dezoito milhões de reais para que a WTorre saísse do certame, permitindo que o Consórcio renegociasse o preço com a Petrobrás. Concretizado o acerto espúrio, o Consórcio Novo Cenpes celebrou, em 21/01/2008, contrato com a Petrobras no valor de R$ 849.981.400,13.
Além dos ajustes e fraude na licitação, houve oferecimento, promessa e efetivo pagamento de propina a funcionários da Petrobras da Diretoria de Serviços e a agente político vinculado ao Partido dos Trabalhadores, visando à maximização dos lucros no contrato. No período de 2007 a 2012, foram pagos aproximadamente R$ 18 milhões para que a empresa com melhor preço abandonasse a licitação e foram identificados pagamentos ilícitos de R$ 16 milhões transferidos a Adir Assad, R$ 3 milhões para Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, USD 711 mil para Mario Goes e R$ 1 milhão para Alexandre Romano.
Para a elucidação dos crimes, foram importantes as contribuições prestadas no âmbito de acordos de colaboração e de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal, as quais foram corroboradas por provas documentais de fraude à licitação, de pagamentos no exterior e no Brasil e de contratos fictícios feitos com empresas de fachada ou usadas para fazer repasses de propinas.
Dirigentes da empresa Carioca Engenharia, em colaboração, por exemplo, reconheceram a fraude à licitação em benefício do consórcio Novo Cenpes e pagamentos de propinas, o que foi corroborado por eventos que confirmam manipulação da licitação e por contratos fictícios e transferências bancárias. Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de engenharia da Petrobras indicou que a obra ganha pelo Consórcio Novo Cenpes rendeu propinas de 2% do valor do contrato, tendo sido estas destinadas também ao ex-Diretor da Petrobras Renato de Souza Duque e a agentes do Partido dos Trabalhadores. Mario Frederico de Mendonça Goes, também colaborador, admitiu a intermediação de propinas, realizando pagamentos em espécie e depósitos em contas no exterior. Há, inclusive, prova documental de que executivos da Carioca Engenharia transferiram USD 711.050,00 no exterior em favor dele. Alexandre Romano, ainda, confirmou ter intermediado propinas em favor de Paulo Adalberto Alves Ferreira, o qual as recebeu na condição de agente do Partido dos Trabalhadores.
Com relação, especificamente, à parte do dinheiro que foi repassada a Paulo Ferreira, Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores entre 2005 a 2010, Alexandre Correa de Oliveira Romano confessou que usou suas empresas, a Oliveira Romano Sociedade de Advogados, a Link Consultoria Empresarial e a Avant Investimentos e Participação Ltda., para receber mais de R$ 1 milhão das construtoras integrantes do Consórcio Novo Cenpes. Os valores foram recebidos por meio de contratos simulados e repassados a pessoas físicas e jurídicas relacionadas com Paulo Ferreira, inclusive em favor dele próprio, familiares, blog com matérias que lhe são favoráveis e escola de samba.
Existem também provas do envolvimento de outros operadores financeiros no pagamento de propinas durante a execução das obras do CENPES. Foram identificadas transferências bancárias que somam mais de R$ 15 milhões provenientes das construtoras integrantes do Consórcio Novo Cenpes para empresas de Adir Assad, preso na última semana, na denominada “Operação Saqueador”. Além disso, também comprovam os estratagemas criminosos empregados para lavar o dinheiro sujo obtido pelo Consórcio Novo Cenpes dois contratos falsos firmados por este com empresas controladas pelos operadores financeiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, no valor aproximado de R$ 3 milhões.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, chama a atenção a presença de mais um político como alvo da Lava Jato que recebeu benefícios: “O povo brasileiro já não aguenta mais agentes políticos que flertam, namoram ou mesmo se casam com a corrupção. É preciso que as duas principais causas da corrupção descoberta na Lava Jato, as falhas do sistema político e a impunidade, sejam atacadas mediante reforma política e 10 medidas contra a corrupção”. O procurador da República Júlio Noronha destacou que esse caso é um exemplo do uso de colaborações premiadas, pois “a palavra do colaborador nunca é usada isoladamente. Neste caso as declarações de mais de 5 colaboradores e uma leniência foram usadas em conjunto com provas documentais bastante consistentes, como transferências bancárias no Brasil e no exterior e contratos fictícios com empresas para repasse disfarçado da propina.”
Por fim, o coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, ressaltou a interconexão com investigações deflagradas na última semana: “Três operações da última semana, Saqueador, Custo Brasil e a de hoje, são ramos de uma mesma árvore. Juntas formam um ícone da recente articulação da Justiça que começa a cercar em diversas frentes de investigação megaesquemas criminosos de desvio de dinheiro público que se interconectam. É expressão disso o fato de que há alvos em comum entre Lava Jato e as demais, como Adir Assad, no caso da Saqueador, e Paulo Ferreira, na Custo Brasil. É preciso uma atuação interinstitucional firme contra a corrupção se desejamos que os demais ramos dessa mesma árvore possam produzir frutos como a Lava Jato.”
Processo: 5026980-37.2016.404.7000.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.
01/07/2016
MPF denuncia prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA) por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego
O Ministério Público Federal denunciou a prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa, por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. A prefeita, na condição de presidente da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que ela e mais 72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção do seguro-desemprego defeso, induzindo ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego. O município de Conceição do Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365 quilômetros de distância de São Luiz.
Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Alexandre Espinosa, as fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos no valor estimado de R$ 119.520,00 entre dezembro de 2007 a março de 2008.
Segundo a Lei n° 10.779/2003, o seguro-desemprego do pescador profissional consiste em um mecanismo de política estratégica para proteger as espécies durante sua reprodução, pagando mensalmente a quantia de um salário-mínimo a todo pescador profissional que exerce suas atividades durante o período defeso. Para o pagamento, é exigido ainda atestado da Colônia de Pescadores à qual o pescador é filiado, comprovando que ele não tem fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
A denúncia ressalta que a fraude ao seguro defeso era uma prática comum no município de Conceição do Lago Açu por Marly dos Santos Sousa, tendo em vista interesses eleitorais, a falta de fiscalização e, sobretudo, a vontade livre e consciente de pessoas auferirem o beneficio. Em 2007, foram inscritas 1244 pessoas para o seguro defeso do ano de 2008 (período de defeso de dezembro de 2007 a março de 2008), o dobro de 2006, quando foram 638 inscritos.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenada, a acusada poderá cumprir pena que vai de um a cinco anos de reclusão mais multa, além de ressarcir o dano causado à União no valor de R$ 119.520,00.
IP n.° 0019416-37.2010.4.01.0000/MA
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01/07/2016
Operação Tabela Periódica: conheça os pedidos do MPF/GO e a decisão judicial
Na manhã dessa quinta-feira, 30 de junho, foi deflagrada, pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO) e pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), operação conjunta para cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação.
Um procurador da República, cerca de 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do CADE participam da operação.
Os mandados foram solicitados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e concedidos pelo juiz substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Para melhor conhecimento dos fatos, O MPF/GO disponibiliza os seguintes documentos:
- Inicial da Medida Cautelar Preparatória da Ação Penal;
- Decisão da Justiça Federal de Goiânia (11ª Vara).
30/06/2016
MPF denuncia prefeita de Nova Nazaré (MT) por irregularidade em licitação para a compra de merenda escolar
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Nova Nazaré (MT), Railda de Fátima Alves, por irregularidade em licitação para a compra de merenda escolar. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prejuízo foi superior a R$ 33 mil, resultante de superfaturamento dos produtos. O comerciante Cleines Alves Serra, dono da empresa contratada, também foi denunciado.
Segundo a denúncia, em março de 2011, a prefeita autorizou a Comissão Permanente de Licitações a providenciar dispensa de licitação para a compra de merenda escolar. A empresa de Cleines Serra, “Supermercado Nova Geração”, foi contratada, mas conforme apurado pela CGU, diversas formalidades essenciais não foram aplicadas, como estimativa de preço dos produtos, justificativa pelos valores acordados e escolha do fornecedor.
O superfaturamento dos produtos foi descoberto com base em uma comparação de preços de um contrato para a compra de merenda realizado no município Água Boa, próximo a Nova Nazaré. Foram analisados 37 itens, dos quais 33 apresentaram sobrepreço, alguns de até 124%, sendo que o valor total do sobrepreço registrado foi de R$ 20,4 mil. O supermercado que normalmente supri a prefeitura de Nova Nazaré, localizado no município de Água Boa (MT), foi o utilizado na comparação de preços.
A partir da análise realizada na documentação comprobatória dos gastos, foi constatado que houve uma espécie de “jogo de planilhas”, em que itens contratados foram suprimidos ou sofreram redução em seus quantitativos. Também foi verificada a aquisição de itens não previstos no contrato original e variações de preços. Um exemplo disso foi o sal de cozinha que, além de estar superfaturado em 48% no contrato, teve o preço médio adotado superior 7% ao contratado e 59% em relação preço de mercado. Além disso, a quantidade adquirida foi maior que a prevista, passando de 150 para 984 unidades.
Ao apresentar justificativas perante a CGU, a prefeita alegou que contratou um novo fornecedor por uma questão de logística, mas de acordo com a apuração do caso, foi verificado que o município de Água Boa, que já fornecia mercadorias ao município, fica no caminho das aldeias a serem abastecidas com os alimentos. Para o procurador responsável pelo caso, José Alfredo de Paula, a tese apresentada pela prefeita não se sustenta. “Não explica a divergência apresentada entre os preços contratados e os preços praticados nas notas fiscais”, aponta.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenada, a prefeita poderá cumprir pena de três a cinco anos de detenção mais o pagamento de multa no valor do prejuízo causado à União.
IP n.º 0025353-52.2015.4.0I.0000/MT
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30/06/2016
Operação Saqueador: MPF/RJ pede a prisão de Cavendish, Cachoeira, Assad e Abbud por lavagem de 370 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta Construções S/A, e mais 22 pessoas envolvidas em esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais. Dentre os denunciados estão executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud.
O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e constatou que, entre 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados "operadores" do esquema. Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas.
O esquema tinha o apoio de diversos gestores da empreiteira. Embora todos os pagamentos a fornecedores fossem de responsabilidade do setor administrativo e financeiro da matriz da Delta, sediada no Estado do Rio de Janeiro, os escritórios e centros de custo dos membros do conselho e dos diretores regionais realizaram despesas com diversas empresas de fachada. Foram utilizados 116 centros de custo vinculados a escritórios regionais e obras da empreiteira em todo território nacional, para o repasse direto e indireto de verbas ilícitas.
Rastreando os pagamentos feitos pela Delta às empresas de fachada, verificou-se um aumento significativo dos valores das transferências em anos de eleições. Exemplo disso é a obra denominada “Transposição do Rio Turvo/RJ”, na qual foram realizados pagamentos entre 2007 e 2009 para empresas de fachada que somados superam 80 milhões de reais, com aumento considerável no ano de 2008, quando ocorreram eleições municipais. Porém, não foi identificada nenhuma obra relacionada a este nome.
Os serviços não eram realizados e as empresas só existiam no papel. Na investigação, o MPF apurou que as empresas não tinham sedes, nem funcionários, e havia incompatibilidade entre receita e movimentação financeira identificada pela Receita Federal. Além disso, todas elas tinham a presença dos mesmos contadores envolvidos no esquema.
As empresas de Adir Assad e Marcelo Abbud emitiam notas frias não só para a Delta, mas para muitas outras empresas. No mesmo período de 2007 a 2011, foram transferidos para as empresas fantasmas mais de R$ 885 milhões. A organização criminosa também serviu ao esquema de corrupção da Petrobras, de acordo com a Operação Lava Jato. Assim como no esquema das empresas dos "operadores", Assad e Abbud, o de Cachoeira também tinha como escopo final o saque em dinheiro. Como apurado na CPMI do Cachoeira, realizada pelo Congresso Nacional, grandes quantias foram sacadas em espécie.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a utilização de trechos da recente delação premiada dos prepostos da empresa Andrade Gutierrez S/A investigados na Operação Lava Jato. O conteúdo permanece sigiloso, mas confirma o que foi apurado, demonstrando que a Delta era uma empresa voltada fundamentalmente a esquemas de corrupção em obras públicas, em especial, no Rio de Janeiro. Ainda, que Assad e Abbud e suas “empresas fantasmas” tinham como atividade única e exclusivamente a prestação do serviço de lavagem de dinheiro, proporcionando dinheiro sacado em espécie, para pagamento de propina a agentes públicos.
O MPF pede a condenação de todos os envolvidos pela prática de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia pretende também a reparação dos danos causados pelos crimes, a partir da fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, correspondente a duas vezes o prejuízo de R$ 370.400.702,17 (trezentos e setenta milhões, quatrocentos mil, setecentos e dois reais e dezessete centavos).
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela denúncia, "o esquema começou a ser desvendado na Operação Vegas, foi melhor identificado na Operação Monte Carlo e finalmente elucidado pela presente Operação Saqueador, tendo alimentado a Operação Lava Jato, no ano de 2015, por meio do autorizado compartilhamento de provas. Por fim, a recente delação premiada dos prepostos da empresa Andrade Gutierrez S/A confirmou que a investigação estava no caminho certo".
Assessoria de Comunicação Social
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30/06/2016
Deflagrada Operação “Tabela Periódica” em Goiás
Na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, foi deflagrada, pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO) e pela Superintendência- Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), operação conjunta para cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação.
Um procurador da República, cerca de 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do Cade participam da operação.
Os mandados foram solicitados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e concedidos pelo juiz substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. As íntegras do pedido do MPF e da decisão judicial serão divulgadas ainda hoje.
A operação, que é um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato e nova etapa da Operação “O Recebedor”, decorre de acordo de leniência que a Camargo Corrêa fechou com o Cade, com a interveniência e a anuência do MPF/GO.
Acordos de leniência - Inicialmente, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e alguns de seus administradores haviam formalizado acordos de leniência e de colaboração premiada com o MPF (já homologados pelo juiz da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás), pelos quais confessaram a existência do cartel, as fraudes em licitações, a lavagem de dinheiro e a prática de corrupção em contratos com a Valec, forneceram provas documentais da sua ocorrência, concordaram e se obrigaram a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 75 milhões. Essas provas documentais e depoimentos deram ensejo à operação O Recebedor, cujo resultado levou ao oferecimento de denúncia contra oito envolvidos (Ação Penal nº 17620-74.2016.4.01.3500). Leia aqui
Posteriormente, a Camargo Corrêa celebrou acordo de leniência com o Cade, que contou com a interveniência e a anuência do MPF, em cujo anexo denominado Histórico de Condutas os colaboradores detalharam de modo mais pormenorizado e individualizado as condutas de outras empreiteiras integrantes do cartel e dos seus respectivos executivos (em nome e em benefício das quais atuaram), bem como ofereceram provas adicionais.
Objetivos da operação - As diligências que estão sendo realizadas nesta quinta-feira têm por objetivo recolher provas adicionais do envolvimento de empreiteiras e de seus executivos na prática de cartel, fraude em licitações e pagamentos de propina a ex-diretores da Valec, relacionados aos contratos de construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, revelados pela Camargo Corrêa.
Os investigadores buscam, ainda, fortalecer o acervo probatório de investigações criminais encerradas ou em curso na PF/GO, assim como em ações penais já proposta ou a serem movidas pelo MPF/GO, que tratam da prática de sobrepreço, superfaturamento, corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
As provas colhidas serão, ainda, utilizadas pelo Cade em investigações e processos administrativos visando punir empresas e executivos por práticas anticompetitivas e cartel.
A atuação conjunta do MPF, da PF e do Cade proporciona a reunião e o melhor aproveitamento das expertises e da estrutura material e humana desses órgãos, que assim se complementam, em busca do objetivo comum de obter provas do ilícitos e de quem sejam seus autores, com vistas a buscar as devidas punições e as reparações dos danos causados.
Prejuízos - O trabalho investigativo anteriormente realizado, inclusive perícias criminais da Polícia Federal, já apontava prejuízos aos cofres públicos calculados em R$631.544.676,51, considerando-se somente os trechos executados na construção da Ferrovia Norte-Sul, no âmbito de Goiás. Porém, considerando-se os demais trechos situados nos demais estados da federação, esse valor pode ser ainda bem maior.
O cartel e as fraudes em licitações - Em virtude do acordo de leniência, foram entregues ao CADE evidências de condutas anticompetitivas consistentes em acordos para divisão de mercado entre concorrentes com fixação de vantagens relacionadas para frustrar o caráter competitivo de algumas licitações, em especial da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), da Concorrência 008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), da Concorrência 004/2010 em seus lotes Lotes 01 a 04 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e da Concorrência 005/2010 em seus Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA).
Há indícios iniciais de que também possam ter sido afetadas pela conduta as Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), bem como os Lote 05 da Concorrência 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA).
Suspeita-se que a conduta pode ter se iniciado, pelo menos, no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante este período chegou a envolver pelo menos 37 empresas, sendo 16 participantes efetivas e 21 possíveis participantes. A conduta, segundo se apurou até o momento, pode ser descrita em quatro fases: (I) “Fase preliminar ao cartel”, no período anterior a 2000, (II) “Fase inicial da conduta”, entre 2000 e 2002, (III) “Fase de consolidação do cartel”, entre 2003 e 2007, e (IV) “Fase de ampliação do cartel”, em 2010.
Foram obtidas informações de que as bases da conduta anticompetitiva podem ter sido formadas já na “(I) Fase preliminar ao cartel – antes de 2000” com o favorecimento, pela Valec, da empresa (i) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (“SPA”), por meio da inserção de disposições nos editais das licitações destinadas a restringir a competitividade dos certames após a Concorrência 07/97 – notadamente Concorrência 02/1987 e seguintes.
Segundo se apurou, na “(II) Fase inicial da conduta - entre 2000 e 2002 – Ferrovia Norte-Sul trecho Anápolis a Porangatu”, quatro empresas teriam se organizado para frustrar o caráter competitivo da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), tendo atuado como efetivas participantes da conduta: (i) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (ii) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”) e (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda (“SPA”). É possível que também tenham sido afetados os procedimentos relacionados aos Contratos 011/2000 e 010/2002.
Na “(III) Fase de consolidação do cartel - entre 2003 e 2007 – Ferrovia Norte-Sul trechos Tocantins a Goiás”, teria sido discutido pelos membros do cartel a divisão dos próximos lotes a serem licitados pela Valec. Com isso, foi frustrado o caráter competitivo da Concorrência 008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás) e, possivelmente, das Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás). Foram efetivas participantes dessa fase da conduta pelo menos quatorze empresas: (i) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”), (ii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (iii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iv) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (v) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (vi) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (vii) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (viii) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“C.R. Almeida”), (ix) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (x) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."), (xi) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (xii) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xiii) Servix Engenharia S/A (“Servix”) e (xiv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”).
Já na “(IV) Fase de ampliação do cartel – 2010 - Ferrovia Norte-Sul trecho Ouro Berde e Estrela do Oeste e Ferrovia Oeste-Leste trecho Barreiras e Ilhéus”, a Valec lançou concomitantemente os Editais das Concorrências 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA) para contratação de obras e serviços de engenharia. Segundo os colaboradores, ambas as concorrências foram objeto de ajuste anticompetitivo com o objetivo de dividir os lotes licitados entre os licitantes. Dessas licitações, os colaboradores identificam como afetados os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 da Concorrência 005/2010 e, como possivelmente afetados, o Lote 05 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010. Nessa fase, foram participantes efetivas da conduta pelo menos onze empresas: (i) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (ii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”), (v) Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”), (vi) Construtora OAS S.A. (“OAS”), (vii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (viii) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (ix) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (x) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“CR Almeida”) e (xi) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."). Em função de sua participação em consórcios beneficiados ou possivelmente beneficiados pelo esquema, são possíveis participantes dessa fase da conduta as empresas: (xii) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”), (xiii) CMT Engenharia Ltda. (“CMT”), (xiv) Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”), (xv) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (xvi) Construtora Cowan S.A.(“Cowan”), (xvii) Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”), (xviii) Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”), (xix) Convap Engenharia e Construção S/A (“Convap”), (xx) Delta Construções S/A (“Delta”), (xxi) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (xxii) Embratec - Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construções Ltda. (“Embratec”), (xxiii) Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda. (“Tejofran”), (xxiv) Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”), (xxv) Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. (“Fuad Rassi”), (xxvi) Fidens Engenharia S.A (“Fidens”), (xxvii) Paviservice – Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”), (xxviii) Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”), (xxix) Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”), (xxx) S.A. Paulista Construção e Comércio (“S.A. Paulista”), (xxxi) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xxxii) Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”), (xxxiii) Somague Mph Construções S.A. (“Somague”), (xxxiv) TIISA Triunfo Iesa-Infra Estrutura S.A. (atual Tiisa – Infraestrutura e Investimentos S.A – “Tiisa”), (xxxv) Top Construtora & Engenharia Ltda. (“Top”) e (xxxvi) TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”), totalizando trinta e seis empresas nessa quarta fase da conduta anticompetitiva.
Porque “Tabela Periódica” - O batismo da operação é uma referência ao nome que alguns dos próprios investigados deram a uma planilha de controle em que desenhavam o mapa do cartel (e cuja aparência lembrava a Tabela Periódica), contendo dados como a relação das licitações, a divisão combinada dos lotes, os números dos contratos, os nomes das empreiteiras ou consórcios que seriam contemplados, valores dos orçamentos da VALEC, preços combinados, propostas de cobertura apresentadas apenas para dar aparência de competição e simulação de descontos a serem concedidos.
Alvos - Confira abaixo as empresas e pessoas alvos dos mandados nesta fase da operação:
Alvos Empreiteira Endereço
Maurício de Castro Jorge Muniz Carioca Engenharia Rio de Janeiro/RJ
José Carlos Tadeu Gago Lima Constran Santos/SP
José Henrique Massucato Galvão Engenharia Brasília/DF
Reinaldo Batista de Medeiros Mendes Jr Brasília/DF
Pedro Augusto Carneiro Leão Neto Odebrecht São Paulo/SP
Ricardo Ferraz Torres Odebrecht Rio de Janeiro/RJ
Luiz Ronaldo Cherulli Queiroz Galvão Brasília/DF
Djalma Florêncio Diniz Pavotec Belo Horizonte/MG
Rui Novais Dias Queiroz Galvão Fortaleza/ CE
Rui Vaz da Costa Filho Queiroz Galvão São Paulo/SP
Ricardo Augusto Novais SPA Engenharia Belo Horizonte/MG
Denise Moraes Carvalho CR Almeida Pinhais/PR
Hélio Carrijo da Cunha CR Almeida Curitiba/PR
Raul Clei Siqueira CR Almeida Curitiba/PR
Alvos Cidade
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”) Rio de Janeiro/RJ
CMT Engenharia Ltda. (“CMT”) Brasília/DF
Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”) Belo Horizonte/MG
Construtora Cowan S.A. (“Cowan”) Belo Horizonte/MG
Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”) Belo Horizonte/ MG
Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”) Brasília/DF
Convap Engenharia e Construções S/A (“Convap”) Vespasiano/MG
Delta Construções S/A (“Delta”) Rio de Janeiro/RJ
Embratec - Emp. Brasileira de Terraplenagem e Const.Ltda. Salvador/BA
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. São Paulo/SP
Estacon Engenharia S.A. São Paulo/SP
Fidens Engenharia S.A. (“Fidens”) Belo Horizonte/MG
Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Goiânia/ GO
Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”) Salvador/BA
Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”) Contagem/MG
Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”) Matias Barbosa/MG
Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”) Serra/ES
S.A. Paulista de Construção e Comércio (“S.A. Paulista”) São Paulo/SP
Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”) Goiânia/ GO
Somague Mph Construções S.A. (“Somague”) São Paulo/SP
Top Engenharia Ltda. (“Top”) Salvador/BA
TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”) Brasília/DF
29/06/2016
Seminário reúne ministro do STF e acadêmicos em debate sobre jurisprudência e combate à corrupção
A jurisprudência e o enfrentamento à corrupção foram os assuntos discutidos na mesa de debates da manhã desta quarta-feira, 29 de junho, durante o “Seminário Grandes Casos Criminais: Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é realizado no auditório do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF. Presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, a mesa de palestras foi composta pelo professor universitário italiano Jácopo Paffarini e pelo diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão.
Na ocasião, o ministro do STF Luís Barroso falou a respeito do “momento positivo de transformação para o país”. Para ele, o Brasil pode passar por uma mudança de patamar: “podemos deixar de ser um país intermediário para sermos um grande país”. Ao abordar a “espantosa e inacreditável teia de corrupção que se instalou no Brasil”, ele criticou a distorção entre a ética pública e a ética privada e elencou as disfunções que induzem a corrupção brasileira: o patrimonialismo, o oficialismo, o inigualitarismo e o autoritarismo. Os mecanismos de financiamento eleitoral, a impunidade e o foro privilegiado foram citados pelo ministro como causas dos quadros de corrupção instaladas no país, os quais serão superados por meio de “legislação, atitude e jurisprudência”.
Em sua abordagem, Jácopo Paffarini fez um recorte histórico dos perfis constitucionais de luta contra corrupção na Itália desde 1992. Ele comentou as similaridades e as diferenças entre as operações de investigação Mãos Limpas e Lava Jato, com enfoque nas relações entre o Poder Político e o Poder Judiciário. “Mãos Limpas foi a ponta de um iceberg ao final de uma crise de cultura política na Itália. A relação entre partidos políticos e empreiteiras era algo estrutural”, explicou Paffarini. Ainda para o professor, a crise no modelo de desenvolvimento italiano desembocou em uma crise econômica nos anos 90, de modo que a sociedade civil perdeu a confiança na política.
Jácopo Paffarini falou também sobre a questão da imunidade parlamentar na constituição italiana, o financiamento público de partidos políticos, a reforma parlamentar e os conflitos históricos entre magistratura, política e opinião pública na Itália. “Se quisermos que operações como Mãos Limpas e Lava Jato continuem avançando, elas devem ser conduzidas seguindo a constituição”, concluiu.
O professor Joaquim Falcão iniciou a exposição prestando uma homenagem ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem atribuiu a qualidade da “ousadia da coragem”. Ele estruturou a fala em quatro frentes: o contexto geral sobre o tema da mesa, a operação Lava Jato, o papel do STF e o mercado. Falcão disse que “a Lava Jato trabalha com fatos, mais do que com interpretações de fatos”. Em relação às investigações criminais e combate à corrupção, ele ainda destacou que “a sociedade e a opinião pública não querem mais apenas observar, querem participar”. Sobre o papel do STF, o professor declarou que “o STF é o gestor das incertezas sociais institucionalizadas”. O professor encerrou a palestra observando os novos desafios da democracia, com destaque para a presença da imprensa livre e da tecnologia.
Debates
A fim de dar prosseguimento às discussões, juntaram-se à mesa o conselheiro do CNMP Marcelo Ferra, o advogado Erick Venâncio e o juiz de Direito e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Orlando Faccini Neto. O conselheiro Marcelo Ferra afirmou que em um evento como o seminário “não se debatem apenas instrumentos de combate à corrupção e combate à impunidade; mas serve para verificar situações que já ocorreram no passado e em outros países, e que poderão sem importadas para o Brasil e gerar medidas”.
O conselheiro do CNMP valorizou o aspecto da conscientização da população acerca da corrupção e afirmou que a jurisprudência “está mais firme”, de modo que as pessoas se deparam com medidas que não surtiriam resultado no passado. “A sensação de impunidade que vivemos durante décadas fez com que a opinião pública trouxesse importantes fundamentos do Poder Judiciário”, disse Erick Venâncio. Orlando Faccini falou sobre o instituto da delação premiada, opinando que ele deve ser avaliado com cautela sob o risco de “estimular criminosos da elite”.
Ao final do debate, o procurador da República e diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESPMU), Carlos Henrique Lima, assumiu a presidência da mesa e encerrou os trabalhos da manhã. O “Seminário Grandes Casos Criminais: Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil” tem continuidade durante a tarde desta quarta-feira, 29 de junho.
Mais informações: www.cnmp.mp.br/grandescasos
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público
29/06/2016
Justiça bloqueia bens de envolvidos em licitação fraudulenta para compra de merenda escolar em Manaus
A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de bens e valores de servidores e ex-servidores da Prefeitura de Manaus, da empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. e dos sócios dela. A decisão foi concedida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por irregularidades em licitação para compra de itens destinados a merenda escolar da rede municipal de ensino no ano de 2011. O prejuízo ao patrimônio público, em decorrência do sobrepreço dos itens adquiridos, ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Os recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar foram repassados ao Município de Manaus pelo governo federal, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O pregão, realizado em 2011, foi alvo de fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCU), que reconheceu diversas irregularidades na realização da licitação.
Preços acima dos valores de mercado – De acordo com o TCU, o levantamento de preços para o pregão foi realizado com sobrepreço. Comparando os preços levantados para o pregão realizado pela prefeitura aos preços de pregões realizados por outros órgãos públicos sediados em Manaus, o Tribunal constatou que os valores utilizados pela Prefeitura de Manaus estavam acima dos valores de mercado, superiores, inclusive, aos valores encontrados no varejo, destacando que, na licitação, seria possível pleitear redução do preço em razão do enorme quantitativo a ser adquirido.
Outra irregularidade foi a aquisição dos produtos por lotes e não por itens, o que restringiu a competitividade, excluindo a participação de pequenos produtores por não terem como fornecer todos os produtos que compunham os lotes e favorecendo os atravessadores e empresas de grande porte. Em alguns casos, os lotes apresentavam alimentos de natureza diversa ou reuniam uma enorme quantidade de alimentos em apenas um lote, ultrapassando dois milhões de toneladas de alimentos em um único lote.
O Tribunal ainda apontou que houve excesso de formalismo na condução do processo licitatório, deixando de lado o princípio da razoabilidade e a competitividade da licitação, impedindo a correção de falhas por parte dos licitantes que não teriam reflexo nas propostas. Conforme o TCU, não houve negociação direta por parte do pregoeiro, o relatório da Ata de Prosseguimento do Pregão foi contraditório, foram impostas no edital cláusulas restritivas à competitividade, direcionando a licitação, além da desclassificação irregular de licitantes.
Dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública – Na ação de improbidade administrativa, o MPF apontou o envolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Administração (Semad) à época responsáveis pelo levantamento de preços, Athos Ilker Cordeiro Vulcão e Rivane Bartz, do presidente da Comissão Municipal de Licitação de Manaus, Paulo Cézar da Silva Câmara, e do pregoeiro, Williams dos Santos Viana. A ação foi proposta também contra a empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda. e os sócios dela, Rossemiro Lopes Teixeira Neto e José Curcino Monteiro Neto.
O MPF pediu a condenação dos envolvidos por dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.429/92. Caso a Justiça Federal aceite o pedido do MPF, eles poderão ser condenados ao ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três ou cinco anos.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0006192-25.2016.4.01.3200.
Recursos federais para a educação – Os recursos utilizados para a realização da licitação na foram do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que consiste na transferência de recursos federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal. Os valores são destinados, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades alimentares dos alunos da rede pública de ensino durante a sua permanência na sala de aula, contribuindo para a formação de bons hábitos alimentares e para diminuição da evasão escolar.
Nos anos de 2010 e 2011, o FNDE repassou à Prefeitura de Manaus mais de R$ 35 milhões.
29/06/2016
MPF obtém bloqueio de bens de ex-prefeito de Riachão das Neves (BA) por irregularidades em licitação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do Nascimento, ex-prefeito de Riachão das Neves (BA), município a 960 km de Salvador. Para assegurar o ressarcimento do prejuízo calculado em R$ 424.988,11, por dispensa indevida de licitação, também foram indisponibilizados bens de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade.
Segundo a ação de improbidade administrativa, proposta em 25 de abril pelo procurador da República João Paulo Lordelo, Nascimento editou um decreto em 2 de janeiro de 2009, logo após assumir o mandato, determinando estado de emergência no município pelo prazo de 120 dias. A condição é prevista como caso para dispensa de licitação pela Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. No mesmo dia, foi aberto processo de dispensa de licitação para contratar empresa de engenharia para a reforma de 71 prédios escolares.
O contrato, no valor de mais de 400 mil reais, foi fechado com a MGM, com sede em Goiás, e custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 1º de abril de 2009, com o fim das obras, o Município contratou o engenheiro Justo Carlos de Oliveira, integrante do quadro técnico da construtora e filiado ao PMDB, o mesmo do então prefeito.
De acordo com o MPF, o ex-gestor simulou a situação emergencial para dispensar o processo licitatório e, ilegalmente, contratar com empresa de correligionário. Além da situação de emergência não ter sido caracterizada, as obras e os materiais a serem utilizados também não foram definidos, não houve projeto básico e nem justificativa do preço ou da empresa contratada, dentre outras irregularidades. Ao fim de seu mandato, nascimento destruiu diversos documentos, incluindo a cópia do processo licitatório, com o objetivo de impedir a fiscalização.
Maria Oliveira, então secretária municipal de Educação, e Inácia da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, são acusadas de, cientes das irregularidades, participarem do esquema. A ex-secretária assinou o termo de abertura da licitação e Inácia da Silva fraudou e apresentou documentos fora do prazo e se omitiu na fiscalização do procedimento. A contrutora MGM foi a maior beneficiária do esquema e entregou documentos, como as certidões negativas de dívida ativa e o certificado de irregularidade do FGTS, somente após a homologação do certame.
O MPF ainda requer a condenação dos réus nos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429/92, com penas previstas penas de: perda dos bens ou valores acrescidos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o acréscimo patrimonial ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
Se condenados, os réus ainda devem pagar R$ 50 mil de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme art 13 da Lei 7.347/85.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual 0001537-89.2016.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Barreiras
29/06/2016
MPF denuncia desvio de R$ 1,7 milhão da UFPA
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça grupo de 16 servidores públicos acusados pelo desvio de R$ 1,7 milhão em recursos federais destinados ao financiamento de projetos educacionais da Universidade Federal do Estado do Pará (UFPA).
Os recursos foram desviados entre 2005 e 2009 na Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), gerenciadora das verbas. Foram denunciados servidores da fundação que na época atuavam como diretores, coordenadores técnicos de projetos e, principalmente, componentes de comissões de licitações.
A denúncia pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e uso de documentos falsos foi encaminhada à Justiça Federal em Belém na última sexta-feira, 24 de junho. Caso condenados, os acusados podem ser punidos com até 22 anos de cadeia, pagamento de multas e reparação integral dos prejuízos aos cofres públicos.
Segundo investigações da antiga Controladoria-Geral da União (CGU), agora Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, o grupo incluía dados falsos em processos de licitações, o que permitia a participação de empresas fantasmas e a emissão de cheques para pagamentos de despesas e serviços não realizados. Os denunciados sacavam os cheques diretamente em agências bancárias.
As licitações não eram publicadas no portal da Transparência da Fadesp, não eram submetidas a pareceres jurídicos e não contavam com documentos essenciais, como comprovantes de entregas de convites a empresas licitantes e envelopes de habilitação e propostas.
“Em todos esses contratos restou evidente a fraude realizada visando o desvio dos recursos públicos, bem como a participação dos servidores ora denunciados, haja vista que todos atuaram no decorrer dos referidos contratos, sendo impossível a conclusão do ato criminoso sem que houvesse a participação de todos os indicados”, registrou na denúncia o procurador da República Alan Mansur Silva.
Passo a passo do modo de operação principal do grupo:
- Coordenador de projeto educacional solicitava à Fadesp contratação de empresa para fornecimento de serviços ou materiais;
- A Fadesp selecionava a empresa por meio de licitações irregulares, baseadas em documentos falsos fornecidos pela comissão de licitação;
- A vencedora da licitação era, na maioria das vezes, uma empresa de fachada;
- O grupo criava documentação falsa para parecer que os materiais ou serviços contratados haviam sido entregues;
- As notas fiscais frias, referentes a esses produtos ou serviços, eram atestadas pelo coordenador de projeto;
- Os cheques para pagamento desses serviços eram emitidos nominalmente para a própria Fadesp, e descontados em agências bancárias por integrantes do grupo de fraudadores.
Denunciados:
- Carlos Alberto Tabosa da Silva Júnior
- João Farias Guerreiro
- Marlene Perotes de Araújo Brabo
- Selma Dias Leite
- Cleidy Aparecida Alves Lopes
- Marcelo Aguiar de Oliveira Costa
- Marcela Rodrigues Marçal
- Eliana Alzira Levy Gomes Fernandes
- Ney Cristina Monteiro de Oliveira
- Evanildo Moraes Estumano
- Jacqueline Cunha da Serra Freire
- Paulo Flávio Fonseca Bezerra
- Joselina Alves Araújo
- Rodrigo Gonzaga Lemos
- Raimundo Alberto de Figueiredo Damasceno
- Wanderléia Azevedo Medeiros Leitão
28/06/2016
Força-tarefa Lava Jato apresenta nova denúncia em face de José Dirceu e Renato Duque
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba (PR) apresentou à Justiça Federal nessa segunda-feira, 27 de junho, nova denúncia contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outras cinco pessoas, pelos delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.
Durante as investigações no âmbito da Operação Lava Jato, foi comprovado que os executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de Júlio Gerin de Almeida Camargo junto a Renato Duque para que a empresa fosse beneficiada na Estatal.
Mediante o pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7.000.000,00, Renato Duque, no papel de responsável pela Diretoria de Serviços da Petrobras, à qual estava subordinada a Gerência de Materiais, encarregada pelo procedimento licitatório, possibilitou a contratação da Apolo Tubulars em contrato de fornecimento de tubos com valor inicial de R$ 255.798.376,40, que foi maximizado para o valor de R$ 450.460.940,84.
As vantagens ilícitas pactuadas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, pertencente a Júlio Camargo. Posteriormente, Renato Duque solicitou a Júlio Camargo que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu. Assim, cerca de 30% dos valores recebidos por Júlio Camargo, o que equivale a R$ 2.144.227,73, foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil.
Para dissimular os repasses de vantagens indevidas, Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização por José Dirceu de duas aeronaves. Julio Camargo também providenciou a transferência de valores para José Dirceu, mediante contrato falso celebrado entre as empresas Auguri e Credencial, esta controlada por Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.
Os pagamentos decorrentes do referido contrato totalizaram R$ 688.633,07 e ocorreram entre 12/03/2012 e 30/07/2012. Conforme a denúncia, nesse período Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo realizaram diversos saques em espécie de alto valor e mantiveram cerca de 300 contatos telefônicos com José Dirceu e seu grupo.
Clique na íntegra da denúncia aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
28/06/2016
Operação Desumanidade: MPF pede e TRF5 autoriza publicação de imagens de empresários foragidos
O Ministério Público Federal (MPF) pediu e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) autorizou a publicação das imagens de três envolvidos na segunda fase da Operação Desumanidade, deflagrada na manhã desta terça-feira, 28 de junho, no Sertão paraibano. Trata-se dos empresários foragidos: José Aloysio da Costa Machado Júnior (ver foto), José Aloysio da Costa Machado Neto (ver foto) e Cláudio Roberto Medeiros Silva (ver foto), investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro.
Foram expedidos três mandados de prisão preventiva contra José Aloysio Júnior, José Aloysio Neto e Cláudio Roberto - ainda não cumpridos -, além de 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão – cumpridos.
Os cidadãos devem comunicar a qualquer órgão de segurança pública o paradeiro dos foragidos. Os mandados estão incluídos no banco nacional de mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A segunda fase da Operação Desumanidade foi deflagrada na manhã desta terça-feira, 28 de junho, pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), em Recife, da unidade do MPF em Patos (PB) e com apoio de agentes da Polícia Federal, auditores da Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A primeira fase foi deflagrada em 4 de dezembro de 2015.
Com informações da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
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Segunda fase da Operação Desumanidade é deflagrada na Paraíba
28/06/2016
Transparência Internacional visita força-tarefa do MPF em Curitiba e declara apoio à Lava Jato
O presidente da Transparência Internacional (TI), José Carlos Ugaz, visitou, na segunda-feira, 27 de junho, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, em Curitiba, e reforçou o apoio da organização ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela operação no combate à corrupção.
No encontro com os procuradores, Ugaz ressaltou a importância da apuração que descobriu o esquema de desvio de recursos da Petrobras para pagamento de propina e também fez questão de frisar a necessidade de se aprovar, no Congresso Nacional, as 10 Medidas Contra a Corrupção que já tramitam na Casa.
Segundo ele, somente com leis mais duras e que efetivamente sejam aplicadas contra este tipo de crime será possível prevenir futuros escândalos no país. ``É necessário expandir os avanços no combate a corrupção e, para isso são necessárias mudanças profundas. É preciso enfrentar o problema. No Brasil e em muitos países da região há uma corrupção sistêmica, estrutural”, destacou.
O procurador da República e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, agradeceu a visita e ressaltou que o apoio da organização é extremamente importante para a força-tarefa. ``É um símbolo muito importante de apoio internacional. A TI, inclusive, já apoiou formalmente as 10 Medidas Contra a Corrupção´´, destacou.
As 10 Medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Entre outras mudanças, busca-se a criminalização do enriquecimento ilícito, aumento das penas e crime de hediondo para corrupção de altos valores, celeridade nas ações de improbidade administrativa, reforma no sistema de prescrição penal, responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2. O pacote recebeu mais de 2 milhões de assinaturas e agora aguarda os inícios dos trabalhos da Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar todos os pontos da proposta.
``As punições aqui no Brasil são ridículas. Nós já estamos com dois anos de investigação em andamento e não conseguimos promover mudanças efetivas e eficazes nas leis em benefício da população, diferente do que aconteceu no Peru (onde José Ugaz atuou no célebre caso Fujimori-Montesinos e o país foi capaz de promover mudanças contra a corrupção na legislação). Ainda não avançamos, mas sabemos que este é um passo decisivo para que se consiga evitar o crescimento da corrupção no País. Estamos preocupados, pois pode ser que terminemos o caso sem que tenham sido feitas as mudanças necessárias para isso´´, disse Dallagnol.
A Transparência Internacional é uma Organização Não Governamental (ONG) considerada referência mundial na análise da corrupção. O último relatório apresentado pela entidade colocou o Brasil na 76.ª posição em ranking sobre a percepção de corrupção no mundo – 168 países e territórios integram o levantamento.
No encontro com os procuradores, Ugaz também destacou a intenção da TI em avançar em três frentes no país. A primeira é estabelecer um trabalho de acompanhamento das ações de combate à corrupção. Neste sentido estuda-se a implantação do Sistema Nacional Anticorrupção (SNAc), que possui uma metodologia própria da Transparência Internacional e que poderia ser a via de troca de boas práticas contra este tipo de crime desenvolvidas pelo mundo.
A ideia da ONG também é reforçar o apoio a iniciativas já existentes no Brasil como a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) e as 10 Medidas Contra a Corrupção que tramitam no Congresso, além de defender a implantação de mais varas especializadas na Justiça e unidades especializadas no Ministério Público e na Polícia Federal.
A segunda frente de atuação da entidade seria a criação de um Centro de Conhecimento, uma espécie de estudos acadêmicos para discutir o fenômeno da corrupção e medidas efetivas de atacar esse tipo de crime, com a promoção de debates e palestras de autoridades. Para isso, serão iniciadas já nesta semana as primeiras conversas com instituições de ensino renomadas que estejam interessadas em desenvolver uma parceira com a TI. Já a terceira frente seria estimular a troca de informações e experiências entre países sobre os casos de corrupção e formas de atuação no combate aos crimes, em especial na América Latina.
Também participaram do encontro com Ugaz os procuradores da República e integrantes da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon, além dos procuradores que compõem a força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, Lauro Coelho Junior, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e José Augusto Simões Vagos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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28/06/2016
MPF denuncia prefeito do município de Pavussu (PI) por não prestação de contas no valor de R$ 71 mil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Pavussu (PI), Elias Ferreira Neto, pela não prestação de contas à Secretaria Nacional de Assistência Social da aplicação dos recursos públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 71 mil. De acordo com a denúncia oferecida pelo procurador regional da República José Alfredo de Paula, as contas são referentes aos Programas Social Básica (PSB) e de Proteção Social Especial (PSF).
O prefeito passou por processo de Tomada de Contas Especial, quando teve oportunidade de defesa e de se manifestar acerca da prestação de contas dos valores recebidos do FNAS. Mesmo assim, não houve manifestação. “Além do lapso temporal, a inércia do denunciado em todos os momentos oportunizados para a defesa ou regularização do débito apenas reafirma seu dolo em não prestar contas”, destaca a denúncia.
O prazo para a prestação de contas expirou em 30 de abril de 2012 e o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o prefeito foi proferido em 27 de outubro de 2015.
Desde 2009, Elias Ferreira Neto ocupa o cargo de prefeito do município de Pavussu (PI), que tem cerca de 3,7 mil habitantes e fica a 388 quilômetros de distância da capital piauiense, Teresina.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenado, o prefeito poderá cumprir pena de três meses a três anos de detenção.
Assessoria de Comunicação Social
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28/06/2016
Segunda fase da Operação Desumanidade é deflagrada na Paraíba
Na manhã desta terça-feira, 28 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), em Recife, da unidade do MPF em Patos (PB) e com apoio de agentes da Polícia Federal, auditores da Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba deflagraram a segunda fase da Operação Desumanidade.
Foram obtidos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região três mandados de prisão preventiva, 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão.
Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As ordens judiciais estão sendo cumpridas no estado da Paraíba.
Sigilo - As apurações ocorrem sob sigilo, por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com informações da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
24/06/2016
Operação Custo Brasil: nota à imprensa sobre busca e apreensão realizadas em apartamento funcional de senadora
Os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que expediu 65 mandados de busca, apreensão, prisão e condução judicial contra os investigados. O Ministério Público Federal reafirma a importância de se analisar todo o material colhido durante o cumprimento das medidas na última quinta-feira, 23 de junho, inclusive documentos e objetos coletados em um apartamento em Brasília.
O fato de o juízo de primeira instância ter autorizado a realização de busca e apreensão no imóvel funcional onde reside a senadora Gleisi Helena Hoffmann, detentora de prerrogativa de foro, não elimina o caráter legal do cumprimento da medida e de seu resultado. Na decisão proferida, o magistrado destaca que a coleta deveria se restringir a materiais relacionados exclusivamente ao marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva. “Tudo o que for de propriedade ou posse da Senadora deve ser excluído de qualquer medida pelas autoridades policiais, eis que ela não é investigada nesta primeira instância”, escreveu na decisão.
A possibilidade de julgamento por instâncias superiores é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém. Do contrário, o instituto do foro por prerrogativa de função estaria demasiadamente ampliado, sem fundamento legal ou na Constituição. Desta forma, ao limitar a busca e apreensão estritamente às posses de Paulo Bernardo, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo atuou conforme a legislação processual, independentemente do local onde a ordem seria cumprida.
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24/06/2016
Prodam apresenta projeto de melhorias no portal da transparência do AM à Rede de Controle da Gestão Pública
Membros dos órgãos componentes da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas se reuniram na manhã dessa quinta-feira, 23 de junho, com representantes da Empresa de Processamento de Dados do Amazonas S/A (Prodam) para discutir soluções e melhorias no portal da transparência do Estado.
A Prodam, responsável técnica pelo Portal, apresentou o trabalho executado, com base nas observações feitas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) após a divulgação do resultado da 2ª avaliação do Projeto Ranking da Transparência elaborado pela instituição.
A ideia apresentada pela Prodam prevê a centralização dos portais da transparência do executivo em um único lugar, criando uma rede interligada com todas as informações do executivo estadual.
Márcio Lira, diretor-presidente da instituição, ressaltou que o objetivo é usar a tecnologia ao máximo para melhorar a transparência no Estado. Também foram discutidas na reunião mudanças de formatos e funcionalidade para aprimorar a acessibilidade da população aos portais.
Estiveram presentes na reunião, além do MPF/AM, atual presidência da Rede, representantes do Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
Essa adequação, segundo o MPF, deve ser feita também por gestores municipais e da capital, de forma a adequar totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.
Continuidade – O Ranking da Transparência do MPF revelou o quanto os municípios e os estados são ou não transparentes e se os portais obedecem os trâmites da lei. O procurador da República e presidente da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, Alexandre Jabur, tem projeto de prorrogar essa fiscalização sobre os portais de forma permanente e contínua. Tendo isso em vista, a reunião com a Prodam, um dos principais avaliados, demonstra que existe possibilidade de melhoria nos portais e que são importantes permanentes diálogos.
24/06/2016
MPF/CE consegue afastamento de prefeito de Quiterianópolis por desvio de verba do Fundeb
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu que a Justiça Federal determinasse o afastamento do prefeito do município de Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, além da indisponibilidade dos bens do gestor. O prefeito é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com ação de improbidade administrativa que resultou na decisão judicial, a Prefeitura de Quiterianópolis desviou parte da verba do Fundeb do município para a empresa JM Abreu Locação de Veículos. O MPF apurou que uma transferência de cerca de R$ 8 mil à empresa estava descrita em folha de pagamento de profissionais da Secretaria de Educação do Município.
Para o juiz federal da 24ª Vara, as apurações do MPF indicaram que, na condição de prefeito municipal, José Barreto Couto Neto desviou recursos públicos para custear funcionários privados empregados de sociedade empresarial titularizada formalmente por sua esposa.
Na ação civil para apurar a prática de improbidade, o MPF pediu concessão de liminar pelo afastamento do prefeito José Barreto do cargo durante a instrução do processo, considerando a gravidade dos atos de improbidade apurados na ação.
Na decisão judicial que afastou o gestor, o juiz federal afirma ter constatado a existência de "fortíssimos" indícios de uso indevido de verbas públicas oriundas do Fundeb.
Assessoria de Comunicação Social
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24/06/2016
MPF/CE recomenda que prefeito afastado disponibilize a sucessor documentação para prestação de contas
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou recomendação ao prefeito afastado de Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, para que disponibilize ao sucessor do cargo de prefeito toda a documentação necessária para prestação de contas dos convênios firmados pela prefeitura.
A recomendação expedida pela procuradora da República Livia de Sousa também quer a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com o Governo Federal, cujo prazo para prestação de contas se encerre até 23 de junho. A relação de todos os convênios também deverá ser remetida à Procuradoria da República em Crateús.
No documento, o MPF também recomendou que o prefeito providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados em sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte.
Entenda - O MPF conseguiu que a Justiça Federal determinasse o afastamento do prefeito do município de Quiterianópolis, José Barreto Couto Neto, além da indisponibilidade dos bens do gestor. O prefeito é acusado de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Saiba mais - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
24/06/2016
Expedida ordem de prisão contra o ex-juiz Rocha Mattos
Na última semana, foi expedida uma ordem de prisão contra o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. A ordem de prisão, emanada do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a pedido do MPF para que tivesse início o cumprimento da pena imposta pela prática do crime de lavagem de dinheiro (Processo Crime nº 0066797-94.2004.4.03.0000), tendo por fundamento decisão recente do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Rocha Mattos foi acusado de ser o principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República das 3ª Região teve participação ativa nas instâncias superiores, não só acompanhando o processo e traçando estratégias para evitar a prescrição da pena, como também diligenciando para que se completasse o trâmite burocrático do retorno do processo ao Tribunal Regional Federal (TRF3) e à Vara Federal responsável pela expedição da guia de recolhimento.
Repatriação de bens - Em outubro do ano passado, o MPF obteve ainda mais uma importante vitória no caso. Naquela ocasião, foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à Procuradora Regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 e responsável pelo processo crime no qual ex-juiz foi condenado definitivamente pela prática do crime de corrupção passiva, o qual serviu de fundamento para a repatriação dos ativos.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.
Até o momento o ex-juiz não foi localizado pela Polícia Federal, havendo suspeitas de que tenha se evadido.
24/06/2016
Lava Jato denuncia João Claudio Genu pelo recebimento de mais de R$ 6 mi em propina desviada da Petrobras
Procuradores da força-tarefa Lava Jato em Curitiba ofereceram denúncia contra João Claudio Genu, ex-assessor parlamentar do ex-deputado José Janene e ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP) pelos crimes de pertinência à organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo valores provenientes do esquema criminoso instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras. Também foram denunciados Lucas Amorin Alves, Jayme Alves de Oliveira Filho, Rafael Ângulo Lopes e Carlos Rocha (“Ceará”) pela participação no esquema de corrupção da Petrobras, além de Cláudia Contijo Genu, esposa do ex-assessor parlamentar, pelo crime de lavagem de dinheiro.
As investigações apontaram que Genu era um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um percentual fixo da propina destinada ao PP. De acordo com os procuradores, o ex-assessor permaneceu associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobras pelo menos até a deflagração da fase ostensiva da Lava Jato em 17 de março de 2014. Como provas, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo whatsapp que demonstram a ingerência do ex-tesoureiro nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências. Além disso, a partir dos registros da portaria dos escritórios de Alberto Youssef, os investigadores identificaram diversas visitas de Genu ao doleiro entre 2011 e 2014.
Ainda é imputado ao ex-assessor de Janene o crime de corrupção passiva por ter atuado com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, para solicitação e aceitação de propina no valor de R$ 357.945.680.52 entre 2007 e 2012. Esse montante correspondia a 1% dos contratos celebrado entre a área de abastecimento da companhia e as empreiteiras Engevix, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Mendes Júnior e OAS.
Para promover o desvio de recursos públicos, as empreiteiras celebravam contratos fictícios com empresas de fachada de Youssef, em montante que chegou a R$ 62.146.567,80. Na sequência, Youssef fazia saques em espécie ou operações de dólar-cabo para disponibilizar recursos aos beneficiários finais do esquema criminoso.
Segundo a denúncia, do valor total desviado entre meados de 2008 e 3 de julho de 2013, Genu recebeu diretamente R$ 4.393.195,00, € 125 mil (R$ 475.000 mil) e US$ 390 mil (R$ 1.365.000) por intermédio de remessas periódicas de dinheiro em espécie feitas por Youssef. Para concretizar o negócio, na maioria das vezes, o doleiro se servia dos emissários Rafael Angulo, Jayme Alves e Carlos Rocha, o “Ceará”, todos denunciados por corrupção passiva. Em outras oportunidades, o doleiro também utilizava a estrutura de lavagem de dinheiro montada no Posto da Torre, em Brasília, para o envio de propina. Neste caso, Genu contou com a ajuda do seu sócio, Lucas Amorin Alves, também denunciado, para a retirada dos valores no local.
Por fim, o ex-tesoureiro do PP e sua esposa, Cláudia Contijo Genu, também foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o MPF, para ocultar os recursos ilícitos e dar aparência lícita a eles, Genu disponibilizou recursos em espécie para Cláudia adquirir joias no valor de R$ 134 mil em uma loja especializada localizada em Brasília, entre 2013 e 2014.
As joias não foram declaradas pelo casal, que não possuía disponibilidade de recursos para a aquisição e não declarou os bens à Receita Federal. Para o MPF, a esposa de Genu tinha conhecimento direto que o dinheiro se tratava de produto de crime, considerando que, na época, o ex-assessor parlamentar já tinha sido condenado no processo do Mensalão pelo saque em espécie de aproximadamente R$ 1,1 milhão das contas das empresas de Marcos Valerio no Banco Rural.
Os procuradores pedem ainda que seja fixado um valor mínimo de reparação do dano em R$ 357.945.680,52, que corresponde à estimativa da propina envolvida no esquema pelo qual os investigados foram denunciados.
Para o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “este é mais um caso em que um tesoureiro de um partido envolvido no escândalo é denunciado, o que reforça o caráter partidário e, mais do que isso, pluripartidário do hiperbólico esquema de corrupção que vem sendo desvendado pela Lava Jato”. O coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol concorda, acrescentando que “mais e mais fica evidente que quem mandava no Petrolão eram partidos e líderes partidários, o que revela um sistema político putrefato, que precisa de reforma na mesma proporção em que nosso sistema de justiça precisa mudar para acabar com a impunidade da corrupção. A disfuncionalidade dos sistemas político e de justiça penal são os dois fatores centrais que propiciaram a corrupção sistêmica enfrentada na Lava Jato”.
Genu foi preso preventivamente na 29ª fase da operação Lava Jato denominada Repescagem, já tendo sido condenado no processo do Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, naquela oportunidade, o ex-assessor parlamentar não cumpriu pena. A condenação por corrupção prescreveu* e, devido a interposição de embargos infringentes, houve absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.
* A prescrição é uma espécie de cancelamento do caso criminal, sem imposição de qualquer pena ao réu, mesmo quando foi condenado por haverem amplas provas do crime, simplesmente porque demorou muito tempo tramitando na investigação e na justiça, mesmo quando a demora decorre exclusivamente da sobrecarga do Judiciário. Dentre as 10 medidas contra a corrupção, uma delas reforma o sistema prescricional brasileiro, que está dentre os mais lenientes e disfuncionais do mundo.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
23/06/2016
10 Medidas: MPF defende projeto de lei na Câmara dos Deputados
Membros do Ministério Público Federal (MPF) defenderam a importância das 10 medidas de combate à corrupção durante comissão geral realizada nessa quarta-feira, 22 de junho, no Plenário da Câmara dos Deputados. As exposições esclareceram aspectos técnicos e vantagens de cada uma das propostas que hoje compõem o Projeto de Lei (PL 4850/2016).
O procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, explicou que as 10 Medidas visam, basicamente, garantir punição adequada contra a corrupção, criar instrumentos para recuperação do dinheiro desviado e conscientizar a sociedade dos danos causados pela corrupção, desestimulando sua prática.
Destacou, ainda, que as medidas são apartidárias, assim como a corrupção, e que as punições previstas nas propostas serão aplicadas em casos futuros. Para ele, o conjunto de propostas é um desincentivo à corrupção. “O objetivo não é atuar sobre o que aconteceu na Lava Jato ou em outros grandes casos de corrupção, mas sim evitar que eles se repitam, evitar que esses sucessivos escândalos de corrupção aconteçam no futuro”, enfatizou.
Representando as Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen defendeu a necessidade de reformulação do sistema recursal penal. “A perpetuação dos recursos tem consequências não só na impunidade, porque penas jamais são cumpridas, como também nos nossos compromissos internacionais, porque muitas vezes, para a repatriação de valores, através da cooperação internacional, se exige o trânsito em julgado das ações”, disse.
A subprocuradora-geral destacou também a necessidade de que a lei confirme entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores, como a possibilidade de execução da pena quando se tem uma condenação já em segundo grau, ou por órgão colegiado. “A execução provisória da pena se coloca não somente para os crimes de corrupção, mas também para outros crimes gravíssimos como estupro de vulnerável, latrocínio e homicídio”, destacou.
O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame, informou que a Câmara dos Deputados promoverá outras reuniões para discutir o PL 4850/16.
Também participaram do debate e defenderam as medidas anticorrupção o procurador regional da República Bruno Calacrich e os procuradores da República Roberson Pozzobon, Guilherme Guedes Raposo, Thaméa Danelon, Marco Aurélio Adão e José Maria de Castro Panoeiro, entre outros especialistas.
A íntegra da sessão está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Leia mais - Câmara dos Deputados autoriza criação de comissão especial para analisar PL das 10 Medidas
23/06/2016
MPF/PR: 85 pessoas vão responder por desvio de dinheiro na Prefeitura de Foz do Iguaçu
A 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acolheu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e tornou 85 pessoas réus pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação envolvidas num esquema montado dentro da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu com o objetivo de desviar dinheiro público, e que foi desbaratado com a deflagração da Operação Pecúlio.
Além de todos os denunciados, o prefeito Reni Pereira (PSC) e a primeira-dama e deputada estadual Cláudia Pereira (PSC) também são suspeitos de envolvimento e o caso está em análise pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) pelo fato de ambos terem foro privilegiado. A denúncia foi assinada pelos procuradores da República, Alexandre Halfen da Porciuncula, Daniela Caselani Sitta, Juliano Baggio Gasperin e Rodrigo Costa Azevedo, e contou com amplo material probatório. Conforme os investigadores, o maior escândalo de corrupção da história de Foz do Iguaçu desviou perto de R$ 5 milhões em recursos.
As investigações, reforçadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos, apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os ilícitos também foram comprovados por meio de provas apresentadas por colaboradores que fecharam acordos com o MPF, entre eles o ex-diretor de pavimentação da Secretaria de Obras da Prefeitura Aires Silva e os empresários Nilton João Beckers, Vilson Sperfeld, Fernando Bijari e Edson Queiroz Dutra.
De acordo com o MPF, constatou-se a existência de uma organização criminosa chefiada pelo administrador municipal com braços em diversas secretarias por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, ``cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos, obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse em tal labor´´. Também ficou comprovado que a organização criminosa foi articulada e planejada antes mesmo da posse do atual prefeito.
Os 85 réus pelo órgão ministerial que se tornaram réus são: Adailton Avelino, Aguinaldo de Campos Rocha, Aires Silva, Alcides Rogério de Moura, Aldemir Humberto Raposo Soares, Alexandre Gonçalves Duarte, Alexandro Tavares Pereira, Ana Paula Martins Santos, Anderson de Andrade, Aparecido Porfírio dos Santos, Ariana Aline Stumpf, Beni Rodrigues Pinto, Carlos Juliano Budel, Célio Antunes, Charlles Bortolo, Cleumar Paulo Farias, Cristiano Fure de França, Daniel Franco de Azevedo, Daniella do Nascimento Guimarães, Darci Siqueira, Edilio João Dalla´agnol, Edson Queiroz Dutra, Eliane Polistcghuk Zanelatto, Eliane Yamamoto, Euclides de Moraes Barros Junior, Evori Roberto Patzlaf, Fernando da Silva Bijari, Francisco Douglas da Silva, Geraldo Gentil Biesek, Gilber da Trindade Ribeiro, Girnei Azevedo, Hermógenes de Oliveira, Inácio Colombelli, Ismael Coelho da Silva, Itelmo Germano Dere, Ivan Luiz Fontes Sobrinho, Jeferson Becker dos Santos, João Matkievicz Filho, José Carlos Pacheco, José Edson de Oliveira, Lauro Santos do Nascimento, Leandro Guedes da Silva, Lidiane Pereira dos Reis Barros, Lisiane Veeck Sosa, Luciano Pinheiro, Luis Carlos Medeiros, Luis Henrique Weiss de Carvalho, Luiz André Penzin, Luiz Antônio Pereira, Luiz Carlos Alves, Luiz Carlos Kossar, Márcia Elaine Pereira Proteti, Maria Letizia Jimenez Abatte Fiala, Maria Rosvaine Barco Catto, Mario Cezar Habby dos Santos, Marli Terezinha Telles, Mauro Luciano Remor, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa de Souza, Micael Sensato, Natanael de Almeida, Nelsi Coguetto Maria, Nilton João Beckers, Paulo Cezar Barancelli de Araújo, Paulo Ricardo da Rocha, Raimundo Araujo Neto, Reginaldo da Silveira Sobrinho, Ricardo Vinicius Cuman, Roberto Floriani Carvalho, Rodrigo Becker, Rogênia Aparecida Barco Catto, Rosinaldo Luziano dos Santos, Sandro Hideo Saito, Sandro Marcon, Sérgio Leonel Beltrame, Shirlei Ormenese de Carvalho, Sidney Cassio Barletta, Silvana Matveichuke Rizzi, Silvia Helena Aires Araújo Marchioratto, Tiago Veloso Maria, Valter Martin Schroeder, Valter Martin Schroeder Junior, Vilson Sperfeld, Wanderley Cazula de Avelar, Washington Luiz Pereira e Willy Costa Dolinski.
Suspensão do processo
Tendo em vista a divulgação equivocada de que o Poder Judiciário teria determinado a retirada da ação penal aproximadamente 20 réus em razão de crimes de juizado especial, o Ministério Público Federal esclarece que tal informação não procede.
Foi proposta a suspensão condicional do processo, de acordo com benefício legal estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, para oito acusados em virtude de terem praticado crime cuja pela mínima é de um ano de reclusão, desde que cumpram algumas medidas substitutivas.
As medidas são: proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária da Justiça Federal onde reside, sem autorização do juiz; não mudar de residência sem prévio aviso ao Juízo nem se ausentar da cidade, por prazo superior a oito dias, sem autorização judicial; comparecer, pessoalmente, à Justiça Federal, ou à Justiça Estadual caso não haja Vara Federal na cidade em que reside, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e como condição judicial promover a doação de cesta básica à entidade de assistência social indicada pelo Juízo, no valor de um salário mínimo, podendo o valor ser parcelado, a critério do acusado, pelo prazo da suspensão condicional do processo, ou, prestar 72 (setenta e duas) horas de serviços à comunidade, no prazo de 6 (seis) meses, em entidade a ser indicada pelo Juízo.
As pessoas permanecem na situação de réus. Se não concordarem com as condições oferecidas ou não cumprirem as condições, a ação penal retornará ao seu curso normal. A suspensão condicional do processo é oferecida em ações penais cuja pena mínima do crime seja de 1 (um) ano e cujo denunciado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Acesse a íntegra da denúncia (Parte 1) (Parte 2).
23/06/2016
Município de Caruaru e Fundação de Cultura são alvos de recomendação do MPF e MPPE
O Ministério Público Federal em Caruaru (PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) enviaram, nessa quarta-feira, 22 de junho, recomendação conjunta ao prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, e à Fundação de Cultura do Município para que se abstenham de contratar serviços para o São João deste ano por valores superiores à média de preços habitualmente praticada pelos artistas. O documento foi assinado pelos procuradores da República Natália Lourenço Soares e Luiz Antônio Miranda e pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo Rodrigues.
A recomendação é fruto de procedimento – chamado de notícia de fato – instaurado para apurar se a Prefeitura de Caruaru estaria pagando cachês mais altos aos mesmos artistas, para apresentação no São João, quando comparados aos pagos por outros municípios no mesmo período. Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF cobrando explicações sobre o caso, a Fundação de Cultura não especificou a fonte de recursos que custeia os cachês das bandas.
Na recomendação, o MPF e o MPPE ressaltam a necessidade de pesquisas de preços, devendo ser coletado o mínimo de três cotações, visando à comprovação de que a quantia efetivamente paga ao artista é a mesma que ele recebe habitualmente em suas apresentações. De acordo com o documento, o município de Caruaru e a Fundação de Cultura não devem contratar serviços artísticos por valores superiores aos de mercado, devendo, em caso de existência de contratos já firmados nesses moldes, realizar a adequação dos valores para que sejam respeitados os princípios que regem a atuação da Administração Pública, especificamente o da economicidade.
Também foi recomendado que seja encaminhado ao MPPE a prestação de contas relativa às festividades do São João 2016, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, entre elas, que as empresas contratadas apresentem registros que comprovem a divulgação e realização dos shows, bem como pagamento e notas fiscais de cachês de artistas e bandas.
Se houver contratação direta do artista, independente do valor, que sejam encaminhados justificativa de preços, documentação que comprove a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, justificativa da escolha, documento que indique a exclusividade da representação por empresário do artista e comprovante da regularidade das produtoras junto ao INSS, dentre outros.
Foi concedido prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que o município de Caruaru e a Fundação de Cultura informem se acatarão ou não o documento, apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos, bem como especifiquem a origem dos valores pagos aos artistas e especifiquem se algum recurso federal está sendo utilizado na organização do São João ou no pagamento de cachês. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Procedimento nº: 1.26.002.000056/2015-77
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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22/06/2016
MPF lança novo site da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta quarta-feira, 22 de junho, o novo site da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. A página apresenta a história da campanha, por meio de linha do tempo, com notícias sobre a evolução do projeto desde sua criação, em 2014. Além disso, traz, de forma interativa, galeria de fotos, vídeos, áudios e posts do Facebook; perguntas frequentes sobre a campanha, artigos e informações sobre a tramitação Projeto de Lei (PL) 4.850/2016, que reúne todas as medidas sugeridas pelo MP brasileiro.
No menu “Campanha”, o site disponibiliza listas de apoiadores por categoria, personalidade e por estados. Nesse link, o usuário pode conhecer as instituições e as pessoas que dedicaram, de forma voluntária, tempo, espaço e recursos para a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
Também é possível ter acesso aos documentos da campanha como ficha de assinaturas, propostas legislativas, resumo das medidas, carta de apoio e sumário executivo. O número de assinaturas obtidas pelo “Assinômetro”, com os totais por unidades da federação, também está disponível.
Para os visitantes que têm dúvidas sobre a coleta de assinaturas, apoio à campanha, aprovação das medidas pelo Congresso Nacional, entre outros questionamentos, basta acessar o menu “Perguntas frequentes”.
Já no item “Tramitação no Congresso”, é possível consultar o andamento do (PL 4850/2016), na Câmara dos Deputados, assim como o de outras várias iniciativas legislativas que contemplam pontos sugeridos no pacote anticorrupção do MP brasileiro.
O internauta também poderá conhecer alguns dos produtos utilizados ao longo da campanha que coletou mais de dois milhões de assinaturas em oito meses, como adesivos, camisetas, broadside, banner de lona, filipeta, outdoor, anúncio de revistas e adesivo para camiseta.
A campanha - As 10 medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
Inicialmente desenvolvido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o conjunto de medidas de alterações legislativas foi aperfeiçoado e referendado por comissão de membros do Ministério Público Federal instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em janeiro de 2015.
Em março do mesmo ano, as propostas de anteprojetos de lei foram apresentadas à sociedade civil e disponibilizadas no portal do MPF para críticas e sugestões. Depois de receber contribuições de especialistas e cidadãos, as medidas foram encaminhadas ao Congresso Nacional, no final de maio, pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, órgão responsável pela condução institucional do projeto.
A coleta de assinaturas em apoio às 10 Medidas, necessárias para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, teve início em julho de 2015. Em oito meses, mais de mil instituições – entre igrejas, universidades, associações, estabelecimentos comerciais, empresas e organizações não governamentais – declararam apoio formal à ideia e mobilizaram voluntários em todo o país em prol da causa.
Em 29 de março o MPF realizou cerimônia de entrega à sociedade civil das mais de dois milhões de assinaturas coletadas por cidadãos de todo o Brasil em apoio à campanha. Organizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o evento reuniu mais de 600 pessoas, entre autoridades, artistas, representantes de entidades civis e voluntários.
As assinaturas foram levadas ao Congresso Nacional pela própria sociedade. No mesmo dia, a Frente Mista de Combate à Corrupção apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4850/2016, agora em discussão pelo Poder Legislativo.
Saiba mais em: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Fonte: Secom/PGR
21/06/2016
MPF questiona valores de shows do São João de Caruaru (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) instaurou, nesta terça-feira (21), procedimento – chamado de notícia de fato – para investigar possíveis irregularidades na contratação de shows pela Prefeitura de Caruaru para as festividades de São João no município. A apuração é uma atuação conjunta do MPF, por intermédio da procuradora da República Natália Lourenço Soares, Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público de Contas de Pernambuco.
A investigação leva em consideração notícias jornalísticas publicadas nos últimos dias, que apontaram, a partir de consulta ao Portal da Transparência, que a Prefeitura de Caruaru pagaria valores bem mais altos pelos mesmos shows programados para o São João de Campina Grande (PB).
Foi apontado, por exemplo, que os shows de Wesley Safadão, que se apresentará no mesmo dia nas duas cidades, têm valores de R$ 575 mil em Caruaru e R$ 195 mil em Campina Grande. A banda Aviões do Forró cobrou, na cidade pernambucana e na paraibana, R$ 250 mil e R$ 195 mil, enquanto Elba Ramalho cobrou R$ 190 mil para a apresentação em Caruaru e R$ 160 mil para a de Campina Grande.
Documentação – O MPF expediu ofício ao prefeito de Caruaru e à Fundação de Cultura do município para obter explicações a respeito da diferença dos cachês dos artistas contratados para o São João, com relação aos valores cobrados em Campina Grande. Também deverá ser explicada a forma de contratação dos músicos, com encaminhamento de documentação comprobatória.
O ofício ainda questiona se já houve o pagamento dos shows, mesmo que parcialmente, e quais foram as fontes dos recursos. Os empresários dos artistas também serão contatados para explicarem a diferença dos cachês cobrados pelas apresentações. As informações deverão ser repassadas ao MPF em até 24 horas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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20/06/2016
MPF participa de comissão geral para debater PL das 10 medidas contra a corrupção
Membros do Ministério Público Federal (MPF) participarão, nesta quarta-feira, 22 de junho, no Plenário da Câmara dos Deputados, de comissão geral para discutir o Projeto de Lei (PL 4.850/16) que reúne as 10 medidas contra a corrupção sugeridas pelo Ministério Público brasileiro. O evento, que é aberto à sociedade em geral, terá início às 9h.
O MPF será representando pela coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, e pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba. Também farão exposições especialistas e representantes da sociedade civil, seguidos dos líderes de partidos e demais parlamentares.
Na última terça-feira, 14 de junho, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou autorização de criação de Comissão Especial pela Mesa para analisar o PL. A Comissão será composta por 30 membros titulares e 30 outros suplentes. Os integrantes serão indicados pelos líderes partidários.
As 10 medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2. O pacote anticorrupção recolheu mais de 2 milhões de assinaturas.
O debate poderá ser acompanhado, ao vivo, pela TV Câmara na internet.
Serviço
Data: 22 de junho
Horário: A partir das 9h
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
20/06/2016
Operação Andaime completa um ano com 79 investigações instauradas, 67 réus e 421 delitos
Era manhã do dia 26 de junho de 2015. O dia estava clareando no quente Sertão paraibano e cerca de 80 policiais federais, dez auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), procuradores da República e servidores do Ministério Público Federal (MPF) trabalhavam na deflagração da Operação Andaime. Naquele dia, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 medidas de sequestro de bens e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa (PB), a pedido do MPF/PB.
As buscas e apreensões ocorreram nas sedes das prefeituras de Cajazeiras, Joca Claudino, Bernardino Batista e Cachoeira dos Índios, em quatro estabelecimentos comerciais de Cajazeiras e nas residências de 11 pessoas físicas nos municípios de Cajazeiras, Uiraúna e Joca Claudino, dentre as quais empresários e engenheiros responsáveis por obras e serviços de engenharia custeados com recursos federais. No dia da deflagração, o material probatório colhido e os presos preventivos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Patos, que teve grande movimentação ao longo de toda aquela sexta-feira junina.
Na semana em que a Andaime completa um ano de deflagração, o MPF/PB, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal e a CGU lançam um balanço da operação, que desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações no Alto Sertão paraibano. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras de prefeituras.
Clique aqui e confira o infográfico (com números)
Confira em infográfico como é a atuação da organização criminosa
Procedimentos instaurados - Até o momento, 79 investigações/procedimentos foram instaurados, sendo 72 pelo MPF e sete pelo MPPB. Parte desses procedimentos já deram origem a medidas judiciais, entre elas, sete ações penais, 19 ações cautelares, oito acordos de colaboração premiada, três ações de improbidade, duas ações de corrupção empresarial, três ações de indisponibilidades de bens, além de conduções coercitivas, buscas e apreensões, afastamentos de agentes públicos, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros especiais de bens, entre outras.
Além dessa atuação, outras sete recomendações para paralisação das obras envolvidas foram expedidas pelo Ministério Público Federal em Sousa.
Réus - Já são 67 réus denunciados pelos dois Ministérios Públicos, entre gestores e ex-gestores municipais, a exemplo dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza; de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita; e de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes; da prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, e o marido dela; além de servidores públicos; empresários, como Mário Messias Filho (vulgo “Marinho”), Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas; e engenheiros de obras, como Wendell Alves Dantas, Márcio Braga de Oliveira e Jorge Luiz Lopes dos Santos.
Colaboradores - Francisco Justino do Nascimento, considerado “o operacionalizador supramunicipal do esquema”, responsável por “vender os serviços ilícitos de suas empresas 'fantasmas' aos núcleos municipais”, fez acordo de colaboração premiada e está em liberdade condicional. Além de Justino, já foram celebrados outros sete acordos de colaboração premiada, totalizando oito, todos homologados pelas Justiças federal e estadual.
Preso - Atualmente, continua preso preventivamente, acusado de agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa, o empresário Mário Messias Filho “Marinho”, proprietário da empresa Limcol - do ramo de comércio de veículos, situada em Cajazeiras - e candidato a prefeito de Cajazeiras, em 2008.
Penas - O total de penas (máximas) previsto para as cinco denúncias oferecidas pelo MPF/PB e a denúncia oferecida pelo MPPB até então é de mais de 1.900 anos de reclusão - em caso de condenações. Somando as seis denúncias, já são 421 delitos praticados.
Desvios - Dos mais de R$ 18 milhões desviados pela organização criminosa, já foram recuperados R$ 125 mil em dinheiro (em espécie), 23 veículos e 39 imóveis, este último com pedidos de alienação antecipada já feitos pelo Ministério Público.
Licitações e empresas envolvidas - O numero de licitações fraudulentas envolvidas no âmbito das ações judicais já movidas pelo MPF é 47. Já o número de empresas é nove (Imcon, TEC Nova, Servcon, Vantur, São Bento, Gondim & Rego, Agiliza, Produz e Edifica).
Municípios atingidos - A quantidade de municípios atingidos até o momento é dez, apenas na Procuradoria da República no Município (PRM) de Sousa: Cajazeiras, Monte Horebe, São José de Piranhas, Vieirópolis, Bernardino Batista, Joca Claudino, Uiraúna, Santa Helena, Itatuba e Manaíra – esses dois últimos são da jurisdição de Campina Grande e Patos, respectivamente, mas foram processados perante a Justiça Federal em Sousa por conta da conexão probatória com os demais crimes narrados na mesma denúncia.
Crimes praticados - Entre os crimes praticados, estão: corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato, fraude licitatória, organização criminosa, entre outros. Para melhor conhecimento desses crimes, recomenda-se a visita ao Portal de Combate à Corrupção do MPF: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/.
Atividades suspensas - A pedido do MPF, a Justiça Federal em Sousa deferiu pedido de liminar e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros, que deferiu a liminar, inclusive determinou que os tribunais de contas do Rio Grande do Norte e Ceará fossem comunicados da decisão, já que as empresas teriam ramificações fraudulentas nesses dois estados.
Segundo o procurador da República em Sousa, Tiago Misael de Jesus Martins, todas as dezenas de investigações ainda em curso estão sendo instruídas dentro do prazo, sob prioridade máxima, por tratarem de fatos contemporâneos. Ele considera o balanço positivo e reflexo da presteza e profissionalismo com que todos os órgãos da força-tarefa têm desempenhado suas funções institucionais.
“Espera-se que a Justiça julgue as acusações penais e ímprobas o mais rápido possível, como forma de dar uma resposta à sociedade”, declarou o procurador, que concluiu informando que a força-tarefa da Operação Andaime continua em busca de mais provas para ingressar com novas ações.
Fases 1 e 2 - Nas duas primeiras fases da Operação Andaime, a primeira deflagrada em 26 de junho de 2015 e a segunda em 16 de dezembro de 2015, foram cumpridas 12 prisões preventivas, sete temporárias, seis conduções coercitivas e 24 mandados de busca e apreensão.
Terceira fase - No dia 18 de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) deflagrou a terceira fase da Andaime, passando a compor a força-tarefa da operação. Naquele dia, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão nas cidades de Cajazeiras, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Uiraúna, todas no Alto Sertão da Paraíba. Na ocasião, o Tribunal de Justiça da Paraíba decretou sete prisões preventivas a fim de resguardar a ordem econômica, ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, inclusive da prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, além de cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão.
Ao todo, nas três fases, até agora, já são 19 prisões preventivas, 11 conduções coercitivas e 51 mandados de busca e apreensão.
MPPB/Gaeco - De acordo com o promotor do Gaeco, Octávio Paulo Neto, a Andaime tem gerado uma série de resultados expressivos, principalmente porque veio combater a corrupção na região mais pobre do estado. Além disso, segundo Paulo, gerou um conhecimento acerca de metodologias de fraudes, “o qual nos permitirá ser mais eficientes na detecção de algumas condutas criminosas”.
“A Andaime revelou que todas as frações do Estado, em suas mais diversas esferas, juntas, num esforço concentrado, tornam o combate à corrupção mais eficiente. A operação trouxe consigo essa nova dinâmica, que tem permitido um fluxo adequado de esforços e informações, gerando mecanismos mais eficientes de combate, unindo, como deve ser, os órgãos de persecução e controle no mesmo propósito”, declarou o promotor.
“O MPPB, através do Gaeco, tem se ocupado de todos os achados da Andaime, inclusive a operação se encontra com outros esforços investigativos, deste modo nossa expectativa é que possamos aquilatar e responsabilizar todas as condutas criminosas praticadas pelas organizações criminosas reveladas”, acrescentou Octávio Paulo Neto.
Polícia Federal - Para o delegado da Polícia Federal, Antônio Glautter de Azevedo Morais, que participa da operação desde a deflagração, a Andaime consiste na maior operação de repressão à corrupção e ao desvio de recursos públicos no Sertão Paraibano, não apenas pelos vultosos valores desviados, mas, notadamente, pela quantidade de pessoas investigadas e de obras e prefeituras envolvidas nos esquemas revelados, extrapolando as fronteiras do Estado da Paraíba.
“O sucesso da investigação decorreu da perfeita harmonia, persistência e devotamento dos profissionais das instituições que sustentam o tripé da persecução penal - Justiça Federal, Ministério Público e Polícia Federal -, bem assim da indispensável e profícua parceria da Controladoria-Geral da União. Tenho convicção de que trabalhos dessa magnitude, além de cessar a sangria de recursos federais, desencoraja agentes públicos e empresários a cometerem crimes de corrupção, fraude em licitações e outras condutas relacionadas ao desvio de recursos públicos", declarou.
CGU – Para Gabriel Wright, chefe da Controladoria-Geral da União – Regional/Paraíba, a Operação Andaime tem grande importância principalmente por atuar numa área carente de atenção, como o Sertão paraibano. Outro ponto positivo que ele destaca é a união dos órgãos envolvidos no combate à corrupção.
“A operação tem atuado fortemente numa área que necessita de atenção. A união entre os órgãos e a continuidade da ação é importante, para que se possa atingir o objetivo de estar cada dia mais fiscalizando os recursos públicos e punindo aqueles que tentam desviá-los ou não aplicam na finalidade pública”, disse.
Gabriel ressaltou, ainda, que a Andaime tem o mesmo modus operandi de outras operações realizadas na Paraíba, a exemplo da Cartas Marcadas, Papel Timbrado e Pão e Circo. Para o chefe da CGU, a expertise da Andaime lembra, também, a Operação Lava Jato, principalmente pela ação conjunta dos parceiros, combatendo fortemente a corrupção.
Confira todas as matérias sobre a Operação Andaime:
http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/operacao-andaime
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17/06/2016
Procuradores-chefes do MPF divulgam moção de apoio a Rodrigo Janot
Os procuradores-chefes das unidades do Ministério Público Federal (MPF) nos estados, Distrito Federal e nas Procuradorias Regionais manifestaram-se, nessa quinta-feira, 16 de junho, em apoio à atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Reunidos em Brasília, eles divulgaram moção de apoio, reiterando a imparcialidade e a atuação institucional do chefe do MPF.
Confira a íntegra da nota:
"Moção de Apoio
Os Procuradores-Chefes das Procuradorias da República e Procuradorias Regionais da República do Ministério Público Federal, reunidos em Brasília-DF nesta data, manifestam por unanimidade, moção de apoio à atuação institucional do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, pelo exercício de suas atividades funcionais com independência e dentro da autonomia que o cargo lhe assegura.
A atuação do Ministério Público, muitas vezes, acaba por desagradar pessoas ou instituições, mas o compromisso com os postulados que norteiam o Estado Democrático de Direito impõe o dever a todo membro do Ministério Público de agir contra todas as ilegalidades e malfeitos, de modo imparcial e contra quem quer que seja, como tem feito o Procurador-Geral da República.
Procuradores-chefes das Procuradorias da República e das Procuradorias Regionais da República"
Apoio – Também ontem, associações do Ministério Público brasileiro divulgaram nota à imprensa na qual repudiaram “as tentativas vis de desqualificar a atuação do Ministério Público Federal, sobretudo as dirigidas ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.” Segundo a nota, “o PGR, assim como o Ministério Público, age sempre com total imparcialidade, de acordo com a lei, sem olhar a quem.”
Na última terça-feira, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também se manifestou, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2016, em apoio a Janot, que preside a instituição. “Se hoje temos um Brasil num caminho diferente, num caminho mais acertado, devemos não apenas ao presidente do CNMP, não apenas ao procurador-geral da República, mas ao cidadão Rodrigo Janot, que não tem se abalado por nenhuma das críticas, por nenhuma das perseguições e até mesmo ataques à sua privacidade e em sua residência”, afirmou o conselheiro Walter Agra.
16/06/2016
Lama Asfáltica: MPF/MS denuncia ex-secretário de Estado, empresário e servidores públicos por lavagem de mais de R$ 45 milhões em verbas públicas
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou à Justiça Edson Giroto, ex-secretário Estadual de Obras e Transportes e ex-deputado federal, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Paranaíba, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e outras 10 pessoas pelo crime de lavagem de dinheiro. As três primeiras denúncias criminais da investigação conhecida como Lama Asfáltica apontam para a lavagem de ativos em valores superiores a R$ 45 milhões, através da aquisição de fazendas em nome de parentes. O dinheiro é fruto de desvio de recursos públicos gerenciados pelo governo de Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal agora irá analisar as denúncias. Se forem aceitas, os denunciados tornam-se réus em processo criminal que tramitará pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Além de Giroto, Wilson e Amorim, o MPF/MS denunciou ainda Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, João Afif Jorge, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, Maria Helena Miranda de Oliveira, João Pedro Figueiró Dornellas, Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto e Elza Cristina Araújo dos Santos.
Investigação revelou que uma organização criminosa funcionou, ao menos de 2007 até 2014, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes e na Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agesul), voltada ao desvio de recursos públicos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul, União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A organização criminosa era composta por políticos, funcionários públicos com vínculo estatutário e contratual com o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como administradores de empresas contratadas pelo Poder Executivo.
O MPF/MS requereu ainda a manutenção da prisão preventiva de Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Ana Paula Amorim Dolzan, Elza Cristina Araújo dos Santos, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, Wilson Roberto Mariano de Oliveira e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.
16/06/2016
Associações do Ministério Público brasileiro apoiam atuação do PGR
"A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar as tentativas vis de desqualificar a atuação do Ministério Público Federal, sobretudo as dirigidas ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
O postulado republicano de que todos são iguais perante a lei diz respeito tanto à proteção dos direitos fundamentais quanto ao dever de toda e qualquer pessoa responder por suas condutas ilícitas e criminosas. O Ministério Público cumpre ambos papéis com equilíbrio e altivez, malgrado as reações iníquas daqueles que jamais esperaram ser alcançados pela Justiça.
Em um Estado Democrático de Direito é imperativa a necessidade de a Constituição ser respeitada, e é nesse sentido que atuam agentes públicos e instituições com o dever de aplicar o direito a todos indistintamente.
No momento em que um membro do Ministério Público move o sistema de Justiça para responsabilizar faltosos, é natural a reação adversa dos chamados a se explicar. Isto acontece diuturnamente, é parte do trabalho do Ministério Público e ordinário na carreira de seus membros, que sempre seguem cumprindo seu dever sem temor.
Quando a sociedade assiste ataques ao Procurador-Geral da República, presencia exatamente o mesmo comportamento, apenas com a diferença de que entre os investigados com os quais lida o Chefe do MPU, por força da Constituição, incluem-se algumas das maiores autoridades do país. O PGR, assim como o Ministério Público, age sempre com total imparcialidade, de acordo com a lei, sem olhar a quem.
Certos de que o Brasil já atingiu a maturidade institucional necessária para fazer com que o País atravesse momentos de turbulência política, econômica e jurídica, os membros do Ministério Público asseguram a população de que continuarão atuando com serenidade na defesa dos direitos e garantias constitucionais."
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Lauro Machado Nogueira
Presidente do CNPG
Ângelo Fabiano F. da Costa
Presidente da ANPT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
14/06/2016
MPF/RJ investiga desvios milionários no Conselho Federal de Odontologia
A operação é fruto de cooperação entre o Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) As investigações começaram em 2012, quando presidentes de cinco Conselhos Regionais de Odontologia encaminharam ao MPF declarações subscritas por um ex-funcionário e um ex-prestador de serviços do CFO, dando conta da utilização de notas fiscais fictícias para encobrir desvios e pagamentos indevidos em favor de conselheiros federais.
Mais recentemente, três ex-conselheiros do CFO formularam nova representação ao MPF, noticiando irregularidades em licitações e contratos, além de uma suposta “farra na concessão de diárias”. Segundo a representação, quatro investigados – o presidente, dois ex-conselheiros e o procurador jurídico da entidade – receberam diárias que somam quase um milhão de reais, somente no ano de 2014.
Paralelamente, o TCU realizou auditoria no CFO e colheu documentação que reforça as suspeitas de irregularidade. O material foi compartilhado com o MPF, que, reunindo-o aos elementos que já possuía, pediu a instauração de inquérito policial e postulou diversas medidas judiciais, como quebras de sigilo fiscal e bancário.
Após um período de investigações, a Polícia Federal representou pela prisão temporária de cinco investigados, bem como pela expedição de mandados de busca e apreensão. O MPF endossou e complementou os pedidos, que foram integralmente acatados pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. As prisões foram decretadas para viabilizar a continuidade das apurações, já que os investigados podem intimidar testemunhas, dificultar a obtenção de informações e prejudicar o esclarecimento dos fatos. Elas têm duração de cinco dias, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual prazo, a critério da Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
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14/06/2016
MPF/MG: ex-servidores de Piumhí são acusados de crime de fraude a licitações
O ex-prefeito de Piumhí (MG) Arlindo Barbosa Neto, falecido em janeiro deste ano, é réu em ação penal por crimes de fraudes a licitações e desvio de recursos públicos federais praticados durante sua gestão à frente do município de 31,2 mil habitantes localizado na região oeste do estado, a cerca de 321 km da capital mineira.
Arlindo Barbosa administrou Piumhi por dois mandatos consecutivos: de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito, em conluio com outros quatro acusados - a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Edna Paim dos Reis Pamplona, o então secretário de Obras, Edson Pereira da Silva, e o engenheiro civil contratado pela prefeitura à época dos fatos, Lázaro Cardoso Campos - frustraram e fraudaram o caráter competitivo de duas licitações destinadas à contratação de empresa para executar obras de pavimentação e instalação de meio-fio em 18 ruas de cinco bairros da cidade. A vencedora das duas licitações foi a UNIBASE Engenharia e Pavimentação Ltda.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal em Passos (MG) já havia decretado indisponibilidade de bens dos quatro denunciados em razão dos mesmos fatos narrados na denúncia. A decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 3695-06.2015.4.01.3804, teve o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos decorrentes das irregularidades apontadas pelo MPF.
Com a morte de Arlindo Barbosa Neto, as ações perdem o objeto em relação às sanções pessoais que lhe seriam impostas, mas prosseguem na pretensão de ressarcimento ao erário. Neste caso, seus herdeiros é que serão demandados. O ex-prefeito ainda respondia a outras cinco ações de improbidade administrativa (ACPs nº 2098-65.2016.4.01.3804, 415-90.2016.4.01.3804, 10-88.2015.4.01.3804, 2900-34.2014.4.01.3804 e 4650-71.2014.4.01.3804) e a mais uma ação penal (AP nº 122-57.2015.4.01.3804) perante a Justiça Federal em Passos.
Os representantes legais da Unibase Engenharia à época dos fatos, Antônio Pereira da Mata (pai) e Elisa Maria Pereira (filha), não foram denunciados, porque também já faleceram. Eles perderam a vida em um acidente de avião ocorrido no dia 8 de janeiro de 2009.
As ações cíveis e penais seguirão normalmente o curso com relação aos demais acusados.
Fracionamento ilegal - Na denúncia, o MPF relata que a primeira licitação (nº 20/2006) gerou o contrato nº 116/2006, no valor de R$ 149.259,37, celebrado no dia 9 de maio de 2006 entre o Município de Piumhi e a UNIBASE Engenharia e Pavimentação Ltda, que tem sede em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A segunda licitação (nº 07/2006) resultou no contrato nº 163/2006, firmado cerca de dois meses depois, em 19 de julho, com a mesma empresa, desta vez no valor de R$ 477.878,90.
A denúncia registra que as irregularidades tiveram início na própria escolha das modalidades de licitação. Ao fracionar "ilegalmente as despesas da contratação de obras de infraestrutura, consistentes em pavimentação com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e instalação de meio-fio em ruas diversas de Piumhi, em dois certames distintos, realizados num intervalo de cerca de dois meses", os acusados visaram à adoção, no primeiro caso, da modalidade Convite, menos rígida do que a Tomada de Preços (esta é obrigatória para contratos entre 150.000,00 e 1.500.000,00 reais). Como o valor máximo do objeto licitado na modalidade convite é de 150 mil reais, o primeiro contrato teve o valor de R$ 149.259,37. Já a segunda licitação, da qual participou somente a Unibase Engenharia, resultou em contrato no valor de R$ 477.878,90.
Com isso, os réus violaram o artigo 23, § 5º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que proíbe a utilização das modalidades convite ou tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que a soma de seus valores caracterizar o caso de se utilizar a modalidade tomada de preço ou a concorrência.
Simulação - O MPF afirma que, na verdade, os procedimentos licitatórios não passaram "de mera simulação pelos denunciados para revestir de aparência de legalidade a contratação da empresa Unibase".
Prova disso é que, enquanto uma das participantes foi excluída do Convite nº 20/2006 por apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS com data vencida, a mesma medida não foi tomada em relação à Unibase Engenharia, embora essa empresa também não tivesse apresentado um dos documentos obrigatórios, que era a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica.
A empresa excluída sequer pôde apresentar recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, porque no ato de abertura dos envelopes não estava presente nenhum representante legal das participantes. A questão é que a Lei 8.666/93 dispõe que a renúncia do direito de interpor recursos deve ser formalizada por escrito, passando a integrar a documentação do processo licitatório, o que não ocorreu.
Na segunda licitação, a Unibase foi a única participante e isso se deveu a dois fatores: primeiro, porque a Comissão de Licitação não publicou edital no Diário Oficial da União, conforme obriga a Lei 8.666/93, impossibilitando que outras empresas tivessem conhecimento do certame; segundo, porque o próprio memorial descritivo da obra restringia a participação de empresas localizadas em um raio de apenas 85 quilômetros do município de Piumhí.
Outra irregularidade apontada pela denúncia foi a ausência, no edital, de planilha orçamentária detalhando a composição de todos os custos unitários. O então secretário de obras efetuou as medições e fixou um valor da obra por metro quadrado sem apresentar qualquer pesquisa de mercado para embasar o custo apresentado. "A suposta cotação não indica os valores cotados, nem onde foram cotados tais valores" e todos os atos iniciais - autorização da licitação, solicitação de todação orçamentária e declaração da valor médio cotado por metro quadrado - deram-se no mesmo dia, indicando que "a cotação, de fato, não ocorreu", revela a denúncia.
Por fim, embora a Licitação nº 51/06 (convite nº 20/06) tenha sido autorizada em 24/04/2006 e finalizada em 03/05/2006, as primeiras compras de material para as obras foram realizadas em 18/04/2006 e 28/04/2006, todas com ordem para entrega na Usina Terra do Sul, em Arcos/MG. Ou seja, antes mesmo de existir a primeira licitação, os representantes da empresa vencedora já receberam o asfalto betuminoso, que iriam utilizar nas obras, por meio de outra empresa do grupo econômico.
Peculato - O MPF também acusou os réus dos crimes de superfaturamento, favorecimento à empresa contratada e consequente peculato-desvio.
Na Tomada de Preços nº 7/2006, o Município de Piumhi contratou a Unibase com preço superfaturado em R$ 91.610,92. O sobrepreço foi verificado em dois itens da licitação, que estavam com preços maiores do que os constantes da tabela do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), o que é vedado pelo artigo 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 11.178/2005) em se tratando de obras realizadas com recursos da União.
"A quantia superfaturada evidentemente foi desviada para a UNIBASE ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com o pleno aval do então prefeito ARLINDO BARBOSA NETO e dos demais servidores denunciados, pois em nenhum momento do processo licitatório esse acréscimo foi questionado", afirma a denúncia.
O desvio de recursos públicos também teria ocorrido em decorrência de alteração contratual promovida pelo ex-prefeito, que, ao substituir algumas das ruas a serem asfaltadas, acabou reduzindo a metragem em mais de 742 metros, sem efetuar a devida correção proporcional do valor pago à empresa. Com isso, a Unibase Engenharia acabou recebendo recursos públicos por obra não executada.
Arlindo Barbosa Neto foi acusado dos crimes de fraude ao caráter competitivo da licitação (artigo 90), superfaturamento (artigo 96) e modificação contratual indevida para favorecer a contratada (artigo 92), todos da Lei 8.666/93. O ex-prefeito ainda foi denunciado por crime de responsabilidade consistente em desviar recursos em favor de terceiro (artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67).
Os demais réus, além de denunciados pelos mesmos crimes da Lei de Licitações, ainda irão responder pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal).
As penas para os crimes, somadas, podem ir de 9 a 26 anos de prisão.
(AP nº 138-74.2016.4.01.3804)
Saiba Mais
Essas ações resultaram de investigação decorrente da Operação João de Barro, cuja fase ostensiva foi realizada em 20 de junho de 2008. A João de Barro desvendou esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura, com envolvimento de deputados federais, prefeitos, empresários e comissões de licitação.
No STF, o inquérito continua em andamento. O à época relator Ministro Cezar Peluzo, diante da dimensão do esquema, optou por seu desmembramento para os estados, instaurando-se inúmeros inquéritos por município de atuação dos agentes.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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13/06/2016
Força-tarefa propõe ação de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.
Embora Cunha seja detentor de mandado no Congresso Nacional, a ação por atos de improbidade administrativa tramita em primeira instância. Também são requeridos na ação a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o operador que representava os interesses do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).
A ação diz respeito à prática de atos ilícitos na aquisição, pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para o deputado Cunha. A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trusts e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.
O MPF também apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar, evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionSP, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior, mas que não foram declaradas às autoridades competentes. ``Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem ``não seria confiável´´, destacam os procuradores.
A força-tarefa pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.
Em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por dez anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A força-tarefa também solicitou o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.
As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os gastos reveleram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.
As investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato eletivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse patrimônio e apresentado evolução patrimonial não justificada.
Confira a íntegra da ação aqui
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
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13/06/2016
MPF/PB: Justiça suspende atividades de duas empresas envolvidas na Operação Andaime
A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas por Francisco Justino do Nascimento, principal réu da Operação Andaime.
Segundo a Justiça, “há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública (art. 300, NCPC), assim como na responsabilização objetiva dessas empresas, e que é possível isso acarretar na suspensão das atividades das empresas TEC Nova e Servcon”; “há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12846/2013); e ainda que “há elementos que indicam que as empresas foram criadas com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas do município de Cajazeiras”.
Ainda de acordo com a Justiça Federal, “também há evidências de que houve violação aos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12846/2013, uma vez que há indícios de forte ligação entre funcionários públicos (Márcio Braga e Henry Witchael) com os agentes executores das obras em Cajazeiras, bem como de que eles, inclusive, receberam vantagens indevidas”.
A decisão também destaca que “há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas – TEC Nova e Servcon -, para que os agentes executores, Francisco Justino e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário. O objetivo era de que essas empresas vencessem as licitações, pois, em cada município, existia um grupo de pessoas ligadas à administração pública e, portanto, impedidas de licitar regularmente, e que estavam interessadas nos lucros diretos e indiretos, conforme mencionado pelo MPF”.
Por fim, segundo a Justiça Federal em Sousa, “o perigo de dano (art. 300, NCPC) também é visível, tendo em vista que as empresas não podem continuar participando de licitações, nem mesmo praticando atos típicos de sociedades empresariais, uma vez que há fortes indícios de serem empresas de fachada, com o objetivo unicamente de terem sido criadas com o fim de participar licitações fraudadas e causar dano ao erário, bem como gerar lucro aos integrantes da organização criminosa”.
O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e aos tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão.
Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF também pediu à Justiça a perda dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica das duas empresas. Os pedidos ainda aguardam julgamento.
Processo nº: 0800211-97.2016.4.05.8202
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13/06/2016
Operação Dom Bosco: MPF denuncia ex-prefeito de Malta (PB)
Foi denunciado nesta segunda-feira, 13 de junho, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), o primeiro ex-prefeito envolvido na Operação Dom Bosco, que desarticulou, em outubro de 2015, organização criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos e fraudes em dezenas de licitações de várias prefeituras no sertão da Paraíba. Ajácio Gomes Wanderley, ex-prefeito de Malta (PB), é acusado de contratar diretamente empresas e, em seguida, simular licitações para justificar as contratações ilegais. Nas fraudes, o então prefeito contou com a colaboração de José Ivan Rodrigues, ex-secretário municipal de Administração e presidente da comissão permanente de licitação do município.
Confira íntegra da denúncia:
As fraudes na Prefeitura de Malta, relacionadas à Operação Dom Bosco, foram detectadas, pelo menos, em duas licitações: nas Cartas-Convite nº 021/2009 e nº 005/2010, por meio das quais foram contratadas ilegalmente as empresas Livraria Dom Bosco e Papelaria Santo Antonio (que também atende pelo nome de Mix Mercadinho). As duas empresas pertencem ao grupo empresarial Dom Bosco e estão localizadas no mesmo endereço, em Patos, sendo a Papelaria Santo Antonio uma empresa de fachada.
Os recursos federais atingidos pelas duas licitações fraudadas, na ordem de R$ 94.271,25 e R$ 74.417,00, respectivamente, destinavam-se ao custeio de ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para implementação dos programas Pró-Jovem, Dinheiro Direto na Escola e Gestão Descentralizada do Bolsa Família.
O esquema – As fraudes consistiam na contratação direta de uma das empresas parceiras ou pertencentes ao grupo criminoso e posterior simulação de licitações na modalidade carta-convite. O esquema foi idealizado por João Bosco Araújo, empresário fundador da Livraria Dom Bosco, localizada no centro de Patos. Como João Bosco tinha proximidade com vários prefeitos da região, a livraria vendia seus produtos para dezenas de prefeituras paraibanas.
Em regra, mantinha-se um contato prévio com o gestor do município e combinava-se a contratação da empresa. Só depois disso cuidava-se de formalizar um procedimento licitatório simulado. O esquema contava com a cooperação de gestores públicos e empresários parceiros, sobretudo José Florentino Melo, proprietário da Papelaria Patoense. Em diversas ocasiões, o procedimento era todo montado por servidores das prefeituras e, posteriormente, encaminhado apenas para que os representantes das empresas assinassem o caderno de licitação forjado.
João Bosco faleceu em fevereiro de 2009, deixando a administração dos negócios sob o comando do filho, Alexandro de Araújo Silva. Além de herdar as empresas do pai, ele continuou e aprimorou o esquema criminoso.
Denunciados - Além do ex-prefeito Ajácio Gomes e do ex-secretário José Ivan Rodrigues, também foram denunciados pelo MPF a ex-secretária de Finanças de Malta e também membro da comissão permanente de licitação do município Flávia Diennycle de Araújo Sátiro Ramos; o proprietário da Papelaria Patoense, José Florentino Melo; o herdeiro e administrador das empresas do grupo Dom Bosco, Alexandro de Araújo Silva e Virgínia de Castro Alves Pereira, “laranja” do grupo Dom Bosco – proprietária, apenas no papel, da empresa Papelaria Santo Antonio. Virgínia funcionava como gerente dos negócios ilícitos comandados por Alexandro.
O MPF pede que todos sejam condenados por participação no crime de dispensa de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). A pena para esse crime é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
Poder de investigação – O esquema criminoso começou a ser elucidado a partir de cruzamento de dados feito em 2012 pela Assessoria de Pesquisa e Análise (Asspa), setor de investigação do Ministério Público Federal. Os dados levantados pela Asspa, mostravam que as empresas Livraria Dom Bosco, Papelaria Santo Antônio (Mix Mercadinho) e Papelaria Patoense participavam reiterada e conjuntamente de várias licitações na modalidade carta convite. O cruzamento de dados também revelou que os responsáveis pelas duas primeiras empresas informaram o mesmo endereço residencial à Receita Federal.
A partir dessas constatações, o MPF passou a investigar as empresas e verificou, por meio do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que o trio de empresas participou conjuntamente, até o ano de 2012, de pelo menos 77 licitações. Apenas entre 2009 a 2011, foram fraudadas 41 licitações cartas-convite com participação do trio de empresas em diversos municípios do estado.
Novo elementos, adicionados ao caso, por meio da colaboração do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), confirmaram todos os dados colhidos ao longo das investigações. O MPPB, que também apura a organização criminosa em extensão estadual, compartilhou com o MPF, mediante autorização judicial, informações obtidas através de interceptação telefônica e quebra de sigilo fiscal. Os dados compartilhados revelaram que o esquema criminoso ampliou seu nicho de atuação, passando a comercializar inúmeros produtos além de artigos de papelaria. Os criminosos também se aprimoraram e passaram a atuar em licitações na modalidade pregão presencial, e não mais em cartas-convite.
Mais sobre o caso:
MPF/PB: Operação Dom Bosco desarticula esquema de fraude em licitações
Denúncia nº 0000305-69.2016.4.05.8205
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10/06/2016
Operação Geleira: MPF denuncia prefeito de São Raimundo Nonato (PI) por desvio de verbas
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de São Raimundo Nonato (PI), Avelar Ferreira, o secretário de Saúde, Robson Barreto, e a secretária de Educação do município, Maria Teresa Silveira, por desvio de verbas e apropriação de recursos públicos. Também foram denunciados os empresários Antônio de Macêdo Silva e Raimundo Custódio de Farias. Segundo a denúncia, o prefeito, em parceria com os outros acusados, causou prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 70 mil, mediante a utilização de notas fiscais frias.
O caso faz parte da Operação Geleira, que apura a existência de organização criminosa no estado do Piauí dedicada ao desvio de recursos das prefeituras por meio do uso de notas fiscais fria e empresas fantasmas. De acordo com a denúncia, em São Raimundo Nonato, foram utilizadas notas fiscais frias para justificar a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
As empresas Comercial Macedo e Filhos Ltda. e RC Farias (Comercial Farias) forneceram, respectivamente notas no montante de R$ 45.142,10 e R$ 24.887,99, durante o período de 2005 a 2008. A denúncia destaca que, nesse período, os envolvidos “mantiveram-se unidos e seus desígnios com o propósito de dilapidar o patrimônio público”.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito poderá perder o cargo e ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para exercer função pública. Todos são acusados de associação criminosa e formação de quadrilha, podendo cumprir de um a três anos de reclusão.
Operação Geleira – A investigação identificou que a estrutura interna da organização era composta de três núcleos distintos, porém interligados, com funções específicas, que atuou por, ao menos, quatro anos em municípios piauienses.
O núcleo de gestão era formado pelos prefeitos, secretários e servidores dos municípios envolvidos. O núcleo de articuladores era composto por contadores e lobistas que faziam a ligação entre os gestores e os empresários que participariam das licitações. Por último, o núcleo empresarial, formado pelos donos das empresas que forneciam as notas fiscais e superfaturavam as compras.
A organização criminosa fundava-se em três frentes: realização de saques pelos próprios gestores municipais dos recursos das contas das prefeituras sem a efetiva contraprestação em serviços ou produtos; a emissão de notas fiscais frias para justificar as despesas e saques efetuados e a utilização das notas fiscais frias na prestação de constas perante órgãos oficiais de controle. Em alguns municípios, o grupo simulou processos licitatórios para contratar empresas que dessem cobertura aos gastos inexistentes, além de realizarem superfaturamento de contratos.
IP nº 0029374-71.2015.4.01.0000/PI
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10/06/2016
Procurador-geral da República assegura atuação firme, séria e equilibrada do Ministério Público
"Da esquerda à direita, do anônimo às mais poderosas autoridades, ninguém, ninguém mesmo, estará acima da lei, no que depender do Ministério Público", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta sexta-feira, 10 de junho, em Brasília. A declaração foi feita no encerramento da Reunião Preparatória para as Eleições 2016, cujo objetivo é discutir assuntos que fazem parte da rotina dos procuradores regionais eleitorais.
Na ocasião, o procurador-geral destacou a linha de atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições municipais de 2016, como foco para o percentual mínimo de participação feminina, o combate ao abuso dos poderes político-econômicos e a luta contra o financiamento ilício de campanhas eleitorais. Também participaram do evento o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, e a coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani Siqueira.
Janot aproveitou a oportunidade para reafirmar o compromisso do Ministério Público de atender aos anseios da sociedade no fim da impunidade e no combate à corrupção. “No cumprimento do meu dever e dentro dos limites estritos do Estado de Direito, não hesitarei em lançar mão dos instrumentos legais que se fizerem necessários para investigar, processar e buscar a punição de corruptos e autores de outros delitos”, garantiu.
O procurador-geral enfatizou a defesa do interesse público e social, acima de qualquer consideração de conveniência pessoal, a partir de uma atuação equilibrada, séria e responsável. “Os brasileiros confiam firmemente no Ministério Público e depositam, em nossas mãos, esperanças de ver florescer um novo padrão ético no trato da coisa pública”, disse. “Guardei zelosamente o princípio de sabedoria popular que tenho sempre repetido: 'pau que bate em Chico bate em Francisco'”, complementa.
Vazamentos – Acerca dos recentes vazamentos de informações, o procurador-geral foi categórico ao afirmar que haverá investigação e punição de quem cometeu o crime. Janot garantiu que a Procuradoria-Geral da República não foi a responsável pelo vazamento, que prejudica a atuação do Ministério Público. “Estejam certos de que não me desviarei um milímetro dos parâmetros legais: ser Ministério Público não é ser justiceiro”, assegura.
“Figuras de expressão nacional, que deveriam guardar imparcialidade e manter decoro, tentam disseminar a ideia estapafúrdia de que o procurador-geral da República teria vazado informações sigilosas para pressionar o Supremo Tribunal Federal e obrigá-lo a decidir em tal ou qual sentido, como se isso fosse verdadeiramente possível”, asseverou e complementou: “Rechaço enfaticamente a possibilidade de agir motivado por objetivo que não seja o cumprimento isento da missão constitucional que me cabe desempenhar como membro do Ministério Público.”
10/06/2016
MPF/PB e MPPB cancelam Projeto MPEduc em Monte Horebe por falta de cooperação da prefeita
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria da República em Sousa, bem como o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) arquivaram inquérito civil instaurado para documentar as etapas do Programa Ministério Público pela Educação (MPEduc) em Monte Horebe, município localizado no Sertão paraibano. Segundo o MP, a prefeita Cláudia Aparecida Dias adotou postura contrária à implementação do programa, não sendo mais possível o clima de cooperação que caracteriza o MPEduc, cujo objetivo principal é estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, contando com o envolvimento dos membros do Ministério Público, dos gestores públicos e dos cidadãos.
Para o sucesso do projeto, são realizadas coletas de informações, audiências públicas, análise de questionários e visitas às instituições com o intuito de obter um diagnóstico das condições das escolas públicas de ensino básico. E sem a cooperação dos gestores, os resultados ficam prejudicados.
Segundo o MPF, em audiência pública marcada para o dia 11 de março de 2015, a prefeita de Monte Horebe determinou que os diretores fechassem as escolas à tarde e liberassem os alunos, buscando impedir o acesso aos estabelecimentos de ensino e o contato dos membros do Ministério Público com os estudantes. Foram feitas as inspeções, mas os alunos, professores, servidores e pais não estavam presentes.
Em junho daquele ano, foi deflagrada a “Operação Andaime”, em força tarefa do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público da Paraíba, com o objetivo de desarticular organização criminosa supramunicipal especializada em fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Um dos municípios de atuação foi justamente Monte Horebe.
Na deflagração da terceira fase da “Operação Andaime”, em 18 de fevereiro de 2016, a prefeita Cláudia Aparecida Dias foi presa por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em atendimento a pedido do Ministério Público da Paraíba, e afastada do cargo por decisão da Câmara de Vereadores. Após sua liberdade, em março de 2016, Cláudia Aparecida Dias reassumiu a Prefeitura de Monte Horebe.
“Todos esses fatos, aliados à franca ausência de resposta no atendimento das recomendações encaminhadas pelo Ministério Público para a melhoria da educação em Monte Horebe, dão mostras suficientes de que não é mais possível o clima de cooperação que caracteriza o MPEduc”, justifica o MPF.
Além de encerrar o programa, o MPF e MPPB irão propor as respectivas ações civis e criminais contra a prefeita Cláudia Aparecida Dias. Dentre as irregularidades encontradas, estão problemas na ventilação das escolas, livros didáticos, merenda, acessibilidade, biblioteca, computadores, controle de frequência dos alunos, carga horária dos professores, mobiliário, estrutura física das escolas, entre outros.
“Dessa forma, somente se lamenta que a célere resposta esperada pela sociedade de Monte Horebe para seus problemas na educação tenha sido postergada por exclusiva atuação não cooperativa da prefeita Cláudia Aparecida Dias. Sofre a população tão somente, que continuará, ainda por algum tempo, até solução judicial, submetida a nível baixíssimo de Índice de Desenvolvimento Básico da Educação – IDEB (3,9, em dados de 2013)”, conclui o Ministério Público.
Inquérito Civil n. 1.24.002.000288/2014-19
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09/06/2016
Inscrições abertas para o seminário sobre grandes casos criminais no Brasil e na Itália
Estão abertas até o dia 17 de junho as inscrições para o seminário “Grandes casos criminais: experiência italiana e perspectivas no Brasil”. Os interessados serão selecionados por meio de sorteio eletrônico. Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o evento será realizado nos dias 27, 28 e 29 de junho, em Brasília.
Autoridades e convidados do Brasil e da Itália debaterão os efeitos de grandes investigações realizadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário brasileiros no combate à corrupção. Na ocasião, também serão traçadas perspectivas de futuro no sistema de justiça criminal por meio de um paralelo com a investigação “Mãos Limpas”, ocorrida na Itália nos anos 90.
Serão oferecidas 368 vagas, destinadas a magistrados e membros do Ministério Público brasileiro, operadores do Direito, servidores públicos, estudantes de Direito e de Comunicação e profissionais de imprensa.
As inscrições do processo seletivo serão realizadas somente pela internet. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.escola.mpu.mp.br, clicar na opção “Inscrições”, no menu lateral esquerdo, e no ícone correspondente a “inscrever-se” na atividade desejada.
Quem não possui cadastro na ESMPU deve clicar no link "Inscrições" e em "novo usuário" para se cadastrar. Após o procedimento, é só utilizar o login e senha para se inscrever.
Os candidatos inscritos serão selecionados por meio de sorteio eletrônico. A relação do resultado será divulgada no dia 17 de junho, na página da ESMPU, no link “Resultados”. Importante destacar que, mesmo selecionada, a pessoa terá de confirmar a participação com o envio de termo de compromisso até o dia 21 de junho. Se não houver confirmação nesse prazo, será considerada desistente, sendo substituída por inscrito na lista de espera, que também terá de confirmar a participação e enviar o termo. Nesse caso, será aberto o prazo de 22 a 23 de junho.
Pela participação no seminário, será emitido certificado a quem obtiver a frequência mínima de 75%.
Programação
A abertura do seminário será realizada no dia 27 de junho, às 17 horas, no auditório da Procuradoria Geral da República, em Brasília, pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot. A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV MPF.
Por sua vez, nos dias 28 e 29 de junho, os debates acontecerão no auditório do Ministério Público Militar (MPM), onde serão realizados diversos painéis, com representantes e convidados de instituições do Brasil e da Itália.
Entre outros nomes, foram convidados para os debates os conselheiros do CNMP, o procurador da República no Paraná e coordenador da força-tarafe do MPF na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, o ex-magistrado do Ministério Público e deputado italiano, Antonio di Pietro, o diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, o cientista político e antropólogo Luiz Eduardo Soares, o cientista político italiano Alberto Vanucci e os jornalistasFelipe Recondo (site Jota), Sérgio D'Ávila (Folha de S. Paulo) e Rocco Cotroneo (correspondente do jornal Corriere no Brasil).
Além da Escola Superior do MPU, apoiam o evento as seguintes instituições: Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios), Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Credenciamento de imprensa
Os profissionais de imprensa interessados em fazer a cobertura jornalística e fotográfica da abertura do evento, no dia 27 de junho, no auditório da PGR, têm de enviar ao e-mail pgr-noticias@mpf.mp.br os seguintes dados: nome completo, número de identidade, cargo e identificação do veículo de comunicação. A PGR está localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Conjunto C.
Para a cobertura jornalística e fotográfica dos painéis, nos dias 28 e 29, no auditório do MPM, os referidos dados devem ser enviados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..">pgjm.ascom@mpm.mp.br O MPM fica no Setor de Embaixadas Norte, Lote 43.
Leia aqui o edital de abertura de inscrições.
Confira aqui a página do seminário.
Leia mais
CNMP promove seminário sobre grandes casos criminais no Brasil e na Itália
Fonte: CNMP
09/06/2016
Operação Águia de Haia: nova denúncia envolve prefeito do município de Itapicuru (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município Itapicuru (BA), José Moreira de Carvalho Neto, por lavagem de dinheiro que envolve montante superior a R$ 500 mil. Também foram denunciados a secretária de Desenvolvimento Social do município e companheira do prefeito, Rosinere Moreira Rabelo Silva, e o empresário Kells Belarmino Mendes – envolvido em fraudes em 20 municípios baianos.
Em outubro de 2015, a Operação Águia de Haia já tinha alcançado o prefeito por desvio de recursos em razão de contratações ilícitas superiores a R$ 7 milhões. A denúncia envolvia também o deputado estadual Carlos Ubaldino de Santana, a secretária de Educação do município, Florinda Caldas Barreto de Oliveira, além de outros oito denunciados.
Esses casos são desdobramento da investigação Águia de Haia, destinada a apurar desvios de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). O empresário Kells Belarmino Mendes coordenou, entre 2010 e 2014, o núcleo empresarial de uma organização criminosa que aliciava prefeitos para participarem de um esquema de contratação de produtos/serviços de tecnologia da informação na área da educação, com recursos do Fundeb.
Segundo a nova denúncia oferecida pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Raquel Branquinho, a lavagem de dinheiro era realizada por meio da transferência dos recursos desviados para pessoas indicadas pelo prefeito. As investigações revelaram também a aquisição de veículos de forma dissimulada pelo prefeito, registrados em nome de interpostas pessoas, cujos pagamentos foram efetuados por vários cheques emitidos por Kells Belarmino.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenados, os acusados poderão cumprir pena que vai de 3 a 10 anos de reclusão, em relação ao crime de lavagem de dinheiro e de 2 a 12 anos pelos crimes de corrupção ativa e passiva, além das causas de aumento de pena; também deverão ressarcir o prejuízo causado à União e, o prefeito, sofrer a condenação da perda de cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Outras denúncias – Como desdobramento da Operação Águia de Haia, em dezembro de 2015, foram denunciados o prefeito de Mirangaba (BA), Dirceu Mendes Ribeiro, a secretária de Educação, Lisaneas Moreira Valois, dois servidores do município e mais cinco pessoas pelos crimes de fraude de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, foram desviados R$2 milhões.
No mês seguinte, a denúncia oferecida foi contra o prefeito de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado, contra a secretária de Educação do município, Maria do Carmo Barberino Santana e contra outras oito pessoas.
Em abril deste ano, o MPF denunciou o prefeito do município de Ribeira do Pombal (BA), Ricardo Maia Chaves de Souza, a secretária de educação, Marla Viana Cruz, e mais seis pessoas também por fraude em licitações. Todas elas com o envolvimento do empresário Kells Belarmino.
Os casos aguardam recebimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
IP n.° 0023105-16.2015.4.01.0000/BA (Paramirim/BA)
IP nº 0023103-46.2015.4.01.0000/BA (Ribeira do Pombal)
IP n.º 0023092-17.2015.4.01.0000 (Mirangaba/BA)
IP n.º 0070980-16.2014.4.01.0000/BA (Itapicuru/BA)
IP n.º 0023099-09.2015.4.01.0000/BA (Ruy Barbosa/BA)
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09/06/2016
Cláudia Cruz se torna ré por lavagem de dinheiro de mais de US$ 1 milhão
Procuradores da Força Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba ofereceram denúncia contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher de Eduardo Cunha (PMDB/RJ), deputado afastado da presidência da Câmara dos Deputados. Ela vai responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo valores provenientes do esquema criminoso instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. A ação penal proposta na última segunda-feira, 6 de junho, foi recebida integralmente nesta quinta-feira (9) pelo juiz da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que deu publicidade à acusação e determinou nova prisão de João Augusto Rezende Henriques.
Investigações apontaram que Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014), valor totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
As contas de Eduardo Cunha escondidas no exterior eram utilizadas para receber e movimentar propinas, produtos de crimes contra a administração pública praticados pelo deputado hoje afastado da presidência da Câmara. Por meio da mesma conta Köpek, a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ``viabilizar´´ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.
Os recursos da conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior. Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).
Cláudia ainda manteve depósitos não declarados na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.
Também são acusados nesta denúncia Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da área internacional Petrobras, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques, operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Procuradores comprovaram a partir de documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil, informações obtidas por meio das quebras de sigilo bancário e fiscal e depoimentos de colaborações premiadas, o pagamento de propina num total de US$ 10 milhões (cerca de R$ 36 milhões) para que a aquisição do campo de petróleo na África fosse concretizada. O negócio foi fechado em US$ 34,5 milhões, o que significa que quase um terço do valor total foi destinado a pagamento de vantagem indevida.
Entre os beneficiários da propina está Eduardo Cunha, que tinha participação direta na indicação e manutenção de cargos na Diretoria Internacional da estatal, e que atuou de modo consistente para que o negócio fosse fechado. Para que o pagamento fosse efetuado sem deixar rastros, foi estruturado um esquema para que a propina passasse por diversas contas em nome de “laranjas” (empresas offshores sediadas em paraísos fiscais) antes de chegar nos destinatários finais e de ser convertido em bens.
Caminho - O caminho do dinheiro começa no pagamento da Petrobras à petroleira CBH, que controlava o campo de petróleo na África. Em 3 de maio de 2011, a estatal brasileira transferiu US$ 34,5 milhões (R$ 138.345.000,00) para a empresa e, na mesma data, houve a transferência de US$ 31 milhões da CBH para Lusitania Petroleum, uma holding de propriedade de Idalecio de Oliveira que, abrange, entre outras empresas, a própria CBH.
No dia 5 do mesmo mês a Lusitania depositou, em favor da offshore Acona, de propriedade de João Augusto Rezende Henriques, operador do PMDB no esquema da Petrobras, US$ 10 milhões, que já haviam sido combinados como pagamento de vantagem indevida. Da offshore Acona, 1.311.700,00 de francos suíços foi depositado na conta Orion SP, de propriedade de Cunha, por meio de cinco transferências bancárias entre os dias 30 de maio e 23 de junho de 2011.
Em 11 de abril de 2014, a offshore Orion SP repassa para a conta Netherton, cujo beneficiário final também era Eduardo Cunha, 970.261,34 mil francos suíços e 22.608,37 (euros). Na sequência, em agosto de 2014, houve a transferência de US$ 165 mil da conta Netherton para a offshore Köpek, em nome de Cláudia Cruz.
A conta Köpek, que desde 2008 já era abastecida por recursos de vantagens indevidas provenientes de outras contas secretas de Eduardo Cunha, realizou pagamentos das faturas de cartão de crédito da American Express entre 2008 e 2012 e da Corner Card, entre 2012 e 2015. Todos os pagamentos são objeto da denúncia.
Segundo as investigações, o restante do valor da propina paga pela CBH para fechar o negócio com a Petrobras (algo em torno de US$ 8,5 milhões) e que foi depositado na conta Acona, de João Augusto Rezende Henriques, foi distribuído para diversas outras offshores cujos beneficiários ainda não foram identificados, havendo suspeitas de que outros agentes públicos receberam propinas nessa operação.
Os procuradores da força-tarefa ressaltam que “as provas que embasaram as acusações indicam a existência de um quadro de corrupção sistêmica encravado em praticamente todos os contratos da Diretoria Internacional da estatal, sendo que o pagamento de propina era a verdadeira ``regra do jogo´´. As provas indicam que um terço do valor do negócio foi reservado para pagar propinas”.
Na denúncia, a força-tarefa Lava Jato ainda pede nova prisão preventiva de João Augusto Rezende Henriques e a fixação do montante mínimo para reparação dos danos causados em US$ 10 milhões (R$ 36 milhões). As investigações prosseguirão em relação a Daniele Ditz, filha de Eduardo Cunha, e a outros investigados, Jorge Reggiardo e Luis Pittaluga, que atuaram como operadores para abertura da conta Netherton.
Veja o caminho do dinheiro desviado.
Número do processo: 50276853520164047000
Chave de acesso: 194821988816
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.
09/06/2016
Militante pró-10 Medidas, atriz grava vídeo no MPF/SP
A atriz Maria Fernanda Cândido, que colabora com a campanha "10 Medidas contra a Corrupção", esteve nessa quarta-feira, 8 de junho, à tarde, na Procuradoria da República em São Paulo, para gravar novos vídeos e uma entrevista com a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, articuladora da campanha em São Paulo.
A campanha já atingiu 2,2 milhões de assinaturas, bem mais que as 1,5 milhão necessárias. Ontem e hoje (8 e 9), os apoiadores da campanha na sociedade civil estão realizando um "tuitaço" com a hashtag #AssinaMaranhão, além de posts no Facebook e no Instagram.
As assinaturas já foram entregues ao Congresso Nacional, onde deverão tramitar os projetos de lei elaborados para aprimorar o combate às irregularidades que envolvam bens e recursos públicos. O esforço é para que os projetos sejam analisados em regime de urgência. Para isso é necessária a criação de uma comissão especial na Câmara, cuja abertura depende da assinatura do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão.
"Já foram colhidas 2,2 milhões de assinaturas para as 10 medidas, mas agora eu descobri que falta uma só. É a assinatura do deputado Waldir Maranhão, presidente interino da Câmara dos Deputados. Assina Maranhão", disse Maria Fernanda em um dos vídeos gravados por ela no MPF.
Fotos: Marcelo Oliveira - ASCOM MPF/SP
08/06/2016
MPF/AM divulga resultados do Ranking da Transparência 2016
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) divulga, nesta quarta-feira (8), o resultado da segunda avaliação nacional do Ranking da Transparência, realizada em 2016. A nova medição apontou avanço no índice geral da transparência do Amazonas desde o ano passado, mas ainda abaixo da média nacional registrada no período.
Em 2015, o Índice da Transparência geral do Amazonas foi de 2,87. Na medição realizada entre abril e maio deste ano, o índice atingiu 3,93, em escala de zero a 10. A média nacional de 2016 é de 5,15. Esse índice se refere ao porcentual de adequação dos portais da transparência do Estado e dos municípios amazonenses, em conjunto.
A análise individual do portal da transparência do governo do Estado apontou ainda evolução expressiva entre as duas medições já realizadas pelo Ranking da Transparência do MPF. A nota do portal do governo amazonense passou de 4,6 em 2015 para 7,5 em 2016. Apesar da melhoria no índice, o Amazonas ganhou poucas posições no ranking – passou de 26º para 23º – em função da melhoria geral também apresentada pelos demais estados do país no mesmo período.
O desempenho da capital amazonense no ranking também foi positivo, na comparação entre as duas edições. Manaus saltou da 26ª posição entre as capitais brasileiras, com nota 3,9 em 2015, para a 19ª colocação, elevada pelo índice 7,7 obtido na medição deste ano.
Entre as cidades do interior, o município de Benjamin Constant (a 1.121 quilômetros de Manaus) mostrou que a distância do centro urbano do Estado e as dificuldades de acesso à internet não impedem a administração de cumprir o dever de transparência. A cidade assumiu a liderança do ranking este ano com índice 8,6 depois de ser avaliado com nota 0,5 no ano passado.
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa escala que vai de zero a dez.
Dados nacionais – O nível de transparência de estados e municípios brasileiros aumentou cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. Após a expedição de mais de 3 mil recomendações, em dezembro do ano passado, o Índice Nacional de Transparência – média de notas alcançadas por todos os municípios e estados brasileiros – subiu de 3,92, em 2015, para 5,15, em 2016.
Para o secretário-executivo da Câmara de Combate à Corrupção, Ronaldo Pinheiro, os números demonstram como dados, e de forma objetiva, a eficiência da atuação nacional do MPF. “É uma atuação de grande impacto positivo e que vai fortalecer o controle social sobre a máquina administrativa", ressalta o procurador da República.
Comparação positiva – Na primeira análise dos portais, em 2015, apenas sete municípios e um estado conquistaram nota 10 na avaliação. Já nesta segunda avaliação, o número de municípios com a nota máxima subiu para 120, enquanto o de estados subiu para três.
Ainda em 2015, os estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe integravam a lista das menores médias municipais: 1,83, 1,18, 0,88 e 2,01, respectivamente. Nesta segunda avaliação, as médias dos estados estão na seguinte ordem: 3,08, 2,84, 4,16 e 3,28. Piauí foi o estado que mais se destacou na evolução com 371,80%.
Na evolução da média dos governos estaduais, estão em destaque Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia. Em 2015, as notas eram 1,4, 4,6 e 5,2, respectivamente. Nesta segunda etapa, os estados foram classificados com as seguintes médias: 9,1, 7,5 e 10. Mato Grosso do Sul apresentou evolução de 550%.
Na média dos governos das capitais, entre a primeira e a segunda avaliação, Palmas/TO saltou de 3,7 para 9,3. Manaus/AM passou de 3,9 para 7,7. Por fim, Macapá/AP saiu de 4,3 para 6,2.
Os avanços verificados são comemorados pelo gerente nacional do projeto, procurador da República Eduardo El Hage. “O MPF espera que o projeto seja um marco para as Leis da Transparência no Brasil. Conseguimos avançar muito com a expedição de recomendações e esperamos evoluir ainda mais com a propositura das ações. A Lei da Informação finalmente está saindo do papel”, destaca.
Responsabilização – O número de estados e municípios com nota zero caiu mais de 50% entre a primeira e a segunda avaliação do MPF. Em 2015, do total de entes avaliados, 649 sequer disponibilizavam informações na internet. Agora, o número diminuiu para 347.
Nesses casos, além das 1.987 ações civis propostas em todo o país para cobrar na Justiça o cumprimento das leis de transparência, o MPF analisa a possibilidade de responsabilização dos gestores por meio de ações de improbidade administrativa.
Histórico – De setembro a outubro de 2015, o MPF realizou a primeira avaliação dos portais da transparência e, em dezembro do mesmo ano, divulgou a classificação dos estados e municípios. Após o diagnóstico nacional, o Ministério Público Federal expediu recomendações àqueles entes federados que não cumpriram suas obrigações legais. Na ocasião, foi estabelecido prazo de 120 dias para a adequação.
Após esse prazo, foi realizada a nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 25 de maio. O resultado da nova classificação identificou que algumas irregularidades ainda persistem. Em relação a esses estados e municípios, foram propostas ações civis públicas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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08/06/2016
MPF divulga novo ranking da transparência e dois municípios da PB atingiram nota máxima
O nível de transparência de estados e municípios brasileiros, por meio dos portais da transparência, aumentou cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. Esse é um dos resultados obtidos pelo projeto Ranking Nacional da Transparência, patrocinado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. A nova classificação foi divulgada nesta quarta-feira, 8 de junho. Na Paraíba, os municípios de Lucena e Pirpirituba atingiram a nota máxima, 10, enquanto Cachoeira dos Índios, Imaculada e Pilõezinhos tiraram 0. Confira o ranking da Paraíba.
O índice de transparência no portal do Governo do Estado da Paraíba caiu de 8,3 para 7,5, ocupando a quarta pior posição do país, enquanto o da Prefeitura de João Pessoa manteve-se com a nota 9.
Após a expedição de mais de 3 mil recomendações, em dezembro do ano passado, o Índice Nacional de Transparência - média de notas alcançadas por todos os municípios e estados brasileiros - subiu de 3,92, em 2015, para 5,15, em 2016. Estados e municípios que ainda descumprem as leis de transparência serão acionados judicialmente. Na Paraíba, a nota média passou de 6,04 para 6,17 em seis meses. Até o final do dia, 1.987 ações civis serão propostas pelas unidades do MPF.
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa escala que vai de zero a dez.
Para o secretário executivo da Câmara de Combate à Corrupção, Ronaldo Pinheiro, os números demonstram com dados, e de forma objetiva, a eficiência da atuação nacional do MPF. “É uma atuação de grande impacto positivo e que vai fortalecer o controle social sobre a máquina administrativa", ressalta o procurador da República.
Comparação positiva – Na primeira análise dos portais, em 2015, apenas sete municípios e um estado conquistaram nota 10 na avaliação. Já nesta segunda análise, o número de municípios com a nota máxima subiu para 120, enquanto o de estados subiu para três.
Ainda em 2015, os estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe integravam a lista das menores médias municipais: 1,83, 1,18, 0,88 e 2,01, respectivamente. Nesta segunda avaliação, as médias dos estados estão na seguinte ordem: 3,08, 2,84, 4,16 e 3,28. Piauí foi o estado que mais se destacou na evolução com 371,80%.
Na evolução da média dos governos estaduais, estão em destaque Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia. Em 2015, as notas eram 1,4, 4,6 e 5,2, respectivamente. Nesta segunda etapa, os estados foram classificados com as seguintes médias: 9,1, 7,5 e 10. Mato Grosso do Sul apresentou evolução de 550%.
Na média dos governos das capitais, entre a primeira e a segunda avaliação, Palmas (TO) saltou de 3,7 para 9,3. Manaus (AM) passou de 3,9 para 7,7. Por fim, Macapá (AP) saiu de 4,3 para 6,2.
Os avanços verificados são comemorados pelo gerente nacional do projeto, procurador da República Eduardo El Hage. “O MPF espera que o projeto seja um marco para as Leis da Transparência no Brasil. Conseguimos avançar muito com a expedição de recomendações e esperamos evoluir ainda mais com a propositura das ações. A Lei da Informação finalmente está saindo do papel", destaca.
Responsabilização - O número de estados e municípios com nota zero caiu mais de 50% entre a primeira e a segunda avaliação do MPF. Em 2015, do total de entes avaliados, 649 sequer disponibilizavam informações na internet. Agora, o número diminuiu para 347.
Nesses casos, além das ações civis públicas que cobram o cumprimento das leis de transparência, o MPF analisa a possibilidade de responsabilização dos gestores por meio de ações de improbidade administrativa.
Histórico – De setembro a outubro de 2015, o Ministério Público Federal realizou a primeira avaliação dos portais da transparência e, em dezembro do mesmo ano, divulgou a classificação dos estados e municípios. Após o diagnóstico nacional, expediu recomendações àqueles entes federados que não cumpriram suas obrigações legais, com prazo de 120 dias para a adequação.
Após esse prazo, foi realizada a nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 25 de maio. O resultado da nova classificação identificou que algumas irregularidades ainda persistem. Em relação a esses estados e municípios, foram propostas ações civis públicas.
Gráficos, comparações e dados completos estão disponíveis no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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08/06/2016
MPF apresenta resultado da nova fase do Ranking da Transparência
O nível de transparência de estados e municípios brasileiros aumentou cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. Esse é um dos resultados obtidos pelo projeto Ranking Nacional da Transparência, patrocinado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. A nova classificação foi divulgada nesta quarta-feira, 8 de junho.
Após a expedição de mais de 3 mil recomendações, em dezembro do ano passado, o Índice Nacional de Transparência - média de notas alcançadas por todos os municípios e estados brasileiros - subiu de 3,92, em 2015, para 5,15, em 2016. Estados e municípios que ainda descumprem as leis de transparência serão acionados judicialmente. Até o final do dia, 1.987 ações civis serão propostas pelas unidades do MPF.
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa escala que vai de zero a dez.
Para o secretário executivo da Câmara de Combate à Corrupção, Ronaldo Pinheiro, os números demonstram com dados, e de forma objetiva, a eficiência da atuação nacional do MPF. “É uma atuação de grande impacto positivo e que vai fortalecer o controle social sobre a máquina administrativa", ressalta o procurador da República.
Comparação positiva – Na primeira análise dos portais, em 2015, apenas sete municípios e um estado conquistaram nota 10 na avaliação. Já nesta segunda análise, o número de municípios com a nota máxima subiu para 120, enquanto o de estados subiu para três.
Ainda em 2015, os estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe integravam a lista das menores médias municipais: 1,83, 1,18, 0,88 e 2,01, respectivamente. Nesta segunda avaliação, as médias dos estados estão na seguinte ordem: 3,08, 2,84, 4,16 e 3,28. Piauí foi o estado que mais se destacou na evolução com 371,80%.
Na evolução da média dos governos estaduais, estão em destaque Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia. Em 2015, as notas eram 1,4, 4,6 e 5,2, respectivamente. Nesta segunda etapa, os estados foram classificados com as seguintes médias: 9,1, 7,5 e 10. Mato Grosso do Sul apresentou evolução de 550%.
Na média dos governos das capitais, entre a primeira e a segunda avaliação, Palmas (TO) saltou de 3,7 para 9,3. Manaus (AM) passou de 3,9 para 7,7. Por fim, Macapá (AP) saiu de 4,3 para 6,2.
Os avanços verificados são comemorados pelo gerente nacional do projeto, procurador da República Eduardo El Hage. “O MPF espera que o projeto seja um marco para as Leis da Transparência no Brasil. Conseguimos avançar muito com a expedição de recomendações e esperamos evoluir ainda mais com a propositura das ações. A Lei da Informação finalmente está saindo do papel", destaca.
Responsabilização - O número de estados e municípios com nota zero caiu mais de 50% entre a primeira e a segunda avaliação do MPF. Em 2015, do total de entes avaliados, 649 sequer disponibilizavam informações na internet. Agora, o número diminuiu para 347.
Nesses casos, além das ações civis públicas que cobram o cumprimento das leis de transparência, o MPF analisa a possibilidade de responsabilização dos gestores por meio de ações de improbidade administrativa.
Histórico – De setembro a outubro de 2015, o Ministério Público Federal realizou a primeira avaliação dos portais da transparência e, em dezembro do mesmo ano, divulgou a classificação dos estados e municípios. Após o diagnóstico nacional, expediu recomendações àqueles entes federados que não cumpriram suas obrigações legais, com prazo de 120 dias para a adequação.
Após esse prazo, foi realizada a nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 25 de maio. O resultado da nova classificação identificou que algumas irregularidades ainda persistem. Em relação a esses estados e municípios, foram propostas ações civis públicas.
07/06/2016
MPF/RJ pede condenação de ex-presidente da Eletronuclear
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu, na última sexta-feira, 3 de junho, a condenação de 14 pessoas envolvidas em crimes cometidos na construção da Usina Nuclear de Angra 3. Em alegações finais, o MPF aponta o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Silva como o beneficiário do esquema, com a cobrança de propina de 1% nos contratos firmados com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix.(Processo nº 0510926-86.2015.4.02.5101)
De acordo com a denúncia do MPF, havia na Eletronuclear a atuação de uma organização criminosa, com pagamento de vantagem pecuniária indevida (propina) ao ex-presidente da estatal. Os pagamentos eram feitos pelas empresas Andrade Gutierrez e Engevix, por meio de esquema de lavagem de dinheiro, para dissimular a origem ilícita.
Othon Silva recebia a propina por meio de contratos fictícios celebrados entre a empresa Aratec - de propriedade da filha do ex-presidente da Eletronuclear, Ana Cristina da Silva Toniolo - e as empresas intermediárias CG, JNobre, Deutschebras e Link, que recebiam previamente os valores da Andrade Gutierrez e da Engevix também mediante a celebração de contratos fictícios, completando o esquema de lavagem. Nas investigações do MPF, realizadas com procedimentos de cooperação internacional, apurou-se que Othon Silva e sua filha promoveram evasão de divisas, com a manutenção em conta corrente em Luxemburgo, Europa, de valores não declarados à Receita Federal do Brasil.
Confira as alegações finais aqui.
Estruturação da organização criminosa - Na denúncia do MPF, a estruturação e divisão de tarefas da organização criminosa foi divida em núcleos básicos: o núcleo econômico, formado pelos executivos das empreiteiras, que ofereciam e prometiam vantagens indevidas a Othon Silva, em razão de crimes envolvendo licitações, contratos e aditivos; o núcleo administrativo, formado por Othon Silva, que solicitava, aceitava promessas e recebia vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras em razão do cargo que ocupava, com o fim de proteger interesses das empresas no âmbito da estatal; e o núcleo financeiro operacional, formado por diretores das empreiteiras, que intermediavam o repasse da propina para a empresa Aratec, apenas com a finalidade de dar aparência lícita às operações de repasse, por meio de notas fiscais frias.
As alegações finais do MPF foram feitas com base também em depoimento a partir de delação premiada. O réu colaborador Flávio Barra, ex-diretor da Andrade Gutierrez, declarou que desde 2013 passou a ser o responsável pela continuidade do compromisso de pagamento de menos de 1% do valor dos contratos com Angra 3. Ele também esclareceu que, apesar de a Andrade Gutierrez não ter assumido a postura de líder nem ter participado do pagamento de "contribuições", no Consórcio Angramon - responsável por montagens eletromecânicas de Angra 3 - houve demanda em 2014 por “doação” ou “adiantamento” calculado pelo valor de 1% do contrato. O relato foi confirmado por Gustavo Botelho, que era subordinado à Flávio Barra e teve participação mais ativa junto ao Consórcio Angramon.
O réu Othon Silva reconheceu apenas parcialmente os termos da acusação e atribuiu os valores recebidos à cobrança de R$ 3 milhões por um estudo que ajudaria a demonstrar de forma clara que a matriz energética brasileira necessitava de produzir energia térmica de base, considerando a falta de água nos reservatórios, o que não recomendaria a manutenção da dependência no sistema hidrelétrico. Ao ser questionado de o porquê de não ter assinado um contrato com a Andrade Gutierrez para formalizar o serviço de R$ 3 milhões, disse que isso existe na praça de São Paulo e que a empreiteira era uma empresa confiável.
Ainda em depoimento, Othon Luiz Silva admitiu a ocultação de recursos recebidos pela empreiteira Andrade Gutierrez entre 2007 e 2015, somando mais de R$ 3,4 milhões. Porém, disse não considerar os pagamentos como propina. "Achava ele lícito do ponto de vista moral ainda que não o fosse sob o ponto de vista administrativo ou judicial", relata as alegações finais do MPF. Já a filha dele, Ana Cristina, disse que "não se metia nos negócios do pai".
Crimes denunciados - Os 14 réus são denunciados por desvios superiores a R$ 4,4 milhões e podem responder, de forma individual, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, obstrução da Justiça e organização criminosa, entre outros delitos . O MPF pediu o bloqueio dos bens dos réus e a restituição do valor desviado.
Como alguns réus fizeram acordo de delação premiada, o MPF pediu que fossem observados os pontos acordados para estipular a pena. Para os demais réus, os procuradores pediram o cumprimento da pena inicialmente no regime fechado. O processo é derivado da Operação Lava Jato e corre na 7ª Vara Criminal do Rio.
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
06/06/2016
Operação Enredados: Justiça recebe denúncia oferecida pelo MPF em Rio Grande (RS)
02/06/2016
Lava Jato: Eduardo Cunha e Solange Almeida viram réus em ação penal após STF rejeitar embargos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta quinta-feira, 2 de junho, os embargos declaratórios ajuizados pelo deputado Federal afastado Eduardo Cunha e pela ex-deputada Federal Solange Almeida no Inquérito 3983. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição nas contrarrazões enviadas à Corte. Os ministros também determinaram a reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos. Com a decisão, os investigados passaram à condição de réus.
Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, esclareceu que não há o que corrigir ou esclarecer na decisão de receber a denúncia. “No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas nos declaratórios dos embargados. Ao contrário, o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida”, afirmou o ministro, destacando que, a pretexto de sanar obscuridades e contradições, os recursos “traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Na denúncia, o procurador-geral pediu a condenação de Eduardo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva. Nas contrarrazões, ele explica que não verificou nenhum dos vícios apontados por Eduardo Cunha. O primeiro vício alegado foi de imputar a ele duas condutas delituosas desdobradas em dois momentos distintos, que não teriam sido tipificados autonomamente na denúncia como crime.
Um dos momentos diz respeito à solicitação e a aceitação da promessa de vantagem indevida para garantir a manutenção do esquema ilícito implantado no âmbito da Petrobras, omitindo-se em interferir ou impedir a contratação do estaleiro Samsung, assim como para manter os indicados políticos em seus cargos da referida sociedade de economia mista. O segundo momento seria com o recebimento de valores indevidos para pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de requerimentos, formulados por interposta pessoa perante o Congresso Nacional.
Segundo o procurador-geral, a mera leitura desse trecho pinçado da denúncia é suficiente para revelar o erro do argumento do embargante, pois nele está esclarecido tratar-se de duas condutas delituosas desdobradas em dois momentos distintos. "Quanto ao 'segundo momento', o voto condutor do acórdão, reportando-se aos termos da denúncia, não deixa margem de dúvida quanto a configurar conduta criminosa e autônoma", diz.
Para Janot, o segundo vício apontado, de igual modo, não se sustenta. Cunha alegou que, embora a denúncia tenha sido rejeitada “relativamente aos dois únicos crimes de corrupção passiva nela descritos, ou seja, as supostas condutas praticadas em 2006 e 2007 que teriam resultado na contratação dos navios-sonda”, a decisão teria incorrido em flagrante contradição ao admitir “a existência de supostos indícios da prática de crime de corrupção passiva que não fora objeto de descrição e imputação específica na denúncia”.
O PGR argumenta que, no aditamento à denúncia, integralmente transcrito no relatório do acórdão ora embargado, a Procuradoria-Geral da República descreveu os fatos apurados no inquérito a evidenciar o recebimento de propina por Eduardo Cunha."No acórdão está explícito que a parte recebida da denúncia trata de fatos criminosos e autônomos, cuja descrição foi acompanhada de arcabouço probatório suficientemente robusto a lastrear a instauração do processo-crime", destaca.
Solange Almeida - Nas contrarrazões pela rejeição dos embargos de Songale Almeida, o procurador-geral explica que é totalmente descabida a tese de contradição alegada por ela. Para ele, no voto condutor do acórdão ficou muito bem esclarecido imputar-se à embargante não a autoria, mas a participação no crime de corrupção (de que é autor Eduardo Cunha). "Foi na qualidade de partícipe do crime de corrupção passiva, pois, que Solange Almeida foi denunciada e, sua denúncia, recebida pelo Supremo Tribunal Federal", sustenta.
02/06/2016
Força-tarefa Lava Jato recebe prêmio da Ajufe
Procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba receberam na noite de quarta-feira (1.º), na sede da Justiça Federal, durante a abertura do 1.º Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica da Justiça Federal (Fonage), o ``Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão para a Eficiência da Justiça Federal´´.
O prêmio demonstra a importância e o reconhecimento da contribuição dos profissionais do MPF no enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro e reforça o papel essencial que vem sendo desempenhado pela instituição ao longo dos anos.
Entre as boas práticas adotadas pela força-tarefa e que foram reconhecidas na premiação estão a apuração e persecução penal adequada e eficiente de crimes de corrupção, cartel e lavagem de ativos; estratégias de comunicação para acompanhamento do caso (www.lavajato.mpf.mp.br) e envolvimento da sociedade na prevenção e combate desses crimes (10 medidas contra a corrupção – www.dezmedidas.mpf.mp.br); além do uso de instrumentos para tornar o sistema de Justiça mais eficiente (acordos de colaboração, cooperação internacional, big data na análise de grande volume de dados e coordenação entre órgãos.
``A importância desse prêmio é o reconhecimento de que as instituições brasileiras vem funcionando. O sucesso da Operação Lava Jato deriva de um trabalho profissional que vem sendo desenvolvido no MPF há anos´´, destacou o procurador da República Paulo Roberto Galvão.
Todos os procuradores que integraram a força-tarefa Lava Jato em Curitiba foram agraciados: Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima, Paulo Roberto Galvão, Roberson Pozzobon, Laura Tessler, Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa, Orlando Martello Jr., Jersusa Burmann Viecili, Julio Noronha, Isabel Groba Vieira, Antônio Carlos Welter, Januário Paludo e Andrey Borges de Mendonça.
``Se as boas práticas do MPF auxiliam na eficiência do trabalho da Justiça, isso só é possível porque a Justiça também atua de forma correta e compromissada com o interesse público, e permite que o trabalho do MPF tenha este resultado. É uma via de mão dupla´´, ressaltou Galvão.
02/06/2016
MPF se reúne com responsáveis pelo Bolsa Família para discutir inconsistências no programa
Membros do Ministério Público Federal (MPF) participaram, nesta quinta-feira, 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir as inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família entre 2013 e 2014. O objetivo é fortalecer a parceria entre os órgãos e aprimorar o controle do programa.
Os coordenadores das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF, subprocuradores-gerais da República José Bonifácio Andrada e Marcelo Muscogliati, e a gerente do Projeto Bolsa Família do MPF, procuradora da República Renata Baptista, foram recebidos pelo ministro do MDS, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo programa.
Durante o encontro, os membros do MPF destacaram que o diálogo e a parceria com a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) do MDS e com os municípios brasileiros proporcionarão a efetividade do controle, da fiscalização e do aprimoramento da aplicação dos recursos públicos federais destinados ao programa Bolsa Família. A ideia é que a parceria permita melhorias no acompanhamento e na fiscalização.
Fiscalização - Cabe à Senarc, por meio da Coordenação Geral de Acompanhamento e Fiscalização (CGAF), conforme disposto nos arts. 33 a 35 do Decreto nº 5.209/04, a apuração de denúncias relacionadas à execução do Projeto Bolsa Família e do Cadastro Único, bem como o atendimento das demandas de fiscalização oriundas de outros órgãos de controle.
Além dos canais de denúncias de irregularidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), também está prevista a fiscalização por órgãos que compõem a rede pública de fiscalização: Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e Polícia Federal.
Atuação MPF - O Projeto Business Intelligence Bolsa Família, aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho de 2015, é uma iniciativa das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção, envolvendo também a Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Os trabalhos, iniciados em 2014, tem o objetivo de oferecer tratamento sistematizado no combate a fraudes no Programa Bolsa Família e de extrair todo o potencial de ferramentas de inteligências adquiridas pelo MPF para auxiliar investigações de massa, além de contribuir para a transparência e o aprimoramento da aplicação de recursos públicos federais no âmbito do programa.
Leia mais - MPF identifica irregularidades no Programa Bolsa Família e comunica governo
Atuação integrada do MPF define estratégias de melhoria do programa Bolsa Família
02/06/2016
Ação do MPF: médico é condenado a ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
O prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-secretária de Saúde de São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se, assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (...) Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela qual estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$ 100.320. A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações – A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm atuando para garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos 38 municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram constatadas em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são aceitos pelos gestores municipais.
02/06/2016
2º Encontro Nacional para a Prevenção e Combate à Corrupção tem início, nesta quinta-feira, no Recife (PE)
Teve início nesta quinta-feira, 2 de junho, o 2º Encontro Nacional para a Prevenção e Combate à Corrupção, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), localizado na rua da Aurora, 885, 10º andar, no bairro da Boa Vista, no Recife. O evento, promovido pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção (Focco/PE), segue até 3 de junho. O Ministério Público Federal (MPF) é representado pelos procuradores da República Natália Soares e Cláudio Henrique Dias e pelo procurador regional da República Wellington Saraiva.
Na manhã desta quinta-feira, o público participou da abertura do encontro. Os interessados poderão participar amanhã da oficina Controle social no combate à corrupção, com representantes da Rede IFC – Amarribo e da Rede Observatório Social do Brasil. O restante da programação é destinada a troca de experiências entre as diversas instituições e entidades, públicas e privadas, envolvidas com a temática. A intenção é gerar proposições para o avanço na prevenção e repressão à corrupção no país.
O evento conta com a presença de representantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e de redes e entidades da sociedade civil com experiências bem sucedidas no controle social.
Participam do Focco-PE: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco, Controladoria-Geral do Município do Recife, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, Advocacia-Geral da União, Instituo Nacional do Seguro Social, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, entre outros órgãos federais e estaduais.
Confira a programação completa no site do TCE/PE.
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01/06/2016
Banco do Brasil é réu em processo de improbidade administrativa movido pelo MPF/BA
Em caso inédito, o Banco do Brasil se tornou réu em processo de improbidade movido na Justiça Federal a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA). A instituição responde lado a lado com os acusados: o atual prefeito de Gongogi (BA), Altamirando Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Nascimento. Juntos, teriam sido responsáveis pelo desvio de R$100,125 mil, em 2012, de verbas destinadas à construção de uma creche (Proinfância) no município, situado a 396 km da capital. O prefeito foi reeleito no mesmo ano.
O Banco do Brasil responde ao processo por permitir a transferência ilegal do valor da conta bancária criada para guardar o dinheiro para construção da creche para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de onde foram retirados por meio de três saques realizados no mesmo dia. Os recursos só poderiam ser movimentados identificando-se o responsável pela execução da obra, em cuja conta bancária os valores obrigatoriamente deveriam ser depositados, de acordo com art. 10 do Decreto nº 6.170/2007.
Na ação, o MPF afirmou que “sem a conivência do Banco do Brasil, o desvio e apropriação dos recursos públicos no caso não teriam se concretizado". Para o órgão, o Banco contribuiu para o desvio de recursos públicos quando autorizou a transferência do dinheiro da conta específica da creche para outra conta de Prefeitura e, logo em seguida, permitiu o saque do dinheiro, de forma direta, pelos outros dois réus.
A Justiça Federal recebeu a ação em março deste ano, mas desde abril de 2015 já havia, a pedido do MPF, determinado o bloqueio de meio milhão de reais em bens do prefeito e da ex-tesoureira, para garantir o ressarcimento do valor desviado e o pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano (R$ 391,230 mil). Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio de um convênio firmado com o município em 2011, para a construção de uma creche, que nunca foi concretizada. Com Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) baixo (0,576), Gongogi ocupa a 4.718ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros, com 70% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola.*
"Devolução" - A Justiça Federal refutou as alegações de Santos e Ilka de que o dinheiro desviado teria sido devolvido, por meio de depósito de R$ 102 mil, na conta do município vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Segundo o entendimento da Justiça, a suposta devolução não teria relação com o valor subtraído, pois foi realizada mais de um ano depois. Além disso, de acordo com a decisão de recebimento da ação, “mesmo que tenha ocorrido a devolução, ainda é necessário investigar a responsabilidade pelo desvio”.
* Dados do ano de 2010 do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, publicação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - http://www.atlasbrasil.org.br
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000740-35.2015.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié
31/05/2016
MPF em Barretos (SP) processa servidores do Incra e ONG por irregularidades na execução de convênio
O Ministério Público Federal em Barretos, no interior de São Paulo, entrou com ação contra três servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por irregularidades na execução de convênio firmado com a organização não governamental “Viradouro Contra a Fome” em 2009. Os atos de improbidade administrativa causaram prejuízo de R$ 231 mil à autarquia. A ONG e seu presidente também são réus na ação. O MPF pede que os cinco envolvidos sejam condenados a pagar R$ 1,38 milhão, para ressarcir os danos ao patrimônio público e arcar com as multas previstas em lei.
O convênio investigado tinha como objetivo desenvolver ações para melhorar a qualidade de vida das famílias dos assentamentos rurais Perdizes e Formiga, localizados no município de Colômbia (SP). Para tanto, a organização contratada realizou o diagnóstico da infraestrutura e das políticas públicas desenvolvidas nos dois espaços e ouviu os assentados sobre suas percepções e expectativas. No entanto, a pesquisa não resultou na elaboração de propostas pela ONG, e muito menos na implantação de ações pelo Incra.
Apesar da execução parcial do convênio, todo o valor pago à “Viradouro Contra a Fome” representou prejuízo aos cofres federais, pois os serviços não se prestaram a finalidade alguma. Além disso, as etapas cumpridas foram mal executadas, já que a ONG não possuía experiência no assunto. Não por acaso, o Incra aceitou a proposta da entidade no curtíssimo prazo de cinco dias, formalizando o convênio sem analisar devidamente a capacidade técnica da organização para executar os serviços previstos.
Omissão - Ao longo da vigência do acordo, a autarquia também nada fez para orientar a mudança do método utilizado pela ONG ou determinar que ela refizesse o trabalho malfeito. “A grande verdade é que o Incra firmou convênio com uma organização 'qualquer', sem sequer se certificar de suas qualidades técnicas e deixou que o serviço acordado fosse realizado de forma absolutamente relapsa sem tomar nenhuma providência capaz de resguardar o dinheiro público enquanto havia tempo”, destaca a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação.
Para o MPF, os servidores do Incra agiram de forma negligente na celebração da parceria, na fiscalização dos serviços pactuados e na análise das prestações de contas, o que provocou prejuízo aos cofres públicos e grave ofensa os princípios da administração pública, como a honestidade, a imparcialidade, a legalidade e a lealdade às instituições. Apesar de passados quase cinco anos do término do convênio, a prestação de contas segue pendente de informações e os réus ainda não tomaram providências para resolver o impasse.
O MPF pede que os cinco envolvidos sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Além de ressarcir integralmente os prejuízos causados ao patrimônio público, cada réu deve pagar multa equivalente ao valor do dano. As sanções previstas incluem ainda a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, bem como a perda da função pública pelos servidores do Incra. O número do processo é 0000580-65.2016.4.03.6138. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
31/05/2016
Operação Águia de Haia: prefeito de Paramirim (BA) é denunciado por fraude em licitação
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Paramirim (BA), Júlio Bittencourt, e contra a secretária de educação, Marinelia Aparecida Santos Castro. O caso é um desdobramento da investigação Águia de Haia, destinada a apurar desvios de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Foram denunciados ainda o pregoeiro do município, Pagnocelio Silva Santos, empresário Kells Belarmino e outras três pessoas, acusados de formação de quadrilha e fraude em licitação.
Belarmino já havia estruturado um esquema parecido no município de Itaúna (MG) e depois migrou para o estado da Bahia. Vários municípios estão envolvidos no esquema de fraude da quadrilha liderada pelo empresário. De acordo com a denúncia da procuradora regional da República Raquel Branquinho, a porta de entrada no estado baiano foi o município de Itapicuru e, posteriormente, outros 19 municípios, dentre os quais o de Paramirim.
A quadrilha contratava serviços de tecnologia da informação, por meio de processos licitatórios forjados. A maioria dos serviços nunca foram executados e tiveram os valores dos contratos superfaturados. Em Paramirim, os envolvidos foram acusados apenas de fraude licitatória porque o prefeito Júlio Bittencourt revogou o contrato. Segundo as provas, os acusados direcionaram as licitações e diminuíram o caráter competitivo dos pregões para favorecer a empresa de Belarmino, a KBM Informática. A secretária de educação, Marinelia Castro, direcionou certame com estimativa de preço de R$ 2,2 milhões em contrato, sem estudo prévio de mercado.
Foram assinados documentos que atestavam visita técnica e houve simulação de concorrência com empresas ligadas a Belarmino, como a Maxcom Soluções, representada pelo também denunciado Marconi Baya. O denunciado Pagnocelio Silva Santos conduziu o pregão com documentos forjados pelo grupo. De junho a dezembro de 2013, teriam sido desviados R$ 2 milhões da área da educação.
O MPF pede a perda e inabilitação de cargo ou função pública do prefeito Júlio Bittencourt, pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Outras denúncias – Em outubro de 2015, a Operação Águia de Haia alcançou o deputado estadual Carlos Ubaldino de Santana, o prefeito de Itapicuru (BA), José Moreira de Carvalho Neto, a secretária de Educação do município, Florinda Caldas Barreto de Oliveira, além de outros oito envolvidos. O desvio de recursos nesse município chegou a R$ 7 milhões, segundo denúncia.
Em dezembro, foi a vez do prefeito de Mirangaba (BA), Dirceu Mendes Ribeiro, além da secretária de Educação, Lisaneas Moreira Valois, dois servidores do município e mais cinco pessoas pelos crimes de fraude de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, foram desviados R$2 milhões.
No mês seguinte, a denúncia oferecida foi contra o prefeito de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado e a secretária de Educação do município, Maria do Carmo Barberino Santana e outras 8 pessoas.
Em abril deste ano, o MPF denunciou o prefeito do município de Ribeira do Pombal (BA), Ricardo Maia Chaves de Souza, a secretária de educação, Marla Viana Cruz, e mais seis pessoas também por fraude em licitações. Todas elas com o envolvimento do empresário Kells Belarmino.
Os casos aguardam recebimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
IP n.° 0023105-16.2015.4.01.0000/BA (Paramirim/BA)
IP nº 0023103-46.2015.4.01.0000/BA (Ribeira do Pombal)
IP n.º 0023092-17.2015.4.01.0000 (Mirangaba/BA)
IP n.º 0070980-16.2014.4.01.0000/BA (Itapicuru/BA)
IP n.º 0023099-09.2015.4.01.0000/BA (Ruy Barbosa/BA)
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31/05/2016
Hoje é último dia para participar da Consulta Pública sobre a atuação do MPF/BA no combate à Corrupção
Hoje, 31 de maio, é o último dia para que cidadãos possam responder à Consulta Pública sobre a atuação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) sobre sua atuação no combate à Corrupção, mais especificamente ao desvio de recursos públicos. Disponível em sua página na internet desde o dia 16, a consulta é virtual e objetiva obter opiniões e contribuições para aperfeiçoar a atuação do órgão sobre o tema. Para participar, o cidadão deverá preencher o formulário que estará disponível em www.mpf.mp.br/ba/consulta-publica-2016.
Na consulta, o participante poderá indicar as áreas em que percebe melhor atuação pelos procuradores da República na Bahia, citar investigações e ações marcantes e escolher as áreas em que considera o MPF mais atuante. É possível, ainda, enviar contribuições por meio do campo aberto disponível no final do formulário.
Serviço:
Consulta pública do MPF na Bahia
De 16 a 31 de maio
Onde: www.mpf.mp.br/ba/consulta-publica-2016
30/05/2016
Tribunal mantém prisão de ex-senador Luiz Estevão
Nesta última terça-feira (24/05), foi denegado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) um habeas corpus do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo, que havia determinado sua prisão para início do cumprimento de sua pena. Ele foi condenado a 31 anos de prisão pelo próprio TRF3, em razão dos crimes cometidos no desvio de verbas para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Em fevereiro, o Ministério Público Federal havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse início à execução da pena do ex-senador Luiz Estevão e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados em 2006, junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Netos, em ação movida pelo MPF em 2000 (0005020-88.2016.4.03.0000). Desde então, Luiz Estevão já moveu 34 recursos, a maior parte não admitida e de caráter meramente protelatório. O pedido do MPF se fundamentava na recente decisão do Supremo sobre o início do cumprimento da sanção penal privativa de liberdade após decisão de órgão colegiado de segundo grau confirmando a condenação.
O Supremo decidiu “remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente”. No dia 7 de março de 2016, foi expedido um mandado de prisão para Luiz Estêvão e Fábio Monteiro, para o imediato cumprimento das penas impostas. Contra essa decisão é que Luiz Estevão moveu um habeas corpus, alegando que o MPF já havia pedido a prisão dos réus quando houve a condenação, em 2006, e o pedido havia sido negado, o que, supostamente, evidenciaria formação de “coisa julgada”.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) foi contra a concessão do habeas corpus. A Procuradoria lembrou que em 2006, havia o entendimento de que antes do trânsito em julgado não seria cabível a prisão para execução da pena. Naquela ocasião, ainda era matéria controversa o momento a partir do qual a condenação penal pode ensejar o cumprimento da pena. Hoje, no entanto, existe um entendimento consolidado no STF que entende a viabilidade da execução penal, que nada mais é do que uma consequência da condenação. Como afirma a Procuradoria, “a compreensão sobre o momento em que a condenação penal pode ensejar a execução da pena não se submete à preclusão, tampouco faz coisa julgada.”
A procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga representou o MPF na sessão que manteve a prisão de Luiz Estevão. Ela salientou que o MPF conseguiu demonstrar que o Brasil era um dos poucos países em que não se podia iniciar a execução da pena após encerrada a fase recursal relativa aos fatos, e que isso contribuía para a impunidade no país.
Prescrições – O MPF já se manifestou, em um dos 34 recursos movidos por Luiz Estevão, contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados: quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014, data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada, não foram sequer admitidos, evidenciando seu caráter protelatório.
Condenado a 31 anos de prisão, a pena de Luiz Estevão cairia para 26, caso se admitisse que tais crimes estariam prescritos. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram ainda objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário e ao pagamento de multa. As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bi.
Devido ao risco de prescrição e a ampla repercussão social, o MPF havia, inclusive, requerido ao Supremo Tribunal Federal a inclusão do caso no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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30/05/2016
Lava Jato contabiliza 108 pedidos de cooperação internacional
Em pouco mais de dois anos de trabalho, chega a 108 o número de pedidos de cooperação internacional realizados na Operação Lava Jato. A ferramenta vem sendo fundamental para que o Ministério Público Federal (MPF) identifique contas no exterior que foram utilizadas por muitos dos envolvidos no esquema de desvio de recursos da Petrobras, sejam corruptos ou corruptores.
A troca de informações entre as autoridades dos países também permite que o processo de recuperação destes valores identificados seja mais ágil. Até o momento, já foram recuperados, por meio de acordos de colaboração premiada, R$ 545,9 milhões que estavam em contas no exterior. Deste total, R$ 79 milhões retornaram ao país por colaborações firmadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e R$ 466 milhões a partir de acordos firmados junto à força-tarefa Lava Jato em Curitiba e ao MPF no Rio de Janeiro.
Outro objetivo da cooperação internacional é aprofundar investigações sobre a possível participação de agentes ou representantes de empresas estrangeiras que tenham sido beneficiadas pelo grupo criminoso que causou prejuízos à estatal petrolífera.
O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que a cooperação entre países é um dos pilares do caso Lava Jato. "Ao lado dos acordos penais e dos acordos de leniência, da atuação coordenada com outros órgãos públicos na jurisdição civil e penal, as medidas de persecução probatória transnacional têm grande relevância em casos complexos. O mundo hoje é mais cooperativo contra o crime graças a um marco normativo global mais claro e mais eficiente", destacou.
Para o procurador da República Paulo Roberto Galvão, integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, a extensão do esquema criminoso que se originou na Petrobras e a forte colaboração entre os países envolvidos fez com que a Lava Jato também entrasse para a história do combate ao crime transnacional, figurando entre os maiores casos de lavagem de dinheiro internacional do mundo. "Hoje não há mais fronteiras para o crime e é cada vez mais necessário que os países atuem em conjunto para coibir a corrupção”, ressaltou.
Do total de pedidos de cooperação, 94 foram feitos pelo MPF a 30 países. Por meio da força-tarefa Lava Jato em Curitiba foram realizados 85 pedidos para 28 países: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Áustria, Bahamas, Canadá, China, Espanha, Estados Unidos, Gibraltar, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilha de Man, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Singapura, Suécia, Suíça e Uruguai.
Pelo grupo de trabalho que atua junto à PGR, em Brasília, foram feitos nove pedidos a três países: França, Israel e Suíça. Outros 12 países fizeram 14 solicitações de cooperação internacional ao Brasil: Andorra, Argentina, Costa Rica, Dinamarca, Guatemala, Itália, Liechtenstein, Panamá, Peru, Porto Rico, Suíça e Uruguai.
Números - No Supremo Tribunal Federal (STF), a Lava Jato contabiliza 59 inquéritos, 11 denúncias e 38 denunciados. Ao todo, 134 pessoas com foro no Supremo são investigadas pelo grupo de trabalho PGR, que já realizou cinco prisões preventivas. Até o momento, a PGR já enviou 865 manifestações ao STF sobre o caso e pediu 118 buscas e apreensões.
A força-tarefa do MPF/PR já promoveu 41 acusações criminais contra 207 pessoas, sendo que 19 acusações já receberam sentença com condenação pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa, entre outros. Até o momento, já foram registradas 105 condenações, totalizando 1.133 anos, sete meses e 11 dias de pena.
25/05/2016
Justiça condena operador financeiro preso nas fases iniciais da Lava Jato
A Justiça Federal condenou Raul Henrique Srour, um dos operadores financeiros investigados nas fases iniciais da Operação Lava Jato, a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação fraudulenta de câmbio. A sentença proferida nesta quarta-feira (25) também determinou pagamento de multa no valor de R$ 108,6 milhões. Maria Josilene Costa, ré no mesmo processo, foi absolvida.
Para a prática de crimes financeiros, Srour utilizava as empresas Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e empresas e contas em nomes de pessoas interpostas, a exemplo da KLT Agência de Viagens Ltda., CRG Serviços, Assessoria de Crédito e Cobrança Ltda. e Mascarenhas Materiais de Construção Ltda.
Durante janeiro de 2013 e março de 2014, mês em que a Lava Jato foi deflagrada, foram identificadas aproximadamente 900 operações de câmbio manual mediante utilização fraudulenta de identidade de terceiros. Também foi comprovado o crime de lavagem de dinheiro por meio da aquisição de um veículo BMW utilizado por Raul mas registrado em nome de terceiro. O magistrado também determinou a apreensão de cinco obras de arte na residência do condenado.
As investigações da primeira fase da operação identificaram quatro doleiros que lideravam grupos criminosos com maneiras distintas de agir, utilizando redes de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar cerca de R$ 10 bilhões provenientes de práticas ilícitas, como evasão de divisas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal e tráfico internacional de drogas. Entre os líderes dos quatro núcleos (Alberto Youssef, Nelma Penasso Kodama, Carlos Habib Chater e Raul Henrique Srour), apenas Raul ainda não tinha sido condenado pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Raul permaneceu preso entre os meses de março e junho de 2014 e foi solto mediante pagamento de fiança de R$ 7,2 milhões, que foi reduzida a pedido da defesa, posteriormente, para R$ 2 milhões. O condenado chegou a pagar R$ 650 mil, entretanto alegou à Justiça que não teria condições de arcar com o restante do valor. Desta forma, o juiz federal Sérgio Moro limitou o valor da fiança ao valor já depositado em conta judicial e ao produto da venda de três veículos BMW e um Mercedez Benz que estão sendo alienados. Também foi determinado o confisco de obras de arte encontradas na residência do condenado.
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25/05/2016
Imóveis apreendidos na Lava Jato serão leiloados
Mais dois leilões de bens apreendidos no âmbito da Lava Jato serão realizados no próximo dia 30 de maio (primeira praça) e 13 de junho (segunda praça), a partir das 14 horas. Os leilões, cujos lances iniciais totalizam R$ 6,9 milhões, serão realizados pela internet no portal www.superbidjudicial.com.br.
Serão leiloados cinco imóveis que fazem parte de um mesmo complexo imobiliário, no valor de R$ 3 milhões, localizado no Campo de São Cristóvão nº 58, no Rio de Janeiro/RJ.
Também será leiloada a parte pertencente a GDF Investimentos, equivalente a 37,23%, do Web Hotel Salvador, situado em Salvador/BA. Serão oferecidos oito lotes de R$ 418.194,06 e um de R$ 546.788,77, totalizando aproximadamente R$ 3,9 milhões.
O pedido de alienação dos bens foi feito pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) nos autos das alienações judiciais criminais nº 501419832.2015.4.04.7000
e nº 501419492.2015.4.04.7000, ajuizadas contra Alberto Youssef e outros. Os imóveis serão vendidos como parte da restituição dos valores desviados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
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25/05/2016
10 Medidas: órgãos, entidades e cidadãos baianos enviam cartas pedindo que parlamentares aprovem o pacote contra a corrupção
Na terceira etapa da Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, dez parceiros na Bahia assinam cartas com pedido de apoio expresso e público dos senadores e deputados federais à causa. A intenção é que os políticos, representantes da população baiana no Congresso Nacional, apoiem a tramitação do pacote de medidas contra a corrupção.
As cartas são assinadas pelos dirigentes da Associação Bahiana de Cirurgia Pediátrica; dos Conselhos Regionais de Medicina e de Engenharia e Agronomia da Bahia; da Fecomércio-BA, pelo Grão Mestre Estadual, Sílvio Cardim, da maçonaria baiana; por representantes dos movimentos “Nas Ruas” e “Vem Pra Rua” na Bahia; do Observatório Social de Santo Antônio de Jesus; da Ordem dos Médicos do Brasil e pelo voluntário que mais coletou assinaturas no estado, Uziel Oliveira. Na Bahia, mais de 50 entidades e órgãos apoiam as Dez Medidas.
Histórico. As 10 medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
Inicialmente desenvolvido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o conjunto de medidas de alterações legislativas foi aperfeiçoado e referendado por comissão de membros do Ministério Público Federal instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em janeiro de 2015.
Em março do mesmo ano, as propostas de anteprojetos de lei foram apresentadas à sociedade civil e disponibilizadas no portal do MPF para críticas e sugestões. Depois de receber contribuições de especialistas e cidadãos, as medidas foram encaminhadas ao Congresso Nacional, no final de maio, pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, órgão responsável pela condução institucional do projeto.
A coleta de assinaturas em apoio às 10 Medidas, necessárias para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, teve início em julho de 2015. Em oito meses, mais de 1.016 instituições – entre igrejas, universidades, associações, estabelecimentos comerciais, empresas e organizações não governamentais – declararam apoio formal à ideia e mobilizaram voluntários em todo o país em prol da causa.
A meta inicial da campanha, de 1,5 milhão de assinaturas, foi atingida em fevereiro de 2016. No dia 29 de março, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF, que atuou como depositária das fichas de apoiamento nesse período, realizou a entrega simbólica do material coletado a sua legítima portadora, que é a sociedade. Na mesma data, as assinaturas foram entregues ao Congresso Nacional.
Mais informações em www.10medidas.mpf.mp.br.
25/05/2016
MPF/PE obtém condenação de ex-prefeito de Palmeirina
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu a condenação de Severino Eudson Catão Ferreira, ex-prefeito do município de Palmeirina, no Agreste Pernambucano, por prática de ato de improbidade administrativa. O motivo foi a não prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério do Turismo.
Segundo consta no processo, o município de Palmeirina assinou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 315 mil, para apoiar a realização do Festival Cultural da cidade. O contrato foi firmado em dezembro de 2009, com validade até abril de 2010. O prazo máximo previsto para a prestação de contas era maio de 2010, o que não ocorreu. As irregularidades constatadas também levaram o ex-gestor à condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após instauração de tomada de contas especial pelo órgão de controle.
A Justiça Federal condenou Severino Eudson Catão Ferreira ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no tempo do mandato. O ex-gestor pode recorrer da decisão.
Processo nº 0800066-91.2014.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
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25/05/2016
Nova denúncia do MPF envolve prefeito do município de Almeirim (PA)
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o prefeito do município de Almeirim (PA), José Botelho dos Santos, por desvio de verbas públicas federais. Dessa vez, os recursos desviados eram do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o procurador regional da República Alexandre Espinosa, autor da denúncia, o denunciado empregou as verbas públicas para realizar pagamentos de pessoas estranhas às atividades educacionais.
Segundo o art. 2° da Lei n°11.494/2007, os valores oriundos do Fundeb são destinados a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração. No entanto, constatou-se que os recursos do Fundeb foram utilizadas com desvio de finalidade, comprovado por meio de contracheques e informações prestadas pelo próprio prefeito de Almeirim. O município está localizado a 808 quilômetros da capital Belém, que com cerca de 32 mil habitantes.
Outra denúncia – No início deste mês, o mesmo procurador já havia denunciado o prefeito por crime de responsabilidade ao desviar cerca de R$ 5,5 milhões do município de Almeirim, por meio de saques em espécie sem a efetiva contraprestação em serviços ou produtos. Saiba mais aqui.
O MPF aguarda o recebimento das denúncias pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenado, o acusado poderá perder o cargo e ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além de ter que devolver os recursos desviados.
IP: nº 0076055-07.2012.4.01.0000/PA
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24/05/2016
Operação Andaime: MPF/PB denuncia ex-prefeito por irregularidades envolvendo obra em praça
O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Sousa, no Alto Sertão paraibano, denunciou o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Rafael Medeiros de Souza, por irregularidades envolvendo obra em praça. As penas somadas vão de quatro a oito anos de detenção, mais pagamento de multa.
Confira a íntegra da denúncia
Além do ex-prefeito, o MPF pede a condenação de Luciana Sena de Souza Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Solang Pereira da Costa e Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, ex-membros da CPL; Afrânio Gondim Júnior, empresário; Manoel Cirilo Sobrinho, engenheiro e empresário; Enólla Kay Cirilo Dantas, empresária; Márcio Braga de Oliveira, engenheiro e funcionário público; e José Cirilo Sobrinho, engenheiro e empresário, pelos crimes previstos nos artigos 90 (fraude licitatória) e 92, ambos da Lei nº 8.666/93. Enólla e Manoel Cirilo Sobrinho foram denunciados também pelo crime do artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa), pois eles são novos personagens que aderiram à ORCRIM. Os demais membros da organização criminosa em Cajazeiras já foram denunciados nos autos da ação penal n. 000478-39.2015.4.05.8202.
No entendimento do Ministério Público, houve irregularidades na Tomada de Preços nº 05/2011. Para o MPF, os envolvidos frustraram caráter competitivo da licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obterem para si ou para outrem vantagem decorrente de adjudicação de objeto, envolvendo convênio firmado com o Ministério do Turismo (contrato n. 309231-29), para a realização das obras de urbanização da Praça Coração de Jesus, em Cajazeiras, no valor de R$ 195.114,39.
Durante a execução do contrato para a realização da obra, os denunciados também deram causa a vantagem em favor do adjudicatário (Vantur Construções e Projetos LTDA, administrada por Enólla Kay Cirilo Dantas), sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer, ainda, perda de cargos dos servidores públicos envolvidos.
Ação civil pública – O MPF em Sousa ajuizou, também, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a condenação do ex-prefeito Carlos Rafael, além de Afrânio Gondim Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho, Márcio Braga de Oliveira, José Cirilo Sobrinho, Enólla Kay Cirilo Dantas, Luciana Sena de Souza Oliveira, Solang Pereira da Costa, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, bem como as empresas Gondin & Rego LTDA, cujo sócio-administrador é Afrânio Gondim Júnior, e Vantur Construções e Projetos LTDA, administrada por Enólla Kay.
ACP por ato de improbidade – nº 0800220-59.2016.4.05.8202
Confira a íntegra da ACP
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24/05/2016
Lava Jato mira fornecedoras de tubos para a Petrobras
A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 24 de maio, revela a extensão do esquema de corrupção em mais um segmento da Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras. Os alvos dessa fase são grandes empresas fornecedoras de tubos para a estatal, incluindo alguns de seus executivos e sócios, um escritório de advocacia utilizado para o repasse de dinheiro, dois funcionários da Petrobras e operadores financeiros. No total foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, dez mandados de condução coercitiva e 28 mandados de busca e apreensão.
As investigações identificaram que uma construtora de fachada foi utilizada para viabilizar o pagamento de propina em diversos esquemas criminosos investigados na Operação Lava Jato, mediante a celebração de contratos ideologicamente falsos. Os fatos foram apontados inicialmente por réus colaboradores, que também pagaram propina à Diretoria de Serviços da Petrobras por meio da empresa investigada. O aprofundamento das investigações, com o auxílio da Receita Federal, da Polícia Federal, da Petrobras e do escritório de investigação autônoma contratado pela estatal, levou à confirmação de que a propina tinha origem em uma grande fornecedora de tubos para a Petrobras. Os sócios da construtora de fachada tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Outra grande fornecedora de tubos para a Petrobras também é alvo da operação realizada nesta data, em razão de fortes suspeitas de que tenham pago propina a partir de seus contratos na Diretoria de Serviços. Para ocultar os rastros da propina, a empresa utilizou-se de transferências no exterior para uma offshore controlada por operador financeiro.
Há fortes indicativos da participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-diretor de Engenharia da Petrobras, Renato Duque, nos ilícitos. Ambos foram recentemente condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, vinculada à Operação Lava Jato, a penas de 23 anos e 10 anos de prisão, respectivamente. Renato Duque também já foi condenado em outras duas ações penais (autos nº 5012331-04.2015.4.04.7000 e 5036528-23.2015.404.7000), de modo que a totalização de suas penas hoje soma o montante de 50 anos, 11 meses e 10 dias de prisão.
Dois funcionários da Diretoria de Serviços da Petrobras também são alvos de condução coercitiva, em razão da existência de indícios de seu envolvimento nos fatos.
Os contratos já celebrados pela Petrobras com duas das fornecedoras de tubos que efetuaram pagamentos de vantagens ilícitas para obter vantagens junto à Diretoria de Serviços da Estatal totalizam montante superior a R$ 5 bilhões. Evidências denotam que o pagamento de propinas no interesse desse esquema criminoso perdurou pelo menos entre os anos de 2009 e 2013, sendo que os valores espúrios pagos, no Brasil e no exterior, superam a quantia de R$ 40 milhões.
Navios-sonda
Em outro procedimento deflagrado durante a 30.ª fase nesta terça-feira foram cumpridos mandados que buscam a apuração de pagamentos indevidos a um executivo da área internacional da Petrobras, cota do PMDB no esquema, em contratos firmados para aquisição de navios-sondas. O investigado está no exterior e não foi localizado pela Polícia Federal.
Processo: 5022192-77.2016.404.7000
Chave eletrônica: 504606369216
Processo: 5001111-72.2016.404.7000
Chave eletrônica: 287365805216
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
24/05/2016
Lava Jato mira fornecedoras de tubos para a Petrobras
A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 24 de maio, revela a extensão do esquema de corrupção em mais um segmento da Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras. Os alvos dessa fase são grandes empresas fornecedoras de tubos para a estatal, incluindo alguns de seus executivos e sócios, um escritório de advocacia utilizado para o repasse de dinheiro, dois funcionários da Petrobras e operadores financeiros. No total foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva e 16 mandados de busca e apreensão.
As investigações identificaram que uma construtora de fachada foi utilizada para viabilizar o pagamento de propina em diversos esquemas criminosos investigados na Operação Lava Jato, mediante a celebração de contratos ideologicamente falsos. Os fatos foram apontados inicialmente por réus colaboradores, que também pagaram propina à Diretoria de Serviços da Petrobras por meio da empresa investigada. O aprofundamento das investigações, com o auxílio da Receita Federal, da Polícia Federal, da Petrobras e do escritório de investigação autônoma contratado pela estatal, levou à confirmação de que a propina tinha origem em uma grande fornecedora de tubos para a Petrobras. Os sócios da construtora de fachada tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Outra grande fornecedora de tubos para a Petrobras também é alvo da operação realizada nesta data, em razão de fortes suspeitas de que tenham pago propina a partir de seus contratos na Diretoria de Serviços. Para ocultar os rastros da propina, a empresa utilizou-se de transferências no exterior para uma offshore controlada por operador financeiro.
Há fortes indicativos da participação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-diretor de Engenharia da Petrobras, Renato Duque, nos ilícitos. Ambos foram recentemente condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, vinculada à Operação Lava Jato, a penas de 23 anos e 10 anos de prisão, respectivamente. Renato Duque também já foi condenado em outras 02 ações penais (autos nº 5012331-04.2015.4.04.7000 e 5036528-23.2015.404.7000), de modo que a totalização de suas penas hoje soma o montante de 50 anos, 11 meses e 10 dias de prisão.
Dois funcionários da Diretoria de Serviços da Petrobras também são alvos de condução coercitiva, em razão da existência de indícios de seu envolvimento nos fatos.
Os contratos já celebrados pela Petrobras com duas das fornecedoras de tubos que efetuaram pagamentos de vantagens ilícitas para obter vantagens junto à Diretoria de Serviços da Estatal totalizam montante superior a R$ 5 bilhões. Evidências denotam que o pagamento de propinas no interesse desse esquema criminoso perdurou pelo menos entre os anos de 2009 e 2013, sendo que os valores espúrios pagos, no Brasil e no exterior, superam a quantia de R$ 40 milhões.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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23/05/2016
MPF em Jales/SP garante economia de R$ 1,59 milhão com combate a fraudes no Programa Bolsa Família
A atuação do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, garantiu o bloqueio e cancelamento de 1.289 benefícios do Programa Bolsa Família que eram mantidos indevidamente em 40 municípios da região. A medida representou uma economia de R$ 1,59 milhão aos cofres públicos em 2015. Inquérito instaurado pelo MPF revelou que nestas cidades inúmeros beneficiários possuíam renda superior à estabelecida pelas regras do programa federal, havendo inclusive entre os cadastrados funcionários públicos municipais com rendimentos acima do permitido. Em várias localidades, os valores pagos eram utilizados para beneficiar ilegalmente amigos e parentes de autoridades e servidores dos municípios, bem como eram destinados a eleitores em troca de apoio político.
Para reprimir as fraudes, diversos inquéritos policiais foram instaurados na região. Em 2014, o MPF em Jales decidiu atuar de modo preventivo, expedindo aos 40 municípios recomendações para que as Prefeituras verificassem os servidores públicos e familiares que recebiam o Bolsa Família apesar da renda incompatível. Os procuradores José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Júnior também recomendaram que as informações contidas no Cadastro Único dos beneficiários fossem confirmadas por meio de visitas domiciliares. Além do controle, os municípios deviam buscar o ressarcimento dos prejuízos nos casos de fraude intencional por parte dos inscritos no programa.
ECONOMIA. Os 40 municípios da Subseção Judiciária de Jales somam cerca de 300 mil habitantes, dos quais aproximadamente 5,9 mil constavam como beneficiários do Bolsa Família. Enquanto em 2014 foi gasto R$ 15,1 milhões com o pagamento de benefícios na região, em 2015, após as recomendações do MPF, o valor caiu para R$ 13,5 milhões. A grande economia de recursos públicos chama ainda mais atenção considerando-se a crise econômica que atingiu o país no ano passado e que tenderia a aumentar a quantidade de benefícios concedidos. Os valores são pagos a famílias com renda mensal de até R$ 77 por integrante, ou que recebam até R$ 154 por pessoa desde que sejam compostas por gestante, criança ou adolescente.
“Além da atuação preventiva possibilitar que sejam evitadas novas investigações e processos criminais, os efeitos também implicam em medida de justiça social. Isso porque acaba com abusos, e até mesmo 'farra' em alguns municípios, possibilitando que outras pessoas, que efetivamente estejam na situação de pobreza e extrema pobreza, venham a ser contempladas com os benefícios a que fazem jus”, ressaltam os procuradores.
Este trabalho foi selecionado como um dos finalistas do IV Premio República de Valorização do Ministério Público Federal, organizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e acabou em terceiro lugar na categoria Constitucional e Infraconstitucional. Além disso, a atuação institucional do MPF em Jales ficou na segunda colocação, na classificação geral, do Prêmio Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) – Boas práticas de gestão.
23/05/2016
MPF/PE obtém novo bloqueio de bens de ex-prefeito de Araçoiaba
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, decisão liminar que bloqueia os bens de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Zona da Mata pernambucana, e de João Gonçalves da Silva Filho e Ana Maria Bezerra de Araújo, ex-secretários de Saúde do município. De acordo com ação de improbidade ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, os réus praticaram irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 874 mil. O valor foi repassado ao município, em 2010, para o Programa de Saúde da Família, Programa Saúde Bucal e Bloco de Vigilância em Saúde. Entretanto, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontou, em relatório, que os ex-gestores não comprovaram que os recursos foram utilizados com os programas.
Durante as apurações, também foram constatadas diversas irregularidades que demonstraram a má gestão da saúde pública no município, a exemplo da precariedade de postos de Saúde da Família e do Centro Odontológico de Araçoiaba.
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens dos réus até a quantia de R$ 2,6 milhões, para garantir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 874 mil) e de possível multa a ser determinada na sentença. Recentemente, Severino Alexandre Sobrinho sofreu bloqueio judicial devido a fraudes na contratação de transporte escolar para Araçoiaba, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelas quais já havia sido condenado criminalmente à pena de sete anos de reclusão.
Processo nº 0803406-87.2016.4.05.8300 – 12ª Vara Federal
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23/05/2016
João Cláudio Genu é preso em nova fase da Operação Lava Jato
Foi preso na manhã desta segunda-feira, 23 de maio, em Brasília, durante a deflagração da 29ª fase da Operação Lava Jato, o ex-assessor da Câmara dos Deputados João Cláudio de Carvalho Genu, que é suspeito de ser um dos beneficiários ligados ao Partido Progressista no esquema de distribuição de propinas da Petrobras na Diretoria de Abastecimento. De acordo com a representação da Polícia Federal e o parecer do Ministério Público Federal (MPF) que embasaram a decisão da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, os colaboradores Alberto Youssef, Carlos Rocha e Fernando Baiano apontaram Genu como um dos beneficiários da propina por intermédio do recebimento de valores em espécie, que eram repassados a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal. Além disso, Genu seria o beneficiário de até 5% da propina que era paga em razão dos contratos firmados com a Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Como provas de corroboração desses depoimentos, foram apresentados registros de entrada no escritório de Youssef, anotações com o nome de Genu e de outra pessoa que o ajudava no recolhimento de propinas na contabilidade informal de Youssef e do Posto da Torre de Brasília, compras de bens com dinheiro em espécie, além de inúmeras mensagens de comunicações instantâneas de celular que comprovam os recebimentos.
O decreto é de prisão preventiva, sem prazo de duração. Segundo a decisão do juiz federal Sergio Moro, "João Cláudio de Carvalho Genu teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras ao mesmo tempo em que estava sendo processado criminalmente perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no âmbito da Ação Penal 470".
Genu chegou a ser processado no Mensalão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo saque em espécie de R$ 1.100.000,00 da conta SMP&B de Marcos Valério, destinado aos parlamentares do Partido Progressista. Condenado pelos crimes no primeiro julgamento, o ex-assessor da Câmara acabou se livrando de qualquer punição, pois a condenação por corrupção passiva teve a punibilidade extinta pela prescrição, enquanto a condenação por lavagem de dinheiro foi revista pelo STF em sede de recurso de embargos infringentes.
Além da prisão preventiva do ex-assessor da Câmara, foi decretada a prisão temporária de um empresário suspeito de pagar propina a Paulo Roberto Costa e Genu para a obtenção de um contrato para a construção de um terminal no Rio Amazonas. Também são alvos das medidas realizadas hoje outras pessoas identificadas como emissárias que atuavam dentro do esquema.
Na Operação Lava Jato, Genu já havia sido alvo de busca e apreensão na Operação Politeia, determinada pelo Supremo Tribunal Federal a pedido da Procuradoria-Geral da República em julho de 2015.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/05/2016
Penas aplicadas a condenados da Lava Jato já superam mil anos
O total das penas aplicadas a réus de processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância supera mil anos. Dentre os 207 acusados, 105 já foram condenados. Até agora as 105 condenações definidas pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba resultaram em penas que somam 1.133 anos, sete meses e 11 dias.
Este número foi atingido com a sentença proferida nesta quarta-feira, 18 de maio, em que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outras 10 pessoas foram condenadas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. As penas aplicadas aos 11 réus desta ação penal chegam a 143 anos.
Os atos ilícitos citados nesta ação penal foram praticados entre 2005 e 2014 e indicam o pagamento de propina de pelo menos R$ 56,8 milhões pela empreiteira Engevix, envolvendo a diretoria de Serviços da Petrobras. O montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, na Refinaria Presidente Bernardes, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria Landulpho Alves.
Parte do valor acertado pela Engevix era destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT). A propina era recolhida pelo ex-tesoureiro da legenda, João Vaccari Neto, por solicitação de Renato Duque, que recebia sustentação política para permanecer no cargo de diretor da Área de Serviços da estatal petrolífera. O restante da propina acertada pela empreiteira com a diretoria de Serviços era destinada a José Dirceu e Fernando Moura, por terem sido responsáveis pela indicação e manutenção do posto de Duque.
Pelos crimes apontados pelo MPF, José Dirceu foi condenado a 23 anos e três meses de prisão em regime fechado, a maior condenação já fixada entre todos os réus da Lava Jato. Considerando somente o repasse da Engevix, o ex-ministro recebeu pelo menos R$ 11,8 milhões do esquema criminoso.
Dirceu já havia sido julgado por seu envolvimento no escândalo do Mensalão e cumpria regime de prisão domiciliar quando foi preso na Operação Lava Jato. Conforme ficou comprovado pelas investigações, o ex-ministro não parou de receber valores escusos nem mesmo durante o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa postura foi condenada pelo juiz federal Sérgio Moro.
``O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada´´, destacou o magistrado na sentença.
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e sócio do ex-ministro na JD Consultoria foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Julio Cesar dos Santos, outro sócio na empresa de consultoria, teve a pena fixada em 8 anos; e o ex-assessor de Dirceu, Roberto Marques foi condenado a 3 a nos e 6 meses de prisão em regime aberto.
Também foram condenados no processo: Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix (15 anos e seis meses de prisão); Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras (10 anos); Pedro José Barusco (9 anos); João Vaccari Neto (9 anos); Milton Pascowitch (20 anos e 10 meses), José Adolfo Pascowitch (19 anos); e Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, lobista (16 anos e 2 meses).
A Justiça Federal absolveu outros quatro réus: Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, executivos ligados à empreiteira Engevix; Júlio Gerin de Almeida Camargo, ex-consultor da Toyo Setal; e Olavo Hourneaux de Moura Filho, considerado um dos operadores do esquema na Petrobras.
Ainda, na sentença, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, o Juízo reconheceu a violação do acordo de colaboração premiada de Fernando Antônio Hourneaux de Moura. Presentes os pressupostos legais, também foi determinada a sua prisão preventiva. O reconhecimento judicial reforça a importância da boa-fé e do compromisso com a verdade por parte dos colaboradores da Justiça. Violado o acordo, o colaborador se sujeita às penas integrais dos crimes como qualquer outro réu.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/05/2016
MPF/MG: terceira fase da operação Mar de Lama investiga novos envolvidos em corrupção em Valadares(MG)
A investigação denominada Operação Mar de Lama entrou hoje em sua terceira fase, com o cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, 15 de prisão temporária, 21 de busca e apreensão, 17 de afastamento de cargo público e três de sequestro de bens nas cidades de Governador Valadares e Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Estão sendo apurados crimes de corrupção, fraudes a licitação, desvio e apropriação de recursos públicos por uma organização criminosa instalada na Administração Pública de Governador Valadares. O esquema foi descoberto a partir de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para verificar a regularidade na execução de um termo de compromisso firmado pelo Município com o Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 4,7 milhões.
No decorrer das investigações, o MPF constatou que, embora a empresa contratada não possuísse capacidade econômica e operacional para o tipo de obra e serviço que deveriam ser executados, ela havia sido contratada pela prefeitura municipal mediante dispensa de licitação.
O MPF requisitou então instauração de inquérito policial à Polícia Federal e o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) para a realização de auditoria nas obras e serviços, quando se descobriu um sistemático desvio e apropriação de verbas, com pagamentos mensais de propina a oito vereadores da cidade.
Durante as investigações, o juízo federal declinou competência para a Justiça Estadual em relação aos fatos que envolviam emprego de recursos estaduais e municipais, o que acabou resultando na terceira fase da operação Mar de Lama realizada nesta quinta-feira, 19 de maio, pela Polícia Federal, Polícia Militar de Minas Gerais e Ministério Público Estadual, em parceria com o MPF e servidores da recém extinta CGU.
Entre os presos nesta quinta-feira, estão sete vereadores afastados de seus cargos durante a primeira e segunda fases da operação, ocorridas em 11 e 27 de abril, além de agentes públicos e empresários, entre eles os proprietários da empresa Valadarense, contratada pela prefeitura municipal para a prestação de serviços de transporte coletivo em Valadares.
No total, 26 agentes públicos já foram afastados de seus cargos. Na última segunda-feira, o MPF ofereceu as primeiras denúncias da Mar de Lama, tendo acusado 22 pessoas, conforme a participação de cada um nos fatos, da prática de diversos crimes, entre eles, corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, fraude a licitação e organização criminosa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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19/05/2016
MPF/MG: Justiça Federal mantém prisão preventiva de seis réus da operação Tyrannos
Vão continuar detidas, por tempo indeterminado, as seis pessoas presas desde novembro do ano passado por crimes praticados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida Rural nos municípios de Martins Soares e Durandé, na região sudeste de Minas Gerais.
Na última segunda-feira, 16 de maio, o juízo da Vara Federal de Manhuaçu (MG), acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu pedido das defesas para a revogação das prisões preventivas decretadas na deflagração da fase ostensiva das investigações. Os advogados argumentaram que, com a realização da audiência de instrução da ação penal, ocorrida nos dias 10 e 11 de maio, não haveria mais motivo para a prisão dos réus Aurineide Rodrigues Pereira, Anderson Rodrigues Louback, Felipe Rodrigues Filho, Éder Geraldo Dutra, Gilberto Ribeiro de Paulo e Flávio André Pereira.
O juízo federal, no entanto, negou o pedido da defesa, argumentando que a prisão foi decretada com base em pelo menos três pressupostos: garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Para o magistrado, o encerramento da instrução processual autorizaria apenas o afastamento do último pressuposto, mas não afastou as razões de fato que embasaram os outros dois fundamentos.
Assim, a decisão reiterou que a prisão deveria ser mantida, como forma de se garantir a ordem pública e de se impedir a reiteração da conduta delituosa, conforme reconheceu o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 23 de fevereiro passado, ao negar habeas corpus em favor dos acusados.
Desvio de R$ 1,5 milhão - Os réus presos e outras 13 pessoas são acusadas de desviar e se apropriar de recursos públicos federais destinados à execução do programa Minha Casa Minha Vida Rural. Até o momento, já se comprovou o desvio de aproximadamente um milhão e meio de reais em 15 empreendimentos fiscalizados.
Os crimes foram descobertos após investigação conduzida pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que acabou resultando na realização da operação Tyrannos, em novembro de 2015, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva, além de seis mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária.
A denúncia do MPF imputa aos réus, conforme a sua participação nos fatos, os crimes de organização criminosa, peculato, estelionato, falso testemunho e fraude processual.
Muitos beneficiários do programa também foram vítimas da atuação do grupo criminoso: além de receberem materiais de qualidade duvidosa, essas pessoas, em sua maioria trabalhadores rurais extremamente pobres, eram induzidas a pagar indevidamente, a sindicatos rurais, valores de que não dispunham, para que pudessem obter o benefício da casa própria.
Os sindicatos de Durandé e Martins Soares eram presididos pelos acusados Gilberto Ribeiro Filho e Felipe Rodrigues Filho, respectivamente, sobrinho e irmão de Aurineide Rodrigues.
Segundo os relatórios de auditoria da CGU, o grupo desviava recursos por meio de sobrepreço e superfaturamento nas obras dos empreendimentos, além da realização de diversas artimanhas, entre elas, a aquisição de materiais de construção em quantidades inferiores ao previsto nos orçamentos, o pagamento por materiais não empregados nas construções ou referentes a empreendimentos já concluídos e o pagamento de notas fiscais que contemplavam materiais já pagos.
Há casos em que os denunciados apresentavam à Caixa, órgão gestor do programa, um orçamento dos itens que seriam empregados em cada unidade habitacional com preços acima dos praticados no mercado, e, ao entregarem o material aos beneficiários do programa [que era feito pelas próprias empresas pertencentes aos acusados], faziam-no com preços e em quantidades muito inferiores ao que fora previsto no orçamento, além de qualidade inferior.
As fraudes também ocorreram no pagamento da mão de obra (com Aurineide Rodrigues Pereira, Felipe Rodrigues Filho e Anderson Rodrigues Louback, desviando em proveito próprio recursos que deveriam ser entregues aos beneficiários das unidades habitacionais) e na apropriação de rendimentos financeiros obtidos com o depósito de valores liberados pela Caixa.
(Ação Penal nº 145-21.2016.4.01.3819)
Assessoria de Comunicação Social
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18/05/2016
MPF em Lajeado (RS) denunciou seis pessoas envolvidas com corrupção no Ministério da Agricultura
O Ministério Público Federal (MPF) em Lajeado denunciou seis pessoas envolvidas em um esquema de fraudes descoberto pela denominada operação “Pasteur”, cujas investigações estão sendo realizadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Referida operação teve origem a partir de fatos investigados na operação “Leite Compen$ado”, desencadeada pelo Ministério Público do RS, para apurar a prática abusiva na cadeia produtiva do leite no estado há três anos.
Duas das pessoas denunciadas são vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – um fiscal federal agropecuário aposentado e um agente de fiscalização – e as outras quatro eram envolvidas na administração e nas operações da empresa Hollmann Laticínios.
A denúncia do procurador da República Cláudio Terre do Amaral indica que os denunciados se envolveram na prática de corrupção ativa e passiva, associação criminosa e violação de sigilo profissional.
Terre apurou que, pelo menos entre 2011 e 2013, administradores e funcionários da Hollmann negociaram com o então chefe dos fiscais do Mapa, encarregado da fiscalização regional das empresas comercializadoras de produtos de origem animal, meios para burlar a fiscalização. Em troca do pagamento de propinas mensais em torno de R$5 mil, o servidor envolvido na fraude agia em favor da empresa, coletando para testes apenas amostras que seriam aprovadas pelo Mapa – há denúncias de que o servidor também trocava amostras de contraprova quando era constatada alguma irregularidade no produto, ou seja, permitia que a empresa falsificasse a amostra da contraprova, adulterando o seu conteúdo.
Já o outro servidor público foi denunciado pelo crime de violação de sigilo profissional, pois revelou a pessoa ligada à Hollmann que seria deflagrada, no dia seguinte, a 5ª fase da “Operação Leite Compen$ado”.
As investigações a respeito da corrupção de servidores do Mapa na fiscalização de indústrias de leite ficaram mais robustas a partir da operação “Pasteur”, em dezembro de 2014. Na ocasião, Ministério Público Federal e Polícia Federal obtiveram dados para evidenciar que o esquema para acobertar as fraudes no Vale do Taquari já existia há 30 anos e contava com o auxílio de pessoas dentro do próprio Mapa.
A denúncia foi apresentada à Justiça Federal em março, a qual foi acatada pelo Juiz Federal de Lajeado (RS), transformando os denunciados em réus.
18/05/2016
Justiça reconhece violação do acordo de colaboração por Fernando Moura
A Justiça Federal, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, reconheceu, nesta quarta-feira, 18 de maio, a violação do acordo de colaboração premiada do lobista Fernando Antônio Hourneaux de Moura. Na decisão, em que também foi condenado o ex-ministro José Dirceu, Fernando Moura teve pena fixada de 16 anos e dois meses, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e pertinência à organização criminosa.
O condenado atuou a mando de José Dirceu na indicação de cargos dentro Petrobras e recebeu pelo menos R$ 5 milhões em propina paga por empreiteiras que mantinham contratos fechados com a estatal. Além de ter violado seu acordo, Moura teve sua prisão preventiva restabelecida.
O colaborador entrou em contradição ao afirmar, durante seu interrogatório na Justiça Federal no dia 22 de janeiro, que José Dirceu não teve participação em sua decisão de mudar de país na época do escândalo do Mensalão. O lobista também mentiu ao afirmar que não teria participação de repasses de valores para o ex-ministro, contrariando o conteúdo de seus depoimentos em regime de colaboração. Fernando também negou que tivesse lido o acordo de colaboração antes de assiná-lo.
Uma semana depois, ainda em janeiro, Moura voltou atrás e mudou sua versão alegando que teria sofrido uma ``ameaça velada´´. Entretanto, o MPF constatou que a justificativa apresentada pelo acusado foi infundada e instaurou um Procedimento de Apuração de Violação de Acordo de Colaboração Premiada e, posteriormente, requereu à Justiça Federal a quebra do acordo.
Para o procurador Deltan Dallagnol, “o emprego consistente e cuidadoso da colaboração premiada impulsionou a expansão da Lava Jato, cujas penas, agora, ultrapassam mais de mil anos de prisão. O reconhecimento judicial, acolhendo pedido do Ministério Público, da violação do acordo reforça a importância da boa-fé e do compromisso com a verdade por parte dos colaboradores da Justiça. Violado o acordo, o colaborador se sujeita às penas integrais dos crimes como qualquer outro réu.”
O procurador da República Roberson Pozzobon ressaltou que “assim como meia verdade é uma mentira inteira, não há meio acordo de colaboração. O acordo de colaboração é amarrado com uma série de compromissos, sendo que o principal deles é o dever de dizer toda a verdade do início ao fim do procedimento. A quebra desse dever impacta todo o acordo para que não exista um incentivo em mentiras que, embora pontuais, podem beneficiar ou prejudicar, e muito, outros indivíduos e, em especial, a sociedade”.
Na sentença proferida, o juiz federal Sérgio Moro reforçou a gravidade da postura adotada por Fernando Moura. “Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente”, afirmou o magistrado.
Acordos - Dentro das investigações da Operação Lava Jato já foram fechados 57 acordos, sendo 52 de colaboração premiada (incluindo aquele que foi oficialmente quebrado pela Justiça), cinco de leniência e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Além de Fernando Moura, o Ministério Público Federal também protocolou perante a Justiça Federal procedimento de averiguação de descumprimento de acordos de colaboração de outros dois investigados, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales. Nesses casos foi constatado que deixaram de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível pactuada no acordo. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos colaboradores em novos fatos criminosos por eles não reconhecidos no âmbito de seus acordos de colaboração. O procedimento está em trâmite perante a 13ª Vara Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
18/05/2016
MPF/DF denuncia ex-diretor do Senado por irregularidades em uso de imóvel funcional
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça o ex-diretor de Recursos Humanos do Senado Federal, João Carlos Zoghbi, pela prática de estelionato. Zoghbi é acusado de transferir a terceiros (primeiro ao filho e depois à ex-nora) o direito de uso de um imóvel funcional. De acordo com as investigações, a ocupação irregular do apartamento que fica na Asa Norte, região central de Brasília, aconteceu entre os anos de 2003 e 2009. Nesse período, mesmo residindo em uma casa no Lago Sul – também área nobre da capital –, o então servidor apresentou declarações falsas para manter o direito de uso do apartamento funcional. Pela prática, o ex-servidor já respondeu a um procedimento administrativo e foi condenado em uma ação judicial por improbidade administrativa.
A ação penal foi elaborada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira. No documento enviado à Justiça Federal, em Brasília, ela destaca o fato de, em dezembro de 2004 – quando já não morava no apartamento do Senado – o servidor ter declarado estar ciente de que “não poderia, sob qualquer hipótese, transferir total ou parcialmente a terceiros o direito de uso do referido imóvel, a qualquer título”. O primeiro pedido de Zoghbi para ocupar o imóvel foi apresentado à administração do Senado em 1999. A concessão foi renovada cinco anos mais tarde e mantida até 2008. A devolução do imóvel ao Poder Público aconteceu no ano seguinte.
Outro aspecto mencionado na ação é a existência de indícios de que Zoghbi tenha burlado um dos requisitos para a concessão do direito de uso de imóvel funcional: o de não ser proprietário de outro imóvel na capital federal. Para o MPF, João Carlos Zoghbi é o verdadeiro proprietário da casa onde morava, embora o imóvel estivesse registrado em nome de um filho do servidor. “Há indícios razoáveis para presumir que o imóvel, embora estivesse formalmente registrado em nome de Ricardo Araújo Zoghbi, fora adquirido pelo próprio João Carlos Zoghbi pois, à época do negócio, em 1992, o filho do denunciado contava com 17 anos, era estudante e não dispunha de fonte de renda”, diz um dos trechos da ação.
Em outro trecho da denúncia, a procuradora frisa que a transferência irregular do direito de uso do imóvel funcional foi confirmada por testemunhas ouvidas na fase preliminar da investigação como três porteiros do edifício e a ex-nora de João Carlos Zoghbi. No caso dos porteiros, todos afirmaram que não era o então servidor e a esposa que residiam no apartamento funcional e sim o filho dele Ricardo Zoghbi e a mulher, Carla Santana. “Do depoimento da nora do acusado, também consta que, desde 2004, ela havia passado a morar no imóvel funcional apenas na companhia da sua filha menor”, complementa a procuradora.
Outro ponto mencionado na ação foi o fato de João Carlos ter apresentado à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) certidões de cartórios para certificar que não possuía imóveis de sua propriedade em Brasília. Para o MPF, ao agir dessa forma, o denunciado induziu a administração do Senado a acreditar que, de fato, ele ainda precisava do imóvel funcional para residência, por não ter supostamente outra propriedade, embora já residisse noutro imóvel, registrado em nome de seu filho. Isso permitiu que continuasse recebendo a vantagem ilícita.
O pedido do Ministério Público é para que João Carlos Zoghbi, responda por estelionato e que tenha a pena acrescida em um terço, por se tratar de prejuízos causados a um órgão público, no caso ao Senado. De acordo com o Código Penal (artigo 171), a pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão e multa.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da denúncia.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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18/05/2016
MPF/RN denuncia ex-prefeito de Assu por desvio de recursos públicos e contratação ilegal
O ex-prefeito de Assu (RN) Ronaldo Soares e a ex-secretária de Assistência Social do Município Dágenes Loanda de Morais foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por pagarem, com recursos públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de particulares com empréstimos consignados e taxas cartoriais, além de contratarem, ilegalmente, uma organização para fornecer mão de obra à Prefeitura.
A investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de documentos e apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho de 2008, Ronaldo Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por particulares, totalizando R$ 8.518,66.
Já entre 18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os dois desviaram verbas públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de pagamento lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.
Oscip - Em 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária firmaram ainda um Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação, Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo era a contratação de mão de obra para execução de atividades do Programa Bolsa Família. A entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Os repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316, em cinco parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a atividade desempenhada pela Oscip na execução de programas do setor de assistência social consistia em mero fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.
Os dois responderão pela dispensa indevida de licitação (artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (Artigo 1.º, I, do Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo procurador da República Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0000085-59.2016.4.05.8403.
17/05/2016
Turminha do MPF reabre inscrições de escolas até esta sexta-feira, 20
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) reabriu as inscrições do chamamento público para escolas de Salvador participarem do projeto “Turminha do MPF” de hoje, 17 de maio, até a próxima sexta-feira, 20 de maio. Poderão se inscrever instituições públicas ou privadas que possuam estudantes matriculados do 1º ao 9º anos do ensino fundamental.
A prorrogação é devida a problemas no formulário disponibilizado online, que podem ter inviabilizado o cumprimento de todas as condições previstas no edital. Serão selecionadas para participar do projeto até quatro escolas na capital. O objetivo é contribuir para a formação cidadã de crianças e adolescentes e sensibilizá-los à reflexão de temas relevantes e relacionados à atuação do órgão.
Após o período de inscrição, as escolas selecionadas receberão material didático para trabalhar, em sala, o tema “Acessibilidade”, escolhido para o ano de 2016. Em seguida, servidores do MPF e procuradores da República visitarão cada escola para conversar sobre a atuação do órgão e assistir a uma apresentação que deve ser preparada pelos estudantes.
As instituições interessadas deverão estar adequadas às condições previstas no edital e preencher o formulário disponível no site. O evento deve acontecer em agosto em dias acordados com as escolas.
17/05/2016
MPF/MG denuncia 22 pessoas por desvios de verbas federais em Governador Valadares
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) apresentou nessa segunda-feira, 17 de maio, as primeiras denúncias relacionadas às Operações Mar de Lama I e II, investigação conjunta desenvolvida com a Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que desarticulou uma organização criminosa em atuação na Administração Pública de Governador Valadares, leste do estado de Minas Gerais.
Ao todo, foram denunciadas 22 pessoas, entre ex-servidores públicos municipais e empresários, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo da licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e falsidade ideológica.
A primeira denúncia refere-se ao desvio de verbas federais repassadas à cidade para a realização de obras emergenciais em virtude das fortes chuvas ocorridas em dezembro de 2013. Para a execução dos serviços, a prefeitura realizou dois processos de dispensa de licitação, contratando diretamente a empresa Fejoli Florestal. Os sócios da empresa são os acusados Carlos Elder Lazaro, Regiane Fejoli e o empresário Emilio Frois, na condição de sócio-oculto. As investigações apontaram que Emilio Frois tinha relação familiar e negocial com Seleme Hilel Neto, que, à época da contratação, exercia o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos, o que facilitou a escolha da empresa.
Para o MPF, além de ter sido indevida a dispensa de licitação, porque não se verificaram os requisitos fáticos e jurídicos exigidos pela Lei 8.666/93, os dois processos também não passaram de "grosseira simulação", com a inobservância de diversos dispositivos legais, entre eles, restrição ao caráter competitivo da licitação e fraude na pesquisa de preços de mercado.
Para se ter ideia da fraude, basta ver que o contrato exigia que a empresa comprovasse a propriedade de 40 caminhões e 12 máquinas pesadas, mas a Fejoli jamais possuiu qualquer maquinário, tendo alugado os veículos de outras empresas em quantitativo muito inferior ao exigido.
Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou, nos dois contratos, desvios de recursos, que, somados, alcançam o valor de R$ 1.864.519,76.
De acordo com a denúncia, outra acusada, Juliana de Oliveira Alves Melo, então diretora do Departamento de Limpeza Urbana, era a fiscal do contrato e atestou falsos boletins de medição sem que os serviços tivessem sido integralmente executados, agindo a mando e sob orientação de seu tio, Omir Quintino Soares, que ocupava o cargo de diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e foi apontado pelo MPF como líder da organização criminosa.
Também foram denunciados o ex-procurador geral do Município, Schinyder Exupery Cardozo; o ex-secretário de Governo, Ranger Belizário Duarte Viana; os empresários Djalma Florêncio Diniz e Djalma Florêncio Diniz Júnior, o funcionário da Pavotec, Diolindo Manoel Freitas [que apresentou orçamentos falsos para facilitar a escolha da Fejoli], além de Cézar Coelho de Oliveira.
Pagamento de propina - A segunda acusação também envolve os sócios da Fejoli, desta vez por crimes praticados por ocasião da execução dos serviços de desassoreamento e revitalização da Lagoa do Jardim Pérola. Novamente observou-se que a empresa foi favorecida na licitação e na execução da obra, uma vez que os servidores envolvidos tinham plena ciência de que a Fejoli não passava de uma empresa de fachada, sem qualquer capacidade operacional, técnica e financeira para realizar as obras.
O MPF relata que o sócio da empresa, Carlos Elder, com o auxílio de sua irmã Regiane Fejoli, efetuou pagamento de propina para os acusados Omir Quintino Soares, Juliana Alves e Vilmar Rios Dias Junior, diretor-adjunto do SAAE.
Também foram denunciados Darly Alves, ex-secretário de Obras, além de Christiano Gaiotti e Euclydes Pettersen.
De acordo com a denúncia, Euclydes Pettersen, ex-vereador de Governador Valadares, ajudava Carlos Elder a obter contratos com o Poder Público, tendo sido acusado, juntamente com Carlos Elder, Regiane, Emílio e Christiano, também do crime de associação criminosa.
Durante as investigações, foi encontrada na casa de um dos sócios da Fejoli uma planilha de custos da obra, na qual estava escrito "custo político 5% - 75.000,00", evidenciando o pagamento de propina aos envolvidos.
Contrato bilionário - A terceira denúncia trata do caso de licitação bilionária fraudada para beneficiar a sociedade Pavotec/Dpark, empresa contratada para os serviços de limpeza pública urbana e rural e coleta de resíduos sólidos na cidade de Governador Valadares. O valor do contrato foi superior a R$ 1,48 bilhões.
O MPF e a Polícia Federal apuraram que as irregularidades tiveram início na própria elaboração do edital de licitação, que foi feito com auxílio de funcionários da empresa durante diversas reuniões realizadas no SAAE, na prefeitura e na própria sede da empresa em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia, Omir Quintino, após tratativas com os empresários donos da Pavotec, Djalma Diniz e Djalma Diniz Junior, determinou à sua sobrinha e membro da Comissão de Licitação, Juliana Alves, que fosse para a sede da empresa em BH ficar por conta da elaboração do edital. Pelos serviços prestados à empresa, Juliana Alves recebia propinas, que eram pagas para custear despesas pessoais, incluindo faturas de cartão de crédito.
A elaboração em conjunto do edital favoreceu a Pavotec, colocando-a em situação desigual e favorável em relação aos demais concorrentes. "Não é por outro motivo que, inobstante tratar-se de contrato com vigência de 30 anos e com valor expressivo, de 88 interessados que realizaram o download do edital, somente a PAVOTEC/DPARK apresentou proposta", registra a denúncia.
O ex-procurador geral do município, Schinder Exupery Cardozo, contribuiu para a prática da fraude atuando como presidente da comissão de licitação.
O MPF lembra que "a relação das empresas de Djalma Diniz e Djalma Diniz Junior com o município vem de longa data", já tendo assinado outros cinco contratos para serviços de limpeza urbana com a Administração Pública valadarense.
As denúncias foram oferecidas perante a Justiça Federal de Governador Valadares.
Confira abaixo a relação dos denunciados crimes pelos quais foram denunciados:
Omir Quintino Soares
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
Advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Juliana de Oliveira Alves Melo
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
Advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Schinyder Exupery Cardozo
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Carlos Elder Lazaro
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Regiane Fejoli Lazaro
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Emílio Cláudio Alvarenga Frois
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Djalma Florêncio Diniz
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Djalma Florêncio Diniz Júnior
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Christiano Freitas Gaiotti Silva
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Euclydes Marcos Pettersen Neto
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Diolindo Manoel Peixoto de Freitas
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
José Roberto Ferreira
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Seleme Hilel Neto
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Cezar Coelho de Oliveira
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Ranger Belisário Duarte Viana
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Vilmar Rios Dias Junior
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
Darly Alves de Souza
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Marco Rodrigo Rios Bertolacini
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Felipe Santos da Silva
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Rodrigo da Silva Fonseca
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Anderson Rafael Ribeiro Santos
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Eden Nascimento Gomes
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
17/05/2016
PRR2 reforça acusação de superfaturamento após tragédia na Região Serrana
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer evitar o arquivamento da ação de improbidade contra o diretor de Obras da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), Renan Doyle Maia Filho. Ele responde pelo superfaturamento na contratação de serviços para recuperar escolas em Sumidouro (RJ), município atingido pelas fortes chuvas que assolaram a Região Serrana fluminense em janeiro de 2011.
A ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal aponta que houve superfaturamento de R$ 685 mil na reforma de duas escolas municipais. A empresa Menezes Almeida Engenharia, contratada por dispensa de licitação, deixou de executar serviços e itens de obra obrigatórios e utilizou material de qualidade menor do que havia sido estabelecido. “Foram constatadas diversas irregularidades na prestação dos serviços contratados, assinalando a ocorrência de ilegalidade desde o transporte do material utilizado até a má-fé na atuação dos fiscais da Emop, que eram responsáveis pelo acompanhamento do contrato, atestando falsamente a realização de serviços não executados, em evidente conluio com a empresa contratada”, elenca o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor do parecer.
Aguiar defende que há evidências da improbidade do diretor, pois uma das suas atribuições é supervisionar as atividades da Diretoria de Obras, em especial as relacionadas à fiscalização e gerenciamento de obras e serviços. “Seu papel mostra-se relevante por ser o responsável pela inobservância das formalidades da dispensa de licitação e pelo direcionamento dos contratos verbais, que culminou em uma execução repleta de ilicitudes”, afirma o procurador.
O parecer da PRR2 analisa o recurso de Renan contra a decisão de primeira instância que recebeu a ação de improbidade administrativa. A manifestação considera que o recurso não preenche os requisitos necessários para análise e julgamento e que o recebimento da denúncia não causa dano ao réu, já que no seu decorrer ele terá “ampla oportunidade de defesa e apresentação de provas.”
O recurso será analisado pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Processo nº 0013380-73.2015.4.02.0000
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Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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17/05/2016
MPF denuncia prefeito de Brejões (BA) por desvio de mais de R$ 500 mil de convênio com a CEF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Brejões (BA), Alan Andrade Santos, por apropriação de recursos públicos ao desviar verbas referente ao pagamento de convênio realizado com a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2013. O prejuízo foi superior a R$ 500 mil reais.
A prefeitura de Brejões firmou contrato com a CEF para a concessão de empréstimos aos servidores públicos do município, com pagamento de parcelas descontadas diretamente do contracheque dos servidores. Segundo a denúncia do procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, o prefeito Alan Andrade Santos se apropriou de quatro parcelas não repassadas ao banco. Em maio, agosto, setembro e outubro foram desviados respectivamente R$ 90.485,09, R$ 89.902,43, R$ 90.801,56 e R$ 91.939,92.
Em resposta a autoridades policiais, o prefeito declarou estar ciente do não repasse e declarou que pagaria o débito com a Caixa no prazo de 30 dias. Até o oferecimento da denúncia, o pagamento não foi realizado.
O prefeito responderá pelos crimes previstos no artigo 168 §1º, inciso III e no artigo 71, ambos do Código Penal. Se condenado poderá cumprir pena de reclusão dois a quatro anos, além de pagamento de multa.
O MPF solicita também o pagamento integral dos valores desviados. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
IP n. 00325W-02.2015.4.01.0000/BA
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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17/05/2016
Tribunais referendam ações da força-tarefa Lava Jato
Em pouco mais de dois anos de trabalho da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, somente 3,9% das decisões contestadas em tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) foram revisadas. De um total de 432 habeas corpus (HCs) ou recursos em habeas corpus (RHCs) impetrados pelas defesas de réus ou investigados, somente 17 obtiveram sucesso.
Estes dados reforçam a regularidade dos trabalhos promovidos até aqui por procuradores da República, delegados da Polícia Federal (PF), auditores da Receita Federal (RF) e pelo juiz federal Sérgio Moro, que estão à frente do caso na primeira instância. Além disso, derrubam todos os questionamentos apresentados pelas defesas de que abusos estariam sendo cometidos durante as investigações.
Dos 214 recursos apresentados até agora ao TRF4 contra atos da força-tarefa e do juiz Moro, somente 9 tiveram decisão favorável à defesa, o que representa apenas 4,2% do total. Vale destacar também que todas essas decisões foram absolutamente pontuais, ou seja, não atingiram a operação como um todo.
São elas: uma decisão para evitar transferência ao Presídio Federal de Catanduvas; uma contra a realização de intimações por telefone; duas revogando ordens de prisão preventiva, mas mantendo a prisão dos mesmos pacientes por ordens anteriores; duas para deferir medidas instrutórias específicas no curso de processos criminais; uma para corrigir a data inicial de quebra específica de sigilo bancário e fiscal; uma para remeter atos relacionados a determinado réu para a Justiça Federal do Distrito Federal e uma para assegurar, no prazo das alegações finais, duas horas de entrevistas diárias do acusado preso com seus advogados.
“Estes números reforçam a imparcialidade da investigação e a regularidade dos atos praticados até aqui por todos os integrantes da força-tarefa do MPF e das demais instituições que compõem a operação na primeira instância, como a Polícia Federal e Receita Federal”, ressalta o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba.
O sucesso das alegações apresentadas pela defesas é ainda menor se analisados os resultados dos HCs e RHCs julgados no STJ. Nesta Corte, dos 166 recursos impetrados apenas um teve decisão favorável. Trata-se de liminar deferida para aceitar a hipoteca oferecida como fiança por um dos presos.
Já entre os 52 processos analisados pelo STF, somente sete foram revertidos em favor das defesas, o que representa 13%. Um desses recursos tratava da revogação da prisão preventiva de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras que, posteriormente, voltou a ser preso e segue nessa condição até agora. As outras seis decisões determinaram a substituição da prisão de investigados por outras medidas cautelares.
“Os dados indicam que mais de 95% das decisões tomadas em primeira instância foram confirmadas. Com isso caem por terra os argumentos que vinham sendo utilizados em ataques feitos aos métodos de investigação adotados pela Lava Jato”, reforça Dallagnol.
Condenações
A força-tarefa Lava Jato já ofereceu, na primeira instância, acusação contra 207 pessoas em 42 denúncias desde o início da operação, entre elas executivos, funcionários ou sócios de empreiteiras, intermediários, operadores ou doleiros, funcionários da Petrobras e ex-políticos. Dentre eles, 111 já foram sentenciados em 18 processos, somando um total de 990 anos e 7 meses de condenações.
Do total de sentenciados, 93 foram condenados (83,78%), quatro acusados absolvidos a pedido do MPF (3,6%), três réus absolvidos sem interposição de recurso (2,7%), nove acusados foram absolvidos e tiveram recursos interpostos (8,1%) e duas absolvições com a interposição de recursos já foram transitadas em julgado (1,8%).
17/05/2016
Justiça bloqueia R$ 44 milhões destinados à Educação em Jacobina (BA) para impedir desvios
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina, a 341 km de Salvador. A medida tem como objetivo garantir que o montante de R$ 44.090.648,02, repassado à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.
Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef. Segundo investigação do MPF, há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo município.
A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade. Na ação, o MPF requer, ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.
Número para consulta processual: 10701620164013302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso
16/05/2016
Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora (BA), após pedido do MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de Carlos Roberto Souto Batista, ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora (BA), e do ex-deputado federal Coriolano Sousa Sales, até o limite de R$ 273.267,62.
Também tiveram os bens bloqueados o assessor parlamentar Weliton Brito Davis Carvalho; o então secretário municipal de Saúde Gerardo Azevedo Júnior; as empresas Planam Indústria, Comércio e Representações e Frontal Comércio e Indústria de Móveis Hospitalares e seus dirigentes, bem como os integrantes da comissão de licitação da prefeitura que participaram das licitações simuladas, Luiz Antônio Ferreira Castro, Gilton Hipólito Lima Rodrigues e Elaine Lúcia Dourado Santos.
Todos são acusados de participar do desvio de verbas destinadas à compra de uma unidade móvel de saúde e de utensílios hospitalares no município, por meio do fracionamento indevido e da simulação de licitações (convites nº 019/2005 e 023/2005), falsificação de documentos e superfaturamento. A fraude está relacionada com a conhecida Operação Sanguessuga, que desarticulou a Máfia das Ambulâncias, em âmbito nacional, em 2006.
Em razão de tais fatos, o MPF ajuizou contra os réus duas ações civis de improbidade administrativa, além da ação cautelar pelo bloqueio de bens. A medida de indisponibilidade tem o objetivo de resguardar o patrimônio e os bens dos acusados, garantindo, em caso de condenação, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados.
Além das ações por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito, os representantes da Planam e da Frontal, Cleia Maria Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, respectivamente, e os integrantes da comissão de licitação foram processados criminalmente e respondem a ação penal também ajuizada pelo MPF.
Entenda o caso – O MPF e a Polícia Federal, por meio da Operação Sanguessuga, desarticularam, no ano de 2006, complexa organização criminosa voltada à venda irregular de unidades móveis de saúde em vários estados do país, esquema esse que envolvia parlamentares, prefeitos, servidores públicos e empresários, e que, de 2000 a 2006, movimentou aproximadamente R$ 110 milhões de recursos federais. A investigação descobriu que a Planam monitorava a tramitação de emendas de vários congressistas e atuava corrompendo agentes públicos do Ministério da Saúde, de Prefeituras Municipais, de entidades não-governamentais e parlamentares. A quadrilha atuou em quase todo território nacional e uma das ramificações de sua atuação se desenvolveu no município baiano de Livramento de Nossa Senhora, distante 618 km de Salvador.
Confira a íntegra das ações civis e os números para consulta processual na Justiça Federal:
Ação civil pública por improbidade administrativa – núcleo ex-prefeito e servidores públicos (5907-30.2015.4.01.3309 – Subseção Judiciária de Guanambi/BA)
Ação civil pública por improbidade administrativa – núcleo parlamentar e empresarial (5931-58.2015.4.01.3309 – Subseção Judiciária de Guanambi/BA)
Ação penal – 1265-77.2016.4.01.3309 – Subseção Judiciária de Guanambi/BA
13/05/2016
MPF reitera pedido de recebimento de denúncia contra a deputada estadual do Piauí por dispensa indevida de licitação
Desde 2011, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tramita denúncia contra a atual deputada estadual Janaína Pinto Marques, e contra a ex-secretária municipal de Finanças da Luzilândia (PI) Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques, por dispensa indevida de licitações para aquisição de materiais e serviços para o município. A denúncia é referente ao ano de 2005, época em que a deputada exercia o cargo de prefeita. No último dia 28, o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de recebimento da denúncia rebatendo a defesa das acusadas.
Segundo a denúncia, as acusadas não observaram as formalidades necessárias para a compra e contratação de serviços, como aquisição de combustíveis e lubrificantes, material de construção, material escolar, peças e acessórios de veículos, e serviços gráficos. Todos foram pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
As irregularidades foram aferidas pelo Tribunal de Contas do Piauí durante a análise de prestação de contas entregue pelo município. Além da aquisição direta, sem licitação, as denunciadas fragmentaram as despesas para que elas se enquadrassem na modalidade dispensa. No entanto, as aquisições fragmentadas eram frequentes, o que caracteriza a dispensa indevida de licitações, já que a soma dos valores ultrapassou o limite legal da dispensa.
A materialidade do delito é corroborada pelas notas de empenho e fiscais, nas quais não há especificação do procedimento licitatório a que se referem. Além disso, na compra de peças de veículos não há indicação para qual modelo de veículo elas seriam destinadas.
Serviços gráficos contratados pela prefeitura de uma empresa de outro município custaram mais de R$ 300 mil apenas com frete. “Não há dúvidas que as denunciadas dispensaram indevidamente o procedimento licitatório para aquisição de materiais e serviços para o município de Luzilândia”, destaca a denúncia.
Luzilândia está localizada no estado do Piauí e possui cerca de 25 mil habitantes, conforme censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo TRF1, em Brasília. A pena para o crime é de até 5 anos de reclusão.
IP n.° 0000249-97.2011.4.01.0000/P1
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13/05/2016
MPF/MS: Bloqueados bens de envolvidos em irregularidades nas obras de pavimentação em Água Clara (MS)
O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 7 milhões de envolvidos em irregularidades em obras de pavimentação asfáltica no município de Água Clara (MS), a 268 km de Campo Grande. Eles são acusados de direcionamento de licitação por meio de restrições no edital, além de superfaturamento e baixa qualidade nos serviços executados. O bloqueio dos bens visa garantir o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.
Segundo investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), em 2008, foi firmado contrato de repasse entre a União e o Município de Água Clara no valor total de R$ 313.363,86 para a execução de 7.230 m² de pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas. Contudo, o Município restringiu a competitividade do certame com cláusulas abusivas e injustificadas.
Cláusulas restritivas - Para concorrer à licitação, as empresas deveriam, obrigatoriamente, realizar vistoria técnica no local da obra e juntar o Termo de Vistoria, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos documentos de habilitação. A exigência dificultou a participação de empresas de outros municípios, ao forçar que representantes se deslocassem até Água Clara apenas para visitar o local da obra e conseguir o documento.
Além disso, os concorrentes, só para ter acesso ao edital e participar da licitação, foram obrigados a pagar R$ 200, valor considerado excessivo. E, quem quisesse contratar com o Município, devia comprovar a capacidade técnica em dois atestados, limitação não permitida na legislação, que exige, em regra, apenas um.
Soma-se a isso, por fim, que o aviso da licitação não foi publicado em jornal de grande circulação no estado, como manda a lei.
“Tais fatos foram relevantes para que apenas duas empresas adquirissem o Edital e apenas uma apresentasse proposta (Transenge Engenharia e Construções Ltda), sagrando-se a vencedora do certame e sinalizando fortemente que tais exigências injustificadas (cláusulas restritivas) acabaram direcionando o resultado do certame à empresa contratada”, explica o MPF.
Superfaturamento e má qualidade - As obras foram executadas pela Transenge e entregues em 2009. A qualidade do produto ofertado, entretanto, foi insatisfatória. Segundo análise da CGU, houve o pagamento de serviços não executados, o que resultou em um superfaturamento de R$ 24.022,90.
E mais, apenas dois anos após a entrega das obras, a pavimentação asfáltica já apresentava pontos com ondulação, desgaste prematuro da capa asfáltica e buracos. “Constatou-se que algumas ruas beneficiadas pelo convênio não apresentaram durabilidade compatível com o tempo de execução da pavimentação asfáltica, portanto, concluiu-se que a qualidade esperada dos serviços prestados foi certamente insatisfatória”, destaca o Ministério Público na ação.
Pelas irregularidades, que causaram prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (“Tupete”), servidores municipais, empresário e empresa respondem por improbidade administrativa e, ao final do processo, podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil em valor que, individualmente, ultrapassa R$ 1 milhão.
13/05/2016
Operação Andaime: MPF/PB requer afastamento de agentes públicos
O Ministério Público Federal (MPF) no Município de Sousa, no Alto Sertão paraibano, requereu à Justiça, em caráter liminar, afastamento de função pública (medida cautelar – 0800214-52.2016.4.05.8202) do secretário de Saúde de Cajazeiras, Henry Witchael Dantas Moreira, do engenheiro Márcio Braga de Oliveira, bem como dos servidores ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Ítalo Damião Medeiros de Sousa, Walter Nunes da Souza e José Ferreira Sobrinho. Todos são acusados de improbidade administrativa no âmbito da Operação Andaime.
No entendimento do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, a permanência dos servidores nos cargos pode possibilitar a reiteração de condutas ilícitas e o mascaramento de provas.
A medida cautelar é paralela à ação civil pública por improbidade administrativa 0800212-82.2016.4.05.8202. Na ação, o MPF requer a condenação dos denunciados Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Mayco Alexandre Gomes, Horley Fernandes, Geraldo Marcolino da Silva, Mário Messias Filho, Afrânio Gondin Júnior, Henry Witchael Dantas Moreira, José Hélio Farias, Márcio Braga de Oliveira, Enólla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria De Abreu, Ítalo Damião Medeiros De Sousa, Walter Nunes Da Souza, José Ferreira Sobrinho, José Gomes de Abreu Sobrinho, José Saraiva Filho, Francisco Gustavo Lacerda Sobrinho, Antônio Aldeir Mangueira Filho, além das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, TEC Nova Construção Civil LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA.
Lei Anticorrupção - Em ação civil pública por ato de corrupção nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB requer suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento, que firmou acordo de colaboração premiada.
Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF requer pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.
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12/05/2016
MPF em Jales/SP processa ex-prefeito de Santa Clara D'Oeste e mais 11 pessoas por fraudes em licitações
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Clara D'Oeste Gabriel dos Santos Fernandes Molina e outras 11 pessoas envolvidas em um esquema fraudulento de licitações que desviou verbas públicas no município paulista. As irregularidades, cometidas entre 2006 e 2011, geraram prejuízo de R$ 430,5 mil aos cofres da Prefeitura, bem como enriquecimento ilícito dos beneficiados pelas fraudes. Por conta das ilegalidades, os réus já respondem a duas ações penais que incluem os crimes de quadrilha, peculato e o de frustrar o caráter competitivo das licitações. A Justiça também aceitou a denúncia contra Gabriel Molina pelo crime de responsabilidade, pois, enquanto prefeito, tinha conhecimento e envolvimento nas irregularidades, e nada fez para interrompê-las.
O esquema, desbarato em 2011 pela Operação SARC, da Polícia Federal, permitiu que a empresa Santa Clara Assessoria S/C Ltda. vencesse os sete procedimentos licitatórios realizados para execução de palestras, cursos e projetos na área social em Santa Clara D'Oeste. As demais companhias que participavam das disputas concorriam de maneira ilustrativa, apenas para simular a licitude do processo. As propostas apresentadas pelas concorrentes eram editadas pela mesma pessoa e exibiam inclusive os mesmos erros de grafismo e português.
Além disso, a vencedora das licitações não oferecia os serviços contratados. As palestras e cursos eram ministrados aos cidadãos pelos próprios funcionários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que o faziam em horário de expediente, sem receber qualquer remuneração extra. Para justificar os gastos, a empresa emitia notas frias e recibos falsos, forçando os funcionários a assiná-los, inclusive por meio de ameaças. Nos casos em que era necessária a contratação de terceiros, a companhia expedia recibos superfaturados em relação ao valor pago aos profissionais.
Réus - Além dos prejuízos aos cofres públicos, o esquema levou ao enriquecimento ilícito de alguns dos envolvidos. Entre 2006 e 2011, os valores pagos pela Prefeitura à Santa Clara Assessoria S/C Ltda. chegaram a R$ 326 mil. A empresa pertence à irmã do então coordenador do Cras, Jerfferson Munhoz, que participava ativamente das licitações com o intuito de beneficiar a parente. Também respondem pelos atos de improbidade os dois servidores municipais que compunham a Comissão de Licitação e que deixaram de cotar em outras empresas o preço dos serviços que seriam contratados, entre outras omissões. São igualmente rés a assistente social que detalhava os projetos e cursos voltados à Santa Clara Assessoria S/C Ltda. e a então primeira-dama do município, que comandava o setor de assistência social da Prefeitura juntamente com Jerfferson Munhoz.
Os proprietários das cinco empresas que participavam das licitações de forma figurativa também constam da ação do MPF. A Procuradoria em Jales pede a condenação dos 12 réus por atos de improbidade administrativa que geraram danos ao erário, enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. As sanções para tais condutas, descritas na Lei 8.429/92, incluem o ressarcimento integral do prejuízo, a devolução dos valores recebidos indevidamente e o pagamento de multa de até três vezes o valor dos danos causados. São previstas ainda a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
A indisponibilidade dos bens dos réus já foi decretada pela Justiça na esfera penal.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0000547-20.2016.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
12/05/2016
MPF quer revisão de pena de ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ)
Ao se manifestar sobre recurso do ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) H. C., o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a revisão de sua pena por violar a lei das licitações (nº 8.666/93). O recurso sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contesta a sentença de um processo sobre a prorrogação de um contrato para o desassoreamento e a recuperação da Lagoa de Araruama. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu a alegação de que houve falhas na licitação em vez de crime, mas avaliou que procede a alegação de que a pena inicial, a quatro anos de prisão, foi ampliada em 1/3 por uma agravante que representaria a repetição de uma sanção pelo mesmo fato (bis in idem, em função do exercício do cargo de prefeito pelo réu).
Em duas recentes manifestações (contrarrazões e parecer) para os desembargadores da 2ª Turma do TRF2, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2 pleiteou a manutenção da sentença condenatória da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, com a exclusão da circunstância agravante de abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. Se a interpretação do MPF for acolhida pelo Tribunal, a pena será fixada em três anos de detenção (apelação nº 20135108002222-8). A pena inicial do réu foi substituída pelo juiz por prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana.
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito de Iguaba Grande de aditar e prorrogar um contrato com a empresa Serprel causando um aumento de mais de 460% (de R$ 866 mil, em 2006, para mais de R$ 4 milhões, em 2008). As irregularidades incluíram a assinatura de um termo aditivo para prorrogar o prazo de um contrato de vigência já expirada.
“Existem inúmeras irregularidades a evidenciar que não se tratou de mero erro material”, afirma o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, autor das contrarrazões. “Os atos ilícitos ocorreram sem que fossem publicados o contrato e seus aditivos como determina a lei de licitações, sem a elaboração de parecer jurídico para embasar os termos aditivos e sem a apresentação de justificativas plausíveis para a prorrogação do primeiro.”
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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12/05/2016
Inspeção do MPF/RN resulta em prisão em flagrante de dentista em Pau dos Ferros
Um dentista contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros (RN) - José Nunes Terceiro – foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira, 12 de maio, quando representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado (MP/RN) constataram que ele vinha burlando o registro de ponto de um centro de saúde municipal, para atender em sua clínica particular durante o horário em que deveria estar prestando serviço ao Município.
A prisão, efetuada pela Polícia Civil, é fruto de representação feita pelo procurador da República Marcos de Jesus ao representante do MP/RN em Pau dos Ferros, o promotor de Justiça Rodrigo Pessoa. O MPF apontou a ocorrência do crime de inserção de dados falsos (artigo 313-A, do Código Penal). Os representantes do Ministério Público acompanharam a polícia na diligência que flagrou o odontólogo atendendo em sua clínica particular, depois de ter batido o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento, no bairro Manoel Deodato, em Pau dos Ferros.
Inspeções feitas pelo MPF constataram que ele costuma bater o ponto no posto de saúde às 7h e deixa o local por volta das 8h, indo para sua clínica. Ao final da manhã, entre 12h e 13h, retorna ao posto e bate o ponto que supostamente seria o da saída do turno matutino e fica no local até aproximadamente 13h40, quando registra o ponto de entrada do período vespertino e sai novamente para atender seus pacientes particulares. Ao final da tarde volta à unidade de saúde pública para registrar sua “saída”. O dentista recebe por 40h semanais do Município e mantém, ainda, outro contrato com a mesma jornada de 40h (legalmente incompatível) com a Prefeitura de Luís Gomes.
Médico – A representação encaminhada pelo MPF ao MP/RN inclui também o nome de outro profissional contratado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, o médico John Cavalcante Aguiar, que deveria trabalhar 20 horas por semana no Centro de Saúde José Edmilson de Holanda (Posto Princesinha), porém não comparece à unidade desde dezembro de 2015.
Além dessa jornada, ele ganha por outras 20 horas a serem cumpridas no posto do bairro Manoel Deodato, porém o profissional permanece apenas 6 horas por semana no local, de segunda a quinta-feira, das 12h às 13h30. John Cavalcante não chega, sequer, a registrar as entradas e saídas no relógio de ponto. Durante a diligência desta quinta-feira, o médico não foi localizado, mas, no entendimento do MPF, deverá responder pelo crime de estelionato (artigo 171, § 3º, do Código Penal).
Inspeções - Desde abril, o procurador Marcos de Jesus vem promovendo inspeções em postos de saúde de toda a região. Em 2014 o Ministério Público Federal iniciou um trabalho que envolve a assinatura de acordos (termos de ajustamento de conduta – TACs) e o ingresso de ações judiciais para que as prefeituras do Alto Oeste Potiguar adotem sistemas de registro eletrônico de ponto, com o objetivo de controlar a jornada de trabalho de todos profissionais da saúde. Somente metade das 38 prefeituras da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros aderiu aos TACs.
Já ocorreram inspeções nos municípios de Doutor Severiano, Francisco Dantas, Marcelino Vieira, Pilões, Viçosa, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Rafael Fernandes. Foram ajuizadas ações civis públicas para instalação de ponto eletrônico nos municípios de Água Nova, Rafael Fernandes, Itaú, Lucrécia, Rodolfo Fernandes e Olho D´água dos Borges, além de Pau dos Ferros. Ações em desfavor de outros municípios e a execução de acordos não cumpridos vêm sendo analisadas e devem ser concluídas em breve.
O MPF tem investigado ainda a conduta dos secretários municipais de saúde, uma vez que são eles os gestores responsáveis pelos cumprimento das regras do Estratégia Saúde da Família (ESF) e pela condução da Política de Atenção Básica de Saúde nos municípios. A suspeita é que eles têm inserido dados falsos no sistema, com o propósito de receber irregularmente os recursos da União.
Pau dos Ferros – O Município que contratou o médico e o dentista foi alvo de uma ação civil pública (0800218-02.2015.4.05.8404) que, em janeiro, resultou em uma liminar obrigando a Prefeitura a implantar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e exigir de todos os servidores da área da saúde o cumprimento de suas jornadas.
Documentos fornecidos pelo próprio Município comprovaram que muitos profissionais não cumprem as cargas horárias exigidas dentro da Política de Atenção Básica de Saúde, em programas como a Estratégia de Saúde da Família. Por reconhecer o fato e não adotar medidas que impeçam a irregularidade, o prefeito Fabrício Torquato e as secretárias municipais de saúde do período investigado, Patrícia Leite e Maria Tereza da Silveira Mesquita, se tornaram alvo de uma ação de improbidade por parte do MPF.
11/05/2016
MPF coopera com os EUA para repatriar recursos ilegalmente mantidos no país pela empresa Smar
A partir da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Procuradoria-Geral da República (PGR), em conjunto com outros órgãos, o Brasil recebeu, na última sexta-feira, 6 de maio, informações de bancos dos Estados Unidos que serão usadas em ação que investiga a empresa Smar Equipamentos Industriais Ltda por formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Município de Ribeirão Preto, na Operação Simulacro, e solicita também o bloqueio e a repatriação dos valores depositados nessas contas.
Os dirigentes da Smar, a partir de 1984, passaram a usar práticas criminosas para a condução de seus negócios, acarretando prejuízos milionários aos cofres públicos brasileiros. A Receita Federal constatou que os administradores usavam pessoas jurídicas interpostas, algumas com sócios inexistentes e constituídas a partir de documentos falsos, para exportar mercadorias fabricadas por ela própria, sonegando impostos. Em 2011, a empresa devia mais de R$ 800 milhões.
O MPF aponta que a empresa movimentava recursos no exterior, mantendo contas em bancos localizados nos Estados Unidos, sem a observância das leis brasileiras. A Smar usava outras sociedades empresariais, por ela também dirigidas, para remeter e manter ilegalmente recursos fora no Brasil, violando regras do sistema financeiro nacional. “O dinheiro foi mantido nos Estados Unidos à margem do sistema financeiro brasileiro e com o desconhecimento das autoridades competentes, o que configura crime contra o sistema financeiro nacional”, diz o pedido de cooperação, feito ao país em 2014.
Ainda segundo o pedido, o esquema é um “estratagema desenvolvidos pelos dirigentes de modo consciente e deliberado, visando não só fraudar os cofres públicos brasileiros, mas também promover o domínio do mercado econômico utilizando-se de margens de lucros irreais decorrentes da condução criminosa das empresas.” A Smar é uma empresa que possui filiais em diversos países e faz negócios com mais de 77 nações, sendo líder mundial no segmento de tecnologia aberta e fornecimento de soluções integradas de controle de processos.
“Destaco o trabalho sensacional que a SCI desenvolveu no caso, por meio de sua equipe, que se empenhou em trazer ao Brasil, a tempo, os documentos relevantes para a cabal comprovação da materialidade dos crimes mencionados”, afirmou a procuradora da República Ana Cristina de Campos, da Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto, São Paulo. Ela, junto com o procurador regional da República Uendel Ugatti, atualmente na Procuradoria da República da 3ª Região, assinou o pedido de cooperação aos Estados Unidos.
Os documentos que chegaram ao Brasil servirão como base para a prova da materialidade dos crimes de evasão e lavagem, sem os quais não haveria possibilidade de condenação dos empresários. Os documentos servirão para corroborar as provas da prática, em tese, de crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e ocultação de valores no exterior praticados pelos sócios e administradores da empresa Smar.
Cooperação – O pedido de cooperação do MPF para os Estados Unidos foi recebido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, do Ministério da Justiça, em agosto de 2014 e logo enviado ao país. O pedido, encaminhado à autoridade central norte-americana, destinou-se à seção que trata de lavagem de dinheiro no órgão. Desde dezembro de 2014, os Estados Unidos informavam que o pedido estava em execução, mas as informações não eram enviadas ao Brasil em função da dificuldade de obtê-las junto aos bancos.
Em abril deste ano, secretário de Cooperação Internacional adjunto, Carlos Bruno Silva, reuniu-se com a procuradora responsável pelo caso nos Estados Unidos, Jennifer Wallis, em Washington. Na reunião ele esclareceu algumas dúvidas à procuradora americana, explicando que a ação penal no Brasil estava em momento próximo da prolação da sentença e que qualquer atraso no envio das informações afetaria a própria utilidade da cooperação pedida.
A atuação do MPF na Operação Simulacro foi uma das três finalistas, neste ano, no IV Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal na categorial "Criminal".
11/05/2016
MPF em Juazeiro do Norte vence Prêmio República por atuação no combate à corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte venceu o IV Prêmio República de Valorização do MPF na categoria Combate à Corrupção com o trabalho de intervenção na área da Saúde no município. O anúncio dos vencedores foi feito nesta terça-feira, 10 de maio, em cerimônia realizada em Brasília (DF).
Os procuradores da República em Juazeiro do Norte Rafael Rayol, Celso Leal e Lívia Sousa ficaram com o primeiro lugar na categoria em que concorriam os projetos “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”, “Ação Penal Detran/RS” e “Força Tarefa Lava Jato”, que recebeu o Prêmio Especial - Hors Concours.
Promovido anualmente pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o República premia atuações bem sucedidas do MPF que contribuam para a realização da justiça, em benefício da sociedade e em defesa do estado democrático de direito.
Em 2015, o MPF no Ceará recebeu menção honrosa de Direitos do Cidadão com ação civil pública impetrada pelo pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça e pelo promotor de Justiça André Araujo Barbosa contra a União, Estado e Município e que levou à instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátricos e neonatais no município de Sobral, região Norte do Ceará. Em 2014, o procurador da República Rafael Rayol foi finalista na categoria Patrimônio Público com o trabalho “Transporte Escolar Legal”.
Conheça os vencedores de cada categoria do IV Prêmio República:
Constitucional e Infraconstitucional
“Amor de Criança”, Jefferson Aparecido Dias.
Descrição: Trata-se da adoção de medidas extrajudiciais e judiciais visando dar pleno cumprimento aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o atendimento com prioridade absoluta às crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde, com diagnóstico de Encefalopatia Crônica Infantil Não Progressiva (conhecida como Paralisia Cerebral), projeto que será expandido para atender crianças com microcefalia.
Criminal
“Cooperação Brasil/Itália. Caso Henrique Pizzolato”, da Secretaria de Cooperação Internacional, com Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Eduardo Botão Pelella e Vladimir Aras.
Descrição: Em fevereiro de 2014, o Estado brasileiro solicitou ao Governo italiano a extradição de Henrique Pizzolato da Itália para o Brasil para sujeitar-se à execução de pena que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n° 470, conhecida como Caso Mensalão. Foragido desde novembro de 2013, Pizzolato, cidadão ítalo-brasileiro, foi retirado do solo italiano e entregue ao Brasil em 22 de outubro de 2015.
Consumidor e Ordem Econômica
“Celebração de acordos de cooperação entre o MPF e os Ministérios Públicos Estaduais”, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Descrição: A 3ª CCR estabeleceu em 2015 a meta de celebrar acordos de cooperação com todos os MPs estaduais e do DF, com vistas ao compartilhamento de informações sobre condutas irregulares de prestadoras de serviços regulados. Com base nos acordos, os MPs estaduais passaram a informar o MPF sobre os procedimentos instaurados que demandem a adoção de medidas por parte de agências reguladoras ou órgãos públicos federais.
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
1º colocado: “Operação Madeira Limpa”, de Fabiana Keylla Schneider.
Descrição: A iniciativa investigou organização criminosa voltada à extração e comércio ilegal de madeira e corrupção no Incra, Semas/PA, Sefaz/PA, utilizando-se de assentamentos para tal fim. O MPF iniciou e acompanhou as investigações desde 2014, mediante análise criteriosa das interceptações para confrontar informações de diversos PIC’s e ICP’s. · Foi esse trabalho que possibilitou o alcance da operação em três núcleos da cadeia criminosa, que, aparentemente, não tinham qualquer correlação.
Menção honrosa: “Medidas para proteção da Rebio de Santa Isabel contra o tráfego de veículos”, de José Rômulo Silva Almeida.
Descrição: Trata-se de termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, dos anos de 2012 e 2014, que, usando mecanismos processuais de natureza inibitória associados à educação ambiental, tiveram por objetivo a proteção do processo de reprodução das tartarugas marinhas e a prevenção a possíveis danos à Reserva Biológica de Santa Isabel, em decorrência do tráfego de veículos automotores no interior da referida unidade de conservação federal, em área de proteção de ninhos daquela espécie.
Combate à Corrupção
1º colocado: “Intervenção na Saúde”, Rafael Ribeiro Rayol, Celso Costa Lima Verde Leal e Livia Maria de Sousa.
Descrição: Diante da absoluta e notória falência do sistema público de saúde no município de Juazeiro do Norte (CE), decidiu-se ingressar com Ação Civil Pública com pedido e metodologia inovadoras. Estabelecia-se uma intervenção “branca” na Secretaria Municipal de Saúde, com nomeação de uma auditora extraordinária indicada pelo MPF, para levantar as deficiências e realizar um plano de trabalho corretivo, obrigatório ao município. O trabalho contou com auditorias paralelas da CGU e Dnasus.
Prêmio Especial - Hors Concours: “Força Tarefa Lava Jato”, com Deltan Martinazzo Dallagnol, Roberson Henrique Pozzobon, Orlando Martello Junior, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Diogo Castor de Mattos, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima, Julio Carlos Motta Noronha, Antonio Carlos Welter, Athayde Ribeiro Costa, Januario Paludo, Andrey Borges Mendonça, Isabel Cristina Groba Vieira e Jerusa Burmann Viecili.
Descrição: A Força Tarefa Lava Jato atua na maior investigação sobre corrupção da história brasileira. Tornou réus pessoas das elites econômica e política do país, responsáveis por prejuízos de até R$ 42,8 bilhões, e alcançou resultados ímpares, como a recuperação de R$ 2,9 bi. Inovou no emprego arrojado de métodos investigatórios (colaboração premiada, cooperações internacionais e big data), na transparência (site e coletivas) e ao envolver a sociedade no combate à corrupção e impunidade, apresentando as 10
medidas.
Comunidades Tradicionais e Minorias
“Combate à intolerância religiosa contra comunidades tradicionais de terreiro em Manaus”, Julio José Araujo Junior e Fernando Merloto Soave.
Descrição: Trata-se de uma atuação em favor das comunidades tradicionais de terreiro de Manaus e contra a intolerância religiosa, mediante a recomendação de realização de cursos de direitos humanos nos órgãos de polícia e segurança pública, os quais foram construídos e realizados com a participação de lideranças, e elaboração de cartilha em favor do respeito à diversidade e às religiões de matriz africana.
Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
1º colocado: “Audiência de Custódia”, de Cibele Benevides e Kleber Martins Araújo.
Descrição: Instaurou-se IC para apurar os motivos de nenhum dos contratos firmados entre o Estado do RN e o DEPEN, com o objetivo de construir e ampliar unidades prisionais, terem sido executados, ensejando a devolução integral, sem justificativas, dos recursos federais ao DEPEN. Após a instrução, foi protocolada Ação de Improbidade em face da ex-Governadora, pela prática dos atos tipificados nos artigos 10, caput, inciso X e 11 da LIA.
Menção honrosa: “Ferramenta de inspeção em inquéritos policiais – FIPOL”, Daniel Ricken e Marcelo Godoy.
Descrição: Desenvolvimento de uma ferramenta eletrônica para, mediante o cadastramento das diligências executadas no inquérito, propiciar análise qualitativa da investigação policial, assim como a realização de inspeções periódicas, coordenadas e uniformes em inquéritos policiais, com a obtenção de banco de dados e geração de relatórios gerenciais para indução de estratégias de atuação no controle externo da atividade policial e para modernização da investigação criminal.
Direitos do Cidadão
1º colocado: “Atuação do MPF em Volta Redonda pela extinção de processos de reintegração de posse contra 600 famílias e criação de solução alternativa junto à ANTT ”, de Julio José Araújo Júnior.
Descrição: Atuação do MPF na extinção de processos de reintegração de posse movidos pela concessionária da rodovia BR 393 na região de Volta Redonda (RJ) e Barra do Piraí (RJ) contra cerca de 600 famílias para duplicação de rodovia. Atuação extrajudicial paralela pela redefinição do traçado junto à ANTT e solução negociada que respeite o direito à moradia e a dignidade das famílias, que vivem no local há mais de 50 anos.
Menção Honrosa: “Plano de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”, Raphael Otavio Bueno Santos.
Descrição: Por meio da instauração de Inquérito Civil Público para analisar o sistema de proteção às crianças e adolescentes em Paranavaí (PR), constatou-se a necessidade de ação conjunta e articulada de diversas áreas do Poder Público (saúde, educação, assistência social, polícias, Judiciário, Ministério Público) e sociedade civil, de maneira sistematizada e racionalizada, sendo assim
elaborado em conjunto com estes entes e atores o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes.
Eleitoral
1º colocado: “Caso Subvenções da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe”, de José Rômulo Silva Almeida e Eunice Dantas.
Descrição: Trata-se de 24 representações eleitorais ajuizadas contra todos os deputados estaduais da legislatura passada (2011-2014) pela prática da conduta vedada prevista no § 10 do art 73 da lei das eleições (distribuição de dinheiro público – R$ 1.500.000,00 por parlamentar - em ano eleitoral), com direcionamento, em alguns casos, dos recursos para fins ilícitos (apropriação pelo próprio deputado ou desvio em favor de terceiros a ele associados).
Menção honrosa: “Genafe e sua gestão tripartite: rumo ao fortalecimento da função eleitoral”, de Ana Paula Mantovani Siqueira, Livia Nascimento Tinoco, Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, Maurício da Rocha Ribeiro, André Stefani Bertuol, Victor Carvalho Veggi e Alan Rogério Mansur.
Descrição: O Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), por meio de inúmeras iniciativas, busca aprimorar a função eleitoral do Ministério Público Federal com ações voltadas ao suporte, coordenação, desenvolvimento e uniformização da atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral.
Responsabilidade Social
CNBB – Combate à Exploração Sexual.
Descrição: Desde 2009 o projeto atua de forma incisiva na região da Ilha do Marajó na defesa por direitos humanos e de modo especial no enfrentamento da exploração sexual, assim como em outras formas de violências contra crianças e adolescentes.
Jornalismo Impresso
“O Zelo pela Contravenção” - Jornal Extra Classe - de Gilson Camargo.
Descrição: Reportagem sobre a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal contra tentativas de esvaziamento da Operação Zelotes, que apura fraudes de quase R$ 20 bilhões contra o Fisco e envolve grandes empresários e empresas de comunicação, a exemplo da Gerdau e da RBS, maior grupo de comunicação do Rio Grande do Sul.
Jornalismo TV
“Golpe de Advogados em Trabalhadores Rurais” - Fantástico/TV Globo -, de Monica Marques, José Raimundo, Rafael Carregal, Flavio Lordello, José de Arimatéa e German Maldonado.
Descrição: A reportagem especial do Fantástico contou a história de trabalhadores rurais, gente muito humilde, que esperou até anos para receber a aposentadoria a que tinha direito. Só que nessa espera eles foram enganados por advogados previdenciários, segundo mostrou investigação do Ministério Publico Federal em todo o Brasil. Vários desses advogados já foram condenados e outros estão sendo processados na Justiça Federal por tirar proveito da falta de informação dessas pessoas para ficar com o dinheiro delas. O MPF comprovou que pelo trabalho advocatício eram cobrados valores muito acima do que a Justiça considera razoável. Algumas vezes, ficavam com todo o valor da aposentadoria.
Jornalismo WEB
“No Ceará, terra dos Tremembé é ameaçada por resort espanhol” - Agência Pública – Ciro Santos Faria de Barros.
Descrição: A reportagem enfoca a luta dos indígenas da etnia Tremembé pela demarcação de suas terras no município de Itapipoca, litoral oeste do Ceará. A área, delimitada pela Funai desde 2012, também é reivindicada por um grupo espanhol que pretende construir um megaempreendimento turístico na região. A matéria dá amplo destaque para a atuação do MPF na defesa dos interesses dos Tremembé.
Saiba mais sobre os trabalhos em www.anpr.org.br/premiorepublica
Com informações da ANPR
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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11/05/2016
MPF se manifesta contra prescrição de penas causadas por excesso de recursos de Luiz Estevão
Em resposta a mais um recurso movido pelo ex-senador Luiz Estevão e por Fábio Monteiro de Barros, condenados pelo TRF3, em 2006, pelo desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados: quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014, data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada, não foram sequer admitidos, evidenciando seu caráter meramente protelatório.
Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram condenados em maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Fábio Monteiro na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Desde o julgamento pelo TRF3, Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão, já apresentou 34 recursos, todos denegados. Já Fábio Monteiro, também condenado a 31 anos, apresentou 30 recursos perante todas as instâncias recursais – TRF3, STJ e STF, também denegados. Caso os crimes de quadrilha e de documento falso sejam considerados prescritos, a pena do ex-senador e do ex-empresário se reduziriam a 25 anos.
No entanto, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, ao responder a outro recurso protelatório, movido no Recurso Extraordinário 851.109, questiona exatamente a prescrição dos dois crimes. “Essa conduta protelatória, com a superposição de recursos inadmissíveis, não pode conduzir à postergação do termo final da prescrição”, aponta. Isso porque todos os recursos julgados após 2 de maio de 2014 (data que se consumaria o prazo prescricional dos dois crimes) foram tidos como inadmissíveis, inclusive aqueles dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, o trânsito em julgado real ocorreu bem antes do transcurso do prazo de oito anos desde a condenação, "o que afasta a hipótese da prescrição dos crimes de quadrilha e de uso de documento falso". O subprocurador apontou ainda que o próprio Supremo tem jurisprudência no sentido de que os recursos especial e extraordinário só obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis.
Pedido de prisão - Em fevereiro desse ano, Edson Almeida já havia requerido ao ministro Edson Fachin a prisão dos réus, tendo em vista a decisão recente do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau – o que ocorreu desde 2006 neste caso. No início de março, a Justiça Federal de São Paulo determinou a prisão de Luiz Estêvão, dando início ao cumprimento da pena.
Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas e sete processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001. Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. O processo-crime no qual o Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.
11/05/2016
MPF busca manter condenação de ex-prefeito de Santa Luzia do Norte (AL) por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da sentença da Justiça Federal em Alagoas, que condenou o ex-prefeito de Santa Luzia do Norte (AL) Deraldo Romão de Lima por diversos atos de improbidade administrativa. As irregularidades foram constatadas a partir de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), que encontrou indícios de improbidade no período em que o acusado era responsável pela gestão do município, entre 2005 e 2008.
Dentre as práticas que levaram à condenação do ex-gestor, estão incluídos desvios de finalidade de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagamentos irregulares a agentes de saúde pública não cadastrados no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), despesas não comprovadas que causaram prejuízos ao Programa Saúde da Família (PSF), entre outras.
O ex-prefeito recorreu da decisão que o responsabilizou pelas práticas, alegando que o MPF não havia apresentado provas suficientes de que ele teria cometido os atos. Por sua vez, o MPF reforça os argumentos que embasaram a sentença. Por exemplo, ao analisar os processos de pagamento do Fundef, foi constatada a compra de gasolina com os recursos do fundo, embora os ônibus utilizados para o transporte escolar funcionassem com óleo diesel, o que evidencia o uso indevido dos recursos.
Ao todo, Deraldo Romão foi considerado culpado por dez atos de improbidade. O ex-gestor foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado, equivalente a R$ 85.982,32. Além disso, a sentença também determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, a perda de função pública (se estiver exercendo alguma), a proibição de realizar contratos com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, e o pagamento de multa no valor de R$ 171.964,64, correspondente ao dobro do dano causado.
O recurso do ex-prefeito será julgado pela Terceira Turma do TRF5. O MPF pede que a sentença seja mantida em todos os seus termos.
N.º do processo: 0002943-50.2012.4.05.8000 (AC 587970 AL)
http://www.trf5.jus.br/processo/0002943-50.2012.4.05.8000
_________
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
11/05/2016
PRR2 cobra ressarcimento por improbidade em licitação na Aeronáutica
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça mantenha bloqueados os bens de acusados de improbidade administrativa em licitação da Aeronáutica no Rio de Janeiro. O bloqueio de bens permite ressarcir os prejuízos aos cofres públicos em caso de condenação. Em 2007, mais de R$ 2,1 milhões foram pagos por materiais de informática jamais entregues pela empresa CEFA3, vencedora de uma licitação com evidências de direcionamento. As investigações levaram a essa ação na Justiça Federal e a um processo penal na Justiça Militar. São réus por improbidade os oficiais Wilson Sales e José Murilo Ramos, os empresários Celso Fernandes de Matos e Fábio de Resende Tonassi, a CEFA3 e o intermediário Marcelo Soares Junior (processo 20135101019918-8).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso da defesa da CEFA3 e de seus dois sócios contra o bloqueio judicial de seus bens. Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF rebate a alegação de que a indisponibilidade dos bens é injusta e indevida. No recurso, Tonassi e Matos sustentaram que os imóveis bloqueados na Barra da Tijuca e em Niterói seriam suficientes para garantir o ressarcimento pretendido pelo MPF e pediram o fim da indisponibilidade de seus automóveis, entre os quais duas BMW importadas.
Para o autor da manifestação da PRR2, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, a indisponibilidade de bens deve ser decretada em valor suficiente não apenas para garantir o integral ressarcimento do dano, mas assegurar o futuro pagamento de eventual multa. Os argumentos do MPF contra o recurso são apoiados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao fim do processo, o MPF quer que os réus sejam condenados às sanções da lei de improbidade: o ressarcimento integral do dano (em valores devidamente atualizados), a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, a proibição de firmar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.
11/05/2016
MPF/PB, CGU e Polícia Federal deflagram operação Terra Arrasada
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram, nessa terça-feira, 10 de maio, a operação Terra Arrasada, que teve por objetivo cumprir 11 mandados de busca e apreensão e dois afastamentos de cargo expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. As investigações que desencadearam a operação tiveram início em 2014, a partir fiscalizações da CGU, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando possíveis fraudes que superam o montante de R$ 80 milhões.
A ação desarticulou esquema de irregularidades e desvios na aplicação de verbas públicas federais em contratos de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), geridos pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba. A Ates é executada em parceria com instituições públicas, privadas (associações e cooperativas), entidades de representação dos trabalhadores rurais e organizações não governamentais (ONGs) ligadas à reforma agrária.
Nas investigações, descobriu-se montagem nos processos de chamadas públicas, participação de servidores e seus parentes na execução dos projetos, pagamentos por serviços não prestados e manipulação de documentos em face de irregularidades detectadas pela CGU.
A ação envolveu aproximadamente 50 policiais federais e nove auditores da CGU, e abrangeu os estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória, peculato, estelionato e associação criminosa.
Com CGU
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 99132-6751
No twitter: @MPF_PB
10/05/2016
Ranking da Transparência: segunda fase da avaliação nacional tem prazo prorrogado
O Ministério Público Federal (MPF) prorrogou, até o dia 20 de maio, o prazo final do período de avaliação dos portais dos estados e municípios com base em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), referente à segunda fase do projeto Ranking da Transparência. As unidades do MPF em todo Brasil já avaliaram mais de 50% de todos os municípios e estados. A meta do projeto é alcançar 100% dos portais, como na primeira fase da análise.
Além disso, com o projeto em andamento, já é possível identificar o impacto da atuação coordenada na primeira fase, em que a média de transparência nacional era de 3,9 e atualmente encontra-se com a nota 5,14, em razão da expedição de mais de três mil recomendações para a melhoria dos portais.
Em seis meses, o projeto Ranking da Transparência, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, protagonizou a elevação da escala de transparência no Brasil e proporcionou o fortalecimento do controle social, da prevenção da corrupção e da publicidade na Administração Pública.
Ao final das avaliações, o MPF irá divulgar nova classificação por boas práticas, conhecida como Ranking da Transparência, no mês de junho.
Ranking da Transparência – A iniciativa consiste na classificação de estados e municípios por boas práticas de transparência. A finalidade do projeto é garantir a acessibilidade às informações de estados e municípios como ferramenta de controle social dos gastos públicos.
10/05/2016
Prefeito e ex-prefeito do município de Almeirim (PA) são acusados de desviar cerca de R$ 7,8 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Almeirim (PA), José Botelho dos Santos, e o ex-prefeito do município Gandor Calil Hage Neto. Ambos vão responder pelo crime de responsabilidade por desviar verbas federais em proveito próprio. Foram desviados cerca de R$ 7,8 milhões de verbas federais, por meio de saques em espécie sem a efetiva contraprestação em serviços ou produtos, de acordo com informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Localizado a 808 quilômetros da capital Belém e com cerca de 32 mil habitantes, o município recebeu recursos públicos no valor de R$ 134.434.910,59 entre 2007 e 2011. Segundo a denúncia do procurador regional da República Alexandre Espinosa, entre janeiro de 2009 a novembro de 2011, José Botelho dos Santos realizou saques das contas da prefeitura na quantia de R$ 5.557.396,00, com o auxílio dos denunciados Devanil Brazão Araújo, ex-secretário de Fazenda, e Ademir Vicente, ex-representante da Construtora Jerfran.
Na gestão do ex-prefeito Hage Neto, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2008, foram desviados R$ 2.311.139,00, com auxílio dos denunciados Ivan Martins da Silva, secretário de Agricultura à época, Thomaz da Silva Santos, secretário especial de controle interno, e Maria Madalena Campos e Silva Rabelo, assessora contábil.
O MPF pede a devolução aos cofres públicos dos valores desviados e aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenados, os acusados poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão. A condenação definitiva acarretará ainda a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
IP: nº 0076056-89.2012.4.01.0000/PA
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09/05/2016
MPF/CE move ação contra instituto responsável por reintegração de egressos do sistema prisional
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Instituto Degrau de Grande Reintegração do Afeto Universal e contra a ex-presidente da instituição Meyrelucia de Castro Bezerra. Responsável por desenvolver atividades de reinserção de egressos do sistema penal do Estado do Ceará, o instituto é acusado de omitir prestação de contas de R$ 133,7 mil em recursos federais.
A ação do MPF, movida pelo procurador da República Francisco de Araújo Macedo Filho, foi instaurada no âmbito de atuação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) e trata sobre a tomada de contas especial instaurada pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
No procedimento, consta que não foi encaminhada a documentação exigida para a prestação de contas do Convênio nº 52/2004, que consistia na implantação do Projeto Mão Livres – proposto para desenvolver atividades de reinserção social, familiar e no mercado de trabalho para egressos do sistema penal do Estado do Ceará.
O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos e a sua realização é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que receba recursos da União. Ela é um dos mecanismos de controle dos convênios e contratos de repasses do governo.
Na ação, o MPF pede a condenação por ato de improbidade administrativa e a concessão de medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Também é requerida a restituição do valor repassado pela União para a realização do projeto social, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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09/05/2016
Justiça determina prosseguimento de três ações contra um dos envolvidos na operação Porto Seguro
A pedido da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) determinou o prosseguimento de três ações penais contra um dos 18 réus da Operação Porto Seguro, que investigou esquema de corrupção e tráfico de influência para favorecer interesses particulares dentro da administração pública.
Carlos César Floriano, ex-diretor da Tecondi (Terminal para Contêineres da Margem Direita S/A), foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção ativa. De acordo com a denúncia, em 2010, ele ofereceu R$ 300 mil ao auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior para obter parecer favorável para manutenção de contrato administrativo entre a Tecondi e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) referente a arrendamento de áreas portuárias que havia sido impugnado.
A tramitação das ações penais em que Floriano é réu estavam suspensas havia dez meses em razão de liminar concedida pelo, então, relator do habeas corpus a partir do pressuposto que não teria havido acesso a documentos que integravam a investigação, o impossibilitava a apresentação de defesa prévia.
A procuradora regional Geisa Rodrigues ressaltou que a denúncia feita pelo MPF não foi baseada em nenhum dos documentos requeridos pela defesa, não prejudicando, assim, a resposta às acusações, e lembrou que os demais corréus apresentaram suas defesas “sem qualquer tipo de comprometimento”.
Ademais, os documentos e informações solicitados pela defesa do réu, como extratos relativos a todos telefones interceptados, ainda não constavam do acervo do processo, mas já haviam sido requeridos pela primeira instância, esclareceu a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, ao se manifestar contra a concessão de habeas corpus.
Na manifestação, a procuradora pediu a revogação da liminar que suspendeu as ações penas referentes a Carlos César Floriano. “A sociedade espera pela celeridade na tramitação das ações penais que versam sobre temas de muito relevo, fatos que precisam ser julgados o quanto antes, após uma ampla instrução processual sob o crivo do contraditório”, argumentou.
Na decisão, a 1a Turma do TRF3 acolheu a manifestação da PRR3 e registrou que a primeira instância “indeferiu a produção de provas em momento inoportuno com intuito de garantir o bom andamento processual, interesse inclusive da defesa”. “Não se trata de obstaculizar o acesso a informações, mas de postergar a produção de provas em consonância com o rito processual penal”, destacou.
Entenda o caso – A Operação Porto Seguro possibilitou o desbaratamento de um esquema criminoso destinado ao favorecimento de interesses particulares na administração pública, envolvendo um núcleo principal e permanente – os irmãos Paulo, Rubens e Marcelo Vieira - assessorados por outros agentes que compunham diversos núcleos de apoio - financeiro, operacional, jurídico, político, de transporte, entre outros.
Os trabalhos investigatórios iniciaram-se em fevereiro de 2011, a partir de notícia-crime do auditor Cyonil Faria Junior do Tribunal de Contas da União acerca dos crimes de corrupção em que teria sido envolvido. Numa das etapas da operação, foram analisados cerca de dez mil e-mails interceptados e cerca de dois mil áudios degravados.
O resultado dos trabalhos investigatórios, finalizados em novembro de 2012, foi apresentado por meio dos 11 relatórios de análise, cada qual referente a um objeto específico da investigação.
O relatório de análise que fornece o panorama geral das investigações e o âmbito de sua abrangência aponta Paulo Rodrigues Vieira, como o principal operador do esquema. Na época diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA) e proprietário de fato das Faculdades de Ciências Humanas de Cruzeiro/SP (FACIC), Paulo Vieira intermediava os interesses particulares dos empresários Gilberto Miranda Batista, Carlos César Floriano e José Gonzaga da Silva Neto, com servidores de diversas áreas de interesse, como TCU, Ministério da Educação, Advocacia Geral da União.
Também é ré da dessa operação a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha. Nas investigações verificou-se vínculo entre ela e os irmãos Vieira, com trocas de favores frequentes. Rosemary foi responsável pela nomeação de Paulo e Rubens Vieira para cargos de diretoria em agências reguladoras. O MPF ressaltou, na denúncia, que o interesse dos irmãos Vieira na ocupação dos cargos “nunca teve o objetivo de desempenhar atividades públicas a serviço da sociedade”, mas “viabilizar o atendimento de seus interesses, nitidamente econômicos”.
Com informações do site da PR/SP
Processo 0012151-51.2015.4.03.0000
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06/05/2016
Força-tarefa Lava Jato denuncia Gim Argello e mais 10 pessoas
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentou à Justiça nesta sexta-feira, dia 6 de maio, denúncia contra o ex-senador da República, Gim Argello (Jorge Afonso Argello) e outras 10 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e obstrução à investigação.
Ficou comprovado que o ex-senador e pessoas próximas, em conluio com dirigentes de empreiteiras envolvidas no megaesquema criminoso instalado na Petrobras acertaram e promoveram o pagamento de vantagens indevidas entre os meses de abril e dezembro de 2014 com o objetivo de obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Senado e na Câmara dos Deputados.
As CPIs foram abertas para apurar fatos ilícitos cometidos contra a estatal petrolífera e, conforme se constatou, houve o acerto de pagamento de propina para evitar a convocação de empreiteiros para prestarem depoimento. A ideia era cobrar o montante de R$ 5 milhões de cada uma das empreiteiras envolvidas. Argello era membro da CPI do Senado e vice-presidente da CPMI.
As investigações apontaram o acerto de vantagem indevida realizado por, pelo menos, quatro empreiteiras: UTC Engenharia, OAS, Toyo Setal e Odebrecht. O político também solicitou vantagem indevida às empresas Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Côrrea, que não aceitaram o pedido.
De acordo com o MPF, a UTC Engenharia efetuou o pagamento de R$ 5 milhões em propina por meio de doações oficiais a partidos políticos que compunham a coligação ``União e Força´´, da qual a legenda de Gim Argello (Partido Trabalhista Brasileiro –PTB) também fazia parte, nas eleições de 2014. Deste total, o Democratas (DEM) recebeu R$ 1,7 milhão; o Partido da República (PR) R$ 1 milhão; o Partido da Mobilização Nacional (PMN) R$ 1,15 milhão e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), R$ 1,15 milhão.
Já a para dissimular a origem e a natureza criminosa dos recursos escusos a empreiteira OAS depositou R$ 350 mil na conta bancária da Paróquia São Pedro, localizada no município de Taguatinga-DF, e que era frequentada pelo ex-senador. O pagamento à paróquia é associado a uma pessoa identificada como “Alcoólico”, que seria o apelido de Gim Argello, por ser trocadilho com a bebida “Gim”. O apelido foi identificado em troca de mensagens de celulares que foram apreendidos em fases anteriores da Lava Jato.
A empresa Toyo Setal realizou o pagamento de R$ 2 milhões por meio de doação oficial ao PR com a finalidade de dar aparência lícita à vantagem indevida e, Júlio Camargo, representante da empresa, por duas vezes, fez pessoalmente repasses em espécie, totalizando R$ 200 mil e 200 mil euros que foram entregues ao ex-senador. Também há indícios concretos que a empreiteira Odebrecht pagou R$ 200 mil para evitar a convocação de seus executivos como doação oficial ao PR.
Na denúncia apresentada nesta sexta-feira, os procuradores também pedem o confisco deR$ 7.550.000,00 (sete milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) e EUR 200.000,00 (duzentos mil euros) e, cumulativamente, o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), correspondente ao dobro dos valores totais de propina solicitada e exigida.
Clique na íntegra da denúncia aqui.
Número da denúncia: 5022179-78.2016.4.04.7000
Chave eletrônica: 563272820516
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
06/05/2016
MPF denuncia Ronan Maria Pinto e outras 8 pessoas por lavagem de dinheiro
Os procuradores que integram a força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentam, nesta sexta-feira (6), denúncia contra o empresário Ronan Maria Pinto e outras oito pessoas envolvidas no crime de lavagem de dinheiro envolvendo cerca de R$ 6 milhões, provenientes de um empréstimo fraudulento do Banco Schahin.
O valor representa a metade do um total de R$ 12 milhões que foram repassados pela instituição financeira a José Carlos Bumlai, que figurou como pessoa interposta do Partido dos Trabalhadores (PT), em outubro de 2004 – este empréstimo já foi alvo de acusação feita pelo MPF em dezembro do ano passado. A denúncia apresentada agora é, justamente, um desdobramento dos fatos apurados anteriormente.
A partir das investigações, foi constatado que os R$ 6 milhões tiveram como destinatário final o empresário do município de Santo André (SP). Para receber os recursos, foi estruturado um esquema criminoso que, entre os meses de outubro e novembro de 2004, além do próprio Ronan, contou com a participação de pessoas ligadas ao PT e terceiros envolvidos na operacionalização da lavagem do dinheiro.
Segundo evidências levantadas durante as investigações e informações prestadas em depoimentos, toda a operação tinha como objetivo ocultar o pagamento de vantagem indevida em benefício de Ronan que estaria extorquindo representantes do PT por razões ainda não confirmadas.
O valor total do empréstimo junto ao Banco Schahin, de R$ 12 milhões, foi transferido de Bumlai para a conta bancária do Frigorífico Bertin. Na sequência, o responsável no frigorífico repassou a quantia de R$ 6 milhões para a Remar Agenciamento e Assessoria Ltda, de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, empresário do Rio de Janeiro que já havia sido indicado por outros membros do esquema.
Com os valores na conta da Remar, Vieira Filho promoveu transferências diretas e indiretas, seja em depósitos para a Expresso Nova Santo André, empresa de ônibus controlada por Ronan, ou para outras pessoas físicas e jurídicas que foram indicadas pelo empresário para receber os valores escusos.
Para a Expresso Nova Santo André, foram repassados R$ 2.943.407,91. Ao receber este recurso, a empresa realizou transferências que totalizaram R$ 1.200.00,00 para a conta de um dos acionistas do Diário do Grande ABC como pagamento pela compra das ações do jornal. O acionista do periódico também recebeu uma transferência direta da Remar de R$ 210 mil como parte do pagamento pela venda do jornal. De acordo com depoimentos, Ronan decidiu adquirir o veículo de comunicação para impedi-lo de continuar publicando notícias em que seu nome era vinculado ao assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André.
Também foram identificados dois repasses da Remar, feitos a pedido de Ronan, para a Mercedez Benz, totalizando R$ 1.387.500,00, e outros três repasses que somaram R$ 1.132.661,30 para a Induscar Indústria e Comércio de Carrocerias. Conforme apontaram as investigações, as duas empresas eram fornecedoras de veículos e equipamentos para outra empresa de Ronan, a Interbus Transporte Urbano e Interurbano Ltda.
Nesta denúncia, os procuradores pedem que seja fixado o valor mínimo de reparação dos danos causados pelo crime no montante de R$ 6 milhões.
Clique na íntegra da denúncia aqui
Denúncia: 5022182-33.2016.404.7000
Chave eletrônica: 314661012716
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
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05/05/2016
MPF promove reunião sobre portais da transparência com prefeitos do Amazonas
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) convidou prefeitos de todos os municípios do Estado, por meio da Associação Amazonense de Municípios, para reunião de trabalho sobre portais da transparência. O encontro ocorrerá no próximo dia 9 de maio, no auditório do prédio anexo do MPF, em Manaus.
De acordo com o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, o principal objetivo da reunião é identificar dificuldades e compartilhar experiências positivas já obtidas em relação à disponibilização de informações públicas via internet. O espaço também será aberto para discussão de outras necessidades levantadas pelos participantes.
Em abril deste ano, o MPF iniciou, por meio de suas unidades no Brasil, nova avaliação dos portais dos estados e municípios com base em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez. A análise deverá ser feita até 9 de maio. Ao final das avaliações, o MPF divulgará nova classificação por boas práticas, conhecida como Ranking da Transparência, no dia 1º de junho.
O projeto, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, consiste na classificação de estados e municípios por boas práticas de transparência. A finalidade da iniciativa é utilizar a acessibilidade às informações de estados e municípios como ferramenta de controle social dos gastos públicos.
Na primeira etapa do projeto, em 2015, todos os estados e municípios brasileiros tiveram seus portais da transparência avaliados e aqueles que estavam irregulares, de alguma forma, receberam recomendações do MPF, com prazo de 120 dias para que as adequações fossem feitas. Com base nas respostas, foi construído o Ranking, que pode ser acompanhado pelo site – Ranking da Transparência.
05/05/2016
MPF denuncia prefeito de Assis Brasil (AC) por desvio de verbas federais destinadas a empréstimos consignados
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Assis Brasil (AC), Humberto Gonçalves Filho, por desvio de verbas federais referentes a convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos do município. Segundo denúncia do procurador Regional da República Alexandre Espinosa, o prejuízo foi superior a R$ 680 mil reais.
O acordo efetuado com a CEF previa o desconto direto na folha de pagamento dos servidores, mas a Caixa informou que, desde 1º de junho de 2014, o município passou a atrasar o repasse. Apesar de as parcelas estarem sendo descontadas normalmente pelo município, os servidores passaram a ser incluídos no cadastro de maus pagadores, devido ao não pagamento das parcelas à CEF pelo município.
A denúncia destaca que foram realizadas várias notificações extrajudiciais ao município pela CEF, no entanto o prefeito não se manifestou sobre o não repasse dos valores. Gonçalves se limitou a declarar, em uma sede da polícia, que o município passava por dificuldades financeiras decorrentes de uma crise nacional.
A investigação confirmou que os valores pagos em folha pelos servidores estavam sendo retidas pela prefeitura, o que culminou no fim do contrato com a Caixa em agosto do ano passado. De acordo com a denúncia, no período de 1º de novembro de 2014 a 1º de agosto de 2015, o denunciado deixou de repassar os recursos, desviando a verba em proveito próprio.
A denúncia foi oferecida em novembro e tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenado, o prefeito poderá cumprir pena de até 12 anos de reclusão, mais o pagamento do valor que foi desviado. Gonçalves poderá ficar proibido de exercer cargo ou função pública pelo período de 5 anos.
IP nº. 0039225-37.2015.4.01.0000/AC
05/05/2016
MPF fiscaliza recursos federais para a alimentação escolar em Santa Rosa (RS)
O Ministério Público Federal emitiu a Recomendação nº 09/2016 ao prefeito de Santa Rosa (RS), Alcides Vicini, nos autos do procedimento que fiscaliza a aplicação de recursos federais para a alimentação escolar – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O prefeito deverá, por meio de portaria, indicar os servidores responsáveis pelo recebimento e gerenciamento dos gêneros alimentícios aplicados na alimentação escolar, além de providenciar a adequação do calendário de recebimento e distribuição dos gêneros perecíveis (hortifrutigranjeiros e carnes), evitando o perecimento gerado pelas entregas na quinta-feira.
Além de outras medidas, foi requisitado o amplo acesso à documentação relativa aos processos licitatórios, liquidação de despesas e recebimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
Na Recomendação, foi concedido o prazo de 60 dias para a adequação às normas que disciplinam o PNAE –, cujo descumprimento poderá resultar na responsabilização por ato de Improbidade administrativa.
05/05/2016
MPF denuncia prefeito do município de Uibaí (BA) por fraude em licitação e desvio de recursos do PNAE
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Uibaí (BA), Pedro Rocha Filho, por fraude em processo licitatório e desvio de recursos do Ministério da Educação (MEC). Dos R$192.616,63, relativos Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 37,5% foram gastos sem licitação.
A denúncia decorre da fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que analisou a aplicação dos recursos federais no município. Constatou-se que combustíveis e materiais de construção foram adquiridos sem a devida licitação, entre os meses de março a setembro de 2009. Observou-se ainda aquisições de produtos para a merenda escolar no valor de R$72.311,62 feitas sem o devido respaldo licitatório, incluindo 33 mil litros de leite in natura.
O prefeito justificou as aquisições que não foram precedidas de procedimento licitatório afirmando a existência de uma situação de urgência na manutenção das unidades escolares. No entanto, a denúncia do procurador regional da República Alexandre Espinosa ressalta que o período de despesas estava distante do início do período escolar, o que permitiria a realização regular do procedimento licitatório.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília. Se condenado o acusado poderá cumprir pena que vai de três a cinco anos de detenção, mais multa, além de perder o cargo e ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública.
IP: nº 0013983-81.2012.4.01.0000/BA
05/05/2016
MPF/SP ajuíza ação de improbidade contra diretor da Infraero por conflito de interesses no exercício da função pública
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa em face do diretor de aeroportos da Infraero João Márcio Jordão. O servidor federal é acusado de prática de ato ilícito que implicou na existência de conflito de interesses, envolvendo licitações para concessões de uso das áreas comerciais dos aeroportos de São Paulo. Ao pedir afastamento da Infraero para prestar serviços a uma empresa privada que participava das licitações, João Márcio se colocou em situação de conflito de interesses no exercício da função pública.
Em fevereiro de 2014, quando ocupava o cargo de diretor de operações da Infraero, o réu solicitou a suspensão de seu contrato com a empresa estatal por dois anos, para exercer os cargos de diretor nas empresas privadas Pimenta Verde Alimentação e International Meal Company Alimentação S/A, ambas do mesmo grupo empresarial. Durante a permanência de João Márcio como funcionário destas empresas, elas participaram de processos licitatórios para a concessão de áreas comerciais no aeroporto de Congonhas e somente não venceram os pregões porque foram desqualificadas por ter em seu quadro diretivo um empregado licenciado da Infraero.
No mesmo período, enquanto o réu prestava serviços às empresas privadas, a Infraero firmou um contrato com a empresa Catering Ltda (que também faz parte do grupo empresarial da Internacional Meal) para concessão de uso de área destinada a apoio aos serviços de comissaria de bordo. O contrato, que foi assinado pelo próprio João Márcio como representante da empresa, foi feito através de processo de inexibilidade de licitação e ainda está em vigência.
Conflito de interesse - A Lei 12.813/13, denominada Lei de Conflito de Interesses (LCI), determina que estará cometendo um ato de improbidade o servidor público que, mesmo afastado de seu cargo, exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do próprio agente público ou de colegiado de que ele participe. Ao assumir o cargo de diretor no grupo International Meal, assim que suspendeu seu contrato de trabalho com a Infraero, o réu incidiu em grave conflito de interesses, já que, como parte da diretoria da empresa pública, tinha acesso a informações privilegiadas, inclusive quanto à realização de licitações de interesse das empresas privadas que veio a prestar serviços.
Mesmo em flagrante situação de conflito de interesses, o servidor inclusive assinou contrato, como representante da International Meal, com a Infraero. Além disso, o réu também desrespeitou o Código de Ética da empresa pública, visto que, durante o período que ainda ocupava o cargo de diretor de operações da Infraero, já negociava com empresas privadas sua contratação.
A ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, pede que o réu perca sua função pública, pague multa de 100 vezes sua remuneração (total em torno de R$ 3,6 milhões), seja proibido de contratar com o poder público por três anos e tenha seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.
O número da ação é 0007952-82.2016.4.03.6100. Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
05/05/2016
A pedido da PGR, STF determina afastamento de Eduardo Cunha da Câmara
A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, 5 de maio, liminar para afastar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, como consequência, do cargo. Em 16 de dezembro de 2015, Janot pediu o afastamento ao Supremo alegando que Cunha vinha utilizando seu cargo para interesse próprio e fins ilícitos, a fim de atrapalhar as investigações contra eles. O posicionamento foi dado na Ação Cautelar 4070/DF.
“Eduardo Cunha vinha demonstrando comportamento incompatível com o cargo, mesmo depois do pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral. A regularidade de procedimentos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dependiam dessa decisão”, afirmou Rodrigo Janot nesta quinta-feira.
No pedido de afastamento, Janot sustentou que Cunha já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, além de já ser investigado em outro inquérito, que, além dos crimes pelos quais os deputado já era réu, passou a investigá-lo por manutenção de valores não declarados em contas no exterior. No pedido, o procurador-geral apresentou fatos criminosos praticados pelo deputado, além de apontar obstrução ao funcionamento do Conselho de Ética e Decoro da Câmara, que analisa sua cassação.
O PGR apontou em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações contra si. Documentos apreendidos nas buscas realizadas em 15 de dezembro reforçaram as provas já reunidas pela Procuradoria-Geral da República.
Alvo de uma série de inquéritos na Lava Jato, Cunha tornou-se réu após, em março de 2015, o STF ter recebido, por unanimidade, denúncia contra o parlamentar no Inquérito 3983 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em março de 2016, Cunha foi denunciado pela PGR, no âmbito do Inquérito 4146 pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Na última segunda-feira, 2 de maio, a PGR pediu novo inquérito contra Cunha por envolvimento no esquema de Furnas.
Decisão do STF – Na decisão liminar, Zavascki disse caber a medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, que prevê a suspensão da função pública quando houve receio de que este seja utilizado para infrações penais. “É viável a postulação do Ministério Público de suspensão do exercício da Presidência da Câmara. Justifica-se porque, tal como o mandato parlamentar, o mandato obtido para direção superior daquela Casa não pode servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”, argumentou Zavascki.
Segundo o ministro, “os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência no livre exercício de seu mandato e à frente da função de presidente, além de representar risco para as investigações penais sediados neste STF, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.” Zavascki sustentou ainda que a decisão é extraordinária e pontual, sendo uma medida “necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo PGR.”
04/05/2016
Zelotes: MPF/DF recorrerá de penas impostas a acusados de negociar Medidas Provisórias
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da sentença que condenou nove réus denunciados em novembro do ano passado por crimes apurados no âmbito da operação Zelotes. A decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira foi publicada nesta quarta-feira, 4 de maio, e impõe penas que variam de um a onze anos de prisão aos envolvidos no esquema de negociação fraudulentas para aprovação de Medidas Provisórias (MPs) que beneficiou o setor automotivo. Entre os pontos questionados pelo MPF, estão a absolvição total do empresário Eduardo Souza Ramos e parciais de alguns dos acusados.
O MPF também contestará, por meio de recurso, o fato de que, em boa parte dos casos, o magistrado optou por penas muito próximas do mínimo estabelecido pela legislação penal. Foi o que aconteceu nas condenações por corrupção, em que não foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos.
Os procuradores ainda questionarão a opção do juiz de condenar parte dos réus por associação e não por organização criminosa, conforme prevê a Lei 12.850/13, o que resulta em uma redução da pena imposta. Para os procuradores, neste caso, deveria ser aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializado pela Súmula 711. A norma determina que, nos crimes continuados ou de natureza permanente, deve prevalecer a pena mais rígida. Para os procuradores, os documentos que constam da ação penal deixam claro que parte dos réus se juntou em uma organização criminosa que atuou, inclusive, depois da vigência da Lei 12.850/13.
A sentença - As penas dos nove condenados variam de acordo com a atuação no esquema. Entre os crimes praticados estão os de organização criminosa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, extorsão. De acordo com o juiz Vallisney, as provas juntadas ao processo comprovam que o grupo se valia de práticas irregulares para conseguir a aprovação das MPs de interesse da MMC . “ Todos visavam , a qualquer custo e até por mais do que o combinado, mediante tráfico de influência e pagamento a colaboradores para a edição da medida, para a sua tramitação na Câmara e no Senado, a aprovação da lei respectiva sem vetos presidenciais”, escreveu o magistrado em um dos trechos.
Considerados os líderes do esquema, Mauro Marcondes e José Ricardo Silva foram condenados a onze anos de prisão. Eles praticaram os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. José Ricardo ainda foi sentenciado pelo delito de extorsão. Na decisão, o juiz concluiu que Mauro Marcondes foi o principal articulador da quadrilha, tendo cobrado R$16 milhões parcelados da MMC “almejando a edição de uma Medida Provisória no Executivo com o desiderato da prorrogação dos incentivos fiscais de interesses particulares de duas grandes empresas”. Já no caso de José Ricardo, a conclusão foi a de que ele integrou e exerceu uma subliderança dentre os associados ao liderar o seu grupo e dividir o trabalho delituoso de abordar servidores públicos, marcar reuniões, tentar manipular julgadores no Carf, além de auxiliar na defesa de Mauro Marcondes perante o Carf.
Outro personagem que tinha uma atuação de destaque no esquema, Alexandre Paes dos Santos (conhecido como APS), foi condenado a nove anos de prisão. Os crimes atribuídos a ele foram: formação de quadrilha, corrupção ativa e extorsão. Na decisão, o magistrado frisou que APS se juntou aos demais envolvidos para atuar com “o que mais sabe fazer na vida: lobby, seja lobby legítimo, ou lobby ilegítimo isto é, aquele que não importa os meios e, sim o resultado”.
Também foram condenados a esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni (seis anos e cinco meses de reclusão), Fernando César Mesquita (quatro anos e quatro meses) e Francisco Mirto Florêncio da Silva (três anos e dois meses de prisão), Paulo Abrantes Ferraz (quatro anos e dois meses), Robert de Macedo Soares Rittcher (quatro anos e dois meses) e Eduardo Gonçalves Valadão (um ano e seis meses). Em relação aos outros três réus denunciados pelo MPF, Lytha Battiston Spíndola e seus filhos Vladimir e Camilo Spíndola, o juiz não sentenciou. É que a defesa não apresentou as alegações finais no prazo estipulado pela Justiça.
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04/05/2016
MPF/PE consegue bloqueio de bens devido a fraude em contratação de transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal que bloqueia os bens do ex-prefeito de Araçoiaba Severino Alexandre Sobrinho, do ex-vereador José Luiz Feliciano Bezerra, dos então servidores municipais Fábio José Bezerra, Gilmar José Rocha da Silva e Márcio Fernandes Marcolino. Eles atuaram durante a gestão 2008-2012 e são acusados de fraudar licitação, firmar contrato superfaturado e pagar por serviços não realizados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
De acordo com as apurações, em 2011, os réus fraudaram processo licitatório voltado à contratação de serviço de transporte escolar. O ex-prefeito de Araçoiaba, assessorado à época pelo presidente da Comissão de Licitação do município, Márcio Fernandes, em articulação com o então servidor municipal Fábio Bezerra e com o ex-vereador José Luiz Bezerra (conhecido como Zeca da Kombi), fraudaram o processo de licitação para beneficiar a empresa FJ Transporte, de propriedade dos dois últimos.
As apurações revelaram que a empresa estava no nome de dois “laranjas”, sendo um deles a prima de Fábio José, que nunca exerceu qualquer função na FJ Transporte. O contrato firmado entre a prefeitura e a empresa foi superfaturado em pelo menos 20,83%, embora – conforme depoimentos de testemunhas – concorrentes excluídos da licitação tivessem preços melhores para oferecer ao município. O MPF apurou ainda a inexistência de comprovação dos serviços de transporte escolar prestados pela FJ Transporte.
Dano e multa - Os recursos federais usados irregularmente, no valor de R$ 392 mil, eram provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos acusados até a quantia de R$ 1,176 milhão, para garantir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 392 mil) e de possível multa a ser determinada na sentença, no valor máximo de R$ 784 mil.
Severino Sobrinho, Fábio Feliciano Bezerra e Márcio Marcolino já foram condenados criminalmente pelas mesmas irregularidades (ação penal nº 0005967-25.2013.4.05.8300). As penas aplicadas foram, respectivamente, sete, nove e quatro anos de reclusão.
Nº do processo: 0802410-89.2016.4.05.8300 – 1ª Vara Federal em Pernambuco
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04/05/2016
MPF/BA realiza consulta pública virtual para ouvir a sociedade sobre sua atuação
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) realiza entre os dias 16 e 31 de maio, em sua página na internet, consulta pública virtual com o objetivo de obter opiniões e contribuições para aperfeiçoar a sua atuação no combate à Corrupção, mais especificamente ao desvio de recursos públicos. Para participar, basta preencher o formulário que estará disponível em www.mpf.mp.br/ba/consulta-publica-2016.
Na consulta, o participante poderá indicar as áreas em que percebe melhor atuação pelos procuradores da República na Bahia, citar investigações e ações marcantes e escolher as áreas em que considera o MPF mais atuante. É possível, ainda, enviar contribuições por meio do campo aberto disponível no final do formulário.
Serviço:
Consulta pública do MPF na Bahia
De 16 a 31 de maio
Onde: www.mpf.mp.br/ba/consulta-publica-2016
03/05/2016
Ministério da Justiça português legitima pedido de extradição de Raul Schmidt
O Ministério da Justiça de Portugal julgou admissível o pedido de extradição de Raul Schmidt Felipe Junior, preso em Lisboa na 25.ª fase da Operação Lava Jato, no dia 21 de março. O despacho proferido pelo órgão põe fim à fase administrativa do processo. Cabe agora ao Tribunal da Relação de Lisboa decidir judicialmente a extradição.
Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (3) o Ministério de Justiça português informou que a decisão sobre a continuidade do processo se baseou principalmente no fato de que os supostos crimes praticados pelo investigado são anteriores à concessão da sua nacionalidade portuguesa. Raul é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da estatal petrolífera Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos atualmente presos em Curitiba pela participação no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
"É uma decisão importante, fruto de um trabalho conjunto entre as autoridades brasileiras e portuguesas. Isso demonstra que atualmente não há fronteiras para investigações de crimes do colarinho branco´´, destacou o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba.
O investigado estava foragido desde julho de 2015, quando foi expedida a ordem de prisão. Seu nome havia sido incluído no alerta de difusão da Interpol em outubro do ano passado. Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, graças à cooperação entre o MPF, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, o pedido de extradição ultrapassou a fase administrativa. Agora terá lugar a fase judicial, perante o Tribunal da Relação de Lisboa. "Schmidt é brasileiro e naturalizado português. Diferentemente do Brasil, Portugal extradita nacionais. Por isso a PGR, por intermédio da Secretaria de Cooperação Internacional, prometeu reciprocidade em relação aos brasileiros naturalizados. O Itamaraty confirmou a possibilidade de reciprocidade".
03/05/2016
MPF denuncia prefeito de Monte Carmelo (MG) por associação criminosa em esquema de fraude em licitações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma associação criminosa que atuava no município de Monte Carmelo (MG), comandada pelo prefeito da cidade, Fausto Reis Nogueira. De acordo com a denúncia, os acusados se uniram para fraudar procedimentos licitatórios, direcionando os contratos da prefeitura para beneficiar empresas cujos donos eram empresários e vereadores que apoiaram o prefeito durante a campanha eleitoral ou que passariam a apoiar a administração dele na cidade.
Além do prefeito, foram denunciados o ex-secretário de Fazenda Valdivino dos Reis da Cunha, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Valdelei José de Oliveira, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Rodrigo Consentino de Aguiar, o advogado Edésio Henrique Santos, a contadora Iara Coelho Pimeira e os empresários Mário Sérgio Silva Gotti, Cledistônio Salvador de Moura e Ailton Vieira Gregório.
Segundo a denúncia do procurador regional da República Elton Ghersel, o vereador Oliveira e o empresário Gotti montaram a empresa em nome de terceiros, denominada Regional Construtora & Engenharia Ltda, para facilitar o desvio de verbas. O prefeito simulou licitações para a reforma de quatro hospitais, com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), que recebe verbas federais. Valdivino dos Reis Cunha, sob ordem do prefeito, enviou documentos com datas retroativas para que o presidente da CPL maquiasse os processos, conferindo a eles uma aparência de legalidade.
Como a Regional Construtora não possuía registro no CREA, os denunciados contaram com a participação dos empresários Moura e Gregório que simularam a apresentação de propostas nas quatro licitações. Cada empresa ficou como vencedora de duas licitações.
A contadora Iara Coelho Primeira participou da fraude providenciando a documentação e elaborando as propostas para as empresas. O presidente da CPL montou, fraudulentamente, os processos licitatórios, coletando assinaturas de outros membros da comissão. O advogado contratado pela prefeitura, Edésio Henrique Santos, participou do crime assinando pareceres de processos que não existiam.
A montagem das licitações foi evidenciada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. O prefeito, o ex-secretário, o presidente da Câmara de Vereadores, o presidente da CPL, o empresário Mário Gotti, o advogado e a contadora foram denunciados por associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos de prisão e fraude, com pena de 2 a 4 anos mais multa. Os empresários donos das construtoras vencedoras das licitações foram denunciados apenas por fraude.
O caso aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília.
IP: 0052298-76.2015.4.01.0000/MG
02/05/2016
Lava Jato: PGR pede inquérito contra senador Aécio Neves por fatos relacionados a Furnas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB) pelos eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido tem como base fatos novos trazidos na colaboração do também senador Delcídio do Amaral, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e relacionam-se ao caso de Furnas, empresa subsidiária da Eletrobras. O pedido foi feito por meio de Pet nº 6015/DF e enviado ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte.
O doleiro Alberto Youssef, em aditamento de sua colaboração, também homologada pelo STF, apontou que o PSDB possuía influência em uma diretoria de Furnas, juntamente com o Partido Progressista (PP), por meio de José Janene, e havia pagamento de valores a empresas contratadas. Youssef apontou ainda que o senador teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, da empresa Bauruense, contratada por Furnas. Esses fatos haviam sido omitidos e, em 2015, por meio de Pet nº 5283/DF, houve arquivamento do caso. Com o novo pedido, a primeira petição seria desarquivada e tramitaria apensada com a Pet nº 6015.
O procurador-geral pede que, em 90 dias, seja feita a oitiva do senador Aécio Neves e de pessoas relacionadas ao caso Furnas, entre elas o ex-diretor de Engenharia Dimas Toledo. Janot solicita ainda que a Polícia Federal colete, entre o material já aprendido e produzido na Lava Jato, evidências que contribuam para o esclarecimento da apuração.
Dimas Toledo – Diante das novas informações trazidas por Delcídio, Janot pediu reavaliação do caso então arquivado. Delcídio relatou um diálogo entre ele e o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, no qual mencionam Dimas Toledo. O ex-diretor seria o responsável por gerenciar uma espécie de “fundo” de valores ilícitos, que eram recursos disponibilizados a políticos para financiamento de campanhas. Toledo era administrador dos contratos de terceirização de Furnas, dos quais 80% eram do Grupo Bauruense, que, entre 2000 e 2006, recebeu R$ 826 milhões da empresa em contratos de prestação de serviços.
Fundação no exterior – O procurador-geral aponta que, durante a Operação Norbert, no Rio de Janeiro, documentos apreendidos na casa dos doleiros Christiane Puchmann e Norbert Muller revelaram que diversas pessoas criaram mecanismos de interposição de personalidade jurídica, com o objetivo de manter e ocultar valores no exterior, inclusiva na Suíça e no Principado de Liechtenstein, na Europa. A mãe de Aécio Neves, Inês Maria Neves Faria, seria a titular da Fundação Bogart and Taylor.
Delcídio também havia citado que haveria uma fundação no paraíso fiscal de Liechtenstein da qual Aécio Neves seria o beneficiário. “Referidas informações constituem um conjunto harmônico e apontam para a verossimilhança dos fatos descritos”, aponta Janot no pedido ao Supremo. O procurador-geral sustenta que os valores indevidos teriam sido entregues aos destinatários após processos de ocultação e dissimulação dos valores provenientes de crimes contra a Administração.
02/05/2016
MPF/MG: ex-prefeito de Riacho dos Machados é condenado a cinco anos de prisão
O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) obteve a condenação de Élcio Silva Dias, ex-prefeito de Riacho dos Machados, norte de Minas Gerais, por desvio de recursos públicos federais (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67).
Ele recebeu pena de cinco anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Os fatos aconteceram entre os anos de 2001 e 2002, quando o Município de Riacho dos Machados, então administrado por Élcio Silva Dias, firmou dois convênios com o Ministério da Saúde, no valor total de R$ 154.979,57, para reforma e ampliação do hospital municipal.
Após o recebimento dos recursos, a prefeitura realizou duas licitações, nas modalidades Tomada de Preços e Convite, das quais saiu vencedora a Construtora Valeminas Ltda. A empresa deu início às obras, mas não as concluiu, obrigando a prefeitura a contratar uma segunda empresa para a execução do convênio.
Mesmo ciente dessa situação, a administração municipal efetuou pagamento integral à Construtora Valeminas. Esta, por sua vez, emitiu notas fiscais atestando falsamente o cumprimento do contrato.
Segundo a sentença, "as notas fiscais acabaram por servir ao propósito de dar aparência de legalidade aos desvios levados a efeito pelos demais acusados, através de saques efetuados na boca do caixa".
A irregularidade foi admitida pelo próprio Élcio, que, em documento enviado ao Ministério da Saúde em abril de 2004, admitiu que "(...) Esta municipalidade, afã de ver concluída a obra e em consequência o cumprimento do contrato, infelizmente, não dosou como devia a liberação das parcelas à malsinada firma, que, por erro nosso, recebeu todos os recursos, sem, contudo, terminar a construção contratada".
Na mesma ação, também foram condenados o dono da Construtora Valeminas, Elói José Alves de Oliveira, e um irmão do ex-prefeito, José Silva Dias, que exercia o cargo de tesoureiro municipal à época dos fatos. O empresário recebeu a mesma pena imposta ao ex-prefeito, 5 anos de prisão; José Dias terá de cumprir 4 anos e 10 meses de reclusão.
(Ação Penal nº 4647-15.2011.4.01.3807)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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No twitter: mpf_mg
02/05/2016
Dez medidas: MPF/BA palestra sobre o tema no Encontro Brasalas
O chefe da Assessoria Jurídica do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Alex Esteves da Rocha Sousa, irá apresentar uma palestra sobre o tema “Dez Medidas de Combate à Corrupção” nesta quarta-feira, 4 de maio, às 9h, no Instituto Frei Ludovico, em Salvador.
Sousa foi voluntário na campanha Dez Medidas Contra a Corrupção e atuou na realização de palestras e na organização de coletas de assinaturas, articulando parceria com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador. Sua participação foi reconhecida em evento no MPF/BA em março deste ano.
O encontro Brasalas tem como objetivo promover o combate à corrupção, e é uma iniciativa da Alas – América Latina Alternativa, Social, rede latino-americana criada pela ONG Libera Internacional.
02/05/2016
Prefeito de Brasilândia do Tocantins (TO) é denunciado por ameaçar duas pessoas
O prefeito de Brasilândia do Tocantins (TO) foi denunciado à Justiça por ameaçar duas pessoas: um cidadão que denunciou ao Ministério Público Federal em Araguaína (TO) a suposta aplicação irregular de verbas públicas no município e o servidor do MPF que cumpria diligências para apuração do caso. Além do prefeito, João Emídio Felipe de Miranda, são acusados de participação no crime os servidores municipais José Divino Bertoldo e Silvahonedes Ribeiro Neves.
A denúncia é da Procuradoria Regional da República na 1ª Região, órgão do MPF que atua na segunda instância do Judiciário, em razão da prerrogativa de foro do prefeito. De acordo com a apuração, João Emídio é o principal interessado em obstar investigações de desvio de verbas no município. As ameaças teriam começado após a representação por suposta aplicação irregular de verbas públicas em Brasilândia do Tocantins ter sido efetivada no MPF. A mulher do autor da representação também sofreu graves ameaças.
Relatório produzido pelo servidor do MPF em Araguaína evidencia a postura ameaçadora adotada pelo prefeito e por aqueles que o acompanhavam. Os acusados responderão por usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenados, os acusados poderão cumprir pena que varia de um a quatro anos de prisão, mais multa.
IP: nº 0002429-81.2014.4.01.0000/TO
02/05/2016
Prefeito do município de Itambé/BA é denunciado por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Itambé (BA), Ivan Fernandes Couto Moreira, por não prestar contas relativas a convênio de drenagem e pavimentação de vias públicas, referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, no valor de R$ 299.880,00.
De acordo com a denúncia do procurador regional da República Alexandre Camanho, não houve prestação de contas por parte do prefeito mesmo com a solicitação de regularização do convênio com aviso de que a não-adoção das providências implicaria registro de inadimplência efetiva no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), inscrição do Município no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Governo Federal (Cadin) e ainda no encaminhamento do processo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
Mesmo com a alegação de ter sido feita a solicitação de prorrogação do prazo de prestação de contas, identificou-se que o requerimento foi encaminhado apenas três dias antes do fim do prazo de vigência do convênio e desacompanhado de qualquer recibo do destinatário. A denúncia destaca ainda que a Secretaria de Programas Regionais – órgão para o qual o prefeito supostamente encaminhou o requerimento – foi extinta em maio de 2011, anos antes do mencionado pedido de prorrogação de prazo.
Segundo o Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade a não-prestação de contas da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título, no devido tempo, ao órgão competente. Se condenado, o acusado poderá perder o cargo e ter de ressarcir o dano causado à União.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
IP: nº 0011714-30.2016.4.01.0000/BA
Fonte:
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29/04/2016
MPF em Uruguaiana (RS) obtém a condenação de prefeito e servidores por desvios no SUS
O Ministério Público Federal em Uruguaiana (RS) obteve na Justiça Federal local a condenação do antigo Secretário de Saúde e atual prefeito de Uruguaiana, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, do ex-farmacêutico da Prefeitura Elisandro Vogel e de seu pai, Roque Calisto Vogel, da empresa SULMEDI e de seus representantes Dalci Filipetto e Joel Antônio Cadore, por desvios de remédios do SUS. Foi, por ora, absolvida Maristela Três Filipetto.
A Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa de nº 5003420-19.2014.404.7103 foi ajuizada em razão da não entrega ao SUS de medicamentos adquiridos, via licitação, da empresa Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. A ação é desdobramento da Operação Saúde.
Elisandro Vogel atestava o recebimento de remédios que não eram enviados pela empresa Sulmedi, a mando de Dalci Filippeto. Joel Cadore então realizava encontros com o ex-secretário de Saúde e atual prefeito de Uruguaiana, juntamente com Elisandro, para pagamento de quantias em dinheiro para encobrir a fraude.
Elisandro e seu pai Roque, em troca disso tudo, receberam um apartamento em Uruguaiana e a reforma de uma casa em Santo Ângelo.
A decisão do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana determina que Luiz Augusto Fuhrmann Schneider e os demais envolvidos devolvam à União o total de R$336,8 mil à União, pagos indevidamente à Sulmedi em julho de 2010. A Justiça também decreto a indisponibilidade de todos os bens, direitos e ações, inclusive ativos financeiros, até o limite de tal valor, existentes em nome do prefeito. Os direitos políticos pelo prazo de cinco anos também foram suspensos, além da imposição de multa civil em montante equivalente à metade do valor do dano a ser ressarcido. Também, foi decretada a perda do apartamento de Elisandro Vogel e que estava em nome de seu pai.
A suspensão dos direitos políticos dependem do trânsito em julgado para serem executados.
29/04/2016
Força-tarefa Lava Jato apresenta denúncias contra João Santana e Mônica Moura
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba apresentou à Justiça duas denúncias referentes às 23ª e 26ª fases da operação Lava Jato nesta quinta-feira, 28 de abril. Uma delas refere-se à utilização da Sete Brasil como empresa intermediadora da contratação de estaleiros com a Petrobras e a outra aponta o funcionamento do Setor de Operações Estruturadas na empreiteira Odebrecht para pagamento de propina. Em comum elas têm três pessoas ligadas ao núcleo político identificado durante as investigações: o marqueteiro João Santana e sua esposa, Mônica Moura, e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.
Zwi Skornicki – Na primeira denúncia, a utilização da Sete Brasil permitiu a extensão do sistema de corrupção já implementado na Petrobras. As investigações apontam contratos firmados diretamente entre empresas do Grupo Keppel Fels, representada pelo operador Zwi Skornicki, e a estatal petrolífera, com pagamentos indevidos nas plataformas P-51, P-52, P-56 e P-58 e contratação de estaleiros.
Segundo o MPF, houve lavagem de ativos por meio de transferências realizadas por Zwi Skornicki em favor de Mônica Moura e João Santana, a partir de contas no exterior em nome de offshores não declaradas às autoridades brasileiras, de forma a dificultar ainda mais a identificação da operação ilícita e de seus titulares.
A denúncia aponta a transferência de US$ 4,5 milhões a João Santana e Mônica Moura por crimes cometidos diretamente contra a Petrobras. Esse valor correspondia a um montante maior destinado ao PT em decorrência de sua participação no esquema instaurado.
Além de Skornicki, Mônica Moura e João Santana, foram denunciados o ex-gerente de Engenharia da Petrobras, Pedro Barusco, o ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, o ex-diretor presidente da Sete Brasil, João Carlos Ferraz, e o ex-gerente geral da área internacional da Petrobras, Eduardo Musa.
Esta denúncia refere-se aos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O MPF pede ainda que seja decretado o confisco do produto e proveito dos crimes, incluindo valores bloqueados em contas e investimentos bancários. O MPF aponta também que o dano mínimo seja revertido em favor da Petrobras, no valor de R$ 13.899.251.649,30.
Odebrecht – A outra denúncia apresentada pelo MPF refere-se ao funcionamento do Setor de Operações Estruturadas na Odebrecht, destinado especificamente à operacionalização e coordenação dos pagamentos sistemáticos de propina, tanto no Brasil como no exterior.
Segundo os procuradores, tais pagamentos eram feitos para ocultar a origem dos valores, bem como seus destinatários, dissimulando sua natureza ilícita. Entre os beneficiados estão João Santana e Mônica Moura, acusados de receberem, novamente, pagamentos no exterior, agora no montante de US$ 3 milhões, e também 45 pagamentos em espécie no Brasil, entre 24 de outubro de 2014 e 22 de maio de 2015, totalizando R$ 23,5 milhões.
A denúncia informa que este setor da empreiteira funcionou plenamente, pelo menos de 2006 até o final de 2015, com a destinação de funcionários exclusivos para a atividade ilícita. Estes encarregados do pagamento de propina utilizavam até equipamentos de informática exclusivo para a comunicação entre si e com os operadores financeiros responsáveis por movimentar as contas utilizadas pela Odebrecht para o pagamento de vantagens indevidas, de modo a dificultar eventual investigação.
A denúncia envolve os executivos da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Hilberto Silva, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo Soares e os funcionários da Odebrecht Ubiraci Santos, Angela Palmeira e Maria Lúcia Tavares, bem como os operadores financeiros Olívio Rodrigues e Marcelo Rodrigues, vinculados à Odebrecht. João Santana e Mônica Moura são acusados de fazerem parte do núcleo político, juntamente com João Vaccari, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Marcelo Odebrecht é denunciado por manter o funcionamento do setor estruturado e refinar a atividade ilícita durante o período em que exerceu a presidência da empresa, tendo ascendência direta sobre o setor de pagamentos ilícitos, que foi estruturado durante sua gestão.
João Santana e Mônica Moura realizaram várias campanhas eleitorais em favor do PT, dentre as quais a de Luis Inácio Lula da Silva para Presidência da República em 2006 e as de Dilma Roussef em 2010 e 2014. Segundo a denúncia, João Vaccari determinava que os operadores e representantes das empreiteiras efetuassem transferências de valores em favor dos publicitários.
A força-tarefa indica, nesta denúncia, a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa e pede o confisco de R$ 34 milhões, correspondentes ao valor da lavagem de dinheiro.
Ação penal João Santana e Zwi Skornicki - processo: 5013405-59.2016.404.7000 - chave eletrônica: 244264203716. Acesse aqui a íntegra desta denúncia.
Ação penal João Santana e Marcelo Odebrecht - processo: 5019727-95. 2016.404.7000 - chave eletrônica: 769128226316. Acesse aqui a íntegra desta denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
29/04/2016
Prefeito de Itambé (BA) é denunciado por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Itambé (BA), Ivan Fernandes Couto Moreira, por não prestar contas relativas a convênio de drenagem e pavimentação de vias públicas, referente ao período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, no valor de R$ 299.880,00.
De acordo com a denúncia do procurador regional da República Alexandre Camanho, não houve prestação de contas por parte do prefeito, mesmo com o pedido de regularização do convênio com aviso de que a não-adoção das providências implicaria registro de inadimplência efetiva no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), inscrição do Município no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Governo Federal (Cadin) e ainda no encaminhamento do processo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
Mesmo com a alegação de ter sido feita a solicitação de prorrogação do prazo de prestação de contas, identificou-se que o requerimento foi encaminhado apenas três dias antes do fim do prazo de vigência do convênio e desacompanhado de qualquer recibo do destinatário. A denúncia destaca ainda que a Secretaria de Programas Regionais – órgão para o qual o prefeito supostamente encaminhou o requerimento – foi extinta em maio de 2011, anos antes do mencionado pedido de prorrogação de prazo.
Segundo o Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade a não-prestação de contas da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título, no devido tempo, ao órgão competente. Se condenado, o acusado poderá perder o cargo e ter de ressarcir o dano causado à União.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
IP: nº 0011714-30.2016.4.01.0000/BA
29/04/2016
Transparência: MPF e MP/BA firmam parceria contra irregularidades em gestões municipais
O procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Oliveiros Guanais, e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), Ediene Santos Lousado, firmaram termo de parceria contra irregularidades em gestões públicas municipais. O objetivo do documento, assinado em 26 de abril, é desenvolver ações conjuntas a partir de resultados obtidos pelos projetos “Ranking Nacional dos Portais da Transparência” (MPF/BA) e “Transparência nas Contas Públicas” (MP/BA).
Os projetos, de modo amplo, fiscalizam e orientam os gestores públicos, enfatizando a obrigatoriedade de implantação de portal de transparência – instrumento primordial de publicidade e controle social das contas públicas. Com a parceria, os órgãos fortalecem o combate à corrupção, atuando conjuntamente em municípios que não sigam as regras de transparência pública, compartilhando informações e articulando ações judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Ranking Nacional dos Portais da Transparência – Fiscaliza e orienta os gestores públicos em sua obrigação de divulgar informações financeiras, com a implantação de portal de transparência, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, em setembro de 2015 foi criado o projeto “Ranking da Transparência”, que posicionou a Bahia em 24º lugar, com nota 5. Tem a procuradora da República Melina Montoya como sua representante regional na Bahia.
Transparência nas Contas Públicas – Busca implantar mecanismos de controle que possibilitem uma maior transparência e simplificação dos instrumentos de informação, incentivando a população a acessar portais de transparência. Tem o promotor de Justiça Adriano Marcus Brito de Assis como seu coordenador.
28/04/2016
MPF denuncia prefeito e ex-prefeito de Goiatins (TO) por desvio de verbas do FNDE
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Goiatins (TO), Vinícius Donnover Gomes, e o ex-prefeito Neodir Saorin por irregularidade em licitações e desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de uma escola por meio do Programa ProInfância. Também foram denunciados os empresários Divino Ramos Rodrigues e Valdivino Rodrigues, administradores da Engecom Construtora.
Gomes e Saorin são acusados de repassar parte do dinheiro do programa aos donos da Engecom Construtora antes que as obras na escola fossem concluídas. De acordo com a denúncia, reconhece-se que parte das verbas repassadas pelo FNDE ao município de Goiatins/TO não atingiram o seu real fim, com provas de desvio na gestão dos denunciados. O contrato, realizado pelo ex-prefeito em 2009, era de mais de um milhão de reais. Metade do valor do contrato foi repassada à construtora mesmo com apenas 25% das obras concluídas.
Outras irregularidades também foram encontradas. Uma análise pericial da obra, realizada pelo Ministério da Educação (MEC), aponta que mesmo a obra ainda estando em andamento, já apresentava prejuízo aos cofres públicos por ser de qualidade inferior ao valor do contrato. O atual prefeito, Vinícius Donnover, admitiu em suas declarações perante a polícia que não havia execução da obra que justificasse os pagamentos. Os donos da construtora também são acusados por outras fraudes em cidades do Tocantins.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o atual prefeito perderá o cargo público e ficará proibido de assumir outro cargo pelo prazo de cinco anos. Para a reparação do dano causado à União, o procurador regional da República Alexandre Espinosa, responsável pela denúncia, requer ainda a devolução de R$ 607.576,92 aos cofres públicos.
Número do processo: 0010973-87.2016.4.01.0000
28/04/2016
Prefeitura de Santa Rita do Pardo (MS) burla legislação e contrata médicos sem concurso público
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito, a secretária de saúde e o assessor jurídico do município de Santa Rita do Pardo, a 405 de km de Campo Grande. Eles são acusados de burlar a legislação e contratar médicos diretamente, sem concurso público.
Dos 26 cargos médicos existentes no município, apenas dois estão preenchidos por servidores estatutários. A grande maioria dos serviços é realizada por meio de contratações diretas, por credenciamento, temporárias e, quase sempre, pelos mesmos profissionais.
As contratações são realizadas entre a Prefeitura de Santa Rita do Pardo e pessoas jurídicas pertencentes aos próprios médicos para a prestação de serviços de saúde. Os profissionais realizam os mesmos trabalhos dos servidores efetivos, utilizando a estrutura da rede pública, sem qualquer aporte em contrapartida, como aparelhos e instrumentos.
Segundo a Prefeitura, a não realização de concurso público se deve à falta de interesse dos médicos nos certames locais, o que inviabilizaria a competição. Contudo, para o MPF, a justificativa não procede. “Se há falta de interesse nos cargos do município, ao mesmo tempo que há verba para pagar os elevados custos dos credenciamentos, o correto seria oferecer vagas mais atrativas e não burlar a regra do concurso público, como tem sido feito desde 2013”.
Na visão do Ministério Público, o que acontece é uma inversão de valores: “Os credenciados estão sendo mais valorizados que os servidores efetivos, tanto é que dois médicos deixaram seus cargos efetivos para se submeterem ao credenciamento”. De acordo com a instituição, somados os valores pagos em plantões e demais contratações, há verbas o bastante para manter um número suficiente de médicos concursados para atender a demanda local.
Pela irregularidade, que violou os princípios da legalidade e da moralidade, Cacildo Pereira (prefeito), Silmara Braga (secretária de saúde) e Everton Pádua (assessor jurídico) respondem por improbidade administrativa e já tiveram seus bens bloqueados liminarmente pela Justiça no valor de R$ 189.120,00. Se condenados, além do pagamento da multa civil, eles podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
27/04/2016
MPF oferece três denúncias contra o prefeito de São João do Paraíso (MA)
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu três denúncias contra o prefeito do município de São João do Paraíso (MA), José Aldo Ribeiro Souza. O prefeito é acusado de desvio e apropriação de dinheiro público destinado ao Programa Bolsa Família, fraude em licitação e superfaturamento de obras em escolas do município.
Em denúncia oferecida pelo procurador regional da República Marcelo Serra Azul, em 18 de abril, o prefeito é acusado de desvio e apropriação de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Social. O tesoureiro de São João do Paraíso, Protásio dos Santos Santana, e o gestor do Bolsa Família do município, Domingo de Assunção, também foram denunciados por desvio de repasses.
Em 2008, o Ministério transferiu ao município R$ 30.648,23, sendo que R$ 14.565,00 teriam sido desviados, ou seja, cerca de 50% do total. A aplicação na gestão das verbas ocorreu sem comprovação documental, tais como notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, faturas ou recibos. Segundo a denúncia, foram emitidos cheques em favor de terceiros, com evidente desvio de finalidade. O documento destaca que “a estratégia de emitir cheques de menor valor, permite que não se chame a atenção para os desvios ocorridos, sendo que com a proximidade do fim do mandato buscou-se desviar as verbas que sobraram em prol do município em detrimento do Programa Bolsa Família”.
A análise da prestação de contas de 2008 também demonstrou que os recursos destinados ao Bolsa Família. foram utilizados em manutenção do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), no funcionamento do conselho tutelar de São João do Paraíso, no pagamento por serviços de publicidade, sem a devida comprovação de sua finalidade. Houve gastos inclusive com a contratação de profissional cabeleireiro, por um período de quatro meses, sem a devida assinatura de contrato.
O prefeito é acusado ainda de realizar despesas sem a deflagração de procedimento licitatório regular com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb), totalizando o valor de R$ 333.169,69. Os recursos foram usados para a contratação de produtos como materiais de higiene e limpeza, elétrico, serviços gráficos, material de expediente e construção, combustível, livros didáticos e serviços como locação de veículos e imóvel. A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Ronaldo Albo, em 11 de março.
Conforme relatório de informação técnica conclusivo emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas públicas foram julgadas irregulares, por não ter sido respeitado o procedimento licitatório.
Outra denúncia foi oferecida contra o prefeito, mas corre em sigilo. O MPF aguarda o recebimento das denúncias pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenado por fraude em licitação, o réu poderá cumprir de três a cinco anos de prisão, e multa. Por apropriação de bens e desvio de recursos, os acusados podem pegar de 2 a 12 anos de reclusão.
IP: Nº 0062689-27.2014.4.01.0000/MA
IP: nº 0002615-70.2015.4.01.0000/MA
27/04/2016
MPF/PE consegue condenação de envolvidos em esquema de falsificação de CPFs
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, de cinco pessoas envolvidas em esquema de emissão e venda de CPFs falsos para a prática de fraudes em diversos estados brasileiros. O esquema foi desarticulado em 2014, com a deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Alter Ego. O caso está sob responsabilidade do procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
A prática criminosa contava com a participação de Gercino José de Albuquerque e Maria das Graças Lopes da Silva, servidores da Receita Federal, e de Cristiano Carneiro da Silva, funcionário dos Correios, nos municípios de Recife, Paulista e Itambé, na Zona da Mata pernambucana. Os réus inseriam dados falsos no sistema informatizado da Receita Federal, com a finalidade de gerar CPFs ideologicamente falsos, vendidos a terceiros interessados, inclusive em outros estados. Os servidores contavam com o auxílio de Valdecy Rufino de Melo e Josenildo José da Silva, que atuavam como “despachantes”.
Os cinco réus foram condenados a penas que variam de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também decretou a perda dos cargos públicos de Gercino José de Albuquerque, Maria das Graças Lopes da Silva e Cristiano Carneiro da Silva.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial para aumentar a pena dos réus, bem como para a condenação de mais um empregado dos Correios apontado como integrante do esquema criminoso.
Processo nº 0001542-81.2015.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
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27/04/2016
MPF consegue bloqueio bens de envolvidos em fraude na merenda escolar em Água Clara/MS
Em Água Clara, Mato Grosso do Sul, município a 192 km de Campo Grande, o ex-prefeito, o ex-secretário municipal de Finanças, empresários e empresas tiveram bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa, em valor que, somado, chega a R$ 1.459.190,77. Eles são acusados de causar prejuízo ao erário por fraude na aplicação de recursos federais do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), com base em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), nos anos de 2009, 2010 e 2011, recursos repassados pelo PNAE à Prefeitura de Água Clara foram aplicados sem a realização de procedimentos licitatórios, inclusive com superfaturamento de até 549,59%.
Dos mais de R$ 225 mil destinados ao município pelo Governo Federal, apenas 24,37% foram gastos regularmente, mediante pregão presencial. O restante, mais de R$ 170 mil, foi aplicado sem qualquer garantia de que a administração municipal tenha obtido a proposta mais vantajosa e de que todos interessados em contratar com a administração foram tratados igualmente.
De acordo com os dados da CGU, além da contratação direta ilegal, houve pagamento, pela Prefeitura de Água Clara, de gêneros alimentícios que não se enquadram nos padrões estabelecidos pelo PNAE para a merenda escolar - como “ovos de páscoa”, “coca-cola gelada”, “pó de café” e “misto quente”- e a aquisição dos alimentos ocorreu sem o acompanhamento nutricional adequado, como prevê a legislação.
Edvaldo Alves de Queiroz, o “Tupete”, ex-prefeito do município, José Ailton Paulino dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, sete empresas e empresários locais respondem a ação improbidade administrativa e podem ser obrigados, ao final do processo, a devolver o valor aplicado irregularmente, com juros e correção monetária, além do pagamento de multa civil e das demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
27/04/2016
Operação Mar de Lama II combate fraudes em licitações em Minas Gerais
A Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal em Minas Gerais, deflagrou nessa quarta, 27 de abril, a segunda fase da Operação Mar de Lama, com o objetivo de dar continuidade ao combate aos crimes de corrupção praticados por agentes públicos e políticos no município de Governador Valadares/MG.
Cerca de 30 policiais federais estão cumprindo 13 ordens judiciais: 7 mandados de busca e apreensão e 6 ordens de afastamento de funções públicas – 5 delas contra vereadores da Câmara Municipal de Governador Valadares/MG e a sexta contra um gestor corporativo do SAAE.
Esta nova fase decorre da análise em materiais apreendidos na empresa do tesoureiro da organização criminosa investigada durante a primeira fase da operação. Foram encontrados indícios de que, além dois oito vereadores já afastados, outros cinco vereadores e um gestor corporativo do SAAE recebiam propinas da organização criminosa investigada, para praticarem atos de ofício contrários ao interesse público.
Os nomes dos vereadores e do gestor corporativo do SAAE afastados foram encontrados em uma espécie de contabilidade de propinas, recebidas e pagas pela organização investigada, sempre vinculados a valores.
Com o desencadeamento desta segunda fase da Operação Mar de Lama, o número de pessoas afastadas das funções no município de Governador Valadares saltou de 20 para 26, sendo que 13 delas são vereadores da Câmara Municipal de Governador Valadares/MG.
Nota conjunta
Assessorias de Comunicação da PF e do MPF
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg
26/04/2016
MPF/MG recorre para que prefeito condenado por fraude com recursos da merenda escolar perca o cargo
O Ministério Público Federal em Minas Gerais recorreu da sentença que condenou o prefeito de Patrocínio do Muriaé (MG), Pablo Emílio Campos Correa, por improbidade administrativa. O recurso pretende que, além das penas já impostas pela sentença condenatória, o gestor tenha suspensos os seus direitos políticos e decretada a perda do cargo, como prevê a Lei da Improbidade (art. 12, Lei 8.429/92).
Em outubro de 2015, o prefeito foi condenado, juntamente com empresário Oldacir Luiz Valdier, por adquirir gêneros alimentícios a preços superfaturados para o preparo de merenda escolar, além de pagar pela compra de produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais. As fraudes foram praticadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na sentença, o prefeito Pablo Emílio Campos Correa e o empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados a ressarcir ao município a quantia de R$ 9.100,00, atualizada e corrigida monetariamente. Eles também foram condenados, cada um, a pagar uma multa de R$ 18.200,00. O empresário ficou, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Apesar de a sentença condenatória ter reconhecido o dolo da conduta dos réus, assim como a gravidade dos atos praticados, o Juízo Federal apenas determinou o ressarcimento ao erário e a aplicação de multa civil no dobro do valor recebido pelos agentes, deixando de aplicar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, responsável pela ação, embora seja possível ao juiz deixar de aplicar alguma das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, em razão das circunstâncias do caso concreto, esta avaliação deve levar em consideração o elemento subjetivo do ato (se agiu com dolo ou culpa), bem como se o interesse público buscado pelo ato improbo foi atendido. Segundo a fundamentação do recurso, além de os réus terem agido de forma dolosa, superfaturando as aquisições, a conduta dos acusados só prejudicou o interesse público, já que os cofres públicos foram desfalcados sem a contrapartida esperada em termos de gêneros alimentícios.
Além disso, o recurso apontou, dentre outros fundamentos, a existência de contradição na própria sentença, que em relação a um mesmo fato sancionou o empresário, que ficou impossibilitado de ter vínculo com o Poder Público por cinco anos, e deixou de aplicar o equivalente ao prefeito. “Se os atos são graves e suficientes para impedir a manutenção ou formação de vínculo do particular com a Administração, os mesmos atos impõem o rompimento do vínculo do agente público com o Poder Público”, especialmente neste caso, em que ficou provado que “o réu Pablo Emílio Campos Correa, Prefeito, teve participação ativa e principal nos fatos imputados, ao passo que o particular Oldacir Luiz Valdier agiu de modo coadjuvante, embora não menos reprovável”.
Afastamento - A conduta do prefeito foi tão grave que durante o trâmite da ação, o MPF conseguiu uma liminar para afastá-lo cargo. Pablo Emílio tentou obstruir as apurações, coagiu testemunhas e falsificou documentos, além de se negar a atender as requisições do Ministério Público. Na época, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) manteve o afastamento por 180 dias e o prefeito respondeu a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o recurso do MPF, “não restam dúvidas de que os atos praticados pelos réus e provados ao longo de todo o processo, são de gravidade tal que não admitem que se deixe de aplicar qualquer das modalidades de sanção previstas no art. 12, II, Lei 8.429/92”.
O recurso será julgado pelo TRF-1, em Brasília/DF. Os réus também poderão recorrer da decisão.
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26/04/2016
Operação Águia de Haia: MPF denuncia prefeito de Ribeira do Pombal (BA) e empresário por fraude em licitações
Mais um prefeito foi denunciado devido à Operação Águia de Haia, iniciada em julho de 2015, que apura desvio de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Desta vez, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou prefeito do município de Ribeira do Pombal (BA), Ricardo Maia Chaves de Souza, a secretária de educação, Marla Viana Cruz, e mais seis pessoas por fraude em licitações.
Entre os denunciados, está também o empresário Kells Belarmino Mendes, envolvido em fraudes em cerca de 20 municípios. Mendes e seu grupo aliciavam prefeitos e servidores públicos em troca de dinheiro. A quadrilha forjava os processos de licitação, utilizando empresas vinculadas à organização para manter uma aparência de legalidade, e superfaturavam os valores dos contratos. De acordo com a denúncia da procuradora regional da República Raquel Branquinho, basta uma simples leitura do texto da solicitação de demanda de pregão presencial “para que se verifique tratar de uma contratação direcionada às supostas funcionalidades dos produtos/serviços comercializados pelas empresas vinculadas a Kells Bellarmino Mendes”.
Apontado como chefe da quadrilha, Mendes possuía um esquema bem montado de desvio de verbas públicas e de corrupção de agentes políticos e servidores públicos. O grupo utilizava recursos do Fundeb para a contratação ilegal de produtos e serviços de tecnologia da informação para escolas. Os serviços quase não eram prestados, porque a maioria das escolas não possuíam internet e as que possuíam sofriam com a ausência de pessoal para utilizar o sistema. Mesmo sem a execução dos serviços, a maioria dos contratos foi paga integralmente.
No caso do município de Ribeira do Pombal não houve concorrência. Uma única empresa do grupo participou da licitação e foi contratada. Por falta de aumento no repasse dos recursos ao município de Ribeira do Pombal, o próprio prefeito Ricardo Maia não autorizou a execução do serviço, configurando apenas o crime de fraude de licitação, sem o desvio de verbas.
A organização criminosa era responsável pela criação e direcionamento de todos os documentos necessários para a contratação das empresas, tais como propostas de preço, editais, certificados de adequação e atestado de visita técnica. Até uma falsa publicação do edital do Pregão em um jornal de grande circulação da Bahia foi realizada pela quadrilha.
Oferecida perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a denúncia pede perda do cargo de prefeito e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
IP n.º0023103-46.2015.4.01.0000/BA
26/04/2016
Justiça determina bloqueio de mais de R$ 14 milhões do prefeito de Mirante (BA) e de mais 24 réus
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente o sequestro e a indisponibilidade dos bens do prefeito do município baiano de Mirante e de outras 24 pessoas somando um total de mais de 14 milhões de reais, por envolvimento em desvio de recursos públicos. Os outros réus – a primeira-dama, servidores públicos municipais, empresas e empresários – também tiveram suas contas bancárias bloqueadas até que a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo MPF seja julgada.
A medida liminar buscou evitar que os réus se desfizessem de seu patrimônio durante o curso da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MPF. De acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Viana, os esquemas envolviam a simulação de licitações, o uso de “laranjas” para propiciar o desvio de verbas federais e a utilização de empresas de “fachada” no ramo de papelaria para desviar os recursos recebidos pelas escolas municipais a título de Caixa Escolar, que são enviados anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Os atos de improbidade foram praticados entre os anos de 2009 e 2015, tendo o prefeito e a primeira-dama, Mônica Alves de Souza Lima, como os mentores da fraude. Laércio Soares, servidor da prefeitura, era usado como laranja: ele recebia em sua conta bancária movimentações de valores muito altos repassadas pela prefeitura por meio de empresas que haviam firmado contrato de prestação de serviço.
Para fraudar as licitações, o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação, Anselmo Correia Lima, garantiam que uma das empresas já estabelecidas no esquema saísse vencedora; a empresa aceitava participar da simulação e repartir os recursos públicos que seriam repassados para ela; e, por fim, Lima administrava as transferências de recursos públicos provenientes da empresa, de maneira dissimulada, por meio da conta de Soares.
Diversos documentos que comprovam os esquemas de desvios de recursos públicos foram apreendidos em outubro de 2015, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Belvedere.
Na ação, o MPF requer a condenação de todos os 25 réus nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por enriquecimento ilícito. São elas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
As investigações criminais ainda estão em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por se tratar de prefeito no exercício do cargo, o inquérito policial foi enviado à Procuradoria Regional da República, em Brasília.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001566-30.2016.4.013307 – subseção judiciária de Vitória da Conquista/BA.
25/04/2016
MPF em Santa Rosa (RS) obtém condenação em ação penal da Operação Saúde
O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) obteve decisão judicial condenando oito pessoas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de quatro processos licitatórios realizados no ano de 2010 pelo Município de Palmitinho/RS para aquisição de produtos médico-hospitalares.
As irregularidades haviam sido descobertas pela “Operação Saúde”, deflagrada em 2011.
O juiz federal da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS reconheceu a formação de organização criminosa formada para fraudar o caráter competitivo de licitações realizadas por municípios gaúchos.
A quadrilha atuava mediante ajuste prévio para combinação de preços entre os participantes da licitação, evitando a efetiva concorrência, com escolha prévia da empresa que teria a proposta vencedora. Assim, sempre que um item era para ser vencido por uma empresa, as outras participantes cotavam o mesmo item com valor superior, praticando a chamada proposta de cobertura.
Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, os acusados formariam uma organização criminosa sólida, com escala hierárquica e agentes executores, dividida em núcleos específicos para realização das tarefas com o fim de cometer crimes contra as licitações públicas.
Ao todo, oito pessoas foram condenadas pela prática dos crimes de violação do caráter competitivo de licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/90) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ainda há, na Justiça Federal de Palmeira das Missões, outra ação penal aguardando sentença, na qual o mesmo grupo criminoso foi denunciado pela fraude em cinco procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Redentora/RS, destinados à aquisição de produtos médico-hospitalares.
25/04/2016
MPF e MPE/PR constatam desvio de finalidade na contratação de PPP para gerir área da saúde em Foz do Iguaçu
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, e o Ministério Público Estadual (MPE/PR) protocolaram ação civil pública pedindo a suspensão imediata do processo de contratação de parceria público-privada (PPP) pela prefeitura municipal de Foz para gerir o Hospital Padre Germano Lauck, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Samek, a UPA Morumbi, a UPA Porto Meira e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A ação civil também pede a intimação do prefeito de Foz, Reni Clóvis Pereira, para que determine a paralisação imediata de todo e qualquer procedimento que tenha por objetivo essa contratação; que seja decretada a nulidade de todos os atos produzidos e homologados pela prefeitura visando à estruturação do projeto de PPP; a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso ou por dia de descumprimento das determinações; e divulgação da suspensão em publicação de jornal de circulação local, por três dias consecutivos, para ciência da população.
O objetivo da prefeitura é repassar a gestão do hospital, das UPAs e do SAMU por meio de parceria público-privada à empresa Atual Médica Gestão de Saúde Ltda. O contrato de PPP vigoraria pelo prazo de 30 anos, acarretando para o município uma despesa para remuneração do parceiro privado de R$ 11.403.500,00 por mês, totalizando gastos de R$ 136.842.000,00 por ano ou o equivalente a um total global de R$ 4.105.260.000,00.
Durante as investigações, ficou constatado que a prefeitura feriu a lei n.º 11.070/2014, que institui normas gerais para licitação e contratação da PPP no âmbito da administração pública, ao não realizar uma série de estudos básicos sobre viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica do projeto ao qual pretende transferir todos os seus serviços de urgência e emergência.
Esses estudos são necessários para apontar, com clareza, quais seriam as vantagens que a possível PPP poderia trazer ao município e sua população. Somente após este levantamento prévio é que a administração municipal poderia lançar o Procedimento de Manifestação de Interesse (PIM) e verificar quais empresas estariam dispostas a disputar a licitação.
A prefeitura lançou o PIM por meio do Edital CGPP/Foz n.º 002/201,5 mesmo sem ter realizado qualquer estudo e, irregularmente, delegou à Atual Médica Gestão de Saúde que realizasse o levantamento sobre viabilidade técnica, jurídica e financeira, o que configura direcionamento de licitação.
Além de estar em desconformidade com o que está previsto em lei, o PIM apresentado foi apenas uma "encomenda" à empresa, uma "maquiagem" para poder transferir, de forma ilícita, os recursos públicos que financiam os serviços de urgência e emergência para uma empresa privada.
Para o MPF e o MPE, não há dúvida de que os atos praticados no processo de contração da parceria público-privada foram realizados para satisfazer finalidade alheia ao interesse público, favorecendo a empresa Atual Médica Gestão de Saúde e configurando sua invalidade por desvio de finalidade. Da mesma forma, investigação conduzida pela Polícia Federal (PF), que culminou na deflagração da Operação Pecúlio na última terça-feira, 19 de abril, também reforça a gravidade dos atos cometidos pela administração municipal.
A investigação colheu elementos de que os atos promovidos para a contratação da PPP foram realizados para colocar em prática o propósito escuso de entregar toda a receita do município relativa aos serviços de saúde na área de urgência e emergência a uma empresa privada, como forma de dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, pela perda do “rastro” dos pagamentos realizados a partir do Fundo Municipal de Saúde, e, assim, favorecer o rateio de dinheiro público entre o parceiro privado e os gestores públicos.
A ação civil pública protocolada em conjunto pela procuradora da República em Foz Daniela Caselani Sitta e pelo promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade visa impedir a contratação da PPP nos moldes pretendidos pelo município, a fim de garantir os direitos fundamentais da população e a proteção do patrimônio público de alta relevância para os moradores de Foz do Iguaçu.
A ACP foi ajuizada na última quarta-feira, 20 de abril, na Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu; o número do processo é 5003561-79.2016.404.7002.
Acesse a íntegra.
22/04/2016
Deputado federal Alfredo Nascimento (PR) declara apoio à aprovação das 10 Medidas no Congresso
Em encontro com o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Edmilson Barreiros, na manhã desta sexta, 22 de abril, o deputado federal Alfredo Nascimento (PR) assumiu o compromisso de colaborar para a aprovação das 10 Medidas Contra a Corrupção no Congresso Nacional. Com o posicionamento do deputado federal Alfredo Nascimento, já são sete deputados federais e dois senadores pelo Amazonas que manifestaram apoio à aprovação das medidas, que visam aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção no país.
Em cerca de oito meses, o MPF reuniu mais de 2,1 milhões de assinaturas em todo o país em apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção. No dia 29 de maio, o MPF fez a entrega das assinaturas a representantes da sociedade civil, que encaminharam às assinaturas ao Congresso Nacional, com a proposição de projetos de lei de iniciativa popular contemplando as 10 Medidas.
Também no dia 29 de maio, o procurador-chefe do MPF no Amazonas esteve com os parlamentares da bancada amazonense para apresentar as medidas e os projetos de lei delas decorrentes, destacando a importância das mudanças legislativas para a democracia brasileira. Os deputados federais Arthur Bisneto (PSDB), Átila Lins (PSD), Conceição Sampaio (PP), Hissa Abrahão (PDT), Marcos Rotta (PMDB), Pauderney Avelino (DEM) e Silas Câmara (PRB) e os senadores Omar Aziz (PSD) e Vanessa Grazziotin (PCdoB) já se comprometeram com a aprovação dos projetos de lei no Congresso Nacional.
As 10 Medidas reúnem propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
No Amazonas, foram coletadas mais de 54 mil assinaturas em apoio às 10 Medidas, com a colaboração dos mais diversos setores da sociedade, incluindo comércio, indústria, entidades religiosas, universidades, prefeituras e governo do Estado. A meta inicial para a coleta de assinaturas no Estado era de menos de 7 mil assinaturas, que correspondiam a 0,3% do eleitorado amazonense. Ao final, o Amazonas atingiu quase 800% da meta preestabelecida, sendo o estado da região Norte do país que reuniu o maior número de assinaturas.
Mais detalhes sobre os projetos de lei e a coleta de assinaturas podem ser obtidos em www.10medidas.mpf.mp.br.
20/04/2016
MPF/TO denuncia 51 pessoas por fraude na compra de medicamentos pelo Governo do Tocantins
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ajuizou ações cíveis e penais na Justiça Federal denunciando um esquema criminoso de compra ilegal de medicamentos, produtos e insumos hospitalares pela Secretaria da Saúde do Tocantins entre os anos de 2012 e 2014. Pelo menos 12 empresas e 51 pessoas são acusadas de participação no esquema, incluindo o ex-governador Siqueira Campos, e os ex-secretários de saúde Vanda Paiva, José Gastão Neder, Luiz Antônio Ferreira e Márcio Carvalho Correia.
As investigações do MPF/TO e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontam diversas irregularidades na aquisição de medicamentos e produtos hospitalares, dentre elas a dispensa indevida de licitação para contratação de empresas escolhidas arbitrariamente pela Sesau-TO. Além disso, as empresas apresentavam propostas com superfaturamento dos produtos, que eram aceitas e faturadas pelo Governo do Tocantins, resultando no desvio de R$ 31.943.415,93.
Para a procuradora da República Renata Baptista, o Governo do Tocantins institucionalizou o esquema de desvio, ao editar normas que minimizavam o controle dos procedimentos administrativos sobre as compras, e ao adotar o mecanismo de reconhecimento de despesa para justificar os pagamentos. “O grupo gestor da Sesau e o próprio governador do Estado na época, ignoraram as recomendações feitas pela Controladoria Estadual e continuaram, sistematicamente, por meio do reconhecimento de despesa, efetuando pagamentos ilegais para as empresas favorecidas no esquema. O Estado do Tocantins é o segundo no país que mais investe dinheiro próprio em saúde, mas isto não reflete a boa prestação dos serviços à população. Agora sabemos o motivo”, afirmou.
Não entregues - As investigações também apontam que mais de 77% dos produtos e medicamentos hospitalares não foram entregues. Segundo a procuradora, mesmo sem o controle sobre a entrega dos produtos adquiridos, as notas fiscais eram falsamente atestadas e faturadas com autorização de pagamento assinada pelos titulares da Sesau e, em alguns casos, pelo ex-governador Siqueira Campos. “Os auditores do Denasus não encontraram registros, nem na Sesau e nem junto às empresas, que os produtos eram entregues, o que agravava o problema do desabastecimento de medicamentos, insumos e produtos hospitalares”, ressaltou.
Em relação às ações de improbidade administrativa, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os envolvidos. O MPF/TO pede ainda o ressarcimento dos danos ao erário, o pagamento de multa civil, a perda de cargos públicos (para os servidores públicos), a suspensão de diretos políticos e a proibição de contratar com o poder público (para empresas e empresários). Já na esfera criminal, os acusados podem ser condenados a pena privativa da liberdade.
Acesse o Infográfico sobre as irregularidades na gestão da saúde no Tocantins entre 2012 e 2014.
Acesse a Tabela dos valores pagos por Reconhecimento de Despesa para as empresas denunciadas.
Acesse as Autorizações de Pagamento para algumas das empresas envolvidas, assinadas por ex-secretários de saúde e pelo ex-governador Siqueira Campos para as empresas:
Biogen | Hospitália | Neostock | Promtins |
---|---|---|---|
Dose | Hospvida 1 | Profarm 1 | Stock |
Farma | Hospvida 2 | Profarm 2 |
Utildrogas |
Hospitália | Maxima | Profarm 3 |
Compilação |
Acesse o decreto 4733/2013 assinado pelo ex-governador Siqueira Campos que minimizou a atuação dos órgãos de controle, favorecendo as ocorrência das fraudes na Secretária Estadual da Saúde do Tocantins.
Procuradoria da República no Tocantins
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19/04/2016
MPF/MA participa de coletiva sobre operação que investiga esquema de crimes previdenciários no Maranhão
Na manhã dessa terça-feira, 19 de abril, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) participou de coletiva de imprensa sobre a Operação Vínculos, que executou 32 mandados contra envolvidos em esquema de crimes previdenciários no Maranhão, entre eles um ex-prefeito. A ação foi deflagrada pela força-tarefa previdenciária formada pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que desde 2015 investiga o caso, e aconteceu na capital São Luís e nos municípios São Bento, Palmeirândia, Pinheiro e Turilândia.
O esquema consistia na concessão fraudulenta de benefícios de pensão por morte. De acordo com as investigações, estão envolvidos contadores, um ex-funcionário do cartório de Palmeirândia, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um advogado e intermediários. O prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 1,5 milhão. Entre os crimes cometidos estão estelionato previdenciário, inserção de dados falsos e falsidade ideológica.
"A nossa participação em todas essas operações previdenciárias ocorre há muitos anos. Nesse caso concreto, coube a nós participar dos requerimentos judiciais de busca e apreensão, prisão e conduções coercitivas", explicou o procurador da República José Leite Filho, que está atuando no caso. O MPF/MA conseguiu na Justiça 9 mandados de prisão temporária, 19 de busca e apreensão e 4 de condução coercitiva.
19/04/2016
MPF pede condenação de prefeito de Venha Ver (RN) por desvio de verbas de habitação
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15 casas na zona rural do município. Para o MPF, o fato configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.
As verbas – totalizando cem mil reais – haviam sido repassadas pelo Ministério da Integração Nacional em 2002. Segundo o MPF,o prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi concluída. Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos Projetos e Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão ou inexistência das obras.
Alguns imóveis foram entregues inacabados, sem a mínima condição de moradia, e outros sequer tiveram a construção iniciada. Beneficiários do programa habitacional informaram que a Prefeitura teria pedido a eles que assinassem declarações atestando a conclusão das obras, mesmo com as suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou, em seu depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O prefeito alegou que, quando a fiscalização esteve no local das obras, apenas alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois todas as casas foram concluídas.
A denúncia foi oferecida inicialmente à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, quando Expedito Salviano não exercia o cargo de prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o Executivo Municipal ao assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver. Por conta da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5. Para o MPF, os testemunhos dos beneficiários e os documentos que embasam a denúncia constituem indícios suficientes de que os denunciados se apropriaram dos recursos.
N.º do processo: 0000712-84.2007.4.05.8401 (APE 44 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0000712-84.2007.4.05.8401
Íntegra da manifestação da PRR5
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
19/04/2016
Investigação do MPF/TO revela pagamento irregular de quase R$ 100 milhões para Litucera
A investigação dos gastos da saúde feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) revelou que, entre os anos de 2012 e 2014, o Governo do Tocantins pagou irregularmente R$ 98.736.408,15 para a empresa Litucera Engenharia e Limpeza. Esse valor corresponde a 47% dos recursos federais destinados aos contratos feitos com a empresa para o fornecimento de alimentação, realização de limpeza, lavanderia de enxoval e manutenção das unidades da Hemorrede, que juntos somam R$ 130.660.863,97.
Os contratos foram celebrados em 2012 por meio de licitações que, segundo as investigações, foram direcionadas para favorecer a Litucera, incluindo a formação de planilhas de preços em desacordo com o previsto no edital, homologadas e adjudicadas pela administração. O MPF também constatou outras irregularidades que praticamente se repetem em cada um dos quatro contratos, como acréscimos dos objetos contratados acima do patamar legalmente previsto, falhas na fiscalização da execução do contrato, não cumprimento de cláusulas contratuais gerando prejuízo ao tesouro e prorrogações contratuais indevidas em cenários que exigiriam novas licitações.
Danos ao Erário - Visto de forma separada, o maio prejuízo, em termos numéricos, foi sofrido pelo contrato voltado à prestação de serviços de nutrição e dietética aos Hospitais Regionais do Tocantins, dos quais, dos R$ 130.660.863,97 pagos, cerca de 41%, ou seja, R$ 54.398.852,73 foi objeto de irregularidades no processo. Seguido pelo contrato para a prestação dos serviços de limpeza, onde cerca de 70% dos R$ 46.537.454,56, o que corresponde a R$ 34.117.505,76, foram pagos indevidamente.
Já dos R$ 28.622.820,75 dos valores destinados ao contrato para serviços de lavanderia dos enxovais, cerca de 34%, ou seja, R$ 9.977.599,01, foram pagos irregularmente. E dos R$ 2.190.795,02 destinados ao contrato de prestação de serviços para manutenção das unidades do Hemorrede, cerca de 11%, ou seja, R$ 242.450,65, foi objeto de irregularidades, constatadas pelas auditorias.
Nova licitação - A procuradora da República Renata Baptista, entrou com pedido liminar para que o Governo do Tocantins realize uma nova licitação, após o encerramento dos contratos com a empresa Litucera, que vencem entre setembro e novembro deste ano. “O nosso pedido é para garantir que o Governo contrate outras empresas que possam fornecer o mesmo serviço, com mais qualidade e sem o risco de aplicar de forma indevida os recursos públicos, como aconteceu com os contratos com a Litucera”, ressaltou.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o MPF/TO acusa os ex-secretários de saúde Vanda Paiva, Luiz Antônio Ferreira, Luiz Freenz e Márcio Carvalho Correia, os dois proprietários da Litucera, Jaime Joaquim Gonçalves e Osvaldo Vieira Correia, e mais 14 pessoas, entre servidores públicos e funcionários da empresa, por envolvimento no esquema.
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18/04/2016
Operação Máscara de Sanidade II: MPF consegue a prisão preventiva de prefeito e secretária de saúde de Montes Claros (MG)
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou nesta segunda-feira, 18 de abril, a Operação Máscara da Sanidade II. A pedido do MPF, foram presos preventivamente o prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, e a atual secretária de saúde do município, Ana Paula de Oliveira Nascimento. Além das prisões, foram cumpridos quatro mandatos de busca e apreensão e dois de busca pessoal, com o objetivo de apreender celulares e smartphones.
Segundo a denúncia, eles são acusados de falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas federais, peculato, estelionato majorado e advocacia administrativa. Os réus desviaram recursos do Sistema único de Saúde (SUS) para benefício de um hospital particular, cujo prefeito é proprietário. O ex-secretário de saúde Geraldo Edson Souza Guerra consta também na lista dos acusados.
De acordo com o procurador regional da República Alexandre Camanho, mesmo após o oferecimento de denúncia, em agosto de 2015, os acusados mantiveram práticas criminosas, além de ameaçarem testemunhas. “A prisão preventiva baseou-se na reiteração de graves ações delitivas que acarretaram no caos na gestão da saúde pública de Montes Claros e de outros municípios”, afirma Camanho.
A investigação aponta que os acusados utilizaram de meios fraudulentos para inviabilizar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos de Montes Claros, que atendiam cerca de 1,6 milhão de pessoas no Norte de Minas. Em outubro do ano passado, os denunciados retiraram cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, causando graves prejuízos à população. Com isso, eles pretendiam favorecer o hospital privado do prefeito, Âmbar Saúde.
O prefeito também utilizou recursos públicos destinados ao SUS para a criação e divulgação de campanhas difamatórias contra os hospitais concorrentes, publicando inclusive dados e informações falsas sobre esses hospitais. Muniz atuava para que o município contratasse o hospital Âmbar. Segundo o MPF, o prefeito e o ex-secretário fraudaram deliberação que autorizaria o credenciamento do Âmbar Saúde para disputar as licitações, inserindo dados falsos nos documentos e forjando a aprovação em nome do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.
Repasses indevidos - De acordo com a Portaria MS/GM nº 1034/2010, quando for insuficiente a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. O estado ou o município deverá, ao recorrer às instituições privadas, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, observado o disposto na legislação vigente. Apesar de o hospital Âmbar Saúde não possuir o Certificado de Entidade Beneficente (CEBAS), que comprova o caráter filantrópico das entidades, foram repassados mais de R$ 1 milhão ao Âmbar Saúde, conforme a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Ao todo, cerca de 20 repasses indevidos foram feitos.
Ação de Improbidade Administrativa - Na esfera federal, em meados de março de 2016, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ruy Muniz, sua esposa e um “laranja”, por falsificação de documentos, apropriação fraudulenta de entidade vinculada ao poder público, subtração de bens móveis desta entidade, fraude e ilusão tributária na importação de equipamentos no valor de R$ 9 milhões e patrocínio de interesses privados ilícitos perante o Fisco. Tais fatos podem caracterizar, em tese, os crimes de falsidade ideológica, estelionato majorado, furto qualificado, descaminho qualificado e advocacia administrativa.
Os presos, denunciados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responderão pelos crimes de falsidade ideológica majorada, dispensa indevida de licitação pública, estelionato majorado e peculato. As penas somam cerca de 30 anos.
Nº do processo: 1.01.000.000187/2016-24
18/04/2016
Ex-prefeitos de Prainha e de São Domingos do Capim, no Pará, são condenados por improbidade
A Justiça Federal no Pará condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de São Domingos do Capim Francisco Feitosa Farias e o ex-prefeito de Prainha Joaquim Viveira Nunes. Ambos foram punidos por irregularidades com recursos federais destinados à educação e tiveram os direitos políticos suspensos, além da condenação a indenizarem os cofres públicos.
As decisões são dos juízes federais Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que atua em Castanhal, e Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Justiça Federal em Santarém. As sentenças foram encaminhadas oficialmente ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) na semana passada.
O ex-prefeito de São Domingos do Capim foi condenado ao pagamento de R$ 323 mil mais correção monetária pela prestação tardia de contas de 2008 de programa de alimentação escolar para o ensino fundamental, pré-escola e creche. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de fazer contratos com o poder público por cinco anos e terá que pagar multa.
O ex-prefeito de Prainha foi condenado pela não comprovação de aplicação de R$ 90 mil no programa Dinheiro Direto na Escola em 2008. O ex-gestor terá que devolver os recursos aos cofres públicos, terá que pagar multa de R$ 30 mil, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e está proibido de fazer contratações com o poder público durante os próximos cinco anos.
No caso contra Francisco Farias, o MPF é o autor da ação. No processo em que o réu é Joaquim Nunes, os autores são o município de Prainha e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse caso o MPF atuou como fiscal da lei.
Processo contra o ex-prefeito de São Domingos do Capim Francisco Feitosa Farias – nº 0003447-07.2010.4.01.3904 – Vara Federal Única em Castanhal (PA)
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Processo contra o ex-prefeito de Prainha Joaquim Viveira Nunes – nº 0001436-45.2009.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém (PA)
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
18/04/2016
A pedido do MPF/SP, Justiça bloqueia R$ 1,41 milhões de auditor da Receita alvo de ação de improbidade
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do auditor fiscal da Receita Federal José Roberto Adalardo de Oliveira. O servidor e mais duas mulheres são alvos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por enriquecimento ilícito. O bloqueio de R$ 1,41 milhões visa garantir recursos para a recomposição do patrimônio público e para o pagamento de multas, em caso de condenação ao final do processo.
Entre 2003 e 2011, José Roberto obteve uma variação patrimonial incompatível e totalmente desproporcional à sua renda, e sem justificativa nos rendimentos declarados à Receita Federal. O procedimento administrativo disciplinar da Receita e o inquérito civil instaurado pelo MPF constataram várias irregularidades praticadas pelo servidor, com o objetivo de ocultar valores recebidos ilegalmente. Luciana Pereira e Rosana Denigres Napoleão ajudaram o réu a camuflar seu patrimônio, estabelecendo com ele parceria na aquisição e alienação de imóveis e um automóvel.
Entre as irregularidades verificadas, estão bens não declarados, valores recebidos sem comprovação e operações de compra e venda de imóveis e veículos em valores declarados abaixo do que seria realmente praticado. Além disto, José Roberto constituiu, em 2011, em sociedade com seus filhos, a empresa Three Blocks Administração de Imóveis Ltda, que teve seu capital alterado de R$ 10 mil para R$ 2,3 milhões em apenas quatro meses, com a transferência de vários imóveis que foram provavelmente adquiridos por valores superiores aos declarados. Apesar de constar o nome dos filhos na sociedade, há indícios de que a empresa era totalmente administrada pelo réu.
Pedidos - Na ação, da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente e do pagamento da multa civil, o MPF requer que os réus tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo prazo. José Roberto também deverá perder sua função pública.
Para consultar a íntegra da ação, número 0006395-25.2016.403.6100, de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon, clique aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
18/04/2016
Condenada por compra de votos terá que indenizar União por gastos com nova eleição
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Bujaru (PA) Maria Antônia da Silva Costa a indenizar os cofres públicos pela realização de novas eleições provocadas pela cassação do seu mandato por compra de votos durante a campanha. O valor a ser pago é de R$ 97 mil mais juros e correção monetária contados desde a data das eleições suplementares, em 5 de junho de 2011.
A decisão, do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, foi encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira, 13 de abril. “A conduta da requerida foi determinante ao prejuízo sofrido pela União”, registra o juiz em trecho da sentença.
O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia pedido à Justiça a condenação da ex-prefeita ao pagamento de R$ 100 mil em indenização à sociedade.
“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, argumentou Potiguar na ação.
A Justiça Federal, no entanto, entendeu que não cabe ao MPF fazer esse tipo de pedido, e sim à comunidade de Bujaru, por meio do Ministério Público do Estado ou por meio do município, por exemplo.
Processo nº 0025751-07.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
18/04/2016
Atuação integrada do MPF define estratégias de melhoria do programa Bolsa Família
Com o objetivo de prevenir e combater fraudes, membros das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) definiram critérios objetivos de persecução cível e criminal, bem como estratégias de melhoria do Programa Bolsa Família. A iniciativa visa garantir uma atuação coordenada da instituição, já que os problemas identificados ocorrem em diferentes partes do país.
As diretrizes fazem parte do Projeto Bolsa Família, que busca soluções para a rápida identificação de possíveis irregularidades relacionadas ao preenchimento de requisitos legais para inclusão como beneficiário do programa, valendo-se, para tanto, do cruzamento de bases de dados públicas que apontem sinais externos de riqueza incompatíveis com a condição de pobreza legalmente exigida.
Projeto - Diante do grande volume de dados referente ao Programa Bolsa Família e às bases públicas úteis aos cruzamentos, foi idealizado inicialmente um projeto-piloto, com dados dos estados do Tocantins e do Amazonas. A partir disso, foram extraídos os perfis de fraudes mais incidentes e avaliados os custos para replicação do projeto em âmbito nacional.
Entre os diversos perfis de fraudes apurados, tem-se os cruzamentos selecionados entre os beneficiários do Bolsa Família e os dados relativos aos servidores públicos, obtidos através da Receita Federal e dos Tribunais de Contas.
Isso possibilitou identificar beneficiários fora do perfil econômico do programa. Outros cruzamentos, realizados anteriormente, envolveram beneficiários que foram doadores de campanha, que possuem empresas, com CPF vinculado a mais de um NIS (o documento utilizado para pagamento do benefício) e beneficiários cujos NIS são vinculados a mais de um CPF.
Levando em conta tais critérios de investigação, os resultados revelaram que pelo menos 4% dos valores pagos entre 2013 e 2014 – o equivalente a mais de R$ 2 bilhões – enquadram-se como pagamentos suspeitos.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho Bolsa Família, procuradora da República Renata Baptista, “essa é a primeira iniciativa do uso de ferramenta de inteligência para fins investigativos”, além do uso no campo administrativo e de jurisprudência. Para ela, “verificar a fraude é uma maneira de fazer com que os recursos cheguem às pessoas que realmente necessitam do benefício”.
Histórico - O Projeto Business Intelligence Bolsa Família, aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho de 2015, é uma iniciativa das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas criminal e de combate à corrupção, com apoio operacional das Secretarias de Pesquisa e Análise e de Tecnologia da Informação e Comunicação da instiuição.
Os trabalhos foram iniciados em 2014, pela Comissão Permanente de Business Intelligence, da 2ª Câmara (Criminal), com o objetivo de oferecer tratamento sistematizado no combate a fraudes no Programa Bolsa Família e de extrair todo o potencial de ferramentas de inteligências adquiridas pelo MPF para auxiliar investigações de massa. No início de 2015, passou a contar com o suporte consultivo do Grupo de Trabalho Bolsa Família, da 5ª Câmara (Combate à Corrupção), quanto à sistemática de concessão e pagamento lícito do benefício.
18/04/2016
MPF/ES: ex-vereador de Atílio Vivácqua é condenado em três processos por fraudar INSS
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu, na Justiça, a condenação de Cláudio Bernardes Baptista, ex-vereador de Atílio Vivácqua, por fraude no benefício do salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bernardes foi condenado em três processos distintos, mas os crimes e a forma de agir eram sempre as mesmas.
A primeira fraude aconteceu em abril de 2002, seguido por outro caso em julho de 2002 e um terceiro em setembro de 2003. O então vereador firmava contratos de parceria com trabalhadoras rurais da região que tinham acabado de ter filhos, mas que nunca tinham atuado em sua propriedade. Bernardes viabilizava a assinatura do termo para que as mulheres pudessem requerer o benefício previdenciário de auxílio-maternidade.
Nas sentenças, o juiz entendeu que o intuito maior do vereador era atender a interesses políticos locais. Bernardes foi condenado por estelionato em três processos. Em cada um deles foi fixada a pena de três anos e quatro meses de reclusão, e todas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos; além do pagamento de 214 dias-multa.
As sentenças podem ser consultadas no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br). O número do processo referente a abril de 2002 é 0001280-96.2007.4.02.5002. Já o processo sobre julho de 2002 é o 0001282-66.2007.4.02.5002 e o processo referente a 2003 é o de número 0001278-29.2007.4.02.5002.
14/04/2016
Força-Tarefa e Banco Safra formalizam acordo judicial sobre imóvel apreendido
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e o Banco Safra formalizaram acordo judicial envolvendo um imóvel situado no município de Santa Cruz Cabrália (BA), que figurou como garantia de dívida contraída perante a instituição financeira.
A pedido do MPF, o juízo da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba havia determinado o sequestro do imóvel que pertencia a uma das empresas investigadas pela operação. A decisão de sequestro foi contestada pelo Banco Safra, sob o argumento de que desconhecia o fato da investigação e que havia recebido o imóvel em garantia de dívida vencida e não paga, tendo executado a dívida mediante leilão do imóvel.
A partir da homologação da transação, o Banco Safra depositará para a Justiça Federal o valor de R$ 4.000.000,00, correspondente a 100% do valor do imóvel, conforme avaliação judicial. Em contrapartida, a instituição permanecerá como proprietário do imóvel, encerrando-se as discussões judiciais existentes sobre o assunto. Os valores serão destinados aos órgãos competentes.
Processo - 5009089-37.2015.404.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br
13/04/2016
PRR2: decisão mantém prisão preventiva de Renato Duque
Por dois votos a um, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve nessa terça-feira, 12 de abril, a prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato Duque. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que defendeu a medida como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
A PRR2 rechaçou a tese apresentada no habeas corpus de que a liberdade de Duque não ofereceria risco, uma vez que ele está afastado desde 2012 da Petrobrás. No parecer, a procuradora regional da República Neide Cardoso sustentou que há fortes indícios do delito cometido e que, em função dos contatos políticos do réu e dos recursos financeiros à sua disposição, há probabilidade de que ele se furte à aplicação da lei penal.
Renato Duque responde a ação penal por corrupção passiva e associação criminosa, acusado de receber US$ 1 milhão em vantagem indevida para favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobrás. O esquema foi desvendado durante as investigações da Operação Lava Jato e a prisão preventiva foi decretada em função do risco de reiteração criminosa.
“Foi uma importante decisão porque o Tribunal, dentre outros fundamentos, reconheceu que a gravidade concreta dos fatos, assim como os indícios de reiteração criminosa, justificavam a prisão preventiva como forma de preservar a ordem pública”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, que atuou no julgamento.
Processo nº 2016.00.00.000376-0
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região
Tel.: (21) 3554-9051/9199
Twitter: @mpf_prr2
12/04/2016
Justiça bloqueia R$ 6,36 milhões de auditor da Receita e esposa, alvos de ação de improbidade ajuizada pelo MPF/SP
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do auditor fiscal da Receita Federal Fabio Skurczynski e de sua esposa, Ângela Maria Leandro Skurczynski. O casal é alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por enriquecimento ilícito. O bloqueio de R$ 6,36 milhões visa à garantia de recursos para a recomposição do patrimônio público e o pagamento de multas em caso de condenação ao final do processo.
Fabio Skurczynski, lotado na Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, apresentou variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados, nos anos de 2006 a 2009. Conforme apurado pelo inquérito civil do MPF, o servidor e a esposa utilizaram uma empresa de fachada, em nome de Ângela, para ocultar a origem ilícita do patrimônio a descoberto de mais de R$ 582 mil reais.
A empresa A.M.L. Bordados, cuja sede fica na residência do casal, não possui nenhum funcionário nem apresenta nenhum crédito em conta-corrente que tenha correspondência direta com as notas fiscais emitidas no período. Ao consultar os principais supostos clientes declarados pela empresa, foram constatadas divergências em relações aos valores informados e descobriu-se que vários clientes nunca tiveram relação comercial com a A.M.L. Além disso, foram encontrados indícios de que a relação comercial com a empresa Labutare foi uma simulação.
Durante o inquérito, Fábio e Ângela tiveram oportunidades para demonstrar a suposta licitude do crescimento de seu patrimônio. No entanto, em nenhum momento conseguiram esclarecer as variações acima dos seus rendimentos declarados. Além do pagamento de multas, o MPF requer que os réus tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo prazo. Fábio também deverá perder sua função pública.
Para consultar a íntegra da ação, número 0006515-06.2016.403.6100, de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon, clique aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
12/04/2016
Lava Jato investiga propina para CPIs da Petrobras
Nesta terça-feira, 12 de abril de 2016, foi deflagrada a 28.ª fase da Operação Lava Jato, que tem o objetivo de aprofundar as investigações sobre obstrução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ambas as comissões foram instauradas em maio de 2014, após a deflagração da primeira fase da Operação Lava Jato, e tinham por objeto a investigação de fatos relacionados à Petrobras.
A operação tem como alvos o ex-senador Gim Argello (Jorge Afonso Argello) e pessoas a ele relacionadas. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois de prisão temporária, cinco de condução coercitiva e 14 de busca e apreensão, todos expedidos pelo juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que também determinou o bloqueio de ativos de dois investigados e de três pessoas jurídicas.
Ao autorizar as medidas, requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo entendeu que foram “colhidas provas, em cognição sumária, de que dirigentes das empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás pagaram vantagem indevida, ou seja propina, ao então Senador [Gim Argello] para que não fossem convocados a prestar depoimentos durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI] instaurada no Senado para apurar crimes havidos na Petrobrás e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito [CPMI] instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes, tudo durante o ano de 2014”.
Até o momento, foram colhidas evidências do pagamento de propina a Gim Argello pelas empreiteiras UTC Engenharia (R$ 5.000.000,00) e OAS (R$ 350.000,00). Também estão sob investigação pedidos de propina dirigidos a outras empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que se firmou na Petobras.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “os fatos são alarmantes porque há fortes indicativos de que uma comissão de investigação parlamentar, que tem um importante papel de investigação de fatos graves em nossa democracia, foi usado por um então senador para, em vez de combater a corrupção, praticá-la.”
O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, destaca que existe um compromisso do Ministério Público Federal em buscar desempenhar uma atividade de investigação de excelência, integrada com outros órgãos. “O crime de corrupção é um crime de difícil investigação e muitas vezes exige, como nesse caso, o recurso a técnicas especiais de investigação, como a colaboração premiada, a quebra de sigilo telefônico e telemático bem como a avaliação da posição geográfica dos investigados ao tempo dos fatos.”
O procurador ressaltou, ainda, a independência e o caráter técnico das investigações, neste momento de turbulência política. “A Constituição configurou o Ministério Público como um ente independente dos demais Poderes do Estado e deu independência a cada um de seus membros, de modo que a Força Tarefa segue apenas a Constituição e as Leis. A obrigação das dezenas de policiais, auditores e procuradores que atuam no caso, com a lei e a sociedade, é de avançar, de modo sereno, mas firme, para apurar a responsabilidade de todos aqueles que praticaram corrupção, seja quem for”.
Propina paga pela UTC Engenharia - O colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa (Ricardo Pessoa), dirigente da UTC Engenharia, afirmou que teria procurado o então senador Gim Argello para evitar que fosse convocado a depor nas comissões parlamentares de inquérito. Após acertos, pagou a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a Gim Argello, o que foi feito usando mecanismos de dissimulação (lavagem de dinheiro).
Segundo o colaborador Ricardo Pessoa, Gim Argello teria orientado que tal valor fosse dividido e doado aos diretórios distritais de quatro partidos políticos: Democratas (DEM/DF) – R$ 1.700.000,00 -, Partido da República (PR/DF) – R$ 1.000.000,00 -, Partido da Mobilização Nacional (PMN/DF) – R$ 1.150.000,00 - e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/DF) – R$ 1.150.000,00. Estes partidos, juntamente com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/DF), formaram, em 2014, a coligação "União e Força", pela qual Gim Argello era candidato a novo mandato de senador da República pelo Distrito Federal. Não há indício de que tais partidos tenham participado ou tivessem ciência da origem ilícita dos recursos.
Os R$ 5.000.000,00 solicitados por Gim Argello foram efetivamente doados pela UTC Engenharia, entre julho e outubro de 2014, aos partidos citados, como demonstram recibos e documentos de transferências bancárias. Em contrapartida, não houve convocação de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar depoimento na CPI da Petrobras no Senado e na CPMI da Petrobras.
Propina paga pelo Grupo OAS - No telefone celular do presidente do Grupo OAS, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), apreendido na 7.ª Fase da Operação Lava Jato, foram encontradas mensagens relacionadas ao assunto Gim Argello.
Em mensagem enviada em 14/05/2014 (data da instalação da CPI da Petrobras no Senado) a executivos do Grupo OAS, Léo Pinheiro solicita que seja feito pagamento no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a conta bancária de uma paróquia do Distrito Federal, apontando como centro de custo a “Obra da Renest” (referência à RNEST, refinaria da Petrobras).
Nas mensagens, o pagamento à paróquia é associado a pessoa de alcunha “Alcoólico”. A identificação de "Alcoólico" como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida “Gim”, foi evidenciada em troca de mensagens de Léo Pinheiro com Otávio Marques de Azevedo, presidente do Grupo Andrade Gutierrez, outra das empreiteiras envolvidas no pagamento de propinas a agentes da Petrobras.
Identificou-se, ainda, que Gim Argello é frequentador da paróquia e manteve contatos frequentes com executivos da OAS por meio de ligações e encontros pessoais no período de funcionamento da CPI da Petrobras no Senado e da CPMI da Petrobras.
O pagamento de R$ 350.000,00 à paróquia foi efetivamente realizado em 19/05/2014, como demonstram as mensagens posteriores no celular de Léo Pinheiro e as informações fiscais da Construtora OAS. Em contrapartida, não houve convocação de Léo Pinheiro para prestar depoimento nas referidas comissões parlamentares. Não há indicativo de que a paróquia tenha participado do ilícito ou de que tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores.
Prova de corroboração - A palavra de colaboradores indicando os crimes foi corroborada por diversas outras provas, tais como: mensagens de celular; registros de ligações telefônicas; relatórios confirmando, pela localização geográfica dos terminais telefônicos, a realização de reuniões; passagens aéreas; registros de ingresso em empresa; existência de requerimentos de convocação dos empresários nas CPIs sem resultado; uso de vocabulário cifrado em mensagens; e existência de ligações telefônicas entre membro da CPI e empresários que eram potenciais investigados.
Número do processo: 50122987720164047000
Chave: 510454436816
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
11/04/2016
MPF aciona ex-prefeito de Serra Preta/BA por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou na última quarta-feira (6/4) uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Serra Preta/BA Adeil Figuerêdo Pedreira, a empresa Ramos Fagundes Locação e Transportes e seu sócio-administrador, Ademir Martins Ramos, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter contratado por R$ 664.784,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) a organização caracterizada como evidentemente “de fachada” nas investigações para a prestação de serviços de transporte para a secretaria de saúde do município, utilizando-se de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde.
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A Lei 8.666/93, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, proíbe a conduta . A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. Pleiteia ainda o MPF que o judiciário condene as partes a ressarcir os danos causados; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; a perda da função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, como prevê o art. 12 da Lei n° 8.429/92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 3554-95.2016.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana.
08/04/2016
MPF/DF propõe ação por improbidade contra dirigentes de empresa pública
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra cinco pessoas ligadas à Empresa de Planejamento e Logística S/A e contra o diretor do Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun. Em relação à EPL, a lista inclui o ex-diretor presidente, o ex diretor-presidente substituto, o ex gerente do núcleo de tecnologia, um ex-advogado da estatal e o atual membro da diretoria executiva. O grupo é acusado de dispensar - de forma irregular – a realização de licitação no fechamento de um contrato cujo valor ultrapassa R$ 32 milhões. A contratação direta foi feita em 2012 e, pelo negócio, a associação de estudos deveria desenvolver solução tecnológica para gestão de eventos de transporte e monitoramento de rodovias, ferrovias e hidrovias. Durante as investigações, o Ministério Público constatou que, apesar de a contratação ter sido suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a EPL ainda efetuou parte do pagamento pela suposta entrega de produtos no início da execução do contrato.
Para justificar a dispensa do processo licitatório, os acusados utilizaram o argumento de inviabilidade de competição. Eles declararam que somente o Centro Wernher von Braun possuía a tecnologia necessária para fabricação de chip com segurança AES-128 de ultrabaixa potência. No entanto, segundo o que foi verificado pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Controladoria-Geral da União (CGU), havia outras empresas com capacidade para executar o serviço.
Ao longo das investigações, o MPF apurou que todos os acusados, de acordo com as respectivas atribuições, atuaram para garantir a contratação da entidade privada e dar uma aparente legalidade à negociação. Chamou a atenção dos investigadores a atuação do advogado da EPL, responsável pela coordenação do núcleo jurídico da empresa: no mesmo dia em que o diretor-presidente substituto encaminhou o contrato para a analise jurídica, o profissional emitiu um parecer extenso e bem fundamentado atestando a regularidade da inexigibilidade de licitação em favor do Centro Wernher von Braun. Para o Ministério Público, a celeridade com que o advogado se posicionou demonstra que ele já tinha conhecimento da proposta contratual e que havia se preparado, antes de receber os autos do procedimento administrativo, para proferir opinião favorável à contratação direta pela EPL.
A apuração dos fatos também revelou que, na mesma data em que a área jurídica validou a contratação, a direção executiva da empresa estatal se reuniu e decidiu - sem apreciação do Conselho de Administração da EPL - pela contratação direta. Além disso, a nota de empenho foi publicada três dias depois, o que, segundo o MPF, confirma que tudo já estava previamente planejado entre os agentes acusados para viabilizar a contratação direta. A estimativa é que o contrato tenha causado prejuízo de cerca de R$ 2 milhões ao erário. A contratada, que apresentou a proposta financeira para a prestação do serviços, também integra a lista de acusados na ação.
Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF esclarece que, pelos mesmos fatos, já foi oferecida denúncia contra os envolvidos. Nesse caso, eles respondem pelos crimes de declaração indevida de inexigibilidade licitação e de peculato na modalidade desvio. O Ministério Público ainda ressalta que, à época da investigação criminal, a Polícia Federal encaminhou à EPL um pedido de cópia do procedimento que embasou a contratação. Assim que o requerimento foi recebido, os gestores apresentaram uma proposta de termo aditivo em que sugeriram alterações no contrato já publicado no Diário Oficial da União. Segundo os investigadores, as modificações apresentadas buscavam, na verdade, maquiar a ilegalidade do contrato.
Condenação - Em relação à ação de improbidade, o MPF concluiu que o diretor do Centro Wernher von Braun, “foi dolosamente favorecido pelo desvio de recursos públicos em razão da conduta igualmente ímproba dos gestores da EPL S/A, os quais autorizaram o pagamento pela execução do contrato flagrantemente viciado pela ilegal inexigibilidade de licitação declarada”. O Ministério Público pede a condenação dos réus nas penas previstas pela Lei 8.429/1992: ressarcimento integral dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefício e incentivos fiscais e creditícios.
Confira a lista de acusados:
- Bernardo José Figueiredo Gonçalves: ex diretor-presidente da EPL
- Hederverton Andrade Santos: ex-diretor presidente substituto da EPL
- Hélio Mauro França: membro da diretoria executiva da EPL
- Wellington Márcio Kubclisckas: ex-coordenador do Núclo Jurídico da EPL
- Manuel Poppe Correio de Barros: ex-gerente do Núcleo de Tecnologia
- Dario Sassi Thober – Diretor do Centro de Pesquisas Wernher von Braun
Procuradoria da República no Distrito Federal
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07/04/2016
Ações do MPF/SP levam ao bloqueio de R$ 5,44 milhões de envolvidos em fraudes no IRPF
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens de 30 réus envolvidos em fraudes em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), descobertas em 2013. Eles são alvo de cinco ações por improbidade administrativa ajuizadas em março. O esquema era capitaneado pelo auditor fiscal da Receita Federal Vitor Aurélio Szwarctuch, auxiliado por diversos contadores. O bloqueio de R$ 5,44 milhões visa à garantia de recursos para o pagamento de multas em caso de condenação ao final dos processos.
Szwarctuch trabalhava na Delegacia de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo, no setor de malha fina. O acesso direto à base de dados do órgão permitiu que ele desse início ao esquema ilícito, cujos serviços incluíam a liberação de valores retidos e a adulteração de declarações para a redução do imposto a ser pago ou a geração de parcela a ser restituída. Tudo era feito mediante o pagamento de propina. Os investigadores chegaram ao auditor após a deflagração da Operação Publicano, em maio de 2013. Ele, a ex-esposa e os pais dela, também envolvidos nas fraudes, já são réus em outra ação, em trâmite desde o ano passado (nº 0011142-87.2015.4.03.6100).
Novas ações - Os cinco novos processos se referem à participação de contadores e contribuintes que foram ilegalmente beneficiados pelo esquema. Dos 30 réus, sete são apontados como os responsáveis pela captação de “clientes” interessados nas vantagens indevidas e a intermediação dos pagamentos de propina. São profissionais de contabilidade e consultoria, alguns dos quais mantinham relações estreitas de amizade com Szwarctuch.
Os contribuintes favorecidos eram, em sua maioria, profissionais liberais, como médicos e advogados. Nem todos acionavam o esquema por meio dos contadores. Parte deles tinha contato direto com o auditor e solicitava as práticas ilegais com frequência. Os serviços prestados não se limitavam a forjar restituições ou abatimentos. Houve casos também de uso indevido de dados sigilosos, como o fornecimento de informações patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para o escritório Faragone Advogados Associados, que as utilizaria na defesa de causas relacionadas a seus clientes.
Os valores individuais bloqueados foram calculados sobre o enriquecimento ilícito de Szwarctuch desde 2006 (R$ 642,2 mil, em montante atualizado em 2015) ou sua remuneração (R$ 22,5 mil). As maiores quantias indisponíveis se referem aos intermediadores do esquema. Para cada um deles, a Justiça determinou o congelamento de R$ 428,1 mil.
Além do pagamento de multas, o MPF requer que os réus tenham seus direitos políticos suspensos por períodos que variam de três a dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com a Poder Público ou receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo prazo.
As ações são de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon e fazem parte dos trabalhos do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em São Paulo. Para acessar o teor das decisões judiciais que bloquearam os bens dos réus, clique nos números processuais a seguir:
0004474-66.2016.403.6100
0004478-06.2016.403.6100
0004485-95.2016.403.6100
0005622-15.2016.403.6100
0005623-97.2016.403.6100
A tramitação das ações pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
07/04/2016
10 Medidas: senador Ronaldo Caiado apoia medidas de combate à corrupção
O senador da República Ronaldo Caiado assinou a lista de apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção. O ato ocorreu na tarde dessa quarta-feira, 6 de abril, atendendo a pedido do grupo de mulheres goianas “Coralinas – Mulheres contra a Corrupção” (clique aqui e saiba mais sobre o grupo).
Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional, é necessário 1,5 milhão de assinaturas de apoio, número já ultrapassado desde o último dia 26 de fevereiro. Cerca de 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil também manifestaram apoio às 10 Medidas.
Segundo Helio Telho, coordenador da campanha em Goiás, quando o projeto de lei for apresentado ao Congresso Nacional, é imprescindível o apoio dos parlamentares para aprovação das medidas.
Alterações – As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e previsão de crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
Apoiômetro – Destinado a contabilizar, em tempo real, o comprometimento dos parlamentares goianos com a aprovação das 10 Medidas, o “apoiômetro”, lançado pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em 1º de abril, já soma 09 apoios de parlamentares goianos. Em Goiás são 20 parlamentares, sendo 17 deputados federais e três senadores. A adesão deve-se à iniciativa da sociedade civil organizada, especificamente do grupo goiano “As Coralinas – Mulheres contra a Corrupção”.
07/04/2016
Advogado denunciado por conluio com juíza continua como réu em ação de improbidade
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal voltou a rejeitar recurso (embargos de declaração em agravo de instrumento) do advogado Márcio Socorro Pollet, que é réu em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Pollet foi denunciado juntamente com a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno e outros quatro advogados por conluio na distribuição e tramitação de ações judiciais na 23ª Vara Cível de São Paulo. Segundo inquérito judicial, o esquema funcionava assim: um dos advogados ingressava com uma ação, ordinária ou mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a utilização de títulos da dívida pública, do início do século 20 e já prescritos, para quitação de débitos tributários ou a compensação de créditos.
A ação era proposta em nome de um “laranja”, sem qualquer interesse na causa. O objetivo era que a ação fosse distribuída à 23ª Vara Federal Cível de São Paulo, cuja titular era a ré Maria Cristina Barongeno, que assim se encarregaria de conceder a liminar, autorizando a utilização das apólices da dívida pública para liquidação de débitos, suspensão de suas cobranças ou compensação de créditos.
Em seguida, os advogados providenciavam a emenda da inicial, incluindo na ação outras pessoas, quase sempre empresas, que passavam, assim, a se beneficiar da liminar já concedida. A inclusão da empresa na ação em que já havia liminar deferida passava a ser negociada pelos advogados.
A petição inicial da ação de improbidade contra Pollet foi recebida pela primeira instância em 2012. Contra essa decisão, o advogado interpôs recurso (agravo de instrumento) negado pelo TRF3, em decisão monocrática. Seguiram-se mais seis recursos, todos eles negados em decisão monocrática ou colegiada do Tribunal.
Um das alegações do réu é quanto à prescrição da ação. Ao examinar essa questão em dezembro do ano passado, a 6ª Turma do TRF3 esclareceu que “caso o ato tido como improbo demande restituição ao erário, tem-se, nessa parte, imprescritibilidade, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição da República e conforme o entendimento pacificado do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”.
A 6ª Turma do TRF3 cita o entendimento firmado pelo STJ de que nas ações de improbidade administrativa as regras do prazo prescricional, tratadas na Lei de Improbidade, estendem-se ao particular, sem vínculo com a Administração, que age em conluio com o agente público.
Em relação às demais sanções previstas nessa lei o “agravante não mantém vínculo com a administração pública, contudo, na ação civil pública, são descritas condutas supostamente praticadas pelo recorrente em conluio com agente público, submetendo-se, por esta razão, à mesma sistemática a este aplicável”, esclarece a decisão do colegiado.
Ainda de acordo com essa decisão, quando o agente público é denunciado pela prática de infrações penais, incide o prazo prescricional relativo ao crime mais grave que lhe é imputado. Neste caso, considerando que o crime mais grave imputado na denúncia é o de corrupção passiva, incide o prazo prescricional de 20 anos.
A 6ª Turma conclui que mesmo havendo indefinição do termo inicial do prazo prescricional e “mesmo tomada como base a data em que praticados os atos apurados na ação civil pública, não teria transcorrido o prazo vintenário, visto que as ações, em relação as quais se apura indícios de irregularidade na distribuição, foram ajuizadas entre os anos de 2002 e 2004, tendo sido proposta a ação civil pública de origem em 21.06.2010”.
Pollet recorreu dessa decisão com novos embargos de declaração, que foram rejeitados pelo colegiado, de acordo com a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). “Os segundos embargos declaratórios devem apontar vício no julgamento dos primeiros embargos, e não em decisão anterior”, afirmou a procuradora regional da República, Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho. O acórdão (decisão) da A 6ª Turma registra o “propósito de obter novo julgamento da matéria, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração”.
Processo 0001244-85.2013.4.03.0000
Acórdãos:
1 - 03/03/2016
2 - 10/12/2015
3 - 07/07/2014
4 - 26/09/2013
5 - 26/09/2013
6 - 16/05/2013
7 - 22/02/1013
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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07/04/2016
Após ação do MPF em Marília/SP, Justiça condena Abelardo Camarinha a devolver mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos
Após ação do Ministério Público Federal, a 2ª Vara Federal de Marília, interior de São Paulo, condenou o ex-prefeito do município, José Abelardo Guimarães Camarinha, e José Luís Dátilo, ex-secretário municipal de obras públicas, por atos de improbidade administrativa. Os réus deverão devolver mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
Na gestão do ex-prefeito, hoje deputado estadual, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e a Prefeitura de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. Entre os contratos, estava prevista a construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água. Apesar dos recursos federais terem sido repassados ao município para a execução das obras, houve atrasos e os empreendimentos previstos, entre eles a barragem, não foram concluídos.
Segundo a sentença do juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, os autos demonstraram que apenas 30% da obra foi executada, embora os recursos federais tenham sido repassados integralmente à municipalidade. O magistrado afirma que “o pagamento por obra incompleta significa, sem maiores explicações, pagamento a mais, pagamento indevido”.
Marins explica ainda que “as provas colhidas nos autos comprovam a imputação realizada pelo autor, pois em inspeções in loco, constataram-se irregularidades que refletiam a malservação de verbas públicas, mormente porque a obra foi paralisada acarretando, além do prejuízo à União, a privação do município das obras de implantação e melhoria do sistema de fornecimento de água, não se tratando de mera falha administrativa, mas ato de improbidade”. Para o juiz, a atitude dos réus prejudicou gravemente a população da zona norte de Marília, que sofre constantemente com a falta d'água.
PENA. Além do valor a ser devolvido ao erário, Abelardo Camarinha e José Dátilo terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estarão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O ex-prefeito também deverá pagar multa de R$ 1 milhão ao Município de Marília, e o ex-secretário, o valor de R$ 500 mil.
O número da ação é 0006882-41.2009.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
07/04/2016
MPF vai verificar se governo e prefeituras de Rondônia adequaram seus portais da transparência
A partir da próxima segunda-feira, 11 de abril, os portais da transparência do governo estadual e de prefeituras de Rondônia passarão por nova avaliação do Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro do ano passado, os gestores receberam recomendações para adequarem os portais às leis de Responsabilidade Fiscal, Transparência Fiscal e de Acesso à Informação (Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011). Eles tiveram 120 dias para fazer as adequações e agora quem não fez pode responder a ação civil pública.
Na primeira avaliação nacional feita pelo MPF, Rondônia estava na 22ª posição no Ranking Nacional de Transparência. Entre as capitais, Porto Velho ocupava a 20ª colocação. Em regra, as prefeituras rondonienses que foram avaliadas estavam com nota abaixo da média nacional.
O projeto executado pelo MPF analisa a transparência na aplicação dos recursos públicos em todo o país. A ideia do Ranking é incentivar a publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção.
Governo e prefeituras foram recomendados a fazer correções de links de consulta (que estejam sem registro ou com arquivos corrompidos); atualização de dados, disponibilização de relatório estatístico dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos; possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; indicação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) por meio de site e também local físico com endereço, telefone e horários de funcionamento; serviço de acompanhamento da solicitação; não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido; etc.
Critérios – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”.
Às 16 questões foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. Municípios que publicam os salários de seus servidores e servidoras na internet e a íntegra dos contratos celebrados tiveram uma pontuação mais elevada do que aqueles que optam por disponibilizar apenas sua estrutura organizacional.
Na relação dos itens avaliados, existem receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
06/04/2016
MPF/CE recomenda a 45 municípios a divulgação de dados relacionados à Saúde
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer que 45 municípios da área de abrangência da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte divulguem os dados de todas as aquisições de insumos na área de saúde no Banco de Preços disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde.
De acordo com o procurador da República Celso Lima Verde, autor da recomendação, “o Banco de Preços em Saúde, além da publicidade e transparência das aquisições, aumenta o poder de negociação dos agentes públicos no mercado e permite a aplicação de sanções pelos órgãos regulatórios aos abusos cometidos no mercado”.
Além da publicização dos dados relacionados à saúde, o MPF também recomenda que eles sejam atualizados com periodicidade mínima bimensal. Junto a isso, ainda é necessário que os municípios reportem à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) sempre que em uma aquisição de medicamentos houver a prática de preços abusivos por fornecedores.
Na recomendação, o MPF estabeleceu o prazo de 60 dias, após o recebimento da recomendação, para que os municípios cumpram os pedidos.
Entenda - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Municípios da área de abrangência da Procuradoria da Repúblico no município de Juazeiro do Norte: Abaiara, Acopiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Crato, Cedro, Deputado Irapuan Teixeira, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Milhã, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Solonópole, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.
06/04/2016
MPF busca manter condenação de ex-prefeito e ex-secretária de finanças de Pureza (RN) por desvio de verbas da educação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo que seja mantida a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou Francisco Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia Neuma Nascimento do Vale, sua filha e ex-secretária de finanças do município, pelo desvio de verbas públicas federais, entre abril de 2003 e dezembro de 2004.
Os recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA) – por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Foram repassados pelo FNDE ao município de Pureza, no ano de 2004, pouco mais de R$ 110 mil, em valores da época.
Os ex-gestores receberam pena de três anos e quatro meses de reclusão – substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) – e recorreram ao TRF5 para tentar reverter a sentença, alegando que não houve desvio de recursos em benefício próprio. O recurso será julgado pela Primeira Turma do TRF5.
O ex-prefeito alegou ter feito um empréstimo em seu próprio nome para efetuar o pagamento dos funcionários, tendo utilizado os recursos do FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há qualquer prova que confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta bancária destinada especificamente para o depósito das verbas repassadas pelo FNDE foram emitidos em favor de Aldia Neuma Nascimento do Vale e outras pessoas, sacados diretamente no caixa e repassados aos réus. Segundo o MPF, o total de recursos públicos desviados pelos dois ex-gestores foi de R$ 77.532,00.
N.º do processo: 0006727-33.2011.4.05.8400 (ACR 13367 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0006727-33.2011.4.05.8400
Íntegra da manifestação da PRR5
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06/04/2016
Justiça Federal condena empresários tocantinenses pelo desvio de R$ 1,4 milhão da Sudam
A Justiça Federal condenou os empresários Alexandre Lemos Barros e Teresinha Europeu Barros e as empresas Indústria de Pré-moldados da Amazônia – Ipasa e Construsan Construtora e Incorporadora a indenizarem os cofres públicos em R$ 1.441.198,61, por desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o casal de empresários organizou um esquema criminoso para desviar os recursos destinados ao projeto de ampliação da Ipasa no estado do Tocantins, aprovado pela Sudam, entre os anos de 1999 e 2000. O esquema consistia em fraudar a contrapartida de investimento para a execução do projeto, apresentar falsa majoração do capital social da Ipasa, fazer simulações de assembleias gerais de acionistas e proceder a incorporação de bens que pertenciam à Construsan, outra empresa de propriedade dos réus.
Na investigação do caso, ficou comprovado que os empresários utilizaram parte dos recursos recebidos pela Sudam para justificar a liberação de mais recursos. Para isso, eles contrataram a Construsan que supostamente executaria as obras de ampliação da Ipasa. A perícia, realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, descobriu que o dinheiro recebido pela construtora para fazer o serviço voltava para a conta da Ipasa para ser utilizado como contrapartida financeira, justificando a liberação das parcelas seguintes para o projeto.
A decisão da Justiça Federal determinou ainda que o valor da indenização seja corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, tendo como base a data de 20 de outubro de 2000, quando houve a liberação da parcela desviada pelos réus.
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06/04/2016
PRR2: MPF defende punição para ex-servidor envolvido em Máfia dos Sanguessugas
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu a devolução aos cofres públicos de R$ 473.615,43 recebidos indevidamente por um ex-servidor do Ministério da Saúde entre 2001 e 2006. No período, Nylton José Simões Filho foi cedido à Fundação Municipal de Saúde de Niterói (RJ), mas não prestou serviços no hospital em que foi lotado.
Em parecer ao recurso apresentado pela União em ação de improbidade administrativa, a PRR2 considerou que a aplicação das sanções de suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios já prescreveram. Nylton foi demitido em 2007 após procedimento administrativo disciplinar que apurou seu envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, e a ação de improbidade foi proposta em 2012, fora do prazo de 140 dias que a lei determina após a conclusão do PAD.
No entanto, a PRR2 defende que o ressarcimento dos danos causados ao erário durante o período em que recebeu sem trabalhar não prescreve. Nos anos em que deveria prestar serviços ao Hospital Municipal Orêncio de Freitas, Nylton criou e administrou dois institutos que receberam recursos de emendas parlamentares que beneficiaram o esquema de fraude em licitações na área da saúde. “Ao analisar as provas contidas nos autos é possível vislumbrar perfeitamente a conduta ilícita e sua incompatibilidade com os princípios da Administração Pública, assim como o resultado danoso advindo de tal conduta”, avalia o procurador regional da República Carlos Aguiar.
O recurso será julgado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Processo nº 0000898-06.2012.4.02.5107
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05/04/2016
Mestrandos da IACA, oriundos de 18 países, conhecem atuação do MPF no combate à corrupção
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) apresentou, nessa segunda-feira, 4 de abril, a alunos do mestrado da Academia Internacional Anticorrupção (Iaca, na sigla em inglês), a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção. As palestras, que aconteceram na sede da Procuradoria-Geral da República, fazem parte da primeira etapa deste módulo do curso, que dura duas semanas e acontece em Brasília, contando com 28 alunos de 18 países.
Esta é a primeira vez que o Brasil recebe alunos do mestrado internacional da Iaca. "O Brasil está fortemente comprometido na luta contra a corrupção", afirmou o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, que destacou os compromissos do país e do MPF para implementar as convenções internacionais desse setor. Na abertura do módulo, que contou com a presença da diretora acadêmica da Iaca, Elena Helmer, o procurador destacou as operações de grandes proporções em curso no Brasil, a estrutura e o papel do Ministério Público e os avanços legislativos recentes, como a Lei Anticorrupção Empresarial.
Em sua última atividade como coordenador da Câmara de Combate à Corrupção (5ª CCR), o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, como primeiro painelista, explicou as competências da Câmara tanto na coordenação como na revisão da atuação do MPF em temas de corrupção e improbidade administrativa. Dino, que passa agora a exercer a função de vice-procurador-geral Eleitoral, falou sobre a estrutura do Ministério Público Federal nos estados onde há Núcleos de Combate à Corrupção.
O secretário de Cooperação Internacional adjunto, Carlos Bruno Ferreira da Silva, abordou a importância da cooperação para o sucesso nas atividades anticorrupção. A participação do MPF em foros internacionais para intercâmbio de boas práticas e a adesão do Brasil a tratados foram apresentadas aos alunos, que também foram instruídos sobre aspectos básicos do Direito Penal brasileiro. Carlos Bruno também falou sobre aspectos da Administração Pública no Brasil, especialmente sobre a Lei de Improbidade. "Estamos atuando intensamente no combate à corrupção e queremos mudar a imagem de impunidade relacionada ao Brasil", garantiu ao falar de casos emblemáticos, como a Lava Jato, a Ação Penal 470 e o Caso Banestado.
Os participantes também tiveram a oportunidade de conhecer o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), ferramenta desenvolvida pelo MPF, que auxilia a extração e análise de informações a partir da quebra de sigilos bancários. A apresentação foi feita pelo secretário-adjunto de Pesquisa e Análise da PGR, Victor Veggi. Segundo o procurador, a ferramenta é compartilhada com outros órgãos e foi usada, por exemplo, na Ação Penal 470, quando mais de mil contas foram analisadas. "Isso facilita enormemente as investigações, cujas análises acabam consumindo menos tempo", disse ao explicar o funcionamento do Simba.
O procurador da República Rodrigo Leite Prado, que também é integrante da SCI, falou sobre as 10 medidas de combate à corrupção. Ele explicou que as propostas de alteração legislativa foram criadas a partir da experiência do MPF com a Operação Lava Jato e outros grandes casos, com o objetivo de gerar mudanças sistêmicas no país. O procurador pontuou algumas das medidas, entre elas as que cuidam da prevenção à corrupção, criminalização do enriquecimento ilícito e aumento das penas para corrupção de altos valores, por exemplo. Rodrigo Prado destacou que a campanha obteve mais de dois milhões de assinaturas de eleitores, que apoiaram a entrega do projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
Iaca - A iniciativa de sediar a pela primeira vez um Módulo do Mestrado MACS no Brasil é da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Iaca. Além da PGR e da CGU, os alunos visitaram, na semana inaugural, o Tribunal de Contas da União e o Congresso Nacional. A Iaca é uma organização internacional com sede em Laxenburgo, Áustria, sendo a primeira instituição global de seu tipo dedicada aos estudos relacionados à corrupção, que busca formar profissionais de várias áreas para atuar na prevenção e no combate da prática. Em 2015, Rodrigo Janot e a 5ª CCR iniciaram negociações para formalizar memorando de entendimento com a Iaca. A SCI tem buscado viabilizar a abertura de duas vagas para membros e servidores do MPF cursarem o mestrado MACS em Laxemburg, na Áustria.
05/04/2016
PRR2 quer prosseguimento de ação por fraudes em hospital federal
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu parecer pelo prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra a empresa Renaltec por fraudes em licitações no Hospital Federal Cardoso Fontes, em Jacarepaguá. A empresa é acusada de participar de esquema que superfaturava preços, prorrogava ilegalmente prazos de licitações e direcionava os resultados dos processos. Além da Renaltec, outras nove pessoas são rés na ação.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) já havia sido acolhida, em primeira instância, pela 12ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, mas a ré recorreu da decisão alegando que não foram consideradas as declarações da defesa e que os atos de improbidade apontados são inexistentes.
Segundo parecer da PRR2 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que irá julgar o recurso, a prática dos atos de improbidade ficaram claramente observáveis em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), atos depois confirmados e quantificados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
Dentre as irregularidades apuradas, destacam-se a falta de demonstração de viabilidade econômica para a locação de equipamentos, pesquisas de preços insuficientes, aquisições acima dos preços de mercado e falhas do controle de estoque de material. “Só nos casos de convencimento da inexistência de ato de improbidade é que a Justiça está autorizada a não receber a denúncia, mas não é isto o que vemos neste caso”, argumenta o procurador regional da República Carlos Aguiar.
Processo nº 0000159-86.2016.4.02.0000
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04/04/2016
Vídeos do Simpósio “Combate à Corrupção: desafios e resultados” já estão disponíveis na TVMPF
Os vídeos com as palestras do simpósio “Combate à Corrupção: desafios e resultados", realizada no dia 29 de março na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), já estão disponíveis ao público na TVMPF.
O evento contou com a presença do magistrado italiano Piercamillo Davigo, integrante da força tarefa Mãos Limpas (anos 90), na Itália, além de Rodrigo Chemim, procurador de justiça do PR, de Paulo Roberto Galvão de Carvalho, procurador da república integrante da Lava Jato, e do juiz federal Sérgio Moro, que não teve sua palestra gravada.
Confira os vídeos:
Parte 1/2
Mesa abertura
Piercamillo Davigo, magistrado italiano integrante da força tarefa Mãos Limpas
Tema: Mãos Limpas: desafios e resultados
Parte 2/2
Rodrigo Chemim, procurador de Justiça do PR
Tema: Diálogos possíveis entre a operação Mãos Limpas e a realidade brasileira
Paulo Roberto Galvão de Carvalho, procurador da República integrante da Lava Jato
Tema: Lava Jato: desafios e resultados
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01/04/2016
MPF/PE expede recomendação a 41 municípios participantes do programa Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação a 41 municípios do Estado para garantir a regularidade do processo de seleção das famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A autora do documento é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação foi destinada às Secretaria de Habitação de Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.
No documento, o MPF recomenda ampla publicidade para os critérios de seleção das famílias beneficiárias do programa e para as formas e critérios de acesso ao programa, incluindo a divulgação da data, horário e local de realização do sorteio para seleção dos candidatos ao Minha Casa Minha Vida.
Recomenda ainda que esse sorteio seja feito pelo número de inscrição dos candidatos e que seja dada transparência aos cadastros, com a divulgação da lista de cadastrados para cada empreendimento e da situação em que se encontra: pendente, aprovado, reprovado ou excedente. Caso os municípios não adotem essas medidas, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A recomendação foi motivada por informações de supostas irregularidades ocorridas em 2013, no município de Moreno, em que inscritos no programa teriam sido substituídos por parentes de servidores vinculados à prefeitura. O caso está sendo apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público (nº 1.26.000.001715/2013-41).
01/04/2016
27ª fase da Lava Jato investiga lavagem do dinheiro de empréstimo do Banco Schahin pago com recursos da Petrobras
Estão sendo cumpridos, nesta sexta-feira, dia 1º de abril de 2016, mandados de prisões temporárias, busca e apreensão e conduções coercitivas para aprofundar a investigação sobre o esquema de lavagem de capitais de cerca de R$ 6 milhões provenientes do crime de gestão fraudulenta do Banco Schahin, cujo prejuízo foi posteriormente suportado pela Petrobras. Durante as investigações da Operação Lava Jato, constatou-se que Jose Carlos Bumlai contraiu um empréstimo fraudulento junto ao Banco Schahin em outubro de 2004 no montante de R$ 12 milhões. O mútuo, na realidade, tinha por finalidade a “quitação” de dívidas do Partido dos Trabalhadores (PT) e foi pago por intermédio da contratação fraudulenta da Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, pela Petrobras, em 2009, ao custo de US$ 1,6 bilhão. Esses fatos já haviam sido objeto de acusação formal, sendo agora foco de uma nova frente investigatória.
A partir de diligências, descobriu-se que, do valor total emprestado de R$ 12 milhões a Bumlai, pelo menos R$ 6 milhões tiveram como destino o empresário do município de Santo André (SP), Ronan Maria Pinto. Como ressaltou a decisão que decretou as medidas cautelares, “a fiar-se no depoimento dos colaboradores e do confesso José Carlos Bumlai, os valores foram pagos a Ronan Maria Pinto por solicitação do Partido dos Trabalhadores”. Para fazer os recursos chegarem ao destinatário final, foi arquitetado um esquema de lavagem de capitais, envolvendo Ronan, pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores e terceiros envolvidos na operacionalização da lavagem do dinheiro proveniente do crime contra o sistema financeiro nacional.
Há evidências que apontam que o Partido dos Trabalhadores influiu diretamente junto ao Banco Schahin na liberação do empréstimo fraudulento. Para chegar ao destinatário final Ronan Maria Pinto, os investigados se utilizaram de diversos estratagemas para ocultar a proveniência ilícita dos valores e a identidade do destinatário final do dinheiro obtido na instituição financeira. Em suma, há provas que apontam para o fato de que a operacionalização do esquema se deu, inicialmente, por intermédio da transferência dos valores de Bumlai para o Frigorifico Bertin, que, por sua vez, repassou a quantia de aproximadamente R$ 6 milhões a um empresário do Rio de Janeiro envolvido no esquema.
Finalmente, há evidências de que este empresário carioca realizou transferências diretas para a Expresso Nova Santo André, empresa de ônibus controlada por Ronan Maria Pinto, além de outras pessoas físicas e jurídicas indicadas pelo empresário para recebimento de valores. Dentre as pessoas indicadas para recebimento dos valores por Ronan, estava o então acionista controlador do Jornal Diário do Grande ABC, que recebeu R$ 210.000 em 9/11/2004. Na época, o controle acionário do periódico estava sendo vendido a Ronan Maria Pinto em parcelas de R$ 210.000. Suspeita-se que uma parte das ações foi adquirida com o dinheiro proveniente do Banco Schahin. Uma das estratégias usadas para conferir aparência legítima às transferências espúrias dos valores foi a realização de um contrato de mútuo simulado, o qual havia sido apreendido em fase anterior da Operação Lava Jato.
Outras pessoas possivelmente envolvidas na negociação para a concessão do empréstimo fraudulento pelo Banco Schahin também são alvo da operação realizada hoje. Identificou-se que um dos envolvidos recebeu recursos de pessoas e empresas que mantinham contratos com a Petrobras e que já foram condenadas no âmbito da Operação Lava Jato. Esses pagamentos ocorreram ao menos até o ano de 2012. As pessoas cuja prisão foi determinada já tiveram prévio envolvimento com crimes de corrupção.
Nº do Processo: 5004872-14.2016.4.04.7000
Chave Processo: 829997964716
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br
31/03/2016
MPF/PE expede recomendação à CEF sobre seleção para o Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) informe, a partir da assinatura do termo de adesão, quais municípios participarão do programa Minha Casa Minha Vida, em âmbito estadual, possibilitando que o MPF acompanhe o processo de escolha dos beneficiários. O documento foi assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é decorrente de inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar suposta irregularidade ocorrida no âmbito da Prefeitura de Moreno, na Zona da Mata pernambucana, que teria substituído pessoas que seriam beneficiadas no Minha Casa Minha Vida por parentes de servidores do órgão. Uma das casas, inclusive, teria sido destinada a realização de propaganda por empresa de varejo.
O MPF considera, no documento, que cabe à CEF, por força de lei federal, operacionalizar o Programa de Arrendamento Residencial para suprir a necessidade de moradia da população de baixa renda. A lista com indicação e seleção dos beneficiários, por sua vez, é de responsabilidade dos municípios, sendo verificada pela CEF, que avalia a compatibilidade dos candidatos com as diretrizes do programa.
Conforme reforça a procuradora da República, a seleção dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida deve sempre se pautar em princípios basilares da Constituição Federal, não sendo realizada segundo critérios subjetivos que resultem em discriminação dos candidatos.
Acompanhamento – A partir do encaminhamento, pela CEF, das informações sobre os municípios beneficiados pelo Minha Casa Minha Vida, o Ministério Público Federal vai instaurar procedimento de acompanhamento da seleção. Na recomendação, o MPF adverte que, no caso de omissão da empresa pública, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação Social
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30/03/2016
Dez medidas: Bahia participou da entrega de assinaturas ao Congresso nesta terça-feira (29)
Na última terça-feira, 29 de março, o Ministério Público Federal (MPF) realizou, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, cerimônia de entrega à sociedade civil das 2.028.263 assinaturas coletadas por cidadãos de todo o Brasil em apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Após receber do MPF as assinaturas coletadas, entidades representativas da sociedade civil apresentaram as medidas ao Congresso, ainda na tarde de ontem.
Representando a Bahia, estiveram presentes: a procuradora da República Melina Montoya, articuladora regional da campanha; o procurador da República João Paulo Lordelo; a vice-procuradora Geral de Justiça Sara Mandra Rusciolelli, o promotor Rogério Gomes de Queiroz; o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, José Aberlado Garcia Menezes; a diretora do Sindicatos dos Médicos do Estado da Bahia, Maria do Socorro Mendonça de Campos; e também os cidadãos baianos Uziel Oliveira, Elciene Oliveira, Cláudio Urpia, Luciano de Castilho Urpia e Itamar Carneiro.
Organizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o evento reuniu mais de 600 pessoas, entre autoridades, artistas, representantes de entidades civis e voluntários. Ao final da solenidade, o procurador da República Deltan Dallagnol salientou que palavras contra a corrupção não bastam. “Hoje nós dizemos chega de corrupção, mas não só com palavras, nós dizemos com atitude concreta, com oferecimento de propostas construtivas, edificantes e apartidárias para nós construímos o nosso sonho de um país melhor e mais justo. A caminhada até o Congresso Nacional é uma caminhada cívica e nós fazemos questão de deixar claro que o protagonismo é da sociedade”, concluiu.
Em todo o país, foram mais de dois milhões de assinaturas conseguidas durante os últimos oito meses.
“Ontem, dia 29, tivemos um dia histórico, um sopro de esperança, em um momento em que cidadãos assumiram a direção de um país melhor, com menos corrupção e impunidade”, ressaltou Melina.
30/03/2016
10 Medidas: MPF conclui primeira fase da campanha com a entrega de mais de 2 milhões de assinaturas à sociedade
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta terça-feira (29) na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, cerimônia de entrega à sociedade civil das 2.028.263 assinaturas coletadas por cidadãos de todo o Brasil em apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Organizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o evento reuniu mais de 600 pessoas, entre autoridades, artistas, representantes de entidades civis e voluntários.
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e o representante do Comitê Cidadão, Stanley Braga, representaram o Amazonas na entrega das mais de 52 mil assinaturas coletadas em todo o Estado. A meta inicial era superar 0,03% do eleitorado do Estado, o que daria pouco mais de 6,8 mil assinaturas. Com o envolvimento de entidades da sociedade civil, organizações religiosas e comunitárias e as articulações promovidas pelo MPF/AM, essa meta foi superada em mais de 700%.
A sociedade civil foi representada por um cidadão de cada região do país, que juntos receberam simbolicamente uma placa com a indicação do total de assinaturas entregues no evento. Por ter coletado o maior número de assinaturas na região Norte, o Amazonas foi o estado escolhido para indicar o representante da região.
A solenidade de entrega em Brasília foi presidida pelo coordenador da Câmara do MPF, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, que ressaltou, logo na abertura do evento, que a campanha ultrapassou, em menos de um ano, o quantitativo mínimo necessário para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, alcançando patamar recorde de assinaturas coletadas.
“Chegamos hoje ao ponto culminante do projeto 10 medidas, entregando à sociedade o resultado da campanha – um conjunto de mais de dois milhões de assinaturas -, de que fomos depositários, para que a sociedade, no legítimo exercício do seu direito constitucional, o apresente ao Congresso Nacional como sinalização da esperança coletiva de aperfeiçoamento dos sistemas de combate à corrupção”, destacou.
Dino destacou, ainda, o compromisso do Ministério Público com a ampliação da capacidade do Estado brasileiro em oferecer respostas efetivas no combate à corrupção. De acordo com ele, o objetivo do pacote das 10 medidas é promover um debate qualificado de discussão no e com o Congresso Nacional, a fim de aprimorar o sistema de combate à corrupção.
Para o subprocurador-geral, é necessário colocar o Brasil num patamar de excelência nessa área, ao lado de países mais desenvolvidos e em sintonia com os parâmetros estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, mais conhecida como Convenção de Mérida, pela Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE) e pela Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Compromisso institucional – Ainda em seu discurso, Nicolao Dino enfatizou que “apesar da coincidência temporal traçada pelo curso da história, o Ministério Público, definitivamente, não é artífice desse grave instante político e nem é protagonista da crise, não lhe cabendo, também, interferir em quaisquer cenários relativos a ela”. Segundo ele, o compromisso do Ministério Público é com a regularidade das investigações, com a efetividade do processo e com a defesa da ordem democrática.
Presente à cerimônia, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, declarou se sentir honrado em fazer parte de uma instituição que não é composta apenas de pessoas. “Tudo o que você ouve hoje é o fortalecimento da instituição e não das pessoas que a compõem. O Ministério Público é isso – uma conjunção de esforços para fortalecer a instituição. O país não precisa de heróis, o país precisa de instituições fortes, atuantes, independentes e destemidas”, enfatizou o presidente do CNPG.
Ao final da solenidade, o procurador da República Deltan Dallagnol salientou que palavras contra a corrupção não bastam. “Hoje nós dizemos chega de corrupção, mas não só com palavras, nós dizemos com atitude concreta, com oferecimento de propostas construtivas, edificantes e apartidárias para nós construímos o nosso sonho de um país melhor e mais justo. A caminhada até o Congresso Nacional é uma caminhada cívica e nós fazemos questão de deixar claro que o protagonismo é da sociedade”, concluiu.
O evento também contou com a participação do presidente do Instituto de Fiscalização e Controle, Everton Khsilat, que falou em nome da sociedade civil. “Hoje entregamos as assinaturas. A partir de agora, temos o dever de acompanhar de perto os caminhos que as 10 Medidas percorrerão nas casas legislativas. O que queremos é que elas sejam aprovadas”, ressaltou.
Ainda no final da tarde de ontem (29), o procurador-chefe da PR/AM esteve reunido com parlamentares da bancada Amazonense para reforçar o pedido de apoio às 10 medidas no Congresso Nacional. Apenas dois dos 11 membros da bancada não participaram da conversa, que resultou na renovação do compromisso de apoio legislativo às propostas da campanha contra a corrupção.
Histórico – As 10 Medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
Inicialmente desenvolvido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o conjunto de medidas de alterações legislativas foi aperfeiçoado e referendado por comissão de membros do Ministério Público Federal instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em janeiro de 2015.
Em março do mesmo ano, as propostas de anteprojetos de lei foram apresentadas à sociedade civil e disponibilizadas no portal do MPF para críticas e sugestões. Depois de receber contribuições de especialistas e cidadãos, as medidas foram encaminhadas ao Congresso Nacional, no final de maio, pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, órgão responsável pela condução institucional do projeto.
A coleta de assinaturas em apoio às 10 Medidas, necessárias para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, teve início em julho de 2015. Em oito meses, mais de 1.016 instituições – entre igrejas, universidades, associações, estabelecimentos comerciais, empresas e organizações não governamentais – declararam apoio formal à ideia e mobilizaram voluntários em todo o país em prol da causa.
Mais informações em www.10medidas.mpf.mp.br.
30/03/2016
Prefeito de Torixoréu (MT) é afastado do cargo a pedido do MPF
Acusado de desvio de mais de R$ 600 mil, o prefeito de Torixoréu (MT), Odoni Mesquita Coelho, foi afastado do cargo por 90 dias. A determinação foi dada pela Justiça Federal em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças.
O pedido de afastamento do prefeito do cargo foi feito com base em provas de que ele estaria tentando dificultar o andamento da instrução da ação proposta em junho de 2015 pelo Ministério Público Federal. Além do prefeito, também são réus na ação o tesoureiro e secretário municipal de Administração, Silvio Souza Figueiredo, a construtora Assecon e seu representante Luiz Antônio Jacomini.
Em junho de 2015, a ação proposta pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira reuniu as provas do desvio de recursos públicos oriundos do convênio firmado entre a prefeitura de Torixoréu e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
O convênio nº 90/2013 destinou R$ 600 mil para obras de asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do conjunto residencial José Vilela de Figueiredo. Além da verba federal, o município de Torixoréu arcaria com o investimento de R$ 12.245 mil em contrapartida.
Três meses depois de realizada a licitação, na qual a empresa Assecon Assessoria Construções Ltda foi a vencedora, foram realizados pagamentos para a construtora sem que as obras foram executadas.
A inexistência do asfalto e das obras de drenagem foi constatada em fiscalização realizada pelo Ministério da Integração Nacional, que visitou o município em abril de 2015 e recomendou a devolução dos recursos federais. As irregularidades também foram constatadas em maio de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado que apontou inúmeras irregularidades gravíssimas.
O Ministério Público Estadual chegou a ouvir os envolvidos. O prefeito e o representante da construtora confessaram e assumiram a responsabilidade pela emissão fraudulenta das notas fiscais, bem como pelos pagamentos com a justificativa que não se tratava de desvio de dinheiro, eles estavam aguardando que o município implantasse esgoto nas ruas para depois executar o asfalto.
Após descoberta dos pagamentos indevidos, as obras teriam se iniciado tardiamente, sendo realizadas com recursos do município, o que caracterizaria novo ilícito pelo desvio de finalidade das verbas municipais para acobertar o desvio de verbas federais anteriormente praticado.
As obras estariam sendo comandadas pelo próprio prefeito, ao invés da empresa que ganhou a licitação. Além disso, uma série de irregularidades habitualmente cometidas pelo prefeito estaria colocando em risco a tramitação da ação de improbidade e o patrimônio público.
No pedido de afastamento, o procurador Rafael Guimarães Nogueira argumentou que “verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstrariam a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”.
A decisão de afastar o prefeito do cargo foi proferida no dia 16 de março e previa o cumprimento imediato. O afastamento é pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do MPF.
A ação tramita na Justiça Federal de Barra do Garças, processo nº 0001051-08.2015.4.01.3605.
30/03/2016
MPF/BA processa oito municípios para implantação de ponto eletrônico em unidades do SUS
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou oito ações civis públicas contra os municípios baianos de Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália. O objetivo é obrigar as prefeituras a implantarem o ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência de todos os servidores públicos da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e odontólogos.
Constantes representações ao MPF por parte dos cidadãos dos municípios, levaram o órgão a instaurar, em agosto de 2014, inquéritos civis públicos para apurar as faltas de atendimento pelo SUS por ausência ou atraso de médicos ou odontólogos. Identificadas as falhas, o MPF expediu recomendações aos municípios para que instalassem o registro eletrônico de frequência, dentre outras medidas.
Diante do não atendimento ou atendimento parcial das recomendações, o procurador da República Fernando Zelada ajuizou as ações civis entre o segundo semestre de 2015 e janeiro de 2016. Nas ações o procurador requer que seja concedida a antecipação da tutela, tornando imediata a obrigatoriedade da implantação das medidas previstas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5mil em caso de não cumprimento.
Os oito municípios deverão, ainda, instalar nas recepções de cada unidade de saúde quadros com os nomes dos profissionais que atendem no estabelecimento, especificando sua especialidade, horário de atendimento e jornada de trabalho. O registro de frequência deverá estar disponível para consulta pública tanto na unidade de saúde como na internet, e, no caso de não atendimento a usuário, o município deverá emitir certificado com o motivo da recusa.
As ações propostas buscam a melhora do serviço de saúde prestado, permitindo aos seus usuários a fiscalização de sua qualidade. Com a adoção das medidas, espera-se que as falhas no sistema de frequência por folha de ponto sejam supridas e que os profissionais de saúde cumpram suas obrigações quanto à pontualidade e à assiduidade.
Confira a íntegra das ações civis públicas e o número para consulta processual:
Ação Belmonte - 2908-04.2015.4.01.3310
Ação Eunápolis - 207-36.2016.4.01.3310
Ação Guaratinga - 2907-19.2015.4.01.3310
Ação Itagimirim - 209-06.2016.4.01.3310
Ação Itapebi - 198-74.2016.4.01.3310
Ação Jucuruçu - 199-59.2016.4.01.3310
Ação Porto Seguro - 197-89.2016.4.01.3310
Ação Santa Cruz de Cabrália - 200-44.2016.4.01.3310
30/03/2016
MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara/BA por improbidade administrativa
O atual prefeito de Ibicoara/BA, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, cometido durante mandato anterior por ele exercido. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública, se houver; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, Esportes, Educação e Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.
Ministério das Cidades
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o prefeito teria simulado o processo licitatório no qual a empresa vencedora seria responsável pela pavimentação de uma das ruas de Ibicoara, com o objetivo de desviar recursos públicos. Nesse procedimento, técnicos da CGU não comprovaram a participação da empresa SOC Serviços Obras e Construções, declarada vencedora de uma licitação como realizadora da obra. Os auditores da Controladoria constataram também que os materiais utilizados na obra foram adquiridos e pagos pela própria prefeitura.
Em outro processo licitatório, também de pavimentação, foi constatado indício de concorrência forjada, visto que em todos os procedimentos abertos pela prefeitura figuravam como concorrentes as mesmas empresas – constituídas e mantidas com o consentimento do prefeito para estes fins fraudulentos, de acordo a ação. Os prepostos da CGU também não encontraram os endereços de algumas empresas, bem como as pessoas tidas como sócias dos estabelecimentos.
Recursos dos ministérios dos Esportes e da Educação
Em contratado firmado com a União a prefeitura também teria recebido recursos do Ministério dos Esportes para a construção de dois ginásios esportivos, um em Ibicoara e outro no distrito de Cascavel. Nos processos licitatórios, duas empresas saíram como vencedoras e, mais uma vez, os técnicos da CGU encontraram irregularidades nas contratações no ano de 2004. Foi verificado que as mesmas empresas participavam de um rodízio para concorrer às obras e, além disso, o sócio de uma das empresas derrotadas foi contratado pela prefeitura para fiscalizá-las. Em outra situação, foi constatado que o prefeito utilizou de nota fiscal falsa para justificar uma despesa de 4 mil reais, quantia recebida pelo Ministério da Educação para pagar a compra de materiais de cunho escolar.
Área da Saúde
O município recebeu também verbas do governo federal destinadas a financiar ações básicas na área da Saúde. No entanto, o ex-prefeito não apresentou os planos de saúde vigentes no município à época – Piso de Atenção Básica-Fixo, que visa auxiliar o município no custeio do atendimento à população em unidades de saúde, e o Piso de Atenção Básica-Variável, que estimula a organização de equipes de saúde da família – , como estava previsto na legislação. Segundo a ação proposta pelo MPF, as condutas dificultam a apreciação da legalidade das despesas.
Mandato – Os fatos que foram objetos da sentença da Justiça Federal que condenou Arnaldo Silva Pires pela prática de atos de improbidade administrativa foram praticados durante mandato anterior exercido pelo atual prefeito, que foi novamente eleito em 2012 para chefia do Poder Executivo municipal.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2008.33.08.000882-3 – Subseção Judiciária de Jequié.
29/03/2016
10 Medidas: MPF conclui primeira fase da campanha com a entrega de mais de dois milhões de assinaturas à sociedade
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta terça-feira, 29 de março, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, cerimônia de entrega à sociedade civil das 2.028.263 assinaturas coletadas por cidadãos de todo o Brasil em apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Organizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, o evento reuniu mais de 600 pessoas, entre autoridades, artistas, representantes de entidades civis e voluntários.
A solenidade foi presidida pelo coordenador da Câmara do MPF, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, que ressaltou, logo na abertura do evento, que a campanha ultrapassou, em menos de um ano, o quantitativo mínimo necessário para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, alcançando patamar recorde de assinaturas coletadas.
“Chegamos hoje ao ponto culminante do projeto 10 medidas, entregando à sociedade o resultado da campanha - um conjunto de mais de dois milhões de assinaturas -, de que fomos depositários, para que a sociedade, no legítimo exercício do seu direito constitucional, o apresente ao Congresso Nacional como sinalização da esperança coletiva de aperfeiçoamento dos sistemas de combate à corrupção”, destacou.
Dino destacou, ainda, o compromisso do Ministério Público com a ampliação da capacidade do Estado brasileiro em oferecer respostas efetivas no combate à corrupção. De acordo com ele, o objetivo do pacote das 10 medidas é promover um debate qualificado de discussão no e com o Congresso Nacional, a fim de aprimorar o sistema de combate à corrupção.
Para o subprocurador-geral, é necessário colocar o Brasil num patamar de excelência nessa área, ao lado de países mais desenvolvidos e em sintonia com os parâmetros estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, mais conhecida como Convenção de Mérida, pela Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE) e pela Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Compromisso institucional – Ainda em seu discurso, Nicolao Dino enfatizou que “apesar da coincidência temporal traçada pelo curso da história, o Ministério Público, definitivamente, não é artífice desse grave instante político e nem é protagonista da crise, não lhe cabendo, também, interferir em quaisquer cenários relativos à ela”. Segundo ele, o compromisso do Ministério Público é com a regularidade das investigações, com a efetividade do processo e com a defesa da ordem democrática.
Presente à cerimônia, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, declarou se sentir honrado em fazer parte de uma instituição que não é composta apenas de pessoas. “Tudo o que você ouve hoje é o fortalecimento da instituição e não das pessoas que a compõem. O Ministério Público é isso – uma conjunção de esforços para fortalecer a instituição. O país não precisa de heróis, o país precisa de instituições fortes, atuantes, independentes e destemidas”, enfatizou o presidente do CNPG.
Ao final da solenidade, o procurador da República Deltan Dallagnol salientou que palavras contra a corrupção não bastam. “Hoje nós dizemos chega de corrupção, mas não só com palavras, nós dizemos com atitude concreta, com oferecimento de propostas construtivas, edificantes e apartidárias para nós construímos o nosso sonho de um país melhor e mais justo. A caminhada até o Congresso Nacional é uma caminhada cívica e nós fazemos questão de deixar claro que o protagonismo é da sociedade”, concluiu.
O evento também contou com a participação do presidente do Instituto de Fiscalização e Controle, Everton Khsilat, que falou em nome da sociedade civil. “Hoje entregamos as assinaturas. A partir de agora, temos o dever de acompanhar de perto os caminhos que as 10 Medidas percorrerão nas casas legislativas. O que queremos é que elas sejam aprovadas”, ressaltou.
Histórico - As 10 Medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação brasileira de combate à corrupção. Busca-se, entre outros ajustes, a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
Inicialmente desenvolvido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o conjunto de medidas de alterações legislativas foi aperfeiçoado e referendado por comissão de membros do Ministério Público Federal instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em janeiro de 2015.
Em março do mesmo ano, as propostas de anteprojetos de lei foram apresentadas à sociedade civil e disponibilizadas no portal do MPF para críticas e sugestões. Depois de receber contribuições de especialistas e cidadãos, as medidas foram encaminhadas ao Congresso Nacional, no final de maio, pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, órgão responsável pela condução institucional do projeto.
A coleta de assinaturas em apoio às 10 Medidas, necessárias para apresentar as propostas em forma de projeto de iniciativa popular, teve início em julho de 2015. Em oito meses, mais de 1.016 instituições – entre igrejas, universidades, associações, estabelecimentos comerciais, empresas e organizações não governamentais – declararam apoio formal à ideia e mobilizaram voluntários em todo o país em prol da causa.
Mais informações em www.10medidas.mpf.mp.br
22/03/2016
Força-tarefa Lava Jato deflagra 26ª fase para aprofundar investigação sobre o pagamento de propina pelo grupo Odebrecht
Estão sendo cumpridos, nesta terça feira, 22 de março, mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva para aprofundar a investigação de possíveis crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de ativos oriundos de desvios da Petrobras, cometidos por empresários, profissionais e lavadores de dinheiro ligados ao Grupo Odebrecht.
Em decorrência das buscas e apreensões e de outras diligências realizadas após a deflagração da 23ª fase da Operação Lava Jato, colheram-se indícios de que foi instalado dentro da estrutura do Grupo Odebrecht um setor profissionalmente organizado que era utilizado para pagamentos que incluíam vantagens indevidas a servidores públicos em razão de contratos firmados pela Odebrecht, chamado “setor de operações estruturadas”. Apurou-se que as tratativas acerca dos pagamentos de vantagens indevidas se estenderam até, pelo menos, novembro de 2015, conforme comprovado por troca de e-mails entre os investigados.
De acordo com as evidências surgidas, este setor tinha dentre suas missões viabilizar, mediante “pagamentos paralelos”, atividades ilícitas realizadas em favor da empresa. Para operacionalizar o esquema ilícito, foi instalado dentro do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht um sistema informatizado próprio, utilizado para armazenar os dados referentes ao processamento de pagamentos ilícitos e para permitir a comunicação reservada entre os executivos e funcionários envolvidos nas tarefas ilícitas. Além disso, para viabilizar a comunicação secreta entre executivos, funcionários da Odebrecht e doleiros responsáveis por movimentar os recursos espúrios, utilizava-se outro programa, em que todos se comunicavam por meio de codinomes.
A partir da análise de e-mails e planilhas apreendidas, apurou-se que pelo menos quatorze executivos de outros setores do Grupo Odebrecht, que demandavam “pagamentos paralelos”, encaminhavam aos funcionários as diversas solicitações de pagamentos ilícitos, de forma que a contabilidade paralela e a entrega dos valores espúrios ficassem centralizados nesta estrutura específica. Essas evidências abrem toda uma nova linha de apuração de pagamento de propinas em função de variadas obras públicas.
Além disso, a partir das planilhas obtidas e das anotações contidas no celular de Marcelo Odebrecht, obtiveram-se mais evidências contundentes de que este, então Presidente da Organização Odebrecht, não apenas tinha conhecimento e anuía com os pagamentos ilícitos, mas também comandava diretamente o pagamento de algumas vantagens indevidas, como, por exemplo, as vantagens indevidas repassadas aos publicitários e também investigados Monica Moura e João Santana.
De acordo com a procuradora da República Laura Gonçalves Tessler, a troca de e-mails relativa ao pagamento de propina foi apurada até recente data – novembro de 2015. " Chega a ser, de certa forma, assustador. Mesmo com a prisão de Marcelo Odebrecht se teve a ousadia de continuar a operar o pagamento de propina em detrimento do poder público", disse na coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal, em Curitiba, na manhã desta terça-feira, 22 de março.
Dentre as razões que embasaram as prisões preventivas estão: as novas evidências de pagamentos de propinas vultosas, disseminadas e sistematizadas como modelo de negócio, até data recente, mesmo após a 14ª fase da Lava Jato, a qual focou sobre a atividade ilícita da Odebrecht; os indicativos de obstrução à investigação, com a destruição de arquivos e informações; bem como as provas de mudança para o exterior, por conta da empresa e após a deflagração da Lava Jato, dos funcionários responsáveis pela estruturação dos pagamentos ilícitos.
Processo nº: 50104790820164047000
Chave Processo: 852686776216
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br. O histórico completo da operação também está disponível no especial de dois anos da Lava Jato.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
21/03/2016
Lava Jato deflagra primeira operação internacional
Na madrugada desta segunda-feira, 21 de março, foi deflagrada a primeira fase internacional da operação Lava Jato em Lisboa, Portugal, e a 25ª fase desde o início das investigações iniciadas em março de 2014, que desbaratou o megaesquema de corrupção e lavagem de dinheiro instalado dentro da Petrobras.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva referente a Raul Schmidt Felippe Junior, investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da estatal petrolífera Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos atualmente presos em Curitiba pela participação no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Raul Schmidt Felipe Junior estava foragido desde julho de 2015, quando foi expedida a ordem de prisão. Seu nome havia sido incluído no alerta de difusão da Interpol em outubro do ano passado.
Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.
A deflagração da operação, batizada de Polimento pelas autoridades portuguesas, foi um trabalho conjunto entre Portugal e Brasil. As diligências foram feitas pela polícia judiciária portuguesa e pelo Ministério Público português, com acompanhamento das autoridades brasileiras do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). Cumpridas as medidas cautelares, o Brasil dará início ao processo de extradição.
Raul Schmidt é brasileiro e também possui naturalidade portuguesa. O investigado vivia em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, e se mudou para Portugal após o início da operação Lava Jato, em virtude da dupla nacionalidade. Ele foi preso em seu apartamento, localizado em uma região nobre de Lisboa e que, segundo levantamentos preliminares, está avaliado em cerca de € 3 milhões.
Cooperação internacional - A ação foi coordenada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, que atua como autoridade central no tratado bilateral com Portugal. Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, a execução foi direta e houve conversas com as autoridades portuguesas para execução do pedido.
Também partiu da PGR o pedido de autorização para que o procurador da República Diogo Castor e o delegado da Polícia Federal Luciano Flores participassem da operação. "É simbólico que a primeira operação transnacional da Lava Jato tenha ocorrido em Portugal", disse Aras. Para ele, a operação mostra que as fronteiras internacionais não impedem o cumprimento da lei.
Acesse aqui o despacho de extradição de Raul Schmidt.
Acesse aqui o pedido de prisão Raul Schmidt.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
18/03/2016
Deputado federal Marcos Rotta (PMDB-AM) manifesta apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção
O deputado federal Marcos Rotta (PMDB) manifestou hoje apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção, em encontro com o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Edmilson Barreiros. A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção já alcançou mais de 1,8 milhão de assinaturas de apoio em todo o país. Somente no Amazonas, foram coletadas mais de 47 mil assinaturas.
No encontro com o procurador-chefe, o deputado federal Marcos Rotta apresentou uma carta de apoio em que manifesta publicamente o compromisso com o encaminhamento dos anteprojetos de lei apresentados pela sociedade civil e pelo MPF que visam aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção no país.
“Renovo meu compromisso de me manifestar e agir, hoje, para que essa janela de oportunidade seja aproveitada do modo mais amplo e democrático possível, a fim de que a fortuna desviada anualmente em decorrência da corrupção no Brasil possa ser empregada para melhorar as condições de desenvolvimento econômico e social, em proveito de todo brasileiro”, declarou o deputado, no documento.
Marcos Rotta ressaltou ainda que apoia o trabalho dos integrantes do Ministério Público, da Polícia, do Judiciário e de outros órgãos que estão atuando para promover a justa punição daqueles que cometem crimes de corrupção e para buscar o ressarcimento da sociedade, no caso da Operação Lava Jato e em outros casos no país.
Representantes da bancada amazonense garantem apoio – No dia 11 deste mês, em evento realizado pelo MPF/AM com a participação de representantes da sociedade civil, o senador Omar Aziz (PSD) e o deputado federal Átila Lins (PSD) afirmaram que os 11 parlamentares que compõem a bancada amazonense no Congresso Nacional são favoráveis à aprovação das 10 Medidas Contra a Corrupção.
Os dois parlamentares assumiram o compromisso de levar as propostas ao conhecimento dos demais integrantes da bancada e também aos líderes do PSD no Congresso. No próximo dia 29, o procurador-chefe do MPF no Amazonas participará de uma reunião com os senadores e deputados federais que integram a bancada, em Brasília, para explicar em detalhes os 20 anteprojetos de lei que tratam de diversas inovações legislativas. Entre elas estão a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a reforma no sistema de prescrição penal, a celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa dois. A relação completa de propostas pode ser consultada no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Ainda no dia 29, haverá a cerimônia de entrega das mais de 1,8 milhão de assinaturas de apoio às 10 Medidas na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. O evento contará com a presença de integrantes do MPF, representantes de instituições que apoiaram a campanha e voluntários que participaram da coleta de assinaturas por todo o país.
18/03/2016
Critérios nacionais de transparência do MPF são adotados pelo TCE/PI
Os critérios de fiscalização utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) para avaliar os portais de transparência dos entes municipais e estaduais, em todo o país, também serão utilizados pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública do Estado do Piauí. A decisão foi tomada, à unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) na sessão do dia 10 de março.
O objetivo da decisão, segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas no estado, Márcio André Madeira de Vasconcelos, autor da proposição, é uniformizar os critérios de avaliação dos entes públicos quanto ao atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação, de modo a evitar avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública.
No Ranking Nacional dos Portais de Transparência, divulgado nacionalmente pelo MPF no dia 9 de dezembro, último, o Piauí obteve a pior avaliação, com o Índice Nacional de Transparência (INT) de 0,85, dentre os governos municipais. Em uma escala de 0 a 10, o INT dos mais de 5 mil entes avaliados ficou em 3,91. Dos 224 municípios piauienses, 151 não atenderam a nenhum dos itens avaliados pelo MPF.
Segundo Márcio Vasconcelos, a uniformização evita avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública. “É imperiosa a ação articulada de todos os órgãos de controle da administração pública para cobrar a efetiva implementação dos portais institucionais da transparência. Considerando, sobretudo, que os municípios piauienses se encontram na última posição do Ranking Nacional da Transparência do MPF”, argumenta.
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, avalia de forma muito positiva a iniciativa do Ministério Público de Contas e do TCE/PI. “Essa decisão do TCE/PI demonstra que as instituições estão atentas em buscar, cada vez mais, a cultura da transparência na Administração Pública e, naturalmente, quem ganha com isso é a sociedade”, destaca.
O Ranking de Transparência do MPF baseou-se na Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) que considerou as principais exigências legais e boas práticas de transparência: informações sobre transparência na internet; ferramenta de pesquisa para o acesso às informações; receitas; despesas; íntegra de editais de licitação e seus resultados; prestação de contas; gravação de relatórios em diversos formatos; possibilidade de entrega de pedido presencial; pedido em formato eletrônico; acompanhamento das solicitações; estrutura organizacional; endereços, telefone e horários de atendimento; remuneração individualizada de servidores; diárias e passagens.
17/03/2016
Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulga nota à imprensa
Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulga nota à imprensa:
"Os procuradores da República do caso Lava Jato em Curitiba têm o dever de esclarecer que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
As tentativas de amedrontar policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sérgio Moro devem ser repudiadas. Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República.
As conversas telefônicas constituem evidências de obstrução à investigação, em uma guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais. O Estado Democrático não existe sem o Direito. Não há Direito sem um Poder Judiciário independente. Não há independência do Poder Judiciário se não forem respeitadas as suas decisões.
A força das investigações na Lava Jato deriva da busca da verdade e da Justiça, com base em princípios e regras compartilhados com a sociedade e estabelecidos na Constituição. O Ministério Público Brasileiro e a Justiça não se amedrontarão e darão fiel cumprimento à lei.
Todos os atos processuais da investigação Lava Jato são submetidos a diversas instâncias do Poder Judiciário, conforme o devido processo legal, e é essa a forma própria de discussão das investigações e das decisões.
Ressaltamos que as decisões judiciais foram proferidas a pedido do Ministério Público Federal, por seus procuradores da República, os quais assumem publicamente a sua responsabilidade pela condução das investigações.
Por fim, reafirmamos nossa confiança nas instituições democráticas, no funcionamento do Poder Judiciário, no princípio Republicano e, sobretudo, no primado de que todos são iguais perante a Lei."
Procuradores da República da força-tarefa do caso Lava Jato:
Antonio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Fernando dos Santos Lima
Deltan Martinazzo Dallagnol
Diogo Castor de Mattos
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Julio Carlos Motta Noronha
Laura Gonçalves Tessler
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Roberson Henrique Pozzobon
17/03/2016
MPF em Garanhuns (PE) consegue condenação de grupo envolvido em fraude milionária contra o INSS
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas envolvidas em fraudes previdenciárias que causaram um prejuízo de mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos. A maior pena foi aplicada ao empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, apontado como líder da organização criminosa, condenado a mais de 96 anos de reclusão.
A denúncia do MPF foi decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação Omni, deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Entre 1998 e 2014, os réus usaram documentos falsificados para inserir dados falsos nos sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para induzirem ao erro a Previdência Social e obterem benefícios indevidos, com o auxílio de servidores das agências previdenciárias de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, e Canhotinho, no agreste pernambucano.
Esquema – Além do empresário Abdias Marcolino, maior beneficiário das fraudes, a organização também contava com a participação de envolvidos na parte burocrática do esquema (Lúcia de Fátima de Lira Ribeiro e Suzanny Veras de Santa Cruz), providenciando documentos, prestando informações ao INSS, abrindo empresas de fechada, entre outras práticas. Contava, ainda, com "laranjas" que administravam o patrimônio ilicitamente obtido pela organização criminosa (Daniel Silva, Álvaro Santos e Uberlúcio Vanderley de Sá Freire) e que também recebiam os benefícios irregulares.
Os servidores do INSS Manoel Firmino Pinheiro e Paulo Francisco Sampaio de Melo eram os responsáveis, respectivamente, por conceder os benefícios indevidos e por atestar falsamente a regularidade dos vínculos empregatícios fraudulentos. Para realizarem a prática criminosa, os servidores recebiam propinas pagas diretamente por Abdias Marcolino. Os benefícios que eram indeferidos ou suspensos pelo INSS eram requeridos judicialmemte pelo advogado José Josuel Florêncio.
O esquema também contou com a participação de pessoas que recebiam os benefícios indevidos ou forneciam documentos e dados pessoais para que eles pudessem ser obtidos: Maria Marliete da Silva (mãe de Abdias Marcolino), Denilson Borges do Nascimento e Ana Rafaela Rafael.
Penas - A Justiça Federal condenou os integrantes do grupo por uma série de crimes , incluindo falsificação documental, falsidade ideológica, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, inserção de dados falsos em sistema de informação e participação em organização criminosa. As penas aplicadas variam de cinco anos e dois meses a 96 anos e três meses de reclusão. Os réus também deverão pagar multa que varia de seis a 12960 salários mínimos, além de serem obrigados a restituir o prejuízo causado ao erário.
A Justiça Federal ainda determinou a apreensão e alienação dos bens obtidos com as atividades ilícitas por Abdias Marcolino dos Santos Júnior, além de ter decretado a perda do cargo dos servidores do INSS. Tanto o Ministério Público Federal quanto os réus recorreram da sentença.
Processo nº 0000686-39.2014.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
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16/03/2016
Após ação do MPF/SP, Justiça bloqueia bens de servidor público por acúmulo indevido de cargos
A Justiça Federal em São Paulo acolheu um pedido do Ministério Público Federal e determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do servidor público Arlindo Kem Taniguchi, no valor de R$ 62,6 mil. O montante refere-se aos vencimentos que o réu recebeu por horas não trabalhadas entre 1995 e 2005, período no qual acumulou indevidamente cargos públicos.
Taniguchi é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF no início de março. O bloqueio dos bens visa à garantia de recursos suficientes para o ressarcimento ao erário caso o servidor seja condenado. Além de a acumulação dos cargos ocupados violar a Constituição, o réu deixou de cumprir parte das jornadas devido ao conflito de horários, mas ainda assim recebeu os vencimentos integrais.
Em 1995, Taniguchi, então técnico administrativo do Ministério da Saúde na zona leste da capital paulista, tomou posse como escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao preencher os documentos necessários ao exercício do novo cargo, ele omitiu o fato de já ocupar o posto federal, do qual deveria se exonerar para atuar na nova lotação.
Ao manter a titularidade dos dois cargos, Taniguchi não conseguiu conciliar os expedientes. O sistema eletrônico de frequência no TJ paulista demonstra que o réu cumpria assiduamente seu horário de trabalho, com início às 11h e término às 19h. Porém, a jornada estabelecida na unidade do Ministério da Saúde ia das 6h às 12h (ou das 7h às 13h, entre 2004 e 2005). Os registros de frequência apontam o cumprimento integral das horas, mas os investigadores identificaram fraudes nas anotações, que eram feitas manualmente.
“A incompatibilidade de horários, de maneira que o réu trabalhava menos horas do que deveria, pressupõe que ele agia em má-fé, sendo pressuposto básico de qualquer servidor público atender os deveres de honestidade e lealdade ao cumprir os deveres funcionais”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação.
O caso foi descoberto após uma apuração interna do TJ de São Paulo. Taniguchi somente rompeu seu vínculo com o Ministério da Saúde em novembro de 2005, quando foi formalmente notificado sobre sua situação irregular. Ao longo dos procedimentos disciplinares, ele afirmou ter compensado em plantões e durante períodos de férias as horas não cumpridas, mas documentos oficiais e relatos de testemunhas invalidaram as alegações do réu.
A ação é resultado dos trabalhos do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em São Paulo. O número processual é 0004521-40.2016.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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16/03/2016
MPF pede condenação de prefeito e procurador-geral de Canarana/BA por Improbidade Administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou na última terça-feira, dia 7 de março, ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o procurador-geral do município de Canarana, distante 486km da capital baiana. Reinan Oliveira Santos e Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro são acusados de se recusarem a prestar informações ao MPF quando questionados sobre supostas irregularidades na gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde (MS) à prefeitura.
O MPF requereu, por diversas vezes, que o gestor se manifestasse sobre os fatos, não recebendo resposta. Os pedidos de informações também foram encaminhados a Cordeiro, que confirmou recebimento, sem, entretanto, prestar qualquer esclarecimento. Por esse motivo, o procurador da República Márcio Castro, autor da ação, também denunciou criminalmente o procurador-geral do município. De acordo com o art. 10 da Lei nº 7.347/85, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil constitui crime, com pena prevista de um a três anos, além de multa.
Como medida liminar, o MPF requereu que Santos e Cordeiro sejam obrigados a apresentar informações acerca dos gastos dos recursos do programa, bem como documentos contábeis que comprovem as despesas. Os réus estão incursos nas penas do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, sujeitos a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
O MPF encaminhou, ainda, cópia do Inquérito Civil para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF competente para providências contra o prefeito na esfera criminal, pelo fato do gestor possuir foro privilegiado.
Confira a íntegra da Ação de Improbidade Administrativa.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Irecê:
Ação de Improbidade Administrativa: 0000737-34.2016.4.01.3312
Ação penal: 0000738-19.2016.4.01.3312
16/03/2016
Operação Mão Dupla: MPF denuncia envolvidos em irregularidades em construção de ponte
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas envolvidas em irregularidades na reforma da Ponte sobre o Rio Jaguaribe, no município de Aracati (CE). A denúncia, resultado da Operação Mão Dupla, aponta que a empresa Delta Construções S/A, responsável pela reforma da ponte, executou um projeto alternativo sem que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Ceará (DNIT/CE) autorizasse a execução dele.
Com o início das ações da Operação Mão Dupla, realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, foi constatado que nem a NBR Engenheiros, empresa responsável pela fiscalização da obra, nem o fiscal do DNIT relataram que a execução da obra estava em desacordo com o projeto inicial.
Segundo o procurador regional da República Francisco Macedo Filho, autor da denúncia, foi verificado que as alterações do projeto foram atestadas pelos fiscais e que a Delta Construções, inclusive, recebeu pagamentos por elas. Também foi percebido superfaturamento em alguns dos serviços da reforma e que as alterações no projeto causaram prejuízos para a continuação da obra.
São denunciados pelo MPF o funcionário público Sigfredo Peixoto Diógenes, os engenheiros da empresa Delta Contruções S/A, Flodoaldo Xavier Gedes e Aloízio Alves de Souza, e José Nilson Barreto de Oliveira, responsável pela empresa NBR Engenheiros e Construtores Ltda.
Saiba Mais - A Operação Mão Dupla foi deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU em 2010. Durante as investigações, foi constatada a existência de esquema de fraudes em procedimentos licitatórios, superfaturamento, desvio de verbas e pagamentos indevidos em obras de infraestrutura rodoviária realizadas pelo DNIT/CE.
Além do Ceará, também são realizadas investigações em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Pará e Amazonas.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0000089-35.2016.4.05.8100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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16/03/2016
Justiça indisponibiliza bens de ex-diretora e ex-tesoureira de escola pública de Nova Iguaçu (RJ)
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ), a Justiça decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens de ex-diretora da escola municipal Dr. José Froes Machado, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, por desvio de recursos públicos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O ex-marido da gestora é apontado como responsável pela confecção de notas fiscais falsas com valores de produtos que não foram entregues à escola. Foi decretada a indisponibilidade de bens de Liz Torres Bodevan de Amorim e Ulysses Nascimento Valença até o valor de R$ 215 mil e R$ 230 mil, respectivamente, para possível pagamento de multa e ressarcimento do dano, em caso de condenação.
Veja aqui a íntegra da decisão liminar.
A investigação do MPF constatou que Liz Torres Bodevan de Amorim, ex-diretora da escola, fez saques de valores do PDDE em seu nome e de seus parentes, que somam mais de R$ 11 mil. O ex-marido dela, Ulysses Nascimento Valença, recebeu mais R$ 33 mil, por meio de cheques nominais, por ter fornecido notas fiscais falsas para apresentação de contas da escola. Liz Torres também ajudou o ex-marido a pagar uma prestação do seu carro próprio, com cheque da escola, no valor de R$ 5 mil. No total, mais de R$ 117 mil foram usados para fins pessoais.
Márcia Alves de Lima Souza, ex-tesoureira da escola, confessou em depoimento ter assinado três cheques em branco para Liz. Ela também fez depósito de cheques da escola em sua conta. Os três foram denunciados por improbidade administrativa. O MPF pediu à Justiça o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a condenação ao ressarcimento dos valores desviados e ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral.
O Programa Dinheiro Direto na Escola é um dos mais importantes programas de financiamento da educação. As verbas federais são repassadas diretamente às escolas públicas municipais e estaduais, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), e possibilitam complementar a verba local. A partir de uma boa gestão, são capazes de transformar a realidade escolar.
15/03/2016
MPF/MS denuncia fraude em escritório de contabilidade em Aparecida do Taboado
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu bloquear na Justiça R$ 768.159,70 de dois envolvidos em um esquema que fraudava benefícios do INSS em Aparecida do Taboado, a 457 km de Campo Grande (MS). O proprietário e a funcionária do Escritório de Contabilidade Líder são acusados de emitir declarações falsas de atividade rural para, em conluio com ex-servidor do INSS, conseguir aposentadorias rurais.
Paulo Roberto Schumaher e Silvia Shiutti Romão, em pelo menos 6 ocasiões, fraudaram benefícios previdenciários de pessoas que buscavam aposentadoria. Clientes eram indicados pelo então técnico do INSS Celso Corrêa Albuquerque ou procuravam a empresa para obter a documentação necessária. Os documentos, incluindo declarações falsas, eram, em seguida, encaminhados à Agência de Previdência Social (APS), onde Celso, chefe da agência, habilitava os pedidos e concedia os benefícios.
Pela aposentadoria, idosos chegaram a pagar R$ 1.200 em dinheiro ou se comprometiam a entregar ao escritório parcelas do benefício a ser recebido. Mas, com o esquema, a aposentadoria era concedida sem o preenchimento dos requisitos legais e até mesmo sem sequer o beneficiário ter procurado pessoalmente uma agência do INSS. O prejuízo ao erário, em valores atualizados, soma R$ 384.079,85.
A ilegalidade já resultou no ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do INSS, que responde ainda a outras dez ações por condutas semelhantes. Na visão do MPF, a responsabilização deve recair também sobre o proprietário do escritório de contabilidade e sua funcionária: “Os réus concorreram para a lesão ao erário, ensejando a apropriação indevida de haveres da previdência social por parte de beneficiários, com isso também incidindo, por seis vezes, no ato de improbidade administrativa”.
Os envolvidos também estão sendo processados criminalmente.
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Autos nº 0000297 -59 .2016.4.03.6003 (Ação de Improbidade)
15/03/2016
10 Medidas: proposta é apoiada por deputado federal Índio da Costa (PSD/RJ)
Atendendo a um convite do Ministério Público Federal (MPF) para membros do Congresso Nacional, o deputado federal Índio da Costa (PSD-RJ) formalizou nesta segunda-feira, 14 de março, seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Em reunião na Procuradoria Regional da República na 2ª Região (PRR2), no Rio de Janeiro, o parlamentar manifestou sua concordância com as propostas de mudanças legislativas para aperfeiçoar o combate à impunidade e à corrupção. Ainda no ano passado, quando começou a coleta de assinaturas entre cidadãos em todo o país, Índio da Costa apresentou projetos de lei com o teor das 10 medidas como forma de colaborar com sua tramitação.
“Esse conjunto de projetos é maravilhoso. O Ministério Público Federal tem muito conteúdo e sabe onde aperta o calo, como as brechas na lei responsáveis por décadas de impunidade no país”,disse Índio da Costa, relator do projeto da chamada Lei da Ficha Limpa. “Hoje, infelizmente, muitos têm a sensação de que o crime compensa.”
Recebido pelo procurador-chefe regional José Augusto Vagos e pelo procurador regional Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, o deputado federal lhes relatou que, como cidadão, tinha declarado apoio à campanha ao presenciar a coleta de assinaturas por voluntários no Rio de Janeiro.
10 medidas – As medidas propostas pelo MPF e já subscritas por mais de 1,5 milhão de brasileiros incluem mudanças legislativas para tornar crime o enriquecimento ilícito, aumentar a punição para a corrupção de altos valores, reformar o sistema de prescrição penal, dar maior celeridade às ações de improbidade administrativa, responsabilizar partidos políticos e criminalizar o caixa dois. Acesse www.dezmedidas.mpf.mp.br e conheça melhor as 10 medidas.
15/03/2016
10 Medidas: proposta é apoiada por deputado federal Índio da Costa (PSD/RJ)
Atendendo a um convite do Ministério Público Federal (MPF) para membros do Congresso Nacional, o deputado federal Índio da Costa (PSD-RJ) formalizou nesta segunda-feira, 14 de março, seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Em reunião na Procuradoria Regional da República na 2ª Região (PRR2), no Rio de Janeiro, o parlamentar manifestou sua concordância com as propostas de mudanças legislativas para aperfeiçoar o combate à impunidade e à corrupção. Ainda no ano passado, quando começou a coleta de assinaturas entre cidadãos em todo o país, Índio da Costa apresentou projetos de lei com o teor das 10 medidas como forma de colaborar com sua tramitação.
“Esse conjunto de projetos é maravilhoso. O Ministério Público Federal tem muito conteúdo e sabe onde aperta o calo, como as brechas na lei responsáveis por décadas de impunidade no país”,disse Índio da Costa, relator do projeto da chamada Lei da Ficha Limpa. “Hoje, infelizmente, muitos têm a sensação de que o crime compensa.”
Recebido pelo procurador-chefe regional José Augusto Vagos e pelo procurador regional Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, o deputado federal lhes relatou que, como cidadão, tinha declarado apoio à campanha ao presenciar a coleta de assinaturas por voluntários no Rio de Janeiro.
10 medidas – As medidas propostas pelo MPF e já subscritas por mais de 1,5 milhão de brasileiros incluem mudanças legislativas para tornar crime o enriquecimento ilícito, aumentar a punição para a corrupção de altos valores, reformar o sistema de prescrição penal, dar maior celeridade às ações de improbidade administrativa, responsabilizar partidos políticos e criminalizar o caixa dois. Acesse www.dezmedidas.mpf.mp.br e conheça melhor as 10 medidas.
15/03/2016
MPF/MA consegue na Justiça a condenação de ex-prefeito de Araguanã (MA)
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Uilson Silva Brito, ex-prefeito do município de Araguanã (MA), por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no exercício financeiro de 2008.
Segundo o MPF/MA, na gestão de José Uilson Silva Brito, o município de Araguanã recebeu recursos do FNDE para serem aplicados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No entanto, o ex-prefeito não realizou prestação de contas, constando como inadimplente nos cadastros do Fundo.
Na sentença, o juiz federal declara que a omissão do dever de prestar contas se revela danosa ao patrimônio público que exige transparência nas contas públicas. Dessa forma, o ex-prefeito deverá ressarcir ao erário R$ 21.621,60, valor correspondente aos repasses realizados pelo FNDE ao município e que não foram objeto de prestação de contas.
José Uilson Silva Brito terá ainda que pagar multa civil no valor correspondente ao repassado ao município de Araguanã, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Número para consulta processual: 0014054-41.2012.4.01.3700
14/03/2016
MPF/AM processa ex-prefeito de Benjamin Constant por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Benjamin Constant (a 1.116 quilômetros de Manaus), José Maria Freitas da Silva Jr., dois engenheiros e a empresa Caram Empreendimentos Ltda. por dano ao patrimônio público federal. Mais de um milhão de reais repassados à prefeitura de Benjamin Constant foram pagos à empresa, que não concluiu nem metade das obras de calçadas, meios-fios e sarjetas nas vias da cidade.
O município de Benjamin Constant recebeu repasse de R$1.178.550,00 do Ministério da Defesa para construção de 14 mil metros de calçadas, meios-fios e sarjetas nas vias públicas da cidade, em convênio firmado em dezembro de 2006. O valor total foi repassado pela prefeitura à empresa Caram Empreendimentos Ltda. para a realização das obras.
Relatório elaborado por técnicos do Ministério da Defesa mostra que a prestação de contas do ex-prefeito, atestada pelos engenheiros João Lúcio Galvão Gonçalves e Jhames Rocha Medeiros, responsáveis por fiscalizar e receber as obras, não correspondia ao trabalho executado.
Durante vistoria, os técnicos do Ministério da Defesa constataram que apenas 48% dos serviços previstos haviam sido executados ou a execução tinha alguma serventia, já que em muitos trechos a obra realizada não estava mais em condições de uso.
Do total do valor repassado, a prefeitura devolveu espontaneamente R$ 121.408,28, justificando que parte do convênio não foi executada por adversidades naturais. Considerando a parcela da obra executada – menos da metade –, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 559,859,08. Em valores atualizados, o prejuízo corresponde hoje a R$ 929.142,13.
Indisponibilidade de bens – Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, dos engenheiros e da empresa, no valor de R$ 929.142,13.
O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1a Vara Federal de Tabatinga, sob nº 0000121-04.2016.4.01.3201.
14/03/2016
MPF/MA: Justiça condena ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras por improbidade
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras José Francisco Coelho, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor, que foi prefeito de 1997 até os anos 2000, não prestou contas sobre a aplicação de R$ 30.646,00 repassados pelo Ministério da Saúde para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do mosquito Aedes aegypti no município.
De acordo com juiz da 5ª Vara Federal no Maranhão, "esta omissão na prestação de contas por si mesma revela-se danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas".
José Francisco Coelho foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 30.464,00 à União, pessoa jurídica prejudicada pela irregularidade. Ele teve, ainda, seus direitos políticos suspensos pelo prazo três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A respeito de pedido de ressarcimento formulado pelo MPF/MA, não foi acolhido pelo juiz, pois, segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o ex-prefeito a ressarcir as quantias repassadas ao município.
Número para consulta processual: 000067106200604013700
12/03/2016
MPF/PR propõe ação de improbidade contra a Odebrecht
O Ministério Público Federal em Curitiba (PR) ajuizou, neste sábado, 12 de março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Celso Araripe D'Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.
A ação tem por base evidências de que as empresas do Grupo Odebrecht, individualmente ou por meio de consórcios, pagaram propina em troca de favorecimento em licitações nas seguintes obras: (i) a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, localizada no município de Araucária/PR; (ii) implantação de UHDTs e UGHs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iii) implantação das UDAs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iv) serviços de terraplanagem para a Refinaria de Abreu e Lima – RNEST (v) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vi) obras referentes à terraplanagem do Completo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vii) realização das obras da UPCGN II, para o Terminal de Cabiúnas (RJ); viii) realização das obras referentes à instalação do UPCGN III, para o Terminal de Cabiúnas; ix) realização de obras da Tocha (Ground Flare) do Terminal de Cabiúnas; x) execução de obras do gasoduto GASDUC III (RJ); xi) obras referentes às plataformas P-59 e P-60; xii) obras relativas ao prédio administrativo de Vitória/ES.
Além das empresas e executivos ligados ao Grupo Odebrecht, também estão sendo processados por improbidade administrativa a empresa Freitas Filho Construções Ltda e seu proprietário Eduardo de Oliveira Freitas Filho, em razão de terem contribuído para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-funcionário da Petrobras Celso Araripe e de terem obtido benefícios econômicos em decorrência dessa corrupção.
A ação de improbidade detalha o pagamento de propina por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque e para o gerente executivo de engenharia Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobras, bem como ao ex-empregado Celso Araripe.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 520.592.127,60, valor equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.561.776.382,80 e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$5.205.921.276,00. Além disso, pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nas Ações Penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5051379-67.2015.404.7000, ambas com tramitação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Na primeira dessas ações já houve, inclusive, condenação criminal, na qual se reconheceu a existência de prova robusta dos fatos que agora são apresentados no âmbito cível.
Leia a ação de improbidade administrativa nº 5011119-11.2016.4.04.7000 aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
12/03/2016
MPF/PR propõe ação de improbidade contra a Odebrecht
O Ministério Público Federal em Curitiba (PR) ajuizou, neste sábado, 12 de março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Celso Araripe D'Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.
A ação tem por base evidências de que as empresas do Grupo Odebrecht, individualmente ou por meio de consórcios, pagaram propina em troca de favorecimento em licitações nas seguintes obras: (i) a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, localizada no município de Araucária/PR; (ii) implantação de UHDTs e UGHs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iii) implantação das UDAs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, no Estado de Pernambuco; (iv) serviços de terraplanagem para a Refinaria de Abreu e Lima – RNEST (v) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vi) obras referentes à terraplanagem do Completo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ; vii) realização das obras da UPCGN II, para o Terminal de Cabiúnas (RJ); viii) realização das obras referentes à instalação do UPCGN III, para o Terminal de Cabiúnas; ix) realização de obras da Tocha (Ground Flare) do Terminal de Cabiúnas; x) execução de obras do gasoduto GASDUC III (RJ); xi) obras referentes às plataformas P-59 e P-60; xii) obras relativas ao prédio administrativo de Vitória/ES.
Além das empresas e executivos ligados ao Grupo Odebrecht, também estão sendo processados por improbidade administrativa a empresa Freitas Filho Construções Ltda e seu proprietário Eduardo de Oliveira Freitas Filho, em razão de terem contribuído para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-funcionário da Petrobras Celso Araripe e de terem obtido benefícios econômicos em decorrência dessa corrupção.
A ação de improbidade detalha o pagamento de propina por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque e para o gerente executivo de engenharia Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobras, bem como ao ex-empregado Celso Araripe.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 520.592.127,60, valor equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.561.776.382,80 e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$5.205.921.276,00. Além disso, pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nas Ações Penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5051379-67.2015.404.7000, ambas com tramitação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Na primeira dessas ações já houve, inclusive, condenação criminal, na qual se reconheceu a existência de prova robusta dos fatos que agora são apresentados no âmbito cível.
Leia a ação de improbidade administrativa nº 5011119-11.2016.4.04.7000 aqui.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
11/03/2016
MPF/MG denuncia o ex-deputado federal Pimenta da Veiga por lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o ex-deputado federal e candidato derrotado ao governo de Minas Gerais nas eleições de 2014, João Pimenta da Veiga Filho, pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, V e VI, e § 1º, II, da Lei 9.613/98).
Os fatos foram descobertos durante as apurações do Inquérito 2.474, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, além de resultar na Ação Penal 470, foi desmembrado em relação a algumas pessoas que não possuíam prerrogativa de foro naquela corte.
Segundo a denúncia, o então deputado federal Pimenta da Veiga recebeu, nos dias 18 de março, 16 de abril e 25 de abril de 2003, quatro repasses, totalizando 300 mil reais, das agências de publicidade SMP&B Comunicação Ltda e DNA Propaganda Ltda, nas quais eram sócios Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
As quantias seriam oriundas de empréstimos fraudulentos tomados por essas empresas junto ao Banco do Brasil, Banco Rural e BMG, como também de pagamentos efetuados pelo Banco Rural a título de supostos serviços prestados pelas mesmas DNA e SMP&B.
Ao prestar depoimento, em janeiro de 2006, Pimenta da Veiga afirmou que os recursos recebidos das empresas de Marcos Valério referiam-se a honorários advocatícios em razão da prestação de serviços de consultoria empresarial, e que não possuía os pareceres escritos que comprovassem essa consultoria, porque "geralmente emitia opiniões ou pareceres verbais a respeito dos contratos analisados".
Ainda segundo o MPF, embora o acusado tenha dito que havia sido firmado contrato formal para a prestação dos serviços, tal documento jamais foi apresentado.
Portanto, explica a denúncia com base em laudo contábil financeiro produzido pela Polícia Federal, que não foram encontrados quaisquer documentos justificando o recebimento dos repasses pelo investigado, seja em poder dele, seja em poder das empresas. Estas, na verdade, jamais inseriram tais pagamentos nas suas declarações do imposto de renda à Receita Federal.
Na verdade, a ex-secretária de Marcos Valério Karina Sommagio afirmou, em seu depoimento no Inquérito 2.474, desconhecer que Pimenta da Veiga fosse advogado da SMP&B Comunicação, só o tendo visto uma única vez na empresa em conversa reservada com Cristiano Paz.
"Assim, ao justificar o recebimento de dinheiro das empresas de MARCOS VALÉRIO respaldando-se em sua atividade econômica lícita, o DENUNCIADO dissimulou a origem e a natureza ilícita dos valores oriundos de crimes antecedentes, com escopo de conferir-lhes aparência lícita, em típico esforço de branqueamento de capitais por meio de falsos contratos com escritórios de advocacia", relata a denúncia.
Se condenado, Pimenta da Veiga estará sujeito a uma pena que pode ir de 3 até 10 anos de prisão.
A denúncia foi recebida no último dia 3 de março pelo juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, tendo sido instaurada a Ação Penal nº 10.250-17.2016.4.01.3800.
11/03/2016
Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Oriximiná (PA)
A Justiça Federal suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito de Oriximiná, no oeste do Pará, Argemiro José Wanderley Picanço Diniz. Também foram suspensos, por três anos, os direitos políticos da ex-secretária de Assistência Social Maria Bentes Diniz. Eles foram condenados por improbidade administrativa com recursos federais destinados ao município.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, tomou oficialmente conhecimento da decisão nesta última terça-feira, 8 de março. O ex-prefeito e a secretária estão impedidos de fazer contratos com o poder público durante três anos e terão que pagar multa no valor total de R$ 13 mil.
A ação por improbidade administrativa foi ajuizada em 2009 a partir de dados coletados pela Controladoria-Geral da União dois anos antes. A investigação identificou que não foram comprovadas a realização de licitações para aplicação de recursos dos programas Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
“Foi inequivocamente desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública, numa linha de condutas que obedeçam a normas não apenas legais, mas também moralmente corretas”, registra na sentença o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.
Processo nº 0001407-92.2009.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém/PA
Íntegra da sentença
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
10/03/2016
Rede de Controle da Gestão Pública promove workshop para aprimorar atuação interinstitucional
Com o objetivo de aprimorar a atuação articulada e melhorar a interlocução institucional, os órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública reuniram membros e servidores, na tarde de hoje (10), na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), para um workshop sobre a atuação de cada instituição.
A Rede de Controle da Gestão Pública é coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo como integrantes o TCE, o Ministério Público de Contas, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e a Polícia Federal.
Criada em abril do ano passado, a Rede tem se reunido periodicamente para a troca de informações e para a condução de casos que envolvem a atuação interinstitucional e identificou-se a necessidade de maior integração entre os diversos órgãos para melhorar a atuação conjunta. “Sabemos da atribuição e da competência de cada órgão, mas nem sempre sabemos como cada um atua. Precisamos saber o que demandar, como demandar e como atuar em conjunto”, disse a secretária de controle externo do TCU no Amazonas, Lúcia Magalhães.
Na tarde de hoje, os órgãos federais que compõem a Rede apresentaram suas estruturas organizacionais, campos de atuação e avanços institucionais no combate à corrupção, dando oportunidade a membros e servidores de esclarecerem dúvidas e apontarem sugestões para a superação dos desafios e melhoria da atuação.
Eficiência no combate à corrupção – O procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, destacou a criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), no âmbito do MPF, como um grande avanço e exemplo de modernização dos processos de trabalho da instituição.
Desde outubro de 2015, no Amazonas, o combate à corrupção é desenvolvido de forma integrada por ofícios que atuam nas áreas cível e criminal, apurando fatos e condutas e suas repercussões tanto na esfera da improbidade administrativa quanto na esfera de responsabilização penal dos daqueles que cometem atos de corrupção.
Antes do NCC, um mesmo fato era investigado por dois procuradores da República, um atuando na área da improbidade administrativa e outro na área criminal. Atualmente, o fato é apurado por um único procurador, independente da sua repercussão na esfera cível ou criminal. “Com essas investigações na mão de um mesmo membro, tivemos ganho de eficiência, de esforço e de resultado”, destacou o procurador-chefe do MPF no Amazonas.
Melhoria no acesso a informações – Durante o workshop, os representantes das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública apontaram as dificuldades encontradas na requisição de informações por parte dos órgãos de investigação.
Em muitas ocasiões, os pedidos são formulados de forma genérica, dificultando o atendimento, ou são requisitadas informações das quais o órgão demandado não dispõe. Para diminuir os entraves e reduzir o tempo de atendimento, foi sugerido que a Rede elabore uma nota técnica contendo as principais requisições que cada instituição pode atender e os melhores caminhos para obter as informações mais comumente.
Ainda este mês, a Rede promoverá um novo encontro, com a participação de membros e servidores das instituições, para debater sobre a atuação dos órgãos estaduais de controle da gestão pública, dando continuidade à integração interinstitucional.
10/03/2016
MPF/SP pede que Justiça dê andamento a processo contra 13 réus da Operação Porto Seguro
O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou uma petição para que a Justiça Federal receba uma ação civil pública contra 13 réus da Operação Porto Seguro, entre eles a ex-chefe do Gabinete Regional da Presidência da República na capital paulista Rosemary Nóvoa de Noronha e os irmãos Paulo Rodrigues Vieira e Rubens Carlos Vieira. Eles são acusados de improbidade administrativa por terem participado de um esquema de troca de favores entre agentes públicos para o atendimento de interesses particulares. A ação foi ajuizada em abril de 2015, mas ainda não foi recebida, passo necessário para que o processo tenha andamento.
Por ora, a 22ª Vara Cível da capital paulista se limitou a decretar liminarmente, em maio, a indisponibilidade de bens dos réus, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em novembro. Na mesma ocasião, a corte rejeitou todos os recursos da defesa pela extinção da ação. Ao todo, a Justiça autorizou o bloqueio de mais de R$ 15,6 milhões, entre bens móveis e imóveis, depósitos bancários e ativos financeiros. O congelamento dos bens visa à garantia de recursos para a eventual devolução de valores adquiridos ilicitamente e o pagamento de multas.
Uma das razões pelas quais a Justiça ainda não recebeu a ação é o fato de um dos réus, Esmeraldo Malheiros Santos, ainda não ter sido encontrado para notificação. Os procuradores da República José Roberto Pimenta Oliveira e Thaméa Danelon Valiengo, autores da petição, forneceram um novo endereço, em Brasília, onde os oficiais de justiça poderiam comunicá-lo da ação para que apresente defesa prévia. Caso o acusado, ainda assim, não seja localizado, o MPF pede que seja realizada a citação por edital, como determina o Código de Processo Civil.
Este é o terceiro processo na esfera cível referente aos fatos investigados na Operação Porto Seguro, deflagrada em novembro de 2012. A ação se baseia em 17 episódios nos quais o envio de mensagens eletrônicas entre os réus comprova a intensa troca de favores em benefício dos próprios ocupantes de cargos públicos ou de pessoas próximas. As vantagens incluíam o pagamento de valores ou oferecimento de bens, a nomeação para postos na Administração Pública e a garantia de empregos em empresas privadas, o agendamento de reuniões com autoridades mediante contraprestação, a ingerência em órgãos estatais para a promoção de interesses particulares em procedimentos burocráticos, entre outras ilicitudes.
Agências reguladoras - A nomeação de Rubens Vieira como diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em julho de 2010, por exemplo, ocorreu graças à movimentação dos acusados para que seu nome fosse alçado ao cargo. Dois meses antes, Paulo Vieira, então ouvidor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), também contou com a atuação do grupo para chegar à direção da Agência Nacional de Águas (ANA). Durante as tratativas, Rosemary, então chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, intercedeu para que pessoas influentes e integrantes da cúpula do governo federal aceitassem as indicações, inclusive criando oportunidades para que os candidatos falassem diretamente às autoridades sobre sua intenção de ocupar a gerência das autarquias.
“A obtenção dos cargos pelos réus Paulo e Rubens exsurge manifestamente como forma de obtenção de maior poder e prestígio na Administração Pública Federal, servindo como instrumento para lograr maior facilidade na defesa de interesses particulares na Administração Pública, sejam próprios ou de terceiros, inclusive os da corré Rosemary”, escreveu o procurador José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação.
Os investigadores constataram que, concluídas as indicações dos irmãos Vieira, Rosemary conseguiu, em retribuição, que sua filha Mirelle Nóvoa de Noronha fosse nomeada para o cargo de assessora técnica da Diretoria de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Dois anos depois, em 2012, outra filha de Rosemary, Meline, também conseguiria favores do grupo na abertura da franquia de uma rede de escolas de idiomas em São José dos Campos, interior de São Paulo. Na ocasião, Paulo Vieira providenciou o Projeto de Viabilidade Econômica necessária à instalação do estabelecimento e exerceu ilegalmente advocacia privada ao auxiliar na elaboração do contrato firmado com a rede de ensino.
MEC - Além de Rosemary e os irmãos Vieira, outro servidor público também é réu na ação. Em 2009, Esmeraldo Malheiros Santos, então consultor jurídico do Ministério da Educação, envolveu-se na trama de favores ao solicitar a intervenção de Paulo Vieira para que uma faculdade privada concedesse uma bolsa de estudos a sua enteada. Três anos mais tarde, uma nova interceptação de mensagens demonstrou a estreita amizade que ambos mantinham. Naquele momento, a pedido de Paulo, Esmeraldo atuava para que o curso de medicina de uma universidade capixaba, cuja proprietária era amiga de Rosemary, obtivesse o reconhecimento perante o MEC. O diálogo revela ainda comentários sobre a indicação da mulher de Rubens Vieira para um cargo comissionado no Ministério e uma possível indicação de Esmeraldo para coordenadorias da pasta.
Valores - As vantagens recebidas por Rosemary durante o período investigado totalizam R$ 140 mil reais. Entre os benefícios contabilizados nesse montante estão quantias financeiras, uma viagem de cruzeiro paga por Paulo Vieira e o empresário Carlos César Floriano e um veículo Pajero que Paulo transferiu para seu nome. Ela mantinha ainda participação gerencial indevida na empresa New Talent ao lado do marido, João Batista de Oliveira Vasconcelos. Também em razão das práticas ilícitas dos acusados, a companhia aferiu lucro de R$ 1,12 milhão em 2010 ao firmar um contrato ilegal com uma subsidiária do Banco do Brasil. Já os irmãos Vieira enriqueceram ilicitamente R$ 360 mil, adquiridos em transações irregulares ao longo das trocas de favores entre os réus.
Para o procurador José Roberto Pimenta Oliveira, os agentes públicos envolvidos agiram “com profunda desonestidade e deslealdade”. “A sequência de atos de improbidade já descobertos mostra que todas as suas atuações foram direcionadas para atendimento de interesses privados, relegando-se integralmente o interesse público a que deveriam prestigiar com o exercício funcional dos cargos então titularizados”, destacou.
Pedidos - Ao final da ação, o MPF quer que a Justiça Federal determine aos réus o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, bem como o pagamento de multa civil equivalente a até três vezes o acréscimo patrimonial ilícito ou 100 vezes o valor da remuneração no exercício do cargo público. Por fim, a Procuradoria pede que os envolvidos sejam condenados à suspensão de direitos políticos e à proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Ao lado de Rosemary, seu marido, os irmãos Vieira, Esmeraldo Malheiros, Carlos Floriano e a empresa New Talent, devem responder à ação Marcelo Rodrigues Vieira, Marco Antônio Negrão Martorelli, José Cláudio de Noronha, José Gonzaga da Silva Neto, Kleber Ednald Silva e o Instituto Vale Educação.
O número da ação é 0008362-77.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
10/03/2016
PRR2 cobra julgamento de ação contra ex-prefeitos de Queimados (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) questiona na Justiça a extinção de um processo contra dois ex-prefeitos de Queimados (RJ) - Jorge Pereira (1993-96) e Azair Ramos (1997-2004) - pelo uso irregular de recursos federais na construção do Hospital Municipal de Queimados. Os dois políticos foram responsabilizados por erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em medições e pagamentos. A ação de improbidade administrativa tem ainda como réus o ex-diretor de obras da Prefeitura Leonardo Nunes Siqueira, a construtora HGM Engenharia e seu sócio-gerente Hilário Maximiniano Gurjão Sobrinho (proc. 0008212-72.2004.4.02.5110).
A ação teve origem na assinatura do contrato por Pereira com dispensa de licitação e no seu descumprimento a cada pagamento autorizado por ele e Ramos mediante medições incorretas sobre a execução da obra. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF sustenta que o arquivamento do processo do TCU, por quantificação indevida do prejuízo, não justifica a extinção do processo judicial.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) manifestou que não há vinculação entre o acórdão administrativo e a decisão judicial e, se o juiz tiver dúvidas, pode nomear perito capaz de quantificar o prejuízo. O parecer da PRR2 corroborou argumentos levados ao Tribunal em recursos do MPF e da União, que serão analisados em breve pela 7ª Turma do TRF2.
“Falhas na decisão do TCU não descaracterizam o dano ao patrimônio público e persiste o interesse em buscar o ressarcimento ao Tesouro”, diz o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, autor do parecer e coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “Também há o dever de, diante da alteração das circunstâncias, nomear perito judicial capaz de quantificar o dano causado a partir dos documentos nos autos.”
10/03/2016
MPF/SE pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Monte Alegre por desvio de verbas na saúde e educação
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Monte Alegre João Vieira Aragão. Uma delas trata do desvio de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A segunda diz respeito a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No caso do Fundo Nacional de Saúde, foram repassados recursos para realização de atividades relacionadas à atenção básica em saúde, mas o dinheiro foi desviado para contas não relacionadas à área e as atividades não foram realizadas. As irregularidades foram percebidas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que determinou que o dinheiro fosse devolvido ao FNS. No entanto, dos mais de R$ 60 mil desviados, nenhum centavo retornou aos cofres federais.
Além do ex-prefeito, os ex-secretários municipais Rodolfo Andrade Aragão e Valdelice Vieira de Matos também são alvo da ação. Eles alegam que o dinheiro foi usado para completar folha de pagamento e comprar medicamentos, mas essas despesas não foram comprovadas.
Educação - A segunda investigação revelou situação parecida. Dessa vez os recursos vieram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prefeitura firmou termo de compromisso com o FNDE para desenvolver o Plano de Ação Articulada (PAR). Foi repassado R$ 1,3 milhão à prefeitura. O dinheiro foi enviado para compra de ônibus escolares, computadores interativos, mobiliário escolar para alunos e professores, aparelhos de ar-condicionado e ventiladores de parede. No entanto, os itens nunca foram adquiridos. O dinheiro foi transferido da conta do PAR para outras que nada tinham a ver com os objetivos do plano e em seguida foram feitas várias retiradas até as contas serem zeradas.
O ex-prefeito alegou que usou o dinheiro para pagar servidores e outras despesas da prefeitura, no entanto não comprovou nenhum desses gastos. Ainda que o uso dos recursos fossem comprovados, para o MPF/SE, a improbidade se mantém ao destinar as verbas para fins diferentes daqueles para que foram enviadas.
Pedidos - A ação pede a condenação dos acusados com base na lei de improbidade administrativa que prevê a devolução de todos os recursos desviados, perda de funções públicas e direitos políticos e pagamento de multa. Dessa forma, o MPF/SE solicitou também medida cautelar para imediato bloqueio dos bens dos acusados. O pedido tem o objetivo de assegurar que os recursos sejam devolvidos em caso de condenação.
As ações tramitam na Justiça Federal com os números 0800043-71.2016.4.05.8501 (FNDE) e 0800044-56.2016.4.05.8501 (SUS).
09/03/2016
PRR2: réu da Lava Jato perde benefício de prisão domiciliar
Concordando com posição do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) cassou a decisão liminar que levava o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, réu de processo originário da Operação Lava Jato, a cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi tomada pela maioria (2 a 1) dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal, que negou o habeas corpus na sessão desta quarta-feira, 9 de março. O MPF denunciou Antunes Sobrinho e outros réus por cometerem corrupção ativa, lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, evasão de divisas e organização criminosa em contratos relacionados à Eletronuclear, responsável pelas obras da usina Angra III (HC nº 0013391-05.2015.4.02.0000).
Em parecer reafirmado na defesa oral na sessão, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou contra o pedido de habeas corpus para que o réu obtivesse liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão. No entendimento da PRR2, a prisão preventiva é necessária tanto para a interrupção da atividade criminosa quanto para a garantia da ordem pública e econômica.
“Que tipo de mensagem a liberdade passaria aos que querem investir de forma honesta no Brasil?”, questionou a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF na sessão. “Esse investidor entraria perdendo diante da violação das leis de mercado por alguns. Esse processo envolve valores muito altos e pessoas com muitas condutas imputadas.”
O MPF imputa a esse sócio da Engevix mais de 100 delitos que teriam sido praticados entre 2008 e 2015. O desembargador federal Ivan Athié, relator que tinha concedido a liminar prevendo o recolhimento domiciliar, teve vencido o voto parcialmente favorável ao habeas corpus (confirmando liminar e autorizando exercício de ocupação demonstrada à Justiça). Prevaleceu a decisão dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo de revogar a liminar por julgarem que a prisão domiciliar não teria amparo legal e que estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva, justificada ainda pela gravidade do caso, com evidências de falsificação de documentos.
09/03/2016
Máfia dos Sanguessugas: ex-deputado federal José Carlos Elias é condenado por corrupção passiva
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu, na Justiça, a condenação do ex-deputado federal José Carlos Elias por envolvimento com o esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias conhecido como Máfia dos Sanguessugas. Pelo crime de corrupção passiva, o juiz determinou condenação de quatro anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 36,4 mil, corrigidos desde fevereiro de 2002.
De acordo com as investigações, o então deputado entrou em acordo com os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, da empresa Planam, para apresentar emenda parlamentar visando à aquisição fraudulenta de unidades móveis de saúde, além de equipamentos para ambulâncias. A propina seria paga ao parlamentar após a realização dos pagamentos das licitações.
Por fim, José Carlos Elias apresentou e teve a aprovação de uma emenda no valor total de R$ 1,2 milhão, que seria dividido entre 15 municípios. No caso específico de Marataízes, os objetos das licitações foram fracionados, de modo fraudulento, permitindo a realização pela modalidade licitatória “Convite”, com total controle sobre a escolha das empresas licitantes - todas ligadas aos Vedoin. Os empresários já foram condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso por participação no esquema.
Pela fraude, o ex-deputado ganhou cerca de R$ 88 mil, recebidos por meio de transferências bancárias feitas diretamente para contas dele e de sua esposa. A íntegra da sentença está disponível no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) e o número do processo é 0001464-86.2006.4.02.5002.
Fraude - A Máfia dos Sanguessugas utilizava de forma irregular verbas públicas federais destinadas à Saúde. Os envolvidos fraudavam processos licitatórios para a aquisição de unidades móveis de saúde (ambulâncias) e de equipamentos médicos e odontológicos. A estratégia era sempre a mesma: as prefeituras recebiam recursos da União a partir de emendas parlamentares e direcionavam as licitações para garantir o superfaturamento na aquisição do material.
08/03/2016
MPF/MS: Por desvios na aplicação de verbas da Saúde, ex-prefeito de Água Clara tem bens bloqueados
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu bloquear, ao todo, R$ 1.388.843,91 do ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Queiroz, e de dois ex-secretários municipais, Luciane Bombonato (saúde) e José Ailton dos Santos (finanças) por indícios de improbidade administrativa. Os três são acusados de transferência de verbas do Ministério da Saúde (MS) para outras contas, prejudicando a fiscalização, e Edvaldo e Luciane, também pelo pagamento indevido de salários com verbas destinadas ao Programa de Atenção Básica em Saúde (PAB) .
Segundo as investigações conduzidas pela Controladoria-Geral da União, de 2009 a 2011 ,o Fundo Nacional de Saúde transferiu R$ 2.218.505,52 para o município de Água Clara. Deste valor, R$ 136.627,00 foram transferidos pelo ex-prefeito e o pelo ex-secretário de finanças para outras contas da Prefeitura. A transferência, além de ilegal, tornou os recursos não rastreáveis, possibilitando gastos estranhos às ações especificamente de saúde, às quais o dinheiro foi destinado.
Pagamento ilegal de servidores
Outro desvio na aplicação das verbas foi verificado pela CGU: R$ 249.364,68, dos mais de R$ 2 milhões transferidos pelo Ministério da Saúde, foram aplicados no pagamento de servidores municipais contratados para desempenharem funções e ações não exclusivas ao Bloco de Atenção Básica, contrariando expressamente normas do MS. Dentre os profissionais beneficiados, incluem-se, vigias, garis, motoristas e a própria secretária municipal de saúde.
No entendimento do MPF, “a realização de despesas em casos não permitidos por lei constitui desvio de finalidade e, portanto, malversação dos recursos públicos”. Pelas irregularidades, os servidores respondem ação de improbidade administrativa por desvio de verba pública federal e por violação aos princípios da administração pública.
Segundo a decisão judicial, “os documentos juntados pelo Ministério Público Federal indicam a existência da prática de atos ímprobos, bem como do prejuízo alegado”, por isso a decretação da indisponibilidade dos bens. A medida busca garantir o pagamento integral do dano em caso de condenação.
Outras ações
Essa não é a primeira ação que Edvaldo Alves de Queiroz, conhecido localmente como Tupete, responde por improbidade administrativa. Em 2015, duas outras ações foram ajuizadas contra o ex-prefeito, servidores municipais e empresários.
A primeira foi ajuizada após identificação de fraudes em processos licitatórios para contratação de veículos para o transporte escolar, utilizando-se de verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE). As fraudes ocorreram em dois anos seguidos, 2010 e 2011, “envolvendo um verdadeiro conluio entre os servidores e as empresas, tanto que cada empresa já sabia de antemão com qual linha iria ficar”, lembra o MPF. Pela irregularidade, mais de R$ 7 milhões foram bloqueados dos envolvidos no esquema.
Já a segunda ação de improbidade, em 2015, trata de processos licitatórios para aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar, com desvio de verbas também do PNATE. Pela fraude, R$ 1 milhão já foram bloqueados do ex-prefeito e demais acusados.
07/03/2016
Dez Medidas: cidadãos que se destacaram na campanha são homenageados na sede do MPF/BA
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, em ato simbólico, homenageou sete parceiros da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, na tarde da última sexta-feira, 4 de março. Os cidadãos foram condecorados com uma placa na qual continha um texto em que a instituição reconhece o apoio dado à campanha. A abertura da solenidade foi realizada pelo procurador-chefe do MPF/BA, Oliveiros Guanais. “Com esta homenagem, buscamos dar um singelo e justo reconhecimento a vocês, que demonstraram empenho excepcional em nossa luta por um país melhor, livre da corrupção”, pontou o procurador da República no início da cerimônia.
Foram reconhecidos por desenvolver relevantes serviços às Dez Medidas Alex Sousa, assessor jurídico do MPF, voluntário na realização de palestras para multiplicadores e na organização de coletas de assinaturas, articulador da parceria com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador; Antônio Marcos Braga, assistente técnico das procuradorias cíveis do Ministério Público do Estado da Bahia, por engajar voluntários, organizar ações de coletas e desembolsar recursos próprios para custear materiais utilizados; e Danilo Andrade, procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por entregar 2700 assinaturas derivadas de suas ações; Felisberto Bulcão Filho, assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que idealizou ações em prol da campanha e de quem partiu a iniciativa de gravar uma entrevista com procuradores para campanha exibida nacionalmente; José Abelardo Meneses, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, representado no ato pelo conselheiro Antônio Dória, por levar a profissionais de saúde o conhecimento sobre a campanha em eventos da área médica; Maria do Socorro Campos, diretora do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, por participar de eventos públicos e privados para divulgar a campanha, coletando assinaturas em unidades de saúde baianas; e Uziel Oliveira, industriário, que colheu 6,6 mil assinaturas e cujo desempenho fo reconhecido nacionalmente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Durante o evento, os presentes tiveram oportunidade de assistir a um vídeo em que o Coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, agradeceu a disposição dos apoiadores: “Nesse momento eu quero parabenizar a vocês pela cidadania, pela atitude de quem não se contentou com a indignação, em ficar reclamando mas saiu da sua zona de conforto, colheu assinatura, mobilizou a sociedade, gerou discussões pra que nós possamos alcançar o nosso sonho”, agradeceu o coordenador da força-tarefa.
Iniciada em julho de 2015, a primeira fase da campanha buscou articulações com organizações sociais e órgãos públicos, atingindo a meta de 1,5 milhão assinaturas em fevereiro deste ano. Na Bahia, foram coletadas mais de 44 mil até o momento. A próxima fase é a articulação com parlamentares na busca pela aprovação do pacote e a entrega das assinaturas em Brasília.
05/03/2016
Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato do MPF em Curitiba
Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato na última sexta-feira, 4 de março de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba vem esclarecer:
1. Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2. Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
3. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
4. Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
5. No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
6. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
7. Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.
8. Superadas essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.
9. É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
10. Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.
11. Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.
12. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um "grande risco de manifestações e confrontos".
13. Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.
14. Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.
15. Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16. É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.
17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional.
04/03/2016
Após ação do MPF/SE, Justiça condena ex-representantes do Core/SE por desvio de verba
Em ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal condenou o ex-presidente e o ex-diretor financeiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Sergipe (Core/SE), Gilberto dos Santos e José Raimundo Macedo, respectivamente, por improbidade administrativa. Eles utilizaram verba do Core/SE de maneira imprópria, para despesas como almoços em restaurantes e transporte. Ao final da gestão, o saldo no caixa do Conselho estava zerado.
As condutas irregulares foram feitas durante janeiro de 2008 e outubro de 2009, período em que os condenados faziam parte da gestão do Core/SE. A improbidade administrativa resultou em um prejuízo de quase R$ 16 mil ao caixa do Conselho. O valor foi utilizado para o pagamento indevido de vale-transporte a dois funcionários, além de pagamento irregular de honorários a serviços advocatícios e de diárias ao presidente e ao membro suplente do Core/SE.
Também foram realizadas despesas com almoços em restaurantes e relativas ao pagamento de táxi. Os deslocamentos aconteciam da residência do presidente até o Core/SE e vice-versa.
A sentença proferida pelo juiz Edmilson Pimenta informa que “a utilização de dinheiro público do Core/SE, que advém das contribuições e multas devidas pelos representantes comerciais, foi tratado como se fosse dinheiro particular”. A decisão também afirma que as despesas “são consideradas ilícitas porque não atendem ao interesse publico, importando em prejuízo para os cofres públicos”.
Condenação – A Justiça Federal condenou, assim, os réus ao ressarcimento integral do valor desviado do Core/SE e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3 mil, cada.
Também faz parte da sentença a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar o poder público ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo período.
A ação tramita na Justiça Federal com número 0005238-78.2013.4.05.8500.
04/03/2016
Justiça acolhe pedido do MPF e bloqueia R$ 22,5 milhões de acusado de fraudar INSS
A pedido do Ministério Público Federal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ampliou para R$ 22.551.512,00 o total de bens móveis e imóveis indisponíveis do ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social em Aparecida do Taboada, em Mato Grosso do Sul. Celso Correa de Albuquerque é acusado de liberar 196 benefícios de forma irregular, entre 2004 e 2009.
Inicialmente, a primeira instância da justiça havia decretado a indisponibilidade de R$ 11.010.723,00, valor estimado dos prejuízos que as fraudes causaram ao erário. O MPF recorreu para pedir a ampliação da medida, com a inclusão de multa igual ao valor do dano.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a aplicação de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A procuradora regional da República Denise Neves Abade lembrou que o réu, se condenado, não apenas terá que ressarcir o dano causado, como também pagar multa. "O objetivo da determinação de indisponibilidade é, justamente, assegurar que, ao final do processo, o patrimônio do réu será suficiente para garantir todas as consequências financeiras de sua conduta ímproba, sendo a multa civil uma sanção autônoma", afirmou no parecer.
Acolhendo a manifestação da PRR3, a 4ª Turma do TRF3 citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que “reconheceu ser plenamente legítima a decretação da indisponibilidade dos bens não só para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, como também com relação à quantia indicada para satisfazer o pagamento de eventual multa civil.” O colegiado apontou a existência de “fortes indícios da prática de ato improbidade que tenha causado lesão ao patrimônio" e ressaltou que a decretação da indisponibilidade dos bens deve assegurar o potencial dano ao erário e também a multa civil, "que é distinta da penalidade de ressarcimento integral do referido dano, visto que possui caráter punitivo do agente".
Albuquerque é acusado de dar seguimento às solicitações de benefício previdenciário mesmo com a falta de documentos e desrespeitando trâmites obrigatórios do INSS. As investigações foram divididas em nove inquéritos civis e nove ações de improbidade administrativa, ajuizadas na Justiça Federal de Três Lagoas (MS).
Processos
1- 0019883-83.2015.4.03.0000
Acordão
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201503000198834&data=2016-03-02
2 -0017786-13.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201503000177867&data=2016-03-02
3 – 0017787-95.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201503000177879&data=2016-03-02
4 – 0019850-93.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201503000177879&data=2016-03-02
5 – 0019851-78.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201503000198512&data=2016-03-02
6- 0019852-63.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00198526320154030000
7 -0019882-98.2015.4.03.0000
Acórdão
http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00198829820154030000
Com informações do site do MPF/MS
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
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twitter: @mpf_prr3
03/03/2016
Lava Jato: Eduardo Cunha vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O deputado federal Eduardo Cunha tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e vai responder pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, ao concluir, na sessão desta quinta-feira, 3 de março, a análise do Inquérito 3983, a Corte recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A denúncia contra a ex-deputada Solange Almeida foi recebida por maioria.
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Teori Zavascki, pelo recebimento parcial da denúncia, ou seja, pelos fatos ocorridos entre 2010 e 2011, como descritos na denúncia. Para Teori, não há indícios de participação de Eduardo Cunha no primeiro momento narrado pela denúncia, entre 2006 e 2007, quando foram fechados os contratos de fornecimento dos navios sonda.
Em sustentação na sessão de quarta-feira, 2 de março, o procurador-geral da República destacou que fartas provas provas demonstram o recebimento de propina pelo deputado Eduardo Cunha. O procurador-geral explicou que foram realizadas diversas diligências autorizadas pelo STF para apurar a origem de propina paga em decorrência da contratação pela Petrobrás de dois navios-sondas do consórcio Mitsui-Samsung, com a intermediação de Júlio Camargo. Ele lembrou que a propina é da ordem de US$ 40 milhões, distribuídos entre Eduardo Cunha, Fernando Baiano, Nestor Cerveró e outros funcionários da Petrobras.
Ao final, Janot citou quatro processos distintos de lavagem de dinheiro, dos quais chamou atenção para dois: um através de uma igreja, da qual participa Eduardo Cunha, e outro através de aviões a serem utilizados pelo deputado.
Preliminares – Por maioria, as preliminares foram rejeitadas, vencido o ministro Marco Aurélio Mello em duas questões. Para o ministro, a defesa deveria ter acesso à totalidade das informações da delação premiada e das provas. Marco Aurélio também entende que a ex-deputada Solange Almeida, por não possuir mais foro por prerrogativa de função no STF, deveria ser julgada em primeira instância.
03/03/2016
MPF/MG processa prefeito de Montes Claros e deputada federal por fraudes contra o município e a União
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, de sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, e de seu empregado Jhonatan Rodrigues. O MPF pede também a aplicação da Lei Anticorrupção de Empresas às associações Soebras, Ambar Saúde e Amas Brasil, controladas pela família Muniz por meio de interpostas pessoas.
A ação relata que, no final dos anos 80, Ruy e Raquel Muniz constituíram empresas privadas de educação, e, em 1997, adquiriram, por meio de uma nebulosa negociação, a associação filantrópica Soemoc, com a finalidade exclusiva de se apoderarem do seu certificado de beneficência (CEBAS), para se eximir ao pagamento de tributos.
Com isso, os acusados vieram a controlar todos os órgãos de direção e fiscalização da Soemoc (cujo nome mudou para Soebras) por meio de familiares e "laranjas", estes últimos pessoas humildes e de pouca instrução, empregados do casal. Uma delas, presidente do Conselho Fiscal, informou “que quando a depoente iniciou a leitura dos documentos que Raquel Muniz levou para ela assinar, a Deputada Raquel Muniz asseverou, de pronto, que a declarante não lesse os documentos, pois iria demorar muito, momento em que ela recorda que assinou muitos papéis; (...) que achava Raquel Muniz, juntamente com seu marido, pessoas boas, que deram emprego para a declarante, para a filha da declarante, mas não imaginava que estava sendo usada como “laranja””.
Ainda segundo a ação, a família Muniz teria passado a utilizar a Soebras ilicitamente para distribuição de lucros e vantagens econômicas, o que levou a Receita Federal a suspender sua imunidade tributária nos períodos de 2001 a 2004, 2006 e 2009/2010. Além disso, a Soebras viu-se objeto de centenas de execuções fiscais, trabalhistas e comuns. Foi aí que a família Muniz teve a ideia de se apoderar de outra entidade filantrópica, com imunidade tributária, mas sem problemas com o Fisco ou com credores.
Apropriação fraudulenta da APAS - No ano de 1984, a Prefeitura de Montes Claros criou a Associação de Promoção e Ação Social (APAS), com o objetivo de equacionar problemas locais de ação social. Conforme o estatuto, o presidente e a vice-presidente da APAS seriam, respectivamente, as esposas do prefeito e do vice-prefeito.
Em 31/12/2012, a APAS já havia acumulado considerável patrimônio - dois bens imóveis, um automóvel e mais de R$ 300.000,00 em bens móveis -, oriundos de verbas públicas federais, estaduais e municipais repassadas à entidade por meio de convênios e parcerias, além de doações de benfeitores. O ativo mais valioso da APAS, no entanto, consistia no Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em 18 de outubro de 2012.
Em janeiro de 2013, Ruy Muniz assumiu o cargo de prefeito de Montes Claros, e Raquel Muniz, designada sua chefe de gabinete, assumiu a presidência da APAS. Já na primeira assembleia geral da APAS, realizada em 2013, Ruy e Raquel Muniz teriam impedido o ingresso de pessoas estranhas ao seu grupo nos órgãos de direção da associação. Por exemplo, uma testemunha disse que o prefeito “ia indagando aos presentes, após anunciar os cargos, quem se interessava em exercê-los, tendo o declarante manifestado a intenção de compor o Conselho Fiscal da APAS, ao que o prefeito informou não ser possível o desempenho da função pelo declarante em razão de ser parente do vice-prefeito", embora não existisse qualquer proibição nesse sentido.
Antes da assembleia seguinte, Ruy e Raquel Muniz solicitaram aos ocupantes dos cargos de direção que assinassem cartas de renúncia, sob o pretexto de que isso fora recomendado pelo MP estadual, o que era não era verdade.
No início de 2014, os acusados conseguiram preencher todos os cargos de administração, fiscalização e controle da APAS com seus parentes e "laranjas". A presidência da entidade foi dada a Jhonatan Rodrigues Silva, empregado da família Muniz, que logo passou procuração pública para que Ruy Gabriel Muniz, filho do casal, pudesse movimentar livremente as contas bancárias da APAS. Em depoimentos colhidos pela Receita Federal e pelo MP estadual, apurou-se que os novos administradores e fiscais da APAS não tinham sequer noção das atribuições dos seus cargos e do funcionamento da entidade.
Na assembleia geral ocorrida em 03 de janeiro de 2014, Raquel Muniz teria apresentado e imposto o novo estatuto da APAS. A nova denominação social seria AMAS BRASIL. O endereço, o mesmo da Soebras. O objeto foi ampliado para contemplar todas as atividades exercidas pelo seu grupo econômico na Soebras, especialmente nas áreas de educação e saúde. Foram criadas 11 filiais, todas em locais onde funcionam estabelecimentos do grupo Soebras – uma delas, na sede do hospital Ambar Saúde. Uma cláusula do novo estatuto impedia o ingresso de novos associados sem anuência da diretoria, que era totalmente controlada pela família Muniz.
Segundo o MPF, “A APAS/AMAS tornou-se, então, um alter ego de SOEBRAS – esta já envolvida em inúmeros problemas com a Justiça, o Fisco, diversos pastas dos Governos Federal e Estadual (convênios inadimplentes) e extensa gama de credores –, para que RUY e RAQUEL MUNIZ pudessem utilizá-la para a prática de ilícitos sob o pálio daquela entidade”. Em determinada ocasião, o próprio casal chegou a tratar a AMAS BRASIL e a SOEBRAS como uma só e mesma entidade, emitindo nota de imprensa que dizia: “A entidade SOEBRAS/AMAS é a real importadora dos equipamentos”.
Descobriu-se também que o uso fraudulento da personalidade jurídica da APAS/AMAS, pelo casal Muniz, estendeu-se a outros locais. Por exemplo, no Município de Três Corações, a AMAS celebrou contrato de mais de um milhão de reais para reformar a praça de esportes local, mas, na cerimônia de apresentação do projeto pela Prefeitura, Ruy e Raquel Muniz estavam presentes e receberam os créditos pelo empreendimento.
Estratégias – A ação também registra que, quando surgiram os primeiros indícios do esquema, a família Muniz teria se valido de um de seus jornais (“O Norte”) para tentar ludibriar a opinião pública, dizendo que a “eleição” da nova diretoria da AMAS e as fraudulentas alterações estatutárias atendiam recomendação do MP Estadual.
No entanto, o promotor de Justiça responsável pelo caso tratou logo de desmenti-lo publicamente, esclarecendo que “a recomendação jamais orientou a assunção da presidência daquela entidade por pessoas funcionárias do grupo empresarial do atual prefeito, muito menos que esta pessoa outorgasse procurações ao filho do prefeito para movimentar as contas bancárias da AMAS Brasil, como acabou sendo feito”.
Outra estratégia dos acusados foi dizer que a APAS teria sido extinta, e que a AMAS seria uma outra entidade. Porém, segundo o MPF, “a pessoa jurídica (APAS/AMAS) continua a ser exatamente a mesma: mesmo registro no 1º Cartório de Registro Civil de Montes Claros, mesmo patrimônio, mesmo CNPJ (21.360.821/0001-09), e mesmo CEBAS concedido pela União (SNAS)”, o que seria comprovado pelo próprio estatuto alterado.
De acordo com a ação, "Ao se apropriarem fraudulentamente, valendo-se respectivamente do cargo de prefeito e da condição de primeira-dama, de entidade estritamente vinculada ao poder público municipal e – ipso facto – do respectivo patrimônio, o Prefeito RUY MUNIZ e a hoje Deputada Federal RAQUEL MUNIZ fizeram uso indevido e reprovável da confiança recebida do povo, conspurcando o mandato eletivo ao primeiro outorgado, objetivando o locupletamento ilícito em prol dos interesses privados de sua família e do respectivo grupo econômico.".
Ainda segundo a petição inicial, "As fraudes também se deram em prejuízo direto da União, haja vista que da apropriação da APAS resultou a apropriação do Certificado de Entidade Beneficente concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social à entidade em 16.10.2012, com prazo de vigência de 03 (três) anos. O valioso CEBAS, garantidor de imunidade tributária à APAS/AMAS, proporcionaria à família MUNIZ e suas empresas, por meio do abuso da personalidade jurídica daquela instituição, sonegar vultosas quantias devidas em tributos e contribuições previdenciárias. Para se ter uma ideia, somente na importação fraudulenta reportada no tópico seguinte, a sonegação fiscal atingiria o montante de R$5.019.531,16 (cinco milhões dezenove mil quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos)”.
Fraude na importação de equipamentos hospitalares
Ruy e Raquel Muniz, com o auxílio direto de seus filhos Thiago e David, teriam realizado, no segundo semestre de 2014, na Alemanha, a compra de equipamentos para o Hospital de Clínicas Dr. Mário Ribeiro, ou Ambar Saúde. A família Muniz é a dona e gestora de fato do hospital.
A aquisição dos equipamentos teria sido efetuada diretamente pelo casal acusado. A própria Raquel Muniz postou mensagem em rede social dizendo: “Eu e Ruy fomos convidados (ao Forum de Medicina em Dusseldorf) pela empresa Drager, onde compramos a maioria dos equipamentos hospitalares que usamos no hospital Mário Ribeiro e faculdades”.
Contudo, o casal Muniz tentou formalizar a importação por meio da AMAS BRASIL. O acusado Jhonatan Rodrigues confessou o motivo: “que apesar de o hospital possuir personalidade jurídica, pretende-se importar os equipamentos pela AMAS em razão da imunidade tributária”, e que “não importou pela Soebras em virtude de o Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social dela estar em fase de renovação”.
O prefeito chegou a afirmar que a importação seria feita pela AMAS BRASIL, por se tratar da entidade mantenedora do hospital AMBAR SAUDE. Todavia, apurou-se, junto ao Ministério da Saúde, que o AMBAR SAÚDE não possui entidade mantenedora. Por outro lado, também não seria juridicamente possível à AMAS BRASIL assumir a mantença de entidades de saúde, porque o CEBAS outorgado à APAS em 2012 era exclusivamente de assistência social.
Assim, diz o MPF, “nem a AMAS BRASIL nem a SOEBRAS poderiam realizar legitimamente a importação dos equipamentos hospitalares, porque eles serviriam para equipar o hospital AMBAR SAÚDE, que possui personalidade jurídica própria, afigurando-se como efetivo beneficiário dos bens. Uma vez que o AMBAR SAUDE não possui CEBAS e não possui entidade mantenedora cadastrada, seriam devidos os tributos incidentes sobre a operação de importação (cerca de R$ 5.019.531,16), daí que os réus RUY e RAQUEL MUNIZ dolosamente “optaram” por não utilizá-lo”.
A ação lembra outro ponto curioso: a nota de compra dos equipamentos é expressa no sentido de que se tratou de aquisição, com pagamento à vista, na Alemanha.
Os acusados, porém, disseram que adquiriram “fiado” bens no valor de R$ 10 milhões.
Segundo o MPF, “É relevante observar que RUY e RAQUEL MUNIZ, bem como Jhonatan, ao negarem o pagamento (o que, em tese, caracterizaria os delitos de evasão de divisas, previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, e de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/98), acabaram sendo forçados a confessar outro delito, qual seja o de uso de documento ideologicamente falso (art. 304 c/c art. 299 do Código Penal), consistente na Fatura Comercial a registrar pagamento à vista, perante a Receita Federal”.
Conclui a ação: “Extrai-se objetivamente dos autos que a constituição da SOEBRAS (enquanto fraudulenta apropriação e “transformação” da SOEMOC), do AMBAR SAÚDE (empresa de “fachada” instituída em terreno e prédio da SOEBRAS) e da AMAS BRASIL (enquanto fraudulenta apropriação e “transformação” da APAS) tiveram o propósito de ocultar e dissimular os interesses ilícitos e a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados – os membros da Família MUNIZ (RUY, RAQUEL e filhos), bem como do respectivo grupo econômico (SOEBRAS/FUNORTE e ÚNICA EDUCACIONAL)”.
(ACP nº 1259-31.2016.4.01.3807)
Leia aqui a íntegra da petição inicial.
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03/03/2016
MPF obtém condenação por improbidade de ex-prefeito de Águas Belas (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu a condenação, pela Justiça Federal, de Nomeriano Ferreira Martins, ex-prefeito de Águas Belas, no agreste pernambucano, por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do Ministério da Educação. Além do ex-prefeito, foram condenados o ex-secretário de finanças do município Edilázio Wanderley de Lima e o ex-presidente da comissão permanente de licitação Válter Vieira Martins.
As irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União, envolveram recursos federais transferidos ao município de Águas Belas entre 2001 e 2004, referentes à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As verbas seriam utilizadas para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, bem como de gêneros alimentícios.
De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, foram detectadas várias irregularidades em licitações realizadas no âmbito dos programas do Ministério da Educação: empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto licitado, empresas que não apresentaram a documentação exigida, participação de "empresas fantasmas" e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos vencedores. Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e o uso dos recursos da União em desacordo com o convênio firmado.
Segundo o MPF, também houve indícios de conluio entre a prefeitura e os sócios das empresas participantes das licitações, bem como saques efetuados pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.
Ressarcimento – Nomeriano Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. Os réus recorreram da decisão.
Processo nº 0000709-19.2013.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
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02/03/2016
Para PGR, fartas provas demonstram o recebimento de propina por Eduardo Cunha
Em sustentação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 2 de março, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que fartas provas demonstram o recebimento de propina pelo deputado Eduardo Cunha para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, entre junho de 2006 e outubro de 2012. Além da denúncia oferecida em agosto de 2015 (Inquérito 3983), foi feito um aditamento com os depoimentos prestados por Fernando Soares e Júlio Camargo em colaboração premiada.
Janot pediu a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva. "Ambos se utilizaram do cargo para pressionar e forçar o pagamento de propina, o deputado Eduardo Cunha recebeu no mínimo 5 milhões de dólares e eles indicaram a forma de lavagem do dinheiro", disse durante a sustentação no STF.
O procurador-geral explicou que foram realizadas diversas diligências autorizadas pelo STF para apurar a origem de propina paga em decorrência da contratação pela Petrobrás de dois navios-sondas do consórcio Mitsui-Samsung, com a intermediação de Júlio Camargo. Conforme lembrou, a propina é da ordem de US$ 40 milhões, distribuídos entre Eduardo Cunha, Fernando Baiano, Nestor Cerveró e outros funcionários da Petrobras.
Cronologia - Janot afirmou que houve irregularidade na contratação ilícita dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras. "Para se ter ideia da dimensão desses dois contratos, estamos falando da casa de US$ 1 bilhão, o que supera em muito o orçamento anual de todo o Ministério Público da União", comparou.
Segundo ele, existia um contrato de comissionamento para pagamento da propina por intermédio de Júlio Camargo. "Fernando Baiano cobrava o valor de Júlio Camargo para a distribuição com os demais interessados no recebimento ilícito e sempre se colocou como representante de Eduardo Cunha e de outros políticos do PMDB", falou.
A partir daí, continuou Janot, começou o pagamento da propina. "Tudo ia bem na 'propinolândia' quando surge uma dúvida jurídica no contrato firmado de comissionamento de Julio Camargo e a Samsung e esse contrato foi submetido a um foro internacional e há suspensão do pagamento." Com isso, Fernando Baiano começa a se movimentar e a exigir o restabelecimento do pagamento.
Requerimentos - A partir daí, existiu um acerto, a pedido de Fernando Baiano para que Eduardo Cunha promovesse a cobrança. "Faria expedir requerimentos pela Comissão de Controle da Câmara para questionar a validade desses dois contratos realizados por Júlio Camargo com a construtora Samsung". Para ele, esses requerimentos foram firmados pela ex-deputada Solange Almeida mas há provas técnicas obtidas na Câmara de que os metadados, login e senha foram realizados por Eduardo Cunha e encaminhados a ela.
Janot destacou também que, na época, nem mesmo em notícia de imprensa, havia qualquer suspeita de irregularidade desses contratos. Por causa dos requerimentos, Júlio Camargo encontra Paulo Roberto Costa e o então diretor da Petrobras diz que ele deve conversar com o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. No encontro, ao ser questionado, Lobão responde: "isso é coisa do Cunha". Ele liga para o deputado e pergunta: "Eduardo, você ficou louco?". Segundo o PGR, várias provas demonstram esses encontros.
Júlio Camargo pede então uma reunião com Eduardo Cunha, que aconteceu no Rio de Janeiro, como comprovam registros de deslocamento, ligações e estacionamento. Nessa reunião, Fernando Baiano explica que Eduardo Cunha foi o protagonista, dizendo: "Julio, em primeiro lugar eu quero dizer que não é nenhum problema pessoal em relação a você, o problema que eu tenho é com o Fernando e não com você. Acontece que o Fernando não me paga porque você não o paga. Como o Fernando não tem capacidade de me pagar, preciso que você me pague”.
Pagamento - Nessa época, o PGR explica que existia ainda um saldo de US$ 15 milhões da propina acertada para o pagamento e foi feito um acordo em que, dos US$ 15 milhões, US$ 10 milhões seriam pagos, sendo US$ 5 milhões para Eduardo Cunha e US$ 5 milhões para Fernando Baiano, dando-se preferência aos US$ 5 milhões de Eduardo Cunha. Em indagação sobre os requerimentos, Cunha respondeu que, restabelecido o pagamento, seriam arquivados, e foi o que aconteceu.
Finalizando, Janot citou quatro processos distintos de lavagem de dinheiro, dos quais chamou atenção para dois: um através de uma igreja, da qual participa Eduardo Cunha, e outro através de aviões a serem utilizados pelo deputado.
Após voto do relator, ministro Teori Zavascki, pelo recebimento parcial da denúncia, seguido por cinco ministros, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 3 de março
02/03/2016
MPF/ES: ex-prefeito de Alto Rio Novo é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Alto Rio Novo Aldo Soares de Oliveira; de sua filha e ex-servidora da prefeitura, Maria Magdalena Lourdes Soares Oliveira; e da empresa Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados Ltda. por improbidade administrativa. As irregularidades constatadas ocorreram na execução de convênios para a compra de veículos de transporte escolar para o município.
As investigações demonstraram que o então prefeito e sua filha - que fazia parte da Comissão de Licitação da Prefeitura - garantiram o direcionamento da licitação em benefício da empresa Luzimport em dois convênios, o primeiro datado de dezembro de 2001 e o segundo, de dezembro de 2003. Os dois convênios foram celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Apesar de os representantes da Prefeitura terem frustrado o caráter competitivo, direcionando a licitação, com a adoção de diversas medidas que afrontam a lei, os veículos foram entregues ao município. No entanto, não ficou comprovado no decorrer do processo o superfaturamento ou dano a erário.
Penas - Aldo Soares de Oliveira, conhecido como Didi, foi prefeito de Alto Rio Novo por três mandatos: de 1993 a 1996 e de 2000 a 2008. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; além de pagar multa no valor, atualizado, de dez vezes a sua remuneração de chefe do Poder Executivo em fevereiro de 2004.
Já Maria Magdalena Lourdes Soares Oliveira teve os os direitos políticos suspensos e fica proibida de contratar com o Poder Público por três anos; além de pagar multa no valor, corrigido, de dez vezes o seu salário como servidora do município.
A empresa Luzimport também foi condenada e fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos e terá que pagar multa no valor de R$ 18.410,71, correspondente ao lucro obtido nas licitações fraudadas. Os valores serão atualizados desde março de 2004, data que se efetivou o último pagamento, e juros de mora a partir da citação.
Os valores das multas pagas pelos condenados serão revertidos ao município. A sentença pode ser conferida na íntegra no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0000903-48.2009.4.02.5005.
02/03/2016
10 Medidas: deputado federal João Campos também apoia medidas de combate à corrupção
Em mais uma iniciativa, o grupo “Coralinas – Mulheres contra a Corrupção” conseguiu, na tarde da última segunda-feira, 29 de fevereiro, o apoio do deputado federal goiano João Campos (PSDB) às 10 Medidas Contra a Corrupção, que serão apresentadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
Para o Coralinas, que se define como um grupo de mulheres comuns unidas para combater a corrupção, conseguir o apoio dos parlamentares é essencial à aprovação das medidas contra a corrupção, elaboradas pelo Ministério Público Federal.
É necessário 1,5 milhão de assinaturas de apoio para que um projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional. Este número foi ultrapassado desde o último dia 26 de fevereiro. Cerca de 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil também manifestaram apoio às 10 Medidas.
Alterações – As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e previsão de crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
Clique aqui e conheça mais o grupo Coralinas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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01/03/2016
10 Medidas: senadora Lúcia Vânia apoia medidas de combate à corrupção
“O que for para melhor, conte comigo”. Com essas palavras, a senadora da República Lúcia Vânia (PSB) assinou a lista de apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção. Com a presença do procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, o ato ocorreu na tarde desta segunda-feira, 29 de fevereiro, atendendo a pedido do grupo de mulheres goianas denominado “Coralinas – Mulheres contra a Corrupção” (clique aqui e saiba mais sobre o grupo).
Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional, é necessário 1,5 milhão de assinaturas de apoio, número já ultrapassado desde o último dia 26 de fevereiro. Cerca de 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil também manifestaram apoio às 10 Medidas.
Segundo Helio Telho, coordenador da campanha em Goiás, quando o projeto de lei for apresentado ao Congresso Nacional, é imprescindível o apoio dos parlamentares para aprovação das medidas.
Alterações – As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e previsão de crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
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01/03/2016
Operação Zelotes: PGR cria grupo de trabalho para atuar no STJ
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) autorizou, nesta terça-feira, 1º de março, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para analisar e atuar nos recursos e habeas corpus relativos à Operação Zelotes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação investiga esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.
A criação do colegiado foi proposta pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5ªCCR). Integram o grupo os subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Pessoa Lins (coordenador), Carlos Eduardo Vasconcelos e Marcelo Antônio Moscogliato.
Já há, na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), uma força-tarefa responsável pela Operação Zelotes na primeira instância.
29/02/2016
Para MPF, juízo de origem tem competência para determinar prisão de Luiz Estevão
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que reitere a competência da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo para examinar e determinar as prisões do ex-senador Luiz Estevão e do ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo. O pedido foi enviado porque o juízo de origem se negou a examinar a matéria considerando que os autos do processo estão no Tribunal Regional Federal da 3ªRegião.
Segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o fato de os réus terem sido condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal para reformar a sentença absolutória, não afasta a competência do juiz da sentença para determinar o início da execução. "Não é preciso lembrar que, nos termos do art. 668 do Código Penal de Processo Penal, cabe ao juiz da sentença dar início à execução, ainda que a sentença tenha sido reformada no todo ou em parte em instância superior", explica.
Edson Oliveira de Almeida já tinha pedido ao STF cumprimento de decisão recente do Plenário do STF, tendo em vista já terem sido exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário. O subprocurador-geral lembrou que, desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29.
Eles foram condenados a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso (Processo 2000.61.81.001198-1).
29/02/2016
10 Medidas: grupo de mulheres goianas consegue apoio do deputado Federal Giuseppe Vecci
Na manhã desta segunda-feira, 29 de fevereiro, o grupo de mulheres goianas denominado “Coralinas – Mulheres contra a Corrupção” conseguiu a assinatura de apoio do deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) para as 10 Medidas contra a Corrupção.
Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional, é necessário 1,5 milhão de assinaturas de apoio, número já ultrapassado no último dia 26 de fevereiro. Cerca de 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil também manifestaram apoio às 10 Medidas.
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, coordenador da campanha em Goiás, o apoio e o comprometimento dos parlamentares federais serão de suma importância para a aprovação das medidas quando o projeto de lei for apresentado ao Congresso Nacional.
Alterações – As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e previsão de crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
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29/02/2016
Operação Geleira: MPF denuncia prefeito e ex-prefeito de Dirceu de Arcoverde (PI)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) denunciou prefeito, ex-prefeito, servidores públicos, secretários do município de Dirceu de Arcoverde (PI) e empresários acusados de comporem esquema que fazia uso de notas fiscais frias e empresas fantasmas para justificar a aplicação de verbas desviadas. A denúncia é fruto da operação Geleira, da Polícia Federal, que investiga esquema criminoso em municípios piauienses. Os denunciados desviaram verbas destinadas ao atendimento da saúde da população local, por meio de aquisições inexistentes de material hospitalar e medicamentos.
A organização criminosa realizava saques dos recursos das contas da prefeitura sem a efetiva contraprestação em serviços ou produtos. Foram emitidas notas ficais frias para justificar as despesas e saques efetuados e para a prestação de contas perante órgãos oficiais de controle. A quadrilha também simulava processos licitatórios para contratar empresas criadas para servir o esquema de desvio de verbas.
O grupo criminoso contratava empresas reais, mediantes fraudes licitatórias, que resultavam em superfaturamento de bens e serviços e por consequência, em desperdício de grandes volumes de recursos públicos. A organização atuou por pelo menos quatro anos em municípios piauienses. Nesse período, desviou e se apropriou, além dos recursos dos municípios envolvidos, de verbas públicas federais tais como dos programas FUNDEF/FUNDEB, PAB, PSF, PACS etc. e transferências constitucionais.
A Controladoria Geral da União estimou a utilização de notas fiscais frias, por parte do grupo criminoso, em mais de R$500 mil. Constatou-se, ainda, o desvio de recursos públicos no valor de R$219.655,00, por meio de compensações de cheques da prefeitura nas contas bancárias dos denunciados.
Os acusados poderão responder por desvio de verbas, crime tributário e associação criminosa. O MPF aguarda o recebimento da denúncia pela Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenados, os réus ainda podem perder os cargos públicos e ter que ressarcir o valor de R$500.00,00 pelo dano causado ao erário.
Rol de denunciados
Carlos Gomes de Oliveira - Prefeito do município de Dirceu Arcoverde (PI)
Alcides Lima de Aguiar - Ex-prefeito do município de Dirceu Arcoverde (PI)
Raimundo Marinho de Aguiar Dias - Fisioterapeuta
Fernanda da Silva Ribeiro - Dentista
José do Carmo Ângelo Dos Passos - Comerciante
Jailton Santos Silva - Lavrador
Manoel Antônio de Oliveira Costa - Comerciante
Antônia Nonata da Costa - Empresária
Valdir Campelo da Silva - Comerciante
Genivaldo Campelo da Silva - Empresário
Aurimar Borges do Nascimento - Representante Comercial
Sumaia Cláudia Soares Tomás da Rocha - Comerciante
Antônio de Macedo Silva - Comerciante
Número do processo: 0002654-38.2013.4.01.0000
29/02/2016
29/02/2016 - Ex-presidente e ex-diretor do Ibama são denunciados pelo MPF/DF
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Tratam-se de Roberto Messias Franco, ex-presidente do órgão, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. Em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, localizado no Rio Amazonas e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.
Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que concedia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a concessão da licença de instalação de forma parcial e, dessa modo, dividir a implantação do empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, a existência de um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a concessão da licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.
Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.
Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.
Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição - prevista em lei - da supressão. “Importa salientar que, na qualidade de principal representante do IBAMA à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, frisa o procurador da República.
O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
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29/02/2016
Operação Hígia: Ação do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito de Macaíba
Uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Macaíba, Luiz Gonzaga Soares, por corrupção passiva e crime de quadrilha, dentro do esquema descoberto pela Operação Hígia. O esquema envolvia irregularidades cometidas na contratação de serviços de mão de obra pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2004 e 2006.
Da sentença, de sete anos e seis meses de reclusão, ainda cabem recursos e o MPF irá apelar para aumentar a pena de Luizinho, como é conhecido o réu. De acordo com o depoimento de dois dos principais operadores do esquema - Anderson Miguel e Jane Alves, então proprietários da empresa A&G – Luiz Gonzaga atuava como “emissário de Lauro Maia na arrecadação da propina”, paga para garantir a manutenção dos contratos da empresa com a secretaria.
Jane Alves declarou que mensalmente, entre 2004 e 2006, eram entregues a Luizinho, geralmente na sede da A&G, R$ 25 mil, sendo que R$ 5 mil ficavam com ele e o restante era repassado a Lauro Maia. A empresária chegou a conversar em três ocasiões com Lauro, filho da então governadora Wilma de Faria, para tratar dos contratos com a Sesap, tendo sido Luiz Gonzaga o intermediador dos diálogos. Caso a empresa não pagasse 10% de propina, perderia as contratações ou sofreria atraso no recebimento dos recursos públicos.
Em seu mais recente depoimento, no dia 26 de novembro de 2015, Jane Alves confirmou que, quando Luizinho não ia até à sede da A&G, ela o procurava e entregava a propina em mãos. Luiz Gonzaga trabalhou em uma campanha de Lauro Maia, o que explica a troca de favores entre ambos. Para o juiz federal Gustavo Henrique de Oliveira, autor da sentença, os áudios de interceptação telefônica registrando conversas de Anderson, Jane Alves e do próprio Luizinho, dentre outros, deixa evidente o papel de intermediação desempenhado pelo réu.
Milhões – A Operação Hígia foi deflagrada em junho de 2008. Em dezembro de 2013, 11 envolvidos foram condenados (dentro da ação de número 2009.84.00.003314-0) a penas que variam de dois a 16 anos, além do pagamento de multas. O esquema incluía fraude em licitação, tráfico de influência e corrupção ativa e passiva.
Essa sentença de 2013 descreve os valores desviados pelos integrantes do esquema: “conforme o 'documento de partilha', a rubrica 'manutenção', destinada à propina para a manutenção e prorrogação de contratos, importava, mensalmente, em R$ 48.732,50 pelo contrato 032/2005, da A&G (…) e mais R$ 34.976,79 pelo contrato 033/2005, da Líder Limpeza Urbana Ltda., vantagens indevidas recebidas pelos acusados Lauro Maia e João Henrique por aproximadamente três anos”.
Lauro Maia era o chefe e personagem politicamente forte do grupo criminoso e atuava junto ao governo para garantir a prorrogação contratual. Os recursos federais desviados vinham de programas como o Samu Metropolitano e o Farmácia Popular e destinavam-se também a serviços de vigilância armada e eletrônica para as unidades médicas e serviço de higienização hospitalar.
O filho da ex-governadora foi condenado a 16 anos e três meses por corrupção passiva, quadrilha e tráfico de influência. Jane Alves assinou um acordo de delação premiada e foi condenada por corrupção ativa e quadrilha. Anderson Miguel não chegou a ser sentenciado, uma vez que foi assassinado em 2011.
Já a recente condenação de Luiz Gonzaga, cuja ação recebeu o número 0002486-11.2014.4.05.8400, prevê sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 141 dias-multa. Uma vez transitada em julgado, o réu terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e ainda por oito anos após cumprimento da pena.
29/02/2016
10 Medidas: MPF/AM obtém apoio de multinacional e igreja evangélica internacional em Manaus
A empresa japonesa multinacional Yamaha Motor do Brasil e a igreja evangélica Ministério Internacional da Restauração oficializaram apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção. O procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas, Edmilson Barreiros, esteve reunido esta semana com empresários da Yamaha e lideranças da igreja evangélica para confirmar o apoio ao projeto e a coleta de assinaturas.
Na terça-feira (23), o líder do Ministério Internacional da Restauração, pastor Renê Terra Nova, recebeu o procurador-chefe do MPF/AM durante reunião com pastores da instituição religiosa e assinou à lista de apoiamento, além de manifestar recomendação às lideranças da igreja que coletem assinaturas em suas bases de atividade. A convite do vereador Massami Mikki (PSL), Barreiros também esteve reunido com o diretor da Yamaha em Manaus, Genoir Pierosan, que também declarou apoio às medidas por meio da coleta de assinaturas.
A campanha conseguiu atingir, no último dia 25 de fevereiro, o objetivo inicial de reunir 1,5 milhão de assinaturas de apoio às 10 Medidas, mas as coletas de apoio e assinaturas seguem em todos os estados como reforço. Em pouco mais de oito meses, 1.565.604 eleitores de todo o país manifestaram seu apoio às propostas capitaneadas pelo MPF. O total de subscrições será entregue ao Congresso Nacional, onde tramitarão os projetos de lei de iniciativa popular para aprimorar o combate à corrupção.
As “10 Medidas contra a Corrupção” correspondem a 20 anteprojetos de lei que tratam de diversas inovações legislativas. Entre elas estão a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a reforma no sistema de prescrição penal, a celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa dois. A relação completa de propostas pode ser consultada no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Campanha da Fraternidade – A sessão especial realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na última quarta-feira (24) também contou com a presença do procurador-chefe Edmilson Barreiros, representando o Ministério Público Federal na solenidade. Com o tema “Casa Comum, Nossa Responsabilidade”, a campanha deste ano novamente tem caráter ecumênico e levanta a pauta do saneamento básico para discussão.
Durante o evento, o Arcebispo de Manaus, Dom Sérgio Castriani, ressaltou que a Casa Comum – o Planeta Terra – está em um estado lastimável. “Não precisamos recorrer a estatísticas para mostrar o que está na vista de todos, mas os números são importantes para vermos a situação deplorável dos nossos igarapés”, disse.
29/02/2016
PRR2: Atual e ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante (ES) se tornam réus
O prefeito de Venda Nova do Imigrante (ES), Dalton Perim (PMDB, desde 2009), e seu antecessor, Braz Delpupo (DEM, 2001-2008), passam a responder a processo penal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra eles. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) tinha denunciado Perim e Delpupo por dispensa indevida de licitação na aquisição de peças e serviços para a manutenção da frota para transporte escolar (Lei 8.666/93, art. 24, II) em 2008 e 2009 (proc. nº 0100073-60.2015.4.02.0000).
Na denúncia acolhida pela 1ª Seção do TRF2, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da PRR2 sustenta que os réus sabiam da irregularidade das aquisições. Laudos periciais citados pelo MPF indicaram gastos de mais de R$ 126 mil, em 2008, e R$ 85 mil, em 2009, nos contratos irregulares. Também são réus Roberto Scardini e Newton Pizzol, que participaram da contratação ilegal como secretário municipal de Administração e gerente de transporte. A pena prevista para dispensa ilegal de licitação varia entre três e cinco anos de detenção e multa.
Nas investigações, Perim confirmou a aquisição de peças sem licitação, tal como declararam Scardini e Pizzol, que alegaram ter entendido que as licitações seriam dispensáveis (Delpupo quis afastar sua responsabilidade, embora tivesse que observar as normas de licitação). O MPF citou na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) considerara Delpupo responsável pela ausência de licitação, em 2007, na contratação de serviço de lanternagem, pintura, aquisição de peças para carro e serviço de mecânico.
“Com a atuação do Núcleo de Combate á Corrupção junto ao TRF2 temos conseguido agilizar os processos contra agentes públicos envolvidos com corrupção e crimes previstos na lei de licitações. Isso significa maior efetividade de nossa atuação”, afirma a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representou o NCC/PRR2 na sessão do Tribunal do último dia 25, quando a denúncia foi acolhida.
29/02/2016
MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito e ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA)
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito e a ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA) José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de R$ 182 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo ação do MPF/MA, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebendo R$182.499,84 por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para pagar prestadores de serviço e fornecedores.
No entanto, o MPF constatou irregularidades, saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.
Pela sentença, emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Número do processo na Justiça Federal 0007247-78.2007.4.01.3700.
26/02/2016
MPF e CGU capacitam nova turma de gestores para aplicar Lei de Acesso à Informação em municípios fluminenses
Mais uma turma recebeu o treinamento do curso oferecido pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (\MPF/RJ) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para capacitar gestores quanto a correta aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Com a participação de cem pessoas de 37 prefeituras, o curso foi realizado na última quinta, 25 de fevereiro, e faz parte do Programa Brasil Transparente. Ao todo, nas três edições do curso, já foram capacitados 350 gestores.
O programa foi criado pela Controladoria-Geral da União para auxiliar Estados e Municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na LAI. O objetivo é juntar esforços no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.
Ranking da Transparência - O trabalho desenvolvido pela CGU vai ao encontro da atuação do MPF/RJ para assegurar a transparência dos municípios fluminenses. Com esse intuito, entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
O resultado desse trabalho pode ser conferido, em detalhes, no site http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/. O MPF realizará nova rodada de avaliações entre os dias 11/04 a 09/05, com a divulgação dos dados no dia 1º/06/16.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
www.prrj.mpf.mp.br
25/02/2016
Operação Zelotes: nova fase tem buscas e apreensões e conduções coercitivas
A Operação Zelotes cumpriu nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, 18 mandados de busca e apreensão, 20 de conduções coercitivas, além de realizar a coleta de dois depoimentos no complexo da Papuda, em Brasília. As medidas foram determinadas pela Justiça Federal, que acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). As providências são parte de um dos inquéritos instaurados para apurar suspeitas de manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, o objeto da apuração são julgamentos que, segundo investigações preliminares, beneficiaram a empresa Gerdau. A Força Tarefa da Zelotes apura a prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa.
Os pedidos de busca de apreensão e de condução coercitiva foram justificados pelos investigadores pela necessidade de coletar informações e materiais que possam provar as suspeitas de que a empresa que atua no ramo da Siderurgia conseguiu reduzir ou anular débitos tributários que eram discutidos junto ao Carf. As investigações preliminares revelaram que a empresa fez “contratações e subcontratações” irregulares, com o objetivo de interferir em julgamentos realizados pelo tribunal administrativo. A Gerdau teria obtido decisões favoráveis nos anos de 2012 e 2014. Ao todo, de acordo com as investigações, os débitos canceladas chegam a R$ 1,5 bilhão.
Na decisão judicial que acatou os pedidos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que a análise de documentos já apreendidos na Operação Zelotes evidenciou a participação de conselheiros do Carf em possíveis irregularidades ligadas aos processos da empresa Gerdau. Além desses conselheiros, foi autorizada a condução coercitiva de outras pessoas apontadas como intermediárias do esquema criminoso, além de buscas e apreensões em empresas e escritórios de advocacia que podem ter sido usadas para “dissimular contrato existente com SGR consultoria, já que um dos seus sócios era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”.
As medidas desta quinta-feira foram cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Ainda de acordo com a decisão judicial, os dados e materiais apreendidos serão compartilhados com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com Receita Federal, que integram a Força Tarefa da Operação Zelotes. Como o inquérito referente ao caso é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvo das buscas e conduções não serão divulgados.
25/02/2016
MPF/MS: Justiça determina bloqueio de bens de gestores do SAMU de Três Lagoas
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu liminar na Justiça que determina o bloqueio de R$ 945 mil de gestoras do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Três Lagoas. A indisponibilidade dos bens é para garantir possível pagamento de multa civil por improbidade administrativa. Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula (prefeita) e Eliane Cristina Figueiredo Brilhante (secretária municipal de saúde) são acusadas de contribuir para a precariedade das ambulâncias e da estrutura física do SAMU local.
Diligências realizadas pelo MPF, após reportagem jornalística, identificaram diversas deficiências no serviço móvel de urgência do município de Três Lagoas. A lista de irregularidades começa pela desativação de três das cinco ambulâncias que atendiam a região. Dos veículos em funcionamento, apenas um foi encontrado em operação no final do ano passado. Os outros dois estavam parados em oficinas, um deles há mais de 8 meses.
Outras falhas verificadas foram: falta material básico para atendimento nos procedimentos de urgência; não há lava jato para a limpeza das ambulâncias, falta de abrigo para os veículos; servidores alocados que não passaram por qualificação exigida para a atuação e falta sistema de gravação digital contínua para registro do atendimento por telefone e rádio.
As instalações físicas do SAMU foram encontradas em situação crítica. O prédio que abriga o serviço contém mofo e buracos nas paredes, piso desgastado, fiação elétrica à mostra, má iluminação, má ventilação, ausência de isolamento acústico, falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, além de móveis sem condições de uso, falta de segurança, de extintores e de equipamentos de combate a incêndio; ausência de equipamentos de informática e internet; também foi registrada a alimentação precária fornecida aos integrantes das equipes.
Inércia - Para o MPF, as gestoras, desde 2012, estavam cientes das irregularidades e pouco fizeram de concreto para cumprir os compromissos com o Ministério da Saúde e para realizar as manutenções e investimentos necessários. Segundo o órgão, “Não se trata de uma falha qualquer na administração. O SAMU, serviço essencial, alcançou um estado crítico; nesse caso, a inércia dos responsáveis torna-se improbidade”.
De acordo com a Justiça, há “indícios sérios da precariedade e malversação dos recursos públicos destinados ao serviço essencial de saúde fornecido através do SAMU”.
Pelas irregularidades, as gestoras podem ser condenadas, no final da ação, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
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- Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas: Autos nº 0000381-60.2016.4 .03.6003
25/02/2016
MPF propõe ação de improbidade contra a ex-prefeita de Bom Jardim (MA)
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Leite, contra o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e contra o ex-secretário municipal de agricultura Antônio Gomes da Silva, em decorrência da prática de crimes de desvios de recursos federais destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2013, no montante de R$ 292.324,00), fraude licitatória e associação criminosa.
A ação segue em segredo de Justiça.
24/02/2016
STF determina que pedido de prisão de Luiz Estevão seja analisado pela Justiça Federal de São Paulo
Na tarde desta terça-feira (23/02), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo aprecie a petição do subprocurador-geral Edson de Almeida, na qual este formulou pedido de início da execução da pena de prisão a que foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e o ex-empresário Fábio Monteiro de Barros pela prática de crimes cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998 – peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que “impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente” (Veja aqui a íntegra da decisão). Além de determinar a remessa à vara de origem, por fax, da cópia da petição do MPF, o ministro determinou também a remessa da cópia integral dos autos.
Desde o julgamento pelo TRF3, em maio de 2006, Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão, já apresentou 34 recursos e Fábio Monteiro, também condenado a 31 anos, apresentou 29, perante todas as instâncias recursais – TRF3, STJ e STF, onde foram rechaçados. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso.
O escândalo do TRT/SP - Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de investigação pelo Ministério Público Federal em São Paulo que, em 1998, ajuizou Ação Civil Pública tendo como réus o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho e outros. Desvendada a participação do então senador Luiz Estevão no esquema criminoso, seguiu-se o ajuizamento de outra Ação Civil Pública e vários processos criminais, sendo que em somente um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição devido ao grande número de recursos com caráter eminentemente protelatório movidos pelos réus. O processo crime no qual o Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador e do ex-empresário foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.
24/02/2016
10 Medidas contra a Corrupção: MPF supera a meta de 1,5 milhão de assinaturas
O Ministério Público Federal irá celebrar nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, a superação da meta de 1,5 milhão de assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção. O evento, que acontece na sede do MPF em São Paulo, contará com a presença dos procuradores da República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Durante a cerimônia, serão entregues 116 mil assinaturas contabilizadas pelo MPF/SP na última semana, com as quais a campanha irá ultrapassar os 1,5 milhão de apoios necessários. Ao todo, o Estado de São Paulo coletou mais de 360 mil assinaturas, 24% do total recolhido em todo o país.
Com o cumprimento da meta, as propostas de mudança legislativa serão encaminhadas ao Congresso Nacional como projeto de lei de iniciativa popular. O conjunto de medidas contempla a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a reforma no sistema de prescrição penal, a celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
Voluntários - Durante o evento, serão homenageados entidades e membros da sociedade civil que participaram ativamente da coleta de assinaturas em São Paulo. Entre eles, estão o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), a Receita Federal, o Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, a Igreja Batista, a maçonaria paulista e os movimentos Política Viva e Vem pra Rua. Os atores Maria Fernanda Cândido e Cassio Scapin e o cantor Paulo Ricardo também serão lembrados pelo engajamento na iniciativa do MPF.
Cumprimento da meta de assinaturas da campanha “10 medidas contra a corrupção”
Data: 25 de fevereiro, quinta-feira, às 10h
Local: Procuradoria da República em São Paulo (Rua Frei Caneca, 1360 – Consolação)
24/02/2016
Operação Auxílio-Sufrágio: MPF/ES consegue a condenação de mais dez pessoas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação de dez pessoas denunciadas durante a Operação Auxílio-Sufrágio, deflagrada em 2008. As condenações variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho que, em 2015, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, multa e perda do cargo de perito do INSS, além de ter que indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS.
Entre os réus que foram condenados agora, está o então assessor parlamentar de Wolmar, Jocimar Rodrigues, que recebeu pena de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa, pela inserção de dados falsos no sistema do INSS. Já o médico do município de Cariacica, Luiz Alberto Martins, recebeu pena de 12 anos e nove meses de prisão e 580 dias-multa, além da perda do cargo público ou aposentadoria, pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do INSS.
Também foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias, com penas de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa; 12 anos de prisão e 580 dias-multa; 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa; 12 anos de reclusão e 580 dias-multa; respectivamente. Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha.
Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente.
A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.
Ex-deputado. Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF/ES na Operação Auxílio-Sufrágio. A investigação apurou fraudes na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Essas fraudes, que foram coordenadas por Wolmar, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular do então deputado, a Nossa Clínica.
O grupo agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini. Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.
Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”, diz o documento.
A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br). O número para consulta é 0003087-52.2010.4.02.5001.
23/02/2016
10 Medidas: campanha recebe mais de 2700 assinaturas
A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção recebeu mais de 2.700 rubricas coletadas pelo Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC-BA) e pelo Observatório Social de Santo Antônio de Jesus. Em encontro na última quinta-feira, 18 de fevereiro, a procuradora da República Melina Flores, articuladora regional da campanha, recebeu do procurador-chefe do MPC-BA, Danilo Andrade, um certificado simbolizando o ato de entrega de cerca de 1.700 assinaturas, correspondente ao montante coletado pelo MPC junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Elas foram incluídas no total de assinaturas entregues pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) junto à articulação nacional da campanha em Brasília.
A Associação, que empreendeu campanha própria a favor das 10 Medidas, já conseguiu, em todo o país, mais de 23 mil assinaturas, e creditou o sucesso ao empenho do MPC-BA e ao trabalho conjunto de ambos os órgãos para obtenção de apoio à campanha.
10 medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate à corrupção no Brasil. As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
23/02/2016
10 Medidas: campanha recebe mais de 2700 assinaturas
A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção recebeu mais de 2.700 rubricas coletadas pelo Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC-BA) e pelo Observatório Social de Santo Antônio de Jesus. Em encontro na última quinta-feira, 18 de fevereiro, a procuradora da República Melina Flores, articuladora regional da campanha, recebeu do procurador-chefe do MPC-BA, Danilo Andrade, um certificado simbolizando o ato de entrega de cerca de 1.700 assinaturas, correspondente ao montante coletado pelo MPC junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Elas foram incluídas no total de assinaturas entregues pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) junto à articulação nacional da campanha em Brasília.
A Associação, que empreendeu campanha própria a favor das 10 Medidas, já conseguiu, em todo o país, mais de 23 mil assinaturas, e creditou o sucesso ao empenho do MPC-BA e ao trabalho conjunto de ambos os órgãos para obtenção de apoio à campanha.
10 medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate à corrupção no Brasil. As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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23/02/2016
MPF pede a prisão de ex-senador Luiz Estevão
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo, Capital. Eles foram condenados em 2006 a de 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o qual requereu ao ministro Edson Fachin que, em conformidade com decisão recente do Plenário do STF, e tendo em vista já terem sido exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário, seja comunicada a vara federal de origem para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus. Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso (Processo 2000.61.81.001198-1). Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.
As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão prolatada pelo TRF3 em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus 126292.
O escândalo do TRT/SP - Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001. Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. O processo crime no qual o Ministério Público Federal requer ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.
23/02/2016
MPF/TO apura possíveis irregularidades em programa de saúde do Governo do Tocantins
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) instaurou inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades no programa Saúde para Todos, do Governo do Tocantins. As denúncias foram apresentadas pelo Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), que questiona a forma como estão sendo investidos os recursos financeiros destinados à promoção da saúde pública no Estado.
Os custos para os cofres estaduais podem chegar a R$ 12 milhões anuais, conforme contrato firmado em novembro de 2015 entre o Governo e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S. A contratação aconteceu sem licitação, para oferta de serviços oftalmológicos, clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistências, com abrangência em todo o Estado.
A representação do Simed também alega que os pacientes atendidos pelo programa ficam sem assistência e acompanhamento após os procedimentos cirúrgicos, já que as unidades de atendimento são móveis. O procurador regional dos Direitos do Cidadão em Tocantins, Fernando Oliveira Júnior, responsável por um dos inquéritos, está analisando os fatos. “Trata-se de procedimento importante, seja porque envolve considerável quantia de recursos, seja porque pode acarretar risco à saúde dos pacientes”, afirmou.
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23/02/2016
MPF requer que Câmara de Pedranópolis/SP inicie processo de cassação de prefeito réu em ação de improbidade
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, requereu à Câmara Municipal de Pedranópolis que inicie processo de cassação do mandato do prefeito José Roberto Martins. O gestor, juntamente com o secretário municipal Sebastião Faria e a Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis (Adupe), é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em outubro do ano passado. Atendendo ao pedido da Procuradoria, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos três em até R$ 473,6 mil, valor correspondente aos prejuízos causados aos cofres públicos.
Em dezembro de 2012, José Roberto Martins e Sebastião Faria solicitaram verbas públicas federais ao Ministério das Cidades com o suposto objetivo de executar obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em “diversas ruas do município”. Os valores, no entanto, foram aplicados em lotes de responsabilidade da Adupe, entidade privada cujo presidente é o próprio secretário municipal.
Segundo a Lei 6.766/1979, a associação, enquanto loteadora, deveria arcar com obras relativas às vias de circulação do loteamento, escoamento das águas pluviais e demarcação dos lotes, quadras e logradouros. “A lei é cristalina e direta em estabelecer que os custos das obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais no loteamento da associação deveriam ter sido suportados pela própria Adupe”, ressaltou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da ação.
O prefeito e o secretário ainda foram responsáveis por duas leis municipais contendo dispositivos inconstitucionais para conferir aparência de legalidade às ações que beneficiaram a entidade privada. No total, os envolvidos solicitaram o repasse de R$ 592 mil. Mas o prejuízo aos cofres da União só não chegou a tanto porque o Ministério das Cidades acatou recomendação do MPF para suspender a transferência do valor remanescente do convênio federal.
Pedidos - Além da indisponibilidade dos bens, a Procuradoria em Jales requereu a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Entre as sanções previstas na Lei 8.439/92, estão o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres federais e o pagamento de multa civil de três vezes este valor, bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de José Roberto Martins e Sebastião Faria pelo prazo de 10 anos. O MPF também requereu à Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) que sejam tomadas as providências no âmbito penal em relação a José Roberto Martins e Sebastião Faria.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0001095-79.2015.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
23/02/2016
MPF/MG: Seis pessoas são denunciadas por desvio de medicamentos do SUS
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas envolvidas com o desvio e a comercialização de medicamentos adquiridos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para a Prefeitura de Belo Horizonte.
Entre os denunciados, está N.O.S., servidora pública municipal, que, aproveitando-se de seu livre acesso ao Sistema Integrado de Estoque, por meio do qual o município efetua o registro e controle de medicamentos a serem distribuídos gratuitamente nos centros de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais, subtraía os produtos para repassá-los aos demais acusados, dois deles proprietários de farmácias na capital mineira.
Os fatos foram descobertos a partir de dados do próprio sistema. Em 2013, a Auditoria-Geral do Município, ao realizar levantamento das dispensações de medicamentos pelo Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e pelas Farmácias Distritais, detectou movimentações atípicas realizadas em cinco Farmácias Distritais: Barreiro, Norte, Venda Nova, Oeste e Leste.
O que chamou a atenção foi o fato de que, nessas Farmácias Distritais, medicamentos estavam sendo retirados do estoque para serem destinados ou a a hospitais que não integram a rede municipal de saúde ou às respectivas Gerências de Distritos Sanitários, que possuem funções exclusivamente administrativas, sem qualquer contato com a população.
As investigações acabaram revelando a existência de uma quadrilha que se apoderava dos medicamentos por meio do livre acesso da servidora municipal ao sistema de controle de estoque da prefeitura.
N.O.S., que trabalhava na Farmácia Distrital do Barreiro, requisitava os medicamentos e os separava na farmácia, aguardando o momento de retirá-los do local, o que era feito com a ajuda de seu marido, A.S.T., e de outros três acusados, A.O.L., E.C.R. e C.S.S.. Em seguida, A.S.T. e C.S.S. repassava os produtos a terceiros por preço inferior aos praticados no mercado.
Eles foram acusados dos crimes de peculato (artigo 312) e corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333), todos do Código Penal.
Um dos compradores, A.F.S., proprietário de várias farmácias na capital, adquiriu medicamentos ciente de que eram produto de crime - já que não possuíam as respectivas notas fiscais de aquisição - e, por isso, foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 180 do CP).
O esquema durou por aproximadamente quatro anos, de 2009 a 2013. Para se ter ideia do volume movimentado pelos acusados, a denúncia relata que o fluxo de medicamentos antimicrobianos que em 2008 foi de 47.816 unidades, passou para 94.561 em 2010, atingindo 450.920 unidades em 2011. Já os remédios sob controle especial passaram de 0 unidades em 2007 para 2.177.074 unidades em 2011.
O relatório preliminar da Auditoria Extraordinária realizada pelo Município de Belo Horizonte para apurar os fatos apontou um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 897.551,76, que corresponde à soma dos valores de todos os medicamentos movimentados da Farmácia Distrital do Barreiro para o Distrito Sanitário do mesmo bairro.
Os acusados C.S.S. e E.C.R. ainda irão responder pelo crime de expor à venda ou manter em depósito medicamentos sem registro na Anvisa ou com registro inativo (art. 273, do CP).
É que, durante a execução dos mandados de busca e apreensão, os policiais federais encontraram, na residências de C.S. e na farmácia de E.C., caixas de produtos importados ilegalmente, outros que constam da lista de substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde e ainda medicamentos que constam da relação de produtos falsificados identificados pela Anvisa entre os anos de 1999 e 2012.
As penas para os crimes imputadas aos acusados, somadas, podem ir de 4 até 28 anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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22/02/2016
MPF/ES recolhe assinaturas das 10 Medidas Contra a Corrupção em Cachoeiro de Itapemirim, nesta terça-feira (23)
A Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção será apresentada em Cacheiro de Itapemirim nesta terça-feira, 23 de fevereiro, em eventos que serão realizados na Findes e em duas faculdades no município. Somente no Espírito Santo, a campanha já superou a marca de 34 mil assinaturas. Em todo o Brasil já são mais de 1,4 milhão de pessoas que assinaram a ficha de apoiamento, bem próximo da meta de 1,5 milhão de assinaturas.
O cidadão que deseja manifestar seu apoio deve se apressar. Ele pode procurar a unidade do MPF mais próxima para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site e entregar à Procuradoria. Unidades do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho também são pontos de coleta de assinaturas.
As medidas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) buscam, entre outros resultados, tornar mais rápida a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado. O MPF encaminhará as propostas ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei de iniciativa popular.
Até o momento, 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram apoio às 10 medidas. A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
22/02/2016
Instituto Lula: nota de esclarecimento
Sobre a nota divulgada pelo Instituto Lula no último sábado (20/2) e reproduzida por vários veículos de imprensa, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) esclarece:
O MPF não forneceu, a nenhum veículo de comunicação, dados que constam de investigação sigilosa envolvendo o BNDES, a Odebrecht e os srs. Alexandrino Alencar e Luis Inácio Lula da Silva. As informações juntadas ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foram compartilhadas com um órgão público federal que também apura as possíveis irregularidades envolvendo financiamentos concedidos pelo banco estatal em favor da construtora investigada. O compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos é prática comum e se destina à eficiência da investigação, não havendo irregularidade em tal procedimento.
Assim, o MPF reitera que as informações veiculadas em reportagem jornalística publicada na última edição da Revista Época contendo dados sigilosos de investigação criminal foram obtidas sem autorização da PR/DF. Em razão do vazamento da informação, a Procuradoria determinou a instauração de investigação para apurar o fato e seus responsáveis.
Em relação à alegação da defesa do sr. Luis Inácio Lula da Silva de falta de acesso aos autos, a PR/DF esclarece que o pedido formalizado em dezembro de 2015 foi negado em razão da existência de diligências pendentes naquele momento. Todavia, após a conclusão de parte das diligências, o acesso às informações foi autorizado e os dados concedidos, conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da OAB.
Sobre a afirmação de que se estabeleceu um rodízio de procuradores, a PR/DF ressalta que todos os membros que atuaram no feito desde a sua instauração, em abril de 2015, o fizeram de forma legal e amparados nas regras que disciplinam a substituição no âmbito desta Procuradoria.
Por fim, cumpre frisar que o MPF investiga fatos, não pessoas. Por isso, não adota tratamento diferenciado em razão do nome dos envolvidos em cada procedimento.
22/02/2016
23ª fase da Lava Jato investiga Zwi Skornicki, Odebrecht e João Santana
Estão sendo cumpridos nesta segunda, 22 de fevereiro, mandados de prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, condução coercitiva e bloqueio de ativos, para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de pagamentos ocultos feitos no exterior pelo operador financeiro Zwi Skornicki e por offshores controladas pelo Grupo Odebrecht em favor dos publicitários João Cerqueira de Santana Filho e Mônica Regina Cunha Moura.
Zwi Skornicki é investigado na Lava Jato por ser um dos operadores financeiros que pagaram propinas para funcionários do alto escalão da Petrobras e da Sete Brasil, como Renato Duque, Pedro Barusco e Eduardo Musa, bem como para o Partido dos Trabalhadores (PT). Entre 2003 e 2013, ele pagou mais de uma dezena de milhões de dólares em propina, que ficou comprovado por meio de prova documental consistente em comprovantes das transferências feitas no exterior a partir de sua conta para contas controladas por aqueles funcionários públicos. Segundo os colaboradores, os pagamentos foram feitos em benefício de contratos bilionários feitos pela empresa Keppel Fels com a Petrobras e com a Sete Brasil.
No período compreendido entre 25/09/2013 a 04/11/2014, especificamente, há evidências de que Zwi efetuou a transferência de pelo menos US$ 4.500.000,00, por meio de nove transações, para conta mantida no exterior pelos publicitários João Santana e Mônica Moura, profissionais então responsáveis pelo marketing da campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT). A conta dos publicitários, em nome da offshore panamenha Shellbill Finance SA, não foi declarada às autoridades brasileiras.
Verificaram-se ainda evidências de que o Grupo Odebrecht, por meio de contas ocultas no exterior em nome das offshores Klienfeld e Innovation, já investigadas por pagarem propinas para Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada e Nestor Cerveró (cf. documentos anexados à Ação Penal nº 5036528-23.2015.404.7000), transferiram para a Shellbill US$ 3.000.000,00, entre 13/04/2012 e 08/03/2013, valor sobre o qual pesam indicativos de que consiste em propina oriunda da Petrobras que foi transferida aos publicitários em benefício do PT.
O avanço das investigações revelou ainda novas provas do possível envolvimento de Marcelo Odebrecht em novos crimes graves, e de que tinha controle sobre os pagamentos feitos no exterior por meio de offshores, as quais ele geria por intermédio pessoas a ele subordinadas e ligadas, direta ou indiretamente, à Odebrecht. Suspeita-se, nesse contexto, que Hilberto Mascarenhas Alves Silva Filho e Luiz Eduardo Rocha Soares (os quais tiveram vínculo formal com a Odebrecht) controlam, em conjunto com outras pessoas, como Fernando Miggliaccio da Silva, a utilização das contas offshores que fizeram pagamentos ocultos no exterior por ordem do Grupo Odebrecht. Dentre essas contas usadas, estavam as da Klienfeld e da Constructora del Sur. Há indicativos de que Luiz Eduardo e Fernando Migliaccio chegaram a fugir do país pouco tempo depois das buscas e apreensões feitas sobre a empresa em 19/06/2015, suspeitando-se que, no caso de Fernando, isso tenha acontecido por orientação superior da empresa, a qual pagou suas despesas de mudança e manutenção no exterior.
As apurações também revelaram indícios de que a conta da Klienfeld foi usada não só para pagar propinas para autoridades brasileiras, mas também em favor de autoridade argentina, e de que planilha gerada por secretária de confiança de Marcelo Odebrecht constituía um controle de pagamentos ilícitos relacionados, inclusive, a João Santana (referido como “Feira”, um trocadilho com a cidade de “Feira de Santana”) e a José Dirceu (referido como “JD”), envolvendo eleições no Brasil e no exterior. Além disso, há prova documental de que um comprovante de pagamento feito no exterior, a partir da conta da Constructora Internacional del Sur S/A, foi escaneado dentro da própria Odebrecht, o que confirma as evidências de que esta empresa utilizava aquela conta. As evidências de envolvimento de diversas outras pessoas do Grupo Odebrecht levaram à necessidade aprofundar as investigações também mediante novas diligências nas sedes da empresa.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
18/02/2016
MPF divulga manifesto sobre criação de novo Fórum de Combate à Corrupção
Com o objetivo de encaminhar propostas e soluções efetivas ao combate à corrupção no Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, manifesto público que sugere a ampliação do Fórum Permanente de Combate á Corrupção do Ceará (Focco-CE). O manifesto é assinado pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, Alessander Sales, e por representantes dos ministérios públicos do Estado do Ceará (MPCE), do Trabalho (MPT), Militar (MPM) e de Contas - junto aos tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
De acordo com o manifesto, a nova composição do Focco busca agregar instituições civis que se dedicam a enfrentar a corrupção e podem contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento da atuação das instituições públicas no combate ao crime, ao lado, também, da sociedade civil organizada. A primeira reunião do novo Focco está marcada para a próxima sexta-feira, 19 de fevereiro, às 10 horas, no auditório do MPF.
"A participação de todos, denunciando os casos de mau uso de dinheiro público, é de suma importância para o sucesso da atuação dos órgãos incumbidos do combate à corrupção, sendo de responsabilidade de todo cidadão fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público e propagar a cultura da honestidade no país", diz trecho do manifesto.
Com encontros sistemáticos, o fórum deverá reunir representantes de 16 instituições com a proposta de ampliação do espaço permanente de discussão, "de busca de alternativas, de superação de divergências e de efetiva colaboração com quem tem a competência constitucional de tomar decisões concretas sobre a questão relacionada ao combate da corrupção no Ceará".
Além dos que assinam o manifesto, deverão participar das reuniões no fórum representantes da Controladoria Geral da União (CGU), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (tcm), da Polícia Federal, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Receita Federal, da Ação Cearense de Combate à Corrupção e a Impunidade (ACECCI) e do Instituto Parambuense de Cidadania.
SERVIÇO:
1ª reunião da nova composição do Fórum Permanente de Combate à Corrupção (Focco)
Data: sexta-feira, 18 de fevereiro
Hora: 10h
Local: Auditório do MPF - Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora
ÍNTEGRA
Leia aqui o manifesto que trata sobre o fórum
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17/02/2016
PGR: Fisco deve ter acesso às movimentações financeiras de contribuintes sem decisão judicial
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor do acesso às movimentações financeiras pelo Fisco independentemente de autorização judicial. Durante o julgamento, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 601314, Janot opinou pela constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, que estabelece critérios para que o Fisco possa requisitar informações bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, por meio de procedimento administrativo, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
Na sustentação oral, o procurador-geral da República pontuou que não há quebra de sigilo na aplicação da Lei Complementar 105/2001. Janot esclarece que a legislação prevê a transferência do sigilo, fixando-o para o destinatário da transferência, de forma criteriosa. “A lei diz que a informação bancária financeira só pode ocorrer no curso de procedimento administrativo regularmente instaurado, segundo o artigo sexto – de forma similar ao que acontece em países avançados. Ela ainda incrimina qualquer quebra de sigilo realizada em ofensa aos seus requisitos, de acordo com o artigo 10. Além disso, prevê a responsabilidade pessoal dos servidores que a descumprem, segundo artigo 11, o que reforça a proteção cidadã”, reiterou o PGR.
Janot também rebateu o argumento de que o acesso dos órgãos de controle aos dados financeiros em questão seria uma indevida fiscalização contínua. Segundo ele, a fiscalização deve ser constante como ocorre nos Estados Unidos, onde movimentações acima de dez mil dólares devem ser automaticamente comunicadas à autoridade tributária do país, sem que haja prejuízo das liberdades individuais ou enfraquecimento do Judiciário.
A manifestação enviada pela Procuradoria Geral da República ao STF aponta que a declaração de inconstitucionalidade da LC 105/2001 significaria destruir alguns dos principais mecanismos estaduais de repressão a crimes financeiros.
O julgamento do recurso de relatoria do ministro Edson Fachin tem repercussão geral conhecida e deve liberar 353 processos sobrestados que aguardam entendimento do STF sobre o tema. Além do recurso extraordinário, quatro outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2390, 2386,2397 e 2859) também questionam o acesso a operações financeiras sigilosas, por violarem a Constituição Federal.
A Corte decidiu pela interrupção do julgamento para retomada na sessão desta quinta-feira, 18 de fevereiro.
Contexto - O Recurso Extraordinário 601314 foi interposto para questionar a constitucionalidade do artigo 6° da Lei Complementar 105/2001, considerado legal pelo acórdão da Terceira Turma do Tribunal Federal da Terceira Região. O recurso argumenta que o dispositivo seria inconstitucional por caracterizar quebra de sigilo, violando o artigo 5°, incisos X e XII da Constituição Federal.
16/02/2016
10 medidas: assinômetro inicia contagem regressiva para alcançar a meta
A campanha "10 medidas contra a Corrupção" está próxima de atingir a meta de 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos para transformar-se em projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Nesta terça-feira, 16 de fevereiro, a campanha registrou 1,4 milhão de apoios. A partir deste momento, o site da campanha vai mostrar a contagem regressiva das assinaturas que restam para a conclusão da coleta.
As medidas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) buscam, entre outros resultados, tornar mais rápida a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado. O MPF encaminhará as propostas ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei de iniciativa popular.
O cidadão que quiser manifestar apoio ao projeto pode procurar a unidade do MPF mais próxima para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site. As assinaturas coletadas devem ser entregues em uma sede do MPF ou enviadas pelo correio para Procuradoria Geral da República - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Bloco B – 3ª Andar, Sala 305 - CEP: 70050-900 Brasília/DF.
Até o momento, 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram apoio às 10 medidas.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
15/02/2016
Propriedades às margens do Tarumã devem ser fiscalizadas, recomenda MPF/AM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM) a inclusão das propriedades localizadas às margens do igarapé Tarumã Açu, em Manaus, no plano anual de fiscalização de 2016 que está sendo elaborado pelo órgão. O objetivo é verificar se seus eventuais proprietários cumprem a legislação patrimonial para ocupações dessa natureza.
A recomendação faz parte de inquérito civil público em trâmite no MPF/AM, instaurado para apurar a existência de ocupações irregulares nas margens do igarapé Tarumã Açu noticiadas em reportagem publicada por um portal jornalístico local. De acordo com o MPF, grande parte das margens desse igarapé são terrenos marginais (trechos de terras que se encontram às margens dos fluxos de água) de propriedade da União, por estarem em zonas de influência do rio Negro, que é federal.
No documento, o órgão destaca que a atividade de fiscalização tem tanto caráter repressivo como orientativo dos eventuais infratores à legislação patrimonial da União e que a área a ser visitada pela SPU/AM fica em Manaus, o que facilita o deslocamento e reduz custos e necessidade de infraestrutura logística. Como o Plano Anual de Fiscalização (PAF) da SPU/AM ainda não foi submetido à aprovação da Unidade Central da instituição, o MPF argumenta que é possível incluir as ações recomendadas no planejamento para este ano.
A Superintendência da SPU/AM tem até dez dias para informar sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas para cumprir as medidas indicadas pelo MPF/AM.
15/02/2016
MPF/CE ingressa com liminar para impedir uso de verba do Fundeb em outras áreas em Itapajé
No ano passado, a prefeitura conseguiu o ressarcimento, no valor de mais de R$ 23 milhões, de verbas do antigo Fundef (hoje Fundeb) junto à Justiça Federal. Ocorre que o atual prefeito do município, Ciro Braga, enviou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores que busca autorizar o Poder Executivo local de utilizar os recursos adquiridos sem cessões de direitos, podendo alocá-los em receitas desvinculadas do seu uso original.
No pedido de liminar, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça afirma que, “além da completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do Fundeb, há o sério e fundado risco de dilapidação dos recursos da Educação na medida em que a negociação pode implicar na perda de receita pública”.
O MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelo município não possam ser utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor responsável; e que a instituição bancária que provisionará os recursos não realize transferências de verbas para qualquer outra conta que não esteja relacionada aos recursos do Fundeb.
13/02/2016
Lava Jato: força-tarefa requer instauração de procedimentos judiciais de averiguação de descumprimento de acordo de colaboração para fins de quebra
Nesta sexta-feira (12/2), os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato requereram a instauração de procedimentos de averiguação de descumprimento de acordo para fins de quebra relativos aos colaboradores Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales.
No caso de Fernando Moura, apurou-se que, ao ser interrogado, o colaborador mentiu sobre aspecto relevante ao julgamento da ação criminal nº 5045241-84.2015.404.7000, tendo apresentado em juízo versão diametralmente oposta àquela exposta quando da homologação de seu acordo de colaboração. Apesar de ter alegado suposta ameaça como fundamento para a alteração do depoimento prestado em juízo, verificou-se ser infundada a justificativa apresentada por Moura.
Quanto a Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, foi constatado que os colaboradores deixaram de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos, mediante condutas praticadas posteriormente à assinatura do acordo de colaboração.
No caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos colaboradores poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos e os colaboradores perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos. Caberá ao Judiciário dar a palavra final sobre a quebra dos acordos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
13/2/2016
11/02/2016
MPF/PB requer condenação de médico e ex-prefeitos de Cajazeiras por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Sousa (PB) requereu à Justiça a condenação dos ex-prefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, além do médico João Pessoa de Sousa, sócio-responsável da Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica.
Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012.
De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação.
O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202. em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).
Confira a íntegra da ação
11/02/2016
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Itambé (BA) por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Itambé (BA) Moacir Santos Andrade, a empresa Viga Forte Construtora e seu representante, Amilton Santos da Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista por ato de improbidade administrativa, foram condenados pela Justiça Federal, por aplicação ilícita de dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em 2009 e 2010, a prefeitura de Itambé recebeu R$ 350 mil do Governo Federal, por meio do FNDE, para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, que nunca prestou o serviço, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mão de obra do município para reforma de três escolas públicas.
Os acusados foram condenados a ressarcir o valor de R$ 119.589,00 aos cofres públicos, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e à perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma. A sentença foi proferidas com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Número para consulta processual da ação na Justiça Federal: 2402-71.2014.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
11/02/2016
MPF quer manter punição a réus da Operação Paralelo 251
O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que seja mantida a condenação de Hélio Carvalho de Oliveira Filho e João Batista Frauches pela prática de corrupção ativa como gerente administrativo e diretor da Transportes Amigos Unidos, no Rio de Janeiro. Eles são dois dos 45 denunciados pelo MPF em 2011 a partir da Operação Paralelo 251, que cinco anos antes prendera 56 auditores fiscais e servidores administrativos do Ministério do Trabalho investigados por um esquema de corrupção no Rio (Proc. nº 20125101010685-6).
No parecer sob análise da 1ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) discordou dos argumentos do recurso dos réus contra a sentença da 4ª Vara Federal Criminal/RJ: a alegação de que teria havido concussão (pedido de propina por um servidor), e não corrupção ativa; fragilidade das provas e invalidade de um dos depoimentos. A pena inicial, de três anos e três meses de reclusão e multa, foi alterada para multa e prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais (a defesa pleiteia redução para duas horas).
A procuradora regional da República Mônica de Ré, autora do parecer, considerou inaceitável a alegação de que a empresa de ônibus foi vítima de concussão cometida por um grupo de fiscais. Em diálogo interceptado entre Oliveira Filho e um fiscal do trabalho, o MPF percebeu não ter havido exigência de pagamento, mas negociações abertas por uma oferta do gerente com o aval do diretor.
“É evidente o descabimento do argumento de inexistência do delito de corrupção. A corrupção ativa é um tipo de crime de mera conduta, que independe de resultado, atitude ou gesto do funcionário público”, frisa Mônica de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, que afirmou que um trecho da gravação autorizada pela Justiça demonstra o conhecimento e a postura ativa do diretor sobre o acerto entre o gerente e o fiscal do trabalho.
O MPF defende junto aos desembargadores que não reduzam a carga horária dos serviços prestados à comunidade, pois o cumprimento previsto na sentença contestada pelos réus se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime cometido.
Outros casos – No ano passado, a PRR2 deu parecer favorável à condenação em outras cinco ações relacionadas à Operação Paralelo 251. Por enquanto, aguardam julgamento do TRF2 as ações contra profissionais da Carmo Empreendimentos Imobiliários, Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM) e supermercado Real de Éden. O TRF2 manteve a condenação de um sócio da Quintino 8966 Veículos e extinguiu por prescrição a ação contra o proprietário da Executive Service Segurança e Vigilância.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
04/02/2016
MPF/RJ e PF deflagram operação contra corrupção com verbas de recursos hídricos
O procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho, responsável pela investigação, destaca o risco que uma má gestão pode ocasionar: "um caso como este, que afeta, inclusive, a segurança hídrica de nossas cidades, demonstra que a corrupção sistêmica instalada no país não só é responsável pelo desvio de dinheiro público, mas ameaça a qualidade de vida das presentes e futuras gerações."
04/02/2016
MPF/SP denuncia 27 empresários por estelionato após fraudes no programa Farmácia Popular
O Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP) denunciou por estelionato 27 pessoas que se apropriaram de recursos federais por meio de fraudes no programa “Farmácia Popular do Brasil”. Segundo as 20 denúncias, os empresários receberam os valores indevidamente após registrar vendas simuladas de medicamentos no Sistema Autorizador do Ministério da Saúde. As irregularidades aconteceram entre 2010 e 2014. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 1,81 milhão.
Na maioria dos casos, sequer foi comprovada a existência das mercadorias teoricamente vendidas aos consumidores, pois não foram apresentadas as notas fiscais de aquisição dos medicamentos. Os denunciados, enquanto administradores de estabelecimentos privados do setor farmacêutico, autorizados a operar o programa “Farmácia Popular do Brasil”, deveriam seguir as portarias 491/2006 e 184/2011 do Ministério da Saúde, mas burlaram as regras para desviar os recursos.
Segundo as normas, a empresa particular fornece o medicamento, o cliente paga uma parcela e o restante é quitado pela entidade governamental. Em alguns casos, como medicamentos para asma, diabetes e hipertensão, é feito o pagamento integral pela União. Em outros, o reembolso atinge 90% do valor do produto. Para garantir o recebimento das quantias, o estabelecimento deve lançar as vendas no Sistema Autorizador e guardar, para eventual comprovação das operações, os cupons fiscais e as receitas médicas, bem como um cupom assinado pelo cliente, com seu nome completo e CPF.
Fraudes - As investigações revelaram que as 20 empresas cujos administradores foram denunciados lançaram vendas falsas no sistema do Ministério da Saúde. Em alguns casos, os envolvidos não apresentaram os cupons fiscais e receitas médicas referentes às operações, ou exibiram receituários que não continham a assinatura, CRM ou mesmo o nome do profissional.
Também foram constatados cupons assinados por terceiros sem procuração ou emitidos em nome de pessoas diferentes daquelas constantes nas receitas, além de assinaturas distintas para o mesmo usuário cadastrado no programa. As vendas envolviam ainda receituários médicos sem data, com data posterior à venda do produto, ilegíveis ou rasurados, bem como a dispensação de medicamentos não prescritos ou em quantidade superior à indicada na receita.
Segundo o Procurador da República Célio Vieira da Silva, para cometer as fraudes, alguns estabelecimentos utilizaram indevidamente o CPF de usuários do programa para lançar no sistema vendas de medicamentos sem o conhecimento e autorização dos supostos consumidores. Também foram registradas falsas operações em nome de funcionários das empresas ou dos próprios denunciados. Em diversos casos, a aquisição de medicamentos foi informada ao Ministério da Saúde com data posterior ao registro de óbito do cliente.
Denunciados - Os 27 denunciados abaixo vão responder por crime de estelionato, conforme previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal: Solange dos Santos Henrique Frigério (AP 0000354-44.2016.403.6111), Rogério Gomes Mariano (AP 0000355-29.2016.403.6111), Nobor Vicente Ide Filho (AP 0000357-96.2016.403.6111), Antonio Silva Gomes, Luciana Mara Rossetti Gomes (AP 0000353-59.2016.403.6111), Fernando Henrique Natalicio Ienco (AP 0000010-63.2016.403.6111), Luciana Parra Chicarelli, Cleomara Cardoso de Siqueira (AP 0000009-78.2016.403.6111), Christian Renato Voss, Carine Regiane Voss (AP 0004783-88.2015.403.6111), José Ronaldo Gasparotto (AP 0004715-41.2015.403.6111), Camila Ferreira Biudes (AP 0004687-73.2015.403.6111), Jakson Luiz Menezes Júnior (AP 0004688-58.2015.403.6111), Eduardo Pompero Dias (AP 0004721-48.2015.403.6111), Ricardo Zanoni (AP 0004716-26.2015.403.6111), Adauto Jeronimo Sampaio Junior (AP 0004692-95.2015.403.6111), Renata Coutinho Moretti (AP 0004689-43.2015.403.6111), Maria Niderci Alves da Cruz Silva, Dirceu José da Silva, Matheus Cruz Silva (AP 0004691-13.2015.403.6111), Daniel Alcantara de Lima (AP 0004690-28.2015.403.6111), Darcilei Ferreira Bonato (AP 0004671-22.2015.403.6111), Susana Granado Montini (AP 0004637-47.2015.403.6111), Adilson Roberto Ruiz e Antonio Carlos Valeck (AP 0004529-18.2015.403.6111), Darcilei Ferreira Bonato, Ieda Aparecida Sitta Mariano, Rafael Gomes Mariano (AP 000356-14.2016.403.6111).
Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
04/02/2016
Denúncia contra empreiteiros e ex-servidora do Crea/AC é recebida
A Justiça Federal em Rio Branco, capital do Acre, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra os donos de empreiteiras Narciso Mendes de Assis Júnior e Luiz Carlos de Oliveira, além de Shirlen de Souza Miranda, ex-servidora do Crea/AC.
Os envolvidos, que agora passam a ser réus no processo, podendo apresentar suas defesas, são acusados de fraudes para beneficiar a empresa de Narciso Júnior, CIC Construções e Comércio Ltda com a emissão de Certidões de Acervo Técnico, documento que comprova a capacidade técnico-profissional e habilita a participar de licitações.
O caso foi descoberto pela própria equipe de auditoria do Crea, que flagrou manobras em documentos para encobrir a possível fraude.
Luiz Carlos de Oliveira, representante da empresa Engecal, teria atestado falsamente que a empresa CIC, de Narciso Júnior, havia concluído integralmente determinadas obras no conjunto residencial conhecido como “Cidade do Povo", localizado em Rio Branco, capital do Acre. Entretanto, a Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea verificou que a empresa Engecal não poderia ter sub-contratado a CIC, além de constatar que a obra sequer havia sido terminada.
Os empresários foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica, podendo ser condenados a penas que variam de um a três anos de prisão, e pagamento de multa.
Shirlen Miranda, por sua vez, que à época dos fatos era gerente do departamento de registro e cadastro do Crea/AC, foi denunciada por uso de documento falso e corrupção passiva “privilegiada”, tendo em vista que praticou atos de ofício, infringindo seu dever funcional, para beneficiar a empresa de Narciso Júnior. Shirlen pode ser condenada a até quatro anos de reclusão pelos crimes de que é acusada.
Os depoimentos de acusados e testemunhas devem ocorrer a partir da segunda semana de março, o processo pode ser acompanhado no site da JF pelo link: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=90927220114013000&secao=AC
04/02/2016
MPF/RO ajuíza ações civil e criminal contra ex-prefeita de Primavera de Rondônia por fraude em licitação
A ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, outras sete pessoas e duas empresas estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude em licitação, feita por meio de direcionamento e sobrepreço. O caso ocorreu em 2008, durante a compra de medicamentos e material odontológico e laboratorial para atender aquele município.
As empresas Triunfarma, Mega Comércio de Medicamentos e Hermon Hospitalar, todas com sede em Goiânia, foram convidadas a participar da licitação. O Município de Primavera de Rondônia não convidou nenhuma empresa com sede no estado para participar da licitação, o que seria mais vantajoso para a Administração Pública.
Durante as investigações realizadas pelo MPF, descobriu-se que as três empresas convidadas possuíam “estreitos vínculos entre si, evidenciando o direcionamento e a ausência de competitividade”. Para o MPF, houve conluio no qual um grupo familiar controlava as três empresas.
Outras irregularidades também foram detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU): um dos medicamentos licitados estava 58% acima do valor base, o envio e recebimento da carta-convite não foram comprovados, alguns documentos foram entregues depois do julgamento das propostas e esses mesmos documentos foram posteriormente trocados.
Em depoimento à Polícia Federal, a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Primavera de Rondônia, Zenilda Francino, disse que apenas assinava documentos. Os demais integrantes da CPL também alegaram o mesmo comportamento.
Para o MPF, as irregularidades praticadas ocasionaram dano ao erário e foram contra os princípios da administração. Por isso, o órgão pede na Justiça Federal que os réus sejam condenados na esfera civil, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo ou função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa etc), e também no âmbito criminal por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter vantagem (pena de detenção de dois a quatro anos). As ações serão julgadas pela Justiça Federal em Ji-Paraná.
04/02/2016
MPF processa ex-prefeito de Santana do Matos (RN) por dispensa indevida de licitação
O Ministério Público Federal em Assu ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santana do Matos (RN), Francisco de Assis Silva. O ex-gestor dispensou, indevidamente, licitações para aquisição de alimentos para merenda escolar, nos anos de 2009 e 2010.
Ele contratou os fornecedores João Batista Ferreira e Rodrigues e Rodrigues Comércio de Alimentos Ltda., em 2009, e a Suprinor Suprimentos do Nordeste Ltda. - ME, já em 2010, para fornecimento de alimentos para a merenda escolar argumentando que se tratava de caso excepcional por falta de tempo para promover a devida licitação.
Representante do MPF, o procurador da República Victor Queiroga aponta, no entanto, que “o fato de a situação ter se repetido em dois anos consecutivos evidencia que (…) não houve situação de excepcionalidade a justificar a dispensa dos procedimentos licitatórios, mas, efetivamente, falta de zelo com a coisa pública por parte dos responsáveis pela administração municipal”.
Além disso, o MPF destaca que essas dispensas indevidas terminam por resultar em um fracionamento de despesas, uma das formas utilizadas por gestores para “fugir à modalidade legal de licitação”, que, se fosse adotada, garantiria maior controle e mais transparência aos gastos. A denúncia e a ação se baseiam em um relatório de Fiscalização elaborado em 2010 pela Controladoria Geral da União (CGU) e irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0000031-93.2016.4.05.8403 e 0800047-14.2016.4.05.8403, respectivamente.
04/02/2016
MPF/DF desarquiva investigação sobre compra de caças Gripen pelo governo brasileiro
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu desarquivar o inquérito civil instaurado no ano passado para apurar suspeitas de irregularidades na compra de aviões caça Gripen NG pela Força Aérea Brasileira (FAB). A medida se deve à descoberta - no âmbito da Operação Zelotes - de novos indícios de que o contrato administrativo internacional firmado junto à empresa sueca SAAB pode ter resultado não apenas de critérios técnicos, mas, também, de possível influência indevida dos investigados Mauro Marcondes e Cristina Mautoni. O casal está preso desde outubro de 2015 e atualmente responde a uma ação penal proposta pela força-tarefa da Zelotes. Com o desarquivamento, as investigações referentes à compra dos aviões militares será retomada na Divisão de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
A empresa sueca SAAB foi contratada pelo governo brasileiro em outubro de 2014 depois de uma longa negociação. Após a oficialização do negócio, cujo valor total chega a R$ 4,748 bilhões (em valores de janeiro de 2015), surgiram suspeitas de sobrepreço e superfaturamento. Por cerca de seis meses, o assunto foi objeto de apuração do MPF que ouviu autoridades, recolheu documentos e analisou informações fornecidas pela FAB, pela empresa e por outros envolvidos na compra. No entanto, diante da falta “elementos que justificassem a continuidade da investigação e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao objeto de apuração”, em agosto de 2015, foi feita a promoção de arquivamento do inquérito.
Como ocorre em casos como este, o despacho de arquivamento foi enviado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que, no mês de outubro, homologou a decisão. Já arquivado, o inquérito civil retornou à PR/DF em janeiro de 2016, quando já eram conhecidas algumas informações referentes aos indícios encontrados pelos investigadores que atuam na Operação Zelotes. Uma das descobertas foi a de que o investigado Mauro Marcondes atuou como lobista da empresa SAAB junto ao governo brasileiro. A suspeita é que a atuação possa ter envolvido a corrupção de agentes e ex-agentes públicos federais.
No despacho de desarquivamento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que a decisão de reabrir a investigação levou em consideração “a superveniência de novos indícios que colocam em dúvida a idoneidade da contratação da empresa SAAB”. Além disso, o procurador determinou que tanto o Ministério da Defesa quando a SAAB sejam oficiadas para que forneçam informações atualizadas sobre o caso. Outra providência adotada foi a solicitação de todos os dados obtidos na Operação Zelotes que possam interessar na instrução do inquérito civil, medida que já recebeu o aval dos integrantes da Força Tarefa.
Clique aqui para ter acesso ao despacho de desarquivamento do ICP.
04/02/2016
Improbidade: Justiça condena ex-prefeitos no Pará
Ao acolher ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a Justiça Federal em Castanhal decidiu pela condenação dos ex-prefeitos de São Domingos do Capim, Francisco Feitosa Farias, e de Santarém Novo, Fernando Edson dos Santos Loureiro.
São Domingos do Capim – O ex-gestor de São Domingos do Capim, no nordeste do Pará, foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município, conforme aponta relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Ausência de processos licitatórios, inexistência de plano municipal de saúde, falta de medicamentos e deficiência de transporte para remoção de pessoas foram algumas das irregularidades apontadas pelo órgão.
Francisco Feitosa Farias terá que devolver a quantia de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos e pagar multa equivalente a 1/8 desse valor. O condenado também teve os direitos políticos suspensos por sete anos.
Santarém Novo – Já o ex-prefeito de Santarém Novo, no oeste do estado, foi condenado por não prestar contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nos anos de 2006 e 2007. O dinheiro seria destinado ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na cidade.
Fernando Edson dos Santos Loureiro foi condenado a devolver R$ 30 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa no valor da última remuneração recebida. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por três anos.
Segundo o procurador da República Bruno Soares Valente, a condenação dos ex-prefeitos de municípios paraenses é fundamental “porque diminui a impunidade existente em relação às fraudes com recursos públicos”, afirma.
03/02/2016
10 Medidas: campanha já supera 1,3 milhão de assinaturas
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção superou, nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, a marca de 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos que apoiam as propostas do Ministério Público Federal (MPF) para reforçar o combate à corrupção. As sugestões de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. O objetivo é atingir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil.
Até o momento, 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram apoio às 10 medidas.
As medidas contemplam metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a reforma no sistema de prescrição penal; a responsabilização dos partidos políticos; a criminalização do caixa 2; entre outros ajustes. As propostas foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
03/02/2016
Justiça condena ex-secretários do governo do Pará por irregularidades na obra do Hospital Metropolitano
A Justiça Federal condenou os ex-secretários do governo do Pará, Olímpio Yugo Ohnishi (Obras), Sahid Xerfan (Obras) e a construtora Estacon Engenharia por irregularidades na licitação e em contratos de construção e gerenciamento do Hospital Metropolitano, construído em 2006 na capital paraense. No mesmo processo, foram absolvidos o ex-secretário de Saúde, Fernando Dourado, e o então fiscal das obras, Adauto Cerqueira Filho. O Ministério Público Federal, que é responsável pelos processos, vai recorrer da absolvição.
Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos e devem pagar multa civil de dez vezes o valor da última remuneração como secretários de estado. A Estacon deve pagar multa de R$ 100 mil e fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O MPF já entrou com embargos de declaração pedindo para ampliar as penas.
No total, são quatro processos sobre as irregularidades nas obras do Hospital Metropolitano. Com a sentença mais recente, já são três condenações contra os acusados, incluindo o ex-secretário de Urbanismo Paulo Elcídio Chaves Nogueira. Apenas um dos processos ainda está pendente de julgamento na Justiça Federal em Belém. O prejuízo é calculado em R$ 18,8 milhões.
As ações foram ajuizadas em 2009 pelo procurador da República Bruno Valente. São duas ações por irregularidades no primeiro e no segundo contratos entre o Estado e a Estacon para a construção do prédio, uma ação por irregularidades no contrato entre o Estado e a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa) para a administração do hospital e uma ação por problemas no processo de concorrência internacional aberto para escolha da construtora.
Os dados sobre os prejuízos aos cofres públicos foram levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No primeiro contrato com a Estacon o total de recursos desviados foi de R$ 8,8 milhões, devido principalmente a alterações no objeto do contrato que não foram formalizadas, aditamentos injustificados, realização de compras e de subcontratações não previstas e pagamentos em valores acima dos permitidos.
As ações tramitam na segunda e na quinta varas da Justiça Federal em Belém. O processo sentenciado mais recentemente é o de nº 2009.39.00.011406-7
Íntegra da Sentença
Outros processos: 2009.39.00.011408-4, 2009.39.00.011407-0 e 2009.39.00.008458-5 (Justiça Federal em Belém)
03/02/2016
STF recebe denúncia do MPF contra deputado Roberto Góes por emprego irregular de verbas públicas
O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva (PDT-AP) vai responder por irregularidades em aplicação de verbas públicas na época em que era prefeito de Macapá, no Amapá. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira, 2 de fevereiro, a denúncia do Ministério Público Federal (Inq 4093) contra o parlamentar.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concordou com argumento do MPF de que há indícios de irregularidades que devem ser investigadas. De acordo com a denúncia, quando era prefeito de Macapá, Roberto Góes e dois secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas do Fundo Nacional de Saúde para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev).
**Com informações do STF
03/02/2016
STF recebe denúncia do MPF contra deputado Roberto Góes por emprego irregular de verbas públicas
O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva (PDT-AP) vai responder por irregularidades em aplicação de verbas públicas na época em que era prefeito de Macapá, no Amapá. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira, 2 de fevereiro, a denúncia do Ministério Público Federal (Inq 4093) contra o parlamentar.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concordou com argumento do MPF de que há indícios de irregularidades que devem ser investigadas. De acordo com a denúncia, quando era prefeito de Macapá, Roberto Góes e dois secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas do Fundo Nacional de Saúde para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev).
**Com informações do STF
03/02/2016
MPF/SE pede retenção de R$ 5 milhões do FPM e proibição de gastos com festas em Aracaju
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, que a Justiça Federal determine que o Município de Aracaju adote providências para garantir o pleno funcionamento dos Hospitais Cirurgia e São José e da Maternidade Santa Isabel. A Prefeitura não pagou serviços prestados pelas unidades de saúde e a dívida é de pelo menos R$ 5 milhões.
Para assegurar os recursos da saúde, o MPF pediu que a Justiça proíba o município de gastar recursos públicos com o Carnaval 2016, ou em qualquer outro festejo, em patrocínios de todo tipo e em publicidade e propaganda, até que seja devidamente regularizada a situação dos hospitais e do atendimento à saúde da população. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura da capital sergipana poderá ter que pagar multa de R$ 100 mil por dia.
FPM - O MPF pede também que a União seja autorizada a reter cerca de R$ 5 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinado a Aracaju, para garantir que não haja desassistência ao atendimento de saúde da população.
“Todos sabem que os hospitais Cirurgia, São José e Santa Isabel prestam atendimentos essenciais à saúde dos sergipanos. A maternidade já está com serviços paralisados e portanto, hoje, em Aracaju, não existe sequer o direito de se nascer com dignidade. Num cenário assim é impensável que dinheiro público seja gasto com Carnaval, patrocínios e publicidade”, destaca o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.
Este pedido foi feito em uma ação judicial ajuizada em 18 de dezembro, durante o recesso judiciário, que diz respeito à garantia do funcionamento dos hospitais Cirurgia, São José e Santa Isabel.
A ação tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe com o número 0803495-29.2015.4.05.8500.
Confira aqui a íntegra do pedido juntado à ação.
03/02/2016
Prefeito de Pendências (RN) é processado pelo MPF por improbidade
O Ministério Público Federal em Assu (MPF/RN) ingressou com uma ação contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha; a Construtora Cageo Ltda.; e seu sócio-administrador, Carlos Henrique de Oliveira Dantas. O gestor é acusado de repassar recursos para construção de casas populares à empresa sem que a obra tivesse sido efetivamente concluída.
Um convênio firmado entre o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas (Dnocs) e o Município de Pendências previa repasse de R$ 600 mil para construção de 40 casas populares e teve vigência de janeiro de 2009 a janeiro de 2012. Desse total, R$ 200 mil foram efetivamente transferidos à prefeitura e o restante do repasse foi suspenso porque não houve conclusão sequer da etapa paga.
As casas seriam destinadas a famílias das comunidades Ilha de São Francisco, Massapé, Boa Vista, Pedrinha e Amargoso. A Cageo foi contratada, porém não construiu todos os imóveis e ainda utilizou material de baixa qualidade na obra deixando diversas residências com problemas estruturais.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que em algumas casas faltavam portas ou janelas e muitas apresentavam rachaduras. O próprio Dnocs, em visita técnica ao local, constatou que apenas onze foram concluídas e nove apresentavam somente a alvenaria com cobertura de telha de cerâmica.
Relatórios indicaram que as esquadrias das casas foram confeccionadas com material de terceira categoria, havendo ainda portas sem o devido encaixe nos portais e janelas com venezianas quebradas. Constatou-se sumidouros e fossas sépticas sem tampas ou com tampas quebradas, além de caixas d'água no chão e algumas igualmente danificadas.
A prefeitura alegou que o contrato com a Cageo foi rescindido devido à demora no repasse dos recursos federais e que alguns problemas estruturais não teriam sido sanados porque os moradores se opuseram às reformas. “(...) não é razoável imaginar que os moradores iriam se opor ao conserto de irregularidades que poderiam provocar acidentes graves, a exemplo das graves rachaduras evidenciadas”, ressalta o procurador.
Ao mesmo tempo, a informação do Dnocs é de que os demais R$ 400 mil previstos no convênio não foram repassados exatamente por conta das irregularidades constatadas pela CGU. “Os repasses seriam retomados se as falhas fossem corrigidas e a construção efetivamente retratasse o recurso já investido na sua realização”, destaca a ação do MPF.
Para o Ministério Público Federal, Ivan Padilha foi negligente ao não fiscalizar a aplicação do dinheiro público, permitindo que o contrato fosse descumprido pela empresa e não adotando providências diante das falhas. A CGU apresentou relatório com as irregularidades em dezembro de 2011 e, em abril de 2013, mesmo sem sanar os problemas, Ivan Padilha atendeu pedido da construtora e rescindiu amigavelmente o contrato, sem quaisquer ônus para a Cageo.
“Ademais, mesmo sabedor da péssima qualidade dos serviços executados, conforme atestado pelos órgãos de fiscalização federais, o então gestor efetuou parte do pagamento e pactuou, não se sabe o real motivo, a rescisão amigável da avença, quando, em verdade, a empresa contratada deveria ter sido notificada a corrigir os defeitos evidenciados e, caso não o fizesse, deveria ter sido punida por descumprimento do contrato administrativo.”
A ação tramita na 11ª Vara Federal, em Assu, e foi protocolada sob o número 0800046-29.2016.4.05.8403.
03/02/2016
MPF/PE consegue decisão para afastar servidores do INSS de suas funções
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão judicial, em caráter liminar, que afasta dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luiz Mendes da Silva e José Travassos de Queiroz, das funções de concessão e revisão de benefícios previdenciários. O objetivo é evitar que haja a continuidade de fraudes na concessão dos benefícios na agência em que atuam, em Limoeiro (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
A ação de improbidade administrativa contra eles foi ajuizada pela procuradora da República no ano passado. Os servidores são acusados pelo MPF de inserir dados falsos nos sistemas informatizados do INSS para concessão irregular de diversos benefícios previdenciários, como pensão por morte, aposentadoria por idade e salário-maternidade. As irregularidades foram cometidas em 2009.
As apurações revelaram que os acusados cobravam dos requerentes para cometer as fraudes. Eles faziam uso de documentos falsos ou adulterados para viabilizar as concessões ilegais. O prejuízo aos cofres públicos foi superior a R$ 370 mil.
Além do afastamento dos servidores das funções, a Justiça determinou o bloqueio das senhas de que faziam uso para acesso aos sistemas internos concessórios, revisórios e conexos da Previdência. Até o julgamento final da ação, eles devem ser designados para o desempenho de funções não relacionadas à concessão de benefícios.
Em caso de condenação, as penas possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
Processo nº: 0803794-24.2015.4.05.8300
02/02/2016
Dez Medidas: MPF recebe mais 11 mil assinaturas em Pernambuco
Na tarde desta terça-feira, 2 de fevereiro, às 15 horas, o presidente do Instituto Fecomércio-PE, Josias Silva de Albuquerque e o diretor-regional do Sesc-PE, Fernando Nunes de Souza, entregaram ao procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do Ministério Público Federal (MPF) na 5.ª Região, seis mil assinaturas coletadas para a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, promovida pelo MPF em todo o país. Outras 5,5 mil foram entregues pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Guerra de Holanda. O montante total de 11 mil assinaturas representa um acréscimo de quase 50% ao total de 24 mil coletadas no estado até então.
O evento aconteceu na sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – uma das unidades do MPF no Recife – e contou com a presença do procurador regional da República Márcio Andrade Torres, coordenador da campanha na PRR5, e da procuradora da República Ládia Mara Duarte Albuquerque, representante da Procuradoria da República em Pernambuco. Também estiveram presentes Abelardo Lopes, da Controladoria-Geral da União, Francisco Gominho, do Tribunal de Contas de Pernambuco – membros do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção – FOCCO-PE –, o promotor de Justiça Aguinaldo Fenelon, secretário-geral do MPPE, e o chefe de gabinete da Presidência da Fecomércio-PE, Antônio Inocêncio de Lima.
Em nome do MPF, Antônio Edílio agradeceu a contribuição das entidades na coleta de assinaturas e destacou o entusiasmo com que os presentes têm se dedicado à busca por um país melhor. “Esta campanha é o pontapé inicial de algo maior e mais forte, que é a efetiva participação dos cidadãos na democracia. Essas melhorias não serão sentidas propriamente por nós, mas por nossos descendentes, pelas gerações que por aí virão”, declarou.
Carlos Guerra destacou que existe no Brasil uma cultura muito forte de corrupção, que precisa ser combatida. “A criança tem que aprender na escola que não pode olhar pra prova do colega, que não pode furar fila; as pessoas têm que deixar de dar gorjeta para tirar proveito do serviço público”. O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que o MPPE tem se empenhado na coleta de assinaturas e seus membros têm ido às ruas buscar o apoio da população.
Para Josias Albuquerque, a sociedade brasileira tem que ter a consciência de que é preciso mudar esse sistema e tornar mais eficiente o combate à corrupção. “Para nós, foi muito honroso participar dessa coleta de assinaturas. Eu vejo o Ministério Público se empenhando para trazer mudanças e tenho certeza de que seus membros lutarão muito, mas vão ter êxito, porque hoje a sociedade acredita no Ministério Público”.
Dez Medidas - A campanha busca o apoio da sociedade a diversas propostas de alteração legislativa que tornem mais efetivo o combate à corrupção no Brasil. Entre elas, estão a reforma no sistema de prescrição penal, o aumento da celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 e do enriquecimento ilícito. As medidas foram desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e referendadas por uma comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para que as propostas possam dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular, é necessária a coleta de um milhão e meio de assinaturas em todo o país. No momento 1.270.000 eleitores já deram seu apoio às propostas. Para Antônio Edílio, a colaboração de cada cidadão, de outros órgãos públicos, de empresas, igrejas, associações, organizações e entidades é fundamental para o sucesso da iniciativa: “o MPF não tem estrutura para montar uma grande quantidade de postos de coleta, por isso é tão importante o apoio de entidades como o Sesc, a Fecomércio e órgãos públicos como MPPE, que fizeram um excelente trabalho”, declarou.
A íntegra das dez medidas propostas pelo MPF, a ficha de assinatura e o quantitativo atualizado de assinaturas coletadas em cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br. Quem desejar contribuir com a campanha, pode fazer a coleta de assinaturas e entregá-las em uma das unidades do MPF. No Recife, há duas:
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Rua Frei Matias Téves (antiga Rua Sport Club do Recife), 65
Paissandu, Recife-PE
Telefone: (81) 2121-9800
Procuradoria da República em Pernambuco
Av. Agamenon Magalhães, 1800
Espinheiro, Recife – PE
Telefone: (81) 2125-7300
_________
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
02/02/2016
Dez Medidas: MPF recebe mais 11 mil assinaturas em Pernambuco
Na tarde desta terça-feira, 2 de fevereiro, às 15 horas, o presidente do Instituto Fecomércio-PE, Josias Silva de Albuquerque e o diretor-regional do Sesc-PE, Fernando Nunes de Souza, entregaram ao procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do Ministério Público Federal (MPF) na 5.ª Região, seis mil assinaturas coletadas para a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, promovida pelo MPF em todo o país. Outras 5,5 mil foram entregues pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Guerra de Holanda. O montante total de 11 mil assinaturas representa um acréscimo de quase 50% ao total de 24 mil coletadas no estado até então.
O evento aconteceu na sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – uma das unidades do MPF no Recife – e contou com a presença do procurador regional da República Márcio Andrade Torres, coordenador da campanha na PRR5, e da procuradora da República Ládia Mara Duarte Albuquerque, representante da Procuradoria da República em Pernambuco. Também estiveram presentes Abelardo Lopes, da Controladoria-Geral da União, Francisco Gominho, do Tribunal de Contas de Pernambuco – membros do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção – FOCCO-PE –, o promotor de Justiça Aguinaldo Fenelon, secretário-geral do MPPE, e o chefe de gabinete da Presidência da Fecomércio-PE, Antônio Inocêncio de Lima.
Em nome do MPF, Antônio Edílio agradeceu a contribuição das entidades na coleta de assinaturas e destacou o entusiasmo com que os presentes têm se dedicado à busca por um país melhor. “Esta campanha é o pontapé inicial de algo maior e mais forte, que é a efetiva participação dos cidadãos na democracia. Essas melhorias não serão sentidas propriamente por nós, mas por nossos descendentes, pelas gerações que por aí virão”, declarou.
Carlos Guerra destacou que existe no Brasil uma cultura muito forte de corrupção, que precisa ser combatida. “A criança tem que aprender na escola que não pode olhar pra prova do colega, que não pode furar fila; as pessoas têm que deixar de dar gorjeta para tirar proveito do serviço público”. O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que o MPPE tem se empenhado na coleta de assinaturas e seus membros têm ido às ruas buscar o apoio da população.
Para Josias Albuquerque, a sociedade brasileira tem que ter a consciência de que é preciso mudar esse sistema e tornar mais eficiente o combate à corrupção. “Para nós, foi muito honroso participar dessa coleta de assinaturas. Eu vejo o Ministério Público se empenhando para trazer mudanças e tenho certeza de que seus membros lutarão muito, mas vão ter êxito, porque hoje a sociedade acredita no Ministério Público”.
Dez Medidas - A campanha busca o apoio da sociedade a diversas propostas de alteração legislativa que tornem mais efetivo o combate à corrupção no Brasil. Entre elas, estão a reforma no sistema de prescrição penal, o aumento da celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 e do enriquecimento ilícito. As medidas foram desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e referendadas por uma comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para que as propostas possam dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular, é necessária a coleta de um milhão e meio de assinaturas em todo o país. No momento 1.270.000 eleitores já deram seu apoio às propostas. Para Antônio Edílio, a colaboração de cada cidadão, de outros órgãos públicos, de empresas, igrejas, associações, organizações e entidades é fundamental para o sucesso da iniciativa: “o MPF não tem estrutura para montar uma grande quantidade de postos de coleta, por isso é tão importante o apoio de entidades como o Sesc, a Fecomércio e órgãos públicos como MPPE, que fizeram um excelente trabalho”, declarou.
A íntegra das dez medidas propostas pelo MPF, a ficha de assinatura e o quantitativo atualizado de assinaturas coletadas em cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br. Quem desejar contribuir com a campanha, pode fazer a coleta de assinaturas e entregá-las em uma das unidades do MPF. No Recife, há duas:
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Rua Frei Matias Téves (antiga Rua Sport Club do Recife), 65
Paissandu, Recife-PE
Telefone: (81) 2121-9800
Procuradoria da República em Pernambuco
Av. Agamenon Magalhães, 1800
Espinheiro, Recife – PE
Telefone: (81) 2125-7300
_________
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
02/02/2016
10 Medidas contra a Corrupção: animações divulgam propostas nas redes sociais
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) ganha, a partir desta terça-feira, 2 de fevereiro, mais uma série de vídeos de divulgação das propostas. As animações, que serão divulgadas nas páginas oficiais do MPF nas redes sociais (Facebook, Twitter e YouTube), explicam como o combate à corrupção pode ser mais eficaz se as propostas de alteração legislativa forem aprovadas pelo Congresso Nacional e como o cidadão pode apoiar a iniciativa. A série vai contemplar seis vídeos que serão apresentados nos próximos dias.
Para o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, a iniciativa contribui para levar ao conhecimento do público em geral, numa linguagem clara e acessível, os principais objetivos da campanha. “Nesse sentido, os vídeos vêm em boa hora e certamente terão um largo alcance, principalmente considerando o potencial de disseminação em redes sociais", afirmou.
As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
No MPF, a campanha ganhou formato de projeto gerenciado pela Câmara de Combate à Corrupção. A campanha, que iniciou a coleta de assinaturas em 27 de julho de 2015, tem como meta atingir 1,5 milhão de apoiamentos para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
02/02/2016
Transparência Internacional apoia 10 Medidas contra a Corrupção
A ONG Transparência Internacional entregou ao Ministério Público Federal (MPF) carta de apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. No documento, a organização conclama o Congresso Nacional brasileiro a promover alterações estruturais para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado, aprovando, entre outras reformas, as medidas propostas pelo MPF. O documento foi assinado pelo presidente da entidade, José Ugaz, durante evento sobre o tema no Panamá, em 30 de janeiro.
O órgão também manifestou apoio ao trabalho daqueles que, no Ministério Público, na Polícia, no Judiciário e em outros órgãos, estão atuando para promover a “justa punição dos indivíduos que cometem crimes de corrupção e para buscar o ressarcimento da sociedade, no caso Lava Jato e em outros casos no país”.
Na carta, a organização internacional destaca que a revelação da corrupção abriu uma janela de oportunidade histórica para a promoção de reformas que mudem o sistema jurídico político no país. Tal oportunidade, de acordo com o presidente da entidade internacional, “deve ser aproveitada do modo mais amplo e democrático possível, a fim de que a fortuna desviada anualmente em decorrência da corrupção no Brasil possa ser empregada para melhorar as condições de desenvolvimento econômico e social, em proveito de todo brasileiro.”
Fundada em março de 1993, a Transparência Internacional, sediada em Berlim, é uma organização não governamental que tem como principal objetivo a luta contra a corrupção. É conhecida pela produção anual de um relatório no qual se analisam os índices de percepção de corrupção dos países do mundo.
Saiba mais – As 10 medidas contra a corrupção – campanha gerenciada pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF -, foi lançada em 27 de julho de 2015 e pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas para que as propostas de alteração legislativa sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a reforma no sistema de prescrição penal; a responsabilização dos partidos políticos; a criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
Leia a íntegra da carta.
02/02/2016
Odebrecht sofre derrota na Justiça suíça
A empresa Odebrecht, por meio de uma das offshores que controla no exterior, recorreu, na Suíça, contra a remessa de documentos bancários ao Brasil em pedido de cooperação internacional formulado por aquele país. Este pedido objetivava a colaboração das autoridades brasileiras para a apuração conduzida pelo Ministério Público da Suíça, que também investiga a empresa e seus funcionários pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com o recurso, a Odebrecht almejava impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovam que ela pagou propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por funcionários da Petrobras. Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça.
Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o Tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
01/02/2016
Mais de duas mil novas assinaturas contabilizadas no Amazonas em apoio às 10 Medidas
Com 2.028 novas assinaturas, a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção segue mobilizando cidadãos no Amazonas. Na manhã de hoje (1), o Comitê Cidadão, representado pelo pastor e empresário Stanley Braga, entregou 466 assinaturas ao procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Edmilson Barreiros. O comitê é formado por cidadãos apartidários, empresários, advogados, entidades de classe e lideranças religiosas, unidos em prol de causas relevantes e da fiscalização dos atos do poder público.
Em Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), foram coletadas mais 306 assinaturas em apoio à campanha. A Procuradoria da República no município é um dos postos de coleta de assinaturas no Estado, assim como as unidades do MPF em Manaus e no município de Tefé (a 523 quilômetros da capital).
As outras assinaturas foram reunidas nos demais pontos de coleta em Manaus, principalmente nos postos de cadastramento biomético do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e no posto de coleta instalado no Amazonas Shopping.
As mais de duas mil novas assinaturas serão somadas às 41 mil já coletadas no Estado. Em todo o país, já foram contabilizadas 1.270.590 assinaturas. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil como forma de apoio às propostas de mudanças legislativas apresentadas pelo MPF ao Congresso Nacional para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.
A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção é de iniciativa popular e não tem qualquer vínculo partidário. O conjunto de propostas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes legislativos.
Mais informações sobre a campanha e a coleta de assinaturas em todo o país podem ser obtidas no site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
01/02/2016
Lava Jato: Jorge Luiz Zelada é condenado a 12 anos e 2 meses de prisão
O ex-diretor da Área Internacional da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) Jorge Luiz Zelada foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, em sentença proferida nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, na ação penal n.º 5039475-50.2015.404.7000. No mesmo processo também foram condenados o ex-gerente internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, além de João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no esquema de corrupção, e Hamylton Pinheiro Padilha Junior, engenheiro e representante da empresa Vantage Drilling.
De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o ex-diretor deverá cumprir 12 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de pagar multa de R$ 1,2 milhão. Já Henriques teve pena fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, e multa de R$ 446 mil.
O ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Muza foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, mas teve a pena substituída para regime aberto diferenciado em razão da celebração de acordo de colaboração premiada. Já Hamylton Padilha, que também fechou acordo de colaboração premiada, foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, mas teve a pena substituída para 8 anos em regime aberto diferenciado.
Denúncia - Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado Jorge Luiz Zelada, ainda na condição de diretor internacional da Petrobras, e o acusado Eduardo Musa, gerente da área internacional da estatal, teriam aceitado receber propina de cerca de US$ 31 milhões do acusado Hamylton Padilha para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1.816.000.000,00.
O acusado João Augusto Henriques, que também atuou na negociação da propina se encarregou de distribuir a parte que caberia ao PMDB. Ainda conforme a denúncia, para o pagamento e recebimento das vantagens indevidas e para movimentação do numerário no exterior, os acusados Hamylton Padilha, Jorge Luiz Zelada e a Eduardo Musa constituíram sociedades offshores e, valendo-se do anonimato permitido por essas empresas, abriram contas secretas no exterior em nome dessas offshores e que não foram declaradas às autoridades brasileiras.
A sentença proferida nesta segunda também prevê o confisco de R$ 123 milhões dos saldos sequestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rockfield Internacional, constituída no Panamá, no Banco Julius Bär, no Principado de Mônaco, com saldo total de aproximadamente € 11,6 milhões.
O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a necessidade de interpor recurso.
Veja aqui a íntegra da sentença.
Autos n.º 5039475-50.2015.404.7000 – chave: 418958640715
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
01/02/2016
MPF discorda de libertação provisória de três réus da Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e Flávio David Barra, presidente da AG Energia, não devem ser beneficiados com a concessão de liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão. Investigados na Operação Lava Jato, eles estão em prisão preventiva domiciliar e respondem por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes vinculados a obras da usina de Angra 3 (processo 0510926-86.2015.4.02.5101).
Os habeas corpus em nome deles e os respectivos pareceres da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) serão analisados em breve pelos três desembargadores da 1ª Turma do TRF2. Nos pareceres, remetidos em janeiro, o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, defendeu que a prisão preventiva seja mantida e ponderou que o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar a empresa não minimizam o risco à ordem pública e ao andamento do processo criminal.
"As medidas alternativas à prisão se mostram absolutamente incompatíveis, não só pela natureza dos delitos atribuídos, como também e, sobretudo, diante do risco concreto de sua reiteração”,afirmou o procurador regional Carlos Aguiar, para quem a saída dos executivos de seus cargos não retira deles a capacidade de interferir em decisões empresariais ou de influenciar seus subordinados. “A prisão preventiva se fez necessária para preservar a ordem, face ao risco concreto de reiteração criminosa dada a natureza epidêmica com que eles passaram a fraudar licitações e cooptar agentes públicos em contrapartida aos bilionários contratos públicos.”
O MPF argumentou ao TRF2 que, diferentemente do alegado pelas defesas, não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva pela Justiça Federal no Rio de Janeiro – decisão semelhante à da Vara em Curitiba onde o processo tramitou até ser remetido ao Estado onde ocorreram os fatos narrados na denúncia do MPF. Para corroborar a necessidade da prisão preventiva, são citados, entre outros, dados obtidos a partir do acordo de colaboração premiada de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, construtora que também integrou consórcio vencedor para as obras de Angra 3. Outra fonte revelou ainda a intenção de um réu de usar documentos falsos para ocultar delitos. “É inegável que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau quando decretou a prisão com o fim de preservar a instrução criminal”, afirmou Aguiar em um dos pareceres.
28/01/2016
Focco/AP: força-tarefa de prevenção e combate à corrupção cria grupos de trabalho
O Fórum de Combate à Corrupção no Amapá (Focco/AP) vai priorizar temas ligados à Educação em 2016. Nesta quinta-feira, 28 de janeiro, o grupo teve sua primeira reunião, conforme previsto na assinatura do Termo de Cooperação, que resultou na criação de dois grupos temáticos. Um deles vai tratar sobre estratégias e ações de prevenção à corrupção junto às escolas e o outro vai se debruçar sobre questões relativas à gestão dos recursos dos caixas escolares na rede pública de ensino do Amapá.
Participaram da reunião representantes de 12 instituições: Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), Ministério Público do Trabalho (MPT/AP), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Controladoria-Geral do Estado do Amapá (CGE-AP), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Tribunal de Contas da União no Amapá (TCU), Polícia Federal (PF), Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).
“Essa primeira reunião teve como objetivo a apresentação de propostas de trabalho para o Fórum, discutindo as ações e programas de combate à corrupção que cada instituição já desenvolve e como podemos integrar esforços para que essas ações sejam mais efetivas”, explica o procurador da República Ricardo Negrini. “Em seguida, passamos a deliberar sobre a formação de grupos temáticos de trabalho, para organizar a atuação do grupo”, acrescenta.
O Grupo de Trabalho de Educação será coordenado pela Polícia Rodoviária Federal e integrado por MPF, PRF, MPT, MPE, CGE, TCE e CGU. O Tribunal Regional Eleitoral também deverá ser convidado a integrar o grupo, especialmente levando em conta a realização das eleições municipais neste ano. “A proposta desse grupo é voltada à prevenção, com ações de conscientização dirigidas a estudantes, professores e gestores de educação, visitas a escolas e outras medidas que ainda serão organizadas”, detalha Negrini.
Já o Grupo de Trabalho sobre a gestão dos caixas escolares ficará sob coordenação da Controladoria-Geral do Estado e será composto também pelo MPF, MPE, TCU, PFN, AGU, PF, Receita Federal, Ministério Público junto ao TCE, MPT e CGU. Esse grupo, segundo o procurador, vai tratar sobre problemas relacionados à regularização dos caixas escolares no Amapá e à gestão dos recursos repassados a eles.
Na reunião, os integrantes do Focco/AP decidiram que o coordenador de cada grupo de trabalho será o responsável por marcar reuniões e acompanhar os avanços e informações dos outros integrantes sobre os avanços na matéria correspondente, bem como distribuir tarefas. O GT do Caixa Escolar voltará a se reunir no dia 17 de fevereiro, e o GT Educação, no dia 25 do mesmo mês. Ambos os grupos têm prazo de 90 dias para apresentar os primeiros resultados, que serão discutidos com todos os integrantes do Fórum.
O Focco/AP foi lançado em 17 de dezembro de 2015, com a assinatura de Termo de Compromisso entre as instituições integrantes. O Fórum tem como objetivo ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre as instituições e órgãos públicos com o intuito de desenvolvimento de ações direcionadas ao diagnóstico e combate à corrupção, incentivo e fortalecimento do controle social e fluxo de dados e documentos entre as instituições para uma ação integrada e mais efetiva.
27/01/2016
Retrospectiva 2015: MPF em Guanambi (BA) destaca atuação no combate à corrupção
Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) atuou de forma enfática no combate à corrupção. No total, foram ajuizadas 15 ações de improbidade administrativa, oito penais, três de responsabilização objetiva de pessoa jurídica por atos de corrupção, além de expedição de 13 recomendações, assinatura de três termos de ajustamento de conduta (TAC) e realização de três audiências públicas.
Nas ações de improbidade administrativa, além de outros envolvidos, figuram como réus os atuais prefeitos de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira; de Pindaí, Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado; e de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite. Também foram processados Moaci Nunes de Queiroz, ex-prefeito de Botuporã; Lourivaldo da Cruz Teixeira, ex-prefeito de Pindaí; Nilo Augusto Moraes Coelho, ex-prefeito de Guanambi; Carlos Roberto Souto Batista, ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora; e Marcel José Monteiro Carvalho, ex-prefeito de Paratinga. Em uma dessas ações foi imputada a prática de improbidade administrativa ao ex-deputado federal Coriolano Sales, envolvido na “Máfia dos Sanguessuga” no município de Livramento de Nossa Senhora.
Os procuradores da República também buscaram a responsabilização penal de agentes envolvidos com atos de corrupção. Para tanto, ajuizaram oito ações penais contra os ex-prefeitos de Botuporã Moaci Nunes de Queiroz, este com três ações; de Rio de Contas Evilácio Miranda Silva, duas ações; de Pindaí Lourivaldo da Cruz Teixeira, de Livramento de Nossa Senhora Carlos Roberto Souto Batista; e de Carinhanha Geraldo Pereira Costa.
O MPF em Guanambi ajuizou, ainda, três ações de responsabilização objetiva de empresas por atos de corrupção, relacionadas à Lei Anticorrupção (Lei. 12.846/2013). A primeira ação tem como ré uma pessoa jurídica que presta, de forma fraudulenta, o serviço de transporte escolar para alguma das Prefeituras da região. As outras duas ações são contra empresas do ramo de construção civil, locação de máquinas e equipamentos pesados, exclusivamente voltadas para a prática de atos lesivos contra o Poder Público.
Audiências Públicas, TACs e Recomendações – Além da atuação repressiva, o MPF em Guanambi também realizou três audiências públicas, firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e expediu inúmeras Recomendações em 2015.
Das audiências públicas, duas foram realizadas nas cidades de Carinhanha e Malhada, com o objetivo de discutir os principais problemas que afetam a Educação nas redes municipais de ensino. Os eventos foram uma etapa do Ministério Público pela Educação (MPEduc) e objetivaram contribuir com a melhoria da educação por meio de uma atuação preventiva. Confira a notícia.
A outra audiência pública foi realizada no Dia da Consciência Negra, em Guanambi, com o título “Comunidades Quilombolas: regularização territorial, impactos de grandes empreendimentos e políticas públicas de saúde e educação”. O evento buscou estimular a articulação e a mobilização das comunidades quilombolas e identificar suas principais demandas, para orientar a atuação do MPF. Confira a notícia.
Outras formas de atuações extrajudiciais que também foram usadas pelo MPF como instrumentos para a defesa de direitos e para prevenir irregularidades na administração pública.
Em uma dessas atuações, após a realização de visita técnica à comunidade de ciganos de Paratinga/BA, o MPF celebrou TAC com a Prefeitura local, que se comprometeu, em maio, a implementar políticas públicas que desconstruam preconceitos e estereótipos contra a comunidade cigana. Confira as notícias aqui e aqui.
Em outro caso, o MPF firmou TAC com a prefeitura de Guanambi objetivando coibir e corrigir a prática de denominação irregular a bens públicos. Segundo o acordo, celebrado em fevereiro, o município deve identificar todos os bens públicos municipais com nome de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar e abrir processo legislativo para a substituição dos nomes. Confira a notícia.
Em agosto, o MPF firmou outro TAC, desta vez com a Faculdade Guanambi, que se obrigou, em linhas gerais, a eliminar a cobrança dos alunos para expedição e registro de diplomas acadêmicos. A instituição também se comprometeu a fornecer, semestralmente e sem custo, a primeira via dos documentos relacionados diretamente à vida acadêmica dos alunos. Confira a íntegra da notícia.
Outro instrumento importante utilizado pelo MPF é a Recomendação, que visa a melhoria dos serviços de relevância pública. Em uma das atuações, para evitar a utilização inadequada de máquinas agrícolas doadas pela União e possibilitar o controle social pela população, o MPF em Guanambi recomendou a 42 municípios baianos a implantação do sistema de controle do uso desses equipamentos. Os equipamentos foram doados às prefeituras para realizarem metas previstas no PAC 2, que visam à melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores. Confira a notícia.
27/01/2016
MPF/AM: ex-juiz condenado por pedofilia tem aposentadoria cassada e terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais
O ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), terá que pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. Esta foi a determinação da sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que também cassou a aposentadoria do ex-juiz.
A sentença judicial determinou também a suspensão por cinco anos dos direitos políticos de Branquinho, que terá que pagar ainda R$ 250 mil em multa civil.
Branquinho foi condenado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF entre os anos de 2010 e 2011, por pedofilia e aproveitamento indevido de cargo público e do poder de autoridade de juiz. O ex-juiz cumpre a sentença de 33 anos de prisão em regime fechado desde julho de 2010.
Atos libidinosos – Antônio Carlos Branquinho abusou de crianças e adolescentes dentro da Vara de Trabalho em Tefé (AM), onde era juiz do Trabalho entre os anos de 1994 e 2009 e também residia. Segundo a investigação da Polícia Federal, o réu atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas.
Os atos sexuais realizados no local eram filmados e fotografados. Foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais na casa de Branquinho.
Dano à sociedade – A sentença que o condenou na ação de improbidade administrativa ressalta o desrespeito que Antônio Branquinho teve com o cargo que exercia na Vara de Trabalho de Tefé, pelas condutas imorais e ilegais que praticava, registradas em vídeos íntimos gravados nas dependências da Justiça do Trabalho naquele município.
Na condenação por danos morais coletivos, a Justiça Federal considerou que “a lesão ao patrimônio público ficou devidamente comprovada pelos laudos e testemunhos que indicaram que boa parte da sociedade de Tefé tinha conhecimento das práticas adotadas pelo réu, bem como em razão dos fatos terem sido veiculados na imprensa nacional quando da prisão do requerido, causando uma grave mancha à imagem da Justiça do Trabalho naquela cidade e à sociedade tefeense”.
“Ademais, sofreu a coletividade um desprestígio em razão da atuação do Magistrado, uma vez que trouxe o sentimento de perplexidade, revolta, insegurança e descrença na atividade jurisdicional, que deve zelar pelo cumprimento da lei, da Constituição e dos princípios gerais de direito”, diz um trecho da ação.
O valor de R$ 1 milhão a ser pago como indenização por danos morais coletivos foi estipulado pela Justiça Federal para coibir a repetição de práticas semelhantes por Branquinho no futuro ou por pessoas que praticam a mesma atividade ilícita, servindo também como punição ao réu.
27/01/2016
Lava Jato: 22ª fase investiga empresas usadas para ocultação de dinheiro ilícito
A 22ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira, 27 de janeiro, envolve o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão, dois mandados de condução coercitiva e seis mandados de prisão temporária, realizados em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo (SP) e Joaçaba (SC).
Os alvos da operação desta quarta-feira são suspeitos de participar de estratagemas fraudulentos, entre eles simulação de negócios e utilização de pessoas interpostas, visando à ocultação de patrimônio decorrente de crimes. Um elemento comum a vários crimes apurados no âmbito da Operação Lava Jato consiste na utilização, pelos envolvidos, de empresas offshores e contas no exterior para ocultar e dissimular a propriedade do dinheiro que veio de corrupção.
De acordo com as investigações, há evidências de que diversos agentes envolvidos no esquema criminoso usaram os serviços da Mossack Fonseca & Corporate Services para abertura de offshores, posteriormente utilizadas para ocultar e dissimular o produto do crime de corrupção. Empresas offshores são mundialmente reconhecidas como instrumentos para ocultação de propriedade. Embora admitam uso lícito, são utilizadas, com enorme frequência, para propósitos criminosos no contexto de crimes de colarinho branco.
Neste caso, existem indícios de que empreendimento imobiliário, originariamente conduzido pela Bancoop – Cooperativa Habitacional dos Bancários e posteriormente assumido pela OAS Empreendimentos Imobiliários S/A, tenha sido utilizado pela empreiteira para repassar vantagens indevidas a agentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras.
Um dos apartamentos do empreendimento está registrado em nome da Murray Holdings LCC, offshore cujo agente registrador é a Mossack. As apurações levadas a cabo pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Receita Federal indicaram existir fraude na aquisição e administração do patrimônio pela Murray. Além disso, foram colhidas provas de que a representação da Mossack no Brasil contribuiu com a ocultação de atividades criminosas, não só ao fabricar offshores que ocultavam seus reais titulares, mas também pela ocultação e destruição de documentos úteis para investigações criminais.
Autos nº 5061744-83.2015.4.04.7000 – chave: 662218835115
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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20/01/2016
MPF/MS: Puccinelli é acusado de improbidade administrativa por coagir comissionados
O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade contra o ex-governador do estado André Puccinelli por violação de princípios administrativos. Puccinelli é acusado de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social - SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo - SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação.
De acordo com o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atenta contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O Ministério Público quer que o político seja punido tanto na esfera cível, por improbidade administrativa, quanto na eleitoral.
Vídeo - encaminhado ao MPF para parecer ano passado, já em grau de recurso eleitoral - mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.
Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.
Para o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
Por atentar contra os princípios da Administração Pública, o MPF quer a punição do ex-governador às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam: suspensão de direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil (no valor de R$ 2.544.409,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Relembre o caso
Em 2012, reunião de André Puccinelli com servidores comissionados da SETASS foi gravada e divulgada nos meios de comunicação de Campo Grande. O encontro, reconhecido judicialmente por Puccinelli, foi classificado pelo político como reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012. Contudo, para o Ministério Público Federal, não há dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de seus subordinados.
“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, conclui o MPF, que tomou medidas tanto perante a Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico, político e de autoridade, quanto na Justiça Federal, por improbidade administrativa.
- Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos n. 0000525-43.2016.403.6000
19/01/2016
PRR2: Tribunal nega gratuidade de justiça para ex-prefeita de Magé (RJ)
Na decisão, publicada pelo TRF2 na semana passada, o pedido de gratuidade foi contrastado com a demonstração de que a ex-prefeita de Magé é proprietária de cinco imóveis naquela cidade e no Rio de Janeiro, sendo que nem todos foram bloqueados por decisão judicial. Também foi argumentado que o benefício previdenciário recebido por ela supera o limite de isenção do imposto de renda, que serve de parmetro para o não pagamento das custas processuais.
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18/01/2016
Lava Jato: Renato Duque é denunciado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas
O ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque foi denunciado pela oitava vez pela força-tarefa Lava Jato por auferir valores milionários com a prática de crimes contra a estatal brasileira. Desta vez, Duque responde por evasão de divisas e manutenção de valores não declarados em contas no Principado de Mônaco entre os anos de 2009 e 2014. O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da força-tarefa, pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 80 milhões do réu em valores bloqueados em contas e investimentos bancários e montantes em espécie, apreendidos devido aos crimes praticados.
Segundo informações enviadas pelas autoridades de Mônaco, houve transferência de recursos de contas de Duque da Suíça para Mônaco após a deflagração da Operação Lava Jato, entre maio e setembro de 2014, em um total aproximado de US$ 3,8 milhões. “Tais transferências tinham inequívoco propósito de ocultar o dinheiro da apreensão do Estado brasileiro, tendo em conta que, na época, as autoridades suíças efetuaram bloqueio de valores em nome do também ex-diretor Paulo Roberto Costa”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos, membro da força-tarefa Lava Jato. Esses fatos motivaram a prisão preventiva de Duque em março do ano passado.
Embora nos documentos da quebra de sigilo fiscal, Duque tenha afirmado não possuir contas no exterior e de não constar qualquer registro subscrito por ele no Banco Central de Declaração Anual de Capitais no Exterior, farto conjunto probatório das investigações comprova que ele foi beneficiário econômico de duas offshores que mantinham contas ocultas das autoridades brasileiras no Principado de Mônaco.
Uma dessas offshores é a Milzart Overseas Holding, que foi constituída no Panamá em 2009 e abriu uma conta no Banco Julius Bär, sediado em Mônaco, naquele ano. Essa conta, que tinha Duque como beneficiário econômico, foi utilizada para ocultar e dissimular a origem e propriedade de €10.274.194,02 provenientes de crimes praticados em face da Petrobras entre 2009 e 2014. Também por meio dessa offshore e no mesmo período, o ex-diretor manteve tais depósitos milionários não declarados às autoridades brasileiras, o que caracteriza o crime de evasão de divisas.
Os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas também ocorreram por meio da offshore Pamore Assets, constituída no Panamá em 2011, que abriu conta no Julius Bär, tendo Duque como titular. Os crimes foram cometidos principalmente entre 2013 e 2014, período no qual foi ocultada a propriedade de cerca de €10.294.460,10 oriundos de crimes cometidos em face da Petrobras. Esses valores foram mantidos sem declaração formal às autoridades brasileiras, que exigem declaração para depósitos superiores a US$ 100 mil dólares.
Em setembro do ano passado, Duque foi condenado (ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000) a uma pena de 20 anos e 8 meses de reclusão por corrupção passiva, por 4 vezes (contratos do Consórcio Interpar, do Consórcio CMMS, do Consórcio Gasam, da OAS relativamente ao Gasoduto Pilar-Ipojuca) pelo recebimento de vantagem indevida em razão de seu cargo como diretor na Petrobras; lavagem de dinheiro por 27 vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes do contrato do Consórcio Interpar na forma de doações oficiais registradas ao Partido dos Trabalhadores; e por associação criminosa.
Ele responde, ainda, a outras cinco ações penais por lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5001580-21.2016.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/10-medidas.
Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
12/01/2016
Mantido bloqueio de bens de investigado no caso do cartel de trens de São Paulo
Foi mantido o bloqueio de bens do ex-diretor de operação e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, conforme pedia o Ministério Público Federal. O bloqueio atinge contas de investimento, ações, títulos do tesouro nacional e cédulas de crédito imobiliárias existentes em nome do investigado.
O bloqueio foi decretado pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema que teria cometido os crimes de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha tendo por objeto fraudes em contratos do Metropolitano de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor bloqueado chegava a R$ 2.979.501,71.
Zaniboni embargou essa decisão e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar a conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca e dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando excesso de prazo. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça que ele já estava precluso (preclusão é a perda do direito de manifestar-se em determinada fase do processo), considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso foi inadmitido.
Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, que foi desprovido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.
Entenda o caso
O bloqueio dos bens de João Roberto Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo em vista sua suposta participação num esquema investigado pela Polícia Federal, que apura possíveis delitos de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraudes em contratos do Metrô e da CPTM.
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas multinacionais apara fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro. Isso porque a condenação por esse crime pode gerar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente depositados na Suíça.
(Com informações: PR/SP)
Processo nº 0006735-23.2014.4.03.6181
Acórdão. http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4855771
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12/01/2016
Acusados na operação Porto Seguro continuam com bens indisponíveis
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso da ex-chefe regional da Presidência da República em São Paulo Rosemary Nóvoa Noronha, que buscava cassar liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens. Outros cinco investigados por tráfico de influência na operação Porto Seguro também tiveram recursos negados pelo Tribunal. Todos eles são réus em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues aponta fortes indícios de conduta de improbidade a impor a manutenção da indisponibilidade dos bens até o montante devido pelo enriquecimento ilícito, apurado em R$ 139.305,33, além de dano material e multa a ser aplicada no total estimado em R$ 1.117.936,00.
A procuradora cita investigações policiais que constataram “intensa troca de vantagens para satisfação de interesses pessoais diretos e indiretos dos réus, utilizando-se para tanto dos respectivos cargos públicos federais, com manifesta violação dos princípios da honestidade, da legalidade, da imparcialidade e da lealdade às instituições públicas a cujos quadros estavam vinculados”. Dentre as vantagens recebidas indevidamente pela ex-chefe regional da Presidência da República, constam uma viagem no "Cruzeiro Temático – navegando com Bruno e Marrone" e uma cirurgia plástica.
Em resposta à alegação da defesa da ré, de que a liminar violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório ou mesmo antecipando o julgamento, Geisa Rodrigues afirma que a indisponibilidade de bens “visa apenas garantir o resultado útil e prático da demanda, isto é, garantir futura execução”.
Também tiveram os recursos negados Paulo Rodrigues Vieira (ex- ouvidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq e ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas – ANA, José Gonzaga da Silva Neto (dirigente da Faculdade Reges de Dracena), o advogado Marco Antônio Negrão Martorelli, Carlos César Floriano e o Instituto Vale Educação (atual nome da Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora Aparecida).
Processos
0021011-41.2015.4.03.0000/SP
0020912-71.2015.4.03.0000/SP
0021314-55.2015.4.03.0000/SP
0021815-09.2015.4.03.0000/SP
0022965-25.2015.4.03.0000/SP
0023051-93.2015.4.03.0000/SP
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11/01/2016
MPF em Santana do Livramento (RS) realiza avaliação dos portais da transparência em 6 municípios da região
O Ministério Público Federal em Santana do Livramento realizou avaliação dos portais da transparência em 6 municípios na sua área de atribuição (Cacequi, São Gabriel, Rosário do Sul, Quaraí, Dom Pedrito e Santana do Livramento).
Como resultado da avaliação foi elaborado o Ranking Nacional da Transparência, publicado no endereço www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia. Na área de abrangência do MPF em Santana do Livramento, destaca-se positivamente o Município de Cacequi, com uma avaliação de 8,3 (Escala de 0 a 10); por outro lado, o Município de São Gabriel obteve a pior avaliação, somando apenas 5,2 pontos. Ainda, da região, o Município de Cacequi obteve a 165ª colocação no Ranking Nacional, e a 47ª colocação em âmbito Estadual. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, nos 26 estados brasileiros e Distrito Federal.
As principais inconformidades encontradas dizem respeito à prestação de contas (relatório de gestão fiscal) e relatório estatístico dos pedidos de informação, bem como a ausência de informações acerca das competências e estrutura organizacional do ente, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. A ausência de dados relativos à divulgação nominal da remuneração dos agentes públicos e dados referentes à concessão de diárias (favorecido, período, destino, cargo e motivo) também foi constatada na maioria dos Municípios, explica a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira.
Como medida corretiva foram enviadas, em 09 de dezembro de 2015, recomendações aos 6 Municípios, estabelecendo-se o prazo de 120 dias para regularização dos portais. Em abril deste ano, será feita nova rodada de avaliação, para confirmar a regularização da situação. Caso persistam as irregularidades, serão ajuizadas ações civis públicas contra os municípios em situação irregular, complementa a procuradora.
A iniciativa foi coordenada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – que atua no Combate à Corrupção. O trabalho foi elaborado de acordo com a Ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA 2015. A ação nº 4 prevê uma estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. O prazo para os Municípios adequarem-se à referida lei esgotou-se no primeiro semestre de 2013.
17/12/2015
STF mantém prisão cautelar do senador Delcídio Amaral e de outros dois acusados
O ministro Teori Zavascki negou o pedido de revogação da prisão cautelar do senador Delcídio Amaral (PT/MS). A decisão monocrática do relator da Ação Cautelar 4039 foi publicada nesta quinta-feira (17), indeferindo também os pedidos de relaxamento da prisão do advogado Edson Ribeiro filho, e o assessor parlamentar Diogo Ferreira Rodrigues.
Na decisão, o ministro relator alega que a permanência do senador em custódia é necessária, uma vez que há possibilidade de interferência no depoimento de testemunhas e na produção de provas. Teori destaca a concordância com o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacando que o esquema criminoso ainda estaria atuante: “Há, ainda, como bem demonstrado pelo Procurador-Geral da República, a necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e para obstar a reiteração delitiva por parte dos requeridos, uma vez que as práticas delituosas do esquema criminoso estariam em plena atividade e para acobertar supostos crimes que vêm ocorrendo no período sob suspeita”, lembra o ministro.
O relator acrescenta ainda que, desde o decreto da prisão, não houve mudanças relevantes para revogação. “Os indícios probatórios destacados no decreto prisional apontam para uma participação concreta e atuação direta desse agora acusado”.
Em parecer, a PGR argumenta que os acusados agiram fora dos parâmetros da legalidade para garantir a impunidade: “Ademais, há que se ver que a prisão cautelar efetivou-se há menos de 15 dias. Ao contrário do que pretende fazer crer a defesa, não houve mudança nas circunstâncias de fato que impeça a retomada das atividades para impedir sua responsabilização. Delcído de Amaral Gomez já deixou bem claro: não possui limites para conseguir a impunidade nos crimes que praticou”.
Presos desde 25 de novembro, o senador Delcídio do Amaral, o advogado Edson Ribeiro filho e o assessor parlamentar Diogo Ferreira Rodrigues cumprem prisão preventiva, acusados de dificultar as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro Teori Zavascki oficiou à autoridade policial e ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal para que providenciem a transferência do senador para quartel local.
17/12/2015
MPF/RJ denuncia 12 pessoas envolvidas em crimes nos contratos entre Petrobras e SBM Offshore
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou nessa quinta-feira, 17 de dezembro, denúncia à 3ª Vara Federal Criminal do Rio contra 12 pessoas por crimes relacionados a contratos entre a Petrobras e a empresa holandesa SBM Offshore, que envolviam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating Production Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência).
Entre as pessoas denunciadas, estão os ex-empregados da Petrobras Pedro José Barusco Filho (ex-gerente-executivo de Engenharia), Paulo Roberto Buarque Carneiro (membro de Comissão de Licitação de diversos FPSOs), Jorge Luiz Zelada (ex-Diretor Internacional) e Renato Duque (ex-Diretor de Serviços), os ex-agentes de vendas da SBM no Brasil Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, além dos executivos da SBM Robert Zubiate, Didier Keller e Tony Mace.
Veja a íntegra da denúncia aqui.
De 1998 a 2012, com o uso de empresas offshore de fachada, houve pagamentos indevidos na Suíça de pelo menos US$ 46 milhões de dólares, relativos aos contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, turret da P-53, FPSO P-57 e monoboias da PRA-1.
A denúncia do MPF abrange ainda a contribuição pedida por Renato Duque aos agentes da SBM, no valor de US$ 300 mil dólares, para a campanha presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT) em 2010. Integrantes da direção atual da SBM estão sendo denunciados por favorecimento pessoal, por terem adotado condutas tendentes a evitar ação penal contra algumas das pessoas envolvidas em atos de corrupção.
Outro contrato no qual houve crime de corrupção, porém não relacionado à SBM, foi o do navio Campos Transporter, que foi objeto de afretamento pela Petrobras junto à empresa Progress Ugland, representada por Julio Faerman, tendo havido a atuação de seu então CEO Anders Mortensen e o recebimento de vantagens indevidas por Pedro José Barusco Filho.
A denúncia do MPF, feita a partir de investigação a cargo dos procuradores da República no Rio de Janeiro Renato Oliveira, Leonardo Freitas e Daniella Sueira, baseou-se em análise de informações bancárias, cambiais e fiscais, que corroboraram provas obtidas por meio de colaborações premiadas homologadas na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, bem como em provas obtidas em pedidos de cooperação internacional, principalmente os respondidos por Holanda e Inglaterra.
Até o momento, foram efetivamente recuperados em procedimentos de colaboração premiada, entre multas e repatriação, mais de R$ 96 milhões de reais, a maior parte com a cooperação de autoridades suíças.
Confira a lista completa de denunciados e os crimes cometidos:
1) Jorge Luiz Zelada: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
2) Julio Faerman: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
3) Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa}
4) Pedro José Barusco Filho: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
5) Paulo Roberto Buarque Carneiro: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa
6) Renato de Souza Duque: corrupção passiva, associação criminosa
7) Robert Zubiate: corrupção ativa, associação criminosa
8) Didier Henri Keller: corrupção ativa, associação criminosa
9) Anthony ("Tony") John Mace: corrupção ativa, associação criminosa
10) Bruno Yves Raymond Chabas: favorecimento pessoal
11) Sietze Hepkema: favorecimento pessoal
12) Philippe Jacques Levy: favorecimento pessoal
13) Anders Mortensen: corrupção ativa
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
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17/12/2015
10 Medidas: MPF/RR firma parceria com 6º BEC
O 6º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC) formalizou nessa terça-feira, 15 de dezembro, a adesão à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, promovida em todo o país pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante reunião com os procuradores da República Fábio Sanches e Carlos Guarilha, o comandante da unidade militar, coronel José Fernandes Filgueiras, se comprometeu a contribuir com a coleta de assinaturas em prol das medidas propostas pelo MPF para o combate à corrupção.
Segundo Filgueiras, cada militar do 6º BEC receberá uma lista de assinaturas para mobilizar familiares e amigos/as a acolherem a iniciativa. “Estamos ao lado do MPF no combate à corrupção e, com certeza, apoiaremos a causa”, destacou.
Na oportunidade, Fábio Sanches, procurador-chefe do MPF/RR, ainda participou da solenidade de premiação do concurso de pintura do 6º BEC, em alusão ao aniversário de 47 anos de criação da unidade militar. Ele explicou a campanha para os militares e civis presentes e convidou a todos para darem sua contribuição às 10 Medidas Contra a Corrupção.
“Queremos convidá-los a serem multiplicadores da campanha. Com cada um conseguindo duas ou três assinaturas, nós conseguiremos levar ao Congresso Nacional essas mudanças na legislação para serem discutidas, assim como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa”, frisou.
Amigo do Batalhão – Durante a solenidade militar, o procurador-chefe foi agraciado com o diploma de Amigo do Batalhão, e também recebeu a mesma honraria concedida ao MPF/RR, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela instituição no estado de Roraima. “Me sinto muito honrado pelo diploma. É a prova de que o nosso trabalho tem sido bem feito”, disse Fábio Sanches.
Postos de Coleta - Além do prédio do MPF/RR, na Sala de Atendimento ao Cidadão, a população pode assinar as listas de apoiamento nas sedes do IFRR, do sistema Fier (Sesi, Senai), do Senac, no Pátio Roraima Shopping, no Cine Super K, na Estácio Atual, na Faculdade Cathedral, no Conselho Regional de Administração, no Conselho Regional de Odontologia, no Conselho Regional de Medicina, no Tribunal de Contas do Estado, no Centro Espírita Paulo de Tarso, no TRE/RR, no Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR) e nas Promotorias de Justiça no interior do estado.
Para que a ficha de apoiamento tenha validade ao ser apresentada ao Congresso Nacional, é importante que sejam preenchidos todos os campos da ficha. São necessários nome completo (sem abreviatura), nome da mãe completo, endereço, CPF, data de nascimento, assinatura, local de votação e título de eleitor. No entanto, caso o cidadão não esteja com o título em mãos, pode deixar em branco para posterior preenchimento pelos organizadores da campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em apoio a iniciativas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas, que agrupam 20 anteprojetos de lei, começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato e foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Com as fichas de coleta de assinaturas, o MPF pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, dispondo sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Pessoas e organizações também podem assinar uma carta de apoio declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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17/12/2015
Parte do dinheiro recuperado pela Operação Ararath vai custear programa educativo em MT
A Operação Ararath, uma força-tarefa do Ministério Público Federal que investiga desvio de recursos públicos em Mato Grosso, indisponibilizou quase meio bilhão de reais durante os 18 meses de trabalho. Parte dos R$ 449,5 milhões bloqueados do patrimônio dos investigados vai ser empregada no projeto educacional para todas as escolas públicas estaduais de Mato Grosso, além de escolas municipais e particulares.
O programa educacional “Um por Todos e Todos por Um” existe desde 2008 e já foi aplicado em escolas de vários estados. Mas será com o recurso destinado pela Operação Ararath que o programa educativo vai atingir um número recorde de alunos: um total de 100 mil do 5º ano do Ensino Fundamental.
Os livros e cartilhas educativos foram elaborados pela Controladoria Geral da União, com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, e produzidos pelo Instituto Maurício de Souza. O conteúdo busca promover ações educativas de estímulo à ética, cidadania, responsabilidade cidadã, participação social, democracia e autoestima, por intermédio dos personagens em quadrinhos da Turma da Mônica.
“Além da atuação repressiva e de combate à corrupção, a iniciativa de destinar os recursos recuperados de atos de corrupção mostra o compromisso do MPF em colaborar e contribuir com atividades de caráter preventivo e educativo”, afirmou o procurador-chefe das unidades do Ministério Público Federal em Mato Grosso, Gustavo Nogami, representando os cinco procuradores e procuradoras que compõem a força-tarefa da Operação Ararath no evento que formalizou a parceria com o Governo do Estado, a Controladoria Geral da União e o Instituto Maurício de Souza.
Maurício de Souza, idealizador e criador dos personagens que ilustram todo material educativo, falou da honra e orgulho em fazer parte do projeto. “São cerca de 70 personagens que emprestam a sua personalidade e carisma à vontade de colaborar com esse trabalho educativo e preventivo tão importante. O programa “Um por Todos e Todos por Um” já estava presente em várias cidades, mas sabíamos que a abragência dele ainda estava aquém do seu potencial. Agora com a destinação desse recursos muitas crianças serão contempladas. É uma honra para todos os personagens”.
Representando o governador de Mato Grosso, o secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques afirmou que em 12 meses de governo esses são os recursos mais bem aplicados. "Convênios como esse [para o custeio da impressão do material educativo] mostram que devemos trabalhar duro para que o país volte a ter a ética como uma prática do dia a dia”.
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17/12/2015
MPF/CE participa de ação na Praça do Ferreira em prol das 10 Medidas contra a corrupção
Em mais uma ação da campanha "10 Medidas contra a Corrupção", integrantes do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) estarão na Praça do Ferreira, em Fortaleza, nesta sexta-feira, 18 de dezembro, para mutirão de coleta de assinaturas ao lado de alunos da pós-graduação da Universidade de Fortaleza (Pós-Unifor) e de estudantes de escolas públicas de Fortaleza participantes do Projeto Mediação Escolar.
Na última terça-feira, 15 de dezembro, a campanha ultrapassou um milhão de assinaturas de cidadãos e cidadãs que acolheram a iniciativa. Todas essas manifestações a favor das propostas de alteração legislativa foram recolhidas em menos de cinco meses, considerando que a coleta começou no dia 27 de julho deste ano. A marca representa quase 68% do total de 1,5 milhão de assinaturas necessárias para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
Entre outros resultados, a campanha busca criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas da corrupção, agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade, criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais, agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e, por fim, fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa.
Como participar - O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Serviço: 10 medidas contra a corrupção na Praça do Ferreira
Dia: 18 de dezembro
Hora: 9 horas
Local: Praça do Ferreira
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17/12/2015
Operação Apoio Zero apura desvios de recursos federais geridos pela UFT e FAPTO
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram nessa quinta-feira, 17 de dezembro, a Operação Apoio Zero. A ação visa desarticular um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo repasses financeiros da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão pela Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO).
As investigações, iniciadas em julho deste ano, apontam irregularidades em diversas movimentações financeiras dos recursos da UFT que eram destinados à FAPTO. Conforme a apuração, a verba era retirada da conta específica dos projetos e transferidas para contas genéricas da administração da Fundação, o que contraria a legislação que trata sobre as relações entre instituições federais de ensino superior e instituições de apoio.
Em 2014, cerca de R$ 4 milhões foram retirados de contas específicas de projetos e destinadas à contas genéricas da FAPTO. No mesmo ano, cerca de R$ 2,6 milhões fizeram o caminho inverso, ou seja, foram transferidas das contas genéricas para contas específicas. Segundo as investigações, as suspeitas de desvio de recursos públicos recaem na diferença desses valores, aproximadamente R$ 1,4 milhão, que foram parar em contas particulares, sem a devida comprovação da sua aplicação na execução dos projetos.
Mandatos – A fim de coletar mais elementos para a apuração dos crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, ao todo estão sendo cumpridos pela Polícia Federal dez mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva, com a participação de mais de 40 policiais federais e 11 servidores da CGU, nos municípios de Palmas (TO), Gurupi (TO), Porto Nacional (TO) e Rio de Janeiro (RJ).
São alvos um ex e um atual dirigente da FAPTO e um servidor público da alta administração da UFT, além de pessoas físicas ligadas aos alvos.
Ministério Público Federal no Tocantins
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16/12/2015
Mais de um milhão de pessoas apoiam as 10 medidas contra a Corrupção
16/12/2015
Dia Nacional do Ministério Público é comemorado em sessão solene na Câmara
16/12/2015
Mais de um milhão de pessoas apoiam as 10 medidas contra a Corrupção
Nesta terça-feira, 15 de dezembro, a campanha "10 medidas contra a Corrupção" ultrapassou um milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros que acolheram a iniciativa. Todas essas manifestações a favor das propostas de alteração legislativa foram recolhidas em menos de cinco meses, considerando que a coleta começou no dia 27 de julho deste ano. A marca representa quase 68% do total de 1,5 milhão de assinaturas necessárias para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
“Essa receptividade da campanha reflete o sentimento de que algo precisa ser feito para ampliar a efetividade no enfrentamento da corrupção. A tarefa diária de construir barreiras para conter o fenômeno da corrupção é coletiva e nenhum país consegue vencê-lo senão com políticas públicas bem delineadas e, fundamentalmente, com a participação intensa da sociedade civil”, sustentou o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
As medidas foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A partir de estudos e experiências nacionais e internacionais, o conjunto de propostas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
Segundo o coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba e um dos idealizadores da campanha, procurador da República Deltan Dallagnol, cada vez mais a sociedade tem consciência de que, contra a corrupção, uma assinatura vale mais que mil reclamações. "Estão chovendo assinaturas, mas elas não caem do céu. Em cada assinatura, vejo o mover de cidadãos que, cheios de amor pelo país, estão cruzando a ponte que leva da indignação à transformação, não se deixando afogar no rio da desesperança", disse. Para ele, a sociedade está deixando de ser vítima de sua tragédia pretérita para edificar, assinatura sobre assinatura, uma nova e futura história, que começa de um país mais justo, com menos corrupção e menos impunidade.
No âmbito do MPF, a campanha ganhou formato de projeto gerenciado pela Câmara de Combate à Corrupção. Atualmente, conta com o apoio da sociedade em todo o Brasil. O estado de São Paulo lidera o número de assinaturas recolhidas, contabilizando 200.859. Em seguida, aparecem o estado do Paraná (120.372) e o Rio de Janeiro (65.015). Até o momento, mais de 800 instituições de diversos segmentos da sociedade civil já manifestaram apoio às 10 medidas.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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16/12/2015
Dia Nacional do Ministério Público é comemorado em sessão solene na Câmara
O Dia Nacional do Ministério Público - celebrado em 14 de dezembro - foi comemorado em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 15 de dezembro. Na ocasião, o procurador da República Peterson Pereira, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR), leu artigo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representado-o.
No artigo, Janot faz um balanço das ações do Ministério Público em 2015, considerado por ele um ano histórico. O procurador-geral da República destaca a Operação Lava Jato, que revelou um dos mais complexos esquemas de corrupção já revelados e que ganhou proporções internacionais. Nesse contexto, Janot cita a instauração de mais de 30 inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra figuras expressivas do plano político no país.
Entre os desdobramentos da Lava Jato, o PGR lembra a prisão, por motivos estritamente jurídicos, de um senador em exercício do cargo e de dois dos mais ricos empresários do país. “A democracia brasileira revelou a espectadores incrédulos e estupefatos o vigor e uma maturidade inimagináveis até então. Os frutos virão com o tempo, tempo esse eminentemente jurídico,”, completou.
No texto, Janot esclarece também que a crise pela qual passou não foi causada pelas investigações da Operação Lava Jato, mas pela corrupção endêmica que contaminou o Estado brasileiro. Nesse contexto, lembrou o pacote de dez medidas criado pelo MPF neste ano para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas objetivam transparência, prevenção, eficiência e efetividade.
Durante a sessão, parlamentares de diferente partidos também ressaltaram os avanços e a importância do Ministério Público para a proteção da República, da democracia e da sociedade brasileira; além de seu fortalecimento como fiscal da lei.
Participaram da cerimônia o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury; o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello; o procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo Azeredo; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; além de representantes de todos os ramos do MPU e parlamentares. A sessão foi presidida pelo deputado federal Alessandro Molon (Rede/RJ), autor do requerimento que solicitou a realização da sessão solene.
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16/12/2015
MPF/PR: ranking avalia transparência pública no Estado do Paraná
16/12/2015
MPF/PR: ranking avalia transparência pública no Estado do Paraná
Nova Santa Rosa, Marechal Cândido Rondon e Quatro Pontes são as cidades do Estado do Paraná com a melhor avaliação no Ranking da Transparência Pública. O ranking foi divulgado na tarde dessa quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF), durante evento que celebrou o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Nova Santa Rosa obteve pontuação de 9,1 e os municípios de Marechal Cândido Rondon e Quatro Pontes ficaram empatados em segundo lugar com 8,9. Já a capital, Curitiba, ficou na 11ª colocação entre as capitais, com 9.1, numa escala de 0 a 10.
O ranking foi apresentado pela procuradora-chefe do MPF/PR, Paula Cristina Conti Thá, que também entregou o certificado de transparência pública aos três municípios com melhor colocação no estado. Ela destacou que o evento é uma importante forma de o MPF prestar contas à sociedade sobre as medidas implementadas e o resultado da atuação do órgão no enfrentamento à corrupção.
O ranking é uma das três linhas de ações do MPF no combate à corrupção. Além dele, que compõe o plano preventivo, o MPF divulgou o balanço de sua atuação nos planos de combate à corrupção e propositivo.
Combate à corrupção – A procuradora-chefe enfatizou que o combate à corrupção ganhou reforço em todo o Brasil com a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção no MPF, este ano. No Paraná, somente este ano, 690 processos foram autuados, aí incluídos os trabalhos da Força-Tarefa Lava Jato.
Ao falar sobre a atuação da Força-Tarefa, o procurador da República Diogo Castor de Mattos destacou que a percepção da sociedade como vítima da corrupção no Brasil ainda é muito frágil. “Não conseguimos perceber o quanto a corrupção atrasa nosso país”, disse, chamando atenção para as perdas que o desvio do dinheiro público acarretam na qualidade da saúde, da educação e da segurança pública. “Quem são as vítimas de corrupção no Brasil, dos crimes de colarinho branco e contra a administração pública? Somos todos nós: a administração pública, a ordem econômico-financeira, toda a sociedade”, disse.
Plano propositivo – Com mais de 900 mil assinaturas computadas até hoje, a Campanha Dez Medidas Contra a Corrupção é atualmente a principal ação do MPF no plano propositivo. O procurador da República Paulo Roberto Galvão, também da Força-Tarefa Lava Jato, ressaltou que o estado do Paraná já é responsável hoje por 17% do total de assinaturas coletadas no Brasil inteiro. Além de ultrapassar em seis vezes o percentual de 0,3% dos eleitores do estado exigido pela Câmara dos Deputados, o Paraná é o segundo estado que mais coletou assinaturas, perdendo apenas para São Paulo - cujo número de eleitores e eleitoras é quatro vezes maior.
Galvão agradeceu a todos os voluntários da campanha no Paraná. “Eles são quase incansáveis. Coletam assinaturas em todos os espaços e oportunidades possíveis, de festas familiares a clássicos do futebol paranaense, passando por igrejas, empresas, pontos comerciais, escolas e eventos abertos ao público ou criados exclusivamente para divulgar a campanha, como o flash mob organizado pelo Mude”, disse. De acordo com o procurador, isso garantiu não apenas a capilaridade da campanha em todo o Paraná, como também tem impulsionado a coleta em outros estados. Galvão entregou a 16 voluntários o certificado da campanha Dez Medidas contra a Corrupção pelos relevantes serviços prestados.
Na oportunidade, os voluntários entregaram cerca de cinco mil assinaturas e fizeram uma ato de apoio a Lava Jato, segurando uma faixa costurada à mão, de 50 metros, em frente ao prédio do MPF/PR.
Ao finalizar, a procuradora-chefe Paula Cristina Conti Thá, falou de esperança. “Que o dia de hoje fique marcado como um brinde à esperança. Esperança de que nosso país mude, como resultado da mudança de cada um de nós. Mudança dos nossos paradigmas, mudança da nossa conduta, de cada um de nós como agentes públicos, agentes políticos, agentes de fiscalização e cidadãos que somos todos, pois só com a nossa mudança a sociedade mudará. Pela simples razão que a sociedade somos nós”.
Ranking - O Ranking Nacional dos Portais da Transparência foi elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. O projeto concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. Por meio dele, avaliou-se o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”. Para saber mais sobre o ranking acesse rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação - Ascom
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Atendimento ao cidadão
16/12/2015
Combate à corrupção: MPF ajuíza 1229 ações de improbidade e 901 ações penais em 2015
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9/12: ranking do MPF classifica municípios e estados pelo nível de transparência
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16/12/2015
9/12: MPF apresenta projetos para Brasil avançar no combate à corrupção
16/12/2015
Combate à corrupção: MPF ajuíza 1229 ações de improbidade e 901 ações penais em 2015
As ações do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção responderam por produtivos marcos em 2015 e acentuaram o protagonismo da instituição no movimento contra o retrocesso político, social e econômico brasileiro. Esse é o contexto que foi detalhado pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, nesta quarta-feira, dia 9 de dezembro, durante evento em Brasília/DF dedicado à temática anticorrupção.
O emblemático caso Lava Jato, maior investigação de esquema de corrupção já realizada no país, com repercussão inclusive internacional, soma-se a diversas iniciativas nos planos preventivo, repressivo e propositivo que, segundo o coordenador, “têm elevado profissionalmente a cruzada contra a corrupção”. Apenas este ano, até o mês de outubro, foram ajuizadas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais. Outras 26 mil investigações estão em curso para apurar possíveis fatos de corrupção. O levantamento anunciado nesta quarta-feira traz também um recorte da realidade nos estados.
Nicolao Dino fala ainda sobre operações especiais de forte impacto regional, como a Ararath no Mato Grosso, instituída para enfrentar crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, e a Zelotes no Distrito Federal, deflagrada em março com o objetivo de investigar fraudes milionárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As iniciativas formam um catálogo com os cem maiores casos de corrupção identificados pelo Ministério Público Federal no Brasil.
“Com isso, damos conhecimento à sociedade de uma relevante parcela do nosso trabalho, em uma busca intransigente da correta aplicação dos recursos públicos que visa garantir a prestação de serviços essenciais como saúde, educação, alimentação adequada e segurança pública”, enumerou o subprocurador-geral da República.
Ainda de acordo com o coordenador, a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção em 24 estados e no Distrito Federal alinha-se aos esforços do MPF para especializar a atuação nesse campo. “Os núcleos permitiram alcançar um salto estatístico em quantidade e qualidade das ações anticorrupção movidas pelo órgão”, disse.
Além dos avanços diagnosticados em números de ações e investigações, o MPF mostra resultados da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. A iniciativa busca não apenas estimular a adesão social ao conjunto de propostas, mas pretende criar regras mais claras no Poder Judiciário e no Ministério Público sobre a divulgação de suas ações e resultados. “Os atores do sistema de Justiça também devem dizer à sociedade qual resposta foi dada aos encaminhamentos e em quanto tempo”, defendeu Nicolao Dino.
“Os eventos que ocorrem hoje representam uma forma de prestarmos contas e celebrarmos o esforço pessoal e institucional que cada procurador despendeu para o alcance de memoráveis metas”, complementou o coordenador.
Confira a íntegra do discurso do coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao.
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16/12/2015
9/12: ranking do MPF classifica municípios e estados pelo nível de transparência
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
A transparência na aplicação dos recursos públicos sustenta as bases dessa ação articulada em todo o país pela Câmara de Combate à Corrupção. “Trata-se da maior iniciativa coordenada pelo MPF em 2015, com envolvimento de todas as unidades na avaliação dos portais dos municípios e dos estados, as quais contribuíram decisivamente para o aumento da escala de transparência do país. A ação foi deflagrada pela necessidade de incentivar uma maior publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção”, definiu o coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. Segundo o gerente do projeto, procurador da República Eduardo El Hage, a obrigação de prefeitos/as, governadores/as e da própria Presidência da República de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão e cidadã, sobre quanto arrecadam e gastam já existe desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. No entanto, fatos demonstram um abismo profundo entre teoria e prática. “É o caso, por exemplo, dos estados do Piauí e do Maranhão, onde 67% e 34%, respectivamente, dos municípios sequer tinham portais na internet, privando as pessoas de informações básicas a respeito da Administração Pública”, apontou o procurador.
Para essas situações, Eduardo El Hage esclareceu que, além de recomendação a gestores e gestoras inadimplentes, será adotada uma linha específica de atuação, podendo envolver ação de improbidade administrativa; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias de recursos federais; e representação junto a Procuradoria Regional da República contra prefeitos e prefeitas pela prática de crimes de responsabilidade.
Já na outra ponta, como referência de transparência quando o assunto é acesso à informação, estão os municípios de Duque de Caxias, Macaé, Niterói e Nova Iguaçu, situados no estado do Rio de Janeiro; Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires, localizados no Rio Grande do Sul. Espírito Santo liderou a lista dos estados brasileiros nesse projeto.
O Índice Nacional de Transparência de 3,91, revelado no ranking, refere-se à média das notas dos 5.568 municípios avaliados em uma escala de 0 a 10.
Etapas – Além da divulgação do ranking nacional e os 27 rankings estaduais, foi anunciado o balanço das recomendações expedidas para que os gestores sanem irregularidades no prazo de 120 dias. Foram, ao todo, mais de 5 mil recomendações.
Após esse prazo, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente em junho.
Critérios – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”. “É possível dizer que o cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles municípios que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência”, sublinhou Eduardo El Hage.
Às 16 questões, acrescentou o procurador, foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. “Optou-se por prestigiar os entes que divulgam mais informações na internet. Assim, municípios que publicam os salários de seus servidores e servidoras na internet e a íntegra dos contratos celebrados terão uma pontuação mais elevada do que aqueles que optam por disponibilizar apenas sua estrutura organizacional”, exemplificou.
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
“A intenção, por trás desses critérios, é estimular todos os municípios a darem o máximo possível de transparência às suas ações. Em uma República Democrática, como pretende ser o Brasil, todos os recursos e gastos devem ser públicos e visíveis aos cidadãos para fins de controle de sua execução”, concluiu El Hage.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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16/12/2015
STF condena Luiz Estevão a 31 anosde prisão pelo desvio de verbas no construção do Fórum do TRT
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e o empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filhoa 31 anos e seis meses de prisão, no julgamento final do caso de desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em sessão extraordinária nesta quarta, 9 de dezembro, a turma rejeitou sete recursos do caso, incluindo cinco habeas corpus impetrados pela defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto, um habeas corpus impetrado em favor de Fábio Monteiro de Barros Filho, empreiteiro responsável pela obra e um agravo regimental em recurso extraordinário.
Votaram no julgamento a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo, relator do caso. Os ministros Roberto Barros e Luiz Lux, se declararam impedidos.
Entre os argumentos da defesa para os recursos, foi citada a falta de critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na pena, com o pedido de revisão da dosimetria neste caso. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa e dupla condenação dos réus.
Na leitura dos votos, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Melo, votou pelo desprovimento do Agravo Regimental (ARE 851109) e rebateu os argumentos, ressaltando que os acusados tiveram a oportunidade de exercer a defesa à exaustão, resultando em um processo de milhares de páginas. Quanto à dosimetria, o relator disse estarem adequadas as penas, apesar de rigorosas.
Marco Aurélio afirmou, no entanto, não encontrar nos autos elementos que caracterizem os fatos como corrupção ativa e peculato. Segundo ele, o dolo dos acusados mostrou-se único, sendo o esquema criminoso o mesmo desde o início e configurando apenas peculato. Assim, o ministro votou pela redução das penas, estipulando 16 anos de reclusão e 1200 dias de multa para Luiz Estevão, e 16 anos de reclusão e 600 dias de multa para Fábio Monteiro.
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao voto, decidindo pela manutenção da condenação original e foi seguido pela presidente da Primeira Turma, ministra Rosa Weber.
Em sustentação oral durante a sessão, o subprocurador Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, reforçou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo desprovimento dos recursos e lembrou o atraso de 23 anos na conclusão do processo, causado pelos 42 recursos contra as decisões e 17 habeas corpus, movidos pelas defesas dos réus. “Dois dos crimes já prescreveram: os crimes de formação de quadrilha e de uso de documento falso. A prescrição foi certamente favorecida pelo uso extensivo de recursos que estes casos revelam”, lembrou o subprocurador. Devido às prescrições, as penas devem ser reduzidas para 26 anos.
A defesa ainda poderá impetrar embargos de declaração, para esclarecer pontos do caso.
Relembre o caso – Em 2006, Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados à pena de 31 anos de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.
A ação movida pelo MPF em 200 pede a devolução de R$1.130.769.534,55 à União por Luiz Estevão. Já Fábio Monteiro de Barros, em solidariedade com os outros réus, foi condenado em Ação Civil Pública proposta em 1998, à devolução R$1.690.740.270,54.
O ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado e atualmente cumpre prisão domiciliar por crime de falsificação de documento público, quando alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999.
16/12/2015
9/12: MPF apresenta projetos para Brasil avançar no combate à corrupção
O Ministério Público Federal celebrou, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Dia Internacional contra a Corrupção. Várias ações e resultados foram anunciados em evento realizado no Memorial do MPF, em Brasília, com a presença de autoridades e cidadãos comprometidos em combater a corrupção. Foi apresentado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, que mostra o nível da transparência de estados e municípios na aplicação dos recursos públicos, e o projeto que propõe 10 medidas de alterações legislativas contra a corrupção.
O coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, apresentou um balanço da atuação na área em 2015. Em todo o Brasil, foram ajuizadas 1.229 ações civis de improbidade e 901 ações penais relativas a essa matéria. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção. Segundo ele, a corrupção não tem cura, mas precisa ser tratada diariamente. "E é essa convicção que nos anima a refletir, a querer e a agir no sentido de promover um ambiente no qual a corrupção não consiga florescer, nem germinar", disse.
Nicolao Dino falou também sobre o Manual de Cálculos do MPF no Combate à Corrupção, destinado a facilitar a definição da expressão monetária atual do dano causado ao patrimônio público, desde o momento da propositura da ação penal ou de improbidade administrativa, o que possibilitará a adoção de medidas de bloqueio de bens no montante proporcional à dimensão da lesão ao erário. E citou ainda o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, considerado um dos maiores projetos de coordenação já protagonizados no MPF.
Ranking da Transparência - O procurador da República Eduardo El Hage explicou que o Ranking foi desenvolvido a partir da experiência no estado do Rio de Janeiro. Foram instaurados 494 procedimentos nas unidades do MPF para avaliar todos os 5.568 portais de transparência municipais, bem como os portais dos governos estaduais, a partir de parametrização desenvolvida pela Controladoria Geral da União, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Segundo El Hage, foram avaliadas 16 questões em cada site e o diagnóstico foi realizado de 8 de setembro a 9 de outubro deste ano, representando uma fotografia do intervalo. O resultado desse trabalho pode ser conferido, em detalhes, por meio dos gráficos e das informações disponíveis no site www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Ele explicou que o próximo passo será expedir recomendações aos municípios e estados não adequados com prazo de 120 dias para cumprimento da legislação. Após esse prazo, será feita uma nova avaliação e, se a exigências legais não forem cumpridas, serão propostas ações civis públicas à Justiça.
Dez medidas - O secretário executivo da Câmara de Combate à Corrupção, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, apresentou as 10 medidas contra a corrupção. Segundo ele, a campanha foi idealizada pelo MPF e abraçada pela sociedade, que já contribuiu com 900 mil assinaturas de apoio para que o projeto de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional. Ele informou que, segundo a última pesquisa Datafolha, a população enxerga a corrupção como o maior problema do país e, para combater esse problema, é preciso haver mudanças estruturais como as propostas no projeto.
O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes. A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Reconhecimento - Foram homenageados os colaboradores que mais contribuíram para o projeto até o momento. Na categoria "Personalidade pública", ganhou a atriz Maria Fernanda Cândido, que tem recolhido assinaturas e até criou vídeos no Youtube para incentivar a população a fazer o mesmo. Em seu discurso, ela agradeceu o reconhecimento e a criação desse movimento que permitiu a ela engajar também os filhos contra a corrupção. "Tem sido uma experiência maravilhosa para mim, minha família e amigos", disse.
Na categoria "Cidadão", foram selecionadas pessoas de diferentes estados que se destacaram. Uma delas foi Rosângela Lira, que coletou mais de 53 mil assinaturas e aproveitou a ocasião para entregar mais 22 mil. Ela explicou que um grupo de 12 pessoas participa das iniciativas e que outros planos estão previstos como o Projeto Cartilha nas escolas, para conscientização dos estudantes, e a Frente Parlamentar, para fazer com que o projeto avance no Congresso Nacional. Os outros cidadãos reconhecidos foram Uziel Bacelar de Oliveira, que entregou 5.400 assinaturas, e Adelice Alves, professora que mobilizou os alunos e obteve 2 mil assinaturas.
Na categoria "Entidades", foram reconhecidos o Mude, do Paraná, e a Escola Salesiano do Trabalho, do Pará. Os representantes agradeceram os organizadores do projeto pela oportunidade de contagiar outras pessoas na causa do combate à corrupção. Na categoria "Servidor", ganharam Tales Lima, da Procuradoria da República no Município de Santa Rosa (RS), e Alini Pinheiro, da Câmara de Combate de Corrupção do MPF; e, na categoria "Membro do Ministério Público", foi homenageada a promotora Luciana Asper.
Por fim, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e um dos idealizadores do projeto das 10 medidas, recebeu uma homenagem surpresa. "Essas 10 medidas são propostas sólidas edificadas tendo por base estudos sobre como inibir a corrupção feitos pelos maiores especialistas do mundo, e sobre as bases da experiência de décadas do Ministério Público Brasileiro, instituição defensora da democracia e dos direitos humanos", afirmou.
Segundo Dallagnol, as medidas são apoiadas por mais de 650 entidades públicas e da sociedade civil organizada, muitas das quais vinculadas a juízes ao ao Judiciário, conhecedoras do direito e imparciais. "As propostas são, nesse sentido, uma verdadeira ponte de ouro entre a indignação e a transformação, que passa por cima das águas turvas do cinismo e da descrença", disse.
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16/12/2015
Rede de Controle da Gestão Pública reúne-se para definir metas para 2016
A Rede de Controle da Gestão Pública reuniu-se na terça-feira, 15 de dezembro, na sede do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) para definir o planejamento estratégico da Rede para 2016, com definição de metas, prazos e responsáveis.
Entre as metas definidas, os integrantes da Rede deliberaram pela importância da implantação do portal eletrônico, do aperfeiçoamento dos eventos de capacitação para fomento do controle social nos municípios.
A reunião também marcou a despedida da representante do Tribunal de Contas do Estado da Bahia na Rede, Maria Salete Silva Oliveira, que está se aposentando. “Salete sempre teve participação ativa e dedicação notável durante os seis anos de existência da Rede de Controle”, salientou Melina Montoya, procuradora da República.
Rede de Controle – A Rede de Controle – criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Para alcançar os objetivos traçados, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que integram a rede articulam esforços, formam parcerias e definem diretrizes em comum por meio de compromissos e ações conjuntas de fiscalização, treinamento e eventos pedagógicos voltados para a população.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
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16/12/2015
10 Medidas: TCE/RR é o novo parceiro do MPF no combate à corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) continua a caminhada em busca de 1,5 milhão de assinaturas em apoio às 10 Medidas contra a Corrupção. Em Roraima, cerca de 5.700 roraimenses já aderiram à campanha, que alcançou em todo o país, até o momento, mais de um milhão de assinaturas.
Na segunda-feira, 14 de dezembro, o MPF/RR firmou mais uma parceria em prol das 10 Medidas. O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) é o novo apoiador da campanha. Em sua sede administrativa, localizada na rua Agnelo Bittencourt, nº 126, no Centro, a população poderá encontrar um posto de coleta de assinaturas a partir desta semana.
O procurador-chefe do MPF/RR, Fábio Sanches, e o procurador da República Carlos Guarilha, coordenador da campanha no estado, se reuniram com o presidente do TCE/RR, conselheiro Henrique Machado, na manhã dessa segunda, e garantiram a parceria. Além do material de divulgação das 10 Medidas contra a Corrupção – panfletos, cartazes e adesivos -, os procuradores entregaram ao conselheiro listas para a coleta de assinaturas e um broadside com todas as informações sobre a campanha.
"Apesar de já termos alcançado 1% do eleitorado do estado e ultrapassado a nossa meta de coletar 5 mil assinaturas, continuamos em busca de parcerias para alcançar 1,5 milhão de assinaturas", destacou Guarilha. "Quanto mais órgãos parceiros conseguirmos, melhor. Agradecemos a parceria do TCE/RR e o apoio que será de grande importância", completou Sanches.
O presidente do TCE/RR disse ser solidário à causa e colocou o órgão à disposição. "Vamos mobilizar nossos servidores para contribuírem na coleta de assinaturas e iremos disponibilizar as fichas para a sociedade", garantiu o conselheiro.
Postos de Coleta - Além do prédio do MPF/RR, na Sala de Atendimento ao Cidadão, a população pode assinar as listas de apoiamento nas sedes do IFRR, do sistema Fier (Sesi, Senai), do Senac, no Pátio Roraima Shopping, no Cine Super K, na Estácio Atual, na Faculdade Cathedral, no Conselho Regional de Administração, no Conselho Regional de Odontologia, no Centro Espírita Paulo de Tarso, no TRE/RR, no Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR) e nas Promotorias de Justiça no interior do estado.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em apoio a iniciativas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas, que agrupam 20 anteprojetos de lei, começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato e foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Com as fichas de coleta de assinaturas, o MPF pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, dispondo sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Pessoas e organizações também podem assinar uma carta de apoio declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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16/12/2015
MPF/ES apresenta resultados de atuação em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção
16/12/2015
MPF/ES apresenta resultados de atuação em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção
Nos últimos anos o combate à corrupção tem sido uma das prioridades na atuação do Ministério Público Federal (MPF). Em 2015, diversos avanços foram contabilizados pela instituição, principalmente com a Operação Lavo Jato e após a implantação de Núcleos de Combate à Corrupção em 24 Estados e no Distrito Federal. Em todo o país, apenas este ano, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais em todo o país. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
No Espírito Santo, somente na Capital, foram ajuizadas 22 ações de improbidade administrativa e sete ações civis públicas de ressarcimento do patrimônio. Os casos registrados com mais recorrência são fraudes em licitações e apropriação de recursos públicos.
Casos - Em 2015, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) divulgou diversas destas ações. Umas delas foi a denúncia contra o ex-secretário municipal de Obras de Vitória Paulo Maurício Ferrari; o ex-subsecretário da mesma pasta Juscelino Alves dos Santos; e o empresário português Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, diretor da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda., por dispensa indevida de licitação, no caso da obra dos quiosques da Praia de Camburi. Os três também estão sendo processados por improbidade administrativa.
O MPF/ES também denunciou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Elmo Vargas Müller, que teria desviado R$ 2,2 milhões, fraudando 53 empréstimos adquiridos por penhor, em um período de cinco anos. Para isso, ele teria tido a ajuda de Luiz Cesar Riesen, Renata Grechi e Selmo Vargas Müller, que, mesmo não sendo funcionários do banco, teriam participado dos atos fraudulentos de desvio de dinheiro público. O MPF/ES pediu que os quatro sejam condenados pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.
Também foram denunciados, em 2015, por suspeita de fraudar licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, Janilson Zuccon, Silvio José Ferreira e Wendel Deorce dos Santos. A licitação foi realizada para contratação dos serviços de reconstrução de pontes no município. Os denunciados teriam apresentado propostas previamente combinadas, formando um cartel, frustrando o caráter competitivo da licitação.
Também foi ajuizada ação civil de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Élio Bahia de Souza, duas empresas e outras sete pessoas, por conta de fraudes que teriam sido praticadas, em 2010 e 2011, nos procedimentos licitatórios para a construção de 19 passarelas – quatro na BR-262 e 15 na BR-101. Nenhuma das estruturas chegou, de fato, a ser construída, trazendo sérios prejuízos à população. Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente da Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011, José Renato do Rosário Oliveira; os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010 e 3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen; os membros da Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011, Ezir Gomes de Souza e Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda. e seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro; e a empresa Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal, Frank Drew Crosland Guimarães.
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio, com a participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação e garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora Visor nas Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011. Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção de 19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262, orçadas, inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
O MPF/ES denunciou Leila Maria Coutinho Pereira e Carlos Frederico Machado de Azevedo, diretora-geral e diretor técnico, respectivamente, do Hospital São Judas Tadeu, em Guarapari, por estelionato. Eles teriam fraudado registros de internação de pacientes para receberem, de forma irregular, verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, teriam sido emitidas cobranças ao SUS de procedimentos de parto cesariano e laqueadura tubária após ter cobrado e recebido da paciente pelos procedimentos realizados, gerando cobrança em duplicidade. O hospital funcionava em condições precárias, atendendo pacientes sem a presença de médicos ou mesmo enfermeiros, sem alvará sanitário e sem serviço de radiologia colocando em risco a integridade física dos pacientes.
Condenações - O MPF/ES também conseguiu importantes condenações em 2015. Como no caso da da dentista Solange Belge Christo por fraude no recebimento de pensão por morte. Desde maio de 2010, ela recebia cerca de R$ 13 mil mensais indevidamente. Solange alegava viver em união estável com um ex-auditor fiscal, falecido em 2008, mas testemunhas confirmaram que esse relacionamento nunca ocorreu. Algumas delas afirmaram no processo que, na verdade, Solange mantinha uma relação com Antônio Elder de Carvalho, filho do auditor. Ele e suas três irmãs, Rosanne de Carvalho, Luciane de Carvalho e Vânia de Carvalho, também foram condenados por participarem do esquema.
A dentista e os quatro irmãos terão que restituir todos os valores recebidos até o presente momento, um montante aproximado de R$ 700 mil. Se não fosse a intervenção do Ministério Público, a pensionista ainda receberia, até completar 78 anos (expectativa média de vida das brasileiras), cerca de R$ 5 milhões indevidamente. O número dos autos para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0013880-16.2011.4.02.5001.
Também foi condenado pela Justiça o ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho a 17 anos e oito meses de prisão, multa e perda do cargo de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, Campostrini deverá indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS. Inicialmente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF/ES na Operação Auxílio-Sufrágio. investigação policial que, em 2008, apurou indícios de fraudes na obtenção de auxílio-doença nas Agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo.
Essas fraudes, que foram coordenadas por Wolmar Campostrini Filho, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular de Wolmar, a Nossa Clínica. Além do crime de inserção de dados falsos no sistema do INSS, Campostrini foi condenado por formação de quadrilha. A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br). O número para consulta é 0002498-26.2011.4.02.5001.
Após denúncia do MPF/ES, a Justiça condenou Elizabete Quinquim Moraes Silveira por ter se passado por professora de uma escola municipal de São Mateus, Norte do Estado, para receber bolsa do Programa de Formação Inicial para Professores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O secretário municipal de educação à época, Nelson Dias de Andrade, também foi condenado por ajudar Elizabete a cometer a fraude. De acordo com a denúncia, movida pela Procuradoria da República em São Mateus, Elizabete declarou falsamente que lecionava Educação Física na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Roseli Pires Clemente. Com a ajuda de Nelson Dias de Andrade, secretário municipal de Educação à época, e utilizando-se de documentos falsos, Elizabete recebeu indevidamente um benefício no total de R$ 1 mil, de 1 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano. A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br), por meio do número 0000111-61.2013.4.02.5003.
Também foi obtida a condenação do ex-deputado federal Marcelino Ayub Fraga por envolvimento com o esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias conhecido como Máfia dos Sanguessugas. Além de fraudar processos licitatórios, o então deputado federal desviou valores repassados por meio de convênio ao Asilo Pai Abraão, localizado em Colatina. A pena para ambos os crimes foi fixada em nove anos e nove meses de detenção, mais multa. Também foram condenados pelo envolvimento com a fraude, o então assessor do deputado, Adauto Ricardo Ribeiro e Hélio Dutra Leal, que era o presidente do Asilo e é ex-vereador de Colatina. Ambos tiveram pena de prisão fixada em oito anos de detenção mais o pagamento de multa.
Apesar da condenação, o MPF/ES apelou da decisão e pediu o aumento da pena aplicada aos réus e também o recálculo das multas fixadas. Segundo apelação do MPF/ES, “as circunstâncias dos delitos valorados negativamente a todos os réus em razão de esquema com repercussão nacional para a obtenção de vantagens indevidas e fraudes em certames licitatórios impõe uma severa repressão”. A sentença foi proferida pela Justiça Federal e pode ser consultada no site www.jfes.jus.br pelo número 0009308-90.2006.4.02.5001.
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15/12/2015
Justiça Federal aceita denúncia contra grupo que atuava na área da saúde em Bacabal
A Justiça Federal recebeu denúncia realizada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal), contra um grupo ligado à administração municipal entre os anos de 2008 e 2012. Os acusados teriam sido responsáveis pela apropriação e desvio de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do município.
Foram denunciados o ex-prefeito Raimundo Nonato Lisboa, o ex-secretário municipal de saúde Lílio Estrela de Sá, o ex-coordenador e ex-tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde Gilberto Ferreira Gomes Rodrigues, o ex-presidente e membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde Aldo Araújo de Brito, o também ex-membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde Onyklley Fatiano Domingos Soares e o ex-servidor, lotado na Secretaria de Saúde, Eduardo Daniel de Sousa Neto. Os particulares Josival Cavalcanti da Silva, mas conhecido como "Pacovan", Auriléia de Jesus Froz Moraes, Maria do Carmo Xavier e José Ailton dos Santos Sousa também foram denunciados.
De acordo com apuração do MPF/MA, o grupo comandado pelo ex-gestor Raimundo Nonato Lisboa desviou mais de R$ 5 milhões em recursos destinados à saúde no município de Bacabal, com destaque para o desfalque no Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Entre as formas encontradas pelos denunciados para realizar os desvios estão fraudes em processos licitatórios, produção de documentos falsos, apresentação de assinaturas falsificadas, não apresentação de recibos ou comprovantes de pagamentos e ausência de comprovação do uso do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal para a realização de pagamento da folha de salários da Secretaria Municipal de Saúde.
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15/12/2015
Combate à corrupção: MPF em Jales/SP processa quatro pessoas por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo (MPF/SP), aproveitando a semana em que se celebrou o Dia Internacional de Combate à Corrupção, ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra agentes públicos que atentaram contra os princípios da administração pública e causaram danos ao erário. Além disso, o MPF recomendou aos 40 municípios da região que cumpram com a clareza exigida para as contas públicas em seus portais da transparência. A data contou ainda com ações de divulgação da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, que busca tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio de mudanças na legislação.
Ações - Em um dos procedimentos ajuizados na última quarta-feira, 9 de dezembro, os procuradores da República que atuam na região de Jales pedem que o médico Emerson Algério Toledo seja proibido de prestar serviços médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde, seja em estabelecimento público ou particular conveniado. O profissional já figura como réu em três ações penais por, em diversas ocasiões, ter exigido pagamento de pacientes do SUS para a realização de cirurgias já cobertas por verbas do Ministério da Saúde.
Em um dos casos, em 2011, Emerson Toledo atrasou o parto de uma paciente que não tinha recursos para arcar com o valor cobrado de R$ 1 mil e 200. A atitude do médico resultou em complicações no procedimento e, por consequência, danos respiratórios e cardíacos ao bebê, que chegou a ficar internado na UTI. Para o MPF, o réu praticou atos de improbidade administrativa que violaram os princípios de honestidade, legalidade e lealdade, inerentes à administração pública.
Além do pedido para que o profissional perca a função vinculada ao Sistema Único de Saúde, a ação requer o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo médico por um parto cesariano pelo SUS, bem como a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de realizar novos convênios com o SUS pelo prazo de três anos.
Sem Escola - O MPF também ajuizou ação de improbidade contra um ex-prefeito de Indiaporã e outras duas pessoas, que causaram prejuízo de R$ 325 mil aos cofres públicos. Os réus firmaram contrato para a construção de uma unidade de educação infantil que até hoje, três anos após o início das obras, não foi concluída. Além dos agentes públicos envolvidos, também respondem ao processo a empresa responsável pela edificação e seu administrador. O procedimento requer a condenação dos envolvidos pelos atos de improbidade administrativa, bem como solicita que o município de Indiaporã retome a construção da escola em até 90 dias.
As duas ações ajuizadas na última semana se somam a outras 15 ações civis e penais propostas ao longo de 2015 pelo MPF em Jales, relacionadas à improbidade e a crimes vinculados à corrupção. A atuação do órgão no combate a esses ilícitos contou ainda com a adesão ao projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, com o objetivo de garantir que todas as cidades da região disponibilizem suas informações financeiras na internet. Os 40 municípios da Subseção Judiciária de Jales receberam recomendações e têm 120 dias para sanar as irregularidades apontadas.
O projeto avaliou o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas, despesas, dados sobre licitações e contratos, e também itens considerados como boas práticas de transparência, tal qual a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público. Para mais informações, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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15/12/2015
MPF/SE encaminha recomendações a todos os municípios para regularizar os Portais da Transparência
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) expediu, nessa segunda-feira, 14 de dezembro, recomendações aos 75 municípios sergipanos e ao Governo do Estado, que deixaram de cumprir com a transparência exigida para as contas públicas. Os documentos integram o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e visa a clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. Os termos das recomendações são específicos, de acordo com as falhas encontradas em cada site municipal ou do Estado.
Segundo as recomendações, é “obrigatória a divulgação, em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) para os municípios com população acima de 10.000 (dez mil) habitantes, e impositiva para todos os municípios a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000”.
O documento também informa que os municípios que não cumprirem a Lei da Transparência estão sujeitos a suspensão de repasses das transferências voluntárias da União, e que os gestores municipais ficam sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa e da lei de crimes de responsabilidade de prefeitos municipais.
Para o Ministério Público, “mais do que mera formalidade, a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública”. Além disso, o documento também destaca que “em virtude dos atuais avanços tecnológicos, a disponibilização de informações à população por meio da digitalização de documentos apresenta custos ínfimos à municipalidade”.
Prazos – Os prefeitos e o governador do Estado têm prazo de dez dias para informar se acatam ou não as recomendações. Em caso positivo, têm mais dez dias para informar as medidas para sanar, no prazo máximo de 120 dias, os problemas em seus portais de transparência. A negativa em acatar a recomendação implica na adoção, por parte do MPF, das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Consequências - Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes se adequarem às leis. Nestes casos, serão também expedidas recomendações à União para que suspenda o repasse de recursos das transferências voluntárias aos municípios que não se enquadrarem à legislação.
Ranking da Transparência - Na comparação com outros estados, Sergipe ficou na 21ª colocação, entre os 27 entes da federação analisados, com média 5,70. Já Aracaju, quando comparada com outras capitais, ficou na 23ª colocação de 27 listadas no ranking, com índice de 5,2. O município sergipano mais bem avaliado foi Rosário do Catete, com índice 6,1.
O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e a avaliação foi realizada no período de 08 de agosto a 09 de outubro de 2015.
Para saber mais sobre o projeto, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
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15/12/2015
MPF/TO pede suspensão de repasses de recursos vinculados ao trecho BRT Centro
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) formulou pedido à Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal (CEF) não efetue qualquer desembolso financeiro dos recursos destinados à construção do trecho BRT Teotônio Segurado, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor liberado para o financiamento desta parte do projeto. Na última sexta-feira, 11 de dezembro, a Secretaria do Tesouro Nacional aprovou o pleito da Prefeitura Municipal de Palmas para a contratação de financiamento junto à CEF, no valor de R$ 226 milhoes e 550 mil, para esta finalidade.
O MPF/TO já havia ajuizado ação civil pública, ainda em setembro de 2015, apontado incoerências entre a demanda de passageiros da cidade de Palmas e a implantação do sistema mais completo de BRT. Na época, a Justiça Federal no Tocantins determinou a suspensão de qualquer repasse financeiro para construção do trecho BRT Palmas Sul. Agora o MPF/TO pede que a suspensão de repasses financeiros seja estendido também aos recursos destinados à construção do trecho BRT que se estende pela Avenida Teotônio Segurado (BRT Centro).
Manual de BRT – Conforme manual editado pelo Ministério das Cidades, a opção para implantação do sistema BRT do tipo mais completo justifica-se desde que a demanda real de usuários varie de 15.000 a 45.000 passageiros por hora, em cada sentido do trajeto. Segundo a apuração do MPF/TO, a demanda futura para Palmas, projetada para daqui a 20 anos, não ultrapassaria 7.000 passageiros por hora, quantidade que não atinge nem 50% da demanda mínima prevista para justificar a implantação do sistema pretendido pela Prefeitura.
As investigações do MPF/TO apontam que o número de passageiros que diariamente utilizam o transporte coletivo urbano em Palmas, quantificado em 89.000 pela Prefeitura, foi superestimado, sendo superior a de usuários por dia em Paris, e praticamente idêntica a de passageiros/dia em Curitiba. O Ministério Público também revelou que a cidade de Londrina/PR, com população de cerca de 540 mil habitantes, praticamente o dobro da população de Palmas, desistiu da implantação do sistema BRT, devido a baixa demanda de usuários de transporte coletivo por dia, quantificado em 8.000.
Custos das passagens – Para o MPF/TO, a implantação desse tipo de BRT em Palmas pode trazer grave risco de dano social, já que a demanda de usuários não atende os requisitos mínimos previstos no Manual de BRT. Isso fará com que o preço da tarifa seja sobretaxado para arcar com os altos custos de manutenção do sistema, prejudicando a população local.
15/12/2015
Dia Nacional do Ministério Público é comemorado em sessão solene na Câmara
O Dia Nacional do Ministério Público - celebrado em 14 de dezembro - foi comemorado em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 15 de dezembro. Na ocasião, o procurador da República Peterson Pereira, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR), leu artigo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representado-o.
No artigo, Janot faz um balanço das ações do Ministério Público em 2015, considerado por ele um ano histórico. O procurador-geral da República destaca a Operação Lava Jato, que revelou um dos mais complexos esquemas de corrupção já revelados e que ganhou proporções internacionais. Nesse contexto, Janot cita a instauração de mais de 30 inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra figuras expressivas do plano político no país.
Entre os desdobramentos da Lava Jato, o PGR lembra a prisão, por motivos estritamente jurídicos, de um senador em exercício do cargo e de dois dos mais ricos empresários do país. “A democracia brasileira revelou a expectadores incrédulos e estupefados o vigor e uma maturidade inimagináveis até então. Os frutos virão com o tempo, tempo esse eminentemente jurídico,”, completou.
No texto, Janot esclarece também que a crise pela qual passou não foi causada pelas investigações da Operação Lava Jato, mas pela corrupção endêmica que contaminou o Estado brasileiro. Nesse contexto, lembrou o pacote de dez medidas criado pelo MPF neste ano para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas objetivam transparência, prevenção, eficiência e efetividade.
Durante a sessão, parlamentares de diferente partidos também ressaltaram os avanços e a importância do Ministério Público para a proteção da República, da democracia e da sociedade brasileira; além de seu fortalecimento como fiscal da lei.
Participaram da cerimônia o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury; o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello; o procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo Azeredo; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; além de representantes de todos os ramos do MPU e parlamentares. A sessão foi presidida pelo deputado federal Alessandro Molon (Rede/RJ), autor do requerimento que solicitou a realização da sessão solene.
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15/12/2015
MPF/RR: Boa Vista é melhor e Iracema o pior município em Ranking da Transparência
15/12/2015
MPF/RR: Boa Vista é melhor e Iracema o pior município em Ranking da Transparência
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. A transparência na aplicação dos recursos públicos sustenta as bases dessa ação articulada em todo o país pela Câmara de Combate à Corrupção.
Em Roraima, o MPF/RR realizou na manhã dessa quarta, na sede da instituição, evento em alusão ao Dia Internacional Contra a Corrupção, no qual lançou o ranking e certificou os parceiros da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção.
O procurador-chefe do MPF/RR, Fábio Brito Sanches, e os procuradores da República Carlos Augusto Guarilha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção, e Érico Gomes de Souza, coordenador do Fórum Roraimense de Combate à Corrupção (Focco), participaram da ação.
“O MPF avaliou todos os portais dos municípios e dos estados do país, com o objetivo de fazer um panorama da transparência pública. A intenção é incentivar uma maior publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção”, destacou Érico Gomes.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos.
De acordo com o procurador Érico Gomes, como o MPF/RR já enviou recomendações a gestores e gestoras e ainda firmou um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) com 14 municípios. A partir de agora, será adotada outra linha de atuação, que deve envolver ação de improbidade administrativa, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias de recursos federais, além de representação junto a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática de crimes de responsabilidade.
Critérios da transparência – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”.
Às 16 questões, foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
“Queremos estimular todos os municípios de Roraima a dar transparência máxima às informações públicas. Boa Vista é quem aparece melhor, com um portal minimamente estruturado e nota 7,20. Já Iracema é o pior município do estado, pois não disponibiliza um portal da transparência e, por isso, não pontuou”, informou o procurador.
O Índice Nacional de Transparência de 3,91, revelado no ranking, refere-se à média das notas dos 5.568 municípios avaliados em uma escala de 0 a 10.
Dia Internacional - As ações do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção responderam por produtivos marcos em 2015 e acentuaram o protagonismo da instituição no movimento contra o retrocesso político, social e econômico brasileiro.
O emblemático caso Lava Jato, maior investigação de esquema de corrupção já realizada no país, com repercussão inclusive internacional, soma-se a diversas iniciativas nos planos preventivo, repressivo e propositivo.
Apenas este ano, até o mês de outubro, foram ajuizadas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais. Outras 26 mil investigações estão em curso para apurar possíveis fatos de corrupção. Em Roraima, o MPF/RR conseguiu recuperar quase R$ 5 milhões para os cofres públicos só este ano.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
*Com informações da Secom/PGR
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15/12/2015
MPF/ES: ex-prefeito de Cachoeiro é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Roberto Valadão Almokdice e do seu filho e ex-secretário municipal, Glauber Borges Valadão por improbidade administrativa.
Ambos foram condenados a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais também por três anos; além do pagamento de multa, sendo que Roberto deverá pagar vintes vezes o valor do salário mínimo à época dos fatos que levaram à condenação, enquanto que Glauber pagará dez vezes este valor. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação.
A condenação se deu pelo fato de ambos terem contratado, sem a realização de concurso público ou processo seletivo, 250 agentes de endemia no período entre fevereiro de 2005 e abril de 2008. Ficou comprovado nos autos que as contratações eram realizadas por meio de indicação política e sem nenhuma tipo de seleção prévia. Apesar das contratações irregulares, o processo apontou ainda a existência de inúmeros problemas no controle da vigilância epidemiológica no município de Cachoeiro de Itapemirim durante a gestão dos réus.
A sentença pode ser consultada por meio do número 0000873-17.2012.4.02.5002 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).
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15/12/2015
10 Medidas: cooperativas de Santa Catarina apoiam campanha do MPF contra a corrupção
15/12/2015
10 Medidas: cooperativas de Santa Catarina apoiam campanha do MPF contra a corrupção
Em Santa Catarina, a campanha do MPF 10 Medidas contra a Corrupção recebeu a adesão das cooperativas do sistema Aurora (Cooperativa Central Aurora Alimentos). A campanha consiste na coleta de assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção.
Em entrevista coletiva, nesta quarta-feira, Dia Internacional Contra a Corrupção, na sala de reuniões da Aurora, em Chapecó, o presidente Mário Lanznaster entregou 23 mil assinaturas coletadas pela cooperativa central e pelas suas 13 cooperativas filiadas ao procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior. O MPF tem como objetivo coletar em todo o país 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
“As cooperativas são organizações cuja doutrina defende a ética, a justiça e a igualdade de oportunidades, e lutam por uma sociedade justa sem ataque ao dinheiro e ao patrimônio público”, declarou Lanznaster, ao justificar o apoio à campanha.
Como participar - Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Com informações da MB Comunicação Empresarial
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15/12/2015
MPF/CE: ex-prefeito acusado de fraudar licitações tem bens indisponibilizados
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve, em decisão da Justiça Federal, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Trairi (CE) Francisco José Ferreira Noronha. A decisão atende os pedidos apresentados pelo MPF em ação cautelar inominada ajuizada pelo procurador da República Ricardo Magalhães. O ex-prefeito responde pela prática de fraude em contratos licitatórios de transporte escolar.
Ao todo, Francisco José Ferreira Noronha teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens indisponibilizados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelo ex-gestor.
Conhecido como Dr. Noronha, Francisco José Ferreira Noronha esteve no comando da prefeitura de Trairi no período de 11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014, em virtude do afastamento da prefeita eleita Regina Nara Batista Porto por determinação da Justiça Eleitoral.
A investigação do MPF foi iniciada a partir de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara dos Vereadores de Trairi. A CPI assinalou que, durante a gestão, o processo licitatório para a contratação de transporte escolar foi sistematicamente fraudado a fim de beneficiar as empresas Elocar Construtora e Serviços e ASX Locações e Serviços.
Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães, "há, ainda, fortes indícios de que a citada empresa seja ´fantasma´, ou seja, criada apenas formalmente para simular a prestação de serviços à administração pública, como forma de ocultar o desvio de recursos públicos".
A decisão pela indisponibilidade de bens é assinada pela juíza federal Elise Avesque Frota, da 27ª Vara da Justiça Federal. No processo, além do ex-prefeito e das empresas, outros dois réus também tiveram os bens bloqueados.
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15/12/2015
Mais de um milhão de pessoas apoiam as 10 medidas contra a Corrupção
Nesta terça-feira, 15 de dezembro, a campanha "10 medidas contra a Corrupção" ultrapassou um milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros que acolheram a iniciativa. Todas essas manifestações a favor das propostas de alteração legislativa foram recolhidas em menos de cinco meses, considerando que a coleta começou no dia 27 de julho deste ano. A marca representa quase 68% do total de 1,5 milhão de assinaturas necessárias para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
“Essa receptividade da campanha reflete o sentimento de que algo precisa ser feito para ampliar a efetividade no enfrentamento da corrupção. A tarefa diária de construir barreiras para conter o fenômeno da corrupção é coletiva e nenhum país consegue vencê-lo senão com políticas públicas bem delineadas e, fundamentalmente, com a participação intensa da sociedade civil”, sustentou o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
As medidas foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A partir de estudos e experiências nacionais e internacionais, o conjunto de propostas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
Segundo o coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba e um dos idealizadores da campanha, procurador da República Deltan Dallagnol, cada vez mais a sociedade tem consciência de que, contra a corrupção, uma assinatura vale mais que mil reclamações. "Estão chovendo assinaturas, mas elas não caem do céu. Em cada assinatura, vejo o mover de cidadãos que, cheios de amor pelo país, estão cruzando a ponte que leva da indignação à transformação, não se deixando afogar no rio da desesperança", disse. Para ele, a sociedade está deixando de ser vítima de sua tragédia pretérita para edificar, assinatura sobre assinatura, uma nova e futura história, que começa de um país mais justo, com menos corrupção e menos impunidade.
No âmbito do MPF, a campanha ganhou formato de projeto gerenciado pela Câmara de Combate à Corrupção. Atualmente, conta com o apoio da sociedade em todo o Brasil. O estado de São Paulo lidera o número de assinaturas recolhidas, contabilizando 200.859. Em seguida, aparecem o estado do Paraná (120.372) e o Rio de Janeiro (65.015). Até o momento, mais de 800 instituições de diversos segmentos da sociedade civil já manifestaram apoio às 10 medidas.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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15/12/2015
MPF/RJ instaura inquérito para cobrar a função social de imóveis em Volta Redonda
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, Rio de Janeiro, instaurou inquérito civil público para acompanhar o cumprimento da função social da propriedade em imóveis não-operacionais vinculados à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A medida é adotada após a apresentação de parecer em ação popular que tramita na 3ª Vara Federal de Volta Redonda. O MPF solicitou informações ao Município sobre as medidas que o Poder Executivo adota para velar pelo respeito à função social de imóveis na cidade. O MPF solicitou ainda à CSN que informe as medidas que adota em relação a esses imóveis.
Ao analisar o contexto de criação da CSN e a formação do Município de Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF aponta que Volta Redonda, que era distrito de Barra Mansa à época, foi pensada como uma “company town”, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso, foi atribuído à CSN, que à época era sociedade de economia mista, um papel típico de outros entes estatais, como Estados e Municípios, por meio da construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura, serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a floresta da Cicuta.
A União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional (art. 3º do Decreto-Lei nº 3.002/1941). Foi autorizado também o direito de desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina, e à construção e à manutenção, para seus serviços, de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, de cabos aéreos e outros meios de transporte, de vila operária e campos de esporte para o pessoal, e de matas para recreio e proteção de mananciais.
Tratando-se de desapropriação, os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva sustentam que não poderia haver desvio quanto à finalidade pública prevista nos atos que destinaram os bens à CSN. Após analisar a mudança do papel da CSN ao longo dos anos, mesmo antes da privatização, tendo deixado de exercer prestação de serviços públicos ou atividades típicas de outros entes já na década de 60, a Companhia já não se dedicava a essas tarefas e passara quase que exclusivamente a orientar suas atividades para a sua atividade industrial.
O parecer propõe ainda a adoção de medidas de urgência que confiram ao Poder Público a gestão compartilhada de certos bens, a fim de evitar que o uso indevido dos bens não-operacionais ou novas alienações causem risco de dilapidação do patrimônio público. Manifesta também a necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a 95 (Lei nº 4.441/2008).
Confira a íntegra do parecer
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14/12/2015
Combate à corrupção: MPF presta contas de sua atuação no Amapá
Durante o ano de 2015, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou 25 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, envolvendo gestores, servidores e ex-gestores. Propôs,também, 12 ações penais e inúmeras medidas cautelares. Dentre as irregularidades que motivaram a atuação estão, por exemplo, situações envolvendo fraudes em licitações, fraudes tributárias e superfaturamento de contratos com órgãos públicos. As informações foram apresentadas no Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemorado em 9 de dezembro.
No Amapá, a data foi celebrada com a realização do evento “MPF no Combate à Corrupção: Ações e Resultados”, coordenado pelo procurador da República Ricardo Augusto Negrini, integrante do Núcleo de Combateà Corrupção do MPF/AP.
Transparência - Durante o evento foi divulgado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, considerado como a principal medida do MPF para prevenção à corrupção. O ranking avalia se os Estados e municípios estão cumprindo as normas que obrigam a divulgação de dadosna internet. O Estado do Amapá figura na 19ª posição. Entre os municípios amapaenses, quatro receberam nota zero (Laranjal do Jari,Cutias, Oiapoque e Vitória do Jari). A média geral foi de 2,26, em uma escala de zero a dez. Macapá, por sua vez, figurou na antepenúltima posição (25ª) entre as capitais brasileiras. O resultado completo pode ser acessado em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. "A situação do Amapá é preocupante, pois a falta de transparência impede a fiscalização dos gastos públicos e facilita a prática da corrupção”,afirma Negrini.
O procurador anunciou ainda que foram expedidas 17 recomendações para que o Estado do Amapá e os 16 municípios ajustem seus portais da transparência na internet, inserindo as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Segundo Negrini, o descumprimento das recomendações pode levar o Ministério Público a tomar diversas providências, incluindo recomendações para suspensão do repasse de verbas federais e ajuizamento de ações penais e de improbidade administrativa contra os gestores responsáveis
Dez Medidas – Outra ação destacada pelo procurador da República foi a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, promovida pelo MPF em parceria com diversas entidades. A iniciativa tem como objetivo realizar alterações legislativas para tornar mais eficiente o sistema de punição e recuperação de bens desviados por conta da corrupção. Em todo o Brasil foram colhidas mais de 900 mil assinaturas, das quais 2.495 vieram do Amapá, superando a meta de 0,3% do eleitorado. Para colaborar, o cidadão pode acessar a página da campanha, em www.10medidas.mpf.mp.br, imprimir a ficha, colher assinaturas e entregar na sede do MPF/AP, situada na Avenida Ernestino Borges, 535 - Centro.
100 casos de corrupção - O MPF reuniu em um catálogo os 100 casos de corrupção que mais repercutiram neste ano. No Amapá, os destaques são o caso LMS e as operações Créditos Podres e Dis Parter. O material, elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção, está disponível na versão online em destaque no endereço www.twitter.com/mpf_ap.
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14/12/2015
Lava Jato: Gerson Almada é condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Gerson Almada, sócio e executivo do Grupo Engevix é condenado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O empreiteiro foi sentenciado a 19 anos de reclusão em regime fechado, além de multas, que somam cerca de R$ 923 mil, e indenização mínima à Petrobras no valor de R$ 15.247.430,00 milhões. As denúncias foram feitas pela Força-Tarefa do MPF/PR em dezembro de 2014.
Na sentença, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condena também Paulo Roberto Costa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro através da empresa Costa Global Consultoria. A pena foi fixada em 14 anos e 10 meses de reclusão. No entanto, em função da colaboração assinada com o Ministério Público Federal, a pena foi substituída, dentro dos termos do acordo. Com relação ao doleiro Alberto Youssef, que foi condenado a 19 anos 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a sentença foi suspensa, também em função do acordo de colaboração. O total das multas chega a R$ 2.287.620,00. Por fim, foi condenado Carlos Alberto Pereira da Costa pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 2 anos de reclusão substituída por duas restritivas de direitos e multa de R$ 7.240,00.
Os réus foram denunciados no final do ano passado, junto com executivos de outras empreiteiras. As acusações são relativas à sétima fase da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. No esquema criminoso denunciado pela Força-Tarefa, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Condenados, crimes e penas
- Gerson de Mello Almada
Corrupção ativa: 8 anos de reclusão mais 120 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014)
Lavagem de dinheiro: 7 anos e 6 meses de reclusão mais 100 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014)
Associação criminosa: 3 anos e 6 meses de reclusão mais 35 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014).
Total: 19 anos de prisão em regime fechado mais 255 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 3.620,00, cinco salários mínimos vigentes em fevereiro de 2014). Total de multa: R$ 923.100,00
- Paulo Roberto Costa
Condenado às penas previstas no acordo de colaboração.
Um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 01/10/2014, e mais um ano contados de 01/10/2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir (o período total da pena será oportunamente unificado com a de outras ações penais em que o réu foi ou venha a ser condenado).
- Alberto Youssef
Condenação suspensa em razão do acordo de colaboração.
- Carlos Alberto Pereira da Costa
Lavagem de dinheiro: 2 anos de reclusão mais 10 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 724,00, um salário mínimo vigente em fevereiro de 2014). A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, qual seja, o pagamento do total de cinco salários mínimos a entidade assistencial ou pública.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br. As medidas contra a corrupção sugeridas pelo MPF estão disponíveis em www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas.
Veja aqui a denúncia do MPF.
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14/12/2015
MPF/CE obtém condenação de ex-prefeito acusado de fraudar licitações de transporte escolar
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu a condenação do ex-prefeito do município de Trairi Francisco José Ferreira Noronha, pela prática de fraude em contratos licitatórios de transporte escolar. Em decisão da Justiça Federal, o ex-gestor teve os bens tornados indisponíveis. A decisão atende a pedidos apresentados pelo MPF em ação cautelar ajuizada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça.
Ao todo, Francisco José Ferreira Noronha teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens indisponibilizados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelo ex-gestor.
Conhecido como Dr. Noronha, Francisco José Ferreira Noronha esteve no comando da prefeitura de Trairi no período de 11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014, em virtude do afastamento da prefeita eleita Regina Nara Batista Porto por determinação da Justiça Eleitoral.
A investigação do MPF foi iniciada a partir de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara dos Vereadores de Trairi. A CPI assinalou que, durante a gestão, o processo licitatório para a contratação de transporte escolar foi sistematicamente fraudado a fim de beneficiar as empresas Elocar Construtora e Serviços e ASX Locações e Serviços.
Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães, "há, ainda, fortes indícios de que a citada empresa seja ´fantasma´, ou seja, criada apenas formalmente para simular a prestação de serviços à administração pública, como forma de ocultar o desvio de recursos públicos".
A decisão pela indisponibilidade de bens é assinada pela juíza federal Elise Avesque Frota, da 27ª Vara da Justiça Federal. No processo, além do ex-prefeito e das empresas, outros dois réus também tiveram os bens bloqueados.
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14/12/2015
STJ nega habeas corpus a investigado na Operação Zelotes
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Paes dos Santos, conhecido como APS, para a revogação da prisão preventiva determinada pela Justiça Federal há quase dois meses. O lobista foi detido, no dia 26 de outubro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Zelotes, que apura irregularidades em julgamentos no do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Além dele, outras seis pessoas estão presas de forma preventiva, para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações.
Antes de provocar o STJ, a defesa de Alexandre Paes dos Santos apresentou pedido semelhante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas também não teve êxito. No STJ, ao apreciar o pedido (HC34.057), o ministro Nefi Cordeiro repetiu o argumento usado para negar a solicitação de liberada apresentada por outro investigado na Operação Zelotes: o de que não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem. A exceção, lembrou o ministro, é quando se verifica evidências de que a decisão contestada possui caráter teratológico ou é desprovida de fundamentação, o que não se verifica no caso.
Ainda na decisão, o ministro afirma que - no momento da análise do pedido de liberdade, pelo TRF1 - foram devidamente esclarecidos os pressupostos que levaram à determinação da prisão preventiva dos envolvidos. Na época, entre os motivos para a decretação foi considerada a “expectativa de movimentação de valores por parte da organização criminosa em dezembro de 2015”. Também pesaram o fato de ter sido apreendido na casa de Alexandre Paes dos Santos um relatório de inteligência policial referente à investigação e a constatação de que ele possui imóvel e empresas no exterior.
O documento que oficializa a negativa do HC tem 13 páginas. Em um dos trechos, Nefi Cordeiro enfatiza o fato de Alexandre Paes dos Santos não estar sendo investigado apenas pela atuação irregular junto ao Carf. Citando relatórios e manifestações do MPF e da Polícia Federal, o ministro menciona o envolvimento de APS em possíveis compras de legislação. “Não bastasse a exoneração de crédito tributário no valor R$265.502.036,88 (...) está-se diante de indícios veementes de compra de legislação, especificamente de prática criminosa que levou os envolvidos a obterem 'êxito na edição de mais uma medida provisória 'sob encomenda', mas dessa vez não para obter algum tipo de incentivo benefício direto do governo”, detalha.
Alexandre Paes dos Santos está entre 16 investigados que foram denunciados no dia 30 de novembro pelo MPF na Ooeração Zelotes. A ação penal – já recebida pela Justiça Federal – é pelos crimes corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão. No caso de APS, as acusações são de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal).
A decisão do ministro Nefi Cordeiro foi publicada nesta segunda-feira, 14 de dezembro.
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14/12/2015
Lava Jato: MPF/PR denuncia mais 11 pessoas por corrupção, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
A Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou, nesta segunda-feira, 14 de dezembro, 11 pessoas envolvidas em um esquema de corrupção para a contratação da Schahin Engenharia, em 2009, como operadora do navio-sonda Vitoria 10.000 pela área internacional da Petrobras. As denúncias envolvem crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva. Na ação, o MPF pede o valor mínimo de reparação dos danos causados no montante de R$ 53,5 milhões.
Foram denunciados José Carlos Bumlai, Salim Taufic Schahin, Cristiana Barbosa Dodero Bumlai, Milton Taufic Bumlai Schahin, Mauricio de Barros Bumlai, Fernando Schahim, Nestor Cuñat Cerveró, Jorge Luiz Zelada, Eduardo Costa Vaz Musa, Fernando Antonio Falcão Soares (Fernando Baiano) e João Vaccari Neto (veja a especificação dos crimes abaixo).
Corrupção - Entre outubro de 2006 e de janeiro de 2009 (o que abrangeu o período em que Nestor Cerveró, Jorge Zelada e Eduardo Musa ocupavam cargos de relevância na Área Internacional da Petrobras), Milton, Fernando e Salim Schaim ofereceram U$ 1 milhão como vantagem pessoal a Eduardo Musa, além da quitação de dívida no valor de R$ 18 milhões (que, na realidade, eram R$ 49 milhões quando considerados os juros) a Cerveró, Zelada e Musa (como vantagem indevida em favor do Partido dos Trabalhadores -PT), em benefício de José Carlos Bumlai, Mauricio Bumlai, Cristiane Dodero Bumlai e João Vaccari Neto e do Partido dos Trabalhadores. O valor foi oferecido para determinar os funcionários públicos a favorecer a empresa Schahin Engenharia nas negociações para a contratação da operadora do navio-sonda Vitoria 10.000. O custo da do contrato de afretamento do navio foi de U$ 1,6 bilhão.
A aceitação da vantagem indevida foi intermediada por Fernando Baiano e João Vaccari Neto, atendendo a pedidos de José Bumlai e Salim Schahin. Baiano foi responsável pela aproximação com a área técnica da diretoria internacional da Petrobras e Vaccari fez os contatos políticos no PT e na Petrobras para viabilizar a contratação.
Gestão fraudulenta – Entre outubro de 2004 e dezembro de 2009, Milton e Salim Schahin, Cristiane Dodero Bumlai e Mauricio Bulmai geriram fraudulentamente instituições financeiras do Grupo Schahin (Banco e Securitizadora Schahin) e concederam empréstimos e renovações de empréstimos fraudulentos para José Carlos Bumlai, no valor total de R$ 12.176.850,80, e para a empresa Agro Caieira (R$ 18.204.036,81).
Lavagem de dinheiro - Entre janeiro e dezembro de 2009, Salim Schahin, José Carlos Bumlai, Cristiane Dodero Bumlai e Mauricio Bumlai ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade ilícita de R$ 18 milhões (que equivaliam, na verdade, a R$ 49 milhões quando considerados os juros incidentes) provenientes de crimes contra o sistema financeiro e de crimes de corrupção em face da Petrobras. Para isso, utilizaram-se da simulação de uma triangulação de negócios jurídicos envolvendo as empresas Schahin Securitizadora; Fazenda Agromasa; Fazenda Agropecuária Alto do Turiaçu (todas pertencentes ao Grupo Schahin) e Agro Caieiras (de José Bumlai e seus filhos). A operação tinha por objetivo ocultar e dissimular o pagamento da vantagem indevida em favor do PT e de José Carlos Bumlai, Cristiane e Mauricio Bumlai. A fraude consistiu na celebração de um contrato de transação e liquidação de dívida entre a Schahin Securitizadora de Créditos e Agro Caieiras, que envolveu a compra e venda simulada de embriões de gado de elite.
Todos os detalhes das operações fraudulentas e das condutas de cada denunciado estão na denúncia. Clique aqui para ler.
Denunciados e crimes:
Corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal): Milton Taufic Schahin, Fernando Schahin e Salim Taufic Schahin
Corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal): Nestor Cuñat Cerveró, Jorge Luiz Zelada, Eduardo Costa Vaz Musa, José Carlos Costa Marques Bumlai, Mauricio de Barros Bumlai, Fernando Antonio Falcão Soares, Crirtiane Barbosa Dodero Bumlai e João Vaccari Neto
Gestão fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7492/96): Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai, Cristiane Barbosa Dodero Bumlai e Mauricio de Barros Bumlai
Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9613/98): Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai, Cristiane Barbosa Dodero Bumlai, Mauricio de Barros Bumlai
Veja aqui a apresentação da coletiva de imprensa.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenção (evitar que a corrupção aconteça por meio de campanhas educacionais, de treinamento, de accountability, de auditoria e de transparência); o estabelecimento de penas adequadas e que saiam do papel; por fim, a criação de instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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14/12/2015
MPF/DF denuncia acusados de fraudar licitação na área de informática
O Ministério Público Federal (MPF/DF) encaminhou à Justiça denúncia contra seis pessoas por fraude em uma licitação realizada em 2008 pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). De acordo com as investigações, a contratação da empresa Módulo Security Solutions S/A feriu a legislação e causou um prejuízo de quase R$ 250 mil aos cofres públicos. De acordo com o MPF, as principais inconsistências verificadas se referem a falhas no acompanhamento da execução contratual por parte da agência como o pagamento indevido de serviços não prestados ou prestados irregularmente. O contrato tinha duração inicial de um ano, mas se estendeu até 2014 graças a aditamentos e prorrogações.
Na ação, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que tanto a concorrência quanto a execução do contrato foram objeto de análise da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou, em relatório, a existência de seis irregularidades. O objeto do contrato foi a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo consultoria, produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos. Segundo o MPF, para justificar a contratação, a então coordenadora de Tecnologia da Informação elaborou uma nota técnica sustentando que a equipe de área “era reduzida e insuficiente para o atendimento das demandas ”, além de ressaltar que, naquele momento, a ABDI não pretendia aumentar o quadro de servidores efetivos.
Além da coordenadora de TI, Luciene Assunção Moniz Freire, foram denunciados: Reginaldo Braga Arcuri, (presidente da ABDI) , Clayton Campanhola (diretor ABDI), Ana Léa de Vasconcelos Milhomem (presidente da Comissão de Licitação), além de João Fernando Nery de Oliveira e Marcelo Fernandes Chedid (diretores da empresa contratada). Para o MPF, os seis são os responsáveis pelas irregularidades. “ A autoria dos crimes restou comprovada pelos documentos colhidos durante a investigação conduzida por este órgão ministerial, que demonstram que os acusados foram os responsáveis pela deflagração da concorrência n° 1/2008 e respectiva contratação da empresa Módulo Security Solutions S/A, bem como pela execução irregular e superfaturada do contrato n° 46/2008, de modo a possibilitar o prejuízo à Administração Públicaem favor da empresa Módulo”, enfatiza um dos trechos da denúncia.
Ao detalhar as irregularidades constatadas pela CGU e confirmadas na investigação do MPF, o procurador cita, por exemplo, o pagamento de tarefas técnicas e de suporte como atividades de analista e consultor, que têm custo até 180% mais alto. Outra falha apontada foi o fato de, em 2010, a ABDI ter feito pagamentos a duas empresas distintas para a realização do mesmo serviço. De acordo com a ação, na época, a agência contratou a Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda para fornecer licenças de uso de software e prestar outros serviços, já previstos no contrato firmado com a Módulo. Apenas nesse caso, a auditoria técnica apontou um prejuízo de R$ 15 mil aos cofres públicos.
Com base nos documentos e provas apresentados na ação, o MPF pede que a denúncia seja recebida pela Justiça e que os seis acusados respondam com base no artigo 96 da Lei 8.666/93. Se condenados, eles podem pegar de três a seis anos de detenção, além de multa. A ação ainda será apreciada pela Justiça.
A ação penal 007081092.2015.4.01.3400 será analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.
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14/12/2015
Câmara de Combate à Corrupção lança Manual de Cálculos do MPF
No último dia 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) ganhou uma nova ferramenta para o enfrentamento da macrocriminalidade. O “Manual de Cálculos - combate à corrupção e tutela do patrimônio público” é resultado do projeto Sistema Nacional de Cálculo e foi lançado durante evento em que se apresentou resultados alcançados este ano por meio de estratégias para prevenir e repreender a corrupção.
Segundo o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, esse trabalho decorre de investimentos em recursos materiais e humanos voltados à melhoria do fluxo da informação e da movimentação processual. “O manual busca facilitar a definição da expressão monetária atual do dano causado ao patrimônio público, desde o momento da propositura da ação penal ou de improbidade administrativa, o que possibilitará a adoção de medidas de bloqueio de bens no montante proporcional à dimensão da lesão ao erário, garantindo-se assim a mais ampla proteção do patrimônio público”, destacou o subprocurador-geral.
Manual – A nova ferramenta tem o objetivo de orientar cálculos nas ações judiciais e procedimentos administrativos do MPF, abrangendo tanto a fase anterior à propositura das ações judiciais (celebração de termos de ajustamento de conduta e os efeitos de seu inadimplemento, atualização de valores para ajuizamento de ações de improbidade, cautelares de indisponibilidade e ações penais) quanto a fase de liquidação da sentença condenatória, no sentido de conferir sua exatidão.
Disponibilizado na intranet do MPF, o manual acompanha o Sistema Nacional de Cálculo, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em conjunto com a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. Por meio dele, é possível realizar cálculos de atualização monetária em diversas datas e em vários índices inflacionários, especialmente na atuação institucional para combater a corrupção.
Inicialmente, o sistema está configurado para gerar relatórios de cálculo capazes de subsidiar os procuradores no ajuizamento de ações de improbidade administrativa e penais. Para gerar o documento, basta entrar no sistema, escolher entre os três tipos de cálculos de improbidade ou ação penal e informar a data e valor a ser corrigido, com opção da escolha da quantidade de vezes da multa aplicada nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. Com base nesses dados, o sistema executa cálculos de acordo com os índices e juros de mora previstos no Manual de Orientações e Procedimentos da Justiça Federal e no Manual de Cálculos do MPF. O sistema também permite a elaboração de relatório de multa atualizada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, sendo diária, mensal ou anual.
Clique para acessar o manual. O Sistema Nacional de Cálculo está disponível somente na intranet do MPF.
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14/12/2015
MPF/PI e CGU/PI promovem evento alusivo ao Dia Internacional de Combate à Corrupção
Atendendo a convite do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), o subprocurador-geral da República Nicolao Dino (foto) ministrou nessa quinta-feira, 10 de dezembro, em Teresina/PI, palestra sobre as estratégias de aprimoramento e efetividade no combate à corrupção. Ele participou do evento alusivo ao Dia Internacional de Combate à Corrupção promovido pela Controladoria Geral da União no Piauí em parceria com o MPF/PI, Universidade Federal do Piauí e as demais instituições que compõem a Rede de Controle no estado.
Em sua fala, o subprocurador lembrou que o Dia Internacional de Combate à Corrupção é uma data para reflexão, já que celebra um dos principais pactos internacionais contra a corrupção: a Convenção de Mérida, assinada por 110 países no México em 2003. Ele destacou que, no período de 2003 a 2015, doze anos após o Brasil assinar o documento, o país saiu da 69º posição para 72º no ranking da transparência internacional.
Segundo ele, esses dados revelam que o Brasil não tem feito o seu dever de casa no combate à corrupção. “As administrações precisam ser transparentes, precisam prestar contas dos seus afazeres, do seu dia a dia, na gestão da coisa pública. Porque é sendo transparente que será possível o controle social. Os governantes têm o dever de prestar contas aos mandatários, o povo”, frisou.
“No Ranking Nacional da Transparência dos municípios e estados brasileiros, divulgado no último dia 9 pelo MPF, numa escala de 0 a 10, os entes obtiveram uma nota geral de 3,9”, destacou.
Dino enfatizou ainda que a falta de transparência está diretamente ligada à corrupção já que cria condições para que ações não republicanas possam acontecer. “Se fizermos uma análise entre transparência e corrupção poderemos constatar que aqueles entes que não prestam contas à sociedade certamente estão mais propensos a cometerem atos ilícitos. Por outro lado, naqueles mais transparentes a corrupção pode até existir, mas em uma escala bem menor”.
A independência dos órgãos de controle, a intensificação dos mecanismos de controle e a cooperação internacional também foram citados pelo subprocurador-geral como necessários para mitigar a corrupção.
“Nenhum país consegue diminuir os seus índices de corrupção sem a transparência, sem a independência necessária e a intensificação dos mecanismos de cooperação. A corrupção é um fenômeno transnacional, ela não reconhece fronteiras”, disse.
As medidas punitivas efetivas, tipificação adequada das diversas condutas que configuram a corrupção e responsabilidade direta das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilização das pessoas físicas também foram destacadas pelo subprocurador. “Os corruptos e corruptores se escondem atrás das pessoas jurídicas para praticar os atos de corrupção”, explicou.
Ele entende que elas devem ser retiradas do mercado para que tenhamos um espaço saudável em termos de competitividade e assim o país possa ter um efetivo desenvolvimento econômico. Ele chamou, ainda, a atenção para a necessidade de extensão dos prazos prescricionais para que a investigação não seja inviabilizada em razão de prazo exíguos.
No final da explanação, destacou que as instituições de controle estão atuando e cumprindo com o seu papel no combate à corrupção. “O Ministério Público está agindo, a Polícia está agindo, o Judiciário está julgando e a Controladoria também está cumprindo o seu papel. Mas que ainda é preciso avançarmos mais”, afirmou.
As estratégias destacadas em sua palestra fazem parte dos 20 anteprojetos de lei que integram a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção promovida pelo MPF. Ele pediu o apoio e engajamento das pessoas para que as assinaturas de apoio a essas medidas sejam coletadas e o MPF possa conseguir o número de 1,5 milhão necessário para sensibilizar parlamentares do congresso nacional e, assim, tornar a legislação que trata da corrupção mais efetiva e eficiente.
“Não podemos jamais perder a capacidade de indignação”, frisou. E por fim encerrou sua palestra com uma frase de Martin Luther King: “ o que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.
O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, e o procurador da República Tranvanvan Feitosa, coordenador da Campanha das 10 medidas contra a corrupção no estado, também prestigiaram o evento.
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14/12/2015
MPF/MG: municípios sem transparência podem ter repasses federais bloqueados
Pesquisa nacional realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 8 de setembro a 9 de outubro de 2015 revelou que nenhum município mineiro cumpre integralmente as leis que obrigam a transparência no recebimento e emprego de recursos públicos.
Mais de 100 municípios de Minas Gerais sequer possuem até hoje o portal de transparência, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a partir de 2009, tenha obrigado gestores e gestoras municipais a "dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".
"Existe uma visão equivocada de que a transparência somente se tornou regra a partir de 2011, com o advento da Lei 12.511, chamada Lei de Acesso à Informação", afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, "mas, na verdade, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Obrigação que foi reforçada pelas Leis Complementares 101/2000, 131/2009 (Lei da Transparência) e, finalmente, pela Lei 12.511".
O procurador da República lembra que, em razão do descumprimento das regras legais de transparência, prefeitos e prefeitas podem responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
"Outra grave consequência é a suspensão das transferências voluntárias ao município que não der publicidade à sua execução orçamentária e financeira. Imagine os prejuízos para a população, já que as verbas federais transferidas por meio de convênios com a União acabam sendo a principal fonte de receita da maioria dos municípios", ressalta Leonardo Macedo.
Essa possibilidade não está longe de acontecer, pois a falta de transparência ficou evidenciada nos resultados obtidos pelo Ministério Público Federal, com a avaliação nacional dos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros e dos 26 estados e do Distrito Federal. A avaliação levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Na relação dos itens avaliados, constaram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Dos 853 municípios de Minas Gerais, nenhum obteve nota máxima no ranking e 114 municípios tiveram nota zero, entre os quais estão dois municípios do Triângulo Mineiro: Cascalho Rico e Gurinhatã.
Chama atenção ainda a posição alcançada pelos cinco grandes municípios da região, com Uberaba em melhor situação, ocupando o 21º lugar (que é dividido com outras cinco cidades do estado). O portal de transparência da prefeitura de Uberaba recebeu nota 7,0.
Em seguida, vem o Município de Araguari, cujo portal recebeu nota 6,20; depois, Ituiutaba, com nota 5,40.
Duzentas posições depois, vem Uberlândia, com nota 4,60. Segundo maior município do estado, com uma população superior a meio milhão de pessoas (654 mil habitantes), Uberlândia foi considerado menos transparente do que municípios significativamente menores, como Romaria, que tem apenas 3.664 habitantes (nota 6,0), e Pedrinópolis, com 3.638 habitantes (nota 5,40).
Mas das cinco grandes cidades do Triângulo, Araxá é a que está em pior situação: seu portal recebeu nota 1,5, o que coloca o município entre os menos transparentes do estado.
Para o procurador da República em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso, "a verdade é que nenhum município desta região está efetivamente cumprindo a legislação. Os portais de transparência são muito ruins e pecam pela falta de informações obrigatórias. Uma nota 7, que foi a melhor obtida por um município do Triângulo Mineiro, não pode ser considerada minimamente aceitável quando comparada com a enorme gama de serviços e de recursos públicos movimentados pelo Município de Uberaba".
Para sanar as pendências encontradas durante a avaliação, o MPF expediu recomendação a cada um dos 50 municípios da região, dando-lhes prazo de 120 dias para correção das irregularidades ou para instalação dos portais, como é o caso de Cascalho Rico e Gurinhatã, que nem os possui ainda.
Após o prazo concedido às prefeituras, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, serão ajuizadas ações civis públicas contra os prefeitos inadimplentes, que estarão sujeitos ainda a ações penais por crime de responsabilidade.
Confira aqui o resultado do ranking dos municípios do Triângulo Mineiro e aqui para conferir o resultado de todos os 853 municípios mineiros, bem como do portal do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg
14/12/2015
10 Medidas: em um único dia, Minas Gerais contribui com mais 15 mil assinaturas
Na última quarta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Procuradoria da República em Minas Gerais realizou o Ato Público MPF NO COMBATE À CORRUPÇÃO – AÇÕES E RESULTADOS, ocasião em que recebeu representantes de várias entidades públicas e privadas que se tornaram parceiros na Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção.
Os apoiadores e apoiadoras trouxeram milhares de novas listas, que, contabilizadas, superaram a marca de 15.629 assinaturas. Atualmente já são mais de 960.000 assinaturas em todo o Brasil.
Durante o evento, foram entregues certificados às entidades que já haviam entregue Carta de Apoio formal à iniciativa, assim como a voluntários e voluntárias da sociedade civil, servidores/as e estagiários/as. Também foram homenageadas pessoas que têm se destacado na divulgação dos projetos, bem como a Igreja Batista Central de Belo Horizonte, que, além de ter entregue mais de 12 mil assinaturas, tem desenvolvido um trabalho relativamente à não aceitação de qualquer ato de corrupção.
A campanha 10 Medidas é composta por 20 anteprojetos de lei, com propostas de alterações nos sistemas penal e processual, para entre outras coisas, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Para participar, é necessário ter mais de 16 anos e portar título eleitoral.
A íntegra das medidas e a ficha de assinaturas estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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12/12/2015
10 Medidas: MPF/SP coleta mais de 2 mil novas assinaturas
12/12/2015
10 Medidas: MPF/SP coleta mais de 2 mil novas assinaturas
A ação especial de coleta de assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção”, realizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) nessa quarta-feira, 9 de dezembro, resultou em 2.233 novas subscrições à iniciativa. As assinaturas foram recolhidas em frente ao prédio do MPF na capital, na Rua Frei Caneca, e também na Avenida Paulista. A ação, que contou com o engajamento de procuradores, servidores e estagiários do órgão, bem como cidadãos voluntários, celebrou o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Além de coletar assinaturas de quem passava pelos locais, o ato atraiu cidadãos que já haviam recolhido subscrições com amigos e familiares ou mesmo em ações de coleta organizadas de maneira independente. Foi o caso de representantes da Associação Brasil Melhor, que entregaram ao MPF diversas fichas de assinaturas já preenchidas.
Também na quarta-feira, a Receita Federal entregou um primeiro lote de contribuições, com 2.055 assinaturas, obtidas entre o público interno do órgão. No final de novembro, apoio firmado com o MPF definiu que todos os postos da Receita no Estado iriam participar da coleta de assinaturas, o que totaliza 97 locais. Por isso, a expectativa é que novas contribuições do órgão cheguem nas próximas semanas.
Novo apoio - Na segunda-feira, 7 de dezembro, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) firmou parceria com o MPF, para também coletar assinaturas em apoio às 10 Medidas contra a Corrupção. A Afpesp, que tem 17 unidades no interior do Estado e uma na capital, passa a integrar a lista de entidades que contribuem para o crescimento da campanha.
Até o momento, a inciativa já conta com mais de 930 mil assinaturas em todo o país, das quais 178 mil partiram do Estado de São Paulo. As 10 medidas buscam tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio de mudanças na lei que reformem o sistema de prescrição penal e aumentem as penas, entre outras propostas. Em São Paulo, as fichas de apoio estão disponíveis nas unidades do MPF e em diversos pontos conveniados. Confira os endereços aqui.
A íntegra das medidas e a ficha de assinaturas estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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12/12/2015
9/12: MPF/SP recomenda aos municípios que cumpram exigências de transparência das contas públicas
12/12/2015
9/12: atuação do MPF/SP em 2015 soma mais de 110 ações e 1350 investigações em andamento
12/12/2015
9/12: MPF/SP recomenda aos municípios que cumpram exigências de transparência das contas públicas
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) vai recomendar a todos os 645 municípios do estado que cumpram com o dever da transparência exigida para as contas públicas. As recomendações, que serão feitas nesta quarta-feira, 9 de dezembro, integram o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, com o objetivo de fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas do poder público.
Segundo as Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, todas as cidades brasileiras devem disponibilizar suas informações financeiras na internet. No entanto, em São Paulo, nenhum dos municípios atende à totalidade das exigências abrangidas pelo projeto.
O Ranking da Transparência contemplou 100% das 5.568 cidades brasileiras, os 26 estados e o Distrito Federal, representando um controle em nível nacional, por parte do MPF, sobre todos os portais públicos avaliados. No âmbito dessa análise, foi pontuado o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas, despesas, dados sobre licitações e contratos, e também itens considerados como boas práticas de transparência, tal qual a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público.
“Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade e priorização daquelas mais importantes em termos de avaliação. Porém, é possível dizer que o objetivo das leis foi inteiramente alcançado e aqueles municípios que receberam pontuação elevada expressam níveis muito satisfatórios de transparência”, avaliou a procuradora da República Karen Louise Janette Kahn, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP e que coordenou os trabalhos de coleta e compilação das avaliações no Estado de São Paulo.
De um total de 10 pontos, o governo estadual paulista obteve o índice de transparência 6,5 e também deverá se adequar às normas. Entre os municípios, a capital, Indaiatuba e Sorocaba estão no topo do ranking do Estado, com nota 9,3, seguidos por São José do Rio Preto, com 9. A cidade de São Paulo ocupa o segundo lugar entre as capitais, atrás apenas de Porto Alegre, que recebeu a nota máxima. No geral, os municípios paulistas obtiveram o índice de transparência 4,8, superior à média nacional de 3,91. Veja aqui o ranking completo do Estado.
A avaliação se baseou em um questionário desenvolvido por representantes do MPF, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização. As 16 questões foram elaboradas no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015 (http://enccla.camara.leg.br/acoes).
Prazo - As recomendações serão expedidas via sistema eletrônico, para que os gestores sanem as irregularidades em até 120 dias. Elas serão acompanhadas por um diagnóstico do município ou do estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação. “Todas as informações cuja prestação é exigida nos portais de transparência são de livre e direto acesso dos gestores, já que referentes a temas e áreas no âmbito das quais o poder executivo exerce suas atribuições. Assim, o prazo concedido para a complementação ou retificação das irregularidades apontadas é razoável e não deve ser prorrogado”, ressaltou Karen Kahn.
Ela também destacou que é fundamental que os administradores reenquadrem seus portais a um modelo de consulta que seja de fácil e rápido acesso a qualquer órgão público, inclusive aos de investigação, como Ministérios Públicos Estaduais e Federal, TCEs, TCU e CGU. “Muitos dos portais acessados não estão ao alcance de todos os usuários, em especial, de entes públicos, pois oferecem portas não disponíveis a muitos deles, o que dificulta a sua fiscalização. É fundamental que os portais viabilizem, efetivamente, o integral acesso a todos e quaisquer usuários.”
Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os Estados e Municípios se adequarem às leis. Já nos casos de cidades que, ao fim do prazo, nem sequer criem portais na internet, a atuação do MPF poderá envolver ação de improbidade contra o respectivos prefeitos, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação contra tais gestores pela prática de crime de responsabilidade.
Para saber mais sobre o projeto, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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12/12/2015
9/12: atuação do MPF/SP em 2015 soma mais de 110 ações e 1350 investigações em andamento
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou 68 ações de improbidade administrativa e ofereceu 49 denúncias por crimes relacionados à corrupção em 2015. Os números foram apresentados nesta quarta-feira, 9 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Entre os casos de maior destaque, os prejuízos somam mais de R$ 200 milhões. Há ainda em andamento 1304 inquéritos civis públicos que apuram atos de improbidade e 49 procedimentos investigatórios criminais para averiguar suspeitas de corrupção passiva e ativa, peculato, concussão, tráfico de influência e crimes de licitação pública, entre outros.
Para o procurador-chefe do MPF em São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, as maiores dificuldades para o combate à corrupção no Brasil estão na lentidão dos processos judiciais e nas baixas penas impostas aos delitos, que acabam tornando a corrupção um crime de baixo risco e alta atratividade.
Para tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos e a recuperação de recursos desviados, o MPF lançou em 2015 a campanha 10 medidas contra a corrupção. A iniciativa visa à proposição de projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional por meio da coleta de assinaturas da população. As propostas de alteração legislativa incluem a criminalização do enriquecimento ilícito, a reforma no sistema de prescrição penal, a responsabilização dos partidos políticos e o aumento das penas, que, no caso do desvio de valores superiores a R$ 8 milhões, chegariam a 25 anos de prisão.
Até o momento, a iniciativa soma mais de 850 mil adesões, superando metade do total necessário para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Em São Paulo, já foram coletadas 172 mil assinaturas. Nesta quarta-feira, acontece ao longo de todo o dia uma ação especial para angariar o apoio da população, em frente à sede do MPF/SP, na Rua Frei Caneca, 1360, Consolação. A íntegra das medidas e a ficha de assinaturas estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Principais casos - Entre os processos mais emblemáticos abertos por procuradores de São Paulo em 2015 está a denúncia contra oito pessoas responsáveis por irregularidades financeiras que resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 137 milhões ao Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Metrô de São Paulo (Metrus). O esquema envolveu duas grandes operações com a transação de títulos sem lastro, previamente estruturadas para fraudar o fundo de pensão.
Das 49 denúncias oferecidas em todo o Estado, 42 incluem o crime de Peculato, 23 se referem a ilícitos da Lei de Licitações, 13 tratam de corrupção ativa e passiva e 10 abordam a inserção de dados falsos em sistema de informações, considerando que uma mesma denúncia pode incluir crimes diversos.
Entre os procedimentos de improbidade administrativa, foi ajuizada ação, no interior paulista, contra 14 pessoas e oito empresas por atos envolvendo a chamada “Máfia do Asfalto”, que geraram prejuízo estimado de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos. Os réus são acusados de fraudarem 14 licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e construção de galerias pluviais no município de Fernandópolis/SP. Em todo o país, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais apenas este ano. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
Outro avanço contabilizado pela instituição foi a criação do Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa (NCC), que visa a otimizar e endurecer o enfrentamento a delitos praticados contra a Administração Pública por meio da interseção das áreas criminal e cível. A implantação de diversos NCCs pelo MPF – que já alcança 24 estados e o Distrito Federal – faz parte de uma das estratégias institucionais eleitas pelo órgão como prioritárias.
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12/12/2015
10 Medidas: Rondônia bate a meta estadual em mais de quatro mil assinaturas
12/12/2015
10 Medidas: Rondônia bate a meta estadual em mais de quatro mil assinaturas
Nessa quarta-feira, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) divulgou números da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, estratégia nacional que busca converter várias propostas legislativas em medidas de iniciativa popular. Tais medidas buscam aperfeiçoar o sistema de combate e prevenção da corrupção.
O procurador da República Reginaldo Trindade, Coordenador da Campanha no Estado de Rondônia, informou que a meta de 1% do eleitorado em Rondônia, que corresponde a 11.314 assinaturas, foi superada largamente no Estado. Até agora, foram coletadas 15.800 assinaturas, correspondendo a 40% acima da meta originariamente fixada.
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Contatos: (69) 3216-0511 / 8431-9761
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12/12/2015
9/12: MPF/RS e MP-RS apresentam dados do combate à corrupção no Estado em 2015
12/12/2015
9/12: MPF/RS e MP-RS apresentam dados do combate à corrupção no Estado em 2015
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul apresentaram nessa quarta-feira, dia 9, o painel “MP no Combate à Corrupção – Ações e Resultados”. O evento, uma prestação de contas à sociedade da atuação das instituições, marcou o Dia Internacional do Combate à Corrupção. Além disso, foi feito um balanço parcial da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção no Rio Grande do Sul e lançado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado pelo MPF a partir de levantamento em sites todos os municípios brasileiros.
O procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Fábio Bento Alves, avaliou, ao abrir a solenidade, que a corrupção não é um problema restrito a democracias recentes, como o Brasil. Salientou que o país figura em 69º lugar no ranking internacional da corrupção (da ONG Transparência Internacional), ao lado de nações seculares como Itália e Grécia. Também apontou as mudanças estruturais feitas no MPF, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, e a criação de Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades para atuação especializada no combate à prática. No entender de Patrícia Núñez Weber, procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, “a corrupção é um problema amplo e de difícil solução”. Mesmo assim, mostrou-se otimista com a presença de diversas entidades e representantes da sociedade no evento, o que demonstra ampla preocupação com o problema. Já o procurador geral de Justiça do RS, Marcelo Lemos Dornelles, ressaltou que, assim como o MPF, o MP-RS também vem modernizando sua estrutura para tornar mais eficaz a atuação contra a corrupção.
10 Medidas – O procurador regional da República Marco André Seifert apresentou balanço da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, ação nacional que busca apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. Até o momento, foram coletadas cerca de 900 mil assinaturas – aproximadamente 29 mil no Rio Grande do Sul. No evento, foram entregues 2,2 mil assinaturas coletadas pelo MP-RS e pelo Conselho Regional de Contabilidade. Também foram assinadas cartas de apoio à campanha pelo chefe da Controladoria Geral da União no RS, Cláudio Moacir Marques Corrêa, e pelo diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado do RS, Valtuir Pereira Nunes.
Ranking – O procurador da República Rodolfo Krieger, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no RS, divulgou o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, destacando que três municípios gaúchos – Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires – obtiveram a nota máxima por boas práticas na clareza das contas públicas. Mais de 5 mil recomendações em todo o país – 490 delas no RS – foram expedidas pelo MPF para gestores de municípios ou estados, indicando irregularidades que precisam ser sanadas em até 120 dias. Saiba mais sobre o projeto em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Atuação – O procurador da República Adriano Raldi, que também integra o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no RS, apresentou algumas das atuações mais emblemáticas do MPF em 2015: as operações Concutare, Enredados e Semilla (veja detalhes abaixo). O promotor de Justiça José Francisco Seabra, por sua vez, enfatizou as 159 ações de improbidade administrativa movidas pelo MP-RS neste ano, bem como a articulação junto aos municípios gaúchos pela aprovação de uma lei anticorrupção no Estado.
Saiba mais sobre as operações Concutare, Enredados e Semilla
1) Operação Concutare
Nesta operação, na primeira e segunda denúncias, foram denunciados 37 envolvidos – cinco empresas e 32 pessoas físicas. Resultado de atuação do MPF/RS, todos são acusados integrar uma rede que mediante o pagamento de propinas acabava acelerando a liberação de licenciamento ambiental de diversos empreendimentos.
A partir das investigações, desvendou-se um grande esquema de corrupção, atuando na Fepam, no DNPM e em outros órgãos públicos. Foram identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.
Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) figuram como réus nas ações penais.
Durante a tramitação do inquérito policial e das ações penais foi determinada a constrição judicial de 25 imóveis, 12 veículos e mais de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em dinheiro, mantido nas contas bancárias dos acusados.
Atualmente, as ações penais estão em trâmite na Sétima Vara Federal, já havendo audiência agendada para abril de 2016 para oitiva das testemunhas de acusação.
Além disso, neste mês de dezembro estão sendo propostas as ações de improbidade administrativa relativas aos mesmos fatos.
2) Operação Enredados
O Ministério Público Federal em Rio Grande atuou em conjunto com a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) na operação que investigou há quase um ano organizações criminosas que atuavam no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília e em Santa Catarina, bem como na Superintendência do Ibama em Florianópolis (SC). As investigações apuram a participação de autoridades em esquema de concessão ilegal de pesca industrial, emitidas pelo MPA.
São investigados crimes como organização criminosa, corrupção, tráfico de influência e expedição de licenças ilegais, obstrução à fiscalização ambiental, entre outros. Autoridades recebiam valores para concessão de licenças de pesca, elaboração de normas do setor pesqueiro e emissão de estudos técnicos em benefício dos membros das organizações criminosas e pessoas a eles ligadas, havendo, ainda, emissão de notas fiscais falsas para atestar a origem de pescados capturados de forma ilícita, revestindo o ato de aparente legalidade.
Deflagrada em 15 de outubro, a operação, que segue sob segredo de justiça, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão preventiva, 26 de condução coercitiva, 5 medidas cautelares pessoais diversas da prisão e mais de 60 mandados de busca e apreensão cumpridos no Rio Grande do Sul e mais 5 estados, bem como no Distrito Federal.
3) Operação Semilla
Um esquema de corrupção que agia dentro da alta cúpula da Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul (MAPA/RS) foi desarticulado numa atuação conjunta do MPF/RS, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). No comando estava Francisco Signor, que foi superintendente do MAPA no RS por 12 anos e foi afastado cautelarmente do cargo (depois exonerado).
A partir do pagamento de propina, multas e penalidades previstas para empresas da área do agronegócio eram cobradas a menor ou perdoadas. Foi detectado também um esquema de fraude em contrato para realização de eventos do MAPA/RS, com desvio da maior parte do dinheiro pago à empresa contratada. O MPF encaminhou à Justiça Federal estimativa de prejuízos da ordem de R$ 12 milhões, dos quais pelo menos R$ 1 milhão direcionado ao enriquecimento ilícito dos funcionários públicos implicados no esquema.
Durante a deflagração da operação, no dia 13 de maio, foi realizada busca e apreensão em três municípios gaúchos com o confisco de mais de R$ 100 mil em espécie, computadores e documentos. Foi obtida indisponibilidade de bens dos investigados, em valor que ultrapassa R$ 2 milhões.
(Ascom PRRS/Ascom PRR4)
12/12/2015
9/12: MPF/RS apresenta o Ranking Nacional dos Portais de Transparência
12/12/2015
9/12: MPF/RS apresenta o Ranking Nacional dos Portais de Transparência
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) vai oferecer recomendações a 490 municípios gaúchos que deixaram de cumprir com a transparência exigida para as contas públicas. As recomendações integram o Projeto Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e que se concentra na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal. As recomendações serão expedidas pelos procuradores da República para que os gestores sanem as irregularidades no prazo de 120 dias e serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
O ranking divulgado pelo Ministério Público Federal é resultado de avaliação dos portais da transparência de todos os estados e municípios brasileiros no período de 08/09 a 09/10 de 2015. O Índice de Transparência dos municípios do Rio Grande do Sul (média das avaliações municipais) foi de 6,06, atrás apenas do Índice de Transparência dos municípios de Santa Catarina, com média de 6,86. A terceira posição na média das avaliações foi dos municípios da Paraíba (6,03). Os piores desempenhos foram dos municípios do Piauí (0,85), Maranhão (1,15) e Alagoas (1,78). O Índice Nacional de Transparência foi de apenas 3.9. Somente sete municípios brasileiros foram avaliados com a nota máxima, dentre os quais os municípios gaúchos de Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires.
“A relevância desse trabalho coletivo, com a divulgação de ranking e expedição conjunta de recomendações pelas diversas unidades do Ministério Público Federal, é buscar através de ação coordenada a implementação de maior transparência das atividades estatais, como instrumento de controle social dos gastos públicos, objetivando assim favorecer melhor acompanhamento pela sociedade da atuação dos gestores e gestoras", ressaltou o procurador da República Rodolfo Krieger, do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no RS.
Avaliação – A avaliação realizada pelas unidades do Ministério Público Federal foi baseada em questionário elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015 (http://enccla.camara.leg.br/acoes), por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.
O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”.
Consequências - Após o prazo de 120 dias, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril de 2016 a 9 de maio de 2016. Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes se adequarem às leis, numa segunda fase do projeto.
Para saber mais sobre o projeto, inclusive a avaliação de todos os Estados e Municípios, com indicação dos melhores e piores avaliados, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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12/12/2015
9/12: municípios piauienses estão entre os piores em transparência, aponta ranking do MPF
12/12/2015
9/12: municípios piauienses estão entre os piores em transparência, aponta ranking do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou hoje, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Ranking Nacional dos Portais de Transparência dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O objetivo do projeto é fomentar a clareza nas contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
Em uma escala de 0 a 10, o Índice Nacional de Transparência dos mais de 5 mil entes avaliados ficou em 3,91. O Piauí obteve a pior avaliação, com o INT de 0,85, dentre os governos municipais. Isso quer dizer que o estado obteve a pior média geral dos municípios avaliados. Dos 224 municípios, 151 não atendem a nenhum dos itens avaliados pelo MPF.
A avaliação baseou-se na Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) que considerou as principais exigências legais e boas práticas de transparência: informações sobre transparência na internet; ferramenta de pesquisa para o acesso às informações; receitas; despesas; íntegra de editais de licitação e seus resultados; prestação de contas; gravação de relatórios em diversos formatos; possibilidade de entrega de pedido presencial; pedido em formato eletrônico; acompanhamento das solicitações; estrutura organizacional; endereços, telefone e horários de atendimento; remuneração individualizada de servidores; diárias e passagens.
Os 20 melhores avaliados no estado foram: Piracuruca (7,4); Estado do Piauí (7,2); Teresina (6,9); Guadalupe (6); Baixa Grande do Ribeiro (6); Esperantina (5,9); São Raimundo Nonato (5,6); Caxingó (5,6); Anísio de Abreu (5,5); Francisco Santos (5); Miguel Leão (4,9); Matias Olímpio (4,8); Antônio Almeida (4,8); São João do Piauí (4,7); Parnaíba (4,7); Buriti dos Lopes (4,6); Brasileira (4,6); Oeiras (4,5); São Miguel da Baixa Grande (4,5) e Wall Ferraz (4,4).
Dentre os governos estaduais, o Estado do Piauí ficou em 12º lugar, com índice de 7,2. Na avaliação das capitais, Teresina ficou 18º lugar, com índice de 6,9.
Ainda na data de hoje, serão expedidas recomendações a todos os gestores para que sanem, em um prazo de 120 dias, as irregularidades encontradas. As recomendações serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação, Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº131/2009 e Lei Ordinária nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, assim, tomar providências para a sua regularização.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as Unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizada conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, poderão ser ajuizadas ações de improbidade contra o gestor; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática de crime de responsabilidade.
Para o procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, infelizmente mais de 67% dos municípios piauienses não prestam nenhum tipo de informação pública para a sociedade. O que, na sua avaliação, é muito grave.
“A sociedade precisa dessas informações para exercer o controle social. Sem elas, não há como saber se os recursos públicos que chegam aos municípios estão sendo corretamente aplicados. Essa realidade precisa mudar. Cada vez mais, serão realizadas ações integradas pelo MPF, em nível nacional, com o objetivo de dar à sociedade ações concretas de combate à corrupção”, destaca.
Confira o Ranking Nacional da Transparência - Piauí
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12/12/2015
9/12: MPF/PE e MPPE expedem recomendações a prefeituras e câmaras de vereadores
12/12/2015
9/12: MPF/PE e MPPE expedem recomendações a prefeituras e câmaras de vereadores
No Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em todo o mundo em 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu, conjuntamente com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendações para sanar a prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária em prefeituras e câmaras de vereadores do estado. As medidas resultaram também da colaboração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO/PE), que acompanham regularmente fraudes contra o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
As recomendações são direcionadas a 27 municípios da área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) para que as prefeituras e câmaras de vereadores repassem ao RGPS as contribuições descontadas das remunerações dos funcionários ligados ao regime, bem como recolham as contribuições patronais devidas. O MPF também expediu recomendação, com o mesmo objetivo, aos oito municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no Município do Cabo de Santo Agostinho e aos 36 da área de atribuição da Procuradoria da República Polo Garanhuns/Arcoverde (ver lista abaixo).
As recomendações da PRPE, PRM/Cabo de Santo Agostinho e da PR-Polo Garanhuns/Arcoverde foram destinadas aos seguintes municípios: Camutanga, Lagoa do Carro, Itapissuma, Abreu e Lima, Carpina, Glória do Goitá, Araçoiaba, Itambé, Vicência, Nazaré da Mata, Aliança, Olinda, Tracunhaém, Pombos, Moreno, Tracunhaém, Ilha de Itamaracá, Limoeiro, Condado, Feira Nova, Vitória de Santo Antão, Lagoa de Itaenga, Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Primavera, Rio Formoso, Sirinhaém, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF poderá adotar as medidas cabíveis.
Apurações – Em 2015, o MPF instaurou 63 procedimentos preparatórios, investigatórios, inquéritos civis e notícias de fato para apurar a prática de sonegação e apropriação indébita previdenciária por ex-gestores/as municipais em Pernambuco, somando prejuízo de R$ 44,8 milhões (apropriação indébita) e R$ 11,7 milhões (sonegação previdenciária). Desde 2013, foram instauradas 107 apurações ligadas ao assunto, analisando condutas que geraram dano ao erário de mais de R$ 105 milhões, somando-se os valores referentes a esses dois crimes.
Ações – Desde 2013, o MPF ajuizou mais de 15 ações contra ex-prefeitos/as de municípios de Pernambuco pela prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária. Os municípios afetados foram, dentre outros: Barreiros, Catende, Gameleira, Ipojuca, Itambé, Itaquitinga, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, Sirinhaém e Xexéu. Ex-gestores/as respondem por não recolher, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as contribuições previdenciárias patronal e dos segurados e seguradas do RGPS durante suas gestões. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 23 milhões. Para o MPF, as práticas criminosas representaram clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que comprometeram as possibilidades de gestão planejada e financeiramente saudável dos municípios.
9 de dezembro - O Dia Internacional Contra a Corrupção é uma referência à data da assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida em 9 de dezembro de 2003. Em vigor desde 2005, tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo.
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12/12/2015
Em Minas Gerais, mais de 100 municípios têm nota zero em transparência
12/12/2015
Em Minas Gerais, mais de 100 municípios têm nota zero em transparência
Sob a premissa de que o controle social é uma das mais importantes ferramentas na fiscalização do emprego de recursos públicos, o Ministério Público Federal (MPF) lançou nessa quarta-feira, 9 de dezembro, projeto intitulado Ranking Nacional dos Portais de Transparência.
Dos 853 municípios mineiros, nenhum obteve nota máxima no ranking e mais de 100 municípios tiveram nota zero em transparência.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento da legislação, que obriga prefeituras, governos estaduais e a União a disponibilizarem informações sobre quanto arrecadam e como gastam.
A obrigação existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. O advento da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), dando continuidade aos avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência), além de regulamentar, criou novas obrigações para os gestores, entre elas, a de "liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".
"Na prática, porém, o que percebemos é que, apesar de termos um arcabouço legislativo pormenorizado sobre a obrigação de transparência, a maioria absoluta dos entes federados ignora solenemente as determinações legais", afirma a procuradora da República em Belo Horizonte, Ludmila Junqueira Oliveira.
Isso ficou evidenciado nos resultados obtidos pelo Ministério Público Federal, que, em atuação coordenada em todo o Brasil, realizou, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro deste ano, uma avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros e dos 26 estados e do Distrito Federal.
O exame dos portais levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Na relação dos itens avaliados, constaram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Minas Gerais - A melhor colocação, entre os 853 municípios do estado, ficou com o Município de Santana do Paraíso, que obteve pontuação 8,9. Situado na região do Vale do Aço, Santana do Paraíso tem população de 30.943 habitantes.
Em seguida no ranking, vêm Alpercata (nota 8,80), Juiz de Fora (nota 8,60) e Tocos do Moji (nota 8,50). Belo Horizonte vem em quinto lugar, com nota 8,20.
Na outra ponta, com nota zero em transparência, estão 114 municípios de várias regiões do estado. Outros 93 tiveram nota inferior a 1.
Fato é que as notas obtidas pelos municípios mineiros foram tão baixas, que acabaram resultando na média de 3,05 para Minas Gerais, a pior situação entre os estados da região centro-sul do país quanto aos seus municípios.
O portal do governo estadual, por sua vez, recebeu índice de 7,8, ficando em 9º lugar entre os 26 estados brasileiros.
Recomendações - A partir da divulgação do ranking, todas as unidades do MPF no estado estão expedindo recomendações para que os gestores municipais e o governo estadual regularizem as pendências encontradas nos sites já implantados. Quanto aos municípios que ainda não possuem portais de transparência, foi recomendado que providenciem sua implantação no prazo de 120 dias.
"É preciso deixar claro que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu artigo 48, parágrafo único, que a falta de publicidade da execução orçamentária e financeira pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias ao município infrator", lembra o procurador da República em Uberaba/MG, Thales Messias Pires Cardoso. "Evidentemente, tal consequência traria enormes prejuízos ao próprio município e a seus cidadãos, já que as verbas federais transferidas por meio de convênios com a União acabam sendo sua principal fonte de receita".
O MPF explica que o gestor público inadimplente pode vir a ser responsabilizado cível e criminalmente.
As recomendações lembram também que os municípios menores, que acaso encontrem dificuldade na implantação dos sites, podem aderir ao Programa Brasil Transparente, que oferece capacitação e treinamento para servidores municipais com vistas ao cumprimento das Leis 131/2009 (Portal da Transparência) e 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Após o prazo concedido às prefeituras, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente no mês de junho seguinte.
Confira aqui o resultado dos 853 municípios mineiros e do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.mp.br
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12/12/2015
MPF/MA divulga resultados de ações de combate à corrupção desenvolvidas em 2015
12/12/2015
MPF/MA divulga resultados de ações de combate à corrupção desenvolvidas em 2015
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) anunciou as ações e resultados alcançados em 2015 no enfrentamento à corrupção, dados do “Ranking Nacional dos Portais da Transparência” e medidas adotadas para o cumprimento, no estado do Maranhão, da legislação brasileira que trata sobre transparência e acesso à informação. A divulgação ocorreu durante evento realizado na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), nessa quarta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção.
No primeiro momento do evento, conduzido pelo procurador-chefe da PR/MA, Juraci Guimarães Júnior, foi apresentado o número de ações de improbidade administrativa propostas pelo MPF/MA e a quantidade de denúncias de crimes envolvendo corrupção. O MPF/MA propôs 155 ações e obteve 25 sentenças favoráveis ou parcialmente favoráveis em 2015. Três casos de combate à corrupção em que o MPF/MA atuou receberam destaque durante a exposição, um contra a prefeita do município de Brejo de Areia (MA), outro contra o ex-prefeito de Joselândia (MA) e o caso da ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, que ganhou repercussão nacional.
O procurador-chefe falou, ainda, sobre a campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”, projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca o apoio para combater a corrupção e a impunidade. A campanha visa alcançar 1 milhão e meio de assinaturas, até o momento já foram contabilizadas 7.617 em todo o estado. No país, mais de 900 mil.
No Maranhão, o MPF/MA tem realizado parcerias com entidades que contribuem na divulgação do projeto e na coleta de assinaturas, que são a ONG Eu te amo meu Brasil, Faculdade Estácio de São Luís, Igreja Batista do Angelim (Iba), Sindicato dos Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (Sinfa/MA) e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem). Representantes de cada uma das entidades apoiadoras estiveram no evento.
"Muitas vezes as pessoas questionam e publicam em redes sociais, mas não contribuem de uma forma ativa, e essa é a maneira que o cidadão tem de contribuir de uma forma ativa", assegurou a representante da Igreja Batista do Angelim no evento, Larisse Barros Lima, sobre o projeto "10 Medidas". "O programa '10 Medidas contra a Corrupção' é, de fato, uma ferramenta importante para que o Brasil volte a ter transparência, o respeito dos cidadãos e começar a mudar a história do Brasil", disse Darci de Jesus Júnior, representante da ONG Eu te amo meu Brasil.
Durante o segundo momento do evento, o projeto "Ranking Nacional dos Portais da Transparência", coordenado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, foi apresentado pelo procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, representante da 5ª CCR no Maranhão. O projeto se concentra na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas e contempla 100% dos 5.568 municípios brasileiros.
O procurador Thiago Ferreira fez uma breve exposição sobre a legislação brasileira que fala sobre transparência e acesso à informação e, em seguida, apresentou os resultados das avaliações feitas pelo MPF que buscaram verificar se os sites institucionais de entes públicos estão seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação. Além disso, também foram anunciadas as recomendações que serão expedidas para que gestores sanem, no prazo de 120 dias, as inconsistências verificadas nos portais.
10 Medidas - A íntegra das medidas, ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
3 Casos de Corrupção - Mais detalhes podem ser acessados no catálogo 100 Casos de Combate à Corrupção 2015, que reúne algumas ações de todas as unidades do MPF do país: www.slate.adobe.com/cp/DgF4n/.
Ranking da Transparência - Para ter acesso aos dados do ranking, acesse www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/.
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Procuradoria da República no Maranhão
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12/12/2015
9/12: no combate à corrupção, MPF/CE ajuíza 82 ações de improbidade em 2015
12/12/2015
9/12: no combate à corrupção, MPF/CE ajuíza 82 ações de improbidade em 2015
Levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) revelou que, ao longo de 2015, já foram ajuizadas, somente no Ceará, 82 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. O levantamento, realizado em todas as unidades do MPF, marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira.
No ano de 2015, o MPF no Ceará também contabilizou 51 ações penais e 87 procedimentos investigatórios criminais. Além disso, ainda há 831 inquéritos civis públicos em andamento somente no estado. O diagnóstico abrange a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, além das cinco unidades descentralizadas do MPF, localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte, Sobral, Limoeiro do Norte, Itapipoca, Crateús.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos - estados e municípios -, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção - A criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), em 2015, trouxe avanços aos trabalhos na área. Coordenado pelo procurador da República Alessander Sales, o NCC é composto por ofícios mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF.
10 Medidas - Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.
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12/12/2015
Governo do Ceará ocupa 7ª colocação em ranking nacional de transparência
12/12/2015
Governo do Ceará ocupa 7ª colocação em ranking nacional de transparência
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgou, nesta quinta-feira, 10 de dezembro, a nota corrigida atribuída ao Governo do Estado do Ceará no Ranking Nacional dos Portais da Transparência. De acordo com a avaliação, o governo do Ceará ocupa a 7ª colocação no índice de transparência das contas públicas, com nota 8,2. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Fortaleza aparece na 13ª colocação.
O levantamento havia sido divulgado com dados equivocados na manhã de ontem. Houve uma sobreposição de avaliações, sendo que a nota do município de Farias Brito havia sido atribuída ao Governo do Estado do Ceará.
O ranking, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção), concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores e servidoras, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.
O Governo do Ceará aparece em 7º lugar, atrás de Espírito Santo (1º), Santa Catarina (2º), Mato Grosso (3º), Rio Grande do Sul (4º), Paraíba (5º) e Distrito Federal (6º). Na outra ponta, com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º). No Ceará, Fortaleza é o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Acopiara (2º), Guaramiranga, Apuiarés (3º), Aurora (4º) e Pindoretama (5º).
Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores e gestoras dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que os gestores/as possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o/a prefeito/a; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática do crime de responsabilidade.
Avaliação - A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais e os itens considerados "boas práticas de transparência".
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Legislação - O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho - aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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12/12/2015
Ranking da Transparência: Bahia ocupa 23ª posição no Brasil, Salvador é 20ª capital
12/12/2015
Ranking da Transparência: Bahia ocupa 23ª posição no Brasil, Salvador é 20ª capital
O estado da Bahia obtém nota 5 e ocupa o 23º lugar no “Ranking da Transparência”. A informação divulgada hoje, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia é resultado de um projeto nacional que tem por objetivo avaliar o cumprimento, por governos estaduais e municipais, das normas de publicidade dos gastos públicos, por meio da implantação e constante atualização do Portal da Transparência.
O projeto contemplou a análise dos portais de transparência de todos os municípios e estados do Brasil. De acordo com o ranking, a Bahia está à frente dos estados de Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul, que tiveram notas 4,9; 4,6; e 1,4, respectivamente. O Espírito Santo ficou em primeiro lugar com nota máxima, 10, e é seguido por Santa Catarina, 9,8, e Mato Grosso, 9,5.
Na lista das capitais, Porto Alegre lidera com nota 10 e Salvador está em 20º lugar com nota 6,4. O município baiano melhor classificado nacionalmente é Mulungu do Morro que, com 12.398 habitantes, obteve nota 8,3 e ocupa o 165º lugar, empatado com 34 cidades e à frente de Salvador, que na lista nacional ficou em 1067ª posição junto a outras 65 cidades. Obtiveram nota zero 649 municípios de todo o país, o que significa que suas prefeituras ainda não implantaram o Portal.
Quanto ao Índice de Transparência, a Bahia ocupa o 16º lugar, com a nota 3,29. O índice corresponde à média das notas obtidas pelos municípios do Estado. Nesse quesito, o Distrito Federal alcançou a melhor colocação com um índice de 8,30.
Para analisar os sites e organizar o ranking foi utilizado um questionário elaborado de maneira conjunta pelo MPF, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Banco Central, e outras instituições de controle e fiscalização. Os itens abrangem requisitos legais, como a divulgação de dados dos últimos seis meses sobre receitas, despesas e licitações, e boas práticas de transparência, como a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público. Para a formulação da nota, cada quesito tem um peso diferente que foi definido por votação entre as instituições que participaram da elaboração do questionário.
Mais informações sobre o projeto, gráficos, notas dos estados e municípios e rankings estaduais e nacionais estão disponíveis em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
O projeto - A obrigação em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção, a procuradora da República Flávia Arruti, “o projeto ranking da transparência vem como mais um mecanismo de atuação do MPF no combate à corrupção, já que a publicidade das contas públicas, da forma como determina a lei, permite um maior controle social e a consequente detecção de irregularidades porventura cometidas pelos agentes públicos”.
Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto “Ranking da Transparência”, que teve início em setembro desse ano e contou com a atuação de procuradores e procuradoras da República em todos os estados. Segundo o gerente do projeto, o procurador da República Eduardo El Hage, “o MPF almeja dar cumprimento integral aos itens avaliados, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país”.
O projeto divide-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro desse ano; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas, realizados simultaneamente hoje; novo diagnóstico e atuação final do MPF, que dependerá do diagnóstico encontrado. As recomendações estão sendo expedidas com um prazo de 120 dias para que as prefeituras se regularizem.
Uma nova análise dos dados está prevista para o período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as recomendações tenham sido cumpridas, o procedimento será arquivado. Contra as prefeituras que ainda apresentarem irregularidades devem ser ajuizadas, conjuntamente em todo o país, ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas. No caso de o gestor sequer implantar o site, o MPF poderá: recomendar o fim do repasse de verbas federais ao município, com base no art. 73-C da LC 101/2000; representar contra o prefeito à procuradoria Regional pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67; ou ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito, com base no art. 11, incisos II e IV, da Lei 8.429/92.
Dez Medidas no Dia Internacional de Combate à Corrupção - No Dia Internacional de Combate à Corrupção, várias ações acontecem simultaneamente em todo o país para mobilizar a população a repensar sobre a sua cidadania e sua participação na atividade política do país. Durante todo o dia, membros do Ministério Público Estadual (MPE) e Federal realizam coleta de assinaturas de adesão à Campanha Dez Medidas contra a Corrupção em diversos municípios do estado da Bahia.
Em Salvador, o MPF/BA e os órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado participam de evento organizado pelo MPE, na praça 2 de Julho (Campo Grande). Estão sendo oferecidos diversos serviços como emissão de RG, orientações jurídicas, palestras, além de apresentações culturais. Todos os estandes têm posto de coleta de assinaturas para as Dez Medidas.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
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12/12/2015
9/12: governo do Amazonas está entre os três piores estados em ranking de transparência
12/12/2015
9/12: governo do Amazonas está entre os três piores estados em ranking de transparência
O Governo do Amazonas está entre os Estados com os menores índices de transparência, em 25º lugar no Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgado pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira, 9 de dezembro. O levantamento foi apresentado durante evento alusivo do Dia Internacional de Combate à Corrupção, promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas.
A Prefeitura de Manaus aparece na penúltima colocação entre as capitais brasileiras, com índice de transparência de 3,9 de um total de 10 pontos. Entre as prefeituras do interior, Parintins é a mais bem colocada do Amazonas, com índice de 5,9, aparecendo em 1392º lugar no ranking nacional, que inclui todos os municípios do país.
A avaliação, feita pelo MPF entre 8 de setembro e 9 de outubro deste ano, levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi baseada em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Entre os municípios amazonenses, cinco ficaram empatados na última colocação do ranking, pois sequer possuem portal na internet para disponibilização das informações. O ranking nacional completo e os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Confira os dados do ranking nacional e do ranking estadual.
Recomendações – Com o objetivo de fazer cumprir a legislação relativa à transparência pública, o MPF expediu recomendações aos prefeitos e ao governador do Amazonas, concedendo prazo de 120 dias para a adequação. Após este período, será feita nova avaliação, entre abril e maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas em uma medida conjunta, no Brasil inteiro, a partir do dia 1º de junho de 2016.
No caso do município que não tiver sequer o site, o MPF poderá ajuizar ação civil pública por improbidade em face do prefeito; processar o titular da prefeitura criminalmente por não cumprir lei federal; e recomendar à União a suspensão das transferências voluntárias ao município.
O coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Amazonas, procurador da República Alexandre Jabur, destaca que, em alguns casos, há falta de conhecimento dos próprios gestores a respeito das obrigações legais de prestação de contas. "Nós sabemos que, muitas vezes, uma irregularidade é fruto da desinformação e, para esses casos, nós recomendamos a regularização, buscando fazer com que o gestor se adeque à legalidade", disse o procurador.
O procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros ressaltou que a legislação não é nova e, ainda assim, a maior parte dos gestores descumpre a obrigação legal. "A lei é de 2011, todos esses entes tiveram muito tempo para se adaptar à transparência pública. O que nós estamos fazendo hoje é simplesmente quantificar o tamanho desse débito deles para com a sociedade", declarou.
Dia Internacional de Combate à Corrupção – O Dia Internacional de Combate à Corrupção é comemorado todos os anos no dia 9 de dezembro, sendo a data uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. Em 9 dezembro de 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2005. No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei.
Durante o evento, realizado no auditório do TCE-AM na manhã de hoje em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Amazonas apresentaram as medidas que estão sendo adotadas por cada instituição para combater esta prática no Estado.
Fazem parte da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas o Tribunal de Contas da União (TCU), que atualmente preside o grupo de instituições, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O grupo de trabalho foi formado em abril deste ano, com o objetivo principal de aprimorar a fiscalização dos gastos públicos em todo o Estado, nas três esferas de governo. A Rede atua no aprimoramento da transparência na gestão e no uso do dinheiro público, bem como da observância por órgãos públicos federais, estaduais e municipais da Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer cidadão acesso a informações por parte do Poder Público.
10 Medidas Contra a Corrupção – Durante o evento, o procurador-chefe do MPF/AM, Edmilson Barreiros Júnior, apresentou resultados da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que busca mudar a legislação brasileira para tornar mais efetivas a prevenção e a repressão à corrupção. Também foram homenageados os apoiadores da campanha no Estado.
No Amazonas, já foram coletadas mais de 35 mil assinaturas e, no Brasil inteiro, já foi atingida a marca de 908 mil assinaturas. De acordo com o procurador-chefe, a ideia é só parar quando a campanha alcançar 1,5 milhão de assinaturas. "Vamos continuar trabalhando para ajudar o Brasil chegar perto desse 1,5 milhão ainda, segundo nossas expectativas, no primeiro semestre do próximo ano", disse.
Dentre os homenageados pela colaboração na coleta de assinaturas para a campanha estavam os representantes da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Amazonas, da Câmara de Dirigente Lojistas de Manaus, do Movimento Comitê Cidadão, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Estado do Amazonas, do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense do Ministério Público, da Procuradoria da União no Estado do Amazonas, da Controladoria-Geral da União no Amazonas e da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Amazonas.
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12/12/2015
Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chega a 24 mil assinaturas no Espírito Santo
12/12/2015
Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chega a 24 mil assinaturas no Espírito Santo
No dia em que foi celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal no Espírito (MPF/ES) alcançou a marca de 24 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Até o momento, a iniciativa soma mais de 920 mil adesões em todo o Brasil. Para que o o projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. Cerca de 740 instituições de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram apoio às 10 Medidas.
Nesta quarta-feira, uma tenda do MPF/ES foi montada na Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória e durante todo o dia servidores/as e estagiários/as da instituição atuaram de forma voluntária no recolhimento das assinaturas. Pela manhã, uma solenidade marcou o reconhecimento público do MPF às instituições e autoridades que têm sido parceiras no sucesso da campanha.
Além do procurador da República e coordenador da Campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa, também participou o procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos. Entre os presentes estavam o prefeito de Vitória, Luciano Rezende; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Taufner; o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcelo Zenkner; a controladora geral do município da Serra, Magaly Nunes do Nascimento; o secretário de Controle e Transparência de Cariacica, Eliezer Soares; a promotora de Justiça Sabrina Fajardo; além de representantes de Igrejas Evangélicas; da Ong Transparência Capixaba; da Receita Federal; entre outros.
“Não podíamos deixar de agradecer a todas as instituições, autoridades e pessoas que têm deixado seus afazeres pessoais e profissionais para estarem juntos conosco nesta luta. Ficamos muito agradecidos em ver o trabalho que cada um de vocês que são movidos somente pelo espírito da cidadania”, falou o coordenador da campanha, Ercias Rodrigues de Sousa.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, destacou a importância da campanha. “Nos engajamos na campanha, pois, a ética, a transparência e a honestidade são valores muito importantes para nós. Devemos firmar um pacto de ética entre todos nós e não aceitar qualquer transgressão. Esse é uma das maiores ações que podemos realizar em benefício do povo brasileiro”, finalizou.
Já o procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos, destacou a importância de cada uma das assinaturas. “Este é um importante ato de cidadania e tem a mesma importância que um voto. É a expressa declaração do cidadão de que quer mudanças no cenário que vivemos hoje”, disse.
Alterações - As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Transparência - O Governo do Espírito Santo foi reconhecido pelo Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgado nessa quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) com o melhor índice de transparência das contas públicas no país. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
Neste sentido, o procurador-chefe Julio de Castilhos, apresentou o resultado e parabenizou pessoalmente o governador Paulo Hartung, em reunião realizada no Palácio Anchieta, sede do Governo capixaba.
Paulo Hartung destacou que o momento é dos capixabas contribuírem apresentando boas práticas e bons exemplos. "Já temos um Portal da Transparência que é referência no Brasil e vamos avançar para um formato mais fácil de ser consultado”. Na oportunidade, o governador expressou seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção e se comprometeu a incentivar a participação dos servidores/as do Estado.
Assessoria de Comunicação Social
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11/12/2015
Governador do ES confirma apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung confirmou seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, idealizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em reunião realizada no Palácio Anchieta, sede do Governo capixaba, no último dia 9. Na oportunidade, Hartung se comprometeu a incentivar a participação dos servidores e servidoras do Estado na campanha.
O Governo do Espírito Santo foi reconhecido pelo Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgado nesta quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) com o melhor índice de transparência das contas públicas no país. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
Neste sentido, o procurador-chefe Julio de Castilhos apresentou o resultado e parabenizou pessoalmente o governador. Paulo Hartung ressaltou que atualmente o país passa por um período desafiador no contexto econômico, político e ético. Hartung destacou que o momento é dos capixabas contribuírem apresentando boas práticas e bons exemplos. "Já temos um Portal da Transparência que é referência no Brasil e vamos avançar para um formato mais fácil de ser consultado”. Na oportunidade, o governador expressou seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção e se comprometeu a incentivar a participação dos servidores públicos do Estado.
Números - Até o momento, o Espírito Santo alcançou a marca de 24 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. A iniciativa soma mais de 940 mil adesões em todo o Brasil. Para que o o projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. Cerca de 740 instituições de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram apoio às 10 Medidas.
Alterações - As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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11/12/2015
Deputado estadual Odacy Amorim (PE) responde a processo por desvio de verbas de saúde
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual em Pernambuco Odacy Amorim Souza. Ele é acusado de desvio de recursos públicos federais recebidos pelo município de Petrolina durante sua gestão como prefeito, nos anos de 2007 e 2008. Respondem ao mesmo processo a ex-secretária municipal de saúde Maria das Graças Carvalho, a engenheira civil Maria Helena de Lima Almeida e o empresário Adenivaldo Lima Filgueira.
Quando era prefeito, Odacy Amorim firmou, em nome do município, um convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 237.511,48, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, bem como à reforma do Centro de Controle de Zoonoses de Petrolina.
A Construtora Renascer Ltda., vencedora do processo licitatório realizado para contratar a empresa responsável pela reforma do Centro, recebeu do município um total de R$ 93.916,89. Entretanto, ao efetuar fiscalização no local, o Ministério da Saúde constatou que houve pagamentos por serviços não realizados ou que foram executados de forma incompleta. A soma dos valores pagos indevidamente foi de R$ 9.981,10, em valores originais, o que representa mais de 10% do valor total.
O relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontou irregularidades, como divergências superiores a 50% entre as dimensões da obra paga pelo município e a área do serviço efetivamente realizado. Além disso, a CGU não encontrou vestígios da realização do trabalho de paisagismo e arborização de toda a área do Centro, embora o serviço tenha sido pago.
Para o MPF, o pagamento feito à empresa pelo município, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, por execução incompleta de obra, bem como por itens executados com valores e dados divergentes do que foi efetivamente realizado, configura desvio de verba pública, crime previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº. 201/67 (“desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”). A pena prevista para esse delito é detenção, de três meses a três anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Participações – Em sua denúncia, o MPF descreveu a conduta de cada um dos réus, que, segundo o órgão, agiram de forma livre e consciente. Odacy Amorim, na condição de prefeito, permitiu o pagamento de serviços não realizados ou incompletos. Maria das Graças Carvalho, como secretária de saúde, autorizou o pagamento das obras, declarando que os recursos do convênio foram inteiramente empregados de acordo com as especificações técnicas. Maria Helena de Lima Almeida, responsável pela fiscalização da obra, subscreveu boletins de medição, atestando que a execução dos serviços foi concluída de acordo com os parâmetros estipulados. Por fim, Adenivaldo Lima Filgueira, que também assinou os boletins de medição, contribuiu para o desvio dos recursos, uma vez que esses documentos respaldaram o pagamento irregular.
Foro – A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF5, no Recife. O processo teve início no Tribunal, e não na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque o cargo de deputado estadual assegura foro especial em ações criminais.
N.º do processo no TRF5: 0002704-19.2014.4.05.0000 (PIMP 141 PE)
Íntegra da manifestação da PRR5:
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
11/12/2015
Em Minas Gerais, mais de 100 municípios têm nota zero em transparência
Sob a premissa de que o controle social é uma das mais importantes ferramentas na fiscalização do emprego de recursos públicos, o Ministério Público Federal (MPF) lançou nessa quarta-feira, 9 de dezembro, projeto intitulado Ranking Nacional dos Portais de Transparência.
Dos 853 municípios mineiros, nenhum obteve nota máxima no ranking e mais de 100 municípios tiveram nota zero em transparência.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento da legislação, que obriga prefeituras, governos estaduais e a União a disponibilizarem informações sobre quanto arrecadam e como gastam.
A obrigação existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. O advento da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), dando continuidade aos avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência), além de regulamentar, criou novas obrigações para os gestores, entre elas, a de "liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".
"Na prática, porém, o que percebemos é que, apesar de termos um arcabouço legislativo pormenorizado sobre a obrigação de transparência, a maioria absoluta dos entes federados ignora solenemente as determinações legais", afirma a procuradora da República em Belo Horizonte, Ludmila Junqueira Oliveira.
Isso ficou evidenciado nos resultados obtidos pelo Ministério Público Federal, que, em atuação coordenada em todo o Brasil, realizou, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro deste ano, uma avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros e dos 26 estados e do Distrito Federal.
O exame dos portais levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Na relação dos itens avaliados, constaram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Minas Gerais - A melhor colocação, entre os 853 municípios do estado, ficou com o Município de Santana do Paraíso, que obteve pontuação 8,9. Situado na região do Vale do Aço, Santana do Paraíso tem população de 30.943 habitantes.
Em seguida no ranking, vêm Alpercata (nota 8,80), Juiz de Fora (nota 8,60) e Tocos do Moji (nota 8,50). Belo Horizonte vem em quinto lugar, com nota 8,20.
Na outra ponta, com nota zero em transparência, estão 114 municípios de várias regiões do estado. Outros 93 tiveram nota inferior a 1.
Fato é que as notas obtidas pelos municípios mineiros foram tão baixas, que acabaram resultando na média de 3,05 para Minas Gerais, a pior situação entre os estados da região centro-sul do país quanto aos seus municípios.
O portal do governo estadual, por sua vez, recebeu índice de 7,8, ficando em 9º lugar entre os 26 estados brasileiros.
Recomendações - A partir da divulgação do ranking, todas as unidades do MPF no estado estão expedindo recomendações para que os gestores municipais e o governo estadual regularizem as pendências encontradas nos sites já implantados. Quanto aos municípios que ainda não possuem portais de transparência, foi recomendado que providenciem sua implantação no prazo de 120 dias.
"É preciso deixar claro que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu artigo 48, parágrafo único, que a falta de publicidade da execução orçamentária e financeira pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias ao município infrator", lembra o procurador da República em Uberaba/MG, Thales Messias Pires Cardoso. "Evidentemente, tal consequência traria enormes prejuízos ao próprio município e a seus cidadãos, já que as verbas federais transferidas por meio de convênios com a União acabam sendo sua principal fonte de receita".
O MPF explica que o gestor público inadimplente pode vir a ser responsabilizado cível e criminalmente.
As recomendações lembram também que os municípios menores, que acaso encontrem dificuldade na implantação dos sites, podem aderir ao Programa Brasil Transparente, que oferece capacitação e treinamento para servidores municipais com vistas ao cumprimento das Leis 131/2009 (Portal da Transparência) e 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Após o prazo concedido às prefeituras, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente no mês de junho seguinte.
Confira aqui o resultado dos 853 municípios mineiros e do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
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11/12/2015
Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chega a 24 mil assinaturas no Espírito Santo
No dia em que foi celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal no Espírito (MPF/ES) alcançou a marca de 24 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Até o momento, a iniciativa soma mais de 920 mil adesões em todo o Brasil. Para que o o projeto de lei de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. Cerca de 740 instituições de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram apoio às 10 Medidas.
Nesta quarta-feira, uma tenda do MPF/ES foi montada na Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória e durante todo o dia servidores/as e estagiários/as da instituição atuaram de forma voluntária no recolhimento das assinaturas. Pela manhã, uma solenidade marcou o reconhecimento público do MPF às instituições e autoridades que têm sido parceiras no sucesso da campanha.
Além do procurador da República e coordenador da Campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa, também participou o procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos. Entre os presentes estavam o prefeito de Vitória, Luciano Rezende; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Taufner; o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcelo Zenkner; a controladora geral do município da Serra, Magaly Nunes do Nascimento; o secretário de Controle e Transparência de Cariacica, Eliezer Soares; a promotora de Justiça Sabrina Fajardo; além de representantes de Igrejas Evangélicas; da Ong Transparência Capixaba; da Receita Federal; entre outros.
“Não podíamos deixar de agradecer a todas as instituições, autoridades e pessoas que têm deixado seus afazeres pessoais e profissionais para estarem juntos conosco nesta luta. Ficamos muito agradecidos em ver o trabalho que cada um de vocês que são movidos somente pelo espírito da cidadania”, falou o coordenador da campanha, Ercias Rodrigues de Sousa.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, destacou a importância da campanha. “Nos engajamos na campanha, pois, a ética, a transparência e a honestidade são valores muito importantes para nós. Devemos firmar um pacto de ética entre todos nós e não aceitar qualquer transgressão. Esse é uma das maiores ações que podemos realizar em benefício do povo brasileiro”, finalizou.
Já o procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos, destacou a importância de cada uma das assinaturas. “Este é um importante ato de cidadania e tem a mesma importância que um voto. É a expressa declaração do cidadão de que quer mudanças no cenário que vivemos hoje”, disse.
Alterações - As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Transparência - O Governo do Espírito Santo foi reconhecido pelo Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgado nessa quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) com o melhor índice de transparência das contas públicas no país. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
Neste sentido, o procurador-chefe Julio de Castilhos, apresentou o resultado e parabenizou pessoalmente o governador Paulo Hartung, em reunião realizada no Palácio Anchieta, sede do Governo capixaba.
Paulo Hartung destacou que o momento é dos capixabas contribuírem apresentando boas práticas e bons exemplos. "Já temos um Portal da Transparência que é referência no Brasil e vamos avançar para um formato mais fácil de ser consultado”. Na oportunidade, o governador expressou seu apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção e se comprometeu a incentivar a participação dos servidores/as do Estado.
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10/12/2015
10 Medidas: MPF/SP coleta mais de 2 mil novas assinaturas
A ação especial de coleta de assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção”, realizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) nessa quarta-feira, 9 de dezembro, resultou em 2.233 novas subscrições à iniciativa. As assinaturas foram recolhidas em frente ao prédio do MPF na capital, na Rua Frei Caneca, e também na Avenida Paulista. A ação, que contou com o engajamento de procuradores, servidores e estagiários do órgão, bem como cidadãos voluntários, celebrou o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Além de coletar assinaturas de quem passava pelos locais, o ato atraiu cidadãos que já haviam recolhido subscrições com amigos e familiares ou mesmo em ações de coleta organizadas de maneira independente. Foi o caso de representantes da Associação Brasil Melhor, que entregaram ao MPF diversas fichas de assinaturas já preenchidas.
Também na quarta-feira, a Receita Federal entregou um primeiro lote de contribuições, com 2.055 assinaturas, obtidas entre o público interno do órgão. No final de novembro, apoio firmado com o MPF definiu que todos os postos da Receita no Estado iriam participar da coleta de assinaturas, o que totaliza 97 locais. Por isso, a expectativa é que novas contribuições do órgão cheguem nas próximas semanas.
Novo apoio - Na segunda-feira, 7 de dezembro, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) firmou parceria com o MPF, para também coletar assinaturas em apoio às 10 Medidas contra a Corrupção. A Afpesp, que tem 17 unidades no interior do Estado e uma na capital, passa a integrar a lista de entidades que contribuem para o crescimento da campanha.
Até o momento, a inciativa já conta com mais de 930 mil assinaturas em todo o país, das quais 178 mil partiram do Estado de São Paulo. As 10 medidas buscam tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio de mudanças na lei que reformem o sistema de prescrição penal e aumentem as penas, entre outras propostas. Em São Paulo, as fichas de apoio estão disponíveis nas unidades do MPF e em diversos pontos conveniados. Confira os endereços aqui.
A íntegra das medidas e a ficha de assinaturas estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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10/12/2015
MPF/MA participa de ação no Dia Internacional contra a Corrupção
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) participou na tarde de quarta-feira, 9 de dezembro, de mobilização em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção. A ação popular aconteceu na Praça Deodoro, no Centro de São Luis, e foi coordenada pela rede de controle de gestão pública, formada por órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), o MPF/MA, o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O movimento contou com grande participação popular.
Na tenda armada no meio da Praça Deodoro, cidadãos eram convidados a participar da ação, que contou com distribuição de camisas, cartilhas, folders e cartazes. Houve ainda a instalação de "tribuna popular" e apresentação de shows culturais, tudo para mobilizar os transeuntes para a importância do tema proposto.
O MPF/MA participou do evento divulgando a campanha 10 Medidas contra a Corrupção e coletando assinaturas em favor da iniciativa. O procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira destacou a importância desses movimentos que aproximam as instituições e a sociedade de forma dinâmica e democrática, e falou com os cidadãos presentes sobre a necessidade do envolvimento de todos na luta por um país menos corrupto. "A campanha 10 Medidas contra a Corrupção busca 1,5 milhão de assinaturas a fim de construir um Brasil mais justo, dessa forma, contamos com a ajuda de todos, para participar conosco nessa história e mudar o pais no que diz respeito ao combate à corrupção", disse.
O chefe da CGU Regional no Maranhão, Francisco Alves Moreira, salientou que toda a programação foi montada com o objetivo de atrair a população para um tema que influencia diretamente a vida de todo brasileiro, o mau uso dos recursos públicos. "A participação social é crucial no combate à corrupção. Todo cidadão que puder ajudar denunciando ou cobrando dos gestores colaborará com o nosso trabalho, que é fiscalizar e auditar a aplicação dos recursos públicos", argumentou.
"Eu parei por curiosidade. Vi o movimento e parei. Achei muito válido essa ação aqui. Mostrar para as pessoas que dá pra lutar contra a corrupção. Ficar acomodado vendo tudo que tá acontecendo é que não dá!", disse o trabalhador Valmir Lima, logo após assinar a lista de apoiamento das 10 Medidas contra a Corrupção.
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10/12/2015
MPF/PB pede à Justiça o afastamento do superintendente do Incra
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) ajuizou ação civil pública, com pedido de afastamento de Cleofas Ferreira Caju do cargo de superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por improbidade administrativa. Em 2014 e 2015, o demandado, sem justificativa, não retornou os pedidos de informação do MPF, prejudicando o andamento de quatro procedimentos investigativos em curso na unidade do MPF em Sousa.
Segundo os procuradores da República no Município de Sousa, Tiago Misael de Jesus Martins e Djalma Gusmão Feitosa, 17 ofícios foram enviados para Cleofas Caju que, na qualidade de superintendente do Incra, esquivou-se de seu dever de resposta. Destaca-se na ação ajuizada que todos os ofícios foram recebidos no Incra, bem como foi realizado contato telefônico e concedido amplo prazo para que o superintendente apresentasse resposta.
Entre 5 de novembro de 2014 e 18 de setembro de 2015, nove prazos concedidos para Cleofas Caju apresentar resposta esgotaram-se. Conforme a ação, supostas informações prestadas pelo réu somente chegaram no MPF em Sousa em 5 e 14 de agosto de 2015, quase um ano após o esgotamento do prazo para resposta dos primeiros ofícios.
Os procuradores ressaltam que o repetido comportamento de omissão de Cleofas Caju, prejudicial à atuação ministerial em todo o Estado da Paraíba, já motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa n. 0800656-58.2015.4.05.8200, em curso na 1ª Vara Federal da Paraíba, justamente por fatos semelhantes aos exposto na nova ação.
* Procedimento Preparatório n. 1.24.002.000344/2014-15;
* Inquérito Civil n. 1.24.002.000135/2010-48;
* Inquérito Civil n. 1.24.002.000063/2005-71;
* Inquérito Civil n. 1.24.002.000138/2009-48.
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10/12/2015
MPF/MA divulga resultados de ações de combate à corrupção desenvolvidas em 2015
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) anunciou as ações e resultados alcançados em 2015 no enfrentamento à corrupção, dados do “Ranking Nacional dos Portais da Transparência” e medidas adotadas para o cumprimento, no estado do Maranhão, da legislação brasileira que trata sobre transparência e acesso à informação. A divulgação ocorreu durante evento realizado na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), nessa quarta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção.
No primeiro momento do evento, conduzido pelo procurador-chefe da PR/MA, Juraci Guimarães Júnior, foi apresentado o número de ações de improbidade administrativa propostas pelo MPF/MA e a quantidade de denúncias de crimes envolvendo corrupção. O MPF/MA propôs 155 ações e obteve 25 sentenças favoráveis ou parcialmente favoráveis em 2015. Três casos de combate à corrupção em que o MPF/MA atuou receberam destaque durante a exposição, um contra a prefeita do município de Brejo de Areia (MA), outro contra o ex-prefeito de Joselândia (MA) e o caso da ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, que ganhou repercussão nacional.
O procurador-chefe falou, ainda, sobre a campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”, projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca o apoio para combater a corrupção e a impunidade. A campanha visa alcançar 1 milhão e meio de assinaturas, até o momento já foram contabilizadas 7.617 em todo o estado. No país, mais de 900 mil.
No Maranhão, o MPF/MA tem realizado parcerias com entidades que contribuem na divulgação do projeto e na coleta de assinaturas, que são a ONG Eu te amo meu Brasil, Faculdade Estácio de São Luís, Igreja Batista do Angelim (Iba), Sindicato dos Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (Sinfa/MA) e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem). Representantes de cada uma das entidades apoiadoras estiveram no evento.
"Muitas vezes as pessoas questionam e publicam em redes sociais, mas não contribuem de uma forma ativa, e essa é a maneira que o cidadão tem de contribuir de uma forma ativa", assegurou a representante da Igreja Batista do Angelim no evento, Larisse Barros Lima, sobre o projeto "10 Medidas". "O programa '10 Medidas contra a Corrupção' é, de fato, uma ferramenta importante para que o Brasil volte a ter transparência, o respeito dos cidadãos e começar a mudar a história do Brasil", disse Darci de Jesus Júnior, representante da ONG Eu te amo meu Brasil.
Durante o segundo momento do evento, o projeto "Ranking Nacional dos Portais da Transparência", coordenado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, foi apresentado pelo procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, representante da 5ª CCR no Maranhão. O projeto se concentra na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas e contempla 100% dos 5.568 municípios brasileiros.
O procurador Thiago Ferreira fez uma breve exposição sobre a legislação brasileira que fala sobre transparência e acesso à informação e, em seguida, apresentou os resultados das avaliações feitas pelo MPF que buscaram verificar se os sites institucionais de entes públicos estão seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação. Além disso, também foram anunciadas as recomendações que serão expedidas para que gestores sanem, no prazo de 120 dias, as inconsistências verificadas nos portais.
10 Medidas - A íntegra das medidas, ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
3 Casos de Corrupção - Mais detalhes podem ser acessados no catálogo 100 Casos de Combate à Corrupção 2015, que reúne algumas ações de todas as unidades do MPF do país: www.slate.adobe.com/cp/DgF4n/.
Ranking da Transparência - Para ter acesso aos dados do ranking, acesse www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/.
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10/12/2015
Dia Internacional de Combate à Corrupção lota auditório da PRR2
Na tarde dessa quarta-feira, 9 de dezembro, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sediou o evento do Dia Internacional de Combate à Corrupção, organizado em parceria com a Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ). Cidadãos/ãs, prefeitos/as, autoridades e representantes de órgãos e instituições de todo o Estado do Rio lotaram o auditório para conhecer o resultado do ranking nacional de transparência e da campanha das 10 medidas contra a corrupção, assim como a atuação do MPF no combate a crimes desta natureza.
Na abertura, o procurador-chefe da PRR2, José Augusto Vagos, destacou a atuação da unidade como o pioneirismo na criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) entre as Regionais e o Núcleo de Feitos Criminais que atua perante o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Entre os casos destacados por Vagos, estão o processo que resultou na aposentadoria compulsória do juiz Macário Júdice e as três denúncias contra o juiz Flávio Roberto, acusado de peculato e lavagem de dinheiro.
O procurador-chefe da PR/RJ, José Schettino, convocou toda a sociedade a se unir e lutar contra todo tipo de corrupção. “Todos nós, representantes de órgãos e cidadãos, temos que lutar contra o cupim da República que é o patrimonialismo. Sem a organização da sociedade, o Brasil não vai mudar”, aponta Schettino. Na análise do procurador, mudanças na legislação, como as propostas pelas 10 medidas, são necessárias.
Para o chefe da unidade regional da Controladoria Geral da União (CGU) no Rio de Janeiro, Flávio do Valle Silva, existe uma dificuldade da sociedade em se comprometer com o fazer certo. Mesmo acreditando que a sociedade deveria dar passos mais largos, Silva se diz otimista e destaca a importância de leis que estabelecem o acesso à informação e a delação premiada como avanços nesse sentido. “Também precisamos dar um salto na questão da governança colaborativa para que os órgãos trabalhem em conjunto no combate à corrupção. Quando separados, há muita dificuldade, mas juntos eles poderiam ter uma atuação mais eficiente”, analisa o representante da CGU.
Transparência - Convidado para apresentar o Ranking Brasil Transparente, o coordenador do Núcleo de Prevenção da CGU-RJ, Marcelo Paluma, salientou que os entes públicos têm que ter consciência que qualquer ato pode ser demandado pelo cidadão/ã e que isso resulta no aprimoramento da gestão pública. Na classificação elaborada pela CGU, que usa uma metodologia própria para medir a transparência pública em estados e municípios, as cidades do Rio com melhor desempenho foram Niterói e Resende, em primeiro lugar com nota 10. Dos 47 municípios do Rio que participaram do ranking, apenas nove ficaram acima dos cinco pontos.
Um dos momentos mais aguardados do evento foi a apresentação do projeto do Ranking Nacional da Transparência pelos procuradores da República Sérgio Pinel e Flávio Reis. A medição do nível de cumprimento da legislação é feita por vários órgãos de controle como o Ministério Público Federal (MPF), a CGU, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O questionário aplicado para elaboração do ranking analisa a situação dos portais das prefeituras na internet incluindo questões a respeito da apresentação de dados sobre despesas, licitações, prestação de contas e divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público.
O MPF analisou os 5.568 municípios e os 27 estados brasileiros de oito de setembro a nove de outubro de 2015. Entre as capitais, o Rio de Janeiro ficou em 6º lugar com 4,45 pontos. Com ótima colocação, os municípios de Duque de Caxias, Macaé, Niterói e Nova Iguaçu ficaram empatados em primeiro lugar com nota 10 na classificação geral. O próximo passo será a expedição de mais de cinco mil recomendações em todo o Brasil concedendo o prazo de 120 dias para o cumprimento da legislação. “Depois que esse prazo for encerrado, vamos fazer novas no primeiro semestre de 2016. Caso não cumpram, haverá propositura simultânea de ações civis públicas”, explicou Flávio Reis.
As informações estão disponíveis no site rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Combate à corrupção - A coordenadora do NCC da PR/RJ, Gabriela Figueiredo, e os procuradores da República Renato de Oliveira, Sérgio Pinel e Leandro Mitieri apresentaram os resultados da atuação do MPF no combate à corrupção. O caso Petrobras e SBM Offshore, que investigou o desvio de dinheiro da empresa holandesa para funcionários da estatal, suscitou casos de cooperação internacional, a restituição de quase R$ 70 milhões à Petrobas, acordo de leniência e casos de colaboração premiada.
Já o procurador da República Leandro Mitidieri trouxe dois destaques da atuação. O primeiro foi a denúncia de doze professores da Unirio por fraude nos convênios com a Petrobras, o que abriu um leque para diversas outras investigações. A segunda atuação destacada foi o Grupo de Trabalho das Olimpíadas, que visa a prevenção e o combate de irregularidades envolvendo aplicação de recursos federais.
O objetivo principal do grupo é a fiscalização das obras do Complexo Esportivo de Deodoro e do Parque Olímpico da Barra, além da apuração de fraudes na contratação de serviços. Segundo Leandro Mitidieri, a principal conquista do GT foi a alteração do artigo 15 da Lei 12.035/2009, que permitia que qualquer déficit de fundo para as obras das Olimpíadas fossem supridos com recursos da União. Esse artigo foi revogado pela Lei 13.161/2015, que tira da União a responsabilidade de arcar com as despesas, o que evita desvios e permite uma maior transparência na aplicação dos recursos.
10 medidas - A procuradora Mônica de Ré foi a última palestrante do evento. Como coordenadora da campanha “10 medidas contra a corrupção” no Rio de Janeiro, ela traçou o histórico e objetivos da campanha e ressaltou a importância do envolvimento da população e das diversas esferas da sociedade, como igrejas, prefeituras e outras camadas do Ministério Público. Ela também apresentou o “Assinômetro”, contador online que atualmente registra 845.963 assinaturas em todo o Brasil. O objetivo do Rio de janeiro, segundo a procuradora, é conseguir 120 mil assinaturas até fevereiro. Até agora foram recolhidas 74.329. De acordo com a procuradora, a campanha possui três eixos principais: prevenção da corrupção, fim da impunidade e recuperação do dinheiro desviado. Mônica de Ré ainda salientou a necessidade de somar esforços para diminuir a impunidade do país.
Três cidadãos/ãs que se destacaram no apoio à campanha foram homenageados: Paulo de Oliveira Costa Jr., Maria Elizabeth Notari e Austregésilo Cesário receberam um cerificado de voluntariado pelas atividades relacionadas à divulgação e coleta de assinaturas.
Para saber mais sobre a campanha, acesse www.10medidas.mpf.mp.br
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10/12/2015
9/12: MPF/RS e MP-RS apresentam dados do combate à corrupção no Estado em 2015
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul apresentaram nessa quarta-feira, dia 9, o painel “MP no Combate à Corrupção – Ações e Resultados”. O evento, uma prestação de contas à sociedade da atuação das instituições, marcou o Dia Internacional do Combate à Corrupção. Além disso, foi feito um balanço parcial da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção no Rio Grande do Sul e lançado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado pelo MPF a partir de levantamento em sites todos os municípios brasileiros.
O procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Fábio Bento Alves, avaliou, ao abrir a solenidade, que a corrupção não é um problema restrito a democracias recentes, como o Brasil. Salientou que o país figura em 69º lugar no ranking internacional da corrupção (da ONG Transparência Internacional), ao lado de nações seculares como Itália e Grécia. Também apontou as mudanças estruturais feitas no MPF, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, e a criação de Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades para atuação especializada no combate à prática. No entender de Patrícia Núñez Weber, procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, “a corrupção é um problema amplo e de difícil solução”. Mesmo assim, mostrou-se otimista com a presença de diversas entidades e representantes da sociedade no evento, o que demonstra ampla preocupação com o problema. Já o procurador geral de Justiça do RS, Marcelo Lemos Dornelles, ressaltou que, assim como o MPF, o MP-RS também vem modernizando sua estrutura para tornar mais eficaz a atuação contra a corrupção.
10 Medidas – O procurador regional da República Marco André Seifert apresentou balanço da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, ação nacional que busca apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. Até o momento, foram coletadas cerca de 900 mil assinaturas – aproximadamente 29 mil no Rio Grande do Sul. No evento, foram entregues 2,2 mil assinaturas coletadas pelo MP-RS e pelo Conselho Regional de Contabilidade. Também foram assinadas cartas de apoio à campanha pelo chefe da Controladoria Geral da União no RS, Cláudio Moacir Marques Corrêa, e pelo diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado do RS, Valtuir Pereira Nunes.
Ranking – O procurador da República Rodolfo Krieger, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no RS, divulgou o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, destacando que três municípios gaúchos – Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires – obtiveram a nota máxima por boas práticas na clareza das contas públicas. Mais de 5 mil recomendações em todo o país – 490 delas no RS – foram expedidas pelo MPF para gestores de municípios ou estados, indicando irregularidades que precisam ser sanadas em até 120 dias. Saiba mais sobre o projeto em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
Atuação – O procurador da República Adriano Raldi, que também integra o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no RS, apresentou algumas das atuações mais emblemáticas do MPF em 2015: as operações Concutare, Enredados e Semilla (veja detalhes abaixo). O promotor de Justiça José Francisco Seabra, por sua vez, enfatizou as 159 ações de improbidade administrativa movidas pelo MP-RS neste ano, bem como a articulação junto aos municípios gaúchos pela aprovação de uma lei anticorrupção no Estado.
Saiba mais sobre as operações Concutare, Enredados e Semilla
1) Operação Concutare
Nesta operação, na primeira e segunda denúncias, foram denunciados 37 envolvidos – cinco empresas e 32 pessoas físicas. Resultado de atuação do MPF/RS, todos são acusados integrar uma rede que mediante o pagamento de propinas acabava acelerando a liberação de licenciamento ambiental de diversos empreendimentos.
A partir das investigações, desvendou-se um grande esquema de corrupção, atuando na Fepam, no DNPM e em outros órgãos públicos. Foram identificados empresários e consultores ambientais que corrompiam os servidores públicos em troca de benefícios junto à administração.
Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) figuram como réus nas ações penais.
Durante a tramitação do inquérito policial e das ações penais foi determinada a constrição judicial de 25 imóveis, 12 veículos e mais de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em dinheiro, mantido nas contas bancárias dos acusados.
Atualmente, as ações penais estão em trâmite na Sétima Vara Federal, já havendo audiência agendada para abril de 2016 para oitiva das testemunhas de acusação.
Além disso, neste mês de dezembro estão sendo propostas as ações de improbidade administrativa relativas aos mesmos fatos.
2) Operação Enredados
O Ministério Público Federal em Rio Grande atuou em conjunto com a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) na operação que investigou há quase um ano organizações criminosas que atuavam no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília e em Santa Catarina, bem como na Superintendência do Ibama em Florianópolis (SC). As investigações apuram a participação de autoridades em esquema de concessão ilegal de pesca industrial, emitidas pelo MPA.
São investigados crimes como organização criminosa, corrupção, tráfico de influência e expedição de licenças ilegais, obstrução à fiscalização ambiental, entre outros. Autoridades recebiam valores para concessão de licenças de pesca, elaboração de normas do setor pesqueiro e emissão de estudos técnicos em benefício dos membros das organizações criminosas e pessoas a eles ligadas, havendo, ainda, emissão de notas fiscais falsas para atestar a origem de pescados capturados de forma ilícita, revestindo o ato de aparente legalidade.
Deflagrada em 15 de outubro, a operação, que segue sob segredo de justiça, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão preventiva, 26 de condução coercitiva, 5 medidas cautelares pessoais diversas da prisão e mais de 60 mandados de busca e apreensão cumpridos no Rio Grande do Sul e mais 5 estados, bem como no Distrito Federal.
3) Operação Semilla
Um esquema de corrupção que agia dentro da alta cúpula da Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul (MAPA/RS) foi desarticulado numa atuação conjunta do MPF/RS, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). No comando estava Francisco Signor, que foi superintendente do MAPA no RS por 12 anos e foi afastado cautelarmente do cargo (depois exonerado).
A partir do pagamento de propina, multas e penalidades previstas para empresas da área do agronegócio eram cobradas a menor ou perdoadas. Foi detectado também um esquema de fraude em contrato para realização de eventos do MAPA/RS, com desvio da maior parte do dinheiro pago à empresa contratada. O MPF encaminhou à Justiça Federal estimativa de prejuízos da ordem de R$ 12 milhões, dos quais pelo menos R$ 1 milhão direcionado ao enriquecimento ilícito dos funcionários públicos implicados no esquema.
Durante a deflagração da operação, no dia 13 de maio, foi realizada busca e apreensão em três municípios gaúchos com o confisco de mais de R$ 100 mil em espécie, computadores e documentos. Foi obtida indisponibilidade de bens dos investigados, em valor que ultrapassa R$ 2 milhões.
(Ascom PRRS/Ascom PRR4)
10/12/2015
10 Medidas: Rondônia bate a meta estadual em mais de quatro mil assinaturas
Nessa quarta-feira, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) divulgou números da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, estratégia nacional que busca converter várias propostas legislativas em medidas de iniciativa popular. Tais medidas buscam aperfeiçoar o sistema de combate e prevenção da corrupção.
O procurador da República Reginaldo Trindade, Coordenador da Campanha no Estado de Rondônia, informou que a meta de 1% do eleitorado em Rondônia, que corresponde a 11.314 assinaturas, foi superada largamente no Estado. Até agora, foram coletadas 15.800 assinaturas, correspondendo a 40% acima da meta originariamente fixada.
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10/12/2015
MPF/PR: ranking avalia transparência pública no Estado do Paraná
Nova Santa Rosa, Marechal Cândido Rondon e Quatro Pontes são as cidades do Estado do Paraná com a melhor avaliação no Ranking da Transparência Pública. O ranking foi divulgado na tarde dessa quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF), durante evento que celebrou o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Nova Santa Rosa obteve pontuação de 9,1 e os municípios de Marechal Cândido Rondon e Quatro Pontes ficaram empatados em segundo lugar com 8,9. Já a capital, Curitiba, ficou na 11ª colocação entre as capitais, com 9.1, numa escala de 0 a 10.
O ranking foi apresentado pela procuradora-chefe do MPF/PR, Paula Cristina Conti Thá, que também entregou o certificado de transparência pública aos três municípios com melhor colocação no estado. Ela destacou que o evento é uma importante forma de o MPF prestar contas à sociedade sobre as medidas implementadas e o resultado da atuação do órgão no enfrentamento à corrupção.
O ranking é uma das três linhas de ações do MPF no combate à corrupção. Além dele, que compõe o plano preventivo, o MPF divulgou o balanço de sua atuação nos planos de combate à corrupção e propositivo.
Combate à corrupção – A procuradora-chefe enfatizou que o combate à corrupção ganhou reforço em todo o Brasil com a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção no MPF, este ano. No Paraná, somente este ano, 690 processos foram autuados, aí incluídos os trabalhos da Força-Tarefa Lava Jato.
Ao falar sobre a atuação da Força-Tarefa, o procurador da República Diogo Castor de Mattos destacou que a percepção da sociedade como vítima da corrupção no Brasil ainda é muito frágil. “Não conseguimos perceber o quanto a corrupção atrasa nosso país”, disse, chamando atenção para as perdas que o desvio do dinheiro público acarretam na qualidade da saúde, da educação e da segurança pública. “Quem são as vítimas de corrupção no Brasil, dos crimes de colarinho branco e contra a administração pública? Somos todos nós: a administração pública, a ordem econômico-financeira, toda a sociedade”, disse.
Plano propositivo – Com mais de 900 mil assinaturas computadas até hoje, a Campanha Dez Medidas Contra a Corrupção é atualmente a principal ação do MPF no plano propositivo. O procurador da República Paulo Roberto Galvão, também da Força-Tarefa Lava Jato, ressaltou que o estado do Paraná já é responsável hoje por 17% do total de assinaturas coletadas no Brasil inteiro. Além de ultrapassar em seis vezes o percentual de 0,3% dos eleitores do estado exigido pela Câmara dos Deputados, o Paraná é o segundo estado que mais coletou assinaturas, perdendo apenas para São Paulo - cujo número de eleitores e eleitoras é quatro vezes maior.
Galvão agradeceu a todos os voluntários da campanha no Paraná. “Eles são quase incansáveis. Coletam assinaturas em todos os espaços e oportunidades possíveis, de festas familiares a clássicos do futebol paranaense, passando por igrejas, empresas, pontos comerciais, escolas e eventos abertos ao público ou criados exclusivamente para divulgar a campanha, como o flash mob organizado pelo Mude”, disse. De acordo com o procurador, isso garantiu não apenas a capilaridade da campanha em todo o Paraná, como também tem impulsionado a coleta em outros estados. Galvão entregou a 16 voluntários o certificado da campanha Dez Medidas contra a Corrupção pelos relevantes serviços prestados.
Na oportunidade, os voluntários entregaram cerca de cinco mil assinaturas e fizeram uma ato de apoio a Lava Jato, segurando uma faixa costurada à mão, de 50 metros, em frente ao prédio do MPF/PR.
Ao finalizar, a procuradora-chefe Paula Cristina Conti Thá, falou de esperança. “Que o dia de hoje fique marcado como um brinde à esperança. Esperança de que nosso país mude, como resultado da mudança de cada um de nós. Mudança dos nossos paradigmas, mudança da nossa conduta, de cada um de nós como agentes públicos, agentes políticos, agentes de fiscalização e cidadãos que somos todos, pois só com a nossa mudança a sociedade mudará. Pela simples razão que a sociedade somos nós”.
Ranking - O Ranking Nacional dos Portais da Transparência foi elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. O projeto concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. Por meio dele, avaliou-se o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”. Para saber mais sobre o ranking acesse rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
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10/12/2015
MPF/RR: Boa Vista é melhor e Iracema o pior município em Ranking da Transparência
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. A transparência na aplicação dos recursos públicos sustenta as bases dessa ação articulada em todo o país pela Câmara de Combate à Corrupção.
Em Roraima, o MPF/RR realizou na manhã dessa quarta, na sede da instituição, evento em alusão ao Dia Internacional Contra a Corrupção, no qual lançou o ranking e certificou os parceiros da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção.
O procurador-chefe do MPF/RR, Fábio Brito Sanches, e os procuradores da República Carlos Augusto Guarilha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção, e Érico Gomes de Souza, coordenador do Fórum Roraimense de Combate à Corrupção (Focco), participaram da ação.
“O MPF avaliou todos os portais dos municípios e dos estados do país, com o objetivo de fazer um panorama da transparência pública. A intenção é incentivar uma maior publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção”, destacou Érico Gomes.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos.
De acordo com o procurador Érico Gomes, como o MPF/RR já enviou recomendações a gestores e gestoras e ainda firmou um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) com 14 municípios. A partir de agora, será adotada outra linha de atuação, que deve envolver ação de improbidade administrativa, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias de recursos federais, além de representação junto a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática de crimes de responsabilidade.
Critérios da transparência – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”.
Às 16 questões, foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
“Queremos estimular todos os municípios de Roraima a dar transparência máxima às informações públicas. Boa Vista é quem aparece melhor, com um portal minimamente estruturado e nota 7,20. Já Iracema é o pior município do estado, pois não disponibiliza um portal da transparência e, por isso, não pontuou”, informou o procurador.
O Índice Nacional de Transparência de 3,91, revelado no ranking, refere-se à média das notas dos 5.568 municípios avaliados em uma escala de 0 a 10.
Dia Internacional - As ações do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção responderam por produtivos marcos em 2015 e acentuaram o protagonismo da instituição no movimento contra o retrocesso político, social e econômico brasileiro.
O emblemático caso Lava Jato, maior investigação de esquema de corrupção já realizada no país, com repercussão inclusive internacional, soma-se a diversas iniciativas nos planos preventivo, repressivo e propositivo.
Apenas este ano, até o mês de outubro, foram ajuizadas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais. Outras 26 mil investigações estão em curso para apurar possíveis fatos de corrupção. Em Roraima, o MPF/RR conseguiu recuperar quase R$ 5 milhões para os cofres públicos só este ano.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
*Com informações da Secom/PGR
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10/12/2015
9/12: MPF/PE e MPPE expedem recomendações a prefeituras e câmaras de vereadores
No Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em todo o mundo em 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu, conjuntamente com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendações para sanar a prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária em prefeituras e câmaras de vereadores do estado. As medidas resultaram também da colaboração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO/PE), que acompanham regularmente fraudes contra o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
As recomendações são direcionadas a 27 municípios da área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) para que as prefeituras e câmaras de vereadores repassem ao RGPS as contribuições descontadas das remunerações dos funcionários ligados ao regime, bem como recolham as contribuições patronais devidas. O MPF também expediu recomendação, com o mesmo objetivo, aos oito municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no Município do Cabo de Santo Agostinho e aos 36 da área de atribuição da Procuradoria da República Polo Garanhuns/Arcoverde (ver lista abaixo).
As recomendações da PRPE, PRM/Cabo de Santo Agostinho e da PR-Polo Garanhuns/Arcoverde foram destinadas aos seguintes municípios: Camutanga, Lagoa do Carro, Itapissuma, Abreu e Lima, Carpina, Glória do Goitá, Araçoiaba, Itambé, Vicência, Nazaré da Mata, Aliança, Olinda, Tracunhaém, Pombos, Moreno, Tracunhaém, Ilha de Itamaracá, Limoeiro, Condado, Feira Nova, Vitória de Santo Antão, Lagoa de Itaenga, Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Primavera, Rio Formoso, Sirinhaém, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF poderá adotar as medidas cabíveis.
Apurações – Em 2015, o MPF instaurou 63 procedimentos preparatórios, investigatórios, inquéritos civis e notícias de fato para apurar a prática de sonegação e apropriação indébita previdenciária por ex-gestores/as municipais em Pernambuco, somando prejuízo de R$ 44,8 milhões (apropriação indébita) e R$ 11,7 milhões (sonegação previdenciária). Desde 2013, foram instauradas 107 apurações ligadas ao assunto, analisando condutas que geraram dano ao erário de mais de R$ 105 milhões, somando-se os valores referentes a esses dois crimes.
Ações – Desde 2013, o MPF ajuizou mais de 15 ações contra ex-prefeitos/as de municípios de Pernambuco pela prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária. Os municípios afetados foram, dentre outros: Barreiros, Catende, Gameleira, Ipojuca, Itambé, Itaquitinga, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, Sirinhaém e Xexéu. Ex-gestores/as respondem por não recolher, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as contribuições previdenciárias patronal e dos segurados e seguradas do RGPS durante suas gestões. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 23 milhões. Para o MPF, as práticas criminosas representaram clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que comprometeram as possibilidades de gestão planejada e financeiramente saudável dos municípios.
9 de dezembro - O Dia Internacional Contra a Corrupção é uma referência à data da assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida em 9 de dezembro de 2003. Em vigor desde 2005, tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo.
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10/12/2015
Governo do Ceará ocupa 7ª colocação em ranking nacional de transparência
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgou, nesta quinta-feira, 10 de dezembro, a nota corrigida atribuída ao Governo do Estado do Ceará no Ranking Nacional dos Portais da Transparência. De acordo com a avaliação, o governo do Ceará ocupa a 7ª colocação no índice de transparência das contas públicas, com nota 8,2. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Fortaleza aparece na 13ª colocação.
O levantamento havia sido divulgado com dados equivocados na manhã de ontem. Houve uma sobreposição de avaliações, sendo que a nota do município de Farias Brito havia sido atribuída ao Governo do Estado do Ceará.
O ranking, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção), concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores e servidoras, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.
O Governo do Ceará aparece em 7º lugar, atrás de Espírito Santo (1º), Santa Catarina (2º), Mato Grosso (3º), Rio Grande do Sul (4º), Paraíba (5º) e Distrito Federal (6º). Na outra ponta, com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º). No Ceará, Fortaleza é o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Acopiara (2º), Guaramiranga, Apuiarés (3º), Aurora (4º) e Pindoretama (5º).
Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores e gestoras dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que os gestores/as possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o/a prefeito/a; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática do crime de responsabilidade.
Avaliação - A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais e os itens considerados "boas práticas de transparência".
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Legislação - O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho - aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.
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09/12/2015
MPF/GO recebe mais 2,1 mil assinaturas de apoio às 10 Medidas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recebeu na manhã desta quarta-feira, 9 de dezembro, mais 2,1 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que tem como meta coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional (veja o vídeo da campanha).
(Foto: Ascom do MPF/GO) As assinaturas foram recebidas pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, durante solenidade de divulgação do Ranking Nacional dos Portais da Transparência
Das 2,1 mil assinaturas, cerca de 1,3 mil foram coletadas pela organização de amigos denominada SOS Brasil. Representando o grupo, as assinaturas foram entregues ao MPF/GO por Heicilainy Gondim (médica), Maria Teresa (advogada) e Ana Lúcia (arquiteta).
As outras 800 assinaturas foram coletadas pelo Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDTECH), organização social que controla o Hospital Geral de Goiânia (HGG). As assinaturas foram entregues ao MPF/GO por José Cláudio Romero e Lúcio Dias Nascimento, coordenadores executivo e administrativo, respectivamente, do IDTECH.
Com essa nova entrega, em Goiás foram coletadas, até o momento, mais de 23 mil assinaturas. Em todo o país, a campanha já ultrapassou o número de 900 mil assinaturas coletadas.
As 10 Medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – A pessoa pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
- Alphaville Flamboyant
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09/12/2015
9/12: MPF apresenta projetos para Brasil avançar no combate à corrupção
O Ministério Público Federal celebrou, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Dia Internacional contra a Corrupção. Várias ações e resultados foram anunciados em evento realizado no Memorial do MPF, em Brasília, com a presença de autoridades e cidadãos comprometidos em combater a corrupção. Foi apresentado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, que mostra o nível da transparência de estados e municípios na aplicação dos recursos públicos, e o projeto que propõe 10 medidas de alterações legislativas contra a corrupção.
O coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, apresentou um balanço da atuação na área em 2015. Em todo o Brasil, foram ajuizadas 1.229 ações civis de improbidade e 901 ações penais relativas a essa matéria. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção. Segundo ele, a corrupção não tem cura, mas precisa ser tratada diariamente. "E é essa convicção que nos anima a refletir, a querer e a agir no sentido de promover um ambiente no qual a corrupção não consiga florescer, nem germinar", disse.
Nicolao Dino falou também sobre o Manual de Cálculos do MPF no Combate à Corrupção, destinado a facilitar a definição da expressão monetária atual do dano causado ao patrimônio público, desde o momento da propositura da ação penal ou de improbidade administrativa, o que possibilitará a adoção de medidas de bloqueio de bens no montante proporcional à dimensão da lesão ao erário. E citou ainda o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, considerado um dos maiores projetos de coordenação já protagonizados no MPF.
Ranking da Transparência - O procurador da República Eduardo El Hage explicou que o Ranking foi desenvolvido a partir da experiência no estado do Rio de Janeiro. Foram instaurados 494 procedimentos nas unidades do MPF para avaliar todos os 5.568 portais de transparência municipais, bem como os portais dos governos estaduais, a partir de parametrização desenvolvida pela Controladoria Geral da União, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Segundo El Hage, foram avaliadas 16 questões em cada site e o diagnóstico foi realizado de 8 de setembro a 9 de outubro deste ano, representando uma fotografia do intervalo. O resultado desse trabalho pode ser conferido, em detalhes, por meio dos gráficos e das informações disponíveis no site www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Ele explicou que o próximo passo será expedir recomendações aos municípios e estados não adequados com prazo de 120 dias para cumprimento da legislação. Após esse prazo, será feita uma nova avaliação e, se a exigências legais não forem cumpridas, serão propostas ações civis públicas à Justiça.
Dez medidas - O secretário executivo da Câmara de Combate à Corrupção, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, apresentou as 10 medidas contra a corrupção. Segundo ele, a campanha foi idealizada pelo MPF e abraçada pela sociedade, que já contribuiu com 900 mil assinaturas de apoio para que o projeto de iniciativa popular seja enviado ao Congresso Nacional. Ele informou que, segundo a última pesquisa Datafolha, a população enxerga a corrupção como o maior problema do país e, para combater esse problema, é preciso haver mudanças estruturais como as propostas no projeto.
O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes. A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Reconhecimento - Foram homenageados os colaboradores que mais contribuíram para o projeto até o momento. Na categoria "Personalidade pública", ganhou a atriz Maria Fernanda Cândido, que tem recolhido assinaturas e até criou vídeos no Youtube para incentivar a população a fazer o mesmo. Em seu discurso, ela agradeceu o reconhecimento e a criação desse movimento que permitiu a ela engajar também os filhos contra a corrupção. "Tem sido uma experiência maravilhosa para mim, minha família e amigos", disse.
Na categoria "Cidadão", foram selecionadas pessoas de diferentes estados que se destacaram. Uma delas foi Rosângela Lira, que coletou mais de 53 mil assinaturas e aproveitou a ocasião para entregar mais 22 mil. Ela explicou que um grupo de 12 pessoas participa das iniciativas e que outros planos estão previstos como o Projeto Cartilha nas escolas, para conscientização dos estudantes, e a Frente Parlamentar, para fazer com que o projeto avance no Congresso Nacional. Os outros cidadãos reconhecidos foram Uziel Bacelar de Oliveira, que entregou 5.400 assinaturas, e Adelice Alves, professora que mobilizou os alunos e obteve 2 mil assinaturas.
Na categoria "Entidades", foram reconhecidos o Mude, do Paraná, e a Escola Salesiano do Trabalho, do Pará. Os representantes agradeceram os organizadores do projeto pela oportunidade de contagiar outras pessoas na causa do combate à corrupção. Na categoria "Servidor", ganharam Tales Lima, da Procuradoria da República no Município de Santa Rosa (RS), e Alini Pinheiro, da Câmara de Combate de Corrupção do MPF; e, na categoria "Membro do Ministério Público", foi homenageada a promotora Luciana Asper.
Por fim, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e um dos idealizadores do projeto das 10 medidas, recebeu uma homenagem surpresa. "Essas 10 medidas são propostas sólidas edificadas tendo por base estudos sobre como inibir a corrupção eitos pelos maiores especialistas do mundo, e sobre as bases da experiência de décadas do Ministério Público Brasileiro, instituição defensora da democracia e dos direitos humanos", afirmou.
Segundo Dallagnol, as medidas são apoiadas por mais de 650 entidades públicas e da sociedade civil organizada, muitas das quais vinculadas a juízes ao ao Judiciário, conhecedoras do direito e imparciais. "As propostas são, nesse sentido, uma verdadeira ponte de ouro entre a indignação e a transformação, que passa por cima das águas turvas do cinismo e da descrença", disse.
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09/12/2015
9/12: governo do Amazonas está entre os três piores estados em ranking de transparência
O Governo do Amazonas está entre os Estados com os menores índices de transparência, em 25º lugar no Ranking Nacional dos Portais da Transparência, divulgado pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira, 9 de dezembro. O levantamento foi apresentado durante evento alusivo do Dia Internacional de Combate à Corrupção, promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas.
A Prefeitura de Manaus aparece na penúltima colocação entre as capitais brasileiras, com índice de transparência de 3,9 de um total de 10 pontos. Entre as prefeituras do interior, Parintins é a mais bem colocada do Amazonas, com índice de 5,9, aparecendo em 1392º lugar no ranking nacional, que inclui todos os municípios do país.
A avaliação, feita pelo MPF entre 8 de setembro e 9 de outubro deste ano, levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi baseada em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
Entre os municípios amazonenses, cinco ficaram empatados na última colocação do ranking, pois sequer possuem portal na internet para disponibilização das informações. O ranking nacional completo e os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Confira os dados do ranking nacional e do ranking estadual.
Recomendações – Com o objetivo de fazer cumprir a legislação relativa à transparência pública, o MPF expediu recomendações aos prefeitos e ao governador do Amazonas, concedendo prazo de 120 dias para a adequação. Após este período, será feita nova avaliação, entre abril e maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas em uma medida conjunta, no Brasil inteiro, a partir do dia 1º de junho de 2016.
No caso do município que não tiver sequer o site, o MPF poderá ajuizar ação civil pública por improbidade em face do prefeito; processar o titular da prefeitura criminalmente por não cumprir lei federal; e recomendar à União a suspensão das transferências voluntárias ao município.
O coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Amazonas, procurador da República Alexandre Jabur, destaca que, em alguns casos, há falta de conhecimento dos próprios gestores a respeito das obrigações legais de prestação de contas. "Nós sabemos que, muitas vezes, uma irregularidade é fruto da desinformação e, para esses casos, nós recomendamos a regularização, buscando fazer com que o gestor se adeque à legalidade", disse o procurador.
O procurador-chefe do MPF no Amazonas, Edmilson Barreiros ressaltou que a legislação não é nova e, ainda assim, a maior parte dos gestores descumpre a obrigação legal. "A lei é de 2011, todos esses entes tiveram muito tempo para se adaptar à transparência pública. O que nós estamos fazendo hoje é simplesmente quantificar o tamanho desse débito deles para com a sociedade", declarou.
Dia Internacional de Combate à Corrupção – O Dia Internacional de Combate à Corrupção é comemorado todos os anos no dia 9 de dezembro, sendo a data uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. Em 9 dezembro de 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor no dia 14 de dezembro de 2005. No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei.
Durante o evento, realizado no auditório do TCE-AM na manhã de hoje em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Amazonas apresentaram as medidas que estão sendo adotadas por cada instituição para combater esta prática no Estado.
Fazem parte da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas o Tribunal de Contas da União (TCU), que atualmente preside o grupo de instituições, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O grupo de trabalho foi formado em abril deste ano, com o objetivo principal de aprimorar a fiscalização dos gastos públicos em todo o Estado, nas três esferas de governo. A Rede atua no aprimoramento da transparência na gestão e no uso do dinheiro público, bem como da observância por órgãos públicos federais, estaduais e municipais da Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer cidadão acesso a informações por parte do Poder Público.
10 Medidas Contra a Corrupção – Durante o evento, o procurador-chefe do MPF/AM, Edmilson Barreiros Júnior, apresentou resultados da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que busca mudar a legislação brasileira para tornar mais efetivas a prevenção e a repressão à corrupção. Também foram homenageados os apoiadores da campanha no Estado.
No Amazonas, já foram coletadas mais de 35 mil assinaturas e, no Brasil inteiro, já foi atingida a marca de 908 mil assinaturas. De acordo com o procurador-chefe, a ideia é só parar quando a campanha alcançar 1,5 milhão de assinaturas. "Vamos continuar trabalhando para ajudar o Brasil chegar perto desse 1,5 milhão ainda, segundo nossas expectativas, no primeiro semestre do próximo ano", disse.
Dentre os homenageados pela colaboração na coleta de assinaturas para a campanha estavam os representantes da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Amazonas, da Câmara de Dirigente Lojistas de Manaus, do Movimento Comitê Cidadão, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Estado do Amazonas, do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense do Ministério Público, da Procuradoria da União no Estado do Amazonas, da Controladoria-Geral da União no Amazonas e da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Amazonas.
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09/12/2015
9/12: municípios piauienses estão entre os piores em transparência, aponta ranking do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou hoje, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Ranking Nacional dos Portais de Transparência dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O objetivo do projeto é fomentar a clareza nas contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
Em uma escala de 0 a 10, o Índice Nacional de Transparência dos mais de 5 mil entes avaliados ficou em 3,91. O Piauí obteve a pior avaliação, com o INT de 0,85, dentre os governos municipais. Isso quer dizer que o estado obteve a pior média geral dos municípios avaliados. Dos 224 municípios, 151 não atendem a nenhum dos itens avaliados pelo MPF.
A avaliação baseou-se na Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) que considerou as principais exigências legais e boas práticas de transparência: informações sobre transparência na internet; ferramenta de pesquisa para o acesso às informações; receitas; despesas; íntegra de editais de licitação e seus resultados; prestação de contas; gravação de relatórios em diversos formatos; possibilidade de entrega de pedido presencial; pedido em formato eletrônico; acompanhamento das solicitações; estrutura organizacional; endereços, telefone e horários de atendimento; remuneração individualizada de servidores; diárias e passagens.
Os 20 melhores avaliados no estado foram: Piracuruca (7,4); Estado do Piauí (7,2); Teresina (6,9); Guadalupe (6); Baixa Grande do Ribeiro (6); Esperantina (5,9); São Raimundo Nonato (5,6); Caxingó (5,6); Anísio de Abreu (5,5); Francisco Santos (5); Miguel Leão (4,9); Matias Olímpio (4,8); Antônio Almeida (4,8); São João do Piauí (4,7); Parnaíba (4,7); Buriti dos Lopes (4,6); Brasileira (4,6); Oeiras (4,5); São Miguel da Baixa Grande (4,5) e Wall Ferraz (4,4).
Dentre os governos estaduais, o Estado do Piauí ficou em 12º lugar, com índice de 7,2. Na avaliação das capitais, Teresina ficou 18º lugar, com índice de 6,9.
Ainda na data de hoje, serão expedidas recomendações a todos os gestores para que sanem, em um prazo de 120 dias, as irregularidades encontradas. As recomendações serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação, Lei Complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº131/2009 e Lei Ordinária nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, assim, tomar providências para a sua regularização.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as Unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizada conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, poderão ser ajuizadas ações de improbidade contra o gestor; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática de crime de responsabilidade.
Para o procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, infelizmente mais de 67% dos municípios piauienses não prestam nenhum tipo de informação pública para a sociedade. O que, na sua avaliação, é muito grave.
“A sociedade precisa dessas informações para exercer o controle social. Sem elas, não há como saber se os recursos públicos que chegam aos municípios estão sendo corretamente aplicados. Essa realidade precisa mudar. Cada vez mais, serão realizadas ações integradas pelo MPF, em nível nacional, com o objetivo de dar à sociedade ações concretas de combate à corrupção”, destaca.
Confira o Ranking Nacional da Transparência - Piauí
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09/12/2015
MPF/GO recebe mais 2,1 mil assinaturas de apoio às 10 Medidas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recebeu na manhã desta quarta-feira, 9 de dezembro, mais 2,1 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que tem como meta coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional (veja o vídeo da campanha).
(Foto: Ascom do MPF/GO) As assinaturas foram recebidas pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, durante solenidade de divulgação do Ranking Nacional dos Portais da Transparência
Das 2,1 mil assinaturas, cerca de 1,3 mil foram coletadas pela organização de amigos denominada SOS Brasil. Representando o grupo, as assinaturas foram entregues ao MPF/GO por Heicilainy Gondim (médica), Maria Teresa (advogada) e Ana Lúcia (arquiteta).
As outras 800 assinaturas foram coletadas pelo Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDTECH), organização social que controla o Hospital Geral de Goiânia (HGG). As assinaturas foram entregues ao MPF/GO por José Cláudio Romero e Lúcio Dias Nascimento, coordenadores executivo e administrativo, respectivamente, do IDTECH.
Com essa nova entrega, em Goiás foram coletadas, até o momento, mais de 23 mil assinaturas. Em todo o país, a campanha já ultrapassou o número de 900 mil assinaturas coletadas.
As 10 Medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – A pessoa pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
- Alphaville Flamboyant
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09/12/2015
STF condena Luiz Estevão a 31 anosde prisão pelo desvio de verbas no construção do Fórum do TRT
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e o empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filhoa 31 anos e seis meses de prisão, no julgamento final do caso de desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em sessão extraordinária nesta quarta, 9 de dezembro, a turma rejeitou sete recursos do caso, incluindo cinco habeas corpus impetrados pela defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto, um habeas corpus impetrado em favor de Fábio Monteiro de Barros Filho, empreiteiro responsável pela obra e um agravo regimental em recurso extraordinário.
Votaram no julgamento a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo, relator do caso. Os ministros Roberto Barros e Luiz Lux, se declararam impedidos.
Entre os argumentos da defesa para os recursos, foi citada a falta de critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na pena, com o pedido de revisão da dosimetria neste caso. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa e dupla condenação dos réus.
Na leitura dos votos, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Melo, votou pelo desprovimento do Agravo Regimental (ARE 851109) e rebateu os argumentos, ressaltando que os acusados tiveram a oportunidade de exercer a defesa à exaustão, resultando em um processo de milhares de páginas. Quanto à dosimetria, o relator disse estarem adequadas as penas, apesar de rigorosas.
Marco Aurélio afirmou, no entanto, não encontrar nos autos elementos que caracterizem os fatos como corrupção ativa e peculato. Segundo ele, o dolo dos acusados mostrou-se único, sendo o esquema criminoso o mesmo desde o início e configurando apenas peculato. Assim, o ministro votou pela redução das penas, estipulando 16 anos de reclusão e 1200 dias de multa para Luiz Estevão, e 16 anos de reclusão e 600 dias de multa para Fábio Monteiro.
O ministro Edson Fachin abriu divergência ao voto, decidindo pela manutenção da condenação original e foi seguido pela presidente da Primeira Turma, ministra Rosa Weber.
Em sustentação oral durante a sessão, o subprocurador Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, reforçou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo desprovimento dos recursos e lembrou o atraso de 23 anos na conclusão do processo, causado pelos 42 recursos contra as decisões e 17 habeas corpus, movidos pelas defesas dos réus. “Dois dos crimes já prescreveram: os crimes de formação de quadrilha e de uso de documento falso. A prescrição foi certamente favorecida pelo uso extensivo de recursos que estes casos revelam”, lembrou o subprocurador. Devido às prescrições, as penas devem ser reduzidas para 26 anos.
A defesa ainda poderá impetrar embargos de declaração, para esclarecer pontos do caso.
Relembre o caso – Em 2006, Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados à pena de 31 anos de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.
A ação movida pelo MPF em 200 pede a devolução de R$1.130.769.534,55 à União por Luiz Estevão. Já Fábio Monteiro de Barros, em solidariedade com os outros réus, foi condenado em Ação Civil Pública proposta em 1998, à devolução R$1.690.740.270,54.
O ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado e atualmente cumpre prisão domiciliar por crime de falsificação de documento público, quando alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999.
09/12/2015
Ranking da Transparência: Bahia ocupa 23ª posição no Brasil, Salvador é 20ª capital
O estado da Bahia obtém nota 5 e ocupa o 23º lugar no “Ranking da Transparência”. A informação divulgada hoje, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia é resultado de um projeto nacional que tem por objetivo avaliar o cumprimento, por governos estaduais e municipais, das normas de publicidade dos gastos públicos, por meio da implantação e constante atualização do Portal da Transparência.
O projeto contemplou a análise dos portais de transparência de todos os municípios e estados do Brasil. De acordo com o ranking, a Bahia está à frente dos estados de Roraima, Amazonas, Ceará e Mato Grosso do Sul, que tiveram notas 4,9; 4,6; 2,6 e 1,4, respectivamente. O Espírito Santo ficou em primeiro lugar com nota máxima, 10, e é seguido por Santa Catarina, 9,8, e Mato Grosso, 9,5.
Na lista das capitais, Porto Alegre lidera com nota 10 e Salvador está em 20º lugar com nota 6,4. O município baiano melhor classificado nacionalmente é Mulungu do Morro que, com 12.398 habitantes, obteve nota 8,3 e ocupa o 165º lugar, empatado com 34 cidades e à frente de Salvador, que na lista nacional ficou em 1067ª posição junto a outras 65 cidades. Obtiveram nota zero 649 municípios de todo o país, o que significa que suas prefeituras ainda não implantaram o Portal.
Quanto ao Índice de Transparência, a Bahia ocupa o 16º lugar, com a nota 3,29. O índice corresponde à média das notas obtidas pelos municípios do Estado. Nesse quesito, o Distrito Federal alcançou a melhor colocação com um índice de 8,30.
Para analisar os sites e organizar o ranking foi utilizado um questionário elaborado de maneira conjunta pelo MPF, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Banco Central, e outras instituições de controle e fiscalização. Os itens abrangem requisitos legais, como a divulgação de dados dos últimos seis meses sobre receitas, despesas e licitações, e boas práticas de transparência, como a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público. Para a formulação da nota, cada quesito tem um peso diferente que foi definido por votação entre as instituições que participaram da elaboração do questionário.
Mais informações sobre o projeto, gráficos, notas dos estados e municípios e rankings estaduais e nacionais estão disponíveis em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
O projeto - A obrigação em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção, a procuradora da República Flávia Arruti, “o projeto ranking da transparência vem como mais um mecanismo de atuação do MPF no combate à corrupção, já que a publicidade das contas públicas, da forma como determina a lei, permite um maior controle social e a consequente detecção de irregularidades porventura cometidas pelos agentes públicos”.
Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto “Ranking da Transparência”, que teve início em setembro desse ano e contou com a atuação de procuradores e procuradoras da República em todos os estados. Segundo o gerente do projeto, o procurador da República Eduardo El Hage, “o MPF almeja dar cumprimento integral aos itens avaliados, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país”.
O projeto divide-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro desse ano; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas, realizados simultaneamente hoje; novo diagnóstico e atuação final do MPF, que dependerá do diagnóstico encontrado. As recomendações estão sendo expedidas com um prazo de 120 dias para que as prefeituras se regularizem.
Uma nova análise dos dados está prevista para o período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as recomendações tenham sido cumpridas, o procedimento será arquivado. Contra as prefeituras que ainda apresentarem irregularidades devem ser ajuizadas, conjuntamente em todo o país, ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas. No caso de o gestor sequer implantar o site, o MPF poderá: recomendar o fim do repasse de verbas federais ao município, com base no art. 73-C da LC 101/2000; representar contra o prefeito à procuradoria Regional pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67; ou ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito, com base no art. 11, incisos II e IV, da Lei 8.429/92.
Dez Medidas no Dia Internacional de Combate à Corrupção - No Dia Internacional de Combate à Corrupção, várias ações acontecem simultaneamente em todo o país para mobilizar a população a repensar sobre a sua cidadania e sua participação na atividade política do país. Durante todo o dia, membros do Ministério Público Estadual (MPE) e Federal realizam coleta de assinaturas de adesão à Campanha Dez Medidas contra a Corrupção em diversos municípios do estado da Bahia.
Em Salvador, o MPF/BA e os órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado participam de evento organizado pelo MPE, na praça 2 de Julho (Campo Grande). Estão sendo oferecidos diversos serviços como emissão de RG, orientações jurídicas, palestras, além de apresentações culturais. Todos os estandes têm posto de coleta de assinaturas para as Dez Medidas.
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09/12/2015
9/12: no combate à corrupção, MPF/CE ajuíza 82 ações de improbidade em 2015
Levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) revelou que, ao longo de 2015, já foram ajuizadas, somente no Ceará, 82 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. O levantamento, realizado em todas as unidades do MPF, marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira.
No ano de 2015, o MPF no Ceará também contabilizou 51 ações penais e 87 procedimentos investigatórios criminais. Além disso, ainda há 831 inquéritos civis públicos em andamento somente no estado. O diagnóstico abrange a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, além das cinco unidades descentralizadas do MPF, localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte, Sobral, Limoeiro do Norte, Itapipoca, Crateús.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos - estados e municípios -, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção - A criação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), em 2015, trouxe avanços aos trabalhos na área. Coordenado pelo procurador da República Alessander Sales, o NCC é composto por ofícios mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como prioridade nos próximos anos.
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade, está entre as principais preocupações do MPF.
10 Medidas - Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.
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09/12/2015
9/12: atuação do MPF/SP em 2015 soma mais de 110 ações e 1350 investigações em andamento
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou 68 ações de improbidade administrativa e ofereceu 49 denúncias por crimes relacionados à corrupção em 2015. Os números foram apresentados nesta quarta-feira, 9 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Entre os casos de maior destaque, os prejuízos somam mais de R$ 200 milhões. Há ainda em andamento 1304 inquéritos civis públicos que apuram atos de improbidade e 49 procedimentos investigatórios criminais para averiguar suspeitas de corrupção passiva e ativa, peculato, concussão, tráfico de influência e crimes de licitação pública, entre outros.
Para o procurador-chefe do MPF em São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, as maiores dificuldades para o combate à corrupção no Brasil estão na lentidão dos processos judiciais e nas baixas penas impostas aos delitos, que acabam tornando a corrupção um crime de baixo risco e alta atratividade.
Para tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos e a recuperação de recursos desviados, o MPF lançou em 2015 a campanha 10 medidas contra a corrupção. A iniciativa visa à proposição de projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional por meio da coleta de assinaturas da população. As propostas de alteração legislativa incluem a criminalização do enriquecimento ilícito, a reforma no sistema de prescrição penal, a responsabilização dos partidos políticos e o aumento das penas, que, no caso do desvio de valores superiores a R$ 8 milhões, chegariam a 25 anos de prisão.
Até o momento, a iniciativa soma mais de 850 mil adesões, superando metade do total necessário para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Em São Paulo, já foram coletadas 172 mil assinaturas. Nesta quarta-feira, acontece ao longo de todo o dia uma ação especial para angariar o apoio da população, em frente à sede do MPF/SP, na Rua Frei Caneca, 1360, Consolação. A íntegra das medidas e a ficha de assinaturas estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Principais casos - Entre os processos mais emblemáticos abertos por procuradores de São Paulo em 2015 está a denúncia contra oito pessoas responsáveis por irregularidades financeiras que resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 137 milhões ao Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Metrô de São Paulo (Metrus). O esquema envolveu duas grandes operações com a transação de títulos sem lastro, previamente estruturadas para fraudar o fundo de pensão.
Das 49 denúncias oferecidas em todo o Estado, 42 incluem o crime de Peculato, 23 se referem a ilícitos da Lei de Licitações, 13 tratam de corrupção ativa e passiva e 10 abordam a inserção de dados falsos em sistema de informações, considerando que uma mesma denúncia pode incluir crimes diversos.
Entre os procedimentos de improbidade administrativa, foi ajuizada ação, no interior paulista, contra 14 pessoas e oito empresas por atos envolvendo a chamada “Máfia do Asfalto”, que geraram prejuízo estimado de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos. Os réus são acusados de fraudarem 14 licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e construção de galerias pluviais no município de Fernandópolis/SP. Em todo o país, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais apenas este ano. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
Outro avanço contabilizado pela instituição foi a criação do Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa (NCC), que visa a otimizar e endurecer o enfrentamento a delitos praticados contra a Administração Pública por meio da interseção das áreas criminal e cível. A implantação de diversos NCCs pelo MPF – que já alcança 24 estados e o Distrito Federal – faz parte de uma das estratégias institucionais eleitas pelo órgão como prioritárias.
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09/12/2015
10 Medidas: cooperativas de Santa Catarina apoiam campanha do MPF contra a corrupção
Em Santa Catarina, a campanha do MPF 10 Medidas contra a Corrupção recebeu a adesão das cooperativas do sistema Aurora (Cooperativa Central Aurora Alimentos). A campanha consiste na coleta de assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção.
Em entrevista coletiva, nesta quarta-feira, Dia Internacional Contra a Corrupção, na sala de reuniões da Aurora, em Chapecó, o presidente Mário Lanznaster entregou 23 mil assinaturas coletadas pela cooperativa central e pelas suas 13 cooperativas filiadas ao procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior. O MPF tem como objetivo coletar em todo o país 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
“As cooperativas são organizações cuja doutrina defende a ética, a justiça e a igualdade de oportunidades, e lutam por uma sociedade justa sem ataque ao dinheiro e ao patrimônio público”, declarou Lanznaster, ao justificar o apoio à campanha.
Como participar - Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Com informações da MB Comunicação Empresarial
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09/12/2015
9/12: MPF/ES apresenta resultados de atuação em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção
Nos últimos anos o combate à corrupção tem sido uma das prioridades na atuação do Ministério Público Federal (MPF). Em 2015, diversos avanços foram contabilizados pela instituição, principalmente com a Operação Lavo Jato e após a implantação de Núcleos de Combate à Corrupção em 24 Estados e no Distrito Federal. Em todo o país, apenas este ano, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais em todo o país. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
No Espírito Santo, somente na Capital, foram ajuizadas 22 ações de improbidade administrativa e sete ações civis públicas de ressarcimento do patrimônio. Os casos registrados com mais recorrência são fraudes em licitações e apropriação de recursos públicos.
Casos - Em 2015, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) divulgou diversas destas ações. Umas delas foi a denúncia contra o ex-secretário municipal de Obras de Vitória Paulo Maurício Ferrari; o ex-subsecretário da mesma pasta Juscelino Alves dos Santos; e o empresário português Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, diretor da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda., por dispensa indevida de licitação, no caso da obra dos quiosques da Praia de Camburi. Os três também estão sendo processados por improbidade administrativa.
O MPF/ES também denunciou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Elmo Vargas Müller, que teria desviado R$ 2,2 milhões, fraudando 53 empréstimos adquiridos por penhor, em um período de cinco anos. Para isso, ele teria tido a ajuda de Luiz Cesar Riesen, Renata Grechi e Selmo Vargas Müller, que, mesmo não sendo funcionários do banco, teriam participado dos atos fraudulentos de desvio de dinheiro público. O MPF/ES pediu que os quatro sejam condenados pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.
Também foram denunciados, em 2015, por suspeita de fraudar licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, Janilson Zuccon, Silvio José Ferreira e Wendel Deorce dos Santos. A licitação foi realizada para contratação dos serviços de reconstrução de pontes no município. Os denunciados teriam apresentado propostas previamente combinadas, formando um cartel, frustrando o caráter competitivo da licitação.
Também foi ajuizada ação civil de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Élio Bahia de Souza, duas empresas e outras sete pessoas, por conta de fraudes que teriam sido praticadas, em 2010 e 2011, nos procedimentos licitatórios para a construção de 19 passarelas – quatro na BR-262 e 15 na BR-101. Nenhuma das estruturas chegou, de fato, a ser construída, trazendo sérios prejuízos à população. Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente da Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011, José Renato do Rosário Oliveira; os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010 e 3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen; os membros da Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011, Ezir Gomes de Souza e Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda. e seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro; e a empresa Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal, Frank Drew Crosland Guimarães.
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio, com a participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação e garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora Visor nas Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011. Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção de 19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262, orçadas, inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
O MPF/ES denunciou Leila Maria Coutinho Pereira e Carlos Frederico Machado de Azevedo, diretora-geral e diretor técnico, respectivamente, do Hospital São Judas Tadeu, em Guarapari, por estelionato. Eles teriam fraudado registros de internação de pacientes para receberem, de forma irregular, verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, teriam sido emitidas cobranças ao SUS de procedimentos de parto cesariano e laqueadura tubária após ter cobrado e recebido da paciente pelos procedimentos realizados, gerando cobrança em duplicidade. O hospital funcionava em condições precárias, atendendo pacientes sem a presença de médicos ou mesmo enfermeiros, sem alvará sanitário e sem serviço de radiologia colocando em risco a integridade física dos pacientes.
Condenações - O MPF/ES também conseguiu importantes condenações em 2015. Como no caso da da dentista Solange Belge Christo por fraude no recebimento de pensão por morte. Desde maio de 2010, ela recebia cerca de R$ 13 mil mensais indevidamente. Solange alegava viver em união estável com um ex-auditor fiscal, falecido em 2008, mas testemunhas confirmaram que esse relacionamento nunca ocorreu. Algumas delas afirmaram no processo que, na verdade, Solange mantinha uma relação com Antônio Elder de Carvalho, filho do auditor. Ele e suas três irmãs, Rosanne de Carvalho, Luciane de Carvalho e Vânia de Carvalho, também foram condenados por participarem do esquema.
A dentista e os quatro irmãos terão que restituir todos os valores recebidos até o presente momento, um montante aproximado de R$ 700 mil. Se não fosse a intervenção do Ministério Público, a pensionista ainda receberia, até completar 78 anos (expectativa média de vida das brasileiras), cerca de R$ 5 milhões indevidamente. O número dos autos para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0013880-16.2011.4.02.5001.
Também foi condenado pela Justiça o ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho a 17 anos e oito meses de prisão, multa e perda do cargo de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, Campostrini deverá indenizar a autarquia em, no mínimo, R$ 167 mil, por conta das fraudes cometidas na inserção de dados falsos no sistema do INSS. Inicialmente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF/ES na Operação Auxílio-Sufrágio. investigação policial que, em 2008, apurou indícios de fraudes na obtenção de auxílio-doença nas Agências da Previdência Social de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo.
Essas fraudes, que foram coordenadas por Wolmar Campostrini Filho, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular de Wolmar, a Nossa Clínica. Além do crime de inserção de dados falsos no sistema do INSS, Campostrini foi condenado por formação de quadrilha. A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br). O número para consulta é 0002498-26.2011.4.02.5001.
Após denúncia do MPF/ES, a Justiça condenou Elizabete Quinquim Moraes Silveira por ter se passado por professora de uma escola municipal de São Mateus, Norte do Estado, para receber bolsa do Programa de Formação Inicial para Professores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O secretário municipal de educação à época, Nelson Dias de Andrade, também foi condenado por ajudar Elizabete a cometer a fraude. De acordo com a denúncia, movida pela Procuradoria da República em São Mateus, Elizabete declarou falsamente que lecionava Educação Física na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Roseli Pires Clemente. Com a ajuda de Nelson Dias de Andrade, secretário municipal de Educação à época, e utilizando-se de documentos falsos, Elizabete recebeu indevidamente um benefício no total de R$ 1 mil, de 1 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano. A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br), por meio do número 0000111-61.2013.4.02.5003.
Também foi obtida a condenação do ex-deputado federal Marcelino Ayub Fraga por envolvimento com o esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias conhecido como Máfia dos Sanguessugas. Além de fraudar processos licitatórios, o então deputado federal desviou valores repassados por meio de convênio ao Asilo Pai Abraão, localizado em Colatina. A pena para ambos os crimes foi fixada em nove anos e nove meses de detenção, mais multa. Também foram condenados pelo envolvimento com a fraude, o então assessor do deputado, Adauto Ricardo Ribeiro e Hélio Dutra Leal, que era o presidente do Asilo e é ex-vereador de Colatina. Ambos tiveram pena de prisão fixada em oito anos de detenção mais o pagamento de multa.
Apesar da condenação, o MPF/ES apelou da decisão e pediu o aumento da pena aplicada aos réus e também o recálculo das multas fixadas. Segundo apelação do MPF/ES, “as circunstâncias dos delitos valorados negativamente a todos os réus em razão de esquema com repercussão nacional para a obtenção de vantagens indevidas e fraudes em certames licitatórios impõe uma severa repressão”. A sentença foi proferida pela Justiça Federal e pode ser consultada no site www.jfes.jus.br pelo número 0009308-90.2006.4.02.5001.
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09/12/2015
9/12: MPF/SP recomenda aos municípios que cumpram exigências de transparência das contas públicas
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) vai recomendar a todos os 645 municípios do estado que cumpram com o dever da transparência exigida para as contas públicas. As recomendações, que serão feitas nesta quarta-feira, 9 de dezembro, integram o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, com o objetivo de fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas do poder público.
Segundo as Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, todas as cidades brasileiras devem disponibilizar suas informações financeiras na internet. No entanto, em São Paulo, nenhum dos municípios atende à totalidade das exigências abrangidas pelo projeto.
O Ranking da Transparência contemplou 100% das 5.568 cidades brasileiras, os 26 estados e o Distrito Federal, representando um controle em nível nacional, por parte do MPF, sobre todos os portais públicos avaliados. No âmbito dessa análise, foi pontuado o preenchimento dos principais requisitos legais, como disponibilização de receitas, despesas, dados sobre licitações e contratos, e também itens considerados como boas práticas de transparência, tal qual a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público.
“Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade e priorização daquelas mais importantes em termos de avaliação. Porém, é possível dizer que o objetivo das leis foi inteiramente alcançado e aqueles municípios que receberam pontuação elevada expressam níveis muito satisfatórios de transparência”, avaliou a procuradora da República Karen Louise Janette Kahn, do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP e que coordenou os trabalhos de coleta e compilação das avaliações no Estado de São Paulo.
De um total de 10 pontos, o governo estadual paulista obteve o índice de transparência 6,5 e também deverá se adequar às normas. Entre os municípios, a capital, Indaiatuba e Sorocaba estão no topo do ranking do Estado, com nota 9,3, seguidos por São José do Rio Preto, com 9. A cidade de São Paulo ocupa o segundo lugar entre as capitais, atrás apenas de Porto Alegre, que recebeu a nota máxima. No geral, os municípios paulistas obtiveram o índice de transparência 4,8, superior à média nacional de 3,91. Veja aqui o ranking completo do Estado.
A avaliação se baseou em um questionário desenvolvido por representantes do MPF, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização. As 16 questões foram elaboradas no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015 (http://enccla.camara.leg.br/acoes).
Prazo - As recomendações serão expedidas via sistema eletrônico, para que os gestores sanem as irregularidades em até 120 dias. Elas serão acompanhadas por um diagnóstico do município ou do estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação. “Todas as informações cuja prestação é exigida nos portais de transparência são de livre e direto acesso dos gestores, já que referentes a temas e áreas no âmbito das quais o poder executivo exerce suas atribuições. Assim, o prazo concedido para a complementação ou retificação das irregularidades apontadas é razoável e não deve ser prorrogado”, ressaltou Karen Kahn.
Ela também destacou que é fundamental que os administradores reenquadrem seus portais a um modelo de consulta que seja de fácil e rápido acesso a qualquer órgão público, inclusive aos de investigação, como Ministérios Públicos Estaduais e Federal, TCEs, TCU e CGU. “Muitos dos portais acessados não estão ao alcance de todos os usuários, em especial, de entes públicos, pois oferecem portas não disponíveis a muitos deles, o que dificulta a sua fiscalização. É fundamental que os portais viabilizem, efetivamente, o integral acesso a todos e quaisquer usuários.”
Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os Estados e Municípios se adequarem às leis. Já nos casos de cidades que, ao fim do prazo, nem sequer criem portais na internet, a atuação do MPF poderá envolver ação de improbidade contra o respectivos prefeitos, recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias e representação contra tais gestores pela prática de crime de responsabilidade.
Para saber mais sobre o projeto, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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09/12/2015
9/12: MPF/RS apresenta o Ranking Nacional dos Portais de Transparência
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) vai oferecer recomendações a 490 municípios gaúchos que deixaram de cumprir com a transparência exigida para as contas públicas. As recomendações integram o Projeto Ranking Nacional dos Portais da Transparência, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e que se concentra na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal. As recomendações serão expedidas pelos procuradores da República para que os gestores sanem as irregularidades no prazo de 120 dias e serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os administradores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
O ranking divulgado pelo Ministério Público Federal é resultado de avaliação dos portais da transparência de todos os estados e municípios brasileiros no período de 08/09 a 09/10 de 2015. O Índice de Transparência dos municípios do Rio Grande do Sul (média das avaliações municipais) foi de 6,06, atrás apenas do Índice de Transparência dos municípios de Santa Catarina, com média de 6,86. A terceira posição na média das avaliações foi dos municípios da Paraíba (6,03). Os piores desempenhos foram dos municípios do Piauí (0,85), Maranhão (1,15) e Alagoas (1,78). O Índice Nacional de Transparência foi de apenas 3.9. Somente sete municípios brasileiros foram avaliados com a nota máxima, dentre os quais os municípios gaúchos de Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires.
“A relevância desse trabalho coletivo, com a divulgação de ranking e expedição conjunta de recomendações pelas diversas unidades do Ministério Público Federal, é buscar através de ação coordenada a implementação de maior transparência das atividades estatais, como instrumento de controle social dos gastos públicos, objetivando assim favorecer melhor acompanhamento pela sociedade da atuação dos gestores e gestoras", ressaltou o procurador da República Rodolfo Krieger, do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no RS.
Avaliação – A avaliação realizada pelas unidades do Ministério Público Federal foi baseada em questionário elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015 (http://enccla.camara.leg.br/acoes), por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.
O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”.
Consequências - Após o prazo de 120 dias, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril de 2016 a 9 de maio de 2016. Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea em todo o Brasil, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes se adequarem às leis, numa segunda fase do projeto.
Para saber mais sobre o projeto, inclusive a avaliação de todos os Estados e Municípios, com indicação dos melhores e piores avaliados, acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
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09/12/2015
9/12: ranking do MPF classifica municípios e estados pelo nível de transparência
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos 5.568 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
A transparência na aplicação dos recursos públicos sustenta as bases dessa ação articulada em todo o país pela Câmara de Combate à Corrupção. “Trata-se da maior iniciativa coordenada pelo MPF em 2015, com envolvimento de todas as unidades na avaliação dos portais dos municípios e dos estados, as quais contribuíram decisivamente para o aumento da escala de transparência do país. A ação foi deflagrada pela necessidade de incentivar uma maior publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção”, definiu o coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nicolao Dino.
O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. Segundo o gerente do projeto, procurador da República Eduardo El Hage, a obrigação de prefeitos/as, governadores/as e da própria Presidência da República de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão e cidadã, sobre quanto arrecadam e gastam já existe desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. No entanto, fatos demonstram um abismo profundo entre teoria e prática. “É o caso, por exemplo, dos estados do Piauí e do Maranhão, onde 67% e 34%, respectivamente, dos municípios sequer tinham portais na internet, privando as pessoas de informações básicas a respeito da Administração Pública”, apontou o procurador.
Para essas situações, Eduardo El Hage esclareceu que, além de recomendação a gestores e gestoras inadimplentes, será adotada uma linha específica de atuação, podendo envolver ação de improbidade administrativa; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias de recursos federais; e representação junto a Procuradoria Regional da República contra prefeitos e prefeitas pela prática de crimes de responsabilidade.
Já na outra ponta, como referência de transparência quando o assunto é acesso à informação, estão os municípios de Duque de Caxias, Macaé, Niterói e Nova Iguaçu, situados no estado do Rio de Janeiro; Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires, localizados no Rio Grande do Sul. Espírito Santo liderou a lista dos estados brasileiros nesse projeto.
O Índice Nacional de Transparência de 3,91, revelado no ranking, refere-se à média das notas dos 5.568 municípios avaliados em uma escala de 0 a 10.
Etapas – Além da divulgação do ranking nacional e os 27 rankings estaduais, foi anunciado o balanço das recomendações expedidas para que os gestores sanem irregularidades no prazo de 120 dias. Foram, ao todo, mais de 5 mil recomendações.
Após esse prazo, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente em junho.
Critérios – A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”. “É possível dizer que o cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles municípios que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência”, sublinhou Eduardo El Hage.
Às 16 questões, acrescentou o procurador, foram atribuídos pesos diferenciados, seguindo o nível de importância fixado em votação por diversas instituições públicas de controle externo. “Optou-se por prestigiar os entes que divulgam mais informações na internet. Assim, municípios que publicam os salários de seus servidores e servidoras na internet e a íntegra dos contratos celebrados terão uma pontuação mais elevada do que aqueles que optam por disponibilizar apenas sua estrutura organizacional”, exemplificou.
Na relação dos itens avaliados, figuram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação.
“A intenção, por trás desses critérios, é estimular todos os municípios a darem o máximo possível de transparência às suas ações. Em uma República Democrática, como pretende ser o Brasil, todos os recursos e gastos devem ser públicos e visíveis aos cidadãos para fins de controle de sua execução”, concluiu El Hage.
Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br
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09/12/2015
Combate à corrupção: MPF ajuíza 1229 ações de improbidade e 901 ações penais em 2015
As ações do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção responderam por produtivos marcos em 2015 e acentuaram o protagonismo da instituição no movimento contra o retrocesso político, social e econômico brasileiro. Esse é o contexto que foi detalhado pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, nesta quarta-feira, dia 9 de dezembro, durante evento em Brasília/DF dedicado à temática anticorrupção.
O emblemático caso Lava Jato, maior investigação de esquema de corrupção já realizada no país, com repercussão inclusive internacional, soma-se a diversas iniciativas nos planos preventivo, repressivo e propositivo que, segundo o coordenador, “têm elevado profissionalmente a cruzada contra a corrupção”. Apenas este ano, até o mês de outubro, foram ajuizadas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais. Outras 26 mil investigações estão em curso para apurar possíveis fatos de corrupção. O levantamento anunciado nesta quarta-feira traz também um recorte da realidade nos estados.
Nicolao Dino fala ainda sobre operações especiais de forte impacto regional, como a Ararath no Mato Grosso, instituída para enfrentar crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, e a Zelotes no Distrito Federal, deflagrada em março com o objetivo de investigar fraudes milionárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As iniciativas formam um catálogo com os cem maiores casos de corrupção identificados pelo Ministério Público Federal no Brasil.
“Com isso, damos conhecimento à sociedade de uma relevante parcela do nosso trabalho, em uma busca intransigente da correta aplicação dos recursos públicos que visa garantir a prestação de serviços essenciais como saúde, educação, alimentação adequada e segurança pública”, enumerou o subprocurador-geral da República.
Ainda de acordo com o coordenador, a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção em 24 estados e no Distrito Federal alinha-se aos esforços do MPF para especializar a atuação nesse campo. “Os núcleos permitiram alcançar um salto estatístico em quantidade e qualidade das ações anticorrupção movidas pelo órgão”, disse.
Além dos avanços diagnosticados em números de ações e investigações, o MPF mostra resultados da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. A iniciativa busca não apenas estimular a adesão social ao conjunto de propostas, mas pretende criar regras mais claras no Poder Judiciário e no Ministério Público sobre a divulgação de suas ações e resultados. “Os atores do sistema de Justiça também devem dizer à sociedade qual resposta foi dada aos encaminhamentos e em quanto tempo”, defendeu Nicolao Dino.
“Os eventos que ocorrem hoje representam uma forma de prestarmos contas e celebrarmos o esforço pessoal e institucional que cada procurador despendeu para o alcance de memoráveis metas”, complementou o coordenador.
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09/12/2015
9/12: Governo do Espírito Santo lidera ranking nacional da transparência
O Ranking Nacional dos Portais da Transparência divulgado nesta quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) em todo o país mostra que o Governo do Estado do Espírito Santo é o primeiro colocado no índice de transparência das contas públicas. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Vitória aparece na 14ª colocação.
O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, além dos estados e do Distrito Federal. Ele foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores/as, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.
No Espírito Santo, Alegre é o município avaliado com maior transparência das contas públicas, seguido de Piúma (2º), Vitória (3º), Conceição do Castelo (4º) e Anchieta (5º). No Brasil, o Governo do Estado do Espírito Santo aparece como mais transparente, seguido de Santa Catarina (2º) e Mato Grosso (3º). Com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º). Em seguida, estão Ceará (26º), Amazonas (25º), Roraima (24º) e Bahia (23º).
Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores e gestoras dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que seja possível saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.
Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o/a prefeito/a; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática do crime de responsabilidade.
Avaliação. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais.
Legislação. O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.
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09/12/2015
9/12: vídeos divulgam campanha 10 Medidas contra a Corrupção nas redes sociais
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção do MPF ganha, neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, um reforço na divulgação para que mais pessoas conheçam e apoiem as propostas. São vídeos que explicam, de forma lúdica, como o combate à corrupção pode ser mais efetivo se as propostas de alteração legislativa forem aprovadas. O objetivo é atingir 1,5 milhão de assinaturas para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Até o momento, já são 854 mil assinaturas com o apoio de cidadãos em todo o Brasil.
O primeiro vídeo (veja aqui: https://www.youtube.com/user/tvmpf) foi lançado durante o evento "MPF no combate à corrupção: ações e resultados", no Memorial do MPF, em Brasília. A animação ensina que corrupção é como um cano furado, que desvia e desperdiça recursos que jamais chegam ao seu destino. Dinheiro que poderia ser usado para melhorar a saúde e a educação e aumentar o investimento em ciência e tecnologia, por exemplo. E explica que o Ministério Público propõe as 10 medidas contra a corrupção e a impunidade. "A ideia é aperfeiçoar a lei, recuperar os recursos desviados e punir os culpados", diz.
A série vai contemplar seis vídeos no total. Os outros serão apresentados nas próximas semanas e tratam de medidas específicas.
As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
No âmbito do MPF, a campanha ganhou formato de projeto gerenciado pela Câmara de Combate à Corrupção. A campanha para recolher assinaturas começou em 27 de julho deste ano. O estado de São Paulo lidera o número de assinaturas recolhidas, contabilizando 172.114. Em seguida, aparecem o estado do Paraná (143.563) e o Rio de Janeiro (74.329). Até o momento, 800 instituições de diversos segmentos da sociedade civil já manifestaram apoio às dez medidas.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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09/12/2015
9/12: MPF/RO divulga números da campanha contra a corrupção
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Contatos: (69) 3216-0511 / 8431-9761
Rua José Camacho, 3307, Bairro Embratel, Porto Velho
09/12/2015
9/12: Ministério Público no Amapá promove evento MPF no combate à Corrupção: ações e resultados
Para comemorar o Dia Internacional de Combate à Corrupção, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF/AP), em parceria com Ministério Público Estadual (MP/AP), promoverá o evento MPF no Combate à Corrupção: Ações e Resultados, que será realizado no auditório da Procuradoria da República no Amapá, às 14h. A atividade ocorrerá simultaneamente em todo o país e visa reforçar a atuação do Ministério Público em defesa da sociedade, considerando este ano como um marco na luta contra a corrupção.
No Amapá, o evento será coordenado pelo procurador da República Ricardo Augusto Negrini, Coordenador Substituto do Núcleo de Combate à Corrupção. Ele fará o balanço da atuação do MPF em 2015 no combate à corrupção, apresentará o Ranking Nacional dos Portais de Transparência e divulgará os resultados regionais da Campanha 10 Medidas contra à Corrupção.
10 Medidas - A Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção foi lançada em agosto de 2015 pelo MPF e visa quebrar o círculo vicioso de corrupção existente no Brasil. Para tanto, foram propostas 10 medidas que agrupam 20 anteprojetos de leis já encaminhados ao Congresso Nacional.
As medidas na íntegra podem ser acessadas por meio do site www.10medidas.mpf.mp, onde é possível imprimir as fichas de coletas de assinaturas e modelos de carta de apoio.
A meta do MPF é recolher 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo país, pois este número possibilita a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Até o momento, foram recolhidas 823.639 assinaturas, sendo 2.495 de eleitores do Amapá.
Serviço:
Evento: Ministério Público no Combate à Corrupção
Data: 9 de dezembro (quarta-feira) às 14h.
Local: Auditório da Procuradoria da República no Amapá, localizado na Avenida Ernestino Borges, 535 - Centro
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
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07/12/2015
9/12: Santarém (PA) terá coleta de assinaturas para a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção
Nesta quarta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional Contra a Corrupção, equipes do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e do Ministério Público do Pará (MP/PA) das regiões oeste e sudoeste do Estado vão realizar em Santarém o Dia D de coleta de assinaturas da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção.
O mutirão será feito das 10 às 14 horas no shopping Paraíso (avenida Mendonça Furtado, 3551). O objetivo é aumentar ainda mais a participação do oeste do Estado na campanha. Atualmente o oeste paraense e a região metropolitana lideram o número de assinaturas coletadas no Pará.
O evento desta quarta-feira será encerrado às 17 horas, com uma solenidade na sede do MPF em Santarém (avenida Cuiabá, 974, bairro Salé) para apresentação do resultado parcial da campanha na região.
A campanha busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar à Câmara dos Deputados projeto de lei elaborado pela força-tarefa do MPF para a operação Lava Jato. O projeto aumenta as penas para o crime de corrupção e permite mais eficiência no confisco de bens de corruptos, entre outras mudanças legislativas.
Em menos de quatro meses de campanha já são mais de 60 instituições apoiadoras no Estado e mais de 11 mil assinaturas coletadas, em um total de 740 apoiadores oficiais e 835 mil apoiamentos contabilizados em todo o país até esta segunda-feira, 7 de dezembro.
O Dia D Contra a Corrupção em Santarém complementa uma série de atividades que começaram com a eleição da campanha como tema do Círio Social deste ano no município. Além da parceria da Diocese de Santarém, a campanha ganhou apoio e voluntários da Faculdades Integradas do Tapajós / Universidade da Amazônia (Fit/Unama).
Como apoiar - Caso você não seja de Santarém ou não possa comparecer aos eventos do Dia D para registrar sua assinatura, para apoiar a proposta de mudança nas leis basta fazer o download da ficha de assinaturas no site www.dezmedidas.mpf.mp.br , preencher a ficha, assiná-la e encaminhá-la a uma das unidades do MPF, Ministério Público do Estado do Pará ou instituições apoiadoras. Os endereços do MPF estão no site da campanha.
Ministério Público Federal no Pará
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07/12/2015
9/12: Rede de Controle em Santa Catarina realiza eventos e capacitação
A Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Santa Catarina realizará, entre os dias 9 e 11 de dezembro, o 3º Encontro de Controladores Municipais, projeto da Rede para diagnóstico e capacitação em andamento no Estado há dois anos.
O evento ocorrerá em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de estimular os países-membros a implementarem iniciativas que fortaleçam o enfrentamento à corrupção.
A Rede reúne instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado de Santa Catarina e é integrada e coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de SC (MP/SC), Ministério Público de Contas (MPC), Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Diretoria de Administração do Estado (DIAG), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Receita Federal (RFB), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ/SC), Caixa Econômica Federal (CEF), Conselhos Regionais de Contabilidade, Engenharia, e Administração e conta ainda com colaboradores do TRE/SC, PRF e CEF.
Durante o evento será apresentada a campanha nacional '10 Medidas Contra a Corrupção', lançada pelo MPF em agosto deste ano, e colhidas assinaturas. As 10 medidas desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem promover alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. A meta é colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o país, já tendo sido obtidas apenas este ano mais de 800 mil.
Confira a programação
07/12/2015
9/12: MPF/SP faz mobilização para o Dia Internacional de Combate à Corrupção
A Procuradoria da República em São Paulo realiza ações, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, para divulgar o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Procuradores, servidores e estagiários, juntamente com voluntários externos vão se revezar em frente à sede do Ministério Público Federal (MPF/SP), na Rua Frei Caneca, 1360, para falar da campanha 10 Medidas contra a Corrupção e coletar assinaturas de apoio.
Essa mobilização é parte dos esforços do MPF em São Paulo para obter, junto com os 26 estados mais o Distrito Federal, o número de 1,5 milhão de subscrições e encaminhar ao Congresso Nacional os 20 anteprojetos que têm por finalidade fazer com que a corrupção seja punida com rapidez, penas mais severas e maior agilidade na recuperação de dinheiro público desviado.
A sede da Procuradoria da República em São Paulo, por meio de seus procuradores e servidores, tem obtido apoio de entidades e da sociedade civil, realizando palestras sobre a campanha e distribuindo as fichas de coleta de assinaturas. Quem passa em frente ao prédio pode assinar sua adesão à campanha, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h30.
Em todo o país já foram coletadas cerca de 800 mil assinaturas. Até o fim de novembro, a colaboração do estado de São Paulo era de 170 mil subscrições. As fichas de apoio podem ser retiradas na sede da Procuradoria da República em São Paulo, nas Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) ou imprimindo pelo site da campanha 10 Medidas contra a Corrupção. O Ministério Público do Estado de São Paulo também declarou apoio à campanha do MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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07/12/2015
9/12: Minas terá articulação de órgãos federais e estatais para o combate à corrupção
Na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, será realizado um evento em Belo Horizonte/MG para o lançamento da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO-MG).
A ARCCO é uma articulação de órgãos estatais com o objetivo de aprimorar a fiscalização da gestão pública e o diagnóstico e combate à corrupção.
Ela é composta por representantes de instituições que atuam em âmbito federal e estadual. No âmbito federal, estão o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Tribunal de Contas da União (TCU). No âmbito estadual, fazem parte a Controladoria-Geral do Estado (CGE), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Para a procuradora da República Ludmila Oliveira, "a interação, intercâmbio e cooperação entre esses diferentes órgãos, com o compartilhamento de informações e documentos, além da troca de experiências, possibilitará a definição de estratégias de atuação que possibilitem resultados mais rápidos e eficazes".
A procuradora esclarece ainda que a ARCCO não se limitará aos órgãos estatais e buscará incentivar e fortalecer o controle social, "na medida em que o cidadão tem um papel fundamental na fiscalização da gestão pública". Por isso, também será planejada a capacitação de servidores públicos e dos próprios cidadãos.
A solenidade de abertura da ARCCO acontecerá às 14h30, no auditório da Escola da Advocacia-Geral da União, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Em seguida, haverá dois painéis com os temas "A sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas" e "Ações de Integridade, transparência e cidadania". Na oportunidade, o MPF também fará palestra de apresentação da campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
Serviço:
Lançamento da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO-MG).
Data: 9 de dezembro (quarta-feira)
Horário: 14h30 às 17 horas
Local: Auditório da Escola da Advocacia-Geral da União
Endereço: Rua Santa Catarina, 480 - Lourdes - Belo Horizonte/MG
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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07/12/2015
9/12: MPF/SC terá coleta de assinaturas para a Campanha 10 Medidas
Neste dia 9 de dezembro é lembrado em todo o mundo o Dia Internacional Contra a Corrupção. Para celebrar a data, o Ministério Público Federal em Santa Catarina vai realizar coleta de assinaturas da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção no largo da Catedral Metropolitana, no centro de Florianópolis. A atividade acontecerá das 10h às 18h.
Como instituição criada para a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais” (art. 127 da Constituição Federal), a atuação do Ministério Público Federal está estritamente ligada ao combate à corrupção. Durante este ano, o MPF realizou a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que tem como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. Para apresentar os projetos de lei, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos e criminalizar o enriquecimento ilícito.
Como participar - Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
07/12/2015
9/12: MPF/PA apresenta resultados de atuação em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) anuncia nesta quarta-feira, 9 de dezembro, ações e resultados alcançados em 2015 por meio de estratégias para enfrentamento à corrupção. A data é celebrada no mundo como Dia Internacional Contra a Corrupção.
O balanço da atuação institucional será apresentado às 13h30, na sede do MPF/PA em Belém, localizada na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476, Umarizal. O evento também sediará a divulgação dos dados do Pará do Ranking Nacional dos Portais da Transparência.
Ações – Apenas este ano, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais em todo o país. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
Ranking da Transparência – O projeto Ranking Nacional dos Portais da Transparência foi idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no dia 9 de dezembro, quando também serão anunciadas as recomendações que serão expedidas para que gestores sanem, no prazo de 120 dias, as inconsistências verificadas nos portais.
9 de dezembro – O Dia Internacional contra a Corrupção é uma referência à data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida em 9 de dezembro de 2003. Em vigor desde 2005, tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo.
Ministério Público Federal no Pará
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07/12/2015
MPF/BA denuncia ex-gerente da Caixa por fraude e apropriação de R$116mil
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra o ex-gerente de relacionamento da Caixa Econômica Federal em Lauro de Freitas/BA, Jalmi Silva Bispo, e contra o técnico de contabilidade Agnaldo Bispo de Santana por crimes contra o sistema financeiro. Os dois são acusados de cometerem gestão fraudulenta e apropriação indébita entre abril e novembro de 2006, causando um prejuízo de R$ 116.200,88, calculado em 2007.
Segundo a ação, os réus desviaram valores da Caixa contratando empréstimos para quinze terceiros que, por meios legais, não teriam condições de obtê-los. O ex-gerente abriu contas e realizou contratos tendo como base documentos falsos, como comprovantes de renda e de residência, fornecidos por Agnaldo Santana e Maria Nóbrega Araújo de Santana, falecida. Os valores variavam entre R$ 1 mil e R$11 mil e eram retirados por Jalmi.
De acordo com o inquérito policial, Jalmi Bispo também concedeu a si mesmo dois empréstimos nos valores de R$30mil e R$20mil, respectivamente, em abril e novembro de 2006. Para ter acesso ao segundo empréstimo, o ex-gerente teria que quitar o débito anterior, pois o valor ultrapassava a sua margem consignável. O ex-gerente, porém, optou por fraudar o sistema da Caixa e excluir o código do contrato anterior, de tal modo que não constasse mais o primeiro contrato.
Além do dano financeiro, a ação considera que o esquema causou prejuízo à imagem institucional da Caixa na cidade, afetando a confiabilidade e o equilíbrio do sistema financeiro em Lauro de Freitas, distante 30km de Salvador. A participação dos tomadores dos empréstimos ainda está sendo investigada.
O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de gestão fraudulenta (Art. 4º), com pena de reclusão de três a 12 anos e multa, e de desvio em proveito próprio (Art. 5º), com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, previstos na Lei n. 7.492/86. Jalmi ainda está sendo processado por ceder ou tomar empréstimo a si próprio ou a parentes, e Agnaldo por concurso de pessoas, crimes previstos no artigo 17 da Lei n. 7.492/86, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, e no art. 29 do Código Penal, com possibilidade de aumento ou diminuição da pena, respectivamente.
Número da ação penal para consulta processual: 038450-16.2015.4.01.3300
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07/12/2015
MPF/MG: entidades que atuam em saúde, educação e segurança apoiam Campanha 10 Medidas
Há cerca de três anos a ONU divulgou que a corrupção desvia cerca de R$ 200 bilhões de reais por ano no brasil. Esta quantia, se aplicada corretamente, poderia triplicar os investimentos feitos nas áreas de saúde e educação na esfera federal, os quais, em 2012, haviam sido aproximadamente de r$ 140 bilhões.
O desvio de valores da saúde, por exemplo, acarreta um investimento público per capita, no Brasil, de cerca de 2 reais por dia, quantia esta muito inferior àquela mínima recomendado pela OMS (500 dólares por ano).
Essa percepção é um dos motivos que levaram inúmeras instituições públicas e entidades da sociedade civil a aderirem à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, que tem por objetivo apresentar ao Congresso Nacional 20 anteprojetos de lei para tornar mais eficientes os sistemas penal e processual brasileiro no combate à corrupção.
Em Minas Gerais, os três segmentos mais atingidos pela aplicação indevida do dinheiro público apoiam a Campanha das 10 Medidas de Combate à Corrupção.
Em evento ocorrido na última semana no Minascentro, tornaram-se parceiros do MPF na luta contra a corrupção cinco entidades da área de saúde: 1) Federação Nacional das Cooperativas Médicas (FENCON), que possui 20 mil médicos cooperados através de 44 cooperativas; 2) Associação Médica de Minas Gerais, com 25 mil membros; 3) a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde de Minas Gerais (SICOOB CREDICOM), com 43 mil filiados; 4) Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais; 5) UNIMED Belo Horizonte – Cooperativa de Trabalho Médico E 6) O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
Outro problema crônico do país - a segurança pública - também poderia ver quintuplicados, nos âmbitos federal, estadual e municipal, os investimentos, se os recursos públicos fossem corretamente aplicados. Percebendo os resultados que as propostas elaboradas pelo MPF podem gerar em sua atuação, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, representada pelo comandante geral Coronel Marco Antônio Bianchini, também aderiu à Campanha das 10 Medidas.
Finalmente, na área da educação, representando várias instituições de ensino sediadas na capital e no interior do estado, a Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Minas Gerais (FENEM) e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SINEP-MG), por intermédio de seu presidente, Emiro Barbini, também apresentaram carta de apoio às 10 Medidas de Combate à Corrupção e trabalharão em prol da colheita de assinaturas para que os projetos de lei constante no site www.10medidas.mpf.mp.br sejam encaminhados ao congresso nacional como iniciativa popular.
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07/12/2015
9/12: evento no MPF/MG recebe parceiros na Campanha das 10 Medidas
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) anuncia na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, ações realizadas em 2015 para o enfrentamento à corrupção, em especial os resultados obtidos no estado com a campanha das 10 Medidas contra a Corrupção. A data de 9 de dezembro foi instituída pela ONU como o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
No evento, que acontecerá às 14 horas, na sede do MPF em Belo Horizonte, estarão presentes representantes de instituições públicas, associações e entidades da sociedade civil que apoiam a campanha das 10 Medidas contra a Corrupção em Belo Horizonte. Além do balanço da campanha, o MPF irá homenagear entidades, servidores/as e cidadãos/ãs que se destacaram no apoio à iniciativa.
Até o momento a campanha soma mais de 823 mil assinaturas, superando metade do total necessário para encaminhar os projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Cerca de 740 instituições em todo o país, de diversos segmentos da sociedade civil, manifestaram apoio às 10 Medidas.
Ranking dos portais de Transparência - Na mesma ocasião será lançado o “Ranking Nacional dos Portais da Transparência, uma iniciativa do Ministério Público Federal que, em atuação coordenada em todo o Brasil, realizou, entre os dias 08 de setembro e 09 de outubro deste ano, uma avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros e dos 26 estados e do Distrito Federal.
Inspirado no princípio de que a clareza das contas públicas é instrumento essencial para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas, o exame dos portais levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
A obrigação de Municípios, Estados e União disponibilizarem informações, para qualquer pessoa, sobre arrecadação e gastos já existe desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. A Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação.
O ranking, portanto, mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
Os dados específicos sobre Minas Gerais serão disponibilizados durante o evento.
O MPF também apresentará dados relativos ao combate à corrupção no estado. Apenas este ano, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais em todo o país. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
A realização do evento não significa, porém, o encerramento da Campanha das 10 Medidas de Combate à Corrupção, o que somente ocorrerá quando for atingida a meta de 1,5 milhão de assinaturas.
Para participar basta imprimir a lista disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, Assinar e colher assinaturas de outros eleitores e entregar na Procuradoria da República em Minas Gerais (AV. Brasil, 1877, bairro Funcionários, Belo Horizonte).
Evento de balanço da Campanha 10 Medidas e de lançamento do Ranking dos Portais de Transparência
Data: 9 de dezembro (quarta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Auditório da Procuradoria da República em Minas Gerais
Endereço: Avenida Brasil, 1877 - bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
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07/12/2015
9/12: MPF em Blumenau/SC promove evento para comemorar o Dia Internacional de Combate à Corrupção
Na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, dia escolhido pela Organização das Nações Unidas, em 2003, para criar consciência da importância da participação de todos e todas na luta contra essa prática danosa à sociedade. Para marcar a data, a Procuradoria da República em Blumenau/SC realizará o evento 10 Medidas contra a Corrupção no Dia Internacional de Combate à Corrupção, a partir das 14 horas, em sua sede.
O evento contará com a presença dos procuradores da República Rafaella Alberici e Michael von Mühlen de Barros Gonçalves, além de diversas autoridades, entre as quais representantes do Ministério Público de Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Blumenau, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Movimento Mude - Chega de Corrupção, Instituto Federal Catarinense (IFC), Sociedade Educacional Leonardo da Vinci (Uniasselvi), Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina - Instituto Blumenauense de Ensino Superior (IBES-UNISOCIESC), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Cooperativa Central de Crédito Urbano (CECRED), além de voluntários e voluntárias da campanha "10 Medidas contra a Corrupção".
Na ocasião, serão entregues certificados para quem prestou relevantes serviços no combate à corrupção e à impunidade do Brasil, por meio e coleta de assinaturas para a campanha.
10 Medidas contra a Corrupção - A população de Santa Catarina está engajada na campanha "10 medidas contra a corrupção". Em apenas três meses mais de 20 mil assinaturas foram coletadas em todo o estado, atingindo a metade da meta proposta. A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar as medidas como projeto de lei de assinatura popular e já atingiu mais de 800 mil assinaturas em todo o país. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Serviço:
10 Medidas contra a Corrupção no Dia Internacional de Combate à Corrupção
Data: 9/12/2015
Horário: 14 horas
Local: Procuradoria da República no Município de Blumenau - Rua XV de Novembro, nº 1305, 10º andar, Centro, Blumenau/SC.
07/12/2015
9/12: MPF/BA apresenta dados dos municípios baianos no Ranking da Transparência
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia apresenta nesta quarta-feira, 9 de dezembro, os dados do Ranking da Transparência dos municípios baianos e a classificação nacional do estado. A ação acontece no Dia Internacional de Combate à Corrupção na praça 2 de Julho (Campo Grande), a partir das 9 horas, dentro do evento “Ministério Público: Direitos Humanos e Combate à Corrupção”, realizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA)
O projeto Ranking Nacional dos Portais da Transparência foi idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto avaliou os portais da transparência de 100% dos 417 municípios da Bahia. Os resultados do ranking serão apresentados pela procuradora da República Flávia Arruti, coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) na Bahia. Na ocasião, também serão anunciadas as recomendações que devem ser expedidas para sanar as inconsistências verificadas nos portais.
Durante o evento, ainda será apresentado o número atualizado de assinaturas coletadas por meio da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. Além de pontos de coleta de assinaturas, o MPF disponibilizará um posto da Sala de Atendimento ao Cidadão para esclarecimentos, denúncias e sugestões dos cidadãos.
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07/12/2015
MPF/MT, Justiça, Governo e CGU firmam convênio para distribuir material para escolas de Mato Grosso
Parte dos recursos recuperados pela Operação Ararath, que investiga um esquema de desvio de dinheiro públicos em Mato Grosso, será destinado para a realização de um programa sobre ética e cidadania com 100 mil alunos e alunas do 5º ano do Ensino Fundamental de escolas em Mato Grosso.
Na terça-feira, 8 de dezembro, o Ministério Público Federal, a Justiça Federal, o Governo do Estado e a Controladoria Geral da União assinarão a parceria para viabilizar o desenvolvimento do programa “Um por todos e todos por um” em escolas mato-grossenses.
Por meio da parceria, foi autorizado pela Justiça Federal a utilização de parte do valor recuperado pela Operação Ararath. A impressão de kits pedagógicos para atender 100 mil alunos/as e professores/as vai custar R$ 482.695,00.
O material pedagógico foi desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes e com oInstituto Maurício de Souza.
O programa “Um por todos e todos por um” existe desde 2008 e busca promover ações educativas de estímulo à ética, cidadania, responsabilidade cidadã, participação social, democracia e autoestima, por intermédio dos personagens em quadrinhos da Turma da Mônica, criados por Mauricio de Sousa.
Agenda – A solenidade será realizada na terça-feira (08/12), às 13h30, na sede do Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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07/12/2015
9/12: MPF/AM conseguiu o bloqueio de mais de R$ 16,8 mi em ações de improbidade em 2015
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou 46 ações de improbidade administrativa, de janeiro a novembro de 2015, para buscar a condenação de responsáveis por irregularidades na aplicação e utilização de recursos e bens públicos federais no Estado do Amazonas. Para garantir o ressarcimento dos valores envolvidos nas irregularidades em caso de condenação, o órgão conseguiu o bloqueio de R$ 16,8 milhões em bens e valores das pessoas envolvidas.
Entre as pessoas que respondem a ações de improbidade administrativa e que tiveram bens e valores bloqueados pela Justiça Federal a pedido do MPF/AM, estão o ex-secretário de Estado de Saúde Wilson Alecrim, e os sócios do Hospital Santa Júlia, por irregularidades no processo de contratação do hospital para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade. Na ação de improbidade administrativa, foram bloqueados, por decisão liminar, bens e valores no valor total de R$ 12 milhões. A ação segue tramitando na Justiça Federal.
Em todo o ano passado, foram ajuizadas 25 ações de improbidade administrativa. O comparativo com os números de 2015 demonstram um crescimento de 80% no volume de ações apresentadas à Justiça em função do tratamento desonesto dado à coisa pública em todo o Estado. A maioria das ações tem como alvos principais ex-prefeitos/as e ex-gestores/as municipais.
Do total de 46 ações ajuizadas este ano, dez se referem a irregularidades no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), tendo o ex-prefeito municipal Sidônio Trindade Gonçalves como envolvido em oito destes casos, relacionados a irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados a educação, assistência social e a obras na orla do município. As outras duas ações de improbidade administrativa envolvendo o município de Tefé em 2015 foram ajuizadas contra o atual prefeito, Jucimar Veloso, por irregularidades em pagamentos de obras públicas e não atendimento de requisição do MPF para fornecimento de documentos da prefeitura.
Núcleo de Combate à Corrupção no MPF – Em outubro deste ano, o MPF/AM passou a contar com um núcleo interno especializado em processos e investigações que envolvam atos corrupção. Regulamentado por meio da Resolução PR/AM nº 002/2015, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) reúne cinco gabinetes dedicados à apuração e processamento de casos relacionados a atos de corrupção e improbidade administrativa, nas esferas cível e criminal, quando presente o interesse federal.
Na prática, a principal melhoria trazida pela criação do núcleo é a conexão direta entre as apurações de irregularidades administrativas e a investigação de eventuais crimes decorrentes dessas condutas. Antes da mudança, o caso tramitava separadamente em gabinetes cíveis e criminais, exigindo esforço em dobro para apuração de um mesmo caso.
De acordo com a resolução que estipula a forma de funcionamento do núcleo no MPF/AM, os gabinetes vinculados ao NCC têm atribuição para atuar nos casos relativos a atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92 e casos conexos a estes. Também são responsáveis pela condução de apurações e processos relativos a crimes como peculato, emprego irregular de verbas públicas, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, crimes contra as finanças públicas e de responsabilidade de prefeitos e vereadores, entre outros. Ao todo, são 21 diferentes tipos penais.
Ranking Nacional dos Portais da Transparência – No próximo dia 9 (quarta-feira), quando se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas realizará evento para divulgar resultados obtidos no combate a essa prática e intensificar a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, que busca mudar a legislação brasileira para tornar mais efetivas a prevenção e a repressão à corrupção. O evento será às 9h, no auditório do TCE-AM, na avenida Efigênio Sales, nº 1155, Parque 10.
Durante o evento, será lançado o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, ferramenta que auxiliará na melhoria da transparência dos gastos públicos e do acesso à informação nos estados e municípios brasileiros. O MPF vai expedir recomendações aos municípios amazonenses que ainda não implementaram adequadamente os respectivos portais.
Haverá também apresentação dos resultados alcançados, ações e parcerias da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção no Estado. Em todo o país, a iniciativa já resultou na coleta de mais de 800 mil assinaturas em apoio à aprovação dessas medidas pelo Congresso Nacional. A meta é 1,5 milhão de assinaturas. Só no Amazonas, mais de 35 mil assinaturas foram coletadas por apoiadores e apoiadoras da campanha, que estarão presentes no evento.
Rede de Controle da Gestão Pública – Fazem parte da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas o Tribunal de Contas da União (TCU), que atualmente preside o grupo de instituições, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O grupo de trabalho foi formado em abril deste ano, com o objetivo principal de aprimorar a fiscalização dos gastos públicos em todo o Estado, nas três esferas de governo. A Rede atua no aprimoramento da transparência na gestão e no uso do dinheiro público, bem como da observância por órgãos públicos federais, estaduais e municipais da Lei de Acesso à Informação, que garante a qualquer pessoa acesso a informações por parte do Poder Público.
Também serão objeto de trabalho da rede o aprimoramento da fiscalização do controle social exercido por representantes da sociedade civil, por meio dos conselhos, no gasto de recursos das áreas de saúde e educação, e o aprimoramento do contato e da troca de informações entre os órgãos participantes, possibilitando ações unificadas e coordenadas a partir da definição de pautas conjuntas para atuação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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07/12/2015
9/12: MPF/GO divulgará os dados obtidos no Ranking Nacional dos Portais da Transparência
O auditório do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) sediará, no próximo dia 9 de dezembro, evento em que apresentará os dados do Ranking Nacional dos Portais da Transparência. O ranking, idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção), concentra-se na necessidade de clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios em 26 estados brasileiros e Distrito Federal e pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. Saiba mais.
Com relação à publicidade e transparência, itens como divulgação de salários, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros, foram avaliados. O levantamento de dados já serviu como base para o MPF expedir mais de 5 mil recomendações em todo o país, que, caso não cumpridas, gerarão ações civis públicas após a segunda avaliação, prevista para o primeiro semestre de 2016. A divulgação do ranking terá como função, ainda, expor quem faz má gestão de recursos.
Na apresentação do dia 09/12, que integra uma série de eventos a ocorrer em Goiânia em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, o procurador da República Ailton Benedito de Souza falará sobre os objetivos e a metodologia do projeto e apresentará os dados nacionais e de como o estado de Goiás e seus municípios figuram no ranking.
Serviço
Coletiva de Imprensa: Apresentação do Ranking Nacional dos Portais da Transparência
Procurador da República: Ailton Benedito de Souza
Data: 09/12/2015
Hora: 10h
Local: auditório do MPF/GO. Auditório da Procuradoria da República em Goiás. Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Quadra G, Lote 02, Park Lozandes. Goiânia/GO.
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07/12/2015
10 Medidas: MPF promove campanha no Congresso Estadual de Vereadores
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) promoveu a campanha 10 Medidas contra a Corrupção durante o Congresso Estadual de Vereadores 2015, realizado no início de dezembro em Florianópolis. O evento reuniu mais de 400 vereadores e vereadoras de todo estado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e foi promovido pela União dos Vereadores de Santa Catarina (UVESC). A entidade, presidida pelo conselheiro Valnir Camilo Scharnoski, é agora parceira na divulgação da campanha que pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas para projetos de lei anticorrupção.
Durante o evento, o procurador da República André Bertuol proferiu a palestra com o tema “Candidato Ficha Limpa” e fez uma apresentação dos principais objetivos da campanha das 10 medidas. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário
Como participar - Eleitores e eleitoras de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos/as, parentes, colegas e vizinhos/as para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br
07/12/2015
MPF/MS promove evento no Dia Internacional Contra a Corrupção
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) promove na próxima quarta (9), evento público para marcar o Dia Internacional Contra a Corrupção, comemorado nesta data. Será divulgada pesquisa nacional, realizada pelo MPF em 5.568 municípios e 27 estados, no período de 8/9/2015 a 9/10/2015, que avaliou os sites na internet em que constam informações de governos estaduais e municipais, conhecidos como Sites da Transparência.
A pesquisa revelou que, no período avaliado, o Site da Transparência do governo estadual de MS era o pior do país. Já o site da Prefeitura de Campo Grande (MS) estava empatado em 23º lugar com Aracaju (SE), à frente apenas de Macapá (AP), Manaus (AM) e Palmas (TO). Para o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/MS, procurador da República Marcel Brugnera, “a pesquisa realizada demonstra que os gestores públicos do estado não observam as leis de transparência, dificultando a salutar fiscalização que deve ser realizada pela população".
Combate à corrupção
A atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção será abordada no evento, com a divulgação de estatísticas nacionais e referentes a Mato Grosso do Sul, como a informação de que há 526 inquéritos civis públicos sobre o tema no estado.
Em Mato Grosso do Sul, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) tem atuado em várias frentes para proteger o patrimônio público e o interesse coletivo. No ano de 2015, das dezenas de ações ajuizadas, três ações merecem destaque.
A mais vultosa trata de ação judicial para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a aplicar R$ 374.477.586,31 em ações e serviços públicos de saúde. Investigações do MPF, a partir de trabalho realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontaram irregularidades na gestão de 2013, que não aplicou o mínimo previsto na Constituição Federal (12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios) para o Fundo Estadual de Saúde.
Com a irregularidade, ações e serviços de saúde deixaram de receber verba pública para sua realização e a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS) sofreu os efeitos da não aplicação do dinheiro. Em Campo Grande, há ainda inquérito civil em fase final de investigação para responsabilizar os culpados pela não aplicação da verba.
Ainda no campo da saúde pública, o MPF, em fevereiro deste ano, o MPF/MS ajuizou duas ações de improbidade por fraudes na implantação do sistema GISA (Gestão de Informações em Saúde) pela Prefeitura de Campo Grande. O sistema, que deveria modernizar e integrar a rede pública de saúde do município, recebeu investimentos de mais de R$ 8,1 milhões do Ministério da Saúde (MS), mas foi marcado por favorecimento e falhas contratuais. O montante atualizado chega a R$ 14,8 milhões e já foi contestado pelo Ministério da Saúde, que determinou sua devolução pela Prefeitura.
Por fim, está em curso no estado a investigação intitulada Lama Asfáltica - operação conjunta entre MPF, PF, CGU e Receita Federal para desarticular organização criminosa especializada em desviar recursos públicos por meio de fraudes a licitações, contratos administrativos e superfaturamento em obras em Mato Grosso do Sul. Estima-se um prejuízo de pelo menos R$ 11 milhões aos cofres públicos. Entre os contratos com indícios de fraude aparecem as licitações para a pavimentação da MS-430, que liga o município de São Gabriel do Oeste a Rio Negro, o aterro sanitário de Campo Grande, o Aquário do Pantanal e as Avenidas Lúdio Coelho Martins e Duque de Caxias. A Operação Lama Asfáltica corre em segredo de justiça.
[Caso 1] - ACP/MÍNIMO DA SAÚDE
- Tipo: Ação Civil Pública
- Data: Julho de 2015
- Montante: R$ 374.477.586,31
- Notícia:
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/07/mpf-ms-em-2013-
governo-do-estado-deixou-de-investir-r-374-milhoes-na-saude-publica
- Referência Processual:
* Justiça Federal de Campo Grande/MS: Autos n. 0007659-58.2015.4.03.6000
[Caso 2] - ACP/SISTEMA GISA (Gestão de Informações em Saúde)
- Tipo: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa
- Data: Fevereiro de 2015
- Montante: R$ 14,8 milhões (Valor atualizado)
- Notícias:
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/02/mpf-ms-nelsinhomandetta-
e-mais-24-respondem-acao-de-improbidade-por-fraude-no-gisa
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/07/mpf-msprefeitura-
deve-punir-servidores-envolvidos-em-fraude-no-gisa
- Referência Processual:
* Justiça Federal de Campo Grande/MS:
- Ação de Improbidade por fraude no processo licitatório, contratação ilegal do consórcio
vencedor e subcontratação ilegal - Autos nº 0001767-71.2015.4.03.6000
- Ação de Improbidade por inexecução do contrato e pagamento indevido por serviços não prestados - Autos nº 0001896-76.2015.4.03.6000
- Caso 3] - INVESTIGAÇÃO/ OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA
- Tipo: Investigação criminal
- Data: Operação deflagrada em julho de 2015
- Montante: Estimado, inicialmente, em mais de R$ 11 milhões
- Notícia: Como o caso é sigiloso, apenas nota foi publicada sobre uma das obras investigadas na operação:
- Referência Processual: Ainda não há.
10 Medidas
Também serão apresentadas informações sobre a Campanha 10 Medidas, iniciativa do MPF para coleta de assinaturas em todo o país e apresentação de projeto de lei de combate à corrupção. A campanha já coletou mais de 819 mil assinaturas.
Serviço
Dia Internacional Contra a Corrupção
9 de dezembro de 2015 / 14 horas
Auditório do MPF/MS
Avenida Afonso Pena, 4444, Vila Cidade
Campo Grande (MS)
Participação dos procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/MS, Marcel Brugnera e Marcos Nassar, além de José Paulo Julieti Barbiere, chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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07/12/2015
MPF apresenta resultados de atuação em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) anuncia na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, ações e resultados alcançados em 2015 por meio de estratégias para enfrentamento à corrupção. A data é celebrada no mundo como Dia Internacional contra a Corrupção.
O balanço da atuação institucional será apresentado às 14h, no Memorial do MPF, localizado na Procuradoria-Geral da República, em Brasília/DF. O evento também sediará a divulgação do “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”, o total de assinaturas de cidadãos já recolhidas com a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, homenagens aos colaboradores e o lançamento do Prêmio “Combate à Corrupção”.
Corrupção - A abertura do evento será conduzida pelo coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, com a presença de representantes da sociedade civil e de organizações que atuam no controle e fiscalização na aplicação de recursos públicos.
Com números, Nicolao Dino ilustrará os avanços contabilizados pela instituição, principalmente com a operação Lavo Jato e após a implantação de Núcleos de Combate à Corrupção em 24 estados e no Distrito Federal. Apenas este ano, foram propostas pelo MPF 1.229 ações de improbidade administrativa e 901 ações penais em todo o país. Outras 26 mil investigações estão em andamento no Brasil para apurar possíveis casos de corrupção.
Ranking da Transparência - O projeto Ranking Nacional dos Portais da Transparência foi idealizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas.
O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no dia 9 de dezembro, quando também serão anunciadas as recomendações que serão expedidas para que gestores sanem, no prazo de 120 dias, as inconsistências verificadas nos portais.
10 Medidas Contra a Corrupção - Durante o evento, será apresentado o número atualizado de assinaturas coletadas por meio da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. Até o momento, a iniciativa soma mais de 800 mil adesões, superando metade do total necessário para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Cerca de 740 instituições de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram apoio às 10 Medidas.
Além do balanço da campanha, o MPF irá homenagear, com entrega de placas e agradecimento, entidades, servidores, personalidades públicas e cidadãos que se destacaram nacionalmente no apoio à iniciativa.
As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Confira a lista completa de eventos realizados pelo MPF em todo o país na semana de Combate à Corrupção.
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07/12/2015
10 Medidas: MPF/ES promove “Dia D” de coleta de assinaturas em 9/12
No Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) promove um “Dia D” de recolhimento de assinaturas em apoio a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, na Praça Costa Pereira, Centro de Vitória.
Uma tenda do MPF estará na Praça entre 9 e 18 horas e todas as pessoas que possuam título de eleitor podem participar dessa mobilização, que é nacional. Até o momento, a iniciativa soma mais de 820 mil adesões, superando metade do total necessário para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Cerca de 740 instituições de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram apoio às 10 Medidas.
Uma solenidade está marcada para às 10 horas, na Praça e estarão presentes o coordenador da Campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa; o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/ES, Fernando Amorim Lavieri; e o procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos; além de autoridades convidadas e instituições parceiras. Na oportunidade será feito o reconhecimento público dos colaboradores e colaboradoras das 10 Medidas no Espírito Santo.
Alterações - As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada Estado estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
9 de dezembro - O Dia Internacional contra a Corrupção é uma referência à data da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida em 9 de dezembro de 2003. Em vigor desde 2005, tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo.
Serviço:
Dia D – 10 Medidas contra a Corrupção
Dia: 9 de dezembro de 2015 (quarta-feira)
Horário: 9 às 18h
Local: Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória
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04/12/2015
STF julgará o caso TRT-SP
No próximo dia 9 de dezembro, a 1ª Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, irá se reunir, em sessão extraordinária, para o julgamento final da Ação Penal ajuizada pelo MPF em 2000 em face dos envolvidos no desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Serão julgados Agravo Regimental apresentado pelas defesas do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio Monteiro, cinco recursos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-senador, um habeas corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro e embargos de declaração apresentados pelo MPF visando à reforma de HC concedido pela 1ª Turma do STF em benefício de José Eduardo Ferraz.
Em 2006 Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à pena privativa de liberdade de 31 anos de reclusão, e José Eduardo, à pena privativa de liberdade de 27 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
As penas, mantidas pelo STJ, estão hoje reduzidas a 25 anos de reclusão para Luiz Estevão e Fábio Monteiro, e a 23 anos de reclusão para José Eduardo, tendo em vista que os recursos apresentados, em cascata, por suas defesas – 21 recursos e 6 HCs, pela defesa de Fábio Monteiro, 21 recursos e 11 HCs pela defesa de Luiz Estevão, 15 recursos e 2 HCs apresentados pela defesa de José Eduardo Ferraz, provocaram a prescrição, em 2014, das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e documento falso.
O ex-senador Luiz Estevão, que teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, em 2000, está atualmente em prisão domiciliar pela prática do crime de falsificação de documento público – ele alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999. A prisão do ex-senador foi decretada pelo ministro Dias Toffoli quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo prescricional previsto para a pena de 3 anos e 6 meses de detenção a que o ex-senador havia sido condenado. A decisão do Ministro Tofolli foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na alção proposta pelo MPF em 1999 o ex-senador foi condenado, pelo TRF3, à devolução à União do valor global de R$ 1.130.769.534,55, ; Fábio Monteiro de Barros foi condenado, em solidariedade com os outros réus, nos autos da Ação Civil Pública proposta em 1998 à devolução de R$ 1.690.740.270,54; José Eduardo foi condenado à devolução de R$ 1.589.765.670,36. Nessa ação foi também condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto – R$ 1.517.657.390,55 – , que já cumpriu 14 anos de pena privativa de liberdade, tendo sido beneficiado por indulto presidencial no final de 2014. Além da prisão, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto sofreu a perda dos proventos de sua aposentadoria como juiz do TRT, teve decretada a perda de luxuoso apartamento sediado em Miami bem assim perda de mansão situada em condomínio de luxo no Guarujá; teve repatriados para o Brasil 8 milhões de francos suíços por ele depositados em banco daquela confederação.
O MPF está cobrando essas quantias através de ação de execução provisória ajuizada na Justiça Federal dia 24 de novembro passado, tendo como título executivo o acórdão prolatado pelo TRF3 em 2013 nas duas ações civis públicas. Após 16 anos de tramitação do processo crime, que está incluído no Programa Justiça Plena do CNJ ( processo de grande repercussão social), serão finalmente julgados no dia 9 de dezembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, os últimos das dezenas de recursos apresentados pelos culpados pelo desvio e apropriação de verbas públicas federais.
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04/12/2015
Águia de Haia: MPF denuncia prefeito de Mirangaba (BA)
O prefeito de Mirangaba (BA), Dirceu Mendes Ribeiro, a secretária de educação, dois servidores do município, um empresário e mais cinco pessoas poderão responder pelos crimes de fraude de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou esquema de repasse irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação. O desvio de recursos passou de R$2 milhões.
Segundo as investigações iniciadas na Operação Águia de Haia, a organização criminosa chefiada por Kells Berlamino Mendes estruturou um esquema de direcionamento de licitação para contratação de produtos e serviços relacionados à tecnologia da informação na área educacional, como montagem de laboratórios de inclusão digital e fornecimento de softwares. A empresa aliciava o prefeito e servidores/as municipais e forjava o processo licitatório. Além das fraudes de licitações, eram feitos contratos desnecessários, por preços exorbitantes, de produtos e serviços inservíveis para as escolas municipais. A organização criminosa atuou em cerca de 20 municípios baianos.
Alguns sistemas indicados nos termos de referência não funcionaram, quando funcionaram não tiveram utilidade ou não atenderam, minimamente, ao que estava estabelecido no edital. No entanto, as faturas foram todas pagas, pontualmente, independentemente do cumprimento ou não do contratado.
Dirceu teria participado ativamente do esquema criminoso, ao deliberar pela contratação fraudulenta ciente de que o serviço contratado não seria executado; repassar para a pregoeira e para a secretária de educação os modelos de Edital, Termo de Referência e outros documentos que recebeu de Kells Bellarmino e seus comparsas, homologar o certame fraudado e autorizar o pagamento das faturas, mesmo ciente da inexecução dos serviços.
Além da denúncia, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, pede a suspensão da atividade de prefeito de Dirceu Ribeiro e o compartilhamento da prova criminal para investigação cível.
“Esse quadro revela a necessidade premente de afastamento do cargo ora ocupado, já que no exercício de suas atribuições o prefeito poderá influir nas investigações criminais, seja mediante a cooptação ou intimidação de testemunhas, notadamente pessoas da Administração municipal, ou mesmo pela destruição de provas no âmbito da prefeitura”, explica a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
A denúncia e o pedido de suspensão do cargo de prefeito aguardam a análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0023092-17.2015.4.01.0000
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04/12/2015
10 Medidas: campanha recebe adesão do Conselho Regional de Administração do Tocantins
O Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA-TO) formalizou nessa quinta-feira, 3, adesão à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, promovida em todo o país pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o presidente do CRA-TO, Eugênio Pacceli, entregou a carta de apoio ao procurador da República no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, e expôs algumas ideias para coletar assinaturas de associados e pessoas ligadas a entidade.
Segundo Pacceli, o CRA-TO pretende mobilizar acadêmicos/as de administração, através da relação que possui com os coordenadores/as de curso, além de empresários/as. “Aderimos a esta campanha, capitaneada pelo MPF, nesse momento em que o Brasil exige uma ação de todas as pessoas, algo patriótico mesmo que busque repensar o país”, enfatizou.
O procurador da República, João Gabriel, afirmou que a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” ganha o reforço de uma instituição consolidada pelo seu trabalho e sua credibilidade. “Para o MPF é muito importante sensibilizar a sociedade e as instituições para a campanha. E quanto maior a adesão, mais forte a campanha fica e mais pessoas buscam aderir a essa iniciativa”, comentou.
Participaram do encontro o conselheiro federal do CRA-TO, Rogério Ramos, e os conselheiros estaduais da entidade, Anderson Martins, Edson Cabral e Agnaldo Quintino.
10 Medidas – Em menos de seis meses de campanha deflagrada, o MPF em todo o Brasil já coletou mais de 800 mil assinaturas. Pouco mais de seis mil são de tocantinenses que manifestaram apoio à campanha. A iniciativa visa evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário.
A Campanha busca reunir 1,5 milhão de assinaturas de apoio a um pacote de propostas de lei, de iniciativa popular, que serão apresentadas ao Congresso Nacional. A íntegra das medidas, a carta de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis no site: www.dezmedidas.mpf.mp.br
04/12/2015
10 Medidas: na Bahia, MPs promovem “Dia D” de coleta de assinaturas em 9 de dezembro
No Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público baiano representado pelo Ministério Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e o Ministério Público (MP) do Estado da Bahia pretendem alavancar o número de assinaturas em adesão à campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
Procuradores/as e promotores/as irão organizar pontos de coleta em seus municípios de atuação, promovendo uma ação simultânea em todo o estado. A orientação é que as pessoas se dividam em locais estratégicos, informando a população sobre a campanha e a importância da adesão. Todas as assinaturas coletadas serão adicionadas ao somatório nacional, que contabiliza até o momento cerca de 797 mil assinaturas. Destas, 27 mil foram enviadas pela Bahia.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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04/12/2015
Operação Desumanidade apura desvio de recursos públicos em prefeituras do sertão paraibano
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), em Recife, com a colaboração da unidade do MPF em Patos (PB), deflagrou na manhã desta sexta-feira, 4 de dezembro, a Operação Desumanidade, que apura desvio de recursos públicos em obras na área de Saúde e Educação em municípios do Sertão Paraibano. A operação ocorre em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual da Paraíba (Gaeco) e com a Controladoria-Geral da União (CGU). Executam as medidas dois procuradores regionais da República, seis procuradores da República, 22 promotores de Justiça do Gaeco e 12 auditores da CGU. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) presta segurança às equipes e auxilia no transporte de documentos e equipamentos apreendidos.
Ao todo, estão sendo cumpridas dez conduções coercitivas,18 mandados de busca e apreensão e outras medidas, todas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. As ordens judiciais estão sendo cumpridas no estado da Paraíba, nas cidades de Patos, Emas, João Pessoa, Cabedelo e Bayeux.
Sigilo – As apurações ocorrem sob sigilo, por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
04/12/2015
Lava Jato: PGR cria força-tarefa para atuar no STJ
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) instituiu, nesta sexta-feira, 4 de dezembro, uma força-tarefa para atuar na Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que preside o Conselho, e os demais integrantes acolheram a proposta da Câmara de Combate à Corrupção (5ª CCR) do MPF. Integrarão o colegiado os subprocuradores-gerais da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, Áurea Maria Etelvina Pierre, José Adonis Callou de Araújo Sá, Maria Hilda Masiaj Pinto e Mário José Gisi.
Esse é o terceiro grupo do MPF destinado a investigar o caso. Atua também na Lava Jato uma força-tarefa de procuradores da República na primeira instância da Justiça Federal do Paraná. Composta por onze integrantes, foi designada em abril de 2014 pelo procurador-geral. Para auxiliar o PGR nos feitos da Lava Jato relacionados ao Supremo Tribunal Federal, foi instituído, em janeiro de 2015, um grupo de trabalho formado por membros do MPF e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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03/12/2015
Justiça bloqueia bens de prefeito de Redenção/PA por fraudes em licitação da secretaria de saúde
A pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a Justiça Federal de Redenção, no sudeste do Pará, ordenou o bloqueio dos bens do prefeito do município, Vanderlei Coimbra Noleto, da secretária de Saúde Sinmarlene Dueti Rezende Silva e do pregoeiro Wilmar Marinho Lima, por suspeitas de fraudes e superfaturamento em licitação para compra de medicamentos e materiais laboratoriais, cirúrgicos e odontológicos. De acordo com cálculo da Controladoria Geral da União (CGU), o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 1,9 milhão.
Além dos servidores públicos, o bloqueio de bens também atinge cinco empresas suspeitas de terem participado das fraudes na licitação. No total, a CGU encontrou 10 irregularidades na licitação, passando por sobrepreço, superfaturamento, direcionamento da licitação e limitação da concorrência.
“Vanderlei Coimbra Noleto, na qualidade de prefeito Municipal, é o administrador dos programas de saúde do Município e foi quem homologou o procedimento licitatório, atestando sua regularidade. Sinmarlene Dueti Rezende Silva, atuando como secretária Municipal de Saúde, é a ordenadora de despesas dos referidos programas de saúde e possui o controle da pasta responsável pela licitação. Por fim, Wilmar Marinho Lima, pregoeiro, atuou diretamente nos fatos narrados, pois era o gerenciador do certame”, narra a decisão que bloqueou os bens dos três.
As empresas Rendefarma Ltda, Nogueira Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, Loreto Diagnósticos Ltda, All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares e Parafarma Medicamentos e Hospitalar Ltda forneceram certidões fora do prazo de habilitação da licitação e realizaram contratação sem apresentar os documentos exigidos pelo edital.
O relatório da CGU, levado até a Justiça pelo MPF, apresentou uma lista de irregularidades (veja abaixo). Um dos exemplos de superfaturamento foi a aquisição do produto Permetrina 1% loção, pelo valor unitário de R$ 3,2, em uma despesa total de R$ 18.240,00. O valor médio do produto era de R$ 0,98, conforme previsto no banco de preços da saúde, que orienta as licitações de produtos para a área em todo o país (com variações regionais). Se o preço previsto tivesse sido praticado, a aquisição seria 226,53% mais barata, totalizando apenas R$ 5.586,00.
“Outra aquisição que se mostrou substancialmente mais onerosa do que a média da região foi a Levodopa Benserazida 200 mg + 25 mg (aquisição de 20.000 unidades), pelo preço de R$ 26,00, num total de R$ 520.000,00, enquanto a média prevista no BPC seria de R$ 1,41, que totalizaria R$ 28.200,00, representando uma diferença de 1.744% e um pagamento a maior de R$ 491.800,00”, diz a decisão do juiz Victor Curado Silva Pereira.
Ao final do processo, o MPF pediu que a Justiça obrigue o ressarcimento integral do dano, a proibição das empresas de contratar com o poder público, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos.
Lista de irregularidades segundo relatório da CGU
a) ausência de justificativa formal para os quantitativos de materiais e medicamentos a serem adquiridos;
b) adoção da modalidade de licitação "menor preço por lote" em detrimento de menor preço por item, limitando a concorrência e impedimento a obtenção de maior vantagem para a Administração Pública;
c) dano ao erário no montante de R$ 259.854,00, decorrente da inclusão de itens idênticos em dois ou mais lotes e de aquisição do mesmo item por diferentes valores;
d) descrição insuficiente inadequada de itens;
e) indicação de marca do bem/produto a ser adquirido na descrição contida no edital;
f) falta de anexação de todos os atos processuais ao processo de licitação;
g) exigência indevida de aquisição do edital para habilitação ao certame;
h) direcionamento da licitação através da habilitação indevida de empresas, aceitando extemporaneamente
documentos imprescindíveis a habilitação;
i) sobrepreço de R$ 1.594.717,90 nos valores de medicamentos e materiais técnicos;
j) superfaturamento de R$ 59.007,83 na aquisição de medicamentos.
Processo nº 0004485-75.2015.4.01.3905
Íntegra da ação do MPF
Íntegra da liminar judicial
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03/12/2015
MPF/MS: seis respondem por prejuízo de R$ 27 milhões no Hospital do Câncer
Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra ex-dirigentes do Hospital do Câncer (HC) Alfredo Abrão, de Campo Grande, por desvio de recursos públicos destinados ao Hospital entre 2004 e 2012, foi aceita pela Justiça. Respondem à ação, pelo prejuízo de R$ 26.973.011,01, os ex-diretores do Hospital Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar; Luiz Felipe Terrazas Mendes e Blener Zan, respectivamente ex-diretor-presidente e ex-presidente da Fundação Carmen Prudente (mantenedora do Hospital do Câncer), Betina Moraes Siufi Hilgert, ex-administradora, e Adalberto Chimenes, ex-funcionário do HC.
Essas pessoas podem ser condenadas ao ressarcimento no valor mínimo de R$ 26.973.011,0, pelo prejuízo aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O MPF ajuizou ainda ação penal contra as pessoas, à exceção de Adalberto Chimenes, pelos crimes de estelionato, associação criminosa e peculato, que é o crime cometido por servidor/a público/a. As penas, somadas, podem ir de quatro a vinte anos de prisão. Esta ação ainda não foi apreciada pela Justiça.
Fraudes na saúde - A investigação revelou que os acusados e a acusada formaram uma quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital do Câncer, pelo menos de 2004 a 2012. A maioria dos crimes foi perpetrada através da contratação da Neorad, empresa dos acusados Adalberto Siufi e Issamir Saffar, para prestar serviços ao Hospital do Câncer. A acusação do MPF afirma que “esta autocontratação tinha por finalidade fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.
O motivo apresentado para a contratação da Neorad foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital do Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Os acusados informaram que os dois hospitais estariam no limite da capacidade. Vistoria do Ministério da Saúde, no entanto, revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.
Também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad. Ao menos em 2008 e 2009 roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram limpas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.
Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad. Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos e médicas, o que o MPF considera “humanamente impossível”.
Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial do Ministério Público do estado (MP/MS), em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi e Blener Zan de seus cargos no HC.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: Improbidade administrativa: 0006449-06.2014.403.6000
Ação penal: 0004383-19.2015.4.03.6000
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02/12/2015
Lava Jato: três executivos do Grupo Galvão são condenados
A cúpula da Galvão Engenharia foi condenada pelos crimes corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas somadas de Dario Queiroz Filho chegam a 13 anos e 2 meses de reclusão. Erton Medeiros Fonseca foi condenado a 12 anos e 5 meses e Jean Alberto Luscher Castro a 11 anos e 8 meses de reclusão. Na sentença, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condena também Paulo Roberto Costa pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em 5 anos e 5 meses. No entanto, em função da colaboração assinada com o MPF, a pena foi substituída, dentro dos termos do acordo. Com relação ao doleiro Alberto Youssef, que foi condenado a 13 anos 8 meses e 20 dias, a sentença foi suspensa, também em função do acordo de colaboração. O total das multas chega a R$ 1.397.925,00 e a indenização mínima devida à Petrobras é de R$ 5.512.430,00.
Os réus foram denunciados no final do ano passado, junto com executivos de outras empreiteiras. As acusações são relativas à sétima fase da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. No esquema criminoso denunciado pela Força-Tarefa, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. (Veja matéria aqui)
Condenados, crimes e penas
Paulo Roberto Costa: condenado às penas previstas no acordo de colaboração.
- Um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 01/10/2014, e mais um ano contados de 01/10/2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir (o período total da pena será oportunamente unificado com a de outras ações penais em que o réu foi ou venha a ser condenado).
Alberto Youssef: condenação suspensa em razão do acordo de colaboração.
Erton Medeiros Fonseca
- Corrupção ativa: 4 anos e 8 meses de reclusão mais 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Lavagem de dinheiro: 6 anos e 9 meses de reclusão mais 90 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Associação criminosa: 1 ano.
Total: 12 anos e 5 meses de prisão em regime fechado mais 170 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
Total de multa: R$ 463.250,00
Jean Alberto Luscher Castro
- Corrupção ativa: 4 anos e 8 meses de reclusão e 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Lavagem de dinheiro: 6 anos de reclusão mais 80 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Associação criminosa: 1 ano de reclusão.
Total: 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 160 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011).
Total de multas: R$ 436.000,00
Dario de Queiroz Galvão Filho
- Corrupção ativa: 5 anos e 5 meses de reclusão mais 93 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Lavagem de dinheiro: 6 anos e 9 meses de reclusão mais 90 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011)
- Associação criminosa: 1 ano.
Total: 13 anos e 2 meses de prisão em regime fechado mais 183 dias multa (cada dia multa corresponde a R$ 2.725,00, cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2011). Total de multa: R$ 498.675,00.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br. As medidas contra a corrupção sugeridas pelo MPF estão disponíveis em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Confira a íntegra da sentença.
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02/12/2015
10 Medidas: MPF/SP coleta 17 mil novas assinaturas
O Ministério Público Federal em São Paulo reforçou a campanha “10 medidas contra a corrupção” com 17.148 novos apoios nesta terça-feira, 1º de dezembro. As assinaturas foram coletadas por 19 procuradorias do estado e contribuíram para que fosse ultrapassada a marca de 50% da meta nacional de 1,5 milhão de assinaturas. Em todo o país, o número já chega a 797 mil.
As novas fichas de apoio recebidas evidenciam a forte adesão das unidades do interior paulista à campanha. Em Jales, por exemplo, mais de 4 mil pessoas confirmaram o apoio às 10 medidas. Também se destacaram na coleta as unidades de Marília, com 2,8 mil assinaturas; Araraquara, com 2,2 mil; Campinas, com 1,7 mil, e São José do Rio Preto; com 1,3 mil. No site da campanha, é possível acessar o assinômetro, onde está registrado o número de assinaturas obtidas em cada estado brasileiro e ainda a contribuição individual de cada unidade do MPF.
Ainda nesta terça-feira, a atriz Maria Fernanda Cândido esteve na Procuradoria da República em São Paulo para entregar fichas de apoio recolhidas por ela. A artista aproveitou a visita para ajudar na obtenção de assinaturas no ponto de coleta localizado em frente ao MPF, na Rua Frei Caneca, na Consolação. Ela abordou pedestres, explicou os objetivos da campanha e a importância da participação de toda a sociedade.
As 10 medidas buscam tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio de mudanças na lei que reformem o sistema de prescrição penal e aumentem as penas, entre outras propostas. Em São Paulo, as fichas de apoio estão disponíveis nas unidades do MPF e em diversos pontos conveniados. É possível também participar da campanha imprimindo a ficha pelo site e colhendo assinaturas de familiares, amigos e conhecidos. As listas preenchidas podem ser entregues ou enviadas pelos Correios a qualquer unidade do MPF no Estado. Confira os endereços aqui.
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02/12/2015
Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito por fraudes em licitações na BA
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA ajuizou ação de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município baiano de Pindaí, Lourivaldo da Cruz Teixeira por irregularidades em licitações de material escolar, ocorridas em 2009 e 2010. Em razão da participação nas fraudes, também foram processados os então membros da comissão de licitação e a empresa MP Comércio e Serviços LTDA – ME, com seus sócios e administradores.
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de todos os réus, cujos valores, somados, podem chegar ao montante de R$ 394.219,08. A indisponibilidade de bens visa a garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento das multas civis.
O MPF ajuizou duas ações, sendo uma contra os acusados que ocupavam cargos públicos e outra contra os particulares. Segundo as ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Pindaí, sob a gestão de Lourivaldo Teixeira, simulou a realização dos procedimentos licitatórios 010/2009 e 007/2010, destinados à aquisição de materiais para unidades escolares municipais do ensino básico. A estimativa de valor das aquisições foi orçada nos montantes de R$ 78.150,00 e R$ 79.600,00.
O estabelecimento do valores iniciais, que foram irregularmente calculados sem cotação de preços, permitiu que os procedimentos fossem realizados em uma modalidade mais simples, do tipo convite, quando pelo menos três empresas devem ser convidadas a participar da competição. Com esse artifício, os responsáveis pelas fraudes convidaram outras duas empresas que não funcionavam no município, simulando a competição e favorecendo a empresa vencedora. Além disso, ficou comprovado que as propostas apresentadas pelas empresas participantes foram forjadas, permitindo que a proposta escolhida fosse sempre a da empresa MP Comércio e Serviços LTDA.
De acordo com o MPF, a empresa ganhadora dos processos foi constituída em dezembro de 2008, exatamente após o resultado das eleições municipais confirmarem Lourivaldo Teixeira como prefeito. O ex-gestor é acusado de autorizar e homologar os procedimentos sabidamente irregulares.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, dentre outras.
Números para consulta processual na Justiça Federal: 3682-372015.4.01.3309
Íntegra da ação contra ocupantes de cargos públicos.
Íntegra da ação contra particulares.
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02/12/2015
MPF/DF denuncia acusados de fraudar licitações
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) propôs ação penal contra quatro pessoas de uma mesma família por fraude à licitação. De acordo com a denúncia - já acatada pela Justiça - os empresários César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira, Mário César Sens de Oliveira e José Roberto de Oliveira, fraudaram dois pregões eletrônicos a partir da combinação de propostas. Para isso, eles usaram três empresas (Microsens, Mário César -ME e Vale Tecnologia), que apresentavam propostas cujos valores variavam, no máximo, em 5% . A partir daí, se aproveitavam de um benefício destinado a Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) para garantir que uma das companhias do grupo vencesse o certame. Em decorrência de irregularidade semelhante , parte dos denunciados já responde o outro processo judicial.
Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira relata que as irregularidades ocorreram em 2007, em um pregão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 2008, desta vez, em um certame do Ministério da Saúde. Apenas em um dos itens fornecidos o custo aos cofres públicos foi de quase R$ 1,5 milhão. As provas da atuação irregular foram reunidas durante inquérito policial quando - a partir de uma análise da participação das empresas nos pregões eletrônicos - foi possível constatar o chamado conluio que tinha como objetivo “minar a ampla competitividade do certame”.
A procuradora detalha a atuação do grupo a partir de exemplos que evidenciam a repetição de atos articulados e previamente acertados: em todos os casos, os produtos fornecidos pelas empresas são idênticos e as propostas, apresentadas em um intervalo de poucos minutos. Há ainda outras semelhanças, como o fato de uma das empresas, a Mário César – ME , funcionar no endereço residencial do casal César e Maria Salete, os pais de Mário e de duas das três empresas empregarem a mesma pessoa. Além disso, as investigações preliminares mostraram que a Márcio César- ME foi criada em 2006, exatamente quando passou a vigorar a Lei Complementar (123/06), que deu tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte em licitações públicas.
Para os investigadores, não há dúvidas de que a Microsens é a principal empresa do grupo familiar e que as outras duas apenas eram usadas pelos envolvidos “com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações”. Ainda no documento enviado à Justiça, a procuradora destaca que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Microsens para contratar com a Administração Pública após a descoberta de irregularidade semelhante. Neste caso, o pregão eletrônico fraudado foi do próprio TCU que á época dos fatos, em 2009, adquiriu impressoras e suprimentos de informática. O assunto também é objeto de ação penal, atualmente em tramitação.
No caso das irregularidades verificadas nos pregões do Ministério da Saúde e do Tribunal Regional Federal, ( objeto da ação) a denúncia encaminhada pelo MPF já foi acatada pela Justiça. Isso significa que os quatro os envolvidos estão sendo processados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei Geral de Licitações (8666/93). A norma estipula pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório partir de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Em relação a César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira e Mário César Sens de Oliveira o pedido é para que a pena imposta seja cumulativa, uma vez que o crime foi praticado nos dois pregões. Já José Roberto de Oliveira responde por uma irregularidade.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
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02/12/2015
MPF/RJ apresenta ações e resultados no Dia Internacional de Combate à Corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro promoverá no Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, evento para apresentar a atuação de combate à corrupção e o trabalho elaborado pelo MPF para criar o ranking da transparência, entre outras ações. O encontro é aberto ao público e está marcado para as 14 horas, no auditório da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2) – Rua Uruguaiana, 174, Centro.
O evento contará com a presença dos procuradores-chefes da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), José Schettino, e da Procuradoria Regional da República 2ª Região (PRR2), José Augusto Simões Vagos, dos coordenadores do Núcleo de Combate à Corrupção (NCCs) da PRR2 e PR/RJ, Maurício da Rocha Ribeiro e Gabriela Figueiredo, respectivamente, além de diversas autoridades, entre elas, representantes das prefeituras do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU), da Polícia Federal (PF), da Receita Federal, do Ministério Público Estadual (MPE), da Procuradoria da Fazenda Nacional, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas do Município (TCM/RJ), da Controladoria Geral do Município (CGM/RJ), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), além de voluntários da campanha "10 Medidas contra a Corrupção".
Atuação do MPF - Transparência nas atividades estatais como instrumento de controle social dos gastos públicos. Com esse objetivo e por meio de uma ação coordenada nacionalmente, o Ministério Público Federal (MPF) elaborou um “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”. O projeto, de autoria da Câmara de Combate à Corrupção, avaliou os portais da transparência dos 5.570 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro. O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no Dia Internacional de Combate à Corrupção. O projeto será apresentado pelos procuradores da República Sérgio Pinel e Flávio Reis. A Controladoria Geral da União também apresentará o Programa Brasil Transparente.
Será também divulgada a atuação do MPF/RJ no combate à Corrupção. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PRRJ) obteve o retorno de mais de R$ 69 milhões à Petrobras, equivalente a 80% do montante de quase 29 milhões de dólares (R$ 86,9 milhões) repatriados em abril deste ano. Em agosto de 2015, a ex-reitora e professores da Unirio também foram denunciados por irregularidades em convênios de R$ 17 milhões com a Petrobras. E em junho de 2015, um ex-gerente dos Correios foi condenado a mais de 11 anos de prisão em um esquema de fraudes no plano de saúde da estatal. O ex-gerente também foi condenado a devolver aos Correios quase R$ 1,2 milhão. O MPF também ajuizou 04 ações de improbidade administrativa contra 14 réus para assegurar o ressarcimento do valor total desviado dos Correios estimado em mais de R$ 4 milhões. Além disso, o Diretor Regional dos Correios foi afastado do cargo.
Na Procuradoria Regional da República (PRR-2), o destaque no combate à corrupção foi o afastamento do ex-prefeito de Itaguaí Luciano Mota. Ele é investigado pelo desvio de verbas da saúde em contratos que chegam a quase R$ 8 milhões. As investigações apontam que o esquema consistia em fraudes em procedimentos licitatórios, por meio da constituição de empresas de fachada e conluio entre pessoas físicas e jurídicas, envolvendo não só o ex-prefeito, como secretários/as municipais e servidores/as da prefeitura.
10 medidas contra a corrupção - A população do Estado do Rio de Janeiro está contribuindo ativamente para a campanha “10 medidas contra a corrupção”. Até 30 de novembro haviam sido coletadas 70,9 mil assinaturas em todo o estado, 735 mil no país. A campanha foi lançada em 7 de agosto e, desde então, cerca de 50 instituições públicas e privadas já manifestaram seu apoio. Membros do MPF percorrem órgãos públicos, instituições de ensino, templos religiosos e empresas em palestras que falam sobre a campanha. Voluntários/as atuam nos postos de coleta e explicam para a população as medidas propostas pelo MPF para aperfeiçoar as leis com base na prevenção, aumento da punição para os corruptos e maior celeridade no andamento dos processos.
A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar as medidas como projeto de lei de assinatura popular. Os resultados, até então alcançados, serão apresentados pela coordenadora da campanha no Estado do Rio de Janeiro Mônica de Ré.
Serviço:
Evento: Dia Internacional de Combate a Corrupção
Data: 09/12/2015
Horário: 14h
Local: Auditório da PRR2 - Rua Uruguaiana, 174, Centro
Aberto ao público
Lotação: 100 pessoas
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Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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02/12/2015
10 Medidas: MPF/MA participa da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) participou da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude com a presença do procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira na solenidade de abertura, que falou sobre a campanha 10 Medidas contra a Corrupção, uma iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), e convidou os/as participantes da Conferência a visitarem o stand do MPF/MA, montado no local para divulgar as propostas do MPF para o combate à corrupção e coletar assinaturas em apoio à sua implementação.
Sérgio Leonardo Costa, que participou da Conferência, conheceu o stand e demonstrou aprovação à iniciativa do MPF assinando a lista de apoiamento ao projeto de lei de iniciativa popular 10 Medidas contra a Corrupção. "A gente tem que fazer alguma coisa. O Ministério Público está fazendo a parte dele, e a gente, como cidadão, tem que fazer a nossa", disse ele com entusiasmo.
Servidores e servidoras da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA) estiveram no stand colaborando para a conscientização das pessoas visitantes. Maryane Maira Santana, que esteve no local durante os dois dias do evento, enfatizou que a adesão da sociedade à campanha, apoiando por meio de assinatura, é uma ferramenta fundamental para que as medidas propostas saiam do papel. E assegurou: "As dez medidas visam um país mais justo e uma política eficaz".
O chefe de gabinete da PR/MA, Jarbas Sousa, que esteve à frente da organização do stand, destacou a importância estratégica da instalação do stand, por se tratar de uma conferência estadual que está trazendo pessoas, sobretudo jovens, de todas as cidades do Maranhão.
"A organização do evento convidou o Ministério Público Federal sabendo do alcance, que pessoas da capital e do interior poderiam se inteirar sobre a campanha e difundir nas suas cidades", disse Jarbas Sousa. E completou: "jovens que tomaram conhecimento disseram que vão mobilizar, nas suas cidades, mais pessoas para assinarem à lista de apoio".
O stand esteve instalado no Centro Pedagógico Paulo Freire, na Universidade Federal do Maranhão (Ufma), desde a manhã do último domingo (29), quando o evento teve início, até a tarde de segunda-feira (30), dia em que foram encerradas as atividades.
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01/12/2015
MPF/MG: deputada federal e prefeito de Montes Claros são acusados de improbidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borges Muniz, e contra sua esposa, a deputada federal Tânia Raquel de Queiroz Muniz.
Eles são acusados de utilizar suas respectivas funções públicas em prol de interesses econômicos privados, por meio da prática de advocacia administrativa perante a Receita Federal, configurando o ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
A conduta dos dois visava favorecer interesses ilegítimos de seu grupo empresarial, composto por várias entidades com atuação nas áreas de educação e saúde, incluindo a SOEBRAS/FUNORTE e o Hospital Dr. Mário Ribeiro da Silva (AMBAR SAÚDE).
Os fatos tiveram início no final de 2014, quando Ruy e Raquel Muniz adquiriram diversos equipamentos hospitalares junto a uma empresa sediada na Alemanha, aquisição devidamente noticiada pela própria deputada em sua página no Facebook.
Acontece que, para se esquivar do pagamento dos tributos de importação, os réus simularam a aquisição dos equipamentos pela AMAS, entidade que, por ser supostamente ligada à prefeitura Municipal de Montes Claros, teria imunidade tributária. A questão é que, segundo o MPF, Ruy e Raquel Muniz seriam os verdadeiros donos e gestores de fato tanto da AMAS quanto da SOEBRAS, outra associação supostamente filantrópica.
A ação relata que o prefeito teria se apropriado da AMAS, anteriormente denominada APAS, cujo objeto social consiste na manutenção de entidades de educação e saúde, desvirtuando-a para benefício próprio e das entidades de seu grupo SOEBRAS/FUNORTE. Para isso, o estatuto social da APAS/AMAS foi alterado, com a inclusão de "laranjas" entre os associados, e a expedição de procuração pública para que um dos filhos do casal - Ruy Gabriel Queiroz Borges - movimentasse as contas bancárias da associação.
No entanto, quando os equipamentos chegaram ao Porto de Santos/SP, o artifício foi prontamente barrado pela Receita Federal, que, ao constatar a ausência de capacidade financeira da AMAS para o processo de importação, reteve as mercadorias.
Para obter a liberação, os réus utilizaram outro estratagema: endossar as mercadorias da AMAS para a SOEBRAS. A Receita Federal, no entanto, percebeu a tentativa de fraude, indeferiu o pedido de endosso e manteve a apreensão dos produtos, para futura decretação de perda por descaminho [importação sem pagamentos dos tributos correspondentes].
Diante da situação, o prefeito Ruy Muniz solicitou uma audiência ao delegado da Receita Federal em Montes Claros/MG, durante a qual tentou convencê-lo a liberar as mercadorias.
Segundo o MPF, "a ata da reunião, assinada pelo próprio requerido RUY MUNIZ, constitui (mais uma) confissão explícita sobre quem é o verdadeiro dono e gestor das entidades em comento".
A ação também registra que o presidente "de fachada" da AMAS, Jhonatan Rodrigues Silva, ficou silente durante toda a reunião, só tendo praticado um único ato: "outorgar uma autorização de próprio punho para que RUY MUNIZ (seu patrão há anos na SOEBRAS/FUNORTE) pudesse formalmente ter acesso aos documentos da AMAS BRASIL protegidos sob sigilo fiscal, já que ele não integra formalmente aquela associação".
Foi então que, diante da negativa do delegado da Receita Federal em alterar a decisão anterior por falta de previsão legal, "os requeridos passaram a se valer explícita e publicamente do peso, da influência e do prestígio dos seus altos cargos públicos – prefeito de uma grande cidade1 e deputada Federal – para pressionar, intimidar e violar competências legais de auditores-fiscais da Receita Federal. Com isso, objetivavam, de modo ilegítimo, facilitar e promover seus interesses econômicos".
No dia 16 de julho de 2015, Raquel Muniz marcou uma audiência com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em Brasília/DF.
"É sabido que o contribuinte comum jamais teria acesso direto à cúpula da Receita Federal para tratar de assuntos particulares", lembra a ação.
Durante a reunião, os réus simularam tratar-se de assunto de interesse público-regional, quando, em verdade, "visavam apenas aos seus próprios interesses econômicos e à liberação de uma importação permeada de fraudes".
Para o MPF, Ruy Muniz, valendo-se do cargo de prefeito municipal, "pleiteou à cúpula da Receita Federal a prática de ato ilegal, consistente em substituir imotivadamente a autoridade responsável pela fiscalização em curso", simplesmente porque o delegado da Receita Federal em Montes Claros "não se vergara às suas pressões para satisfação de interesses privados".
O gabinete do secretário Jorge Rachid indicou então aos solicitantes que fizessem contato com o coordenador operacional aduaneiro, que, por sua vez, esclareceu que as reclamações deveriam ser feitas junto ao superintendente da RFB em Minas Gerais.
Em nova tentativa, os réus marcaram reunião com o superintendente e com a superintendente adjunta em Belo Horizonte, quando, novamente, valendo-se do peso e do prestígio de seus cargos públicos, tentaram pressionar os dirigentes do órgão federal a liberarem o endosso da importação dos equipamentos, o que foi novamente negado.
O Ministério Público Federal destaca que, ao defenderem seus próprios interesses econômicos privados simulando tratar-se de interesse público, Ruy e Raquel Muniz ainda cometeram outros ilícitos: tentativa de afastamento imotivado de um servidor público federal que não se submeteu às suas vontades e tentativa de levar a Receita a aceitar interposição fraudulenta de pessoas físicas e jurídicas para a importação dos equipamentos.
Foram violados, portanto, "princípios básicos da administração pública, especialmente os da legalidade, honestidade, moralidade administrativa, impessoalidade, imparcialidade e lealdade às instituições, subvertendo por completo os fins das funções públicas respectivas".
Se condenados, o prefeito e a deputada federal estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios, além do pagamento de multa civil.
(ACP nº 9290-74.2015.4.01.3807)
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01/12/2015
Amazonas ultrapassa marca de 34 mil assinaturas de apoio às 10 Medidas contra a Corrupção
Com mais de 7.700 assinaturas entregues hoje pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) e pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL-AM), o Amazonas ultrapassou a marca de 34 mil assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Com isso, o Estado atingiu mais de 500% da meta estadual estabelecida para a campanha, que era ter 0,3% do eleitorado amazonense apoiando a iniciativa.
As assinaturas foram entregues durante reunião da CDLM e FCDL-AM com a participação do procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e representantes do comércio de Manaus. “Estamos aqui para parabenizar todos aqueles que estão trabalhando para diminuir a corrupção no país inteiro e dizer que o comércio está trabalhando junto com o Ministério Público”, declarou o presidente da CDLM, Ralph Assayag.
A mobilização da CDLM e da FCDL-AM para a coleta de assinaturas foi realizada na capital e no interior, junto a colaboradores/as das instituições, que levaram as fichas para que familiares e colegas de faculdade também assinassem, e em abordagem ao público em geral em pontos de ônibus, faculdades, nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), órgãos públicos e eventos com grande fluxo de pessoas.
O presidente da FCDL-AM, Ezra Azury, lembrou da primeira reunião realizada com o MPF, quando a campanha foi apresentada e foi indicado que a meta para o Amazonas era conseguir menos de sete mil assinaturas, o que corresponde a 0,3% dos eleitores do Estado. Ele contou que considerou este número muito baixo para o potencial do Amazonas. “Com o trabalho que fizemos no interior e na capital só nós, das Câmaras de Dirigentes Lojistas, conseguimos ultrapassar a meta do Amazonas para mostrar que estamos tão indignados quanto qualquer um do país”, afirmou.
Apoio do comércio no mês de dezembro – O procurador-chefe do MPF/AM, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, destacou que a campanha, em menos de seis meses, já alcançou quase metade do número de assinaturas pretendido, que é 1,5 milhão. O país inteiro já coletou mais de 744 mil assinaturas.
Para alavancar a coleta no último mês do ano, o procurador-chefe disse considerar fundamental o apoio do comércio. “Não existe setor mais pujante e mais procurado em dezembro do que o comércio. Nós sentimos que o empresáriado tem condições de contribuir muito neste período para a coleta das assinaturas junto a colaboradores/as e clientes”, garantiu.
Durante a reunião, as dez medidas foram apresentadas aos empresários presentes, que manifestaram apoio à campanha com a montagem de postos de coleta de assinaturas nos estabelecimentos comerciais.
Na próxima semana, o MPF/AM e parceiros da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção realizarão uma série de atividades de mobilização para intensificar a coleta das assinaturas de apoio na semana em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro.
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01/12/2015
MPF/RJ denuncia Máfia dos Sanguessugas na saúde de Seropédica (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou o ex-prefeito de Seropédica (RJ) Anabal Barbosa de Souza e outras cinco pessoas por envolvimento no maior esquema de desvio de dinheiro público na saúde do Brasil. O caso ficou conhecido nacionalmente como a Máfia dos Sanguessugas. Nesse desdobramento da operação, o prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 90 mil.
Pelo desvio, as pessoas acusadas devem responder pelo crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de dois a doze anos de reclusão.
Fraudes em cinco licitações - O caso de Seropédica foi citado pelo principal delator da Máfia dos Sanguessugas, Luiz Antonio Trevisan Vendoin. No seu depoimento, ele revelou um esquema de emendas parlamentares para a aquisição de Unidades Móveis de Saúde e equipamento médico-hospitalares.
Por meio dessas emendas, o município de Seropédica celebrou convênios com o Ministério da Saúde, adquirindo veículos (ambulâncias) em desacordo com o licitado e com sobrepreço. Exemplo das fraudes é o recebimento de veículo com potência inferior ao adquirido: era previsto receber um automóvel de 90 CV de potência que seria uma Unidade Móvel de Saúde, porém foi recebido um carro de 80 CV.
Outro exemplo dos crimes praticados foi o fracionamento do procedimento licitatório, privilegiando a modalidade “convite” em detrimento da “tomada de preço”, o que permitiria maior concorrência e economia aos cofres públicos. Em outro procedimento, era prevista a aquisição de um ônibus adaptado para atendimento de saúde, composto de consultório odontológico, consultório pediátrico/médico/ginecológico e sala de espera, enquanto foi comprada uma ambulância tipo suporte básico.
Além do ex-prefeito, as seguintes pessoas foram denunciadas: Darci dos Anjos Lopes, Enir Rodrigues de Jesus, Maria Loedir de Jesus Lara, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Helaine B. dos Santos.
Assessoria de Comunicação Social
01/12/2015
MPF/PB pede e Justiça afasta prefeito de município do Cariri
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) pediu e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife afastou, cautelarmente, para preservar a instrução processual de ação por improbidade administrativa, ajuizada em razão de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o atual prefeito do município de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, Fernando Marcos de Queiroz. O afastamento perdurará por 180 dias ou até o fim da instrução processual. O cargo será ocupado pelo vice-prefeito.
De acordo com o MPF, o prefeito juntou documentos falsos no curso da ação e ainda tentou responsabilizar servidor da área contábil da prefeitura.
No pedido, o Ministério Público Federal demonstra que o réu utilizou toda a máquina administrativa sob seu comando para cometer os atos de improbidade, falsificar documentos e ainda atribuir culpa a terceiros/as inocentes.
Segundo o MPF/PB, em 2010 o prefeito efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não mais integrava o quadro funcional do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.
Entenda o caso – Na ação de improbidade administrativa, o MPF explica que o prefeito Fernando Marcos realizou quatro empenhos destinados ao pagamento da médica, que prestava serviços no Programa Saúde da Família (PSF), referentes aos meses de fevereiro e março de 2010. Mas segundo as investigações, a profissional não era mais funcionária do município nesse período.
Ainda de acordo com a ação, a prefeitura emitiu quatro cheques, assinados por Fernando Marcos e pelo então tesoureiro Sílvio de Araújo Viana. Embora os empenhos constassem como pagamento por serviços médicos prestados no PSF, três dos quatro títulos de crédito foram emitidos em favor da tesouraria da prefeitura.
Segundo informações do gerente da agência do Banco do Brasil, em Serra Branca (PB), onde as contas bancárias da prefeitura estão sediadas, todos os cheques em questão foram sacados diretamente no caixa. A agência do banco, ao analisar o cheque, concluiu que a assinatura constante no verso do título de crédito não correspondia à da médica.
Em depoimento ao MPF em Monteiro, o gestor não apresentou prova de que o dinheiro, advindo do Fundo Nacional de Saúde, foi utilizado em proveito do município.
Para o Ministério Público Federal, o prefeito praticou a conduta descrita no artigo 9º, XI, da Lei n.° 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que importa em enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos.
Ação de Improbidade Administrativa – 0800062-35.2015.4.05.8203
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01/12/2015
10 medidas: MPF em Caxias do Sul coleta 500 assinaturas em Festival de Blues
O Ministério Público Federal em Caxias do Sul (RS) coletou cerca de 500 assinaturas para a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” em evento de Blues na cidade. O grupo que representou o MPF foi composto pelo procurador da República Fabiano de Moraes, pela servidora Daniela Grechi, pelo servidor Jobson Luís Fortunato de Melo e pelas estagiárias Bianca Gelain Conte, Bruna Grolli e Kely Laís Gasparin.
Durante o Mississippi Delta Blues Festival, o grupo ficou em um ponto fixo de coleta, apresentando a campanha aos visitantes e disponibilizando listas de assinatura para quem quisesse aderir ao movimento.
O evento aconteceu entre os dias 26 e 28 deste mês no Largo da Estação Férrea, em Caxias do Sul.
10 Medidas – A campanha, lançada em 27 de julho deste ano, visa a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A íntegra das medidas, as cartas de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br. No Brasil, 735.313 assinaturas já foram coletadas. No Rio Grande do Sul, o número é de 18.389 assinaturas.
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30/11/2015
Operação Zelotes: primeira denúncia é enviada à Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesse domingo, 29 de novembro, à Justiça 16 pessoas por envolvimento com a negociação ilícita para aprovação de medidas provisórias que beneficiaram contribuintes específicos. A ação, assinada pelos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva, Marcelo Ribeiro e pelos procuradores regionais da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho faz parte da Operação Zelotes, que apura irregularidades cometidas entre 2005 e 2014 e que, de acordo com as estimativas iniciais, causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos. Na ação penal, a força-tarefa que investiga o caso aponta a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão.
Iniciada em 2013, a investigação se tornou pública em março deste ano, quando foi deflagrada a primeira fase de buscas e apreensões. A análise do material recolhido levou os investigadores a desmembrarem os casos a partir da constatação de que grandes contribuintes contrataram pessoas – na maioria dos casos advogados e ex-conselheiros – que atuavam de forma paralela à defesa oficial e regularmente constituída junto a conselheiros do Carf para que estes votassem favoravelmente aos recursos apresentados junto ao órgão. No entanto, ao analisarem uma das situações, os investigadores descobriram que determinada organização criminosa também agiu para viabilizar a aprovação de legislação que concedeu benefícios fiscais a empresas do setor automobilístico, o que levou à abertura de um inquérito específico.
Concluído nos últimos dias, esse procedimento embasou a denúncia, que envolve as empresas SGR Consultoria Empresarial Ltda e a Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda (M&M). As duas organizações se uniram em 2009 para a prática de crimes, conforme revelaram as investigações. Na denúncia, os procuradores da República, membros da força tarefa, detalham a atuação de cada integrante do esquema, frisando que tanto a SGR quanto a M&M nada produzem. Em função das descobertas, e para preservar a ordem pública e as investigações, os principais nomes ligados aos dois grupos estão presos de forma preventiva desde o dia 26 de outubro.
No caso da SGR, a empresa fundada por Eivany Antônio da Silva, ex-auditor fiscal da Receita Federal, se especializou, segundo a denúncia, em “oferecer como produto criminoso a contribuintes de grande porte, selecionados pelos membros da organização, decisões favoráveis dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda – CARF, última instância administrativa na esfera tributária”. O principal nome da companhia é José Ricardo Silva (filho de Eivany), mas o grupo conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão. José Ricardo foi conselheiro do Carf entre 2007 e 2014.
Em relação à M&M, de propriedade do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni (também presos por ordem judicial), os investigadores afirmam que a atuação sempre foi no sentido de patrocinar “interesses de particulares junto ao Estado”. Além do casal, a empresa contava com o “trabalho” regular de Francisco Mirto Florêncio (preso e denunciado). A relação de Mirto com a M&M aparece em vários momentos da denúncia, como o fato de ele ter recebido R$ 500 mil da empresa e de ter sido o responsável por realizar – ainda em 2010 – uma investigação clandestina contra o então procurador da República José Alfredo Paula Silva, que na época apurava a compra de caças pelo Brasil, assunto sobre o qual o trio atuava intermediando interesses.
O serviço oferecido - As diligências realizadas ao longo de mais de um ano por investigadores do MPF, da Polícia Federal, da Receita Federal e da Corregedoria do Ministério da Fazenda mostraram que o objetivo inicial da união entre SGR e M&M era o atendimento de interesses da montadora MMC junto ao Carf, onde um recurso discutia uma cobrança milionária imposta à montadora. Posteriormente, o grupo atuou também na compra de legislação federal (medidas provisórias) que beneficiou, além da MMC, o grupo Caoa, também do setor automobilístico. “Como suporte e estímulo a essa atuação, há o denunciado Eduardo Ramos, que, via MMC, financiou a organização criminosa ao longo do tempo”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação. Robert Rittscher, presidente da MMC a partir de abril de 2010, também foi denunciado por financiar a organização criminosa.
No caso do recurso administrativo – acatado por 4 a 2, no julgamento do Carf – a empresa MMC deixou de pagar mais de R$ 266 milhões. Já o valor conseguido com a renúncia fiscal decorrente da prorrogação promovida pela Medida Provisória 471/09 alcançou a cifra de R$ 879,5 milhões. Como financiamento ao longo do tempo, a MMC teria repassado ao grupo de lobistas R$ 57 milhões. Na denúncia, o MPF frisa que, em função do alto valor, o pagamento foi feito de forma parcelada, entre os anos de 2009 e 2015. Explica ainda que, para ocultar sua relação com a SGR, o relacionamento financeiro da MMC se restringiu à M&M, com quem tinha uma “história” comercial antiga.
Outros envolvidos - Além das pessoas com vínculos diretos com a SGR e a M&M e dos três representantes da montadora MMC (Eduardo de Souza Ramos, Paulo Arantes Ferraz e Robert Rittscher), o MPF denunciou outros envolvidos no esquema. Neste aspecto, destaca-se a servidora pública Lytha Battiston Spíndola e seus dois filhos, Vladimir e Camilo Spíndola, além do ex-diretor de comunicação do Senado, Fernando Cesar de Moreira Mesquista. Mesquita, frisam os autores da ação, recebeu R$ 78 mil como pagamento por ter monitorado a tramitação da Medida Provisória 471 no Congresso Nacional. Aprovada como pretendiam os investigados, a MP foi convertida na Lei 12.218/2010 e rendeu benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC de 2010 a 2015.
No caso de Lytha Spíndola, as investigações mostraram que, entre os “trabalhos” realizados por ela, consta a análise do texto da Medida Provisória 512, que tinha recomendação de veto pelo Ministério da Fazenda (MF). Uma mensagem trocada entre a então assessora especial do gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o assessor especial do então ministro Antonio Palocci não deixa dúvidas de que Lytha trabalhou no sentido que a Presidência ignorasse o parecer técnico do MF e garantisse os benefícios a empresas do setor automobilístico que atuam na região Centro-Oeste, ou seja, a Caoa e a MMC.
Entre 2010 e 2014, Lytha Spíndola, que também foi secretária executiva da Camex e lotada no gabinete do secretário da Receita Federal do Brasil, recebeu R$ 2 milhões da M&M. Para disfarçar o repasse ilegal de dinheiro, Lytha usou empresas dos filhos para receber os recursos. Segundo o MPF, Vladimir e Camilo não só conheciam as irregularidades, como ajudavam a mãe ocasionalmente.
Os dois últimos denunciados são Halysson Carvalho Silva e Marcos Augusto Henares Vilarinho, que, como explicam os investigadores, atuaram na prática do crime de extorsão. Neste caso, a participação se deve ao fato de o grupo Caoa ter se recusado a pagar a parte acertada na negociação que levou à aprovação da MP 471. Na denúncia, os investigadores mencionam a existência de documentos, segundo os quais MMC e Caoa, juntas, deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M. Valor que seria dividido em partes iguais entre a SGR e a M&M. A denúncia cita mensagens registradas em documentos apreendidos pelos investigadores, segundos as quais, 40% deste total seriam usados para pagar “colaboradores” – que na verdade, seriam os agentes públicos corrompidos (incluindo parlamentares federais cujos nomes ainda não foram identificados) – e os outros 60% distribuídos entre os lobistas.
No entanto, apenas a primeira fez o repasse. Mauro Marcondes teria, então, negado-se a repassar a parte da SGR, com o argumento de que precisava pagar os “colaboradores”. “Com o passar do tempo, a situação ficou insustentável, pois a SGR também tinha seus compromissos espúrios”, enfatiza um dos trechos da ação. Foi neste contexto que, em 2010, Halysson e Marcos Augusto foram contratados pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Mauro Marcondes e Eduardo Ramos. O valor exigido nas conversas, feitas a partir de um celular e de informações pessoais falsas, era de U$ 1,5 milhão.
Para forçar o pagamento, Halysson ameaçava entregar à oposição e à imprensa um dossiê sobre a compra da MP 471. “Os e-mails de Halysson Carvalho, recebidos pela secretária de Eduardo Ramos (Lilian Gasperoni Pina), foram imediatamente repassados para Mauro Marcondes e não deletados ou comunicados para a polícia. Isso revela três coisas: a) a ameaça era séria; b) a polícia não podia saber do seu teor, pois comprometia Eduardo Ramos; e c) Mauro Marcondes era a pessoa indicada para resolver o problema”, completam os procuradores.
Pedidos apresentados - Além das penas de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e extorsão, previstas no Código Penal e leis especiais, o MPF requer que a justiça determine outras punições aos envolvidos. A lista de pedidos inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.
Relação de denunciados
- José Ricardo da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Eivany Antônio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Eduardo Gonçalves Valadão – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Mauro Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Cristina Mautoni Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Francisco Mirto Florêncio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Lytha Battiston Spíndola – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Eduardo de Souza Ramos – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Robert de Macedo Soares Rittscher – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Paulo Arantes Ferraz – corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Vladimir Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Camilo Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Fernando Cesar de Moreira Mesquita – corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);
- Halysson Carvalho Silva – (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Marcos Augusto Henares Vilarinho – (art. 158, § 1º, do Código Penal).
Clique aqui para acessar a íntegra da denúncia.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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30/11/2015
Campanha 10 Medidas recebe apoio de várias entidades em Uberlândia (MG)
Nos últimos dez dias, a campanha 10 Medidas contra a Corrupção ganhou a adesão de importantes entidades públicas e privadas em Uberlândia (MG). O procurador da República Leonardo Andrade Macedo encontrou-se com representantes da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (ACIUB), da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Uberlândia (CDL), da Infraero e da Receita Federal. Juízes e juízas da Subseção Judiciária Federal de Uberlândia também manifestaram apoio à divulgação da campanha e à coleta de assinaturas.
No último dia 18, foram coletadas assinaturas durante o lançamento do Observatório Social e durante esta semana as assinaturas estão sendo colhidas no aeroporto da cidade. Ao todo, foram contabilizadas mais de 400 assinaturas.
A campanha 10 Medidas tem por objetivo colher 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.
São 20 anteprojetos que pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Para saber mais, acesse o site da campanha: www.10medidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008/9010
No twitter: mpf_mg
30/11/2015
MPF/TO: grupo de escoteiros entrega assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção
O Ministério Público Federal no Tocantins - representado pelo procurador-chefe, Álvaro Manzano - recebeu visita de representantes do Grupo de Escoteiros John Knox, Nádia Flausino V. Borges e Otávio César Borges. Foram entregues mais de 300 assinaturas de apoio à campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, colhidas na nona edição do Salão do Livro e no Parque Cesamar. Durante a Marcha para Jesus, os integrantes do mesmo grupo conseguiram mais de 500 assinaturas.
Você também pode participar da Campanha. Acesse www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas.
30/11/2015
PRR5: prefeito de Francisco Dantas (RN) é denunciado por omitir dados requisitados pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região denunciou Wandeilton Bezerra de Queiroz, atual prefeito do município de Francisco Dantas, no Rio Grande do Norte, por omitir dados técnicos requisitados pelo MPF/RN. As informações eram indispensáveis para que o órgão pudesse ingressar com uma ação civil pública contra o prefeito.
Em audiência administrativa realizada no dia 15 de setembro de 2014, o MPF requereu pessoalmente a Wandeilton Queiroz a cópia de todos os registros de ponto de profissionais de saúde que prestam serviço no município, com vinculação direta ou indireta ao SUS, desde junho de 2014 até aquela data. Os documentos deveriam ter sido entregues em um prazo de 15 dias, mas, sem qualquer explicação, nunca foram apresentados.
A requisição das informações foi feita para que se pudesse apurar o cumprimento da carga horária pelos profissionais, bem como a publicidade e transparência na aquisição de medicamentos e insumos em saúde em Francisco Dantas (RN). O MPF havia expedido recomendação para que o município providenciasse a instalação de relógio de ponto eletrônico, a fim de permitir o controle social do horário de atendimento das pessoas que trabalham na área da saúde.
A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime, previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, e pode ser punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Wandeilton Queiroz, por ocupar o cargo de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Tribunal receba a denúncia do MPF, ele passará a ser réu em ação penal.
Notícia de fato: nº 1.05.000.000552/2015-71
N.º do processo no TRF5: 0002757-63.2015.4.05.0000 (PIMP 187 RN)
Íntegra da manifestação da PRR5
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
30/11/2015
Operação Miríade: MPF/TO pedirá perdão judicial para tentar recuperar recursos desviados
Em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), agentes da Polícia Federal em Araguaína cumpriram nessa sexta-feira, 27 de novembro, mandados de busca e apreensão em endereços pertencentes aos empresários Everthon Antonaci e Araújo e Carlos Marques Adelino de Jesus e à empresária Maria Karollyny Campos Ferreira. A ação, denominada de Operação Miríade, investiga uma série de crimes contra o patrimônio do Fundo de Amparo do Trabalhador, órgão responsável pelo custeio do Programa do Seguro-Desemprego.
Em entrevista coletiva, realizada na manhã desta sexta-feira, 27, na sede da PF em Araguaína, na qual foram expostos os detalhes da Operação Miríade, o procurador da República Aldo de Campos Costa anunciou que pedirá, com base no artigo 13 da Lei nº 9.807/1999, o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade dos beneficiários e beneficiárias da fraude que vierem a colaborar com a recuperação dos mais de R$ 200 mil desviados pelos três. Para Costa, “a grande quantidade de participantes no esquema, muitos sem histórico criminal, sugere a adoção da providência, para não colocar em risco a própria aplicação da lei penal".
Everthon, Maria Karollyny e Carlos forjavam ininterruptamente, desde 2014, a contratação e a posterior rescisão de funcionários e funcionárias no intuito de possibilitar a obtenção indevida do seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária a trabalhadores e trabalhadoras dispensados sem justa causa. Nos requerimentos que deram origem ao pagamento dos benefícios em favor de terceiros/as, foram constatadas, entre outras incongruências, a admissão fictícia de “trabalhadores/as de tratamento de leite” para prestar “serviços de reparação e manutenção de veículos”, e a inexistência física das sedes das atividades econômicas informadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os acordos de colaboração a serem propostos pelo Ministério Público Federal só poderão ser usufruídos pelas pessoas que, cumulativamente, atenderem aos seguintes requisitos: forem primárias, terem declarado ao Ministério do Trabalho e Emprego vínculo empregatício falso com, pelo menos, uma das pessoas envolvidas, e tiverem promovido, até o oferecimento da denúncia, a devolução voluntária dos valores obtidos irregularmente através de guia específica a ser obtida na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Araguaína, localizada à Rua 12 de Outubro nº 392, Centro.
29/11/2015
Lava Jato: PGR pede prisão preventiva para André Esteves e Diogo Ferreira
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesse sábado, 27 de novembro, a conversão da prisão temporária do banqueiro André Esteves e do assessor do senador Delcidio Amaral Diogo Ferreira em prisão preventiva. Para o PGR, há ofensa gravíssima à ordem pública diante da conduta dos dois investigados.
Esteves e Ferreira foram presos a pedido do Ministério Público Federal, na última quarta-feira, 25 de novembro, pela Polícia Federal. A medida, concedida pelo ministro Teori Zavascki e referendada pela Segunda Turma, terminaria à meia-noite desta segunda-feira.
Conforme o pedido de prisão preventiva, os objetos apreendidos na quarta-feira e depoimentos prestados por investigados demostram evolução em desfavor de André Esteves. Além disso, a petição de Janot argumenta que Esteves tem claro interesse em que não venham à tona colaborações premiadas que o vinculassem a fatos criminosos apurados na Operação Lava-Jato. No pedido de prisão temporária, feito na semana passada, Esteves foi apontado como o agente financeiro a oferecer apoio material à família de Nestor Cerveró em troca de ver seu nome preservado em eventual acordo de colaboração premiada.
Da mesma forma, os objetos apreendidos com Diogo Ferreira demonstram a densa participação dele no embaraço à investigação do crime de organização criminosa e no auxílio ao senador para explorar seu prestígio perante ministros do STF.
Caso o ministro não converta a prisão em preventiva, Janot solicita a prorrogação da temporária
Denúncia - A Procuradoria-Geral da República obedecerá o prazo para oferecimento de denúncia estabelecido no artigo 46 do Código de Processo Penal, que começa a contar a partir do recebimento dos autos do inquérito, que ainda não foi concluído pela autoridade policial.
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27/11/2015
10 Medidas: Casa Cor Bahia apoia campanha e coleta assinaturas
A organização do Casa Cor Bahia firmou parceria com o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e está com estande permanente de coleta de assinaturas. A Casa Cor pertence ao grupo Abril e é reconhecida como a maior mostra de arquitetura, decoração e paisagismo da América Latina.
A edição baiana acontece desde o dia 30 de outubro até 8 de dezembro, das 16 às 22h, na rua Baronesa de Sauipe, nº 382, Largo do Campo Grande, em Salvador.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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27/11/2015
27/11/2015
Monte Perdido: juiz federal Flávio Roberto é denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e fraude
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ofereceu nessa quinta-feira, 26 de novembro, nova denúncia contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza por desvio de bens apreendidos na Operação Monte Perdido. O juiz é acusado de peculato e lavagem de dinheiro. Seu vizinho Felismino Gomes da Silva também foi denunciado por lavagem por ajudá-lo na ocultação da origem ilícita dos recursos desviados.
De acordo com a denúncia (leia aqui a íntegra), Flávio Roberto desviou, em proveito próprio, R$ 106 mil que estavam à disposição da Justiça Federal em função da venda de veículos apreendidos de Oliver Ortiz, preso na Monte Perdido, motivo pelo qual ele é acusado de peculato. O processo que documenta a venda dos bens foi, inclusive, destruído pelo magistrado, conduta que foi objeto de denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal.
Para ocultar a origem ilícita destes e de outros recursos desviados da Monte Perdido, o magistrado utilizava contas da empresa Auto Peças Rio Castro Daire, de propriedade de Felismino Gomes da Silva. Parte do dinheiro foi usada na compra de um automóvel em nome da filha de Flávio Roberto. Outra parte foi transferida da conta da empresa para uma conta de titularidade da filha do juiz, que afirmou em depoimento que o pai movimentava exclusivamente os recursos.
Outra denúncia foi oferecida na tarde de ontem, mas tramita sob sigilo e a PRR2 pediu ao relator a publicidade dos autos. Nesta peça, Flávio Roberto é acusado dos crimes de peculato e fraude processual pelos mesmos fatos apurados no processo administrativo disciplinar que trata do uso e desvio de bens e valores do empresário Eike Batista. Em 12 de novembro, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu pela aposentadoria do juiz neste e em outros dois procedimentos.
Nas duas denúncias o magistrado pode ser condenado às penas de prisão, à devolução dos valores desviados e à perda do cargo ou da aposentadoria. Quando as decisões nos procedimentos disciplinares transitarem em julgado - ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso -, Flávio Roberto perderá o foro por prerrogativa de função e os processos passarão a tramitar em uma das Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro.
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27/11/2015
10 Medidas: MPF/ES coleta assinaturas no Shopping Vitória neste sábado (28)
Quem for ao Shopping Vitória neste sábado, dia 28 de novembro, poderá assinar o formulário de apoiamento a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, das 10h às 22h, no estande do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), localizado no primeiro piso, em frente ao restaurante Outback.
Todas as pessoas que possuam título de eleitor podem participar dessa mobilização, que é nacional, para que as propostas de alterações legislativas cheguem ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei de iniciativa popular. Até o momento, foram obtidas mais de 713 mil assinaturas em todo o Brasil. Mas o objetivo é atingir, pelo menos, 1,5 milhão de assinaturas. No Espírito Santo, temos pouco mais de 17 mil assinaturas.
Procuradores/as do MPF/ES, do Ministério Público do Estado (MPES), além de servidores/as e estagiários/as têm atuado como voluntários no estande da campanha. Nos dois primeiros sábados da ação foram recolhidas mais de mil assinaturas.
O coordenador da campanha '10 Medidas contra a Corrupção” no Espírito Santo, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, explica que as dez medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. “As propostas, elaboradas a partir das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato, se apoiam em três eixos: prevenção, punição e recuperação de ativos e fim da impunidade. A intenção é estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas para diminuir a corrupção e a impunidade”, ressaltou.
Lançadas pelo MPF em março, as medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Como ajudar - A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, além de em todas as unidades do Ministério Público Federal no Espírito Santo: em Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus. Todos os eleitores podem imprimir a ficha, coletar dados e assinaturas de amigos, parentes e colegas de trabalho e entregar nas sedes mencionadas. O único cuidado é não deixar de fornecer os seguintes dados: nome completo, nome da mãe (ambos sem abreviação), data nascimento, CPF e a assinatura.
Parcerias - O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho são parceiros do MPF/ES na realização da campanha. As fichas de apoiamento à campanha também podem ser entregues nas Promotorias de Justiça de todo o Estado e na sede do MPT/ES.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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27/11/2015
10 Medidas: chefes do MPF e MPBA definem 9/12 como “Dia D” para coleta de assinaturas na Bahia
O procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), Oliveiros Guanais, e o procurador-geral de Justiça na Bahia, Márcio Fahel, reuniram-se na tarde dessa quarta-feira, 25 de novembro, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) para tratar da organização da mobilização nacional que prevê a realização de um “Dia D” da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção. Na Bahia, o dia ficou agendado para 9 de dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
O objetivo é mobilizar, em um único dia, procuradores/as e servidores/as do Ministério Público em todo o estado para promover ações voltadas ao colhimento de assinaturas favoráveis aos projetos de lei de iniciativa popular propostos pela campanha. A procuradora da República Melina Montoya, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF e articuladora da campanha na Bahia, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, promotor de Justiça Valmiro Macedo, também participaram da reunião.
Os promotores/as de Justiça e procuradores/as da República que atuam na Bahia deverão receber comunicação formal convocando para aderir ao “Dia D”, realizando a coleta de assinaturas em todas as regiões do estado.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas e imprima a ficha de assinaturas para ajudar a apoiar a campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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Ministério Público Federal na Bahia
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26/11/2015
PAC 2: MPF/BA recomenda a 42 municípios que regularizem o controle das máquinas agrícolas recebidas
O Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) recomendou a 42 municípios baianos (confira a lista abaixo) a implantação do sistema de controle para utilização das máquinas agrícolas doadas pela União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Os prefeitos têm o prazo de 40 dias para informarem sobre as medidas adotadas.
Por meio do programa, tais municípios receberam da União pelo menos os seguintes equipamentos: retroescavadeira, motoniveladora, caminhão caçamba, pá carregadeira e caminhão-pipa. Os equipamentos foram doados às prefeituras para realizar metas previstas no PAC 2, como: abertura, readequação e conservação de estradas nas zonas rurais dos municípios, visando à melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores.
Segundo a recomendação, os prefeitos devem promover o preenchimento do diário de operação de cada máquina indicando o operador, a localidade, a data, os quilômetros percorridos e os serviços executados, e publicá-lo na imprensa oficial, a cada dois meses. As prefeituras também devem seguir as seguintes providências, dentre outras: designação de local específico para a guarda das máquinas; liberação e custeio do deslocamento de servidores para treinamento de operação dos equipamentos; realização de revisões e manutenções preventivas; apresentação dos relatórios anuais de utilização.
As medidas têm por objetivo evitar que haja a utilização inadequada dessas máquinas, além de possibilitar a realização do controle social pela própria população. O uso desses equipamentos fora do que regulamenta o programa federal, além da aplicação de sanções aos gestores municipais responsáveis, pode resultar na revogação da doação e retomada das máquinas pela União.
Na ocasião, o MPF recomendou ao delegado federal do MDA na Bahia a adoção de medidas para fiscalizar os municípios no cumprimento das obrigações previstas pelo uso das máquinas e para apurar as denúncias de desvios e emprego irregular dos equipamentos.
Municípios que receberam a recomendação do MPF: Guanambi, Abaíra, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Ipupiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Morpará, Mortugaba, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.
Confira o modelo da recomendação enviada aos municípios
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26/11/2015
10 Medidas: MPF em Caxias do Sul (RS) coleta assinaturas em Festival de Blues
O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) coletará assinaturas para a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” no Mississippi Delta Blues Festival, entre os dias 27 e 29 deste mês. O evento já é um marco para a região e é considerado um dos maiores festivais de blues da América Latina. Para este ano, são esperados mais de 10 mil pessoas para o festival.
É com esse contexto que o MPF apresentará a campanha contra a corrupção, que pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil para levar os projetos de lei ao Congresso Nacional a partir de uma iniciativa popular. Até o momento, muitas já foram as ações de coleta de assinatura, que resultaram nas quase 700 mil adesões recebidas.
Durante o Mississippi Delta Blues Festival, o MPF terá um ponto fixo de coleta em que estará presente o procurador da República Fabiano de Moraes, junto aos servidores Daniela Grechi e Jobson Luís Fortunato de Melo e às estagiárias Bianca Gelain Conte, Bruna Grolli e Kely Laís Gasparin. Além de apresentar a campanha, o grupo ainda disponibilizará listas de assinatura para quem quiser aderir ao movimento.
10 Medidas – A campanha, lançada em 27 de julho deste ano, visa a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A íntegra das medidas, as cartas de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br. Qualquer pessoa pode baixar a lista de assinaturas, coletar apoio e entregá-la nas unidades do MPF no Rio Grande do Sul – as listas também encontram-se nas sedes das Procuradorias disponíveis para quem quiser assinar.
Mississippi Delta Blues Festival – Com mais de 90 atrações, entre artistas nacionais e internacionais, o festival realiza, em 2015, sua oitava edição. Para a comemoração, a temática escolhida foi a “Blues da Lua Cheia”, uma vez que o evento acontece durante a fase em que a lua está em sua plenitude no céu. O festival acontece no Largo da Estação Férrea, Caxias do Sul, entre os dias 27 e 29 de novembro. Os ingressos já estão à venda no local e pela internet.
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26/11/2015
Após ação do MPF/SE, Justiça condena ex-prefeito de Cristinápolis por fraudes em licitação
Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cristinápolis Elizeu Santos por fraudar processos de licitação entre os anos de 2001 e 2002. As empresas Genivaldo da Silva Santos ME, FC Construções Ltda, Serviços de Terraplanagem e Mecanização Agrícola Ltda e Empresa Cristinapolitana de Serviços e Representações Ltda (EMPEC) também foram condenadas.
Com a sentença, o ex-prefeito Elizeu Santos teve os direitos políticos suspensos por sete anos. Todos os réus foram multados e ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A Justiça também determinou o ressarcimento do valor dano aos cofres públicos. À época dos fatos, o valor da ação foi estimado em R$ 46,6 mil.
Entenda o caso - Elizeu Santos e seu sobrinho Edselmo Santos Souza, na época Secretário Municipal de Administração e Finanças, fraudaram o processo de concorrência e escolha de diversas empresas em licitações na modalidade convite.
Durante as investigações foi constatado que as empresas concorrentes nunca tiveram empregados e só existiram durante o período dos certames. Os representantes legais das quatro empresas eram dois motoristas, um vigilante da prefeitura e um agricultor, pessoas que não tinham experiências técnicas necessárias para os cargos. No entanto, as quatro empresas se revezavam na vitória das licitações no município de Cristinápolis.
Elas foram contratadas para urbanização de bairro, construção de unidades habitacionais e de oito quilômetros de estrada em zona rural. Os projetos não cumpriam as especificações técnicas mínimas e a própria seleção, de todos os processos de licitação, havia sido fraudada, com as escolhas das empresas e dos vencedores já previamente determinadas.
Da decisão, ainda cabe recurso. O número da ação para consulta é 0000283-03.2010.4.05.8502.
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Ministério Público Federal em Sergipe
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26/11/2015
10 Medidas: Sindicato dos Ferroviários coleta assinaturas na Praça da Bandeira, Campina Grande (PB)
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba (Sintefep) montou uma tenda na Praça da Bandeira, no Centro de Campina Grande, e está coletando assinaturas para a campanha '10 Medidas Contra a Corrupção'.
Segundo o representante da entidade sindical, José Cleófas Batista de Brito, até sexta-feira da semana que vem, 4 de dezembro, o sindicato manterá o ponto de coleta na praça pública.
O procurador-chefe do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, conclama a sociedade civil para se engajar na campanha, assim como estão fazendo os representantes do Sintefep. Ele ressalta que, caso as medidas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, os benefícios serão para todos os cidadãos.
“É uma campanha de toda a sociedade, não só do MPF. O cidadão ou cidadã, pessoalmente ou por meio de órgãos públicos, associações e entidades da sociedade civil organizada, precisa conhecer o conteúdo das medidas e refletir se é o seu desejo a aprovação dos projetos de lei correspondentes, para amplificarmos o combate à corrupção em nosso país. São iniciativas como esta que mostram que a campanha de coleta de assinaturas está no caminho certo. Há muito por fazer, mas o primeiro passo já foi dado. Chamo a sociedade paraibana para que continuemos firmes no propósito de levar essas propostas até o Congresso Nacional como projetos de lei de iniciativa popular."
22 mil assinaturas na PB – Até o final da manhã desta quinta-feira, 26 de novembro, mais de 22 mil assinaturas já tinham sido contabilizadas na Paraíba. No Brasil, a campanha já conta com mais de 700 mil adesões.
Apoiadores – Além do Sindicato dos Ferroviários, de igrejas católicas e evangélicas, já formalizaram apoio às 10 Medidas na Paraíba, inclusive entregando assinaturas, as seguintes entidades e órgãos: Caixa Econômica Federal, Conselho Regional de Enfermagem, Emater, CBTU, TRE, MPT, UFPB, OAB Guarabira, FCDL, Unipê, Maurício de Nassau, Facisa, entre outros.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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26/11/2015
MPF/MG: estudantes da Fundação CDL recebem palestras sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção
De 17 a 20 de novembro, os procuradores e procuradoras da República Águeda Aparecida Silva Souto, Daniela Batista Ribeiro, Felipe Peixoto Braga Netto, Laene Pevidor Lança e Rodrigo Leite Prado, além de voluntários e voluntárias, estiveram na sede da Fundação CDL Pró-Criança para ministrar palestras sobre a campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
Mais de mil alunos e alunas, distribuídos por cerca de 30 turmas, receberam informações sobre como o dinheiro público é desviado no Brasil e quais as formas de se combater e punir os envolvidos nas irregularidades. Os/as adolescentes demonstraram grande interesse no tema, notadamente quando percebiam as consequências que o desvio de dinheiro público acarreta em sua formação profissional e em outros serviços que utilizam.
A campanha 10 medidas visa exatamente aprimorar o combate à corrupção, por meio da apresentação de 20 anteprojetos de lei que pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus, alterando ainda o sistema de prescrição.
Após as palestras, jovens com mais de 16 anos e que possuem título de eleitor assinaram as listas de apoio à campanha, que irão se somar às outras 54 mil assinaturas já recolhidas no estado de Minas Gerais.
Em pouco mais de quatro meses, a campanha das 10 Medidas já arrecadou quase 700 mil assinaturas em todo o país. A meta é alcançar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para encaminhar as propostas ao Congresso Nacional como projeto de lei de iniciativa popular.
Qualquer pessoa pode participar da campanha: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos que possuem título eleitoral e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil).
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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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25/11/2015
PRR1: MPF denuncia prefeito e secretário de Governador Edison Lobão (MA)
O prefeito e o secretário de finanças de Governador Edison Lobão (MA) poderão responder por desvio de verbas da educação. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Evando Viana de Araújo e Anderson Wyharlla Galvão Lima pela aplicação irregular de mais de R$260 mil dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo informações do Conselho Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), durante todo o ano de 2013, Evando Araújo e Anderson Lima apropriaram-se ou aplicaram indevidamente R$269.849,97 dos recursos do Fundo. Há informações de pagamento de salários a pessoas não vinculadas à Secretaria de Educação, ajudas de custo e salários de funcionários/as fantasmas.
“As verbas foram aplicadas no pagamento do Secretário de Tributos, para pedreiros, empregados fantasmas, pessoas que constam da folha de pagamento mas não receberam, funcionários que não trabalham, ajudas de custo indevidas, Assessor da Articulação Política, de suposto diretor de departamentos que não trabalha na Secretaria de Educação, progressões funcionais, funcionário que trabalha um expediente e recebe por dois expedientes, sendo que todas as ordens de pagamento foram emitidas em conjunto pelos denunciados Evando Viana de Araújo e Anderson Wyharlla Galvão Lima”, explicou o procurador regional Marcelo Antônio Ceará Serra Azul.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se recebida, os denunciados serão processados e, caso condenados, podem cumprir pena de até 12 anos de reclusão, além de perder o cargo e ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Número do processo: 0002614-85.2015.4.01.000
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24/11/2015
Processo que apura irregularidades na construção da Refinaria de Abreu e Lima (PE) seguirá para Curitiba
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, decidiu manter a decisão da 35ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (no Cabo de Santo Agostinho), que resolveu encaminhar para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná (em Curitiba) o inquérito policial que apura a ocorrência de superfaturamento e sobrepreço na construção da Refinaria de Abreu e Lima (PE). O TRF acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O juiz da 35.ª Vara Federal em Pernambuco havia declinado da competência para processar e julgar esse inquérito policial, devido a evidências de que o caso pode estar ligado a fatos que já vêm sendo investigados e apurados em Curitiba, em meio à chamada Operação Lava Jato. O Consórcio Ipojuca Interligações recorreu ao TRF5.
Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do Tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal e manteve a decisão de encaminhar o caso para Curitiba. Entretanto, como a decisão não foi unânime, o Consórcio recorreu novamente, desta vez para o Pleno do TRF5, onde também não conseguiu reverter a decisão.
Segundo o desembargador federal Roberto Machado, relator do caso no TRF5, “a reunião das demandas racionalizará a apuração dos fatos, evitará decisões conflitantes e permitirá a análise do complexo esquema criminoso como um todo, facilitando, inclusive, o exame e a colheita de provas”.
O procurador regional da República Marcelo Alves, autor do parecer do MPF, ressaltou que, em abril deste ano, Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e outros foram condenados por fatos intrinsecamente relacionados ao inquérito policial instaurado em Pernambuco. “É competência da 13ª Vara Federal de Curitiba processar e julgar a totalidade dos fatos relacionados à denominada Operação Lava-Jato, inclusive aqueles relacionados à Refinaria Abreu e Lima, no estado de Pernambuco”, declarou.
N.º do processo no TRF5: 0000498-95.2013.4.05.8300 (RSE 2081 PE)
Íntegra do parecer da PRR5
Íntegra das contrarrazões da PRR5
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24/11/2015
MPF/SP pede que responsáveis no caso do TRT paguem mais de R$ 2 bilhões à União
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou duas ações pedindo a execução provisória de decisões judiciais contra pessoas físicas e jurídicas condenadas pela prática de improbidade administrativa no caso da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) . Entre elas estão o ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão. As ações do MPF pedem que os envolvidos paguem à União mais de R$ 2 bilhões, valor referente às condenações proferidas pela Justiça Federal.
Apesar de pendentes recursos da defesa, o Código de Processo Civil já permite o ajuizamento de execução provisória cujo objetivo é garantir a reparação dos danos materiais e morais, o pagamento de multas e a restituição de valores desviados da obra do TRT. Além da condenação pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proferiu as sentenças, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também acolheu as acusações do MPF e, mesmo após recursos apresentados pelas defesas, manteve a condenação dos réus em outubro de 2013.
Uma das ações de execução pede que a Justiça Federal intime para o pagamento dos valores devidos o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o engenheiro Antônio Carlos da Gama e Silva e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz, além das empresas Incal Incorporações S.A, Monteiro de Barros Investimentos S.A, Construtora Ikal Ltda e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
Na outra ação, o MPF pede que sejam acionados judicialmente o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleucy Meirelles de Oliveira, juntamente com o Grupo OK Construções e Incorporações S/A, o Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda, a Saenco Saneamento e Construções Ltda, a OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda, a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, a Construtora e Incorporadora Moradia Ltda (CIM), a Itália Brasília Veículos Ltda, o Banco OK de Investimentos S/A, a Agropecuária Santo Estevão S/A e os espólios de Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto, representados por Luiz Estevão.
Somando os valores cobrados de cada réu, o MPF requer mais de R$ 2 bilhões a serem destinados aos cofres públicos.
A tramitação das ações de execução provisória, ajuizadas pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pode ser consultada no site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/, sob os números 0024281-09.2015.4.03.6100 e 0024282-91.2015.4.03.6100.
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05/11/2014: STF confirma condenação de ex-senador Luiz Estevão
MPF/SP pede a condenação de engenheiros da obra do TRT-SP
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24/11/2015
Zelotes: ex-conselheiro do Carf tem prisão mantida pelo STJ
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 24 de novembro, recurso apresentado pela defesa de José Ricardo da Silva, preso desde o dia 26 de outubro no âmbito da Operação Zelotes. Com isso, fica mantida a prisão determinada em primeira instância em atendimento a pedido do Ministério Público Federal (MPF). José Ricardo é um dos investigados na operação que apura a manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A defesa do envolvido tentava reverter a decisão proferida no dia 4 de novembro pelo relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, que negou o pleito liminar (HC 340995). Além de José Ricardo, outras seis pessoas estão presas de forma preventiva em decorrência das investigações.
Na sessão desta tarde, o relator citou jurisprudência do próprio STJ para fundamentar a não aceitação do recurso. De acordo com o ministro, o entendimento do Tribunal é no sentido de que não cabe Habeas Corpus nos casos em que o relator, ao deferir ou indeferir o pedido em caráter liminar, apresenta decisão de forma fundamentada. A decisão de não conhecer o recurso foi unânime.
Há 20 dias, na primeira decisão, Nefi Cordeiro destacou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita habeas corpus contra decisão que nega liminar, a menos que haja ilegalidade evidente. Para o ministro, a prisão está devidamente fundamentada na proteção da ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes em apuração e à necessidade de prevenir a continuidade deles.
José Ricardo da Silva é ex-conselheiro do Carf e suspeito de ser um dos lobistas que intermediava negociações entre contribuintes e membros do tribunal administrativo. O propósito das negociações era, segundo as investigações preliminares, reduzir ou anular o valor das dívidas cobradas pela Receita Federal. A apuração é feita de forma conjunta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda. Estão sendo investigadas práticas que caracterizam os crimes de organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e extorsão.
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24/11/2015
MPF/PB assina acordo com TCU para estabelecer meios eletrônicos de troca de informações
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) assinou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU) para estabelecer meios eletrônicos de troca de informações. O acordo foi assinado nessa segunda-feira, 23 de novembro, na sede da Procuradoria da República em João Pessoa, pelo procurador-chefe do MPF/PB, Rodolfo Alves Silva, e pelo secretário de Controle Externo do TCU na Paraíba, João Germano Lima Rocha.
Os dois órgãos levaram em consideração as necessidades de otimização de recursos e de maior segurança às ferramentas para troca de dados, a aplicação do princípio da eficiência e atual imprescindibilidade dos meios eletrônicos na consecução das atividades institucionais. O acordo permitirá o encaminhamento de requisições ao órgão regional da corte de contas da União, na medida em que a resposta e respectiva documentação também poderá se utilizar da mesma ferramenta, com evidente segurança, agilidade, economia de recursos humanos e materiais.
"Ainda não utilizamos o procedimento extrajudicial eletrônico no âmbito do Ministério Público Federal, mas isto não é impedimento para que avancemos em mecanismos de aproveitarmos as facilidades, a agilidade e a economia de esforços que são obtidos pelo uso de ferramentas eletrônicas. Por outro lado, o Tribunal de Contas da União também avança na parceria que existe com o MPF para desempenho de suas atribuições e também nas próprias comunicações de suas decisões que, muitas das vezes, servem de fundamento probatório para as ações de combate à corrupção, tanto na esfera civil, por meio da ação de improbidade administrativa, como na esfera penal”, justificou Rodolfo Alves Silva.
Justiça Federal – Além do acordo firmado nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) já havia assinado portaria conjunta com a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em outubro, uniformizando os procedimentos de meios eletrônicos a serem adotados pelos órgãos durante os plantões judiciais. A portaria foi assinada pelo procurador-chefe do MPF/PB e o diretor do Foro, juiz Rudival Gama.
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24/11/2015
Operação Zelotes: força-tarefa cumpre mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão
A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) e da Polícia Federal (PF), a Justiça determinou nessa segunda-feira, 23 de novembro, a prisão preventiva de três investigados/as na Operação Zelotes: Mauro Marcondes Machado, Cristina Mautoni Marcondes Machado e Francisco Mirto Florêncio da Silva. O mandado referente a Francisco Mirto foi cumprido nesta tarde (24). Já no caso de Mauro e Cristina, a prisão aconteceu em 26 de outubro, em decorrência da investigação. O que motivou o atual pedido das prisões foi a descoberta de que os três, além de integrar organização criminosa, “investigaram” clandestinamente um procurador do Ministério Público Federal.
No pedido, a equipe de investigação explica que o casal Mauro e Cristina atua como lobista e que Francisco Mirto, sócio da CVEM Consultoria, é representante da dupla em Brasília. Em decorrência dessa ligação, Francisco foi um dos alvos das buscas e apreensões deflagradas no fim do mês de outubro. Naquela oportunidade, conforme frisa o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado, foi apreendido na residência de Mirto um caderno de anotações onde aparece um grande volume de informações acerca da atividade do grupo.
Uma anotação em especial chamou a atenção das autoridades. Datada de 7 de abril de 2010, a nota deixa claro que Mirto, Mauro e Cristina investigaram o procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, que atualmente integra a Força-Tarefa do MPF na Zelotes. Na época, o procurador havia instaurado investigação para apurar a compra de caças aéreos pelo governo federal. O caderno traz, além do nome do procurador, a data em que ele voltaria de férias, telefone funcional e, em vermelho, a seguinte orientação: “investigar e informar a Cristina Mau”.
Para a equipe de investigação, a descoberta dessas novas informações evidencia o grau de periculosidade do grupo “que não se intimida sequer perante agentes de Estado, ou seja, membros/as do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Federal, da Receita Federal, etc, a quem “investigam” para colher elementos intimidatórios, seja por meio de chantagem ou ameaça, seja por atentados à integridade física dessas pessoas”. Com base nas evidências do alcance da atuação do grupo, foram formulados pedidos de prisão, fundamentados na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Conforme decisão do Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, “essa forma de atuar partindo das investigações não pode ser considerado um fato isolado, pois Mauro Marcondes e Cristina Mautoni teriam lançado mão, em outra oportunidade, de um escritório de investigação particular chamado Wagner Nakagawa Intermediação de Negócios Financeiros Ltda (que tem como sócios Midori Nakagawa e Marcos Wagner Machado, este um ex-policial civil), onde foram encontradas duas armas de fogo”.
Na mesma decisão judicial, também foi autorizada a realização de nova busca e apreensão na sede da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa. Neste caso, o objetivo é conseguir novas provas para “materializar os vínculos espúrios evidenciados no material já arrecadado”.
A operação - A Zelotes apura suspeitas de manipulação de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Instaurada no fim de 2013, a investigação é conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por outros três órgãos: Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda. Mauro Marcondes e Cristina Mautoni também são investigados no inquérito que apura suspeitas de interferência para garantir a aprovação de Medidas Provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico.
Nos pedidos de prisão, a força-tarefa detalha informações e documentos já reunidos que deixam clara a ligação existente entre Mauro, Cristina e Francisco, bem como a participação deles nas negociações referentes à aprovação da Medida Provisória 471, convertida na Lei 12.218/10. Por meio da CVEM, Francisco recebeu R$ 500 mil da empresa Marcondes e Mautoni. A estimativa é que a negociação – que teria incluído duas grandes empresas do setor automobilístico – poderia render a cifra de R$ 32 milhões, valor que seria distribuído entre vários envolvidos no esquema.
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24/11/2015
10 Medidas: Baixo Amazonas terá dia “D” Contra a Corrupção
O próximo dia 9 de dezembro será o dia “D” da Campanha Dez Medidas Contra a Corrupção na região do Baixo Amazonas, no oeste do Pará. Trabalhos prévios já começaram neste último domingo, 22 de novembro: a campanha esteve nas ruas de Santarém, na procissão do Círio, com o apoio da Diocese e da faculdade Fit/Unama. A coleta de assinaturas continua no decorrer das festividades, até 9 de dezembro, Dia Internacional Contra a Corrupção.
Na missa de abertura do Círio, na praça São Sebastião, o bispo Dom Flávio Giovenale pediu a colaboração de todos com a campanha, tema social do Círio 2015. O bispo ressaltou a importância de assinar e falou que a corrupção em todas as suas formas deve ser combatida. “Alguém diz: eu dei um jeitinho, eu sou esperto. Esperto, não. Você é corrupto!”, disse Dom Flávio na homilia.
Durante a procissão, que durou cerca de quatro horas, os alunos e as alunas do curso de Direito da Fit/Unama coletaram assinaturas. Outro ponto de coleta foi em frente a sede do Ministério Público Federal (MPF/PA), na avenida Cuiabá, com a presença de procuradores/as da República, servidores/as e estagiários/as.
No dia 28 de novembro, sábado, haverá coleta de assinaturas na saída da 21ª Caminhada de Fé com Maria, em Mojuí dos Campos. As ações se estendem durante todos os dias da festividade, até 9 de dezembro, que será o dia “D” de Combate a Corrupção no baixo Amazonas, quando as comarcas estarão mobilizadas para coletar assinaturas.
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24/11/2015
Lava Jato:PF cumpre mandados relacionados a José Carlos Bumlai na 21ª fase
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), o pecuarista José Carlos Bumlai foi preso na manhã desta terça-feira, 24 de novembro. A 21ª fase da Operação da Lava Jato, batizada como Passe Livre pela Polícia Federal, envolve o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão, seis mandados de condução coercitiva e um mandado de prisão preventiva (de Bumlai), realizados em São Paulo, Lins, Piracicaba (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Campo Grande e Dourados (MS).
Segundo a decisão da Justiça Federal no Paraná, que autorizou a operação, “as provas indicam que [Bumlai] disponibilizou seu nome e suas empresas para viabilizar de maneira fraudulenta recursos a partido politico, com todos os danos decorrentes à democracia, e, posteriormente, envolveu-se na utilização de contrato público de empresa estatal para obter vantagem indevida para si e para outrem. Além disso, presentes elementos probatórios indicam o envolvimento dele em outros episódios criminosos ou em condutas suspeitas de lavagem de dinheiro, como pagamentos a operador de propina e de lavagem de dinheiro da Petrobras, saques sucessivos vultosos em espécie de suas contas bancárias e que se estendem a 2014, expediente não raramente utilizado para evitar rastreamento bancário, envolvimento, segundo apontado pelo MPF, em outros casos criminais, como suposto pagamento de propina no Caso Sanasa [...] e suposta venda superfaturada de fazenda ao Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] para reforma agrária.”
Além da prisão preventiva de Bumlai, foram autorizadas as conduções coercitivas de Cristiane Dodero Bumlai, Guilherme Bumlai e Mauricio Bumlai, nora e filhos do empresário, respectivamente, além dos administradores Natalino Bertin e Silmar Bertin, ligados ao Grupo Bertin, e do policial militar Marcos Sergio Ferreira, suspeito de sacar valores em espécie para Bumlai. A Polícia Federal também está cumprindo mandados de busca e apreensão de contratos das empresas de Bumlai no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e em endereços ligados aos investigados.
Os alvos da operação desta terça-feira são suspeitos de participar de um esquema de corrupção na contratação da Schahin Engenharia, em 2009, como operadora do navio-sonda Vitoria 10.000. Em dezembro do ano passado, o MPF já havia formulado denúncia por corrupção na construção da embarcação, feita pela Samsumg Heavy Metals.
De acordo com as investigações, a assinatura do contrato de operação da sonda em favor da Schahin ficou condicionada à quitação fraudulenta de um empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004, que beneficiou o Partido dos Trabalhadores (PT). O empréstimo foi concedido formalmente para José Carlos Bumlai, mas se destinava, segundo a apuração, ao PT. Há suspeitas ainda de que o Grupo Bertin tenha intermediado o repasse para o partido. Além disso, investiga-se o envolvimento de Bumlai em outros esquemas criminosos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Veja aqui as íntegras do pedido do MPF e do despacho da Justiça Federal.
Autos nº 5056156-95.2015.4.04.7000 - chave: 890148254015
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais emwww.dezmedidas.mpf.mp.br.
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24/11/2015
10 Medidas: MPF divulga campanha no centro de Concórdia (SC)
Servidores e servidoras do Ministério Público Federal (MPF) em Concórdia (SC) estarão, no próximo sábado, dia 28, no centro da cidade, para divulgar a campanha 10 Medidas contra a Corrupção e coletar assinaturas em apoio aos projetos de lei anticorrupção. A atividade será realizada na praça Dogello Goss, das 8h30 às 12h.
Para apresentar os projetos de lei ao Congresso Nacional, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. As propostas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos e criminalizar o enriquecimento ilícito.
Como participar - Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos/as, parentes, colegas e vizinhos/as para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF. Em Concórdia, ela está localizada na rua Marechal Deodoro, nº 772, 5º andar, edifício Mirage Offices.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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23/11/2015
10 Medidas: mobilização contra a corrupção foi tema de Café com Política da Unimed (RS)
A procuradora da República Jerusa Burmann Viecili apresentou a campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção” no Café com Política da Unimed/RS, no final da tarde de sexta-feira, 20 de novembro, em Porto Alegre. O tema do painel foi “A mobilização da sociedade por uma nação melhor” e teve a mediação do jornalista Fábio Marçal nas discussões com a plateia presente ao evento.
Jerusa chamou a atenção para o fato de que a corrupção no país chega a tirar cerca de R$ 200 bilhões por ano dos cofres públicos. Atualmente, o Brasil ocupa a posição de número 69 na lista de países mais corruptos do mundo. “Se queremos mudar o país, precisamos começar pela reforma das nossas leis. A impunidade estimula os atos de corrupção”, acrescentou, lembrando que é preciso aproveitar o momento de repercussão da Operação Lava-Jato e de indignação da sociedade para promover a transformação social.
Ao abordarem a iniciativa do MPF, tanto o diretor do Instituto Unimed, Alcides Mandelli Stumpf, quanto o presidente da Federação Unimed/RS, Nilson Luiz May, reconheceram que a campanha e as medidas são necessárias para o Brasil. Em um ato simbólico, May entregou assinaturas coletadas durante o evento e garantiu o apoio das 27 Unimeds filiadas na busca de novos apoiadores.
A iniciativa faz parte de uma parceria da Unimed de Porto Alegre com o Ministério Público Federal (MPF), realizada no início de novembro, para adesão à ação nacional. Com mais de uma década de história, o Café com Política é uma realização do Instituto Unimed/RS e, tradicionalmente, conta com a presença de lideranças de todo o Estado.
10 Medidas – A campanha já alcançou 684.560 assinaturas de cidadãos brasileiros que apoiam a iniciativa. No Rio Grande do Sul, foram coletadas 15.537 assinaturas. A campanha 10 Medidas contra a Corrupção foi lançada em 27 de julho deste ano e pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas para que as propostas de alteração legislativa sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
As alterações legislativas propostas visam a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
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20/11/2015
10 Medidas: campanha ganha as ruas em Santarém (PA)
Neste domingo, 22 de novembro, a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” ganha as ruas na procissão do Círio, em Santarém, no oeste do Pará. A campanha é tema do Círio Social de 2015, com o apoio da Diocese e da faculdade Fit/Unama. Os alunos e alunas do curso de Direito vão coletar assinaturas em todo o percurso e no decorrer das festividades, até o dia 9 de dezembro.
O lançamento oficial do projeto “Fé contra Corrupção” ocorreu no dia 16 de novembro, no auditório da universidade Fit/Unama, com a presença do Bispo Dom Flávio Giovenali, da diretora da Fit/Unama, Deliana Santos, da procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e da promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares.
O projeto é tema do Círio Social de 2015. A mobilização vai contribuir com a busca do total de 1,5 milhão de assinaturas. Tomará as ruas de Santarém no dia 22 de novembro, ao longo de todo o percurso do Círio de Nossa Senhora da Conceição. As ações se estendem durante todos os dias da festividade, até 9 de dezembro, que será o dia “D” de Combate à Corrupção no baixo Amazonas.
Dois pontos principais de coleta estarão disponíveis no dia do Círio: um na saída da procissão na praça de São Sebastião, e outro na avenida Cuiabá, em frente ao prédio sede do Ministério Público Federal.
E durante todo o percurso, as pessoas podem assinar o formulário com os acadêmicos/as de direito, que estarão identificados/as e divididos/as em várias equipes. “Foi a determinação e o exemplo de cidadania dos nossos alunos de direito e de nossos colaboradores, que nos inspirou a transformar esta união no projeto: “Fé contra Corrupção”, ressaltou o professor Peter Hage, coordenador do curso de direito.
No dia 28 de novembro, sábado, haverá coleta de assinaturas na saída da 21ª Caminhada de Fé com Maria, em Mojuí dos Campos. A caminhada é tradição do Círio. Os fiéis percorrem a pé o percurso de 38 quilômetros entre Mojui e Santarém durante toda a madrugada.
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20/11/2015
10 Medidas: MPF/SC divulga campanha no XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial
No último dia 18, o Ministério Público Federal em Itajaí (SC) participou do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro para divulgar a campanha 10 Medidas contra a Corrupção e coletar assinaturas.
Os servidores Eduardo Quintino, Harley A. Santos, Thiago Góes e a servidora Julia Dalla Roza acompanharam o procurador da República Rafael Brum Miron, que apresentou a campanha às pessoas presentes no congresso, solicitando o seu apoio na divulgação e na coleta de assinaturas em suas serventias. Foram também distribuídos kits com livretos sobre as 10 Medidas, cartazes, listas de apoio e adesivos da campanha.
Durante o evento, foram coletadas mais de 150 assinaturas. Uma que merece destaque é a do professor Fredie Didier Jr., da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que é membro da comissão da Câmara dos Deputados para a reforma do Novo Código de Processo Civil.
20/11/2015
PRR1: MPF denuncia prefeito de Boca do Acre (AM)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Boca do Acre (AM), Antônio Iran de Souza Lima, por usar servidora pública municipal remunerada com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) para realizar serviços domésticos em sua residência.
No dia 2 de dezembro de 2014, uma equipe de policiais federais foi até a casa do prefeito para a cumprir mandato de busca e apreensão expedido pelo TRE do Amazonas. Ao chegarem lá, por volta de 7h45, os policiais encontraram Zeli Ribeiro Freire que se apresentou como empregada doméstica e disse que trabalhava naquela casa de segunda a sábado, das 7h às 15h ou 16h. Zeli disse também que era servidora da prefeitura, no cargo de auxiliar de merenda, que recebia um salário-mínimo mensal e que deveria trabalhar na Escola Municipal Marta Augusta, no período matutino. Antônio Lima foi preso em flagrante.
A utilização indevida dos serviços prestados por Zeli Ribeiro Freire contava com a participação da servidora pública municipal Josemilda Ribeiro Freire, filha de Zeli e diretora da Escola Municipal Marta Augusta, local onde a servidora deveria prestar os serviços de auxiliar de merendeira no período matutino.
“Como se observa, o denunciado Antônio Iran de Souza Lima, na condição de Prefeito do Município de Boca do Acre/AM, com a participação da Diretora da Escola Municipal Marta Augusta, Josemilda Ribeiro Freire, voluntária e conscientemente, utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio dos serviços da servidora pública Zeli Ribeiro Freire, remunerada com recursos do Fundeb-40%, como empregada doméstica em sua residência, incorrendo, assim, nas sanções do delito previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto Lei n.º 201/67”, explica o procurador regional Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0001880-37.2015.4.01.00.0000
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19/11/2015
10 Medidas: palestra em Belém será aberta ao público
Pessoas, grupos e organizações governamentais e não governamentais interessados no combate à corrupção estão convidados para palestra em Belém (PA) nesta sexta-feira, 20 de novembro, com o procurador da República Roberson Henrique Pozzobon, integrante da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) para a operação Lava Jato.
O evento será no auditório da Universidade da Amazônia (Unama) da avenida Alcindo Cacela, às 9:30 horas. O objetivo é divulgar a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção (www.dezmedidas.mpf.mp.br), que pretende levar à Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa popular para aumentar as penas e aperfeiçoar os mecanismos de combate à corrupção.
Pozzobon irá tratar dos impactos sociais provocados pela impunidade de atos de corrupção e das propostas de mudanças para prevenir e reprimir a corrupção de maneira adequada.
Elaborado pela força-tarefa do MPF para a operação Lava Jato, o conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito, aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, celeridade nas ações de improbidade administrativa, reforma no sistema de prescrição penal, responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois, entre outros ajustes.
Os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Daniel César Azeredo Avelino, integrantes do recém-criado Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Pará (MPF/PA), serão debatedores no evento.
A campanha - Liderada no Pará pelo MPF/PA e Ministério Público do Estado, a campanha já conta com mais de 60 instituições parceiras, como o Ministério Público de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União no Pará, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, igrejas, escolas, universidades, cartórios eleitorais, unidades da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Rodoviária Federal, movimentos sociais e organizações esportivas, incluindo os clubes de futebol do Remo e Paysandú.
Para apoiar a proposta de mudança nas leis basta fazer o download da ficha de assinaturas no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, preencher a ficha, assiná-la e encaminhá-la a uma das unidades do MPF/PA, Ministério Público do Estado do Pará ou instituições apoiadoras. Os endereços do MPF estão no site da campanha.
Organizações e movimentos sociais que quiserem promover coletas de assinaturas podem utilizar, para divulgar as propostas, o panfleto disponível aqui. Caso o/a eleitor/a queira assinar a lista de apoiamento mas esteja sem o título eleitoral, basta que preencha o nome completo sem abreviaturas, nome completo da mãe sem abreviaturas, endereço, data de nascimento e número de CPF.
Cidadãos, instituições e movimentos sociais que quiserem esclarecimentos sobre como promover coletas de assinaturas podem entrar em contato com a assessoria de comunicação do MPF/PA pelo e-mail prpa-ascom@mpf.mp.br ou pelo celular e whatsapp (91) 98402-2708.
Serviço
Evento: palestra "A Sociedade contra a corrupção"
Data: 20/11/2015
Horário: 9:30 horas
Local: auditório David Mufarrej, da Universidade da Amazônia (Unama)
Endereço: avenida Alcindo Cacela, 287, Umarizal, Belém (PA)
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19/11/2015
Subvenções da Alese: entenda por que o MPF/SE pediu a cassação do deputado Augusto Bezerra
Nesta sexta, 20 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), em sessão aberta ao público, julgará o pedido de cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra, ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), após a investigação de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
A investigação demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio e lavagem do dinheiro. Além do pedido da cassação, que poderá tornar o deputado inelegível por oito anos, a PRE/SE também requereu aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410.
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado Augusto Bezerra requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.
Desvios – A Procuradoria Regional Eleitoral analisou os casos de repasses de subvenções feitos por Augusto Bezerra a três entidades: a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Siri (Amacos) e a Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita.
O processo investigatório contou com visitas às associações, oitivas de testemunhas e quebras de sigilo bancário e telefônico de envolvidos/as, autorizados pela justiça.
No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.
Antes do repasse, Bezerra fez pessoalmente um acordo com Nollet Feitosa, apontado como operador do esquema, para que ele indicasse a associação que receberia os recursos. Segundo os depoimentos, o acerto era de que a Amanova e os colaboradores da fraude ficariam com 10% do valor enquanto o restante seria devolvido ao deputado.
A cada repasse da Alese à associação, os diretores da Amanova e Nollet Feitosa eram informados por uma assessora do deputado e convocados a realizar os saques no banco e a entrega do dinheiro. Segundo depoimento do gerente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) responsável pela conta da Amanova, em pelo menos duas ocasiões os saques foram acompanhados pessoalmente por Augusto Bezerra, que orientou diretamente a colocação de seu nome como beneficiários de vários cheques.
A informação é comprovada por 12 cheques da Amanova nominais a Augusto Bezerra, em que o próprio Bezerra assinou os documentos no verso, endossando os cheques e sacando os valores na boca do caixa. O valor desses saques soma R$ 478 mil, 62% de todo valor destinado pelo deputado à entidade.
O cruzamento de dados bancários comprova ainda diversos saques da conta da entidade seguidos de depósitos na conta de pessoas que, em depoimento, afirmaram apenas “emprestar” as contas para Nollet Feitosa e outras pessoas envolvidas no esquema, configurando o uso de laranjas para dificultar o rastreamento dos valores. O operador afirmou que sacava novamente esses recursos e entregava, em espécie, no gabinete de Bezerra, na Assembleia, apresentando conversas do aplicativo Whatsapp com a principal assessora do deputado para comprovar o acordo.
A investigação do MPE demonstrou também que, além de se apropriar das verbas de subvenção, o parlamentar recebeu vários depósitos em espécie de diversas pessoas, inclusive servidores/as comissionados/as de seu próprio gabinete. No entendimento do MP, a intenção era mascarar o desvio da verba pública. Outro método utilizado pelo deputado para dificultar a identificação dos recursos foi contratar empréstimos de alto valor junto ao próprio Banese, que eram quitados com o auxílio desses depósitos.
Essas operações auxiliavam na dissimulação da origem dos recursos públicos, para que parte desses fosse destinada a doações oficiais realizadas pelo próprio Augusto Bezerra para sua campanha eleitoral, num total de R$ 32,3 mil reais, feitas através de depósitos em espécie.
Amacos – No caso da Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Nossa Senhora do Socorro), o responsável pela associação, Magner Clark, confrontado com as provas, confirmou, em depoimento, que a associação era uma entidade fictícia, que não presta qualquer serviço e existia apenas para receber recursos da Alese.
Em 2014, a Amacos foi beneficiada por verbas de subvenção indicadas por dois deputados: Augusto Bezerra (R$ 50 mil) e Gustinho Ribeiro (R$ 450 mil).
Clark é assessor parlamentar da Alese e ex-presidente da Amacos, mas continuou trabalhando junto à direção da associação para receber e desviar recursos da Assembléia. O desvio era operacionalizado com a compra e venda de notas fiscais frias para maquiar o real destino dos recursos.
Com os extratos bancários e os cheques emitidos pela associação, foi confirmada a operação de um verdadeiro esquema criado exclusivamente para desfalcar os cofres públicos, com a participação decisiva do presidente da associação, Manoel Marques Santos Barbosa, de sua tesoureira Ana Paula Oliveira Alencar, do ex-presidente Magner Clark Menezes De Andrade, e dos “vendedores de notas fiscais”, Jacson Emílio Lima dos Santos, Geraldo Joaquim dos Reis Filho e Luis Vinicius Passos Soares.
No entendimento do Ministério Público, o deputado, ao repassar as verbas de subvenções sociais a entidade “de fachada”, “contribuiu conscientemente para que o dinheiro público fosse desviado e incorporado ilicitamente a patrimônio de terceiros/as, tendo em vista que, apesar do campo de inúmeras instituições aptas ao recebimento de subvenções sociais, escolheu livremente destiná-las a uma que não ofertava nenhuma contrapartida à sociedade, não havendo fim outro possível que não fosse o desvio das verbas”.
Moita Bonita - A Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita recebeu R$ 275 mil em subvenções, sendo R$ 50 mil repassados por Augusto Bezerra. A presidente da Associação, Soraya Barreto, e seu marido, Laelson Edmilson Costa Santos, já foram servidores da Alese. Laelson já concorreu a diversos cargos eletivos e, em sua residência, funcionaram comitês eleitorais no último pleito.
Segundo seus depoimentos, a associação funcionava com uma van e um trator. A van servia para transporte de pessoas a Aracaju, Lagarto e Itabaiana, e o trator, para arar terras de pequenos/as agricultores/as. Não havia critérios para o uso dos equipamentos da associação e o serviço de transporte de pessoas e aragem de terras continuava mesmo no período eleitoral. Mais de 40% dos recursos da associação (R$ 119 mil) teriam sido gastos com a aquisição de combustíveis.
Para a PRE/SE, o envolvimento político de dirigentes da associação vai além de exposição de material de propaganda eleitoral em suas residências e na sede da associação, “o que, por si só, já denotaria explicitamente a utilização da entidade em prol do interesse de determinado grupo político”.
Ainda segundo a PRE, Augusto Bezerra “destinou deliberadamente grande quantidade de dinheiro à associação com o intuito de beneficiar seus dirigentes com recursos públicos das verbas de subvenção e fortalecer sua campanha eleitoral na região".
Para o Ministério Público Eleitoral, ficou demostrado que Augusto Bezerra concentrou dois terços das verbas de subvenção à sua disposição em três entidades de fachada, “contribuindo consciente e decisivamente para o desvio de recursos públicos por parte de seus dirigentes e em seu próprio benefício”.
Os indícios mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas, doações ilegais de campanha, transporte de pessoas no período eleitoral. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.
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19/11/2015
Prefeitura de Sagres/SP e construtora assinam acordo com MPF para construção de creche no município
O Ministério Público Federal em Marília, interior de São Paulo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Sagres e a empresa AGN Fabrício Engenharia e Construção para que seja finalizada a Creche Escola de Ensino Infantil do município. A obra, que deveria ter sido concluída em outubro de 2012, está paralisada. A AGN, empresa responsável pela construção já recebeu mais de R$ 1,2 milhão dos recursos destinados ao projeto em convênio assinado pela prefeitura e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2009.
Segundo o acordo, o município deverá apresentar um relatório atualizado e detalhado da obra, com as etapas realizadas e as que deverão ser finalizadas, até o dia 15 de dezembro deste ano. A AGN terá até 10 de janeiro de 2016 para implantar o canteiro de obras e iniciar a construção. A empresa deverá enviar cronograma detalhado ao MPF e concluir a edificação até 30 de maio de 2016.
Todos os custos para a conclusão da obra da creche serão bancados pela AGN, que também deverá renunciar ao saldo remanescente depositado na conta bancária do convênio, hoje mais de R$ 90 mil, que serão restituídos aos cofres públicos. Devido aos prejuízos causados à população da cidade pela paralização de mais de quatro anos da obra, a construtora ainda pagará ao município o montante correspondente a 24 salários mínimos em 12 parcelas mensais, após a inauguração da creche. Este valor será aplicado integralmente na compra de objetos e materiais pedagógicos, livros, brinquedos e demais itens necessários à estruturação da escola.
Em caso de descumprimento das obrigações ou prazos do acordo, a construtora pagará multa diária de mil reais nos primeiros 30 dias e dois mil reais a partir do 31º dia.
O TAC foi firmado pelo Procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, que atua na área da Subseção Judiciária de Tupã/SP.
Para acessar a íntegra do TAC, clique aqui.
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19/11/2015
MPF/CE denuncia ex-prefeita de Nova Russas por desvio de verbas de obras hídricas
O Ministério Publico Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com denúncia na Justiça Federal contra a ex-prefeita de Nova Russas, no Sertão de Crateús, Maria Iranede Veras Rosa. A ação aponta desvio de verbas federais em obras de abastecimento e distribuição hídrica no município.
Cerca de R$ 100 mil foram enviados ao município por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no ano de 1999. A empresa contratada para a prestação de serviços foi a LBM Engenharia, Serviços e Representações LTDA e, segundo consta na denúncia do MPF, "estranhamente, tais valores foram repassados imediatamente à empresa vencedora".
As investigações mostraram que, após o fim do prazo para a prestação de contas, avaliação técnica realizada pela Funasa em 2002 mostrou que as obras previstas pelo convênio se encontravam inacabadas ou nem sequer haviam iniciado.
Ainda na ação, a procuradora da República Lívia Sousa afirma que "se os serviços contratados foram realizados apenas de forma parcial, a despeito dos dispêndios promovidos integralmente em favor da empresa, resta fartamente comprovada o desvio de recursos do convênio".
Além de Maria Iranede, Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo, o representante legal da empresa LBM Engenharia, também foi denunciado. Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que condene os réus por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
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19/11/2015
MPF e PF deflagram operação para combater fraudes em serviços de transporte no Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagaram, nesta quinta-feira, 19 de novembro, operação em Fortaleza, Juazeiro do Norte e em outros cinco municípios do Ceará para desarticular grupo investigado por fraudes em serviços de transporte em várias prefeituras de cidades do estado.
Durante a manhã, foram cumpridos mandados de prisão de quatro empresários alvos de investigações realizadas pelo MPF e PF, além de mandados de busca e apreensão, incluindo 17 carros de luxo que podem ter sido adquiridos com recursos obtidos com atos ilícitos.
Há indícios de que os empresários estejam envolvidos em crimes de corrupção, fraude em licitação e associação criminosa. De acordo com o procurador da República Rafael Rayol, os desvios de recursos públicos teriam ocorrido, principalmente, na contratação de transporte escolar e locação de carros por prefeituras municipais.
As cincos principais empresas investigadas pelas fraudes firmaram, entre 2010 e 2015, contratos com prefeituras cearenses que somam quase R$ 100 milhões. Vencendo licitações de forma fraudulenta, elas desviaram parte do dinheiro público em montante que ainda está sendo apurado pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Durante a operação, além de Fortaleza e Juazeiro do Norte, foram cumpridos mandados judiciais em Lavras da Mangabeira, Cascavel, Aquiraz, Caucaia e Assaré.
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19/11/2015
10 Medidas: MPF/SC promove campanha no 62º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), representado pelo procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC), Roger Fabre, promoveu a campanha 10 Medidas contra a Corrupção durante o 62º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, que se encerra hoje em Florianópolis. A Sociedade Brasileira de Anestesiologia é uma das instituições parceiras do MPF na divulgação da campanha que pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas para projetos de lei anticorrupção.
O procurador Roger fez uma apresentação dos principais objetivos da campanha, destacando que a aprovação dos projetos de lei pretende agilizar o andamento das ações ajuizadas com o objetivo de recuperar verbas públicas desviadas e punir a corrupção. Além disso, há a previsão de medidas de prevenção, como uma seleção mais rigorosa na contratação de servidores/as públicos/as. Segundo o chefe da PR/SC, a campanha também quer incentivar a sociedade a denunciar os casos e a abraçar a causa do combate à impunidade.
Como participar - Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos/as, parentes, colegas e vizinhos/as para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
19/11/2015
10 Medidas: Unit coleta mais de mil assinaturas para campanha
A sociedade sergipana continua engajada na campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal. Na última semana, a Universidade Tiradentes entregou 1082 assinaturas em prol da mobilização. Além da Unit, a Junta Comercial de Sergipe e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) também colaboraram com a campanha.
Sergipe já ultrapassou a meta de 5 mil assinaturas para o Estado, mas a campanha continua até que a meta nacional, de 1,5 milhão de assinaturas, seja atingida. As assinaturas da Unit foram entregues pela coordenadora do Mestrado em Direitos Humanos da universidade, Liziane Oliveira, ao procurador-chefe do MPF em Sergipe, Heitor Soares. A instituição recolheu assinatura em eventos acadêmicos, coletando os dados de alunos/as e professores/as, e divulgando o conteúdo das propostas do MPF.
“A campanha é extremamente importante para ajudar o Brasil a ultrapassar essa etapa e efetivar o combate à corrupção”, destacou a professora. “A Unit não poderia ficar de fora da campanha e vai continuar coletando assinaturas para garantir a representatividade das propostas, para além da meta quantitativa, que já foi batida”, enfatizou.
Apoio – Na última semana, a Junta Comercial de Sergipe também entregou ao MPF as assinaturas que coletou, somando 116 contribuições. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) colaborou com 478 assinaturas, fazendo o número total recolhido no Estado chegar a 6.848.
O MPF/SE vai continuar buscando apoios para contribuir com a meta nacional de 1,5 milhão de assinaturas.
10 Medidas – A campanha busca assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas e aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional. Entre as propostas estão agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as 10 Medidas e como ajudar em: www.dezmedidas.mp.br
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18/11/2015
10 Medidas: confira os pontos de coleta de assinaturas no Estado de São Paulo
Para ampliar o engajamento da população na campanha 10 Medidas contra a Corrupção, diversas unidades do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo firmaram parcerias para disponibilizar novos locais de recolhimento de assinaturas nos municípios de suas regiões. Esta semana, por exemplo, a Procuradoria de São José dos Campos instalou um novo ponto de coleta na Biblioteca Pública Cassiano Ricardo, situada no centro da cidade. O local recebe em média 250 pessoas por dia e o número pode chegar a mil visitantes quando há eventos ou visitas escolares.
O município já possui nove pontos de coleta, além da sede do MPF, e já coletou cerca de 1500 assinaturas. “Todos os locais vêm sendo regularmente visitados para o recolhimento das fichas preenchidas”, explica a servidora Tania Maria de Mattos Bezerra.
Em Ourinhos, foram estabelecidos 11 pontos para o recolhimento de assinaturas fora da Procuradoria. Os locais foram visitados pelo procurador Antônio Marcos Martins Manvailer e alguns ainda receberam palestras sobre a iniciativa. A cidade já conta com aproximadamente 500 assinaturas. “Continuamos na cruzada para a maior divulgação possível da campanha, no afã de colaborar para chegarmos a ser um país com menos corrupção”, afirmou o procurador.
Confira abaixo os pontos de coleta disponíveis clicando no nome de cada cidade. A população pode procurar os locais para deixar seu apoio ou entregar fichas já preenchidas. Nos demais municípios do Estado, as listas de assinaturas estão disponíveis nas unidades do MPF. Veja aqui os endereços.
Bauru
Caraguatatuba
Franca
Itapeva
Jales
Ourinhos
Piracicaba
Santos
São João da Boa Vista
São José dos Campos
São Paulo
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18/11/2015
10 medidas: MPF/BA coleta 801 assinaturas n'A Feira da Cidade e no Salvador Boa Praça
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), voluntários e voluntárias coletaram 801 assinaturas de apoio à Campanha 10 Medida contra a Corrupção no Salvador Boa Praça, realizado no dia 14 na praça Ana Lúcia Magalhães, e n'A Feira da Cidade, realizada no dia 15, no Pelourinho. No primeiro dia 378 pessoas aderiram à campanha e no dia seguinte, 423.
O procurador Eduardo Villas Boas e a procuradora Analu Paim Cirne estiveram presentes e, juntamente com pessoas voluntárias, explicaram a importância da campanha e coletaram assinaturas. Os dois eventos ofereceram diversidades gastronômicas, musicais e venda de roupas, acessórios e itens de artesanato.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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18/11/2015
Órgãos socioambientais da Amazônia Legal descumprem lei de acesso à informação, conclui MPF
O Ministério Público Federal divulga nesta quinta-feira, 19 de novembro, diagnóstico com os resultados da análise do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) pelos órgãos estaduais e federais que atuam em questões socioambientais na Amazônia. O evento de divulgação será realizado na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com as presenças da coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, e do procurador da República no Estado do Pará Daniel Azeredo.
O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Amazônia Legal, da câmara de meio ambiente e patrimônio cultural, constatou que tanto os órgãos federais quanto os estaduais não cumprem a lei, que completa quatro anos esse mês. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos. Foram avaliados os sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Mato Grosso.
"A Amazônia desperta interesse em toda a comunidade nacional e a ausência de transparência nas informações dos órgãos públicos prejudica em demasia a produção da pesquisa científica na região, a análise crítica das decisões tomadas e o controle dos atos da administração pela sociedade e, principalmente, por toda a população tradicional que vive na região e tem constantemente seus direitos fundamentais violados", avalia o coordenador do GT, procurador da República no Estado do Pará Daniel Azeredo.
Durante o evento, também serão apresentadas as providências do Ministério Público Federal para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação.
Procurador do ano - O procurador da República Daniel César Azeredo Avelino recebeu, em 2014, o prêmio de Procurador do Ano (Prosecutor of the Year) da International Association of Prosecutors (IAP) por obter resultados excelentes na proteção do meio ambiente e dos direitos de comunidades hipossuficientes da Amazônia com a campanha Carne Legal.
Serviço:
Evento: Divulgação dos resultados da atuação do MPF pela Transparência Ambiental na Amazônia
Data: 19 de novembro, às 10h
Local: plenário do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília
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18/11/2015
10 Medidas: mais de 16 mil capixabas já apoiam a campanha
A campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), já obteve o apoio de mais de 16 mil capixabas que assinaram a ficha de apoiamento à campanha. Todas as pessoas que possuam título de eleitor podem participar dessa mobilização, que é nacional, para que as propostas de alterações legislativas cheguem ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei de iniciativa popular. Até o momento, foram obtidas mais de 670 mil assinaturas em todo o Brasil. Mas o objetivo é atingir, pelo menos, 1,5 milhão de assinaturas.
Somente no último sábado, dia 14, foram recolhidas 804 assinaturas no estande da campanha no Shopping Vitória. O estande funcionará sempre aos sábados, das 10 às 22 horas, até o dia 5 de dezembro.
Nesta segunda-feira, dia 16, representantes do Conselho Regional de Odontologia (CRO/ES) estiveram na sede da Procuradoria da República, em Vitória, e entregaram mais 500 assinaturas de apoio à campanha. Já na terça-feira, dia 17, alunos e alunas da Faculdade Pio XII entregaram aproximadamente 400 assinaturas.
O coordenador da campanha '10 Medidas contra a Corrupção” no Espírito Santo, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, explica que as dez medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. “As propostas, elaboradas a partir das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato, se apoiam em três eixos: prevenção, punição e recuperação de ativos e fim da impunidade. A intenção é estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas para diminuir a corrupção e a impunidade”, ressaltou.
Lançadas pelo MPF em março, as medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Como ajudar - A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, além de em todas as unidades do Ministério Público Federal no Espírito Santo: em Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus. Todos os eleitores podem imprimir a ficha, coletar dados e assinaturas de amigos e amigas, parentes e colegas de trabalho e entregar nas sedes mencionadas. O único cuidado é não deixar de fornecer os seguintes dados: nome completo, nome da mãe (ambos sem abreviação), data nascimento, CPF e a assinatura.
Parcerias. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho são parceiros do MPF/ES na realização da campanha. As fichas de apoiamento à campanha também podem ser entregues nas Promotorias de Justiça de todo o Estado e na sede do MPT/ES.
Assessoria de Comunicação Social
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18/11/2015
10 Medidas: jogo Avaí x Joinville recebe campanha contra a corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos e cidadãs para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Para apoiar o MPF/SC, no jogo de hoje à noite o Avaí Futebol Clube, assim como já fizeram outros grandes times do Brasil, vai receber a Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção. Voluntários e voluntárias estarão oferecendo à torcida, no início e intervalo da partida, a oportunidade de participar desta campanha que já recolheu quase 700 mil assinaturas no país.
Para apresentar o projeto de lei são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para quem trabalha no serviço público; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
18/11/2015
MPF/RJ consegue condenação de ex-prefeito de Nova Friburgo por improbidade
Em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barbosa Moreira Neto e os ex-secretários José Ricardo Carvalho de Lima (Municipal de Governo) e Hélio Gonçalves Corrêa (Municipal de Obras), além da empresa Vital Engenharia Ambiental, pela prática de atos de improbidade administrativa em contrato emergencial para recuperação da cidade após a catástrofe climática de janeiro de 2011. (Processo nº 0000115-20.2012.4.02.5105/JF Nova Friburgo)
De acordo com as investigações do MPF, usando recursos federais para reconstrução da cidade, os envolvidos teriam, por dispensa de licitação, direcionado a contratação em favor da Vital Engenharia Ambiental sem observância do princípio constitucional da isonomia entre os possíveis interessados e sem preocupação com a proposta mais vantajosa para a Administração. Dentre as irregularidades identificadas pelo MPF, estão: fraude na escolha da empresa, bem como pagamentos em indevida duplicidade, em valores superiores aos limites permitidos por lei; pagamentos integrais por serviços medidos de forma inconsistente; pagamentos ilícitos por serviços prestados em proveito de particulares e retardamento da publicação do ato de dispensa de licitação.
Além das sanções por ato de improbidade administrativa (por exemplo, proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais), os réus foram também condenados a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados. O ex-prefeito, o ex-secretário de Governo e a empresa devem devolver, cada um, R$ 70 mil, enquanto o ex-secretário de Obras deve ressarcir o erário em R$ 10 mil.
Entenda o caso - Em janeiro de 2011, a Região Serrana do Rio foi atingida por fortes chuvas, deixando várias cidades em situação de calamidade pública. Ao receber verbas federais para lidar com a situação, a prefeitura de Nova Friburgo cometeu diversos atos ilegais. Após operação de busca e apreensão de documentos, o MPF constatou a existência de 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 haviam sido encaminhados ao órgão.
A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa, pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição forjadas. Em 2012, o MPF conseguiu afastar o prefeito de Nova Friburgo por suposto envolvimento em adulteração de provas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade.
Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de indisponibilidade dos bens de Demerval e de integrantes do executivo municipal e de empresas beneficiadas.
Além da decisão de agora, outras duas sentenças já foram proferidas pela Justiça Federal. Nas duas anteriores (uma de 2014 e outra de 2013), o ex-prefeito Dermeval é condenado por ato de improbidade administrativa (processos n° 0000521-75.2011.4.02.5105 e 0000825-74.2011.4.02.5105). Também foram condenados, nessas decisões, Hamilton Sampaio da Silva (ex-procurador-geral do Município), José Ricardo Carvalho de Lima, Marcelo Verly, Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula.
18/11/2015
MPF/CE denuncia ex-prefeito de Ipaporanga por omissão em prestação de contas
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) ajuizou ação penal contra o ex-prefeito do município de Ipaporanga (CE), no Sertão de Crateús, Francisco Nilson Moreira, conhecido como Dr. Nilson. A ação, movida pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, demonstra que o gestor se omitiu de fazer prestação de contas de recursos federais.
Consta na denúncia que o repasse da verba pelo governo, cerca de R$ 900 mil, foi acordado em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) em 2009. Os recursos eram destinada à construção de cisternas no município.
No ano de 2011, por razão do fim do convênio, o MDS enviou ao denunciado ofício estabelecendo o envio da prestação de contas ou devolução de recursos. Além disso, o documento informava que o não atendimento implicaria na inscrição da Prefeitura na inadimplência.
Entretanto, segundo a ação ajuizada pelo MPF, a documentação enviada ao governo federal era insuficiente para comprovar o cumprimento das metas e objetivos relativos aos recursos previstos no termo de convênio.
Para a procuradora da República Lívia de Sousa "o dever de prestação contas é pedra de toque do regime republicano, que se manifesta no que é conhecido como accountability, que implica tanto na prestação de contas em si, quanto na responsabilização pelas contas (não) prestadas."
Na denúncia, o MPF pede à Justiça Federal que condene o réu por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como consta no art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67.
Saiba mais - O objetivo da prestação de contas pela administração pública é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos e a sua realização é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que receba recursos da União. Ela é um dos mecanismos de controle dos convênios e contratos de repasses do governo.
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18/11/2015
MPF/SP denuncia quatro pessoas que receberam bolsas enquanto mantinham vínculos empregatícios
O Ministério Público Federal em Araraquara, interior de São Paulo, denunciou quatro professores por irregularidades no recebimento de bolsas de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (Capes, fundação vinculada ao Ministério da Educação) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq, agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI). Os acusados mantiveram vínculo empregatício enquanto participavam como alunos bolsistas do programa de doutorado da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), o que é proibido. Os quatro receberam irregularmente mais de R$ 72 mil entre os anos de 2006 e 2009.
Segundo os regulamentos da Capes e do CNPq, vigentes à época, o aluno bolsista deve se dedicar em tempo integral às atividades acadêmicas. O vínculo empregatício concomitante só era permitido quando o estudante estivesse liberado das funções profissionais e sem o recebimento de remuneração ou se fosse professor substituto em instituições públicas de ensino superior. No período em que receberam as bolsas, os doutorandos da Unesp exerceram cargos com vínculos empregatícios em diversas entidades e instituições. Apesar de omitirem a informação no cadastro de inscrição para o benefício, todos admitiram em seus currículos que exerciam atividades remuneradas durante a vigência do financiamento.
“Os próprio requeridos preencheram seus currículo Lattes com informações sobre vínculos empregatícios preexistentes, não obstante tenham declarado perante a Universidade que não possuíam vínculos empregatícios. Assim, não há quaisquer dúvidas sobre a fraude por eles perpetrada com o objetivo de ilicitamente se locupletar com o dinheiro repassado pela Capes e o CNPq para o pagamento da bolsa de estudo”, ressalta o procurador da República Gabriel da Rocha, responsável pelo caso. Nas denúncias, o procurador pede que os professores sejam condenados pelo crime de estelionato, por terem fraudado a documentação, deixando de informar a acumulação do vínculo funcional, para receberem o benefício da bolsa.
Improbidade - Além da ação penal, os acusados também respondem a ações civis públicas de improbidade administrativa, sendo que um deles já teve seus bens decretados indisponíveis pela Justiça Federal. O MPF pede nas ações que os demais professores também tenham seus bens indisponibilizados, e que todos sejam condenados ao ressarcimento do dano, bem como à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público,
Os números das ações civis públicas são: 0009561-11.2014.403.6120, 0009647-45.2015.4.03.6120, 0009660-97.2015.4.03.6120 e 0009653-52.2015.4.03.6120. Os números das denúncias são: 0009648-30.2015.4.03-6120, 0009649-15.4.03.6120, 0009651-82.2015.4.03.6120 e 0009652-67.2015.4.03.6120.Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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18/11/2015
10 Medidas: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) formaliza apoio durante audiência pública
A Câmara Municipal de João Pessoa (PB) formalizou apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção, durante audiência pública realizada na tarde dessa terça-feira, 17 de novembro, na sede da casa legislativa.
Na oportunidade, o procurador da República Sérgio Rodrigo de Castro Pinto explicou as propostas de alterações legislativas, objetivando a prevenção e o combate à corrupção no Brasil, com base em experiências exitosas de outros países.
Durante a audiência, o autor da propositura, vereador Raoni Mendes, confirmou que a Câmara será ponto de coleta de assinaturas e disse que os/as parlamentares contribuirão para aumentar o número de adesões junto à sociedade.
“Cada gabinete e a Câmara Municipal chegam para somar. Podemos ampliar o assinômetro e esse é o nosso objetivo”, declarou Raoni.
Em pronunciamento na tribuna, o vereador Lucas de Brito, que secretariou a audiência, disse que “coletar assinaturas, conscientizando a sociedade, é tão importante quanto mudar as leis”.
“O meio é tão importante quanto o fim. O processo de coleta é importante para conscientizar as pessoas sobre a corrupção no nosso país. É mais que mudanças nas leis, é mudança de paradigmas”, declarou.
O representante do Ministério de Fé e Política da Renovação Carismática da Arquidiocese da Paraíba, Cleodé Lúcio, participou da audiência pública e ratificou a adesão da igreja católica no estado.
21 mil assinaturas na PB – Até o final da tarde desta terça-feira, cerca de 21 mil assinaturas já tinham sido contabilizadas na Paraíba. No Brasil, a campanha já conta com mais de 672 mil adesões.
Apoiadores – Além de igrejas católicas e evangélicas, já formalizaram apoio às 10 Medidas na Paraíba, inclusive entregando assinaturas, as seguintes entidades e órgãos: Caixa Econômica Federal, Conselho Regional de Enfermagem, Emater, CBTU, TRE, MPT, UFPB, Sindicato dos Ferroviários, OAB Guarabira, FCDL, Unipê, Maurício de Nassau, Facisa, entre outros.
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17/11/2015
MPF/CE denuncia ex-prefeito por não cumprimento de convênio com a Funasa
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) denunciou o ex-prefeito do município de Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, Abdias Patrício Oliveira, conhecido como Dr. Abdias. A ação aponta irregularidades em convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de sistema de esgoto no município.
O convênio para as obras de saneamento foi firmado no ano de 2005 e teve vigência até 2010. No total, a Prefeitura recebeu R$ 380 mil em verbas federais para a execução do projeto. Segundo a ação, movida pelo procurador regional da República Francisco Macedo filho, embora a execução física do procedimento estivesse avançada, não havia funcionalidade na rede.
Dentre as metas não cumpridas, foi verificado que não havia grade de retenção de sólidos, bombas dosadoras e misturadores elétricos no tratamento de esgoto. Além disso, o layout da rede sanitária fora executado de forma diferente do projeto aprovado e não constava no processo administrativo a licença de instalação pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Além da ação criminal movida pelo MPF, a Procuradoria Jurídica do Município de Itaitinga já ajuizou uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito pelas mesmas irregularidades. Na denúncia, o MPF pede a condenação de Abdias Patrício Oliveira por "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam"; como consta no Decreto-Lei nº 201/1967.
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17/11/2015
Portal da Transparência: MPF recomenda a 23 municípios baianos que regularizem o site
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA recomendou a 23 municípios baianos a implantação ou a regularização dos seus portais da transparência quanto à divulgação de contas públicas. Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, Jeremoabo, Macururé, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Quijingue, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano têm 120 dias para realizarem as medidas necessárias. O prazo para os municípios de Abaré e Paulo Afonso é de 60 dias.
As prefeituras que acatarem a recomendação devem informar quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades e apresentar um cronograma para a sua implantação. Em caso de negativa, devem ser apresentados os motivos que fundamentam a decisão.
A implantação do Portal da Transparência está prevista na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000. Por meio do Portal, as prefeituras devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e orçamentária e possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os gastos públicos.
De acordo com a procuradora da República, Analu Paim Cirne, a ação objetiva o fomento, o monitoramento e a cobrança do cumprimento da Lei de Acesso à Informação e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro para o ano de 2015.
Confira o modelo das recomendações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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17/11/2015
10 Medidas: Cremeb e ABM entregam 374 assinaturas em apoio à campanha
Na última sexta-feira, 13 de novembro, a procuradora da República Melina Flores recebeu, do presidente e da vice-corregedora do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo Meneses e Maria Lúcia Bomfim Arbex, e do presidente da Associação Bahiana de Medicina, Robson Freitas de Moura, 374 assinaturas em apoio às 10 Medidas. As assinaturas foram coletadas pelos órgãos em suas sedes e em eventos da área médica, como a Solenidade do Dia do Médico, realizada anualmente pelo Cremeb e a Corrida Para a Saúde, organizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, ambos em 18 de outubro.
No encontro, as entidades médicas reforçaram seu apoio à campanha e traçaram estratégias para coleta de assinaturas em eventos da área médica que serão realizados neste mês de novembro na capital baiana. O presidente do Cremeb informou, ainda, que articulou a apresentação da campanha e coleta de assinaturas no 62° Congresso Brasileiro de Anestesiologia, que está acontecendo no período de 14 a 18 de novembro de 2015 em Florianópolis/SC.
Melina elogiou o empenho das entidades médicas como grandes apoiadoras das 10 medidas no estado, com comprometimento tanto na divulgação quanto na coleta de assinaturas. As entidades, juntamente com o Movimento Bahia Vem Pra Rua, já haviam entregue cerca de 5 mil assinaturas em setembro desse ano.
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17/11/2015
Povo Indígena Cinta Larga apoia a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) realizou dois grandes eventos em favor do Povo Indígena Cinta Larga na última quinzena de outubro: a 2ª Ação Social Cinta Larga e a Caravana da Esperança. Além de ajudar as comunidades indígenas, o MPF/RO aproveitou a aglomeração de pessoas para coletar centenas de assinaturas para a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que busca alcançar o apoio de um milhão e meio de eleitores em todo o país a fim de melhorar o combate à corrupção.
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, responsável pela realização dos dois eventos e coordenador estadual da campanha das 10 Medidas contra a Corrupção, “foi maravilhoso unir a defesa do povo indígena ao combate à corrupção. Os índios e índias sabem que o dinheiro público roubado acaba significando uma piora no atendimento de suas necessidades também. Um país mais honesto e uma sociedade mais ética interessa a todos, índios ou não”.
A 2ª Ação Social Cinta Larga ocorreu entre os dias 16 e 18 de outubro, no centro da cidade de Espigão D'Oeste. O evento proporcionou expedição de documentos, serviços de saúde, palestras, cadastro em benefícios do governo federal e atendimentos diversos.
Já a Caravana da Esperança levou à aldeia Roosevelt, em Espigão D'Oeste, autoridades governamentais para conhecer a realidade do povo Cinta Larga. Como resultado, foi prometida a destinação de R$ 1,2 milhão em emendas parlamentares para projetos nas aldeias. O deputado federal Lindomar Garçon prometeu 200 mil reais para compra de equipamento agrícola.
O MPF/RO, com a ajuda de vários parceiros, já coletou 9200 assinaturas, faltando 2800 para alcançar a meta. O prazo é até 30 de novembro."Vamos conseguir nosso objetivo. Adotaremos algumas medidas ainda mais efetivas nessa reta final e daremos nossa contribuição para um país mais justo e honesto", finalizou Reginaldo Trindade.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511/ 8431-9761
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16/11/2015
10 Medidas: MPF/RS coleta mais de 700 assinaturas na Feira do Livro de Porto Alegre
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) participou da 61ª Feira do Livro de Porto Alegre, nos dias 14 e 15 de novembro, coletando assinaturas para a campanha 10 Medidas Contra Corrupção. A iniciativa, que contou com a parceria do TCE/RS que disponibilizou estande e ajudou na coleta com um ponto fixo durante o evento, resultou em 771 assinaturas para a ação nacional que busca o apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
A força-tarefa foi realizada em frente ao estande do TCE/RS, ao lado do Santander Cultural, com a presença dos procuradores da República Adriano dos Santos Raldi, José Alexandre Pinto Nunes e Rodolfo Krieger, servidores da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS) e da Procuradoria Regional da República 4ª Região (PRR4).
A campanha – A campanha 10 Medidas contra a Corrupção, lançada em 27 de julho deste ano, já alcançou 648.812 assinaturas de cidadãos brasileiros que apoiam a iniciativa. No Rio Grande do Sul, foram coletadas 13.450 assinaturas.
As alterações legislativas propostas visam a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Saiba mais
Sobre a campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Pontos fixos de coleta de assinaturas:
Todas as unidades do MPF no Rio Grande do Sul - (endereços em www.prrs.mpf.mp.br e www.prr4.mpf.mp.br)
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369
16/11/2015
10 Medidas: instituições de ensino superior em Rio Verde aderem à campanha
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF) recebeu, nos dias 27 e 29 de outubro, o apoio de estudantes do curso de Direito da Universidade Rio Verde (UniRV) e da Faculdade Objetivo em favor da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que tem como meta coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional.
Em palestras realizadas pelo procurador da República Otávio Balestra Neto, estudantes puderam conhecer os detalhes da campanha, além das atribuições constitucionais e do papel desempenhando pelo MPF na sociedade brasileira. O combate à corrupção foi a tônica dos encontros, que resultaram na coleta de cerca de 380 assinaturas em apoio à campanha. Em todos o país, a campanha já ultrapassou o número de 650 mil assinaturas coletadas.
Procurador da República Otávio Balestra Neto em palestra na UniRV
As 10 medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
– Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
– Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
– Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
– Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
– Ministério Público do Trabalho
– Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
– Vapt Vupt
– Observatório Social de Goiânia
– Faculdade Sul-Americana (Fasam)
– Buriti Shopping
– Alphaville Flamboyant
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
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Site: www.prgo.mpf.mp.br
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16/11/2015
10 Medidas: membro da operação Lava Jato divulga campanha em Belém
O procurador da República Roberson Henrique Pozzobon, integrante da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) para a operação Lava Jato, vai ministrar palestra em Belém na próxima sexta-feira, 20 de novembro. O objetivo é divulgar a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção (www.dezmedidas.mpf.mp.br), que pretende levar à Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa popular para aumentar as penas e aperfeiçoar os mecanismos de combate ao crime.
A palestra será no auditório da Universidade da Amazônia (Unama) da avenida Alcindo Cacela, às 9:30 horas. O evento será aberto a dirigentes, professores/as e alunos/as de universidades parceiras da campanha e à imprensa.
Pozzobon irá tratar dos impactos sociais provocados pela impunidade de atos de corrupção e das propostas de mudanças para prevenir e reprimir a corrupção de maneira adequada. Elaborado pela força-tarefa do MPF para a operação Lava Jato, o conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito, aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, celeridade nas ações de improbidade administrativa, reforma no sistema de prescrição penal, responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois, entre outros ajustes.
Os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Daniel César Azeredo Avelino, integrantes do recém-criado Núcleo de Combate à Corrupção do MPF no Pará (MPF/PA), serão debatedores no evento.
A campanha - Liderada no Pará pelo MPF/PA e Ministério Público do Estado, a campanha já conta com mais de 40 instituições parceiras, como o Ministério Público de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União no Pará, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, igrejas, escolas, universidades, cartórios eleitorais, unidades da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Rodoviária Federal, movimentos sociais e organizações esportivas, incluindo os clubes de futebol do Remo e Paysandú.
Para apoiar a proposta de mudança nas leis basta fazer o download da ficha de assinaturas no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, preencher a ficha, assiná-la e encaminhá-la a uma das unidades do MPF/PA, Ministério Público do Estado do Pará ou instituições apoiadoras. Os endereços do MPF estão no site da campanha.
Organizações e movimentos sociais que quiserem promover coletas de assinaturas podem utilizar, para divulgar as propostas, o panfleto disponível aqui. Caso o/a eleitor/a queira assinar a lista de apoiamento mas esteja sem o título eleitoral, basta que preencha o nome completo sem abreviaturas, nome completo da mãe sem abreviaturas, endereço, data de nascimento e número de CPF.
Cidadãos e cidadãs, instituições e movimentos sociais que quiserem esclarecimentos sobre como promover coletas de assinaturas podem entrar em contato com a assessoria de comunicação do MPF pelo e-mail prpa-ascom@mpf.mp.br ou pelo celular e whatsapp (91) 98402-2708.
Serviço
Evento: palestra "A Sociedade contra a corrupção"
Data: 20/11/2015 (próxima sexta-feira)
Horário: 9:30 horas
Local: auditório da Universidade da Amazônia (Unama)
Endereço: avenida Alcindo Cacela, 287, Umarizal, Belém/PA
Ministério Público Federal no Pará
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16/11/2015
MPF/BA participa de Capacitação para o Controle Social nesta quarta (18) em Ilhéus
Com o objetivo de aprimorar a capacidade técnica de agentes que atuam no controle da aplicação de recursos públicos, a Rede de Controle da Gestão Pública promove o curso “Capacitação para o controle social”, que acontece nos dias 18 e 19 de novembro, das 8h às 18h, no auditório da Justiça Federal no Município de Ilhéus/BA.
A capacitação tem como objetivo aprimorar o conhecimento de conselheiros e conselheiras municipais e de integrantes de entidades da sociedade civil, para que atuem de forma mais eficaz no combate à irregular aplicação dos recursos públicos.
Dentre os temas que serão abordados, estão transparência municipal, irregularidades em procedimentos licitatórios e ouvidoria como instrumento de participação popular. Além do MPF, o treinamento também conta com a participação dos demais órgãos integrantes da Rede de Controle (confira no fim desta notícia).
No dia 18 à tarde, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo apresentará o tema “MPF e a sociedade sob a ótica da prevenção e da repressão à Corrupção”. Para participar, basta comparecer ao local indicado e inscrever-se na hora. São 150 vagas.
A Rede de Controle – Criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Para alcançar os objetivos traçados, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que integram a rede articulam esforços, formam parcerias e definem diretrizes em comum por meio de compromissos e ações conjuntas de fiscalização, treinamento e eventos pedagógicos voltados para a população.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
Serviço:
O quê: Capacitação para o Controle Social
Onde: auditório da Justiça federal em Ilhéus, localizado na Rua Ministro José Cândido, 80, Centro, Ilhéus/BA.
Quando:
Dia 18/11/2014 (terça-feira), das 8h às 18h.
Dia 19/11/2014 (quarta-feira), das 8h30 às 18h.
Mais informações pelos telefones: (71) 3115-4609 e (73) 3221-4050.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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16/11/2015
Justiça aceita denúncia do MPF/SP contra 12 pessoas por fraudes milionárias em licitações de Cotia
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal em Osasco (SP) contra 12 pessoas que participaram de um esquema de licitações fraudulentas envolvendo a Prefeitura de Cotia foi recebida pela Justiça Federal. Joaquim Horácio Pedroso Neto, ex-prefeito da cidade, foi denunciado juntamente com outros três funcionários da administração municipal e oito integrantes das empresas envolvidas. Os prejuízos causados aos cofres públicos com os contratos firmados ultrapassam R$ 12 milhões.
Os processos licitatórios irregulares foram realizados em 2003 e 2008. O esquema se baseava no direcionamento da disputa à empresa Home Care por meio de vários artifícios, entre os quais a indevida redução da competitividade da licitação. Para isso, o prefeito, o então secretário de Saúde de Cotia, Fábio César Cardoso de Mello, e a chefe do setor de Compras da Prefeitura, Aldenice Rodrigues dos Santos, definiram um objeto de contratação incomum e desnecessariamente amplo, que incluía não só o fornecimento de medicamentos e materiais médicos, odontológicos e hospitalares, mas também o controle do armazenamento e distribuição desses produtos.
Além de afastar potenciais concorrentes, já que não havia outras empresas que prestassem esse conjunto de serviços, a Prefeitura de Cotia optou pelo critério de menor preço global, que coloca em segundo plano os valores individuais de cada item. Assim, a proposta da Home Care continha produtos com valores acima e abaixo do preço de mercado que se compensavam no somatório final. Essa estratégia permitiu que, durante o contrato, o município comprasse materiais superfaturados em quantidade até 50 vezes maior que a prevista, enquanto outras mercadorias mais baratas, com previsão de consumo mensal superior a 1,7 mil unidades, jamais foram sequer fornecidas.
Sobreço - Para garantir que os valores superfaturados oferecidos pela Home Care fossem considerados compatíveis com a realidade do mercado, pessoas da Prefeitura de Cotia apresentaram estimativas de preços obtidas por meio de orçamentos fraudulentos. Além de cotações falsas, foram entregues propostas de supostas concorrentes que, na verdade, estavam diretamente vinculadas à Home Care, pois possuíam em seu quadro societário desde funcionários da empresa até parentes do seu sócio-diretor, Renato Pereira Júnior.
Amostragem realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em um período de oito dos mais de 100 meses em que vigorou o contrato da Home Care, constatou sobrepreço de 132% nos medicamentos e de 103% nos materiais médico-hospitalares, gerando um prejuízo de quase R$ 1 milhão aos cofres municipais. Além disso, a Home Care deveria ter fornecido 34 funcionários/as para atuar no Almoxarifado Central e nas unidades de saúde de Cotia, mas esse número nunca foi disponibilizado, apesar de ter sido contratado e pago pela Prefeitura.
Crimes - Onze pessoas denunciadas vão responder por frustar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/90. O ex-prefeito de Cotia, os/as servidores municipais e cinco funcionários/as da Home Care foram denunciados/as ainda por fraude em licitação, por terem elevado os preços, alterado a quantidade da mercadoria fornecida e tornado o processo injustamente mais oneroso, conforme consta no art. 96 da mesma norma.
Os nove também respondem por admitir e possibilitar vantagem indevida por meio de prorrogação contratual, segundo previsto no art. 92 da lei de licitações. Apesar de todas as irregularidades na prestação do contrato, foram celebrados cinco termos aditivos, fazendo com que a Home Care desempenhasse os serviços em Cotia entre 2003 e 2008, por um custo total de R$ 27,3 milhões. O pregão realizado em 2008 também foi vencido pela empresa por meio das mesmas estratégias criminosas, mas, após a deflagração da Operação Parasitas, da Polícia Federal, envolvendo a Home Care, a contratação foi suspensa.
Ao receber a denúncia, a Justiça Federal concedeu a medida cautelar requerida pelo MPF e determinou o afastamento do secretário de Comunicação, Fábio César Cardoso de Mello – secretário de Saúde à época dos fatos –, e dos outros dois servidores envolvidos. O mesmo esquema montado em Cotia pode ter sido implementado em mais de 20 municípios paulistas, com fraudes estimadas superiores a R$ 100 milhões.
Leia a íntegra da denúncia. O número do processo é 0001897-03.2015.403.6181. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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13/11/2015
MPF/SP: Justiça condena proprietário de lotérica pela propriação de valores da Caixa
A Justiça Federal em Marília (SP) condenou Antônio Onofre Padrão Júnior à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 12 mil por ter se apropriado indevidamente de R$ 528 mil pertencentes à Caixa Econômica Federal. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP).
O valor apropriado indevidamente se referia a serviços de arrecadações diversas e da venda de produtos das loterias, sendo que foi movimentado em duas contas correntes, entre janeiro e agosto de 2011. Por ser o administrador de um serviço prestado a uma empresa pública federal, Antônio foi considerado servidor público para fins penais e, por isso, responde pelo crime de peculato, que é a apropriação ou o desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o servidor tem a posse em razão do cargo que ocupa.
Na sentença, o juiz federal José Renato Rodrigues definiu a pena de três anos e um mês de prisão que foi substituída pela prestação de serviços comunitários, a serem definidos pela Justiça em etapa posterior do processo, bem como multa de R$ 12 mil.
O número processual é 0000483-54.2013.4.03.6111. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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13/11/2015
10 Medidas: MPF/GO recebe 980 assinaturas coletadas pelo Movimento Mosaico
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recebeu do Movimento Mosaico, na manhã desta sexta-feira, 13 de novembro, mais 980 assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que tem como meta coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional.
Com essa nova entrega, em Goiás foram coletadas, até o momento, quase 13.000 assinaturas. Em todos o país, a campanha já ultrapassou o número de 650 mil assinaturas coletadas.
As 10 medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
- Alphaville Flamboyant
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13/11/2015
Janot participa de reunião de procuradores-gerais dos Brics
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participou, nesta terça-feira, 10 de novembro, da 1ª Reunião dos Procuradores-Gerais dos Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A reunião aconteceu em Sochi, Rússia, e dá sequência à agenda internacional que incluiu missão à Itália para contato com autoridades, intensificação da cooperação bilateral e participação na conferência regional da Associação Internacional de Procuradores (IAP, na sigla em inglês).
Estiveram presentes o Procurador-Geral russo Yuri Chayka, o procurador-geral chinês Cao Jiaming, o "solicitor general" indiano Ranjit Kumar e a sul-africana Nomgcobo Jiba, em representação a Shaun Abrahams.
Na ocasião, os países participantes formalizaram a criação da reunião de Ministérios Públicos dos BRICS e aprovaram o documento de diretrizes de cooperação entre procuradorias na luta contra o crime organizado, o terrorismo e seu financiamento, o tráfico de drogas, a corrupção e o uso da tecnologia da informação e telecomunicações para fins criminosos. A questão das drogas recebeu especial atenção nos debates, com discussões sobre formas de avançar na cooperação antidroga e na luta contra o narcotráfico.
O documento de diretrizes de cooperação tem como base o fortalecimento da parceria estratégica entre as Procuradorias e o aumento dos esforços dos Brics para enfrentar desafios, ameaças emergentes e crimes transnacionais. O plano visa reforçar a cooperação mútua entre os serviços do Ministério Público nas questões de interesse conjunto, bem como estabelecer estreitos contatos de trabalho.
Com objetivo de intensificar a relação entre os países, o foro buscará criar mecanismos de interação direta, com uma rede especializada de procuradores dos Brics, para intercâmbio de informações. A parceria busca também coordenar os posicionamentos e promover os interesses mútuos dos países que compões o grupo nas organizações internacionais. Além disso, pretende fortalecer a relação do grupo com outras organizações de procuradores, como a IAP e a Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos (Aiamp).
Próximos encontros – Ficou decidido que as reuniões dos procuradores-gerais dos Brics acontecerão a cada dois anos, sendo o próximo encontro entre os chefes dos Ministérios Públicos de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul será na China, em 2016, durante o encontro de procuradores-gerais da Organização de Cooperação de Xangai (Shangai Cooperation Organization).
Na ocasião, o procurador-geral brasileiro fez reuniões bilaterais com delegações da China, da Índia e do Irã.
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13/11/2015
MPF/AM: campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chega a 23 mil assinaturas no AM
A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chegou à marca de 23 mil assinaturas no Amazonas, em apoio às propostas do Ministério Público Federal para aprimorar o combate à corrupção no Brasil. A marca foi alcançada com a entrega de 3 mil novas assinaturas colhidas pelo Comitê Cidadão, movimento social lançado na manhã desta quinta-feira (12), no auditório da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM).
O comitê conta com a participação de cidadãos apartidários, empresários, advogados, entidades de classe como os conselhos federais de Medicina e Economia e lideranças religiosas das Igrejas Católica, Presbiteriana, Assembleia de Deus Tradicional e Igreja Cristã Vinho Novo. De acordo com os conselheiros, o movimento se propõe a ser mais um espaço de diálogo e de união em prol de causas relevantes e da fiscalização dos atos do poder público.
O pastor e empresário Stanley Braga, um dos conselheiros do comitê, disse que a campanha em favor das 10 Medidas foi a primeira iniciativa à qual o movimento decidiu se associar pela relevância do tema. “Uma curiosidade é que o apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção foi unanimidade já na primeira reunião, quando todos nós tiramos de nossas pastas a proposta dessa mesma campanha como pauta para a primeira ação do comitê”, contou ainda o arcebispo metropolitano de Manaus, Dom Sérgio Castriani.
Contribuições significativas – Pouco mais de 11 mil assinaturas do total entregue ao MPF/AM foram colhidas nas escolas e unidades da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc), na capital e no interior. Além de professores, alunos e funcionários da instituição, comunitários de todas as cidades amazonenses puderam contribuir com a campanha assinando as listas nos postos de coleta montados em todas as escolas estaduais. De acordo com a Seduc, a coleta nesses locais segue aberta até o próximo dia 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção.
O engajamento da sociedade e das instituições e entidades parceiras da campanha foi decisivo para que o volume de assinaturas já coletadas até hoje superasse em três vezes a meta inicial do Estado de 6,8 mil assinaturas, o que corresponde a 0,3% do eleitorado amazonense. O 'assinômetro' nacional da campanha contabilizava, até o início da tarde desta quinta-feira, mais de 648,8 mil assinaturas.
Para contribuir ainda mais com a meta nacional de chegar a 1,5 milhão de assinaturas, as ações da campanha no Amazonas seguem com a coleta de assinaturas em vários postos fixos distribuídos em órgãos públicos, sedes de entidades da sociedade civil, condomínios, igrejas, faculdades e universidades na capital e no interior, além de ações volantes em eventos e feiras realizadas em Manaus.
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12/11/2015
MPF/SP denuncia fiscal da Aneel por receber propina
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra o fiscal da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Iuri Conrado Posse Ribeiro, que exigiu da Brasil Bio Fuels S/A (BBF) o pagamento de R$ 4 milhões, sob ameaça de prejudicar os negócios da empresa.
Em 2010 a BBF venceu a licitação para construir uma usina termelétrica na cidade de São João da Baliza, em Roraima. O governo federal, por meio de um subsídio chamado Conta Consumo Combustível (CCC), ressarce o valor gasto na construção em até 75%, mediante comprovação e aprovação da Aneel. A CCC foi concedida à Brasil Bio Fuels, que fez investimentos avaliados em R$ 38 milhões, com previsão de repasses federais de R$ 28 milhões a serem pagos à empresa após a entrega das obras, com a comprovação dos gastos. Essa apuração e validação dos custos é atribuição da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da Aneel.
No período de 1º a 12 de setembro de 2014, a sede administrativa da Brasil Bio Fuels, localizada em São Paulo, foi fiscalizada por Iuri, na função de coordenador dos trabalhos, acompanhado de outros dois funcionários de uma empresa contratada pela ANEEL. Após análise dos documentos contábeis, financeiros e orçamentários da empresa, os fiscais deveriam chegar ao resultado do que foi gasto pela BBF, o que iria balizar os cálculos para se chegar ao valor do subsídio do governo federal.
Propina - Durante a fiscalização, Iuri ofereceu a dois representantes da empresa o superfaturamento dos custos do projeto, o que resultaria em valores superiores aos que estavam previstos para o repasse do governo. Em contrapartida o fiscal exigiu, inicialmente, R$ 6 milhões dos representantes da Brasil Bio Fuels. Valor que depois foi reduzido para R$ 4 milhões. Ao ter a proposta recusada, Iuri ameaçou subestimar os gastos da empresa com a construção da usina, o que resultaria em prejuízos.
Toda a negociação durou cerca de três meses quando, em dezembro do ano passado Iuri foi preso em flagrante, quando os representantes da BBF, depois de informarem o caso à Polícia Civil, foram orientados a simular um acordo com o fiscal, entregando parte do dinheiro exigido. Um encontro entre Iuri e os funcionários da BBF foi marcado em um shopping de São Paulo, onde o acusado recebeu uma valise com notas falsas. Depois de conferir o que havia recebido, o fiscal foi abordado por dois policiais civis que o prenderam.
Além do flagrante, há gravações de conversas telefônicas entre Iuri e os representantes da BBF que comprovam a exigência do pagamento de propina após a fiscalização na empresa. Nesses diálogos, o fiscal acerta os valores que deveriam ser pagos como adiantamento, os detalhes do recebimento (depósito em conta, em espécie, em moeda nacional ou estrangeira) e quem iria receber. Ele orienta até a maneira como a Brasil Bio Fuels deveria proceder para maquiar a contabilidade da empresa e justificar o superfaturamento dos custos da obra.
Na ação do MPF, a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti denuncia Iuri Ribeiro pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que é exigência do servidor público, no uso de suas funções, de vantagem indevida para ele ou para outra pessoa e o afastamento cautelar do fiscal, do cargo público que ocupa, até o fim da ação penal.
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12/11/2015
MPF/BA denuncia ex-vice-presidente do Banco Econômico por lavagem de quase R$ 2mi
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou o ex-vice-presidente do Banco Econômico S/A (Besa), José Roberto David de Azevedo, e sua esposa, Ana Alice Dannemann de Azevedo pelo crime de lavagem de dinheiro praticado nos anos de 2006 e 2007.
Em agosto de 1995, o Banco Central do Brasil realizou intervenção no Banco e revelou diversos crimes contra o sistema financeiro, praticados por José Azevedo e outros membros da administração. Dentre as ilegalidades estavam gestão fraudulenta, sonegação de informações ou prestação de informações falsas, falsificação de demonstrativos contábeis e apropriação de recursos de instituição financeira. Por tais crimes, Azevedo e os outros envolvidos já respondem a cinco ações penais, com condenações em primeira instância.
Conforme previsão no art. 36 da Lei n.6.024/74, a intervenção do Bacen ocasionou o bloqueio dos bens do acusado. Porém, por decisão judicial, o bloqueio foi temporariamente suspenso e o acusado aproveitou-se para acessar suas contas bancárias e transferir valores à conta de sua esposa. No mês de novembro de 2006, foram feitas duas transferências no valor total de R$1.895.048,38.
Ao ter acesso ao dinheiro, Ana Alice tentou realizar uma operação de câmbio para enviar a quantia aos Estados Unidos, o que foi negado pelo seu banco. Numa nova tentativa, em janeiro de 2007, a acusada efetuou uma transferência eletrônica, resgatou todas as suas aplicações financeiras e retirou o valor de R$1.401.700,00. Desse modo, os acusados cometeram o crime de lavagem de dinheiro, omitindo a sua origem, natureza e titularidade e dissimulando a utilização de valores provenientes de infração penal.
O MPF requer a condenação dos réus nas penas previstas no art. 1º, inciso VI e § 1º, inciso I, da Lei n. 9.613/98 (na redação anterior à Lei n. 12.683/2012), quais sejam: reclusão, de três a dez anos, e multa.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 035211-04.2015.4.01.330
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Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
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12/11/2015
PRR2: ex-juiz do caso Eike é aposentado compulsoriamente
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou três penas de aposentadoria compulsória ao juiz Flávio Roberto de Souza, pena disciplinar máxima prevista em lei para um magistrado. As decisões seguem o entendimento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) em dois dos três procedimentos administrativos julgados nesta quinta-feira, 12 de novembro, pelo Órgão Especial.
Os procedimentos julgados tratavam da apropriação de recursos apreendidos na Operação Monte Perdido, do uso indevido dos bens apreendidos do empresário Eike Batista e da concessão de entrevistas nas quais Flávio Roberto violou o dever de imparcialidade do magistrado. Neste último caso, a PRR2 havia opinado pela pena de censura, mas os desembargadores decidiram pela aposentadoria compulsória.
Outros dois procedimentos ainda não foram julgados: sobre outros recursos desaparecidos também referentes ao processo da Operação Monte Perdido, e de valores desaparecidos pertencentes a Eike Batista. Nestes dois casos, a PRR2 pede a pena administrativa máxima da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
O magistrado ainda pode ser punido criminalmente pela apropriação indevida dos bens da Operação Monte Perdido. A denúncia da PRR2 (veja aqui) o acusa de cometer peculato, falsidade ideológica e extraviar e inutilizar documentos em atos processuais vinculados à Operação. Neste caso, além das penas de prisão, Flávio Roberto pode perder o cargo.
Núcleo Especializado – Os casos são conduzidos pelo Núcleo de Feitos Criminais de Competência do Órgão Especial do TRF2, que é composto pelo procurador-chefe e quatro procuradores regionais da República. O Núcleo foi criado em julho de 2014 e tem a finalidade de atuar nos inquéritos, procedimentos investigatórios e disciplinares e ações penais contra juízes e membros do Ministério Público da União.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
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12/11/2015
MPF/MG: campanha 10 Medidas vai à Praça Sete em Belo Horizonte
Um dos principais símbolos de Belo Horizonte e local de fluxo constante de pessoas, a movimentada Praça Sete de Setembro foi palco da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção nesta quarta-feira, 11 de novembro.
O recolhimento de assinaturas para a campanha fez parte do Ouvidoria Itinerante Conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), evento promovido pela Ouvidoria-Geral do Município (Ouvim).
Participaram do evento o ouvidor-geral do Município, Saulo Amaral, o ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MG), juiz Maurício Pinto Ferreira, ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), José Alves Viana, a ouvidora do Ministério Público Estadual (MP/MG), Ruth Lies Scholte Carvalho e representante da Ouvidoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Na ocasião, os ouvidores também assinaram a Carta de Apoio às 10 Medidas contra a Corrupção e foram colhidas 865 assinaturas.
A campanha pretende colher 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil. Até o momento, foram coletadas 52.231 assinaturas em Minas Gerais.
As medidas pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Para colaborar basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, assinar e enviar à unidade mais próxima do Ministério Público Federal.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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12/11/2015
10 Medidas: MPF/ES vai recolher assinaturas em shopping até 5 de dezembro
A partir do próximo sábado, dia 14 de novembro, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) estará com estande no Shopping Vitória, das 10h às 22h, recolhendo assinaturas de apoio a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. O estande vai ficar localizado no primeiro piso, em frente ao restaurante Outback, sempre aos sábados até o dia 05 de dezembro.
Todas as pessoas que possuam título de eleitor podem participar dessa mobilização, que é nacional, para que as propostas de alterações legislativas cheguem ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei de iniciativa popular. Até o momento, foram obtidas mais de 630 mil assinaturas em todo o Brasil. Mas o objetivo é atingir, pelo menos, 1,5 milhão de assinaturas. No Espírito Santo, temos pouco mais de 12,6 mil assinaturas.
O coordenador da campanha '10 Medidas contra a Corrupção” no Espírito Santo, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, explica que as dez medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. “As propostas, elaboradas a partir das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato, se apoiam em três eixos: prevenção, punição e recuperação de ativos e fim da impunidade. A intenção é estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas para diminuir a corrupção e a impunidade”, ressaltou.
Lançadas pelo MPF em março, as medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Como ajudar - A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, além de em todas as unidades do Ministério Público Federal no Espírito Santo: em Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus. Todos os eleitores podem imprimir a ficha, coletar dados e assinaturas de amigos, parentes e colegas de trabalho e entregar nas sedes mencionadas. O único cuidado é não deixar de fornecer os seguintes dados: nome completo, nome da mãe (ambos sem abreviação), data nascimento, CPF e a assinatura.
Parcerias - O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho são parceiros do MPF/ES na realização da campanha. As fichas de apoiamento à campanha também podem ser entregues nas Promotorias de Justiça de todo o Estado e na sede do MPT/ES.
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Ministério Público Federal no Espírito Santo
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12/11/2015
MPF/BA: bens de ex-prefeito de Poções são bloqueados por suspeita de desvio
A pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (MPF/BA), a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de Luciano Araújo Mascarenhas, ex-prefeito de Poções, distante 425 km de Salvador, de Elve Cardoso Pontes e de José Henrique Silva Tigre e de suas empresas, respectivamente, Serviço de Apoio Municipal Estratégico (Same) LTDA – ME e Tigre e Pontes Transportes e Logística LTDA (T&P LTDA) pelo desvio de R$ 3.895.826,20. Os bens dos réus serão bloqueados até o valor do desvio.
Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviarem verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de Saúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada uma auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as unidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da prefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para a sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma proposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar de não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a execução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes, foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela prefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realização de todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para contratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de informação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e a publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação irregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a ser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do contrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado e justificativa da contratação.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos, dentre outras.
Número para consulta processual da ação na Justiça Federal: 5557-48.2015.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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12/11/2015
10 medidas: MPF/ES apresenta campanha no Norte do estado
Os municípios de São Mateus e Linhares, no Norte do Espírito Santo, foram palco de diversos eventos de divulgação da campanha do Ministério Público Federal "10 Medidas Contra a Corrupção", nos dias 10 e 11 de novembro, respectivamente.
O primeiro deles foi uma reunião com membros da Associação Empresarial do Litoral Norte do ES e lideranças evangélicas, logo pela manhã do dia 10 em São Mateus. Também foram concedidas entrevistas para a imprensa local. Já à noite foi realizado um evento no Sesc do município.
No dia 11 foi a vez de Linhares ser palco de eventos voltados para a divulgação da Campanha. Pela manhã, houve um encontro na sede do Conselho Regional de Contabilidade, que reuniu representante de igrejas, da prefeitura, de lojistas e sindicatos, além do Judiciário e do Legislativo. Na parte da tarde, foram concedidas entrevistas a duas emissoras de TV e a um jornal. Para finalizar, foi realizado um grande evento no auditório de um hotel da cidade, capitaneado pela Associação para o Desenvolvimento de Linhares (Adel), que reuniu mais de 100 participantes.
O procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Estado, destacou o empenho e o apoio obtido pelos dois municípios do Norte capixaba. "Conseguimos muitos contatos bons por aqui. E vamos voltar posteriormente para recolher as assinaturas obtidas", ressaltou.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 medidas contra a corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para a coibição dos delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
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11/11/2015
10 Medidas: MPF/SC promove campanha em festa tradicional de Itajaí
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) estará neste sábado e domingo, 14 e 15 de novembro, na 29ª Marejada, tradicional festa de Itajaí, para divulgar a campanha nacional 10 Medidas Contra a Corrupção
O MPF está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Para mais informações sobre a campanha: www.10medidas.mpf.mp.br.
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11/11/2015
MPF/SE: Justiça condena prefeito de Maruim por não prestar contas de verbas da saúde
Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou Jeferson Santos de Santana, atual prefeito de Maruim, por não prestar contas de verbas federais destinadas à estruturação da rede municipal de serviços de atenção básica de saúde. O contrato havia sido celebrado com a União em 2005.
Com a sentença, o prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Da decisão, ainda cabe recurso.
Segundo as investigações, Jeferson Santana, em seu primeiro mandato, havia celebrado o convênio nº 3431/2005 com a União, no valor de R$ 618 mil, para aquisição de equipamentos, de material permanente e da reforma de unidade de saúde do município. Mas os recursos adquiridos por meio da celebração desse contrato não chegaram a ser utilizados para a conclusão da obra de reforma, sendo utilizados outros recursos, provenientes de outro convênio, que foi firmado junto ao Estado de Sergipe (convênio nº 100.060/2008).
O MPF/SE constatou também que parte da destinação desses recursos do convênio celebrado junto à União sequer chegou a ser declarada ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois segundo relatório do Ministério da Saúde, a prefeitura só conseguiu provar por meio de notas fiscais a compra de 19 dos 80 equipamentos que haviam sido aprovados no Plano de Trabalho.
O número do processo para consulta é 0000001-29.2014.4.05.8500.
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11/11/2015
10 medidas: MPF/SP coleta mais de 150 mil assinaturas para campanha
O Estado de São Paulo já coletou mais de 151 mil assinaturas de apoio à campanha “10 medidas contra a corrupção”. A marca foi alcançada nesta quarta-feira, 11 de novembro, após serem contabilizadas as últimas listas enviadas por 14 unidades do MPF no Estado. Entre as principais contribuições estão a da capital paulista, que coletou mais de 5,7 mil novas assinaturas, Campinas, com cerca de 4 mil, e São Bernardo do Campo, cujo lote somava 1228 apoios à iniciativa.
No site da campanha, é possível acessar o assinômetro, onde está registrado o número de assinaturas coletadas em cada estado brasileiro e ainda a contribuição individual de cada unidade do MPF. Em todo o país, as 10 medidas contra a corrupção já receberam 630 mil assinaturas de apoio. Em outubro, São Paulo ultrapassou a meta de 0,3% dos eleitores do Estado (95,8 mil), exigida pela Constituição para apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados.
Apoiadores - Além disso, a campanha em São Paulo ganhou o reforço de mais uma instituição. Este mês, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, localizada na capital, comunicou seu apoio oficial ao MPF em relação às 10 medidas contra a corrupção, se juntando a outras 84 entidades e instituições no Estado. Para acessar a lista dos demais apoiadores da campanha em todo o Brasil, clique aqui.
As 10 medidas buscam tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio da reforma do sistema de prescrição penal e aumento das penas, entre outras propostas. Na capital paulista, as fichas de apoio estão disponíveis na sede do MPF, localizada na Rua Frei Caneca, 1360 – Consolação. É possível também participar da campanha imprimindo a ficha pelo site e colhendo assinaturas de familiares, amigos e conhecidos. As listas preenchidas podem ser entregues ou enviadas pelos Correios a qualquer unidade do MPF no Estado. Confira os endereços aqui.
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11/11/2015
Operação Attalea: prefeito de Anajatuba (MA) deve voltar para Presídio São Luís I
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do prefeito de Anajatuba (MA) ao Pavilhão especial do Presídio São Luís I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros.
No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.
Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA, determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito na OAB/MA.
“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente, posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
O TRF1 acatou o pedido do MPF e determinou que o prefeito de Anajatuba (MA), Helder Lopes de Aragão, preso durante a Operação Attalea, volte para o pavilhão Pavilhão especial do Presídio São Luís I. O MPF entrou, ainda, com representação contra o desembargador do TJ/MA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Operação Attalea - As investigações começaram em 2014 e apuram esquema que se instalou, no município de Anajatuba (MA). Uma organização criminosa destinada a desviar recursos públicos e lavar os valores oriundos do crime através da contratação direcionada de “empresas de fachada” que sequer possuíam sede física, estrutura, equipamentos ou funcionários para realizar os serviços contratados. As fraudes aos procedimentos licitatórios e o pagamento de valores só eram possíveis mediante a corrupção de membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, de secretários municipais e do prefeito. A Polícia Federal também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), com a utilização do cadastro do Programa Bolsa Família, na tentativa de aumentar o número de alunos "matriculados" nas escolas e, consequentemente, os repasses do FUNDEB e do FNDE ao município.
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11/11/2015
10 Medidas: ABI divulga apoio à campanha nacional do MPF contra a corrupção
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou em seu site apoio oficial à campanha nacional do MPF contra a corrupção. Com o nome “Dez medidas contra a corrupção”, a iniciativa da Procuradoria-Geral da República visa conseguir 1,5 milhão de assinaturas necessárias para propor projeto popular de lei no Congresso Nacional. Até agora, já foram coletadas mais de 600 mil assinaturas.
Em agosto deste ano, o procurador-chefe José Schettino se reuniu com o presidente da ABI, Domingos Meireles, para explicar a importância da campanha, que busca combater a corrupção no Brasil de forma mais efetiva.
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10/11/2015
10 Medidas: campanha será tema do Círio Social em Santarém
A Diocese de Santarém, no oeste do Pará, confirmou na manhã desta terça-feira, 10 de novembro, que o tema do Círio Social de 2015 será o combate à corrupção, tendo como foco a coleta de assinaturas para a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, lançada no Estado em agosto pelo Ministério Público Federal (MPF/PA) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). O Círio de Santarém acontece no dia 22 de novembro, domingo, e a festa vai até o dia 8 de dezembro.
A Faculdades Integradas do Tapajós / Universidade da Amazônia (Fit/Unama) também será parceira na campanha para coletar assinaturas no Círio, com a participação dos alunos do curso de direito, e fará o lançamento oficial do apoio no próximo dia 16, no auditório da instituição.
De acordo com o bispo da Diocese de Santarém, Dom Flávio Giovenale, o Círio Social é uma contribuição social durante a Festa de Nossa Senhora da Conceição, quando é eleita uma ação que traga benefícios para a comunidade, a exemplo da parceria feita no ano passado com a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), para doação de sangue e de medula óssea.
No dia da romaria principal, 22 de novembro, será montada uma tenda em frente à sede do MPF/PA em Santarém, na avenida Cuiabá, por onde passa a procissão. Procuradores da República, promotores de Justiça, servidores, alunos do curso de direito da Fit/Unama e estagiários do MPF/PA vão coletar assinaturas na tenda e percorrer a procissão com o mesmo objetivo.
No dia 28 de novembro, sábado, haverá coleta de assinaturas na saída da 21ª Caminhada de Fé com Maria, em Mojuí dos Campos. A caminhada é tradição do Círio. Os fiéis percorrem a pé o percurso de 38 quilômetros entre Mojui e Santarém durante toda a madrugada.
A programação culmina no dia 9 de dezembro, no Recírio. Esse será o Dia D de Combate à Corrupção na região do Baixo Amazonas, quando haverá coleta de assinaturas nas comarcas do polo.
A campanha Dez Medidas contra a Corrupção alcançou na semana passada 10 mil assinaturas no Pará e já conta com 600 mil assinaturas em todo o país. Lançada no início do semestre, a iniciativa pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas para que propostas de alterações legislativas sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP/PA.
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10/11/2015
Dez medidas: MPF/BA coleta assinaturas em Salvador e Ilhéus
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) estará presente nas comemorações dos 100 Anos das Igrejas Batistas em Ilhéus, na sexta-feira, 13 de novembro, para coleta de assinaturas de apoio à campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”. A coleta será realizada a partir das 19h no Centro de Convenções de Ilhéus.
Em Salvador, voluntários coletarão assinaturas no “3º Seminário e II Encontro de Auditoria do SUS/BA” no Hotel Sol Bahia, localizado na rua Manoel Antônio Galvão, 1075, no bairro Patamares em Salvador. Com o tema central "Inovação e Tecnologia no Combate à Corrupção na Saúde", o evento acontecerá nos dias 10 e 11 de novembro, pela manhã e à tarde.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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10/11/2015
10 Medidas: MPF/SC participa de evento acadêmico para divulgar campanha contra a corrupção
“O Ministério Público Federal e o Combate à Corrupção” é o título da palestra que o procurador da República Carlos Humberto Prola Junior ministra nesta terça-feira, 10 de novembro, a partir das 19h, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). O procurador é convidado da Semana Acadêmica do Curso de Direito e vai expor aos professores e alunos da Universidade a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, uma iniciativa que busca aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Com a campanha, o Ministério Público Federal tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país, para apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa popular, que contém 10 conjuntos de medidas básicas para combater a corrupção. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário
Como participar – Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
09/11/2015
MPF/SP pede aumento de pena de condenados por desvio de verbas públicas em Itápolis
O Ministério Público Federal em Araraquara (MPF/SP) entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que seja reformada a sentença que condenou o ex-prefeito de Itápolis/SP e mais quatro pessoas por improbidade administrativa. José Cesar Nigro Mazzo e os demais réus foram responsabilizados por desviarem verba de convênio feito pelo município com o Ministério do Turismo para a realização de uma festa junina beneficente em 2009. O prejuízo total aos cofres públicos somou mais de R$ 52 mil, em valores não atualizados.
A sentença condenou os cinco réus a ressarcirem o erário e a pagarem multa civil correspondente a 30% do valor do dano causado por cada um, além de proibi-los de contratar com o poder público. Apenas o ex-prefeito, José Mazzo, e o ex-secretário municipal de Cultura, Odair José da Silva, tiveram seus direitos políticos suspensos na condenação. Além disso, duas corrés citadas na ação civil pública foram absolvidas na sentença.
Recurso - O procurador da República Gabriel da Rocha pediu que o TRF3 revisse a sentença, condenando também as rés Luciane Leonardo e Neuza Luzetti Guirao Chel por terem se beneficiado do ato de improbidade. Também foi solicitada a majoração da multa civil imposta aos envolvidos, em valor não inferior a uma vez o dano causado por cada um deles, e que a sanção de suspensão dos direitos políticos seja imposta a todos os corréus.
O processo pode ser consultado no site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais, sob o número 0012008-74.2011.403.6120.
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09/11/2015
MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Tutóia
A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito do Município de Tutóia, Egídio Francisco da Conceição Júnior.
De acordo com a ação, o ex-prefeito firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para implantação de aterro sanitário, no entanto, houve dispensa indevida de processo licitatório e omissão nas prestações de contas, o que gerou danos ao patrimônio público.
A sentença, emitida pelo juiz da 13ª Vara Federal, condenou Egídio Francisco Júnior ao ressarcimento de R$ 150 mil aos cofres públicos e à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. Ainda segundo a decisão, o ex-gestor deve pagar multa civil no valor de R$ 50 mil, correspondente a um terço do prejuízo verificado, além de estar proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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09/11/2015
PGR se reúne com autoridades italianas para intensificar cooperação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu-se, na última semana, com autoridades italianas para intensificar a cooperação internacional, discutir aspectos relevantes de casos em curso e agradecer o empenho dos órgãos nos casos de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que chegou ao Brasil em 23 de outubro, e do holandês Ronald van Coolwijk. Participaram da delegação brasileira o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, procurador regional Vladimir Aras, e o chefe de Gabinete de Janot, procurador regional Eduardo Pelella.
Janot expressou, durante as audiências, que o caso de extradição de Henrique Pizzolato é um símbolo dos avanços jurídicos que o Brasil tem vivenciado. No dia em que ele foi extraditado para o Brasil, o procurador-geral da República classificou o desfecho como “um divisor de águas”, ressaltando a importância desse precedente para o entendimento de que o sistema prisional brasileiro tem condições de receber pessoas apenadas e respeitar seus direitos humanos.
Modelo de cooperação – As autoridades italianas elogiaram o trabalho desenvolvido pelas instituições brasileiras no processo de extradição de Pizzolato. Segundo eles, o contato direto foi decisivo para abrir os caminhos da cooperação. Afirmaram, ainda, que as reuniões realizadas pelas autoridades competentes dos dois países, na Itália, deve ser modelo de cooperação a ser seguido em casos semelhantes, pois permitiram melhor compreensão de aspectos específicos do caso e entendimento do sistema jurídico brasileiro.
Segundo as autoridades da Itália, os relatórios e o vídeo produzidos pelo MPF sobre as condições do sistema carcerário brasileiro, ao qual Pizzolato seria submetido, foram apontados como fundamentais para o sucesso do caso. O ex-diretor de Marketing cumpre pena na ala dos vulneráveis da Papuda, em Brasília, que foi registrada em vídeo, produzido pela PGR e remetido à Justiça italiana, mostrando que as prisões brasileiras tinham condições de receber presos e respeitar seus direitos fundamentais instituídos pela Constituição, leis e tratados. Esse era o argumento da defesa para contestar a extradição em uma série de recursos apresentados à Justiça Italiana.
Agenda – Em 4 de novembro, em Bolonha, Janot reuniu-se com representantes do Ministério Público. No dia seguinte, aconteceram encontros na Direção Nacional Anti Máfia e na Advocacia-Geraldo Estado. A delegação brasileira demonstrou interesse em renovar o memorando de entendimento assinado pelo Ministério Público Federal brasileiro com a Direção Nacional Anti Máfia, permitido o intercâmbio de experiência em uma base de dados de sistemas investigativos.
Na sexta-feira, ainda em Roma, o PGR reuniu-se com representantes das áreas Internacional e de Assuntos Penais do Ministério da Justiça. No mesmo dia, a delegação brasileira encontrou-se com representantes da Procuradoria-Geral da Corte de Cassação e com a Polícia italiana. Durante a noite, Janot foi recepcionado pelo embaixador do Brasil na Itália, Ricardo Tavares. Na ocasião, o diplomata afirmou que o país vive uma nova era na cooperação jurídica, parabenizando o trabalho articulado e propositivo dos órgãos nacionais no processo de extradição de Pizzolato.
Caso Pizzolato – Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, na Ação Penal 470, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, chegou ao Brasil em 23 de outubro, concluindo o processo de extradição que teve início em fevereiro de 2014, com o pedido feito pela PGR. Essa foi a primeira vez que a Itália autorizou a extradição e entregou um cidadão italiano – Pizzolato tem dupla cidadania – para o Brasil.
Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal para o cumprimento da pena. O trabalho foi fruto de uma ação coordenada da PGR, do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Polícia Federal e de autoridades italianas.
Em 8 de outubro, a Corte de Cassação da Itália, seguindo recurso do Estado brasileiro, fundamentado em informações do MPF e da AGU, autorizou a extradição para o Brasil do holandês Ronald van Coolwijk, condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a 20 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1995. Ele havia fugido para o país europeu após cometer o crime no Brasil. A tese usada pela defesa de Coolwijk foi a mesma de Henrique Pizzolato.
Com a estruturação da unidade de extradição na Secretaria de Cooperação Internacional em 2014, a Procuradoria-Geral da República tem assumido posição mais ativa nos processos de extradição, requerendo prisões, juntando provas e mantendo interlocução constante com as embaixadas interessadas, com o MRE e a Interpol.
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09/11/2015
MPF/BA participa de capacitação para controle Social em Ilhéus
O procurador da República Tiago Modesto Rabelo apresentará, durante o curso “Capacitação para o controle social” o tema “MPF e a sociedade sob a ótica da prevenção e da repressão à Corrupção”. O evento é promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública e será realizado nos dias 18 e 19 de novembro, das 8h às 18h, no auditório da Justiça Federal no município de Ilhéus (BA).
O curso tem como objetivo aprimorar a capacidade técnica dos agentes que atuam no controle da aplicação de recursos públicos e prepará-los para atuar de forma mais eficaz no combate à irregular aplicação dos recursos públicos.
A Rede de Controle - Criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
Serviço:
O quê: Capacitação para o Controle Social
Onde: auditório da Justiça federal em Ilhéus, localizado na Rua Ministro José Cândido, 80, Centro, Ilhéus/BA.
Quando:
Dia 18/11/2014 (terça-feira), das 8h às 18h.
Dia 19/11/2014 (quarta-feira), das 8h30 às 18h.
Mais informações pelos telefones: (71) 3115-4609 e (73) 32214050.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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06/11/2015
10 Medidas: MPF/RO coleta assinaturas em parque de exposições em Ji-Paraná
Servidores do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP/RO) estão coletando assinaturas da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção no Parque de Exposição de Ji-Paraná, durante o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral. A iniciativa já alcançou mais de mil assinaturas em poucos dias de abordagens diretas aos eleitores.
A campanha 10 Medidas Contra a Corrupção pretende atingir 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. Cada Estado deve ter pelo menos 1% de assinaturas do total de seus eleitores. No caso de Rondônia esse número representa 12 mil eleitores. Atualmente há quase oito mil assinaturas coletadas.
Além do Parque de Exposições de Ji-Paraná, são pontos de coletas os quartéis da Polícia Militar, as unidades do MPF em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, e as Promotorias de Justiça do Ministério Público Estadual. Na sede do MPF em Ji-Paraná foi afixada uma propaganda da campanha para chamar a atenção da população.
Propostas - As 10 Medidas Contra a Corrupção estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei. Na prevenção à corrupção constam propostas como teste de integridade (simulações de situações, sem conhecimento do agente público ou empregado, para testar sua conduta moral); investimentos de 10% a 20% dos recursos de publicidade da Administração Pública para ações e programas que visem conscientizar sobre os danos da corrupção; treinamentos de servidores públicos; garantia de sigilo de fonte; entre outras medidas.
No combate à corrupção, há propostas para criminalizar o enriquecimento ilícito; tornar crime hediondo a corrupção que envolver valores acima de 100 salários-mínimos; aumentar as penas dos crimes de corrupção; dar mais celeridade (rapidez) na tramitação dos recursos, sem prejudicar o direito à defesa (proposta inclui 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional); criar varas, câmaras e turmas especializadas em julgar ações de improbidade administrativa; possibilitar que o MPF crie acordos de colaboração (acordos de leniência ou delação premiada) para fins de investigação; criminalizar o caixa dois; responsabilizar partidos políticos por práticas corruptas; tornar mais rápidos rastreamento e bloqueio de bens e dinheiro sujo; etc.
Assessoria de Comunicação
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06/11/2015
MPF cria Núcleo de Combate à Corrupção no Pará
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) criou um núcleo especializado para atuar em processos que envolvam casos de corrupção. A medida está alinhada ao objetivo prioritário do MPF em todo o país, de combater de forma rigorosa a corrupção. Diversos Núcleos de Combate à Corrupção (NCC) estão sendo criados pelo MPF em todo o país com o objetivo de tornar mais eficaz o enfrentamento a delitos praticados contra a administração pPública.
O NCC de Belém conta com os procuradores José Augusto Torres Potiguar, Bruno Araújo Soares Valente, Alan Rogério Mansur Silva, Maria Clara Barros Noleto e Daniel César Azeredo Avelino. Eles vão atuar em todos os casos que envolvam corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação, crimes licitatórios, dentre outros.
Também caberá ao Núcleo propor todas as ações fundadas na nova Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/13), bem como as ações de improbidade administrativa relacionadas com condutas que causem danos ao erário federal, enriquecimento ilícito ou que violem princípios constitucionais da administração pública. Com isso, ficarão concentradas no NCC todas as apurações cíveis e criminais voltadas ao combate à corrupção.
Os cidadãos que quiserem fazer denúncias ao Núcleo de Combate à Corrupção podem acessar o site www.cidadao.mpf.mp.br ou fazer a denúncia pessoalmente na sede do MPF em Belém, na rua Dom Romualdo de Seixas, nº 1476.
Ministério Público Federal no Pará
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06/11/2015
MPF/PI: prefeito de Tamboril do Piauí é condenado a perda de cargo e 4 anos e meio de reclusão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o prefeito de Tamboril do Piauí (PI), Benjamim Valente Filho, e seus irmãos, Nilmar Valente Figueiredo, ex-prefeito de Canto de Buriti, e Valdimar da Silva Valente, ex-secretário de saúde de Canto do Buriti. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviar verbas públicas federais destinadas ao Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde.
Benjamim, enquanto prefeito de Tamboril do Piauí, teria contratado seus irmãos Nilmar e Valdimar para atuar como médico e odontólogo, respectivamente, do Programa de Saúde da Família do município. Ocorre que no mesmo período, 2005 a 2008, os dois exerciam as funções de prefeito e secretário de saúde do município vizinho Canto do Buriti (PI).
Segundo as investigações, não houve qualquer atendimento clínico e regular por parte dos denunciados. “O dinheiro federal repassado ao município de Tamboril do Piauí, não poderia, de forma alguma, ser empregado por Benjamin para contratar os supostos serviços médicos e odontólogos de seus irmãos, inclusive com suposto atendimento em outro município”, explica a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
Foram desviados mensalmente do Programa Saúde da Família pelo prefeito de Tamboril 35 pagamentos de R$6.300 reais, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, a Nilmar Valente de Figueiredo, prefeito de Canto do Buriti na época, e 24 pagamentos mensais, no valor de R$2.550, em benefício de Valdimar da Silva Valente, secretário de saúde do município de Canto do Buriti no mesmo período.
A 2ª Seção do TRF1, à unanimidade, condenou os acusados. O prefeito de Tamboril do Piauí, Benjamim Valente Filho, foi condenado a 4 anos e meio de reclusão, perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para exercício de função pública. Nilmar Valente Figueiredo deverá cumprir a pena de 4 anos e meio de reclusão e Valdimar da Silva Valente cumprirá quatro anos de reclusão. Além das penas de reclusão, todos estão obrigados a reparar civilmente o dano causado ao patrimônio público.
Número do processo: 0052735-93.2010.4.01.0000
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06/11/2015
MPF/PA denuncia pela oitava vez empresário por crime ambiental
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), que desde 2010 já havia ajuizado sete ações contra Ezequiel Antônio Castanha por crimes e irregularidades ambientais no oeste do Estado, entrou na Justiça Federal com nova ação contra o empresário, mais uma vez por crime ambiental.
Desta vez, Castanha é acusado pelo descumprimento do embargo (impedimento de utilização), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de área de 635 hectares da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Itaituba.
"O descumprimento do embargo constitui-se em conduta que traz nefastos prejuízos ao meio ambiente natural por impedir regeneração da vegetação nativa em uma área de 635,93 hectares de vegetação em área especialmente protegida", critica a denúncia.
Castanha foi acusado de dificultar ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais e de impedir ou dificultar regeneração natural de florestas, crimes com penas de detenção de até três anos e multa. A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal em Itaituba no final de outubro. O caso aguarda numeração processual.
Operação Castanheira - Ezequiel Castanha é um dos 23 denunciados pelo MPF/PA com base na operação Castanheira. Realizada entre o final de 2014 e início de 2015 pelo MPF, Polícia Federal, Ibama e Receita Federal, a operação teve como alvo grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. A área onde a quadrilha atuava concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014.
Segundo a denúncia, o grupo invadia terras públicas, desmatava, incendiava as áreas para formação de pastos e depois vendia as terras como fazendas. A prática chegava a render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.
Preso em março deste ano pela Polícia Federal e Ibama, Castanha conseguiu habeas corpus no último dia 20 de outubro.
Em manifestação produzida em 3 de novembro, o procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo opinou pela manutenção da prisão preventiva, que, para Albo, "não só é cabível como se faz extremamente necessária em virtude da gravidade das condutas então perpetradas por este agente delituoso, bem como por conta do categórico risco de o ora paciente [Ezequiel Castanha] novamente fugir e não mais ser encontrado em virtude da grandiosa fortuna que este restou por obter ao longo de todos esses anos."
O representante do MPF também registrou, em seu parecer, que não foi comprovada qualquer inércia ou falta de interesse por parte das autoridades que presidem a investigação, "ao passo que deve prevalecer interesse público sobre o particular a fim de que se possa garantir a ordem pública e a aplicação da Lei Penal".
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06/11/2015
MPF/PB ajuíza ação de improbidade administrativa contra deputado
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) pediu à Justiça a condenação do deputado estadual Jaci Severino De Souza (Galego de Souza), por improbidade administrativa quando era prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano.
Além do deputado, o MPF/PB pede a condenação de mais 22 pessoas e nove empresas envolvidas em duas fraudes a licitações, uma para construção de quatro unidades de saúde, no valor de R$ 446.766,75, e outra para aquisição de equipamentos hospitalares, no valor de R$ 812.620.
Segundo o MPF/PB, o esquema teve ligações com a “Máfia dos Sanguessugas”, organização criminosa que se destinava à prática de ilícitos criminais, administrativos e atos de improbidade administrativa voltados à aquisição fraudulenta de insumos estratégicos para a saúde pública, consubstanciada na compra de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos e odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de Inclusão Digital.
Na ação, o MPF requer a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e perdas de funções públicas, além de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e pagamento de multa.
Ação de Improbidade Administrativa – nº 0800456-45.2015.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).
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06/11/2015
Brasil Aprova na ONU Resolução de Combate à Corrupção
A 6ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (São Petersburgo, Rússia, 02-06/11) aprovou resolução apresentada pelo Brasil sobre o uso de procedimentos não criminais – civis e administrativos – no combate à corrupção.
A resolução representa a principal contribuição brasileira à instância decisória máxima da ONU contra a corrupção.
A medida consagra trabalho de mobilização que vem sendo desenvolvido pelo Brasil nas Nações Unidas e em outros fóruns internacionais nos últimos anos, como os grupos de trabalho anticorrupção do G20 e da Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde 2011, Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Justiça (MJ), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) vinham atuando para convencer a comunidade internacional da necessidade de se avançar no uso de tais procedimentos para o efetivo combate à corrupção.
A cooperação internacional para a troca de provas e informações, nos âmbitos civil e administrativo, não é uma obrigação dos Estados Partes da Convenção da ONU, ao contrário da colaboração em matéria criminal. Por isso, o Brasil tem empreendido esforços para ampliar a cooperação internacional, com o objetivo de criar um ambiente favorável entre as autoridades empenhadas no combate à corrupção.
No Brasil, a resolução fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa, marcos dos esforços do Estado brasileiro de combate à corrupção. Ela também fortalece a execução de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) e a condução de processos administrativos disciplinares contra agentes públicos acusados de práticas de corrupção.
Na prática, a resolução abre caminho para que pedidos de cooperação internacional elaborados por instituições brasileiras, como AGU, CGU e o Ministério Público, na condução desses processos, possam ser atendidos por outros países. A resolução também melhora as condições em que o Brasil pode ajuizar ações civis diretamente em tribunais estrangeiros, com o objetivo de recuperar ativos decorrentes de corrupção.
Aprovada por consenso por todos os Estados Partes da Convenção, a resolução foi copatrocinada por 17 países.
A delegação brasileira foi integrada por representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Comissão de Ética Pública (CEP), do Ministério da Justiça (MJ) e do Ministério Público Federal (MPF).
Convenção da ONU - A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais importante instrumento jurídico internacional de prevenção e combate à corrupção. Conta atualmente com 177 Estados Partes. A instância decisória máxima, a Conferência dos Estados Partes, se reúne a cada dois anos.
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05/11/2015
MPF compartilha experiência na Lava Jato em evento internacional
Com o objetivo de apresentar a atuação e a experiência do Ministério Público Federal (MPF) no combate à corrupção, elevando seu reconhecimento internacional, representantes da instituição falaram sobre a Operação Lava Jato, que investiga desvio de recursos da Petrobras, e a colaboração premiada na VI Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac, na sigla em inglês), que acontece de 2 a 6 de novembro, em São Petersburgo, na Rússia.
Para o procurador da República Ubiratan Cazetta, coordenador da Assessoria de Tutela Coletiva do Gabinete do procurador-geral da República, um dos representantes do MPF no evento, a participação cumpre um dos objetivos estratégicos do MPF de reconhecimento internacional no combate à corrupção. “Temos a oportunidade de estabelecer contatos com autoridades de outros países com os quais a cooperação internacional tem aumentado significativamente, sendo fonte de muita informação e com resultados concretos em nossa atuação”, afirmou.
Lava Jato – O subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ªCCR), Nicolao Dino, falou sobre a Operação Lava Jato em um dos eventos paralelos da convenção, no dia 4. Além de ressaltar a importância dos mecanismos de cooperação internacional, leniência e colaboração premiada como forma de incrementar a efetividade no enfrentamento da corrupção, o subprocurador-geral apresentou um balanço parcial dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho e pela força-tarefa da operação.
Também participou do evento a delegada da Polícia Federal Erika Marena, que atua em Curitiba, Paraná, a qual relatou detalhes da investigação e sua forma de execução, destacando o trabalho conjunto com o MPF e os resultados obtidos. Presidiu a mesa Roberto Biasoli, diretor-adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.
Durante painel dedicado ao tema da cooperação, o subsprocurador-geral Nicolao Dino compartilhou a experiência do MPF no combate à corrupção, com o novo modelo dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCC). Dino assinalou ainda a importância da aprovação da resolução apresentada pelo Brasil na Conferência sobre o uso de instâncias não criminais, referente às ações de improbidade administrativa, e de procedimentos civis e administrativos no combate à corrupção. Segundo o subprocurador-geral, o objetivo facilitar o uso dos resultados de cooperações internacionais em procedimentos administrativos disciplinares e casos de improbidade.
“O MPF, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI), há muito protagoniza essa discussão, juntamente com o Itamaraty, a CGU e a AGU, defendendo a ampliação da cooperação em matéria não criminal”, informou e complementou: “tal projeto de resolução, ainda pendente de apreciação na Plenária, é a principal contribuição brasileira à instância máxima de deliberação da ONU, na temática anticorrupção, expressando uma proposta defendida há anos em foros internacionais.”
Colaboração premiada – No dia seguinte, Ubiratan Cazetta falou sobre os acordos de colaboração premiada como ferramenta de investigação e recuperação de ativos. Sua apresentação destacou como esses acordos são úteis às autoridades para fins de investigação, obtenção de provas e recuperação de recursos desviados em atos de corrupção.
“A apresentação realçou que o acordo de colaboração premiada representa o cumprimento do artigo 37 da Uncac, como mecanismo de investigação, associado a outras técnicas, tendo importância efetiva na obtenção dos resultados. Destacamos ainda a relevância do aperfeiçoamento do instituto”, afirmou Cazetta.
O procurador destacou ainda a importância da participação no MPF no evento para o compartilhamento da experiência brasileira com resultados concretos. “Além da troca de experiências, a exposição do nosso trabalho também permite que as autoridades de outros países conheçam a realidade atual das investigações, dando uma demonstração do nível de profissionalismo envolvido, da seriedade da atuação, do seu caráter institucional, o que traz, como consequência, um respeito maior e uma possibilidade de agilizar a colaboração concreta, em casos específicos, com outros países”, comemorou.
Convenção – Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a convenção prevê a implementação de políticas efetivas contra a corrupção para promover a participação da sociedade e refletir os princípios do Estado de Direito tais como a integridade, a transparência e a accountability. Entre os principais assuntos da convenção, destacam-se a prevenção, a criminalização, a cooperação internacional e a recuperação de ativos nos casos de corrupção.
“A Conferência é um momento bastante peculiar, em que os diversos países buscam avaliar a sua implantação, propõem resoluções para agilizar determinadas áreas de implementação, como cooperação internacional ou recuperação de ativos, e, também, fazem o compartilhamento de experiências exitosas ou boas práticas. A Lava Jato e os casos de colaboração premiada entram exatamente nessa linha de boas práticas, que mostram experiências que o MPF com tal atividade, os diversos níveis de cooperação com os países e os resultados, em especial, no campo da repatriação de dinheiro ilicitamente apropriado”, resume o procurador Ubiratan Cazetta.
Além dos representantes do MPF, compõem a delegação brasileira diplomatas e representantes da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União, da Comissão de Ética Pública e da Polícia Federal.
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05/11/2015
10 medidas: MPF coletará assinaturas durante jogo Inter x Ponte Preta
Neste sábado, 7 de novembro, durante a partida entre Inter e Ponte Preta, no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro, o Ministério Público Federal coletará assinaturas para a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção. A ação é nacional e busca apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
A coleta começará às 15h. Haverá dois pontos no entorno do Beira-Rio, identificados com banners, um próximo à bandeira e outro perto da estátua do Fernandão.
O público também pode imprimir a ficha de assinatura em casa e levar preenchida ao estádio.
Assinaturas - A campanha 10 Medidas contra a Corrupção alcançou na quarta-feira, 4 de novembro, a marca de 501.619 assinaturas de cidadãos brasileiros que apoiam a iniciativa - no Rio Grande do Sul, foram coletadas 13.450 assinaturas. Ela foi lançada em 27 de julho deste ano e pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas para que as propostas de alteração legislativa sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
Saiba mais: www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
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05/11/2015
10 Medidas: Universidade Tiradentes recebe palestra sobre a campanha
A maior instituição privada de ensino superior de Sergipe, com 35 mil alunos, se juntou à campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”. Na noite da última segunda-feira, 26 de outubro, a procuradora da República Eunice Dantas apresentou as propostas aos alunos da Universidade Tiradentes (Unit). A palestra ocorreu na abertura solene da 17ª Semana de Pesquisa da Unit.
O evento reuniu cerca de 500 alunos em dois auditórios da universidade. Além da sala principal, as palestras foram retransmitidas para uma segunda sala, após a lotação do auditório principal. Na entrada das salas, foi montado um ponto de coleta de assinaturas que será mantido durante todo o evento, que se encerra no próximo dia 30 de novembro.
Dez Medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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05/11/2015
10 Medidas: MPF recebe mais 2.459 assinaturas coletadas pela Controladoria-Geral de Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recebeu da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), na tarde desta quarta-feira, 4 de novembro, mais 2.459 assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção.
De acordo com o controlador-geral do estado, Adauto Barbosa Júnior, as assinaturas representam o resultado parcial do trabalho de conscientização da sociedade goiana acerca das 10 Medidas e foram colhidas dentre servidores públicos estaduais e a sociedade, nos órgãos e, em especial, nas unidades de Vapt Vupt (serviços integrados de atendimento ao cidadão de Goiás).
Com essa nova entrega, apenas as ações de apoio da CGE à campanha 10 Medidas já resultaram na coleta de 5.585 assinaturas em Goiás.
As 10 medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
- Alphaville Flamboyant
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05/11/2015
10 Medidas: festa de Itajaí recebe campanha contra a corrupção
O Ministério Público Federal está promovendo a campanha nacional 10 Medidas Contra a Corrupção durante a 29ª Marejada, tradicional festa de Itajaí, em Santa Catarina, que apresenta gastronomia e cultura típicas do litoral catarinense e que, neste ano, pretende reunir mais de 150 mil pessoas. Servidores da Procuradoria da República em Itajaí (MPF/SC) vão recolher assinaturas durante o evento de hoje a sábado, 7 de novembro.
Para mais informações sobre a campanha: www.10medidas.mpf.mp.br
04/11/2015
MPF/BA: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Botuporã por fraude em licitações de merenda escolar
O Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) ajuizou ações civis públicas por improbidade contra Moaci Nunes de Queiroz, ex-prefeito de Botuporã, por irregularidades em processos de licitação para a compra de itens para a merenda escolar nos anos de 2011 e 2012.
Também foram processados por envolvimento nas fraudes Gilvando Lessa Nunes, ex-presidente da Comissão de Licitação, José Alexandre Barbosa Rodrigues, ex-pregoeiro, José Vieira Nunes, sócio da extinta pessoa jurídica José Vieira Nunes de Botuporã e as empresas Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA), Maria Cristina Oliveira Machado Azevedo ME e Gilvan Silva Santos Produtos Alimentícios EPP.
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, cujos valores, somados, podem chegar ao montante de R$ 854.899,90.
Irregularidades - As investigações sobre o caso tiveram início a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Educação em Botuporã. Segundo as ações, o ex-prefeito do município, com a ajuda dos outros réus, criou uma falsa concorrência entre empresas, superfaturou preços e pagou por mercadorias que não foram entregues em processos licitatórios voltados para a aquisição de produtos alimentares para a rede escolar do município.
A equipe de fiscalização da CGU comprovou que, além da inexistência de competição nos procedimentos licitatórios em decorrência de conluio entre as empresas participantes, os preços praticados em um dos certames foram cotados em um valor acima do de mercado, gerando substancial prejuízo aos cofres públicos. A participação do ex-prefeito e dos demais agentes públicos municipais foi fundamental para a perpetração das fraudes, na medida em que chancelaram procedimentos inequivocamente viciados, dando causa ao repasse irregular de recursos públicos federais.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, dentre outras.
Números para consulta processual na Justiça Federal e íntegras das ações:
Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, Gilvando Lessa Nunes e Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA): 3490-07.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi
Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, José Alexandre Barbosa Rodrigues, Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA), Maria Cristina Oliveira Machado Azevedo ME, Gilvan Silva Santos Produtos Alimentícios EPP: 3494-44.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi
Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, Gilvando Lessa Nunes, José Alexandre Barbosa Rodrigues, Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME, José Vieira Nunes: 3492-74.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi
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04/11/2015
03/11/2015
MPF denuncia oito envolvidos em superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul em GO
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu denúncia pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal), na última quarta-feira, 28 de outubro, contra oito envolvidos em superfaturamento nas obras de construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul que corta o estado de Goiás. O esquema de desvio de dinheiro público foi investigado na chamada Operação Trem Pagador.
De acordo com a denúncia, os prejuízos aos cofres público chegam a quase R$ 900 mil. O esquema funcionava com a emissão, por parte da empresa VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A de termos aditivos contratuais superfaturados por “jogo de planilha” e sem justificativas técnicas. Vale esclarecer que “jogo de planilha” é caracterizado pela quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em desfavor da Administração por meio da alteração de quantitativos durante a execução da obra.
A beneficiária do superfaturamento foi a empresa STE – Serviços Técnicos de Engenharia S/A, vencedora da licitação para prestar serviços de Supervisão de Obras de Implantação da Ferrovia Norte-Sul para o Lote 6 (Pátio Jaraguá – Km 93 ao Pátio de Uruaçu – Km 269), referente ao Edital n° 009/2004 de Concorrência da VALEC, com contrato no valor de R$5.498.387,78. Ao todo foram autorizados seis termos aditivos no período de 2008 a 2012.
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, “as justificativas genéricas apresentadas não demonstraram a pertinência dos serviços acrescidos às necessidades da obra”. Portanto, “não há explicação técnica que demonstre que cada um dos novos itens acrescidos ao contrato eram necessários e por que o eram”, concluiu o procurador.
Pela Valec foram denunciados os ex-diretores presidentes José Francisco das Neves e José Eduardo Sabóia Castello Branco; Antônio Felipe Sanchez Costa, ex-diretor presidente Interino; os ex-diretores de engenharia Ulisses Assad, Luiz Carlos Oliveira Machado e Célia Maria de Oliveira Rodrigues e, ainda, o ex-superintendente Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida. Já pela STE, foi denunciado o seu diretor superintendente, Roberto Lins Portella Nunes.
Operação Trem Pagador - Deflagada em julho de 2012 pelo MPF/GO e pela Polícia Federal, a Operação Trem Pagador investigou o empresário José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”, ex-presidente da empresa pública Valec, a mulher dele, Marivone Ferreira das Neves, e os filhos Jader, Jales e Karen.
Juquinha é suspeito de usar os familiares como laranjas para ocultar patrimônio possivelmente obtido com o produto dos crimes de peculato e de licitação praticados no exercício da presidência da Valec, entre 2003 e 2010. Em março de 2013, eles tiveram recurso negado pelo TRF da 1ª Região que pedia o desbloqueio de todos os imóveis/móveis, benfeitorias e semoventes existentes em nome dos investigados.
Em caso de condenação as penas podem chegar a 12 anos de reclusão e multa.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da denúncia.
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03/11/2015
Combate à Corrupção: ex-prefeitos na BA devem ressarcir mais de R$ 360 mil aos cofres públicos
A pedido do Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA), a Justiça Federal condenou prefeitos e ex-prefeitos de cinco municípios da região por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento de um total R$ 360.388,90 aos cofres públicos federais. Os réus, de cinco processos distintos, infringiram a Lei nº 8429/92, que rege os casos de improbidade na administração pública. O total corresponde à soma dos valores a serem ressarcidos a partir de cinco ações movidas pelo MPF.
Confira cada caso:
- Raul Fernandes de Oliveira - ex-prefeito de Apuarema, deixou de prestar contas, em 1998, dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a capacitação de recursos humanos e aquisição de material didático-pedagógico para educação de jovens e adultos. O FNDE apurou a irregularidade administrativa apenas no ano de 2009, quando realizou auditoria e identificou a ausência de documentação que comprovasse a utilização dos valores repassados. Em 2014, Oliveira foi condenado à perda da função pública, a ressarcir a quantia de R$ 106.968,55 ao erário, valor este atualizado até 2009, bem como multa civil de 50% do valor da condenação. A sentença foi assinada em julho deste ano.
- Aurélio Vaz de Quadros - ex-prefeito de Itagibá, aplicou irregularmente verbas públicas federais, no ano de 2002, no valor de R$ 105.300,25. Os repasses foram feitos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de dois convênios: o primeiro visava a execução do abastecimento de água no distrito de Araci e o outro a construção de 291 unidades sanitárias no município. Além do ressarcimento do dano, Quadros foi condenado à perda da função pública, à proibição de contratar com o poder público e perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 30% do valor do dano.
- Wagner Pereira Novaes - ex-prefeito de Itiruçu foi condenado a devolver um total de R$ 94.120,00 aos cofres públicos federais. Novaes deixou de prestar contas dos valores oriundos de dois repasses do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que objetivavam a construção de um parque agropecuário. O ex-gestor também foi condenado a perda da função pública, ao pagamento de multa no valor de 50% da condenação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
- Hudson Duarte Moreira - prefeito de Marcionílio Souza no período de 2001 a 2004, deixou de prestar contas de verba pública federal transferida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O valor de R$ 54 mil transferido pelo Ministério mediante convênio firmado em 2003 correspondia às primeira e segunda parcelas do Programa de Atenção Integral à Família. Em julho, Moreira foi condenado à devolução total do valor aos cofres públicos, que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
- Jutahy Souza Cosme - ex-gestor no município de Aiquara a 390 km da capital, descumpriu a determinação judicial de contratação de enfermeiros para suprir a demanda do Hospital Antônio Carlos Magalhães. Por violar os princípios da administração pública, Cosme foi então condenado a perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de uma remuneração vigente à época dos fatos, que ocorreram em 2012. A sentença foi assinada em maio deste ano.
Números para consulta processual na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Jequié/BA:
Ação contra ex-prefeito de Aiquara – 0000294-03.2013.4.01.3308
Ação contra ex-prefeito de Apuarema - 2009.33.08.000913-3
Ação contra ex-prefeito de Itagibá – 0000625-24.2009.4.01.3308
Ação contra ex-prefeito de Itiruçu – 2009.33.08.000938-7
Ação contra ex-prefeito de Marcionílio Souza – 0004272-27.2009.4.01.3308
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03/11/2015
Lava Jato: ex-deputado federal Pedro Corrêa é condenado a 20 anos de prisão em regime fechado
O ex-deputado Federal e ex-presidente do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, que já havia sido cassado em 2006 por seu envolvimento no escândalo do Mensalão, foi condenado hoje a 20 anos e 7 meses de prisão em regime fechado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Além do ex-parlamentar, foram condenados seu assessor Ivan Vernon Gomes Torres Jr e Rafael Ângulo Lopez, funcionário de Alberto Youssef, pelas respectivas atuações no processo de lavagem do dinheiro sujo destinado a Pedro Corrêa. Como Lopez firmou acordo de colaboração premiada com o MPF, o cumprimento de sua pena se dará no assim denominado “regime aberto diferenciado”.
A denúncia foi proposta em maio deste ano. Na ocasião, também foram propostas outras acusações contra agentes políticos.
De acordo com a sentença, Pedro Corrêa foi um dos políticos do PP que intercederam pela nomeação e pela manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento da Petrobras a fim de que este conduzisse esquema de corrupção na estatal em benefício de integrantes do partido. O juízo reconheceu que a prática do crime corrupção envolveu o recebimento, por Pedro Corrêa, de repasses mensais de propina, entre 2006 e 2012, que totalizaram pelo menos R$ 11,7 milhões.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br. As medidas contra a corrupção sugeridas pelo MPF estão disponíveis em www.10medidas.mpf.mp.br.
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03/11/2015
10 Medidas: MPF/MA e Igreja Batista do Angelim firmam parceria
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) participou no último dia 28 de outubro de encontro com mais de 700 membros da Igreja Batista do Angelim para compartilhar as propostas da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal.
O procurador-chefe do MPF/MA, Juraci Guimarães Júnior, conversou com a congregação por cerca de 40 minutos e apresentou as principais propostas da campanha. Falou sobre os números da corrupção no Brasil e em como a impunidade incentiva o comportamento corrupto no país.
Juraci Guimarães ressaltou ainda a grande importância da participação popular na campanha e incentivou a busca por assinaturas para a aprovação do projeto. "Nós acreditamos que o combate efetivo da corrupção demanda medidas muito drásticas, conseguidas apenas com o apoio de toda a sociedade".
A Igreja Batista do Angelim, que tem quase 7 mil membros, buscou o MPF/MA e apoiou a campanha lançando uma meta de coletar 50 mil assinaturas. Para um dos pastores da igreja, Rodrigo Arrais, que também é advogado, essa é uma meta ousada, porém, um projeto importante para o futuro do país. "Sabemos que não é fácil, mas nos movemos pela fé e pela certeza de que esse é um projeto importante para nossa nação. Eu sou pai e quero deixar um Brasil melhor para minhas filhas e esse é um caminho, então é orar e trabalhar!”.
Ao fim da palestra, foi aberto um momento para perguntas, no qual o procurador tirou dúvidas e fez esclarecimentos sobre campanha.
Campanha 10 Medidas - O Ministério Público Federal (MPF) começou a colher, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. O MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF. Em São Luís a sede está localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 52 - Areinha.
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03/11/2015
10 Medidas: campanha é apresentada na Univerdidade de Caxias do Sul
O Ministério Público Federal em Bento Gonçalves (MPF/RS) apresentou para alunos do curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS), do campus Bento Gonçalves, uma palestra intitulada "Corrupção e Estado Democrático de Direito: Uma visão do controle estatal e da importância do controle social como exercício permanente da cidadania".
O procurador da República Alexandre Schneider, que ministrou a palestra, aproveitou a oportunidade para apresentar aos presentes a campanha nacional do MPF “10 Medidas Contra a Corrupção”. O objetivo da campanha, explicou Schneider, é atingir a colheita de 1,5 milhão de assinaturas para que as propostas sugeridas pelo MPF sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular. O MPF pretende com isso que o crime de corrupção seja punido de modo mais severo e eficaz.
Schneider também comunicou aos presentes que outros eventos serão realizados na região para divulgar as medidas e coletar assinaturas de apoio, buscando sempre engajar a sociedade na campanha e reforçar a participação dos cidadãos no combate a este mal social que atinge a todos indistintamente.
A campanha já conseguiu mais de 480 mil assinaturas em todo o Brasil, sendo que no Rio Grande do Sul mais de 12 mil pessoas já assinaram manifestando seu apoio. Pessoas ou entidades da região que quiserem colaborar e colher assinaturas para a campanha devem contatar o MPF em Bento Gonçalves (Rua Dr. Carlos Flores, 417 - bairro São Bento - CEP 95700-000 - Bento Gonçalves/RS Fone/Fax [54] 3449 5900 - e-mail: prrs-prmbg-gab01@mpf.mp.br) ou acessar o site oficial da campanha -
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29/10/2015
MPF/ES: campanha 10 Medidas Contra a Corrupção chega a Aracruz
A Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção foi apresentada pelo procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador estadual do movimento, no município de Aracruz, litoral do Espírito Santo, nessa terça-feira, 27 de outubro.
O primeiro compromisso na cidade foi a apresentação da campanha na Primeira Igreja Batista de Aracruz, evento que reuniu o prefeito Marcelo Coelho; o pastor Luciano Estevam; o vereador do município Alexandre Manhães; o controlador-geral de Aracruz, Fábio Tavares; o procurador-geral do município, Américo Soares Mignone; o secretário de Governo de Aracruz, Moacir Lopes de Almeida; e o secretário de Comunicação, Carlos Conti. Posteriormente, Ercias concedeu entrevista a uma rádio da cidade.
Ercias Rodrigues de Sousa parabenizou a prefeitura por Aracruz ser o segundo município do Estado a regulamentar a Lei Anticorrupção e aderir à campanha. O procurador apresentou um breve histórico da corrupção no país e citou alguns casos em que é possível colaborar para evitar que os índices de corrupção aumentem ainda mais no Brasil.
Na parte da tarde, o procurador ministrou uma palestra para empresários no Senai, em parceria com a Associação Movimento Empresarial Aracruz e Região. Logo depois, a campanha foi apresentada à FAACZ (Faculdades Integradas de Aracruz), onde Ercias de Sousa pode falar com estudantes de Engenharia e de Direito e também participou de uma feira estudantil.
Todas as entidades visitadas, assim como a prefeitura e a Promotoria de Justiça local serão pontos de coleta de assinaturas em Aracruz.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 medidas contra a corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
29/10/2015
Campanha das 10 Medidas chega ao município de Mantena (MG)
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção chegou na cidade de Mantena/MG, que fica na divisa de Minas Gerais e Espírito Santo.
No último dia 11 de outubro, a procuradora da República Laene Pevidor Lança deu entrevista na rádio Sim FM, onde apresentou a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção, informando, inclusive, os pontos fixos de coleta de assinaturas na cidade.
A campanha já conta, em Mantena, com o apoio de várias empresas e entidades, dentre elas: Justiça Estadual, Cartório Eleitoral, Agência de Correios, Casa Paroquial, Loja Planet e a empresa Intermídia Comunicação Digital, que tem divulgados a campanha, com grande destaque, em um painel eletrônico no centro da cidade.
O Cartório Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Mantena também tem contribuído bastante para o recolhimento diário de assinaturas, pois está realizando o cadastramento biométrico de milhares de eleitores e eleitoras da região.
A campanha 10 Medidas pretende colher 1,5 milhão de assinaturas para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.
São 20 anteprojetos que pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Para saber mais, visite o site da campanha: www.10medidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
29/10/2015
Em Guajará-Mirim (RO), MPF denuncia 45 pessoas que atuavam em duas organizações criminosas
A atuação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) no combate ao crime tem se intensificado na região de Guajará-Mirim (RO). Em duas ações penais, o MPF denunciou à Justiça Federal 45 pessoas envolvidas em duas organizações criminosas.
O total de 21 pessoas foram denunciadas por tráfico internacional de drogas. Através de investigações realizadas pela Polícia Federal, algumas com autorização da Justiça, foi possível apreender, em várias operações coordenadas, 154,4 quilos de cocaína e de pasta base e comprovar que o grupo atuava de forma organizada. Nove pessoas já estão presas.
As pessoas envolvidas na organização criminosa vão responder por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Como a região de Guajará-Mirim faz fronteira com a Bolívia, as penas para esses crimes transnacionais são maiores e, no total, podem ultrapassar 25 anos de prisão. Dois dos denunciados responderão também por corrupção de menor.
Na segunda ação penal, o MPF denunciou, por fraudes e desvios de recursos públicos, 24 pessoas, a maior parte servidores/as públicos/as e agentes políticos/as. Os recursos desviados pelo grupo foram repassados através de convênios com a União e destinavam-se à construção da escola Pró-Infância e à ampliação da Unidade de Saúde Carlos Chagas. As provas foram obtidas mediante interceptações telefônicas e buscas e apreensões autorizadas pela Justiça.
Na denúncia, o MPF afirma que as empresas que participaram das licitações combinavam qual apresentaria a proposta vencedora em cada concorrência. As fraudes envolviam ainda o uso de empresas fantasmas, direcionamento e dispensas indevidas de licitações, medições falsas e pagamentos indevidos.
As pessoas denunciadas responderão às acusações de terem praticado os crimes de peculato (uso do cargo público para se beneficiar de bem público), corrupção, concussão (uso do cargo público para exigir vantagem indevida), lavagem de dinheiro, associação criminosa, além de crimes da Lei das Licitações. As penas somadas ultrapassam 30 anos de prisão.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 8431-9761
28/10/2015
Justiça Federal condena ex-prefeito de Piripá (BA) por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito de Piripá/BA, distante 628km de Salvador. As irregularidades ocorreram no convênio firmado entre a prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento do Desporto (Indesp) para a construção de uma quadra poliesportiva, em 1998. Com a extinção do Indesp no ano 2000, o convênio passou a ser acompanhado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Esportes.
De acordo com a ação civil pública, a prefeitura de Piripá recebeu R$ 150 mil do Indesp para a construção de uma quadra poliesportiva com arquibancada de três níveis, iluminação, vestiário e alambrado. Conforme o relatório de vistoria da Caixa Econômica Federal (CEF), apesar de a quadra ter sido entregue, o vestiário, combogós, pisos, azulejos, portas, pinturas e parte das instalações foram entregues em desconformidade com o projeto original. A obra entregue teve um custo de apenas 87,28% do valor orçado, R$ 133.443,84. Na ação o MPF requereu a devolução do valor excedente.
O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral de 11,04% dos recursos liberados, acrescentado o valor de correção monetária e juros, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual da ação na Justiça Federal: 0001702-42.2007.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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28/10/2015
Em Viena, MPF participa de reunião do Grupo de Trabalho em Cooperação Internacional da ONU
O Ministério Público Federal participou, nos dias 27 e 28 de outubro, das discussões do Grupo de Trabalho sobre Cooperação Internacional, promovido em Viena, Áustria, pela Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Além da delegação brasileira, participaram representantes de 52 países e diversos organismos internacionais. Um dos destaques foi a apresentação do MPF sobre os mecanismos de cooperação internacional usados pelo MPF e pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Na intervenção sobre cooperação internacional e recuperação de ativos na Lava Jato, o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, explicou o trabalho do MPF em Curitiba e em Brasília que tem sido considerado em vários foros especializados internacionais um bom exemplo de persecução criminal baseada nas convenções das Nações Unidas sobre corrupção e crime organizado. "É a maior persecução criminal transnacional já feita a partir do Brasil, tendo superado o caso Banestado em número de pedidos e em número de países envolvidos", disse.
Segundo ele, de março de 2014 a outubro de 2015, por meio das autoridades centrais pertinentes, no curso da Operação Lava Jato, o MPF enviou 73 pedidos de cooperação internacional a 28 diferentes países e territórios, para obter provas no exterior e repatriar ativos ao Brasil. Dos 73 pedidos enviados pelo Brasil, ele esclareceu que 52 foram elaborados com base na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, objeto da reunião. "Como se trata de uma investigação realmente transnacional, sete países remeteram pedidos de cooperação ao Brasil para instruir suas próprias investigações, em curso nas jurisdições de origem", explicou.
Vladimir Aras comunicou, igualmente, que equipes conjuntas de investigação estão sendo negociadas, neste momento, com dois países no âmbito desta investigação. Concluindo, propôs que o Grupo de Trabalho de Cooperação Internacional adote a recomendação de atualizar e validar as conclusões emitidas pelo grupo informal de especialistas para a formação de equipes conjuntas de investigação. A sugestão constou do documento final de recomendações da reunião.
Outras formas de cooperação - No painel que discutiu como melhorar a eficiência, incluindo o uso de oficiais de ligação e mecanismos de intercâmbio entre as polícias, Aras abordou o caso bem sucedido da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para o Brasil, concluído na semana passada com a chegada dele para cumprir a pena de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Aras citou a articulação com os adidos policiais brasileiros na Itália e os adidos italianos no Brasil como exemplo.
O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi, apresentou o trabalho dos adidos policias brasileiros, citando exemplos de casos bem sucedidos que contaram com o intenso trabalho realizado por estes.
O secretário de Cooperação Internacional do MPF mencionou, ainda, a experiência do trabalho da única procuradora de ligação no Brasil, a francesa, como êxito para a eficácia da cooperação, informando, inclusive, o trabalho na fronteira com a Guiana Francesa. Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República passou a contar com um gabinete destinado ao serviço de enlace jurídico francês.
Ferramentas - O secretariado do GT apresentou uma atualização sobre ferramentas relacionadas com a cooperação internacional. O portal Sherloc é uma iniciativa para facilitar a divulgação de informações sobre a implementação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos. Disponibiliza um banco de dados com jurisprudência abrangente sobre casos de crime organizado, além de leis relevantes de vários países e uma lista de autoridades competentes para lidar com os pedidos de assistência jurídica mútua, dentre outros recursos.
O portal é considerado de grande utilidade para o trabalho do MPF e está em processo de negociação com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) a disponibilização das leis brasileiras traduzidas para o inglês a serem incluídas no portal.
As delegações expressaram apoio na elaboração de uma Convenção Internacional de combate aos delitos cibernéticos e reiteraram a importância de continuação do estudo produzido sobre o tema, seguindo recomendações da Declaração de Salvador.
Nas recomendações finais do Grupo de Trabalho, houve menção à importância de que as delegações nacionais tenham em sua composição especialistas em cooperação internacional e nos temas relativos à Convenção de Palermo.
Participantes do Brasil - Na delegação brasileira estavam o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, a assessora-chefe da Secretaria de Cooperação Internacional, Geórgia Diogo, o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi, e o representante diplomático em Viena, Gustavo Carneiro. O grupo de trabalho reúne-se anualmente.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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28/10/2015
MPF/GO apresenta a campanha '10 Medidas contra a Corrupção' na Uni-Anhanguera
Na manhã desta quarta-feira, 28 de outubro, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) apresentou a alunos e alunas do curso de Direito da Uni-Anhanguera (Centro Universitário de Goiás) a campanha “10 Medidas contra a Corrupção", que tem como meta coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional.
Durante a apresentação, realizada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, mais de 200 estudantes assinaram a ficha de apoiamento.
Auditório da Uni-Anhanguera recebe estudantes de Direito para conhecer as 10 medidas
Fotos: Ascom/MPF-GO
As 10 Medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros. Mais informações em www.10medidas.mpf.mp.br.
Em Goiás – O cidadão e a cidadã podem imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
- Alphaville Flamboyant
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
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28/10/2015
MPF/ES apresenta campanha 10 Medidas contra Corrupção em Marataízes
Três grandes eventos foram realizados na cidade de Marataízes, litoral Sul do Espírito Santo, na última segunda-feira (26), para apresentar a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção à população e angariar multiplicadores e multiplicadoras. Os eventos foram promovidos pelo Ministério Público Federal e pelo Poder Judiciário.
O procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Estado, apresentou dados relativos à corrupção no país, bem como os prejuízos disso para o Brasil e as medidas que podem ser adotadas para frear esse quadro. As audiências contaram com a presença da promotora de Justiça Cristiane Esteves e o juiz de Direito, diretor do Fórum de Marataízes, Evandro Alberto da Cunha.
Eventos - A primeira audiência aconteceu às 10h, no auditório do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), e teve para servidores e servidoras da Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e Secretaria de Defesa Social. Às 16 horas, o procurador se reuniu no Fórum Juíz José Pinheiro Monteiro com secretários/as municipais, procuradores/as municipais, vereadores/as, juízes/as, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, representantes da OAB, conselheiros/as municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, conselheiros/as tutelares, representantes de instituições como Rotary, CDL, Maçonaria, e entidades religiosas. Finalizando o dia, às 19 horas, a campanha foi apresentada para funcionários/as da Secretaria de Educação, professores/as, alunos/as, pais e mães.
Durante as palestras, o procurador da República destacou que a corrupção mata. “Tem gente morrendo em filas de hospitais enquanto um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que por ano o Brasil perde cerca de 200 bilhões de reais para a corrupção. Daria para solucionar os problemas da saúde, valorizar a educação, gerar empregos”, enfatizou Ercias Rodrigues de Sousa. Ao fim de cada audiência, as pessoas puderam assinar a lista em apoio à campanha.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
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28/10/2015
10 Medidas: MPF/BA coleta 287 assinaturas na 21ª Feira de Integração
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), voluntários e voluntárias coletaram 287 assinaturas de apoiamento à campanha 10 Medidas contra a Corrupção na 21ª Feira de Integração da Paróquia Nossa Senhora da Luz, no último domingo, 25 de outubro. Em estande montado na Feira, na Praça Wilson Magalhães (local do antigo Clube Português), foram apresentados os pré-projetos de lei para aprimorar o combate à corrupção e coletadas assinaturas.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior esteve no evento e conversou com a população sobre a fundamental participação da sociedade na luta contra a corrupção, ressaltando o caráter apartidário da campanha. A Feira, que aconteceu de 22 a 25 de outubro, proporcionou a integração de paroquianos e paroquianas com a comunidade, arrecadou fundos para projetos sociais e ofereceu barracas gastronômicas e de artesanatos, shows e brincadeiras para as crianças.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela força-tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as 10 Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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27/10/2015
10 Medidas: MPF/ES e MPES firmam parceria com Shopping Vitória para coleta de assinaturas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) assinaram, no final de setembro, um acordo de cooperação técnica para a realização da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”. Desde então, a campanha ganhou as ruas capixabas, com o engajamento de instituições parceiras e órgãos públicos que colaboraram tanto na divulgação da campanha quanto na obtenção de assinaturas necessárias para apresentar, ao Congresso Nacional, projetos de lei de iniciativa popular para aprimorar o combate à corrupção.
A campanha ganhou na sexta-feira, 23 de outubro, mais um parceiro: o Shopping Vitória. A partir de novembro, haverá um estande para a coleta de assinaturas aos sábados.
Capitaneadas pelo MPF, com o apoio do MPES e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne 20 anteprojetos de lei que visam regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado ou a qualquer Promotoria de Justiça em todos os municípios capixabas.
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Ministério Público Federal no Espírito Santo
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27/10/2015
MPF/AM recomenda à Suframa rescisão de convênio irregular no valor de R$ 100 mi
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a rescisão de convênio firmado com o Estado do Amazonas, no valor de R$ 100 milhões, para revitalização e expansão do sistema viário do Distrito Industrial de Manaus, em razão de irregularidades. O convênio foi firmado com base em um projeto básico defasado, tornando inviável a execução do objeto com o valor estipulado.
Conforme a recomendação do MPF, a Procuradoria Federal junto à Suframa deve analisar, em caráter definitivo, a legalidade de a Superintendência vir a celebrar novos convênios para recuperação e manutenção das vias do Distrito Industrial. De acordo com o princípio da especialidade, a Suframa deve executar apenas as atividades que estejam expressamente previstas na sua lei de criação e não há na legislação de regência da entidade qualquer disposição que coloque como sua a responsabilidade de manter e recuperar as vias do Distrito.
O Convênio n.º 001/12, celebrado pela Suframa com o Estado do Amazonas, tem por objeto a revitalização e expansão do sistema viário do Distrito Industrial de Manaus e previa a participação da Suframa no valor de R$ 94.041.011,10 e contrapartida do Estado do Amazonas no valor de R$ 10.449.001,23.
Aditivos além do limite legal – Em 2013, foi celebrado termo aditivo que aumentou a contrapartida do Estado, passando o valor global do convênio a ser de R$ 107.368.276,64. No decorrer da execução, o Estado do Amazonas apresentou proposta de ajuste com acréscimo de 57,72% e decréscimo de 40,47% de valores em relação ao valor da licitação.
Segundo análise da Procuradoria Federal que atua junto à Suframa, os ajustes propostos ultrapassam o limite legal admissível para a formalização de termo aditivo de valor (25% para obras), desrespeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Avaliação da área técnica indicou que, com as alterações no convênio, o Estado do Amazonas visava corrigir falhas no projeto original, elaborado em 2008 e 2009, já defasado quando o convênio foi firmado.
A rescisão do convênio foi indicada ao superintendente da Suframa, Gustavo Igrejas Filgueiras, por parecer da Procuradoria Federal, mas o convênio foi mantido. A Procuradoria, na ocasião, também indicou a instauração de processo para apurar a aprovação pela Suframa de projetos desatualizados para serem executados no convênio e a omissão da superintendência na fiscalização da execução. Três meses depois do parecer da Procuradoria Federal, nenhuma medida foi tomada pela Suframa em relação ao convênio, o que ensejou a expedição de recomendação do MPF para sanar as irregularidades.
Na recomendação, o MPF destaca os atos de improbidade administrativa podem vir a ser cometidos tanto por ação quanto por omissão do agente público e que a precariedade do asfaltamento do Distrito Industrial é um problema antigo, que se sucedeu por diversas gestões da Suframa, do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus sem o enfrentamento efetivo por parte das três esferas de poder.
Além de rescindir o convênio e apurar as irregularidades envolvidas no caso, o MPF recomendou que a Suframa adote as medidas judiciais cabíveis diante da histórica falta de assunção de responsabilidade por parte do Município de Manaus quanto à conservação e recuperação das vias do Distrito Industrial da capital. Até o momento, a Suframa não respondeu à recomendação.
Ação de improbidade administrativa – A celebração de convênio para recuperar o sistema viário do Distrito Industrial de Manaus por parte da Suframa já foi alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF, em tramitação na Justiça Federal.
Em 2007, a então superintendente da autarquia, Flávia Skrobot Barbosa Grosso, firmou convênio com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), na época presidido por Maurício Loureiro, “para viabilizar a execução do projeto de revitalização do sistema viário do distrito industrial de Manaus”, no valor de R$ 25 milhões.
O Cieam não tem, entre os objetos sociais de sua constituição, qualquer correspondência com o objeto do convênio firmado, o que impediria a celebração do acordo. Além desta, outras irregularidades foram identificadas: não houve projeto básico para a definição das obras e serviços do convênio e, do valor liberado pela Suframa, o Cieam repassou à empresa Mosaico Engenharia e Comércio Ltda. o montante de quase R$ 4 milhões para a realização apenas de reparos emergenciais nas vias e não para a recuperação plena, desvirtuando o objeto do convênio. O repasse foi feito sem registro nos sistemas de administração, o que também impediu o controle da aplicação do recurso, contrariando a legislação.
Apesar das irregularidades e da ausência de atesto, por parte do Cieam, das notas fiscais de serviço emitidas pela Mosaico Engenharia, a Suframa aprovou a prestação de contas do convênio, constituindo aí mais uma irregularidade.
O MPF destacou, na ação, que “por mais necessária que seja a revitalização das vias do Distrito – o que não se discute – a solução do problema não poderia ser alcançada ao arrepio da legislação de regência de convênios e contratos administrativos, sob pena de dar azo a atos de corrupção, em sua acepção mais ampla”.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF pediu a condenação da então superintendente da Suframa, do superintendente adjunto à época, Plínio Ivan Pessoa da Silva, e de Armando Rubens Medeiros de Lima, responsável pelo parecer técnico que aprovou as contas do convênio, por dano ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. O Cieam e seu presidente e a empresa Mosaico Engenharia e seu sócio-administrador, Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, também são processados como beneficiários dos atos de improbidade cometidos pelos agentes públicos.
Audiência de instrução e julgamento foi realizada no final de setembro e, este mês, o MPF apresentou memoriais reforçando o pedido de condenação dos envolvidos. A ação aguarda julgamento na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 2230-67.2011.4.01.3200.
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27/10/2015
MPF/MG: prefeito de Patrocínio do Muriaé é condenado por fraude com recursos da merenda escolar
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação do prefeito de Patrocínio do Muriaé (MG), Pablo Emílio Campos Correa, juntamente com o empresário Oldacir Luiz Valdier e sua firma individual, por improbidade administrativa.
O prefeito foi acusado de adquirir na empresa Oldacir Luiz Valdier ME gêneros alimentícios a preços superfaturados para o preparo de merenda escolar, além de pagar pela compra de produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como 68 kg de alcatra, 95.5 kg de contra filé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha (produto que tem uso proibido na merenda escolar).
Outra vertente das irregularidades estava no faturamento de produtos em quantidades absurdamente superiores às que eram efetivamente entregues.
Somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg de fubá. No entanto, as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá.
As fraudes foram praticadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Para o juízo federal, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do réu Oldacir Luiz Valdier”.
Para isso, foi criado um sistema em que a conferência das mercadorias entregues nas escolas não era realizada com base na respectiva nota fiscal, mas sim em uma planilha de controle de merenda fornecida pela Prefeitura Municipal, o que, segundo a sentença, “revela a intenção deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento”.
Oldacir Luiz, por sua vez, “beneficiou-se diretamente da fraude, pois, inexistindo dúvidas quanto à autenticidade das notas [fiscais], impõe-se a conclusão de que se beneficiou do pagamento de produtos não entregues e/ou entregues em menor quantidade”.
O magistrado federal destacou, ainda, que "os agentes públicos, e aqueles que em sua atividade diária estabelecem relações negociais e administrativas com a Administração Pública, têm a obrigação se conduzirem com diligência. A inobservância das regras e princípios jurídicos na prática dos atos do gestor da coisa pública, independentemente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, enseja na sociedade prejuízo de proporções consideráveis, criando a presunção de que qualquer cidadão também poderia se apropriar da coisa comum, porque contribuinte."
Assim, concluiu que “os atos praticados, além de causarem dano ao eráio (art. 10, I, Lei 8.429/92), importaram, também em violação aos princípios da administração pública (art. 11, I, da mesma lei)”.
O prefeito Pablo Emílio Campos Correa e o empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados a ressarcir ao município a quantia de R$ 9.100,00, atualizada e corrigida monetariamente. Eles ainda deverão pagar, cada um, multa de R$ 18.200,00. O empresário fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Afastamento - Durante o trâmite da ação, o prefeito chegou a ser afastado do cargo em virtude de uma liminar concedida pelo juízo federal de Muriaé a pedido do Ministério Público Federal. O afastamento deveu-se ao fato de Pablo Emílio tentar obstruir as apurações, coagindo testemunhas e falsificando documentos, além de se negar a atender as requisições do MPF. Na mesma ocasião, foi determinada busca e apreensão dos documentos e a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa beneficiária da fraudes, Oldacir Luiz Valdier ME.
Os réus recorreram da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pablo Emílio ficou 180 dias afastado da Prefeitura e teve de responder a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.
Patrocínio do Muriaé, situado na Zona da Mata Mineira, a 408 km de Belo Horizonte, possui população de cerca de 5.298 habitantes. A rede municipal é composta por três escolas e atende 464 alunos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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No twitter: mpf_mg
26/10/2015
10 Medidas: TCE/SC apoia campanha de combate à corrupção
O Tribunal de Contas de Santa Catarina está apoiando a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançada pelo Ministério Público Federal. O objetivo é coletar assinaturas para apresentar as medidas de combate à corrupção por meio de projeto de Lei de iniciativa popular no Congresso Nacional. No TCE/SC, serão disponibilizados formulários nos gabinetes, nas diretorias e nos demais setores.
Entre as propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade, estão a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, o aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal, a celeridades nas ações de improbidade administrativa, a reforma no sistema de prescrição penal, e a recuperação do lucro derivado do crime. A íntegra das medidas e suas justificativas estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br
Além de assinar o formulário, as pessoas interessadas em colaborar com a divulgação e a operacionalização da campanha poderão tornar-se multiplicadores e multiplicadoras do projeto, contribuindo com o aumento do número de assinaturas coletadas. As assinaturas devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital.
Mais informações sobre como colaborar também podem ser obtidas no site da campanha.
Assinaturas - Para que seja apresentado e votado na Câmara dos Deputados, em Brasília, é necessário que o projeto seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente um milhão e meio de assinaturas, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,03% dos eleitores e eleitoras de cada um deles.
No caso de Santa Catarina - que tem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4.881.836 eleitores e eleitoras -, seriam necessárias pelo menos 14.651 assinaturas de apoio ao projeto de lei.
A organização da campanha informa que mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestações de apoio à aprovação no Congresso e lembra que essa iniciativa não tem vinculação partidária.
Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF, em um dos pontos de coleta ou remetido fisicamente para: Procuradoria Geral da República - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Bloco B – 3ª Andar, Sala 305 - CEP: 70050-900 Brasília/DF.
Fonte: Agência TCE - http://www.tce.sc.gov.br/
26/10/2015
MPF/MA obtém condenação de ex-prefeito de Joselândia (MA) por improbidade administrativa
A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Município de Joselândia (MA) José Ribamar Meneses Filho, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, José de Ribamar foi responsável por uma série de irregularidades envolvendo recursos federais repassados entre 2003 e 2004, o que causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Foram realizados gastos sem comprovação da destinação da verba pública, dispensa indevida de processos licitatórios, irregularidades em construções de escolas, falha na remuneração mínima legal aos professores e professoras e emissão de cheques em favor do próprio ex-gestor.
Ainda segundo a decisão do juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal, a quantidade de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização demonstra o desprezo do ex-prefeito às regras básicas da gestão do dinheiro público e a má-fé na sua atuação.
José de Ribamar foi condenado a ressarcir R$ 1,402.725,82 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 467.575,27, valor referente a um terço do prejuízo verificado.
A pedido do MPF/MA, a Justiça Federal determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Por não existir identificação de função de cargo público por parte do ex-prefeito, não foi aplicada pena de perda de função pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
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23/10/2015
Carta aberta à sociedade acentua posição do MPF no controle externo e sistema prisional
Procuradores e procuradoras da República participantes do II Encontro Nacional da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão aprovaram nesta sexta-feira, dia 23 de outubro, carta aberta à sociedade em que relacionam as conclusões firmadas a partir das discussões envolvendo o tema “Os papéis do MPF no Sistema Prisional e no Controle Externo da Atividade Policial”.
No âmbito do sistema acusatório, os membros destacaram dois entendimentos fundamentais: a necessidade de que a investigação criminal esteja voltada à coleta de informações que o Ministério Público considera necessárias para a decisão de ajuizamento ou não da ação penal; e o papel essencial do órgão como coordenador da investigação criminal, quando não a realizar diretamente.
A carta ainda alerta para o retrocesso que pode advir das tentativas de se atribuir ao delegado de polícia uma função jurídica, em prejuízo do papel técnico-investigatório que deve ser desempenhado pela polícia, que é um órgão integrante do sistema de segurança pública. Nesse aspecto, os participantes pontuaram que a condição de “órgão jurídico” destoa do papel constitucional das polícias, “com prejuízo à eficiência da própria investigação e em detrimento da desejável relação harmoniosa entre os órgãos”.
As audiências de custódia, outro ponto enfatizado na carta, constituem na opinião dos membros mecanismo de grande importância para garantia do devido respeito aos direitos humanos das pessoas presas e devem contar com a participação do Ministério Público. A devida aplicação dos recursos do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen) também deve ser monitorada pelo Ministério Público Federal, conforme registraram os membros.
Congresso – As tendências legislativas nos campos do controle externo da atividade policial e do sistema prisional constituíram mais um painel do encontro nacional.
Em apresentação na noite do dia 22, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e o deputado federal Esperidião Amin (PP/SC) manifestaram suas posições acerca das diversas propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional. Entre as principais medidas destacadas pelos parlamentares estão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que altera a organização da Polícia Federal, concedendo a ela autonomia e independência, nos moldes do que a Constituição prevê para os poderes públicos e para o Ministério Público; e o Projeto de Lei (PLS) nº 554/2011, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz ou juíza.
Em sua exposição, Randolfe Rodrigues destacou que a Constituição Federal de 1988 elevou os direitos humanos a uma condição não antes conferida por outra Carta e que “limites impostos à atuação do Ministério Público representam uma ofensa ao espírito democrático da constituição”.
Quanto à PEC nº 412/2009, o coordenador da 7ª Câmara, Mario Bonsaglia, lembrou nota técnica elaborada pelo colegiado, que alerta para a concessão de “poderes exacerbados a um braço armado do Estado, com previsíveis consequências nefastas ao próprio Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Randolfe Rodrigues citou que experiência semelhante àquela que se pretende criar com a PEC 412/2009 foi verificada apenas na Alemanha, no período de 1933 a 1945. “Essa proposta visa apenas a atender interesses corporativos”, sintetizou.
A favor da implementação do ciclo completo de polícia, o senador Randolfe Rodrigues sustentou que a medida irá modernizar o sistema de segurança pública para o combate à criminalidade, assim como permitirá o atendimento célere ao cidadão. O ciclo completo está previsto na PEC nº 431/2014, que amplia a competência da Polícia Militar, dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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23/10/2015
Operação Sanguessuga: TRF1 mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Piripá/BA
A pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou e bloqueou os bens do ex-prefeito de Piripá (BA) Luciano Ribeiro Rocha, por improbidade administrativa em razão de irregularidades na compra de uma unidade móvel de saúde, no esquema que ficou conhecido como Operação Sanguessuga.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em Vitória da Conquista (BA) a partir de irregularidades apontadas da Controladoria Geral da União (CGU). No relatório, foi identificado o pagamento no valor de R$130.250,00 feito pela Prefeitura de Piripá à empresa Unisaúde Veículos Especiais LTDA, já envolvida em escândalos na compra de ambulâncias, quando o valor constante no edital de licitação era 25% menor, ou seja, R$104.250,00.
De acordo com a CGU, o veículo licitado deveria ser um ônibus equipado com consultórios para atendimento médico ginecológico, odontológico e oftalmológico. O veículo adquirido foi um “microônibus” sem os equipamentos oftalmológicos. Além disso, um cheque no valor de R$20.250,00 destinado ao pagamento do veículo, emitido pela própria prefeitura e endossado pelo ex-gestor, foi posteriormente depositado na sua conta pessoal.
O réu já havia sido condenado pela Justiça Federal Vitória da Conquista/BA e recorreu ao TRF, que manteve a indisponibilidade dos bens, até o limite da condenação imposta. Luciano Rocha também foi condenado ao ressarcimento de R$46.300,00 mais o valor do equipamento oftalmológico não instalado, ao pagamento de multa de dez mil reais, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Operação Sanguessuga – Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país.
Número do processo: 0009428-04.2006.4.01.3307
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
23/10/2015
10 Medidas: setores produtivo e comercial do Amazonas aderem à campanha
Em mais uma atividade de mobilização da Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) Edmilson da Costa Barreiros Júnior participou, na última quarta-feira, 21 de outubro, de reuniões na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e na Associação Comercial do Amazonas (ACA) em busca de apoio na arrecadação de assinaturas de apoio às medidas anticorrupção propostas pela campanha.
No encontro com a diretoria da Fieam, o procurador-chefe ressaltou a importância do apoio do setor produtivo na campanha e como a corrupção pode ser prejudicial à área. “O setor produtivo é o primeiro a sentir os impactos da corrupção. Ele perde para um comércio desleal, pois para cobrir o rombo da corrupção é necessário aumentar tributos, fazendo com que não se sinta falta do valor desviado”, disse. Para Edmilson Barreiros, a Fieam terá grande importância na coleta de assinaturas, pois atua diretamente junto a um grande número de pessoas que, conscientizadas da importância da campanha, irão colaborar para a proposição das medidas anticorrupção.
O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço, reforçou ainda mais o prejuízo ocasionado pelos desvios ilegais de recursos que poderiam elevar o setor produtivo. “A corrupção compromete o ambiente empresarial no momento que recursos desviados poderiam ser investidos na infraestrutura e logística, resultando em geração de emprego e no aumento das exportações brasileiras”, comentou Lourenço.
O Amazonas tem a meta de atingir o total de seis mil assinaturas válidas para contribuir com o total de 1,5 milhão de adesões em todo o país. Para o presidente da Fieam, Antônio Silva, o Estado é capaz de ir além da meta proposta. Ele assegurou que a entidade contribuirá para que a campanha seja um sucesso. “Os produtores, através da Fieam, terão todo o empenho para que a campanha seja efetivamente uma ação memorável, por meio da qual possamos esclarecer de uma vez por todas o que está acontecendo neste país”, ressaltou Silva. A colaboração será através de divulgação nos espaços atuantes da federação, como estandes por onde passam cerca de duas mil pessoas por mês.
Com casos de corrupção sendo mais divulgados e esclarecidos, de acordo com o vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, não há momento mais oportuno para o lançamento da campanha do que este ano. “Espero que, com a criação das leis propostas, os culpados pela corrupção sejam punidos e que isso possa dar ao país uma nova imagem, um recomeço”, opinou.
A campanha ainda teve o apoio reafirmado do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL), Ralph Assayag, e do líder sindical da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas, Ricardo Miranda.
Setor comercial – Ainda na noite de quarta-feira, 21 de outubro, o MPF/AM firmou parceria com Associação Comercial do Amazonas (ACA) em prol da campanha. A reunião contou com a presença do presidente da entidade, Ismael Bicharra Filho; o presidente do Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM), Jorge Campos, o diretor-presidente do Grupo TV Lar, José Azevedo, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Roberto Simão Bulbol, o proprietário do Jornal Maskate, Miguel Mourão, e diversos outros comerciantes convidados.
Segundo Ismael Bicharra, a ACA contribuirá com a campanha fazendo a divulgação pelo site e informativo, convidando os associados, a diretoria e outros usuários de serviços oferecidos pela ACA a assinarem as listas de apoio. “É preciso que a gente se engaje nessa campanha, pois o resultado refletirá em nossas empresas, casas e principalmente, na nossa cultura”, declarou o dirigente da associação.
23/10/2015
10 Medidas: coleta de assinaturas será realizada durante festa de aniversário de Manaus
Um estande da Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção coordenado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) permitirá que todo o público presente na festa do Boi Manaus 2015, nesta sexta-feira, 23 de outubro, e sábado, 24 de outubro, na Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, contribua para fortalecer o combate à corrupção no Brasil.
Na festa que marca o aniversário de 346 anos da cidade de Manaus, serão colhidas assinaturas de adesão à campanha, que pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil como forma de apoio às propostas de mudanças legislativas apresentadas pelo MPF ao Congresso Nacional para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.
O estande estará identificado com o material da campanha e ficará logo na entrada do espaço. Qualquer cidadão pode participar, desde que seja eleitor. Os dados da ficha devem ser preenchidos corretamente para validação das assinaturas. Servidores do MPF/AM estarão no local, devidamente identificados, para orientar os interessados sobre a campanha e acompanhar o preenchimento das fichas. A ação conta com o apoio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), que cedeu o espaço na festa e a estrutura para montagem do estande ao MPF.
Anteprojetos de lei – Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas Contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. As medidas reúnem 20 anteprojetos de lei que visam a regulamentar as iniciativas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Os cidadãos interessados em colaborar com a iniciativa podem procurar um ponto de coleta para subscrever a lista de apoio ou participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas à Procuradoria da República no Amazonas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / 98415-5277
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23/10/2015
MPF/AM: Ufam adere a coleta de assinaturas da campanha 10 Medidas contra a Corrupção
Os postos de coleta de assinaturas de apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção no Amazonas estarão disponíveis nas 20 unidades acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) em todo o Estado. A adesão da Ufam às mobilizações em prol da campanha foi formalizada esta semana, durante reunião entre o procurador-chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson Barreiros, e o vice-reitor da Ufam, Hedinaldo Narciso Lima.
Em Manaus, cada uma das 15 diferentes unidades da Ufam receberá um posto de coleta de assinaturas, o que inclui os cursos que funcionam no campus e no minicampus e nas unidades descentralizadas de Enfermagem, Medicina e Odontologia. Os postos de coleta também serão instalados nos campus dos municípios de Benjamin Constant, Parintins, Itacoatiara, Coari e Humaitá, no interior do Estado.
A partir da próxima semana, os/as estudantes, professores/as e corpo técnico de todas as unidades já poderão contribuir com a campanha nos postos de coleta da Ufam. Para assinar a lista de apoio é preciso preencher os dados pessoais com letra legível, informar a numeração de documentos como RG e título de eleitor e assinar no campo indicado. O número do título de eleitor é desejável mas não impede a assinatura, já que pode ser buscado posteriormente a partir dos outros dados da ficha.
Quem quiser multiplicar a campanha pode levar formulários impressos para suas famílias, bairros, associações e grupos de amigos. Basta fazer o download direto do site www.10medidas.mpf.mp.br ou solicitar uma ficha em branco em qualquer um dos postos de coleta espalhados pelo Estado. Postos de cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral, Nova igreja Batista, Igreja Batista de Constantinopla no Educandos, Câmara de Dirigentes Logistas de Manaus, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas e Faculdades Ciesa são alguns dos postos de coleta já instalados até o momento, além das próprias sedes do MPF em Manaus e nos municípios de Tabatinga e Tefé.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277(92) 98415-5277
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23/10/2015
10 Medidas: Creci/ES é parceiro do MPF na campanha
A campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” ganhou mais uma entidade parceira no Espírito Santo. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/ES) confirmou seu apoio durante evento realizado na noite desta quinta-feira, 22 de outubro, na sede da instituição. Na oportunidade, o procurador da República e coordenador da campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa, apresentou os objetivos desta ação desenvolvida pelo Ministério Público Federal (MPF) e chamou os corretores para serem multiplicadores.
“O Creci e seu associados podem contribuir de forma essencial para a campanha. Pelas características da atuação de vocês e a capilaridade que possuem na sociedade podemos atingir um grande número de pessoas e conseguir assinaturas de apoio à campanha”, disse o procurador.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 medidas contra a corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para a coibição dos delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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23/10/2015
10 Medidas: MPF/RS coletará assinaturas neste sábado, no Beira-Rio, durante Inter x Joinville
Neste sábado, dia 24, durante a partida entre Inter e Joinville, no Beira-Rio, pelo Brasileirão, o Ministério Público Federal coletará assinaturas à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção. A ação é nacional e busca apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
A coleta começará às 16h30min, horário de abertura dos portões do estádio. Haverá dois pontos no entorno do Beira-Rio, identificados com banners (imagem acima), um próximo à bandeira e outro perto da estátua do Fernandão.
O público também pode imprimir a ficha de assinatura em casa e levar preenchida ao estádio. Para isso, basta clicar aqui.
Saiba mais
- Em vídeo, jogadores e treinador do Inter conclamam torcida a apoiar campanha contra a corrupção
- 10 medidas: jogadores do Internacional entram em campo com faixa da campanha
- 10 Medidas: Sport Club Internacional assina carta de apoio à campanha contra corrupção
Assessoria de comunicação
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23/10/2015
10 medidas: MPF/BA coleta assinaturas na 21ª Feira de Integração da Paróquia Nossa Senhora da Luz
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) estará presente na 21ª Feira de Integração da Paróquia Nossa Senhora da Luz, que acontecerá neste domingo, 25 de outubro, para promover coleta de assinaturas para a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”. A coleta será realizada das 12h às 17h em estande montado na Praça Wilson Magalhães (local do antigo Clube Português).
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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Ministério Público Federal na Bahia
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23/10/2015
10 Medidas: campanha ganha adesão dos setores produtivo e comercial do Amazonas
Em mais uma atividade de mobilização da campanha 10 Medidas contra a Corrupção, o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) Edmilson da Costa Barreiros Júnior participou, na última quarta-feira, 21 de outubro, de reuniões na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e na Associação Comercial do Amazonas (ACA) em busca de apoio na arrecadação de assinaturas a favor das medidas anticorrupção propostas pela campanha.
No encontro com a diretoria da Fieam, o procurador-chefe ressaltou a importância do apoio do setor produtivo na campanha e como a corrupção pode ser prejudicial à área. “O setor produtivo é o primeiro a sentir os impactos da corrupção. Ele perde para um comércio desleal, pois, para cobrir o rombo da corrupção, é necessário aumentar tributos, fazendo com que não se sinta falta do valor desviado”, disse. Para Edmilson Barreiros, a Fieam terá grande importância na coleta de assinaturas, pois atua diretamente junto a um grande número de pessoas que, conscientizadas da importância da campanha, irão colaborar para a proposição das medidas anticorrupção.
O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas (Faea), Muni Lourenço, reforçou ainda mais o prejuízo ocasionado pelos desvios ilegais de recursos que poderiam elevar o setor produtivo. “A corrupção compromete o ambiente empresarial no momento que recursos desviados poderiam ser investidos na infraestrutura e logística, resultando em geração de emprego e no aumento das exportações brasileiras”, comentou Lourenço.
O Amazonas tem a meta de atingir o total de seis mil assinaturas válidas para contribuir com o total de 1,5 milhão de adesões em todo o país. Para o presidente da Fieam, Antônio Silva, o Estado é capaz de ir além da meta proposta. Ele assegurou que a entidade contribuirá para que a campanha seja um sucesso. “Os produtores e produtoras, através da Fieam, terão todo o empenho para que a campanha seja efetivamente uma ação memorável, por meio da qual possamos esclarecer de uma vez por todas o que está acontecendo neste país”, ressaltou Silva. A colaboração será através de divulgação nos espaços atuantes da federação, como estandes por onde passam cerca de duas mil pessoas por mês.
Com casos de corrupção sendo mais divulgados e esclarecidos, de acordo com o vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, não há momento mais oportuno para o lançamento da campanha do que este ano. “Espero que, com a criação das leis propostas, os/as culpados/as pela corrupção sejam punidos/as e que isso possa dar ao país uma nova imagem, um recomeço”, opinou.
A campanha ainda teve o apoio reafirmado do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL), Ralph Assayag, e do líder sindical da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas, Ricardo Miranda.
Setor comercial – Ainda na noite de quarta-feira (21), o MPF/AM firmou parceria com Associação Comercial do Amazonas (ACA) em prol da campanha. A reunião contou com a presença do presidente da entidade, Ismael Bicharra Filho; o presidente do Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM), Jorge Campos, o diretor-presidente do Grupo TV Lar, José Azevedo; o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Roberto Simão Bulbol; o proprietário do Jornal Maskate, Miguel Mourão, e diversos outros/as comerciantes.
Segundo Ismael Bicharra, a ACA contribuirá com a campanha fazendo a divulgação pelo site e informativo, convidando associados/as, diretoria e usuários/as de serviços oferecidos pela ACA a assinarem as listas de apoio. “É preciso que a gente se engaje nessa campanha, pois o resultado refletirá em nossas empresas, casas e principalmente, na nossa cultura”, declarou o dirigente da associação.
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23/10/2015
Extradição de Pizzolato é emblemática e precedente para outros casos, afirma Janot
“Um divisor de águas”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao falar sobre a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 23 de outubro, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), Janot destacou o trabalho conjunto dos órgãos para o caso classificado por ele como emblemático. “Esse precedente é importante para o entendimento de que o sistema prisional brasileiro tem condições de receber apenados e respeitar seus direitos humanos", disse.
Também participaram da coletiva o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o subsecretário-geral das comunidades do Brasil no exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Alberto Simas. Todos destacaram a atuação coordenada para a extradição de Pizzolato, que foi condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O resultado é fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça (MJ), Advocacia-Geral da União (AGU), MRE, embaixadas e autoridades italianas.
Repatriação - O Brasil solicitará repatriação de €113mil apreendidos com Pizzolato quando quando ele foi preso na Itália. Esses valores deverão ser transferidos ao Brasil e depositados em uma conta judicial aberta pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do PGR, na Caixa Econômica Federal, conforme informou o secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador regional da República Vladimir Aras. “Assim que a Itália transferir esses valores, eles serão usados para a finalidade prevista em lei”, complementou.
“Fica o recado claro que, se o crime é organizado e não respeita fronteiras, as decisões judiciais valem também para além delas, seja para aqueles que fogem, seja para aqueles escondem valores, dinheiro e outros bens no exterior”, disse Janot sobre a repatriação dos recursos de Pizzolato. “A Justiça brasileira está apta para alcançar pessoas e bens fora do seu limite territorial”, concluiu.
Pena - Na Itália, Pizzolato já cumpriu 18 meses de prisão, que serão descontados do total da pena que ele continuará a cumprir no Brasil. A estimativa para progressão, caso atenda aos pressupostos estabelecidos, é a partir de junho de 2016, informou Janot na coletiva. O ex-diretor de Marketing cumprirá pena na ala dos vulneráveis da Papuda, em Brasília, que foi registrada em vídeo, produzido pela PGR e remetido à Justiça italiana, mostrando que as prisões brasileiras têm condições de receber Pizzolato e respeitar seus direitos fundamentais instituídos pela Constituição, leis e tratados. Esse era o argumento da defesa para contestar a extradição em uma série de recursos apresentados à Justiça Italiana.
“Vamos acompanhar de perto a execução penal para evitar qualquer incidente, haja visto o compromisso assumido e para que o cumprimento da pena respeite os direitos humanos”, garantiu Janot. Ao falar sobre o sistema prisional brasileiro, uma das prioridades da gestão de Janot, o PGR lembrou o programa Segurança Sem Violência, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cujo objetivo é promover melhorias no sistema carcerário e penitenciárias do país.
O MPF poderá pedir ainda extradição supletiva de Pizzolato por novos crimes de lavagem no Rio de Janeiro e pelo uso de documento falso em Santa Catarina. A extradição autorizada pela Itália se deu para que Pizzolato cumpra a pena imposta na AP 470. Como esse pedido suplementar ocorre para que o Brasil o processe por esses outros crimes que foram cometidos em território nacional, é necessária autorização da Itália, nos termos do artigo 7º do tratado entre Brasil e Itália de extradição.
Ao todo, o MPF gastou cerca de R$ 170 mil com a extradição de Henrique Pizzolato. Entre os custos, incluem-se a realização do vídeo para a Justiça italiana, as traduções necessárias para o processo e viagens de representantes do órgão para acompanhar o processo. O valor será cobrado do apenado para restituição. A AGU contratou um escritório de advocacia para representação na Itália, por cerca de 100 mil euros, os quais também serão cobrados.
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23/10/2015
10 Medidas: assinaturas são coletadas na Oktoberfest em Santa Catarina
O Ministério Público Federal em Blumenau (SC) está realizando coleta de assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção dentro da maior festa alemã do Brasil. Uma banca de coleta de assinaturas foi montada na entrada B da Vila Germânica, parque onde a Oktoberfest é realizada. As coletas começaram junto com a festa, em 7 de outubro, e seguem até o próximo domingo, dia 25, quando o evento termina. O período do trabalho é realizado entre 19 h e 22 h, de segunda à sexta e das 11 às 20 horas nos finais de semana.
A Oktoberfest acontece desde 1984 em Blumenau e transformou-se no principal destino turístico de Santa Catarina no mês de outubro, reunindo muita alegria, cerveja, folclore, memória e tradição. Durante 19 dias de festa, os/as blumenauenses mostram para todo o Brasil a sua riqueza cultural, revelada pelo amor à música, à dança e à gastronomia típica, que preservam os costumes vindos da Alemanha para as colônias na região Sul. Cerca de meio milhão de pessoas devem passar pela Vila Germânica durante a Oktoberfest 2015.
10 Medidas - O Ministério Público Federal (MPF) está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos e cidadãs para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Para apresentar o projeto de lei, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Mais informações no site www.10medidas.mpf.mp.br
22/10/2015
10 Medidas: MPF/ES apresenta campanha em evento com duas mil pessoas
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção está ganhando mais adeptos no Espírito Santo. Somente nesta semana já foram feitas visitas a uma igreja, duas instituições de ensino superior e uma feira de negócios na Grande Vitória. Ainda estão previstas para esta quinta-feira, 22 de outubro, visitas ao maior shopping de Vitória e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região/ES. Já na sexta-feira, haverá uma reunião na Prefeitura da Serra.
Na noite da última segunda-feira (19), o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Espírito Santo, deu palestra durante uma reunião da Igreja Cristã Maranata. O encontro aconteceu no Maanaim de Carapina, na Serra, e reuniu aproximadamente duas mil pessoas.
Após a apresentação, as pessoas que tiveram interesse puderam assinar o formulário de apoio à campanha. No início de outubro, a igreja Maranata entregou 3.140 assinaturas, que foram recolhidas em uma campanha interna realizada por eles.
Na terça, Ercias palestrou na Fucape Business School. Já na quarta-feira, 21 de outubro, ele participou da Feira de Negócios de Cariacica, evento que reúne expositores e públicos dos principais setores econômicos da cidade e da região, como os de confecção, varejo, marcenaria, alimentos e bebidas, moda, cosméticos e festas, entre outros. No local, também estão sendo colhidas assinaturas.
Ainda na quarta, no período da noite, o procurador da República ministrou uma palestra na Faculdade Pio XII, também em Cariacica. Com o auditório lotado, ele falou sobre a campanha para estudantes dos cursos de Direito e Administração.
Campanha. Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as 10 Medidas contra a Corrupção são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir os delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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22/10/2015
10 Medidas: Associação Catarinense do Ministério Público coleta assinaturas para campanha anticorrupção
A Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) aderiu à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF). A iniciativa, fruto da articulação da força-tarefa da Operação Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na Petrobrás envolvendo agentes públicos e políticos, tem o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira em prol de vinte anteprojetos de lei, criados com base nas medidas elaboradas pelo MPF. Em todo o país, os diversos ramos do Ministério Público e organizações da sociedade civil coletam assinaturas com o objetivo de atingir o limite mínimo estipulado pela Constituição (1,5 milhão) para que os documentos se tornem projetos de iniciativa popular no Congresso.
A adesão da ACMP à iniciativa formalizou-se em convite feito pelo procurador da República Deltan Dallagnol aos Presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos Estados, reunidos em sessão do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), em Brasília, no dia 19 de agosto. Dallagnol, um dos coordenadores da força-tarefa da Lava Jato, esteve em Florianópolis em 13 de outubro, para apresentar a campanha ao público catarinense no auditório da Estácio/Assesc.
O presidente da ACMP, promotor de Justiça Luciano Naschenweng, prestigiou o evento.
“As medidas nasceram dentro do MP Federal, em virtude das investigações nacionais, porém seu conteúdo e objetivos são partilhados por toda a Instituição e também pela sociedade brasileira, que deseja respostas mais céleres e efetivas aos casos de improbidade na administração pública”, afirma Naschenweng. Até o momento, mais de 410 mil assinaturas já foram recebidas.
A região sul concentra o segundo maior número de subscrições, com 23,1% (94.776). Em Santa Catarina, 4.526 pessoas formalizaram o apoio, numero ainda pequeno se comparado ao universo de eleitores aptos (4.873.739). Por isso, o dia 22 de outubro foi escolhido como dia “D” da mobilização pela coleta de assinaturas. A ACMP disponibiliza as fichas de apoio aos interessados em sua sede administrativa, localizada no centro da Capital. Também é possível obter o material online, através do site oficial da campanha (clique aqui)
Resumo das medidas
1. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
2. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
3. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
4. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
5. Reforma no sistema de prescrição penal;
6. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
7. Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
8. Ajustes nas nulidades penais;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ACMP
www.acmp.org.br
22/10/2015
Operação Geleira: MPF/PI denuncia oito integrantes da quadrilha que fraudava municípios piauienses
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) denunciou oito pessoas por apropriação ou desvio de recursos públicos, associação criminosa e falsidade ideológica. Eles integravam os núcleos de articuladores e empresários flagrados pela Polícia Federal durante a Operação Geleira. A quadrilha era especializada em fraudar as prefeituras piauienses por meio da utilização de notas fiscais frias.
São réus na ação: Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra (Empresário); Jorge Araújo Costa (comerciante); Arnaldo Araújo Pereira da Costa (professor); Adão Lira Leal (Professor); Antonia Nonata da Costa (Comerciante); Glauber da Costa Miranda (Contador); Reginaldo Gomes dos Santos (Autônomo) e Eliane Araújo Cardoso (Comerciante).
A Operação Geleira foi deflagrada no dia 19 de janeiro de 2011 e resultou no cumprimento de 84 mandados de busca e apreensão e 32 mandados de prisão temporária contra várias pessoas, entre elas sete prefeitos municipais e um ex-prefeito.
As investigações identificaram a existência de uma organização criminosa especializada em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle. O inquérito tinha por objetivo apurar os crimes cometidos no município de Ribeira do Piauí pelo grupo do ex-prefeito Jorge de Araújo Costa.
Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que, além de atuar de Ribeira do Piauí, a organização criminosa operava nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Porto, Caracol, Miguel Leão, Ribeira do PI, Várzea Banca, Landri Sales, Betnia do PI, Curralinhos, Guadalupe, Coronel José Dias, Oeiras, Joaquim Pires, Novo Santo Antônio, Pau D´arco do PI, Fartura do PI, Bertolínea, Boa Hora, Conceição do Canindé, Bom Princípio do PI, Hugo Napoleão, São Gonçalo do Gurgueia, Campo Largo do PI, Pajeú do Pi, Simões, Nova Santa Rita, São Lourenço do PI, Parnaguá, São Raimundo Nonato, Amarante, Dirceu Arcoverde e São Miguel da Baixa Grande.
No curso das investigações, foram identificados 3 núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro. A quadrilha atuou por pelo menos quatro anos nos municípios piauienses.
Do núcleo de gestores, o MPF já denunciou o prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa; o prefeito de Conceição de Canindé, Adriano Veloso dos Passos; o prefeito de Simões, Francisco Dogizete Pereira; e o ex-prefeito de Fartura do Piauí Miguel Antônio Braga Neto.
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22/10/2015
MPF/PB ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito do Sertão por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) pediu à Justiça a condenação do prefeito do município de Princesa Isabel (PB), Domingos Sávio Maximiano Roberto, além da secretária de Finanças e de membros da Comissão Permanente de Licitação, por atos de improbidade administrativa, praticados poucos dias antes das eleições de 2012.
Segundo o MPF, o gestor sacou R$ 60 mil da conta de convênio para esgotamento sanitário e usou o dinheiro no final da campanha eleitoral. O convênio (SIAFI nº 644721) foi firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A pena prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidades) é de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além de ressarcimento ao erário, com pagamento de multa.
Na ação, o MPF aponta que, para encobrir o ilícito e justificar a despesa, o prefeito criou uma licitação ideologicamente falsa, tendo informado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que o valor foi contabilizado como “serviços de recuperação de estradas vicinais”, que na realidade não foram executados. Para tanto, determinou a elaboração de documentos ideologicamente falsos que atestariam a realização do processo licitatório 'Carta Convite nº 006/2012'.
Conforme o MP, provas documentais e testemunhais indicam que “houve o saque em espécie da quantia de R$ 60 mil, às vésperas da eleição municipal de 2012, mediante cheques assinados pelo próprio prefeito. Para ocultar o desvio, o então prefeito contou com a imprescindível conivência da secretária de Finanças, que também assinou o cheque, emitido em favor da própria prefeitura, em conjunto com o prefeito e posteriormente arquivou na Secretaria de Finanças cópia em que atestava que os cheques haviam sido emitidos em favor da empresa RLA Construções e Serviços LTDA, com o claro intuito de maquiar a real destinação do dinheiro desviado”.
Em 2012, Domingos Sávio era presidente da Câmara de Vereadores de Princesa Isabel. Com a cassação do mandato do então prefeito Thiago Pereira de Sousa Soares, Domingos Sávio foi eleito prefeito, em eleição indireta realizada pela Câmara, tendo completado o mandato do gestor anterior, até 31 de dezembro de 2012. Candidatou-se à reeleição para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2012, que ocorreram em 7 de outubro daquele ano. Segundo o MPF/PB, com o objetivo de assegurar a sua reeleição e canalizar “caixa 2” para a sua campanha eleitoral, o gestor desviou os recursos públicos federais no dia 2 de outubro.
Ação de Improbidade Administrativa – 0800137-74.2015.4.05.8203 em trâmite na 11ª Vara da Justiça Federal, em Monteiro (PB).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
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22/10/2015
MPF/PE consegue condenação de ex-prefeita de Ferreiros
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, de Maria Celma Veloso da Silva, ex-prefeita de Ferreiros, na Zona da Mata Pernambucana, e mais oito pessoas envolvidas em irregularidades em licitações realizadas no município. O responsável pelo caso é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
Os réus foram denunciados pelo MPF/PE por frustrar o caráter competitivo de duas licitações realizadas em 2006, para a aquisição de gêneros alimentícios e de materiais didáticos, com recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Além da ex-prefeita, também foram acusadas Gigliola Gabriel Gomes, Consuello Vasconcelos de Brito e Sandra Francisco de Melo, então integrantes da comissão de licitação do município, bem como os empresários envolvidos nos certames: José Alencar da Silva, Célia Maria da Silva, Josefa Batista Santas Soares, Edivaneide Santana Dantas e Jorge Henrique Batista Dantas.
As irregularidades consistiram na apresentação de propostas de empresários que tinham nível de parentesco entre si, o que frustrou o caráter competitivo dos procedimentos. De acordo com o MPF/PE, a prática ocorreu com o consentimento da ex-prefeita e dos membros da comissão de licitação.
As penas aplicadas pela Justiça Federal aos envolvidos variou de dois anos a dois anos e 11 meses de detenção, além do pagamento de multa. As penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Os réus poderão recorrer em liberdade.
O Ministério Público Federal recorreu para aumentar as penas aplicadas aos réus.
Processo nº 0000065-73.2013.4.05.8306 – 25ª Vara Federal em Pernambuco
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22/10/2015
10 Medidas: MPF/SP coleta 114 mil assinaturas e bate meta exigida pela Constituição
O Estado de São Paulo atingiu a marca de 114 mil assinaturas coletadas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Com isso, ultrapassou a meta de 0,3% dos eleitores do estado, exigida pela Constituição para apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados. O número foi alcançado nesta quarta-feira, 21 de outubro, em um evento promovido por voluntários da campanha para entregar fichas de apoio a representantes do Ministério Público Federal.
Os participantes coletaram cerca de 20 mil assinaturas. Os procuradores da República Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon Valiengo compareceram ao evento para receber as fichas subscritas e agradecer o engajamento dos voluntários. “A campanha é uma iniciativa do MPF, mas precisa ser abraçada pela sociedade para que os projetos de lei sejam apresentados ao Congresso”, ressaltou a procuradora.
As 10 medidas buscam tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos por meio da reforma do sistema de prescrição penal e aumento das penas, entre outras propostas. No mesmo dia, os procuradores também receberam diversas fichas de assinatura em seminário sobre compliance promovido na Caixa Econômica Federal e durante palestra realizada na Igreja Batista do Morumbi.
Requisitos - Segundo a Constituição Federal, em seu art. 14, inciso III, e art. 61, § 2º, a iniciativa popular pode ser exercida por meio da apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados. Para isso, o PL deve conter a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados e com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. O eleitorado paulista soma 31,9 milhões de pessoas, sendo necessário o apoio de 95,8 mil.
Em todo o país, a campanha 10 Medidas contra a Corrupção já arrecadou 426 mil assinaturas, quase 1/3 da meta nacional de 1,5 milhão. A coleta continua em todos os Estados. Na capital paulista, as fichas de apoio estão disponíveis na sede do MPF, localizada na Rua Frei Caneca, 1360 – Consolação. É possível também participar da campanha imprimindo a ficha pelo site e colhendo assinaturas de familiares, amigos e conhecidos. As listas preenchidas podem ser entregues ou enviadas pelos Correios a qualquer unidade do MPF no Estado. Veja os endereços.
Para mais informações sobre a campanha, acesse www.10medidas.mpf.mp.br
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22/10/2015
10 Medidas: campanha é apresentada a alunos de faculdade no Rio de Janeiro
Cerca de cem alunos e professores da Faculdade Béthencourt da Silva (Fabes) conheceram na noite de ontem, 20 de outubro, as dez propostas do Ministério Público Federal para aperfeiçoar o combate à corrupção no Brasil. A procuradora regional da República Mônica de Ré falou sobre a campanha 10 Medidas contra a Corrupção e esclareceu as dúvidas do público.
A procuradora lembrou casos emblemáticos de corrupção ocorridos nas últimas décadas para traçar o quadro de impunidade que estimula os crimes contra a administração pública. Explicou ao público que o corrupto avalia a relação entre custo e benefício da ilegalidade, ciclo que as dez medidas propostas pelo MPF pretendem ajudar a romper. “As pessoas que cometem este tipo de crime dificilmente são processadas e condenadas a penas de prisão”, avaliou Mônica de Ré ao convocar a ajuda da sociedade para reverter o quadro.
As dez medidas buscam a maior eficácia do sistema de Justiça, com a aplicação de penas mais severas, maior celeridade nos processos e recuperação do dinheiro desviado. Propõem, por exemplo, a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, além da responsabilização de partidos políticos. Também pretendem tornar crime hediondo o desvio de altos valores. A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de tornar mais efetiva a legislação de combate à corrupção.
Professores da Fabes manifestaram seu apoio à campanha, que consideraram uma oportunidade de a sociedade efetivamente cobrar mudanças na legislação. Os alunos perguntaram fundamentalmente sobre resultados da Operação Lava Jato e mostraram a sua preocupação com a efetividade de possíveis punições. Na oportunidade, a direção da instituição de ensino entregou as listas de apoio já assinadas e se comprometeu a coletar mais assinaturas.
A atividade desta terça-feira fez parte da programação do "9º Outubro de Eventos", série de palestras promovida pela Fabes e relacionadas à administração, ciências contábeis e sociedade.
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22/10/2015
Operação Attalea: prefeito de Anajatuba (MA) tem prisão preventiva autorizada pelo TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a prisão preventiva do prefeito de Anajatuba (MA), Helder Lopes Aragão, da secretária de Educação, do secretário de Administração do município e de mais três integrantes de uma quadrilha especializada em desviar recursos públicos. O pedido de prisão preventiva foi feito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) em investigação de desvio de recursos públicos do Fundeb e do FNDE durante a Operação Attalea, em curso desde 2014.
Além da prisão, foram aplicadas medidas cautelares de suspensão do exercício de cargo público; proibição de acesso à prefeitura e de manter contato com servidores da municipalidade, como o pregoeiro e integrantes da comissão de licitação; e bloqueio, indisponibilidade e arresto de bens dos investigados.
“As medidas decretadas são de extrema relevância no trabalho de combate à corrupção que tem sido desenvolvido pela Procuradoria Regional da República em conjunto com a Polícia Federal nos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1”, afirmou a procuradora regional Raquel Branquinho.
Com o cumprimento das prisões, o MPF analisará todo o conjunto probatório para o oferecimento da denúncia dentro do prazo previsto na lei. Os envolvidos responderão pelos crimes de desvio de recurso públicos (art. 1º do DL 201/67), organização criminosa, fraude em licitações (art. 90 da lei 8666/93), lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dentre outros crimes, na medida de sua participação.
Operação Attalea - As investigações começaram em 2014 e apuraram que se instalou, no município, uma organização criminosa destinada a desviar recursos públicos e lavar os valores oriundos do crime através da contratação direcionada de “empresas de fachada” que sequer possuíam sede física, estrutura, equipamentos ou funcionários para realizar os serviços contratados.
As fraudes nos procedimentos licitatórios e o pagamento de valores só eram possíveis mediante a corrupção de membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, de secretários municipais e do prefeito. A Polícia Federal também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), com a utilização do cadastro do Programa Bolsa Família, na tentativa de aumentar o número de alunos "matriculados" nas escolas e, consequentemente, os repasses do Fundeb e do FNDE ao município.
Número do processo: 0037344-25.2015.4.01.0000
*Com informações da Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão
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21/10/2015
Caso G7: MPF/AC denuncia 21 por fraude em concorrência do programa " Minha Casa Minha Vida"
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou à Justiça Federal denúncia contra 21 pessoas acusadas de burlar a concorrência para a construção de mais de três mil casas da segunda etapa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no âmbito do programa estadual “Cidade do Povo” em Rio Branco, capital do Acre.
Segundo o MPF no Acre, os empreiteiros e agentes públicos envolvidos no esquema, mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do “Programa Minha Casa Minha vida”, além de formar alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como “Cidade do Povo”.
A ação apresentada pelo MPF/AC descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente das negociações ilícitas prévias à publicação do Edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da “Cidade do Povo”.
Além disso, os agentes públicos denunciados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.
A denúncia ora apresentada não tem por objeto outros supostos fatos delituosos praticados pelos denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais. Esses fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como “G7”.
Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.
Veja quem são, em ordem alfabética, os 21 denunciados:
ACRINALDO PEREIRA PONTES
AURÉLIO SILVA DA CRUZ
CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS
CARLOS TAKASHI SASAI
JOÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
JOÃO FRANCISCO SALOMÃO
JOÃO BRAGA CAMPOS FILHO
JORGE WANDERLAU TOMAS
JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA
KEITH FONTENELE GOUVEIA
MARCELO SANCHES DE MENEZES
MÁRIO TADASHI YONEKURA
NARCISO MENDES DE ASSIS JÚNIOR
NEYLDO FRANKLIN CARLOS DE ASSIS
NILTON LUIS BITTENCOURT SILVEIRA
ORLEILSON GONÇALVES CAMELI
RODRIGO TOLEDO PONTES
SÉRGIO TSUYOSHI MURATA
SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA
VLADIMIR CAMARA TOMAS
WOLVENAR CAMARGO FILHO
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 9238-7258
21/10/2015
Focco/PE quer combater uso irregular de veículos destinados ao transporte escolar
Com o objetivo de garantir o transporte seguro e de qualidade para os alunos da rede municipal e estadual de ensino de Pernambuco, o Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (Focco), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Transporte Escolar, produziu documento com orientações sobre o uso dos veículos adquiridos ou custeados com verbas federais. O documento, assinado pela procuradora da República Natália Lourenço Soares, coordenadora do GT, foi encaminhado esta semana a prefeitos e prefeitas, presidentes de Câmaras de Vereadores e secretário de Educação do Estado de Pernambuco, Frederico da Costa Amancio.
A orientação é de que os veículos sejam utilizados exclusivamente por estudantes matriculados nas escolas públicas de ensino básico e em instituições de educação superior. A intenção é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência deles nos estabelecimentos de ensino.
Além disso, o transporte escolar deverá ser usado para assegurar o acesso dos alunos às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola. Os veículos não devem ser utilizados para outras finalidades, tais como transporte de pacientes ou de grupos religiosos e artísticos, entre outros.
O Focco ressalta que o uso indevido dos veículos configura desvio de finalidade e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro das viaturas.
São alvos do documento veículos adquiridos por meio do Programa Caminhos da Escola, bem como os custeados com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Caso as orientações não sejam acatadas, serão adotadas as providências cabíveis pelos órgãos participantes do GT: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Polícia Militar de Pernambuco e Polícia Rodoviária Federal, dentre outros.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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21/10/2015
10 Medidas: times de Florianópolis (SC) entram na campanha
Os presidentes dos dois maiores times da capital catarinense estiveram nessa terça, 20 de outubro, na sede da Procuradoria da República em Santa Catarina e assinaram a carta de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Nilton Macedo Machado, presidente do Avaí Futebol Clube, e Wilfredo Brillinger, presidente do Figueirense Futebol Clube, estiveram reunidos com o procurador-chefe do Ministério Público Federal em Santa Catarina, Roger Fabre, e com o secretário estadual do MPF/SC, Maximiliano Eller, para conhecer melhor as propostas e entrar oficialmente na campanha.
Em todo o Brasil, o MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar uma lei de iniciativa popular com 10 medidas que visam combater a corrupção.
O apoio dos times, ambos jogando na Série A do Campeonato Brasileiro, fará com que mais pessoas conheçam as medidas que buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Qualquer cidadão interessado em apoiar a causa pode procurar a unidade do MPF mais próxima para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar na sede do MPF. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
21/10/2015
10 Medidas: MPF em Chapecó (SC) busca apoio para campanha
O Ministério Público Federal (MPF) está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos para apresentar projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Em Chapecó (SC), a Procuradoria da República participou nessa segunda-feira, 19 de outubro, de reunião com a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) para solicitar apoio da entidade à campanha 10 Medidas Contra Corrupção. Na terça à tarde, o MPF reuniu-se com as Polícias Militar e Ambiental e presidentes das Cooperativas Agroindustriais da região.
A campanha busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país, para apresentar projeto de lei que contém 10 conjuntos de medidas básicas para combater a corrupção. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Mais informações sobre a campanha estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
21/10/2015
Centro de ensino e clínica escola apoiam as 10 Medidas em Campina Grande (PB)
O Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (Cesed), entidade mantenedora das faculdades Facisa, FCM e Esac em Campina Grande (PB), e a clínica escola da instituição, formalizaram apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção, durante palestra proferida para alunos de Direito pelo procurador da República Bruno Barros de Assunção na manhã desta terça-feira, 20 de outubro, no Teatro Facisa.
Com cerca de quatro mil alunos, as faculdades têm potencial para colaborar de maneira significativa na coleta de assinaturas. Já a clínica escola, que atende mensalmente mais de 14 mil pessoas, também é uma entidade parceira que promete aumentar o número de assinaturas, que na Paraíba já passou de 15 mil.
“A importância de apresentar a campanha a estudantes de Direito é, além da divulgação em si do projeto, poder convidá-los à reflexão acerca dos graves problemas, falhas e entraves de nosso sistema de justiça criminal, do qual eles também participarão em futuro próximo, como juízes, membros do MP, defensores públicos ou advogados criminalistas. O efetivo combate à corrupção também passa pela compreensão dos futuros atores processuais a respeito da gravidade do fato e da necessidade de sua punição rápida e rigorosa", declarou o procurador.
O coordenador do curso de Direito da Facisa, Juliano Cavalcante, falou sobre a importância da parceria entre as instituições, sobretudo no que tange ao ganho social. “A Facisa, através da parceria, mais uma vez assume o papel de ator social ativo, na medida em que alerta o cidadão no combate à corrupção”, reforçou.
O objetivo da campanha é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil até o dia 15 de novembro. Atualmente foram coletadas mais de 415 mil.
A íntegra das medidas, a ficha de assinatura e o “assinômetro” estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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20/10/2015
Irregularidades em obras da Petrobras são alvo de recomendação do MPF/PE
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Diretoria Executiva da Petrobras para que sejam sanadas irregularidades em licitações para a construção do Terminal e Base de Distribuição Segregada, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é decorrente de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal no Ceará, após requerimento do MPF, para apurar possível fraude no caráter competitivo de licitações para a implantação do Terminal Aquaviário do Porto do Pecém. Como as licitações de engenharia foram processadas no Recife, bem como a execução dos contratos decorrentes das obras têm suas medições e pagamentos realizados pelo Setor de Engenharia do Recife, a apuração é de responsabilidade do MPF em Pernambuco.
Laudo pericial do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades como a realização de licitação na modalidade convite sem o mínimo de empresas concorrentes, quebra de isonomia entre participantes e possível sobrepreço inicial em valores contratados. Na recomendação, o MPF considera que os gestores da Petrobras têm um entendimento equivocado de que a companhia não está sujeita ao que é exigido pela Lei de Licitações, e sim exclusivamente ao Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.
O MPF requer que a Petrobras informe sobre o andamento das etapas da construção do Terminal e Base de Distribuição Segregada, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com relação aos contratos celebrados e empresas contratadas, além de informar sobre os servidores responsáveis pelas contratações.
A procuradora da República recomenda ainda que seja observado o que é exigido pela Lei de Licitações (8666/93), bem como que sejam verificadas as disposições anualmente constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fonte a ser adotada na pesquisa de custos de mercado para obras executadas com recursos federais.
O MPF fixou o prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que a Petrobras informe sobre as providências tomadas. Caso haja descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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19/10/2015
Justiça Federal condena Prefeito de Mirante (BA) e quatro servidores do IBGE por improbidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva, atual Prefeito do Município de Mirante, na Bahia, e de quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes do município, situado a 471 km da capital, com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.
A conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.
Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de dez mil reais.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002032-68.2009.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
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19/10/2015
10 Medidas: Chapecó e São Miguel do Oeste (SC) entram na campanha
Os servidores do Ministério Público Federal em Chapecó (SC) coletaram 287 assinaturas durante a Expoeste 2015, para a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, que pretende levar ao Poder Legislativo anteprojetos de lei de iniciativa popular com o objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Os servidores do MPF tiveram a oportunidade de conversar com o público presente, que demonstrou muito interesse pela campanha.
Já em São Miguel do Oeste (SC), o procurador da República Edson Restanho e o coordenador administrativo Paulo Moura estiveram reunidos, na sede da PRM, com empresários que assinaram a Carta de Apoio Contra a Corrupção, documento que pede ao Congresso Nacional as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção, aprovando, entre outras reformas, as 10 Medidas propostas pelo Ministério Público. O MPF de São Miguel conseguiu coletar 395 assinaturas e foi a primeiro do estado a ter cartas de apoio assinadas por várias entidades.
Saiba mais sobre as 10 Medidas: www.10medidas.mpf.mp.br
19/10/2015
MPF/RJ pede condenação de deputado federal por ato de improbidade administrativa
Segundo as investigações, Camila Paschoal foi contratada como secretária parlamentar do gabinete do deputado federal Luiz Sérgio para trabalhar no escritório de representação do deputado no Rio de Janeiro. Não foi constatado o efetivo exercício durante o tempo de contratação. Isso foi comprovado em depoimento, após ela ter dito que não sabia onde é instalado o escritório de trabalho do deputado na cidade do Rio de Janeiro e que "era bem raro" ser procurada, por telefone, pelos colegas.
Camila Paschoal mora no município de Mendes, interior do Rio de Janeiro, onde também exercia estágio remunerado na prefeitura da cidade. A acumulação do cargo configura irregularidade e foi o motivo para abertura do inquérito, no qual constatou-se que Camila exercia a função de estagiária das 9h às 15h e comparecia às aulas da faculdade das 19h às 22h, o que impossibilitaria o cumprimento da jornada de trabalho semanal de 40 horas, conforme exige a lei para o cargo de secretária parlamentar.
Em resposta ao MPF, o deputado Luiz Sérgio afirmou que Camila Paschoal mantinha presença integral e cumprimento total das horas trabalhadas exigidas pela lei, mesmo estando vinculada a outra instituição e sem tempo para exercer seu ofício. De acordo com o MPF, além da conduta de manter "funcionário fantasma", o parlamentar fez declaração falsa em relação ao controle de horas da secretária, cometendo, assim, outro ato de improbidade administrativa.
O procurador da República responsável pelas investigações do caso, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, afirma: "Camila Pascoal não exercia qualquer função no gabinete do deputado federal Luiz Sérgio. Era remunerada sem trabalhar. O deputado tinha ciência disso. A atitude de ambos configuram improbidade administrativa "
A ação civil pública pede a condenação da ré Camila Loures Paschoal e do réu Luiz Sérgio da Nóbrega de Oliveira nas sanções da lei de improbidade como a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos, além do bloqueio de bens dos réus e o pagamento de R$ 45 mil, referente aos valores acumulados enquanto Camila Paschoal foi mantida no cargo, de fevereiro de 2013 a março de 2015.
O procurador da República Rodrigo Timóteo enviou ao PGR cópia integral da investigação para apuração de eventual crime de peculato praticado pelo deputado federal, uma vez que faz jus a foro de prerrogativa de função junto ao STF. Também foi encaminhada ao presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados representação por quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Luiz Sérgio.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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19/10/2015
10 Medidas: MPF/ES e TRT/ES firmam parceria
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES) é o novo parceiro do Ministério Público Federal (MPF/ES) na campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”. A campanha foi apresentada ao presidente do Tribunal, desembargador José Carlos Rizk, pelo procurador-chefe do MPF/ES, Julio de Castilhos; pelo procurador da República e coordenador da campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), Estanislau Tallon Bozi.
O MPF/ES solicitou ao TRT-ES apoio na divulgação da campanha e também na coleta de assinaturas para apresentar, no Congresso, um projeto de lei de iniciativa popular, com medidas contra a corrupção. “Já temos mais de 400 mil assinaturas, e precisamos de 1,5 milhão. Um projeto de lei de iniciativa popular, abraçado pela sociedade civil, chega ao parlamento com muito mais força”, explicou Julio de Castilhos.
Como medidas de combate à corrupção, o MPF propõe alterações no código de processo civil e no código penal. Dentre as mudanças propostas, estão o aumento da pena e do prazo da prescrição. “Nós temos também muitas nulidades no processo. Grandes processos de corrupção no Brasil são frequentemente anulados por causa de questões muito pontuais”, disse Ercias de Sousa.
O presidente José Carlos Rizk afirmou que o TRT-ES vai colaborar com a campanha. “Vamos fazer a divulgação e ajudar a recolher assinaturas, para que o nosso Brasil seja melhor e tenha leis mais avançadas no combate à corrupção”, destacou.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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19/10/2015
Lava Jato: MPF/PR denuncia executivos da Odebrecht por crimes de corrupção
O Ministério Público Federal apresentou, nessa sexta-feira, 16 de outubro, nova denúncia contra executivos do Grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque, no interesse de obter vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em oito contratos firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco foram acusados de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.
Acompanha a denúncia pedido de manutenção das prisões cautelares dos executivos Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e César Rocha, bem como do já condenado ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, a prisão preventiva é uma medida excepcional, mas plenamente justificada no caso. A prisão foi decretada para proteger a sociedade de crimes e para que o processo pudesse tramitar de modo regular, já que surgiram indicativos, ao longo da investigação, de planos para obstruir a ação da Justiça. “É uma medida extrema para um caso extremo”, afirmou o procurador.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a prisão preventiva é necessária para proteger a sociedade da prática reiterada de crimes por essa organização criminosa. Ele ressaltou que evidências apresentadas com a acusação anterior indicam a prática de crimes pela Odebrecht até muito recentemente, em 2014. “Crimes foram praticados no atacado, e não no varejo, sem qualquer freio moral, individual ou institucional. Os crimes foram praticados a partir da cúpula da empresa, e só a prisão pode refrear a sua continuidade. Em casos similares de tráfico de drogas, fraudes à previdência e roubo, a Justiça tem mantido réus contumazes presos durante o processo. Não há razão para distinção neste caso, em que a corrupção atingiu cifras e danos à sociedade muito maiores.”
O procurador Regional da República Antonio Carlos Welter frisou que “a Odebrecht não forneceu, no Brasil, documentos das contas que movimentou no exterior, e que não houve um sistema efetivo de compliance ou uma investigação interna que tenha apurado os crimes praticados, o que reforça a vinculação dos delitos à alta administração da empresa”.
O procurador destacou, ainda, que a fragilidade do programa de compliance implementado pela Odebrecht ficou clara por ocasião da oitiva de uma das responsáveis por sua condução, ocorrida em audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 07/10/2015 (Evento 787, VIDEO 10, autos nº 5036528-23.2015.404.7000). De acordo com o vídeo, a testemunha relatou que o comitê feito na Odebrecht para, supostamente, apurar os fatos, não solicitou informações, dentro da empresa, a respeito das contas mantidas pela Odebrecht na Suíça e que o escopo da apuração interna foi definido pelos executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, que são réus e não foram ouvidos pelo comitê a respeito dos pagamentos de propinas à Petrobras a eles imputados.
Corrupção - Esta ação penal tem por objeto delitos de corrupção relacionado aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); da Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); da Tocha e Gasoduto de Cabiunas; das plataformas P-59; P-60, na Bahia. As obras estavam relacionadas às diretorias de Serviços, Abastecimento, Exploração e Produção e Gás e Energia, tendo já sido evidenciada a corrupção de servidores da Petrobras vinculados às duas primeiras. Nas duas últimas, a propina foi arrecadada pela Diretoria de Serviços, responsável pela condução das grandes licitações da Estatal em diversas áreas.
Todos os denunciados foram também acusados nos autos de nº 5036528-23.2015.404.7000 pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos de corrupção, cuja ação penal já se encontra em estágio final de instrução.
Valores - Na ação, o MPF pede que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 137.932.482,22. O montante corresponde aos 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras da RNEST e Comperj (R$ 52.283.549,47) e aos 2% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras do Tecab (Consórcios Odebei, Plangás e Odebei Flare), Gásduc II) (Consórcio Odetech), P-59 e P-60 (Consórcio Rio Paraguaçu), no valor de R$ 85.648.932,75. Além disso, o MPF pediu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 275.864.964,44, correspondente ao dobro dos valores totais de propina paga.
Outros crimes - As investigações prosseguem em relação aos denunciados acerca da prática dos crimes de cartel, contra as licitações e contra o sistema financeiro nacional, bem como em relação aos empresários vinculados às demais empreiteiras que consorciaram-se com a Odebrecht nos referidos projetos.
Embora Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa tenham participado dos delitos denunciados, não foram acusados, tendo em vista que já foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato a mais de 30 e 20 anos de prisão, respectivamente. Os limites foram estabelecidos nos acordos de colaboração premiada celebrados com o MPF para fins de suspensão de novas acusações.
A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob número 5051379-67.2015.4.04.7000. Acesse a íntegra da denúncia clicando aqui.
Denunciados, crimes e penas:
- Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 64 vezes.
- Pedro Barusco e Renato Duque: corrupção passiva qualificada (art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal), por 27 vezes.
- Cesar Rocha: corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal), por 10 vezes.
Lava Jato - Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas - O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); trazer uma punição adequada sobre o crime, proporcional ao mal causado, e criar instrumentos que permitam a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e acabar com a impunidade, que alimenta a corrupção. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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16/10/2015
10 Medidas: MPF em Campinas/SP coleta assinaturas na Lagoa do Taquaral neste domingo
O Ministério Público Federal em Campinas/SP irá coletar assinaturas para a campanha “10 Medidas contra a Corrupção” neste domingo, 18 de outubro, na Lagoa do Taquaral, na Região Leste da cidade. A ação contará com o apoio do ônibus da cidadania, veículo adaptado utilizado para a atuação itinerante do MPF. A coleta será realizada das 7h às 16h, no portão 1. A Lagoa do Taquaral fica no Parque Portugal, na Avenida Doutor Heitor Penteado, 1671 - Parque Taquaral, Campinas.
Nas segunda e terça-feiras, 19 e 20 de outubro, procuradores e servidores do MPF, bem como voluntários da sociedade civil, vão buscar apoio da população na Praça Rui Barbosa, no Centro de Campinas. A ação acontece das 12h às 19h. Até o momento, já foram subscritas 94 mil assinaturas no Estado de São Paulo em prol das 10 medidas contra a corrupção. Em todo o país, o número passa de 409 mil.
A campanha do MPF tem como objetivo a proposição de projetos de lei no Congresso Nacional que tornem mais eficaz a punição de agentes corruptos e a recuperação de recursos desviados. Entre as medidas propostas pela iniciativa para tornar a corrupção um crime “que não compense” estão a reforma do sistema de prescrição penal, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2, a maior eficiência do uso de recursos nos processos e o aumento das penas, que, no caso do desvio de valores superiores a R$ 8 milhões, chegariam a 25 anos de prisão.
Em Campinas, além dos pontos de coleta itinerantes, a população pode subscrever seu apoio na sede do MPF, localizada na Rua Conceição, 340, no Centro. É possível também participar da campanha imprimindo a ficha e colhendo assinaturas de familiares, amigos e conhecidos. As listas preenchidas podem ser entregues ou enviadas pelo correio para qualquer unidade do MPF em São Paulo. Informações detalhadas sobre a campanha estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br
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16/10/2015
MPF/PI: Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-secretário de Infraestrutura
A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) e decretou, em liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Infraestrutura do Piauí Antônio Avelino Rocha, do ex-diretor da Unidade de Engenharia Osvaldo Leôncio da Silva Filho, do ex-superintendente de obras e serviços de engenharia da Seinfra Severo Maria Eulálio Filho e a Construtora Sucesso, até o limite de R$ 1.510.772,23. Eles estão envolvidos em irregularidades na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato. Por meio de convênio, a União repassou para a Secretaria de Infraestrutura do estado recursos que totalizaram R$ 12.871.769,49.
Segundo exames laboratoriais, não foi feita o peneiramento da areia para a construção da pista de pouso e decolagem do aeroporto, o que provoca a contaminação com material orgânico. Além disso, a massa asfáltica da pista de pouso está causando a desagregação do pavimento, o que diminui sua vida útil e pode afetar a segurança de voo. Também foram apontados superfaturamento, pagamentos indevidos e serviços executados fora da especificação do projeto básico e baixa qualidade do material empregado.
O MPF também requereu, em outra ação civil pública, a suspensão da homologação de funcionamento até que as obras asfálticas das pistas e serviços conexos do Aeroporto de São Raimundo Nonato sejam refeitos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
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16/10/2015
10 Medidas: campanha estará presente na Corrida pela Paz deste domingo em Florianópolis/SC
O Ministério Público Federal em Santa Catarina vai levar a campanha nacional 10 Medidas Contra a Corrupção para a Corrida pela Paz, evento que reunirá 2.200 participantes na Beira-Mar Continental de Florianópolis na manhã deste domingo, com saída prevista para às 8h30.
O Ministério Público Federal (MPF) está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Para apresentar o projeto de lei são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. As propostas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Para divulgar as 10 Medidas junto à sociedade e promover a coleta de assinaturas, o MPF participa de eventos diversos e neste domingo é a vez da Corrida pela Paz, uma iniciativa da Organização Não-Governamental NO DROGAS, que acontece em Florianópolis desde 2008. Segundo os organizadores, “o evento tem como intenção, além de reunir pessoas para confraternizarem e incentivar a prática do esporte, substituir a cultura da violência por uma cultura de paz aliada a uma vida sem drogas, sem violência e discriminações, promovendo espaços de reflexão e formação de ações voltadas para a temática da cultura da paz e da prevenção ao consumo de drogas no em todo o estado de Santa Catarina.”
Para mais informações sobre a campanha: www.10medidas.mpf.mp.br
16/10/2015
MPF/RJ move ação contra municípios por descumprimento da Lei de Acesso à Informação
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis (MPF/RJ) ingressou com ações civis públicas contra os municípios de Angra dos Reis (RJ), Mangaratiba (RJ) e Paraty (RJ) por violações à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). Na investigação, o MPF verificou que os três municípios da Região da Costa Verde, em diferentes aspectos, estavam descumprindo as leis ao não disponibilizarem na internet, de forma pública, informações e documentos obrigatórios que dizem respeito às despesas públicas.
O MPF expediu recomendações que foram somente acatadas parcialmente, o que levou o MPF a ingressar com ações civis públicas. De acordo com a Constituição, todos têm o direito de buscar informações privadas ou públicas que deverão ser disponibilizadas pelo Estado, exceto quanto à matéria sigilosa. Tanto a Lei de Acesso à Informação quanto a Lei da Transparência dispõem sobre mecanismos de controle social da gestão pública contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.
“O princípio da publicidade é o principal instrumento inibidor da corrupção. O cidadão tem o direito de fiscalizar as contas e gastos públicos e o gestor deve facilitar tal tarefa, disponibilizando publicamente as informações necessárias”, afirma a Monique Checker, procuradora da República.
Confira as íntegras das ações:
Ação Civil Pública n. 1.30.014.000035/2015-90 (Angra dos Reis)
Ação Civil Pública n. 1.30.014.000036/2015-34 (Mangaratiba)
Ação Civil Pública n. 1.30.014.000037/2015-89 (Paraty)
16/10/2015
MPF/BA denuncia empresário do ramo de locação de veículos por sonegação de mais de R$ 1 mi
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou o empresário Paulo Roberto Sepulveda Aguiar por sonegação fiscal, falsificação de documentos e uso de documentos falsos. O réu cometeu os crimes quando era sócio-gerente da locadora de carros Mundicar Comércio e Locação de Veículos Ltda.
De acordo com a denúncia, o réu não declarou à Receita Federal pagamentos de compra de carros feitos às montadoras de veículos, na condição de frotista, com o objetivo de deixar de contabilizar receitas e lucros obtidos pela empresa, omitindo o real patrimônio da locadora. A quantia total sonegada foi de R$ 1.151.375,10.
Para dificultar a fiscalização, o denunciado ainda realizou alteração do contrato da empresa na junta comercial, transferindo a titularidade da locadora a dois sócios-”laranjas”, quais sejam: João Ferreira dos Santos e Lucia Conceição Santos. Posteriormente, mudou o endereço e o nome da empresa para Litoral Norte Car Comércio e Locação de Veículos Ltda.
O procurador da República André Batista Neves, autor da ação, explica que “todas estas condutas criminosas foram praticadas com a intenção de ocultar a real propriedade da empresa”.
O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137 por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa, e nos arts. 298 e 304 do Código Penal por falsificação de documento particular e por uso de documento falso, respectivamente, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Número da ação penal para consulta processual: 0032678-72.2015.4.01.3300
Confira a íntegra da denúncia.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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16/10/2015
MPF/SP denuncia cinco por fraudes no recebimento do Bolsa Família
O Ministério Público Federal em Araraquara (MPF/SP) denunciou cinco pessoas por estelionato em virtude do recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família do Governo Federal. Foram ajuizadas duas denúncias contra beneficiárias da cidade paulista de Boa Esperança do Sul que omitiram parte da renda para se enquadrar nos critérios eletivos para o programa. Em todos os casos, a assistente social que atuava como gestora do Bolsa família no município também foi denunciada, pois, apesar de ter pleno conhecimento das fraudes, não tomou quaisquer providências para cancelar o recebimento dos valores pelas estelionatárias.
Uma das denunciadas recebeu os benefícios entre agosto de 2011 e outubro de 2012 após ser incluída, com sua família, no Cadastro Único do Governo Federal ao declarar que não possuía nenhuma renda familiar. Famílias nesta condição são consideradas em situação de extrema pobreza e fazem jus a um benefício maior, que, na época, equivalia a R$ 134 por mês. No entanto, segundo se apurou, a beneficiária exercia função remunerada na Prefeitura de Boa Esperança do Sul como estagiária. Além disto, contava com auxílio financeiro de parentes. Assim, não somente possuía renda, como esta ultrapassava o limite de ingresso no Bolsa Família.
Além da gestora municipal do programa, foi denunciada uma das estagiárias do órgão gestor do Bolsa Família na cidade. Apurou-se que ela conhecia a verdadeira situação financeira da beneficiária, uma vez que frequentavam a mesma faculdade, mas, mesmo assim, preencheu a ficha com as falsas declarações prestadas e permitiu o cadastro indevido no CadÚnico.
A outra denúncia do MPF foi direcionada a duas outras beneficiárias que receberam o benefício indevidamente a partir de 2011. Ambas foram cadastradas no programa no início de 2010, porém, no ano seguinte, uma delas tornou-se professora municipal e passou a receber remuneração superior a permitida pela legislação. A outra, que já figurava como empresária no cadastro da Junta Comercial de São Paulo, também foi contratada pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul, com salário superior ao permitido para o recebimento do benefício. Neste caso, também foi denunciada a gestora municipal do programa, uma vez que se apurou que ela teve conhecimento do acréscimo de renda das beneficiárias, porém não tomou providências para cessar o pagamento do benefício.
O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, tem pena de um a cinco anos de reclusão, aumentada em um terço quando cometido contra entidade de direito público, como a União. Os números dos processos são 0009161-60.2015.4.03.6120 e 0009162-45.2015.4.03.6120. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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16/10/2015
10 medidas: MPF em Paulo Afonso/BA apresenta campanha em seminário de combate à corrupção
O Ministério Publico Federal em Paulo Afonso (MPF/BA) apresentou, na última quarta-feira, 14 de outubro, a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção durante o Seminário de Combate à Corrupção: debatendo propostas legislativas, no auditório da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.
“O crime de corrupção é difícil de descobrir, provar e, especialmente, de conseguir uma condenação”, explicou a procuradora da República Analu Paim Cirne, que fez a apresentação da campanha. Analu destacou a importância do apoio da sociedade para o projeto de lei de iniciativa popular que propõe mudanças para que a legislação fique mais rigorosa. “Precisamos fazer com que a corrupção não compense”, disse ela, convidando todos a assinarem a petição da campanha, que precisa colher 1,5 milhão de assinaturas.
O evento também contou com a participação do chefe do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel. “A sociedade brasileira não aceita mais este nível de corrupção que presenciamos. Ela cobra punição e quer que aquele que desvia dinheiro público seja de algum modo obrigado a ressarcir”, afirmou Fahel.
Além do procurador-geral de Justiça, participou como debatedor o professor e advogado Marcelo Fernandez Urani. A mesa de debate foi composta também pelo corrededor-geral do MPBA, procurador de Justiça Franklin Ourives, o promotor corregedor Paulo Gomes, o coordenador da Promotoria de Justiça Regional de Paulo Afonso, promotor de Justiça Moacir Nascimento, e a delegada de Polícia Lígia Nunes de Sá.
Com informações da Cecom do MP/BA.
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16/10/2015
MPF/BA aciona prefeitos de dois municípios por omissão na prestação de informações
O Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) ajuizou ações civis públicas por improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios baianos de Bom Jesus da Lapa e de Pindaí e contra ex-secretários municipais de Saúde de Boquira, respectivamente, Eures Ribeiro Pereira, Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado, Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa.
Embora estivessem obrigados por lei, os réus não prestaram informações requisitadas pelo MPF sobre irregularidades nas áreas da educação e/ou da saúde em tais municípios. Ao ignorarem as solicitações, os acusados cometeram improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
O MPF possui investigações em andamento contra Rosane Ladeia Prado para apurar se o governo municipal tem prestado a assistência necessária ao exercício regular das atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb) do Município de Pindaí. Por sua vez, Eures Pereira é investigado por possíveis irregularidades na gestão de resíduos sólidos no Município de Bom Jesus da Lapa.
Já Vinícius Santos e Indira Costa, secretários municipais de Saúde de Boquira/BA nos períodos de maio de 2013 a fevereiro 2014 e de junho de 2012 a dezembro de 2012, respectivamente, estão sendo investigados por possíveis irregularidades no pagamento de passagens do programa Tratamento Fora do Domicílio pela Secretaria de Saúde do município.
Segundo os procuradores da República, diversos ofícios foram entregues diretamente aos acusados ou a servidores dos respectivos órgãos públicos, mas nunca foram respondidos. Por essa razão, foram abertos novos procedimentos de investigação, que tiveram como desdobramento o oferecimento das ações civis públicas por atos de improbidade.
“Ao não responderem às repetidas requisições, os réus demonstraram não uma simples falha administrativa, mas um firme propósito de não atender ao Ministério Público, prejudicando o andamento das investigações”, diz o MPF em uma das ações.
O MPF/BA requereu a condenação dos réus nas sanções previstas nos artigos 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
Em razão dos mesmos fatos, os ex-secretários de Saúde de Boquira respondem também a ação penal pelo crime de omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Tal crime, previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, prevê pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos atuais Prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Pindaí, a apuração penal foi remetida à Procuradoria Regional da República, por conta do foro privilegiado.
Número para consulta processual na Justiça Federal:
Ação de improbidade administrativa contra Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa: 2379-67.2015.4.01.3315 – subseção judiciária de Bom Jesus da Lapa
Ação de improbidade administrativa contra Eures Ribeiro Pereira: 2381-37.2015.4.01.3315 – subseção judiciária de Bom Jesus da Lapa
Ação de improbidade administrativa contra Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado: 3486-67.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi
Ação penal contra Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa: 2380-52.2015.4.01.3315 – subseção judiciária de Bom Jesus da Lapa
Confira a íntegra das ações:
Ação de improbidade administrativa contra Eures Ribeiro Pereira.
Ação de improbidade administrativa contra Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado
Ação penal contra Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa
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15/10/2015
16/10/2015
MPF/PB:Operação Dom Bosco desarticula esquema de fraude em licitações
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria da República em Patos, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPPB) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram, na madrugada desta sexta-feira, 16 de outubro, a Operação Dom Bosco, que tem por objetivo desarticular uma organização criminosa estruturada para fraudar licitações e desviar recursos públicos em contratos de fornecimento de material de expediente, papelaria, entre outros bens consumíveis. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também integra a equipe de trabalho da operação, auxiliando no cumprimento dos mandados judiciais.
Estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, além da condução de quatro pessoas para prestar esclarecimentos, nas cidades de Patos, Campina Grande e João Pessoa. Estão envolvidas as empresas Livraria Dom Bosco, Gráfica Santo Antônio, Mix Mercadinho e AMPLA Comércio LTDA. As buscas estão sendo feitas nas sedes das empresas e nas residências dos envolvidos.
A sede da prefeitura de Patos também está sendo alvo de busca e apreensão, para obtenção de documentos referentes aos contratos entre a prefeitura e as empresas AMPLA e Mix Mercadinho.
Segundo o procurador da República João Raphael Lima, as investigações começaram em 2012. Originalmente, a organização agia simulando procedimentos licitatórios na modalidade “Carta-Convite”, nas quais competiriam, pretensamente, as empresas Papelaria Patoense, Mix Mercadinho e Livraria Dom Bosco.
As investigações revelaram que a empresa Mix Mercadinho era formalmente em nome de funcionária da Papelaria Dom Bosco, a qual também é parente dos proprietários da papelaria. Contudo, a firma Mix Mercadinho era de fato comandada pelos proprietários da Livraria Dom Bosco, os quais também se valiam de parceria comercial com a Papelaria Patoense para simular as licitações.
Este esquema existiria há mais de uma década e perdurou, nesse modelo, até 2013, tendo sido replicado em pelo menos 21 municípios.
A investigação revelou que a partir do ano de 2013 o esquema criminoso mudou. “Se antes o grupo se valia de empresas meramente instrumentárias para simular licitações na modalidade 'Carta-Convite', a partir de 2013 passou a atuar em licitações na modalidade pregão presencial, firmando contratos de grande valor, sobretudo com a Prefeitura Municipal de Patos. Com efeito, em apenas uma licitação deflagrada pela referida prefeitura, a empresa AMPLA Comércio LTDA, pertencente ao grupo, firmou contrato de mais de R$ 8 milhões”, relatou o procurador.
“Temos um esquema criminoso que já dura vários anos, o qual se iniciou por meio de fraudes em licitações na modalidade convite, por meio da utilização de empresa de 'laranja' e de empréstimo de empresa existente, e que, posteriormente, a proprietária formal da empresa 'laranja' passou a atuar diretamente nas fraudes, sob as orientações do líder da organização criminosa, seja por meio de sua empresa ou de nova empresa criada para tanto”, acrescentou o procurador.
Além de recursos próprios, nas fraudes foram utilizados recursos federais, sobretudo relacionados a repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
16/10/2015
MPF/ES divulga as 10 Medidas contra a Corrupção em eventos na Serra e em Vila Velha
Com intuito de promover a conscientização quanto aos efeitos da corrupção, a Associação dos Empresários da Serra (Ases) convidou o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa para fazer uma palestra sobre a campanha 10 Medidas contra a Corrupção na 131ª edição do Caneg (Café de Negócios). Com o tema “A sociedade Brasileira e a corrupção: caminhos possíveis”, o encontro aconteceu na última quarta-feira, na Faculdade UCL, Manguinhos, em Serra.
Durante o evento, foram colhidas assinaturas dos participantes. A iniciativa da Ases – como entidade representativa do setor empresarial da Serra – de apoiar as 10 medidas é uma forma de somar esforços para que os objetivos da campanha sejam alcançados, mobilizando a esfera produtiva serrana junto aos seus colaboradores.
As propostas de alterações legislativas do MPF buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. Para mais informações e o material de apoio à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” basta acessar o site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Vila Velha - Ainda na quarta-feira (14), o Ercias de Sousa esteve na Câmara de Vereadores de Vila Velha e apresentou a campanha durante a sessão plenária. “O combate à corrupção é um imperativo. Precisamos mudar nossas práticas para obter novos resultados e, se os aqui presentes entenderem a extensão e profundidade desta campanha, terão papel fundamental como multiplicadores da ideia. É aqui, é no município que as coisas acontecem, é onde as pessoas e vivem e os anseios da população são ou não atendidos. Queremos poder contar com o apoio desta Casa”, incentivou.
Os vereadores receberam formulários para recolhimento de assinaturas de apoio à campanha e se comprometeram a levar a mensagem para suas bases e gabinetes para reunirem o maior número possível de apoiadores.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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16/10/2015
10 Medidas: campanha contra a Corrupção recebe apoio de estudantes em Viçosa (MG)
Numa cidade que é conhecida por seu público universitário, a campanha 10 Medidas contra a Corrupção não poderia deixar de lado os estudantes. Por isso é que, no dia 06 de outubro, a procuradora da República Gabriela Saraiva Azevedo esteve na Semana Acadêmica de Direito da Univiçosa, quando ministrou palestra sobre a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Com o apoio de integrantes do Diretório Acadêmico, foi montada uma tenda no local para recolhimento de assinaturas. Já no dia 10, o encontro foi na Universidade Federal de Viçosa (UFV), durante a “Semana de Ex-Alunos do Curso de Direito”.
Entre 5 e 10 de outubro, o MPF também esteve presente no evento da Casa do Empresário de Viçosa recolhendo assinaturas no estande montado em frente à Câmara Municipal.
A campanha já conta, em Viçosa, com o apoio de várias empresas e entidades, como a Justiça Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado e a Rádio Montanhesa, que também são pontos de coleta de assinaturas. Outros apoiadores são a Associação dos Moradores do Bairro Ramos (Amar), a Associação dos Amigos de Viçosa (Ameviçosa), a Academia Via Campos e o salão Star Bela.
Até o momento, foram coletadas 40.212 assinaturas em Minas Gerais.
A campanha 10 Medidas pretende colher 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.
São 20 anteprojetos que pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos que possuem título eleitoral e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil). Para assinar, é preciso ter mais de 16 anos e ter título de eleitor.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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15/10/2015
10 Medidas: jogadores do Fortaleza entram em campo com camisas da campanha
O combate à corrupção entra em campo no jogo entre Fortaleza e Brasil de Pelotas, neste sábado, 17 de outubro, pela Série C do Campeonato Brasileiro, na Arena Castelão. O time cearense está apoiando a campanha "10 Medidas contra a Corrupção", encampada pelo Ministério Público Federal (MPF).
No início da partida, jogadores vestirão a camisa da campanha e exibirão faixa pedindo o apoio dos torcedores para que a legislação brasileira seja aprimorada para tornar mais eficiente o combate à ação de corruptos. Será a terceira vez que o Fortaleza Esporte Clube entra em campo com camisetas da campanha.
Nas arquibancadas da Arena, equipe composta por 12 servidores do MPF estará colhendo assinaturas de apoio à campanha para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. As propostas de alterações legislativas, elaboradas nacionalmente por membros da instituição, buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Em todo o Brasil, o MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas. O cidadão interessado em apoiar a causa pode procurar a unidade do MPF mais próxima para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar na sede do MPF. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Elaboração das medidas - A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou, no dia 20 de março, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
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15/10/2015
10 Medidas: Convenção Estadual das Assembleias de Deus em Sergipe recebe palestra sobre campanha
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) realizou mais uma palestra de mobilização na campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. Nessa quarta-feira, 14 de outubro, o procurador da República Ramiro Rockenbach apresentou as medidas em uma palestra para cerca de 250 líderes religiosos integrantes da Convenção Estadual das Assembleias de Deus em Sergipe.
A reunião aconteceu após evento realizado pelo MPF em que todas as entidades religiosas do Estado foram convidadas publicamente a conhecer a campanha. A Convenção das Assembleias de Deus solicitou, então, um encontro com seu grupo de pastores, realizado nesta quarta. A Congregação se dispôs a organizar a coleta de assinaturas da campanha em todo Estado e entregá-las.
Na palestra, além de detalhar as medidas e explicar a importância de assinar as listas de apoiamento, o procurador Ramiro Rockenbach destacou o trabalho importante realizado pelos líderes religiosos em regiões ou comunidades em que o Estado não se faz presente. E destacou a importância das lideranças religiosas na mudança de cultura no Brasil por um País sem corrupção.
O presidente da Convenção, pastor Virginio José de Carvalho Neto, agradeceu a iniciativa do MPF e lembrou aos pastores que “trabalhando ombro a ombro com o MPF, podemos chegar onde não chegaríamos sozinhos, no objetivo de melhorar nossa sociedade”.
Campanha - A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate à corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as 10 Medidas: www.10medidas.mpf.mp.br
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15/10/2015
MPF/CE denuncia ex-prefeito por irregularidades em convênio com o Ministério da Saúde
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Pacajus Francisco José Cunha de Queiroz, conhecido como Fan Cunha. A ação aponta irregularidades na execução de convênio para compra de equipamentos destinados à Unidade Básica de Saúde do Conjunto Habitacional Dedé Gama.
De acordo com o procurador regional da República Francisco Macedo Filho, foram identificadas diversas irregularidades durante inspeções realizadas no município, entre elas, a inexistência da unidade de saúde a que se destinava a aquisição de equipamentos com valores superfaturados e com licitação inadequada.
À época, a comissão designada para a inspeção dos equipamentos procurou a Secretaria de Saúde do Município. O órgão informou que os bens adquiridos com a verba da União foram redistribuídos para outras quatro unidades de saúde. Porém, apenas as notas fiscais dos equipamentos foram apresentadas, tornando impossível identificar se esses bens foram os adquiridos com os recursos do convênio.
No ano passado, Fan Cunha já havia sido condenado na Justiça Federal pelas mesmas irregularidades em uma ação de improbidade administrativa também ajuizada pelo MPF. Por decisão da Justiça, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Além de Fan Cunha, Margareth Teles de Queiroz, que ocupava o cargo de ordenadora de despesa da Secretaria de Saúde de Pacajus quando o convênio foi firmado, também é denunciada no processo.
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15/10/2015
MPF/MS: diretores do Hospital do Câncer respondem na Justiça por prejuízo milionário
A Justiça Federal aceitou ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra ex-diretores, conselheiros e servidores do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande (MS). Adalberto Abrão Siufi, Issamir Farias Saffar, Blener Zan, Luiz Felipe Terrazas Mendes, Betina Moraes Siufi Hilgert e Adalberto Chimenes tornaram-se réus e vão responder por diversas fraudes cometidas contra o Hospital. A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos envolvidos, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados.
Os réus são acusados de contratar as próprias empresas, recebendo lucros enquanto estavam na direção de uma entidade sem fins lucrativos e recebedora de repasses do Sistema Único de Saúde. Além disso, eles autorizaram e efetuaram pagamentos sem produção médica que os justificasse, receberam por plantões não realizados, utilizaram a lavandeira do Hospital do Câncer sem pagar qualquer nada, efetuaram pagamentos indevidos em valores 70% acima da tabela SUS e contrataram empresas sem critérios formais e objetivos.
Para o MPF, com essas práticas, os réus causaram prejuízo de R$ 15.592.631,43 aos cofres públicos. Por isso, o MPF pede multa civil de R$ 35.788.738,36 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51.384.369,79.
Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei nº. 8.429/92, que prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
A Fundação Carmen Prudente é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e atua em Campo Grande desde 2 de maio de 1995, sendo custeada principalmente por recursos públicos e doações de particulares.
Entenda o caso - A investigação do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União revelou que a desativação do setor de radioterapia do HU/UFMS e do Hospital Regional de Campo Grande ocorreu para favorecer pessoas relacionadas ao Hospital do Câncer Alfredo Abrão, administrado pela entidade filantrópica Fundação Carmem Prudente. Isso porque os dois hospitais firmaram convênio com a Fundação para que esta, por meio do Hospital do Câncer, realizasse os serviços médicos de radioterapia, com emprego de verbas do Sistema Único de Saúde e utilização de médicos, alunos e residentes do HU/UFMS.
A Fundação terminou por terceirizar este atendimento, através da Clínica Neorad. No curso da investigação, confirmou-se que a clínica Neorad (pertencente a Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar) passou a prestar serviços de radioterapia também à Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande, vindo a concentrar grande parte da execução deste serviço médico em Campo Grande.
Descobriu-se que Adalberto Abrão Siufi exercia de fato o comando do Hospital do Câncer Alfredo Abrão e possuía controle das ações do Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente, administrando ambas como se fossem uma empresa familiar, a despeito de gerenciar expressivas somas públicas provenientes do SUS. Verificou-se, ainda, a tentativa de Adalberto de contatar altas autoridades para frear as apurações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e as reportagens jornalísticas que expunham o abandono dos serviços de radioterapia dos hospitais do Estado.
Diante do conjunto probatório até então produzido, deflagrou-se a chamada Operação Sangue Frio, ocasião em que ocorreram diversas buscas e apreensões e prisões provisórias, dentre outras medidas. Em junho de 2014, a Justiça Federal de Campo Grande atendeu pedido do MPF e MP/MS e determinou bloqueio de R$51.381.369,79 na conta dos réus. O valor serve como uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos dos valores eventualmente desviados, ao final do processo.
Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que diminuiu a restrição patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99. Betina Moraes Siufi Hilgert também propôs ação na Justiça Estadual com a finalidade de obter medicamento de alto valor custeado por estado e município, sob o argumento de que não dispõe de condições financeiras para tanto.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande:
Improbidade administrativa: 0006449-06.2014.4.03.6000
Bloqueio de bens: 0014572-27.2013.403.6000
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15/10/2015
10 Medidas: MPF/RS apresenta campanha de combate à corrupção na Unisinos
Os procuradores da República Patrícia Núñez Weber (procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – PR/RS), Jerusa Burmann Viecili (Núcleo de Controle da Administração da PR/RS) e Rodolfo Martins Krieger (Núcleo de Combate à Corrupção da PR/RS) apresentaram, na manhã e na noite dessa quarta-feira, 14 de outubro, na Unisinos, a campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”.
As duas edições da palestra “O Ministério Público e o Combate à Corrupção: 10 medidas contra a corrupção”, na Escola de Direito da Unisinos, no Auditório Bruno Hammes, foram intermediadas pelo professores Guilherme de Azevedo (pela manhã) e André Luiz Olivier da Silva (à noite) e assistidas por pelo menos 300 pessoas entre estudantes e docentes.
As 10 Medidas – Jerusa abriu sua explanação apresentando uma matéria jornalística veiculada no Fantástico de domingo passado (11) sobre esquema de fraudes que chegou a R$ 25 milhões na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ao apresentar a campanha e detalhar as propostas, a procuradora da República chamou a atenção para a necessidade de se quebrar o círculo vicioso de corrupção existente no país. “A impunidade estimula a prática da corrupção no país. E o objetivo é aproveitar este momento de indignação da sociedade com um meio de transformação social. Trata-se de um movimento totalmente apartidário que visa, essencialmente, criar no Brasil uma cultura de intolerância à corrupção e a união da sociedade é fundamental para o encaminhamento destes projetos de lei”, afirmou.
Atuação do MPF – A parte mais específica sobre a atuação do MPF no combate à corrupção ficou a cargo do Procurador Rodolfo Krieger. Entre as vantagens destacadas a partir da criação dos chamados Núcleos de Combate à Corrupção, um modelo nacional replicado nos Estados, estão a investigação concentrada e a otimização dos trabalhos, uma maior articulação com órgãos federais para a efetividade dessa atuação, entre outras. Ao apresentar o Portal de Combate à Corrupção, que tem o objetivo de permitir que a sociedade acompanhe a atuação do MPF em casos como a Lava-Jato e Zelotes, enfatizou que a participação e o controle do cidadão deve ser constante na implantação da cultura de transparência por parte dos órgãos públicos.
Mudanças jurídicas – Para a procuradora-chefe da PR/RS, especialista em Cooperação Jurídica Internacional, o debate em torno das 10 medidas oportuniza uma profunda reflexão sobre o processo penal brasileiro, com o desafio de tornar o sistema mais eficiente. “Grande parte dos processos penais prescrevem. Também podemos destacar os sérios problemas da efetivação da cooperação jurídica internacional sem a ocorrência de trânsito em julgado das condenações.”
Ao reforçar a importância da aproximação do MPF tanto com a comunidade acadêmica quanto em geral, Patrícia finalizou: “Uma sociedade informada, que sabe e conhece os seus direitos, se torna menos vitimizada”.
Questionamentos – Uma das intervenções foi feita por Luis André Callegari, professor do Grupo de Pós-Graduação de Direito da Unisinos, que ponderou o fato das propostas já serem medidas previamente definidas, entre outros pontos questionados. Patrícia e Jerusa justificaram que o objetivo da campanha é justamente o de oportunizar a discussão e a troca de experiências com a sociedade para que projetos engavetados há anos no Congresso realmente saiam do papel. E foi justamente este tipo de debate e de reflexão que a aluna do quarto semestre de Direito Renata Vargas, de Sapiranga, considerou positivo. Renata foi uma das presentes que assinou a lista de apoio.
A campanha – A campanha tem o objetivo de reunir 1,5 milhão de assinaturas para que as propostas sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular. Já foram coletadas 402.711 no Brasil, sendo 11.399 delas no Rio Grande do Sul.
As alterações legislativas propostas visam a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais celeridade ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A próxima entrega das assinaturas pelos estados está prevista para o dia 22 de outubro.
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15/10/2015
MPF/SP: Justiça bloqueia bens dos investigados na Operação Sarc em Santa Clara D'Oeste
A Justiça Federal acolheu o pedido de medida cautelar do Ministério Público Federal em Jales, no interior paulista, e determinou o bloqueio de bens e de contas bancárias de servidores públicos que teriam comandado um esquema de fraudes em licitações que envolviam verbas federais no Município de Santa Clara d'Oeste. Os acusados também foram afastados de seus cargos. A Justiça recebeu denúncia que aponta as seguintes ilegalidades: escolha de uma mesma empresa durante o período de 2006 a 2011, emissão de notas frias e de recibos falsos e ameaças a funcionários para que assinassem os comprovantes de prestação de serviços superfaturados. O valor total dos contratos ultrapassa os R$ 260 mil.
O esquema teria participação ativa do então coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Jerfferson Munhoz, hoje vereador, que é irmão da proprietária da empresa Santa Clara Assessoria S/C Ltda, que, entre 2006 e 2011, venceu as licitações para cursos e palestras dados aos munícipes. No entanto, as pessoas que realizavam essas atividades eram os próprios funcionários do Cras, que o faziam em horário de expediente, sem receber qualquer remuneração extra. Na casa da proprietária da Santa Clara Assessoria foram encontradas cópias de documentos de licitações. Ela teve acesso a esse material antes da publicação do edital que informaria outras empresas da possibilidade de concorrerem ao processo.
Durante as investigações, foi apurado também que não eram feitas cotações de preços em outras empresas, o que deveria ser de responsabilidade de dois servidores da Comissão de Licitação. Esses servidores foram denunciados pelo MPF, assim como outras cinco pessoas que participavam das licitações apenas para figurar como empresas concorrentes, para simular a licitude do processo.
Jerfferson Munhoz, responsável pela Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Santa Clara d'Oeste, participava ativamente das licitações com intuito de beneficiar a irmã, que emitia notas frias, com valores superfaturados. O prefeito à época, Gabriel dos Santos Fernandes Molina e a esposa dele, sabiam dos fatos, mas não tomaram qualquer providência. Pela atuação do grupo, o MPF denunciou por formação de quadrilha e fraude em licitações Jerfferson, a proprietária da Santa Clara Assessoria, o ex-prefeito e a esposa dele, além dos dois servidores da comissão de licitação.
Decisão judicial. A Justiça Federal decidiu pelo sequestro dos bens móveis e imóveis e bloqueio de aplicações financeiras de Jerfferson Munhoz, da irmã dele e do ex-prefeito Gabriel dos Santos Molina. Ainda pela decisão judicial, Jerfferson foi afastado do cargo de coordenador da Secretaria Municipal de Assistência Social e também está proibido de entrar no prédio da repartição.
O número da ação é 0000655-83.2015.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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15/10/2015
“Delmiro do Bode” e engenheiros da Seagri são acionados pelo MPF/BA por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens por ato de improbidade administrativa contra o ex-vereador de Paulo Afonso (BA) Delmiro Alves de Matos, conhecido como “Delmiro do Bode”. Ele é acusado de obter ilegalmente financiamentos no valor de R$ 170 mil do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste, que é destinado a pequenos produtores rurais e recebe recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE/Rural).
Segundo a ação, a fraude consistia em desviar recursos do FNE/Rural por meio de aliciamento de populares. Os aliciados, pessoas de baixa renda, se passavam por pequenos produtores rurais e entravam com um pedido formal de financiamento junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), usando documentos falsos. Henrique Carlos Rabelo Nonato e Kleber Queiroz do Bonfim, engenheiros da Secretaria de Agricultura, Irrigação e reforma Agrária do Estado da Bahia (Seagri), falsificavam esses documentos que permitiam a concessão de terras aos aliciados, para adquirirem o financiamento do FNE/Rural perante o BNB.
Desta forma, os supostos produtores rurais recebiam títulos de doação das terras. A documentação, referente a terras inexistentes, era entregue como garantia hipotecária ao BNB, no momento da solicitação do empréstimo. Como os financiamentos eram concedidos em duas ou mais etapas, após liberação da primeira parcela, outros documentos falsos eram confeccionados pelos engenheiros, que atestavam falsamente que as propriedades estavam sendo usadas para o fim destinado, o que era crucial para a liberação do resto dos valores.
De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, o ex-vereador montou um esquema com o intuito de ludibriar a Administração Pública, contando com o suporte determinante dos engenheiros da Seagri, sem o qual não conseguiria o aval necessário do BNB, para o sucesso no cometimento de suas fraudes.
Também foram acusados de envolvimento no caso Fernando Manoel da Silva, conhecido como “Danda”, assessor de Delmiro, e os supostos produtores rurais Roberto Nunes, Rosilene Gomes da Silva, Luiz Roberto da Silva, Damião Sulino da Silva, Francisco Teixeira de Lima, Damiana da Silva Pereira e Anita Maria de Carvalho.
O MPF/BA pediu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, inciso I da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os acusados já respondem à ação penal por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude e aplicação de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato (arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492/86) e por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Confira aqui a notícia sobre a ação penal.
Confira aqui a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia: 4698-35.2015.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
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15/10/2015
15/10/2015
MPF/BA denuncia ex-prefeito de Tucano por superfaturamento de obra em escola
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) denunciou José Rubens de Santana Arruda, ex-prefeito de Tucano (BA), por ter superfaturado, em mais de dez mil reais, obras realizadas em uma escola. O fato aconteceu em 2007, com o uso de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Na ação, assinada pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, também foi denunciado Ronaldo Ramos de Macedo, responsável pela RR Construções e Serviços Ltda., empresa que firmou contrato com a prefeitura para construção de muro e grades na Escola Zélia de Brito Moreira Ramiro. De acordo com a denúncia, os réus superfaturaram a obra em cerca de R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais), pagando o total de R$ 134.850,00 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais).
O MPF pediu a condenação dos denunciados nas penas do inciso I, art. 1º do Decreto-Lei 201/67, que corresponde a crime de responsabilidade por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, com pena que varia de dois a 12 anos de reclusão.
Confira a íntegra da denúncia.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 4699-20.2015.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA
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15/10/2015
14/10/2015
10 Medidas: em Florianópolis, Figueirense divulga campanha em jogo contra o Flamengo
O Ministério Público Federal (MPF) está, em todo o Brasil, recolhendo assinaturas de cidadãos para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional com objetivo de aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Para apoiar o MPF/SC, no jogo desta quarta, 14 de outubro, o Figueirense Futebol Clube, assim como já fizeram outros grandes times do Brasil, vai abraçar a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção. Voluntários oferecerão aos torcedores, no início e no intervalo da partida, a oportunidade de participar desta campanha que já recolheu mais 400 mil de assinaturas no país.
Para apresentar o projeto de lei são necessárias 1,5 milhão de assinaturas. As propostas de alterações legislativas têm como objetivo evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
14/10/2015
MPF em Joinville (SC) recomenda que municípios regularizem Portais da Transparência
O Ministério Público Federal em Joinville (SC) expediu recomendação para que sejam regularizadas as pendências encontradas nos Portais da Transparência dos municípios de Araquari, Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João Itaperiú. Devem ser corrigidos links que não estão disponíveis para consulta (sem registros ou com arquivos corrompidos), assegurando que estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010.
O procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa diz que a recomendação faz parte do "Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência", que consiste em avaliar os portais da transparência dos 5.570 municípios brasileiros para a formulação de um ranking da transparência para divulgação no Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro).
O MPF ressalta que, em consulta realizada on line, verificou que diversos links de acesso nos portais não estão funcionando, faltando informações atualizadas sobre os gastos públicos municipais, bem como suas receitas.
O prazo fixado para a correta implantação do Portal da Transparência das cidades é de 120 dias. As providências adotadas pelos municípios devem ser comunicadas imediatamente à Procuradoria da República em Joinville.
A Procuradoria da República em Joinville instaurou o Inquérito Civil Público nº 1.33.005.000437/2015-91 a partir do Ofício Circular nº 18/2015/PGR/5ªCCR/MPF, encaminhado pelo Subprocurador-Geral da República.
14/10/2015
10 Medidas: Santa Catarina recebe palestras da campanha contra a corrupção
O procurador da República Deltan Dallagnol ministrou palestras da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção em três cidades catarinenses: Blumenau, Joinville e Florianópolis. Dallagnol é coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF). As palestras fazem parte da divulgação da campanha que busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país, em apoio à proposta que contém dez conjuntos de medidas básicas para combater a corrupção.
A palestra em Florianópolis aconteceu a manhã desta quarta-feira e lotou o auditório da Faculdade Estácio de Sá. O evento na capital foi uma iniciativa do grupo Mude em parceria com o Ministério Público Federal em Santa Catarina. O principal objetivo é esclarecer a população sobre o teor das medidas, incentivando o recolhimento de assinaturas e cartas de apoio por parte de todos os setores da sociedade.
Dallagnol explicou que são três os pilares da campanha: “o primeiro objetivo é fazer com que a corrupção não aconteça. Prevenir. O segundo é alcançar uma punição e a recuperação dos valores desviados de modo adequado. O terceiro conjunto de medidas é dar um basta na impunidade, como a prescrição de crimes. Nós propomos que, como em vários outros países pelo mundo, só haja esse cancelamento do caso penal, quando o Estado não se mobiliza para a punição do réu e não pelo tempo de duração do processo. No Brasil, isso favorece as táticas protelatórias. O advogado, hoje, tem dois jeitos de ganhar: ou ele ganha no mérito, comprovando que o réu é inocente (e aí, nós queremos que ele realmente ganhe), ou simplesmente protelando o caso, fazendo com que ele atrase, oferecendo inúmeras petições e recursos que fazem com que o caso se prolongue na justiça, ocasionando sua prescrição”, explicou Dallagnol.
Na palestra, Dallagnol ressaltou o que pode ser feito com a verba desviada em crimes de corrupção para os setores de saúde, educação e segurança, entre outros: “a estimativa dos desvios em corrupção no Brasil, hoje, é de 200 bilhões de reais por ano. Com esse valor, seria possível construir 400 novos hospitais por ano ou, ainda, 10 escolas em cada um dos municípios brasileiros”, exemplifica.
A proposta é que a sociedade se mobilize e lute por mudanças. Só assim o Congresso Nacional encampará essas medidas e as aprovará. “Isso não só pela representatividade que o Congresso tem para com a sociedade, mas também em razão da nossa experiência pretérita. Outros casos que a sociedade encampou, outras medidas de modo coletivo, como a Ficha Limpa, por exemplo, foram aprovadas pelos parlamentares em Brasília, com a força do povo”, afirmou.
Como participar – Eleitores de todo o Brasil podem participar da campanha. O primeiro passo é imprimir a lista de apoiamento e convidar amigos, parentes, colegas e vizinhos para assinar também. É importante que todos os dados sejam preenchidos corretamente, mas, se uma pessoa não estiver com o título de eleitor, pode assinar, se incluir as outras informações. As listas preenchidas devem ser entregues em qualquer unidade do MPF.
Outra forma de ajudar a campanha é divulgá-la. Há vários materiais, como cartazes e folhetos, disponíveis gratuitamente no site das 10 medidas. Basta imprimir e distribuir na escola, por exemplo, ou usar em posts nas redes sociais.
Organizações como empresas, órgãos de classe, sindicatos, instituições religiosas, clubes e entidades do terceiro setor também podem participar, enviando cartas de apoio às dez medidas para as unidades do MPF em todo o Brasil.
Para saber mais sobre as 10 medidas anticorrupção propostas pelo MPF, acesse o site http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/.
Com informações das assessorias de comunicação da PRSC e PRPR.
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14/10/2015
MPF/SP: TRF-3 condena comerciantes por estelionato
A 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, à unanimidade, deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, e condenou dois comerciantes que praticaram crime de estelionato contra a União, ao se utilizarem, indevidamente, do Programa Farmácia Popular do Brasil. A denúncia oferecida pelo MPF contra os proprietários da Drogaria Palmital de Marília Ltda, Andreia Aparecida André e Giuliano Marcelo Sampaio, trata da venda de medicamentos a beneficiários do serviço de distribuição gratuita de remédios, já cadastrados em postos de saúde da cidade.
Foi apurado que os comerciantes Andreia Aparecida André e Giuliano Marcelo Sampaio orientaram seus empregados a irem até a casa de pessoas que utilizavam medicamentos de uso contínuo, beneficiários do programa de distribuição gratuita de remédios, dizendo serem servidores do posto de saúde e informavam aos pacientes que os remédios passariam a ser fornecidos e entregues nas casas deles pela farmácia de Andreia e Giuliano e não mais pela rede pública. Para que isso ocorresse era necessário cadastrar essas pessoas. Os pacientes então informavam os números de RGs e CPFs aos golpistas e quando recebiam a medicação assinavam uma nota fiscal em favor da Drogaria Palmital.
Programa - As farmácias privadas, participantes do “Aqui Tem Farmácia Popular”, vendem à população os medicamentos listados no programa e posteriormente recebem o reembolso, feito pela União. Os remédios são vendidos com descontos de até 90% aos beneficiários, que pagam, no ato da compra, o valor correspondente à porcentagem que não é subsidiada pelo Governo Federal. O que deixa de ser pago pelo consumidor é reembolsado pelo programa às farmácias. No caso das entregas feitas ilegalmente pela Drogaria Palmital, no ano de 2009, o reembolso foi de 100%, uma vez que as pessoas cadastradas eram beneficiárias de um programa de distribuição gratuita de medicamentos.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS atestou que o cadastro dos beneficiários do programa “Farmácia Popular do Brasil”, feito pelos estelionatários visava a fidelização de clientes para a Drogaria Palmital, o que viola o decreto n° 5090/2004 e as portarias /MS nº 491/2006 e 749/2009; além disso, os autores do golpe não exigiam receituário médico; entregavam os medicamentos para qualquer pessoa que se dissesse autorizada a receber em nome do beneficiário; não exigiam a complementação do valor pago pelos pacientes e utilizaram o CPF de uma amiga de Andreia para dispensação de dois medicamentos, sem que ela autorizasse ou utilizasse esses remédios.
A 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim pontuou: “como proprietários da farmácia, responsáveis pelo treinamento dos funcionários e pela venda de medicamentos, conseguiram vantagem ilícita (obtenção de clientes com uso do PFPB em condições vedadas pelo ordenamento) mediante induzimento em erro, tanto da União quanto de usuários, e gerando com tal prática prejuízo para a União Federal (mas não, como esclarecido, para os usuários, que mantiveram o recebimento gratuito de medicamentos)”. Assim, condenou Andreia e Giuliano pelo crime de estelionato, a 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de multa 15 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, em locais a serem definidos pelo Juízo de Execuções Penais e a prestação pecuniária, no valor de dez salários mínimos, em favor de entidade que também será determinada pela Justiça.
A íntegra do processo pode ser consultada no endereço http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/. O número do processo é 00031343020114036111.
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14/10/2015
MPF/BA: prefeito e ex-secretária de Saúde de São Gonçalo/BA são acionados por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) acionou o atual prefeitoSão Gonçalo dos Campos (BA), Antonio Dessa Cardozo, e a ex-secretária de Saúde Maria Helena Oliveira Gomes do Município de São Gonçalo dos Campos por improbidade administrativa. Além deles, dois ex-diretores administrativos e uma médica do Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campos também vão responder a ação por remunerar procedimentos médicos pelo SUS sem que estes tenham sido efetivamente realizados. O município fica a 134 km de Salvador.
As irregularidades foram constatadas entre 2009 e 2012, na gestão anterior de Cardozo, que foi reeleito em 2012, e da então secretária Municipal de Saúde. Após auditoria no hospital, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou uma diferença de 2.647 autorizações de internações hospitalares a mais em relação ao total de prontuários apresentados.
E mais: 59,5% das internações tiveram autorizações de internações emitidas após a internação e alta do paciente, em desacordo com o Manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS. Houve até mesmo emissão e pagamento de internação hospitalar, em julho de 2009, referente a tratamento de doenças crônicas das vias aéreas para paciente falecido em março daquele ano, internado, porém, para tratamento de insuficiência cardíaca.
O relatório do Denasus comprovou também que foram emitidas autorizações de internações hospitalares até nos casos de pequenas cirurgias, cuja permanência do paciente no hospital não chega nem a quatro horas. De acordo com o documento, R$418 mil é o valor do prejuízo gerado aos cofres públicos pela remuneração de procedimentos com recursos do SUS sem que estes tenham sido efetivamente realizados.
"Os acionados praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em malversação de recursos públicos, em razão da emissão de autorizações de internação hospitalares de forma indevida, e referentes a procedimentos cuja realização não foi comprovada”, afirma o procurador da República Samir Cabus Nachef Junior na ação.
Além do atual prefeito e da ex-secretária municipal de Saúde, são réus na ação os ex-diretores administrativos Carine Santana de Queiroz e Rafael Mascarenhas Moraes e a médica Cristiane Duarte Ragepo do Carmo do Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campos. Todos estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Número para consulta na Justiça Federal em Feira de Santana/BA: 8151-44.2015.4.01.3304.
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14/10/2015
13/10/2015
Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito de Serrinha dos Pintos
Em uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos (RN) Francisco das Chagas de Freitas e três empresários foram condenado por desviar recursos do Ministério das Cidades em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda. no ano de 2008. A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem licitação. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso para garantir também a condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito. Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes – respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e que apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-27.2013.4.05.8404.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
13/10/2015
MPF/AM: Justiça bloqueia R$ 1,2 milhão de ex-prefeito de Boa Vista do Ramos
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores no total de R$ 1,2 milhão do ex-prefeito do município de Boa Vista do Ramos (distante a 271 km de Manaus) Elmir Lima Mota. A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão de irregularidades na gestão de recursos públicos destinados à saúde do município, entre os anos de 2009 e 2014.
A partir de denúncia formulada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, o MPF instaurou inquérito civil público e requisitou auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) para verificar as irregularidades na gestão de recursos públicos da saúde no município.
Na ação, o MPF/AM afirma que o relatório concluiu pela devolução de R$ 1.107.988,90 em valores atualizados, resultantes da falta de comprovação de despesas e saques em espécie na conta bancária vinculada ao convênio federal. A atualização do valor em maio de 2015 somava R$ 1.160.620,48.
As inconsistências apontadas na apuração são classificadas pela Justiça na decisão liminar como “indício muito fortes das irregularidades apontadas”. O então prefeito de Boa Vista do Ramos deixou de apresentar a documentação completa que comprovasse as despesas realizadas com os recursos financeiros transferidos do Fundo Nacional de Saúde no exercício de 2011.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 12153-78.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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13/10/2015
10 Medidas: CAU/MT divulgará campanha contra corrupção
O Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em Mato Grosso é o novo parceiro do Ministério Público Federal na divulgação da campanha de combate à corrupção. O apoio da instituição foi formalizado durante a 45ª Plenária Ordinária do Conselho, no dia 3 de outubro, com a presença do presidente do CAU/MT, Wilson Fernando Vargas de Andrade; do vice-presidente, Francisco Gomes; dos conselheiros Altair Medeiros, Carlos Oseko, José Antônio Lemos, Mário Monteiro, Waleska Reis, Eliane Gomes; e do procurador da República Douglas Guilherme Fernandes.
A partir da parceria firmada, a sede do CAU em Cuiabá, na avenida do CPA, tornou-se um posto de coleta de assinaturas em apoio às propostas de mudança na lei brasileira para aprimorar as medidas de prevenção e combate à corrupção.
O objetivo é envolver profissionais de arquitetura e urbanismo em prol das 10 Medidas contra a Corrupção e, ainda, disponibilizar as listas de assinaturas para o cidadão interessado em apoiar a causa. Em Mato Grosso, cerca de 1.800 profissionais são registrados no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.
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13/10/2015
Professora envolve estudantes de Cuiabá (MT) na campanha "10 Medidas contra Corrupção"
A professora Suzana Luz levou o assunto corrupção para dentro da sala de aula, em Cuiabá (MT), e convidou os alunos a se engajarem no movimento que coleta assinaturas em apoio às medidas de alteração da lei de prevenção e combate à corrupção.
O resultado imediato foram 76 assinaturas coletadas e entregues na tarde de 8 de outubro, na PR/MT. "Essa é com certeza a primeira leva de assinaturas que eu trago ao MPF. O assunto corrupção é discutido em sala de aula e os alunos estão indignados com a situação do país e empolgados com a campanha", conta a professora de redação.
E para este fim de semana, a professora já tem plano de aproveitar a festa da igreja que frequenta para divulgar e recolher assinaturas em apoio à campanha.
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13/10/2015
Em Cáceres (MT), voluntários coletam assinaturas de apoio à campanha "10 Medidas Contra a Corrupção"
Voluntários da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, promovida pelo Ministério Público Federal, os integrantes do Interact Clube de Cáceres (MT) fizeram nesse sábado, 10 de outubro, a divulgação e a coleta de assinaturas em apoio à proposta de alteração da lei brasileira para aprimorar o combate à corrupção no país.
A coleta de assinaturas aconteceu na frente do supermercado Juba, na avenida Padre Casemiro, nº 1.299, na Vila Mariana, em Cáceres.
Como participar - Para assinar e apoiar a campanha, o cidadão eleitor deve preencher o a ficha de apoiamento com nome completo, nome da mãe, CPF, endereço e data de nascimento. O número do título de eleitor também é requisitado.
O MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF em Cáceres, Cuiabá, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis.
Todas as informações sobre a campanha estão em www.10medidas.mpf.mp.br.
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09/10/2015
Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de Wagner Canhedo Filho
A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), a Justiça determinou a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Filho. Principal gestor do grupo que atua nos setores de hotelaria e de transportes no Distrito Federal, Canhedo Filho é investigado pelos crimes de fraude à execução, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O caso é apurado desde o ano passado pelo Núcleo Criminal do MPF e pela Polícia Federal. Com a prisão, os investigadores pretendem garantir o fim de práticas adotadas com o propósito de impedir a execução de dívidas tributárias. A estimativa da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) é que as fraudes cometidas pelo grupo empresarial tenham causado um prejuízo de R$ 875 milhões aos cofres públicos.
Em maio deste ano, outras medidas já haviam sido aplicadas ao grupo empresarial. Na época, uma ordem judicial determinou o cumprimento de vários mandados de busca e apreensão e ainda o afastamento dos gestores do controle administrativo de empresas do grupo. Naquele momento, a suspeita era a de que Canhedo Filho usava empresas fantasmas, abertas em nomes de laranjas, para movimentar o dinheiro arrecadado pelo complexo empresarial impedindo, dessa forma, o cumprimento de execuções fiscais. A apuração já identificou pelo menos seis empresas que teriam sido usadas na prática.
Três meses mais tarde, novas informações reunidas pelos investigadores revelaram que o empresário mantém a prática. “Canhedo Filho migrou seu esquema para a utilização de outras empresas até então não conhecidas e também não atingidas pelos bloqueios judiciais no âmbito da Execução Fiscal, dentre as quais seguramente a Cooperativa de Transportes Alternativos e Autônomos do DF”, detalha um dos trechos do documento enviado à Justiça com o pedido de prisão preventiva.
Como prova da triangulação ilegal, o MPF cita que, no dia 28 de agosto, por exemplo, o empresário sacou mais de R$ 1,2 milhão de uma conta bancária em nome da Cooperativa que, anteriormente, havia recebido depósitos vultosos da principal empresa do grupo. No documento, o MPF relata ainda que a sede da Coota-DF foi alterada “justamente para o mesmo endereço das empresas de fachada utilizadas pelo grupo Canhedo em seu esquema fraudulento”. O responsável pela cooperativa é Gilbson Luna Gadelha que já prestou depoimento à polícia e confirmou as suspeitas.
Além da prisão, cujo mandado já foi cumprido pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (9), também foi solicitado que o empresário seja proibido de deixar o país. Os investigadores justificam que diante do “robusto” poder econômico, o risco de fuga é inafastável, o que poderia colocar em risco a aplicação da lei penal.
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08/10/2015
10 Medidas: MPF recebe mais de 3 mil assinaturas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recebeu das mãos do controlador-geral do estado de Goiás, Adauto Barbosa Júnior, na manhã desta quinta-feira, 8 de outubro, 3.126 assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção.
De acordo com Adauto Barbosa, as assinaturas representam o resultado parcial do trabalho de conscientização da sociedade goiana acerca das 10 Medidas e foram colhidas dentre servidores públicos estaduais e a sociedade, nos órgãos e, em especial, nas unidades de Vapt Vupts (serviços integrados de atendimento ao cidadão de Goiás).
As 10 medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Outros locais para entrega das listas assinadas:
- Ministério Público do Trabalho
- Controladoria-Geral do Município de Goiânia (Paço Municipal)
- Vapt Vupt
- Observatório Social de Goiânia
- Faculdade Sul-Americana (Fasam)
- Buriti Shopping
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08/10/2015
Brasil repatria US$ 19,4 milhões depositados por Rocha Mattos na Suíça
Já estão na Conta Única do Tesouro Nacional os US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à procuradora regional da República Maria Luiza Carvalho, que atuou no caso e que é a atual coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (NCC-PRR3). Os recursos serão aplicados de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Rocha Mattos foi acusado de ser o principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes. Em 2012, transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a condenação dele por corrupção passiva.
Paralelamente, as autoridades suíças, com base nas informações enviadas pelo MPF sobre as ações penais, concluíram que o dinheiro depositado na Suíça pelo ex-juiz era proveniente essencialmente de atos de corrupção no Brasil, o que levou ao seu confisco.
Um acordo negociado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Justiça com as autoridades suíças permitiu o repatriamento desse dinheiro. A negociação com a Suíça foi feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.
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08/10/2015
MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra Central Única de Favelas
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a Central Única de Favelas de Fortaleza (Cufa) e o ex-coordenador-geral da instituição Eduardo Lima Magalhães. A ação, movida pelo procurador regional da República Francisco Macedo Filho, demonstra que a organização se omitiu de prestar de contas de recursos federais.
Consta na ação que o repasse da verba pelo governo foi acordado em um Termo de Parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). A verba era destinada ao projeto "Na Limpeza - Construindo Mediadores de Vida", cujo objetivo era a articulação de uma rede de convivência familiar e comunitária em defesa dos direitos humanos.
O MPF apurou que, em 2012, por duas vezes a Secretaria de Direitos Humanos notificou a CUFA/CE solicitando a prestação de contas. Na ocasião, o gestor da organização, Eduardo Lima Magalhães, pediu ao Tribunal de Contas mais tempo para a regularizar a situação. Contudo, mesmo com prazo prolongado, a prestação de contas não foi enviada.
O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos e a sua realização é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que receba recursos da União. Ela é um dos mecanismos de controle dos convênios e contratos de repasses do governo. "O gestor não atendeu o dever de lealdade com a administração pública, uma vez que se espera dos agentes públicos o cumprimento fiel da lei e uma boa representação dos interesses dos órgãos públicos", afirma procurador regional da República Francisco Macedo Filho.
Na ação de improbidade, o MPF pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa e a restituição de R$ 121,8 mil - valor repassado pela a União para a realização do projeto social- , entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
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08/10/2015
MPF/TO denuncia deputado estadual por uso indevido de lote de reforma agrária
O deputado estadual de Tocantins Amélio Cayres de Almeida e um funcionário da prefeitura de Esperantina (TO) podem responder processo criminal por deter, indevidamente, lote destinado à reforma agrária no Projeto de Assentamento Araguaia. O Ministério Público Federal (MPF/TO) ofereceu denúncia contra os dois ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo vistoria realizada pelo Incra/TO, o lote tem sido usado pelo deputado para lazer aos finais de semana. O terreno possui localização privilegiada, à margem do rio Araguaia, servido de praias e pequenas ilhas. O funcionário do INCRA não encontrou exploração agropecuária e nem vestígios de plantações passadas ou de área gradeada. As edificações se limitavam a uma casa a beira da praia e uma palhoça com sinuca.
O lote está em nome de um funcionário da prefeitura, o que o desqualifica como beneficiário do programa de reforma agrária. O Incra/TO, após tais constatações, notificou o proprietário a desocupar o imóvel. Porém, o funcionário não desocupou o imóvel e contratou um advogado para ajuizar ação de posse.
“O deputado estadual e ex-prefeito de Esperantina/TO, Amélio de Almeida Cayres, obteve para si vantagem ilícita - a fruição de lote destinado ao programa nacional de reforma agrária para assentamento de trabalhadores sem terra -, induzindo e mantendo em erro o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, entidade de direito público, mediante ardil -, consistente na utilização de terceiro por ele cooptado, no caso o possuidor formal do referido lote, o funcionário do Município de Esperantina/TO”, explicou o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
A denúncia aguarda o recebimento pelo TRF1. Caso seja aceita, Amélio e o funcionário responderão por estelionato. Se forem condenados, poderão ainda perder o cargo e ficar inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Número do processo: 0012196-12.2015.4.01.0000
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08/10/2015
MPF/RN quer condenação de ex-prefeito de Luís Gomes
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) apresentou à Justiça alegações finais referentes a sete processos que acusam de desvio de recursos e improbidade administrativa o ex-prefeito de Luís Gomes, Pio X Fernandes; além de ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e diversos empresários, dentre os quais Creso Venâncio Dantas, cuja empresa de contabilidade, a Rabelo e Dantas, se envolveu em ilegalidades junto a várias prefeituras do estado.
As alegações finais do MPF (em quatro ações penais e três por improbidade administrativa) são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus e denunciam a montagem fraudulenta de vários procedimentos licitatórios. Nas peças processuais, o MPF afirma que esquema ilegal foi praticado na execução de convênios e contrato de repasse com o Governo Federal para reconstrução de casas populares, uma quadra poliesportiva, a aquisição de um caminhão, além da implantação de infraestrutura hídrica no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf.
Além de Pio X, a lista de réus inclui três ex-integrantes da CPL (Lindonjonhson da Silveira Batista, Antônio de Pádua Silva e Guilherme Libânio da Rocha Junior), o ex-secretário de Obras Cláudio Fídias Barbosa Freitas e os empresários e suas empresas: Ana Marília Lins Mendes (Azimute Construções Ltda.), Francisco Lopes Torquato (Construtora Serrana Ltda.), Roberto Ney Pinheiro (Acol – Acácia Construções Ltda), Alberto Jorge Nunes Gomes de Lima (Expoente Construções), Calixto Fernandes Lopes Neto (RC Construções Ltda. ME), Januzzi Laura Gome Dantas (ML Dantas Construções Ltda – Epp), Joanilson Pergentino Costa (Par Engenharia Ltda.), Paulo José Ferreira de Melo e Valfrides Joaquim Álvaro dos Santos Peres (respectivamente administrador e gerente de vendas da Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda.) e Creso Venâncio Dantas, administrador do escritório de contabilidade Rabelo & Dantas.
Fraudes - Após a produção de provas, o MPF reafirma que as licitações foram forjadas. Uma delas envolvia recursos do Ministério do Esporte e do Turismo, que firmou contrato de repasse de R$ 136 mil. Outra se referia a R$ 150 mil repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para investimentos na agricultura familiar, através de implantação de infraestrutura hídrica. Mais R$ 147 mil foram frutos de um convênio com o Ministério da Integração Nacional para reconstrução de 28 casas. E da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vieram R$ 100 mil para melhorias sanitárias.
O MPF explicou que o ex-prefeito firmava contratos diretos com as empresas, ilegalmente, sem qualquer tipo de concorrência. No caso da Azimute Construções, ganhadora de uma das licitações, a empresa já pertenceu ao ex-secretário de Obras de Luís Gomes, Cláudio Fídias Barbosa, que também foi sócio da RN Construções Ltda., igualmente envolvida nas irregularidades. A representante da Azimute na suposta licitação, aliás, foi a esposa de Cláudio, Ana Marília Lins.
O único dos processos que não envolve a Rabelo e Dantas diz respeito à aquisição de um caminhão, com repasse federal de R$ 70 mil do Ministério do Desenvolvimento Agrário. “A verdade (…) é que esse certame foi forjado”, concluiu o MPF, apontando montagem das propostas que integraram a suposta licitação e ainda a participação de “concorrentes” com o mesmo quadro societário.
Esquema - Para encobrir as ilegalidades, o então prefeito, com o auxílio dos membros da CPL, dos representantes das empresas e de Creso Venâncio Dantas, forjava um processo licitatório na Rabelo e Dantas. Os crimes cometidos nesse escritório foram descobertos em 2003, através de uma operação policial que encontrou documentos apontando a simulação de licitações em dezenas de prefeituras do Rio Grande do Norte. A Rabelo e Dantas agia como uma “fábrica de licitações”, montando processos fraudulentamente para encobrir os desvios de recursos.
Apesar de o esquema ter se tornado rotineiro, deixou fortes indícios das irregularidades, incluindo modelos praticamente iguais apresentados como sendo propostas de empresas diferentes; falta de projetos executivos ou detalhamento dos serviços contratados; processos sem numeração, sem protocolo ou com inversão de etapas; ausência ou falsificação de documentos; além de licitações realizadas em prazos inexequíveis, com vários atos supostamente praticados em um único dia.
Possíveis penas - Se condenado nas quatro ações penais, Pio X Fernandes estará sujeito a uma pena somada de 31 anos e um mês de reclusão, além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Já as três ações civis por improbidade poderão resultar na perda de qualquer função pública, além da suspensão dos direitos políticos e uma multa que, somada, pode alcançar um valor de R$ 449.016,39, ainda a ser corrigido.
Os processos tramitam na Justiça Federal sob os números: 0000490-97.2013.4.05.8404, 0000479-68.2013.4.05.8404, 0000488-36.2013.2013.4.05.8404, 0000141-94.2013.4.05.8404, 0000487-45.2013.4.05.8404, 0000478-83.2013.4.05.8404 e 0000461-47.2013.4.05.8404.
08/10/2015
Zelotes: força-tarefa cumpre novas medidas de busca e apreensão
A força-tarefa da Zelotes realiza nesta quinta-feira, 8 de outubro, mais uma etapa da operação, que apura possíveis crimes em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em atendimento a ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão. Cinco dos endereços ficam em Brasília e dois no Rio de Janeiro.
As buscas e apreensões foram requeridas à Justiça após a análise do material apreendido na primeira fase da operação, deflagrada em 26 de março. Os investigadores que atuam no caso identificaram a existência de indícios da participação de novas pessoas nas irregularidades.
Inicialmente indeferidas pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, por decisão do Juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite, as buscas foram determinadas pelo TRF1, após análise de recurso do Ministério Público Federal (MPF). Como a investigação é sigilosa, os nomes dos envolvidos e os endereços não podem ser divulgados.
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07/10/2015
MPF e MP/PE lançam campanha 10 Medidas Contra a Corrupção em Petrolina
O Ministério Público Federal em Petrolina/Juazeiro ((MPF/PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) promovem, nesta quinta-feira, 8 de outuro, o lançamento oficial, no município de Petrolina, da campanha nacional “10 Medidas Contra a Corrupção”. O evento será realizado às 9h, no auditório do MPPE. Foram convidados representantes de organizações sociais e órgãos públicos.
O objetivo da iniciativa é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. A intenção é que as propostas cheguem ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Durante o lançamento, serão apresentadas aos presentes as propostas de alterações legislativas para evitar o desvio de recursos públicos e garantir transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário, voltado ao combate da corrupção no país.
Fichas de assinatura - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Fichas de coleta de assinaturas, para dar origem ao projeto de lei de iniciativa popular, estão sendo disponibilizadas nas unidades do MPF em todo o país e em sedes de entidades parceiras. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Serviço:
Lançamento em Petrolina da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção
Data e horário: 8 de outubro, às 9h
Local: auditório do MPPE (Av. Fernando Menezes de Góes, 625, Centro - Petrolina/PE)
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07/10/2015
MPF/ES faz palestra sobre as 10 Medidas contra a corrupção na Faculdade São Geraldo
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) realizou, na noite dessa terça-feira, 7 de outubro, palestra sobre a campanha das “10 Medidas contra a Corrupção” para estudantes do curso de Direito da Faculdade São Geraldo, em Cariacica. Os universitários também puderam assinar a ficha para participar efetivamente da campanha. Alguns deles, inclusive, levaram o material para casa, para multiplicar e recolher assinaturas na família, com os vizinhos e colegas de trabalho.
O procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Espírito Santo, ministrou a palestra. Durante o evento, ele ressaltou a importância da participação de todos para se atingir as 1,5 milhão de assinaturas necessárias. “As propostas se apoiam em três eixos: prevenção, punição e recuperação de ativos e fim da impunidade. A intenção é estender os efeitos para além da Operação Lava Jato para obter mudanças reais, a fim de diminuir a corrupção e a impunidade. A pressão popular é fundamental para que as medidas entrem na pauta de votações”, disse.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para a coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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07/10/2015
10 Medidas: no Pará, campanha convida cidadãos a coletarem assinaturas
Voluntários da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, de coleta de assinaturas em favor de projeto de lei para aumentar as penas contra corruptos, anunciaram nesta quarta-feira, 7 de outubro, a abertura de inscrições para novos voluntários que queiram promover ações de coleta de assinaturas em todo o Pará.
A campanha busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar à Câmara dos Deputados projeto de lei elaborado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) para o caso Lava Jato.
O projeto aumenta as penas para o crime de corrupção e permite o confisco alargado de bens de corruptos, entre outras mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Até esta quarta-feira já haviam sido reunidas 369 mil assinaturas no país.
Cidadãos, instituições e movimentos sociais que quiserem promover coletas de assinaturas no Pará podem entrar em contato com a assessoria de comunicação do MPF/PA pelo e-mail prpa-ascom@mpf.mp.br ou pelo celular e whatsapp (91) 98402-2708.
Mais informações sobre a campanha no site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Ministério Público Federal no Pará
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(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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07/10/2015
Prefeito de Doresópolis (MG) é denunciado por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o prefeito de Doresópolis (MG) por usar, indevidamente, bens e serviços públicos. Aladir Caetano Alves ofereceu carona em ambulância da prefeitura a uma pessoa que iria ser testemunha em inquérito em que ele é investigado.
Segundo as investigações, no dia sete de abril, a testemunha estava em local próximo a prefeitura, se deslocando para pegar um ônibus até a cidade de Divinópolis, onde iria prestar depoimento em investigação da Polícia Federal que apura fraude em alistamento eleitoral praticado pelo prefeito. Aladir, então, ofereceu um carro para levá-lo e pediu que não mencionasse o fato à Polícia. O carro utilizado para transportar a testemunha foi uma ambulância do município.
“O motorista da Prefeitura Municipal aguardou a testemunha na frente da delegacia até o final do depoimento, e, ao ser abordado pelos policiais federais, prestou depoimento afirmando, em síntese, que o prefeito determinou que ele levasse a testemunha até a Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis/MG, trazendo-a de volta ao final”, explicou o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
Para o MPF, mesmo que o depoimento da testemunha não tenha evidenciado qualquer benefício em favor do prefeito, sua conduta teve a intenção de interferir na investigação da Polícia Federal.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Caso seja aceita, o prefeito responderá por crime de responsabilidade por ter utilizado, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos. Se for condenado, além da pena, ele poderá perder o cargo e ficar inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Número do processo: 0036530-13.2015.4.01.0000
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
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07/10/2015
Via Ápia: MPF/RN ajuíza ações contra grupo que desviou R$ 13,9 milhões do Dnit
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou três ações de improbidade contra 25 pessoas e quatro empresas envolvidas no desvio de recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), descoberto pela operação Via Ápia, em novembro de 2010. As irregularidades envolveram a duplicação do Lote 2 da BR-101. Dentre os réus estão o ex-superintendente do Dnit/RN Fernando Rocha Silveira, e o ex-chefe de Engenharia Gledson Maia, além de empresários e representantes do consórcio Constran–Galvão–Construcap.
As ações são assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade e os réus foram divididos em três grupos (confira detalhes ao final do texto). Ao todo, o MPF aponta desvio de R$ 13.902.242,02. A Via Ápia revelou a existência de diversas irregularidades na execução dos 35,2km de obras do Lote 2, entre o município de Arês e a divisa com a Paraíba.
Foram identificados má execução dos serviços, omissão na fiscalização, prorrogação indevida dos prazos e transferência irregular dos recursos, sem contar a liberação de trechos sem licença de operação. Apesar dos indícios de irregularidades, confirmados posteriormente por órgãos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), Fernando Rocha Silveira não aplicou ao consórcio sanções pelas falhas ou atrasos.
Além das empresas consorciadas, também há envolvimento da ATP Engenharia Ltda., responsável pela supervisão da obra e que deveria auxiliar o Dnit a fiscalizar os serviços, mas que trabalhou para “atender aos objetivos escusos do consórcio executor da obra”. A duplicação do lote se iniciou em 2006 e o contrato passou por sete aditamentos. Um deles, o 6º aditivo, de setembro de 2010, aumentou em R$ 15,9 milhões o valor total da obra, que alcançou R$ 214 milhões.
Esse sexto aditivo foi assinado em meio a diversas fraudes e, ainda assim, aprovado pela Superintendência Regional do Dnit/RN, com pareceres favoráveis da ATP Engenharia e do fiscal do contrato, Luiz Maiolino, terceiro funcionário do Dnit incluído nos atos de corrupção, além de Fernando Rocha Silveira e Gledson Maia, este último apontado como autor intelectual do esquema.
Propinas - Nas gravações feitas pela Polícia Federal, os subornos pagos aos funcionários do Dnit eram tratados por nomes como “Pão de São Carlos”, “cogumelo”, “rapadura”, “encomenda”, “camarão”, “livro”, “relatório”. Em diversas ligações interceptadas, os envolvidos tratavam das negociatas. Em uma delas, Mário Sérgio Molinar (da Constran), pergunta a Gilberto Ruggiero (gerente do consórcio): “(…) aquele camarão lá, que o Maiolino pediu, você levou pra ele?” E recebe a resposta: “Não, tá lá no meu bolso.”
Imagens do circuito interno de um hotel de Natal comprovam um dos encontros, em julho de 2010, entre Gilberto e Gledson Maia. O primeiro levava a propina em uma bolsa. No mesmo dia, havia sido sacado R$ 50 mil da conta bancária do consórcio, sem qualquer justificativa. Gilberto ligou a Gledson e informou: “Então! eu tô com aquele resto aqui (...)” E o chefe de Engenharia respondeu: “Faça o seguinte...(…) Dê um pulinho aqui!”
Já em 10 de setembro, o carro de Andrev Yuri (funcionário da ATP) foi parado pela Polícia Federal vindo de Recife para Natal. Na vistoria, foi encontrada na mala um pacote lacrado que Andrev confessou conter R$ 180 mil em espécie. Ele alegou que seria para pagamento de contas da empresa, porém ao chegar na capital potiguar trocou de veículo e se dirigiu à casa de Gledson Maia.
Ao ser interrogado, Andrev admitiu pagamento de valores ao chefe de Engenharia do Dnit, mas alegou que se resumia a uma doação à campanha eleitoral do deputado federal João Maia, tio de Gledson. No mesmo dia da entrega, contudo, Andrev foi interceptado conversando com outro funcionário da ATP, Marlos Wilson, sobre o pagamento de propina a representantes do Dnit.
“É verdade” - Quando da deflagração da Via Ápia, foram apreendidos R$ 258 mil em poder de Luiz Maiolino. O funcionário realizou ligações e informou à irmã que estava sendo preso e, ao comentar que a denúncia era sobre crimes de corrupção no Dnit, confirmou: “Pior que é verdade, né? Pior que é verdade” e ainda acrescentou: “o pior é que vão encontrar coisa...”.
Os três funcionários do Dnit envolvidos na Via Ápia também já foram citados em outras irregularidades, como os atos de corrupção desbaratados pela operação Mão Dupla, deflagrada no Ceará. Já no tocante à Via Ápia, foram identificados na conta de Fernando Rocha Silveira depósitos (de R$ 10 mil e R$ 20 mil) que coincidiam com os períodos de pagamentos realizados ao consórcio.
O nome do ex-superintendente e de empresas que pagaram suborno aos representantes do Dnit foram encontrados em um manuscrito e também em uma planilha de Gledson Maia, quando este foi preso em flagrante no estacionamento de uma churrascaria, em 4 de novembro de 2010, recebendo propina de Túlio Beltrão Filho, cuja empresa realizava uma obra para o Dnit na BR-304.
Parte do suborno pago a Gledson pela Constran–Galvão–Construcap foi encaminhado através de José Luís Horto, sócio de uma pedreira contratada pelo consórcio. Gilberto Ruggiero remetia o dinheiro para a conta da pedreira de José Luís, que repassava a propina a Gledson Maia.
Desvios – Foram utilizadas diferentes maneiras de desviar recursos da obra. Uma delas diz respeito à ponte sobre o Rio Curimataú, em Canguaretama. As fundações foram erguidas sobre solo instável e parte da obra cedeu. Para solucionar o problema, o consórcio utilizou um método de estabilização do solo, chamado CPR, mas registrou a utilização de outra metodologia, a Jet Grouting, de custo muito mais elevado. Só essa irregularidade causou prejuízo de R$ 1.406.048,01 aos cofres públicos.
Representantes das empresas (Ruggiero, Frederico Eigenheer Neto e Marlos Wilson) chegaram a se reunir na sala de Fernando Rocha Silveira. Eles acordaram que deveriam uniformizar os operários e adesivar as máquinas com a palavra “Jet Grouting”, como forma de burlar a fiscalização do TCU, ou paralisar o serviço e retirar as máquinas.
A relação “extracontratual” dos envolvidos era tamanha que, em outra oportunidade, Fernando Rocha Silveira chegou a ameaçar representantes da ATP que estavam querendo remanejar seu sobrinho, funcionário da empresa: “(...) não gostaria de ver esse meu sobrinho do lado de fora (…) entendeu? Aí seria uma agressão da ATP com a minha pessoa né? (…) porque eu tenho uma atenção toda especial com a ATP, sabe? e gostaria de ter a mesma...em contrapartida a mesma atenção né?”
Outra forma de desvio foi a inexecução de parte dos serviços e a adulteração das medições, que estabeleciam o que tinha de ser pago ao consórcio. Também foram faturados os valores dos serviços de terraplenagem, em um prejuízo de R$ 4.222.566,07 para o Dnit. Houve superfaturamento nos serviços de fornecimento e colocação de geodrenos, com dano de R$ 2.778.139,32 ao poder público. Outra forma utilizada foi superfaturar o preço do transporte de materiais betuminosos. A ilegalidade representou um impacto extra de R$ 591 mil.
Ação penal - As primeiras denúncias contra os envolvidos na Via Ápia foram apresentadas pelo MPF em agosto de 2011. Na ocasião, Gledson Maia, Fernando Rocha Silveira, Luiz Maiolino, Frederico Eigenheer Neto, Gilberto Ruggiero, Adrev Yuri, Marlos Andrade, Emir Napoleão Kabbach, José Luís Arantes Horto e Mário Sérgio Molinar foram denunciados pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, além de crime contra a lei de licitações.
Em novembro de 2013, o MPF incluiu na ação os réus Dário Galvão Filho, Eduardo Galvão, Mário Galvão, José Gilberto Valentin, Ricardo Cordeiro, Frank Balarotti, Jorge Aun, José Roberto Bertoli, Luiz Nogueira, Roberto Capobianco, Eduardo Capobianco, Celso Villas Boas, José Theodózio Netto, Marco Aurélio Guimarães e Carlos Eduardo de Paiva. A Ação Penal 0005441-20.2011.4.05.8400 tramita na Justiça Federal e as novas ações foram protocoladas sob os números 0807172-76.2015.4.05.8400; 0807209-06.2015.4.05.8400; e 0807212-58.2015.4.05.8400.
Réus e funções de cada à época dos atos de corrupção
Gledson Golbery de Araújo Maia – chefe de Engenharia do Dnit/RN
Fernando Rocha Silveira – superintendente regional do Dnit/RN
Luiz Henrique Maiolino de Mendonça – servidor do Dnit/RN e fiscal do contrato
Frederico Eigenheer Neto – gerente comercial do consórcio executor da obra
Gilberto Ruggiero – gerente-geral do consórcio executor da obra
Adrev Yuri Barbosa Fornazier - funcionário da ATP Engenharia
Marlos Wilson Andrade Lima de Góis - engenheiro civil da ATP Engenharia
Emir Napoleão Kabbach - diretor da Constran
José Luís Arantes Horto - sócio da Pedreira Potiguar Ltda. - ME
Mário Sérgio Campos Molinar - engenheiro civil da Constran
Dário de Queiroz Galvão Filho - representante da Galvão Engenharia
Eduardo de Queiroz Galvão - representante da Galvão Engenharia
Mário de Queiroz Galvão - responsável técnico da Galvão Engenharia
José Gilberto de Azevedo Branco Valentin – presidente da Galvão Engenharia
Ricardo Cordeiro de Toledo – diretor da Galvão Engenharia
Frank Adriano Balarotti de Araújo - diretor da Galvão Engenharia
Jorge Alberto Aun - responsável técnico da Constran
José Roberto Bertoli - representante legal da Constran
Luiz Sérgio Nogueira - representante legal da Constran
Roberto Ribeiro Capobianco – sócio, diretor vice-presidente e responsável técnico da Construcap
Eduardo Ribeiro Capobianco - sócio e diretor vice-presidente da Construcap
Celso Verri Villas Boas – procurador da Construcap
José Theodózio Netto – sócio-administrador da ATP Engenharia
Marco Aurélio Costa Guimarães - responsável técnico da Construcap e lobista do consórcio
Carlos Eduardo Albuquerque de Paiva – engenheiro supervisor da ATP Engenharia
Constran S/A – Construções e Comércio - empresa integrante do consórcio executor da obra
Galvão Engenharia S/A - empresa integrante do consórcio executor da obra
Construcap-Ccps Engenharia e Comércio S/A - empresa integrante do consórcio executor da obra
ATP Engenharia Ltda.. - empresa responsável pela supervisão da obra
07/10/2015
MPF/SC recomenda que Caixa recupere valores gastos em ações judiciais
O Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) recupere os valores despendidos em razão de ações judiciais sofridas solidariamente com as empresas Terra Nova Rodobens Icorporadora e Rodobens Negócios Imobiliários. Recomenda também que a CEF inclua os sócios, controladores, dirigentes e responsáveis técnicos das empresas no Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com relacionamento com a Caixa Econômica Federal - CONRES – impedindo qualquer tipo de contrato futuro. As empresas devem constar como impedidas no ranking da CEF do Programa “De Olho na Qualidade”, até que ocorra a correção, no nível nacional, de todos os vícios construtivos em suas obras.
Sustenta o MPF que, segundo ofício da CEF 036/2014, existem 229 ações – além de outras por vir – contra a Caixa Econômica Federal, Terra Nova e Rodobens, de forma solidária, em razão do atraso na entrega de imóveis residenciais financiados pelo banco. Alega ainda que há relação de consumo nos contratos de empréstimos para aquisição da casa própria firmados entre o agente financeiro do Sistema Financeiro da Habitação e o mutuário.
Segundo o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, os consumidores buscaram danos materiais e morais e tiveram as ações julgadas parcialmente procedentes, causando prejuízo financeiro para a empresa pública.
Por fim, o MPF requisitou que sejam remetidos, no prazo de 10 dias, os esclarecimentos sobre as providências a serem adotadas e, no prazo de 30 dias, que a CEF comprove a adoção das medidas recomendadas.
O MPF acompanha o caso por meio do inquérito civil nº 1.33.000.000810/2013-92 em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
07/10/2015
União não arcará mais com déficit do Comitê Rio 2016
Após recomendação do Ministério Público Federal e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a União revogou o Art. 15 da Lei 12.035/2009, que autorizava a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. A revogação decorreu de substitutivo apresentado, nesse ponto, para assegurar a boa aplicação do recursos públicos na realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) recomendou ao Comitê Rio 2016 que desse publicidade e transparência aos detalhes da sua movimentação de recursos utilizados para a realização das Olimpíadas Rio 2016. A recomendação, elaborada pelos procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho Olimpíadas – GT Olimpíadas, foi feita por conta das garantias previstas na Lei do Ato Olímpico de cobertura, pela União, dos déficits operacionais do Comitê, sem limitação de valor. O Tribunal de Contas da União já havia requisitado detalhes sobre a movimentação de recursos do Comitê Rio 2016, o que não havia sido atendido pelo Comitê.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri o MPF continuará exigindo transparência na organização das Olimpíadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
07/10/2015
MPF/MG: ex-deputado federal é condenado por improbidade no caso das Sanguessugas
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação do ex-deputado federal Isaías Silvestre e dos empresários Luiz Antônio Trevisan, Darci José Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros por improbidade administrativa. A condenação resultou do desvio e apropriação de dinheiro público no contexto do esquema que ficou conhecido por Máfia das Sanguessugas.
Os réus terão de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 800 mil, que foi o valor do convênio 1554/2004, em cuja execução ocorreram as irregularidades, e pagar multa de igual valor. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo prazo.
Os fatos ocorreram no município de Governador Valadares, leste de Minas Gerais. O Hospital Samaritano, administrado pela Beneficência Social Bom Samaritano (BSBS), firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para recebimento de 800 mil reais, que seriam empregados na aquisição de equipamentos médico-hospitalares, visando à melhoria do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a ação, as irregularidades tiveram início já na fase de destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar: o então deputado federal Isaías Silvestre, autor da emenda, recebeu R$ 82 mil reais para direcionar os recursos ao Hospital Samaritano. A propina foi paga pelos empresários participantes do esquema, em três parcelas, sendo a primeira parcela, no valor de 35 mil, paga a título de adiantamento já na apresentação da emenda.
Para o juízo federal, "quando há um acordo entre o futuro fornecedor e o parlamentar no intuito da destinação de um dado recurso que será direcionado àquele, subvertem-se por completo princípios comezinhos da Administração Pública, ferindo verdadeiros pilares republicanos, tanto mais quanto a prática se origina justamente de um representante democraticamente eleito a quem se confiou um mandato".
Durante a instrução processual, Isaías Silvestre se defendeu alegando ter sido absolvido em ação penal que tramitou perante a Justiça Federal no Mato Grosso.
O magistrado refutou tal alegação, afirmando que "a instância cível é independente da instância criminal", e que "a conduta criminal não coincide com a conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa. Por isso, também, nada obsta o julgamento em sentido diverso, como ora se procede".
A sentença registra ainda que as provas juntadas aos autos, em especial as transcrições de diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, demonstram a "existência de fundados indícios do seu cunho negocial, e se a esse cunho negocial se ligam as evidências de direcionamento na escolha da empresa contratada para fornecer os equipamentos adquiridos no âmbito do Convênio nº 1554/2004 pelo Hospital Beneficência Social Bom Samaritano, em Governador Valadares, com recursos oriundos de emenda parlamentar do então deputado federal ISAÍAS SILVESTRE, não há como afastar a demonstração do cometimento de improbidade".
Na aplicação dos recursos, repetiu-se o mesmo modus operandi que caracterizou a atuação da Máfia das Sanguessugas: irregularidades no procedimento licitatório (neste caso, sequer foi realizada licitação, limitando-se o Hospital Samaritano à mera coleta de orçamentos), direcionamento do resultado aos participantes do esquema e inconformidades entre os equipamentos adquiridos e o que estava previsto no Plano de Trabalho.
De acordo com a sentença, houve claro direcionamento da aquisição, "que frustrou por completo o caráter competitivo a que estava sujeita a aquisição, implicando severa ofensa ao princípio da impessoalidade", além de prejuízos ao erário.
Sobre os valores a serem pagos pelos réus, a título de ressarcimentos e juros, ainda deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data dos fatos. O convênio foi assinado em 22 de julho de 2004.
A sentença não transitou em julgado; portanto, ainda cabe recurso.
(ACP nº 2009.38.13.004997-0)
SAIBA MAIS
Em razão dos mesmos fatos, um diretor do Hospital Samaritano responde à Ação Penal nº 1197-12.2012.4.01.3813 por crime de peculato. Veja em http://www.prmg.mpf.mp.br/imprensa/noticias/criminal/sanguessugas-justica-recebe-mais-uma-denuncia-do-mpf?searchterm=hospital+samaritano
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07/10/2015
Lava Jato: STF nega reclamação da OAS que questiona competência de juiz no caso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação impetrada por advogados da empreteira OAS que questionava a competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para julgar a ação penal envolvendo os empreiteiros da OAS.
Segundo os advogados da empreiteira, haveria usurpação de competência por parte de Sérgio Moro, uma vez que haveria ligação entre a investigação conduzida pela Justiça paranaense e os inquéritos julgados pelo STF.
Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu o argumento da defesa, lembrando que o desmembramento do processo havia sido decidido pelo STF, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a partir dos desdobramentos dos fatos, os réus poderiam ter suas condutas apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova manifestação do STF a respeito do tema. Poderia haver violação da competência do STF se houvesse, dentre os investigados em primeiro grau, algum detentor de prerrogativa de foro em relação ao qual eventualmente a cisão originária não tivesse atentado, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, esclareceu o PGR.
O relator da ação, ministro Teori Zavaski, reiterou o posicionamento do PGR em voto, esclarecendo que a competência para os casos da Lava Jato já havia sido definida em 2014, quando Moro foi designado para julgar ações referentes aos fatos no primeiro grau, excluindo a investigação de autoridades com prerrogativa de foro.
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06/10/2015
10 Medidas: MPF/ES e MPES fazem maratona de coleta de assinaturas no fim de semana
Cerca de duas mil assinaturas para a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” foram coletadas no último fim de semana, no Espírito Santo, durante uma maratona de eventos na Grande Vitória e na Região Serrana. Com apoio do Ministério Público Estadual e o do Trabalho, o MPF/ES conseguiu alcançar praticamente a marca de 5 mil assinaturas coletadas em todo o Estado até o momento.
No sábado pela manhã, foram recolhidas assinaturas em uma reunião da igreja Maranata, realizado em Domingos Martins, na Região Serrana, e também em um evento grande do setor de construção civil, em Vila Velha. Servidores do MPF também estiveram na feira no bairro Jardim da Penha, em Vitória, convidando as pessoas a participar da campanha e a ser multiplicadoras.
Também houve a entrega de assinaturas na Assembleia de Deus e na Igreja Batista do Ibes, em Vila Velha, que antes mesmo do contato do MPF já havia recolhido mais de 250 assinaturas por iniciativa própria.
O procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Espírito Santo, conta que ficou muito satisfeito com o resultado alcançado. “O fim de semana foi bem produtivo, conseguimos passar a principal mensagem da campanha, que é o combate à corrupção no Brasil. E o melhor: as pessoas entenderam a mensagem”, ressaltou.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para a coibição dos delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
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06/10/2015
MPF/GO abre investigação sobre incêndio no prédio do TRT em Goiânia
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou procedimento preparatório, nessa segunda, 5 de outubro, para apurar as causas do incêndio no prédio em construção do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT/GO), ocorrido no último dia 3 de outubro, em Goiânia, com o consequente levantamento de danos e responsabilidades.
Como primeira medida para instruir o procedimento, o procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira, responsável pelo caso, enviou ofícios ao TRT/GO, ao Comando Geral dos Bombeiros e à Polícia Federal, para que no prazo de cinco dias forneçam informações sobre o ocorrido.
Quanto ao TRT/GO, o MPF/GO quer ser informado se foi realizada uma avaliação preliminar dos danos causados pelo incêndio; se foram realizadas inspeções de segurança – pelo TRT/GO, pela construtora e pelos bombeiros – na obra do prédio; se a execução da obra estava segurada e se foi instaurado procedimento para apurar os fatos. Além disso, que seja indicado o responsável, na órbita do TRT/GO, pelo acompanhamento das obras e que sejam apresentados esclarecimentos sobre a responsabilidade pelos prejuízos identificados.
Em relação ao Comando Geral dos Bombeiros, o MPF/GO requisitou informações, em especial, de como os bombeiros foram provocados para atuar no combate ao fogo; se foi realizada uma avaliação preliminar do prédio após o incêndio e, em sendo o caso, se existe risco de desabamento ou outra situação de perigo; se são recomendáveis algumas medidas para preservar a segurança no local e se estas medidas vêm sendo adotadas pelos responsáveis.
Da Polícia Federal o MPF/GO quer saber se foi instaurado inquérito policial para apurar as causas e outras questões relacionadas ao incêndio; caso positivo, sejam informadas as diligências preliminares adotadas/realizadas; em caso negativo, que proceda à instauração do respectivo inquérito policial.
Clique aqui e leia a íntegra da portaria de instauração do procedimento preparatório.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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06/10/2015
MPF/RO denuncia sete pessoas por desvio na Prefeitura de Mirante da Serra
Sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verbas públicas, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Mirante da Serra, em Rondônia. Entre os denunciados, estão um casal de servidores públicos municipais e seus parentes, acusados de desviar mais de R$ 11 milhões entre janeiro de 2011 e julho de 2014. Os valores representam 55% da arrecadação anual do Município, que possui população estimada em 12 mil habitantes.
A “Máfia da Contabilidade”, como ficou conhecido o esquema, foi descoberta após uma auditoria da Controladoria-Geral da União, na qual se constatou fraude na execução de licitações e contratos administrativos e má execução de serviços públicos financiados com recursos federais.
A investigação criminal culminou com a deflagração da Operação Cerberus, na qual foi constatada a transferência de valores de áreas como educação, saúde e assistência social para contas genéricas da prefeitura, em prática conhecida como “descarimbamento” de verbas.
Em seguida, as verbas “descarimbadas” eram repassadas para contas correntes de diversas empresas, que tinham como sócios os próprios servidores e seus familiares. Esta prática ocorreu pelo menos 1.245 vezes durante o período investigado.
Com o dinheiro desviado, foram adquiridos imóveis de alto padrão, veículos de luxo, gado, tanques de piscicultura, cavalos e cães de raça, dentre outros bens. Os denunciados realizavam gastos exorbitantes, faziam viagens com toda a família e ostentavam elevado padrão de vida. Além disso, mantinham empresas de diversos setores, tais como loja de informática, academia, pet shop e agropecuária.
Os parentes do casal beneficiavam-se do esquema, mediante o recebimento de mesadas e bens diversos, além do pagamento de suas despesas cotidianas com supermercado, combustíveis, IPVA, IPTU, etc.
A ação penal será julgada pela Justiça Federal em Ji-Paraná. O MPF informou que novas denúncias e ações de improbidade administrativa ainda deverão ser ajuizadas com base nas investigações em curso.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
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05/10/2015
MPF/MS leva campanha 10 Medidas para ação social em Campo Grande
Uma equipe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) participou no último sábado, 3 de outubro, da ação social promovida pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) no Bairro Santa Luzia, em Campo Grande. O MPF montou um stand para atender o público durante todo o evento, das 8 às 15 h, disponibilizando informações sobre duas campanhas da instituição: Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e 10 Medidas contra a corrupção.
Participaram a procuradora da República Danilce Vanessa Camy e os servidores Fernanda Silva Vasconcellos, Luiz Antônio Acosta da Silva, Natal de Siqueira e Silva e Sebastião de Santana e Souza.
Natal aproveitou e levou os filhos, Anna Natália e Natan Felipe, para participar como voluntários da coleta de assinaturas para as 10 Medidas. "Essa é uma causa que vai afetar o futuro deles, então nada melhor que eles participarem desse fato histórico. Eu expliquei o projeto e eles ficaram animados de vir. Precisamos participar da história, não só ler nos livros. Não que as 10 medidas vão resolver todos os problemas, mas toda maratona começa com o primeiro passo", afirma ele.
10 Medidas - O projeto “10 Medidas contra a Corrupção” concentra propostas do Ministério Público Federal para alterar a legislação brasileira e aprimorar o combate a casos de corrupção no país. O objetivo do projeto é coletar assinaturas de cidadãos e cartas de apoio de instituições para que essas propostas sejam apresentadas como projetos de lei de iniciativa popular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), aproximadamente R$ 200 bilhões são desviados no Brasil, por ano. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação ou saúde, ou, ainda, multiplicar por cinco tudo que se investe em segurança pública em todo o país. Seria possível também resgatar da miséria os dez milhões de brasileiros que não conseguem comprar os alimentos necessários para sobreviver.
Combate à pedofilia - A campanha “Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Marcas para a vida toda” é uma iniciativa do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). No Brasil, os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, apesar de muito expressivos, recebem pouca atenção do Poder Público e não têm sido contemplados com políticas públicas efetivas.
Segundo a Polícia Civil, somente no ano passado, foram mais de 1.100 ocorrências em MS envolvendo abuso de vulnerável, números esses que, apesar de significativos, infelizmente estão muito aquém da realidade, em razão da chamada sub-notificação.
Diante disso, entre outras ações em curso, foi elaborada e impressa em parceria com o SESI uma cartilha com informações para prevenir, identificar e encaminhar os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, a qual foi distribuída no evento do dia 3.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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05/10/2015
MPF/ES denuncia ex-funcionário da Caixa por fraude de R$ 2,2 milhões
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Elmo Vargas Müller por desviar R$ 2,2 milhões, fraudando 53 empréstimos adquiridos por penhor, em um período de cinco anos. Para isso, ele teve a ajuda de Luiz Cesar Riesen, Renata Grechi e Selmo Vargas Müller, que, mesmo não sendo funcionários do banco, participaram do desvio de dinheiro público. O MPF/ES quer que os quatro sejam condenados pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.
O Penhor Caixa é uma linha de crédito ágil com uma das menores taxas de juros do mercado. Para obtê-la, basta ir até uma agência, entregar o bem que será penhorado como garantia e pegar o dinheiro na hora, sem necessidade de análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta o objeto penhorado. Mediante o pagamento de encargos, o empréstimo pode ainda ser renovado por diversas vezes.
À época dos fatos, de 26 de dezembro de 2006 a 24 de janeiro de 2012, Elmo Vargas Müller estava lotado na agência de Goiabeiras da Caixa Econômica Federal. Valendo-se do seu cargo no setor de avaliação de penhor, promoveu 53 empréstimos sob penhor, cujas garantias dos bens receberam avaliações significativamente superiores e muitas nem sequer cobriam o valor do contrato. Em alguns casos, atribuiu a bijuterias, estimadas em R$ 1,00, valores de joias preciosas.
Esquema - O dinheiro dos empréstimos, obtido de forma ilícita, foi desviado em benefício próprio e de terceiros. Para efetivar os desvios, o réu teve a ajuda do casal Luiz Cesar Riesen e Renata Grechi. Além de apresentarem bijuterias como garantia do pagamento dos empréstimos à Caixa, eles indicaram nomes e dados de outras pessoas para os contratos de penhor, sem que essas pessoas tivessem conhecimento da fraude. Já Selmo Vargas Müller, outro participante do esquema, solicitou empréstimos em seu nome, apresentando para isso garantias insignificantes para cobrir o valor dos contratos.
Em processo administrativo instaurado pela Caixa, foram constatados 59 negócios fraudados, gerando prejuízo de R$ 2,2 milhões. De acordo com a investigações do banco, Elmo cuidou para que fosse registrada somente sua avaliação do bem, sem que um segundo avaliador conhecesse a garantia dada em penhor e pudesse descobrir a fraude. Apesar de os contratos requererem a assinatura de dois avaliadores, ele possuía a senha de um segundo, o qual se limitava apenas a assinar o contrato já impresso.
Por esse motivo, o MPF/ES quer que os funcionários Danuza Sant'Ana, Suzani Ziviani, Rita de Cássia e Leonardo Barros sejam também condenados por improbidade administrativa, por compartilharem suas senhas pessoais e intransferíveis com o denunciado, mesmo sem ter conhecimento das fraudes cometidas. Para o MPF/ES, eles demonstraram falta de compromisso e lealdade com a instituição pública e possibilitaram a ocorrência de todas as fraudes cometidas.
Leilão - Os valores desviados jamais seriam restituídos à Caixa, pois quando um contrato de penhor vencia, o sistema do banco encaminhava o bem deixado pelo cliente para a venda em leilão realizado na internet. Mas antes desse procedimento, que traria a fraude à tona, Elmo lançava no sistema nova avaliação do bem em montante 20% inferior ao valor inicial. Então, o sistema não encaminhava esse bem a leilão e o contrato era mantido, sem que os empréstimos fossem quitados ou se procedesse à cobrança da dívida. O próprio denunciado escolhia os contratos a serem reavaliados, utilizando-se do cargo que ocupava.
Para finalizar a fraude, Elmo lavrava o Termo de Verificação de Lotes sem Lances, que é o documento exigido quando o bem disponível para leilão não era arrematado por ninguém. Nessa ocasião, o avaliador, no caso o réu, tinha de verificá-lo fisicamente para identificar os motivos pelos quais não foi vendido. Assim, nos contratos superfaturados, Elmo confeccionou os termos inserindo informações falsas ao relatar que “problemas de mercado não despertaram interesse de compradores locais”.
Há vários registros de reduções significativas nos valores de avaliação de garantias efetuadas após a concessão dos empréstimos. Há ainda dez contratos que estavam registrados no sistema interno da Caixa como “sub judice”, que significa o falecimento do receptor do empréstimo, mesmo que Elmo não comprovasse a indicação por documentos. Com essa indicação, o bem não é levado imediatamente à leilão enquanto não houver manifestação de possíveis herdeiros interessados.
Em depoimento prestado ao processo administrativo, o réu confessou a conduta. Ele foi desligado do banco em 10 de agosto de 2013, em decorrência da aplicação de penalidade administrativa por justa causa e condenado ao ressarcimento dos danos.
A ação penal pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0004919-18.2013.4.02.5001. Já a ação de improbidade pode ser conferida pelo número 0121029-32.2015.4.02.5001.
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05/10/2015
10 Medidas: mais apoiadores se juntam à campanha no ES
Pouco mais de uma semana após o lançamento oficial das “10 Medidas Contra a Corrupção” no Espírito Santo, o Ministério Público Federal já comemora o aumento do número de entidades que aderiram à campanha. Entre os novos apoiadores estão a Associação dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Anoreg); o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES); o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES); a Igreja Maranata; o Corpo de Bombeiros; e o Ministério Público do Trabalho no estado.
Capitaneadas pelo MPF e sem vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
Palestra. Na semana passada, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha no Espírito Santo, esteve na Federação das Indústrias (Findes), participando de uma reunião do Conselho da Entidade. No evento estavam presentes representantes de todos os sindicatos que participam da Federação. Ercias expôs a campanha para os presentes e convocou todos para se tornarem multiplicadores da campanha.
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02/10/2015
10 medidas chega a 39 mil assinaturas no RJ
O estado do Rio de Janeiro já contabiliza 39 mil assinaturas de apoio à campanha “10 medidas contra a corrupção”, do Ministério Público Federal. Este número é o primeiro marco da campanha no estado e representa mais de 0,3% dos eleitores, percentual mínimo exigido em pelo menos cinco estados para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Em todo o país, a campanha já contabiliza 350 mil assinaturas.
A Constituição exige o apoio de 1% do eleitorado nacional, por isso o movimento segue em busca de 1,5 milhão de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional propostas de mudança na legislação para aprimorar o combate à corrupção no Brasil.
No próximo fim de semana, estarão disponíveis mais dois pontos para coleta de assinaturas na capital. No sábado, 3 de outubro, haverá um ponto na Praça Saens Peña, na Tijuca, das 9h às 16h, com o apoio da Igreja Batista Itacuruçá. No domingo, 4 de outubro, a procuradora da República Luciana Gadelha vai apresentar o projeto e recolher assinaturas na Igreja Batista do Méier, às 17h.
Também no domingo, o Flamengo reforça a divulgação da campanha com uma faixa no jogo contra o Joinville, que acontece às 11h no Maracanã.
As dez medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para conhecer mais sobre a campanha, acesse o site www.10medidas.mpf.mp.br. Na página há informações sobre todas as medidas, como ajudar e um assinômetro, que mostra o total de assinaturas já computadas. E aqui (http://www.prr2.mpf.mp.br/noticias/pdfs/Postos%20de%20Coleta%2010%20Medidas.pdf/) você encontra a relação dos postos de coleta de assinatura em todo o estado do Rio de Janeiro.
Serviço: Coleta de assinaturas para a campanha "10 medidas contra a corrupção"
03/10
Igreja Batista Itacuruçá da Tijuca
Praça Saens Peña, Tijuca
Horário: 9h às 16h
04/10
Igreja Batista do Méier
Rua Hermengarda, 31
Horário: 17h
Tel.: (21) 2599-3000
WhatsApp: (21) 96811-4842
E-mail: igreja@batistadomeier.org.br
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02/10/2015
MPF/TO: prefeito de Conceição de Tocantins é denunciado por extração ilegal de areia
O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) denunciou o prefeito de Conceição do Tocantins, as empresas Savana Construtora e Incorporadora Ltda e Concrefort Construtora Ltda e mais seis pessoas por crime contra o patrimônio, destruição de floresta considerada de preservação permanente e extração de recursos minerais sem autorização.
Entre julho e outubro de 2014, o prefeito de Conceição do Tocantins/TO, Paulo Sérgio Torres Fernandes, determinou a extração de areia em áreas de preservação permanente, por funcionários municipais, além de ter cedido caminhão da prefeitura a prestadores de serviço e usado matéria-prima irregular em obras do município.
A extração aconteceu às margens dos córregos Dedo Cortado e Riachão - áreas de preservação permanente - e ocasionou os seguintes danos: supressão de cobertura vegetal, alteração do relevo associado a retirada de material arenoso e a construção de passagem para estrada sobre o leito do córrego, aumento da turbidez da água e outros.
A empresa Concrefort Construtora Ltda, que integra o Grupo Savana Construtora e Incorporadora Ltda, comprou a areia irregular, pertencente à União, extraída sem autorização legal, e a utilizou na construção das casas do programa habitacional.
“Há notar que as condutas narram, a um só tempo, o crime contra a ordem econômica do artigo 2º da Lei 8.176/91 e o crime ambiental constante do artigo 55 da Lei 9605/98, a evidenciar o concurso formal”, explica o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
A denúncia aguarda o recebimento pelo TRF1.
Número do processo: 0035219-84.2015.4.01.0000
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02/10/2015
MPF/ES quer condenação de agente dos Correios que furtou mercadorias em Vila Velha
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o agente dos Correios Herlandi Vieira Bonicenha. Valendo-se de sua função, ele furtou 64 mercadorias e extraviou 100 correspondências de terceiros. Entre os materiais desviados estão perfumes, máquinas fotográficas, videogames, roupas, tênis, computadores e celulares, totalizando cerca de R$ 37 mil.
Herlandi era gerente do Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios localizado em Santa Mônica, Vila Velha. Na denúncia, o MPF/ES explica que foram encontrados nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2013 diversas embalagens violadas, notas fiscais, etiquetas, caixas de papel e papelão e pacotes intactos de mercadorias no armário do vestiário masculino do CDD pertencente a Herlandi, além de dez encomendas postais. Objetos também foram encontrados em outras áreas do Centro de Distribuição, como no forro do teto da unidade, nas proximidades da caixa d'água e no mezanino.
Intervenção - As buscas pelas mercadorias furtadas foram feitas após pedido de intervenção na unidade por conta do registro de extravio de diversas encomendas – a maioria delas produtos eletrônicos de valor significativo. Três dias antes da intervenção, que começou em 12 de agosto de 2013, Herlandi começou a alegar problemas de saúde e supostamente teria ficado internado em um hospital.
No dia marcado para iniciar a intervenção, ele foi à unidade pela manhã e informou que não iria trabalhar à tarde, pois participaria de uma reunião na Gerência de Administração dos Correios, que nunca ocorreu. Depois disso, Herlandi ficou desaparecido até o dia 20 de agosto, quando foi encontrado no Rio de Janeiro (RJ) “vagando pelas ruas e com escoriações pelo corpo”.
Soma-se a esse fato o depoimento de conhecidos do agente dos Correios, que alegaram ter ganhado presentes de Herlandi como celulares e notebooks, cujos preços são incompatíveis com a renda dele à época, de R$ 1.274,85. O gerente do CDD também não atendeu ao pedido dos supervisores de consertar os sensores de área do sistema de alarme, o que permitia o acesso à unidade sem qualquer registro de presença.
Provas - A partir de imagens de segurança de uma loja da região e do depoimento de testemunhas, ficou comprovado que Herlandi ia ao CDD de Santa Mônica nas tardes de sábado, após o expediente, para ter acesso às encomendas postais sem que nenhum outro funcionário estivesse presente. Laudos de perícia papiloscópica constataram, ainda, a presença de impressões digitais dele nas encomendas desviadas e posteriormente encontradas escondidas na unidade.
Por violar princípios basilares da administração pública, lesar o erário, violar, sonegar e destruir correspondências e se apropriar de bens de terceiros, utilizando-se do cargo público que ocupava, o MPF/ES está processando Herlandi Vieira Bonicenha na esfera cível (improbidade administrativa) e criminal (peculato, por 64 vezes; e sonegação de correspondências, em 100 vezes).
O andamento da ação de improbidade administrativa pode ser acompanhado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0121359-29.2015.4.02.5001. Já a ação penal pode ser consultada pelo número 0009839-35.2013.4.02.5001.
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01/10/2015
10 Medidas: Remo e Paysandu apoiam campanha contra a corrupção
Representantes dos clubes do Remo e Paysandu, os maiores times de futebol do Norte do Brasil, estiveram esta semana na sede da Procuradoria da República no Pará (PR/PA) e firmaram apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, encabeçada nacionalmente pelo Ministério Público Federal (MPF).
Entre as ações programadas durante a parceria, estão a divulgação da campanha nas mídias sociais dos dois clubes, a entrada da faixa da 10 Medidas nos jogos oficiais dos dois times, além da permanência de voluntários do MPF na sede social, nos treinos e outros eventos do Remo e Paysandu com grande aglomeração de pessoas para a coleta de assinaturas.
Início da parceria - Neste sábado, 3 de outubro, a faixa e os voluntários da campanha entrarão em campo no jogo do Remo contra o Palmas. Será no Mangueirão, às 16h. Já na terça-feira, 6 de outubro, o time 10 Medidas entrará em campo no jogo do Paysandu contra Bahia, às 21h30, também no Mangueirão.
Outras ações da campanha em parceria com Remo e Paysandu serão divulgadas em breve. Além disso, as mobilizações da campanha continuam em avenidas, universidades, centros comerciais e outros locais de grande circulação de pessoas. Mais detalhes serão divulgados pelos voluntários na página da campanha no Facebook.
A equipe de mobilização da campanha é formada por voluntários do Ministério Público Federal (MPF), autor das propostas, de movimentos sociais, como o movimento Vem Pra Rua, o Movimento pela Vida (Movida) e o Movimento das Mulheres do Brasil e de escolas.
O trabalho também conta a parceria das mais de 40 entidades apoiadoras da campanha no Pará, como o Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho, Controladoria-Geral da União no Pará, Observatório Social de Belém, cartórios eleitorais, unidades da Defensoria Pública da União, da Justiça Federal, Justiça Estadual e da Polícia Rodoviária Federal, Maçonaria, instituições religiosas, organizações esportivas, sindicatos e universidades.
10 Medidas - A campanha visa coletar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Para participar da iniciativa, basta fazer o download da ficha de apoiamento no site da campanha (www.10medidas.mpf.mp.br), preencher a ficha, assiná-la e encaminhá-la a uma das unidades do MPF ou Ministério Público do Estado ou em uma das instituições apoiadoras. Os endereços do MPF estão no site da campanha.
Organizações e movimentos sociais que quiserem promover coletas de assinaturas podem utilizar, para divulgar as propostas, o panfleto disponível aqui. Caso o eleitor queira assinar a lista de apoiamento mas esteja sem o título eleitoral, basta que preencha o nome completo sem abreviaturas, nome completo da mãe sem abreviaturas, endereço e data de nascimento. A anotação do número de CPF é opcional.
Mais informações podem ser obtidas na assessoria de comunicação do MPF no Estado, pelo e-mail prpa-ascom@mpf.mp.br.
01/10/2015
Ativos e bens recuperados pelo MPF serão contabilizados por meio de Guia de Recolhimento própria
A partir desta terça-feira, 29 de setembro, o Ministério Público Federal passa a contar com um instrumento de controle objetivo e transparente dos resultados da sua atuação institucional no combate à corrupção e na promoção da cidadania. A Secretaria do Tesouro Nacional criou o Código de Guia de Recolhimento da União (GRU) nº 13920-3, com o título “MPF – Recuperação de Recursos – Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos”. A GRU registrará os resultados da atuação do MPF a partir do recolhimento dos ativos e bens recuperados, no Brasil e no exterior, em decorrência de improbidade administrativa e de ações cíveis e penais destinadas à recomposição do erário ou ressarcimento de danos.
A criação do código atendeu solicitação da Secretaria Geral, após pedido formulado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR) e pela Secretaria de Cooperação Internacional.
Guia de Recolhimento da União – A GRU foi criada em 2003 para atender exigências da Lei nº 10.707. A norma determina que a arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social deve ser feita a uma conta única do Tesouro Nacional, mediante documento de recolhimento instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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01/10/2015
Operação Galeria: denunciado prefeito e ex-prefeito de Simões, no Piauí
Francisco Dogizete Pereira, prefeito de Simões (PI), Edilberto Abdias de Carvalho, ex-prefeito, quatro servidores do município e dois empresários foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verbas da saúde do município. Durante investigações da Operação Galeria, foi descoberto um esquema de desvio e apropriação de recursos públicos por meio de notas frias em mais 30 municípios do Piauí.
Segundo as investigações, entre os anos de 2009 e 2010, o prefeito de Simões na época, Edilberto Abdias de Carvalho, juntamente com o atual prefeito, Francisco Dogizete Pereira, que na época era tesoureiro da prefeitura e outros servidores da área de saúde, utilizaram notas frias emitidas pela empresa DISMMAHPI Distribuidora Ltda para justificar ao Tribunal de Contas do Piauí a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais para aquisição de medicamentos.
“Por meio da fraude, os denunciados dilapidaram verbas destinadas ao atendimento da saúde da população local, pois simularam a aquisição de medicamentos. O somatório dos valores das notas fiscais inidôneas utilizadas pelo município de Simões é de R$ 40.054,54”, afirma o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
Em relatório da Secretaria de Fazenda do Piauí ficou provado ainda que a empresa teria vendido R$934 mil em notas frias para diversas prefeituras do estado, além de produtos superfaturados.
A denúncia aguarda o recebimento do TRF1. Caso seja recebida, os denunciados serão processados e responderão pelos crimes de desvio e apropriação de recursos públicos e associação para o crime, previstos nos artigos 1º-I do Decreto Lei 201/67 e no 288 do Código Penal.
Número do processo: 0002441-32.2013.4.01.0000
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317- 4583
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01/10/2015
MPF/RN denuncia ex-prefeito de Pau dos Ferros por improbidade
O Ministério Público Federal em Pau dos Ferros (MPF/RN) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes do Rêgo, por dispensar irregularmente licitação para aquisição de pneus destinados à manutenção de veículos da Prefeitura, utilizando recursos federais provenientes do Piso de Atenção Básica (PAB), no ano de 2005.
A ilegalidade, apontada nas ações assinadas pelo procurador da República Marcos de Jesus, foi identificada em fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). O valor de R$ 11.740 foi repassado diretamente à empresa L. D. Alinhamentos ME, de propriedade de Edmunda Alves da Silva, sem qualquer tipo de procedimento licitatório.
Além da falta de licitação, o MPF aponta uma quantidade excessiva de pneus adquiridos em um curto espaço de tempo. Para um único veículo do modelo Ducato, foram comprados 13 unidades em apenas três meses e seis dias. Para uma ambulância Kadett Ipanema, foram adquiridos oito pneus em menos de dois meses. Já para um Meriva, foram seis pneus em 2 meses e 13 dias.
O ex-prefeito poderá responder por causar prejuízo aos cofres públicos (artigo 10, inciso VIII, da Lei 8429/92) e por dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8666/93).
A ação penal foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0000226-12.2015.4.05.8404 e a ação de improbidade sob o número 0800194-71.2015.4.05.8404.
01/10/2015
MPF/DF propõe ação de improbidade contra Renan Calheiros
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs uma ação por improbidade administrativa contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). O político deixou de fornecer ao MPF informações necessárias para subsidiar um inquérito que apura supostas irregularidades na ocupação de cargos comissionados na Casa Legislativa. No total foram sete ofícios reiterando o pedido de explicação. Como não houve respostas, o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito – desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado – e que teve como desdobramento o oferecimento da ação judicial.
Na petição inicial, o MPF detalha o que foi feito ao longo de dois anos para garantir o fornecimento das informações. O procedimento, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) foi aberto em outubro de 2013 para apurar a existência de desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionais no quadro de pessoal do Senado, bem como se havia desvio de função por parte dos ocupantes de cargos em comissão. O primeiro ofício foi enviado ainda no mês de outubro daquele ano e apresentava uma lista de questionamentos a serem respondidos pelo presidente do Senado.
Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado que eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos. O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos – ainda vigentes – que aguardavam nomeação.
Dois meses depois, diante do silêncio do presidente do Senado, o MPF reiterou o pedido. Desta fez, o documento fixou um prazo de 30 dias para o atendimento da solicitação. Mas também não houve resposta. “Ainda que o Ministério Público Federal tenha fixado prazo para o atendimento da última requisição, com fundamento no disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei Complementar n.º 75/19932, o Sr. Presidente do Senado não respondeu o requerimento”, afirma o procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, em um dos trechos da ação judicial.
O segundo ofício foi enviado em dezembro e 2013 e, desde então, outros cinco, foram elaborados com o mesmo propósito. Nenhum deles, no entanto, foi atendido pelo presidente do Senado. Nem mesmo a advertência de que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais” poderiam implicar responsabilização penal, civil e administrativa surtiu efeito. Diante da situação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a reiterada omissão do presidente do Senado.
Na ação, o procurador frisa que, por lei, a requisição ministerial possui caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, e que foi feita de acordo com o que prevê a legislação. Todos os ofícios foram encaminhados via Procuradoria Geral da República (PGR), conforme previsão legal. Dessa forma, ao ignorar as solicitações, o presidente do Senado cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. O pedido do MPF é para que Renan Calheiros seja condenado às sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92 que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
Além de propor a abertura de processo por improbidade, o Núcleo de Combate à corrupção da PRDF encaminhou o inquérito ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe apresentar eventual ação penal contra o presidente do Senado.
Íntegra da ação
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01/10/2015
MPF/MG: prefeitura de Uberaba adere à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção
A Prefeitura de Uberaba, em Minas Gerais, e a Controladoria-Geral do município aderira à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Na última segunda-feira, 28 de setembro, o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso obteve o apoio do prefeito de Uberaba, Paulo Piau, e do controlador-geral do Município, Carlos Bracarense, à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Na ocasião, além de assinar a carta de apoio, o prefeito autorizou a instalação de postos de coleta de assinaturas nas dependências da prefeitura municipal.
O controlador-geral informou que, desde o início do mês, a coleta de assinaturas já vinha sendo feita na Controladoria. Com a formalização do apoio, a expectativa é de que os trabalhos sejam intensificados a partir de outubro.
Também na segunda-feira, o procurador da República Thales Cardoso proferiu palestra no Encontro Regional de Ouvidoria e Controle Social, promovido pela Controladoria-Geral do Município, com o tema "Dever dos Entes Federativos de Transparência Ativa e Passiva", quando explicou que a transparência nas atividades do Estado consiste em importante instrumento de controle social, portanto, em mais um meio de combate à corrupção. Durante o evento, também foram disponibilizadas listas de assinatura para que os participantes pudessem aderir à campanha.
Foi enviado o material da campanha ao presidente da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vicente Flávio, que informou que irá montar posto de coleta de assinaturas nas dependências da entidade. O vereador de Uberaba Marcelo Machado Borges (Borjão) também formalizou seu apoio à campanha, já tendo encaminhado dezenas de assinaturas.
A campanha 10 Medidas pretende colher 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.
São 20 anteprojetos que pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Para saber mais, visite o site da campanha: www.10medidas.mpf.mp.br.
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01/10/2015
Ministérios Públicos lançam campanha e convocam população para movimento contra corrupção
O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC), com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), realizam nesta quinta-feira, 1º de outubro, uma coletiva de imprensa para o lançamento da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, que visa alterar, com o apoio popular, a legislação brasileira e aprimorar a prevenção e o combate à corrupção no país.
A entrevista coletiva está marcada para as 14h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro Político Administrativo, com a presença de membros das cinco instituições.
À noite, a campanha será apresentada aos participantes do I Seminário sobre Mediação e Conciliação no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovido pelo Poder Judiciário e pela Procuradoria Geral de Justiça. No evento, que tem início às 19h30, as autoridades apresentarão o projeto a juízes e promotores vindos de todas as partes do Estado, buscando deles o angajamento, a divulgação da campanha e a coleta de assinaturas em várias cidades de Mato Grosso.
O principal objetivo da campanha é reunir assinaturas da população em apoio aos 20 projetos de lei, reunidos nas 10 medidas contra a corrupção, que foram entregues à Câmara dos Deputados em março de 2015. Para isso que essas medidas sejam analisadas pelo Congresso Nacional como projetos de lei de iniciativa popular, tal como foi proposto pelo projeto da Ficha Limpa, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas, o equivalente a 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por pelo menos cinco Estados, como exige a Constituição da República.
Entre outras mudanças, os projetos de lei buscam agilizar a tramitação das ações criminais e de improbidade administrativa, instituir teste de integridade para agentes públicos, criminalizar o enriquecimento ilícito e a prática do caixa 2, aumentar as penas para corrupção de altos valores e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Dados da Organização das Nações Unidas indicam que aproximadamente 200 bilhões de reais são desviados no Brasil todos os anos. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação e saúde.
Serviço
O quê? Lançamento da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”
Onde? Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Quatro, s/nº, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT
Quando? 1º de outubro, às 14h30
Saiba mais sobre a campanha no site www.combateacorrupcao.mpf.mp.br
30/09/2015
MPF/MA pede que ex-prefeita de Bom Jardim seja encaminhada a penitenciária de Pedrinhas
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu, nesta quarta-feira (30), que a Justiça Federal do Maranhão reconsidere a decisão que determinou que a ex-prefeita de Bom Jardim- MA, Lidiane Leite da Silva, fosse recolhida preventivamente ao quartel do Corpo de Bombeiros de São Luis. Se o pedido for acatado pela Justiça, Lidiane Leite deverá ser encaminhada para a Penitenciária Feminina, no Complexo de Pedrinhas, onde se encontram recolhidas as demais presas provisórias.
Caso o pedido de reconsideração não seja atendido, o MPF, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), apresentará mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, visando questionar o beneficio concedido à acusada.
Em relação aos demais investigados, os ex-secretários de Agricultura, Antônio Gomes da Silva, e de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, soltos recentemente por decisão judicial, o MPF/MA está formulando recurso para restabelecer as prisões preventivas.
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30/09/2015
MPF/RJ se manifesta contra possível rebaixamento da CGU
O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) divulgou nessa quarta-feira, 30 de setembro, nota contra possível rebaixamento da Controladoria Geral da União (CGU) da condição de Ministério. A nota é assinada pela procuradora da República Gabriela Rodrigues Figueiredo Pereira, coordenadora do NCC no Rio de Janeiro.
NOTA DO NÚCLEO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO MPF/RJ
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2015.
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Rio de Janeiro vem manifestar irrestrito apoio ao fortalecimento da Controladoria-Geral da União-CGU, bem como preocupação com uma eventual perda de seu status ministerial e o seu consequente desmantelamento por meio da divisão de suas atribuições entre a Casa Civil e o Ministério da Justiça, como vem sendo noticiado pela imprensa.
A auditoria e a fiscalização da Secretaria de Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Companhia Docas da Bahia, São Paulo, Ceará, Espírito Santo, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, Empresa Brasil de Comunicação e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária já foram retiradas da Controladoria-Geral da União e passadas para a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República – CISET/PR, fragilizando o controle de tais entidades.
O desmantelamento paulatino da Controladoria-Geral da União-CGU gera o enfraquecimento do combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos. Hoje, a Controladoria-Geral da União-CGU, nos termos do Decreto nº 4321/2002 e da Lei 9625/98, possui um quadro de 5000 cargos de auditor e técnico de finanças e controle, dos quais apenas 47,24% encontram-se ocupados. Ou seja, menos da metade dos cargos estão ocupados para exercer a fiscalização de quase toda a Administração Pública Federal e ainda de 27 Estados e 5561 Municípios nos casos em que estes recebem verbas federais.
A Controladoria-Geral da União-CGU é um importante parceiro da sociedade e do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Como tal, necessita de mudanças e de recursos que fortaleçam a instituição para o efetivo combate à corrupção, não de modificações que favoreçam a malversação e o desvio do dinheiro público, em detrimento de investimentos em saúde, educação, segurança e demais direitos fundamentais dos brasileiros.
GABRIELA RODRIGUES FIGUEIREDO PEREIRA
Coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradora da República do Rio de Janeiro
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
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30/09/2015
10 medidas: Prefeitura de Cariacica, no Espírito Santo, apoia campanha
Cerca de 200 pessoas participaram na tarde desta terça-feira, 29 de setembro, da palestra sobre as 10 Medidas Contra a Corrupção, proferida pelo procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador da campanha do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). O evento, que marcou o apoio da Prefeitura de Cariacica às 10 Medidas, aconteceu no auditório da faculdade Faesa, em Alto Lage. No local, também foram coletadas assinaturas que endossarão o abaixo-assinado para transformar as medidas em projeto de lei.
Estiveram presentes o prefeito Geraldo Luzia Junior, o Juninho; a promotora de Justiça Sabrina Coelho Fajardo, representando o Ministério Público Estadual; o secretário municipal de Controle e Transparência, Eliezer Soares. O objetivo do evento foi o de fomentar as boas práticas no serviço público junto aos servidores da prefeitura, bem como com a sociedade. Além disso, sensibilizar servidores e população em geral a participar do movimento da sociedade contra a corrupção.
Ercias Rodrigues de Sousa explicou que as dez medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. “As propostas, elaboradas a partir das investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato, se apoiam em três eixos: prevenção, punição e recuperação de ativos e fim da impunidade. A intenção é estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas a fim de diminuir a corrupção e a impunidade”, ressaltou.
O prefeito Juninho falou sobre as ações já implementadas em Cariacica e que a iniciativa de apoio é uma extensão desta política. “Estamos promovendo esta postura dentro de Cariacica e agora encontramos um amparo no Ministério Público. Vamos trabalhar nesta parceria, buscando oportunizar a participação da sociedade, disponibilizando as listas de assinatura em unidades educacionais e de saúde, no prédio do palácio e em outros prédios públicos”, comentou.
Ao final do evento, o prefeito entregou ao procurador da República as assinaturas recolhidas no dia.
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29/09/2015
MPF/CE ajuíza ação de improbidade contra ex-secretários da Saúde
O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (MPF/CE) entrou com ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários da Saúde do estado do Ceará, Ciro Gomes e Carlile Lavor, e outros cinco réus. De acordo com o procurador da República Celso Leal, autor da ação, atos de improbidade foram identificados durante a instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu) na região.
Foi constatado que, durante a gestão de Ciro Gomes, a Secretaria da Saúde do Estado não realizou o processo seletivo necessário para a contratação de servidores e os profissionais foram terceirizados indevidamente, por meio de dispensa de licitação irregular.
Consta na ação que serviços especializados realizados pelo Samu Polo III foram contratados diretamente com a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH), uma entidade privada com sede em Fortaleza. A legislação permite, em casos de urgência ou alta demanda, a participação de instituições privadas no sistema único de saúde, desde que somente a título complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
Conforme apurado pelo MPF, foi constatado também que no momento da contratação, a cooperativa sequer dispunha de médicos capacitados para o serviço do Samu. Além disso, não houve preocupação se os médicos detinham especialidade na área, tendo sido orientados, após a seleção, a realizarem um curso de pré-atendimento hospitalar.
As investigações apontaram, ainda, que a empresa foi contratada com dispensa de licitação de forma irregular. "A fundamentação e a comprovação de exclusividade admitidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará são notoriamente precárias e absurdas", afirma o procurador Celso Leal.
Devido às irregularidades, o MPF pede que o contrato com a cooperativa seja anulado, que seja realizado o credenciamento dos profissionais necessários para o desempenho das funções no Samu e que seja feito o bloqueio de R$ 1,9 milhão, montante que seria internalizado como taxa administrativa pela cooperativa. Além dos ex-secretários Ciro Gomes e Carlile Lavor, também são réus na ação três ex-gestores do Samu Polo III, o Estado do Ceará e a Coaph.
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29/09/2015
MPF discute habitação de interesse social em audiência pública
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal promove, nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, audiência pública para colher subsídio de agentes públicos envolvidos com o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do governo federal, visando a uma compreensão global da iniciativa.
A audiência foi idealizada pelos integrantes do Grupo de Trabalho Intercameral sobre Habitação de Interesse Social, vinculado às 1ª, 3ª e 5ª Câmaras e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Segundo o coordenador do GT, procurador da República Edilson Vitorelli, a ideia é traçar um panorama das experiências, desafios e principais dificuldades enfrentadas pelos beneficiários do MCMV, além de propor soluções e alternativas aos problemas que vem sendo identificados pelo grupo quanto à concepção e execução do programa.
O evento ocorrerá na Procuradoria-Geral da República – SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília (DF), auditório do 5º andar, com início às 13h e encerramento às 18h. A audiência pretende reunir autoridades federais, estaduais e municipais ligadas ao direito de morar, representantes de universidades públicas e privadas (estudantes e corpo docente), de órgãos públicos, de organizações sociais e especialistas com domínio no tema.
O Minha Casa Minha Vida ocorre em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Na primeira fase, foram contratadas mais de um milhão de moradias. Agora, o programa espera construir 2,3 milhões de casas e apartamentos até 2016.
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29/09/2015
MPF/ES: palestra sobre a Campanha “10 medidas contra a corrupção” é realizada na Alfândega
Servidores da Alfândega e da Delegacia da Receita Federal em Vitória (ES) participaram, na última quinta-feira, 24 de setembro, de palestra sobre a Campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, promovida pelo Ministério Público Federal. O evento, conduzido pelo procurador da República Ercias Ropdrigues de Sousa, foi realizado no auditório do edifício-sede da Alfândega da RFB do Porto de Vitória.
A campanha iniciada pelo MPF buscar promover a conscientização quanto aos efeitos da corrupção e mostrar a possibilidade de mudança na legislação com o apoio da sociedade. Durante a palestra, a ética foi apontada como a base de valores de uma sociedade que busca um país mais justo. Outro ponto abordado pelo procurador foi a importância de se discutir a corrupção. “As instituições têm que pautar esse tema no dia a dia com seus servidores ou colaboradores, seja por meio de eventos preventivos ou discussões. Não falar sobre a corrupção também é um problema, nesse caso, de omissão de alternativas que possam trazer soluções”.
Ercias Rodrigues de Sousa destacou, ainda, o papel da população na campanha. “Como ato de cidadania, as pessoas podem ajudar no combate à corrupção assinando a lista de adesão. Na qualidade de cidadãos inseridos em grupos sociais, a ideia é que sejam multiplicadores dessa
iniciativa”, frisou.
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28/09/2015
MPF/MG denuncia engenheiro e empresários por fraudes em contrato público
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o engenheiro Luis Peres Azevedo, ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os empresários Edson Gontijo Júnior e Flávio Cioglia Dias Gontijo, responsáveis pela Construtora JRN Ltda, por fraude à licitação e ao contrato de uma obra de reforma da agência da Previdência Social em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Luis Peres era chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS quando os fatos aconteceram. Nessa posição, e posteriormente como engenheiro fiscal da obra, ele praticou várias condutas que beneficiaram indevidamente a empresa contratada, em prejuízo dos cofres públicos.
As irregularidades tiveram início já na fase de elaboração do projeto básico a ser utilizado para a licitação e contratação da obra. A denúncia relata que, inicialmente, "durante a elaboração do projeto básico, a gerência da APS de Ituiutaba alertou sobre o fato da edificação da APS ser relativamente nova (cerca de 6 anos de construção), não necessitando de reformas radicais, mas sim de adequações".
Após a elaboração do projeto, os técnicos do setor de Engenharia do INSS apontaram diversos erros, falhas e inconsistências, como quantitativos superdimensionados (por exemplo, 148 m² de piso tátil quando o necessário e afinal executado foi de apenas 13 m²) e alterações que já estavam programadas para serem feitas fora do contrato. Na verdade, os problemas no projeto básico utilizado para a reforma da APS de Ituiutaba eram tão graves e evidentes, que os técnicos da Controladoria Geral da União, em fiscalização, entenderam mais apropriado considerá-lo como "anteprojeto" do que como um projeto básico.
O acusado Luis Peres, no entanto, discordou dos dados apresentados pelos técnicos do INSS e enviou o projeto para licitação.
A absoluta inadequação do projeto básico acabou se revelando logo após o início das obras, narra a denúncia, "gerando vários aditivos, que estenderam o prazo de execução de 150 para 336 dias e elevaram o custo da obra de R$ 806.158,12 para R$ 1.209.214,85 (com acréscimo de R$ 403.056,73, correspondente a 50% do preço original)".
Para agravar ainda mais a situação, os próprios aditivos continham muitas irregularidades, de que são exemplo a cobrança por serviços que, na prática, não deveriam ser cobrados, como demolição do reboco e da parede (pois a demolição da parede, obviamente, já inclui a retirada do reboco) e a troca de itens da planilha por outros mais onerosos.
Para o MPF, ao possibilitar a modificação e alteração contratual, por meio dos três aditivos, em favor da empresa e contra o interesse público, Luís Peres praticou o crime previsto no artigo 92 da Lei 8.666/92. Os empresários Flávio Gontijo e Edson Gontijo, por sua vez, além de concorrerem para a ilegalidade, obtiveram vantagem indevida e se beneficiaram dos atos ilegais praticados pelo então servidor do INSS, os quais também incluíram a não aplicação, nos termos aditivos, do desconto oferecido na licitação pela empresa vencedora; a utilização de preços superiores aos que vigiam quando da elaboração da planilha orçamentária original, além da inclusão, nessa planilha, de itens complementares que dela não deveriam constar.
Os auditores da CGU e do próprio INSS ainda apontaram superfaturamento e o recebimento e pagamento da obra antes do término dos serviços ou por serviços não executados, conduta criminosa prevista no artigo 96, IV e V, da Lei de Licitações. O valor indevidamente pago ultrapassou os R$ 255 mil.
Se condenados, os réus estarão sujeitos a penas que, somadas, variam de 5 a 10 anos.
Em razão dos mesmos fatos, eles também respondem a uma ação de improbidade proposta pelo MPF (nº 3030-27.2015.4.01.3824), no curso da qual foi decretada indisponibilidade de bens dos acusados pelo juízo federal de Ituiutaba, onde tramitam as duas ações.
Luis Peres não é mais servidor público federal. Afastado da fiscalização das obras no final de 2010, ele perdeu o cargo em 22 de março de 2011, por ter sido condenado em ação penal, com trânsito em julgado, por crime contra a ordem tributária.
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28/09/2015
MPF/PR: ex-funcionária da Caixa Econômica em Londrina é condenada por improbidade
A ex-funcionária da Caixa Econômica Federal Jacyra Harue Inay Kikuchi, denunciada pelo Ministério Público Federal em 2013, foi condenada por improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir a Caixa Econômica em R$ 41.030,00, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1º ao mês desde a citação. Além disso, Jacyra também foi condenada à perda de uma possível função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.
De acordo com o MPF em Londrina (MPF/PR), Jacyra desviou R$ 41 mil das contas de correntistas do banco para sua própria conta, no período de 9 de janeiro a 31 de março de 2011.
Em processo disciplinar interno da Caixa Econômica Federal, a ex-servidora confessou ter alterado, sem a autorização e o conhecimento dos correntistas titulares, senhas dos cartões de movimentação das contas bancárias para fazer saques em dinheiro nos quiosques 24 horas do supermercado Muffato Madre Leônia, da Rodoviária e do Shopping Royal Plaza, em Londrina.
Na mesma ocasião em que foi proposta a ação civil, também foi proposta uma ação penal, com decisão transitada em julgado, em que o MPF pediu condenação por peculato (apropriação de dinheiro por funcionário público).
LegislaçãoLei nº 8.429/92 - Art. 12:
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
Assessoria de Comunicação - Ascom\
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28/09/2015
MPF/PE lança campanha "10 Medidas" em Caruaru
A campanha "10 Medidas Contra a Corrupção" foi lançada oficialmente em Caruaru durante a inauguração da nova sede do Ministério Público Federal em Caruaru (MPF/PE). O objetivo da iniciativa é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. A intenção é que as propostas cheguem ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a procuradora da República Natália Soares, o Brasil perde R$ 200 bilhões por ano devido à corrupção, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). "A corrupção é uma atividade de baixo risco no país, já um o roubo em um supermercado não é. Daí a importância dessas alterações legislativas, inclusive para se aumentar as penas impostas aos corruptos", explicou. Para o procurador da República Luiz Antônio Silva, "mais do que o aperfeiçoamento do sistema processual penal, a iniciativa representa possibilidade de a sociedade dar um não à impunidade e à corrupção".
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28/09/2015
MPF/SP pede anulação de concurso para professor da UFSCar
O Ministério Público Federal pediu a anulação do concurso público realizado em 2006 pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para o cargo de professor adjunto de Físico-Química Teórica do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia do campus de São Carlos, no interior de São Paulo. O processo seletivo teve sua idoneidade comprometida, uma vez que o primeiro colocado no certame possuía relação acadêmica com um dos integrantes da banca examinadora. O MPF também requer que o então candidato, atualmente professor da UFSCar, seja desligado do quadro docente da instituição, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Dois anos antes de ser selecionado no concurso, o profissional obteve o título de doutor em Química pela UFSCar, sob orientação de um dos professores que vieram a compor a comissão avaliadora do processo seletivo disputado por ele em 2006. Além disso, ambos elaboraram e publicaram em coautoria diversos artigos e resumos científicos em periódicos e anais de congressos.
Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, ao eleger tal professor para compor a comissão, a UFSCar maculou frontalmente os princípios da igualdade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da livre concorrência. “A parcialidade do julgamento e o inafastável interesse pessoal do integrante da banca examinadora na aprovação do candidato configurou uma vantagem deste em detrimento dos demais”, afirma. Após a apuração dos fatos, em julho deste ano, o MPF recomendou à universidade a anulação do concurso e o desligamento do docente contratado. A instituição, no entanto, não acatou as medidas sugeridas e insistiu na tese de que o certame respeitou as normas vigentes, apesar das irregularidades apontadas.
Outros casos - Em agosto e setembro de 2015, o MPF requereu a anulação de outros dois concursos da UFScar, para os cargos de professor adjunto de Química Analítica e de Química Tecnológica do Centro de Ciências Agrárias do campus de Araras/SP. Nos dois casos, a imparcialidade da seleção também havia sido comprometida pelo vínculo acadêmico anterior que existia entre os candidatos classificados em primeiro lugar e integrantes da banca avaliadora.
Caso a Justiça Federal aceite os pedidos do MPF em relação ao certame de 2006, a UFSCar poderá realizar novo concurso público. Porém, desta vez, deverá divulgar previamente os membros da comissão julgadora e permitir a interposição de recurso para impugnação de integrantes da banca, além de adotar as providências necessárias para impedir a participação de examinadores que possuam vínculos com candidatos inscritos. Tais medidas foram determinadas pela Justiça em março do ano passado, em decorrência da ação civil pública 0000432-94.2014.4.03.6115, ajuizada pelo MPF para evitar irregularidades em futuros processos seletivos realizados pela universidade.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0002164-76.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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28/09/2015
MPF/MS: empresário responde a processos por fraude no Farmácia Popular
O empresário Cesar Vinícius Moleiro Ribas tornou-se réu em dois processos ajuizados pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas (MPF/MS) por fraudes no programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Ele é acusado de improbidade administrativa e estelionato. Cesar, que é proprietário da farmácia "Drogabella", no bairro Santos Dumont em Três Lagoas, fraudou documentos e até efetuou repasse de remédios para pessoas falecidas. O prejuízo à União atingiu R$ 117.155,84.
Ribas já efetuou devolução do valor recebido irregularmente ao Fundo Nacional de Saúde, após acordo administrativo com a União, mas o MPF quer ainda o pagamento de multa civil de R$ 153.101,48, valor da fraude corrigido monetariamente. Se condenado na esfera cível por improbidade, Cesar poderá ser penalizado com a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, além da multa civil. Já na esfera criminal, ele pode ser condenado por estelionato à pena de um a cinco anos de prisão, mais multa.
Mesmo não sendo servidor público, Cesar Ribas também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, ato ilegal popularmente associado a agentes públicos. O empresário tinha vínculo com o poder público e enriqueceu ilicitamente fraudando programa da União.
Fraudes e repasse de remédios a falecidos - Por ser credenciado no programa Farmácia Popular, que prevê descontos e até mesmo gratuidade de medicamentos à população, Cesar possuía acesso ao sistema de gerenciamento do programa. Após cadastro do cidadão, do médico e do receituário, o sistema gerava uma autorização para o repasse do remédio e para que, no mês seguinte, o governo federal efetuasse pagamento da venda na conta da farmácia.
Para fraudar a venda de medicamentos, remédios eram repassados sem receitas ou acima da quantidade prescrita pelo médico. Recibos de um mesmo cidadão tinham assinaturas diferentes da pessoa cadastrada ou estavam sem assinatura, desrespeitando o regulamento do programa. Cesar efetuou supostos repasses até mesmo para pessoas falecidas.
Auditoria do Ministério da Saúde revelou também que o empresário chegou a vender medicamentos que nem existiam no estoque. A fraude foi revelada após denúncia de usuária do programa no interior do estado de São Paulo. Ela teve o repasse da medicação negado pelo programa durante dois meses, sob a alegação de que o remédio já tinha sido dispensado através da farmácia de Cesar Ribas.
Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas:
Denúncia criminal: 0000722-91.2013.403.6003
Improbidade: 0002182-45.2015.403.6003
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28/09/2015
10 medidas: Campanha obtém 960 assinaturas em Salvador
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), com o apoio de voluntários, conseguiu coletar 960 assinaturas para as “Dez Medidas Contra a Corrupção” no evento de comemoração aos 85 anos da Assembleia de Deus em Salvador/BA (Adesal). A cerimônia ocorreu no fim da tarde do último sábado, 19 de setembro, no estádio de Pituaçu. Na ocasião, a procuradora da República Melina Montoya, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/BA e articuladora regional da campanha, falou ao relevante público sobre a campanha.
Os alunos da Escola Municipal Jorge Amado, localizada na capital baiana, foram apresentados às Dez Medidas no projeto “MPF vai às Escolas”, em palestra ministrada pela procuradora Melina. Além de conhecer a campanha, os estudantes puderam se conscientizar quanto à importância do combate à corrupção e foram distribuídas fichas de coleta para que pais, parentes e colegas eleitores possam apoiar a iniciativa. O encontro foi realizado no Espaço Avançar, no Bairro da Paz, na tarde de segunda-feira, 21 de setembro.
Após reunião com o procurador da República Samir Nachef, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviço de Informática e Similares da Bahia (Sindados/BA) emitiu carta de apoio contra a corrupção. O sindicato comprometeu-se a coletar assinaturas dos filiados e divulgar a campanha no róprio site. A reunião ocorreu ontem à tarde, 24 de setembro, na sede da Procuradoria da República na Bahia, em Salvador.
Reunião - Também nesta semana grandes apoios foram firmados por entidades representativas de classe em Santo Antônio de Jesus/BA. A Associação Comercial e Empresarial, a Comissão de Dirigentes Lojistas e o Sindicato Patronal do Comércio Varejista do município emitiram carta de apoio à campanha. O Observatório Social de Santa Antônio de Jesus também já declarou apoio à campanha e à coleta de assinaturas.
Apoiadores – Confira a lista atualizada de entidades que apoiam as “Dez Medidas Contra a Corrupção” na Bahia:
Abracom (Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios)
Academia Infinity (Alphaville)
Assembleia de Deus em Salvador (Adesal)
Associação Bahiana de Cirurgia Pediátrica
Associação Bahiana de Medicina
Associação Baiana de Engenharia de Segurança
Associação Brasileira de Engenheiros Civis
Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb)
Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Construção Civil do Oeste da Bahia
Associação dos Engenheiros Agrimensores do Estado da Bahia
Associação dos Engenheiros Agrônomos da Bahia
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Feira de Santana
Associação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais de Luís Eduardo Magalhães
Clube de Engenharia da Bahia
Conselho Regional de Contabilidade
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA)
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
Conselho Regional de Odontologia da Bahia
Esporte Clube Bahia
Esporte Clube Vitória
Faculdade de Tecnologia e Ciências
Fecomércio Bahia
Federação Espírita do Estado da Bahia
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Bahia
Justiça Federal na Bahia
Loja Browne (Shopping Barra)
Maternidade de Referência Prof. José Maria de Magalhães Neto
Ministério Público de Contas do Estado da Bahia
Ministério Público do Estado da Bahia
Ministério Público do Trabalho (PRT-5)
Movimento VemPraRua- Bahia
Shopping Center Lapa
Shopping da Bahia
Sindicato dos Engenheiros da Bahia
Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado da Bahia
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviço de Informática e Similares da Bahia ( Sindados)
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
UNACON Sindical - Delegacia da Bahia
Unijorge - Centro Universitário Jorge Amado
Universidade Católica de Salvador
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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25/09/2015
10 Medidas: campanha será reforçada nas ruas de Belém
A campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, lançada em Belém em agosto e que até agora concentrou suas atividades em escolas, vai ampliar suas mobilizações de rua na capital. O objetivo é conquistar uma maior participação dos paraenses na coleta de assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular que propõe penas maiores para os corruptos, entre outras melhorias no combate e na prevenção à corrupção.
Neste domingo, 27 de setembro, a coleta de assinaturas será na Praça da República, entre 9 e 13 horas. Durante a semana, a agenda de ações em avenidas, universidades, centros comerciais e outros locais de grande circulação de pessoas será divulgada pelos voluntários na página da campanha no Facebook.
As equipes são formadas por voluntários do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), de movimentos sociais, como o movimento Vem Pra Rua, o Movimento pela Vida (Movida) e o Movimento das Mulheres do Brasil e de escolas.
O trabalho também conta a parceria das mais de 40 entidades apoiadoras da campanha no Pará, como o Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho, Controladoria-Geral da União no Pará, Observatório Social de Belém, cartórios eleitorais, unidades da Defensoria Pública da União, da Justiça Federal, Justiça Estadual e da Polícia Rodoviária Federal, Maçonaria, instituições religiosas, organizações esportivas, sindicatos e universidades.
A campanha visa coletar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Até esta sexta-feira, 25 de setembro, já haviam sido reunidas 276 mil assinaturas, 4 mil delas no Pará.
Para participar da campanha, basta fazer o download da ficha de apoiamento no site da campanha (www.10medidas.mpf.mp.br), preencher a ficha, assiná-la e encaminhá-la a uma das unidades do MPF ou de instituições apoiadoras. Os endereços do MPF estão no site da campanha.
Organizações e movimentos sociais que quiserem promover coletas de assinaturas podem utilizar, para divulgar as propostas, o panfleto disponível aqui. Caso o eleitor queira assinar a lista de apoiamento mas esteja sem o título eleitoral, basta que preencha o nome completo sem abreviaturas, nome completo da mãe sem abreviaturas, endereço e data de nascimento. A anotação do número de CPF é opcional.
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25/09/2015
10 Medidas: CRM/RR apoia campanha do MPF contra a corrupção
O Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM/RR) é o novo parceiro do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) no combate à corrupção. Nessa quinta-feira, 24 de setembro, a 1ª vice-presidente da entidade, Rosa de Fátima Leal, formalizou o apoio às 10 Medidas contra a Corrupção em reunião com o procurador-chefe do MPF/RR, Gustavo Alcântara.
A sede do CRM, localizada no bairro Canarinho, funcionará como posto de coleta de assinaturas. O material da campanha, como panfletos e adesivos, também será distribuído no local. O objetivo é mobilizar a classe médica do estado em prol das 10 Medidas contra a Corrupção e, ainda, disponibilizar as listas de assinaturas para o cidadão interessado em apoiar a causa.
Segundo Fátima, durante encontro realizado em Maceió, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina manifestaram publicamente apoio à campanha organizada pelo MPF. As representações médicas consideram "oportunas e pertinentes as propostas de reformulação do escopo legal".
Em Roraima, ela informou que o CRM mobilizará os cerca de 800 membros ativos a serem multiplicadores da campanha, assim como estudantes de Medicina e outros profissionais da área de saúde. “Nós queremos alcançar o maior número de pessoas na busca por essas assinaturas”, disse.
A contagem das assinaturas coletadas nesta segunda fase da campanha ocorrerá em novembro. Somente no primeiro mês de mobilização em Roraima, cerca de 3.700 assinaturas foram colhidas em apoio às 10 Medidas; O objetivo é ultrapassar a meta de 5 mil assinaturas no estado.
Postos de Coleta - Além do prédio do MPF/RR, na Sala de Atendimento ao Cidadão, a população pode assinar as listas de apoiamento nas sedes do IFRR, do sistema Fier (Sesi, Senai), do Senac, no Pátio Roraima Shopping, no Cine Super K, na Estácio Atual, na Faculdade Cathedral, no Conselho Regional de Administração, no Conselho Regional de Odontologia, no Centro Espírita Paulo de Tarso, no TRE/RR, no Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR) e nas Promotorias de Justiça no interior do estado.
Para que a ficha de apoiamento tenha validade ao ser apresentada ao Congresso Nacional, é importante que sejam preenchidos todos os campos da ficha. São necessários nome completo (sem abreviatura), nome da mãe completo, endereço, CPF, data de nascimento, assinatura, local de votação e título de eleitor. No entanto, caso o cidadão não esteja com o título em mãos, pode deixar em branco para posterior preenchimento pelos organizadores da campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em apoio a iniciativas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas, que agrupam 20 anteprojetos de lei, começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato e foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Com as fichas de coleta de assinaturas, o MPF pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, dispondo sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Pessoas e organizações também podem assinar uma carta de apoio declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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25/09/2015
Força-tarefa do MPF na Lava Jato ganha prêmio internacional de investigação
As investigações da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato tiveram reconhecimento internacional na noite desta quinta-feira, 24 de setembro, com o recebimento do prêmio anual da Global Investigations Review (GIR), na categoria "órgão de persecução criminal ou membro do Ministério Público do ano". Os procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Roberson Henrique Pozzobon representaram a equipe de 11 membros na cerimônia realizada em Nova Iorque.
O Global Investigations Review (GIR) é um site de notícias que tem se firmado no cenário internacional como um dos principais canais sobre investigações contra a corrupção e instituiu o prêmio para celebrar os investigadores e as práticas de combate à corrupção e compliance que mais impressionaram no último ano. Em seis categorias, foram reconhecidas práticas investigatórias respeitadas e admiradas em todo o mundo. A força-tarefa concorreu com investigações famosas como a do caso Fifa. Os países que disputaram o prêmio com o Brasil foram Estados Unidos, Noruega, Reino Unido e Romênia.
O secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, procurador regional Vladimir Aras, parabenizou a equipe, destacando a importância da premiação para o reconhecimento internacional da instituição. “Os colegas premiados juntam-se àqueles que atuaram na ação penal 470, premiados pela Associação Internacional de Procuradores (IAP, na sigla em inglês) em 2013, e ao procuradores do grupo Justiça de Transição, agraciados pela IAP no ano seguinte”, afirma.
Formada por procuradores da República que estão na linha de frente da investigação na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, a força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato investiga um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras desde abril de 2014.
Dentre os resultados, até o momento, estão 31 acusações criminais contra 143 pessoas pelos crimes de corrupção contra o Sistema Financeiro Nacional, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. Foi descoberto o pagamento de propina de cerca de R$ 6,2 bilhões, sendo que R$ 1,5 bilhão já foram recuperados. Também foram propostas 5 acusações de improbidade administrativa contra 37 pessoas e empresas pedindo o ressarcimento total de R$ 6,7 bilhões.
Designada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atualmente, a força-tarefa conta com 11 membros: Deltan Martinazzo Dallagnol (coordenador), Antônio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, Athayde Ribeiro Costa, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Paulo Roberto Galvão, Júlio Noronha e Laura Tessler. Andrey Borges de Mendonça já integrou a equipe e atua como colaborador.
Lista de indicados – 1) Brasil – Força-tarefa da Lava Jato no Paraná: por sua investigação e repressão no caso Petrobras
2) Estados Unidos – Departamento de Serviços Financeiros de Nova Iorque: por tornar-se um dos executores mais temidos do mundo, com uma abordagem única e inflexível.
3) Estados Unidos – Gabinete do procurador do Distrito Leste de Nova Iorque: por suas investigações no caso Fifa
4) Noruega – Autoridade Nacional Norueguesa para Investigação e Ação Penal do Crime Econômico e Ambiental: por vencer o caso Yara, enviando uma mensagem para a Noruega e além
5) Reino Unido – Escritório britânico contra fraudes financeiras (SFO): pela condenação a 14 anos de Tom Hayes no caso da manipulação da taxa de referência interbancária Libor
6) Romênia – Diretório Nacional Anticorrupção: por mostrar que uma agência em um país pequeno pode atuar em grandes casos internacionais
Projetos de destaque - Lançado no segundo semestre de 2014, o GIR noticia desde novidades legislativas, ações para aplicação da lei e mudanças regulatórias nos mais diversos países a investigações em curso e projetos de destaque na área. Seus temas de cobertura envolvem ainda projetos de combate a propina, crimes financeiros, lavagem de dinheiro, antitruste, fraude e evasão fiscal. No seu primeiro ano de atividade, o GIR já promoveu seminários de destaque em cidade como Nova Iorque, São Paulo, Londres e Hong Kong. Além de notícias diárias e reportagens especiais, o GIR também produz guias e relatórios informativos.
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24/09/2015
MPF/MG: milhares de mineiros assinam listas de apoio às 10 Medidas Contra a Corrupção
Em um único fim de semana, foram colhidas em Belo Horizonte/MG 3.237 assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção.
Na Igreja Batista Central, situada no bairro Luxemburgo, após apresentação das 10 Medidas feita pela articuladora estadual da campanha, procuradora da República Águeda Silva Souto, houve entrega de assinaturas colhidas junto a dois mil fieis.
Em outro evento religioso, desta vez na Comunidade Gospa Mira da Igreja Católica, um grupo de voluntários formado por procuradores da República, servidores e estagiários do Ministério Público Federal conseguiu arrecadar outras 770 assinaturas.
Minas Gerais soma, no momento, 26.391 assinaturas, número que pode ser conferido por meio do assinômetro, dispositivo publicado no site da campanha 10 Medidas que permite acompanhar, minuto a minuto, o apoio da população aos projetos que pretendem tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.
Para transformar as propostas em projeto de lei de iniciativa popular a ser encaminhado ao Congresso Nacional, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros. Em pouco mais de dois meses, já foram obtidas 270 mil assinaturas.
As medidas pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Nos próximos dias, a campanha estará presente em outros dois eventos que acontecerão na capital mineira. No dia 3 de outubro, acontecerá o Minas Motos Classic, na Praça da Assembleia, entre 9 e 12 horas; e nos dias 3 e 4, a campanha estará presente no evento Gastronomia na Praça, que acontece na Praça do Papa, a partir das 10 da manhã.
O MPF precisa de voluntários para ajudar a arrecadar assinaturas durante os eventos. Quem puder colaborar, pode entrar em contato pelo telefone 2123.9034.
Outra forma de colaborar com a campanha é imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil).
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24/09/2015
10 Medidas: jogadores do Internacional entram em campo com faixa da campanha
Jogadores do Internacional entraram em campo no estádio Beira-Rio, na noite dessa quarta-feira, 23 de setembro, com a faixa da campanha 10 Medidas contra a Corrupção. O jogo contra o Palmeiras, válido pela Copa do Brasil, foi transmito para todo o país pela Sport TV.
O clube gaúcho já havia assinado carta de apoio à iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) e agora conclama seus torcedores a assinarem a lista de apoiamento. Além da faixa, o Internacional começou a realizar postagens em seu site e nas contas que mantêm no Facebook (fanpage com mais de 2 milhões de curtidas) e no Twitter. Em breve, um vídeo com participação dos jogadores deve começar a ser exibido no telão do estádio em dias de jogos.
Confira o texto que o clube está divulgando a seus torcedores:
O Sport Clube teve a satisfação de ser o primeiro clube gaúcho a formalizar apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF). Agora, torcedor colorado, precisamos do seu engajamento nesta campanha.
Necessitamos coletar 1,5 milhão de assinaturas no país inteiro para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Vamos fazer nossa parte e ser o clube que mais arrecada assinaturas no Brasil.
Para colaborar, clique aqui, imprima a ficha de assinaturas, assine, colha assinaturas de amigos e parentes e depois entregue na Ouvidoria do Inter, no Beira-Rio.
Somos campeões de tudo! Vamos ser campeões no combate à corrupção também!
Saiba mais sobre a campanha - As propostas de alterações legislativas buscam evitar o desvio de recursos públicos, aplicar punições mais severas aos corruptos e garantir maior transparência, celeridade e eficiência ao sistema judicial brasileiro. A íntegra das medidas, as cartas de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis neste site.
Assessoria de comunicação
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24/09/2015
MPF/RJ exige fim de nepotismo no Conselho Regional de Enfermagem
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação para que a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RJ), Maria Antonieta Rubio Tyrrell, demita, imediatamente, Viviane de Castro Ferreira, nomeada para o cargo de confiança de procuradora adjunto de contencioso e administrativo da instituição. Viviane é mãe da neta da presidente do Coren. Ela foi admitida em dezembro de 2014, sem concurso público, e foi promovida duas vezes até chegar ao cargo atual, em julho de 2015.
O MPF entende que se trata de caso de nepotismo. A maior remuneração de Viviane provoca, automaticamente, a diminuição do valor da pensão pago pelo pai da criança, que é filho da presidente do Coren. "Além do laço familiar entre a presidente do COREN e o filho da contratada, há interesse patrimonial próprio da Presidente e de seu filho em manter tal contratação, desobrigando ou mitigando pensão à criança", afirma a procuradora Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pela recomendação.
A Recomendação requisita resposta em dez dias úteis sobre a medida adotada. Foi instaurado também Inquérito Civil para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação Social
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24/09/2015
MPF/PA: Justiça bloqueia bens de acusados por superfaturamento de obras em Santarém
A Justiça Federal bloqueou bens de cinco pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) de superfaturamento em obras públicas em Santarém, no oeste do Estado. Os acusados são a ex-prefeita Maria do Carmo Martins, a ex-secretária municipal de infraestrutura Alba Valéria Jorge Lima, dois engenheiros da Caixa Econômica Federal, o engenheiro fiscal da prefeitura Eduardo Souza de Araújo e a construtora Mello de Azevedo. O bloqueio atinge até R$ 7,4 milhões dos acusados.
A decisão, do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, foi oficialmente comunicada ao MPF/PA no último dia 17. A Justiça também determinou o envio de notificação sobre a decisão ao Banco Central, a cartórios de registro de imóveis, à Junta Comercial do Estado e à Capitania Fluvial.
Assinada pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa, a ação por ato de improbidade administrativa foi encaminhada à Justiça no final de agosto e é baseada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em obras de infraestrutura urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Contrato de repasses de recursos assinado em 2007 previa a destinação de R$ 45 milhões em verbas do Ministério das Cidades para a construção e melhorias de unidades habitacionais, implantação de rede de energia elétrica, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem superficial e construção de equipamentos comunitários nos bairros do Mapiri e do Uruará, mas o TCU apontou diversas irregularidades, como a existência de preços diferentes para o mesmo serviço, adiantamento de pagamentos fora da previsão legal e sobrepreço.
Perícia realizada nas obras indicou que havia sido pago mais aterro que o efetivamente realizado, um desvio de finalidade quanto ao uso de R$ 7,4 milhões em verbas públicas. O TCU chegou a determinar à prefeitura que suspendesse o pagamento de R$ 3 milhões à construtora. A ex-prefeita, no entanto, desrespeitou a determinação e continuou a fazer os pagamentos normalmente.
"Atualmente, a obra encontra-se parada e, de acordo com a construtora, foi realizado 75% do objeto contratado. Todavia, considerando o valor do superfaturamento, tal percentual alcançaria no máximo 50%", critica o procurador da República na ação.
Mesmo com essa série de irregularidades, a obra foi aprovada pelos engenheiros da Caixa, pela ex-secretária municipal de infraestrutura e pelo engenheiro fiscal da prefeitura.
"Urge ressaltar que o caso em apreço veicula malversação de recursos públicos destinados a obras de esgotamento sanitário, item essencial para a manutenção da saúde humana em centros urbanos", destaca o MPF/PA.
Assim que notificados da decisão, os acusados terão 15 dias para a apresentação de defesa preliminar.
Confira o valor bloqueado de cada um dos acusados:
Maria do Carmo Martins, ex-prefeita de Santarém: R$ 3.235.048,33
Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos, engenheira da Caixa: R$ 720.225,71
Marcus Alan Ferreira Duarte, engenheiro da Caixa: R$ 6.744.385,07
Eduardo Souza de Araújo, engenheiro fiscal da prefeitura: R$ 7.464.610,78
Alba Valéria Jorge Lima, ex-secretária de infraestrutura: R$ 2.512.338,76
Construtora Mello de Azevedo: R$ 7.464.610,78
Processo nº 0003368-58.2015.4.01.3902 2ª Vara Federal em Santarém
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24/09/2015
10 Medidas: quase três mil assinaturas coletadas em Blumenau (SC)
Desde 16 de agosto, os moradores de Blumenau e região estão mostrando apoio à campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, proposta pelo Ministério Público Federal. Encabeçada pelos cidadãos Rafael Boskovic e Alexandre Madrid, a iniciativa pela coleta de assinaturas obteve, somente no dia 16 de agosto, em posto montado no centro de Blumenau, aproximadamente 1,5 mil assinaturas. Além disso, Rafael e Alexandre conseguiram apoio de uma empresa fabricante de lâmpadas da região, que doou lonas, e de quatro empresas de outdoors, que gratuitamente cederam espaços pela cidade para a campanha.
Após perceberem algumas dificuldades na obtenção de dados completos, Rafael e Alexandre tiveram a ideia de montar um posto de coletas de assinaturas em frente à 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, local onde está sendo feito atualmente o cadastramento biométrico de eleitores. Com o posto montado, os voluntários, que são majoritariamente estudantes da região, têm obtido cerca de 200 assinaturas ao dia. Assim, de 16 de agosto até o dia 04 de setembro, já foram coletadas quase três mil assinaturas no município de Blumenau (SC).
Além disso, a procuradora da República Rafaella Alberici de Barros Gonçalves, em entrevista uma rádio da cidade, explicou à população o que é o projeto e como cada cidadão pode participar. No bate papo, ela informou que o atual posto de coleta em frente à 3ª Zona Eleitoral funcionará pelo menos até o final de setembro. Também informou que um novo posto de coleta poderá ser aberto em outubro, mas que para isso serão necessários novos voluntários. Interessados podem entrar em contato com a Procuradoria da República em Blumenau, situada na Rua XV de Novembro, n. 1305, 10º andar, ou pelo telefone (47) 3321-1700.
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Procuradoria da República em Santa Catarina
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24/09/2015
10 Medidas: mais de 500 assinaturas são recolhidas no evento de lançamento no ES
Mais de 500 assinaturas foram recolhidas nessa terça-feira, 22 de setembro, durante o lançamento oficial, no Espírito Santo, da campanha do Ministério Público Federal “10 Medidas contra a Corrupção”. O evento, que aconteceu em parceria com o Ministério Público Estadual, contaria com a participação do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, mas por conta de adversidades climáticas ele não conseguiu embarcar para Vitória.
Mesmo assim, o procurador falou para a plateia de mais de 300 pessoas por meio de videoconferência. Dallagnol falou sobre os três pilares que nortearam a formulação das 10 Medidas contra a Corrupção: prevenção; punição adequada e meios de recuperação dos valores desviados dos cofres públicos; e o fim da impunidade. Para ele, se esses conceitos estiverem presentes na nossa legislação, tanto corruptos quanto corruptores saberão que haverá penas severas caso sejam descobertos, o que inibirá atos de pagamento de propina, desvio de dinheiro e favorecimento.
Dallagnol destacou a importância de não se deixar vencer pelo ceticismo e acreditar que é possível mudar. “Se queremos mudar um país, precisamos mudar o sistema. Não podemos ter a memória curta como brasileiros: a corrupção vem de longa data e não é um problema de um partido A e nem de um partido B. Ela é sistemática, como mostram todos os estudos nacionais e internacionais sobre a corrupção no Brasil. Precisamos tratar o sistema e mudar a legislação, se quisermos ter um país melhor, com menos impunidade e menos corrupção”.
Depois da videoconferência feita com o procurador coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, também falaram com os convidados o procurador-chefe em exercício do MPF, Julio de Castilhos; a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Elda Márcia Moraes Spedo; e o coordenador da campanha no Estado, procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, que tirou dúvidas dos presentes quanto à campanha.
Assinaturas - A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” já arrecadou cerca de 250 mil assinaturas em todo o país. O objetivo é chegar a 1,5 milhão de adesões para configurar apoio popular à tramitação, no Congresso Nacional, de 20 anteprojetos que contemplam os pontos elencados na campanha, que é apartidária.
O coordenador da coleta de assinaturas no Espírito Santo, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, explica que as dez medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. “A intenção é estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas para diminuir a corrupção e a impunidade”, ressaltou.
Como ajudar - A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, além de em todas as unidades do Ministério Público Federal no Espírito Santo: em Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus. Também podem ser entregues nas Promotorias de Justiça espalhadas pelo Estado. Todos os eleitores podem imprimir a ficha, coletar dados e assinaturas de amigos, parentes e colegas de trabalho e entregar nas sedes mencionadas.
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24/09/2015
10 Medidas: Capitania dos Portos se junta à campanha em Sergipe
O Ministério Público Federal em Sergipe recebeu mais um apoio institucional na campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. Nessa segunda-feira, 21 de setembro, a Capitania dos Portos se juntou ao movimento. O procurador da República Heitor Soares apresentou as medidas em uma palestra para os integrantes da Marinha no Estado.
Na palestra, além de detalhar as medidas e explicar a importância de assinar as listas de apoiamento, o procurador Heitor Soares lembrou a todos da importância de nos conscientizarmos sobre a corrupção no nosso dia a dia. “Os pequenos atos, como estacionar na vaga do idoso, tão disseminados em nossa sociedade acabam dando um ar de normalidade à corrupção e permitindo que grandes desmandos aconteçam”, destacou.
O capitão dos Portos de Sergipe, João Batista Barbosa, reforçou o apoio do órgão ao movimento e conclamou os integrantes da unidade a mobilizarem também suas famílias e suas comunidades a se juntarem à campanha Dez Medidas contra a Corrupção.
Dez Medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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23/09/2015
PGR: inquérito contra senadora Gleisi Hoffman integra investigação da Lava Jato
“Existe uma operação que funcionou da mesma maneira, com mesmos atores, com os mesmos operadores econômicos que aturam nas empresas Consist e Petrobras. Não estamos investigando empresas e delações. Estamos investigando uma enorme organização criminosa que se espraiou por esses vários braços do serviço público". Assim o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou durante o julgamento de questão de ordem no Inquérito 4130 – que investiga conduta da senadora Gleisi Hoffman e de outros acusados -, nesta quarta-feira, 23 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Janot, o Inquérito 4130 deve ser ser relatado pelo ministro Teori Zavascki, relator de casos relacionados às investigações da Lava Jato no STF. Segundo ele, há conexão e continência entre um caso e outro, de maneira que, entre o fato Petrobras e a empresa Consist, “existem dois operadores que conversavam simultaneamente sobre ambos, com modus operandi idêntico na distribuição da obtenção ilícita de um ou de outro lado”.
O procurador-geral destacou, ainda, que, apesar de a Consiste ter sede em São Paulo, “a lavagem de dinheiro ocorria através de dois escritórios de advocacia de Curitiba. Daí a fixação da competência territorial da Justiça Federal de Curitiba” .
Entenda o caso – O Inquérito 4130 investiga condutas da senadora Gleisi Hoffmann e de outros acusados sem foro por prerrogativa de função. Os acusados teriam se beneficiado de repasses de valores da empresa Consist Software, que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados.
O inquérito foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná em razão da prerrogativa de foro da senadora e distribuído ao ministro Teori Zavascki. O ministro pediu a redistribuição do processo, por entender que os fatos investigados não teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.
Por sorteio, o processo foi, então, distribuído ao minsitro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República discordou e pediu o retorno do inquérito à relatoria de Zavascki. O pedido foi negado e a relatoria de Dias Toffoli foi mantida.
Com informações do STF
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23/09/2015
MPF/TO pede à Justiça Federal suspensão de licitação do BRT em Palmas
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e o Município de Palmas por vícios nos atos administrativos referentes à implantação do corredor de Bus Rapid Transit (BRT) na cidade.
A prefeitura pretende implementar em Palmas o sistema de transporte coletivo BRT do tipo mais completo, que envolve a construção de caneletas centrais e viadutos, além de estações de passagem e de integração. O empreendimento será dividido em dois trechos: o trecho Palmas Sul está originalmente estimado em R$ 237.915.304,00; já o trecho Teotônio Segurado está inicialmente orçado em R$ 238.550.000,00. A maior parte desses valores é proveniente de recurso federal vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento.
Todo o procedimento administrativo que culminou na abertura de licitação foi remetido ao Setor de Perícia da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, que constatou que as justificativas técnicas dadas pela prefeitura para o projeto BRT são deficientes, podendo gerar um gasto desproporcional de dinheiro público se comparada a outras alternativas.
Segundo o Manual do BRT, editado pelo Ministério das Cidades, para que a implantação do sistema BRT do tipo mais completo seja considerada uma alternativa racional, há necessidade de que a demanda real de usuários varie de 15.000a 45.000 passageiros por hora em cada sentido do trajeto. Entretanto, após análise de dados fornecidos pela própriaprefeitura de Palmas, utilizados como fundamentação da escolha administrativa, o MPF/TO concluiu que a cidade teria hoje uma demanda de no máximo 3.700 passageiros por hora, sendo certo que a demanda de passageiros projetada para daqui a vinte anos, segundo índices de crescimento indicados por órgãos oficiais (como o IBGE), não passaria de 6.700 passageiros por hora em cada sentido do trajeto, números bem inferiores aos estipulados como adequados pelo Ministério das Cidades.
Além disso, a prefeitura de Palmas apresentou números superestimados para a demanda atual de usuários do transporte público, quantificada em 89.000 passageiros por dia, o que foi considerado inverossímil pelo MPF/TO, uma vez que tal demanda é superior à da cidade de Paris, na França, estimada em apenas 60.000 passageiros por dia. Os números apresentados pela administração municipal se aproximam dos da cidade de Curitiba, que, em 2010, tinha mais de um milhão e setecentos mil habitantes, enquanto Palmas tem cerca de 265 mil habitantes.
Além da duvidosa justificativa técnica para uso de grande quantidade de dinheiro público federal na implantação dosistema BRT em Palmas, o MPF/TO apontou haver grave risco de dano social, consistente nos altos custos de manutenção desse sistema de transporte, os quais serão repassados à população local por meio de aumento do preço das passagens.
O MPF/TO pediu a suspensão liminar da licitação referente ao trecho BRT Palmas Sul, agendada para 20 de outubro deste ano, bem como de quaisquer outros atos tendentes à liberação de valores referentes ao projeto. No mérito, o MPF/TO pede a declaração de ilegalidade do projeto de implantação do sistema BRT do tipo mais completo na cidade de Palmas e seu cancelamento para todos os fins financeiros e orçamentários.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
23/09/2015
MPF/AM recomenda à Funai melhoria do controle interno e capacitação de servidores para evitar corrupção
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que promova a capacitação de servidores do órgão em temas ligados a licitações, contratos e execução financeira na Administração Pública. De acordo com a recomendação do MPF, a Funai deve também aprimorar o controle interno na instituição, atendendo às recomendações já feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A medida tem por objetivo prevenir novos casos de improbidade administrativa. Somente este ano, o MPF/AM ajuizou quatro ações civis públicas por improbidade administrativa envolvendo diversos servidores da Funai. As ações são referentes a ilegalidades cometidas por servidores na contratação de empresas para prestação de serviço de transporte de passageiros e de táxi aéreo, aquisição de cestas básicas e de combustíveis.
Em uma das ações, a Justiça Federal, atendendo ao pedido do MPF, determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens de servidores e ex-servidores da Funai, de empresa de fornecimento de combustíveis e de sócios da empresa em ação civil pública de improbidade administrativa, no valor de R$ 1 milhão. Na ação, o MPF indica a existência de irregularidades como aquisição de combustíveis fora da vigência do contrato firmado com a empresa; pagamento sem a comprovação do fornecimento; falhas em guias de fornecimento, impossibilitando apurar com exatidão o somatório para comparar com o valor efetivamente pago; e pagamento à empresa de valor muito superior ao estabelecido no contrato.
Outra ação aponta prestação de serviço irregular, ilegalidade na licitação, na contratação e na liquidação dos pagamentos à empresa ACM Transporte e Turismo Ltda., contratada para prestar serviços de transporte de passageiros, cuja despesa total foi de R$ 36.121,00, em valores da época. Outro processo, também movido pelo MPF/AM, mostra irregularidades na contratação de uma empresa que deveria fornecer cestas básicas para comunidades indígenas afetadas pela estiagem, em 2010. A Funai adquiriu 695 cestas básicas que custaram pouco mais de R$ 41 mil. As cestas básicas seriam distribuídas nas comunidades indígenas pertencentes às etnias Sateré-Mawé, Mura, Kokama e Apurinã, no entanto, nenhuma das cestas adquiridas chegou às comunidades indígenas necessitadas.
Falhas da Funai contribuíram para ilegalidades – O MPF/AM destaca que os atos de improbidade praticados pelos servidores não foram todos cometidos intencionalmente; muitos foram decorrentes da falta de conhecimento a respeito de licitações, contratos e execução financeira na Administração Pública. A falta de controle interno na Coordenação Regional da Funai em Manaus também colaborou para a existência destes casos, que permitiu a agentes públicos e particulares o enriquecimento ilícito, a lesão ao erário e o atentado aos princípios basilares da Administração Pública.
No Relatório de Auditoria Anual de Contas da Funai feito pela CGU em 2012, há relatos de deficiências na capacitação dos servidores para cadastrar e gerenciar os imóveis da Funai, atraso na realização dos procedimentos licitatórios e ineficiência no gerenciamento e na fiscalização de contratos, levando a perda de prazos. Verificou-se ainda insuficiência nos procedimentos de controle, avaliação de risco, informação e comunicação em todas as áreas de gestão avaliadas. No relatório, a CGU orientou a Funai que designasse servidor para o acompanhamento e fiscalização dos contratos existentes, normatizando rotinas de controle que permitam a adoção de medidas para correção de rumos, quando for o caso.
Na recomendação, o MPF/AM fixa prazo de 15 dias para que a Funai informe sobre as providências adotadas para que o cumprimento das medidas de capacitação dos servidores e do aprimoramento do controle interno, conforme indicou a CGU.
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23/09/2015
MPF/MS consegue bloquear R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito e mais 11 em Água Clara
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) obteve decisão liminar na Justiça que determina o bloqueio de R$ 1.002.082,46 em bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz, de servidores municipais, empresários e empresas. Os envolvidos desviaram verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE), ao fraudar licitações para a aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar.
As fraudes ocorreram em 2010 e 2011, pelo grupo formado pelo ex-prefeito, outras onze pessoas e três empresas, Reinalde & Cia, Auto Peças Mutum e Reis Comércio e Serviços. A partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF entendeu que as licitações - convites nº 018/2010, 027/2010 e 033/2011 - foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações, conluios e pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo com o PNATE.
Além do ex-prefeito, respondem pelas irregularidades os servidores municipais José Ailton Paulino dos Santos, Valdesi Sabino Oliveira, Rejane Aparecida Nogueira, Maria Amélia da Silva Rodrigues, Kamila de Almeida Kichel, a procuradora jurídica do município, Ana Paula Rezende Munhoz, e os comerciantes Rogério Fernandes Reinalde, José Nazareno Campos Reis Filho, Natália Reis, Geraldo Mateus Campos Reis e Antonia Maria Gabriel de Castro Reis.
Se condenados, estarão sujeitos às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. O ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos não prescreve.
Direcionamento nas licitações - Em 12 de março de 2010, foi realizada a licitação na modalidade Convite n.º 018/2010 para aquisição de peças para a frota municipal, com a lista dos veículos a serem reparados. A Prefeitura de Água Clara convidou as empresas participantes, sendo que um estabelecimento já sabia o preço ofertado por outro.
Os preços apresentados pela empresa Reinalde & Cia, vencedora da licitação com a proposta de R$ 62.323,90, eram, em 26 dos 31 lotes licitados, exatamente 10,7% menores do que os apresentados por Reis Comércio e Serviços. Para o MPF, “a formação de preços já estava viciada pela cobertura de empresas relacionadas, definindo os preços que achavam convenientes para os interesses destas”.
Com o intervalo de apenas dois meses, em 26/5/2010, outra licitação na modalidade convite (nº 027/2010) foi autorizada para a mesma compra. Novamente, a Prefeitura convidou as empresas, as mesmas da licitação anterior. Dessa vez, a vencedora foi a Auto Peças Mutum, com a proposta de R$ 66.529,26.
Com o fracionamento da licitação, as duas contratações para aquisição de peças somaram R$ 128.853,16. O valor ultrapassou o limite de R$ 80.000,00 imposto para a licitação na modalidade convite, conforme previsto em lei. Além disso, inúmeros veículos aparecem tanto no Convite nº 018/2010 como no nº 027/2010.
Em 25 de maio de 2011, outra licitação, na modalidade carta-convite (nº 033/2011), foi publicada para a mesma compra. Novamente, a CGU verificou acordo entre as empresas participantes do certame. As empresas vencedoras, Auto Peças Mutum e Reinalde & Cia, apresentaram propostas correlacionadas - os preços de todos os lotes vencidos pela primeira são 6,5% menores que os apresentados pela segunda.
Por fim, a investigação constatou que no período de janeiro de 2010 a setembro de 2011, o ex-prefeito e o servidor municipal José Ailton Paulino dos Santos realizaram pagamentos indevidos, no valor de R$ 22.060,80, com recursos federais do PNATE para cobrir despesas com veículos não utilizados no transporte escolar.
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23/09/2015
10 Medidas: estudantes de Direito da Faculdade Quirinópolis (GO) colhem milhares de assinaturas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) vem recebendo adesão maciça de instituições de ensino superior na campanha nacional '10 Medidas contra a Corrupção'. Desta vez, o apoio veio da Faculdade Quirinópolis, que leva o mesmo nome do município localizado a 290 quilômetros de Goiânia.
O professor do curso de Direito Fabrício Lamas Borges da Silva, o coordenador do curso, Paulo Henrique, e o diretor, Marcos Divino, desenvolveram um trabalho com estudantes do 4º período do curso de Direito a fim de colher o maior número de assinaturas possível para a campanha, que precisa de 1,5 milhão de assinaturas para o envio de projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional.
Entre os dias 3 e 7 de setembro, os alunos colheram assinaturas nas cidades onde moram, como Quirinópolis, São Simão, Bom Jesus, Paranaiguara e até fora do estado de Goiás, como no município de Santa Vitória, em Minas Gerais. Já entre os dias 14 e 17 de setembro, após divulgação em todas as salas de aulas da faculdade, a coleta de assinaturas deu-se no campus universitário. No total, os estudantes conseguiram 2.479 assinaturas.
Alunos de Direito da Faculdade Quirinópolis comemoram o grande número de assinaturas colhidas
As 10 Medidas – Desdobram-se em 20 projetos de lei que pretendem, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado, entre outros.
Em Goiás – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
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22/09/2015
Pizzolato: Janot destaca importância de trabalho institucional conjunto
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a importância do trabalho de cooperação que resultou na decisão favorável do Conselho de Estado Italiano para a extradição de Henrique Pizzolato. “A decisão é fruto de trabalho conjunto e de altíssimo nível entre o Ministério Público Brasileiro, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça, Itamaraty e Ministério Público Italiano”, disse. Pizzolato foi condenado no Brasil a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva na AP 470, também conhecida como mensalão.
Em entrevista, Janot destacou que o Ministério Público Federal produziu filmes e registros fotográficos, na presença de autoridades italianas, para demonstrar a aptidão de unidades prisionais para receber réus. “A decisão abre a porta para que nós possamos receber outros extraditandos de países europeus”, explicou.
Para Janot, a decisão representa uma vitória histórica para o Brasil. “Vivemos um momento muito rico. A Justiça Brasileira alcançou réus e bens que foram ilegalmente para fora do país”.
Recurso – Rodrigo Janot explicou que a defesa de Henrique Pizzolato ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de direitos Humanos da União Europeia e comparou o sistema recursal italiano ao brasileiro. “Acho improvável que seja concedida uma medida cautelar para que ele permaneça em solo italiano. Como no Brasil, a cada vez que sobe a jurisdição, o Tribunal fica mais exigente”.
Retorno ao Brasil – Segundo Rodrigo Janot, a Polícia Federal e a Interpol aguardam comunicado oficial da Justiça Italiana sobre a disponibilidade do réu para regressar ao Brasil. Essa disponibilidade pode ser imediata ou pode ser fixado um prazo para a repatriação.
Em território brasileiro, Pizzolato será encaminhado ao Instituto Médico Legal para os exames de praxe e, em seguida, para a ala de vulneráveis do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
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22/09/2015
PRR2: campanha 10 Medidas é apresentada a servidores da Receita Federal no Rio
A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” foi apresentada hoje, 21 de setembro, aos servidores da Receita Federal na sede da Superintendência da 7ª Região Fiscal, no Centro do Rio. As procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Silvana Batini explicaram aos presentes as alterações na legislação de combate à corrupção que são propostas pelo Ministério Público Federal. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas e levar um projeto de inciativa popular ao Congresso Nacional.
Na abertura da palestra, a superintendente adjunta, Denise Esteves Fernandez, ressaltou a necessidade da participação de todos na iniciativa, como cidadãos. “Essa campanha é especialmente importante para nós aqui na Receita, pois nos dedicamos diariamente a prover os recursos que sustentam o Estado”, complementou ela.
Mônica de Ré, coordenadora da iniciativa no Rio, explicou as medidas e falou sobre o envolvimento da sociedade na campanha, que já coletou mais de 260 mil assinaturas no país, 24 mil no estado. “É nossa tarefa multiplicar a campanha, não só no trabalho, mas em casa, com os amigos, onde for. Nós mesmos seremos os beneficiados”, afirmou a procuradora.
Umas das medidas que ganhou destaque durante a apresentação foi a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, pois envolve diretamente o trabalho da Receita. “A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados”, esclareceu Silvana Batini.
Para conhecer mais sobre a campanha, acesse o site www.10medidas.mpf.mp.br. Na página há informações sobre todas as medidas, como ajudar e um assinômetro, que mostra o total de assinaturas já computadas.
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22/09/2015
MPF/DF propõe ação por improbidade contra Grupo de Trabalho Amazônico
Falta de prestação de contas - esse foi o motivo que levou o Ministério Público Federal em Brasília (MPF) a propor uma ação por improbidade administrativa contra o Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) e dois ex-presidentes da entidade. Maria de Araújo Aquino e Alberto Catanhede Lopes não explicaram o destino dado a cerca de R$ 200 mil repassados pela União no início de 2005. Os recursos eram destinados à capacitação de agricultores familiares da região amazônica. O convênio firmado entre o governo federal e o GTA vigorou até 2007. A entidade deveria ter apresentado a prestação de contas até fevereiro do ano seguinte o que, segundo as investigações, ainda não foi feito.
A ação civil pública é resultado de um procedimento instaurado pelo MPF após o recebimento de cópias da apuração feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante da omissão do GTA, em 2013, o TCU promoveu uma tomada de contas especial. Conforme descreve a ação, quatro anos antes - em 2009 - os responsáveis pela entidade foram notificados para que apresentassem os comprovantes. Na época, eles pediram mais 30 dias para cumprir a exigência, alegando que um incêndio havia destruído toda a documentação do GTA. No entanto, mesmo após o fornecimento de cópias do material pela Caixa Econômica Federal, a prestação de contas não foi providenciada.
O autor da ação, o procurador da República Cláudio Drewes José Siqueira, frisa que o TCU acatou manifestação da área técnica do tribunal e julgou irregulares as contas do dois ex-presidentes do GTA. O tribunal determinou o ressarcimento aos cofres públicos do valor do convênio - devidamente corrigido - além de impor multa individual no valor de R$ 25 mil e de autorizar a imediata cobrança judicial da dívida estimada, em janeiro de 2015, em aproximadamente R$ 600 mil. O procurador destaca ainda que, apesar das imposições da corte de contas, até julho de 2015, nenhuma providência havia sido tomada por parte do envolvidos. “Situação que confirma a falta de transparência/publicidade do GTA e a inobservância de atos normativos que a regem”, enfatiza em um dos trechos da ação.
No pedido enviado à Justiça Federal, o MPF argumenta que a prática adotada pelo GTA viola a moralidade administrativa por configurar desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O procurador solicitou a concessão de liminar para que os envolvidos sejam imediatamente impedidos de firmar novos contratos com o Poder Público. No mérito, o pedido é pela condenação com base na Lei de Improbidade (8.429/92). Entre as punições possíveis para o caso, estão o ressarcimento ao erário, a imposição de multa, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos além da proibição de firmar contratos com órgãos estatais.
Clique aqui para ter acesso à ação civil pública.
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22/09/2015
10 Medidas: Ministério Público de Contas apoia a campanha no ES
O Ministério Público de Contas (MPC) do Espírito Santo também está apoiando a campanha “10 Medidas contra a Corrupção” e, inclusive, já começou a recolher assinaturas em apoio aos anteprojetos de lei de iniciativa popular visando o combate à corrupção. O órgão também vai atuar na busca por multiplicadores.
Na última quinta-feira, 17 de setembro, o coordenador estadual do movimento, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, visitou o MPC para discutir estratégias para a divulgação da campanha. Ercias foi recebido pelo procurador-geral do MPC, Luis Henrique Anastácio, e pelo procurador do MPC Luciano Vieira. O coordenador da campanha estava acompanhado da promotora de Justiça Sabrina Fajardo, tendo em vista um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPES) para a divulgação da campanha.
Para Sousa, não basta indignar-se com a corrupção: “temos que ter uma iniciativa proativa”. Sousa tem buscado apoio de diversas instituições em todo o Espírito Santo para tentar atingir a meta de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular. Após a obtenção das assinaturas, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional para votação.
O Ministério Público de Contas já havia iniciado o recolhimento de assinaturas em favor da campanha no início deste mês. Agora, o órgão também irá auxiliar a coordenação estadual na busca por multiplicadores.
Para participar da campanha, basta preencher a ficha de apoio às propostas informando os seguintes dados: nome e filiação sem abreviações, número do CPF e endereço. O apoiador também deverá assinar a ficha ao preenchê-la.
Nesta terça-feira, dia 22, haverá o lançamento oficial da campanha “10 Medidas contra a Corrupção” no Espírito Santo. O evento contará com a participação do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, e será realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, localizado na rua Procurador Antônio Benedicto A. Pereira, 121, bairro Santa Helena, em Vitória.
Para obter mais informações e o material de apoio à campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” basta acessar o site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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22/09/2015
A pedido do MPF/BA, Justiça Federal bloqueia cerca de R$5 milhões do ex-governador Nilo Coelho
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal tornou indisponíveis R$ 5 milhões de reais em bens de Nilo Coelho, ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi. Além dele, uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas membros da comissão de licitação, particulares e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves, também tiveram valores bloqueados.
As decisões têm como objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. O ex-governador, uma empresa e as outras 11 pessoas também foram acionados por improbidade administrativa.
Caminhões - Numa das ações, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3,9 milhões de Nilo Coelho, em razão da existência de fortes indícios da frustração do caráter competitivo de uma licitação, em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. O certame destinava-se à locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais.
Nas apurações, o MPF constatou que houve fraude ao caráter competitivo do certame por meio de diversos subterfúgios, de modo que ficou comprovada ausência de real competição entre os licitantes. “O número exato de interessados e o fato de todos estes terem apresentado a proposta máxima tão somente se explica se considerarmos que estes fraudaram mediante ajuste e combinação o caráter competitivo do certame”, afirma o MPF na ação. Além de Nilo Coelho, mais três pessoas foram acionadas.
Casas populares - Em outra ação, o ex-governador teve pouco mais de um milhão de reais em bens bloqueados em razão de evidências do favorecimento da empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda na licitação destinada à construção de cem casas populares em Guanambi, com recursos do Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal. As investigações do MPF constataram que se tratava de empresa de fachada, constituída por laranjas para prestar serviços à prefeitura. Apurou-se que, ao tempo da publicação do edital da licitação, a empresa de construção não era inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA) e não possuía qualquer empregado registrado em seus quadros. Além de Coelho, oito pessoas e a empresa também foram acionadas.
Reforma em escola - Outros R$17,2 mil foram bloqueados de Nilo Coelho e de mais duas pessoas por indícios de favorecimento da empresa individual Marilu Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, localizado no Distrito de Mutans. De acordo com as apurações, a empresa vencedora do certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da assinatura do contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais. Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do certame.
Nas três ações de improbidade, o MPF pede que sejam aplicadas aos réus as sanções do art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Nesse caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
Confira número, íntegra e quem são os acionados nas ações de improbidade administrativa:
Íntegra da ação nº 3479-75.2015.4.01.3309
Motivo: Irregularidade na licitação para construção de cem casas populares
Acionados: Nilo Augusto Moraes Coelho, Geovane Mercês Alves, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC Ltda.), Marilu Cardoso de Araújo (sócia-administradora da CFSC Ltda.), Célio Fernandes Santana (sócio da CFSC Ltda.), Gilberto Álvaro Portella Bacelar, Marina Gabriela Lessa Prado, Regina de Cássia Rodrigues Martins Prado, Ugo Kardec Fernandes Silva, Janne Dielle dos Santos Aranha.
Íntegra da ação nº 3480-60.2015.4.01.3309
Motivo: Irregularidade na licitação para locação de 20 caminhões
Acionados: Nilo Augusto Moraes Coelho, Elisângela Alves Teixeira, David Xavier Souza Júnior e Alencastre Honório Moura
Íntegra da ação nº 3481-45.2015.4.01.3309
Motivo: Favorecimento de empresa na licitação para reforma de escola no Distrito de Mutans
Acionados: Nilo Augusto Moraes Coelho, Elisângela Alves Teixeira Martins e Marilu Cardoso De Araújo.
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22/09/2015
10 Medidas: MPF/PB coleta mais de 11 mil assinaturas em menos de dois meses
Até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba coletou 11.074 assinaturas de cidadãos paraibanos que apoiam a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, cujo lançamento ocorreu em 27 de julho de 2015. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas, para que sejam apresentados projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, pedindo alterações necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
No Estado da Paraíba, o MPF conta com o apoio de pessoas físicas e mais de 20 instituições de diversos segmentos da sociedade civil – como igrejas, associações, órgãos públicos e instituições de ensino –, as quais já confirmaram adesão às dez medidas e se comprometeram a coletar assinaturas.
O MPF convida os cidadãos em geral e todos os órgãos, entes e agentes da sociedade civil para que conheçam as medidas propostas e toda a campanha. Ainda solicita a todos que tenham uma ficha de assinatura preenchida que procurem uma das cinco unidades do órgão no estado (João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos e Monteiro) e entreguem o material para as adesões serem contabilizadas em âmbito local e nacional. A campanha de coleta de assinaturas perdurará e será feita nova avaliação até 15 de novembro de 2015.
Até hoje, 22 de setembro, o MPF obteve 258.589 assinaturas em todo o Brasil.
10 Medidas – As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br
Confira os endereços do MPF na Paraíba:
* João Pessoa: Avenida Getúlio Vargas, n. 255/277, Centro – Fone: (83) 3044-6200;
* Campina Grande: Avenida Noujaim Habib (Av. Canal do Prado), s/n, Catolé – Fone: (83) 2101-6100;
* Sousa: Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, bairro Maria Raquel Gadelha – Fone: (83) 3522-3977 / 1787;
* Patos: Avenida Doutor Pedro Firmino, n. 55, Centro – Fone: (83) 3422-1854;
* Monteiro: Rua José Araújo Japiassu, n. 286, Centro – Fone (83) 3351-1369.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
22/09/2015
Lava Jato: Duque e Vaccari são condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
O ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto foram condenados, nessa segunda-feira, 21 de setembro, a 20 anos e 8 meses e a 15 anos e 4 meses de prisão, respectivamente. A sentença foi proferida na ação penal nº 5012331-04.2015.4.04.7000/PR, iniciada a partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em março deste ano, contra executivos das empreiteiras OAS, Mendes Junior e Setal Óleo e Gás (SOG), ex-empregados da Petrobras, operadores financeiros e integrantes de suas organizações criminosas. Eles foram acusados da prática dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa, envolvendo a Diretoria de Serviços da Petrobras.
Conforme narrado na denúncia apresentada pela Força-Tarefa Lava Jato do MPF, os acusados participaram de um complexo e sofisticado esquema criminoso que resultou no desvio de centenas de milhões de reais da Petrobras, a partir de contratações para quatro diferentes obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. O esquema envolveu a corrupção de três funcionários do alto escalão da Estatal, bem como a realização de múltiplas operações de lavagem. Destaca-se, nessa ação penal, o concurso de quatro diferentes operadores financeiros em complexos processos de lavagem de recursos, além do citado ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Esses operadores, no exercício de autênticas atividades terceirizadas da criminalidade empresarial organizada, empregaram diferentes técnicas para fazer o dinheiro fluir dos corruptores para os corrompidos.
Na linha do que foi exposto pelo MPF na peça acusatória, os denunciados foram condenados pelo emprego de técnicas de lavagem mediante a celebração de contratos de prestação de serviços ideologicamente falsos, remessas de valores ao exterior por meio de offshores e a realização de pagamentos de propinas sob o disfarce de doações eleitorais oficiais.
No curso da instrução criminal, após a oitiva das testemunhas de acusação, a Justiça acatou o pedido do MPF e, com a finalidade de resguardar a razoável duração do processo, desmembrou a ação em duas. Na ação penal desmembrada, pendente de julgamento, respondem os altos executivos das empreiteiras OAS e Mendes Junior. Nos autos foram processados, além de João Vaccari e Renato Duque, Adir Assad, Alberto Youssef, Dario Teixeira Alves Junior, Sonia Mariza Branco, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Vaccari foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Duque, além destes dois crimes, também foi condenado pela prática do delito de associação criminosa. Também foram condenados Adir Assad, Alberto Youssef, Dario Teixeira Alves Junior, Sonia Mariza Branco, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Crimes, condenações e penas
Renato de Souza Duque – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 20 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de multa.
João Vaccari Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Pena de 15 anos e 4 meses em regime inicial fechado, mais multa.
Adir Assad - lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.
Dario Teixeira Alves Junior - lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.
Sonia Mariza Branco – lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.
Alberto Youssef - lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Julio Gerin de Almeida Camargo - corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 12 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Julio Camargo e o Ministério Público Federal.
Augusto Ribeiro Mendonça Filho – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 16 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Augusto Mendonça e o Ministério Público Federal.
Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Pedro Barusco e o Ministério Público Federal.
Mario Frederico Mendonça Goes - corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Mario Goes e o Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a necessidade de interpor recurso.
Veja aqui a íntegra da denúncia
Autos nº 50123310420154047000 – chave de acesso 113217283115.
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21/09/2015
10 Medidas: MPPE e MPF/PE unidos em campanha de combate à corrupção
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) oficializaram parceria para promoção da campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”. A solenidade foi realizada na sede do MPPE e presidida pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda (no centro na foto). Estiverem presentes os procuradores da República Luciano Sampaio Rolim (à esquerda na foto) e João Paulo Holanda Albuquerque (à direita na foto), além de cerca de 35 promotores de Justiça que atuam na capital e no interior do estado.
O objetivo da campanha é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. As propostas devem chegar ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Durante o evento, o procurador-geral de Justiça afirmou que o MPPE está empenhado para contribuir com o combate à corrupção no país. “Vamos aderir à inciativa do MPF em Pernambuco para que nosso estado dê sua parcela de contribuição à campanha”, afirmou.
As 10 medidas foram apresentadas aos presentes pelo procurador da República João Paulo Albuquerque. São propostas de alterações legislativas para evitar o desvio de recursos públicos e garantir transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário. Segundo ele, é preciso a união de toda a sociedade para tornar a corrupção um crime de mais alto risco. “Atualmente, o baixo índice de punibilidade leva a uma alta na prática da corrupção”, explicou.
O procurador da República Luciano Rolim enfatizou que é preciso o apoio dos cidadãos colocando os nomes nas fichas de coleta de assinaturas. De acordo com ele, a legislação que permite a punição dos corruptos é deficiente e cheia de brechas. “Precisamos da ajuda da população para enviar essas medidas ao Congresso Nacional e tapar essas brechas. O objetivo é que a impunidade e a corrupção sejam uma página virada no país”, afirmou.
Fichas de assinatura - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo vicioso da corrupção no Brasil. Fichas de coleta de assinaturas, para dar origem ao projeto de lei de iniciativa popular, estão sendo disponibilizadas nas unidades do MPF e do MPPE na capital e no interior de Pernambuco. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br .
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
O lançamento nacional da campanha foi feito em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
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21/09/2015
Lava Jato: PF cumpre novos mandados de prisão
O lobista e operador do PMDB João Augusto Rezende Henriques e o executivo da Engevix José Antunes Sobrinho foram presos, na manhã desta segunda-feira, 21 de setembro, pela Polícia Federal. Os pedidos para as prisões foram feitos pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal no Paraná, que determinou as prisões (temporária, no caso de Henriques e preventiva para Sobrinho), também autorizou duas conduções coercitivas. Além das prisões, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em residências e endereços comerciais em Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).
Navio-sonda – O MPF pediu a prisão de João Augusto Rezende Henriques, denunciado em agosto deste ano com outras cinco pessoas [leia mais] em virtude do recebimento de propina para favorecer a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporations para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. De acordo com as investigações, Henriques recebeu parte dos US$ 31 milhões que foram repassados pelo executivo Hsin Chi Su, da empresa chinesa TMT, e por Hamylton Padilha, para Jorge Luiz Zelada (diretor internacional da Petrobras entre 2008 e 2012), para Eduardo Musa e para o PMDB.
Os mandados de busca e apreensão têm como objetivo coletar provas relativas à prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF solicitou também o sequestro de ativos mantidos pelos investigados em suas contas-correntes. A Justiça Federal autorizou o sequestro e confisco dos ativos até o montante dos ganhos ilícitos.
Radioatividade – O requerimento da prisão preventiva de José Antunes Sobrinho foi feito após a comprovação de continuidade de pagamentos de propina pela Engevix mesmo durante a prisão preventiva de Gerson Almada. Pagamentos de vantagens indevidas foram efetuados, em razão de contratos com a Eletronuclear, pelo menos até 8 de janeiro de 2015.
O pedido de prisão preventiva foi fundamentado no risco de produção de documentos falsos que poderiam prejudicar a investigação e a instrução penal, notadamente porque José Antunes Sobrinho encontrou-se e iniciou tratativas com o colaborador Victor Sérgio Colavitti, titular e controlador da Link Projetos. Colavitti admitiu ao MPF que intermediou repasses da Engevix a Othon Luiz, para produzir documentos falsos com o objetivo de justificar repasses de propina ao então presidente da Eletronuclear. José Antunes Sobrinho foi denunciado pelo MPF em 1º de setembro deste ano. [leia mais].
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: evitar que a corrupção aconteça (prevenção); prever uma punição adequada para a corrupção e criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado; e dar um fim à impunidade, que alimenta a corrupção. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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21/09/2015
MPF/AM recebe manifestações de apoio em lançamento da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) lançou nesta sexta-feira, 18 de setembro, a Campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” e recebeu manifestações de apoio de representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada que estiveram presentes no evento. A campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil como forma de apoio às propostas de mudanças legislativas apresentadas pelo órgão ao Congresso Nacional para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.
A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, assegurou o apoio da instituição à coleta de assinaturas em favor da campanha e colocou os Fóruns de Justiça na capital e no interior do Amazonas à disposição para se tornarem pontos de coleta. O alcance da campanha também foi ampliado a partir da adesão da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), que entregou carta de apoio às “10 Medidas Contra a Corrupção” no evento de lançamento e reforçou a disposição do órgão em servir como ponto de coleta de assinaturas em todos os municípios.
Diversas entidades religiosas e movimentos populares também ofereceram apoio à campanha. O coordenador da Articulação Amazônica dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (Aratrama), Alberto Jorge Silva, elogiou a iniciativa e ofereceu apoio das comunidades de terreiro em todo o estado para assinar a lista de apoiamento. Representantes das igrejas Católica e Evangélicas também se comprometeram a coletar assinaturas em colaboração à campanha.
O evento de lançamento da Campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” contou ainda com uma palestra especial proferida pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa, ex-procurador-chefe do MPF no Amazonas e hoje integrante da força tarefa que atua no caso Lava Jato. Ele relatou as experiências da instituição na maior investigação relacionada à corrupção no país e falou sobre as lições que levaram o MPF a propor as medidas. “É importante demonstrar que precisamos aproveitar esse momento para evoluir, no sentido de ter melhores condições para punir corruptos e corruptores e, com isso, evitar a sensação de impunidade, pois a corrupção é um crime calculado. Temos que fazer a corrupção deixar de valer a pena”, ressaltou.
A procuradora-chefe do MPF no Amazonas, Tatiana Dornelles, explicou os objetivos e possíveis consequências de cada uma das dez medidas propostas e ressaltou a importância da participação popular para o sucesso da campanha. “Cada um, como cidadão, pode buscar os materiais da campanha que estão disponíveis na internet e se tornar uma força a mais nessa corrente. Estamos muito contentes com tantas parcerias importantes que já firmamos e queremos que essa corrente tome conta de toda a sociedade”, declarou.
As unidades do MPF no Amazonas, em Manaus, Tefé e Tabatinga, já estão preparadas para receber as assinaturas dos interessados em apoiar a campanha. A Secretaria de Estado da Educação também firmou parceria com o órgão para disponibilizar postos de coleta nas escolas estaduais da capital e do interior. Instituições como a Polícia Rodoviária Federal, a Procuradoria-Geral do Município e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) também já funcionam como postos de coleta de assinaturas.
Pressão popular – Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. As medidas reúnem 20 anteprojetos de lei que visam a regulamentar as iniciativas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Os cidadãos interessados em colaborar com a iniciativa podem procurar um ponto de coleta para subscrever a lista de apoio ou participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas à Procuradoria da República no Amazonas.
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18/09/2015
Quartéis da PM de Rondônia vão coletar assinaturas para campanha 10 Medidas contra a Corrupção
Em uma breve solenidade na manhã dessa quinta, 17 de setembro, o comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia, coronel Nilton Gonçalves Kisner, assinou a Carta de Apoio da instituição à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. O comandante também determinou que todos os quartéis da PM passem a ser pontos de coleta de assinatura de eleitores interessados em participar da mobilização popular.
O procurador da República Reginaldo Trindade afirmou durante a solenidade que acredita que o eleitorado de Rondônia irá responder a este chamamento, assim como fez com a campanha para aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010. Também participaram da solenidade o subcomandante-geral, Clairton Pereira, o corregedor-geral, Paulo Sérgio Vieira Gonçalves, o coordenador de Recursos Humanos, Antiógenes Lessa, e o chefe do Centro de Comunicação Social, Carlos Roberto Santos de Oliveira.
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção pretende atingir 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. Cada Estado deve ter pelo menos 1% de assinaturas do total de seus eleitores. No caso de Rondônia esse número representa 12 mil eleitores. Além dos quartéis da PM, são pontos de coleta de assinaturas as unidades do MPF em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, e as Promotorias de Justiça do Ministério Público Estadual.
Propostas - As 10 Medidas estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei. Na prevenção à corrupção constam propostas como teste de integridade (simulações de situações, sem conhecimento do agente público ou empregado, para testar sua conduta moral); investimentos de 10% a 20% dos recursos de publicidade da Administração Pública para ações e programas que visem conscientizar sobre os danos da corrupção; treinamentos de servidores públicos; garantia de sigilo de fonte; entre outras medidas.
No combate à corrupção, há propostas para criminalizar o enriquecimento ilícito; tornar crime hediondo a corrupção que envolver valores acima de 100 salários-mínimos; aumentar as penas dos crimes de corrupção; dar mais celeridade (rapidez) na tramitação dos recursos, sem prejudicar o direito à defesa (proposta inclui 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional); criar varas, câmaras e turmas especializadas em julgar ações de improbidade administrativa; possibilitar que o MPF crie acordos de colaboração (acordos de leniência ou delação premiada) para fins de investigação; criminalizar o caixa dois; responsabilizar partidos políticos por práticas corruptas; tornar mais rápidos rastreamento e bloqueio de bens e dinheiro sujo; etc.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69)3216-0511 / 8431-9761
18/09/2015
10 Medidas: voluntários coletam assinatura no Estádio Nacional de Brasília
A partida que teve recorde de público pelo Campeonato Brasileiro também serviu de palco para a coleta de assinaturas em apoio à Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Um grupo de voluntários - incluindo procuradores e servidores da PR/DF, MPDFT, MPTCDF e cidadãos - esteve na noite dessa quinta-feira, 17 de setembro, no Estádio Nacional de Brasília, onde ocorreu o jogo Flamengo X Coritiba. Com camisetas e munidos de pranchetas e até de um megafone, os voluntários garantiram o apoio de centenas de torcedores às 10 Medidas, que têm o objetivo de evitar a impunidade e prevenir atos de corrupção.
A coleta de assinaturas começou pouco antes das 19hs e só terminou alguns minutos antes do início da partida, às 21h, quando praticamente toda a torcida já havia entrado para o estádio. Os voluntários percorreram as filas de acesso às catracas. O convite para a adesão era reforçado pelo procurador Francisco Guilherme Bastos, que ficou em ponto estratégico do rol de acesso de onde explicava a campanha pelo megafone.
Assim como em outros eventos em que a campanha foi apresentada, a receptividade do público foi positiva. Também chamou a atenção o fato de muita gente afirmar aos voluntários que já conhece a iniciativa ou mesmo que assinou a ficha de adesão. “É muito interessante observar a reação das pessoas ao conhecerem as “10 Medidas”. Independente da posição política de cada um, todos querem que a corrupção deixe de existir no país”, afirma a servidora da PR/DF, Ana Karine Bittencourt. A publicitária foi uma das pessoas que participaram da coleta de assinaturas.
Ao fim de mais esse mutirão em favor da cidadania, ficou a certeza de milhares de assinaturas podem ser conseguidas em eventos como o de ontem. O balanço só não foi mais positivo porque não foi possível estar presente em todos os acessos ao estádio. A intenção é planejar novas ações e conseguir mais pessoas que possam contribuir para a coleta.
Você pode integrar esse grupo, tornando-se um voluntário. Basta mandar um e-mail para PR/DF-ascom@mpf.mp.br
17/09/2015
10 Medidas: TCE e MPC no RS assinam carta de apoio à campanha e entregam 680 assinaturas
Na tarde desta quinta-feira, 17 de setembro, o presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas no Estado, Geraldo da Camino, entregaram carta de apoio à campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF). Também repassaram 680 assinaturas colhidas entre os servidores das duas instituições, número que representa 80% de adesão nos órgãos. Representaram o MPF os procuradores regionais da República Maria Emília Corrêa da Costa Dick e Waldir Alves.
A ação do Ministério Público é nacional e busca assinaturas de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa (baixe a ficha e confira a íntegra das propostas). Pela legislação, as assinaturas devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui.
As fichas podem ser entregues em uma das unidades do MPF. Na capital gaúcha, elas ficam nos seguintes endereços.
- Procuradoria Regional da República da 4ª Região: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Praia de Belas
- Procuradoria da República no Rio Grande do Sul: Praça Rui Barbosa, 57, Centro
Assessoria de comunicação
Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
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17/09/2015
MPF/BA lança concurso de redação com tema o tema "Corrupção, Não!" em duas escolas públicas de Salvador
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) visitará, na próxima semana, duas escolas públicas em Salvador para lançar um concurso de redação com o tema "Corrupção, Não!". A primeira apresentação será no dia 21 de setembro, às 15h, no Espaço Avançar (Bairro da Paz), para os alunos da Escola Jorge Amado. No dia 24 de setembro, às 10h30 será a vez do Colégio Central.
Depois das apresentações, o alunos farão uma redação, em data estipulada por cada escola, que selecionarão as dez melhores e enviarão ao MPF. Uma comissão julgadora do órgão irá escolher as três melhores redações em cada escola, e o aluno cuja redação ficar em primeiro lugar será presenteado com um tablet.
Os eventos, organizados pela Assessoria de Comunicação como parte do projeto "MPF vai às Escolas", buscam aproximar o MPF da sociedade e contribuir nos processos educativos para formar cidadãos críticos e conscientes dos seus direitos. Na ocasião, também será apresentada a campanha "10 Medidas contra a Corrupção", para que alunos e professores apoiem com a colheita de assinaturas entre pais e comunidade.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
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17/09/2015
17/09/2015
MPF/CE quer evitar prejuízo de R$ 45 milhões com obras da Beira Mar em Fortaleza
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Turismo de Fortaleza (Setfor) a adoção de medidas para evitar prejuízo de R$ 45,5 milhões com as obras de requalificação da Beira Mar, na capital cearense. De acordo com o procurador da República Alessander Sales, foram identificados indícios de superfaturamento nos preços contratuais dos serviços de engorda artificial de praia com dragagem e execução de espigão.
A Setfor deve, de acordo com a recomendação do MPF, realizar pesquisa de preços dos serviços ou insumos materialmente mais relevantes da empreitada para verificar a compatibilidade com os preços de mercado. Também foi recomendada pelo órgão a reavaliação dos quantitativos de serviços da planilha contratual e a suspensão de pagamentos à empresa contratada - Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A - até a correção das impropriedades discriminadas.
Para o MPF, a continuidade da obra com a utilização da atual planilha de itens de serviços poderá resultar em prejuízo ao erário, no montante de, aproximadamente, R$ 45.563.738,90 conforme planilha de detalhamento de custos apresentada na recomendação.
Assinado pelo procurador da República Alessander Sales, o documento teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou sobrepreços e incorreções de quantitativos em diversos itens de serviço. Pesquisa de mercado realizada pelo MPF também levou à conclusão da existência de indícios de superfaturamento.
Sales estabeleceu o prazo de 15 dias para que a secretaria envie, ao Ministério Público Federal, relatório detalhado com os resultados das verificações propostas. O procurador da República ressalta que a recomendação configura-se instrumento legal de atuação do órgão e que tem por finalidade pedir a Setfor para que desempenhe suas atribuições dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
A secretaria não tem obrigação de adotar as medidas recomendadas, mas o comportamento considerador indevidos estão sujeitos a medidas jurídicas, seja da pessoa jurídica ou pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e criminais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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17/09/2015
MPF/SC processa ex-prefeito de Chapecó por superfaturamento em merenda escolar
A 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) recebeu ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina contra o ex-prefeito, a secretária de Educação e outros dois servidores do município, além da empresa contratada para a prestação de serviços de merenda escolar.
Em investigação, foram apuradas irregularidades na licitação e contratação de empresa para o fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal de ensino de Chapecó, custeado em parte com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União constatou diversas ilegalidades no procedimento licitatório, na contratação da empresa e na execução do contrato, que resultaram em superfaturamento no valor dos serviços prestados, com um dano ao erário próximo de R$ 7,9 milhões de reais, entre março de 2007 e setembro de 2009.
Na ação, o MPF pede a condenação solidária dos réus ao ressarcimento do dano causado, ao pagamento de multa civil individualizada e à proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Em relação aos agentes públicos, o MPF também pede a suspensão dos direitos políticos e a perda da função ou cargo público que ocupem.
O MPF ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, contra a decisão da Justiça Federal de Chapecó que, embora tenha recebido a ação de improbidade, indeferiu o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos réus.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410
17/09/2015
10 Medidas: MPF lança campanha no Amazonas nesta sexta (18)
O Ministério Público Federal (MPF) lança nesta sexta-feira (18), no Amazonas, a campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, com propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O evento de lançamento será realizado no auditório do prédio anexo do MPF no Amazonas, localizado na avenida Ephigênio Salles, 1570, Aleixo, e contará com a presença da procuradora-chefe do MPF/AM, Tatiana Dornelles, do procurador da República Athayde Ribeiro Costa, membro da força-tarefa que atua nos desdobramentos da operação Lava Jato.
A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” será apresentada a representantes de órgãos públicos, empresas privadas, autarquias, entidades de classe, instituições religiosas e de ensino, e diversas entidades da sociedade civil organizada.
Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. As medidas reúnem 20 anteprojetos de lei que visam a regulamentar as iniciativas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Os cidadãos interessados em colaborar com a iniciativa podem procurar um ponto de coleta para subscrever a lista de apoio ou participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas à Procuradoria da República no Amazonas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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17/09/2015
10 Medidas: Santa Cruz Futebol Clube (PE) apoia campanha do MPF contra corrupção
Jogadores do time pernambucano Santa Cruz Futebol Clube entrarão em campo, no próximo sábado (19/9), no jogo contra o Ceará, vestidos com a camisa da campanha do MPF “10 Medidas contra a Corrupção”. Os jogadores também exibirão faixa pedindo o apoio dos torcedores para que a legislação brasileira seja aprimorada para tornar mais eficiente o combate à ação de corruptos. A partida, que acontecerá às 16h30, na Arena Pernambuco, no Recife, faz parte do Campeonato Brasileiro da Série B.
Em todo o Brasil, o MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. As propostas de alterações legislativas, elaboradas nacionalmente por membros da instituição, buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. Durante o jogo do Santa Cruz contra o Ceará, será instalado um estande do MPF para recolher as assinaturas.
O cidadão também pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Elaboração das medidas - A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou, no dia 20 de março, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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17/09/2015
Lançamento da campanha “10 Medidas contra a Corrupção” no Espírito Santo acontece nesta terça (22)
O lançamento oficial da campanha nacional do Ministério Público Federal 10 Medidas contra a Corrupção no Estado do Espírito Santo será realizado nesta terça-feira, 22 de setembro, às 14h. Embora as assinaturas de apoio à iniciativa já estejam sendo coletadas, o evento será um marco para o engajamento de instituições parceiras e de órgãos públicos que possam colaborar na disseminação da campanha.
A cerimônia acontece em parceria com o MP Estadual e terá a participação do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. O evento acontecerá no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Antônio Benedicto A. Pereira, 121, Bairro Santa Helena, em Vitória).
A Operação Lava Jato é considerada a maior investigação sobre corrupção realizada no Brasil. Teve início em 17 de março de 2014, com o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Após a prisão de doleiros, foi descoberto um amplo esquema de corrupção na Petrobras envolvendo empreiteiras, partidos políticos e agentes públicos.
Durante a exposição, o procurador irá esclarecer como a sociedade civil pode participar e tornar-se multiplicadora do combate à corrupção. Para participar, é necessário fazer a inscrição por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1R4HpjyFQD9YQ9c0jsENT2d2NcCxnmAMAEss6gw7lheg/viewform?c=0&w=1&usp=send_form. As vagas são limitadas e a inscrição só será efetivada mediante o recebimento de confirmação por e-mail.
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as 10 Medidas contra a Corrupção são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir os delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. As fichas podem ser encontradas em qualquer unidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no Espírito Santo. Também é possível participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas a uma das cinco Procuradorias da República que existem no Estado.
No Espírito Santo, já foram feitos contatos com diversas entidades no sentido de capitanear esforços para o recolhimento de assinaturas: representantes de igrejas evangélicas, da Arquidiocese de Vitória, Maçonaria, da Universidade Federal e do Instituto Federal do Espírito Santo, Ministério Público Estadual, ONG Transparência Capixaba, empresas do segmento de mídia, Assembleia Legislativa, Escola da Assembleia Legislativa do Estado, Prefeitura de Cariacica, Governo do Estado, Fórum das Entidades e Federações (FEF), Espírito Santo em Ação, as Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio (Fecomercio), das Empresas de Transportes (Fetransportes) e das Indústrias (Findes) e outras associações de representatividade na sociedade civil capixaba.
SERVIÇO
Lançamento da Campanha “10 Medidas Contra a Corrupção” no ES
Data: 22 de setembro (terça-feira)
Hora: 14 horas
Local: auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Procurador Antônio Benedicto A. Pereira, 121, Bairro Santa Helena, em Vitória)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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17/09/2015
MPES e MPF/ES atuarão juntos na campanha “10 medidas contra a corrupção”
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram na terça-feira, 15 de setembro, um acordo de cooperação técnica para a realização da Campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”. Com a parceria, o MPES também divulgará as peças publicitárias da campanha e buscará mais apoiadores para que se alcance a meta de 1,5 milhão de assinaturas ao projeto de lei de iniciativa popular para combater a corrupção no Brasil. Após a obtenção das assinaturas, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional para votação.
O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, representando o MPES, e pelo procurador da República e coordenador da campanha no Espírito Santo, Ercias Rodrigues de Sousa, representando o MPF. Também estiveram presentes o procurador-chefe do MPF/ES em exercício, Julio de Castilhos, e a promotora de Justiça Sabrina Fajardo.
Após a assinatura, na sede do MPES, o procurador-geral de Justiça comentou a parceira. “É uma honra para o MPES participar dessa campanha do Ministério Público brasileiro, sobretudo neste momento tão importante da história nacional. Com essa parceria, poderemos levar a campanha a todos os municípios do Estado, de forma que mais pessoas contribuam com a aprovação dessas propostas de combate à corrupção”, salientou Eder Pontes da Silva.
Por sua vez, o procurador da República Ercias de Sousa explicou como a campanha será realizada. “O Ministério Público Federal vê essa parceria com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo como fundamental e diferenciada das outras que nós temos”. Ele explicou que as Promotorias de Justiça auxiliarão na multiplicação da campanha. “O MPF entende que se ganha uma capilaridade muito grande ao se associar ao MPES nessa campanha”.
Para participar, basta que as pessoas informem, na ficha de apoio às propostas, dados como o nome e a filiação sem abreviações, além do endereço e do número do CPF. Não é necessário portar o título de eleitor, embora a ficha contenha espaço para esse documento.
“Nossa ideia é que essas listas estejam em locais de grande fluxo de pessoas. Vamos, por exemplo, solicitar e contar com o apoio como outras entidades. Shoppings, terminais e aeroportos seriam locais preferencias. Nos locais privados e mesmo públicos, vamos solicitar, em parceria com o Ministério Público Estadual, a autorização para o uso desses espaços. Esperamos contar também com a parceria de outras instituições e espaços públicos”, explicou o coordenador da campanha.
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16/09/2015
10 Medidas: MPF/ES divulga campanha em Linhares
A Campanha 10 Medidas contra a Corrupção chegou a Linhares, no Norte do Espírito Santo. Desde a última semana, foram realizadas duas reuniões de divulgação das medidas e de como a sociedade pode participar e multiplicar as iniciativas. Terça, 16 de setembro, foi feita uma palestra para centenas de pessoas no auditório da faculdade Faceli. Já no último dia 9, o encontro aconteceu na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) em Linhares.
Durante as palestras, o procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Camargos Trazzi, apresentou o Ministério Público Federal à população e abordou as 10 Medidas de Combate à Corrupção, tema alvo de campanha nacional realizada pelo MPF. Os dois eventos reuniram cerca de 450 pessoas. Os participantes puderam assinar as listas de apoio às 10 Medidas e se comprometeram a angariar mais assinaturas em lugares de sua convivência.
O procurador destacou que foi notório o entusiasmo de quem assistia à palestra e aprendia mais sobre a atuação do Ministério Público Federal em suas diversas áreas. Empolgação essa que foi canalizada para a vontade de colaborar com o preenchimento das listas de assinaturas. Os representantes da Faceli e da ADESG se comprometeram em divulgar a campanha, disponibilizar as listas de assinaturas nas salas de aula e locais de grande concentração de público.
O membro do MPF recebeu um Certificado da Escola Superior de Guerra na ADESG e ainda recebeu diversos convites para palestrar em outras instituições.
Combate à corrupção - As 10 Medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para isso, é necessário juntar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros. Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal.
No Espírito Santo, as ações da Campanha 10 medidas contra a Corrupção começaram no início de agosto. Já foram feitos contatos com representantes de igrejas evangélicas, da Arquidiocese de Vitória, Maçonaria, da Universidade Federal e do Instituto Federal do Espírito Santo, Ministério Público Estadual, ONG Transparência Capixaba, empresas do segmento de mídia, Assembleia Legislativa, Escola da Assembleia Legislativa do Estado, Ministério Público de Contas, Prefeitura de Cariacica, Governo do Estado, Fórum das Entidades e Federações (FEF), Espírito Santo em Ação, as Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio (Fecomercio), das Empresas de Transportes (Fetransportes) e das Indústrias (Findes), faculdade Faceli, Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), e outras associações de representatividade na sociedade civil capixaba.
Assessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal no Espírito SantoE-mail: pres-ascom@mpf.mp.brTelefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489www.twitter.com/MPF_ES
16/09/2015
MPF/RJ quer ampla publicidade para os gastos do Comitê Rio 2016
O Ministério Público Federal recomendou ao Comitê Rio 2016 que dê publicidade e transparência aos detalhes da movimentação dos recursos utilizados para a realização das Olimpíadas Rio 2016. A recomendação, elaborada pelos procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho Olimpíadas (GT Olimpíadas), foi feita por conta dos sucessivos e crescentes déficits do Comitê Rio 2016 ao longo dos anos, que passaram de R$ 22,6 milhões no ano de 2010 para R$ 90,6 milhões no ano de 2012.
Uma das garantias previstas na Lei do Ato Olímpico é a cobertura, pela União, dos déficits operacionais do Comitê, sem limitação de valor. O Tribunal de Contas da União havia requisitado detalhes sobre a movimentação de recursos do Comitê Rio 2016. Em resposta, o Comitê apenas encaminhou os contratos concernentes à Vila dos Atletas e algumas informações já constantes do seu sítio eletrônico (htth://www.rio2016.com), alegando insubmissão à Lei de Acesso à Informação e a existência de cláusula de confidencialidade em relação à maioria dos questionamentos. O MPF não concorda, já que a União, na condição de gerente dos valores não adimplidos, não pode estar impedida de verificar os negócios jurídicos pelos quais poderá responder.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri,“o país adotou a cultura da informação e transparência. A legislação específica dos jogos estabelece a ampla transparência das ações do Governo Federal e que os contratos com recebimento de incentivos fiscais em razão da organização dos Jogos de 2016 deverão ser divulgados em sítio eletrônico e outros locais, tudo para permitir o controle social. A definição do déficit do Comitê Rio 2016 e, por conseguinte, da possível cobertura a ser prestada pela União dependem da análise das informações que não estão sendo prestadas.”
Os procuradores estabeleceram um prazo de 30 dias para o Comitê se manifestar.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460 www.prrj.mpf.mp.br
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16/09/2015
Fórum mais movimentado do Rio terá posto das 10 Medidas
Nessa terça-feira, 15 de setembro, as procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Silvana Batini se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, para fechar o apoio do órgão às 10 Medidas. O desembargador se comprometeu a dar todo o suporte necessário à divulgação e coleta de assinaturas da campanha. Também estiveram na reunião o desembargador Marcelo Buhatem e o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ Luiz Márcio Victor Pereira.
Entre suas ações, o Tribunal fará a divulgação em seu site, nos Fóruns e montará uma mesa para coleta de assinaturas no hall de entrada do Fórum Central do Rio de Janeiro, por onde circulam 40 mil pessoas por dia.
Seminário sobre corrupção – O TJ-RJ também fará a divulgação da campanha no seminário “Corrupção e violência: reféns, até quando?”, que acontece entre 30 de setembro e 2 de outubro no Fórum Central. Os participantes serão convidados a assinar as listas de apoio à campanha, que estarão disponíveis em uma mesa de coleta durante todos os dias do evento.
O seminário debaterá as relações entre corrupção e violência na ótica de especialistas como magistrados, jornalistas e políticos. A partir das discussões, serão definidos oito compromissos que integrarão as metas de atuação do Poder Judiciário no estado.
16/09/2015
MPF/MG: campanha 10 Medidas vai ao Festival de Inverno de Belo Horizonte/MG
Em um fim de semana de intensa atividade cultural em Belo Horizonte, quem escolheu fazer o caminho até o mirante do Parque das Mangabeiras, além de contemplar uma das mais belas vistas da cidade, pôde dar sua contribuição para um combate mais efetivo à corrupção. Nos últimos dias 12 e 13 de setembro, procuradores da República e servidores do MPF/MG mobilizaram-se para coletar assinaturas para a campanha 10 Medidas contra a Corrupção durante o 1º Festival de Inverno de Belo Horizonte, que aconteceu no parque localizado na região centro sul da capital mineira.
No mesmo fim de semana, a campanha recebeu o apoio da 8ª Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte, que se junta ao MPF no empenho de angariar as 1,5 milhão de assinaturas necessárias para transformar as propostas em um projeto de lei de iniciativa popular. A meta é atingir esse número até 9 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
As próximas ações da campanha acontecerão na sexta-feira, 18 de setembro, no Festival Gastronômico do Mercado Central e na Rodoviária de Belo Horizonte; durante todo o sábado, 19 de setembro, na igreja Gospa Mira e no domingo, 20 de setembro, pela manhã, na Igreja Batista Central.
As medidas propostas pelo MPF pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Até o momento, foram coletadas em Minas Gerais 23.058 assinaturas.
Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos que possuem título eleitoral e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil). Para assinar, é preciso ter mais de 16 anos e ter título de eleitor.
16/09/2015
MPF/MA: ex prefeito de Chapadinha é condenado por improbidade
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Chapadinha (MA) Magno Augusto Bacelar Nunes por irregularidades na aplicação de verba de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais para construção de aterro sanitário. O valor do convênio foi de R$ 299.492,00.
Segundo a denúncia do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito praticou uma série de irregularidades na aplicação do recurso público, como exemplo: gastos com passagens aéreas em nome da ex-esposa; dispensa indevida e fraudes em procedimentos licitatórios e o fracionamento de despesas. Além disso, mesmo tendo recebido o valor total do convênio, realizou apenas 70% da obra.
Pela decisão, Magno Bacelar terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 99.392,55 e pagar multa de mais de R$ 33 mil reais. Ele ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
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Procuradoria da República no Maranhão
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16/09/2015
10 Medidas: coordenador do MPF na Lava Jato lança campanha em São Paulo
O coordenador da Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, afirmou que o desdobramento das investigações, iniciadas a partir das atividades de doleiros e que chegaram a um grande esquema de corrupção, envolvendo funcionários da Petrobras e as maiores empreiteiras do país, dá à maioria das pessoas a sensação de que mudanças importantes vão ocorrer ao final da apuração dos crimes. Segundo ele, a operação traz esperanças de que a corrupção ocupe outro lugar no país e que não seja mais olhada como algo habitual.
"O destaque obtido pela Operação Lava Jato se deve à rapidez incomum com que as punições já estão sendo aplicadas e a quem elas estão atingindo", diz o procurador. Para ele, isso estimula o aumento do número de colaborações premiadas, já que os réus não veem alternativa melhor que não seja ajudar com as investigações, na tentativa de abrandar suas penas.
O procurador lembrou que foram três os pilares que nortearam a formulação das 10 Medidas contra a Corrupção: prevenção; punição adequada e meios de recuperação dos valores desviados dos cofres públicos; e o fim da impunidade. Para ele, se esses conceitos estiverem presentes na nossa legislação, tanto corruptos quanto corruptores saberão que haverá penas severas caso sejam descobertos, o que inibirá atos de pagamento de propina, desvio de dinheiro e favorecimento.
Deltan Dallagnol afirmou que há dois caminhos para tentar coibir a corrupção. Um deles é o da moralidade, em que a questão é tratada como algo pessoal, que depende da consciência e dos valores de cada um. Por outro lado, há a interpretação de que isso deve ser tratado como um problema público e coibido com políticas educativas e punitivas.
As propinas relacionadas aos funcionários da Petrobras já apuradas pela Lava Jato chegam a R$ 6,2 bilhões. Desde o início da Operação, já foram apresentadas 31 acusações criminais contra 143 pessoas, além de 5 acusações por improbidade administrativa contra 37 envolvidos. Os números da investigação indicam também 53 pedidos de cooperação internacional, 28 acordos de colaboração premiada e R$ 870 milhões revertidos aos cofres públicos.
Assinaturas - A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” já arrecadou cerca de 200 mil assinaturas em todo o país. O objetivo é chegar a 1,5 milhão de adesões para configurar apoio popular à tramitação, no Congresso Nacional, de 20 anteprojetos que contemplam os pontos elencados na campanha, que é apartidária.
As assinaturas para a campanha estão sendo colhidas em todas as unidades do Ministério Público Federal no país. Na capital paulista, até o próximo domingo, 20 de setembro, haverá um veículo do MPF na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp, na avenida Paulista, 1313). A lista de assinaturas também pode ser impressa no site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br e enviada ou entregue na Procuradoria da República em São Paulo (Rua Frei Caneca, 1360).
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16/09/2015
Em Rondônia, sociedade civil se une à campanha 10 Medidas contra a Corrupção
Representantes de congregações religiosas, movimentos da sociedade civil organizada e voluntários estiveram na sede do Ministério Público Federal em Porto Velho (RO) para conhecer e apoiar a campanha 10 Medidas contra a Corrupção. Como aconteceu com a Lei da Ficha Limpa, a campanha 10 Medidas pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país, de forma a apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa popular para aprimorar o combate à corrupção no Brasil.
Em Rondônia, a meta é atingir 12 mil assinaturas, o que representa cerca de 1% do número total de eleitores. Daniel Brasil, representante do Conselho de Pastores, disse que a entidade vai colaborar para atingir a meta. Para Joel Auzier da Silva, do Movimento Brasil Livre, o momento de indignação por qual passa o país é propício para a campanha, tendo em vista todas as descobertas da Operação Lava Jato.
Dentre as propostas das 10 Medidas contra a Corrupção estão penas mais severas para os crimes de corrupção, devolução do dinheiro desviado e aperfeiçoamente do sistema de Justiça. A campanha está sendo promovida pelo MPF em nível nacional.
O procurador da República Reginaldo Trindade, coordenador da campanha em Rondônia, ressaltou que a participação da sociedade civil é fundamental, pois as entidades são formadoras de opinião e têm um grande número de envolvidos em suas atividades.
Pontos de coleta - No dia 17 de setembro, às 8h, haverá uma solenidade de adesão da Polícia Militar (PM) à campanha. O evento será no Comando-Geral da instituição e contará com a presença do procurador da República Reginaldo Trindade. A partir da solenidade, todos os quartéis da PM em Rondônia passarão a ser ponto de coleta de assinaturas para a campanha.
Já são pontos de coleta de assinaturas as unidades do MPF em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, além das Promotorias de Justiça do Ministério Público Estadual.
Para saber mais do projeto acesse: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
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16/09/2015
STF recebe denúncias do MPF contra dois deputados federais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade nessa terça-feira, 15 de setembro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, e contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (SD-PA), por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
No inquérito (INQ) 3601, Paulo Maluf é acusado de apresentar contas ideologicamente falsas à Justiça Eleitoral. Ao todo, R$168 mil teriam sido utilizados na campanha eleitoral de Maluf em 2010 e pagos pela empresa Eucatex, sem serem declarados. O valor soma 20% do total empregado na campanha do deputado. A denúncia destaca também que a empresa Eucatex pertence à família de Maluf. Confira a íntegra da denúncia.
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. Fux avaliou que, por se tratar de um documento público, a prestação de contas não deveria implicar na extinção de punibilidade, como havia pedido a defesa do deputado.
Durante a sessão, a Primeira Turma também recebeu por unanimidade a denúncia do MPF contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (PSD-PA), acusado no inquérito (INQ) 3714 de crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, votou pelo recebimento, afirmando que a materialidade e os indícios do crime estão devidamente comprovados na denúncia oferecida.
Com informações do STF
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15/09/2015
MPF/SP: prefeito de Poloni perde o cargo e terá de devolver dinheiro da União usado indevidamente
Como resultado da ação do Ministério Público Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, o atual prefeito de Poloni/SP, Rinaldo Escanferla, foi condenado a pagar R$ 502 mil por atos de improbidade administrativa cometidos em 2009, quando também chefiava o Executivo municipal. A Justiça Federal também determinou que o gestor perca a função pública e tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Rinaldo cometeu irregularidades na utilização de verbas provenientes do Ministério do Turismo, destinadas à realização da Festa das Nações de Poloni. Os recursos somaram R$ 167,3 mil, em valores atualizados. Além de devolver a quantia usada indevidamente, o prefeito deverá pagar multa de R$ 334,6 mil, correspondente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
Segundo as investigações, a Prefeitura de Poloni contratou os artistas que se apresentaram no evento sem o devido processo licitatório, o que vai contra a Lei 8.666/93. De acordo com o art. 25, III, a licitação nestes casos só é inexigível quando o profissional do setor artístico é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que não ficou comprovado em relação aos contratados para a festa de Poloni. A escolha das atrações foi realizada sem consulta popular, ignorando o interesse da população e ferindo o princípio da impessoalidade. Além disso, a administração municipal utilizou empresas particulares como intermediários, em vez dos próprios empresários dos artistas, desrespeitando mais uma vez a Lei de Licitações.
Outra irregularidade constatada foi a falta de informações sobre a destinação dada aos valores arrecadados com a cobrança de ingressos. À época, o prefeito Rinaldo Escanferla declarou ao Ministério do Turismo que a Festa das Nações de Poloni havia sido oferecida de forma gratuita. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) verificou que foram vendidos ingressos para os shows realizados durante o evento. Por fim, os serviços de organização e divulgação das apresentações musicais foram contratados por meio da modalidade de licitação “Carta Convite”, quando, pelas normas legais, o valor dos serviços exigia a utilização da modalidade “Pregão”.
Condenação - Por conta das irregularidades encontradas, a prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Poloni foi reprovada pelo Ministério do Turismo e o Município foi intimado a devolver o valor repassado pela União. Rinaldo Escanferla foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
As sanções incluem ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para garantir a devolução dos recursos e o pagamento da multa, a Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 502 mil. O número do processo é 0001389-25.2014.403.6106. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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14/09/2015
10 Medidas: 17,3 mil pessoas apoiam campanha no Rio de Janeiro
A campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal (MPF), obteve 17,3 mil assinaturas no Estado do Rio de Janeiro em sua primeira fase, mas até o final desta semana há a expectativa de receber mais 4 mil assinaturas. O total foi alcançado com o apoio de diversos órgãos púbicos, empresas e entidades da sociedade civil, como Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Movimento Liberal Acorda Brasil, Movimento Vem Pra Rua, Movimento Sacode a Poeira, Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio), Associação de Mantenedores-Beneficiários da Petros (AMBEP), Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) e Igreja Batista, entre outros.
Vários pontos de coleta de assinatura foram montados tanto na capital quanto no interior do estado. A analista processual Mara Almeida, servidora do MPF, é voluntária e ajudou a divulgar a campanha no posto da Uruguaiana, em frente ao edifício sede da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Ela conta que sua maior motivação é o civismo, porque viu nas propostas a oportunidade de fazer algo efetivo para mudar o país. “Antes de tudo, é a motivação como cidadã, achei uma iniciativa importante porque é um assunto que envolve a todos nós, que sentimos as consequências da corrupção diretamente ou indiretamente”, afirma.
Foi no posto de coleta da Uruguaiana que Paulo Costa conheceu a campanha e desde então tem percorrido vários pontos do Rio de Janeiro em busca de assinaturas. “Acho que é um dever de todo brasileiro fazer parte deste projeto, porque nós não queremos mais que pessoas se corrompam, se deixem corromper e outros ajam como corruptores, nós desejamos que sejam duramente penalizados”, afirma Costa.
O ator Malvino Salvador, que colaborou na coleta de assinaturas em um posto no Shopping Leblon, destacou o caráter apartidário da campanha. “É uma ação em prol da sociedade, para que a gente possa melhorar as nossas leis no combate à corrupção”, declarou o ator na ocasião.
A procuradora regional da República Mônica de Ré, coordenadora da campanha no estado, avalia o resultado inicial como excelente, principalmente pela adesão popular e de vários órgãos, entidades e empresas. "Elas estão engajadas na campanha tanto na conscientização contra a corrupção quanto na coleta de assinaturas para apresentação do projeto de lei de iniciativa popular para a inclusão de algumas modificações na legislação a fim de tornar a pena da corrupção maior, entre outros aspectos", diz Mônica de Ré. "Assim, o Ministério Público pode obter maior efetividade nos processos relativos a esses crimes e diminuir a impunidade no país."
O segundo marco é 20 de outubro. Até lá, espera-se conseguir mais assinaturas. Além dos pontos de coleta nas unidades do MPF no estado, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) ofereceu uma unidade móvel, batizada de Truck #10Medidas, no Centro do Rio, que funcionará até 30 de setembro, das 9h30 às 18h, na Rua Santa Luzia, em frente à Federação.
Saiba mais - A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei que serão encaminhados ao Congresso Nacional, com propostas de mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas de apoio ao projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Mais informações em www.10medidas.mpf.mp.br.
Endereço para envio de fichas de assinatura
Capital – PRR2/MPF – R. México, 158, sala 407 – Centro – 20.031-900 – Rio de Janeiro/RJ
Interior – endereços em 13 municípios podem ser consultados em www.prrj.mpf.mp.br/institucional/mpf-nos-municipios
Confira a lista de apoiadores no Rio de Janeiro
Ação Jovem Brasil
Academia Maçônica de Estudos n. 4008
Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio)
Associação de Mantenedores-Beneficiários da Petros (AMBEP)
Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ)
Associação do Ministério Público do RJ (AMPERJ)
Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET)
Associação dos Servidores de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Angra dos Reis (Angra dos Reis/RJ)
Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora (CENSA, Campos/RJ)
Censanet (Campos/RJ)
Censatec (Campos/RJ)
Clube de Diretores Lojistas de Resende (Resende/RJ)
Domino's Pizza Brasil (Rio de Janeiro/RJ)
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan)
Institutos Superiores de Ensino do CENSA (ISECENSA, Campos/RJ)
Igreja Batista de Amizade (Engenho Novo, Rio)
Igreja Batista do Meyer
Igreja Batista em Parque Alian (São João de Meriti/RJ)
1a. Igreja Batista Nova Jerusalém - Vasco da Gama
2ª Igreja Batista em Piedade (Rio de Janeiro/RJ)
Loja Maçônica Simbólica Fraternidade Campista (Campos/RJ)
Koni (Rio de Janeiro/RJ)
Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ)
Movimento Liberal Acorda Brasil
Movimento Vem Pra Rua
Movimento Levanta, Sacode a Poeira
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real e Pinheiral
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Universidade Candido Mendes (Campos/RJ)
Vale S.A.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2
14/09/2015
10 Medidas: MPDFT e TJDFT unem forças para apoiar a campanha contra a corrupção
O MPDFT conseguiu mais um importante aliado na luta contra a corrupção: o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Em reunião, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, e a promotora de Justiça Luciana Asper pediram apoio ao presidente do TJDFT, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, para a coleta de assinaturas na Campanha “10 Medidas contra a Corrupção”.
Durante o encontro, realizado nessa quinta-feira, dia 10, no gabinete da Presidência do TJDFT, Luciana Asper explicou que as 10 Medidas surgiram por iniciativa de um grupo de membros do Ministério Público Federal que, com a experiência no combate aos crimes de colarinho branco, resolveram realizar estudos de direito comparado e identificar brechas na legislação brasileira que propiciam a impunidade aos atos de corrupção.
As 10 Medidas são propostas de alteração legislativa que deverão ser entregues ao Congresso Nacional no formato de projeto de lei de iniciativa popular. Para isso, é necessário coletar 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos em todo o Brasil. O TJDFT contribuirá na divulgação da campanha e disponibilizará todas as suas varas como pontos de coleta de assinaturas.
A promotora de Justiça Luciana Asper ressaltou que é dever dos profissionais da Justiça oferecer uma solução efetiva à sociedade. “A Justiça funciona quando garante a lei e a ordem. O agente corrupto não tem medo de praticar o ato de corrupção, porque imagina que não será punido. Precisamos aumentar os riscos dessa prática”, advertiu.
O MPDFT já conta com parcerias com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio- DF) e com os Comandos-Gerais da Polícia e dos Bombeiros Militares do DF para apoio à iniciativa.
Qualquer cidadão interessado poderá imprimir a lista de adesão a partir do site da 10 Medidas, recolher as assinaturas e depois entregá-las na Promotoria de Justiça de sua cidade ou enviá-la para a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (Praça do Buriti, Lote 2, Sala 153, Sede do MPDFT, Brasília-DF – CEP 70.091-900 ).
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, tem divulgado e buscado apoio para a Campanha 10 Medidas contra a Corrupção em diversas ocasiões. Nessa semana, ele falou sobre a iniciativa no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), durante palestra na Semana do Ministério Público 2015.
Fonte: MPDFT
14/09/2015
10 Medidas: MPF contabiliza quase 190 mil assinaturas em menos de dois meses
Resultado parcial da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, divulgado nesta segunda-feira, 14 de setembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que já foram coletadas 188.857 mil assinaturas de cidadãos brasileiros que apoiam a iniciativa. Os números correspondem aos primeiros 50 dias da campanha, cujo lançamento ocorreu em 27 de julho. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas, para que as propostas sejam levadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei de iniciativa popular.
O estado de São Paulo lidera o número de assinaturas recolhidas, contabilizando 42.459. Em seguida, aparecem os estados do Paraná (35.925) e de Minas Gerais (23.058). Outro dado importante levantado pelo Ministério Público se refere às entidades participantes: até o momento, 370 instituições de diversos segmentos da sociedade civil já confirmaram adesão às dez medidas.
As propostas de alteração legislativa foram inicialmente desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendadas por comissão instituída pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. O conjunto de medidas contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; entre outros ajustes.
No âmbito do MPF, a campanha ganhou formato de projeto gerenciado pela Câmara de Combate à Corrupção. Segundo o coordenador do colegiado, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, a efetividade no combate à corrupção será bem maior, na medida em que houver aprimoramento da legislação referente ao tema.
Ainda conforme Nicolao Dino, o papel do Ministério Público, nesse projeto, é estimular a participação da sociedade civil no sentido de apoiar as medidas. "É muito gratificante perceber o engajamento das pessoas em um projeto nacional que busca melhorar o sistema normativo. Este é um momento especial na história brasileira, em que observamos a concreta possibilidade de alterar a realidade adversa em termos de corrupção e, ao mesmo tempo, de permitir que as instituições possam responder com maior dose de efetividade às expectativas sociais de fim da impunidade e de oxigenação das relações público-privadas".
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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14/09/2015
Ex-secretário de saúde e sócios do Hospital Santa Júlia têm bens bloqueados a pedido do MPF/AM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou o ex-secretário de Saúde do Amazonas Wilson Duarte Alecrim e os sócios do Hospital Santa Júlia por irregularidades no processo de contratação do hospital para prestar o serviço de cirurgia cardíaca infantil de alta complexidade. Todos tiveram os bens bloqueados por decisão liminar da Justiça, no valor total de R$ 12 milhões. Na ação de improbidade administrativa, o MPF/AM processa também servidores públicos estaduais e ex-diretores do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam) que participaram da contratação irregular.
A apuração do caso partiu de representação da ONG Instituto Amazônico de Cidadania (IACi) e mostrou que a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de ser o único estabelecimento de saúde do estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexigibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal.
Representação do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) contra o ex-secretário da Susam Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexigibilidade de licitação, já que outras entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sequer foram consultados.
Para o MPF/AM, não há dúvidas de que houve improbidade administrativa diante da dispensa indevida de licitação. O órgão aponta falhas na elaboração dos projetos básicos que basearam as contratações e na verificação, por parte dos agentes públicos da Susam, da declaração de que o Hospital Santa Júlia seria o único capaz de realizar cirurgias cardíacas em criança. Na apuração do TCE ficou demonstrado o conhecimento prévio da Susam quanto à possibilidade de concorrência pelo Hospital Adventista de Manaus.
Na ação, o MPF afirma que as irregularidades foram praticadas de forma intencional, já que antes da contratação, o Hospital Adventista de Manaus se declarou apto a prestar os serviços, apresentando cotação à Susam com menor preço, cerca de R$ 200 mil a menos que a proposta do Hospital Santa Júlia. O próprio ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim confirmou, em sua defesa perante o TCE/AM, ter conhecimento do envio de propostas por duas instituições de saúde. Apesar de ter conhecimento da possibilidade de concorrência, os gestores públicos deixaram de verificar a validade do atestado apresentado pelo Sinessam em favor do Hospital Santa Júlia.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 9952-16.2015.4.01.3200. Cabe recurso da liminar.
Declarações falsas – Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas. Semanas depois, de acordo com a apuração do TCE/AM, a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das irregularidades, no sentido de contratação irregular do Hospital Santa Júlia por inexigibilidade de licitação, com base nas Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas, os quais também integram a equipe do Hospital contratado pela dispensa de licitação”.
14/09/2015
Após ação do MPF/SP, Dnit firma parceria para remover torres de transmissão desativadas em Sumaré
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campinas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmou uma parceria com a Prefeitura de Pacaembu para que sejam removidas 33 torres metálicas de transmissão de energia desativadas ainda instaladas no município de Sumaré. As estruturas compunham a rede de transmissão de eletricidade para as atividades da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), cujo patrimônio está sob os cuidados do Dnit. Atualmente, as torres estão em péssimas condições de conservação e podem causar acidentes às pessoas que transitam ou moram no entorno.
As estruturas metálicas estão situadas ao longo da avenida Rebouças, uma das principais do município. O MPF moveu a ação judicial devido à grande quantidade de pedestres e veículos que circulam pela região, ameaçados pela possibilidade de queda das torres. Segundo laudo técnico da Defesa Civil de Sumaré, concluído em fevereiro deste ano, as armaduras estão comprometidas, com as bases de fundação expostas e em franco processo de corrosão. O risco iminente de ruína se explica pela perda de estabilidade que a avançada degradação provoca.
A Prefeitura de Sumaré levou o caso ao MPF após uma tentativa frustrada de fazer com que o Dnit desmontasse as torres, alegando falta de recursos para a realização do serviço. A Procuradoria também enfrentou resistência ao não obter resposta em um ofício enviado ao Dnit que requisitava a retirada das estruturas em até 30 dias. Após o ajuizamento da ação, o órgão buscou parcerias com entidades públicas para que a remoção das torres fosse efetuada. A Prefeitura de Pacaembu manifestou interesse e se comprometeu a desmontar as estruturas até o final de novembro. Em troca, o Município ficará com as peças metálicas, que poderão ser leiloadas ou utilizadas para outras finalidades.
A Superintendência Regional do Dnit em São Paulo fará a supervisão do trabalho. Com o acordo firmado, a Justiça Federal determinou que o órgão comprove o cronograma do serviço e informe quando a remoção das armações for concluído.
O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima. O número do processo é 0009232-10.2015.4.03.6105. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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11/09/2015
MPF/DF propõe ação por improbidade contra diplomata
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) propôs nesta sexta-feira, 11 de setembro, ação por improbidade administrativa contra o diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, João Pedro Corrêa Costa. A ação baseia-se no fato de o diplomata ter retardado a liberação de documentos solicitados por jornalistas. Trata-se de telegramas cujo teor refere-se à construtora Odebrecht e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo mesmo ato, João Pedro foi denunciado por prevaricação e advocacia administrativa. A ação penal foi encaminhada à Justiça Federal no início do mês de julho.
A investigação do MPF teve como base a divulgação, pela imprensa, de um memorando em que fica claro que os documentos solicitados pelo jornalista já haviam sido reunidos, embora o diplomata tivesse – à época – alegado a necessidade de trabalho adicional para concluir o levantamento. “Verifica-se que a dilação de prazo para disponibilização das informações constituiu-se, em verdade, artifício para tentar evitar que o jornalista tivesse acesso a informações que pudessem ser sensíveis, a ensejar a produção de matérias jornalísticas de conteúdo prejudicial à Construtora Odebrecht e/ou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, detalha um dos trechos da ação.
Ainda na ação, é mencionado o fato de João Pedro da Costa ter sugerido no memorando que os documentos fossem reclassificados como “secretos”, de modo que o prazo de sigilo das informações fosse ampliado por mais dez anos, “prática vedada pelo artigo 29 da Lei 12.527/11”, a chamada Lei de Acesso à Informação. Para o MPF, ao agir para tentar impedir a liberação dos documentos, o diplomata cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios regentes da atividade estatal.
O MPF frisa que o diplomata violou os deveres de legalidade, honestidade, lealdade à União e imparcialidade, impostos aos agentes públicos. Em função das infrações, o pedido é para que ele seja processado com base da Lei 8.429/92 e que sofra as sanções previstas no artigo 12 da norma. Entre as penas previstas, estão a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa que pode chegar a cem vezes o valor da remuneração.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
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11/09/2015
10 Medidas: MPF/PI firma parcerias para combater a corrupção
Na manhã desta sexta-feira, 11, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) firmou mais uma parceria em benefício da campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. A instituição recebeu o apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI). Os procuradores da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães e Tranvanvan da Silva Feitosa reuniram-se com o desembargador presidente do TRE/PI, Edvaldo Pereira de Moura, para a assinatura da carta de apoio, documento que formaliza a parceria.
Na ocasião, além do compromisso com a divulgação da campanha e coleta de assinaturas para a mudança da legislação que trata da corrupção, as duas instituições começaram as tratativas para a assinatura de um termo de cooperação. O objetivo é somar esforços em benefício de ações preventivas de conscientização dos eleitores e outras relacionadas ao exercício da cidadania.
Parceria com o TRE/PI
Além do TRE, o MPF já firmou parcerias com outras instituições e entidades para a promoção da campanha, atualmente disponível a qualquer cidadão no endereço eletrônico: www.10medidas.mpf.mp.br.
Parceria com a Infraero/Aeroporto Petrônio Portela - Teresina
Parceria com o Grupo Matizes
Fazem parte da rede de apoio no Piauí, o Grupo Matizes, Infraero/ Aeroporto Petrônio Portela, Sindicato dos Médicos do Piauí, Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, Rede Feminina de Combate ao Câncer no Piauí, Justiça Federal, Fórum Estadual, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública Estadual, os quatro últimos no Município de Picos.
Parceria com o Sindicato dos Médicos do Piauí
O MPF busca o apoio de outras entidades para capilarizar ainda mais a campanha. Qualquer entidade que queira fazer parte desse movimento contra a corrupção pode entrar em contato com o órgão, por meio da Assessoria de Comunicação Social, nos telefone: (86) 32145925/5987, ou por e-mail: prpi-ascom@mpf.mp.br, para agendar um horário com os procuradores da República que coordenam a campanha.
Parceria com a Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí
Já o cidadão, pode coletar assinaturas por conta própria, acessando o site da campanha www.10medidas.mpf.mp.br e baixando o material disponível. O objetivo da campanha é buscar o apoio da sociedade para as 10 propostas, agrupadas em 20 anteprojetos de lei que foram encaminhados ao Congresso Nacional, que tratam de medidas para o combate à corrupção e à impunidade. A meta da instituição é coletar 1,5 milhão de assinaturas e, assim, tornar possível a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
Parceria com o Fecomércio/Sesc/Senac
As 10 Medidas buscam a prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; eficiência dos recursos no processo penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma do sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; prisão preventiva para assegurar o dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime.
Todos os cidadãos que já possuem o título de eleitor podem participar, assinando as listas de apoiamento e também colhendo assinaturas para tornar possível a modificação da atual legislação. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do Ministério Público Federal mais próxima.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
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11/09/2015
MPF/GO ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeita de São Domingos/GO
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Etélia Vanja Moreira Gonçalves, ex-prefeita de São Domingos, município distante 600 quilômetros de Goiânia, no nordeste de Goiás. Além dela, Gervásio Gonçalves da Silva (marido de Etélia) e Amivaldo de Carvalho, secretário de transportes do Município, também são acusados de utilizar maquinário doado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para atender a interesses particulares de grandes fazendeiros da região.
Se condenados, os três estarão sujeitos à suspensão de seus direitos políticos, à perda de função pública que eventualmente ocupem, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios e ao pagamento de multa.
Entenda - Uma máquina retroescavadeira, uma motoniveladora e um caminhão basculante foram doados pelo MDA ao Município de São Domingos a fim de ser utilizados apenas em obras de interesse social com o objetivo de promover a agricultura familiar e a reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais, como parte da execução do programa do Governo Federal PAC-2.
No entanto, investigações realizadas em conjunto pelo MPF em Luziânia/Formosa e o Ministério Público do Estado de Goiás/Promotoria de Justiça de São Domingos (MPGO) apuraram que o maquinário estava sendo utilizado ilegalmente para a abertura de estradas, cascalhamento, construção de valas, construção de barragens, entre outras obras, em grandes propriedades rurais de particulares. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal determinou, após pedido do MPF, a apreensão do referido maquinário. Relembre o caso.
Etélia governou São Domingos até o final de fevereiro deste ano, quando teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) em virtude de compra de votos, abuso do poder econômico, fraude, corrupção e captação ilícita de recursos ocorridos durante o pleito suplementar que a elegeu. Na mesma sentença, o marido de Etélia, Gervásio, também foi condenado por envolvimento direto em compra de votos.
Leia a íntegra da ação.
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Ministério Público Federal em Goiás
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11/09/2015
10 Medidas: campanha ganha mais adesões no Espírito Santo
A Campanha das “10 medidas contra a corrupção”, promovida pelo Ministério Público Federal nacionalmente, segue ganhando cada dia mais adesões no Espírito Santo. Durante a semana passada e esta semana, foram realizadas reuniões com multiplicadores, para divulgar as medidas e as formas de participação.
Uma delas foi realizada com membros do Fórum das Entidades e Federações (FEF), uma união entre o Espírito Santo em Ação e as Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio (Fecomercio), das Empresas de Transportes (Fetransportes) e das Indústrias (Findes). Todos os membros apoiaram a ideia e se colocaram à disposição para discutirem com seus associados formas de ajudar na campanha.
Também foram recebidos membros da maçonaria e da Escola da Assembleia Legislativa do Estado. Na próxima segunda-feira, 14 de setembro, o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa, coordenador no Espírito Santo da Campanha “10 medidas contra a Corrupção”, participará da sessão magna na Loja Maçônica Humildade e Fraternidade, no bairro Bonfim, em Vitória. No local, também serão recolhidas assinaturas.
Combate à corrupção - As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para isso, é necessário juntar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros. Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal.
No Espírito Santo, as ações da Campanha 10 medidas contra a Corrupção começaram no início de agosto. Já foram feitos contatos com representantes de igrejas evangélicas, da Arquidiocese de Vitória, Maçonaria, da Universidade Federal e do Instituto Federal do Espírito Santo, Ministério Público Estadual, ONG Transparência Capixaba, empresas do segmento de mídia, Assembleia Legislativa, Escola da Assembleia Legislativa do Estado, Prefeitura de Cariacica, Governo do Estado, Fórum das Entidades e Federações (FEF), Espírito Santo em Ação, as Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio (Fecomercio), das Empresas de Transportes (Fetransportes) e das Indústrias (Findes) e outras associações de representatividade na sociedade civil capixaba.
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11/09/2015
MPF/GO denuncia ex-gerente de agência do BB por fraudes em operações financeiras
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) ofereceu denúncia contra Adilson Batista de Souza, ex-gerente de segmento do Banco do Brasil (BB) em Posse, município do nordeste goiano. Entre dezembro de 2006 e março de 2010, o denunciado, utilizando-se fraudulentamente de linhas de crédito rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desviou mais de R$ 535 mil em benefício próprio.
O esquema – Fazendo uso das prerrogativas do cargo que ocupava, Adilson efetuou a abertura de 14 contas correntes vinculadas ao Pronaf, cadastrando 34 titulares que nunca haviam solicitado tal abertura. Os dados utilizados pelo ex-gerente eram de assentados do Projeto de Assentamento Belo Horizonte, localizado em Guarani de Goiás, cidade vizinha a Posse. Os dados dessas pessoas eram vitais à concretização da fraude, uma vez que faziam parte do perfil de beneficiários do programa.
Ao todo, Adilson realizou 59 operações pelo Pronaf e, para não ser descoberto, fazia uso de chaves e senhas de estagiários, terceirizados e outros funcionários da agência. Os saques davam-se dentro do limite diário imposto pelo programa, em pequenos intervalos de tempo entre um e outro e em horários e datas em que não havia expediente bancário. Auditoria feita pelo próprio BB indicou o denunciado como responsável, inclusive, por retirar dois discos rígidos onde as imagens do circuito de câmeras da agência eram armazenadas.
O esquema foi descoberto quando os supostos beneficiários começaram a receber documentos relacionados ao recebimento do crédito rural e, desconhecendo completamente o esquema, iam até o BB em Posse verificar o ocorrido. Diante dos fatos, o banco instaurou auditoria interna e constatou a fraude.
Atuação do MPF – O procurador da República Onésio Soares Amaral ofereceu denúncia e ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Adilson. Na denúncia (esfera penal), o procurador pede que o ex-gerente seja condenado pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações e estelionato, este último por 59 vezes, ou seja, um para cada operação feita pelo denunciado. Já na AIA (ação na esfera cível), se condenado, Adilson fica sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública que eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Leia as íntegras da denúncia e da ação
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11/09/2015
Justiça mantém condenação de ex-prefeito e mais cinco réus da Máfia das Sanguessugas
O ex-prefeito de Apiaí (SP) Donizetti Borges Barbosa e outros cinco réus envolvidos na Máfia das Sanguessugas tiveram apelação negada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3). A sentença foi mantida de acordo com a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário de R$ 83.921,00, com correção monetária, além de multa de R$ 41.961,00. O valor do ressarcimento será compartilhado com outros acusados. Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, os seis réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais de forma direta ou indire.
No recurso, os acusados alegaram falta de provas de fraude nos processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Apiaí. Afirmaram ainda que os convênios foram assinados em 2003, na gestão anterior do prefeito Donizetti Borges Barbosa e que não houve dano ao erário nem dolo.
No parecer do Ministério Público Federal, o procurador regional da República da 3ª Região José Ricardo Meirelles sustentou que as investigações comprovaram que houve fraudes no processo licitatório e procedimentos idênticos aos da Máfia das Sanguessugas. O direcionamento das licitações era dividido em três fases: obtenção de emendas parlamentares para aquisição de unidades móveis de saúde e de equipamentos médico-hospitalares; elaboração de projetos para celebração de convênios e a fraude na licitação.
Nos convênios firmados com o Ministério da Saúde em 2003 para aquisição de uma van de 16 lugares para transporte de pacientes e um ônibus equipado para atendimento médico e odontológico, a Prefeitura de Apiaí abriu três licitações. Uma era para aquisição de um veículo tipo van adaptada para servir de unidade móvel de saúde, outra para a compra de um ônibus vazio para adaptar equipamentos médicos e odontológicos e a última para transformar o ônibus em unidade de saúde.
Nas investigações ficou comprovado que as licitações, feitas na modalidade carta-convite, foram direcionadas após contato telefônico do próprio ex-prefeito com um parlamentar envolvido no esquema da sanguessuga. “Vê-se pois plenamente caracterizada a conduta delitiva do então prefeito de Apiaí”, destacou o procurador. Logo, segundo Meirelles, é irrelevante a alegação de que os convênios tenham sido assinados na gestão anterior.
Os outros cinco acusados que tiveram a apelação negada foram o advogado Rubens Barra Rodrigues de Lima, então comissionado pela prefeitura municipal de Apiaí como procurador jurídico e que atuou como presidente nas três comissões de licitações fraudadas; Maria Elisa Manca, que foi a responsável pela montagem e envio dos convites, conforme ela mesma confessou em juízo; Luis do Carmo Batista Rosa, Adilson Rodrigues de Almeida e Vanderlei Borges de Lima, que fizeram parte da comissão de licitação sem, contudo, possuírem experiência para o encargo - o que contribuiu para que os procedimentos fossem fraudados.
Processo: 0013605-16.2008.4.03.6110
Acordão
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11/09/2015
MPF denuncia esquema de fraude de licitação em serviços de TI em Itapicuru (BA)
O prefeito de Itapicuru (BA), a secretária de educação, um servidor do município, um empresário e mais seis pessoas poderão responder pelos crimes fraude de licitação, desvio de recursos públicos e corrupção ativa e passiva. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou esquema de repasse irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação. Superfaturamento dos contratos pode ter chegado a R$ 7 milhões.
Segundo as investigações iniciadas na Operação Águia de Haia, a organização criminosa estruturou um esquema de direcionamento de licitação para contratação de produtos e serviços relacionados à tecnologia da informação na área educacional, como montagem de laboratórios de inclusão digital e fornecimento de softwares. A empresa aliciava o prefeito e os servidores municipais e forjava o processo licitatório. Além das fraudes de licitações, eram feitos contratos desnecessários, por preços exorbitantes, de produtos e serviços inservíveis para as escolas municipais.
Alguns sistemas indicados nos termos de referência não funcionaram, quando funcionaram não tiveram utilidade ou não atenderam, minimamente, ao que estava estabelecido no edital. No entanto, as faturas foram todas pagas, pontualmente, independentemente do cumprimento ou não do contratado.
“O esquema operado pelos integrantes da Organização Criminosa movimentou valores extremamente altos, já que as contratações espúrias envolveram, apenas no Estado da Bahia, aproximadamente 20 prefeituras, sendo que apenas em Itapicuru/BA, um dos municípios envolvidos na fraude, Laudo Pericial constatou o superfaturamento e consequente desvio de R$ 7 milhões”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
A denúncia aguarda agora o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0070980-16.2014.01.0000
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10/09/2015
10 Medidas: Faculdade Sul-Americana, em Goiânia, delcara apoio à campanha
Na noite de terça-feira, 8 de setembro, a Faculdade Sul-Americana (Fasam), em Goiânia, recebeu o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho – coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) – para uma palestra sobre combate à corrupção, com destaque para a apresentação da campanha nacional '10 Medidas Contra a Corrupção', lançada pelo MPF no último mês.
Na ocasião, o procurador afirmou aos estudantes que o país vive momento único no combate à corrupção e conclamou os jovens a engajarem-se na luta por mudanças profundas na política e na sociedade brasileira. Ao final, a instituição assinou a Carta de Apoio Contra a Corrupção e comprometeu-se a ajudar na coleta de assinaturas para que as medidas tornem-se projeto de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional.
A meta é colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o país até o início de dezembro deste ano. “A credibilidade de Helio Telho juntamente com a importância do tema vão alavancar o número de assinaturas em Goiás. Na Fasam, vamos dar todo o suporte para que o estado possa ajudar no alcance de 1,5 milhão de assinaturas”, afirmou Iury Oliveira Castro, diretor de Pós-Graduação da faculdade.
Coleta de assinaturas – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e depois enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
- Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
- Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
- Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone/Fax: (64) 3621-3632.
*Adaptado de 'Oficina de Comunicação'
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10/09/2015
10 Medidas: campanha movimenta rodoviária de Belo Horizonte
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção, concebida pelo Ministério Público Federal (MPF), movimentou a rodoviária de Belo Horizonte (MG) na última sexta-feira, 4 de setembro, véspera do fim de semana prolongado. Procuradoras, servidores e estagiários transitaram pelos guichês de compra de passagens e terminais de embarque explicando aos passageiros em que consiste a campanha e pedindo seu apoio para transformar as propostas em um projeto de lei de iniciativa popular a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Para isso, é necessário juntar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros. A meta da campanha é atingir esse número até 9 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
As medidas pretendem, entre outros, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus e alterar o sistema de prescrição.
Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura de familiares e amigos e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil).
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10/09/2015
MPF/GO: operação desarticula organização criminosa que fraudava loterias da Caixa
Sob a supervisão do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e com a colaboração do Setor de Segurança da Caixa Econômica Federal (Caixa), a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, operação destinada a desarticular uma organização criminosa especializada em diversos tipos de fraudes. 250 policiais federais cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, oito de prisão temporária, 22 de condução coercitiva e 18 de buscas e apreensões, expedidos pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara Federal de Goiânia. Os mandados foram cumpridos nos estados de Goiás, São Paulo, Paraná, Bahia, Sergipe e no Distrito Federal.
Requeridos pelo MPF, os mandados têm a finalidade de desarticular a organização criminosa, (investigada há dez meses), apreender provas e bloquear bens. O grupo é formado por hackers, empresários, advogados, empregados do setor de loterias, gerentes da Caixa e até por um ex-jogador de futebol da seleção brasileira.
De acordo com o procurador da República Helio Telho, que atua no caso, as investigações mostraram que a organização criminosa, que se encontra em plena atividade, é uma autêntica “usina de golpes”. “O tempo dos seus integrantes é quase todo despendido planejando e executando novas modalidades de fraudes, voltadas à obtenção de elevados ganhos ilícitos. Aliás, o pendor para o ganho ilícito fácil por parte dos investigados, pode-se dizer, tornou-se um autêntico vício. Eles criaram uma linha de montagem de fraudes bastante diversificada e a estão mantendo a pleno vapor, com o fim de enriquecerem criminosamente.
Telho explica, ainda, que o “cardápio de fraudes” da organização criminosa é o mais variado possível, indo desde fraudes no setor de loterias da Caixa com envolvimento de gerentes do banco, passando por fraudes financeiras com o uso de páginas falsas na internet e programas maliciosos, fraudes em financiamentos bancários (inclusive com o BNDES), fraudes com uso de máquinas de pagamento com cartão de crédito, movimentação milionária de recursos no exterior, cuja origem é desconhecida, corrupção de servidores da Receita Federal e liberação fraudulenta de gravames no sistema do Detran.
Próximos passos - As investigações prosseguem com os depoimentos dos suspeitos e de testemunhas, análise e perícia nos dados e documentos apreendidos e cruzamento de informações, com vistas a obter provas materiais do maior número possível de fraudes praticadas. Concluída esta etapa, a PF encaminhará as provas obtidas ao MPF, que formalizará as acusações contra os suspeitos para que respondam e sejam punidos nas ações penais e nas ações por improbidade administrativa ajuizadas.
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10/09/2015
PRR1: Concremax e seu sócio responderão por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão de primeiro grau que recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra a empresa Concremax Concreto Engenharia e Saneamento LTDA e seu sócio Jorge Antônio Pires de Miranda por superfaturamento de obra e dano ao patrimônio público em mais de R$ 1 milhão.
Jorge Miranda recorreu ao TRF1 para tentar reverter a decisão da Justiça de primeiro grau. A defesa argumentou que por se tratar de recursos disponibilizados pelo Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), pessoa jurídica de direito privado, não caberia o julgamento pela Justiça Federal. Outro pedido feito no recurso é a retirada do sócio da empresa da ação, sob alegação de que a empresa Concremax tem bens suficientes para garantir eventual prejuízo constatado na ação, não havendo motivo para processar pessoalmente o sócio administrador.
Na decisão, o juiz de primeiro grau defendeu que a ação de improbidade busca penalizar todos que causaram dano ao erário ou dele se beneficiaram. “O que torna correta a posição do réu que, segundo a inicial, seria administrador da empresa que lesou o erário e, portanto, foi quem decidiu agir contra o patrimônio público, merecendo reprimenda”, afirma ao explicar a inclusão do sócio na ação de improbidade.
Para o MPF, apesar de os Serviços Sociais Autônomos serem entidades paraestatais, ou seja, não inseridas como membros da Administração Pública Indireta, são agentes em colaboração com o Estado e sua manutenção é feita com verbas federais, estando sujeitas à fiscalização estatal, equiparando-se às “entidades públicas”, na medida em que desempenham funções de natureza pública.
“O Serviço Social Autônomo pode até se movimentar com recursos de categorias profissionais, mas recebe para seu sustento recursos majoritários decorrentes de contribuição Federal. Gozam de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estando sujeitos a normas semelhantes às da Administração Pública, restando, destarte, configurada a competência da Justiça Federal para a apreciação da matéria”, explica o procurador regional da República Marcelo Antônio Ceará Serra Azul.
A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, acatou o parecer do MPF e negou o recurso da empresa e de seu sócio, mantendo a decisão de 1º grau.
Número do processo: 0009823-13.2012.4.01.0000
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10/09/2015
10 Medidas: em Manhuaçu/MG, campanha já arrecadou 742 assinaturas
Em mais uma cidade mineira, a campanha 10 Medidas contra a Corrupção virou símbolo de cidadania. Em Manhuaçu, município da região Sudeste de Minas Gerais, a aposentada Beatriz Prata coletou, sozinha, 500 assinaturas em apoio às iniciativas concebidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com outras 242 assinaturas obtidas durante a Corrida e Caminhada de São Lourenço, que aconteceu no dia 30 de julho, a cidade já contribuiu com 742 assinaturas de apoio aos projetos de lei.
A meta da campanha é juntar 1,5 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros até 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Entre as medidas que constam do pacote de iniciativas, estão a agilização do trâmite das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas para a corrupção de altos valores; a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização da prática do caixa 2; a revisão do sistema recursal e das hipóteses de cabimento de habeas corpus, além da alteração do sistema de prescrição.
Qualquer pessoa pode colaborar: basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir as assinaturas de familiares e amigos e enviá-las à unidade mais próxima do Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil).
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10/09/2015
10 medidas: MPF/SE coleta mais de duas mil assinaturas em um mês
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) registrou, no dia 7 de setembro, 2.456 assinaturas coletadas em apoio à campanha 10 Medidas Contra Corrupção. A meta estadual é conseguir mais de cinco mil até o fim de 2015. A próxima contagem de assinaturas será no dia 15 de novembro.
“Em um mês de campanha, conseguimos atingir praticamente a metade da nossa meta estadual. Vamos seguir em frente para até o fim do ano reunir as cinco mil assinaturas”, destacou a procuradora-chefe do MPF/SE, Lívia Tinôco. “Se quisermos uma sociedade melhor, precisamos nos unir contra a corrupção. Nessa segunda etapa da campanha, contamos com a colaboração de todos na coleta de assinaturas”, reforça Lívia.
Para reunir essas primeiras assinaturas o MPF/SE contou com o apoio de várias instituições parceiras. O Movimento Basta, o Sebrae, o Ministério Público Estadual, a Sociedade Sergipana Monte Sião, a Central de Movimentos Populares Brasil/SE, o Movimento Sem Teto de Sergipe, a Central de Movimentos Populares, a União Nacional Por Moradia Popular, o Movimento Estadual de Saúde de Sergipe, o Movimento Estadual de Jovens de Sergipe, o Movimento de Homens e Mulheres Sem Teto e Sem Terra do Estado de Sergipe entregaram fichas assinadas.
Assinaturas - Qualquer pessoa ou instituição pode colaborar na coleta de assinaturas. Basta imprimir a ficha de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, e pedir para amigos, parentes, colegas de trabalho preencher os dados e assinar. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários, principalmente nome completo sem abreviar; nome da mãe, também sem abreviar; data de nascimento; endereço; CPF e assinatura ou impressão digital. Depois de assinadas, as listas devem ser entregues na Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE), na av. Beira Mar, 1064, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE.
As instituições que desejarem também pode montar pontos de coletas de assinaturas. Para isso, estão disponíveis, também no site www.10medidas.com.br, todo material de divulgação da campanha, como banner, cartaz, filipetas, spots, entre outros.
Carta de apoio - Até o momento, 23 instituições em Sergipe assinaram a Carta de Apoio Contra a Corrupção. No entanto, qualquer organização pode manifestar apoio à campanha. É só baixar o modelo da carta, preencher e entregar na PR/SE. O modelo e a relação das instituições apoiadoras da campanha estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
10 Medidas - A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o ciclo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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09/09/2015
MPF/BA firma parceria com Conselho Regional de Contabilidade
Órgãos celebram termo de convênio para aprimorar investigações e fiscalizações, além de parceria em prol do combate à corrupção
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) assinou convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA) visando a cooperação técnica para aprimorar as investigações do MPF e as fiscalizações do CRC. O convênio foi assinado na última sexta-feira, 4 de setembro, pelo procurador-chefe, Pablo Barreto, e o presidente do conselho, Wellington Cruz, e o vice, Antônio Carlos Nogueira. A reunião foi realizada na sede do CRCBA, em Salvador.
Segundo Barreto, o convênio permitirá a rigorosa análise técnica da questão contábil nas apurações de fatos ilícitos levados ao conhecimento do MPF, com o apoio dos profissionais de contabilidade. O termo também aprimora a observância das normas contábeis no estado, por meio de ações educativas e no apoio à fiscalização e prevenção de eventuais transgressões da legislação vigente. “A ideia é que nós atuemos em todas as frentes, não só a repressiva – em fiscalizações conjuntas e análise de provas para serem levadas em ações movidas pelo MPF, mas também questões preventivas, com oferta de seminários para a população e para os profissionais da contabilidade, no sentido de observar as boas práticas e a legislação”, afirmou.
A parceria, também beneficiará a população por meio da atuação preventiva dos órgãos junto aos conselhos de alimentação escolar. Atualmente, o MPF desenvolve o programa MPEduc, que foca no serviço de educação prestado nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do estado da Bahia. O serviço de orientação contábil poderá ser incorporado às ações do MPEduc, já que o CRCBA desenvolve um trabalho educativo junto a conselhos de alimentação escolar, quanto às formas ideais de aquisição, guarda e distribuição da merenda, por exemplo. De acordo com Barreto, o MPF e CRC do Rio de Janeiro já empreendem uma parceria semelhante e bem sucedida.
Na ocasião, o presidente do CRCBA também assinou carta de apoio à campanha “10 medidas contra a corrupção”, com a qual o MPF pretende reunir um milhão e meio de assinaturas de cidadãos para que seja encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei que aprimora a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
Todas as informações da campanha estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, a exemplo da íntegra dos projetos de leis, peças de divulgação, orientações para se tornar um apoiador, dentre outras.
Com informações da Ascom do CRCBA.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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09/09/2015
MPF/RS: Justiça condena cinco pessoas e duas empresas na Operação Saúde
A Justiça Federal acolheu na íntegra o parecer do Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) para condenar cinco pessoas e duas empresas acusadas de fraudar licitações para a aquisição e venda de medicamentos nos municípios de Erechim e Mariano Moro, na chamada Operação Saúde. Na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o MPF atuou como fiscal da lei.
O prejuízo total da Operação Saúde aos cofres públicos teria chegado a mais de R$ 7,99 milhões somente em recursos federais, conforme estimativas preliminares divulgadas pela Justiça. Em maio de 2015, a operação levou mais de 60 pessoas de vários estados para a prisão.
Investigações iniciadas em 2011 apontaram que os réus – entre eles servidores públicos, políticos, empresários e empresas – participavam de esquema de corrupção com o objetivo de lesar o patrimônio público por meio de fraudes a licitações. Os principais atos praticados foram superfaturamento dos itens comprados, direcionamento de licitações favorecendo determinadas empresas, ausência de entrega de mercadorias e pagamento de propinas.
"A condenação foi importante porque a Justiça Federal reconheceu, em ação de improbidade, a prática de inúmeros atos de corrupção e sua autoria, o que trará reflexos nas dezenas de ações criminais ajuizadas contra os réus. Assim, o sistema de justiça e, em especial, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal em Erechim firmam posição de intolerância contra atos de corrupção comprovadamente praticados", destaca o procurador da República em Erechim, Carlos Eduardo Raddatz Cruz.
As penas passam por suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multas, sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, reparação integral e solidária do dano causado ao erário, perda da função pública, indisponibilidade de bens, entre outros. Todas as multas serão revertidas em prol da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim.
As ações correm em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso ao TRF4.
Assessoria de Comunicação Social
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08/09/2015
MPF/GO investiga incêndio nos depósitos da Receita e da PF em Senador Canedo
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Ofício do Patrimônio Público, instaurou inquérito civil para apurar as causas do incêndio ocorrido no dia 4 de setembro em depósitos de bens e veículos da Receita Federal (SRFB) e da Polícia Federal (DPF), localizados em Senador Canedo (GO). De acordo com o inquérito, aberto a partir de notícias publicadas na imprensa goiana, o incêndio teria alcançado vários veículos guardados em depósito, causando prejuízos ainda inestimados.
O procurador da República responsável pelo caso, Cláudio Drewes, afirma não ter, ainda, conhecimento das medidas destinadas a evitar ou minimizar o ocorrido, nem das providências adotadas pelos órgãos atingidos para apurar as causas e as consequências do incêndio ou para quantificar os danos ocasionados.
O MPF/GO expediu ofícios à Delegacia da Receita Federal do Brasil e à Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia, para que, em cinco dias, informem: se já têm conhecimento das causas do incêndio, expondo-as, ou, em caso negativo, explicitem as medidas adotadas até então, inclusive a existência de inquérito policial e perícia em andamento (no caso da Polícia Federal); as medidas de segurança e vigilância adotadas até a ocorrência do evento, indicando contratos de seguro, equipamentos existentes, nomes das empresas encarregadas pelos sistemas; as atribuições de cada órgão responsável (SRFB e DPF), entre outras solicitações.
O MPF oficiou, ainda, ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, para que informe a existência de procedimento apuratório e de perícia em andamento a cargo da corporação; se a área atingida estava em condições de cuidado adequadas, com meios preventivos e assecuratórios suficientes; quais as situações que favoreceram o desencadear do evento e se houve alguma fiscalização anterior com a avaliação das condições de segurança e possíveis riscos, com encaminhamento do último relatório, caso positiva a resposta.
Para mais informações, leia a portaria de instauração do Inquérito Civil.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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08/09/2015
MPF apresenta campanha “10 medidas” à Arquidiocese do Rio
A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” foi apresentada hoje, 8 de setembro, a integrantes da Arquidiocese do Rio de Janeiro. O arcebispo metropolitano do Rio, cardeal Dom Orani Tempesta, os bispos auxiliares e os vigários episcopais receberam as procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Neide Cardoso e a procuradora da República Gabriela Rodrigues, que explicaram as propostas da campanha.
Mônica de Ré, coordenadora da campanha no Rio, esclareceu que o objetivo principal das medidas é tornar o processo judicial mais rápido e mais efetivo em benefício da sociedade. Ela relatou que membros da Força-Tarefa da Lava Jato perceberam que há uma grande esperança sobre a atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção, no entanto, a resposta que a sociedade espera também demanda alterações na legislação. A procuradora regional lembrou que a Igreja Católica teve papel fundamental na campanha pela Lei da Ficha Limpa e pediu o apoio da Arquidiocese do Rio nesta iniciativa pelo combate à corrupção. “A Ficha Limpa já mudou parte da história e isso tem grande efeito pedagógico. O projeto de iniciativa popular leva a pressão da sociedade ao Congresso Nacional”, afirmou.
“Todos temos interesse pelo bem do nosso país, o que nos angustia são os que postergam sua atuação em busca de algum benefício”, declarou Dom Orani ao manifestar o apoio da Arquidiocese às medidas. Os bispos e vigários perguntaram às procuradoras sobre os casos de prevaricação entre funcionários públicos e elas alertaram sobre a necessidade de a população noticiar esses fatos ao Ministério Público para que possam ser tomadas as providências. “O envolvimento da sociedade é fundamental para o trabalho do MPF e uma das medidas propostas pela campanha é a garantia do anonimato da fonte que denuncia irregularidades”, explicou a procuradora Gabriela Rodrigues.
Saiba mais – A campanha “10 Medidas contra a Corrupção” busca 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para tornar os processos judiciais por corrupção mais rápidos, com punição mais rígida e mais facilidade na recuperação de valores desviados. Além disso, busca criminalizar o caixa dois e o enriquecimento ilícito e prevenir os atos de corrupção por meio, por exemplo, de testes de integridade com servidores públicos.
Para atingir a meta, a campanha conta com o apoio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Associação do Comércio Farmacêutico do Estado (Ascoferj), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio), mineradora Vale e ONG Ação Jovem Brasil.
Informações em www.10medidas.mpf.mp.br
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Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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08/09/2015
MPF/SP recomenda adequação do Portal da Transparência de municípios do litoral norte de São Paulo
O Ministério Público Federal recomendou às Prefeituras de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela, no litoral norte paulista, que adotem as medidas necessárias para adequar o Portal da Transparência dos municípios ao que determina a legislação. Apesar de compartilhar determinadas informações, as páginas apresentam funcionamento incompleto. A atuação do MPF visa a garantir a transparência nas atividades estatais como instrumento de controle social dos gastos públicos, bem como de prevenção e combate à corrupção.
Segundo as leis de transparência (Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011), os entes políticos devem liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações detalhadas sobre receitas e despesas, por meio de veículos eletrônicos de acesso público, como a internet. Entre os principais pontos exigidos estão a disponibilização de editais de licitação e contratos na íntegra.
Os portais da Transparência dos municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela, no entanto, não cumprem as normas integralmente. As páginas não garantem ao cidadão todas as informações de direito necessárias nem disponibilizam as ferramentas que a lei impõe, como, por exemplo, a possibilidade de exportar dados.
Segundo a legislação, as Prefeituras que não adaptarem seus sistemas às regras de transparência correm o risco de ficar impedidas de receber transferências voluntárias de recursos pela União. Além disso, seus gestores podem ser condenados por atos de improbidade administrativa.
As administrações municipais têm 20 dias para informar ao MPF as medidas que serão tomadas para o cumprimento da recomendação. A adequação dos portais da Transparência às normais legais deverá ser feita em até 90 dias. Caso não sejam tomadas as providências necessárias para sanar as irregularidades, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Leia aqui a recomendação na íntegra.
Ação nacional - A atuação do MPF no litoral norte paulista faz parte de uma ação coordenada nacionalmente que pretende elaborar até o final deste ano um “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”. O projeto, de autoria da Câmara de Combate à Corrupção, objetiva avaliar os portais da transparência dos 5.570 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro. O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro.
Cada procuradoria irá avaliar os portais dos municípios sob sua atribuição. Após o diagnóstico, serão expedidas recomendações para que os gestores sanem as irregularidades. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pretende ajuizar ações civis públicas de forma simultânea, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes políticos se adequarem às leis.
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08/09/2015
Lançamento da campanha “10 medidas contra a corrupção” em São Paulo será no dia 15
O lançamento oficial da campanha “10 Medidas contra a Corrupção” no Estado de São Paulo está agendado para o dia 15 de setembro, às 10h30. Embora as assinaturas de apoio à iniciativa já estejam sendo coletadas, o evento será um marco para o engajamento de instituições parceiras e de órgãos públicos na campanha. A cerimônia terá a participação do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, e acontece no auditório da Procuradoria da República em São Paulo (Rua Frei Caneca, 1360 – Consolação).
Veja a lista de órgãos e instituições convidados para o evento de lançamento da campanha em São Paulo:
Associação de Magistrados Paulistas
Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Associação Paulista do Ministério Público
Banco Central do Brasil
Comando de Policiamento Rodoviário de São Paulo
Controladoria Geral do Município de São Paulo
Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
Corregedoria da Receita Federal em São Paulo
Corregedoria Geral de Administração do Estado
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Defensoria Pública do Estado
Defensoria Pública da União
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Federação Brasileira de Bancos
Federação das Industrias do Estado de São Paulo
Grande Loja do Estado de São Paulo
Grande Oriente de São Paulo
Grande Oriente Paulista
Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
Ministério Público Democrático
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ordem dos Advogados do Brasil
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Polícia Militar
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Secretaria de Administração Penitenciária
Secretaria de Controle Externo em São Paulo do Tribunal de Contas da União
Secretaria de Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Superintendência Regional da Polícia Federal
Superintendência Regional da Receita Federal em São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
Campanha - Capitaneadas pelo MPF e sem nenhuma vinculação partidária, as “10 Medidas contra a Corrupção” são um conjunto de providências legislativas propostas para coibir delitos que envolvem o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. A campanha reúne vinte anteprojetos de lei que visam a regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. O sumário das medidas e a íntegra dos anteprojetos podem ser consultados em www.10medidas.mpf.mp.br.
Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso Nacional, mas a pressão popular é fundamental para que eles entrem na pauta de votações. Por isso, a campanha pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil. Os cidadãos interessados em colaborar com a iniciativa podem procurar um ponto de coleta para subscrever a lista de apoio. Na capital paulista, há exemplares disponíveis na sede do MPF e também em pontos móveis. Um deles estará instalado na frente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp, na Avenida Paulista, 1313) entre os dias 14 e 20 de setembro. É possível também participar da campanha imprimindo a lista de assinaturas e colhendo o apoio de familiares, amigos e conhecidos. Todas as listas assinadas devem ser endereçadas à Procuradoria da República em São Paulo.
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08/09/2015
MPF/GO executa Banco do Brasil em mais de R$ 6 milhões
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou, no último dia 31 de agosto, ação de execução de título judicial contra o Banco do Brasil (BB). A ação tem por finalidade o recebimento de multas aplicadas ao banco pela 5ª Vara da Justiça Federal em Goiás. O valor total das multas ultrapassa os R$ 6 milhões de reais.
Esta é a terceira ação deste tipo proposta pelo MPF/GO somente este ano. No último dia 28 de agosto, o Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás já havia ajuizado ação de execução de título judicial contra a Caixa Econômica Federal (Caixa).
Segundo o procurador da República responsável pelos casos, Helio Telho Corrêa Filho, o motivo para o ajuizamento das ações é o mesmo: reiterados descumprimentos de ordens judiciais que determinam o fornecimento de dados em investigações que apuram desvios de dinheiro público. Assim como a Caixa, o BB vem desobedecendo tais ordens desde 2012, mesmo sendo alertado para a aplicação multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Itaú Unibanco – Há pouco mais de dois meses, o MPF ajuizou o mesmo tipo de ação contra o banco Itaú Unibanco S/A. por não cumprir integralmente ordens judiciais determinando a quebra do sigilo bancário e fiscal de envolvidos no crime de lavagem de dinheiro, no âmbito da “Operação Trem Pagador”. Neste caso, o valor total das multas chega a quase R$ 90 milhões de reais.
Combate à corrupção – Telho chama atenção para o fato de que a negativa no fornecimento integral de informações por parte das instituições bancárias, relativas a envolvidos em casos de desvio de recursos públicos, pode prejudicar os esforços de combate à corrupção. “A quebra do sigilo bancário desses envolvidos é, muitas vezes, imprescindível às investigações que apuram atos de corrupção; portanto, é inadmissível que os bancos omitam-se no fornecimento das informações requisitadas”, assevera o procurador.
Clique aqui e leia a íntegra da ação.
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08/09/2015
MPF/BA vai fiscalizar cumprimento de normas pelos bancos para prevenir desvios de recursos da União
No município de Gongogi, a 454 quilômetros de Salvador, o atual prefeito, Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto Nascimento, foram acionados por improbidade administrativa e tiveram mais de meio milhão de reais em bens bloqueados por sacarem dinheiro, que deveria ter sido utilizado na construção de uma creche, para proveito próprio do gestor. Situações como essa não são incomuns e já ocorreram em várias cidades Brasil afora. A fim de fiscalizar o cumprimento das normas legais que evitam o escoamento do dinheiro público, como aconteceu em Gongogi, para fim diverso do que se destina, o Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) instaurou na última terça-feira, 25 de agosto, inquérito civil.
O objetivo do MPF é apurar a existência e o cumprimento, pelas instituições financeiras, de normas de compliance destinadas à observância do que dispõem a Lei Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1. Essas normas determinam que os recursos repassados pela União a estados e municípios para aplicação em finalidade vinculada somente sejam movimentados da conta específica respectiva diretamente para a conta bancária do fornecedor - empresa que constrói creche, por exemplo. No entanto, frequentemente os recursos são movimentados para contas da própria prefeitura – o que por si só é ilegal –, a partir de onde muitas vezes tomam rumo ignorado.
Como primeira medida do inquérito, o MPF oficiou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, requisitando esclarecimentos sobre o cumprimento dessas normas. Também foi oficiado ao Banco Central do Brasil (Bacen) para que indique se há normas do Bacen detalhando a forma de cumprimento, pelas instituições financeiras, do que dispõem a Lei Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1.
Gongogi – Na cidade de Gongogi, por exemplo, R$100,125 mil da conta do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela então tesoureira em três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil; 49,5 mil e 33,2 mil. Conforme as normas legais e regulamentares, a movimentação de recursos recebidos da União por meio de transferência voluntária – como convênio - será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Essa orientação não foi seguida pela agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA, que realizou o pagamento ilegal, e por isso, também foi acionado na ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra o prefeito e a ex-tesoureira.
Fundeb - Outra ilegalidade praticada em diversos municípios com desrespeito a essas normas diz respeito ao desvio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As verbas, repassadas pelo governo federal para contas de diversas prefeituras, deveria ser aplicado na educação básica, no pagamento do salário dos professores da rede municipal de ensino, mas não é o que acontece em muitas cidades.
Em vários casos, constatou-se que o município recebeu integralmente os recursos do Fundeb para pagamento dos professores no mês de dezembro de 2012 (último mês do mandato do gestor), mas o prefeito desviou os recursos correspondentes para outras contas da prefeitura, descumprindo a Lei Complementar 101/2000, art. 8º, parágrafo único, e o art. 2º, §1º, além disso não efetuou o pagamento do mês de dezembro de 2012 nem do décimo terceiro salário dos professores da rede municipal de ensino.
Íntegra da portaria de instauração do inquérito.
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04/09/2015
10 Medidas: shoppings de Salvador/BA iniciam coletas de assinaturas
Posto coleta assinaturas no Shopping da Bahia desde 1º de setembro
Em apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) conseguiu firmar parceria com dois shoppings de Salvador/BA. O Shopping da Bahia iniciou a coleta de assinaturas na terça-feira, 1° de setembro. Para isso, foi instalado posto de coleta no primeiro piso do estabelecimento. Após o feriado de 7 de setembro, o Shopping Center Lapa também começará a contribuir com a campanha, recolhendo assinaturas no stand do Center Lapa Club, localizado no 3º piso.
Coleta - O Esporte Clube Vitória continua a apoiar a campanha. Na próxima partida, às 15h do sábado, 5 de setembro, serão disponibilizados stands e formulários, no Barradão, para que os torcedores ajudem o MPF no combate à corrupção. No domingo, dia 6, voluntários do movimento Bahia Vem Pra Rua irão colher assinaturas no Farol da Barra, em frente ao edifício Oceania, na capital baiana.
No feriado de 7 de setembro, na "21ª edição do Grito dos Excluídos", a Igreja Católica estará com três postos de coleta de assinaturas ao longo do percurso do desfile da Independência, no Jardim do Ó e praças Camacan e Adami, em Itabuna/BA.
O MPF em Ilhéus/BA apresentou a campanha, em 2 de setembro, ao Lions Clube de Ilhéus, que confirmou a sua adesão, firmando a parceria com o órgão.
CRC/BA e Crefito 7 firmaram apoio às Dez Medidas nesta sexta-feira
Durante esta semana, houve reuniões para divulgar as Dez Medidas e firmar novas parceiras com entidades. No dia 04.09, o MPF/BA reuniu-se com representantes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (Crefito 7), que se comprometeu a formalizar o apoio através da expedição de uma carta e divulgar a campanha para os profissionais da área visando à coleta de assinaturas. Ainda nesta sexta-feira, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC/BA) também firmou parceria com o MPF, em encontro realizado na sede do Conselho, e “abraçou” o projeto com o compromisso de divulgá-lo para os contadores jurisdicionados.
Em Vitória da Conquista, advogados e alunos da Uesb conheceram a campanha
Um grupo de dez advogados de Vitória da Conquista/BA pôde conhecer a campanha no dia 1º de setembro. Em reunião com procuradores da unidade, houve exposição das Dez Medidas e distribuição de material para coleta de assinaturas. No mesmo dia, foi realizado um Simpósio sobre a campanha na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), com a participação de procuradores, delegados da Polícia Federal e servidores. No local, que contou com a presença de aproximadamente 50 pessoas, foram colhidas assinaturas.
Palestras na Ucsal, FTC e Unijorge coletaram assinaturas na capital
Em Salvador, alunos da Unijorge, Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e Universidade Católica do Salvador (UCSal) puderam assistir palestras sobre as Dez Medidas nos dias 31 de agosto, 1º e 3 de setembro, respectivamente. As instituições devem manter a coleta de assinaturas entre os estudantes.
Cinco mil assinaturas colhidas por parceiros e voluntários foram entregues em Salvador
Entrega de assinaturas – Simbolizando a força da campanha na Bahia, na tarde da última quarta-feira, 2 de setembro, o MPF/BA recebeu cerca de cinco mil assinaturas de apoiamento à campanha. As fichas foram entregues por cidadãos, representantes da classe médica e do movimento Vem Pra Rua Bahia à procuradora da República Melina Montoya, articuladora regional da campanha. (Confira a matéria)
Uziel Bacelar de Oliveira e Elciene Alves Ferreira de Oliveira coletaram 1.700 assinaturas em Feira de Santana
Em Feira de Santana/BA, dois voluntários, Uziel Bacelar de Oliveira e Elciene Alves Ferreira de Oliveira, coletaram 1.700 assinaturas, que foram entregues na quinta-feira, 3 de setembro, na sede do MPF no município.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.10medidas.mpf.mp.br
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04/09/2015
Lava Jato: 17 pessoas são denunciadas por crimes na Diretoria de Serviços da Petrobras
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira, 4 de setembro, José Dirceu e mais 16 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro praticados no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobras, no período de 2003 a 2015. A denúncia relaciona pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), que era responsável pela indicação política dessa diretoria. As investigações concluíram que mais de R$ 60 milhões foram repassados a título de propina como porcentagem do valor de todos os contratos e aditivos celebrados pela Engevix com a Diretoria de Serviços da Petrobras.
Segundo o MPF, a estruturação da organização criminosa começou ainda em 2003, quando Renato Duque buscou o auxílio político do então ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu para ser indicado ao cargo de diretor de Serviços da Petrobras. Quando a nomeação foi concretizada, Duque auxiliou o funcionamento de um cartel de grandes empreiteiras que operava na Petrobras, recebendo propina por meio de operadores e destinando parte desse valor para o núcleo político que permitia sua permanência, dentre os quais estão Dirceu, o empresário Fernando Moura e João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT. Já Pedro Barusco ocupou o cargo de gerente executivo de engenharia entre 2003 e 2011, integrando a organização criminosa e contribuindo para a prática dos crimes.
As investigações descobriram que, em geral, a propina das empreiteiras, na Diretoria de Serviços, variava de 1% e 2% dos valores dos contratos e aditivos, podendo ser maior. Também identificaram que metade dos valores das propinas era destinada aos integrantes da Diretoria, Duque e Barusco, sendo a outra parte destinada ao PT, via Vaccari, por doações legais e outras operações de lavagem. Conforme a denúncia, boa parte dos pagamentos eram feitos no exterior e a entrega da propina a Duque era feita em espécie, na sede da Petrobras.
Segundo a denúncia, os gestores e administradores das empresas relacionados na denúncia fazem parte do núcleo empresarial, atuando com o núcleo administrativo, este composto pelos executivos da Petrobras, para viabilizar os crimes de cartel e fraude às licitações na Petrobras. A organização criminosa também contava com um núcleo político, formado por parlamentares, ex-parlamentares e pessoas próximas do poder político que indicavam ou davam suporte à indicação e mantinham funcionários de alto escalão da Petrobras. Também compunham este núcleo pessoas ligadas a seus principais agentes, como o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e o assessor Roberto Marques.
No âmbito do núcleo financeiro voltado para a intermediação do pagamento das vantagens indevidas e à lavagem de dinheiro, a investigação também identificou vários subnúcleos, cada qual comandado por um operador diferente, que prestava serviços a determinada empreiteira, grupo econômico ou mesmo para servidor da Petrobras. É o caso do subnúcleo comandado por Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch, que operava para a Engevix no âmbito da Diretoria de Serviços e intermediou o pagamento de propinas dessa empresa para José Dirceu, e demais integrantes do núcleo político, bem como para Renato Duque e Pedro Barusco, dentro do núcleo administrativo.
Foram denunciados:
- Camila Ramos
- Cristiano Kok
- Daniela Leopoldo e Silva Facchini
- Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura
- Gerson de Melo Almada
- João Vaccari Neto
- José Adolfo Pascowitch
- José Antunes Sobrinho
- José Dirceu de Oliveira e Silva
- Julio César dos Santos
- Júlio Gerin de Almeida Camargo
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
- Milton Pascowitch
- Olavo Hourneaux de Moura Filho
- Pedro José Barusco Filho
- Renato de Souza Duque
- Roberto Marques
Veja a íntegra dos autos nº 5045241-84.2015.404.7000
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04/09/2015
10 Medidas: MPF/MA e organização da sociedade civil firmam parceria no combate à corrupção
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e o Movimento Eu te amo meu Brasil firmaram parceria na tarde de 3 de setembro, na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA). Na ocasião, a organização entregou milhares de assinaturas de apoio à Campanha do MPF "10 Medidas contra a Corrupção", que busca viabilizar um projeto de lei de iniciativa popular voltado ao efetivo combate à corrupção.
A procuradora-chefe da PR/MA, Carolina da Hora, relatou sua satisfação no engajamento da sociedade no combate à corrupção. "Durante muito tempo a sociedade civil se manteve afastada do debate político, hoje temos um novo cenário em que deixamos de ser coadjuvante e passamos a participar das decisões e buscar novos rumos para o Brasil," elogiou.
O representante do Movimento Eu te amo meu Brasil, Darci Fontes, explicou que a proposta de apoio às 10 medidas ocorreu de forma voluntária. "Incomodados com toda essa situação que nosso país vive, aderimos à campanha nacional para recolhimento de assinaturas, que embasará o manifesto do projeto de lei. Hoje viemos entregar as assinaturas de eleitores que querem de fato dar sua contribuição para que o país possa acabar com a corrupção tanto na esfera pública como na privada e combater esse mal," argumentou.
O procurador da República Juraci Guimarães elogiou a iniciativa da organização do movimento e considera a falta de um maior controle social um grande desafio. "O Maranhão é o estado que mais tem abertura de investigações por desvio de recurso público federal, no Brasil. É muito importante que a sociedade também se engaje nessa causa", avaliou.
Campanha - O Ministério Público Federal (MPF) começou a colher, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas de alterações legislativas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site. Clique aqui para ter acesso
O MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF. Em São Luís a sede está localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 52- Areinha.
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Procuradoria da República no Maranhão
04/09/2015
MPF lança em Pernambuco campanha 10 Medidas contra a Corrupção
A Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) e a Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), unidades do Ministério Público Federal (MPF), promovem, na próxima quarta-feira (9), o lançamento oficial no estado da campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”. O evento será realizado às 9h, no auditório da PRPE. Foram convidados representantes de organizações sociais e órgãos públicos. Qualquer cidadão pode participar.
O objetivo da iniciativa é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. A intenção é que as propostas cheguem ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Durante o lançamento, serão apresentadas aos presentes as propostas de alterações legislativas para evitar o desvio de recursos públicos e garantir transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro, com reflexo no Poder Judiciário, voltado ao combate da corrupção no país.
Fichas de assinatura - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Fichas de coleta de assinaturas, para dar origem ao projeto de lei de iniciativa popular, estão sendo disponibilizadas nas unidades do MPF em todo o país e em sedes de entidades parceiras. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br .
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
O lançamento nacional da campanha foi feito em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
Serviço:
Lançamento em PE da campanha 10 Medidas Contra a Corrupção
Data e horário: 9 de setembro, às 9h
Local: auditório da Procuradoria da República em Pernambuco (Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife)
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04/09/2015
10 Medidas: campanha contra a corrupção é lançada na inauguração da sede da PRM Caxias do Sul (RS)
A nova sede do Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul foi inaugurada nessa quinta-feira, 3 de setembro. O evento, que ocorreu já no novo endereço (Rua Visconde de Pelotas 1007, bairro Pio X), teve a presença da procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Fabíola Dörr Caloy, e dos procuradores da República lotados em Caxias do Sul Fabiano de Moraes, Luciana Guarnieri e Sônia Cristina Niche.
A solenidade contou com a participação de autoridades municipais, estaduais e federais.
No evento, também foi divulgada a campanha nacional "10 Medidas contra a Corrupção", que pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas para enviar ao Congresso Nacional projetos de lei com o objetivo de aprimorar o combate à corrupção, conforme destacou a procuradora Sônia Niche em seu discurso. “Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são muito importantes como manifestação do cidadão de apoio à aprovação no Congresso. A campanha ainda tem como propósito reforçar que é preciso dizer não a corrupção, por menor que ela seja, em todos os lugares”, reforçou Sônia.
Já a procuradora-chefe afirmou que quem ganha com a inauguração da nova sede é o cidadão. "É um marco em que o MPF passa a ter maior visibilidade, contemplando um notável, amplo e acessível espaço para o exercício do seu papel assegurado constitucionalmente no combate à criminalidade e à corrupção, na defesa do meio ambiente e patrimônio cultural, patrimônio público, da probidade administrativa, na tutela das minorias étnicas, saúde e educação, direitos dos consumidores, entre tantas outras atribuições ministeriais”, acrescentou Fabíola.
Localizado próximo à Justiça Federal e ao INSS locais, o prédio tem cinco andares com destaque para um ambiente destinado ao atendimento do público. A chamada Sala do Cidadão funciona das 9h às 18h. A nova instalação conta também com auditório para a realização de encontros.
Essa é a quinta sede da PRM em Caxias, que apresenta um histórico de 1,6 mil denúncias propostas no âmbito criminal e, aproximadamente, 180 ações civis públicas ajuizadas com temas relativos a proteção do patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. Os processos extrajudiciais atualmente sob responsabilidade dos procuradores da República somam 259 cíveis e 77 criminais.
A equipe local é composta por três procuradores da República, 29 servidores e nove estagiários. Ao final do evento, os servidores da PRM Caxias do Sul entregaram um manifesto subscrito para a procuradora-chefe da PR/RS a respeito da luta pela recomposição dos seus salários, defasados diante da inflação desde 2006, data do último reajuste significativo para a categoria.
O evento teve o apoio da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR).
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04/09/2015
10 Medidas: Sport Club Internacional assina carta de apoio à campanha contra corrupção
Na manhã desta sexta-feira, 4 de setembro, o presidente do Sport Club Internacional, Vitorio Piffero, assinou carta de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF). A ação é nacional e busca assinaturas de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Os torcedores colorados já estão sendo incentivados (veja matéria no site do Inter) a imprimir a ficha de assinatura (acesse aqui), preenchê-la em casa e entregar nos dias de jogos, quando serão colocados postos de recolhimento no Beira-Rio, em Porto Alegre. Também será possível assinar a ficha diretamente no estádio. Atualmente, o Internacional possui aproximadamente 115 mil sócios.
Representaram o MPF o procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen, e a procuradora-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Fabíola Dörr Caloy. Também estiveram presentes Luiz Antônio Lopes, secretário geral do Internacional; Sandro Farias, responsável pela Controladoria de Transparência do clube; e Emídio Ferreira, vice-presidente de patrimônio do Internacional.
Mais sobre as assinaturas - Pela legislação, as assinaturas para os projetos de lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui. Alternativamente ao estádio Beira Rio, as fichas podem ser entregues em uma das unidades do MPF. Na capital gaúcha, elas ficam nos seguintes endereços.
- Procuradoria Regional da República da 4ª Região: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Praia de Belas
- Procuradoria da República no Rio Grande do Sul: Praça Rui Barbosa, 57, Centro
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04/09/2015
MPF apresenta resultados da Operação Lava Jato à ONU
Os resultados obtidos pelo Ministério Público Federal na Operação Lava Jato com a recuperação de valores localizados no exterior foram apresentados nesta sexta-feira, 4 de setembro, em reunião de trabalho da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na sede do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), localizado em Viena, Áustria.
Com representantes de cerca de 140 países, a reunião teve por objetivo discutir as práticas adotadas por países signatários da convenção para implementar estratégias e procedimentos para a recuperação e devolução de valores desviados dos cofres públicos. O caso Lava Jato foi apresentado como exemplo de sucesso na identificação de dinheiro depositado em contas bancárias no exterior e na adoção de procedimentos céleres para a devolução imediata dos valores.
O procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro do Grupo Executivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal e integrante da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, expôs em painel as estratégias utilizadas na investigação, os métodos para superar entraves à repatriação de ativos e a importância da cooperação internacional para a evolução do caso.
“Até o caso Lava Jato, apenas R$ 45 milhões de recursos desviados do Brasil por agentes públicos corruptos haviam sido devolvidos ao Estado brasileiro. Na Lava Jato, após pouco mais de um ano de investigações ostensivas, já foram repatriados cerca de R$ 450 milhões, e outros R$ 940 milhões já estão bloqueados no exterior e poderão também ser restituídos ao Brasil”, afirmou o procurador.
Segundo a procuradora regional da República Denise Neves Abade, membro do Grupo Executivo da SCI e também presente ao evento, avanços institucionais ocorridos nos últimos anos têm contribuído para o êxito do país em negociar condições para a repatriação mais ágil de valores bloqueados no exterior. “A criação da SCI permitiu que os casos de cooperação jurídica internacional fossem tratados de forma mais rápida e eficiente, permitindo negociações diretas com autoridades estrangeiras para agilização dos pedidos de rastreamento e bloqueio de contas e repatriação de ativos. O resultado disso é que o Brasil ganhou credibilidade no cenário internacional, o que facilita a resposta aos pedidos de assistência formulados”, afirmou a procuradora regional.
Dificuldades para a repatriação – O principal entrave para a repatriação de ativos brasileiros bloqueados no exterior é a demora na tramitação dos processos criminais, uma vez que os países onde estão esses recursos podem exigir uma condenação com julgamento definitivo pelos tribunais brasileiros como requisito para a devolução dos recursos.
Segundo Paulo Roberto Galvão, existem mais de dois bilhões de reais já identificados de recursos desviados da população brasileira em diversos casos de corrupção e que se encontram bloqueados no exterior, aguardando uma decisão final da justiça brasileira que pode levar mais de dez anos ou nunca vir, porque os casos acabam prescrevendo. "São necessárias mudanças urgentes na legislação brasileira para resolver essa situação", disse.
A agilização do processo penal, a extinção de brechas da lei que permitem a prescrição dos casos criminais e a criação de procedimentos para perdimento de bens sem origem lícita são algumas das 10 Medidas Contra a Corrupção propostas pelo Ministério Público Federal que deverão permitir a devolução desses recursos ao país em menor tempo, se aprovadas. Mais informações no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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04/09/2015
MPF/BA: Justiça bloqueia bens do ex-presidente e mais três funcionários da Câmara de Itabuna
Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 797.777,80 mil reais em bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna (BA) Clóvis Loiola de Freitas, do ex-chefe de Recursos Humanos Kleber Ferreira da Silva e de seus assessores Eduardo Freire Menezes e José Rodrigues Junior. Os quatro são réus na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF no final do ano passado, por desviarem e se apropriarem de recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de fraude e uso de documentos falsos para obtenção de empréstimos consignados concedidos a funcionários, muito deles “fantasmas”, da Câmara de Vereadores do município.
No biênio 2009/2010, quando Freitas e Silva integravam a Mesa Diretora da casa legislativa, eles montaram o esquema. O grupo operava por meio da apresentação de contracheques ideologicamente falsos em nome de servidores da Câmara, com margem consignável adulterada e muitas vezes superior ao próprio salário-base do funcionário.
As investigações comprovaram que grande parte dos servidores sequer exercia, de fato, funções na Câmara Municipal de Itabuna/BA. Muitos foram aliciados por Menezes e Rodrigues Júnior para aumentar os lucros auferidos com o esquema, figurando como “fantasmas” e “laranjas”. Há casos também de funcionários da câmara que foram compelidos a firmar os contratos de empréstimo sob a advertência de que, caso se negassem, seriam exonerados de suas funções. Esses “servidores”, apesar de não terem sido os principais beneficiários do esquema, também foram processados criminalmente por terem concorrido com a prática ilícita.
“A fraude foi arquitetada pelos demandados, os quais, valendo-se dos cargos que ocupavam, engendraram esquema para se locupletarem por meio da concessão indevida de empréstimos consignados, embora não fizessem jus às quantias liberadas, em evidente prejuízo ao erário”, afirmou o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor da ação de improbidade.
Após aliciar os funcionários, o grupo passava os dados falsos à CEF para respaldar a celebração de cartas de crédito, utilizando os contracheques falsos para obtenção dos empréstimos e posterior repasse dos valores aos principais articuladores do esquema, o ex-presidente e o então chefe de Recursos Humanos da casa legislativa. O esquema envolveu, entre 2009/2010, mais de 30 servidores e causou prejuízo em torno de um milhão de reais à Caixa. Desse valor, os quase R$ 800 mil cujo bloqueio a Justiça determinou correspondem a 15 empréstimos consignados fraudados.
Já na ação penal também oferecida pelo MPF contra os réus e julgada no ano passado, Clóvis Freitas e Kleber Silva foram condenados a seis anos de prisão e multa; Rodrigues Junior a três anos e nove meses de prisão e multa, e Menezes a um ano e oito meses e multa.
O MPF pretende agora a condenação do ex-presidente, do então chefe de Recursos Humanos e dos dois assessores às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda de funções públicas e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos ficais e creditícios.
Número da ação para consulta processual – 4972-18.2014.4.01.0011 – Justiça Federal em Itabuna.
Confira a íntegra da ação de improbidade.
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04/09/2015
Ex-presidente e quatro servidores do TRT são processados por fraudes em concessão de diárias
Uma ex-presidente e quatro servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude na concessão de diárias e na emissão de passagens aéreas. Maria do Socorro Santos, Maria Nascimento, Marília Sales e Roberto Moreira ganhavam diárias para viagens a serviço, porém não viajavam e nem devolviam os valores recebidos.
Rosa Maria Silva, ex-presidente do TRT, tinha conhecimento de toda a prática irregular e ordenou a elaboração da maioria das portarias referentes às atividades de deslocamento, inclusive a elaboração de um documento com objetivo de retribuir a prestação de serviço realizado pelos réus. A conduta causou prejuízo ao erário de cerca de R$ 16 mil.
As denúncias chegaram ao MPF no início do ano de 2014. De acordo com ação proposta pelo MPF, a conduta é ilegal e os acusados vão responder por improbidade administrativa.
A servidora Maria do Socorro Santos chegou a receber seis diárias, porém afirmou que jamais viajou a serviço. Outros dois servidores, Maria Nascimento e Roberto Moreira, relataram em depoimento que uma das diárias recebidas destinou-se a compensar um serviço prestado no final de semana para o órgão.
Já Marília Sales se beneficiou de 3 diárias e meia. Segundo consta na ação, ela chegou a fazer o deslocamento para um lugar vizinho do registrado em documento, mas retornou ao trabalho no dia seguinte.
Pedidos - Se forem condenados, os réus podem ser penalizados com perda de cargo, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do prejuízo, perda de patrimônio pessoal, proibição de contratar com o erário ou receber incentivos fiscais ou creditícios. O MPF ainda solicita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que serão revertidos à União.
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04/09/2015
10 Medidas: Conselho Regional de Contabilidade entrega 642 assinaturas à PRE-RS
A campanha "10 Medidas contra a Corrupção" recebeu, nessa quinta-feira, 3 de setembro, a adesão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). O presidente da entidade, Antônio Palácios, entregou ao procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen, listas com 642 assinaturas colhidas durante a XV Convenção de Contabilidade do RS.
"A Nação deve muito ao Ministério Público Federal", afirmou o presidente do CRCRS, em alusão à atuação judicial e extrajudicial da instituição, manifestando o apoio incondicional do Conselho à campanha, idealizada pelo MPF para enviar ao Congresso projetos de lei de iniciativa popular que fortaleçam o combate à corrupção no país. Palácios também parabenizou Beckhausen pela atuação da Procuradoria Regional Eleitoral, que tem contribuído para o combate à corrupção ao intensificar a fiscalização das contas de candidatos, partidos e coligações nas últimas campanhas eleitorais.
O procurador regional eleitoral agradeceu o apoio do CRCRS, que sinaliza que as 10 Medidas ultrapassaram o MPF, tornando-se uma campanha de toda a sociedade. "Precisamos combater a corrupção em várias frentes e uma delas é exatamente a criação de leis mais adequadas para processar e punir os responsáveis", afirmou Beckhausen.
Assinaturas - As fichas de assinatura estão disponíveis para impressão no site http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas. Pela legislação, as assinaturas para os projetos de lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF em Porto Alegre.
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03/09/2015
10 Medidas: MP/RS faz entrega parcial de assinaturas colhidas na Expointer
Nesta quinta-feira, 3 de setembro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul repassou ao Ministério Público Federal cerca de 900 assinaturas de apoio à campanha 10 Medidas contra a Corrupção. A ação nacional busca apoio de 1,5 milhão de brasileiros para apresentar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Na Expointer, uma das principais feiras agropecuárias do país, a coleta de assinaturas está ocorrendo no ônibus do MP/RS desde o último sábado e seguirá até o próximo domingo. A parceria deve ser reeditada outras vezes em 2015, nos locais onde o ônibus estiver presente. Confira a programação prevista:
Restinga - Movimento pela Paz Sepé Tiaraju - 12 de setembro (sábado)
Expo São Luiz 2015 (em São Luiz Gonzaga) - 30 de setembro (quarta-feira)
Fenaoeste (em São Borja) - 9 de outubro (sexta-feira)
Mostratec (em Novo Hamburgo) - 23 a 31 de outubro (sexta a domingo)
Clique aqui para ver mais fotos da Expointer
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03/09/2015
10 Medidas: entidades religiosas coletam sete mil assinaturas em apoio à campanha do MPF
Entidades religiosas de Campo Grande (MS) entregaram ontem, 2 de setembro, sete mil assinaturas de apoio à campanha "10 Medidas contra a Corrupção", no Ministério Público Federal. Os representantes de diversas denominações religiosas foram recebidos pela procuradora da República Damaris Rossi Baggio de Alencar. Eles informaram que a campanha de coleta de assinaturas continua, distribuída em mais de 50 igrejas em Campo Grande.
Entre as entidades que aderiram à campanha do MPF estão a 1ª Igreja Batista, Conselho de Pastores de Campo Grande, Grupo Evangélico de Ação Política, Grupo Ativistas da Paz, Confederação Nacional de Pastores. Todos os representantes são unânimes no apoio à campanha. “É uma iniciativa maravilhosa. Parabenizo o MPF por tocar a raiz do problema”, afirma Marcos Antônio Ricci, da 1ª Igreja Batista. Já Gilson Breder, da mesma igreja, considera que “como cristãos nós temos responsabilidade na comunidade onde Deus nos colocou. Logo, participar desta campanha é um ato de culto a Deus e de cidadania”.
Ronaldo Leite Batista, da Confederação Nacional dos Pastores, explica que utiliza os vídeos da campanha e outras informações, disponibilizados pelo MPF, para conseguir adesão à campanha. “Não é um ato impensado. Sabemos o que são as 10 medidas e todos assinam conscientemente”.
Para a procuradora da República Damaris Rossi, a adesão da população é essencial: “O importante é que a população tenha um ato concreto. Não adianta se indignar com a corrupção e não tomar qualquer atitude”.
10 medidas - A campanha apresenta propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O MPF pretende recolher assinaturas em todo o País para apresentar ao Congresso um projeto de iniciativa popular contra a corrupção e a impunidade. A meta é recolher, até 2 de setembro, 500 mil assinaturas. São necessárias 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto. Na iniciativa, que não tem vinculação partidária, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso a promover as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
Os dez temas da campanha contra a corrupção são: prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado; recuperação do lucro derivado do crime.
As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato, na primeira instância.
Clique aqui para saber mais.
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03/09/2015
10 Medidas: Firjan recolhe assinaturas para ação do Ministério Público de combate à corrupção
O Sistema Firjan apoia a campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal (MPF), e disponibiliza, de 4 a 30 de setembro, uma unidade móvel no Centro do Rio para o recolhimento de assinaturas de apoio à ação. O MPF pretende colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, conclamando o Congresso para que promova as alterações necessárias nas leis para prevenir e reprimir a corrupção de maneira mais rápida e firme.
Na campanha, que é uma ação apartidária, o Ministério Público propõe a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; prevenção à corrupção, transparência, proteção à fonte de informação; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; reforma do sistema de prescrição penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; maior eficiência dos recursos no processo penal; ajustes nas nulidades penais; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; e recuperação do lucro derivado do crime.
A unidade móvel do Sistema Firjan para recolhimento das assinaturas de apoio à campanha funcionará das 9h30 às 18h, na Rua Santa Luzia, em frente à Federação, no Centro do Rio. Haverá no local representantes da Firjan orientando sobre a campanha.
Evento: Firjan recolhe assinaturas para ação do MPF de combate à corrupção
Data: 4 a 30 de setembro de 2015
Horário: 9h30 às 18h
Local: Rua Santa Luzia, em frente ao Sistema Firjan, no Centro do Rio
Saiba mais sobre o projeto em www.10medidas.mpf.mp.br
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03/09/2015
PRR2: MPF pede volta de vereador de São Gonçalo (RJ) para prisão
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser cassada a liminar que revogou a prisão preventiva do vereador Amarildo Aguiar (PV), de São Gonçalo (RJ). No parecer aos desembargadores da 1ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) citou a existência de várias provas de que um esquema de fraudes ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi praticado por uma quadrilha com o político como mentor. Ele tinha sido preso em julho como alvo da Operação Panacea, que investiga essas fraudes, e é um dos réus da ação penal do MPF já recebida pela Justiça Federal em São Gonçalo.
No esquema, eram superfaturados serviços das clínicas Veja Bem, Porto da Pedra e Barro Vermelho e, num segundo momento, exigiam-se reembolsos usando guias preenchidas com valores inidôneos. De acordo com as investigações, as fraudes foram cometidas por pelo menos uma década, gerando um prejuízo superior a R$ 7,2 milhões.
Para a PRR2, é necessária a prisão do vereador para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, dada a possibilidade de que solto ele continue a delinquir. O relaxamento da prisão de Amarildo Aguiar, que é policial civil, foi decidido pelo desembargador relator do pedido de habeas corpus (nº 20150000009107-3).
O desvio de recursos federais era possível graças à atuação de Amarildo, visto como um “padrinho” pelo grupo. Com sua influência, o vereador garantia que a Câmara Municipal deixasse de fiscalizar as contas relacionadas aos gastos, de modo que os órgãos de saúde municipais e estaduais não fizessem significativas glosas (cobranças em desacordo) no montante apresentado ao SUS. Assim, se dificultariam as apurações.
10 Medidas contra a Corrupção - No esforço para combater a corrupção e a impunidade, o MPF propôs uma série de mudanças legislativas para que a punição dos crimes de colarinho branco seja efetiva e mais rigorosa e os processos mais céleres. A sociedade pode participar e apoiar a iniciativa. As informações estão no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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03/09/2015
TRF1 recebe denúncia contra ex-prefeito de Marilac (MG) por fraude de licitação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e recebeu a denúncia contra cinco acusados de fraudar licitação no município de Marilac (MG). A fraude foi descoberta durante as investigações da Operação João de Barro e envolve o prefeito do município na época, Edmilson Valadão de Oliveira.
O juiz de 1º grau rejeitou a denúncia do MPF contra os acusados por fraude de licitação. Para o juiz, não haveria indícios suficientes da prática do crime para o recebimento da denúncia.
Segundo o MPF, os fatos apurados durante o inquérito policial originado da Operação João de Barro trazem indícios suficientes da autoria do crime. Na investigação, foi descoberta uma fraude na licitação para contratação de serviços para a execução de drenagem pluvial, adequação da rede de esgotamento sanitário e pavimentação de vias públicas, no município Marilac (MG).
Entre as irregularidades, a Controladoria Geral da União detectou a falta de publicidade, o que levou a apresentação de apenas uma proposta para obra. A empresa Línea Construções e Equipamentos LTDA, apresentou proposta com valor muito aproximado do valor total de recursos disponíveis pelo Contrato de Repasse que o município tinha com o Ministério das Cidades, R$ 511.246,90.
Relatório de fiscalização da CGU apontou, ainda, outras irregularidades cometidas pelos três integrantes da comissão de licitação, Guilherme Leandro Gomes, Letícia Pacheco Braga e Cátia Silene Botelho. Os servidores teriam numerado a lápis o processo de licitação e inserido folhas em branco com os dizeres “PRO” (Projeto Básico de Engenharia) e “CRC” (Certificado de Registro Cadastral da empresa Línea LTDA) no lugar dos originais, permitindo que tais documentos pudessem ser inseridos posteriormente.
A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, acatou o parecer do MPF e julgou o recurso procedente, recebendo a denúncia contra o ex-prefeito, Edmilson Valadão de Oliveira, os três integrantes da comissão de licitação, Guilherme Leandro Gomes, Letícia Pacheco Braga e Cátia Silene Botelho e o empresário da Línea Construções e Equipamentos LTDA, Arnaldo Vieira Ribeiro.
Número do processo: 0000983-84.2013.4.01.3813
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03/09/2015
MPF/BA denuncia ex-prefeito de Ipirá pelo desvio de R$ 365 mil da merenda escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou o ex-prefeito do município de Ipirá (BA) Luiz Carlos Santos Martins pelo desvio de cerca de R$ 365 mil de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à merenda escolar. A denúncia foi oferecida na última terça-feira, 1º de setembro, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.
De acordo com o documento, o município de Ipirá recebeu, pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE, a quantia de aproximadamente R$ 365 mil durante o ano de 2004. Os recursos não foram investidos na aquisição de alimentos para a merenda escolar das escolas públicas da cidade, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O então prefeito desviou o dinheiro em proveito próprio, por meio de simulações de compras de produtos.
“Foram confeccionadas réplicas de notas fiscais de algumas empresas, sem o conhecimento delas, a fim de justificar a compra de produtos para a confecção da merenda escolar, sendo que a verba, na realidade, foi desviada e apropriada indevidamente pelo denunciado”, explica o procurador. Em declarações prestadas pelas empresas Comercial Cais do Ouro e Comercial Barbosa, elas negaram ter participado de qualquer procedimento licitatório ou fornecido mercadorias para a prefeitura de Ipirá.
Ainda segundo a denúncia, Martins assinou cheques em nome da prefeitura e realizou saques “na boca do caixa” ao invés de destiná-los ao fornecedor da merenda escolar. Dessa forma, o ex-prefeito foi denunciado, pelo MPF, por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, inciso I e § 1º do Decreto-Lei nº 201/1967.
Confira a íntegra da denúncia.
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03/09/2015
10 Medidas: MPF/TO recebe 1,2 mil assinaturas
Representantes do comércio e da indústria de Palmas (TO) estiveram presentes na sede do Ministério Público Federal no Tocantins, na tarde dessa terça-feira, 2 de setembro, para fazer a entrega das assinaturas colhidas durante a Feira de Negócios de Palmas (Fenepalmas) em apoio à campanha "10 Medidas contra a Corrupção".
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Fabiano do Valle, o presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Tocantins, Luiz Cláudio, o diretor de integração da Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins (AJEE), Artur Seixas e o vice-presidente da Acipa, Kariello Côelho, foram recebidos pelo procurador-chefe substituto do MPF/TO, Álvaro Manzano, pelo chefe de gabinete, Ricardo Gomes e pelo chefe da Seção de Planejamento e Gestão Estratégica, Fábio Soares.
Representantes do MPF/TO recebem lista de assinaturas recolhidas por empresários de Palmas
Durante a Fenepalmas, empresários ligados à Acipa se reuniram para viabilizar a coleta de assinaturas para a campanha. Em quatro dias, foram recolhidas 1200 assinaturas. Para o presidente da Acipa, Fabiano do Valle, medidas como esta são necessárias para diminuir a corrupção no país e lembrou da dificuldade em participar de forma honesta das licitações públicas. O presidente disse, ainda, que a Acipa se manterá empanhada na coleta das assinaturas.
Ao final o procurador-chefe substituto, Álvaro Manzano, agradeceu o empenho dos empresários e ressaltou a importância da participação de todos no combate à corrupção.
10 Medidas contra a Corrupção - A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes com a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
As propostas de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei de iniciativa popular, para isso é preciso coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. No tocantins o objetivo são 10 mil assinaturas.
Visite o site da campanha.
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03/09/2015
Operação Zelotes: MPF, PF e RF executam novas medidas de busca e apreensão
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) estão executando nesta quinta-feira, 3 de setembro, novas medidas de busca e apreensão na Operação Zelotes. Policiais Federais cumprem mandados de busca e apreensão em nove escritórios de contabilidade que funcionam no Distrito Federal (DF), São Paulo (SP) e Rio Grande do Sul(RS).
Com a medida, os investigadores esperam ter acesso a materiais que possam provar o envolvimento de 12 empresas e 11 pessoas físicas com o esquema fraudento que lesou os cofres públicos, com o não recolhimento de impostos. As irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sendo investigadas desde 2013 e se tornaram públicas em março deste ano, quando foi deflagrada a primeira fase da Zelotes. Na época, foram cumpridos 41 mandados de busca e apreensão.
Ao justificar a necessidade das novas medidas invasivas, o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado explicou que a análise pericial do material apreendido na primeira etapa da operação apontou discrepâncias entre os valores efetivamente movimentados pelos suspeitos e os declarados ao fisco. No entanto, apenas com o “acesso a documentos de escrituração contábil como balancetes, diários, recibos e notas fiscais seria possível a realização de um exame mais fidedigno das informações”, resumiu no documento. Os escritórios alvos da operação de hoje prestam serviços às empresas investigadas, que também já tiveram materiais apreendidos pela PF.
No pedido - autorizado pela juíza Célia Regina Ody Bernardes - também foi solicitada a quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático de todo o material apreendido, bem como o compartilhamento dos dados com as demais investigações em andamento ou que venham a ser instauradas no âmbito da Zelotes. A expectativa é que sejam recolhidos documentos, anotações, mídias de armazenamento, computadores, contratos e recibos referentes à contabilidade dos envolvidos no esquema. O material apreendido passará por espelhamento devendo a versão original ser analisada pelos responsáveis pela investigação. Além do MPF e da PF, também participam da apuração servidores da Receita Federal e da Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda.
Sobre o caso - O inquérito referente ao Carf foi instaurado em 2014. Ao todo, os investigadores analisam cerca de 70 julgamentos realizados pelo tribunal administrativo no período de 2005 a 2013. As suspeitas são de que ex-conselheiros, servidores públicos e empresas de consultoria montaram um esquema para negociar o resultado desses julgamentos. Empresas que haviam apresentado os recursos pagavam para ter os débitos anulados ou reduzidos pelo órgão. Os crimes investigados são: formação de quadrilha, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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02/09/2015
Ex-prefeitos de cidades do nordeste goiano são denunciados pelo MPF/GO
Somente nesta semana, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) denunciou dez pessoas por fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e falta de prestação de contas. Entre os denunciados, estão ex-prefeitos de municípios do nordeste goiano, empresários e ex-funcionários públicos
Veja os casos:
Ariton José da Rocha – Ex-prefeito de Monte Alegre Ariton José (gestão 2002/2004) é acusado de apropriação de rendas públicas e dispensa de licitação fora dos casos previstos em lei.
No primeiro caso, recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, quase R$ 450 mil que deveriam ser destinados à perfuração de dois poços artesianos nos povoados de Veneranda e Caatinguinha e à construção de 35 casas populares para execução de programa habitacional voltado ao controle da Doença de Chagas. As investigações apontaram irregularidades no procedimento licitatório, falta de documentação exigida pelo convênio, entrega parcial das obras, pagamentos adiantados por serviços não realizados, entre outras. Além de Ariton José, Delzuith Fernandes da Silva, Marcos Roberto Aguiar dos Santos e João Moreira Santos – os dois primeiros, sócios, e o último, representante da Construtora Madel Ltda. – foram denunciados. Ver íntegra da denúncia.
Já com relação à denúncia por dispensa de licitação fora dos casos previstos em lei, Ariton José é acusado de comprar uma van escolar com recursos da União sem realizar qualquer procedimento licitatório. O veículo custou quase R$ 80 mil aos cofres públicos. Ver íntegra da denúncia.
Abeçolon Ribeiro de Moura – Governando o município de Vila Boa entre 2001 e 2004, Abeçolon é acusado de apropriar-se de quase R$ 50 mil de um total de R$ 80 mil recebidos pelo Município por meio de convênio com o Ministério da Integração Nacional. O montante deveria ser usado na construção de uma ponte e cinco bueiros tubulares na cidade.
Além de irregularidades no próprio processo de licitação, que apontam para o direcionamento à empresa vencedora (CD Construtora Ltda), perícias mostraram que apenas 46% das obras foram executadas e que houve, ainda, superfaturamento nos preços em mais de 50%. Carlos Luiz da Mota, proprietário da CD Construtora Ltda, Arnor de Brito da Silva e Antônio Filho Pereira da Silva, respectivamente ex-presidente e ex-membro da comissão permanente de licitação de Vila Boa, também foram denunciados. Ver íntegra da denúncia.
Christiane de Oliveira Sá Almeida e José Márcio Pereira dos Santos – Esposa do ex-prefeito de São Domingos Oldemar Almeida de Pinto Filho (gestão 2012/2013), Christiane foi denunciada pelo crime de favorecimento real ao tentar influenciar o pedreiro Ítalo Leandro Ramos Costa a mentir durante depoimento contra Oldemar Almeida em audiência no Ministério Público do Estado em Goiás (MPGO).
A oitiva de Ítalo dava-se em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou esquema de captação ilícita de voto e abuso do poder econômico cometidos por Oldemar, já condenado pela Justiça Eleitoral e cassado em 2013.
José Márcio Pereira dos Santos, ex-secretário de obras de São Domingos, havia indicado o pedreiro Ítalo para realizar reformas na casa do ex-prefeito (que servia como comitê eleitoral para a sua reeleição), utilizando materiais comprados com dinheiro oriundo de desvio de verbas públicas. Após Ítalo relatar os crimes ao Ministério Público do Estado em Goiás (MP/GO), José Márcio o ameaçou caso não mentisse no depoimento, alegando que Oldemar era influente e poderoso e que, se fosse prejudicado, o pedreiro sofreria as consequências. José Márcio chegou a intimidar o pedreiro alegando suposta influência de Oldemar com um desembargador e um deputado federal. Caracteriza-se, com tal conduta, o crime de coação no curso do processo. Ver íntegra da denúncia.
Combate à corrupção – Em parceria com as Promotorias de Justiça do nordeste goiano, o MPF vem fechando o cerco contra prefeitos que cometem atos ilícitos durante suas gestões. A região possui, hoje, o menor Índice de Desenvolvimento Humano de Goiás.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor das denúncias, tais atos cometidos por ocupantes de cargos públicos, em especial aqueles aos quais a população confiou seu voto, devem ser investigados e punidos com rigor. “São condutas que sangram os cofres públicos não só dos municípios de nossa área de atuação, mas das cidades brasileiras como um todo”, esclarece o procurador.
“Esperamos que a Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção traga o número de assinaturas necessárias para propormos projetos de lei que ajudem no combate preventivo e sistêmico à corrupção, impedindo e/ou dificultando que tais crimes ocorram e que, quando verificados, não fiquem impunes”, assevera Onésio. Saiba mais sobre a campanha.
02/09/2015
Lava Jato: MPF/PR denuncia presidente licenciado da Eletronuclear e mais 14
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nessa terça-feira, 1º de setembro, 15 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e embaraço à investigação criminosa. Entre elas estão Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente licenciado da Eletrobras Eletronuclear, e sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso contra a Petrobras expandiu-se e, adotando o mesmo modus operandi, atuou nas licitações da Eletronuclear. Houve formação de cartel, principalmente nas licitações de serviços de montagem da Usina Angra 3. As empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, contratadas pela Eletronuclear, serviram-se de empresas de fachada para repassar propinas para o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva.
Além do presidente licenciado da Eletronuclear e de Ana Cristina da Silva Toniolo, foram denunciados Rogério Nora, Clóvis Renato, Olavinho Ferreira Mendes, Flávio Barra, Gustavo Botelho, Carlos Gallo, Josué Nobre, Geraldo Arruda, José Antunes Sobrinho, Gerson Almada, Cristiano Kok, Victor Colavitti e Otávio Marques de Azevedo. As acusações variam de acordo com o papel desempenhado no esquema.
Carlos Gallo, Ana Cristina da Silva Toniolo e Othon Luiz Pinheiro da Silva foram acusados ainda de embaraço à investigação de organização criminosa. Com anuência de Silva, Ana Cristina e Carlos Gallo apresentaram documentos falsos à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, respectivamente nos dias 31 de julho e 13 de agosto deste ano.
O Ministério Público Federal requereu o confisco de R$ 4.438.500,00 e, cumulativamente, o mesmo montante para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas, além da condenação dos acusados.
Otávio Marques de Azevedo e Flavio David Barra estão presos no Complexo Médico-Penal em Pinhais (região metropolitana de Curtiba, PR). Othon Luiz Pinheiro da Silva, também preso, está no quartel do Comando da 5ª Região Militar, em Curtiba, e Gerson de Mello Almada está cumprindo prisão domiciliar, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Denunciados e crimes:
Othon Luiz Pinheiro da Silva: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, evasão de divisas, organização criminosa.
Ana Cristina da Silva Toniolo: lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, evasão de divisas, organização criminosa.
Rogério Nora: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Clóvis Renato: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Olavinho Ferreira Mendes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa
Flávio Barra: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Gustavo Botelho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Carlos Gallo: lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, organização criminosa.
Josué Nobre: lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Geraldo Arruda: lavagem de dinheiro.
José Antunes Sobrinho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Gerson Almada: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Cristiano Kok: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Victor Colavitti: lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Otávio Marques de Azevedo: corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Crimes e penas:
Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10 anos e multa.
Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/13). Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Embaraço à investigação de organização criminosa (Art. 2º, § 1° da Lei nº 12.850/13). Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Autos nº 5026417-77.2015.4.04.7000 (inquérito policial); n° 5028308-36.2015.404.7000 (busca e apreensão criminal); 5028289-30.2015.404.7000 / 5035674-29.2015.4.04.7000 (pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal)
Lava Jato: acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas: o combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Essas medidas podem se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.
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02/09/2015
MPF/RO quer condenação de ex-servidor do Ibama por improbidade
Em outubro de 2012, Martin Mund, à época técnico ambiental do Ibama, expediu laudo de inspeção industrial para empresa de negociação de madeiras identificada como “fantasma”. Por conta disso, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizou ação civil pública contra Martin por atos de improbidade administrativa.
Por meio de inquérito civil, o MPF/RO constatou que a inspeção da empresa, localizada no município de Jaru (RO), foi feita enquanto estava fechada, ou seja, nem os proprietários ou representantes da empresa estavam no local. Dessa forma, o laudo foi emitido sem que as condições de funcionamento fossem totalmente verificadas.
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, “ao realizar de livre, consciente e voluntariamente, de modo indevido, a emissão de laudo atestando as condições operacionais de uma empresa que, apesar de possuir instalações físicas, jamais funcionou de fato, Martin ocasionou prejuízos à autarquia federal”.
O procurador disse também que foi comprovado que a empresa fantasma, a Comércio e Transportes de Lâminas e Compensados Brasil LTDA, e seu proprietário legal, Carlos Aleixo de Barros, foram beneficiados com os atos ilícitos praticados por Martin.
Conduta ilícita - Martin já havia sido condenado por outros crimes incompatíveis com a conduta do serviço público, como invasão de terras da União, Estado e Municípios; destruição de floresta considerada de preservação permanente; e associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes.
Em 2005, uma nova investigação acerca da improbidade administrativa praticada pelo então servidor do Ibama resultou em sua demissão. Constatou-se que ele contribuiu para enriquecimento ilícito de terceiro, bem como atentou contra os princípios da administração pública por violar seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Pedidos - Se condenados, os réus podem perder o cargo, emprego ou função pública; ter suspensão dos direitos políticos; pagar multa civil; ressarcir prejuízos causados ao erário; perder valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular; e serem proibidos de contratar com o erário ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que através de pessoa jurídica.
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Ministério Público Federal em Rondônia
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02/09/2015
MPF/MG: em Minas Gerais, cidadão abraça campanha 10 Medidas Contra a Corrupção
A campanha 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) tem encontrado expressivo apoio, em Minas Gerais, no cidadão comum, anônimo, que, por iniciativa própria, vem se mobilizando para conseguir as assinaturas necessárias para levar os anteprojetos de lei ao Congresso Nacional.
Esse é o caso da dona de casa Suzana Costa de Oliveira, 57 anos, que procurou a sede do MPF em Belo Horizonte no último dia 21 para entregar 500 assinaturas, obtidas, segundo ela, nos botecos próximos à sua casa. Assim como Suzana, inúmeras outras pessoas têm tido a iniciativa de procurar adesões em suas vizinhanças, em seu local de trabalho, na rua e em locais de lazer que frequentam.
Na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, outras tantos cidadãos, inclusive de cidades vizinhas, como Poços de Caldas, a 158 km de distância, e Três Corações, a 38 km, procuraram o MPF para obter material e informações.
Além do apoio popular, a campanha também já recebeu a adesão de instituições públicas (Justiça Federal, TRE-MG e Ministério Público do Trabalho), e privadas (Mercado Municipal, Colégios Loyola, Batista e Santo Agostinho, em Belo Horizonte Faculdade Dom Helder; Hospital de Clínicas da UFTM e Hospital Dr. Hélio Angotti, em Uberaba, no Triângulo Mineiro; assim como de associações de classe (Sindicado dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais de Belo Horizonte e Associação dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e de comunidades religiosas (Comunidade Cristã Gospa Mira e Comunidade Católica Nova Aliança).
Outra parceira do MPF na campanha é a empresa Conecte Inovação, responsável pela promoção e organização dos festivais de Inverno e de Gastronomia em Belo Horizonte, que acontecem, respectivamente, nos próximos dias 12 e 13 de setembro e 05 e 06 de outubro. O MPF estará presente nos dois eventos, com um stand, para a coleta de assinaturas.
Saiba Mais - A campanha 10 medidas busca obter o apoio da sociedade para a aprovação de mudanças legislativas que têm por objetivo tornar mais efetivos a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
As iniciativas propostas pelo MPF buscam, entre outros resultados, alterar o sistema de prescrição; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para participar, uma exigência é que o interessado tenha mais de 16 anos, pois é necessário ter título de eleitor e domicílio eleitoral em Minas Gerais. O número do título de eleitor pode ser obtido no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Para saber mais sobre as medidas e a campanha, acesse: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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02/09/2015
MPF/DF propõe ação de improbidade contra ex-diretores do Dnit
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Transportes (Dnit) Luiz Antônio Pagot e dois engenheiros do órgão. Pagot é acusado de dispensar a licitação para a escolha da empresa que faria a pavimentação da BR-440, em Juiz de Fora (MG). Em 2009, Pagot firmou um termo de cessão e sub-rogação, aceitando que parte das obras fosse executada pela OAS, sem a realização prévia de licitação. O então diretor-geral do Dnit ratificou outras subcontratações ilegais realizadas ao longo da execução do contrato. Os três já responderam a uma ação penal em função desse ato administrativo.
Além Luiz Antônio Pagot, a ação também pede que sejam punidos, Hideraldo Luiz Caron e Luiz Munhoz Prosel Junior que ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de infraestrutura rodoviária e coordenador-geral de construção rodoviária do Dnit. O procurador da República Frederico Paiva destaca que o reconhecimento da possibilidade de subcontratação ignorou a existência de dois pareceres jurídicos contrários ao procedimento. A avaliação da Procuradoria Federal Especializada do Dnit foi no sentido de que a sub-rogação pretendida feria a Lei de Licitações (8.666/93) e também uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou o procedimento a partir de maio de 2002.
O MPF apresenta uma evolução do contrato firmado em 1990. Os serviços foram feitos no trecho entre as Brs 040 e 267. Para o MPF, a contratatação ocorreu de forma ilegal. “Os requeridos praticaram ato com ofensa direta ao princípio da legalidade uma vez que realizaram contratação direta, fora das hipóteses legalmente previstas na Lei 8.666/93, artigos 17, 24 e 25”, afirma um dos trechos do documento.
Na ação, o procurador pede que os três envolvidos sejam condenados com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Entre as penas previstas estão a obrigação de ressarcimento dos prejuízos, o pagamento de multa, a perda de função pública e a proibição de contratar com o Estado.
Clique aqui para ter acesso à integra da ACP.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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01/09/2015
10 Medidas: MPF/MS e MP/MS promovem reunião sobre a campanha em Dourados
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul realizaram reunião em Dourados (MS) para apresentar a orgãos públicos e à população local a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. O município fica a 228 km de Campo Grande.
Participaram do evento representantes das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Exército, Maçonaria, Sindicato Rural, Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Igreja Presbiteriana, Associação Comercial, Rotary, Lions, Câmara de Vereadores, Igreja Católica, escoteiros e vários órgãos de comunicação.
A reunião contou com as presenças dos oromotores de Justiça Fernando Jamusse, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Claudia Loureiro Ocariz Almirão, Eduardo Fonticielha De Rose, Juliano Albuquerque e Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa; bem como dos procuradores da República Marco Antonio Delfino de Almeida, Manoel de Souza Mendes Junior e Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.
A campanha apresenta propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O MPF pretende recolher assinaturas em todo o País para apresentar ao Congresso um projeto de iniciativa popular contra a corrupção e a impunidade. A meta é recolher, até 2 de setembro, 500 mil assinaturas.
São necessárias 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto. Na iniciativa, que não tem vinculação partidária, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso a promover as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
Os dez temas da campanha contra a corrupção são: prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado; recuperação do lucro derivado do crime.
As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato, na primeira instância.
Ascom MP/MS
01/09/2015
10 Medidas: instituições apoiam a campanha em Sergipe
Na última semana, o Ministério Público Federal ampliou as parcerias da campanha “10 Medidas contra a Corrupção” em Sergipe. Mais de vinte instituições conheceram a campanha e se comprometeram na coleta de assinaturas.
O Ministério Público do Estado de Sergipe aderiu à campanha, por meio do procurador-geral de Justiça do Sergipe, Rony Almeida. “Precisamos do apoio do MP e de toda sociedade”, disse o procurador, se comprometendo a estimular a coleta de assinaturas no órgão. “Membros e servidores estarão mobilizados a colher assinaturas. Vamos distribuir fichas de coletas de assinatura e vamos disponibilizá-las também no site do MP de Sergipe”, informou o procurador.
Também na última semana, o procurador-chefe substituto do MPF/SE, Heitor Soares, recebeu representantes da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Sergipe, que assinaram a carta de apoio às "10 Medidas Contra a Corrupção". O presidente da associação, Luciano Luiz Almeida Silva, afirmou que a entidade apoia a campanha por conhecer diretamente os problemas causados pela corrupção.
Heitor Soares também apresentou a campanha aos representantes do Senac, da Federação dos Municípios, da Junta Comercial, da Associação Comercial, da Federação das Indústrias e da Federação do Comércio. Durante a semana também se reuniu com integrantes da maçonaria sergipana para explicar as 10 medidas de combate à corrupção e à impunidade. As instituições assinaram a carta de apoio e se comprometeram em coletar assinaturas.
Instituições de ensino superior também conheceram detalhes campanha nesta semana. Em reunião, o procurador Heitor Soares explicou o teor das medidas à Universidade Tiradentes em Sergipe, ao Instituto Federal de Sergipe, à Faculdade Amadeus- Sergipe, à Faculdade Maurício de Nassau-SE e à Universidade Federal de Sergipe.
Mais apoio – Também apoiam a campanha do MPF, o Tribunal de Contas da União em Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o Tribunal de Justiça, o Sebrae e o Movimento Basta.
10 Medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre a campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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01/09/2015
Operação Apate: MPF/GO consegue a indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes de R$ 7 mi
O Ministério Público Federal em Anápolis (GO) obteve decisões favoráveis da Justiça Federal de Uruaçu em oito ações de improbidade administrativa (AIA) motivadas por fraudes no Imposto de Renda dos Municípios de Bonópolis, Minaçu, Campinaçu, Itapaci, Pilar de Goiás, Formoso e São Miguel do Araguaia, todos localizados no norte de Goiás. Estão indisponíveis valores depositados em bancos; veículos; cotas de sociedade empresarial e bens imóveis de 27 envolvidos no esquema.
As fraudes davam-se mediante a retificação fraudulenta de Declarações de Imposto Retido na Fonte – DIRFs – apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais e a inclusão de falsos prestadores de serviços com rendimentos fictícios, o que gerou restituições de imposto de renda (IR) indevidas.
As ações são resultado da atuação do MPF na “Operação Apate”, deflagrada em 2011 com o objetivo de apurar ilícitos praticados em detrimento da União.
O prejuízo causado aos cofres públicos federais apenas nesses sete municípios goianos ultrapassa os R$ 7 milhões. Somado à aplicação da multa prevista em lei (de até três vezes o acréscimo patrimonial indevido), o ressarcimento devido pode chegar a quase R$ 30 milhões. As fraudes ocorreram no período de 2009 a 2012.
Confira os valores por Município:
Municípios | Órgão | Prejuízo | Multa (três vezes) | Total |
Bonópolis | Município | R$ 56.172,65 | R$ 168.517,96 | R$ 224.690,60 |
Minaçu | Câmara Municipal | R$ 1.576.488,44 | R$ 5.729.465,32 | R$ 6.305.953,76 |
Minaçu | Município e Fundo Municipal de Saúde | R$ 1.432.929,00 | R$ 4.298.787,00 | R$ 5.731.716,00 |
Campinaçu | Município | R$ 1.224.809,88 | R$ 3.674.429,64 | R$ 4.899.239,52 |
Itapaci | Município | R$ 1.364.103,72 | R$ 4.092.311,16 | R$ 5.456.414,88 |
Pilar de Goiás | Município | R$ 410.215,00 | R$ 1.230.645,00 | R$ 1.640.860,00 |
Formoso | Município | R$ 451.092,58 | R$ 1.353.227,74 | R$ 1.804.371,42 |
São Miguel do Araguaia | Município | R$ 742.730,11 | R$ 2.228.190,33 | R$ 2.970.920,44 |
| Total | R$ 7.258.541,38 | R$ 21.775.624,14 | R$ 29.034.165,52 |
Envolvidos
Município | Requeridos |
Bonópolis | 1.Valdeir Feitosa Alves Rodrigues (ex-prefeito); |
Minaçu | 1. Valbi Barbosa dos Santos; 2. Douglas Hugo Barbosa da Silva; |
Minaçu | 1. Alessandro Ferreira da Silva; 2. Valbi Barbosa dos Santos; |
Campinaçu | 1. Alessandro Ferreira da Silva; 2. Douglas Hugo Barbosa da Silva; |
Itapaci | 1. Valbi Barbosa dos Santos; 2. Francisco Olizete Agra (atual prefeito, |
Pilar de Goiás | 1. Joaquim Santana Ramos Batista (ex-prefeito); |
Formoso | 1. Climério Oliveira Dos Santos |
São Miguel do Araguaia | 1. Jones Machado da Silveira; 2. Ademir Cardoso dos Santos (ex-prefeito); |
Ações Penais -Os envolvidos nas fraudes também foram denunciados criminalmente pela prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública (art. 313-A do Código Penal – CP); de corrupção ativa (art. 333, CP); de corrupção passiva (art. 317, CP) e de quadrilha/associação criminosa (art. 288, CP), de acordo com a participação de cada um.
Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor das ações, "trata-se de fraudes milionárias praticadas em várias prefeituras e outros órgãos públicos do norte do estado de Goiás. A indisponibilidade de bens almeja assegurar a futura reparação dos danos causados aos sangrados cofres públicos”.
O MPF requereu a condenação dos envolvidos nas penas previstas na lei nº 8.429/92 (artigo 12, incisos I, II e III), ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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01/09/2015
CSMPF prorroga força-tarefa Lava Jato, em Curitiba
Na sessão desta terça-feira, 1º de setembro, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referendou a prorrogação, por mais um ano, das autorizações dos procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter, Januário Paludo, Carlos Fernando Lima e Orlando Martello para atuarem na força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, que investiga esquema de desvio de recursos da Petrobras. Os integrantes do Conselho também decidiram pela designação dos procuradores da República Júlio Noronha e Laura Tessler, ambos da Procuradoria da República no Paraná (PR/PR), para oficiarem na Lava Jato, conforme as Portarias MPF/PGR 598 e 572, respectivamente.
O CSMPF também prorrogou por mais 90 dias a força-tarefa que atua na Operação Ararath, que apura crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e falsificação de documento pública no Mato Grosso.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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01/09/2015
10 Medidas: 2,2 mil cariocas registraram apoio no fim de semana
Os postos de coleta de assinaturas montados no último fim de semana em Ipanema e na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, registraram o apoio de 2.268 pessoas à campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal. As assinaturas coletadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional em apoio aos projetos de lei de iniciativa popular que visam aperfeiçoar a legislação brasileira no combate à corrupção.
A procuradora regional da República Mônica de Ré trabalhou no posto de Ipanema e avalia que a atividade foi bastante produtiva, "tanto com relação ao aspecto de coleta das assinaturas quanto de conscientização da população a se engajar em iniciativas contra a corrupção e ações que visem à transparência dos atos da Administração Pública, bem como que estejam atentos também para o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário".
Paulo Costa conheceu a campanha no posto montado na entrada da Procuradoria Regional da República da 2ª Região e se voluntariou para a divulgação. Foi para a Lagoa no último fim de semana, onde explicava aos que passeavam e faziam atividades físicas por lá as iniciativas propostas pelo MPF. O posto de coleta montado por ele somou 462 assinaturas no fim de semana e Paulo incentiva a participação na campanha. “Todo e qualquer brasileiro que tiver oportunidade deve fazê-lo para colher essas assinaturas e fazer com que este projeto do Ministério Público Federal possa efetivamente se concretizar. Acho que é um dever de todo brasileiro fazer parte deste projeto, porque nós não queremos mais que pessoas se corrompam, se deixem corromper e outros ajam como corruptores, nós desejamos que sejam duramente penalizados.”
Na próxima quinta-feira (03/09), entre 12h e 14h, os atores Malvino Salvador e Alessandra Maestrini ajudarão na coleta de assinaturas no Shopping Leblon. A coordenação da campanha no Rio está contabilizando as assinaturas já colhidas no estado para divulgar, na próxima semana, um balanço parcial da campanha.
Para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional é necessário colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. A meta da campanha é atingir este número até 9 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Qualquer pessoa pode colaborar, basta imprimir a lista de apoio disponível no site www.10medidas.mpf.mp.br, pedir a assinatura dos familiares e amigos e enviá-las ao Ministério Público Federal (veja aqui os endereços em todo o Brasil).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
01/09/2015
Campanha "10 Medidas" coleta assinaturas no Parque da Cidade em Brasília
A Campanha "10 Medidas contra a Corrupção" recebeu um reforço nesse domingo, 30 de agosto, em Brasília. Um grupo de voluntários da PR/DF, do MPDFT e do Observatório Social esteve no Parque da Cidade para divulgar a iniciativa e recolher assinaturas. A adesão do público foi positiva. Em pouco mais de quatro horas, foram obtidas aproximadamente 700 adesões. Cerca de dez voluntários se dividiram na tarefa de abordar as pessoas, explicar as propostas e preencher as fichas de apoiamento.
A atividade aconteceu das 8h às 12h30, e foi coordenada pelo articulador regional da campanha no Distrito Federal, o procurador da República Francisco Guilherme Bastos. Uma tenda foi montada próximo ao local conhecido como Quiosque do Atleta, perto da pista de caminhada. Quem passava por ali era abordado pelos voluntários e convidado a conhecer as propostas e apoiar a iniciativa.
Um dos pontos que chamaram atenção dos participantes foi o fato de algumas pessoas afirmarem já terem assinado a lista de apoio, seja no trabalho, na escola, seja por meio de contatos com amigos. Também era expressivo o número de cidadãos que, ao serem abordados, relataram ter conhecimento da iniciativa. Para o procurador, esse fato revela "que a sociedade está sedenta de transformações efetivas na seara do combate à corrupção, o que é plenamente atendido por meio dos projetos das 10 medidas, fundados em três eixos principais: prevenção da corrupção, fim da impunidade e penalização efetiva dos culpados e recuperação dos recursos desviados."
As assinaturas obtidas no Parque da Cidade se juntarão às recolhidas em outros eventos e de forma isolada por cidadãos e entidades. Essas fichas devidamente preenchidas serão entregues nesta quarta-feira, 2 de setembro, ao procurador Francisco Guilherme, durante evento na PR/DF.
Próximos passos
Assim como em outros estados, no Distrito Federal a iniciativa terá novos atos nos próximos dias. Já está definido, por exemplo, que nas próximas quatro sextas-feiras (4, 11, 18 e 25 de setembro) será montada uma base para coleta de assinaturas na Rodoviária do Plano Piloto. O local foi escolhido por possuir um fluxo intenso de pessoas. A intenção é montar uma estrutura na plataforma inferior da estação e passar algumas horas por semana explicando a iniciativa e coletando assinaturas.
Para isso, é importante conseguir mais voluntários para o trabalho. No caso da PR/DF, os interessados em contribuir podem enviar e-mail para prdf-ascom@mpf.mp.br.
31/08/2015
Justiça afasta secretária de Fazenda de Tucuruí (PA) e mais duas pessoas pelo desvio de R$ 38 mi
A Justiça Federal afastou do cargo a secretária de Fazenda do município de Tucuruí, no Pará, por suspeita de desvio de R$ 38 milhões em verbas municipais e federais. Também foram afastados do serviço público a procuradora jurídica e um diretor de tributos da secretaria.
Investigação feita pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado demonstrou que os três se associaram para assinar, com uma empresa de fachada, um contrato de locação de caminhões e maquinário para execução de serviços como manutenção de estradas, ruas e coleta de entulho. Os servidores estão proibidos de ingressar em qualquer dependência da Prefeitura, sob pena de descumprimento das medidas e novo pedido de prisão.
A Construpar foi contratada em 2010 pela prefeitura por pouco mais de R$ 8 milhões. De lá para cá, foram assinados quatro termos aditivos ao contrato, o último com vigência até 31 de agosto, num valor total de R$ 58,2 milhões. Até agora, foram pagos à empresa R$ 38 milhões. No endereço da empresa, o MPF encontrou uma pequena venda de peixe e açaí. Nenhum caminhão. Sequer havia espaço para estacionar um carro.
Os dois sócios-proprietários que assinaram os recibos que atestam os serviços são irmãos. Em depoimento ao MPF, Aline Furtado e Anderson Furtado confirmaram ser proprietários da empresa. Aline ainda está concluindo o ensino médio e Anderson mora na casa de uma tia. Ambos são primos de um dos servidores acusados, o diretor de tributos da secretaria de fazenda de Tucuruí, Edson Andrey Furtado da Costa, vulgo "Tinho".
A investigação aponta que Edson é o verdadeiro proprietário da Construpar. A secretária de Finanças, Jane Sheila Vaz Rodrigues, chegou a confirmar a informação em depoimento, mas o diretor nega. Foi a secretária quem assinou todas as ordens de pagamento em favor da Construpar. A procuradora jurídica do município, Idalene Barroso, também afastada, foi quem subscreveu os contratos e os aditivos que fizeram o valor pago pela prefeitura à empresa chegar a R$ 38 milhões de reais.
Para o MPF e MP/PA, há fortes indícios de que nenhum serviço tenha sido prestado e o contrato seja inteiramente fraudulento. O procurador da República Luiz Eduardo Smaniotto e a promotora de Justiça Francisca Fernandes de Sá chegaram a pedir a prisão preventiva dos cinco envolvidos, mas a juíza Claudia Giusti Belache entendeu que não há risco de fuga e ordenou que todos compareçam uma vez por mês na vara federal de Tucuruí.
Quanto ao envolvimento do prefeito Sancler Ferreira, as investigações foram remetidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por causa do foro privilegiado.
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28/08/2015
MPF/SP promove palestra sobre lavagem de dinheiro com Sérgio Moro
O juiz federal Sérgio Moro afirmou que os brasileiros não podem ter uma confiança cega no futuro e acreditar que as investigações sobre o esquema de corrupção em estatais vá mudar o país. Moro esteve na Procuradoria da República em São Paulo nesta sexta-feira, 28 de agosto, para participar de palestra sobre aspectos legais relacionados à lavagem de dinheiro. Segundo o magistrado responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, as mudanças necessárias estão muito além dos possíveis resultados da operação.
“O que muda o país são instituições fortes. É preciso promover mudanças políticas, legislativas, culturais. A sociedade tem condições de pleitear isso, muito mais do que os agentes públicos”, declarou o juiz. “Se o caso da Lava Jato contribuir de algum modo para esse processo, ficarei feliz.”
Moro ressaltou que o Brasil pode aprender muito com o exemplo da chamada Operação Mãos Limpas, que combateu esquemas disseminados de corrupção na Itália no início dos anos 1990. Os trabalhos tiveram início em Milão em 1992, com a prisão de Mario Chiesa, ligado ao Partido Socialista Italiano e acusado de receber valores indevidos. Baseadas em procedimento semelhante à colaboração premiada, as acusações se multiplicaram, levando à investigação de mais de cinco mil pessoas. A Mãos Limpas revelou um quadro de corrupção sistêmica na Itália, no qual o pagamento de propinas havia se transformado em prática usual para contratos públicos, com envolvimento direto dos maiores partidos do país.
No entanto, passado o choque que as prisões e os inquéritos causaram até 1994, a classe política passou a adotar medidas que reverteram avanços significativos da operação no combate à corrupção. Exemplos são leis editadas pelo parlamento que praticamente anistiaram vários envolvidos. Ao final, cerca de 40% dos casos levados à Justiça sequer tiveram o mérito julgado. “O retrato é de uma grande oportunidade de mudança que se perdeu. O Brasil deve ficar atento às lições que vêm da Mãos Limpas”, alertou Sérgio Moro.
Lavagem - Durante sua palestra, o juiz destacou dois pontos controversos a respeito da legislação que trata da lavagem de dinheiro. O primeiro deles se refere à conexão entre a prática de ocultação da origem dos valores e o crime que a antecedeu, para que fique caracterizada a lavagem. Em casos de corrupção, nem sempre esse nexo está presente, pois geralmente o corrupto recebe dinheiro limpo para então praticar o delito. No entanto, Moro mencionou julgamentos recentes no curso da Operação Lava Jato para demonstrar que, embora a lavagem não seja um pressuposto automático quando do pagamento de propinas, é possível a condenação por ocultação se houver um crime anterior associado ao suborno.
Ele citou a condenação de diretores das empreiteiras Camargo Corrêa e OAS pelos dois crimes (lavagem e corrupção), uma vez que os valores pagos ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa eram parcelas do montante adquirido ilicitamente por meio de formação de cartel e fraude em licitações. Ou seja, o dinheiro era sujo, e para que o suborno fosse pago, sua origem foi ocultada por meio de simulação de contratos de prestação de serviços e depósitos em contas sob controle do doleiro Alberto Youssef. Assim, ficou comprovado que a lavagem era uma prática intrínseca à consecução dos crimes antecedentes.
Outro ponto ainda não pacificado sobre as condenações por lavagem de dinheiro, segundo Sérgio Moro, está relacionado à autoria da ocultação da origem de valores ilícitos. Em delitos complexos, a lavagem frequentemente é feita por outra pessoa que não o autor do crime principal, em uma espécie de “terceirização” da prática. A participação de doleiros nessa etapa é o exemplo mais comum. Quando o agente responsável pela ocultação sabe a origem irregular do dinheiro com que está lidando, torna-se autor da lavagem, na modalidade dolosa. No entanto, o impasse surge quando o agente não tem conhecimento sobre a procedência ilegal da quantia.
Nesses casos, Moro frisa que é possível a condenação por dolo eventual: o infrator assume o risco de compactuar uma prática potencialmente ilícita, ainda que não esteja ciente dessa ilicitude no momento em que aceita prestar o serviço. Há, porém, divergências sobre a aplicação desse entendimento. “Ainda não temos muitos precedentes, a jurisprudência quanto a essa questão é escassa”, ponderou o juiz.
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28/08/2015
MPF/ES consegue mais apoiadores para campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”
Durante esta semana, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) participou de mais reuniões com o intuito de divulgar e conseguir apoiadores para a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”. Um dos pontos altos foi o recebimento pelo procurador-chefe do MPF/ES, André Pimentel Filho, das assinaturas de servidores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont).
O material foi entregue durante uma visita do secretário da Secont, Marcelo Zenkner, à Procuradoria. “Como órgão de controle, transparência e combate à corrupção, a Secont aderiu plenamente a essa tão importante campanha do MPF. Os auditores do Estado não apenas são signatários, mas também estão juntos com o MPF na busca de 1,5 milhão de assinaturas para o encaminhamento do projeto de lei de iniciativa popular. É nosso dever servir de exemplo para que outras entidades públicas e privadas também se organizem, no sentido de engrossar o quantitativo de assinaturas para atingir o objetivo final que, quando alcançado, certamente beneficiará toda a sociedade”, comentou Zenkner.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa dois; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Parceria - O Ministério Público Estadual (MP/ES) foi outra instituição que recebeu a campanha de braços abertos. Durante reunião realizada na última quarta-feira, o órgão se propôs a ajudar no recolhimento de assinaturas e, inclusive, na organização de eventos em prol do sucesso da campanha.
Como ajudar - As assinaturas somente serão aceitas na forma física (assinaturas virtuais não valem). Podem participar todas as pessoas que possuam título de eleitor. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br, além de em todas as unidades do Ministério Público Federal no Espírito Santo: em Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e São Mateus. Todos os eleitores podem imprimir a ficha, coletar dados e assinaturas de amigos, parentes e colegas de trabalho e entregar nas sedes mencionadas. O único cuidado é fornecer todos os dados solicitados nos documentos.
No Espírito Santo, as ações da Campanha 10 medidas contra a Corrupção começaram no início de agosto. Já foram feitos contatos com representantes de igrejas evangélicas, da Arquidiocese de Vitória, Maçonaria, da Universidade Federal e do Instituto Federal do Espírito Santo, Ministério Público Estadual, ONG Transparência Capixaba, empresas do segmento de mídia, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Cariacica, Governo do Estado e outras associações de representatividade na sociedade civil capixaba.
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Ministério Público Federal no Espírito Santo
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Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
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28/08/2015
10 Medidas: jogadores do Vitória entram em campo com faixa de apoio à campanha
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recebeu um grande reforço na divulgação das “10 Medidas Contra a Corrupção”: jogadores do Esporte Clube Vitória entraram em campo com uma faixa em apoio à campanha na noite de terça-feira, 25 de agosto. O clube também colheu assinaturas de torcedores. No próximo jogo da equipe no Barradão, que será realizado no dia 5 de setembro, serão disponibilizados novamente stands e formulários para que os “rubro-negros” possam aderir à causa.
Esporte Clube Vitória entra em campo com faixa de apoio às Dez Medidas.
Foto: Ascom/E.C. Vitória.
Com o objetivo de apresentar, divulgar e conseguir mais apoiadores para a campanha, o MPF/BA também realizou eventos e reuniões durante esta semana. Na tarde de ontem, 27 de agosto, o procurador da República Tiago Rabelo reuniu-se com a diretoria da Associação Bahiana de Medicina (ABM), ocasião em que o presidente da associação entregou carta de apoio às 10 Medidas.
Diretoria da ABM demonstrou apoio à campanha.
Foto: Ascom ABM
Em encontro realizado na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio/BA) na tarde de 26 de agosto, a procuradora da República Juliana Moraes apresentou a campanha aos representantes da entidade. Nova reunião com o MPF está prevista para ocorrer na semana que vem.
Reunião com representantes da Fecomércio/BA.
Os participantes do evento “Parcerias Intermunicipais de Saúde nas Formas de Consórcios e Coaps” também puderam conhecer a campanha e saber detalhes sobre cada uma das Dez Medidas. A procuradora da República Melina Montoya ministrou a palestra, que ocorreu no dia 25, no auditório do Ministério Público Estadual, com a participação da promotora de Justiça Rita Tourinho.
Apresentação da campanha no evento “Parcerias Intermunicipais de
Saúde nas Formas de Consórcios Coaps”.
No mesmo dia, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) comprometeram-se a colocar postos de coleta de assinatura em sua sede, no bairro Engenho Velho de Brotas, em Salvador, e em suas 26 inspetorias, além do posto do órgão existente no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no Shopping Barra. O Conselho ainda divulgará a campanha para os profissionais registrados (cerca de 45 mil) e em todos os seus eventos. A reunião ocorreu com a participação da procuradora da República Ana Paula Silva.
CREA/BA comprometeu-se a colocar diversos postos de coleta de
assinaturas na capital e municípios baianos.
Cerca de 150 pessoas, que participaram do lançamento das 10 Medidas em Guanambi/BA, na última terça-feira, 25, puderam conhecer e contribuir com a campanha. Com a presença dos procuradores da República Paulo Marques e Vitor Cunha, promotores de Justiça, representantes da Polícia Civil, de entidades e associações, assim como autoridades locais, o evento buscou apresentar as Dez Medidas, convocando a população a participar coletando assinaturas com o objetivo de encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional. Na ocasião, foram distribuídas listas de apoiamento e todo o material de divulgação e foi solicitado, ainda, o apoio de todos como multiplicadores da campanha.
Lançamento das Dez Medidas em Guanambi/BA.
10 Medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as 10 Medidas a ajude a coletar assinaturas: www.10medidas.mpf.mp.br
Gostaria de apoiar a campanha coletando assinaturas? Clique aqui e baixe a lista de apoiamento.
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28/08/2015
MPF/RJ denuncia professores da Unirio por irregulares em convênios de R$ 17 milhões com a Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, processou criminal e civilmente a ex-reitora da Unirio Malvina Tania Tuttman e outros 11 professores por irregularidades em convênios de R$ 17 milhões com a Petrobras. Eles responderão pelo crime de dispensa indevida de licitação (pena de três a cinco anos de detenção) e por ato de improbidade administrativa (dentre outras sanções previstas no art. 10 da Lei 8.429/92, eles podem perder os cargos públicos e ter de ressarcir os cofres públicos).
Além da ex-reitora, os docentes envolvidos no esquema são: Wanise Lins Guanabara, José Cortines Linares, Azor José de Lima, Cláudia Cappelli Alo, Fernanda Araújo Baião, Flávia Santoro, Renata Mendes de Araújo, Andrea Magalhães Magdaleno, Hadeliane dos Santos Iendrike, Vanessa Tavares Nunes e Leonardo Guerreiro Azevedo.
A irregularidade começou em 2008, quando, por 19 vezes, foi dispensado indevidamente processo licitatório na execução de Termo de Cooperação Científica com a Petrobras. O contrato inicial no valor de R$ 8 milhões e 581 mil reais era para a capacitação e desenvolvimento de metodologias e técnicas de modelagem de processos de negócio e de administração de dados para a Gerência Setorial de Dados e Informações de E&P, setor da Petrobras. Dois anos depois, foi celebrado um termo aditivo no contrato, que elevou seu valor para R$ 17 milhões e 163 mil reais.
A Reitoria transferiu todas as obrigações do Termo de Cooperação para a Funrio, apesar da fundação de apoio ser ligada à área médica (gestão do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle), enquanto o objeto do contrato era da área de tecnologia. “Desde o início, a Unirio seria a provedora do nome e o canal dos recursos financeiros, enquanto a Funrio seria apenas o instrumento para viabilizar o pagamento aos professores e pesquisadores (às suas empresas), que não poderiam receber diretamente da universidade a qual são vinculados”, detalha a ação do MPF.
Como gestora do contrato, a Funrio subcontratou indevidamente 12 empresas privadas, sem processo licitatório, totalizando 19 dispensas de licitação indevidas. As irregularidades ficaram mais evidentes quando foram contratadas empresas de professores e pesquisadores bolsistas do termo de cooperação, bem como a gestora do contrato (professora de dedicação exclusiva) era sócia de uma das empresas subcontratadas. Além dessas fraudes, houve contratação de empresas de parentes de professores bolsistas e de empresas que tinham o mesmo endereço, bem como selecionaram bolsistas dentre professores com dedicação exclusiva.
“Não há como conceber que o objetivo do esquema, qual seja, a contratação dos professores e pesquisadores da universidade com os recursos da Petrobras, pudesse ser alcançado sem a ação articulada e consciente dos dirigentes da Unirio e da Funrio. Ao contrário, a Reitoria tinha ciência e concordou com a participação dos professores e com a sistemática de pagamentos, previamente aprovando-os”, aponta o procurador Leandro Mitidieri Figueiredo, autor da denúncia e da ação de improbidade administrativa.
Confira a íntegra da denúncia criminal e da ação de improbidade administrativa.
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28/08/2015
Número de entidades em apoio à campanha '10 Medidas contra a Corrupção' cresce em Goiás
A campanha nacional 10 Medidas contra a Corrupção, lançada oficialmente em Goiás na última segunda feira, dia 24 de agosto, vem ganhando apoio no estado. Cinco entidades que integram o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Goiás assinaram a Carta de Apoio Contra a Corrupção, a saber: Secretaria de Estado da Casa Civil, Sindicato dos Gestores Governamentais (SindGestor), Comitê de Democratização da Informática (CDI), Superintendência do Tesouro Estadual e Procuradoria Geral do Estado.
O conselho é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora, integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, com a finalidade de promover a transparência da receita e dos gastos públicos.
Representantes das entidades que integram o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Goiás reúnem-se em apoio à campanha
Associação Alphaville Flamboyant – Também nesta semana, a Associação Alphaville Flamboyant, sediada em Goiânia, assistiu à apresentação da campanha '10 Medidas contra a Corrupção'. Na ocasião, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO, expôs aos presentes os detalhes da campanha e pontuou casos emblemáticos de corrupção que se tornaram destaques na mídia nos últimos tempos. “Precisamos do engajamento de todos nesse momento, já que a meta é coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei no Congresso Nacional que combatam efetivamente os atos de corrupção, punindo seus agentes de forma exemplar”, esclareceu o procurador durante o evento.
Após assistir à palestra, a associação assinou carta formal de apoio à campanha e comprometeu-se a divulgá-la em sua revista interna, além de disponibilizar banners e pontos de coleta de assinaturas nas entradas dos condomínios Alphaville Flamboyant.
Associação de Moradores do Alphaville em Goiânia após apresentação feita pelo procurador da República Helio Telho Corrêa Filho
Coleta de assinaturas – O cidadão pode imprimir a ficha (clique aqui), coletar os dados e as assinaturas e depois enviar para uma das sedes do MPF no estado (relação abaixo) ou para qualquer promotoria de Justiça nos municípios.
-Procuradoria da República em Goiás: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO – CEP: 74884-120 – Telefone: (62) 3243-5400;
-Procuradoria da República no Município de Anápolis: Rua Engenheiro Portela esquina com a Rua Senador Sócrates Diniz, nº 634, Centro – Anápolis/GO – CEP 75023-085 – Telefone / Fax: (62) 3311-2065;
- Procuradoria da República no Município de Luziânia: Rua Florentino Chaves, nº 112, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-520 – Telefone: (61) 3601-5700;
-Procuradoria da República no Município de Rio Verde: Avenida Presidente Vargas, nº 266, Centro Empresarial Le Monde Mercantil, sala nº 30 (pavimento térreo), Bairro Jardim Marconal, Rio Verde/GO – CEP 75.901-551 – Telefone / Fax: (64) 3621-3632.
Clique aqui para fazer o download do arquivo de apresentação das '10 Medidas contra a Corrupção'.
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28/08/2015
MPF/GO executa Caixa Econômica Federal em R$ 5 milhões
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou nesta quinta-feira, 27 de agosto, ação de execução de título judicial contra a Caixa Econômica Federal. A finalidade é receber do banco o pagamento de multas aplicadas pela 5ª Vara da Justiça Federal em Goiás. O valor total das multas ultrapassa os R$ 5 milhões de reais.
De acordo com a ação, a Caixa vem descumprindo ordem judicial, reiteradamente, desde novembro de 2012, ao não fornecer informações ao MPF em investigação que apura desvio de dinheiro público. Na época, o banco já havia sido alertado para as multas diárias de R$ 5 mil em caso de descumprimento; no entanto, continuou inerte.
Passados quase três anos, o MPF ainda não recebeu as informações que a Caixa deveria enviar. Para o procurador da República autor da ação, Helio Telho Corrêa Filho, se o banco cumprisse as determinações judiciais, fornecendo integralmente os dados solicitados diante da quebra de sigilo bancário dos envolvidos, haveria maiores avanços no combate à corrupção e impunidade.
“Não se trata apenas do efeito punitivo da execução da multa cominada, mas, sobretudo, do caráter pedagógico desta ação, visto que as instituições bancárias têm claudicado no fornecimento das informações requisitadas”, esclarece o procurador.
Clique aqui e leia a íntegra da ação.
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28/08/2015
10 Medidas: campanha anticorrupção tem mutirão em Ipanema e Lagoa neste dia 30
Neste domingo, 30 de agosto, quem for à praia de Ipanema e na Lagoa, no Rio de Janeiro, poderá conciliar seu lazer com a adesão a uma campanha crescente contra a corrupção. Por iniciativa de membros do Ministério Público Federal (MPF) e de alguns cidadãos voluntários, a campanha “10 Medidas contra a Corrupção” coletará assinaturas de apoio em dois endereços muito frequentados pelos cariocas: posto 9 de Ipanema (das 9h às 16h) e na Lagoa, na altura do Corte do Cantagalo (das 9h às 17h).
A expectativa dos coordenadores do projeto, idealizado pelo MPF como uma campanha de adesão popular, é alcançar, até a Semana da Pátria (7/9), pelo menos 500 mil assinaturas favoráveis a mudanças legislativas contra a corrupção e a impunidade. Entre outros efeitos, as medidas buscam: agilizar a tramitação das ações criminais e de improbidade administrativa; converter a corrupção de altos valores em crime hediondo aumentando as penas; criminalizar o enriquecimento ilícito; alterar o sistema de prescrição; e responsabilizar partidos e criminalizar a prática do caixa 2.
"É da maior importância que se possa contribuir junto aos parlamentares para que a lei passe a punir severamente a corrupção, que é endêmica em nosso país", afirma o aposentado Paulo Oliveira Costa, que tomou a iniciativa de montar o posto de coleta na Lagoa.
As medidas foram propostas pela Força-Tarefa da Lava Jato a partir de lições acumuladas pelo MPF ao investigar e denunciar casos de corrupção de todos os portes. No Rio de Janeiro, o lançamento à sociedade aconteceu em 7 de agosto, quando entidades como Transparência Brasil e as associações AEPET e AMBEP, ligadas aos funcionários da Petrobras, anunciaram apoio imediato. Desde então, a campanha obteve no Rio os apoios da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Associação do Comércio Farmacêutico do Estado (Ascoferj), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), mineradora Vale e ONG Ação Jovem Brasil.
Coletas de assinatura: 10 Medidas contra a Corrupção
Ipanema (posto 9) – Av. Vieira Souto, entre R. Joana Angélica e Vinicius de Moraes (das 9h às 16h)
Lagoa – Av. Epitácio Pessoa, s/n, altura do Corte do Cantagalo – Palaphita Kitch (das 9h às 17h)
Saiba mais sobre o projeto em www.10medidas.mpf.mp.br
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28/08/2015
MPF vai elaborar Ranking Nacional dos Portais da Transparência
Transparência nas atividades estatais como instrumento de controle social dos gastos públicos. Com esse objetivo e por meio de uma ação coordenada nacionalmente, o Ministério Público Federal (MPF) quer elaborar até o final deste ano um “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”.
O projeto, de autoria da Câmara de Combate à Corrupção, objetiva avaliar os portais da transparência dos 5.570 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro. O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. Nessa data, a Câmara ainda anunciará o balanço das recomendações expedidas.
Metodologia – A avaliação será feita com base em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Na elaboração, foram considerados os principais pontos das leis de transparência, como a existência dos editais de licitação e contratos na íntegra.
Cada procuradoria irá avaliar os portais dos municípios sob sua atribuição. Após o diagnóstico inicial e a divulgação do ranking, serão expedidas recomendações para que os gestores sanem as irregularidades no prazo de 120 dias. “Com isso, a atuação será feita tanto no plano jurídico, com a expedição de recomendações para correção das irregularidades, como no social, com a divulgação do ranking que demonstrará quem está, ou não, cumprindo a lei. Tudo ocorrerá em ritmo célere para atender a demanda de avaliar mais de 5.500 municípios brasileiros”, esclarece o procurador da República Eduardo El Hage, gerente do projeto.
Adequação – A partir da análise de que muitos municípios brasileiros não possuem portais de transparência que possibilitem à sociedade o acompanhamento das suas receitas e despesas, o projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. “Apesar de existirem diversas iniciativas isoladas e pontuais no MPF e por parte de outros órgãos públicos, não se tem notícia de uma ação coordenada que abranja todo o território nacional, com a expedição de milhares de recomendações no mesmo dia, no cumprimento das leis da transparência”, contextualiza El Hage.
O coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, subprocurador-geral da República Nicolao Dino, acrescenta que a verificação exigirá esforço coletivo. “O desafio de avaliar os municípios de todo o Brasil é enorme e demandará ação coordenada das unidades”, enfatiza.
Caso as recomendações não sejam cumpridas, serão ajuizadas ações civis públicas de forma simultânea, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes se adequarem às leis. “Esperamos até dezembro ter uma radiografia do país em termos de acesso à informação. Os gestores inadimplentes podem sofrer condenação por atos de improbidade administrativa e os entes políticos ficarem impedidos de receber transferências voluntárias de recursos pela União”, exemplifica Nicolao Dino.
Outra frente de ação do projeto é funcionar como instrumento de pressão para que os maus gestores iniciem ou ampliem o grau de cumprimento da legislação e de publicidade dos recursos públicos geridos.
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27/08/2015
STF mantém validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef
Seguindo parecer no mérito da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Habeas Corpus (HC 127 483/PR) que pretendia anular o acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef na Operação Lava Jato. No HC, Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, questionou a decisão do ministro Teori Zavascki de homologar o termo de colaboração. Com a decisão, o STF manteve a validade do acordo de Youssef.
Na sessão anterior, nessa quarta-feira, 26 de agosto, o habeas corpus foi conhecido em razão do empate de votos – 5 votos pelo conhecimento e 5 votos pelo não conhecimento. Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu o não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, o indeferimento. A vice-procuradora destacou que “no acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações”.
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27/08/2015
MPF/RJ processa quatro por desvio de quase R$ 1 milhão no IFRJ
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) Fernando Cesar Pimentel Gusmão e outras três pessoas pelo desvio de cerca de R$ 915 mil em contrato com a empresa Ticket Serviços (n° 9/2011). O serviço contratado, orçado em R$ 595 mil, consistia no gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral e no fornecimento de combustível para a frota da faculdade.
Em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apurou-se que o total de quilômetros que poderiam ser percorrido com os litros de combustível supostamente adquiridos no período de 2011 e 2014 superava em muito o somatório dos hodômetros registrados nos veículos. Houve uma diferença de cerca de 2,7 milhões de quilômetros, prejuízo estimado em R$ 915.155,12.
As fraudes também se revelaram em situações como a de veículos que teriam sido abastecidos sem nem mesmo terem saído da garagem do IFRJ. Muitos cartões foram usados em sábados e domingos, sem qualquer comprovação da efetiva utilização dos carros nas atividades do estabelecimento de ensino nos fins de semana. Em uma das situações comprovadas nas investigações, um mesmo carro teria sido abastecido 16 vezes no mesmo posto de gasolina (Posto Satamini) num intervalo de 23 minutos.
Além de ressarcimento integral dos danos causados, o ex-reitor e os outros três envolvidos no esquema – Anderson de Souza Beserra (motorista), Dário Kunzler Pereira da Silva (na época diretor de Logística do IFRJ) e Wilton Nogueira da Silva (funcionário do posto de gasolina) – deverão, nos pedidos do MPF, ser condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, II, da Lei 8.429/92).
As penas previstas são: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
"Em um país em que as atividades do Estado são cumpridas de forma absolutamente ineficiente, o desvio dos sempre escassos recursos públicos deve ser punido exemplarmente", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, autor da ação.
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27/08/2015
MPF/DF propõe ações contra acusados de superfaturar contrato do Ministério da Cultura
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) encaminhou à Justiça duas ações em que pede a punição dos responsáveis por irregularidades na execução de um contrato firmado entre o Ministério da Cultura (MinC) e a empresa Aplauso Organização de Eventos LTDA. Um dos processos é de natureza penal e pede a condenação de duas ex-funcionárias do MinC, além de duas sócias da empresa. A segunda ação tem como objetivo garantir a responsabilização das envolvidas nos atos de improbidade administrativa. Nesse caso, além das quatro pessoas físicas, a empresa que prestou o serviço também foi incluída entre os investigados. A estimativa é que o prejuízo aos cofres públicos alcance – em valores atualizados – R$ 1,7 milhão.
O contrato foi investigado por meio de um inquérito civil instaurado a partir do resultado de uma fiscalização técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tomada de contas especial, os auditores do TCU apontaram a existência de irregularidades na contratação firmada em 2006, cujo objeto foi a organização de eventos referentes à posse do presidente da República, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2007.
A empresa Aplauso foi contratada depois que o MinC aderiu a uma ata de registro de preços do Ministério da Saúde. O problema, frisa o MPF, é que a execução do contrato envolveu o fornecimento de produtos diferentes dos que haviam sido licitados e que constavam da ata de registro de preços. O pagamento dos materiais teria sido autorizado por Elaine Rodrigues Santos, então diretora de gestão interna do MinC, uma das denunciadas pelo MPF.
Além de Elaine, o Ministério Público Federal pede que respondam pelas irregularidades Cyntia de Souza Campos, assessora especial do MinC à época dos fatos, Márcia de Souza Faula e Andrea Corbucci das Costa Pereira, ambas sócias administradora da empresa Aplauso. Nas petições iniciais enviadas à Justiça, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que o contrato administrativo previa o pagamento de R$ 1.085.101,92.
O valor integral da negociação foi repassado, em fevereiro de 2007, à Aplauso. No entanto, a fiscalização TCU revelou irregularidades no fornecimento de cadeiras estofadas e painéis de isolamento. Juntos, os dois itens representaram 70,8% do contrato, respondendo por R$ 759 mil. Em relação às cadeiras, por exemplo, o MinC contratou 6 mil peças a um custo diário de R$ 8,00 cada, o que gerou uma conta de R$ 144 mil. “Todavia, o evento de solenidade do presidente da República, naquele ano, consistia em shows musicais na Esplanada dos Ministérios e, portanto, não exigia assentos para os espectadores”, detalha o documento ministerial.
Já no caso dos painéis de isolamento, o que se constatou, segundo os investigadores, foi um arranjo para viabilizar o pagamento. Pela ata de registro de preços, a empresa Aplauso poderia entregar ao contratante painéis para fixação de pôsteres. No entanto, a demanda do MinC era por painéis de isolamento. “Para atender o referido orçamento, o MinC enquadrou as grades de isolamento no item “painéis para fixação de pôsteres” – e passou a nominá-las de “painéis para serem utilizados como isolamento” –, contratando e efetuando o pagamento desse item no valor de R$ 615.450,00”, resumiu o procurador no documento enviado à Justiça Federal. Diante das falhas verificadas, o TCU impugnou o pagamento de R$ 759 mil que, pelas estimativas do MPF, estaria atualmente em cerca de R$ 1,8 milhão.
Pedidos de condenação - Com base na documentação reunida durante a fase de apuração do caso, o MPF solicitou à Justiça que as quatro envolvidas respondam à ação penal com base no artigo 312 do Código Penal – cuja pena varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. De forma subsidiária, também foi pedida a condenação com base no artigo 96 da Lei de Licitação (8.666/93), que trata de casos em que, por meio de fraude em licitação , um agente público torne mais onerosa a proposta ou a execução de um contrato.
Em relação à ação por improbidade administrativa, os pedidos são para que as envolvidas sejam obrigadas a ressarcir o Erário, bem como punidas com as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre as sanções possíveis estão a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa que pode chegar a duas vezes o valor do dano, ou seja, cerca de R$ 3,4 milhões.
No caso de Cyntia de Souza Campos, o pedido se restringe à obrigação de ressarcimento financeiro. É que, como explica o autor das ações, a improbidade está prescrita, uma vez que a ex-assessora especial do MinC deixou o cargo em 2007, há mais de cinco anos, prazo prescricional previsto pela legislação.
Ação Civil Pública nº0047400-05.2015.4.01.3400 - 2ªVara Federal
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27/08/2015
MPF/RN: grupo é condenado por desvio de recursos do Peti
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de grupo envolvido no desvio de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no ano de 2005, no Município de Tenente Laurentino Cruz (RN). Foram condenados o ex-prefeito Joarimar Tavares de Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Airton Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o assessor jurídico Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o ex-secretário de Finanças Gildanyr Freitas de Medeiros. Da decisão ainda cabem recursos.
As irregularidades incluíram dispensas indevidas de licitação, favorecimento de fornecedores, aquisição de alimentos fora do período de funcionamento do programa, saque de cheques na “boca do caixa” e aquisição de produtos sem qualquer relação com o estado de emergência decorrente da estiagem, argumento utilizado à época para a dispensa das licitações. Foram pagos, até mesmo, medicamentos adquiridos no mandato do prefeito anterior.
As investigações identificaram diversas notas fiscais com datas anteriores ao empenho dos recursos e as aquisições dos bens ocorreram sem pesquisas de preço. Foi constatada ainda incompatibilidade de valores entre os cheques emitidos e as notas fiscais. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que os envolvidos promoveram dispensas de licitação extremamente genéricas, sem detalhar os objetos contratados e sem justificativa quanto aos fornecedores.
Uma das três dispensas irregulares, cujo processo teve início em 2 de janeiro de 2005, englobou produtos adquiridos na gestão do prefeito anterior, Airton Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr Freitas, que atestava o recebimento das mercadorias. No entender da juíza Sophia Nóbrega, autora da sentença, havia, “pois, interesse de sua parte na resolução da pendência financeira deixada pela gestão anterior”.
Perícia da Polícia Federal concluiu que os processos eram montados posteriormente para tentar regularizar despesas feitas sem o devido procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença, e que está sob a responsabilidade da Procuradoria da República em Caicó, revelou que alimentos adquiridos foram destinados à Secretaria Municipal de Saúde, o que derruba a justificativa de terem sido destinados a vítimas da seca.
Em outra dispensa, os bens foram revertidos em sua maior parte para programas de rotina da administração municipal. Além de gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até mesmo tecidos.
Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho, “ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176 pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade diversa”, acrescenta a magistrada.
A terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de numeração sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Pelas dispensas indevidas de licitação, a Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino Neto, substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os três pagarão multa.
Pelos três crimes de responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402
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26/08/2015
Vice-PGR defende no STF validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef
A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu na sessão desta quarta-feira, 26 de agosto, a validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef. A questão entrou em debate durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 127 483/PR) interposto por Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, contra a decisão do ministro Teori Zavascki que homologou o termo de delação.
Um dos argumentos da defesa é o de que falta idoneidade e boa-fé a Alberto Youssef para celebrar acordo de colaboração premiada, inclusive por ter violado acordo anterior, referente ao caso Banestado. Em sustentação oral, a vice-procuradora destacou que “no acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações”. Segundo ela, a quebra do acordo anterior não é impeditivo lógico, nem ético, a novo acordo relativo a fatos acontecidos posteriormente. “A lei não veda e não há ofensa ao princípio ético da confiança, da boa fé e do princípio da moralidade”, argumentou. Ela Wiecko também ressaltou que “a confiabilidade das declarações de Alberto Youssef no primeiro acordo não foi afetada e permitiu condenações no caso Banestado”.
A vice-PGR sustentou, ainda, que o Ministério Público apresentou ao colaborador condições mais rígidas no acordo firmado no âmbito da Operação Lava Jato. “Enquanto outros colaboradores encontram-se já recolhidos em prisão domiciliar, mesmo que preventivamente, Alberto Youssef permanece custodiado em regime fechado e assim permanecerá, após fixadas suas penas em concreto. Tal circunstância advém, principalmente, do reconhecimento, inclusive do colaborador, de que cometeu outras infrações graves”, explicou.
Cabimento do Habeas Corpus – Após decisão do ministro Dias Toffoli de não conhecer o habeas corpus, com base em jurisprudência do STF de que não cabe HC ao Pleno contra ato de ministro relator, a defesa interpôs agravo regimental em favor de Erton Medeiros Fonseca - preso em novembro do ano passado em uma das fases da Operação Lava Jato.
Ao se manifestar sobre a questão em parecer enviado ao Supremo em abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que é pacífica a jurisprudência da corte sobre a impossibilidade de habeas corpus ao Pleno do STF contra ato dos ministros relatores ou de seus órgãos fracionários. Acrescentou, ainda, que a Lei nº 12.850/2013 confere ao ministro relator o poder de decidir monocraticamente sobre a homologação de acordo de delação premiada. “Portanto, não há ressaibo de dúvidas de que compete ao ministro relator do inquérito homologar acordo de colaboração premiada, sendo o argumento da defesa completamente descabido”, sustentou.
Janot também argumentou que “permitir que as pessoas mencionadas nos depoimentos do colaborador contraditem a peça é esvaziar o instituto da colaboração premiada”. Segundo ele, “num sistema processual penal onde há de se buscar a reconstrução dos fatos como praticados (sempre mediante o devido processo legal, ressalte-se), a colaboração premiada traz inúmeras contribuições para a apurações das gravíssimas práticas delituosas”.
O procurador-geral apontou, ainda, que a defesa “busca desqualificar apenas o autor dos depoimentos que desvelam o imenso esquema de corrupção que instalou-se na Petrobras, e não o seu conteúdo, que deveria ser a única matéria de interesse da defesa”.
Após empate de votos – 5 votos pelo conhecimento e 5 votos pelo não conhecimento – o habeas corpus foi conhecido. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira, 27 de agosto, com a debate sobre o mérito.
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26/08/2015
Dez Medidas: Sefaz-RJ promove palestra em apoio à campanha
A campanha “10 medidas contra a corrupção” foi apresentada hoje, 26 de agosto, para cerca de 160 dirigentes e servidores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo auditores internos e analistas de controle interno. Diante do auditório lotado da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), os procuradores da República Rodrigo Lines e Tatiana Pollo Flores explicaram as propostas do Ministério Público Federal para aumentar a efetividade das leis de combate à corrupção.
Tatiana falou sobre o trabalho do MPF na atuação coordenada com os demais órgãos de investigação, fiscalização e controle, como o Poder Judiciário, Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União, e destacou a criação dos Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades do MPF como um passo importante neste processo.
Lines ressaltou a importância do papel dos auditores como corpo permanente de controle interno do governo estadual. Lembrou que o Brasil sofre de corrupção endêmica devido a uma cultura patrimonialista que confunde público e privado e que as dez medidas pretendem tornar a legislação mais rigorosa para os caso de corrupção. “Hoje, lamentavelmente a corrupção compensa no Brasil devido ao seu alto benefício e baixo risco. Nós precisamos aumentar a probabilidade de punição para reverter este quadro”, afirmou. Como exemplo, ele citou que a atual pena mínima para corrupção é de dois anos, contra quatro pelo crime de roubo.
Na abertura do evento, o subsecretário geral de Fazenda, Francisco Caldas, elogiou o trabalho do MPF na Força-Tarefa da Lava Jato, ao considerar o órgão como o grande protagonista das atuais discussões sobre o combate à corrupção no Brasil. Marcelo Ambrózio, convidado como representante da Controladoria Geral da União (CGU) no Estado, considerou fundamental o apoio da sociedade, que deve ser chamada a exercer seu papel. A apresentação na Sefaz-RJ foi promovida pela Auditoria Geral do Estado, com apoio da Escola Fazendária, e visou a disseminar o conteúdo da campanha para estimular a consciência de prevenção.
TRF2 – Na véspera do evento na Sefaz-RJ, o MPF obteve o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para sua campanha institucional. A adesão implicará a ampliação dos pontos de coleta de assinaturas, que passam a abranger os endereços da sede do Tribunal (R. do Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro), seus juizados e foros federais no Rio de Janeiro e Espírito Santo. O compromisso foi firmado pelo presidente do TRF2, desembargador federal Paul Erik Dyrlund, em reunião com os procuradores regionais da República José Augusto Vagos e Mônica de Ré – respectivos procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e coordenadora da campanha “Dez Medidas contra a Corrupção” no Rio de Janeiro.
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26/08/2015
MPF/SE processa o prefeito de Telha por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto. Ele é acusado de beneficiar pessoas próximas no Programa Minha Casa, Minha Vida, em detrimento das que já estavam previamente cadastradas e aprovadas. A ação foi protocolada no final de julho de 2015.
Se condenado, o prefeito pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, ser obrigado a pagamento de multa e a ressarcir integralmente o dano ao erário. O processo tramita na 9ª Vara Federal de Propriá/SE.
Entenda o caso - Em 2014, o MPF instaurou inquérito para apurar denúncias recebidas por moradores de Telha. Eles relataram que em 2012 tiveram os cadastros aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida e aguardavam o recebimento das casas que estavam em construção. No entanto, em 2013, o atual prefeito da cidade entregou as unidades habitacionais a outras pessoas não cadastradas no Programa, por ele indicadas.
Inquirido pelo MPF, o prefeito respondeu que, ao assumir o cargo, não sabia quem seriam os beneficiários das casas. Disse também que solicitou à área social da prefeitura a elaboração de cadastro único, com a relação de pessoas que atendessem aos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, até o julho deste ano, o gestor não apresentou o estudo ao MPF.
Por outro lado, as pessoas prejudicadas conseguiram comprovar, por meio de documentos, que o prefeito tinha ciência de quem deveria ser beneficiado no Programa. Dessa forma, o MPF tentou resolver a questão diversas vezes, de forma extrajudicial. O prefeito teve várias oportunidades de apresentar defesa, mas não o fez satisfatoriamente.
Número para acompanhamento processual: 0800116-68.2015.4.05.8504
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26/08/2015
MPF/RS irá avaliar portais de transparência de municípios da região de Cruz Alta
O Ministério Público Federal em Cruz Alta (RS) instaurou inquérito civil para verificar a adequação dos municípios sob sua atribuição ao dever de transparência ativa e passiva, em especial os previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e nas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O procedimento faz parte de projeto nacional envolvendo a fiscalização do cumprimento daquelas leis e do Decreto 7.185/2010, que disciplinam o regime de transparência a ser obedecido por todos os entes públicos. O prazo para adequação às normas já se encontra esgotado.
O formulário de avaliação dos portais da transparência foi elaborado no bojo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Em 2015, uma das ações da Estratégia tem como objetivo "Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva" (ação nº 4). O MPF é um dos 60 órgãos e entidades que fazem parte da Enccla, que conta com representantes da CGU, TCU, Polícia Federal, entre outros.
De acordo com o procurador da República Pedro Henrique Oliveira Kenne da Silva, que responde pelo MPF em Cruz Alta, será realizado no mês de setembro um diagnóstico da situação dos municípios. A análise abrange a disponibilização, por parte dos municípios, de serviços de informações ao cidadão (SIC, e-SIC), ferramentas de pesquisa, além de informações sobre despesas e receitas, licitações e contratos, relatórios de gestão, dentre outros.
Após o diagnóstico será divulgado um ranking dos municípios e serão expedidas recomendações com prazo para adequação de eventuais irregularidades. O passo seguinte será novo diagnóstico e simultaneamente à divulgação poderão ser propostas ações civis.
Os municípios abrangidos pela Procuradoria da República em Cruz Alta, além de sua sede, são os seguintes: Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Condor, Estrela Velha, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí e Tupanciretã.
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26/08/2015
MPF/BA: bloqueados mais de meio milhão de reais em bens de prefeito e ex-tesoureira de Gongogi/BA
O Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA) ajuizou em 15 de junho ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito, Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira Ilka Juliana Gualberto Nascimento, da cidade baiana de Gongogi, a 454 km de Salvador, por desvio de recursos da Educação, em 2012. Além deles, a agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA responde a ação por ter contribuído com o ato de improbidade. A pedido do próprio MPF, em abril o gestor e a tesoureira do município tiveram mais de meio milhão de reais em bens bloqueados (R$ 521.640 mil), pela Justiça Federal, por desviarem em proveito do prefeito R$130,410 mil, em valores atualizados, que deveriam ter sido utilizados na construção de uma creche.
Na ação cautelar de bloqueio de bens, a Justiça Federal acolheu o pleito do MPF e, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluiu na indisponibilidade o valor da multa civil – de três vezes o valor do dano (R$391.230 mil) - tendo em vista que os recursos desviados eram destinados à Educação e, por conta do desfalque, a creche até hoje não foi concluída.
A creche deveria ter sido construída com recursos encaminhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de um convênio firmado com o município em 2011. Dos cerca de R$ 255,3 mil repassados pelo FNDE por ordem bancária para a conta do convênio, R$ 100,125 mil foram transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela tesoureira em três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26 de março de 2012): R$17,4 mil; 49,5 mil e 33,2 mil.
“A conclusão a que se chega é que os demandados, mediantes sucessivos expedientes realizados com a finalidade de não deixar rastro do desvio de dinheiro público, apropriaram-se de R$100.150,22 destinados à construção de uma creche, enriquecendo ilicitamente à custa de recursos voltados à Educação”, afirmou o MPF na ação.
O Banco do Brasil também foi demandado por ter concorrido para a prática do ato de improbidade ao descumprir diversas normais legais e regulamentares, segundo as quais pagamentos de recursos recebidos da União por meio de transferência voluntária – como convênio – estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária (art. 10 do Decreto 6.170/2007). De acordo com o art. 2º, §1º do Decreto 7.507/2011, “a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”.
O prefeito e a ex-tesoureira estão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos ficais e creditícios.
Íntegra da ação de improbidade – Número para consulta na JF-BA: 740-35.2015.4.01.3308 - 64
Íntegra da ção cautelar de indisponibilidade dos bens – Número para consulta na JF-BA: 586-17.2015.4.01.3308 - 183
Íntegra da decisão de bloqueio dos bens
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26/08/2015
MPF/RO e MP/RO iniciam coleta de assinaturas para campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
Em um gesto simbólico, representantes do Ministério Público Federal (MPF/RO) e Estadual (MP/RO) assinaram, nessa terça-feira, 25 de agosto, listas de apoiamento às Dez Medidas Contra a Corrupção. As assinaturas marcaram o início da campanha em Rondônia, no auditório do MPF, em Porto Velho. Em todo o país, as unidades do MPF iniciaram mobilizações para coletar assinatura de 1% do eleitorado de cada Estado brasileiro.
A campanha é nacional, idealizada pelo MPF e pretende ter o apoio da população para que projetos de lei que buscam penas mais severas para os crimes de corrupção, devolução do dinheiro desviado e sistema de Justiça mais eficiente. Os interessados em assinar as listas de apoiamento às Dez Medidas Contra a Corrupção podem se dirigir aos pontos de coleta, que são as unidades do MPF em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, além das 23 promotorias do MP/RO.
O procurador da República Reginaldo Trindade, coordenador estadual da campanha, falou durante o lançamento que outras instituições públicas e também da sociedade civil organizada serão convidadas para apoiar a campanha. “A Operação Lava Jato é a origem dessa campanha e acredito que em todos os lugares, as pessoas estão cansadas de tanta corrupção, em todos os níveis do serviço público. É preciso fazer algo. Ao assinar a lista de apoiamento, o eleitor colabora para que as propostas do MPF para prevenir e combater a corrupção sejam discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional”, ressaltou.
Estavam presentes no lançamento da campanha os procuradores da República Reginaldo Trindade e Gisele Bleggi e os promotores de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e Jorge Romcy Auad Filho.
Propostas - As Dez Medidas Contra a Corrupção estão consolidadas em 20 anteprojetos de lei. Na prevenção à corrupção constam propostas como teste de integridade (simulações de situações, sem conhecimento do agente público ou empregado, para testar sua conduta moral); investimentos de 10% a 20% dos recursos de publicidade da Administração Pública para ações e programas que visem conscientizar sobre os danos da corrupção; treinamentos de servidores públicos; garantia de sigilo de fonte; entre outras medidas.
No combate à corrupção, há propostas para criminalizar o enriquecimento ilícito; tornar crime hediondo a corrupção que envolver valores acima de 100 salários-mínimos; aumentar as penas dos crimes de corrupção; dar mais celeridade (rapidez) na tramitação dos recursos, sem prejudicar o direito à defesa (proposta inclui 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional); criar varas, câmaras e turmas especializadas em julgar ações de improbidade administrativa; possibilitar que o MPF crie acordos de colaboração (acordos de leniência ou delação premiada) para fins de investigação; criminalizar o caixa dois; responsabilizar partidos políticos por práticas corruptas; tornar mais rápidos rastreamento e bloqueio de bens e dinheiro sujo; etc.
Saiba mais sobre a campanha em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/.
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26/08/2015
MPF celebra acordos para adequação à Lei da Transparência na Baixada Fluminense
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) celebrou cinco Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com municípios da Baixada Fluminense para adequação à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e ao Decreto 7.185/10. Além dos TACs, o procurador da República Eduardo El Hage obteve, em ação civil pública, sentença determinando que o município de Nilópolis cumpra, em 60 dias, as regras de transparência.
Os municípios que celebraram o acordo com o MPF e que se comprometeram a cumprir a Lei da Transparência foram: Japeri (cumprimento até 29 de agosto); Nova Iguaçu (até 15 de setembro); Belford Roxo (até 28 de setembro); São João de Meriti (até 4 de outubro) e Duque de Caxias (prazo expirado).
Em fevereiro deste ano, o MPF obteve liminar determinando que Queimados e Belford Roxo cumpram a regras de transparência. Na época, seis outras ações estavam em curso na Justiça Federal aguardando sentença (uma delas era a de Nilópolis, que foi divulgada agora).
Sentença para assegurar transparência em Nilópolis - Na sentença proferida pela juíza federal substituta Luiza Carvalho Dantas, o município de Nilópolis deverá regularizar, em 60 dias, as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que promova a correta implantação do Portal da Transparência.
Para tanto, o município deve atender os seguintes pontos: indicação do processo licitatório correspondente à respectiva despesa informada; disponibilização completa do registro das competências e estrutura organizacional da prefeitura; disponibilização completa dos endereços e telefones de todos os órgãos e os horários de atendimento ao público; apresentação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; disponibilização de ferramenta que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; disponibilização de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; disponibilização de ferramenta que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina disponibilização completa de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; disponibilização de todos os casos de dispensas e inexigibilidades de licitações; e disponibilização de informações sobre todos os contratos e convênios celebrados.
Ranking estadual da transparência - O trabalho para assegurar a transparência na Baixada Fluminense foi resultado de um intenso trabalho do MPF, que criou um ranking do nível de transparência dos municípios fluminenses. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF.
Após o trabalho realizada nos municípios da Baixada, o MPF criou um ranking para todas as cidades do Rio de Janeiro (confira o ranking completo). O ranking estadual de transparência avaliou os portais e ferramentas de comunicação usadas por órgãos do Governo e das 92 prefeituras do Estado. Os critérios para avaliação foram estabelecidos pela ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que criou um checklist para aferir o cumprimento das Leis de Transparência pelos entes federativos. Os municípios mais bem avaliados foram Niterói e Queimados, que atingiram nota 7,6, numa escala de 0 a 10. Os piores municípios foram São Sebastião do Alto-RJ, Aperibé-RJ e Tanguá-RJ que ficaram com nota zero. O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar, com nota 6,6 e a prefeitura da capital ocupou a quarta posição, com nota 6,5.
Com base legal, o MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking (confira os critérios). Para cada critério, foi atribuída uma pontuação de zero a cinco. A nota mínima é para o não cumprimento e a máxima para o cumprimento integral. Já para o cumprimento parcial, é atribuída uma média entre a máxima e a mínima. Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também passou a responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa.
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26/08/2015
Combate ao crime e à corrupção são destaque da PGR nos dois últimos anos
A gestão do atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot (2013-2015), foi pautada nas diretrizes de unidade, profissionalismo, efetividade e transparência e no reconhecimento nacional e internacional do Ministério Público Federal pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.
O combate à corrupção é uma das prioridades da atual gestão, tanto na esfera nacional quanto internacional. Foi criada a Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção, com o fortalecimento das estruturas de apoio à investigação criminal. A campanha Corrução, Não! reuniu os ramos no Ministério Público brasileiro e de países ibero-americanos.
Houve a constituição de diversas forças-tarefas. No caso da Lava Jato, foram recuperados R$ 485 milhões e bloqueados R$ 517 milhões. Foram feitos 62 acordos de cooperação jurídica internacional.
São também casos de relevo o do Swissleaks, o da Operação Anaconda e o do bloqueio de US$ 6,8 milhões mantidos na Suíça pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, pelos desvios para a construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Já no caso Maluf, houve o pedido de bloqueio de aproximadamente US$ 53milhões mantidos em contas na Suíça, em Luxemburgo, na França e nas Ilhas de Jersey.
O Gabinete do PGR reduziu os estoques de processos, priorizou aqueles de repercussão geral e promoveu o acompanhamento das teses jurídicas junto ao Supremo Tribunal Federal. Entre 2013 e 2015, houve mudanças significativas nos critérios de consolidação e apresentação das estatísticas de atuação dos membros do MPF, com aumento da produtividade nas três instâncias. A gestão de Janot iniciou com acervo de 2.330 processos e, em julho deste ano, contava com 338 processos em seu gabinete.
Destaques da atuação - Ao longo dos dois anos, o PGR manifestou-se em casos de grande destaque. Em 2013, o PGR, na esfera eleitoral, manifestou-se no sentido de que criação de novo partido não é motivo de justa causa para desfiliação partidária e que o financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica é inconstitucional. No mesmo ano, foi concluída a análise dos embargos infringentes de condenados na AP 470.
No ano seguinte, o procurador-geral pediu a extradição de Henrique Pizzolato e questionou a resolução que limitava a investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público. Outro destaque foi o Programa Segurança Sem Violência, lançado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que definiu diretrizes, prazos e responsabilidades para melhorias no sistema penitenciário brasileiro. Em 2014, o PGR defendeu que a Lei da Anistia não pode impedir as investigações de crimes de lesa-humanidade. Foram criados o Gabinete de Crise para atuar na Copa do Mundo e a força-tarefa da Operação Ararath, para atuar no Mato Grosso. Seguindo as linhas condutoras da gestão, o MPF criou câmaras para atuar no sistema prisional e no combate à corrupção. Em ano eleitoral, imperou a tese do PGR, no TSE, sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Neste ano, o lançamento do site da Lava Jato e a criação de um Grupo de Trabalho para atuar no caso foram destaque. O lançamento das dez medidas de combate à corrupção e a abertura de inquéritos para investigação de 22 deputados e 13 senadores no Supremo Tribunal Federal, na Lava Jato, também se destacaram. Em 2015, o STF reconheceu o poder de investigação do Ministério Público. São destaques também a cooperação com a França no caso Swissleaks e a instituição da força-tarefa para acompanhar a Operação Zelotes.
Aproximação com o cidadão - Nos dois anos de mandato, foram criadas 156 salas de atendimento ao cidadão no país. Das 112.831 manifestações recebidas, as salas de atendimento responderam 104.645. Já a Ouvidoria do MPF, desde sua criação em 2012, recebeu mais de 11mil manifestações. De 2013 a maio de 2015, o órgão recebeu 3039 manifestações, das quais 2963 foram finalizadas, contribuindo para garantir a transparência, a eficácia, a economicidade e a efetividade.
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25/08/2015
Dez Medidas: MPF/RS apresenta campanha contra corrupção no Colégio Batista da Capital
Representando o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), servidores apresentaram para professores, alunos e funcionários do Colégio Batista de Porto Alegre, nesta terça-feira, 25 de agosto, a campanha nacional Dez Medidas Contra a Corrupção. A convite da escola, Lisane Berlato (da Sala do Cidadão) e Giovani Bruscato (do 2º Ofício Consumidor e Ordem Econômica) participaram do bate-papo e falaram sobre a função da instituição na sociedade, objetivos e ações da campanha no estado.
O colégio já está contribuindo na coleta de assinaturas. O trabalho de incentivo será feito por meio de redes sociais, comunicação interna e externa, para que os alunos, pais, funcionários e moradores da região conheçam e apoiem a iniciativa por meio de assinaturas. Além disso, uma lista física já está disponível na secretária do colégio (Av. Cristóvão Colombo, 1098), até o fim de agosto, para que mais assinaturas sejam coletadas. Para a diretora do Colégio Batista, Marli Izolde Berg, enquanto o MPF é os olhos da sociedade na caminhada para mudar o Brasil, os jovens são o presente e o futuro na construção desse país sem corrupção.
A Campanha – A ação nacional pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
As dez medidas desdobram-se em 20 projetos de lei que buscam, por exemplo, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
A íntegra das medidas, as cartas de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br. Qualquer pessoa pode baixar a lista de assinaturas, coletar apoio e entregá-la nas unidades do MPF no Rio Grande do Sul – as listas também encontram-se nas sedes das Procuradorias disponíveis para quem quiser assinar.
Onde assinar ou entregar fichas já assinadas
- Em Porto Alegre: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (Praça Rui Barbosa, 57, Centro) e Procuradoria Regional da República da 4ª Região (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Praia de Belas.
- No Interior: Há Procuradorias da República nos municípios de Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento e Uruguaiana.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369
25/08/2015
Dez Medidas: MPF em Jales/SP firma parcerias para coleta de assinaturas
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, já está engajado na campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”. Em reunião realizada nesta segunda-feira, 24 de agosto, diversas entidades da região apresentaram apoio formal à iniciativa, que objetiva mudanças na lei para tornar mais eficaz a punição de agentes corruptos e a recuperação de recursos desviados.
Já estão ao lado do MPF nesta tarefa a Prefeitura de Jales, a 63ª Subseção da OAB na cidade, diversas unidades do Ministério Público Estadual de São Paulo, as Câmaras Municipais de Fernandópolis, Jales e Santa Fé do Sul, a Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo), o Centro Universitário de Jales (Unijales) e o Jornal Folha Regional de Jales.
A campanha foi lançada este ano a partir da experiência adquirida pelo MPF com a Operação Lava Jato. Entre as medidas propostas para tornar a corrupção um crime “que não compense”, estão a reforma do sistema de prescrição penal, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2, a maior eficiência do uso de recursos nos processos e o aumento das penas, que no caso do desvio de valores superiores a R$ 8 milhões chegariam a 25 anos de prisão.
Para promover tais mudanças, o MPF e as entidades parceiras estão coletando assinaturas para a proposição de projetos de lei de iniciativa popular no Congresso Nacional. Na região de Jales, os cidadãos podem contribuir com a campanha preenchendo a ficha de assinaturas nos seguintes locais até o dia 1º de dezembro de 2015:
- MPF - Procuradoria da República em Jales (Rua 15, 2.236 - Centro)
- Delegacia da Polícia Federal de Jales (Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 197)
- Centro Universitário de Jales (Rua Rio de Janeiro, 2344 - Jardim Estados Unidos)
- Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (Rua 15, 2210 – Centro)
- Promotoria de Justiça de Jales (Rua Nove, 2231 – Centro)
- Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul (Av. Conselheiro Antonio Prado, 1.662)
- Promotoria de Justiça de Estrela d'Oeste (Rua Minas Gerais, s/nº - Centro)
- Promotoria de Justiça de Fernandópolis (Av. Raul Gonçalves Júnior, 840 - Santa Rita)
- Subseções da OAB de Jales (Rua Seis, 2270), Fernandópolis (Av. Raul Gonçalves Júnior, 903) e Santa Fé do Sul (Rua 07, 1164)
O MPF e seus parceiros estão coletando assinaturas em todos os estados brasileiros. Informações detalhadas sobre a campanha e as medidas propostas estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br
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25/08/2015
MPF/SP denuncia funcionários da prefeitura de Ubatuba por superfaturamento na merenda escolar
O Ministério Público Federal em Caraguatatuba, no litoral paulista, denunciou três funcionários da Prefeitura de Ubatuba pelo crime de peculato. O secretário municipal de Educação, a secretária interina de Educação e o presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) são acusados de desvio de verba pública e negligência na aplicação de verba referente a merenda escolar durante o período em que a Secretaria de Educação recebeu repasse de mais de R$ 1,6 milhão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Notas fiscais do período em que a verba estava disponível mostram que a Prefeitura realizou compra de produtos alimentícios com superfaturamento que variou de 39% a 180% sobre valores praticados no varejo, segundo apuração pericial feita pelo Ministério Público Federal.
Após representação feita na Procuradoria da República em Caraguatatuba/SP sobre as possíveis irregularidades, o MPF solicitou esclarecimentos à Prefeitura, mas não obteve resposta. Comprovado o superfaturamento durante o inquérito a procuradora da República Sabrina Menegário ofereceu denúncia contra o secretário de Educação do Município, Marcelo Angelo da Silva, e contra a secretária interina da pasta, Nádia Garcia Basso por desvio de dinheiro público em favor de terceiros. O presidente do CAE, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes, que tinha a responsabilidade de fiscalizar a destinação dos recursos do FNDE, foi denunciado por peculato culposo (quando o servidor público facilita a apropriação indevida de dinheiro público por outra pessoa). Pelo crime de peculato, Marcelo Angelo e Nádia Garcia podem ficar presos por até 12 anos, enquanto Atarcizo Mendes pode ser condenado a até um ano de detenção.
Improbidade administrativa - O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três funcionários. Nessa ação, os servidores são responsabilizados por facilitar que terceiros se apropriassem indevidamente de dinheiro público e por terem sido negligentes na conservação do patrimônio público, além de terem atentado contra o princípio da moralidade administrativa, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à municipalidade, que são inerentes à condição de gestor público.
Pelos atos de improbidade administrativa, o MPF pede o ressarcimento integral à Prefeitura de Ubatuba do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 484,9 mil, para que sejam empregados na merenda escolar. As sanções previstas na legislação também incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos causados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A Ação Civil de Improbidade está sob o número 0000914-45.2015.4.03.6135 e a Ação Penal sob o nº 0000915-30.2015.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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25/08/2015
MPF/RJ recomenda suspensão da transferência de recursos para a Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou ao Ministério da Cultura e ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDES) que não celebrem ou prorroguem qualquer acordo que vise a transferência de recursos federais para a Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira - FOSB. A decisão deve durar até a conclusão dos processos de tomada de contas instaurados e a devolução integral dos recursos aplicados de forma irregular.
A Fundação mantenedora da Orquestra Sinfônica Brasileira obteve, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), recursos para o desenvolvimento de quatro projetos, no valor total de R$ 56 milhões. Após análise das prestações de contas apresentadas, o controle interno do Ministério da Cultura constatou, dentre outras irregularidades, o remanejamento ilegal de despesas, a contratação de itens não incluídos no orçamento do projeto, e o custeio de despesas de viagem em valor superior ao autorizado.
A Fundação encontra-se igualmente irregular junto à Promotoria de Fundações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), órgão responsável por fiscalizar os recursos dessas entidades no estado. Em setembro de 2014, o MP/RJ expediu recomendação ao BNDES, para que cessasse a transferência de recursos financeiros à FOSB, uma vez que a entidade submeteu à análise da promotoria as demonstrações dos exercícios financeiros de 2012 e 2013, inviabilizando a fiscalização da gestão dos recursos dos recursos públicos envolvidos.
O BNDES também concedeu apoio financeiro à Fundação no valor de R$ 21 milhões para sua manutenção e desenvolvimento sustentável, assim como para a realização dos projetos culturais no âmbitos das temporadas de 2014 a 2016, e por esse motivo foi incluído como destinatário da recomendação.
Em caso de não cumprimento da recomendação, os gestores do BNDES e do Ministério da Cultura responsáveis pela liberação dos recursos poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.
Confira a íntegra da recomendação aqui.
Assessoria de Comunicação Social
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25/08/2015
Dez Medidas: MPF em Resende (RJ) realiza apresentação da campanha
O Ministério Público Federal (MPF) em Resende (RJ) apresentará a campanha "Dez Medidas contra a Corrupção” em evento agendado para a próxima quarta-feira, 26 de agosto, às 18 horas. A apresentação será feita pelos procuradores da República Izabella Marinho Brant e Paulo Sérgio Ferreira Filho. O evento será no auditório Auditório I da Universidade Estácio de Sá, Rua Zenaide Vilela, s/n - Jardim Brasília, Resende - RJ.
As dez medidas - A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
"Essa campanha é um grande desafio e seu sucesso depende do envolvimento de toda a sociedade, que está consciente da necessidade de mudanças”, pontua Izabella Brant.
Serviço
Evento: Apresentação da campanha "Dez Medidas contra a Corrupção”
Data: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Horário: 18 horas
Local: Auditório I da Universidade Estácio de Sá, Rua Zenaide Vilela, s/n - Jardim Brasília, Resende - RJ.
Site do projeto: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação Social
24/08/2015
MPF e MP/RJ firmam parceria para campanha Dez Medidas contra a Corrupção
O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, José Schettino, a procuradora regional da República, Mônica Ré, e o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, reuniram-se, na noite do dia 20 de agosto, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), para fechar parceria em torno da campanha "Dez Medidas Contra a Corrupção", promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Durante o encontro, os procuradores definiram estratégias de coleta de assinaturas com o objetivo de alcançar o número necessário (1,5 milhão) para levar ao Congresso Nacional o projeto de lei de iniciativa popular. Schettino explicou a importância da campanha, que busca combater a corrupção no Brasil de forma mais efetiva, a partir de medidas que aprimoram a prevenção e o combate a crimes relacionadas à corrupção.
O procurador-geral de Justiça se comprometeu a disponibilizar as sedes do MP em todo o Estado para colaborar na divulgação, distribuição dos formulários e recolhimento das assinaturas.
No início da tarde de sexta-feira (21), o procurador José Schettino também se reuniu com conselheiros e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Pablo Vazquez Queimadelos, para pedir apoio da instituição. O presidente e os conselheiros manifestaram interesse pela campanha. O conselho completo da instituição irá se reunir para decidir a posição e apoio em relação à campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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24/08/2015
Dez Medidas: no RN, mais entidades se somam à campanha contra a corrupção
As listas para coleta de assinaturas da campanha “Dez Medidas contra a Corrupção” já circulam por todo o Rio Grande do Norte. Cada vez mais entidades declaram apoio à luta do Ministério Público Federal (MPF) pela aprovação dos projetos de lei que podem ajudar no combate a um dos crimes que mais prejuízos traz à sociedade brasileira. Qualquer cidadão pode participar, assinando as listas e até mesmo as imprimindo no site www.10medidas.mpf.mp.br e entregando nos pontos de coleta.
As unidades do MPF no Rio Grande do Norte - situadas em Natal, Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros - vêm recebendo as listas, assim como diversas entidades parceiras. Nos últimos dias se somaram à campanha instituições como o Shopping Midway Mall; o América Futebol Clube; o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/RN); a Diocese de Mossoró; a Federação Norte-rio-grandense de Atletismo; a Associação dos Surdos de Natal; e os Escoteiros de Natal.
Essas entidades se somam a apoios já confirmados, como os da Anamatra; Ministério Público do Estado; Justiça Federal; Amarn; Controladoria Geral do Município de Natal; Tribunal de Contas do Estado; Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado; Ampern; o Movimento Articulado de Combate à Corrupção; e o Ministério Público do Trabalho.
Estão também na luta pelas Dez Medidas o Rotary; o Conselho Regional de Medicina; a Arquidiocese de Natal; a Sociedade Espírita de Pau dos Ferros; a Receita Federal; a Igreja Adventista; a Igreja Batista; os sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal e dos Servidores do MPU; a Igreja Matriz São João Batista de Assu; a Primeira Igreja Batista Regular de Assu; a Segunda Igreja Batista da Convenção do Assu; o Movimento de Mulheres do Seridó; a Diocese de Caicó; e o IFRN de Caicó.
Os representantes do Ministério Público Federal têm se reunido com mais entidades em todo o Brasil. O objetivo em nível nacional é coletar 1,5 milhão de assinaturas para que as dez medidas sejam encaminhadas como projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso, possibilitando mudanças legislativas que ajudarão no combate à corrupção.
Do que tratam as 10 medidas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
24/08/2015
Dez Medidas: MPF firma parcerias na capital e no interior da Bahia
Durante esta semana, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) realizou diversos eventos e reuniões com o intuito de divulgar e conseguir apoiadores para a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”. A reunião dessa sexta, 21 de agosto, foi com o diretor do Foro da Justiça Federal na Bahia, na sede localizada no bairro de Sussuarana, em Salvador/BA.
Na última quarta-feira, 19 de agosto, aproximadamente 300 pessoas compareceram ao auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Itabuna/BA. Autoridades, alunos e representantes de várias entidades civis e religiosas participaram do evento, realizado pelo MPF em Ilhéus/BA. No local, havia stand para coleta de assinaturas e cerca de 500 formulários foram distribuídos. Além disso, novas parcerias foram firmadas.
Apresentação das Dez Medidas no auditório da FTC em Itabuna/BA
No mesmo dia, houve reunião com a diretoria da Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia (Ceadeb). O encontro ocorreu na sede da Ceadeb, localizada na capital baiana, e reuniu 20 pessoas. A Convenção garantiu apoio à campanha, prontificando-se a colaborar com a coleta de assinaturas e divulgação em programas de rádio, por meio de spots e entrevistas.
Reunião com a diretoria da Ceadeb em Salvador/BA
O MPF em Vitória da Conquista/BA organizou visitas à Faculdade Independente do Nordeste (Fainor) e à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), também no dia 19 de agosto. Os procuradores Roberto Sampaio e André Viana participaram dessas visitas e apresentaram a campanha para lideranças locais, representantes da Igreja Católica – no dia 16 de agosto – e da Maçonaria, em reunião ocorrida em 17 de agosto na sede do MPF no município. Encontros com outras lideranças locais estão sendo agendadas em busca de novos pontos de coleta de assinaturas.
Procuradores com Alessandro Lessa (ao centro), um dos líderes da maçonaria em Vitória da Conquista e professor universitário
Atualmente, em Vitória da Conquista, já estão confirmados stands, em horário comercial, na Praça 9 de Novembro, localizada no Centro; na Loja Maçônica Fraternidade Conquistense, localizada na Rua Pastor Valdomiro de Oliveira nº 370, bairro Candeias; e na Uesb, junto aos Centros Acadêmicos.
Reuniões divulgadas - O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT/BA) também unirá esforços ao MPF/BA em apoio às“Dez Medidas Contra a Corrupção”. A colaboração do tribunal à campanha foi formalizada na quinta-feira (20), às 12h30, no Fórum do Comércio, em Salvador, mediante divulgação de carta de apoio conjunta com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra5), com indicação dos postos de coleta no próprio Tribunal e prédio das Varas do Trabalho. Clique aqui para saber mais.
Foto: Ascom TRT-BA
Com o intuito de solicitar o apoio da mídia e de entidades civis e religiosas para a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”, o MPF em Paulo Afonso/BA, por meio da procuradora da República Analu Paim Cirne, realizou reuniões nos dias 18 e 19 de agosto. Nos encontros, a campanha foi apresentada aos representantes de alguns desses grupos, com intuito de obter o auxílio na divulgação e coleta de assinaturas.
Nas reuniões, repórteres; representantes da Assessoria de Comunicação da Faculdade Sete de Setembro (Fasete) e dos universitários de Paulo Afonso; a Loja Maçônica União do São Francisco; os Sindicatos dos Eletricitários do Estado da Bahia (Sinergia/BA); de Saúde de Paulo Afonso e 10ª Região; e dos Vigilantes do Estado da Bahia; a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; a Sociedade Espírita Joana de Angelis; e a Igreta Batista Nova Aliança demonstraram apoio à causa e firmaram parceria para colaborar com a divulgação e coleta de assinaturas. Clique aqui para saber mais.
Dez Medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
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21/08/2015
24/08/2015
MPF/ES entra com ação contra ex-superintendente do Dnit por fraude na licitação de passarelas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) Élio Bahia de Souza, contra duas empresas e contra sete pessoas, por fraudes praticadas em 2010 e 2011 nas licitações para a construção de 19 passarelas – quatro na BR-262 e 15 na BR-101. Nenhuma das estruturas chegou, de fato, a ser construída.
Além de Élio Bahia, também estão sendo processados o presidente da Comissão de Licitação do Dnit das Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011, José Renato do Rosário Oliveira; os membros da Comissão de Licitação das Concorrências 609/2010 e 3/2011, Jorge Luiz de Almeida e Almir Paulo Effgen; os membros da Comissão de Licitação da Concorrência 4/2011, Ezir Gomes de Souza e Osmar Miranda Silva; a Construtora Visor Ltda. e seu representante legal, Leonardo Martins Ribeiro; e a empresa Cometal Estruturas Metálicas e seu representante legal, Frank Drew Crosland Guimarães.
De acordo com a ação, empresas Cometal e Visor atuaram em conluio, com a participação de funcionários do Dnit, para fraudar a licitação e garantir a habilitação exclusiva e a vitória da Construtora Visor nas Concorrências 609/2010, 3/2011 e 4/2011. Os certames tinham a finalidade de contratar empresa para construção de 19 passarelas metálicas sobre as rodovias BR-101 e BR-262, orçadas, inicialmente, em R$ 29.404.365,67, no total.
Irregularidades - Para o MPF/ES todo o processo de licitação se deu em circunstâncias suspeitas: primeiro, com a exigência no edital de atestado de capacidade técnica sobre um elemento pouco relevante técnica e economicamente e com a ausência de publicação das planilhas analíticas de quantitativos e preços orçados das obras. Depois, por conta da inabilitação de duas licitantes e da realização de uma sessão exclusiva com o representante da habilitada Visor, declarada vencedora do certame mesmo após reformulação do valor global da licitação da Concorrência 609/2010, aumentado-o em cerca de 80% do valor original.
Além disso, o MPF/ES considera pouco crível que uma experiente comissão de licitação não tenha percebido as inúmeras coincidências entre as propostas apresentadas pela Visor e pela Cometal, revelando que ambas trabalharam para o direcionamento do resultado da licitação. Até os documentos que as empresas deixaram de apresentar foram os mesmos.
Como resultado disso, uma licitação de valor inicialmente previsto no edital para R$ 3.886.127,85, teve o preço reformulado, sem publicação de novo edital, para R$ 7.017.405,63. A Visor venceu a Concorrência 609/2010 com proposta de valor quase cheio, correspondente a 99,2% do orçamento do Dnit.
Danos morais - Na ação, o MPF/ES defende que a frustração da licitude dos procedimentos licitatórios significou estender significativamente a situação de insegurança no tráfego e de risco à integridade física e às vidas das pessoas que precisam atravessar as rodovias, haja vista que até hoje as passarelas não foram instaladas.
Por conta disso, o MPF/ES quer, também, que os processados sejam condenados a indenizar o dano moral coletivo, a título de compensação pelo sofrimento causado a todos os que são obrigados a atravessar os trechos das rodovias citados, já que deviam contar com as passarelas ainda não construídas em razão das fraudes que levaram à anulação das licitações. O MPF/ES pede que a Justiça estipule uma multa mínima de R$ 100 mil para cada um dos processados.
O andamento da ação civil pública pode ser consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0120272-38.2015.4.02.5001. Na esfera criminal, o mesmo caso também é objeto da ação penal de número 0004970-92.2014.4.02.5001.
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24/08/2015
MPF/RO denuncia ex-prefeito de Pimenta Bueno por improbidade administrativa
Por praticar pratos de improbidade administrativa durante sua gestão entre os anos de 2005 a 2009, o ex-prefeito de Pimenta Bueno (RO) Augusto Tunes Plaça foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena (RO). Segundo o MPF, os atos praticados em licitações fraudulentas, sobrepreço e outras condutas ilícitas causaram danos ao erário no valor de R$ 860 mil. Contra o ex-prefeito, foram oferecidas cinco denúncias e ajuizadas cinco ações civis públicas.
O órgão verificou irregularidades como o direcionamento de licitações, o fracionamento de despesas, a fuga da modalidade de licitação mais rígida com maior publicidade para a utilização de licitação com menos publicidade e o superfaturamento de produtos.
Além disso, foram constatados problemas em contratos de repasse de recursos entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Município para a aquisição de equipamentos agrícolas e de pesca; e na dispensa de licitações para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar com recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Também houve, segundo o MPF, irregularidades na aquisição de materiais gráficos, hospitalares e medicamentos; e na compra de equipamentos para implantação de incubadora tecnológica empresarial no ramo de confecções, bem como equipamentos de informática para treinamento de pessoas de baixa renda. Os recursos eram provenientes do Programa de Assistência Farmacêutica e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, respectivamente.
Pedidos - Com as denúncias e ações, o MPF quer que Augusto Tunes e demais envolvidos tenham a indisponibilidade de seus bens decretada até o valor do dano causado ao erário, que deve ser atualizado e corrigido, bem como sejam condenados em todas as sanções possíveis da lei de improbidade.
Denunciados- Além do ex-prefeito de Pimenta Bueno, foram denunciados os envolvidos Elisiário Pedro Benevenutti; Edivaldo Ferreira da Silva; Lidia Ribeiro Rodrigues; Antonio Lisboa Fernandes; Josiel Freitas De Souza; Ednea Viecili Fabiano; Edilson Pacheco Sampaio; Cláudio Rocha Cardozo; Sirley Ferreira Lovo; Rigon & Cia Ltda; Nerci Rigon; Anacleto Rigon; Osias Santana; Marcos Antonio Nunes; Jose Batista dos Santos; Jocelaine da Luz Fonseca Cardoso; Macanhão Máquinas Ltda; Fs Comércio de Máquinas de Costuras Ltda-Me (Casa das Máquinas); Alberto Sonata Neto Informática Ltda; Eurico Aparecido Garcia Borges; e Farmavida Ind. E com de Medicamentos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 8431-9761
24/08/2015
MPF/AM: Justiça bloqueia mais de meio milhão de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus) Juscelino Otero, por irregularidades na prestação de contas de mais de R$ 500 mil em recursos do Programa Calha Norte, do governo federal. Além do ex-prefeito, tiveram os bens bloqueados pela decisão liminar um funcionário da prefeitura, a empresa Caram Empreendimentos Ltda. e seu sócio-administrador.
O Ministério da Defesa e o Município de São Gabriel da Cachoeira assinaram contrato, em 2004, para a execução do Programa Calha Norte, com cooperação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 4.563.266,66. Os recursos eram destinados à construção de escolas rurais, pavimentação de ruas, implantação de rede de distribuição de energia e saneamento básico e construção de uma ponte sobre o Rio Bionte, na BR-307, no distrito de Cucuí.
Em janeiro de 2006, parte do valor foi liberado para atender a primeira fase das obras de construção das escolas rurais, com quadras poliesportivas e poços artesianos, nos distritos de Cucuí e Yauaretê. No mesmo ano, em outubro, em visita de acompanhamento de equipe do BNDES e de equipe do Ministério da Defesa, foram constatadas diversas irregularidades na execução das obras.
Pagamento realizado apesar de irregularidades – O Município modificou os locais previstos para a construção sem consulta ao BNDES ou ao PCN e sem apresentar documentação referente à nova área, em especial no que se refere à regularização fundiária. A empresa contratada para a realização da obra não seguiu as especificações técnicas como estipulado nos contratos e os serviços foram executados com baixa qualidade: os materiais usados não apresentavam resistência, o canteiro de obras estava muito sujo e desorganizado. Além disso, a empresa contratada não fez anotações nas carteiras de trabalho dos operários e também deixou de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores.
Outra vistoria, feita em 2007, confirmou as irregularidades já identificadas e constatou que não houve progresso nas obras. Em razão disso, o Ministério da Defesa recomendou que o BNDES não liberasse mais recursos do contrato.
Apesar das irregularidades e descumprimentos contratuais, a solicitação de pagamento pela empresa contratada à Prefeitura contou com o parecer favorável do fiscal da obra, um engenheiro civil que atestou notas fiscais para referendar o repasse dos valores à empresa, sem a realização da parcela devida da construção.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, da empresa e seu sócio-administrador e do fiscal da obra às sanções previstas na Lei nº 8.429/92, entre elas o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, quando cabível para cada um.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal sob o n. 0008236-51.2015.4.01.3200.
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21/08/2015
Dez Medidas: Vale apoia campanha do MPF contra corrupção
Durante o encontro, Schettino explicou a importância da campanha, que busca combater a corrupção no Brasil de forma mais efetiva, através de projetos de lei de iniciativa popular, para o quais são necessárias 1,5 milhão de assinaturas de todo o país. O consultor geral da Vale se comprometeu a ratificar um documento de apoio à campanha, como também estimular que os colaboradores da empresa assinem apoiando a campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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21/08/2015
MPF lança campanha Dez Medidas contra a Corrupção no Amapá
Representantes de entidades religiosas, organizações não governamentais, diretórios estudantis, instituições públicas e privadas lotaram o auditório do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) na última terça-feira, 18 de agosto, para o lançamento estadual da campanha Dez Medidas contra a Corrupção. A iniciativa do MPF pretende conseguir 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para apoiar a apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular ao Congresso Nacional.
Para apresentar um projeto dessa natureza, é necessário colher assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, sendo que nenhum deles pode ter percentual de apoiadores abaixo de 0,3%. “O Amapá é um estado estratégico para essa campanha, pois aqui 0,3% representa 1,5 mil assinaturas e 1% corresponde a 5 mil assinaturas. Tenho certeza de que podemos conseguir bem mais do que isso e dar exemplo a todo o país”, afirma o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AP, o procurador da República Filipe Lucena.
No lançamento da campanha, o procurador detalhou, uma a uma, as dez medidas propostas pelo MPF em âmbito nacional, que se desdobram em 19 anteprojetos de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Elas dizem respeito à prevenção da corrupção, ao aumento da punição para os crimes dessa natureza e também à celeridade do processo, com a eliminação de recursos que servem apenas para protelar a condenação dos réus e levar à prescrição dos crimes.
Apoio – Durante o lançamento da campanha, algumas instituições fizeram questão de reafirmar seu apoio. O Sebrae/AP e o Ministério Público Estadual do Amapá já se dispuseram a instalar pontos de coleta de assinatura nas suas sedes. O bispo de Macapá, Dom Pedro José Conti, também propôs que todas as igrejas da capital ajudem na coleta de assinaturas. “Essa é uma campanha que não tem partido, nem cor, nem dono. É um interesse de todos nós”, resumiu o bispo.
A íntegra das medidas propostas pelo MPF pode ser acessada no site www.dezmedidas.mpf.mp.br. Lá também é possível imprimir fichas de assinaturas para que os eleitores registrem seu apoio à campanha e colham assinaturas de parentes, amigos, vizinhos e colegas de trabalho.
Qualquer cidadão que possua título de eleitor válido pode assinar a lista. As fichas de assinaturas preenchidas podem ser entregues até o dia 7 de setembro na sede do MPF/AP, na Avenida Ernestino Borges, 535, Centro.
Apoiadores da campanha no Amapá:
- Conselho da Comunidade de Macapá
- Associação Despertando para a Vida
- Pastoral da Criança
- Pastoral da Terra
- Diocese de Macapá
- Comunidades Eclesiais de Base (CEBs)
- Conselho Diocesano de Leigos (CDL)
- Federação Espírita do Amapá (Feap)
- ONG Transparência Amapá
- Ministério Público Estadual do Amapá (MP/AP)
- 8ª Região Militar do Exército
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Amapá
- Secretaria da Receita Federal no Amapá
- Justiça Federal/Seção Judiciária do Amapá
- Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP)
- Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP)
- Ministério Público de Contas do Estado do Amapá
- Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT/AP)
- Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap)
- Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá
- Comissão de Combate à Corrupção da OAB/AP
- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá (Sebrae/AP)
- Reitoria do Instituto Federal do Amapá (Ifap)
- Grêmio Estudantil do Ifap
- Faculdade Apoena
- Universidade Estadual do Amapá (UEAP)
- Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Amapá (DCE/Unifap)
- Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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20/08/2015
No dia 25, MPF/RO lança em Porto Velho a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
Penas mais severas para os crimes de corrupção, devolução do dinheiro desviado e sistema de Justiça mais eficiente são algumas das propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) nas Dez Medidas de Contra a Corrupção. A campanha é nacional e vai coletar assinaturas de cidadãos e cartas de apoio de instituições para proposição de mudanças legislativas de iniciativa popular. Em Porto Velho, a campanha será lançada na próxima terça-feira, 25 de agosto, às 9h, no auditório do MPF – rua José Camacho, 3307, bairro Embratel.
O evento será aberto ao público. A sociedade civil organizada e entidades religiosas foram convidadas para a solenidade que será presidida pelo procurador da República Reginaldo Trindade e terá a participação do procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), aproximadamente R$ 200 bilhões são desviados no Brasil, por ano. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação ou saúde, ou, ainda, multiplicar por cinco tudo que se investe em segurança pública em todo o país. Seria possível também resgatar da miséria os dez milhões de brasileiros que não conseguem comprar os alimentos necessários para sobreviver.
Para saber mais do projeto acesse: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
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20/08/2015
Dez Medidas: Associação Brasileira de Imprensa apoia campanha contra corrupção
O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, José Schettino, e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meireles, reuniram-se, na tarde da última terça-feira (18) no prédio centenário da ABI, para fechar uma parceria em torno da campanha "Dez Medidas Contra a Corrupção", promovida pelo Ministério Público Federal.
Durante o encontro, Schettino explicou a importância da campanha, que busca combater a corrupção no Brasil de forma mais efetiva, por meio de projetos de lei de iniciativa popular, para o quais são necessárias 1,5 milhão de assinaturas de todo o país. O presidente ABI, Domingos Meireles se comprometeu a ratificar uma carta de apoio à campanha, como também coletar assinaturas e divulgar textos e informações sobre a importância e propósito da campanha.
No início da noite, o procurador José Schettino também se reuniu com o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, para pedir apoio do clube. Eduardo manifestou interesse pela campanha e disse que demonstraria sua opinião favorável, durante reunião com o conselho deliberativo do clube, que decidirá a posição do clube em relação ao apoio à campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas e aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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20/08/2015
MPF/RN denuncia ex-secretária de Educação de Parnamirim
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou a ex-secretária de Educação de Parnamirim Delmira Dalva da Silva Ferreira por uso irregular dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no ano de 2007. De acordo com a Lei 11.494/07, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser aplicados no pagamento da remuneração dos professores, porém ela destinou somente 38,6% da quantia para essa finalidade.
Em 2007, na gestão do então prefeito Agnelo Alves (já falecido), foram repassados R$ 21.914.897,35 do Fundeb para Parnamirim. Desses, pelas regras legais, pelo menos R$ 13,1 milhões deveriam ser destinados ao pagamento dos docentes da educação básica. No entanto, uma perícia contábil requisitada pelo MPF constatou que o Município não aplicou todo esse valor, desrespeitando a legislação.
Delmira Dalva foi denunciada por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67, que trata em seu inciso 3º, parágrafo 1º, da aplicação indevida de verbas públicas.
20/08/2015
Ex-prefeito de Santa Rita de Cássia (BA) e mais dois são acionados por má aplicação de recursos federais
O ex-prefeito Romualdo Rodrigues Setúbal, o ex-secretário de Saúde Renato Augustinho da Silva e o ex-tesoureiro do município baiano de Santa Rita de Cássia Miguel Alves da Silva são alvos de uma ação de improbidade administrativa e de uma ação penal ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA). Eles foram acionados pelo MPF por pagar gratificação natalina de servidores da Secretaria de Saúde do município com recursos federais que deveriam ser aplicados na execução de ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A utilização de verbas da União em objeto diverso do programa a que se destinavam ocorreu em duas ocasiões: em 10 e em 12 de dezembro de 2012. Foram gastos, no total, R$ 17,6 mil para pagamento de gratificação natalina a dez profissionais da secretaria. Uma parte do dinheiro, R$ 2,2 mil, deveria ser utilizado no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde e a outra parte, R$ 15,4 mil, no custeio mensal do Programa Federal Centros de Especialidades Odontológicas. Por conta das irregularidades, o Conselho Municipal de Saúde reprovou por unanimidade os gastos efetuados.
De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Santiago, autor das ações, os três praticaram por duas vezes ato de improbidade administrativa e também por duas vezes e em concurso material (art. 69 do Código Penal Brasileiro) o crime previsto no art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo esse artigo, é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”.
Criminalmente, os réus ficam sujeitos à pena de três meses a três anos de detenção. As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pelo ato de improbidade, incluem à perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
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20/08/2015
Procuradoria da República em São Paulo cria Núcleo de Combate à Corrupção
A Procuradoria da República em São Paulo instaurou o Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa (NCC). Fazem parte do grupo os procuradores da República Anamara Osório Silva, José Roberto Pimenta Oliveira, Karen Louise Jeanette Kahn e Thaméa Danelon Valiengo.
A criação de diversos NCCs pelo MPF - e que já alcança a quase totalidade dos estados brasileiros - faz parte de uma das estratégias institucionais eleitas pelo órgão como prioritárias. O objetivo é tornar mais eficaz o enfrentamento a delitos praticados contra a Administração Pública, como corrupção passiva e ativa, peculato, concussão, tráfico de influência, crimes de licitação pública, bem como a ilícitos de improbidade administrativa e infrações conexas.
“A interseção das áreas criminal e cível na constituição dos núcleos traz à persecução desses ilícitos a simbiose ideal para a construção de um contexto fático mais amplo, com a identificação de condutas e agentes, por vezes, comuns ou inter-relacionados, permitindo um intercâmbio mais rápido de informações e acelerando-se a persecução desses ilícitos”, afirma a coordenadora do NCC na capital, Karen Louise Jeanette Kahn.
Segundo a procuradora, o NCC em São Paulo abarca a perspectiva de uma atuação mais interativa, parceira e colaborativa por parte do MPF com outros órgãos da Administração Pública, igualmente engajados na prevenção e no combate à corrupção e à improbidade. “A conjugação de esforços envolvendo experiências diversas - seja no âmbito criminal, cível ou administrativo - concorrerá fortemente para a otimização das investigações de tais ilícitos, por meio do cruzamento de dados sobre casos conexos ou idênticos, e que estejam sendo investigados em paralelo, tanto pelo Ministério Público Federal, como por outros órgãos públicos das demais esferas”, completou Karen.
O Núcleo de Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa da Procuradoria da República em São Paulo pretende, ainda, se transformar em um canal de maior proximidade do MPF com a sociedade civil. Os cidadãos podem encaminhar denúncias através do endereço www.cidadao.mpf.mp.br.
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20/08/2015
Operação Lava Jato: PGR denuncia Eduardo Cunha e Solange Almeida
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal em que acusa o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de ter recebido propina no valor de ao menos US$ 5 milhões para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, no período entre junho de 2006 e outubro de 2012. Janot pede a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva.
Segundo a denúncia, dentro do esquema ilícito investigado na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha recebeu vantagens indevidas para facilitar e viabilizar a contratação do estaleiro Samsung, responsável pela construção dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, sem licitação, por meio de contratos firmados em 2006 e 2007. A intermediação foi feita por Fernando Soares, operador ligado à Diretoria Internacional da Petrobras, de indicação do partido PMDB. A propina foi oferecida, prometida e paga por Júlio Camargo.
O procurador-geral explica que, para dar aparência lícita à movimentação das propinas acertadas, foram celebrados dois contratos de comissionamento entre a Samsung e a empresa Piemonte, de Júlio Camargo. Dessas comissões saíram as propinas prometidas a Fernando Soares, Eduardo Cunha e ao então diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que levou a questão à Diretoria Executiva e obteve a aprovação dos contratos relativos aos navios-sondas, nos termos propostos pela Samsung.
Por causa dos contratos, a Samsung transferiu, em cinco parcelas pagas no exterior, a quantia total de US$ 40,355 milhões para Júlio Camargo, que em seguida transferiu, a partir da conta mantida em nome da offshore Piemonte, no Uruguai, parte destes valores para contas bancárias, também no exterior, indicadas por Fernando Soares. Cunha é acusado de lavagem de dinheiro por ocultar e dissimular o recebimento dos valores no exterior em contas de empresas offshore e por meio de empresas de fachada.
Pressão pelo pagamento - As investigações demonstraram que, a partir de determinado momento – mais especificamente após os recebimentos das sondas, a Samsung deixou de pagar as comissões para Júlio Camargo, acabando por inviabilizar o repasse da propina aos destinatários finais. Com isso, Eduardo Cunha passa a pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, formulados pela então deputada Solange Almeida, em julho de 2011.
Os requerimentos solicitavam informações sobre Júlio Camargo, Samsung e o Grupo Mitsui, envolvido nas negociações do primeiro contrato. Um foi dirigido ao Tribunal de Contas da União e outro ao Ministério de Minas e Energia. Segundo Janot, a ex-deputada tinha ciência de que os requerimentos seriam formulados com desvio de finalidade e abuso da prerrogativa de fiscalização inerente ao mandato popular, para obtenção de vantagem indevida. Para ele, não há dúvidas de que o verdadeiro autor dos requerimentos, material e intelectual, foi Eduardo Cunha.
De acordo com as investigações, Eduardo Cunha elaborou os dois requerimentos, logado no sistema da Câmara como o usuário “Dep. Eduardo Cunha”, utilizando sua senha pessoal e intransferível, e os arquivos receberam os metadados do usuário logado no momento de sua criação. Depois, os requerimentos foram autenticados pelo gabinete da então deputada Solange Almeida, sendo que ela não era integrante ou suplente da Comissão de Fiscalização e não havia apresentado nenhum outro requerimento à comissão naquele ano.
Na denúncia, Janot informa que, em razão da pressão exercida, os pagamentos foram retomados, por volta de setembro de 2011, após reunião pessoal entre Fernando Soares, Júlio Camargo e Eduardo Cunha. O valor restante foi pago por meio de pagamentos no exterior, entregas em dinheiro em espécie, simulação de contratos de consultoria, com emissão de notas frias, e transferências para igreja vinculada a Eduardo Cunha, sob a falsa alegação de que se tratava de doações religiosas.
Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8) e a reparação dos danos causados à Petrobras e à Administração Pública também no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8).
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20/08/2015
Operação Andaime: MPF/PB também quer que Município de Cajazeiras (PB) paralise obras
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) recomendou que o Município de Cajazeiras (PB), no Sertão paraibano, paralise completamente obras de melhorias habitacionais em residências para controle da doença de chagas, até vistoria técnica especial requisitada pelo órgão. A empresa responsável pelas obras, Vantur Construções e Projetos Ltda., está envolvida na Operação Andaime.
O procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, que assina a recomendação, ainda pede que a prefeitura de Cajazeiras não efetue qualquer pagamento à empresa, até que seja realizada a vistoria.
* Confira a íntegra da Recomendação n. 9/2015
Recentemente, o MPF emitiu outras três recomendações – uma ao Município de Uiraúna (PB), e outras duas, a Joca Claudino (PB) – também pedindo a suspensão de obras públicas relativas à Operação Andaime.
Deflagrada em 26 de junho de 2015, a operação desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras do Alto Sertão da Paraíba. Entre os crimes praticados estão corrupção ativa e passiva; falsificação de documento público; lavagem de dinheiro; peculato e fraude licitatória; e organização criminosa.
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20/08/2015
PRR1: prefeito de Montes Claros (MG) é denunciado por reter verbas da saúde
O Ministério Público Federal denunciou o prefeito, o chefe de gabinete e a secretária de Saúde de Montes Claros (MG) por deixarem de repassar recursos federais e estaduais do SUS aos hospitais filantrópicos e públicos da região para beneficiar o hospital de propriedade do prefeito. Segundo auditoria, a retenção dos recursos pode chegar a R$ 20 milhões.
Ruy Muniz, prefeito de Montes Claros, Geraldo Guerra, atual chefe de gabinete, e Ana Paula de Oliveira Nascimento, secretária de Saúde, são acusados de deixar de repassar aos hospitais filantrópicos e públicos da Macrorregião de Saúde Norte de Minas de Gerais, integrada por 86 municípios, recursos estaduais e federais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como pólo-referência para as ações e serviços de saúde da média e alta complexidade, o município de Montes Claros é responsável por gerir os recursos SUS repassados diretamente para o Fundo Municipal de Saúde. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros também a responsabilidade pelo repasse de outras verbas, relativas a programas de governo na área da saúde, como a Rede Cegonha, o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais, Produções ambulatorial e hospitalar do teto MAC – Média e Alta Complexidade, entre outros.
Geraldo Guerra na condição de ex-secretário de saúde (no período de 1º de janeiro de 2013 a 24 de outubro de 2013) e Ana Paula de Oliveira Nascimento, atual secretária de saúde, por determinação do prefeito Ruy Muniz, retardaram e deixaram de transferir os recursos devidos aos Hospitais Santa Casa de Misericórdia, Aroldo Tourinho, Dilson Godinho e ao Hospital Universitário ao longo dos anos de 2013, 2014 e 2015 para satisfazer interesse pessoal.
Segundo o MPF, o objetivo do não repasse das verbas era beneficiar o Hospital de Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira (Ambar Saúde) – hospital privado de propriedade do prefeito - grupo econômico (Soebras/Funorte) –, mediante a asfixia econômico-financeiro dos hospitais “concorrentes”. Sem os recursos os hospitais não podiam oferecer os serviços, assumidos pelo Hospital Ambar Saúde, além da cooptação dos melhores profissionais de saúde e dos principais fornecedores de insumos e medicamentos.
“A retenção dos recursos já resultou comprovada em auditoria da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, e segundo declarações da Superintendente Regional de Saúde em Montes Claros/MG, é de, aproximadamente, R$ 20 milhões”, explicou o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
A situação causou uma grave crise nos hospitais da região, desencadeando a desassistência de, aproximadamente, 1,6 milhão de pessoas residentes nos 86 municípios integrantes da macrorregião norte, uma vez que, sem os recursos necessários para a manutenção de suas atividades, muitos serviços restaram total ou parcialmente comprometidos.
A denúncia aguarda recebimento do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1)
Número do processo: 0044573-36.2015.4.01.0000
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
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20/08/2015
Dez Medidas: entidades paraibanas apoiam campanha e iniciam coleta de assinaturas
Membros do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) continuam mobilizados em torno de buscar multiplicadores que ajudem a coletar assinaturas para apresentação dos 20 projetos de lei de iniciativa popular que têm por objetivo principal reduzir os altos índices de corrupção no Brasil.
Procuradores realizam uma série de visitas a órgãos, entidades eclesiásticas e demais representações da sociedade civil organizada, e milhares de assinaturas já estão sendo coletadas em todo o estado. As propostas de alterações legislativas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Os procuradores do MPF na Paraíba estão à disposição das entidades que quiserem mais explicações sobre as 'Dez Medidas Contra a Corrupção', para formalizar a parceria, a fim de que os projetos tenham o máximo de assinaturas possível. A meta inicial é atingir 1,5 milhão de assinaturas em todo o país até o dia 7 de setembro.
Até o momento, na Paraíba, as seguintes entidades já apoiaram a iniciativa e se comprometeram, de alguma forma, em coletar assinaturas em seus respectivos pontos de coleta: igrejas evangélicas Assembleia de Deus, Universal do Reino de Deus, Batista, Presbiteriana, Congregacional e Cidade Viva, bem como Emater, Câmara de Dirigentes Logistas de João Pessoa, Unipê, TRE, CBTU, Justiça Federal, TRT, Ministério Público Estadual, dioceses de Guarabira e Patos, Arquidiocese de João Pessoa, além de associações de bairros e entidades sindicais. Quando colhidas, as assinaturas serão encaminhadas ao MPF, que por sua vez dará o devido encaminhamento ao Congresso Nacional.
“Estamos vivenciando uma janela de oportunidades. Mais do que a assinatura formal, o que queremos é que a sociedade se conscientize que a corrupção é um câncer que está acabando com o país. Segundo levantamento da ONU, o Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões por ano, recursos que deveriam estar indo para a segurança, a saúde e a educação, por exemplo”, declarou o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva.
Dez medidas – As medidas buscam agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado; entre outros resultados.
A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para realizar a entrega.
Confira os endereços do MPF na Paraíba:
* João Pessoa - Av. Getúlio Vargas, 255/277, Centro, CEP: 58013-240, fone: (83) 3044-6200;
* Campina Grande - Av. Noujaim Habib (Av. Canal do Prado), s/n, Catolé, CEP: 58.410-260,
fone: (83) 2101-6100;
* Patos – Av. Doutor Pedro Firmino, nº 55, Centro, CEP: 58700-070, fone: (83) 3422-1854;
* Monteiro - Rua José Araújo Japiassu, nº 286, Centro, CEP: 58500-000, fone (83) 3351-1369;
* Sousa - Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, bairro Maria Raquel Gadelha, CEP: 58804-725, fone: (83) 3522-3977 / 1787.
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19/08/2015
MPF/MS inicia Projeto 10 Medidas Contra a Corrupção em Ponta Porã
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) em Ponta Porã lançou no dia 12 de agosto o Projeto 10 Medidas Contra a Corrupção no município. O evento foi realizado no campus local da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e contou com a presença de alunos, professores e servidores da UFMS e do Instituto Federal de MS em Ponta Porã.
Durante a palestra do procurador da República Elton Luiz Bueno Candido, os presentes puderam compreender as 10 propostas de alteração na legislação sobre corrupção e foram convidados a colaborar com a iniciativa.
Pontos de coleta - Na cidade, os postos de coleta de assinaturas de apoio às 10 medidas são a Procuradoria da República no Município de Ponta Porã (Rua Antônio João, 1371 – Centro), o campus da UFMS (Rua Itibiré Vieira, s/n – Residencial Julia Oliveira Cardinal, BR 463 – Km 4,5) e o do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS (Rodovia BR-463, km 14, s/n).
Além dos pontos fixos, o MPF também realizará a coleta de assinaturas na FIP/Magsul, nesta quinta-feira, 20 de agosto e sexta-feira, 21 de agosto, durante o Curso “Cooperação Jurídica Internacional”, realizado em Ponta Porã pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do gabinete do procurador-geral da República. O evento reunirá operadores do Direito dos dois países para debater mecanismos jurídicos de atuação internacional conjunta.
Dez Medidas - O Projeto “10 medidas contra a corrupção” é uma proposta do Ministério Público Federal para alterar a legislação brasileira e aprimorar o combate a casos de corrupção no país. O objetivo do projeto é o de coletar assinaturas de cidadãos e cartas de apoio de instituições para proposição de mudanças legislativas de iniciativa popular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), aproximadamente R$ 200 bilhões são desviados no Brasil, por ano. Esse valor permitiria multiplicar por três os investimentos federais em educação ou saúde, ou, ainda, multiplicar por cinco tudo que se investe em segurança pública em todo o país. Seria possível também resgatar da miséria os dez milhões de brasileiros que não conseguem comprar os alimentos necessários para sobreviver.
Mais sobre as Dez Medidas: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
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19/08/2015
Dez Medidas: TRT/BA apoiará MPF em ações de combate à corrupção
O Ministério Público Federal acaba de ganhar mais uma adesão no combate à corrupção. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT/BA) se unirá à Campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”, que tem como objetivo o recolhimento de 1,5 milhão de assinaturas para o encaminhamento ao Congresso, via Projeto de Lei de Iniciativa Popular, de propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate à corrupção.
O apoio do TRT/BA à campanha será formalizado na próxima quinta-feira, 20 de agosto, às 12h30, no Fórum do Comércio, em Salvador. Durante o evento também será divulgada uma carta de apoio do TRT, em conjunto com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra5). O Tribunal apoiará divulgando o material da campanha entre seus públicos e montando postos nos fóruns da capital e do interior para o recolhimento de assinaturas e coleta dos formulários.
Para o MPF, o combate à corrupção também depende de mudanças na legislação. “Acreditamos que só conseguiremos reprimir a corrupção no Brasil de forma efetiva com alterações na legislação vigente. Por isso, buscamos o apoio de instituições e de órgãos com credibilidade e forte poder de influência junto à sociedade para alcançarmos o mínimo de assinaturas necessárias em apoio ao projeto”, explicou a procuradora da República Melina Montoya. O desembargador Valtério de Oliveira afirmou que 'combater o círculo vicioso da corrupção é dever de todos, independentemente de nível social e econômico', e expressou seu apoio à causa já assinando o abaixo-assinado, ato seguido pelos demais presentes.
Dez Medidas - Quem quiser contribuir com a campanha, pode assinar as listas de apoiamento nas unidades do Ministério Público ou fazer o download da ficha de assinatura, preencher manualmente todos os campos e entregar o formulário em uma das unidades do MPF, MPE ou remeter fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba – PR.
Saiba mais: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Com informações do TRT5
19/08/2015
MPF/BA convida a população para apoiar a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
O Ministério Público Federal em Paulo Afonso (MPF/BA) convida a população para apoiar a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”, contribuindo com a coleta de assinaturas. Para participar, o cidadão deve dirigir-se à sede da Procuradoria da República no município, localizada na Rua Tancredo Neves, Lote 148 A, Quadra 12, no bairro Alves de Souza. O horário de atendimento é de 10h às 19h, de segunda a sexta-feira.
O MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF ou enviar pelo correio para o endereço da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba: Procuradoria da República no Paraná, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010 - Curitiba/PR.
Campanha - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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19/08/2015
Ex-prefeita de Araci/BA é acionada por não prestar contas de recursos do Ministério do Turismo
A ex-prefeita do município baiano de Araci Maria Edneide Torres Silva Pinho e o sócio-gerente da MRV Produções e Eventos, Marcelo da Silva, são alvo de uma ação de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA por ausência de prestação de contas e irregularidades na execução de um convênio, firmado em 2010 com o Ministério do Turismo, para a realização dos festejos juninos na cidade, distante 230 Km de Salvador.
Por meio do convênio foi possível o aporte de 200 mil reais no Projeto Junino “São João de Araci”. A fim de implementar a festividade no município, a prefeitura firmou contrato com a empresa MRV para a contratação de shows de artistas e bandas musicais. A contratação, no entanto, foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, nem tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim com uma empresa intermediária, que detinha “exclusividade” de comercialização dos artistas somente para as datas correspondentes às respectivas apresentações no evento, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.
Também foram constatadas irregularidades no processo de prestação de contas dos recursos repassados, pois a prefeitura não apresentou ao Ministério do Turismo os relatórios de cumprimento do objeto e de execução físico-financeira do convênio. Também não foram enviadas fotografias, filmagem ou material de divulgação pós-evento que comprovassem a sua efetiva realização e que atestassem a sua gratuidade ou não.
A ex-prefeita e o empresário estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem à perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
Íntegra da ação
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19/08/2015
Procuradoria-Geral pede execução da pena de Luiz Estevão no caso do TRT paulista
Destacando o caráter protelatório dos recursos, com manobras para atrasar a decisão definitiva da condenação pelo superfaturamento nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem, 18 de agosto, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o início da execução da pena do ex-senador Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros. Os dois são acusados de superfaturamento de mais R$1 bilhão, em valores atualizados, das obras da sede do TRT/SP.
O parecer, de autoria do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, refere-se aos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo 851.109/DF, cuja relatoria no STF é do ministro Marco Aurélio. Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros apresentaram os recursos ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado uma série de outros recursos que os réus já haviam interposto.
Luiz Estevão pode pegar 31 anos de prisão. Em maio de 2018, o processo pode prescrever, sendo que, em 2014, as condenações por uso de documentação falsa e formação de quadrilha já prescreveram.
“Como facilmente se vê, os segundos aclaratórios de Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros não se destinavam a suprir vícios de omissão contrariedade, ambiguidade ou obscuridade, mas encerravam-se irresignações infringentes, quanto ao próprio mérito da decisão embargada e nitidamente protelatórias”, sustenta o subprocurador-geral no parecer.
Os réus foram condenados, em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. Após diversos recursos, o caso chegou ao STJ, que manteve a condenação. Agora, em embargo que será decidido pelo STF, eles poderão ser definitivamente condenados.
Recursos – Só na Sexta Turma do STJ, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros formularam dois requerimentos simples, duas manifestações, apresentaram dois embargos de declaração e dois agravos regimentais, além de dois recursos extraordinários. Na Corte Especial e na Terceira Seção do Tribunal, apresentaram seis embargos de declaração e dois agravos regimentais, bem como três recursos extraordinários. Apenas na tramitação do Recurso Especial 1.183.134/SP, no STJ, os réus interpuseram doze recursos no total.
Íntegra da manifestação
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18/08/2015
Dez Medidas: no Tocantins, MPF e MP Estadual se unem no combate à corrupção
Na tarde dessa quinta-feira, 13 de agosto, representantes da Procuradoria da República no Tocantins (MPF/TO), da Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins (MPE/TO) e da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) reuniram-se para tratar da divulgação e da coleta de assinaturas da Campanha "Dez Medidas contra a Corrupção".
Participaram do encontro o procurador-chefe do MPF no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, o procurador-geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público, Luciano Cesar Casaroti, o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano e o procurador de Justiça Alcir Raineri Filho.
A Campanha foi idealizada pela Força-Tarefa do MPF na Operação Lava-Jato e visa à coleta de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular destinados a aperfeiçoar mecanismos de combate à corrupção no Brasil.
A criminalização do caixa-dois e do enriquecimento ilícito de agentes públicos, a celeridade nas ações de improbidade administrativa, a eficiência dos recursos no processo penal, a recuperação do lucro derivado do crime, a reforma do sistema de prescrição penal e ajustes nas nulidades penais são algumas das medidas propostas pela campanha.
Para o procurador-chefe do MPF/TO, João Gabriel, “a presença do Ministério Público Estadual nas Promotorias do interior do Estado e a capacidade de mobilização dos promotores de Justiça junto aos representantes das comunidades em que atuam é fundamental para que a campanha tenha o alcance desejado”.
A campanha pretende colher um milhão e meio de assinaturas no país e, para isso, além das ações de mobilização planejadas, os formulários de coleta de assinatura estarão dispostos nas unidades do Ministério Público Federal no Tocantins, na Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins e nas Promotorias de Justiça do interior do Estado.
Quem quiser contribuir com a campanha, pode assinar as listas de apoiamento nas unidades do Ministério Público ou fazer o download da ficha de assinatura, preencher manualmente todos os campos e entregar o formulário em uma das unidades do MPF, MPE ou remeter fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba – PR.
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18/08/2015
Lava Jato: STF nega habeas corpus de Fernando Baiano
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 18 de agosto, o Habeas Corpus (HC 128278) interposto por Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano. Ele é investigado pela Operação Lava Jato e foi condenado nessa segunda-feira, 17 de agosto, por crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro.
Para o ministro Celso de Melo, presidente da 2ª Turma, "este HC parece revelar um dado impressionante e preocupante: a corrupção impregnou-se no tecido e na integridade de partidos e de estatais, transformando em método de ação e conduta administrativa, degradando a própria dignidade da política, fazendo-a descer ao plano subalterno da delinquência institucional".
Em sustentação oral durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat reforçou que há elementos seguros de que, mesmo após o início das investigações, inclusive da divulgação dos fatos, as condutas continuaram sendo praticadas, conforme parecer enviado ao STF pela Procuradoria-geral da República.
Ela destacou ainda que todos os fatos apontam que a liberdade do paciente representa sério e concreto risco para a ordem pública, e que a prisão preventiva seria necessária para impedir a continuidade da prática dos crimes.
HC 128.279 – Na mesma sessão, a 2ª Turma negou o Agravo Regimental (recurso) no HC 128.279, também interposto por Fernando Soares. Em maio, o ministro Teori Zavascki havia negado o seguimento do habeas corpus.
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18/08/2015
Dez Medidas: Pará manifesta total apoio à campanha
Representantes de organizações sociais, como sindicatos, organizações não governamentais e associações classistas, e integrantes de órgãos públicos de Belém e interior do Estado manifestaram total apoio à campanha Dez Medidas Contra a Corrupção (www.dezmedidas.mpf.mp.br), que teve lançamento oficial no Pará nesta terça-feira, 18 de agosto.
“É o que a população espera, é um exemplo de cidadania”, disse o presidente do Grupo em Defesa do Marajó, Theo Azevedo, sobre as medidas propostas. Azevedo destaca que a corrupção é um dos fatores mais importantes para que o arquipélago do Marajó esteja hoje entre as regiões do país com piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). “Chegamos no limite do limite. Em uma região com tanto potencial, principalmente para o turismo, os investimentos não chegam, e a população clama por saúde, educação e segurança”.
Para a representante do Observatório Social de Belém, Belina Soares, as propostas de alterações legislativas têm tanta qualidade que praticamente “é um dever dos cidadãos apoiá-las”, enfatizou. Segundo ela, ainda esta semana a equipe do Observatório Social de Belém vai reunir-se para traçar as estratégias de coleta de assinaturas.
A Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (Apcasp) também vai priorizar a coleta de assinaturas entre as iniciativas a serem tomadas pela associação ainda esta semana. “Essa campanha é uma forma de a sociedade conseguir informações, poder ter um direcionamento para suas mobilizações. Só temos o que comemorar”, disse a presidente da Apcasp, Leila Márcia Elias.
Parceria – A importância da parceria entre as entidades apoiadoras da campanha e a sociedade foram destaques nos pronunciamentos do procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e do procurador-chefe do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), Daniel Azeredo, durante a cerimônia de lançamento da campanha, realizada na sede do Ministério Público do Estado (MP/PA), em Belém.
“O Ministério Público brasileiro tem um forte compromisso no combate à corrupção, que pode ser visto em operações recentes como a Lava Jato e, no Pará, a Filisteu e a Querida Saúde, mas sozinhos não podemos fazer todas as mudanças. O nosso desafio é conclamar a sociedade a participar desse projeto”, observou Neves. “Onde houver uma unidade do Ministério Público vai haver um ponto de coleta de assinaturas”, anunciou.
O procurador-chefe do MPF/PA, Daniel Azeredo, destacou que qualquer sociedade é passível de ser prejudicada pela corrupção, mas que o problema é recorrente onde a impunidade predomina. As dez medidas propostas, segundo Azeredo, são uma forma de consolidar o desejo da sociedade por melhorias para um objetivo concreto e verdadeiro. “Vamos catalisar essa vontade de mudança fazendo do Pará um grande contribuidor para a coleta de assinaturas necessárias para a proposição do projeto de lei”, convidou.
Entre as instituições públicas que endossaram em Belém a campanha lançada pelo MP/PA e pelo MPF estão a Controladoria-Geral da União, o Ministério Público de Contas do Estado e o Ministério Público do Trabalho. Também já confirmaram participação na campanha 21 representantes de escolas e unidades gestoras de ensino, com um total de 30,7 mil alunos a serem envolvidos na iniciativa.
No oeste do Estado, onde a campanha também foi lançada esta semana, a iniciativa já tem o apoio da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), do juiz diretor do Fórum da comarca de Santarém e da Vara da Infância e Juventude, da Polícia Rodoviária Federal, Maçonaria, São Raimundo Esporte Clube, igrejas evangélicas da Restauração e Universal, Movimento Vem pra Rua, sindicato dos professores municipais, Justiça Federal e Defensoria Pública da União.
Metas - A campanha visa coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para a proposição de projeto de lei de iniciativa popular que objetiva evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Entre os resultados buscados estão a agilização da tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais, a instituição do teste de integridade para agentes públicos, a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a responsabilização de partidos políticos e criminalização da prática do caixa 2, a revisão do sistema recursal e das hipóteses de cabimento de habeas corpus, a alteração do sistema de prescrição e a instituição de outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Mais informações e modelo de ficha de apoiamento para envio de assinaturas: www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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18/08/2015
Itabuna (BA): MPF e MPE apresentam campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção” no município
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA, em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia, lançam em Itabuna, na quarta-feira, 19 de agosto, a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”. A apresentação ocorrerá às 10h no auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), localizada na Praça José Bastos, 55, no Centro.
Em evento aberto ao público, o lançamento da campanha nacional no município visa reforçar a rede de apoiadores e coletar assinaturas para encaminhar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Para que isso ocorra, são necessárias as assinaturas de 1,5 milhão de pessoas em todo o país.
Comparecerão ao evento em Itabuna/BA, além de procuradores da República e promotores de Justiça, outras autoridades e representantes da sociedade civil.
Para participar da campanha, o cidadão também pode procurar a unidade do Ministério Público Federal mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF ou enviar pelo correio para o endereço da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba: Procuradoria da República no Paraná, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010 – Curitiba/PR.
As listas, além de estarem disponíveis no site da campanha, podem ser assinadas também na própria unidade do MPF em Ilhéus ou nas sedes do Ministério Público do Estado da Bahia em Itabuna e em Ilhéus/BA (confira os endereços).
A Campanha – As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo vicioso da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais por atos de corrupção; instituir o teste de integridade para agentes públicos; destinar recursos para projetos educacionais voltados à conscientização e prevenção da corrupção; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; ajustar o sistema de prescrição e de nulidades, além de instituir outras ferramentas para a recuperação de recursos públicos desviados.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Serviço:
O quê: Lançamento da campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção” em Itabuna/BA
Quando: 19 de agosto de 2015 (quarta-feira), às 10h
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Ministério Público Federal na Bahia
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18/08/2015
Roraimenses podem apoiar as Dez Medidas em diversos postos de coleta no estado
O cidadão roraimense que quiser apoiar a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção vai contar com novos postos de coleta de assinaturas. Nesta semana, nove instituições parceiras do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) estão disponibilizando, em suas sedes, pontos fixos com fichas de apoiamento.
Além do prédio do MPF/RR, na Sala de Atendimento ao Cidadão, a população pode assinar a petição nas sedes do IFRR, do sistema Fier (Sesi, Senai), do Senac, no Pátio Roraima Shopping, no Cine Super K, no TRE/RR, na Estácio Atual, no Conselho Regional de Administração e no Centro Espírita Paulo de Tarso, conforme tabela abaixo.
Para que o apoiamento tenha validade ao ser apresentado ao Congresso Nacional, é importante que sejam preenchidos todos os campos da ficha. São necessários nome completo (sem abreviatura), nome da mãe completo, endereço, CPF, data de nascimento, assinatura, local de votação e título de eleitor.
Postos de Coleta – 10 Medidas Contra a Corrupção | |
Instituição Parceira | Endereço |
Sala de Atendimento | Rua General Penha Brasil, 255, São Francisco |
Instituto Federal de | Câmpus Boa Vista Centro – Rua Glaycon de Paiva, 2496, Pricumã |
Câmpus Boa Vista Zona Oeste – Escola Elza Breves, Rua CC-15, 204, Conjunto Cidadão | |
Câmpus Avançado do Município de Bonfim – Escola Argentina Castelo Branco, Rua Rodrigo Pires Figueiredo, 44, Centro | |
Sistema Fier | Sesi – Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710, Aeroporto |
Fier – Av. Benjamin Constant, 876, Centro | |
Senai – Avenida dos Imigrantes, 399, Asa Branca | |
Sesi Distrito – Avenida das Indústrias, Distrito Industrial | |
Senac | Senac – Avenida Major Willians, 2084, São Francisco |
Senac – Av. Capitão Júlio Bezerra, 1.772, Aparecida | |
Senac – Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400, Asa Branca | |
Pátio Roraima Shopping | Rodovia 174, s/n, Cauamé |
Cine Super K | Av. Capitão Ene Garcês, 1883, Mecejana |
Conselho Regional | Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 1620, São Francisco |
Centro Espírita Paulo de Tarso | Rua Souza Júnior, 982, São Francisco (Em dias de palestras: quarta -19h às 20h e domingo 18h às 19h30) |
Tribunal Regional Eleitoral | Av. Getúlio Vargas - Canarinho |
Estácio Atual | Rua Soldado Polícia Militar Wilsom Paulino da Silva, 380, União |
O Ministério Público Federal também firmou parceria com a Organização dos Professores Indígenas de Roraima (OPIRR), o Conselho Indígena de Roraima (CIR), a associação HUTUKARA e a Sociedade para o Desenvolvimento Comunitário e Qualidade Ambiental (TWM). As lideranças indígenas receberam kits e vão manter postos de coleta de assinaturas em diversas comunidades do interior do estado.
O MPF vai ainda manter um stande da campanha na 58ª Reunião do Grupo de Educação Fiscal em Boa Vista, que acontece de 26 a 28 de agosto, no Centro Amazônico de Fronteira da Universidade Federal de Roraima (CAF/UFRR).
Entenda a campanha - A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em apoio a iniciativas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas, que agrupam 20 anteprojetos de lei, começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato e foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Com as fichas de coleta de assinaturas, o MPF pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, dispondo sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Pessoas e organizações também podem assinar uma carta de apoio declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.10medidas.mpf.mp.br
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18/08/2015
MPF lança no Rio Grande do Sul campanha 10 Medidas Contra a Corrupção
Movimentos sociais, associações culturais e esportivas, órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, universidades, instituições religiosas e membros do Ministério Público do Estado e do Trabalho estiveram presentes no lançamento, no Rio Grande do Sul, da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, ocorrido nesta terça-feira (18), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), em Porto Alegre.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, apresentou a campanha em busca de apoio para mobilizar a sociedade. A ação nacional pretende coletar 1,5 milhão de assinaturas para apoiar projetos de lei no Congresso Nacional, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público do Estado e o Ministério Público do Trabalho na 4ª Região já assumiram compromisso de apoiar a campanha e ajudar na coleta de assinaturas. Os representantes da dupla Gre-Nal, Sergei Ignacio da Costa, vice-presidente do Conselho de Administração do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, e Sandro Farias, da Controladoria e Transparência do Sport Club Internacional, reuniram-se com os procuradores-chefes da PRR4 e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Marco André Seifert e Fabíola Dörr Caloy, respectivamente, e levarão o assunto para as diretorias dos clubes. A ideia é que ambos assinem cartas de apoio às dez medidas. Outras ações conjuntas com os clubes serão estudadas.
As propostas de alterações legislativas visam a evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A íntegra das medidas, as cartas de apoio e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br. Qualquer pessoa pode baixar a lista de assinaturas, coletar apoio e entregá-la nas unidades do MPF no Rio Grande do Sul – as listas também encontram-se nas sedes das Procuradorias disponíveis para quem quiser assinar (veja lista abaixo).
As propostas foram elaboradas pelo MPF a partir da experiência de atuação da instituição e de trabalhos recentes, como a Operação Lava Jato. O lançamento nacional das propostas foi feito em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Onde assinar ou entregar fichas já assinadas
- Em Porto Alegre
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Praia de Belas
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Praça Rui Barbosa, 57, Centro
- No Interior
Há Procuradorias da República nos municípios de Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento e Uruguaiana (confira os endereços aqui).
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18/08/2015
MPF/SP quer evitar suspensão de ação de improbidade contra policial rodoviário federal
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que seja revista a decisão da Justiça Federal de Lins, interior de São Paulo, que suspendeu o curso da ação civil de improbidade administrativa contra policial rodoviário federal. O agente é acusado de exigir o pagamento de propina para não aplicar multa por excesso de velocidade em maio de 2002.
O policial também é réu pelo crime de corrupção passiva em ação penal em curso na 3ª Vara Federal de Bauru/SP. A defesa do acusado alegou que o ato de improbidade poderia estar prescrito, defendendo a tese de que o tempo de prescrição dependeria da sentença proferida na ação penal. A Justiça Federal de Lins, que julga a ação de improbidade, acolheu o pedido da defesa e suspendeu o processo até o julgamento definitivo da ação penal.
O MPF recorreu ao TRF-3 para que seja reformada a decisão e revogada a suspensão. O procurador da República que interpôs o recurso sustenta que o prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa não pode depender do julgamento da ação penal. Segundo ele, a Constituição Federal assegura a independência entre as instâncias cível e penal e, no caso específico, para se determinar a prescrição deve-se levar em conta a pena máxima em abstrato cominada para o crime de corrupção passiva, no caso de 12 anos, e que se sujeitaria à prescrição apenas o cabo de 16 anos entre a data do fato e a data da propositura da ação de improbidade.
O agravo interposto pelo MPF pede que o TRF-3, com pedido de liminar, reforme a decisão de primeira instância, determinando a continuidade da ação de improbidade. O número da ação é 0000320-78.2013.403.6142. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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18/08/2015
MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-dirigentes da Conab
Uma empresa privada e cinco pessoas físicas devem responder judicialmente por irregularidades no pagamento de R$ 8,2 milhões da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) à companhia Renascença Armazéns Gerais LTDA. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Brasília (DF) tem entre os reús Oscar Jucá Neto, ex-diretor financeiro da Conab. O MPF pede a responsabilização dos envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), com a aplicação de penas como o ressarcimento ao erário, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
O pagamento milionário foi feito à empresa em julho de 2011, após uma longa batalha judicial. A cobrança dos débitos na esfera judicial começou em 1993, após a rescisão de um contrato firmado em 1988 entre Renascença e a Cibrazem – empresa pública que, naquela época, era a responsável pelo armazenamento de alimentos adquiridos pelo governo no chamado estoque regulador. Segundo o processo, cabia à Renascença administrar os estoques em armazéns localizados no Pará, no Piauí e em Roraima. Em contrapartida, a empresa pública deveria pagar pela estocagem – o que não aconteceu, mesmo depois de um acordo extrajudicial em que a Cibrazem reconheceu o débito.
Em 2009, a decisão judicial que reconheceu a existência da dívida e impôs à União o pagamento transitou em julgado, já que não houve recurso por parte da Conab. Na época, a estimativa era que o valor devido à Renascença era de R$ 1,8 milhão. O que se seguiu a essa decisão foi um novo processo (ação monitória), que tinha o propósito de viabilizar o pagamento. Dois anos mais tarde, como detalham os procuradores da República que assinam a ação, os recursos foram liberados de forma indevida e com fortes indícios de desvio de finalidade.
Antes do depósito judicial, houve tentativas por parte da Conab de saldar o compromisso financeiro com a penhora de terrenos da empresa pública na capital federal, o que acabou não se concretizando (embora em uma das tentativas, a credora tenha concordado em ficar com o terreno). O negócio só não teria se confirmado porque a empresa não depositou a diferença entre o valor do lotes e o da dívida, estimado em R$ 46,8 milhões.
Pagamento irregular - Na ação judicial, os procuradores Mirella Aguiar e Frederico Paiva frisam que o episódio foi investigado por meio de inquéritos civil e policial, além de uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) e de um Procedimento Interno de Apuração (PIA). Em todos, ficou evidente o que os autores da ação apontam como a principal irregularidade verificada no procedimento para a quitação do débito: o uso de recursos do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) em vez da rubrica específica para tal finalidade.
De acordo com as investigações já concluídas, o pagamento deveria ser feito por meio da rubrica Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado, que não possuía saldo suficiente para cobrir a despesa. “Tendo em vista que na rubrica adequada não havia montante suficiente para o adimplemento da dívida, a suplementação desses recursos era o caminho regular a ser tomado. Ainda assim, mesmo cientes da ilicitude de suas condutas e das vedações legais e regulamentares para tanto, os agentes públicos optaram por, deliberadamente, seguir a via da ilicitude”, detalha um dos trechos da ação.
Os procuradores enfatizam que um ano antes do pagamento – em 2010 – o setor responsável já havia solicitado uma suplementação de recursos na rubrica específica como forma de assegurar o pagamento. Ressaltam, ainda, que um novo pedido de aporte financeiro foi apresentado no mesmo dia do depósito bancário judicial, o que comprova, na avaliação dos investigadores, uma inversão das fases procedimentais: o pagamento de uma despesa sem autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, ainda, o conhecimento da irregularidade por parte dos responsáveis.
Além da empresa Renascença e de Oscar Jucá Neto, a lista de envolvidos no caso inclui Germana Dantas Bandeira, gerente de Controle Financeiro de Opoerações Governamentais da Conab e responsável pela assinatura da ordem bancária, e Hélio Mouro Umbelino Lobo, apontado como o verdadeiro dono da Renascença Armazéns Gerais LTDA. Também constam os advogados Rômulo Sulz Gonsalves Júnior e Rubem Santos Assis, que respondiam, respectivamente, pelos cargos de procurador-geral e procurador em matéria judicial da Conab.
No entanto, segundo os investigadores, o principal responsável pela articulação do procedimento que permitiu o pagamento irregular foi Oscar Jucá Neto, então diretor financeiro da Conab. Ele ficou no cargo por apenas um mês, tempo suficiente para emitir pareceres, solicitar urgência e, finalmente, assinar a ordem para o depósito bancário, o que foi feito no mesmo dia (1º de julho) em que teve o nome incluído no cadastro de operadores do Sistema Nacional de Administração Financeira (SIAFI). “Foi Oscar, enquanto Diretor Financeiro da Conab, quem efetuou o pagamento nestes moldes ilícitos, valendo-se, para tanto, da ausência do presidente da companhia àquela data, para então ter plena liberdade de agir em benefício da Renascença e em prejuízo do erário”, enfatiza a ação judicial.
A ação questiona outros pontos, como o fato de os cálculos da correção monetária da dívida terem sido feitos por um técnico administrativo da Superintendência de Contabilidade quando, de acordo com os regramentos internos da Conab, as contas caberiam à Superintendência de Finanças. As investigações revelaram indícios de alteração irregular das regras para permitir que os cálculos fossem feitos em setor diferente do habitual, cujo objetivo é atender decisões judiciais. Também é mencionado na ação o fato de ter sido incluído no montante a ser pago pela Conab, cerca de R$ 750 mil referentes a uma multa que ainda estava sendo discutida na esfera judicial.
Nomes suspeitos - Peculiaridades descobertas na constituição e evolução da empresa Renascença Armazéns Gerais são outro aspecto mencionado na ação judicial. Em um dos trechos do documento de 40 páginas, os procuradores detalham alterações feitas desde a abertura da empresa em 1988 até o recebimento da dívida junto à Conab e a destinação final dos recursos a Hélio Mauro Umbelino Lobo. Chamou a atenção dos investigadores a ocorrência de pelo menos cinco modificações no contrato social da empresa ao longo desse período, com a inclusão e exclusão de supostos sócios.
Como exemplo dessa movimentação atípica e suspeita, os procuradores citam a alteração ocorrida em 1992, quando Roberto Ferreira da Cunha e Madson Martins de Oliveira – ambos moradores de regiões pobres do Distrito Federal – foram incluídos como sócios na Renascença. Em depoimento, os dois disseram desconhecer a suposta propriedade e admitiram ter assinado documentos em troca de dinheiro.
Reforça as suspeitas, segundo os procuradores, a divergência de assinaturas atribuídas aos supostos sócios. “Postas tais circunstâncias, não há dúvidas de que a empresa não é de fato controlada pelos sócios registrados”, asseguram os autores da ação. Pelo menos outros cinco nomes que aparecem nos documentos da empresa também seriam fantasmas, parte da estratégia montada para garantir o recebimento dos valores pelo poder público.
Clique aqui para ter acesso à integra da ação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459prdf-ascom@mpf.mp.br
18/08/2015
MPF/BA aciona prefeita por custear propaganda eleitoral com verba do SUS
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município baiano de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, por utilizar verbas do SUS na confecção e manutenção de um outdoor com propaganda de um candidato a senador.
O outdoor sinalizava a construção da Unidade Saúde da Família Otto Alencar, então candidato ao cargo de senador Federal, e estava afixado na entrada do Município de Governador Mangabeira, às margens da BR-116, rodovia com alto fluxo de veículos no estado.
Acionada pelo Ministério Público Eleitoral, Domingas já foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) ao pagamento de multa por propaganda institucional, em favor de candidato, em período vedado.
O MPF requer agora que a gestora do município, localizado a 138 km de Salvador, responda por improbidade administrativa por utilizar recursos que deveriam ser aplicados em ações de Saúde em fim diverso do previsto em lei, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
O inquérito no MPF foi instaurado a partir de uma cópia da representação eleitoral protocolada a partir da foto do outdoor encaminhada à ouvidoria do TRE/BA.
Com a ação, a prefeita está sujeita as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem à perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefício.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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18/08/2015
MPF/RJ e CGU capacitam nova turma de gestores para aplicar Lei de Acesso à Informação
Mais uma turma recebeu o treinamento do curso oferecido pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para capacitar gestores quanto a correta aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Com a participação de 70 pessoas de 30 prefeituras, o curso foi realizado na última sexta-feira, 14 de agosto, e faz parte do Programa Brasil Transparente. Ao todo, nas três edições do curso, já foram capacitados 250 gestores.
O programa foi criado pela Controladoria-Geral da União para auxiliar Estados e Municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na LAI. O objetivo é juntar esforços no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.
Ranking da Transparência - O trabalho desenvolvido pela CGU vai ao encontro da atuação do MPF/RJ para assegurar a transparência dos municípios fluminenses. Com esse intuito, o Ministério Público Federal elaborou e divulgou, no fim de maio deste ano, um ranking da transparência para as cidades no Estado do Rio de Janeiro, além de expedição de recomendações e ajuizamento de ações civis públicas.
O ranking estadual de transparência avaliou os portais e ferramentas de comunicação usadas por órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro e das 92 prefeituras do Estado. Os critérios para avaliação foram estabelecidos pela ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que criou um checklist para aferir o cumprimento das Leis de Transparência pelos entes federativos.
Os municípios mais bem avaliados foram Niterói e Queimados, que atingiram nota 7,6, numa escala de 0 a 10. Os piores municípios foram São Sebastião do Alto-RJ, Aperibé-RJ e Tanguá-RJ que ficaram com nota zero. O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar, com nota 6,6 e a prefeitura da capital ocupou a quarta posição, com nota 6,5.
Assessoria de Comunicação Social
18/08/2015
MPF em Ilhéus (BA) lança “Dez Medidas Contra à Corrupção” no município
Quase 500 pessoas lotaram o auditório da Faculdade de Ilhéus na última quinta-feira, 13 de agosto, a fim de conhecer e repercutir a campanha do Ministério Público Federal (MPF) “Dez Medidas Contra à Corrupção”. Autoridades, estudantes e representantes de entidades da sociedade civil demonstraram interesse na campanha e se comprometeram a instituir pontos de coleta para distribuir as listas e colher assinaturas.
O objetivo do MPF é colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o Brasil para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional que aprimora a prevenção e o combate à corrupção.
Em Ilhéus, já manifestaram total apoio à campanha o Ministério Público Estadual, em Ilhéus e Itabuna; o Instituto Nossa Ilhéus e a Faculdade de Ilhéus. Além destas entidades, demonstraram também interesse em colaborar o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), a Caixa Econômica Federal (CEF), a Defensoria Pública e a OAB. Após apresentação da campanha à imprensa local, diversos meios de comunicação tem divulgado a atuação do MPF em prol das “Dez Medidas Contra à Corrupção”.
Além do Ministério Público Federal, as listas de assinaturas já podem ser preenchidas nos seguintes locais: Ministério Público Estadual, em Ilhéus e Itabuna, além do Ministério Público do Trabalho, Delegacia do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal, todos em Itabuna, e, ainda, no Instituto Nossa Ilhéus e na Faculdade Madre Thais, em Ilhéus.
No lançamento oficial da campanha em Ilhéus compareceram a juíza Federal em Ilhéus, Clara Mota Pimenta; o procurador Seccional Federal, Lucas Lousada; o vice-prefeito de Ilhéus, Carlos Machado; a reitora da UESC, Adélia Melo Pinheiro; o representante da OAB local, Robson Magalhães; a Diretora Acadêmica da Faculdade de Ilhéus, Sandra Milanesi; o diretor-geral da Faculdade de Ilhéus, Almir Milanesi; a diretora Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Daniela Haum, além de Socorro Mendonça, do Instituto Nossa Ilhéus; inspetores da Polícia Rodoviária Federal; capitães da Polícia Militar; defensoras públicas estaduais em Ilhéus e o representante do Ibama, entre outros.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
Está disponível no site da campanha a ficha de coleta das assinaturas que poderão dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais por atos de corrupção; instituir o teste de integridade para agentes públicos; destinar recursos para projetos educacionais voltados à conscientização e prevenção da corrupção; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição e de nulidades, além de instituir outras ferramentas para a recuperação dos recursos públicos desviados.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação
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18/08/2015
Operação Andaime: MPF/PB recomenda que prefeituras do Sertão paralisem obras
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) recomendou que as prefeituras de Uiraúna e Joca Claudino paralisem completamente obras públicas relativas à Operação Andaime, até término de vistoria técnica especial requisitada pelo órgão.
O procurador da República Tiago Misael recomenda, ainda, que as prefeituras não efetuem qualquer pagamento às empresas Viga Engenharia, Construtora Servcon e Construtora Construterra, responsáveis por obras nos municípios, até que a vistoria seja concluída.
Confira a íntegra das recomendações:
Recomendação n. 06/2015
Recomendação n. 07/2015
Recomendação n. 08/2015
A quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia no Alto Sertão paraibano foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal. Até o momento, foram denunciados 39 envolvidos na organização.
Somando as três denúncias oferecidas pelo MPF em Sousa, até o momento, são 223 delitos praticados. Há acusados citados em mais de uma denúncia.
Entre os crimes praticados estão corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória, organização criminosa, dentre outros.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
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18/08/2015
Dez Medidas: oeste do Pará anuncia apoio à campanha
Movimentos sociais, associações culturais e esportivas, órgãos do Executivo e do Judiciário, universidades, instituições religiosas e membros do Ministério Público do Estado manifestaram apoio à campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, lançada hoje em Santarém pelas unidades do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para Santarém e Itaituba.
Entre as entidades apoiadoras estão a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), o juiz diretor do Fórum da comarca de Santarém e a Vara da Infância e Juventude, Polícia Rodoviária Federal, Maçonaria, São Raimundo Esporte Clube, igrejas evangélicas da Restauração e Universal, Movimento Vem pra Rua, sindicato dos professores municipais, Justiça Federal e Defensoria Pública da União.
Essas instituições serão pontos de coletas de assinaturas no oeste do Pará para um projeto de lei de iniciativa popular para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.
A campanha, que terá lançamento estadual nesta terça-feira, busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país. As propostas de alterações legislativas visam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Além das entidades que manifestaram apoio, o MPF/PA continua a fazer convite a outras instituições. Já estão agendadas visitas à Associação Comercial e Empresarial de Santarém, à Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e a entidades participantes da Rede Cáritas Brasileira.
Metas - Entre os resultados buscados estão a agilização da tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais, a instituição do teste de integridade para agentes públicos, a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a responsabilização de partidos políticos e criminalização da prática do caixa 2, a revisão do sistema recursal e das hipóteses de cabimento de habeas corpus, a alteração do sistema de prescrição e a instituição de outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
As propostas foram elaboradas pelo MPF a partir da experiência de atuação da instituição e de trabalhos recentes, como a Operação Lava Jato. O lançamento nacional das propostas foi feito em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
Acesse aqui fotos do evento de lançamento no oeste do Pará da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção (fotos por Lila Bemerguy, da assessoria de imprensa do MP/PA).
Ministério Público Federal no Pará
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17/08/2015
Lava Jato: Cerveró, Julio Camargo e Fernando Baiano são condenados
A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o executivo Júlio Almeida Camargo e o operador Fernando Soares (Fernando Baiano) por crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro. Os três foram denunciados pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em dezembro de 2014. As penas variaram de 16 anos e 1 mês a 12 e 3 meses de reclusão, além de multas que, somadas, chegam a mais de R$ 3 milhões. Também foi estabelecido o valor mínimo de R$ 54.517.205,85 para indenização dos danos à Petrobras. O doleiro Alberto Youssef, também denunciado, foi absolvido.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2006, Nestor Cerveró (então diretor da área internacional da Petrobras) e Fernando Baiano acertaram com Julio Camargo o pagamento de cerca de US$ 15 milhões de propina para que fosse viabilizada a contratação, pela Petrobras, do Navio-Sonda Petrobras 100000 com o estaleiro Samsung Heavy Industries no valor de US$ 586 milhões. O navio seria utilizado para perfuração de águas profundas na África.
Após as negociações – e confirmada a promessa de pagamento da propina –, Cerveró adotou as providências necessárias, no âmbito da diretoria internacional, para que a contratação do navio-sonda fosse efetivada. A partir de então, Fernando Soares passou a receber a propina combinada e, em seguida, a repassar uma parte dos valores a Cerveró.
O esquema se repetiu de forma praticamente idêntica no ano seguinte. Nesta nova oportunidade, contudo, foi acertado entre Soares, Cerveró e Camargo o pagamento de vantagens indevidas no montante aproximado de US$ 25 milhões para a viabilização da contratação do Navio-sonda Vitoria 10000, que operaria no Golfo o México, com o estaleiro Samsung Heavy. Tal contratação foi estimada em US$ 616 milhões.
Lavagem – Em um segundo momento, depois de ajustado o esquema criminoso, foi providenciado um sistema para lavar o dinheiro oriundo da corrupção, de crimes praticados por organização criminosa e de crimes contra o sistema financeiro. Desse modo, o dinheiro chegaria "limpo" para os beneficiários. Para tanto, foram realizadas múltiplas e complexas operações de lavagem de ativos, a exemplo de depósitos em contas bancárias no exterior, em nome de offshores e de pessoas interpostas. Para a lavagem de parte deste valores, lançou-se mão aos serviços do operador financeiro do mercado negro Alberto Youssef.
A cooperação jurídica com a Suíça foi fundamental para a comprovação do fluxo do dinheiro no exterior e comprovação documental dos fatos. Os documentos obtidos mostraram a transferência do dinheiro da Samsung para as empresas de Julio Camargo e, em seguida, para as de Fernando Soares e Cerveró, bem como para a contas de terceiros indicadas por eles.
O MPF está analisando a sentença para, se for o caso, recorrer.
O número do processo judicial é 5083838-59.2014.404.7000 – chave de acesso 812850623214.
Crimes e penas
Nestor Cerveró – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: prisão por 12 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado e multa de R$ 1.140.725,00.
Fernando Soares – corrupção e lavagem de dinheiro: prisão de 16 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado e multa de R$ 2.074.370,00.
Julio Almeida – corrupção e lavagem de dinheiro: pelo acordo de colaboração premiada, a prisão (14 anos em regime fechado) será convertida em “regime aberto diferenciado”.
O número do processo judicial é 5083838-59.2014.404.7000 – chave de acesso 812850623214.
Veja a íntegra da denúncia aqui.
Confira aqui a sentença.
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17/08/2015
MPF/GO obtém condenação de ex-prefeito de Doverlândia por ato de improbidade
O Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Ipácio Divino Oliveira, ex-prefeito de Doverlândia, município localizado no sudoeste do estado, a 403 quilômetros de Goiânia. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Jataí, ao julgar ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em maio de 2012.
De acordo com a ação, em 2005, Ipácio Oliveira firmou convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pelo qual recebeu R$ 800 mil destinados à realização de obras de infraestrutura no 'Projeto de Assentamento Oziel'. No entanto, constatou-se que o projeto sequer fica em Doverlândia, e sim no município de Baliza, a 89 quilômetros de distância.
Para o início das obras, o Município de Doverlândia realizou dois procedimentos licitatórios, sendo um para a contratação de serviços de engenharia – sagrando-se vencedora a WE Engenharia Ltda – e outro para locação de equipamentos, no qual a N&R Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. fora vencedora. Apesar disso, na relação de pagamentos feitos pelo Município, constam nomes de pessoas físicas e jurídicas estranhas aos procedimentos licitatórios citados ou a qualquer procedimento legal de dispensa de licitação.
Embora o ex-prefeito tenha apresentado relatório de situação física da obra como se estivesse concluída, verificou-se, na prática, que o objeto do convênio foi apenas parcialmente executado. Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), após realização de procedimento de tomada de contas especial, condenou Ipácio ao recolhimento de mais de R$ 250 mil aos cofres do Incra.
Na sentença da Justiça Federal de Jataí, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 250.502,87, acrescidos de juros de mora e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Para mais informações, leia a sentença (Processo nº 0000733-33.2012.4.01.3507).
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17/08/2015
Dez Medidas: em Boa Vista (RR), Pátio Roraima Shopping e Cine Super K garantem apoio à campanha
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) fechou mais duas parcerias para a campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”. A partir desta semana, a população encontrará postos de coleta de assinaturas no Pátio Roraima Shopping e no Cine Super K, em Boa Vista.
O apoio à campanha foi definido durante reunião, realizada na última sexta-feira, 14 de agosto, entre o procurador-chefe do MPF/RR, Gustavo Kenner Alcântara, o gerente de relacionamento do Pátio Roraima Shopping, Vanderlei Corrêa, e o gerente administrativo do Cine Super K, Francisco Weber.
As listas de apoiamento às Dez Medidas contra a Corrupção estarão disponíveis no hall do shopping, localizado na zona oeste de Boa Vista, e no Cine Super K. O vídeo da campanha também será exibido em todas as salas de projeção do cinema roraimense, antes da exibição dos filmes.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas em apoio a iniciativas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas, que agrupam 20 anteprojetos de lei, começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato e foram encaminhadas ao Congresso Nacional.
Com as fichas de coleta de assinaturas, o MPF pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, dispondo sobre propostas legislativas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Pessoas e organizações também podem assinar uma carta de apoio declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as 10 Medidas: www.10medidas.mpf.mp.br
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17/08/2015
MPF/BA: Esporte Clube Vitória é novo parceiro da campanha “Dez medidas contra a Corrupção”
Na tarde da última quinta-feira, 13 de agosto, o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, reuniu-se com o presidente do Esporte Clube Vitória, Raimundo Dias Viana, e o diretor de Marketing, Ricardo David, para apresentar a campanha das Dez Medidas Contra a Corrupção e solicitar o apoio do clube. Pelo MPF, também participou da reunião o procurador da República Eduardo Villas-Boas.
Entusiasmado com a proposta, Viana disse estar muito feliz com a possibilidade de envolvimento em uma causa tão importante. “A sociedade fica indignada e não sabe como agir. Agora, tem a oportunidade de se envolver de forma mais efetiva”, afirmou.
Para Barreto, a campanha, que começou no MPF, tomou corpo e hoje é da própria sociedade. O procurador-chefe ressaltou, ainda, a importância de utilizar a força do povo mobilizado para mudar uma situação, e afirmou que o envolvimento de entidades como o Esporte Clube Vitória é imprescindível para ampliar o alcance do projeto.
A parceria estabeleceu que o clube vai montar postos de coleta de assinaturas nos jogos no Barradão e que o time vai entrar em campo com uma faixa de apoio à campanha.
Raimundo Dias Viana, Pablo Barreto e Eduardo Villas-Boas
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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17/08/2015
MPF/SP: ex-advogado da família Schincariol é condenado por formação de quadrilha
O ex-advogado da família Schincariol, proprietária da Cervejaria Malta Ltda., foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. Juvenal Antonio Tedesque da Cunha havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em Assis, no interior de São Paulo, por ter se associado a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa. Os bens haviam sido leiloados por determinação da Justiça Federal para saldar dívida bilionária da cervejaria decorrente da sonegação de impostos.
Para evitar a paralisação do processo industrial da fabricante de bebidas, os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes Ltda., cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Posteriormente, os bens adquiridos foram supostamente locados à cervejaria, mas, segundo as investigações, sequer chegaram a sair do interior da empresa. O esquema, que ao fim resultou na arrematação dos veículos pela própria devedora, foi arquitetado pelo advogado, o qual forneceu aos demais as “orientações jurídicas necessárias”.
Valor menor - Os leilões foram realizados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes Ltda. somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Apenas em uma das execuções fiscais, um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição. Assim, a fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta Ltda. da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
Segundo a sentença que condenou Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, o esquema frustou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à Justiça Federal. “Empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas”, afirmou o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva.
Punição - A participação do réu na arquitetura da estratégia criminosa ficou comprovada após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no art. 288 do Código Penal, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
Os outros envolvidos na empreitada criminosa, Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios da Cervejaria Malta Ltda., e Marcos Antonio Nunes, administrador da Machado Transportes Ltda., foram condenados por formação de quadrilha e fraude em arrematação judicial na ação penal 0001587-76.2007.403.6116. Caetano Schincariol e Edna Machado Schincariol tiveram sua punibilidade extinta, pois faleceram durante o processo.
Leia a íntegra da sentença. O número do processo é 0001941-28.2012.4.03.6116. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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17/08/2015
MPF/MG: ex-prefeito de Riacho dos Machados/MG está inelegível por três anos
Transitou em julgado no último dia 10 de julho decisão judicial que condenou o ex-prefeito de Riacho dos Machados (MG) Antônio Lourenço do Carmo por improbidade administrativa decorrente da falta de prestação de contas de convênio firmado com o Fundo Nacional da Educação (FNDE).
Com isso, Antônio Lourenço está com os direitos políticos suspensos por três anos a partir dessa data. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por igual prazo, e terá de pagar multa civil no valor da última remuneração recebida como prefeito.
Antônio Lourenço administrou Riacho dos Machados, pequeno município de 9,3 mil habitantes, no Norte de Minas Gerais, no período de 1997 a 2001. Durante a sua gestão, o Ministério da Educação repassou ao município R$ 23.920,00 para serem aplicados em um programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Ao final do prazo do convênio, o ex-prefeito não prestou contas da aplicação das verbas federais, inclusive recusando-se a fazê-lo, quando instado pelo FNDE.
Instaurado processo de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União, ele permaneceu inerte, tendo sido condenado a devolver a quantia integral aos cofres públicos.
Para o juízo federal que julgou a ação de improbidade proposta pelo MPF em 2006, "A inadimplência e omissão do réu em prestar contas é tão flagrante, em violação aos princípios da legalidade e transparência que orientam a Administração Pública, que sequer compareceu em juízo para se justificar, preferindo tornar-se revel."
Ao condenar Antônio Lourenço, o magistrado acolheu entendimento do Ministério Público Federal no sentido de que a omissão em prestar contas é uma conduta dolosa, não configurando mera irregularidade, até porque o réu, "mesmo instado em diferentes instâncias e em variadas oportunidades a se pronunciar sobre a omissão verificada, nenhuma explicação se dignou a apresentar".
Segundo a sentença, o ex-prefeito, "de forma consciente e voluntária", descumpriu a obrigação constitucional e legal de prestar contas, subtraindo dos órgãos de controle a possibilidade de fiscalizar a correta aplicação dos recursos e violando o princípio da transparência dos gastos públicos.
Inconformado com a condenação, Antônio Lourenço recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), alegando, entre outras coisas, falta de dolo ou má-fé da sua parte. Mas não obteve sucesso.
Lembrando que "o administrador público tem o dever constitucional de prestar contas no prazo estabelecido na legislação", o acórdão que negou provimento ao recurso do ex-prefeito registrou que a defesa não trouxe qualquer argumento convincente capaz de afastar a irregularidade. E, ao concluir pela presença do dolo genérico exigido para o reconhecimento do ato de improbidade, afirmou que "o requerido manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal, conscientemente deixando de prestar contas, tanto na esfera administrativa quanto na judicial".
(ACP nº 2006.38.07.004771-1)
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14/08/2015
Jogadores do Fortaleza entrarão em campo com camisas de campanha do MPF contra corrupção
O combate à corrupção entra em campo no jogo entre Fortaleza e Cuiabá, neste sábado, 15 de agosto, pela Série C do Campeonato Brasileiro, na Arena Castelão. O time cearense está apoiando a campanha "10 medidas contra a corrupção" do Ministério Público Federal (MPF). No começo da partida, jogadores vestirão camisa da campanha e exibirão faixa pedindo o apoio dos torcedores para que a legislação brasileira seja aprimorada para tornar mais eficiente o combate à ação de corruptos.
Em todo o Brasil, o MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. As propostas de alterações legislativas, elaboradas nacionalmente por membros da instituição, buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Elaboração das medidas - A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou, no dia 20 de março, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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14/08/2015
MPF/CE: entidades garantem apoio a campanha para combate à corrupção e à impunidade
Cerca de 20 entidades do Ceará garantiram apoio à campanha do Ministério Público Federal (MPF) que busca coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentação, ao Congresso Nacional, do projeto de lei de iniciativa popular que cria dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.
Evento realizado na tarde desta sexta-feira, 14 de agosto, com representantes de órgãos públicos e sociedade civil, apresentou a campanha e apontou as diretrizes para que as entidades ajudem na coleta de assinaturas.
Encabeçada no Ceará pelo procurador-chefe do MPF, Alessander Sales, a campanha deverá colher pelo menos 80 mil assinaturas no estado para que o projeto de iniciativa popular se torne lei. Se sancionado, o projeto deve, por exemplo, transformar em crime hediondo casos de desvio de dinheiro público de altos valores.
As medidas também buscam agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para o procurador Alessander Sales, o apoio efetivo da sociedade, com o maior número possível de assinaturas, pode transformar de forma significativa e permanente o combate à corrupção no Brasil. "Antes da aprovação da lei da Ficha Limpa, ouvimos muitas pessoas descrentes, mas aquele projeto se tornou lei. Queremos que o mesmo aconteça com este projeto", lembrou Alessander.
Elaboração das medidas - A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
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14/08/2015
MPF em Guanambi (BA) lança “Dez Medidas Contra a Corrupção”
Em evento aberto ao público, o Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA lança a campanha nacional “Dez Medidas Contra a Corrupção” no município e cidades vizinhas. A apresentação da campanha será às 10h do dia 25 de agosto, na Câmara Municipal, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, 90, no Centro Administrativo de Guanambi.
Com a presença de procuradores da República e promotores de justiça, o lançamento busca apresentar as dez medidas, convocando a população a participar da campanha, coletando assinaturas com o objetivo de encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional. Para que isso ocorra, são necessárias as assinaturas de 1,5 milhão de pessoas em todo o país. O evento também contará com a participação de autoridades locais.
A Campanha – Para participar, o cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF ou enviar pelo correio para o endereço da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba: Procuradoria da República no Paraná, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010 - Curitiba/PR.
As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Serviço
O que: Lançamento da campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção” em Guanambi/BA;
Quando: 25 de agosto de 2015, 10h;
Onde: Câmara Municipal de Guanambi, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, 90, Centro Administrativo.
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14/08/2015
14/08/2015
MPF/BA aciona ex-prefeita por contratação indevida de serviços de transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação civil contra a ex-prefeita do município de Antônio Cardoso/BA Maria Angélica Lopes Carvalho e contra as empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos Transportes Ltda. por conta de irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar. Os atos de improbidade administrativa resultaram num prejuízo ao erário de cerca de R$ 632 mil, com o uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação foi proposta em 6 de agosto.
De acordo com a ação, durante a gestão de Maria Angélica, em 2009, ocorreu licitação para contratar empresas especializadas no transporte de alunos do ensino fundamental, com utilização de ônibus, micro-ônibus e similares, em 23 linhas do município. As empresas Gomes Santos e T A Gomes & Cia. foram as vencedoras do procedimento e cobraram cerca de 395 mil e 237 mil reais, respectivamente. Porém, foi constatado que elas não possuíam veículos em seus nomes nem empregados, tratando-se de “empresas de fachada”.
Em declaração prestada na sede do MPF em Feira de Santana, a sócia administrativa da Gomes Santos informou que, quando a empresa vence licitações para transporte escolar, ela aluga os veículos nos municípios da prestação dos serviços. Porém, conforme o art. 72 da Lei nº 8.666/93 essa subcontratação não é permitida, apenas para a prestação de parte do serviço. Em relação à T A Gomes & Cia., além de não possuir automóveis ou empregados no período, não foi identificado nenhum empreendimento no endereço indicado.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior explicou que “as pessoas jurídicas contratadas não possuíam qualquer capacidade técnica para oferecer os serviços. Além disso, caso fosse admitida a subcontratação, tal regime jamais poderia se dar em relação a todo o objeto da prestação”. Segundo Nachef, Maria Angélica praticou atos de improbidade administrativa ao contratar empresas que não tinham capacidade para a prestação de serviços de transporte escolar, que foram beneficiadas pelas condutas indevidas.
Pena - O MPF requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor mínimo de aproximadamente R$ 632 mil. Além disso, deve haver a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006379-46.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA
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14/08/2015
14/08/2015
Dez Medidas: MPF/BA e MP/BA apresentam campanha ao arcebispo primaz do Brasil
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) convidaram o arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, a apoiar a campanha nacional “Dez Medidas contra a Corrupção”. Em audiência ocorrida na última quarta-feira, 12 de agosto, na Cúria de Salvador, o projeto, que pretende envolver a sociedade brasileira em uma ação eficiente de combate à corrupção, foi apresentado pelos MPs.
Além do procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, e da procuradora da República Melina Montoya, articuladora da campanha no estado, esteve presente o procurador-geral de Justiça na Bahia, Márcio Fahel. Segundo Barreto, “o MP brasileiro percebeu que este é o momento ideal para avançarmos no enfrentamento à corrupção”.
Dom Murilo afirmou que essa é uma causa muito importante e apontou a necessidade de medidas mais claras e duras de combate à corrupção. Para os procuradores, o apoio de instituições como a Igreja Católica é fundamental, pois só assim será possível alcançar toda a sociedade.
O MPF já se reuniu com outras instituições religiosas, a fim de ampliar o alcance da campanha.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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14/08/2015
14/08/2015
Dez Medidas: MPF/RJ e sistema Firjan fecham parceria contra corrupção
Durante o encontro, Schettino explicou a importância da campanha, que busca combater a corrupção no Brasil de forma mais efetiva, através de projetos de lei de iniciativa popular, para o quais são necessárias 1,5 milhão de assinaturas de todo o país.
O presidente da Firjan, Eduardo Eugênio se comprometeu a não só ratificar uma carta de apoio à campanha, como também a fornecer um ônibus e pessoal da Firjan para divulgar a campanha e coletar as assinaturas.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa do MPF na Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho este ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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14/08/2015
Dez Medidas: no Rio Grande do Norte, entidades se somam à campanha do MPF
A campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal, já recebeu apoio de mais de duas dezenas de instituições públicas e privadas no Rio Grande do Norte. Procuradores da República vêm se reunindo com lideranças religiosas, de diversas categorias e da sociedade civil para buscar contribuição à coleta das assinaturas, que irão subsidiar a entrega de projetos de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.
No Rio Grande do Norte, já oficializaram apoio à campanha a Associação dos Magistrados Justiça do Trabalho (Anamatra); o Ministério Público do Estado (MP/RN); a Justiça Federal (JF/RN); a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn); a Controladoria Geral do Município; o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN); a Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado; a Associação dos Membros do Ministério Público do RN (Ampern); o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco); e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Também já se somaram à luta pelas “Dez Medidas” o Rotary; o Conselho Regional de Medicina (Cremern); a Arquidiocese de Natal; a Sociedade Espírita de Pau dos Ferros; a Receita Federal; a Igreja Adventista; a Igreja Batista; os sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal (Sintrajurn) e dos Servidores do MPU (Sinasempu/RN); a Igreja Matriz São João Batista de Assu; a Primeira Igreja Batista Regular de Assu; a Segunda Igreja Batista da Convenção do Assu; o Movimento de Mulheres do Seridó; a Diocese de Caicó; o IFRN de Caicó; e a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Representantes do Ministério Público Federal continuam realizando reuniões com outras entidades. Porém, independente desse apoio, qualquer cidadão pode ajudar imprimindo as listas (no site www.10medidas.mpf.mp.br), coletando assinaturas e entregando-as nas unidades do MPF. No Rio Grande do Norte, o MPF está em Natal, Mossoró, Caicó, Assu e Pau dos Ferros (confira os endereços abaixo) e nas entidades parceiras da campanha.
As propostas do MPF reunidas nessas dez medidas necessitam de um total de 1,5 milhão de assinaturas para serem encaminhadas como projetos de lei ao Congresso, possibilitando mudanças legislativas que ajudarão no combate à corrupção. O trabalho de elaboração das propostas teve início com os estudos desenvolvidos pela Força-Tarefa do MPF na Operação Lava Jato.
Do que tratam as 10 medidas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br
Endereços
PR/RN Natal
Av Deodoro da Fonseca, 743 Tirol - CEP 59020-600 Natal-RN
Tel: 3232-3900
PRM Mossoró
Rua Rosineide Alves Medeiros, Nº 09, bairro Costa e Silva - CEP 59625-255 Mossoró-RN
Tel: 3312-0487
PRM Caicó
Rua Zeco Diniz, S/N Penedo - CEP 59300-000 Caicó-RN
Tel: 3417-2050
PRM Pau dos Ferros
Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro - CEP 59900-970 Pau dos Ferros-RN
Tel: 3351-3600
PRM Assu
Rua Sinhazinha Wanderley, 912 – Centro - CEP 59650-000 – Assu/RN
Tel: 3331-7256
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Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
14/08/2015
MPF/PE consegue bloqueio de bens de prestador de serviços da CEF acusado de desvio recursos
A Justiça Federal em Pernambuco determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens de ex-prestador de serviços da Caixa Econômica Federal (CEF). Ele foi acusado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/PE), de ter desviado cerca de R$ 460 mil de contas de clientes do banco para sua conta pessoal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
Segundo consta na ação, o ex-prestador de serviços transferiu, irregularmente, entre 31 de julho e 27 de agosto de 2002, os valores de contas poupança de clientes da CEF para conta de sua titularidade, utilizando computador da agência da Caixa de Prazeres, no município de Jaboatão dos Guararapes. Para isso, usou ilegalmente matrícula e senha do supervisor de atendimento do banco.
O acusado já havia sido estagiário da CEF, entre setembro de 2010 e setembro de 2011. Em seguida, trabalhou na Factor Serviços Imobiliários, prestadora de serviços do banco, sendo contratado posteriormente para atuar no Caixa Aqui do município de Cabo de Santo Agostinho, correspondente negocial da instituição financeira. Participou de treinamento na agência da Caixa de Prazeres e, na época, ficou responsável temporariamente por realizar serviços de abertura de contas e separação de documentos, entre outras atividades. Durante a capacitação, teve trânsito livre na agência, o que possibilitou a fraude.
Confissão - Em declarações feitas à Caixa e, em interrogatório policial, o acusado confessou as transferências irregulares. Com o dinheiro obtido afirmou ter comprado roupas, tênis, relógios e aparelhos celulares. Disse, ainda, ter realizado depósito em conta de uma concessionária, no valor de R$ 94 mil, para comprar um veículo, mas a transação ilegal não foi efetivada porque a CEF enviou comunicado à empresa informando a fraude.
Dos quase R$ 460 mil desviados, o banco conseguiu reaver aproximadamente R$ 343 mil, por bloqueio da conta do acusado. O valor foi utilizado para ressarcir os clientes prejudicados. O restante do dinheiro, quase R$ 117 mil, ainda não foi recuperado.
Bloqueio de bens - Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do acusado no valor de R$ 465 mil, que corresponderia ao prejuízo ocasionado aos cofres públicos mais o valor máximo de eventual multa, caso o acusado seja condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa.
Processo nº 0803895-61.2015.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco
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14/08/2015
Dez Medidas: MPF/PA e MP/PA convidam paraenses a apoiarem medidas contra a corrupção
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) vão lançar em Belém a edição estadual de uma campanha nacional com propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. O lançamento será na próxima terça-feira, 18 de agosto, às 10h, no auditório da sede do MP/PA, na Cidade Velha.
Batizada de "Dez Medidas Contra a Corrupção", a campanha busca coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para que as propostas de alterações legislativas cheguem ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei de iniciativa popular.
Estão sendo convidados para o lançamento da campanha representantes de organizações sociais, como associações de classe, instituições religiosas, conselhos, sindicatos, e diretórios acadêmicos, e representantes de órgãos de controle e fiscalização dos recursos públicos.
Além do convite à participação dessas organizações e da sociedade em geral no lançamento e na execução da campanha, o Ministério Público fez convites a escolas públicas e particulares da região metropolitana de Belém a mobilizarem seus estudantes. Já confirmaram participação 21 representantes de escolas e unidades gestoras de ensino, com um total de 30,7 mil alunos a serem envolvidos na iniciativa.
Sobre as propostas - As propostas de alterações legislativas visam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site www.dezmedidas.mpf.mp.br.
Entre os resultados buscados estão a agilização da tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais, a instituição do teste de integridade para agentes públicos, a criminalização do enriquecimento ilícito, o aumento das penas para corrupção de altos valores, a responsabilização de partidos políticos e criminalização da prática do caixa 2, a revisão do sistema recursal e das hipóteses de cabimento de habeas corpus, a alteração do sistema de prescrição e a instituição de outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
As propostas foram elaboradas pelo MPF a partir da experiência de atuação da instituição e de trabalhos recentes, como a Operação Lava Jato. O lançamento nacional das propostas foi feito em março deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.
Serviço:
Evento: lançamento da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
Data: Terça-feira, 18 de agosto
Horário: 10 horas
Local: Auditório do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Pará
Endereço: Rua João Diogo, 100, bairro Cidade Velha – Belém
Ministério Público Federal no Pará
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13/08/2015
Dez Medidas: MPF em Barreiras/BA convida a população para apoiar a campanha
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA convida a população para apoiar a campanha “Dez Medidas Contra a Corrupção”, com a coleta de assinaturas e entrega de adesivos. Para participar, o cidadão deve dirigir-se à sede da Procuradoria da República no município, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 70, Centro. O horário de atendimento é de 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O MPF tem como objetivo coletar 1,5 milhão de assinaturas para apresentar o projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O cidadão pode procurar a unidade do MPF mais próxima de seu domicílio para assinar a ficha de apoiamento (confira aqui os endereços) ou imprimir a ficha a partir do site, coletar dados e assinaturas e depois entregar em uma sede do MPF ou enviar pelo correio para o endereço da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba: Procuradoria da República no Paraná, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010 - Curitiba/PR.
Campanha - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação
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13/08/2015
13/08/2015
Dez Medidas: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador adere à campanha
Reuniões com presidente e pastores da Adesal firmou coleta de assinatura em todos os setores englobados pela instituição
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador (Adesal) aderiu à campanha Dez Medidas Contra a Corrupção e vai apoiar a coleta de assinaturas nas congregações situadas na capital baiana. A parceria foi firmada entre o pastor Israel Alves Ferreira, Presidente da Adesal, o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, e a procuradora da República e articuladora regional da campanha, Melina Montoya, na última segunda-feira, 10 de agosto, na sede do órgão, em Salvador.
Na ocasião, o pastor se prontificou a apoiar a campanha e sugeriu a apresentação do conteúdo a pastores e vices de congregações situadas em Salvador e interior do estado. O convite foi prontamente aceito e na terça-feira (11), Barreto e Melina participaram da reunião dos setores da igreja, apresentando as Dez Medidas aos líderes setoriais. A articulação entre a Adesal e o MPF/BA foi promovida pelo chefe da assessoria jurídica do MPF/BA e multiplicador da campanha, Alex Esteves da Rocha Sousa. A reunião do dia 10, contou, ainda com a participação do pastor Ednaldo Quinto, que atua na região de Itanagra e Maraú.
“Os pastores e membros da Adesal têm demonstrado alegria em participar de uma campanha tão nobre. Além da pronta acolhida nos eventos de divulgação, os próprios líderes têm dado ideias de como tornar mais eficaz a coleta de assinaturas” - explica Sousa, membro da Adesal.
“O apoio da Adesal é de grande importância para esse projeto, que visa aprimorar o combate à corrupção no Brasil. Agradecemos aos pastores, que serão multiplicadores, levarão a campanha ao conhecimento dos membros da igreja e permitindo que uma grande quantidade de pessoas conheça as Dez Medidas e apoie um combate à corrupção mais eficaz no país” - afirma Pablo Barreto.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Gostaria de apoiar a campanha coletando assinaturas? Clique aqui e baixe a lista de apoiamento.
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13/08/2015
13/08/2015
MPF/BA denuncia ex-prefeito de Itamaraju por fraude em licitações e desvio de dinheiro público
O Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas (BA) denunciou Dilson Batista Santiago, ex-prefeito de Itamaraju, município baiano a 740 km da capital, por fraude em licitações, desvio de dinheiro público e associação criminosa.
O ex-gestor, conhecido na região como Frei Dilson, em conluio com outros servidores públicos municipais, foi responsável por um esquema de simulação e dispensa ilegal de licitações durante os anos de 2006 a 2008, com o objetivo de direcionar contratos superfaturados de aquisição de combustíveis, medicamentos e serviços de transporte escolar para beneficiar famílias de empresários no extremo sul baiano, também envolvidos no esquema. Foram denunciadas 13 pessoas, no total.
De acordo com a procuradora da República Marcela Régis Fonseca, as fraudes nas licitações e o superfaturamento dos contratos importaram no desvio de mais de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) de verbas públicas federais em proveito dos denunciados, de acordo com estudos realizados por peritos do MPF. Se condenado, a pena do ex-prefeito poderá chegar a 58 anos de reclusão, além da obrigação de restituir aos cofres públicos o valor desviado.
Confira a íntegra da denúncia.
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13/08/2015
13/08/2015
Dez Medidas: Esporte Clube Bahia fecha parceria com MPF/BA para apoiar campanha contra corrupção
Imagem: Esporte Clube Bahia
Na última segunda-feira, 10 de agosto, o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, se reuniu com a diretoria do Esporte Clube Bahia para fechar parceria para as Dez Medidas Contra a Corrução. O procurador da República foi recebido pelos presidente Marcelo Sant’Ana, sub-presidente Pedro Henriques, e assessor jurídico Vitor Ferraz.
“As 10 medidas têm tudo a ver com as bandeiras defendidas pelo Esporte Clube Bahia, que tem objetivo de ser uma instituição referência não apenas no aspecto esportivo, mas também institucional. Nós queremos não só um Bahia transparente, honesto e exemplo para todo o Brasil, como queremos um Brasil sem corrupção. Então, vamos apoiar e que a Nação Tricolor abrace a campanha”, afirmou Henriques.
Entre as medidas previstas pela parceria estão a entrada do time em campo com faixa da campanha, a gravação de vídeo de apoio e a coleta de assinaturas durante os jogos na Arena Fonte Nova. “Agradecemos a receptividade da diretoria do Bahia e agora convido o torcedor para que emplaque esse gol legislativo, que é a aprovação dessas medidas”, afirmou Barreto.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil.
A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
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Com informações do Esporte Clube Bahia
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13/08/2015
13/08/2015
Lava Jato: contratos firmados no âmbito do MPOG são alvo de investigação
A pedido da Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira, 13 de agosto, na 18ª fase da Operação Lava Jato, 11 mandados de busca e apreensão e a prisão temporária do advogado e ex-vereador do PT em Americana (SP) Alexandre Oliveira Correa Romano. O objetivo é obter novas provas sobre o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que gira em torno de contratos milionários celebrados no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Desde a última fase da operação, foram reforçadas, com novas evidências, as suspeitas de desvios milionários efetuados por empresas do Grupo Consist Software em decorrência de contratos fechados com a anuência do MPOG. De acordo com as apurações, essas empresas iniciaram os pagamentos ilegais após a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o MPOG, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato das Entidades Abertas de Previdência Privada (SINAPP). O objetivo do acordo seria a disponibilização de serviços e software para gestão de margem consignável em folha de pagamento.
Até agora, já foi comprovado o repasse pelas empresas do Grupo Consist de cerca de R$ 50 milhões sob a falsa justificativa da prestação de serviços. Mais de 20% desse valor foi repassado, entre os anos de 2011 e 2014, à empresa Jamp Engenheiros, do operador Milton Pascowitch, e posteriormente destinados a João Vaccari Neto, que então ocupava o cargo de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT).
O restante dos valores, segundo diversas notas fiscais apresentadas por Pablo Alejandro Kipersmit, dirigente da Consist Software, foi transferido às empresas indicadas pelo advogado Alexandre Romano. A partir de diligências efetuadas pela Polícia Federal, já foi possível identificar que parte desses valores foram destinados a empresas de fachada. Também figuraram como beneficiários desses depósitos alguns escritórios de advocacia, um deles sediado em Curitiba (PR).
Apesar de o representante da Consist ter afirmado em seu depoimento que esses valores teriam sido transferidos como contraprestação de serviços prestados por Romano e Pascowitch no interesse de contratos que a Consist assinou com instituições bancárias para a gestão do sistema de pagamentos consignados do MPOG, não foi encontrada nenhuma evidência nesse sentido. Ao contrário, o colaborador revelou que somente intermediou tais pagamentos, a pedido de João Vaccari Neto, o qual lhe informou que “o partido possuía um crédito junto a uma empresa [Consist] e que vinha apresentando problemas com um intermediário anterior”.
Também chama atenção o fato de que os depósitos continuaram sendo realizados por empresas do Grupo Consist em favor da Jamp até o final de 2014 e em favor de empresas indicadas por Alexandre Romano até julho de 2015.
O procurador da República Roberson Pozzobon destaca que "a Lava Jato já apresentou fortes provas de corrupção na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na Eletronuclear. Há, agora, evidências de desvio multimilionário relacionado a contratos do Ministério do Planejamento. Chama atenção o fato de que o pagamento da propina ocorreu até mês passado, o que traduz uma crença absoluta na impunidade, que caminha de mãos dadas com a corrupção”.
Para diminuir a impunidade e tornar mais eficaz o combate à corrupção, o MPF lançou a campanha "Dez Medidas contra a Corrupção". Saiba mais no site www.10medidas.mpf.mp.br.
Assessoria de Comunicação - Ascom
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13/08/2015
PRR2 cobra julgamento de ação de improbidade por atos no Inca
O Ministério Público Federal (MPF) insistiu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser julgada a ação por improbidade administrativa contra dois dirigentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e da Fundação Ary Frauzino. Além dessa entidade, intermediária da contratação de mão de obra terceirizada, respondem ao processo o ex-diretor-geral do Inca Luiz Antônio Santini e a coordenadora de Recursos Humanos Cassilda Soares. A intervenção da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se deu em resposta ao recurso em que Cassilda Soares tenta reverter a decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro de abrir o processo (nº 0008953-90.2014.4.02.5101).
Na manifestação sobre o recurso (contrarrazões), o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, reafirmou que a contratação, sem concurso, de 63 profissionais para prestarem serviços típicos do Inca afronta tanto a legislação como uma decisão judicial de 2012. O procurador frisou que a ação foi admitida após a apresentação de defesa prévia, quando houve a chance de demonstrar se a ação não atendia à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
“Mais do que a rejeição da ação, o recurso busca um prejulgamento, o que não é admissível, como entende a jurisprudência firmada pelo próprio TRF2”, diz o procurador regional Luiz Fernando Lessa. “Só cabe ao juiz rejeitar a inicial de improbidade quando houver prova cabal da inexistência do ato ilícito, da improcedência da ação ou de sua inadequação.”
O MPF alegou para os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 que o recurso visa dar legalidade ou negar a existência dos atos questionados, negando o dolo dos réus, ainda mais quando praticaram as condutas que lhe foram imputadas causando prejuízos aos cofres públicos. Para a PRR2, não houve vício na decisão de primeira instância de receber a ação improbidade proposta.
10 medidas – Neste mês, o MPF lançou a campanha “10 medidas contra a corrupção”, com ideias de mudanças legislativas para tornar mais efetivo e rigoroso o combate à impunidade e à corrupção. Uma das medidas propostas é fazer três alterações na Lei nº 8.429/1992 para agilizar o trâmite das ações de improbidade administrativa. Saiba mais sobre a medida no site www.10medidas.mpf.mp.br. O MPF convida a sociedade a participar da iniciativa e demonstrar seu apoio.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9055
Twitter: @mpf_prr2
13/08/2015
MPF/PE consegue condenação de quadrilha que cometia fraudes contra o INSS
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu na Justiça Federal a condenação de seis integrantes de grupo criminoso responsável por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os golpes eram aplicados na agência de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife e o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 883 mil. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
A fraude consista na inserção de requerimentos falsos nos sistemas informatizados do INSS, sem conhecimento dos supostos beneficiários, pelo ex-servidor da autarquia Jairo Maciel de Araújo, líder do grupo. Os endereços e as datas de nascimento dos titulares eram alterados para a obtenção irregular do benefício de amparo ao idoso.
Também integravam o esquema, Aguinaldo Barbosa da Cunha, Sandra Pereira da Silva e José Alves Quirino, que se faziam passar por representantes legais dos beneficiários. As também condenadas Silvana Alves Quirino e Mônica Alves de Oliveira atuavam na coleta de dados pessoais de terceiros para inserção fraudulenta nos sistemas do INSS.
De acordo com as apurações, foram concedidos irregularmente 194 benefícios de amparo ao idoso, entre os anos de 2006 e 2007. As penas para cada condenado variam entre cinco e sete anos de prisão, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou a cada um o pagamento de valores que variaram de R$ 294 mil e R$ 98 mil, a título de reparação pelo dano causado ao erário. Eles ainda podem recorrer da decisão em liberdade.
Processo n º 0012487-11.2007.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
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12/08/2015
Dez Medidas: Conselho Regional de Medicina e Federação Espírita do Estado da Bahia apoiam campanha
No último sábado, 8 de agosto, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) somou dois apoios à campanha Dez Medidas Contra a Corrupção: o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e a Federação Espírita do Estado da Bahia (Feeb). O envolvimento das entidades na campanha foi definido em reuniões realizadas entre seus respectivos presidentes e membros do Ministério Público Federal.
Cremeb – O procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, a procuradora da República que articula a campanha na Bahia, Melina Montoya, e os membros do MPF no Paraná e integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol e Roberson Pozzebon, estiveram com o presidente do Cremeb, José Abelardo Meneses e com os membros da diretoria do Conselho Teresa Maltez, Lúcia Arbex e Otávio Marambaia. Na ocasião, explicaram as dez medidas e a importância do apoio da classe médica. Na sexta-feira (7), a diretoria do órgão já havia entregue ao MPF/BA e a Dallagnol cartas de apoio às Dez Medidas (confira aqui), durante o lançamento da campanha no Ministério Público Federal na Bahia.
“A corrupção mata por mistanásia, quando o cidadão não consegue acesso ao sistema de saúde. Os desvios de recursos financeiros aliados à gestão ineficiente são os grandes responsáveis pelo subfinanciamento do sistema público de saúde. Isso ocorre porque a legislação brasileira é muito tolerante com os agentes do crime. A mudança neste cenário depende de todos os cidadãos honestos e intolerantes com a impunidade” - afirmou Meneses, que declarou total apoio do órgão à causa. O presidente do Cremeb informou que o conselho deverá coletar assinaturas dos médicos nos eventos que tenham participação da entidade, do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, da Associação Bahiana de Medicina – ambas entidades também já declararam apoio às dez medidas durante seu lançamento – e de associações de especialidades médicas.
Integrantes da Feeb serão multiplicadores das 10 medidas
Feeb – Dallagnol e Melina estiveram na sede da Feeb, em Salvador, também no sábado (8) onde palestraram sobre as dez medidas e obtiveram o apoio de André Peixinho, presidente da federação e dos demais membros da comunidade espírita presentes na reunião. “A corrupção deve ser uma preocupação do espírita, do cristão e de qualquer pessoa que queira viver numa conduta ética” - afirmou Peixinho. Diversos participantes da palestra se voluntariaram como multiplicadores da campanha e receberam kits para difundir as medidas e coletar assinaturas.
Dez medidas – A campanha busca 1,5 milhão de assinaturas para aprovar as propostas de mudanças legislativas para aprimorar o combate a corrupção no Brasil. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais sobre as Dez Medidas: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Gostaria de apoiar a campanha coletando assinaturas? Clique aqui e baixe a lista de apoiamento.
Assessoria de Comunicação
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12/08/2015
12/08/2015
MPF/RS ajuíza ação de improbidade contra ex-gestora do Hospital de Caridade de Quaraí
O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-gestora da Fundação Hospital de Caridade do Município de Quaraí (RS).
As irregularidades foram registradas em relatório organizado por uma Diretoria de Transição que assumiu a direção do hospital após a renúncia da ex-administradora da Instituição, em dezembro de 2012. A partir do relatório, o MPF concluiu que a gestão “além de extremamente falha, apresentou vícios de legalidade graves, com a ausência de recolhimento de verbas obrigatórias, tais como contribuições previdenciárias dos funcionários, imposto de renda, FGTS, dentre outras, das quais não poderia dispor.”
A procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira, autora da ação, ressalta ainda que “não há nos autos comprovação efetiva de qual foi o destino dos recursos descontados e não repassados à União”, referentes a tributos do ente federal.
Luciane afirma que a ex-administradora “voluntariamente e de forma dolosa, tendo consciência de suas implicações, tais como o pagamento de multas e juros moratórios, deixou de recolher aos cofres públicos federais os valores correspondentes a tributos obrigatórios”, bem como lidou com “total descaso” em relação ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio. Ainda consta da ação que a ex-gestora praticou uma “série de irregularidades na prestação de serviços pelo SUS”, registradas durante a sua administração, entre os anos de 2009 e 2011, através de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Verificou-se, também, a existência de inconsistências nas prestações de contas realizadas ao Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público Federal pede que seja a ex-gestora condenada às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em observância e na medida da sua responsabilidade, bem como aos danos causados à administração pública, montante a ser arbitrado pelo juízo, considerando não apenas os valores dos tributos, correção, juros e multa, mas também o prejuízo ao próprio serviço público de saúde; e, subsidiariamente, às sanções estabelecidas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
A ação cível de improbidade administrativa pode ser consultada no Portal de Transparência do MPF através do protocolo 5001948-37.2015.4.04.7106.
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12/08/2015
MPF/AM pede ressarcimento de R$ 116,9 milhões desviados da Sudam
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requereu na Justiça o cumprimento de sentença que condenou três empresas a devolver para os cofres públicos da União cerca de R$ 116,9 milhões, em valores atualizados até junho deste ano. O MPF comprovou que as empresas receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus.
A sentença que condenou as empresas WTC Manaus S/A, Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira Ltda. e Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo desvio de recursos públicos federais foi proferida pela Justiça em fevereiro de 2006. Na ocasião, a Justiça acatou ainda o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento.
O valor estipulado pela Justiça na sentença foi aproximadamente R$ 15,3 milhões. A partir da condenação, em 2006, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.
Entenda o caso – O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. A empresa WTC Manaus S/A recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15,3 milhões, em valores corrigidos até o ano 2000.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. Para o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.
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12/08/2015
Ex-prefeito de Santa Maria/RN é condenado por ocultar documentos da Prefeitura
O ex-prefeito de Santa Maria/RN Nilson Urbano foi condenado por ter ocultado documentos relativos a convênios com o Governo Federal após o fim de seu mandato. A sentença acatou pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), constante de uma ação civil de improbidade administrativa.
Após seu mandato, que durou de 2009 a 2012, Nilson Urbano ocultou documentos que seriam necessários para a gestão seguinte prestar contas de repasses de recursos federais. Os documentos incluem processos licitatórios e de execução de contratos com Ministério dos Esportes, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério do Turismo.
A ação do Ministério Público Federal denuncia, ainda, que Nilson Urbano deixou de apresentar as contas relativas a um contrato com o FNDE. O convênio que previa aquisição de um veículo para o transporte escolar teve seu prazo final de prestação de contas encerrado em 2011, dentro da gestão do ex-prefeito, mas a exigência legal não foi atendida, mesmo, o então chefe do Executivo, tendo sendo notificado da irregularidade.
Dentre os contratos cujos documentos Nilson Urbano retirou indevidamente da Prefeitura, está um sobre a construção de um ginásio, cujos processos licitatório e executivo só foram devolvidos ao município após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão, em outubro de 2013. Já o outro, que diz respeito à construção de uma quadra, sequer foi encontrado e a obra continua paralisada.
A construção de outra quadra de esportes, na localidade de Jurumenha, também não avançou devido ao desaparecimento dos documentos referentes ao processo licitatório. Contratos de repasse com o Ministério do Turismo, que tratam da urbanização da entrada da cidade e da construção do centro de turismo, foram outros que não puderam ser levados adiante por conta da falta de documentação.
A sentença, da juíza federal Gisele Leite, ressalta que o ex-prefeito chegou a encaminhar à Vara da Comarca de São Paulo do Potengi, já entre os anos de 2013 e 2014, portanto após o fim de seu mandato, documentos que deveriam ter permanecido na sede da Prefeitura, relativos a orçamentos e à contabilidade do Município. O material, que não deveria estar com Nilson Urbano, totalizava 22 caixas de arquivos.
Ele foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público, também por três anos, e pagamento de multa. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0802502-29.2014.4.05.8400 e ainda cabem recursos.
12/08/2015
MPF/BA e MP/BA convidam população para apoiar as 10 medidas contra a corrupção
O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) convidam a população a apoiar a campanha nacional “Dez medidas contra a Corrupção”. No dia 13 de agosto, às 19h, na Faculdade de Ilhéus, localizada na rodovia Ilhéus-Olivença, Km 2,5, acontecerá evento aberto ao público para a divulgação do projeto.
O evento apresentará as 10 medidas contra a Corrupção à sociedade e contará com a presença dos procuradores da República no município de Ilhéus Tiago Rabelo, Cristina Melo e Gabriel Pimenta, e de promotores de Justiça, além da participação de autoridades e entidades da sociedade civil. Na ocasião, também se fará exposição sobre o tema “Corrupção e Controle Social”.
Para o procurador da República Tiago Rabelo, “a participação popular é essencial para alcançarmos o número necessário de assinaturas com o objetivo de encampar importante iniciativa visando a redução dos alarmantes índices de corrupção e impunidade no país”.
As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. As propostas de mudanças legislativas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro desse ano.
Em resumo, as medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
Serviço
O quê: Lançamento da Campanha 10 medidas contra a corrupção para a população de Ilhéus/BA
Quando: 13 de agosto, às 19h
Onde: Rodovia Ilhéus-Olivença, Km 2,5, São Francisco, Ilhéus/BA.
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10/08/2015
07/08/2015
Combate à corrupção: instituições anunciam parceria com MPF no Rio
O lançamento da campanha “10 medidas contra a corrupção” no Rio de Janeiro concretizou a adesão de dezenas de instituições da sociedade civil e públicas a esse projeto do Ministério Público Federal (MPF) para aprimorar a legislação contra a corrupção e a impunidade. Ao fim do evento, na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), dirigentes da ONG Transparência Brasil, Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET), Receita Federal e Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros (AMBEP) declararam ao público presente o imediato apoio à iniciativa. Os representantes da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), outras ONGs e associações também manifestaram adesão à coleta de assinaturas de cidadãos em prol das mudanças legislativas.
Na plateia, um público com mais de 70 pessoas de instituições e membros do MPF na capital e interior do Estado recebeu esclarecimentos sobre as 10 mudanças legislativas previstas pelo projeto, como a conversão da corrupção de altos valores em crime hediondo, a criminalização da prática do “caixa 2” nas eleições, com a responsabilização dos partidos, e a alteração no sistema de prescrição.
“É preciso uma mudança sistêmica no Brasil no combate à impunidade e à corrupção”, afirmou a procuradora regional da República Mônica Ré, coordenadora da campanha no Rio e do Núcleo de Combate ao Crime (NCC) da PRR2. “O sucesso da Operação Lava Jato é um caso emblemático e uma janela de oportunidade para seguirmos o exemplo de Hong Kong, um país com histórico de corrupção que saltou para o 17º lugar no ranking global de honestidade.”
O projeto, cujo site é www.dezmedidas.mpf.mp.br, também foi exposto pela procuradora regional Silvana Batini e pelo procurador da República Rodrigo Lines (NCC-PR/RJ). A resposta do público foi muito positiva, com aplausos da maioria intercalando cada anúncio de parceria das instituições. A plateia também aplaudiu quando a coordenadora da campanha alertou que o projeto não é contra governos ou partidos, mas contra a impunidade e a corrupção no país.
“A corrupção mata quando desvia dinheiro da saúde pública, por exemplo”, disse a desembargadora Denise Tredler, do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e da comissão de ética da ONG Transparência Brasil, que se declarou disposta a obter o apoio maciço da magistratura estadual ao projeto. “Eu me alinho às colocações sobre os males causados pela corrupção e a Transparência Brasil já enviou sugestões de medidas ao Ministério da Justiça para combater a falta de transparência dos órgãos públicos.”
Entre funcionários ativos e inativos da Petrobras, alvo da corrupção combatida na Operação Lava Jato, houve manifestações contundentes de apoio às propostas do MPF. “Os empregados da Petrobras têm medo de encaminhar denúncias, pois seria preciso garantir uma ouvidoria mais independente”, disse Arthur Flávio Ferrari, diretor de pessoal da AEPET, que anunciou o apoio da Associação às 10 medidas e planeja convidar membros do MPF para apresentarem o projeto no auditório da empresa. Outra associação ligada à Petrobras, AMBEP, com sede no Rio e mais de 33 mil associados no país, também multiplicará a campanha nas 34 cidades onde está presente. A parceria foi anunciada por David Garcia de Sousa, membro do conselho fiscal da AMBEP, que trabalhou 33 anos na Petrobras.
Ao final, todos os participantes do lançamento saíram com kits de apoio à campanha, com materiais como fichas para assinaturas, instruções sobre as 10 medidas e cartazes informativos. Muitos deles posaram para fotografias segurando um cartaz de apoio às medidas e terão as fotos para replicar em redes sociais e veículos de comunicação de suas instituições.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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07/08/2015
MPF/SE pede intervenção do MEC para regularizar proposta do Plano Estadual de Educação
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) quer que a Secretaria de Articulação com Sistemas de Ensino, do Ministério da Educação, adote providências para alinhar o Plano Estadual de Educação (PEE) ao Plano Nacional de Educação (PNE). O ofício com o pedido foi assinado na quarta-feira, 5 de agosto. Após o receber o documento, a Secretaria tem 10 dias para dar resposta.
A solicitação do MPF/SE é mais uma tentativa extrajudicial de impedir que passe a vigorar o texto com as alterações propostas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). A nova redação exime o Estado de Sergipe de diversas responsabilidades, retira mecanismos que permitem transparência dos gastos públicos e reduz as fontes de orçamento para a educação pública.
O texto original do PEE foi elaborado no Fórum Estadual de Educação e para chegar à redação final, foram realizadas seis conferências intermunicipais e 60 oficinas de trabalho. No entanto, após a conclusão do texto base pelo FEE, o Conselho Estadual de Educação alterou a proposta original.
Diante do fato, em julho de 2015, o MPF/SE enviou ofício ao Governo do Estado apresentando a situação e se colocando à disposição para discutir a questão. Em resposta, o Governo disse que não vislumbra incongruências nas alterações promovidas pelo CEE e que vem observando rigorosamente as diretrizes da Lei Federal nº. 13.005/2014, no que se refere ao Plano Estadual de Educação.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ramiro Rockenbach, “não podem, em hipótese alguma, prevalecer as profundas alterações realizadas pelo Conselho Estadual de Educação. Estamos numa democracia e a Assembleia Legislativa tem o direito de analisar aquilo que foi debatido e construído pela sociedade”.
Em caso de permanência do impasse, o MPF poderá acionar a Justiça Federal.
Confira aqui a íntegra do ofício enviado à Secretaria de Articulação com Sistemas de Ensino, do Ministério da Educação.
Ministério Público Federal em Sergipe
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07/08/2015
Ilhéus/BA: MPF e MPE lançam “Dez medidas contra a corrupção” para a mídia local
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA e o Ministério Público do Estado (MPE) lançam na próxima segunda-feira, 10 de agosto, a campanha nacional “Dez medidas contra a Corrupção”. O evento ocorre à 15h30 na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) – Base Ambiental da Costa do Cacau, localizada na Rodovia Jorge Amado, KM16, Salobrinho.
Com a presença dos procuradores da República Cristina Melo e Tiago Modesto e da promotora de Justiça Aline Salvador, o lançamento busca fazer com que a imprensa local conheça e multiplique a campanha.
As propostas de mudanças legislativas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano.
A Campanha – As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Saiba mais acessando o site da campanha: www.dezmedidas.mpf.mp.br
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07/08/2015
07/08/2015
MPF lança no Rio campanha para endurecer combate à corrupção
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) lança, nessa sexta-feira, 7 de agosto, a campanha “10 medidas contra a corrupção”, com propostas de mudanças legislativas para melhorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O lançamento, no auditório da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (R. Uruguaiana, 174/13º andar, Centro), é aberto à participação de cidadãos e representantes de dezenas de instituições públicas e civis convidadas pelos Núcleos de Combate à Corrupção da PR/RJ e PRR2. Em todo o país, o MPF vai colher assinaturas de cidadãos em apoio às medidas, que estão disponíveis, com a ficha de assinatura, no site www.10medidas.mpf.mp.br.
As medidas foram propostas pela força-tarefa da Lava Jato a partir de lições acumuladas pelo MPF ao investigar e denunciar casos de corrupção de todos os portes. As mudanças legislativas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações criminais e de improbidade administrativa; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo e nesses casos, aumentar suas penas; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
“A campanha pretende estender os efeitos para além da Lava Jato para obter mudanças sistêmicas para diminuir a corrupção e a impunidade”, afirma a procuradora regional da República Mônica Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2.
Para conhecer o projeto, o MPF convidou dirigentes de instituições públicas e da sociedade civil. Já confirmaram presença autoridades e representantes dos Tribunais de Constas da União (TCU) e do Município (TCM), Tribunal Receita Federal, Petrobras (líderes da AEPET e Ambep), BNDES, Furnas, Secretarias Estaduais e Municipais, Junta Comercial, Transparência Brasil, FIRJAN, UFRJ, UFF e UniRio, entre outras instituições de atuação expressiva na sociedade civil e na sua interface com o poder público.
Lançamento “10 medidas contra a corrupção” no Rio
Data: 7 de agosto de 2015
Horário: 14h às 15h30
Local: MP Federal – Procuradoria Regional da República da 2ª RegiãoR. Uruguaiana, 174/13º andar, auditório - Centro
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
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06/08/2015
Lava Jato: MPF denuncia Jorge Luiz Zelada e mais cinco por corrupção e outros crimes
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 5 de agosto, mais seis pessoas pelos crimes de evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Foram acusados o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o ex-diretor geral da área internacional da estatal Eduardo Vaz da Costa Musa, além dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior, João Augusto Rezende Henriques e do executivo Hsin Chi Su (Nobu Su).
A Força-Tarefa apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobras, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões a título de propina para Zelada (diretor internacional da Petrobras entre 2008 e 2012), para Eduardo Musa e para o PMDB, responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos.
De acordo com a denúncia, em troca desses valores, Zelada e Eduardo Musa beneficiaram a sociedade americana Vantage Drilling no contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras no valor de US$ 1.816.000,00. A Comissão Interna de Apuração instituída pela Petrobras a partir das investigações da Operação Lava Jato apontou diversas irregularidades neste contrato, como por exemplo a não submissão de pedido à diretoria executiva da estatal para o início das negociações e da contratação; a finalização dos trabalhos da Comissão de Negociação antes da conclusão do processo de negociação e contratação; a inexistência de provas do recebimento das propostas de todos os fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail; e submissão de relatório incompleto à Diretoria Executiva.
Além disso, auditoria interna da Petrobras constatou indícios de manipulações, a pedido de Zelada, dos estudos que indicavam a necessidade da contratação deste navio-sonda; falta de governança corporativa adequada ante o não registro de reuniões de negociações; falta de uniformidade de parâmetros de comparação entre as propostas; alta de prova de análise da economicidade da redução de taxa em troca de aumento de prazo contratual quando da realização do aditivo contratual; e concessão de extensão de prazo para apresentação do navio-sonda sem aplicação de penalidade.
Segundo o MPF, para operacionalização do esquema atuaram como intermediários na negociação – e posterior repasse das vantagens indevidas – os lobistas Hamylton Padilha, Raul Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques. Coube a Padilha pagar a parte destinada a Eduardo Musa. Raul Schmidt Junior realizou os pagamentos em favor de Zelada, enquanto João Augusto Rezende Henriques distribuiu a vantagem indevida ao PMDB. Todos fizeram os pagamentos mediante depósitos no exterior.
A partir de informações obtidas em cooperação internacional com Mônaco, foi apurado que Jorge Zelada mantinha ocultos no exterior depósitos superiores a €11.586.109,66, em nome próprio e de empresas offshores – valor completamente incompatível com sua renda como diretor internacional da Petrobras. Além disso, analisando o histórico de suas contas em Mônaco, foi possível verificar que Jorge Luiz Zelada transferiu recursos mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e, mais ainda, depois de o seu nome figurar entre os possíveis investigados.
Também foram reunidas diversas provas que ligam todos os envolvidos no período em que foi celebrado tal contrato, tais como registros de reuniões, relatórios de acesso ao prédio da Petrobras, e-mail trocados e relatórios de fluxo migratório, bem como os documentos bancários das contas mantidas no exterior, os quais indicam que Jorge Luiz Zelada efetivamente recebeu milhões de reais de propina enquanto foi diretor da Petrobras.
Crimes e penas:
- Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10 anos e multa.
- Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
- Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
- Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Veja aqui a íntegra dos autos nº 5039475-50.2015.404.7000.
Lava Jato: Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas: O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.dezmedidas.mpf.mp.br
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06/08/2015
Instituições baianas firmam parceria com o MPF/BA na campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
Diversos órgãos, instituições e organizações da sociedade civil baiana vêm abraçando a campanha das Dez Medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As parcerias vêm sendo firmadas no estado desde julho último por meio da entrega de kits com todo o material de apoio da campanha e de reuniões do procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, e da procuradora da República Melina Flores, articuladora da campanha no estado, com representantes dessas organizações. O objetivo é colher, em todo o país, 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos para apresentar projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas que buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.
Fotos: Ascom TRE/BA - Ascom MPT/BA - Ascom CRC/BA
Já manifestaram apoio à campanha o Ministério Público Estadual (MP-BA); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA); a Escola Judiciária do TRE/BA; o Conselho Regional de Contabilidade, a Maçonaria Baiana, a Delegacia Sindical da Bahia do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, e a rede de controle da Bahia.
Órgãos parceiros receberam kits com o material de apoio da campanha, com destaque para os Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas; o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus); a Procuradoria da União; a Polícia Federal; a Receita Federal; os Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE); a Controladoria Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE).
Melina Flores afirma que o envolvimento dos órgãos públicos e entidades civis é fundamental para que a campanha ganhe força na Bahia a fim de atingir o cidadão, na busca de colher as assinaturas para que as propostas do MPF se tornem projeto de iniciativa popular. De acordo com a procuradora, as proposições legislativas são imprescindíveis, pois buscam a mudança do sistema legislativo com foco no combate a corrupção. O download da campanha pode ser feito por qualquer cidadão ou entidade no site www.10medidas.mpf.mp.br, para buscar apoio e coletar assinaturas.
Novas reuniões já estão agendadas com o Arcebispo Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger; com o presidente da Federação Espírita do Estado da Bahia (FEEB), André Peixinho; com representantes do Coletivo de Entidades Negras (CEN); com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo Meneses; e com o Pastor Israel Alves Ferreira, que é presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador e da Convenção Fraternal dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado da Bahia.
O envolvimento de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço do MPF na capital e no interior também já começou. A Assessoria de Comunicação do MPF/BA encaminhou kits às Procuradorias da República nos Municípios, que já estão solicitando apoio aos órgãos locais, organizando eventos próprios de divulgação e definindo pontos de coleta de assinatura. As listas para coleta de assinaturas também foram disponibilizadas na sede do MPF, na capital, nos locais de atendimento ao público e ficarão sempre disponíveis em todos os eventos realizados pelo órgão.
Lançamento - No dia 7 de agosto, o MPF/BA lança oficialmente as Dez Medidas Contra a Corrupção em evento para jornalistas, cidadãos e entidades da sociedade civil, a partir das 15h40, na sede do órgão (Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron). A campanha será lançada, na Bahia, pelos procuradores da República do MPF em Curitiba - Deltan Dallagnol Martinazzo (coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato) e Roberson Henrique Pozzobon – e por Melina Flores, que também integra o Núcleo de Combate à Corrupção e a Rede de Controle da Gestão Pública.
As propostas de mudanças legislativas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de coleta de assinaturas, que pode dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
A procuradora da República Melina Flores informa que, após preenchidos, os formulários podem ser enviados ou para a Procuradoria da República na Bahia (Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, CEP 41.194-015 – Salvador/BA) ou para a Procuradoria da República no Paraná (R. Marechal Deodoro, 933, Centro, CEP 80.060-010.- Curitiba /PR).
Saiba mais sobre as Dez Medidas
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06/08/2015
06/08/2015
MPF/PB denuncia empresário por apropriação indevida de quase R$ 70 mil
O empresário Madson Fernandes Lustosa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) por apropriação indébita. Ele é acusado de ter se apropriado de R$ 68.917,78, valor que deveria ter repassado à Caixa Econômica Federal (CEF). O demandado era correspondente Caixa Aqui no Município de Patos.
De acordo com a denúncia, em vez de depositar os valores que recebia em espécie na sua conta, o empresário se apropriou de valores em sete ocasiões, de 23 de julho a 11 de agosto de 2014. Conforme o contrato firmado entre o denunciado e a CEF, em 8 de março de 2013, o acerto financeiro ocorria a cada dois dias úteis e consistia em operações de débitos e créditos na conta do correspondente, neste caso, o empresário.
Para compensar o prejuízo, a CEF passou a debitar na conta bancária do denunciado o dinheiro que ele deixou de repassar. No entanto, em razão da ausência de saldo, não foi possível a compensação.
Posteriormente, com a realização de alguns depósitos ocasionais no valor total de R$ 33.345,26, o acusado diminuiu o prejuízo causado à Caixa, que, ao final, ficou em R$ 35.572,52, sem incidência de juros, correção monetária e taxas.
“De todo modo, mesmo diante do envio pela CEF de Aviso de Irregularidades, comunicando-o sobre a não prestação de contas e da obrigação de fazê-la, o denunciado não tomou qualquer medida para reparar, de forma integral, o prejuízo causado à CEF”, pondera o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a denúncia.
Crime – No documento, o procurador ainda destaca cláusula do contrato que determina que “a falta de depósito ou a insuficiência de saldo na conta corrente para o devido acerto financeiro, caracteriza-se como crime de apropriação indébita, devendo o correspondente responder por todas as implicações legais advindas do crime, além de constituir motivo de rescisão contratual sem prévia notificação”.
Diante da apropriação indébita, o MPF pede que a Justiça condene o denunciado à pena de um a quatro anos de reclusão e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal, mais aumento da pena prevista no artigo 71, também do Código Penal, em razão de o crime ter sido cometido mais de uma vez. Além disso, requer a fixação do valor mínimo de R$ 35.572,52, como forma de reparação pelos danos causados à Caixa Econômica Federal.
* Confira a íntegra da denúncia
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06/08/2015
MPF/PB denuncia seis pessoas por fraudes na Previdência
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) ofereceu denúncia contra seis acusados de fraudar benefícios previdenciários no Município, no período compreendido entre janeiro a abril de 2014. O grupo atuava falsificando documentos que comprovavam o exercício de atividade rural em período necessário à concessão de aposentadorias por idade rural, que não requer prévia contribuição previdenciária, mas apenas exercício de atividade rural pelo período de carência.
A organização criminosa foi desarticulada durante a Operação Cariri, deflagrada em novembro do ano passado. Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Agência da Previdência Social (APS) de Monteiro, no Sindicato de Trabalhadores Rurais de São João do Tigre, bem como nas residências dos envolvidos nas duas cidades paraibanas.
Segundo a denúncia, a organização atuava na cidade de Monteiro por meio de atravessadores que aliciavam idosos com pouca instrução, prometendo a concessão de aposentadoria por idade rural. Donos de terras da região de Monteiro assinavam falsos contratos de comodato rural e um representante de sindicato rural assinava filiação com data retroativa fictícia. Após a organização dos documentos falsos, os idosos eram encaminhados a uma servidora da agência do INSS em Monteiro, que concedia o benefício em poucos minutos, sem observar os requisitos legais. Com a concessão do benefício, os idosos eram obrigados a contratar empréstimo consignado e repassar os valores aos atravessadores, que distribuíam a vantagem indevida entre os participantes das fraudes.
O MPF pede reparação dos danos causados à Previdência Social, que ultrapassam os R$ 150 mil, além de perda de cargo público, com afastamento imediato da função da servidora envolvida, até o trânsito em julgado, bem como a aplicação de pena pelos crimes de organização criminosa (3 a 8 anos de reclusão) e estelionato (até 6 anos e 8 meses de prisão).
Sem sigilo - O Ministério Público Federal vai requerer à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos denunciados e aos crimes a eles imputados.
* Ação penal nº 0001394-13.2014.4.05.8201
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06/08/2015
MPF/RJ quer publicidade dos projetos executivos das obras das Olimpíadas
O Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Empresa Olímpica Municipal, solicitando informações sobre a execução das obras envolvendo recursos públicos federais, para realização dos Jogos Olímpicos de 2016, em especial a última versão dos projetos executivos.
Em reunião prévia com os órgãos de controle, os procuradores da República verificaram que, nessa fase de fiscalização, TCU e CGU não obtiveram acesso aos projetos executivos, o que não permitiria o devido controle entre o que foi contratado e o que está sendo executado, nas obras do Complexo Esportivo de Deodoro e do Parque Olímpico da Barra.
A fiscalização das obras realizadas com recursos públicos federais ficou a cargo do TCU. Outro papel do Tribunal de Contas da União é o de acompanhar a regularidade dos financiamentos de projetos olímpicos concedidos pelas instituições financeiras federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A Controladoria-Geral da União também fiscaliza as obras.
O Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 tem como integrantes os procuradores da República Tatiana Pollo Flores, Gabriela Rodrigues Figueiredo Pereira, Sérgio Luiz Pinel Dias e Leandro Mitidieri, todos membros do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
O procurador da República Leandro Mitidieri explica que "o GT tem como escopo fundamental o controle da devida utilização dos recursos públicos federais, também nessa fase de execução das obras. Dentre as grandes responsabilidades assumidas pelos governos federal, estadual e municipal, há a de ampla transparência das ações para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.”
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06/08/2015
Sangue Frio: MPF/MS denuncia desvio de R$ 2,3 milhões em hospital da UFMS
A Justiça aceitou duas denúncias criminais do Núcleo de Combate à Corrupção(NCC) do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra oito envolvidos em irregularidades no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (NHU/UFMS), em Campo Grande (MS). As fraudes foram investigadas na Operação Sangue Frio. A partir de agora, os acusados são réus nas ações penais ajuizadas pelo MPF.
O ex-diretor geral do Hospital Universitário/UFMS José Carlos Dorsa Vieira Pontes é réu nas duas ações. Ele é acusado dos crimes de falsificação de documento particular, uso de documento falso, peculato (quando servidor público se apropria de valores ilegais), formação de quadrilha e fraude em licitação. Para o MPF, José Carlos era um dos principais articuladores da quadrilha. Os outros réus são servidores públicos, empresários e funcionários de empresas particulares.
O MPF também ajuizou duas ações de improbidade, buscando a responsabilização pelas irregularidades e o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor de R$ R$ 2.311.081,89.
Fraude na contratação de serviços - A investigação do MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União revelou fraude na licitação promovida pelo Hospital Universitário em 2009, na modalidade pregão eletrônico (nº 245/2009), para a contratação de empresa prestadora de serviços de perfusionista, que é o profissional responsável pelos equipamentos que garantem o funcionamento correto do organismo do paciente durante o procedimento cirúrgico, além de assessoria técnica em estimulação cardíaca artificial e demais procedimentos cardiovasculares de alta complexidade.
O edital foi direcionado de forma que a empresa Cardiocec foi a única a apresentar proposta de preços, a um custo anual de R$ 180.000,00. A investigação revelou que o dono da empresa era, na realidade, José Carlos Dorsa, que se valia de “laranjas” para administrá-la.
Além da fraude na licitação, o contrato não apresentava critérios objetivos para a fixação dos preços, de modo que a Cardiocec recebia mensalmente R$ 15.000,00 mesmo que não tivesse sido realizado qualquer procedimento. Além disso, os preços eram superfaturados em até 400%. A fraude perdurou de 2009 até janeiro de 2014.
Fraude na aquisição de materiais - A investigação também revelou fraude na licitação nº 23104.05.0383/2011-65, que se destinava à aquisição de órteses e próteses utilizadas em procedimentos cardíacos. Por determinação de José Carlos Dorsa, a licitação foi revogada e substituída por contratação emergencial, em processo totalmente fora das normas legais, e que foi direcionado para que a empresa Cardiopira fosse a escolhida.
Como nem todos os materiais foram adquiridos na contratação emergencial, os réus promoveram o pregão nº 36/2011. Novamente, a empresa Cardiopira foi a escolhida para fornecimento dos bens, no valor total de R$ 1.509.185,00. A fraude, nessa etapa, consistiu na aquisição dos materiais em quantidades acima da necessidade do hospital, com preços superfaturados. A empresa Cardiopira repassava os valores desviados aos membros da organização criminosa.
ACP Improbidade administrativa - 0008024-15.2015.4.03.6000
Ação Penal - 00005958-62.2015.4.03.6000
ACP Improbidade Administrativa - 0008023-30.2015.4.03.6000
Ação Penal - 0006570-97.2015.4.03.6000
06/08/2015
MPF/PE consegue condenação por improbidade de ex-prefeito de Cortês
O Ministério Público Federal (MPF) no Cabo de Santo Agostinho (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito do município de Cortês (distante 86 Km de Recife) Ernane Soares Borba pela prática de atos de improbidade administrativa. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Segundo consta no processo, o ex-gestor firmou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 100 mil, para realização do Festival da Juventude de Cortês, que deveria ocorrer entre 25 de abril e 23 de outubro de 2008. No entanto, o ex-prefeito não comprovou a realização do evento.
Na prestação de contas ao Ministério do Turismo, o ex-prefeito não apresentou fotografias, filmagens, folders ou anúncios nos meios de comunicação que evidenciassem a realização de shows, nem apresentou declaração de autoridade local atestando a realização da festa. Também não foi encaminhada nota fiscal da empresa contratada nem houve comprovação de pagamento de contrapartida do município.
Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e concluiu que o ex-gestor agiu de forma desleal com o município, pois liberou recursos públicos de forma irregular, sem a comprovação da realização do evento contratado, desrespeitando a legislação que disciplina a gestão do dinheiro público.
Punições – A Justiça Federal aplicou as seguintes punições a Ernane Borba: proibição de contratar com o poder público por cinco anos, suspensão dos direitos políticos também por cinco anos e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.
Processo nº 00328-53.2014.4.05.8312 - 35ª Vara Federal em Pernambuco
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06/08/2015
Lava Jato: Executivos da OAS são condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
A Justiça Federal do Paraná condenou, nessa quarta-feira, 5 de agosto, executivos da OAS que foram denunciados, em dezembro de 2014, pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas vão de 16 anos e 4 meses de reclusão até 4 anos de prisão - esta última substituída por uma pena restritiva de direito (prestação de serviços comunitários). Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O juízo adotou em relação aos dois últimos, no entanto, as penas que foram ajustadas com o MPF nos acordos de colaboração premiada celebrados no ano de 2014.
Condenados e penas:
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-diretor-presidente da área internacional da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa;
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-diretor financeiro da OAS) – 11 anos de reclusão e multa;
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (executivo da OAS) – 11 anos de reclusão e multa;
- Fernando Augusto Stremel Andrade (executivo da OAS) – 4 anos de penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade);
- Paulo Roberto Costa - 6 anos e 6 meses de reclusão e multa, posteriormente ajustada nos termos do acordo de colaboração premiada que celebrou com o MPF.
O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.
Relembre o caso – Em dezembro de 2014, o MPF ofereceu cinco denúncias contra 36 pessoas elos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados foram executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas. Veja mais informações aqui.
Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de acesso 330733364414.
Veja a íntegra da sentença.
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05/08/2015
MPF/RN obtém condenação de ex-prefeito de Jardim do Seridó
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz - Apami) da qual é sócio.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.
A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.
A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.
Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.
05/08/2015
MPF/AP investiga fraude milionária contra a Receita Federal
A denominada “Operação Créditos Podres”, deflagrada em Macapá e nos municípios de Belém e Ananindeua (PA), nessa terça-feira, 4 de agosto, é fruto do trabalho conjunto do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e da Polícia Federal. No final de maio, o MPF iniciou a investigação que deu origem às medidas executadas pela PF nesta semana.
O Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado pela Procuradoria da República no Amapá (PR/AP) – unidade administrativa do MPF/AP – a partir de notícia da Receita Federal. O órgão comunicou ao MPF/AP a ocorrência de declarações fraudulentas de compensações de créditos tributários inexistentes. Somente no Amapá, a associação criminosa causou prejuízo que supera R$ 12,5 milhões, suprimindo valores de tributos federais devidos por grandes contribuintes.
De acordo com as investigações do MPF/AP sobre o esquema contra a fiscalização fazendária federal, os contribuintes lesados pela associação criminosa pagavam ao grupo por créditos tributários inexistentes e que eram indevidamente apresentados à Receita Federal, para quitação de dívidas com o Fisco.
As medidas cautelares decretadas pela Justiça Federal a pedido do MPF/AP visam a desbaratar a associação criminosa, também investigada pela PR/AP por vários outros crimes.
Assessoria de Comunicação Social
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05/08/2015
MPF/PB pede e Justiça tira sigilo das denúncias da Operação Andaime
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve nesta terça-feira, 4 de agosto de 2015, o levantamento do sigilo das três denúncias resultantes da Operação Andaime. A publicidade restrita foi retirada pelo juiz da 8ª Vara Federal, em Sousa.
Na decisão, o magistrado afirma que “a publicidade dos atos processuais tem sido considerada parte integrante da garantia constitucional do direito à informação” e ressalta que a publicidade levantada é a externa do processo ao público geral, “uma vez que a publicidade interna, entre as partes, é devidamente respeitada, pois está calcada no contraditório e na ampla defesa”.
Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. O MPF entende que, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Até o momento, foram denunciados 39 envolvidos na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba.
A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.
Somando as três denúncias oferecidas pelo MPF em Sousa, até o momento, são 223 delitos praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras. Há acusados citados em mais de uma denúncia.
Entre os crimes praticados estão corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória, organização criminosa, dentre outros.
As íntegras das denúncias podem ser acessadas através do Portal da Transparência do Ministério Público Federal no endereço: www.transparencia.mpf.mp.br
Ação Penal nº 000297-38.20154.05.8202
Ação Penal nº 0000475-69.2015.4.05.8202
Ação Penal nº 0000478-39.2015.4.05.8202
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05/08/2015
MPF/RR cobra de municípios cumprimento do TAC para implantação do Portal da Transparência
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) oficiou os gestores municipais que não cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o objetivo de garantir a implementação e disponibilização correta do Portal da Transparência. O trâmite está previsto no TAC antes do ajuizamento das ações cabíveis por parte do MPF/RR.
As prefeituras municipais terão dez dias para justificar o não cumprimento do TAC e a falta de atendimento às leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação (LC n°. 101/2000 e Lei de Acesso à Informação n°. 12.527/2011).
Em abril e maio deste ano, os prefeitos se comprometeram junto ao MPF/RR a implantar, no prazo de 60 a 90 dias, o Portal da Transparência. Entretanto, vencido o prazo estabelecido, o MPF/RR detectou que nenhum município cumpriu integralmente com as obrigações firmadas.
Além das despesas pagas e receitas arrecadadas, as prefeituras deveriam disponibilizar informações acerca das licitações, contratos, convênios e leis municipais, quadro funcional, servidores cedidos e temporários, despesas com passagens aéreas e diárias, planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal, bem como a data da última atualização da página.
Cada município também se comprometeu a garantir o acesso pleno à informação pela população, estabelecendo no site um canal de comunicação para os usuários, com ferramentas de pesquisa e demais instrumentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Ficaram obrigados ainda a instituir o atendimento ao público, com serviço de prestação de informações e condições físicas adequadas.
No acompanhamento realizado pelo MPF/RR no bojo de inquérito civil, verificou-se que a maioria das prefeituras implantaram um novo portal, porém os mesmos estão incompletos. As únicas informações encontradas em quase todas as páginas eletrônicas estão relacionadas as despesas com remuneração de servidor, legislação, empresas contratadas e links úteis.
Dos 15 municípios do estado de Roraima, apenas a prefeitura de Boa Vista não participou da assinatura do TAC, já que a implementação do Portal da Transparência estava adiantada. O MPF continua o diálogo com o executivo municipal para a regularização das pendências.
Sanções previstas – O descumprimento das exigências legais poderá resultar na execução do TAC, que prevê multa diária pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 100 e de mil reais ao próprio Município, e na suspensão do repasse de verbas decorrentes de transferências voluntárias da União ao Município. Além disso, o prefeito deverá responder por improbidade administrativa e ser responsabilizado criminalmente.
Recomendação e Workshop - Em outubro do ano passado, o MPF/RR expediu recomendações às 15 prefeituras do estado para que os executivos municipais procedessem a correta implantação do Portal da Transparência, possibilitando à população acompanhar as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios. Na época, o prazo máximo estabelecido foi de 120 dias.
Já neste ano, no final de março, o órgão ministerial realizou um workshop com gestores, técnicos de informática e representantes das 15 prefeituras, com o objetivo de orientar sobre a implantação do portal, dando nova oportunidade para se adequarem às leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.
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05/08/2015
PRR2 quer manter condenação por propina de R$ 50 a policial rodoviário
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer manter a condenação de Elias Machado de Moraes acusado oferecer de propina de R$ 50 a um policial rodoviário federal no Espírito Santo. O réu teria feito uma ultrapassagem em local proibido e, ao ser abordado pela polícia, ofereceu o valor para não ser autuado. A PRR2 requer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negue a apelação e mantenha a sentença da Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa diária de R$ 452 por 10 dias (processo nº 2013.50.02.000922-9).
Segundo a defesa, o vídeo, gravado em flagrante pelo policial rodoviário, teria sido produzido sem o seu consentimento nem autorização judicial, portanto não poderia ser utilizado como prova na ação. Para o Ministério Público Federal (MPF), existe uma diferença entre interceptação telefônica e a gravação feita pelo policial, que não necessita de permissão da justiça. O procurador regional Luiz Fernando Lessa ressalta que a decisão acompanha a jurisprudência dos tribunais superiores e do próprio TRF2 em outros casos. O acusado também defende que apenas a confissão do delito em seu depoimento não seria prova suficiente para incriminá-lo.
“A sentença condenatória não apenas se baseou na confissão do acusado, mas também no testemunho do policial rodoviário que, ao ser ouvido em juízo, ratificou suas declarações prestadas em sede policial”, declara o procurador regional Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “A materialidade e a autoria restaram incontestáveis nos autos, razão pela qual deve ser mantida a condenação imposta.”
NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações. Em junho, a PRR2 e todo o MPF se lançaram na campanha “Corrupção não”, com os MPs de 21 países iberoamericanos, que parte da ideia de que o primeiro passo para acabar com a corrupção é dizer "NÃO" a qualquer atitude corrupta.
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05/08/2015
MPF/SP denuncia oito por desvios no fundo de pensão dos funcionários do Metrô
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou oito pessoas responsáveis por irregularidades financeiras que resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 137 milhões ao Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Metrô de São Paulo (Metrus). O esquema envolveu duas grandes operações com a transação de títulos sem lastro, previamente estruturadas para fraudar o fundo de pensão. Entre os denunciados estão os atuais diretores do Metrus, empresários e ex-gestores do Banco Banif. Eles devem responder por gestão fraudulenta e temerária, desvio de dinheiro, inserção de dados falsos em demonstrativo contábil e indução de sócios e investidores a erro.
1ª Operação - A primeira operação foi realizada em 2005, quando o Metrus apresentava pendências em seu balanço contábil devido a um investimento em debêntures da empresa Village Country, feito em 1998. A empresa veio a falir, o que provocou ao fundo de pensão desfalque de R$ 7,5 milhões relativos aos papeis que deixaram de ser resgatados. Para maquiar o saldo negativo, o presidente do instituto de seguridade, Fábio Mazzeo, e o diretor financeiro, Valter Renato Gregori, lançaram mão de fraudes com a aquisição de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), documento utilizado no mercado para a captação de empréstimos.
A montagem do esquema coube ao Banif, com envolvimento direto do presidente à época, Antonio Júlio Machado Rodrigues, da ex-superintendente da área de operações estruturadas, Maria Gorete Pereira Gomes Câmara, e do então diretor Carlos Augusto Cirillo de Seixas. A CCB foi emitida pela empresa Panapanan, criada unicamente para essa finalidade. Segundo o contrato, a companhia constituída pelos empresários Oscar Alfredo Muller e Aluísio Duarte pretendia captar recursos do Metrus, por intermédio do Banif, para a aplicação em movimentações de compra e venda de energia elétrica. Essas transações ocorreriam em acordos de longo prazo entre pequenas hidrelétricas que compunham o Grupo Arbeit Energia e a empresa Wessanen do Brasil (atualmente Milani S. A.), todas também de propriedade de Oscar Alfredo Muller.
A Panapanan emitiu a CCB no valor de aproximadamente R$ 20 milhões ao Banif e, como garantia, ofereceu os rendimentos de contratos de energia elétrica entre a Wessanen e o Grupo Arbeit, além de cotas sociais e imóveis de empresas associadas ao conglomerado. O banco transferiu o título ao Metrus, que, por sua vez, pagaria a cédula com as debêntures sem liquidez e mais R$ 12,5 milhões em dinheiro. Os denunciados buscavam dar aparência de que o fundo de pensão estaria não só livre da pendência contábil mas também variando sua carteira de investimentos, agora no setor energético, com rentabilidade garantida à medida que a Panapanan saldasse as parcelas do empréstimo adquirido para aplicação nas atividades do Grupo Arbeit. Na verdade, tudo não passava de uma simulação.
A Pananapan, ao invés de receber as debêntures e a quantia, conforme acordado, teve o valor integral de R$ 20 milhões em dinheiro depositado em sua conta. Outros sinais da fraude vieram à tona quando a companhia deixou de pagar as parcelas da CCB. A ausência de recursos advinha da suposta desistência da Wessanen de comprar energia produzida pelo grupo Arbeit. No entanto, essas transações nunca se realizariam e foram falsamente previstas apenas para viabilizar a emissão do crédito bancário. As investigações apontaram que o proprietário da Wessanen era também Oscar Alfredo Muller, um dos sócios da Panapanan, que concedeu a própria garantia para a captação de empréstimo. Além disso, um dos principais imóveis que constavam das garantias oferecidas não teve a hipoteca registrada no prazo e foi posteriormente arrestado em razão de um processo judicial. Assim, em novembro de 2008, a Panapanan finalmente declarou não ter condições de honrar a cédula, cujo valor atualizado chegava a R$ 34,4 milhões.
2ª Operação - Apesar de ter sido lesado, o Metrus não adotou nenhuma medida judicial para reaver o valor “investido”. Pelo contrário, envolveu-se em uma nova operação fraudulenta em 2009. O esquema era semelhante ao primeiro, com a criação de empresa para a emissão de CCB para a obtenção de empréstimo do Metrus. Desta vez, a estratégia era ocultar o prejuízo anterior do fundo por meio de uma nova concessão de crédito, dando a aparência de que a primeira transação ainda estaria em andamento e o prejuízo não teria se consolidado. O mentor do plano foi Felipe Marques da Fonseca, sócio de uma empresa (Quality Credit) que prestava serviços de consultoria e estruturação de operações financeiras ao Banif, novamente com a participação da cúpula do banco.
Para o lançamento de novas cédulas de crédito bancário, Felipe criou a empresa Conepatus, que reunia cinco companhias de diferentes setores. Elas emitiram 15 CCBs, no valor total de R$ 99 milhões, reunidas em três Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs) que foram transferidas ao Metrus por meio do Banif. Para saldar os títulos, o fundo pagaria R$ 63,6 milhões em dinheiro e quitaria o restante com a cessão da CCB da Panapanan, então avaliada em R$ 35,4 milhões. O banco possibilitou a transação ao apresentar-se como fiador parcial da operação e recomprar do Metrus o título sem lastro. Mesmo sabendo da falta de liquidez dos papeis e da ausência de vantagem econômica, o Banif justificou que o objetivo do negócio era simplesmente preservar a relação com o investidor.
Além disso, a instituição financeira viabilizou a operação ao atribuir boa classificação de risco às cinco empresas que compunham a Conepatus, apesar das evidências de que não tinham capital social suficiente para assegurar a futura liquidação do empréstimo. Não por acaso, logo após a constituição da Conepatus, as companhias deixaram a sociedade e deram lugar a outras pessoas jurídicas vinculadas a Felipe Marques da Fonseca, igualmente sem aporte. Essas movimentações demonstram que as empresas não tinham condições de sustentar o compromisso contábil assumido ao emitir as CCCBs e só foram usadas para dar base ao esquema fraudulento. Como esperado, os títulos não foram honrados. Em 2013, o Metrus possuía prejuízo estimado em mais de R$ 137 milhões, não reconhecido pelo fundo em seus documentos contábeis.
“As provas colhidas durante as investigações são suficientes para se afirmar que os administradores do Banif (Antônio Júlio, Carlos Augusto e Maria Gorete) uniram-se aos diretores do Metrus (Fábio e Valter) na perpetração de duas operações irregulares – que se estenderam de 2005 a 2012 -,sendo certo que a segunda operação foi realizada para encobrir os prejuízos causados pela primeira, gerar altas comissões ao Banif e beneficiar terceiros com a concessão de créditos indevidos”, resume o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia. “Ao final, esta segunda operação causou ainda mais prejuízos ao Metrus. Na primeira operação houve contribuição decisiva dos administradores da Panapanan (Oscar e Aluísio) e, na segunda, do administrador da empresa Quality (Felipe)”.
As investigações seguirão para apurar eventual lavagem de dinheiro. A denúncia referente aos demais crimes foi recebida no último dia 16 de julho, segundo decisão proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de capitais.
O número do processo é 0015449-69.2014.403.6181.
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05/08/2015
Ação do MPF/MA impede que Infraero contrate sem processo de licitação
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, liminarmente, na Justiça Federal que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não celebre contratos de concessão de uso comercial da área do Aeroporto Internacional Marechal da Cunha Machado com a Cooperativa Mista dos Motoristas de Táxi do Aeroporto de São Luís (Coopertaxi), nem contrate terceiros para a mesma finalidade, sem que haja o devido processo de licitação. A decisão é de dezembro de 2014, mas os efeitos da liminar só começaram a vigorar a partir de 1º de julho de 2015.
O inquérito civil público que deu origem à ação foi iniciado após ofício emitido pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro informando a existência de contratos irregulares de concessão de uso comercial de áreas aeroportuárias naquele estado, sugerindo, portanto, a apuração de fatos similares no Maranhão.
O primeiro contrato da Cooperativa foi celebrado em maio de 1998, sendo prorrogado até junho de 2005. Diante da impossibilidade de mais uma renovação contratual, a Infraero celebrou um novo contrato de concessão de uso com a Coopertaxi, novamente sem licitação, com duração original de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O contrato com a Cooperativa encerrou no dia 30 de junho de 2015.
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05/08/2015
MPF/PE obtém condenação por improbidade de servidor dos Correios em Escada
O Ministério Público Federal no Cabo de Santo Agostinho (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de servidor dos Correios processado por cometer atos de improbidade administrativa. De acordo com o MPF, Ailton Leite Cavalcanti apropriou-se, em 2011, de R$ 16 mil do caixa da agência de Escada, na zona da mata pernambucana. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A diferença no caixa foi constatada após a passagem da agência ao substituto de Ailton Leite, em dezembro de 2011. Em sua defesa, o servidor dos Correios informou que a quantia de R$ 16 mil teria sido entregue a um assaltante durante roubo nas proximidades da agência. No entanto, conforme reforçou o MPF, o suposto assalto não foi comunicado aos Correios, nem foram apresentadas testemunhas que comprovassem o ocorrido.
O réu já havia sido alvo de processo administrativo junto aos Correios, sofrendo, entre outras penalidades, a de ressarcimento da quantia apropriada. Entretanto, a Justiça Federal destaca que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, o réu também pode ser responsabilizado pelos atos de improbidade administrativa.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Ailton Leite Cavalcanti à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além do pagamento de multa civil e do ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.
Processo nº 0010879-65.2013.4.05.8300 – 35ª Vara Federal em Pernambuco
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04/08/2015
Denunciados empresários que cometeram estelionato milionário contra a Caixa
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou quatro pessoas - os irmãos e empresários Anderson Fernando Benfica e Gustavo de Azevedo Benfica, além de Evandro Tiago Rezende Costa e Tâmila Gontijo de Freitas - pela prática do crime de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (artigo 171, § 3º do Código Penal).
Segundo a denúncia, os acusados, residentes em Nova Serrana, município da Região Centro-Oeste de Minas Gerais, a 123 km de Belo Horizonte, sob o comando de Anderson Fernando, formaram um grupo dedicado à prática de diversas fraudes contra a Caixa.
Os crimes consistiram na obtenção de vultosos empréstimos, que nunca eram pagos, gerando prejuízos milionários à CEF. Para obter os empréstimos os acusados se valiam de algumas pessoas jurídicas, as quais eram posteriormente "abandonadas" com as dívidas. O ramo de atividade era a produção de calçados, principal atividade econômica do município de Nova Serrana.
As empresas firmavam contratos de crédito com a Caixa, apresentando, como garantia das dívidas, duplicatas mercantis fraudulentas. No final do prazo os créditos eram consumidos, as dívidas não eram quitadas e as empresas usadas para tomar os empréstimos eram abandonadas com o passivo.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com um empréstimo tomado em junho de 2010 pela empresa Calçados Ferratinho Indústria e Comércio, gerenciada por Gustavo e Anderson, quando foram apresentadas 90 duplicatas mercantis com vencimento futuro, todas elas fraudadas, o que acarretou prejuízo à Caixa de quase 150 mil reais.
O grupo também praticou fraudes por meio da Indústria de Calçados Ferrati Ltda, que firmou dois contratos de crédito com a Caixa, lesando o banco em R$ 1.390.128,44 e R$ 1.102.462,16. Neste caso eles apresentaram 262 duplicadas fraudadas, repetindo o mesmo esquema anterior: na época do vencimento dos títulos a pessoa jurídica tomadora do empréstimo paralisava suas atividades e abandonava o passivo.
A denúncia relata que "no mesmo endereço onde funcionava a Calçados Ferrati foi constituída e estabelecida uma nova empresa, em nome do pai de Anderson e Gustavo. Trata-se da empresa João Batista Benfica - EPP (Organizações Fama), igualmente destinada à produção de calçados".
Os acusados utilizaram ainda uma terceira pessoa jurídica - Indústria de Calçados Rezende Ltda - para a prática de novo estelionato, com igual modus operandi: apresentação de 66 duplicatas falsas, que não foram pagas, gerando prejuízo de R$ 114.699,72.
Diligências realizadas pela Polícia Federal constataram que muitos endereços atribuídos pelos acusados às empresas sacadas não existiam ou não pertenciam a elas. As que foram encontradas negaram veementemente as dívidas com os acusados. Além disso, muitas das empresas sacadas eram firmas individuais, a maioria sediada no Nordeste, sem qualquer relação com o setor calçadista.
Segundo o MPF, enquanto as empresas utilizadas nos golpes eram abandonadas com as respectivas dívidas, os denunciados formavam relevante patrimônio, constituído principalmente por imóveis e veículos, que eram registrados em nome de João Batista e de Suelen Aparecida, respectivamente pai e esposa de Anderson Fernando.
Em abril deste ano a Polícia Federal realizou a Operação Bad Invoice, que confirmou a total confusão entre as empresas, as fraudes investigadas e ainda apontou a ocorrência de crimes mais recentes contra outros bancos.
Formação de quadrilha – Além dos quatro denunciados por estelionato, o MPF acusou João Batista e Suelen Aparecida por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), já que todos eles permaneceram associados com o intuito de praticar os crimes, exercendo as seguintes funções: "Anderson Fernando, seu irmão Gustavo, seu amigo Evandro e Tâmila, que cuidava do setor financeiro das empresas, eram os responsáveis diretos pela execução das fraudes, sendo que Anderson Fernando, como líder do grupo e administrador de fato das várias pessoas jurídicas, ainda orientava e coordenava todos os demais. João Batista e Suelen, também integrantes do grupo, desenvolviam ações de retaguarda, principalmente na aquisição de imóveis e veículos de alto valor, por meio dos recursos ilegais, o que era essencial para o propósito de enriquecimento ilícito da quadrilha. Como estas pessoas não faziam dívidas em nome próprio, justamente elas figuravam como proprietárias dos bens de maior valor, que, em tese, ficariam protegidos de penhoras. Além disso, Gustavo, Tâmila e João Batista constituíram novas pessoas jurídicas para funcionar nos mesmos endereços e na mesma atividade das empresas que, endividadas, foram deliberadamente quebradas, muito embora Anderson Fernando ainda possuísse grande patrimônio pessoal em nome de parentes".
Somadas, as penas do estelionato e da formação de quadrilha podem chegar a 8 anos de reclusão, sendo que para o estelionato há também um aumento de um terço na pena, pelo fato de o crime ter sido praticado contra empresa pública.
Para garantir o ressarcimento do dano, a Justiça Federal autorizou a apreensão de veículos e o sequestro de imóveis pertencentes ao grupo.
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04/08/2015
MPF/PA processa ex-prefeito de Viseu por desvio de verbas da saúde
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou denúncia à Justiça contra o ex-prefeito de Viseu, município do nordeste paraense, Luiz Alfredo Amin Fernandes, por desvio de verba no valor de R$ 969 mil. O dinheiro, repassado pelo Ministério da Saúde, deveria ter sido usado para a conclusão e reforma do Hospital Municipal de Viseu, que fortaleceria o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) na região. O valor desviado corresponde a 71% do valor total da obra, de R$ 1,3 milhão.
Para a execução do empreendimento, a prefeitura de Viseu, após licitação, firmou convênio com a Avante Construtora e Comércio, empresa do engenheiro civil Armando do Carmo Figueiredo. No entanto, um mês antes do fim do prazo de entrega do hospital, apenas 13,5% da obra estavam concluídos e a construtora já havia recebido da prefeitura o valor de R$ 680 mil, o equivalente a 50% da verba total para a conclusão do hospital.
Por conta disso, o MPF também apresentou denúncia contra Armando do Carmo Figueiredo. O engenheiro, apesar de ter recebido metade do valor contratado, executou apenas 13,5% do serviço. As investigações concluíram que o acusado desviou boa parte do recurso recebido e deixou de aplicar a verba na finalidade do convênio firmado com a prefeitura de Viseu.
Prestação de contas – Pouco antes de deixar o cargo, o ex-prefeito Alfredo Amin Fernandes até chegou a apresentar, de forma parcial, a prestação de contas da obra, mas faltavam documentos imprescindíveis para comprovar o investimento e o Ministério da Saúde suspendeu a transferência do restante da verba prevista durante o convênio entre as partes.
Em laudo emitido por peritos federais, ficou comprovado que o hospital de Viseu não foi concluído e que “é relevante considerar que há indícios materiais de desvio de verbas públicas”. O MPF quer que os acusados sejam condenados pela Justiça Federal e devolvam o dinheiro repassado ao município para a obra que jamais foi entregue à sociedade.
Condenações – O MPF tem ainda outras três ações penais e seis ações civis por improbidade administrativa contra Luiz Alfredo Amin Fernandes. Em um dos casos, por não ter prestado contas no prazo legal dos recursos federais repassados para a saúde em 2007 e 2008, Fernandes foi condenado em junho de 2015. O ex-prefeito teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o poder público por três anos e foi obrigado a pagamento de multa no valor correspondente a cem vezes o valor da última remuneração mensal recebida como prefeito.
Em outra sentença da Justiça Federal, de 2014, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 903 mil em recursos federais repassados para a saúde em Viseu em 2006, foi condenado a pagamento de multa no valor de R$ 90 mil, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo que ficou proibido de contratar com o poder público.
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04/08/2015
MPF/PE consegue condenação de integrantes de quadrilha que praticava fraudes contra o INSS
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de quatro integrantes de uma quadrilha que falsificava documentos para obter, de maneira fraudulenta, benefícios previdenciários. Os crimes foram praticados entre 2003 e 2010, causando um prejuízo total de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O modus operandi da quadrilha consistia em arregimentar pessoas pobres, que tinham seus documentos falsificados e recebiam promessas de aposentadorias, concessão de pensões e outros benefícios com valores retroativos até o ano de 1995. Após a apropriação da maior parte desses valores, a quadrilha repassava quantias ínfimas aos ludibriados.
Misael dos Santos Silva e Maria de Fátima de Oliveira Nascimento atuavam como procuradores dos beneficiários para o recebimento dos valores. Quatro servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre eles o condenado João Moreira Milfont, também estavam envolvidos no esquema, com a inserção de dados falsos em diversos processos de concessão de benefícios previdenciários.
A quadrilha também contava com o auxílio de uma funcionária do Cartório de Registro Civil de Prazeres, no Recife, que facilitava a falsificação de procurações e documentos de terceiros, recolhidos pelo condenado Moisés Brito de Lima.
Reincidentes - Os integrantes da quadrilha já foram condenados anteriormente por inserção de dados falsos nos sistemas do INSS – atualmente, o processo tramita na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (processo nº 0002964-09.2006.4.05.8300). Mesmo com a condenação, Maria de Fátima Nascimento e Misael dos Santos continuaram praticando as fraudes entre 2007 e 2010. Em outro processo (nº 0013453-71.2007.4.05.8300), Maria de Fátima Nascimento foi condenada, em primeiro grau, pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. A nova condenação é referente às fraudes descobertas em momento posterior às duas ações penais em andamento.
Penas – João Moreira Milfont e Maria de Fátima de Oliveira Nascimento foram condenados à pena de nove anos e 11 meses de reclusão em regime fechado. A pena aplicada a Misael dos Santos Silva foi de oito anos e dois meses de reclusão, enquanto a de Moisés Brito de Lima foi de seis anos e cinco meses de reclusão, ambas em regime fechado. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e à reparação do dano causado ao erário. João Moreira Milfont e Moisés Brito de Lima poderão apelar em liberdade.
Processo nº 0011771-47.2008.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco
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31/07/2015
Lava Jato: MPF e Cade celebram acordo de leniência com Camargo Corrêa
O Ministério Público Federal (MPF), pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram, nesta sexta-feira, 31 de julho, acordo de leniência com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. O objetivo é obter informações e provas sobre a cartelização entre as empresas que disputaram as licitações públicas promovidas pela Eletronuclear para a construção da usina Angra 3, nos anos de 2013 e 2014.
A existência de conluio entre as empresas envolvidas na construção de Angra 3 foi inicialmente revelada ao MPF por Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, que firmou acordo de colaboração premiada em fevereiro de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. Além de apresentar informações e provas sobre o funcionamento do cartel de empreiteiras na Petrobras e o pagamento de propina a dirigentes da empresa pública, Avancini também revelou que o mesmo esquema foi implementado nas licitações para a construção de Angra 3.
O aprofundamento das investigações levou à deflagração, no último dia 28, da 16ª fase da Operação Lava Jato (“Radioatividade”), na qual foram cumpridos 2 mandados de prisão temporária e 23 mandados de busca e apreensão, todos relacionados ao direcionamento da licitação e ao pagamento de propina relativos às obras de Angra 3.
O acordo firmado nesta data complementa as investigações sobre a cartelização de empresas para fraudar as licitações de Angra 3, revelando evidências sobre a atuação ilícita das empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, EBE, Techint, UTC e Camargo Corrêa no esquema fraudulento.
Segundo as informações e documentos apresentados – que incluem e-mails, agendas de reuniões, extratos de ligações telefônicas e demonstrações de lances e preços concertados – as empresas reuniram-se em dois consórcios, UNA 3 (formado por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC) e Angra 3 (formado por Queiroz Galvão, EBE e Techint), e deliberaram que o consórcio UNA3 seria vencedor dos dois pacotes de licitação e, em seguida, abdicaria de um dos contratos em favor do consórcio Angra 3. Com isso, as empresas consorciadas puderam ofertar seus lances próximos ao limite máximo do preço admitido pela Eletronuclear, sem a preocupação com a concorrência, pois já sabiam que seriam vencedoras. Ainda durante a negociação para a assinatura do contrato, as empresas também entraram em conluio para limitar os descontos concedidos ao mínimo.
Os elementos de prova apresentados demonstram que as empresas que integraram o cartel na Petrobras continuaram a praticar crimes mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Lava Jato, em março de 2014. Há provas concretas de que os dirigentes das empresas ainda se reuniam para acertar os detalhes da fraude ao menos até setembro de 2014, quando foram assinados os contratos com a Eletronuclear. A operação Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014.
Continuidade das investigações – O acordo de leniência tem âmbito limitado às infrações e crimes concorrenciais, incluindo a fraude à licitação. Não será formulada acusação criminal quanto a esses crimes, exclusivamente em relação à Camargo Corrêa. Outros delitos eventualmente praticados pelos dirigentes da empresa leniente, como a corrupção de funcionários públicos, continuarão a ser investigados pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato. As demais empresas serão investigadas por todos os crimes, sem qualquer benefício decorrente desse acordo.
Segundo o procurador Paulo Galvão, “esse acordo é uma significativa contribuição para que sejam revelados fatos e provas até então ocultos sobre um grande esquema criminoso que operava fora da Petrobras, gerando prejuízos multimilionários em obras públicas nas quais empreiteiras já investigadas na Lava Jato enriqueceram indevidamente às custas da sociedade.”
Colaborações premiadas e leniências – Para o desenvolvimento das investigações da Operação Lava Jato, o MPF já firmou vários acordos de colaboração premiada, que são os acordos feitos com pessoas físicas que cooperam com a Justiça. O acordo de leniência, por sua vez, é firmado com a pessoa jurídica, podendo também abarcar seus diretores e funcionários que tenham participado das condutas ilícitas e estejam dispostos a revelar os fatos e as provas de que têm conhecimento.
Em ambos os casos, o colaborador ou a empresa colaboradora devem confessar sua participação nos ilícitos, pagar um valor a título de ressarcimento dos prejuízos causados e, especialmente, revelar fatos criminosos que ainda não eram do conhecimento das autoridades ou provas consideradas essenciais para ampliar o alcance das investigações. Em contrapartida, têm reduzidas as penas que seriam aplicadas no caso de condenação. Os acordos são feitos apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.
Para o procurador Deltan Dallagnol, “é essencial a participação do Ministério Público em acordos de leniência porque tem conhecimento integral das investigações e, por isso, está em condições de avaliar o grau de novidade dos fatos e provas apresentados pela empresa, aquilatando o benefício real decorrente do acordo.” O procurador elogia a atuação do Cade e destaca ainda que “o Cade e o Ministério Público têm investigado, com grande sinergia, cartel e fraudes à licitação não só na Eletrobras mas também na Petrobras.”
Cooperação - O MPF e o cade têm mantido cooperação para o intercâmbio de informações sobre a atuação do cartel de empreiteiras na Petrobras. Após autorização concedida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o MPF compartilhou com o Cade as provas já obtidas nos diversos inquéritos policiais e ações penais iniciados na Operação Lava Jato. Os documentos e informações obtidos nas apurações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica também poderão ser utilizados pelo MPF para instruir ações penais e de improbidade administrativa.
Com a assinatura desse acordo de leniência, o MPF reafirma o compromisso de investigar de forma ampla e imparcial todas as empresas e pessoas envolvidas nos desvios de recursos públicos desvendados pela Operação Lava Jato. Para tanto, vale-se da possibilidade de celebrar acordos quando forem amplamente favoráveis ao interesse público, levando à identificação de mais delitos e mais envolvidos.
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30/07/2015
Negados pedidos do ex-juiz Nicolau para recuperar aposentadoria e bens confiscados
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decisões são da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.
Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.
Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque, para seus advogados, Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.
Em contestação (contrarrazões) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios”, sustentou.
A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nessa terça-feira, 28 de julho. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento a todos os agravos regimentais.
Processos nº:
0010249-86.2011.4.03.6181
0002013-98.2010.4.03.0000
0010297-11.2012.4.03.6181
0010130-73.2013.4.03.0000
0008053-17.2009.4.03.6181
0007583-20.2008.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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30/07/2015
MPF/PB denuncia mais 21 envolvidos na Operação Andaime
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2015, mais uma denúncia contra 21 pessoas envolvidas na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba. A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.
Desta vez, o total de crimes praticados pelos 21 denunciados foi 80, dentre eles, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória.
Somando as três denúncias oferecidas pela Procuradoria da República até o momento, são 223 delitos praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras. Ao todo, já são 49 acusações contra 39 pessoas. Há acusados citados em mais de uma denúncia.
Em todos os casos, o Ministério Público Federal requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também requer a aplicação da pena privativa de liberdade em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo. Além disso, o MPF pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa.
Publicidade restrita - Assim como fez nos dias 23 e 28 de julho, quando pediu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos nove primeiros denunciados no caso, o MPF requereu novamente o levantamento do sigilo, dessa vez com relação aos 21 novos denunciados. Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. Para o MPF, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ação Penal nº 0000478-39.2015.4.05.8202.
30/07/2015
MPF/RJ consegue devolução de mais de R$ 69 milhões desviados da Petrobras
Em resposta à manifestação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou a devolução de mais de R$ 69 milhões à Petrobras. O valor é equivalente a 80% do montante de quase 29 milhões de dólares (R$ 86,9 milhões) repatriados em abril deste ano. Os outros 20% ainda permanecem à disposição da Justiça Federal para eventual existência de outros lesados a serem indenizados após sentença condenatória. O caso é uma investigação distinta às apurações referentes à Lava Jato.
A devolução do dinheiro será feita em cerimônia simbólica da sede da Petrobras, no Rio de Janeiro. O evento terá a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, do procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), Lauro Coelho Junior, e dos procuradores da República Renato Silva de Oliveira, Leonardo Cardoso de Freitas e Daniella Sueira, que atuam na investigação criminal de fatos relativos aos contratos entre a empresa holandesa SBM Offshore e a Petrobras.
Entenda o caso - A maior parte do dinheiro repatriado é fruto de propinas recebidas por Pedro José Barusco Filho, entre 1999 e 2012, em função de contratos da Petrobras com a SBM Offshore, fornecedora de FPSOs (navios-plataforma). Barusco exerceu cargos de gerência na Diretoria de Exploração e Produção de 1995 a 2003, quando assumiu o cargo de gerente-executivo de engenharia na Diretoria de Serviços da Petrobras, que exerceu até 2011.
O valor estava depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Anteriormente, o dinheiro estava bloqueado em bancos suíços, por determinação do Ministério Público daquele país, que aceitou a argumentação do MPF em favor de sua liberação para o Brasil. Esses recursos fazem parte dos cerca de 97 milhões de dólares restituídos por Pedro Barusco.
Veja aqui outros valores já recuperados pelo MPF.
Serviço:
Cerimônia de Devolução à Petrobras de Valores Recuperados pelo Ministério Público Federal
Data: 31/07/2015
Horário: 10 horas
Local Edifício-Sede da Petrobras (Edise) 24º andar
Av. República Chile, 65 - Centro
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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30/07/2015
Acusados de fraudar licitação do Ministério das Cidades são denunciados pelo MPF/DF
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ofereceu denúncia à Justiça contra nove pessoas - sete ex-funcionários do Ministério das Cidades e dois empresários - pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Juntos, os envolvidos teriam desviado R$ 2,9 milhões dos cofres públicos por meio de irregularidades em um contrato para a organização de 14 eventos realizados pela pasta. Segundo as investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2009, período compreendido entre a realização do pregão eletrônico e a execução do contrato pela empresa Dialog Serviços de Comunicação – atual Due Promoções e Eventos LTDA. Também foi proposta uma ação por improbidade administrativa relativa aos mesmos fatos, com pedido de ressarcimento ao erário.
Entre os denunciados, estão o dono da empresa Dialog, Benedito Rodrigues Oliveira Neto, a ex-subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração Substituta do Ministério das Cidades, Magda Oliveira de Myron Cardoso e o coordenador de Licitação do Ministério, Francisco de Assis Rodrigues Froés. A ação detalha a atuação de cada um dos participantes do esquema e as estratégias que permitiram o superfaturamento do contrato. De acordo com a petição inicial apresentada pelo MPF, apenas em um dos eventos – a 3ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em dezembro de 2007 – o grupo desviou R$ 1,2 milhão em benefício da empresa responsável pela prestação do serviço.
As suspeitas de irregularidades envolvendo o contrato foram objeto de apuração por parte da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). As investigações revelaram que as fraudes começaram ainda na fase de elaboração do edital do pregão eletrônico. A empresa Dialog teria aproveitado-se do esquema denominado “jogo de planilha” – em que se atribui preço irrisório a itens pouco utilizados e sobrepreço aos produtos mais consumidos – para vencer a licitação. “Com um lance de apenas R$ 24.862,61 , que é bastante inferior ao valor de R$ 554.050,14 previamente estimado pela Administração, a empresa Dialog Serviços de Comunicação e Eventos Ltda. saiu vencedora do certame”, enfatiza um dos trechos da ação.
No entanto, conforme apurado durante a fase preliminar de investigação, o que se seguiu à assinatura do contrato foi a entrega de produtos pelos valores superiores aos registrados no mercado e estabelecidos no registro de preços, que serve como uma referência para o montante máximo que a Administração poderia pagar em cada aquisição. Como exemplo do sobrepreço, o autor da denúncia cita a constatação do TCU de que, dos 37 itens fornecidos pela empresa durante a 3ª Conferência das Cidades, 20 estavam entre 40% e 1.559% mais caros que os contratados por outros órgãos da Administração Pública em processos licitatórios realizados no mesmo período.
“Embora a pesquisa de mercado tenha sido feita, os preços contidos no Edital do Pregão Eletrônico 15/2007 evidenciam que seus resultados não foram utilizados como parâmetro para a fixação dos preços. O que se constatou foi a adoção irrestrita de preços superiores aos pesquisados no mercado”, enfatiza o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina a ação. Ainda segundo o MPF, essa irregularidade só foi possível pela colaboração dos agentes públicos, em especial, Francisco de Assis Rodrigues. O então coordenador de licitações e contratos do Ministério das Cidades foi o responsável pela homologação do certame.
O MPF pede que os nove integrantes do esquema respondam à ação penal por peculato – cuja pena prevista no Código Penal varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. Como entende que a prática ilegal se repetiu em todos os eventos organizados pela empresa durante a vigência do contrato, o MPF solicitou que a pena imposta pela Justiça seja multiplicada por 14. Subsidiariamente, foi pedida a condenação das nove pessoas às penas previstas pela Lei de Licitação (8.666/93) para o caso de fraude em licitação por práticas que “tornem, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
Ação por improbidade - Os integrantes do esquema, que teria causado prejuízo de praticamente R$ 3 milhões aos cofres públicos, também poderão ter de responder por improbidade e, caso condenados, deverão devolver aos cofres públicos os valores devidamente corrigidos. Este é o principal pedido de uma segunda ação, também proposta pelo MPF e que está em fase apreciação pela Justiça.
Neste caso, além da devolução do montante desviado, os responsáveis pelas fraudes também estão sujeitos a penas como a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a perda de cargos. As penas constam do artigo 12 da Lei 8.492/92. No processo por improbidade administrativa, além das pessoas físicas, também aparece a empresa Due Promoções e Eventos LTDA, sucessora da Dialog Serviços e Comunicação.
Para ter acesso às ações propostas pelo MPF:
Ação penal
Ação por improbidade
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 3313-5459
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29/07/2015
Lava Jato: MPF denuncia mais cinco pessoas por lavagem de dinheiro e corrupção
A Força-Tarefa do Ministério público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 29 de julho), mais cinco pessoas relacionadas à 14ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 19 de junho, pelas práticas dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Foram denunciados o ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, a advogada Christina Maria da Silva Jorge, os empresários João Antônio Bernardi Filho, Antônio Carlos Briganti Bernardi e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Segundo o MPF, os denunciados participaram de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro para favorecer a empresa italiana Saipem na contratação de obras da Petrobras. Para isso, utilizaram-se de transações bancárias nas contas da Hayley/SA, offshore uruguaia que mantinha contas na Suíça e que, posteriormente, remetia os valores como simulação de investimentos na sua subsidiária Hayley do Brasil. Por fim, a Hayley do Brasil adquiria obras de arte em seu nome, mas as entregava a Renato Duque como parte do pagamento da vantagem indevida.
De acordo com o procurador da República Diogo Castor de Mattos, as investigações que culminaram na denúncia demonstraram uma evolução nos métodos de lavagem de dinheiro: "A lavagem de dinheiro por intermédio de aquisição de obras de arte é uma forma inovadora de ocultar o real proprietário dos valores provenientes de crimes", afirma.
Entenda o caso – João Bernardi era representante comercial da Saipem do Brasil, subsidiária da empresa italiana Saipem S/A. Ele ofereceu vantagem indevida para Renato Duque, na época diretor da área de serviços da Petrobras, para assegurar que a estatal contratasse a empresa italiana para a realização das obras de instalação do Gasoduto Submarino de Interligação dos Campos de Lula e Cernambi. Já os denunciados Christina Maria da Silva Jorge e Antônio Carlos Bernardi participavam, com João Bernardi, da administração das atividades da Hayley do Brasil e da offshore Hayley S/A, sociedades utilizadas para a lavagem de capitais dos recursos auferidos com os crimes.
Dentre as provas do crime de corrupção apontadas na denúncia, consta, por exemplo, o roubo de R$ 100 mil sofrido por João Bernardi quando se dirigia à sede da Petrobras para efetuar o pagamento destes valores a Renato Duque. Além disso, os denunciados participaram de depósitos de US$ 1 milhão em favor de Renato Duque nas contas da Hayley S/A na Suíça, controlada por João Bernardi. O dinheiro foi internalizado no Brasil por meio de contratos de câmbio que simulavam investimentos de capital estrangeiro no país mediante depósitos na empresa Hayley do Brasil.
Por fim, Renato Duque recebeu de João Bernardi vantagem indevida no valor de R$ 577.431,20, com o auxílio de Christina Jorge e Antônio Briganti, através de 13 obras de arte. A compra foi registrada em nome de João Bernardi e da Hayley do Brasil mas quem dispunha de fato das obras era Renato Duque.
Denunciados e crimes:
Corrupção passiva: Renato de Souza Duque.
Corrupção ativa: João Antônio Bernardi Filho.
Lavagem de dinheiro: Renato Duque, Julio Camargo, Christina Maria da Silva Jorge, Antonio Carlos Briganti Bernardi e João Antonio Bernardi Filho.
Autos nº 5037093-84.2015.4.04.7000.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
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29/07/2015
PRR2 quer aumento da pena de ex-prefeito de Conceição da Barra (ES)
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o aumento da pena aplicada ao ex-prefeito de Conceição da Barra (ES), Nélio Ribeiro Nogueira, por crime de responsabilidade. Ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e a três anos de detenção, em regime aberto, por desviar recursos que deveriam ser usados na construção de uma barragem no Rio Itaúnas (processo nº 2005.50.01.010304-6).
Em parecer aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos réus, a procuradora regional da República Mônica Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, considerou que houve conluio entre Nélio, prefeito entre os anos de 1997 e 2000, e os administradores da empresa responsável pela obra para o desvio de verbas. Por isso, pede que os outros dois denunciados, Luiz Carlos Ribeiro da Silva, administrador da JALC – Construção e Conservação Ltda, e Edival Induzzi Poltronieri, gerente operacional da obra, também sejam condenados por crime de responsabilidade.
A procuradora sustenta que Nélio foi o mentor do esquema criminoso e que “utilizava-se do cargo que ocupava e das facilidades das quais gozava, exatamente para viabilizar a lesão ao patrimônio público, tendo a sua atuação inequivocamente resultado em prejuízo tanto para os respectivos administrados quanto para a União.”
A primeira nota fiscal, no valor de R$ 126 mil, atesta a construção de uma barragem de concreto no Rio Itaúnas, que era o objeto de um convênio realizado com o Ministério do Meio Ambiente. No entanto, o que a Prefeitura estava executando era uma barragem de terra no Córrego Jundiá, sem autorização do Ibama e com especificações completamente diferentes do especificado no convênio. Além disto, a segunda nota fiscal, no valor de R$ 91 mil, foi paga sem que a JALC tivesse realizado os serviços discriminados.
Para a PRR2, “independentemente de ter sido demonstrado quem seria o real destinatário dos valores pagos sem a devida contraprestação, é certo que não há qualquer dúvida de ter concorrido para a apropriação irregular dos recursos".
NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
10 medidas contra a corrupção - No esforço para combater a corrupção e a impunidade, o MPF elaborou uma série de propostas medidas legislativas, agrupadas em 20 anteprojetos de lei, para que a punição para os crimes de colarinho branco seja efetiva e mais rigorosa e os processos mais céleres.
A sociedade pode participar desta iniciativa e demonstrar seu apoio. As informações estão no site www.10medidas.mpf.mp.br
29/07/2015
PRR5: mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades na aplicação de recursos públicos
Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação, proferida pelo Juiz da 16ª Vara Federal de Pernambuco, do ex-prefeito do município de Cupira (PE) Bival Alves de Melo por irregularidades na aplicação de recursos financeiros federais repassados pelo Ministério da Educação. Foi mantida a condenação dos réus pelos crimes previstos nos artigos 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, e 90, da Lei nº 8.666/93.
A Procuradoria da República em Pernambuco (PR/PE) propôs ação penal contra os réus fundamentando-se em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União que constatou a ocorrência de fraude em processo licitatório, má gerência ou apropriação de verbas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e transferências indevidas de quantias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante prestação de informações falsas.
Em junho de 2004, em licitação para compra de um micro-ônibus destinado a Secretaria de Educação do município de Cupira, a empresa vencedora emitiu nota fiscal referente ao fornecimento do bem cinco dias antes do procedimento licitatório ser homologado. No documento não há a data de saída do objeto nem o atestado do recebimento do bem. Os representantes das outras empresas, supostamente convidadas a participar do certame, confirmaram em depoimento a fraude à licitação.
O procurador regional da República Márcio Torres destaca em seu parecer que procedimento licitatório consistiu um verdadeiro simulacro, montado com o único propósito de justificar o direcionamento em favor da empresa escolhida pelos réus – “Jerônimo era quem escolhia, sob a expressa autorização do ex-prefeito, quais empresas participariam do certame e qual delas deveria sagrar-se vencedora, servindo as demais de mero ‘enfeite’ para convalidar o procedimento fraudado”.
Ao ex-prefeito Bival Alves de Melo foram mantidas as penas de três anos e três meses de reclusão e três anos de detenção. Já o ex-chefe de gabinete, Jerônimo Duarte Rodrigues Neto, teve mantida a condenação de dois anos e oito meses de detenção.
Nº do processo no TRF5: 0001672-46.2007.4.05.8302 (ACR 11501 – PE)
Íntegra da manifestação da PRR5
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(81) 2121.9823 / 2121.9824
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29/07/2015
Operação Andaime: MPF/PB faz nova denúncia contra 19 envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa denunciou nessa terça-feira, 28 de julho de 2015, mais 19 envolvidos na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão paraibano. Os delitos praticados pelos 19 denunciados atingiram os municípios de Joca Claudino e Bernardino Batista. Ao todo foram 74 crimes cometidos, dentre eles, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa.
O Ministério Público requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também requer a aplicação da pena privativa de liberdade em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo.
Além disso, o MPF pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa.
A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.
Sem sigilo - Tal como fez em 23 de julho, quando requereu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos nove primeiros denunciados no caso, o Ministério Público Federal requereu novamente o levantamento do sigilo, dessa vez, com relação aos 19 novos denunciados.
Para o MPF, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. O órgão também reitera que, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ação Penal nº 0000475-69.2015.4.05.8202, em trâmite na 8ª Vara Federal em Sousa.
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Celular: (83) 9132-6751
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29/07/2015
Operação Bumerangue: MPF/MS instaura inquérito para investigar empresas em fraude de R$ 400 milhões
O Ministério Público Federal em Dourados (MPF/MS) instaurou inquérito para investigar a responsabilidade administrativa e civil de empresas envolvidas em esquema de exportação fictícia, que movimentou R$ 400 milhões desde 2009, por meio de fraude junto à aduana Brasil-Paraguai de Ponta Porã, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Para o MPF, há “fortes indícios de que as empresas investigadas, por meio de seus funcionários, dentre os quais, gerentes, vendedores e funcionários, tenham praticado atos lesivos à administração pública nacional”.
A investigação é baseada na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), que prevê multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa ou a R$ 60 milhões. As pessoas jurídicas envolvidas nas fraudes também podem perder os bens e valores conseguidos irregularmente, além da suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando a empresa é obrigada a fechar.
Foram expedidos ofícios às investigadas solicitando o envio de informações acerca da adoção, pelas empresas, de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
10 denunciados - Esta é a segunda fase de investigação da Operação Bumerangue, que já resultou em denúncia do MPF contra 10 pessoas, entre elas dois servidores públicos da Receita Federal. A Justiça aceitou a denúncia do MPF, os acusados tornaram-se réus em ação penal e vão responder pelos delitos de organização criminosa, formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado público, contrabando e facilitação para o contrabando.
A quadrilha atuava na aduana Brasil-Paraguai de Ponta Porã, emitindo guias de exportação para cargas brasileiras, que tinham como destino cidades paraguaias. Por meio de fraude no Sistema Informatizado da receita Federal (Siscomex), as cargas, via de regra produtos siderúrgicos, eram desviadas para municípios brasileiros, dos estados de São Paulo e Santa Catarina.
Outra forma de atuação da quadrilha era a importação efetiva de produtos siderúrgicos do Paraguai, mas com nota fiscal e documentação de produtos brasileiros, com objetivo de sonegar os impostos de importação. A investigação comprovou que empresas paraguaias, legítimas e de fachada, bem como empresas brasileiras de exportação, transportadoras e siderúrgicas estavam envolvidas no esquema.
A participação dos servidores da Receita Federal consistia na inserção de informações falsas e consequente liberação de caminhões que sequer estavam presentes fisicamente no pátio da aduana da Receita Federal. A movimentação financeira das empresas envolvidas aponta uma comercialização de R$ 400 milhões sob o esquema fraudulento.
A Justiça recebeu duas denúncias do Ministério Público Federal em Dourados contra 10 pessoas, entre elas dois servidores públicos da Receita Federal em Ponta Porã, fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Os acusados tornaram-se réus em ação penal e vão responder pelos delitos de organização criminosa, formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado público, contrabando e facilitação para o contrabando. Investigação comprovou que os réus atuavam desde 2009.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0002233-93.2014.403.6002
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29/07/2015
MPF/MA denuncia irregularidades em contratação de clínica pela Secretaria de Saúde de Imperatriz
A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) propôs ação contra a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito de Imperatriz, Conceição Maria Soares Madeira, o ex-secretário municipal de saúde, Mamede Vieira Magalhães, a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. e seus sócios, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota de Aguiar, por improbidade administrativa. Conceição Maria é secretária de saúde de Imperatriz desde 2010 e Mamede Magalhães foi secretário entre 2009 e 2010.
A investigação foi iniciada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) com o objetivo de apurar denúncias de que a Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz teria contratado a empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios. Dessa forma, foi solicitada realização de auditoria ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Em análise de documentação de 2009 a 2012, o Denasus confirmou a ausência de processo licitatório e indevida prorrogação de contratos, além de constatar que os dois sócios da empresa eram também diretores do Hospital Municipal de Imperatriz na época, o que fortalece o direcionamento da contratação. Segundo a Lei, servidores de órgão contratante são proibidos de participar de processos licitatórios.
De acordo com o MPF/MA, a prática de dispensa de licitação gerou grande prejuízo aos cofres públicos, além de graves danos morais à população da cidade de Imperatriz, que sofre constantemente com a má prestação de serviço público de saúde. O valor atualizado dos serviços realizados pela empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. soma a quantia de R$ 6.554.314, 84.
Na ação, o MPF/MA pede, liminarmente, que cada denunciado responda individualmente, segundo a sua responsabilidade. Assim, requer a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral e atualizado aos cofres públicos por parte da secretária de saúde Conceição Maria Soares Madeira, do ex- secretário de saúde Mamede Vieira Magalhaes, da Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA e ainda, dos sócios da empresa na época, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota.
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28/07/2015
PRR2 defende condenação por fraude em licitação na Casa da Moeda
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu parecer pela condenação dos acusados de fraudar licitações na Casa da Moeda do Brasil. A 2ª Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu os réus, entre eles o ex-presidente da estatal, Manoel Severino dos Santos, e outros três funcionários.
Segundo a ação (processo 2010.51.01.007576-0) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus exigiram dos concorrentes documentos que não estavam previstos no edital de licitação, o que acabou favorecendo a empresa Planear Assessoria e Consultoria Ltda. Além disso, eles autorizaram a contratação da Planear após licitação da qual também participou outra empresa pertencente aos mesmos sócios ou vinculadas, o que é vetado pela legislação.
A 2ª Vara considerou, em sua sentença de absolvição, que as provas de culpa eram insuficientes e que a conduta dos réus não causou danos ao patrimônio público nem o enriquecimento ilícito deles. Diz ainda que, embora possa ser questionável sob a ótica da boa administração, a forma como eles agiram não pode ser classificada como improbidade administrativa.
No parecer ao recurso apresentado pelo MPF, a PRR2 argumenta que o juízo, além de reconhecer como questionável a conduta dos acusados, ignorou a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que houve irregularidades nas licitações. Afirma ainda que o aumento de 48,86% do novo contrato em relação ao anterior é abusivo, causando danos aos cofres públicos.
“Ainda que o Tribunal considere não comprovados o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário, também são consideradas atos de improbidade administrativa ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, legalidade e lealdade as instituições públicas”, ressalta a procuradora regional da república Neide Cardoso, que integra do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2.
NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
28/07/2015
Lava Jato: nova fase cumpre prisões, conduções coercitivas e buscas
A pedido da Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de busca e apreensão, prisão temporária e condução corecitiva na manhã desta terça-feira, 28 de julho, na 16ª fase da operação Lava Jato.
Foram presos temporariamente na operação, batizada pela Polícia Federal de “Radioatividade”, o presidente licenciado da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, e o presidente da Unidade Negócios Energia da Andrade Gutierrez, Flavio David Barra.
Buscas e apreensões foram realizadas nas sedes das empreiteiras Andrade Gutierrez, Techint, Odebrecht, Queiroz Galvão, EBE (Grupo MPE), Engevix e também em empresas intermediárias envolvidas nos ilícitos investigados. Executivos dessas empreiteiras também foram coercitivamente conduzidos pela PF para prestarem depoimentos.
Foram cumpridas 2 prisões temporárias (Othon Luiz e Flavio Barra), 5 conduções coercitivas (Ricardo Marques, Fábio Gandolfo, Petrônio Júnior, Renato Abreu e Clóvis Primo) e 23 mandados de busca e apreensão.
O MPF requereu essas medidas após encontrar evidências que corroboram o conteúdo da colaboração de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, que revelou expansão do esquema de cartel da Petrobras para a Eletronuclear e indícios de pagamento de vantagens indevidas nos contratos para construção de Angra 3.
Apura-se o direcionamento de licitação e corrupção no contrato de construção de Angra 3 firmado com o Consórcio Angramon. Foram também reunidos indícios de que a Aratec, empresa de Othon Luiz, celebrava contratos fictícios com empresas que tinham a função de repassar vantagens indevidas pagas pela Andrade Gutierrez e Engevix em razão de contratos celebrados com a Eletronuclear.
Até o momento, os indícios apontam que o presidente licenciado da Eletronuclear recebeu pelo menos R$ 4,5 milhões de propina. Há indicativos de que parte deste montante foi recebida em 12 de dezembro de 2014, mesmo após a prisão de executivos de grandes empreiteiras do país.
Segundo o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “essa operação é um indicativo de que a corrupção no Brasil, conforme apontam os estudos, é endêmica e, por isso, precisamos da aprovação das 10 medidas contra a corrupção sugeridas pelo MPF.” Na avaliação do procurador Deltan Dallagnol, “mais uma vez, surgem evidências da prática recente de crimes, praticados após a deflagração da operação. Isso é um sintoma da convicção de que os criminosos do colarinho branco têm de que alcançarão a impunidade. Mas as instituições estão aqui. Faremos tudo para a completa apuração dos fatos e a adequada punição dos criminosos.”
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27/07/2015
MPF/MG: doleiro brasileiro e um imigrante nos EUA são condenados por evasão de divisas
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de duas pessoas - Vasco Ferreira Dias e Antônio José Eustáquio Vieira - por funcionamento ilegal de instituição financeira e evasão de divisas (artigos 16 e 22 da Lei 7.492/86), e de outras três - Julio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira - por fraude a licitações (artigo 90 da Lei 8.666/93).
As condenações resultaram de uma mesma ação penal (2008.38.00.023042-8) instaurada a partir de denúncia do MPF que, por sua vez, decorreu da Operação Câmbio Livre realizada no ano de 2006.
Os acusados operavam em dois núcleos: o primeiro voltado para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro (evasão de divisas e atuação irregular de instituição financeira), e o segundo especializado na fraude a licitações públicas na área de medicamentos.
Os crimes foram descobertos a partir de denúncias feitas por condôminos de um edifício situado na região Centro-Sul da capital mineira de que os acusados operavam câmbio clandestino de moeda estrangeira no local onde funcionava a empresa SDS Consultoria e Negócios, cujas sócias eram Sandra Dias Savi e sua irmão Hilda Dias Lombardi Queiroz.
Da família, ainda havia Vasco Ferreira Dias, irmão de Sandra e Hilda, que atuava como doleiro em Belo Horizonte, embora em outro endereço.
De acordo com a sentença, as provas colhidas durante as investigações comprovaram que o grupo "realizava operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, sem a devida autorização do Banco Central, usando inclusive de interpostas pessoas", e ainda que "Sandra e Vasco estiveram à frente de verdadeira instituição financeira marginal, (...) em um sistema de crédito e débito para clientes e de compensação internacional entre doleiros, sistema esse totalmente alheio aos mecanismos e regulamentos oficiais brasileiros".
O parceiro dos acusados no exterior era Antonio José Eustáquio Vieira, brasileiro, imigrante e residente em Nova York, que lá exercia a função de engraxate enquanto auxiliava a família Savi, seja depositando cheques na conta que Sandra mantinha no Bank of America, seja fazendo transferências em favor de beneficiários de operações dólar-cabo e até mesmo angariando clientes que tinham interesse em remeter dinheiro para o Brasil e vice-versa.
"À toda evidência, portanto, ao tempo dos fatos, houve a remessa dissimulada de reais para o exterior, em valores muito superiores a R$ 10.000,00" e a ilegalidade não "se modificou posteriormente com a alteração daqueles valores pelo BACEN, de vez que a remessa ultrapassa, e muito, a cifra de US$100.000,00 (cem mil dólares americanos)", registra a sentença, proferida sete anos após a instauração da ação penal.
Por sinal, apesar de reconhecer a prática dos crimes de evasão de divisas e operação de instituição financeira clandestina pela acusada Sandra Savi, o juízo da 4ª Vara Federal declarou extinta a punibilidade da ré, porque os crimes dela prescreveram.
Pelos mesmos crimes, seu irmão, Vasco Ferreira, foi condenado a 4 anos e 4 meses de prisão. O contato dos dois no exterior, Antônio Eustáquio Vieira, recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas.
Fraude em licitações - O outro núcleo investigado pela Operação Câmbio Livre era voltado ao cometimento de fraudes em licitações realizadas por órgãos públicos para aquisição de medicamentos.
Os envolvidos, que atuam no ramo de venda de produtos farmacêuticos, combinavam entre si, previamente, quais seriam os vencedores nas licitações abertas por órgãos públicos de vários estados e municípios do país.
Segundo a sentença, "restou claramente evidenciado o ajuste prévio entre os interessados com o fim de fraudar o Pregão Eletrônico nº 201/2006 da Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ, fundação autárquica federal, ocorrido no dia 01 de novembro de 2006", por meio do loteamento prévio entre os participantes dos lotes em que cada um iria concorrer.
Com isso, impediu-se que a Administração pudesse obter uma proposta mais vantajosa, "porque aqueles que deveriam ser concorrentes criaram regras paralelas, burlando o caráter competitivo do certame".
A sentença inclusive lembra que, embora a ação penal tenha tratado apenas da fraude à licitação realizada pela Fiocruz, houve provas de manipulação de outros certames realizados pelas prefeituras de São Luís (MA), Blumenau (SC), de Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, em Minas Gerais, além de outros órgãos públicos.
Pelo crime de fraude ou frustração à licitação, Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira receberam, cada um, pena de 2 anos de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária mensal no valor de quatro salários mínimos pelo prazo de 12 meses e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.
O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento das penas impostas aos réus, bem como sua condenação pelo crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
(Ação Penal nº 2008.38.00.023042-8)
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27/07/2015
PRR2 quer punição por prejuízos em Conselho Regional de Psicologia-RJ
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), no Rio de Janeiro, reiterou o pedido de condenação de onze pessoas acusadas por irregularidades que causaram prejuízos ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) nos anos 1990. A Justiça Federal havia extinto o processo alegando que a autarquia não se submete à Lei de Improbidade Administrativa (proc. 20015101024897-5).
Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), três auditorias no Conselho Federal de Psicologia, entre 1992 a 1995, constataram que a desorganização dos administradores deu margem a uma série de fraudes, como adulteração de cheques ou transferências indevidas com danos aos cofres públicos (art. 10, Lei n. 8.429/1992). A Justiça rejeitou a ação por considerar que a Lei de Improbidade não se aplica à instituição, por não fazer parte da administração pública nem recebe verbas federais.
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a PRR2 sustenta que o Conselho presta atividade de interesse público, pois fiscaliza o trabalho dos psicólogos, o que a torna integrante da administração pública, mesmo de forma indireta. Diz ainda que as contribuições obrigatórias pagas pelos profissionais da área estão regulamentadas em lei, e devem ser consideradas como recursos públicos.
A procuradora regional da República Mônica Campos de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, esclarece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já firmou entendimento parecido, dando prosseguimento a uma ação de improbidade contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (Crea-GO). “Não há dúvida de que o Conselho Regional de Psicologia possa sofrer um processo por improbidade”, afirma.
Sobre o NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção foi criado em dezembro para enfrentar casos de corrupção passiva envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, que têm foro por prerrogativa de função. O NCC ainda combate improbidades administrativas, crimes contra a administração, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
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24/07/2015
Lava Jato: Força-Tarefa denuncia 22 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal denunciou, nesta sexta-feira, 24 de julho, 22 pessoas (veja lista abaixo) ligadas às empresas Andrade Gutierrez e Odebrecht pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
Entre os denunciados estão diretores das empresas Andrade Gutierrez e Odebrech.
Denunciados (Odebrecht):
Alberto Youssef
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar
Bernardo Schiller Freiburghaus
Celso Araripe d'Oliveira
Cesar Ramos Rocha
Eduardo de Oliveira Freitas Filho
Marcelo Bahia Odebrecht
Marcio Faria da Silva
Paulo Roberto Costa
Paulo Sérgio Boghossian
Pedro José Barusco Filho
Renato de Souza Duque
Rogério Santos de Araújo
Denunciados (Andrade Gutierrez)
Alberto Youssef
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar
Antônio Pedro Campello de Souza Dias
Armando Furlan Júnior
Elton Negrão de Azevedo Júnior
Fernando Antônio Falcão Soares
Flávio Gomes Machado Filho
Lucélio Roberto von Lehsten Góes
Mario Frederico Mendonça Goes
Otávio Marques de Azevedo
Paulo Roberto Costa
Paulo Roberto Dalmazzo
Pedro José Barusco Filho
Renato de Souza Duque
Crimes: organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Confira a íntegra das denúncias:
Andrade Gutierrez
Odebrecht
Veja aqui a apresentação usada na coletiva à imprensa.
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24/07/2015
MPF/GO ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-correspondente bancário da Caixa
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Alessandre Pereira de Souza, ex-correspondente bancário da Caixa Econômica Federal em Posse, município a 514 quilômetros ao norte de Goiânia.
De acordo com a AIA, Alessandre – na qualidade de administrador da empresa 'Mãe Bela Comercial de Alimentos Ltda' – apropriou-se indevidamente de quase R$ 440 mil pertencentes à Caixa. O montante estava em poder de Alessandre em virtude de contrato de prestação de serviços de correspondente bancário, firmado com o banco em outubro de 2008. Os desvios ocorreram entre fevereiro e março de 2011.
O procurador da República Onésio Soares Amaral destaca que Alessandre deve responder por atos de improbidade administrativa mesmo sendo particular, pois exercia, à época dos fatos, função pública. “Os desvios geraram prejuízo ao erário federal, enriquecimento ilícito do autor e atentaram contra os princípios da administração pública”, pontua Onésio.
Danos morais – O procurador esclarece, ainda, que a conduta de Alessandre não traz apenas prejuízos financeiros. “A conduta de Alessandre acarretou enormes transtornos à população que dependia daquele local para receber a prestação de serviços públicos (por meio da Caixa) e realizar diversas operações de natureza bancária. Nesses casos, há que se levar em conta o sentimento de descrença dos cidadãos nos valores democráticos diante de práticas oportunistas, imorais e patrimonialistas perpetradas por indivíduos que estão no exercício de funções públicas”, assevera o procurador.
Além do ressarcimento por danos morais difusos e coletivos, Alessandre estará sujeito, se condenado, à suspensão de seus direitos políticos, perda de função pública que eventualmente ocupe, proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa. Na esfera penal, o MPF já o havia denunciado, pedindo a condenação pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
Clique aqui e leia a íntegra da AIA.
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24/07/2015
Caso Banestado: Justiça mantém sequestro de bens de doleira
Mandado de Segurança nº 0032112-12.2014.4.03.0000
Acórdão do TRF4 que declarou incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná.
Acórdão do TRF3.
24/07/2015
MPF/MG: ex-prefeitos de Vazante e de Cabeceira Grande são acusados de improbidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra ex-prefeitos do Noroeste de Minas Gerais que deixaram de repassar aos cofres do INSS contribuições previdenciárias de natureza patronal.
Antônio Nazaré Santana Melo, que administrou o município de Cabeceira Grande entre 2009 e 2012, e Orlando Caixeta Fialho, ex-prefeito de Vazante no mesmo período, são acusados de descontar contribuições previdenciárias sobre o salário dos funcionários da prefeitura, deixando de repassá-las ao INSS.
Em ambos os municípios, as retenções foram feitas no último ano de mandato dos prefeitos (2012) e as dívidas, inscritas como restos a pagar. Em Cabeceira Grande, o débito foi de R$ 203.384,30; em Vazante, R$ 633.593,97.
O MPF relata que a "herança maldita" foi deixada aos respectivos sucessores, que, ao assumirem a prefeitura, tiveram de procurar a Receita Federal e pagar os débitos, única forma de impedir que os municípios fossem inscritos como inadimplentes nos cadastros públicos.
É que municípios inadimplentes ficam impedidos de receber recursos federais, "fundamentais para a execução das políticas públicas municipais e para o atingimento também de interesses federais de diversos Ministérios (Saúde, Educação, Cidades etc.), cuja admissibilidade é condicionada à regularidade com o INSS", explicam as ações.
Além de criminosa [a apropriação indébita previdenciária constitui o crime do artigo 168-A do Código Penal], a conduta dos ex-prefeitos também violou princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles, o da moralidade, legalidade, boa fé e o da responsabilidade na gestão fiscal das finanças públicas.
"De fato, a hipótese dos autos não foi de mera irregularidade ou inabilidade administrativa, circunstâncias que afastariam a má-fé do agente público", pois os réus, curiosamente, efetuaram as maiores retenções justamente "nos últimos meses do mandato, no apagar das luzes, quando, infelizmente, é público e notório, os prefeitos de muitos municípios brasileiros aumentam os gastos públicos com interesses eleitoreiros ou para pagar gastos indevidos outros, em desprezo à legalidade, moralidade e sem a preocupação com a organicidade da gestão subsequente, que herda a herança maldita de dívidas anteriores", afirma o MPF.
Por isso, o pagamento das dívidas pelos sucessores, com a consequente extinção da pretensão punitiva, não afastou o dolo da conduta ímproba, conforme inclusive vem reconhecendo os tribunais em reiteradas decisões sobre o assunto.
Se condenados, os ex-prefeitos estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios de instituições financeiras públicas.
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24/07/2015
MPF/MS: Prefeitura de Campo Grande deve punir servidores envolvidos em fraude no GISA
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), deu prazo de 30 dias para a Prefeitura de Campo Grande adotar medidas disciplinares contra os agentes públicos envolvidos em irregularidades na implantação do Sistema GISA (Gestão de Informação em Saúde). Segundo a imprensa local, sequer sindicância foi instaurada para responsabilizar administrativamente os servidores envolvidos nos ilícitos, que obrigaram o município a devolver R$ 14,8 milhões à União.
Em fevereiro de 2015, o MPF ajuizou duas ações de improbidade contra 26 agentes públicos, incluindo o ex-prefeito Nelson Trad Filho e os ex-secretários de saúde Luiz Mandetta e Leandro Mazina Martins. As ações, que tramitam na Justiça Federal de Campo Grande, não impedem a punição interna dos servidores pela Prefeitura - medida que deve ser realizada pelos gestores, como determina o Estatuto do Servidor Municipal.
A lei prevê série de penalidades disciplinares contra as condutas ilícitas praticadas pelos envolvidos com a fraude no GISA, dentre elas suspensão, destituição de cargo em comissão e até demissão por improbidade administrativa.
Caso a Prefeitura de Campo Grande não adote as providências cabíveis, está sujeita à responsabilização judicial.
Caso GISA - No início de 2015, o MPF ajuizou duas ações de improbidade por fraudes na implantação do sistema GISA (Gestão de Informações em Saúde) pela Prefeitura de Campo Grande. O sistema, que deveria modernizar e integrar a rede pública de saúde do município, recebeu investimentos de mais de R$ 8,1 milhões do Mistério da Saúde, mas teve a contratação marcada por favorecimento e falhas.
Do montante contratado, 96,43% foi pago, mas o sistema não foi efetivamente implantado. Dos 12 módulos previstos no GISA na fase de desenvolvimento, apenas dois estão disponíveis plenamente, dois são executados de forma precária nas duas unidades de saúde piloto e um apenas funciona nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF).
“Em suma, praticamente todo o recurso federal repassado pelo Ministério da Saúde (R$ 8.166.364,00) foi entregue em contraprestação pela entrega de um sistema de gestão que nunca funcionou, não funciona e que, caso venha a funcionar plenamente de forma integrada e coordenada, inclusive com os sistemas nacionais utilizados pelo Ministério da Saúde, provavelmente exigirá o aporte de mais recursos públicos”, sintetiza o MPF.
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24/07/2015
MPF/PE denuncia ex-prefeito de Paranatama por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra Reginaldo Leonel e Silva, ex-prefeito de Paranatama, no agreste pernambucano, por não prestar contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2008. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 210 mil, em valores da época.
O convênio, que tinha como objeto a festa de São João do município, teve seu prazo para prestação de contas encerrado em novembro de 2008. No entanto, após tomada de contas especial instaurada durante a gestão municipal sucessora, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a destinação dos recursos liberados e a execução do convênio.
Na denúncia, o MPF argumenta que, além de encaminhar a documentação, Reginaldo Leonel e Silva também deveria ter providenciado a guarda dos documentos contábeis e fiscais que possibilitassem a prestação de contas por seu sucessor. De acordo com o MPF, as irregularidades caracterizam a prática do crime de responsabilidade.
Como a pena mínima para o crime apontado é inferior a um ano de reclusão, o MPF pediu a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que o ex-prefeito preste serviços comunitários por um ano, não se ausente da cidade onde reside por mais de trinta dias, sem autorização judicial, e compareça mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Para a suspensão, o ex-gestor também deverá reparar integralmente o dano causado, com a devida atualização monetária e incidência de juros legais.
Processo nº 0000266-97.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
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23/07/2015
MPF/MA propõe ação de improbidade contra o ex-prefeito de Rosário e contra o Instituto Socius-Polis
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação contra o ex-prefeito do município de Rosário (MA) Marconi Bimba Carvalho de Aquino e contra o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social por improbidade administrativa. A ação aponta irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, repassados por meio de convênio com o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013.
A ação partiu de inquérito civil iniciado após fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), em Rosário, entre os meses de outubro de 2012 e março de 2013, durante a gestão de Marconi Bimba Carvalho de Aquino.
Segundo o inquérito, no período entre 2011 e 2012, foram transferidos pelo MTE o total de R$ 706.629,00, conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã. Visando à realização do programa, o município de Rosário contratou, mediante licitação, o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social.
De acordo com a fiscalização da CGU, havia irregularidades referentes à implantação dos recursos, como divergências entre cursos oferecidos e número de vagas disponibilizadas, índice de evasão superior ao aceitável, infraestrutura inadequada e material pedagógico insuficiente, inexistência de transporte para os alunos e baixa qualidade dos alimentos fornecidos.
Além disso, foram constatadas alterações na contratação do Instituto Socius-Polis, como superfaturamento de serviço com proposta elaborada a partir de patamares totalmente diferentes da realidade de Rosário, devido à falta de pesquisa prévia dos preços vigentes no mercado local, bem como realização de procedimento licitatório com intuito de dar aparente legalidade à contratação.
Foi verificada a limitação ao caráter competitivo do certame, pois a prefeitura restringiu a publicação do aviso de licitação ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e ainda cobrou o valor de cem reais pelo edital, sem justificativa plausível. Também não houve pagamento para instrutores, colaboradores e fornecedor de lanche.
O MPF/MA pede na Justiça a notificação de Marconi Bimba Carvalho de Aquino e do Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social para se manifestarem em 15 dias, em seguida, a apresentação das contestações. Foi pedida, ainda, a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão
23/07/2015
MPF/DF pede anulação de contratos do Exército para compra de capacetes balísticos
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM) pediram na Justiça a anulação de seis contratos firmados entre o Comando Logístico do Exército e a empresa Glágio do Brasil LTDA para o fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A solicitação consta de ação civil pública em tramitação da 16ª Vara Federal, que já analisa uma outra medida referente ao assunto. Indícios de irregularidades na contratação da empresa justificam os pedidos do MPF. Um relatório técnico aprovado por integrantes do Exército, durante a fase de licitação, atestou que os produtos não ofereciam segurança aos militares. Mesmo assim, os capacetes foram considerados aptos e, em seguida, adquiridos pela instituição. Juntos, os contratos representam um custo de R$ 44,2 milhões aos cofres públicos.
Assinam a ação o procurador da República Douglas Kirchner, além de três integrantes do MPM, onde as aquisições do Exército já são alvo de investigação. No documento, os autores detalham o processo que levou à compra dos capacetes. A aquisição ocorreu por meio de pregão eletrônico realizado no início de 2014. Como condição para que a empresa disputasse a licitação, o edital previa que os produtos fossem aprovados em avaliação técnica de blindagem. Para os investigadores, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro não poderia ter atestado a idoneidade da Glágio do Brasil LTDA para fornecer capacetes balísticos no nível IIIA.
O principal argumento é que a aprovação da empresa pela diretoria contraria o Relatório Técnico Experimental (Retex 2578/10) aprovado por dois Tenentes Coronéis do Exército. O documento afirma que, embora não tenham sido perfurados, os equipamentos apresentaram “grande deformação”, inclusive na placa testemunho, que simula o centro do cérebro de agente humano. “De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo Exército Brasileiro”, reiteram os autores, em um dos trechos da ação judicial.
Outro aspecto mencionado pelos procuradores refere-se a problemas envolvendo o processo de avaliação adotado pela União para autorizar a fabricação e comercialização desse tipo de equipamento no mercado nacional. Embora tenha afirmado que seguem o padrão norte-americano, o Exército e a Glágio do Brasil “não cumpriram minimamente os padrões de testes exigidos pelas normas do Departamento de Justiça dos EUA”, conforme frisam os investigadores.
Outra irregularidade apontada na ação refere-se ao teste balístico de atenuação de impacto. Previsto em norma adotada pelo Exército, o procedimento, que serve para avaliar a capacidade de absorção do impacto causado pelo projétil na coluna cervical do usuário do capacete, não é realizado pelo Centro de Avaliação do Exército.
Com base nos indícios de que os capacetes fornecidos pela empresa Glágio do Brasil não oferecem segurança aos militares, os procuradores sustentam que – ao firmar os contratos – a União feriu os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência. Os procuradores sustentam, ainda, que a decisão do Exército de comprar equipamentos que não atendem às exigências de segurança, expõe os militares a riscos diários e pode causar prejuízos milionários ao Estado.
Na ação, os procuradores pedem que a medida liminar que suspendeu os pagamentos referentes a dois empenhos (já determinada pela Justiça Federal) seja estendida a todos os contratos firmados entre o Exército e a empresa desde o ano 2010, e que os mesmos sejam anulados por determinação judicial. Os autores da ação solicitam, ainda, que o Exército seja obrigado a fazer a troca dos capacetes balísticos GB 55 nível III e que a empresa Glágio do Brasil seja condenada a ressarcir à União dos valores gastos na aquisição dos equipamentos.
Clique aqui a íntegra da ação civil pública 40734-85.2015.4.01.3400.
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23/07/2015
MPF/SE: ex-prefeito de Indiaroba e dois médicos são condenados a cinco anos de prisão
Decisão da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Indiaroba (SE) João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. Receberam a mesma pena os médicos Maria Rachel Viegas Mendonça de Araújo e Túlio Braúlio Cantalice de Paula, irmã e cunhado do ex-prefeito. A condenação é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em janeiro de 2014.
Além da prisão, eles também foram condenados à perda de cargo, caso estejam em exercício, e/ou à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o MPF/SE, sem concurso, o ex-prefeito contratou ilegalmente a irmã e o cunhado para fazer parte do Programa Saúde da Família. Mas os médicos residiam na cidade de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, e não tinham autorização para exercer a profissão de médico em Sergipe. Eles receberam os salários e não comprovaram a prestação dos serviços médicos.
Na decisão judicial, os três foram condenados pelo crime de responsabilidade por apropriar-se de rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. “Não há dúvidas que os réus mantinham contato entre si, afinal, são parentes próximos. […] nunca houve prestação de serviço médico algum por Túlio e Maria Rachel e que ambos, mesmo assim, receberam um mês de pagamento, no ano de 2006, e que houve "cobertura" do ex-prefeito João Viegas, que os escolheu para receber sem trabalhar, mantendo-os nessa situação privilegiada”, ressalta a decisão.
Os réus podem recorrer em liberdade.
O número para acompanhar o processo é: 0000260-91.2009.4.05.8502
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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22/07/2015
MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra prefeita de Livramento (PB)
O Ministério Público Federal em Monteiro (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a atual prefeita do Município de Livramento (PB), Carmelita Estevão Ventura Sousa, por desvio de verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A fraude ocorreu na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O secretário municipal de Agricultura, Leonardo Arruda Ventura, que é sobrinho da gestora, também foi demandado por participar da irregularidade.
As investigações, no âmbito de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal, revelaram como funcionava um esquema de desvio de verbas em que a prefeitura faturava os produtos da agricultura familiar em quantidade maior do que a efetivamente entregue nas escolas.
O esquema foi descoberto a partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado pela prefeita e pelo secretário de Agricultura para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda escolar do município, por ser ele portador da declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), que o habilita a fornecer produtos para a merenda escolar dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“Laranjas” - Conforme relatou o denunciante, os agricultores recebiam os valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como “pagamento” pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos. Sacavam o dinheiro e devolviam à prefeitura. Em troca, recebiam um pequeno valor pela utilização do próprio nome no esquema de desvio. Ao serem ouvidos pelo MPF, quase todos declararam ter entregue alimentos ao município, mas não na quantidade que constava nos documentos da prefeitura.
Ao comparar os alimentos faturados com os efetivamente entregues, chega-se a estarrecedores números. Conforme registros obtidos nas duas únicas escolas da zona urbana, de 817,8kg de carne caprina empenhados, apenas 140kg chegaram nas escolas; de 28,85kg de feijão empenhados, nenhum foi entregue; de 643kg de polpa de frutas compradas, apenas 85kg chegaram aos copos das crianças. A prefeitura comprou 823kg de frango, mas as escolas da zona urbana receberam apenas 100kg. Foram comprados 450,2kg de bolo caseiro, mas entregues apenas 110kg.
Para desvendar o esquema, o MPF realizou diligências em escolas do município, colhendo depoimentos de professores, funcionários e merendeiras, bem como ouviu agricultores contratados para fornecimento de merenda escolar pela prefeitura de Livramento, em 2014. Além disso, obteve acesso a todos os registros de recebimento de merenda escolar da agricultura familiar, no referido ano, nas duas escolas da zona urbana, que são as maiores do município e reúnem 73% dos estudantes da rede municipal de ensino.
Dois ou três bolinhos - Conforme relatos de professores de escolas da zona rural, o fornecimento de alimentos da agricultura familiar nessas escolas foi esporádico em 2014. “Quando vem, são dois ou três bolinhos”, relatou um professor que não se recorda da escola ter recebido polpa de fruta ou queijo coalho, nem feijão verde. Outro professor se recorda de ter recebido na escola carne de bode umas duas vezes ao ano. A escola sequer tinha geladeira para armazenar alimentos, conforme verificado pela equipe do Ministério Público Federal.
Em 2014, o Município de Livramento recebeu R$ 132.228,00 do PNAE e, de acordo com a Lei n.º 11.947/09 (que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica), deveria ter utilizado, no mínimo, 30% desse valor na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. No entanto, o município empenhou apenas R$ 37.637,15 na aquisição direta aos agricultores, o que equivale a 28,46% dos recursos.
Baixo IDH – O Município de Livramento possui um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,566, o que o coloca na longínqua 4931ª colocação entre os municípios brasileiros. Analisando-se o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2013, observa-se que a média do Brasil para os anos iniciais do ensino fundamental é 5.2 e para os anos finais do ensino fundamental é 4.2. O Município de Livramento possui, respectivamente, as médias de 4.8 e 3.3.
Para o Ministério Público Federal, diante de números educacionais abaixo da média nacional, a gestora do município deveria trabalhar com afinco na busca por melhor qualidade e infraestrutura de ensino para os seus estudantes, e não arquitetar meios para desviar em proveito próprio e alheio recursos públicos destinados à educação.
Atos de improbidade – Conforme o Ministério Público, as condutas praticadas pela prefeita e pelo secretário de Agricultura de Livramento violaram, simultaneamente, o artigo 9º, inciso XI (enriquecimento ilícito); o artigo 10, inciso VIII (prejuízo aos cofres públicos); e o artigo 11 (atentado aos princípios da administração pública); da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O MPF pede que a Justiça condene os demandados nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ação nº 0800110-91.2015.4.05.8203S em trâmite na 11ª Vara Federal da JFPB.
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22/07/2015
MPF/MG: prefeito é acusado de reter ilegalmente mais de R$ 20 milhões em verbas do SUS
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borges Muniz. Também são réus na ação dois secretários de saúde municipais: a atual, Ana Paula de Oliveira Nascimento, e o antigo ocupante da pasta, Geraldo Edson Souza Guerra.
Eles são acusados de reter indevidamente mais de 20 milhões de recursos destinados à área da saúde, sem apresentar qualquer justificativa idônea para tais atos, prejudicando, com isso, mais de 1,6 milhão de pessoas e instaurando o caos na saúde pública do Norte de Minas. As condutas do prefeito e de seus secretários tiveram reflexos em toda a região, porque o município de Montes Claros é pólo-referência para ações e serviços de saúde de média e alta complexidade da Macrorregião Norte, que é integrada por 86 municípios.
Na prática, o fato de Montes Claros ser a cidade pólo da Macrorregião Norte significa que, quando um morador de qualquer dos 86 municípios precisar de atendimento de média e alta complexidade, ele deverá ser encaminhado à rede conveniada do SUS nessa cidade. Para viabilizar o atendimento, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) encaminha os recursos necessários - de origem federal e estadual - ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, que, por sua vez, os direciona aos prestadores de serviços de saúde remunerando-os pelos atendimentos prestados.
No entanto, desde que o atual prefeito Ruy Muniz assumiu o poder público municipal, sem qualquer respaldo em fatos ou na legislação, sua administração vem retendo ilegalmente verbas federais e estaduais do SUS que deveriam ser encaminhadas aos prestadores de serviços hospitalares filantrópicos (Hospitais Aroldo Tourinho, Dílson Godinho e Santa Casa de Misericórdia) e público (Hospital Universitário).
Para isso, ele se vale do auxílio dos secretários municipais de saúde, que apenas referendam suas decisões. "Rigorosamente todos os atores públicos e privados envolvidos nas tratativas e no impasse das retenções ilegais dos recursos federais e estaduais do SUS destinados aos prestadores hospitalares, desde o início da atual gestão municipal, foram categóricos no sentido da completa ausência de autonomia dos Secretários de Saúde, que simplesmente acatam as ordens impositivas do Prefeito Ruy Muniz", relata o MPF.
Em setembro de 2013, após audiência pública que contou com a presença de prefeitos e secretários de saúde dos municípios que integram a Macrorregião Norte, o prefeito e o então secretário Geraldo Edson foram notificados "a proceder a devolução imediata de todos os recursos financeiros retidos", sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
Em vão. Diante do caos instalado na saúde pública da região, decorrente das ações ilegais do prefeito, os MPs Federal e Estadual expediram recomendação à União e ao Estado de Minas Gerais para que os repasses aos prestadores de serviços fossem regularizados, por meio da transferência direta dos recursos, sem passar pelo Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros. Foi pedida ainda, além da instauração de Tomada de Contas Especial, a imediata devolução da totalidade dos recursos retidos pela Prefeitura, que, naquela época [setembro de 2013], já ultrapassavam os R$ 14,5 milhões de reais só em valores devidos aos hospitais filantrópicos, sem contar as retenções em desfavor do Hospital Universitário.
A recomendação foi acatada pelo governo estadual, com a edição de três deliberações que retiravam do Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros a gestão dos recursos destinados aos programas Rede Cegonha, PRO-HOSP e Rede de Resposta à Urgência e Emergência.
Porém, no mês de fevereiro de 2014, Ana Paula Nascimento dirigiu-se à Comissão Intergestores Bipartite do SUS, afirmando a regularização de todos os recursos para os prestadores de serviço. Diante das informações, que eram falsas, as deliberações anteriores foram revogadas, sem que a CIB-SUS/MG tomasse o cuidado de verificar se de fato correspondiam à realidade.
As retenções ilícitas das verbas da saúde perduraram, e, em fevereiro deste ano, o MPF e o MP/MG solicitaram novamente a intervenção da Secretaria Estadual de Saúde. Desta vez, a SES determinou a realização de auditoria no Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, que acabou por confirmar todos os ilícitos, levando a CIB-SUS/MG a propor a estadualização da gestão dos hospitais da cidade.
Na semana passada, 14 de julho, o MPF e o MP/MG expediram nova recomendação - a terceira - para que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde adotassem as providências legais para fazer cessar a conduta ilegal dos réus.
Finalmente, em 15 de julho, a recomendação foi acatada e decretada a suspensão do repasse de verbas da saúde, federais e estaduais, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros a partir do dia 1º de setembro.
Prejuízos no atendimento à saúde - Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), o montante total do débito da Prefeitura de Montes Claros com os prestadores de serviços hospitalares estaria atualmente em torno de R$ 20 milhões de reais, em valores retidos ilicitamente desde o início de 2013.
"O mais grave de toda essa situação é ver que a maior parte desses recursos destinava-se a ações e serviços de urgência e emergência, potencializando, assim, risco sanitário à vida das pessoas", afirma o MPF.
A retenção dos recursos gerou imensos prejuízos concretos à assistência à saúde da população. O Hospital Universitário, por exemplo, que é uma unidade 100% SUS e, portanto, tem nesses recursos públicos sua única fonte de custeio, afirmou que a retenção ilegal das verbas vem ocasionando o desabastecimento de insumos e medicamentos, superlotação, aumento do índice de infecção hospitalar e aumento dos pedidos de desligamento de profissionais da saúde.
Essa realidade se repete nos demais hospitais, que ainda se viram obrigados a assumir empréstimos bancários para pagar as dívidas, deixando-os à beira da completa bancarrota e consequente fechamento.
O Hospital Dilson Godinho chegou a detalhar objetivamente os danos causados pela retenção indevida das verbas pela Prefeitura de Montes Claros aos pacientes de Oncologia, Nefrologia e Cardiologia, que necessitam de internação, entre eles, adiamento das internações, ineficácia do tratamento por falta de medicamentos e materiais e cancelamento ou adiamento de procedimentos cirúrgicos de pacientes internados.
Interesse pessoal - De acordo com a ação, "A real motivação dos abusos e ilegalidades ora questionados consiste – segundo provas e indícios constantes nos autos – em estratégia do Prefeito RUY MUNIZ para estrangular financeiramente os hospitais locais, com o deliberado propósito de inviabilizar sua existência e seu funcionamento, total ou parcialmente, para favorecer o recém-inaugurado hospital de seu grupo econômico (Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira, ou Ambar Saúde, de natureza privada e fins lucrativos), direta ou indiretamente, pela assunção de valiosos procedimentos da alta e da média complexidade do SUS, pela cooptação dos melhores profissionais de saúde, pela polarização dos fornecedores de insumos, etc". Diversos depoimentos foram colhidos neste sentido, inclusive de autoridades públicas locais.
Ruy Muniz inaugurou o Hospital Ambar Saúde em julho de 2013, quando já era prefeito de Montes Claros, mas fez questão de dizer, em informe publicitário da SOEBRÁS/FUNORTE então divulgado na mídia regional: “felicidade, é o que estou sentindo agora, de realizar um sonho de poder construir um hospital maravilhoso para entregar Montes Claros no aniversário da cidade”.
Entre as provas da tentativa de prejudicar os hospitais “concorrentes” para favorecer sua própria instituição hospitalar, consta uma ata da reunião de mediação da SES/COSEMS, realizada no último dia 08 de julho, em que Ruy Muniz, falando como prefeito de Montes Claros, impôs as seguintes condições para resolver o impasse da saúde de Montes Claros: que fossem “remanejados” cerca de R$ 2 milhões de reais dos hospitais locais para o Ambar Saúde; que a União e o Estado de Minas Gerais investissem mais R$ 2 milhões em recursos novos na saúde da macrorregião, sendo que este valor seria destinado exclusivamente ao hospital Ambar Saúde; e que fossem retirados os procedimentos de média complexidade dos hospitais Santa Casa, Aroldo Tourinho e Dílson Godinho. Na mesma reunião, Ruy Muniz teria demonstrado agir como “gestor de fato” do Ambar Saúde, ao dizer que este hospital não manteria suas propostas de metas físicas se não fossem atendidas suas condições.
Tentativa de distorção dos fatos - A ação ainda registra que desde o início da retenção das verbas, o prefeito tem se valido do "pretexto de que estaria a combater a corrupção nos hospitais de Montes Claros" para confundir a Justiça, os órgãos de fiscalização e controle e a opinião pública.
Frequentemente ele afirma que suas ações visam combater o pagamento por serviços não prestados, assim como obrigar os hospitais a melhorarem suas estruturas físicas. O MPF argumenta que todo serviço prestado pelos hospitais é previamente autorizado pela própria Secretaria Municipal de Saúde e que o município não possui qualquer gestão sobre os recursos destinados a incrementos e melhorias nos hospitais.
A própria Operação Desiderato, realizada em junho deste ano pelo MPF e Polícia Federal, foi usada por Ruy Muniz para distorcer os fatos, lançando intensa campanha na mídia regional para dizer que os ilícitos teriam sido "denunciados" pela Prefeitura de Montes Claros e que as prisões, buscas e apreensões confirmariam as acusações dele contra os prestadores hospitalares.
Segundo o MPF, tais alegações não procedem. Primeiro, porque, "antes ou depois da Operação Desiderato, nem o Prefeito Ruy Muniz nem qualquer de seus subordinados (os corréus Ana Paula e Geraldo Edson ou outros) jamais procuraram o Ministério Público Federal (PRM-MOC) ou a Polícia Federal (DPF-MOC) para apresentar quaisquer indícios ou evidências mínimas de envolvimento concreto da administração dos hospitais locais", destaca a ação. Em segundo lugar, do que foi apurado até o momento, os crimes envolveram, de um lado, a indústria farmacêutica e de órteses e próteses, e, de outro, médicos que utilizam tais produtos e equipamentos, não havendo provas do envolvimento direto dos hospitais.
Pedidos da ação - Para o MPF, além da condenação nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, os réus devem ser condenados também por dano moral coletivo, na medida em que seus atos causaram prejuízos imensuráveis a mais de 1,6 milhão de pessoas, de 86 municípios, num período que se estendeu por mais de dois anos.
Por isso, considerando todas as variáveis envolvidas - essencialidade dos bens jurídicos envolvidos [vida, saúde, integridade física e psíquica da população], dimensões demográficas e geopolíticas da lesão, extensão temporal da lesão, recalcitrância dos ilícitos e os interesses pessoais e econômicos do prefeito, além de seu elevadíssimo poder financeiro, o MPF pediu que a Justiça Federal condene-o ao pagamento de indenização no valor de 15 milhões de reais.
Os secretários municipais de saúde, se condenados, podem ter de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão cada um.
Clique aqui para ter acesso ao conteúdo integral da ação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
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22/07/2015
MPF/MA consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Buriticupu
A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito do Município de Buriticupu (MA) Antonio Gildan Medeiros.
Segundo a ação, verbas federais repassadas pelo Ministério da Integração Nacional que deveriam ser investidas na construção de galerias de drenagem de águas pluviais não foram aplicadas corretamente. E, apesar dos recursos terem sido totalmente gastos, menos de 40% da obra foi realizada.
Dessa forma, Antonio Gildan Medeiros foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A Justiça determinou ainda o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
Além dessas sanções, o Tribunal de Contas da União já havia condenado o ex-gestor a devolver aos cofres do Tesouro Nacional a quantia de mais de R$ 64 mil, referentes aos recursos públicos mal utilizados.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão
21/07/2015
Combate à corrupção é tema de workshop para jornalistas no MPF/BA
A Operação Lava Jato e as Dez Medidas Contra a Corrupção lançadas pelo Ministério Público Federal (MPF) são alguns dos principais temas do Workshop para Jornalistas MPF e o Combate à Corrupção que o MPF/BA realiza no dia 7 de agosto. O evento, que começa às 13h30 no auditório da Procuradoria da República na Bahia (PR/BA), é voltado para jornalistas, estudantes de comunicação e o cidadão em geral. O workshop está com pré-inscrição aberta até o próximo dia 4 de agosto, basta preencher o formulário disponível no site, clicando no banner do evento. Apesar da pré-inscrição, a participação estará limitada à lotação do auditório.
Durante o evento será lançada na Bahia as Dez Medidas Contra a Corrupção pelo procurador da República do MPF em Curitiba Deltan Dallagnol Martinazzo. Coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, Martinazzo também falará sobre a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a Lava Jato. A palestra também contará com a participação de um outro membro da Lava Jato, o procurador da República Roberson Henrique Pozzobon.
Também serão tema do workshop a atuação do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/BA e a Rede de Controle de Gestão Pública. A primeira faz parte da atuação do MPF no combate à corrupção, já a segunda soma esforços de importantes órgãos a fim de aprimorar a efetividade da função de controle sobre a gestão pública. Como palestrantes, respectivamente, a procuradora da República Flávia Galvão Arruti, coordenadora do NCC, e Melina Montoya Flores, representante da Rede de Controle no MPF.
O evento será aberto pelo procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, e pela assessora de Comunicação do órgão, Marla Barata. Após as palestras, será aberto espaço para perguntas e respostas, além de entrevistas aos procuradores que compõem a programação.
Dez Medidas Contra a Corrupção - As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. A sociedade é chamada a apoiar e defender essas medidas a fim de que o Congresso promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Está disponível uma ficha de colheita de assinaturas (“lista de apoiamento”) para dar origem a um projeto de lei de iniciativa popular. Além disso, pessoas e organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção, declarando anseio pelas reformas.
As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado. Todas as informações sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção, além da lista de apoiamento e da carta de apoio estão disponíveis no site: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
Interlocutora da divulgação das Dez Medidas Contra a Corrupção na Bahia, a procuradora da República Melina Flores informa que, após preenchidos, os formulários podem ser enviados ou para a Procuradoria da República na Bahia (Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, CEP 41.194-015 – Salvador/BA) ou para a Procuradoria da República no Paraná (R. Marechal Deodoro, 933, Centro, CEP 80.060-010.- Curitiba /PR).
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21/07/2015
21/07/2015
MPF/MS: em 2013, Governo do MS deixou de investir R$ 374 milhões na saúde pública
O Ministério Público Federal (MPF/MS) ajuizou ação na Justiça para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a aplicar R$ 374.477.586,31 em ações e serviços públicos de saúde até o final do ano. Investigações do MPF, a partir de trabalho realizado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontam irregularidades na gestão de 2013, que não remeteu o mínimo previsto na Constituição Federal para o Fundo Estadual de Saúde.
Segundo o texto constitucional e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública. Em 2013, esse valor deveria ser de R$ 766.050.297,94, mas somente 51,1% do montante foi efetivamente transferido ao Fundo Estadual, como prevê a legislação.
“Com a irregularidade, ações e serviços de saúde deixaram de receber verba pública para sua realização e a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS) sofreu os efeitos da não aplicação do dinheiro: longa espera para cirurgias, falta de medicamentos e vacinas, dificuldades em agendar consultas e exames, como amplamente noticiado na imprensa”, destaca o MPF.
Na ação ajuizada, o Ministério Público quer que o valor não aplicado devidamente seja transferido, ainda em 2015, para o Fundo Estadual de Saúde, em até cinco parcelas mensais. “O montante não prejudica o mínimo constitucional destinado para este ano, trata-se apenas de aplicação de valor pendente”.
O órgão ministerial pede, ainda, que a União suspenda qualquer transferência voluntária ao Estado de Mato Grosso do Sul até a comprovação da aplicação integral do valor que deixou de ser destinado em 2013, além de restrições ao repasse de verbas ao estado.
Os pedidos serão apreciados pela 4ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande.
Contabilidade que não bate - No Balanço Geral das contas do estado, o governo afirma ter aplicado R$ 738.472.798,41 em ações de saúde. Contudo, se considerada apenas a contabilidade oficial, nem sequer o mínimo constitucional foi atingido – um déficit de mais de R$ 27 milhões. O valor oficialmente declarado pelo Governo do Estado ainda incluiu recursos oriundos de outras fontes (como transferências da União), que somam R$ 199.718.000,00 - o que é proibido por lei.
“Na melhor das hipóteses, o estado deixou de investir R$ 27.577.508,53 na saúde pública, montante já considerável. Se analisarmos que nem todo o valor declarado foi de recursos próprios, subimos para um prejuízo de R$ 227.295.499,53. Contudo, para cumprir a lei, todos os recursos do mínimo constitucional deveriam ter sido transferidos para o Fundo Estadual de Saúde – uma forma de dar transparência aos gastos públicos e de fazer com que os rendimentos do fundo sejam reaplicados na própria área da saúde. Neste contexto, o dano sobe para R$ 374.477.586,31, prejuízo visível à população sul-mato-grossense e que precisa ser imediatamente sanado”, defende o procurador da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), Marcos Nassar.
Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos n. 0007659-58.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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21/07/2015
MPF/MA propõe ação contra três gestores do Município de Presidente Vargas por improbidade
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra três gestores do município de Presidente Vargas (MA), contra o pregoeiro e contra dois empresários. Segundo as investigações, o grupo teria fraudado o processo licitatório para prestação de serviços de locação de veículos leves, pesados, máquinas e transporte escolar.
Durante a gestão da prefeita Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, nos anos de 2013 e 2014, com a participação dos então secretários municipais Inaldo Sosa Frazão e Walterlino de Jesus Uchôa Costa, foram realizadas duas licitações na modalidade pregão, vencidas pela empresa Hidrata Construções Ltda., no montante de 1,5 milhão de reais.
O MPF/MA constatou uma série de irregularidades nos procedimentos para contratação da empresa, entre elas a insuficiência da publicidade para a licitação nos Diários Oficiais do Estado e da União e em veículos de grande circulação; indicação de marcas sem justificativa técnica; superfaturamento da locação devido serviços de subcontratação ilegal, entre outras.
Tal prática ilícita contou com a participação do pregoeiro Ronaldo Silva de Oliveira e favoreceu os representantes da empresa vencedora, Washington Mendes Sampaio e Paulo Henrique Santos Aguiar. O grupo gerou prejuízos à administração pública, por prestação de serviço inadequado, uso de veículos irregulares que eram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria exigida e contratação de carros "pau de arara", colocando em risco à segurança dos estudantes.
Na ação, o MPF/MA requer a condenação dos demandados na suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão
20/07/2015
Lava Jato: executivos da Camargo Corrêa/UTC são condenados por lavagem de dinheiro e corrupção
A Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato obteve a condenação de seis executivos das empresas Camargo Corrêa envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e participação em organização criminosa. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 20 de julho, e diz respeito à denúncia feita em dezembro de 2014, relativa à segunda etapa da Operação Lava Jato. Na ocasião, também foram oferecidas denúncias contra representantes da Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Junior e OAS.
Na sentença desta segunda-feira, foram condenados Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e Jayme Alves de Oliveira Filho.
O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.
De acordo com a denúncia do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.
De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.
Além dos empreiteiros e dos funcionários públicos, ainda havia um terceiro grupo criminoso formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.
Veja aqui a íntegra da denúncia.
Veja aqui a sentença.
Processo Penal nº 5083258-29.2014.404.7000, chave de acesso 248371556614 (para verificação no site da Justiça Federal no Paraná)
Acompanhe aqui todas as informações sobre a Operação Lava Jato no MPF.
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20/07/2015
MPF/PE obtém a condenação de envolvidos em desvio de verbas do Dnit
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal condenou o ex-supervisor de fiscalização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) Genivaldo Paulino da Silva por irregularidades na fiscalização de obras na BR-101 e por utilização de bens públicos para construção de imóvel particular. Também foram condenados o ex-superintendente da autarquia Divaldo de Arruda Câmara e o ex-supervisor regional de contratos Ubirajara Rezende, por envolvimento no esquema.
Segundo o processo, Genivaldo da Silva, ao menos desde 2009, utilizou mão de obra e desviou materiais de construção de serviços de restauração e duplicação da BR-101, no trecho entre Cabo de Santo Agostinho e Ribeirão, para erguer sua casa no município de Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco. Para isso, contava com o apoio de empresas contratadas pelo poder público, que cediam areia, barro, brita e cimento, além de funcionários para trabalhar na sua propriedade. Em troca, as empresas não eram fiscalizadas.
Contratos - Apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que a fiscalização de praticamente todos os contratos celebrados entre o Dnit e as construtoras vencedoras das licitações no Recife e região metropolitana era de responsabilidade de Genival da Silva. O valor total dos contratos chegava a mais de R$ 373 milhões, sendo R$ 67,1 milhões para recuperação da BR-101, no trecho de Cabo de Santo Agostinho a Ribeirão.
A CGU identificou que as empresas recebiam dinheiro normalmente, apesar de haver problemas nos contratos. Dentre eles, ausência de planejamento dos trabalhos executados e de sua efetiva realização, irregularidades nas medições, além de serviços pagos em duplicidade. O reflexo foi o superfaturamento de obras públicas ou pagamento por serviços não realizados.
Risco aos usuários - Laudos técnicos produzidos por peritos do MPF/PE e da Polícia Federal identificaram utilização de material de baixa qualidade e serviços com defeitos, que comprometeram não apenas os padrões funcionais da rodovia, mas colocaram em perigo a vida dos usuários, devido à possibilidade de deslizamento de terra.
Servidores do Dnit chegaram a comunicar ao ex-superintendente da autarquia Divaldo Câmara, que os serviços estavam em desacordo com o projeto executivo, porém, de acordo com o MPF/PE, ele se omitiu e não apurou os fatos. Já Ubirajara Rezende recebia vantagens indevidas de empreiteiras para não realizar a devida fiscalização dos convênios.
Penas – A Justiça Federal condenou Genivaldo da Silva a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Divaldo Câmara foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, além do pagamento de multa. Também foi determinada a perda do cargo público deles ou a cassação de aposentadoria, dependendo do caso. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade.
Já Ubirajara Rezende foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, substituídos por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa.
Processo nº 0012139-51.2011.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
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20/07/2015
MPF/PE consegue bloqueio de bens de servidores do INSS acusados de corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar da Justiça Federal que bloqueia os bens de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotados na agência de Limoeiro, pela prática de atos de improbidade administrativa. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
Mediante a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia, os acusados concederam de forma fraudulenta diversos benefícios previdenciários, como pensão por morte e aposentadoria por idade. Eles usavam documentos falsificados por Maria de Fátima Nascimento e Misael dos Santos Silva, já condenados por fazerem parte de quadrilha desbaratada na Operação Cabo (ação penal nº 0014850-68.2007.4.05.8300).
Os valores das concessões irregulares variaram entre R$ 1,8 mil e R$ 56,9 mil. No total, o dano aos cofres públicos chegou a R$ 371 mil. As fraudes foram cometidas em 2009. Os dois servidores também estão sendo processados criminalmente pela conduta irregular.
Em caso de condenação por improbidade administrativa, as penas previstas são: ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
Processo nº: 0803794-24.2015.4.05.8300
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17/07/2015
MPF/PA acusa prefeitos por irregularidades com R$ 72,5 milhões
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou à Justiça na primeira quinzena de julho ações que apontam irregularidades com R$ 72,5 milhões em recursos públicos cometidas por 15 ex-prefeitos e um atual prefeito no estado. Secretários e ex-secretários municipais envolvidos nas irregularidades também foram acusados.
As ações tratam principalmente de falta de prestações de contas, aplicações de verbas em desacordo com a legislação e desvios de dinheiro destinado à saúde, à educação e a programas sociais.
As ações civis pedem que a Justiça Federal obrigue os responsáveis a devolver os recursos aos cofres públicos, além de pagamento de multa, e determine a suspensão dos direitos políticos dos acusados e a proibição de que eles façam contratos com o poder público. As ações criminais pedem condenações a penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.
Os autores das ações são os procuradores da República Alan Mansur Silva, Lilian Miranda Machado, Maria Clara Barros Noleto e Meliza Alves Barbosa Pessoa e o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar.
Confira os detalhes de cada ação:
Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por falta de prestação de contas de R$ 69.415,86 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar repassados em 2012
Processo nº 0019308-69.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por não prestação de contas de R$ 120.714,95 em recursos do programa Dinheiro Direto na Escola nos exercícios de 2011 e 2012
Processo nº 0019285-26.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria por não prestação de contas de R$ 1.172.560,00 do Programa Caminho da Escola repassados em 2011
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cametá José Waldoli Filgueira Valente por não prestação de contas referente a R$ 4.479.754,99 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar dos exercícios de 2011 e 2012
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Colares Ivanito Monteiro Gonçalves por irregularidades com R$ 297.509,23 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em 2006
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Ação por improbidade contra a ex-prefeita de Bujaru Maria Antônia da Silva Costa por irregularidades na aplicação de R$ 95.183,63 em recursos do programa Bolsa Família em 2010 e 2011
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Oeiras do Pará Edivaldo Nabiça Leão por não prestação de contas de R$ 471.017,80 do Programa de Proteção Social Básica em 2010 e 2011
Processo nº 0019379-71.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bonito Antônio Correa Neto por não prestação de contas de R$ 81.435,73 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar do exercício de 2012
Processo nº 0003790-27.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maracanã Agnaldo Machado dos Santos e o ex-secretário municipal de Educação Gerson Gomes Pinheiro por irregularidades com R$ 58.207.043,25 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar de 2008 a 2011
Processo nº 0002818-57.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Melgaço Adiel Moura de Souza e o secretário municipal de Educação Onilson Carvalho Nascimento por irregularidades na aplicação de R$ 3.496.133,68 em recursos do Fundeb em 2010 e 2011
Processo nº 0019364-05.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Denúncia contra o ex-prefeito de Bonito Jamil Assad Neto por desvio de R$ 219.280,00 em recursos da repassados pela Fundação Nacional de Saúde entre 2001 e 2004
Processo nº 0003800-71.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Denúncia contra o ex-prefeito de Viseu Luiz Alfredo Amin Fernandes pela apropriação de R$ 1.471.325,22 em recursos repassados em 2007 pelo Ministério Saúde para estruturação de unidades de atenção especializada em saúde
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Denúncia contra o ex-prefeito de São Domingos do Capim Francisco Feitosa Farias por desvio de R$ 286.019,21 em recursos públicos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município para serviços de proteção social básica, no exercício de 2008, e por não prestação de contas
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação
Denúncia contra o ex-prefeito de Muaná Raimundo Martins Cunha por desvio de R$ 16.232,39 do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos em 2006
Processo nº 0019363-20.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jesus do Tocantins Luciene Geralda Rezende Vera e a ex-secretária municipal de Educação Clautilde Borburema de Oliveira por irregularidades na aplicação de R$ 1.859.087,55 em recursos do Fundeb em 2008
Processo nº 0004154-08.2015.4.01.3901 - 1ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Denúncia contra o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando Amaral de Castro, os ex-secretários municipais de Saúde Elma Márcia Bastos de Castro e Ederson de Araújo Cardoso e a ex-tesoureira do município Nilma Quaresma Lourinho por irregularidades com R$ 107.598,24 em recursos destinados ao Programa Atenção Básica em Saúde entre os anos de 2001 a 2006
Processo nº 0019116-39.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Denúncia contra o ex-prefeito de Portel Pedro Rodrigues Barbosa, a ex-secretária municipal de Educação Rosângela Maria de Souza Fialho e o ex-presidente da comissão municipal de licitação Roberto Rodrigues Carvalho por irregularidades na aplicação de R$ 139.032,55 com recursos do Fundeb em 2008
Processo 0016279-11.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
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17/07/2015
Caso Pamplona: MPF/SP denuncia nove pessoas por empreendimento imobiliário ilegal
O Ministério Público Federal em Bauru (SP) denunciou nove pessoas e três empresas por crimes cometidos para a implementação de um condomínio de luxo em área de preservação do manancial do rio Batalha. Para viabilizar o Pamplona Residencial, os envolvidos efetuaram uma série de delitos desde 2008, como uso de documentos falsos, atos de falsidade ideológica, ilícitos ambientais e indução de consumidores a erro. Entre os denunciados estão o ex-vereador de Bauru Marcelo Borges de Paula e o ex-prefeito de Agudos José Carlos Octaviani.
A área do Pamplona Residencial está situada em Bauru, próximo ao limite com Agudos, e contém várias nascentes que alimentam o rio Batalha, responsável por cerca de 40% da água distribuída à população bauruense.
Em 2008, o empresário Ércio Luiz Domingues dos Santos e o então vereador Marcelo de Paula, sócios da recém-criada Pamplona Consultoria Agropecuária LTDA (posteriormente Pamplona Urbanismo LTDA), adquiriram o terreno por R$ 600 mil. Marcelo sabia das proibições para edificar no local devido às rígidas leis ambientais do município. Ocupante do cargo legislativo desde 2005, ele havia coordenado os trabalhos que resultaram na aprovação do Plano Diretor de Bauru, com artigos que limitavam as construções em áreas importantes para a preservação de mananciais. Ainda assim, o parlamentar participou da compra, já com o objetivo de dividir a área em aproximadamente 400 lotes imobiliários de alto padrão.
Concluído o negócio, Marcelo e Ércio providenciaram a aprovação do empreendimento por meio do registro ilegal do imóvel em Agudos, onde as normas ambientais seriam mais brandas. Eles se valeram da adulteração de estudos topográficos para justificar a inscrição do terreno na cidade vizinha a Bauru, com o auxílio de José Guilherme Franzini, oficial de registro responsável pela documentação.
Além disso, conseguiram que o prefeito de Agudos na época, José Carlos Octaviani, incluísse a área do Pamplona no perímetro do município a partir da aprovação de uma lei de expansão urbana. Em apenas seis dias, o texto foi votado e sancionado, apesar de o chefe do Executivo ter ciência de que o local, na realidade, integrava Bauru. A matéria foi aprovada sem embasamento técnico e infringiu uma série de diplomas legais, entre eles o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Lei de Proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha.
Mais fraudes - Com a escritura em mãos, os sócios selaram contrato com as empresas H. Aidar e Assuã, de propriedade dos também denunciados Halim Aidar Junior e William Shayeb, que fariam a pavimentação e a estruturação do futuro condomínio em troca de 75% dos lotes disponíveis. O grupo manteve o uso de documentos inidôneos para a obtenção de licenças necessárias ao empreendimento e atualizações cadastrais, com novos relatórios técnicos falsos assinados pela arquiteta Gisele Simão Aidar e o engenheiro Almir Oliva Ferreira. Na Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por exemplo, os papeis forjados foram suficientes para a concessão da licença ambiental. O gerente regional do órgão em Bauru, Alcides Tadeu Braga, aprovou o projeto sem levar em consideração alertas de possíveis impactos e o fato de a área fazer parte da zona de proteção do rio Batalha.
As obras do Pamplona começaram em 2012. Até dezembro do ano seguinte, os proprietários já haviam desmatado a área, realizado a terraplanagem e construído muros de cercamento e o portal de entrada. “Os denunciados iniciaram a construção de obra potencialmente poluidora, sem autorização do Poder Público competente (Prefeitura de Bauru) e sem licença e/ou autorização ambiental válida na forma da lei, procedendo ao desmatamento irregular de vegetação nativa - tipo cerrado, em área de reserva legal e de preservação permanente, totalizando mais de dez hectares -, cortando árvores, aterrando o local, tudo para a implantação de um loteamento residencial”, escreveram os procuradores.
Para completar a série de delitos, os gestores do projeto imobiliário induziram centenas de consumidores a erro ao veicularem propaganda ostensiva com informações enganosas sobre a localização e a regularidade do empreendimento. Quase todos os lotes foram vendidos.
Paralisação - Após cinco autos de infração ambiental lavrados pela Polícia Militar e o ajuizamento de uma ação civil pública pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em liminar de março de 2014, a imediata paralisação da obra, decisão ratificada em sentença proferida em outubro. A ordem judicial estabelecia a obrigação dos envolvidos de demolir o que já havia sido construído, bem como adotar as medidas necessárias à recuperação dos recursos naturais degradados, de modo que o imóvel retornasse ao estágio em que se encontrava antes do início do empreendimento.
O número do procedimento penal é 0002324-25.2015.403.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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16/07/2015
João Correia e Armando Dantas (PMDB/AC) devem ressarcir Fundo Partidário
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o recurso de João Correia e Armando Dantas (PMDB/AC). O TRF manteve a condenação dos dois, que terão de ressarcir o Fundo Partidário em mais de R$ 89 mil. Além disso, manteve a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por três anos.
O MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra Nabor Teles da Rocha Júnior, João Correia e Armando Dantas, gestores do Fundo Partidário do PMDB em 2002, por não terem comprovado a regularidade da prestação de contas do Fundo.
“Dos gastos considerados irregulares pela Corte Eleitoral do Acre, excluindo-se aqueles realizados com recursos não provenientes do Fundo Partidário, R$ 9.989,69, chegou-se ao montante de R$ 89.549,84, quantia que representa o efetivo dano causado ao erário”, explica o procurador regional da República Edmar Machado.
Os acusados argumentam que não houve improbidade, mas apenas violação de princípios administrativos, além de não ter sido configurada má-fé.
Para o MPF, “a conduta dos apelantes, que não prestaram as contas de maneira satisfatória dos recursos do Fundo Partidário, evidencia não só o comportamento omissivo violador de princípios administrativos, como também a sua má-fé na administração do dinheiro público, diante da inexistência de elementos suficientes que comprovem a sua regular execução”.
A 3ª Turma do TRF1 acatou por unanimidade o parecer do MPF e negou provimento à apelação.
Número do processo: 0001370-31.2004.4.01.3000/AC
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16/07/2015
MPF/SP: Justiça bloqueia R$ 196,9 mi de envolvidos em compra de terreno pelo Postalis
Após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas que participaram da compra fraudulenta de um terreno em Cajamar (SP) pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis) em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.
O MPF entrou com recurso para que o bloqueio dos bens seja ampliado para R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio irregular. Para o MPF, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa de duas vezes o valor do dano.
O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhões por mês. A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios. Além disso, o negócio se mostrou extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.
Irregularidades - Segundo avaliação contratada pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões. O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, considerando a rentabilidade que teria com o aluguel. Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro. Passados cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis diante do atraso na conclusão das obras.
“Investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação”, afirma o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.
A negociação do imóvel foi feita na forma de “compra casada”, de maneira que a construção do Complexo Operacional Rodoanel ficasse sob responsabilidade da Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções, controladora da empresa proprietária do terreno, a Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Postalis não realizou pesquisa de preços com outras construtoras.
Além disso, o contrato firmado pelo fundo de previdência não detalha separadamente o valor do terreno e os gastos com a construção, não sendo possível precisar o orçamento da obra. Para Roberto Dassié, houve um desequilíbrio indevido na relação entre as partes do negócio, uma vez que os vendedores sabiam da avaliação contratada pelo Postalis e do montante que o fundo estava disposto a pagar, enquanto o instituto nada sabia sobre os reais custos do imóvel e do empreendimento.
Quando o negócio estava para ser concluído, o terreno, que havia sido comprado pela Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda. aproximadamente um ano antes por R$ 10,9 milhões, foi vendido por R$ 41,7 milhões à Latam Real Estate Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., controlada pela Latam Real Estate New Zealand Limited. Só então o imóvel foi vendido ao fundo de pensão. As três empresas, juntamente com a Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções, são rés na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MPF.
Superfaturamento - Além do preço do terreno, cujo m² quase quadruplicou antes da venda ao Postalis, o valor da construção do centro de logística também parece ter sido superfaturado. Segundo os Correios, a estatal irá investir R$ 900 milhões para a construção de 14 complexos operacionais e ampliação de outros seis, enquanto o fundo de previdência gastou mais de 21% desse valor em um único empreendimento. Assim, seus gestores autorizaram indevidamente o instituto a fazer um negócio temerário, que trouxe vantagens apenas aos vendedores.
Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal. Elas permitiram que as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da Administração Pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência.
Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função pública. A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de venda e compra do terreno em Cajamar/SP seja declarado nulo e que os valores recebidos pela Latam Real Estate Brasil sejam devolvidos com juros e correção monetária.
Leia a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo de instrumento. O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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15/07/2015
MPF/MG: Marcos Valério é condenado duas vezes por sonegação fiscal
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve duas sentenças condenando o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza pelo crime de sonegação fiscal (artigo 1º, I, da Lei 8.137/90). Os créditos apurados pela Receita Federal, nas duas ações, somam mais de R$ 55 milhões.
A primeira condenação ocorreu na Ação Penal nº 2007.38.00.020444-6, instaurada a partir de denúncia do MPF contra Marcos Valério, sua esposa Renilda Santiago e seus sócios na DNA Propaganda e na SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Francisco Marcos Castilho Santos.
Nessa ação, o contador das empresas, Marco Aurélio Prata, e seu irmão, o policial civil aposentado Marco Túlio Prata, também foram acusados, juntamente com Marcos Valério, do crime previsto no artigo 305 do Código Penal (“Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.
No dia 14 de julho de 2005, durante cumprimento de um mandado de busca e apreensão por tráfico de drogas na residência de Marco Túlio, agentes da Polícia Civil encontraram notas fiscais da DNA Propaganda, relativas aos anos de 1998 a 2004, sendo queimadas em dois tambores de lata de 200 litros. Outras 14 caixas contendo documentos fiscais e contábeis também estavam no interior da casa. Dois dias depois, novos papéis queimados foram encontrados num lote vago próximo a ela.
A incineração dos documentos visava destruir provas de uma sonegação fiscal que ultrapassou os R$ 54 milhões.
Em uma das irregularidades apuradas, os réus, para suprimir os tributos devidos, deixaram de contabilizar receitas assinaladas em 13.817 notas ficais emitidas por uma filial da SMP&B. No mesmo período, também fraudaram a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos em diversos documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Apurou-se ainda, segundo a sentença, "que a omissão de receitas encontrava lastro em notas fiscais emitidas com base em Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais - AIDFs". Os acusados teriam falsificado tais documentos, de emissão pela Prefeitura Municipal de Rio Acima/MG, município onde era domiciliada a filial da SMP&B, com o intuito de obter inúmeras notas fiscais formalmente válidas.
A Prefeitura Municipal de Rio Acima não reconheceu a documentação supostamente assinada pelo então prefeito e denunciou o caso ao Ministério Público. Exames periciais realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística comprovaram a falsificação.
O juízo da 35ª Vara Federal, que julgou a ação, absolveu Renilda, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Francisco Castilho, sob o argumento de que eles não teriam sido responsáveis pela prática da sonegação, "mas tão-somente o réu MARCOS VALÉRIO", que era quem, segundo a sentença, detinha a exclusiva "responsabilidade gerencial da área administrativo-financeira da empresa DNA" e ao qual "competia decidir sobre as questões fiscais da sociedade".
Marcos Valério recebeu pena de quatro anos, oito meses e 20 dias de prisão.
Quanto à supressão de documento, a magistrada considerou que ele não deveria ser condenado por esse crime, já que a eliminação das notas fiscais constituiu "mera conduta-meio necessária à consumação do delito de sonegação fiscal".
Marco Túlio Prata, no entanto, que não fora acusado da sonegação, foi considerado culpado do crime de supressão de documentos e recebeu pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Apesar da pena inferior a 4 anos, ela não foi substituída por restritivas de direito, nem foi determinada a suspensão condicional da pena, em virtude do fato de o réu possuir maus antecedentes. Seu irmão, Marco Aurélio, teve a punibilidade extinta.
O MPF aguarda a intimação dessa decisão para analisar se irá recorrer.
Mais 4 anos de prisão - Na segunda ação (Ação Penal nº 48404-12.2013.4.01.3800), Marcos Valério foi condenado também a quatro anos e oito meses de prisão pelo crime de sonegação fiscal.
Segundo a sentença, a sonegação, de R$ 1.901.348,12 em valores da época, ocorreu no Imposto de Renda da Pessoa Física, exercícios 2004 e 2005, por meio da declaração de valores muito inferiores às reais movimentações financeiras realizadas nas contas bancárias que o réu mantinha em conjunto com sua esposa Renilda Santiago.
Além disso, foram encontrados vários créditos nas contas bancárias sem identificação de origem, assim como depósitos efetuados pelas empresas SMP&B Comunicação e DNA Propaganda e por diversas outras pessoas físicas e jurídicas.
Intimados sucessivas vezes pela Receita Federal para justificarem a origem dos depósitos efetuados em suas contas correntes, eles não conseguiram apresentar nenhum documento que demonstrasse a real origem dos valores.
Ao considerar "inconteste" a autoria e prática do delito, o juízo da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte afirmou que "as declarações retificadoras apresentadas pelo contribuinte/acusado não corrigiram as omissões anteriores, e mesmo com a continuação do procedimento fiscal, com as devidas intimações para regularizar a situação, o acusado se quedou inerte, sem esclarecer os questionamentos do Fisco nem apresentar os documentos necessários para tanto".
Além disso, prossegue, "a tese da defesa de que houve denúncia espontânea não prevalece, até porque a retificação levada a efeito pelo acusado Marcos Valério não teve o condão de mitigar a omissão levada a efeito em decorrência da ausência de lastro e origem dos recursos que foram efetivamente movimentados".
Portanto, restou comprovado que "o denunciado Marcos Valério prestou declarações falsas às autoridades fazendárias, ao informar receita inferior à obtida, objetivando a supressão ou redução do tributo", relata a sentença.
O magistrado absolveu Renilda Santiago, por considerar que, embora ela constasse como sócia das empresas SMP&B e DNA Propaganda e efetivamente "tenha auferido proveito econômico indireto com a omissão decorrente da ausência de declaração dos rendimentos perante o Fisco", não exercia nenhum ato de gestão e "não tinha conhecimento dos negócios financeiros do então marido", tendo sido usada como "laranja" no contrato social das empresas.
O MPF recorreu da sentença, pedindo não só o aumento da pena imposta a Marcos Valério, como a condenação de Renilda.
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15/07/2015
MPF/BA aciona prefeito de Itaberaba por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,2 mi
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na quarta-feira, 8 de julho, ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba (BA), João Almeida Mascarenhas Filho, por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.
Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. O gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.
O custo total com a contratação das empresas Transcorps – Cooperativa de Terceirização de Transportes do Estado da Bahia, Gonzalez e Ferreira Comercial de Combustíveis, LM Reciclagem e Empreendimentos e RGB – Administração de Mão de Obra e Serviços do Meio Ambiente, também rés no processo, chegou a quase R$ 1,2 milhão de reais. O montante foi gasto com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Serviços prestados - As empresas prestaram os seguintes serviços: locação de veículos para atividades das secretarias municipais; fornecimento de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou à disposição do município; operação e manutenção do sistema ambiental (limpeza urbana); coleta e transporte de entulho e podas para o aterro, limpeza de bueiros, sarjetas e canais, capinação de vias públicas, pintura de meio-fio e manutenção e operação no aterro de Itaberaba.
Dos pedidos – O MPF requereu a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA: 6263-40.2015.4.01.3304
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14/07/2015
Ex-prefeito de Nova Roma (GO) é denunciado por peculato
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) denunciou nessa segunda-feira, dia 13 de julho, Robervaldo Neri Sampaio, ex-prefeito de Nova Roma, município localizado no nordeste goiano a 565 quilômetros de Goiânia. Robervaldo, que governou Nova Roma entre 2005 e 2008, apropriou-se de valores da CEF descontados na folha de pagamento de 44 servidores da prefeitura referentes a empréstimos consignados junto à instituição financeira. Os desvios ocorreram no final de 2008.
Foram mais de R$ 12 mil (valores atualizados em 2011) desviados em proveito próprio, trazendo prejuízo ao banco e aos servidores, sendo que a CEF foi inclusive condenada a pagar R$ 43,5 mil em danos morais por ter cadastrado os servidores, supostamente inadimplentes, em órgãos de proteção ao crédito.
Na denúncia, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa pede a condenação de Robervaldo pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Se condenado, o ex-prefeito estará sujeito à pena de reclusão por até 12 anos, além do pagamento de multa.
Improbidade administrativa – Além da denúncia (esfera penal), o MPF já havia ajuizado ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Robervaldo. Na ação, o MPF pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, perda da função pública que eventualmente ocupe, proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, além de ressarcimento por danos morais difusos e coletivos.
Para mais informações, leia as íntegras da denúncia e da AIA.
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14/07/2015
Operação Vorax: MPF/AM obtém condenação de 20 envolvidos em esquema de corrupção em Coari
Uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) resultou na condenação de 20 envolvidos no esquema milionário de fraudes a licitações e desvios de recursos públicos desarticulado em 2008 no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), a partir da operação Vorax. Entre os condenados estão Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro, irmão do ex-prefeito da cidade Adail Pinheiro e o ex-secretário de Administração da cidade Adriano Teixeira Salan. A dupla e outros três réus condenados tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
O irmão de Adail Pinheiro recebeu a maior pena aplicada pela Justiça: condenado a cumprir 41 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado, Carlos Eduardo Amaral Pinheiro deverá pagar ainda, em valores atualizados, 1.088 dias-multa (cada dia multa equivalente a um quarto do salário-mínimo à época dos crimes) e multa de R$ 323.759,81. Ele é apontado como um dos principais articuladores e ao mesmo tempo beneficiário do esquema criminoso instalado na Prefeitura de Coari, ora vencendo licitações por meio de “laranjas”, ora convencendo empresários a aderir ao esquema fraudulento.
Outros dois participantes do núcleo da organização criminosa também receberam penas severas na sentença. O empresário Haroldo Portela de Azevedo foi condenado a 32 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de 505 dias-multa somados a multa de R$ 279.597,62 devidamente corrigidos. Já Adriano Salan, ex-secretário municipal, deverá cumprir 16 anos e um mês de prisão inicialmente em regime fechado e terá de pagar 185 dias-multa. Os três, segundo a Justiça, “exerciam poder de mando, figurando, igualmente, como autores intelectuais dos diversos crimes engendrados pelo grupo”.
O ex-secretário de Obras da Prefeitura de Coari, Paulo Emilio Bonilla Lemos e o engenheiro que prestava serviços para o órgão, Paulo Sério Chagas Moreira, que coordenavam o que a sentença chamou de “indústria de falsificações” foram condenados a 29 anos e dez meses e 39 anos e três meses de prisão, respectivamente, ambos em regime fechado. Os demais condenados eram funcionários públicos, empresários, representantes empresariais e contadores.
Os réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude a licitação, lavagem de dinheiro, crime de responsabilidade e dispensa ilegal de licitação, cada um de acordo com sua participação no esquema. Na sentença, a Justiça Federal retirou o sigilo dos fatos tratados na ação penal. O MPF recorreu da sentença para pedir a condenação dos réus por crimes pelos quais foram inocentados e também buscar o aumento das penas aplicadas.
De acordo com o MPF/AM, o ex-prefeito de Coari Manoel Adail do Amaral Pinheiro não faz parte da lista de réus do processo sentenciado por ter voltado ao cargo de prefeito do município em 2012 e, por isso, voltou a gozar de foro por prerrogativa de função. Desde então, o processo referente à participação do então prefeito no esquema de corrupção foi desmembrado e passou a tramitar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Com a cassação do mandato de Adail, em dezembro de 2014, o MPF analisa a viabilidade de requerer o retorno do processo para a Justiça Federal no Amazonas.
A ação tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 13689-03.2010.4.01.3200.
Montagens em série – As apurações mostraram que o grupo simulava as licitações realizadas no município por meio da participação de diversas empresas em nome de laranjas, para que o vencedor sempre fosse algum integrante da organização criminosa que controlava a empresa de fachada. O vencedor se apropriava de parte do dinheiro e entregava a outra parte ao prefeito, muitas vezes sem que o produto ou serviço chegasse a ser entregue.
Segundo a ação do MPF, mesmo nos casos em que o serviço ou produto era entregue pela empresa vencedora da licitação, o valor era superfaturado para que parte do dinheiro fosse desviado para a organização criminosa. Um exame amostral feito pela Controladoria Geral da União apurou prejuízo superior a R$ 3,1 milhões em relação a recursos federais repassados ao município, além de outros R$ 3,8 milhões referentes às receitas de royalties pagos em decorrência da exploração de petróleo no município. Em outra perícia, constatou-se diferenças de R$ 5,5 milhões entre o valor retirado da conta do município e a prestação de contas no exercício de 2001 e aplicação irregular de quase R$ 2,8 milhões resultantes de royalties.
Operação Vorax – As investigações referentes ao caso tiveram início em 2004, a partir de uma representação encaminhada pelo MPF à Polícia Federal, que relatou haver irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura de Coari e a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, para a construção de um aterro sanitário no município.
Durante a realização da operação Vorax, em 2008, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão preventiva e apreendeu, entre diversos outros materiais e equipamentos eletrônicos, quase R$ 7 milhões em dinheiro no forro de uma casa localizada em um conjunto habitacional construído pela prefeitura, em Coari, que seriam apenas uma parte dos recursos públicos desviados pelo grupo.
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14/07/2015
Ex-prefeito de Guamaré (RN) é condenado após denúncia do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu (RN) obteve sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas do município. O réu ainda pode recorrer da decisão.
Os convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.
O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais graves, como mau uso dos recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.
O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu sucessor.
José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.
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14/07/2015
Ex-prefeito de Anápolis (GO) é condenado por improbidade administrativa
Ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Anápolis (GO), a Justiça Federal condenou, por atos de improbidade administrativa, Ernani José de Paula - ex-prefeito de Anápolis (gestão 2001/2003) – e os empresários da construção civil Luciano Fernandes Lima e Marcos Fernandes de Oliveira. Na ação, o MPF apurou uma série de irregularidades no uso de verbas públicas federais que veio a beneficiar os proprietários da construtora Luck Assessoria de Construção. Além disso, parte de valores repassados pela União ao município foram utilizados para pagamento de despesas estranhas ao objeto do repasse.
As irregularidades - Em 2002, o ex-prefeito firmou contrato de repasses com a União de R$ 6 milhões, que seriam utilizados em obras de reestruturação do sistema de infraestrutura e transporte de Anápolis.
Na intenção de beneficiar a Luck com parte dessa verba, Ernani José tentou revalidar um antigo contrato que a prefeitura mantinha com a construtora. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou tal revalidação e solicitou que novo procedimento licitatório fosse realizado como condição para liberar o montante previsto no convênio. Para contornar o óbice, o ex-prefeito informou ao TCU que a própria administração municipal realizaria as obras por meio de execução direta. Diante disso, a Caixa Econômica Federal liberou os recursos ao município.
Com os valores do repasse em mãos e alegando urgência nas obras por causa do período de chuvas na região, o ex-prefeito apenas deu início aos trabalhos e logo instaurou processo administrativo para dispensa de licitação com o intuito de trazer ares de legalidade a sua intenção inicial: a contração direta da Luck para prestar o serviço. As investigações mostraram, ainda, que antes mesmo de o ex-prefeito realizar o processo administrativo citado, o município já havia feito vários pagamentos à construtora sem apresentação de notas fiscais, que eram emitidas pela construtora somente após o recebimento dos pagamentos. Tal procedimento é totalmente contrário ao ordenamento jurídico.
Constatou-se ainda que o município usou parte desses recursos em despesas completamente alheias ao objeto do convênio, como a aquisição de combustíveis, de material de higiene pessoal, de suprimentos de informática, de gêneros alimentícios, entre outros.
As penas – A sentença determina a suspensão dos direitos políticos de Ernani José por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 65 mil.
Os empresários Luciano e Marcos Fernandes tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos e também não poderão contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. A multa civil aplicada a cada um foi a mesma dada ao ex-prefeito. O mandato de Ernani José já havia sido cassado em 2003 após processo instaurado pela Câmara dos Vereadores de Anápolis em razão de uma série de desmandos administrativos.
Para mais informações, clique aqui e leia íntegra da sentença (Processo n° 2007.35.02.003057-5).
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14/07/2015
MPF/MG: ex-servidor do TRT em Minas é condenado a mais de 35 anos de prisão
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de um ex-servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), a 35 anos, dez meses e 18 dias de prisão pela prática do crime de peculato (artigo 312, § 1º, do Código Penal).
Jorge Antônio Gomes, técnico judiciário do TRT-3, ocupava o cargo em comissão de diretor de secretaria da 24ª Vara do Trabalho à época dos fatos, ocorridos entre 2004 e 2008. No exercício dessa função, ele adulterou dez alvarás trabalhistas, desviando os valores para a conta corrente de esposa, também ré na ação. As quantias relacionavam-se à liberação de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas salariais decididas em sentenças trabalhistas. Em vez de seguir para os cofres do INSS, o dinheiro era desviado à conta corrente informada por Jorge.
O valor total apropriado pelo réu foi de R$ 70.845,43.
A adulteração era feita por meio da reimpressão dos alvarás: além de indicar a conta corrente de sua esposa como sendo aquela em que deveriam ser creditados os valores, Jorge Antônio também falsificava as assinaturas dos então juízes do Trabalho titular e substituto da 24ª Vara.
O crime foi descoberto quando um gerente da agência da Caixa Econômica Federal percebeu que a assinatura aposta em um dos alvarás não correspondia ao padrão original emitido por um dos juízes.
Durante a instrução processual, Jorge Antônio, embora negasse a participação de sua esposa, dizendo que ela sequer tinha acesso à conta, que era movimentada exclusivamente por ele, confessou todos os fatos sob o argumento de que praticara as condutas porque se encontrava em "dificuldades financeiras insuperáveis".
Esse argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juízo federal. Além da ausência de provas para confirmar a existência de tais dificuldades, a sentença registra que "o réu planejou e executou a conduta diversas vezes, com vontade livre e absolutamente consciente da ilicitude de seus atos". Além disso, "considerando-se o cargo que o réu ocupava e o salário que recebia à época (mais de R$ 13.500,00, em valores referentes a janeiro de 2008), tal alegação não pode mesmo ser acolhida".
Outro fato destacado no processo é o lapso temporal entre as condutas: em alguns casos, verificou-se o transcurso de praticamente um ano ou mais entre um crime e outro, enquanto, em outra ocasião, o réu praticou quatro crimes em um período de 10 dias.
A esposa de Jorge Antônio foi absolvida. Para o juízo federal, não ficou provada sua participação nos fatos, até porque "os alvarás falsificados por Jorge foram preenchidos de tal forma que não era necessário o comparecimento da beneficiária junto à instituição bancária para levantamento dos valores".
Ainda cabe recurso contra a sentença.
(Ação Penal nº 15533-60.2012.4.01.3800)
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14/07/2015
Lava-Jato: PGR e PF cumprem 53 mandados de busca e apreensão em 7 estados
A Procuradoria-Geral da República, com o auxílio de diversos membros do Ministério Público, e em conjunto com a Polícia Federal, cumpre nesta terça-feira, 14 de julho, 53 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e Santa Catarina. Os mandados foram expedidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski nas investigações em curso no STF relacionadas à Operação Lava-Jato.
Esta é a primeira fase da Lava-Jato no âmbito do STF, batizada de Politeia. Estão sendo cumpridas buscas nas residências dos investigados, em seus endereços funcionais, em escritórios de advocacia e nas sedes das empresas a eles vinculadas.
As medidas foram requeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “As medidas são necessárias ao esclarecimento dos fatos investigados no âmbito do STF, sendo que algumas se destinaram a garantir a apreensão de bens adquiridos com possível prática criminosa e outras a resguardar provas relevantes que poderiam ser destruídas caso não fossem apreendidas”, explica Janot. Segundo ele, as medidas ora executadas refletem uma atuação firme e responsável do Ministério Público Federal em busca dos esclarecimentos dos fatos. “Adsumus (aqui estamos)”, concluiu.
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Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404
13/07/2015
MPF/RS obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Santana do Livramento (RS) obteve a condenação de um ex-prefeito do município de São Gabriel por improbidade administrativa. Segundo a sentença, ainda sujeita a recurso pelas partes, o ex-administrador terá seus direitos políticos suspensos por três anos e ficará este mesmo tempo sob a proibição de contratar com o Poder Público. Ele deverá, ainda, pagar multa cível no valor de duas vezes o total da remuneração percebida à época dos fatos.
O MPF alega na ação de improbidade administrativa que o réu, na condição de prefeito do Município de São Gabriel, mediante autorizações de saques e transferências, desviou recursos vinculados para fins outros que não aqueles aos quais estavam afetados. Noticia que nas datas de 03 de setembro de 2012 e 01 de novembro de 2012, autorizou a retirada de recursos vinculados à saúde (Assistência Farmacêutica Básica) e à educação (Salário Educação e Programa Caminho da Escola) para outra finalidade, que seria a folha de pagamento da Prefeitura. Em outra data (9 de novembro de 2012) autorizou diversas outras retiradas de recursos vinculados para pagamento de precatórios.
A sentença será objeto de recursos pelo MPF, sendo que a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira pretende, ainda, obter esclarecimentos de pontos da decisão para, entre outras questões, explicitar que o ex-prefeito, que foi nomeado no mês de maio último pelo governador do Rio Grande do Sul para uma das diretorias do Detran gaúcho, não possa ocupar esse ou outro cargo após a sentença transitada em julgado.
Da decisão cabe recurso. A ação cível de improbidade administrativa pode ser consultada no Portal de Transparência do MPF através da chave 5000719-76.2014.4.04.7106.
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13/07/2015
MPF/MG quer pena maior para dono da empresa Múltipla
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recorreu da sentença que condenou dois sócios (Dener Fraga Fonseca e Marco Aurélio Felizardo da Silva Cruz) e um gerente (Marcelo Pereira da Silva) da empresa Múltipla Prestação de Serviços e Higienização Ltda pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A) e apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A), ambos do Código Penal.
Os crimes foram descobertos a partir de uma tentativa de fraude praticada contra o próprio Ministério Público Federal. Em 2002, a empresa Múltipla prestava serviços de conservação e limpeza à unidade do MPF sediada em Belo Horizonte e, nessa condição, apresentou Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com indícios de falsidade das autenticações mecânicas que delas constavam. Uma dessas autenticações originava-se de uma agência da Caixa Econômica Federal fechada há mais de cinco anos na época dos fatos.
Em juízo, o então gerente e procurador da Múltipla, Marcelo Pereira da Silva, além de confessar a falsificação das autenticações mecânicas, feitas por ele próprio nas guias, ainda disse que o fizera porque se encontrava com dificuldades financeiras e que a falsificação fora realizada sem o conhecimento dos donos da empresa. Ele foi condenado pelo crime de falsificação de documento público (artigo 293, V, do Código Penal).
A partir desse fato, teve início uma investigação que acabou descobrindo a prática de outros crimes, a começar da apropriação das contribuições previdenciárias: as quantias eram descontadas normalmente das remunerações dos empregados, mas não eram repassadas à Previdência. De janeiro de 2002 a setembro de 2004, a Receita Federal apurou um débito no valor de R$ 189.789,94 em valores da época.
Os responsáveis pela empresa - Dener Fraga e Marco Aurélio, que, além de sócio-minoritário, era o contador da Múltipla - ainda sonegaram contribuições previdenciárias ao deixar de recolher quantias referentes ao pro-labore dos sócios e dos salários dos empregados e por não incluir valores referentes ao salário alimentação em folhas de pagamento e nas GFIPs.
Durante a instrução processual, Dener Fraga Fonseca, fundador da empresa e responsável por sua administração e gerência, seguiu a mesma linha de defesa utilizada por Marcelo Ferreira: alegou que sua conduta decorrera das dificuldades financeiras pelas quais a empresa passava.
O juízo federal, no entanto, rechaçou tal alegação, afirmando que "dificuldade financeira não se confunde com má gestão". Segundo o magistrado, para se admitir esse argumento, teria que ficar provado que os administradores "envidaram todos os esforços possíveis para a quitação do débito", o que não ocorreu.
"Obstáculos econômicos, a que todas as pessoas jurídicas estão comumente sujeitas, são contingências na vida empresarial e não podem servir como justificativa para o não recolhimento da contribuição previdenciária que foram efetivamente descontadas dos seus empregados", relata a sentença, lembrando que o fato da empresa ter deixado de recolher as contribuições previdenciárias por 21 meses demonstra que "a falta de recolhimento não foi ocasional ou esporádica, mas sim passou a integrar a própria forma de administração empresarial".
Dener Fraga Fonseca foi condenado a seis anos, cinco meses e 15 dias de prisão.
Marco Aurélio Felizardo da Silva Cruz recebeu pena de três anos e Marcelo Pereira da Silva, pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Nesses dois casos, as penas de prisão foram substituídas por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade).
O MPF recorreu da sentença, pedindo não só o aumento das penas impostas aos réus, mas também a condenação de Marco Aurélio Felisardo pelo crime de apropriação indébita. Embora reconhecesse a ocorrência do delito, assim como a participação do acusado nos fatos, o juiz concedeu a Marco Aurélio perdão judicial sob o argumento de que o valor da lesão aos cofres públicos teria sido insignificante.
Para o Ministério Público Federal, não é possível aplicar ao caso o princípio da insignificância, tendo em vista não só o "intenso grau de reprovabilidade da conduta do recorrido", mas a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual esse tipo de delito "atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira".
O mesmo julgado do STF informa que, em 2009, relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o déficit registrado nas contas da Previdência Social já superava os 40 bilhões de reais.
O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 2007.38.00.0241344)
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13/07/2015
MPF/MA propõe recomendação para coibir atos de improbidade na Funai de Imperatriz
O Ministério Público Federal em Imperatriz (MA) recomendou à Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) no município que sejam adotadas providências para fiscalizar os gastos em combustíveis e garantir a finalidade pública na utilização dos carros oficiais. Caberá ao coordenador regional exercer o controle semanal e expedir certidão quanto à regularidade no abastecimento, por meio da conferência das atividades e seus respectivos documentos comprobatórios, que poderão ser requisitadas pela PRM/Imperatriz.
A recomendação é resultado da instauração de um procedimento preparatório para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometida por servidores vinculados à Coordenação Regional da Funai de Imperatriz na aquisição irregular de combustível, assim também como no uso dos veículos oficiais.
De acordo com as investigações, foi comprovado o uso indevido de veículo oficial, quando um servidor se envolveu em um acidente com vítima fatal em junho de 2014. Em setembro do mesmo ano, outro caso similar aconteceu.
Com relação ao controle de abastecimento, foram encontradas irregularidades por quase a totalidade dos servidores responsáveis, seja pela compra de combustível incompatível com a motorização dos veículos, seja pela quantidade de combustível em valor muito superior à capacidade dos tanques, o que pode configurar indício de comercialização indevida, já que aliado à alta frequência que esses abastecimentos eram realizados.
Como forma de defesa do patrimônio público, o MPF propôs a recomendação, visando a melhoria dos serviços públicos prestados pela Coordenação Regional da Funai em Imperatriz. Caso as recomendações não sejam atendidas, o MPF tomará providências por meio de ação civil pública, ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa ou, ainda, de ação penal contra os responsáveis, conforme for o caso, para garantir o cumprimento da lei.
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10/07/2015
Prefeito de Sumé (PB) assina TAC com MPF por utilização indevida de máquinas do PAC
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o atual prefeito do Município de Sumé (PB), Francisco Duarte da Silva Neto, para que o gestor pague R$ seis mil aos cofres públicos, devido à utilização indevida de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em fazenda localizada na cidade. O prefeito assinou o TAC nesta sexta-feira, 10 de julho.
O gestor se comprometeu a ressarcir o erário mediante emissão de guia de recolhimento da União (GRU) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O valor total pode ser parcelado em até três vezes, com vencimento mensal a partir de 30 de julho de 2015. O montante de R$ seis mil foi estimado com base em pesquisas de preço de aluguel de máquinas.
Se o prefeito de Sumé cumprir o acordo, o Ministério Público considerará satisfeita a obrigação de ressarcir o erário federal pela utilização das máquinas do PAC em desacordo com os requisitos legais. Caso o gestor descumpra o acordo, ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MPF, sem prejuízo da execução do termo de ajustamento de conduta (que tem eficácia de título executivo extrajudicial, isto é, pode ser cobrado imediatamente).
Uso indevido – Segundo o MPF apurou no Inquérito Civil nº 1.24.004.000008/2015-33, as máquinas – um caminhão caçamba, uma pá carregadeira e uma retroescavadeira – doadas pelo MDA, foram utilizadas, em 2015, na Fazenda “Pai Chico” que seria da família do prefeito.
Devolução das máquinas- Uma das cláusulas do termo de doação com encargos, firmado entre a prefeitura e o MDA, diz expressamente que as máquinas devem ser utilizadas em “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. Ainda segundo o termo, o descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.
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10/07/2015
MPF/RJ: Justiça condena ex-subsecretário de Defesa Civil do Rio de Janeiro
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou o ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sedec) Cesar Romero Vianna Junior por irregularidade na compra de materiais médico-hospitalares. A pena é de cinco anos e dez meses de prisão. (Processo nº 0059511-37.2012.4.02.5101)
A Justiça entendeu que o réu infringiu a Lei 8.666/93, que trata de licitações em instituições públicas, ao fazer a compra dos materiais sem promover concorrência pública. A prática é aceita para casos específicos como a dispensa de licitação em casos de emergência, que foi a alegação de defesa do réu. Porém, de acordo com a Justiça, nesse caso não caberia a dispensa, pois não se tratava de situação emergencial ou de calamidade pública.
Na denúncia, o MPF demonstrou os prejuízos financeiros causados à administração pública, como a compra de mais de 22 milhões embalagens de gaze pelo valor de R$ 13,2 milhões. Na investigação, constatou-se que a unidade do produto foi adquirida por R$ 0,59 pela Sedec, enquanto que outros órgãos públicos compraram o material, no mesmo período, em novembro de 2008, por R$ 0,34. Outros produtos também foram superfaturados.
O valor total da compra foi de mais de R$ 16,4 milhões, com prejuízo de cerca de R$ 2,6 milhões. O contrato foi feito com a empresa Barrier Comércio e Serviços LTDA. Um dos sócios da empresa, Maurício Cerginer, também foi condenado a uma pena de quatro anos e dez meses de prisão.
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10/07/2015
MPF/PE obtém condenação por improbidade de prefeito e ex-prefeito de Amaraji
O Ministério Público Federal (MPF) no Cabo de Santo Agostinho (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação por improbidade de Jânio Gouveia da Silva e Adailton Antônio de Oliveira, respectivamente prefeito e ex-prefeito de Amaraji, na zona da mata pernambucana. A ação do MPF, ajuizada em 2013, indicou irregularidades na execução de contrato de repasse firmado com o Ministério do Esporte e Turismo para construção de estádio de futebol no município.
De acordo com as apurações, foram construídos apenas 12,8% da obra, parada desde agosto de 2003. O contrato de repasse foi firmado em 2001, durante gestão de Jânio Gouveia da Silva. Seu sucessor, Adailton Antônio de Oliveira, também foi oficiado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para regularizar as pendências encontradas. Mesmo com as notificações, os gestores não apresentaram solução para a questão.
A CEF expediu ofício extinguindo o contrato em 2008, determinando a devolução dos recursos creditados ao município. As irregularidades também foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União, que condenou os acusados ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.
A Justiça Federal entendeu que houve negligência na solução das pendências para a continuidade da obra ou para justificar a sua impossibilidade, condenando Jânio Gouveia da Silva e Adailton Antônio de Oliveira ao ressarcimento de quase R$ 25 mil, em valores que devem ser corrigidos, ao erário.
Processo nº 0011913-75.2013.4.05.8300 – 35ª Vara Federal em Pernambuco
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09/07/2015
MPF/MS: fraudes em licitações causam prejuízo de R$ 3 milhões em Corguinho
O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou sete ações de improbidade e três ações penais contra irregularidades encontradas em licitações promovidas pela Prefeitura de Corguinho, a 100 km de Campo Grande. Fraudes na aquisição de merenda escolar e de combustíveis, na locação de softwares e na contratação de profissionais e empresas de saúde provocaram prejuízo de R$ 2.959.713,10 aos cofres públicos.
Nas ações propostas pelo MPF, o ex-prefeito de Corguinho Teophilo Barboza Massi, servidores públicos municipais, empresas e empresários do município são responsabilizados pelas irregularidades, que aconteciam geralmente da mesma maneira.
Para contratar diretamente os estabelecimentos e profissionais, sem necessidade de licitação, a prefeitura de Corguinho simulava procedimentos licitatórios. Os contratos, e até os valores pagos aos vencedores, eram acordados previamente e mascarados em licitações fabricadas pelo município. Investigações da Controladoria-Geral da União indicam até a utilização de certidões falsas no esquema.
As fraudes, que envolveram verbas federais repassadas à prefeitura, violaram a legalidade, isonomia e moralidade da Administração. Ao todo, 15 pessoas respondem na esfera cível por improbidade administrativa. Destas, onze também são responsabilizadas criminalmente por dispensa ilegal de licitação, como previsto na Lei 8.666/93, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos, respectivamente, nos artigos 288, 297 e 304 do Código Penal.
Condenação - Se condenados por improbidade, os réus, além de ressarcir os cofres públicos, podem sofrer multa de até R$ 5.919.426,20, perder a função pública, ter bens bloqueados, direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos.
Nas ações criminais, a pena somada dos crimes pode resultar em até 20 anos de reclusão, mais aplicação de multa.
Referências processuais:
Ações de Improbidade:
Processo n. 0003232-18.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0005753-33.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006339-70.2015.4.03.6000 - 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006480-89.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006936-39.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0007003-04.2015.4.03.6000 - 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0007179-80.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Ações Penais:
Processo nº 0003255-61.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo nº 0001226-38.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo nº 0001225-53.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
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08/07/2015
MPF/GO consegue o sequestro de bens de ex-prefeita de Mineiros/GO por desvio de recursos federais
Assegurar o futuro ressarcimento dos prejuízos causados pelos denunciados aos cofres públicos federais. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) conseguiu decisão favorável da Justiça Federal ao seu pedido de sequestro de bens da ex-prefeita de Mineiros (GO) Neiba Maria Moraes Barcelos (gestão 2009/2012 pelo PSDB). Ela e Hugo Messias Cerqueira Abrantes do Nascimento foram denunciados em abril deste ano por desvios de recursos repassados em 2010 pelo Ministério da Integração Nacional (MI), com prejuízo superior a R$ 114 mil. O dinheiro era para custear reparos emergenciais em pontes e estradas vicinais daquele município, danificadas pelas chuvas.
De acordo com a decisão da Justiça Federal de Jataí, onde tramita a ação penal, há no processo indícios de responsabilidade da ex-prefeita que justificam o sequestro dos bens. Foi ela que autorizou e homologou a licitação com preços superfaturados, bem como firmou o contrato e deferiu o pagamento à empresa contratada, beneficiando o sócio-gerente Hugo Messias. Para garantir o ressarcimento do prejuízo, foram sequestrados 50% de três fazendas pertencentes a Neiba Maria e seu esposo.
Entenda o caso - Segundo denúncia do MPF, em julho de 2010 o Município de Mineiros/GO e a União, via MI, firmaram o termo de compromisso para o repasse de R$ 1,5 milhão para custear os reparos. Desse total, R$ 1.497.312,48 foram empregados no pagamento dos contratos administrativos firmados com empresas fornecedoras de materiais de construção e prestadoras de serviços.
Os desvios ocorreram na contratação da empresa Resende e Abrantes Ltda., de propriedade de Hugo Messias, responsável pela locação de duas pás carregadeiras, duas motoniveladoras e dez caminhões-caçamba, pelo período de dois meses. Além disso, o Município assumiu, irregularmente, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos. Auditoria do MI, realizada em 2012, constatou que houve superfaturamento em média de 20% no valor da hora trabalhada dos equipamentos.
Na denúncia, o MPF pediu a condenação dos dois acusados nas penas dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto-lei n° 201/67, que preveem reclusão de dois a doze anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. O MPF pediu, ainda, a fixação do valor mínimo a ser reparado pelos denunciados, solidariamente, em R$ 114.261,89.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da decisão da Justiça (Processo nº 0003036-49.2014.4.01.3507).
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07/07/2015
MPF/RR quer conclusão de obras em salas de aula em três municípios do interior
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação e Desportos (Seed) para que conclua as obras de construção de salas de aula nos Espaços Educativos Rurais e Urbanos nos municípios de Uiramutã, Bonfim e Pacaraima.
Segundo o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação, as obras estão paralisadas há anos, apesar da liberação de recursos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, os serviços apresentam pendências relacionadas a documentação técnica, execução do projeto e inserção de informações no sistema.
Em Uiramutã, o contrato de execução da obra de construção de duas salas no Espaço Educativo Rural foi assinado em setembro de 2010, com prazo de conclusão para fevereiro do ano seguinte. Outras quatro salas também deveriam ter sido construídas na unidade educacional até maio de 2011.
O Espaço Educativo Rural em Pacaraima deveria ter recebido duas salas em junho de 2012. O contrato de execução do serviço foi assinado em junho de 2010. A construção de quatro salas no Espaço Educativo Urbano II, no mesmo município, estava prevista até 2013, mas também não foi concluída.
O contrato de execução da obra de construção de duas salas no Espaço Educativo Rural, em Bonfim, foi assinado em novembro de 2010. O serviço deveria ter sido concluído em fevereiro de 2011, mas está paralisado, assim como a construção de quatro salas no Espaço Educativo Urbano II. O contrato de execução foi assinado em agosto de 2010, com conclusão em quatro meses.
Diante do quadro, o MPF/RR recomendou que a Seed conclua as obras paralisadas no prazo de 180 dias. Além disso, a Secretaria deve adotar, no prazo de 60 dias, as providências necessárias para a regularização das inconformidades descritas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – Módulo Obras 2.0.
A Seed tem 30 dias para informar acerca das medidas adotadas em razão da recomendação. O seu descumprimento poderá implicar na propositura de ação civil pública ou na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.
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07/07/2015
MPF/PA processa ex-prefeito de Marituba por desvio de verbas da saúde
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação contra o ex-prefeito de Marituba, na região metropolitana de Belém, Antônio Armando Amaral de Castro por irregularidades em licitação de compra de materiais de informática e pelo desvio de verbas do Ministério da Saúde que foram repassadas à prefeitura para a construção de uma unidade de atendimento médico no município.
O processo surgiu depois que relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou ilegalidades na aplicação de verbas federais do Programa de Atenção Básica em Saúde (PAB) pelos gestores da prefeitura de Marituba entre os anos de 2001 e 2006.
Para a construção da unidade de saúde, a União repassou R$ 79.960 ao município. Em convite de licitação promovido pela prefeitura, a empresa Quaresma & Quaresma saiu vitoriosa e, depois de cinco meses, a obra foi entregue. No entanto, de acordo com investigação da CGU, a unidade de saúde nunca funcionou e a prefeitura pagou por serviços que jamais foram realizados.
Além do ex-prefeito, mais quatro pessoas são acusadas pelo MPF/PA de participação nas fraudes: Elma Márcia Bastos, esposa de Antônio Armando Amaral de Castro, que dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei e desviou de dinheiro enquanto exercia a função de secretária de Saúde do município; Ederson de Araújo Cardoso, ex-secretário de saúde de Marituba, por ter dispensado licitação para a compra de produtos ambulatoriais; Nilma Quaresma Lourinho e João Quaresma Lourinho, tesoureira de Marituba e representante legal da empresa Quaresma & Quaresma, respectivamente, por terem desviado recursos da saúde em benefício próprio e pela fraude na licitação para que a empresa da família da tesoureira saísse vencedora do processo de construção da unidade de saúde que nunca foi entregue ao município.
A ação, assinada pela procuradora da República Maria Clara Noleto, pede que a Justiça Federal condene os acusados pelos crimes cometidos e fixe multa para a reparação dos danos causados aos cidadãos de Marituba.
Processo nº 0019116-39.2015.4.01.3900 - Justiça Federal em Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
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06/07/2015
MPF/ES denuncia três por obra de quiosques na Praia de Camburi, em Vitória
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o ex-secretário municipal de Obras de Vitória Paulo Maurício Ferrari; o ex-subsecretário da mesma pasta Juscelino Alves dos Santos; e o empresário português Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, diretor da Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Ltda., por dispensa indevida de licitação. Os três também estão sendo processados por improbidade administrativa.
A denúncia afirma que o ex-secretário e o sub ignoraram as exigências legais e contrataram sem licitação a empresa de Baraona para construir os sete quiosques da Praia de Camburi, em Vitória. Isso aconteceu após a empresa ganhadora da licitação original ter rescindido o contrato, uma vez que a prefeitura havia realizado o certame sem prévia autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Quando a SPU aprovou as construções, foram exigidas alterações substanciais no projeto feito. Com a rescisão do contrato e a necessidade de modificações no projeto licitado, caberia à prefeitura fazer nova licitação.
A empresa Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora havia se classificado em segundo lugar na licitação original e, segundo as investigações, praticava atos ostensivos de apoio e de financiamento ao grupo político do então prefeito João Coser, tendo doado R$ 80 mil para sua campanha de reeleição e tendo patrocinado, junto a outras empresas, um anúncio de três páginas em uma revista de circulação nacional, enaltecendo a gestão do então prefeito.
Improbidade - Além de serem processados criminalmente, por infração ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), na esfera cível, Paulo Maurício Ferrari, Juscelino Alves dos Santos e Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona também são réus em uma ação de improbidade administrativa. Conforme a ação, ao não realizar o procedimento licitatório, os réus conferiram tratamento diferenciado à empresa Cinco Estrelas, em flagrante violação ao princípio da isonomia. Além disso, nos termos da ação, violaram o dever de imparcialidade, já que agiram para beneficiar empresa que apoiava financeiramente o grupo político do então prefeito da cidade.
Os números para acompanhamento dos processos no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0112025-68.2015.4.02.5001 (ação penal) e 0109713-22.2015.4.02.5001 (ação por improbidade administrativa).
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03/07/2015
MPF/MG: ex-prefeito de Varzelândia é condenado por crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de Josemar Soares Lima, ex-prefeito de Varzelândia, município do Norte de Minas Gerais, por desvio e apropriação de recursos públicos federais, crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
Os fatos aconteceram entre os anos de 1997 e 2001, quando o ex-prefeito firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para implementação do Programa Garantia de Renda Mínima (PGRM).
O convênio previa a transferência direta de recursos a 200 famílias de baixa renda. O FNDE repassou R$ 471.133,84, cabendo ao município contrapartida de igual valor. Dessa quantia, entretanto, mais de 118 mil reais acabaram desviados. Na documentação apresentada ao FNDE a título de prestação de contas, constavam assinaturas que não foram reconhecidas pelos respectivos emitentes, o que levou a Polícia Federal a concluir que os documentos foram forjados para encobrir o desvio do dinheiro.
O ex-prefeito disse ter empregado os recursos na compra de cestas básicas autorizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação do PGRM. Mas, em depoimento, os membros do conselho não se recordaram da reunião em que teriam feito tal deliberação, não sabendo dizer sequer se ela de fato ocorrera ou se o documento foi simplesmente levado até eles para que o assinassem.
Os investigadores suspeitaram também da veracidade das notas fiscais de aquisição das cestas básicas emitidas pela Distribuidora Valle Pel Ltda.. É que os recursos foram sacados na “boca do caixa” pela Prefeitura Municipal em 28/12/2000, mas a suposta aquisição das cestas somente teria ocorrido nos meses de julho e agosto do ano seguinte, ou seja, mais de sete meses depois da retirada do dinheiro.
Na sentença, o magistrado federal afirma que o “grande lapso temporal entre o saque e a efetiva utilização das quantias não se justifica sob o argumento de que era necessária reunião do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberação acerca do destino da verba. Varzelândia é um pequeno município, situado em uma das regiões mais pobres do país. Não se apresenta crível a justificativa de que o atendimento à população mais carente do município tenha ficado, durante mais de seis meses, à mercê de reunião de um Conselho formado por apenas oito pessoas, mormente porque presidido pela primeira dama do município à época, Maria Ireni Cordeiro Lima, esposa do então prefeito Josemar”.
Outra irregularidade descoberta durante as apurações foi a destinação de um cheque no valor de R$ 3.828,00 nominal a uma empresa denominada Brandão e Ferreira Ltda. Diligências policiais não encontraram qualquer comprovação de serviços prestados por tal empresa à Prefeitura de Varzelândia.
Segundo a sentença, todos os documentos juntados ao processo demonstram o desvio da última parcela da verba recebida do FNDE: 115 mil reais em valores da época (dez/2000). Além disso, a defesa apresentada pelo acusado, no sentido de que os fatos não passariam de intrigas feitas por seus adversários, revelou-se frágil, já que desacompanhada “de argumentos ou elementos de convicção capazes de desqualificar a robustez da prova produzida, e a presunção de veracidade dos atos produzidos pelos agentes públicos, consubstanciados no laudo técnico apresentado pela polícia federal, o qual dá conta de que os gastos com os recursos do convênio não foram devidamente comprovados”.
Josemar Soares Lima recebeu pena de 4 anos de prisão, substituída por duas privativas de direitos: prestação pecuniária no valor de 60 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O juízo federal também decretou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
(Ação Penal nº 6819-90.2012.4.01.3807)
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03/07/2015
MPF/SP consegue recuperação de área com quase 400 mil m² pertencente à União
O Ministério Público Federal em Bauru, no interior de São Paulo, celebrou termo de ajustamento de Conduta (TAC) com a União, a Prefeitura da cidade e os responsáveis pela construção e comercialização dos condomínios residenciais Villagios I, II e III para a recuperação de área com quase 400 mil m² pertencentes à União, das quais mais de 40 mil m² já haviam sido ocupadas ilegalmente por particulares. Os imóveis, extintos leitos ferroviários, que terão uma parcela devolvida à União e outra doada ao município, abrigarão um parque ambiental, duas avenidas e prédios de órgãos públicos federais, como a Justiça Federal.
A área localizada no Bairro Jardim Europa era parte de leito ferroviário pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), portanto propriedade da União. No entanto, o imóvel sofreu diversas interferências, sendo algumas delas irreversíveis, como as obras realizadas por particulares para a construção dos condomínios residenciais Villagios I, II, III e área contígua e também as ações do próprio município de Bauru, que construiu a Avenida Affonso José Ariello e autorizou a edificação e comercialização dos empreendimentos residenciais.
Acordo - O TAC mediado pelo MPF estabelece, de início, a recomposição do patrimônio da União, através da devolução integral, pelos proprietários do empreendimento imobiliário, de área de 40,26 mil m² quadrados na mesma região, que atualmente é a mais valorizada da cidade (Zona Sul ou “Região dos Condomínios”).
O imóvel será dividido em duas partes. A primeira, uma gleba única de 20 mil m² na forma de lote urbano, será transferido por ato registrário à União, que o utilizará preferencialmente para a construção de imóveis próprios dos órgãos federais voltados à defesa do patrimônio público, tais como o Ministério Público Federal, a Advocacia da União, a Polícia Federal e a Justiça Federal. Inicialmente está prevista a construção do prédio da Justiça Federal, que já detém verba para a obra, mas ainda não tinha imóvel para sediá-la. Os outros 20 mil metros m² serão doados pela União à Prefeitura de Bauru, que se comprometeu a construir, com recursos próprios, em no máximo três anos, uma avenida que ligará as duas áreas urbanas da Zona Sul da Cidade, que atualmente encontram-se seccionadas.
Os restantes 360 mil m², que não ainda não haviam sido invadidos, darão ensejo à construção de mais duas avenidas, que ligarão tal região às Avenidas Nossa Senhora de Fátima e Comendador José da Silva Martha. Também cabe à municipalidade a criação, em três anos, de um parque conservação ambiental extenso e único, que agregará todas as áreas doadas pela União às áreas de preservação, áreas verdes e áreas institucionais do município existentes no mesmo local, no trajeto do Córrego da Ressaca (afluente do Rio Bauru).
Em caso de descumprimento ou atraso injustificado no cumprimento de qualquer das cláusulas do acordo, será cobrada multa diária de R$ cinco mil, a ser revertida em favor do Tesouro Nacional. A fiscalização das obrigações assumidas ficará a cargo do MPF, da Advocacia da União e/ou da Secretaria de Patrimônio da União.
Leia a íntegra do TAC assinado pelo Procurador da República André Libonati.
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03/07/2015
PRR2 defende ação de improbidade contra Dennis Dauttmam
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam (nome político de Adenildo Braulino dos Santos). Em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense processou o prefeito pela falta de um Portal da Transparência do município. Pelos mesmos fatos, o prefeito foi denunciado pela PRR2 no fim de maio por crime de responsabilidade.
Em recurso (agravo de instrumento) contra o recebimento da ação pela Justiça Federal, o prefeito alegou que não cabia a ele criar o Portal da Transparência, apenas delegar a atribuição aos secretários de Ciência e Tecnologia e de Comunicação.
O procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC/PRR2), argumentou ao TRF2 que o recurso questiona o próprio mérito da causa e busca antecipar o julgamento final, enquanto o recebimento da ação deve apenas analisar se existe um suporte mínimo de provas para comprovar os fatos.
Na avaliação do procurador, essas provas existem. “Verificou-se que, após quatro anos e meio do prazo da Lei da Transparência [LC nº 131/2009] para o município implementar seu Portal, e quase um ano após a primeira recomendação do MPF, o site ainda não se encontrava em funcionamento. Caberia a Dauttman, como chefe do Executivo municipal, determinar o cumprimento do previsto nas normas, o que não ocorreu mesmo após reiteradas notificações do MPF”, afirma Lessa.
A falta de transparência também levou a União a suspender, por recomendação do MPF, o repasse de verbas federais ao município, que teve a pior avaliação num ranking sobre prestação de contas na Baixada Fluminense, com nota zero em todos os quesitos considerados.
Leia aqui a íntegra das contrarrazões da PRR2 (2015.00.00.006003-9), que serão analisadas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Combate à corrupção – O Núcleo de Combate a Corrupção da PRR2 foi criado em dezembro para enfrentar casos de corrupção passiva envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, que têm foro por prerrogativa de função. O NCC ainda combate improbidades administrativas, crimes contra a administração, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
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03/07/2015
MPF/GO reforça pedido de condenação de ex-prefeita de São Domingos em mais uma ação
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) reforçou, em alegações finais, novo pedido de condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de São Domingos, município localizado a 606 quilômetros ao norte de Goiânia. Dessa vez, Rosana Zago Valente, que governou São Domingos entre 2005 e 2008, deve responder por enriquecimento ilícito e danos ao erário.
A ex-prefeita, se condenada, poderá perder a função pública que eventualmente esteja ocupando, ter seus direitos políticos suspensos, ressarcir o dano causado, pagar multa e ser proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Relembre o caso - Rosana Zago já era investigada por irregularidades na prestação de contas referente a um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) em 2005, que repassou ao município R$ 120 mil visando melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas. No começo do mês passado, o MPF já havia reforçado, em alegações finais, pedido de condenação contra Rosana Zago pela não prestação de contas do convênio. Ver notícia.
Apesar de notificada pela Funasa para devolver os valores repassados, cuja aplicação nas obras do convênio não foi comprovada, a ex-prefeita Rosana Zago manteve-se inerte. Segundo o procurador da República Onésio Soares Amaral, “no caso concreto, a dolosa não prestação de contas já caracteriza ato de improbidade administrativa. Além disso, verifica-se que a ré se apropriou dos valores repassados, ensejando enriquecimento ilícito e dano ao erário”.
Combate à corrupção - O caso da ex-prefeita de São Domingos não é isolado. Ele faz parte do esforço de combate à corrupção desencadeado pelo MPF em Luziânia/Formosa que, em dezembro de 2013, resultou no ajuizamento de 36 ações civis públicas contra ex-prefeitos, servidores, empresas e pessoas físicas por atos de improbidade administrativa. Fraudes em licitações, apropriação e desvio de recursos públicos – principalmente em convênios com o Ministério da Saúde e com o da Educação (MEC) – foram as práticas ilícitas mais comuns entre os ex-prefeitos do interior do nordeste goiano e do entorno goiano do Distrito Federal processados, além de sonegação fiscal, no comando das prefeituras. Saiba mais.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra das alegações finais.
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02/07/2015
MPF/SP denuncia controladores da Laep por prejuízos bilionários ao mercado de capitais
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou os controladores da Investments Ltda., ex-controladora da Parmalat e da Daslu, por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa, dentre diversos outros. Marcus Alberto Elias, Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa, segundo a acusação, causaram ao mercado mobiliário e a investidores prejuízos de mais de R$ 2,5 bilhões a partir de operações fraudulentas com títulos emitidos pela mesma empresa.
A empresa offshore Laep Investments Ltda. foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve, com o uso de documentação sem fundamento, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.
No entanto, a emissão dos BDRs em nome da Laep foi feita baseada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a lei das SA. Mesmo tendo sede nas Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma Bolsa de Valores.
Ao lançar os títulos no mercado, os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. A descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%, que representou a maior perda registrada na Bolsa de Valores brasileira. Os maiores afetados foram os acionistas minoritários, que criaram a Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de Capitais (Abrimec), para defender os interesses dos que foram lesados pela companhia.
Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado imobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal, finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e de seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram.
Bloqueio - Em 2013, o MPF ajuizou, em conjunto com a CVM , ação civil pública e medida cautelar que, através de liminar, determinou o bloqueio de todos os bens direta ou indiretamente pertencentes à Laep e a Marcus Elias. Ainda assim, os denunciados seguiram realizando estratégias e operações negociais, com fim de esvaziar o saldo patrimonial da Laep e das empresas investidas. Através de atuação no mercado de capitais com uma “teia” da empresas, muitas endividadas ou em recuperação, os acusados vêm consumando a movimentação e alienação de ativos para o poder de pessoas diretamente a eles ligados, a fim de violar a ordem de bloqueio.
Os prejuízos gerados ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores pelas ações fraudulentas dos denunciados já soma cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor chega a quase R$ 5 bilhões ao se considerar captações indiretas, prejuízos acumulados e impostos devidos.
Pedidos - A denúncia oferecida pelo MPF pede a condenação de Marcus Elias, Flávio Souto, Rodrigo Cinha e Othniel Lopes por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando do grupo criminoso. O número do ação é 0010784-78.201.4.03.6181. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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01/07/2015
PRR2 garante julgamento de três servidores do INSS-RJ
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que será julgada uma ação contra três servidores do INSS acusados de cometer improbidade numa comissão de processo administrativo disciplinar (PAD). Em novembro, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo rejeitou a ação do MPF por não verificar elementos de condutas dolosas dos réus. A comissão visou apurar se o médico perito Carlos Alberto Balbi Moura, do posto do INSS naquela cidade, teria cobrado dinheiro para agilizar a concessão de aposentadoria.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) alegou aos desembargadores da 8a Turma do TRF2 que o prosseguimento da ação seria necessário para concluir se houve dolo ou não. Por unanimidade, os três desembargadores acolheram o recurso do MPF contra a decisão do juiz em Nova Friburgo e ordenaram a devolução dos autos para a ação prosseguir.
Em parecer ao TRF2, a procuradora regional da República Neide Cardoso defendeu que havia uma profusão de indícios de que Maria Luiza da Costa, Cordélia Maria Baptista e Flávio Alves Marinho cometeram improbidade. Exemplo da omissão na instrução do processo administrativo é que eles ignoraram transcrições de conversas telefônicas e provas das ações penais em que o médico perito foi condenado por participar de quadrilha que fraudava a concessão de benefícios previdenciários. O arquivamento do PAD foi considerado no INSS como flagrantemente contrário às provas contidas nos autos, o que levou à reinstauração do processo.
“Os servidores decidiram encerrar os trabalhos de apuração sem, no entanto, examinar as provas incluídas nos autos do PAD, oriundas de duas ações penais que levaram à condenação, confirmada em segunda instância, do médico perito”, diz a procuradora regional Neide Cardoso, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “Para favorecer o investigado, eles propuseram o arquivamento do PAD, incorrendo em ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.”
Processo 20125105000953-9
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01/07/2015
MPF/RJ realiza curso sobre Programa Dinheiro Direto na Escola
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) realizou, no último sábado, 27 de junho, o workshop Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), organizado em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mais de 70 participantes lotaram o auditório da sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PRRJ).
O público foi formado por parceiros do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc); estudantes de graduação e pós graduação do curso de Ciências Contábeis de nove instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro; integrantes do programa de voluntariado do CRC; servidores das secretarias de educação do estado, do município do Rio de Janeiro e do município de Seropédica; e por gestores das unidades escolares de Seropédica.
Os participantes assistiram à palestra "PDDE: subsídios para ações de monitoramento e controle", ministrada por David Antônio Lustosa, especialista em financiamento e execução de programas educacionais e coordenador de acompanhamento de manutenção escolar do FNDE. "O PDDE repassa recursos visando à realização de um conjunto de ações da política de financiamento educacional direto para escola e polos presenciais, de forma a facilitar a manutenção básica das unidades e a execução de projetos locais", explicou Lustosa.
Estudantes, servidores e voluntários puderam fazer perguntas e tirar dúvidas sobre a dinâmica do programa e as formas de planejar, executar, monitorar e prestar contas de projetos educacionais. O coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidorias e Prevenção à Corrupção da CGU-RJ, Marcelo Paluma Ambrósio, falou sobre controle social e cidadania. Ambrósio destacou a importância da participação da sociedade no controle dos gastos, "sendo necessário a interação de pais, professores e gestores nos conselhos escolares, de forma a acompanhar as ações dos diretores e propor projetos que atendam as necessidades de cada unidade escolar".
O procurador da República Sérgio Luiz Pinel, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da PRRJ, explicou sobre as sanções legais relacionadas à prestação de contas. "A prática tem evidenciado que, no tocante à execução de recursos públicos por diretores de escolas, o Ministério Público se depara mais com problemas de deficiência de gestão do que com a prática de ilícitos. De toda sorte, é importante que as pessoas sejam orientadas que o malfeito com recursos públicos pode ensejar a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais", comentou o procurador.
O evento foi presidido pela procuradora da República Maria Cristina Manella, coordenadora do projeto MPEduc e idealizadora do evento. "O eficaz combate à corrupção começa na escola, com educação de qualidade. Depois, podemos falar, primeiro, na necessidade de haver transparência de informações sobre o repasse de recursos públicos, depois, na imprescindível capacitação de órgãos, servidores, gestores e colaboradores que lidam com a execução, prestação de contas e fiscalização desses recursos e, por fim, no necessário empoderamento dos conselhos sociais, a fim de que possam bem cumprir as suas atribuições. Apostando nisso, o MPF buscou parcerias para que esse ciclo pudesse ser cumprido, resultando na realização desse evento que certamente surtirá, na prática, efeitos que jamais qualquer ação judicial alcançará", ressaltou a procuradora.
Assessoria de Comunicação Social
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01/07/2015
Operação Andaime: MPF/PB obtém prorrogação de prisões temporárias
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve, nessa terça-feira, 30 de junho, a prorrogação das prisões temporárias cumpridas durante a Operação Andaime. O objetivo é assegurar que novas diligências investigatórias não venham a ser prejudicadas com a soltura dos investigados. Para o MPF, a medida é imprescindível às investigações do inquérito policial.
Os investigadores preveem para os próximos dias a conclusão da análise dos documentos apreendidos. O exame da vasta documentação está sendo feito por uma equipe interinstitucional, formada por servidores do Ministério Público Federal, auditores da Controladoria Geral da União (CGU) e por integrantes da Polícia Federal.
A Operação Andaime foi deflagrada na sexta-feira, 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, CGU e PF, para desarticular quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras do Alto Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 18.337.000,00 o montante de verbas federais desviadas pelos criminosos.
Leia mais sobre o caso
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
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30/06/2015
MPF/MG: deputado estadual e secretário municipal de Governador Valadares têm bens bloqueados
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão que decretou a indisponibilidade de bens do deputado estadual João Lúcio Magalhães Bifano, assim como de outras seis pessoas [físicas e jurídicas], entre elas, o ex-prefeito do município de São Geraldo do Baixio Wellerson Valério Moreira.
Também tiveram bens bloqueados as empresas Frederico Dias Falci-ME e Washington Nascimento-ME (anteriormente denominada WM Produções e Eventos Ltda-ME) e os empresários Frederico Dias Falci, Michael Alex Moreira e Lindomar Antunes de Assis.
Michael Moreira é irmão do ex-prefeito de São Geraldo do Baixio e, embora não conste oficialmente como dono da empresa Washington Nascimento-ME, era quem de fato a administrava, ao lado de Lindomar Antunes.
O valor bloqueado foi de R$ 481.200,00, que corresponde ao total de recursos públicos federais desviados acrescidos de multa no triplo do valor principal.
Segundo a liminar concedida pela Justiça Federal em Governador Valadares/MG, a medida visa "preservar a existência de patrimônio suficiente para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória".
Os fatos aconteceram em 2009, quando o Município de São Geraldo do Baixio, na região Leste do Estado de Minas Gerais, firmou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de 200 mil reais, para realização da XIX Corrida de Cavalos.
A ação relata que parte da verba foi utilizada para a contratação de artistas previamente escolhidos pelo ex-prefeito e pelo então deputado federal João Magalhães, autor da emenda parlamentar que destinou os recursos ao município. A contratação se deu por intermédio da empresa Washington Nascimento-ME que, para isso, apresentou as chamadas "cartas de exclusividade" dos artistas.
Essas cartas são uma característica intrínseca ao esquema de corrupção que envolveu parlamentares federais, prefeitos e empresários para desvio de verbas do Ministério do Turismo destinadas à realização de eventos festivos em municípios brasileiros.
Na verdade, conforme explica o MPF, o modo de operação dessa fraude seguiu o mesmo roteiro de outros esquemas que utilizaram recursos oriundos de emendas parlamentares, como os apurados na área da saúde ("Sanguessugas") e na área de engenharia ("João de Barro"): realização de licitações fraudadas para direcionar a contratação de empresas previamente escolhidas e superfaturamento.
Números apurados pela Controladoria-Geral da União (CGU) indicam ter havido, a partir de 2007, verdadeira migração das fraudes para o Ministério do Turismo. Assim é que, se naquele ano, haviam sido destinadas pouco mais de 70 milhões de reais em emendas parlamentares para o MinTur, em 2008 esse valor foi quatro vezes maior (R$ 279.655.000,00), chegando a mais de R$ 430 milhões em 2009.
Para o MPF, "é possível afirmar que João Lúcio Magalhães Bifano foi o grande mentor do funcionamento do esquema - que foi utilizado dezenas de vezes nos municípios do leste mineiro e do Vale do Mucuri -, e cuidou disso direta e pessoalmente de sua execução, bem como dele se beneficiou, direta e indiretamente", e essa conclusão não decorre de "mera ilação, mas de provas contundentes que lastrearam a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n. 8934-66.2012.4.01.3813", atualmente em trâmite perante a Justiça Federal em Governador Valadares.
Em 2008, ano que pode ser considerado o ápice de sucesso do esquema, João Magalhães destinou quase 100% de suas emendas parlamentares à realização de eventos festivos pelo Ministério do Turismo. Foram R$ 7.890.000,00 de um total de 8 milhões de reais. Quando o esquema foi descoberto, a quantia foi decrescendo até chegar a zero em 2012, quando não houve absolutamente nenhuma emenda para tal finalidade.
"Ora, é incomum que um deputado federal que poucos anos antes não destinara nenhuma verba à realização de eventos pelo Ministério do Turismo passe, repentinamente, a destinar praticamente todas as suas emendas parlamentares a esse fim. É igualmente incomum que, passados poucos anos desde essa curiosa conduta, tenha ele retornado ao status quo ante e não tenha destinado nenhuma verba a esse fim", afirma o MPF.
O município de São Geraldo do Baixio realizou três eventos custeados com recursos oriundos do Ministério do Turismo entre os anos de 2008 e 2009. Todos os repasses decorreram de emendas individuais realizadas pelo então Deputado Federal João Magalhães.
Superfaturamento - No esquema das festas, os Planos de Trabalho apresentados pelos municípios para recebimento de recursos previam a realização de duas atividades distintas: contratação de artistas e montagem da estrutura e logística do evento. No primeiro caso, as prefeituras realizavam um procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os artistas que desejavam contratar eram exclusivos de determinada empresa. Para a montagem da infraestrutura da festa, era realizado procedimento licitatório, que, na verdade, constituía outra frente de desvios, já que as licitações eram simuladas, com a participação de empresas fantasmas, constituídas em nome de "laranjas", apenas para dar ares de legalidade ao procedimento.
Em São Geraldo do Baixio/MG, a licitação para contratação da empresa que deveria divulgar e montar a estrutura do evento (palco, sonorização, iluminação, etc.) simulou a participação de três concorrentes: Mega Show Estruturas Ltda, WM Produções e Eventos e Frederico Dias Falci-ME. Esta última sagrou-se vencedora.
De acordo com a ação, dos R$ 56.400 pagos pela prefeitura à Frederico Dias Falci-ME, pelo menos R$ 37.800 foram desviados. Isso porque esse valor correspondia ao pagamento pelos serviços de divulgação na mídia, o que não foi realizado, já que o ex-prefeito jamais conseguiu comprovar sua realização na prestação de contas encaminhada ao Ministério do Turismo.
As irregularidades persistiram na contratação dos artistas. As tais cartas de exclusividade eram firmadas somente para os dias do evento. Ou seja, a empresa que se intitulava "empresária exclusiva" dos artistas atuava, na verdade, como intermediária entre a prefeitura e os verdadeiros empresários ou os próprios artistas. "Obviamente, o valor que a empresa integrante do esquema recebia do município era superior àquele posteriormente repassado ao artista contratado", relata a ação.
Certo é que a própria seleção dos artistas se dava com aqueles com quem já havia uma negociação prévia, por meio da qual se assegurava que, caso o evento fosse de fato realizado, eles forneceriam a tal carta de exclusividade. Essas cartas garantiam que a empresa escolhida, e só ela, pudesse participar do esquema.
O Plano de Trabalho apresentado pelos municípios para recebimento da verba, por sua vez, indicava valores de cachê muito superiores aos valores efetivamente cobrados pelos artistas, o que possibilitava a apropriação da diferença pelos envolvidos no esquema.
Em São Geraldo do Baixio/MG, a empresa contratada - Washington Nascimento (antes, WM Produções e Eventos Ltda) - não é e nunca foi empresária exclusiva dos artistas Rio Negro e Solimões, Banda Forró Só Paulada, Banda Axé Mondo e Banda Rasta Chinela, que se apresentaram durante a festa. A dupla Rio Negro e Solimões, que afirmou jamais ter sido contratada por tal empresa, recebeu em torno de R$ 80 mil, enquanto a nota apresentada pela WM dizia R$ 135 mil.
Empresa de fachada - Na verdade, segundo o MPF, a WM Produções e Eventos Ltda é uma empresa de fachada, originalmente constituída em nome dos "laranjas" Washington Nascimento e Amarildo Gonçalves dos Reis. Em maio de 2011, Amarildo deixou a empresa, que passou a adotar o nome empresarial Washington Nascimento-ME.
Investigações conduzidas pela Receita Federal apontaram que somente no ano de 2009 a WM Produções movimentou mais de 1,2 milhão de reais, "sendo que a empresa parecia não existir de fato, pela inexistência de bens em seu nome".
Apurou-se também que os sócios que figuram no contrato social não se conheciam e o endereço fornecido como sede da empresa era, na verdade, a residência do pai de Washington.
Por fim, o MPF apurou que os reais gestores e proprietários da WM Produções e Eventos eram Lindomar Antunes de Assis e Michael Alex Moreira, irmão do ex-prefeito de São Geraldo do Baixio/MG.
Segundo a ação, Michael seria o administrador de fato de várias outras empresas de fachada utilizadas nas fraudes envolvendo verbas oriundas do Ministério do Turismo, todas elas constituídas com o "intuito de fraudar licitações e desviar recursos públicos federais. (...) "Michael se utilizava das empresa Equipe Batidão Bruto Rodeo Festival Ltda, Destak Eventos Ltda, A.C.O. Silva -ME e Frederico Dias Falci-ME".
Embora fosse sócio formal apenas da Equipe Batidão, há evidências de que ele era o verdadeiro representante da Destak e da A.C.O. Silva, utilizando-se da Frederico Dias Falci-ME para fraudar licitações.
Em pelo menos nove convênios firmados entre municípios da região e o Ministério do Turismo para realização de festas, os procedimentos licitatórios contaram com a participação dessas empresas.
Secretário municipal de Valadares também tem bens bloqueados
Um deles é o convênio nº 370/2010, celebrado entre o MinTur e a Associação Comercial e Empresarial de Governador Valadares/MG para realização da "II Etapa de Eventos Esportivos - Valadares Paragliding Open 2010".
Para executar o convênio, no valor de 200 mil reais, a Associação Comercial realizou 11 processos administrativos, sendo nove inexibilidades de licitação para contratação de artistas e duas licitações, na modalidade convite, para contratação da empresa que ficaria responsável pela montagem da estrutura do evento.
À época, o ex-presidente da associação era Edmilson Soares dos Santos, atual secretário municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares/MG.
Em conluio com os empresários Edmar Malaquias da Silva (suposto proprietário da Destak Eventos Ltda) e Michael Alex Moreira, ele inseriu nos planos de trabalho artistas previamente combinados, com indicação de cachês em valores superfaturados. Desde a celebração do convênio, também já se sabia que a contratação dos artistas caberia à Destak Eventos Ltda, já que somente essa empresa detinha cartas de exclusividade dos artistas relacionados no Plano de Trabalho para eventos naqueles dias e naquela cidade. Por sinal, os contratos com os artistas foram firmados 11 dias antes da proposta enviada ao Ministério do Turismo e um mês antes da própria celebração do convênio, o que, para o MPF, indica que a Destak Eventos já tinha certeza de que seria a empresa contratada.
Outro fato que chamou a atenção foi o de que todos os procedimentos administrativos, entre a autuação do processo de inexigibilidade até a requisição de contratação dos artistas, duraram menos de 24 horas, tempo demasiado rápido, o que indica não só a existência de prévio acerto entre os acusados, mas também que tais procedimentos tenham sido montados.
Outra irregularidade é que a Destak Eventos foi contratada sem a devida formalização, indicando ter havido uma contratação verbal, o que afronta a Lei 8.666/93.
Na verdade, a empresa, que foi criada apenas quatro meses antes do contrato, tinha por sócio-formal Edmar Malaquias, que, durante as investigações, admitiu que foi Michael Alex quem intermediou a contratação das bandas, fato confirmado pelos próprios artistas em depoimento ao MPF.
A Destak também foi a empresa contratada para organizar a logística do evento. Para simular a realização dos obrigatórios procedimentos de licitação, a Associação Comercial e Empresarial convidou outras duas empresas, a Mega Show Estruturas Ltda e a Frederico Dias Falci-ME, ambas recorrentes em casos envolvendo fraudes relacionadas à realização de eventos.
Segundo a ação, a Destak "foi criada para fraudar e desviar o dinheiro público recebido através do Convênio 0370/2008". Tanto é assim que, apesar de firmar contrato com os artistas no valor total de R$ 159 mil, as notas fiscais apresentadas à associação comercial foram de R$ 172 mil, embora, na verdade, os valores efetivamente pagos aos artistas tenham sido ainda menores do que os previstos em contrato, conforme apurou o MPF durante as investigações.
Na execução dos contratos de montagem da estrutura do evento, também houve superfaturamento. Por exemplo, o Plano de Trabalho e correspondentes orçamentos que o embasaram previa a instalação de cinco tendas, mas só foram contratadas duas, pelo mesmo valor. Para piorar, a nota fiscal sequer chegou a especificar o quantitativo realmente fornecido, o que impossibilitou a fiscalização pelos órgãos de controle.
O Ministério do Turismo reprovou integralmente as contas prestadas pela associação, quantificando um prejuízo ao erário de R$ 314.066,20 em valores de 2013.
Também nessa ação, foi decretada indisponibilidade de bens de todos os oito acusados: Edmilson Soares dos Santos, Michael Alex Moreira, Edmar Malaquias da Silva, Frederico Dias Falci e Miller Kalil Lana Sirio, além das empresas Destak Eventos Ltda, Frederico Dias Falci-ME e Mega Show Estruturas Ltda-ME.
O valor bloqueado, nessa ação, alcançou a cifra de R$ 864.479,08.
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30/06/2015
MPF/CE ajuíza ação contra prefeito de Juazeiro do Norte por desvio de recursos da Saúde
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nessa sexta-feira, 30 de junho, ação de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, acusado de desvio de recursos federais por meio de intermediação fraudulenta de mão de obra da área da Saúde. Somando-se todos os valores envolvidos no caso, foi identificado prejuízo aproximado de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Além do prefeito - atualmente afastado do cargo -, também são réus na ação o ex-secretário de Saúde de Juazeiro do Norte Francisco Plácido de Sousa Basílio, a empresa Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde e a representante legal da empresa, Eliane Ielpo de Assis.
De acordo com o procurador da República Celso Leal, autor da ação, vistoria do MPF realizada em abril de 2014 no hospital municipal São Lucas constatou que, embora desde janeiro de 2014 a prefeitura pagasse à empresa Dinâmica Cooperativa de Profissionais de Saúde valores referentes à prestação de serviços de profissionais de saúde, os mesmos médicos que prestavam serviços anteriormente continuavam prestando o mesmo serviço, sem qualquer vínculo com a cooperativa.
Ouvidos na Procuradoria da República, funcionários do hospital São Lucas confirmaram que a contratação da cooperativa foi feita apenas para justificar os repasses, já que a cooperativa não prestou efetivamente nenhum serviço. Os funcionários ouvidos pelo MPF também confirmaram que o serviço continuou a ser executado da mesma forma que era antes do contrato, sendo ainda responsabilidade dos diretores do hospital a gestão dos profissionais de saúde.
Para o MPF, a contratação da cooperativa, que envolveu cerca de R$ 8,5 milhões, consistiu apenas num meio de burlar os direitos trabalhistas dos profissionais para apropriação de verbas públicas federais, repassadas pelo Ministério da Saúde, já que a cooperativa jamais prestou qualquer serviço efetivo ao município de Juazeiro do Norte.
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29/06/2015
MPF denuncia prefeito de São José de Caiana (PB) por falsidade ideológica
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), denunciou o atual prefeito de São José de Caiana (PB), José Walter Marinho Marsicano Júnior, pelo crime de falsidade ideológica. Ele é acusado de fornecer informações possivelmente falsas ao MPF, em resposta a ofício enviado pela Procuradoria da República no Município de Patos (PRM Patos), na Paraíba.
O documento solicitava informações necessárias à apuração de supostas irregularidades na obtenção de financiamentos no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de interesse Social (PSH), em meio a um inquérito civil instaurado naquela PRM. A investigação apontava indícios de que o ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva teria favorecido familiares e pessoas não enquadradas nos critérios definidos pelo programa.
José Walter Marsicano informou à PRM Patos que a Patrinny Projetos e Construções Ltda. – ME havia sido contratada para a construção do Conjunto Habitacional Janduí Lopes, quando, na verdade, foi formalmente contratada a Construtora Mavil Ltda. O atual gestor também declarou que a contratação foi realizada pela Economisa, o que contradiz as cláusulas do convênio que atribuem ao Município o dever de contratar empresa para execução das obras.
Na denúncia, a PRR5 aponta que o fornecimento de informações falsas tinha o objetivo final de camuflar a contratação fictícia da Construtora Mavil, empresa reconhecidamente de fachada, que foi alvo da Operação Policial I-Licitação, deflagrada em agosto de 2008, que teve como alvo uma organização criminosa que praticava fraudes em licitações e sonegação de tributos.
Crime – Previsto no artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Foro – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba, porque José Walter Marsicano, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Tribunal receba a denúncia, ele passará a ser réus em ação penal.
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29/06/2015
MPF/SP obtém bloqueio de bens de acusados por desvio de R$ 13 milhões do Ministério dos Esportes
A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens imóveis registrados em nome de 20 réus, entre pessoas físicas e jurídicas, envolvidos em desvios de recursos provenientes de convênios com o Ministério dos Esportes. A decisão é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em Campinas no ano passado. Por meio de uma ONG, os acusados simularam várias licitações entre 2006 e 2011, com uso de empresas de fachada, para se apropriar de verbas do Programa Segundo Tempo, destinado ao incentivo de jovens à prática de esportes. Os prejuízos aos cofres públicos passam de R$ 13 milhões.
Os fatos foram descobertos ao longo da Operação Gol de Mão, em 2012, resultado de atuação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União. A principal articuladora das fraudes era a ex-vereadora de Jaguariúna Karina Valéria Rodrigues. Em 2003, ela montou, junto com outros integrantes do esquema, a ONG Bola Pra Frente, depois denominada Pra Frente Brasil. Embora não figurasse oficialmente no quadro administrativo da organização, Karina era a verdadeira gestora das atividades. Entre 2006 e 2010, a entidade celebrou nove convênios com o Ministério dos Esportes, em valor total de R$ 25,9 milhões, para a execução de projetos do Programa Segundo Tempo.
Esquema - As quantias repassadas seriam usadas para gastos como a remuneração de monitores das atividades esportivas, o lanche dos beneficiários, equipamentos e uniformes. Porém, boa parte do dinheiro recebido era desviado por meio de licitações direcionadas. Para viabilizar as irregularidades, o grupo liderado pela ex-vereadora realizou a abertura de pelo menos seis empresas cuja única finalidade era participar de pregões que a ONG promovia. Três dessas companhias foram vencedoras em pelo menos 15 certames para a contratação de materiais esportivos e kits de alimentação.
Após os resultados, a Marcelo Villalva EPP, a Esporte e Ação Comércio de Artigos Esportivos e a RNC Comércio de Produtos Alimentícios e Artigos Esportivos deixavam de entregar os objetos como apresentados nos editais de convocação ou cumpriam as obrigações em patamares mínimos, o que permitia a apropriação dos recursos. A prestação de contas indicava valores superfaturados e a realização de serviços ao número máximo de jovens previsto em cada convênio. Na prática, no entanto, a quantidade de participantes era pequena, o suficiente apenas para dar aparência de que os programas estavam regularmente em andamento.
Além do uso de empresas de fachada, o grupo utilizava outros expedientes para o desvio das verbas. Entre eles, o pagamento de remuneração de monitores fantasmas, cujos nomes eram dos próprios réus ou de pessoas próximas, e a apropriação de recursos depositados nas contas dos convênios mediante transações bancárias sem vinculação com a finalidade dos repasses. Os acusados também cometiam as fraudes a partir da celebração de parcerias com municípios que constavam da lista de beneficiários dos programas. Apesar de os gastos para a execução dos projetos nessas cidades já estarem cobertos pelos acordos com o Ministério dos Esportes, a ONG cobrava das Prefeituras pelos serviços prestados e, assim, recebia os valores em dobro.
O MPF pede que, ao final da ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário e ao pagamento de multas civis. Quer também que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por até dez anos e que eles sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Crimes - Paralelamente ao processo civil, integrantes do grupo respondem também a duas ações penais referentes aos desvios. Numa delas, Karina e outras seis pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, apropriação de recursos públicos sob sua guarda (peculato) e fraude em licitação. Uma audiência de instrução e julgamento está agendada para o próximo mês. Devido à prática de vários ilícitos, cada réu pode receber pena definida de maneira cumulativa. Assim, a ex-vereadora, por exemplo, pode ser condenada a até 639 anos de prisão, considerados os 66 delitos atribuídos a ela.
Na outra ação penal, Karina e outros cinco denunciados respondem por lavagem de dinheiro. Eles procuraram ocultar a origem dos recursos desviados e usados na compra de um imóvel em Jaguariúna, em 2008, e na aquisição de um veículo, cuja propriedade foi dissimulada entre 2010 e 2013.
Os números dos processos penais são 0009346-51.2012.4.03.6105 e 0003833-34.2014.4.03.6105. A ação de improbidade administrativa tem o número 0008060-67.2014.403.6105. Para acompanhar a tramitação das ações, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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26/06/2015
MPF/PB: ação conjunta com CGU e PF desarticula quadrilha no Alto Sertão da Paraíba
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB), a Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal, deflagraram na manhã desta sexta-feira, 26 de junho, a Operação Andaime* para desarticular quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras do Alto Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 18.337.000,00 o montante de verbas federais alcançadas pelos criminosos.
A operação ocorre no Estado da Paraíba, onde estão sendo cumpridos 3 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária, 4 mandados de condução coercitiva, 15 medidas de sequestro de bens e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa (PB).
As buscas e apreensões estão ocorrendo nas sedes das prefeituras de Cajazeiras, Joca Claudino, Bernardino Batista e Cachoeira dos Índios, em quatro estabelecimentos comerciais de Cajazeiras e nas residências de 11 pessoas físicas, nos municípios de Cajazeiras, Uiraúna e Joca Claudino, dentre as quais constam empresários e engenheiros responsáveis por obras e serviços de engenharia custeados com recursos federais.
Cerca de 80 agentes da Polícia Federal e dez auditores da CGU participam da operação.
Até o presente momento, as investigações indicam que a organização criminosa vinha atuando, pelo menos, desde 2009, desviando recursos federais através de irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial a montagem de procedimentos licitatórios e a venda de notas fiscais. Os crimes também incluem lavagem de dinheiro através de empresa fantasma.
O procedimento investigatório criminal do MPF está embasado em relatórios de auditoria da CGU, informações policiais e relatórios de análise obtidos a partir do afastamento do sigilo de alguns investigados.
*A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de uma empresa do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras das prefeituras.
Com informações da Assessoria de Comunicação da CGU
Entrevista coletiva:
Data: hoje (26/6) às 15h
Local: auditório do Fórum Miguel Sátyro, localizado n Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos (PB) - CEP 58700071
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26/06/2015
MPF/SP: Correios leiloam mais de 200 veículos abandonados
A pedido do Ministério Público Federal em Santos (MPF/SP), os Correios concluíram a destinação de mais de 200 veículos que estavam abandonados em um terreno da Vila Matias, no município litorâneo. Após recomendação expedida pelo MPF, a companhia realizou leilões em novembro passado, no final de março e em abril deste ano. Quase todos os automóveis foram arrematados. Além de evitar que a deterioração do patrimônio público continuasse, os leilões arrecadaram mais de R$ 1,4 milhão.
O descaso chegou ao conhecimento do MPF em julho de 2013, a partir do relato de um cidadão. Além da deterioração do patrimônio público, as condições precárias do local ainda geravam insegurança no bairro e riscos à saúde pública, com potenciais focos do mosquito da dengue. Mais de um ano depois da denúncia, em setembro do ano passado, a situação permanecia a mesma, apesar de medidas solicitadas para que os Correios solucionassem o caso. Ao verificar o impasse, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre expediu uma recomendação em outubro para que todos os veículos fossem alienados ou colocados em uso novamente pela companhia.
Após a recomendação do MPF, os Correios realizaram três leilões para a alienação dos veículos, bem como realizaram a limpeza do local, o realinhamento do muro do terreno e o conserto da calçada. As providências adotadas pela empresa melhoraram as condições do local, gerando segurança à população, além de resultar em um retorno de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, destaca o procurador.
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25/06/2015
MPF/MS pede R$ 22 milhões por irregularidades em agência do INSS
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou diversas ações de improbidade administrativa contra um servidor e um ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Aparecida do Taboado, pelo prejuízo de R$ 11.010.723,43 à União. Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio de Queiroz Blini são acusados pelo MPF de concederem irregularmente 258 pedidos de aposentadoria, entre 2004 e 2009. Os bens móveis e imóveis dos acusados seguem bloqueados desde 2014, por determinação da Justiça, para que ao final do processo, caso sejam considerados culpados, possam devolver aos cofres públicos o prejuízo causado.
Os dois são acusados pelo MPF de dar seguimento às solicitações de benefício previdenciário mesmo com a falta de documentos e desrespeitando trâmites obrigatórios do INSS. “Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, diz o MPF.
O Ministério Público Federal acusa Celso de cometer 235 irregularidades. Já Rogério é acusado de 23 atos de improbidade administrativa. Ambos podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual e impedimento de contratar com o poder público, além de ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos. O MPF calculou o prejuízo gerado ao INSS em R$ 11.010.723,43. A multa, de mesmo valor, faz o pedido do MPF alcançar o valor de R$ 22.021.446,86.
Devido ao grande volume de irregularidades, as investigações tiveram de ser divididas, até o momento, em nove inquéritos civis e nove ações de improbidade administrativa, ajuizadas na Justiça Federal de Três Lagoas. Albuquerque foi o responsável pela liberação de 235 desses benefícios, causando um dano de R$ 9.890.199,14 aos cofres públicos. Blini, por sua vez, autorizou 23 aposentadorias, gerando um prejuízo à União de R$ 1.120.524,29.
Investigações do Ministério Público Federal ainda em curso apuram que, em alguns casos, além da inobservância das normas pelos servidores, pode ter havido a apresentação de documentos falsos por parte de beneficiários.
Referência processual na Justiça Federal:
Ações de improbidade administrativa contra Celso Correa de Albuquerque:
0001616-33.2014.4.03.6003
0001629-95.2015.4.03.6003
0001632-50.2015.4.03.6003 0001401-23.2015.4.03.6003
0001455-86.2015.4.03.6003
0001521-66.2015.4.03.6003
0001522-51.2015.4.03.6003
Ações de improbidade administrativa contra Rogério Flávio Blini:
0001616-33.2014.4.03.6003
0004480-44.2014.4.03.6003
0001628-13.2015.4.03.6003
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25/06/2015
MPF/MG: ex-prefeito de Joanésia tem bens bloqueados
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Joanésia, Denilson Andrade de Assis, por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para reforma da Unidade Básica de Saúde localizada na sede do município.
Também são réus na ação a ex-secretária municipal de Saúde de Joanésia, Marlene Silva de Assis; o ex-secretário municipal de Finanças, José Marcílio Pereira; o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitações, Sebastião Anastácio Pereira; a empresa Oriental Construções LTDA e seu proprietário, Edélcio Leocádio Pereira.
O MPF relata que, em 2011, o Ministério da Saúde instituiu um programa destinado a aperfeiçoar a estrutura física das unidades básicas de saúde. Joanésia, município do Vale do Aço, com pouco mais de cinco mil habitantes, recebeu, já no ano seguinte, R$ 114.995,84 para reformar seu posto de saúde.
A empresa Oriental Construções Ltda foi a vencedora da licitação, que, segundo o MPF, apresentou várias irregularidades, entre elas, ausência de ato designando a comissão de licitação, falta do projeto básico ou executivo [que especifica a obra a ser realizada], desrespeito aos prazos fixados em lei para a realização das diferentes etapas do procedimento e não observância do número mínimo de convidados para participarem do certame.
A ação explica que "a falta de projeto básico descrevendo minuciosamente a obra a ser realizada impede os possíveis licitantes de conhecer o objeto que se licita, afastando assim possíveis concorrentes, e impede a Administração de fiscalizar o devido cumprimento do objeto do contrato, ante a falta de critério objetivo de comparação entre o contratado e o executado".
Acontece que, na fase de execução contratual, as irregularidades foram ainda mais graves.
Além de o contrato estender em 30 dias o prazo de conclusão das obras, diversamente do que constara do edital da licitação, a Prefeitura de Joanésia efetuou pagamento em valor muito superior ao realmente executado.
A "prefeitura municipal de Joanésia pagou indevidamente o valor de R$ 78.113,45 (setenta e oito mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos), valor este muito superior ao executado, sendo que o valor a ser recebido pela empresa, de acordo com os serviços prestados, deveria ser de R$ 34.110,85 (trinta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), ou seja, um possível prejuízo ao erário de R$ 44.002,60", explica o MPF.
O pagamento foi realizado, via transferência bancária, no dia 27 de dezembro de 2012, quatro dias antes do fim do mandato do ex-prefeito. E, embora o prazo para a conclusão das obras estivesse vencido desde julho, o município não havia aplicado qualquer multa à empresa, que efetuara por conta própria as medições da obra atestando sua execução.
Por sinal, outra irregularidade consistiu justamente na falta de fiscal designado para acompanhar a execução do contrato, o que permitiu que a empresa apresentasse falsos relatórios de execução, recebendo por serviços não realizados.
Em maio do ano passado, o Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde, após requisição do Ministério Público Federal, realizou auditoria na prefeitura e na Unidade Básica de Saúde, e, ao verificar que a obra estava inacabada, constatou também a existência de vícios construtivos e a utilização de materiais de péssima qualidade.
Indisponibilidade de bens - Além das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, o MPF pediu que os réus sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, em razão do "prejuízo de ordem moral às entidades públicas, dilapidando a respeitabilidade e a imagem de probidade da Administração Pública Federal e Municipal perante a opinião pública e perante os usuários do Sistema Único de Saúde-SUS".
Para garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, foi pedida também a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos, medida deferida e já cumprida pela Justiça Federal de Ipatinga/MG.
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25/06/2015
MPF/MG: ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de João Ferreira Lima, ex-prefeito do Município de Januária, do empresário Luciano André Magalhães, dono da Construtora Terranorte Ltda, e do engenheiro Eualdo Lima por desvio e apropriação de recursos públicos (crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67). Outro acusado, Joaquim de Oliveira Araújo, então contador da prefeitura, foi condenado por falsidade ideológica.
João Lima e Luciano Magalhães receberam, cada um, pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão.
Já Eualdo Lima foi condenado a 3 anos e 6 meses e Joaquim Araújo a 1 ano, 3 meses e 20 dias de reclusão, mas ambos tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por duas restritivas de direito.
O MPF recorreu pedindo o aumento das penas impostas aos réus.
Pagamento por obras não realizadas - A condenação resultou de irregularidades cometidas na execução de três convênios firmados com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), no ano de 2002, para a construção de barragens nas comunidades rurais de Sumidouro, Capivara e Marreca, na zona rural de Januária, município do Norte de Minas Gerais.
Em meados de maio de 2004, a prefeitura efetuou três pagamentos à Construtora Terranorte nos valores de R$ 59.766,69, R$ 57.505,52 e R$ 55.044,13, sem que as obras de nenhuma das barragens sequer tivessem começado. Apesar disso, o ex-secretário municipal de Obras, Joaquim de Oliveira Araújo, atestou que os serviços haviam sido realizados.
No final, os pagamentos foram integralmente realizados, mas a realidade é que as obras da Barragem Sumidouro nunca foram iniciadas, as obras da Barragem Marreca foram executadas pela metade, em desacordo com as especificações técnicas e jamais tiveram qualquer funcionalidade e as obras da Barragem Capivara também só foram executadas parcialmente.
O réu Eualdo Lima Pinheiro, sobrinho do prefeito e ex-sócio da Construtora Terranorte, era o fiscal dos contratos e foi ele quem apresentou falsos relatórios de medição das Barragens Marreca e Capivara, atestando obras não realizadas. Não foi apresentado qualquer relatório com relação às obras da Sumidouro.
Os prejuízos aos cofres públicos da União, em valores atualizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano de 2009, ultrapassaram os R$ 460 mil.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros (MG) afirma que ficou comprovado que a empresa Terranorte "não realizou as obras em sua integralidade, malgrado tenha recebido grande parte dos recursos transferidos ao município". O magistrado ressaltou inclusive que, embora a empresa tenha devolvido parte da verba [R$ 59.007,59] após notificação da Codevasf, tal devolução não foi "capaz de sanar as irregularidades verificadas na aplicação da verba pública federal".
Por isso, "Luciano André Magalhães, enquanto sócio-proprietário da Terranorte, concorreu para a prática criminosa ao se apoderar dos valores, mesmo ciente de que consubstanciavam pagamentos indevidos".
A sentença registra ainda que o conluio que se estabeleceu entre o dono da construtora e o chefe do executivo municipal fica demonstrado pela contratação de Eualdo Lima Pinheiro para a fiscalização das obras: "A atuação de Eualdo se apresentou indispensável ao sucesso da trama engendrada, já que o referido servidor, que possuía relações profissionais e de parentesco, respectivamente, com Luciano André e João Ferreira Lima, já que funcionário do primeiro e sobrinho do segundo, foi responsável pela realização de medições fraudulentas referentes às obras, que tinham por finalidade dar ares de legalidade aos pagamentos efetuados".
Recurso - O MPF também denunciou os réus pelo crime de fraude à licitação previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93. Segundo a denúncia, houve manipulação do procedimento licitatório para direcioná-lo à contratação da empresa Terranorte.
O magistrado, no entanto, absolveu-os, por entender que não teria ocorrido nenhuma fraude.
O MPF recorreu dessa absolvição, demonstrando que, ao contrário do que afirma a sentença, há provas suficientes que demonstram a prática de diversas irregularidades, entre elas o fato de os procedimentos licitatórios terem sido realizados 18 meses antes da própria liberação dos recursos. Os respectivos Planos de Trabalho aprovados pela Codevasf previam que as licitações somente poderiam ser deflagradas após essa liberação.
Também em desrespeito aos Planos de Trabalho, os réus inseriram nos contratos cláusulas que previam o pagamento antecipado das obras, o que, para o MPF, somente se explica pela predisposição dos "acusados ao ulterior desvio dos recursos públicos".
O recurso ainda aponta irregularidades na formulação dos convites, no cadastramento e na habilitação das empresas e no julgamento das propostas. "Verifica-se que todas as propostas das empresas habilitadas são datadas de 29/12/2002, quando as mesmas ainda não eram cadastradas na Prefeitura de Januária. Não se explica, assim, por que os documentos elencados nos itens 3.1.1.1. a 3.1.1.5. dos editais não foram apresentados com a habilitação. Por outro lado, se, conforme os editais, a sessão de habilitação e julgamento dos certames seria realizada – como de fato se realizou – às 09:00 horas do dia 30/12/2002, como puderam as 05 citadas empresas submeter-se a todo o processo de cadastramento, no mesmo dia, antes das 09:00 horas? Se, de fato, os representantes legais das citadas empresas dirigiram-se à Prefeitura de Januária no dia 30/12/2002, bem cedinho, para cadastramento, por que não se fizeram presentes, ato contínuo, à sessão de habilitação e julgamento das licitações?", questiona o Ministério Público Federal, para acrescentar que, na verdade, tais cadastramentos não passaram de "engodo".
O próprio controlador interno do Município afirmou, durante a instrução processual, que " não existem nos arquivos da Prefeitura de Januária quaisquer documentos relativos a empresas cadastradas, tampouco a existência do próprio cadastro".
Auditoria técnica feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) já havia apontado provas do ajuste entre as empresas participantes do certame para beneficiar a Construtora Terranorte, uma delas o fato de que as propostas apresentadas possuíam o mesmo layout e idêntico teor textual, o que, segundo o recurso, indicaria a "elaboração conjunta das propostas".
Na sentença, o magistrado afirmou que a identidade de layout teria decorrido do fato de as empresas terem recebido um formulário padrão da prefeitura para mero preenchimento.
No entanto, durante o interrogatório judicial, uma das acusadas afirmou expressamente que "os editais e as planilhas de preços eram entregues às empresas em meio físico, não havendo, à época, formulário eletrônico padronizado a ser preenchido pelas concorrentes quando do envio das propostas à CPL". Outro acusado, proprietário de uma das empresas que participou da licitação, também afirmou "que retirara os editais e as planilhas na Prefeitura de Januária em material impresso, pelo 'modo antigo' – em que as empresas não se valiam de modelos eletrônicos para o envio das propostas".
Além disso, foi detectado que os preços de cada subitem das propostas continham valores com variações percentuais absolutamente idênticos, com convergência até nos centavos. E o mais interessante é que as licitações não representaram qualquer economia de recursos públicos como normalmente acontece numa real disputa, pois as empresas tendem a baixar os preços para conseguir o contrato: as propostas vencedoras, todas da Terranorte, eram absolutamente idênticas ao valor de cada convênio.
O recurso pede a reforma da sentença para condenar, pelo crime de fraude à licitação, os empresários Luciano André Magalhães, Luiz Eduardo Fonseca Mota e Simão Geraldo Campos e os então servidores municipais Ricardo Teixeira de Almeida e Nair Guedes Carvalho (que integravam a Comissão de Licitação à época dos fatos) e Willer Santos Ferreira (advogado da prefeitura que deu os pareceres jurídicos aprovando as licitações).
O ex-prefeito Josefino Lopes Viana, em cujo mandato foram assinados os convênios e realizadas as licitações, teve a punibilidade extinta por ocorrência de prescrição.
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24/06/2015
MPF avalia implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção em Antígua e Barbuda
Por indicação do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), os procuradores da República Ubiratan Cazetta e Denise Neves Abade, membros do Grupo Executivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF), participaram na semana passada do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), a fim de avaliar a execução da Convenção em Antígua e Barbuda, no Caribe.
A indicação de membros do MPF pela ONU é mais um passo para reconhecimento internacional do órgão como instituição de ponta para o combate ao crime e à corrupção.
Também compuseram o Grupo de Revisão Adriano Souza de Freitas, da Controladoria-Geral da União, e os peritos do UNODC Claudia Sayago e Ronan O’Laoire. A missão teve como objetivo avaliar como o país vem cumprindo as obrigações estabelecidas na Convenção da ONU, levantando eventuais lacunas na legislação e nas ações anticorrupção, além de apontar as boas práticas adotadas, com vistas a aperfeiçoar o processo de prevenção e combate à corrupção.
Mecanismo - O mecanismo de avaliação sobre a implementação das medidas de prevenção e combate à corrupção foi aprovado em 13 de novembro de 2009, em Doha, Catar, durante a 3ª Conferência dos Estados Partes da Uncac. Seu objetivo é garantir a efetividade da Convenção da ONU: os Estados-Parte entenderam que, sem ele, não é possível mensurar dificuldades que países podem enfrentar para implantar as medidas previstas na convenção, nem o progresso ocorrido após a adoção da convenção.
O processo de revisão é supervisionado pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção, composto por especialistas de diversos países do mundo, a fim de identificar desafios e boas práticas dos Estados, assim como considerar as necessidades de assistência técnica que os países apresentem.
A revisão de implementação da UNCAC é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração. Nesta primeira etapa, avalia-se a implementação dos capítulos 3 e 4, que tratam, respectivamente, da Penalização e Aplicação da Lei e da Cooperação Internacional da Convenção.
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23/06/2015
Lava Jato: nova denúncia contra André Vargas e mais dois por lavagem de dinheiro
A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal propôs nova denúncia contra o ex-deputado André Vargas, seu irmão Leon Vargas, e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens). A denúncia foi protocolada na 13ª Vara Federal de Curitiba nesta segunda-feira, 22 de junho. Esta é a segunda denúncia contra Vargas. A primeira foi proposta em 14 de maio deste ano.
Nesta nova acusação, o MPF afirma que Vargas, “com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo seu valor de mercado (valor real), contudo registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor (nominal) bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”, por “debaixo do pano da mesa”)". Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem).
De acordo com a denúncia, Eidilaira assinou compromisso de compra do imóvel no valor de R$ 500 mil (uma entrada de R$ 20 mil seguida de uma parcela de pouco mais de R$ 303,5 mil e um financiamento dos R$ 176,5 mil restantes). No entanto, o vendedor do bem afirmou que o imóvel foi vendido, na realidade, por R$ 980 mil. Ou seja, ocultaram o valor de R$ 480 mil.
Lavagem de dinheiro - Para o MPF, esta “manobra” foi feita para lavar parte do dinheiro gerado pelos crimes já denunciados em maio – especialmente relacionado ao esquema criminoso que envolvia contratos de publicidade entre a Borghi Lowe e dois órgãos públicos: a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Segundo esses contratos, a agência deveria realizar “o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição” das campanhas de publicidade do ministério e da Caixa. Esses contratos eram obtidos com a influência do ex-parlamentar.
A Borghi Lowe selecionava produtoras que eram então subcontratadas pelos órgãos e, como intermediária, recebia cerca de 10% dos valores pagos às subcontratadas, prática conhecida no mercado como “bônus de volume”. De acordo com a orientação do publicitário Ricardo Hoffmann, os bônus eram depositados nas contas das empresas Limiar Consultoria e Assessoria e LSI Soluções em Serviços Empresariais, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.
As investigações comprovaram que tanto a Limiar como a LSI eram empresas “de fachada”, que só funcionavam para receber as vantagens indevidas prometidas ao ex-deputado pela influência na obtenção dos contratos de publicidade.
Na primeira denúncia oferecida contra Vargas, foram denunciados também seus irmãos Leon e Milton e o publicitário Ricardo Hoffmann, diretor da filial de Brasília da agência de publicidade Borghi Lowe, todos pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Crime e pena - Art. 1º da lei nº 9.613/98. Pena: reclusão, de três a dez anos e multa.
Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/10-medidas
Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
Relacionado à Ação Penal nº 5023121-47.2015.4.04.7000
Veja a íntegra da denúncia aqui.
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23/06/2015
MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-diretor geral do Senado
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) considera ilegal o pagamento por horas-extras, feitas em janeiro de 2009 , a cerca de 4 mil servidores do Senado Federal. Com base neste entendimento, o MPF propôs nessa segunda-feira, 22 de junho, uma ação por improbidade administrativa contra Agaciel Maia, que era o diretor-geral do Senado à época dos fatos. O hoje deputado distrital foi quem autorizou os pagamentos, que somam R$ 6,2 milhões. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado a partir da constatação de fatos como o suposto trabalho extra ter sido realizado durante o recesso parlamentar e o registro da chamada hora britânica: em 90% dos casos, o servidor extrapolou a jornada exatamente em duas horas.
A ação civil pública é assinada pelos procuradores de República Douglas Kirchner, Hélio Ferreira Júnior e Ana Carolina Alves Roman, que listam uma série de indícios de que os serviços não foram prestados e, consequentemente, que o os pagamentos foram irregulares. Um dos mais relevantes é a declaração de que o trabalho extraordinário foi feito durante o recesso, quando não ocorrem sessões no plenário e nem audiências nas comissões da Casa. Nesse período, apenas atividades de apoio e de gestão são mantidas no Legislativo. Reforçam as suspeitas de irregularidades a existência de autorizações para que funcionários de setores como Recursos Humanos e Reabilitação Funcional extrapolassem as jornadas diárias, além da liberação de trabalho nos finais de semana.
No documento encaminhado à Justiça, os procuradores argumentam que o pagamento das horas-extras foi feito sem o devido cuidado com a gestão dos recursos públicos, além de violar normas internas do próprio Senado. Uma dessas normas é a que determina a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de todos os servidores (com exceção apenas de motoristas), tanto na jornada normal quanto na extraordinária. No entanto, o MPF constatou que esses registros não foram feitos.
“Segundo consta nas referidas planilhas, nenhum dos quase quatro mil servidores do Senado Federal que declararam ter prestado jornada extraordinária teve registrados os horários de entrada e saída, sendo lançado no sistema apenas a informação quanto ao quantitativo de horas extras, em tese, trabalhadas", detalha um dos trechos da ação. De acordo com os procuradores, sem as informações, é impossível verificar o período em que ocorreu a jornada extraordinária e, consequentemente, descobrir se houve desrespeito a outra norma interna da casa parlamentar: a que proíbe a realização de jornada extra no período ordinário de serviço, de 8h30 as 12h00 e de 14h00 as 18h30.
O MPF frisa, no entanto, que a rubrica mencionada em todas as declarações de jornada extraordinária referia-se a horas extras diurnas, o que contraria o regramento interno que permite a realização de sobrejornada apenas no período noturno.
Jornadas excessivas - Além da falta de registro do horário de entrada e saída dos servidores que receberam pelas horas-extras, outros dois pontos chamaram a atenção dos investigadores. Um deles foi o pagamento por horas britânicas. Ao ser questionado para explicar os pagamentos, o Senado enviou planilhas, segundos as quais boa parte dos beneficiados cumpriram jornada extra de duas horas diárias. Trata-se de uma prática que, conforme lembram os autores da ação, é comum na iniciativa privada para mascarar a realização de horas- extras.
O outro ponto de destacado na ação do MPF é a declaração de que parte dos servidores cumpriram, no período investigado, nada menos que dez horas além da jornada pré-estabelecida. Como exemplo, os procuradores citam os casos de profissionais lotados na Coordenação de Administração de Residências Oficiais que, de acordo com os documentos da Casa Legislativa, trabalharam 18 horas por dia, o que dá um total de 90 horas semanais. "Nem mesmo nas minas e fábricas insalubres da revolução industrial, em que não existiam os direitos trabalhistas, exigiam-se tantas horas de serviço do trabalhador como exigiu, em tese e conforme declarado, o Senado”, conclui a ação.
Pedidos - Na ação a ser analisada pela Justiça Federal em Brasília, o MPF sustenta que o prejuízo ao erário decorrente do pagamento - que, para o órgão ministerial, foi feito de forma irregular- deve ser imputado ao então diretor-geral do Senado. Foi Agaciel Maia quem, na condição de ordenador de despesas, autorizou o pagamento das remunerações extras. Era ele, também, quem tinha autorização expressa do 1º secretário do Senado para permitir a realização de trabalho extra durante o recesso de janeiro de 2009. Além disso, para o MPF, o então diretor-geral foi omisso ao não exercer o controle de legalidade sobre as informações fornecidas por diretores das unidades administrativas do Senado.
O MPF pede que Agaciel Maia seja processado com base na Lei 8492/92. Pede, como punição, as penas previstas no artigo 12 da norma: ressarcimento integral dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e de receber benefício e incentivos fiscais e creditícios.
O caso será julgado pela 9ª Vara Federal do DF.
Processo nº 0035396-332015.4.3400
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
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23/06/2015
TRF1 mantém condenação de servidor de Hospital Universitário da UnB
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o recurso de um funcionário do Hospital Universitário da UnB acusado de desviar dinheiro arrecadado dos alunos para custeio de material de consumo utilizado durante o estágio no Hospital. O enfermeiro teria sido condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 23 mil.
O servidor exercia a função de coordenador de estágios supervisionados de estudantes de escolas técnicas de enfermagem, instituições particulares que utilizavam as instalações do Hospital Universitário de Brasília como campo de estágio. Havia, como condição para a realização do estágio, a necessidade do pagamento de taxas a título de “ajuda de custo” para adquirir o material de consumo utilizado. A taxa era paga diretamente ao enfermeiro, que deixou de prestar contas de parcelas significativas, não apresentando notas fiscais de compra, além de não comprovar que os recursos foram aplicados na compra de material hospitalar.
O servidor afirma que por se tratar de valores pertencentes a particulares, não pode o Estado condená-lo ao ressarcimento ao erário de valores que não pertenciam ao Poder Público. Argumenta, ainda, que não houve recebimento de vantagem econômica indevida, bem como não houve prejuízo aos cofres públicos.
Para o procurador regional da República Renato Brill de Góes, “ restou comprovado que o servidor recebeu quantias em dinheiro de particulares em nome da instituição, e não em nome próprio. Sendo assim, agia em nome da instituição e não poderia efetuar depósitos em sua conta corrente pessoal”.
A 4ª Turma do TRF1, à unanimidade, seguiu o parecer do MPF e negou o recurso do servidor, mantendo a condenação e a obrigação de ressarcir os cofres públicos da quantia de R$23.285,00, devidamente corrigida, além de suspender seus direitos políticos por 5 anos.
Número do processo: 0020590-37.2008.4.01.3400
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República na 1ª Região
23/06/2015
MPF/ES denuncia servidor da PF por fraude no registro de armas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o agente administrativo da Polícia Federal Victor Pinheiro Simmer por fraudar o registro e a regularização de armas de fogo Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Além dele, os despachantes Rubens Pereira Lemes e Nilvandro Rodrigues Gomes também foram denunciados por participar do esquema, uma vez que cobravam, respectivamente, R$ 1,3 mil e R$ 600 por cada autorização/regularização.
Pelos fatos, os três acusados ainda estão sendo processados numa ação civil pública por improbidade administrativa.
Esquema - Os registros irregulares no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) aconteceram em 2012 e abrangem duas ordens de irregularidades. A primeira delas consistiu na emissão de pelo menos quatro autorizações para aquisição de armas de fogo sem o necessário pagamento das taxas e sem a exigência dos certificados devidos (laudo psicotécnico e curso de tiro). Já a segunda parte consistiu na regularização de 17 armas de fogo depois de expirado o prazo previsto no Estatuto do Desarmamento, e igualmente sem a exigência dos certificados necessários.
A investigação começou a partir de uma notícia anônima enviada à Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares (MG) de que existiria um esquema voltado à expedição fraudulenta de registros de armas de fogo na Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo.
Durante pesquisas, identificaram-se quatro registros irregulares provenientes do município mineiro, todos contendo Rubens Lemes como despachante, fazendo os pedidos de autorização sem os documentos necessários. As condutas ilícitas foram praticadas em coautoria a Victor, que, valendo-se do seu cargo de agente administrativo da Polícia Federal e de possuir acesso ao Sinarm, efetivamente inseriu os dados falsos no sistema.
Depois disso, com o aprofundamento das pesquisas de concessão de registro de armas de fogo a pessoas residentes em Minas Gerais, chamou atenção o grande número de registros expedidos em favor de moradores da cidade de Luisburgo. Foram constatadas 17 irregularidades na renovação do registro de armas sem o necessário pagamento da taxa e sem realização de curso de tiro e de exame psicológico. Nesse município, Victor contava com a parceria de Nilvandro, responsável pelos pedidos de renovação sem os documentos necessários. Novamente, Victor era o responsável por inserir dados falsos no Sinarm.
Nilvandro também foi denunciado por falsidade ideológica, uma vez que fez inserir no certificado do curso de tiro (em nome de uma das pessoas que renovaria o registro) declaração falsa, alterando o calibre da arma para o qual teria realizado o curso.
Improbidade - Além da ação penal, os réus respondem a uma ação civil pública de improbidade, já que se utilizavam do cargo de Victor na PF para burlar o sistema e cobrarem valores para cometerem as irregularidades. Em coautoria com Rubens, recebiam aproximadamente R$ 1,3 mil por cada procedimento de registro ilegal de arma. Já com Nilvandro, eram cobrados R$ 600 para renovação dos registros de arma de fogo.
Diante das condutas praticadas pelos réus, o MPF/ES quer que eles sejam responsabilizados pela ofensa à segurança pública, por terem reiteradamente propiciado, durante meses, a aquisição e o manejo de armas de fogo por pessoas despreparadas segundo a lei, até que o esquema fosse descoberto e as armas fossem arrecadadas, em meados de 2013. Por conta disso, o MPF pediu à Justiça que condene os acusados pela prática de improbidade administrativa e também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 30 mil.
Os números dos processos para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0004896-72.2013.4.02.5001 (ação penal) e 0112492-47.2015.4.02.5001 (improbidade administrativa).
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22/06/2015
MPF/GO reforça pedido de condenação de ex-prefeito de Planaltina
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) reforçou, em alegações finais, pedido de condenação do ex-prefeito de Planaltina (município localizado a 261 quilômetros ao norte de Goiânia) por atos de improbidade administrativa. Alexon Luiz Felix dos Santos, que governou Planaltina entre 2005 e 2008, cometeu irregularidades no uso de verbas federais repassadas ao Município pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Os valores foram repassados para atendimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), totalizando mais de R$ 46 mil, originalmente destinados à realização de cursos profissionalizantes em Planaltina.
Segundo a ação civil pública, proposta pelo MPF em dezembro de 2013, foram constatadas incoerências entre as datas de pagamento das notas fiscais dos cursos e de sua efetiva execução. Verificou-se que os cursos foram pagos antes mesmo de serem iniciados, o que contraria a legislação. Segundo o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, há dúvidas inclusive com relação à efetiva realização dos cursos. “Quando se trata de verbas públicas, todos os procedimentos devem estar de acordo com o ordenamento jurídico. Não há espaço para 'informalidades' nem falta de transparência”, assevera o procurador.
Em suas alegações finais, o MPF reforça o pedido de condenação de Alexon Luiz pela prática de atos de improbidade administrativa, já que houve desobediência aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade na realização de despesas em desacordo com a lei. Se condenado, o ex-prefeito poderá perder a função pública que eventualmente esteja ocupando, ter seus direitos políticos suspensos, ressarcir o dano causado, pagar multa e ser proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Alexon Luiz já responde a outras quatro ações por atos de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF em Luziânia/Formosa.
Combate à corrupção - O caso do ex-prefeito de Planaltina faz parte do esforço de combate à corrupção desencadeado pelo MPF em Luziânia/Formosa que, em dezembro de 2013, resultou no ajuizamento de 36 ações civis públicas contra ex-prefeitos, servidores, empresas e pessoas físicas por atos de improbidade administrativa. Fraudes em licitações, apropriação e desvio de recursos públicos foram as práticas ilícitas mais comuns cometidas entre os ex-prefeitos do interior do nordeste goiano e do entorno goiano do Distrito Federal, além de sonegação fiscal no comando das prefeituras. Saiba mais.
Clique aqui e leia a íntegra das alegações finais.
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22/06/2015
Sanguessugas: ex-prefeito de Itutinga (MG) é condenado por improbidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), em ação movida em conjunto com a União, obteve a condenação do ex-prefeito de Itutinga (MG) Antônio Alves de Paiva por improbidade administrativa. Também foram condenados os servidores públicos municipais Camilo José da Silva e Marly da Silva Pereira, que integravam a Comissão de Licitação municipal à época dos fatos.
O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá de ressarcir o erário em R$ 178.539,01 acrescidos de juros e correção monetária, além de pagar multa civil em valor igual e atualizado. Os outros réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terão de ressarcir o erário e pagar multa civil, mas em valores menores: juntos, terão de indenizar os cofres públicos em R$ 19.837,66. A multa individual é de R$ 9.918,83. Os valores deverão ser atualizados monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.
A condenação resultou de irregularidades cometidas na execução de convênio firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de saúde para o município de Itutinga, localizado no Campo das Vertentes, região Sudeste de Minas Gerais. As irregularidades seguiram roteiro semelhante ao de vários outros casos ocorridos em inúmeros municípios brasileiros no âmbito do esquema que ficou nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas, em que parlamentares, combinados com os empresários matogrossenses Darci Trevisan Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, apresentavam emendas ao orçamento da União, direcionando verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
Reservada a verba no orçamento, os envolvidos apressavam a liberação dos recursos no Ministério da Saúde, por meio de assinaturas de convênios com municípios de vários estados. Após a celebração dos convênios, a organização criminosa, junto com prefeitos e servidores, manipulavam as licitações de modo a direcioná-las a empresas específicas, geralmente empresas do grupo Vedoin ou ligadas a eles. Os valores eram sempre superfaturados, para serem, ao fim, repartidos entre os envolvidos.
Em Itutinga, o convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde, no valor de R$ 99.950,00, com uma contrapartida municipal de R$ 7.996,00, foi celebrado em 31 de dezembro de 2003. O dinheiro foi destinado ao município por meio de uma emenda parlamentar do deputado federal José Militão.
Para a execução do convênio, a prefeitura fracionou ilegalmente o objeto, realizando duas licitações na modalidade carta-convite: a primeira, para aquisição do veículo; a segunda, para aquisição de cadeira odontológica e outros equipamentos relacionados ao atendimento médico-odontológico.
As empresas Planan Comércio e Representação Ltda e Unisau Comércio e Indústria Ltda, de propriedade do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, foram as vencedoras das licitações, que, segundo auditoria feita posteriormente pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), apresentaram inúmeras irregularidades: além da modificação do Plano de Trabalho, alterando-se sem qualquer justificativa técnica o veículo a ser adquirido, de ambulância para ônibus médico-odontológico, o ex-prefeito e a comissão municipal de licitação cometeram inúmeras falhas na formalização do procedimento, entre elas, ausência de pesquisa de preço de mercado, ausência de comprovação da divulgação do edital e falta de assinaturas nos empenhos.
Superfaturamento - Os valores pagos às empresas Planan e Unisau foram superfaturados. O ônibus custou R$ 30.730,00 a mais do que o valor de mercado, com sobrepreço de 78,35%. A quantia paga à Unisau pelos demais equipamentos médico-odontológicos também foi superfaturada em 134,86%.
Para agravar ainda mais os danos ao erário, os auditores constataram, durante a inspeção, que uma parte dos equipamentos havia desaparecido e outra estava em uso por outros setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Na sentença, o magistrado afirma que "é patente a lesão aos cofres públicos provocada pela frustração da finalidade do Convênio n. 903/2003 (...)", tendo a administração municipal promovido o fracionamento do objeto do referido convênio, utilizando-se, em razão disso, de modalidade de licitação diversa da determinada pelo art. 23, II, b, da Lei n. 8.666/93 para obras e serviços (excluídos os de engenharia), em clara afronta ao § 5º do citado dispositivo legal. Em outras palavras, restou demonstrado um injustificado fracionamento do objeto licitado, de maneira que fosse possível a utilização da modalidade convite e, consequentemente, a participação no certame das empresas envolvidas na organização criminosa anteriormente mencionada - todas, não por acaso, sediadas em outros estados da Federação".
Assim, para o juízo federal, ficou demonstrada "a ocorrência de prejuízo ao patrimônio público decorrente do fracionamento indevido da licitação, do superfaturamento do objeto do contrato e da violação aos princípios da isonomia e da competitividade".
A sentença ainda não transitou em julgado; portanto, ainda cabe recurso.
(ACP nº 2009.38.08.000076-1)
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22/06/2015
MPF cobra explicações da Caixa sobre atrasos em obras do Minha Casa Minha Vida em Luziânia (GO)
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) expediu ofício à Caixa Econômica Federal na última sexta, 19 de junho, requisitando informações sobre os atrasos nas obras de construção de 26 casas na região de Indaiá I e II, distrito de Luziânia, cidade localizada a 216 quilômetros de Goiânia, no leste do estado. As casas estão sendo construídas com recursos financeiros do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Para o empreendimento, a Caixa se comprometeu a liberar R$ 442 mil por meio de Termo de Cooperação e Parceria com o Instituto Horizontes Novos e Desenvolvimento Sustentável (Crehnor).
De acordo com as investigações do MPF (Inquérito Civil Público n. 1.18.002.000224/2014-15), até o momento, já foram liberados aproximadamente R$ 300 mil, o que corresponde a cerca de 70% dos recursos pactuados para a execução integral das obras. No entanto, Relatórios de Acompanhamento de Engenharia, de maio deste ano, apontam a conclusão de apenas 50,28% do empreendimento. A previsão inicial era de que as casas estivessem concluídas em agosto de 2014.
O procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo caso, quer que a Caixa esclareça quais as providências adotadas quanto ao atraso verificado, em especial se já houve ou haverá o bloqueio dos repasses até a regularização do andamento das obras. Além disso, pede que informe se o material empregado nas construções é compatível com o previsto no projeto aprovado. A Caixa tem 20 dias para prestar as informações requisitadas pelo MPF.
Em relação ao mesmo empreendimento, a denúncia de irregularidades trabalhistas foi encaminhada pelo MPF ao Ministério Público do Trabalho em Luziânia, para as providências cabíveis.
Para mais informações, leia a íntegra do despacho do MPF que requisita informações.
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22/06/2015
MPF/SE ajuíza nova ação contra ex-prefeito de Capela por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com nova ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos. Ele deixou de prestar contas de mais de R$ 150 mil recebidos em 2012 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
O prazo para justificar o que foi realizado com os recursos federais terminava em abril de 2013, durante a gestão do prefeito atual, Ezequias Leite Neto. No entanto, durante a transição, os documentos relativos ao uso das verbas sumiram. Dessa forma, o atual prefeito não conseguiu executar a prestação de contas no tempo devido e notificou o fato ao MPF/SE.
Em 2012, o MPF/SE havia enviado recomendação a todos os prefeitos cujos mandatos encerravam naquele ano, incluindo Manoel Sukita. O documento continha orientações para que não deixassem de prestar contas dos recursos federais sob sua responsabilidade.
Desvio de verbas - Segundo a ação do MPF/SE, neste caso, “o descumprimento do dever de prestar contas está atrelado a malversação de recursos federais do Pnate”. De acordo com relatório da Controladoria Geral da União, de 2009 a 20012, no mandato de Manoel Sukita, houve desvio de mais de R$120 mil verbas do Pnate para outras contas bancárias, sem a devolução dos recursos.
Esse tipo de movimentação bancária está em desacordo com as normas do programa federal. Segundo a ação, das contas que receberam indevidamente os recursos do Pnate foram emitidos inúmeros cheques nominais endossados e sacados na “boca do caixa”.
Pedidos – Na ação, o MPF/SE pede à Justiça que condene ex-prefeito a ressarcir integralmente os valores devidos. Também pede perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por Sukita, à época dos desvios.
Outra ação – Neste ano o MPF/SE ingressou com ação de improbidade contra o ex-prefeito Manoel Sukita por não prestar contas de R$ 425.472 recebidos do Plano Nacional de Alimentação Escolar.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800067-27.2015.4.05.8504-ACO.
O número da ação para consulta é 1.35.000.001379/2013-27.
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22/06/2015
Ex-prefeito de Japi/RN é condenado por improbidade administrativa
A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de Japi Tarcísio Araújo de Medeiros por não prestar contas de recursos da União repassados para investimento em educação. Foram feitos saques em dinheiro irregularmente e foram usados documentos fraudados para tentar justificar a aplicação das verbas. Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas pelo ex-prefeito. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em recursos federais para o município. O objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e adultos, além da impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas dessa verba e o Ministério Público Federal se posicionou por sua condenação. Em seu parecer, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides, o MPF apontou que a instrução do processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União, após instaurar uma Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas irregulares.
“Inexistem dúvidas de que a conduta do réu enquadra-se nos atos descritos ocorrendo, na hipótese, prática de ato de improbidade”, concluiu a juíza federal Gisele Leite, complementando: “observo que restou comprovado que o réu, mesmo depois de notificado pelo FNDE, deixou de prestar contas dos recursos federais. O dolo da conduta mostrou-se evidente, ainda, ao se verificar que, quando do julgamento das contas perante o TCU, verificou-se a inidoneidade da documentação apresentada pelo réu, sendo detectadas diversas irregularidades.”
O TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos de prestação de serviços emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de suposta capacitação de professores. Identificou-se ainda a existência de uma nota no valor total de R$ 8.320, cuja quantia exigiria a realização de licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas que supostamente teriam sido beneficiadas com o dinheiro do convênio também confirmaram, em depoimento, que nunca prestaram serviços de capacitação de professores no Município de Japi. O ex-prefeito foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$ 14.740,54); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 14.740,54; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0006543-92.2002.4.05.8400.
22/06/2015
Após ação do MPF/PE, diretor de ONG ressarce dano causado aos cofres públicos
Após ajuizamento de ação de improbidade e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o diretor da ONG Nectar (Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes), Edson Costa de Barros Carvalho Filho, ressarciu o prejuízo causado ao erário por irregularidades em convênio firmado entre a entidade e o Ministério da Cultura (MinC), em 2010. O dano aos cofres públicos foi de mais de R$ 670 mil. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O convênio tinha como objetivo a realização de festival de artes no Alto José do Pinho, no Recife, bem como a realização paralela de cursos e oficinas, documentação visual das atividades e mostra aberta ao público do bairro. Entretanto, de acordo com as investigações, o convênio não foi devidamente executado. Foram identificadas diversas irregularidades na prestação de contas ao MinC, o que gerou prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Irregularidades – As irregularidades foram identificadas após inspeção da Controladoria-Geral da União (CGU). O MinC também constatou a atuação irregular e emitiu pareceres técnico e financeiro em que opina pela reprovação das contas do convênio, concluindo que a ONG apresentou documentos fiscais insatisfatórios, além de não ter comprovado a prestação dos serviços e a utilização dos bens adquiridos com a verba federal.
O MPF/PE argumenta que, dentre as irregularidades praticadas, foi constatada a não localização de bens adquiridos com os recursos do MinC, o não cumprimento de etapas do convênio, a não comprovação de contrapartida de bens e serviços, fraudes em cotações de preço e a utilização de nota fiscal falsa para comprovação de despesa. Edson Costa foi denunciado pelo MPF/PE pelo crime de falsificação de documento público.
Processos – Apesar de o réu ter ressarcido o prejuízo causado aos cofres públicos, os processos contra ele continuam em andamento nas esferas cível e criminal. Caso a Justiça Federal acate os pedidos feitos na ação de improbidade do MPF, Edson Costa de Barros Carvalho Filho pode ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até dez anos. Se condenado pelo crime de falsificação de documento público, pode ser penalizado com até seis anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Processos nº 0807527-32.2014.4.05.8300 e 0004328-98.2015.4.05.8300
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22/06/2015
MPF/PE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Iati
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Luiz Alexandre Souza Falcão, ex-prefeito de Iati, no agreste pernambucano, por irregularidades em convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização da 8ª Feira do Motocross. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 178.500.
O MPF apurou que, em 2009, a prefeitura de Iati realizou processo indevido de inexigibilidade de licitação com o objetivo de contratar quatro bandas musicais para o evento. A empresa contratada alegava ser representante exclusiva das bandas, apresentando “cartas de exclusividade” que, de acordo com as apurações, foram assinadas após a abertura da licitação.
As apurações também indicaram que a empresa favorecida, Valdir Produções, não detinha nenhum tipo de exclusividade sobre os artistas, que poderiam ser contratados por qualquer outra empresa do ramo de eventos. A exclusividade só ocorreria se os contratos fossem celebrados diretamente com as bandas ou com seus reais empresários.
Além do ex-prefeito de Iati, da empresa Valdir Produções e de seu representante, Valdir Mendes Souto, os membros da comissão de licitação do município no período também são réus na ação do MPF.
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, os acusados podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.
Processo nº 0800205-09.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
19/06/2015
MPF/PE obtém condenação de ex-prefeito de Brejão e de representantes de cooperativa
O Ministério Público Federal em Garanhuns (MPF/PE) conseguiu a condenação do ex-prefeito do município de Brejão Sandoval Cadengue de Santana pela prática do crime de responsabilidade. Também foram condenados os então responsáveis pela entidade de fachada Coopresne (Cooperativa dos Prestadores de Serviço do Nordeste), Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto, que atualmente exerce o cargo de vereador do município de Olinda.
Segundo o processo, em 2002, o ex-gestor de Brejão admitiu irregularmente, sem concurso público, profissionais de diversas áreas: motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de enfermagem, agente sanitário, médico, odontólogo, dermatologista, farmacêutico, professor, agente de saúde, entre outros. Para isso, firmou contrato de um ano com a Coopresne, no valor de R$ 635 mil. A contratação foi renovada em 2003 e em 2004. Os demais condenados ajudaram na concretização da ilegalidade, por meio da criação da empresa de fachada, que servia apenas para legitimar as fraudes cometidas pelos condenados.
Diversos indícios comprovaram que a Coopresne existia apenas no papel, com caráter vago do objeto social da cooperativa, além de prestadores de serviço que nunca participaram de reunião da empresa. Também foram verificada a desproporção entre o número de cooperados (21) e a quantidade de prestadores de serviço contratados pela Prefeitura de Brejão (mais de 180), bem como o fato de a Coopresne não funcionar no endereço que consta em seu estatuto. Concluiu-se que a empresa era utilizada com o objetivo de burlar as regras relativas à realização de concurso público e desviar valores em benefício dos condenados.
As apurações demonstraram ainda que o ex-prefeito causou dano aos cofres públicos ao pagar taxa de administração à falsa cooperativa, equivalente a 3% da remuneração líquida recebida pelos prestadores de serviço. Além disso, descontou dos trabalhadores o percentual de 10% da remuneração líquida deles, para contribuição à suposta cooperativa.
Penas – Sandoval Cadengue de Santana, Fábio Monteiro, Sizenando Ferreira e Arlindo Nemésio Neto foram condenados à pena de quatro anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública. Os condenados poderão recorrer da decisão.
Processo nº 0000083-63.2014.4.05.8305 – 23º Vara Federal em Pernambuco
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18/06/2015
MPF/DF pede ressarcimento de valores pagos por obra em Ferrovia Norte-Sul
Um contrato firmado em 2006 pela empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A para a realização de obras em um dos trechos da ferrovia Norte-Sul é questionado pelo Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF). Em ação proposta nesta semana, o órgão solicita à Justiça que determine a nulidade do contrato 10/2006 e, como consequência, condene os envolvidos - uma empresa de engenharia e quatros pessoas físicas - a ressarcir o erário do prejuízo causado pela operação. Os envolvidos também devem responder a ação penal, já enviada ao Judiciário. Entre as justificativas para os pedidos apresentados pelo MPF estão fraudes na licitação e superfaturamento no valor do contrato.
O trecho da obra mencionado na ação fica no estado de Tocantins (TO). Trata-se do Lote 7, que liga a cidade de Aguiarnópolis à capital, Palmas. O valor da obra foi estimado em quase R$ 130 milhões, mas, de acordo com apurações preliminares, R$ 40,5 milhões deste total teriam sido desviados para os cofres da empresa CR Almeida S/A, vencedora da licitação. O documento enviado à Justiça Federal é assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e aponta a existência de provas das irregularidades, reunidas durante inquérito policial.
Segundo o MPF, José Francisco das Neves, Ulisses Assad e Cleilson Gadelha Queiróz que, à época dos fatos, ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor-presidente, diretor de engenharia e presidente da Comissão de Concorrência da Valec Engenharia, “promoveram a execução de contrato nulo, viciado, e desviaram em proveito da construtora”. O diretor da empresa, Aloysio Braga Cardoso da Silva, completa a lista de pessoas apontadas pelo Ministério Público como sendo os responsáveis pelas irregularidades. A estimativa é que tenha havido um sobrepreço de 21,15% no valor total da obra. “Os peritos concluíram que o valor atualizado de março de 2009 para outubro de 2013, com base na taxa Selic, resultou em R$ 40.498.360,27”, detalha um dos trechos da ação.
A apuração policial - que incluiu a análise de peritos - apontou a existência de quatro irregularidades na fase da concorrência. Problemas que, para o MPF, deveriam ter impedido a assinatura do contrato entre a Valec e a empresa CR Almeida. É mencionado, por exemplo, o fato de a comissão ter adotado exigências de qualificação que restringiram a competitividade, bem como a existência de indícios que sugerem ter havido uma combinação prévia entre os concorrentes para que cada um vencesse um dos trechos licitados. Reforça essa suspeita o fato de terem sido habilitadas sete empresas, o mesmo número de vencedores do processo licitatório para todos os trechos.
Outro problema citado no inquérito, e reproduzido na ação judicial, foi o descumprimento de parte das regras previstas no edital pela empresa CR Almeida. A companhia não teria apresentado a composição unitária dos preços, o que, para os investigadores, deveria ter provocado a sua eliminação do certame. Além disso, as investigações revelaram que, uma vez contratada pela Valec Engenharia, a CR Almeida subcontratou outras duas empresas, mesmo sem autorização para isso. Segundo os peritos, a empresa recebeu dos cofres públicos mais que o dobro (101,01% e 107,11%) dos valores pagos às companhias subcontratadas para executar parte do contrato.
Punições - O principal pedido apresentado na ação é para que o contrato seja considerado nulo, o que implicaria a determinação de ressarcimento de todos os valores pagos pelo poder público. Se esta for a interpretação da Justiça, os envolvidos terão de devolver pouco mais de R$ 127 milhões ao Estado. O procurador que assina a ação pede ainda que, caso o entendimento do juiz não seja pelo ressarcimento integral, os envolvidos sejam condenados a devolver o montante superfaturado, conforme resultado pericial. Outra solicitação é que a empresa CR Almeida seja considerada inidônea e fique impedida de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, conforme prevê a Lei de Licitações ( 8.666/93).
No caso da ação penal, o pedido é para que os envolvidos respondam por fraude em licitações (artigo 96 da Lei 8.666/93) e pelo crime de apropriação de valores e bens móveis em função do cargo que ocupam em proveito próprio ou de terceiros ( artigo 312 Código Penal).
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
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17/06/2015
Fórum de Combate à Corrupção é criado em Sergipe
Representantes do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), do Ministério Público Estadual (MPE/SE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) assinaram termo de cooperação técnica para a criação do Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Corrupção em Sergipe (Focco-SE). Com o acordo, firmado nesta terça-feira, 16 de junho, as instituições passam a atuar de forma articulada no combate à corrupção.
O objetivo do Focco-SE é integrar os órgãos de controle e estabelecer práticas uniformes para o diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção. O Fórum também deve fomentar e reforçar o controle social e o compartilhamento ágil e eficiente de dados e documentos.
Para o procurador-geral de Justiça do Sergipe, José Rony Almeida, o Focco-SE vai fortalecer e ampliar a articulação dos órgãos de controle. “Teremos condições de realizar um trabalho mais efetivo com a articulação dos órgãos que atuam no combate à corrupção”, destacou.
Segundo o procurador-chefe substituto do MPF/SE, Heitor Soares, o próximo passo é elaborar regimento interno. O documento deve trazer os detalhes sobre atuação do Focco e as atribuições das instituições integrantes do Fórum. “Na próxima reunião vamos definir qual órgão vai inicialmente coordenar o Fórum e traçar ações concretas para executar nos próximos seis meses e no próximo ano”, explicou o procurador.
Além dos integrantes das instituições que assinaram o termo, também participaram da reunião promotores de Justiça que atuam no combate à corrupção, representantes do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União. Esses dois últimos órgãos estão aguardando autorização da sede em Brasília para aderir ao Focco-SE.
O Tribunal de Contas do Estado, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal também foram convidados a fazer parte do Fórum.
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17/06/2015
MPF/SP denuncia ex-prefeito de São João do Pau D'Alho e mais três pessoas por desvio de verba pública
O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto (MPF/SP) denunciou o ex-prefeito de São João do Pau D'Alho José Daniel Perli, o engenheiro Adilson Brait Wolff e os empresários Fernando Augusto dos Santos e Edmar Gomes Ribeiro por apropriação e desvio de verba pública federal. Os quatro também são réus em ação civil pública de improbidade administrativa.
Nos anos de 2008 e 2009, exercendo o cargo de prefeito do município, José Daniel firmou convênio com o Ministério da Educação para a obtenção de verba destinada à construção de uma escola de educação infantil. Através de licitação, a Prefeitura firmou contrato no valor de R$ 935 mil com a empresa Augusto & Ribeiro Ltda., de propriedade de Fernando dos Santos e Edmar Ribeiro, para a realização da obra.
Já no início da construção, o prefeito José Daniel autorizou pagamento antecipado de R$ 148 mil à construtora sem que fossem executadas as obras correspondentes ao valor total. O pagamento ilegal foi atestado pelo engenheiro Adilson Wolff, contratado pela Prefeitura para emitir os laudos de medição dessas obras. O laudo pericial da Polícia Federal comprovou que houve desvio de mais de R$ 56 mil do valor pago antecipadamente.
Embargo - Além de deixar de executar partes da obra, apropriando-se dos valores pagos por tais serviços inexistentes, os executores do projeto miraram sua economia em vigas e pilares sem os quais a segurança da edificação ficou comprometida. Os peritos concluíram ainda que o prédio, após finalizado, não possui condições de segurança e pediram o embargo imediato da obra.
A denúncia do MPF pede que os acusados sejam condenados pelo crime de responsabilidade por desvio e apropriação de bens ou rendas públicas. Na esfera cível, o procurador da República Rodrigo Luiz Bernardo Santos, responsável pelas ações, requer o ressarcimento integral e corrigido à União dos R$ 56 mil, o pagamento de multa civil, a proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, a perda da função pública, a perda dos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio e o ressarcimento do dano moral coletivo.
O número da ação penal é 5826-33.2010.4.03.6112 e da ação de improbidade é 0000598-26.2015.4.03.6137. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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17/06/2015
A pedido do MPF/ES, Justiça condena ex-secretário de Educação e falsa professora por estelionato
Após denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça condenou Elizabete Quinquim Moraes Silveira por ter se passado por professora de uma escola municipal de São Mateus, Norte do Estado, para receber bolsa do Programa de Formação Inicial para Professores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O secretário municipal de educação à época, Nelson Dias de Andrade, também foi condenado por ajudar Elizabete a cometer a fraude.
De acordo com a denúncia, movida pela Procuradoria da República em São Mateus, Elizabete declarou falsamente que lecionava Educação Física na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Roseli Pires Clemente. Com a ajuda de Nelson Dias de Andrade, secretário municipal de Educação à época, e utilizando-se de documentos falsos, Elizabete recebeu indevidamente o benefício de R$ 1 mil, de 1 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano.
O então secretário atestou que a ré possuía vínculo com a rede pública de ensino no município, mas, de acordo com as investigações, Andrade sabia que a acusada trabalhava no setor de Recursos Humanos da prefeitura e que era estagiária de uma outra escola. Mesmo assim, assinou o atestado para que ela obtivesse a vantagem indevida. Todas as testemunhas intimadas negaram, em depoimento, a existência do vínculo de Elizabete com a rede municipal de ensino de São Mateus, entre elas a gestora da EMEF Roseli Pires Clemente e o diretor da instituição à época.
Apesar de falsa professora ter restituído os valores recebidos indevidamente, o juiz responsável pela ação concluiu que o reconhecimento do arrependimento posterior da ré não é cabível nesse caso, já que ela só reparou o dano ao erário após ser detectada a ilegalidade e após ter sido intimida pela Procuradoria da República em São Mateus. A conduta dos acusados é descrita no art. 171, parágrafo 3° do Código Penal, como estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Tanto Elizabete Quinquim Moraes Silveira quanto Nelson Dias de Andrade foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão, pena essa substituída por duas restritivas de direito. Sendo assim, os réus deverão prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 1 hora, durante 16 meses. Além disso, foram multados ao valor equivalente a dois salários mínimos, a ser atualizado pela Justiça, e ao pagamento das custas processuais.
A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br), por meio do número 0000111-61.2013.4.02.5003
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16/06/2015
MPF/AM recorre contra absolvição parcial em processo da Operação Vorax
O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) recorreu contra sentença que absolveu parcialmente um ex-deputado estadual e ex-secretário municipal das acusações de diversos crimes relacionados ao esquema de fraudes no Município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), revelado a partir das investigações da Operação Vorax.
Na sentença, a Justiça Federal condenou o acusado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de fraude continuada a licitações públicas, previsto na Lei 8.666/93, mas sustentou falta de provas para condená-lo pelos crimes de falsificação de documentos públicos, falsificação de documentos particulares e falsidade ideológica.
Para o MPF/AM, na condição de secretário de Obras de Coari e até mesmo de prefeito daquela municipalidade – cargo que ocupou interinamente no segundo semestre de 2004 –, o réu possuía meios suficientes tanto para prática dos crimes contra a fé pública que era a base do esquema de fraude a licitações, como também para que essa atividade não fosse cometida, detendo, assim, poder de decisão e, por consequência, domínio do fato.
De acordo com o recurso apresentado pelo MPF/AM no pedido de revisão da sentença, as diversas citações em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça apontam claramente que, após reter a venda dos editais a empresas que não participavam do esquema criminoso, o então secretário era quem acertava os valores correspondentes a ser pagos a título de propina para efetivar o direcionamento das licitações, em reuniões com o empresário que seria beneficiado, e depois atestava obras fictícias, inacabadas ou superfaturas.
Linha de montagem – No segundo momento de atuação da organização criminosa – a investigação demonstrou que o grupo deixou de dividir os lucros dos certames com empresários e passou a utilizar empresas de fachada e em nome de laranjas – a Secretaria de Obras de Coari funcionou como “verdadeira linha de montagem de crimes contra a administração pública e contra a fé pública”.
Depoimentos de testemunha colhidos pela Justiça também confirmam que o esquema era coordenado pelo réu, que passava as planilhas com os nomes das vencedoras antes mesmo da licitação e determinava à equipe de fraudadores a elaboração e assinatura de documentos falsos para efetivar as fraudes.
“O conjunto harmônico das provas demonstram com clareza a autoria dos delitos contra a fé pública praticados pelos funcionários da Prefeitura de Coari e tendo como autor mediato o réu, o qual comprovou-se categoricamente determinar e dominar, como então secretário de Obras de Coari, verdadeira linha de montagem voltada ao fabrico de documentos (públicos e privados) contendo falsificações material e ideológica”, sustenta o MPF/AM no recurso.
O processo tramita em segredo de Justiça, sob o número 7663-52.2011.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça em relação ao recurso.
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16/06/2015
Ex-prefeito de Indiaroba (SE) é condenado a 35 anos de prisão
O ex-prefeito de Indiaroba (SE) João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo foi condenado a mais de 35 anos de prisão por fraudes em licitações ocorridas de 2005 a 2008. A pena é consequência de oito ações ajuizadas em 2009 pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Também foram condenados o pai do ex-prefeito e então secretário municipal de Administração, Raimundo Mendonça de Araújo, e mais treze pessoas envolvidas com os esquemas fraudulentos.
Segundo sentença da Justiça Federal “há farta prova de que os réus João Viegas Mendonça de Araújo e seu pai, Raimundo Mendonça de Araújo, valeram-se de servidores e recursos materiais do município para direcionar e dispensar licitações, simulando processos de licitação/inexigibilidade, 'montando-os' com vistas a favorecer determinadas pessoas, dentre outros fatos cuja viga-mestra é a gestão da coisa pública como se fosse um negócio familiar, sem preocupações com o interesse público.”
Ações penais - Em três ações, o MPF investigou irregularidades na aplicação de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Para realizar o serviço, a prefeitura de Indiaroba contratou de forma fraudulenta pelo menos três empresas.
A primeira, Locadora de Veículos JHF Ltda, foi contratada por três meses por R$ 150 mil. A segunda, Grande Locadora Ltda, de propriedade Charles Mendonça de Araújo, primo do ex-prefeito João Eduardo de Araújo, recebeu R$ 650 mil para realizar o serviço por 10 meses. A terceira, a empresa CCM Locadora de Veículos Ltda, de Carlos Alberto Mendonça de Araújo, também parente do ex-prefeito, recebeu R$ 450 mil também para prestar o serviço por 10 meses. Segundo os processos, na contratação das três empresas houve fraudes.
Em outras três ações, o MPF detectou ilícitos na aplicação de recursos do Ministério do Turismo destinados à Prefeitura. Na primeira ação, o MPF identificou diversos vícios no procedimento licitatório que contratou a empresa JM Construções, no valor de R$ 100 mil, para construir a Praça dos Pescadores. As outras duas ações tratam de irregularidades na dispensa de licitação para contratar bandas para os festejos juninos de 2005 e 2006. Nestes casos, as empresas beneficiadas com o esquema foram Coelho Propaganda & Produções Eventos Ltda, contratada por R$ 125 mil, e WS Produções e Eventos Ltda, por R$ 93 mil.
Na sétima ação, o MPF identificou esquema criminoso para favorecer a empresa Gold Construções Ltda. A contratada deveria construir cem módulos sanitários. A prefeitura liberou à empresa pagamento de R$ 120 mil, recurso da Funasa, com a justificativa de conclusão de 60% da obra. No entanto, à época, o serviço sequer havia iniciado.
Na última ação, a Justiça Federal julgou acusação do MPF de irregularidades da prefeitura ao contratar empresa para construir dez unidades habitacionais com recursos do Ministério das Cidades. O procedimento licitatório, segundo demonstrou o MPF, foi fraudulento, simulado, com participação de empresas de fachadas para beneficiar a vencedora Jacielma e Lenualdo Construção Ltda. O valor do recurso aplicado de forma irregular foi de R$ 82.144,10.
Veja a seguir as penas e nome dos réus condenados em primeira instância. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (ex-prefeito)
8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado
27 anos, 7 meses e 6 dias de detenção em regime inicial semiaberto
5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública
multa de 3 sobre o valor de cada contrato celebrado
Raimundo Mendonça de Araújo (secretário municipal de Administração e pai do ex-prefeito)
6 anos de reclusão em regime inicial fechado
5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública
Carlos Aberto Mendonça de Araújo, Charles Mendonça de Araujo, Hélio Viana da Silva, João Hélcio Fraga Júnior, José Alvair dos Santos, José Nivaldo Mendes dos Santos, Luiz Mário Oliveira Nascimento, Marcos André Martins Santos e Adilson Farias Pardo (empresários participantes dos esquemas criminosos)
2 anos e 8 meses de detenção em regime inicial aberto, substituído por prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Multa de 2,5% sobre o valor do contrato celebrado
Osvaldo Pardo Casas Neto (empresário participante dos esquemas criminosos)
5 anos de reclusão em regime inicial fechado
5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública
Roberto Silva Santos (empresário participante dos esquemas criminosos)
5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial semiaberto
5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública
Antônio Carlos Marques dos Santos e Washington Luiz Santana (empresários participante dos esquemas criminosos)
3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviço comunitário, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil
Multas de 2% no valor do contrato celebrado.
Os dados dos processos estão disponíveis para consulta no site da Justiça Federal. Os números para pesquisa processual são:
0000227-04.2009.4.05.8502
0000261-76.2009.4.05.8502
0000262-61.2009.4.05.8502
0000258-24.2009.4.05.8502
0000263-46.2009.4.05.8502
0000266-98.2009.4.05.8502
0000256-54.2009.4.05.8502
0000257-39.2009.4.05.8502
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16/06/2015
MPF/MG acusa ex-prefeito de Bom Despacho de improbidade administrativa
Divinópolis. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Despacho/MG, Haroldo de Souza Queiroz, que administrou o município por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.
Também são réus na ação quatro servidores públicos municipais - o ex-secretário municipal de Planejamento, José Eustáquio Dornelas Penido, e os integrantes da Comissão de Licitação Matildes Aparecida da Silva Rodrigues, Marisa Vicentina Rodrigues Costa Paiva e Alisson Luciano da Silva -, além das Construtoras Valadares Gontijo Ltda, Mello de Azevedo S.A. e Marco XX Construções Ltda.
De acordo com o MPF, os acusados utilizaram a máquina administrativa municipal para captar mais de quatro milhões de reais em verbas públicas com o objetivo de beneficiar a Construtora Valadares Gontijo, uma empresa voltada ao ramo de incorporação imobiliária, como compra e venda de terrenos e apartamentos, sem nenhuma experiência em obras de infraestrutura urbana.
Os fatos tiveram início em 2005, quando o Município de Bom Despacho/MG celebrou convênio milionário com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) para a canalização, em concreto armado, de 1,5 km do córrego dos Machados, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Para a execução das obras, a prefeitura recebeu R$ 4.168.572,48, arcando com a contrapartida de R$ 463.174,72.
Nos meses seguintes, o convênio sofreu vários aditivos, com destaque para o que foi celebrado em novembro de 2006, que aumentou a extensão da obra em 250 metros, reduziu o valor total dos recursos em R$ 4.092,69 e o número de parcelas de oito para seis.
As irregularidades tiveram início na fase de licitação, com uma sucessão de fatos que indicam claramente ter sido o procedimento montado para favorecer a Construtora Valadares Gontijo. A "própria autuação do procedimento licitatório é sintomaticamente desorganizada, com anacronismos e problemas inclusive na numeração das páginas, a revelar indícios de montagem", relata a ação.
A agilidade incomum da administração municipal também chamou atenção: a autorização para a Concorrência foi dada pelo prefeito e pelo então secretário de planejamento no dia 10 de fevereiro de 2006, e, naquele mesmo dia, todo o complexo e extenso edital ficou pronto e assinado pela presidente da Comissão de Licitação. O inusitado é que o edital só foi encaminhado à Procuradoria do Município, para análise de sua regularidade, dias depois de sua publicação na imprensa oficial, às vésperas da abertura dos envelopes.
Acontece que o próprio edital continha várias irregularidades, entre elas a previsão de que a obra teria 1.900 metros de extensão quando o convênio previa apenas 1,5 km. Também não fora feito pesquisa de preços no mercado, nem apresentada tabela com os preços unitários máximos que a Administração pretendia pagar pelos serviços e materiais.
A Controladoria interna do município também apontou, entre outras, ausência do projeto básico, do projeto executivo e do memorial descritivo da obra.
Sete empresas adquiriram o edital. Detalhe: três delas o fizeram nos dias 18 de janeiro (Construtora Mello de Azevedo e Construtora Valadares Gontijo) e 7 de fevereiro (Construtora Aterpa), portanto, dias antes da própria elaboração e publicação do edital.
Para o MPF, fica claro, portanto, que "essas três empresas já tinham conhecimento da Concorrência 1/2006, em flagrante demonstração de favorecimento a tais licitantes".
Mas as irregularidades não param aí. Além de as construtoras Mello de Azevedo e Valadares Gontijo terem adquirido o edital na mesma data, suas propostas também foram enviadas de um mesmo aparelho de fax, de propriedade da Valadares Gontijo, na mesma data e com intervalo de apenas um minuto.
Ao final da sessão de abertura dos envelopes, essa empresa foi declarada vencedora, com a proposta de R$ 5.685.800,34, portanto, bem acima do valor do convênio com a Codevasf.
"Por tudo o que foi narrado, conclui-se que a Concorrência nº 1/2006 foi inteiramente produzida, conduzida e encerrada de modo que a Construtora Valadares Gontijo Ltda saísse vencedora, firmasse contrato com o Poder Público e se locupletasse com verbas públicas federais", afirma o MPF. As outras duas empresas participantes, ao participarem do conluio para fraudar a concorrência, conferindo aparência de disputa ao procedimento, também incorreram em ato de improbidade.
Superfaturamento - Auditoria feita pela Codevasf, após representação de um vereador da cidade, detectou preços superfaturados, alguns em mais de 900% do valor originalmente proposto pela prefeitura e pelo convênio. O prejuízo apurado foi superior a 1,33 milhão de reais, que, atualizado monetariamente até abril de 2012, já alcançava a quantia de R$ 3.920.378,07.
Notificado para quitar o débito, o ex-prefeito jamais cobrou da construtora a devolução dos valores recebidos com serviços superfaturados, tampouco apresentou argumentos que justificassem a diferença de valores, concorrendo assim para o enriquecimento ilícito da empresa contratada.
Na verdade, o favorecimento à Construtora Valadares Gontijo foi além. No ano de 2008, quando os recursos oriundos da Codevasf foram se esgotando, o então prefeito de Bom Despacho/MG firmou novo convênio, dessa vez com a Copasa, para também canalizar o Córrego dos Machados, embora em trecho diverso do convênio com a Codevasf. O Município recebeu nova quantia milionária - R$ 4.600.000,00 -, que foram novamente direcionados à construtora por meio de um inusitado aditivo ao contrato firmado originariamente para execução do convênio com a Codevasf, ou seja, burlando completamente a regra que obrigava à realização de nova licitação. Esse aditivo atualizou o valor do contrato original, praticamente dobrando seu valor para R$ 8.477.114,66 e modificou o objeto, para incluir o novo trecho a ser canalizado.
De acordo com a ação, "Dessa forma, apesar de haver vedação expressa de reajustes monetários no contrato original, em virtude desses artifícios, seu valor, que já era superfaturado, saltou para expressivos R$ 8.477.114,66".
Os novos pagamentos, no entanto, que já somavam mais de 1,5 milhão, acabaram sendo interrompidos quando o mesmo vereador denunciou as ilegalidades junto à Copasa, que suspendeu o repasse das verbas.
Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê, entre outras, suspensão dos direitos políticos, obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao erário, multa civil de até 3 vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios de instituições públicos.
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16/06/2015
MPF/ES: ex-prefeito condenado na Máfia dos Sanguessugas perde função pública
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), Domingos Malacarne Sobrinho, ex-prefeito do Município de São Domingos do Norte, já condenado por improbidade administrativa na Máfia dos Sanguessugas, também perdeu a função pública que ocupa – o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos.
Domingos Malacarne Sobrinho, enquanto prefeito de São Domingos do Norte, realizou três procedimentos licitatórios para aquisição de equipamentos e de ambulâncias em dezembro de 2001, sendo dois para a compra de equipamentos para a unidade móvel e um para aquisição de um veículo usado tipo ônibus ano/modelo 1996. Além do direcionamento e do superfaturamento dos processos licitatórios, ficou comprovado que o então prefeito recebeu R$ 12 mil de uma das empresas beneficiada pela fraude.
O ex-prefeito havia sido condenado em primeira instância na esfera cível (ação de número 0000621-44.2008.4.02.5005) em 2012, quando teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de contratar com o poder público por um prazo de cinco anos e teve que ressarcir integralmente o dano causado ao erário. Ele também teve que pagar multa de três vezes o valor do seu último contracheque como prefeito. Na época, o MPF chegou a pedir a condenação dele à perda da função pública, o que foi negado pela Justiça. Mas o MPF interpôs recurso e, com isso, obteve, agora, também essa condenação.
Na esfera criminal (processo 0000518-71.2007.4.02.5005), Malacarne Sobrinho foi condenado em 2014 à pena de reclusão de três anos, em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade por três anos; além do pagamento de multa no valor do prejuízo causado, monetariamente corrigido.
Fraude - A Máfia dos Sanguessugas utilizava de forma irregular verbas públicas federais destinadas à Saúde. Os envolvidos fraudavam processos licitatórios para a aquisição de unidades móveis de saúde (ambulâncias) e de equipamentos médicos e odontológicos. A estratégia era sempre a mesma: as prefeituras recebiam recursos da União a partir de emendas parlamentares e direcionavam as licitações para garantir o superfaturamento na aquisição do material.
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16/06/2015
MPF/SP: publicitário envolvido no caso do Mensalão é condenado por evasão de divisas
A Justiça Federal condenou o publicitário Eduardo de Matos Freiha a quatro anos de reclusão por evasão de divisas, pena substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão decorre de uma ação penal do Ministério Público Federal em São Paulo. O réu deixou de declarar às autoridades brasileiras os valores recebidos em contas no Bank Boston em Miami (EUA), provenientes de serviços prestados nas eleições de 2002. O processo é um desmembramento da Ação Penal nº 470, em curso no Supremo Tribunal Federal, conhecida como “Mensalão”. A sentença determina ainda o pagamento de 160 salários mínimo – 60 como multa judicial e 100 a título de prestação pecuniária a uma entidade assistencial.
Entre 2003 e 2006, Eduardo Freiha utilizou uma offshore aberta por ele, a Pirulito Company Limited (sediada nas Bahamas), para receber as parcelas do pagamento. Ao todo, durante o período, foram depositados US$ 2,575 milhões em duas contas sob titularidade da empresa. A evasão de divisas ficou comprovada com os registros referentes às movimentações de 2003 e 2005. Nos dois períodos, o publicitário desrespeitou circulares do Banco Central que determinavam a obrigatoriedade de declaração de bens e valores mantidos no exterior por brasileiros residentes no país, quando superiores a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano-base. No fim de 2003, o saldo da aplicação totalizava US$ 156,5 mil, e no final de 2005, US$ 711,2 mil.
O réu admitiu ter aberto pelo menos uma conta no Bank Boston para receber as quantias, mas tentou justificar a falta de informes com o fato de as movimentações estarem no nome da offshore, e não no seu. Segundo o juiz federal João Batista Gonçalves, autor da sentença, a titularidade das contas não é suficiente para livrar o réu da condenação. “Os trabalhos foram contratados e desenvolvidos no Brasil, tendo sido imposta ao acusado a condição aceita de que o recebimento deveria ocorrer em Miami (EUA). Por isso, e para essa exclusiva finalidade, foi, como confessou em interrogatório, aberta a conta bancária em questão. Descaracterizada, pois, a personalidade da pessoa jurídica, cabendo a responsabilização penal do acusado”, concluiu o magistrado.
Eduardo Freiha foi condenado com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, que tipifica o crime de evasão de divisas por meio de depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras.
O processo, cujo número é 0013264-63.2011.403.6181, está sob responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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16/06/2015
MPF/MG recorre de sentença que absolveu ex-prefeita de Manhuaçu
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) apresentou as razões do recurso contra sentença que absolveu a ex-prefeita do Município de Manhuaçu (MG) Maria Aparecida Magalhães Bifano da prática do crime de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67).
Maria Aparecida Bifano foi acusada pelo MPF de ter desviado, no primeiro semestre de 1999, verbas públicas destinadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à construção de melhorias sanitárias em residências de pessoas carentes. A União destinou 120 mil reais, enquanto a contrapartida municipal era de R$ 24 mil.
Segundo a denúncia, a ex-prefeita realizou pagamento integral à Construtora Norte e Sul, contratada pela prefeitura, embora as obras só tivessem sido parcialmente realizadas. A primeira parcela foi paga em 08/04/1999 pelo também ex-prefeito Geraldo Perígolo, que veio a ser cassado logo depois. Maria Aparecida assumiu a prefeitura e determinou o pagamento das parcelas restantes, o que ocorreu em 20/05/99, 05/08/99 e 09/09/99.
Na prestação de contas à Funasa, Maria Aparecida afirmou que o objeto do convênio havia sido “totalmente (100%) atingido”, mas fiscais da Funasa constataram que apenas 75% das melhorias foram executadas. Em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 030.796/2008-6, reconheceu a responsabilidade da denunciada e também do ex-prefeito Geraldo Perígolo, condenando-os ao pagamento de multa e a devolver o dinheiro desviado.
Mesmo assim, durante as investigações pela Polícia Federal, Maria Aparecida Magalhães voltou a afirmar que o convênio havia sido integralmente cumprido, embora todas as provas, em especial os relatórios produzidos pela Funasa, demonstrassem que ela, na qualidade de prefeita, não só autorizou, como determinou o pagamento à construtora por serviços não prestados.
Ao julgar a ação penal, o juízo federal de Manhuaçu absolveu a ex-prefeita, apesar de, segundo ele, "a materialidade e autoria dos fatos estarem devidamente comprovadas nos autos". Ou seja, na prática, a sentença reconheceu que de fato houve desvio de recursos públicos, em proveito próprio ou alheio (materialidade), cujo responsável (autor) foi a acusada.
Porém, contraditoriamente, entendeu que a conduta da prefeita pode ter sido negligente [ao atestar o cumprimento de um convênio não cumprido efetivamente e pagar a empresa contratada por serviços não realizados], mas não dolosa.
Para o MPF, essa tese, se prevalecer, irá "cristalizar a irresponsabilidade do gestor público, atribuindo-lhe verdadeira carta branca para administrar o erário da forma como bem lhe convier e, quando eventualmente pego cometendo crimes, invocar a nefasta tese do 'eu não sabia'".
O recurso destaca que "competia à denunciada, como gestora da coisa pública e com base nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração, não só fiscalizar as obras como também verificar corretamente a execução física do objeto pactuado, antes de proceder ao pagamento pelos serviços prestados pela construtora contratada".
Até porque, mesmo depois de o engenheiro da Funasa relatar que o objeto não havia sido atingido em sua totalidade, Maria Aparecida declarou falsamente e assinou o termo de cumprimento de 100% do convênio.
Durante a instrução do processo, a defesa levantou a tese de que o convênio teria, sim, sido integralmente cumprido e apresentou quatro testemunhas para dizerem que a Funasa não teria feito vistoria alguma, apesar dos vários documentos que constam da ação e que inclusive fundamentaram a decisão do TCU. Por sinal, durante o julgamento naquela Corte de Contas, a defesa nunca negou as inspeções feitas pela Funasa, e os ministros consideraram as declarações das testemunhas da defesa insuficientes para desconstituir os documentos elaborados pelo órgão federal, que continham inclusive fotografias das obras incompletas.
Para o MPF, a manobra não se sustenta sequer no depoimento da própria acusada, que, ao invés de negar a ocorrência das vistorias, limitou-se a dizer que os servidores da Funasa não se fizeram acompanhar de servidores da Prefeitura. Além disso, Maria Aparecida ainda disse que o pagamento fora feito após manifestação da assessoria jurídica do município e embasado por uma medição da obra, mas nunca apresentou cópia dessas medições, simplesmente porque tal prova não existe.
Lembrando que o dolo não é só a vontade de agir ilegalmente, mas também a consciência de que se está agindo ilegalmente, o MPF afirma que a acusada, ao assinar o documento, "atestando falsamente que as obras em questão haviam sido 100% concluídas, quando apenas 75% o foram, e ao ordenar o pagamento das parcelas referentes a toda a obra contratada, mesmo que não executada, agiu com consciência e vontade".
Por sinal, ao afirmar que efetuou o pagamento após parecer jurídico da assessoria e medição da obra - afirmação inverídica, pois tal verificação nunca foi feita -, ela demonstrou claramente que tinha plena consciência de que somente lhe era autorizado efetuar o pagamento após comprovação de que o serviço fora executado. Portanto, ao agir de forma contrária, ela o fez de forma livre e consciente de que estava causando danos aos cofres públicos.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 237-67.2014.4.01.3819)
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15/06/2015
MPF/PE consegue condenação de ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Julita Correia Feitosa, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PE), e de Andréa Carla Correia de Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade e sobrinha de Julita Feitosa, por fraudarem o caráter competitivo de diversas licitações promovidas pelo conselho entre 2006 e 2008. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Conforme denúncia oferecida pelo MPF/PE, Julita Feitosa, enquanto era presidente do Coren/PE, autorizou e homologou uma série de licitações irregulares, bem como autorizou diversos procedimentos como subcontratação, acréscimos contratuais ilegais, contratações por licitações “montadas”, prorrogações de contratos sem formalização e fracionamento ilícito de licitação.
O MPF/PE argumentou também que Andréa Correia foi diretamente responsável pela promoção e condução das licitações “montadas”, sem respeito às formalidades exigidas por lei, em que se verificou a convocação de empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, adoção de modalidades licitatórias incompatíveis com o objeto e valor contratados e o fracionamento de despesas para descumprir a obrigação de licitar adequadamente.
Ao todo, o MPF/PE denunciou a ex-presidente do Coren/PE e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade por irregularidades em quatro procedimentos licitatórios e um fracionamento ilícito de licitação. Entretanto, a Justiça Federal entendeu que houve a prescrição dos crimes referentes aos contratos celebrados até o ano de 2006.
Penas – A Justiça Federal condenou Julita Correia Feitosa e Andréa Carla Correia de Oliveira, respectivamente, às penas de três anos e nove meses e dois anos e seis meses de detenção. As penas de detenção foram substituídas por penas restritivas de direito, que consistem na prestação de serviços à comunidade e doação a entidades públicas. As rés, que também foram condenadas ao pagamento de multa, ainda podem recorrer da decisão judicial.
Processo nº 0001171-54.2014.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco
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15/06/2015
MPF/BA denuncia ex-prefeito de Jucuruçu por não prestar contas e causar prejuízo ao município
O Ministério Público Federal em Eunápolis (MPF/BA) denunciou o ex-prefeito de Jucuruçu/BA Manoel Loyola do Carmo Paixão por não prestar contas, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da doação de seis toneladas de feijão, o que compromete futuro repasse financeiro do governo federal para os programas de assistência social da cidade. Apesar da não prestação de contas, foi comprovado que o alimento foi realmente doado para famílias carentes da região. A denúncia foi oferecida na última quarta-feira, 10 de junho, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.
De acordo com a denúncia, em 4 de abril de 2012, Paixão solicitou ao governo federal 12 toneladas de feijão, visando a distribuição para aproximadamente mil famílias carentes. A Conab autorizou a doação de seis toneladas do alimento, que foram recebidas pela prefeitura de Jucuruçu em 8 de maio de 2012. A prestação de contas deveria ocorrer dez dias após a distribuição dos alimentos, porém, até o momento, a atividade não foi realizada. Apesar disso, não foram encontradas irregularidades quanto à finalidade do pedido e realmente houve a doação para as famílias carentes, conforme esclarecido em inquérito policial.
Segundo o procurador, “embora não tenha ocorrido o desvio de finalidade dos gêneros alimentícios doados pelo Governo Federal, a atitude do ex-prefeito gerou graves problemas à municipalidade, tendo em vista a suspensão de futuro repasse financeiro de programa que visa a assistência social de pessoas carentes do município”.
A Conab informou que, devido a não prestação de contas, foi realizado o registro do município de Jucuruçu e do então gestor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Registro e no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi).
Em depoimento à polícia, o acusado negou a acusação e afirmou que a prestação de contas foi encaminhada pela então secretária municipal, Maria Nilza Pereira Loyola. Porém, o ex-gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução do serviço.
Pena – O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no art 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, por não prestar contas de aplicação de recursos, no devido prazo, ao órgão competente. A pena de detenção varia de três meses a três anos e o ex-gestor fica impossibilidade de se habilitar, pelo prazo de cinco anos, para exercer cargo ou função pública.
Confira a íntegra da denúncia
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15/06/2015
MPF/SC obtém condenação do INSS por pagamento irregular de pensões
A Justiça Federal de Jaraguá do Sul condenou o INSS, após ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal, a interromper todas as pensões previdenciárias pagas atualmente a criminosos condenados em definitivo – sentença transitada em julgado – pela morte do segurado.
Em consequência, a Justiça também determinou que a ré S. F. G. deixe de receber a pensão do marido, assassinado em janeiro de 2006. Mesmo condenada, em 2007, a 13 anos de reclusão pelo crime, ela continuou recebendo o benefício até 2014.
Além de cessar o pagamento das pensões atuais, o INSS foi obrigado a se abster de pagar futuros benefícios neste tipo de caso.
Para poder cumprir as determinações, o INSS deve enviar ofícios ao Ministério Público Estadual, às Varas Criminais e às Delegacias de Polícia Civil solicitando que, em caso de crime doloso que resulta em morte, a autarquia seja sempre informada se o indiciado/réu tem vínculo matrimonial/união estável ou de parentesco com a vítima.
Não existe, na legislação previdenciária, norma específica que trata de casos em que o beneficiário é condenado pela morte do segurado. Por isso, a fundamentação jurídica adotada na ação do MPF e na decisão judicial é baseada, por analogia, na regra do Direito Civil (art. 1.814, I, do Código Civil) que elimina da sucessão o herdeiro homicida.
A ACP é de autoria do procurador da República Claudio Valentim Cristani, do MPF em Jaraguá do Sul. Os dois réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal.
ACP n° 5005309-15.2013.4.04.7209
15/06/2015
MPF/ES denuncia administradores do Urbis por sonegação de quase R$ 30 milhões
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os administradores do Instituto de Gestão Pública (Urbis) por fraude milionária ao Fisco. Mateus Roberte Carias (presidente), Rosilene Trindade Rodrigues Carias (vice-presidente) e Rosa Helena Roberte Cardoso Carias (diretora administrativo-financeira) suprimiram tributos e contribuições sociais, mediante a prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, relativos aos anos de 2010 e 2011, definindo ilicitamente a empresa como imune e isenta. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os R$ 29,4 milhões.
O Urbis se apresenta como uma empresa privada, fundada em 2002, com o intuito de atuar em pesquisas nas áreas de interesse governamental e social, no ensino em geral, no desenvolvimento de atividades de assistência social e na modernização da máquina pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal. Também se diz sem fins lucrativos.
No entanto, apurou-se na auditoria fiscal que a atividade realizada pela instituição nos anos de 2010 e 2011 consistia na prestação de serviços na área de assessoria e consultoria tributárias, visando à recuperação de créditos e à revisão de débitos e de análise das dívidas dos municípios.
As notas fiscais emitidas pelo Urbis mostraram que a receita auferida pela instituição decorreu exclusivamente dos serviços de assessoria e consultoria tributárias prestados às prefeituras. A forma de pagamento era apurada com base em um percentual que incidia sobre o benefício econômico-financeiro que supostamente seria obtido pelo município, bastando apenas o protocolo do processo administrativo na Receita Federal, sem que houvesse garantia na efetividade do serviço prestado pela empresa.
Fraude - A escrituração contábil do Urbis demonstra a existência de uma típica empresa comercial, e não de associação sem fins lucrativos, já que os recursos da instituição não foram destinados para atividades de cunho educacional ou de assistência social. Pelo contrário, os ganhos nas operações eram direcionados aos acusados, mediante o uso de documentos falsos, para dissimular os desembolsos como sendo pagamentos a prestadores de serviços, quando, na verdade, eram apropriados pelos denunciados. Assim, os administradores, ilicitamente, enquadraram o instituto como imune e isento, quando deveria se submeter à tributação ordinária.
As destinações fraudulentas de recursos eram escrituradas no ativo circulante da empresa sob o título de “adiantamento para C/C”, no qual recursos da ordem de mais de R$ 2 milhões foram falsamente depositados, tendo como origem os cheques entregues aos seus dirigentes e a terceiros. Além disso, os acusados fraudaram/alteraram notas fiscais emitidas por duas outras empresas, adicionando um dígito no valor original do documento. Essa conduta possibilitou a saída fictícia de R$ 920 mil.
Os denunciados também determinaram a contabilização fraudulenta de R$ 635 mil a débito de despesas e a crédito da conta da Caixa, por meio da emissão de notas fiscais falsas em nome de uma outra empresa.
Agindo assim, os acusados não cumpriram o dever de dar conhecimento ao Fisco de fatos jurídicos geradores de receita tributável. Com isso, suprimiram tributos, em todos os meses (PIS e Cofins) e trimestres (IRPJ e CSLL) nos anos de 2010 e 2011, resultando numa sonegação de mais de R$ 29,4 milhões, sendo que foram R$ 7,4 milhões do Cofins; R$ 1,6 milhão do PIS; R$ 5,4 milhões de CSLL; e quase R$ 15 milhões de IRPJ.
O MPF entende que os acusados incorreram em crime contra a ordem tributária, em concurso formal entre os quatro tributos e em continuidade delitiva por 64 vezes: quatro espécies tributárias em concurso formal e continuadamente por 24 meses seguidos.
A ação penal foi recebida pela Justiça no dia 21 de maio e pode ser acompanhada no site www.jfes.jus.br pelo número 0109584-17.2015.4.02.5001. O processo tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória.
Outro crime - A denúncia ainda relata a compra de um apartamento em Vitória, com a utilização de recursos do Urbis, em benefício do réu Mateus Roberte Carias. Em razão desse fato, o acusado também foi denunciado pelo MPF/ES por crime contra ordem tributária, decorrente de supressão de Imposto de Renda Pessoa Física. Trata-se da ação penal 0111082-51.2015.4.02.5001, cuja denúncia já foi recebida pela Justiça em maio deste ano.
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